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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 07/06/2023 | |
164ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
07/06/2023
- Presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 15h23, com o Sr. Xexéu Tripoli na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda. O Sr. Milton Leite encontra-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 164ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 7 de junho de 2023.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir um minuto de silêncio. Eu fui Subprefeita da Freguesia/Brasilândia e, com muito pesar, recebemos a notícia hoje pela manhã do falecimento do José Roberto, um servidor que, por quase 40 anos, serviu a Prefeitura de São Paulo, era muito conhecido pelo apelido de Gravatinha. Ele sofreu um acidente no último sábado, foi socorrido, tratado no Hospital do Mandaqui, mas infelizmente, na manhã de hoje, o Gravatinha nos deixou, indo a óbito. Ele deixa esposa e quatro filhos. Deixa também um legado de amigos e de serviço prestado na região da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. Por isso, eu gostaria que esse Plenário pudesse oferecer a ele um minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Façamos um minuto de silêncio.
- Minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do item 1º da pauta.
- “ PL 428/2019, DO EXECUTIVO. Aprova o Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina - Villa Lobos, cria a área de intervenção urbana correspondente e estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para sua implantação . FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 428/2019 Estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos e cria a Área de Intervenção Urbana correspondente. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I Do Conceito Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos – PIU-VL, compreendendo um conjunto integrado de intervenções e medidas ambientais, sociais e econômico-financeiras promovidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, com a participação de terceiros interessados, sob a coordenação do Poder Público, com o objetivo de articular o ordenamento e a reestruturação urbana na área de abrangência territorial definida nesta Lei. § 1º O PIU-VL é resultado dos estudos de viabilidade urbanística, econômica e jurídica desenvolvidos no âmbito do processo administrativo nº 2016-0.193.579-6 e do processo administrativo com registro SEI nº 7810.2018/0001045-4, cabendo a esta Lei disciplinar a regulação jurídico-urbanística necessária à sua implantação e à sua integração com o Projeto de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros - PIU Arco Pinheiros, previsto no art. 76, § 3º, inc. IV da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. § 2º Integram esta Lei os anexos abaixo relacionados: I - Mapas do PIU-VL, compreendendo: a) Anexo 1 - Mapa Específico do PIU-VL, incluindo o Perímetro de Adesão da Área Intervenção Urbana (AIU-VL) e a demarcação da área sujeita a Projeto Específico de Parcelamento do Solo; b) Anexo 2 - Mapa Indicativo dos melhoramentos viários associados ao projeto referencial de parcelamento do solo; II - Quadros dos Parâmetros Urbanísticos: a) Anexo 3 - Quadro dos Parâmetros Urbanísticos aplicados no Perímetro de Adesão da AIU-VL; b) Anexo 4 - Quadro dos Percentuais Mínimos de Destinação de Área Pública aplicados à área do Projeto Específico de Parcelamento do Solo; III - Anexo 5 - Caderno Técnico, com elementos de informação para interpretação dos dispositivos do PIU-VL, conteúdo: a) Modelo Econômico de suporte à avaliação do Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL; b) Projeto Urbanístico Referencial e Diretrizes Gerais para o Projeto Específico de Parcelamento do Solo; c) cadastro para atendimento habitacional de responsabilidade da SEHAB. IV - Detalhamento do Programa de Intervenções da AIU-VL, contendo extrato das intervenções obrigatórias e eletivas previstas, especialmente: a) Anexo 6 - Quadros com a definição dos elementos constantes do Programa de Intervenções; b) Anexo 7 - Especificações Técnicas Gerais e Padrões de Qualidade das Habitações de Interesse Social - HIS, equipamentos e instalações públicas e serviços de gerenciamento social. § 3º Os mapas integrantes desta Lei correspondem aos arquivos digitais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, assinados eletronicamente e constantes do processo administrativo nº 2016-0.193.579-6 e do processo administrativo com registro SEI nº 7810.2018/0001045-4, disponibilizados pelo Executivo no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet. SEÇÃO II Da Abrangência Territorial Art. 2º Fica criada a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL, contida no subsetor Arco Pinheiros da Macroárea de Estruturação Metropolitana, destinada a implantação do PIU-VL. § 1º O PIU-VL abrange as áreas do Perímetro de Adesão e do Perímetro Expandido, assim conceituados: I - Perímetro de Adesão: delimita o território no qual incidirá o regramento urbanístico específico da AIU-VL trazido nesta Lei; II - Perímetro Expandido: composto pelas demais áreas do Subsetor Arco Pinheiros, não contidas no Perímetro de Adesão, no qual poderão ser realizados investimentos para a implantação do Programa de Intervenções da AIU-VL. § 2º O Perímetro do Projeto Específico de Parcelamento de Solo estabelecido por esta Lei é localizado no interior do Perímetro de Adesão da AIU-VL, sendo também demarcado no Anexo 1. SEÇÃO III Das Definições Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei consideram-se as seguintes definições: I - Potencial Construtivo Adicional: bem jurídico dominial, de titularidade do Município de São Paulo, disponibilizado pelo PIU-VL em quantidade obtida a partir dos cálculos constantes do Anexo 5, e que cumpre as suas funções urbanísticas e socioambientais no território da AIU-VL e no Arco Pinheiros como um todo, proporcionando a implantação das contrapartidas previstas nesta Lei em função de sua aquisição e distribuição por particulares, mediante os procedimentos nela descritos; II - Programa de Intervenções: conjunto de intervenções sociais, ambientais e físico-territoriais, a serem realizadas de forma faseada e integrada, mediante processos com a participação da sociedade civil, em caráter privado, público, ou público-privado, indicadas no Anexo 6, necessárias à obtenção das melhorias urbanísticas, socioeconômicas e ambientais do PIU-VL; III - Termo de Compromisso: instrumento de ajuste a ser firmado entre o Poder Público e os adquirentes do Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL no leilão referente ao Programa de Intervenções previsto nesta Lei, que conterá o rol de obras e intervenções a serem realizadas, bem como as condições e prazos de sua implantação e as sanções pelo descumprimento de seus termos; IV - Projeto Específico de Parcelamento de Solo: projeto de parcelamento de solo dos imóveis incluídos na área demarcada no Anexo 1, realizado sem necessidade de unificação dos mesmos, podendo ser implantado de modo integral ou faseado, e que autoriza a destinação das áreas públicas havidas em função do parcelamento do solo considerando a totalidade do apontado território, nos termos e condições previstas nesta Lei, observados os Anexos 3, 4 e 5. SEÇÃO IV Dos Objetivos Específicos, Diretrizes e Estratégias de Transformação Urbanística Art. 4º O PIU-VL considera os objetivos a serem alcançados no Setor Orla Ferroviária e Fluvial da Macroárea de Estruturação Metropolitana - MEM, nos termos do art. 12, § 1º da Lei n. 16.050/2014 - PDE, e tem como objetivos específicos: I - viabilizar a provisão de Habitação de Interesse Social- HIS com reassentamento integral para os moradores da Favela do Nove, da Favela da Linha e das ocupações de áreas condominiais do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite, promovendo a permanência desses moradores nas áreas definidas nesta Lei; II - desenvolver Habitação de Interesse Social - HIS com uso misto e qualificação do espaço urbano, promovendo-se a ocupação do espaço térreo com usos de interesse coletivo, como equipamentos públicos, comércio e serviços; III - construir edificações destinadas a equipamentos públicos municipais, especialmente aqueles ligados às redes de saúde, educação, assistência social e desenvolvimento econômico, de forma a garantir a presença do Poder Público municipal nas habitações de interesse social produzidas em função da aplicação desta Lei; IV - promover a melhoria das condições de habitabilidade do conjunto habitacional Cingapura Madeirite e a restituição dos espaços públicos do ramal ferroviário e das Ruas Japiaçu e Prof. Ariovaldo Silva, mediante ações e intervenções necessárias a tanto; V - requalificar áreas subutilizadas dos imóveis antigamente dedicados ao uso industrial, com densidades compatíveis com as diretrizes de desenvolvimento da MEM e usos mistos; VI - promover o desenvolvimento urbano, proporcionando a ocupação urbana plural, com alta densidade construtiva e habitacional, diminuindo a demanda por viagens e por transporte, com o estímulo à produção de habitação para distintos segmentos de renda, combinada com usos não residenciais de interesse público e que promovam a urbanidade; VII - viabilizar o parcelamento do solo nos termos definidos nesta Lei, com o mais adequado aproveitamento para abertura de novas ruas, destinação de áreas verdes e instalação de equipamentos institucionais; VIII - possibilitar a utilização do Potencial Construtivo Adicional aplicável ao território do Perímetro de Adesão como referência de aproveitamento dos lotes resultantes de seu processo de transformação; IX - identificar as áreas contaminadas existentes e avaliar as medidas necessárias para sua reintegração às dinâmicas urbanas locais, bem como as estratégias para utilização no atendimento dos objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Lei; X - melhorar e organizar a rede de espaços públicos e a infraestrutura urbana, ampliando a oferta de sistemas de drenagem, áreas verdes e de lazer e sua conectividade com as redes de transportes e de equipamentos públicos; XI - proporcionar a valorização urbanística do parque fluvial do Rio Pinheiros, em desenvolvimento ao longo das suas margens, especialmente em função da sua conexão com a Av. Dr. Gastão Vidigal; XII - implantar arborização viária e aumentar as áreas verdes permeáveis com fins de mitigação das ilhas de calor; XIII - desenvolver ações de assistência e desenvolvimento social para atender a população socialmente vulnerável e buscar a sua inclusão no processo de desenvolvimento urbano proposto; XIV - desenvolver parcerias entre os agentes econômicos da região para promoção de programas de qualificação profissional que sejam compatíveis com as vocações econômicas do território, em especial ligadas à economia criativa, garantindo a orientação técnica e de gestão de negócios, a formalização dos empreendedores, a orientação para acesso ao mercado, entre outras atividades necessárias; XV - implantar infraestrutura para melhoria de segurança ao pedestre; XVI - implantar a rede cicloviária no Perímetro de Adesão AIU-VL, para futura conexão ao sistema de transporte, aos parques e equipamentos públicos. Parágrafo único. Nos casos de retirada das moradias da Favela do Nove, da Favela da Linha e das ocupações das áreas condominiais do Conjunto Habitacional Cingapura Madeirite para fins de realização dos objetivos tratados nos incisos I e IV do "caput" deste artigo, a desobstrução física e a reafetação das áreas serão precedidas, na modalidade "chave contra chave", do atendimento habitacional definitivo nas edificações de Habitação de Interesse Social destinadas à população a ser reassentada, dentro do Perímetro de Adesão da AIU-VL. Art. 5º O PIU-VL tem como diretrizes: I - a promoção de transformações estruturais orientadas para o maior aproveitamento da terra urbana, com o aumento nas densidades construtiva e demográfica; II - a recuperação da qualidade dos sistemas ambientais existentes; III - a manutenção da população moradora constante do cadastramento conduzido pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, identificada no Anexo 5, na área de abrangência do PIU-VL, com oferta adequada de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas; IV - a conversão de parte da valorização imobiliária decorrente de investimentos privados autorizados e orientados por esta Lei em melhorias e benefícios de interesse público; V - a redefinição dos parâmetros de uso e ocupação do solo de forma associada ao processo de qualificação dos espaços públicos e da paisagem, apoiada na implantação de infraestrutura urbana; VI - a integração do núcleo urbano originado a partir da implantação de equipamentos públicos e habitações de interesse social produzidas em função desta Lei ao tecido urbano e social vizinhos; VII - a necessidade de possibilitar a mudança de usos predominantemente industriais para usos compatíveis ao zoneamento atual, sem necessidade de demolição das edificações existentes. Art. 6º A implantação do PIU-VL observará, no mínimo, as seguintes estratégias de transformação urbanística: I - implantação, como contrapartida à alienação do Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL, das intervenções previstas no seu Programa de Intervenções, bem como destinação de recursos em função da sua comercialização em contas segregadas do FUNDURB, vinculadas ao desenvolvimento urbano do território do PIU-VL e do PIU Arco Pinheiros; II - celebração de Termos de Compromisso entre o Poder Público e os adquirentes do Potencial Construtivo Adicional no leilão celebrado pela Administração Pública, de modo a fixar as condições de implantação do Programa de Intervenções da AIU-VL, inclusive no tocante às intervenções eletivas eventualmente selecionadas pelo Conselho Gestor da AIU-VL previamente ao leilão previsto nesta Lei; III - possibilidade, nos terrenos destinados a Projeto Específico de Parcelamento de Solo, assinalados no Anexo 1, de reunificação de matrículas imobiliárias e de parcelamento e reparcelamento do solo, com abertura de novos espaços públicos, destinação de áreas verdes e instalação de equipamentos institucionais, nos termos do Anexo 4; IV - estabelecimento do estoque de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL a partir da análise global das possibilidades de seu adensamento construtivo e habitacional, estimulando-se o desenvolvimento local de forma a atender a destinação urbanística do território tendo em vista a sua inserção urbana e metropolitana, nos termos do Anexo 5; V - disponibilização, por parte do Poder Público, dos terrenos necessários à implantação das habitações de interesse social e equipamentos públicos previstos no Programa de Intervenções da AIU-VL, inclusive por meio do instrumento de permuta. CAPÍTULO II REGRAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SEÇÃO I Dos Parâmetros Urbanísticos Gerais Art. 7º Aplicam-se ao Perímetro de Adesão da AIU-VL os parâmetros urbanísticos definidos no Anexo 3 desta Lei e, em caráter suplementar, as disposições da Lei 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS referentes à Zona de Estruturação Urbana - ZEU. Art. 8º O estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão da AIU-VL é de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados). Parágrafo único. Nos termos do art. 116, § 3º do PDE, em caso de sucesso do leilão, o coeficiente de aproveitamento máximo dos lotes integrantes do Perímetro de Adesão da AIU-VL será 6,0 (seis). Art. 9º Aos lotes integrantes do Perímetro de Adesão da AIU-VL não se aplica a disciplina do art. 44 da LPUOS na hipótese de reforma, requalificação ou mudança de uso, de modo temporário ou definitivo, das edificações existentes. Art. 10. Nos terrenos definidos como área institucional poderão ser implantados equipamentos públicos e habitações de interesse social, sendo permitidos neste conjunto de edificações a alocação de espaços e a implantação de usos e atividades destinados a proporcionar suporte à vida comunitária, tais como serviços e comércio. Art. 11. Nos termos do art. 137 da LPUOS, o processo de licenciamento de parcelamento do solo ou de licenciamento edilício em terrenos contaminados ou com suspeita de contaminação por material nocivo ao meio ambiente ou à saúde pública na área de abrangência do PIU-VL poderá ser iniciado antes da sua reabilitação, sendo, contudo, obstada a emissão de Alvará de Execução do respectivo parcelamento ou edificação até a sua recuperação. SEÇÃO II Do Projeto Específico de Parcelamento do Solo Art. 12. O Projeto Específico de Parcelamento de Solo previsto nesta Lei poderá ser implantado na área demarcada no Anexo 1. Parágrafo único. O Projeto Específico de Parcelamento de Solo observará o disposto no Anexo 4, e será detalhado pelos interessados a partir do Projeto Urbanístico Referencial previsto no Anexo 5, quando de seu pedido de licenciamento junto aos órgãos públicos. Art. 13. O Projeto Específico de Parcelamento do Solo deverá abranger toda a área demarcada no Anexo 1, sendo protocolado especificamente para dar cumprimento aos termos desta Lei, ou, alternativamente, a partir de pedido de avaliação integrada de projetos de parcelamento já em tramitação junto ao Poder Público municipal, observando-se, no mínimo, às seguintes disposições: I - o requerimento será realizado mediante solicitação de expedição de Certidão de Diretrizes Urbanísticas para o parcelamento da área, cabendo ao Poder Público a avaliação prévia quanto à sua adequação ao PIU-VL, especialmente nos seguintes aspectos: a) atendimento às diretrizes de configuração das áreas verdes, áreas institucionais e do sistema viário, expressas no Anexo 5; b) integração e articulação com o entorno, especialmente com o sistema viário existente e proposto do PIU Arco Pinheiros; c) demais diretrizes urbanísticas trazidas nesta Lei. II - após aprovação pelo Poder Público, o requerimento previsto no inciso anterior será analisado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento que analisará o feito atendendo-se as disposições desta Lei e determinará a expedição da Certidão de Diretrizes Urbanísticas pela unidade competente daquela Secretaria, contendo, no mínimo: a) o licenciamento urbanístico preliminar, com definição das áreas destinadas ao Poder Público em função do parcelamento do solo, nos termos dos Anexos 4 e 5; b) demais informações úteis ao licenciamento urbanístico, incluindo disposições sobre saneamento básico, destinação de águas pluviais e tratamento de áreas contaminadas, nos termos previstos nesta Lei. III - o Projeto Específico de Parcelamento de Solo será executado pelos interessados, que promoverão sua implantação de maneira integral ou em fases, não cabendo ao Poder Público atos de desapropriação de imóveis para tal finalidade, observando-se, no mínimo as seguintes disposições: a) a aprovação do Projeto Específico de Parcelamento de Solo autoriza a expedição de certidões e decretos de aprovação de loteamento individualizados para cada um dos imóveis que compõem a sua área de abrangência; b) na hipótese de antecipação de destinação de área institucional para qualquer dos lotes, fica autorizada a emissão dos documentos necessários para fins de registro no Competente Registro de Imóveis; e c) na hipótese de realização em fases do Projeto Específico de Parcelamento de Solo, observada a legislação federal e estadual sobre o tema, poderão ser convencionados prazos máximos para realização das demolições das edificações preexistentes e das obras de infraestrutura, desde que atendidos os objetivos e diretrizes desta Lei. IV - implantação, nas áreas institucionais resultantes da destinação de áreas públicas, dos equipamentos públicos e habitações de interesse social previstos como contrapartida à aquisição do Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL referente ao Programa de Intervenções, de modo a promover o reassentamento dos moradores da Favela do Nove, da Favela da Linha e das ocupações de áreas condominiais do conjunto habitacional Cingapura Madeirite, observando-se o cadastro constante no Anexo 5 desta Lei; V - as áreas públicas a serem destinadas em função da implantação do Projeto Específico de Parcelamento do Solo deverão ser consideradas globalmente, a partir do quadro de áreas previsto no Anexo 4, independentemente da previsão ordinária de destinação trazida na LPUOS para o parcelamento das glebas integrantes de sua área de abrangência, facultada a destinação das áreas institucionais integralmente em uma das glebas parceladas, nos termos da proposta de Projeto Urbanístico Referencial constante no Anexo 5; VI - uma vez emitida a Certidão de Diretrizes Urbanísticas de parcelamento do solo prevista neste artigo, poderá haver a destinação imediata das áreas públicas institucionais, facultado o licenciamento edilício dos equipamentos públicos e habitações de interesse social previstos no Programa de Intervenções desta Lei, independentemente da apresentação da matrícula do terreno; VII - os terrenos resultantes do Projeto Específico de Parcelamento de Solo poderão ser reparcelados ou reloteados, destinando-se, neste caso, as áreas públicas ordinariamente exigidas pela legislação de regência. Art. 14. Para viabilizar a realização do Programa de Intervenções do AIU-VL, é permitida a aprovação de projetos de edificações nos lotes oriundos do Projeto Específico de Parcelamento do Solo, inclusive de equipamentos públicos e habitações de interesse social, previamente à expedição do Termo de Verificação e Execução de Obras - TVEO, total ou parcial, do Projeto Específico de Parcelamento do Solo, desde que, cumulativamente: I - já tenha sido emitido o respectivo Alvará de Execução de Obras de Loteamento; II - o loteador tenha prestado as garantias para execução das obras, nos termos da lei; e III - tenha sido realizado o registro do Alvará de Execução de Obras de Loteamento daquela fase no competente Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. A expedição do certificado de conclusão dos empreendimentos particulares realizados no Perímetro de Adesão da AIU-VL somente poderá ocorrer após a emissão do TVEO, total ou parcial, do Projeto Específico de Parcelamento do Solo. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES Art. 15. O Programa de Intervenções da AIU-VL é previsto no Anexo 6 desta Lei. § 1º As intervenções são divididas entre obrigatórias e eletivas, sendo consideradas intervenções obrigatórias: I - a execução das obras de construção de equipamentos públicos e habitações de interesse social destinadas ao reassentamento dos moradores da Favela do Nove, da Favela da Linha e das ocupações de áreas condominiais do conjunto habitacional Cingapura Madeirite no Perímetro de Adesão da AIU-VL, incluindo-se, em tais conjuntos de edificações, a alocação de espaços e a implantação de usos e atividades destinados a proporcionar suporte à vida comunitária, tais como serviços e comércio; II - a promoção, após o reassentamento da população moradora de tais espaços: a) da restituição das áreas condominiais do conjunto habitacional Cingapura Madeirite, providenciando-se a sua desobstrução física para fins de plena fruição dos condôminos; b) da desobstrução física e a reafetação das Ruas Japiaçu e Prof. Ariovaldo Silva e implantação de infraestrutura básica correspondente ao uso comum do povo; c) da desobstrução física do ramal ferroviário desativado, onde hoje situa-se a Favela da Linha, e implantação de sistema viário definido no Anexo 2; III - a implantação do adensamento construtivo e populacional na área demarcada como destinada ao Projeto Específico de Parcelamento de Solo, nos termos desta Lei, incluindo a requalificação da área, a destinação das áreas públicas e a construção de equipamentos públicos e habitações de interesse social; IV - a requalificação e reforma do sistema viário, de drenagem e das áreas verdes localizadas no Perímetro de Adesão da AIU-VL, após a realização de desobstrução física prevista no inciso II deste artigo; V - implantação de equipamentos públicos nas áreas institucionais. VI - a requalificação do conjunto habitacional Cingapura Madeirite, visando a melhoria das suas condições de habitabilidade. § 2º As intervenções eletivas, de execução obrigatória após a seleção prevista neste parágrafo, serão definidas pelo Poder Público previamente à convocação do leilão previsto nesta Lei, e constarão dos Termos de Compromisso firmados com os adquirentes do Potencial Construtivo Adicional do estoque da AIU-VL, sendo estabelecidas na seguinte conformidade: I - as intervenções eletivas devem ser escolhidas dentre as integrantes do Anexo 6; II - a definição das intervenções eletivas ocorrerá mediante demonstração, realizada pela Municipalidade, de viabilidade financeira de sua implantação mediante a alienação do Potencial Construtivo Adicional levado a leilão, garantida a execução das intervenções previstas no § 1º; III - o Conselho Gestor da AIU-VL opinará, considerando a demonstração prevista no inciso anterior, sobre quais intervenções eletivas integrarão o Termo de Compromisso a ser firmado com os adquirentes do estoque de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL no leilão previsto nesta Lei. § 3º Nos equipamentos públicos e habitações de interesse social implantados na área institucional originada do Projeto Específico de Parcelamento de Solo e sobre o terreno indicado pelo Poder Público poderão ser instituídos condomínios edilícios, aplicado o direito de laje previsto na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, bem como outros instrumentos jurídicos previstos na legislação. CAPÍTULO IV DA ALIENAÇÃO DO ESTOQUE DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL DO PERÍMETRO DE ADESÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA- VILLA-LOBOS E DA CONTA SEGREGADA DO FUNDURB SEÇÃO I Da Alienação do Estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina- Villa-Lobos Art. 16. Fica o Poder Público autorizado a alienar o estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão da AIU-VL, na conformidade dos critérios e condições estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único. Para fins de implantação do PIU -VL, e nos termos do art. 145, §3º e do art. 147 do PDE, o estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão da AIU-VL é de 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados). Art. 17. A comercialização do estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão da AIU-VL será realizada, alternativamente: I - por intermédio de leilão, nos termos especificados nesta Lei; II - mediante alienação ordinária, nos moldes dos arts. 117 e 145, § 5º do PDE, com as alterações trazidas nesta Lei. § 1º A alienação do estoque de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL tem por objetivo realizar a implantação do seu Programa de Intervenções, nos termos do Anexo 6. § 2º Na hipótese de alienação do estoque de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL via leilão, eventuais excedentes financeiros obtidos no certame serão destinados à conta segregada do Fundo de Desenvolvimento Urbano- FUNDURB da AIU-VL. Art. 18. O cumprimento da cota de solidariedade para os empreendimentos desenvolvidos no Perímetro de Adesão da AIU-VL ocorrerá nos termos previstos nos arts. 111 e 112 do PDE, sendo os recursos financeiros eventualmente arrecadados destinados à conta segregada para Habitação de Interesse Social do FUNDURB, nos termos do art. 112, § 2º, inc. III, do PDE. Art. 19. O Potencial Construtivo Adicional do estoque da AIU-VL será utilizável no licenciamento de edificações à razão de 1 m² (um metro quadrado) de área construída computável a cada 1 m² (um metro quadrado) de potencial construtivo adicional utilizado, independentemente da localização do empreendimento. Subseção I Do Termo de Compromisso Art. 20. A disciplina da contraprestação devida pelos adquirentes do Potencial Construtivo Adicional mediante leilão constará de Termo de Compromisso, anexo ao instrumento convocatório do certame, e que terá como conteúdo mínimo: I - descrição dos elementos do Programa de Intervenções sujeitos a implantação diretamente pelos adquirentes; II - identificação das obrigações do Poder Público e dos particulares adquirentes; III - garantias de cumprimento do Termo de Compromisso a serem prestadas pelo Poder Público e pelo particular; IV - matriz de riscos; V - hipóteses e consequências das alterações do Termo de Compromisso, do seu término antecipado e da eventual prorrogação; VI - modo de resolução de controvérsias, por meio dos instrumentos previstos pela Lei Municipal nº 16.873, de 22 de fevereiro de 2018, ou outra que vier a sucedê-la; VII - cronograma de realização do Programa de Intervenções, e as consequências para eventuais atrasos. § 1º O Termo de Compromisso deverá prever a observância de, no mínimo, as especificações técnicas das obras e dos serviços assumidos pelas partes e previstas no Anexo 7 desta Lei. § 2º O instrumento convocatório do leilão, incluindo as minutas dos Termos de Compromisso e demais anexos, preverá a forma da implantação de elementos do Programa de Intervenções diretamente pelos particulares adquirentes e suas memórias de cálculo, bem como os prazos referentes a tais obrigações, e será submetido à prévia consulta pública por período não inferior a 30 (trinta) dias. § 3º O Poder Público poderá realizar chamamento público ou aceitar manifestação de interesse para receber projetos básicos das obras dos núcleos urbanos formados pelos equipamentos públicos e habitações de interesse social. Subseção II Do Leilão do Estoque de Potencial Construtivo Adicional Art. 21. A alienação do estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão do PIU-VL será realizada por meio de leilão dos 500.000 m² (quinhentos mil metros quadrados) de Potencial Construtivo Adicional com preço mínimo correspondente ao orçamento das obras e intervenções do Programa de Intervenções da AIU-VL, atualizados ao tempo da licitação e constantes do Termo de Compromisso a ser firmado pelo seu adquirente; § 1º Os valores das obras de que trata o "caput" deste artigo terão por referência a Modelagem Econômica no Anexo 5 desta Lei, e serão atualizados por Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou equivalente, tendo por data base abril de 2018. § 2º O pagamento dos valores arrecadados em leilão será realizado na seguinte forma: I - execução integral do Programa de Intervenções da AIU-VL, no tempo e modo previstos no Termo de Compromisso, considerando-se desta forma liquidados os valores referentes ao preço mínimo estabelecido para o leilão; II - depósito de eventuais valores financeiros arrecadados além do preço mínimo estipulado no leilão em conta segregada do FUNDURB da AIU-VL. § 3º Eventuais variações de preços e condições de mercado que influenciem no valor das obras e intervenções da AIU-VL previstas em Termo de Compromisso serão integralmente suportadas pelos adquirentes do Potencial Construtivo Adicional no leilão, não sendo cabíveis ao Poder Público e ao vencedor do leilão quaisquer medidas de compensação financeira ou de reequilíbrio econômico-financeiro dos ajustes celebrados. Art. 22. O leilão será iniciado com a publicação de edital para a aquisição integral do Potencial Construtivo Adicional disponibilizado para alienação, contendo os elementos mínimos previstos nesta Lei e as condições de participação dos interessados. § 1º O vencedor do leilão firmará Termo de Compromisso com o Poder Público, a fim de viabilizar a execução integral das intervenções nele previstas, sendo designado como responsável pela execução de tais obrigações. § 2º O vencedor do leilão fará jus a uma Declaração de Potencial Construtivo Adicional Adquirido, a ser emitida pela SP-Urbanismo. § 3º O Potencial Construtivo Adicional adquirido poderá ser utilizado nos projetos de licenciamento edilício no Perímetro de Adesão, de forma imediata. § 4º Nos projetos de licenciamento edilício que utilizem o Potencial Construtivo Adicional adquirido em leilão será expedida comunicação via processo eletrônico à SP-Urbanismo, para que seja providenciado o débito da quantidade de potencial construtivo constante na Declaração de Potencial Construtivo Adicional Adquirido utilizado no empreendimento. § 5º A comunicação prevista no parágrafo anterior deverá indicar a quantidade de metros quadrados de Potencial Construtivo Adicional destinados ao uso residencial e não residencial, observadas as determinações desta Lei; § 6º A SP-Urbanismo, após recebida a comunicação, expedirá Certidões de Potencial Construtivo Adicional Vinculado a Lote para a instrução do processo de licenciamento dos empreendimentos, e providenciará a atualização da Declaração de Potencial Construtivo Adicional Adquirido. Art. 23. Da totalidade de Potencial Construtivo Adicional do estoque da AIU-VL serão consumidos, no mínimo, 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados) no interior do seu Perímetro de Adesão. § 1º Do Potencial Construtivo Adicional a ser consumido no interior do Perímetro de Adesão da AIU-VL, no mínimo 53.000 m² (cinquenta e três mil metros quadrados) deverão ser destinados para a construção de edificações para usos residenciais, observando-se o seguinte: I - o Potencial Construtivo Adicional obrigatoriamente destinado a usos residenciais poderá ser utilizado em edificações exclusivamente residenciais ou de uso misto; II - serão considerados como usos equivalentes a usos residenciais, para os fins deste artigo, aqueles enquadrados na categoria de serviços de hospedagem e moradia; III - as edificações dos equipamentos públicos e Habitações de Interesse Social realizadas como pagamento do preço mínimo estipulado para o leilão previsto nesta Lei não consumirão Potencial Construtivo Adicional do estoque nela previsto, nem serão computados para fins de atendimento dos percentuais previstos neste artigo. § 2º A Declaração de Potencial Construtivo Adicional Adquirido prevista no artigo anterior deverá apontar os percentuais de consumo do estoque e de destinação a usos residenciais no interior do Perímetro de Adesão da AIU-VL. Art. 24. A partir da assinatura do Termo de Compromisso, o Potencial Construtivo Adicional adquirido em leilão poderá ser cedido, gratuita ou onerosamente, aos proprietários de terrenos localizados no Perímetro de Adesão da AIU-VL observando-se o seguinte: I - o vencedor do leilão estará obrigado a ceder aos proprietários do Perímetro de Adesão da AIU-VL o Potencial Construtivo Adicional para utilização em seus lotes, mediante solicitação realizada no ato de sua vinculação aos processos de licenciamento edilício protocolizados junto aos órgãos públicos, observado o art. 45 desta Lei; II - o valor do metro quadrado do Potencial Construtivo Adicional fornecido nos moldes do inciso anterior deverá ser equivalente, no máximo, ao valor obtido mediante a utilização da fórmula da outorga onerosa do direito de construir prevista no PDE para o imóvel em que haverá a edificação. § 1º O Potencial Construtivo Adicional adquirido no leilão poderá ser alienado a qualquer proprietário de lotes contidos na área de abrangência do PIU Arco Pinheiros, a valores livremente estabelecidos entre as partes, desde que, cumulativamente: I - sejam decorridos 10 (dez) anos da assinatura do Termo de Compromisso; II - sejam executadas integralmente as obras previstas do Programa de Intervenções. § 2º Serão consideradas executadas obras que tenham recebido o respectivo certificado de conclusão ou tenham sido aceitas pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, mediante termo de quitação. Art. 25. O leilão será realizado após a emissão da Certidão de Diretrizes prevista no art. 13, inc. II desta Lei, sendo o critério de julgamento o de maior lance ofertado pelo Potencial Construtivo Adicional leiloado, respeitado o preço mínimo de avaliação. Parágrafo único. Não havendo proposta de aquisição do lote do estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão da AIU-VL ao menos pelo preço mínimo ofertado a leilão, este será considerado fracassado. Subseção III Da Alienação Ordinária do Estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão da AIU-VL Art. 26. A alienação ordinária do estoque de Potencial Construtivo Adicional do Perímetro de Adesão da AIU-VL será realizada na hipótese de fracasso do leilão previsto nesta Lei, aplicando-se as disposições relativas à outorga onerosa do direito de construir vigentes para o território do Arco Pinheiros. Parágrafo único. O fracasso do leilão de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL implicará a alienação integral do estoque previsto no art. 16, parágrafo único desta Lei pela via ordinária, sendo os recursos obtidos destinados à sua conta segregada do FUNDURB, observando-se, ainda, o seguinte: I - a fixação do Coeficiente de Aproveitamento Máximo 4,0 (quatro) para todos os lotes do Perímetro de Adesão da AIU-VL, independentemente do momento de seu registro, sem limitação de gabarito de altura das edificações; II - a execução das ações e obras do Plano de Intervenções pelo Poder Público, diretamente ou por intermédio de delegatórios. SEÇÃO II Da Conta Segregada do FUNDURB Art. 27. A AIU-VL conterá conta segregada no FUNDURB, que receberá os recursos para implantação de seu Programa de Intervenções nas hipóteses de: I - fracasso do leilão previsto nesta Lei; II - arrecadação de valores excedentes ao preço mínimo de comercialização do Potencial Construtivo Adicional no leilão. § 1º Na hipótese de disponibilidade de recursos na forma estabelecida no "caput", caberá ao Conselho Gestor da AIU-VL indicar ao Conselho Gestor do FUNDURB, anualmente: I - no caso do inciso I do "caput", listagem de intervenções prioritárias para implantação do Programa de Intervenções em seu território; II - no caso do inciso II do "caput", indicar ações e intervenções na AIU-VL dentre as finalidades elegíveis a dispêndio de valores deste Fundo, em conformidade com os objetivos específicos previstos no artigo 4º desta lei. § 2º Ocorrido o disposto no inciso I do § 1º e encerradas as obras e intervenções previstas no Anexo 6, eventual saldo financeiro existente na conta segregada será transferido à conta segregada do PIU Pinheiros, caso existente, ou à conta geral do FUNDURB. Art. 28. O Perímetro Expandido poderá receber recursos da conta segregada do FUNDURB da AIU-VL para implantação do Programa de Intervenções previsto nesta Lei. CAPÍTULO V DA GESTÃO SEÇÃO I Da Atuação Concertada Art. 29. A implantação do Programa de Intervenções da AIU-VL se dará mediante ação concertada entre os agentes privados, órgãos e entidades municipais, devendo atender às disposições desta Lei, além das demais disposições referentes ao funcionamento de cada unidade da Administração Municipal. Parágrafo único. As atribuições conferidas às secretarias municipais por esta Lei poderão ser delegadas às entidades da administração indireta a tais vinculadas. Art. 30. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, além das outras atribuições previstas em lei: I - promover a interação entre órgãos da administração direta e indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil para fins de auxiliar a implantação do PIU-VL; II - realizar o controle finalístico da transformação urbana por intermédio do acompanhamento das políticas públicas e do monitoramento dos indexadores da transformação territorial; III - identificar as áreas de propriedade do município no território da AIU-VL e sua atualização proveniente das ações autorizadas por esta Lei; IV - preparar o edital de leilão e documentos anexos, incluindo as minutas de Termos de Compromisso, para alienação do estoque de Potencial Construtivo Adicional previsto nesta Lei, e adotar as medidas administrativas tendentes à sua realização, inclusive demandando providências das unidades competentes da Administração Municipal; V - emitir Declarações de Potencial Construtivo Adicional Adquirido e Certidões de Potencial Construtivo Adicional Vinculado a Lote; VI - dar publicidade ao andamento do PIU-VL; VII - elaborar os projetos dos espaços públicos, nos termos do Anexo 5. Art. 31. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, além das outras atribuições previstas em lei: I - avaliar os estudos ambientais apresentados pelos proponentes e emitir licenças ambientas, em conformidade com a legislação específica, atendendo as diretrizes da Certidão de Diretrizes Urbanísticas; II - realizar o monitoramento ambiental da implantação do Programa de Intervenções no tocante a seu impacto ambiental; III - instruir os critérios de detalhamento dos projetos de espaços públicos e áreas verdes voltadas a qualificação ambiental previstos no Programa de Intervenção; IV - indicar, em consonância com os projetos desenvolvidos pelo Poder Público, o enquadramento das áreas verdes propostas pelo PIU-VL no Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL). Art. 32. Caberá à Secretaria Municipal de Habitação, além das outras atribuições previstas em lei: I - promover a realocação da população cadastrada nos termos do art. 15, § 1º, inc. I, desta Lei, mediante a implementação de ações integrais para cada um dos núcleos envolvidos, facultada a intervenção em momentos temporais distintos, assegurando-se, em qualquer hipótese, a realocação da população em unidades de HIS construídas em função da implantação do PIU-VL; II - implantar o Serviço de Sociabilização pós-ocupação para atendimento às famílias moradoras das novas habitações de interesse social, compreendendo equipes de assistentes sociais para auxílio no convívio com o novo condomínio e no planejamento financeiro necessário, bem como outras ações de assistência, capacitação e desenvolvimento social para atender a população e assegurar a inclusão no processo de desenvolvimento urbano; III - realizar a gestão condominial das habitações de interesse social entregues em cumprimento do Programa de Intervenções desta Lei; IV - a gestão das habitações de interesse social, devendo ser definido o modelo de contrato e outros ajustes a serem celebrados com os usuários ou adquirentes das unidades implantadas em cumprimento do Programa de Intervenções previsto nesta Lei, a título, exemplificativamente, de alienação ou locação social; V - coordenar os Conselhos Gestores das ZEIS situadas no Perímetro de Abrangência do PIU-VL. § 1º O fluxo de caixa advindo dos pagamentos realizados pelos mutuários beneficiados pela implantação do Programa de Intervenções desta lei poderá ser securitizado pela Secretaria Municipal de Habitação, vinculando-se os recursos auferidos a gastos com manutenção dos condomínios implantados em atenção ao Programa de Intervenções da AIU-VL; § 2º Poderão os adquirentes do Potencial Construtivo Adicional disponibilizado no leilão entabular ajustes com o Poder Público para promover a execução das ações dispostas nos incisos II e III do "caput" deste artigo nos moldes fixados no Termo de Compromisso. Art. 33. Caberá à Secretaria Municipal de Transportes, além das outras atribuições previstas em lei: I - adequar e compatibilizar a implantação dos melhoramentos viários propostos no Programa de Intervenções com o sistema de mobilidade existente e planejado da Cidade; II - analisar os empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego e emitir Certidão de Diretrizes em conformidade com a Certidão de Diretrizes Urbanísticas; III - auxiliar na definição das soluções de mobilidade e sistema viário. Art. 34. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, além das outras atribuições previstas em lei: I - atuar na fiscalização de contratos para execução de projetos e autorização para a execução das obras de infraestrutura presentes no Programa de Intervenções, quando realizadas como resultado da contrapartida por parte do vencedor do leilão de Potencial Construtivo Adicional; II - executar a implantação do Programa de Intervenções das obras e edificações de sua competência, em caso de fracasso do leilão de Potencial Construtivo Adicional previsto nesta Lei; III - auxiliar no monitoramento do Programa de Intervenções, no que tange a definição de soluções voltadas ao sistema viário, drenagem e obras de infraestrutura; IV - promover a desapropriação de áreas particulares necessárias à execução do Programa de Intervenções e de demais intervenções consideradas necessárias no processo de implantação do PIU-VL; V - expedir o respectivo Termo de Quitação atestando a conclusão das obras do Programa de Intervenções. Art. 35. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, além das outras atribuições previstas em lei, coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento econômico na AIU-VL, propondo programas de incentivo ao emprego e renda vinculados a proposta de desenvolvimento urbano e novas infraestruturas propostas pelo PIU-VL. Art. 36. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, além das outras atribuições previstas em lei, coordenar a elaboração de políticas de assistência social na AIU-VL, especialmente considerando a demanda local de população em situação de rua e de dependentes químicos, buscando sua inclusão no processo de desenvolvimento urbano proposto. Art. 37. Caberá às demais secretarias competentes implantar os equipamentos públicos produzidos como contrapartida à alienação do Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL, nos termos definidos no Programa de Intervenções desta Lei. SEÇÃO II Do Conselho Gestor da AIU-VL Art. 38. A AIU-VL contará com um Conselho Gestor, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil, visando instruir e auxiliar a implantação do respectivo Programa de Intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento. § 1º O Conselho Gestor é instrumento de gestão e participação instituído para acompanhar a implantação e propor o aperfeiçoamento do Programa de Intervenções da AIU-VL, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento expedir relatórios que permitam o exercício das atribuições deste colegiado, previstas por esta Lei, a cada 6 (seis) meses. § 2º O Conselho Gestor, nos termos do art. 145, § 3º, inc. V, da Lei nº 16.050, de 2014, será designado pelo Executivo, de acordo com a seguinte distribuição: I - 10 (dez) representantes do Poder Público, designados pelo Prefeito, com a seguinte distribuição: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; b) 1 (um) representante da SP-Urbanismo; c) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Transportes ou da Companhia de Engenharia Tráfego; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; h) 2 (dois) representante da Subprefeitura da Lapa; II - 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, designados para um período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição: a) 3 (três) representantes do Conselho de ZEIS do Perímetro de Adesão do PIU-VL; b) 3 (três) representantes do Conselho Participativo da Lapa; c) 1 (um) representante de organização não governamental com atuação na região do PIU- VL; d) 1 (um) representante de associação de bairro com atuação na região do PIU-VL; e) 1 (um) representante de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais. f) 1 (um) representante dos adquirentes do Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL mediante leilão. § 3º Os representantes do Poder Público mencionados no inciso I deverão ser preferencialmente aqueles relacionados às áreas de interesse para a implantação do Programa de Intervenções da AIU-VL. § 4º Os representantes mencionados nas alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo serão indicados por seus respectivos conselhos, na forma de seus regimentos específicos. § 5º Os representantes mencionados nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso II deste artigo, serão eleitos em assembleia pelos seus pares. § 6º Na hipótese de fracasso do leilão de potencial construtivo adicional previsto nesta Lei, a vaga prevista na alínea "f" do inciso II deste artigo será ocupada por um representante de entidade representativa do setor empresarial da região, eleitos em assembleia pelos seus pares. § 7º Cada representante contará com um suplente que o substituirá em caso de ausência e ocupará o cargo de maneira definitiva na hipótese de sua vacância. § 8º O funcionamento do Conselho Gestor da AIU-VL será estabelecido por Regimento Interno proposto pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e aprovado pela maioria de seus integrantes. § 9º A coordenação do colegiado caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que deverá desempenhar a função de secretaria executiva do Conselho, devendo proferir votos de desempate, quando necessário. § 10. Os representantes mencionados na alínea "a" do inciso II deste artigo, após a implantação das intervenções relativas às ZEIS do Perímetro de Adesão do PIU-VL, deverão ser substituídos por representantes das habitações de interesse social resultantes ou preexistentes ao programa de intervenções do PIU-VL. Art. 39. O Conselho Gestor da AIU-VL realiza o controle social da implantação do PIU-VL, cabendo-lhe: I - propor programas e estratégias que possam aprimorar e complementar o Programa de Intervenções, na hipótese de integralmente executadas as intervenções previstas no Anexo 6 desta Lei; II - na hipótese de fracasso do leilão de Potencial Construtivo Adicional, deliberar sobre a prioridade de execução do Programa de Intervenções previsto nesta Lei; III - deliberar nos termos previstos no artigo 15, § 2º, III desta Lei; IV - monitorar a implantação do Programa de Intervenções da AIU-VL, acompanhando o andamento dos seus projetos e obras, por meio da análise dos relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento nos termos do artigo 38, §1º desta Lei; V - acompanhar a aplicação da cota de solidariedade; VI - manifestar-se sobre as propostas e a aplicação dos recursos vinculados à implantação de equipamentos públicos na AIU-VL, quando cabível; VII - manifestar-se sobre as propostas de implantação e a aplicação dos recursos obtidos mediante aquisição de Potencial Construtivo Adicional que forem destinados à produção de habitação de interesse social, quando cabível; VIII - acompanhar o trabalho dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Administração Municipal na execução do Programa de Intervenções da AIU-VL, sugerindo aprimoramentos e prioridades para a atuação de tais entes públicos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento realizará as tarefas administrativas do Conselho Gestor da AIU-VL, bem como realizará a intermediação entre tal colegiado e o FUNDURB em conjunto com SP-Urbanismo. Art. 40. As deliberações do Conselho Gestor da AIU-VL, no tocante à destinação das verbas da conta segregada no FUNDURB, serão submetidas ao Conselho do FUNDURB, que exclusivamente avaliará a pertinência da despesa prevista com as finalidades do Fundo, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 41. O Programa de Intervenções previsto no Anexo 6 desta Lei considera o PIU-VL como um projeto único para a AIU-VL, devendo o Poder Público prever, fracassado o leilão previsto nesta Lei, a destinação de recursos necessários e suficientes para seu atendimento na parcela eventualmente não satisfeita pela alienação do estoque de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL. Parágrafo único. As leis orçamentárias municipais deverão prever a destinação dos recursos mencionados no "caput" à AIU-VL, caso necessários. Art. 42. O Projeto de Intervenção Urbana que dará suporte à edição da lei prevista no art. 76, § 3º, inc. IV do PDE - PIU do Arco Pinheiros deverá observar as disposições trazidas nesta Lei em relação à AIU-VL, bem como respeitar os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo ora disciplinados. Art. 43. A fiscalização da implantação das obras do Programa de Intervenções desta lei competirá às empresas municipais São Paulo Obras- SP Obras e Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, sendo devida taxa de remuneração de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor orçado de cada intervenção, a ser recolhido aos cofres das empresas pelo executor das obras e empreendimentos, respectivamente, de infraestrutura, equipamentos públicos e habitações de interesse social, no momento de expedição do certificado de conclusão ou aceitação da respectiva obra. Art. 44. Com a finalidade de subsidiar a operacionalização e implementação do PIU-VL, caberá à SP-Urbanismo taxa de remuneração de 1,2% (um vírgula dois por cento) do valor do Potencial Construtivo Adicional utilizado nos empreendimentos privados realizados no âmbito da AIU-VL, a ser recolhido pelos interessados no ato de expedição das Certidões de Potencial Construtivo Adicional Vinculado a Lote, tomando-se por base de cálculo o valor do metro quadrado do Potencial Construtivo Adicional comercializado em leilão, corrigido por índice oficial de preços. Art. 45. Aplicam-se à AIU-VL, até a realização do leilão de Potencial Construtivo Adicional previsto nesta Lei, o zoneamento ordinário previsto no PDE e na LPUOS. § 1º Realizado com sucesso o leilão, a edificação acima do coeficiente de aproveitamento básico nos lotes integrantes do Perímetro de Adesão da AIU-VL ocorrerá mediante utilização do estoque de Potencial Construtivo Adicional disponibilizado por intermédio do leilão previsto nesta Lei, até seu esgotamento. § 2º Esgotado o estoque de Potencial Construtivo Adicional disponibilizado nos termos do parágrafo anterior, passarão a vigorar no Perímetro de Adesão da AIU-VL as disposições relativas à outorga onerosa do direito de construir vigentes para o território do Arco Pinheiros, mantida a regulação urbanística do parcelamento, uso e ocupação do solo prevista nesta Lei. § 3º Será considerado encerrado o PIU-VL após o esgotamento do seu estoque de Potencial Construtivo Adicional, e, cumulativamente: I - no caso de sucesso do Leilão de Potencial Construtivo Adicional, o cumprimento integral dos Termos de Compromisso firmados com os particulares adquirentes; II - na hipótese de fracasso do Leilão de Potencial Construtivo Adicional, do cumprimento integral das obras referentes ao Programa de Intervenções da AIU-VL, previstas no Anexo 6. Art. 46. Os processos de licenciamento de obras e edificações, protocolados até a data de publicação desta Lei, sem despacho decisório, serão apreciados integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formal do interessado, a qualquer tempo, optando pela análise integral do processo nos termos desta Lei. § 1º Os processos de licenciamento de obras e edificações com opção modificativa referidos no "caput" serão indeferidos, sem prejuízo das disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, quando a modificação da versão do projeto constante do processo em análise na data de promulgação desta Lei pretenda: I - alterar uso, categoria de uso ou subcategoria de uso; II - acréscimo superior a mais de 5% (cinco por cento) nas áreas computáveis ou não computáveis; III - alterar em mais de 5% (cinco por cento) a taxa de ocupação. § 2º O pedido de avaliação integrada de projetos de parcelamento do solo no perímetro demarcado no Anexo 1 que já estejam em tramitação junto ao Poder Público municipal, nos termos do art. 13 desta Lei, contará com parecer prévio da SP-Urbanismo sobre a pertinência das adaptações solicitadas tendo em vista o Projeto Específico de Parcelamento de Solo, cabendo à unidade competente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento decidir sobre a extensão do aproveitamento dos atos já praticados. Art. 47. Os casos de dúvida e de omissão acerca dos dispositivos desta Lei serão dirimidos pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística- CTLU, ouvida a SP-Urbanismo. Art. 48. Os incentivos urbanísticos previstos nesta Lei são cumulativos aos demais incentivos previstos na legislação urbanística municipal, especialmente o PDE e a LPUOS, aplicáveis suplementarmente às disposições deste diploma legal. Art. 49. A SP-Urbanismo e a COHAB poderão prestar garantias de cumprimento de suas obrigações no âmbito dos Termos de Compromisso a serem firmados pelo Poder Público, na forma de penhor ou cessão fiduciária de seus bens e direitos, inclusive receitas operacionais. Art. 50. Aplicam-se ao Projeto Específico de Parcelamento do Solo previsto nesta Lei, suplementarmente, as demais disposições trazidas nesta Lei e na LPUOS referentes ao parcelamento do solo, podendo o Poder Executivo emitir decreto para fins de estabelecer ritos específicos. Art. 51. A implantação do viário previsto na Lei nº 16.541, de 8 de setembro de 2016, atende a destinação de áreas públicas no lote registrado sob a matrícula n. 23.898, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Parágrafo único. A Companhia de Engenharia de Tráfego deverá desmobilizar o pátio de estacionamento localizado no lote previsto neste artigo em até 6 (seis) meses após a aprovação da presente Lei, transferindo sua posse à Administração Direta, cabendo ao Poder Público, diretamente ou por seus delegatários, iniciar imediatamente o seu processo de descontaminação, de modo a torná-lo apto a receber equipamentos e habitações de interesse social previstos nesta Lei. Art. 52. Ficam aprovados os melhoramentos viários dispostos no Anexo 2 da presente Lei. Art. 53. A aprovação da presente lei observa o quórum determinado pelo art. 46, parágrafo 2º, letras "a" e "b" da Lei Orgânica do Município. Art. 54. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, Sr. Secretário Fernando Holiday. Feita a leitura, suspendo a sessão para realização da reunião conjunta das Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento. Peço ao nobre Vereador Rubinho Nunes que presida o Congresso de Comissões. Suspenderei a sessão por um minuto.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão. Suspendo os trabalhos para iniciarmos o Congresso. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão. Há sobre a mesa parecer, que será lido. Solicito ao Sr. Secretário que faça a leitura do parecer ao Substitutivo do PL 428/2019.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0428/19 Trata-se de Substitutivo ao projeto de lei nº 428/19, que visa aprimorar a proposta inicial. A proposta original, de autoria do então Senhor Prefeito, buscou aprovar o Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina - Villa Lobos, criar a Área de Intervenção Urbana correspondente e estabelecer objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para sua implantação, em cumprimento à previsão do artigo 76 da Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico). A propositura original cria a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina - Villa Lobos - AIU-VL, contida no subsetor Arco Pinheiros, cujos objetivos estão descritos no art. 4º e os programas de intervenções estão descritos no Capítulo III, destacando-se a instituição de programa habitacional de interesse social (HIS), a ampliação e melhoria do sistema de transporte coletivo de média capacidade e a implantação de parques, praças, áreas públicas, conforme consta da exposição de motivos. Estabelece ainda que o subsetor de que trata o projeto está inserido em Macro área de Estruturação Metropolitana, a qual possui importante papel na reestruturação urbana prevista pelo Plano Diretor Estratégico Municipal. A mensagem inicial de encaminhamento da propositura informou que os estudos elaborados pela São Paulo Urbanismo com base nas diretrizes fixadas pelo Plano Diretor Estratégico e legislação correspondente, em especial, no dispositivo do § 3º do artigo 76 acima mencionado, que determinou o encaminhamento à Câmara Municipal, de projetos de lei tratando da disciplina especial de uso e ocupação do solo, bem como, de seus respectivos instrumentos de política urbana para o subsetor Arco Pinheiros, da Macro área de Estruturação Metropolitana. A mensagem registrou, ainda, que o processo de elaboração e revisão técnica do PIU é fruto trabalho desenvolvido pelas unidades municipais competentes da SP Urbanismo e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de estabelecer as intervenções e medidas voltadas à consecução dos objetivos programados para a requalificação do território dos eixos de estruturação da transformação urbana, segundo a estratégia do Plano Diretor. Sob o aspecto estritamente jurídico, a proposta de Substitutivo reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado. Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º, do Regimento Interno, e atende à competência do Município para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos estritos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal. Quanto à iniciativa legislativa, fundamenta-se no disposto no inciso VIII do art. 70 da Lei Orgânica, de acordo com o qual compete ao Prefeito “propor à Câmara Municipal alterações na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alterações nos limites das zonas urbanas e de expansão urbana”. Cumpre asseverar que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014), em seu art. 11, § 3º, prevê a revisão e atualização da Operação Urbana Centro como um dos objetivos específicos da macro área de estruturação metropolitana no setor central, e em seu art. 382, § 2º prevê que a Lei nº 12.349/97, relativa à Operação Urbana Centro, será revisada para adaptação do seu conteúdo às disposições do Plano Diretor Estratégico. Ressalte-se que o Projeto de Intervenção Urbana é mecanismo previsto pelo Plano Diretor Estratégico, que no “caput” do seu art. 136 o define da seguinte maneira: Art. 136. Os Projetos de Intervenção Urbana, elaborados pelo Poder Público, objetivam subsidiar e apresentar as propostas de transformações urbanísticas, econômicas e ambientais nos perímetros onde forem aplicados os instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana, como as operações urbanas, as áreas de intervenção urbana, áreas de estruturação local e concessão urbanística. Desta maneira, na forma da legislação urbanística em vigor, e nos termos do art. 13, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo o qual cabe à Câmara “aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor Estratégico, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano”, a proposta apresentada está em consonância com o ordenamento jurídico. Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, é PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito no que tange aos aspectos relacionados à política urbana, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, o substitutivo proposto tem como objetivo primordial ampliar a oferta de unidades habitacionais em condições adequadas de uso para a população de baixa renda. A proposta busca enfrentar o desafio de prover moradias dignas e acessíveis às pessoas de menor poder aquisitivo, promovendo a inclusão social e reduzindo o déficit habitacional. Uma das principais metas é viabilizar a construção de novas habitações em áreas urbanas já dotadas de infraestrutura. Isso significa aproveitar de forma mais eficiente os recursos existentes, evitando a expansão desordenada da cidade e o espraiamento urbano. Ao concentrar o crescimento habitacional em locais já estruturados, a proposta busca promover um desenvolvimento urbano mais sustentável e equilibrado. Ao ampliar a oferta de unidades habitacionais em áreas urbanas consolidadas, a proposta busca facilitar o acesso da população de baixa renda a serviços básicos, como transporte público, educação, saúde e lazer. Dessa forma, além de suprir a necessidade premente de moradia, a iniciativa visa promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida desses indivíduos. Diante desses benefícios, acredita-se que essa medida contribuirá para enfrentar o déficit habitacional, reduzir as desigualdades sociais e promover um desenvolvimento urbano mais justo e sustentável, motivo pelo qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente posiciona-se favoravelmente à aprovação desse substitutivo. Por sua vez, a Comissão de Administração Pública e Trânsito, Transporte e Atividade Econômica considerando a importância da iniciativa ora discutida, a implementação de um Projeto de Intervenção Urbana (PIU) na Administração Pública oferece múltiplos benefícios, principalmente na melhoria e otimização do uso do espaço urbano. Contribui para a requalificação de áreas degradadas, cria novos espaços públicos, melhora a mobilidade e a Infraestrutura, potencializa o desenvolvimento socioeconômico e promove a inclusão social. Além disso, ao promover a participação cidadã no planejamento urbano, fortalece a democracia, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Dessa forma, favorável é o parecer ao substitutivo apresentado. Igualmente, A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher ressalta que o presente projeto tem como um de seus objetivos a construção de edificações destinadas a equipamentos públicos municipais, principalmente os relacionados às redes de saúde, educação e assistência social, visando atender às necessidades da população e promover o acesso universal a serviços públicos de qualidade. Essa medida é de extrema importância, pois busca garantir a presença do Poder Público municipal nas habitações de interesse social de forma que a saúde se torne uma prioridade, possibilitando o acesso da população a serviços essenciais e promovendo o bem-estar coletivo. Além disso, o projeto evidencia a importância da saúde pública em contextos específicos, já que a preocupação com a contaminação e os riscos associados a determinados terrenos é levada em consideração, visando proteger a saúde da população e garantir um ambiente seguro e saudável para todos. Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito da sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que ressalta a relevância da saúde pública como um pilar essencial não apenas para garantir o bem-estar individual e coletivo, mas também para impulsionar o desenvolvimento sustentável, promover uma melhor qualidade de vida e estabelecer a equidade social na região abrangida pelo Projeto em análise. Dessa forma, favorável é o parecer ao substitutivo apresentado. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Alessandro Guedes (PT) Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) Eliseu Gabriel (PSB) Fernando Holiday (REPUBLICANOS) Milton Ferreira (PODE) Sandra Santana (PSDB) Thammy Miranda (PL) COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Arselino Tatto (PT) Fabio Riva (PSDB) Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Rubinho Nunes (UNIÃO) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Beto do Social (PSDB) Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSOL) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA Adilson Amadeu (UNIÃO) Camilo Cristófaro (AVANTE) Danilo do Posto de Saúde (PODE) João Jorge (PSDB) Ricardo Teixeira (UNIÃO) Rodolfo Despachante (PSC) Senival Moura (PT) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Aurélio Nomura (PSDB) Bombeiro Major Palumbo (PP) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Manoel Del Rio (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Rinaldi Digilio (UNIÃO) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registro a visita de 23 estudantes do Colégio Santa Maria, acompanhados pelo Professor Luciano Marinho. Peço uma salva de palmas para eles. (Palmas) Lido o parecer. Passemos ao encaminhamento de votação. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste pela TV Câmara São Paulo, público que nos acompanha da galeria, que certamente são os moradores das áreas em discussão, é muito importante o uso deste espaço para que possamos apresentar algumas informações e sanar dúvidas sobre a referida matéria. Neste exato momento, estamos discutindo o PL 428/2019, do Executivo, que trata do PIU Leopoldina, que já foi tema de discussão nesta Casa há muito tempo. Quando começamos a discutir esse tema, apesar das divergências, a Bancada do PT votou favoravelmente em primeira votação, com a preocupação de melhorar a matéria. Em todo e qualquer projeto que apresenta certa polêmica, é justamente o conjunto de Vereadores que vai debater, entender e tirar dúvidas com os interessados - no caso, os moradores -, antes da primeira votação, tendo o compromisso do Executivo de melhorar o projeto para a segunda votação, que é este momento em que estamos agora, e isso serve também para outras matérias a serem debatidas. No momento da discussão do referido PIU, houve a contrapartida da iniciativa privada; no caso, o Grupo Votorantim, que fez uma oferta melhor para HIS, moradia popular, que, no meu ponto de vista, é o ponto mais importante de tudo isso. Saímos de um investimento na casa dos 135 milhões e fomos para 200 milhões, garantindo mais moradia e, mais ainda, garantindo que essas novas construções fossem especificamente para os moradores do entorno daquelas comunidades locais. Falamos favela, mas hoje em dia o hábito é falar comunidade. Como evoluímos isso e ganhamos? Pensando no bem de toda a população. Inclusive o faixa um, que aumentou significativamente. O faixa um corresponde a de um a três salários mínimos. É importante também ter o faixa dois, mas especialmente o faixa um é o que nós defendemos. Então, é uma área importante e, por essa razão, já votamos favorável em primeira. E aí, até por recomendação da comunidade local, fizeram contato comigo, pessoalmente, pedindo e perguntando como é que o PT iria se comportar. “Como será o voto do PT?” Eu disse para eles naquela oportunidade: “O PT está trabalhando para melhorar e se melhorar, não temos razão para votar contrariamente”. E assim será. Vamos votar favoravelmente. Então, encaminho voto “sim” da Bancada do Partido dos Trabalhadores, dos Vereadores do PT. Vamos votar favoravelmente porque entendemos que é bom para a comunidade, e apoiamos tudo aquilo que é bom para o povo. Eu vou reiterar: não importa para mim quem é o governo, importa que seja bom para a população. E assim vamos fazer. Então, finalizo aqui recomendando voto “sim” da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Obrigado.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito bem. Obrigado. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, quero pedir, em primeiro lugar, uma salva de palmas para essas comunidades que estão aqui: a Comunidade da Linha, a Comunidade do Nove, através do representante Xandão. Estão hoje aqui para comemorar uma luta de muitos anos. Ouvi atentamente o Vereador Senival e quero agradecê-lo. E não só a S.Exa., mas também à Bancada do PT por ter dialogado de forma republicana com esta Liderança do Governo, com os Vereadores para sensibilizar pontos importantes deste projeto. Não podemos esquecer, e é importante que vocês estejam aqui - Xandão e toda a comunidade -, que a Câmara é um reflexo real da sociedade. Aqui, muitas vezes, a gente discute, tem posições diferentes, tem pensamentos diferentes, atitudes diferentes em alguns casos, mas tudo isso fica em segundo plano. Um ponto que é superimportante na cidade de São Paulo é que todas as vezes que os Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal se debruçaram e ouviram as comunidades, acertamos. E acertamos porque a habitação não tem cor partidária. Habitação é a roupa da família. Habitação é o maior bem que uma família pode ter. O PIU Leopoldina é uma proposta de manifestação de interesse privado, de uma empresa privada, e a Votorantim nunca se escondeu também e participou, dialogou com a comunidade, dialogou com os moradores da Vila Leopoldina, dialogou com o Governo, dialogou com os Vereadores, como também a comunidade dialogou. Só que, quando você fala em poder econômico, principalmente, ouvimos muitos discursos e pouca ação. Para buscar um equilíbrio entre atividade econômica e a condição social da nossa sociedade, precisamos ter alternativas para que, através de um investimento privado, possamos atender aquilo que é mais caro na vida de uma família, que é a casa, a moradia. Eu assumi, na Câmara Municipal de São Paulo, em 2017 e uma das primeiras audiências públicas em que eu estive foi na Vila Leopoldina para tratar do PIU. E lá me deparei com um ambiente muito hostil entre a comunidade residente, aqueles que têm um pouco mais de condições financeiras, que moram em apartamentos luxuosos, e a comunidade que está à mingua, à mingua do olhar do Poder Público, enfrentando diversas dificuldades. Dificuldades tamanhas quando chove, quando faz sol, condições insalubres. E, aí, começamos a ter uma discussão de cunho social sobre o PIU Leopoldina. Mas nós fomos avançando e mostrando que, muitas vezes, a letra fria da lei não retrata uma realidade local, e que as partes, em primeiro lugar, precisavam dialogar entre si. Isso porque o pobre trabalhar na casa do rico muitos deles querem. Mas o pobre morar do lado da casa do rico eles não queriam. E nós mudamos essa realidade. Mudamos essa realidade não foi na raiva, não foi na briga. Foi no discurso, foi na maior arma que Deus nos deu, que são as palavras e a experiência de vida de cada um. Por quê? Porque vocês já estavam no território, vocês continuam no território, compram no mesmo mercado em que eles compram, vão ao mesmo hospital ou na mesma UBS a que eles vão. E começamos a fazer uma transformação de olhar humano em cima de um projeto que veio para esta Casa. E hoje celebramos o diálogo, celebramos a boa relação, celebramos o respeito, que tem de ser a tônica em todas as ações da sociedade. E exercitar a democracia, porque respeitarmos os limites uns dos outros; e saber que, se hoje nós temos uma condição melhor, pode ser que no passado não tivéssemos e nossos pais precisaram trabalhar muito para que tivéssemos essa condição. E hoje, com o Chave a Chave, com o dito popular do “chave na mão, barraco no chão”, nós vamos fazer história no PIU Vila Leopoldina.
- Manifestação da galeria
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - As famílias que estão aqui, hoje, vão poder, em um futuro bem próximo, ao sair da comunidade e ao andar em frente à rua do Cingapura Madeirite, logo, logo enxergar a construção dos apartamentos de vocês.
- Manifestação na galeria.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Vão acompanhar a construção, vão fiscalizar e vão falar para os seus filhos: “Nós vamos morar ali, com mais dignidade”, porque se não fosse por vocês, se não fosse a sensibilização desta Câmara Municipal de São Paulo e do Prefeito Bruno Covas que, na ocasião... Hoje, infelizmente, falamos do legado do Prefeito Bruno Covas, mas S.Exa. também teve a coragem de mandar este projeto para a Câmara Municipal de São Paulo, e os senhores não têm noção do quanto o Prefeito Ricardo Nunes é incansável não só para continuar o legado do Prefeito Bruno Covas, mas também para imprimir a sua digital, principalmente ao falarmos de habitação de interesse social. Nós temos muito a fazer na cidade. Muito. Mas este PIU Leopoldina, com certeza, será um marco em habitação de interesse social, um marco em que você consegue unir o privado, o público e a sociedade civil organizada. Também não posso deixar de cumprimentar os jornais de bairros da região da Lapa, da Vila Leopoldina, como o Observatório . Todos aqueles que, de uma forma ou de outra, também contribuíram de maneira efetiva. Para concluir, Sr. Presidente, como se trata de uma votação qualificada, tem de ser nominal, eu peço aos Vereadores que estão de forma on-line para que venham aqui participar deste momento histórico na Câmara Municipal de São Paulo. Sete anos, Vereador Thammy, sete anos de discussão, de propostas, de “anda para frente, vai para trás”, mas hoje podemos celebrar uma vitória importante. Viva a cidade de São Paulo. Vivam as comunidades e viva a moradia. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação. A votos o PL 428/2019, na forma do substitutivo da Liderança do Governo. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Este Presidente vota “sim”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim” da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Vereador George Hato vota “sim”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) - (Pela ordem) - Vereador Rodolfo Despachante vota “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Concluída a votação, passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 48 Srs. Vereadores. Aprovado o PL 428/2019, na forma do substitutivo da Liderança do Governo. Vai à sanção. Parabéns à comunidade que há sete anos vem trabalhando por isso. Meus parabéns a todos vocês.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Parabéns, parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Passemos ao próximo item.
- “PL 305/2023, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério Municipal, Classe dos Gestores Educacionais, bem como sobre a concessão de Verba de Locomoção, conforme especifica, além de outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª (REGIME DE URGÊNCIA). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Suspendo a presente sessão para realização da reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reabertos os trabalhos. Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos. Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura dos pareceres.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 305/23. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Excelentíssimo Sr. Prefeito, que propõe, nos termos da Justificativa encaminhada a esta Casa, entre outras providências, a criação de 51 (cinquenta e um) cargos de Supervisor Escolar, da Classe dos Gestores Educacionais, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação/QOE, bem como sobre a concessão de Verba de Locomoção aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico, de Diretor de Escola e de Supervisor Escolar, aos ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assistente de Diretor de Escola, Referência QPE 15 e aos servidores designados para exercer funções no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA e no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI. Ainda segundo a Justificativa encaminhada pelo Sr. Prefeito, a medida “objetiva o fortalecimento das atividades estratégicas da política educacional e da capacidade de gestão das Diretorias Regionais de Educação - DREs, reforçando o quadro de Supervisores Escolares e introduzindo novas diretrizes às suas funções, diante da relevância do seu papel como promotor do acesso ao direito à aprendizagem e ao adequado funcionamento das unidades escolares”. “Objetiva, também, o fortalecimento da atuação dos Professores de Educação Infantil, assim como a valorização e reformulação da Verba de Locomoção, criada pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, propondo adequações ao seu regime jurídico”. Do ponto de vista “jurídico-formal”, conforme explicado pela Secretaria Municipal de Educação - SME, os motivos da proposta estão em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com o princípio da garantia de padrão de qualidade do ensino, estabelecido no art. 206, inciso VII, da Constituição Federal. A medida, “além de tornar o sistema educacional mais eficiente e racional, valorizará os profissionais envolvidos, promovendo uma gestão de pessoal mais adequada” Sob o aspecto jurídico, nada obsta a regular tramitação da propositura. As normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A propósito do tema, dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa, serviços públicos e sobre atribuições e regime jurídico dos servidores públicos da União e Territórios. Em discussão do tema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.061, o eminente Ministro Carlos Britto preleciona que: “o § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula de reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste”. (Voto do Ministro Carlos Britto, no julgamento da Adin nº 3.061, DJ 09.06.2006). Nesse passo, nossa Lei Orgânica veio estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e sobre a fixação ou aumento de remuneração dos servidores, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, conforme disposto no art. 37, § 2º, incisos I a III. Resta atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo. Ademais, foram juntados ao projeto, às fls. 6 e seguintes, os demonstrativos fiscais do projeto, com o cálculo do impacto sobre a folha de pagamento, a ser analisado pela D. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa. Para sua aprovação a proposta dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em Alessandro Guedes (PT) Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) Eliseu Gabriel (PSB) Fernando Holiday (REPUBLICANOS) Marcelo Messias (MDB) Milton Ferreira (PODE) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sandra Santana (PSDB) Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 305/2023. Proposição de autoria do Senhor Prefeito, dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério Municipal, Classe dos Gestores Educacionais, bem como sobre a concessão de Verba de Locomoção, conforme especifica, além de outras providências. Nos termos do projeto em tela, ficarão criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, 51 (cinquenta e um) cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério Municipal, Classe dos Gestores Educacionais, acarretando a mudança no quadro de cargos de provimento efetivo, para 483 (quatrocentos e oitenta e três) a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela “B” - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Gestores Educacionais, e do Anexo III - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Cargos da Classe dos Gestores Educacionais - Situação Nova - Cargo de Supervisor Escolar, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. O projeto menciona o artigo 11, que diz respeito à atuação dos integrantes da carreira do Magistério Municipal de modo estabelecer que a supervisão escolar deva zelar pelo direito de desenvolvimento e aprendizagem de todos os educandos, bem como pelo adequado funcionamento das unidades educacionais no município, orientando-se pela legislação vigente, pelos documentos do currículo da cidade, além de planos e protocolos oficializados pela Secretaria Municipal da Educação. Em seguida a propositura acresce parágrafo ao artigo 12, que diz respeito às Jornadas de Trabalho dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, de modo que a Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, será cumprida exclusivamente nos Centros de Educação Infantil, podendo ser excetuado nos casos de nomeação ou designação para cargos ou funções específicas. Finalmente, informamos que a proposta encaminhada menciona a concessão da Verba de Locomoção aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico, de Diretor de Escola e de Supervisor Escolar, aos ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assistente de Diretor de Escola, Referência QPE 15 e aos servidores designados para exercer funções no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA e no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI. O benefício da Verba de Locomoção não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorporará à remuneração, não deve ser computada para efeito de cálculo do 13º salário e não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde. Os valores previstos de concessão serão de R$ 700,00 (setecentos reais) aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico e de Diretor de Escola e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assistente de Diretor de Escola, Referência QPE 15; além de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Supervisor Escolar e aos servidores em exercício em Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA e em Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI. Conforme a justificativa apresentada a quantidade atual de supervisores escolar é insuficiente para o bom desempenho das atividades nas Diretorias Regionais de Educação - DREs. Além disso, o proponente informa que o projeto busca fortalecer as atividades estratégicas da política educacional e da capacidade de gestão das DREs, reforçando o quadro de Supervisores Escolares e introduzindo novas diretrizes às suas funções, diante da relevância do seu papel como promotor do acesso ao direito à aprendizagem e ao adequado funcionamento das unidades escolares. Informa que o projeto visa a valorização e a reformulação da Verba de Locomoção, criada pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, propondo adequações ao seu regime jurídico. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em tela. A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa valorizar o profissional no ambiente escolar. Assim, consignamos parecer favorável. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, por sua vez, ressalta que desvincular a verba de locomoção da remuneração do cargo, relacionando-a, em vez disso, à frequência e extensão dos deslocamentos realizados, tem como finalidade compensar os gastos com transporte decorrentes de visitas e deslocamentos a serviço para locais diferentes do local de trabalho do servidor. A frequência e extensão dos deslocamentos necessários para a execução de atividades específicas, como por exemplo, dos servidores designados para o NAAPA e CEFAI, são inerentes ao propósito primordial de algumas funções na rede municipal de ensino. O Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA) desempenha um papel fundamental ao oferecer suporte às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino no aprimoramento das práticas pedagógicas destinadas a crianças e adolescentes que enfrentam dificuldades significativas em seu processo de escolarização, devido a circunstâncias sociais, culturais ou emocionais adversas e desfavoráveis. Esse núcleo opera por meio de equipes multidisciplinares compostas por profissionais provenientes da carreira do magistério municipal, além de psicólogos, psicopedagogos e coordenadores que realizam visitas às escolas, participam de grupos de trabalho e orientam quanto à articulação com a rede de proteção social, visando garantir os direitos de bebês, crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à sua permanência, desenvolvimento e aprendizado. O suporte oferecido pelo NAAPA junto às escolas se dá por meio de duas modalidades nas quais a primeira é a abordagem itinerante e a segunda a formação de Grupos de Trabalho. O presente projeto visa fornecer apoio a essas atividades, eis que, na modalidade itinerante junto às escolas, a equipe do NAAPA realiza um levantamento abrangente de todos os dados relacionados à queixa escolar, propiciando a formação de um conjunto de informações, percepções e reflexões decorrentes das interações entre a equipe escolar e as equipes do NAAPA, e que servirão como base para a elaboração do Plano de Acompanhamento Multidisciplinar para a Escolarização. Em relação ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI), sua atuação como um centro de referência e apoio para a inclusão de pessoas com deficiência na rede educacional é de extrema importância para a formação e capacitação aos profissionais da educação, fornecendo-lhes as ferramentas necessárias para uma abordagem adequada e inclusiva dos alunos com deficiência. Além disso, o Centro oferece suporte técnico e pedagógico às escolas, orientando-as no planejamento e implementação de práticas inclusivas. Diante dos papeis fundamentais do NAAPA e do CEFAI, é necessário estender a verba de locomoção a esses profissionais da educação que realizam deslocamentos frequentes e enfrentam dificuldades de transporte, permitindo maior liberdade de planejamento dos meios de locomoção, reduzindo o tempo de deslocamento e maximizando o tempo de trabalho de cada servidor. Outro ponto da presente propositura diz respeito à quantidade atual de cargos de Supervisores Escolares que se revela insuficiente para garantir o funcionamento adequado das Diretorias Regionais de Educação (DREs), resultando em distorções na distribuição de trabalho entre esses profissionais e sobrecarregando algumas unidades. Com o objetivo de corrigir essa situação, é proposto a inclusão de mais dois cargos de Supervisor Escolar por DRE, a fim de equilibrar a carga de trabalho e fortalecer as atividades estratégicas da política educacional. Além disso, no âmbito do fortalecimento da política educacional, a proposta também busca rever a restrição atualmente imposta aos Professores de Educação Infantil quanto ao cumprimento exclusivo da jornada nos Centros de Educação Infantil, conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Essa revisão tem como objetivo proporcionar maior flexibilidade na designação desses profissionais, levando em consideração suas habilidades e formação específicas, especialmente aquelas relacionadas à educação especial. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito da sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que as medidas propostas são de extrema importância para fortalecer a política educacional, promovendo uma distribuição equilibrada de trabalho, garantindo a eficiência das atividades estratégicas e favorecendo a inclusão e o desenvolvimento pleno dos estudantes. Dessa forma, favorável é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Beto do Social (PSDB) Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Gilson Barreto (PSDB) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSOL) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Cris Monteiro (NOVO) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Rinaldi Digilio (UNIÃO) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Gostaria de registrar a presença do nosso sempre Presidente, ex-Vereador e Deputado Estadual, Antonio Donato. Uma salva de palmas. (Palmas) Lidos os pareceres. Em discussão a matéria. A Bancada do PSOL está inscrita para discutir o projeto. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha, servidores públicos presentes, entidades sindicais também presentes, serei breve. O PL 305/2023, para situarmos um pouco o cenário, chegou muito rapidamente à Câmara Municipal graças a uma grande mobilização dos servidores públicos. Relembremos a luta histórica que já temos desde 2021. No meio da pandemia, esta Casa aprovou um projeto e apresentamos uma emenda que suspendia os prazos dos concursos públicos na cidade de São Paulo em todas as áreas. Havia uma interpretação equivocada em relação aos cargos de PEI, professores da educação infantil, direção e supervisão, quanto à data de validade desses concursos, e gostaria de fazer uma menção à Procuradora-Geral do Município, Dra. Marina, à Secretaria Municipal de Gestão, na pessoa da Dra. Marcela e do Dr. Cristiano, que foram fundamentais para que construíssemos esse entendimento da validade do concurso, dos três concursos, tanto de PEI, como de direção e de supervisão. E hoje estamos aqui completando esse ciclo. O decreto de emergência da Covid caiu há quase um mês e os prazos dos concursos voltaram a transcorrer normalmente, então, teremos, na próxima semana, esses concursos expirando e por isso da necessidade e da urgência da aprovação do PL 305/2023, que cria novos cargos. Entendemos que, pela demanda das entidades sindicais, dos servidores, por mais cargos, esses 51 cargos criados são poucos pela necessidade de serviço para os supervisores escolares, que têm uma sobrecarga de trabalho. Cada um desses supervisores escolares faz diligências em dezenas de escolas na nossa cidade. Então, eles têm uma jornada exaustiva, uma carga de trabalho exaustiva. Então, 51 novos cargos ainda é pouco, mas é um primeiro passo dado e esperamos que, no futuro próximo, o Prefeito também faça um estudo completo e mande para esta Casa a nova relação de mais servidores públicos no cargo de supervisão. O projeto também prevê o pagamento de verba de locomoção - e esse é o grande ponto - para os profissionais do CEFAI e do NAAPA, que cuidam da nossa inclusão escolar e são fundamentais. Então, o projeto também é meritório nesse sentido. No entanto, o projeto traz, eu diria, um equívoco, pois acaba com uma conquista histórica dos servidores, que conseguiram, há 20 anos, após uma luta que havia durado quase uma década, colocar na legislação essa verba de locomoção atrelada, relacionada ao padrão de vencimento dos serviços, o que perdurava até hoje. E o projeto traz esse equívoco, colocando uma verba padrão fixa, que poderá ser reajustada por decreto - “poderá”. Isso é muito ruim para o quadro do magistério. Tivemos uma reunião há pouco com o Secretário-Adjunto da Educação, Bruno Correia, a quem aproveito para agradecer, pois tem feito uma interlocução muito boa; e que, ao entender as necessidades de os servidores terem essas alterações no projeto de lei, concordou com a Bancada do PSOL no sentido de apresentar, na próxima segunda-feira, substitutivo retirando esse valor fixo e mantendo a verba do jeito que os servidores conquistaram com sua luta, que é histórica no município de São Paulo e justa para os servidores públicos. Senão, em dois ou três anos, essa verba fixa, com o valor congelado, deixaria de existir, e sabemos o quão importante essa verba é. Então, houve esse comprometimento com o Secretário-Adjunto, e o projeto vai ser votado hoje. Na segunda-feira, ele volta em segunda votação com esse substitutivo corrigindo o equívoco cometido.
- Manifestação na galeria.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - E teremos prazo hábil o suficiente para que o projeto seja aprovado, a Carta de Lei seja remetida ao Prefeito - e acho que será o Vereador Milton Leite a estar ocupando a Prefeitura na segunda-feira. O projeto será sancionado e terá autorização para que vocês, novos servidores, ingressem na rede como supervisores e não tenhamos o prejuízo dessa conquista histórica dos servidores públicos ter sido retirada.
- Manifestação na galeria.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Parabenizo os supervisores e supervisoras pelo belo trabalho que desenvolvem. Os profissionais do quadro do magistério e do quadro de apoio da educação - que é invisibilizado na cidade de São Paulo - precisam de valorização. Parabenizo todos vocês, e vamos lutar para que tenhamos na cidade de São Paulo uma educação pública de qualidade e, de acordo com o que temos no Orçamento da cidade de São Paulo, tornaremos a educação, de fato, gratuita, laica e de qualidade. Assim, aguardamos o cumprimento do compromisso do Secretário-Adjunto da Educação, Bruno Correia, a quem agradecemos pela conversa, assim como agradecemos ao Secretário da Casa Civil, Fabricio Cobra, que estava neste plenário conosco, e ao Líder do Governo, Vereador Fabio Riva, para que façamos na segunda-feira, em caráter excepcional, a aprovação do projeto na Câmara Municipal. Obrigado, Presidente.
- Manifestação da galeria.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela TV Câmara São Paulo e população que veio hoje acompanhar esta sessão na Câmara Municipal de São Paulo. Primeiro, quero parabenizar as lutadoras e os lutadores da educação pública, que estão garantindo a preservação das vagas antes que percamos o concurso que vence na semana que vem.
- Manifestação na galeria.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - E por que estou dizendo isso? Porque corremos o risco, Srs. Vereadores, de perder a validade do concurso público. É uma coisa inacreditável, pois lembro que concurso público custa dinheiro para os cofres públicos. O concurso público custa para ser executado. Há toda uma demanda mobilizada, da secretaria e dos participantes, e chegamos muito perto de perder esse concurso público para dezenas e dezenas de vagas na educação. Então, esse projeto vem ainda a tempo de conseguir evitar que acontecesse essa tragédia graças, repito, à mobilização das pessoas concursadas e dos servidores da educação. Esse é o primeiro ponto. Esse projeto, como vários que a Prefeitura manda, tem muitos aspectos diferentes nele. Então, começamos sinalizando o seguinte problema: resolvem o problema desse concurso público e criam 51 vagas para supervisores, mas colocam uma mudança feita às pressas em relação à verba de locomoção, que é algo que demanda um tempo de discussão, porque é complexo para se entender, pois uma coisa é o gestor e outra coisa é o supervisor. Então, são muitos pontos a serem resolvidos em um ou dois dias. A Prefeitura correu para conseguir votar hoje e na segunda-feira - em primeira e segunda - antes do vencimento do prazo do concurso e colocou essa questão da verba de locomoção também às pressas. Então, esse é um problema que estamos enfrentando. É sempre assim. Parece que nunca conseguimos ter algo que é só bom nesta Casa. Sempre tem que haver alguma outra coisa problemática e isso nos deixa numa situação difícil. Por que não conseguimos votar um projeto que é simplesmente a criação das vagas? E podemos votar, na semana que vem ou na outra, com mais calma, a questão da verba de locomoção, que tem que ter uma atualização. Para V.Exas. saberem, o supervisor, por exemplo, tem que se deslocar em diferentes unidades escolares. Ele vai para uma, vai para outra, volta para DRE e vai para outra escola. Muitos problemas acontecem. V.Exas. sabem disso, principalmente na crise social que estamos vivendo. A crise econômica está aumentando a desigualdade social e a desigualdade racial. Isso se expressa na escola, se expressa em forma de conflitos familiares e conflitos socioeconômicos. Há crianças e famílias em extrema vulnerabilidade. Isso demanda do professor e do supervisor estarem ali com atenção na escola. Então, isso demanda essa locomoção. Agora, a questão da locomoção não é a questão das vagas de supervisores. São duas coisas diferentes. Não precisa estar no mesmo projeto. Então, mais uma vez, lidamos com esse problema. Como falou meu Colega, Vereador Celso Giannazi, conseguimos uma conversa com a Secretaria Municipal de Educação, para rever esse ponto antes de segunda-feira. Houve uma demonstração de bastante disponibilidade para isso. Houve uma demonstração para esse diálogo. Foi bem interessante no sentido de conseguirmos mudar esse ponto, seja suprimindo – o que acho que não é tão bom -, seja colocando, adicionando mais pessoas na verba de locomoção na APA e tal, colocando mais pessoas na verba de locomoção, mas sem alterar a questão do valor, até para não congelar. Então, é possível que consigamos avançar para isso. A Bancada do PSOL estava preparada para um voto extremamente favorável a esse projeto, só que há esse problema de se colocar, de forma apressada e um pouco malfeita, a mudança da regra de locomoção. Há uma expectativa de se conseguir mudar. Há uma expectativa de que vamos conseguir ter essa vitória. E queria só aproveitar o minuto que me resta para dizer que, além das vagas de supervisores, é muito importante que consigamos também criar vagas para servidores públicos na educação, inclusive na educação infantil. Estamos vivendo o problema sério de haver, cada vez mais, terceirização da educação. Está na educação infantil, mas a ideia é que se avance. Essas empresas querem avançar. Hoje vamos ao centro de educação infantil e vemos que a maioria ali não é servidor ou servidora da Prefeitura. E eu não estou falando mal dessas pessoas, não. São pessoas que querem muito trabalhar com a educação, só que, no modelo de gestão que esses trabalhadores e trabalhadoras estão, em sua enorme maioria, essas trabalhadoras não têm nenhuma garantia que a outra servidora tem. São pessoas que ganham menos, que são contratadas pela CLT, por organização que se sabe lá de onde vem, muitas envolvidas em irregularidades, em esquemas de corrupção, e não tem a garantia que, por exemplo, a servidora da EMEF tem. Então, esse é um problema grave. Eu sou da saúde e sei o quanto é problemático a terceirização nessa área. Começou com alguns hospitais, com algumas UBSs e hoje 90% das UBS são entregues às OSs e todo mundo é CLT. Se alguém falar um “a” da gestão, está demitido. É assim na categoria da saúde. Temos que ter muita atenção e eu tenho muita expectativa de que os próximos concursos da educação sejam também para a educação infantil, para revertermos a situação da terceirização terrível que vivemos, que é ruim para o servidor, é ruim para a família e é ruim sobretudo para o aluno, para a criança e para a comunidade escolar, como um todo, que tem que ser fortalecida e não enfraquecida com terceirização. Obrigada, Sr. Presidente.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, servidores públicos, entidades sindicais, hoje é um dia importante, porque geralmente esta Casa vota projetos que prejudicam, mas desta vez o projeto é muito bom. A tradição do meu partido, o PSOL, é sempre brigar pela carreira e concurso públicos, porque acreditamos que, de forma direta, a qualidade do atendimento à população é bem melhor. Estamos chegando ao final da validade desses concursos públicos realizados antes da pandemia, cuja prorrogação contou com a aprovação desta Casa. Eu fico feliz com o fato de a prorrogação desses concursos públicos ter se dado por uma emenda de minha autoria. E quero agradecer a Eduardo Tuma, então Presidente desta Casa, com quem eu conversei na época, que convenceu o Executivo da importância da prorrogação dos concursos por conta da pandemia. Foi uma vitória para toda a categoria da educação. Neste momento, o projeto que versa sobre a criação de 51 novos cargos de supervisor está para vencer, e é necessário que tenhamos pressa nesse diálogo com o governo e principalmente com os próprios servidores, que vêm batalhando por isso há muito tempo. O projeto vai passar pela primeira votação hoje e, na segunda-feira, pela segunda votação na parte da manhã. Já temos o acordo e estamos fazendo de tudo para que o projeto seja votado e que as pessoas assumam os seus cargos a fim de que consigamos alcançar uma educação de qualidade. É importante dizer, no entanto, que esse número de cargos é insuficiente, e seria bom que o Governo começasse um estudo para a criação de um outro projeto que vise à criação de novos cargos de supervisão, porque não há educação de qualidade sem supervisão a contento. Outro ponto importante é terem trazido para o debate questões que, até o momento, não estavam em discussão. Ao debate do projeto de lei dos cargos, acrescentaram a questão da verba de locomoção. Se esse projeto passasse do jeito que estava, muitos iam perder verba e, no futuro, todos iam perder, já que hoje os 10% da verba estão vinculados ao salário padrão do servidor. O reajuste seria por decreto e se houvesse condições financeiras da Prefeitura; ou seja, esse valor poderia passar 10, 15, 20 anos sem ser reajustado, o que seria uma perda enorme para todos os servidores da educação. Eu conversei com o Secretário Municipal da Casa Civil, Fabricio Cobra, e com o Secretário Municipal Adjunto da Educação, Bruno Lopes Correia, que me disseram que isso não vai atrapalhar em nada o pessoal dos cargos, e foi garantido que vai ser feito um Congresso de Comissões na segunda-feira para votar o substitutivo antes da votação do projeto. Então, vamos conseguir resolver essa questão das pessoas que têm que assumir os seus cargos e nenhum servidor que já está na carreira vai ser prejudicado recebendo menos, o que seria injusto. É assim que estamos lutando pela educação, e esse é um avanço. Quero agradecer ao Secretário Fabricio Cobra e ao Bruno Lopes, Secretário- Adjunto de Educação, por terem aberto o diálogo e assumido o compromisso de resolver essa questão até a segunda votação, na segunda-feira. Quando todos estão abertos ao diálogo, conseguimos chegar a um entendimento que permita que todos alcancem os seus objetivos. Estou muito contente. Quero agradecer ainda à Base do Governo, que vai votar favoravelmente a esse projeto em prol de uma educação de qualidade, e ao Governo, que teve sensibilidade de escutar todos e todas. Muito obrigado.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, boa tarde. Boa tarde aos profissionais da educação que estão presentes na Casa. Os Vereadores do PSOL já falaram bastante sobre as nossas preocupações quanto a este projeto. Na verdade, ontem estávamos comemorando. São poucos os PLs que conseguimos comemorar na Casa e já estávamos comemorando porque sabemos que o serviço público na educação, mas também em várias outras áreas da Prefeitura de São Paulo, está extremamente defasado, precisa de concurso público, precisa fortalecer as carreiras dos profissionais. Os profissionais da educação talvez sejam os que mais batalham nesta Câmara para que a sua categoria não seja prejudicada e não seja praticamente extinta da Prefeitura de São Paulo. Então, era um momento muito importante e estávamos felizes que conseguiríamos votar este projeto hoje. Infelizmente, tivemos esse ponto do deslocamento no projeto, o qual, como meus Colegas já explicaram, iria prejudicar vários supervisores. É muito estranho pensarmos num projeto de lei de valorização da categoria que iria retirar valores dos seus profissionais. Por isso que, num primeiro momento, começamos a tentar conversar com a Secretaria de Educação, com o Fabrício Cobra, para que alterações fossem feitas no projeto. No primeiro momento, não conseguimos. Depois, conseguimos alguns compromissos do Executivo de alteração desse projeto para garantir que o que vem como benefício para grande parte da categoria não venha também prejudicar uma parcela da categoria. E era muito importante para nossa Bancada conseguir votar este projeto. Não conseguimos que eles fizessem essa alteração ainda hoje, mas, como explicou o Vereador Toninho, conseguimos garantir que essa alteração fosse feita a tempo. Tanto o Secretário Fabrício quanto o Bruno garantiram que essa alteração vai ser feita na segunda-feira, e já foi chamada uma sessão extraordinária para votar na segunda-feira de manhã este projeto com essas alterações. Contudo, é muito preocupante que todas as vezes que temos um avanço na Câmara apareçam questões nos projetos que não estavam combinadas com a Base, e é por isso que queremos pontuar isso. É muito importante ficar claro para todo mundo que a Bancada do PSOL trabalhou durante essas horas conversando com o Executivo para garantir a melhoria desse projeto e que não fosse um projeto cheio de “jabutis” que nos surpreenderiam. A nossa maior preocupação era abrir precedentes dentro da educação para que depois outros direitos venham sendo retirados numa prática que temos denunciado de, algumas vezes, a Prefeitura de São Paulo jogar uma parte da categoria contra a outra. Então, é importante que façamos uma luta para que, quando a categoria avance, ela avance coletivamente. Isso é muito importante. Aparentemente, com compromisso do Executivo, conseguimos garantir isso. Então, hoje, sim, é um dia que podemos comemorar. A categoria, o Vereador Toninho já falou isso, ainda tem uma defasagem muito grande de cargos. A categoria pode comemorar mais uma abertura de contratação de cargos e a Bancada do PSOL vai continuar lutando para fortalecer os trabalhadores da educação e o funcionalismo público na cidade de São Paulo. Obrigada e boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Sr. Presidente, primeiramente, queria saudar todos os profissionais da educação que estão presentes na Câmara no dia de hoje. Sou professora da rede municipal de ensino. Cada vez que um cargo é criado, comemoramos, porque, nós, que somos da educação, prezamos por fortalecer a rede direta, por fortalecer uma educação pública de qualidade, que tenha funcionários públicos concursados e de carreira. Sabemos que concursados de carreira representam o vínculo e a qualidade da educação que tanto almejamos. Então, para nós, ter mais 51 cargos na supervisão é uma grande vitória. Essa vitória deve-se às mobilizações do Sinesp, categoria dos supervisores e dos gestores de ensino. Então, somos favoráveis a esse projeto. Nós, da Bancada do PSOL, identificamos um problema, assim que este PL chegou, a questão de diminuição de direitos e de valores no transporte dos gestores. Então, verificamos que, nessa questão do valor do transporte, não pode haver redução. Nós só lutamos para ampliar direitos e não para reduzi-los. Conversamos com o Chefe da Casa Civil, que se comprometeu a fazer essa mudança com a Secretaria Municipal de Educação para que, na segunda-feira, tenhamos o projeto já com essa modificação, garantindo que não haverá nenhum tipo de redução de direitos e de valores na questão do transporte para os gestores, e ampliando ainda mais esse valor para os outros funcionários. Então, acho que estamos diante de uma vitória. Hoje vamos nos abster com o compromisso de que, na segunda-feira, este projeto será modificado para melhor. E é por isso que hoje estamos comemorando com vocês e queremos dizer: “Não para por aí”. Precisamos de muitos mais cargos sendo criados na educação e de valorização profissional para toda a carreira da educação pública no município de São Paulo, que é uma carreira que foi conquistada com muita luta durante a gestão de Luiza Erundina, do nosso patrono da educação Paulo Freire. É uma carreira da qual nunca vamos abrir mão. Nós não vamos abrir mão da nossa carreira por subsídio, porque a nossa carreira é o que garante a nossa valorização, e a nossa valorização é o que garante que vamos permanecer na educação garantindo a qualidade do ensino para as nossas crianças e para os nossos adolescentes. Então, é isso. Vamos à luta. Segunda-feira queremos o projeto modificado para votarmos em segunda votação.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado. Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos ao encaminhamento de votação. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) – Obrigado, Sr. Presidente Xexéu. Parabenizo a postura da Bancada do Partido dos Trabalhadores, que se propôs a negociar este PL que veio do Executivo com problemas, como já foi dito aqui por outros Vereadores, como, por exemplo, o problema da locomoção. E com o compromisso de segunda-feira o Governo corrigir, na sessão extraordinária, esse tema que prejudica os trabalhadores da educação. Lembro a todos que se trata de um concurso público da gestão do Prefeito Haddad. Então, é muito importante lembrar da carreira da educação. Eu não sou profissional da educação, sou profissional da indústria química, mas a minha irmã é da educação, da rede municipal, do CEU Aricanduva. A carreira da educação, para o Partido dos Trabalhadores, sempre foi fundamental nas três gestões do Partido dos Trabalhadores no município de São Paulo: na gestão da Prefeita Luiza Erundina, que era do PT naquele momento; na gestão da Prefeita Marta, que era do PT; e na gestão do Prefeito Fernando Haddad, atual Ministro da Fazenda. Então, temos o compromisso, Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva, de na segunda-feira o Governo apresentar a resolução desse problema, para que não haja prejuízos para os trabalhadores da educação. E esperamos que o Governo não pare por aí, que faça mais concursos públicos, porque estamos carentes, na cidade de São Paulo, de muitos servidores na educação, Vereador Eli Corrêa, na saúde e na assistência social. Parabéns. E parabéns mais uma vez, Líder do Governo, por ter discutido a questão do PIU Leopoldina, que trouxe essa modalidade tão importante do Chave a Chave, como foi, agora, no PIU Jurubatuba, que a Bancada do Partido dos Trabalhadores votou a favor. E o nosso Líder encaminhou também o voto favorável, hoje, na questão do concurso público dos servidores. Muito obrigado, Sr. Presidente, pela paciência, pelos gestos tão maravilhosos que V.Exa. tem para com a minha pessoa.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, Vereador Hélio Rodrigues, V.Exa. é um querido. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura, por dois minutos.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Dois minutos serão suficientes, Presidente. Temos que ser objetivos, porque o que estão esperando é de fato votar o projeto, que é o importante. E se estão aqui é porque entendem que a matéria é importantíssima. Mas também temos de ter a oportunidade de falar, não só nesta matéria como em tantas outras. O PL 305/2023, que trata do magistério municipal, é de suma importância. Mas temos de citar também aquele ponto que, de certa forma, trazia algum prejuízo a alguns profissionais da educação. É justamente do § 2º ao 5º, do Art. 5º da matéria, que trata da locomoção. Mesmo o Governo querendo ajudar, analisamos e entendemos, segundo a nossa assessoria que olhou para isso com muito cuidado, que trouxe um certo prejuízo. Com base nisso, tive o cuidado de convidar para uma conversa o Vereador Fabio Riva, e é importante dizer isso. Falei para S.Exa. que a matéria era importante, queríamos votar favorável, porém o Art. 5º trazia um problema. Qual foi o compromisso do Executivo: suprimir em segunda votação esse artigo, ou melhorar, ajustar conforme o interesse dos profissionais de educação. Foi esse o compromisso. Quando votamos qualquer matéria, vou repetir isso algumas vezes, porque é bom que as pessoas que estão nos ouvindo possam entender - todos os Vereadores já sabem, mas os que estão nos ouvindo, por vezes, não entendem – alguns acham que foi votado em primeira, não foi de acordo com o que imaginavam, acabou. Não. É ledo engano de quem pensa assim, Vereador Beto do Social. Votamos em primeira qualquer matéria, por pior que seja, mas o momento de ajustar é em segunda. Se já formos radicalmente contrários em primeira, como vamos ajustar em segunda? Vou falar o que aprendi quantas vezes forem necessárias, Vereador João Jorge. Eu ingressei no sistema de transporte público desta cidade em 84, quando esse sistema de transporte estava iniciando, a antiga Kombi, etc. e tal. Eu montei um sindicato, depois fui eleito Presidente, passei por diversos governos e negociamos com todos eles, sem exceção. Negociamos, primeiro, com Luiza Erundina, negociamos com Maluf, Pitta, Marta, veio o Prefeito Serra, depois Kassab, depois Haddad, e o último foi o João Doria, agora, o Ricardo Nunes. Com todos eles nós negociamos, mas não entramos em nenhuma negociação dizendo o seguinte: tem de ser tudo ou nada. Não existe, quando se entra com tudo ou nada, já sabemos, é melhor nem participar, porque, se estou do outro lado, Vereador Coronel Salles, eu vou dizer: então, você vai ficar sem nada. É assim que funciona. Então, a gente tem que aprender isso. Toda e qualquer matéria, depois que se vota em primeira, tem um intervalo até a segunda votação. Esse intervalo entre primeira e segunda é para você conquistar alguma coisa para melhorar. Esse é o objetivo. Não importa quem seja o governo. Por essa razão, achamos importante. É bom manter o projeto; vai valorizar os profissionais de educação. É um concurso de 2015 que está se estendendo para contemplar mais 51 concursados. Seria importante que houvesse novos concursos, seria fundamental para ingressarem novos participantes, seria muito bom, mas, em função do lapso temporal, não é possível neste momento, mas podemos cobrar do Executivo que convoque, chame novos concursos para contemplar mais profissionais. Então, nesse sentido, o voto da Bancada do Partido dos Trabalhadores é favorável porque o projeto é importante, com o compromisso, que acho fundamental, de fazer essa correção em segunda votação. Obrigado, Presidente.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste pela rede Câmara, nossos trabalhadores da educação, supervisores, que logo vão ter a possibilidade do chamamento do concurso público de 2015. De forma muito breve, acho que o importante é votarmos o projeto e fazê-lo caminhar. Ouvi, atentamente, as ponderações dos Vereadores que fizeram alguns apontamentos acerca do artigo 5º, que fala sobre locomoção, a verba de locomoção. Já dialoguei com o Executivo, falei com o Secretário de Educação, Fernando Padula, com o Adjunto Bruno, e, até segunda-feira, no primeiro horário, provavelmente, devemos ter um texto - porque eu acho que é mais pertinente termos um texto que possa corrigir alguma inconsistência. Eu, sinceramente, não sou o dono da verdade, não conheço, em tese, o assunto; não sei a tabela de valores que são pagos hoje aos supervisores e aos diretores no contracheque. Então, fico na condição de ouvinte e de tentar construir um diálogo importante até segunda-feira, e, aí, sim, apresentar um texto substitutivo a esse artigo 5º corrigindo ou, eventualmente - eu não gosto da supressão do artigo, acho que, se existe alguma inconsistência, vale o esforço para fazer algumas adequações. Daí, sim, Sr. Presidente, fazemos a segunda votação. V.Exa. já deve ter informado aos Vereadores, Vereadoras e ao público que, na segunda-feira, às 11h, teremos uma sessão extraordinária para tratar única e exclusivamente desse assunto. Quero ressaltar, também, todo empenho do Prefeito Ricardo Nunes, que dialogou e recebeu uma parte dos senhores que estão aqui. Muito obrigado pela presença de vocês.
- Manifestação na galeria.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) – Destaco a importância do diálogo e de sensibilizar o Chefe do Executivo, com conversas com os Vereadores e as Vereadoras, e com cada uma de vocês. E gosto sempre de dizer que a questão da educação sempre me chama muito a atenção. Reduzirmos, muitas vezes, o interesse de uma categoria dos professores, supervisores, enfim, a uma única decisão ou a alguma fala de um sindicato ou de um Vereador é reduzirmos a inteligência de cada uma de vocês e também dos Vereadores e das Vereadoras. Acho que o que vale é sempre ouvir os sindicatos, mas também ouvir aqueles que, de uma forma ou de outra, vão ao encontro dos Vereadores e do Prefeito e o sensibilizam para que encaminhe um projeto. Quero só dar um dado para entrarmos numa linha de debate e depois para não falarmos só da educação com crítica, mas também de forma construtiva e de valorização do que já foi feito. Presidente Xexéu Tripoli, desde 2021, já foram nomeados, até o presente momento, 7.152 servidores públicos no município de São Paulo pelo Prefeito Ricardo Nunes. Queria encerrar dizendo que o Prefeito Ricardo Nunes também está bastante empenhado em fazer o chamamento daqueles que passaram em concursos públicos, a exemplo dos senhores, em 2015, que é muito tempo de espera e de expectativa. Mas, se Deus quiser, na próxima semana isso vai acabar. Muito obrigado, Sr. Presidente.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação. A votos o PL 305/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, apenas para registrar a abstenção da Bancada do PSOL, para negociação; na segunda-feira, teremos o substitutivo e nosso voto favorável, com certeza.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Abstenção, com o compromisso da mudança; queremos votar favorável na segunda-feira. Muito obrigada.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é bom dar satisfação: o acordo que fizemos com o Governo é de abstenção hoje, para que se traga o substitutivo e se sanem essas questões para votarmos favorável.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Srs. Vereadores que estão on-line , fizemos a votação simbólica. Está aprovado o projeto.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Não havendo nada mais a ser tratado, peço a atenção dos Srs. Vereadores. Reitero a convocação da próxima sessão extraordinária para segunda-feira, dia 12 de junho, às 11 horas, para deliberarmos, em segunda votação, o projeto de autoria do Executivo sobre os supervisores escolares, PL 305/2023. Essa deliberação é importante, pois a referida lei deverá ser publicada no Diário Oficial de terça-feira, dia 13 de junho. Relembro a convocação da próxima sessão ordinária para terça-feira, dia 13 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada. Relembro também a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de terça-feira, dia 13 de junho; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 14 de junho; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de quarta-feira, 14 de junho; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, 15 de junho; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de quinta-feira, 15 de junho; mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, 16 de junho. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada. Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para esta semana. Bom fim de tarde. Boa noite a todos. Estão encerrados os nossos trabalhos. |