SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 29/03/2023 | |
151ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
29/03/2023
- Presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 15h29, com o Sr. Xexéu Tripoli na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini Brandão, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Missionário José Olimpio, Paulo Frange, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 151ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 29 de março de 2023. Suspenderei a presente sessão para realização de reunião conjunta das seguintes Comissões: Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Comissão de Administração Pública; Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Comissão de Educação, Cultura e Esportes; Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Comissão de Finanças e Orçamento. Convido a Vereadora Edir Sales para presidir a reunião conjunta das Comissões. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão. Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, só para trazer um comunicado, uma nota conjunta em defesa da Infraero. Então, é Infraero, não é o Governo. Podem ficar tranquilos. “NOTA CONJUNTA EM DEFESA DA INFRAERO Os vereadores das Bancadas do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) vêm manifestar enorme preocupação com o processo de concessão de aeroportos, com destaque para o Aeroporto de Congonhas. Sabe-se que, nas negociações, o valor da outorga das 15 concessões representará apenas três anos do faturamento da Infraero em função da venda de 62% dos ativos. Sem contar a ameaça de comprometimento do caráter social de desenvolvimento da empresa através do incremento da aviação regional, tão importante para nosso país de dimensões continentais. A concessão do Aeroporto de Congonhas parte da premissa da ampliação do número de voos. No entanto, não há estudo de impacto ambiental e nem de mobilidade que possam medir as implicações do aumento de gases poluentes, de ruído e do trânsito. Ao menos 12 associações de moradores do entorno rejeitam a proposta de ampliação dos voos e dos possíveis impactos que possam causar, como o declínio da qualidade de vida nos bairros do entorno. Fica claro que o processo anteriormente iniciado está relacionado com um projeto mais amplo, o qual refutamos, na medida em que se associa ao enfraquecimento da Infraero como empresa pública nacional com quase 50 anos de existência. Por último, mas não menos importante, é preciso ressaltar que esse processo coloca em risco o sustento de mais de 5 mil famílias de trabalhadores dessa empresa, motivo pelo qual não se pode proceder com a assinatura dos contratos de concessão, sob o risco de colocar em vulnerabilidade as suas condições de vida e de trabalho. Posicionamo-nos pela suspensão das assinaturas, a fim de que se proceda com o adequado levantamento de riscos e seja conferida maior racionalidade e eficácia ao processo de concessão.” Então, queria trazer esta preocupação, Presidente, em função de termos conversado com associações de moradores daquela região, com representantes, que fizeram esse apontamento e achamos prudente trazermos para esta Casa. Então, que seja registrada nos anais desta Casa e que esta nota também seja estendida à própria empresa, à Infraero. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Obrigado, Vereador. Tem a palavra a Vereadora Edir Sales. Por favor, no microfone de apartes. Não vou abrir a parte de cima, Vereadora, por favor. Eu só vou dar a palavra a V.Exa., como já dei a palavra ao Vereador Senival. O mesmo tempo para os dois.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) – Mas, se algum homem vier pedir para falar na tribuna, V.Exa. deixa falar. Esta Casa é machista. Três homens falaram na frente, eu queria falar antes e V.Exa. não deixou. Esta Casa é machista. Eu quero falar sobre um projeto de lei, de minha autoria, ainda mais depois desse episódio absurdo que ocorreu anteontem, em que um menino de apenas 13 anos de idade assassinou a professora. Na sexta-feira anterior, essa professora havia separado uma briga desse menino com um outro estudante. Na segunda-feira, o menino foi para a escola e se vingou, matando a professora e ferindo outras pessoas. Então, eu tenho um projeto de lei, que entendo da maior importância, que dispõe sobre a permanência efetiva da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em todas as unidades escolares do município de São Paulo. A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo quando foi fundada, em 1986, pelo Prefeito Jânio Quadros, quando meu irmão, Eurípedes Sales, era Secretário da Segurança, criaram a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. E a Guarda tinha um trabalho muito importante nas escolas de prevenção e de segurança. Agora, o que estamos solicitando nesse projeto de lei é que as escolas voltem a ter os guardas, um guarda por escola. Claro, também nesse mesmo projeto de lei peço para que aumentem o efetivo da Guarda, porque é muito aquém daquilo que precisamos para fazer a segurança nas escolas. Então, peço também nesse projeto de lei que tenha um aumento de efetivos da Guarda e que possa voltar a fazer o trabalho que fazia antes nas escolas. Inclusive, a Guarda instituiu muito essa coisa de amizade, tanto que a Guarda é chamada de amiga, protetora e aliada. Esse é o papel da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, é amiga, protetora e aliada. E em quais locais estamos solicitando que sejam colocados guardas da GCM? Nas EMEIs, educação infantil; EMEFs, ensino fundamental; EMEBS, de educação bilíngue; CEUs, educação unificada; CIEJAs, educação de jovens e adultos e EJAs. Enfim, essas instituições de ensino deverão ter um efetivo da Guarda na porta das escolas, o que acho superimportante. Não podemos receber essas notícias absurdas como se fossem notícias corriqueiras. É muito grave. Ontem, vários Vereadores falaram sobre a gravidade do que aconteceu antes de ontem, como já aconteceu em Suzano, em outras cidades também. E no celular do adolescente foram encontradas informações sobre os ataques de outras escolas no país, e isso indica que o crime foi planejado. Colegas afirmam que o aluno tinha participado de uma briga, na semana passada, com outros estudantes e voltou para se vingar. Esse estudante chegou a ser imobilizado pela professora de educação física, todos acompanharam essas graves e tristes notícias. É por isso que não podemos permitir mais que sejam notícias corriqueiras. Hoje, na Comissão de Educação, Cultura e Esportes, que eu presido, todos os Vereadores falaram nesse sentido, que precisamos ter mais ações, psicólogos nas escolas para que tenham uma interação direta, e o policial também, com os professores e alunos, porque muitas vezes, - como hoje falei na Comissão de Educação, Cultura e Esportes, quando eu dava aula - muitas coisas os alunos falavam comigo, professora, coisas que não falavam com os pais. Então, é muito importante ter essa segurança e que esses professores tenham também a segurança da escola. Espero que esse projeto de lei seja aprovado o mais rápido possível, porque é de suma importância para garantir a segurança dos alunos e professores das escolas municipais. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Passemos ao primeiro item da pauta.
- “PL 855/2021, do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) Denomina Praça Doutor José Manoel de Arruda Alvim Netto a praça inominada localizada na interseção da rua Atlântica com a Rua Conego Eugenio Leite, no bairro do Jardins e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 855/2021, na forma do Substitutivo da Comissão de Justiça, Constituição e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Adio, de ofício, o item 2 da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PL 124/2022, do Vereador SENIVAL MOURA (PT) Denomina Praça Ivete Pereira Moura o espaço público inominado, localizado entre a Rua Mauricio Roberto e a Rua Lygia Pape, Subprefeitura Guaianases, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 124/2022, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Cris Monteiro.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Cris Monteiro. Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 309/2022, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) Denomina CEMEI Dom José I - Raquel Trindade, a atual CEMEI Dom José de I da Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (PENDENTE DE VOTAÇÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Este projeto já foi discutido. A votos o PL 309/2022, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção dos Srs. André Santos e Sansão Pereira.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se a abstenção dos nobres Vereadores André Santos e Sansão Pereira. Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 478/2022, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Bruno Pereira e Dom Phillips de Defesa da Amazônia e dos Povos Indígenas”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 478/2022, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Jorge Wilson Filho e André Santos.
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Jorge Wilson Filho vota contra nos item 4 e 5.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário dos nobres Vereadores Jorge Wilson Filho e André Santos. Aprovado. Vai à sanção. Adio, de ofício, o item 6. Passemos ao item seguinte.
- “PL 47/2023, do Vereador JOÃO JORGE (PSDB) Denomina Praça Padre Toninho o espaço livre localizado no cruzamento entre a Rua José Bargas, Avenida Mimo de Vênus e Rua Rosa do Campo, Jardim Pedro José Nunes, Subprefeitura de São Miguel Paulista, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 47/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2023 Denomina Praça Padre Toninho o espaço livre inominado delimitado pelas ruas José Bargas, Rosa do Campo e Avenida Mimo-de-Vênus, no Distrito de Vila Jacuí, na Subprefeitura de São Miguel. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica denominado Praça Padre Toninho, o espaço livre delimitado pelas ruas José Bargas, Rosa do Campo e Avenida Mimo-de-Vênus, localizado no setor 131, quadra 49, no Distrito de Vila Jacuí, na Subprefeitura de São Miguel. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda da Liderança do Governo ao PL 47/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a emenda. Vai à redação final. Passemos ao item seguinte.
- “PL 258/2022, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Denomina de Praça Luiza Augusta Inácio, o espaço público inominado situado na Rua General Ulhôa Cintra, 212, Vila Bancária Munhoz. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 240/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 258/2022 O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, visa denominar Praça Luiza Augusta Inácio, o espaço livre, implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas General Uchôa Cintra e Nicolau Batanero Campo, localizado no setor 76, entre as quadras 491, 494 e 497, no Distrito da Freguesia do Ó, na Subprefeitura da Freguesia-Brasilândia. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo em seu ofício resposta ao pedido de informações desta Comissão. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29/03/2023. Cris Monteiro (NOVO) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 258/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Na verdade, eu estou exercendo um tempo como liderança; e queria falar uma coisa muito importante que aconteceu hoje. Está havendo, como todo mundo sabe, um acampamento, uma ocupação, em frente à Prefeitura, feita pelo MTST, pedindo negociação com o Prefeito Ricardo Nunes. O MTST é um movimento social muito importante, muito legítimo, que faz muitas ocupações de luta pela moradia digna na cidade de São Paulo. E hoje eles estiveram presentes na Câmara. Vieram em passeata da Prefeitura, passaram em frente à Câmara; e também subiu uma comissão para se reunir com o Presidente da Câmara, Vereador Milton Leite. Eu queria dizer que o movimento saiu com um posicionamento positivo em relação à abertura de uma negociação com o Prefeito Ricardo Nunes e agradece ao Presidente Milton Leite por ter feito essa mediação. E a partir dessa negociação, dessa abertura, vai ser possível achar uma saída para a demanda que tem a ver, principalmente, com a possibilidade de uma ocupação se tornar moradia digna - uma ocupação lá no extremo sul. Diante disso, foi marcada uma reunião na segunda-feira entre o movimento e o Executivo, feita com a mediação do Presidente da Câmara, Vereador Milton Leite. E é muito importante que tudo isso esteja acontecendo. Então, eu estou tornando público o compromisso do Prefeito Ricardo Nunes de receber o movimento e também de abrir essa mesa de negociação. E, a partir da abertura dessa mesa de negociação, o movimento vai levantar o acampamento que estava ocorrendo em frente à Prefeitura. Somente para reiterar: é um movimento legítimo, que ocupa as terras na cidade de São Paulo para luta por moradia digna. Já conseguiu, inclusive, várias residências, vários prédios, várias moradias para essa população que precisa cada vez mais. A luta que eles fizeram, tanto a ocupação, que tem 10 anos, quanto a luta que fizeram na frente da Prefeitura, foram válidas, porque é com luta que se conquista. Sr. Presidente, queria expressar esse compromisso firmado hoje entre o Prefeito Ricardo Nunes e o movimento MTST, com a mediação do Presidente da Câmara, Vereador Milton Leite. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Obrigado. Passemos ao próximo item 9, por favor, proceda à leitura, Sr. Secretário.
- “PL 649/2021, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça Rosa Zingaro Luiz, o logradouro público inominado, localizado na esquina das ruas Conselheiro Cândido de Oliveira com Fortunato Ferraz na Vila Anastácio - Lapa. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 241/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 649/2021 De autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, o presente projeto de lei “denomina Praça Rosa Zingaro Luiz, o logradouro público inominado, localizado na esquina das ruas Conselheiro Cândido de Oliveira com Fortunato Ferraz na Vila Anastácio - Lapa”. A propositura visa denominar o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Conselheiro Cândido de Oliveira, Fortunato Ferraz e por lotes particulares, localizado no setor 98, entre as quadras 26, 27 e 34, situado no Distrito da Lapa, na Subprefeitura da Lapa. O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória da homenageada. Além da justificativa com breve biografia da homenageada, acompanha a proposta: cópia da certidão de óbito e croqui indicando a localização do logradouro. Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente. Sugeriu, entretanto, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado com intuito de ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo. Considerando a proposição adequada às normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no que lhe concerne, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que homenageia uma cidadã admirada e reconhecida pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em 29/03/2023. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) Luna Zarattini Brandão (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 649/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 167/2022, do Vereador JAIR TATTO (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário da Cidade de São Paulo o Dia do Combate à Aporofobia. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 242/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 167/2022. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário da cidade de São Paulo o Dia do Combate à Aporofobia. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, Aporofobia significa repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Segundo publicação da Academia Brasileira de Letras, o neologismo Aporofobia foi criado pela filósofa espanhola Adela Cortina, membro da Real Academia de Ciencias Morales y Políticas. O termo foi eleito a palavra do ano de 2017 pela Fundación del Español Urgente. Conforme a filósofa Adela Cortina, a criadora da palavra Aporofobia nos anos 1990, há casos em que o ódio a imigrantes ou refugiados, por exemplo, não decorre da condição de estrangeiros, mas sim, da situação de miséria em que essas pessoas se encontram. O termo Aporofobia já foi usado em artigos jornalísticos e em livros para advertir sobre o fato de que se empregam palavras como xenofobia ou racismo para classificar o rechaço a imigrantes ou refugiados, quando na verdade essa aversão não advém da condição de estrangeiros, e sim da situação de pobreza em que se encontram. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa à conscientização e combate ao preconceito e ódio à população mais vulnerável da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 29/03/2023. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini Brandão (PT) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 167/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 178/2022, do Vereador ISAC FELIX (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Poesia, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 243/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 178/2022 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Poesia, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto aos termos propostos acima, bem como às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29/03/2023. Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 178/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 360/2022, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Cristão. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 244/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 360/2022 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Cristão. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29/03/2023. Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 360/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Adio, de ofício, o item 13 da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PL 480/2022, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD), DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO), GEORGE HATO (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal da Longevidade” na qual se insere o dia 01 de Outubro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 245/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 480/2022 O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart, Daniel Annenberg e George Hato, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Longevidade, a ser lembrada, anualmente, na semana em que se insere o dia 1º de outubro. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa e ainda para suprimir do projeto dispositivos que impunham ao Executivo a prática de atos concretos, sanando vício por infringência ao Princípio da Separação entre os Poderes”. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. No entanto, apresentamos, a pedido do autor, o seguinte substitutivo a fim de aprimorar a propositura: SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 480/2022 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Longevidade, a ocorrer anualmente na semana entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O inciso CCXLVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º.................................................................................................. ............................................................................................................... CCXLVI - primeira semana de outubro: - Semana da Longevidade, a ser celebrada anualmente na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro, durante a qual serão discutidos temas de relevância da terceira idade, contemplando os segmentos da cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social e demais direitos que despertem o interesse do idoso-Semana Municipal da Longevidade. (NR)” Art. 2º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, dentre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.03.2023. Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 480/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. O item de número 15 está adiado, de ofício. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de deixar a minha nota de desagrado por terem tirado o item 15 da pauta. O projeto nem passou pelo Congresso de Comissões. Apenas queria fazer aquela reclamação de lei, porque afinal de contas o meu projeto estava pronto para ser votado e foi tirado da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - É importante o registro de V.Exa. Foi retirado porque não houve ainda um acordo com o Executivo para que ele pudesse ser pautado, pela informação da assessoria.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Mas poderia ter sido votado, se tivesse um pouquinho de boa vontade. Só queria deixar o meu desagravo.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Gostaria de agradecer a presença, nesta Casa, do sempre Presidente Eduardo Tuma. (Palmas) Passemos ao item seguinte.
- “PL 682/2022, do Vereador THAMMY MIRANDA (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Corrida e Caminhada pela inclusão Olga Kos em homenagem ao dia da pessoa com Deficiência. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 682/2022. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Corrida e Caminhada pela inclusão Olga Kos em homenagem ao dia da pessoa com Deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, o Instituto Olga Kos (IOK), fundado em 2007, é uma Associação sem fins lucrativos, que desenvolve projetos artísticos e esportivos, aprovados em leis de incentivo fiscal, para atender prioritariamente crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual. As corridas são organizadas anualmente pelo instituto Olga Kos, e, têm como objetivo promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência intelectual e física, por meio da participação da prática esportiva, além de mobilizar e incentivar pessoas sem deficiência a participarem em prol da Inclusão de pessoas com deficiência, assim possibilitando a maior interação entre pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência. O intuito é conscientizar sobre a importância de valorizar a diversidade humana e oferecer oportunidades de participação social igualitária. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove o desenvolvimento e socialização de pessoas com deficiência, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini Brandão (PT) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 682/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 69/2022, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Concede a Sra. Rosane Ghedin o Título de Cidadão Paulistano e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 247/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2022 O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador George Hato, visa conceder a Sra. Rosane Ghedin o Título de Cidadão Paulistano. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.03.2023. Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 69/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 6/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Dispõe sobre a concessão da honraria TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO a DOM CICERO ALVES DE FRANÇA e fixa providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 248/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2023. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a concessão da honraria Título de Cidadão Paulistano a Dom Cicero Alves de França e fixa providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, a ordenação presbiteral do homenageado se deu no dia 07 de março de 2004 na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora da Arquidiocese de São Paulo pela imposição de mãos do Cardeal Cláudio Hummes. No início do seu ministério presbiteral foi nomeado vigário da Paróquia São Judas Tadeu na Região Episcopal Brasilândia, da Arquidiocese de São Paulo. Em 2005, foi nomeado vice-reitor do Seminário de Filosofia Santo Cura D’Ars pelo Cardeal Cláudio Hummes, sendo concomitantemente vigário das paróquias São João Batista, na Região Episcopal Lapa, Paróquia São Mateus (2006) da mesma região Episcopal; colaborador da Paróquia Nossa Senhora do Brasil. No ano de 2009, foi nomeado vigário da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, na Região Episcopal Sé; nomeado colaborador da Paróquia Divino Espírito Santo da mesma região Episcopal (2011). Em 2012, foi nomeado reitor do Seminário São José da Associação Aliança de Misericórdia; no ano de 2016, foi nomeado colaborador da Paróquia Assunção de Nossa Senhora 3 na Região Episcopal Sé, da Arquidiocese de São Paulo. Foi membro do Conselho de Presbíteros (2010-2020) e membro do Colégio de Consultores (2016-2021) da Arquidiocese de São Paulo. Exerceu a função de professor na Faculdade Dehoniana de Taubaté no curso de pós-graduação (lato sensu) para Formadores de Seminários e Casas de Formação e no curso de pós-graduação (lato sensu) de Direção Espiritual. Atualmente é reitor do Seminário Bom Pastor da Arquidiocese de São Paulo desde 2010; professor na Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015) e membro da Comissão arquidiocesana para a tutela dos menores e das pessoas vulneráveis contra abusos sexuais (2020). Foi nomeado pelo Papa Francisco bispo titular de Missua e auxiliar da arquidiocese de São Paulo no dia 03/03/2022 sendo ordenado bispo em 08/05/2022 na catedral Metropolitana de São Paulo por Dom Odilo Pedro Scherer, cardeal arcebispo de São Paulo e como bispo coordenantes, Dom Fernando José Penteado, bispo emérito de Jacarezinho e Dom Eduardo Vieira da Silva, bispo de Ourinhos. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que presta justa homenagem e reconhecimento à trajetória de Dom Cicero Alves de França, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, 29/03/2023. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini Brandão (PT) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 6/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 10/2023, do Vereador PAULO FRANGE (PTB). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Prof. Dr. Milberto Scaff e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 249/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2023. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Prof. Dr. Milberto Scaff, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, o homenageado foi Médico assistente da Clínica Neurológica do Hospital FMUSP (1969-1978); Auxiliar de Ensino do Departamento de Neuropsiquiatria da FMSUP (1971); Professor Assistente Doutor do Departamento de Neuropsiquiatria da FMUSP (1972- 1975); Professor Livre-Docente do Departamento de Neuropsiquiatria da FMSUSP (1975- 1986); Professor Adjunto do Departamento de Neuropsiquiatria e mais tarde do Departamento de Neurologia da FMUS; por meio da reforma universitária, passou a Professor Associado do mesmo Departamento; Chefe do Departamento de Neurologia da FMUSP (1990 -1992; 1995 até a presente data); Membro do Conselho Técnico Administrativo da FMUSP (1990-1994; 1996 até a presente data); Membro do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da FMUSP (1990-1994). Além de ter sido Presidente da Academia Brasileira de Neurologia no biênio 1996-1998, Milberto Scaff desde 1990 é Professor Titular da disciplina de Neurologia Clínica do Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina da USP e membro da Comissão de Ensino dessa instituição. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o homenageado apresenta incontáveis e valorosos serviços acadêmicos, seja na participação em bancas de doutorado e de mestrado, seja em demais orientações científicas, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini Brandão (PT) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 10/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Adio, de ofício, do item 20 ao 32. Passemos ao item seguinte.
- “PL 273/2022, do Vereador DR SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE), THAMMY MIRANDA (PL), RODRIGO GOULART (PSD), E OUTROS SENHORES VEREADORES. Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
- Registro, por microfone ou chat , de pedido de coautoria dos Srs. Coronel Salles e Eli Corrêa.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 273/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 284/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Dispõe sobre a oficialização da bandeira do Distrito do Sapopemba, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 284/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Adio, de ofício, os itens 35 a 39. Passemos ao item 40.
- “PL 543/2020, dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO), EDIR SALES (PSD), FÁBIO RIVA (PSDB) E MARCELO MESSIAS (MDB). Dispõe sobre a instituição do programa de educação e combate à violência contra a mulher no município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
- Registro, por microfone ou chat, de pedido de coautoria dos Srs. Coronel Salles, Rute Costa , Eli Corrêa, André Santos e Atílio Francisco.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 543/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item 41.
- “PL 470/2018, do Vereador JAIR TATTO (PT). Dispõe sobre a criação do ‘código de alerta desaparecidos’ nos shopping centers, hipermercados, parques de diversão, centros de eventos e exposições, estádios e ginásios esportivos, na cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 470/2018. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item 42.
- “PL 640/2019, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB), JANAÍNA LIMA (MDB). Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento das empresas que descartem lixo de forma irregular no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG.PARTICIPATIVA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 250/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 640/2019 O presente projeto de lei, de autoria das nobres Vereadoras Rute Costa e Janaína Lima, visa dispor sobre a cassação do alvará de funcionamento das empresas que descartem lixo de forma irregular no município de São Paulo. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa. A egrégia Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exarou parecer favorável com apresentação de substitutivo a fim de adequar o projeto às sugestões apresentadas pelo Executivo, entre as quais a substituição do termo “alvará” por “auto de funcionamento”. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.03.2023. Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
- Registro, por microfone ou chat , de pedido de coautoria do Sr. Coronel Salles.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 640/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Antes de nosso Presidente fazer uso da palavra, quero manifestar nosso agradecimento pela visita de 22 professores e orientadores de grêmios estudantis, com José Wilson dos Santos como responsável. Eles receberam uma palestra sobre o Poder Legislativo paulistano, assim como é apresentada aos alunos, para conhecer como conduzimos a visita e todo o conteúdo que é apresentado pela Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, no 1º subsolo, Sala Oscar Pedroso Horta. Peço uma salva de palmas aos nossos professores. (Palmas)
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer os votos dos Colegas ao meu projeto. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado, Vereadora. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Presidente Milton Leite.
O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores. Cumprimento os professores que hoje nos agraciam com a visita. Cumprimento nosso Presidente. Senhoras e Srs. Vereadores, dois motivos me trazem rapidamente à tribuna. Estamos despachando assuntos internos e a Casa está muito bem presidida no momento pelo Vereador Xexéu Tripoli. S.Exa. está ficando idoso e tem de trabalhar um pouco, mesmo que seja da terceira idade. (Risos)
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Isso é bullying , Presidente. (Risos)
O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu já estou na quarta. Está reclamando de quê? (Risos) Quero relembrar às Sras. e aos Srs. Vereadores a respeito dos cursos que a Câmara Municipal de São Paulo ofertará amanhã acerca da nova Lei de Licitações. Ouvi hoje uma fala do Presidente Arthur Lira, da Câmara dos Deputados Federais, no sentido de que a lei deveria ser adiada por portaria. Isso nos causou espécie porque portaria não tem poder de vetar lei, de derrubar lei. Então, queremos, neste momento, uma medida provisória, pois seria possível a alteração da lei, a prorrogação do seu prazo de vigência. Acho que, neste momento, só por medida provisória - e está aqui o Presidente Tuma, que é um grande advogado. Por portaria, não vejo possibilidade de adiar a vigência da lei. Então, ela estará em vigência. A recomendação nossa é que, estando ou não estando, ela estaria prorrogada por mais um ano se houver uma medida provisória. A meu ver, medida provisória sanaria o problema de entrada em vigor da nova Lei de Licitações, permanecendo o status quo da 8.666, como se encontra hoje. Mesmo nessa circunstância, a Câmara manterá os dois dias de curso porque a lei entrará em vigor agora ou daqui a um ano. Se houver medida provisória ou outra medida legal - não sou o dono da verdade - no interstício entre os cursos de amanhã e sexta-feira, se houver alteração da lei, ofereceremos outras oportunidades para melhor equalização do problema. O Município de São Paulo já tem até um decreto regulamentando a entrada, portanto, para o Município de São Paulo, não altera essa programação. Ela entra em vigência para aqueles que desejarem. No caso do Município de São Paulo, não se aplica porque há um decreto da Prefeitura no sentido com prazo de vigência da lei. Nós, do Município de São Paulo, estaremos sob a égide da nova lei. Assim sendo, quero ressaltar e recomendar às Sras. e aos Srs. Parlamentares que compareçam amanhã ou frequentem por gabinetes com suas respectivas assessorias, porque é importante para a cidade de São Paulo a vigência e aplicação dessa lei, até em cada mandato. Como eu disse no Colégio de Líderes, Presidente Tuma, as emendas parlamentares, os contratos que fazemos, aquilo que praticamos, os atos executivos, os atos do Tribunal de Contas, das compras ou de qualquer gasto de dinheiro público precedem a uma licitação. Entendo, pessoalmente, que deva existir uma lei municipal que regule a matéria, porque não há ainda. Acho que o Prefeito fez uma regulação entendendo um possível efeito de suspensão do que se aplica na lei federal e, se houver conflito, suspende esse texto. Não. Como há uma lei municipal em vigência em cima da 8.666, este Plenário teria de revogar essa lei para nós fazermos outra. O meu entendimento pessoal é no sentido de que haja necessidade imediata de uma lei municipal acerca da matéria. Essa matéria está a cargo da Procuradora Marina. Liguei para ela hoje, mas não me retornou. É essa a cobrança que faço. Porque amanhã estaremos falando aqui e eu nem conversei com ela. Há um decreto que regulamenta as licitações. É uma lei municipal. O mesmo se aplicaria para essa nova lei. O que coloca a cidade de São Paulo em alguma situação de dúvida; talvez tenhamos de votar, às pressas, uma lei nova. Porque aí eu acho que não pode ser decreto. A meu ver, não pode ser decreto. Eu quero cumprimentar o movimento MTST, que nos procurou hoje para que mediássemos um diálogo com o Prefeito. Cumprimento a Vereadora Silvia, que trouxe as lideranças ligadas ao MTST. Há muito eleitor meu lá, viu. A maioria, diga-se de passagem. Todos são pessoas de famílias necessitadas, que precisam da ocupação da Palestina, e ocupam, até o momento, o Viaduto do Chá. Importante um diálogo com o Prefeito Ricardo Nunes para que haja uma construção para solução habitacional. Propusemos uma mesa técnica para solucionar o problema. Ou ficam lá, ou vamos ver outra habitação, fazer novo cadastro. Alguma solução será construída, mas a condição é que o gesto deles seria desocupar o Viaduto do Chá. Medida que, de plano, eles fizeram. Quero cumprimentar o Movimento por esse gesto de desocupar e vir para o diálogo que constrói a todo instante. A construção pelo diálogo é muito importante. Cumprimento o Prefeito Ricardo Nunes, que se dispôs, publicamente, dizendo: “Olhe, Milton, pode tocar. Se for no diálogo, estamos à mesa e vamos negociar. Não sabemos aonde vamos chegar, mas nós vamos negociar.” Isso é importante para a cidade, neste momento. Isso é muito importante. O diálogo e a construção são importantes. Eu me dispus a negociar. Disse ao Prefeito que eu topo a mediação, se for na paz, no diálogo. Ambos os lados toparam. Chegamos, nos primeiros momentos, a uma solução razoável. Então, acho que na segunda-feira faremos a primeira reunião. Vamos ver os mediadores dessa mesa do Governo. Vou discutir isso com o Prefeito e informarei o local em que se dará essa negociação. Acho importante demais essa negociação construída da forma que está sendo construída, na base do diálogo, respeitando as famílias, respeitando as posições do Prefeito e da cidade de São Paulo, como um todo. Era essa a fala da presidência. Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, Presidente. Vamos dar continuidade. Passemos à leitura do item 43.
- “PL 305/2021, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), MILTON LEITE (UNIÃO) E OUTROS SRS. VEREADORES. Institui o Programa SPUni - Faculdade Para Todos, voltado para a inclusão socioeducativa associada à política de compensação fiscal. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 251/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 305/2021. O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Milton Leite, Rodrigo Goulart, Paulo Frange e Adilson Amadeu, institui o Programa SPUni - Faculdade para Todos voltado para a inclusão socioeducativa associada à política de compensação fiscal. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A propositura institui o Programa SPUni - Faculdade Para Todos, voltado à inclusão socioeducativa associada à política de compensação fiscal, da qual poderão participar as instituições educacionais de ensino superior, situadas na Cidade de São Paulo, que atendam as seguintes exigências: I - Ser instituição de ensino superior com mantenedora devidamente estabelecida no Município de São Paulo; II - Estar credenciada pelo Ministério da Educação - MEC; III - Conceder bolsas somente nos cursos que possuam avaliação positiva, isto é, conceito maior ou igual a 03 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) do MEC, adotando-se o critério previsto no art. 1º da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010. O Programa SPUni - Faculdade Para Todos define-se como instrumento capaz de inserir no Ensino Superior e qualificar uma significativa parcela da população de baixa renda, por meio da destinação de bolsas de estudos integrais ou parciais em cursos de graduação ministrados por instituições de ensino superior privadas. Segundo a justificativa do projeto, partindo-se da importância fundamental da educação para o desenvolvimento do país, uma das vantagens da instituição do SPUni que este projeto pretende instituir, prevendo compensação tributária de forma vinculada à concessão de bolsas de estudos, é a sua dimensão social, mesmo porque a educação é um dos direitos sociais consagrados pelo Constituição de 1988. Nessa premissa, insere-se a educação como direito de todos, a ser incentivada e viabilizada pelo Estado com a colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento do ser, qualificando-o para o trabalho e preparando-o para o pleno exercício da cidadania. Neste sentido a compensação tributária poderá, no curto, médio e longo prazos, proporcionar a inserção de milhares de cidadãos de São Paulo no ensino superior, qualificando-os profissionalmente. Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove a inclusão social de educandos de baixa renda na educação superior, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER André Santos (REPUBLICANOS) Hélio Rodrigues (PT) Bombeiro Major Palumbo (PP) Luana Alves (PSOL) - contrário Manoel Del Rio (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 305/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário das Sras. Silvia da Bancada Feminista, Elaine do Quilombo Periférico e Luana Alves, e do Sr. Celso Giannazi.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Silvia da Bancada Feminista, Elaine do Quilombo Periférico e Luana Alves, e do nobre Vereador Celso Giannazi. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 513/2021, dos Vereadores JAIR TATTO (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT), ALFREDINHO (PT), ARSELINO TATTO (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES. Institui o Programa Universidade para Todos do Município de São Paulo - PROUNI Municipal, e da outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 252/2023 DAS COMIISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 513/2021. Trata-se de Projeto de Lei, dos iniciativa dos nobres Vereadores Jair Tatto, Alessandro Guedes, Alfredinho, Arselino Tatto, Eduardo Matarazzo Suplicy, Juliana Cardoso e Senival Moura, que institui o Programa Universidade para Todos do Município de São Paulo - PROUNI Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura. Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, “propor o programa PROUNI Municipal como forma de acesso dos estudantes de baixa renda às universidades privadas da cidade de São Paulo. O programa deve contemplar estudantes comprovadamente de baixa renda, garantindo bolsas que cobrem parcialmente ou integralmente as mensalidades de forma que esses estudantes consigam acessar a universidade e tenham condições de permanecer até o fim do curso, se formar, e contribuir para o desenvolvimento da cidade e região de São Paulo. A necessidade do programa é justificada pelos dados de evasão universitária, que, segundo a SEMESP (Associação Profissional das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo), chegou a 10,1% de estudantes que desistiram ou trancaram matrículas no primeiro semestre de 2020, a inadimplência ficou em 11%, um aumento de mais de 30% em relação ao mesmo período do ano passado. Os cursos presenciais tiveram uma queda de 38% na quantidade de ingressantes no segundo semestre de 2020, segundo a SEMESP.” Nos termos do projeto, institui-se, sob a gestão da Secretaria Municipal da Educação, o Programa Universidade para Todos do Município de São Paulo - PROUNI Municipal, cujo objetivo será a concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação, sequenciais de formação específica e cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Estas bolsas, regra geral, serão concedidas: a) integramente para estudantes residentes na Cidade de São Paulo, cuja renda per capita não ultrapasse um salário-mínimo e meio, sendo tanto para os cursos de graduação com para os de pós-graduação. Já as bolsas de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco porcento), serão oferecidas a brasileiros, cuja renda per capita não exceda a três salários-mínimos e, também, sendo disponibilizadas tanto para os cursos de graduação como para os de pós-graduação. Apenas poderão usufruir deste benefício aqueles estudantes que ainda não tenham diploma no nível de graduação pretendido. É facultada a adesão ao PROUNI Municipal à instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, mediante assinatura de termo de adesão, cumprindo-lhe oferecer, no mínimo, 1 (uma) bolsa integral para o equivalente a 10,7 (dez inteiros e sete décimos) estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados ao final do correspondente período letivo anterior, conforme regulamento a ser estabelecido pela Secretaria da Educação, excluído o número correspondente a bolsas integrais concedidas pelo PROUNI Municipal, pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 (PROUNI Federal) ou pela própria instituição, em cursos efetivamente nela instalados. O termo de adesão ao Programa terá prazo de vigência de 15 (quinze) anos, contado da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos, podendo prever a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a 1/5 (um quinto) das bolsas oferecidas para cada curso e cada turno. As obrigações a serem cumpridas pela instituição de ensino superior deverão ser previstas no termo de adesão ao PROUNI Municipal, no qual constarão as seguintes cláusulas necessárias: i - proporção de bolsas de estudo oferecidas por curso, turno e unidade, conforme estabelecido por esta lei que se objetiva aprovar e; ii - percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de portadores de deficiência ou de autodeclarados indígenas e negros. Será descredenciado do PROUNI Municipal, pela Secretaria Municipal da Educação, o curso considerado insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo os critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por 3 (três) avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitada as regras dispostas neste normativo. O projeto ainda estabelece como forma de remuneração a estas instituições educacionais, por parte do Poder Público, o instituto da transação tributária previsto no Código Tributário Nacional (CTN), nos termos de seu artigo 171, da seguinte forma: Os créditos tributários constituídos por instituições educacionais sem fins lucrativos que aderirem ao PROUNI Municipal - objeto de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa - poderão ser extintos mediante transação. Esta extinção dos créditos tributários por meio da transação tributária será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas, podendo apenas ser extinta por meio do instituto a parcela de um quinze avos, anualmente, do total de créditos tributários do contribuinte. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá emitir certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos que serão extintos mediante transação tributária dessas instituições. Na propositura ainda há regra que deixa claro que “a transação tributária prevista em seus termos não se caracteriza como renúncia de despesas definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000”. Por fim, também, estabelece penalidades para aquelas instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao programa, quais sejam: I - restabelecimento do número de bolsas a serem oferecidas gratuitamente, que será determinado, a cada processo seletivo, sempre que a instituição descumprir o percentual estabelecido no art. 5º desta Lei e que deverá ser suficiente para manter o percentual nele estabelecido, com acréscimo de 1/5 (um quinto); e II - desvinculação do PROUNI Municipal, determinada em caso de reincidência, na hipótese de falta grave, conforme dispuser o regulamento, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público. A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a importância da elaboração de políticas públicas para a melhoria da educação. Assim, consignamos parecer favorável. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de promover ações que fortaleçam a educação formal da população por meio de políticas próprias, bem como por meio do apoio de outras organizações públicas e privadas para alcançar seus objetivos entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no que concerne à sua competência, destaca o caráter oportuno e meritório da propositura. Portanto, favorável é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) Jussara Basso (PSOL) Beto do Social (PSDB) João Ananias (PT) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini Brandão (PT) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER André Santos (REPUBLICANOS) Hélio Rodrigues (PT) Bombeiro Major Palumbo (PP) Luana Alves (PSOL) Manoel Del Rio (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 513/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL, com exceção da Vereadora Jussara Basso .
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL, com exceção da Vereadora Jussara Basso . Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 462/2021, dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Cotonifício Guilherme Giorgi e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº253/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 462/2021. Trata-se de projeto de lei de autoria dos nobres Vereadores Gilson Barretos e Professor Toninho Vespoli, que “Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Cotonifício Guilherme Giorgi e dá outras providências”. A propositura objetiva autorizar o Poder Executivo a criar o Parque Municipal Cotonifício Guilherme Giorgi, a ser implementado em área localizada na confluência da Avenida Guilherme Giorgi (Cadlog nº 35.211-0), Rua do Córrego (Cadlog nº 05.354-6), Rua Lutécia (Cadlog nº 12.381-1) e Rua Ranieri Giovanni Baptista Pitorri (Cadlog nº 43.612-7), sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. A justificativa do projeto ressalta as características dos parques urbanos como áreas verdes com potencial para melhoria da qualidade de vida na cidade, destacando os “diferentes benefícios psicológicos, sociais e físicos” possibilitados pela prática de atividades físicas em contato com o meio ambiente natural. Argumentam os autores que, embora se trate de “um importante modal de transporte público”, é fundamental garantir “a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, Considerando a relevância da presente iniciativa em razão das contribuições que poderão dela advir à melhoria ambiental no município, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação. A Comissão de Administração Pública, considerando o elevado interesse público de que se reveste a iniciativa, consigna voto favorável ao projeto. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a proposição é plena de méritos e deve prosperar, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em 29.03.2023. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) Jussara Basso (PSOL) Beto do Social (PSDB) João Ananias (PT) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini Brandão (PT) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 462/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Rute Costa.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Rute Costa. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 525/2021, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PL). Dispõe sobre a instituição de Programa Auxilio SP para Famílias Monoparentais com Pessoas com Deficiência no âmbito cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 525/2021 O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira e Thammy Miranda, visa dispor sobre a instituição de Programa Auxilio SP para Famílias Monoparentais com Pessoas com Deficiência, no âmbito da Cidade de São Paulo. Pelo art 1º, fica autorizado o Poder Executivo a instituir na Cidade de São Paulo o Programa Auxilio SP para Famílias Monoparentais com Pessoas com Deficiência, cadastradas no CadÚnico no âmbito da Cidade de São Paulo. Estabelece o art 2º que o Programa Auxilio SP para Famílias Monoparentais com Pessoas com Deficiência consistiria em benefício de complementação de renda no valor individual de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). O art 3º determina que o benefício seria concedido aos responsáveis maiores de dezoito anos que possuírem renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo nacional. O § 1º desse artigo estabelece que só terá direito ao benefício o grupo familiar monoparental, composto por no mínimo uma pessoa com deficiência, independentemente de sua idade. Pelo art 5º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para consecução do Programa no Município. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.03.2023 Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 525/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
- Registro, por microfone ou chat , de pedido de coautoria do Srs. Eli Corrêa e Rodolfo Despachante.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o pedido de coautoria do nobres Vereadores Eli Corrêa e Rodolfo Despachante ao PL 525/2021. Passemos ao item seguinte.
- “PL 608/2021, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Determina a inclusão no site da Prefeitura do Município de São Paulo de relação de processos administrativos que tratam de regularização fundiária com identificação do assentamento beneficiado e sua inclusão no Programa de Metas e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 255/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 608/2021. De autoria do Vereador Arselino Tatto (PT), o projeto de lei 608/2021 pretende estabelecer a inclusão no site da Prefeitura do Município de São Paulo de relação de processos administrativos que tratam de regularização fundiária com identificação do assentamento beneficiado e sua inclusão no Programa de Metas. O texto predispõe que a relação esteja disponível através de ícone de acesso imediato em sites mantidos sob o domínio da Prefeitura do Município de São Paulo, com atualização periódica contendo o número do processo administrativo; os nomes de ruas que compõe o assentamento; a informação sobre a inclusão ou não do assentamento no Programa de Metas; o estágio de realização das ações de regularização fundiária de cada assentamento, suas etapas implementadas e a realizar. Prevê, outrossim, que os dados cadastrais dos assentamentos serão disponibilizados também para consulta no portal de informações geográficas e geoespaciais da Prefeitura do Município de São Paulo - GeoSampa. Na defesa da iniciativa, o proponente ressalta a previsão constitucional e legal do direito de receber informações sobre os órgãos públicos de natureza pessoal coletiva e de interesse geral, dos atos da administração e do governo. Aponta, por outro lado, que a regularização fundiária no Município de São Paulo enfrenta muitos entraves e que a aquisição de lotes irregulares representa a única forma para as camadas mais pobres terem acesso à casa própria e autoconstruída. Argumenta, portanto, que “promover o direito a posse, por meio da titulação dos seus ocupantes, é uma forma de justiça social”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela LEGALIDADE da proposta, mas apresentou um SUBSTITUTIVO para moldar a redação à técnica de elaboração legislativa e ao Princípio da Separação entre os Poderes. A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa dar transparência aos processos administrativos que tratam de regularização fundiária. Assim, consignamos parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) Jussara Basso (PSOL) Beto do Social (PSDB) João Ananias (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 608/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte
- “PR 43/2021, dos Vereadores ANTONIO DONATO (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT), FARIA DE SÁ (PP) Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da implantação definitiva do campus da Unifesp Zona Leste dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 43/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.
- Registro, por microfone ou chat , de pedido de coautoria do Srs. Hélio Rodrigues e João Ananias.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrados os pedidos de coautoria dos nobres Vereadores Hélio Rodrigues e João Ananias. Passemos ao item seguinte.
- “PR 19/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Institui a Frente Parlamentar de Apoio à Indústria no âmbito do Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 256/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/2022. O presente projeto de resolução, de autoria do nobre vereador Marcelo Messias (MDB), “institui a Frente Parlamentar de Apoio à Indústria no âmbito do Câmara Municipal de São Paulo”. O objetivo da Frente Parlamentar será o de discutir as iniciativas e os programas do Poder Público Municipal adotados em apoio à indústria e ao desenvolvimento econômico no Município de São Paulo; e, promover troca de experiências, e a discussão entre estudiosos, trabalhadores e empresários da área industrial na discussão de problemas e de soluções para a indústria local. De acordo com o texto proposto, a referida Frente Parlamentar será composta por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente e suas reuniões poderão contar com a participação, na condição de membros colaboradores, de profissionais, estudantes, pesquisadores, empreendedores, empresários, representantes de entidades, representações de classes e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar A Frente Parlamentar de Apoio à Indústria poderá instituir grupo consultivo técnico, composto por parlamentares e colaboradores, para assessoramento na formulação de propostas e recomendações relativas às finalidades da Frente. Na exposição de motivos que acompanha o projeto de resolução, o autor argumenta que “a presente propositura objetiva a criação de um espaço de discussão e de criação de soluções para problemas comuns enfrentados pela indústria local. Para tanto, é preciso avaliar a atividade industrial desenvolvida no Município, e as medidas adotadas pelo Poder Público para o seu incentivo”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da propositura. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, posto que pretende discutir políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor industrial no município de São Paulo, entende que a iniciativa é relevante e possui grande interesse público, sendo, portanto, favorável o parecer. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Beto do Social (PSDB) Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSOL) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Adilson Amadeu (UNIÃO) Camilo Cristófaro (AVANTE) Danilo do Posto de Saúde (PODE) João Jorge (PSDB) Missionário José Olimpio (PL) Rodolfo Despachante (PSC) Senival Moura (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 19/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Registro a presença do sempre Vereador Claudinho. Uma salva de palmas. Passemos ao item seguinte.
- “PL 48/2022, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO) Institui e disciplina as diretrizes e o compartilhamento de bicicletas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias e logradouros públicos no município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 257/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 048/2022. Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), que "institui e disciplina as diretrizes e o compartilhamento de bicicletas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias e logradouros públicos no município de São Paulo, e dá outras providências". De acordo com a propositura, ficam estabelecidos dois sistemas concomitantes de compartilhamento de bicicletas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município de São Paulo: (I) Sistema de compartilhamento com estação física, composto de estruturas físicas para estacionamento e de terminais de liberação; (II) Sistema de compartilhamento sem estação física (modalidade dockless ou freefloating), composto de bicicletas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, com sistema de autotravamento e suporte tecnológico para seu funcionamento e liberação, cujas áreas para retirada e/ou devolução se dão em locais georreferenciados. Os sistemas de compartilhamento deverão observar as seguintes diretrizes: (I) integração à rede cicloviária do município; (II) expansão, com o objetivo de manter uma operação equilibrada, de forma a atender a todas as regiões da cidade; (III) incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos dos sistemas; (IV) estímulo à interoperabilidade dos serviços dos sistemas de compartilhamento oferecidos no município, a fim de não segmentar as diferentes redes de operação. Também estabelece que o serviço de compartilhamento de bicicletas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos prestado por Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade - OTM devidamente cadastrada perante a Administração Pública. Na justificativa que acompanha a propositura, o autor argumenta que “antes da pandemia, era comum ver bicicletas compartilhadas espalhadas pela cidade. Milhares de paulistanos utilizavam o serviço diariamente para se locomover ao trabalho, fazer compras ou como forma de lazer. Infelizmente, o Estado, através da burocracia excessiva e intensa intervenção na vida privada do cidadão, impediu a permanência dessas empresas no município”. Nesse sentido, a presente propositura visa facilitar a vida do empreendedor e garantir a segurança e o conforto dos usuários. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo em seu ofício resposta ao pedido de informações dessa Comissão. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE à aprovação da propositura, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e tendo em vista que a propositura pretende que seja regulamentado o compartilhamento de bicicletas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, manifestou-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Adilson Amadeu (UNIÃO) Camilo Cristófaro (AVANTE) João Jorge (PSDB) Missionário José Olimpio (PL) Rodolfo Despachante (PSC) Senival Moura (PT) Danilo do Posto de Saúde (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 48/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado o pedido de coautoria. Passemos ao item seguinte.
- “PL 320/2022 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Altera a Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre a garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 258/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 320/2022. De iniciativa do Vereador André Santos (REP), o projeto de lei nº 320/2022 propõe que se altere a Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre a garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar. Entre outras definições, o texto refere que acessibilidade comunicativa se constitui na “possibilidade e condição de alcance para utilização dos serviços de proteção e enfrentamento à violência doméstica e familiar por meio da comunicação, o que abrange a Língua Brasileira de Sinais, a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim conto a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e o meios de voz digitalizados, os meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações”. Na justificativa, o proponente enumera leis municipais cujo escopo é a prestação de apoio a pessoas com deficiência e destacou que a melhor alternativa para o objetivo da presente proposta é a alteração da Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos, no âmbito do Município de São Paulo. O diploma legal que se pretende alterar, Lei Municipal 14.441, de 20 de julho de 2007, que criou a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias Intérpretes para surdocegos, vinculada à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência - SMPED, prevê a possibilidade do uso de tecnologia para transferência de imagem imediata para as recepções das repartições públicas municipais, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através da Libras por vídeo instantâneo entre os intérpretes da Central e estas pessoas. Mas prevê também o atendimento presencial com intérpretes de Libras e guias intérpretes, através de prévio agendamento, nos serviços das repartições públicas municipais, para auxiliar na comunicação dos deficientes auditivos e surdocegos, com o objetivo de que possam receber uma adequada prestação do serviço público municipal. A Lei Municipal nº 17.754, de 24 de janeiro de 2022, aprovada nesta Câmara Municipal em 16 de dezembro de 2021, assegura às pessoas com deficiência auditiva ou surdas, que estejam gestantes ou sejam vítimas de violência doméstica ou sexual, o direito a acompanhante ou atendente pessoal, bem como estabelece a obrigatoriedade das instituições de saúde localizadas no âmbito do Município de São Paulo disponibilizarem os meios adequados para a garantia do acesso à informação durante o atendimento. Na página eletrônica da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, consta o serviço Central de Intermediação em Libras. O serviço foi concebido para oferecer a mediação na comunicação da população surda com os profissionais que atendem a população nas diferentes áreas dos serviços públicos municipais. Informa-se que estão disponíveis os seguintes serviços: “orientações do COVID-19, (...), emergências (Polícia 190, SAMU 192, Bombeiros 193), segurança (Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, Central de Atendimento a Mulher 180, Disque Denúncia, Disque 100 Direitos Humanos, Serviços (SP156, Procon e INSS)”. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/central_de_libras/index.php?p=203752, consultada em 28/09/2022). O site da SMPED informa que, de acordo com o Censo 2010 do IBGE, a cidade de São Paulo possui 810.080 pessoas com deficiência, sendo 345.478 com deficiência visual e 120.660 com deficiência física, sendo as demais com deficiência motora ou mental/intelectual. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/cadastro_inclusao/dados_censoibge/index.php, consultada em 28/09/2022) O projeto recebeu parecer pela legalidade, da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende aprimorar o apoio a pessoas com deficiência, reconhece seu interesse público e por isso apresenta parecer favorável ao projeto de lei. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência entende a relevância e a urgência em se ampliar a acessibilidade comunicativa nas situações abarcadas pela propositura, e por isso ressalta que o projeto em tela é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Beto do Social (PSDB) Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSOL) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER André Santos (REPUBLICANOS) Hélio Rodrigues (PT) Bombeiro Major Palumbo (PP) Luana Alves (PSOL) Manoel Del Rio (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 320/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.
- Registro, por microfone ou chat , de pedido de coautoria do Srs. Eli Corrêa e Dr. Nunes Peixeiro.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrados os pedidos de coautoria. Passemos ao item seguinte.
- “PL 324/2022, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB), THAMMY MIRANDA (PL) Dispõe sobre o direito de as pessoas com transtorno do espectro autista ingressarem e permanecerem em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos aos públicos, de uso público e privados de uso coletivo acompanhadas do Cão de Assistência. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 259/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 324/2022. O projeto de lei 324/2022, apresentado pela Vereadora Sandra Santana e com a coautoria do Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre o direito de as pessoas com transtorno do espectro autista ingressarem e permanecerem em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos aos públicos, de uso público e privados de uso coletivo acompanhadas do Cão de Assistência. A proposição especifica a entrada e permanência desses cães em estabelecimentos de saúde em períodos determinados e obedecidas condições definidas por critérios técnicos em cada estabelecimento. O texto define como cães de assistência aqueles que são treinados por entidades especializadas, que sejam castrados e isentos de agressividade. O animal deverá ser identificado e ter comprovação do treinamento. Será proibida a cobrança de taxas ou custos adicionais relacionados à entrada ou presença do cão de assistência. Na justificativa apresentada, a proponente, entre outros aspectos, ressalta que embora muitos estudos mostrem os benefícios do convívio com o Cão de Assistência aos seus tutores, inclusive sendo coadjuvantes para o tratamento de várias doenças psíquicas e crônicas, ainda não há legislação voltada para a regulamentação da entrada do cão de assistência em espaços públicos e privados, o que força as pessoas a recorrerem à justiça para fazer valer seu direito, incorrendo numa violação aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão e aos princípios da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade da proposta. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente ao projeto. É conhecida a atuação de animais no apoio na rotina de pessoas com deficiência. Há o caso de cães guia utilizados por pessoas com deficiência visual, que em geral já são reconhecidos e aceitos em locais de uso público e meios de transporte, situação definida em lei. A presença de cães de assistência tem passado a ser compreendida, apesar da falta de regulamentação específica. No ano de 2022, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios noticiou que a juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas permita o embarque de um passageiro com autismo acompanhado por um cão de suporte emocional em seus voos. O passageiro alegou que o cão é essencial para seu tratamento e apresentou laudos médicos que comprovam a necessidade. A decisão destacou que a proibição da companhia não está fundamentada em razões de segurança ou técnicas, e que não há justificativa para o tratamento desigual entre passageiros com deficiência visual e passageiros com transtorno psíquico que necessitam de animais de assistência emocional[1]. Há proposta legislativa tramitando na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 3.759/2020, que dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras. Recentemente, a Câmara Municipal de Londrina, no Paraná, aprovou lei que permite que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ingressem e permaneçam em ambientes de uso coletivo, como no transporte público, acompanhadas de cão de assistência[2]. A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar, não encontra óbices ao prosseguimento da propositura, sendo, portanto, favorável o parecer. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) Jussara Basso (PSOL) Beto do Social (PSDB) João Ananias (PT) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Adilson Amadeu (UNIÃO) Camilo Cristófaro (AVANTE) João Jorge (PSDB) Missionário José Olimpio (PL) Rodolfo Despachante (PSC) Senival Moura (PT) Danilo do Posto de Saúde (PODE) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER André Santos (REPUBLICANOS) Hélio Rodrigues (PT) Bombeiro Major Palumbo (PP) Luana Alves (PSOL) Manoel Del Rio (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 324/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Gostaria de anunciar a chegada da aniversariante, Vereadora Dra. Sandra Tadeu. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Vamos homenagear aqui a nossa querida Vereadora Sandra Tadeu, em seu aniversário. Fico muito feliz.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria só de parabenizar a Vereadora Sandra Tadeu, que chegou ao plenário. Infelizmente eu não estou hoje aí por uma agenda aqui. Estou na rua, mas gostaria de deixar aqui minha saudação a S.Exa., desejando-lhe um feliz aniversário.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado. S.Exa. está aqui ouvindo a sua manifestação, nobre Vereadora. Passemos ao próximo item.
- “PL 352/2022, do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO), EDIR SALES (PSD), GILSON BARRETO (PSDB), MARLON LUZ (MDB), ERIKA HILTON (PSOL) E OUTROS VEREADORES. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Público para capacitação, formação e orientação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 260/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 352/2022. Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Nobre Vereador Eli Corrêa e outros Vereadores, que "dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Público para a capacitação, formação e orientação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e dá outras providências.” Conforme a justificativa de motivos que acompanha a propositura, “o artigo 6º da Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), institui como diretriz fundamental do regime jurídico de parceria entre o Poder Público e essas entidades "a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público". Não obstante a existência de ações e materiais produzidos e disponibilizados pelo Poder Executivo, através da Coordenação de Parcerias com o Terceiro Setor (COPATS) e de diversas outras unidades da Prefeitura, ainda assim verifica-se a necessidade de que sejam envidados esforços para promover o fortalecimento das Organizações do Terceiro Setor na forma de política pública estruturada e permanente. É a isso que se presta a presente propositura: reconhecer o valor das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a promoção de uma sociedade mais justa e solidária e adotar medidas para o fortalecimento dessas entidades.” A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura. A Comissão de Administração Pública, quanto aos aspectos sobre os quais deve se manifestar, ressalta que qualquer tipo de ação cujo objetivo seja o de fortalecer a capacitação do corpo colaborativo das OSCs é muito bem vinda, na medida em que uma melhor qualificação dessa força de trabalho, nos quadros das OSCs, pode melhorar significativamente a relação dessas entidades tanto com o setor público, como cidadãos, contribuindo, pois, com os esforços nesta busca contínua na prestação de serviços públicos de melhor qualidade e mais efetivos para a população da Cidade de São Paulo. Em assim sendo, somos de parecer favorável ao projeto. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher destaca que a proposição se reveste de mérito e interesse público, tendo em vista os benefícios que podem ser obtidos com as políticas de capacitação, promovendo aprimoramento no relacionamento com o Poder Público e consequente melhorias no atendimento à população. Por todo o exposto, manifestamo-nos favoravelmente ao projeto. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, em 29/03/2023. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) Jussara Basso (PSOL) Beto do Social (PSDB) João Ananias (PT) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER André Santos (REPUBLICANOS) Hélio Rodrigues (PT) Bombeiro Major Palumbo (PP) Luana Alves (PSOL) Manoel Del Rio (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 352/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 492/2022, do Vereador MARLON LUZ (MDB), SANDRA SANTANA (PSDB), RODRIGO GOULART (PSD). Autoriza o poder Executivo a criar o programa "SAMPA CAST" instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 261/2022 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 492/2022. Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Marlon Luz e da Vereadora Sandra Santana, que "autoriza o poder Executivo a criar o programa "SAMPA CAST" instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET" Conforme a justificativa de motivos que acompanha a propositura, atualmente, há cerca de 30 milhões de ouvintes de podcasts no Brasil, e mais de 40% dos brasileiros já escutaram algum tipo de podcast nos últimos 12 meses. A maioria dos podcasts são de entretenimento, com entrevistas em formato de conversa, e a grande parte dos maiores produtores de programas de podcast tem seus estúdios em São Paulo, mas não são acessíveis para a maioria da população. Estima-se que existam cerca de 20 mil programas de podcast no país. O isolamento social durante a pandemia aumentou a produção de podcasts, que se tornou uma forma de empreendimento digital e de disseminação rápida de informações. No entanto, é importante democratizar o acesso aos estúdios de podcast, que atualmente são muito caros e inacessíveis para pessoas de baixa renda. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura. Nos termos do projeto, autoriza-se o Executivo a criar o Programa "SAMPA CAST" no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET. O programa este que terá como objetivo democratizar o acesso a salas de podcast na cidade de São Paulo para incentivar o empreendedorismo digital, com acesso gratuito para as pessoas cadastradas. São Metas do Programa "SAMPA CAST": a - estimular o empreendedorismo digital; b - democratizar o acesso às salas de podcast; e c - prestar assessoria técnica e orientação estratégica para comunicação nas redes sociais. Todas as pessoas interessadas podem se cadastrar no programa, mas caberá ao Poder Executivo determinar o número máximo de pessoas que serão abrangidas pelo programa. O Executivo, também, poderá realizar chamamentos públicos para que as pessoas possam se credenciar no programa "SAMPA CAST". Ademais, há regra prevendo que em todas as salas do programa, deverá haver um técnico de som e imagem para operacionalizar o podcast e também que o programa "SAMPA CAST" será avaliado permanentemente com a produção de relatórios de acompanhamento e indicadores, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe compete análise, manifesta posição favorável ao projeto. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) Jussara Basso (PSOL) Beto do Social (PSDB) João Ananias (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 492/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
- Registro, por microfone ou chat , de pedido de coautoria do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Está registrado o pedido de coautoria do Vereador André Santos ao PL 492/2022. Passemos ao item seguinte.
- “PL 564/2022, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE). Altera a Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, para incluir a colocação de argolas ou barras de aço fixadas ao solo, nos bolsões de estacionamento para motocicletas. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 262/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 564/2022 De autoria dos nobres Vereadores Atílio Francisco e Camilo Cristófaro, o presente projeto de lei “Altera a Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, para incluir a colocação de argolas ou barras de aço fixadas ao solo, nos bolsões de estacionamento para motocicletas”. A lei cuja propositura visa alterar dispõe sobre a criação de bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys em vias públicas. Segundo os autores, a medida busca desencorajar o roubo de motocicletas. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do Projeto de Lei. Cabe ressaltar que as travas de segurança utilizadas em motocicletas não têm sido suficientes para inibir a ação dos criminosos, e, decerto, a medida dificultará a ação de tais meliantes. Considerando, portanto, a relevância da presente iniciativa, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação da proposição. A Comissão de Administração Pública considera a propositura meritória, notadamente sob o aspeto do aprimoramento da gestão pública, motivo pelo qual se manifesta favoravelmente à sua aprovação. No que tange ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em 29.03.2023 COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) Jussara Basso (PSOL) Beto do Social (PSDB) João Ananias (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 564/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
- Registro, por microfone ou chat , de pedido de coautoria do Sr. Jorge Wilson Filho e da Sra. Rute Costa.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrados os pedidos de coautoria da Vereadora Rute Costa e do Vereador Jorge Wilson Filho ao PL 564/2022. Passemos ao item seguinte.
- “PL 808/2021, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Dispõe sobre o Programa Energias Alternativas para habitações de interesses sociais. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 263/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 808/2021. De autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, o presente projeto de lei “Dispõe sobre o Programa Energias Alternativas para habitações de interesses sociais”. A proposta autoriza o Executivo a criar o Programa Energias Alternativas - PEA para Habitações de Interesses Sociais. Definindo como energias alternativas as fontes de energia solar, fotovoltaica, energia solar heliotérmica, energia térmica concentrada, dentre outras. Por fim, estabelece que o Programa de Energias Alternativas consistirá na elaboração de projetos, aquisições, instalações e assistência técnicas preventivas e corretivas de equipamentos de geração de energia alternativas nos condomínios de habitações de interesse social. Segundo o autor, a propositura possibilita que “os moradores dos conjuntos habitacionais como COHAB, CDHU e Comunidade Heliópolis e todo o conjunto de iniciativas, de origem pública, mista ou privada, que tem como objetivo facilitar o acesso à moradia da população considerada de baixa renda onde há imóveis oferecidos em programas de habitação social que tem condições de pagamento mais acessíveis do que aqueles do mercado imobiliário tradicional na cidade de São Paulo, terão acesso a esta tecnologia que, ao mesmo tempo em que proporciona grande economia nas despesas com energia elétrica, auxilia na geração de energia limpa”. Considerada legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a proposição foi encaminhada para análise das Comissões de Mérito, a fim de ser analisada, conforme previsto no art. 47 do Regimento Interno desta Casa. Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando os aspectos que lhe compete analisar, posiciona-se favoravelmente à aprovação do projeto. Tendo em vista a relevância da iniciativa, no que se refere aos aspectos da gestão pública, a Comissão de Administração Pública manifesta-se de maneira favorável ao projeto de lei. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em 29.03.2023. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Beto do Social (PSDB) Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSOL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 808/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Rute Costa e da abstenção do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se o voto contrário da nobre Vereadora Rute Costa e a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Adio, de ofício, o item 57, PL 536/2022. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 8/2023, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Edite Marques da Silva - Dona Edite. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 264/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2023. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Edite Marques da Silva - Dona Edite. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, Dona Edite iniciou sua carreira artística e atuação nos movimentos sociais após a chegada a São Paulo. Dona Edite participou ativamente da fundação da primeira casa de cultura popular de São Paulo, sendo a Casa de Cultura do M'Boi Mirim. Envolvida em diversas atividades sempre esteve presente no dia a dia cultural da região. Portadora de diabetes tipo 1 e por agravamento da doença, Dona Edite perdeu a visão, mas isso não foi o suficiente para afastá-la dos movimentos culturais, de modo que passou a decorar e recitar poemas nos saraus de São Paulo. Sua performance poética ganhou notoriedade e Dona Edite se estabeleceu no sarau da Cooperifa (Cooperação Cultural da Periferia), tornando-se um dos principais nomes do sarau mais importante do país. As apresentações de Dona Edite atraem centenas de pessoas semanalmente que a aplaudem de pé todas as vezes de maneira efusiva. A história de participação na cultura popular, desta senhora de 80 anos, que apesar de sua doença grave que causou cegueira, não tirou sua potência artística que se reinventou por meio da poesia. Em 2020 ganhou seu filme biográfico, O olhar de Dona Edite, do cineasta Daniel Fagundes Souza, além da gravação de seu próprio CD recitando poemas de diversos poetas. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove justa homenagem a Dona Edite e sua relevante trajetória na cultura popular, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, 29.03.2023. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini Brandão (PT) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB) Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 8/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação. Adio, de ofício, os demais itens da pauta.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Rapidamente, Sr. Presidente, só para justificar a utilização do plenário amanhã pela nossa CPI, quando ouviremos a Cetesb, principal órgão de fiscalização do Complexo Petroquímico, que estará conosco, amanhã, para fazer esse debate. Por isso, agradeço e informo a utilização desse plenário, pois nossa reunião deverá ser bem extensa, como aconteceu em outras quintas-feiras. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Então, nada mais havendo a tratar, relembro que a sessão ordinária convocada para amanhã, dia 30 de março de 2023, foi desconvocada, conforme o artigo 155 do Regimento Interno, para realização, no Plenário 1º de Maio, de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a poluição petroquímica. Conforme o artigo 155 do Regimento Interno, foram desconvocadas as sessões ordinárias das terças e quintas-feiras do mês de abril – dias 4, 6, 11, 13, 18, 20, 25 e 27 de abril – e do mês de maio – dias 2, 4, 9 e 11 de maio. É importante salientar que o motivo dessas desconvocações é para que o Plenário 1º de Maio seja utilizado para as audiências públicas temáticas do Plano Diretor Estratégico, objeto do PL 127/2023. Relembro a convocação da próxima sessão ordinária para a próxima quarta-feira, dia 5 de abril, às 15h. Relembro também a convocação de cinco sessões extraordinárias com o início logo após a ordinária de quarta-feira; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, 6 de abril. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada. Estão desconvocadas as demais sessões extraordinárias previstas para hoje, bem como as que estavam convocadas aos cinco minutos de amanhã. Estão encerrados os nossos trabalhos. Boa tarde a todos. |