Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 13/05/2026
 
2026-05-13 126 Sessão Ordinária

126ª SESSÃO ORDINÁRIA

13/05/2026

- Presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Fábio Riva.

- À hora regimental, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; O Sr. Nabil Bonduki encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 126ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de maio de 2026.

Há sobre a mesa resposta à questão de ordem da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, do PSOL, na Sessão Extraordinária de 6 de maio de 2026. Peço a leitura ao secretário, querido Vereador Líder do Governo.

- É lido o seguinte:

“Resposta à Questão de Ordem da Vereadora Sílvia da Bancada Feminista (PSOL) - 79ª Sessão Extraordinária de 6 de maio de 2026

Trata-se de questão de ordem apresentada pela Nobre Vereadora Sílvia da Bancada Feminista (PSOL), no curso da sessão em epígrafe, em que Sua Excelência aponta supostas ilegalidades no Projeto de Lei nº 354/2026, sobretudo quanto ao disposto em seu artigo 2º, §1º, e à sua compatibilidade com a Lei nº 14.660/2007. Esclareço, desde logo, que esta Presidência já respondeu à referida questão de ordem durante a própria sessão, indeferindo-a de plano, na forma regimental. A presente manifestação destina-se, portanto, a reduzir a termo a decisão já proferida, para fins de formalização e registro.

Nobre Vereadora Sílvia da Bancada Feminista, recebo a manifestação de Vossa Excelência, formulada com fundamento no artigo 307 do Regimento Interno desta Casa, dispositivo que faculta ao parlamentar suscitar dúvida sobre a interpretação do Regimento ou apontar suposta inobservância de seus preceitos no curso do Processo Legislativo.

Antes de tudo, registro que a competência para resolver as questões de ordem é privativa da Presidência, conforme prevê o próprio Regimento Interno, cabendo a esta Mesa decidi-las de plano, com possibilidade de recurso ao Plenário, na forma regimental. É no exercício dessa atribuição que passo a respondera Vossa Excelência.

A questão de ordem suscitada não trata, propriamente, de vício do rito legislativo, mas sim de juízo de constitucionalidade, legalidade e juridicidade do conteúdo do Projeto de Lei nº 354/2026, em especial do disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, e de sua compatibilidade com a Lei nº 14.660/2007. Ocorre que o exame desses aspectos é matéria reservada, conforme dispõe o art. 47, I, a, do Regimento Interno, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, à qual compete opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, sem cujo parecer nenhum projeto pode tramitar nesta Casa.

No caso em apreço, a CCJ já se debruçou sobre o Projeto de Lei nº 354/2026 e exarou parecer no exercício regular de sua competência, manifestando-se pela admissibilidade jurídica da matéria. Havendo parecer da Comissão competente reconhecendo a regularidade do projeto, não cabe à Presidência substituir-se ao colegiado técnico para, em sede de questão de ordem, refazer o juízo de legalidade já realizado, sob pena de violação da própria sistemática regimental e da separação interna de competências entre Plenário, Presidência e Comissões Permanentes.

Quanto às demais alegações trazidas por Vossa Excelência, referentes à política de absorção de reajustes, à carreira do magistério, à contratação temporária e aos critérios de avaliação em concursos públicos, observo que dizem respeito ao mérito da proposição, e não à sua legalidade formal. O exame de mérito é prerrogativa soberana do Plenário, no momento próprio da discussão e votação, inclusive mediante a apresentação de emendas, destaques e encaminhamentos, instrumentos que continuam plenamente à disposição de Vossa Excelência e das demais Vereadoras e Vereadores.

Ademais, a alegação de “vício de competência” é descabida, pois a Lei Orgânica, art. 37, §2º, dispõe ser de iniciativa privativa do Executivo as leis que disponham sobre a remuneração e demais aspectos relativos aos servidores.

Por fim, cumpre lembrar que a Nobre Vereadora poderá, caso considere oportuno, apresentar emenda supressiva dos dispositivos que considera que devem ser removidos do projeto. Dessa forma, como ainda não foi aprovado em segunda discussão e votação, o projeto ainda está aberto a aperfeiçoamentos e discussões.

Por essas razões, com fundamento no artigo 307 e seguintes do Regimento Interno, e considerando o parecer regular da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa pela juridicidade do Projeto de Lei nº 354/2026, mantenho o indeferimento da questão de ordem suscitada e determino o prosseguimento da tramitação da matéria, assegurado a Vossa Excelência o direito de recurso ao Plenário, na forma regimental.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Presidente.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Pois não, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Primeiro, em relação à resposta, pelo Regimento Interno da Câmara, a resposta tem que ser na sessão seguinte.

No caso, fiz a questão de ordem na quarta-feira passada, cumprindo o regimento, de modo que a resposta deveria ter sido na quinta-feira, isto é, na sessão seguinte à quarta-feira.

Então, somente quero comentar que houve um atraso da M esa Diretora e da presidência para me dar a resposta, que deveria ter sido na quinta-feira passada.

Em relação ao conteúdo da resposta, pelo que entendi, se o projeto teve a legalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa , não cabe mais questionamento da legalidade do projeto à Mesa Diretora. Entretanto, já houve outros casos em que, apesar de o projeto ter passado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a legalidade foi questionada, e foi constatado que a matéria era ilegal.

Então, somente quero alertar que o fato de ter passado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa... O projeto passou na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, não na sessão, porque pedi vista à Comissão. O projeto passou em um Congresso de Comissões com a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, e isso pode ter feito com que a legalidade não tenha sido devidamente observada.

Por isso fiz essa questão de ordem, mas entendo que a presidência tenha a prerrogativa de deferir ou indeferir. Não concordo, mas aceito, não tenho o que fazer. Respeito, mas não concordo, porque não sou a Presidente. Se eu fosse a Presidente, deferiria a minha própria questão de ordem; mas já que não sou, é isso.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Um dia a senhora será Presidente com certeza.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - E spero que um dia eu seja Presidente da Câmara Municipal e não vou aprovar nenhum projeto que prejudique os servidores municipais. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Se Deus quiser, a senhora será Presidente da Casa.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Informo que a sessão ordinária de amanhã foi desconvocada em virtude da instalação da CPI dos Grandes Devedores de Tributos do Município, conforme RDP 9/2026.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira , dia 19 de maio, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, também, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária , de quarta-feira, dia 20 de maio. T odas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.