Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 22/11/2023
 
2023-11-22 193 Sessão Extraordinária

193ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

22/11/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite e Xexéu Tripoli.

- Secretaria dos Srs. Marlon Luz e João Jorge.

- Às 15h20, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda, Waldir Junior e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 193ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 22 de novembro de 2023.

Sras. e Srs. Vereadores, vou suspender a sessão para realização de reunião conjunta das Comissões, referente aos seguintes projetos de Vereadores pautados para hoje: PL 691/2022, PL 221/2023, PL 240/2023, PL 275/2023, PL 327/2023, PL 567/2020, PL 380/2018, PL 618/2022, PL 186/2023, PL 510/2023, PDL 18/2023, PDL 83/2023, PDL 84/2023, PDL 64/2023, PL 555/2023 e PL 877/2021. Convido o nobre Vereador Gilson Barreto para presidir o Congresso de Comissões, composto de todas as sete Comissões desta Casa.

Tenho a honra de cumprimentar o Vereador Adriano Luko, do PSDB, da cidade de Elias Fausto. Solicito uma salva de palmas para o Vereador tucano presente. (Palmas)

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reabertos os trabalhos.

Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte;

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item de n.º 1 o atual item de n.º 15.

Sala das Sessões,

Janaína Lima

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos à leitura do item.

- PL 360/2023, da Vereadora JANAÍNA LIMA (MDB). Altera-se o nome da atual Rua També, localizada no bairro Jardim Guedala, CEP 05608-090, Subprefeitura do Butantã, para Rua Tania Loeb Wald . FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 360/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Antes de anunciar a segunda inversão de pauta, está nos brindando com sua visita o nobre Vereador Luzimar Silva da Câmara de Anápolis, PMN. Peço uma salva de palmas para o nobre Vereador. (Palmas)

Há sobre a mesa outro requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item de n.º 2 o atual item de n.º 5.

Sala das Sessões,

Atílio Francisco

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos à leitura do item.

- “PL 691/2022, do Vereador XEXÉU TRÍPOLI (PSDB). Proíbe utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis de aposta em jogos de azar no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 691/2022.

De autoria do nobre Ver. Xexéu Tripoli, o presente projeto de lei “Proíbe utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis de aposta em jogos de azar no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

De acordo com a propositura, os estabelecimentos que desenvolvam tais atividades deverão cessá-las no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, sob pena de advertência, multa ou suspensão do alvará de funcionamento.

Segundo o autor, “a utilização de animais para jogos de azar é uma prática obsoleta, que ensina valores incompatíveis com os dias de hoje, e que utiliza espaço importante em uma cidade super povoada e carente de áreas para lazer, educação e cultura”.

Considerada legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a proposição foi encaminhada para análise destas Comissões, a fim de ser analisada, conforme previsto no art. 47 do Regimento Interno desta Casa.

Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, entendendo que a presente propositura tem como objetivo a proteção de animais sujeitos a práticas extenuantes, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, tendo em vista o inegável benefício da propositura, posiciona-se favoravelmente a sua aprovação.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Adilson Amadeu (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Dr. Adriano Santos (PSB)

João Jorge (PSDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Rodolfo Despachante (PP)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 691/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta presidência adia, de ofício, o item 1, atual item 3, para o final da pauta. Trata-se do Projeto de Lei do Executivo.

Anuncio a visita à Câmara Municipal de São Paulo dos alunos da EMEF Milton Ferreira de Albuquerque trazidos pelos professores Jéssica, Antônio e Rossi. As senhoras e os senhores são muito bem-vindos a esta Casa democrática e do Povo. Uma salva de palmas às senhoras e aos senhores. Que, um dia, as senhoras e os senhores possam nos brindar com um de vocês sendo Vereador ou, quem sabe, Presidente da República. (Palmas)

Suspenderei os trabalhos, por dois minutos, para renumeração da pauta.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Retomando a nossa sessão, comunico que os projetos de Vereadores serão antecipados e o projeto do Executivo será votado na sequência.

Passemos ao próximo item da pauta.

- PL 461/2016 dos Vereadores NABIL BONDUKI (PT), JULIANA CARDOSO (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL) E PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre o estabelecimento dos Programas Infância e Arte (PIÁ) - Vocacional, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA ”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão...

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Estamos em processo de votação.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Registre-se o voto contrário do Vereador Rubinho.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Peço a palavra, pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Nós, do Republicanos, como também da Bancada Cristã, vamos votar contra esse projeto. A pedido do Presidente desta Casa, não vamos obstruir em primeira, mas é um projeto muito delicado porque trata de crianças de zero a seis anos de idade e de sete a 13 anos de idade e aborda pesquisas artísticas em escolas, em instituições, equipamentos e espaços públicos desvinculados de grades curriculares. Isso abre uma brecha. Não sei se algum dos senhores chegou a assistir àquele cavalo tarado que saiu no Rio de Janeiro. Desculpem, mas abre uma brecha para se fazer qualquer coisa. Então, apenas esclarecendo, vamos construir um substitutivo. Isso que foi combinado no Colégio de Líderes. Vamos votar contra, mas não vamos obstruir e vamos construir juntos o substitutivo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Perfeito.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 461/2016. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Rubinho Nunes, Rute Costa, Atílio Francisco, Sansão Pereira, Rodolfo Despachante, e todos da Bancada do partido REPUBLICANOS.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Rute Costa, Atílio Francisco, Sansão Pereira, Rodolfo Despachante, e todos da Bancada do partido REPUBLICANOS . Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 2 e o item 3. O item 4 já foi votado, então vamos ao item 5, PL 257/2023. (Pausa)

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de registrar meu voto contrário ao PL 461/2016.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Voto extemporâneo . Fica registrada a intenção, nobre Vereador. Suspendo por um minuto, porque talvez estejamos com uma pauta errada.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão.

Adio de ofício o PL 27/2021 e o PL 30/2023.O PL 691/2022 já foi votado.

Passemos ao próximo item.

- “PL 86/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a CAMINHADA E CORRIDA DOS CONTABILISTAS a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 86/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 86/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 86/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada e Corrida dos Contabilistas, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

“Art. 7º ........................................................

...................................................................

CLXXXII - mês de setembro:

.........................................................................

- a Caminhada e Corrida dos Contabilistas;

.........................................................................(NR)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 86/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 257/2023, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB). Fica denominada como Viela/Travessa Maria Mirtes Ferreira Ramos a Viela/Travessa inominada delimitada pela Rua Presidente Horácio Vasquez, entre os números 73 e 87, CEP 03808-150, e pela Rua Antonio José Henriques, entre os números 210 e 220, CEP 03808-040, situada na Vila Paranaguá, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª SUBSTITUTIVO DA COMISSÕES REUNIDAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 257/2023, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado, vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 460/2023, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Festival da Cultura Cristã - Conde de Sarzedas. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 460/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 460/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 460/2023, na seguinte conformidade:

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Festival da Cultura Cristã - Conde de Sarzedas, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de julho."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .............................................................

..........................................................................

- segundo sábado do mês de julho:

Dia Municipal do Festival da Cultura Cristã - Conde de Sarzedas.

......................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos emenda ao PL 460/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 593/2023, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o PASSEIO CICLÍSTICO PEDALA SÃO MATEUS, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 593/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 593/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 593/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Passeio Ciclístico Pedala São Mateus no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................

..................................................................

CLXXXII - ..................................................

..................................................................

- o evento Passeio Ciclístico Pedala São Mateus." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 593/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 567/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Denomina Praça Monsenhor Waldemar Marques Conceição, a Praça Inominada localizada no entroncamento entre a Rua Regina Badra, Nº 285, CodLog 27219 e Rua Aurélia Perez Alvarez, CodLog 156671, Bairro dos Estados, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 567/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 221/2023, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru a Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Preto, situada a Rua Bonifácio Cubas, Nº 356, Vila Albertina, Distrito Freguesia do Ó. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 221/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, denomina a Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru a Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Preto, situada a Rua Bonifácio Cubas, Nº 356, Vila Albertina, Distrito Freguesia do Ó.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, “trata-se de homenagear Madalena Caramuru, nascida em data incerta, que foi uma mulher indígena brasileira, considerada a primeira mulher alfabetizada do Brasil. Constata-se que Madalena Caramuru era filha do português Diogo Álvares Correia com a índia tupinambá Paraguaçu, que adotou o nome cristão de Catarina do Brasil. A família morava no povoado de Salvador, na Bahia. Em 1534, Madalena casou-se com o português Alfonso Rodrigues, que foi quem a alfabetizou. O casamento teria ocorrido na Igreja de Nossa Senhora da Vitória, em Salvador. Depois de instruída e tendo acesso a livros e leituras, Madalena começou a manifestar preocupação com seu povo e na forma como eram tratados pelos portugueses. Em 26 de março de 1561, Madalena teria escrito para o padre Manuel da Nóbrega, então chefe da primeira missão jesuíta enviada ao Brasil, já que a educação dos povos nativos era de responsabilidade sobretudo dos missionários jesuítas, entre 1549 a 1759. Na carta ela pedia pelo fim dos maus-tratos às crianças indígenas e que as mulheres tivessem acesso à educação, tal como era com os homens. Junto da carta, ela também teria oferecido uma ajuda financeira para que isso acontecesse. Padre Manuel teria se inspirado nas ideias de Madalena para poder integrar mais o povo da colônia e teria recorrido à rainha de Portugal, Dona Catarina, em busca de autorização para a implementação das mudanças. Mas a rainha portuguesa via com maus olhos a inclusão feminina na educação formal. A abertura de escolas públicas femininas só viria em 1827, com a promulgação da Lei Geral. Reconhecendo a importância histórica de Madalena Caramuru a comunidade escolar solicita a alteração em tela, conforme registro da Reunião de Conselho de Escola que registrou a solicitação e apoio a propositura, no dia 04/04/2023”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil como 'Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru' reverencia a herança cultural e histórica brasileira, ao mesmo tempo em que ressalta o papel transformador da educação e a importância da inclusão e da valorização da diversidade na formação das novas gerações, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 221/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 240/2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO). Fica denominada como Praça Ronildo Amaro da Silva a praça inominada, que fica na altura do Número 115 da Rua Aria do Luar, Conjunto Residencial José Bonifácio, no Distrito de Itaquera - Subprefeitura de Itaquera. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 240/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, denomina como Praça Ronildo Amaro da Silva a praça inominada, que fica na altura do Número 115 da Rua Aria do Luar, Conjunto Residencial José Bonifácio, no Distrito de Itaquera- Subprefeitura de Itaquera.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, “Ronildo Amaro da Silva, sempre em parceria com as pessoas do bairro onde morava, cuidou da praça, mantendo-a limpa, fazendo manutenção das plantas e árvores do local. Sempre dando ideias do que poderia ser feito para que a comunidade mantivesse o espaço de lazer limpo e conservado, ajudando também nas melhorias do bairro”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação da praça inominada como 'Praça Ronildo Amaro da Silva' presta uma justa homenagem a uma figura ilustre da comunidade, enaltecendo sua contribuição singular e reforçando o sentido de identidade e pertencimento no Distrito de Itaquera, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo a seguir proposto.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir proposto.

SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 240/2023

"Denomina Praça Ronildo Amaro da Silva a Área Verde nº 21, localizada no setor 230, quadra 97, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça Ronildo Amaro da Silva a Área Verde nº 21, identificada na planta de loteamento ARR-2452, delimitada pelas ruas Aria do Luar, Emílio Serrano, Engenheiro Villares da Silva, Alayde de Souza Costa, área reservada para COHAB-SP e por lotes particulares, localizada no setor 230, quadra 97, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 240/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 275/2023, do Vereador ISAC FELIX (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 275/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, o presente projeto tem como objetivo estabelecer o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo no Calendário Oficial de Eventos. São Paulo é reconhecida como uma cidade destacada para o ciclismo global, contando com uma extensa rede de ciclovias e infraestrutura ciclística. O plano de metas da prefeitura prevê expansão das vias cicláveis, respondendo ao crescente interesse pela prática do ciclismo na cidade. Em vista da popularidade do ciclismo e da falta de uma competição de magnitude comparável a eventos tradicionais, este projeto busca preencher essa lacuna. Considerando a importância de cidades saudáveis, sustentáveis e inclusivas, a iniciativa visa promover o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e estilo de vida. O Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo propõe um percurso icônico pelas atrações da cidade, com provas para ciclistas profissionais e amadores, além de um passeio para ciclistas de lazer. Agendado para o último final de semana de novembro, o evento contará com a chancela da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) e será um marco no cenário nacional, seguindo padrões internacionais de segurança e organização. Ao estabelecer a Volta de Ciclismo de São Paulo como um evento reconhecido pela CBC e pela Union Cycliste Internationale (UCI), a cidade se projeta como um centro global de ciclismo. O projeto também busca enfatizar a promoção de valores como saúde, sustentabilidade e comunidade, além de incentivar o espírito esportivo e a diversão. O evento não apenas consolida São Paulo como um palco de destaque para o ciclismo, mas também fortalece a visibilidade internacional da cidade no cenário esportivo e cultural.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia da Volta de Ciclismo busca promover a prática do ciclismo, incentivar um estilo de vida saudável e sustentável, além de fomentar a integração da comunidade e celebrar São Paulo como um centro propício para a prática esportiva, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)”

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 275/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, o presente projeto tem como objetivo estabelecer o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo no Calendário Oficial de Eventos. São Paulo é reconhecida como uma cidade destacada para o ciclismo global, contando com uma extensa rede de ciclovias e infraestrutura ciclística. O plano de metas da prefeitura prevê expansão das vias cicláveis, respondendo ao crescente interesse pela prática do ciclismo na cidade. Em vista da popularidade do ciclismo e da falta de uma competição de magnitude comparável a eventos tradicionais, este projeto busca preencher essa lacuna. Considerando a importância de cidades saudáveis, sustentáveis e inclusivas, a iniciativa visa promover o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e estilo de vida. O Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo propõe um percurso icônico pelas atrações da cidade, com provas para ciclistas profissionais e amadores, além de um passeio para ciclistas de lazer. Agendado para o último final de semana de novembro, o evento contará com a chancela da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) e será um marco no cenário nacional, seguindo padrões internacionais de segurança e organização. Ao estabelecer a Volta de Ciclismo de São Paulo como um evento reconhecido pela CBC e pela Union Cycliste Internationale (UCI), a cidade se projeta como um centro global de ciclismo. O projeto também busca enfatizar a promoção de valores como saúde, sustentabilidade e comunidade, além de incentivar o espírito esportivo e a diversão. O evento não apenas consolida São Paulo como um palco de destaque para o ciclismo, mas também fortalece a visibilidade internacional da cidade no cenário esportivo e cultural.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entendeu que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia da Volta de Ciclismo busca promover a prática do ciclismo, incentivar um estilo de vida saudável e sustentável, além de fomentar a integração da comunidade e celebrar São Paulo como um centro propício para a prática esportiva, foi, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 275/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 327/2023, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 327/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Aurélio Nomura, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, criado em agosto de 2016 por Rogério Ferroni e Patrícia Leite, o grupo "Heróis do Bem" é uma associação sem fins lucrativos sediada nesta cidade, composta por cerca de 15 voluntários. Seu objetivo nobre é proporcionar alegria e magia a crianças hospitalizadas com câncer ou necessidades especiais. A iniciativa realiza aproximadamente oito ações mensais, impactando cerca de mil pessoas entre pacientes e funcionários hospitalares. A inspiração para a formação do grupo surgiu quando Rogério, ao acompanhar sua esposa internada no Hospital Santa Joana, deparou-se com um jovem garoto em uma cadeira de rodas, lembrando-o da história do Capitão América dos quadrinhos, que se torna um super soldado ao receber soro. Esse encontro instigou a ideia de transformar-se no Capitão América para animar a criança. Dedicado à causa, ele vendeu sua coleção de bicicletas raras para iniciar suas atividades no Hospital do Câncer, junto ao GRAAC, onde encontrou outros voluntários com a mesma missão. O grupo, cujas fileiras incluem personagens famosos como Homem-Aranha, Super-Homem, Batman, Mulher Gato, Mulher Maravilha, Darth Vader, Mario Bros, Harry Potter, Branca de Neve e Cinderela, reúne indivíduos com profissões variadas que dedicam seu tempo para proporcionar momentos especiais às crianças hospitalizadas, quebrando a rotina diária e oferecendo um vislumbre de alegria e esperança.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o Dia dos Heróis do Bem reconhece e celebra o compromisso nobre de voluntários que, através da ação solidária e alegria que proporcionam, iluminam os dias de crianças hospitalizadas, deixando uma marca de esperança e inspiração em suas vidas, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)”

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 327/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Aurélio Nomura, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, criado em agosto de 2016 por Rogério Ferroni e Patrícia Leite, o grupo "Heróis do Bem" é uma associação sem fins lucrativos sediada nesta cidade, composta por cerca de 15 voluntários. Seu objetivo nobre é proporcionar alegria e magia a crianças hospitalizadas com câncer ou necessidades especiais. A iniciativa realiza aproximadamente oito ações mensais, impactando cerca de mil pessoas entre pacientes e funcionários hospitalares. A inspiração para a formação do grupo surgiu quando Rogério, ao acompanhar sua esposa internada no Hospital Santa Joana, deparou-se com um jovem garoto em uma cadeira de rodas, lembrando-o da história do Capitão América dos quadrinhos, que se torna um super soldado ao receber soro. Esse encontro instigou a ideia de transformar-se no Capitão América para animar a criança. Dedicado à causa, ele vendeu sua coleção de bicicletas raras para iniciar suas atividades no Hospital do Câncer, junto ao GRAAC, onde encontrou outros voluntários com a mesma missão. O grupo, cujas fileiras incluem personagens famosos como Homem-Aranha, Super-Homem, Batman, Mulher Gato, Mulher Maravilha, Darth Vader, Mario Bros, Harry Potter, Branca de Neve e Cinderela, reúne indivíduos com profissões variadas que dedicam seu tempo para proporcionar momentos especiais às crianças hospitalizadas, quebrando a rotina diária e oferecendo um vislumbre de alegria e esperança.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entendeu que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o Dia dos Heróis do Bem reconhece e celebra o compromisso nobre de voluntários que, através da ação solidária e alegria que proporcionam, iluminam os dias de crianças hospitalizadas, deixando uma marca de esperança e inspiração em suas vidas, sendo favorável ao substitutivo de CCJ.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao seguinte substitutivo.

“SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PL Nº 327/2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................

......................................................................

CLXI - 15 de agosto:

......................................................................

- o Dia dos Heróis do Bem. ” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 327/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O próximo item já foi votado.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 33/2023, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL), DR. ADRIANO SANTOS (PSB). Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa da Cultura do Hip - Hop na cidade de São Paulo, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 33/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 34/2023, da Vereadora JUSSARA BASSO (PSOL). Institui o Prêmio Esperança Garcia para a Valorização de Mulheres que defendem e promovem Direitos Humanos, a ser outorgado pela Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 34/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Atílio Francisco e da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco e Rute Costa. Aprovado. Vai à promulgação.

Gostaria de fazer uma homenagem a três pessoas presentes ao plenário: Mateus, Catarina e Gisele, que estão acompanhando a sessão. Peço uma salva de palmas. (Palmas)

Adio, de ofício, os itens 18, PL 129/2023, e 19, PL 149/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 59/2023, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), CORONEL SALLES (PSD), RODOLFO DESPACHANTE (PP), RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Institui a “Virada da Pessoa com Deficiência - PcD”, no Município de São Paulo, a ser realizada anualmente na semana do dia 03 de dezembro quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo os autores e quero pedir a coautoria nesse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado, nobre Vereador.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Administração Pública ao PL 59/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 232/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Autoriza o Poder Executivo a conceder enquadramento por antiguidade aos professores comissionados ativos e aposentados da rede pública municipal de ensino da cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 232/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 420/2023, do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), RODOLFO DESPACHANTE (PP) Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cine Favela, a ser comemorado na terceira semana do mês de novembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 420/2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 420/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 420/2023, na seguinte conformidade:

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cine Favela, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de novembro.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ........................................................

....................................................................

-Terceira semana do mês de novembro:

....................................................................

Festival Cine Favela, realizado na comunidade Heliópolis.

.........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis à emenda permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 547/2023, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Apoio a Projetos Sociais (Semana de Fazer o Bem), a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 547/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 0547/2023.

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 547/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Apoio a Projetos Sociais (Semana de Fazer o Bem), a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. Fica inserida alínea ao inciso CCXCVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ..................................................................

.................................................................................

CCXCVI - primeira semana de dezembro:

- a Semana Municipal de Apoio a Projetos Sociais (Semana de Fazer o Bem).

...............................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 507/2022, dos Vereadores SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE), THAMMY MIRANDA (PL). Cria o Programa Revita Favela no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 507/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 567/2020, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO). Institui o cadastro de profissionais portadores de deficiência, no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 567/2020

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, visa instituir o Cadastro de Profissionais portadores de Deficiência para pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, visando a sua inserção no mercado de trabalho.

De acordo com o art. 4º, os dados do Cadastro de Profissionais portadores de Deficiência somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

I - formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o profissional com deficiência, com vistas à sua colocação no mercado de trabalho e à identificação de barreiras à concretização de seus direitos;

Il - programas de qualificação profissional e atendimento médico no Município de São Paulo;

III - realização de estudos e pesquisas.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Rodolfo Despachante.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 567/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 680/2021, do Vereador MARLON LUZ (MDB). Institui a devolução de 50 % (cinquenta por cento) do valor pago a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidente sobre os veículos licenciados no Município de São Paulo e que sejam adaptados ao uso de gás natural veicular - GNV. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 680/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 331/2023, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Dispõe sobre o acompanhamento pela Rede Municipal de Saúde de pacientes oncológicos após tratamento intensivo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 331/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 68/2022, das Vereadoras EDIR SALES (PSD) E ELY TERUEL (PODE). Institui o Programa Lei Lucas de Primeiros Socorros no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Bombeiro Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 68/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 68/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 68/2022, na seguinte conformidade:

"Institui o Programa Lei Lucas de Primeiros Socorros no Município de São Paulo, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Lei Lucas de Primeiros Socorros no município de São Paulo.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

§ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.

§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.

Art. 3º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.

§ 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Art. 4º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.

Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:

I - notificação de descumprimento da Lei;

ou

II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)/dia, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. Os valores das multas serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 68/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 75/2023, do Vereador PAULO FRANGE (PTB), THAMMY MIRANDA (PL). Altera o Art. 1º da Lei 16.736, de 1º de novembro de 2.017, incluindo a obrigatoriedade da construção ou adaptação de FRALDÁRIOS ACESSÍVEIS, que possam ser utilizados por idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 75/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte

“EMENDA AO PL Nº 075/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 75/2023, na seguinte conformidade:

Inclui § 3º ao art. 1º da Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, dispondo sobre a obrigatoriedade dos fraldários instalados ou a serem instalados no shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no Município de São Paulo serem acessíveis ao público que especifica, e dá outras providências.

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 1º................................................

.....................................

§ 3º Os fraldários de que trata o presente artigo, existentes ou que forem instalados, deverão observar as normas de acessibilidade vigentes, de modo que sejam garantidos aos usuários com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida o livre acesso e a utilização dos espaços e instalações com autonomia e independência." (NR)

Art. 2º Os shopping centers e estabelecimentos similares que oferecerem fraldários deverão adaptar os espaços existentes às pessoas com deficiência, idosas e com mobilidade reduzida ou disponibilizarem espaços que atendam as normas de acessibilidade vigentes em até 6 (seis) meses a contar da entrada em vigor desta lei, sob pena de incidência da sanção cominada no art. 3º da Lei 16.736, de 1º de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 75/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 380/2018, dos Vereadores RUTE COSTA (PSDB), GILSON BARRETO (PSDB). Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 380/2018

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa e Gilson Barreto, visa dispor sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revenderem combustíveis adulterados.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “com o fim de adequar o texto em comento à Lei nº 14.009, de 23 de junho de 2005, que regula a matéria tratada no projeto, assim como às normas da Lei Complementar Federal nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Solicitadas informações pela colenda Comissão de Administração Pública, a Supervisão Geral do uso e Ocupação do solo da Secretaria Municipal das Subprefeituras respondeu que “... Nada a opor quanto ao texto proposto. Apenas sugerimos a troca de alvará de funcionamento para Auto de Licença de Funcionamento no § 2º, documento este que é expedido para postos de abastecimento”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Contudo, tendo em vista a resposta acima transcrita, apresentamos o seguinte substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 380/2018

Altera a Lei nº 14.009, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre a cassação do auto de licença de funcionamento e alvará de funcionamento de postos de gasolina, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei nº 14.009, de 23 de junho de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente por até 60 (sessenta) dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado. (NR)

§ 2º Os responsáveis pelo estabelecimento, na condição de sócio, gerente ou similar, que tiver o seu Auto de Licença de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade. (NR)"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 380/2018. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 380/2018

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 380/18, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.009, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre a cassação do auto de licença de funcionamento e alvará de funcionamento de postos de gasolina, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.009, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................

Parágrafo único. Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da desconformidade a que se refere o "caput" deste artigo, será instaurado processo administrativo, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente por até 60 (sessenta) dias, assegurando-se a ampla defesa à pessoa jurídica a qual se atribui a potencial desconformidade." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- PL 618/2022, do Vereador ISAC FELIX (PL) . Cria a Rota Gastronômica da Comida sem Glúten na cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA ”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 618/2022.

Proposição de autoria do Vereador Isac Felix, tem o objetivo de instituir a “Rota Gastronômica da Comida sem Glúten” na cidade de São Paulo, compreendendo os estabelecimentos comerciais nas atividades de bares, restaurantes, microcervejarias e congêneres que ofereçam produtos destinados exclusivamente à dieta sem glúten.

A propositura estabelece que a referida “Rota Gastronômica da Comida sem Glúten” tem os seguintes objetivos:

I - incentivar o potencial gastronômico e turístico da região;

II - impulsionar a produção de produtos artesanais sem glúten;

III - promover o desenvolvimento econômico local e regional;

IV - gerar e promover um ambiente que estimule a atração, a permanência e o crescimento dos negócios;

V - criar oportunidades de trabalho, emprego e renda;

VI - garantir a alta qualidade dos serviços públicos disponíveis;

VII - fomentar a inovação e difundir tecnologias através de cursos, palestras e assistência técnica sobre a cadeia produtiva local;

VIII - articular e divulgar eventos, festivais e encontros gastronômicos da região; e,

IX - ajudar a promover a conscientização da população sobre a doença celíaca e as desordens relacionadas ao glúten.

De acordo com a justificativa, objetiva-se resguardar a saúde da população, tendo em vista a estimativa de que cerca de 1% (um por cento) dos cidadãos e cidadãs da cidade de São Paulo apresentem quadro de doença celíaca, que se caracteriza por uma inflamação crônica da mucosa do intestino delgado, podendo causar diarreia, anemia, perda de peso, osteoporose, câncer e até déficit de crescimento em crianças.

A pessoa que tem a doença celíaca não produz uma enzima responsável pela quebra do glúten, fazendo com que a proteína não seja adequadamente processada. O sistema imune, então, reage ao acúmulo e ataca a mucosa do intestino delgado, causando lesões e comprometendo o funcionamento daquele órgão. Objetiva-se, portanto, a conscientização e a inclusão dessas pessoas através da criação da “Rota Gastronômica da Comida sem Glúten” na cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo ao projeto em tela, visando retirar dispositivos que poderiam acarretar violação do Princípio da Independência dos Poderes.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito da competência da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, o parecer é Favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, tendo em vista a oportunidade de fomento às atividades gastronômicas realizadas na cidade e a proteção dos direitos dos consumidores que apresentam quadro de doença celíaca.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto, ao resguardar a saúde dos munícipes, é oportuno, meritório e tem inegável caráter social. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Dr. Adriano Santos (PSB)

João Jorge (PSDB)

Rodolfo Despachante (PP)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Aurélio Nomura (PSDB)

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 618/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PL 186/2023, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana do ‘Laço Branco’ Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres a ser realizado anualmente na primeira semana de dezembro com culminância no dia 06. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA ”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 186/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana do ‘Laço Branco’ Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres a ser realizado anualmente na primeira semana de dezembro com culminância no dia 06.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a violência contra a mulher é uma flagrante violação dos direitos humanos, reconhecida internacionalmente por tratados e convenções como a Cedaw da ONU e a Convenção Interamericana de Belém do Pará. No Brasil, apesar dos avanços legislativos como a Lei Maria da Penha, a cultura machista e misógina persiste, resultando em violência física, psicológica e feminicídio. Dados indicam que essa violência afeta a saúde das mulheres e a economia, tornando crucial esse combate. A Campanha do Laço Branco, originada no Canadá após um trágico ataque, propõe a conscientização e a mobilização dos homens para o fim da violência contra as mulheres, sendo um símbolo internacional de repúdio à violência de gênero. A proposta busca instituir a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher, como parte dessa campanha, para reforçar a necessidade de engajamento na erradicação da violência e na promoção da igualdade de gênero.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres, conhecida como semana do 'Laço Branco', é crucial para sensibilizar a sociedade sobre a importância do engajamento masculino na erradicação da violência de gênero e na promoção da igualdade, contribuindo assim para um ambiente mais seguro e equitativo para todas as mulheres, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a coautoria desse projeto e parabenizo o Vereador Hélio Rodrigues pela iniciativa de mobilizar os homens pelo fim da violência contra as mulheres.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço a coautoria do PL 186/2023 e parabenizo o autor, Vereador Hélio Rodrigues, do PT.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 186/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 33, PL 719/2020.

Passemos ao item seguinte.

- PL 510/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ‘Musa da Brasilândia’ visando o fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte da cidade de São Paulo, a ser celebrada no segundo sábado do mês de setembro”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 510/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Musa da Brasilândia” visando o fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte da cidade de São Paulo, a ser celebrada no segundo sábado do mês de setembro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa, este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o concurso "Musa da Brasilândia", que celebra a beleza das mulheres, especialmente as negras da periferia da Zona Norte de São Paulo, como parte do esforço para promover a cultura local e preservar a identidade da população. A região da Vila Brasilândia tem uma história que remonta ao cultivo de cana-de-açúcar e ganhou seu nome em homenagem a Brasílio Simões, líder local responsável pela construção da Igreja de Santo Antônio. Ao longo dos anos, a área cresceu com a chegada de novos moradores e infraestrutura, tornando-se mais popular com a série de televisão "Antônia" e sendo palco de filmagens e eventos culturais, incluindo a tradicional escola de samba Rosas de Ouro. O concurso "Musa da Brasilândia" não é apenas uma competição, mas uma iniciativa que fortalece o empoderamento feminino, destacando as mulheres da comunidade e promovendo autoestima e identidade. Ele se alinha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que buscam a inclusão e o empoderamento de todos, independentemente de gênero, raça ou origem, bem como com os Princípios de Empoderamento Feminino da ONU, que promovem o engajamento e liderança comunitária. Portanto, a inclusão do Dia da Musa da Brasilândia no calendário oficial de eventos de São Paulo é uma ação significativa para a região.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do "Musa da Brasilândia" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo visa promover a cultura periférica, fortalecer o empoderamento feminino e celebrar a identidade local, alinhando-se com os princípios de inclusão e diversidade defendidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e os Princípios de Empoderamento Feminino, contribuindo assim para uma sociedade mais igualitária e participativa, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 510/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PDL 18/2023, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao senhor Bispo JB Carvalho e fixa outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA ”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao senhor Bispo JB Carvalho e fixa outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, João Batista Araújo Carvalho Lima, mais conhecido como Bispo JB Carvalho, é natural de Teresina (PI), casado com Dirce Carvalho e pai de Chara e Caris. Ele é o pastor presidente da Comunidade das Nações no Brasil e nos EUA. Além disso, ele é teólogo, conferencista, professor universitário, compositor filiado à ABRAMUS, jornalista e autor de 16 livros. Também dirige e preside a Editora Chara, a Academia das Nações e o Instituto Filhos do Brasil, um braço social da CN que possui diversos programas sociais no país. Seu foco está na formação de líderes e no desenvolvimento pessoal. O Bispo JB entende que sua missão é treinar e aperfeiçoar pessoas para que exerçam suas vocações e cumpram seus destinos. Ele busca elevar as pessoas à maturidade emocional e espiritual, renovando suas mentes por meio da verdade do evangelho, ampliando o domínio do Reino de Deus e moldando a realidade da geração atual e das próximas. Ele acredita firmemente que a visão de seu ministério deve ser relevante e contemporânea na sociedade, capaz de atender às necessidades das pessoas, mantendo-se atualizada para continuar avançando e recebendo inspiração divina. Para alcançar o sucesso nessa busca pela visão, o Bispo JB Carvalho destaca a importância de infundir a missão com valores de excelência, cultura do Reino, trabalho em equipe e visão positiva do futuro.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Bispo JB Carvalho reconhece sua destacada contribuição na formação de líderes, no desenvolvimento social e espiritual, e por sua relevante atuação como líder comunitário e cultural em prol da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 18/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 83/2023, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Concede a honraria Salva de Prata a Catland por seu trabalho no atendimento de mais de 6.500 gatos em situação de abandono e pela realização de ações efetivas, como castração solidária, palestras, resgates e adoção. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0083/23.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que concede a honraria Salva de Prata à Catland por seu trabalho no atendimento de mais de 6.500 gatos em situação de abandono e pela realização de ações efetivas, como castração solidária, palestras, resgates e adoção.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de seu representante, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos

PELA LEGALIDADE

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 83/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, concede a honraria Salva de Prata a Catland por seu trabalho no atendimento de mais de 6500 gatos em situação de abandono e pela realização de ações efetivas como castração solidária palestras resgates e adoção.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, fundada em 2012, a Catland é uma ONG dedicada à sensibilização da sociedade quanto à guarda responsável de animais, ao controle populacional de gatos de rua e à busca por lares responsáveis para esses animais. Para se manter em operação, a organização depende exclusivamente de doações da comunidade e parcerias com empresas alinhadas com sua missão. No entanto, as contribuições muitas vezes não cobrem os custos mensais, que incluem despesas com aluguel, alimentação, higiene e cuidados veterinários, entre outros. Até o momento, a Catland já prestou assistência a mais de 6.500 gatos em situação de abandono, empregando ações como castração solidária, palestras, resgates e facilitação de adoções para promover um mundo mais acolhedor para esses animais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concede a honraria Salva de Prata à Catland em reconhecimento ao seu dedicado trabalho, que resultou no atendimento de mais de 6.500 gatos em situação de abandono, e pelas ações efetivas em prol da causa, incluindo a realização de castração solidária, palestras, resgates e facilitação de adoções, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 83/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 84/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à equipe de baile, produtora e gravadora Chic Show, pelo patrimônio sociocultural deixado para a cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0084/23.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à equipe de baile, produtora e gravadora Chic Show, pelo patrimônio sociocultural deixado para a cidade de São Paulo.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de seu representante, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos

PELA LEGALIDADE

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia Da Bancada Feminista, dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à equipe de baile, produtora e gravadora Chic Show pelo patrimônio sociocultural deixado para a cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Chic Show, equipe de baile, produtora e gravadora, surgiu nos anos 70, promovendo "domingueiras" na casa de show São Paulo Chic e fundando o Clube da Cidade na Barra Funda. Com eventos marcantes no antigo Palmeiras e lançamentos musicais influentes, a Chic Show se tornou uma força cultural não apenas em São Paulo, mas em todo o país. Seus bailes desempenharam um papel crucial na formação da estética negra. Como gravadora, lançou discos de grupos como Sensação e Soweto, contribuindo para o movimento do "pagode romântico" e rap nacional. Ao longo de 50 anos, deixou um valioso legado sociocultural em São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da honraria Salva de Prata à equipe de baile, produtora e gravadora Chic Show é uma justa homenagem pelo inestimável patrimônio sociocultural que deixaram para a cidade de São Paulo ao longo de seus 50 anos de história, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Peço a coautoria do projeto da Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Frequentava muito o Chic Show.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço coautoria. Chic Show, no Palmeiras.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Fui criado na porta do clube. É isso aí.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 84/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 64/2023, do Vereador MANOEL DEL RIO (PT). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Clare Catherine Dixon. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Manoel Del Rio, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Clare Catherine Dixon.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Clare Catherine Dixon, renomada ativista de direitos humanos, originária de Hartlepool, Inglaterra, é reconhecida por suas notáveis contribuições em defesa dos direitos humanos, incluindo o Brasil. Graduada em História Moderna e Línguas Modernas, ela é a Diretora para a América Latina da CAFOD (Catholic Agency for Overseas Development), trabalhando em cooperação com movimentos sociais desde a década de 1970. Clare Dixon tem desempenhado um papel significativo na defesa dos direitos das pessoas em situação de pobreza em São Paulo, colaborando com a fundação de organizações como APOIO, a Frente de Luta por Moradia e a Semeando, estendendo suas lutas da periferia ao centro da cidade. Seu trabalho incansável lhe rendeu reconhecimento internacional, incluindo a Medalha José Simeón Cañas e a Ordem do Império Britânico.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadã Paulistana a Clare Catherine Dixon é uma justa homenagem a sua notável trajetória como ativista de direitos humanos, suas relevantes contribuições para a cidade de São Paulo e sua dedicação incansável na promoção da igualdade, inclusão social e defesa dos mais vulneráveis, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 64/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PL 729/2021, do Vereador ANTONIO DONATO (PT), LUNA ZARATTINI (PT). Denomina o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Saguaritá com a Rua São Jerônimo, Distrito do Rio Pequeno, Butantã - Geraldina da Silva Santos - Dona Dina e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 729/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 95/2022, do Vereador BIOTO NPN (UNIÃO), MILTON LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia da Policial Civil Feminina, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de pedir a coautoria deste projeto.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado o pedido de coautoria da Vereadora Rute Costa.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 95/2022, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 543/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Fica denominado Praça Marlon Vinicius do Nascimento o logradouro situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 543/2022, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, os itens 42, PL 599/2022, e 43, PL 183/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 555/2023, do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS). Dispõe sobre a criação da "Virada Nordestina" a ser realizada no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 555/2023.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Milton Ferreira, que “dispõe sobre a criação da Virada Nordestina a ser realizada no Município de São Paulo e, dá outras providências.”

De acordo com a propositura, institui-se, no âmbito do Município de São Paulo, a Virada Nordestina, a qual consistirá em programação destinada à realização de manifestações das diversas expressões artísticas, culturais e gastronômicas da comunidade nordestina.

São objetivos da Virada Nordestina: i - trazer reconhecimento e visibilidade para o trabalho realizado pelos artistas com a finalidade de difundir a cultura nordestina em todas as regiões do Município de São Paulo; ii - proporcionar uma programação ampla que abranja diversas manifestações artísticas, culturais e gastronômicas do povo nordestino; iii - fomentar o aspecto pedagógico do universo cultural nordestino, enaltecendo seus artistas, música, dança, arte e artesanato, diversidade cultural e seus ícones.

Ademais, o evento deve ser realizado seguindo critérios específicos: 24 horas de programações culturais, artísticas, gastronômicas e sociais, a serem realizadas no primeiro fim de semana de agosto; as atividades deverão acontecer em locais disponibilizados pela Prefeitura e podem incluir parcerias com ONGs, fundações e instituições culturais privadas.

A Prefeitura será responsável por garantir a infraestrutura e acessibilidade necessárias. Além disso, o evento deve receber ampla divulgação, incluindo o uso de equipamentos mobiliários e transportes.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que, “a cultura nordestina é uma parte integrante e enriquecedora da identidade de São Paulo, contribuindo para a diversidade cultural, a culinária, a música, as tradições e a economia da cidade. Essa influência é uma demonstração do poder da migração e da diversidade cultural no Brasil.”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, consignando, assim, parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de ações culturais na cidade de São Paulo, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, pois, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no que concerne à sua competência, destaca que a matéria em comento se reveste de elevado interesse público; sendo, portanto, favorável é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

Favorável, desta forma é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Aurélio Nomura (PSDB)

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o nobre Vereador Dr. Milton Ferreira e peço coautoria. Bela homenagem.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado o pedido de coautoria do Vereador Sidney Cruz.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 555/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 45, PL 159/2022.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 877/2021, dos Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), TONINHO VESPOLI (PSOL), MANOEL DEL RIO (PT), LUNA ZARATTINI (PT) E OUTROS SENHORES VEREADORES. Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Parque Municipal do Rio Bixiga e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 877/2021.

De autoria do nobre Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy e outros, o presente projeto de lei “Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Parque Municipal do Rio Bixiga e dá outras providências”.

A iniciativa visa autorizar o Poder Executivo a criar parque municipal na área delimitada pelas ruas Jaceguai, Abolição, Japurá e Santo Amaro, Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.

Dentre o rol de argumentos que embasa a propositura, os autores afirmam que “O bairro do Bixiga guarda características singulares de um bairro histórico, construído a muitas vidas e culturas (de povos originários, quilombo, à migrantes, imigrantes e mais recentemente, pela chegada de refugiados), destacando-se como um território cultural plural, fértil pelas misturas entre povos, línguas, histórias, culturas, culinária, artes - que evidenciam a força histórica de um bairro formado por modos de existir que resistem: aos processos de verticalização urbana de São Paulo; ao avanço da especulação imobiliária-sem precedentes; à imposição de modos de viver dentro dos grandes centros urbanos massacrados pelo planejamento urbano hierárquico.”

Argumento ainda que: “trata-se da destinação justa de um terreno situado na área central da cidade e que, pelo contexto geográfico, histórico e cultural tem potencial de rever criticamente o processo de urbanização em andamento em São Paulo, e reinventar, a relação cidade/natureza, movimento já discutido e praticado, há muito, internacionalmente, mas visto como política pública dispensável nos grandes centros urbanos do Brasil”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Como bem ressalta os autores da propositura, a existência de áreas verdes no meio urbano contribui para a melhoria das condições ambientais da cidade, não só em termos climáticos, mas também do sistema de drenagem, além de propiciar a criação de espaços agradáveis e de fruição para a população, motivo pelo qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a presente iniciativa visa implementar medida que contribui para o efetivo desempenho do papel do Poder Público Municipal, posiciona-se favoravelmente a sua aprovação.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a proposição é plena de méritos e deve prosperar, razão pela qual se manifesta favorável ao projeto.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher entende que a propositura apresenta relevante caráter social e de saúde pública, manifestando-se de maneira favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Aurélio Nomura (PSDB)

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Ao que me consta, o item 46, que versa sobre o Parque do Rio Bixiga, não constou do acordo firmado no Colégio de Líderes de ontem. Este PL, salvo engano, foi incluído na pauta hoje.

Então, a primeira indagação que eu faço a V.Exa. é se este projeto constou na pauta de ontem. E até chamo a atenção dos Colegas da Bancada do PT para que não haja algum dissabor, porque, ao que me consta, este projeto não fez parte do acordo.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Este projeto foi indicado pela Vereadora no dia de ontem e foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia de hoje. Por isso que ele está na pauta. Então, ele não constou do acordo do Colégio de Líderes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu tenho uma restrição direta a este projeto. Inclusive, eu gostaria de consultar V.Exa.: salvo engano, este projeto já foi aprovado no ano passado, pelo então Vereador Suplicy, hoje Deputado, e o Prefeito Ricardo Nunes vetou o projeto. Não é isso?

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Era um projeto de 2017 e que foi vetado. E há a possibilidade de apresentação de um novo projeto por outro Vereador. Isso não impede que o projeto seja votado.

Eu peço uma consideração ao nobre Vereador, porque se trata de um projeto em primeira votação. Então, se pudéssemos votá-lo em primeira a fim de aguardarmos a segunda votação.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, como ele não constou do Colégio de Líderes, particularmente eu gostaria de discutir o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - É regimental.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Eu gostaria de apelar aos Colegas da Esquerda, porque o acordo é para ser cumprido. Gostamos de cumprir o acordo direitinho. Então, acho que eles mesmos vão concordar que, se não foi do acordo, é importante que se dê um passo atrás.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Eu só gostaria de dizer que não foi descumprido nenhum acordo. Não foi feito um acordo, nem descumprido um acordo. Simplesmente saiu no Diário Oficial da Cidade de São Paulo hoje e, então, ele foi incluído na pauta, sendo o último item da pauta. Se houver discussão, não vejo problema algum. É regimental.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, fomos pegos de surpresa, mas eu quero fazer um apelo ao Vereador Rubinho. Já discutimos isso anteriormente e exaustivamente, o projeto está em primeira.

Vereador Rubinho Nunes, faço um apelo a V.Exa. para votarmos em primeira. E em segunda votação, discutiremos. E se não houver acordo, discutiremos exaustivamente até chegarmos a um acordo. Essa é a sugestão, porque está em primeira, faz parte de um acordo que já foi feito. Em que pese ter entrado no Congresso de Comissões, se entrou é porque havia acordo. Não pedimos para atropelar nada.

Então, faço um apelo a V.Exa., Vereador Rubinho Nunes, que é um Vereador bastante compreensivo. E acho que não trará nenhum prejuízo votarmos agora em primeira; e em segunda, discutimos. Faço esse apelo a V.Exa.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, votemos, mas já gostaria de registrar voto contrário e peço aos demais Vereadores o voto contrário. E desde já quero constar ao Sr. Breno Gandelman, à assessoria da Casa, que tenho, assim como outros Vereadores, a Vereadora Rute Costa, restrição ao projeto.

Atendo a sugestão do Vereador Senival Moura. Vamos prosseguir.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradecemos a gentileza do Vereador Rubinho Nunes.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Peço que fique um registro da postura do Vereador Rubinho Nunes nesse caso, para que em outras situações o outro lado também possa relevar em alguma situação parecida.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado. Só perguntei anteriormente, com todo o respeito, Vereadora Luna Zarattini, porque tive a impressão de que não estava. Então, antes até, gostaria da informação para não cometer um excesso contra a Vereadora.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Realmente, não estava.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a postura do Vereador Rubinho Nunes e dizer que outros projetos também foram incluídos, mas estamos à disposição para conversar, dialogar. É em primeira, acho importante fazermos essa votação. Agradeço também ao Presidente da sessão, Vereador Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 877/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Rubinho Nunes, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Marlon Luz.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Marlon Luz . Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por cinco minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Passemos ao item 1 da pauta, que havia sido adiado para o final da pauta.

- “PL 511/2023, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 14.977, 11 de setembro de 2009, que trata da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo, a Lei nº 16.081, de 30 setembro de 2014, que Institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), possibilita a concessão de incentivos à atividade delegada nas regiões estratégicas e no período noturno, a serem pagos aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão.

Antes de passar a palavra para discutir, anuncio que nos prestigia com a sua presença a nossa Procuradora-Geral do Município, Dra. Marina Magro Beringhs Martinez. Peço uma salva de palmas para ela. (Palmas)

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi, pelo PSOL.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP. Faço uma saudação à Procuradora-Geral do Município, a Dra. Marina Magro, que nos prestigia com sua visita. É importante estar aqui neste dia.

Nós viemos discutir o PL 511/2023, mas, antes de entrar no mérito do projeto em si, temos de falar da forma. Eu creio que o Prefeito Ricardo Nunes ainda não aprendeu como funciona a Câmara Municipal, mas insiste nos jabutis, quer colocar temas que não têm nada a ver com o projeto inicial.

O projeto inicial tratava da Operação Delegada, para o qual nós já fizemos a discussão, eu me declaro favorável. Primeiro, na verdade, sou favorável a que os servidores da segurança pública - como a Guarda Civil Metropolitana que desenvolve um trabalho excepcional, fundamental, essencial para a nossa cidade, assim como a Polícia Militar - tenham um salário digno e justo para que não precisem fazer bico institucional, que é o significado das DEACs em São Paulo.

Os servidores da segurança pública devem estar descansados, ir para suas casas descansar, receber um salário digno. Mas a realidade não é essa hoje no município, nem no estado de São Paulo. Para sobreviver, o servidor da segurança pública precisa fazer esses bicos institucionais.

Sem contar essa realidade, o projeto que tratava apenas da Operação Delegada veio com jabutis. Há mais de 40 artigos que vieram no projeto, em cima da hora. Temos de conseguir discutir em 30 minutos. Nem as entidades sindicais conseguiram fazer análise dos pontos que apareceram nesse projeto.

Eu vou relembrar um problema que tivemos no passado, na Câmara Municipal - não foi somente um, foram vários -, mas há um que foi emblemático. Nós discutimos alguns projetos e um deles tratava da carreira dos servidores que são agentes de apoio, do quadro de apoio das subprefeituras, e dentro desse projeto colocaram vários jabutis.

Jabuti é um assunto que nada tem a ver com o projeto em discussão no momento, ou seja, o projeto que foi, inclusive, levado em audiência pública. Na ocasião, havia revogação nas disposições transitórias; no final, vários artigos foram revogados. Um deles, na época, era a revogação da isenção do transporte público para pessoas de 60+, os idosos da cidade de São Paulo. O Governo encaminhou para a Câmara Municipal um jabuti tirando a gratuidade do transporte público. Vinha como um apêndice, lá no final, nas disposições transitórias.

O projeto de hoje dialoga no mesmo sentido. No artigo 30, encontramos o seguinte: “Ficam revogados o inciso I, do artigo tal, da lei tal”. “Ficam revogados”, e assim vai. São nove incisos revogando dispositivos legais que nós temos consignados na lei municipal. Dispositivos que foram debatidos e aprovados na Câmara Municipal, mas estão sendo revogados sem tempo de discutir.

Eu desafio a grande maioria dos Vereadores e Vereadoras a falarem de cada um desses itens que estamos revogando.

É ultrajante a forma de colocar jabutis, ver a Câmara Municipal abaixar a cabeça e votar tudo o que o Prefeito encaminha dessa forma, sem tempo de discussão, meia hora antes.

Nós discutimos o presente substitutivo da Operação Delegada por quase dois meses; se vai o texto, se não vem o texto. Não precisaríamos estar aqui, hoje, votando esse projeto. Poderiam dar mais uma semana para fazermos a análise individual de cada inciso que está sendo revogado. Não sabemos as consequências para os servidores públicos desses artigos que estão sendo revogados.

Eu tive a oportunidade de falar com o Líder do Governo, Vereador Fabio Riva. Inclusive, tenho de registrar que foi muito sensível. Nós fizemos um apelo ao Vereador, porque uma das revogações dizia respeito a uma lei - não sei se era proposital, se o Prefeito Ricardo Nunes estava olhando isso - do ex-Prefeito Haddad, que permitia que os servidores públicos fizessem pós-graduação, tivessem mestrado e doutorado, se aperfeiçoassem na sua qualificação, na cidade de São Paulo, e isso é muito importante. Então, é um projeto de incentivo à capacitação de servidores públicos. Obviamente, no dia do curso desses servidores, eles tinham dispensa de ponto. O Prefeito Ricardo Nunes queria tirar essa dispensa do ponto. Felizmente, o Líder do Governo conseguiu retirar isso do projeto. Acho que o substitutivo está contemplando isso. Agradeço ao Vereador Fabio Riva.

Entretanto, é disso que estamos falando, de instrumentos, de dispositivos na lei que não temos a capacidade, condições, tempo hábil para fazer a análise, para ver qual é o prejuízo que ele dá aos munícipes, aos servidores públicos municipais. Assim, nós temos vários pontos.

É óbvio que há pontos relevantes que foram colocados aqui, mas não dá para aceitar jabutis em projetos de lei. Então, o Tribunal de Justiça já derrubou isso várias vezes. Eu cito a lei do ruído, que o Prefeito Ricardo Nunes colocou como um jabuti, mas caiu. O Tribunal de Justiça derrubou. Então, não adianta.

Presidente, o Prefeito Ricardo Nunes precisa aprender que jabuti é jabuti. Aqui, é um processo legislativo, um projeto de lei, e temos de discutir item por item. Não há nenhum problema de se colocar aqui esse projeto de servidores, revogando os artigos, e discutirmos um por um desses artigos em um projeto apartado, para podermos votar a Operação Delegada. Gostaríamos muito de votar para que os servidores da segurança pública tenham o aumento da remuneração, mas, colocar jabuti e pôr em risco uma grande maioria dos servidores públicos municipais, não dá para aceitar que seja dessa forma.

Então, acho que cabe ao Prefeito Ricardo Nunes fazer uma reflexão e respeitar, sobretudo, a Câmara Municipal, caminhando com tempo para que os Vereadores possam fazer o debate qualificado nesta Casa.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Obrigada, Presidente, boa tarde. Acho que, da primeira vez em que discutimos a Operação Delegada, já mencionei alguns pontos que eu tinha em relação ao próprio projeto, porque, como já falou o Vereador Celso Giannazi, os servidores públicos, inclusive os da segurança pública, precisam ser valorizados e terem condições de trabalho, sem dúvida.

Agora, dizer que colocar esses servidores, esses trabalhadores, durante as suas folgas, para trabalhar nessas operações é uma valorização? Não concordo. Acho que os servidores deveriam ser valorizados nos seus salários e nas suas funções.

Contudo, para além da Operação Delegada, que deveríamos discutir hoje, o Prefeito sem conhecimento, que não planeja, que só manda remendo, mandou mais um para esta Casa, que é fazer uma discussão sobre procuradores, sobre o bônus, sobre o benefício para alguns servidores fazerem mestrado e doutorado. Isso dentro de um projeto de lei da Operação Delegada, inclusive, impossibilitando que esta Casa debata de maneira séria e organizada esses temas. É, mais uma vez, um remendo do Prefeito.

É importante ressaltarmos que tivemos uma discussão muito séria nesses últimos tempos, por conta da Enel, sobre a poda de árvore na cidade de São Paulo. É um jogo de empurra na cidade, sobre quem tem ou não tem de fazer a poda. Vale ressaltar os serviços que os bombeiros fazem em emergências. Até conversei, hoje, com o Vereador Bombeiro Major Palumbo sobre o serviço importante que os bombeiros fazem na poda. É um serviço de emergência. É um serviço para o qual os bombeiros foram treinados para fazer.

Agora, autorizarmos, dentro do projeto de lei da Operação Delegada, a inclusão de bombeiros, pensando em um problema que a cidade deveria resolver com planejamento. É, mais uma vez, um remendo. Mais uma vez, é uma cidade que não tem planejamento correto do que deve fazer. É, m ais uma vez, colocar trabalhadores que já fazem um trabalho árduo, para fazer um trabalho durante o seu período de folga como qualquer outro trabalhador. O povo paulistano merece respeito quanto às políticas públicas. Os trabalhadores e os servidores merecem respeito da cidade de São Paulo e do Sr. Prefeito Ricardo Nunes, e não é isso o que recebemos. E, mais do que isso, esta Casa é desrespeitada mais uma vez quando um substitutivo chega no dia da votação com várias alterações e jabutis. É impossível que qualquer pessoa faça um trabalho qualificado, uma análise correta. Então, mais uma vez, esta Câmara dos Vereadores vai votar um projeto e vai votar alteração. Tenho certeza de que parte dos meus Colegas sequer sabem que estão votando as alterações, porque é impossível conseguirmos fazer esse trabalho com qualidade, quando o substitutivo chega nessa Casa dessa forma.

Outro ponto importante: será que realmente os servidores, sobretudo da Procuradoria, que terá uma legislação alterada, sabem exatamente o que está sendo votado hoje? A categoria foi consultada? Isso tem sido uma demanda da categoria? Mais uma vez, quando falamos de servidores públicos que são muito atuantes e importantes para a política pública na cidade, entendemos que eles precisam, sim, ser consultados, é carreira. São pessoas que estão na carreira e sabem como isso pode funcionar.

Por mais que seja fundamental, que queiramos sempre votar projetos que favoreçam a população e os servidores públicos, muitas vezes somos impedidos de votar, porque a ideia do projeto é uma, mas quando vamos ver no escopo do projeto, aparecem várias outras coisas que não foram discutidas e que não podem ser avaliadas corretamente.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Quero anunciar a presença do Ex-Vereador Caio Miranda, do União Brasil. Peço uma salva de palmas. No momento, está estudando nos Estados Unidos e se preparando para voltar aqui ao quadro do União Brasil. (Palmas)

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste, profissionais da Segurança Pública que acompanham essa plenária no dia de hoje. Estamos falando de um projeto, como foi dito pelos meus Colegas, que já está sendo discutido há alguns meses na Casa. Um projeto complexo, que veio com uma definição, um limite no escopo, que é a questão do reajuste da DEAC para os profissionais GCMs e os policiais militares da Operação Delegada. Este era o escopo original do projeto. E foi nesse sentido que fomos debatendo durante alguns meses para entender qual seria o melhor formato. Inclusive, a Bancada do PSOL sempre teve muita disposição para fazer essa conversa. Inicialmente, nós tínhamos uma demanda que era a equiparação do ganho, porque no projeto original do Governo - é importante que todos se lembrem - tinha um reajuste para os policiais militares da Delegada, que era proporcional, ou seja, iria crescer com o tempo e para o GCM era apenas nominal, ficaria parado, com um crescimento muito baixo que não acompanharia a inflação; e dos PMs seria muito maior. Isso foi sanado. Nesse ponto conseguimos avançar. Estamos reconhecendo isso. E agora faltando basicamente uma hora para conseguirmos a votação, para termos o momento de votar, o Governo chega com um substitutivo recheado de jabutis. Mais uma vez, é um desrespeito com essa Casa e com os trabalhadores da Segurança Pública, que serão atingidos por esse projeto, por todos eles. Isso impede o debate democrático e, inclusive, que as lideranças sindicais consigam entender de fato o que é esse projeto, porque chegou faltando 30 minutos, uma hora; não tem condição de sabermos. Agora nós conseguimos dar uma olhada, vimos por cima que o jabuti mexe na questão do direito ao afastamento quando o servidor está fazendo pós-graduação, coisa que não tem nada a ver com o escopo original do projeto, mexe com a questão de vale alimentação, férias. Todos esses pontos vieram nesse substitutivo do Governo com alterações que não vamos ter tempo para nos debruçar e compreender.

Isso é desrespeitoso. Diante disso, vou colocar para os senhores e já adianto que o voto do PSOL, obviamente, não tem como ser de apoio a um PL desse, apesar dos avanços que estamos reconhecendo para GCM.

Agora, eu queria trazer uma coisa para os senhores com relação à própria Operação Delegada. É importante que se fale nesse momento, porque não vamos ter outro tempo para falar. Ainda que esse não seja um PL sobre a permanência ou não da Operação Delegada, é importante trazer essa questão nesse momento.

A Operação Delegada basicamente é a Prefeitura usar o dinheiro do município para pagar policiais militares, no seu período de folga, para que executem funções que seriam de agentes da segurança pública, de guardas civis metropolitanos, ligados ao município de São Paulo. Isso é algo muitíssimo complicado em minha opinião.

Deixo aqui de forma muito evidente que sou contrária à concepção da Operação Delegada, porque traz que é possível naturalizar a falta de efetivo da GCM, que não se tenha GCM, viraria uma coisa normal. Seria um repasse de dinheiro do município para a Polícia Militar, que é financiada, Colegas, pelo Governo Estadual. Tem dinheiro do Governo Estadual para GCM? Tem dinheiro do Governo Estadual para os trabalhadores da saúde do município? Não tem.

Então, essa lógica estabelecida de passar valores que deveriam ser da segurança pública, com uma função diferente da Polícia Militar, que é um corpo que trabalha com prevenção e mediação de conflitos - que não é militar, é civil - tem outro papel do ponto de vista de função do que é a Polícia Militar. Isso é fato. Você colocar agentes que são de outra força para cumprir um papel que seria da GCM, é muito complicado. Isso gera uma série de questões. Isso é uma posição, não digo exatamente por um ou por outro, mas a minha posição é de fazer esse debate, se de fato a Operação Delegada vai conseguir cumprir os problemas de segurança na cidade de São Paulo. Em minha opinião não cumpre, só gera mais problemas a longo prazo.

O que temos aqui hoje é um PL que gostaríamos que fosse de reajuste, estávamos dispostos a votar favoravelmente, mesmo com a permanência da Operação Delegada. Mesmo eu sendo contrária à concepção da Operação Delegada, estaria votando favoravelmente a esse PL, por conta do reajuste na DEAC. Agora colocaram um milhão de jabutis, como eu falei, mexeram com uma série de questões, com coisa que não tem nada a ver com a segurança pública. Colocam aspectos que não tem nada a ver, nem com a GCM, nem com a PM, nem com uma política séria de segurança pública na cidade de São Paulo.

Infelizmente é isso. Agora, quero reiterar o meu respeito aos profissionais da segurança pública da cidade de São Paulo, que têm sofrido com uma série de condições insalubres. Tenho passado por algumas inspetorias, por alguns lugares onde passam escorpiões na perna dos guardas, tem mau cheiro, vemos isso. Compraram as novas viaturas, mas as sedes estão muito ruins. Você não tem só as recém-reformadas, há sedes em que profissionais estão em locais insalubres de trabalho. Essas são coisas que deveríamos nos debruçar e conseguir entender. Já repassei essas questões para a Prefeitura, porque fui procurada por profissionais, agentes da segurança pública, e não houve ainda a resposta da Prefeitura em relação aos locais insalubres de trabalho da GCM.

A Operação Delegada em si, repito para V.Exas., não é a solução da segurança pública para a cidade de São Paulo, pelo contrário, é repasse de dinheiro do município, do cidadão paulistano para o Governo do Estado, que tem as suas próprias fontes de financiamento e assim deve ser. O município é outra força, é a GCM, é outra concepção de guarda, tem outro papel, repetindo, é civil, não é militar.

Então, esse é um debate que deveríamos fazer em vez de colocar um monte de jabutis, esse poderia ser um PL sério, que poderia de fato ter 55 votos favoráveis, mas infelizmente não terá. Digo isso com um peso no coração e com tristeza porque está cheio de jabutis e é um desrespeito com os profissionais.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo da Liderança do Governo. Informo aos Srs. Vereadores que o texto do substitutivo foi publicado no Diário Oficial de hoje.

Suspendo os trabalhos por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão, informo aos Srs. Vereadores que o texto do substitutivo foi publicado no Diário Oficial de hoje, na página 357, coluna 1, entretanto há alterações no substitutivo protocolado.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura dos trechos alterados.

O SR. SECRETÁRIO (João Jorge - PSDB) - "Art. 19-F. Fica instituído o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município - FEPGMSP, vinculado à Procuradoria-Geral do Município, com o objetivo de garantir o perene aperfeiçoamento profissional de seus integrantes e da estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com os recursos necessários para o aprimoramento de suas atividades, a melhoria, a custeio e a manutenção da estrutura operacional e das condições materiais da instituição, bem como para gerir a arrecadação da verba honorária de que trata o art. 19-H desta lei.

§ 1º Constituirão receitas do FEPGMSP:

I - a totalidade dos honorários judiciais e extrajudiciais de que trata o "caput" do art. 19-H desta lei, que deverão ser arrecadados e contabilizados em conta específica;

(...)

Art. 19-G. Será constituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, por ato próprio do Procurador-Geral, mediante deliberação prévia do Conselho da Procuradoria-Geral do Município, o Comitê Gestor do FEPGMSP, com as seguintes atribuições:

I - elaboração de seu Regimento Interno, que disciplinará o modo de funcionamento da gestão do FEPGMSP;

II - promoção do planejamento e da fiscalização da utilização dos recursos do FEPGMSP.

§ 1º O Comitê Gestor do FEPGMSP será composto pelo Procurador-Geral do Município, que o presidirá, e por 3 (três) Procuradores do Município indicados pelo Procurador-Geral do Município e aprovados pelo Conselho da Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º O Comitê Gestor do FEPGMSP contará com o auxílio e a colaboração profissional dos demais órgãos técnicos do Município, quando assim solicitado pelo Procurador-Geral do Município e principalmente para a apuração, o recolhimento, o crédito, a aplicação e distribuição dos valores arrecadados.

§ 3º O Comitê Gestor do FEPGMSP, sempre que não exista prejuízo para o rateio ordinário previsto no inciso I do § 2º do art. 19-F, poderá destinar importância equivalente até o limite de 5% (cinco por cento) do saldo previsto no inciso I, do § 1º, do art. 19-F desta lei, para os programas a que aludem os incisos II, III, IV e V do § 2º do art. 19-F, devendo o restante ser rateado, a cada mês, igualmente, entre todos os integrantes da carreira de Procurador do Município, em atividade ou nela aposentados.

Art. 19-H. A verba honorária concedida em todo feito judicial em que figure como parte o Município de São Paulo e suas autarquias e fundações, bem como a verba honorária extrajudicial incidente na inscrição e cobrança extrajudicial da dívida ativa pertencem originariamente aos integrantes da carreira de Procurador do Município de São Paulo, em atividade ou nela aposentados, na conformidade do disposto no art. 22, "caput", da Lei Federal nº 8.906, de 1994, excetuando-se as hipóteses previstas no artigo 55-A da Lei Orgânica do Município e do artigo 11-A da Lei n 14.259, de 03 de janeiro de 2007.

(...)

Art. 30. Ficam revogados:

I - O inciso II, do art. 1º e o art. 8º, da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986;

II - o § 4º do art. 3º e o Anexo Único da Lei Municipal nº 16.415, de 1º de abril de 2016;

(...)"

- Documento a que se refere o orador:

“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 511/2023

Altera a Lei nº 14.977, 11 de setembro de 2009, que trata da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo, a Lei nº 16.081, de 30 setembro de 2014, que Institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), possibilita a concessão de incentivos à atividade delegada nas regiões estratégicas e no período noturno, a serem pagos aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada; dispõe sobre alterações na Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 e dá outras providências sobre gestão de servidores.

CAPÍTULO I

DA OPERAÇÃO DELEGADA E DA DIÁRIA ESPECIAL POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 14.977, 11 de setembro de 2009, que trata da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo, a Lei nº 16.081 de 30 setembro de 2014, que Institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), possibilita a concessão de incentivos à atividade delegada nas regiões estratégicas e no período noturno, a serem pagos aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada, e dá outras providências.

SEÇÃO II

DAS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 14.977, 11 DE SETEMBRO DE 2009, E Nº 16.081, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 14.977, de 2009, passa a vigorar acrescido de § 6º, alterada a redação do seu § 1º, na seguinte conformidade:

"Art. 1º ......................................... .

§ 1º Para fins de cálculo e pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, o valor de cada hora de desempenho de atividade delegada será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, instituída pelo artigo 113 da Lei Estadual nº 6.374, 1º de março de 1989, na seguinte conformidade:

I - 1,2 (um inteiro e dois décimos de inteiro), aplicável a Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Policiais Civis em geral;

II - 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos de inteiro), aplicável a Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

...............................................

§ 6º A Gratificação de que trata este artigo também poderá ser concedida, mediante formalização de Convênio próprio entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo, a bombeiros integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nas mesmas condições desta lei." (NR)

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 16.081, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para fins de cálculo e pagamento da Diária Especial por Atividade Complementar - DEAC, o valor de cada hora de DEAC será calculado pela aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, instituída pelo artigo 113 da Lei Estadual nº 6.374, 1º de março de 1989, na seguinte conformidade:

I - 1,2 (um inteiro e dois décimos de inteiro), aplicável aos integrantes dos níveis I e II do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana- QTG, instituído pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, aos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - NQTG, instituído pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, bem como para os Guardas Civis Metropolitanos não optantes pelo QTG ou NQTG;

II - 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos de inteiro), aplicáveis aos integrantes dos níveis III e IV do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, instituído pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, e aos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - NQTG, instituído pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022.

....................................................................... " (NR)

SEÇÃO III

DA POSSIBILIDADE DE INCENTIVO À ATIVIDADE DELEGADA EM REGIÃO ESTRATÉGICA E EM PERÍODO NOTURNO

Art. 4º Fica possibilitada a concessão de incentivos por desempenho de atividade delegada em regiões consideradas estratégicas e em período noturno.

§ 1º Os incentivos de que trata o "caput" deste artigo consistirão na majoração do valor da hora de desempenho da atividade delegada, calculado na forma dos incisos I e II do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 14.977, de 2009, ficando sua concessão condicionada às disponibilidades orçamentária e financeira e previsão no respectivo convênio, observadas a natureza e a complexidade das atividades que constituem o objeto de cada instrumento e, ainda, as disposições do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008, quanto às transferências dos recursos.

§ 2º As regiões consideradas estratégicas serão definidas em Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, observado o disposto no § 5º do art. 7º desta lei.

§ 3º Para os fins do "caput" deste artigo, será considerada atividade em período noturno a realizada entre 22h às 06h, independentemente da região da atividade.

§ 4º Caso não previsto o incentivo à atividade delegada em região estratégica ou em período noturno no respectivo convênio, será devido a título de hora de desempenho da atividade delegada o valor calculado na forma dos incisos I e II do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 14.977, de 2009.

Art. 5º O valor do incentivo pelo desempenho de atividade delegada nas regiões estratégicas será, por hora de atividade, o calculado na forma dos incisos I e II do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 14.977, de 2009, acrescido de 30% (trinta por cento).

Art. 6º O valor pelo desempenho de atividade delegada em período noturno será, por hora de atividade, o calculado na forma dos incisos I e II do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 14.977, de 2009, acrescido de 20% (vinte por cento).

SEÇÃO IV

DO INCENTIVO PELA EXECUÇÃO DA DIÁRIA ESPECIAL POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR EM REGIÃO ESTRATÉGICA E EM PERÍODO NOTURNO PELO GUARDA CIVIL METROPOLITANO

Art. 7º Fica possibilitada a concessão de incentivos por desempenho da Diária Especial por Atividade Complementar - DEAC, pelo Guarda Civil Metropolitano, em regiões consideradas estratégicas e em período noturno.

§ 1º Os incentivos de que trata o "caput" deste artigo consistirão na majoração do valor da hora de desempenho da Diária Especial por Atividade Complementar, calculado na forma dos incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 16.081, de 2014, ficando sua concessão condicionada às disponibilidades orçamentária e financeira.

§ 2º As regiões consideradas estratégicas serão definidas em Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana- SMSU, conforme art. 4º, § 2º, desta lei.

§ 3º Para os fins do "caput" deste artigo, será considerada atividade em período noturno a realizada entre 22h às 06h, independentemente da região da atividade.

§ 4º O pagamento do incentivo nos termos do "caput" deste artigo, relacionado à região do exercício da Diária Especial por Atividade Complementar, não se confunde com a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana de que trata a Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, pago conforme a referida norma e regulamento pertinente.

§ 5º A definição de região considerada estratégica de que trata o § 2º do art. 4º desta lei, considerada no pagamento do incentivo específico de que trata este artigo, levará em consideração o papel do Guarda Civil Metropolitano no conjunto de ações articuladas em segurança pública, avaliando outros aspectos em relação à definição relacionada à unidade de lotação do profissional de que trata a Lei nº 15.367, de 2011, para fins de região estratégica.

Art. 8º O valor do incentivo pelo desempenho da Diária Especial por Atividade Complementar nas regiões estratégicas será, por hora de atividade, o calculado na forma dos incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 16.081, de 2014, acrescido de 30% (trinta por cento).

Art. 9º O valor pelo desempenho da Diária Especial por Atividade Complementar em período noturno será, por hora de atividade, o calculado na forma dos incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 16.081, de 2014, acrescido de 20% (vinte por cento).

CAPÍTULO II

DA REORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Art. 10. O art. 2º da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, órgão jurídico de caráter permanente, vinculado diretamente ao Prefeito, que desenvolve atividades típicas e exclusivas de Estado e que se insere nas funções essenciais à Justiça, nos termos do Capítulo IV, Seção II, da Constituição Federal, tem por competência o exercício de atividades de assessoramento jurídico do Poder Executivo, o processamento de feitos disciplinares e, privativamente, a consultoria jurídica e a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento de feitos relativos ao patrimônio imóvel municipal, além de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções ou correlatas com a sua área de atuação.

Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município poderá celebrar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas para auxílio técnico operacional na cobrança extrajudicial da dívida ativa, conforme disposto em regulamento." (NR)

Art. 11. Ficam acrescidos os seguintes artigos à Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986:

"Art. 2-A. À Procuradoria-Geral do Município é reconhecida autonomia técnica, administrativa e financeira.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se:

I - autonomia técnica: a competência para definir a orientação jurídica do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, observadas as normas que regem a Administração Pública;

II - autonomia administrativa: a competência para, observadas as normas gerais aplicáveis à Administração Pública Municipal, definir seu respectivo regime de funcionamento, organizar seus serviços e órgãos e praticar os atos necessários à gestão de seus recursos financeiros, materiais e humanos, inclusive no tocante à administração de seu quadro próprio de Procuradores Municipais;

III - autonomia financeira: a garantia de dotações orçamentárias próprias que permitam o pleno funcionamento do órgão.

Art. 2-B. As atividades de consultoria jurídica orientam o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo Municipal, a defesa do erário e do interesse público definido pelas leis vigentes e são exercidas pela Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. Os Procuradores do Município exercem privativamente as atividades de consultoria e, nos termos da lei, o assessoramento jurídico do Poder Executivo, autarquias e fundações, bem como nos casos de interesse geral da Administração Pública Municipal.

Art. 2-C. Os pareceres da Procuradoria-Geral do Município, quando aprovados pelo Procurador-Geral do Município e publicados na imprensa oficial, vinculam o Poder Executivo Municipal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a dar-lhes fiel cumprimento.

Parágrafo único. Quando aprovados pelo Procurador-Geral do Município, mas não publicados na imprensa oficial, os pareceres da Procuradoria-Geral do Município vinculam apenas os órgãos e entidades interessadas, a partir do momento em que deles tenham ciência.

Art. 2-D. As súmulas da Procuradoria-Geral do Município têm caráter obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Os enunciados das súmulas devem ser publicados na imprensa oficial.

§ 2º A revisão das súmulas será realizada de ofício, por provocação do Prefeito ou dos Secretários Municipais ou por representação fundamentada de Procurador do Município ou de dirigente de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.

Art. 2-E. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo terá a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Procurador-Geral;

II - Conselho da Procuradoria-Geral do Município;

III - Procuradorias Especializadas; e

IV - Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça - CEJUR e Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria-Geral do Município- ESDPM.

Parágrafo único. A estrutura da Procuradoria-Geral do Município será estabelecida por ato do Poder Executivo."

Art. 12. O art. 4º da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, dentre outras atribuições correlatas, exclusivamente:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Município;

II - exercer as funções de consultoria e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo;

III - definir a orientação jurídica da Administração Pública Municipal, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta;

IV - uniformizar os entendimentos jurídicos dos órgãos jurídicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, prevenindo e dirimindo as controvérsias, a fim de garantir a correta aplicação das leis, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas;

V - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

VI - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que a adoção dessa providência se fizer necessária;

VII - representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;

VIII - promover a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa;

IX - atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município;

X - patrocinar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual proposta pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas de interesse do Município;

XI - processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo;

XII - representar o Município ou o Prefeito, na pessoa do Procurador-Geral ou por outro procurador que este designar, nas assembleias das entidades da Administração Pública Municipal Indireta;

XIII - apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem como ações de reparação civil;

XIV - dirimir conflitos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, de direito público ou privado, por meios consensuais, bem como controvérsias envolvendo contratações públicas com particulares, nos termos do respectivo regulamento;

XV - a celebração de transação tributária nos termos da lei;

XVI - atuar nas arbitragens que envolvam a Administração Pública Municipal Direta, assim como nas relativas à Autarquias e às Fundações que representar judicialmente, cabendo-lhe a escolha da câmara arbitral e a designação de árbitros.

Parágrafo único. As competências referidas nos incisos I, II, III, XI e XIV alcançam as autarquias e fundações municipais nos casos previstos em lei." (NR)

Art. 13. A Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 4-A. Cabe ao Procurador-Geral do Município:

I - administrar e chefiar a Procuradoria-Geral do Município;

II - supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e estratégica a ser observada pela Procuradoria-Geral do Município e demais unidades que a integram, no que tange às suas atribuições específicas e programas de atuação;

III - aprovar pareceres e súmulas de entendimentos adotados em âmbito administrativo;

IV - convocar e presidir o Conselho da Procuradoria-Geral do Município e dar cumprimento às suas decisões;

V - aplicar penas disciplinares aos integrantes da carreira de Procurador do Município, salvo as de demissão e de cassação de aposentadoria e a aplicação direta de penalidade de repreensão ou suspensão de até 5 (cinco) dias;

VI - arbitrar as controvérsias surgidas entre os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, caso não dirimidas por meios autocompositivos, no âmbito da Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal;

VII - autorizar a nomeação ou designação de Procurador do Município para ocupar cargo em comissão ou prestar serviços fora das unidades da Procuradoria Geral do Município;

VIII - oficiar, diretamente, nos atos judiciais que impliquem providência do Prefeito;

IX - oficiar, a seu juízo, diretamente nos feitos em que os integrantes da carreira de Procurador do Município, no exercício de suas funções, são interessados;

X - propor ao Prefeito a abertura de concursos públicos para provimento de cargos de Procurador do Município e proceder à sua homologação;

XI - autorizar a eventual contratação dos serviços de jurista estranho à carreira, em caráter excepcional e em razão de manifesto interesse público, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos relevantes, ouvido o Conselho da Procuradoria-Geral do Município;

XII - outras atribuições compatíveis com o cargo, bem como outras que sejam previstas em lei ou regulamento.

Parágrafo único. O Procurador-Geral do Município poderá delegar as atribuições referidas nos incisos VII a XII do "caput" deste artigo.

Art. 4-B. O Procurador-Geral do Município, com tratamento, prerrogativas e representação próprios de Secretário Municipal, vincula -se diretamente ao Prefeito, pelo qual será designado, em comissão, dentre os membros integrantes dos dois últimos níveis da carreira.

Art. 4-C. O Procurador-Geral Adjunto, que deve atender os mesmos requisitos para designação do Procurador Geral, substituirá o Procurador Geral do Município em suas ausências e impedimentos, bem como exercerá outras atribuições que por este lhe forem cometidas.”

Art. 14. O art. 6º da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. O Conselho da Procuradoria-Geral do Município é composto por 13 (treze) membros, na seguinte conformidade:

I - pelo Procurador-Geral do Município ou, em suas ausências e impedimentos, pelo Procurador-Geral Adjunto, na qualidade de Presidente;

II - por 3 (três) representantes da carreira, eleitos por seus respectivos pares para mandato de 2 (dois) anos, sendo 1 (um) procurador para cada nível da carreira;

III - por 3 (três) representantes das Consultorias-Jurídicas, eleitos por seus respectivos pares para mandato de 2 (dois) anos.

IV - por 6 (seis) titulares das Procuradorias Especializadas da Procuradoria Geral do Município.

§ 1º Os conselheiros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

§ 2º O processo eleitoral de escolha dos representantes do Conselho da Procuradoria-Geral do Município observará, no que for aplicável, a legislação eleitoral em vigor, e será presidido em todas as suas fases pelo Procurador-Geral do Município, que poderá delegar, total ou parcialmente, essa atribuição." (NR)

Art. 15. A Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a vigorar com os seguintes artigos:

"Art. 6-A. As sessões do Conselho, com periodicidade estabelecida em regulamento, serão públicas, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, e instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º O Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo terá assento nas reuniões, ordinárias e extraordinárias, e nelas terá direito a voz.

§ 2º Qualquer Procurador do Município poderá assistir às reuniões, ordinárias e extraordinárias, e solicitar a palavra, conforme disposto no regimento."

Art. 16. O Art. 7º da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º. O Conselho da Procuradoria-Geral do Município tem as seguintes atribuições:

I - aprovar a composição da Comissão do Concurso para o provimento de cargos de Procurador do Município, ouvida a Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, nos termos da lei de regência;

II - superintender correição nos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;

III - manifestar-se acerca de assunto de relevante interesse para a carreira;

IV - opinar quando da eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho à carreira, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos relevantes;

V - conhecer da notícia de afronta ou desrespeito sofrido por Procurador do Município, no exercício regular de suas funções, propondo, ao Procurador-Geral do Município, desagravo e demais medidas cabíveis, conforme o recomende a espécie;

VI - receber e processar representações relativas à atuação do Procurador Geral do Município e decidir sobre as representações formuladas a respeito da atuação funcional dos Procuradores do Município;

VII - avaliar e deliberar sobre o desempenho de Procurador do Município em estágio probatório;

VIII - autorizar a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar envolvendo Procurador do Município, ouvida a comissão de correição, opinando, em qualquer caso, nos respectivos processos e recursos;

IX - propor ao Prefeito a aplicação de pena de demissão ou cassação de aposentadoria a Procurador do Município;

X - fixar critérios para distribuição igualitária dos honorários advocatícios arrecadados, nos termos da legislação vigente;

XI - manifestar-se sobre projetos ou minutas de atos normativos que disponham sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município ou sobre a carreira de Procurador;

XII - estabelecer critérios a serem observados nos concursos para remoção voluntária de Procurador do Município;

XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral do Município.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho da Procuradoria-Geral serão tomadas por maioria de seus membros." (NR)

Art. 17. A Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 7-A As correiçoes ordinárias e extraordinárias nas unidades que compõem a Procuradoria-Geral do Município serão realizadas pela Comissão de Correição, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral do Município e presidida pelo Corregedor da Procuradoria-Geral do Município.

Parágrafo único. A composição e as atribuições da Comissão de Correição, as competências do Corregedor da Procuradoria-Geral do Município, bem como os procedimentos relativos às correições serão estabelecidas em regulamento próprio."

Art. 18. Os arts. 11 e 12 da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Ato do Prefeito, por iniciativa do Procurador Geral do Município, disciplinará as unidades que compõem a Procuradoria Geral do Município.

Art. 12. O ingresso no quadro próprio da carreira de procurador do Município ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

§ 1º Além do cumprimento dos requisitos exigidos para o provimento dos demais cargos efetivos municipais, a investidura no cargo de Procurador do Município dependerá de:

I - inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB;

II - prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria Geral do Município, por meio de Comissão do Concurso de Ingresso, contando com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases;

§ 2º A composição da Comissão do Concurso de Ingresso será aprovada pelo Conselho da Procuradoria-Geral e designada por ato do Procurador-Geral, ouvida a Associação dos Procuradores do Município de São Paulo - APMSP." (NR)

Art. 19. A Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a vigorar acrescida dos artigos com as seguintes redações:

"Art. 12-A. A confirmação do Procurador do Município na carreira dependerá do cumprimento dos deveres atinentes ao cargo no período de estágio probatório, contado da data do início do exercício funcional, podendo ser avaliados, ainda, os seguintes aspectos, dentre outros:

I - participação nas atividades programadas para fins de treinamento;

II - interesse, espírito de iniciativa e de colaboração;

III - desempenho técnico satisfatório nas atribuições e funções específicas do cargo.

Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão autorizado pelo Procurador Geral do Município não sobrestará o curso do estágio probatório.

Art. 12-B. Os Procuradores do Município são lotados originalmente na Procuradoria-Geral do Município.

§1º No exercício de suas funções, os Procuradores do Município deverão estar alternativamente lotados, nos termos desta lei:

I - em um dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;

II - em outros órgãos municipais, durante o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

§ 2º Retornará à sua lotação original, na Procuradoria-Geral do Município, o Procurador do Município que:

I - estiver afastado para o exercício de funções em órgãos públicos não integrantes da Administração Pública Municipal Direta;

II - for exonerado de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão municipal, não sendo nomeado em outro.

Art. 12-C. Previamente ao início de exercício, o Procurador do Município nomeado será convocado, respeitada a ordem de classificação no concurso, para indicar as unidades de sua preferência para lotação inicial, dentre aquelas relacionadas com as vagas disponíveis.

Art. 12-D. A alteração da lotação do Procurador do Município, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, ocorrerá por meio de remoção voluntária ou de ofício, nos termos de regulamento próprio." (NR)

Art. 20. A Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a vigorar acrescida dos artigos, com as seguintes redações:

"Art. 19-A. Aplicam-se, a todos os Procuradores do Município, os deveres, impedimentos, prerrogativas e direitos relativos aos advogados, para o exercício de sua profissão, segundo a Constituição Federal e as leis vigentes, além daqueles específicos relativos à carreira.

Art. 19-B. São deveres do Procurador do Município:

I - exercer suas atribuições com eficiência e otimização dos recursos disponibilizados pela Administração, buscando prestar os serviços de maneira ágil e sem atrasos;

II - atuar com probidade, integridade, zelo funcional, urbanidade e disciplina;

III - respeitar todos os usuários, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de sexo, cor, idade, nacionalidade, religião, orientação sexual, opinião ou filiação político-ideológica e posição social;

IV - respeitar a hierarquia e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais e antiéticas, dando ciência às autoridades competentes;

V - compartilhar com os colegas o conhecimento obtido em cursos, congressos e outras modalidades de treinamento, realizados em função de seu trabalho.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município editará Guia Prático de Conduta dos Procuradores Municipais, que deverá ser observado pelos membros da carreira.

Art. 19-C. O Procurador do Município dar-se-á por impedido:

I - em processo no qual seja parte;

II - em processo no qual seja interessado cônjuge ou companheiro, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau civil;

III - em processo no qual haja atuado como advogado da outra parte;

IV - em processo judicial que verse sobre tema a cujo respeito tenha proferido parecer ou emitido publicamente opinião contrária ao entendimento defendido pelo Município;

V - em processo que envolva conflitos de interesses profissionais;

VI - quando amigo íntimo ou inimigo da parte interessada no processo judicial ou administrativo.

§ 1º O Procurador do Município poderá declarar-se suspeito por motivo devidamente justificado.

§ 2º É defeso ao Procurador do Município funcionar como advogado privado:

I - em processo ou procedimento contencioso ou voluntário no qual haja interesse do Município ou de entidade de sua Administração Indireta;

II - na advocacia consultiva, em matéria relacionada ao Município.

Art. 19-D. São prerrogativas funcionais dos Procuradores do Município:

I - requisitar dos agentes públicos municipais competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

II - não ser designado para ter exercício fora do âmbito da Procuradoria Geral do Município, salvo quando lhe convier ou para exercer cargo de confiança;

III - ser ouvido como testemunha em qualquer procedimento administrativo municipal em seu local de trabalho, em dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente;

IV - ser acompanhado pelo Procurador-Geral do Município ou por outro Procurador por ele especialmente designado, quando convocado a depor perante qualquer autoridade sobre fatos relativos ao exercício de suas funções;

V - postular remoção de sua unidade de trabalho ou nela permanecer, ressalvado o interesse público devidamente justificado;

VI - possuir carteira de identidade funcional expedida pela Procuradoria-Geral do Município;

VII - por via de representação ou de manifestação opinativa em processo regular, divergir de entendimento até então assumido pela Administração, indicando os motivos e as razões que o conduzem à divergência;

VIII - ter respeitadas, e tomar as providências para fazer respeitar, sua inviolabilidade por manifestações e atos no exercício do cargo, sua isenção técnica e independência profissional, conforme a Constituição e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

IX - utilizar, no exercício de suas atribuições, os símbolos do Município de São Paulo.

Art. 19-E. A verificação de assiduidade dos integrantes da Procuradoria Geral do Município será realizada eletronicamente, segundo as necessidades das unidades nas quais estiverem lotados e as características dos serviços executados, bem como as normas gerais relativas ao exercício profissional, expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, podendo ser estabelecidas, ainda, metas ou padrões de produtividade e de qualidade.

Art. 19-F. Fica instituído o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município - FEPGMSP, vinculado à Procuradoria-Geral do Município, com o objetivo de garantir o perene aperfeiçoamento profissional de seus integrantes e da estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com os recursos necessários para o aprimoramento de suas atividades, a melhoria, a custeio e a manutenção da estrutura operacional e das condições materiais da instituição, bem como para gerir a arrecadação da verba honorária de que trata o art. 19-H desta lei.

§ 1º Constituirão receitas do FEPGMSP:

I - a totalidade dos honorários judiciais e extrajudiciais de que trata o "caput" do art. 19-H desta lei, que deverão ser arrecadados e contabilizados em conta específica;

II - 5% do produto da arrecadação da dívida ativa não tributária com exceção do montante vinculado a outros fundos ou com destinação específica;

III - o produto da arrecadação do Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça - CEJUR e da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM da Procuradoria-Geral do Município no desenvolvimento de suas atividades;

IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

V - outros recursos que lhe forem destinados por lei.

§ 2º Os recursos do FEPGMSP previstos no inciso I do § 1º deste artigo destinam-se exclusivamente a:

I - distribuição mensal e igualitária entre os integrantes da carreira de Procurador do Município, em atividade ou nela aposentados;

II - aplicação "pro rata" mediante reembolso direto de despesas realizadas para aperfeiçoamentos intelectual, profissional e tecnológico dos titulares de cargo efetivo de Procurador do Município de São Paulo.

III - aplicação "pro rata" mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência à saúde dos integrantes da carreira de Procurador do Município de São Paulo, em atividade ou nela aposentados;

IV - aplicação "pro rata" mediante reembolso direto de despesas realizadas com anuidade do órgão de classe dos titulares de cargo efetivo de Procurador do Município de São Paulo;

V - contratação de seguro de responsabilidade civil profissional para integrantes da carreira da Procuradoria Geral do Município;

§ 3º Os recursos do FEPGMSP previstos nos incisos II ao IV do § 1º deste artigo destinam-se a:

I - aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e aperfeiçoamento de programas e sistemas informatizados de apoio às atividades da Procuradoria-Geral do Município;

II - formação, capacitação e treinamento de servidores lotados na Procuradoria-Geral do Município, em cursos ou disciplinas relativas às suas atividades, inclusive material didático, participação em congressos, seminários e afins;

III - aquisição, construção, ampliação e reforma de bens móveis e imóveis que sirvam à Procuradoria-Geral do Município;

IV - assinaturas de periódicos especializados, atualização e incremento do acervo da Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município;

V - impressão, publicação e divulgação de periódicos de interesse da Procuradoria-Geral do Município;

VI - desenvolvimento das atividades do Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça - CEJUR e da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM da Procuradoria-Geral do Município.

§4º. Os recursos do FEPGMSP destinados às atividades previstas no §3º deste artigo terão caráter complementar e serão aplicados sem prejuízo de dotações orçamentárias próprias.

§ 5º O FEPGMSP disporá de autonomia na gestão de seus recursos, que serão depositados em instituição bancária oficial, em contas exclusivas a serem mantidas em nome do Fundo.

Art. 19-G. Será constituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, por ato próprio do Procurador-Geral, mediante deliberação prévia do Conselho da Procuradoria-Geral do Município, o Comitê Gestor do FEPGMSP, com as seguintes atribuições:

I - elaboração de seu Regimento Interno, que disciplinará o modo de funcionamento da gestão do FEPGMSP;

II - promoção do planejamento e da fiscalização da utilização dos recursos do FEPGMSP.

§ 1º O Comitê Gestor do FEPGMSP será composto pelo Procurador-Geral do Município, que o presidirá, e por 3 (três) Procuradores do Município indicados pelo Procurador-Geral do Município e aprovados pelo Conselho da Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º O Comitê Gestor do FEPGMSP contará com o auxílio e a colaboração profissional dos demais órgãos técnicos do Município, quando assim solicitado pelo Procurador-Geral do Município e principalmente para a apuração, o recolhimento, o crédito, a aplicação e distribuição dos valores arrecadados.

§ 3º O Comitê Gestor do FEPGMSP, sempre que não exista prejuízo para o rateio ordinário previsto no inciso I do § 2º do art. 19-F, poderá destinar importância equivalente até o limite de 5% (cinco por cento) do saldo previsto no inciso I, do § 1º, do art. 19-F desta lei, para os programas a que aludem os incisos II, III, IV e V do § 2º do art. 19-F, devendo o restante ser rateado, a cada mês, igualmente, entre todos os integrantes da carreira de Procurador do Município, em atividade ou nela aposentados.

Art. 19-H. A verba honorária concedida em todo feito judicial em que figure como parte o Município de São Paulo e suas autarquias e fundações, bem como a verba honorária extrajudicial incidente na inscrição e cobrança extrajudicial da dívida ativa pertencem originariamente aos integrantes da carreira de Procurador do Município de São Paulo, em atividade ou nela aposentados, na conformidade do disposto no art. 22, "caput", da Lei Federal nº 8.906, de 1994, excetuando-se as hipóteses previstas no artigo 55-A da Lei Orgânica do Município e do artigo 11-A da Lei n 14.259, de 03 de janeiro de 2007.

§ 1º As verbas devidas nos moldes do "caput" deste artigo serão arrecadadas em favor da Procuradoria-Geral do Município e depositada em conta específica vinculada ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se a qualquer situação em que o Procurador do Município atue na representação de entidades da Administração Indireta ou de agentes públicos nos termos da legislação aplicável.

....................................................................

Art. 22-A. Considera-se acúmulo de acervo técnico, procedimental ou administrativo na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo:

I - a cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias, definidas nesta Lei ou em posterior ato próprio do Procurador-Geral;

II - o exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade.

§ 1º Considera-se cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias caracterizadora de acúmulo de acervo técnico, procedimental ou administrativo, para fins desta Lei a atuação de Procuradores do Município de São Paulo que cumulem as atividades típicas ordinárias de sua respectiva carreira ou função, com a participação e/ou assessoramento no Comitê Gestor do FEPGMSP; no Conselho da Procuradoria-Geral do Município; no Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça - CEJUR; na Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria-Geral do Município - ESDPM, como membro efetivo, ou substituto em exercício e em grupos de atuação especial instituídos por ato do Procurador-Geral do Município.

§ 2º O Procurador-Geral do Município de São Paulo, por ato próprio, poderá reconhecer condição de acúmulo de acervo técnico, procedimental, administrativo ou de exercício de função relevante singular em situação diversa daquelas previstas no parágrafo anterior.

§ 3º O acúmulo do acervo técnico, procedimental ou administrativo inclusive nos casos de exercício de função relevante singular podendo abarcar funções de confiança atreladas às atribuições consultivas da Procuradoria Geral do Município, ainda que em outra Pasta, será apurado mensalmente por sistema informatizado a ser implementado com esse fim.

§ 4º O reconhecimento da acumulação de acervo técnico, procedimental ou administrativo importará a concessão de licença compensatória ao procurador que estiver em situação de acúmulo, na proporção de 5 (cinco) dias corridos para 1 (um) dia de licença, limitando-se a concessão a 5 (cinco) dias de licença por mês para cada servidor.

§ 5º A fruição da licença compensatória é condicionada ao interesse do serviço e limita-se ao máximo de 5 (cinco) dias por mês e no máximo 20 (vinte) dias por ano para cada servidor.

§ 6º Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo poderá indenizar os dias de licença compensatória adquiridos com base na aplicação desta Lei e que não puderem ser gozadas em razão de necessidade de serviço.

§ 7º No caso de acúmulo de dias de licença superior a 20 (vinte) dias, os dias adicionais serão convertidos em indenização, observada a disponibilidade financeira e orçamentária prevista no parágrafo anterior.

§ 8º A acumulação de dias pelo exercício de acervo técnico, procedimental ou administrativo, bem como sua conversão, nos limites de que trata esta Lei, darão ensejo, para efeito de controle, ao registro de eventual saldo remanescente em banco de reserva individual, em sistema informatizado a ser implementado com esse fim.

Art. 22-B. O Procurador do Município que acumular integralmente as atribuições de outro cargo efetivo, em comissão ou função de confiança, sem prejuízo de suas atribuições, em virtude de férias, licenças, outras formas de afastamento do titular ou vacância, fará jus à compensação, calculada à razão de 1 (um) dia para cada 5 (cinco) dias corridos trabalhados.

Parágrafo único. O eventual indeferimento da fruição da compensação prevista no "caput" deste artigo, por necessidade do serviço ou outro motivo justificado, ensejará indenização, observado o limite de 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta total do Procurador de referência PRM-I-A por dia de atividade, conforme previsto em regulamento próprio." (NR)

Art. 21. O artigo 27 da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A estrutura da Procuradoria Geral do Município - PGM será estabelecida por meio de decreto." (NR)

Art. 22. A Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

"Art. 27-A. A Procuradoria-Geral do Município estabelecerá, mediante portaria, o procedimento a ser observado para a submissão de consulta e solicitação de análises por parte dos órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 27-B. As requisições da Procuradoria-Geral do Município e de seus órgãos para a instrução dos processos e expedientes administrativos em curso, visando à defesa do interesse público e do Município de São Paulo, em juízo ou fora dele, deverão ser atendidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta no prazo assinalado, sob pena de responsabilidade." (NR)

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. A Lei nº 16.415, de 1º de abril de 2016, passará a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..........................................

Parágrafo único. Os critérios para concessão, a quantidade de bolsas a ser ofertada, os programas de pós-graduação que serão contemplados, os critérios para cumprimento das jornadas de trabalho pelos servidores contemplados, bem como os prazos pelos quais o programa ficará disponível e sua eventual periodicidade, se houver, serão especificados por ato do Poder Executivo, respeitada a disponibilidade de recursos financeiros". (NR)

Art. 24. A Lei nº 17.997, de 28 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11 ..............................................

...........................................................

§ 2º. O concurso público para provimento do cargo de Analista de Previdência - APREV será realizado por áreas de especialização, na forma estabelecida no respectivo edital de abertura do certame, de acordo com as necessidades do IPREM.

......................................................" (NR)

Art. 25. A Lei nº 13.598, de 5 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................

§ 3º A remuneração bruta mensal para fins de concessão do Vale Alimentação será apurada no mês da fixação do salário mínimo pela lei federal do exercício a que se referir e considerada até o mês anterior ao da fixação do exercício seguinte.

§ 4º Ao servidor que sofrer diminuição de remuneração no período posterior ao mês de apuração de que trata o § 3º deste artigo, em virtude da perda de vantagens ou verbas decorrentes do exercício de cargo ou função, a concessão do Vale-Alimentação deverá ser readequada de imediato e de acordo com as faixas fixadas nos incisos I a V do caput deste artigo.

§ 5º O servidor que obtiver aumento de remuneração no período posterior ao mês de apuração de que trata o § 3º deste artigo, em virtude da percepção de vantagens ou verbas decorrentes do exercício de cargo ou função, fica assegura a concessão do Vale-Alimentação, sendo que a readequação das faixas fixadas nos termos dos incisos I a V do caput deste artigo será realizada no exercício seguinte".

Art. 26. A Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 87 ................................................

..............................................................

§ 2º Ficam excluídos da avaliação de desempenho:

I - os Secretários Municipais e os titulares de cargos em comissão e funções de confiança do nível de direção superior constantes da Lei nº Lei nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011;

II - os servidores contratados por tempo determinado nos termos das Leis nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

III - os servidores públicos municipais efetivos submetidos à avaliação especial de desempenho para fins de aquisição da estabilidade referida no art. 41 da Constituição Federal.

§ 3º O disposto no inciso III do § 2º deste artigo não se aplica aos servidores públicos municipais efetivos que sejam aprovados no estágio probatório e tenham adquirido a estabilidade até 30 de setembro do ano de encerramento do ciclo da avaliação de desempenho." (NR)

Art. 27. A Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24 ..............................................................

I - a pedido do servidor, limitado, por ano civil, a 10 (dez) dias do período aquisitivo imediatamente anterior ao momento da requisição, desde que não haja outros períodos de acúmulo de férias, ainda que os mesmos estejam de acordo com o disposto no art. 22 desta Lei e não seja prejudicial ao interesse público.

§ 1º ..............................................................

§ 2º Por ato do Secretário Municipal ou Subprefeito, no âmbito das respectivas áreas de atuação e observada a legislação específica, poderá ser declarado os cargos e carreiras cuja conversão, em abono pecuniário, das férias a que tiver direito o servidor representa prejuízo ao interesse público". (NR)

Art. 28. A Lei 17.708, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..............................................................

§ 1º O Executivo poderá detalhar, mediante decreto, as competências dos cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo. (NR)

§ 2º Aos cargos de provimento em comissão competirá, além do previsto no Anexo II desta Lei, o conjunto de atribuições e de responsabilidades correspondentes às atribuições da unidade de lotação prevista na estrutura organizacional do órgão ou da entidade, nos termos do inciso I do Art. 36 da Lei 16.974, de 23 de agosto de 2018." (NR)

Art. 29. O art.7º da Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O edital de abertura do certame conterá informações sobre as inscrições, inclusive as hipóteses e os requisitos para o deferimento da gratuidade, o cargo ou emprego público, as etapas do concurso, os tipos de provas, a quantidade de vagas, quantidade de habilitados em cada etapa e prever:

I - como forma de avaliação, obrigatoriamente, pelo menos duas etapas que contenham prova objetiva e discursiva ou prática, sem prejuízo da previsão de aplicação de outros tipos de prova;

II - listas de classificação com os candidatos aprovados nos concursos considerando as listas de ampla concorrência e as listas específicas para as vagas reservadas .(NR)

........................................................................................................................

Art. 12 .............................................................................................................

........................................................................................................................

§ 4 Nas sucessivas nomeações parciais, os candidatos serão nomeados seguindo a ordem de classificação, a proporção e a alternância entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas nas listas específicas.

§ 5 O cálculo da proporção das nomeações parciais será sobre o número de vagas da nomeação parcial e obedecerá a ordem da lista de classificação a partir da nomeação anterior.

§ 6º As nomeações que excederem o número de vagas previstas em edital observarão o disposto no parágrafo § 4º e § 5º deste artigo." (NR)

Art. 30. Ficam revogados:

I - O inciso II, do art. 1º e o art. 8º, da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986;

II - o § 4º do art. 3º e o Anexo Único da Lei Municipal nº 16.415, de 1º de abril de 2016;

III - o art. 24 da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008;

IV - o § 3º do art. 12 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015;

V - o § 3º do art. 8º da Lei nº 16.414, de 1º de abril de 2016;

VI - o § 2º do art. 10 da Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021;

VII - o inciso VII do artigo 19 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015;

VIII - o inciso IV do art. 35 da Lei 16.974, de 23 de agosto de 2018;

IX - parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021.

Art. 31. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lidas as alterações ao substitutivo.

Convoco reunião conjunta das Comissões para apreciação do substitutivo ao PL 511/2023, com a participação das seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Finanças e Orçamento.

Convido a Vereadora Sandra Santana para presidir a reunião conjunta.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão,

Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI Nº 511/23.

Trata-se do Substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei nº 511/23, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que vista alterar a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009 que trata da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo, a Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014, que institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), possibilita a concessão de incentivos à atividade delegada nas regiões estratégicas e no período noturno, a serem pagos aos Policiais Militares e Civis que exercem a atividade municipal delegada.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995).

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

A proposta, originalmente, dispõe sobre normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A propósito do tema, dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa, serviços públicos e sobre atribuições e regime jurídico dos servidores públicos da União e Territórios.

Em discussão do tema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.061, o eminente Ministro Carlos Britto preleciona que:

“o § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula de reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste”. (Voto do Ministro Carlos Britto, no julgamento da Adin nº 3.061, DJ 09.06.2006).

Nesse passo, nossa Lei Orgânica veio estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e sobre a fixação ou aumento de remuneração dos servidores, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, conforme disposto no art. 37, § 2º, incisos I a III.

Restou atendida, no texto originalmente proposto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.

Ademais, às fls 06-10, foram juntados ao projeto os demonstrativos fiscais com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para despesas com pessoal, sem prejuízo de sua análise pela D. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa.

Em seu aspecto de fundo, vale salientar que o Substitutivo aperfeiçoa a proposta original.

Registre-se, ainda, que a propositura alinha-se ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município que elenca entre os princípios que devem nortear a Administração Pública, em todos os seus ramos, o princípio da valorização dos servidores públicos.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (PTB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Sr. Presidente, Vereador Milton Leite.

Quero cumprimentar quem nos acompanha pela galeria do Plenário, os representantes da Guarda Municipal Metropolitana, que aguardam a tão esperada aprovação do PL 511, sobre a Operação Delegada, que finalmente deve ser votada e aprovada no dia de hoje.

Sr. Presidente, hoje, era para estarmos fazendo um debate no que diz respeito à Operação Delegada, única e exclusivamente. Entretanto, de última hora, nobre Vereador Eli Corrêa, apareceram alguns objetos no bojo do projeto, os chamados jabutis - alguns, não é, nobre Vereador Fabio Riva, Líder de Governo? Mas, depois de alguns pedidos de esclarecimento aos procuradores, alguns pontos foram sanados. Temos que deixar claro isso. Dúvidas ainda pairam sobre muitos; mas, da parte da Bancada do Partido dos Trabalhadores, ao menos naquilo que nos esforçamos para entender, foram esclarecidas, no que diz respeito aos procuradores, no que diz respeito a tantos outros pontos nevrálgicos que apareceram no substitutivo publicado no dia de hoje, e que, infelizmente, de certa forma, acabou prejudicando um pouco a forma do debate do PL 511. E eu quero fazer um apelo ao Líder de Governo para que tenha transparência, até para que isso não volte a acontecer.

Por exemplo, se esse projeto fosse votado na próxima semana, certamente, não haveria mais nenhuma dúvida, porque o tempo que nós usamos - cerca de uma hora, ou um pouco mais - para pedir esclarecimentos aos técnicos que vieram tirar algumas dúvidas... Ainda restam dúvidas, mas acho que não é motivo, por conta de algumas dúvidas, votar contrariamente, especialmente pensando na Guarda Municipal Metropolitana, que aguarda há muito tempo. É uma luta do sindicato, é uma luta dos trabalhadores, de todos os profissionais que operam nesse segmento, que é muito importante para a cidade de São Paulo, e que aguardam há muito tempo.

Então, por essa razão, nós entendemos que, em que pese haver esse suposto jabuti, nós ainda devemos votar favoravelmente.

Um dos itens que discutimos, inclusive, desta tribuna foi o artigo 9º, que, por sugestão e apontamento da Bancada do PT, pedimos a exclusão, o que foi acolhido pelo Governo.

O artigo 9º versa da seguinte forma: “Durante o curso de mestrado ou doutorado, caso haja atividades obrigatórias para o cumprimento de créditos ministrados no horário de expediente do servidor contemplado, será concedido a ele dispensa do ponto de horas suficiente à sua realização, considerando o horário de locomoção, e mediante apresentação de atestado de matrícula emitida pela instituição e análise da sua chefia de imediato”.

Ou seja, foi uma reivindicação da Bancada do PT acolhida pelo Governo. Então, está suprimido. É mais uma razão até para votarmos favoravelmente.

Mais dois artigos sobre os quais havia dúvidas, o 26 e o 27.

Chamei o Líder de Governo, chamei o Sr. Presidente, também os técnicos, e as dúvidas foram esclarecidas. Realmente, havia uma confusão muito grande; mas foram esclarecidas, nobre Vereador Waldir. E por aí, depois de tanto tempo de diálogo com a própria Procuradoria e com os técnicos da bancada, nós conseguimos sanar mais algumas dúvidas.

Por exemplo, no fundo criado que reserva cerca de 5% dos recursos não tributáveis para livre remanejamento da Procuradoria também foi esclarecido. Nós esclarecemos, pedimos informações, porque era uma dúvida grande, e o montante acaba sendo irrelevante. Então, não tem razão para votar contrariamente, pensando dessa forma. Porque a grande preocupação é encontrar e identificar onde há problemas. Então, o que foi possível levantar, até este momento, nós levantamos, tiramos as dúvidas.

Agora, voltamos a insistir: é bom que esses projetos, doravante, venham com mais tempo para podermos discutir, entender, compreender um pouco melhor, e os Vereadores votarem mais conscientes. É bom quando o Vereador entende para vir e votar tranquilamente.

Em linhas gerais, acho que projeto não traz grandes preocupações.

Então, recomendo o voto favorável da Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores. Sei que alguns pensam diferente e irão votar conforme a sua consciência, mas recomendo o voto favorável, Presidente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Obrigado.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - Sr. Presidente, muito obrigado.

Boa tarde a todos que acompanham esta sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Paulo.

Esse é um projeto muito importante. É um projeto pelo qual temos que trazer um agradecimento, primeiramente, ao Prefeito Ricardo Nunes por ter mandado para cá um projeto que alterava o valor para que a segurança pública, Guarda Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, SAMU, os órgãos de emergência, pudessem atuar na nossa cidade de uma maneira mais direta, pronta, rápida. Tenho a certeza de que todos nós queremos ter um serviço de emergência que funcione imediatamente.

Outra pessoa a quem eu queria agradecer é o Presidente Milton Leite porque, quando caiu aqui esse projeto, imediatamente, S.Exa. colocou em votação; em votação as emendas que foram propostas; foi conversar com os Vereadores junto ao Governo, e eu tenho a certeza de que esse projeto vai ser muito bem executado na cidade de São Paulo.

Agradeço, também, aos Vereadores que acabaram apoiando as emendas, a equiparação do valor da DEAC da Guarda Civil com a Polícia Militar - conversei com os senhores, converso com o Maicon, com todos os senhores todos os dias. Eu tenho a certeza de que essas políticas, Líder do Governo Fabio Riva. Nós temos políticas que funcionam na cidade, e a população quer um serviço público que possa ter e possa trazer as grandes práticas dos órgãos de emergência, porque o mérito de todo projeto é que consigamos - a Oposição falou a respeito que “vai ser um bico do Policial” -... hei, quantas vezes atuei em minha folga? Quantas vezes atuei com vizinho, no mercado, padaria e metrô, e nunca fui pedir nada para que pudéssemos ter algo no nosso salário. Nós não somos assim. Vamos trabalhar com ou sem o incentivo. Fazemos isso porque gostamos do nosso trabalho, não conseguimos olhar alguma coisa que não funciona e, literalmente, deixarmos de lado as nossas ações, porque, se alguém tiver, independentemente, vendo, ele vai agir.

Sabemos que essas melhorias também trouxeram algumas novas ideias para a cidade. Passamos por um perrengue muito grande por causa das condições climáticas das últimas semanas. Conversei com o Secretário Fabricio Cobra, num domingo, numa ocorrência em que estávamos aguardando, literalmente, cerca de quarenta e cinco horas a concessionária de energia.

Eu não acho justo isso para a cidade de São Paulo. Eu não acho isso justo para a população da cidade que precisa de bons serviços.

Falei, também, com a Vereadora Luna Zarattini, porque ela precisou de um apoio do Corpo de Bombeiros. Eles foram lá. Por que é que vão? Nós temos que atuar junto à população para que tenhamos a chance de ajudar as pessoas num momento de dificuldade. E trazemos quase 25 novas ambulâncias, que estão prontas, para atuar com o Samu, para diminuir o tempo-resposta das ocorrências que temos, porque a população, às vezes, fica aguardando três, quatro, cinco horas. Também não acho justo.

Por isso tenho que agradecer todo o apoio e todo o empenho dos Procuradores, da Dra. Tatiana, da Dra. Denise e da Dra. Marina. Muito obrigado por ter o entendimento de que essas ações são muito importantes no atendimento da população.

Eu vou votar favoravelmente a esse projeto e tenho certeza de que, apesar das críticas da Oposição, o coração deles também vai bater e tocá-los. Tenho certeza, porque os senhores sabem que os atendimentos emergenciais precisam ter resposta rápida da Prefeitura. Em qualquer outro local do mundo existem as mesmas condições, o policial faz um trabalho extra, o guarda faz um trabalho extra, o bombeiro faz um trabalho extra e o Samu vai fazer um trabalho extra. Por quê? Porque a população precisa da rápida resposta da Prefeitura de São Paulo e nós não podemos deixar a população na mão.

Um dos motivos por que eu estou aqui é esse. Eu preciso trazer a agilidade do serviço dos bombeiros para a nossa legislação. Não podemos ficar tanto tempo aguardando processos, dentro da burocracia, e a população necessitando de ajuda.

Eu tenho certeza dessa aprovação e dos grandes trabalhos feitos na cidade, colocando não somente o Samu, mas o corte de árvores, o salvamento de animais, as motos de resgate, as operações em parques, as operações de ronda escolar. Já pensaram nisso? Que as escolas municipais podem receber rondas escolares da Polícia Militar lá na frente? Ela não vai entrar, mas vai garantir a segurança das pessoas ali. Ela pode garantir a segurança de muita gente. E eu tenho certeza de que isso vai acontecer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste pela Rede Câmara, Guarda Civil Metropolitana, toda a parte diretiva do sindicato, amigos, Guarda amiga e protetora, hoje, mais uma vez, temos um projeto importante de valorização dos Guardas Civis Metropolitanos.

Quero, mais uma vez, enaltecer e agradecer a presença da Procuradora Geral do Município, Dra. Marina Magro. Quero aproveitar e parabenizá-la por todo trabalho que V.Exa. tem feito na defesa do município de São Paulo em várias ações importantes, inclusive em alguns projetos aprovados por esta Câmara, como os de intervenção urbana, e todas as intervenções de V.Exa. em atenção ao Supremo Tribunal Federal, no maior acordo que a Prefeitura do Município de São Paulo realizou com o Governo Federal, que foi do Campo de Marte. A sua presença é importante e engrandece ainda mais este Parlamento. Estão presentes também alguns Procuradores: Dr. Cristiano, Dra. Tatiana, que estão acompanhando, hoje, a nossa sessão.

E quero dizer que quando o Prefeito Ricardo Nunes tem no seu corpo de Secretários e Procuradores, V.Exa., que é de carreira, uma servidora municipal, que vem até esta Casa, onde estamos discutindo um projeto de lei que fala da questão da operação delegada, mas que também tem um capítulo específico da reorganização da carreira da Procuradoria Geral do Município, mostra a transparência do debate que hoje está em discussão.

O Prefeito tem nos dado uma missão a cada dia, para que, mesmo a Câmara sendo um órgão independente, mas harmônico com o Poder Executivo, nós possamos pensar no bem-estar da população, daqueles que estão nos rincões da nossa cidade, principalmente na periferia da cidade e também no Centro. E esse projeto, que trata da gratificação de desempenho da atividade delegada, inclui as forças de segurança. E aqui um reparo histórico no valor pago pela operação delegada. Reparação histórica por quê? Porque se iguala todas as forças de segurança num mesmo valor, tanto a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Militar, a Polícia Civil e agora a inclusão dos Bombeiros. Quero aqui, de forma especial, me referir ao Major Palumbo que trouxe essa demanda, apresentou emenda levando à colação do Presidente Milton Leite, eu estava presente na sala quando mencionou à importância da participação do Corpo de Bombeiros nesse convênio com a Polícia Militar. Há um mérito importante de V.Exa. e do próprio Vereador Coronel Salles - que está afastado, e hoje contamos com a presença do Vereador Waldir Junior - e eu brinquei que é matéria de luta do Coronel Salles - que foi Comandante Geral da Polícia Militar - sempre em defesa da valorização não só dos valorosos guardas civis metropolitanos e policiais militares, enfim, de todas as forças de segurança. E nós, aqui, fazemos essa reparação histórica igualando os valores de forma linear, não fazendo qualquer distinção entre os agentes de força de segurança.

O projeto é importantíssimo, tenho certeza, todos tiveram uma participação muito efetiva, os Vereadores que compõem a base do Governo apresentaram suas propostas, os Vereadores de oposição que, muitas vezes, contribuem com o debate fazendo seus apontamentos, suas críticas. Quero aqui fazer uma menção expressa e direta ao Líder da Bancada do PT, Vereador Senival Moura, que subiu à tribuna, fez seus questionamentos, nós levamos aos procuradores, dirimimos todas as dúvidas e temos então segurança em vir aqui, mesmo com voto contrário de parte da oposição, mas o Vereador Holiday é favorável, é um projeto importante. E por quê? Porque é transparente, estamos aqui para dirimir as dúvidas e enriquecer o debate.

Sr. Presidente Milton Leite, para finalizar, e já encaminhando meu voto favorável, eu estava conversando com a nossa Procuradora Geral Dra. Marina que me contou - e vale fazer uma reparação histórica, Procuradora Tatiana, que está sempre nos auxiliando com os trabalhos legislativos - que desde 1986 existe reivindicação da categoria dos Procuradores do Município para que se fizesse essa reorganização e essa reorganização está acontecendo no ano de 2023.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Por Milton Leite, Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de São Paulo!

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Então, Vereadores e Vereadoras, e a importância da presença nesta sessão da Procuradora Geral mostrando que a luta que o Prefeito Ricardo Nunes tem feito na valorização dos servidores públicos municipais, e aqui está mais um exemplo.

Quero parabenizar a Procuradora Geral Marina, em nome de todos os procuradores, todos que estão aqui, inclusive aposentados que por sua carreira construíram essa coisa bonita, e também as demais carreiras - Educação, Saúde - enfim, todos os servidores públicos e a Câmara sempre se rendem, fazem as homenagens aqueles que passaram em concurso público e servem às pessoas como servidores municipais.

Então, Presidente, para encerrar minha fala, quero agradecer a cada um dos Vereadores e Vereadoras pela paciência, pelo debate transparente, e à oposição com suas críticas que acabam sempre enriquecendo o debate.

Encaminho voto “sim”.

Muito obrigado!

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Sras. e Srs. Vereadores, antes de passarmos ao processo de votação, vou fazer um comunicado ao Plenário que é importante para os procuradores do município e para os procuradores da Câmara Municipal de São Paulo, pois a Câmara Municipal e a Procuradoria do Município tiveram grande vitória.

Comunico ao Plenário que hoje foi julgada uma ADI que o PSOL entrou contra a Lei 17.719/21 que “Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo”.

Julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi declarada legal e constitucional a transação de dívidas tributárias de instituições de ensino e instituições religiosas, e também a revisão da Planta Genérica de valores, previstas na Lei 17.719/21.

É importante dizer que essa lei havia tido provimento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, no julgamento no Supremo Tribunal Federal, a Câmara Municipal de São Paulo logrou êxito em decisão final, valendo a decisão das Sras. e dos Srs. Vereadores do Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, que foi respeitada pela decisão do Supremo Tribunal Federal. É importante mostrar o trabalho dos procuradores desta Casa. Parabéns às senhoras e aos senhores, tanto da municipalidade quanto da Câmara. Hoje votaremos uma matéria em reconhecimento das suas atividades. Está aí a importância do respeito à vontade da maioria do Plenário.

Antes de passar aos processos de votação, há sobre a mesa emendas dos Srs. Vereadores. Eu consulto ao nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo se mantém ou retira a emenda?

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Retiro a emenda, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Retirada a emenda. Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu retiro a emenda, mas gostaria que fosse publicada.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Será publicada. Nobre Vereador Senival Moura, Bancada do PT?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, vamos retirar a emenda, mesmo porque já está contemplada no projeto. Quero dar publicidade a nossa emenda, só para registrar que, de fato, o que está no projeto da Operação Delegada surgiu da emenda da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Perfeito, nobre Vereador.

A votos o PL 511/2023, do Executivo, na forma do substitutivo da Liderança do Governo. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário das Sras. Elaine do Quilombo Periférico, Silvia da Bancada Feminista, Luana Alves e Jussara Basso, e dos Srs. Professor Toninho Vespoli e Celso Giannazi, e da abstenção da Sra. Luna Zarattini e dos Srs. João Ananias e Hélio Rodrigues.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Elaine do Quilombo Periférico, Silvia da Bancada Feminista, Luana Alves e Jussara Basso, e dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli e Celso Giannazi, e a abstenção da nobre Vereadora Luna Zarattini e dos nobres Vereadores João Ananias e Hélio Rodrigues.

Ainda assim, considerados os 54 presentes na sessão de hoje, com mais de 40 votos favoráveis, ampla maioria, está aprovado o projeto. Vai à sanção. (Palmas)

Cumprimento os sindicatos que acompanharam a sessão. Parabéns a vocês, lograram êxito para os seus seguidores. (Palmas)

Vou suspender a sessão por um minuto para assinatura da Carta de Lei.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Nada mais havendo a ser tratado, relembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, 23 de novembro, foi desconvocada, conforme artigo 155 do Regimento Interno, para realização neste Plenário da reunião da Comissão Especial de Estudos sobre a Privatização da Sabesp.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 28 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 28 de novembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 29 de novembro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 29 de novembro; e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 30 de novembro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, com todo respeito, quero saber sobre a minha CPI das obras irregulares na cidade de São Paulo. Aquela Construtora São José, como fica aquela obra sem autorização?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Estou tratando com os Líderes, nobre Vereador, a Presidência esclarece.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Como fica aquela obra na Marginal Pinheiros? Como é que é? Vamos dar de ombros para isso aí? O que a Câmara vai fazer em relação a isso?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, assiste razão à fala de V.Exa., eu estava aguardando informação até o dia de hoje. Amanhã devo ter as informações complementares para dar a V.Exa., ou se prosseguiremos com a CPI.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para o dia de hoje e aos cinco minutos de amanhã, dia 23 de novembro.

Estão encerrados os nossos trabalhos.