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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 01/11/2023
 
2023-11-01 190 Sessão Extraordinária

190ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

01/11/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite, Sidney Cruz e Fabio Riva.

- Secretaria dos Srs. Alessandro Guedes e Fabio Riva.

- Às 16h03, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 190ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 1º de novembro de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item de nº 01 o atual item de nº 02.

Sala das Sessões, em

Fabio Riva

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PLO 2/1992, DO VEREADOR LUIZ CARLOS MOURA (PCB). Altera o art. 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. (Mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente). FASE DA DISCUSSÃO: REDAÇÃO FINAL”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer de redação final, que será lido.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do parecer de redação final.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0002/1992.

Trata-se de projeto de emenda à lei orgânica de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que altera e atualiza a Lei Orgânica do Município de São Paulo.

O projeto foi aprovado em 01 de novembro de 2023, em 2ª votação, durante a 255ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, na forma do Texto Original com Emenda nº 01 da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, em votação simbólica, conforme despacho da Presidência no processo legislativo digital.

Tendo em vista a aprovação de emenda, o projeto foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a sua redação final, com fundamento no art. 259 do Regimento Interno.

Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final do projeto:

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIIPIO DE SÃO PAULO Nº 0002/1992

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Altera e atualiza a Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com as seguintes alterações:

.......................................................................

.......................................................................

"Art. 26. O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, permitidas reeleições para o mesmo cargo." (NR)

.......................................................................

.......................................................................

Seção IX

Da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo

"Art. 55-A. A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo, órgão institucional do Poder Legislativo Municipal, de caráter permanente, vinculado diretamente à sua Mesa Diretora, desenvolve atividades típicas e exclusivas de Estado e se insere nas funções essenciais à Justiça, nos termos do Capítulo IV, Seção II, art. 132 da Constituição Federal, é composta por procuradores legislativos de carreira e estruturada por lei, e tem por competência exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo Municipal, cabendo-lhe o recebimento dos honorários advocatícios titularizados pelos procuradores em ações judiciais e em todas as transações, compromissos, acordos extrajudiciais ou congêneres realizados com ou entre terceiros, decorrentes da atividade institucional e administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, por quaisquer de seus órgãos ou comissões permanentes ou temporárias.

§1º A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo é organizada por lei de iniciativa da Mesa Diretora, observados os princípios e regras pertinentes da Constituição Federal, da Constituição do Estado e desta Lei Orgânica, que disciplina sua competência e dispõe sobre os requisitos e a forma de designação do Procurador-Geral Legislativo, dentre os membros da carreira.

§ 2º O ingresso na carreira de Procurador Legislativo depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil." (NR)

.......................................................................

.......................................................................

"Art. 87. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, órgão jurídico de caráter permanente, vinculado diretamente ao Prefeito, que desenvolve atividades típicas e exclusivas de Estado e que se insere nas funções essenciais à Justiça, nos termos do Capítulo IV, Seção II, da Constituição Federal, tem por competência o exercício de atividades de assessoramento jurídico do Poder Executivo, o processamento de feitos disciplinares e, privativamente, a consultoria jurídica e a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento de feitos relativos ao patrimônio imóvel municipal, além de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções ou correlatas com a sua área de atuação.

Parágrafo único. Lei de organização da Procuradoria Geral do Município disciplinará sua competência, em especial do órgão colegiado de Procuradores, e definirá os requisitos e a forma de designação do Procurador Geral, dentre os membros da carreira." (NR)

.......................................................................

"Art. 101. Os pedidos de aposentadoria voluntária e de pensão aos dependentes econômicos na forma da lei, bem como as pendências respectivas, deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o seu protocolamento, na forma da lei." (NR)

.......................................................................

Art. 2º As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, 01/11/2023

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) – contrário

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL) - relator”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a redação final ao PLO 2/1992. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 612/2023, dos Vereadores FABIO RIVA (PSDB) E MILTON LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de pedir coautoria para os Vereadores Fabio Riva e Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - De minha parte, concedida.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Concedida.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Gostaria de pedir também a coautoria.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria também de pedir coautoria.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Peço coautoria, Presidente.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PSB) - (Pela ordem) - Peço coautoria, Presidente.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Será concedida coautoria a todos os Vereadores que quiserem participar desse importante projeto de lei, que inclui no calendário da Cidade o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria da Sra. Edir Sales.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Srs. Vereadores, por ser autor do projeto, passo a presidência ao nobre Vereador Sidney Cruz.

- Assume a presidência o Sr. Sidney Cruz.

O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - SOLIDARIEDADE) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 612/23

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Dia do combate ao Antissemitismo e Fascismo, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências"

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ..............................................

..........................................................

CCLX – 09 de novembro:

...........................................................

d) Dia do combate ao Antissemitismo e Fascismo.

................................................ (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - SOLIDARIEDADE) - Concluída a leitura, vamos suspender a sessão para realização de Congresso de Comissões.

Peço ao Sr. Secretário que proceda a leitura da pauta.

O SR. SECRETÁRIO (Fabio Riva - PSDB) - Passemos à pauta da reunião conjunta: Substitutivo ao PL 612/2023; PR 45/2023; PDL 32/2023; PDL 53/2020; PL 232/2023; PL 567/2022; PL 360/2023; PR 33/2023; PR 34/2023 e PL 507/2022.

O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - SOLIDARIEDADE) - Srs. Vereadores, suspendo a sessão para realização da reunião conjunta das comissões. Convido o nobre Vereador Eli Corrêa para presidir a reunião.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Reabertos os trabalhos. Passo a presidência ao nobre Vereador Sidney Cruz.

- Assume a presidência o Sr. Sidney Cruz.

O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - SOLIDARIEDADE) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1370/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 612/2023.

Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, que altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir o dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995).

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput , ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE .

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL , portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 01.11.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Fernando Holiday (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - SOLIDARIEDADE) - A votos o PL 612/2023, na forma do substitutivo do autor. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Devolvo a presidência dos trabalhos ao Vereador Fabio Riva.

- Assume a presidência o Sr. Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereador Sidney Cruz. Agradeço a todos pela aprovação dessa data importante ao Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo, que será comemorado na cidade de São Paulo, no dia 9 de novembro. Uma reparação histórica do Município da cidade de São Paulo ao Povo Judeu.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 45/2023, DA MESA DA CÂMARA E TODOS OS SRS. VEREADORES. Denomina "Painel José Luiz dos Santos - Zé Careca" o painel eletrônico do Plenário 1º de Maio do Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0045/23.

Trata-se de projeto de resolução de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que denomina "Painel José Luiz dos Santos - Zé Careca" o painel eletrônico do "Plenário 1º de Maio do Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.

O projeto pode seguir em tramitação, pois encontra amparo legal.

Com efeito, a propositura tem fundamento no art. 14, inc. III, da Lei Orgânica do Município, que prevê a competência privativa da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização e funcionamento.

Para tanto, o projeto de resolução é o meio adequado para disciplinar a matéria de que se trata, haja vista o disposto no art. 237 do Regimento Interno:

Art. 237. Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.

Parágrafo único. Constitui matéria de projeto de resolução:

I – assuntos de economia interna da Câmara;

(...)

A proposta encontra-se instruída com Justificativa contendo a biografia do homenageado, servidor desta Casa Legislativa por mais de 35 anos, que operava o painel eletrônico de votações do Plenário, sendo certo que a Lei Orgânica do Município estabelece a competência do Sr. Prefeito para administrar os bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quanto àqueles utilizados em seus serviços (art. 111).

A matéria deve ser submetida ao Plenário, pois não incide na hipótese o disposto no art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, aplicável apenas aos projetos de lei.

Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, apresentado para adequar o texto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0045/23.

Denomina "Painel José Luiz dos Santos - Zé Careca" o painel eletrônico do Plenário 1º de Maio, do Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1º Fica denominado "Painel José Luiz dos Santos - Zé Careca" o painel eletrônico do Plenário 1º de Maio, do Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º A denominação será inscrita em placa a ser fixada em local visível e próximo ao painel eletrônico.

§ 2º O painel manterá a sua denominação, qualquer que seja o equipamento, o formato ou a tecnologia utilizada.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentária próprias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUCAO Nº 45/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Adilson Amadeu, Cris Monteiro, Ricardo Teixeira, Eli Corrêa, Milton Leite, Milton Ferreira, Rubinho Nunes, Dra. Sandra Tadeu, Rinaldi Digilio, Dr. Nunes Peixeiro, Armandinho Ferreiro, Marcelo Messias, Marlon Luz, Janaína Lima, Paulo Frange, Thammy Miranda, Isac Felix, Fernando Holiday, André Santos, Atílio Francisco, Sansão Pereira, Jorge Wilson Filho, Edir Sales, Coronel Salles, Rodrigo Goulart, Danilo do Posto de Saúde, Ely Teruel, Eliseu Gabriel, Dr. Adriano Santos, Aurélio Nomura, Beto do Social, Fabio Riva, Gilson Barreto, João Jorge, Rute Costa, Sandra Santana, Xexéu Tripoli, Celso Giannazi, Jussara Basso, Elaine do Quilombo Periférico, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Professor Toninho Vespoli, Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Senival Moura, Sidney Cruz, Bombeiro Major Palumbo, Rodolfo Despachante e Roberto Trípoli, denomina "Painel José Luiz dos Santos - Zé Careca" o painel eletrônico do "Plenário 1º de Maio do Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Neste momento de profunda tristeza, é imperativo que se preste uma homenagem tocante e merecida a José Luiz dos Santos, carinhosamente conhecido como Zé Careca, cuja longa trajetória na Câmara Municipal é digna de reconhecimento e gratidão. Com uma carreira que abrangeu mais de três décadas e meia como dedicado servidor desta Casa Legislativa, Zé Careca se destacou como um pilar fundamental no assessoramento do maior Parlamento Municipal do Brasil.

A sua dedicação e o seu comprometimento inabalável com as atividades desta Casa são testemunhos de uma vida devotada ao serviço público. Com seu trabalho operando o painel de votações no Plenário, ele contribuiu significativamente para o funcionamento eficiente deste órgão legislativo. A importância do seu papel transcende a rotina diária, tornando-o uma figura respeitada e admirada por colegas, legisladores e toda a comunidade legislativa.

Embora se saiba que nenhuma honraria será capaz de suprimir a tristeza profunda que é sentida pela sua partida, a proposta de denominar o painel de votações com o seu nome é um gesto significativo e justo. Isso assegura que a memória de Zé Careca permaneça viva e que seu legado de dedicação e serviço exemplar continue a inspirar a todos na Câmara Municipal de São Paulo. Que esta homenagem seja um tributo perene ao seu compromisso com a excelência e à sua inestimável contribuição à essa instituição.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação "Painel José Luiz dos Santos - Zé Careca" para o painel eletrônico do "Plenário 1º de Maio" no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo, é uma justa homenagem ao dedicado servidor que, ao longo de mais de 35 anos, desempenhou um papel essencial na eficiência e no funcionamento desta Casa Legislativa, assegurando que sua memória e legado perdurem de maneira perene, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Fernando Holiday (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 45/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Vale ressaltar, uma justa homenagem ao nosso querido Zé Careca, que vai ter ali, com certeza, o seu nome eternizado no painel da Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas). É uma honra poder presidir essa sessão para essa justa homenagem.

Passemos ao próximo item.

- “PL 758/2017, DA VEREADORA SÂMIA BOMFIM (PSOL), CELSO GIANNAZI (PSOL) Inclui no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o dia do catador de materiais recicláveis, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS.”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - De ofício, vou suspender a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Houve um engano quanto a esse projeto, o mesmo não constava da pauta publicada.

Passemos ao próximo item.

- “PL 355/2022, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB). Institui a semana de combate à importunação sexual, no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. Atílio Francisco.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 355/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA PL nº 355/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 355/2022, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Combate à Importunação Sexual, a ser celebrada anualmente no mês de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................

CLXXXII

........................................................

........................................................

- Semana Municipal de Combate à Importunação Sexual.” (NR)

Art. 2º A campanha ora incluída no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo tem os seguintes objetivos:

I - informar a toda população sobre a existência e a importância da Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica os crimes de importunação sexual;

II – conscientizar os adolescentes, jovens e adultos do Município com relação aos crimes de importunação sexual, tendo como objetivo coibir a sua prática;

III – incentivar reflexões e atividades que possam combater a importunação sexual;

IV - conscientizar, esclarecer e demonstrar à população a importância e necessidade de denúncia dos casos de importunação sexual aos órgãos competentes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - A votos a emenda ao PL 355/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 172/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Inclui no artigo 3º da lei nº 14.471/2007, a cidade de Tianjin, na China, e dá outras providências (tornando-a Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 172/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 172/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 172/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de TIANJIN, na República Popular da China, como Cidade Irmã da cidade de São Paulo.

Art. 1º Fica acrescido inciso XI ao art. 3º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................

...................................................

XI - a cidade de TIANJIN, na República Popular da China.

.........................................................."(NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - A votos a emenda ao PL 172/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 688/2019, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana municipal de prevenção à violência contra professores nas escolas, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 688/2019, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 688/19

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 688/2019, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de prevenção à violência contra professores nas escolas, a ser celebrada na semana do dia 15 de outubro.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ..................................................

............................................................

CCXXIX - 15 de outubro:

...........................................................

- Semana Municipal de prevenção à violência contra professores nas escolas.

..........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - A votos a emenda ao PL 688/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 92/2023, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Chácara Santo Antonio” [13 de Junho]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 92/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 92/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 92/2023, na seguinte conformidade:

"Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o ·Dia da Chácara Santo Antônio, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho"

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º............................................

.......................................................

CXII - 13 de junho:

..................................................

- Dia da Chácara Santo Antônio” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - A votos a emenda ao PL 92/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 304/2023, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa - Nippon Jin No Kokoro No Uta, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 304/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 375/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó” da cidade de São Paulo, a ser celebrada no terceiro final de semana do mês de junho”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 375/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 375/23

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 375/23, de autoria do Vereadora Sandra Santana, conforme segue.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a "Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso CXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º......................................................

CXXVII - ..................................................

- terceiro final de semana do mês de junho:

................................................................

a festa junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó da cidade de São Paulo;

..........................................................”(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor da data da sua publicação.

Liderança do Governo”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - A votos a emenda ao PL 375/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 464/2023, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO). Denomina "Praça Milton Rosa da Silva", o espaço público inominado localizado na intersecção da Rua João Mafra com a Rua Patrick Bruce, no bairro Vila Basílio Machado no Distrito de Cursino, pertencente à Subprefeitura do Ipiranga e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 464/2023, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 474/2023, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento “Stock Car Pro Series”, realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 474/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA ao PL nº 474/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 474/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento "Stock Car Pro Series", a ser realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O inciso LXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte com a seguinte redação:

“Art. 7º .................................................

LXI .......................................................

.............................................................

mês de abril;

.............................................................

o evento “Stock Car Pro Series”, a ser realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 530/2023, DO VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos, a ser celebrado em 13 de outubro, e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 530/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 30/2023, DOS VEREADORES ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), CORONEL SALLES (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana ARTEA - Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorada na segunda semana do mês de abril. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 30/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovado em primeira discussão; volta em segunda.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria dos Srs. Atílio Francisco, Sidney Cruz, Fabio Riva, Jair Tatto e Dr. Adriano Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Está concedida a coautoria a todos.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 593/2023, DO VEREADOR GILSON BARRETO (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o PASSEIO CICLÍSTICO PEDALA SÃO MATEUS, e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 593/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão; volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 32/2023, DO VEREADOR ISAC FELIX (PL). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata para Milagres e Milagres Clínica Odontológica LTDA (Qualimplan Tratamentos Odontológicos), e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2023

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata para Milagres e Milagres Clínica Odontológica LTDA (Qualimplan Tratamentos Odontológicos).

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 32/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 53/2020, DOS VEREADORES RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FERNANDO HOLIDAY (PL). Dispõe sobre a outorga de título de cidadã paulistana a Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2020.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Fernando Holiday e Rinaldi Digilio, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana a Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro nasceu em Ceilândia, no dia 22 de março de 1982, filha de Maria das Graças Firmo Ferreira e de Vicente de Paulo Reinaldo, um motorista de ônibus aposentado, e neta de Ibraim Firmo Ferreira, vítima de latrocínio em 2014. Ela concluiu o ensino médio em escola pública em Ceilândia e trabalhou como promotora de eventos em Brasília, prestando serviços para várias empresas. Além disso, teve uma breve experiência como modelo, mas desistiu dessas atividades por influência de uma missionária de uma igreja evangélica que frequentava. Michelle é evangélica e é defensora de várias causas sociais, incluindo doenças raras, inclusão digital, conscientização sobre o autismo e inclusão da língua de sinais nas escolas. Ela participou ativamente de eventos e debates relacionados a essas causas, como sessões solenes na Câmara dos Deputados pelo Dia Mundial das Doenças Raras e reuniões sobre a inclusão de informações sobre pessoas com autismo no censo demográfico de 2020. Michelle também intercedeu pela assinatura de uma Medida Provisória que concede pensão vitalícia a crianças com microcefalia devido ao vírus da Zika. Além disso, esteve envolvida em ações para melhorar as condições de trabalho e atendimento de pessoas com deficiência e participou do lançamento da Credencial de Estacionamento para Autistas. Ela se destacou ao tornar-se a primeira primeira-dama brasileira a discursar em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) no parlatório do Palácio do Planalto durante uma posse presidencial e ao discursar ao lado do presidente em um pronunciamento de Natal em rede nacional de rádio e televisão. Sua atuação é notável por seu engajamento em causas sociais e inclusivas.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadã Paulistana a Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro reconhece e homenageia seu relevante envolvimento em causas sociais e inclusivas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a conscientização sobre questões como doenças raras e autismo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL) - contrário

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - contrário

Fernando Holiday (PL)

Luna Zarattini (PT) – contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT) - contrário

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 53/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, dos votos contrário s dos Srs . Dr. Adriano Santos, Bancada do PT e Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Registrem-se os votos contrários do nobre Vereador Dr. Adriano Santos e das Bancadas do PT e do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Fernando Holiday.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Eu gostaria de agradecer à maioria dos Vereadores pela aprovação desta mais que merecida homenagem à ex-Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, que tanto fez, principalmente àqueles com deficiência auditiva e surdez em nosso país, sempre promovendo principalmente o ensino de Libras e a acessibilidade a essas pessoas.

Também parabenizo e agradeço ao nobre Vereador Rinaldi Digilio por permitir que eu seja coautor desta homenagem a Michelle Bolsonaro.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Adio, de ofício,...

A SR. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, registre o meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - ... os itens 17, 18, 19, 20, 21...

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, ouviu? Conseguiu ouvir o meu voto contrário?

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, estou me inscrevendo em todos os projetos da pauta. Estou me inscrevendo em todos os projetos que serão votados ainda hoje.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Suspendo, de ofício, os trabalhos por um minuto.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de explicar que existe um acordo na Casa de que caso haja problema com os projetos dos Vereadores - e isso reafirmamos ontem no Colégio de Líderes -, caso houvesse problema com os projetos dos Vereadores que estivessem na pauta, deveríamos ser avisados. E deveríamos ser avisados a ponto de, se houver algum problema técnico, corrigir o problema. Se houver algum problema com alguma outra Bancada, entrar em contato com as outras bancadas. Agora, o que não dá é sermos surpreendidos no meio da votação de que um projeto será adiado, ou de que não passará pelas comissões que precisaria passar.

Então, por isso, vou me inscrever em todos os projetos. Vamos debater todos os projetos até que esse projeto volte à pauta.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Atílio Francisco.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, o encerramento da sessão.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pode informar se foi registrado o voto contrário da Bancada do PT ao PDL 53/2020?

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) - Sim, nobre Vereador Alessandro Guedes.

É regimental o pedido de V.Exa., nobre Vereador Atílio Francisco. A votos o encerramento da sessão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 7 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 7 de novembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 8 de novembro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira; e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 9 de novembro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Estão encerrados os nossos trabalhos.