Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 14/03/2023
 
2023-03-14 148 Sessão Extraordinária

148ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

14/03/2023

- Presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 16h57, com o Sr. Xexéu Tripoli na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Antonio Donato, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Daniel Annenberg, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eduardo Matarazzo Suplicy, Eli Corrêa, Ely Teruel, George Hato, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Missionário José Olimpio, Paulo Frange, Reis, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 148ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 14 de março de 2023.

Esta Presidência suspenderá esta sessão para a realização de reunião conjunta das Comissões de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; e Finanças e Orçamento.

Convido o nobre Vereador André Santos para presidi-la.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão, passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Adio, de ofício, os itens de 1 a 9 da pauta.

Passemos ao item 10.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura.

- “PL 54/2022, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Altera a Lei nº 16.778, de 29 de dezembro de 2017 para a alterar a denominação da Casa de Cultura da Brasilândia - Sonia Franieck, situada na Praça Benedito Cavalheiro s/nº, na Travessa Estrada do Sabão, no bairro da Vila Brasilândia - São Paulo - Capital, para Casa de Cultura da Brasilândia - Sonia Franieck e João Terra. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 54/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

- “PL 807/2021, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485 de junho de 2007, para inserir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o ‘mês maio laranja’, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 807/2021.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485 de junho de 2007, para inserir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o Mês Maio Laranja, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a violência praticada contra crianças e adolescentes é um tema que compete à saúde pública e tem graves consequências para aqueles que as sofrem, deixando marcas explícitas e implícitas, no corpo e na mente da pessoa. Segundo o que consta no boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, de 2011 a 2017 tivemos 184.524 notificações de casos de violência sexual, sendo 58.037, ou seja, 31,5% contra crianças e 83.068 (45%) de casos contra adolescentes, ficando concentrado um total de 76,5% dos casos nesses dois cursos de vida. A coação, manipulação e medo, são um dos principais ataques sofridos por crianças e adolescentes. É uma triste realidade vivenciada por milhares de vítimas de exploração e violência sexual. O Brasil está entre um dos primeiros no ranking internacional com mais casos de exploração sexual de crianças e adolescentes. De 2011 ao primeiro semestre de 2019, tivemos mais de 200 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo dados extraídos pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, via o Disque 100.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove o combate à violência praticada contra a criança e ao adolescente na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 807/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

- “PL 855/2021, do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE). Denomina Praça Doutor José Manoel de Arruda Alvim Netto a praça inominada localizada na interseção da rua Atlântica com a Rua Conego Eugenio Leite, no bairro do Jardins e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 855/2021

De autoria do nobre Vereador Camilo Cristófaro, o presente projeto de lei “Denomina PRAÇA DOUTOR JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO, a praça inominada localizada na interseção da rua Atlântica com a Rua Conego Eugenio Leite, no bairro do Jardins e dá outras providências”.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, aprovando substitutivo para incorporar ao projeto a denominação abreviada do logradouro, sugerida pelo Poder Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, entende que a proposição merece prosperar uma vez que a denominação facilitará a identificação do local, posicionando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no que lhe concerne, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que homenageia um cidadão admirado e reconhecido pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 855/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

- “PL 105/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). ‘Denomina Praça Pinkas Falbel o espaço público inominado situado na confluência da Rua Jataí, altura n. 324 com a Marquês de Paraná, altura do n.288, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.’ FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 105/2022

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Aurélio Nomura, visa denominar Praça Pinkas Falbel o espaço público inominado situado na confluência da Rua Jataí, altura n. 324 com a Marquês de Paraná, altura do n. 288, Subprefeitura da Lapa.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “que visa incorporar ao projeto a descrição do logradouro, sugerida pelo Poder Executivo”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 105/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

- “PL 306/2022, do Vereador EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT). Denomina ‘Praça Oswaldo Doreto Campanari’, o espaço público inominado na confluência da Rua André Domingues com a Rua Anápolis, no Jardim Paraíso, Mandaqui, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 306/2022

De autoria do nobre Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy, o presente projeto de lei Denomina “Praça Oswaldo Doreto Campanari”, o espaço livre delimitado pelas ruas Anápolis, André Domingues e lotes particulares, localizado no setor 70, quadra 341, no Distrito de Mandaqui, na Subprefeitura de Santana-Tucuruvi.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito, foto e mapa indicando o local a ser denominado.

Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente, sugere, entretanto, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, aprovando, contudo, substitutivo para ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo e acrescentar a palavra “Deputado” à designação - a pedido do autor do projeto.

Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que o nome indicado se refere a pessoa que se destacou no exercício da atividade parlamentar, alcançando o reconhecimento de seus pares, manifestando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 306/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos e Jorge Wilson Filho.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos e Jorge Wilson Filho. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

- “PL 504/2022, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Altera a denominação do Parque Linear Cantinho do Céu para Parque Linear Cantinho do Céu Adolfo Duarte ‘Ferruge’. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 504/2022

De autoria do nobre Vereador Rodrigo Goulart, o presente projeto de lei “Altera a denominação do Parque Linear Cantinho do Céu para Parque Linear Cantinho do Céu Adolfo Duarte Ferruge”.

A medida visa acrescentar o nome de Adolfo Duarte Ferruge ao Parque Linear Cantinho do Céu, que passaria a denominar-se Parque Linear Cantinho do Céu - Adolfo Duarte Ferruge, localizado na orla da Represa Billings, Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, criado e denominado pelo Decreto 53.380, de 24 de agosto de 2012.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

Quanto ao mérito que lhe compete analisar, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que o projeto está de acordo com às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 504/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

- “PL 515/2022, do Vereador ANTONIO DONATO (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia municipal da Capoterapia. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 515/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Antonio Donato, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia municipal da Capoterapia.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, “a Capoterapia pode ser definida como uma vertente da capoeira utilizada como terapia alternativa e direcionada a pessoas sem hábito de prática de atividade física ou esportiva, respeitando a condição física, as potencialidades, os limites e as características psicológicas individuais do praticante. Por essas características, tem sido bastante orientada para idosos. Essa atividade colabora na ressocialização do idoso, que muitas vezes vive em isolamento, bem como induz resultados positivos em termos de coordenação motora, força muscular, autoestima e redução de estados depressivos. As sessões de Capoterapia são desenvolvidas num ambiente lúdico e descontraído, em que são utilizadas músicas, palmas e movimentos ritmados. Os resultados potenciais decorrem do fato de que a Capoterapia tende a aumentar a produção de endorfina, a flexibilidade e o alongamento da musculatura, entre outros aspectos positivos. Os benefícios gerados por uma melhoria do estado geral de saúde e de qualidade de vida do idoso praticante tende a colaborar com o sistema público de saúde, com possíveis efeitos sobre diminuição de filas nos hospitais, postos de saúde e no consumo de medicamentos”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove o exercício de atividade utilizada como terapia alternativa que muito contribui para o desenvolvimento e fortalecimento da saúde, principalmente dos mais idosos, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 515/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

- “PL 566/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a redação da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no último domingo de agosto, o Dia do ‘NA RUA SEM WI FI’, no calendário oficial do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 566/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a redação da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no último domingo de agosto, o Dia do NA RUA SEM WI FI, no calendário oficial do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, “entre numerosas situações vividas na infância daqueles que já passaram dos trinta anos, as mais marcantes, sem sombra de dúvida, eram as divertidas brincadeiras de rua, ou na casa dos amigos. Naquela época a criatividade era peça principal na criação de novas brincadeiras que, além de estimular o bem-estar, auxiliava o raciocínio e a habilidade física. Hoje, com a chegada da era digital, observamos crianças e adolescentes utilizando-se incansavelmente de smartphones, tablets, videogames e computadores. Esse universo tecnológico é muitas vezes apresentado pela própria família, seja em casa, no carro, durante um passeio, no restaurante, etc. Diante disso e em contrapartida, o dia do Na Rua Sem Wi-Fi foi pensado e criado tendo como proposta inicial o resgate das brincadeiras de rua, sem precisar disputar espaço com a tecnologia já tão inserida nessa geração. Tem como intuito promover a interação entre avós, pais e filhos nessas atividades somado aos amigos que também fizeram parte desses momentos, proporcionando situações semelhantes àquelas vividas durante a antiga infância”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove uma maior interação familiar e social sem a intermediação tecnológica atual, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 566/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 575/2022, dos Vereadores GEORGE HATO (MDB), DANIEL ANNENBERG (PSB). Inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de São Paulo a Semana Municipal da Longevidade. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 575/2022.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Daniel Annenberg e George Hato, inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de São Paulo a Semana Municipal da Longevidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, em 14 de outubro de 1990, em Assembleia Geral, a ONU -Organização das Nações Unidas - estabeleceu em Resolução, que o dia primeiro de outubro passa a ser considerado o Dia Internacional do Idoso. Em primeiro de outubro de 2003, a Lei Federal 10.741 estabeleceu que no Brasil, o dia primeiro de outubro comemora-se o Dia do Idoso. Nos dias de hoje, buscando aperfeiçoar a designação para a terceira idade, convencionou-se chamar esse importante segmento de longevos. Cada vez mais o ser humano tem aumentado sua expectativa de vida, e projeta-se que até 2030 o número de pessoas com mais de sessenta anos passará de 1 bilhão para 1,4 bilhão, e em 2050 a população global de pessoas idosas terá mais que dobrado, alcançando a marca de 2,1 bilhões de pessoas. Consideram-se longevas as pessoas com idade superior a cinquenta anos, que são ávidos por viver o agora, com mais qualidade de vida e tranquilidade conquistada ao longo dos anos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove o reconhecimento das pessoas longevas na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 575/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PDL 80/2022, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação Cultural Comunidade Pagode do Cafofo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 80/2022

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação Cultural Comunidade Pagode do Cafofo.

Segundo a justificativa, a Associação Cultural Comunidade Pagode do Cafofo é um bar onde existe a tradicional roda de samba de 15 em 15 dias, tendo começado na residência da família Terrinha, no bairro do Jardim Marília, Zona Leste do Município. Além do tradicional samba do Pagode do Cafofo, os membros sempre organizam ações sociais, arrecadação de alimentos, campanhas sociais, sempre contando com apoio e ajuda da comunidade, sendo tais ações realizadas para ajudar as famílias que necessitam de auxílio na região.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 80/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos. Aprovado. Vai à promulgação.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PDL 98/2022, do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO). Concede ao Sr. Silvio Ferreira de Brito o Título de Cidadão Paulistano e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, quer será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 98/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eli Corrêa, concede ao Sr. Silvio Ferreira de Brito, o Título de Cidadão Paulistano e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Silvio Ferreira de Brito, mais conhecido como Silvio Brito, é um cantor, compositor e musicista brasileiro, nascido no Município de Três Pontas-MG em 10 de fevereiro de 1952. Silvio Brito começou sua vida musical aos 12 anos, quando dedicou-se a aprender a tocar diversos instrumentos, como piano, violão, trombone e saxofone. Em 1965 ingressou em sua primeira boy band, chamada Silvio Brito e os Apaches. A banda lançou dois discos, um em 1969 e outro durante o último ano do conjunto musical, 1973. Em 1974, foi contratado pela Gravadora Chantecler que investiu em sua carreira solo e em seu primeiro LP de sucesso: "O Cabeludo Chegou". Ao longo dos anos 70, Silvio Brito compôs diversas músicas e viveu seus dias de auge, se apresentando em rádios, programas de televisão e lançando discos e álbuns. Silvio também dedicou-se à música gospel, produzindo diversos discos ao lado do Padre Zézinho, além de apresentar, no início dos anos 80, o Programa Hallelluyah ao lado de Fábio Júnior. Silvio Brito possui 26 discos lançados e quatro discos de ouro, dos quais, ao longo de sua carreira, tiveram, no total, mais de três milhões e meio de vendas.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear ilustre cantor e musicista cuja obra e carreira possui espaço de destaque na história cultural brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 98/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

- “PDL 101/2022, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à ilustríssima Dra. Ana Amélia Fialho de Oliveira Hoff e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à ilustríssima Dra. Ana Amélia Fialho de Oliveira Hoff e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, “Dra. Ana Amélia Fialho de Oliveira Hoff nasceu em Campo Grande - MS aos 29 de janeiro de 1968. Com 10 anos mudou com sua família para Brasília, onde morou até sua formatura na Faculdade de Medicina pela Universidade de Brasília (UNB - 1991). Durante a residência e início da carreira, além das atividades clínicas desenvolveu projetos científicos em parceria com seu mentor, Dr Robert Gagel, tendo ganhado prêmios da Sociedade Americana de Endocrinologia (Merck Senior Fellow Award) e de Jovem Cientista da Sociedades Americana de Metabolismo Ósseo e da Sociedade de Avanços do Metabolismo Mineral (ASBMR e AIMM). Ao término da residência em junho 1998, foi convidada para permanecer como Assistant Professor of Medicine na Instituição MD Anderson Cancer Center, considerado o mais importante centro de tratamento e pesquisa de câncer no mundo, onde realizou diversas pesquisas nas áreas de neoplasia endócrina múltipla, câncer de tireoide, metabolismo do cálcio e osteoporose. Entre 2006 a 2010, foi assessora médica do laboratório Fleury, concluindo o doutorado na Escola Paulista de Medicina (Universidade Federal de São Paulo), onde foi professora voluntária e teve a iniciativa de criar um ambulatório dedicado a pacientes com neoplasia endócrina múltipla. Nesse ambulatório, além do cuidado de pacientes com essa síndrome hereditária rara que causa câncer de tireoide e tumores da glândula suprarrenal e paratireoides, treinou médicos endocrinologistas, os quais mantem o ambulatório até hoje. Em 2010, foi convidada pela professora titular de Endocrinologia da Universidade de São Paulo, Dra Berenice Mendonça, para criar e ser chefe do serviço de Endocrinologia Oncológica, do recém-inaugurado Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP). Foi diretora da clínica de osteoporose, participou de vários comitês científicos onde foi pioneira em desenvolver estudos clínicos com drogas novas para pacientes com câncer de tireoide metastático. Sua trajetória internacional contribui para que o Brasil participe desses estudos internacionais com medicamentos de ponta, permitindo não só o desenvolvimento de novas drogas para o tratamento do câncer de tireoide, mas também proporcionando o acesso dos pacientes do SUS, que podem ser tratados com medicamentos de alta eficácia ainda não disponíveis no Brasil”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove justa homenagem a uma importante profissional da saúde cuja contribuição foi reconhecida internacionalmente, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 101/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PDL 97/2022, do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE). Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta ao Dr. Ronaldo Alves de Andrade e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 97/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Camilo Cristófaro, dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta ao Dr. Ronaldo Alves de Andrade e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado é Doutor em direito civil pela Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Professor de direito, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Advogado, Membro do Instituto dos advogados de São Paulo, membro do Instituto dos Magistrados de São Paulo e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil - IBDP. Autor dos livros Danos morais e sua avaliação, Curso de Direito do consumidor, além de diversos artigos jurídicos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o homenageado possui extensa contribuição para a promoção e desenvolvimento do conhecimento jurídico em suas mais diversas vertentes, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 97/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.

-“PL 9/2023, do Vereador MARLON LUZ (MDB). Institui o dia do motorista de aplicativo no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 9/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marlon Luz, institui o Dia do Motorista de Aplicativo no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, “o presente projeto tem por objetivo trazer notoriedade aos motoristas de aplicativo que atuam na cidade de São Paulo. Os profissionais unem os pontos da cidade de norte a sul, de leste a oeste, 24hs por dia, 7 dias por semana, 30 dias por mês, em todas as estações do ano. Trata-se de uma profissão que abraça a isonomia de gênero, atendendo as demandas de transporte individual privado da nossa metrópole, trazendo arrecadação para o município e fluidez na economia. Essa numerosa classe de extrema importância para a sociedade não pode ficar à sombra como tantas outras, prova disso é que no recente período da pandemia, de maneira heroica, foi considerada como serviço essencial em várias cidades. O motorista de aplicativos é a principal engrenagem dessa modalidade de transporte individual privado e merece reconhecimento”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear importante categoria profissional da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

- Registro, por microfone ou chat , do pedido de coautoria dos Srs. Camilo Cristófaro e Edir Sales.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 9/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 47/2023, do Vereador JOÃO JORGE (PSDB) Denomina Praça Padre Toninho o espaço livre localizado no cruzamento entre a Rua José Bargas, Avenida Mimo de Vênus e Rua Rosa do Campo, Jardim Pedro José Nunes, Subprefeitura de São Miguel Paulista, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 047/2023.

De autoria do nobre Ver. João Jorge, o presente projeto de lei “Denomina Praça Padre Toninho o espaço livre localizado no cruzamento entre a Rua José Bargas, Avenida Mimo de Vênus e Rua Rosa do Campo, Jardim Pedro José Nunes, Subprefeitura de São Miguel Paulista, e dá outras providências”.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito e croqui do local a ser denominado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, entende que a proposição merece prosperar uma vez que a denominação facilitará a identificação do local, posicionando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 47/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, do item 25 ao 64.

Tem a palavra, pela ordem, o Senador Eduardo Suplicy.

O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, justamente o item 63 é o PL que cria o Parque do Rio Bixiga. É um projeto que está na conta daqueles projetos que coube a mim, como Vereador, de colocar em votação. Inclusive, atendendo à solicitação do Presidente Milton Leite. O Governo Municipal criou um grupo de trabalho para estudar a criação do Parque do Rio Bixiga o que constitui um sinal verde para que ele possa ser apreciado e aprovado, pelo menos, em primeira votação.

Agradeço se o Vereador Reis, como Secretário, e o Presidente Xexéu Tripoli, tendo em conta que seria votado amanhã, mas obviamente eu gostaria de estar presente na votação desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Senador, estou questionando a nossa assessoria, o Breno me relembrou que hoje, no Colégio de Líderes, ficou decidido entre todos os Líderes que não votaríamos nenhum projeto de mérito. Esses projetos serão votados em abril. Houve um acordo com todas as lideranças. Eu sinto muito, Senador, por não poder votar o projeto neste momento.

O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela ordem) - Não vai me atender?

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Ainda mais eu. Estou substituindo.

O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela ordem) - Nem o Breno?

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - O coautor é o Vereador Toninho Vespoli, S.Exa. poderia pôr em pauta, novamente, o projeto em abril. Eu faço questão que V.Exa. venha da Assembleia até aqui para acompanhar a aprovação.

O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela ordem) - Está bem. Eu compreendo as limitações, mas, pelo menos, tentei que pudesse ser apreciado e votado ainda hoje. Muitíssimo obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado.

Passemos ao próximo item.

- “PR 3/2023, do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE). Dispõe sobre a criação da ‘Medalha Jornalista Glória Maria’ e o respectivo ‘Diploma da Medalha’ a serem concedidos as Mulheres Brasileiras que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo, por suas histórias de superação, mães de deficientes e mulheres guerreiras, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Camilo Cristófaro, “dispõe sobre a criação da "Medalha Jornalista Glória Maria" e o respectivo "Diploma da Medalha" a serem concedidos as Mulheres Brasileiras que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo, por suas histórias de superação, mães de deficientes e mulheres guerreiras, e dá outras providências.”

De acordo com a propositura, criam-se as honrarias "Medalha Jornalista Glória Maria" e o respectivo "Diploma da Medalha" a serem concedidos, anualmente, pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene a ser convocada pelo presidente, realizada no dia 15 de agosto ou dia útil imediatamente posterior, às Mulheres Brasileiras que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo, por suas histórias de superação, mães de deficientes e mulheres guerreiras. Esta medalha será outorgada por Resolução da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, por indicação dos vereadores que podem nomear entidades cujos membros serão convidados mediante convite da Câmara, sendo o limite máximo de 1 indicação por vereador.

Poderão ser premiadas com honraria: i - Mulheres cuja trajetória seja marcada por lutas e trabalho social; ii - Mulheres Mães de pessoas com Deficiência; iii - Mulheres vítimas de violência doméstica; iv- Mulheres vítimas de abusos; v- Mulheres cuja trajetória seja marcada por superação; vi- Mulheres guerreiras, fortes e destaque nas suas profissões; e vii - Mulheres vitoriosas

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria. Assim, consigna parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada relevância do tema em questão, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no que concerne à sua competência, destaca a importância que Gloria Maria representou para todas a mulheres, levando-as a vislumbrar possibilidades jamais imaginadas, principalmente, pelas mulheres pretas; desta forma e ainda ressaltando o elevado interesse público de que se reveste o assunto em questão, favorável é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Daniel Annenberg (PSB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

Jussara Basso (PSOL)

Milton Ferreira (PODE)

Reis (PT)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

André Santos (REPUBLICANOS)

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Luana Alves (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Reis (PT)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 3/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, os demais itens da pauta.

A presidência desconvoca as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e para os cinco minutos de amanhã.

Relembro os Srs. Vereadores da convocação para a próxima sessão ordinária; para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 15 de março; e para mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 16 de março. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.