Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 12/11/2025
 
2025-11-12 053 Sessão Extraordinária

53ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

12/11/2025

- Presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Dr. Milton Ferreira.

- Às 17h08 com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luiz Proteção Animal, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Roberto Tripoli, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Amanda Paschoal, Dra. Sandra Tadeu, Hélio Rodrigues, Keit Lima, Marina Bragante, Nabil Bonduki e Renata Falzoni encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 53ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 12 de novembro de 2025.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Informo que os primeiros itens da pauta foram apreciados ou adiados, de ofício, na 52ª Sessão Extraordinária.

Ficam adiados os referidos itens, considerando-se o item 16 como o próximo, e primeiro item da pauta publicada, PDL 67/2025, da Vereadora Simone Ganem. Porém, como o item precisa de 2/3 dos membros da Câmara, e neste momento há quórum insuficiente, adio, de ofício, para o final da pauta.

O próximo item, PDL 82/2025, da Vereadora Amanda Vettorazzo, também adio, de ofício, para o final da pauta, pois precisa de 37 Srs. Vereadores, e temos somente 32 Vereadores.

Passemos ao próximo item, item 18, da antiga pauta.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura.

- “PL 1065/2025, da Vereadora ELY TERUEL (MDB). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Imigrante, a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1065/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, que altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Imigrante, a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, as mulheres imigrantes representam um segmento social marcado por múltiplas vulnerabilidades, mas também por notável resiliência e contribuição à sociedade brasileira. Em São Paulo, cidade que historicamente acolhe fluxos migratórios diversos, essas mulheres enfrentam desafios significativos relacionados à inserção laboral, acesso a serviços públicos, moradia digna e reconhecimento de suas identidades culturais e de gênero.

Segundo dados da Organização Internacional para as Migrações (OIM), o número de mulheres que migram por razões econômicas, sociais ou humanitárias tem crescido globalmente, e no Brasil, elas já representam quase metade da população imigrante. Muitas chegam ao país como chefes de família, em busca de segurança, trabalho e melhores condições de vida, frequentemente após experiências traumáticas em seus países de origem, como conflitos armados, violência doméstica ou perseguições políticas.

Contudo, ao desembarcarem no Brasil, essas mulheres enfrentam uma série de barreiras estruturais. A informalidade no trabalho, a dificuldade de reconhecimento de diplomas e qualificações, a ausência de redes de apoio e a discriminação racial e de gênero são obstáculos recorrentes. Estudos apontam que mulheres imigrantes têm taxas de desemprego superiores às dos homens e das mulheres brasileiras em situação semelhante, além de enfrentarem disparidades salariais e limitações no acesso a oportunidades de emprego formal.

Apesar dessas adversidades, as mulheres imigrantes têm desempenhado papel ativo na economia e na vida comunitária paulistana. Muitas atuam como empreendedoras, lideranças sociais e agentes culturais, promovendo a diversidade e fortalecendo os laços de solidariedade entre comunidades. Exemplos como o da congolesa Prudence Kalambay e da colombiana Nelly Camacho ilustram trajetórias de superação, empoderamento e contribuição efetiva para o tecido social brasileiro.

No campo das políticas públicas, São Paulo tem avançado com iniciativas como o Conselho Municipal de Imigrantes e o Plano Municipal de Políticas para Imigrantes (2021–2024), que incluem diretrizes específicas para atender às demandas das mulheres imigrantes, reconhecendo suas especificidades e promovendo ações voltadas à equidade de gênero, inclusão social e autonomia econômica.

Diante desse contexto, instituir uma data comemorativa dedicada às mulheres imigrantes é mais do que um gesto simbólico: é um ato de reconhecimento, empatia e responsabilidade social. Tal iniciativa contribui para a valorização de suas histórias, fortalece a visibilidade de suas lutas e reforça o compromisso do poder público com a construção de uma cidade mais justa, plural e inclusiva.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento público de sua contribuição econômica, social e cultural para a cidade de São Paulo, além de representar um compromisso institucional com a promoção da equidade, da diversidade e do fortalecimento de políticas públicas voltadas à sua proteção e inclusão, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1065/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O próximo item é o PDL 100/2025, do Vereador Kenji Ito. Adio, de ofício, para o final da pauta, porque precisa de quórum de 2/3 dos membros da Casa.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 688/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL). Institui o Programa "Bebê a Bordo", que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 688/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Keit Lima (PSOL) que “institui o Programa "Bebê a Bordo", que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de saúde do Município de São Paulo”.

De acordo com a propositura, o mencionado programa visa garantir transporte adequado e humanizado para mulheres puérperas, no momento de retorno às suas residências após a alta médica de unidades públicas de saúde, maternidades e hospitais.

Nesse sentido, a diretriz do programa incide na “disponibilização de veículos adequados, incluindo ambulâncias ou carros especialmente equipados para atender as necessidades de transporte das mulheres que tiveram alta médica do hospital ou unidade de saúde pública e precisem de suporte durante o retorno às suas residências, após o parto”.

O artigo 3° da proposta aponta que a prestação do serviço de transporte será destinada a mulheres que se encontram no período pós-parto (puérperas) no retorno para casa.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, a proponente aponta que o programa visa garantir às mulheres puérperas no momento da alta hospitalar, um retorno seguro e digno às suas residências após o parto nas unidades da rede pública, por meio do fornecimento de transporte público adequado, por meio de ambulâncias ou veículos especialmente equipados.

Na visão da autora, “a medida proposta atende diretamente mulheres em situação de vulnerabilidade social, muitas das quais enfrentam, após o parto, não apenas desafios físicos e emocionais, mas também estruturais, com a ausência de transporte particular ou rede de apoio. A falta de suporte nesse momento delicado compromete a saúde física e emocional da mãe e do recém-nascido, podendo representar risco à vida ou à recuperação pós-parto”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, conforme substitutivo, que foi apresentado para adequar a redação do projeto aos ditames da Lei Complementar nº 95/1998.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura oferece serviço público de transporte para uma situação específica e necessária. Assim, manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, reconhece a importância de ampliar a oferta de cuidados para as mulheres no período pós-parto (puérperas), provendo maior conforto no retorno para casa. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável de acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 688/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 21/2025, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP). Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa do “Movimento dos Artistas Livres”, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2024.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Janaina Paschoal, dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa do “Movimento dos Artistas Livres”, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Essa Frente tem como objetivo promover ações e debates voltados à pluralidade na produção cultural, especialmente em situações que envolvam o uso de recursos públicos. Entre suas atribuições estão defender a liberdade de expressão e criação artística, garantir diversidade cultural, acompanhar editais e políticas de fomento à cultura, estimular o empreendedorismo nas artes e propor iniciativas que ampliem o acesso de estudantes e jovens à formação e ao consumo cultural.

Na justificativa, a autora argumenta que a criação da Frente visa promover um ambiente mais inclusivo, plural e respeitoso à diversidade cultural, assegurando que todos os artistas — independentemente de suas ideologias, crenças religiosas ou posições políticas — tenham acesso igualitário aos incentivos públicos. O texto destaca que o Movimento dos Artistas Livres surgiu em defesa da liberdade de expressão artística, em resposta a relatos de restrições ideológicas e limitações impostas em editais públicos. A proposta também enfatiza a importância de estimular novos artistas, descentralizar os recursos culturais e garantir que as políticas públicas de fomento não sejam utilizadas como forma de censura ou exclusão, reforçando o papel do poder público como promotor da diversidade e da liberdade criativa.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que tem mérito por valorizar a formação cultural, o pensamento crítico e a democratização do acesso às artes, elementos essenciais para a educação integral. Ao propor medidas que levem estudantes de todos os níveis a espetáculos e apresentações culturais, o projeto contribui diretamente para o desenvolvimento da sensibilidade estética, da cidadania e do respeito à diversidade. Além disso, ao defender a pluralidade e a liberdade de expressão artística, a iniciativa estimula o aprendizado sobre convivência democrática, liberdade intelectual e criatividade, valores fundamentais para o ambiente educacional. Assim, a proposta fortalece o papel da arte como instrumento formativo e educativo, justificando um parecer amplamente favorável sob o ponto de vista da educação. Dessa forma, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 21/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero, muito rapidamente, agradecer aos Colegas e cumprimentar vários Srs. Vereadores que integram já esse grupo dos artistas livres. E peço encarecidamente que já marquemos para a semana que vem a instalação dessa Frente. Muito provavelmente será o nobre Vereador Adrilles que presidirá e o intuito é trazer maior democracia para a cultura, para as atividades cinematográficas, teatrais, musicais e educacionais, em geral.

Muito obrigada a todos.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Parabéns, nobre Vereadora Janaina Paschoal pela aprovação.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 699/2025, dos Vereadores SARGENTO NANTES (PP), GILBERTO NASCIMENTO (PL). Dispõe sobre a regulamentação e fiscalização da compra e venda de ouro e joias no município de São Paulo, visando coibir a receptação de produtos furtados ou roubados. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 699/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Sargento Nantes (PP), que dispõe sobre a regulamentação e fiscalização da compra e venda de ouro e joias no município de São Paulo, visando coibir a receptação de produtos furtados ou roubados.

De acordo com a propositura, o texto estabelece a criação do Cadastro Municipal de Comércio de Ouro e Joias, de caráter obrigatório, destinado a todos os estabelecimentos e indivíduos que comercializam tais bens. Esse cadastro, gerenciado pela Prefeitura, contemplará informações como o contrato social da empresa, endereço do estabelecimento, identificação completa dos funcionários, registro fotográfico das peças, comprovante de origem e histórico de transações comerciais.

Ainda segundo a proposta, será instituído o Banco de Dados Municipal de Joias e Ouro, em cooperação com a Polícia Civil, permitindo que vítimas registrem bens furtados e comerciantes consultem previamente a procedência das mercadorias. Os estabelecimentos envolvidos nesse tipo de atividade — joalherias, casas de penhor e congêneres — terão a obrigação de manter registros detalhados por no mínimo cinco anos, disponibilizar informações às autoridades e comunicar imediatamente tentativas de transações suspeitas.

O projeto também prevê sanções administrativas e penais aos infratores, entre as quais: multas que variam de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00, cassação de alvará em caso de reincidência ou flagrante comercialização de peças oriundas de crime, além da responsabilização criminal por receptação, nos termos do Código Penal.

Por fim, o texto impõe à Prefeitura a realização de campanhas educativas sobre os riscos da receptação e incentiva a população a denunciar estabelecimentos que atuem sem comprovação de origem das peças.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a capital paulista enfrenta uma escalada de crimes patrimoniais envolvendo ouro e joias, caracterizados por extrema violência contra as vítimas. São citados episódios trágicos, como o homicídio de um agente da CET que foi baleado após recusar-se a entregar sua aliança, e o brutal espancamento de uma médica enquanto praticava atividade física, também em razão da subtração do mesmo objeto.

Tais fatos, segundo o autor, evidenciam a existência de um mercado clandestino estruturado que alimenta a prática criminosa e, por consequência, aumenta os índices de violência urbana. Assim, o projeto propõe um sistema de rastreabilidade e fiscalização rigorosa para desestimular a receptação, reduzir o escoamento de mercadorias ilícitas e, consequentemente, enfraquecer a economia paralela do crime organizado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto de lei, apresentando um SUBSTITUTIVO a fim de suprimir da proposta dispositivos que impunham ao Executivo a prática de atos concretos, afastando eventual vício de iniciativa.

A comercialização de produtos em ouro (ou joias e artefatos que contenham ouro) envolve uma série de exigências legais, fiscais, regulatórias e técnicas. Segue abaixo uma lista dos principais documentos formais que uma empresa pode precisar, bem como as legislações mais relevantes que incidem sobre esse tipo de atividade no Brasil.

Uma empresa que pretende comercializar produtos de ouro geralmente precisa assegurar os seguintes documentos e registros (não necessariamente todos, dependendo da natureza da operação — varejo, fundição, revenda, comercialização de ouro como ativo financeiro etc.):

Algumas normas estaduais gerais que possuem aplicação mais concreta em São Paulo:

. Para oficinas, fundições ou trabalhos mais intensivos (que envolvam químicos, banhos metálicos, etc.), pode haver exigência de licenciamento ambiental estadual pela CETESB, já que a fabricação de artigos de joalheria, metais nobres e congêneres está listada como atividade que “deve requerer licença prévia + instalação” conforme os anexos estaduais. (Fonte: CETESB. Disponível em: Quem deve requerer a Licença Prévia + Instalação concomitantemente – Licenciamento Ambiental. Consultado em: 03/10/2025)

. A Lei estadual nº 8.520/1993 dispõe sobre o registro de estabelecimentos que operam no comércio e fundição de ouro, metais nobres, joias, pedras preciosas e revenda de peças usadas (no âmbito estadual).

Nos últimos anos, a cidade de São Paulo tem registrado um aumento expressivo nos crimes patrimoniais envolvendo alianças, joias e peças de ouro. Dados recentes evidenciam não apenas a elevação das ocorrências, mas também o grau de violência empregado pelos criminosos.

Segundo levantamento divulgado pelo portal Poder360, no primeiro trimestre de 2025 foram contabilizados 1.981 casos de roubo e furto de alianças e anéis no Estado de São Paulo, o que representa um aumento de 68% em relação ao mesmo período de 2024, quando haviam sido registrados 1.175 casos (PODER360, 2025) 1 . Dentro desse cenário estadual, a capital paulista concentra a maioria dos episódios: de acordo com o jornal Diário do Povo, 56% das ocorrências ocorreram na cidade de São Paulo, confirmando a centralidade do problema no contexto urbano (DIÁRIO DO POVO, 2025) 2 .

Esse crescimento também foi constatado em dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), repercutidos em diferentes meios de comunicação. Conforme noticiado, os roubos e furtos de joias na capital paulista cresceram 13% somente no primeiro trimestre de 2025, revelando uma tendência de agravamento contínuo (YOUTUBE NEWS, 2025) 3 .

Especialistas consultados pelo SBT News destacam que a valorização do ouro no mercado internacional tem estimulado a prática criminosa, tornando joias e alianças alvos recorrentes em assaltos. Em diversos casos, as vítimas sofreram agressões físicas e até homicídios motivados pela subtração desses bens (SBT NEWS, 2025) 4 .

No campo repressivo, a Secretaria de Segurança Pública relatou, por meio de nota oficial, a deflagração da “Operação Ouro Reverso”, conduzida pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). A ação resultou na prisão de um dos principais negociadores de ouro e joias de origem ilícita, evidenciando a atuação de redes criminosas especializadas nesse tipo de comércio (SSP-SP, 2021) 5 .

Esses dados demonstram que a receptação de joias e peças de ouro não é apenas uma questão econômica, mas sim um grave problema de segurança pública, que demanda políticas de rastreabilidade e fiscalização mais rigorosas, de forma a enfraquecer o mercado clandestino e reduzir a violência urbana.

Dessa forma o Projeto de Lei apresenta-se como um importante instrumento normativo voltado à regulamentação e fiscalização do comércio de ouro e joias no município de São Paulo. A iniciativa se reveste de elevada pertinência social, na medida em que busca enfrentar um problema que, para além de econômico, é sobretudo de ordem criminal e securitária, qual seja, a receptação de bens furtados ou roubados, fenômeno que alimenta e fortalece redes ilícitas de criminalidade organizada.

Um dos aspectos mais relevantes da propositura é a criação do Cadastro Municipal de Comércio de Ouro e Joias, que permitirá a rastreabilidade dos agentes econômicos envolvidos nesse setor. Ao exigir informações detalhadas sobre os estabelecimentos e as transações realizadas, o projeto institui um mecanismo capaz de conferir transparência e controle administrativo, dificultando a circulação de mercadorias de procedência duvidosa.

Outro ponto positivo reside na previsão de sanções proporcionais e escalonadas, que vão desde a aplicação de multas até a cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência. Tais medidas demonstram equilíbrio entre o caráter pedagógico da norma e sua força coercitiva, desestimulando práticas ilícitas sem comprometer a continuidade dos empreendimentos que atuem de boa-fé.

Por fim, o projeto se destaca por não se limitar ao aspecto repressivo, prevendo também a realização de campanhas educativas sobre os riscos e implicações da receptação. Ao conjugar fiscalização com conscientização social, a iniciativa demonstra visão ampla de política pública, atuando tanto na prevenção quanto na punição.

A propositura se apresenta como medida inovadora e necessária, capaz de contribuir significativamente para a redução da criminalidade patrimonial, para a proteção da população paulistana e para a valorização do comércio formal e regularizado no setor de joias e metais preciosos.

Pelo exposto acima e quanto aos aspectos a serem analisados neste colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em

1 PODER360. Roubos e furtos de alianças crescem 68% no 1º trimestre em SP. Poder360, 31 maio 2025. Disponível em: https://www.poder360.com.br/brasil/roubos-e-furtos-de-aliancas-crescem-68-no-1o-tri-em-sp/. Acesso em: 2 out. 2025.

2 DIÁRIO DO POVO. Aumento alarmante nos roubos de alianças em São Paulo. Diário do Povo, 31 maio 2025. Disponível em: https://diario.dopovo.com.br/2025/05/31/aumento-alarmante-nos-roubos-de-aliancas-em-sao-paulo/. Acesso em: 2 out. 2025.

3 YOUTUBE NEWS. Roubos de joias crescem 13% em São Paulo no 1º trimestre de 2025. YouTube News, 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Stf5c6Lg7xc . Acesso em: 2 out. 2025.

4 SBT NEWS. Alta do ouro pode explicar casos de roubo de joias em São Paulo. SBT News, 2025. Disponível em: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/policia/alta-do-ouro-pode-explicar-casos-de-roubo-de-joias-em-sao-paulo. Acesso em: 2 out. 2025.

5 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SSP-SP). Operação Ouro Reverso prende suspeito de negociar ouro e joias roubadas. SSP-SP, 2021. Disponível em: https://www.ssp.sp.gov.br/noticia/59008. Acesso em: 2 out. 2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)”

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 699/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Sargento Nantes (PP), que dispõe sobre a regulamentação e fiscalização da compra e venda de ouro e joias no município de São Paulo, visando coibir a receptação de produtos furtados ou roubados.

A propositura prevê a criação do Cadastro Municipal de Comércio de Ouro e Joias, de caráter obrigatório, destinado a todos os estabelecimentos e indivíduos que comercializam tais bens. Esse cadastro, gerenciado pela Prefeitura, contemplará informações como o contrato social da empresa, endereço do estabelecimento, identificação completa dos funcionários, registro fotográfico das peças, comprovante de origem e histórico de transações comerciais. Ainda segundo a proposta, será instituído o Banco de Dados Municipal de Joias e Ouro, em cooperação com a Polícia Civil, permitindo que vítimas registrem bens furtados e comerciantes consultem previamente a procedência das mercadorias. Os estabelecimentos envolvidos nesse tipo de atividade — joalherias, casas de penhor e congêneres — terão a obrigação de manter registros detalhados por no mínimo cinco anos, disponibilizar informações às autoridades e comunicar imediatamente tentativas de transações suspeitas. O projeto também prevê sanções administrativas e penais aos infratores, entre as quais: multas que variam de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00, cassação de alvará em caso de reincidência ou flagrante comercialização de peças oriundas de crime, além da responsabilização criminal por receptação, nos termos do Código Penal. Por fim, o texto impõe à Prefeitura a realização de campanhas educativas sobre os riscos da receptação e incentiva a população a denunciar estabelecimentos que atuem sem comprovação de origem das peças.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a capital paulista enfrenta uma escalada de crimes patrimoniais envolvendo ouro e joias, caracterizados por extrema violência contra as vítimas. São citados episódios trágicos, como o homicídio de um agente da CET que foi baleado após recusar-se a entregar sua aliança, e o brutal espancamento de uma médica enquanto praticava atividade física, também em razão da subtração do mesmo objeto. Tais fatos, segundo o autor, evidenciam a existência de um mercado clandestino estruturado que alimenta a prática criminosa e, por consequência, aumenta os índices de violência urbana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, apresentando um substitutivo a fim de suprimir da proposta dispositivos que impunham ao Executivo a prática de atos concretos, afastando eventual vício de iniciativa.

Nos últimos anos, a cidade de São Paulo tem registrado um aumento expressivo nos crimes patrimoniais envolvendo alianças, joias e peças de ouro. Dados recentes evidenciam não apenas a elevação das ocorrências, mas também o grau de violência empregado pelos criminosos. Segundo levantamento divulgado pelo portal Poder360, no primeiro trimestre de 2025 foram contabilizados 1.981 casos de roubo e furto de alianças e anéis no Estado de São Paulo, o que representa um aumento de 68% em relação ao mesmo período de 2024, quando haviam sido registrados 1.175 casos (PODER360, 2025) 1 . Dentro desse cenário estadual, a capital paulista concentra a maioria dos episódios: de acordo com o jornal Diário do Povo, 56% das ocorrências ocorreram na cidade de São Paulo, confirmando a centralidade do problema no contexto urbano (DIÁRIO DO POVO, 2025) 2 .

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa se reveste de elevada pertinência social, na medida em que busca enfrentar um problema de ordem criminal e securitária, constituindo-se em medida inovadora e necessária, capaz de contribuir significativamente para a redução da criminalidade patrimonial e para a proteção da população paulistana. Por todo exposto, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, uma vez que se apresenta como um importante instrumento normativo voltado à regulamentação e fiscalização do comércio de ouro e joias no município de São Paulo, contribuindo para a valorização do comércio formal e regularizado no setor. Dessa forma, somos de parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

1 PODER360. Roubos e furtos de alianças crescem 68% no 1º trimestre em SP. Poder360, 31 maio 2025. Disponível em: https://www.poder360.com.br/brasil/roubos-e-furtos-de-aliancas-crescem-68-no-1o-tri-em-sp/. Acesso em: 2 out. 2025.

2 DIÁRIO DO POVO. Aumento alarmante nos roubos de alianças em São Paulo. Diário do Povo, 31 maio 2025. Disponível em: https://diario.dopovo.com.br/2025/05/31/aumento-alarmante-nos-roubos-de-aliancas-em-sao-paulo/. Acesso em: 2 out. 2025.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 699/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 476/2025, dos Vereadores MAJOR PALUMBO (PP), SANDRA SANTANA (MDB), DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Autoriza o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no âmbito do Município de São Paulo, a conduzir pacientes para unidades da rede privada de saúde, mediante solicitação do próprio paciente, familiar ou responsável legal, desde que não haja impedimento legal ou clínico, e desde que o atendimento à saúde do paciente não seja comprometido. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 476/2025.

Proposição de autoria dos Vereadores Ver. MAJOR PALUMBO (PP) Ver. SANDRA SANTANA (MDB) Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE), autoriza o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no âmbito do Município de São Paulo, a conduzir pacientes para unidades da rede privada de saúde, mediante solicitação do próprio paciente, familiar ou responsável legal, desde que não haja impedimento legal ou clinico, e desde que o atendimento à saúde do paciente não seja comprometido.

Nos termos do projeto, a condução de pacientes para unidades privadas de saúde precisa atender as seguintes condições:

. O paciente esteja em condições clínicas que permitam o transporte sem risco à vida ou agravamento do quadro;

. Haja indicação expressa da unidade privada para a qual o paciente deseja ser encaminhado, respeitando a disponibilidade do plano de saúde, se houver;

. Não haja necessidade urgente de intervenção em unidade pública mais próxima para estabilização;

. O transporte para unidade privada não comprometa a logística operacional do SAMU, segundo avaliação da Central de Regulação Médica.

O Artigo 2º do projeto prevê que o transporte será realizado a critério do médico regulador ou do profissional da ambulância, resguardando-se a prioridade de atendimento conforme a gravidade do caso.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE forma de SUBSTITUTIVO ao projeto de lei, que visa adequar a redação do projeto à melhor técnica legislativa.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista o interesse público de que se reveste a matéria, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 476/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, somente para registrar a minha intenção de voto contrário no item 20, PL 688/2025.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Registrada a intenção do voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato no item 20, PL 688/25.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, eu queria parabenizar o Vereador Major Palumbo, pedir coautoria e dizer que várias pessoas passam por isso: vai para a rede pública, mas quer ir para a rede privada; não levam e a pessoa acaba ficando no privado. Parabéns, nobre Vereador.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Parabéns pelo projeto, nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, também quero registrar o pedido de coautoria.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, muito obrigado. Agradeço também ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli e a todos os Srs. Vereadores.

Eu já senti isso na pele, infelizmente, com vítimas demorando às vezes uma hora e meia por uma autorização para ser levada ao hospital, que tem a possibilidade de salvar a vida dessa vítima. Nós podemos corrigir e dar uma atenção especial para a emergência na cidade de São Paulo e, certamente, ajudar as pessoas naquela situação mais difícil.

Agradeço aos Srs. Vereadores e vamos à segunda votação.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereador Palumbo e parabéns pelo projeto.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Kenji Ito.

O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, gostaria de pedir coautoria do projeto do nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – O projeto é sensacional.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Presidente, também peço coautoria. Tinha feito solicitação, mas o registro do meu nome, não.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Presidente, só para parabenizar o nobre Vereador Major Palumbo pelo projeto, e também pedir coautoria. O projeto é muito bom. Muito obrigado.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) – (Pela ordem) – Presidente, só para registrar o meu voto contrário no item 20.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Registrada a intenção do voto contrário do nobre Vereador André Santos ao item 20, PL 688/25.

Adio, de ofício, o item 24, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 242/2024, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO). Dispõe sobre a regulamentação para pavimentar via em paralelepípedo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, é para registrar meu voto contrário ao item 24.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – O item 24 não foi votado, foi adiado.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 242/2024.

De iniciativa do Nobre Vereador Rubinho Nunes, o presente Projeto de Lei nº 242/2024 “dispõe sobre a regulamentação para pavimentar via em paralelepípedo” A propositura visa estabelecer critérios para a pavimentação de vias em paralelepípedo, exigindo consulta pública prévia aos moradores afetados pela obra. O projeto define como moradores afetados aqueles que residem na via em questão ou em um raio de 50 metros. A consulta pública deve ser realizada por meio de assembleias comunitárias ou plataformas digitais credenciadas pela Prefeitura, garantindo participação popular e transparência. Para ser válida, a consulta requer a participação de pelo menos 75% dos moradores afetados, e a decisão será tomada por maioria simples dos votos válidos. Além disso, o projeto determina que a notificação sobre a consulta seja feita com 30 dias de antecedência, por correspondência direta, publicações oficiais e mídias locais.

Segundo justificativa apresentada, o autor destaca que muitas vias em paralelepípedo possuem características urbanísticas e ambientais valorizadas pelos moradores, como a absorção de água e a redução de alagamentos. O projeto busca evitar que a pavimentação seja realizada sem a participação da comunidade, garantindo que os moradores, principais interessados, tenham voz ativa no processo. Além disso, a medida pode gerar economia aos cofres públicos, pois as obras só serão realizadas onde houver aprovação popular.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a iniciativa tem como objetivo principal preservar vias em paralelepípedo, reconhecendo suas qualidades urbanísticas e ambientais, como a permeabilidade do solo e a contribuição para a drenagem urbana. A proposta responde a uma demanda crescente por maior controle social sobre intervenções que podem comprometer características históricas e funcionais do espaço público. Desse modo, diante da relevância da proposta, a Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação;

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica entende que a consulta aos moradores afetados contribui para maior legitimidade e previsibilidade nas intervenções públicas, evitando conflitos locais e assegurando melhor planejamento urbano. Assim, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 242/2024.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Luiz Proteção Animal (PODE)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 242/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Professor Toninho Vespoli, Luna Zarattini e Celso Giannazi.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Luna Zarattini e Celso Giannazi. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 26, para o final da pauta

Pa ssemos ao item seguinte.

– “PL 119/2025, DO VEREADOR HÉLIO RODRIGUES (PT). Denomina como Prof. Alfa Beatriz dos Santos Nwosu o CEU EMEF Alto Alegre da DRE/SM e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, denomina como Profª Alfa Beatriz dos Santos Nwosu o Ceu Emef Alto Alegre da DRE/SM e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca homenagear a professora Alfa Beatriz dos Santos Nwosu, destacando sua trajetória de dedicação à educação pública e ao desenvolvimento social da comunidade. A justificativa ressalta a importância de reconhecer figuras que contribuíram significativamente para o fortalecimento da rede municipal de ensino e para a valorização dos profissionais da educação, promovendo a preservação da memória de educadores que marcaram positivamente a história local.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o projeto se revela plenamente pertinente pois valoriza a identidade escolar e o sentimento de pertencimento da comunidade educativa ao associar o nome do CEU EMEF a uma professora reconhecida por sua atuação exemplar. Tal denominação reforça os valores de respeito, gratidão e inspiração, essenciais à formação cidadã e à construção de uma cultura escolar que celebra o papel transformador dos educadores na sociedade. Dessa forma, recomenda-se parecer favorável à aprovação do projeto, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 119/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Presidente, na verdade, não quero votar de forma contrária ao item 25, e sim favorável - foi porque soltaram uma fake news aqui.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, na verdade, retiro meu voto contrário e sou favorável ao item 25.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, também voto favorável ao item 25.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Os nobres Vereadores Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli e Celso Giannazi retiraram seus votos contrários ao item 25.

Passemos ao item 28.

- “PL 618/2024, DO VEREADOR CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Estabelece a equiparação salarial dos trabalhadores vinculados a organizações da sociedade civil, organizações sociais e entidades prestadoras de serviço no município de São Paulo, que desempenham funções idênticas ou equivalentes nas Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde, Educação e demais órgãos municipais, visando à promoção da isonomia salarial e valorização profissional entre esses profissionais. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 618/2024.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD), que estabelece a equiparação salarial dos trabalhadores vinculados a organizações da sociedade civil, organizações sociais e entidades prestadoras de serviço no Município de São Paulo que desempenhem funções idênticas ou equivalentes nas Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde, Educação e demais órgãos municipais, visando à promoção da isonomia salarial e à valorização profissional.

De acordo com a propositura, a lei fixará parâmetros para equiparação salarial entre trabalhadores contratados por organizações da sociedade civil, organizações sociais e entidades prestadoras de serviço, no âmbito das parcerias com a Administração Municipal, quando executarem funções idênticas ou equivalentes em distintas Secretarias.

Define “trabalhadores vinculados” e “funções idênticas ou equivalentes”, faz incidir critérios de correspondência funcional, jornada e qualificação, e determina que, havendo divergência remuneratória, prevalecerá a maior remuneração como base de equiparação. Determina, ainda, que o Executivo regulamente tabela de equivalência de cargos, e disciplina vigência e cobertura orçamentária.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que há desigualdade remuneratória entre trabalhadores de organizações da sociedade civil (OSC), organizações sociais (OS) e entidades prestadoras de serviço que realizam atividades de igual valor e complexidade em diferentes Secretarias. A medida busca concretizar o princípio constitucional da isonomia, assegurar remuneração justa, valorizar a força de trabalho que presta serviços públicos essenciais e promover justiça social e igualdade de oportunidades.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa mitigar distorções remuneratórias entre trabalhadores que, embora vinculados a entidades parceiras do Município, executam funções de idêntico conteúdo ocupacional em órgãos distintos, de modo a conferir tratamento isonômico e previsível em políticas de pessoal vinculadas às parcerias com o Terceiro Setor, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 618/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Com todo respeito ao Vereador amigo Carlos Bezerra, eu vou registrar voto contrário.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Presidente, apenas para registrar gratidão, reconhecimento aos colegas Vereadores e Vereadoras pela aprovação desse projeto, em primeira votação, que cria isonomia salarial entre os servidores que estão na assistência social e na saúde, educação.

Infelizmente, Sr. Presidente – e V.Exa. sabe que fui Secretário de Assistência Social da cidade - trabalhadores e trabalhadoras com o mesmo currículo, com a mesma carga horária e nas mesmas funções, na assistência social chegam a ganhar 30%, 40% menos do que os profissionais em funções equivalentes na Secretaria da Educação e da Saúde. Nesse sentido, quero fazer um agradecimento porque demos um grande passo, demonstrando que a Câmara Municipal é sensível principalmente àqueles trabalhadores e trabalhadoras que estão na ponta, que estão se desdobrando para fazer o atendimento de frente, na primeira linha das pessoas mais vulneráveis desta cidade.

Então, Sr. Presidente, quero agradecer a V.Exa., quero agradecer a cada uma das Sras. Vereadoras, a cada um dos Srs. Vereadores, especialmente pela sensibilidade, em nome das trabalhadoras e dos trabalhadores da assistência social.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado e parabéns, nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 622/2025, DO VEREADOR DHEISON SILVA (PT). Institui o Programa Municipal de Fomento ao Rock e suas Vertentes, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 622/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Dheison Silva (PT), que institui o “Programa Municipal de Fomento ao Rock e suas Vertentes” e dá outras providências.

De acordo com a propositura, fica criado o Programa Municipal de Fomento ao Rock e suas Vertentes, com a finalidade de valorizar, fortalecer e promover o desenvolvimento cultural, social, profissional e econômico do setor, reconhecendo-o como instrumento de expressão cultural, de trabalho e de empreendedorismo. Define como integrantes do segmento do Rock artistas, técnicos, agentes culturais, artesãos e demais atores vinculados à cadeia produtiva e às manifestações culturais correlatas.

Também elenca objetivos do Programa, dentre os quais: i) fortalecer e difundir a produção artística e econômica do Rock; ii) promover formação e capacitação por meio de cursos, oficinas e seminários; iii) fomentar feiras, mostras e festivais; iv) estimular a articulação entre iniciativas; v) mapear agentes, espaços e projetos; vi) incentivar o empreendedorismo cultural e a organização em redes; vii) fortalecer cadeias produtivas ligadas à economia criativa; viii) garantir acesso a microcrédito e financiamento; ix) assegurar presença do Rock nos equipamentos públicos e programação cultural da cidade.

No âmbito institucional, autoriza a criação do cargo de Coordenador(a) Municipal de Fomento ao Rock e suas Vertentes, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, responsável pela articulação e acompanhamento das ações; e o faculta ao Executivo a publicação anual de edital(es) de apoio à criação artística na linguagem Rock e vertentes.

Quanto ao financiamento, assegura dotação orçamentária própria no orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura, em valor nunca inferior ao do exercício anterior; dispõem sobre captação de recursos públicos e privados.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o Rock é expressão cultural estruturante da identidade paulistana, com ampla cadeia produtiva (artistas, produtores, casas de show, selos, estúdios, artesãos e empreendedores criativos), mas que enfrenta dificuldades de acesso a políticas de fomento, crédito e instrumentos institucionais.

O Programa proposto buscaria preencher essa lacuna, alinhando-se à diversidade cultural, à economia criativa, ao empreendedorismo cultural e à inclusão produtiva, prevendo mapeamento de agentes, formação, apoio a eventos, cooperativismo, microcrédito e editais específicos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um substitutivo apresentado a fim de adequar a técnica legislativa (LC 95/1998) e suprimir dispositivos que poderiam caracterizar invasão da esfera administrativa (arts. 3º a 6º), assegurando, portanto, sua tramitação.

A Comissão de Administração Pública entende que a iniciativa é uma política de cultura com efeitos econômicos e sociais: organiza o setor, amplia oportunidades de trabalho e renda, diversifica a oferta cultural da cidade e consolida a memória e a identidade paulistanas associadas ao Rock. Assim, consignamos parecer favorável à proposta, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em relação aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa é de grande importância para nosso Município. Favorável é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 622/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos e Cris Monteiro.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos e Cris Monteiro. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, gostaria de parabenizar a iniciativa do Vereador Dheison Silva, que é conectada com o movimento do rock e suas vertentes, belo projeto.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Passemos ao item seguinte.

– “PL 838/2024, DO VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Autoriza a criação do Polo Turismo, Cultural e Tecnologia da Região de Santa Efigênia. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 838/2024.

De iniciativa do Nobre Vereador André Santos, o presente projeto de lei autoriza a criação do Polo de Turismo, Cultura e Tecnologia da Região de Santa Ifigênia.

A propositura visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, um polo estratégico de fomento à economia criativa e ao desenvolvimento sustentável na região central, com múltiplos objetivos: promover o desenvolvimento econômico local por meio da capacitação profissional nas áreas de turismo, cultura, entretenimento, tecnologia e gastronomia; atrair investimentos e realizar eventos, feiras e cursos voltados à inovação e à valorização cultural; preservar e valorizar a memória histórica da Santa Ifigênia, reconhecendo seu papel como centro tecnológico e cultural; combater a poluição sonora, visual e atmosférica; e integrar a região ao circuito turístico oficial da cidade.

O texto também autoriza o Executivo a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para promoção das atividades do polo, criar o Selo “Amigo da Santa Ifigênia” e incluir o Polo como atração turística oficial, com adequações orçamentárias necessárias para sua execução.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa está em consonância com o Plano Diretor Estratégico – Lei 16.050/2014 e com sua revisão pela Lei 17.975/2023, reforçando o compromisso de revitalização do centro histórico, promoção da economia criativa e integração entre cultura, turismo e inovação tecnológica. O autor ressalta que a Santa Ifigênia já é reconhecida como importante polo de comércio tecnológico e cultural, abrigando uma ampla rede de serviços especializados, e que a criação do polo contribuirá para a requalificação econômica e urbana da área, conciliando preservação patrimonial e desenvolvimento sustentável.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo apenas para corrigir a grafia do nome do bairro.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que o projeto contribui para a revitalização do centro histórico, o fortalecimento da economia criativa e o uso sustentável do território urbano, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública entende que a proposta respeita a competência administrativa municipal e, apesar de demandar articulação intersetorial, não impacta na estrutura organizacional, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica reconhece que o projeto é meritório por estimular o desenvolvimento econômico através de atividades típicas do centro paulistano, principalmente relacionadas ao turismo. Desse modo, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Justiça.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, destacando o potencial cultural e histórico da Santa Ifigênia e a relevância do fomento às manifestações artísticas e voltadas à preservação da memória, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Luiz Proteção Animal (PODE)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 838/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

– “PR 79/2025, DA VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a criação da ‘Frente Parlamentar em Defesa da Juventude Negra e Periférica’ e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 079/2025.

Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), que dispõe sobre a criação da “Frente Parlamentar em Defesa da Juventude Negra e Periférica” e dá outras providências.

De acordo com a propositura, institui-se, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a “Frente Parlamentar em Defesa da Juventude Negra e Periférica”, com a finalidade de aprofundar o debate legislativo acerca de políticas públicas dirigidas à juventude negra e periférica, abrangendo, entre outros eixos: acesso à cultura, saúde e lazer; empregabilidade; equipamentos voltados à juventude (a exemplo de CCA e CJ); execução orçamentária destinada à juventude negra e periférica; papel da educação popular; diálogo com a comunidade escolar e movimentos negros quanto a políticas educacionais antirracistas; análise de fragilidades e potencialidades das políticas vigentes sob a ótica da promoção da igualdade racial; e proposição de soluções baseadas em evidências.

A adesão à Frente é facultada a todos os Vereadores, formalizada por Termo de Adesão. Poderão integrar, como membros colaboradores, representantes da sociedade civil e da comunidade escolar, movimentos sociais, profissionais da educação, estudantes e pesquisadores.

A coordenação caberá à vereadora proponente, a um(a) vice-presidente e a um(a) secretário(a), escolhidos por maioria absoluta. Na primeira reunião aprovar-se-á Regimento Interno dispondo sobre prazo de funcionamento, duração dos mandatos da Presidência e Secretarias, objetivos e relação de membros efetivos. A Frente produzirá relatórios e poderá organizar encontros, cursos, seminários e congressos; extinguir-se-á ao término da legislatura. A Câmara proverá os meios de funcionamento e divulgação.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que a iniciativa visa mobilizar juventudes negras, estudiosos e profissionais da educação, bem como parlamentares com atuação antirracista, para enfrentar desigualdades sociais e raciais que impactam de modo agudo a vida dos jovens — acesso à cidade, educação, saúde, lazer e outros direitos.

Sustenta, com base em dados públicos, que o desemprego entre jovens negras é três vezes superior ao dos homens brancos e que, na educação, a juventude negra se encontra, em 2022, dez anos em defasagem comparativa em relação aos estudantes brancos no ensino médio. A Frente, sob enfoque antirracista, pretende fomentar caminhos que assegurem inserção laboral, acesso ao ensino superior, atendimento digno no SUS e acesso a equipamentos culturais e esportivos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de resolução.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 79/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Rute Costa, e da abstenção dos Srs. André Santos, Gilberto Nascimento e Sansão Pereira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Registrem-se os votos contrário dos nobre Vereadores Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Rute Costa , e a abstenção dos nobres Vereadores André Santos, Gilberto Nascimento e Sansão Pereira. Aprovado. Vai à promulgação.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, gostaria de registrar voto contrário no item 29, PL 622/25.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto contrário no item 29, PL 622/25.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero parabenizar a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista por fazer uma frente parlamentar em defesa da juventude negra e periférica. É isso que estamos votando.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. LUNA ZARATTINI – (Pela ordem) – Eu estou com a fala.

É importante que todos que nos assistem na Rede Câmara São Paulo saibam exatamente o que estamos votando. Então quero parabenizar a Vereadora Silvia da Bancada Feminista e dizer que tem todo o meu apoio. Sou Presidente da Comissão de Direitos Humanos, faço parte da Comissão de Educação, Cultura e Esportes e sei da importância de fazermos essa defesa e essa inclusão para termos realmente uma cidade mais democrática.

Até caiu o microfone do Vereador Adrilles Jorge. Nem a Câmara está conseguindo garantir, ninguém quer ouvir a fala de V.Exa.

Também quero parabenizar o Vereador Dheison Silva pelo projeto de incentivo ao rock’n’roll , que é uma das vertentes de música e não entendo o porquê de alguns votos contrários.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, só para dizer que eu não teria nenhum problema em votar em um projeto que fomentasse, que incitasse exatamente uma frente parlamentar de apoio à juventude periférica, à juventude miscigenada. Mas por que, especificamente, à juventude negra no país mais miscigenado, o Brasil? Por que estabelecer uma separação?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – O nobre Vereador Adrilles Jorge tem alguma coisa contra a população negra?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sou a favor da população miscigenada. V.Exa. acha que não tem pessoas pobres na periferia que não sejam, necessariamente, negras? E quem vai aferir quem é negro, branco, mulato, mestiço? A população brasileira é a população menos racista do mundo, é a mais miscigenada do mundo.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereador Adrilles Jorge.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 583/2025, DO VEREADOR THAMMY MIRANDA (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o mês JULHO TUTTI FRUTTI – ‘DEIXE A LUZ DO SEU FILHO BRILHAR EM OUTRA CRIANÇA’ - mês de conscientização e incentivo à doação de órgãos infantil. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 583/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o mês JULHO TUTTI FRUTTI – “DEIXE A LUZ DO SEU FILHO BRILHAR EM OUTRA CRIANÇA” – mês de conscientização e incentivo à doação de órgãos infantil.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 583/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 527/2021, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), GILBERTO NASCIMENTO (PL), EDIR SALES (PSD). Proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no âmbito do município, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 527/2021.

Proposição de autoria do Vereador Sansão Pereira (Republicanos), que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no âmbito do município, e dá outras providências.

Nos termos do projeto, ficarão proibidos os eventos e os patrocínios promovidos pelo Poder Público Municipal de eventos que promovam de forma direta ou indireta a sexualização de crianças e adolescentes.

Nos termos do artigo 2°, os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao desenvolvimento psicológico

A propositura prevê também que no ato da contratação ou aquisição de serviços ou produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração pública direta ou indireta fará constar cláusula referente ao atendimento das normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao desenvolvimento psicológico.

De acordo com a justificativa, o autor defende o ponto de vista no qual “a valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública precípua de todo ente público, principalmente no que tange ao combate à pedofilia, à sexualização precoce e aos mecanismos que possam causar algum tipo de desvirtuação daquilo que se entende dos bons costumes e causar conflito no processo de educação e formação ministrado por pais e mães”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da iniciativa.

A Comissão de Administração Pública apresentou parecer FAVORÁVEL à matéria.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 527/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, dos votos contrários da Sra. Luna Zarattini e da Bancada do PSOL, na pessoa do Sr. Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Luna Zarattini e da Bancada do PSOL, na pessoa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 725/2024, DO VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Denomina e cria a Praça da Poesia Concreta o espaço público que especifica na Subprefeitura de Pinheiros. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 725/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Toninho Vespoli, visa denominar Praça da Poesia Concreta o espaço livre pertencente ao loteamento "Sítio do Buraco" ARR-1418, delimitado pelas ruas Natingui e Fradique Coutinho e por lotes particulares, situado no setor 81, quadra 290, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 725/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 100/2023, dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), LUNA ZARATTINI (PT), NABIL BONDUKI (PT), ELISEU GABRIEL (PSB). Altera para ‘Parque Municipal do M'Boi Mirim - Padre Jaime Crowe’ a denominação do Parque Municipal do M'Boi Mirim, situado no Bairro Jardim Angela, Prefeitura M'Boi Mirim, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 100/2023

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Reis e João Ananias, visa alterar para “Parque Municipal do M’Boi Mirim - Padre Jaime Crowe” a denominação do Parque Municipal do M’Boi Mirim, situado na Estrada do M’Boi Mirim, nº 7.100, no Bairro Jardim Angela, Prefeitura Regional do M’Boi Mirim.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 100/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Gilberto Nascimento, Rute Costa, Lucas Pavanato e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, Rute Costa, Lucas Pavanato e Adrilles Jorge. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Eu gostaria de parabenizar a iniciativa dos Vereadores João Ananias , Luna Zarattini , Nabil Bonduki e Eliseu Gabriel, pela homenagem ao Padre Jaime Crowe. Na região do M’Boi Mirim, ele foi uma militante das causas sociais, em defesa dos direitos humanos. Além do parque, eu tenho um projeto para também acrescentarmos o nome do Padre Jaime à estrada do M’Boi Mirim. É a grande homenagem que a cidade de São Paulo faz a alguém que militou em defesa dos direitos humanos na nossa cidade e no nosso país.

Parabéns aos Vereadores.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Eu quero pedir coautoria ao projeto. Quem conhece aquele pedaço da zona Sul sabe que o Padre Jaime era responsável por organizar as entidades e o povo e fazer grandes manifestações a favor da paz, porque era um dos lugares onde havia mais violência naquela região. Por isso, é meritória essa homenagem. Eu quero pedir a coautoria desse projeto.

Obrigado.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Registrei meu voto contrário, porque esse padre era membro da Teologia da Libertação. Quando o PSOL gosta de um padre, você pode desconfiar.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Eu também quero pedir a coautoria do projeto, pela importância e pelo testemunho público de fé do Padre Jaime. Em respeito à sua memória, Sr. Presidente, eu solicito a coautoria ao projeto.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Eu não desmereço a atividade social e a assistência social, mas eu peço que alguém leia as encíclicas do Papa Bento XVI, Joseph Ratzinger, sobre os males e os desvios teológicos da Teologia da Libertação. Por isso, votei contrariamente.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Quero agradecer a todos os Colegas pela aprovação desse projeto. Também saúdo o Vereador e hoje Deputado Estadual Reis, que propôs esse projeto. Quem conhece o Padre Jaime e a região do Jardim Ângela, sabe desse trabalho. É um trabalho que envolve educação popular, habitação e a questão de mobilidade, que é muito triste, na zona Sul. Ainda hoje, lutamos pela duplicação da M’Boi Mirim. O Padre Jaime fez um trabalho enorme e é fundamental que tenhamos a aprovação desse projeto.

Agradeço, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Registrem-se os pedidos de coautoria dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli e Carlos Bezerra Jr.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 889/2025, DOS VEREADORES JOÃO JORGE (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD). Cria o Selo ‘Condomínio Protetor’, no Município de São Paulo, destinado a reconhecer condomínios que adotem práticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 889/2025.

Trata-se de Projeto de Lei 889/2025, de iniciativa do Nobre Vereador João Jorge, que “Cria o Selo, Condomínio Protetor‟, no Município de São Paulo, destinado a reconhecer condomínios que adotem práticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, e dá outras providências”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta emerge da constatação de que o ambiente residencial é, não raro, palco silente de múltiplas violências, o que exige políticas que unam prevenção, acolhimento e encaminhamento das vítimas. A justificativa menciona dados recentes de feminicídios em São Paulo e episódios de agressão em elevador captados por câmeras, bem como estudos e notas de entidades do setor condominial que defendem a capacitação de síndicos e porteiros, a criação de canais internos de denúncia e a articulação com redes públicas de proteção. Realça-se, ademais, a convergência com marcos nacionais de tutela – Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência – para sedimentar uma cultura de corresponsabilidade e enfrentamento à violência doméstica.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade nos termos do substitutivo apresentado.

Nos termos do projeto, institui-se, no âmbito municipal, o Selo “Condomínio Protetor”, conferido anualmente a condomínios residenciais que comprovem, de modo cumulativo, o atendimento a requisitos de prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica e familiar, abrangendo mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. A concessão ocorrerá por edital público anual, a ser regulamentado pelo Executivo. Compete à Coordenação de Política para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, realizar análises documentais e vistorias, emitir certificados (físico e digital) com validade de 12 meses e publicar lista de empreendimentos certificados.

Para a outorga do Selo, o texto exige, entre outros pontos, a realização de treinamentos anuais a síndicos, subsíndicos, porteiros e demais funcionários, contemplando identificação de sinais de violência, protocolos de notificação e encaminhamento, e práticas de acolhimento inicial; a afixação de cartazes e materiais informativos sobre canais de denúncia (Disque 180, Disque 100 e Delegacias de Defesa da Mulher); a criação de canal interno confidencial para recebimento de denúncias (por formulário digital, telefone exclusivo, aplicativo ou meio equivalente, assegurada a confidencialidade e o correto encaminhamento); a celebração de parcerias com entidades públicas ou privadas de apoio às vítimas; o envio semestral de relatório à referida Coordenação; e a instalação de câmeras de segurança nos elevadores e áreas comuns.

A concessão do Selo Condomínio Protetor será realizada por meio de edital público anual, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Há regra ainda orientando que caberá à Coordenação de Política para as Mulheres: realizar análises documentais e vistorias; emitir os certificados físico e digital com validade de 12 (doze) meses; e publicar a lista dos condomínios certificados. Os condomínios certificados deverão afixar placa com mensagem padronizada de compromisso com a segurança e o cuidado dos moradores.

A Comissão de Administração Pública, naquilo que cabe análise, manifesta-se favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela CCJLP.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, visto incentivar comportamentos que possam prevenir a violência doméstica, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da CCJLP.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da CCJLP.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) – Gostaria de solicitar coautoria deste projeto.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Queria parabenizar o Vereador João Jorge pelo projeto e pedir coautoria também.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 889/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 588/2025, DA VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO). Estabelece especificações e diretrizes para o Programa Celular Alerta (PCA), que regula o comércio de aparelhos e peças usadas de telefones celulares. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 588/2025

O Projeto de Lei nº 588/2025, de autoria da Vereadora Cris Monteiro (NOVO), propõe a criação do Programa Celular Alerta (PCA) no Município de São Paulo, com o objetivo de regulamentar o comércio de aparelhos e peças usadas de telefones celulares. A proposta estabelece diretrizes para empresas e pessoas físicas que atuam nesse mercado, exigindo que registrem suas atividades junto ao órgão competente da Prefeitura. Prevê a obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação com foto do vendedor, comprovante de origem lícita dos produtos e a manutenção de um registro das transações, contendo o número de série ou IMEI dos aparelhos e das peças.

A exposição de motivos da propositura apontou que o roubo e o furto de celulares são crimes que afetam a segurança pública e que o mercado de aparelhos e peças usadas é o principal destino desses produtos ilícitos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade do projeto.

O aumento dos roubos e furtos de celulares, assim como o comércio de aparelhos e peças de origem ilícita, tem despertado preocupação crescente entre os legisladores. As propostas em debate buscam não apenas frear a criminalidade, mas também proteger os consumidores e desarticular as redes que lucram com esse tipo de mercado.

A Comissão de Administração Pública apresentou parecer favorável à matéria.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, considera a política proposta positiva para coibir o comércio ilegal e conferir maior legitimidade às vendas de aparelhos usados, de modo a beneficiar e proporcionar maior segurança para o mercado paulistano de aparelhos eletrônicos. Reconhecendo que a propositura é meritória e deve prosperar, apresenta parecer favorável, sob a forma do SUBSTITUTIVO abaixo, apresentado pela nobre autora

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável na forma do SUBSTITUTIVO das Comissões Reunidas.

SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 588/2025

’Estabelece especificações e diretrizes para o Programa Celular Alerta (PCA), que regula o comércio de aparelhos e peças usadas de telefones celulares.’’

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece especificações e diretrizes para o Programa Celular Alerta (PCA), que regula o comércio de aparelhos e peças usadas de telefones celulares no município de São Paulo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - aparelho celular usado: telefone móvel que tenha sido objeto de comercialização anterior a qualquer título;

II - peça usada: qualquer componente ou parte retirada de um celular já utilizado;

III - vendedor: pessoa física ou jurídica que comercializa os aparelhos e peças usadas de telefones celulares;

IV - fornecedor: pessoa física ou jurídica que abastece o estabelecimento vendedor com aparelhos e peças usadas de telefones celulares.

Art. 3º A atividade de compra e venda de aparelhos e peças de celulares usados, destinados ou não à manutenção do telefone móvel, somente poderá ser realizada mediante registro prévio junto à administração pública local, sem prejuízo da obtenção de alvará de funcionamento.

Parágrafo Único. Esta lei se aplica a todos os estabelecimentos que comercializam celulares ou respectivas peças usadas, independentemente do meio de venda.

Art. 4º O registro de estabelecimentos de que trata o artigo 3º está condicionado à comprovação dos seguintes requisitos a serem exigidos do vendedor:

I - Posse de alvará de funcionamento;

II - Apresentação de atestado de antecedentes criminais do titular e funcionários contratados para o exercício de atividade; e

III - inscrição ou comprovante de dispensa de inscrição nos respectivos órgãos fazendários.

§ 1º O registro terá validade máxima de 1 (um) ano, para primeira renovação, e de 2 (dois) anos nas renovações subsequentes.

§ 2º No ato de cada renovação será exigida novamente toda documentação descrita no caput do artigo.

§ 3º É obrigatória a fiscalização in loco pelo órgão executivo como parte das medidas fiscalizatórias prévias a serem tomadas antes da concessão, da complementação ou da renovação do registro, assim como a realização de fiscalizações periódicas.

Art. 5º Ao estabelecimento registrado e que tiver seu registro renovado por ao menos uma vez será dado o Selo do Programa Celular Alerta (SPCA), como forma de trazer segurança ao consumidor e transparência ao negócio.

Art. 6º Cada estabelecimento comercial deverá criar um banco de dados de informações de celulares e peças usadas, que ficará à disposição de qualquer órgão fiscalizador, sempre que solicitado, e será alimentado com, no mínimo, as seguintes informações:

I - Data de aquisição do produto;

II - Nome completo, endereço, RG e CPF/CNPJ do fornecedor;

III - Número de série da peça, quando aplicável, e o IMEI do aparelho;

IV - Nota Fiscal eletrônica ou documento equivalente.

Parágrafo único. A nota fiscal, recibo ou documento equivalente de entrada deverá conter dados completos do aparelho, além de nome e CPF/CNPJ do fornecedor do aparelho.

Art. 7º As plataformas de comércio eletrônico que viabilizarem anúncios de aparelhos telefônicos celulares deverão exigir, previamente à disponibilização de anúncio de venda desses aparelhos, cópia digital do RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do anunciante quanto à responsabilidade pela procedência lícita do bem vendido.

Parágrafo único. A documentação prevista no caput deste artigo deverá ser mantida nos bancos de dados da plataforma por 5 (cinco) anos e poderá ser solicitada pelo comprador ou por autoridade policial.

Art. 8º - Fica proibida a revenda de celulares bloqueados por extravio, furto ou roubo e peças usadas sem a devida identificação de procedência lícita.

Art. 9º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito, nos casos de infração leve e de primeira ocorrência, quando não houver prejuízo direto à fiscalização ou ao rastreio do produto;

II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para infrações leves e médias, que envolvam falhas documentais parciais ou incorretas, sem prejuízo à identificação da origem do produto, aplicada em dobro em caso de reincidência;

III - Multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para infrações graves, como ausência total de documentação fiscal ou comercialização de aparelhos de procedência duvidosa, aplicada em dobro em caso de reincidência;

IV - Na hipótese de terceira reincidência, será determinada a cassação do registro de funcionamento do estabelecimento;

V - Nos casos de infração grave com reincidência, poderá ser determinada a interdição administrativa e lacração do estabelecimento.

Parágrafo único. A qualificação e detalhamento referente a gravidade das infrações e suas especificidades deverão ser regulamentadas pelo Executivo.

Art. 10 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Gilberto Nascimento, Dra. Sandra Tadeu, Kenji Ito, Silvinho Leite, Adrilles Jorge, e Amanda Vettorazzo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 588/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção da Bancada do PSOL e da Sra. Luna Zarattini. 

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL, presente e da nobre Vereadora Luna Zarattini. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) – (Pela ordem) – Queria parabenizar a nobre Vereadora Cris Monteiro, por um dos projetos mais bem escritos que passa pelo plenário esse ano. Queria pedir a coautoria. Já houve, na cidade de São Paulo, entre janeiro e agosto, mais de 124 mil celulares roubados e apenas 4 mil foram recuperados.

Assim, parabéns, nobre Vereadora. Estamos juntos nessa briga.

O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, gostaria de pedir coautoria desse excelente projeto de lei. São quase 600 telefones celulares roubados e furtados, todos os dias, apenas na cidade de São Paulo.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – Gostaria de parabenizar, novamente, a nossa nobre Vereadora Cris Monteiro. Como o nobre Vereador Gilberto Nascimento acabou de falar, é um projeto de lei excelente, diante dos grandes problemas que vemos todos os dias de roubo e assalto. São 500 por dia, é um absurdo. G ostaria de pedir coautoria também.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Eu, que já sofri duas tentativas de assalto em São Paulo desde que cheguei, gostaria de parabenizar a nobre Vereadora Cris Monteiro e pedir também coautoria com essa excepcional Vereadora.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Adio, de ofício, o item 38, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 250/2025, dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Estende a todos os moradores da cidade de São Paulo que tenham renda comprovada familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e inscrição no NIS (número de identificação social) o benefício da tarifa zero nos ônibus circulares do município todos os dias da semana. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 250/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Alessandro Guedes (PT), que estende a todos os moradores da cidade de São Paulo que tenham renda comprovada familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e inscrição no NIS (Número de Identificação Social) o benefício da tarifa zero nos ônibus circulares do município todos os dias da semana.

De acordo com a propositura, o benefício da tarifa gratuita, já concedido a estudantes da rede pública, será ampliado para moradores da cidade de São Paulo com renda de até 1,5 salário mínimo per capita e devidamente cadastrados no CadÚnico.

A comprovação se dará por meio de residência e inscrição válida no NIS. O acesso será operacionalizado através do Bilhete Único, renovado a cada dois anos. O texto prevê ainda que a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo no prazo de seis meses, devendo este estabelecer penalidades para as concessionárias que descumprirem a norma, fixadas em valor não inferior a um salário mínimo, em progressão em caso de reincidência. Ademais, autoriza a Prefeitura a adotar medidas administrativas para garantir a execução da política pública.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a medida busca garantir o direito social ao transporte, previsto constitucionalmente, assegurando acesso à cidade e mobilidade para as populações periféricas, que dependem fortemente do transporte coletivo e comprometem parte significativa de sua renda com tarifas. Ressalta que a tarifa zero é uma política pública que promove a inclusão social, desestimula o uso de carros e motos, e favorece a sustentabilidade urbana. O vereador destaca ainda a urgência da proposta diante da necessidade de ampliar o alcance da gratuidade para além dos domingos, garantindo o benefício diariamente a uma parcela mais ampla da população vulnerável.

O presente projeto de lei apresenta importantes aspectos positivos e negativos quando analisado sob a perspectiva da Administração Pública.

Entre os pontos positivos, destaca-se o caráter de inclusão social da medida, uma vez que a ampliação da gratuidade fortalece o direito constitucional ao transporte e assegura às populações de baixa renda maior acesso à cidade. Tal política pode contribuir para a redução das desigualdades, sobretudo no caso de moradores das periferias, que gastam parcela significativa de sua renda com tarifas de transporte. Nesse sentido, a proposta atua como instrumento de justiça social, garantindo mobilidade para o trabalho, a educação e o lazer.

Outro aspecto favorável reside no incentivo ao transporte coletivo em detrimento do transporte individual motorizado, o que se alinha aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A adoção da tarifa zero pode estimular a migração de usuários que hoje optam por automóveis ou motocicletas, com efeitos positivos na redução de congestionamentos, poluição atmosférica e emissões de gases de efeito estufa. Além disso, a medida tem potencial para fortalecer o sistema de transporte coletivo, ampliando sua relevância como serviço essencial e justificando novos investimentos públicos em infraestrutura e modernização.

Todavia, o projeto também suscita desafios relevantes do ponto de vista da gestão pública. O primeiro deles diz respeito ao impacto fiscal, uma vez que a gratuidade universalizada para determinada faixa de renda exige vultosos subsídios do orçamento municipal. O texto legal não apresenta estimativa de impacto financeiro nem define fonte de custeio, o que pode comprometer o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade da medida no longo prazo.

Outro ponto crítico refere-se à capacidade operacional do sistema. A ampliação do número de usuários beneficiados, sem a devida expansão da frota e da infraestrutura, pode acarretar sobrecarga e superlotação, comprometendo a qualidade do serviço prestado. Soma-se a isso a necessidade de mecanismos rigorosos de controle administrativo, especialmente quanto à verificação de residência, renda e inscrição no NIS. A complexidade desse processo pode gerar riscos de fraudes, inconsistências cadastrais e maior burocracia.

Há ainda o risco de uso desvirtuado do benefício, dado que não há limites objetivos para a quantidade de viagens realizadas. Tal cenário pode ampliar os custos do programa além do previsto. Por fim, a dependência da medida em relação às prioridades políticas de cada gestão municipal levanta preocupações sobre sua continuidade. Uma política de grande impacto orçamentário, sem garantias de financiamento estável, pode ser alvo de questionamentos jurídicos ou de descontinuidade em futuros governos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade da proposta.

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar, reconhece que a proposta possui elevada relevância social e potencial transformador no âmbito da mobilidade urbana, mas que exige estudos complementares de impacto financeiro, mecanismos de controle administrativo e estratégias de sustentabilidade para que possa efetivamente alcançar seus objetivos sem comprometer a eficiência e a responsabilidade fiscal da Administração Pública. Deste modo, apresenta parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, distingue a virtude do projeto da democratização ao acesso à cidade por meio da mobilidade. Assim, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta as qualidades do projeto em permitir às camadas mais vulneráveis da sociedade, tanto em gênero, quanto em renda, a possibilidade de acessar serviços públicos prestados no território municipal sem empenhar grande parte da renda familiar, de modo que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, do pedido de coautoria dos Srs. Ricardo Teixeira e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 250/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Adrilles Jorge, Cris Monteiro e Rute Costa e da abstenção dos Srs. Gilberto Nascimento e Dra. Sandra Tadeu.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Registrem - se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Adrilles Jorge, Cris Monteiro e Rute Costa e as abstenções do nobres Vereadores Gilberto Nascimento e Dra. Sandra Tadeu. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 865/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte coletivo público e privado do Município de São Paulo de instalar, no interior dos seus ônibus, câmeras do sistema SmartSampa para prevenção de crimes bem como outras finalidades e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 865/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, o presente projeto de lei “dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte coletivo público e privado do Município de São Paulo de instalar, no interior dos seus ônibus, câmeras do sistema SmartSampa para prevenção de crimes bem como outras finalidades e dá outras providências”.

A propositura visa ampliar os mecanismos de vigilância e controle em veículos de transporte coletivo, mediante a integração das imagens captadas ao sistema SmartSampa, sob gestão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. O texto estabelece que as câmeras deverão abranger, no mínimo, as áreas de entrada e saída, corredor central, parte traseira, espaço do motorista e cobrador, e assentos preferenciais. Define, ainda, o prazo de 180 dias para a adequação das empresas operadoras e fixa penalidades progressivas em caso de descumprimento, destinando os recursos arrecadados ao Fundo Municipal de Segurança Urbana.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa objetiva reforçar a segurança dos usuários do transporte coletivo no Município de São Paulo, garantindo mecanismos eficazes de prevenção de crimes, importunação sexual e abusos dentro dos ônibus. Destaca a importância da integração tecnológica do sistema SmartSampa como ferramenta de apoio às forças de segurança, garantindo maior eficiência na resposta a ocorrências e na identificação de ilícitos, além de contribuir para a gestão inteligente da mobilidade urbana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, conforme Parecer nº 1855/2025.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a iniciativa, ao prever o uso de tecnologias integradas de monitoramento, contribui para a melhoria das condições de mobilidade da população, com conforto, segurança e modicidade, incluindo os grupos de mobilidade reduzida. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a ótica da organização e da eficiência do sistema de transporte coletivo municipal, reconhece que a implementação de dispositivos de vigilância pode contribuir para a melhoria das condições de operação, para o registro de incidentes e para o aumento da segurança de motoristas e passageiros, em consonância com as políticas públicas de mobilidade e segurança viária. Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Luiz Proteção Animal (PODE)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, do pedido de coautoria dos Srs. Ricardo Teixeira, Gilberto Nascimento, Rute Costa, Kenji Ito, Cris Monteiro, Adrilles Jorge e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 865/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) – Gostaria de parabenizar o nobre Vereador Alessandro Guedes e pedir coautoria ao item 39, PL 250/25.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Registrado o pedido de coautoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 54/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Dispõe sobre a criação do "Programa Farmácia Solidária" para doação de medicamentos no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte :

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 54/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a criação do "Programa Farmácia Solidária" para doação de medicamentos no município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

Segundo a justificativa do projeto, a necessidade de ampliar o acesso da população carente a medicamentos essenciais, garantindo o direito constitucional à saúde, está previsto no art. 196 da Constituição Federal. Destaca também a importância de reduzir o desperdício e o descarte incorreto de medicamentos, promovendo a sustentabilidade e o uso racional dos recursos farmacêuticos. O texto ressalta ainda que muitos remédios permanecem estocados em residências após o término de tratamentos e poderiam ser reaproveitados, mediante triagem técnica, para atender pessoas sem condições de comprá-los.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa um importante instrumento de equidade no acesso a medicamentos e de fortalecimento da assistência farmacêutica no município. Ao articular a doação e a redistribuição de fármacos sob supervisão técnica, o programa contribui para a ampliação da cobertura terapêutica, reduzindo as interrupções de tratamento causadas por falta de recursos. Além disso, promove práticas de uso racional de medicamentos, diminui riscos ambientais decorrentes do descarte inadequado e estimula a responsabilidade social de cidadãos e instituições de saúde. Trata-se, portanto, de uma medida favorável à saúde coletiva, ao alinhar solidariedade social, sustentabilidade e garantia do direito à saúde como dever do Estado, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Ely Teruel (MDB)

Rute Costa (PL)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 54/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, requeiro a coautoria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Passemos ao item seguinte.

– “PL 614/2022, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Linear Abel Ferreira e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 614/2022

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa autorizar o Executivo a criar o Parque Municipal Linear Abel Ferreira, a ser implementado em área de jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, localizada na área verde existente no canteiro central da Avenida Abel Ferreira (Codlog nº 434086), e que terá como referência na região atividades relacionadas ao lazer, a prática de atividades físicas, educação ambiental e preservação da memória paulistana.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Professor Toninho Vespoli, Carlos Bezerra Jr. e Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 614/2022 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 150/2024, do Vereador ISAC FÉLIX (PL). Dispõe sobre a disponibilização de médicos especialistas para atendimento de crianças e adolescentes autistas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 150/2024.

Trata-se de Projeto de Lei 150/2024, de iniciativa do Nobre Vereador Isac Félix, que dispõe sobre a disponibilização de médicos especialistas para atendimento de crianças e adolescentes autistas nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição visa suprir a carência de atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista na rede básica, destacando que a quantidade de crianças e adolescentes autistas exige tratamentos por profissionais com conhecimento específico; nesse quadro, sustenta-se que a medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e se pede o apoio dos pares.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se Legalidade

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, estabelece-se que o Poder Público disponibilizará, nas Unidades Básicas de Saúde, médicos especialistas aptos a atender crianças e adolescentes com TEA. A diretriz é de oferta direta, por meio dos órgãos competentes da Administração, vinculando a prestação ao primeiro nível de atenção do SUS municipal.

A proposição determina que cada UBS fixe o quantitativo necessário de profissionais especializados com base na média de usuários com autismo que a unidade atende, isto é, dimensionando a força de trabalho segundo a demanda efetiva aferida localmente.

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que porventura deviria se pronunciar visto seu rol de competências regimentais, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Silvão Leite e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 150/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Adio, de ofício, itens, 44 e 45, por falta de instrução. Passemos agora aos Itens que foram adiados para o final da pauta: item 16 – PDL 67/2025, a pedido da autora, a nobre Vereadora Simone Ganem, vai para a próxima sessão virtual. Então, nós vamos ter os seguintes itens da pauta: o item 17, PDL 82/2025; o item 19, PDL 100/2025; o item 26, PL 110/2025; e uma inclusão na pauta PL 1190/2025, que é requerimento do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

Passemos ao item 17, PDL 82/25.

- “PDL 82/2025, DA VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) Concede o Título de Cidadão Paulistano e o Diploma de Gratidão a Sua Santidade o Papa Leão XIV. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 82/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, concede o Título de Cidadão Paulistano e o Diploma de Gratidão a Sua Santidade o Papa Leão XIV.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Paulistano e o Diploma de Gratidão a Sua Santidade o Papa Leão XIV, líder da Igreja Católica Apostólica Romana, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à humanidade e à defesa dos valores que fundamentam a civilização ocidental e a identidade moral da cidade de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, eleito em 8 de maio de 2025, durante o Conclave realizado na Capela Sistina, o então Cardeal Robert Prevost adotou o nome de Leão XIV. Sua trajetória como missionário agostiniano no Peru lhe conferiu profunda compreensão da realidade latino-americana, tornando-se uma voz autêntica e empática na promoção da dignidade humana, da paz e da fraternidade. Sua Santidade possui vínculos históricos com São Paulo, tendo celebrado missa na Paróquia São Carlos Borromeu, no Belenzinho, em 2012. Essa conexão pastoral é evidenciada pela memória viva de sua visita e pelo cálice utilizado naquela celebração, preservado pela comunidade local.

Antes de seu pontificado, destacou-se como Prefeito do Dicastério para os Bispos, demonstrando sensibilidade às necessidades das igrejas locais. Como frade agostiniano, representa valores de diálogo, comunidade e pacificação social, essenciais para o desenvolvimento de uma cidade justa e fraterna. Sua liderança espiritual e social transcende fronteiras, promovendo o diálogo entre o Norte e o Sul global, e reafirmando princípios fundamentais como a defesa da vida, da família e da fé cristã. Ao homenageá-lo, a Câmara Municipal de São Paulo reconhece sua relevância como líder mundial e reafirma seu compromisso com os valores que sustentam a sociedade paulistana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento da trajetória espiritual, humanitária e pastoral de Sua Santidade o Papa Leão XIV, cuja liderança moral e compromisso com os valores cristãos refletem diretamente os princípios que sustentam a identidade e os anseios da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo apresentado a fim de adequar a homenagem à entrega somente do Título de Cidadão Paulistano a Sua Santidade o Papa Leão XIV.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo apresentado a fim de adequar a homenagem à entrega somente do Título de Cidadão Paulistano a Sua Santidade o Papa Leão XIV.

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 82/2025.

Concede o Título de Cidadão Paulistano a Sua Santidade o Papa Leão XIV.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Sua Santidade o Papa Leão XIV da Igreja Católica Apostólica Romana, em reconhecimento à sua liderança espiritual e à sua incansável dedicação à promoção da paz, da justiça social e pelos seus serviços prestados à humanidade mundialmente consagrados, cujos reflexos beneficiaram profundamente a Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em formato que se adeque à agenda de Sua Santidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PDL 82/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, devo confessar que quando o Vereador estava fazendo a leitura, fiquei até emocionada. É uma grande honra conceder este título a Sua Santidade, ao Papa, e vou falar uma frase dele: “Aos jovens, eu digo: não tenham medo, aceitem o convite da Igreja e de Cristo Senhor. Amém”. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Lermbo que está aprovado o substitutivo.

A SRA. RUTE COSTA (PL) – (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) – (Pela ordem) - Queria parabenizar a Vereadora Amanda Vettorazzo, embora não seja católica, sou evangélica. Quero dizer que, com tristeza, hoje um título foi dado a um ministro do STF, que é evangélico, e não passou nesta Casa. Então é só para mostrar como a Direita é democrática e como gostamos de jogar bem limpo. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Parabéns, nobre Vereadora Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) - Só para registrar que, na Casa, o voto conta o Ministro foi uma questão política. Não tem nada a ver com religião e muito menos com intolerância religiosa. Preciso deixar isso pontuado para não parecer às pessoas que nos assistem qualquer coisa nesse sentido.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Perfeito, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Passemos ao próximo item, item 19.

- “PDL 100/2025, DO VEREADOR KENJI ITO (PODEMOS). Dispõe sobre outorga póstuma de título de cidadão paulistano ao Dr. Ruy Ferraz Fontes e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Kenji Ito, dispõe sobre outorga póstuma de Título de Cidadão Paulistano ao Dr Ruy Ferraz Fontes e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a trajetória do Dr. Ruy Ferraz Fontes, que atuou por mais de 40 anos na Polícia Civil de São Paulo, ocupando cargos de destaque como delegado-geral e dirigente de importantes departamentos, entre eles o DEIC, DENARC e DECAP, é louvável. O texto ressalta sua atuação decisiva no combate ao crime organizado, especialmente por ter sido pioneiro nas investigações contra o PCC e responsável pelo indiciamento de sua cúpula em 2006. Além da formação em Direito e Administração Pública, o Dr. Ruy Fontes possuía especializações e cursos internacionais em antidrogas e antiterrorismo. O projeto reconhece seus relevantes serviços à segurança pública e propõe o título póstumo de cidadão paulistano como forma de homenagear sua contribuição e legado.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que sob a ótica da educação, a concessão do título póstumo ao Dr. Ruy Ferraz Fontes tem valor formativo e simbólico, pois reconhece valores éticos e cívicos fundamentais — como a coragem, o compromisso público e a integridade no serviço à sociedade. Ao celebrar figuras que dedicaram suas vidas à proteção da população e ao fortalecimento das instituições democráticas, o Poder Legislativo contribui para educar pelo exemplo, estimulando nas novas gerações o respeito à lei, à justiça e à responsabilidade social. Essa homenagem, portanto, reforça a dimensão pedagógica da cidadania, promovendo uma cultura de valorização dos servidores públicos e da ética como princípios estruturantes da educação e da convivência social, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 100/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Parabéns nobre Vereador. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Kenji Ito.

O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) – Obrigado, Presidente. Quero agradecer aos nobres Vereadores e às nobres Vereadoras pela aprovação desse PDL.

Como todo mundo sabe, o Dr. Ruy Ferraz Fontes foi morto, na cidade de Praia Grande, pelo crime organizado. Ele estava atuando como Secretário da Administração Pública da Prefeitura de Praia Grande.

Também quero aproveitar e parabenizar a Polícia Civil que tem feito um ótimo trabalho, não só na cidade de São Paulo, mas no estado de São Paulo. Nessa ocorrência do Dr. Ruy Ferraz já são dez pessoas presas, que foram detidas por conta dessa ocorrência que chocou a cidade e o estado de São Paulo. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Parabéns mais uma vez, Vereador Kenji Ito.

- Falas simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Passemos ao próximo item 26, o PDL 110/2025.

- “PDL 110/2025, DO VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO). Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Leonídio Barbosa dos Santos - "Mundinho". DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 110/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvão Leite, concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Leonídio Barbosa dos Santos – “Mundinho”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A justificativa destaca sua atuação exemplar e compromisso com o desenvolvimento humano e comunitário, ressaltando que sua conduta ética, solidariedade e espírito público o tornaram uma referência positiva para a sociedade paulistana. A homenagem busca valorizar cidadãos que, embora não nascidos em São Paulo, ajudaram a construir a cidade por meio de ações concretas em prol do bem comum.

Leonídio Barbosa dos Santos construiu sua reputação como um cidadão engajado em causas comunitárias, especialmente voltadas ao apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e à promoção de iniciativas de solidariedade. Sua atuação é caracterizada pela presença constante nas demandas locais, pelo incentivo ao esporte e à cultura como instrumentos de inclusão social e pela capacidade de mobilizar pessoas em torno de valores de respeito, trabalho e fraternidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o projeto se mostra de grande relevância, pois reforça valores fundamentais de cidadania, respeito e reconhecimento do mérito. A outorga do título a uma personalidade que se destacou pelo trabalho e dedicação à coletividade serve como exemplo inspirador para estudantes e jovens, promovendo o aprendizado por meio de referências reais de ética e comprometimento social. Essa homenagem estimula a valorização da história de vida e das práticas de solidariedade como instrumentos educativos, que fortalecem o sentimento de pertencimento e incentivam a participação ativa na construção de uma sociedade mais justa e colaborativa, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 110//2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

A SRA. RUTE COSTA (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) – (Pela ordem) – Gostaria de pedir coautoria e aproveito para parabenizar o Vereador Silvão Leite. Quero dizer que buscamos dar protagonismo às pessoas que são atletas, e nós também salvamos vidas nesta cidade. Então, parabéns, queria coautoria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Obrigado, nobre Vereadora Rute Costa. O nobre Vereador Silvão Leite quer fazer uso da palavra?

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sim, obrigado, Sr. Presidente. Quero agradecer a todos os Vereadores e a todas as Vereadoras. Realmente o que a vereadora Rute Costa falou é verdade.

Ele, que tem um trabalho excepcional com as crianças há muitos anos, já formou grandes atletas, também já formou muitos cidadãos. Agradeço a todos os Parlamentares pelo apoio e está concedida coautoria à nobre Vereadora Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Parabéns, nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – Obrigado, Presidente. Quero parabenizar o nosso parceiro Vereador Silvão Leite pela proposição de homenagear o nosso grande amigo “Mundinho” e também pedir coautoria.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Perfeito, o nobre Vereador Silvinho Leite pediu coautoria. Parabéns, Vereador.

Há sobre a mesa requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte: (Requerimento de inclusão de PL 1190/2025)

REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, inclusão do PL nº 1190/2025 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.

Sala das Sessões,

Carlos Bezerra Jr.

Vereador”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa.) Aprovado.

Passemos à leitura do item.

- “PL 1190/2025, DO VEREADOR CARLSO BEZERRA JR. (PSD). Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Turim, na República Italiana, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1190/2025.

Proposição de autoria do Vereador Carlos Bezerra Junior (PSD), institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Turim, na República Italiana, e dá outras providências.

Conforme a justificativa apresentada pelo proponente, ” a cidade de Turim consolidou-se, nas últimas décadas, como um dos polos de inovação social mais reconhecidos da Itália e da Europa. Antiga capital industrial, Turim transformou-se em laboratório de políticas públicas voltadas à inclusão, solidariedade e integração de populações vulneráveis, articulando governo local, terceiro setor, fundações filantrópicas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas em um verdadeiro modelo de governança social compartilhada.

Nos termos do projeto apresentado, a declaração poderá servir de base para a celebração de acordos e programas de cooperação destinados a fomentar intercâmbios sociais, culturais, educacionais, tecnológicos e econômicos. Nesse sentido, a expectativa do proponente reside na possibilidade do estabelecimento de “programas e parcerias para a troca de informações, experiências e boas práticas de políticas públicas de caráter social, em diversos eixos, destacando os seguintes:

. Acolhimento e inclusão de pessoas em situação de rua, com destaque para políticas de moradia digna, incluindo iniciativas de Habitação Primeiro e outros modelos inovadores de atendimento habitacional e de acompanhamento social;

. Fomento de espaços de acolhida integral, incluindo pernoite ou moradia de transição, com oferta de alimentação, cuidados de saúde e de higiene, atividades educativas, culturais e de lazer, atendimento psicossocial e ações de inclusão sócio-produtiva, com base em experiências internacionais e nacionais de atendimento integral e solidariedade;

. Acolhimento e integração de imigrantes e refugiados, assegurando acesso a serviços essenciais, mediação cultural e estratégias de inserção social e laboral.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em tela na forma do Substitutivo sugerido para: i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, ressaltando-se que a Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007 consolida a legislação municipal sobre cidades-irmãs da cidade de São Paulo, razão pela qual se propõe a sua alteração e; ii) suprimir da proposta original dispositivo que autorizava o Executivo a firmar convênios e parcerias, sanando eventual vício de iniciativa.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a importância do fortalecimento da cooperação internacional feita pelo município de São Paulo, o que potencializa ações futuras, mas também valoriza as diásporas italiana e brasileira presentes nos territórios das cidades irmãs. Assim, consignamos parecer favorável nos termos do SUBSTITUTIVO da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de fortalecer as ações culturais e educativas empreendidas pelas comunidades italiana e piemontesa na cidade de São Paulo, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer sob a forma do SUBSTITUTIVO da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

Favorável ao SUBSTITUTIVO da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1190/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, antes de o autor falar, parabenizo o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr. por esse projeto importante de cidade-irmã, com Turim, cidade da Itália, e São Paulo. Eu sou um desses descendentes de italianos no nosso país. Então, quero parabenizá-lo por essa referência, por essa parceria, de cidades-irmãs.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Obrigado, nobre Vereador. Eu gostaria, na verdade, de fazer uma manifestação. Esse projeto de cidades-irmãs – São Paulo e Turim – é construído em uma outra base. Normalmente, os projetos de cidades-irmãs estabelecem parcerias prioritariamente no campo cultural e no campo do desenvolvimento econômico.

E V.Exa. sabe que, historicamente, a cidade de Turim é uma cidade onde se desenvolveram políticas de vanguarda na área social. Hoje, Turim é considerado o hub europeu de políticas sociais, de vanguarda. Então, estamos construindo, a Câmara Municipal está construindo, uma parceria entre cidades-irmãs – e de maneira inédita, a partir do combate à pobreza e desigualdades; e do enfrentamento das grandes mazelas sociais, numa troca de experiências e de tecnologia social entre São Paulo e Turim.

Então, quero agradecer aos colegas Vereadores e ressaltar a importância dessa proposta.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) – (Pela ordem) – Desculpa, Sr. Presidente, quero fazer jus também ao Vereador Carlos Bezerra Jr. Primeiro, parabéns por essa conquista, por sua luta. Quero dizer que, em cada cidade da China por onde passamos, o Bezerra tomou a palavra nas três cidades: Xangai, Shenzhen, Hangzhou, e propôs essa parceria de cidades-irmãs.

Então, parabéns, belo trabalho. E vamos encaminhar também as questões com a China. Obrigado. Parabéns, Carlos Alberto Bezerra.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Perfeito. Mais algum nobre Vereador quer a palavra? (Pausa)

Não havendo nada mais a ser tratado, encerrarei a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 25 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 25 de novembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 26 de novembro; cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 26 de novembro; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 27 de novembro. Todas as sessões com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Obrigado a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.