Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 24/09/2024
 
2024-09-24 317 Sessão Ordinária

317ª SESSÃO ORDINÁRIA

24/09/2024

- Presidência dos Srs. Milton Leite e Sidney Cruz.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 317ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 24 de setembro de 2024.

Antes de iniciarmos o Pequeno Expediente, informo aos Srs. Vereadores que esta presidência recebeu um requerimento em 23 de setembro de 2024, apresentado pela Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, que requer que seja iniciado processo de apuração de responsabilidade político-administrativa do Prefeito do Município de São Paulo em razão de violações cometidas na região central do Município de São Paulo, na área comumente conhecida como cracolândia, pela ação da Guarda Civil Metropolitana.

Peço ao Sr. Secretário, nobre Vereador Sidney Cruz, que proceda à leitura do requerimento.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sandra Santana presente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está registrada a presença.

Passemos à leitura do requerimento.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 06-00016/2024

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ELAINE CRISTINA MINEIRO, do MANDATO QUILOMBO PERIFÉRICO, Vereadora em exercício na Câmara Municipal de São Paulo, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 44.299.688-3, inscrita no CPF/MF sob o nº 316.413.918-71, com endereço funcional no Viaduto Jacareí, nº 100, bairro Bela Vista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP nº 01319-900, endereço eletrônico elainedoquilomboperiferico@saopaulo.sp.leg.br, vem, respeitosamente à presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora, Vereador Milton Leite, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promover a presente:

DENÚNCIA

Em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RICARDO LUIS REIS NUNES, devendo ser citado no endereço funcional do Viaduto do Chá, nº 15, bairro Centro Histórico, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP nº 01022-020, em razão de crime de responsabilidade político-administrativa, tendo em vista as irregularidades abaixo aduzidas:

Denúncia * Violações da Dignidade da Pessoa Humana * Guarda Civil Metropolitana * Cracolândia * Prefeito do Município de São Paulo * Lei Orgânica do Município de São Paulo * Art. 73, IV, “c”, “d” e “f” * Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo * Art. 390, caput * Decreto-Lei nº 201, de 1967 * Art. 4º, VII e VIII * Infração Político-Administrativa * Violação ao Princípio Administrativo de Impessoalidade * Descumprimento de Decisão Judicial * Prática Contra Lei * Omitir ou Negligenciar Interesses Municipais * Perda de Mandato * Cassação

I. DOS FATOS

I. 1. DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1033071-79.2021.8.26.0053

A Prefeitura de São Paulo é polo passivo de Ação Civil Pública (ACP) nº 1033071-79.2021.8.26.0053, produto do Inquérito Civil Público nº 14.725.0453/2017-2, movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) - Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área de Inclusão Social e Saúde Pública, e a Promotoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital -, em razão de violações cometidas na região central do Município de São Paulo, na área comumente conhecida como Cracolândia, pela ação da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A ACP tem a participação judicial como amicus curiae da Associação dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo e assistente litisconsorcial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos. O objeto da ação trata de desvio de função e abuso de poder pela GCM, pela sua atuação ostensiva e os casos de atuação truculenta, violadora de direitos fundamentais da população em situação de rua que ali se encontra.

De forma a demonstrar o modo de operação desse órgão, o MPSP descreve a intervenção da GCM em duas datas específicas, nos dias 20 de maio de 2017 e 28 de setembro de 2017. O documento conta com uma série de depoimentos, tendo como testemunhas representantes de órgãos públicos, frequentadores do local e organizações sociais que atuam por meio do fornecimento de alimentos, materiais para proteção ao frio, orientações para redução de danos, dentre outras ações de garantia de direitos humanos:

A fala da ex-secretária de Direitos Humanos é também confirmada pela do então Ouvidor da Defensoria Pública, que em 28 de setembro de 2017, encaminhou carta com os seguintes dizeres sobre a atuação da GCM: “No dia 28 de setembro, às 9h36 chegou a informação pelo Whatsapp que a GCM estava jogando bombas no fluxo e que uma mulher - Jessica de Lima Lucena - tinha sido presa por desacato. Também foi relatado que tinha muita bomba e que as pessoas estavam dentro dos Atendes com a polícia. A mensagem também afirmou que tiraram todos os trabalhadores da Tenda e estava só a polícia e os usuários. Segundo a mensagem, ‘uma assistente social do Consultório de Rua disse: parece o Carandiru. Vai rolar massacre’. Junto com a mensagem (anexo print) veio também um vídeo mostrando a GCM (ambiental de uniforme verde). Diante desse relato contatei o Condepe e a Defensoria. De imediato a presidente do Condepe se dirigiu para o local e a Defensora Fernanda Dutra que chegou a tempo de ver as bombas sendo jogadas. Ao chegar ao local já percebi que as pessoas do fluxo estavam dentro do serviço denominado Atende. Entramos (sic) em contato com os comandantes da operação: Insp. Ferreirinha e Subcomandante Braga. Os dois foram unânimes em não autorizar a entrada (sic) no espaço para verificar se as pessoas não estavam sofrendo nenhuma violação, tanto do Ouvidor, do Condepe e da Defensora. A alegação dada era de que poderíamos criar um empoderamento (sic) das pessoas e provocar um conflito. Tivemos que esperar uns 30 minutos até que nos autorizaram a entrar monitorados pelos GCMs. Ao entrar, a imagem do Carandiru era real. Mais de 200 pessoas sentadas e a sua frente uma fila de guardas com escudos. Ao lado um grupo menor de mulheres na mesma situação. Os homens eram (sic) encaminhados em pequenos grupos para um portão onde passavam por revista pessoal e de seus pertences que muitas vezes eram jogados no chão. Depois as pessoas eram liberadas para seguirem para a praça onde estavam todos/as concentrados. As mulheres estavam sendo revistadas dentro do container por guardas do grupamento ambiental. Enquanto estávamos lá, acompanhamos uma entrevista de uma senhora que afirmou que foi obrigada a ficar pelada e agachar (notícia anexa). Também tinham crianças e não tivemos notícia da presença do Conselho Tutelar. Ao terminar as revistas foi autorizada a entrada de todos. Verificamos que ainda tinha muito lixo. Filmei o lixo para verificar se tinha presença de documentos e não consegui perceber nenhum documento. Tinha chegado por whatsapp (sic) que haveria dois corpos de pessoas que estavam mortas. Verificamos container por container e não confirmamos a notícia. O gerente do serviço estava perdido e preocupado, pois não teria condições de abrir o serviço e dar continuidade no atendimento pelas condições em que ficou o serviço. Vidros quebrados, portão estourado e muros com aberturas. A preocupação do gerente era de como fazer o controle de entrada e garantir a segurança mínima da equipe. Neste momento, conversando com os funcionários também chegou a notícia de que os GCMs jogaram bombas e atiraram balas de borracha na hora que entraram e que os funcionários não foram avisados e nem respeitados. Tiveram que se esconder dentro de um container. No meio da ação algumas mulheres foram levadas para o DENARC por denúncia de estar com drogas” (fls. 378/380).

Vários vídeos e fotografias demonstrando de forma inquestionável a atuação abusiva da GCM foram juntados ao procedimento às fls. 220, 374/377. Foram flagradas nas imagens de abordagens agressivas, constrangimento ilegal, desrespeito ao direito de locomoção, violação da liberdade de imprensa, apropriação ilegal de pertences pessoais etc. [grifou-se]

As Promotorias de Justiça expediram, em março 2018, uma série de Recomendações Administrativas à Prefeitura do Município de São Paulo, de forma a implementar medidas de garantia de direitos e efetividade da administração pública municipal:

a) Determine que Guarda Civil Metropolitana adeque-se rigorosamente aos ditames constitucionais e legais, agindo em absoluto respeito aos direitos humanos, notadamente o direito à vida, integridade física, propriedade, liberdade de locomoção, expressão e opinião, da população e dos meios de comunicação, com relação às pessoas que transitam, residem ou estejam, por qualquer motivo, na região da Luz e Campos Elíseos, conhecida como “Cracolândia”.

b) Determine que a Guarda Civil Metropolitana se abstenha de promover revistas pessoais em massa, sem situação de flagrante que se enquadre numa das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.

c) Determine que a Guarda Civil Metropolitana se abstenha de promover revista pessoal individual em pessoas que não estejam em situação de flagrância (art. 302 do CPP).

d) Determine que a Guarda Civil Metropolitana se abstenha de realizar atividades policiais ostensivas, notadamente realização de operações policiais destinadas ao enfrentamento de crimes, prática afeita à Polícia Militar, que tem treinamento específico para tal ação.

e) Determine que a Guarda Civil Metropolitana se abstenha de promover qualquer tipo de constrangimento ilegal em face de moradores de rua ou pessoas em situação de dependência química, observando rigorosamente os termos da Portaria Intersecretarial nº 01/2017.

f) Que as atuações em desacordo com a Constituição Federal ora narradas, bem como quaisquer outras que cheguem ao conhecimento da Municipalidade, sejam devidamente investigadas e punidas por meio de processos administrativos contra os servidores públicos que agirem em desacordo com suas funções e com abuso de poder. [grifou-se]

Entretanto, o MPSP demonstra na peça que, em novembro do mesmo ano, foram constatadas violações às recomendações feitas; o documento apresenta fichas da DPE que realiza atendimentos itinerantes no local, demonstrando a violação de direitos e atuações truculentas. Inclusive, soma-se a esta parte depoimentos de servidores públicos da assistência que declaram violência contra eles durante a execução dos trabalhos.

No ano de 2020, durante a pandemia de Covid-19 e do isolamento social, foram relatadas novas operações na região, com frequente arremesso de bombas, tiros de projéteis de elastômetro e a violação constante de direitos da população em situação de rua, com a preocupante ação de recolhimento de documentos pessoais. O ano de 2021 foi marcado pela escalada de violência, com ações extremamente militarizadas e demonstrando a falta de planejamento estratégico, sendo uma ação coordenada para violação de direitos da população em situação de rua, com viés racista. Afirma-se isso diante da falta de atuação intersecretarial, não priorizando ações de saúde e assistência, além do comprovado marcador racial da população em situação de rua, que se compõe majoritariamente de pessoas negras[1]:

Enfim, a GCM anuncia mais uma operação - como tantas outras - com finalidade policial, formato e execução militares e nenhuma eficiência no enfrentamento do tráfico de drogas, sem a previsão de qualquer ação complementar dela decorrente visando à ampliação do acesso aos serviços sanitários e socioassistenciais aos dependentes químicos, com intenso risco pessoal (físico e psicológico) aos guardas civis, e, principalmente, com a ampliação da conflituosidade no espaço urbano, aumento da violência contra a população pobre, ampliação da degradação urbana local, com alto custo para o erário público e, por fim, sem nenhuma eficácia comprovada ou planejada.

Por fim, no ano de 2024, a Juíza de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação parcialmente procedente para condenar o Município de São Paulo o quanto segue:

(i) Obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana e por sua Guarda Civil Metropolitana, qualquer operação de natureza policial militar no território dos Campos Elíseos e Luz - a denominada Cracolândia -, entendidas estas como a prática organizada de ações típicas de polícia repressiva e sob formação militar, voltada à conquista de “espaços” nas vias públicas, com arremesso indiscriminado de munições contra pessoas e expulsão desmotivada de pessoas de logradouros públicos;

(ii) Obrigação de fazer, consistente em implantar canal direto de comunicação da população com o Comando da Guarda Civil Metropolitana, apto para receber denúncias instruídas com vídeos, com a criação de um protocolo para apuração administrativa das responsabilidades de todos os servidores municipais que se saiba autores das condutas tratadas no item anterior, instaurando procedimentos administrativos disciplinares para cada ocorrência que for levada ao conhecimento do Comando da Guarda Civil Metropolitana, a quem competirá encaminhar à Corregedoria independente; e

(iii) Obrigação de fazer, consistente em apresentar, no prazo de 60 dias, plano de atuação ou de trabalho que garanta a observância estrita do POP GCM nº 01, aprovado pela Portaria do Comando Geral GCM nº 032, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Municipal do Município de 11 de julho de 2018, de modo a impedir a utilização rotineira e injustificada de técnicas de contenção por formação militar, seja por barreira de escudos, seja, sobretudo, pela utilização indiscriminada de bombas e de tiros de elastômero. [grifou-se]

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 27 de junho de 2024 (fls. 2.242). Entretanto, desde então, aumentou a truculência de sua atuação na região, com ações que podem ser enquadradas como operações de represália à população em situação de rua da região em razão da ação judicial de proteção de direitos.

Portanto, por ordem do Prefeito da cidade, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) tem agido diretamente de encontro à ordem judicial acima exposta, com a execução de operações policiais com truculência, violência, ações de que se enquadram como tortura e tratamento degradante - negativas de uso de sanitário, ataques com spray de pimenta, gás lacrimogênio, bala de borracha, confisco de bens, abordagem sem justa causa, agressão física ao corpo jurídico popular que acompanha a região - demonstrando violação direta às prerrogativas judiciais da profissão e violação ao devido processo legal e acesso à justiça.

I. 2. DA EXPRESSA VIOLAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL

Diante do até então exposto, da atuação contínua da Guarda Civil Metropolitana à revelia da decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no dia 27 de junho de 2024, destaca-se a seguir dois eventos de violência ocorridos após a decisão judicial: o Craco Cultural: Festival de Resistência, ocorrido no dia 10 de agosto de 2024, e as Operações da Guarda, realizadas no dia 12 de setembro de 2024. Os relatos apresentados a seguir advêm de acompanhamento do Mandato Quilombo Periférico, na sua atuação de fiscalização do Poder Executivo do Município de São Paulo.

I. 2.1. CRACO CULTURAL: FESTIVAL DA RESISTÊNCIA

Diversos movimentos sociais e coletivos da Sociedade Civil se juntaram para fazer, por um dia, aquilo que o Estado deveria fazer todos os dias na Cracolândia: garantir os direitos das pessoas que ali residem, trabalham ou circulam com um cuidado singular humanizado, baseado no vínculo. Assim, foi lançado um manifesto pelo fim da violência à população desprotegida da região, assinado por 71 (setenta e um) signatários (doc. 01).

A intenção dos coletivos que ali atuam voluntariamente era mostrar que é possível fazer diferente, pois a violência cotidiana não acontece por falta de alternativas, mas por decisão política desumana de governos e governantes que optam por torturar uma população de centenas de pessoas socialmente vulneráveis em pleno século XXI.

Dentre as atividades previstas para o Festival e que já estavam acontecendo no momento da interrupção do mesmo pelas forças de segurança da Prefeitura, estão:

● Tenda de auriculoterapia, massagem e cuidados

● Tenda de cortes de cabelo e barba

● Tenda com oficinas livres de artes

● Tenda de RD com informativos e acolhimento

● Tendas de produção de camisetas do festival com silkagem

● Doação de roupas

● Jogos do mundo

● Vacinação de cachorros

● Produção de cartas

● Sound System

● Performances

● Doação de cobertores, meias, gorros e roupas

● Bate papo, conversas, criação de vínculos, articulação de rede e acolhimento

● Tenda com distribuição de comida

Destaca-se, de forma a demonstrar a realização do Festival com caráter humanista e criação de vínculos, através das fotos enviadas pelos organizadores, de ações desenvolvidas no dia, como, por exemplo, momento de alimentação, vacinação de animais, atividades de jogos etc.

No dia do Festival, percebia-se uma grande expectativa da população do território. Muita gente estava tremendo de frio, pois a temperatura mínima do dia foi de 9°C, e muita gente estava completamente molhada, pois tinham passado a noite toda na chuva. Os organizadores chegaram distribuindo cobertores, antes mesmo do horário que começaria o festival. A vizinhança foi acolhedora, mesmo Antônio[2] (que é uma pessoa notoriamente incomodada com a concentração de usuários), dispôs-se a emprestar sua tomada para ligar o equipamento de som, afirmando: “tá horrível do jeito que está, se querem fazer diferente vou ajudar”.

Logo no começo já tinham várias pessoas voluntárias para a construção do festival - algumas antigas conhecidas do território e algumas no processo de reconhecimento, mas todas com muita disposição de fazer acontecer, na disposição de ajudar no que era necessário: descarregar carros, carregar caixas, desenrolar extensão, montar barracas, para além de toda a preparação anterior, como a comida que estava sendo preparada pela comissão de alimentação, que trabalhou muito a semana toda para garantir refeições que não só arroz com salsicha (comumente doado ali).

O Festival mal começou quando a GCM veio perguntar o que estava acontecendo e se os organizadores teriam os documentos necessários. Estes mostraram orgulhosos sua pasta cheia de protocolos e autorizações e a GCM, aparentemente, ficou satisfeita.

Bem, o Festival prosseguiu e a GCM passou a fazer uma movimentação estranha e truculenta, caminhando em direção ao Sound System e questionando quem seriam os advogados responsáveis. A comissão jurídica do Festival foi acionada e começou uma grande discussão, porque ficou explícito pelo fiscal, Sr. Claudemir, que ele estava ali a pedido do Coronel Camilo, Subprefeito da Sé, com a ordem de desmontar o Festival, como se observa do vídeo em que o fiscal mostra seu celular (doc. 02).

Este agente de segurança e servidor público falava repetidamente que se a organização não desmontasse, a GCM (que estava posicionada ao seu lado expondo seu armamento ostensivamente aos voluntários) iria desmontar e todos ali “sofreriam as consequências”.

Novamente foi entregue toda a papelada burocrática autorizando a realização da atividade, incluindo a autorização paga à CET, que fez um mapa da onde se deveria colocar os cavaletes que foram alugados e já estavam todos em seus devidos lugares.

Mesmo explicando tudo com base na documentação oficial da Prefeitura para o Sr. Claudemir, a Subprefeitura da Sé, escoltada pela GCM, veio decidida a acabar com o Festival, afirmando isto sem receio.

Primeiro, tentaram desmobilizar através da burocracia; como não obtiveram sucesso por esta via, partiram para uma postura de ameaça aos voluntários do Festival, dizendo que se não o desmontassem, a GCM iria tirar e apreender tudo que estava no chão. Nenhum dos voluntários presentes, nem mesmo figuras públicas, foram respeitados e o funcionário público continuou irredutível e começou, então, a ameaçar as pessoas que voluntariamente estavam tocando o Sound System, afirmando que o equipamento seria apreendido, fazendo com que estas desligassem o som, que estava sendo apreciado por dezenas de pessoas desprotegidas socialmente, que não podem frequentar outras festas, e que poucas vezes tem chances de momentos de lazer.

Neste momento, a IOPE, armada ostensivamente, foi para cima das barracas, batendo e empurrando qualquer pessoa que estivesse na sua frente, inclusive um advogado que estava ali pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP (doc. 03), sem qualquer constrangimento, o que causa um grande alerta para o tipo de atuação com a população vulnerável daquele território.

Os cidadãos paulistanos ali presentes, voluntários ou não do Festival, tentaram dar os braços e segurar de alguma forma esse avanço da IOPE/GCM para cima do Festival e das pessoas, mas não conseguiram qualquer possibilidade de diálogo, pois a GCM, cumprindo ordem da Subprefeitura da Sé e do Prefeito estava truculenta e irredutível.

Depois de desmontar as tendas de forma violenta, mostrando que de fato é uma decisão política que o tratamento naquele território é apenas à base da violência policial e não do cuidado humanizado, a GCM recuou em fila e montaram os seus escudos em formato de opressão visual na entrada do Festival (doc. 04).

Os voluntários, então, reuniram-se para decidir coletivamente e consensualmente sobre o que fazer. A decisão foi de permanecer e resistir, fazendo as coisas no limite do que dava, realizando algumas atividades e o encerramento do Festival.

No dia 13 de setembro de 2024, o Prefeito Ricardo Nunes compareceu ao programa “Sabatina Oeste - Eleições 2024”, no canal da Revista Oeste[3], onde admite que foi por ordem dele a interdição do Festival que estava autorizado, incorrendo em claro abuso de poder político com fins eleitoreiros, além de explícito descumprimento da ordem judicial em comento, conforme pode-se observar nas fotos e nos vídeos gravados durante a operação (doc. 05).

Ao ordenar à Subprefeitura e à GCM para acabarem com o Festival de forma arbitrária e contra a autorização da CET, usando da violência, como ele mesmo afirma, o Prefeito desrespeita não só o ordenamento jurídico, os princípios da segurança jurídica, da impessoalidade e isonomia, mas também a autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo que, para ele, não está em harmonia com o Poder Executivo, mas sim abaixo dele.

I. 2.2. DAS OPERAÇÕES DO DIA 12.09.2024

No dia 12 de setembro deste ano, ao menos duas operações protagonizadas pela GCM foram acompanhadas no território, uma pela manhã e outra à noite. O nosso Mandato compareceu à Cracolândia para acompanhar a operação que aconteceu pela noite, mas também obteve gravação de uma abordagem com diversos abusos na operação que aconteceu pela manhã.

Inicialmente, serão narrados elementos colhidos por membros de organizações que acompanham as ações na região da Cracolândia, as filmagens descritas começaram às 10H30 da manhã (doc. 06):

Uma mulher, que afirma ter questões de saúde mental, está nua. Ao perceber que a situação está sendo filmada, uma guarda feminina ordena que ela ponha a roupa. Afirma que não porta drogas e mostra uma marca de tiro de bala de borracha, que afirma ter sido disparado injustificadamente pela GCM. Amedrontada pela violência da abordagem feita pelos guardas, e com medo de ser levada presa, ela urina em si mesma. [minutagem 4'16'']

Uma guarda feminina tenta liberar a mulher da abordagem, demonstra discordância das atitudes do guarda masculino e afirma que a situação está em descumprimento de ordens diretas de superior. [minutagem 9'29']

Após o fim da abordagem, o guarda masculino encara a mulher em sinal de ameaça. [minutagem 11'22'']

A mulher diz que se sente perseguida pela GCM, sofrendo agressões e ameaças constantes. [minutagem 11'47'']

Quanto à operação ocorrida na parte da noite, primeiramente, cumpre informar que os Policiais Militares e os GCMs não queriam permitir que houvesse a fiscalização de seu trabalho. Disseram para que ficássemos em um lado da rua em que não tínhamos nenhuma visão da atuação dos agentes de segurança. Ao insistirmos que iríamos acompanhar a operação de perto para fiscalizar a atuação deles, nos colocaram em um canto com fileiras de policiais e guardas entre nós e o campo de concentração que fizeram com os usuários ali presentes, conforme se observa do vídeo anexo (doc. 07).

As imagens falam por si, poderiam facilmente ter sido feitas em um campo de concentração durante a 2ª Guerra Mundial: pessoas enfileiradas de forma amontoada com as mãos nas cabeças cercadas por fileiras de agentes de segurança que passaram jogando spray de pimenta nos olhos de todos que ali estavam sem qualquer pergunta ou motivação, apenas para intimidar e fazer com que ficassem indefesos, conforme relato de Paulo[4]: "quando todo mundo sentou tacaram spray. Eles tinham foto de quem queriam, porque jogaram spray em todos? (...) Ficamos sentados sem poder ir no banheiro, com sede por causa do spray, pelo menos 2 horas (...)".

Essas pessoas, na sua maioria negras, incluindo idosos, deficientes, mulheres e menores de idade, foram obrigadas a ficar, pelo menos, duas horas sentadas nessa posição sem poder beber água ou ir ao banheiro.

Foram realizadas 21 (vinte e uma) detenções, segundo o Primeiro Tenente PM Manoel, comandante da operação pela PM, onerando o sistema de segurança, enchendo a delegacia de pessoas em desproteção social.

Por fim, destaca-se a abordagem extremamente repressiva e violenta, descrita acima, contra uma mulher com deficiência, que mostra uma marca de um tiro de bala de borracha recente, que chega a se despir na tentativa de provar sua inocência e se urinar de medo.

Tais comportamentos configuram tortura de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir Tortura[5] em seu artigo 2º: “Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.”

Portanto, o Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes, conforme os fatos até então narrados, ao ordenar a atuação policial truculenta naquele território, a Prefeitura do Município de São Paulo assume, conscientemente, de forma desproporcional a violação de direitos de pessoas negras, quando comparado com pessoas brancas, quando analisado o perfil e composição racial da população em situação de rua e também como se observa dos vídeos e fotos juntadas ao presente, conforme se comprova pelas imagens e vídeos anexados a este, violou o art. 73, IV, “c”, “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município; o art. art. 390, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; e o art. 4º, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201, de 1997; por “atentar contra decisão judicial”; “praticar, contra a expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”; e “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”, devendo ser iniciado nesta casa parlamentar paulista procedimento de apuração de infração político-administrativa e, consequente, perda de mandato, ou seja, cassação do responsável.

Diante dos fatos apresentados, serão apresentadas razões de direito a fundamentar o pedido de responsabilização político-administrativa do Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes, pelo descumprimento de decisão judicial e a atuação desconforme aos princípios administrativos e constitucionais, em especial ao princípio da efetividade, diante de negligência pública e ações racistas, ao efetivar operações da GCM que inviabilizam ações das demais secretarias de seu próprio governo, com destaque à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a negligência para com a vida da população, que em sua maioria é composta pela população negra, com ações comparáveis, como em depoimentos supracitados, ao massacre do Carandiru, fato este que viola tratados e convenções internacionais que o Brasil ratificou internacionalmente.

II. DAS PRELIMINARES

A Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM), no art. 72; o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (RI/CMSP), art. 390; e o Decreto-Lei nº 201, de 1967; preveem nos capítulos de “Responsabilidade do Prefeito”, em ambos os documentos normativos esta mesma nomenclatura, e na legislação infraconstitucional, os casos de apuração para os crimes comuns, de responsabilidade e político-administrativos.

A apuração - processo e julgamento - de crimes comuns e de responsabilidade serão de competência do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da legislação federal, conforme o art. 72, I, da LOM c/c art. 389, do RI/CMSP c/c art. 1º, DL nº 201, de 1967.

As infrações político-administrativas são de competência da Câmara Municipal de São Paulo, garantido o devido processo legal no procedimento dentro da legislação pertinente, conforme expressamente previsto que será “assegurados, dentre outros, requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada que se limitará a decretar cassação do mandato do Prefeito”, conforme o art. 72, II, da LOM, com diálogo com o art. 390, caput, do RI/CMSP e o art. 5º, do DL nº 201, de 1967.

Portanto, faz-se necessária a apuração dos fatos apresentados nesta denúncia, conforme a competência desta casa parlamentar e com fundamento nas razões de direito que serão apresentados.

É nesse âmbito normativo, assim resumido, apresenta-se o requisito formal de admissibilidade da presente denúncia.

II.1 DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Em se tratando de denúncia a ser apresentada à Câmara Municipal de São Paulo, representada à Mesa Diretora desta casa, em razão de responsabilização do Prefeito, do Município de São Paulo, por infrações político-administrativas, possui como requisito a legitimidade ativa a ser comprovada, conforme no art. 72, § 1º, da Lei Orgânica do Município c/c art. 390, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo c/c art. 5º, I, do Decreto Lei nº 201, de 1967.

II.2 DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Lei Orgânica do Município de São Paulo, no art. 72, II, § 1º; o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, no art. 390, § 1º; e o art. 5º, I, do Decreto Lei nº 201, de 1967, preveem expressamente que será possível apresentar denúncia Vereador, partido político e munícipe, ou eleitor, conforme se depreende das legislações abaixo:

Art. 72 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e julgados:

[...]

II - pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas nos termos da lei, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato do Prefeito.

§ 1º - Admitir-se-á a denúncia por Vereador, por partido político e por qualquer munícipe eleitor. [grifou-se]

Art. 390 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e julgados pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas definidas no artigo 73 da Lei Orgânica do Município, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada, que se limitará a decretar a cassação do mandato do Prefeito.

§ 1º - Será admitida a denúncia por Vereador, por partido político e por qualquer munícipe eleitor. [grifou-se]

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. [grifou-se]

A denunciante, Elaine Cristina Mineiro, do Mandato Quilombo Periférico, parlamentar em atuação na Câmara Municipal de São Paulo, possui o requisito de munícipe, eleitora, e está quite com as obrigações eleitorais (doc. 08).

Diante disso, atendendo-se o requisito formal para apresentação da denúncia, apresenta-se a existência de justa causa dos fatos apresentados.

III. DO DIREITO - DA RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO

O Estado brasileiro fundamenta-se desde a redemocratização, conforme os ditames da Constituição Federal - CF, como uma Federação, formada pela união indissolúvel dos Estado e Municípios, constituindo o Estado Democrático de Direito, que pressupõe que o Estado possua como fundamentação a proteção e garantia dos direitos humanos e fundamentais, além da garantia do exercício de direitos políticos, civis, sociais, por meio da sua autorregulação por normativas de sua própria iniciativa.

Neste contexto de estruturação administrativa e união indissolúvel entre a União, Estado e Município, tem-se uma divisão de atribuições, decorrente também da descentralização territorial, que acarreta, consequentemente, o comando da administração de cada ente a um Chefe do Poder Executivo - Presidente, Governador e Prefeito, respectivamente.

A atuação dos Chefes dos Poderes Executivos está aliada à legislação nacional, em especial, a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, complementadas pela legislação infraconstitucional, sendo passível de responsabilização por atos individuais e vinculados ao exercício do seu cargo.

A responsabilização do Presidente da República está prevista nos arts. 86 e 87, da CF, complementado com a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Esta legislação ainda delimita a responsabilização dos Governadores de Estado, estabelecendo as hipóteses de crimes de responsabilidade e o procedimento de apuração dos fatos.

O Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 - DL nº 201/67, recepcionado pela Constituição Federal, de 1988, conforme a Súmula 496, do Supremo Tribunal Federal, dispõe sobre a responsabilização dos Prefeitos e Vereadores, considerando as responsabilidades penal, político-administrativa e cível.

Além da normativa federal, deve-se considerar as legislações locais e a hermenêutica nacional quanto à sanção de agente político.

Neste ponto, será considerado, para o presente caso em análise, a responsabilidade político-administrativa, com a possibilidade de apuração dos fatos pela Câmara Municipal de São Paulo e a responsabilização do Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o DL nº 201/67, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A responsabilização político-administrativa do Prefeito, por apuração da Câmara Municipal, abarca os casos de não atuação por parte do agente político, dentro da ética administrativa, conforme apontou o Prof. Hely Lopes Meirelles:

Responsabilidade político-administrativa é a que resulta da violação de deveres éticos e funcionais de agentes políticos eleitos, que a lei especial indica e sanciona com a cassação do mandato. Essa responsabilidade é independente de qualquer outra e deriva de infrações político-administrativas apuradas e julgadas pela corporação legislativa da entidade estatal a que pertence o acusado, na forma procedimental e regimental estatuída para o colegiado julgador[6]. [grifou-se]

O Poder Legislativo local possui a competência legal para apuração dos fatos indicados em denúncia, tratando-se de situações que possuem materialidade por necessitarem de aprovação do parlamento, mas também quanto a fatos que tratem sobre “conduta governamental”, conforme aponta o Prof. Hely Lopes Meirelles, que possuem como justificativa fundamentadora de sua decisão fatores políticos que conflitem com a ética administrativa esperada do agente político, conforme trecho abaixo:

O prefeito eleito, como chefe do Executivo municipal e agente político que é, fica sujeito ao controle do Legislativo local não só quanto a determinados atos meramente administrativos (atos dependentes de aprovação ou autorização legislativa), como também e principalmente quanto à sua conduta governamental (atos de opção política e de relacionamento com a Câmara Municipal), nos casos definidos em lei. Isto porque o prefeito administra e governa. Como administrador, pode cometer irregularidades simplesmente administrativas, que não lhe acarretam sanções pessoais; como governante, pode incidir em infrações político-administrativas, que conduzem à sanção punitiva da perda do cargo, através da cassação do mandato[7]. [grifou-se]

A legislação federal, DL nº 201/67, prevê os casos de responsabilização político-administrativa, no art. 4º, com um conjunto de incisos que abarcam possibilidades de violação do dever de preservação dos princípios fundantes do Estado de Direito, como, por exemplo, o inciso I, que prevê: “impedir o funcionamento regular da Câmara”, ou seja, afronta ao princípio da separação dos poderes.

A hermenêutica nacional compreende que é de competência da União o estabelecimento de crimes de responsabilidade e o estabelecimento de normas procedimentais - Súmula Vinculante nº 46, do Supremo Tribunal Federal - destacando-se abaixo o texto sumular e o precedente representativo:

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República). [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j.16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]

Entretanto, é possível o estabelecimento de previsões de responsabilização nas legislações municipais, no caso em Lei Orgânica do Município de São Paulo e do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando que deve ter compatibilidade com os casos previstos no DL nº 201/67. Em caso de não haver a devida compatibilidade, abarcando este requisito a materialidade e o procedimento, é cabível o controle do Poder Judiciário, para controle de legalidade, ou seja, não se analisa o mérito da questão, mas a não vinculação legal do ato legislativo à normativa vigente, neste assunto já se manifestou o Supremo Tribunal Federal:

O Partido requerente, quanto aos arts. 19 a 23, caput, da Lei 1.079/1950, requer a declaração de recepção de tais dispositivos pela ordem Constitucional vigente, “a fim de afastar interpretação permissiva de que regras procedimentais ali previstas sejam substituídas pelas do art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)”. Ora, hoje não paira mais dúvida de que somente a União detém competência legislativa para estabelecer as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade. A jurisprudência da Corte está absolutamente consolidada a respeito do tema, consolidada na Súmula Vinculante 46 (...). Como já ressaltei acima, o Regimento Interno, nessa matéria, é norma infralegal, que deverá ater-se apenas à disciplina interna corporis das Casas Legislativas e, principalmente, observar com fidedignidade os preceitos legais e constitucionais correspondentes. Dessa forma, a exemplo dos demais atos infralegais, não pode inovar no mundo jurídico e criar normas processuais em matéria de crimes de responsabilidade, pois, se assim procederem, usurparão a competência do próprio Congresso Nacional no tocante à nobilíssima função de legislar, no sentido estrito da palavra. [ADPF 378 MC, rel. min. Edson Fachin, red. p/ o ac. min. Roberto Barroso, voto do min. Ricardo Lewandowski, P, j. 17-12-2015, DJE 43 de 8-3-2016.]

Portanto, a aplicação da Lei Orgânica do Município deve se dar dentro da compatibilidade com a normativa federal.

O Município de São Paulo possui na Lei Orgânica, com a previsão de responsabilidade do Prefeito, os arts. 72 e 73, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, os arts. 389 a 391. A obra “Comentários da Lei Orgânica do Município” nos apresenta panoramas de análise quanto a forma em que a matéria se apresenta na legislação municipal:

Neste aspecto, em obra doutrinária foi refletida a não compatibilidade das normas federais e municipais, mas pode-se compreender diálogo entre os textos legais:

Nota-se que não há uma total convergência entre as disposições do art. 73 com as infrações previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967. A alteração dos tipos penais por lei municipal não afasta a legislação federal sobre a matéria. A esse respeito, assim dispõe a Súmula vinculante nº 46 do STF, originada da Súmula nº 722 do mesmo Tribunal: “[a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

A súmula vinculante do STF, prevista no art. 103-A da Constituição Federal, não retira o art. 73 da LOMSP do ordenamento jurídico municipal. Vale dizer, o artigo não declarado inconstitucional por decisão em controle concentrado de constitucionalidade. Não obstante, sua eventual aplicação pela Câmara Municipal naquele que divergir do disposto no Decreto-Lei nº 201/1967 poderá ser questionada judicialmente por ofensa à referida súmula vinculante. Nesse sentido, há precedentes do STF em sede de Reclamações[8].

Entretanto, o caso em análise, nesta denúncia, demonstra situação passível de enquadramento em responsabilização político-administrativa do Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes, por diálogo entre as normativas, em especial quando analisado o art. 73, IV, “f”, da Lei Orgânica do Município c/c o art. art. 390, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo c/c art. 4º, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, conforme se compreende da legislação abaixo:

Art. 73 - O Prefeito perderá o mandato, por cassação, nos termos do inciso II e dos parágrafos do artigo anterior, quando:

[...]

IV - atentar contra:

[...]

f) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. [grifou-se]

Art. 390 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão processados e julgados pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas definidas no artigo 73 da Lei Orgânica do Município, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada, que se limitará a decretar a cassação do mandato do Prefeito. [grifou-se]

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

[...]

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; [grifou-se]

A responsabilização político-administrativa do Prefeito está devidamente caracterizada diante da legislação acima apresentada e dos fatos descritos. Ricardo Nunes descumpriu decisão judicial, prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a determinação de que a atuação da Guarda Civil Metropolitana deva se dar de forma violenta, truculenta e fora dos parâmetros de respeito à dignidade da pessoa humana.

A conduta descrita não só fere os dispositivos acima mencionados, como os princípios administrativos - em especial da impessoalidade - que devem ser observados a todo o tempo pelo Chefe do Executivo.

Destaca-se, para a fundamentação da afirmação acima, que a representação judicial do Município de São Paulo, perante o Poder Judiciário, e o devido cumprimento de decisões judiciais, consta como na Seção II - “Das Atribuições do Prefeito”, especificamente, no art. 70, I, da Lei Orgânica do Município - “representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas”. Além da previsão expressa, no art. 80, da normativa municipal de referência, consta a previsão de vinculação da atividade pública com os princípios administrativos constitucionais, de reprodução obrigatória, “A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios e diretrizes da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, unidade, indivisibilidade e indisponibilidade do interesse público, participação popular, servidores públicos”.

O descumprimento de decisão judicial motivado por razão política demonstra o total desrespeito do Prefeito do Município de São Paulo ao Estado Democrático de Direito e à autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo o ente municipal em mora judicial, caracterizando-se como negligência, para satisfação de interesse próprio e de terceiro.

Aprofunda-se a necessidade apuração, quando em decisão pessoal, desvirtuando a principiologia administrativa, o agente político, Prefeito do Município de São Paulo, opta por manter ações de violência contra população vulnerabilizada, ainda que exista determinação judicial ao contrário, por clara ofensa à principiologia administrativa, em especial, o princípio da impessoalidade.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do todo até então exposto, com fundamento no art. 73, IV, “f”, da Lei Orgânica do Município c/c o art. art. 390, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo c/c art. 4º, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, requer seja iniciado processo de apuração de responsabilidade político-administrativa do Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Luis Reis Nunes, garantindo-se, conforme legislação nacional, o devido processo legal, por meio do contraditório e ampla defesa, acarretando ao final, aplicação da penalidade legalmente previstas de perda do mandato - cassação.

São Paulo, 20 de setembro de 2024.

ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO

Vereadora”

- Fotos e anexos do requerimento publicados no Diário Oficial da Cidade do dia 25 de setembro de 2024, às páginas 343 a 347.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Feita a leitura do requerimento RPP 16/2024.

Srs. Vereadores, diante do exposto, na forma do artigo 390, do Regimento Interno, e artigo 72, da Lei Orgânica do Município, informo que a Comissão Especial a ser eleita será composta por sete membros, lembrando que, de acordo com o artigo 390, § 6º, do Regimento Interno, a denunciante não poderá participar do processo e nem do julgamento. Dessa forma, a Comissão Especial a ser eleita será formada e terá sua composição conforme proporcionalidade partidária.

Peço aos Srs. Líderes, neste momento, que indiquem os membros para composição da Comissão: Bloco UNIÃO/MDB, duas vagas; PT, uma vaga; PSOL, uma vaga; Bloco PSD/Podemos, uma vaga; Republicanos, uma vaga; PL, uma vaga.

Peço que os Srs. Líderes façam as indicações.

Pelo Bloco UNIÃO/MDB, Ricardo Teixeira, indicado pelo Bloco. E o segundo, pelo UNIÃO/MDB, Sidney Cruz, MDB.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, indico, pela Bancada do PSOL, a Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, indico o Vereador Coronel Salles pela Bancada do PSD/Podemos.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pelo PL, Isac Felix.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pelo Republicanos, indico Atílio Francisco.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Pelo Republicanos, Vereador Atílio Francisco.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, vamos indicar o Vereador Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereador Alessandro Guedes pelo PT.

Suspenderei a sessão por um minuto.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Informo aos Srs. Vereadores a composição da Comissão Especial: Bloco UNIÃO/MDB - Vereador Ricardo Teixeira; PT - Vereador Alessandro Guedes; PSOL - Vereadora Silvia da Bancada Feminista; Bloco PSD/Podemos - Vereador Coronel Salles; UNIÃO/MDB - Vereador Sidney Cruz; Republicanos - Vereador Atílio Francisco; PL - Vereador Isac Felix.

Neste momento, recebidas as indicações, submeto a votos a composição. A votos a composição. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Gostaria de fazer uso da palavra.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Pela tribuna?

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sim.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Também gostaria de fazer uso da palavra.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Estou fazendo as inscrições. O nobre Vereador João Jorge quer falar. A nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico está inscrita pelo chat .

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu também gostaria de falar.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A nobre Vereadora Silvia também.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Atílio Francisco.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela composição apresentada, eu, por ser o Vereador mais maduro, mais experiente, mais idoso possivelmente, instalarei esta Comissão Especial, RPP 16/2024. Desde já, convoco reunião desta referida comissão para amanhã, dia 25 de setembro de 2024, às 17 horas, neste Plenário, pela gravidade da situação. Então, o mais rápido possível, já estou convocando para amanhã, dia 25 de setembro de 2024, às 17 horas, neste Plenário, uma reunião para a instalação e deliberação, tendo em vista o prazo exíguo e a urgência da matéria, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereador, suspenderei a sessão para checar se V.Exa. é o Vereador mais idoso da Comissão. V.Exa. se manifestou de vontade própria.

Suspenderei a sessão por dois minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Foi comprovado pela Assessoria que o nobre Vereador Atílio Francisco é o mais idoso.

Antes de passar a palavra aos Srs. Vereadores: o nobre Vereador Atílio Francisco convocou para amanhã, às 17 horas, reunião da Comissão Especial.

Antes de passar a palavra, há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 06-00017/2024

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação da Sessão Ordinária do dia 25 de setembro de 2024 para realização, neste Plenário, de reunião da Comissão Especial, sobre a denúncia referente ao RPP 16/2024.

Sala das Sessões,

Sansão Pereira

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa outro requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 06-00018/2024

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação da Sessão Ordinária do dia 26 de setembro de 2024 para realização, neste Plenário, de reunião técnica.

Sala das Sessões,

Sansão Pereira

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passo a palavra, pela ordem, na seguinte ordem de inscrição: Vereadores Gilberto Nascimento, Elaine do Quilombo Periférico, Rute Costa, João Jorge, Silvia da Bancada Feminista, Sansão Pereira, Fabio Riva e Celso Giannazi.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores presentes neste plenário, para nós é um momento de surpresa. Claro que sabemos que o pano de fundo de tudo isso é uma eleição em que o Prefeito Ricardo Nunes tem crescido a cada momento nas campanhas. Não poderia me furtar de trazer a minha fala, o meu posicionamento frente a esse requerimento de processo da Vereadora Elaine do Quilombo Periférico exatamente pelo tema, principalmente pela discussão política, mas, acima de tudo, pelo palco de tudo isso, como foi trazido nesse requerimento lido.

Primeiro, aproveito para parabenizar o Vereador Atílio Francisco, que já pediu urgência. S.Exa. foi definido por ser o mais experiente, o mais maduro, e temos que agir mesmo. Quando se levanta um problema, claro que temos que discutir a cidade, temos de encarar isso de frente. E parabenizo o Bispo Atílio Francisco, que, com certeza, será o Presidente. Sabemos que depois haverá a definição do Relator, mas essa urgência, essa emergência é fundamental.

Entendo esse palco político, esses fatos narrados sobre a questão da segurança pública, de como a GCM agiu. Eu já estive, como todos sabem, sendo Secretário do Desenvolvimento Social do Estado, nosso trabalho focado na questão da recuperação dessas pessoas viciadas, que estão em drogadição. E sabemos que, quando a cracolândia vira, o Vereador Coronel Salles sabe bem sobre isso, foi Subprefeito na região Central, é um corre para lá, um corre para cá, e acaba sobrando, infelizmente, para todo mundo.

Agora, essa situação não pode e não deve ser coordenada, mas infelizmente assim é, pelo tráfico de drogas. Nós e alguns Vereadores estivemos no Smart Sampa, com o Governador Tarcísio, o Prefeito Ricardo Nunes, a imprensa e tantos outros. E ficamos impressionados com a dificuldade em identificar tanto o traficante quanto o olheiro do traficante, porque o traficante fica agachado para vender e não ser pego pelas câmeras. E os olheiros dos traficantes ficam encapuzados ou de boné. Ou seja, uma dificuldade muito grande.

Então, além da questão política, quero falar desse palco. Infelizmente, o PSOL não entende, ou não quer entender, o que é o papel do Estado, da GCM, da segurança pública nesses momentos e nessas atuações; não entende o que é fundamental para garantir o controle, obviamente, de tudo aquilo que está acontecendo quando a cracolândia vira, como costumamos dizer.

Foi falado que, em 2021, houve a escalada da violência, seja da GCM, seja da Polícia Militar, ou daquelas forças policiais que estiveram ali. Mas quero lembrar que 2021 é passado, que estamos em 2024. Nós ficamos, em 2023 inteiro, fazendo um trabalho grande, mais de 2.600 pessoas foram encaminhadas para as comunidades terapêuticas do estado. Levamos essas pessoas para o estado inteiro e começamos a fazer um trabalho de recuperação dessas famílias. Sabemos que, infelizmente, é fácil vermos pessoas se levantando no momento eleitoral para falar: “Olha, está tudo errado, vocês agiram errado, as pessoas foram muito truculentas”. Mas receber mensagem, informações por WhatsApp, “Olha, isso aqui vai virar um Carandiru, vai virar um massacre”, é fácil. Assistir sentado no sofá, ou na cadeira do gabinete, ou no seu carro oficial, é muito fácil; eu quero ver ir para o front trabalhar.

Sejamos honestos e sinceros, eles colocaram aqui “Craco Cultural, festival da resistência”: A quem eles estão defendendo? É óbvio que é o tráfico de drogas. Um coletivo desse defende o quê? O livre acesso, a livre venda, naquele local. Então, está certo, sim, o Prefeito tomar posição; está certo, sim, a GCM tomar posição para poder intervir na necessidade, quando as pessoas estiverem sofrendo, obviamente, não só na questão da drogadição, mas principalmente sendo massa de manobra do tráfico de drogas. E não podemos aceitar isso naquela região.

Vereadores e Vereadoras, nós somos corresponsáveis por aquelas vidas que estão ali sofrendo. Nós chegamos aqui pelo voto popular e aqueles que quiserem continuar precisam entender que também são de nossa responsabilidade aquelas vidas. Precisamos de menos teatro e mais atuação nesta Casa.

Eu quis fazer parte desta fala. Sr. Presidente, e pedi para ser o primeiro a falar; porque conheço aquele palco, conheço o tema, conheço a discussão; e, infelizmente, é uma vergonha, faltando duas semanas para a eleição, ter que vir para falar sobre um fato isolado que aconteceu na cracolândia, no qual uma Vereadora quer surfar, por questão política.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, todos os Colegas, boa tarde. Primeiro, para o Vereador Gilberto Nascimento e outros Vereadores que imagino que virão com o argumento de que essa é uma ação oportunista e eleitoreira, quero dizer que o meu mandato tem atuado intensivamente na região da cracolândia há quatro anos.

Desde 2021, meu mandato tem atuado com as organizações da sociedade civil, com outras organizações do Estado, que também acompanham a situação da cracolândia. Aos que dizem que o nome das organizações sociais ou o nome do festival referido na minha peça tem a ver com a defesa da utilização de drogas, só demonstram que desconhecem completamente as atividades que acontecem lá e, como já disse a peça, são ações que deveriam ser feitas pela política pública, mas que ficam a cargo da sociedade civil, muitas vezes, para garantir a dignidade humana das pessoas em situação de drogadição naquela região da cracolândia.

Gostaria também que os Colegas ressaltassem as inúmeras fundamentações apresentadas no requerimento que acabou de ser lido no plenário da Câmara. O meu mandato é um mandato muito sério. Não é o meu mandato, muito menos o meu partido, que utiliza o plenário como palco para gravar lacração de internet, sem mesmo considerar a vida das pessoas que estão naquele território.

Eu queria que qualquer Vereador viesse ao plenário para falar que o meu mandato não tem uma atuação efetiva naquele território, porque inclusive o meu mandato estava lá no dia referido na peça, quando da atividade que aconteceu lá e que foi, sim, parada com truculência, O próprio Prefeito Ricardo Nunes, este sim numa ação eleitoral, quando estava sendo entrevistado a respeito da sua campanha, disse que ele mesmo ordenou - desrespeitando, inclusive, o princípio da impessoalidade - que a GCM fosse acabar com um festival que, segundo ele, era uma festa.

Como apresentado na peça também, esse festival tratava de ações humanitárias junto à população que vive naquele território, infelizmente, em situação degradante.

Eu gostaria de ressaltar, Sr. Presidente, que a democracia respeita a atuação do parlamentar, que é fiscalizar o Executivo.

A Base do Governo vai dizer que é uma ação eleitoreira, mas a minha peça também fundamenta que são ações reiteradas, que a Prefeitura desrespeitou, inclusive, as orientações do Ministério Público, agindo de forma absolutamente truculenta com a população da cracolândia.

Sr. Presidente, eu pergunto se posso transmitir um vídeo que eu tinha pedido à secretaria da Câmara.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Dentro do seu tempo regimental. V.Exa. tem 1 minuto e 49 segundos de fala.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sim, então eu vou utilizar o meu último minuto para mostrar esse vídeo.

Gostaria de pedir a atenção dos Colegas às cenas desse vídeo, mas, principalmente, à fundamentação que existe na peça; que se respeite o trabalho que esta Parlamentar tem feito há quatro anos, neste plenário, e não somente em tempo de eleição, assim como o Sr. Prefeito, inclusive seguindo a cartilha de outro Parlamentar desta Casa, que ataca a sociedade civil, a qual está doando um prato de comida e seu tempo para trazer dignidade a uma população que já vem sofrendo.

Por favor, podem passar o vídeo.

- Pausa.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora Elaine, não tem vídeo. Eu prefiro que V.Exa. fale. Não foi solicitado o vídeo.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Não tem? Tudo bem, Presidente.

Então, Presidente, eu vou terminar a minha fala dizendo que tenho um profundo respeito pelo Tribunal de Justiça. E espero que esta Casa também tenha respeito, que o Prefeito Ricardo Nunes não tem mantido, não tem considerado.

E, mais uma vez, o meu mandato é sério. Eu peço que se respeite a minha atuação como parlamentar, que se respeite a fundamentação que apresentei na minha peça e que os Parlamentares desta Casa, antes do afã de defender o seu Prefeito em campanha, leiam a peça e acompanhem o que está acontecendo na cracolândia. E depois, se considerarem que o que está escrito naquela peça, com as fundamentações e as provas que apresentamos no processo, não corresponde, então, sim, digam que não há fundamentação. Mas fundamentação há e foi lida neste plenário. E o que é lido em plenário precisa ser respeitado pelos Parlamentares da Casa.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa, pelo tempo de cinco minutos.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste, cidadãos que hoje assistem a uma triste ocorrência que sobreveio nesta Casa hoje. Essa notícia de que, num momento oportunista e eleitoreiro, com certeza, foi colocada essa ação para que nós, da Câmara, fizéssemos uma comissão para apurarmos alguma coisa, aliás, muita coisa a respeito da cracolândia.

A cracolândia vem desde 1990 e, por incrível que pareça, nessa época, a Prefeita, se não me falhe a memória, era a Luiza Erundina e não vou falar da sua aba da política. Teve um grande aumento também na época do Prefeito Fernando Haddad, que inclusive dava barracas para as pessoas ficarem na rua.

O senhor lembra disso, Bispo Atílio? Desde 1990, a cracolândia está se desenvolvendo naquele lugar. Foram feitas várias, inúmeras, incontáveis ações do governo, da polícia, das secretarias em conjunto, mas somente duas semanas antes da eleição, pede-se neste Plenário.

E o Presidente, com muita galhardia, inclusive já quero dar a minha palavra de apoio ao Presidente - e também ao Bispo Atílio -, que muito sabiamente já convocou para amanhã, com imediata atenção.

Mas eu quero dizer que é lamentável que, por falta de conteúdo para alavancar a própria campanha, uma pessoa tenha que recorrer a esse tipo de recurso. É muito triste termos que viver esse tipo de política rasa. Eu gostaria que a política fosse um tom mais acima, que nós pudéssemos, hoje, discutir projetos que seriam feitos, quem sabe, no próximo mandato, já com um novo prefeito e – se Deus quiser, há de ser o Ricardo, de novo – que nós discutíssemos propostas, não acusações, mas infelizmente é um interesse eleitoreiro e altamente viciado, porque duas semanas antes da campanha não tem o que fazer.

A cracolândia está aqui, no mínimo, há 30 anos, e quem mais atua na cracolândia são os evangélicos, lá nós temos a cristolândia. Os evangélicos atuam na cracolândia de maneira ostensiva há 30 anos, e os senhores nunca me viram assomar esta tribuna para acusar, seja lá quem for, seja a GCM ou a Polícia Militar. Muito pelo contrário, a igreja se irmana com a sociedade para promover o bem das pessoas, não para promover balbúrdia e bagunça no meio da cidade.

Então, vou fazer as minhas palavras as palavras do meu amigo que já não está mais conosco, Bruno Covas, que hoje diria que as instituições que mais fazem assistência social na cidade de São Paulo são as igrejas. Então, eu acho triste ter de viver este momento aqui e agora, porque trazer essa discussão na Câmara, neste momento, me parece muito oportunista e eleitoreiro.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

- Assume a presidência o Sr. Sidney Cruz.

O SR. PRESIDENTE ( Sidney Cruz - MDB ) - Tem a palavra, pela ordem, o próximo orador, Líder dos Republicanos, o novo Delegado Sansão Pereira. (Pausa) Desculpe-me, nobre Vereador Sansão Pereira, corrigindo, V.Exa. é o próximo.

Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Sílvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde aos Colegas e às pessoas que estão aqui nos acompanhando.

Eu queria, primeiramente, saudar a minha Colega de Bancada, a Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, por ter feito esse pedido muito bem fundamentado, porque é um pedido que não tem nada a ver com as eleições. Tem a ver com violações sistemáticas dos Direitos Humanos das pessoas que vivem em situação de rua, na região chamada cracolândia. Esses direitos vêm sendo sistematicamente violados e é por isso que S.Exa. teve a coragem de fazer esse pedido de cassação do Prefeito Ricardo Nunes, que está fundamentado na Lei Orgânica do Município. Eu saúdo a minha Colega por ter feito esse pedido, o qual eu também endosso, acho que está muito correto.

Gostaria de dizer o seguinte: eu estava presente quando aconteceu uma das violações. Foi no Festival Craco-Cultural e vi com meus próprios olhos o que aconteceu ali, e não tem nada a ver com a preservação das pessoas que estão em situação de rua, em situação de uso de drogas. Ao contrário, eu percorri toda a área do festival, tinha música, pintura, brinquedos, jogo de botão, o qual também joguei. Têm vídeos meus nas redes sociais participando do festival, tinha almoço para as pessoas, corte de cabelo, acupuntura, vários serviços para os direitos humanos e cidadania.

Eram ações de cidadania para tirar aquelas pessoas do uso de drogas, para ter redução de danos, para que as pessoas possam ter cultura, porque é só a cultura que salva aquelas pessoas do uso de drogas e do vício. E essa cultura foi negada na medida em que a subprefeitura, a mando do Prefeito Ricardo Nunes - que depois confirmou numa entrevista que foi a mando dele - fez o IOPE/GCM derrubar as tendas. De maneira violenta e truculenta, derrubaram as tendas, e não estavam fazendo um serviço de cidadania para as pessoas que estavam naquele território.

Eu, naquele momento, liguei para o Subprefeito Coronel Camilo e falei: “Coronel, com isso, corre-se o risco de as pessoas ficarem nervosas, porque as pessoas que vivem ali, que estão num cercado, confinadas, estavam com grande expectativa naquele festival. Elas queriam ouvir uma música, queriam ver arte e cultura, e isso foi negado de maneira truculenta, de maneira violenta.”

O que aconteceu? Liguei para o Coronel e falei: “Coronel, deixe o festival acontecer, existe autorização da CET, a rua já está fechada. Qual é o motivo e a justificativa para tirar um corte de cabelo, um jogo, uma música das pessoas?” Ele disse: “Ah, não, Vereadora, isso vai atrapalhar o trabalho da polícia.”

Então, isso é hipocrisia. Quem vem aqui defender que cultura atrapalha o trabalho da polícia é hipócrita, porque não atrapalha. Pelo contrário, quando se tem acesso à cultura, aos livros, à educação, à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, ao acolhimento, à empatia, é quando há efetivo combate ao uso de drogas. Mas quando há somente violência e truculência policial, a única alternativa possível é manter aquelas pessoas confinadas dentro do gradil para continuarem usando drogas.

Foi o que aconteceu naquele dia. A Prefeitura, ao invés de priorizar a cultura, preferiu deixar as pessoas confinadas, usando drogas, não permitindo que fizessem uma atividade lúdica, cultural e musical.

Está em jogo aqui uma concepção. Uma concepção em que se viola direitos humanos, combatendo a cracolândia com violência e truculência policial, mas não se enfrenta o problema das pessoas que são usuárias de crack .

É por isso que a cracolândia continua aumentando. Na verdade, nunca vai acabar com essa Gestão e esse tipo de concepção, uma vez que não há política para não acabar, mas sim para continuar através da violência policial.

Eu estava presente naquele dia. Vi tudo o que aconteceu. No dia seguinte, mandei um ofício para a Ouvidoria de Polícia - há registro desse ofício - para ver qual era a justificativa; mas é isto, não tem justificativa.

Nós defendemos a cidadania e os direitos humanos, não violência e truculência policial contra quem mais precisa de apoio e de acolhimento nas ruas de São Paulo.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Sidney Cruz - MDB ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi, do PSOL. Tem V.Exa. a palavra, por cinco minutos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, boa tarde a todos que nos acompanham pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais. Quando vimos alguns Colegas, Vereadores e Vereadoras, virem à Tribuna para falar que este não é o momento, podemos concordar que aqui não tem momento. Todos os 55 Vereadores e Vereadoras que foram eleitos têm a obrigação de fiscalizar as ações da Administração, do Executivo, do Prefeito Ricardo Nunes, até 31 de dezembro de 2024.

Então, não tem essa questão de ser ou não eleição. Se há violação de direitos das pessoas, é preciso apurar. A Câmara é responsável, tem que apurar. Se houve crime de responsabilidade, tem que apurar.

Eu também gostaria de saudar minha Colega de Bancada, Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, por ter feito a denúncia, trazendo provas robustas do que está acontecendo.

Sobre o que está acontecendo, primeiro, temos todo o histórico de que o Prefeito Ricardo Nunes falou que acabou com a cracolândia, que está diminuindo. Fez uma ação de fechamento da Praça Duque de Caxias, onde havia muitas pessoas. Fechou a praça, colocou cerca, denominou de parque. Nós votamos contra. Mas, ainda assim, afastou as pessoas dali para outros lugares, mas não acabou nada.

Não faz o enfrentamento com políticas sérias na região da cracolândia, onde há vários ataques ao princípio da dignidade humana das pessoas que estão ali e não é um problema fácil de resolver, mas é preciso ter seriedade na resolução e política pública naquele território.

Segundo relato da denúncia que trouxe a Vereadora Elaine, o Prefeito Ricardo Nunes está descumprindo uma decisão judicial.

Nós temos uma ação civil pública com determinações para o Prefeito Ricardo Nunes, que não as está cumprindo. Acho que o Prefeito Ricardo Nunes está sendo um bom aluno do Bolsonaro e do bolsonarismo, descumprindo decisões judiciais. Não é a primeira, não. No Hospital Nova Cachoeirinha também descumpriu a ação judicial de ofertar o serviço de aborto legal para as mulheres. Agora, descumprindo determinações da justiça de uma ação judicial, então, faz igual ao Bolsonaro.

Está, aliás, se vestindo de Bolsonaro. Quem o acompanhou viu que agora o Prefeito Ricardo Nunes se diz contra a vacinação, contra a imunização das pessoas. Falou que o Bolsonaro estava certo. Isso, sim, é uma ação eleitoreira, para agradar os eleitores do Bolsonaro, para que tenha o voto do Bolsonaro. Então, eu torço e luto muito para que o Prefeito Ricardo Nunes não continue aqui. Que não venha uma nova Covid, uma nova epidemia, e precisemos de uma vacinação, porque, se for depender de S.Exa., pelas palavras do Prefeito Ricardo Nunes, a partir de agora, virou um negacionista, um terraplanista. É contra a vacina, contra a ciência, para ter o voto do bolsonarismo. Isso, sim, é uma ação eleitoreira. Já está chegando o medo ao Prefeito Ricardo Nunes, que terá os seus dias contados no município de São Paulo.

Então, espero muito que essa comissão que foi formada hoje seja isenta e não seja submissa às ordens do Prefeito Ricardo Nunes. Muitas vezes, a Câmara Municipal é um puxadinho do Executivo, acatando, não pensando e votando com o Prefeito, na cidade de São Paulo. Eu espero que essa comissão seja isenta e faça a averiguação. As provas trazidas aqui, na denúncia, são robustas. Então, eu espero que tenhamos esse resultado, que se forme e se instaure a comissão processante, que se investigue, na verdade, tudo que está sendo trazido aqui.

É lamentável que a Administração tenha uma política de ataque à dignidade da pessoa humana e não tenha o compromisso de utilizar o recurso da Prefeitura de São Paulo, uma cidade rica, mas muito desigual. Vivemos isso, o aumento das pessoas em situação de rua, de 10 mil a 13 mil, passando para 80 mil pessoas. Não é aceitável. Não é admissível que a maior cidade da América Latina tenha uma política de abandono, de deixar 80 mil pessoas para trás. É isso o que acontece na cidade de São Paulo e não podemos aceitar.

Então, Presidente, faço um apelo para que essa comissão processante faça a abertura. Existem as provas robustas que foram apresentadas. Que faça uma investigação séria e comprometida com o interesse público, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A presidência esclarece dois pontos avençados por V.Exa.

Primeiramente, em tempo recorde, eu chamei a Câmara e instaurei a comissão. Então, não há de se falar que não houve celeridade e transparência por parte da Câmara Municipal de São Paulo. É absolutamente transparente.

Segundo aspecto - aqui, sim, uma correção em sua fala: não é comissão processante. É a comissão especial para apreciar se há elementos suficientes para prosseguir ou não. Essa comissão especial aprecia se prossegue ou não, em face do apresentado.

Há duas hipóteses. Ela pode rejeitar, segundo as razões dela, é de âmbito da comissão. A outra é prosseguir; então, sim, instala-se a comissão processante. Esse é o rito que seguiremos na Câmara Municipal de São Paulo.

Ficou claro para V.Exa.?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sim, Sr. Presidente. Foi instaurada no prazo regimental. Quero parabenizar V.Exa.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Muito obrigado.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Espero que a comissão também o faça nesses próximos 10 dias. O Regimento diz que nós temos até 10 dias para que seja apresentado o parecer dessa comissão.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Isso é com a comissão, nobre Vereador. É de competência da presidência tratar do feito na tarde de hoje.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu sou o Vereador que, costumeiramente, utilizo a tribuna para defender posicionamentos, mas acabo de receber o memorando da comissão especial, assinado pelo nosso Vereador Atílio Francisco, e falarei, no devido momento, dentro do processo legal que hoje está sendo instalado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - É a cara do PSOL. Se há drogas, traficante, invasão, baderna, ilegalidade, o PSOL está do lado. Se há ação policial para manter a ordem, o PSOL está contra.

Não é à toa que a única capital que o PSOL administra no país é Belém - a única capital - e após essa eleição, não vai administrar nenhuma capital. Em Belém do Pará, o prefeito está em terceiro lugar, com 11%, longe de sonhar com o segundo turno. Uma administração pessimamente avaliada. É a cara do PSOL. E vão sonhar em administrar a cidade de São Paulo, como veio aqui o Vereador Celso Giannazi, na torcida para que o Prefeito Ricardo Nunes não esteja administrando a cidade. Os senhores podem torcer. Mais do que isso não podem fazer, só podem torcer.

E vem a Vereadora Elaine, que é a cara do PSOL, apresentar essa representação contra o Prefeito, de cassação, porque teria havido um descumprimento, como disse o Vereador Celso Giannazi, de uma medida, uma decisão judicial. Em 2017, alguém acionou a justiça contra um tipo de ação na cracolândia, inclusive com a GCM, mas há uma decisão judicial para que a GCM não faça tal tipo de ação de abordagem que possa, eventualmente, ser mais ostensiva, mais truculenta e que teria caráter da Polícia Militar.

A GCM fez algum tipo de ação no Festival Craco Cultural e certamente aquela ONG chamada Craco Resiste estava presente, defendendo o quê? A Craco Resiste, Craco Cultural, na Cracolândia: incentivo ao uso de drogas. Desculpa! É a cara do PSOL. E eles argumentam que houve - essa é a denúncia da Vereadora - uma ação da GCM que estaria descumprindo aquela medida, aquela decisão judicial.

A Vereadora Elaine deveria vir ao plenário apresentar uma medida política a 12, 13 dias da campanha eleitoral, uma campanha que o Prefeito Ricardo Nunes lidera - contra tudo e contra todos - ou ir à justiça, como deveria ser. Eu pergunto para a Vereadora Elaine: há na peça algo que comprove que essa ação foi um descumprimento àquela decisão judicial? Não há. S.Exa. não tomou esse cuidado. Nem tomaria, porque dependeria de tempo, e passaria o processo eleitoral, não teria uma ação contra o Prefeito Ricardo Nunes, porque isso não passa de uma ação política hoje. Mais um jogo do PSOL que não consegue deslanchar no processo eleitoral e está ameaçado de não ir para o segundo turno. Não! A Vereadora vem e apresenta aqui. Não há essa decisão judicial. É a cara do PSOL. Apresenta um pedido de cassação do Prefeito Ricardo Nunes, por uma ação.

Sr. Presidente, vamos imaginar que teria havido uma truculência, uma ação desproporcional ali onde há usuários de drogas, com todo respeito, mas também muitos traficantes. Às vezes você não sabe definir quem é o usuário e quem é o traficante naquele local. Eu sei que eles são truculentos com moradores. Eles abordam, furtam, roubam, fazem suas necessidades da rua. Respeito zero com a população...

- Aparte antirregimental.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - São muitos traficantes envolvidos. Não há aparte. Atenção, não há aparte nessa hora. Por favor, a senhora já falou seus cinco minutos, é minha hora de falar.

A senhora vai propor uma cassação do Prefeito, porque teria havido uma ação, mas não há comprovação judicial disso. Primeiro, a senhora deveria ter tido o cuidado de ir à justiça ver se realmente há um descumprimento judicial.

É como se o Governador Tarcísio, eventualmente, também fosse sofrer um processo de cassação, porque um PM em Birigui fez uma ação desproporcional. Ou o Presidente da República tivesse sua cassação pedida porque alguém na Dutra, na região de Pindamonhangaba, tivesse feito uma ação desproporcional.

Isso é absurdo. É a cara do PSOL. Não à toa o PSOL defende a liberação das drogas, não à toa o PSOL quer impedir ações policiais e de toda ordem, inclusive com desmilitarização. Não à toa a Deputada Sâmia Bomfim, do PSOL, e outros parlamentares apresentaram um projeto de lei para anistiar aqueles que estão presos por uso ou por tráfico de droga, o que resultaria em 40 mil traficantes na rua. Tenha dó, PSOL: a 12 dias da eleição, uma ação eminentemente política.

Peço à Comissão que amanhã faça uma análise rápida disso e não dê prosseguimento a essa ação político-eleitoral do PSOL. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Eu queria fazer um pedido de fala para explicação pessoal, porque fui citada nominalmente. O Vereador me fez uma pergunta direta.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora, no momento oportuno.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Muito boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, e todos aqueles que nos acompanham de maneira presencial e virtual.

Quero começar mostrando na tela o trabalho que nós realizamos na madrugada.

- Orador passa a se referir a imagens na tela de projeção.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Nós fizemos muito trabalho na cracolândia. Para quem não sabe, sou pastor, bispo e estou há 34 anos realizando esse trabalho social, que já fizemos em diversos estados.

Nessa imagem, vemos o trabalho social que nós realizamos na cracolândia. Esses somos nós, às duas horas da manhã. Então, como a nobre Vereadora Rute Costa falou instantes atrás, instituições religiosas, igrejas evangélicas estão habituadas a realizar esse trabalho.

Tenho em mãos o ofício, no qual a digníssima Vereadora colocou o pedido de cassação. Interessante que S.Exa. disse que esteve lá durante quatro anos, mas não a vejo nas fotos. No ofício foram mencionadas datas de 2017, de 2018, de 2020 e de 2021. Engraçado que somente agora, a 12 dias das eleições, isso vem à tona.

A instituição à qual pertenço, a Igreja Universal do Reino de Deus, possuiu vários grupos que realizam esse trabalho. Temos o Anjos da Madrugada, a Evangelização - EVG, o Unisocial e o Vício tem Cura. São grupos que realizam trabalhos na cracolândia.

Inclusive, liguei para o Pastor Felipe, que fica no Templo de Salomão e é o responsável por essa área. Ele realiza trabalhos na cracolândia duas vezes na semana, todos os domingos à tarde e também à noite durante a semana. Perguntei se ele havia notado alguma coisa estranha, e a resposta é que durante dois anos esses quatro grupos nunca viram nada de diferente. Então, é estranho que, estrategicamente, apareça uma situação como essa exatamente a 12 dias das eleições. Realmente, é algo vergonhoso.

Sr. Presidente, inclusive eu estava consultando a Resolução 7/2003 da Câmara Municipal, que cria a Corregedoria na Câmara Municipal de São Paulo, estabelece regras relativas a deveres, ética, decoro parlamentar e dá outras providências. Em seu artigo 10, inciso V, está dito que são deveres do Vereador: “exercer o mandato com honestidade, lealdade, boa-fé”.

Continuando: “Independência, decoro, dignidade, respeito à coisa pública e à vontade popular; inciso VIII: ter conduta ilibada e agir com honradez, dignificando o cargo que ocupa em suas manifestações e ações: inciso XI, abster-se da utilização de influência de seu cargo e prerrogativas em seu benefício ou em benefício de terceiro”.

Das infrações, diz o seguinte: “Das infrações do decoro parlamentar. Artigo 12: para fins desta resolução, consideram-se infrações ofensivas ao decoro parlamentar a conduta pessoal do Vereador, ofensiva à dignidade do cargo que ocupa” e, especialmente, “Inciso XI: usar o poder de autoridade em benefício próprio ou a qualquer tempo e, particularmente, para obter proveito eleitoral”. Proveito eleitoral está aqui, na Corregedoria.

Inclusive, isso até é razão de uma representação na Corregedoria dessa Casa e, como Líder do Republicanos, vou, inclusive, convidar os demais Vereadores e outros Líderes para que, juntos - já que veio pedindo a cassação - também entremos pedindo a cassação, uma vez que há uma base legal. Repito: artigo 12, inciso XI: “...usar do poder de autoridade em benefício próprio a qualquer tempo e, particularmente, para obter proveito eleitoral”. É o que está acontecendo aí, a 12 dias das eleições, infelizmente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Peço que conclua, nobre Vereador.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Que pena! Agora que ia começar a falar das coisas que o Sr. Prefeito tem feito em relação a...

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Já é proveito eleitoral também.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Então, em respeito a V.Exa. vou terminar, mas agora que comecei, não dá para falar mais um pouquinho, não?

O SR. PRESIDENTE (Milton leite - UNIÃO) - Não, nobre Vereador.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Então, está bom. Muito obrigado, Sr. Presidente. Senhoras e senhores, muito obrigado, uma boa tarde, vamos em frente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, qual é a questão de ordem, agora?

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Queria esclarecer algumas coisas que foram ditas pelo meu Colega. Primeiro que, na nossa peça, fundamentamos também em uma decisão judicial do dia 24 de julho de 2024, e não só no ano de 2017. Duas ações que temos falado: uma do dia 14 de agosto de 2024 e outra do dia 12 de setembro de 2024. É pragmático. Para o nosso mandato, houve uma violação dos direitos humanos e um descumprimento dessa decisão judicial que eu cito, a de 24 de julho de 2024.

Ao Vereador Sansão Pereira, que demonstrou trabalhos realizados...

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora, a decisão judicial, só peço que junte. É decisão judicial ou manifestação do Ministério Público?

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Manifestação, Presidente. É o que está na peça, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Então, não é decisão judicial, nobre Vereadora. Assim, vamos nos ater; se não dá a impressão de que o Vereador não cumpriu.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Não, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Decisão judicial, peço que V.Exa. junte. A decisão judicial é uma história. Pedido ou manifestação do Ministério Público tem o nosso respeito, mas não se trata de decisão judicial. É manifestação da parte que carece.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, V.Exa. está fazendo aparte?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Sim, estou pedindo que V.Exa. junte a decisão judicial à qual faz menção.

- Manifestações concomitantes ao microfone.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - É porque o nobre Vereador João Jorge acabou de dizer que não havia aparte.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não, nobre Vereadora, para a explicação pessoal, V.Exa. fez menção a uma peça de decisão judicial.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, a decisão judicial está no processo, está na peça, V.Exa. pode avaliar: do dia 24 de julho de 2024. Junho, perdão.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - No momento oportuno. Concluindo, nobre Vereadora.

- Aparte antirregimental.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Estou explicando, nobre Vereador João Jorge, V.Exa. trouxe uma inverdade.

- Manifestações concomitantes ao microfone.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, lhe darei no momento oportuno. Concluindo, nobre Vereadora.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. O que estou dizendo é que vim, sim, fazer uma resposta aqui a uma pergunta específica que foi feita pelo Vereador. E queria responder também ao Vereador Sansão Pereira que igualmente me citou e mostrou trabalhos da igreja dele na cracolândia, feitos pela igreja, que é isso o que dizemos.

A impessoalidade do Sr. Prefeito deveria garantir a toda sociedade civil, que faz trabalho na cracolândia, a mesma dignidade que garante à Igreja Universal na mesma situação. É isso que pedimos: o princípio da impessoalidade do Prefeito e que respeite as decisões judiciais. Inclusive, S.Exa. mesmo admite - numa ação eleitoreira, quando estava dando uma entrevista sobre a sua campanha eleitoral - que fez mesmo esses pedidos à GCM, descumprindo uma decisão judicial. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÂO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fa bio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, quero aqui falar muito mais do ponto de vista jurídico, até tendo em vista a instalação da comissão especial de admissibilidade ou não.

Primeiramente, gostaria de dizer que conheço e respeito o trabalho da Vereadora Elaine nesta Casa, apesar das nossas posições muito diferentes. Analisando a peça da nobre Vereadora, trago à baila o que está nos autos do processo, para que a decisão judicial não se misture a uma ação política a 12 dias da eleição. Nesse ponto, eu acho que a nobre Vereadora precisa concordar e entender o que vou dizer.

Como S.Exa. nos informou, se houve algum desrespeito à decisão judicial, salvo engano, de julho, o primeiro caminho a ser trilhado pelo mandato da Vereadora Elaine seria reclamar do descumprimento ao juiz. Mas, pelo que vi nos autos do processo, isso não foi feito. Por que, então, vir à tribuna desta Casa para apresentar uma reprimenda ao Prefeito da cidade de São Paulo em um processo político? Apesar de o papel da Câmara Municipal de São Paulo ser, sim, de fiscalizar, por que não reclamar ao Judiciário o descumprimento da ação judicial? Inclusive havia tempo de provocá-lo antes de apresentar o requerimento a esta Casa, mesmo eu tendo a absoluta certeza de que essas alegações são infundadas.

Data maxima venia , faço um juízo de valores, já que de processo judicial eu entendo um pouco, assim como o nobre Vereador Sidney Cruz, que é advogado, e assim como outros colegas Vereadores. Nós, advogados, precisamos reclamar ao juízo do descumprimento de uma ordem. Obviamente, esta Casa também tem um papel fiscalizatório, mas com responsabilidade, e não para ser usada em um momento eleitoral. E, amanhã, eu tenho certeza de que a comissão especial vai mostrar o equilíbrio que o Prefeito Ricardo Nunes tem mantido nessas eleições, por meio de todas as suas falas e ações.

O que nós buscamos é responsabilidade e equilíbrio, sempre defendendo as ações certas: o devido olhar humano com as pessoas da cracolândia e o rigor da prisão para o traficante. A Guarda Civil Metropolitana tem feito um excelente trabalho no enfrentamento desse problema, que não é fácil. Problemas complexos como a cracolândia não são resolvidos com soluções simples. Antes de tudo, é preciso ter muito amor e disciplina. Como eu sempre falo, é como educar filhos. Este é o espírito que queremos passar para a sociedade: temos sensibilidade e humanidade, mas sempre pautados pela verdade e não pelo oportunismo.

Volto a dizer que não quero acreditar que esteja havendo oportunismo com essa ação contra o Prefeito Ricardo Nunes, apenas uma tentativa de explicar algo ao seu próprio partido e aos seus eleitores. Se houve descumprimento de decisão judicial, que se recorra ao Judiciário, antes que a denúncia chegue a esta Casa para ser apurada de forma transparente e com responsabilidade; e não dessa forma, a 12 dias da eleição.

Sr. Presidente, desejo que amanhã, na comissão especial, com transparência, responsabilidade e verdade, os Srs. Vereadores que a compõem considerem esse pedido improcedente e o processo seja arquivado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Resta só esta última manifestação da presidência: “Na certeza do dever cumprido e em cumprimento do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal deu provimento ao andamento do processo e o rito legal em tempo hábil. Assim sendo, agora, está no âmbito da Comissão para as providências que serão tomadas a partir da convocação do seu Presidente pelo critério de idade, a partir de amanhã, às 17h, sempre dentro dos critérios discricionários da presidência e em cumprimento do Regimento desta Casa.”

Por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão.

Informo aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã foi desconvocada para a reunião da comissão especial sobre a denúncia, bem como a sessão ordinária de quinta-feira, para a realização da reunião técnica.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 1º de outubro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, também os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 1º de outubro; cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 2 de outubro; e cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quinta-feira, dia 3 de outubro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco todas as sessões extraordinárias convocadas para o dia de hoje e para o restante da semana.

Estão encerrados os nossos trabalhos.