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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 03/04/2024
 
2024-04-03 211 Sessão Extraordinária

211ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

03/04/2024

- Presidência dos Srs. João Jorge e Coronel Salles.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 16h14, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Janaína Lima, João Ananias, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Roberto Tripoli encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 211ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 3 de abril de 2024.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Eu gostaria de fazer a réplica da fala do nobre Vereador Alessandro Guedes, a quem muito respeito.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Nobre Vereadora, se V.Exa. for fazer a réplica...

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - S.Exa. citou o meu nome.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Se V.Exa. quer fazer uso da palavra para fazer a réplica, então abrimos para comunicado de liderança, depois da sessão.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Mas não é justo. Eu acho que, se eu fosse um homem, V.Exa. daria a réplica, mas, porque eu sou uma mulher, V.Exa. não está dando.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Que é isso, nobre Vereadora, de jeito nenhum. Jamais.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Tudo bem. Eu vou engolir esse sapo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - V.Exa. sabe o respeito...

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Isso é discriminação. Mas está bom.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Nobre Vereadora, então, por favor, faça uso da palavra. V.Exa. vai fazer uso da palavra somente porque é mulher, então.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Se os nobres Vereadores me permitem, é a exceção da exceção.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Eu vou fazer um pequeno esclarecimento. Eu não vou usar muito o tempo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - É a exceção da exceção, nobre Vereadora.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Nobre Vereadora, V.Exa. conhece o regulamento; não é comum essa prática, é uma exceção. Vamos abrir a palavra antes de ir para o Congresso de Comissões.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

Eu também gostaria de fazer uso da palavra.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Nobre Vereador, deixe a nobre Vereadora falar.

Suspendo a sessão por cinco minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente.

Eu queria fazer somente um esclarecimento na minha fala.

Eu ouvi os nossos Vereadores que me antecederam, e uma coisa me deixou muito chateada: o fato de alguém falar que, somente pelo fato de eu ser evangélica, Jesus Cristo é somente meu. E muito pelo contrário. Se há alguma coisa que aprendemos na igreja é que nós somos pecadores. Quanto mais pecador, mais precisa de um salvador. Então, eu não acredito que Jesus Cristo é somente meu. E, ontem, quando vim à tribuna para falar do post do MTST, eu falei a respeito dos nossos irmãos católicos, que são os que usam Jesus Cristo na cruz. Eu não quis ofender nenhuma religião. Muito pelo contrário, eu chamei a responsabilidade ao respeito a todas as crenças. É no que eu acredito: no respeito a todas as crenças. E não dava para escutar isso e ficar sem responder.

E também quero dizer que não estou falando nada a respeito do Padre Júlio. Eu me compadeci da história da pessoa que estava na galeria. E é lógico que eu, como mulher, como mãe, avó, jamais vou me aquietar em um caso de pedofilia. Isso é inadmissível. É uma coisa horrorosa. Eu sou mulher. As mulheres sofrem muito isso. E falei que me compadeço da história dele. Veja bem, eu não falei nada a respeito de ninguém, eu apenas me compadeci da história. Não condenei ninguém, não falei nada. Como disse o nobre Vereador Arselino, temos que apurar os fatos. Quem tiver culpa tem, e quem não tem que se explique. Ponto final.

É somente esse esclarecimento. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado.

Feito o esclarecimento, suspendo a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões para a instrução dos projetos da pauta.

Participarão do Congresso as seguintes comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento.

Convido o nobre Vereador Gilson Barreto para presidir a reunião.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

Somente uma informação: a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa vai participar? Porque a internet está meio ruim e eu não consegui escutar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Não, nobre Vereador.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Está bem. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Reabertos os trabalhos.

Esta Presidência adia, de ofício, o item 1º da pauta.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- PL 358 / 2023 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 9.811, de 3 de janeiro de 1985, que institui o ‘Dia do Detetive Particular’ no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge- PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 358/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, qual é a o item 1º da pauta?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge- PSDB) - O item 1º, PL 691/2022, de autoria do Vereador Xexéu Tripoli, era referente à corrida de cavalos. Foi adiado, nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - O Vereador Xexéu é tão querido. Aprovem esse projeto, porque esse negócio de corrida de cavalos tem que parar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge- PSDB) - Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item da pauta.

- PL 760 / 2020 , dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT), JAIR TATTO (PT), RODRIGO GOULART (PSD) E OUTROS SRS. VEREADORES. Cria o Programa ‘Censo de Pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista - e de seus Familiares’ no município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria do Sr. Rodolfo Despachante e das Sras. Rute Costa e Dra. Sandra Tadeu.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge- PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 760/2020, na forma do substitutivo da Comissão de Administração Pública. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 760/2020

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 760/20, na seguinte conformidade:

Acrescenta dispositivo à Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, para determinar que o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão passe a contemplar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, que "Dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida", fica acrescida do artigo 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A O Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão de que trata esta Lei deverá contemplar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com vistas ao direcionamento e à execução da política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, observado o ordenamento jurídico vigente."

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge- PSDB) - A votos a emenda ao PL 760/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item da pauta.

- PL 866 / 2021 , da Vereadora ELY TERUEL (PODE), RODOLFO DESPACHANTE (PP). Dispõe sobre a criação do Memorial da Migração Nordestina na cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria do Sr. Gilson Barreto

O SR. PRESIDENTE (João Jorge- PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 866/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI 866/2021

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 866/21, na seguinte conformidade:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DA MIGRAÇÃO NORDESTINA NA CIDADE DE SÃO PAULO e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial da Migração Nordestina no Município de São Paulo.

Art. 2º São objetivos precípuos do Memorial da Migração Nordestina:

I. preservar a memória dos milhões de nordestinos que migraram para o Município de São Paulo;

II. prestar homenagem aos migrantes nordestinos pelo seu trabalho na formação e desenvolvimento da capital;

III. registrar historicamente as imagens e documentos da migração nordestina;

IV. oferecer ao povo paulistano, aos migrantes e seus descentes um espaço de memória e de homenagem aos migrantes nordestinos;

V. homenagear grandes personalidades nordestinas que migraram e contribuíram com o desenvolvimento do Município.

Art. 3º Poderá ser criado Memorial Virtual da Migração Nordestina no Município de São Paulo, por meio de página oficial do Poder Executivo na internet, em correspondência aos equipamentos públicos dispostos nesta Lei, na forma dos seus artigos 1º e 2º.

Art. 4º Para a implementação do Memorial da Migração Nordestina, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Órgãos Públicos Federais, Estaduais, bem como firmar parcerias com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que representem a cultura e tradição nordestina.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - A votos a emenda ao PL 866/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- PL 571 / 2022 , do Vereador BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP), DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) . Autoriza o Poder Executivo a adquirir helicóptero-UTI para o uso no sistema de saúde do município para prestar primeiros socorros, remoção de vítimas e traslado de órgãos humanos para transplante . FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Dr. Adriano Santos e da Sra. Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 571/2022, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a todos os Vereadores. Pela primeira vez na história da cidade de São Paulo, teremos um helicóptero para fazer salvamento, para poder fazer o transporte entre hospitais; que ele seja da Prefeitura e que consigamos dar agilidade para as operações de emergência na cidade de São Paulo.

Agradeço demais, Sr. Presidente.

Está autorizado, nobre Vereador Dr. Adriano Santos, o pedido de coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Parabéns, nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 288/2023, das Vereadoras DRA. SANDRA TADEU (PL), SANDRA SANTANA (MDB). Dispõe sobre a criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento da violência psicológica entre mulheres (Wollying), na cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 288/2023, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 581/2021, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), HÉLIO RODRIGUES (PT), GEORGE HATO (MDB). Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 581/2021

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores André Santos, Hélio Rodrigues e George Hato, visa estabelecer o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar, e de seus dependentes, à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo.

Conforme o Art. 1º do projeto, a mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes terão direito à prioridade em matrícula e rematrícula em instituições de ensino da Rede Pública Municipal de São Paulo, em caso de mudança repentina de domicílio, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

O Art. 2º dispõe ser objetivo da proposta garantir o cumprimento das seguintes metas:

I - Eliminar atos, comportamentos e manifestações, individuais ou coletivas, de violência doméstica e familiar, que direta ou indiretamente afetam as mulheres e seus dependentes no exercício da sua atividade estudantil;

II - Priorizar a matrícula e rematrícula, em instituições de ensino da Rede Pública Municipal de São Paulo, da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, por conta de mudança repentina de domicílio.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo que retirou do texto o art. 2º.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 640/2023, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT) . Dispõe sobre a obrigatoriedade do Chefe do Poder Executivo Municipal adotar as medidas preventivas necessárias e informar a população sobre o Plano de Ação para o período de chuvas e combate às enchentes na cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 231/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 640/2023.

O projeto de lei em análise, de autoria do nobre Ver. Alessandro Guedes "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Chefe do Poder Executivo Municipal adotar as medidas preventivas necessárias e informar a população sobre o Plano de Ação para o período de chuvas e combate às enchentes na cidade de São Paulo”.

O presente projeto de lei tem por objetivo garantir a segurança e o bem-estar da população da cidade de São Paulo diante dos desafios apresentados pelas chuvas e enchentes. Ele estabelece a obrigação do chefe do Poder Executivo Municipal em adotar medidas preventivas e informar de maneira clara e transparente sobre o plano de ação para enfrentar esses eventos climáticos. Considerando a necessidade de evitar acidentes e tragédias que possam afetar milhares de famílias, é proposto a apresentação anual do plano até o mês de outubro, abrangendo todas as regiões da cidade por meio das Subprefeituras. Além disso, o projeto autoriza o Prefeito a estabelecer parcerias com entidades especializadas na prevenção de riscos geológicos para garantir a eficácia das ações. Para assegurar que a informação alcance todos os moradores, prevê-se a divulgação do plano e dos riscos associados por meio dos órgãos de imprensa públicos e, se necessário, por contratados privados. Assim, busca-se assegurar a execução adequada dos objetivos propostos pela legislação.

A justificativa para o referido projeto de lei destaca a urgência de ações preventivas diante dos danos e tragédias causados pelas chuvas na cidade de São Paulo. Reconhecendo a necessidade de atuação imediata e eficaz para proteger as famílias e a cidade como um todo, o projeto estabelece a obrigatoriedade do chefe do Poder Executivo Municipal em adotar tais medidas preventivas e informar a comunidade sobre o plano de ação para enfrentar enchentes e eventos climáticos de impacto geológico. Destaca-se ainda a importância do planejamento prévio para mitigar os danos causados pelas chuvas anualmente, ressaltando o papel crucial do legislativo na criação de processos legislativos que permitam a proteção da cidade e de seus moradores. A justificativa enfatiza a necessidade de soluções estruturais, criativas e apropriadas em termos de orçamento para lidar com os desafios apresentados pelas enchentes, inundações e alagamentos, incluindo a captação e utilização de recursos de fundos financiadores disponíveis.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, considerando-o em conformidade com as disposições legais.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a este projeto de lei, que visa instituir a obrigatoriedade do chefe do Poder Executivo Municipal de São Paulo adotar medidas preventivas e informar a população sobre o plano de ação para o período de chuvas e combate às enchentes. Reconhecendo a importância dessas medidas para mitigar os impactos dos eventos climáticos na cidade, a Comissão destaca a necessidade de transparência na divulgação do plano e a adequada alocação de recursos para sua implementação, visando assegurar a segurança e o bem-estar dos cidadãos paulistanos.

A Comissão de Administração Pública, após minuciosa análise do projeto de lei em pauta, reconhecendo a importância dessas medidas para mitigar os impactos adversos dos eventos climáticos na cidade, ressalta a relevância da transparência na divulgação do plano e da eficiente alocação de recursos para sua efetiva implementação, com o objetivo primordial de garantir a segurança e o bem-estar dos habitantes de São Paulo. Diante do exposto, manifesta-se favoravelmente a este projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (Sem partido)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Jussara Basso (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 640/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta Presidência, de ofício, adia o item 9 da pauta.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 104/2023, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga do Título Cidadão Paulistano ao Senhor José Guimarães Junior. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 232/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 104/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, dispõe sobre a outorga do Título Cidadão Paulistano ao Senhor José Guimarães Junior.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, o presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Guimarães Junior, um homem notável que superou desafios físicos desde a infância. Nascido na Bahia, enfrentou a paralisia infantil, mas graças aos cuidados dedicados de Maria, uma moradora da fazenda, e aos chás terapêuticos preparados com raízes de diferentes regiões do Brasil, ele conseguiu superar essa condição e começar a andar aos três anos. Mais tarde, ele se mudou para São Paulo, trabalhou no Jockey Club como cavalariço, mas, depois de um incidente que o deixou gravemente ferido, ele redirecionou sua vida para o lado administrativo e fundou o Clube Pequeninos do Jockey, uma instituição dedicada à educação e ao esporte para jovens. Sob a liderança do Sr. José Guimarães, o Clube Pequeninos do Jockey estabeleceu rigorosos critérios de admissão, enfatizando a dedicação aos estudos e a excelência acadêmica. Através de seu compromisso, os alunos da instituição não apenas se destacaram em diversas competições esportivas, mas também desfrutaram de momentos emocionantes, jogando no Estádio do Morumbi e representando o clube. Seu trabalho incansável e dedicação à educação e ao esporte merece este reconhecimento como Cidadão Paulistano.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Guimarães Junior se baseia em sua significativa dedicação à educação e ao esporte, exemplificada pela criação do Clube Pequeninos do Jockey, que enriqueceu a vida de jovens na cidade de São Paulo, promovendo valores e oportunidades essenciais para o desenvolvimento da comunidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 104/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 11.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 610/2022, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Digeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 610/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 610/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 610/22, na seguinte conformidade:

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Digeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a ocorrer anualmente no dia 22 de novembro."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................

.............................................................

CCLXX - 22 de novembro:

............................................................

d) o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, dedicado à elaboração e divulgação de ações educativas que auxiliem o diagnóstico e tratamento das manifestações e anomalias decorrentes dessa doença genética;

..........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Esta Presidência, de ofício, suspenderá a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Adio, de ofício, o item de número 13.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 233/2023, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Mostra Internacional de Teatro de São Paulo - MIT, a ser realizado anualmente no mês de março. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 233/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , da abstenção do Sr. Vereador André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 233/2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Mostra Internacional de Teatro de São Paulo (MIT-sp) no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada, anualmente, no mês de março.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º................................................................

...........................................................................

XLI - ...................................................................

...........................................................................

- a Mostra Internacional de Teatro de São Paulo (MIT-sp): evento de artes cênicas." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , da abstenção do Sr. Vereador André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovada. Vai à redação final.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para agradecer aos Vereadores e Vereadoras que têm apreço pela cultura por este projeto dessa Mostra importante sediada pela maior cidade da América Latina.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 283/2023, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT) Denomina a rua compreendida entre Av. Sargento Miguel de Sousa Filho, 221-207 - Jardim Japão, CEP: 02124-090 e a Rodovia Presidente Dutra - Via Lateral como Rua Adelson Luiz e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 283/2023, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 318/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Denomina Praça Pastora Anany Miranda o logradouro público existente no Distrito do Sapopemba, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 318/2023, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 333/2023, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO) Denomina Viela Dr. Pyrro Massella, logradouro inominado no Bairro da Mooca. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 333/2023, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 452/2023, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Empreendedorismo Jovem, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 452/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, o item 19.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 497/2023, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do ‘Não é Não!’. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 497/2023, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 529/2023, do Vereador SIDNEY CRUZ (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Prêmio Melhores do Ano - São Mateus”, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de agosto. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 529/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 529/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 529/2023, na seguinte conformidade.

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Prêmio Melhores do Ano- São Mateus", a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de agosto."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...........................................................................

.......................................................................................

CLXXVIII - último sábado de agosto:

.......................................................................................

"Prêmio Melhores do Ano - São Mateus", a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de agosto;

............................................................................. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 613/2023, do Vereador MARLON LUZ (MDB) Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, “O aniversário do Bairro Lajeado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 613/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 613/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 613/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o aniversário do Bairro Lajeado, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................................

.............................................................................

XCI - ....................................................................

.............................................................................

- Aniversário do Bairro Lajeado." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, o item 23, PL 682/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 687/2023, do Vereador ISAC FELIX (PL). Denomina Unidade Básica de Saúde Jardim Olinda Zélia Pereira Santos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 687/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos. Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 714/2023, da Vereadora ELY TERUEL (PODEMOS). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o dia do boxe latino-americano amador, a ser celebrado anualmente no dia 2 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 714/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, o item 26, PL 9/2024.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 473/2023, do Vereador GILSON BARRETO (S/ PARTIDO). Denomina Praça Professora Gisela Swetlana Ortriwano, a área municipal inominada localizada na confluência da Rua Aiuba - CodLog 235538 com Rua Pico da Neblina - CodLog 238520, Setor 131, Quadra 150, lote 0001, Distrito Vila Jacuí, área de jurisdição da Subprefeitura de São Miguel Paulista. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 473/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 274/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de São Josemaria Escrivá. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 274/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de São Josemaria Escrivá.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. No entanto, sugere-se o seguinte substitutivo para adequar o texto da propositura:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 274/2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de São Josemaria Escrivá.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserida alínea “c)” ao inciso CXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º …...........................................................

CXX -

…..............................................................

…...............................................................

..........

c) Dia de São Josemaria Escrivá.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 274/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Santos e da Sra. Rute Costa.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Eu voto favoravelmente, com restrições, porque ele é fundador da Opus Dei, uma direita da Igreja Católica, e tenho alguns questionamentos seriíssimos. M as eu voto favoravelmente, em homenagem ao Vereador Marcelo Messias.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores André Santos e Rute Costa. Registrada a observação do nobre Vereador Arselino Tatto. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 276/2023, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Dispõe sobre a alteração da denominação do CEU Parque São Carlos para CEU Professor Klayton Bueno, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 234/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 276/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, dispõe sobre a alteração da denominação do CEU Parque São Carlos para CEU Professor Klayton Bueno, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Klayton Bueno, nascido em 15 de fevereiro de 1982, era filho de Edna Candida Bueno e José Pedrinho Bueno, oriundos do Nordeste e residente na região de São Miguel Paulista. Em 2010, ingressou como professor de geografia na rede municipal de ensino de São Paulo, conquistando, dois anos depois, sua efetivação no Ensino Fundamental II e Médio de Geografia, por meio de concurso público.

Em 2017, assumiu o papel de Gestor do CEU Parque São Carlos, onde encerrou sua carreira como educador da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Nessa posição, Klayton dedicou seus esforços à melhoria das instalações do centro educacional, tornando-o mais acolhedor, limpo e eficiente para a comunidade do Jardim São Carlos. Afetuosamente chamado de "Klaytinho" pelos funcionários do CEU, ele também se empenhou em estreitar os laços e promover o diálogo entre os equipamentos públicos da região e a comunidade, incentivando a participação dos moradores em órgãos colegiados, como o Conselho Gestor e o Colegiado de Integração.

Entre 2017 e 2021, a eficaz atuação de Klayton como Gestor promoveu mudanças significativas nas interações entre a comunidade do Jardim São Carlos e o CEU, reduzindo danos ao espaço, valorizando os projetos educacionais e assegurando o direito à educação de qualidade para essa população. Infelizmente, em julho de 2021, Klayton contraiu a Covid-19, uma doença que vitimou milhares de brasileiros e pessoas ao redor do mundo. Ele foi hospitalizado no Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos "Dr. Osiris Florindo Coelho" por quase um mês antes de ser transferido para o "Hospital Terciário INCOR", onde permaneceu internado por mais um mês. Seu pulmão foi irremediavelmente afetado, e Klayton faleceu em 31/08/2021. Sua memória perdura como um exemplo de dedicação à educação e à comunidade.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 276/2023.

Altera denominação do CEU Parque São Carlos para CEU Parque São Carlos - Professor Klayton Bueno

Art. 1º Fica alterada a denominação do CEU Parque São Carlos para CEU Parque São Carlos - Professor Klayton Bueno.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 276/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 421/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade o FESTIVAL LITERÁRIO - FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 235/2024 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 421/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade o FESTIVAL LITERÁRIO - FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares.

De acordo com a justificativa, o Festival Literário - FLI Sampa é uma iniciativa enriquecedora que visa promover, difundir e celebrar a literatura como veículo de conhecimento, reflexão e expressão cultural fundamental para a formação e desenvolvimento da sociedade, incentivando o habito e o prazer de ler em diferentes faixas etárias e camadas sociais, em uma era cada vez mais digital e com entretenimento passageiro.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 421/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 92/2023, da Vereadora JANAÍNA LIMA (MDB). Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Francisco de Assis dos Santos. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 236/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Janaína Lima, concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Francisco de Assis dos Santos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Francisco de Assis dos Santos, conhecido como Chico, é um atleta de destaque e promotor do desenvolvimento social através do esporte, oriundo de Lins, São Paulo. Maratonista desde os 18 anos, Chico acumulou mais de 350 medalhas, participando de eventos significativos como a Maratona do Rio, Troféu Brasil, Meia Maratona de São Paulo e São Silvestre, além de ter sido escolhido para carregar a tocha olímpica em 2016 em São Paulo. Além de seu sucesso esportivo, ele se dedica a causas sociais, especialmente em São Paulo, onde fundou e organiza a Corrida da Aclimação há 43 anos, reunindo mais de 15 mil crianças. Chico também colabora há cerca de 30 anos com o CEAP na Pedreira, uma ONG que oferece formação profissionalizante para mais de 1.300 jovens entre 10 e 18 anos, contribuindo significativamente para o desenvolvimento profissional e pessoal dos jovens da região.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Francisco de Assis dos Santos reconhece suas extraordinárias contribuições ao esporte e ao desenvolvimento social, refletindo seu impacto significativo na comunidade de São Paulo, tanto como atleta exemplar quanto como mentor e promotor do bem-estar social, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - PSDB ) -- Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 92/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 100/2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Ana Claudia Badra Cotait. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 237/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Ana Claudia Badra Cotait.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Ana Claudia Badra Cotait, ex-diretora da Foco Editora LTDA e fundadora da Revista FOCO, demonstrou seu espírito empreendedor e sua missão de vida ao se dedicar ao desenvolvimento e crescimento das micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, ela lidera o CMEC - Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura na Associação Comercial de São Paulo e na Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo. Além disso, Ana Claudia é membro do conselho do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI e da State Chair, além de atuar como Diretora da Associação Cedro do Líbano da Wicci. Sua trajetória inclui também 34 anos de serviço público na Biblioteca do Senado Federal, e suas contribuições para o empreendedorismo feminino e sua ascensão como empresária destacam a importância das mulheres em posições de liderança.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que Ana Claudia Badra Cotait é merecedora do Título de Cidadão Paulistano devido à sua notável contribuição para o empreendedorismo e seu compromisso em promover o crescimento das micro e pequenas empresas no âmbito local e nacional, além de sua relevante atuação em organizações que empoderam as mulheres em cargos de liderança e suas décadas de serviço público na Biblioteca do Senado Federal, demonstrando um comprometimento com a sociedade e a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 100/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Esta presidência adia, de ofício, o item 33 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 368/2023, dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT), JAIR TATTO (PT). Denomina Praça Ali Mohamad Osman o espaço público remanescente inominado situado entre a Rua Roraima e a Rua Transamazônica - Cidade Dutra - Subprefeitura Capela do Socorro - São Paulo, SP. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0368/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobres Vereadores Arselino Tatto e Jair Tatto, que denomina Praça Ali Mohamad Osman o espaço público remanescente inominado situado entre a Rua Roraima e a Rua Transamazônica - Cidade Dutra - Subprefeitura Capela do Socorro, no município de São Paulo.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.

Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.

Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.

Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 13/15), o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 18/33).

O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo (fls. 19).

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0368/23.

Denomina Praça Ali Mohamad Osman, o logradouro identificado como “ESPAÇO LIVRE 3” na planta de loteamento AU 16/0545/81, delimitado pelas ruas Roraima, Transamazônica, pela Avenida Senador Teotônio Vilela e por lotes particulares, localizado no setor 95, quadra 50, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura de Capela de Socorro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Ali Mohamad Osman o logradouro identificado como “ESPAÇO LIVRE 3” na planta de loteamento AU 16/0545/81, delimitado pelas ruas Roraima, Transamazônica, pela Avenida Senador Teotônio Vilela e por lotes particulares, localizado no setor 95, quadra 50, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura de Capela de Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 368/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Jair Tatto e Arselino Tatto, denomina Praça Ali Mohamad Osman o espaço público remanescente inominado situado entre a Rua Roraima e a Rua Transamazônica - Cidade Dutra - Subprefeitura Capela do Socorro - São Paulo, SP.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Ali Mohamad Osman, oriundo do Líbano, nasceu em 27 de março de 1935, e chegou ao Brasil aos 18 anos. Inicialmente, enfrentando desafios financeiros e educacionais, estabeleceu-se no Paraná como vendedor ambulante, até migrar para São Paulo em 1976, onde fundou uma loja de móveis no bairro do Grajaú. Sua contribuição para o desenvolvimento local, gerando empregos e advogando por melhorias na região, é destacada. Apesar da ausência de formação formal, Ali Mohamad Osman nutria profundo apreço pela educação, valorizando as conquistas educacionais de seus seis filhos, que considerava como suas maiores vitórias na vida. Sua jornada foi marcada por resiliência, tendo enfrentado diversos obstáculos, como acidentes de automóvel e batalhas contra o câncer, sem jamais desistir de seus ideais. Além de seu comprometimento profissional, Ali Mohamad Osman era reconhecido por seu engajamento comunitário e sua conduta ética, deixando um legado de solidariedade e dedicação à família. Falecido em 10 de janeiro de 2022, Ali Mohamad Osman deixou um impacto significativo na comunidade e é lembrado com carinho por aqueles que o conheceram. A proposição visa não apenas honrar sua memória e legado, mas também reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento local e sua dedicação à família. Sua história é um exemplo de superação e resiliência, e a designação da praça em seu nome é uma forma de celebrar sua vida e seus valores, refletindo um interesse público em reconhecer e preservar o patrimônio histórico e cultural da cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação da Praça Ali Mohamad Osman representa um ato de reconhecimento e homenagem a um indivíduo que deixou uma marca significativa na comunidade local. Ali Mohamad Osman, por meio de sua jornada de vida marcada pela resiliência, trabalho árduo e comprometimento comunitário, contribuiu para o desenvolvimento do bairro e para o bem-estar de seus habitantes. Ao atribuir seu nome a esse espaço público, não apenas prestamos tributo à sua memória e legado, mas também valorizamos sua dedicação à comunidade e seu papel na construção de um ambiente mais acolhedor e inclusivo para todos os cidadãos de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo a seguir.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir.

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 368/2023

Denomina Praça Ali Mohamad Osman, o espaço público inominado situado entre a Rua Roraima e a Rua Transamazônica, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura de Capela do Socorro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica denominado Praça Ali Mohamad Osman, o logradouro identificado como “ESPAÇO LIVRE 3” na planta de loteamento AU 16/0545/81, delimitado pelas ruas Roraima, Transamazônica, pela Avenida Senador Teotônio Vilela e por lotes particulares, localizado no setor 95, quadra 50, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões reunidas ao PL 368/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 438/2023, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Denomina UBS Vila Mariana - Diogo Nomura, o próprio que especifica, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0438/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Sansão Pereira, que denomina UBS Vila Mariana - Diogo Nomura, a UBS localizada na Rua Diogo de Faria, nº 678, Vila Clementino.

Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.

Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.

Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº 240/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 438/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, denomina UBS Vila Mariana - Diogo Nomura o próprio que especifica, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Diogo Nomura, natural de Registro (SP), nasceu em 3 de março de 1920, fruto da união entre Hidekichi Nomura e Teru Nomura. Sua trajetória é marcada por uma significativa atuação política e um profundo envolvimento com a área da saúde. Diplomou-se em Odontologia pela Universidade de São Paulo em 1945, revelando desde cedo seu compromisso com a educação e a formação profissional. Iniciou sua carreira política em 1950, ao ser eleito vereador em Marília (SP) pelo Partido Social Progressista (PSP). Destacou-se como líder da maioria por três anos consecutivos e assumiu a presidência da Câmara em 1954. Sua ascensão política continuou com a eleição para deputado estadual pelo Partido Republicano (PR) em 1962, logo após sua formação em Direito pela Faculdade de Direito de São José dos Campos (SP). Com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 em 1965, Nomura filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena), sendo reeleito deputado estadual em 1966. Em 1970, foi eleito deputado federal, destacando-se como membro de importantes comissões e participando de missões diplomáticas relevantes, como representante do governo paulista no Japão e na Coreia do Sul. Sua contribuição política continuou ao longo das décadas seguintes, sendo reeleito diversas vezes e participando ativamente da vida legislativa brasileira. Além de sua atuação política, Nomura deixou um legado significativo na área educacional, sendo responsável pela proposição de importantes instituições de ensino em sua região. Seu falecimento em 2005 representou o fim de uma vida dedicada ao serviço público e ao progresso de sua comunidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Mariana para "UBS Vila Mariana - Diogo Nomura" constitui uma homenagem justa e oportuna a um ilustre cidadão que dedicou sua vida ao serviço público e à promoção da saúde em sua comunidade. Diogo Nomura, através de sua notável trajetória política e do seu comprometimento com o desenvolvimento social, deixou um legado significativo, tendo contribuído de forma relevante para a melhoria das condições de vida e bem-estar da população. A designação da UBS com seu nome não apenas reconhece sua valiosa contribuição, mas também inspira a continuidade de seu trabalho em prol da saúde e do bem comum, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 438/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 590/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB). Denomina de “Viela Erasmo Carlos Braga”, o espaço público inominado situado entre as Ruas Professor Teodoro Braga, entre os números 227 e 243 - Vila Iara - CEP 02966-020 e Rua Dr. Aguiar Whitaker, entre os números 157 e 220 - Vila Iara - CEP 02966-010 - SP. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0590/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Sandra Santana, que visa denominar Viela Erasmo Carlos Braga o espaço público inominado situado entre as Ruas Professor Teodoro Braga e a Rua Dr. Aguiar Whitaker.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.

Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.

Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.

Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos.

O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0590/23.

Denomina Travessa Erasmo Carlos Braga o logradouro que começa na Rua Professor Teodoro Braga e termina na Rua Doutor Aguiar Whitaker, situado no setor 106, entre as quadras 178 e 180, no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Travessa Erasmo Carlos Braga o logradouro que começa na Rua Professor Teodoro Braga e termina na Rua Doutor Aguiar Whitaker, situado no setor 106, entre as quadras 178 e 180, no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº 241/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 590/2023

De autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, o presente projeto de lei “Denomina de “Viela Erasmo Carlos Braga”, o espaço público inominado situado entre as Ruas Professor Teodoro Braga, entre os números 227 e 243 - Vila Iara - CEP 02966-020 e Rua Dr. Aguiar Whitaker, entre os números 157 e 220 - Vila Iara - CEP 02966-010 - SP”.

A propositura visa denominar o logradouro que começa na Rua Professor Teodoro Braga e termina na Rua Doutor Aguiar Whitaker, situado no setor 106, entre as quadras 178 e 180, no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

A autora defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: cópia da certidão de óbito, identidade, termo de anuência da família, fotos do logradouro a ser denominado e abaixo-assinado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de ajustar a descrição e a denominação do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 590/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 656/2023, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival de Pinheiros. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0656/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Cris Monteiro, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival de Pinheiros.

De acordo com o projeto, o Festival ocorrerá semestralmente, no primeiro sábado e domingo de maio, bem como na terceira semana de setembro.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0656/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival de Pinheiros.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................................

........................................................................

XCVIII - primeiro sábado e domingo de maio:

.......................................................................

- o Festival Pinheiros, evento cultural de rua, promovido semestralmente, durante os meses de maio e setembro, no bairro de Pinheiros, com práticas de incentivo ao consumo consciente no comércio local;” (NR)

......................................................................

CCX - terceira semana de setembro:

......................................................................

- o Festival Pinheiros, evento cultural de rua, promovido semestralmente, durante os meses de maio e setembro, no bairro de Pinheiros, com práticas de incentivo ao consumo consciente no comércio local;” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº 242/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 656/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival de Pinheiros.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, São Paulo, uma cidade vibrante e multifacetada, tem ampliado sua agenda cultural, buscando alcançar uma variedade de grupos e públicos com eventos por toda a metrópole. Dentre eles, o Festival de Pinheiros se destaca como um acontecimento tradicional, preparando-se para suas 10ª e 11ª edições em 2024. Este festival é organizado pelo Coletivo Pinheiros, um grupo apartidário e sem fins lucrativos de comerciantes locais, abrangendo a área desde a Av. Pedroso de Morais até a Av. Henrique Schaumann e limites adjacentes. Com o lema "Do bairro, para o bairro", o festival visa a comunidade local e é inclusivo para todos, desde animais de estimação até idosos.

Realizado semestralmente em maio e setembro, o Festival de Pinheiros é um ponto de encontro para famílias e amigos de diversas etnias, raças, crenças e origens, atraindo aqueles que moram, trabalham ou simplesmente amam o bairro. O evento, que já reuniu mais de 120 mil pessoas, tem um impacto econômico significativo, com 73 estabelecimentos participantes nas últimas edições e um faturamento que varia de R$ 5 mil a R$ 15 milhões por evento. Até agora, nas 9 edições realizadas, o festival contou com mais de 150 atrações e quase 25 mil inscrições para participação. As atividades incluem música, dança, entretenimento infantil, yoga, meditação, treinamento para pets, dicas de saúde e alimentação, incluindo opções veganas e orgânicas, além de oficinas para práticas familiares, tudo isso em um ambiente alegre e diversificado.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que incluir o Festival de Pinheiros no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo reconhece a importância deste evento tradicional e inclusivo que celebra a diversidade cultural e contribui significativamente para a economia e o espírito comunitário do bairro, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 656/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, os itens 38, 39, 40 e 41.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 88/2024, do Vereador DR. ADRIANO SANTOS (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Arte e Cultura na Kebrada”, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0088/2024.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Dr. Adriano Santos, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Arte e Cultura na Kebrada, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto.

A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0088/24.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Arte e Cultura na Kebrada, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de agosto.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...) último domingo do mês de agosto:

- Dia da Arte e Cultura na Kebrada, que tem por objetivo promover um dos maiores e mais importantes eventos de Grafiti e Cultura Hip Hop da cidade de São Paulo. ” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº 243/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 88/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Adriano Santos, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Arte e Cultura na Kebrada”, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o coletivo "Arte e Cultura na Kebrada" surgiu do desejo de reunir indivíduos apaixonados pelo Graffiti. Iniciado em 2007, o projeto completou 15 anos em 2023, consolidando-se como um dos principais eventos de Graffiti e cultura Hip Hop em São Paulo. É relevante destacar que o coletivo é composto por moradores do distrito do Jardim Helena, na região leste da cidade, que têm como propósito transformar a realidade local por meio de atividades culturais e artísticas. O projeto expandiu-se de maneira significativa, tornando-se um importante promotor de lazer e cultura na periferia, integrando diversas formas de expressão artística e envolvendo toda a comunidade. As ruas tornam-se o palco desse espetáculo, com a participação de centenas de artistas vindos de diferentes partes do país e até mesmo do exterior, realizando intervenções de forma coletiva e integrada. Uma prioridade do coletivo é oferecer oportunidades aos artistas locais, proporcionando-lhes espaço nos eventos, o que contribui para valorizar talentos regionais e incentivar novos participantes na cultura hip-hop. O evento ocorre sempre no último domingo de agosto, tornando essa data memorável tanto para os participantes quanto para a comunidade local.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a alteração proposta na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia da Arte e Cultura na Kebrada", é justificada pela relevância e impacto positivo desse evento na comunidade e na promoção da cultura e das artes na periferia. Ao reconhecer oficialmente esse dia, a legislação demonstra o reconhecimento da importância do coletivo "Arte e Cultura na Kebrada" e de suas atividades para a valorização dos talentos locais, o estímulo à expressão artística e a integração da comunidade. Além disso, ao instituir essa data, o projeto contribui para consolidar e preservar as tradições culturais da região, promovendo a inclusão social e a diversidade cultural, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 88/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, os itens 43, 44, 45 e 46.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 9/2024, do Vereador JOÃO JORGE (PSDB). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao SINDIGRAF-SP, em comemoração aos seus 100 anos, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0009/24.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador João Jorge, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao SINDIGRAF-SP, em comemoração aos seus 100 anos.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de seu representante, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº 244/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Jorge, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao SINDIGRAF-SP, em comemoração aos seus 100 anos, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, em 1923, um grupo de vinte empresários fundou a Associação dos Industriais e Comerciantes Gráficos de São Paulo, que posteriormente evoluiu para o Sindicato dos Industriais e Comerciantes Gráficos de São Paulo com o advento dos primeiros sindicatos no Brasil na década de 30. Em 1941, houve uma união entre o Sindicato da Indústria da Tipografia no Estado de São Paulo, o Sindicato da Indústria de Gravura e o Sindicato da Indústria de Encadernação, resultando na formação do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo - SINDIGRAF/SP, denominação que persiste até os dias atuais. Em 24 de junho de 1998, o sindicato inaugurou sua sede própria, localizada na Rua do Paraíso, em São Paulo, representando um marco significativo em sua trajetória como ponto de convergência para a indústria de impressão e referência para empresários e profissionais do setor em todo o país. No ano de 2013, quando completaram 90 anos de existência, conseguiram estabelecer junto à FIESP o “Comitê da Cadeia Produtiva do Papel, Gráfica e Embalagem - Copagrem”, visando defender os interesses e promover avanços nas questões complexas envolvendo a comunicação impressa. Ademais, promoveram o 1º Encontro Nacional de Sindicatos da Indústria Gráfica em 2013, além de lançar, em parceria com os Correios, um selo postal em comemoração ao aniversário do Sindigraf-São Paulo. No âmbito político, em 2015, lançaram a frente parlamentar do setor gráfico e mídia impressa em Brasília, enquanto investiam em projetos de incentivo à educação e leitura, como o “Bibliotecas: Leituras para todos”. Responsáveis pelas negociações coletivas de trabalho com 18 entidades sindicais de trabalhadores gráficos, o sindicato também é mantenedor financeiro do Comitê Brasileiro de Normalização do Setor Gráfico e Comunicação Impressa (CB-27) da ABNT. Atualmente, organizam a jornada de impressão na capital e no interior de São Paulo, além de oferecer cursos e palestras para formação de profissionais da indústria da comunicação impressa. Em São Paulo, o SINDIGRAF/SP representa aproximadamente 2.835 empresas e mais de 20.140 trabalhadores diretos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa à concessão da Salva de Prata em reconhecimento aos 100 anos de atividades do SINDIGRAF-SP, representando um marco histórico na trajetória dessa entidade sindical. Tal honraria se fundamenta na relevância e contribuição significativa do sindicato para o setor gráfico, não apenas no estado de São Paulo, mas também em âmbito nacional. Por meio dessa outorga, busca-se destacar e valorizar os serviços prestados pelo SINDIGRAF-SP ao longo de sua existência, bem como ressaltar seu papel fundamental na promoção e desenvolvimento da indústria gráfica, tanto no aspecto econômico quanto no social, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

- Assume a presidência o Sr. Coronel Salles.

O SR. PRESIDENTE (Coronel Salles - PSD) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 9/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Parabéns, Vereador João Jorge.

Devolvo a presidência ao Vereador João Jorge.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PDL 15/2024, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO). Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor JORGE LORDELLO, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0015/24.

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do nobre Vereador Adilson Amadeu, que visa conceder a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jorge Lordello.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 3), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - abstenção

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº 245/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, dispõe sobre a concessão da medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Jorge Lordello e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Jorge Lordello, conhecido nacionalmente como o "Dr. Segurança", é um especialista em segurança pública e privada, cuja trajetória profissional foi moldada desde a infância por seu interesse na área. Ingressou na carreira de Delegado de Polícia aos 22 anos, tornando-se o Delegado mais jovem do Brasil à época. Com uma vasta experiência, ele se dedicou a preencher a lacuna na literatura sobre prevenção à criminalidade e se tornou um prolífico autor, publicando livros e artigos em diversos países. Além disso, sua inclinação para a educação o levou a se destacar como palestrante e conferencista, alcançando um grande público. Atualmente, ele é reconhecido como uma referência na TV brasileira, apresentando programas dedicados à segurança.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Jorge Lordello em reconhecimento à sua excepcional contribuição como especialista em segurança pública e privada, autor prolífico, palestrante destacado e referência na televisão brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 15/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 22/2024, do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO). Concede ao Sr. Geraldo Luís do Sacramento o Título de Cidadão Paulistano e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0022/24.

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do nobre Vereador Eli Corrêa, que visa conceder Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Geraldo Luís do Sacramento.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº 246/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eli Corrêa, concede ao Sr. Geraldo Luís do Sacramento o Título de Cidadão Paulistano e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Geraldo Luís Sacramento, nascido em Limeira, São Paulo, em 13 de novembro de 1970, ascendeu na televisão brasileira como apresentador de programas variados e jornalísticos. Iniciou sua trajetória na mídia nos anos 90, atuando como repórter e apresentador em emissoras locais, mas foi na Rede Record que alcançou maior notoriedade, conduzindo diversos programas de sucesso. Um de seus programas mais emblemáticos foi o "Domingo Show", veiculado de 2012 a 2018, no qual compartilhava histórias tocantes de pessoas comuns, além de entrevistar personalidades e artistas, destacando-se por sua abordagem emocional e social, oferecendo auxílio a indivíduos em situações delicadas. Além disso, atuou em outras produções da Record, como o "Balanço Geral" e o "A Hora do Faro", cativando o público com seu estilo envolvente de apresentação. Paralelamente, fundou a "Casa da Sopa" em Limeira, uma instituição de caridade que não apenas fornece refeições diárias, mas também promove capacitação e serviços de assistência pessoal para os necessitados.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Geraldo Luís do Sacramento se fundamenta em sua destacada contribuição para a televisão brasileira e sua dedicação em promover ações sociais que impactam positivamente a comunidade. Como reconhecido apresentador de programas televisivos de grande repercussão, como o "Domingo Show", Geraldo Luís demonstrou um compromisso genuíno em trazer histórias inspiradoras e relevantes para o público, além de engajar-se em iniciativas filantrópicas, como a fundação da "Casa da Sopa", que tem beneficiado os mais necessitados em Limeira. Sua trajetória profissional e seu engajamento social evidenciam um profundo vínculo com a cidade de São Paulo, justificando plenamente a outorga deste título honorífico como forma de reconhecimento por seus méritos e serviços prestados à sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 22/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 19/2023, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. André Machado e fixa outras providências (Pastor André Valadão)”. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 256/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao senhor André Machado e fixa outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, André Machado Valadão, nascido em Belo Horizonte em 16 de abril de 1978, é um renomado pastor evangélico, cantor de música cristã contemporânea, compositor, ator e apresentador brasileiro. Ele foi integrante da banda Diante do Trono, liderada por sua irmã Ana Paula Valadão, desde 1998. Além disso, recebeu a Medalha da Inconfidência, a mais alta comenda de Minas Gerais, em 2011, reconhecendo sua relevante contribuição. Graduado em pastorado pelo Rhema Bible Training Center/Kenneth Hagin Ministries e com formação em missões e música, ele lançou diversos álbuns e recebeu prêmios, incluindo indicações ao Grammy Latino. André Valadão também é conhecido por liderar a Lagoinha Orlando Church nos Estados Unidos e por seu envolvimento em projetos sociais e de ensino religioso.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao senhor André Machado é um reconhecimento merecido por sua destacada contribuição como pastor, cantor e líder religioso, enriquecendo o cenário cultural e espiritual da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL) - contrário

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT) - contrário

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 19/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. É para registrar voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores, conforme combinado anteriormente.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, por favor registre voto contrário da Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. Registrar voto contrário de Jussara Basso, por favor.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Já está registrado voto contrário da Bancada do PSOL?

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Registrado, vamos fazer a contagem dos votos agora.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Cris Monteiro vota contrário. V.Exa. registrou meu voto, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Registrado, nobre Vereadora Cris Monteiro, também.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Reabertos os trabalhos.

Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL, da Bancada do PT, da nobre Vereadora Cris Monteiro, da nobre Vereadora Jussara Basso. O PDL 19/2023, do Vereador Rinaldi Digilio, recebeu 35 votos favoráveis, 12 votos contrários. Fica pendente de votação.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Voto contra.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Já foi computado, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os amigos e companheiros desta Casa pelo voto ao meu PDL. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Rinaldi Digilio.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 2/2024, do Vereador FERNANDO HOLIDAY (PL) Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Dennys Miarelli Vieira. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0002/24.

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do nobre Vereador Fernando Holiday, que visa conceder Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Dennys Miarelli Vieira.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 02-05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (PSDB)”

“PARECER CONJUNTO Nº 247/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Fernando Holiday, dispõe sobre a concessão de título de cidadão paulistano ao Dr. Dennys Miarelli Vieira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Dennys Miarelli Vieira.

Segundo a justificativa do projeto, a história do Dr. Dennys Miarelli começou com a busca pelo sonho de proporcionar um futuro melhor para si e sua família. Em 2018, ele deixou Minas Gerais e se mudou para São Paulo em busca de oportunidades profissionais melhores. Inicialmente, trabalhou em clínicas odontológicas na cidade de Francisco Morato, na região metropolitana de São Paulo. Com determinação e esforço, progrediu e se tornou um empresário no ramo da odontologia, estabelecendo sua própria clínica na Av. Brigadeiro Faria Lima, uma importante área comercial do país. Seu objetivo era oferecer um serviço odontológico diferenciado, centrado no cuidado humano e familiar, atendendo às necessidades de saúde bucal das famílias paulistanas, bem como imigrantes de outras partes do Brasil e estrangeiros, refletindo a acolhedora diversidade de São Paulo. Seu trabalho dedicado e distinto atraiu a atenção de grandes artistas e celebridades brasileiras, consolidando seu reconhecimento profissional.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o homenageado, Dr. Dennys Miarelli Vieira, como cirurgião dentista e empresário no ramo da odontologia, tem desempenhado um papel fundamental na promoção da saúde bucal na cidade de São Paulo, contribuindo para a economia da cidade ao gerar empregos e criar oportunidades de trabalho na área da saúde bucal, oferecendo serviços odontológicos de excelência e empregando profissionais da área, fortalecendo o mercado de trabalho local. Ante o exposto, favorável é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a votação. A votos o PDL 2/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores da Bancada do PT. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 94/2023, do Vereador JAIR TATTO (PT) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Tarcísio de Oliveira. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 248/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 94/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Tarcísio de Oliveira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, José Tarcísio de Oliveira, natural de Senador Firmino, Minas Gerais, nasceu em 26 de abril de 1962. Em busca de melhores oportunidades, mudou-se para São Paulo em 1980, onde se engajou ativamente em atividades sociais e comunitárias. Sua trajetória incluiu a participação em grupos de jovens, movimentos sociais e pastorais operárias, demonstrando desde cedo um compromisso com a justiça social e a defesa dos direitos trabalhistas. A partir de 1983, assumiu papel de destaque como coordenador nacional do Movimento Contra o Desemprego, enfrentando os desafios decorrentes da alta taxa de desemprego no Brasil na época. Sua liderança foi fundamental na mobilização e conscientização de trabalhadores, especialmente na região sul da cidade de São Paulo. Ao longo dos anos, José Tarcísio esteve envolvido em diversas associações e sindicatos, lutando incansavelmente por melhorias nas condições de trabalho e pelos direitos dos servidores públicos. Sua filiação ao Partido dos Trabalhadores em 1997 reflete seu comprometimento com ideais progressistas e sua atuação ativa na organização e fortalecimento do partido. Além de sua participação política, José Tarcísio também se destacou como candidato a deputado estadual em 2006 e 2010, obtendo expressiva votação. Atualmente, exerce importantes funções como conselheiro gestor em unidades de saúde, onde contribui para a melhoria dos serviços prestados à comunidade. Durante a pandemia da COVID-19, José Tarcísio demonstrou sua solidariedade e empatia ao coordenar esforços para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e financeira. Sua incansável dedicação resultou na distribuição de milhares de cestas básicas, alimentos e itens essenciais, além de apoio a comunidades vulneráveis, evidenciando seu compromisso com o bem-estar e a dignidade humana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Tarcísio de Oliveira se justifica pela sua destacada contribuição para a cidade de São Paulo ao longo dos anos. Desde sua chegada à cidade, ele tem demonstrado um compromisso exemplar com as causas sociais e comunitárias, envolvendo-se ativamente em iniciativas que promovem a justiça social, os direitos dos trabalhadores e o fortalecimento da comunidade. Sua liderança em movimentos sociais, sindicatos e partidos políticos, aliada ao seu trabalho incansável em prol do bem-estar dos cidadãos paulistanos, evidencia seu profundo amor e dedicação à cidade e seus habitantes. A concessão deste título é uma forma de reconhecer e homenagear o seu valioso legado e o impacto positivo que ele tem gerado na vida de tantas pessoas em São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a votação. A votos o PDL 94/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos e Fernando Holiday.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos e Fernando Holiday. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PR 17/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Institui a Frente Parlamentar Brasil-China de Desenvolvimento Social, Econômico, Financeiro, de Empreendedorismo e Relações Internacionais, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 249/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2023

O presente projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa instituir a Frente Parlamentar Brasil - China de Desenvolvimento Social, Econômico, Financeiro, de Empreendedorismo e Relações Internacionais, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de discutir e propor ações de incentivo e crescimento das ações e parcerias comercias bem como o empreendedorismo, às micro e pequenas empresas, às empresas individuais bem como: I - realizar estudos para aprimoramento da legislação municipal, de modo a fomentar o comércio, a economia, o empreendedorismo, e promover a formalização, a organização e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas e das empresas individuais de todo e qualquer comércio entre os países; II - elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, que visem a inovação tecnológica, a desburocratização, à análise da carga tributária e a redução de custos; III - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar; IV - promover a integração da Frente Parlamentar com as ações do Governo ou da sociedade civil; V - fomentar políticas de fornecimento de crédito e financiamento para equipamentos e insumos; VI - implementar novos arranjos produtivos para criação de postos de trabalho nos mais variados setores, inclusive de incentivo à mulher e ao empreendedor individual, bem como a formalização de empresas; VII - instituir representantes da Frente como Consultores Técnicos em relações: internacionais e de intercâmbio; de ações comerciais, financeiras e econômicas; de ações sociais; de ações gastronômicas, lazer e esportivas; de segurança, cidadania e política urbana; e outras áreas de objetivo em comum.

Segundo a propositura, a Frente Parlamentar será composta mediante livre adesão pelos Vereadores e terá um Presidente, o autor da proposição, que será auxiliado por um Secretário, eleitos para enquanto durar a frente parlamentar, entre os Vereadores que aderirem. Suas reuniões serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos pelo presidente, podendo contar com a participação de munícipes e organizações representativas.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como instituir previsão quanto ao término do funcionamento da frente parlamentar”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 17/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 52/2023, dos Vereadores JOÃO ANANIAS (PT), AURÉLIO NOMURA (PSD), DR. ADRIANO SANTOS (PT), JUSSARA BASSO (PSB), MANOEL DEL RIO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Cria a Frente Parlamentar Antirracista, na Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 250/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 52/2023.

O projeto de resolução 52/2023, proposto pelo Vereador João Ananias, com a coautoria dos Vereadores Aurélio Nomura, Dr. Adriano Santos, Jair Tatto, Jussara Basso, Manoel Del Rio, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista, pretende criar a Frente Parlamentar Antirracista na Câmara Municipal de São Paulo. Esta frente terá como finalidades estimular a participação da sociedade civil nos debates sobre os direitos da população negra, promover práticas antirracistas nos equipamentos públicos da cidade, ampliar o debate sobre igualdade racial e propor novas legislações de ações afirmativas. As ações da Frente deverão agregar conhecimento, reunir elementos e articular práticas em prol da democracia e igualdade racial.

Na argumentação em defesa da iniciativa, o proponente destaca a necessidade de combater a discriminação racial, que persiste tanto no país quanto no município, resultando em exclusão social, dificuldade de inserção no mercado de trabalho e vítimas de violência. Diante dessa realidade, o Poder Público deve adotar uma postura proativa de combate ao racismo, implementando ações afirmativas para superar essa situação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.

As Frentes Parlamentares são institutos criados no âmbito das casas legislativas brasileiras, tanto no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) quanto nas assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais. Elas têm a finalidade de promover a articulação entre parlamentares de diferentes partidos e bancadas em torno de temas específicos de interesse público. A Câmara dos Deputados, por exemplo, estabeleceu as regras para o registro de frentes parlamentares através do Ato da Mesa nº 69, de 10 de novembro de 2005, que define frente parlamentar como “a associação suprapartidária de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo Federal, destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade”. Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Resolução ALESP nº 870, de 08 de abril de 2011, disciplina a criação de frente parlamentar.

Nesta Câmara Municipal, de acordo com definição constante do respectivo endereço eletrônico, as frentes parlamentares constituem-se em “grupos suprapartidários de atuação voltada, em conjunto com a sociedade civil e outros órgãos públicos, ao debate e aprimoramento da legislação e de políticas públicas no âmbito de sua competência (...)”[1].

Tendo em vista a importância do escopo da proposta - o combate ao racismo - assim como de um olhar do Poder Público para a promoção da igualdade racial e conscientização sobre o tema, em relação ao mérito a ser analisado pela Comissão de Administração Pública, somos favoráveis à aprovação do projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, em 03/04/2024.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (Sem partido)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Jussara Basso (PSB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

Rodolfo Despachante (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)

___________

[1] Frentes Parlamentares - Câmara Municipal de São Paulo (saopaulo.sp.leg.br), consultada em 29/09/2023”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 52/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Eu gostaria de falar sobre o meu projeto, que foi aprovado hoje. Posso falar? Tenho uns minutinhos?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - É claro. Pode falar. Fique à vontade.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Muito boa tarde, Sr. Presidente. Mais uma vez, eu venho aqui para falar desse projeto que foi aprovado hoje. Quero agradecer a todos os Vereadores, que vieram com todo carinho e votaram a favor do projeto desta Vereadora. É o Projeto de Lei 714/2023, que vai incluir na cidade de São Paulo o Dia do Boxe Latino-Americano Amador, que será no dia 2 de outubro.

Agora, há outro projeto. Eu, como Vereadora desta cidade, amo meus amigos nordestinos e quero agradecer, também, a todos os Vereadores que votaram a favor do Projeto de Lei 866/2021, no qual esta Vereadora, com todo amor e com todo carinho, fala a milhões de nordestinos que deixaram as suas cidades e migraram para a nossa cidade de São Paulo, que é tão acolhedora. É um motivo de orgulho hoje estar aqui, como Vereadora, lutando para deixar os nossos melhores momentos nesta Câmara, dizendo que foi uma oportunidade de pensar nos nossos amigos nordestinos que saíram da sua terra e vieram buscar emprego e melhor qualidade de vida. Vieram construir as suas famílias. Hoje, por meio desse projeto, que vai preservar a história dos nordestinos, criamos, então, o Memorial da Migração Nordestina. Parabéns a todos os amigos nordestinos e eu estou muito feliz porque vai à sanção esse projeto.

Meu muito obrigada, Presidente. Boa tarde a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Obrigado, nobre Vereadora Ely Teruel.

Está esgotada a pauta. Hoje, votamos e aprovamos 37 projetos dos Srs. Vereadores.

Não havendo mais nada a ser tratado, esta presidência vai encerrar a presente sessão.

Relembro que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 4 de abril, foi desconvocada, conforme art. 155 do Regimento Interno, em razão de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Furto de Fios e Cabos na Cidade de São Paulo.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária de terça-feira, dia 9 de abril, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 9 de abril; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 10 de abril; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 10 de abril; e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 11 de abril. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e para os cinco minutos de amanhã.

Estão encerrados os nossos trabalhos.