SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 18/10/2023 | |
187ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
18/10/2023
- Presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 15h29, com o Sr. Xexéu Tripoli na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Armandinho Ferreiro, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Dr. Adriano Santos, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda. Os Srs. André Santos, Eliseu Gabriel e Sidney Cruz encontram-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 187ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de outubro de 2023. Esta Presidência, de ofício, suspenderá a sessão para a abertura da reunião conjunta das Comissões. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Reaberta a sessão. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Adio, de ofício, os itens 1, 2, 3 e 4 da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “ PL 462/2022, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça João Gomes da Silva, o logradouro público inominado, localizado defronte ao número 148 da Av. Aparecida do Rio Negro - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. ”
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - (Longe do microfone) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos...
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem, pela ordem! Professor Toninho Vespoli, eu estou inscrito para discutir todos os projetos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Só estou acabando de votar esse projeto, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não, Presidente!
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Nós estamos no meio da votação, nobre Vereador, no meio da votação do primeiro projeto.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, tem um Regimento, eu estou inscrito e V.Exa. deveria dar espaço para eu falar!
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Vereador, posso explicar?
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu vou entrar na justiça, Presidente! Eu estou inscrito para falar, é regimental, mas V.Exa. já colocou a votos sem me chamar para falar! V.Exa. não está seguindo o Regimento.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - V.Exa. pode me escutar? Posso falar, Vereador? (Pausa) A questão é a seguinte, as inscrições são feitas a partir do momento em que a sessão é aberta. Nós abrimos a sessão, iniciamos a votação do primeiro projeto, e V.Exa. pode se inscrever a partir do final da votação desse primeiro projeto que nós estamos votando. V.Exa. se inscreve para discutir em todos os outros, não há problema algum, mas esse, que está no meio da votação, eu não posso parar a votação para V.Exa. se inscrever e discutir em projeto que está sendo votado.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, só uma questão, ontem esses projetos já estavam em pauta e eu me inscrevi ontem, no momento em que os projetos estavam em pauta. Então, é regimental eu estar inscrito para discutir todos os projetos, como eu fiz ontem, porque eles já estavam pautados. E eu estou inscrito em todos os projetos.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - V.Exa. se inscreveu ontem, na sessão de ontem. Na sessão de hoje, V.Exa. teria de se inscrever antes de começar a votação. V.Exa. tem razão em querer se inscrever, não há problema, mas V.Exa. não pode se inscrever na sessão de hoje no dia de ontem. Então, V.Exa. está se inscrevendo em todos os projetos? Perfeito, é regimental, não há problema. Só vou encerrar a presente votação e V.Exa. se inscreve em todos os demais projetos, não há problema. Não há oradores inscritos, encerrada a discussão. A votos o PL 462/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovado. Vai à sanção. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilson Barreto.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu vejo que hoje nós temos em pauta PDLs e projetos de denominações. Pondero ao nobre Vereador Toninho Vespoli porque, principalmente do partido de V.Exa., há mais projetos em pauta para serem aprovados. E V.Exa. obstruindo - é um direito de V.Exa. obstruir, não vou entrar no mérito dessa questão -, mas são poucos projetos, a pauta está pequena. Pondero, então, a V.Exa. que aprovemos a pauta atual para atendermos à demanda dos Vereadores, que são principalmente do partido de V.Exa.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Posso responder ao nobre Vereador Gilson, Presidente? É o Vereador Toninho Vespoli falando.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - A minha intenção, Vereador Gilson, não seria ficar obstruindo projeto de Vereador, mas eu não entendo o porquê de nesta Casa, nós sempre - os Vereadores - sempre escolhemos os projetos a serem votados. Se não tem problema com as bancadas, se não for polêmico, o projeto vai à votação, independentemente de o Governo vetar. Agora, nós colocamos projeto para ser votado, como foi hoje o item 4, e na outra sessão o projeto era outro. O Governo disse que tinha problema, mas são apenas projetos de calendários, não há problema algum. Pode ter problema de redação, mas o Governo nunca traz solução para o problema de redação. Eu imagino que o Governo está obstruindo a Casa na hora em que ele faz isso. Então não dá. Como é que eu vou fazer? Eu acho um absurdo o Governo pautar a Casa. Esta Casa é uma Casa Legislativa.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Ok , Vereador, escutamos a sua palavra. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro quero contradizer o Vereador Toninho Vespoli, até porque todos os Vereadores e Vereadoras sabem que nas reuniões do Colégio de Líderes o Presidente Milton Leite organiza, principalmente, a questão das pautas tanto dos projetos do Executivo quando dos Srs. Vereadores. Nas últimas reuniões do Colégio de Líderes, ficou muito claro que os projetos que viriam para a pauta, em sua grande maioria, seriam os projetos em que os Vereadores tinham a possibilidade de ter um substitutivo ou aprimoramento do projeto, através do Governo, para sanção. Alguns eventualmente seriam vetados porque não existia nenhum acordo de sanção. A Liderança do Governo, através da Coordenadora Márcia, entra em contato com as assessorias de todos os Vereadores e, no que se refere ao projeto em tela, de autoria do Vereador Toninho Vespoli, apresentou uma proposta de um substitutivo acerca do calendário e da nomenclatura indicada pelo nobre Vereador. Hoje, inclusive, tínhamos acordo num projeto do Executivo, na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, mas V.Exa. pediu vistas, desrespeitando uma posição da própria Bancada do PSOL, declarada ontem no Colégio de Líderes. Vereador Professor Toninho Vespoli, venho fazer um apelo a V.Exa. se for possível destravar esta pauta, pois eu mesmo vou encaminhar a V.Exa. a proposta que foi apresentada para sua assessoria. O Governo não vem aqui para obstruir projeto de Vereador, muito pelo contrário, até porque o Líder do Governo é um Vereador e tem seus projetos em pauta. Nós procuramos criar um ambiente de diálogo. Eu tenho a possibilidade, assim como outros Vereadores, de concordar com o projeto ou não. Mas não sou eu que concordo, vou dizer “sim” ou “não” ao projeto de V.Exa. Como se trata de um PL de calendário, seria de bom tom construirmos um consenso para que seja aprovado na Câmara e sancionado pelo Prefeito, o que é desejo do Vereador. V.Exa. não apresenta projeto para ser vetado, assim como, creio eu, nenhum Vereador assim o faz. Nós apresentamos projetos para serem sancionados. Tenho grande respeito por V.Exa., como é de seu conhecimento, razão pela qual quero manter esse diálogo para não quebrarmos o que é mais precioso na Casa que é a forma democrática de expormos ideias e dialogarmos com os Vereadores. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, se o Vereador Fabio Riva, Líder do Governo, está se comprometendo em me mandar um substitutivo que o Governo está propondo, eu retiro todas as minhas inscrições, confiando bastante na palavra do Vereador Fabio Riva, em quem confio muito. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Muito obrigado, Vereador Toninho Vespoli, por mais este voto de confiança. Também tenho V.Exa. em grande estima. Sabia que seriam retiradas as inscrições, em favor dos outros Vereadores que têm projetos na pauta. Muito obrigado pelo gesto.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Seguindo a nossa sessão, passemos ao próximo item. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, tivemos o passamento do Soldado Hiago Mariano Nogueira Gobi, do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana. Ele faleceu na Vila Guarani, na noite de ontem, após um assalto em que ele foi alvejado. Trata-se de um jovem soldado de 24 anos, recém-formado, pessoa com um futuro brilhante, que acabou falecendo nesse triste confronto na Vila Guarani. Foi socorrido no Hospital Saboya, mas mesmo assim não resistiu. Em homenagem a esse policial, rapaz, filho, que volta em um caixão para Bauru, eu pediria uma pequena homenagem da cidade de São Paulo, um minuto de silêncio da Câmara Municipal de São Paulo ao jovem policial que morreu covardemente assassinado na Vila Guarani, na noite de ontem. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilson Barreto.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro também que seja inserido nos anais desta Casa um minuto de silêncio pelo passamento da Sra. Débora Kelly Cardoso, diarista que faleceu ontem, se não me engano, em função do não atendimento pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo, querendo reintegrar o seu apartamento, adquirido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por meio de terceiros e de uma terceirizada. O impacto foi tão grande, com sua família, tendo uma filha, que veio a óbito em função disso. Então, requeiro, também, um minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Vamos a um minuto de silêncio.
- Minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Passemos ao próximo item. Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do item 6.
- “PL 494/2022, do Vereador DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO). Denomina Praça Alonso Ferreira de Moraes o logradouro público inominado localizado na altura da Rua Victorio Santim, 708, Vila Carmosina no Distrito de Itaquera na Prefeitura Regional de Itaquera, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 494/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 77/2023, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Denomina Praça Professor Antonio Carlos de Souza, a área municipal inominada localizada na confluência da Rua Senador Maynarde Gomes e Rua Florindo Nicastro Malanconi, Setor 149, Quadra 026, área da Subprefeitura de São Mateus, Distrito de São Mateus. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 77/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Adio, de ofício, os itens 8 e 9. Passemos ao item seguinte.
- “PL 677/2021, do Vereador ISAC FELIX (PL). Denomina Enzo Henrique de Sousa Santos, a Praça situada no Distrito do Capão Redondo que especifica e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 677/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 599/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Março Brilhante. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 599/2022 O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Aurélio Nomura e Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Março Brilhante: Sorrir Muda Tudo”, com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção da Saúde Bucal, incentivando a instalação de iluminação de cor prateada na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, bem como a utilização do laço prateado como símbolo da campanha. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em Cris Monteiro (NOVO) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 599/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Adio, de ofício, os itens 12 e 13. Passemos ao item seguinte.
- “PL 341/2023, da Vereadora JUSSARA BASSO (PSOL). Denomina Praça Professora Marli Aparecida de Godoy Lima o espaço livre delimitado pelas ruas Antônio de Pina e pela rua Otacílio de Souza, no bairro do Parque Maria Alice, na Subprefeitura de M’Boi Mirim. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 341/2023 De autoria da nobre Vereadora Jussara Basso, o presente projeto de lei Denomina Praça Professora Marli Aparecida de Godoy Lima o espaço livre delimitado pelas ruas Antônio de Pina e pela rua Otacílio de Souza, no bairro do Parque Maria Alice, na Subprefeitura de M’Boi Mirim. A propositura visa denominar o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Otacílio de Souza, Antônio de Pina e por lotes particulares, localizado no setor 165, quadra 35, no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura de M’Boi Mirim. A autora defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória da homenageada. Além da justificativa com breve biografia da homenageada, acompanha a proposta foto do local a ser denominado. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Arselino Tatto (PT) Fabio Riva (PSDB) Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 341/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 375 /2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó” da cidade de São Paulo, a ser celebrada no terceiro final de semana do mês de junho”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 375/2023. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó” da cidade de São Paulo, a ser celebrada no terceiro final de semana do mês de junho. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, as festas juninas, caracterizadas como a marca emblemática do mês de junho, refletem a rica cultura brasileira ao estimular momentos de coesão, energizar a economia, criar oportunidades de emprego e impulsionar o crescimento econômico. A Festa Junina do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó, não se distancia dessa premissa, mas se destaca por elevar a autenticidade da comunidade que a integra, repleta de harmonia, tradição, solidariedade e união. O bairro histórico da Freguesia do Ó, com suas origens que remontam a 1580, abriga diversos bares e restaurantes e realiza anualmente a renomada Festa do Divino Espírito Santo, além de abrigar atividades culturais e turísticas. O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó, instituído pela Lei 17.562/2021, atende às demandas da comunidade local e dos comerciantes da região norte de São Paulo, promovendo prosperidade financeira através de capacitação profissional e vigorosa atividade econômica. Além da culinária, esse polo realça as dimensões do lazer, cultura, turismo e, sobretudo, as raízes culturais. A celebração junina constitui um dos eventos que reanima a vitalidade econômica da região, exaltando os costumes tradicionais e as tradições, com um enfoque turístico e promissor que enriquece ainda mais a região norte, podendo atrair não apenas os moradores locais, mas também os residentes de outras áreas do município de São Paulo. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da "Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo é fundamental para celebrar a rica cultura brasileira, fortalecer as tradições locais e promover um evento que une a comunidade, dinamiza a economia, e destaca a identidade histórica e cultural da região, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 375/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 412/2023, do Vereador SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “ Arraial da Pedreira”, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de julho. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 412/2023. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Sidney Cruz, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Arraial da Pedreira”, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de julho. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, no contexto da inclusão do "Arraial da Pedreira", localizado no extremo sul da Cidade de São Paulo, ressalta-se a importância de consolidar a descentralização da administração pública como parte integrante da elaboração de políticas públicas de excelência destinadas à população. Para efetivar esse propósito, é imperativo criar oportunidades voltadas à inclusão social, fomentar a diversidade, identificar novos talentos e fomentar a participação comunitária, ao mesmo tempo em que se promove o desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, resultando em uma maior ampliação do conhecimento. Ademais, as celebrações festivas e expressões culturais oriundas das periferias urbanas não somente desempenham um papel significativo na vitalização da economia local ao gerar oportunidades de emprego, mas também atuam como agentes cruciais de inclusão social. A programação cultural elaborada para as festividades julinas desempenha um papel fundamental ao promover a diversidade e a integração entre diversos grupos populacionais. Essa abordagem tem por objetivo fomentar o respeito incondicional pelo indivíduo, independentemente de fatores como gênero, raça, ocupação ou sexo, culminando na superação das barreiras sociais e culturais que historicamente têm segregado. Por meio do cenário musical, talentos locais podem emergir através da participação em shows realizados como parte do evento. Essas atividades coletivas desempenham um papel essencial na promoção da coesão social e na construção de uma comunidade mais integrada. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do "Arraial da Pedreira" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo é justificada pela sua capacidade de promover a descentralização administrativa, estimular a inclusão social, celebrar a diversidade cultural, revelar talentos locais e impulsionar a economia da região, contribuindo assim para a formação de uma sociedade mais integrada e enriquecedora em termos culturais e sociais, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 412/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. De oficio, adio os itens 17 e 18. Passemos ao item seguinte.
- “PL 420/2023, do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cine Favela, a ser comemorado na terceira semana do mês de novembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 420/2023. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cine Favela, a ser comemorado na terceira semana do mês de novembro, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, o Festival Cine Favela constitui um evento de caráter tradicional no bairro de Heliópolis, ocorrendo anualmente em sua sede, situada no endereço Rua do Pacificador, número 288. Consolidando-se como o maior acontecimento voltado ao cinema periférico em escala global, o festival teve sua estreia em Heliópolis no ano de 2005, abrangendo uma audiência que ultrapassou um milhão e meio de indivíduos, conferindo acesso a produções cinematográficas de diversas origens ao redor do mundo. Delineado com o propósito fundamental de disseminar a cultura emergente das periferias, o festival desempenha um papel facilitador na apresentação e projeção de obras cinematográficas concretizadas de maneira exclusiva por organizações não governamentais, associações, coletivos, estudantes e produtores independentes, tanto de âmbito nacional quanto internacional. Adicionalmente, sua missão abrange a promoção da inclusão sociocultural dos jovens por meio da linguagem da sétima arte. Através da sua oferta de entretenimento popular, o festival empreende uma contribuição relevante, ao trazer incentivo, lazer e enriquecimento cultural para a comunidade. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Festival Cine Favela no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo visa reconhecer e promover a importância desse evento tradicional, que atua como plataforma significativa para difundir a cultura periférica, bem como para oferecer acesso à produção cinematográfica independente e fomentar a inclusão sociocultural por meio da arte cinematográfica, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 420/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 428/2023, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT) Dispõe sobre a importância de nos estabelecimentos comerciais, industriais e instituições públicas na cidade de São Paulo de produção e oferta que manipulam alimentos e bebidas em recipientes abertos que os funcionários utilizem máscara antigotículas de salivas. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 428/2023. Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Alessandro Guedes, que pretende tornar obrigatória a utilização de máscara antigotículas de saliva pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais, industriais e instituições públicas na cidade de São Paulo diretamente envolvidos com a produção e oferta de alimentos e bebidas em recipientes abertos. Segundo a propositura, as “máscaras poderão ser de plásticos ou material firme e terão a finalidade de proteger somente contra a dispersão de gotículas de saliva sobre alimentos e bebidas por funcionários envolvidos no preparo e servimento dos alimentos aos clientes”. Sob o aspecto jurídico, nada obsta o prosseguimento do presente projeto de lei, que encontra fundamento no artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e no chamado Poder de Polícia da Administração. O projeto visa instituir medida atinente à proteção e defesa da saúde, matéria de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, nos termos do art. 24, inciso XII c/c art. 30, inciso II, ambos da Constituição Federal. Nesse diapasão, a propositura busca a concretização do dever constitucional imposto ao Poder Público de proteção à saúde, insculpido no art. 196, caput, do Texto Maior, in verbis: “Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (grifamos) Por seu turno, expressa, também, a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 213, inciso I, transcrito a seguir: “Art. 213. O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante: I - políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho; [...] III - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.” (grifamos) A propositura encontra fundamento também no Poder de Polícia, segundo o qual a Administração Pública pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado, assim definido pelo art. 78 do Código Tributário Nacional: “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” Sobre o tema, ensina Hely Lopes Meirelles, "compete ao Município a polícia administrativa das atividades urbanas em geral, para a ordenação da vida da cidade. Esse policiamento se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos, desde a sua localização até a instalação e funcionamento. Para esse policiamento deve o Município indicar o proceder do administrado, regulamentar a fiscalização e cobrar as taxas estabelecidas por lei. Nessa regulamentação se inclui a fixação de horário do comércio em geral e das diversificações para certas atividades ou estabelecimentos, bem como o modo de apresentação das mercadorias, utilidades e serviços oferecidos ao público". (in "Direito Municipal Brasileiro", 6ª ed., Ed. Malheiros, págs. 370,371). E mais, segundo disposto no art. 160 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 160. O Poder Municipal disciplinará as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, cabendo-lhe, quanto aos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares, dentre outras, as seguintes atribuições: I - conceder e renovar licenças para instalação e funcionamento; II - fixar horários e condições de funcionamento; ...”. Destarte, a propositura institui regramento com fundamento no poder de polícia em vigilância sanitária e epidemiológica e merecer seguir em tramitação, devendo ser convocadas obrigatoriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a sua tramitação, nos termos do art. 41, inciso X, da Lei Orgânica do Município. Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município. PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Alessandro Guedes (PT) Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) Marcelo Messias (MDB) Milton Ferreira (PODE) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sandra Santana (PSDB) Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº 1304/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 428/2023. Proposição de autoria do Vereador Alessandro Guedes (PT), “dispõe sobre a importância de nos estabelecimentos comerciais, industriais e instituições públicas na cidade de São Paulo de produção e oferta que manipulam alimentos e bebidas em recipientes abertos que os funcionários utilizem máscara antigotículas de salivas”. Nos ternos do projeto, ficará obrigatório que os funcionários dos estabelecimentos comerciais, industriais e de instituições públicas na cidade de São Paulo diretamente envolvidos com a produção e oferta que manipulam alimentos e bebidas em recipientes abertos utilizem mascara antigotículas de salivas. De acordo com a justificativa da propositura, a obrigação do uso desta máscara tem a finalidade de evitar que gotículas de saliva sejam projetadas nos alimentos involuntariamente ou por qualquer tipo de situação que possa ocorrer durante o processo humano de manipulação. Na visão do nobre proponente, esta iniciativa poderá propiciar diversos benefícios: garantir mais segurança, evitar a propagação de doenças e oferecer uma melhor higiene a quem consome alimentos em estabelecimentos comercias e afins assim como aquisição de produtos alimentícios e bebidas manipulados em industrias, empresas de pequeno e médio porte e microempreendedores do ramo. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da iniciativa. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, reconhece a importância de que os estabelecimentos ofertem produtos nas condições que especifica com maior higiene e menor risco sanitário, por isso entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ao minimizar situações que podem ocasionar involuntariamente a contaminação de alimentos, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, 18.10.2023. COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA João Jorge (PSDB) Rodolfo Despachante (PP) Senival Moura (PT) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Armandinho Ferreiro (MDB) Aurélio Nomura (PSDB) Bombeiro Major Palumbo (PP) Hélio Rodrigues (PT) Manoel Del Rio (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 428/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. De oficio, adio o item 21. Passemos ao item seguinte.
- “PL 544/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Fica denominado Praça Edna Belan Leitão o logradouro situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0544/22. Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, que denominada Praça Edna Belan Leitão logradouro implantado sobre o sistema viário na Rua Tujupi, altura dos n. 149-174, localizado no Setor 051, de frente a Quadra F038, situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente. Dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana. Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação. Com efeito, a matéria do projeto é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal. A propositura está devidamente instruída com a biografia circunstanciada (fls. 02) do homenageado e sua certidão de óbito (fls. 05), evidenciando tratar-se de pessoa já falecida, em atenção ao disposto no art. 7º, I, da Lei nº 14.454/07. Solicitadas informações ao Poder Executivo, a propositura recebeu parecer favorável a fls. 18/36, apenas sugerindo descrição mais completa do logradouro para sua perfeita identificação e caracterização de dados técnicos. Por tratar-se de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do SUBSTITUTIVO abaixo proposto, que visa incorporar ao projeto a descrição do logradouro, sugerida pelo Poder Executivo fls. 34). SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0544/2022. Denomina Praça Edna Belan Leitão o logradouro público localizado no Distrito de Vila Prudente, na Subprefeitura de Vila Prudente. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: Art. 1º Fica denominado Praça Edna Belan Leitão o espaço livre delimitado pela Rua Tujupi, pela Avenida Dr. Francisco Mesquita e por lotes particulares, localizado no setor 51, quadra 38, no Distrito de Vila Prudente, na Subprefeitura de Vila Prudente. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em Alessandro Guedes (PT) Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) Marcelo Messias (MDB) Milton Ferreira (PODE) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sandra Santana (PSDB) Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 544/2022 De autoria da nobre Vereadora Edir Sales, o presente projeto de lei denomina Praça Edna Belan Leitão o logradouro situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente. A propositura visa denominar o espaço livre delimitado pela Rua Tujupi, pela Avenida Dr. Francisco Mesquita e por lotes particulares, localizado no setor 51, quadra 38, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente. A autora defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória da homenageada. Além da justificativa com breve biografia da homenageada, acompanha a proposta declaração de óbito, foto e croqui do local a ser denominado. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Arselino Tatto (PT) Fabio Riva (PSDB) Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 544/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- PDL 58/2023, do Vereador MANOEL DEL RIO (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0058/23. Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa do Nobre Vereador Manoel Del Rio, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire. A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico do Instituto a ser homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 06), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo). A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno. Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em Alessandro Guedes (PT) Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) Marcelo Messias (MDB) Milton Ferreira (PODE) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sandra Santana (PSDB) Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 58/2023. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Manoel Del Rio, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, o Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire (IPF), cuja fundação contou com a participação ativa de Paulo Freire, emerge como uma associação civil de destaque, sem fins lucrativos, que abraça a nobre missão de cultivar uma educação emancipatória e humanizadora, em consonância com o legado de seu patrono. O IPF, guiado por princípios éticos e políticos, atua com ímpeto na eliminação de injustiças, preconceitos, violência e exclusão, enaltecendo a qualidade de vida da comunidade e da vida humana em sua totalidade. Em seu trigésimo segundo aniversário no ano de 2023, o IPF celebra um percurso notável. Organizado em quatro pilares de ação, abraça a Educação Popular, Educação de Adultos, Educação Cidadã e Educação em Direitos Humanos. Através de suas atividades, o instituto tem sido um farol para mais de 300 mil pessoas, promovendo a alfabetização, formando alfabetizadores e estendendo suas ações a milhares de municípios em todo o Brasil. O IPF destaca-se também por seu Centro de Referência Paulo Freire, que abriga um acervo honrado pela UNESCO e por sua UniFreire, que conecta a comunidade freiriana globalmente, impulsionando uma visão compartilhada e uma busca incessante por justiça social. Ao desempenhar um papel fundamental no cultivo de uma cidadania ativa, participativa e consciente, o IPF se destaca como um farol que ilumina o caminho rumo à justiça e à inclusão. Com um compromisso enraizado na dialógica, na diversidade e na busca de redes colaborativas, o instituto ressoa como um monumento dedicado à defesa dos direitos humanos e da educação edificante. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Salva de Prata ao Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire é um tributo merecido, reconhecendo sua inestimável contribuição para a promoção da educação emancipatória, a defesa dos direitos humanos e a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a justiça social, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu me inscrevo para discussão.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Qual projeto?
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Item 23.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Acontece que o projeto está no meio da votação. V.Exa. poderia ter se inscrito...
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Não! O senhor não abriu a discussão. Tenho problema de audição, mas tenho certeza de que o senhor não abriu a discussão, ainda.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - V.Exa. pode se inscrever aqui, sobre a mesa, por favor. Vou suspender a sessão por um minuto.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Reabertos os trabalhos. Gostaria de registrar que estamos recebendo a visita da Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos, EMEBS Anne Sullivan, bem como das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, EMEFs, Padre Aldo da Tofori e Prof. Mario Schenberg, e a Diretora da Regional de Ensino, DRE Santo Amaro, com os seguintes acompanhantes: Prof.ª Renata Monteiro, José Soares e Anderson. Gostaria de pedir uma salva de palmas para a visita que estamos recebendo. (Palmas) Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Gostaria de pedir o adiamento do item 23 para o final da pauta.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Adiamos, de ofício, o item 23 para o final da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 61/2023, do Vereador RODOLFO DESPACHANTE (PP). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Edna Vasselo Goldoni. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0061/23. Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Rodolfo Despachante, que visa conceder Título de Cidadã Paulistana à Sra. Edna Vasselo Goldoni. A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”. A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e anuência por escrito de familiar (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos, PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em Alessandro Guedes (PT) Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) Marcelo Messias (MDB) Milton Ferreira (PODE) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sandra Santana (PSDB) Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/2023. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rodolfo Despachante, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Edna Vasselo Goldon. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, Edna Vasselo Goldoni, natural de Torrinha, interior de São Paulo, é uma profissional formada em Biomedicina, com pós-graduações em Saúde Pública, Administração de Empresas e Marketing de Serviços. Ela é casada com Léo Goldoni e mãe de Lara e Leonardo. Atualmente, desempenha funções de destaque, sendo a Presidente do Instituto Vasselo Goldoni, CEO da Vasselo Goldoni Desenvolvimento Humano, Embaixadora do grupo WCFO e membro do ALL LADIES League. Seu trabalho como empreendedora social foi amplamente reconhecido, incluindo o título de HR Influencer por dois anos consecutivos e o prêmio internacional "Mulheres Latinas - categoria Empreendedorismo Feminino e Mentoria". No âmbito do voluntariado, Edna representou o Brasil no Congresso Mundial da ONU Mulheres em 2016. Ela idealizou e promoveu o Encontro com Mulheres de Sucesso por mais de uma década, além de ter desempenhado papéis importantes em grupos como o de Liderança Feminina do ABRH-SP e na organização de congressos e eventos voltados para o empoderamento feminino. Edna também é autora e coordenadora de diversos livros relacionados ao sucesso e desenvolvimento das mulheres. Seu compromisso com a mentoria se destaca no programa "Nós por Elas", que beneficiou mais de 4 mil mulheres no Brasil e no mundo. Sua atuação impactante se reflete em palestras que alcançaram mais de 25 mil mulheres, focando em protagonismo feminino e transformação pessoal. Representando o Brasil internacionalmente, Edna participou do Congresso Mundial G100 em Madri, Espanha, em 2023, e coordenará a Comitiva Brasil, com o objetivo de levar o Congresso da Mulher Brasileira para outros estados do país. Seu trabalho tem tido um impacto significativo na promoção do protagonismo feminino em diversas áreas da sociedade paulistana. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Edna Vasselo Goldoni é justificada por sua notável atuação como empreendedora social, líder inspiradora e promotora incansável do protagonismo feminino, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento e empoderamento das mulheres na sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 61/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Adio, de ofício, o item 25. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 87 /2023, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT). “Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano concedido ao ex-Vereador paulistano, Sr. Jucelino Silva Neto”. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0087/23. Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do nobre Vereador João Ananias, que visa conceder Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jucelino Silva Neto. A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos, PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em Alessandro Guedes (PT) Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) Marcelo Messias (MDB) Milton Ferreira (PODE) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sandra Santana (PSDB) Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 87/2023. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Ananias, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano concedido ao ex-vereador paulistano, Sr. Jucelino Silva Neto. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, Jucelino Silva Neto, nascido em São João do Paraíso - MG foi Vereador na Cidade de São Paulo em duas legislaturas, representando o Partido dos Trabalhadores. Inicialmente um metalúrgico, ingressou ativamente nas Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) no Itaim Paulista, sendo posteriormente indicado como candidato a vereador pelo Diretório do PT local, obtendo notável apoio. Durante seu mandato, enfrentou desafios significativos, incluindo denúncias de infiltração da Guarda Civil Metropolitana em movimentos sociais e partidos políticos, bem como a luta pela preservação do patrimônio histórico de São Paulo, culminando no tombamento oficial do Castelinho da Rua Apa, em 2004, pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. Jucelino sempre defendeu a capacidade de organização da classe trabalhadora em diferentes níveis visualizando a política como um instrumento para a mobilização das comunidades, proporcionando à população a oportunidade de encontrar seu papel na sociedade e determinar o rumo a seguir. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que presta justa homenagem e reconhecimento a trajetória de Jucelino Silva Neto, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) Coronel Salles (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (PTB) Roberto Tripoli (PV) Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 87/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Fernando Holiday .
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Fernando Holiday. Aprovado. Vai à promulgação. Voltemos ao item 23. Peço que o Sr. Secretário releia o item.
- “ PDL 58/2023, do Vereador MANOEL DEL RIO (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire . D ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. O nobre Vereador Fernando Holiday está inscrito. Tem a palavra o nobre Vereador Fernando Holiday, para discutir.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Presidente, apenas um esclarecimento, se me lembro bem, o tempo de discussão é de 30 minutos?
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - PDLs são 15 minutos.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Perfeito, são 15 minutos. Muito obrigado, Presidente. Aproveitando para esclarecer também: a votação já é de ofício nominal ou é preciso ser solicitada?
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Tem de ser solicitada.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - Perfeito. Muito obrigado. Bom, boa tarde a todos que nos acompanham aqui, presencialmente, àqueles que nos acompanham pela TV Câmara e por outros meios de comunicação, por onde essa sessão está sendo transmitida. Estamos, agora, aqui discutindo o PDL 58/2023 do nobre Vereador Manoel Del Rio, do PT, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire. É um PDL, portanto, de discussão e votação únicas e, por isso, acredito que seja muito importante que um projeto como esse não passe aqui em branco. Não quero dedicar essa minha fala, essa discussão, ao Instituto em si, mas à figura a qual ele homenageia e que é alvo, evidentemente, de muitas polêmicas na cidade de São Paulo e alvo de polêmica em todo o País, que é a figura de Paulo Freire. Primeiro vou tratar dos motivos pelos quais é uma figura tão elogiada pela esquerda brasileira, até para que aqueles que estão distantes dessa discussão de polarização possam compreender um pouco. Paulo Freire tornou-se conhecido no Brasil e no mundo por conta do seu método de alfabetização. O seu método ficou famoso, principalmente, por conseguir alfabetizar de forma mais rápida adultos que não conseguiram ser alfabetizados na idade adequada. E a partir da realidade social daquele sujeito adulto, ele buscava transfigurar aquela realidade em palavras, em códigos e, dessa forma, associar a sua realidade, os seus objetos cotidianos a esses códigos que formam palavras, frases e textos. Esse método foi muito elogiado e, a princípio, alguém poderia se perguntar: “Como é possível que um método de alfabetização aparentemente tão eficaz possa ser motivo de polarização política?” Bom, não é esse ponto exatamente que traz a polarização em torno da figura de Paulo Freire, mas sim a sua visão genérica sobre educação e também como esta visão foi se evoluindo ao longo do tempo e se transformando, principalmente, com os pedagogos que se dizem seus seguidores nos dias de hoje. Essa visão enxerga a educação como um espaço de lutas de classes, isto é, a ideia originalmente de alfabetização, que eu diria até de uma discussão bem técnica de pessoas adultas, transformou-se em uma discussão também sobre a luta de classes. Ou seja, aqueles adultos não conseguiram aprender na idade adequada e não conseguiram aprender na forma tradicional porque, segundo a visão freireana, eles não conseguiram se adaptar a uma educação feita e pensada para a elite e, portanto, feita e pensada para os - e pelos - opressores. Ademais, a educação que Freire ofereceria seria uma forma de quebrar essa barreira ou de fortalecer a luta de classes do lado do oprimido. Sendo assim, o espaço da sala de aula, assim como a educação como um todo, também passa a ser um ambiente de luta de classes, também passa a ser um ambiente de disputa social e política. E se a sala de aula, na visão de Freire, é um espaço de luta política e de luta de classes, o professor assim como o aluno são agentes sociais e políticos. E cabe ao professor, aquele que dirige a aula, deixar claro ao aluno, ou até mesmo incentivá-lo nessa luta de classes e nessa luta política. Dessa forma, o professor estaria cumprindo o seu papel social de conscientizar sobre essa luta e de engajar os seus alunos nessa luta de classes que, segundo Freire, permeia a educação, a sala de aula e o mundo. Aliás, essa era a visão de Marx, e por isso que trazemos Paulo Freire como um autor marxista. Evidentemente, a direita não concorda com isso. Evidentemente, também, os fatos não concordam com isso, já que o aluno é uma audiência cativa na sala de aula; ou seja, ele é obrigado a escutar o professor, principalmente o de escola pública. Ele não pode simplesmente se retirar da aula porque não concorda com o que o professor está dizendo. Por lei, por força do Estado e por império da Constituição, ele tem que ficar para escutar tudo o que diz o professor. Também por força da lei e por império do Estado, a família tem que obrigar o aluno a ficar do início ao fim na aula. Ora, se o professor se enxerga como um agente político e de luta de classes, evidentemente ele vai reproduzir esse discurso ao aluno, o que não significa que ele está reproduzindo a realidade das coisas ou do mundo social em que vivemos; significa apenas que está reproduzindo a sua visão de mundo e política a uma audiência que é obrigada a ouvi-lo. Pior: uma audiência que ainda está em formação e não criou seus próprios ideais e que talvez nem saiba o que são ideais e ideologias e não entenda perfeitamente a completude do significado de política, mas que, a partir de seus primeiros anos de vida, já vai ter acesso a uma única visão política. Se o professor considera que é seu dever dizer aos alunos que lutar em favor dos oprimidos é votar no PT ou no PSOL, no político “a” ou “b”, desde os primeiros anos de idade, o aluno acreditará nisso. Segundo Freire, o professor deve se enxergar como um agente político, um ativista social e, nessa equação, o aluno passa a ser o sujeito passivo, que apenas aceita os ideais do professor, já que, na maioria das vezes, não tem condições de rebater, principalmente quando se trata da educação pública. Dessa forma, o professor deixa de ser um agente mediador do conhecimento, ou responsável por transmitir o conhecimento, e passa a ser um doutrinador. Daí a ideia de projetos como o Escola sem Partido, que já foi discutido nesta Casa e em diversas outras Casas Legislativas e também no Congresso Nacional. A ideia não é a de que o professor tem que se calar ou se abster de expressar suas opiniões, mas a de que o professor não deve impor ao aluno a sua visão de mundo como se ela fosse a única justa ou razoável possível sobre os problemas sociais e políticos do país, porque não é essa a sua função. Essa visão freireana é tão perigosa e nefasta para o sistema educacional que alguns autores vão dizer, por exemplo, que até mesmo a greve dos professores - ou seja, a negativa de exercer seu trabalho, de ensinar - é um ato de ensinar. Na essência de Freire está a ideia de que o professor, entre aspas, lutando pelo seu direito - na prática, deixando de trabalhar, de ensinar, mas continuando a receber -, estaria ensinando bons modos a seus alunos e como lutar por direitos que lhes são devidos. Na prática, o sujeito, muitas vezes, só não quer trabalhar mesmo. Essa visão é nefasta porque corrói principalmente o sistema educacional público, porque, se eu tenho condições de estudar em uma escola privada, se tenho condições de colocar o meu filho em uma escola privada, evidentemente vou escolher uma escola que esteja mais alinhada com aqueles princípios que eu acredito. Posso colocar o meu filho em uma escola confessional, por exemplo, evangélica, de linha presbiteriana ou uma linha de escola convencional católica mais conservadora; ou ainda, se eu sou de esquerda, posso colocar o meu filho em uma escola particular ligada a movimentos sociais, como o MST ou que tenha parcerias com a UNE, por exemplo. Agora, se dependo do sistema educacional público, o meu filho terá que necessariamente se submeter à visão política daquele professor. Enquanto família, não posso fazer absolutamente nada em relação a isso porque a lei me obriga a deixar o meu filho 100% do tempo naquela sala de aula, ouvindo aquele professor, porque a lei obriga o meu filho a não levantar daquela cadeira enquanto o professor não determinar que ele possa. Veja o nível de crueldade: tenho uma visão política e forço crianças a ouvi-la desde cedo, sem rebater e sem ter condições psíquicas ou elementares de conhecimento para conseguir colocar um contraponto em sala de aula, até mesmo por conta da situação social em que muitos daqueles alunos vivem, na qual a escola é o único espaço em que aqueles alunos têm acesso a algum livro, a ideias ou a debates mais aprofundados sobre a história, sobre a geografia, sobre as condições sociais em que vivem ou em que poderiam viver. Nesse sentido, acredito que se esta Câmara aprovar este PDL que de certa forma homenageia Paulo Freire e, portanto, homenageia a sua visão de mundo e a sua visão sobre a educação, estaremos homenageando e estaremos referendando uma visão sobre a escola que esta, sim, é opressora. Uma visão sobre a escola que no termo mais puro da palavra abusa das nossas crianças quase que cotidianamente, porque você obrigar uma criança a ter uma visão de mundo quando nem ela própria criou a sua própria cosmovisão, é, sim, um abuso. É um abuso da autoridade daquele que detém o conhecimento em sala de aula, é um abuso do estado que submete a criança àquele tipo de educação e àquele tipo de visão, e é um abuso contra as famílias, porque estamos vivendo na era das ideologias mais nefastas possíveis, como, por exemplo, a ideologia de gênero, que prega que não há sexo. O sexo não é mais determinado pela biologia, mas por uma construção social e pode se modificar ao longo das horas, dos dias, da semana, dos meses e dos anos. Ensinar isso a uma criança de seis, sete, oito anos de idade que é uma audiência cativa, pode trazer prejuízos à formação mental e à maturidade psíquica dessa criança, de forma absolutamente imensurável. Portanto, é uma irresponsabilidade homenagear Paulo Freire. É uma irresponsabilidade referendar o seu método de ensino. É uma irresponsabilidade e um atentado contra as crianças paulistanas e contra as famílias paulistanas qualquer tipo de homenagem a qualquer método ou menção a Paulo Freire. Por isso, Sr. Presidente, coloco-me absolutamente contrário a esse PDL. Peço às Sras. e aos Srs. Vereadores que votem contrariamente a ele e deixo registrado, desde já, o meu pedido de votação nominal. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o PDL 58/2023, pelo processo nominal. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação, de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Meu voto é favorável.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e peço voto favorável a todos os Pares, porque é importante e já existe o Instituto Paulo Freire. Então, essa Salva de Prata é importantíssima. Peço aos Pares para que votem favoravelmente.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” em respeito ao patrono da Educação brasileira, em respeito à Educação popular. E eu espero que esta Casa respeite o que o Brasil tem de mais precioso, em termos de produção, e com reconhecimento internacional de produção de tecnologia de Educação. Viva a educação popular e viva Paulo Freire.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Presidente, eu não sei se o senhor ouviu o meu voto.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado o voto contrário da Vereadora Rute Costa. Todos os votos estão sendo registrados.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Muito obrigada. O Brasil tem coisa muito boa, mas não é o Paulo Freire. Muito obrigada.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, com certeza voto “sim”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu nunca ouvi tanta bobagem na tribuna. Um parlamentar subiu à tribuna e defendeu o Escola Sem Partido, matéria que o Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucional. É um absurdo completo. Então, eu voto favoravelmente à iniciativa do Vereador Manoel Del Rio, homenageando o patrono da Educação brasileira, Paulo Freire. Viva Paulo Freire.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Peço aos Srs. Vereadores que estão on-line que registrem o seu voto.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Como professora paulo freireana, eu li o livro Pedagogia do Oprimido aos 16 anos e decidi ser Educadora. Para mim, Paulo Freire é uma referência de ser humano, em primeiro lugar, e de Pedagogo. Enfim, Paulo Freire é uma referência de pessoa que luta pela emancipação de todos os oprimidos. Então, para homenagear o patrono da Educação brasileira, eu voto “sim” a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Informo aos Srs. Vereadores que estão votando pelo chat que precisamos que o voto seja nominal, pelo painel eletrônico, de voz ou vídeo.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PSB) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” em homenagem ao proponente Vereador Manoel Del Rio. Posso ter ressalvas com referência a Paulo Freire, mas é um Instituto que já existe, tem o seu trabalho, e nós vivemos em um país democrático. Então, o meu voto é “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Peço aos Srs. Vereadores para que não votem pelo chat , que votem nominalmente por voz ou vídeo.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” pela educação emancipadora, crítica, pelo patrono da Educação. Viva Paulo Freire. É um absurdo esta Câmara chegar a este ponto de discussão sobre uma pessoa tão incrível como Paulo Freire.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Celso Giannazi, Coronel Salles, Dr. Adriano Santos, Dr. Nunes Peixeiro, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Sandra Santana, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Fernando Holiday, Rute Costa e Sansão Pereira.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Votaram “sim” 25 Srs. Vereadores; “não”, 3 Srs. Vereadores. A matéria fica pendente de votação, voltando à pauta posteriormente.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma saudação ao Senador Paulo Paim e aos demais membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que aprovaram a revisão da Lei de Cotas, que agora vai ao Plenário. Sabemos que a Lei de Cotas é fundamental e o quanto tem transformado as realidades no Brasil. Essa votação estava pendente desde a pandemia. O Douglas Belchior, da Organização Uneafro Brasil, esteve nessa luta em São Paulo e também em Brasília, nessa etapa que agora se encerra. E essa é uma demanda extremamente importante para o povo negro, para o movimento social no Brasil. Então, gostaria de fazer essa saudação a partir da Câmara Municipal de São Paulo. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Nada mais havendo a ser tratado, vou encerrar a presente sessão. Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, com a Ordem do Dia a ser publicada. Relembro ainda a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 24 de outubro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 25 de outubro; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 25 de outubro, e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 26 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada. Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã. Estão encerrados os nossos trabalhos. |