SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 15/10/2024 | |
231ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
15/10/2024
- Presidência do Sr. João Jorge.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 15h18, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Hélio Rodrigues encontra-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 231ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 15 de outubro de 2024. Votaremos os projetos de lei dos Srs. Vereadores. Para isso, suspenderei a presente sessão para realização de reunião conjunta das Comissões e instrução dos projetos constantes da pauta. Participarão da presente reunião conjunta as seguintes comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Educação, Cultura e Esportes; e Finanças e Orçamento. Convido o nobre Vereador Sidney Cruz para presidir a reunião e o nobre Vereador Fabio Riva para secretariá-la. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos à votação dos projetos. Adio, de ofício, a pedido da Liderança do Governo, os itens 1, 2 e 3. Passemos ao item seguinte.
- “PL 778/2023, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pré-Militar, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente, solicito coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o p edido de coautoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 778/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Há sobre a mesa emenda ao PL 778/2023, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL Nº 778/2023 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 778/23, na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Pré-Militar", a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art.1º Fica inserida alínea no inciso XXIX do art. 7º da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: "Art. 7º ......................................................... (...) XXIX ............................................................ (...) g) o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.
......................................................... "(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 778/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final. Passemos ao item seguinte.
- “PL 38/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a alteração da denominação AMA/UBS Integrada Água Rasa que passa a ser denominada "AMA/UBS Dr. Marcos Andrade Corsato" e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 38/2024, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, p ela ordem, nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer e cumprimentar todos os Vereadores. Essa é uma homenagem ao Dr. Marcos Corsato , morador da zona Leste, médico, que foi covardemente assassinado no Rio de Janeiro, quando comparecia a um congresso. Ele era um dos palestrantes. E hoje a Câmara dos Vereadores - e agradeço a todos os Colegas -, faz uma homenagem muito importante a esse grande médico, a esse grande paulistano, que tanto fez pela medicina na cidade de São Paulo, em especial na zona Leste. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Coronel Salles. Esta Presidência, de ofício, adia o item de número 6, pois ainda está em fase de coleta de assinaturas para as emendas. Passemos ao item seguinte.
- “PL 253/2024, do Vereador GILSON BARRETO (MDB). Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “DIA D” de Combate à Dengue. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 253/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 269/2024, do Vereador GILSON BARRETO (MDB). Altera a Lei n.º 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a competição de Capoeira “Volta do Mundo Bambas - VMB”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 269/2024, na forma da redação do vencido . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 133/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia e o mês de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 133/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 133/2022 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 133/22, na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia e o Mês de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico, conforme especifica. Art. 1º Ficam inseridas alíneas ao inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com as seguintes redações: "Art. 7º ............................................................ ............................................................ XXIX - ............................................................ ............................................................ - 25 de fevereiro: Dia de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico; - Mês de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Psicológico, com o objetivo de contribuir para a conscientização e disseminação de informações sobre o tema, por meio de diversas ações voltadas à conscientização do enfrentamento à violência, sendo que poderão colaborar para a realização dessas atividades associações, entidades de classe, empresários, escolas, universidades, bem como outros setores da sociedade." (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao próximo item.
- “PL 648/2023, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Família Afro-brasileira. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1144/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 648/2023. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Família Afro-brasileira. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, com apresentação de substitutivo. Segundo a justificativa, este projeto de lei visa estabelecer no calendário de eventos da cidade de São Paulo o Dia da Família Afro-brasileira, celebrado no segundo domingo de setembro anualmente, seguindo o exemplo de outros municípios e do próprio Estado de São Paulo. O objetivo principal é sensibilizar as autoridades e a sociedade sobre as questões socioeconômicas enfrentadas pelas famílias afro-brasileiras, além de enfatizar o papel fundamental dos afrodescendentes nas áreas cultural, histórica, religiosa, linguística, gastronômica e esportiva. A instituição do Dia da Família Afro-brasileira criará uma oportunidade para que as instituições envolvidas na preservação da cultura afro, na luta contra a discriminação e na defesa dos direitos da comunidade afro-brasileira organizem atividades que ressaltem a influência significativa da população negra na formação da sociedade brasileira. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia da Família Afro-brasileira no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo é uma medida essencial para reconhecer e valorizar a influência e contribuição dos afrodescendentes na formação social, cultural e histórica de São Paulo, promovendo maior conscientização e apreciação da diversidade da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 15.10.2024. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Coronel Salles (PSD) Cris Monteiro (NOVO) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini (PT) Sandra Santana (MDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 648/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao próximo item.
- “PL 743/2023, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO) Denomina Rua Jacomo de Campos o logradouro com início na Rua Domingos Afonso Sertão (codlog 05.989-7) e término na Av. Bento de Souza (codlog 03.225-5), localizado no Setor 94, entre as Quadras 148 e 149, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura do M’Boi Mirim. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1145/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 743/2023 De autoria do nobre Vereador Milton Leite, o presente projeto de lei “denomina Rua Jacomo de Campos o logradouro com início na Rua Domingos Afonso Sertão (codlog 05.989-7) e término na Av. Bento de Souza (codlog 03.225-5), localizado no Setor 94, entre as Quadras 148 e 149, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura do M’Boi Mirim”. A propositura visa denominar o logradouro que começa na confluência das Avenidas Bento de Sousa, Manuel de Siqueira e Inácio Dias da Silva e termina na Rua Domingos Afonso Sertão, situado no setor 94, entre as quadras 148 e 149, no Distrito de Jardim São Luís, Subprefeitura de M’Boi Mirim. Segundo a justificativa do projeto, a denominação proposta busca preservar a memória e reconhecer as contribuições do Sr. Jacomo de Campos, que se destacou por sua generosidade e dedicação à sua comunidade. Acompanha a justificativa do projeto, certidão do óbito, abaixo-assinado dos moradores locais, além de mapa com a indicação do logradouro a ser denominado. Em resposta ao pedido de informações ao Executivo formulado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a Divisão de Logradouros e Edificações informou que o logradouro é bem público, não possui denominação oficial e não possui número de CADLOG, e o nome proposto não constitui homonímia. Contudo, entendendo que a descrição do logradouro está incompleta, para a perfeita caracterização de dados técnicos, sugeriu uma complementação à redação do artigo 1º da proposição, além de alterar a classificação quanto ao tipo, de “rua” para “travessa”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em 15.10.2024. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Arselino Tatto (PT) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Coronel Salles (PSD) Cris Monteiro (NOVO) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini (PT) Sandra Santana (MDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 743/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao próximo item.
- “PL 13/2024, do Vereador MANOEL DEL RIO (PT). Propõe nomeação do espaço público inominado como auditório Marcia Manfredini integrado ao complexo CEU Parque do Carmo, situado na Rua Guerra de Aguiar, 63-237 Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo- SP 08270¬000 e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1146/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 13/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Manoel Del Rio, propõe nomeação do espaço público inominado como auditório Marcia Manfredini integrado ao complexo CEU Parque do Carmo. Situado na Rua Guerra de Aguiar, 63-237 Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo- SP 08270000 e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a solicitação de homenagem para a atriz Marcia Manfredini (1960-2022) surge em decorrência de sua ampla contribuição no cenário das Artes Cênicas ao longo de seus 42 anos de carreira, bem como pela valorização dos traços culturais paulistanos presentes em suas interpretações. Nascida na Zona Leste de São Paulo, Manfredini deu início à sua trajetória artística aos 20 anos, participando de diversas peças teatrais, filmes, novelas e séries de TV, nas quais se destacou pelo humor que retratava situações cotidianas, criando personagens memoráveis para o público. Reconhecida nacionalmente por seu papel como "Abigail" na série "A Grande Família", exibida por 14 temporadas na Rede Globo, e por sua participação em outras produções televisivas e cinematográficas, Manfredini se destacou como uma genuína representante do humor paulistano. Sua atuação abrangeu também o teatro, onde contracenou com renomados artistas do meio, consolidando sua relevância no cenário artístico brasileiro. Diante de seu legado e contribuição cultural, propõe-se justamente nomear a sala de auditório do complexo CEU Parque do Carmo, na Zona Leste de São Paulo, como uma forma de eternizar sua memória e seu impacto na comunidade local. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta de nomeação do espaço público inominado como Auditório Marcia Manfredini, integrado ao complexo CEU Parque do Carmo, se justifica pela relevância da atriz Marcia Manfredini (1960-2022) no cenário cultural e artístico da cidade de São Paulo. Marcia Manfredini, conhecida por sua brilhante carreira nas Artes Cênicas, contribuiu significativamente para a promoção da cultura e do entretenimento na região, tendo se destacado em peças teatrais, filmes, novelas e séries de TV. Sua atuação marcante e sua conexão com a cidade, especialmente com a Zona Leste, onde nasceu e iniciou sua carreira, tornam a nomeação do auditório uma forma adequada de reconhecer e celebrar seu legado. Além disso, a designação do espaço como Auditório Marcia Manfredini no CEU Parque do Carmo contribuirá para preservar sua memória e inspirar as gerações futuras, oferecendo um local de encontro e apreciação das artes em sua homenagem, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 15.10.2024. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Coronel Salles (PSD) Cris Monteiro (NOVO) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini (PT) Sandra Santana (MDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 13/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Sonaira Fernandes. Está aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2024 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 13/24, na seguinte conformidade: Denomina Auditório Marcia Manfredini o espaço inominado integrado ao complexo do Centro Educacional Unificado Parque do Carmo - João Cândido (Almirante Negro), e dá outras providências. Art. 1º Fica denominado Auditório Marcia Manfredini o espaço inominado integrado ao complexo do Centro Educacional Unificado Parque do Carmo - João Cândido (Almirante Negro), localizado na Rua Gaspar da Silva, nº 240, CEP: 08275-250, no Distrito Parque do Carmo, na cidade de São Paulo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao próximo item.
- “PL 203/2024, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana da imperatriz, a ser comemorado no mês de setembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1147/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 203/2024 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Aurélio Nomura, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Imperatriz, a ser comemorada no mês de setembro. Conforme a justificativa da propositura, a matéria está “inspirada nas figuras históricas das imperatrizes D. Maria Leopoldina, esposa D. Pedro I, e D. Teresa Cristina, esposa de D. Pedro II”, objetivando resgatar “a História e a Cultura Brasileira”. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”. Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 15.10.2024. Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 203/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 203/2024. Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 203/24, na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Imperatriz no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro. Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: "Art. 7º ................................................................... ................................................................... CLXXXII -................................................................... ................................................................... - Semana da Imperatriz, com o objetivo de resgatar a História e a importância da mulher na História, nas Artes e na Cultura, bem como o protagonismo e a liderança feminina, no passado e no presente, em homenagem à mulher e às mães do Brasil, com inspiração nas figuras históricas das imperatrizes do Brasil, envidando esforços para evidenciar a cultura brasileira, primordialmente a arte antiga, na qual poderão ser utilizadas todas as formas de arte e manifestações culturais, tais como música, dança, óperas, musicais, festivais, cinema, estudos, arqueologia, artes plásticas, antigomobilismo, antiguidades, esportes, artes marciais antigas, feiras, debates e literatura." (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao item seguinte.
- “PL 254/2024 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada Abril Azul de Conscientização sobre o Autismo no âmbito da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1148/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 254/2024 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Caminhada Abril Azul de Conscientização sobre o Autismo no âmbito da Cidade de São Paulo, a ser celebrado no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril. De acordo com a justificativa da propositura, “O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 15.10.2024. Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Sidney Cruz e Dra. Sandra Tadeu.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 254/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL nº 254/24 Pelo presente, e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 254/24, na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo, a ser realizada no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O inciso LXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ..................................................... LXI ..................................................... ..................................................... - 2 de abril: ................................ d) o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo, a ser realizada no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril." (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Adio, de ofício, o item 15. Passemos ao item seguinte.
- “ PDL 82/2023 , do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB). Dispõe sobre a Concessão da Honraria de Medalha Anchieta ao Sr. João Batista Palma Beolchi e fixa outras providências DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA ”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1149/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 82/2023 O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro, visa conceder a Medalha Anchieta ao Sr. João Batista Palma Beolchi. Conforme a justificativa da propositura, a matéria objetiva “homenagear o Sr. João Batista Palma Beolchi pelos relevantes serviços prestados”, sendo “o atual Corregedor Diretor do Departamento de Inteligência da Corregedoria Geral da Administração” e “Delegado de Polícia no Estado de São Paulo”. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 15.10.2024. Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 82/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “ PDL 89/2023 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Erickson Gavazza Marques. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1150/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 089/2023 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Arselino Tatto, visa conceder Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Erickson Gavazza Marques, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo. De acordo com a justificativa do projeto, o Dr. Erickson Gavazza Marques é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo há cerca de quinze anos. Nascido na Cidade de São Paulo e egresso de escola pública, dedicou-se com afinco aos estudos e graduou-se em Direito pela Universidade Mackenzie em 1985. É Doutor em Ciências, especificamente na área de concentração em Biotecnologia pelo Instituto de Ciências Biomédicas da USP em 2010. É Mestre em Direito Privado (DEA - Diplome des Etudes Approfondies) pela Universidade de Paris II (Panthéon-Assas) (1991) e especialista em Direito Comercial pela Universidade de Paris II (Pantheon-Assas) (1989). É também sócio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). É Professor Titular na disciplina de Estruturas de Mercado e Propriedade Intelectual, no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE (Mestrado e Doutorado) e ganhador do Prêmio Magistrado do Ano - 2023, concedido pela Ordem dos Economistas do Brasil. É um grande militante da doação e transplante de órgãos. Foi Presidente da Comissão de Bioética da Ordem dos Advogados do Brasil e nessa qualidade promoveu um "Seminário sobre Doação e Transplante de Órgãos", uma campanha de divulgação e uma cartilha com esclarecimentos aos advogados quanto a urgência e importância da doação de órgãos. Esteve à frente da luta pela introdução da biotecnologia no Brasil. Foi o primeiro negro a ocupar o posto de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 15.10.2024. Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 89/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Aprovado. Vai à promulgação.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de registrar meu voto contrário ao PDL 89/2023.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Fica registrada a intenção de V.Exa., nobre Vereadora, pois o projeto já foi aprovado. Passemos ao item seguinte.
- “ PDL 26/2024 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP). Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Arnoldo Wald Filho. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1151/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº26/2024 O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Janaina Lima, visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Arnoldo Wald Filho. De acordo com a justificativa, “nascido na cidade do Rio de Janeiro, Arnoldo Wald Filho reside no Município de São Paulo há muitos anos, cidade que escolheu para viver e trabalhar. Além de exercer a advocacia no escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, neste Município, Arnoldo Wald Filho tem um invejável currículo que demonstra, por si só, a importância deste jurista na administração da justiça no Município de São Paulo”. Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 15.10.2024. Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 26/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação. Anuncio, neste momento, a visita na Câmara Municipal de São Paulo de 32 alunos do Centro Universitário Estácio, acompanhados do responsável Douglas Gagliasso. Sejam bem-vindos a esta Casa. Passemos ao item seguinte.
- “ PDL 94/2024 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB). DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS - CBDI. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG.PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1152/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 94/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gilson Barreto, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais - CBDI. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a prática esportiva tem historicamente desempenhado um papel crucial na inclusão social, especialmente no Brasil, onde muitas vezes jovens encontram no esporte oportunidades que faltam em outros setores da sociedade. A exclusão social é ainda mais acentuada para pessoas com deficiência. Segundo o Censo de 2000, existem 25 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, e as iniciativas governamentais de apoio são insuficientes. Entidades como as APAE’s e as Sociedades Pestalozzi foram fundamentais na criação de um movimento de defesa dessas pessoas, utilizando a psicologia, pedagogia e prática esportiva para melhorar a convivência social. Nesse contexto, surgiu a necessidade de uma entidade nacional para representar o desporto para pessoas com deficiência mental, levando à criação da ABDEM em 1989, e posteriormente à Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais (CBDI) em 2017, que organiza e desenvolve a prática desportiva para essa população. A CBDI, que sucedeu a ABDEM, tem a missão de promover a organização e o desenvolvimento do desporto para deficientes intelectuais, visando a competição saudável, integração entre atletas, aprimoramento de habilidades físicas e intelectuais, companheirismo e inclusão social. Atletas participam das competições da CBDI através das Associações Regionais (ARDEM’s) presentes em 12 estados brasileiros, provenientes de entidades como APAE’s, Sociedades Pestalozzi, e outras iniciativas. A CBDI organiza competições nacionais para selecionar atletas para eventos internacionais e promover a prática esportiva. Mesmo com desigualdades financeiras e estruturais, os atletas da CBDI têm obtido resultados expressivos internacionalmente, destacando-se em modalidades como natação, atletismo e futsal down, onde os atletas brasileiros são tricampeões mundiais invictos. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga de Salva de Prata à Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais (CBDI) é uma justa homenagem que reconhece o papel crucial desta entidade na promoção da inclusão social e do desenvolvimento desportivo entre pessoas com deficiência intelectual. A CBDI tem se destacado por suas iniciativas que proporcionam oportunidades de competição saudável, integração social e aprimoramento de habilidades físicas e intelectuais. Organizando competições nacionais e internacionais, a CBDI não só eleva o nível técnico dos atletas, mas também projeta positivamente o Brasil no cenário esportivo global, conquistando títulos e quebrando recordes em diversas modalidades. Este reconhecimento sublinha o compromisso da CBDI com a inclusão, a igualdade e a excelência esportiva, valores fundamentais para uma sociedade mais justa e inclusiva, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 15.10.2024. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Coronel Salles (PSD) Cris Monteiro (NOVO) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini (PT) Sandra Santana (MDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão . Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 94/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 96 /2024 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) . Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Kleiton de Melo . DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1153/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Atílio Francisco, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Kleiton de Melo. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, Kleiton de Melo, natural de Goiânia, capital do Estado de Goiás, nasceu em 1981, filho de Conceição Rosa Melo e José Baltazar de Melo. Aos 16 anos, descobriu sua fé no Senhor Jesus Cristo, dedicando sua vida a ajudar os menos favorecidos e pregar o evangelho, atendendo ao chamado divino para “Ide por todo mundo e pregai o evangelho a toda criatura” (Marcos 16.15). Iniciou seu ministério aos 17 anos com um trabalho social da Universal chamado ABC, e desde então se dedicou integralmente às atividades de Salvação da igreja. Casado com Samya Melo, com quem está há mais de 24 anos, sendo 20 de casados, tem levado a palavra de Deus por diversos estados brasileiros, como Goiás, Mato Grosso e São Paulo. Kleiton teve a oportunidade de expandir seu ministério internacionalmente, pregando durante 17 anos nos Estados Unidos em estados como Flórida, Nova York, Nova Jersey, Pensilvânia e Califórnia. Ajudou famílias americanas e latino-americanas necessitadas de orientação espiritual e ajuda humanitária, especialmente durante a pandemia, organizando a distribuição de mais de 9 mil cestas básicas na Flórida. Com amor e dedicação, tem levado as pessoas a compreender a importância da fé em Deus, formando discípulos e desempenhando atualmente uma grande missão na Zona Sul de São Paulo. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Kleiton de Melo é uma homenagem merecida em reconhecimento às suas notáveis contribuições sociais e espirituais tanto no Brasil quanto no exterior. Kleiton de Melo dedicou sua vida ao auxílio dos menos favorecidos e à pregação do evangelho, impactando positivamente as comunidades por onde passou, incluindo estados brasileiros como Goiás, Mato Grosso e São Paulo, além de sua significativa atuação nos Estados Unidos. Durante a pandemia, a organização e distribuição de mais de 9 mil cestas básicas na Flórida demonstraram seu compromisso humanitário. Atualmente, desempenha uma missão crucial na Zona Sul de São Paulo, promovendo a fé e a solidariedade. Este título celebra sua dedicação incansável e o impacto positivo de seu trabalho na vida de muitos paulistanos, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, 15.10.2024. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Coronel Salles (PSD) Cris Monteiro (NOVO) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini (PT) Sandra Santana (MDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão . Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 96/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “ PDL 101/2024 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO) . Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1154/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa, o presente projeto de decreto legislativo tem como objetivo conceder a Salva de Prata à Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP) em reconhecimento e homenagem por mais de sete décadas de serviços dedicados à cidade de São Paulo. Desde sua fundação, em 4 de setembro de 1946, a APMSP tem se destacado como um pilar da advocacia pública, comprometida com a defesa dos interesses municipais e com o fortalecimento das bases jurídicas e éticas que sustentam o bom funcionamento da administração pública. Ao longo dessas décadas, a associação tem sido um agente ativo no cenário jurídico municipal, defendendo os direitos e prerrogativas dos procuradores municipais e promovendo uma prática advocatícia alinhada aos mais altos padrões de integridade e competência. Além de sua atuação jurídica, a APMSP tem sido essencial na promoção de atividades culturais, educacionais e sociais, fortalecendo a coesão e a solidariedade entre seus membros e a comunidade jurídica. Um dos marcos históricos da APMSP foi sua contribuição decisiva na criação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo. Esta realização não apenas consolidou a estrutura da advocacia pública na cidade, mas também ampliou a capacidade administrativa e jurídica do município para lidar com questões legais complexas, promovendo a justiça e a legalidade. Adicionalmente, a revista “Causa Pública” publicou uma edição especial em comemoração aos 70 anos da APMSP. Esta edição não apenas celebra os feitos passados, mas também projeta um futuro promissor para a advocacia pública, incentivando as novas gerações de procuradores a manterem a tradição de excelência e dedicação ao serviço público. Portanto, a outorga da Salva de Prata à Associação dos Procuradores do Município de São Paulo não é apenas um reconhecimento de suas contribuições passadas, mas também um tributo merecido à sua importância contínua como um pilar do sistema jurídico municipal. Esta honraria reflete o respeito e a admiração que a APMSP conquistou, tanto na comunidade jurídica quanto entre os cidadãos de São Paulo, reafirmando seu papel fundamental na promoção da justiça e na defesa dos interesses coletivos. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Salva de Prata à Associação dos Procuradores do Município de São Paulo justifica-se pelo reconhecimento de suas mais de sete décadas de dedicação exemplar à defesa dos interesses municipais e ao fortalecimento da justiça na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, 15.10.2024. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Coronel Salles (PSD) Cris Monteiro (NOVO) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini (PT) Sandra Santana (MDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 101/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Esta Presidência adia, de ofício, os seguintes itens da pauta: 22, 23, 24, 25 e 26. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos. Há sobre a mesa requerimento de inclusão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PDL 27/2024 na pauta de Ordem do dia da presente Sessão. Fabio Riva Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Passemos à leitura do item.
- “PDL 27/2024, do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO). Concede Salva de Prata à ONG Rede Acessibilidade de São Paulo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1155/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eli Corrêa, concede Salva de Prata à ONG Rede Acessibilidade de São Paulo e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, com apresentação de substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a ONG Rede Acessibilidade foi fundada com o propósito de ampliar os esforços pela promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência de todas as faixas etárias. Entre suas iniciativas, destaca-se o projeto "futebol inclusivo", que visa beneficiar até 200 crianças, com e sem deficiência, visando uma inclusão genuína; além disso, a organização promove oficinas de manutenção de cadeiras de rodas, com o objetivo de restaurar 50 cadeiras por mês, e realiza diversas outras atividades. Com mais de quatro anos de atuação no município, a Rede Acessibilidade tem buscado incansavelmente promover a inclusão das pessoas com deficiência por meio de apadrinhamento, campanhas de arrecadação e outras medidas. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que se concede Salva de Prata à ONG Rede Acessibilidade de São Paulo em reconhecimento à sua significativa contribuição na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, além de estabelecer medidas complementares pertinentes, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 15.10.2024. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Coronel Salles (PSD) Cris Monteiro (NOVO) Edir Sales (PSD) Luna Zarattini (PT) Sandra Santana (MDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 27/2024 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Nada mais havendo a tratar, esta Presidência relembra aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 22 de outubro, com a Ordem do Dia a ser publicada. Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 22 de outubro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 23 de outubro; e cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quinta-feira, dia 24 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada. Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e para o restante desta semana. Estão encerrados os trabalhos. |