Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 21/11/2024
 
2024-11-21 238 Sessão Extraordinária

238ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

21/11/2024

- Presidência dos Srs. Milton Leite, João Jorge e Senival Moura.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h24, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Gilberto Nascimento encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 238ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 21 de novembro de 2024.

Srs. Vereadores, como os projetos que pretendemos votar hoje não estão devidamente instruídos, vou convocar, neste momento, a reunião conjunta das Comissões aos seguintes projetos:

PL 802/2024, da Mesa Diretora, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Finanças e Orçamento;

PL 803/2024, do Tribunal de Contas do Município, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Finanças e Orçamento;

PL 801/2024, do Executivo, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Finanças e Orçamento;

PL 414/2024, do Vereador Rodrigo Goulart, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Finanças e Orçamento.

Suspenderei a sessão, mas antes convido o nobre Vereador Gilson Barreto para presidir o douto Congresso de Comissões.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão, de ofício, passarei ao minuto de silêncio à Sra. Isa de Souza de Oliveira e ao nobre Pastor Rina, fundador da Igreja Bola de Neve.

Passemos ao minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Obviamente, esse minuto de silêncio foi pela passagem, tanto da Sra. Isa de Souza de Oliveira como do Apostolo, já muito bem noticiado no país, uma homenagem que a Câmara presta à Sra. Isa e ao Pastor Rina.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Passemos ao item primeiro da pauta.

- “PL 802/2024, DA MESA DA CÂMARA. Acrescenta dispositivos na Lei nº 13.638, 4 de setembro de 2003 e na Lei nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007 (modifica a organização administrativa e competências de setores da Consultoria Técnico-Legislativa e Procuradoria da Câmara Municipal) FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE PROJETO DE LEI Nº 0802/24.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Egrégia Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que acrescenta dispositivos na Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003 e na Lei nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007 (modifica a organização administrativa e competências de setores da Consultoria Técnico-Legislativa e da Procuradoria da Câmara Municipal).

De acordo com a justificativa apresentada ao projeto, as alterações pretendidas decorrem da necessidade institucional de atualizar as competências da Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico na Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo e, da mesma forma, busca-se registrar em lei as competências da Consultoria Técnico Legislativa, atualmente tipificadas em Ato da Mesa.

Ressalta que a proposta versa sobre competências que, na prática, já vinham sendo corriqueiramente exercidas pelos servidores que integram tais equipes sendo, contudo, de bom alvitre e boa técnica, que constem de maneira expressa no diploma normativo em vigor que trata do assunto, esclarecendo ainda que tais alterações não ensejam qualquer aumento de despesa ou criação de cargos ou funções gratificadas.

A propositura em análise reúne as condições necessárias para seguir seu trâmite legislativo.

Sob o aspecto da iniciativa legislativa, cumpre registrar que o projeto ora em análise observou a regra inscrita no artigo 14, inciso III c/c 27, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e no artigo 13, inciso I, “b”, 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal, já que a propositura foi deflagrada pela Mesa.

Esses dispositivos são fruto da simetria do texto da Constituição Federal (art. 51, inciso IV, e art. 52, inciso XIII) e da Constituição do Estado de São Paulo (art. 20, inciso III), que conferem à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Assembleia Legislativa, respectivamente, a competência privativa para dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração.

Ademais, a organização administrativa de órgão da Administração Direta é matéria de inequívoco interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Tal competência decorre, ainda, da capacidade de auto-organização dos Municípios, alçados a entes federativos pela ordem constitucional vigente.

A aprovação da proposta submete-se à disciplina do artigo 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município, dependendo sua aprovação de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.

Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública tendo em vista que a proposta fortalece a segurança jurídica ao formalizar em lei competências já exercidas pela Consultoria Técnico-Legislativa e pela Procuradoria da Câmara Municipal, promovendo maior eficiência, transparência e alinhamento às boas práticas administrativas, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Assim, consignamos parecer favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (MDB)

Gilson Barreto (MDB)

Janaína Lima (PP)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 802/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 803/2024 TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. Altera as Leis nº 16.973, de 26 de julho de 2018, e nº 13.877, de 23 de julho de 2004, bem como dispõe sobre medidas administrativas e organizacionais aplicáveis ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 803/24.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que altera as Leis nº 16.973, de 26 de julho de 2018 e nº 13.877, de 23 de julho de 2004, bem como dispõe sobre medidas administrativas e organizacionais aplicáveis ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

A justificativa consigna que a propositura visa aperfeiçoar a legislação municipal concernente aos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em especial no que tange ao auxílio-saúde, às adequações formais necessárias no Quadro de Pessoal constante da Lei nº 13.877, de 2004, com modificações posteriores, todas incidentes sobre cargos ou funções já existentes e à concessão da licença quinquenal.

Em atenção às disposições da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a justificativa esclarece que as alterações propostas não tratam da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa. Da mesma forma, nenhuma das alterações propostas caracterizam-se como aumento de despesa obrigatória de caráter continuado.

Salienta ainda que as alterações propostas relativamente a Funções Gratificadas e cargos têm natureza formal, não implicando em aumento de despesa com pessoal, vez que não estão sendo criados novos cargos ou funções, bem como não alteram a estrutura remuneratória existente, caracterizando-se como apenas como medida de gestão administrativa.

Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente a medidas administrativas e organizacionais do quadro de pessoal próprio do TCM, órgão de auxílio da Câmara Municipal.

A iniciativa legislativa para tratar da organização e funcionamento do TCM é reservada ao próprio tribunal, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial já consolidado.

Nesse sentido, mencione-se a título ilustrativo recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, cujas ementas seguem abaixo transcritas:

Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. EMENDAS 68/2015 E 80/2019 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. REDUÇÃO DO QUADRO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DESRESPEITO ÀS GARANTIAS INSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS RESPECTIVO (CF, ARTS. 73, § 3º, E 75). RESERVA DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Os Procuradores do Ministério Público de Contas constituem carreira funcional com identidade, prerrogativas e garantias próprias, previstas e asseguradas no próprio texto constitucional (CF, art. 130), em razão do que a Associação Nacional do Ministério Público de Contas detém legitimidade ativa para a propositura de ações do controle concentrado de constitucionalidade. 2. A edição de nova Emenda à Constituição estadual, com o mesmo conteúdo, não convalida a norma questionada nem prejudica o conhecimento da Ação Direta. 3. Cabe exclusivamente ao respectivo Tribunal de Contas a iniciativa de leis que tratem da composição do quadro de Procuradores do Ministério Público de Contas, em que pese a autonomia funcional desses em relação aos Conselheiros. Precedentes. 4. Inconstitucionalidade formal, por violação à reserva de iniciativa do Tribunal de Contas Estadual, de emenda à Constituição estadual que reduziu a composição do quadro de Procuradores do Ministério Público de Contas e previu a iniciativa de leis para o Procurador-Geral de Contas. 5. Ação Direta julgada procedente. (ADI 5483, j.14/02/20, grifamos)

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 142/2011 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DISCIPLINA QUESTÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MATÉRIA AFETA A LEIS DE INICIATIVA PRIVATIVA DAS PRÓPRIAS CORTES DE CONTAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. A Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, ao alterar diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contrariou o disposto nos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa legislativa privativa daquela Corte. 2. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal. Precedentes. 3. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, confirmados os termos da medida cautelar anteriormente concedida. (ADI 4643, j. 15/05/19, grifamos)

Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE à propositura.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (MDB)

Gilson Barreto (MDB)

Janaína Lima (PP)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 803/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Aqui é o Vereador Rubinho. Preciso fazer a convocação de audiências públicas: dia 26/11, às 11h; perdão, 26/11, às 12h, meio dia, PL 574/2024, Alinhamentos viários; dia 27/11, às 11h, PL 801/2024, PIU Central, e às 12h, meio dia, PL 427/2019, PIU Pinheiros; dia 02/12, às 14h, PL 799/2024, do Aterro, às 14h30, PL 414/2024, do carro elétrico, às 15h, PL 427/2019, PIU Pinheiros, e às 16h, PL 801/2024, PIU Central; e dia 09/12, às 14h, PL 414/2024, que versa sobre carro elétrico.

É isso, Presidente, muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Feitas as convocações.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item nº 3 o atual item nº 143.

Sala das Sessões, em

João Jorge

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É inversão de pauta.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Eu sei, mas não podemos pedir uma votação, até para ver quais Vereadores estão realmente atentos à pauta?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora, na inversão de pauta?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sim, aqui, agora é assim, é inversão de pauta. Para tudo, vou requerer votação nominal, já vou avisando.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Em qual PL, Sr. Presidente?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Pode ser do Governo, pode ser de Sua Santidade, pode ser de quem for. Eu cansei, eu cansei...

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - O PL para liberar os carros elétricos.

É regimental o pedido de V.Exa. A votos o requerimento de inversão, pelo processo nominal.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Voto “sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - “Sim” e encaminho “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) -“Sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - “Sim”.

- Manifestações simultâneas.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - “Sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - “Sim”. Sr. Presidente, eu não estava na reunião do Colégio de Líderes, mas lá estava presente o Vereador João Ananias, aliás, o Vereador Manoel Del Rio, que é Vice-Líder e esteve de acordo. Então, estou de acordo também. Voto “sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - “Sim”.

- Ruído no ambiente virtual.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Então, o Vereador Arselino Tatto vota “sim”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - “Sim”.

- Manifestações simultâneas.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÂO) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - “Sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - “Sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - “Sim”.

- Ruído no ambiente virtual.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - “Sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Eli Corrêa, Fabio Riva, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 36 Srs. Vereadores. Aprovado o requerimento de inversão de pauta.

Vou apregoar o item:

- “ PL 414 / 2024 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Altera o Parágrafo único, do art. 9º, da Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014 (que institui a política municipal de incentivo a carros elétricos ou movidos a hidrogênio). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0414/24.

Trata-se de projeto de lei de autoria dos Nobres Vereadores Rodrigo Goulart e Luna Zarattini, que altera o parágrafo único, do art. 9º, da Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014.

A Lei nº 15.997/14 estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio e prevê em seu art. 9º que seus efeitos perdurarão até 31/12/24.

Nos termos do art. 3º da citada lei o incentivo consiste na “geração, em favor do proprietário ou arrendatário mercantil, de crédito correspondente à quota-parte do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, transferida ao Município em função da tributação incidente sobre o respectivo veículo”.

A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.

Inicialmente é preciso observar que há competência legislativa municipal para a matéria. Com efeito, a propositura cuida de matéria tributária, sobre a qual compete ao Município legislar, nos termos dos artigos 30, inciso III da Constituição Federal, o qual dispõe caber ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência.

O artigo 13, inciso III, da Lei Orgânica do Município, por sua vez, reforça a competência tributária do Município, ao dispor que cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas.

E, quanto à questão da iniciativa, ressalte-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal há muito já firmou entendimento no sentido de que o projeto de lei pode partir de iniciativa parlamentar, pois não há reserva de iniciativa ao Executivo para a matéria, consoante Tese 682 de repercussão geral:

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

Em seu aspecto de fundo, o projeto encontra respaldo no art. 23, VI, da Constituição Federal, de acordo com o qual é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Ressalte-se ser um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos “o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”, bem como um dos objetivos dessa política o “incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados” (Lei Federal n. 12.305/10, art. 6º, VIII e art. 7º, VI).

Durante a tramitação do projeto, devem ser realizadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.

Para ser aprovado, o projeto depende do voto da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando os impactos positivos da medida proposta quanto ao estímulo ao uso de tecnologias limpas que proporcionam a redução de emissões de poluentes e de gases de efeito estufa, contribuindo, assim, para a mitigação dos impactos ambientais no município, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, destacando que o projeto contribui diretamente para a modernização de uma política pública alinhada às diretrizes de mobilidade sustentável e eficiência energética, manifesta-se favoravelmente a sua aprovação.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (MDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Luana Alves (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão...

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - ( Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Já encerrei a discussão. Farei de ofício.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Pedirei votação nominal. Depois discutirei o projeto também.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, só para sintonizar. Entrei no processo de votação. Não sei se V.Exa. prestou atenção.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Estava prestando porque interrompi quando V.Exa. falou: “Vamos entrar em processo de votação”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Se voltarmos a fita, V.Exa. verá que abri a discussão...

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Mas é um projeto que nem sei do que se trata.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, eu não lhe concedi a palavra.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Vamos votar um projeto que nem sabemos do que se trata.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, eu não lhe dei a palavra.

A Presidência esclarece, com todo o respeito que tenho por V.Exa., que o projeto consta da pauta. É obrigação parlamentar que ele conste da pauta. Qualquer projeto que venha para pauta deve estar publicado no Diário Oficial da Cidade , dando a devida publicidade.

Outrossim, abri a discussão e disse: “Não há oradores inscritos. Está encerrada a discussão”. Estou em processo de votação.

Vou reabrir o processo de votação, que farei nominal, de ofício.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, para pedir coautoria, peço antes da votação?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - No interstício da primeira para a segunda. O projeto é muito bom.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, já gostaria de deixar registrado meu pedido de coautoria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está registrado. Cabe ao Vereador Rodrigo Goulart conceder, mas tenho certeza de que S.Exa. já abriu no Colégio de Líderes para todos os Vereadores. Eu também me coloco na condição de coautor.

Já está encerada a discussão. A votos o PL 414/2024, pelo processo nominal. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Manifestações simultâneas. Registro prejudicado.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”, porque precisamos votar os projetos. Solicito à Vereadora Sandra Tadeu para fazer essa discussão depois, no Colégio de Líderes, nas próximas semanas.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e peço coautoria.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e peço coautoria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e peço coautoria nesse projeto.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Fabio Riva, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Luana Alves, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao resultado: Votaram “sim” 39 Srs. Vereadores. Está aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

De ofício, esta presidência adia o item de número 4 da pauta, PL 427/2022.

Passemos ao próximo item.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Qual a questão de ordem?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Eu vou pedir votação nominal e vou discutir o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - No momento oportuno, nobre Vereadora.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Mas eu já estou avisando para não ter esse problema de “eu disse”, “não disse”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A senhora está cumprindo o Regimento. Eu cumprirei estritamente o Regimento. Agora eu estou com a palavra.

Passemos ao próximo item.

- “PL 801/2024, DO EXECUTIVO. Introduz alterações na Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Intervenção Urbana do Setor Central - PIU-SCE, instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central- AIU-SCE, estabeleceu parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território e definiu o programa de intervenções do PIU SCE. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Informo aos Srs. Vereadores que cumprirei estritamente o Regimento.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 801/24

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que introduz alterações na Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Intervenção Urbana do Setor Central 3 PIU-SCE, instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central 3 AIU-SCE, estabeleceu parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território e definiu o programa de intervenções do PIU-SCE.

De acordo com a justificativa apresentada, a proposta é necessária para compatibilizar a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, ao conjunto de políticas, programas e intervenções que constituem, efetivamente, o perímetro do Plano de Intervenção Urbana do Setor Central 3 PIU-SCE e as características da região central da cidade.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode prosperar, como veremos a seguir.

Sob o aspecto formal, a propositura atende à competência do Município para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos estritos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal.

Quanto à iniciativa legislativa, resta atendido o disposto no inciso VIII do art. 70 da Lei Orgânica, de acordo com o qual compete ao Prefeito “propor à Câmara Municipal alterações na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alterações nos limites das zonas urbanas e de expansão urbana”.

Cumpre asseverar que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014), em seu art. 12, § 3º, VII, prevê a “revisão e atualização da Operação Urbana Centro” como um dos objetivos específicos da macroárea de estruturação metropolitana no setor central.

Ressalte-se que o PIU é mecanismo previsto no Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014), que no “caput” do seu art. 136 o define da seguinte maneira:

Art. 136. Os Projetos de Intervenção Urbana, elaborados pelo Poder Público, objetivam subsidiar e apresentar as propostas de transformações urbanísticas, econômicas e ambientais nos perímetros onde forem aplicados os instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana, como as operações urbanas, as áreas de intervenção urbana, áreas de estruturação local e concessão urbanística.

Apesar de as redações do Plano Diretor e da LPUOS sugerirem que a elaboração do PIU prescinde de lei, alguns de seus elementos, tais como “indicações, por meio de quadros, mapas, desenhos ou outras formas de representação visual, dos parâmetros de controle do uso, ocupação e parcelamento do solo propostos, quando aplicável, para o perímetro do Projeto de Intervenção Urbana” (inciso III do §1º do art. 136 do PDE) necessitam do exame pelo Legislativo, uma vez que se trata de matéria que deve constar de lei, nos termos do art. 13, inciso XIV, da Lei Orgânica, segundo o qual cabe à Câmara “aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano”.

Durante a tramitação do projeto, devem ser realizadas pelo menos duas audiências públicas, nos termos do art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

Ante todo o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece que as modificações propostas reforçam a integridade do PIU-SCE, mantendo os parâmetros urbanísticos alinhados com as necessidades de requalificação da área central. Nesse sentido, a adequação das normas aplicáveis aos lotes e às vagas das edificações consiste em medida essencial pois contribui para a preservação dos aspectos históricos e culturais, permitindo a adaptação dos imóveis aos usos característicos da área central. Desse modo, considerando que as medidas propostas visam facilitar a adequação dos imóveis à legislação urbanística, promovendo a regularização edilícia e contribuindo para segurança de uso das edificações, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a aprovação da propositura.

A Comissão de Finanças e Orçamento também se manifesta favoravelmente ao projeto, considerando seu relevante interesse público, ao buscar a formalização e adequação das edificações da região central. Ressalta-se que a proposta não implicará em despesas adicionais ao erário, mas fortalecerá a arrecadação ao promover a regularização e licenciamento de edificações, contribuindo para a revitalização do Setor Central.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer conjunto.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (MDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sidney Cruz (MDB)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Esta Presidência, de ofício, suspenderá a sessão por dois minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, reabri a sessão. V.Exa. vai retirar a inscrição? V.Exa. se inscreveu. Está retirando a inscrição?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Estou retirando.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Retirada a inscrição.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Mas eu vou discutir em segunda votação.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está perfeito, nobre Vereadora. Somos gratos.

Vou prosseguir.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Quem sabe se eu conversar com V.Exa. na cozinha vai resolver.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - É melhor.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - O negócio é na cozinha.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Já aprendi. As meninas estavam todas lá na cozinha. Estão votando tudo a favor.

- Manifestação simultânea.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 801/2024, quórum qualificado, 2/3 dos membros da Câmara. A votação é de forma híbrida, na forma do Regimento, e pelo processo nominal.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu voto “sim”, encaminho voto “sim” ao PL 801/2024, do Executivo.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Isac Felix vota “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sandra Tadeu vota “sim” na primeira votação; na segunda, vamos discutir. Quem sabe a cozinha resolve o problema.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, votei “sim”, mas eu quero conversar na cozinha.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e recomendo à Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores, conforme tratado em reunião, que vote “sim”. Eu não preciso conversar na cozinha para votar e também os membros do Partido dos Trabalhadores não precisam disso. Nós votamos porque entendemos que é importante para a Cidade.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Fiquei conversando com a senhora na cozinha, e com mais ninguém. Só conversei com o PSOL, acho que não convenci ninguém do PSOL.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em votação nominal, com quórum qualificado.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, as Sras. Elaine do Quilombo Periférico, Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 40 Srs. Vereadores; “não”, 3 Sras. Vereadoras. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Neste momento, conforme avençado, adio, de ofício, o restante da pauta.

Passo a presidência ao nobre Vereador João Jorge, para comunicados de liderança e outros debates. Nesta tarde, não votaremos outros projetos, somente esses, e faremos a convocação para quarta-feira, às 13h; o nobre Vereador João Jorge fará a convocação.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria registrar voto favorável.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Está registrado, mas já foi a votação, nobre Vereador George Hato.

Boa tarde, senhoras e senhores. Passemos, então, aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura, do PT, por até cinco minutos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Primeiramente, quero cumprimentar todos que nos acompanham pela Rede Câmara SP, os leitores do Diário Oficial da Cidade , os Pares presentes, os policiais militares que estão na galeria nos prestigiando hoje. É importante que vocês participem, até para saber como é o andamento da Câmara Municipal.

Acabamos de votar projetos, Sr. Presidente, que presumo serem importantes para a cidade. O PIU Central e outros PIUs, todos eles são importantes, pois se trata de novos investimentos, de novas oportunidades e de fazer a cidade crescer, e isso é sempre muito importante.

Independentemente de ideologias, de quem é Governo, de quem não é Governo, de Situação ou de Oposição, eu sempre me pautei por aquilo que é importante para a cidade, e essa é mais uma das matérias. E o parecer produzido pelos técnicos da Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores vem nessa toada. O projeto é importante, e por isso acabamos de votar favoravelmente, não porque houve uma conversa ou outra, num setor ou outro, num local ou outro. Não estamos aqui para tratar disso, estamos aqui para tratar do que é importante para a cidade de São Paulo. Sempre me coloquei e sempre vou me colocar dessa forma. E presumo que a grande maioria dos Vereadores desta Casa sempre se comportaram dessa forma e vão continuar agindo assim.

Quero também tratar de projetos importantes para a periferia da cidade, que requer ainda muitos investimentos, por exemplo, na área da educação, ao contrário do que está fazendo a Assembleia Legislativa, que tem uma sugestão do Governo do Estado de aplicar uma redução de 10 bilhões de reais na educação. Do meu ponto de vista, isso é um prejuízo incomparável, sem precedentes para a cidade e para o estado de São Paulo. Quando se pensa em educação, pensa-se em desenvolvimento, em crescer, em preparar a população, os jovens, e especialmente crianças.

Quando se vem com uma proposta de redução de 10 bilhões no setor da educação, no estado de São Paulo, é um prejuízo incalculável. É o que está sendo discutido na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo e o que pode acontecer no futuro. Isso é prejuízo.

Nós queremos, na cidade de São Paulo, fazer justamente o inverso, ou seja, trazer desenvolvimento. O orçamento da cidade é o quarto maior da União, ficando atrás apenas do orçamento do Governo Federal, do próprio estado de São Paulo e do estado de Minas Gerais, sendo ele o quarto orçamento, maior até do que o do estado do Rio de Janeiro. Não há motivo nenhum para aplicar redução. Temos de ter mais investimentos.

A matéria que acabou de ser discutida versa sobre isso, como tantos outros projetos importantes para a cidade. Qual a razão de votar contrário, só porque eu penso de outra forma e acho que aquilo não é importante para a cidade? É importante, sim, para a cidade de São Paulo, por isso, votamos de forma favorável.

É natural que, em segunda votação, haja um debate maior, razão pela qual queremos propor algo para melhorar um pouco mais a proposta. É por esta e tantas outras razões que, por vezes, votamos favoravelmente. Pensamos desta forma: a cidade precisa de desenvolvimento, precisa ter mais investimento.

Com um orçamento que, provavelmente, no próximo ano, será de mais de 120 bilhões de reais, não há razão para aplicar redução de investimento. Temos de ter mais investimentos.

Eu ouvi outro dia que pode ser que, em alguns setores, no ano de 2025, haja redução dos investimentos em algumas secretarias. Creio que isso é um prejuízo para a cidade. Tem de ter mais investimentos. Se há um orçamento que pode ser mais robusto ainda, qual a razão de haver redução em algumas secretarias que, presumo, sejam todas importantes para a cidade?

Votaremos favoravelmente e vamos votar outras matérias, cobrando do Governo que foi reeleito mais responsabilidade e cada vez mais investimento. Não que o Prefeito não tenha responsabilidade, ou que não tenha comprometimento com a cidade, mas queremos cada vez mais.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, quero falar do assunto mais importante que aconteceu no dia de hoje, que foi o indiciamento, pela Polícia Federal, do ex-Presidente Jair Bolsonaro, no inquérito que investiga uma trama golpista contra o Presidente Lula, o Vice-Presidente Geraldo Alckmin e o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O que está acontecendo no Brasil é o desvelamento dessa trama golpista, sendo a coisa mais importante que temos hoje no cenário político brasileiro, revelando que existiram 37 pessoas envolvidas, dentre elas o ex-Presidente Bolsonaro. Há ainda uma série de militares de alta patente, incluindo o General Braga Netto, que foi Vice na chapa do ex-Presidente Bolsonaro, e o ex-Chefe da Abin, Alexandre Ramagem.

Esse inquérito da Polícia Federal, que teve como conclusão o indiciamento dessas 37 pessoas, está revelando que uma quadrilha tramou simplesmente atentados terroristas contra o Presidente Lula, que foi eleito em 2022, o Vice Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes.

Eu não sei quão grave as pessoas estão pensando que isso é, mas é uma coisa gravíssima. Estivemos à beira de um abismo, de ter um golpe cívico-militar de novo no Brasil, porque uma quadrilha não aceitou o resultado eleitoral das urnas, o resultado eleitoral democrático das urnas, e decidiu, dentro do próprio Palácio do Planalto, simplesmente, eliminar as pessoas que foram eleitas: Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes. Assim, isso é de grande gravidade, porque é uma ameaça direta e reta à democracia brasileira - e não só uma ameaça à democracia, mas uma ameaça à vida das pessoas, porque queriam eliminar aqueles que estavam no seu caminho, para dar um golpe de estado. Era essa a intenção.

Quero perguntar o que estão pensando sobre isso aqueles que fizeram campanha com Bolsonaro, com essas pessoas elencadas, indiciadas nesse inquérito. O que o Governador Tarcísio, que fez campanha com Bolsonaro, está pensando sobre isso? O que o Prefeito Ricardo Nunes, que fez campanha com Bolsonaro, está pensando sobre isso? Qual é a reflexão que estão fazendo? Será que concordam com o que eles fizeram, com essa trama golpista, um ataque à democracia?

A vida dessas pessoas esteve em risco. Eles fizeram um planejamento. Não é que eles pensaram. Não foi um desejo. Foi um plano, que foi abortado antes de ser executado, mas que foi planejado. Esteve prestes a ser executado, porque eles vigiaram, planejaram, estiveram rondando a casa de Alexandre de Moraes. Fizeram um plano para eliminar essas pessoas, com a ganância e a sede do poder a qualquer custo. É isso o que o ex-Presidente Bolsonaro e a sua gangue, sua quadrilha, fizeram. Quiseram assaltar o poder a qualquer custo, passando por cima da democracia, inclusive querendo passar por cima da vida das pessoas que foram eleitas.

Então, eu acho que o mínimo é que as pessoas que fizeram campanha, aparecendo em fotinho com Bolsonaro, deveriam fazer autocrítica, porque, se não fazem autocrítica, são cúmplices também. São cúmplices desse plano e dessa trama golpista. O que precisa acontecer, agora, diante de tudo isso, é cadeia para todos eles, cadeia para Bolsonaro, cadeia para todos os militares envolvidos nessa trama golpista. Todos esses 37 indiciados têm de ser presos, porque senão a democracia no Brasil não vai estar valendo nada. Esses golpistas precisam ir para a cadeia - cadeia para Bolsonaro, cadeia para Braga Netto e para todos os envolvidos nesse golpe sórdido, que foi arquitetado no nosso país.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

Suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Reaberta a sessão, passo a presidência ao nobre Vereador Senival Moura.

- Assume a presidência o Sr. Senival Moura.

O SR. PRESIDENTE ( Senival Moura - PT ) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Nós fizemos hoje, na Câmara Municipal de São Paulo, um minuto de silêncio em homenagem ao Apóstolo Rina, da Igreja Bola de Neve, que faleceu no último domingo e foi sepultado na última terça-feira no cemitério do Morumbi.

Fui ao velório do Apóstolo Rina. Eu sabia que ele era querido, mas não sabia que era tão querido. Eu sabia que ele era grande, mas não sabia que ele era tão grande, maior do que eu imaginava.

Quero render minhas homenagens tanto ao Apóstolo Rina quanto a sua família, especialmente na pessoa da irmã Pastora Priscila e na de grandes amigos queridos que tenho na Bola de Neve como Pastor Hamilton, Bispo Santos, que agora assumiu a Presidência da Igreja, Pastor Chinoca, Fabio Duque e, especialmente, na de um ex-Vereador que foi nosso Colega, Eduardo Tuma, que é da Bola de Neve, aliás, me recebeu durante o velório e o acompanhei durante algum tempo, na noite de domingo na Igreja Bola de Neve.

O Apóstolo Rina, Rinaldo Luiz de Seixas Pereira, 52 anos, fundou a Igreja em 1999, e tinha uma maneira diferente de liturgia do rito dos seus cultos modernos. Ele buscava atingir as pessoas que às vezes não se interessavam tanto pelo Evangelho, pelas Igrejas Evangélicas. O Apóstolo Rina tinha a maneira peculiar de pregar, ensinar, apresentar o seu culto, de adornar seu púlpito, inclusive com uma prancha de surf.

Rendo minhas homenagens. Ele era um visionário. Uma igreja que começou pequena, que cresceu em São Paulo, cresceu no Brasil e que está em dezenas de países pelo mundo. Estão dignas de parabéns, de respeito, de homenagem e a Câmara Municipal de São Paulo, além de um minuto de silêncio, também faz esta homenagem na pessoa do Vereador João Jorge, Evangélico - sou da Assembleia de Deus do Brás. Estive lá representando também a nossa comunidade do Brás da Assembleia de Deus.

Encerrando, quero fazer justiça ao Apóstolo Rina, que nos últimos anos foi massacrado, bombardeado por acusações. Quero deixar claro que a polícia o inocentou e não apresentou nenhuma denúncia contra Apóstolo Rina. O Ministério Público arquivou todas as denúncias feitas contra ele. Ele, tragicamente, sofreu um acidente de moto. Partiu desta vida para a vida Eterna, sem as acusações, sem dever nada à Justiça, sem dever nada a ninguém. Nossas homenagens ao Apóstolo Rina e à Igreja Bola de Neve.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Senival Moura - PT ) - Devolvo a presidência dos trabalhos ao nobre Vereador João Jorge.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nada mais havendo a tratar, esta presidência encerrará a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias a partir de 13h, quarta-feira, dia 27 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores da convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 26 de novembro; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 26 de novembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 27 de novembro; cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 27 de novembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 28 de novembro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quinta-feira, dia 28 de novembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 29 de novembro; e cinco sessões extraordinárias a partir de 15h de sexta-feira, dia 29 de novembro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e amanhã.

Estão encerrados os trabalhos.