Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 13/11/2024
 
2024-11-13 237 Sessão Extraordinária

237ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

13/11/2024

- Presidência do Sr. João Jorge,

- Secretaria do Sr. Marlon Luz.

- Às 18h20, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Coronel Salles, Cris Monteiro, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 237ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de novembro de 2024.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esta presidência, de ofício, adia os itens 1, 2 e 3 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- PL 648 / 2022 , da Vereadora RUTE COSTA (PL) . Denomina praça inominada, localizada na Rua José Leão dos Santos, altura do nº 239, Jardim Santo Antônio, cep 08032-280, como “Praça Edson da Silva Costa”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 648/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Esta presidência, de ofício, adia os itens 5 e 6 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- PL 696 / 2023 , da Vereadora EDIR SALES (PSD) . Denomina Praça Adilson Roberto Stippe o logradouro público existente no Distrito da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências . FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 696/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 8 da pauta.

Passemos ao próximo item.

- “PL 732/2023, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Fica denominada como Viela/Travessa Antônio Bruno Preato, a viela/travessa inominada delimitada pela Rua Miguel Mota, altura do número 823, entre as Praças Sílvio Leme e Domingos Barbosa, CEP 03191- 100, situada na Vila Canero, Subprefeitura da Mooca. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 732/2023, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 220/2024, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia dos Empreendedores Gastronômicos” (02 de setembro). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 220/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Estão suspensos os trabalhos

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esclarecimentos sobre os itens de nº 9, PL 732/2023, da Vereadora Rute Costa, e o item de nº 10, PL 220/2024, anulo, de ofício, a votação de ambos os itens, por falta da redação do vencido.

Ambos os projetos voltarão na próxima sessão para votação.

Adio, de ofício, o item 11.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - É só para que haja, aqui, um entendimento muito claro: o item 8 também.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Mas tem aqui: pareceres publicados, redação do vencido.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Mas o item 8 já havia sido adiado.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O item 8 já havia sido adiado, os que foram votados e estão, agora, com votações canceladas são os itens 9 e 10.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - É só para que haja um entendimento por parte do pessoal do Governo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício os itens 11 e 12. O item 12 também adiado por falta de redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 427/2024, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DA VILA EDE, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos ; está encerrada a discussão. A votos o PL 427/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Os itens 14 e 15 estão adiados, de ofício.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 383/2024, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Denomina Viela Iracema Xavier de Jesus Neves, o logradouro público inominado localizado no distrito de Ermelino Matarazzo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 383/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, os itens 17, 18 e 19.

Passemos ao próximo item.

- “PL 770/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “PARELHEIROS FEST”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 770/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 770/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 770/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento "Parelheiros Fest", a ser celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de maio.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.

7º.............................................................

................................................................

...........

LXXVIII - mês de maio:

...............................................................

...........

s) o evento “Parelheiros Fest”, a ser celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de maio;

.............................................................

(NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 770/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, o item de 21.

Passemos ao próximo item.

- “PL 402/2024, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD). Denomina Hospital Dia Penha - Hatiro Shimomoto, o próprio que especifica e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 402/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, os itens 23 e 24.

Passemos ao próximo item.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, por que foi adiado o item 23?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Rinaldi Digílio, o item 23 foi adiado porque ainda não está pronta a redação do vencido. Apenas por isso, mas certamente estará na próxima sessão.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sem querer tumultuar a votação dos projetos dos Srs. Vereadores, gostaria de saber por que a equipe técnica não nos orientou que havia problemas em relação a certos projetos antes de inseri-los na lista de votação? Se ela tivesse nos avisado antes, colocaríamos outro na pauta. Para não atrasar a votação dos projetos dos Srs. Vereadores, se V.Exa. puder, eu agradeço se for verificado o que aconteceu, e que depois nos seja passada essa resposta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A ideia é que fossem apreciados os itens na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nobre Vereador André Santos. Mas, como não foram, estão sendo adiados.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Mas essa é a questão que eu lhe perguntei. Se os itens não foram apreciados pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, por que a equipe não nos avisou a fim de que apresentássemos outros projetos? Não nos ter avisado foi um erro grave da equipe técnica.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Feita a observação, nobre Vereador André.

Item 24, adiado, de ofício.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de saber por que o item 24 foi adiado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Porque não está pronto, nobre Vereador.

Na verdade, hoje, no refeitório, houve uma reunião com alguns Srs. Vereadores e Líderes dos partidos, num total mais ou menos de 30, quando foi decidido quais projetos seriam votados e quais não seriam, aqueles para os quais foi pedido adiamento, apesar de estarem na pauta.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, por que eu não estava presente hoje no refeitório? Eu gostaria de saber o porquê.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Porque V.Exa. não estava presente, exatamente eu acabei de lhe explicar tudo isso.

Estou às ordens para esclarecer qualquer dúvida. Às vezes eu conseguirei responder; outras, talvez não.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 531/2024 , da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha das Mulheres Negras, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 531/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Sras. Sonaira Fernandes e Rute Costa e dos Srs. Atílio Francisco e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Sonaira Fernandes e Rute Costa e dos nobres Vereadores Atílio Francisco e André Santos. Está aprovado. Vai à sanção.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário ao PL 531/2024.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Fica registrada sua intenção, nobre Vereador. O voto foi extemporâneo.

Adio, de ofício, o Item 26.

Passemos ao item seguinte.

- PDL 107/2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0107/2024

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Sansão Pereira, que visa conceder a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1326/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/2024

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, nascido em São Paulo, o Dr. José Helton Nogueira Diefenthäler Junior é Desembargador na 5ª Câmara de Direito Público e na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Atuou como advogado de 1983 a 1986 e foi membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB a partir de 1997. Ingressou na magistratura em 1986, com sucessivas promoções por merecimento, passando por comarcas como Eldorado Paulista, Adamantina e Mogi das Cruzes. Contribuiu para a criação dos Juizados de Pequenas Causas e foi juiz eleitoral em diversas zonas eleitorais. Em 1997, foi promovido a Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de São Miguel Paulista. Tornou-se Desembargador em 2011 e é membro da Comissão de Orçamento e Finanças do TJSP desde 2012, além de ter presidido a Comissão de Planejamento Estratégico do TJSP entre 2018 e 2020. Lecionou em diversas instituições, como a Faculdade de Direito da Alta Paulista e a Universidade de Mogi das Cruzes. Participou de eventos internacionais representando o Judiciário brasileiro. Recebeu vários títulos honoríficos, como a Láurea de Reconhecimento da OAB-SP e a Medalha Tobias de Aguiar da Polícia Militar de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior é justificada por sua exemplar trajetória no Judiciário paulista, marcada por contribuições significativas ao Direito e à Magistratura, além de sua dedicação à educação e ao desenvolvimento de práticas jurídicas inovadoras e humanitárias, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 107/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 28.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 690/2022, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL). Altera a denominação da “EMEF Brasil-Japão” para “EMEF Professora Ana Maria Hilário Muler” e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0690/22.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, que visa alterar a denominação da EMEF Brasil-Japão para EMEF Professora Ana Maria Hilário Muler.

De acordo com a justificativa, o impacto gerado por atuações da professora gerou efeitos positivos não apenas à escola em decorrência de sua dedicação, mas de igual modo à comunidade local, pois o estímulo e aperfeiçoamento dos comportamentos dos alunos e alunas tendo em vista os valores de justiça social e igualdade fomenta e colabora com o diálogo, integração e participação social e política da população local, fortalecendo os vínculos comunitários de forma a possibilitar transformações socais concretas no cotidiano do alunado.

Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, conforme passa a ser exposto doravante.

Sob o aspecto formal, não há que se apor nenhum óbice à propositura, haja vista que se trata de matéria de nítido interesse local, albergada na competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, I, da Constituição da República. O artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, por sua vez, dispõe que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos.

Ademais, o Poder Executivo esclareceu que se trata de próprio público, sendo certo, ademais, que a denominação sugerida não constitui homonímia.

Importante observar, ademais, que a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais, impõe alguns requisitos para que a nova denominação seja juridicamente válida. E no que se refere aos estabelecimentos municipais de ensino, deve-se ter especial atenção para o artigo 8º da supramencionada lei, cujo teor segue transcrito infra:

Art. 8º A denominação dos estabelecimentos oficiais de ensino público municipal deverá levar em consideração os seguintes requisitos além daqueles arrolados no artigo anterior:

I - homenagear, preferencialmente, educador cuja vida tenha se vinculado, de maneira especial e intensa, com a comunidade na qual se situa a escola a ser denominada;

II - homenagear personalidade que, não tendo sido educador, tenha uma biografia exemplar no sentido de estimular os educandos para o estudo.

Parágrafo único. O Projeto de Lei que denominar ou alterar a denominação de estabelecimentos oficiais de ensino público municipal deverá, obrigatoriamente, apresentar instrumento que comprove a anuência da maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola da respectiva unidade escolar.

Constata-se, portanto, que de acordo com a legislação municipal, a nomenclatura de estabelecimentos municipais de ensino deve homenagear, preferencialmente, educadores, sendo indispensável a anuência do Conselho da respectiva unidade escolar No caso do projeto sob análise, constata-se que, segundo informações prestadas pelo Executivo: (i) o nome indicado se refere a educadora que foi funcionária do próprio municipal em questão e que se destacou na profissão nele exercida; ii) o nome proposto foi indicado e aprovado pelo Conselho de Escola da Unidade; e iii) a homenageada foi moradora da região onde se encontra o próprio municipal em questão, o que contribui para a preservação da memória local.

Constata-se, por conseguinte, a adequação entre a proposta e os requisitos positivados pela lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais, especialmente o artigo 8º.

Por tratar-se de alteração de denominação de próprio, para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1327/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 690/2022.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, altera a denominação da EMEF Brasil-Japão para EMEF Professora Ana Maria Hilário Muler e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a professora Ana Maria Hilário Muler dedicou-se ao universo escolar ao longo de sua trajetória profissional e vislumbrou a educação enquanto um processo de reconhecimento da cidadania através de um horizonte de ensino-aprendizagem baseado em valores democráticos de igualdade de condições, equidade, solidariedade e justiça social. O impacto gerado por atuações da professora gerou efeitos positivos não apenas à escola em decorrência de sua dedicação, mas de igual modo à comunidade local, pois o estímulo e aperfeiçoamento dos comportamentos dos alunos e alunas tendo em vista os valores de justiça social e igualdade fomenta e colabora com o diálogo, integração e participação social e política da população local, fortalecendo os vínculos comunitários de forma a possibilitar transformações sociais concretas no cotidiano do alunado.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove justa homenagem a uma reconhecida educadora da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL) - Contrário

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 690/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos, Rute Costa, Atílio Francisco, Isac Felix e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Rute Costa, Atílio Francisco, Isac Felix e Sonaira Fernandes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, os itens 30 a 34.

Passemos ao item seguinte.

Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por dois minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Estão reabertos os trabalhos. Passemos ao item seguinte.

- “PL 245/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a denominação da Viela Aurora Maria Gonçalves, logradouro público inominado localizado na altura do nº 183 da Rua Afonso Cláudio, Vila Piaui. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 245/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 172/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça Nereu Mello, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Almirante de Inhaúma e Peribebuí, Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 172/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 11/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga de SALVA DE PRATA à ACSP Associação Comercial de São Paulo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há parecer sobre a mesa, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1328/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à ACSP Associação Comercial de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a fundação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) em 1894 marcou um momento crucial para a história empresarial da cidade. Em um contexto de rápido crescimento econômico, impulsionado pela prosperidade do café, empresários locais e estrangeiros se uniram para enfrentar desafios como a precariedade dos serviços públicos e as leis antiquadas. Ao longo dos anos, a ACSP desempenhou um papel vital na defesa dos interesses empresariais e na promoção de iniciativas que beneficiaram não apenas seus associados, mas toda a comunidade paulistana. Desde sua fundação, a ACSP tem sido uma voz ativa na busca por uma maior eficiência governamental, na formação de cidadãos conscientes e na promoção do empreendedorismo. Sua história é marcada por diversas ações de apoio à comunidade, como o auxílio durante a gripe espanhola em 1919 e o engajamento na Revolução de 1932. Com uma atuação que ultrapassa os limites municipais e alcança o âmbito nacional, a ACSP continua a desempenhar um papel fundamental na defesa dos interesses empresariais e no desenvolvimento econômico e social de São Paulo.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 11/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 13/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Joseph Hanna Fares Riachi e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há parecer sobre a mesa, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1329/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Joseph Hanna Fares Riachi e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o Sr. Joseph, nascido em Zahle, Líbano, em 19 de agosto de 1953, chegou ao Brasil em 12 de dezembro de 1968. Com 70 anos de idade, é casado com a Empresária Mona Youssef Saliba Riachi há 30 anos e é pai de Eliase e Patrick, ambos Engenheiros Civis. Atua como empresário e comerciante desde 1986, com estabelecimentos na região da Santa Ifigênia, especializados em computadores, monitoramento, acessórios eletrônicos, baterias, entre outros. Este ano, lançará uma loja virtual, iniciando uma nova fase nas vendas para acompanhar as tendências globais do mercado. Ao longo de mais de 30 anos, tem se dedicado ativamente ao desenvolvimento do comércio na região da Santa Ifigênia, sendo presidente da CDL (Câmara dos Lojistas da Santa Ifigênia) por três mandatos, de 2011 a 2020. Também liderou o Pró Centro, que abrange áreas de grande comércio na América Latina, e foi idealizador do Circuito de Compras da região central. Além disso, participa de diversas diretorias de entidades sociais, religiosas, recreativas e políticas, contribuindo para o desenvolvimento local. Como presidente da U.C.SP (União Comercial de São Paulo), colabora com projetos junto aos órgãos públicos municipais e estaduais visando o bem-estar e a segurança da população local.

Quanto ao aspecto financeiro nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 13/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 17/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há parecer sobre a mesa, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1330/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2024

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 17/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Registre-se meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rinaldi Digilio, Sonaira Fernandes, Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix e Rute Costa. Portanto, de um total de 39 presentes, tivemos 33 votos. O PDL 17/2024 fica pendente de votação.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, somente à guisa de conhecimento, esta proposta tem base no trabalho que fizemos - servidores da Subprefeitura Sé e eu, quando ainda era Subprefeito da Sé -, de maneira voluntária, distribuímos cobertores para os que mais necessitavam. Inclusive, a Secretária Claudia Carletto nos acompanhou. E, em um dado momento, tivemos apoio de várias igrejas - igrejas evangélicas, igrejas católicas e também da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Só à guisa de conhecimento, essa indicação é pelo trabalho que a Grande Loja desenvolve, especificamente também nessa grande ajuda que deu naquele inverno tão rigoroso do ano de 2022.

Muito obrigado, Sr. Presidente. E agradeço os Colegas que acompanharam e fica pendente para votarmos em outro dia.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Coronel Salles, numa próxima votação V.Exa. pode se articular, se houver um quórum maior.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Perfeito. Lógico.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O quórum está meio baixo, 39, talvez por isso. Mas quem sabe no próximo item, que é o 40, V.Exa. tenha um projeto aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 35/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Fundação Bachiana e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1331/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a Outorga de Salva de Prata à Fundação Bachiana e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a Fundação Bachiana, iniciativa liderada pelo maestro João Carlos Martins e outros músicos e empresários brasileiros, estabelecida em 2006, tem como propósito apoiar e promover atividades musicais e culturais de excelência, especialmente nas artes clássicas e na educação musical. Através de projetos como os "Concertos Clássicos" e programas de musicalização para crianças e jovens, a fundação busca democratizar a cultura, promover a inclusão social e formar novos talentos musicais, contribuindo assim para o desenvolvimento cultural e social do país. Reconhecida como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a Fundação Bachiana é uma entidade sem fins lucrativos dedicada ao benefício público.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Salva de Prata à Fundação Bachiana se justifica pelo seu papel significativo na promoção da cultura, educação musical e inclusão social por meio de projetos de excelência nas artes clássicas, liderados pelo maestro João Carlos Martins e outros membros, desde sua fundação em 2006, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 35/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 93/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor Wagner Fracini. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1332/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2024

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor Wagner Fracini.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Dr. Wagner Fracini, nascido em São Paulo, Capital, em 13 de maio de 1959, é formado em Medicina pela Universidade de São Paulo, e durante sua graduação, recebeu inúmeros prêmios acadêmicos e menções honrosas. Desde cedo, formou sua biblioteca pessoal, que hoje conta com centenas de livros, e ganhou diversos prêmios estudantis na formação básica, incluindo o concurso colegial literário do Estado de São Paulo e o prêmio "Jovem Cientista" por seu trabalho "Eletrólise da Água". Aos 18 anos, ingressou na Faculdade de Medicina da USP, e atuou como representante discente na Diretoria dessa instituição, monitor discente da disciplina de Anatomia e representante discente no Conselho do Departamento de Cirurgia do Hospital das Clínicas da USP. Recebeu prêmios acadêmicos do Departamento de Medicina Legal e menção honrosa em Técnica Cirúrgica conferida pelo Prof. Henrique Walter Pinotti. Com 34 anos de experiência em Cirurgia Geral, Gastroenterologia, Cirurgia do Aparelho Digestivo e Proctologia, Dr. Wagner Fracini já realizou cerca de 7 mil cirurgias no SUS. Recebeu diversos prêmios e homenagens por sua competência e dedicação à medicina. Pós-graduado em Administração Geral, Administração Hospitalar, Saúde Pública e Epidemiologia, foi aprovado em primeiro lugar nos concursos públicos de médico cirurgião geral da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, médico gastroenterologista da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e médico aspirante a oficial do Ministério da Aeronáutica. Dr. Wagner exerceu diversos cargos de gestão em operadoras de saúde e foi fundador de empresas de serviços médicos. Foi chefe de equipe no Pronto-Socorro de Perus e do Hospital de Pirituba, além de gestor de diversas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, como UBS Vila Pirituba, UBS Pereira Barreto, UBS Ipanema, PS de Perus e Hospital de Pirituba. Também atuou como Presidente da Comissão de Ética Médica. Ao longo de sua carreira, Dr. Wagner Fracini recebeu cerca de trinta homenagens como gestor de saúde pública, tornando-se o gestor mais homenageado da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo em período recente. Hoje, é médico aposentado da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Wagner Fracini é um reconhecimento por sua notável contribuição à medicina e à saúde pública, destacando-se por sua competência, dedicação e impacto positivo na comunidade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 93/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 116/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL). DISPÕE SOBRE A OURTOGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO DOUTOR SILMAR COELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1333/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116/2024.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Doutor Silmar Coelho e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Dr. Silmar Coelho é pastor da Igreja Metodista Wesleyana do Tucuruvi, em São Paulo, casado com Janice Coelho há mais de 47 anos, pai de quatro filhos e avô de nove netos. Com mais de 54 anos de ministério, é Mestre em Divindade e Doutor em Teologia e Liderança pela Universidade Oral Roberts, nos EUA. Autor de 73 livros, incluindo diversos best-sellers, é também músico, compositor e um dos pregadores e motivadores mais respeitados do Brasil, conhecido por suas mensagens de motivação, integridade e perseverança. Destaca-se como especialista em família e formação de líderes, e possui ampla experiência internacional. Além de seu trabalho pastoral, Silmar Coelho foi responsável pela construção de dezenas de igrejas em diversos países da América do Sul e estados brasileiros, onde formou líderes e espalhou esperança e inspiração.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Silmar Coelho é justificada por sua significativa contribuição à comunidade através de seu trabalho pastoral, motivacional e educacional, promovendo valores de integridade, perseverança e liderança, além de sua atuação no fortalecimento da fé e apoio à formação de líderes em São Paulo e em diversas regiões, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 116/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar a Vereadora Rute Costa e peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria do Vereador Rinaldi Digilio.

Esta presidência adia, de ofício, os itens 43, 44, 45 e 46.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 658/2023, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Halloween Infantil de Moema. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 658/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs . Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix, Rinaldi Digilio, Sansão Pereira e Gilberto Nascimento e das Sras. Rute Costa e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix, Rinaldi Digilio, Sansão Pereira e Gilberto Nascimento e das nobres Vereadoras Rute Costa e Sonaira Fernandes. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 658/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 658/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Halloween Infantil de Moema, a ser realizado anualmente no mês de outubro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................

CCXVI - mês de outubro:

- “Halloween infantil de Moema” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 658/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix, Rinaldi Digilio, Sansão Pereira e Gilberto Nascimento e das Sras. Rute Costa e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix, Rinaldi Digilio, Sansão Pereira e Gilberto Nascimento e das nobres Vereadoras Rute Costa e Sonaira Fernandes. Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 457/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Denomina Praça Francisco Alves Gouveia o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Israelândia e Ilha dos Patos, Jardim Santa Mônica - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1334/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 457/2024

De autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, o presente projeto de lei Denomina Praça Francisco Alves Gouveia, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Israelândia e Ilha dos Patos, Jardim Santa Mônica - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

A propositura visa denominar o espaço livre constante na planta de parcelamento AU-2019, delimitado pela Rua Israelândia, Rua Ilha dos Patos e lotes particulares, no setor 105, quadra 082, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de um substitutivo, elaborado com a finalidade de ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Fabio Riva (MDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 457/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, qual é o item da pauta?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esse é o item 48. Eu e a Vereadora Sonaira sempre falamos qual é o item. Algum voto contrário a ser registrado?

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nós que estamos de forma on-line ficamos na expectativa para ouvir o item da pauta. Volte o vídeo, por favor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Rinaldi Digilio, toda hora, a cada projeto, eu falo o número do item, eu anuncio, e a nobre Vereadora Sonaira Fernandes também fala, assim como eu farei agora.

Adio, de ofício, o item 49.

Passemos ao item seguinte.

Item nº 50 está pronto para votar? Passemos à leitura do item 50.

- “PL 106/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Festival Força Livre de Arrancada” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1335/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 106/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a lei nº 14485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Festival Força Livre de Arrancada” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura dispõe acerca da alteração da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Festival Força Livre de Arrancada” no Município de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, a proposição da inclusão do "Festival Força Livre de Arrancada" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo reconhece a importância de iniciativas que enriquecem o cenário cultural e esportivo da metrópole. A arrancada, modalidade automobilística de competição por velocidade em linha reta, promove o esporte, diversifica o calendário de eventos, estimula o turismo, garante segurança e organização, e valoriza a cultura automobilística local. Essa inclusão não só ampliará as opções de entretenimento na cidade, mas também fortalecerá a economia e reforçará o status de São Paulo como referência em eventos automobilísticos na América do Sul.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 106/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/24

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 106/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Festival Força Livre de Arrancada."

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................

.............................................................

- “Festival Força Livre de Arrancada”, nos dias 26, 27 e 28 de julho, a ser comemorado anualmente; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 81/2024, do Vereador DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Sergio Guimarães Rabello de Oliveira - Dr. Sergio da Vila Sabrina, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1336/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 81/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Sergio Guimarães Rabello de Oliveira - Dr. Sergio da Vila Sabrina e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Sergio Guimaraes Rabello de Oliveira, conhecido como Dr. Sergio da Vila Sabrina, nasceu em 15 de junho de 1933 na cidade do Rio de Janeiro, mas foi criado em Salvador/BA desde os cinco anos de idade, devido à mudança de sua família por motivos de desemprego. Formou-se em Medicina pela Universidade Federal da Bahia em 1958 e trabalhou no interior durante três anos. Em 1961, com a renúncia do presidente Jânio Quadros, foi demitido e mudou-se para São Paulo em 1962. Com o apoio da diretora da Escola Enéas de Carvalho Aguiar e do farmacêutico Luiz Uesugui, conseguiu alugar um consultório na Vila Sabrina, onde atua até hoje.

Em 1967, durante uma epidemia de febre tifoide na Rua Itamonte, Dr. Sergio, com a ajuda do diretor da Sociedade Amigos do Bairro, Sr. Aurélio, e da Prefeitura, conseguiu que as águas dos poços fossem testadas, levando à instalação de água e esgoto pela Sabesp, o que encerrou a epidemia.

Dr. Sergio tem mais de sessenta anos de dedicação à saúde dos moradores da Vila Sabrina e região, muitas vezes atuando de forma voluntária. Ao longo de sua carreira, vivenciou diversas mudanças políticas, econômicas e sociais, mantendo sempre a esperança de que São Paulo seja uma cidade bem cuidada e justa para todos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concede o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Sergio Guimarães Rabello de Oliveira - Dr. Sergio da Vila Sabrina, em reconhecimento aos mais de sessenta anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da comunidade de Vila Sabrina, e por seu compromisso inabalável com a melhoria das condições de vida dos paulistanos, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 81/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, os itens 52, 53, 54, 55, 56 e 57.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 119/2024, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Paula Collazo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0119/2024.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Milton Leite, que dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Paula Collazo.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1337/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Paula Collazo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa, o presente Projeto tem como finalidade conceder à Sra. Regina Paula Collazo a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento à sua destacada trajetória no serviço público, especialmente na área da educação. Nascida em uma família de servidores públicos, a Sra. Regina possui formação em Pedagogia e Letras, além de especializações em Gestão Pública e um MBA em ESG (Environmental, Social and Governance - práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização), refletindo seu comprometimento com práticas sustentáveis. Sua carreira na Rede Municipal de Educação, iniciada em 2000, inclui cargos de liderança significativos, como Diretora Regional de Educação do Campo Limpo, onde tem promovido a inclusão e a inovação no ensino. A honraria reconhece sua dedicação incansável à educação pública e ao bem-estar da comunidade paulistana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria reconhece a significativa contribuição da Sra. Regina Paula Collazo à educação pública e inclusão social em São Paulo, refletindo seu compromisso com a excelência no serviço público, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 119/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 120/2024, dos Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0120/2024

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa dos nobres Vereadores Milton Leite e Xexéu Tripoli, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

No entanto, tendo em vista que a homenageada já foi agraciada com a honraria ‘Título de Cidadã Paulistana’ através do Decreto nº 49, de 28 de outubro de 2009, propõe-se o seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0120/24.

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Elisabete França.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Elisabete França, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1338/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 120/2024

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Milton Leite e Xexéu Tripoli, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, o presente Projeto propõe conceder o Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França, nascida em Curitiba, em reconhecimento aos significativos serviços prestados à cidade de São Paulo nas áreas de urbanismo, habitação e mobilidade urbana, que melhoraram a qualidade de vida da população. Com formação em Arquitetura e mais de 30 anos de atuação, a Dra. Elisabete ocupou cargos importantes na administração pública, como Secretária Municipal de Habitação e Secretária de Mobilidade e Transportes, onde liderou iniciativas que integraram crescimento urbano e preservação ambiental. Atualmente, é Secretária de Urbanismo e Licenciamento, e sua experiência internacional em projetos de desenvolvimento sustentável ressalta seu compromisso com a inclusão social. Além de sua atuação pública, contribui para a formação acadêmica na FAAP e na USP, consolidando-se como uma referência na área de urbanismo. A outorga deste título é uma homenagem merecida a sua dedicação e impacto positivo no desenvolvimento urbano de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França reconhece sua contribuição exemplar ao urbanismo e habitação, transformando positivamente a qualidade de vida na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 120/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Encerrada a pauta, passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, muito obrigado.

É um comunicado de liderança em função do serviço público terceirizado prestado às escolas municipais. Vejam a barbaridade que houve com uma mãe de família da cidade que presta serviço braçal pelo qual recebe mensalmente cerca de R$ 1.500,00. Os funcionários estão com os vencimentos em atraso já há alguns dias.

Uma mãe de família saiu do seu trabalho e se dirigiu a um supermercado para comprar alimentos para a sua família, porém é surpreendida pela ausência de saldo, pois a empresa não realizou o pagamento do salário, de seus vencimentos, naquele dia em que ela foi toda feliz ao supermercado fazer as compras para tentar alimentar a sua família. Embora ela receba cerca de R$ 1.500,00 por mês, um mísero salário, um salário mínimo, trabalhando de sol a sol numa empresa terceirizada.

Essa é a realidade de centenas de trabalhadoras e trabalhadores da empresa Soluções Serviços Terceirizados, que presta serviço de limpeza nas escolas municipais de São Paulo.

Esses trabalhadores chegaram a suspender os trabalhos por conta de atrasos recorrentes no pagamento do salário; mesmo pagando R$ 1.500,00 a seus funcionários, a prestadora de serviço consegue atrasar o vencimento desses coitados, que dependem dessa miséria.

A Prefeitura de São Paulo afirma, em nota, que a empresa foi notificada e está sujeita à multa de rescisão de contrato, mas observamos que as notificações e multas às empresas que prestam serviços não estão surtindo efeitos.

Nos últimos meses, dezenas de multas foram publicadas no Diário Oficial da Cidade e isso não resolveu, ou seja, não melhorou a condição. Fomos fazer um levantamento para entender por que essas empresas estão atrasando os seus compromissos com os funcionários, do vencimento dos seus míseros R$ 1.500,00 que recebem. Constatamos que a Prefeitura de São Paulo também deixou de pagar alguns empenhos à empresa, que totalizam mais de 16 milhões de reais. Está aí uma parte da justificativa de a empresa atrasar o salário dos coitados dos trabalhadores.

Se a Prefeitura, que tem o terceiro ou quarto orçamento da União - que agora vai para 122 bilhões de reais - não consegue manter o pagamento dos funcionários das empresas terceirizadas em dia, o resultado é esse. E se as empresas terceirizadas não têm recursos suficientes para manter em ordem o pagamento dos seus funcionários, os pagamentos estão sendo atrasados, reiteradas vezes, e uma das justificativas é essa.

É lamentável. Isso é de uma tristeza imensa. É inaceitável virmos falar, defender e cobrar a fiscalização da Prefeitura, mas também que ela honre com os seus compromissos, que pague em dia essas empresas que prestam serviço.

Alguma coisa está havendo de errado: ou é ineficiência na fiscalização, nas prestações de contas, ou as empresas estão fazendo algo que não seria lícito, porque a obrigação da empresa é manter o salário dos seus funcionários em dia.

É lamentável, Presidente, vir aqui fazer esse comunicado, esse repúdio em função desses atrasos, porque não dá para aceitar. O funcionário receber cerca de R$ 1.500,00, menos que um salário mínimo mensal, e ainda receber atrasado? Isso é lamentável. Os dois têm que ser multados: a Prefeitura por não cumprir o seu contrato e a empresa por não cumprir os compromissos com os seus funcionários. É lamentável.

Temos de registrar esse recado, Presidente, e eu tenho certeza de que V.Exa. também concorda com o que foi dito aqui agora.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, eu só queria pedir para incluir no minuto de silêncio, que já foi feito, o Sr. Miguel de Azevedo Santos , que é pai de um funcionário nosso, o Guilherme, do gabinete. Ele faleceu nesta semana, por isso eu queria pedir para inclusão no minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Justa homenagem. Está incluído no minuto de silêncio o seu pedido.

Nada mais havendo a tratar, esta presidência encerrará a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária amanhã, quinta-feira, dia 14 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de quinta-feira, dia 21 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, ainda, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, aos cinco minutos de sexta-feira, dia 22 de novembro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e para o restante da semana.

Portanto, amanhã, teremos apenas sessão ordinária.

Uma boa tarde a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.