Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 13/11/2024
 
2024-11-13 236 Sessão Extraordinária

236ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

13/11/2024

- Presidência dos Srs. Milton Leite e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes e da Sra. Sonaira Fernandes.

- Às 16h46, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 236ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de novembro de 2024.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 799/2024, DO EXECUTIVO Dispõe sobre a alteração do mapa 2, constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental. FASE: 1ª (PENDENTE DE VOTAÇÃO) APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - O projeto encontra-se pendente de votação.

A votos o PL 799/2024, pelo processo nominal. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu voto “sim” e encaminho “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”, conforme a convicção.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, corrigindo meu voto, voto “não”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Ah, assim não vale, nobre Vereador Jair. Eu estava tão feliz. V.Exa. concordou outro dia comigo sobre aborto, hoje votou “sim”. Eu estava tão feliz.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Não, eu nunca concordei com aborto.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, confirmo meu voto: voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Aê, nobre Vereador Arselino!

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Está vendo? O nobre Vereador Arselino tem tato.

O SR. JAIR TATTO (PT) - Eu sigo o Líder, não é?

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Devolvam o salário do aumento. Quem votou contrariamente tem que devolver o salário.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Tem que devolver.

Quem votou contrariamente tem que devolver para os outros Vereadores.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A questão do salário é uma seriedade. O fato é que eu entendo que os Srs. Vereadores merecem aumento. Eu defendo. Não tenho benefício algum, mas é justa a atualização dos salários. Eu falo publicamente que é justo. Eu defendo a atualização como justo, e por isso encaminhei o projeto ao Plenário. Não tenho essa dificuldade.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Dr. Adriano Santos, Elaine do Quilombo Periférico, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 39 Srs. Vereadores; “não”, 12 Srs. Vereadores. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda, cumprindo-se os ritos das audiências públicas.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A nobre Vereadora Sonaira para secretariar os trabalhos, e o nobre Vereador João Jorge para prosseguir.

Vou verificar somente o quórum.

- Os Srs. Ricardo Teixeira, João Jorge, Rute Costa, George Hato, Fabio Riva, Sonaira Fernandes, Marcelo Messias, Ely Teruel, Hélio Rodrigues, Sidney Cruz, Luna Zarattini, Jair Tatto, Eli Corrêa, Dr. Nunes Peixeiro, Jussara Basso, Manoel Del Rio, Isac Felix, João Ananias, Xexéu Tripoli, George Hato, Sansão Pereira, Gilson Barreto, Thammy Miranda, Atílio Francisco, Coronel Salles, Gilberto Nascimento, Sandra Santana, Dr. Milton Ferreira, Paulo Frange e Dra. Sandra Tadeu registram presença.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, constata-se a presença dos Srs. Arselino Tatto, Atílio Francisco, Coronel Salles, Cris Monteiro, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, João Ananias, Jussara Basso, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Milton Leite, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

Passo a presidência ao nobre Vereador João Jorge, para conduzir a votação dos projetos dos Srs. Vereadores.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Milton Ferreira presente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Boa tarde, senhoras e senhores.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Um minuto, por favor.

Anuncio a presença do Sr. Luís Felipe, Procurador-Geral da Câmara Municipal de Campina Grande, na Paraíba. O maior São João do mundo é lá?

Por favor, uma salva de palmas. Bem-vindo à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Elaine, presente.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Requeiro a suspensão dos trabalhos por 1 hora, 27 minutos e 30 segundos.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Vamos trabalhar, nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. Iremos votar a suspensão dos trabalhos.

É tão duro tirarmos uma, duas, três horas para votar projeto de Vereadores. Vereador Arselino, para sua informação, nós, a grande maioria dos Vereadores, estivemos reunidos hoje, há pouco, e decidimos a pauta, que é boa, na qual há acordo, consenso e necessidade. Muitos Vereadores, inclusive que não se reelegeram, terão seus projetos votados hoje, por isso, faço um apelo para que retire o pedido.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Eu sei, é que daqui a pouco terei uma reunião dos 327, na João Dias, mas mantenho o meu pedido.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está certo.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a suspensão...

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Voto nominal.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sugiro a suspensão dos trabalhos por dois ou três minutos para entendimento. Acho que é importante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Antes de votarmos?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Isso, antes da votação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por sugestão do nobre Vereador Senival Moura, vou suspender a sessão para entendimentos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, atendendo ao apelo do Vereador Senival Moura, meu Líder, que fez acordo, há entendimento quanto à votação de projetos dos Vereadores e das Vereadoras para não prejudicar, porque não é essa a minha intenção. Retiro o meu requerimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado pelo bom-senso, nobre Vereador Arselino Tatto; obrigado nobre Vereador Senival Moura pela condução que levou ao entendimento.

Neste momento, vamos suspender a sessão para realização de reunião conjunta de todas as Comissões, exceto a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Atenção, Srs. Vereadores, são todas as Comissões convocadas, exceto a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Está suspensa a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Passemos à leitura e votação dos projetos de lei da 236ª Sessão Extraordinária, do item 01 ao 18, sendo que o item 01 já foi votado.

Passemos ao item seguinte.

Peço à Sra. Secretária, Sonaira Fernandes, que faça a leitura do item.

- “PL 444/2013, dos Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), RICARDO NUNES (MDB), CALVO (PDT), GEORGE HATO (MDB) E NELO RODOLFO (MDB). Dispõe sobre a instituição de plano de circulação, embarque e desembarque de passageiros e bolsão para estacionamento de táxis em eventos na Cidade de São Paulo, insere inciso VI e alíneas "a" a "e" ao Art. 4º da Lei 15.150/10, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereador.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 444/2013. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 444/2013

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 444/13, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, para dispor sobre a possibilidade de elaboração de plano operacional de trânsito nos eventos que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. Os Alvarás de Autorização para a realização de eventos públicos e temporários poderão, a critério da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, em face do potencial de impacto do evento nas condições de normalidade das vias do município, serem condicionados a um plano operacional de trânsito a ser elaborado pela referida empresa pública, que poderá contemplar medidas destinadas à circulação de passageiros e seus respectivos embarques e desembarques.

§ 1º A elaboração do plano operacional de trânsito não exime os responsáveis de outras providências associadas à regular realização do evento junto aos demais órgãos públicos, conforme regulamentação dada à matéria pelo município, bem como não afasta a responsabilidade por possíveis danos associados ao evento causados à via pública.

§ 2º Aos custos operacionais relativos à elaboração do plano operacional e à efetiva operação do sistema viário aplicam-se as disposições previstas no "caput" do art. 1º desta lei." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 444/2013. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos. Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 291/2018, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Institui o programa educação aberta para a terceira idade. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 291/2018, na forma do substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 298/2009, dos Vereadores GILSON BARRETO (MDB), DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS). Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ilustrativos contendo a Manobra de Heimlich, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 298/2009. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI nº 298/2009

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 298/2009, na seguinte conformidade:

Dispõe sobre a inclusão de material ilustrativo contendo informações sobre a "manobra de Heimlich" em site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização de material ilustrativo contendo informações sobre a "manobra de Heimlich" em site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.

§1º Para os efeitos desta Lei, o material deverá conter:

I - ilustrações passo a passo da "manobra de Heimlich";

II - o número de telefone do serviço móvel de socorro - SAMU - 192.

§2º Para os fins previstos nesta Lei, consideram-se sítios oficiais da Administração Pública Direta, os sites mantidos sob o domínio da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º Poderão ser realizadas campanhas informativas e de treinamento para a aplicação da "manobra de Heimlich", tendo como público alvo trabalhadores de estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo local, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres do Município de São Paulo, bem como servidores e empregados de equipamentos de ensino públicos e privados.

Parágrafo único. Para a realização das campanhas referidas no caput deste artigo, poderá a Prefeitura do Município de São Paulo celebrar convênios.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 298/2009. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Rodrigo Goulart.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Rodrigo Goulart. Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- PL 758/2020 , do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FÁBIO RIVA (MDB), FARIA DE SÁ (PP), SONAIRA FERNANDES (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Assegura todas as informações e direito de atendimento aos deficientes auditivos e aos surdos por meio da Língua Brasileira de sinais - Libras, em todas as instituições públicas municipais de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 758/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 758/2020

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 758/20, na seguinte conformidade:

Assegura todas as informações e direito de atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio da Língua Brasileira de sinais - LIBRAS em todas as instituições públicas municipais de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA

Art.1º Às pessoas com deficiência auditiva fica assegurado o direito de serem atendidas em todas as repartições públicas do poder executivo municipal por um ou mais servidor/funcionário capacitado para se comunicar em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Parágrafo único. O atendimento de que trata esta Lei poderá se dar por meio de tecnologia para transferência de imagem imediata para as recepções das repartições públicas municipais, definidas pelo Poder Executivo, também devidamente equipadas com a necessária tecnologia, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através da Libras por vídeo instantâneo, bem como por meio de outros meios e recursos de comunicação.

Art. 2º Para o cumprimento no disposto no art. 1º, fica à disposição do Poder Público Municipal oferecer capacitação, dentre as possibilidades, aos servidores designados, por meio de parcerias.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 2º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos previstos em lei.

Art. 3º O Município, no âmbito de sua competência, disciplinará a implementação de serviço de atendimento diferenciado e prioritário às pessoas com deficiência auditiva por meio de tradutores e interpretes de LIBRAS.

Art. 4º O poder executivo regulamentará essa Lei no que for necessário.

Art. 5º As despesas, se houver, correrão por dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu estou registrando alguns votos contrários pelo chat , mas fui informado de que a presidência não está aceitando. É isso mesmo, voto contrário não é regimental pelo chat ?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Já vou lhe responder, nobre Vereador. Só um momento. (Pausa) Nobre Vereador, a assessoria me informou que a votação precisa ser por voz ou por imagem.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, V.Exa. pode me informar desde quando essa regra está valendo? Porque, até onde eu sei, os votos contrários estavam sendo aceitos por chat .

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só um momento, nobre Vereador. (Pausa) Nobre Vereador, a assessoria me informou que está sendo assim desde que o sistema híbrido foi implementado; à exceção de votos nas Comissões. Nessas, sim, o voto pode ser registrado pelo chat . Votos em projetos em plenário devem ser registrados por voz ou por imagem em qualquer situação.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Entendido, Sr. Presidente. Aproveito para registrar meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Fernando Holiday. Está aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registro meu voto contrário ao item 2 da pauta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Fica registrada a intenção de V.Exa.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, desculpe, apenas mais um questionamento: É regimentalmente possível retirar a presença da sessão?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não é possível, nobre Vereador.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 381/2021, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 381/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Sr. Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento e André Santos. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 381/21.

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 381/21, na seguinte conformidade:

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Certificação de. Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do Município de São Paulo.

Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano com a finalidade de fomentar as medidas de impacto social promovidas por empresas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º O Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano terá por objetivo incentivar a adoção de medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por empresas ou organizações da sociedade civil.

Parágrafo único - Para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social, as empresas e organizações da sociedade civil deverão estar regularmente ativas e sem pendências relativas ao licenciamento.

Art. 3º Para efeitos desta lei, serão considerados como diretrizes o alinhamento às metas vigentes e estabelecidas no plano de Metas do Município de São Paulo e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas - ONU.

Art. 4º O Poder Executivo, por ocasião da instituição do Programa, definirá as formas de constatação do impacto social, os critérios de avaliação e estabelecerá uma comissão de avaliação.

Art. 5º A certificação terá a validade de 03 anos.

Art. 6º A Certificação de Impacto Social será cancelada se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo Programa ou se ou não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa.) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- PL 520/2023, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). “Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano e dá outras providências”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 520/2023, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento, André Santos e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento, André Santos e Rute Costa. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 520/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 520/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano; e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................

Parágrafo único. O Programa Municipal do Artesanato Paulistano é executado por meio do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas, conforme regulamento.

Art. 2º..............................................................

.................................................................

XII - a valorização da cultura indígena.

................................................................

Art. 5º ...........................................................

§...............................................................

§ 2º As feiras e eventos do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas que envolvem a comercialização de artesanato ofertarão vagas para as etnias indígenas credenciadas, considerando os seguintes aspectos:

I - a inserção dos povos indígenas no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas levará em consideração o seu modo coletivo de produção e comercialização tradicional;

II - o credenciamento no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas será garantido para as etnias indígenas existentes no Município de São Paulo;

III - a ampla divulgação, junto às etnias indígenas, por representante da Coordenação dos Povos Indígenas, a ser indicado por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, dos editais para inscrição nas feiras e eventos do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas.

.................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 581/2017, do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Estabelece no âmbito do município de São Paulo, a prioridade especial, em atendimento aos idosos maiores de oitenta anos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 581/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 581/17

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 581/17, na seguinte conformidade:

Estabelece no âmbito do Município de São Paulo, a prioridade especial, em atendimento aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos, altera as Leis nº s 12.270, de 19 de dezembro de 1.996, Lei nº 12.975, de 22 de março de 2000, 13.834, de 27 de maio de 2004, 14.198, de 01 de setembro de 2006, 14.141 de 27 de março de 2006 e dá outras providências.

Art. 1º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 2º É assegurada, no âmbito do Município de São Paulo, a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Parágrafo único. Excetuando-se os casos de emergência, os maiores de oitenta anos terão preferência especial em atendimento sobre os demais idosos.

Art. 3º Para garantir a prioridade aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos, as normas especificadas a seguir passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2º da Lei nº 12.270, de 19 de dezembro de 1.996, que cria o Abrigo para Idosos do Município de São Paulo, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único:

“Art. 2º ...

§ 1º .......

§ 2º Os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência." (NR)

II - o art. 1º da Lei nº 12.975, de 22 de março de 2000, que dispõe sobre a concessão de meia entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo Municipal ou órgão da administração indireta, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único: Idosos maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos." (NR)

III - o art. 2º da Lei no 13.834, de 27 de maio de 2004, que institui a Política Municipal do Idoso, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º Dentre os processos relativos aos idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades, sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

§ 2º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência sobre os demais idosos, excetuando-se os casos de emergência." (NR)

IV - o art. 1º da Lei nº 14.198, de 01 de setembro de 2006, que dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos nos conjuntos habitacionais populares, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único:

“Art. 1º...

§ 1º......................

§ 2º Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos." (NR)

V - o art. 5º da Lei nº 14.141 de 27 de março de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art.5º- ..........

..............

Parágrafo único. É assegurada prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos, em relação aos demais idosos, na tramitação dos processos administrativos em que sejam partes ou interessados." (NR)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 762/2023, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1319/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 762/2023

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Atílio Francisco, altera a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O presente projeto determina que a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica instituído o Projeto 60+ Longevidade Saudável, em forma de programa municipal de atividade física, para pessoas com idade acima de 60 anos no Município de São Paulo. O objetivo do Projeto será executado por Profissionais de Educação Física, devidamente habilitados no CREF (Conselho Regional de Educação Física), com a colaboração de estagiários de educação física, acadêmicos a partir do quinto semestre da faculdade, desde que sob a orientação de um profissional de Educação Física habilitado.

Segundo a justificativa, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021, estima-se que o Brasil tenha aproximadamente 33,3 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Em São Paulo, os idosos representarão 30% da população em 2050, segundo a Fundação Seade. Atualmente, existem 1,7 milhão de idosos no município, equivalendo a 15% da população. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, elaborou o estudo "Retrato da pessoa idosa na cidade de São Paulo", que revela que o envelhecimento na cidade está acima da média nacional e é predominantemente feminino, com 60% dos idosos sendo mulheres em 2017, chegando a 70,2% entre aqueles com 85 anos ou mais. A maioria dos idosos são brancos, tanto homens (69%) quanto mulheres (71%), conforme o Censo Demográfico do IBGE de 2010. Essa tendência ao envelhecimento afeta todos os segmentos sociais de São Paulo. O estudo mostra que a longevidade é maior em áreas com melhor infraestrutura urbana e acesso a serviços, especialmente saúde e educação. No entanto, as periferias, historicamente carentes, apresentam um aumento significativo na proporção de idosos. Portanto, as políticas públicas devem enfrentar o duplo desafio de atender à crescente população idosa e reduzir as desigualdades extremas entre os idosos paulistanos.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a alteração da Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo, é uma iniciativa de suma importância para promover a saúde e o bem-estar da população idosa. Diante do envelhecimento da população e das crescentes demandas por políticas públicas que incentivem um envelhecimento ativo e saudável, o Projeto 60+ Longevidade Saudável proporcionará uma oportunidade valiosa para os idosos melhorarem sua qualidade de vida através da prática regular de exercícios físicos, contribuindo para a redução de doenças crônicas e promovendo a integração social, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

André Santos (REPUBLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 762/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 762/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 762/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo.

Art. 1º A Lei 13.834, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º-A O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Projeto 60+, em forma de programa municipal de atividade física, para pessoas com idade acima de 60 anos no Município de São Paulo.

§ 1º O programa será executado por profissionais de Educação Física, devidamente habilitados no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

§ 2º O programa poderá ser desenvolvido nos Centros Educacionais Unificados - CEUs." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço à Vereadora Sonaira Fernandes para falar o item da pauta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Este presidente falou, é o item 9. Eu tenho falado antes da Secretária.

Este Vereador, João Jorge, pede e registra o pedido de coautoria.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 522/2021, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre Campanha de Incentivo e Conscientização sobre a Logística Reversa SP no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1320/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 522/2021.

Trata-se de Projeto de Lei nº 522 de 2021, de iniciativa do Nobre Vereador Sansão Pereira, que dispõe sobre a criação de uma Campanha de Incentivo e Conscientização sobre a Logística Reversa no município de São Paulo, incluindo medidas para a divulgação de práticas sustentáveis e a concessão de um "Selo Verde" a empresas que adotarem tais práticas.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta busca mitigar o problema da geração excessiva de resíduos sólidos em São Paulo, especialmente aqueles que poderiam ser reciclados e reinseridos no ciclo produtivo. O autor argumenta que a logística reversa, definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), é um instrumento essencial para promover a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, atendendo aos princípios dessa legislação federal. A medida, portanto, visa a uma conscientização ampla e à criação de condições para a efetiva participação da população na cadeia de logística reversa, bem como o fortalecimento da infraestrutura de reciclagem na cidade.

Nos termos do projeto e considerando o substitutivo proposto pela CCJLP, a Campanha de Incentivo e Conscientização sobre a Logística Reversa SP será instituída com o objetivo de informar, educar e envolver a população em práticas de reciclagem, descarte responsável e logística reserva. Campanha essa que se pautará por uma ampla divulgação em canais oficiais da Prefeitura e, também, mediante a realização de campanha informativas, objetivando incentivar o engajamento da população.

Além disso, o projeto propõe o "Selo Verde" como forma de reconhecimento para empresas que implementem a logística reversa, incentivando a adoção de práticas sustentáveis no setor empresarial da cidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto com substitutivo. O substitutivo apresentado pela Comissão ajusta a proposta para suprimir dispositivos que atribuiriam ao Poder Executivo obrigações concretas de execução administrativa, eliminando, pois, a possibilidade de o projeto incorrer em vício de iniciativa.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, na medida em que propõe norma que avança nos aspectos de sustentabilidade ambiental. Assim, consignamos parecer favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (MDB)

Gilson Barreto (MDB)

Janaína Lima (PP)

Jussara Basso (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 522/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 522/21

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 522/21, na seguinte conformidade:

Institui campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP no âmbito da cidade de São Paulo.

Art. 1º Fica instituída a campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP com o intuito de informar a população sobre a importância de práticas sustentáveis e logística reversa na cidade de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.471/2020.

Art. 2º A campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP se pautará por uma ampla divulgação em canais oficiais de comunicação e através da realização de campanhas informativas com o objetivo de fomentar o engajamento da população.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só peço à Vereadora Sonaira Fernandes para falar o item da pauta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador Rinaldi Digilio, a Secretária falou o item.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - O número do PL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A Secretária citou e eu citei também. Era o item de número 10.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Não citou.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A Secretária citou e eu citei.

Passemos ao item seguinte.

- PL 384/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), DR. ADRIANO SANTOS (PT), RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Fica instituído o “Cantinho do Acolhimento“, que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1321/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 384/2023

De autoria dos Vereadores Sandra Santana e Adriano Santos, a propositura tem o objetivo de instituir o “Cantinho do Acolhimento”, que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados.

O projeto em tela estabelece a definição de estabelecimentos públicos e privados como os que realizam serviços públicos ou socialização e interação entre as pessoas, tais como escolas, hospitais, fóruns, restaurantes, cinemas, shoppings e estádios. A adesão ao “Cantinho do Acolhimento” é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados. O “Cantinho do Acolhimento” seguirá os seguintes princípios:

I - A não discriminação;

II - A participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade;

III - O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas;

IV - A igualdade de oportunidades;

V - O respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.

De acordo com a justificativa, os neurodivergentes (também chamados de neurodiversos ou neuroatípicos) são aqueles que possuem condições específicas que resultam em um desenvolvimento neurológico diferente, podendo não se adaptar às situações vividas por um neurotípico. Entre os neurodivergentes estão aqueles com deficiências psiquiátricas (depressão, ansiedade, esquizofrenia, bipolar), pessoas com deficiências de desenvolvimento ou intelectuais (autismo, síndrome de Down ou outros tipos de deficiência intelectual) e pessoas com deficiências de aprendizagem, como dislexia. Estima-se que cerca de um por cento da população brasileira se enquadre na categoria neurodivergente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo à iniciativa, visando adequá-la à melhor técnica legislativa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto, ao propiciar mecanismos que possibilitem a melhor integração desta relevante parcela da população paulistana, é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Luana Alves (PSOL)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

André Santos (REPUBLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 384/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 384/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 384/23, na seguinte conformidade:

Institui o "Cantinho do Acolhimento", que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o "Cantinho do Acolhimento", que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se como estabelecimentos públicos e privados os quais há serviços públicos e/ou socialização e interação entre as pessoas, tais como escolas, hospitais, fóruns, restaurantes, cinemas, shoppings, estádios, dentre outros.

Art. 2º São princípios do “Cantinho do Acolhimento”:

I - a não discriminação;

II - a participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade;

III - o respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas;

IV - a igualdade de oportunidades;

V - o respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.

Art. 3º O objetivo do "Cantinho do Acolhimento" é oferecer às pessoas neurodivergentes um espaço seguro e acolhedor a ser utilizado em momentos de incômodo.

Parágrafo único. A adesão ao "Cantinho do Acolhimento" é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados.

Art. 4º O local destinado ao "Cantinho do Acolhimento" deverá dispor de mecanismos e infraestruturas sensoriais dedicados ao bem-estar, proporcionando um ambiente agradável e acolhedor aos seus usuários.

Parágrafo único. A definição dos mecanismos a serem utilizados será realizada através de decreto regulamentador, que delineará as condições mínimas a serem exigidas dos estabelecimentos para seus "Cantinhos de Acolhimento".

Art. 5º Os locais que aderirem ao "Cantinho do Acolhimento" deverão conter, por meio de placas e banners, informações mínimas, previstas no decreto a que se refere o parágrafo único do artigo 4º desta lei, acerca do espaço.

Art. 6º Fica criado o Selo "Cantinho do Acolhimento", a ser certificado e expedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos que se comprometerem a adotar protocolos adicionais de assistência a pessoas neurodivergentes.

Art. 7º Para recebimento do Selo, o estabelecimento interessado deverá apresentar à Secretaria responsável pela certificação proposta de adesão ao Programa, contendo plano de ação em caso de ocorrências que demandem assistência especial às pessoas neurodivergentes.

Parágrafo único. No caso de descumprimento do protocolo, o estabelecimento perderá o Selo "Cantinho do Acolhimento".

Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar os Vereadores autores e pedir a coautoria dessa excelente iniciativa do Cantinho do Acolhimento, que são locais sensoriais. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado o pedido de coautoria do nobre Vereador Coronel Salles ao projeto dos nobres Vereadores Sandra Santana, Dr. Adriano Santos e Rinaldi Digilio. Parabéns aos autores.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 536/2023, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), DR. ADRIANO SANTOS (PT), THAMMY MIRANDA (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO) Institui a criação do Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1322/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 536/2023

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa e dos nobres Vereadores Dr. Adriano Santos e Thammy Miranda, institui a criação do selo empresa amiga dos autistas destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa, o projeto de lei propõe a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, conforme estabelecido pela Lei nº 12.764/2012. O objetivo é garantir que autistas tenham acesso a oportunidades de emprego, adaptando os ambientes de trabalho para atender às suas necessidades específicas. A proposta também destaca a importância de combater o preconceito e a desinformação que frequentemente impedem a inserção e a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho. O projeto enfatiza as vantagens que as empresas podem obter ao contratar pessoas com TEA, como a capacidade de trabalhar com atividades rotineiras e padronizadas, além de uma memória visual e lógica acurada. Ao sensibilizar líderes e empresas para a criação de ambientes inclusivos, o projeto visa promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos autistas, incentivando sua participação no mercado de trabalho e contribuindo para um ambiente de trabalho mais diverso e enriquecedor.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Selo "Empresa Amiga dos Autistas" é uma iniciativa que visa reconhecer e incentivar os estabelecimentos comerciais que implementam políticas internas voltadas à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. Este selo não só promove a responsabilidade social, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e acessível. Ao valorizar empresas que se comprometem com a diversidade e a inclusão, o selo estimula a ampliação de oportunidades para os autistas, contribuindo para a redução do preconceito e fortalecendo o papel das empresas na promoção de uma sociedade mais justa e equitativa no município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

André Santos (REPUBLICANOS)

George Hato (MDB)

Gilberto Nascimento (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 536/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 536/2023.

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 536/23, na seguinte conformidade:

Institui o Selo Empresa Amiga dos Autistas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem uma política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

§ 1º O Selo descrito no caput deste artigo deverá ser emitido pelos órgãos competentes, tendo validade bienal, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

§ 2º O Selo é um reconhecimento gratuito e não implicará o pagamento de qualquer valor financeiro aos estabelecimentos empresariais participantes.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista- TEA aquela definida pelo art. 1º, § 1º, incisos I ou II, da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objeto da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º O Selo Empresa Amiga dos Autista será destinado às empresas que:

I - adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;

II - realizem ações de conscientização da comunidade sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA;

III - contribuam com projetos e ações de promoção da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no mercado de trabalho;

IV - promovam ou patrocinem eventos culturais dirigidos a esse segmento.

Parágrafo único. Para obter o Selo, o estabelecimento empresarial deverá cumprir pelo menos dois dos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo.

Art. 4º Esta Lei tem como objetivos:

I - enaltecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que promovam, de maneira destacada, a inserção, no seu quadro de empregados, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;

II - disseminar a importância da adaptação das empresas para a inserção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em seus quadros de funcionários.

Art. 5º Os estabelecimentos empresariais reconhecidos pelo Selo Empresa Amiga dos Autistas poderão divulgar e promover a importância da inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no mercado de trabalho.

Parágrafo único. O Selo poderá ser utilizado, para fins de identificação dos estabelecimentos empresariais, nos documentos e correspondência da empresa, nos seus produtos e embalagens, bem como em campanhas, divulgação de serviços e/ou da sua marca, publicações, sites da internet, material de divulgação, veículos e demais meios de comunicação.

Art. 6º O Selo não poderá ser utilizado para validar os processos de qualidade de produtos ou serviços de estabelecimentos empresariais.

Art. 7º O uso do Selo será restrito aos estabelecimentos empresariais reconhecidos, sendo intransferível o seu direito de uso.

Art. 8º O usuário da marca receberá uma cópia digital reproduzível do Selo Empresa Amiga dos Autistas, juntamente com manual de cores e utilização.

Art. 9º O estabelecimento empresarial detentor do Selo Empresa Amiga dos Autistas não está autorizado a fazer qualquer tipo de modificação ou alteração gráfica na marca.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas dimensões da marca são autorizadas desde que respeitadas as proporções do tamanho, não distorcendo, alterando ou danificando a figura do Selo ou sua legibilidade.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Peço coautoria.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Peço coautoria também, Sr. Presidente.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Peço coautoria.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Peço coautoria também, Sr. Presidente.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria também, com o maior respeito aos Colegas Vereadores. É um projeto maravilhoso, semelhante ao que eu tenho.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Coautorias concedidas a todos os Srs. Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrados os pedidos de coautoria.

Também registro o meu pedido de coautoria.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 620/2023, do Vereador FABIO RIVA (MDB). Autoriza a criação do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Vereadora Sonaira pede coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria da Vereadora Sonaira Fernandes ao PL 620/2023.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1323/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 620/2023

De autoria do nobre Vereador Fabio Riva, o presente projeto de lei “Autoriza a criação do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda, e dá outras providências”.

Nos termos do projeto, o Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda, tem como principais objetivos: promover o desenvolvimento econômico, preservar a memória histórica, cultural e turística do território; criar políticas públicas por meio de projetos direcionados à economia criativa em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Secretaria Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Cultura; incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do ar; incentivar a visita e a permanência de moradores locais, assim como dos turistas, promovendo assim a cultura, o entretenimento, o lazer, a gastronomia e o turismo; realizar campanhas publicitárias, objetivando a criação, divulgação e ações do Polo; e propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo. Para alcançar esses objetivos propostos, prevê a realização de parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados como integrantes do Polo, assim como, associações e organizações não governamentais.

Por fim, autoriza o Poder Público Municipal a criar o Selo Amigo do Arco Lapa-Pompéia-Barra Funda, que será conferido anualmente aos estabelecimentos e parceiros que integrarem o Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda.

Segundo o autor, o polo estimulará a sinergia entre um conjunto de negócios e equipamentos públicos de alto impacto na economia local, assim como no seu entorno, fazendo com que a região se consolide como uma forte referência no munícipio para espetáculos, exposições, centro de compras, gastronomia e cultura em nossa cidade.

Considerada legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a proposição foi encaminhada para análise das Comissões de Mérito, a fim de ser analisada, conforme previsto no art. 47 do Regimento Interno desta Casa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, reconhecendo o caráter meritório da presente iniciativa, notadamente por contribuir com as estratégias de desenvolvimento territorial a partir do potencial econômico, cultural, de lazer e de gastronomia das centralidades locais, manifesta-se favoravelmente a sua aprovação.

Considerando que o projeto em análise se reveste de elevado interesse público do ponto de vista da gestão municipal, a Comissão de Administração Pública posicionou-se favoravelmente à sua aprovação.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta-se favoravelmente à propositura, principalmente no concerne ao desenvolvimento de atividades econômicas que propiciam o melhor aproveitamento dos espaços urbanos com geração de trabalho e renda, em benefício da população.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Fabio Riva (MDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (MDB)

Gilson Barreto (MDB)

Janaína Lima (PP)

Jussara Basso (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Luana Alves (PSOL)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 620/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 620/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 620/23, na seguinte conformidade:

Autoriza a criação do Programa do Pelo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de São Paulo, do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda fica delimitado pelo perímetro compreendido entre Praça Melvim Jones com a Rua Herbart, a Rua Nossa Senhora da Lapa até a Praça Prof. José Azevedo Antunes, a Rua Clélia, a Rua Palestra Itália, a Rua Turiassu, a Rua Traipu do nº 337 até o seu início, a Rua Lavradio, a Avenida Pacaembu (o lado par entre a Rua Lavradio e a Praça David Raw), a Avenida Mario de Andrade (da Praça David Raw até a Avenida Francisco Matarazzo), a Avenida Francisco Matarazzo, a Rua Carlos Vicari, a Rua Guaicurus, retornando até a Praça Melvim Jones.

Art. 2º O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda tem por objetivos:

I - promover o desenvolvimento econômico por meio de atividades de capacitação profissional nas áreas de cultura, gastronomia e turismo, visando à inclusão social e fomentando a economia da rede local;

II - atrair investimentos para manutenção da área do Polo, realização de eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, gastronomia e turismo;

III - incentivar cursos, festivais e encontros com foco na promoção da cultura local, da gastronomia e do turismo, no âmbito do Polo;

IV - preservar a memória histórica, cultural e turística do território;

V - incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do ar;

VI - incentivar a visita de moradores locais, assim como de turistas;

VII - realizar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação de ações do Polo;

VIII - propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo.

Art. 3º Os estabelecimentos localizados na área apontada no parágrafo único do art. 1º desta Lei que se enquadrem no perfil cultural, gastronômico e turístico poderão, nos termos regulamentares, ser cadastrados como integrantes de Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, devendo obedecer às legislações específicas relativas ao uso e ocupação do solo e ao patrimônio histórico.

Art. 4º Parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados como integrantes do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, assim como com órgãos estaduais e federais da Administração Direta e Indireta, associações Representativas dos segmentos que compõem o Polo, assim como com entidades privadas e organizações não governamentais, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento da atividade e do seu potencial cultural, gastronômico e turístico, de forma ambientalmente sustentável, respeitada a legislação aplicável.

Art. 5º O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda deverá ser incluído como atração turística da cidade de São Paulo, devendo fazer parte de campanhas publicitárias.

Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo Amigo da Lapa-Pompeia-Barra Funda, que poderá ser conferido anualmente aos estabelecimentos e parceiros que integrarem o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda.

Parágrafo único. Os estabelecimentos detentores do Selo previsto no "caput" poderão ser convidados a participar de eventos promovidos ou financiados pela Administração Direta para comercialização dos seus produtos e serviços, respeitada a legislação aplicável.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 16/2022, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), JAIR TATTO (PT), JANAÍNA LIMA (PP) E SANDRA SANTANA (MDB) (COM. EXTRA. DE APOIO AO DESENV. DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA). Confere nova redação ao inciso XIV do art. 47 da Resolução nº 02, de 1991, alterada pela Resolução nº 1, de 05 de abril de 2019 (alteração do Regimento Interno para conferir nova redação ao Artigo com as competências da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 16/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 17/2024, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT). Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Esporte na Cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1324/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 017/2024

De autoria do Vereador João Ananias, o Projeto de Resolução 17/2024 propõe a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Esporte na Cidade de São Paulo. Essa frente parlamentar, de caráter suprapartidário, será um espaço de debate e discussão sobre políticas públicas voltadas para o esporte na cidade. A iniciativa busca valorizar a história e a importância do esporte para São Paulo, promovendo estudos, pesquisas e a formulação de propostas que possam aprimorar a prática esportiva no município. A frente parlamentar será composta por vereadores e terá uma estrutura de gestão com presidente, vice-presidente e secretário.

As atividades da frente serão públicas e abertas à participação da sociedade civil, garantindo a transparência e a inclusão de diferentes perspectivas no debate. Está prevista a produção de relatórios com as conclusões dos trabalhos visando à divulgação das ações e à promoção de um diálogo mais amplo sobre o tema.

Ao fundamentar sua proposta, o autor destaca a importância do esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano. Argumenta que o esporte é visto como um direito fundamental e uma necessidade da população, exigindo do poder público políticas públicas eficazes para sua prática. Destaca que a Frente Parlamentar atuará como um canal de diálogo entre a comunidade e o poder público, visando identificar demandas, monitorar ações e promover o desenvolvimento de políticas públicas esportivas, contribuindo para uma vida mais saudável e uma sociedade mais justa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto, mas apresentou um SUBSTITUTIVO tendo em vista ajustar a redação às normas de elaboração legislativa, assim como definir prazo de extinção da frente.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, consignamos, portanto, parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de ações de saúde no ensino, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (MDB)

Gilson Barreto (MDB)

Janaína Lima (PP)

Jussara Basso (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Cris Monteiro (NOVO)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 17/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 398/2022, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ADILSON AMADEU (UNIÃO). Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do município. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 398/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

(Pausa) Sras. e Srs. Vereadores, estamos fazendo uma retificação no item 16, PL 398/2022. Foi observado pela assessoria que falta uma segunda audiência pública neste projeto. Portanto, está cancelada a discussão e votação desse projeto, que fica adiado até que se realize a segunda audiência pública.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, repita, por favor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou repetir. Foi cancelada a votação do item 16 e, portanto, está adiado, porque a assessoria detectou que falta a realização de uma segunda audiência pública. Não pode ser concluída a votação antes da segunda audiência pública. Portanto, o item está adiado.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - De nada.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 639/2019, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe sobre o apoio e inserção às pessoas portadoras de deficiência audiovisual em eventos esportivos culturais oficiais realizados no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA “

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 639/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Quero agradecer aos Colegas a aprovação desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A nobre Vereadora Rute Costa faz o seu agradecimento.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 201/2024, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Autoriza o Executivo a celebrar convênios para a criação de postos de apoio aos motoboys e motogirls, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1325/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 201/2024

De autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, o presente projeto de lei "Dispõe sobre autorizar o Executivo a celebrar convênios para a criação de postos de apoio aos motoboys e motogirls, e dá outras providências".

A propositura visa autorizar o Executivo Municipal a estabelecer parcerias, contratos e convênios com a iniciativa privada para a criação de Postos de Apoio aos Motoboys e Motogrils (P.A.M.), com o objetivo de proporcionar suporte a esses profissionais essenciais para a cidade. Os P.A.M. serão estruturados conforme a disponibilidade do espaço e contarão com estacionamento, sanitários, copa, sala de descanso e totens de carregamento, além de possibilitar a realização de cursos e oficinas para a qualificação dos condutores de motocicletas, promovendo a melhoria das suas condições de trabalho, segurança e profissionalismo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa se manifestou pela legalidade do projeto de lei.

Considerando não haver óbices à aprovação desta proposição, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

A Comissão de Administração Pública, reconhecendo o elevado interesse público da iniciativa, consignou voto favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a proposição é meritória, posicionando-se favoravelmente à sua aprovação.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, reconhecendo o caráter social e meritório da iniciativa, manifesta-se favoravelmente ao projeto em pauta.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, posicionando-se favoravelmente à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Fabio Riva (MDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (MDB)

Gilson Barreto (MDB)

Janaína Lima (PP)

Jussara Basso (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Luana Alves (PSOL)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

André Santos (REPUBLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 201/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido, nobre Vereadora.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Sr. Presidente, peço também coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido, nobre Vereador.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. O Vereador André Santos também pediu, é isso?

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sou eu, André Santos. Peço a coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. O seu áudio está muito ao fundo, nobre Vereador, por isso estou sofrendo quando o senhor fala, Vereador André Santos.

Adio, de ofício, os demais itens da pauta desta sessão extraordinária.

Nós vamos encerrar a presente sessão, mas daqui a pouco abrirei nova chamada para registro de presença para a próxima sessão extraordinária, em que teremos votação de outra leva de projetos dos Srs. Vereadores. Atenção, então.

Por ora, não havendo mais nada a ser tratado, darei por encerrada a presente sessão.

Estão encerrados os nossos trabalhos.