Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 21/06/2023
 
2023-06-21 169 Sessão Extraordinária

169ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

21/06/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite e Xexéu Tripoli.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 16h50, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 169ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 21 de junho de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item de n.º 01 o atual item de n.º 02.

Sala das Sessões,

Alessandro Guedes

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos ao item.

- “PL 266/2023, DA MESA DA CÂMARA. Altera a Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e a Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003. [Adequa as normas municipais à Nova Lei de Licitações] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

- É lido o seguinte:

“Substitutivo ao Projeto de Lei nº 266/2023

Altera e acrescenta dispositivos nas Leis nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, nº 16.936, de 11 de junho de 2018, nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007, relativas à estrutura e funcionamento da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. .....................................................................................

§ 1º A gratificação de que trata o “caput” deste artigo não se incorpora nem se torna permanente, sob nenhuma hipótese, na remuneração, proventos ou pensões e tampouco servirá de base de cálculo para qualquer vantagem pecuniária.

§ 2º Aplica-se o quanto disposto no “caput” deste artigo para a hipótese de dispensa de licitação, conforme disposto no § 4º do art. 20-E da Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20-E. À Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, órgão de deliberação coletiva, subordinada diretamente à Secretaria Geral Administrativa, composta por 14 (quatorze) membros, sendo 1 (um) Presidente, servidor do Quadro do Pessoal Legislativo ou afastado junto à Câmara Municipal, bacharel em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo 1º Secretário da Mesa; 3 (três) Membros, ocupantes dos cargos de Procurador Legislativo do Quadro do Pessoal Legislativo, indicados pelo Procurador-Geral Legislativo; e 10 (dez) Membros, servidores efetivos do Quadro do Pessoal Legislativo ou afastados junto à Câmara Municipal, indicados pelo Secretário Geral Administrativo, compete:

I - realizar todos os procedimentos licitatórios e todos os procedimentos de dispensa de licitação em razão de valor;

II - elaborar os atos convocatórios, com o auxílio das unidades diretamente envolvidas com o objeto licitado;

III - processar e julgar os procedimentos licitatórios e, em conjunto com a Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - SGA.9, os procedimentos de dispensa de licitação em razão do valor, instruir e decidir os recursos interpostos de suas decisões e pedidos de reconsideração;

IV - submeter à Mesa Diretora, nos procedimentos licitatórios, e à Secretaria Geral Administrativa, nos procedimentos de dispensa em razão do valor, as decisões que tenham sido impugnadas e cujas impugnações não tenham sido acolhidas.

§ 1º Será designado agente de contratação, pelo Secretário Geral Administrativo, dentre os membros servidores efetivos previstos no caput deste artigo, excetuados os procuradores legislativos, para cada contratação, exceto quanto aos pregões.

§ 2º Os procedimentos licitatórios, excetuados os pregões, serão conduzidos por agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, composta por membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, incluído um Procurador Legislativo, ou por comissão de contratação, composta por membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, incluído um Procurador Legislativo.

§ 3º Os procedimentos licitatórios na modalidade pregão serão conduzidos por pregoeiro habilitado e equipe de apoio, designados pelo Secretário Geral Administrativo, em função da complexidade e vulto do objeto, dentre os membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, incluído um Procurador Legislativo.

§ 4º Os procedimentos de dispensa de licitação em razão de valor serão conduzidos por 01 (um) membro da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, que exercerá a função de agente de contratação, por 01 (um) servidor da Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - SGA.9, designados pelo Secretário Geral Administrativo e por um Procurador Legislativo.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 43. .....................................................................................

§ 1º O auxílio de que trata o caput deste artigo:

I - quando destinado a ressarcir as despesas realizadas pelo Gabinete de Vereador, terá o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de Deputado, instituído pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tanto em relação ao limite global quanto em relação ao limite individual de despesa;

....................................................................................................

§ 8º Cada despesa efetivada, observada sua natureza, não poderá exceder, mensalmente, 75% (setenta e cinco por cento) do limite individual de despesa do valor do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de Deputado, instituído na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e não poderá exceder o limite de dispensa de licitação previsto em legislação federal, exceção feita aos gastos com correios, desde que decorrentes do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo e aquela empresa.

.............................................................................................” (NR)

Art. 4º Na tabela do Anexo I da Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, a linha “Auxiliar Operacional”, coluna “qualificação básica exigida e aferição de produtividade” passa a ser 13% e a coluna “1º nível de especialização e aferição de produtividade” passa a ser 18%; e a linha “servidores contratados sob o regime jurídico da CLT”, coluna “qualificação básica exigida e aferição de produtividade” passa a ser 13% e a coluna “1º nível de especialização e aferição de produtividade” passa a ser 18%.

Art. 5º Ao Anexo II, do Quadro de Pessoal do Legislativo - Cargos em Comissão, da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e alterações posteriores, ficam acrescidos os cargos abaixo, mantidas as suas atribuições respectivas, com as lotações a seguir estabelecidas:

I - 4 (quatro) cargos de Assessor Legislativo, QPLC-6, a serem lotados no Gabinete da Presidência;

II - 4 (quatro) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, QPLC-5, a serem lotados, respectivamente: 1 (um) no Gabinete do 1º Vice-Presidente, 1 (um) no Gabinete do 2º Vice-Presidente, 1 (um) no Gabinete do 1º Secretário e 1 (um) no Gabinete do 2º Secretário;

III - 1 (um) cargo de Assessor de Liderança, QPLC-5, por Vereador, a serem lotados nos Gabinetes das Lideranças Partidárias;

IV - 2 (dois) cargos de Assessor de Liderança, QPLC-5, a serem lotados na Liderança de Governo.

Parágrafo único. O artigo 5º da Lei nº 13.637, de 2003, e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 13.638, de 2003, devem ser adequados ao quanto previsto no caput.

Art. 6º Fica instituído benefício complementar nutricional, de caráter indenizatório, cujo valor inicial é fixado em R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais), em forma de crédito eletrônico, para os servidores efetivos inativos do Quadro do Pessoal Legislativo, e para os servidores celetistas estáveis, e ainda aqueles celetistas que tiveram vínculo de trabalho com a Edilidade por período igual ou superior a 5 (cinco) anos na vigência da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e que, em ambos os casos, vieram a se aposentar prestando serviços na Câmara Municipal de São Paulo, benefício reajustado por Ato da Mesa Diretora no mês de março de cada ano, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 7º O artigo 12 da Lei nº 16.936, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Ficam excluídos do ressarcimento do auxílio de que trata o artigo 6º os valores decorrentes da mora no pagamento, entre outras cobranças administrativas, e permitido o ressarcimento da coparticipação, assim como das taxas de adesão, observado, entretanto, o limite mensal de ressarcimento a que faz jus, nos termos dessa Lei.” (NR)

Art. 8º Fica renumerado o parágrafo único e acrescido § 2º ao artigo 15 da Lei nº 16.936, de 11 de junho de 2018, nos seguintes termos:

“Art. 15. .....................................................................................

§ 1º A atualização terá como parâmetro a média aritmética dos reajustes anuais praticados nos planos coletivos, pelas 5 (cinco) operadoras de planos de saúde e/ou odontológicos privados devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar com o maior número de beneficiários e de abrangência nacional, levando-se em conta 10% (dez por cento) dos planos de cada operadora que tenham sofrido a maior variação positiva de reajuste nos 12 (doze) meses anteriores.

§ 2º Fica dispensada a edição do Ato de que trata o caput deste artigo, aplicando-se diretamente o parâmetro previsto no § 1º, desde que observada a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvada a hipótese de alteração de reajuste a maior em relação ao apurado conforme o parágrafo anterior.” (NR)

Art. 9º Considera-se acúmulo de acervo técnico, procedimental ou administrativo na Câmara Municipal de São Paulo:

I - a cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias, definidas nesta Lei ou em posterior Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo;

II - o exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade.

Art. 10. Considera-se cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias caracterizadora de acúmulo de acervo técnico, procedimental ou administrativo, para fins desta Lei a atuação de servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo que cumulem as atividades típicas ordinárias de sua respectiva carreira ou função, com a participação e/ou assessoramento no Comitê Gestor do Processo Administrativo Digital - PAD-Sigadoc, no Comitê Gestor do Processo Legislativo Digital - CGPLD, no Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG e no Comitê Gestor de Proteção de Dados na Câmara Municipal de São Paulo - CGPD, como membro efetivo, ou substituto em exercício.

Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo poderá reconhecer condição de acúmulo de acervo técnico, procedimental, administrativo ou de exercício de função relevante singular em situação diversa daquelas previstas nos artigos anteriores.

Art. 12. O acúmulo do acervo técnico, procedimental ou administrativo, inclusive nos casos de exercício de função relevante singular, será apurado mensalmente por sistema informatizado a ser implementado com esse fim.

Art. 13. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos desta Lei, os dias em que o servidor estiver afastado de suas funções em virtude das situações elencadas nos artigos 64, incisos I a IV, VII, VIII e X a XII, 65 e 146 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 14. O reconhecimento da acumulação de acervo técnico, procedimental ou administrativo importará a concessão de licença compensatória ao servidor efetivo ou celetista que estiver em situação de acúmulo, na proporção de 6 (seis) dias corridos para 1 (um) dia de licença, limitando-se a concessão a 05 (cinco) dias de licença por mês para cada servidor.

Parágrafo único. A fruição da licença compensatória é condicionada ao interesse do serviço e limita-se ao máximo de 05 (cinco) dias por mês e no máximo 20 (vinte) dias por ano para cada servidor.

Art. 15. Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, a Câmara Municipal de São Paulo poderá indenizar os dias de licença compensatória adquiridos com base na aplicação desta Lei.

Parágrafo único. No caso de acúmulo de dias de licença superior a 20 (vinte) dias, os dias adicionais serão convertidos em indenização, observada a disponibilidade financeira e orçamentária prevista no caput.

Art. 16. A acumulação de dias pelo exercício de acervo técnico, procedimental ou administrativo, bem como sua conversão, nos limites de que trata esta Lei, darão ensejo, para efeito de controle, ao registro de eventual saldo remanescente em banco de reserva individual, em sistema informatizado a ser implementado com esse fim.

Art. 17. A fruição da licença compensatória, condicionada ao interesse do serviço, e sua eventual conversão em pecúnia serão processadas individualmente em sistema informatizado a ser implementado.

Art. 18. A licença compensatória não pode ser concedida em duplicidade para um mesmo servidor sendo, no entanto, a concessão da licença compensatória cumulável com as demais verbas e gratificações estabelecidas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade.

Art. 19. Fica reconhecida como parcela de irredutibilidade, em função da alteração promovida no regime do benefício e do princípio da estabilidade financeira, o montante previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 13.400, de 01 de agosto de 2002, com efeito indenizatório para os servidores do QPL da Câmara Municipal de São Paulo que a perceberam anteriormente a 14 de fevereiro de 2014, fruto de decisão judicial transitada em julgado, e cujo recebimento será incompatível com o regime de licença compensatória, prevista nos artigos 09 a 18 desta Lei.

Art. 20. A estrutura da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo fica reorganizada, de modo que o caput do artigo 1º, o artigo 8º e o § 1º do artigo 9º, todos da Lei nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo, órgão que desenvolve atividades exclusivas de Estado que se inserem nas funções essenciais à Justiça nos termos do Capítulo IV, Seção II, artigo 132 da Constituição Federal, integra a estrutura da Câmara Municipal de São Paulo subordinando-se diretamente à Mesa Diretora e terá por atribuições exclusivas a representação judicial, bem como a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico da Câmara Municipal, competindo-lhe:

..........................................................................................” (NR)

“Art. 8º Compete ao Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo:

....................................................................................................

VIII - indicar ao Presidente o nome dos Procuradores Legislativos designados para exercer as funções gratificadas de Procurador Supervisor e de Supervisor de Equipe nas hipóteses do artigo 2º, caput e incisos I a VIII desta Lei.

..........................................................................................” (NR)

“Art. 9º .......................................................................................

§ 1º A exigência para exercício das funções ora transformadas será a designação, pelo Presidente da Câmara, dentre os titulares de cargo efetivo de Procurador Legislativo do Quadro de Pessoal Legislativo, com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira, por indicação do Procurador-Geral Legislativo.

..........................................................................................” (NR)

Art. 21. A Lei nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007, com a reorganização ora promovida, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos VII e VIII do artigo 2º e artigos 11-A, 11-B e 11-C:

“Art. 2º A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo desenvolverá suas atividades por intermédio dos 6 (seis) setores e 2 (duas) equipes em que se subdivide, já previstos no Quadro de Pessoal do Legislativo, Anexo III da Lei nº 13.637, de 2003, aos quais compete:

....................................................................................................

VII - Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos, liderada por um procurador legislativo Supervisor de Equipe:

a) proceder a estudos, pesquisas e diligências quanto a matéria legal do Município de São Paulo, bem como auxiliar as atividades do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG;

b) subsidiar a sistematização e compilação de leis municipais e atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar e, no que couber, de decretos, em meio digital, de modo progressivo, com o auxílio do Centro de Tecnologia da Informação em sua área de atuação;

c) prestar suporte à consolidação de leis, resoluções ou atos da Mesa Diretora, sempre que solicitado pelo Procurador-Geral Legislativo;

d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Geral Legislativo;

VIII - Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) organizar a gestão, sistematização e disponibilização das informações relativas a pareceres e orientações emanadas da Procuradoria, tendo em conta as exigências legais de acesso à informação, e de proteção de dados;

b) prestar assistência à realização de informes periódicos e padronizados sobre a atividade legislativa, sua produção e regulamentação, também no que diz respeito a ações diretas de inconstitucionalidade;

c) subsidiar o planejamento anual dos diversos setores e equipes da Procuradoria, servindo-se de ferramentas de gestão e dos recursos de tecnologia disponíveis, visando à inovação e eficiência;

d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

e) planejar e dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Geral Legislativo.” (NR)

“Art. 11-A. A verba honorária concedida em todo feito judicial em que figure como parte favorecida a Câmara Municipal de São Paulo e a verba honorária extrajudicial que incidirá em toda transação, compromisso, acordo extrajudicial ou congênere realizado com ou entre terceiros, decorrentes da atividade institucional da Câmara Municipal de São Paulo, por quaisquer de seus órgãos ou comissões permanentes ou temporárias, verba essa fixada em percentual de 10% (dez por cento) do valor total ou do proveito econômico relativos à transação, compromisso, acordo ou congênere, pertencem originariamente aos titulares de cargo efetivo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 22, caput, da Lei Federal nº 8.906/1994, e do artigo 85, parágrafo 19, da Lei Federal nº 13.105/2015.

§ 1º A verba honorária devida nos moldes do caput deste artigo será arrecadada pela Câmara Municipal de São Paulo e depositada no Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º Os recursos depositados no Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo apenas poderão ser utilizados da seguinte forma:

I - para aplicação pro rata em reembolso direto de despesas realizadas para aperfeiçoamentos intelectual, profissional e tecnológico dos titulares de cargo efetivo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo ativos; e/ou

II - para distribuição direta e pro rata aos titulares de cargo efetivo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, ativos e inativos.” (NR)

“Art. 11-B. Fica instituído o Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo como fundo de natureza contábil, cujas receitas serão provenientes dos honorários advocatícios titularizados pelos procuradores legislativos e arrecadados pela Câmara Municipal de São Paulo em ações judiciais e em todas as transações, compromissos, acordos extrajudiciais ou congêneres realizados com ou entre terceiros, decorrentes da atividade institucional da Câmara Municipal de São Paulo, por quaisquer de seus órgãos ou comissões permanentes ou temporárias, sem a aplicação de recursos públicos, nos termos do art. 11-A desta Lei.

Parágrafo único. A administração e direção do Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo ficam exclusivamente a cargo da Procuradoria-Geral, por meio do Conselho Gestor do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG que contará com o auxílio e a colaboração profissional dos demais órgãos técnicos da casa, quando assim solicitado pela Procuradoria e principalmente para a apuração, o recolhimento, o crédito, a aplicação e distribuição dos valores referentes à verba honorária, sendo observadas as disposições do artigo 11-A desta Lei.” (NR)

“Art. 11-C. Fica instituído o Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG, órgão subordinado à Procuradoria-Geral e integrado exclusivamente por membros efetivos da carreira de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, secretariado por 1 (um) técnico legislativo, que contará com o auxílio e colaboração profissional do corpo técnico da Edilidade, cujas atribuições são:

I - promover os aperfeiçoamentos intelectual, profissional e tecnológico dos membros efetivos da carreira de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo;

II - organizar e produzir cursos, congressos, seminários e similares, para o público interno e externo, por meio de sua Comissão de Cursos, de modo a ampliar o acesso ao conhecimento jurídico;

III - estabelecer convênios, acordos de cooperação e similares com a finalidade de realizar eventos, estudos, pesquisas e análises jurídicas;

IV - por meio de seu Conselho Editorial, realizar publicações de livros, artigos e periódicos voltados para o público interno e externo com o intuito precípuo de promover e divulgar a produção jurídica da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo;

V - por meio de seu Conselho Editorial, organizar e promover a publicação da Revista da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo, cuja periodicidade deverá ser não inferior a anual;

VI - gerir o Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo por meio de seu Conselho Gestor, decidindo inclusive acerca da destinação dos recursos ali depositados, nos termos do artigo 11-A, § 2º, desta Lei.

§ 1º O Procurador-Geral Legislativo poderá, por meio de Portaria, ampliar o âmbito de atuação do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG, inclusive instituindo outras comissões, comitês e demais órgãos, caso seja necessário para sua melhor administração.

§ 2º O Conselho Gestor do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG decidirá os assuntos de sua competência por decisão da maioria simples dos presentes, após convocação de seus membros com antecedência mínima de cinco dias úteis feita pelo Procurador-Geral Legislativo, e será composto por 06 (seis) membros efetivos da carreira de Procurador Legislativo, assim escolhidos:

I - o Procurador-Geral Legislativo, que será o Presidente do Conselho Gestor;

II - o Procurador-Geral Legislativo Adjunto, que será o Vice-Presidente do Conselho Gestor;

III - o procurador Supervisor da Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos;

IV - 03 (três) outros membros efetivos da carreira de Procurador Legislativo, designados pelo Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 3º O Conselho Editorial do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG será composto por 04 (quatro) membros efetivos da carreira de Procurador Legislativo, designados pelo Procurador-Geral Legislativo e que não componham concomitantemente o Conselho Gestor nem a Comissão de Cursos.

§ 4º A Comissão de Cursos do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG será composta por 05 (cinco) membros efetivos da carreira de Procurador Legislativo, designados pelo Procurador-Geral, e que não componham concomitantemente o Conselho Gestor nem a Comissão Editorial.” (NR)

Art. 22. Ao cônjuge ou companheiro, ou na falta destes, ao ascendente ou descendente em linha reta que provar ter feito despesas relativas ao funeral de servidor da Câmara Municipal de São Paulo ativo ou inativo, será concedido, a título de auxílio-funeral, mesmo nos casos de acúmulo de cargos, funções, vencimentos e proventos, uma única parcela equivalente à integralidade do último mês dos respectivos vencimentos ou proventos do servidor falecido.

§ 1º Quando, na falta do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente em linha reta da pessoa falecida, as despesas relativas ao funeral forem efetivadas por pessoa diversa, ser-lhe-á reembolsada a importância efetivamente dispendida, mediante comprovação, até o limite fixado no caput deste artigo.

§ 2º O auxílio-funeral ou o reembolso das despesas deverá ser requerido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do óbito do servidor ativo ou inativo, sob pena de decadência.

Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, de junho de 2023

Mesa da Câmara”

“Justificativa

O presente substitutivo ao projeto de lei nº 266/23 pretende atualizar a legislação em vigor no âmbito da CMSP, não só em relação aos parâmetros da nova lei de Licitações, bem como transpor para o abrigo da lei, como espécie normativa, disposições que antes se acham estabelecidas em disposições infra legais, e ainda fortalecer as estruturas partidárias e institucionais (e não aquelas individuais dos Srs. Vereadores) da CMSP, de modo que tais possam melhor atender às bancadas, e não somente os Gabinetes isoladamente, em observância ao princípio da eficiência. Também buscou-se valorizar o quadro de servidores, modernizando e estimulando o desempenho de atividades que impliquem em acúmulo de trabalho, além de fazer face à antigas e pequenas reivindicações dos servidores de um modo geral. Tais necessidades de alterações e atualizações legislativas, por serem mais complexas, estavam ainda em estudo e elaboração quando da propositura do PL citado, e estando finalizadas, ora são reunidas e apresentadas nesta oportunidade.

Assim, quanto à CJL (Comissão de Julgamento de Licitações), por imposição legal federal, procuramos adequar e prever a figura do Agente de Contratação, nos moldes já propostos no PL.

Quanto às despesas gerais de Gabinete, pretendeu-se adequar o texto anterior, referente aos limites de gastos, tendo em vista o advento da Lei federal nº 14.133/21, que revogou a Lei federal 8.666/93, a qual fazia referência a legislação municipal ora alterada.

Quanto à GLIEP, procuramos atender antiga e justa reivindicação dos servidores celetistas constitucionais, no sentido de revalorizar seus percentuais de atribuição, dentro de parâmetros econômicos e razoáveis, bem assim dos servidores efetivos titulares de cargo inicial da tabela do QPL.

Também procuramos robustecer as estruturas partidárias coletivas, de modo a privilegiar tais estruturas, de modo a acrescer servidores que possam atuar para atender de modo coletivo as bancadas partidárias.

Note-se que referido incremento para as bancadas partidárias não implica aumento automático da equipe de colaboradores junto à estrutura das lideranças, pode ou não ocorrer segundo a necessidade da liderança, vale dizer, nenhuma nomeação se impõe, pelo que está proposto.

Institucionalmente, também procuramos robustecer minimamente as estruturas da Mesa Diretora, que embora existentes, careciam de estrutura de funcionários para dirigir e assessorar tais estruturas políticas. Sendo estruturas que vão além dos Gabinetes individuais, mas que também visam prolongar a atuação parlamentar e dos partidos, por meio dos vereadores membros da Mesa Diretora, mister que se façam preenchidos por servidores cuja confiança pessoal esteja presente.

Também, atendendo a antiga reivindicação dos servidores e do sindicato dos servidores, procuramos criar benefício aos aposentados, visando auxiliar a boa nutrição daqueles que já contribuíram na ativa, face ao quadro de surto inflacionário pós-covid 19.

Ademais, em virtude do citado surto inflacionário, e do respectivo aumento dos planos de saúde, tomamos a iniciativa de aperfeiçoar os parâmetros de cálculo do reembolso do auxílio-saúde, de modo que captassem com mais fidelidade os aumentos havidos para os que residem na capital paulistana.

Procuramos também modernizar a gestão de pessoal, e estimular a participação dos servidores a assumirem encargos os quais, a princípio, não se encaixam nas atribuições originais dos seus cargos, através do reconhecimento formal desse plus e a possibilidade de sua respectiva retribuição, pelo reconhecimento do acúmulo de acervo de trabalho, quer seja através da concessão de dias de licença, quer seja pela possibilidade de indenização dessa. Aqui importa frisar que nos serviu de modelo a Resolução n. 253/22 do Conselho Superior do Ministério Público- CNMP. A diferença, é preciso frisar, reside no fato que o modelo ora proposto para adoção na CMSP é mais restritivo do que aquele previsto no âmbito do CNMP. Assim, p.ex., enquanto no modelo do CNMP o regime é de 3 (três) dias para gerar 1 (um) dia de licença/mês, aqui estamos um propondo um regime 50% a menor, vale dizer, 6 (seis) dias para 1 (um) dia de licença/mês. Também aqui tomamos o cuidado de proibir a acumulação de acervos, para fins de licença ou indenização: vale dizer, ainda que o funcionário exerça mais de uma situação caraterizadora do acúmulo, só fará jus à retribuição por um deles, de modo a desestimular que um mesmo indivíduo se sobrecarregue, acumulando diversos acervos, visando com isso a boa execução do acervo de trabalho assumido.

Também procuramos trazer para a lei o reconhecimento, a título de parcela de irredutibilidade e estabilidade financeira, em razão de alteração de regime, como faz o e. TJ do Estado de São Paulo, daquilo que já foi acrescido, por decisão judicial transitada em julgado, para número reduzido de servidores.

No mais procuramos apenas atualizar a nomenclatura das estruturas da Procuradoria Legislativa, em face das alterações havidas ao longo dos anos (p.ex., atualizar a ocorrência da expressão "Procurador-chefe", para "Procurador-Geral") bem como, trazer para o abrigo e estabilidade normativa da lei, a previsão do já existente CELEG (Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo) hoje no Ato 1.412/18, e ainda pondo, por lei, ao abrigo deste Órgão, a gestão da conta de honorários, há muito existente e sem destinação, por falta de previsão legal, de modo que eventuais recursos sejam geridos e utilizados no aperfeiçoamento dos procuradores. De resto, apenas a previsão legal, para fins de clareza, daquilo que já consta do Estatuto da OAB e no CPC (artigo 22, caput, da Lei Federal nº 8.906/1994 e artigo 85, § 19, da Lei Federal nº 13.1 05/2015) e de inúmeras decisões judiciais, no sentido de que os procuradores fazem jus aos honorários pelo exercício da profissão em demandas judiciais ou extrajudiciais.

Tivemos também o cuidado de atender antiga reivindicação dos servidores quanto ao auxilio funeral, reestabelecendo aquilo que já foi previsto, o que entendermos ser justo, àqueles colaboradores que emprestaram seus melhores anos à Edilidade.

Por fim , com a finalidade de instruir o presente projeto de lei e dar cumprimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, esclarece-se que o impacto financeiro-orçamentário decorrente da aprovação deste projeto de lei, no exercício corrente é de 0,02% da Receita Corrente Líquida, totalizando uma despesa de pessoal para o exercício de 0,83%, dentro, portanto, dos limites percentuais impostos pelo ordenamento legal ao Poder Legislativo de 6%, distribuídos em 4,25% para a Câmara Municipal de São Paulo e 1,75% para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Para os exercícios de 2024 e 2025 o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto de lei é de 0,03% da Receita Corrente Líquida, totalizando o percentual de 0,87% para os respectivos exercícios, ou seja, dentro dos limites percentuais estabelecidos no ordenamento legal para o Poder Legislativo.

Atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei acarretará impacto sobre a despesa do Poder Legislativo no exercício em que deva entrar em vigor, de 0,03%, totalizando para o exercício de 2023 um percentual de 2,33%. Para o exercício de 2024 o impacto sobre a despesa será de 0,05%, totalizando um percentual de 2,39% e para o exercício de 2025 será de 0,05%, totalizando o percentual de 2,97%, calculados com base na receita da PMSP, realizada no exercício anterior (conforme legislação em vigor), estando dentro do limite percentual estabelecido na legislação de 3,50%.

Acrescente-se que a despesa a ser criada encontra compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual e não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §1º do art. 4º, da mencionada Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias:

09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil;

09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.13.00 - Obrigações patronais;

09.10.01.031.3024.2100.3.1.91.13.00 - Obrigações patronais - Intraorçamentário.

09.10.01.031.3024.2100.3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.

09.10.01.031.3024.21 00.3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação.

Outrossim, e de suma importância ainda, é dizer que tais medidas ora propostas só vem à lume após termos reduzido, ano após ano, os gastos da CMSP, quer seja pela racionalização de gestão, quer seja pelo corte daquilo que houvemos por desnecessário.

De modo que, primeiro procuramos eficiência e economia de recursos, a ponto de termos devolvido ao Poder Executivo R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) do orçamento de 2021 e R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais) do orçamento de 2022.

Assim sendo, por todo o exposto, pedimos aos nobres Vereadores a aprovação desta propositura”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Está lido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Feita a leitura, esta Presidência, de ofício, adia o item para o final da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 328/2023, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (REGIME DE URGÊNCIA). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há substitutivo da Liderança do Governo.

Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que sempre prestigia e vem a esta Casa, com legitimidade, reivindicar, e quem nos acompanha pela Rede Câmara, mais uma vez debatemos um projeto que dispõe sobre a revisão geral anual e adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais.

Estou nesta Casa há bastante tempo, cheguei em 2001, Coronel Salles, na gestão...

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - (Fazendo soar a campainha) - Eu pediria atenção da galeria, pois o Líder do Governo está discursando.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A senhora, por favor, se contenha novamente. Eu sei que a senhora é uma enorme fã minha, frequentadora deste plenário, a quem respeito. Mas, no momento, eu gostaria que V.Sa. respeitasse o orador na tribuna. É com todas as vênias que lhe peço isso. Mesmo que a senhora não me respeite, ainda assim eu mantenho meu respeito por todos. Não é porque falta respeito da senhora a mim que não vou respeitá-la. A recíproca, nesse caso, não será verdadeira.

Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, assim como V.Exa. está nesta Casa há muitos anos, cheguei aqui como assessor na gestão da ex-Prefeita Marta Suplicy, a quem respeito muito e inclusive faz parte do Governo Ricardo Nunes, na Secretaria de Relações Internacionais.

- Manifestação na galeria.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Quando cheguei a esta Casa, vi, da mesma forma como estou vendo hoje, a galeria cheia de servidores. Por 25 anos, aprovava-se o reajuste geral anual de 0,01%. Infelizmente, depois que me tornei Vereador, em 2017, também votei pelo 0,01%, como votou a grande maioria dos Vereadores que estão nesta Casa e alguns que já não estão mais, mas estavam há alguns anos. E por quê? Porque existia uma pressão orçamentária, e essa era a alegação de todas as gestões.

Hoje, em 2023, estamos novamente neste plenário, Vereador Adilson Amadeu. V.Exa. está nesta Casa há muitos anos e também não se sentiu confortável em votar projetos que, infelizmente, tornaram-se impopulares para a categoria, porém era um trabalho de gestão pública de quem assumia o papel de Executivo Municipal da cidade de São Paulo.

O PT o fez, o PSDB o fez, o PSD o fez, o PT fez de novo, o PSDB fez de novo; e agora, com o Prefeito Ricardo Nunes, estamos aqui inaugurando um novo tempo, que não é mais, Sr. Presidente Milton Leite, a cultura do 0,01%. Agora passamos a uma casa decimal, ou seja, a 5% de reajuste geral.

- Manifestação na galeria.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - É pouco? É pouco. Pode ser mais? Pode ser mais, e é esse o trabalho que vamos fazer daqui para frente, mas 0,01%, eu acredito que nunca mais. E quero estar aqui para que, cada vez mais, possamos valorizar a carreira do servidor público municipal. Nós fizemos várias ações de valorização. Não dá para contentar todo mundo. Sabemos que política é a arte do possível. Enganar as pessoas é muito fácil; agora, olhar as contas, as finanças e os impactos e vir aqui para sair de 0,01% para 5%? E é isso que ouvimos?

Precisamos começar a comemorar aquilo que conquistamos e parar de lamentar aquilo que não temos. Nós precisamos começar a trabalhar para construir, cada vez mais, condições de valorização, e o projeto reza e esta Casa vai aprovar isto hoje: reajuste de 5%, depois de 25 anos.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - (Fazendo soar a campainha) - Silêncio na galeria, por favor. Há um orador na tribuna.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Há tempo ainda, Sr. Presidente, de qualquer alteração no projeto. Acho que o 0,01% é mais importante do que os 5%. Paira-me uma dúvida, parafraseando o que foi colocado na última votação.

Mas, seguindo aqui o meu raciocínio, Sr. Presidente, lamentam muitas vezes aquilo que deixamos de conquistar, mas vamos valorizar os passos que estamos dando. O Prefeito Ricardo Nunes deu um passo importante. Podem gostar ou não do Sr. Prefeito, da gestão e partidarizar, mas existe uma condição: “Saiu do 0,01%.” Alguns são tímidos em reconhecer, até pela condição, mas existe o reconhecimento, e é claro, é muito claro isso.

Sr. Presidente, para não me alongar mais, queria falar dos destaques daquilo que foi aprimorado da primeira votação para a segunda votação, porque eu acho que isso é um avanço da conquista do diálogo com os setores, com os sindicatos e com os Vereadores dos diversos partidos.

Sr. Presidente, quero destacar aqui que, quando falamos sobre a questão dos artigos, no art. 19, que fala dos cargos de agente de saúde na atividade de saúde ambiental, combate às endemias, esses servidores serão automaticamente enquadrados na nova situação, no § 2º - acho que é a segurança que alguns de vocês pleitearam e o Executivo foi sensível a isso, e o enquadramento previsto nesse artigo não interrompe a contagem dos prazos e demais condições para fins de progressão funcional, promoção, estágio probatório e não repercute no cálculo do subsídio complementar dos servidores que realizaram a opção nos termos da Lei 16.122/2015, anterior à vigência dessa lei. É um passo. Avançamos. Vale aqui esse destaque, e agradeço aos Vereadores e Vereadoras dos diversos partidos que solicitaram e também aos sindicatos que fizeram esse pedido.

Outro ponto que entendo bastante importante e não poderia deixar de contemplar foi um pedido por conta dos aposentados que são portadores de doença grave e hoje têm a tributação dos 14%, por uma lei que aprovamos nesta Câmara Municipal.

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, considerando o pleito dessas pessoas, do próprio sindicato, das pessoas que visitaram os gabinetes dos diversos Vereadores da Base do Governo, da Oposição, tínhamos de fazer justiça por meio desse projeto de lei.

- Manifestação na galeria.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Quero ler aqui, Sr. Presidente, porque essa é uma construção coletiva que parte...

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Silêncio na galeria, por favor. Há orador na tribuna. Peço que respeitem o orador na tribuna.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, o capítulo 9 do substitutivo do Governo fala do benefício assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave. (Pausa)

Bom, eu acho que há um grupo de pessoas que estão aí e estão enquadradas nessa situação, portanto, acho que merecem o mínimo de respeito, até porque foram ouvidas e estão sendo atendidas através do projeto. Acho que esse é o primeiro ponto para nós restabelecermos, aqui, o mínimo de respeito com as relações que acontecem dentro da Câmara Municipal, pois, assim, se os senhores não respeitarem aquilo que apresentamos, inclusive que contempla uma parte da categoria, a qual reivindicou de forma legítima, colocamos por terra todo o processo de discussão daqui para a frente, e não é que isso que queremos.

- Manifestação na galeria.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Acho que nós queremos pelo menos que os senhores ouçam e respeitem aquilo que será aprovado na Câmara Municipal pelos Vereadores e pelas Vereadoras.

Então, o art. 49, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras que não tiveram oportunidade de ler o substitutivo, diz o seguinte: “Fica concedido, a partir de janeiro de 2024, benefício assistencial ao servidor público municipal...”

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - “...portador de doença grave, beneficiário de aposentadoria paga pelo regime próprio da previdência dos servidores do município de São Paulo, em valor equivalente ao da contribuição do RPPS municipal, incidente sobre a parcela da remuneração que não exceda o valor máximo do benefício do regime geral da previdência social. Parágrafo 1º : considera-se doença grave, para fins do caput desse artigo, as patologias definidas pela legislação federal, que autoriza o deferimento da isenção do imposto de renda de pessoas físicas. O benefício de que trata o caput desse artigo será deferido mediante requerimento do servidor interessado e prévia avaliação médica, nos termos deferidos pelo decreto, e será pago pela entidade municipal em que se deu a aposentadoria, mediante dotação orçamentária específica e não incorpora ao valor da aposentadoria, cessando com o falecimento do servidor”.

Senhoras e senhores, sem dúvida nenhuma nós tínhamos...

- Manifestação na galeria.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, estamos baseados numa situação; estamos aprovando um benefício para suprir aquilo que é justiça no sentido dos portadores de doença grave.

Serei bastante sucinto, até porque tem muita gente falando bastante e vou respeitar os outros Parlamentares e respeitar quem nos procurou e está sendo contemplado.

- Manifestação na galeria.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Nós estamos aqui para poder ouvi-los, mas, quando estou falando, eu gostaria do respeito, e o senhor está faltando com o respeito. Eu respeito o cabelo branco do senhor, mas o senhor precisa nos respeitar um pouquinho para que possamos seguir o processo legislativo.

- Manifestação na galeria.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, para encerrar, porque, apesar de esta ser uma construção coletiva em que alguns vão ter um benefício para suprir o que lhes está sendo descontado, eu não estou conseguindo explicar. Mas valeu o esforço.

Que Deus abençoe muito a vida de vocês.

- Manifestação na galeria.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - O Prefeito Ricardo Nunes vai continuar trabalhando e valorizando a carreira dos servidores. Os contentes comemoram e os descontentes lamentam, mas assim é o processo legislativo, e é aqui que nós vamos votar de forma democrática.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi .

- Manifestação na galeria.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste pela TV Câmara São Paulo, começo cumprimentando os servidores, as servidoras e as entidades sindicais presentes, que lotam a galeria da Câmara Municipal de São Paulo para cobrar os seus direitos e a valorização da categoria.

Como eu sempre faço, trouxe dados referentes à cidade de São Paulo para fundamentar o debate. Eu peço à assessoria que me auxilie.

- O orador passa a referir-se às imagens na tela de projeção.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Esses são dados oficiais, sobre os quais não há discussão, que mostram a inflação no período de 2019 a 2013. Em 2019, a taxa era de 4,31%; em 2020, de 4,52%; em 2021, de 10,06%; em 2022, de 5,78%. São dados concretos que mostram 25,93% de inflação acumula no período. Na próxima tela, um contraponto do caixa da Prefeitura de São Paulo: o dinheiro guardado, no mesmo período. Em 2018, eram oito bilhões de reais. Em 2023, já são quase 37 bilhões de reais, dinheiro que está depositado em banco, cujo rendimento está na faixa de seis bilhões de reais até o final deste ano. É sobre esses números que iremos debater.

O projeto de reajuste que chegou a esta Casa propôs o percentual de 0,01% para 2020, pulou o ano de 2021, voltou a propor 0,01% para 2022 e propõe 5% para 2023. Portanto, o projeto do Prefeito Ricardo Nunes repete, sim, o percentual de 0,01%, que tem sido a medida utilizada para a valorização da categoria dos servidores públicos. Entretanto, em relação à quantidade de dinheiro que a Prefeitura tem no seu caixa, mais os seus recursos, esse reajuste é praticamente nada e não valoriza o servidor público municipal.

- Manifestação na galeria.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Não adianta virem à tribuna dizer que o Prefeito Ricardo Nunes está contemplando os servidores, porque não está.

Na primeira discussão deste projeto, pontos importantíssimos foram trazidos pelas entidades sindicais, além da pauta de reivindicações que os trabalhadores levaram até a porta da Prefeitura, e que não está sendo atendida no projeto. Um exemplo é o confisco das aposentadorias e pensões de quem ganha abaixo do teto do regime geral e também de quem têm doenças graves, como câncer e leucemia. Inclusive, já mostrei aqui vários holerites de servidores que estão sendo confiscados e sequer estão conseguindo comprar medicamentos. O Prefeito Ricardo Nunes, portanto, tirou a possibilidade de tratamento dessas pessoas.

Eu vou ler um trecho do texto da Constituição Federal para que ninguém se utilize de fake news . O § 21 do artigo 40 da Constituição Federal diz: “A contribuição prevista no § 18 , deste artigo, incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadorias e pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social”.

Isso foi discutido no fórum com a Secretária de Gestão e foi prometido às entidades sindicais que haveria a recomposição deste texto constitucional na legislação municipal. Mas o que estamos vendo neste substitutivo que chegou agora é que não será dessa forma. Só as pessoas que ganham até o teto do regime geral que terão a isenção da contribuição previdenciária. Isso é muito pouco pela quantidade de servidores que estão nessa situação.

Há outros pontos. Um ponto muito importante é que o Prefeito Ricardo Nunes quebrou a tradição da incorporação dos abonos para os servidores da educação. Isso está sendo rompido. Não haverá incorporação dos abonos. A forma de remuneração por abono é totalmente covarde, porque faz com que o servidor não leve esses recursos para sua aposentadoria. Também não se incorpora e não tem nenhuma repercussão sobre as férias.

Vejamos outros artigos: vale-alimentação e vale-refeição. Comete-se uma covardia terrível. Vão descontar a inflação do período entre a aprovação da lei e 1º de janeiro de 2024. Isso é uma covardia. Apesar do caixa que tem, o Prefeito tira do servidor vale-refeição e vale-alimentação, tira dos servidores aposentados e pensionistas que estão com doenças gravíssimas. E S.Exa. tem aquele caixa que quer aplicar no recapeamento das vias da cidade de São Paulo enquanto retira esse recurso do servidor público, do servidor que está doente, do servidor que está com câncer, com leucemia.

Houve o rompimento do acordo firmado com as entidades sindicais na questão do confisco de aposentadorias e pensões. Cobramos a revogação definitiva e imediata do confisco geral das aposentadorias e pensões de todos os aposentados e pensionistas, como já fez na Assembleia Legislativa o Estado de São Paulo, assim como fizeram Alagoas e Sergipe. São Paulo é um “Estado”. São Paulo tem condições, por estes números que apresentamos, de oferecer um projeto que atenda minimamente a valorização dos servidores públicos municipais.

Há uma mesquinharia. Não sei de onde que é, não sei se é do Prefeito Ricardo Nunes, mas há uma mesquinharia que ocorre quando os servidores públicos vêm para o Sampa Prev. Agora, quando é para as instituições financeiras, quando é para o mercado imobiliário, para esses todos os benefícios.

Então, não dá para aceitar um projeto que não atende a reivindicação da grande maioria dos servidores públicos municipais, razão pela qual fazemos essa crítica e trazemos estes números, Sr. Presidente. (Palmas)

- Assume a presidência o Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, servidores e servidoras, sindicatos, boa tarde. Queria primeiramente parabenizar uma luta profunda, histórica e forte que ao menos conseguiu barrar a vergonha de anos, anos e anos de 0.01%, que deu origem a uma perda acumulada que esse aumento linear de 5% não chega nem perto de repor.

Quero dizer para os senhores a primeira coisa importante: muitos de vocês e dos Srs. Vereadores estavam na primeira votação, quando a Bancada do PSOL votou favoravelmente porque existia um acordo, uma conversa para que este projeto - fruto de negociação com os sindicatos feita a partir de um processo de paralisação - seria melhorado. A nós chegou uma disposição de diálogo no sentido de que alguns pontos fossem incorporados. E, de fato, diante disso, fizemos o que é muito difícil de o PSOL fazer em qualquer projeto de servidores na Câmara de São Paulo: o voto favorável. Isso porque entendíamos haver a possibilidade da incorporação, a possibilidade de reverter minimamente a perda da isenção às pessoas que têm doenças incapacitantes. Isso era o mínimo que pedíamos. Infelizmente, o que trouxeram não foi o retorno disso, o que é importante que todos entendam.

É óbvio que, historicamente, sempre houve a isenção, em relação ao confisco, para as pessoas com doenças incapacitantes. Isso não é uma questão de governo de Direita ou de Esquerda. Isso é uma questão óbvia, por ser evidente que as pessoas portadoras de doenças incapacitantes têm mais despesas e, portanto, não podem arcar com esse tipo de confisco que já é absurdo por si só, principalmente no patamar de 14%.

Mas nós víamos que existia alguma possibilidade. Assim enxergamos e, em razão disso, o nosso voto foi favorável por acreditar que conseguiríamos reverter esse ponto com o retorno da isenção. Infelizmente, o que foi trazido não foi esse acordo. O que veio para cá é uma metade do caminho: retornar a isenção para quem ganha até o teto - o que é uma parte - e continuar com o confisco para quem ganha um pouquinho acima do teto, mesmo para as pessoas que têm doenças graves, pessoas que têm importantes despesas de saúde. Isso é desumano.

Tem mais um ponto em que o texto é ambíguo, e a respeito disso fizemos um grande esforço para dialogar com o Governo. É ambíguo em relação à necessidade de uma nova perícia. Por óbvio, se o servidor já tinha a isenção, não tem ele que fazer uma nova perícia. Agora que vai retornar - ainda que seja no formato “debita primeiro e credita depois”, que é o que o Governo está fazendo -, não precisa fazer todo o processo novamente, porque não é uma doença da qual a pessoa vai se curar; enfim, estamos falando de doenças graves. Então, nós pedimos para que não houvesse a necessidade de a pessoa de novo entrar com um processo que é demorado. Mas nem isso foi atendido de forma plena.

O texto está ambíguo. O Governo argumenta que não vai precisar fazer nova perícia, que se trata apenas de um requerimento. Agora, quais serão os critérios? Qual será o prazo para que se atenda o requerimento? Nada disso está colocado. É um texto amplo e não dá para entender como será esse processo. Então, diante disso, é muito lamentável que não consigamos ver um avanço.

Haveria a possibilidade, em um caixa com mais de 35 bilhões de reais, de minimamente se garantir, primeiro, um aumento maior. Na verdade, não se trata de um aumento, porque a inflação está gigantesca, mas de uma tentativa de não haver perda. É uma garantia, um ajuste. Então, seria possível um ajuste maior e seria possível retornar ao patamar anterior para pessoas com doenças incapacitantes, mas nem isso foi garantido. Sem contar o aumento vergonhoso de R$ 1,25 no vale alimentação.

A proposta está muito abaixo da capacidade financeira da Prefeitura. Eu me pergunto o que o Prefeito Ricardo Nunes quer fazer, no ano que vem, com mais de 35 bilhões de reais em caixa no último ano de Governo. Eu quero entender, mas não dá para entender, porque é como se a Prefeitura fosse um grande banco. O que é isso? É dinheiro público, é dinheiro das pessoas. Não é dinheiro para a Secretaria da Fazenda, para o Prefeito Ricardo Nunes ou para sei lá quem ficar sentado em cima. É dinheiro que tem de retornar em investimento. Então, para nós, esse acordo que foi feito, essas concessões que foram feitas, muito parciais, estão muito abaixo da capacidade da Prefeitura, o que é lamentável.

Queria reforçar que nós, do PSOL, votamos favorável em primeira votação na expectativa de um avanço real, o que não foi cumprido. Parabenizamos todos os lutadores e lutadoras, todos aqueles que conseguiram minimamente conquistar alguns avanços, que são fruto da luta e não fruto de algum tipo de caridade ou, enfim, beneficência de alguém da Prefeitura. Toda essa mínima conquista foi fruto da luta dos sindicatos e dos servidores.

- Palmas na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todos e a todas. A Vereadora Luana já explicitou que a nossa perspectiva era de que o projeto melhorasse, tanto assim que nós votamos a favor em primeira votação. Nosso pensamento: “Agora vai melhorar o projeto e nós votaremos em segunda”; até porque, também, essa foi uma conquista da categoria. Eu valorizo os 5% lineares, porque há anos é 0,01%. Este projeto, inclusive, é um dos que eu estou mais em conflito para votar “sim” ou “não”, porque ao mesmo tempo em que valoriza algumas coisas - como o aumento linear -, este projeto também tem dois anos com 0,01%. Então, se votar a favor, eu também votarei nos 0,01%, mas não estou em condições de votar a favor de um projeto que tem 0,01%.

O Sr. Rubinho Nunes (UNIÃO) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - No momento apropriado, Vereador.

Não tenho condição de votar algo que tem 0,01%, nem que seja em parte. Não tenho condição de votar a favor de um projeto que tem 5% de reposição quando a inflação do período foi bem maior, ainda mais quando o caixa da Prefeitura está tão bem como nunca esteve antes na cidade de São Paulo.

O Prefeito tem de assumir esse ônus de não melhorar para os servidores. S.Exa. não quer, porque pode, porque tem condições de dar um aumento linear maior para toda a categoria; os sindicatos pedem em torno de 12%. Dar 12% seria o mínimo que essa Administração poderia fazer. Reajustar o vale-refeição para um valor que nem chega a 30 reais é vergonhoso. Nesta Casa, se qualquer um for comer, não gastará menos que 50 reais. Nem na periferia conseguimos comer com 27 reais. Este PL é um descaso com o servidor público. Se não houvesse dinheiro em caixa, se não tivesse dinheiro na Prefeitura, então chegaríamos a um termo. Falaríamos: “Não, as finanças da Prefeitura estão ruins”. Mas ela não tem dívidas e seu caixa é o que está melhor nas finanças da Prefeitura.

Votarmos a favor de 5% seria um crime com o servidor público, nesta Casa, apesar de alguns avanços que o projeto tem. Não vou ser demagógico e não falar que também há avanço em algumas coisas, mas o avanço é muito irrisório em relação àquilo que o Prefeito poderia ter apresentado a esta Casa, porque as condições de trabalho do servidor continuam as mesmas. Em qualquer departamento da Prefeitura está faltando servidor público, quase não chamam os concursados, não se faz concurso público. As condições de trabalho dos servidores públicos são péssimas e agora não se valoriza o servidor público nem na questão salarial nem na das gratificações. Então, não tem como o PSOL votar a favor deste projeto.

Sei que amanhã vão sair fake news falando que o PSOL é contra o aumento, contra os 5% e contra a quebra do 0,01%. Não se trata disso. Somos muito a favor da quebra do 0,01%. Somos muito a favor da valorização do servidor público, como sempre fomos. Tenho certeza de que os servidores públicos que acompanham todos os mandatos do PSOL sabem que somos sempre a favor do servidor público, que 5% não é a favor do servidor público. Isso é muito pouco na questão do teto de inflação que houve no período, ainda mais se comparado ao quanto há de recursos no caixa da Prefeitura.

Isso é irrisório e vamos continuar lutando contra a barbárie que este Governo faz, porque no final das contas querem privatizar e terceirizar serviços, porque é assim que se fazem as negociatas, porque não há fiscalização a contento dessas OSs que fazem o que querem da Administração Pública. É isso que continuam fazendo, e nós vamos continuar lutando pela carreira pública, pelo concurso público e pelo serviço público de qualidade nesta cidade.

Podem vir as fake news , porque temos certeza de que o servidor que acompanha esta Câmara não vai acreditar em fake news , pois conhece o nosso posicionamento. Vamos continuar brigando, sim, para a valorização do servidor público.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Muito boa tarde aos servidores públicos municipais que estão hoje na Câmara Municipal e a todos os presentes. Mais uma vez damos parabéns aos servidores e trabalhadores que vêm a esta Câmara reivindicar os seus direitos legítimos, principalmente diante de um Governo que dia após dia - como vemos - faz ações absolutamente contrárias aos servidores públicos. E servidor público não é bobo, servidor público sabe ler, servidor público sabe exatamente o que estamos votando neste projeto. É óbvio que para um servidor que, ano após ano, tem 0,01% de aumento, um aumento de 5% representa, sim, um avanço; é óbvio. Quem é servidor sabe o que isso afeta no dia a dia, então sabe que é um avanço. Mas acontece que esse avanço não veio acompanhado de várias outras promessas e reivindicações da categoria, ainda mais depois da primeira votação, quando o Governo acenou que poderia atendê-las.

Os Colegas já falaram de várias coisas que foram prometidas nesta Casa para as bancadas, e de modificações que viriam neste projeto de lei na segunda votação. Fizemos um aceno na primeira votação e fomos favoráveis ao projeto, e não por causa do aceno, exatamente, mas porque conhecemos o processo de luta dos servidores que estiveram nas ruas, que pressionaram, que barraram a primeira proposta do Executivo. Foi por conta dessa mobilização dos servidores que o pessoal deu um aceno de que seria possível continuar discutindo as modificações importantes que fariam a diferença neste projeto.

Uma dessas coisas que tentamos conversar com o Governo, que já tínhamos alertado na primeira votação, é que algumas categorias, como os agentes escolares, teriam um aumento real no piso inicial de mais ou menos 100 reais, o que não significa quase nada. Esses agentes estão praticamente exercendo funções de ATE porque as escolas terceirizaram os serviços que eles fariam, categoria essa que não está sendo reconhecida mais uma vez como categoria de ATE. Diante disso, protocolamos emenda para que as bases salariais dos agentes escolares sejam tratadas da mesma maneira como a ATE é considerada.

Outro ponto que citamos foram os agentes de saúde em endemias que tiveram a sua primeira reivindicação aceita, que seria sobre a primeira base. Porém, como temos dito, assim como o Governo dá uma coisa com uma mão, ele tira com a outra. A tabela desses servidores foi modificada de uma forma que, ao longo da carreira, esses servidores perderiam até 15% do salário.

Então, quando se faz uma modificação inicial pela qual o servidor perde até 15% do seu salário no decorrer da carreira, mais uma vez estamos vendo um ataque à carreira do funcionalismo público. Mais uma vez estamos vendo o Governo se utilizar de um benefício importante para a categoria, para fazer uma frente a ele, ao mesmo tempo em que retira direitos já garantidos dos servidores, fazendo com que um servidor fique contra outro servidor, de maneira que as carreiras sejam absolutamente desvalorizadas.

Ouvimos que as tabelas serão reajustadas, que em 30 dias haverá esse reajuste. Mas o projeto de lei diz que “poderão” ser reajustadas, “poderão” ser modificadas, de modo que não temos garantia alguma de que serão feitas essas modificações nas tabelas. Qual é a garantia que se tem de ser mais uma vez um ataque à carreira dos servidores, e não uma melhoria, como parece e está sendo dito pelo Governo?

Outro ponto fundamental, já foi dito pelos meus colegas, é sobre a incorporação do salário das carreiras da Educação. Pelo terceiro ano consecutivo, não aparece a incorporação aos salários. Mais uma vez, um ataque específico a essa carreira de servidores.

Como já foi dito, temos uma Administração Pública que vem entregando cada vez mais os serviços públicos para as OSs, que têm cada vez menos capacidade de execução, com menos capacidade para fiscalizar o que elas estão apresentando. Estamos vendo que o trabalho dos servidores está cada vez mais difícil dentro das unidades do serviço público, sobretudo para as carreiras mais baixas.

Novamente ouvimos do Governo essa falácia de que o PSOL não luta pelos servidores. Nós lutamos, sim, pelos servidores, mas não estamos aqui para fazer o papel de enganar os servidores e dizer que este projeto é maravilhoso. Ou dizer que contém tudo aquilo que o Executivo poderia fazer, porque nele não há nem o mínimo do que o Executivo poderia fazer.

Já foi falado à exaustão: o caixa está cheio. E o caixa não está cheio por conta das maldades que fizeram com os servidores no último período. Está cheio por causa de outras gestões, que fizeram acordos importantes para a cidade. Foi isso o que garantiu que a cidade estivesse hoje com o caixa cheio.

Mas, mais uma vez, o Executivo faz tudo o que é possível para desvalorizar a carreira dos servidores, e talvez porque saiba - e vimos isso nos últimos períodos - que servidores concursados, com carreiras qualificadas, são a garantia de que qualquer pessoa que esteja à frente do Executivo não tem carta branca para fazer o que bem quiser na Prefeitura.

- Manifestação na galeria.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Os servidores públicos são o fiel da balança da população porque podem ser os guardiões da política pública honesta e qualificada. E essa é a razão do nosso voto de hoje, mesmo que ainda haja acenos importantes, conquistados pela categoria. É bom que se repita: sempre que possível, os avanços que vemos hoje, que são muito pequenos, são avanços conquistados pela categoria. Apesar disso, entendemos que este é um projeto muito ruim para a categoria de servidores do Município de São Paulo, daí termos um posicionamento absolutamente contrário ao substitutivo que se apresenta hoje.

Todos podem ter a certeza de que, para além das fake news e das gracinhas que alguns Vereadores fazem na Câmara, o pessoal continuará atento e na luta pelos servidores públicos municipais.

Obrigada.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Sr. Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos os servidores da Casa, à TV Câmara da Câmara Municipal, aos funcionários públicos da cidade. Quero falar um pouquinho sobre o Governo Federal, para depois trazer a questão para o âmbito municipal.

O Governo Lula voltou a governar este País voltado para educação, saúde, cultura, lazer, meio ambiente. Nós já estamos no caminho certo no País. Claro que ainda não é o ideal, mas, com seis meses de governo, já estamos alcançando melhorias no País: a inflação está diminuindo, o dólar caiu, a gasolina já diminuiu. A situação já está se ajustando bastante, e é muito importante falar sobre isso.

Quero falar do Projeto de Lei 328/2023 e sobre um estudo feito pela Bancada do PT, porque estamos sempre lutando pelos funcionários públicos da cidade de São Paulo e do País. É muito importante falar um pouquinho sobre isso.

Por exemplo, por meio de uma emenda do Partido dos Trabalhadores, a gestão dos 12 novos CEUs, hoje, será beneficiada pela administração geral deles, medida que tem um impacto. Para tanto cito o Instituto Baccarelli, que recebe mensalmente 54 milhões para gerir o esporte e a cultura. São 54 milhões que o Instituto Baccarelli recebe por mês para gerir - viu, Vereador Nunes! - somente esporte e cultura. E para gerir todos os 12 CEUs, com todos os cargos que há neles - gestores, administrativos, enfim, todos os cargos -, sabem quanto ficaria para a Administração, com concurso público, e no geral? Dezenove milhões. Não somente para administrar dois itens, esporte e cultura, como hoje faz o Instituto Baccarelli e recebe por mês 54 milhões. Para administrar todos os CEUs, Vereador Sidney Cruz, seriam hoje 19 milhões. Olhem que estudo importante precisamos ver. São 19 milhões. Então, percebe-se uma diferença gigantesca, e que poderia investir no quê? No funcionalismo público, na geração de mais emprego. Mas nós estamos fazendo o que hoje? Deixando para o Instituto Baccarelli, que administrar somente esporte e cultura.

Também quero falar um pouquinho - porque é muito importante - sobre o este projeto de lei. O Líder da Bancada do Governo mencionou o artigo 49: “Fica concedido, a partir de janeiro de 2024, o benefício da assistência ao serviço público municipal, portadores de doenças graves...”; enfim, ali diz que é para doença. Entretanto, o inciso II determina que para se receber esse benefício é preciso fazer vários requerimentos. Na verdade, vai ter muita burocracia para receber esse benefício.

Ainda mais, diz o § 2º do artigo 49: “O benefício de que trata o "caput" deste artigo será deferido mediante requerimento do servidor interessado e prévia avaliação médica, nos termos definidos em decreto, e será pago pela entidade municipal em que se deu a aposentadoria, mediante dotação orçamentária específica e não se incorporará ao valor da aposentadoria, cessando com o falecimento do servidor”. Percebe-se que a burocracia está aqui: se dá no caput , mas se retira no parágrafo, o que é muito importante analisar. Na verdade, ou você dá ou você não cria uma burocracia gigantesca para beneficiar.

Precisamos, realmente, alterar isso. Hoje são 5.025 pessoas aposentadas que têm problema de saúde, com doença gravíssima. É muito importante que elas recebam o direito, sem que se criem barreiras. Vereador Sidney Cruz, sabe V.Exa. que, às vezes, quando se criam essas barreiras, a pessoa acaba desistindo. É difícil receber esse benefício quando se criam barreiras. Este projeto é importante, mas precisamos retirar esse § 2º porque, dessa forma, criam-se dificuldades, por exemplo para uma pessoa que esteja acamada requerer esse benefício. Enfim, são dificuldades para receber esse benefício. É muito importante fazer a referência a esse dispositivo, porque vai criar muita dificuldade para os enfermos.

Temos hoje 92 mil aposentados na cidade de São Paulo, que sofrem com o confisco dos 14%. Precisamos delimitar que até 7,5 mil reais não ocorra esse confisco. Mas quem passar dos 7,5 mil reais, Vereador Dr. Sidney, seria cobrado desses 14%. Isso atenderia, na verdade, um funcionalismo que deu a vida por essa cidade. A educação é muito importante na cidade de São Paulo. Numa cidade sem educação, com uma população sem educação, sabemos o que acontece: as pessoas acabam sendo passadas para trás. Sabemos que os governos vêm e acabam tirando direitos. Então, é muito importante levar em consideração que retirar 14% é muito para o funcionalismo público que trabalhou pela cidade, que enriqueceu a cidade. Vamos, sim, trabalhar pelo “não confisco” desses aposentados, gente. (Palmas)

Muito obrigado, meu Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Muito obrigado, nobre Vereador João Ananias.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Meu senhor, por gentileza, vamos escutar a Vereadora Luna Zarattini, por favor.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Temos que, realmente, regulamentar as Organizações Sociais.

Bom, gente, primeiro, quero começar saudando os trabalhadores e as trabalhadoras presentes, o Sinesp, o Sindsep, a Aprofem, o Sedin, o Fórum das Entidades, o Sinpeem. Quero saudar, também, essa luta aguerrida, unitária, que foi feita na cidade de São Paulo e que garantiu o reajuste linear.

É fundamental entender que essas vitórias vêm apenas da luta, e vocês foram lutadores incansáveis nessa batalha. Mas também é importante dizer que, mesmo com esse reajuste, haverá dificuldades porque ele não repõe a inflação real. Sabemos como está a inflação, o que já foi demonstrado pelos Vereadores que me antecederam. O custo de vida, no nosso País, é muito alto, ainda está corroendo o salário dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Apesar disso tudo, a Prefeitura tem 37,5 bilhões em caixa. Então, daria para ser mais que 5%. Daria para ser mais se houvesse vontade política da Prefeitura para resolver a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras. Sabemos que os servidores servem à população, mas quando não os valorizamos, também não conseguimos entregar mais serviços adequados para ela.

Gente, é muito importante a luta contra o confisco dos 14%. Houve uma vitória, que foi parcial, em relação às doenças incapacitantes, que vai começar a valer a partir de 2024, mas se vai continuar taxando as aposentadorias. Logo, precisamos seguir ainda nessa luta. Queria lembrar que, na semana passada, o ex-Vereador Antonio Donato veio conversar com o Vereador Milton Leite, nosso Presidente da Casa, para falar de um assunto muito importante: na Assembleia Legislativa houve a revogação dos 14%. Por que em São Paulo, que tem uma situação financeira e orçamentária melhor, não há a revogação dos 14%? Na Alesp, os que votaram pela revogação conseguiram parar com essa cobrança, então deveríamos fazer o mesmo na cidade de São Paulo. Deveríamos ter responsabilidade com a nossa população. (Palmas)

Outro ponto importante. Por mais que tenha havido o reajuste linear, precisamos lutar pela incorporação do abono complementar, porque se está perdendo poder de compra com esse reajuste. Se não conseguirmos incorporar o abono complementar, ocorrerá o empobrecimento da importante categoria da Educação. Por 12 anos já acontece a incorporação, independentemente da Gestão: é uma tradição. É muito ruim aprovar o reajuste sem essa incorporação e por isso devemos seguir nessa luta.

Há ainda a questão do prêmio de desempenho da educação, que está descontando as licenças médicas. Qual é o sentido de o trabalhador que precisa de uma consulta médica ter desconto do prêmio? Isso é um absurdo, gente, um absurdo. Mas está passando.

Outra questão é a dos CEUs, que foi falada pelo Vereador João Ananias. Eu estou propondo a criação, nesta Casa, da Frente Parlamentar em Defesa dos CEUs. São eles equipamentos públicos fundamentais para a garantia da cidadania, da relação com o território, da relação com a educação, cultura e esportes e, de fato, estão transformando democrática a nossa cidade. Mas o que tem feito essa Prefeitura em relação aos CEUs é uma destruição total do projeto. Primeiro, na questão da estruturação, na questão da desvalorização dos funcionários, acabando com os projetos culturais que havia.

O CEU era vivo, estava de portas abertas, mas hoje ele está de portas fechadas. Mas o que está acontecendo de muito grave nos CEUs é a questão do Instituto Baccarelli, que está recebendo 54 milhões de reais para fazer algo que não foi contratado. Esse Instituto está recebendo 54 milhões de reais para cuidar de cultura e esportes, mas está fazendo a gestão pedagógica do CEU, o que é um absurdo. Se essa gestão fosse direta, seria muito menos dinheiro, seriam 19 milhões de reais, como já foi apresentado pela Bancada do PT. Isso significa que o nosso dinheiro público e o serviço prestado estão piorando. Precisamos dizer que isso não foi acatado no projeto e que vamos seguir lutando, porque queremos, sim, a gestão direta nos CEUs. Por isso é importante colocar essa questão.

E, por último, digo que vou acompanhar o voto da Bancada do PT, que é “sim”, favorável a este projeto, mesmo com as lutas que ainda vamos fazer. E ele não for aprovado, a situação dos servidores vai piorar ainda mais. Quanto mais tempo passar, mais prejudicial será aos servidores. A Bancada do PT se compromete a seguir na luta contra confisco dos 14%, seguir na luta pela incorporação do abono complementar, seguir na luta pelas mudanças no prêmio de desenvolvimento da educação e seguir na defesa dos servidores públicos, que permanecem fazendo todo o trabalho apesar das condições terríveis em que se encontram e continuam entregando o melhor serviço para a população.

Eu tenho certeza de que é por causa de vocês que esta cidade ainda está de pé, é por causa de vocês que ainda podemos lutar nesta cidade. Parabéns pela luta de vocês. Contem comigo em todos esses enfrentamentos. Seguimos em luta.

Obrigada.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

- Manifestação na galeria.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Muito boa tarde, Sr. Presidente. Quero cumprimentar todo o funcionalismo que está na galeria do plenário acompanhando o debate. É natural até que as pessoas tenham sua forma de se manifestar, temos de respeitar, mas também é importante o que nós tentamos expressar e passar para eles. Aqui estamos tratando de um aumento para o funcionalismo.

- Manifestação na galeria.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Pode ser que para uns não, mas para outros, sim. É bom respeitar opinião dos outros. Ainda que não seja, ao menos o que está claro é o aumento linear de 5%.

Nós temos críticas? Temos, porque há pontos com que não concordamos em hipótese alguma. Porém, votar contrário é votar contra um aumento do trabalhador. Isso nós nunca vamos fazer, nós nunca vamos votar contra qualquer reajuste para a comunidade trabalhadora. Eu diria que isso é impossível.

Em tantas outras oportunidades nós votamos outro porcentual que não quero nem mencionar, mas tem algo que é importante falar. Nós pedimos o impacto do aumento do vale-refeição para ver qual seria a diferença. Com base no mercado, se o vale-refeição fosse para R$ 43,00 - que é uma emenda da Bancada do Partido dos Trabalhadores -, haveria um impacto econômico financeiro na folha da Prefeitura de oito milhões por mês. Seria dado pelo menos o índice de mercado, não o de inflação, porque pela inflação o vale-refeição está sendo corrigido. Nós achamos prudente que fosse alterado pelo menos pela base do mercado, que preserva o poder de compra do vale-refeição. Isso é uma crítica. A nossa emenda, de certa forma, não está contemplada na redação final, mas nós a apresentamos. No nosso estudo de impacto preparado pela equipe técnica, chegamos a oito milhões, valor que não representa muita coisa. O Governo poderia acolher essa sugestão, e que ajudaria muito os servidores.

O Vereador João Ananias falou sobre a questão dos 12 novos CEUs. É importante que eles tenham administração direta, tenham administração indireta. Não quero fazer nenhuma espécie de crítica às ONGs, porque temos de separar o joio do trigo. É fácil querer condenar todo mundo, é fácil, então vamos separar o joio do trigo primeiro. Da mesma forma que tem ONG que presta serviço de péssima qualidade, também tem aquelas que prestam serviço de ótima qualidade, e nós temos que respeitá-las.

O renomado Instituto Baccarelli, que nasceu em Heliópolis e tem uma atuação exemplar, recebe a importância de 54 milhões por mês para administrar as 12 unidades. Então, pedimos o impacto financeiro para o caso de essas 12 novas unidades serem administradas por gestores diretos. Fizemos o estudo e constatamos que isso representaria cerca de 19,6 milhões por mês; para garantir o funcionamento, eu diria, com base na lei, funcionando corretamente. Aqui também apresentamos uma emenda, mas que não está sendo acolhida.

Nós sabemos que o Instituto presta um serviço de qualidade, a exemplo de tantos outros, e tem uma história que deve ser respeitada, mas quem são os responsáveis, por exemplo, pela fiscalização do trabalho realizado? Nós precisamos saber.

- Manifestação na galeria.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Quem assina os contratos? Nós precisamos saber. A imprensa está aí é porque também observa isso. Quem assina esses contratos? Quem cuida da gestão dos 12 CEUs? Nós temos informações preocupantes. Não quero ser leviano, mas há funcionário público concursado que assina pelo serviço prestado pela gestão indireta. Aí não dá também.

Por essa razão, nós estamos apresentando emenda para que fossem contemplados os funcionários da gestão direta, porque aí funcionaria tudo bonitinho, sem problema algum. Tudo na boa, sem ter crise nenhuma. Essas perguntas ficam aí. O Executivo, numa melhor oportunidade, tem que responder isso.

Para finalizar, no dia 25 de maio de 2023 protocolamos o PL 287/2023, que versa sobre os 14%. Agora ele precisa tramitar.

- Manifestação na galeria.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Está protocolado, porém precisa passar pelas comissões, precisa percorrer o processo legislativo até a votação, que nós queremos ocorra o quanto antes.

Faço um apelo ao Líder do Governo para que libere esse projeto de forma a passar por CCJ, realizar congresso, para que possamos votar o fim do confisco. Esse PL foi construído por várias mãos dos Vereadores da Casa, é importante e vai, sim, resolver o problema dos 14%.

O que teria para trazer neste momento é isso, Sr. Presidente. Com essas críticas, encaminho o voto favorável para a Bancada do Partido dos Trabalhadores, mas esperando um compromisso do Executivo para, no melhor momento, corrigirmos tudo isso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

- Manifestação na galeria.

- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

- É iniciada a leitura.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem, Sr. Secretário. S.Exa. está lendo números, então é importante que leia os números, lembrando que, se o número não for inteligível, vamos ter prejuízos. Peço que leia devagar.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Acho que está sendo absolutamente inteligível.

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, não está.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereadora, com o barulho da galeria, não é possível ser audível - se houver silêncio, sim. Colabora muito se a galeria fizer silêncio. Eu vou pedir para continuar. Fale ao microfone, pois vou manter. O silêncio ajuda.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 328/23

Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre:

I - a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais;

II - os abonos complementares e do abono de compatibilização devidos aos profissionais de educação, dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE;

III - a valorização do auxílio-refeição e do vale-alimentação;

IV - a nova base de cálculo da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana;

V - a criação de cargos de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, no Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental - QPGG;

VI - a criação da carreira de Agente Comunitário e de Endemias;

VII - a criação do Quadro de Segurança Patrimonial - QSP, com plano de carreira, reenquadramento dos cargos e funções de Guarda de Cemitério, do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Cemitérios, e instituição do respectivo regime de remuneração por subsídio;

VIII - outras medidas relativas aos servidores.

CAPÍTULO II

DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e na forma prevista no art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, a remuneração dos servidores públicos municipais fica reajustada na seguinte conformidade:

I - a partir de 1º de maio de 2020, em 0,01% (um centésimo por cento);

II - a partir de 1º de maio de 2022, em 0,01% (um centésimo por cento);

III - a partir de 1º de maio de 2023, em 5% (cinco por cento).

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às situações cujas legislações específicas tenham previsto expressamente a absorção dos reajustes ora concedidos.

Art. 3º Ficam reajustados, nos mesmos percentuais e bases estabelecidos no art. 2º desta Lei:

I - os valores mensais das funções gratificadas e do salário-família;

II - os proventos dos inativos, nos termos do inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

III - as pensões disciplinadas pelo Decreto-lei nº 289, de 7 de junho de 1945, e as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

IV - os vencimentos, subsídios e remunerações dos agentes públicos regidos pelas Leis nº 8.694, de 31 de março de 1978, nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

V - os vencimentos e os subsídios dos servidores e os proventos dos aposentados das autarquias, regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

VI - as pensões a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, nos termos da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, devidas aos beneficiários de servidores falecidos, nos termos do inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

VII - a parcela tornada permanente nos termos do art. 2º da Lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002;

VIII - a retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único. O reajuste anual de que trata o art. 2º desta Lei aplica-se também às fundações municipais, no que couber, sendo concedido a título de antecipação de eventual reajustamento compulsório fixado na legislação federal e com ele será compensado.

Art. 4º O Executivo divulgará no Portal do Servidor os novos valores dos padrões e referências de vencimentos, dos subsídios, das gratificações e adicionais decorrentes dos reajustes previstos neste Capítulo.

CAPÍTULO III

DOS ABONOS COMPLEMENTARES E DO ABONO DE COMPATIBILIZAÇÃO DEVIDOS AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, DOS QUADROS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - QPE

Art. 5º São devidos aos Profissionais de Educação, observados os limites fixados nas tabelas constantes dos anexos desta Lei, os seguintes abonos:

I - o Abono Complementar instituído pela Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, de acordo com os valores constantes das Tabelas “A” a “C” do Anexo I desta Lei, observado o disposto no art. 12 da referida Lei;

II - o Abono Complementar instituído pelo art. 2º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, de acordo com os valores constantes do Anexo II desta Lei, observado o disposto no § 1º do referido artigo;

III - o Abono Complementar instituído pelo art. 3º da Lei nº 15.490, de 2011, de acordo com os valores constantes do Anexo III desta Lei, observado o disposto no § 1º do referido artigo;

IV - o Abono de Compatibilização instituído pelo art. 5º da Lei nº 15.682, de 26 de fevereiro de 2013, de acordo com os valores do Anexo IV desta Lei, observado o disposto no inciso I do § 1º do referido artigo.

Art. 6º Os valores devidos a título de Abono Complementar e de Abono de Compatibilização não se incorporarão aos vencimentos, proventos ou pensões para quaisquer efeitos, bem como sobre eles não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor em atividade, aposentado ou pensionista, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 7º Sobre os valores dos Abonos Complementares e do Abono de Compatibilização incidirá a contribuição para o Regime Próprio da Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, prevista na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.

CAPÍTULO IV

DA VALORIZAÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E DO VALE-ALIMENTAÇÃO

Art. 8º A Lei nº 12.858, de 18 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Refeição em pecúnia, cujo valor será de R$ 26,25 (vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) por dia útil trabalhado, destinado ao custeio das despesas realizadas com alimentação pelos servidores municipais ocupantes de cargo ou função que se encontrarem nas seguintes condições:

..........................................................................................” (NR)

Art. 9º A Lei nº 13.598, de 5 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Vale-Alimentação, benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura do Município de São Paulo, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse os valores equivalentes à quantidade de salários mínimos vigentes à época de sua concessão, na seguinte conformidade:

I - até 3 salários mínimos: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);

II - acima de 3 até 5 salários mínimos: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais);

III - acima de 5 até 6 salários mínimos: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);

IV - acima de 6 até 7 salários mínimos: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais);

V - acima de 7 até 10 salários mínimos: RS 210,00 (duzentos e dez reais).

..........................................................................................” (NR)

Art. 10. Os valores do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação serão atualizados a partir de 1º de janeiro de 2024 pela variação, no período compreendido entre o mês subsequente à entrada em vigor desta Lei e dezembro de 2023, do índice de Preços ao Consumidor - IPC FIPE ou outro índice que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. Os valores do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação continuarão a ser atualizados, nos termos, respectivamente, do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.858, de 1999, e do art. 2º da Lei nº 13.598, de 2003, a partir de 1º de janeiro de 2025.

CAPÍTULO V

DA NOVA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM REGIÕES ESTRATÉGICAS PARA A SEGURANÇA URBANA

Art. 11. A Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, que institui a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei será calculada sobre o valor de R$ 951,55 (novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), em percentuais que poderão variar de 20% (vinte por cento) a 200% (duzentos por cento).

..........................................................................................” (NR)

Art. 12. O valor previsto no art. 3º da Lei nº 15.367, de 2011, com a alteração introduzida pelo art. 11 desta Lei está atualizado pelos reajustes previstos no art. 2º desta Lei.

CAPÍTULO VI

DA CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Art. 13. Ficam criados, no Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental - QPGG, 130 (cento e trinta) cargos de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica alterada para 230 (duzentos e trinta) a quantidade de cargos constante do Anexo I da Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015.

CAPÍTULO VII

DA CRIAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NO QUADRO DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CRIADO PELA LEI Nº 16.122, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Art. 14. A Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a criação do novo Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio; altera o regime jurídico dos empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, bem como cria os respectivos quadros, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

....................................................................................................

V - Agente de Saúde;

VI - Agente Comunitário e de Endemias.” (NR)

“Art. 2º-A. A carreira de Agente Comunitário e de Endemias será constituída mediante a transformação dos cargos providos de Agente de Saúde, na atividade de Saúde Ambiental / Combate a Endemias, nos termos da Tabela F do Anexo I desta Lei.” (NR)

“Art. 5º As carreiras de Agente de Saúde e Agente Comunitário e de Endemias são constituídas de 3 (três) níveis, identificados pelos algarismos romanos I, II e III, contando cada um dos níveis com categorias, na seguinte conformidade:

..........................................................................................” (NR)

“Art. 11. .....................................................................................

....................................................................................................

§ 4º Para o provimento de cargos de Agente Comunitário e de Endemias, na atividade Comunitário, será exigida aprovação em curso introdutório de formação inicial, de caráter eliminatório, a ser realizado por ocasião do concurso público de ingresso.” (NR)

“Art.12-A. Em cumprimento ao disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, o subsídio dos integrantes da carreira de Agente Comunitário e de Endemias, do Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Parágrafo único. Havendo reajuste, revisão ou revalorização do salário mínimo nacional, o subsídio dos integrantes da carreira de Agente Comunitário e de Endemias, do Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, caso inferior ao piso fixado no caput deste artigo, ficará automaticamente reajustado, no limite para atendimento ao mínimo constitucional, na mesma data-base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional.” (NR)

“Art. 20. .....................................................................................

....................................................................................................

III - para os integrantes das carreiras de Agente de Saúde e Agente Comunitário e de Endemias:

..........................................................................................” (NR)

“Art. 26. .....................................................................................

....................................................................................................

VI - ..............................................................................................

....................................................................................................

e) Agente de Saúde, nas atividades de necropsia, Condutor de Veículo de Urgência do SAMU/Condutor de Ambulância do SAMU/Condutor de Veículo de Apoio às Urgências do SAMU;

f) Agente Comunitário e de Endemias.

..........................................................................................” (NR)

Art. 15. Fica incluída Tabela “F” no Anexo I da Lei nº 16.122, de 2015, na conformidade do Anexo V integrante desta Lei.

Art. 16. Fica extinta a Tabela “E” do Anexo I da Lei nº 16.122, de 2015.

Art. 17. Fica alterada a Tabela “C” no Anexo II da Lei nº 16.122, de 2015, substituído pela Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, na conformidade do Anexo VI integrante desta Lei.

Art. 18. Ficam incluídos no Anexo III da Lei nº 16.122, de 2015, os valores de remuneração por subsídio previstos no Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único. Os valores de remuneração por subsídio de que trata o caput deste artigo estão atualizados pelos reajustes previstos no art. 2º desta Lei.

Art. 19. Os atuais titulares de cargos de Agente de Saúde na atividade de Saúde Ambiental / Combate a Endemias serão automaticamente enquadrados na nova situação, mantida a jornada de trabalho na qual estão atualmente submetidos e terão o símbolo de remuneração alterado para ACE na conformidade da coluna "Situação Nova" do Anexo V desta Lei.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos proventos dos aposentados e às pensões aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.

§ 2º O enquadramento previsto neste artigo não interrompe a contagem dos prazos e demais condições para fins de progressão funcional, promoção e estágio probatório e não repercute no cálculo do subsídio complementar dos servidores que realizaram a opção nos termos da Lei nº 16.122, de 2015, anteriormente à vigência desta Lei.

§ 3º Sobre o valor do subsídio complementar previsto no § 1º deste artigo continuarão a incidir os reajustes concedidos nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, ou da lei que vier a substituí-la, inclusive os previstos no art. 2º desta Lei.

CAPÍTULO VIII

DA CRIAÇÃO DO QUADRO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 20. Este Capítulo dispõe sobre a criação do Quadro de Segurança Patrimonial - QSP, com plano de carreira, reenquadra os cargos e funções de Guarda Municipal de Cemitério, do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Cemitérios, previsto na Lei nº 12.927, de 24 de novembro de 1999, e no art. 42 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio, e dá outras providências.

SEÇÃO II

DO QUADRO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - QSP

Art. 21. Fica criado o Quadro de Segurança Patrimonial - QSP, constituído pela carreira e cargo de Agente de Segurança Patrimonial - ASP, de provimento efetivo, na conformidade do Anexo VIII desta Lei, onde se discriminam quantidades e símbolos.

§ 1º O órgão gestor da carreira de Agente de Segurança Patrimonial é a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

§ 2º Os cargos de Agente de Segurança Patrimonial ficam destinados à extinção na vacância.

SEÇÃO III

DA CONFIGURAÇÃO DA CARREIRA, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO

Subseção I

Da Configuração da Carreira

Art. 22. A carreira de Agente de Segurança Patrimonial, nos termos do Anexo VIII desta Lei é constituída de 1 (um) Nível, contando com 10 (dez) Categorias e 5 (cinco) graus.

Art. 23. Categoria é o elemento indicativo da posição do servidor no respectivo Nível.

Subseção II

Das Atribuições

Art. 24. As atribuições, competências e habilidades dos titulares do cargo de Agente de Segurança Patrimonial são as previstas no Anexo IX desta Lei.

Subseção III

Do Regime de Remuneração por Subsídio

Art. 25. Os titulares de cargo de Agente de Segurança Patrimonial serão remunerados pelo regime de subsídio, nos termos do art. 39 da Constituição Federal, compreendendo os símbolos e os valores constantes do Anexo X desta Lei.

§ 1º O regime de remuneração por subsídio de que trata este artigo é incompatível com o recebimento de vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive os adicionais por tempo de serviço e sexta-parte.

§ 2º Os valores previstos no Anexo X, a que se refere o caput deste artigo, estão atualizados pelos reajustes previstos no art. 2º desta Lei.

Art. 26. São compatíveis com o regime de remuneração por subsídio estabelecido no art. 25 desta Lei as parcelas remuneratórias, relacionadas no Anexo XI desta Lei, de caráter não permanente, transitórias ou eventuais e as indenizatórias, observados os termos das respectivas legislações específicas de cada parcela.

SEÇÃO VI

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Subseção I

Das Disposições Preliminares

Art. 27. O desenvolvimento do servidor na carreira de Agente de Segurança Patrimonial dar-se-á por meio da promoção horizontal e da progressão funcional.

Parágrafo único. Não existirão limites quantitativos para a promoção horizontal e progressão funcional entre as Categorias e os Graus da carreira de Agente de Segurança Patrimonial.

Subseção II

Da Promoção Horizontal

Art. 28. Promoção horizontal é a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para o imediatamente posterior, mediante o cumprimento de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no grau.

§ 1º A Promoção horizontal poderá ser condicionada ao resultado da avaliação anual de desempenho, na forma que dispuser o decreto.

§ 2º Enquanto não for publicado o decreto a que alude o § 1º deste artigo a promoção horizontal será processada nos termos do caput deste artigo.

Subseção III

Da Progressão Funcional

Art. 29. Progressão funcional é a passagem do servidor do Quadro de Segurança Patrimonial - QSP da categoria em que se encontra para a categoria imediatamente superior, em razão do tempo mínimo de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício exigido na Categoria e do resultado das avaliações de desempenho, associado à apresentação de títulos, certificados de cursos e atividades.

§ 1º O servidor terá direito ao enquadramento por progressão funcional estabelecida no caput deste artigo na data em que cumprir os respectivos requisitos, mediante requerimento.

§ 2º A Administração regulamentará os mecanismos voltados à disponibilização de formação continuada aos servidores e à garantia das condições necessárias à realização de cursos e atividades exigidas para a progressão funcional.

Art. 30. O procedimento para a progressão funcional a que se refere o art. 29 desta Lei será fixado por ato conjunto da Secretaria Municipal de Gestão e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Subseção IV

Disposições gerais aplicáveis à Promoção Horizontal e à Progressão

Art. 31. Serão considerados de efetivo exercício, para fins de promoção horizontal e progressão funcional, os afastamentos do serviço aos quais se refere o art. 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, inclusive o exercício de cargo em comissão ou função no Poder Legislativo Municipal, bem como os concedidos em razão de licença-adoção nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985, na redação conferida pelo art. 3º da Lei nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008, de licença-paternidade nos termos do art. 3º da Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989, de exercício de mandato de dirigente sindical nos termos do art. 7º da Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, e de outros afastamentos assim considerados na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Para o cálculo do tempo necessário para a aquisição do direito à promoção horizontal e progressão funcional, os anos e os meses serão contados dia a dia.

Art. 32. Ficará impedido de mudar de Categoria ou de Grau, pelo período de 1 (um) ano, o Agente de Segurança Patrimonial que, embora tenha cumprido todos os prazos e condições para a promoção horizontal ou progressão funcional, tiver sofrido penalidade de suspensão, aplicada em decorrência de procedimento disciplinar.

Parágrafo único. O período previsto no caput deste artigo será contado a partir do dia em que o servidor atender, cumulativamente, todos os prazos e condições para a promoção horizontal ou progressão funcional.

Art. 33. Decorrido o prazo e as condições previstas nos arts. 28 e 29 desta Lei caberá à Chefia da Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU:

I - conferir e ratificar o tempo de efetivo exercício apurado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SIGPEC, analisando eventos de frequência pendentes;

II - providenciar e publicar no Diário Oficial da Cidade o respectivo enquadramento, cadastrando-o para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.

SEÇÃO VII

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 34. A Avaliação de Desempenho processar-se-á na forma da legislação vigente.

SEÇÃO VIII

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 35. O Agente de Segurança Patrimonial fica submetido à Jornada Semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho - J40.

§ 1º A Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho - J40 será cumprida na forma da regulamentação específica, ficando o Agente de Segurança Patrimonial sujeito ao cumprimento, em regime de plantão, quando assim exigir o funcionamento de unidades que prestam serviços essenciais ao Município.

§ 2º Os titulares do cargo de Agente de Segurança Patrimonial ficam sujeitos à prestação de serviços quando convocados em quaisquer horas e dias, incluídos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

SEÇÃO IX

DA ACOMODAÇÃO DOS ATUAIS TITULARES DE CARGOS DE GUARDA DE CEMITÉRIO NA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - ASP

Subseção I

Da Opção pela Nova Carreira e Tabelas de Remuneração por Subsídio

Art. 36. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda de Cemitério, integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Cemitérios, nos termos da Lei nº 12.927, de 1999, e do art. 42 da Lei nº 17.433, de 2020, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei, poderão optar pela nova carreira de Agente de Segurança Patrimonial e por receberem sua remuneração de acordo com os valores constantes do Anexo X desta Lei.

§ 1º A opção de que trata o caput deste artigo é definitiva e irretratável.

§ 2º O critério para a acomodação do servidor optante nos termos deste artigo, cujos vencimentos atuais, em razão de decisões judiciais ou não, ultrapassem o valor alcançado nas tabelas de remuneração por subsídio, observará o estabelecido no art. 41 desta Lei.

§ 3º A opção de que trata este artigo implica a renúncia às vantagens pecuniárias cuja percepção ou incorporação são consideradas incompatíveis com o regime de subsídio estabelecido no art. 25 desta Lei.

§ 4º Para o servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos previstos em lei, o prazo consignado no caput deste artigo será computado a partir da data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção durante o período de afastamento, observado o disposto no § 3º do art. 39 desta Lei.

§ 5º Os servidores que não optarem na forma do caput deste artigo continuarão recebendo seus vencimentos de acordo com as vigentes Escalas de Vencimentos, devidamente reajustadas nos termos da legislação específica, mantida a atual denominação, referências de vencimentos, jornada de trabalho, atribuições, nos termos da Lei nº 12.927, de 1999.

Art. 37. As opções previstas no art. 36 desta Lei serão realizadas na Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único. Caberá à Chefia da Unidade de Recursos Humanos:

I - orientar os servidores em relação aos procedimentos para a realização das opções;

II - receber as opções, publicar e cadastrar as integrações para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.

Subseção II

Da Integração nos Novos Símbolos e Valores de Subsídio

Art. 38. Integração é a forma de acomodação dos titulares de cargo efetivo optantes pela carreira de Agente de Segurança Patrimonial nas categorias, graus, símbolos e valores de subsídio instituídos por este Capítulo.

Art. 39. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo optantes pela carreira de Agente de Segurança Patrimonial e pelo regime de remuneração por subsídio ora instituído serão integrados na nova situação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de opção do servidor, na seguinte conformidade:

I - todos os optantes serão integrados na Categoria 3 (QSP-3);

II - a integração dos optantes nos graus se dará mediante apuração do tempo de efetivo exercício no cargo efetivo de Guarda de Cemitério, assim disposto:

a) Grau “A”: até 15 anos;

b) Grau “B”: entre 15 anos e 1 dia até 20 anos;

c) Grau “C”: mais de 20 anos.

§ 1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, a data a ser considerada para fins de apuração do tempo de efetivo exercício será o último dia do mês da publicação desta Lei.

§ 2º A integração prevista neste artigo produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação desta Lei, desde que a opção seja realizada no prazo previsto no caput do art. 36 desta Lei.

§ 3º A opção formalizada após o prazo previsto no caput do art. 36 desta Lei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua realização.

§ 4º Em nenhuma hipótese será realizada a integração sem que o servidor manifeste sua opção na forma do caput do art. 36 desta Lei.

Art. 40. Até a publicação dos atos de integração, os servidores receberão seus vencimentos na forma prevista na legislação vigente devidamente reajustados de acordo com as normas em vigor.

Art. 41. Aos titulares de cargo de Guarda de Cemitério cuja integração na nova situação resulte valor inferior à remuneração atual em razão de decisão judicial ou não, fica assegurada a percepção da diferença, que será paga a título de Subsídio Complementar e considerado para efeitos de aposentadoria e pensão, décimo terceiro salário e férias.

§ 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I - remuneração na nova situação: o valor do símbolo e grau de remuneração por subsídio após o enquadramento previsto neste Capítulo;

II - remuneração atual: o valor das parcelas previstas na legislação vigente ou decorrente de decisão judicial no mês anterior aos efeitos da integração, compreendendo:

a) o padrão de vencimentos;

b) o Regime Especial de Trabalho Policial - RETP;

c) o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte, decorrentes ou não de decisão judicial;

d) o abono complementar a que se refere o § 1º do artigo 24 da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022;

e) outras vantagens pecuniárias tornadas permanentes, de caráter pessoal.

§ 2º Sobre a parcela paga a título de subsídio complementar:

I - haverá a incidência da contribuição previdenciária;

II - não incidirão quaisquer vantagens;

III - incidirão reajustes, nos termos da legislação vigente.

§ 3º Na hipótese do § 3º do art. 39 desta Lei, será considerado como remuneração atual o valor das parcelas previstas na legislação vigente ou decorrente de decisão judicial no mês de realização da opção.

SEÇÃO X

DOS SERVIDORES ADMITIDOS

Subseção I

Da Opção

Art. 42. Os servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para função correspondente ao cargo de Guarda de Cemitério, poderão realizar opção na forma do disposto no art. 36 desta Lei.

Parágrafo único. As disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 39 e dos arts. 40 e 41, todos desta Lei, aplicam-se aos servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 1980, no que couber, quando da fixação de sua remuneração na forma desta Lei.

Subseção II

Fixação de Remuneração nas Novas Tabelas de Remuneração por Subsídio

Art. 43. Os servidores estáveis por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os não estáveis, referidos no art. 24 desta Lei, que optarem pelo regime de remuneração por subsídio, ora instituído, terão a denominação de suas funções alteradas para Agente de Segurança Patrimonial e sua remuneração fixada nos símbolos QSPA previsto no Anexo X, observadas as disposições do art. 25 desta Lei.

Art. 44. A fixação da remuneração dos servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 1980, nas Tabelas de Remuneração por Subsídio observará o prazo previsto para os titulares de cargos de provimento efetivo.

Art. 45. Os servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 1980, que não optarem na forma do art. 36 desta Lei, continuarão recebendo sua remuneração na forma atual.

SEÇÃO XI

DISPOSIÇÕES SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS

Art. 46. Os proventos, as pensões e os legados aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade serão fixados de acordo com as novas situações determinadas por esta Lei, levando-se em consideração as alterações sofridas pelo cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a pensão, observadas, no que couber, as disposições relativas às opções pelos novos símbolos de remuneração ora instituídos para os servidores em atividade.

§ 1º A comparação de que trata o art. 41 desta Lei, no caso de opção de aposentados, pensionistas e legatários, deverá considerar como remuneração atual o somatório de todas as rubricas que compõem os proventos ou pensão, exceto o salário-família.

§ 2º Os aposentados, pensionistas e legatários que não optarem na forma do caput deste artigo continuarão recebendo seus proventos, pensões e legados de acordo com as vigentes Escalas de Vencimentos, devidamente reajustadas nos termos da legislação específica, mantidas as atuais denominações e referências de vencimentos.

Art. 47. Os aposentados, pensionistas e legatários a que se refere o art. 46 desta Lei poderão optar, a qualquer tempo, pela fixação de seus proventos ou pensões nas Tabelas de Remuneração por Subsídio ora instituídas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo produzirá efeitos nos termos das disposições dos §§ 2º e 3º do art. 39 desta Lei.

SEÇÃO XII

DA REABERTURA DO PRAZO DE OPÇÃO

Art. 48. O prazo previsto no art. 36 desta Lei poderá ser reaberto, anualmente, por ato do Secretário Municipal de Gestão, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IX

DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

Art. 49. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2024, benefício assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave, beneficiário de aposentadoria paga pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de São Paulo, em valor equivalente ao da contribuição ao RPPS municipal incidente sobre a parcela da remuneração que não exceda o valor máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.

§ 1º Considera-se doença grave, para fins do caput deste artigo, as patologias, definidas pela legislação federal, que autorizam o deferimento da isenção do imposto de renda de pessoas físicas.

§ 2º O benefício de que trata o caput deste artigo será deferido mediante requerimento do servidor interessado e prévia avaliação médica, nos termos definidos em decreto, e será pago pela entidade municipal em que se deu a aposentadoria, mediante dotação orçamentária específica e não se incorporará ao valor da aposentadoria, cessando com o falecimento do servidor.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. Ficam incorporados aos subsídios dos integrantes dos cargos de Agente de Saúde, na atividade Saúde Ambiental / Combate a Endemias, para todos os fins de direito, os valores pagos a título de “diferença piso agente de endemias EC 120/22” no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e a véspera da vigência desta Lei.

Art. 51. Fica incluído o art.7º-A na Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. Os valores constantes do Anexo III desta Lei serão atualizados monetariamente, nos termos da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.” (NR)

Art. 52. Fica incluído o art.8º-B na Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 8º-B. Os valores constantes do Anexo III desta Lei serão atualizados nos termos da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.” (NR)

Art. 53. Tabelas de remuneração dos servidores públicos municipais poderão ser revistas, pelo Poder Executivo, através de projeto de lei, que será enviado em até 30 (trinta) dias da sanção da presente Lei.

Art. 54. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Excetuam-se da vigência estabelecida no caput deste artigo:

I - os reajustes previstos no Capítulo II, que entrarão em vigor nos termos dos incisos I a III do art. 2º desta Lei;

II - as disposições dos Capítulos III e VII, e arts. 51 e 52, que produzirão efeitos a partir de 1º de maio de 2023;

III - as disposições do Capítulo VIII, que produzirão efeito nos termos dos arts. 36 e 39 desta Lei.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu pediria destaque ao artigo 53.

Lido o substitutivo, eu convoco a reunião conjunta das Comissões referente aos projetos apresentados abaixo: o PL 328/2023, do Executivo, composta pelas Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento. Também chamo para o Congresso de Comissões o PL 266/2023, da Mesa Diretora, composto pelas Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; e Finanças e Orçamento.

Neste momento, suspendo a sessão para a reunião conjunta das Comissões e convoco a Vereadora Sandra Santana para presidir o douto Congresso de Comissões.

Está suspensa a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 328/2023.

Trata-se de Substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica, e dá outras providências.”.

O presente Substitutivo aprimora a proposta original. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995).

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE ao Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, as Comissões entendem ser inegável o interesse público do Substitutivo, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor ao Substitutivo apresentado.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) - abstenção

Eliseu Gabriel (PSB)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL) - contrário

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - contrário

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Aurélio Nomura (PSDB)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL) - contrário

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Registro a presença do Deputado Estadual Rafael Saraiva, do União Brasil. Trabalhou na Câmara Municipal de São Paulo, Chefe de Gabinete, Deputado com mais de 100 mil votos, parabéns. Uma salva de palmas. (Palmas)

Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Dr. Sidney Cruz.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - Boa tarde, Sr. Presidente; nobres Vereadores, Vereadoras; funcionários públicos que aqui se encontram; público presente e todos que nos acompanham pela Rede Câmara.

Hoje vejo aqui um debate acalorado, estamos apreciando o PL 328/2023, em segunda votação. Quero primeiro dizer que reconheço a luta de todos os senhores, não há vitórias sem lutas, sabemos disso. Todos os avanços que aconteceram nos últimos anos nesta Casa. Falo como Vereador de primeiro mandato, que cheguei nesta Casa em 2021.

Sei que 5% não eram o que vocês esperavam, porém eu gostaria de ressaltar que nós estamos há 20 anos sem um aumento significativo, porque passaram vários governos e todos eles só encaminhavam para esta Casa 0,01.

Eu gostaria de ressaltar que, de 2021 para cá, nós votamos vários reajustes e compensações de diversas categorias. Por exemplo, engenheiros e arquitetos tiveram reajustes de 30% a 40%; agentes de saúde, 8%; várias categorias do nível básico e médio receberam aumento de 10% garantido até 2024; analista de gestão, 25% de aumento. Criamos mais 130 cargos de carreira. Esses são fatos e, contra fatos, não há argumentos.

E esse reajuste de 5% universal está sendo oferecido além de todos os reajustes que foram concedidos de 2021 até agora para várias categorias. Eu sei que a vontade era de um aumento um pouco mais significativo, porém eu acredito muito no avanço passo a passo e esse passo a passo o Prefeito Ricardo Nunes vem fazendo com maestria.

Gostaria de relembrar que tudo o que foi feito de 2021 até o presente momento, os aumentos e reajustes que foram concedidos, passa da casa dos R$ 3 bilhões. Portanto, senhoras e senhores Vereadores, pelos servidores que estão há mais de 20 anos sem reajuste anual real, peço aos nobres pares a aprovação deste projeto.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Vou fazer o encaminhamento de votação da Bancada do PSOL e queria começar dizendo que tenho orgulho de ser servidora municipal da cidade de São Paulo porque é uma categoria que, além de sempre lutar, faz questão de prestar o melhor serviço para o nosso povo. E, às vezes, não presta o melhor serviço porque as condições estruturais não permitem.

Queria dizer, e começar, com uma questão humanitária que não está sendo respeitada aqui neste substitutivo.

Qual é a questão humanitária? A questão dos aposentados com o confisco de 14%, hoje; e que nós lutamos, inclusive, em primeira votação - votamos favoravelmente, com o compromisso de que esses 14% fossem retirados como confisco. E isso somente vai acontecer, por este substitutivo, em 2024.

Vejam bem, para aquelas pessoas que estão com câncer e precisam de um tratamento de quimioterapia, seis meses são uma vida.

- Manifestação na galeria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Seis meses é o tempo que você tem para conseguir dinheiro para comprar remédio, para conseguir dinheiro para fazer um tratamento. E é um absurdo que isso somente passe a valer a partir de 2024. É uma questão humanitária.

Também é um absurdo que não tenham sido contempladas todas as pessoas, todos os aposentados, porque vai ter somente a retirada do confisco até o teto do INSS. E tem aposentados que já passam um pouquinho do teto e já não vão ter mais esse direito.

Gente, isso é mesquinharia. Sabe quanto estamos falando, em milhões? Somente 50 milhões por ano. Representa um valor humanitário de colocar que esses aposentados com doenças incapacitantes não tenham o confisco de 14%. E isso estava previsto, inclusive, no compromisso firmado na semana em que nós votamos em primeira. E esse é um dos motivos pelos quais nós não concordamos de votar em segunda - porque esse compromisso não foi efetivado.

Além disso, gente, é preciso dizer que, lá na Alesp, os deputados aprovaram contra o confisco de 14% para todo o funcionalismo estadual.

Por que o Estado de São Paulo acabou com o confisco, e a Prefeitura de São Paulo, que tem dinheiro em caixa, não acaba com o confisco?

- Manifestação na galeria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Por quê?

Sendo que, gente, tratar aposentado dessa forma é uma crueldade. Porque, quando mais precisamos de recursos, nós não vamos ter esses recursos.

Queria dizer que os 5% não são nenhuma benevolência do Sr. Ricardo Nunes. Esses 5%, que não são mais os 0,001% foi conquistado com luta. Mas é pouco. E é por isso que nós não concordamos que os servidores municipais mereçam somente 5%, porque o déficit inflacionário é muito maior que isso.

E eu, como servidora da educação, queria dizer que a nossa reivindicação principal, que é a incorporação do abono, não está contemplada neste substitutivo. Abono esse que todos os prefeitos, historicamente, têm incorporado, mesmo que seja parcelado. O Sr. Ricardo Nunes é o primeiro prefeito que se recusa a incorporar o abono da educação. O primeiro. Até o Prefeito Bruno Covas incorporou. Por que o Prefeito Ricardo Nunes não incorpora aquilo que nos é de direito, mesmo que seja parcelado?

Por todos esses motivos, valorizando a conquista da luta que foi não ter mais o 0,001%, valorizando a conquista da luta que foi ter o reajuste linear, porém, por todos esses motivos elencados aqui, nós, da Bancada do PSOL, em respeito ao funcionalismo público, vamos votar contrários no dia de hoje.

Acreditamos que os servidores públicos merecem mais, que os aposentados merecem mais. E que nós precisamos de respeito. E, para que tenha respeito, nós precisaríamos que todas essas reivindicações fossem efetivas nesse substitutivo.

É isso, gente.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - Boa tarde, senhores, Sras. e Srs. Vereadores, Presidente.

Eu não sei. Eu ouvi que o PSOL vai votar contra o aumento salarial para os servidores.

- Manifestação na galeria.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - O PSOL vai votar contra. Eu estava olhando agora uma notícia que me trouxeram.

O PSOL, claro, governa poucas cidades do país. Mas governa uma cidade no Estado de São Paulo chamada Marabá Paulista. A cidade de Marabá Paulista, onde o PSOL governa, deu um aumento de 5% ao funcionalismo. Cinco por cento que é o que nós estamos dando aqui. Ou seja, é fácil discursar; é fácil. (Pausa)

- Manifestação antirregimental.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - Não há aparte, Vereadora. Estou fazendo encaminhamento. Desculpe-me, Vereadora, não há aparte.

- Manifestação antirregimental.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - Vocês falaram, criticaram o Prefeito.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não comporta aparte neste momento.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - É incrível o que está acontecendo. Nós também criticávamos; o Vereador Fabio Riva, inclusive, fez a mea culpa - o que eu achei muito bonito o que o Líder de Governo Fabio Riva fez aqui; fez a mea culpa , inclusive, do nosso partido que, outrora, em outros momentos, chegou, também, para cumprir a Constituição Federal, a dar aumento de 0,01%, como foi feito em outros governos de esquerda, direita, centro.

Quando é possível começar a recuperação salarial, os senhores criticam o Prefeito e votam contra? Olhem Marabá Paulista que também deu 5%, quando o PSOL tem oportunidade.

Eu ouvi, Vereador Celso Giannazi ou o Vereador Professor Toninho Vespoli, hoje dizer que nós criticamos o Boulos por medo de perdermos a eleição para o Boulos. Gente, pelo amor de Deus, quem perderia a cidade de São Paulo? Se daqui a pouco, ano que vem, eleger um Prefeito da cidade de São Paulo que é, sabidamente, notadamente, conhecido como um invasor de área pública e de propriedade privada. É um absurdo isso.

- Manifestação na galeria.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - A sorte, na verdade, é que haverá a reeleição do Prefeito Ricardo Nunes. São Paulo não passará por esse drama.

Então, quero pedir às Sras. e aos Srs. Vereadores: 5%. Cinco por cento para quem ganha 10 mil reais significa 500 reais a mais; o pessoal da educação, principalmente quem tem os melhores salários tem que reconhecer; quem ganha salário de 14 ou 15 mil hoje na educação terá um aumento salarial de 700 reais por mês. Aquele que ganha menos e ganha 5 mil reais terá um aumento de 250 reais por mês, aumento do vale-refeição, do vale-alimentação.

Vamos reconhecer o passo. É hora do reconhecimento. É hora de aceitar e votar favorável; e lamentar que o PSOL que defende tanto o trabalhador - ou diz que defende - chega na hora do vamos ver, na hora da prova, vota contra o servidor. Lamentável.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não há mais oradores para encaminhar. Encerrado o encaminhamento de votação. Passaremos ao processo...

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Qual a questão de ordem, nobre Vereador?

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria pedir votação nominal.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Mas não encaminhei ainda, Vereador.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, estou nervoso, ansioso.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A votos o PL 328/2023, na forma do substitutivo da Liderança do Governo. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação nominal de votação.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu voto “sim” ao PL 328/2023 e encaminho voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vereador Rubinho Nunes vota “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) - (Pela ordem) - Vereador Xexéu Tripoli vota “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Vereador Marcelo Messias vota “sim”.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Vereador Camilo Cristófaro vota “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Vereador Isac Felix vota “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Vereador Gilson Barreto vota “sim”.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Vereador Fabio Riva, depois de 25 anos, vota “sim” pelos 5%.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Pelo bem dos servidores, Vereador Fernando Holiday vota “sim”.

- Manifestação na galeria.

O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) - (Pela ordem) - Vereador Beto do Social vota “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Vereador João Jorge vota “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Vereadora Rute Costa vota “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vereador Eli Corrêa vota “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Vereador George Hato vota “sim”.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Pelo reconhecimento do avanço, com o aumento de 5%, Vereador Sidney Cruz vota “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Rodrigo Goulart, “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Coronel Salles, “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Rute Costa vota “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - George Hato vota “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Vereador Nunes Peixeiro vota “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Marcelo Messias, mais uma vez, vota “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Rinaldi Digilio, “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Vereadora Sandra Santana vota “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - George Hato vota “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Paulo Frange vota “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Thammy Miranda vota “sim”.

O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) - (Pela ordem) - Rodolfo Despachante vota “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Aurélio Nomura vota “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Thammy Miranda vota “sim”.

- Manifestação na galeria.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Danilo do Posto de Saúde vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu pediria respeito à senhora, a que chamou o Vereador de canalha. Eu peço que a segurança tire a senhora, está ofendendo os Vereadores. Retire essa senhora por ofensa aos Vereadores. As policiais femininas a retirem.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sansão Pereira vota “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Cris Monteiro vota “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Janaína Lima vota “sim”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Milton Ferreira vota “sim” e indica voto “sim”.

- Manifestação na galeria.

O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Jorge Wilson Filho vota “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Meu voto não está registrado, Paulo Frange vota “sim”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Milton Ferreira, “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sandra Tadeu vota “sim”. Está registrado.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Senival Moura vota “sim”.

O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Jorge Wilson Filho vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não pode ofender Vereador. Não pode ofender Vereador. Estamos em processo de votação.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Danilo do Posto de Saúde, “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Atílio Francisco vota “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Alessandro Guedes vota “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Paulo Frange vota “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Vereadora Ely Teruel vota “sim”.

O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Jorge Wilson Filho vota “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Marlon Luz vota “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Ricardo Teixeira vota “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Paulo Frange vota “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Quero registrar o voto. Major Palumbo vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reitero que a votação é nominal, deve ser manifestada voz , imagem ou presencial, na forma regimental.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Alessandro Guedes, “sim”, Presidente.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Em apoio total à decisão dos sindicatos dos trabalhadores, Manoel Del Rio vota “sim”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Embora continuemos lutando pelo aumento real, pela incorporação dos abonos e pelo fim do confisco, eu voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu voto “não” em respeito aos servidores e para que a Prefeitura pare de segurar dinheiro e, de fato, pague decentemente os servidores da cidade.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Arselino Tatto vota “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Vereadora Silvia da Bancada Feminista vota “não”.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não, não, tem que haver respeito aos Vereadores. Aceitei livremente a manifestação, mas ofensa não.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Professor Toninho Vespoli vota “não”, a favor dos servidores públicos municipais.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Elaine do Quilombo Periférico vota “não”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - A favor dos servidores públicos municipais, Arselino Tatto vota “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Pela revogação total do confisco de aposentadorias e pensões, que o governo não cumpriu o acordo tratado, Celso Giannazi vota “não”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - (Pela ordem) - Jussara Basso vota “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Pela revogação dos 14%, Hélio, do PT, vota “sim.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Vereador João Ananias vota “sim”, claro, pensando no futuro tirar o confisco da aposentadoria do funcionalismo público.

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Vereadora Luna Zarattini vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Retire-se da galeria em respeito aos Srs. Parlamentares.

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Uma idosa, com problema de saúde, obrigando a GCM a uma situação terrível, o que é isso? Uma mulher que tem problema de saúde.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Sidney Cruz, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Jussara Basso, Luana Alves, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Decorrido o tempo regimental, passemos à proclamação do resultado.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Está tentando constranger a GCM.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - O Presidente está com a palavra. Respeite também o Presidente, nobre Vereadora.

Votaram “sim” 45 Srs. Vereadores; “não”, 6 Srs. Vereadores. O texto base do Governo, na versão do substitutivo apresentado pela Liderança, está aprovado.

Há sobre a mesa emendas. Indago acerca das Emendas de 1 a 12, Nobre Vereador Celso Giannazi mantém? Retira? (Pausa) Retira, com deferimento de publicação.

Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, retira para publicar? (Pausa) Está retirada para publicar.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico? (Pausa) Retira para publicar.

Nobre Vereador Eliseu Gabriel?

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Retiro para publicar, por favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Retira para publicar. Vereador João Ananias, retira a emenda?

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Retire e publique, por favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Retirada, será publicada.

Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli? (Pausa) Mantendo a emenda do Vereador Professor Toninho Vespoli.

Nobre Vereadora Edir Sales?

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Eu quero votar, sim, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - É para retirar a emenda? Retira a emenda, Vereadora Edir Sales?

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Vou retirar as emendas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está retirada, deferida a publicação.

Nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro? (Pausa) Retirada a emenda para publicação.

Nobre Vereador Alessandro Guedes, a emenda?

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Publique, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Retira e publica, Vereador?

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Exatamente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Ele retira, Sr. Líder?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Ele falou “retire e publique”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Então está retirada e publicada.

Da Bancada do PT?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) Retire e publique, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu vou suspender a sessão por um minuto.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão.

É preciso que a pessoa idosa tenha respeito aos parlamentares.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há necessidade do devido respeito aos Srs. Parlamentares. Não é possível...

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Aos presentes na galeria, eu tive tolerância com todas as manifestações, menos com ofensa.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Menos ofensa, menos ofensa.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Então vou pedir para a Guarda, considerando que já acabou a votação... Se ela se manifestar de novo, retiro.

Para a leitura das emendas, Vereador Rubinho Nunes.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está autorizado. Se manifestar novamente, retire. Já acabou, considerando que o projeto dela, o grito de nada resolveu, a má educação.

Há sobre a mesa emendas que serão lidas.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 12 AO PROJETO DE LEI Nº 328/2023 de autoria do Executivo

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa requeiro a INCLUSÃO onde couber dos seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 328/2023:

Art…. O pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público, criada pelo Art. 80 da Lei nº 13.748/04, e disposta no Art. 48, § 1º da Lei nº 17.721/21, será concedida e pago seu valor integral á partir de Outubro de 2023, até publicação de Decreto que o regulamente.

Sala das Sessões,

PROFESSOR TONINHO VESPOLI

Vereador (PSOL)

JUSTIFICATIVA

Em 2021 foi aprovada a Lei nº 17.721 em que possibilita o pagamento da Gratificação aos Assistentes de Suporte Operacional que atuam nas praças de atendimento nas unidades do Município, como Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Bibliotecas, Escolas, dentre outros.

No entanto, desde a aprovação da Lei, a Prefeitura não efetiva o pagamento aos Assistentes de Suporte Operacional, servidores de nível básico, sob argumento de que ainda não se regulamentou a Lei, efetivamente pagando apenas aos Assistentes Administrativos de Gestão, quadro de nível médio, uma vez que há o Decreto nº 51.513/2010.

Aprovar a Emenda possibilitará o recebimento da Gratificação aos servidores que possuem a remuneração mais baixa da Prefeitura, estimulando com que possam atuar nas praças de atendimento dos órgãos da Prefeitura.”

“EMENDA Nº 13 AO PROJETO DE LEI Nº 382/2023 de autoria do Executivo

Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 382/2023, de autoria do Executivo.

Pela presente e na forma do artigo 271 do Regimento desta Casa, REQUEIRO que seja ALTERADA a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 382/2023, de autoria do Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .........................................................................

.........................................................................

§ 1º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às situações cujas legislações específicas tenham previsto expressamente a absorção dos reajustes ora concedidos.

§ 2º A remuneração dos servidores públicos municipais fica reajustada anualmente a partir de 1º de maio pela variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC FIPE ou outro índice que vier a substituí-lo.

Sala das Sessões,

PROFESSOR TONINHO VESPOLI

Vereador (PSOL)”

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 328/2023 de autoria do Executivo

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa requeiro a INCLUSÃO onde couber dos seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 328/2023:

Art…. Fica instituída a Gratificação de Apoio Educacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida aos servidores do Novo Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana lotados na Academia de Formação em Segurança Urbana ou destacados para atividades de instrução em proveito desta.

§ 1º Os servidores referidos no Caput receberão, mensalmente e na forma da regulamentação desta lei, os valores constantes no anexo I, item III, categoria 3 da Lei 14.244 de 29 de novembro de 2006.

§ 2º A gratificação de que trata “caput” deste artigo é compatível com o sistema de subsídio e com outras vantagens não permanentes, transitórias ou eventuais e indenizatórias e será reajustada na mesma forma e percentuais do subsídio NQTG1A.

Art…. Os servidores da Guarda Civil Metropolitana destacados para a função de educador ou instrutor à disposição da Academia de Formação em Segurança Urbana terão sua jornada de trabalho ordinária reduzida a 24 (vinte e quatro) horas semanais, enquanto perdurar esta condição.

Parágrafo único. A disposição do Caput não impedirá o exercício da Diária Especial por Atividade Complementar prevista na Lei 16.081 de 30 de setembro de 2014.” (NR)

Sala das Sessões,

PROFESSOR TONINHO VESPOLI

Vereador (PSOL)”

“EMENDA Nº 15 AO PROJETO DE LEI Nº 328/2023 de autoria do Executivo

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa requeiro a INCLUSÃO onde couber dos seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 328/2023:

Art…. Os aposentados e os pensionistas do Município com doenças incapacitantes, inclusive os de suas autarquias e fundações, cujos benefícios previdenciários sejam concedidos com base em situações funcionais regidas pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, contribuirão com 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

§ 1º. Consideram-se doenças incapacitantes, todos os distúrbios mentais e comportamentais graves, moléstia profissional, tuberculose ativa, distúrbios ósteo-musculares e traumatismos incapacitantes, esclerose múltipla, neoplasia maligna, distúrbios metabólicos graves, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doenças cardiovasculares graves, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, osteomielite, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), pneumopatia crônica com insuficiência respiratória incapacitante, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS, ou outras que lei posterior indicar, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

§ 2º o benefício desta lei é restituído, a partir de sua promulgação, sem necessidade de nova perícia, a todos os aposentados com doenças incapacitantes que dele usufruiam, até a revogação do Art. 4º do Decreto Municipal 46.860/2005, pelo Decreto Municipal 61.151/2022.

Sala das Sessões,

PROFESSOR TONINHO VESPOLI

Vereador (PSOL)”

“EMENDA Nº 16 AO PROJETO DE LEI Nº 328/2023 de autoria do Executivo

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa requeiro a INCLUSÃO onde couber dos seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 328/2023:

Art…. Os aposentados e os pensionistas do Município, inclusive os de suas autarquias e fundações, cujos benefícios previdenciários sejam concedidos com base em situações funcionais regidas pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, contribuirão com 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

Sala das Sessões,

PROFESSOR TONINHO VESPOLI

Vereador (PSOL)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lidas as emendas.

Há sobre a mesa requerimento que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Sr. Presidente,

Requeiro, na forma do artigo 272, parágrafo 1º, do Regimento Interno, a votação em BLOCO das emendas apresentadas ao PL 328/2023, em 2ª discussão.

Sala das Sessões, em

Fabio Riva

Vereador”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

A votos as Emendas em bloco. Os Srs. Vereadores favoráveis à rejeição das emendas permaneçam como estão, os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Rejeitadas as emendas. O PL 328/2023 vai à sanção, na versão do substitutivo aprovado.

Passemos ao próximo item.

- “PL 266 /2023, DA MESA DA CÂMARA Altera a Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e a Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003. [Adequa as normas municipais à Nova Lei de Licitações] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A discussão foi encerrada e o substitutivo lido.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do parecer.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 266/2023.

Trata-se de Substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, que “Altera a Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e a Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003. [Adequa as normas municipais à Nova Lei de Licitações]”.

O presente Substitutivo aprimora a proposta original. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995).

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE ao Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, as Comissões entendem ser inegável o interesse público do Substitutivo, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor ao Substitutivo apresentado.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o PL 266/2023, na forma do substitutivo da Mesa da Câmara. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à sanção.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador Arselino Tatto, qual é a questão de ordem?

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Esse projeto aprovado cria alguns cargos para a liderança, não é?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereador, não estou ouvindo V.Exa. direito. Está ruim a ligação, Vereador. Eu telefono para V.Exa. e esclareço, já, já. Muito obrigado, Vereador.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Quem votar contra vai nomear? É isso?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não sei, nobre Vereador. É discricionário de cada Vereador.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nada mais havendo a tratar, esta presidência relembra os Srs. Vereadores da convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, quinta-feira, dia 22 de junho; relembra também a convocação de uma sessão extraordinária às 13h e de mais uma sessão extraordinária às 14h de amanhã, dia 22 de junho, destinadas, respectivamente, para arguição e votação da indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Município, além de cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de amanhã, dia 22 de junho, e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 23 de junho, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Suspendo a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e para os cinco minutos de amanhã, dia 22 de junho.

Estão encerrados os trabalhos.