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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 04/10/2023
 
2023-10-04 185 Sessão Extraordinária

185ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

04/10/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite e Xexéu Tripoli.

- Secretaria dos Srs. Alessandro Guedes e Coronel Salles.

- Às 15h44, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Armandinho Ferreiro, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Eliseu Gabriel encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 185ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 4 de outubro de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao item 1º da pauta.

- “PL 448/2023, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos imóveis que especifica. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Suspenderei a sessão por dois minutos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para fazer um questionamento. A suspensão é por quantos minutos? 10 minutos?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não! Dois minutos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Dois? Vou me reunir, rapidamente, com a Bancada.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Cinco minutos, então.

Estão suspensos os trabalhos por cinco minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão. Antes de convocar a reunião conjunta para os projetos apresentados, eu vou fazer a discussão. Adiantamos o debate do item 1 da pauta, já lido. Vamos fazer a discussão do item 1 da pauta. Antes de fazermos o debate, eu fiz um apelo ao Vereador Rubinho Nunes para que convertesse a convocação em convite ao nobre Deputado Boulos, para que compareça, em data de comum acordo; através de convite, não é convocação. Pode convidar S.Exa. ou qualquer Deputado. O Vereador disse que vai apreciar junto à Comissão. Eles são sensíveis à matéria.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente. Atendendo a solicitação de V.Exa., já vou conversar com a Comissão para que apreciemos isso e daremos o procedimento adequado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Perfeito. Em discussão a matéria, PL 448/2023.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara, subo à tribuna para discutirmos um pouquinho o PL 448/2023, que o Prefeito encaminhou para a Câmara Municipal. Chamamos esse projeto de confissão de incompetência: o PL 448/2023.

Por que digo que é um projeto da incompetência? Porque o Prefeito encaminhou para a Câmara Municipal um projeto em que confessa não ter condições de atender uma política pública voltada para as pessoas em situação de vulnerabilidade na região central da cidade de São Paulo, na denominada cracolândia, e não faz esse enfrentamento de uma forma voltada às políticas públicas de saúde, assistência, educação, trabalho e segurança. Não há essa interligação das políticas públicas. Encaminha para a Câmara Municipal um projeto para dar isenção, vejam bem, isenção para os imóveis dos comerciantes que estão na região.

Primeiro, gostaria de dizer que tivemos um diálogo com vários comerciantes da região, os quais querem trabalhar; eles falam que querem trabalhar e vender os seus produtos, querem a possibilidade de ter a sua atividade garantida, do comércio daquela região, para que possam pagar IPTU. Eles querem pagar IPTU, mas, para isso, precisam ter o comércio funcionando, a segurança para as pessoas, o que não está acontecendo. O Prefeito Ricardo Nunes manda a esta Casa um projeto para conceder isenção de IPTU, o que não vai resolver absolutamente nada.

O projeto caracteriza-se como uma fake news , um marketing , uma resposta de S.Exa. já pensando em 2024. Ontem, tivemos uma grande mobilização na cidade de São Paulo contra a privatização da Sabesp, do Metrô e da CPTM, e o Prefeito só fala em Guilherme Boulos; acho que S.Exa. dorme e acorda pensando na campanha eleitoral, em como atacar o Deputado Federal Guilherme Boulos.

S.Exa. manda para esta Casa um projeto que não resolverá absolutamente nada. Houve um substitutivo a esse projeto aumentando um pouquinho o número de imóveis que serão passíveis da isenção do IPTU, mas não vejo nesse projeto - muito mal escrito por sinal - o impacto, a renúncia fiscal da cidade de São Paulo. De onde virá o recurso, isso não está consignado no projeto.

A Câmara Municipal vai aprovar um projeto hoje que não tem um fundamento, um embasamento. Por que isenção de IPTU para aquela região? Por que não também para a região com a qual temos muito contato, Rio Bonito, onde também há uma minicracolândia? Essas minicracolândias, com pessoas em situação de vulnerabilidade, estão se espalhando pela cidade toda. Então, por que não dar isenção também para essas regiões?

O que faz o Prefeito, ao encaminhar esse projeto, é propor a isenção para 2024 e 2025. Mas por que não deu isenção para 2023? Muitas pessoas estão naquela região passando necessidade. Tenho comigo um levantamento que informa que há vários imóveis na Rua dos Protestantes, por exemplo. Em um deles, o comerciante deve 123 mil reais; outro, 70 mil reais; outro, 90 mil reais. O Prefeito não tratou desses assuntos no projeto. Esse mesmo contribuinte, essa mesma pessoa que irá ter uma suposta isenção em 2024 e em 2025, já deve 90 reais de IPTU de anos anteriores, e isso não foi observado. Então, isso não é sério.

O projeto que foi encaminhado a esta Casa não resolve o problema das pessoas que moram e têm comércio naquela região. Repito: os comerciantes estiveram em frente à Câmara Municipal, fizemos uma audiência pública. O que eles querem é trabalhar, é ter a possibilidade de exercer a sua atividade para poder pagar o IPTU. Não é com isenção do IPTU que faremos uma política pública; é preciso ter seriedade para tratar dessa comunidade de pessoas vulneráveis. Esse é um assunto complexo, que envolve os governos municipal, estadual e federal.

Portanto, não dá para ficar com fake news . Esse projeto que chega a esta Casa é muito mal escrito, não tem nem o cálculo da renúncia fiscal, do impacto. O projeto veio manco para esta Casa, e o Prefeito, olhando para a eleição de 2024, assim como está pensando em retirar dinheiro de políticas públicas para colocar no recapeamento da cidade de São Paulo. O Prefeito quer tratar do recapeamento, mas não de políticas públicas como saúde, assistência, educação, trabalho etc.

É disso que se trata esse projeto. É lamentável que a Câmara Municipal não faça um debate mais aprofundado e que o Prefeito não encaminhe proposta de política pública mais fundamentada para que possamos fazer uma discussão mais ampla. Não é a isenção do IPTU para 2024 e 2025 que irá resolver. Ajudará um ou outro, mas não resolverá o problema.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir a matéria, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Bom dia a todos. Primeiramente, parabenizo o Presidente Milton Leite por seguir o Regimento, porque há Vereador que confunde uma Comissão com uma CPI. Convocar uma pessoa para vir a uma Comissão, essa é a primeira vez que vejo isso na Câmara Municipal, em nove anos. Mas temos um Presidente atento ao Regimento e ele soube fazer a correção formalmente aqui.

Entrando um pouco no projeto, é mais que evidente que, quando se faz qualquer medida paliativa - não são medidas para resolver a situação posta -, o Governo está assumindo que não consegue resolver o problema. Aplica medidas paliativas para compensar as pessoas, mas temos um grande problema de moradores de rua lá e muitos deles usam drogas.

Depois do Governo Haddad - que era o “De Braços Abertos” -, quais são as políticas públicas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por esse governo, para resolver aquela situação? Nenhuma. Daí, as medidas paliativas começam a vir de várias maneiras. Primeiro, pegam a praça Princesa Isabel, que é aberta, transformam em um parque, porque passará a ser fechada, evitando que as pessoas em situação de rua permaneçam ali. Mas essas pessoas não somem no ar, elas podem não estar ali, mas vão estar na rua ao lado ou no quarteirão ao lado, estarão em qualquer outro lugar no pedaço, só não exatamente ali. Então, é uma medida paliativa que não consegue resolver o problema de forma nenhuma.

E agora vem esse projeto que fala o quê? “Olha, para compensar, vamos isentar as pessoas do IPTU”, ou seja, isentar as pessoas que estão ali com seus imóveis. Isso é mais uma medida que demonstra que o Governo não tem política pública para resolver o problema das pessoas em situação de rua naquela região, em estado de drogadição. Também não tem uma política intersecretarial que dê conta, porque, afinal, o Governo nem pensar nisso está pensando.

Quando o Governo faz esse tipo de proposta é até perigoso para as pessoas que estão morando lá, porque estão falando assim aos moradores, dando o seguinte recado: “Olha, não vou resolver o problema, mas não se preocupe, vou dar uma isenção de IPTU de 100%” e, agora, pode ser de 100% ou de 50%, depende da localidade.

Daqui a dois, cinco ou dez anos, se não resolver, tem a justificativa: “Ah, mas eu te dei uma compensação, você teve a isenção do IPTU”. Então, isso demonstra claramente a incompetência e ineficiência desse Governo em dar resposta às pessoas em situação de rua.

Mais ainda, o que me espanta também é ter um Governo que nunca teve - eu acho - o tamanho do investimento que tem esse Governo atual. Acho que raramente algum outro governo teve. Ou seja, o caixa atual está cheio, lotado, e o Executivo não consegue reunir seus secretários para pensarem em resolver realmente a questão da cracolândia.

Além disso, é claro que viemos aqui e reclamamos: “Por que só esses imóveis? Por que não os imóveis do lado, que também estão impactados? Por que não fazer uma isenção escalonada?”. E é claro, o Governo fez isso: aumentou o número de imóveis, de 947 para 4.896, e alguns ganharão 100% de isenção; outros ganharão 50%. Mas onde está o estudo do impacto econômico?

Sou professor da rede municipal e quando se pede para um aluno fazer um tipo de trabalho, ele sabe, no mínimo, que tem de justificar o porquê. No entanto, temos um projeto de lei, na maior Casa Legislativa, o qual não tem um estudo do impacto dessas isenções para a cidade de São Paulo.

É claro, acho que isso, na questão mais geral do orçamento, deve ser um peso ínfimo, mas o problema é que um projeto desse deve ter um estudo de impacto financeiro.

Portanto, votaremos, hoje, sem saber o impacto. E ainda tem o seguinte: quais são os critérios que fizeram essas 4.896 casas terem algum tipo de isenção? Se eu perguntar para qualquer Vereador que está aqui sentado, não vai saber. Mas não é culpa do Vereador porque esses critérios não estão especificados no projeto.

Esse é o tipo de governo que temos no município de São Paulo, que apresenta projeto extremamente eleitoreiro. Como a imprensa e a sociedade estão cobrando o Sr. Prefeito sobre medidas contra a cracolândia e como essas medidas não existem, S.Exa. apresenta a isenção como forma de dar uma resposta à sociedade.

É lamentável que tenhamos um governo tão fraco na cidade de São Paulo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo, começo dizendo que é muito bom que os espaços desta Casa estejam disponíveis para fazermos os debates políticos, uma vez que a Câmara Municipal é uma Casa Legislativa, cujos representantes são eleitos pelo voto popular. No entanto, fico muito triste quando um desses representantes propõe uma audiência pública para debater temas que interessam à população, mas é rejeitada por uma Comissão. Isso não condiz com a vocação democrática de uma Casa Legislativa.

É a primeira vez que uma audiência que eu proponho, não sei por que, foi rejeitada na Comissão de Política Urbana. Talvez seja porque algumas pessoas queiram antecipar debates eleitorais ao invés de utilizar este espaço para debater o que realmente interessa à população paulistana.

Sobre o projeto ora debatido, não temos nada contra a isenção de IPTU para os pequenos empresários, comerciantes e moradores da região da cracolândia, já que eles têm, sim, tido prejuízos, frutos das políticas fracassadas que aconteceram constante e permanentemente naquele território, que culminaram na situação em que se encontram hoje, muito pior do que a de antes. Por isso, não nos opomos à isenção de IPTU para esse grupo de pessoas, mas reiteramos que não é isso que vai resolver a questão da cracolândia, até porque é uma situação muito complexa, que envolve várias áreas e não vai ser apenas pela questão financeira que nós vamos conseguir resolver esse problema. Aliás, em muitas das audiências públicas realizadas, comerciantes disseram exatamente isto: que preferiam ter a questão resolvida à isenção de impostos.

A questão que nós temos que analisar é que essas políticas públicas que foram implementadas pelo Governo Doria, passando pelo Governo Bruno Covas e atualmente pelo Governo Ricardo Nunes, têm agravado a situação da cracolândia, ao invés de minimizá-la. Tanto é que os comerciantes, que antes não se mobilizavam, agora passaram a se mobilizar. Desde que o então Prefeito Doria acabou com o projeto De Braços Abertos, do Governo Haddad, as políticas implementadas para a cracolândia têm priorizado a violência, a truculência policial e o espalhamento da cracolândia em várias outras, ao invés de tratar a situação como de saúde pública, porque, acima de tudo, esse problema é, sim, de saúde pública, que leva centenas de pessoas a utilizarem drogas.

Esse problema, portanto, é humanitário e, em primeiro lugar, de saúde pública. Nós não temos visto o enfrentamento correto, que é a política de redução de danos, opinião compartilhada por vários especialistas e pesquisadores.

Então, ao contrário disso, os governos e, agora, o Governo do Prefeito Ricardo Nunes têm utilizado outra linha: a linha da violência, da truculência e da internação compulsória, que é uma coisa que S.Exa. defende e gostaria de fazer, mas só não pode porque a legislação não permite.

Para nós, a cracolândia só será resolvida com política de redução de danos, política social e, sim, queremos o território como de convivência e que possibilite aos moradores viver e trabalhar dignamente.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, boa tarde.

Gostaria de convocar uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a próxima sexta-feira, às 10h.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está convocada reunião extraordinária da CCJ para sexta-feira, às 10h.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Sr. Presidente, colegas Vereadores, público e imprensa presentes, boa tarde.

Este é um projeto que o Prefeito Ricardo Nunes tem alardeado como uma solução para os comerciantes e para os moradores da região da chamada cracolândia, ou seja, os espaços onde há cena aberta de uso de crack na cidade.

Para nós, chega um projeto que, claro, tem bastante diferença em relação ao original. O original tinha uma quantidade de unidades, de SQLs de imóveis beneficiados muito menor; este tem uma quantidade bem maior. Mas ainda segue um problema fundamental, de que já falamos na primeira votação, que é o de fragilidade jurídica do projeto.

Então, você determina um espaço para ter isenção de IPTU, com a desculpa que lá tem cena aberta de uso de crack . Agora, sabemos que a questão do uso de crack não se restringe ao Centro. Sabemos que tem na Lapa, na zona Norte. Não sei quanto tempo moradores e comerciantes de bairros fora do Centro de São Paulo, que têm cenário de uso, vão bater na porta da Prefeitura para pedir isenção de IPTU.

Então, essa é uma questão importante que nos preocupa. Por quê? Qual é o critério? É ali no Centro? O critério é ter alguém que usa crack na frente da sua porta? Então, para nós, a Prefeitura corre o risco de ter uma perda financeira muito alta, porque outros bairros podem reivindicar o mesmo, podem pedir a mesma coisa em outras regiões que têm cenas abertas de uso de crack .

Agora, o mais importante para nós nesse projeto é que ele não vem acompanhado de um programa completo para a região da cracolândia. Sabemos que não tem fórmula mágica para esse local. Sabemos que é complexo, que vai tomar tempo e que é grave. Não foi do dia para noite o que se tem na cracolândia. E não será do dia para a noite que essa questão vai ser abordada.

Porém, ter uma solução, que é simplesmente uma isenção fiscal de IPTU para quem mora perto, não passa pela questão fundamental que é a necessidade de diminuir o número de pessoas que fazem uso abusivo de crack na cidade de São Paulo. Esse é um ponto fundamental.

Já existiram projetos anteriores, como foi muito bem lembrado pelos meus Colegas, que conseguiram ir à raiz dessa questão e pensar inclusão, que conseguiram pensar a redução de danos e a reinclusão por meio de emprego e renda, por meio de acesso a serviços de saúde mental, de atendimento psicológico, de retomada de vínculos familiares. Nada disso está acompanhando esse projeto.

O antigo Programa de Braços Abertos - podem criticar o que queiram, chamaram de Bolsa C rack na época, mas foi o projeto que, do ponto de vista concreto, mais trouxe números, mais trouxe a redução do número de pessoas que fazem uso de crack em cena aberta. São números, não tem o que questionar.

Hoje em dia existe uma visão moralista ruim do ponto de vista de saúde pública, que não pensa a tecnologia que já é comprovadamente muito melhor e que despreza redução de danos. Redução de danos é você entender que pode ser que a pessoa não largue o crack do dia para noite e não é por isso que ela não terá acesso aos direitos.

Quando fazemos a redução de danos, pensamos que uma pessoa pode ter acesso ao emprego, à renda que recebe mesmo sem ter descontinuado o uso, porque a descontinuação do uso não é automática. Ela não é do dia para noite.

Hoje, na maneira como o serviço da Prefeitura funciona, a pessoa só consegue ter o acesso completo ao serviço, se ela entrar no programa de abstinência que não funciona. O uso de substância é complexo, as pessoas param gradualmente. Às vezes, tem substituição de uma droga pela outra. É difícil. Tem de deixar isso para profissionais de saúde pública, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, que hoje são vistos como inimigos pela Prefeitura e não como aliados que podem pensar um programa completo para quem faz uso de crack .

Nós sabemos que no antigo programa De Braços Abertos mais de 50% dos atendidos pelo programa ou dos que recebiam a chamada Bolsa Crack , que o Nunes falou, retomaram o vínculo familiar, o contato com a sua família. Pessoas que estavam há semanas, às vezes meses, anos sem fazer contato com a sua mãe, com o seu pai ou com os seus filhos, por vergonha, por trauma, porque não conseguiam sair de um ciclo de exclusão, de uso e de violência. Agora, você conseguir ajudar as pessoas a saírem de um ciclo de uso de substância, de exclusão, de violência, demora. É política pública de longo prazo. É ter uma postura de aceitar que a redução de danos é o melhor método. Entender que as pessoas precisam entrar em um programa, sim, de renda, e pode ser que elas recebam a renda por um tempo, mas elas vão demorar alguns meses para pararem de usar. E é esse o processo que as pessoas têm. É difícil recuperar, mas é necessário e tem tecnologia de política pública para isso. A questão é que o Prefeito Ricardo Nunes não quer aplicar por uma visão moralista, uma visão limitada que, cada vez mais, vai gerar o que estamos vendo: o aumento da quantidade de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias.

Essa questão é muito séria. Não dá para tratar com moralismo, com visão quadrada, com visão limitada e isso, infelizmente, é o que a Prefeitura está fazendo. Nesse ritmo, o que vamos ver é que vai ficar isentando IPTU, enquanto a população que está ali, na região da cracolândia, só vai aumentar. É isso o que vai acontecer.

Então, era isso o que eu queria trazer para vocês. Entendemos que é um projeto que está mais completo que o outro. Não achamos ruim, em si, a isenção, mas entendemos que não é o que vai resolver a questão. O que resolverá a questão é uma política séria de redução de danos, que inclua serviços de saúde mental, emprego, renda, cultura e retomada de vínculo. É isso que vai, de fato, conseguir gerar um impacto na região.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Muito obrigado, Presidente, Vereador Milton Leite.

Cumprimento aqueles que estão nos acompanhando de forma virtual, algumas pessoas na galeria do plenário, os Vereadores e os leitores do Diário Oficial da Cidade de São Paulo que, certamente, vão acompanhar e têm informação sobre o tema que estamos discutindo agora: o debate de isenção do IPTU, PL 448/2023, de autoria do Executivo.

O projeto supracitado versa sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - na região conhecida como cracolândia, bem no Centro, na Santa Ifigênia, que antes era um local muito bom para visitar, para fazer compras de produtos eletrônicos. Ainda é, porém há esse problema de vulnerabilidade social de falta de segurança em função da falta de competência do Estado de garantir a segurança de quem mora e de quem vai fazer compra - para os comerciantes, para os transeuntes; enfim, para todos.

É o Estado que tem de garantir a segurança de todos que moram naquele local, dos que trabalham, dos que compram e dos que visitam. Isso é competência exclusiva do Estado. A Prefeitura até contribui, mas não é o papel do Executivo Municipal garantir a segurança daquela região.

Pois bem, o substitutivo ora apresentado pelo Executivo - e temos de deixar claro - evoluiu bastante, melhorou. Até com base na primeira discussão, quando a Bancada de Vereadores do PT manifestou-se contrária à matéria, apresentando, inclusive, um quadro, uma tabela com as discrepâncias que tinham sido colocadas. Por aquela tabela, mostramos que havia imóveis obtendo benefício de mais de 1 milhão de reais de isenção de imposto. Agora isso foi corrigido. Então, é um ponto importante para se discutir aqui, porque houve essa correção. Colocou-se uma trava de até, no máximo, 20 mil reais, ou seja, o imóvel pode até ter 100% de isenção, desde que o valor do IPTU dele não ultrapasse 20 mil reais. Portanto, algo importante e que foi um dos pontos colocados por nós, naquela oportunidade.

Outro ponto, também trazido pela Bancada do PT, e outros certamente também falaram do mesmo assunto, foi a abrangência, o raio de benefício das ruas, porque era um raio muito reduzido. O número de imóveis beneficiados eram cerca de 900, agora passam de 4.800, quase 4.900. Então, na minha opinião, ampliou e, com base no nosso apontamento anterior, evoluiu para melhor.

Então, saímos de um patamar de 950, 910 unidades, que eram beneficiadas com o IPTU, para mais de 4.800. De certa forma, isso demonstrou aquilo que foi apontado pela Bancada do PT, Vereador Bispo, que estávamos certos. Aquilo que eu mesmo falei nesta tribuna, outros também, estava correto e o Executivo acabou reconhecendo, entendeu e fez essa correção. É um ponto positivo.

Do ponto de vista econômico, orçamentário, estamos garantindo mais imóveis beneficiados e reduzindo o impacto financeiro em meio milhão de reais. Ou seja, garantindo mais imóveis sendo beneficiados no IPTU, mas também garantindo uma economia de meio milhão de reais para a cidade. Ou seja, ainda que não seja o melhor, mas melhorou, com base nos apontamentos que foram feitos por diversas bancadas. E nós fizemos.

Então, por essa razão entendemos que a matéria merece votarmos de maneira diferente. Votamos contrário e agora pelo entendimento, pelo diálogo com a própria Bancada, entendemos que com essas mudanças, poderiam ter sido feitas outras mudanças para clarear ainda mais, o que foi também apontado por diversos Vereadores, por mim e pela Bancada do PT. Nós apontamos que poderia melhorar, poderia estender, por exemplo, Vereador Salles, o quarteirão completo. Ainda, com a mudança, não vai para o quarteirão completo, vai para alguns imóveis de um mesmo quarteirão.

Estou finalizando, Presidente. Vou dar um exemplo, a Rua Vitória, o nº 200 tem isenção, o nº 210 não tem. Então, esse critério está meio confuso, mas é inegável que evoluiu, que avançou um pouco. Sendo dessa forma não há motivo para votarmos contrário, entendemos que poderia estar melhor, mas acho que o voto favorável será benéfico para aqueles comerciantes e moradores. Dessa forma, recomendo voto favorável da Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Boa tarde, Sr. Presidente, Srs. Vereadores. De maneira bastante breve, gostaria de parabenizar a evolução do projeto sobre a isenção do IPTU da cracolândia feita pelo Executivo, por esta Casa, mas principalmente pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

O projeto que votamos nesta tarde, em minha leitura, é resultado de bastante diálogo, bastante construção e do sentimento do Executivo de atender a população que reside no Centro de São Paulo e que há anos padece da falta de políticas públicas razoáveis para combater o problema que é a cracolândia.

Na última segunda-feira, Vereador Coronel Salles, instalamos na Câmara de São Paulo a Frente Parlamentar pelo Centro. E este projeto vai justamente ao encontro da Frente Parlamentar, que busca de toda maneira trazer soluções rápidas e eficazes para resolver aquele problema.

Entendo que a concessão de benefícios fiscais para os moradores do Centro é o mínimo do mínimo, o menor dos menores incentivos a ser outorgado para quem padece com usuários de drogas, com usuários de crack , com o tráfico na porta de casa, com a insegurança. A pessoa não tem segurança para sair de casa, para levar o filho para a escola, para fazer uma caminhada, não consegue ir à padaria. O comerciante não consegue abrir sua loja com a certeza de que não vai ser assaltado naquele dia. Ninguém consegue sair da Câmara de São Paulo e ir até o Copan sem ter o celular furtado.

Eu acho que o problema do Centro de São Paulo é justamente a segurança, que parte de um princípio pela política de tolerância zero com o tráfico, com o uso de drogas.

Infelizmente, na Gestão Fernando Haddad, nós vimos o aumento exponencial do número de usuários de crack. Não podemos dizer que o Haddad é o responsável pela criação da cracolândia; mas, com certeza, podemos dizer que ele é o responsável pelo aumento do problema da cracolândia, pelo incentivo dos usuários de drogas com a política de pagamento a essas pessoas.

E nós vemos agora, na Gestão Ricardo Nunes, uma política exatamente oposta. Quando nós paramos para olhar as redes sociais, sempre surgem engenheiros de obras prontas dizendo que vão solucionar, gravam um vídeo na região, falam que vão fazer de outra maneira: mentira, balela. O problema é muito mais denso, muito mais grave, passa por saúde pública, passa pela internação compulsória dos usuários, passa pela segurança pública, pela segurança aos policiais que atuam naquela região, porque acabam sendo muitas vezes coibidos de atuar por conta de processos administrativos abertos por ONGs irresponsáveis, que levam esses policiais à Corregedoria simplesmente por cumprirem, com primazia, a sua função.

Este projeto hoje é um passo importante, porque joga para o Executivo a responsabilidade de solucionar rapidamente o problema, uma vez que deixa de arrecadar e precisa trazer uma solução para voltar a ter arrecadação na região central.

Apresentei um projeto similar nesta Casa e fico feliz em ver que o Executivo acolheu o projeto, enviou para a Câmara, foi sensível novamente ao pleito dos Vereadores, das associações, dos Consegs, dos moradores, e agora nós vamos votar um projeto que, mesmo não sendo 100%, chega muito próximo do que seria ideal para a região.

É um passo importante e tenho certeza de que, a médio e a longo prazos, nós conseguirmos resgatar o Centro de São Paulo e, principalmente, trazer dignidade a quem merece. E quem merece não é traficante, nem usuário de drogas; são as pessoas que carregam São Paulo nas costas, que moram e empreendem no Centro de São Paulo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, todos aqueles que nos acompanham de maneira presencial e virtual, boa tarde.

Eu trago algumas informações de coisas boas que estão acontecendo na cidade de São Paulo, porque parece que alguns Srs. Vereadores que me antecederam desconhecem o que está sendo feito pelo Prefeito Ricardo Nunes, o Executivo, e por esta Câmara.

Por isso, quero esclarecer e trazer essas informações às pessoas que estão desinformadas e dão informações distorcidas, enganadoras e até mentirosas.

Medidas dos governos municipal e estadual para a região da cracolândia em 2023: contratação de profissionais especializados em dependência química; ampliação da oferta de vagas em comunidades terapêuticas; projetos voltados para assistência social e habitação; implementação da justiça terapêutica - em casos específicos, oferecer como alternativa penal o tratamento da dependência química; medidas para o policiamento da região.

Na área da saúde: a criação de novo hub de cuidados em álcool e drogas; contratação de 200 profissionais especializados em dependência química para a Equipe de Abordagem Qualificada; implantação da Casa de Passagem no local, com 40 vagas; ampliar a oferta de vagas em comunidades terapêuticas em mil lugares, sendo 500 para atendimento imediato; 220 vagas para desintoxicação em hospitais gerais; novo Serviço de Cuidados Prolongados - SCP - mais uma linha de atuação do programa Redenção, o mais longo que já atuou na região central.

Na área da assistência social, a criação do Grupo de Trabalho para implementação da justiça terapêutica; inauguração da Vila Reencontro Ladeira da Memória; assinatura do decreto Reencontro; novo auxílio reencontro para 10 mil pessoas já cadastradas no sistema social do município: R$ 600 para o benefício individual e R$ 1.200 para famílias; 2 mil casas em vilas Reencontro; Novo Bom Prato Paulistano no Centro Histórico.

Atenção, senhoras e senhores. Você, que está desinformado, preste atenção: isso tudo é na região central.

Habitação: aluguel social de R$ 1.200 por mês - Porta de Saída; 5 mil vagas voltadas para aluguel social; entrega de 190 novas unidades habitacionais na Alameda Cleveland; aditivo contratual para construção de 600 novas unidades da CDHU - região central.

Segurança pública, também na região central: Centro Integrado de Comando e Controle; 500 câmeras de monitoramento inteligente; registros de ocorrência para fins judiciais pela Polícia Militar, em que equipes da Polícia Militar poderão fazer o registro de ocorrência, repassando diretamente às autoridades, e eliminando a necessidade de deslocamento até a delegacia, salvo em casos de flagrante; nova governança de atividade delegada e reforço no policiamento; implementação da justiça terapêutica, com proposta de transação penal aos envolvidos em delitos de menor potencial ofensivo ligados à dependência química, que poderão aceitar tratamento da dependência química, em acolhimento ou internação, como alternativa à prisão em flagrante.

Ações do nosso Prefeito Ricardo Nunes, da Prefeitura, para revitalizar o Centro: Comitê Intersecretarial #TodosPeloCentro, que tem o objetivo de integrar as secretarias municipais no processo de planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das intervenções na região central;

Plano Urbanístico AIU do Setor Central, com investimento inicial de R$ 100 milhões, busca incentivar novos residentes a se mudarem para a região, melhorar a vida dos habitantes locais e criar um ambiente propício para investimentos. Inclui a arborização de 118 km de vias no Centro da cidade, duplicando a vegetação existente, com a criação e recuperação de ruas arborizadas que conectam parques, praças, equipamentos públicos, transporte e outros pontos relevantes;

Requalificação do Triângulo Histórico: Uma área de 63 mil m², abrangendo 23 ruas, está sendo requalificada, com obras iniciadas em novembro de 2022. Isso inclui a melhoria da acessibilidade e mobilidade para as pessoas que circulam na área diariamente.

São muitas informações; é muita coisa boa que está acontecendo na cidade de São Paulo. Mas muita gente não enxerga, não vê ou não se informa.

Tentativas para acabar com a cracolândia.

Em 2005, José Serra criou a Nova Luz; de 2006 a 2012, Kassab também tentou atrair investimentos para a região e fez convênios com comunidades terapêuticas. Em 2014, Haddad. Em 2017, João Doria, com o Braços Abertos, e lançou o Redenção. Em 2018, Doria no governo estadual e Bruno na Prefeitura vieram com outras medidas. Em 2022, o fluxo deixou as ruas da cracolândia e ocupou a praça.

Enfim, vemos que essa situação já vem há 30 anos. E estamos nos unindo nesse projeto com o Prefeito Ricardo Nunes, a Câmara Municipal, a cidade de São Paulo, o Centro - tivemos audiência pública hoje com moradores e com pessoas que estão envolvidas. Ainda não é aquilo que nós queremos, que o povo quer, que o Prefeito quer; mas, com certeza, houve um grande avanço, uma grande melhora.

O Sr. Atílio Francisco (REPUBLICANOS) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Pois não, nobre Vereador.

O Sr. Atílio Francisco (REPUBLICANOS) - Eu quero contemplar a sua fala porque sou testemunha de que nós trabalhamos; votamos, na Câmara Municipal, todos esses projetos que V.Exa. citou. A requalificação do Centro é um desafio de todos os prefeitos. E eu acredito muito na competência do nobre Prefeito Ricardo Nunes para levar avante esse projeto, permitindo, realmente, aquela reestruturação que o Centro da capital precisa. E quem vai ganhar com isso é o povo de São Paulo.

Então, parabéns ao Sr. Prefeito por esse projeto. Parabéns a todos os Srs. Vereadores que estão trabalhando, apoiando e qualificando ainda mais esse projeto. Parabéns à cidade de São Paulo, que terá um centro moderno, transformado e engrandecido para a nossa capital de São Paulo.

Obrigado.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Muito obrigado, nobre Vereador Atílio Francisco.

Há muitas outras coisas, mas eu só quero dizer que estão sendo realizadas 1.300 obras simultaneamente na cidade de São Paulo. São 1.300 obras: programa de recuperação de pontes, habitação, obras de drenagem, creches. É muita coisa. Como os senhores não se informam, eu sou obrigado a repassar essas informações aos senhores.

Na área da saúde, eram três UPAs. Hoje são 24 UPAs, mais 12 em andamento. É muita coisa para falar. Se os senhores quiserem, posso repassar as informações, as verdadeiras, não fake news, não mentiras, não enganos.

Forte abraço. Obrigado, Sr. Presidente.

Obrigado a todos.

- Texto, na íntegra, do documento a que se refere o orador.

“Estão sendo realizadas mais de 1300 obras simultaneamente na cidade de São Paulo. São 630 frentes de trabalho operando simultaneamente na cidade. Temos investidos R$ 2,3 bilhões na cadeia construtiva

RECAPEAMENTO

- A Prefeitura de São Paulo está fazendo o maior Programa de Recapeamento que a cidade já recebeu.

- No fim desse programa, teremos recuperado 20 milhões de metros quadrados de vias

- No momento, são 68 os trechos em recape, que totalizam uma área de mais de 1,5 milhões de metros quadrados. Somando as áreas já concluídas, em execução e as contratadas, o programa de recapeamento ultrapassou 9,8 milhões de metros quadrados.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE PONTES

- Com investimento de R$ 1,64 bilhão, a administração está trabalhando na recuperação de grandes estruturas por onde circulam diariamente 7 milhões de veículos.

- Desde 2021, já são 40 grandes obras finalizadas, além de 58 em execução e outras 25 acabam de ser incluídas num processo que somará intervenções em 390 unidades durante toda a gestão.

- Além disso a cidade possui centenas de obras em andamento entre canalização de córregos, recuperação de calçados, praças, construção de equipamentos públicos, instalação e manutenção de pontos de ônibus, corredores duplicação e expansão de vias, entre outras.

HABITAÇÃO

- A administração municipal atual vem fazendo o maior programa habitacional da história da cidade.

- Somando as unidades habitacionais que serão adquiridas pelo Pode Entrar, com o que já foi entregue e as unidades que estão em obras ou serão contratadas, a gestão chegará a cerca de 100 mil unidades habitacionais.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

- A legalização da documentação dos conjuntos habitacionais da cidade de São Paulo está sendo potencializada.

- Até 2024 a Prefeitura prevê a entrega de mais de 200 mil títulos de regularização fundiária.

- Entre 2021 e 2023 cerca de 18 mil famílias foram beneficiadas com ações desta natureza.

OBRAS DE DRENAGEM

- A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), lançou no final do ano passado, 56 ações prioritárias do Plano Diretor de Drenagem do Município de São Paulo. A iniciativa conta com a colaboração da Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH), da Universidade de São Paulo (USP) e o investimento é de R$ 4,6 bilhões.

- A Prefeitura entregou 836 obras entre 2021 e 2022 entre obras de drenagem, micro drenagem e contenção de encostas, além da construção de novos piscinões.

- As 32 subprefeituras também concluíram 59 obras e serviços nas áreas de risco geológico e controle de cheias entre 2021 e 2022.

EDUCAÇÃO

CRECHES

- Pelo terceiro ano consecutivo, a Secretaria Municipal de Educação mantém a fila da creche zerada na cidade de São Paulo. Em seis anos foram criadas 102 mil novas vagas para crianças de 0 a 3 anos.

- Atualmente a Prefeitura garante a vaga às crianças já na gestação de mulheres que fazem os exames do pré-natal na rede pública de saúde, por meio do programa Mãe Paulistana Creche. São 2.554 participantes.

CENTROS EDUCACIONAIS

- Até 2024, serão implantadas 12 unidades Centros Educacionais Unificados (CEUs) na capital, que estão previstos no Programa de Metas. Também estão em construção 28 novas unidades educacionais, dentre elas CEis, EMEIs e EMEFs, que irão beneficiar 11 mil alunos.

- No total, são 140 obras na área da Educação, abrangendo a construção de novas escolas, reformas/manutenções, reconstrução de muros de arrimo, e construção de 5 pistas de skate em Centros Educacionais Unificados.

RECREIO NAS FÉRIAS

- Além de uma repleta programação esportiva, cultural, passeios, entre outras atividades, o Recreio nas Férias disponibiliza aos participantes três refeições diárias, sendo café da manhã, almoço e lanche da tarde. Todas as atividades são gratuitas.

- Para garantir a segurança alimentar dos alunos no período de férias escolares, a Prefeitura de São Paulo realizou a distribuição de 430.016 cestas básicas para estudantes da Rede Municipal.

ESPORTES

- Desde 2021, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, investe R$ 850 milhões em iniciativas que vão desde a criação de programas de incentivo à atividade física até obras que estão transformando estruturas da rede olímpica.

- Entre 2021 e 2022 foram mais de R$ 840 milhões em investimentos.

- Desde o início desta gestão, mais de 100 equipamentos esportivos receberam intervenções.

COBERTURA DE QUADRAS

- O Programa Municipal de Cobertura de Quadras Esportivas das Unidades Escolares, que tem como objetivo realizar a cobertura de 95 quadras esportivas em escolas das 13 Diretorias Regionais de Educação de São Paulo. Até o presente momento já foram cobertas 63 quadras.

- A iniciativa permite que os alunos da Rede Municipal tenham mais possibilidades de prática de atividades físicas em dias chuvosos, por exemplo.

Outro ponto importante da reforma é que ela prevê a captação de água da chuva para reúso, tornando a escola mais sustentável. O investimento é de R$ 79,5 milhões e as obras são gerenciadas pela SPObras.

SAÚDE

- A Saúde municipal já entregou 33 obras de equipamentos de saúde e outras 64 estão em andamento dentro do programa Avança Saúde SP.

- Mais 35 obras de unidades de saúde serão executadas ainda este ano.

UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS)

- Até 2018 a cidade só contava com 3 UPAs e a gestão atual entregou 15 nos últimos quatro anos. Agora, a capital conta com 18 unidades.

- Além dessas, até o fim da gestão atual, mais 15 UPAs serão abertas.

TELEMEDICINA

- A telemedicina, com o consultório digital, possibilita que os pacientes realizem uma teleconsulta com um médico por videochamada, utilizando a estrutura das unidades de saúde.

- Desde outubro de 2022, quando o piloto teve início, foram realizados 18.265 teleatendimentos.

- Já o aplicativo e-saúdeSP tem como objetivo oferecer ao cidadão a integração dos dados clínicos, laudos de exames, informações sobre as vacinas e teleconsultas, reunindo todo o histórico do paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital.

- Já estão cadastrados 2 milhões e 800 mil usuários; e já houve 15,2 milhões de acessos e 3,6 milhões de downloads.

SEGURANÇA ALIMENTAR

Somos autores da Lei 17.819/22, de Segurança Alimentar que cria os restaurantes populares na cidade de São Paulo. Através da iniciativa do Prefeito Ricardo Nunes, o Projeto contempla uma série de benefícios:

- Bom Prato Paulistano; (As primeiras duas unidades estão em funcionamento em Parelheiros e MBoi Mirim.

- Armazém Solidário; (Já estão sendo construídas diversas unidades na cidade).

- Banco de Alimentos;

- Cidade Solidária;

- Rede Cozinha Cidadã;

- Rede Cozinha Escola; (O Programa irá credenciar 100 associações para distribuir 400 refeições diárias na periferia).

- Auxílio Alimentação;

- Auxílio Reencontro;

- Vila Reencontro (Duas unidades já estão funcionando, no Canindé e na República)

CIDADE SOLIDÁRIA

Desde o início do Programa a Prefeitura já distribuiu

- Mais de 7 milhões de cestas básicas;

- Mais de 13 milhões de refeições;

- Mais de 1 milhão de kits de higiene;

- E aproximadamente 1 00 toneladas de alimentos.

METAS OFICIAIS ATINGIDAS ENTRE 2021 E 2022

-Atender 1,7 milhão de pessoas em programas de transferência de renda e/ou apoio nutricional;

- Reformar e/ou reequipar 187 equipamentos de saúde no município;

- Implantar 6 novos Centros de Atenção Psicossocial (Caps);

- Ampliar a Cobertura da Atenção Básica com a implantação de 40 equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Ampliar em 50% o número de atendimentos realizados nos equipamentos exclusivos para mulheres;

- Ampliar a capacidade da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para a realização de ações protetivas para mulheres vítimas de violência por ano e para segurança no Centro de SP;

- Assegurar que o Tempo Médio de Atendimento do serviço de Tapa Buraco permaneça inferior a dez dias;

- Ampliar a iluminação pública utilizando lâmpadas LED em 300 mil pontos;

- Realizar 600 mil atendimentos ao trabalhador, incluindo orientação, qualificação e encaminhamentos para oportunidades formais de trabalho e geração de renda:

- Realizar 600 mil atendimentos de apoio ao empreendedor;

- Implantar Hospital Veterinário na Zona Oeste. (Além dos 3 que tiveram funcionamento ampliado nas zonas Leste, Norte e Sul)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Coronel Salles.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - Sr. Presidente, Sr. Líder do Governo Fabio Riva, muito obrigado pela generosidade de nos convidar para defender o Projeto de Lei 448/2023, do Prefeito Ricardo Nunes.

Eu gostaria da gravação com a hora e o dia em que o Sr. Prefeito falou que a isenção de IPTU era a solução. Tragam isso. Não é possível, gente. Vamos trabalhar com a verdade.

O Sr. Prefeito está numa ação para aliviar a dor daqueles que trabalham, que moram, que são comerciantes na região dos Campos Elíseos, da Santa Ifigênia, onde está o maior mercado de tecnologia da cidade de São Paulo.

Nós estamos com um problema grave de drogadição, que não começou neste Governo. As cenas abertas de uso existem há quase 30 anos e foram agravadas em 2006, quando o Congresso Nacional aprovou, concordou e editou a lei que não apenava mais o porte de entorpecente. Está tudo liberado. Vamos falar com os congressistas de 2006. Eles fazem parte, eles contribuíram para esse cenário. E ninguém me contou isso, eu trabalho no Centro de São Paulo desde 1989. Não era assim na época. Mas se agravaram as cenas abertas de uso. Em 2016, eram 4 mil pessoas nas cenas abertas de uso; agora, são mil pessoas. Muita gente. Vamos contar até mil. Um, dois, três... Mil ainda é muito, mas não é como os 4 mil no outro governo.

Agora o Sr. Prefeito, num esforço gigantesco, consegue atender 4.826 edificações, tirando a dor dessas pessoas que moram na região e que saem dos seus apartamentos e veem aquela cena difícil, aquele flagelo das drogas. E vamos aumentar o IPTU? Era só o que faltava.

Então, o Prefeito Ricardo Nunes, muito sensível a esse problema, fez várias ações com o Governo Tarcísio. Houve 68% de diminuição de furto e roubo no Centro nos últimos quatro meses. Está no site da Secretaria de Segurança Pública. Vamos olhar.

Operação Delegada: 1.400 homens da Polícia Militar só no Centro; 400 homens e mulheres da Guarda Civil na Deac. Diminuíram as ocorrências. Ou os senhores acham que só se vai resolver o problema da cracolândia dando isenção de imposto? É óbvio que não. Consultório na rua, assistência social cuidando dessas pessoas.

Concedo aparte à nobre Vereadora Rute Costa.

A Sra. Rute Costa (PSDB) - Eu queria, em primeiro lugar, agradecer o aparte de V.Exa. e parabenizar o nosso Prefeito pela sensibilidade com os munícipes da cracolândia.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - Exato.

A Sra. Rute Costa (PSDB) - Houve governos que, em vez de ajudar, fomentavam as pessoas a ficar nas ruas, dando subsídio financeiro, dando barraquinha, estimulando o que era ruim em nossa cidade. E sabe por quê, Vereador? Porque não era o filho dele que estava numa barraca daquelas, porque não era um parente dele que estava nas ruas há vários dias andando sem rumo, fora da sua própria consciência. Temos que olhar que aquela pessoa que está ali é o filho de alguém; aquela pessoa que está ali, largada na cracolândia, é o filho amado de alguém e alguém está procurando por essa pessoa.

Queria parabenizar o Prefeito Ricardo por todas as ações que tem feito; S.Exa. é uma pessoa sensível, está buscando melhoria para nossa cidade. S.Exa. tem buscado incessantemente, de todas as formas, os direitos humanos, a assistência social para dirimir o que foi feito de muito ruim em nossa cidade.

Muito obrigada.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - Para que V.Exa. tenha ideia, no projeto original eram 943 edificações, agora são 4.826, no valor de R$ 4,35 milhões, com o mesmo impacto financeiro distribuído nas áreas adjacentes. Eu também ouvi desta tribuna críticas ao projeto original, indagando: “E quem mora ao lado?” O Prefeito abriu então para as áreas adjacentes num valor menor, um limite até 20 mil nas áreas mais críticas e até 10 mil nas áreas adjacentes, e novamente ouvimos reclamações. Não é possível. Só falta propormos mais aumento, não é possível.

Então, quero cumprimentar o Prefeito e dizer que nós iremos resolver o problema das cenas abertas de uso com quatro ações. Primeira, prender o traficante, micro, macro e minitraficantes, com segurança pública. Segunda, saúde pública. A OMS define drogadição, a dependência química como doença adquirida, e nós temos que cuidar da saúde dessas pessoas, e é o que estamos fazendo, consultório na rua, Hospital da Cantareira, parte do Hospital Sorocabana, uma estrutura gigantesca para acolher os CAPS. Terceira medida: Assistência Social, acolher essas pessoas, essas pessoas têm de ser acolhidas. Eu tive oportunidade de trabalhar, aqui no Centro, com uma face muito ruim da nossa sociedade. Infelizmente, alguns querem que joguemos essas pessoas ao mar. Esse é o problema posto e é o que o Prefeito não está fazendo. O quarto eixo, a quarta medida a ser adotada é a reinserção dessas pessoas na sociedade, seja de maneira lúdica pela Secretaria de Cultura, com as demais secretarias, seja de maneira laboral, com a Secretaria do Trabalho. O que nós temos que fazer é enfrentar esse problema. E a isenção prevista no PL 448/2023 é alvissareira para tirar um pouquinho da dor daqueles que trabalham, que estudam e que moram na região dos Campos Elíseos e Santa Ifigênia.

Era isso, Presidente. Muito obrigado pela oportunidade de defender o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do mesmo.

- É lido o seguinte:

“Substitutivo 01 ao PL nº 448/23

Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos imóveis que especifica.

Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na proporção de 100% (cem por cento), relativamente aos fatos geradores referentes aos exercícios de 2024 e 2025, os imóveis identificados pelos SQLs elencados no Anexo I desta lei, bem como os deles decorrentes em razão de desdobro, englobamento ou remembramento, e observadas as demais hipóteses de imunidade, isenção ou desconto previstas na legislação, se mais benéficas.

§ 1º Os SQLs referidos no "caput" deste artigo são aqueles que se situam nas faces de quadras dos seguintes pontos identificados como maiores trânsitos de pessoas, que compõem a cena de uso, compreendendo os seguintes trechos:

I - Trecho que se inicia na esquina da Rua Guaianazes com a Rua Aurora seguindo até a esquina com a Rua Vitória, desta segue até a esquina com a Rua Conselheiro Nébias e se encerra na esquina com a Rua dos Gusmões.

II - Trecho que se inicia na esquina da Avenida Rio Branco com a Rua dos Gusmões seguindo até a esquina com a Rua Santa Efigênia.

III - Trecho que se inicia na esquina dos Gusmões com a Rua dos Protestantes seguindo até encontrar com a Rua Gal. Couto de Magalhães e se encerra na esquina com a Rua Aurora.

§ 2º Para as confluências de ruas são considerados os imóveis de todas as esquinas.

§ 3º Os benefícios a que se refere o "caput" deste artigo observarão o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel.

Art. 2º Ficam parcialmente isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na proporção de 50% (cinquenta por cento), relativamente aos fatos geradores referentes aos exercícios de 2024 e 2025, os imóveis identificados pelos SQLs elencados no Anexo II desta lei, bem como os deles decorrentes em razão de desdobro, englobamento ou remembramento, e observadas as demais hipóteses de imunidade, isenção ou desconto previstas na legislação, se mas benéficas.

§ 1º Os SQLs referidos no "caput" deste artigo são aqueles que se situam nas faces de quadras dos pontos identificados como mais sujeitos às interferências da concentração de pessoas na região, compreendendo os seguintes trechos, exceto os que já se encontram descontos no art. 1º:

I - Trecho que se inicia na esquina da Rua Conselheiro Nébias com a Rua Aurora e se encerra na esquina com a Rua General Osório.

II - Trecho que se inicia na esquina da Rua Conselheiro Nébias com a Rua Aurora e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco.

III - Trecho que se inicia na esquina da Rua Timbiras com a Rua Guaianazes e se encerra na esquina com a Rua dos Gusmões.

IV - Trecho que se inicia na esquina da Praça Júlio de Mesquita com a Rua Vitória e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco.

V - Trecho que se inicia na esquina da AI. Barão de Limeira com a Rua dos Gusmões e se encerra na esquina com a Avenida Rio Branco.

VI - Trecho que se inicia na esquina da Rua General Osório com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a Rua Vitória.

VII - Trecho que se inicia na esquina da Rua dos Gusmões com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a Rua Gal. Couto de Magalhães.

VIII - Trecho que se inicia na esquina da Rua General Osório com a Rua Santa Efigênia e se encerra na esquina com a Rua Vitória.

IX - Trecho que se inicia na esquina da Aurora com a Rua dos Andradas e se encerra na esquina com a Avenida Cásper Líbero.

X - Trecho que se inicia na esquina da Rua Mauá com a Rua Gal. Couto de Magalhães e se encerra na esquina com a Rua Timbiras.

XI - Trecho que se inicia na esquina da Rua Mauá com a Rua dos Protestantes e se encerra ao encontrar a Rua Gal. Couto de Magalhães.

XII - Trecho que se inicia na esquina da Rua dos Gusmões com a Rua Triunfo e se encerra ao encontrar a Rua Gal. Couto de Magalhães.

§ 2º Para as confluências de ruas são considerados os imóveis de todas as esquinas.

§ 3º Os benefícios a que se refere o "caput" deste artigo observarão o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel.

Art. 3º Aplica-se às isenções de que trata essa lei o disposto no artigo 7º, § 4º, da Lei nº 15.234, de 1º de julho de 2010.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

“Anexo I

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00101900678

00101900686

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00101900716

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00101903121

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00101903146

00101903154

00101903162

00101903170

00101903189

00101903197

00101903200

00101903219

00101903227

00101903235

00101903243

00101903251

00101903261

00101903278

00101903286

00101903294

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00809000441”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o substitutivo. Suspendo a sessão para a realização da reunião conjunta aos seguintes projetos: PL 448/2023, do Executivo; PL 707/2022, dos Vereadores Isac Felix, André Santos e Sandra Santana; PL 132/2023, da Vereadora Rute Costa; PL 413/2023, do Tribunal de Contas do Município - Redação Final; PDL 53/2023, do Vereador Sidney Cruz; PDL 54/2023, do Vereador André Santos.

Está suspensa a sessão para a realização da reunião conjunta. Convoco o Vereador Rubinho Nunes para a Presidência do Congresso de Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Há sobre a mesa parecer ao substitutivo do PL 448/2023, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1235/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0448/23.

Trata-se de Substitutivo projeto de lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referentes aos exercícios de 2024 e 2025 dos imóveis que especifica localizados no centro da cidade.

O Substitutivo aprimora o projeto original, sendo certo que pode seguir em tramitação, visto ser compatível com o arcabouço constitucional e legal vigente.

Sob o aspecto formal, o projeto cuida de matéria de interesse local e natureza tributária, sobre a qual compete ao Município legislar, nos termos dos artigos 30, incisos I e III e 156, incisos I e III, da Constituição Federal, os quais dispõem competir ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência.

O artigo 13, inciso III, da Lei Orgânica do Município, por sua vez, reforça a competência tributária do Município, ao dispor que cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas.

Por conseguinte, a possibilidade de conceder crédito tributário está inserida na autonomia conferida a cada ente federativo para impor os seus tributos e também está inserida na competência legislativa municipal parlamentar, não se configurando iniciativa privativa do executivo, sendo competência concorrente do Legislativo e do Executivo, eis que nenhuma restrição se verifica quer no art. 37, quer no art. 69 da Lei Orgânica Municipal.

Especificamente sobre o cumprimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal cumpre observar que não há óbices a aprovação da propositura no âmbito desta Comissão, pois a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, ela poderá ser apresentada no decorrer de todo o processo legislativo, ao longo da tramitação do projeto, portanto.

Nesse sentido é o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.816:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A imunidade de templos não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato. Precedentes. 2. A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF - à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) -, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação. 3. A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta julgada procedente. (ADI 5.816 - RO, Rel. Min. Alexandre de Morais, j. em 5.11.2019)

Quanto ao aspecto material, o substitutivo também possui respaldo legal.

O presente Substitutivo ao projeto de lei possui o escopo de agregar concretude ao princípio da eficiência, positivado em nosso ordenamento jurídico por meio do artigo 37 da Constituição da República, uma vez que segundo a exposição de motivos ao projeto, a Prefeitura de São Paulo tem empreendido muitos esforços nas mais diversas áreas para resgatar o centro da cidade tendo incrementado em conjunto com várias Pastas da Prefeitura medidas voltadas à promoção da atividade econômica e empreendedorismo imobiliário da região.

Acerca do princípio da eficiência, oportunas são as lições de Alexandre de Moraes:

“A atividade estatal produz de modo direto ou indireto consequências jurídicas que instituem, reciprocamente, direito ou prerrogativa, deveres ou obrigações para a população, traduzindo uma relação jurídica entre a Administração e os administrados. Portanto, existirão direitos e obrigações recíprocos entre o Estado-administração e o indivíduo-administrado e, consequentemente, esse, no exercício de seus direitos subjetivos, poderá exigir da Administração Pública o cumprimento de suas obrigações da forma mais eficiente possível. Como salienta Roberto Dromi, o reconhecimento de direitos subjetivos públicos não significa que o indivíduo exerça um poder sobre o Estado, nem que tenha parte de imperium jurídico, mas que possui esses direitos como correlatos de uma obrigação do Estado em respeitar o ordenamento jurídico.

O administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade.

Assim, princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social” (MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, São Paulo, Editora Atlas S.A. 2008, pgs. 325/326).

Não há óbice, portanto, para o prosseguimento da proposta.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º, do Regimento Interno.

Durante a tramitação da proposta deverão ser convocadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, V da Lei Orgânica.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 04.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A votos o PL 448/2023, na forma do substitutivo da Liderança do Governo. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.

- É lido o seguinte:

“Emenda 01 ao PL nº 448/2023 do Executivo

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, REQUEIRO a inclusão dos dispositivos, onde couber, no texto do PL nº 448/2023 de autoria do Executivo:

“..............................................

Art X. Além dos imóveis elencados no artigo anterior, ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis provenientes de programas governamentais voltados à habitação social e a revitalização da região central de uso exclusivamente residencial identificados pelos SQLs elencados no Anexo X.

§ 1º. Os imóveis referidos no "caput" são aqueles que confrontam os seguintes trechos de logradouros:

I. Alameda Dino Bueno, nº 44 (esquina com a Praça Júlio Prestes e Rua Helvétia); e

II. Avenida Duque de Caxias, nº 925 (esquina com a Praça Júlio Prestes e Alameda Barão de Piracicaba).

§2º. A isenção prevista no "caput" se referem relativamente aos fatos geradores dos exercícios de 2024 e 2025.

§3º. Alcançado o objetivo de revitalização da região, o prazo estabelecido no § 2º poderá ser revisto através de ato regulamentar.

...................................................

Sala das Sessões,

Sansão Pereira

Vereador

JUSTIFICATIVA

A presente emenda se faz necessária para trazer justiça social aos moradores da região que têm sido submetidos a diversas situações, pois a região reflete a espiral da violência na capital paulista. O problema se arrasta há décadas e é tratado de diferentes formas a cada nova gestão.

Nos últimos anos, a Prefeitura e o Estado passaram a realizar ações policiais para dispersar usuários de drogas que ficavam concentrados em determinadas ruas. Isso fez com que os usuários se espalhassem pela região e afetou a vida de comerciantes e moradores, que relatam o aumento da violência e insegurança. Até a resolução dessa situação na região, não é justo cobrar IPTU das pessoas que estão vivendo esse problema.

A proposta desta emenda ao PL 448/2023, visa beneficiar cerca de 1.068 (mil e sessenta e oito) famílias através da isenção do referido imposto por 2 (dois) anos, possibilitando ao Executivo a revisão deste prazo uma vez alcançado o objetivo de revitalização da região. O impacto financeiro aproximado da proposta gira em torno de 2 (dois) milhões durante todo período.”

“Anexo X

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00804911861

00804911878

00804911886

00804911894

00804911908

00804911916”

“EMENDA 02 AO PL 448/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inserção onde couber de artigo com a seguinte redação

Art (...) Na faixa envoltória de 400,00 m, dos trechos de logradouros relacionados no § 1º do presente artigo serão aplicados descontos de 90% a 30%, inversamente proporcionais à distância, em linha reta, da entrada do imóvel ao trecho de logradouro afetado.

Sala das Sessões,

Dra. Sandra Tadeu

Vereadora

União Brasil

JUSTIFICATIVA

É necessário estabelecer uma gradação do desconto de IPTU, na medida em que a influência é maior para os imóveis mais próximos das áreas onde ocorre o denominado “fluxo” e vai diminuindo na medida que os imóveis estão localizados em áreas mais distantes.

Nesse sentido, é necessário estabelecer um faixa ao redor dos trechos indicados no projeto do executivo, onde a isenção de 100% do IPTU vai gradativamente diminuindo, para descontos entre 90% e 30%, na medida em que os imóveis se afastem dos trechos mais afetados.

Por essa razão, conto com o apoio dos Nobres Pares.”

“EMENDA 03 ao PL 448/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inserção onde couber de artigo com a seguinte redação

Art (...) Os débitos de IPTU relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 dos imóveis relacionados no parágrafos 1º do artigo 1º poderão ser parcelados em 100 parcelas, com a exclusão de multas e juros moratórios.

Sala das Sessões,

Dra. Sandra Tadeu

Vereadora

União Brasil

JUSTIFICATIVA

É necessário estabelecer a possibilidade de parcelamento para os débitos anteriores ao presente projeto, já que os moradores do local perderam grande parte de suas rendas em virtude da cracolândia e não tem como arcar com os débitos existentes.

Como justiça social é preciso que haja previsão desse parcelamento e por essa razão conto com o apoio dos Nobres Pares.”

“EMENDA 04 AO PL 448/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inserção onde couber de artigo com a seguinte redação

Art (...) Ficam suspensas as notificações aplicadas com base no disposto no artigo 7º, § 4º, da Lei nº 15.234, de 1º de julho de 2010, relativas aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, aos imóveis beneficiados na presente lei.

Sala das Sessões,

Dra. Sandra Tadeu

Vereadora

União Brasil

JUSTIFICATIVA

Os efeitos da pandemia e da cracolândia foram drásticos e é preciso enfrentar a questão dos débitos de IPTU relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Na medida em que pessoas vieram a falência, além de isentar o IPTU futuro é necessário consertar e remediar a situação dos anos anteriores.

Por essa razão, conto com o apoio dos Nobres Pares.”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Sr. Presidente,

Requeiro, na forma do artigo 272, parágrafo 1º, do Regimento Interno, a votação em BLOCO das emendas apresentadas ao PL 448/2023, em 2ª discussão.

Sala das Sessões, em

Fabio Riva

Vereador”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite -UNIÃO ) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

A votos as emendas em bloco. Os Srs. Vereadores favoráveis à rejeição das emendas permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Estão rejeitadas as emendas. O projeto vai à sanção.

Neste momento passo a presidência dos trabalhos ao nobre Vereador Xexéu Tripoli.

- Assume a presidência o Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço que sejam publicadas as emendas no Diário Oficial .

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Serão publicadas, nobre Vereador.

De oficio, adio o item 2, PL 511/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 322/2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Hanbok, a ser realizado no dia 21 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria que minhas emendas fossem publicadas.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Sim, nobre Vereadora, as emendas do projeto anterior aprovado serão publicadas.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 322/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA ao PL 322/2023

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 322/23, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, conforme segue

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Hanbok a ser realizado no dia 21 de outubro e dá outras providências.

Art.1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ..............................................

..........................................................

- 21 de outubro:

Dia do hanbok, podendo ser realizadas, pelas entidades representativas da comunidade coreana, ações culturais voltadas para o conhecimento da vestimenta coreana, como desfiles, exposições e palestras. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só queria parabenizar a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, por essa importante inclusão no calendário oficial. Parabéns, nobre Vereadora.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereador.

A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Gostaria de agradecer ao nosso Líder, Vereador Fabio Riva, por deixar o projeto em ordem para aprovarmos. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - De oficio, adio o item 4, PL 105/2022.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 258/2022, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Denomina de Praça Luiza Augusta Inácio o espaço público inominado situado na Rua General Ulhôa Cintra, 212, Vila Bancária Munhóz. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 258/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 411/2022, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Denomina EMEI Anhanguera “Profª Janine Costa Felipe” a unidade da rede municipal de ensino existente e localizada à Rua Sargento José Martins Dias, s/nº - Jardim Anhanguera - Santo Amaro - CEP 04675-040. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 411/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 27/2023, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Denomina de Jefferson Gardenghi o acesso sem denominação oficial - CodLog 00001N (Classificação Viária CET), localizada no Setor 030, da Quadra Fiscal 165, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 27/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 139/2023, do Vereador SENIVAL MOURA (PT). Denomina Praça Gercino Maurício Dos Santos o espaço público inominado, localizado entre a Rua João Neder e Rua Romualdo de Sousa Brito, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 139/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 139/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 139/2023, na seguinte conformidade:

Denomina Praça Gercino Maurício dos Santos, o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas João Neder e Romualdo de Sousa Brito, no Distrito Vila Curuça e Subprefeitura Itaim Paulista.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Gercino Maurício dos Santos, o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas João Neder e Romualdo de Sousa Brito, localizado no setor 135, entre as quadras 204, 199 e 207, no Distrito Vila Curuça e Subprefeitura Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, o item 9, PL 172/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 225/2023, da Vereadora JUSSARA BASSO (PSOL). Institui a Semana das Mulheres da Várzea na Cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 225/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 225/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 225/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente a partir do dia 9 de março.

A Câmara municipal de São Paulo DECRETA :

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLIV do art. 7º da Lei n' 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º

............................................

XLIV –

............................................

............................................

a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente a partir do dia 9 de março;

............................................... "(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) -A votos a emenda ao PL 225/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Esta presidência adia, de ofício, o item 11, PL 226/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 242/2023, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Combate à Depressão nas escolas, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 242/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 242/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 242/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de promoção e fortalecimento da saúde mental nas escolas, a ser realizada anualmente na semana em que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...................................................

................................................................

- Semana em que compreender o dia 10 de outubro: - a Semana de promoção e fortalecimento da saúde mental nas escolas. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 242/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Esta presidência adia, de ofício, o item 13, PL 366/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 377/2023, do Vereador RODOLFO DESPACHANTE (PP). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Black Music, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 377/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda ao projeto, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 377/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 377/2023, na seguinte conformidade:

Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal da Black Music", a ser celebrado anualmente no dia 28 de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .......................................................

...................................................................

CCII - .........................................................

...................................................................

- 28 de setembro:

.........................................................

- Dia Municipal da Black Music;

............................................................ "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 377/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 409/2023, da Vereadora ELY TERUEL (PODEMOS). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade o “dia do esporte de areia” e cria a "copa esportes de areia na cidade" para todas as modalidades esportivas federadas de areia, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 409/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 409/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 409/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Esporte de Areia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de janeiro, e dá outras providências.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...........................................

...........................................

XXV - ...........................................

...........................................

- Dia do Esporte de Areia." (NR)

Art. 2º Fica alterado o "caput" do art. 6º da Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os recursos do FMD serão destinados pelo CMDP para investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, habitação, transporte, mobilidade urbana, assistência social, esporte, cultura e investimentos nos campos de atuação das Subprefeituras.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a emenda ao PL 409/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, os itens 16, 17 e 18.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 95/2022, do Vereador BIOTO NPN (UNIÃO), MILTON LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de são Paulo, o dia da Policial Civil Feminina, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 95/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 95/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 95/22, na seguinte conformidade:

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Policial Civil Feminina.

Art. 1º O inciso LXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:

"Art. 7º............................................................

............................................................

LXXXV - ............................................................

............................................................

f) o Dia da Policial Civil Feminina." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a emenda ao PL 95/2022.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Estamos em votação, Vereador, só um instante. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Quem pediu a palavra?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Professor Toninho Vespoli. Presidente, só queria saber por que o item 18 foi adiado?

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Porque o Governo está preparando a emenda, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, por isso é que foi adiado.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Mas é data de calendário, não tem emenda.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem, Vereador. Parece que há uma emenda de ajuste de redação e, em breve, nós votaremos esse projeto.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Tudo bem, Presidente, não vou polemizar, mas é que o pessoal podia ter me avisado. Ninguém me avisou nada.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A Assessoria está nos dizendo aqui, Vereador, que, da forma que estava vindo, poderia haver o veto pela redação. Não há nenhuma mudança nem de data, nem de nome. Então, é só um ajuste para que o projeto não seja vetado.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Agradeço. Depois converso com o Sr. Breno. Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Passemos ao item 20.

- “PL 707/2022, do Vereador ISAC FELIX (PL), SANDRA SANTANA (PSDB). Denomina Parque São Domingos - Danny Calvo o espaço público que especifica, localizado na Rua Pedro Sernagiotti, no bairro Parque São Domingos, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1236/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 707/2022

De autoria dos nobres Vereadores Isac Felix e Sandra Santana, o presente projeto de lei “Denomina Parque São Domingos - Danny Calvo, o espaço público que especifica, localizado na Rua Pedro Sernagiotti, no bairro Parque São Domingos, e dá outras providências”.

Os autores defendem sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória da homenageada.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, entende que a proposição merece prosperar uma vez que a denominação facilitará a identificação do local, posicionando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no que lhe concerne, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que homenageia uma cidadã admirada e reconhecida pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 04.10.2023.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Fernando Holiday (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 707/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PL 132/2023, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB) . Institui, no Município de São Paulo, a semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA .”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1237/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 132/2023

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a ser realizada anualmente na segunda semana de julho.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 04.10.2023.

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 132/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal e votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PDL 53/2023, do Vereador SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Maria Cassiodoria de Lourdes Gois de Arruda, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA .”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1238/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Sidney Cruz, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Maria Cassiodoria de Lourdes Gois de Arruda e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Maria Cassiodoria de Lourdes Gois de Arruda, nascida em 28 de janeiro de 1957, deixou sua terra natal na Paraíba aos 18 anos para buscar novas oportunidades em São Paulo. Ao chegar à metrópole, juntamente com um grupo de mulheres, prontamente identificou as carências da região e as necessidades prementes das pessoas menos favorecidas, prontas a beneficiar-se de sua assistência. Rapidamente engajou-se em atividades voluntárias voltadas para o bem-estar do bairro, abraçando a zeladoria e o atendimento de questões de saúde. Nos anos 90, Lourdes também empreendeu iniciativas educacionais de base para as crianças locais, ao mesmo tempo em que compartilhava seus conhecimentos de capoeira com os adolescentes, sempre de maneira altruísta e gratuita. O ano de 2001 trouxe a dor profunda da perda de seu filho de 19 anos em um assalto próximo a sua organização não governamental. Em homenagem a ele, batizou a entidade com o nome dele, "Casa do ITA". Hoje, essa organização é amplamente reconhecida por seu compromisso inabalável com o voluntariado, que se estende por quatro décadas, beneficiando inúmeras famílias na região da Pedreira. Entre os diversos cursos oferecidos pela instituição, destacam-se o karatê, ballet, capoeira, artesanato, dança e terapia, além da distribuição de itens essenciais como utensílios, leite e cestas básicas.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Maria Cassiodoria de Lourdes Gois de Arruda é um reconhecimento merecido pela sua dedicação exemplar em prol da comunidade paulistana, especialmente na região da Pedreira. Seu comprometimento incansável com a assistência voluntária, o ensino e o bem-estar social ao longo de décadas demonstra um profundo amor pela cidade e seus habitantes, consolidando-a como uma cidadã paulistana de coração e ação, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 04.10.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Fernando Holiday (PL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 53/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de fazer um agradecimento pela aprovação do meu projeto. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Adio, de ofício, os itens 23 a 26.

Há sobre a mesa requerimento de licença, que será lido.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 13-01270/2023

“REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA DESEMPENHAR MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

Senhor Presidente,

REQUEIRO licença para desempenhar MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, no evento: “Encontro Nacional do Poder Local” – na Universidade Católica de Angola – Luanda em Angola, nos termos do artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e art. 112, III, do Regimento Interno, a partir do dia 09 a 11 de outubro de 2023, pelo período de 3 dia(s), sem ônus para Edilidade.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) É facultada a prorrogação do tempo de licença por meio de novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno.

3) É permitida a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 112, § 3º, “d”, do Regimento Interno.

4) Para fins de remuneração, a licença é considerada como em exercício, conforme art. 20, § 1º, inciso II, da L.O.M. e art. 116 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 4 de outubro de 2023.

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa outro requerimento de licença, que será lido.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 13-01269/2023

“REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA DESEMPENHAR MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

Senhor Presidente,

REQUEIRO licença para desempenhar MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, no evento Future Urbanism Smart City Summit , nos termos do artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e art. 112, III, do Regimento Interno, a partir do dia 13 de outubro de 2023, pelo período de 8 dia(s), sem ônus para Edilidade.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) É facultada a prorrogação do tempo de licença por meio de novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno.

3) É permitida a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 112, § 3º, “d”, do Regimento Interno.

4) Para fins de remuneração, a licença é considerada como em exercício, conforme art. 20, § 1º, inciso II, da L.O.M. e art. 116 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 4 de outubro de 2023.

Vereador André Santos”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, secretário Coronel Salles, pela leitura.

Não havendo mais nada a ser tratado, relembro aos Srs. Vereadores a convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, com a Ordem do dia a ser publicada.

Relembro, também, a convocação de cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 10 de outubro; mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 11 de outubro, e mais cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 11 de outubro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para o dia de hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Antes de encerrar a sessão, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a aprovação do PL 409/2023, de minha autoria. O meu muito obrigada a todos os Srs. Vereadores que aprovaram esse projeto tão importante, que fomenta a possibilidade de a cidade de São Paulo continuar o maravilhoso trabalho que vem fazendo no esporte na cidade. O Prefeito Ricardo Nunes tem produzido muitas situações em que o esporte tem proporcionado saúde e vitalidade não só aos idosos, mas às pessoas que precisam psicologicamente de uma oportunidade de retomada tanto de autoestima, como também física e mental. Ficamos muito felizes.

Então, quero agradecer muito ao Executivo, ao nosso Prefeito Ricardo Nunes, a esta Casa de Leis, aos Vereadores, em especial, pela aprovação desse projeto de minha autoria, que é o 409/2023. Foi feita uma emenda ao projeto incluindo esse direcionamento para suprir as necessidades do esporte, da cultura e também divulgar através das 32 subprefeituras.

O reconhecimento dessa descentralização é muito importante para a população da nossa cidade. O reconhecimento, então, ao nosso Prefeito Ricardo Nunes por saber que esporte é saúde. S.Exa. recentemente entregou um projeto muito especial o Bolsa Atleta. Não poderia deixar de falar desse projeto, porque eu vim do esporte e eu tenho certeza de que o esporte mudou a minha vida.

Quero parabenizar todos os Vereadores que votaram nesse projeto e, claro, toda essa geração de novos atletas que vem crescendo e representando o nosso Brasil, a nossa sociedade. Então, meus parabéns e muito obrigada.

Muito obrigada mesmo, Prefeito Ricardo Nunes. Tenho certeza de que V.Exa. irá sancionar o PL 409/2023, que é muito especial na vida de todas as pessoas, seja no esporte de areia, automobilístico, o qual também tem trazido muita renda para nossa cidade e emprego principalmente. Então, estou muito feliz mesmo.

Muito obrigada por me ceder este espaço, Presidente. Boa noite para todos.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereadora.

Boa noite a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.