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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 09/08/2023
 
2023-08-09 175 Sessão Extraordinária

175ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

09/08/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite, André Santos e Dr. Sidney Cruz.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes e Dr. Sidney Cruz.

- Às 15h14, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda. O Sr. Xexéu Tripoli encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 175ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 9 de agosto de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Neste momento eu vou suspender a sessão para reunião conjunta das Comissões, composta pelos seguintes projetos: PL 332/2023, do Executivo, PL 722/2019, PL 491/2021, PL 734/2021, PL 583/2022, PL 643/2022, PL 684/2022, PL 702/2022, PL10/2023, PL 86/2023, PL 206/2023, PL 299/2023, PL 302/2023, PR 24/2022, PDL 3/2023, PDL 28/2023, PDL 33/2023, PDL 39/2023, PDL 40/2023, PDL 41/2023, PDL 43/2023, PDL 50/2023, PDL 55/2023, PDL 59/2023, PL 27/2023, PL 426/2022, PL 248/2023, PL 293/2023 e PL 350/2023.

A reunião conjunta das Comissões terá a participação das seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento. Convido a nobre Vereadora Edir Sales para presidir a reunião conjunta. (Pausa) Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa não libera os meus projetos, estão parados. Vou obstruir tudo.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Perdão, nobre Vereador Arselino Tatto. Peço que V.Exa. fale com seu Líder, que tem ciência de como estão seus projetos neste momento.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - A questão é a Comissão de Justiça, que não libera meus projetos. Meu Líder é ótimo, é maravilhoso; não tem culpa nenhuma.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vamos continuar negociando para que a sessão transcorra conforme acordo preconizado ontem, com a participação de V.Exa.

Assim sendo, estão suspensos os trabalhos para a realização da reunião conjunta. E, nesse interstício, vamos construir alternativa para V.Exa.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão.

Vou apregoar o primeiro item.

- “PL 332/2023, DO EXECUTIVO. Altera as Leis nº 17.332, de 24 de março de 2020, e nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e dá outras providências. [Ampliação dos incentivos a perímetro pertencente à região central da cidade, a fim de promover a requalificação cultural, econômica e artística da região]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 0332/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que altera as Leis nº 17.332, de 24 de março de 2020, e nº 17.577, de 20 de julho de 2021, referentes à ampliação dos incentivos a perímetro pertencente à região central da cidade, a fim de promover a requalificação cultural, econômica e artística da região.

Segundo seu ofício de encaminhamento:

“A propositura foi elaborada no âmbito do Comitê Intersecretarial #TodosPeloCentro, instituído pelo Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, também sendo objeto de reuniões e encontros do Fórum de Participação Social, previsto no referido Decreto, concluindo-se, sem prejuízo da manutenção do Triângulo Histórico e dos incentivos a ele inerentes, conforme a Lei nº 17.332, de 2020, pela necessidade de ampliação dos incentivos a outro perímetro pertencente à região central da cidade, a fim de promover a requalificação cultural, econômica e artística da região.

Para tanto, propõe-se a edição de norma alteradora da Lei nº 17.332, de 2020, consolidando a referida ampliação e propiciando o aumento da oferta do comércio e de serviços, principalmente à noite e aos finais de semana, projetando-se o aumento da demanda em razão do incremento da circulação de pessoas na região. Busca-se, com efeito, fomentar a instalação de atividades na área, em especial aquelas que compõem a economia criativa relacionada às áreas de gastronomia, lazer, entretenimento, turismo e inclusão social, como forma de incentivar a requalificação e trazer de volta os paulistanos para o Centro de São Paulo. Considerando o modelo do Triângulo SP, também foi proposta a extensão dos prazos aplicáveis à concessão dos incentivos, de modo que alcancem o perímetro ora acrescentado pelo tempo mínimo originalmente destinado ao Triângulo. Acrescenta-se, no ensejo, que as medidas ora propostas foram precedidas dos estudos de estilo relativos ao impacto orçamentário-financeiro, anexo a este Ofício, acompanhados das medidas de rigor previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, igualmente anexas a este Ofício.

Por fim, propõe-se, também, a alteração de dispositivo da Lei nº 17.577, de 2021, no intuito de possibilitar a extensão do incentivo fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS a projetos que visam à requalificação da região central da cidade, medida que se afina com a intenção da presente propositura”.

A iniciativa objetiva alterar a Lei nº 17.332, de 2020 que promoveu e divulgou o centro antigo de São Paulo, fomentando a instalação de atividades econômicas e a oferta de comércio e serviços, para ampliar o seu perímetro de atuação, e os respectivos incentivos fiscais concedidos para abranger também o perímetro formado pelas ruas Sete de Abril, incluindo lado ímpar, Coronel Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João e Avenida Ipiranga, conforme Anexo III.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode prosperar, como veremos a seguir.

Sob o aspecto formal, a propositura atende à competência do Município para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos estritos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal.

Quanto à iniciativa legislativa, resta atendido o disposto no inciso VIII do art. 70 da Lei Orgânica, de acordo com o qual compete ao Prefeito “propor à Câmara Municipal alterações na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alterações nos limites das zonas urbanas e de expansão urbana”.

Ressalte-se que o projeto é mecanismo previsto pelo vigente Plano Diretor Estratégico, conforme artigos 182 a 185, que exigem lei específica para a criação dos incentivos fiscais propostos:

Art. 182. Os Polos de Economia Criativa - PEC são territórios destinados ao fomento e desenvolvimento de atividades econômicas que compõem a economia criativa, entendida como o ciclo de criação, produção e distribuição de bens e serviços tangíveis ou intangíveis que utilizam a criatividade, a habilidade e o talento de indivíduos ou grupos como insumos primários, sendo composta por atividades econômicas baseadas no conhecimento e capazes de produzir riqueza, gerar emprego e distribuir renda.

§ 1º Fica criado o primeiro Polo de Economia Criativa Distrito Criativo Sé/República, cujo perímetro está descrito no Quadro 11.

..................................

Art. 184. Os Polos de Economia Criativa têm como objetivos:

I - valorizar e fomentar a diversidade cultural e suas formas de expressão material e imaterial, bem como o potencial criativo e inovador, as habilidades e talentos individuais e coletivos, o desenvolvimento humano, a inclusão social e a sustentabilidade;

II - estimular a formação e o desenvolvimento de outros distritos criativos, articulados entre si fisicamente ou virtualmente;

III - estimular o setor empresarial a valorizar seus ativos criativos e inovadores com a finalidade de promover a competitividade de produtos, bens e serviços cujos insumos primários sejam o talento e a criatividade individual e coletiva;

IV - apoiar os coletivos de arte e pequenos produtores culturais através da valorização de seus ativos criativos e inovadores, promovendo o acesso aos seus produtos culturais, à compreensão e fruição da paisagem, o uso do espaço público e a circulação de produtos decorrentes da economia criativa;

V - simplificar os procedimentos para instalação e funcionamento das atividades econômicas que compõem a economia criativa.

Art. 185. Para estimular as atividades econômicas criativas referidas no art. 183, aplicam-se aos estabelecimentos que se implantarem nos Polos de Economia Criativa os seguintes incentivos:

I - concessão de benefícios fiscais para estabelecimentos contribuintes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

II - isenção de IPTU;

III - isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento;

IV - simplificação dos procedimentos para instalação e funcionamento e obtenção das autorizações e alvarás necessários.

§ 1º A implementação dos incentivos referentes aos incisos I, II, III e IV deverá ser regulamentada por lei específica.

§ 2º ........................

Desta maneira, na forma da legislação urbanística em vigor, e nos termos do art. 13, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo o qual cabe à Câmara “aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano”, o projeto apresentado está em consonância com o ordenamento jurídico.

No que se refere à alteração da Lei nº 17.332, de 2020, a proposta cuida, também, de matéria tributária, sobre a qual compete ao Município legislar, nos termos dos artigos 30, III e 156, ambos da Constituição Federal, os quais dispõem caber ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, dentre os quais o IPTU, o ITBI e o ISS.

Importante observar que os requisitos a serem preenchidos para que seja enquadrado como requalificação de edificações e para que se faça jus à isenção já se encontram devidamente previstos no projeto em análise (arts. 15 e 16), de modo que resta atendido o comando do art. 176 do Código Tributário Nacional no sentido de que “a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração”. Ademais, importante destacar que o projeto veio acompanhado da estimativa de impacto (fls 12 e seguintes).

Durante a tramitação do projeto, deverão ser realizadas pelo menos duas audiências públicas, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município.

Para a sua aprovação, o projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, incisos I, XII e XVII, da Lei Orgânica do Município.

Ante todo o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 332/2023.

De autoria do Executivo, o presente projeto de lei “Altera as Leis nº 17.332, de 24 de março de 2020, e nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e dá outras providências”.

A iniciativa objetiva alterar a Lei nº 17.332, de 2020, que promove e divulga o centro antigo de São Paulo, fomentando a instalação de atividades econômicas e a oferta de comércio e serviços, ampliando o seu perímetro de atuação e os respectivos incentivos fiscais concedidos para abranger também o perímetro formado pelas ruas Sete de Abril, incluindo lado ímpar, Coronel Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João e Avenida Ipiranga. Também é proposta a alteração de dispositivo da Lei nº 17.577, de 2021, a fim de possibilitar a extensão do incentivo fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a projetos que visam à requalificação da região central da cidade, alinhando-se com a intenção da presente proposta.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta.

A proposição, em sua essência, almeja uma expansão estratégica dos benefícios trazidos pelas leis já existentes, ampliando o seu alcance e adaptando-as às necessidades emergentes da área. A primeira das alterações propostas se dirige à Lei nº 17.332/2020, um instrumento que se revela eficaz na promoção da revitalização do centro antigo da cidade. A proposta visa a estender a área beneficiada, abrangendo ruas e avenidas que compõem um novo polo de atração social, cultural e turística. Essa ampliação inteligente, que incorpora locais de relevância histórica e cultural, demonstra uma abordagem visionária ao desenvolvimento urbano, permitindo que um maior número de cidadãos desfrute das vantagens oferecidas pelos incentivos fiscais. Ademais, a extensão dos incentivos fiscais por um período adicional de 5 anos é uma estratégia astuta para assegurar a consolidação das mudanças planejadas, encorajando investimentos de longo prazo e garantindo a continuidade dos benefícios.

A segunda parte do projeto concentra-se na Lei nº 17.577/2021, que oferece incentivos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades que contribuem para a requalificação da região central. A proposta busca fortalecer essa iniciativa, permitindo que os benefícios se estendam a projetos vinculados ao programa Requalifica Centro. Essa sinergia entre medidas distintas de revitalização representa uma estratégia integrada e coerente, capaz de maximizar o impacto positivo nas esferas econômica, cultural e social.

Após uma análise minuciosa do presente projeto de lei, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente está convencida de que as medidas propostas, como a ampliação do perímetro de atuação da lei e a extensão dos incentivos fiscais, terão um impacto significativo no impulso da atividade econômica, cultural e turística na região central. Acredita-se que tais medidas atrairão os cidadãos e visitantes para desfrutarem de um ambiente renovado e dinâmico. Portanto, manifesta seu parecer favorável à aprovação deste projeto de lei, reconhecendo seu potencial para promover a requalificação e revitalização desejadas na região central da cidade.

Da mesma forma, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica expressa seu apoio à proposta, reconhecendo que a ampliação do perímetro de atuação da lei e a extensão dos incentivos fiscais são iniciativas que contribuirão para estimular a instalação de novas atividades.

Diante dessas considerações, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta seu parecer favorável à aprovação do projeto, reconhecendo seu potencial para impulsionar o desenvolvimento econômico da região central da cidade de São Paulo.

No que se refere ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, pois as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Portanto, essa comissão posiciona-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Jorge (PSDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Rodolfo Despachante (PSC)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lidos os pareceres, em discussão a matéria.

Antes, porém, eu quero anunciar nesse momento que a Câmara Municipal de São Paulo tem a honra de receber a visita de 33 alunos e alunas da Escola Estadual Caetano de Campos, trazidos pelos professores Peterson Roge e Marcelo Johny. Serão sempre bem-vindos a esta Casa. Espero que um dia retornem como Parlamentares, todos são muito bem-vindos.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Boa tarde, Sr. Presidente; Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras; as pessoas que nos acompanham, especialmente, os estudantes da Escola Caetano de Campos presentes; é muito bom estarem aqui. Sou professora, então é muito bom quando a Câmara recebe vocês, estudantes.

Quero falar sobre esse projeto, que prevê novas isenções de impostos nas regiões centrais de São Paulo. Na região central, na verdade. É para ampliar o perímetro onde já acontecem isenções fiscais. Então, desde 2021, já há um projeto que isenta várias atividades do que era chamado de triângulo do Centro, e agora, com essa possibilidade de expansão, na verdade, virará um quadrilátero, porque vai expandir ainda mais.

Qual é o grande problema desse projeto? Prevê uma ampliação de isenção fiscal para novas atividades, para 99 atividades comerciais, industriais, inclusive isenção fiscal para fábricas de bebidas alcoólicas, o que eu acho muito complicado. Enfim, prevê esse aumento das intenções e não faz um balanço dessas aplicações desse projeto no triângulo desde 2021. Ou seja, está propondo ampliar as isenções fiscais, mas não coloca qual foi o impacto, tanto urbanístico, quanto social, desse projeto do triângulo, que já vem desde 2021.

Então, como vamos ampliar uma coisa que nem sabemos se foi boa ou se foi ruim. Todos os indícios que nós temos sobre o centro da cidade de São Paulo é de que piorou, que os empregos foram embora. Então, essas intenções fiscais não estão gerando novos empregos, não estão gerando novos moradores e nem ao menos facilitando a vida daqueles que já moram, que já vivem no centro da cidade.

Por isso, achamos que a primeira coisa que a Prefeitura deveria fazer é instalar um conselho gestor desse projeto, que desde que foi aprovado não foi instalado. A instalação do conselho gestor previsto em lei é fundamental para, primeiro, fazer uma avaliação daquilo que foi aplicado nesses últimos anos; e segundo, fazer uma avaliação se é necessário realmente ampliar esse perímetro e de que forma o ampliar. Então, é um projeto que nos preocupa muito, porque também é uma região que amplia para lugares onde há prédios, onde há muitas ocupações.

Há muitos prédios ocupados no centro da cidade, e nos preocupa demais se esse projeto, com essa ampliação de perímetro, não irá fazer com que sejam acelerados os processos de reintegração de posse. O que achamos que tem de ser feito no centro da cidade é um mapeamento de todos esses prédios, porque já há um censo com 33 mil imóveis abandonados, que não pagam os impostos; que, mesmo com a aplicação do IPTU progressivo, continuam abandonados, e a Prefeitura até hoje não fez uma desapropriação sequer de prédio abandonado.

Deveria haver uma operação para mapear esses imóveis abandonados que não pagam impostos para transformá-los em moradia popular, para que possamos dar moradia àquelas famílias que, em sua grande maioria, já viveDm no Centro em prédios ocupados, em pensões ou em cortiços. Precisamos de um projeto e que a chamada revitalização do Centro aconteça para quem já mora, para quem já vive no Centro; porque há muita população que vive em condições subumanas, precárias, e há a população em situação de rua, que precisa de aluguel social.

Não estamos vendo solução nesse projeto, mas simplesmente a ampliação de algo do qual não temos um balanço, que não sabemos se foi eficiente ou prejudicial. O que temos visto é que todas as operações feitas nos últimos anos foram fracassadas. O Centro hoje é um grande problema, porque as políticas implementadas - assim como a que foi implementada na cracolândia - têm sido um fracasso, não têm melhorado em nada. Tivemos, sim, políticas implementadas lá que deram certo, como o programa De Braços Abertos, durante a gestão do Prefeito Haddad. Mas, de lá para cá, esse programa foi abandonado, e os que foram implementados deram muito errado, tanto que todo mundo diz que a situação piorou.

O que precisamos não é a ampliação desse perímetro, mas um mapeamento desses imóveis para transformá-los em moradia social e popular, e geração de emprego e renda para essas famílias que moram no Centro. Como fazer isso? Há várias formas, e não somente dando isenção de impostos para grandes empresas. Precisamos de uma política coordenada que favoreça sobretudo a população que já vive e mora no centro da cidade, e não a especulação imobiliária, que fará gentrificação, expulsando a população pobre que mora nesses imóveis e trazendo uma população mais rica e endinheirada.

O que queremos é o Centro para quem nele já mora e vive. Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Anuncio a presença do Sr. Cacá Vianna, Secretário de Esportes do Município, para quem peço dos Srs. Vereadores uma salva de palmas. (Palmas)

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público presente e público que nos acompanha pela Rede Câmara.

Vamos debater um pouco sobre o PL 332/2023, que pretende ampliar o Triângulo SP. Eu estava nesta Casa em 2020, quando discutimos esse projeto, Vereador Coronel Salles, e o objetivo era ampliar a participação popular no centro da cidade de São Paulo. Observamos que nas maiores cidades do mundo o centro da cidade é ocupado com turismo, comércio e pessoas; dia e noite. Quando esse projeto foi discutido na Casa, em março de 2020, e foi aprovada a Lei 17.332/2020, o objetivo era esse.

Nós estamos em agosto de 2023 e nada foi feito de lá para cá, nem regulamentado o projeto foi. Os pretendentes, os beneficiários não foram atingidos, não foram alcançados, e vemos a cidade de São Paulo como está hoje. Não sou eu que estou falando. Basta ir ao centro da cidade, que está abandonado durante o dia e a noite, nem se fala no final de semana também. Então, não houve ação concreta, por parte da Administração do Prefeito Ricardo Nunes, de dar uma destinação, uma regulamentação a esse projeto do Triângulo SP.

E marcamos vários pontos pelo qual esse projeto também não deu certo em 2020, não teve efetividade. Uma das contrapartidas era que o comércio que se instalasse ali teria que funcionar à noite, até meia-noite e aos finais de semana. E vemos a política fracassada do Prefeito Ricardo Nunes com a população e a cracolândia que está se espalhando pelo centro da cidade de São Paulo. Não há uma política efetiva, uma política séria de combate à pobreza, para que consigamos dar uma destinação ao recurso de uma política pública, com trabalho, saúde, assistência e emprego para essas pessoas que estão numa situação grave, numa situação de rua. E isso vai aumentando na cidade de São Paulo.

Então, o Triângulo SP foi feito em 2020 e não foi medido. Pretendiam dar isenção do ISS, Imposto sobre Serviços, de IPTU e de ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na cidade de São Paulo, que são os principais tributos do município. Haveria isenção desses tributos, para que houvesse a contrapartida. Qual era a contrapartida? A geração de empregos, e é óbvio que queremos a geração de empregos na nossa cidade para o micro e o pequeno comerciante. Não estamos falando aqui para defender os empresários da construção civil e da especulação imobiliária, que querem abocanhar. Aparece também um pedaço desse projeto. Então, é complicado fazermos uma discussão sobre um projeto que não tem medição dos resultados alcançados com a lei. Aprovamos algumas leis na Câmara Municipal a toque de caixa e depois não há a regulamentação e nem a execução. Então, fica uma letra morta na nossa legislação municipal.

Essa Lei 17.332/2020 é exatamente isso, e agora o Prefeito Ricardo Nunes está encaminhando para ampliar o que foi feito. Na verdade, nada foi feito. Então, do nada, S.Exa. quer ampliar alguma coisa, colocando em risco - como a minha Colega Silvia falou aqui - a população que ocupa alguns imóveis, que não tinham destinação. Estavam abandonados há anos e a população precisa de moradia na cidade de São Paulo. O Centro é um espaço que tem muitos prédios abandonados e nós precisamos de moradias populares. Então, a cidade de São Paulo tem recurso público. Nós temos um orçamento de mais de 100 bilhões de reais. Daria para haver uma política pública voltada à habitação, para que conseguíssemos, de fato, revitalizar o Centro. Não precisava nem desse projeto. Já há recurso próprio para isso, mas o projeto pretende ampliar.

Temos uma preocupação também com isso, que a especulação imobiliária chegue e expulse de lá as pessoas que estão ocupando os imóveis abandonados há muito tempo. Então, é uma preocupação muito grande. Não dá nem para ser avaliado o projeto, porque não temos dados do que foi feito de 2020 para cá. Nada foi feito de 2020 para cá.

Então, não há sentido votar outro projeto, para ampliar algo que não foi feito de 2020 para cá. O que precisamos é de uma política séria, de uma política de instalação. Por exemplo, em 2020, nós discutimos aqui e não foram colocados, nobre Vereador Coronel Salles os CNAEs relacionados à educação naquela época.

Nós temos cursos, colégios e faculdades que poderiam ocupar o Centro com aulas até à noite e aos finais de semana, o que não foi feito. Espero que esteja colocado agora também, nesse projeto. De fato, temos sérias críticas ao projeto.

Espero que ele melhore, nós vamos votar contra esse projeto nessa primeira votação, até esperando que seja aperfeiçoado para a segunda discussão, mas é preciso ter fiscalização da contrapartida, nesse projeto, das empresas que venham a se instalar no centro da cidade de São Paulo.

Precisamos de geração de emprego, devemos ter a contrapartida, porque a cidade abre mão de uma receita tributária importante, para que o Centro seja, de fato - e nós acompanhamos as maiores cidades da América Latina - local, inclusive com moradia popular e com comércio de micro, médio e pequeno empresário, gerando empregos e fazendo funcionar uma cidade mais justa e mais igualitária.

É isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Qual é a questão de ordem, Vereador Arselino Tatto?

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Requeiro verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, eu já havia dado a palavra. Se V.Exa. pedir em seguida à manifestação do Vereador, eu o atenderei. Eu pediria a V.Exa. que retirasse, neste momento, para ser respeitoso com S.Exa., pois já havia dado a palavra ao Colega. Por uma questão de elegância, eu atendi a questão de ordem de V.Exa. Claro que terei de fazer a verificação de presença, a menos que V.Exa. decline. Nesse sentido, a presidência faz, nesse momento, um apelo para que V.Exa. decline.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Diante disso, Presidente, retiro meu pedido.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - O Vereador Arselino Tatto retirou o pedido porque ele é, realmente, uma pessoa que entende do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, inclusive aprendi muito com ele.

Estamos discutindo a ampliação dos programas Triângulo SP e Requalifica Centro. Vamos aumentar o perímetro previsto nessas leis anteriores, incluindo outros quarteirões no centro de São Paulo, que vão adentrar os requisitos desse novo projeto. Mas, é mais que isso, ele também vai ampliar algumas isenções fiscais. Então, para nós falarmos sobre essa ampliação, temos de falar um pouco justamente da lei anterior. E da lei anterior, o que se percebe? Observamos que não há nenhum estudo comprovando o que deu certo e o que não deu.

Naquela lei anterior, por exemplo, no Retrofit, a Prefeitura abriu mão das isenções fiscais, de cerca de 200 milhões de reais, já aprovando aquela lei que nós, do PSOL, votamos contra. E há numa contradição muito grande porque, se a Prefeitura quer fazer investimentos no Centro, como abre mão de recursos públicos? Acho que o Centro não vai melhorar se a Prefeitura tiver menos dinheiro em caixa, pois vai fazer, com certeza, menos investimentos.

E, mais ainda, o que aconteceu naquela lei? Vejam só: os especuladores, os donos do prédio no Centro abandonam os seus prédios. A maioria deles não paga IPTU. Então, ficam lá prédios abandonados sem pagarem o dever deles, porque a maioria da população paga IPTU. E eles deixam de cumprir a obrigação e o que ganham? Eles ganham um prêmio: você vai ter remissão de impostos; vai pagar menos impostos; e isso porque deixou seu prédio abandonado, não pagou e não cumpriu seu dever que é pagar o IPTU. É impressionante um negócio desses!

E a Prefeitura vai lá e abre mão de 200 milhões de reais, que deixaram de entrar nos cofres da Prefeitura. É isso que aconteceu da outra vez. E agora a Prefeitura, o Governo, vem falando: “Vamos aumentar essa área aí”, mas não mostra nenhum estudo de que o que foi aprovado teve algum impacto positivo. Ela não cobra nenhuma contrapartida dessas pessoas que vão entrar nesse programa. E, mais ainda, o cúmulo do absurdo: ela não tem nenhuma justificativa para falar por que vai aumentar nesse quadrilátero.

Então, eu pergunto: por que não aumenta mais dois ou três quadriláteros? É algum número cabalístico, já que não tem nenhum estudo do que vai aumentar? Não tem um estudo maior com esses aumentos de isenções e do aumento dos anos das isenções. Não tem discussão do impacto orçamentário dessa isenção para a Prefeitura.

Uma discussão que sempre fiz é quando há isenções fiscais, por exemplo, para as empresas no eixo da Jacu-Pêssego. Foram votadas e aprovadas isenções fiscais para aquele eixo. Falaram que as empresas iriam para lá, mas as empresas não foram para lá. Só ganharam isenção fiscal as empresas que já estavam lá, que pagavam impostos e entraram no programa da Prefeitura e deixaram de pagar ou tiveram isenção de parte dos impostos. Ou seja, não foi emprego para a região da Jacu-Pêssego e a Prefeitura abriu mão de recursos para a cidade de São Paulo, inclusive recursos que deixaram de ser arrecadados para investimentos naquela região.

A minha pergunta na época era a seguinte: essas empresas que serão beneficiadas - e não terão empresas novas lá - estão ganhando tudo isso a troco de quê? Não é possível que a Prefeitura não tenha feito um estudo, sabendo que empresas não iriam para lá sem cabo ótico para a internet funcionar mais rápido e uma série de outras coisas. A Prefeitura sabia que não iriam para lá. Mas qual foram os interesses que fizeram com que as empresas que estavam lá ganhassem isenção fiscal? Eu não sei.

Agora, queria entender como que a Prefeitura aumenta o quadrilátero sem nenhum estudo, sem a comprovação se foi bom o que fez. Pelo amor de Deus, esta é a Casa Legislativa mais importante do Brasil. Tem de ter estudo e seriedade.

Fiquei tão contente com o Prefeito Ricardo Nunes hoje de manhã, pois S.Exa. foi à minha região falar de uma inauguração de uma UBS, que o povo briga há 30 anos. Ao mesmo tempo que fiquei contente e falaria algo positivo - para não falar que nós, do PSOL, só vemos as coisas negativas -, mas chega uma bomba dessa para votarmos. Isto é um escândalo.

No outro projeto, abrir mão de 200 milhões de reais já foi um escândalo. Isto é um escândalo ao quadrado, um escândalo ao cubo. Por que isso, sem estudo nenhum? Abre-se mão de mais recursos públicos. A periferia sente a falta desses recursos. A periferia sente o abandono da cidade, das políticas públicas.

Hoje, participei da pré-conferência da assistência social na região de Sapopemba e vemos que as políticas públicas estão aquém da necessidade do povo: rede de proteção às mulheres em estado de violência, para crianças e adolescentes. Mas a Prefeitura abre mão de recursos públicos que poderiam ser destinados para investimentos nessas coisas.

É lamentável uma coisa dessa. É um absurdo. Passa a ser um escândalo um negócio desse e passa a ser um escândalo maior ainda a Câmara Municipal aprovar, porque vamos dar uma chancela ao Executivo de que na Câmara passa qualquer coisa, inclusive projetos sem nenhum estudo. É lamentável um negócio desse.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Boa tarde, Sr. Presidente, quero cumprimentar aqueles que estão nos acompanhando pela TV Câmara de São Paulo, leitores do Diário Oficial , Pares presentes. Esse tema já foi discutido em outra oportunidade, já foi implantado, mas infelizmente não foi aplicado por falta de comprometimento do próprio Governo e das empresas que não conseguiram exercer as sugestões do Executivo naquela oportunidade.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - E esse triângulo era um pouco menor, agora é um quadrilátero, que compreende aquele eixo da Rua 7 de Abril, depois sai embaixo na Av. São João, pega todo aquele trecho perto da sede da Prefeitura, volta e sai no Theatro Municipal.

Fizemos um levantamento e identificamos diversos imóveis de um único contribuinte que tem 30, 40, 50 imóveis. Tenho uma relação de um único contribuinte que aparece com cerca de 150 imóveis, ou seja, é um megacontribuinte daquela região. Há outros - vou mostrar a tabela rapidamente -, mas antes quero dizer que a sugestão anterior era infinitamente menor e o Governo acabou não conseguindo colocar em prática, porque não sei se não houve interesse, não sei o que de fato aconteceu. E por que não conseguiram aplicar? Porque o próprio Executivo com o decreto, com a lei que fez, acabou não atraindo interessados para aquela região.

E agora apresenta novamente, só que com uma proposta mais benéfica ainda, inclusive, com a redução do IPTU. O contribuinte “A”, na Av. São João, entre os números 407 e 639, um único contribuinte tem 103 imóveis. Na Rua 24 de Maio, o mesmo contribuinte aparece com mais 28 imóveis, ou seja, são 131 imóveis nessa região, um único contribuinte no trecho da São João e mais a Rua 24 de Maio. Na Rua Dom José de Barros, o contribuinte “D” aparece com 49 imóveis. Na Rua Barão de Itapetininga, o contribuinte “F” tem 116 imóveis. Não tem quase nada, a tabela está mostrando, e assim vai.

A evolução da renúncia de receita não está na tabela, mas quero falar sobre ela. Hoje, temos discutido os problemas da cidade e em relação à renúncia de receita, quando falamos de IPTU em uma região atingida pelas enchentes, onde há de fato um local que precisa ter renúncia, há uma dificuldade imensa de aprová-la para essas regiões. Mas nessa área nobre da cidade, uma área de grandes investidores, onde se concentra uma gama de grandes investidores, a Prefeitura aparece com uma sugestão tão facilitadora de renúncia fiscal, que não interfere no orçamento, obviamente; porque, se considerar um orçamento de R$ 100 bilhões, R$ 200 milhões não representarão muito mesmo, é pouco. Entretanto, em regiões onde se requer atenção especial do Poder Público para aquela população que de fato precisa, não existe esse cálculo, não pode haver a renúncia da receita.

No ano de 2024, a estimativa de renúncia de receita é de R$ 40 milhões. Em 2025, já vai para R$ 42 milhões, mais a correção; e sucessivamente, encerrando-se em 2028, com R$ 48 milhões estimados, mais a correção. Então, somando isso, passa de R$ 200 milhões de renúncia de receita.

Nós queremos fazer uma política de recuperação do Centro. Mas eu acredito que o Executivo teria de apresentar, ao menos, uma estimativa de cálculo de quanto poderia gerar, por exemplo, de emprego.

O nobre Vereador Fabio Riva está dizendo que haverá duas audiências públicas para discutir este projeto. Então, votando em primeira, o grande objetivo é tentar melhorar este projeto em segunda, que é o papel principal da Câmara Municipal; nós já fizemos isso em outras oportunidades. Esperamos que o Executivo apresente essa base de cálculo e a estimativa de emprego na região.

Sendo assim, e esperando que o Executivo apresente isso em primeira votação, a Bancada do PT votará contrariamente à matéria; mas queremos melhorá-la em segunda.

Obrigado, Sr. Presidente.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Eu acho importante trazer esses dados para a discussão, porque temos visto uma frequência de projetos que vêm do Executivo sem que haja um estudo prévio e uma justificativa plausível.

Sou Presidente da Comissão de Direitos Humanos e sei da necessidade de discutirmos a revitalização do Centro, de conseguirmos com que volte a ter vida, que garanta também um espaço cultural e o histórico da nossa cidade.

Assim como o nobre Vereador Senival, eu também tenho dúvidas de que este projeto ajudará, de fato, nessa revitalização e adequação do Centro; porque essa isenção de impostos vai durar cinco anos; então, é muito importante que ela venha com uma justificativa e com um planejamento, o que não foi apresentado pela Prefeitura.

Esse impacto que o nobre Vereador Senival trouxe, estimado em R$ 48 milhões de renúncia de receita em 2028, é um dinheiro que poderia ser usado para resolver outros problemas da cidade de São Paulo.

A quem interessa essa isenção de impostos, já que demonstramos por um estudo da Bancada do PT que essa isenção ajudará contribuintes muito importantes? Ou seja, não são pessoas pobres, que precisam desse incentivo fiscal da Prefeitura, são pessoas ricas, das altas elites, que estão sendo beneficiadas por mais um projeto do Executivo. Então, este PL 332/2023, sem qualquer estudo, me causa espanto.

Também averiguamos que isso não se efetivou na primeira tentativa, não conseguiu se concretizar. E a Prefeitura de São Paulo, de novo, apresenta outro projeto que não beneficiará a população e que não tem um estudo para garantir um combate aos problemas da cidade, ou para que se mantenha ou se construa um novo Centro para a nossa cidade, que está abandonada.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Dr. Sidney Cruz.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - Obrigado, Sr. Presidente.

Cumprimento V.Exa., os nobres Pares, todos aqueles que nos acompanham pelas redes sociais, pela Rede Câmara e o público presente.

Hoje, debatemos um projeto muito importante, o PL 332/2023, que trata da ampliação do perímetro de incentivos para o centro da cidade de São Paulo.

Ouvi atentamente as falas anteriores, que me fizeram lembrar um pouco o que sempre fala nesta tribuna o nobre Vereador Fabio Riva, Líder de Governo, que não podemos olhar simplesmente para a letra fria da lei.

Fala-se em incentivo ou em renúncias. Precisamos olhar para esses números como incentivo e investimento para o centro da cidade de São Paulo, para trazermos de volta o pequeno, o grande e o médio empresário, os empreendedores. Precisamos fomentar a instalação de atividades na região central, na área cultura, na área econômica, na área artística. Precisamos ocupar o centro da cidade de São Paulo diuturnamente. Essa revitalização central se faz necessária. Não precisamos falar apenas dos números, porque os números não retratam a realidade por trás da necessidade da aprovação deste PL para o Centro.

Quero parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes pela iniciativa. Parabenizar, principalmente, o que foi dito pelo Líder de Governo. Teremos duas audiências públicas com possibilidade real de um debate profundo sobre o tema, possibilidade real de apontarmos todos os benefícios que serão trazidos para o centro da cidade de São Paulo após a aprovação do PL 332/2023.

Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, quero fazer o encaminhamento e já antecipar o meu voto favorável ao projeto.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Coronel Salles.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - Sr. Presidente, com a permissão do Líder de Governo, Vereador Fabio Riva, venho encaminhar o voto favorável a esse projeto. E por que, nobre Vereador Fabio Riva, encaminhamos favoravelmente?

Às vezes, eu faço uma relação, uma comparação, com aquele filho que está com dificuldade na escola: ele tira 2, vem bilhetinho; a professora fala que você precisa fazer a lição com ele. E você não faz lição de casa com ele, somente dá bronca, diz que ele não está bem, mas pouco faz para ajudá-lo. Não faz a lição de casa com ele, não vai à reunião de pais e mestres. A minha impressão é de que o Prefeito Ricardo Nunes faz um esforço gigantesco para trazer vida ao Centro, para estimular emprego e renda no quadrilátero do Centro Novo, compreendido pela Conselheiro Crispiniano, São João, Ipiranga, 7 de Abril e Xavier de Toledo.

Nobre Presidente Milton Leite, V.Exa. que preside esta Casa, sabia bem disso quando aprovou o Triângulo Histórico: ele é integrador. O Triângulo Histórico incentiva a ocupação: temos o Vale do Anhangabaú, o Parque do Anhangabaú, e, agora, o Centro Novo.

O que nós temos que fazer? Trabalhar pela cidade. Não é possível que não enxerguemos os benefícios do PIU Central, nem os benefícios das ações que a Prefeitura vem fazendo no Centro para incentivar emprego e renda; nós temos que ocupar, ativar e dar toda a atenção ao centro de São Paulo.

Eu tive a oportunidade, dada pelo meu amigo Prefeito Bruno Covas, de ser o Subprefeito do Centro. Senhoras e senhores, passam só nos distritos Sé e República, dois milhões de pessoas de carro, de moto, de bicicleta, a pé, nos vários modais. Não é possível que em uma região tão rica todo mundo propale: “precisamos ajudar o Centro”. Hoje, há uma companhia nova da PM na Dom José de Barros com a Barão de Itapetininga. Eu convivi com o Centro de São Paulo, com as reclamações e as dores de quem frequenta aqui. Tudo que for melhorar o convívio de quem mora, trabalha e estuda no Centro, terá o nosso apoio.

Então, se eu puder, aplaudo de pé, Sr. Presidente, essa iniciativa do Governo Ricardo Nunes pelo bem do Centro. Vamos trabalhar pelo Centro, que precisa de ajuda e atenção. É isso que a Prefeitura vem fazendo.

Encaminho o voto favorável a esse belíssimo projeto que resgata o Centro de São Paulo.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador Coronel Salles.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador André Santos.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - V.Exa. pode aguardar a palavra do nobre Vereador André Santos, e dou a palavra em seguida?

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - É que V.Exa. está me enrolando há muito tempo. Já pedi a palavra várias vezes. Pedi verificação de presença.

Tem muito Vereador que está com o Governo do Estado e da Prefeitura e não se resolve nada na cidade de São Paulo, e, agora, querem isentar do IPTU os maiores empresários da cidade. Isso é uma vergonha! E não conseguem resolver um quadrilátero, uma rua da cracolândia. Dá licença, assim não dá. Mas tudo bem, continuem.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Darei a palavra em seguida, nobre Vereador. Já havia passado a palavra ao nobre Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Obrigado, Sr. Presidente; obrigado pela gentileza, Vereador.

Primeiramente, eu quero parabenizar a postura do Prefeito Ricardo Nunes, porque uma coisa é ouvirmos os discursos, outra coisa são as atitudes. Todo mundo sempre passou pela região central da cidade de São Paulo e ficou se questionando por que não melhoram isso. Por que não criam incentivos para que mais pessoas, inclusive turistas, possam utilizar essa região, que é tão bonita, de maneira mais constante?

Então, a atitude do Prefeito Ricardo Nunes de enviar para a Câmara Municipal de São Paulo um projeto para melhorar as condições da nossa região central é, com certeza, motivo de elogios, porque muita gente dizia ter um olhar, mas não tomava a atitude necessária.

Se a pessoa ler direitinho o projeto - como nós fizemos - verificará que haverá incentivos para diversas empresas, diversos grupos. O que vai permitir a redução, inclusive, de alguns impostos, porque as pessoas não aguentam mais pagar tantos impostos; as pessoas querem um pouco mais de incentivo, até para que possam dar um pagamento mais justo para os seus colaboradores, para que melhorem a qualidade do ambiente em que estão trabalhando, melhorem a qualidade para os seus clientes, enfim, tragam um serviço de qualidade melhor. Agora, se essa pessoa é sufocada por imposto, fica difícil, mesmo querendo fazer algo melhor, concluir aquilo.

Portanto, quero trazer algumas coisas que escrevemos para este momento: “Que os incentivos fiscais buscam permitir que os habitantes de São Paulo desfrutem de comércios e serviços disponíveis 24 horas por dia, contribuindo para a atração social, cultural e turística da cidade, em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor.

E quais são esses benefícios? Um ambiente seguro e acolhedor para a circulação e permanência de frequentadores e trabalhadores, beneficiando a estrutura organizada e planejada que promova a valorização do turismo, o que inclua as áreas de gastronomia, lazer e entretenimento concentradas na região central. Prioriza-se a economia criativa individual e coletiva, que fomenta várias habilidades e talentos, o que combina com a criação de infraestrutura para requalificação, recuperação e revitalização trazendo vida ao Centro da maior cidade da América Latina. Além disso, a lei também aborda preocupação social, garantindo respeito à dignidade e aos direitos das pessoas vulneráveis, como aquelas em situação de rua. Outra abordagem envolve a diminuição de imóveis vazios, subutilizados ou ociosos na região central, transformando-os em Habitação de Interesse Social - HIS, para combater a falta de moradia.

Em sintonia com o Plano Diretor, busca-se atingir metas para impulsionar a economia, revitalizar aspectos históricos e arquitetônicos e proporcionar vantagens culturais, lazer e entretenimento para a população. A aprovação dessa lei tem como objetivo gerar impactos positivos como esses para a nossa comunidade”.

Por isso, encaminho voto favorável a fim de que possamos avançar para melhoria de condições da nossa região central.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Encerrado o encaminhamento.

Antes, porém, de passarmos ao processo de votação, tem regimentalmente a palavra ao nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, para mim, tudo bem, eu sigo o meu Líder, nobre Vereador Senival Moura. Isso é o que interessa: sigo S.Exa., sou fiel e acabou.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos então ao processo de votação. A votos o PL 332/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se também os votos contrários da Bancada do PT, que já havíamos pedido anteriormente.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto contrário do Vereador Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT e do PSOL.

Ainda assim, com 52 Vereadores presentes e os votos contrários das bancadas do PSOL e do PT, temos 38 votos favoráveis à matéria; como o quórum é de maioria absoluta, são necessários 28 votos. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PL 8/2022, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB). Altera a lei nº 14.485 de junho de 2007, para inserir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o dia do conselheiro cristão. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria do Sr. Rinaldi Digilio e da Sra. Dra. Sandra Tadeu.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos o PL 8/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Neste momento, passo a Presidência ao nobre Vereador André Santos, que conduzirá a votação dos demais projetos de Vereadores. Estarei na Casa, na Presidência, em caso de necessidade. Quero crer que não haverá, porque confio no Plenário e no nobre Vereador André Santos.

- Assume a presidência o Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Boa tarde a todos.

Dando sequência, peço ao Sr. Secretário, Vereador Dr. Sidney Cruz, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 430/2022, do Vereador JAIR TATTO (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário da Cidade de São Paulo ‘Dia Municipal do Terço dos Homens’, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 430/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item da pauta.

- “PL 254/2020, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), MILTON LEITE (UNIÃO). Denomina rua Benedito Fernandes Maia, via inominada localizada à rua Parreira-Brava, altura número 236 - Vila Curuça, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 254/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 750/2021, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Institui a Semana Municipal do Vizinho de Condomínio no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 750/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 411/2022, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Denomina EMEI Anhanguera ‘Profª Janine Costa Felipe’ a unidade da rede municipal de ensino existente e localizada à Rua Sargento José Martins Dias, s/nº - Jardim Anhanguera - Santo Amaro - CEP 04675-040. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria do Sr. Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 411/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passo a presidência ao nobre Vereador Dr. Sidney Cruz.

- Assume a presidência o Sr. Dr. Sidney Cruz.

O SR. PRESIDENTE (Dr. Sidney Cruz - SOLIDARIEDADE ) - Passemos ao próximo item.

- “PL 321/2022, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a semana O Surdo Tem Voz. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Dr. Sidney Cruz - SOLIDARIEDADE ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 321/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- Assume a presidência o Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Passemos ao próximo item.

- “PL 722/2019, do Vereador ISAC FELIX (PL). Denomina praça José Carlos Aina Sadek, o logradouro público inominado localizado no bairro Cidade Jardim, distrito do Morumbi, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 722/2019

De autoria do Vereador Isac Felix, o presente projeto de lei “Denomina o logradouro público resultante da reconfiguração da área decorrente da construção do minianel viário, delimitado pelas Ruas São Bonifácio, Alcebíades Delamare e alça de acesso à Ponte Engº Roberto Zuccolo (Setor 084 - Quadra F 045) situado no Bairro Cidade Jardim, Distrito do Morumbi, no Município de São Paulo”.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado, que foi um respeitado empresário paulistano.

Descendente de libaneses, nasceu em São Paulo em 1950 e formou-se como Administrador de Empresas pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado. Casado, teve três filhos e oito netos.

Empresário do setor de construção civil, foi responsável pela realização de dezenas de empreendimentos imobiliários, entre eles edifícios residenciais e comerciais em diversos municípios do Estado de São Paulo.

Carismático e autêntico é lembrado pelos parceiros de negócios, colegas, clientes, inquilinos, amigos e familiares pela generosidade, humildade e humanidade.

Como admirador da vida ao ar livre e dos esportes, era frequentador assíduo de estádios de futebol.

Organizou o campeonato de futebol Tachafik, realizado anualmente por uma década. Também organizou campeonatos de kart.

Criou com amigos o MMC, clube com mais de 50 motocicletas, do qual foi presidente e com eles fazia, em média, cinco viagens por ano.

Como Paulistano apaixonado por sua cidade, residiu os últimos 40 anos de sua vida no Bairro Alto de Pinheiros, vindo a falecer em 2012 com 62 anos de idade.

O Executivo foi consultado, sugerindo, contudo, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade desta propositura, na forma de substitutivo.

Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a proposição adequada às normas urbanísticas, reconhecendo que esta reúne condições de prosseguimento, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em

Arselino Tatto (PT)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - abstenção”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 722/2019.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, denomina Praça José Carlos Aina Sadek, o logradouro público inominado localizado no Bairro Cidade Jardim, Distrito do Morumbi, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa, o presente projeto tem como objetivo atribuir o nome "Praça José Carlos Aina Sadek" a um logradouro público até então inominado, resultante da configuração do Minianel viário, situado no Bairro Cidade Jardim, Distrito do Morumbi, em São Paulo. Esse espaço foi remodelado e aumentado após a desapropriação, ampliando de 2.300 para 4.000 metros quadrados. Entretanto, a construção da alça de acesso à Ponte Engº Roberto Rossi Zuccolo dividiu a praça em duas áreas contíguas e sem denominação, sendo a intenção deste projeto atribuir o nome de José Carlos Aina Sadek a uma dessas áreas, compreendendo aproximadamente 150 metros quadrados. José Carlos Aina Sadek, homenageado por esta denominação, foi um proeminente empresário de São Paulo. Descendente de libaneses, nascido em 1950, ele se destacou como empresário no setor da construção civil, responsável por diversos empreendimentos imobiliários em várias cidades do estado. Sadek também era reconhecido por sua generosidade, humildade e paixão por esportes, tendo organizado campeonatos de futebol e kart, além de ser um ávido frequentador de estádios de futebol e um entusiasta da vida ao ar livre. Seu compromisso com a comunidade e amor por São Paulo fazem dele uma figura digna de ser lembrada por meio dessa denominação.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação da praça em homenagem a José Carlos Aina Sadek reconhece sua significativa contribuição como empresário, sua generosidade e seu profundo vínculo com a cidade de São Paulo, enaltecendo assim sua memória e legado, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 722/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 491/2021, da Vereadora ERIKA HILTON (PSOL), JUSSARA BASSO (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês de Agosto Indígena", a ser comemorado anualmente no durante o mês de agosto. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 491/2021

O presente projeto de lei, de autoria das nobres Vereadoras Erika Hilton e Jussara Basso, visa altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês de Agosto Indígena", a ser comemorado, anualmente, no durante o mês de agosto.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto aos termos propostos acima, bem como às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 491/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 734/2021, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Respeita a Educadora e o Educador. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 734/2021

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Respeita a Educadora e o Educador.

Pelo art. 3º da propositura, a Semana Respeita a Educadora e o Educador de São Paulo objetiva a valorização da cultura de paz e combate às opressões na comunidade. Pelo seu parágrafo único, o evento ocorrerá anualmente, a critério da Administração Municipal, sendo realizado na semana do dia do professor proclamada pela Unesco, dia 5 de outubro.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto ao Princípio Constitucional da Harmonia e Independência entre os Poderes, bem como, às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 734/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 583/2022, dos Vereadores DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO); EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), LUNA ZARATTINI (PT) Denomina Praça Professor Antônio Ignácio Angarita Ferreira da Silva o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito do Rio Pequeno. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 583/2022

De autoria dos nobres Vereadores: Daniel Annenberg, Eduardo Matarazzo Suplicy e Luna Zarattini, o presente projeto de lei busca denominar a área delimitada pelas vias Rua Jamile Abrahão Kalil, seu prolongamento, Rua Dr. José Pinto Azeredo e lotes particulares no Distrito do Rio Pequeno como "Praça Professor Antônio Ignácio Angarita Ferreira da Silva".

Localizada no setor 101, quadra 616, esta parcela territorial encontra-se subordinada à Subprefeitura do Butantã. Adicionalmente, a proposta é respaldada por uma justificativa que abrange uma breve biografia do homenageado, acompanhada por anexos ilustrativos, incluindo mapas do GeoSampa e Google Maps, bem como o obituário do jornal Folha de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em resposta a uma consulta prévia, obteve do Executivo a recomendação de ajustar o nome do homenageado e revisar a descrição do logradouro, com a finalidade de aprimorar sua caracterização.

Diante das considerações apresentadas, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei. No entanto, sugeriu um substitutivo visando à concordância com as sugestões do Executivo.

Após minuciosa análise das implicações urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avaliou criteriosamente a proposição e verificou sua consonância com as normativas urbanas em vigor. Assim, esta comissão expressa sua opinião favorável à aprovação do projeto, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Na esfera educacional, cultural e esportiva, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera a presente iniciativa meritória. Em virtude de sua capacidade de prestar homenagem a um cidadão respeitado e admirado pela comunidade, esta comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto, conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No que tange ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, manifestando-se favoravelmente à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 583/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 643/2022, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Trancista e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 643/2022

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Trancista.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 643/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 684/2022, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Futebol Feminino na Cidade de São Paulo”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 684/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Futebol Feminino na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a presente proposição tem a intenção de implementar na cidade de São Paulo o reconhecimento do dia do futebol feminino, como garantia da igualdade entre homens e mulheres na perspectiva de ambos poderem acessar os mesmos tipos de esportes, sem que haja qualquer julgamento moral e preconceituoso ou outras formas de exclusão da mulher. Reconhecer o dia 15 de novembro, como o dia municipal do futebol feminino, significa uma conquista que visa garantir a inclusão de gênero, principalmente de uma parcela da população que tem sofrido muito historicamente com o machismo e suas formas de preconceitos. Importante mencionar que vivemos em uma sociedade democrática, não há democracia sem que haja igualdade de direitos e deveres entres as pessoas da nossa sociedade. As mulheres durante séculos são perseguidas e marginalizadas pelo pensamento conservador, machista, egoísta e atrasado. Existem estudos que afirmam que o esporte tem como objetivo a inclusão social, mas infelizmente o que vemos na prática tem sido que as mulheres sofrem com a falta de oportunidade e reconhecimento dentro desse tipo de esporte.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entendeu que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que conscientizar a sociedade e reconhecer as mulheres como sujeitas de direitos e a sua valorização no âmbito esportivo são objetivos a serem perseguidos pela sociedade, foi, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 684/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 702/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB), CORONEL SALLES (PSD). Altera a lei 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do ADESGUIANO, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 702/2022

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Aurélio Nomura e Coronel Salles, visa alterar a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do ADESGUIANO.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 702/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 10/2023, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Cannoli da Mooca e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 10/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Cannoli da Mooca, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 10/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 86/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a CAMINHADA E CORRIDA DOS CONTABILISTAS a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 86/2023

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a CAMINHADA E CORRIDA DOS CONTABILISTAS, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 86/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 206/2023, da Vereadora ELY TERUEL (PODEMOS), THAMMY MIRANDA (PL). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o dia da cultura de paz nas escolas, a ser celebrado anualmente no dia 20 de abril, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 206/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Ely Teruel e Thammy Miranda, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo o Dia da Cultura de paz nas escolas, a ser celebrado anualmente no dia 20 de abril, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Brasil está confrontando uma alarmante escalada de incidentes violentos no âmbito escolar, onde tanto o bullying quanto os atentados têm se tornado preocupações urgentes para a sociedade. Estamos testemunhando uma problemática que demanda uma ação conjunta, envolvendo não apenas a família, mas também toda a sociedade em parceria com as autoridades públicas. O primeiro quadrimestre de 2023 ficou marcado por uma série de ataques em instituições educacionais, com eventos trágicos como o falecimento da professora Elisabete Tenreiro em 27 de março, e um episódio fatídico que resultou na perda de quatro crianças em uma creche em Blumenau. Diante dessa onda de incidentes e da crescente apreensão social, mais de 220 pessoas envolvidas em ameaças de ataques a escolas foram detidas recentemente. Nesse contexto, o propósito primordial deste projeto é ampliar a conscientização sobre a violência que assola as escolas, visando fomentar uma cultura de paz entre estudantes e a sociedade em geral. Com uma abordagem que congrega esforços da família, da comunidade e do Poder Público, almeja-se uma coexistência mais pacífica, harmoniosa e consciente no ambiente escolar, alinhando-se com o desejo de proporcionar um espaço seguro e educativo para as futuras gerações.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia da Cultura de Paz nas Escolas é fundamental para promover a conscientização sobre a violência no ambiente escolar e incentivar a construção de um convívio harmonioso e pacífico entre os alunos, contribuindo para um futuro mais seguro e respeitoso, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 206/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 299/2023, do Vereador FABIO RIVA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida do Gari de Sampa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 299/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida do Gari de Sampa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa, o projeto em questão propõe a incorporação da "Corrida do Gari de Sampa" no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo, a ser realizada anualmente em maio, mês de celebração dos trabalhadores da limpeza urbana. A corrida, organizada através da Lei de Incentivo ao Esporte, busca promover o bem-estar dos profissionais dessa categoria, com categorias masculina e feminina percorrendo trajetos de 5 e 10 quilômetros. Além de homenagear esses indivíduos essenciais, o evento visa fomentar a interação entre os profissionais de limpeza urbana e a sociedade, destacando-se como uma ocasião de lazer que promove saúde, sustentabilidade e conscientização ambiental. A inclusão da corrida no calendário oficial representa um merecido reconhecimento à importância dessa atividade fundamental para a cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da "Corrida do Gari de Sampa" no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo é uma maneira justa e significativa de homenagear os trabalhadores da limpeza urbana, promovendo seu bem-estar, interação com a sociedade e conscientização ambiental, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 299/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - É só para agradecer a aprovação do projeto da 1ª Corrida do Gari na cidade de São Paulo. É uma homenagem aos valorosos guerreiros e guerreiras da limpeza urbana na nossa cidade.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Parabéns a todos eles.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Quero parabenizar o nobre Vereador Fabio Riva. Os garis merecem toda a atenção desta Casa. Parabéns, Vereador.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 302/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ‘Expo da Paulista’ visando o fortalecimento das artes dos trabalhadores da cidade de São Paulo, a ser celebrada no mês de maio. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 302/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Expo da Paulista” visando o fortalecimento das artes dos trabalhadores da cidade de São Paulo, a ser celebrada no mês de maio.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, desde 2015, a "Expo da Paulista" tem sido um projeto de grande relevância para São Paulo, proporcionando temas culturalmente valiosos e educativos à população. Ao longo do mês de maio, essa exposição gratuita de arte reúne cerca de um milhão e meio de pessoas na Avenida Paulista, oferecendo reflexões sobre sociedade e política em um ambiente a céu aberto que integra arte e cidadãos de forma única. Com temas que abordam desde a redemocratização do Brasil até a democracia, paz e trabalho, a Expo da Paulista homenageia o trabalhador brasileiro e eleva a autoestima da cidade, com a participação de renomados artistas das mais diversas áreas. A exposição tem sido uma plataforma para a interação entre arte, sociedade e política, com curadorias cuidadosamente pensadas para emocionar e estimular a reflexão das pessoas que passam pela Avenida Paulista ou acompanham o evento pelas redes sociais. Além disso, a Expo da Paulista se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo crescimento econômico sustentável, emprego digno e trabalho seguro para todos os trabalhadores, incluindo os migrantes e pessoas em empregos precários. Com exposições que abrangem temas tão relevantes como a democracia, a independência e a liberdade, a Expo da Paulista se torna um evento que contribui para o enriquecimento cultural e social da cidade de São Paulo, estimulando diálogos e reflexões em meio ao espaço público.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da "Expo da Paulista" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo é uma forma de enriquecer a vida cultural da metrópole, promovendo o diálogo entre arte, sociedade e política, e homenageando o trabalhador brasileiro, contribuindo assim para a promoção da reflexão e interação da população com temas relevantes para a cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 302/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 24/2022, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) Altera o artigo 2º da Resolução nº 19 de 16 de dezembro de 2021 e dá outras providências. (O Prêmio Ruth Sonntag Nussenzweig será concedido anualmente) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2022

O presente projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, visa alterar o artigo 2º da Resolução nº 19 de 16 de dezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Prêmio Ruth Sonntag Nussenzweig será concedido anualmente, em sessão solene especialmente convocada para este fim.

§1º As vereadoras mulheres da Câmara Municipal de São Paulo poderão até o encerramento dos trabalhos do primeiro semestre da sessão legislativa indicar médicas, cientistas ou profissionais da saúde.

§2º. Cada vereadora mulher deverá escolher apenas uma indicação, ficando vedada a mesma indicação de concorrente ao prêmio por 2 (duas) ou mais vereadoras, sendo que nesse caso prevalecerá a primeira indicação, devendo a vereadora que indicou a posteriori indicar outra pessoa a ser homenageada ou se abster de indicar.

§3º Poderão ser homenageadas anualmente até 20 (vinte) mulheres.

§4º As bancadas que não contiverem vereadoras mulheres em sua composição poderão indicar 1 concorrente ao prêmio, sendo que referida indicação será feita pelo líder da bancada.

§5º A entrega do Prêmio Ruth Sonntag Nussenzweig dar-se-á na primeira segunda feira do mês de dezembro e será realizada preferencialmente nas dependências da Sede do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se, por motivo justificado, a entrega em outro local”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 24/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 3/2023, do Vereador REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação dos Agentes de Pastoral Negros do Brasil (APNs). DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2023

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria dos nobres Vereadores Reis e João Ananias, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata à Associação dos Agentes de Pastoral Negros do Brasil (APNs).

Conforme a justificativa da propositura, “A Associação dos Agentes de Pastoral Negros do Brasil (APNs) nasceu impulsionada pelas lutas de libertação desenvolvidas nas comunidades eclesiais de base e nos movimentos sociais nas décadas de setenta e oitenta. Fundada em 14 de março de 1983, em São Paulo, encontra-se presente em 13 estados da Federação e no Distrito Federal. Tem como principal função o combate a toda e qualquer forma de racismo e violência contra a população negra, atuando em defesa dos seus direitos, nos enfrentamentos às desigualdades e na promoção de políticas públicas voltadas ao bem viver dos povos negros”.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 3/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 28/2023, do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano a SRA. LYDIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Camilo Cristófaro, dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano a SRA. LYDIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a rica trajetória de vida da Sra. Lydia Aparecida Alves dos Santos, nascida em Taubaté no idos de 1930, uma vez habitante da roça, emergiu como figura notável, desempenhando papéis diversificados como governanta e cuidadora dedicada de pessoas com deficiência, tanto em âmbito doméstico quanto comunitário. Atualmente, aos quase 93 anos, ela assume um posto de referência nos círculos de liderança da Zona Norte, notadamente no bairro da Casa Verde - Parque Peruche. Com um histórico de engajamento múltiplo, Dona Lydia serviu como conselheira gestora em várias ocasiões na UBS e AMA-E Parque Peruche, moldando sua atuação em prol da saúde coletiva. Em um empenho notável, ela não apenas continua a amparar sua comunidade com atendimento pessoal, agendamento de consultas e exames, mas também, diante das dificuldades físicas da unidade de saúde, foi arquiteta de uma solução colaborativa, garantindo um espaço dedicado à fisioterapia e terapia ocupacional. O legado de Dona Lydia transcende o bairro, sendo respeitada por todas as lideranças, uma verdadeira autoridade social e conselheira vitalícia da saúde na vasta região da Zona Norte.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem à Sra. Lydia Aparecida Alves dos Santos é justificada pela sua incansável dedicação à saúde e bem-estar da comunidade, exemplificando liderança inspiradora e comprometimento excepcional ao longo de décadas, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 28/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 33/2023, do Vereador THAMMY MIRANDA (PL) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Marianne Pinotti. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Marianne Pinotti.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Marianne Pinotti, natural de Campinas, São Paulo, é uma influente figura no campo médico e político. Com uma formação sólida em Medicina, incluindo mestrado e doutorado em Obstetrícia e Ginecologia, ela se destacou como Diretora Médica da Clínica Pinotti e Cirurgiã do Serviço de Cirurgia Oncológica Mamária da Beneficência Portuguesa de São Paulo. Sua atuação vai além da medicina, tendo sido Secretária da Pessoa com Deficiência e mobilidade reduzida do Município de São Paulo, onde desenvolveu programas pioneiros para a inclusão e apoio às pessoas com deficiência em diversas áreas da administração municipal. Seu comprometimento com a saúde, a inclusão e a excelência a coloca como uma figura notável no cenário brasileiro. Além de suas realizações profissionais, Marianne também esteve envolvida na esfera política, tendo sido candidata a Vice-Governadora pelo PSB e candidata a Vice-Prefeita na chapa do candidato Gabriel Chalita pelo PMDB em São Paulo. Seu papel como defensora da saúde da mulher e das pessoas com deficiência a transforma em uma inspiração, não apenas pela sua expertise médica, mas também por seu compromisso em construir uma sociedade mais inclusiva e saudável.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem a Marianne Pinotti é um reconhecimento merecido por sua notável trajetória como médica e líder política, destacando-se em promover a saúde, a inclusão e a excelência no cenário brasileiro, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 33/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai a promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 39/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Senhora Cassia Travensolo, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à SENHORA CASSIA TRAVENSOLO, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa, a proposta de homenagem visa reconhecer os notáveis feitos da Senhora CÁSSIA APARECIDA TRAVENSOLO, pedagoga com habilitação em Gestão Escolar e pós-graduada em Gestão Pública. Seu nascimento no extremo sul de São Paulo, em 24 de setembro de 1967, e sua trajetória ascendente de liderança e dedicação à área da Assistência Social a destacam como uma figura admirável. Ao longo de 55 anos de residência na Zona Sul de São Paulo, Cássia emergiu como uma líder comprometida, atualmente desempenhando um papel notável como Supervisora de Assistência da região da Sé, no coração do Centro da cidade. Seu impacto se estende a diversas áreas da cidade, refletindo sua paixão pela profissão e sua inabalável dedicação ao avanço das Políticas Públicas de Assistência Social (SUAS) na cidade, evidenciando sua posição como uma voz influente e uma defensora dos mais vulneráveis na sociedade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem é um reconhecimento merecido por sua notável dedicação à área da Assistência Social e por sua influência positiva na consolidação das Políticas Públicas de Assistência Social na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 39/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 40/2023, do Vereador JOÃO JORGE (PSDB). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Comunidade Cristã Paz e Vida, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/23.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Joao Jorge, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Comunidade Cristã Paz e Vida.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada, o qual consta da Justificativa anexa ao presente projeto, e a anuência, por escrito, de sua representante legal, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos arts. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno, somos

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em.

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Jorge, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Comunidade Cristã Paz e Vida, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Comunidade Cristã Paz e Vida teve sua origem em 1982, quando inaugurou sua primeira igreja na Avenida Rio Branco, 511, no Centro de São Paulo, que hoje é a icônica Sede Central da organização. O nome "Paz e Vida" e seu distintivo foram divinamente revelados ao Pastor Juanribe Pagliarin, enquanto ele trabalhava como publicitário em Manaus. A metáfora da galinha protegendo seus pintinhos sob suas asas, baseada nas palavras de Jesus registradas em Mateus 23:37, tornou-se o símbolo marcante da comunidade, refletindo seu desejo de cuidar e abençoar os convertidos, bem como aqueles em busca de renovação espiritual. A jornada de Juanribe Pagliarin da publicidade ao ministério religioso é notável. Inicialmente um nome de sucesso no mercado publicitário, ele abandonou uma carreira bem-sucedida em Manaus para atender ao chamado de Deus, que culminou na criação da Comunidade Cristã Paz e Vida. A trajetória do Pastor Pagliarin foi marcada por desafios e sacrifícios, mas sua dedicação resultou na expansão da comunidade, que hoje inclui a Rede Feliz de Comunicação, abrangendo mais de 50 emissoras de rádio, TV e igrejas tanto no Brasil quanto em Portugal. A Paz e Vida se destaca por sua abordagem diferenciada, afastando-se de práticas comerciais associadas a algumas instituições religiosas. Nas igrejas da comunidade, não há exposição de produtos à venda, leilões de ofertas ou exploração da fé. Ao contrário, a ênfase está na doação e na disseminação de literaturas e cursos de teologia de alta qualidade, bem como em encontros significativos para diferentes grupos, como mulheres, casais e jovens. O impacto da Comunidade Cristã Paz e Vida é evidenciado em testemunhos de transformações e curas espirituais, reforçando sua relevância e influência positiva na vida de muitos indivíduos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem à Comunidade Cristã Paz e Vida é uma maneira de reconhecer sua notável trajetória, liderança inspiradora e impacto positivo na transformação de vidas, enriquecendo espiritualmente a comunidade e promovendo valores de solidariedade e fé, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria do Sr. Rinaldi Digilio.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 40/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 41/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao ilustre Sr. FABIO FERRARI PORCHAT DE ASSIS. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0041/23.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria do Nobre Vereador Eliseu Gabriel, que concede a honraria ‘Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo’ ao ilustre Sr. Fabio Ferrari Porchat de Assis.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, como veremos.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com histórico circunstanciado do homenageado e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A matéria está embasada no art. 14, XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, §5º, inciso IV, da Lei Orgânica.

Ante o exposto somos PELA LEGALIDADE, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao ilustre Sr. FABIO FERRARI PORCHAT DE ASSIS.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Fabio Ferrari Porchat de Assis, renomado político, escritor, roteirista e empresário brasileiro, é uma figura multifacetada com uma extensa trajetória. Possui formações acadêmicas variadas, tendo concluído estudos na Escola Superior de Cinema da Faculdade de Administração São Luiz, Faculdade de Direito Mackenzie, Escola Superior de Sociologia e Política e Faculdade de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP). Sua carreira política inclui ter sido deputado estadual em São Paulo e Secretário Municipal da Cultura durante a gestão do prefeito Jânio Quadros nos anos 1970. Atualmente, Fabio Ferrari desempenha papéis proeminentes como Presidente Executivo da Academia Latino-Americana de Arte e Conselheiro da Associação dos Parlamentares de São Paulo. Sua influência se estende ao cenário cultural brasileiro, sendo notável sua contribuição para a restauração de patrimônios históricos, curadorias de exposições e iniciativas em prol das artes plásticas. Além disso, ele se destacou na sétima arte, atuando como ator, roteirista, produtor e diretor em diversos filmes e curtas-metragens, que lhe renderam reconhecimento internacional. Por sua dedicação à cultura, Fabio Porchat foi agraciado com o prêmio de Empresário Cultural do Ano em 2015 pelo Instituto Cultural Juscelino Kubitschek e recebeu títulos honorários, como o Certificado de Parceiro e Amigo do Forte de Copacabana e o Título de Cidadão Carioca. Além disso, ele se destacou como escritor, produzindo contos, romances e poesias notáveis, além de ter conquistado prêmios por seus roteiros cinematográficos e poesias. Sua atuação diversificada e engajamento no enriquecimento cultural fazem de Fabio Ferrari Porchat de Assis uma figura de destaque e relevância na cena brasileira.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem a Fabio Ferrari Porchat de Assis é justificada por sua notável contribuição multifacetada nas áreas política, cultural e artística, enriquecendo o cenário brasileiro e deixando um legado de comprometimento com a preservação do patrimônio histórico e o fomento das artes, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 41/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Rute Costa e do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Rute Costa e deste Vereador André Santos. Aprovado, vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 43/2023, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Wallid Farid Smail e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0043/23.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador George Hato, que visa conceder Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Wallid Farid Smail.

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 7), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Wallid Farid Smail e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Wallid Farid Ismail, nascido em Manaus no dia 22 de fevereiro de 1968, é uma figura proeminente e multifacetada no mundo das artes marciais. Iniciando sua jornada como praticante de Jiu-Jitsu sob a tutela de Carlson Gracie, rapidamente ascendeu ao status de campeão em diversos torneios nacionais. Sua carreira expandiu-se para o MMA, enfrentando desafios de vale-tudo e competindo em organizações renomadas como o IVC, UFC e PRIDE, notabilizando-se por suas habilidades excepcionais no Jiu-Jitsu e pelo destaque que conquistou nesse campo. Atualmente, Wallid Ismail desempenha papéis distintos como presidente do Jungle Fight, o maior evento de MMA da América Latina, e como empresário de diversos lutadores brasileiros. Sua influência não se limita apenas aos ringues e octógonos; ele também é reconhecido por sua liderança inspiradora e pelo apoio incansável que oferece aos jovens atletas em busca de sucesso nas artes marciais. Sua trajetória inspiradora, com oito títulos brasileiros de Jiu-Jitsu e a notável vitória sobre Royce Gracie, bem como seu comprometimento em promover a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento dos esportes de combate, fazem de Wallid Ismail um ícone respeitado e admirado no cenário esportivo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem a Wallid Farid Ismail reconhece sua marcante jornada nas artes marciais, desde suas vitórias no Jiu-Jitsu e MMA até sua liderança inspiradora no Jungle Fight, destacando sua influência positiva e compromisso com o desenvolvimento esportivo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 43/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 50/2023, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Instituição PMs De Cristo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 050/23.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Coronel Salles, que visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata à Instituição PMs De Cristo.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada, o qual consta da Justificativa anexa ao presente projeto, e a anuência, por escrito, de seu representante legal, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos arts. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno, somos

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Instituição PMs De Cristo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo, conhecida como PMs de Cristo, é uma instituição dedicada a promover diversos programas e ações em apoio à família cristã dos policiais militares. Seu escopo abrange áreas como prevenção ao suicídio, capelania militar voluntária prisional, suporte aos jovens policiais e bombeiros, capelania hospitalar, fortalecimento familiar, entre outros. Originada por cadetes da Polícia Militar que sentiram a necessidade de compartilhar suas experiências e dificuldades com Deus, a associação foi oficialmente fundada em 1992, unindo policiais militares de várias denominações religiosas. Através de núcleos, grêmios evangélicos e programas de capelania, os PMs de Cristo atuam em todo o Estado de São Paulo, buscando fortalecer a fé, melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos policiais militares e de suas famílias. Além disso, eles colaboram com a comunidade evangélica, voluntários e outros parceiros para criar um impacto positivo na valorização da figura humana do policial militar. Suas atividades incluem reuniões semanais "Momento com Deus", preleções com reflexões bíblicas e orações, visando não apenas o bem-estar espiritual, mas também o aprimoramento do ambiente profissional e da qualidade de vida dos membros. Atualmente, a Capelania Militar Voluntária PMs de Cristo estende sua atuação a várias áreas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, incluindo unidades de formação, batalhões especializados, hospitais e presídios militares. Seu compromisso em fortalecer a fé e fornecer apoio emocional aos policiais militares, bem como a promoção do ambiente de trabalho saudável e da qualidade de vida, demonstram a relevância significativa dessa associação na comunidade policial de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem à Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo reconhece a valiosa contribuição desta instituição na promoção do apoio emocional, fortalecimento da fé e melhoria da qualidade de vida dos policiais militares e suas famílias, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Um momento, estamos ainda na fase de votação aqui. Só um minuto, já retorno.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Discussão em primeira, Sr. Presidente, discussão.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Quem fala, por favor?

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Em discussão, eu pedi a palavra, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quero parabenizar o Vereador Coronel Salles pelo brilhante trabalho que os PMs de Cristo têm feito e quero pedir a coautoria a esse projeto. Parabéns, Coronel.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Agradeço a todos que votaram, o apoio, agradeço a gentileza do Vereador Rinaldi Digilio, esse homem cristão, que conhece o trabalho dos PMs de Cristo. Agradeço à Câmara Municipal por esse justo reconhecimento a esses homens que dão a vida por São Paulo e pelo Brasil, e ainda com a missão nobre de capelania e de evangelização. Muito obrigado à Câmara Municipal de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Muito obrigado, nobre Vereador Coronel Salles.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 50/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 55/2023, do Vereador XEXÉU TRÍPOLI (PSDB). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Oceana Brasil. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 055/23.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Xexéu Tripoli, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Oceana Brasil, em reconhecimento à sua importante contribuição para a promoção da proteção e conservação dos oceanos e na defesa da vida marinha.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada, constante da Justificativa anexa ao presente projeto, e com a anuência, por escrito, de seu representante legal, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno, somos

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Xexéu Tripoli, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Oceana Brasil.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Oceana Brasil, entidade não governamental de atuação notável, dedica-se à nobre missão de salvaguardar os ecossistemas marinhos, preservar a biodiversidade e fomentar a abundância oceânica por meio de transformações nas políticas públicas. Desde sua introdução ao Brasil em 2014, a organização empenha-se na valorização da pesca sustentável, na defesa dos direitos das comunidades pesqueiras e na preservação da profusão de vida nos mares, expandindo suas atividades desde 2020 para incluir uma campanha ativa contra a flagelante poluição plástica nos oceanos. Com o relatório "Um Oceano Livre de Plástico", lançado em 2020, a Oceana Brasil quantificou a dimensão da poluição plástica em nossas águas. Desde então, obteve vitórias de relevo, como o compromisso da iFood em reduzir plásticos descartáveis e a contribuição para estabelecer o Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro, como Zona Livre de Plásticos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que uma homenagem à Oceana Brasil é justificada por seu comprometimento incansável na proteção dos ecossistemas marinhos e na luta contra a poluição plástica, catalisando mudanças positivas nas políticas públicas e promovendo a conscientização sobre a importância vital dos oceanos, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - De quem é esse projeto?

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Esse projeto é do Vereador Xexéu Tripoli.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Ah, está bom, ok, tudo bem. Beleza, não tenho nada contra.

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Muito obrigado, nobre Vereador Arselino Tatto.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 55/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 59/2023, da Vereadora JANAÍNA LIMA (MDB). Outorga a Salva de Prata ao Centro de Tradições de Santo Amaro (CETRASA). DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 059/23.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Janaína Lima, que visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata ao Centro de Tradições de Santo Amaro (CETRASA), pelos relevantes serviços prestados ao Município.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada, o qual consta da Justificativa anexa ao presente projeto, e a anuência, por escrito, de seu representante legal, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos arts. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno, somos

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Janaína Lima, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Centro de Tradições de Santo Amaro (CETRASA).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o CETRASA, Centro de Tradições de Santo Amaro, é uma ONG enraizada no distrito de mesmo nome, originada nos anos 1970, embora apenas obtendo status jurídico nos anos 1980. Com profunda participação nos movimentos locais, inclusive na luta pela emancipação de Santo Amaro, criação do Museu de Santo Amaro, instituição do Troféu Botina Amarela e diversas romarias, a entidade desvelou o espaço Júlio Guerra em 2002, um memorial apresentando obras do artista. Hoje, desempenha o papel de curadoria e preservação do Museu de Santo Amaro.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem ao CETRASA reconhece sua notável contribuição na preservação das tradições e história de Santo Amaro, promovendo ativamente eventos culturais e sendo guardião do patrimônio local através do Museu de Santo Amaro, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( André Santos - REPUBLICANOS ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 59/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 27/2023, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Denomina de Jefferson Gardenghi, o acesso sem denominação oficial - CodLog 00001N (Classificação Viária CET), localizada no Setor 030, da Quadra Fiscal 165, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0027/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Gilson Barreto, que denomina acesso Jefferson Gardenghi, a via de acesso sem denominação oficial - CodLog 00001N (Classificação Viária CET), localizada no Setor 030, da Quadra Fiscal 165.

Dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.

Com efeito, a matéria do projeto é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.

A propositura está devidamente instruída com a biografia circunstanciada (fls. 02) do homenageado e sua certidão de óbito (fls. 03), evidenciando tratar-se de pessoa já falecida, em atenção ao disposto no art. 7º, I, da Lei nº 14.454/07.

Solicitadas informações ao Poder Executivo, a propositura recebeu parecer favorável a fls. 29 e seguintes, apenas sugerindo descrição mais completa do logradouro para sua perfeita identificação e caracterização de dados técnicos e pelo fato de não estar correta quanto ao tipo de logradouro.

Por tratar-se de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo proposto, que visa incorporar ao projeto a descrição do logradouro, sugerida pelo Poder Executivo.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0027/2023.

Denomina Rua Jefferson Gardenghi logradouro público localizado no Distrito do Tatuapé, na Subprefeitura da Mooca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica denominado Rua Jefferson Gardenghi, o logradouro conhecido por Acesso Saída da Avenida Salim Farah Maluf, por Rua Existente e pelo trecho identificado como Rua Melo Freire (quadras 165 e 166 do setor 30), com início na Avenida Salim Farah Maluf, entre a Praça João Fernando de Almeida Prado e a quadra 165, setor 30 e término na Rua Melo Freire, a aproximadamente 50,00 m além da Rua Armando Gardenghi, no setor 30, quadra 166, no Distrito de Tatuapé, na Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027/2023

De autoria do nobre Ver. Gilson Barreto, o presente projeto de lei “Denomina de Jefferson Gardenghi, o acesso sem denominação oficial - CodLog 00001N (Classificação Viária CET), localizada no Setor 030, da Quadra Fiscal 165, e dá outras providências”.

O presente projeto de lei tem como objetivo denominar o logradouro conhecido por Acesso Saída da Avenida Salim Farah Maluf, por Rua Existente e pelo trecho identificado como Rua Melo Freire (quadras 165 e 166 do setor 30), com início na Avenida Salim Farah Maluf, entre a Praça João Fernando de Almeida Prado e a quadra 165, setor 30 e término na Rua Melo Freire, a aproximadamente 50,00 m além da Rua Armando Gardenghi, no setor 30, quadra 166, no Distrito de Tatuapé, na Subprefeitura da Mooca.

Após consulta realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente. No entanto, foi sugerida uma alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, porém recomendou um substitutivo com o objetivo exclusivo de ajustar a descrição do logradouro, conforme proposto pelo Executivo.

Considerando o exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avaliou que a proposição está de acordo com as normas urbanísticas e reúne as condições necessárias para prosseguir. Portanto, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no que lhe concerne, entende que a propositura é meritória, uma vez que homenageia um cidadão admirado e reconhecido pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 27/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 426/2022, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0426/22.

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil”, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.

Segundo a Justificativa, o projeto visa à “conscientização de toda sociedade, dos profissionais e serviços de saúde e dos médicos para a não realização de intervenções cirúrgicas, estéticas e modificações corporais que não sejam estritamente necessárias para a saúde e bem-estar da criança”.

Segundo dados trazidos pela autora, com base em relatório divulgado pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), “cerca de 200 milhões de crianças e mulheres foram vítimas de mutilações genitais no mundo”. Cita ainda relatório de 2017, da Human Rights Watch, segundo o qual “essas cirurgias podem levar a problemas como incontinência urinária, perda de sensação e função sexual, trauma psicológico e transtorno de estresse pós-traumático, e necessidade de terapia de reposição hormonal pelo resto da vida”. Vários outros grupos, como a organização União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês), a Academia Americana de Médicos de Família, a Anistia Internacional, as Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde já teriam se manifestado contra cirurgias clinicamente desnecessárias em crianças.

Sob o aspecto jurídico, a propositura tem amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, reunindo condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo adiante proposto.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento, relacionado ao Calendário de Eventos da Cidade.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo com vistas a adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, eliminando-se o dispositivo que estabelecia prazo para regulamentação da lei pelo Executivo, por tratar-se de indevida ingerência na esfera de atuação daquele Poder.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 426/22.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.

A Câmara municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescida alínea a inciso do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ..............................................................

..........................................................................

- 26 de setembro:

o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil;" (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 426/2022.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, “o presente projeto visa a conscientização de toda sociedade, dos profissionais e serviços de saúde e dos médicos para a não realização de intervenções cirúrgicas, estéticas e modificações corporais que não sejam estritamente necessárias para a saúde e bem-estar da criança. De acordo com relatório divulgado pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), cerca de 200 milhões de crianças e mulheres foram vítimas de mutilações genitais no mundo. Em relatório de 2017, a organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch disse que essas cirurgias podem levar a problemas como incontinência urinária, perda de sensação e função sexual, trauma psicológico e transtorno de estresse pós-traumático, e necessidade de terapia de reposição hormonal pelo resto da vida. Vários outros grupos, como a organização União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês), a Academia Americana de Médicos de Família, a Anistia Internacional, as Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde já se manifestaram contra cirurgias clinicamente desnecessárias em crianças”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove a conscientização acerca da existência de intervenções cirúrgicas e estéticas que são clinicamente desnecessárias para as crianças, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 426/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 248/2023, do Vereador RODOLFO DESPACHANTE (PSC). Institui no Município de São Paulo a programação oficial do DIA MUNICIPAL DA SORORIDADE, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA MUNICIPAL DA SORORIDADE, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0248/2023.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Rodolfo Despachante, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Sororidade, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

Na forma do Substitutivo ao final apresentado, que apenas mantém a inclusão de data no Calendário de Eventos do Município, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.

Com efeito, a inclusão data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no art. 30, inciso I e arts. 13, inciso I e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como para conferir à proposta contornos mais genéricos e abstratos, afastando, assim eventual ilegalidade por vício de iniciativa:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0248/2023.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Sororidade, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta alínea ao inciso CCLXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

CCLXVII - 19 de novembro:

- o Dia Municipal da Sororidade” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 248/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rodolfo Despachante, institui no Município de São Paulo a programação oficial do DIA MUNICIPAL DA SORORIDADE, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA MUNICIPAL DA SORORIDADE, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a reflexão sobre a sororidade nos conduz a examinar as complexas camadas históricas das relações humanas, envolvendo as dores e os dissabores da vida.

A natureza social inerente ao ser humano, conforme observado por Aristóteles, incentiva a busca por conexões e pertencimento nas coletividades. Essa inclinação para a vida em comunidade, herdada de nossos antepassados, foi moldada por tradições e agrupamentos sociais que transmitiram conhecimento, solidariedade e sustentabilidade ao longo das gerações. A análise da ancestralidade revela a importância das mulheres como guardiãs de tradições e solucionadoras em comunidades, ao mesmo tempo em que enfrentaram desafios e lutas em meio a transformações históricas. A coletividade é forjada pela generosidade e conexões profundas dessas mulheres, promovendo uma cultura de apoio mútuo. Porém, as conquistas obtidas por mulheres frequentemente as isolaram em ambientes predominantemente masculinos, reforçando rivalidades ao invés de união, dificultando a busca por equidade e protagonismo. Ao examinar a relação entre empatia e sororidade, fica evidente que a empatia, ao contrário da concepção tradicional, não implica em se colocar exatamente no lugar do outro. Em vez disso, a empatia é o reconhecimento do lugar do outro, proporcionando uma base para a formação de laços autênticos e alianças genuínas. A sororidade surge como um chamado para que mulheres reconheçam e acolham umas às outras, superando o isolamento e fortalecendo a conexão e colaboração em busca de equidade e realização. Nesse contexto, movimentos globais de sororidade têm emergido, refletindo uma necessidade crescente de união feminina para transformar a sociedade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Dia Municipal da Sororidade busca promover a conscientização e valorização da união entre mulheres, incentivando a colaboração, empatia e apoio mútuo para construir uma sociedade mais equitativa e inclusiva, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria da Sra. Edir Sales.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 248/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

De ofício, esta presidência adia o item 34, PL 250/2023, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 293/2023, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Atenção à Saúde Domiciliar, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de novembro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0293/23.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Atílio Francisco, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Atenção à Saúde Domiciliar, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de novembro.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0293/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Atenção à Saúde Domiciliar.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

CCLXXVIII - segunda semana de novembro:

- Semana Municipal de Atenção à Saúde Domiciliar, com o objetivo de promover atividades que busquem a valorização do trabalho e dos profissionais que atuam na área da saúde domiciliar” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 293/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Atílio Francisco, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Atenção à Saúde Domiciliar, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de novembro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a importância da atenção domiciliar reside tanto no protagonismo dos profissionais de saúde, que garantem a sustentabilidade de um processo essencial para a melhoria da qualidade no atendimento na área de saúde, tanto no setor público quanto privado, quanto na aplicação prática das diretrizes do programa "Melhor em Casa". Este programa reconhece que o ciclo completo da assistência hospitalar não se limita ao período de internação, sendo crucial para o sucesso terapêutico que os pacientes continuem a ser acompanhados por equipes multiprofissionais no ambiente domiciliar. A crescente relevância da Atenção Domiciliar como política pública inovadora é inegável, não apenas impactando o mercado de trabalho de forma positiva, mas também atendendo às necessidades crescentes de cuidados para a população idosa e promovendo um cuidado de saúde mais personalizado, integrado à Rede de Atenção à Saúde e capaz de evitar hospitalizações desnecessárias e otimizar recursos hospitalares.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação da Semana Municipal de Atenção à Saúde Domiciliar é fundamental para destacar a importância crescente desse modelo de cuidado, reconhecendo o papel vital dos profissionais de saúde e promovendo a conscientização sobre seus benefícios na melhoria da qualidade do atendimento, na otimização de recursos hospitalares e no atendimento personalizado às necessidades da população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 293/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 350/2023, do Vereador PAULO FRANGE (PTB). Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia do Bloco Azaração Casaverdense”, a ser comemorado, anualmente, “no sábado da semana do dia 15 de setembro”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0350/2023.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Paulo Frange, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bloco Azaração Casaverdense, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 350/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia do Bloco Azaração Casaverdense”, a ser comemorado, anualmente, "no sábado da semana do dia 15 de setembro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa, o Projeto de Lei apresentado tem como propósito a inclusão do "Dia do Bloco Azaração Casaverdense" no Calendário Oficial de São Paulo, reconhecendo sua relevância no estímulo ao carnaval, à cultura e ao desenvolvimento social. Fundado em 2017 por um grupo de amigos que se reunia na Rua Zara da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, o bloco logo se tornou notório, atraindo mais de 7.000 participantes para suas celebrações de rua em apenas alguns anos. Sua parceria com a Império de Casa Verde, uma das maiores escolas de samba da cidade, e sua sede localizada na Praça José Tomaselli reforçam sua influência e ligação com a comunidade local, promovendo lazer, eventos gratuitos e incentivo à cidadania por meio de suas atividades carnavalescas. A inserção do bloco no calendário oficial é um reconhecimento justo de sua contribuição para a vida cultural e social da cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do "Dia do Bloco Azaração Casaverdense" no Calendário Oficial da cidade reconhece sua relevância em promover o carnaval, cultura e integração social, contribuindo para a identidade festiva e comunitária de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - O que é Dia da Azaração? Isso é meio esquisito. Paulo Frange é meu guru na Câmara, mas Dia da Azaração?

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Peço ao Secretário que esclareça.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Não sou o autor nem tenho procuração do nobre Vereador Paulo Frange, mas se trata do Dia do Bloco Azaração Casaverdense. Acho que há um bloco tradicional na Casa Verde, o Bloco da Azaração, e o Vereador está prestigiando esse bloco carnavalesco da região.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Maravilhoso.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Ficou esclarecido agora, nobre Vereador?

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Ficou, Sr. Presidente. Apoio o nobre Vereador Paulo Frange.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Muito obrigado, nobre Vereador.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 350/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr . André Santos.

O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) - Registre-se o voto contrário deste Vereador, André Santos. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Está encerrada a pauta de votação.

Não havendo nada mais a ser tratado, agradeço ao nobre Vereador Dr. Sidney Cruz, por nos ajudar neste momento tão importante para a cidade de São Paulo.

Informo que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 10 de agosto de 2023, foi desconvocada, conforme artigo 155 do Regimento Interno, para a realização, no Plenário 1º de Maio, da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a poluição petroquímica.

Esta Presidência relembra a convocação da próxima sessão ordinária, convocada para terça-feira, dia 15 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, a convocação de cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de terça-feira, dia 15 de agosto; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 16 de agosto; cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 16 de agosto e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 17 de agosto. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Estão encerrados os nossos trabalhos.