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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 21/05/2025 | |
13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
21/05/2025
- Presidência dos Srs. Ricardo Teixeira e Silvão Leite.
- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues e da Sra. Sonaira Fernandes.
- Às 16h26, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Nabil Bonduki encontra-se em licença.
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 13ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 21 de maio de 2025. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Peço à Sra. Secretária, nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que leia o primeiro item da pauta.
- “PL 419/2025, DA MESA DA CÂMARA. Autoriza a celebração de convênio da Câmara Municipal de São Paulo com entidades de autogestão para a prestação de serviços de assistência à saúde para os Vereadores e para os servidores da Câmara Municipal de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 419/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Janaina Paschoal.
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 419/2025 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a emenda aditiva, onde couber, na seguinte forma: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Projeto de lei 419/2025, incluindo-se os parágrafos 5º e o 6º com a seguinte redação: “§ 5º Fica assegurado aos Vereadores e aos servidores comissionados com mais de 180 dias trabalhados na Câmara, após a exoneração que não seja por falta grave ou o término do mandato, o direito de optar pela permanência ou adesão ao convênio de assistência à saúde de que trata esta Lei, pelo prazo de 3 (três) meses, desde que arquem integralmente com os custos correspondentes, diretamente à entidade de autogestão.” "§ 6. Em relação aos Vereadores que não aderirem ao plano de assistência à saúde nos termos desta lei, a Câmara Municipal de São Paulo assegurará o custeio integral do valor do plano de saúde escolhido mediante reembolso, não se aplicando, para esta finalidade, os limites referentes ao art. 6º da Lei nº 16.936, de 11 de junho de 2018, e seus respectivos anexos." Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto. Sala das Sessões, 21 de maio de 2025 GABRIEL ABREU VEREADOR (PODEMOS-SP)”
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Professor Toninho Vespoli e das Sras. Luana Alves, Luna Zarattini, Silvia da Bancada Feminista e Janaina Paschoal.
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Luana Alves, Luna Zarattini, Silvia da Bancada Feminista e Janaina Paschoal e do Sr. Professor Toninho Vespoli. Aprovada. Vai à redação final. Passemos ao item seguinte.
- Assume a presidência o Sr. Silvão Leite.
- “PL 779/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Denomina Praça Giovanna Bezerra da Silva o logradouro público existente no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 779/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 512/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL) Denomina o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Manuelly Sophia Alves de Lima o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Parelheiros, situado a Rua José Pedro de Borba, Nº 20, Jardim Novo Parelheiros, Distrito Parelheiros. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 512/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 590/2017, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe sobre a inclusão de shows musicais, peças teatrais, filmes e outras artes religiosas de grupos cristãos na programação da Virada Cultural, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Silvinho Leite e Lucas Pavanato.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 590/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 647/2018, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Dispõe sobre a criação do programa de creche do idoso na cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. Silvinho Leite e da Sra. Ely Teruel.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 647/2018. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 265/2022, do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD) Dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 0265/22. Dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito do Município de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a instituição de assistência psicológica e social para famílias com vítimas de atos de feminicídio no âmbito do Município de São Paulo. § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se vítimas de feminicídio as mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 - Lei do Feminicídio. Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, primará pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Federal nº 13.257 de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Art. 3º Cada órgão, dentro de suas esferas de competência, deverá promover ações de assistência social, psicológica e médica aos familiares das vítimas de violência, conforme necessidade e avaliação técnica para cada caso. Parágrafo único. Fica excluído de eventuais benefícios decorrentes desta Lei o opressor ou autor que tiver dado causa ao feminicídio, consumado ou não. Art. 4º O Poder Público Municipal avaliará, do ponto de vista técnico, as medidas adequadas em relação à forma de trabalho e à quantidade de agentes a serem disponibilizados para a prestação de serviços de assistência social e psicológica aos familiares de vítimas de feminicídio. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Isac Félix Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, o item para o final da pauta. Passemos ao próximo item.
- “PL 144/2024, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘Dia Municipal de Combate ao Estupro’, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Ana Carolina Oliveira e dos Srs. Silvinho Leite e Kenji Ito.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 144/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PR 1/2024, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Institui o Prêmio Comunicação Digital de Bairros da Cidade de São Paulo - ‘Prêmio Mídia SP' na Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 1/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Esta presidência suspenderá a presente sessão para realização da reunião conjunta de Comissões, para instrução dos projetos da pauta. Participarão da reunião as Comissões de: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento. Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir a reunião. Agradeço a presença dos conselheiros tutelares, conselheiros da saúde e lideranças da zona Sul em M’Boi Mirim. Em razão da apresentação do substitutivo, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa vai participar do Congresso. Peço aos amigos Vereadores que se dirijam ao anexo ao lado, para conversarmos a respeito da pauta e fazermos um encaminhamento das votações. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Silvão Leite.
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão, passemos ao item seguinte da pauta.
- “PL 434/2022, do Vereador GEORGE HATO (MDB) - Dispõe de descarga e carga a sobre mercadorias originárias de proteína animal nas proximidades de açougues e similares no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 434/2022. Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador GEORGE HATO (MDB) que visa “instituir, no âmbito do município de São Paulo, a permissão para carga e descarga de mercadorias originarias de proteína animal, (carnes vermelhas, frango, dentre outros) nas proximidades de açougues e similares. De acordo com a propositura, fica autorizado o estacionamento nas vias e logradouros públicos, onde existam placas proibindo o estacionamento, nas proximidades de açougues e similares, exclusivamente para carga e descarga de veículos que transportem mercadorias originarias de proteína animal in natura, por um período máximo de 15 minutos. O projeto prevê que durante todo o período da carga ou descarga da mercadoria, o veículo deve ter o pisca-alerta ativado. Além disso, está previsto que o órgão competente com circunscrição sobre a via estabelecerá o local mais apropriado para indicação e sinalização de carga e descarga que se refere o caput, preferencialmente em frente ao estabelecimento. A justificativa apresentada pelo nobre autor informa ser de grande valia “o processo de carga e descarga de mercadorias originarias de proteína animal in natura, pois os produtos são, majoritariamente, refrigerados, altamente perecíveis. Os veículos utilizados para este serviço de entrega são todos dotados de equipamentos de refrigeração para que se garanta a qualidade e segurança alimentar dos produtos. O autor também aponta que a disponibilidade de local adequado para carga e descarga de mercadorias, poderá favorecer a mitigação do risco de contaminação das mercadorias de proteína animal in natura, uma vez que muitos dos estabelecimentos comerciais ficam localizados em grandes avenidas.”. A exposição apresenta também regulamentações análogas para a circulação de veículos de carga, como a PORTARIA Nº 137/18-SMT.GAB, a qual regulamenta as autorizações especiais de cadastro de Caminhões, para a circulação nos horários de pico, assim como a portaria PORTARIA 54/09 - SVMA a qual estabelece o cadastro de transporte de produtos perigosos. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei, apresentando um SUBSTITUTIVO para adequar o texto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 95/98, referente à elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto poderá impactar positivamente nas atividades econômicas abastecidas pelas cadeias de proteína animal, de forma que é favorável à aprovação nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável de acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas,” COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Carlos Bezerra Jr. (PSD) Gilberto Nascimento (PL) Kenji Ito (PODE) Pastora Sandra Alves (UNIÂO) Renata Falzoni (PSB) Senival Moura (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 434/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte da pauta.
- “PL 69/2023, dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), MARCELO MESSIAS (MDB), CORONEL SALLES (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SGT. NANTES (PP) . Institui o Bilhete Único com Gratuidade aos Policiais Civis e Militares e aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana no transporte coletivo municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 69/2023. Trata-se do projeto de lei, de autoria do Vereador Reis e coautoria dos Vereadores Coronel Salles, João Ananias e Marcelo Messias, que institui o Bilhete Único com Gratuidade aos Policiais Civis e Militares e aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana no transporte coletivo municipal, e dá outras providências. Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta visa assegurar o direito à gratuidade no transporte público municipal aos agentes das forças de segurança, independentemente do uso de farda ou apresentação de identificação funcional. O autor argumenta que, embora já exista previsão de benefício para tais categorias, sua fruição está condicionada à identificação, o que compromete a segurança pessoal dos agentes, sobretudo fora do horário de serviço. Ressalta-se, ainda, que a vulnerabilidade dos policiais no trajeto entre casa e trabalho é agravada pela exposição indevida de sua condição funcional, tornando-os alvo de ameaças e agressões, conforme demonstram dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, e na Comissão de Administração Pública, houve manifestação favorável ao projeto. Nos termos do projeto, o texto legal propõe a instituição do Bilhete Único com Gratuidade no transporte coletivo urbano da cidade de São Paulo para Policiais Civis, Policiais Militares e integrantes da Guarda Civil Metropolitana. A proposição determina que o benefício independe da condição de estar uniformizado ou da apresentação de identificação funcional, sendo estendido a todos os servidores dessas carreiras que residam e trabalhem no Município de São Paulo. A Comissão de Administração Pública apresentou parecer favorável ao projeto de lei. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto amplia as possibilidades de mobilidade aos beneficiários, podendo resultar em melhorias nas políticas de segurança pública, de forma que é favorável à aprovação. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Carlos Bezerra Jr. (PSD) Gilberto Nascimento (PL) Kenji Ito (PODE) Pastora Sandra Alves (UNIÃO) Renata Falzoni (PSB) Senival Moura (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Kenji Ito, André Santos e Ely Teruel.
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 69/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 69/2023 Altera-se o artigo 1º, e onde mais couber, do Projeto de Lei nº 69/2023, a fim de incluir a categoria dos "Policiais Penais" na gratuidade no transporte coletivo municipal. Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, e onde mais couber, do Projeto de Lei nº 69/2023, a fim de incluir a categoria dos "Policiais Penais" na gratuidade no transporte coletivo municipal........................................ " (NR) Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto. Sala das Sessões SARGENTO NANTES VEREADOR - PP JUSTIFICATIVA A criação da Polícia Penal trouxe mudanças significativas no cenário da segurança pública brasileira, elevando o status e a importância dos profissionais responsáveis pela custódia e vigilância dos detentos. Agora denominados policiais penais, esses servidores têm suas funções e direitos equiparados aos de outras forças policiais, com acesso a concursos públicos específicos e uma carreira devidamente regulamentada e valorizada. Para aqueles que buscam uma carreira desafiadora e essencial dentro do sistema de justiça criminal, é crucial compreender as responsabilidades e as transformações recentes desse cargo. Tanto estudantes tocados em concursos quanto profissionais em ascensão encontrarão, na Polícia Penal, uma oportunidade para contribuir significativamente com a segurança e a ordem pública no país.”
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai a redação do vencido. Passemos ao item seguinte.
- “PL 220/2023, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT) . Dispõe sobre o índice de reajuste anual dos programas de apoio habitacional, obrigando o reajuste anual do Auxílio Aluguel. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 220/2023. Apresentado nesta Câmara Municipal pela nobre vereadora Luna Zarattini (PT), o Projeto de Lei nº 220/2023 dispõe sobre o índice de reajuste anual dos programas de apoio habitacional, obrigando o reajuste anual do Auxílio Aluguel. Ao fundamentar a iniciativa, a nobre vereadora aponta que os programas de apoio habitacional, incluindo bolsa-aluguel e auxílio-aluguel, têm passado por um sério problema de defasagem. A título de prova, a parlamentar indica que o valor do auxílio aluguel, estabelecido em 2015 pela Portaria SEHAB nº 131/2015 e cujo valor era de R$400,00, seria de R$799,01 em março de 2023, caso houvesse correção anual pelo IGP-M, o que não ocorre obrigatoriamente e, à ocasião em que o projeto havia sido apresentado, não tinha ocorrido. Argumenta a autora que tal corrosão pela inflação inviabiliza que o valor atual seja remotamente suficiente para custear um aluguel na cidade de São Paulo e requer que seja estabelecido um reajuste anual obrigatório a fim de que essa situação de defasagem não se agrave. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância e atualidade da temática e considerando a necessidade de conferir aos paulistanos e paulistanas que dependem desses auxílios a segurança de que seus aluguéis não se tornarão custos inviáveis no médio prazo em razão da ação da inflação, manifesta-se favorável ao projeto de lei. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÂO)”
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 220/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone , do voto contrário da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Adrilles Jorge, Rubinho Nunes e Lucas Pavanato.
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e dos nobres Vereadores Adrilles Jorge, Rubinho Nunes e Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 239/2023, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO). Moderniza a Lei Cidade Limpa, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 239/2023. De autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, o presente projeto de lei “moderniza a Lei Cidade Limpa, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006”. A propositura visa alterar diversos dispositivos da Lei nº14.223/2006, com o intuito de modernizá-la, “visando ainda um melhor aproveitamento dos espaços públicos e privados, potencializando investimentos no âmbito do município de São Paulo”. Segundo a Justificativa, o presente projeto de lei tem como objetivo modernizar as regras para a colocação de anúncios, de forma geral, na paisagem urbana do Município, tornando a cidade mais atrativa para investimentos no que se refere à publicidade e gerando mais empregos A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto. A Lei nº 14.223/2006, mais conhecida como Lei Cidade Limpa, proposta pela gestão do então Prefeito Gilberto Kassab, com o intuito, segundo a justificativa apresentada à época, de “estabelecer nova disciplina legal dotada de instrumentos que assegurem maior equilíbrio e harmonia entre os interesses público e privado na utilização do espaço urbano, impedindo a ocupação desordenada, especialmente pela veiculação de anúncios, que tem maculado a paisagem do Município de São Paulo, concorrendo para a notória poluição visual da cidade, uma das maiores do mundo”. Desde a sua implementação, a Lei Cidade Limpa trouxe mudanças significativas na paisagem da cidade ao retirar a publicidade dos espaços públicos, edificações e outros suportes e regulamentar a colocação de anúncios na cidade, que até então era realizada de forma totalmente aleatória e sem o regramento adequado. No entanto, verifica-se que essa legislação, em vigor há quase duas décadas, não passou por revisões que procurassem adaptá-las às transformações urbanas, tecnológicas e às sistemáticas no âmbito da ação fiscalizatória. Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avalia que o projeto de lei apresenta um conjunto de medidas relevantes no que se refere à atualização do diploma legal que disciplina o ordenamento da paisagem urbana no município, razão pela qual se manifesta favoravelmente à sua aprovação. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica entende que o projeto deve prosperar, na medida em que busca alinhar as disposições legais vigentes às normatizações mais atuais que disciplinam o desenvolvimento das atividades econômicas no município. Isto posto, favorável é o parecer. No que se refere ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, pois as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Portanto, essa Comissão posiciona-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Carlos Bezerra Jr. (PSD) Gilberto Nascimento (PL) Kenji Ito (PODE) Pastora Sandra Alves (UNIÃO) Renata Falzoni (PSB) - contrário Senival Moura (PT) - contrário COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) - contrário Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto contrário no item 16.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Nós estamos no item 12, Vereadora. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 239/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Solicitação, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Lucas Pavanato.
- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Carlos Bezerra Jr., Renata Falzoni e Janaina Paschoal, da Bancada do PT e da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Renata Falzoni e Janaina Paschoal, do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., e das Bancadas do PSOL e do PT. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de votar contra no item 11.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Fica registrada a intenção, nobre Vereadora Zoe Martínez. Passemos ao item seguinte.
- “PL 553/2023, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Fica proibido, no âmbito do Sistema Municipal de Educação, o ensino ou a abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 553/2023. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, fica proibido no âmbito do Sistema Municipal de Educação o ensino ou a abordagem disciplinar do holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. O presente projeto de lei autoriza o Poder Executivo a implementar, no Sistema Municipal de Educação de São Paulo, um programa que proíbe o ensino do Holocausto sob perspectivas negacionistas ou revisionistas. Define-se Holocausto como o genocídio sistemático cometido pelo regime nazista entre 1933 e 1945, durante a Segunda Guerra Mundial. A proposta estabelece que o ensino do tema deve abordar os crimes contra a humanidade, o contexto geopolítico e social da época, e as ações de resistência, com o objetivo de prevenir discursos de ódio e promover a cidadania responsável, vedando expressamente qualquer forma de apologia ao nazismo, em conformidade com a legislação federal. A justificativa do projeto defende a proibição do ensino do Holocausto sob perspectivas negacionistas ou revisionistas no Sistema Municipal de Educação de São Paulo, ressaltando a importância de abordar o tema com rigor histórico, responsabilidade e ética. O Holocausto, como genocídio perpetrado pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial, é um marco da barbárie humana que deve ser ensinado para promover valores de tolerância, justiça e respeito aos direitos humanos. A proposta é inspirada em legislação semelhante aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e alinhada a diretrizes internacionais, como a Resolução da ONU de 2005, que incentiva programas educacionais voltados à memória do Holocausto. O texto destaca que o currículo municipal ainda não contempla especificamente o ensino do Holocausto, o que representa uma lacuna a ser preenchida. Além disso, alerta para o crescimento de discursos negacionistas que comprometem a integridade do ensino e desrespeitam a memória das vítimas. O projeto visa, portanto, assegurar que o tema seja tratado de forma precisa, informativa e contextualizada, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contribuindo para a formação crítica dos estudantes e a prevenção de futuras violações dos direitos humanos. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proibição do ensino ou da abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico no âmbito do Sistema Municipal de Educação justifica-se pela necessidade de preservar a integridade dos fatos históricos e combater qualquer tentativa de distorção que possa relativizar ou minimizar a gravidade dos crimes cometidos durante esse período. O Holocausto representa um dos episódios mais brutais da história da humanidade, marcado pelo extermínio sistemático de milhões de pessoas pelo regime nazista, e deve ser abordado com seriedade, rigor acadêmico e responsabilidade ética. Permitir abordagens negacionistas ou revisionistas não apenas desrespeita a memória das vítimas e dos sobreviventes, como também abre espaço para a propagação de discursos de ódio, intolerância e preconceito, incompatíveis com os valores de uma educação voltada à cidadania, à democracia e aos direitos humanos. Ao proibir tais abordagens, o Sistema Municipal de Educação assegura um ambiente pedagógico comprometido com a verdade histórica, a justiça e a promoção da paz, contribuindo para a formação de estudantes conscientes, críticos e preparados para rejeitar ideologias extremistas e autoritárias em qualquer contexto, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Sonaira Fernandes e do Sr. Adrilles Jorge.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 553/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 688/2023, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD). Estabelece o fornecimento de transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos no Município de São Paulo e incentivos fiscais a empresas de transporte individual de passageiros. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 688/2023 O presente projeto de lei, de autoria do nobres Vereadores Sansão Pereira e Thammy Miranda, visa estabelecer o fornecimento de transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos no Município de São Paulo e incentivos fiscais a empresas de transporte individual de passageiros. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Registro, por microfone, de coautoria das Sras. Amanda Paschoal e Ely Teruel e do Sr. Silvão Leite.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 688/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 293/2024, do Vereador JAIR TATTO (PT), DR. MURILLO LIMA (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Cria o selo ‘Condomínio Amigo dos Animais’ no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 293/2024. De iniciativa dos nobres Vereadores Jair Tatto e Murillo Lima, o presente Projeto de Lei, que institui o selo "Condomínio Amigo dos Animais" no âmbito do Município de São Paulo, tem por objetivo fomentar uma cultura de acolhimento, respeito e convivência harmoniosa com os animais nos condomínios edilícios residenciais. A propositura visa reconhecer e valorizar os condomínios que adotem boas práticas de convivência com animais domésticos, mediante a concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais”. Para tanto, estabelece critérios objetivos de elegibilidade, dentre os quais: a inexistência de cláusulas restritivas à permanência de animais nas unidades autônomas; a previsão, em convenção ou regimento interno, de normas claras que assegurem a convivência saudável entre moradores tutores e não tutores; a existência de campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal; e a designação, pelo condomínio, de responsável pela interlocução com os órgãos públicos competentes. Segundo a justificativa apresentada, o projeto tem por fundamento o crescente número de animais domésticos nos lares brasileiros, associado à necessidade de políticas públicas que promovam o bem-estar animal e a convivência pacífica nos espaços coletivos. Os autores destacam que a proposta estimula a autorregulação positiva dos condomínios, conferindo-lhes reconhecimento público pelas boas práticas adotadas. A medida contribuirá para mitigar conflitos de convivência, reforçar a responsabilidade dos tutores e estimular uma cultura de respeito à vida animal no ambiente urbano. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou- se pela legalidade da matéria, com a apresentação de texto substitutivo ao projeto original. O substitutivo visa aprimorar a técnica legislativa, delimitar com maior precisão os critérios para obtenção do selo, bem como estabelecer a competência do Poder Executivo para regulamentação da matéria. A proposta é oportuna, considerando a crescente demanda por práticas que promovam a proteção e o bem-estar dos animais em áreas urbanas. O selo pode atuar como um estímulo positivo para a adoção de práticas responsáveis e para a melhoria da convivência entre moradores e animais, o que é especialmente relevante em um contexto urbano como o do Município de São Paulo. No que se refere ao interesse público, a proposta revisada mostra-se bem alinhada com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida. Incentivar condutas que assegurem o cuidado adequado com os animais, além de fomentar a conscientização sobre sua proteção, contribui de forma concreta para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para o desenvolvimento de uma cultura urbana mais inclusiva e sensível às questões socioambientais. A iniciativa também tem o potencial de se tornar referência para outras localidades, ampliando seus efeitos positivos. Em conclusão, o substitutivo ao Projeto de Lei aperfeiçoa a proposição original ao ajustar a redação normativa e adequar os critérios de implementação, de modo a assegurar sua viabilidade técnica, sua compatibilidade com a realidade dos condomínios edilícios da cidade e seu alinhamento com os objetivos da política pública de proteção animal. O nobre Vereador Murillo Lima, inicialmente designado relator do Projeto de Lei nº 293/2024 e ora coautor da proposta, apresentou sugestões de aprimoramento ao substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Entre as alterações propostas, destacam-se: (i) a exclusão do inciso II do art. 2º, que exigia áreas comuns específicas (parques, praças e jardins) para recreação dos animais, por reconhecer que muitos condomínios não dispõem dessas estruturas, o que poderia inviabilizar a certificação de locais que, mesmo sem tais áreas, adotam práticas efetivamente amigáveis aos animais; e (ii) a inclusão de novo inciso no art. 2º, exigindo a afixação de placas visíveis com os números oficiais para denúncia de maus-tratos (190 - Polícia Militar; 156 - Prefeitura de São Paulo; 0800-600-6428 - Disque Denúncia Animal do Estado de São Paulo), reforçando o caráter educativo e protetivo da medida. Dessa forma, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do seguinte substitutivo: SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PL Nº 293/2024 Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no âmbito do Município de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica criado o selo "Condomínio Amigo dos Animais" no âmbito do Município de São Paulo, concedido aos condomínios residenciais que adotem práticas que contribuam para a proteção e bem-estar dos animais. Art. 2º Para concessão do selo, os condomínios deverão atender aos seguintes critérios: I - Ter normas internas que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais; II - Manter a higiene e limpeza das áreas comuns, garantindo destinação adequada do lixo e implantando lixeiras pet; III - Disponibilizar informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores; IV - Estimular a adoção de animais em parceria com organizações protetoras; V - Fomentar campanhas educativas sobre proteção animal para os moradores; VI - Afixar placa em local visível e de grande circulação com os seguintes números para denúncia de maus-tratos animais: a) 190 (Polícia Militar); b) 156 (Prefeitura de São Paulo); c) 0800-600-6428 (Disque Denúncia Animal do Estado de São Paulo). Parágrafo único. A comprovação do cumprimento dos critérios será feita por documentos, fotos ou outros meios idôneos. Art. 3º O selo será concedido pela Prefeitura, com validade de 5 (cinco) anos, exigida renovação anual mediante comprovação contínua dos critérios. Art. 4º Os condomínios certificados poderão utilizar a imagem do selo em publicidades e materiais de divulgação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 270 dias após sua publicação. Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) Rubinho Nunes (UNIÃO)”
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 293/2024 O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Jair Tatto, Dr. Murillo Lima e Silvinho Leite, visa criar o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no âmbito do Município de São Paulo. Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de aprimorar a propositura. Entre as alterações destacam-se: (i) a exclusão do inciso II do art. 2º, que exigia áreas comuns específicas (parques, praças e jardins) para recreação dos animais, por reconhecer que muitos condomínios não dispõem dessas estruturas, o que poderia inviabilizar a certificação de locais que, mesmo sem tais áreas, adotam práticas efetivamente amigáveis aos animais; e (ii) a inclusão de novo inciso no art. 2º, exigindo a afixação de placas visíveis com os números oficiais para denúncia de maus-tratos (190 - Polícia Militar; 156 - Prefeitura de São Paulo; 0800-600-6428 - Disque Denúncia Animal do Estado de São Paulo), reforçando o caráter educativo e protetivo da medida. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Ely Teruel e Amanda Paschoal.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 293/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 391/2024, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL) Revoga a Lei nº 14.918, de 07 de maio de 2009, que inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 391/2024. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, revoga a Lei nº 14.918, de 07 de maio de 2009, que inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a Lei de Alienação Parental, fundamentada na controversa Síndrome de Alienação Parental (SAP), tem sido alvo de intensas críticas por parte de especialistas e instituições que destacam a falta de fundamentação científica e os riscos que sua aplicação impõe, especialmente para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade. A SAP, concebida em 1985 por Richard Gardner, foi criada com o intuito de desacreditar as vítimas de violência doméstica, apresentando-as como manipuladoras que, por ressentimento, incitam os filhos a odiarem o outro genitor. No entanto, essa suposta síndrome nunca foi aceita pela comunidade científica e não é reconhecida em nenhum manual diagnóstico de psicologia, como o DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), evidenciando a ausência de rigor e validação científica. A aplicação da Lei de Alienação Parental no Brasil tem gerado preocupações significativas. Muitas vezes, essa legislação é utilizada por pais acusados de abuso para inverter a narrativa e acusar a parte denunciante de alienação parental, deslegitimando acusações sérias e colocando as crianças em risco. Especialistas em psicologia infantil alertam que a lei falha em considerar as complexidades das dinâmicas familiares, simplificando situações delicadas e, em alguns casos, forçando uma reunificação inadequada e potencialmente prejudicial. Isso pode resultar em uma convivência forçada entre crianças e possíveis agressores, o que é profundamente alarmante. Adicionalmente, a lei tem sido vista como uma ferramenta de revitimização, especialmente para mães que tentam proteger seus filhos do contato com um genitor abusivo. Juristas e acadêmicos criticam a lei por se basear em critérios subjetivos e sem validação científica, levando a decisões judiciais que podem ser influenciadas por interpretações pessoais dos juízes, em vez de avaliações objetivas e fundamentadas na ciência. Diversos órgãos de pesquisa e saúde, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), e a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outros, já repudiaram a existência e aplicação da síndrome de alienação parental, reforçando a necessidade de repensar sua legitimidade. Diante desse contexto, torna-se evidente a necessidade de revogar a Lei que inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental. Manter essa legislação é compactuar com uma tese anticientífica e misógina que, ao invés de proteger, acaba por revitimizar mulheres e crianças em situações de extrema vulnerabilidade. A revogação dessa lei é uma medida necessária para proteger os direitos dessas pessoas e assegurar que as políticas públicas sejam fundamentadas em evidências científicas sólidas e em um verdadeiro compromisso com a justiça e a dignidade humana. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a revogação se justifica pela crescente preocupação com a falta de fundamentação científica e os graves impactos sociais associados à aplicação dessa legislação. Baseada em uma tese anticientífica e amplamente criticada por especialistas e instituições de saúde, a alienação parental tem sido utilizada de forma inadequada, muitas vezes para deslegitimar vítimas de violência doméstica e revitimizar mulheres e crianças em situações de vulnerabilidade. Ao revogar essa lei, busca-se corrigir uma injustiça que pode comprometer a integridade e os direitos daqueles que mais necessitam de proteção, assegurando que as políticas públicas sejam baseadas em princípios éticos e científicos sólidos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) Sonaira Fernandes (PL) - contrário COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Amanda Paschoal.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Coautoria concedida à Vereadora Amanda Paschoal.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 391/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.
- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Vereadores: Rubinho Nunes, André Santos, Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Sonaira Fernandes, Cris Monteiro, Ely Teruel, Isac Félix, Zoe Martínez, Rute Costa e Gilberto Nascimento.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, não dá para registrar aprovação do projeto quando está em processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Está em processo de votação, mas...
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Como há comprovação de que já está aprovado o projeto? Nós ainda estamos em votação, não houve contagem dos votos. Isso não é por causa da Vereadora Luana Alves, mas é para qualquer projeto desta Casa. Nós temos um acordo de não obstruir, mas o processo precisa ser de maneira tranquila para não ter problema na Casa.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Os votos contrários estão sendo apurados, nobre Vereador. O nobre Vereador tem razão. Foi uma falha.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de saber quantos votos contrários.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Já estão apurando.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - São 11 votos contrários. Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, André Santos, Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Sonaira Fernandes, Cris Monteiro, Ely Teruel, Isac Félix, Zoe Martínez, Rute Costa e Gilberto Nascimento. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 784/2024, dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) Cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 784/2024. Trata-se de Projeto de Lei 784/2024, de iniciativa dos Vereadores Dra. Sandra Tadeu, Dr. Milton Ferreira, Sandra Santana, Sansão Pereira, que cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta visa instituir Centros de Exames da Mulher como forma de promover um atendimento humanizado, individualizado e unificado para a realização de exames, conforme os ditames da Lei 17.585/2021, que criou o Check-up Geral das Mulheres. A autora defende a instalação de ao menos quatro centros - um em cada região da cidade - e menciona a experiência inicial com a inauguração do primeiro centro na região de Itaquera como motivadora da iniciativa. Alega ainda que a matéria se insere no interesse local, cabendo, portanto, à municipalidade sua regulamentação, e que há respaldo jurisprudencial quanto à constitucionalidade da criação genérica de políticas públicas pelo Legislativo. Nos termos do projeto, cria-se os Centros de Exames da Mulher como unidades específicas no Município de São Paulo voltadas à saúde da mulher, devendo haver ao menos uma unidade em cada uma das quatro regiões da cidade (Leste, Oeste, Norte e Sul), com a localização a ser determinada pelo Poder Executivo. Esses Centros terão por finalidade realizar, de forma integrada e humanizada, todos os exames previstos para o público feminino, com base na Lei 17.585/2021. Para tanto, deverão contar com médicos, profissionais de saúde e equipe administrativa compatível com a demanda de atendimento. Ainda há regra estabelecendo que as Unidades Básicas de Saúde deverão encaminhar preferencialmente as mulheres aos centros situados na região de residência da paciente. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende criar estrutura administrativa / operacional com objetivo de conferir melhor condições ao atendimento especializados às mulheres, manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, visto endereçar medida tão necessária ao cuidado e atenção às mulheres, portanto, favorável é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÂO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos ao PL 784/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 32/2025, do Vereador SANDRA SANTANA (MDB) Altera a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, para incluir o transporte por teleférico como modalidade de transporte coletivo no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 032/2025. De iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana, o presente projeto de lei “altera a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, para incluir o transporte por teleférico como modalidade de transporte coletivo no Município de São Paulo e dá outras providências”. A propositura visa incorporar ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, previsto na legislação municipal vigente, o Sistema de Transporte por Teleféricos. Para tanto, acrescenta o §2º ao art. 2º da referida lei, estabelecendo o transporte por teleférico como parte integrante do sistema público de transporte coletivo, voltado prioritariamente ao atendimento de áreas com relevo acidentado, tais como comunidades situadas em morros ou regiões de difícil acesso. O projeto determina que esse novo sistema de transporte deverá promover mobilidade e acessibilidade às populações residentes em tais áreas, contribuindo para a melhoria da integração urbana e da qualidade de vida. A proposta estrutura o sistema com estações de embarque e desembarque estrategicamente distribuídas, cabines acessíveis a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como os equipamentos e infraestrutura necessários para garantir um funcionamento eficiente e seguro, respeitando as normas ambientais e de segurança em vigor. Ainda, o texto legal estabelece que o transporte por teleférico poderá ser implantado e operado diretamente pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, conforme autorização e regulamentação do Executivo Municipal. O modelo de financiamento do sistema terá como base principal a arrecadação tarifária, podendo contar com receitas complementares, inclusive aquelas provenientes de atividades associadas, culturais ou turísticas. O projeto prevê regulamentação em até noventa dias, e determina que a SP Urbanismo seja consultada quanto à adequação urbanística das propostas. Segundo justificativa apresentada, a proposta nasce do compromisso do mandato da autora com políticas de “Urbanismo Social”, tendo como referência experiências nacionais e internacionais bem-sucedidas, com destaque para a cidade de Medellín, na Colômbia. A autora relata que, inspirada por visita técnica realizada àquela cidade em 2024, pôde constatar os impactos positivos do uso do teleférico como modal de transporte urbano em áreas de relevo acidentado, promovendo não apenas mobilidade, mas inclusão social e redução de desigualdades. Menciona-se também o alinhamento da proposta com diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, como os ODS 11, 9, 10 e 13, ao oferecer uma alternativa ambientalmente sustentável e socialmente inclusiva. A região da Brasilândia, na zona noroeste da capital, é citada como exemplo concreto de área que poderá se beneficiar do sistema proposto. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, entendendo que a iniciativa legislativa respeita os preceitos constitucionais pertinentes, bem como se encontra em conformidade com as competências legislativas do Município. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avalia positivamente a proposta, destacando sua relevância para a mobilidade sustentável e para a integração de regiões vulneráveis do ponto de vista territorial e social. Reconhecendo o potencial do sistema de teleférico como ferramenta de reorganização urbana e inclusão, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica considera que o teleférico constitui modal eficaz para regiões com limitações geográficas, promovendo a integração com outros modais e ampliando a conectividade do sistema de transporte público. Portanto, favorável é o Parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Carlos Bezerra Jr. (PSD) Gilberto Nascimento (PL) Kenji Ito (PODE) Pastora Sandra Alves (UNIÃO) Renata Falzoni (PSB) Senival Moura (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 32/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Registrem-se as abstenções da nobre Vereadora Janaina Paschoal e do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 204/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS) Dispõe sobre diretrizes do “Maio Laranja” de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 204/2025. Proposição de autoria da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODEMOS), o projeto em tela dispõe sobre diretrizes do “Maio Laranja” de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município e dá outras providências. Nos termos do projeto, durante o mês “Maio Laranja”, as escolas da rede estadual de ensino, outras instituições de caráter educacional e a Secretaria Municipal de Educação deverão promover ações de conscientização sobre o reconhecimento, prevenção e solicitação de ajuda em casos de abuso e exploração sexual às crianças e adolescentes de toda a comunidade escolar. Além disso a propositura prevê a realização de campanha informativa à população com o seguinte teor: I - os tipos de violência e exploração sexual que vitimam crianças e adolescentes; II - identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência; III - os órgãos municipais que fornecem ajuda e orientação as crianças e adolescentes em casos de abuso e exploração sexual, inclusive citando o tipo de serviços que cada um presta, endereço, telefone e horário de atendimento. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em análise, na qual foi apresentado Substitutivo a fim de atender as seguintes necessidades: i) adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e, ii) conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos e, assim, sanar aspectos da proposta que determinavam a prática de atos concretos de administração, interferindo em seara reservada ao Poder Executivo. Conforme a justificativa apresentada pela autora, o projeto apresentado busca “reforçar a importância do debate contínuo sobre o tema, promovendo campanhas educativas que conscientizem e informem a população sobre a necessidade da prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes. De acordo com especialistas, educação, informação e políticas públicas são consideradas as principais ferramentas para enfrentar as dificuldades.” A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa proteger as crianças de diversas situações de abuso. Assim, consignamos parecer favorável conforme a redação do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando que o ambiente escolar é um ambiente importante para a promoção de ações contrárias aos casos de abuso e exploração sexual às crianças e adolescentes, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo o parecer, favorável conforme apontado na redação do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável é o parecer, de acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. André Santos, Silvão Leite, Silvinho Leite, Ely Teruel, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Rute Costa, Adrilles Jorge, Isac Félix, Zoe Martínez.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 204/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Muito obrigada. Mesmo em primeira votação, eu gostaria de deixar registrado meu agradecimento a todos os Colegas, porque isso mostra uma prioridade que temos no enfrentamento ao abuso sexual infantil. Mostra que estamos no caminho certo e que esse assunto não pode ficar em silêncio. Mais uma vez, deixo meu “muito obrigada” a todos os Colegas da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Passemos ao próximo item.
- “PL 316/2025, do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Dispõe sobre a gestão eletrônica do PATRIMÔNIO CULTURAL PROTEGIDO e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 316/2025 De iniciativa do Nobre Vereador Paulo Frange, o presente projeto de lei “dispõe sobre a gestão eletrônica do PATRIMÔNIO CULTURAL PROTEGIDO e dá outras providências”. A propositura visa autorizar o Poder Executivo a criar, no âmbito do Município de São Paulo, um sistema digital de gestão e difusão das informações relativas ao patrimônio cultural protegido. Intitulado “Cultura SP Tá On”, o programa será constituído por um repositório eletrônico contendo dados sobre bens tombados, obras de arte, monumentos, elementos arquitetônicos, esculturas e imóveis reconhecidos pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. A estrutura da “Cultura SP Tá On” compreende mapas, plantas, imagens, vídeos, textos explicativos e documentos históricos que evidenciem a memória e a identidade cultural dos bens protegidos. Para viabilizar a interação do público com esse acervo, prevê- se o uso de instrumentos como guias de áudio, roteiros digitais com mapas, atividades interativas, além de placas com QR Codes instaladas nas proximidades dos bens, permitindo acesso instantâneo às informações. A gestão ficará a cargo do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), sendo facultada a celebração de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução do programa. Segundo justificativa apresentada, a iniciativa pretende modernizar os meios de acesso à cultura e ao patrimônio histórico da cidade, promovendo a valorização da identidade cultural e ampliando a participação cidadã por meio de tecnologias digitais. O autor destaca a importância de democratizar o conhecimento sobre o patrimônio protegido, tornando-o acessível a todos os munícipes, com atenção especial à inclusão digital e à educação patrimonial. A medida alinha-se ainda aos princípios constitucionais de acesso à informação, à cultura e à valorização das manifestações culturais, fortalecendo o compromisso da administração pública com a transparência, a inovação e a eficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, com a apresentação de texto substitutivo, que visa adequar a redação do projeto à técnica de elaboração legislativa. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avalia que a proposta contribui significativamente para o ordenamento territorial e para a valorização do espaço urbano, ao integrar recursos tecnológicos à gestão do patrimônio cultural. Com base em tais premissas, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Administração Pública considera que a iniciativa está em consonância com os princípios da modernização administrativa e da eficiência na gestão do patrimônio público, sobretudo ao utilizar ferramentas tecnológicas para fomentar o acesso à informação e à cultura. Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes destaca o mérito educacional e cultural da proposta, especialmente por seu potencial de contribuir com políticas públicas voltadas à preservação da memória coletiva e à difusão do conhecimento histórico. Isto posto, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou a viabilidade econômica do projeto, verificando que as despesas decorrentes da sua implementação poderão ser absorvidas por dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 316/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PR 6/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT), AURÉLIO NOMURA (PSD), MANOEL DEL RIO (PT), JUSSARA BASSO (PSB) E OUTROS SRS VEREADORES. Dispõe sobre a criação da ‘Frente Parlamentar em defesa da Várzea do Tietê - Jardim Pantanal’. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024. De iniciativa do nobre Vereador Hélio Rodrigues e coautores, o presente projeto de resolução dispõe sobre a criação da “Frente Parlamentar em defesa da Várzea do Tietê - Jardim Pantanal” O projeto institui a “Frente Parlamentar em defesa da Várzea Tietê - Jardim Pantanal” com o objetivo de traçar diagnóstico e buscar soluções acerca dos impactos das enchentes nas condições de vida da população que habita a região e propor ações para o desenvolvimento socioeconômico da região. A adesão à Frente Parlamentar fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. Será permitida também a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades de classe; entidades da sociedade civil; movimentos sociais; grupos organizados; coletivos; além de profissionais, estudantes e pesquisadores envolvidos com o escopo da Frente Parlamentar. Na justificativa para o projeto, os nobres autores destacam que a área sofre historicamente com enchentes, já que ocupa um espaço significativo na mancha de transbordo do Rio Tietê. Além disso, afirmam que a população local é “eminentemente preta e parda, e sua composição também é, em grande medida, de imigrantes nordestinos e/ou seus descendentes. A área do Jardim Pantanal é local onde se agudizam as desigualdades sociais e econômicas da região e, neste sentido abre espaço para a marginalização e a violência”. Por conseguinte, apontam que a “área necessita de um apoio para a solução dos problemas já existentes e para fomentar seu desenvolvimento e com isso melhorar a qualidade de vida da sociedade local, com mais ações do poder público e investimento do setor privado”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma do Substitutivo a fim de: (i) corrigir o artigo 2º da propositura, que se referiu por equívoco a outra frente parlamentar (“Frente Parlamentar Contra Tecnologias Racistas”, objeto da Resolução nº 19, de 2023); e (ii) promover outras alterações de redação para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa. Sob os aspectos urbanísticos e ambientais, a área Várzea do Rio Tietê - Jardim Pantanal é um objeto de estudo relevante dentro do contexto urbanístico, social e ambiental do município e uma Frente Parlamentar constituída para seu estudo, é, portanto, meritória e apta para prosseguimento. Nesse sentido, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, por entender que Frente Parlamentar ora proposta poderá contribuir para as ações do poder público, na busca de soluções para a região em prol do bem-estar da população. A Comissão de Finanças e Orçamento, considerando que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal, ao condicionar sua execução à existência de dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução, consoante o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 6/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PR 14/2024, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2024 O presente projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, visa criar a Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza. Pelo “caput” do art. 1º da propositura, fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza. Estabelece o § 2º desse mesmo artigo que o projeto atuará amplamente nos assuntos que sejam correlatos à temática central, buscando promover e fomentar políticas públicas para valorização dos educadores e dos profissionais da beleza em suas respectivas áreas, mostrando à população a importância deste setor na economia local, gerando empregos e renda. O § 4º, também desse artigo, determina que, além dos Parlamentares como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos. Pelo parágrafo único do art. 2º, a Frente será temporária e se extinguirá com o término da atual legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “para adequar a técnica legislativa aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Entretanto, sugerimos o seguinte substitutivo para adequar a data de término da Frente Parlamentar contida no parágrafo único do art. 2º: SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/2024 Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza. A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE: Art.1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza. §1º A presente Frente Parlamentar tem por objetivo promover as discussões necessárias para fomento de políticas públicas visando a formação profissional de educadores do setor da beleza enquanto agentes sociais, com consciência crítica, seguros e com possibilidades de discussão e reflexão sobre conceitos, papéis e valores; ainda, procurando a ampliação o seu repertório de conhecimento prático-teórico em sua área de atuação, e, sobretudo, estimulando a criatividade para agir com dinamismo na área social, visando à formação de profissionais da área de beleza e bem-estar, especialmente, cabeleireiros, barbeiros, manicures, depiladores, maquiadores, podólogos e esteticistas. §2º A Frente Parlamentar atuará amplamente nos assuntos que sejam correlatos à temática central, buscando promover e fomentar políticas públicas para valorização dos educadores e dos profissionais da beleza em suas respectivas áreas, mostrando a população a importância deste setor na economia local, gerando empregos e renda. §3º A Frente Parlamentar irá promover as discussões necessárias para que as políticas públicas pertinentes a esta Casa se aprimorem concomitantemente às inovações sociais e tecnológicas, garantindo as necessárias adaptações regulatórias para que sempre se mantenham atualizados. §4º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos. Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores comprometidos com a promoção e valorização dos funcionários da área, agregando valores ao setor. Parágrafo único. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2028. Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas. Art. 5º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades e conclusões, podendo organizar encontros, congressos e seminários para divulgar os trabalhos desenvolvidos, para fomento das discussões dos temas tratados, ampliando a participação da sociedade. Art. 6º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PR 14/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dr. Milton Ferreira.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - No item 37, projeto de lei 201/2024, de minha autoria, que vai para a segunda votação, eu vou pedir adiamento porque ainda não tem o acordo com o Executivo e com o Secretariado. É um projeto de cunho social de grande importância, um posto de apoio aos motoboys da cidade de São Paulo, que vai dar toda a infraestrutura para esses trabalhadores. Então, vou pedir adiamento para que nós possamos ter uma construção melhor desse projeto, junto ao Secretário de Mobilidade e ao Prefeito Ricardo Nunes. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - No momento oportuno será adiado, Vereador. Desde já, concordo com a importância desse projeto. Passemos ao item seguinte.
- “PR 30/2024, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Com Diabetes. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUCAO Nº 30/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Com Diabetes. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. O presente projeto cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Diabetes na Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de fortalecer ações de prevenção, diagnóstico e atendimento à população com diabetes. A Frente terá caráter suprapartidário e será composta por vereadores e colaboradores interessados na causa. Suas atribuições incluem acompanhar e propor políticas públicas, promover debates, fiscalizar o cumprimento de legislações federais, apoiar iniciativas da sociedade civil, monitorar a aplicação de recursos e incentivar campanhas de prevenção e capacitação profissional. A Frente funcionará até o fim da legislatura ou até que perca seu objeto. Segundo a justificativa do projeto, o Brasil ocupa a quinta posição mundial em incidência de diabetes, com cerca de 16,8 milhões de adultos afetados, e pode subir para o quarto lugar, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD). A doença afeta aproximadamente 6,9% da população, sendo prevenível com hábitos saudáveis como alimentação equilibrada, atividade física e abstinência de álcool e tabaco. O diabetes tipo 1, comum na infância e adolescência, é autoimune, incurável e exige uso contínuo de insulina. Já o tipo 2, mais prevalente (90% dos casos), geralmente afeta adultos, mas também pode atingir jovens, e pode ser controlado com mudanças no estilo de vida ou medicamentos. O pré-diabetes indica risco elevado para o tipo 2, especialmente em pessoas obesas, hipertensas ou com disfunções metabólicas. Apesar da eficácia da alimentação saudável e dos exercícios para o controle da doença, a maioria dos pacientes enfrenta dificuldades em aderir a essas práticas. O diabetes pode causar complicações graves, como problemas nos olhos, rins, nervos, coração, além de infecções e amputações. O manejo adequado é essencial para evitar essas consequências e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Diabetes justifica-se pela crescente incidência da doença no Brasil e, em especial, na cidade de São Paulo, exigindo a articulação de políticas públicas mais eficazes e coordenadas. O diabetes afeta milhões de brasileiros e impõe desafios diários relacionados ao diagnóstico precoce, acesso a tratamento, fornecimento de insumos e acompanhamento contínuo, sendo uma das principais causas de complicações crônicas, hospitalizações e perda de qualidade de vida. Nesse contexto, a Frente Parlamentar visa fortalecer o papel do Legislativo na formulação, fiscalização e aprimoramento de políticas públicas voltadas à prevenção, ao controle e ao atendimento integral das pessoas com diabetes. Trata-se de um espaço suprapartidário de diálogo com a sociedade civil, associações de pacientes, profissionais da saúde e órgãos públicos, promovendo debates, monitoramento da legislação vigente, campanhas educativas e iniciativas que contribuam para a proteção dos direitos e o bem-estar dessa parcela significativa da população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 30/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PR 2/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Micro e Pequeno Empreendedor DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025. Apresentado nesta Câmara Municipal pelo nobre vereador Dheison Silva (PT), o Projeto de Resolução nº 2/2025 dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Micro e Pequeno Empreendedor. Ao fundamentar a iniciativa, o nobre autor lembra que, embora sejam parte significativa do motor que move a nossa economia, os pequenos empreendedores paulistanos enfrentam diversos desafios - o parlamentar cita, entre eles, o acesso limitado a crédito, burocracia excessiva, falta de qualificação profissional e concorrência desleal. Ainda, apontou que, embora existam programas de apoio ao micro e ao pequeno empreendedor na esfera federal e municipal, as iniciativas ainda são relativamente incipientes na cidade, não atendendo de forma integral às necessidades dos empreendedores de São Paulo. Isto posto, propôs que o combate ao problema passa pela criação da referida frente parlamentar, como meio de colaborar na elaboração de políticas públicas mais eficazes para os Micro e Pequenos Empreendedores Paulistanos e, por conseguinte, promover o crescimento econômico sustentável da Cidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura na forma de substitutivo, ao adequar o projeto à melhor técnica legislativa e prever a extinção da frente ao término da legislatura. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância da temática e as dificuldades enfrentadas por estes atores econômicos, bem como a necessidade de conceder-lhes a devida atenção por meio da necessária diligência e cabíveis contribuições do Poder Público, manifesta-se favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 2/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Gostaria de pedir a coautoria aos Vereadores Dheison Silva e Silvinho Leite. Passemos ao item seguinte.
- “PR 29/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB), MARINA BRAGANTE (REDE), NABIL BONDUKI (PT). Cria a Frente Parlamentar de Direito à Cidade Sustentável: Enfrentamento e Adaptação Climática. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/2025. De iniciativa das nobres Vereadoras Renata Falzoni e Marina Bragante e do nobre Vereador Nabil Bonduki, o presente projeto de resolução “cria a Frente Parlamentar de Direito à Cidade Sustentável: Enfrentamento e Adaptação Climática”. O projeto de resolução institui a Frente Parlamentar com o objetivo de promover estudos, debates e propostas legislativas voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas, com foco nas populações vulneráveis e no combate à injustiça climática. A Frente visa articular ações entre poder público, sociedade civil, setor privado e universidades, acompanhar a implementação de planos como o PLANCLIMA e o Plano Municipal de Redução de Riscos, além de políticas voltadas à sustentabilidade urbana, como gestão de resíduos, proteção da vegetação urbana e incentivo à agroecologia. Também busca fomentar a educação ambiental, ampliar a infraestrutura verde e debater o papel das cidades frente à crise climática, incluindo a preparação para a COP-30. Segundo a justificativa para o projeto, com uma abordagem interdisciplinar e participativa, a Frente Parlamentar contribuirá para a construção de uma cidade mais resiliente, sustentável e preparada para os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Acrescentam, ainda, os autores que em ano de COP 30, que será realizada no Brasil, além das etapas da 5ª Conferência do Meio Ambiente, a Câmara Municipal de São Paulo precisa organizar as demandas ambientais e urbanas, assim como apontar horizontes mais justos para toda a população paulistana. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de resolução, com fundamento no art. 14, II e III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Casa. Quanto ao mérito, a iniciativa contribui para o fortalecimento do planejamento territorial, da resiliência urbana e da justiça socioambiental, ao buscar promoção de políticas públicas integradas, baseadas em soluções sustentáveis e na participação social. Alinhada a diretrizes nacionais e internacionais, a proposta reforça o papel da Câmara Municipal na construção de uma cidade mais justa e preparada para os desafios climáticos, merecendo, portanto, sua aprovação. Ante o exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução, destacando sua relevância para o enfrentamento das mudanças climáticas no contexto urbano. A Comissão de Administração Pública avalia que a proposta fortalece os instrumentos de governança pública ao promover a articulação entre diferentes esferas do poder público, sociedade civil e instituições acadêmicas, contribuindo para a formulação e fiscalização de políticas públicas mais eficientes e integradas. Nesse sentido, considerando a contribuição relevante da Frente Parlamentar ora proposta para o aprimoramento da gestão pública municipal frente aos desafios das mudanças climáticas, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente à sua aprovação. A Comissão de Finanças e Orçamento, considerando que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal, ao condicionar sua execução à existência de dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 29/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Rubinho Nunes, Lucas Pavanato e Adrilles Jorge.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Lucas Pavanato e Adrilles Jorge. Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PR 40/2025, da Vereadora MARINA BRAGANTE (REDE). Cria a Frente Parlamentar pela Política de Cuidados. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/2025. Trata-se de Projeto de Resolução 40/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Marina Bragante, que cria a Frente Parlamentar pela Política de Cuidados no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, com a finalidade de apoiar, sugerir ações e fiscalizar a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao cuidado. Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição busca reconhecer o trabalho de cuidado, em sua dimensão remunerada ou não, como pilar estruturante da vida humana e da economia, sendo historicamente exercido por mulheres em contextos de invisibilidade e precarização. A autora destaca as disparidades de gênero e classe na distribuição do trabalho doméstico e defende a construção de uma Política Municipal de Cuidados baseada na corresponsabilização entre Estado, setor privado, sociedade civil e famílias. A Frente Parlamentar, nesse sentido, nasce com o compromisso de fomentar o debate e a institucionalização dessa agenda no Legislativo paulistano. Nos termos do projeto, a Frente Parlamentar pela Política de Cuidados terá como principais objetivos: sugerir e fiscalizar ações da Administração Pública no campo da política de cuidados; atuar pelo aprimoramento da legislação pertinente; realizar eventos e audiências públicas; fomentar a mobilização social e a apresentação de recursos orçamentários; acompanhar matérias legislativas relacionadas; e apresentar estudos e propostas ao Executivo. A Frente deverá se estabelecer de forma suprapartidária, com adesão livre dos vereadores, e poderá contar com colaboradores externos. Sua coordenação será realizada por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre seus membros para mandato de dois anos. As reuniões serão públicas e registradas, podendo ser ordinárias ou extraordinárias, e os trabalhos deverão ser documentados por meio de relatórios. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto. A Comissão de Administração Pública reconhece a oportunidade da proposta, tendo em vista a importância da função de fiscalização da Câmara Municipal de São Paulo frente às ações relacionadas às políticas voltadas ao cuidado, consignando, assim parecer favorável à proposta. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 40/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Zoe Martínez, Rubinho Nunes, Adrilles Jorge, Gilberto Nascimento, Sonaira Fernandes e André Santos .
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Zoe Martínez, Rubinho Nunes, Adrilles Jorge, Gilberto Nascimento, Sonaira Fernandes e André Santos . Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 50/2024, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Heitor Pinto e Silva Filho, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2024 O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, visa dispor sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Heitor Pinto e Silva Filho. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo para adequar a técnica legislativa aos termos preconizados pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 50/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Adio, de ofício, o item 28 da pauta, PDL 106/2024. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 111/2024, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Zacarias Sampaio Camelo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº111/2024 O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., visa dispor sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a ZACARIAS SAMPAIO CAMELO. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Dheison Silva (PT) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 111/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 18/2025, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Luciana Chinaglia Quintão e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2025. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Luciana Chinaglia Quintão e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, Luciana Chinaglia Quintão é economista, antroposofista e empreendedora social reconhecida por sua atuação no combate à fome e à desigualdade, especialmente como fundadora da ONG Banco de Alimentos, criada em 1998. Inspirada por sua vivência próxima à Rocinha e inconformada com a miséria diante da abundância de recursos no Brasil, Luciana desenvolveu uma iniciativa pioneira que coleta alimentos excedentes e os redistribui a quem precisa, aliando essa ação a programas de educação nutricional e inclusão social. Sua visão amplia o conceito de fome, relacionando-o à ausência de direitos básicos como saúde, moradia e justiça, e defende a inteligência social como ferramenta de transformação coletiva. Autora do livro Inteligência Social - a perspectiva de um mundo sem fome(s), Luciana propõe um novo paradigma de engajamento social, onde cada indivíduo se reconheça como agente de mudança. Ao longo de sua trajetória, foi finalista do Prêmio Empreendedor Social (Folha de São Paulo) e recebeu diversas honrarias, como os prêmios Betinho, Milton Santos, TRIP Transformadores e Chico Xavier. Sua ONG já distribuiu mais de 21 mil toneladas de alimentos, beneficiando diariamente mais de 38 mil pessoas e contribuindo para a redução de 24 mil toneladas de CO₂ na atmosfera. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta de outorga do Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Luciana Chinaglia Quintão justifica-se pelo notável conjunto de contribuições que a homenageada tem oferecido à cidade de São Paulo na luta contra a fome, a exclusão social e o desperdício de alimentos. Fundadora e presidente da ONG Banco de Alimentos, Luciana desenvolveu um trabalho pioneiro e de impacto concreto na capital paulista, articulando ações de solidariedade, educação nutricional e responsabilidade social, beneficiando diariamente milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade. Com uma trajetória marcada pelo engajamento cívico e pela promoção de direitos fundamentais, Luciana Quintão representa o espírito da cidadania ativa, ao unir competência técnica, sensibilidade humana e compromisso com o bem comum. Sua atuação transcende fronteiras territoriais, mas é em São Paulo que sua iniciativa consolidou uma das mais relevantes redes de combate à fome no país. Por tudo isso, a concessão do Título de Cidadã Paulistana é não apenas justa, mas simbólica, ao reconhecer uma trajetória de vida dedicada à transformação social e à construção de uma cidade mais solidária, digna e humana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) - abstenção Dheison Silva (PT) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 18/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção dos Srs. André Santos e Sonaira Fernandes.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores André Santos e Sonaira Fernandes. Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PL 158/2024, dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), RENATA FALZONI (PSB). Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Jurubatuba e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 158/2024. Trata-se de projeto de lei, de autoria dos Nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista, que dispõe sobre a criação do Parque Municipal Jurubatuba. O projeto de lei propõe a criação do Parque Municipal Jurubatuba às margens do rio Pinheiros, em São Paulo. O Parque será localizado nos setores 093, 095 e 162, abrangendo diversas quadras caracterizadas como ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental e Manejo). A iniciativa visa autorizar o Poder Executivo a estabelecer esse parque, promovendo assim a preservação ambiental e a utilização sustentável dessas áreas para o benefício da comunidade. A justificativa para a criação do Parque Jurubatuba enfatiza que além de cumprir os compromissos estabelecidos no Plano Diretor e nos planos regionais, o parque é crucial para o desenvolvimento urbano sustentável. Com uma área de 130 hectares e extensão de mais de sete quilômetros, ele será um refúgio verde na paisagem urbana agitada de São Paulo. Argumenta-se que a construção de mais avenidas não resolve os problemas de tráfego, enquanto investimentos em transporte público e mobilidade ativa são mais eficazes. A iniciativa também se alinha com tendências globais de adotar Soluções baseadas na Natureza (SBN), visando objetivos ambientais, sociais e econômicos. O apoio popular ao projeto é demonstrado por um abaixo-assinado com mais de 20.000 assinaturas, refletindo o interesse ativo da sociedade civil. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que este projeto não apenas atende aos compromissos do Plano Diretor e planos regionais, mas também representa um avanço significativo para o desenvolvimento urbano sustentável, oferecendo um refúgio verde vital às margens do rio Pinheiros. Além de áreas de lazer, o parque promoverá a preservação ambiental e se alinhará com práticas globais de planejamento urbano sustentável, respaldado pelo apoio popular expresso em um abaixo-assinado com mais de 20.000 assinaturas, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação deste projeto de lei. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei para criação do Parque Municipal Jurubatuba, enfatizando que ele proporcionará um ambiente propício para o desenvolvimento de programas educativos voltados à conservação ambiental, atividades culturais que valorizem a história local, e promoção de práticas esportivas que incentivem um estilo de vida saudável entre os cidadãos. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Dheison Silva (PT) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 158/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato e das Sras. Sonaira Fernandes e Zoe Martínez.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 619/2024, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Altera a denominação do Largo Água Rasa, que passa a denominar-se Praça Rogério Zakka, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 619/2024. De autoria do nobre Vereador João Jorge, o presente projeto de lei “altera a denominação do Largo Água Rasa, que passa a ser denominada Praça Rogério Zakka, e dá outras providências”. A propositura, nos termos do Substitutivo proposto com base na manifestação do Executivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, visa denominar Praça Rogério Zakka o espaço livre conhecido como Largo Água Rasa, delimitado pelo prolongamento da Rua Major Basílio, pelas avenidas Álvaro Ramo e Salim Farah Maluf e pela Rua do Acre, situado no setor 52 entre as quadras 350 e 359, no Distrito Água Rasa, Subprefeitura da Mooca. Segundo a justificativa apresentada, a iniciativa está fundamenta na hipótese legal de homonímia prevista no inciso I do artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, haja vista que já existem outras vias e o próprio bairro com a mesma denominação “Água Rasa”. Tal duplicidade de nomenclatura poderia gerar confusões e, portanto, o projeto propõe nova designação que também visa prestar homenagem ao cidadão Rogério Marcus Zakka, o qual se destacou por sua atuação nas áreas do direito e da administração, notadamente por seu trabalho jurídico pro bono, atividades filantrópicas e forte envolvimento com a comunidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, na forma de Substitutivo, proposto para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo por se tratar de área inominada e também para melhor caracterização do logradouro. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a proposição respeita os critérios urbanísticos e de interesse local, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, tendo em vista que a iniciativa objetiva prestar uam justa homenagem a uma personalidade de destacada relevância para a comunidade local, cujo legado pessoal e profissional o torna figura exemplar. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou a viabilidade econômica do projeto, verificando que as despesas decorrentes da sua implementação poderão ser absorvidas por dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Dheison Silva (PT) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 619/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PR 12/2025, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0012/25. Trata-se de projeto de resolução, de autoria da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que visa dispor sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática. Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, competindo às Comissões de Mérito a análise quanto à viabilidade e pertinência da presente proposta. Frentes Parlamentares são “grupos suprapartidários de atuação voltada a uma atividade específica de interesse municipal ou do Parlamento. Têm tratamento autônomo em relação a qualquer Comissão Permanente ou Temporária. Atuam dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal, de acordo com seu propósito” (in http://www.saopaulo.sp.leg.br/atividadelegislativa/frentes-parlamentares/). Sob o aspecto formal, nada obsta a regular tramitação da presente proposta, que encontra amparo legal no art. 14, II e III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Câmara. Nos termos do art. 105, inciso XVI, do Regimento Interno, a matéria deverá ser submetida ao Plenário. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em Alessandro Guedes (PT) Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) - abstenção Sandra Santana (MDB) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvão Leite (UNIÃO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2025. De iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, o presente projeto de resolução dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo. A propositura visa instituir uma frente parlamentar com o objetivo de integrar processos urbanos de ordenamento territorial com processos ecossistêmicos, promovendo benefícios ambientais, sociais, culturais e econômicos. A frente abordará temas como áreas protegidas, recursos hídricos, educação ambiental, segurança alimentar, resíduos sólidos, mudanças climáticas, direitos territoriais de povos tradicionais, economia ecológica e articulação metropolitana. A adesão será facultada a todos os vereadores, com participação também de entidades, movimentos sociais e especialistas. As reuniões serão públicas, e os trabalhos serão coordenados por uma mesa diretiva eleita pelos membros. A frente produzirá relatórios, organizará eventos e será extinta ao término da legislatura. Segundo justificativa apresentada, a cidade de São Paulo enfrenta desafios ambientais crescentes, como emissões de gases de efeito estufa, poluição, desmatamento e crises hídricas. A frente surge como resposta à necessidade de políticas públicas que harmonizem desenvolvimento urbano e sustentabilidade, destacando a importância da água, da agroecologia, da gestão de resíduos e da inclusão de povos indígenas nos debates. A justificativa enfatiza a urgência de ações coordenadas para enfrentar as mudanças climáticas e promover justiça socioambiental, baseando-se em soluções naturais e participação social. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando a relevância dos temas ambientais e a necessidade de integração entre políticas urbanas e ecossistêmicas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução. A Comissão de Administração Pública, avaliando a viabilidade organizacional e a promoção da participação social na gestão pública, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução. A Comissão de Finanças e Orçamento, analisando a adequação das despesas previstas às dotações orçamentárias e o potencial impacto econômico das propostas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Dheison Silva (PT) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 12/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Sonaira Fernandes, Zoe Martínez, Rubinho Nunes, Ana Carolina Oliveira, Ely Teruel, Gilberto Nascimento, Cris Monteiro, Rute Costa e André Santos.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Sonaira Fernandes, Zoe Martínez, Rubinho Nunes, Ana Carolina Oliveira, Ely Teruel, Gilberto Nascimento, Cris Monteiro, Rute Costa e André Santos. Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PR 41/2025, dos Vereadores KENJI ITO (PODEMOS), GEORGE HATO (MDB). Cria no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a comissão extraordinária de comemoração das festividades nipo-brasileiras e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0041/25. Trata-se de projeto de resolução, de iniciativa dos Nobres Vereadores Kenji Ito e George Hato, que institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Comissão Extraordinária de comemoração das festividades nipo-brasileiras, com o objetivo de elaborar estudos e propostas no sentido de colaborar com entidades governamentais e não-governamentais na organização das festividades. Segundo a proposta, tal Comissão será composta por Vereadores do município de São Paulo, por representantes do Poder Executivo e por membros representativos da comunidade japonesa e será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. O projeto poderá prosseguir, como veremos. Sob o aspecto formal, nada obsta a regular tramitação da presente proposta, que encontra amparo legal no art. 14, III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Câmara. Nos termos do art. 105, inciso XVI, do Regimento Interno, a matéria deverá ser submetida ao Plenário. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Alessandro Guedes (PT) Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvão Leite (UNIÃO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2025. Apresentado nesta Câmara Municipal pelos nobres vereadores Kenji Ito (Podemos) e George Hato (MDB), o Projeto de Resolução nº 41/2025 dispõe sobre a criação da comissão extraordinária de comemoração das festividades nipo-brasileiras e dá outras providências. Ao fundamentar a iniciativa, os nobres autores lembram que a comunidade nipobrasileira tem contribuído há mais de um século para o desenvolvimento social, cultural e econômico da cidade de São Paulo, cidade esta que abriga a maior comunidade de origem japonesa fora do Japão; ainda, ressaltam que a comunidade contribuiu especialmente com a construção da cidade, com o fortalecimento do comércio, com a educação e em diversas áreas sociais. Os vereadores objetivam, por meio da proposta, reconhecer e promover as tradições culturais da comunidade nipo-brasileira através do apoio parlamentar, em conjunto com o executivo e demais membros representativos da comunidade japonesa. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista as relações históricas de cooperação entre nossa cidade e o Japão, especialmente trazendo o exemplo da cidade de Osaka (segunda a tornar-se cidade-irmã de São Paulo, em 1985) e a cidade de Naha (que se irmanou a São Paulo em 1998) e reconhecendo a importância de tal propositura no ano em que Brasil e Japão celebram 130 anos de relações diplomáticas, manifesta-se favorável ao projeto. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a importância da comunidade japonesa para a construção da cidade de São Paulo e reconhecendo a relevância da cultura nipo-brasileira na formação paulistana, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Dheison Silva (PT) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 41/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Kenji Ito.
O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer aos nobres Vereadores e Vereadoras pela aprovação deste projeto, que muito significa, principalmente na comunidade nipo-brasileira, já que este ano comemoramos 130 anos do tratado Aliança Brasil-Japão e 117 anos de imigração japonesa. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Silvão Leite - UNIÃO ) - Adio, de ofício, os itens 35 a 39 a pedido dos autores. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só queria registrar meu voto contrário ao item 32, que muda o nome do Largo Água Rasa.
O SR. PRESIDENTE ( Silvão Leite - UNIÃO ) - Registrada a intenção, nobre Vereadora. Passemos ao último item da pauta, o antigo item 6. Este foi adiado para o final da pauta.
- “PL 265/2022, do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD). Dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito de São Paulo e dá outras providências. FASE: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”
O SR. PRESIDENTE ( Silvão Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer que será lido,
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0265/22. Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 0265/2022, de autoria dos nobres Vereadores Isac Félix e Edir Sales, que dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito do Município de São Paulo. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original, reunindo condições para ser aprovado. Com efeito, o Substitutivo altera a redação do artigo 3º do projeto para incluir referência expressa à assistência “social”, a par das assistências psicológica e médica, a serem prestadas por “cada órgão, dentro de suas esferas de competência”, aos familiares das vítimas de violência, conforme necessidade e avaliação técnica em cada caso. Além disso, corrige numeração de artigo e parágrafos que constavam no art. 1º do texto original Cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º, do Regimento Interno. Em seu aspecto de fundo, a propositura encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no art. 13, I, da Lei Orgânica do Município. Outrossim, a propositura revela-se perfeitamente alinhada ao dever estatal de promoção da Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Alessandro Guedes (PT) Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvão Leite (UNIÃO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) - contrário Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria das Sras. Keit Lima e Amanda Paschoal e dos Srs. Silvinho Leite, Silvão Leite, Ana Carolina Oliveira e Ely Teruel.
O SR. PRESIDENTE ( Silvão Leite - UNIÃO ) - A discussão foi encerrada e o substitutivo lido. A votos o substitutivo do autor ao PL 265/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Hoje, aqui, a periferia tem voz.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sempre, nobre Vereador Silvão Leite, Sr. Presidente, a periferia tem voz na Câmara Municipal de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE ( Silvão Leite - UNIÃO ) - É isso mesmo. Lembrando que no outro sábado, em Perus, teremos Câmara na Rua, na periferia da zona Norte. Nada mais havendo a tratar, esta presidência relembra aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, com a Ordem do Dia a ser publicada. Relembro, também, aos Senhores Vereadores que se encontra aberta a 3ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura. Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e para os cinco minutos de amanhã. Obrigado a todos. Estão encerrados os nossos trabalhos. |