236ª SESSÃO ORDINÁRIA
29/08/2023
- Presidência do Sr. Xexéu Tripoli.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- À hora regimental, com o Sr. Xexéu Tripoli na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda. A Sra. Rute Costa encontra-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) -
Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 236ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 29 de agosto de 2023.
Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
"REQUERIMENTO 13-01153/2023
COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Senhor Presidente,
COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 29 de agosto de 2023, pelo período de 8 dia(s).
Declaro estar ciente que:
1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;
2) O prazo da licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art. 20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;
3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;
4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;
5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2023.
Rute Costa (PSDB)
Vereadora”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) -
Por acordo de lideranças, encerraremos a presente sessão.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 30/08; e de mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 31/08. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Informo às Sras. e aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.
Estão encerrados os nossos trabalhos.