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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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| SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 10/12/2025 | |
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62ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
10/12/2025
- Presidência do Sr. João Jorge
- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.
- Às 15h24, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. A Sra. Amanda Vettorazzo encontra-se em licença.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 62ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 10 de dezembro de 2025. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item 1 da pauta.
- “PR 94/2025, DA MESA DA CÂMARA. Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), para proibir a entrega dos títulos honoríficos durante os 3 (três) meses que antecederem à realização de eleições. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 94/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 1382/2025, DA MESA DA CÂMARA. Altera as Leis nº 13.637 e nº 13.638, ambas de 4 de setembro de 2003, e a Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, para instituir, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, a Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1382/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte. Item 3, alguém vai querer discutir, senão vou ter que suspender a sessão? (Pausa) Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO Requeiro à Douta Mesa, com fundamento no parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno, e redução do interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, de 10 (dez) para 5 (cinco) dias, do PL nº 1461/2025, de autoria do Executivo, que “Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores; do auxílio pecuniário [Refere-se ao auxílio pecuniário concedido ao Serviço Família Acolhedora (SFA)].” Sala das Sessões, Fabio Riva (MDB) Vereador”
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para compreender. A princípio, a nossa próxima audiência pública ocorrerá na terça-feira, dia 16. É isso?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Isso. Redução de interstício, senão não dá para votar este ano, se forem em 10 dias. A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Eu, vou suspender a sessão por cinco minutos até que o Líder de Governo resolva a questão do item 3.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item nº 3 o PL n٥ 1446/2025. Sala das Sessões, em Fabio Riva (MDB) Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Passemos ao item seguinte.
- “PL 1446/2025, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilicia, bem como sobre procedimentos aplicáveis ao licenciamento de empreendimentos em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Nobre Vereadora Janaina Paschoal, por favor, eu vou explicar. Como é o único item que os Vereadores demonstraram interesse em discutir e os demais itens o Governo ainda está ou apresentando substitutivo ou emenda, nós vamos antecipar, fazendo a discussão, pois provavelmente seja o único item a ser discutido. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Cumprimento V.Exa., Sr. Presidente; os nobres Colegas, as pessoas que acompanham a sessão de hoje, uma sessão importante com apreciação de três projetos do Poder Executivo. Um que trata de isenção de IPTU para templos e teatros; o outro que trata da sessão de um prédio por parte do Município para o Estado, prédio este em que já funciona um Centro TEA; e este que está colocado em discussão, que tem uma proposta muito positiva, que é de desburocratização, mas que encerra alguns riscos. E é a respeito desses riscos que eu quero tratar. Abro um parêntese para dizer que a minha assessoria está abordando sempre respeitosamente cada uma de V.Exas. no plenário, solicitando apoio para duas proposituras em que estou sugerindo aos nobres Pares que façamos uma revisão do formato de votação na Casa. Estou defendendo nessas proposituras uma alteração no Regimento e a outra na Lei Orgânica, para que passemos a fazer apreciação dos projetos na Casa em uma única votação, na linha do que acontece na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Com isso amadureceríamos mais o debate antes do texto chegar ao plenário. Isso não impediria emendas aglutinativas, substitutivos, com Congressos de Comissões, mas nós não teríamos mais esse sistema de dupla votação, gerando na população o sentimento de que o texto está aprovado ou recusado, quando na verdade ainda demanda toda uma série de debates e uma nova apreciação. Parece-me que seria uma medida para garantir maior transparência, publicidade, até também para que o Poder Executivo nos receba para um debate mais atento, envie os seus representantes também para explicações mais técnicas. Eu estou fazendo essa proposta e peço encarecidamente o apoio dos Colegas, nem que seja para que possamos apreciar nas comissões temáticas e no plenário. Com relação ao PL 1446, de 2025, do Poder Executivo, eu já assinei algumas emendas apresentadas por Colegas e um quase substitutivo. Eu assinei emendas da Vereadora Cris Monteiro; uma emenda do Vereador Gabriel também, no caso do Vereador Gabriel é quase substitutivo. Essas emendas visam restringir a responsabilidade, não retirar, mas delimitar a responsabilidade do proprietário do imóvel, do dono da obra e dos profissionais que assinam os projetos. Da maneira como o projeto foi apresentado na Casa, um engenheiro que assine um projeto e eventualmente, depois de um tempo, esse projeto venha a ser considerado inadequado, alguma documentação faltante, esse engenheiro ou arquiteto poderão responder por falsidade ideológica, que é um tipo penal que tem consequências significativas. Então são emendas que visam deixar mais claras as responsabilidades de cada qual e, sendo eu uma estudiosa do Direito Penal, entendo que é justo delimitarmos essas responsabilidades. Não obstante essas emendas, eu ainda vislumbro alguns perigos no projeto. Por exemplo, o perigo de nós estarmos abandonando o devido rigor no que concerne as obras públicas. Explico: este projeto não vai impactar apenas as pequenas obras, as pequenas construções e as pequenas reformas realizadas no âmbito privado. Diferentemente do que acontece com as obras no âmbito privado, este projeto libera as obras públicas, sejam municipais, estaduais ou federais, nas limitações do nosso município. Levantei esse ponto nas audiências públicas e discuti isso com a Sra. Secretária e com a Sra. Secretária-Adjunta. Estamos, de certa forma, transferindo a nossa responsabilidade como órgãos municipais de fiscalizar obras públicas. Infelizmente, já há situações, no passado recente e no passado remoto, de obras de metrô, por exemplo, que abriram verdadeiras crateras e, literalmente, engoliram pessoas. Fico muito desconfortável em aprovar um projeto em que este município, que é um país, abrirá mão de fazer uma fiscalização prévia e rigorosa das obras públicas. É bem verdade que existem dispositivos nesse projeto prevendo uma apuração, vamos dizer assim, por amostragem. Haverá uma comissão que selecionará determinadas obras para fazer uma fiscalização prévia. Mas como garantiremos a segurança de todas as demais? Então, se fosse um projeto apenas para o âmbito privado, para pequenas obras, eu votaria favoravelmente com tranquilidade; mas, em se tratando de obras públicas de todas as dimensões, fico preocupada. Eu disse em audiência pública para a Sra. Secretária: “e se uma escola cair? E se o prédio de uma UPA ou UBS rachar e cair na cabeça de uma pessoa?”. A resposta que recebi foi a de que, nesse caso, haverá todas as responsabilidades penais. Por óbvio, haverá; mas não quero tomar providências apenas depois de a desgraça ocorrer. Então penso que é um projeto que requer um debate mais cauteloso. Recebo a informação de que, na dinâmica da Casa, estamos para receber outro texto. Então, vejam os senhores que situação. É um projeto de grande impacto. Considero que o tempo que tivemos para debater o texto foi pouco. Pois bem. Será votado um texto que ainda está sendo construído. Essa situação reforça o meu pedido para que alteremos a modalidade de votação nesta Casa. Precisa haver apenas uma votação para que saibamos com alguma antecedência o que estamos votando e para que tenhamos condições de debater os textos com as nossas bases e nossos eleitores, bem como esclarecer dúvidas. Que fique claro: as críticas e considerações que estou lançando dizem respeito ao primeiro texto, que foi o texto que tramitou na Casa e foi aprovado em primeira votação. Estamos aguardando o texto final, o que reforça a minha compreensão de que não temos condições de votar com consistência esse projeto hoje. Há outro ponto: o projeto prevê - pensando nas obras privadas - que, a qualquer tempo, a municipalidade poderá levantar irregularidades e, como disse no início, os profissionais que assinaram o projeto, que subscreveram o projeto, poderão ser responsabilizados. Perguntamos para as Sras. Secretárias em uma das audiências públicas qual seria o prazo para essa responsabilização. E a resposta foi coerente com o direito penal, porque disseram as Sras. Secretárias que seria o prazo da prescrição do crime de falsidade ideológica: mais de dez anos. Como deixaremos pessoas responsáveis por uma obra - pensando em pessoas corretas e que agiram de acordo com a técnica - suscetíveis à atuação de pessoas, que podem ser pessoas corretas , mas - às vezes - nem tanto, pelo prazo de 10, 12 anos. E se essas pessoas passarem a ser de alguma forma constrangidas? Com isso não estou generalizando nenhum tipo de acusação, nem nenhum tipo de desconfiança, mas imaginem os senhores: há um prédio pronto, um terreno, um sobrado levantado e cinco anos depois chega alguém na porta e diz “Olha, essa obra foi irregular” e constrange dizendo o seguinte “Está vendo? Você pode ser processado pelo crime de falsidade ideológica, você pode ser preso” ou quiçá até colocar outro tipo de potencial acusação. Então o projeto traz insegurança de, pelo menos, duas naturezas: insegurança jurídica, para quem quer fazer a obra nos termos da Lei, e insegurança da própria obra, que essa é ainda pior. Então entendo firmemente que a ideia é boa, que a proposta é saudável, mas que o texto, o que chegou na Casa, não está bom e não sabemos como chegará o texto que será votado. E vou além. Há algumas cidades que já têm leis de desburocratização, mas nenhuma dessas leis, pelo menos não localizamos, contemplam as obras públicas. Será que não seria o caso de avaliarmos separadamente a situação das obras privadas, pequenas obras privadas, para depois pensar nas obras públicas? Amanhã, se uma escola, UBS, UPA caírem e se constatar que não houve a devida apuração, a devida fiscalização prévia, a responsabilidade vai ser desta Casa. Pode até não ter responsabilidade penal, civil, para fins de prisão ou indenização, mas teremos responsabilidade moral. Então fica aqui o pleito no mínimo de que deixemos para apreciar esse projeto no ano que vem, quando teremos o texto final e tempo de fazer uma análise detida, amadurecida, responsável. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - B oa tarde a todos e a todas. O projeto trata de permitir desburocratizar alvarás de avanços de tapume na rua, estande de vendas, como também para execução de muro de arrimo ou alvará de aprovação e de execução de edifícios até 1.500m². A princípio, quanto mais desburocratizar é melhor, achamos bom. O problema são as lacunas que temos. E a primeira questão, antes de discutirmos as lacunas, seria o seguinte: por que é necessário desburocratizar isso? Porque a máquina pública está sem servidor público. Simples assim. Os processos empilham, porque nem todos estão digitalizados e há pilhas e pilhas de processo. Por quê? Porque um servidor público está fazendo o serviço de 10, 15 servidores públicos. Há anos que não se faz concurso para servidor e agora a solução não é pegar o servidor público para fazer o trabalho. É o seguinte: “Ah, vamos liberar obra de 1.500m 2 de qualquer jeito, porque pelo menos agilizamos toda a situação”. Isso, no nosso ponto de vista, é um liberar geral, porque a pessoa, na hora que entrar no sistema e preencher todos os documentos, praticamente não vai ter quase nenhuma etapa técnica. E falará: “Não, isso realmente dá para deferir ou indeferir”. Eles só vão fazer uma triagem burocrática e o alvará será dado. Depois que o alvará for dado para a pessoa, pode ter alguma fiscalização da SMUL? Pode. Mas, se não me engano, pelo artigo 12, não serão todas as obras que sofrerão auditoria, serão somente algumas, talvez por sorteio, a pergunta é: como vai ser isso? E, assim, mesmo que depois boa parte dos cidadãos perceba que a grande maioria das obras não serão fiscalizadas depois que forem finalizadas, pois nem todas serão, isso significa que boa parte da população vai pensar: “Vale a pena, de repente, fazer algo errado porque a probabilidade de fiscalização é baixa”. Daí passa a ser um salve-se quem puder, porque haverá um estímulo, inclusive, para que as pessoas façam obras fora da legislação. É evidente que isso vai acontecer. Sabemos que isso é verdade. E pior ainda é que se a fiscalização chega no local e verifica que o pedido inserido no sistema não corresponde à realidade, não tem mais o que fazer, pois a obra já está praticamente toda feita. Ou seja, você não vai mais mandar embargar aquela obra. Não há mais como embargar uma obra que já está feita. No máximo, o que se vai fazer é mandar uma multa. Afinal, até se constatou que não foi feito de acordo com o que está no sistema, mas como está terminada, a Prefeitura só vai dar uma multa. Então a Prefeitura está trocando a legalização, a aplicação das nossas leis para ganhar uma multa depois, no final de todo esse processo. E mais ainda, na hora que acontecer isso, mesmo não sendo todas fiscalizadas, haverá uma pressão muito grande de pedidos dessa natureza, ou seja, haverá uma avalanche de pedidos, porque o sistema ficou mais simples e, praticamente, o povo sabe que não vai ter fiscalização. E mais, o fato de que, mesmo para fiscalizar poucos, a SMUL deveria ter muito mais profissionais para inspecionar. Então haverá uma pressão enorme, inclusive para que tenha mais agentes na SMUL. Outro ponto relevante é sobre o artigo 10, § 1º: “Permite que o Poder Executivo altere ou complemente o rol de restrições ao regime declaratório por ato próprio”. Então, assim, essa lei vai poder sofrer modificações em passar nessa Casa. Basta o Executivo querer fazer e, portanto, baixar um decreto ou portaria. Estamos, com isso, desistindo de legislar, que é nossa função nessa Casa. Estou apresentando elementos. Eu sou de Esquerda, mas a nobre Vereadora Janaina, que é de Direita, expôs as mesmas referências. Isso demonstra a preocupação com a cidade, ou seja, não é uma questão ideológica. É uma preocupação que vai liberar geral e, depois, não daremos conta de fiscalizar nada disso. E tudo porque o Prefeito não se dispõe a fazer novos concursos públicos para empregar pessoas que analisariam os processos, os quais estão parados por muito tempo. Tanto é que, hoje, entre Mesa Diretora e projetos do Governo há cinco proposituras. Vamos votar a favor de quatro delas, porque não dá para votar em algo assim, isso é ruim para a cidade. E tem mais: espero que não venha um substitutivo, porque se vier, teremos de votar em uma proposta que nem teremos tempo de ler. Então é um absurdo um negócio desse. É um absurdo esse projeto da desburocratização da forma que está redigido. É um absurdo não podermos nos aprofundar no impacto que causará à cidade, até porque a grande maioria das obras na cidade de São Paulo é abaixo de 1.500m², pois são residências, são pequenos apartamentos. Ainda assim haverá um impacto violento na cidade. E como já foi falado nesse plenário, temos uma responsabilidade moral do que acontecerá com a cidade em seguida. Por isso, do jeito que está, o PSOL vota contra.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Marina Bragante.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - Obrigada, Sr. Presidente. Boa tarde, nobres Colegas, aqueles que nos assistem da galeria, bem como os que nos assistem de casa. Quero falar hoje sobre o PL 1446/25. É importante mencionar que eu, assim como outros Srs. Vereadores que já falaram, reconheço a importância de dar celeridade aos processos de licenciamento, não apenas porque se trata uma meta justa e necessária do Governo, mas também pelos mais de 70 mil processos que hoje estão em análise na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. Nesse sentido, entendo que o PL é um aceno importante para a inovação nos processos de licenciamento da nossa cidade. No entanto, é também importante mencionarmos, antes de qualquer coisa, que, desde 2020, é possível fazer o licenciamento autodeclaratório de Habitações de Interesse Social, as quais ficaram bem famosas esse ano no município de São Paulo. Mas pergunto: alguém já viu dados sistematizados sobre isso? A Prefeitura já divulgou o número de alvarás que foram emitidos pela via autodeclaratória? V.Exas. sabem quantas auditorias foram feitas? Já viram o resultado de algumas delas? Ou seja, desde 2020, essa modalidade já é permitida para determinados usos na cidade de São Paulo, mas não temos acesso aos dados, ao monitoramento e à avaliação técnica dessa modalidade de licenciamento. Esse, inegavelmente, é um precedente negativo em termos de transparência e monitoramento da política pública da cidade. Agora, o projeto que votamos hoje, o PL 1446/2025, aumenta o leque de usos que podem ser licenciados por autodeclaração. Estamos falando de prédios residenciais, de atividades industriais, de bares, de restaurantes, de serviços de saúde - como ambulatórios, - de creche, de hospedagem, de mini terminais logísticos, de locais de culto, de indústrias, de confecção de roupas, de componentes eletrônicos, de aparelhos telefônicos e de comunicação, de fabricação de alimentos e bebidas, de fabricação de artefatos de plástico para uso industrial. Quer dizer, é uma gama enorme de atividades - inclusive, atividades que produzem muita incomodidade, como ruídos, calor, vibração -, sem que a Prefeitura tenha feito análise dos projetos para entender se a medida de mitigação está sendo efetivamente aplicada. Quem vai se prejudicar com isso? Nós, a cidade de São Paulo, a vizinhança. E estamos falando de edificações de até 1.500m 2 , o que não é pouca coisa. Para mim, que sou psicóloga de formação, é sempre difícil de entender o que significa isso. Então, trouxemos um exemplo aqui. É uma construção do tamanho da Casa das Rosas, que fica na avenida Paulista, por exemplo. É grande. A verdade é que o PL retira da Prefeitura, especificamente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a responsabilidade pelo licenciamento prévio de determinadas edificações, onerando os proprietários e responsáveis técnicos, que serão totalmente responsabilizados pelas irregularidades - inclusive, de maneira solidária -, o que não faz sentido, por conta das diferentes atribuições que cada um deles tem no procedimento. Além disso, onera também os fiscais das Subprefeituras, que já sabemos que são poucos e terão mais imóveis e obras para fiscalizar. Para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, restaria apenas a responsabilidade de fazer auditorias. Isso é importante, mas o PL não fala qual é a periodicidade dessa auditoria e nem tampouco estabelece requisitos mínimos para a garantia de transparência. Para mim, isso é uma lacuna relevante no processo, porque é de responsabilidade do Poder Público garantir a observância do princípio da transparência, já que se está lidando com o recurso que vem do imposto que todo mundo paga na cidade. Então, precisamos de regras mínimas para a auditoria de SMUL e de divulgação dos dados e resultados no GeoSampa e em mais portais oficiais da Prefeitura. Além disso, deve ser, sim, responsabilidade da Prefeitura que os dados que alimentarão o sistema de validação dos alvarás estejam sempre atualizados. E esse é um risco bastante significativo, dada a dificuldade de manter a atualização dos dados que temos - e não é apenas da Prefeitura, mas eu diria que é algo cultural. Outro ponto fundamental é garantir que a Prefeitura não possa excluir as situações em que o licenciamento autodeclaratório não se aplica. Falamos sobre isso na audiência pública, a Secretária até se manifestou, mas não é garantia, não está escrito no projeto. É correto o entendimento da Prefeitura de que o licenciamento autodeclaratório não se aplica aos imóveis tombados, contaminados, de interesse ambiental, Vereador Nabil. Mas de maneira nenhuma podem ser abertas brechas para que esse rol seja diminuído, pois são imóveis de grande importância, cujos danos seriam irreversíveis. Apresentei emendas sobre esses e outros pontos do PL. Não lerei todos, pois são muitos. Se o projeto for mantido como está, meu voto é contrário. Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Marina Bragante. Tem a palavra, para discutir a matéria, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores e público que assiste a esta sessão pela Rede Câmara SP. Esse é um PL que o meu Líder, Toninho Vespoli, já conseguiu explicitar bastante, falando um pouco da nossa posição. Para complementar, trago alguns dados fornecidos ao meu mandato por parte de fiscais de postura. Quando falamos de um PL como esse, que, na prática, é um liberou geral das regras de empreendimento de construção na cidade de São Paulo, estamos falando do trabalho de fiscalização e de um cenário que hoje já é caótico. Todo mundo que acompanha mais ou menos a questão da fiscalização, das posturas municipais, das regras em relação a edificações, das áreas de empreendimento, já sabe que a situação hoje é muito ruim. Por quê? Porque há um déficit de centenas de agentes fiscais de posturas. Então, o primeiro problema é este: já não conseguimos hoje fazer a fiscalização necessária, lembrando que que essa falta de fiscalização que existe hoje resultou em situações vergonhosas para a cidade. Por exemplo, aquele prédio do Itaim Bibi, que estava com uma série de problemas, que o empresário construiu e que, embora estivesse na fase de acabamento, estava sem autorização, sem alvará e sem ninguém para se responsabilizar pela fiscalização daquele imóvel. Então, hoje esse é o cenário. O que o PL propõe é uma espécie de liberou geral. O empresário, o dono da construtora ou da empreiteira irá, por meio eletrônico, descrever o que vai ser o seu empreendimento. Essa descrição será autodeclaratória. Isso em si já é muito ruim, pois estamos apostando na boa-fé de todos os empresários ligados ao ramo da construção, sendo que nesta Casa há uma CPI que investiga justamente fraudes dessas construtoras para pegar dinheiro público e não construir Habitação de Interesse Social. Sabemos que muitas dessas construtoras não vão ter boa-fé em suas autodeclarações, pois vão priorizar seu máximo lucro, e não o cumprimento das regras. Na prática, o que essa lei está propondo é que o empresário faça a autodeclaração num site , de forma eletrônica; que a Prefeitura, em até 30 dias, dê um ok sem que, de fato, haja uma fiscalização presencial do agente fiscal de posturas, e que, assim, ele esteja liberado para construir. Não pode ser assim. Esse tipo de coisa é muito ruim. Não somos a favor de burocracia. Agora, desburocratização tem que ter por que é necessário, tem que ser para o povo, para a população que, por exemplo, vai adquirir um imóvel de interesse social. Por que não fazemos uma desburocratização para o lado do consumidor, dos imóveis que são, por exemplo, de mercado popular e de interesse social? Ao contrário, essa desburocratização feita por um empresário, que tem o poder de declarar, corretamente ou não, as regras do seu próprio empreendimento - num cenário, repito, em que não há agentes fiscais de posturas suficientes -, trará um cenário mais caótico do atual. Para aprovarmos um projeto como esse, sinceramente, teria que pelo menos dobrar o número de agentes fiscais de posturas na cidade para se conseguir fiscalizar o que os construtores vão autodeclarar em relação aos seus empreendimentos. Não dá para fazer dessa forma como está o projeto, obviamente a bancada do PSOL votará contra. Não somos a favor de burocratização, mas não está correto esse liberou geral, o empresário fazer absolutamente o que quer, e nós simplesmente confiarmos em sua boa-fé. Esse não é o caminho. Peço a todos os Colegas que consigamos rever esse projeto, mudar o que está colocado ou, minimamente, colocar como condição para esse projeto, pelo menos, dobrar o número de Agentes Fiscais de Posturas que temos, hoje, no município de São Paulo, para garantir a fiscalização in loco e não só esse sistema, que é completamente passível de fraude, erro e má-fé. É isso. Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Nabil Bonduki.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, venho debater este projeto, porque é muito significativo para a cidade, pois altera o processo de aprovação de plantas em São Paulo e isso traz riscos muito grandes de termos um grande conjunto de obras irregulares na cidade de São Paulo. Por que temos um projeto que, p raticamente, elimina a análise do projeto? O que esse projeto dispõe é que edifícios de até 1.500m², de vários usos, inclusive uso industrial - o Ind-1a e o Ind-1b , projetos não residenciais, bares, restaurantes, dark kitchen, vários tipos de uso que são impactantes para o entorno poderão ser aprovados sem que seja feita uma análise. Ou seja, o proprietário com um profissional que se responsabiliza por aquele projeto dá entrada na Prefeitura e se todos os documentos estiverem de acordo com o que é exigido, como tipo de projeto, que tipo de documento, no máximo, em 30 dias, o projeto será aprovado. Haverá uma placa na obra dizendo que aquele projeto está aprovado. Obviamente, quem chegar para fazer qualquer tipo de observação vai achar: “bom, ele está aprovado. Portanto, está ok .” Ou seja, vamos eliminar uma análise dos projetos normalmente. Estamos falando da minha área de trabalho, que é de arquitetos. Normalmente, quando se dá entrada em um projeto, os técnicos analisam aquele projeto e levantam os pontos que estão em desacordo com a legislação. Às vezes, são coisas pequenas ou grandes. Por exemplo: se o gabarito é 10 metros e o edifício tem 11 metros ou 4 pavimentos ou 12 metros, ele vai dar um Comunique-se. Se não tiver a área permeável necessária, de acordo com a legislação, ele vai dar um Comunique-se, assim como se estiver em desacordo com o coeficiente de aproveitamento permitido na área. É isso o que o técnico da Prefeitura faz. Por que surge essa questão do autodeclaratório? Porque a Prefeitura, hoje, demora muito para aprovar os projetos, porque tem poucos técnicos. Mas, antes de ter poucos técnicos, o que aconteceu foi que a Prefeitura centralizou na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento todos os projetos de aprovação na cidade. Anteriormente, os projetos de pequena dimensão eram analisados nas subprefeituras. Cada uma das 32 subprefeituras tinha um corpo técnico de aprovação que fazia essa análise. Com a falta de concurso e de chamar novos profissionais - arquitetos e engenheiros - para prestar esse serviço, as subprefeituras ficaram descapacitadas para exercer esse trabalho e, em consequência, o tempo necessário para aprovar é muito longo. Então, claro, muitas pessoas vão achar bom que não precisam mais ter essa análise, porque vai demorar menos tempo. É bom, mas é bom para uma deficiência que a Prefeitura tinha. Então precisamos analisar esse projeto com cuidado. Não sou totalmente contra que se tenha procedimentos autodeclaratórios, mas muitos cuidados são necessários para levar adiante isso. Por exemplo, será que 1.500m² é uma área muito grande? Pode significar um pequeno edifício. A nobre Vereadora Renata Falzoni, por exemplo, está apresentando uma emenda para reduzir isso para 750m². Anteriormente, tínhamos uma disposição que pequenas obras de até 500m², que é uma casa unifamiliar, portanto, algo que é para uso próprio e não para comercializar. Como estamos falando de 1.500m 2 pode ser um edifício com 20 apartamentos de 70 m² , ou seja, com o objetivo de comercialização. Como será feita a fiscalização a partir desse projeto? Através de amostragem. Primeiro, não é totalmente segura. Segundo, não tem nenhuma regra no projeto de lei que determine qual é essa amostragem. A Vereadora Marina Bragante apresentou uma emenda, e eu concordo, em que tenha um grau de confiança de 95% na amostragem, o nível de confiança mínimo. Isso não está no projeto de lei. Eu queria também dizer o seguinte, uma outra coisa bastante grave é o projeto excluir os edifícios tombados. Isso está no projeto, é fato, mas muitas vezes o edifício ainda está em processo de tombamento. E a base para o tombamento é o cadastro que está registrado no GeoSampa, que é aquele mapa da Prefeitura que identifica os imóveis tombados. Só que os imóveis que estão em processo de tombamento – os edifícios que de fato não podem ser alterados durante o processo em que tramita a discussão do tombamento pelo Conpresp - não estão no GeoSampa e, portanto, poderemos ter projetos aprovados pela Prefeitura em edifícios, em áreas onde há processo de tombamento em andamento. Outra coisa que me parece bastante importante na discussão do projeto diz respeito à questão dos usos, como falei. Então deveríamos excluir do rol do que pode ser feito por autodeclaração, os edifícios, os industriais, os projetos não residenciais. Os residenciais estão classificados em 1,2, 3 e 4, de acordo com o impacto que geram. Então algumas emendas são fundamentais para que possamos dar andamento nesse projeto, que possamos garantir também a sua efetividade. Outra questão que sabemos é que pode perfeitamente acontecer de uma área, que foi declarada área de proteção ambiental ou uma área de produção cultural, antes de ser cadastrada no GeoSampa, fazerem a consulta. Embora a Secretária tenha, na audiência pública, falado que o GeoSampa é atualizado periodicamente. E então essa atualização tinha que ser diária para evitar, portanto, que essa questão aconteça. Eu queria dizer o seguinte: de fato, o projeto fala em corresponsabilização entre o autor do projeto, que pode ser o arquiteto, pode ser o engenheiro, e o proprietário. No entanto, não existe nada no projeto de lei que faça uma vinculação entre os órgãos profissionais, que são o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o CAU, e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, o CREA, em relação à fiscalização e acompanhamento conjunto. A Secretária disse na audiência pública que estão discutindo uma possibilidade de um convênio, mas não está colocado no projeto que obrigatoriamente deva ser prestado um convênio com os conselhos profissionais. Por que isso é importante? Porque um arquiteto que aprova um projeto, que faz uma autodeclaração, e depois se constata que aquilo que foi autodeclarado não está de acordo com a lei. Esse profissional deveria, pelos órgãos profissionais, ter o seu registro profissional cassado. E, portanto, não poderia aprovar outros projetos, perderia o seu diploma, a sua capacidade de aprovar outros projetos. Obviamente, essa deveria ser uma exigência colocada no projeto, além de multa, que é importante. Quero finalizar dizendo o seguinte: existem procedimentos autodeclaratórios do Poder Público. Um deles, que todos nós conhecemos, é o Imposto de Renda. Nós sabemos como isso acontece, a pessoa faz a declaração, paga o imposto ou declara que tem imposto a receber, e a Receita vai analisar e , pode cair na malha fina, que no caso a amostra é a malha fina, por uma série de critérios. A partir daí, se essa pessoa fraudou, se não declarou, ela vai ser cobrada com juros, correção monetária, multa, por aquele valor que deixou de declarar. Isso se resolve, é autodeclaratório, tem fiscalização e pode-se corrigir o problema. No caso de uma construção, não acontece dessa maneira, porque a pessoa declara que vai fazer um prédio de três andares e constrói oito andares; aprova uma coisa e, ilegalmente, faz oito andares. E, depois que está construído, vira fato consumado e não se mexe, porque se cria uma série de razões. Estou no meu tempo, concedo aparte à nobre Vereadora Luna Zarattini.
A Sra. Luna Zarattini (PT) - Obrigada, nobre Vereador Nabil. Sobre essa questão da autodeclaração, eu queria dizer que nós temos analisado alguns grandes problemas nessa questão da autodeclaração, por exemplo, com as fachadas ativas. Muitos prédios têm dito que estão fazendo a fachada ativa e, para isso, ganhando outorga onerosa, benefícios, incentivos, quando na verdade não estão fazendo; e não há uma fiscalização. Na verdade, acaba havendo uma omissão da Prefeitura de São Paulo nesses casos; então esses prédios, edificações, são beneficiados, mas no final das contas não estão garantindo. Nós sabemos que a fachada ativa é muito melhor para a cidade, para caminhar, ter o direito à cidade, para articulação da calçada e o pedestre, a própria vivência na cidade. E V.Exa. pode falar muito melhor sobre isso. Então, isso também entra nessas questões e é muito preocupante que não haja essa fiscalização na cidade.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Perfeito. Essa é uma das situações que têm acontecido na cidade, mesmo com análise. Porque se declara que vai ser fachada ativa no projeto, e isso está de acordo com a legislação, mas depois não se realiza. E a outra etapa que também nós estamos quase a zero, que a nobre Vereadora Renata Falzoni tem falado, é o apagão de fiscalização. Se falo que vou fazer fachada ativa e depois não faço, a Prefeitura não fiscaliza e isso vira um fato consumado; assim como nós estamos analisando nos projetos de Habitação de Interesse Social, em que se aprova como HIS e depois não se destina aquela unidade para quem precisa, por falta de fiscalização. E é isso que estamos trabalhando na CPI da HIS, e estamos vendo uma série de fraudes. Isso é na fiscalização pós-construção. Agora vamos poder ter o autodeclaratório na aprovação do projeto. Então, por exemplo, vou pegar a casa de Habitação de Interesse Social: faz-se a autodeclaração de que vai ser Habitação de Interesse Social no texto, na proposta, mas não haverá nenhuma fiscalização no processo de aprovação, nenhum acompanhamento, nenhuma análise. E isso é gravíssimo. Finalizando, há vários pontos que poderão ser levantados, mas vou me exceder demais, então eu queria só dizer o seguinte: a Prefeitura, com ou sem autodeclaratório, precisa de mais profissionais da área da arquitetura, do urbanismo e da engenharia, nas subprefeituras, na Secretaria de Licenciamento, para que possa fazer a análise e a fiscalização adequada dessas intervenções na cidade. Nós estamos vendo a cidade se transformar muito rapidamente, muitas vezes causando impactos muito fortes do entorno, e a nossa fiscalização e os movimentos têm sido pequenos. Este projeto vai agravar essa situação, se for aprovado da maneira como está. É por isso que clamamos, nobre Vereador Riva, a Secretaria de Licenciamento, para que possamos fazer algumas alterações e que algumas emendas possam ser aprovadas, para termos um mínimo de segurança para aprovar o projeto. E clamamos pela abertura de um novo concurso de arquitetos e engenheiros, para que tenhamos mais profissionais para fazer aquele trabalho que não está sendo feito, que gera a necessidade de um projeto como este, que faz perder o controle urbanístico da cidade de São Paulo. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Renata Falzoni.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Boa tarde a todos e a todas. Eu queria começar de forma séria, mas eu vou escolher algumas palavras para os senhores escolherem: esculhambação, liberou geral, amarrar cachorro com linguiça ou dar aos lobos o cuidado dos galinheiros. Depois os senhores veem o que acham sobre a melhor qualificação para o que que estamos discutindo hoje. Trago apenas alguns pontos para reflexão, e outros que já os transformei em emendas, para supressão ou alteração do texto do projeto. Primeiro, é preciso reconhecer que temos um problema grave: 70 mil processos na fila da SMUL. Isso significa claramente aquilo que o nobre Vereador Nabil falou aqui: falta gente, falta braço. E em vez de o foco ser melhorar a qualidade do atendimento de aprovação, de análise, e melhorar o carinho, o olhar, da forma como ocupamos a nossa cidade, não, de novo, é o mesmo tipo de projeto, que foge da fiscalização, da responsabilidade que a cidade tem que ter com a sua ocupação de solo com urbanismo, e das necessidades que a população e a cidade precisam. Pergunto: nós estamos aplicando o remédio correto para este problema? Cerca de 40 mil desses processos estão relacionados com anistia. Quer dizer, construiu, passou batido. E não me parece o remédio correto. O limite de 1.500m² para a autodeclaração eletrônica, na minha visão, é muito largo. Para vocês terem uma ideia, eu moro numa casa legal. O limite é oito vezes mais do que a minha própria casa. É como se fosse um prediozinho. E olhe que a minha casa é grande. Eu fico imaginando o que é liberar geral oito vezes o espaço que eu tenho para morar. A cidade de Madri, por exemplo, estabelece um limite máximo de 500m². Nós estamos falando de três vezes mais. Outras grandes cidades estabelecem limites parecidos: entre 500m² e 750m². Então acho que deveríamos questionar se não podemos abaixar esse número de 1.500 para 750m². E mesmo assim é muita coisa. Por isso, fiz uma sugestão, via emenda, para limitarmos a 750m², metade do que está previsto no projeto de lei. E eu peço aos Srs. Vereadores para assinarem esta emenda proposta. Menos pensando em resolver a fila dos processos, mas muito mais pensando nos futuros problemas que podemos evitar agora. Essa é a proposta: evitar problemas futuros. Outro ponto relevante é o § 1º, do art. 10. Repito: “O rol de restrições estabelecido neste artigo é exemplificativo - poderá ser alterado ou complementado por ato do Poder Executivo”. O que o artigo 10 traz é que precisamos preservar para evitar autolicenciamento. Olhem as possibilidades que estamos entregando para esse autolicenciamento: edifícios tombados, áreas de proteção ambiental, polos geradores de tráfego ou os empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental. De novo: é um liberou geral. Nós não podemos deixar isso acontecer. Temos um patrimônio a ser preservado, e ele não pode cair nessa regra da esculhambação do liberou geral. Ora, com a redação da forma como está, nós não estamos protegendo absolutamente nada. Liberou geral. E o Executivo poderá liberar o autolicenciamento até em área de proteção ambiental. E sabemos muito bem que está sendo difícil manter as florestas de pé na cidade, as orlas dos rios, os parques. Nós não podemos entregar isso de maneira tão indiscriminada. Não dá para aceitar. Por isso, apresentei uma emenda para suprimir este parágrafo. Outro ponto, caros Colegas, Sr. Presidente, Vice-Presidente João Jorge, é permitir o autolicenciamento para Ind-1b. Eu sugiro, fortemente, suprimirmos esta categoria. Imagine uma lojinha de bairro virar uma dark kitchen só com o autolicenciamento. Eu fui negociar isso na Secretaria e recebi a resposta de que “isso está limitado a 500m 2 ”. Uma dark kitchen para fazer um tremendo estrago para uma vizinhança inteira não precisa ter mais de 100m 2 . Temos que limitar a função originária, aquilo que pode ser aberto ou uma pequena indústria de fabricação de plástico estaria dentro deste Ind-1b ou mesmo uma indústria têxtil, a qual sabemos muito bem do estrago que ela faz. Não dá. Precisamos excluir o Ind-1b do autolicenciamento. O último ponto de contribuição, Sr. Presidente e Líder do Governo, é a parte das multas. Como sabemos, o setor imobiliário e as construtoras precificam tudo. Eu suspeito, fortemente, que essas multas serão precificadas e, em muitos casos, elas vão compensar para o empreendedor. Existe um modo operante dessas empreiteiras e dessas construtoras: paga-se a multa e liberou geral de novo Então, a minha sugestão, também transformada em emenda, é: em caso de descumprimento ou fraudes, que o empreiteiro ou o proprietário tenha que recompor a área na forma original. Assim, o crime não vai compensar. O que adianta aplicar a multa? Ele paga uma multa. Tudo bem, bota no preço e amortiza na venda dos apartamentos, das lojas, o que for, mas fica nesse liberou geral, além do pagamento das multas, claro. Concedo aparte ao nobre Vereador Nabil Bonduki.
O Sr. Nabil Bonduki (PT) - Só para ficar claro que não estamos falando da fiscalização da obra, mas, sim, do projeto. Então, ele pode fazer um projeto irregular, aprová-lo e depois construir de acordo com o projeto. Ou seja, o projeto está irregular, constrói de acordo com o projeto, então, na verdade, o mal já estaria na origem. Depois, há essa questão de demolição, por exemplo: uma área permeável, se não respeitou a área permeável, vai ter que demolir o prédio inteiro ou um pedaço inteiro do prédio, o que é quase impossível de acontecer.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Que assim o seja. Que e ssas empreiteiras passem a calcular o dano que vai ser numa desconstrução e recomposição do piso original. Nós estamos falando aqui de uma coisa gravíssima, Vereador Nabil Bonduki.
O Sr. Nabil Bonduki (PT) - Nós podemos até achar que isso vai acontecer, mas não conhecemos casos em São Paulo em que se demoliu um prédio inteiro por estar irregular.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Muito pelo contrário, criou-se outorga por altura e assim vai. Desde então, os prédios na cidade começaram a ser construídos de uma forma muito maior do que a legislação anterior permitia. Vereador Nabil Bonduki, quando nós saímos da faculdade, grande parte dos nossos colegas foram trabalhar na Prefeitura, justamente, na fiscalização desse tipo de projetos e de obras. Havia, sim, naquela época, uma grande dificuldade de se trabalhar, até por causa de falta de lisura com os fiscais. Então, nós estamos falando de um problema que tem, no mínimo, 50 anos na cidade de São Paulo, que é essa máquina só funcionar à base de ilicitudes. Temos que construir, e não vai ser autodeclaração dentro de um sistema extremamente corrompido que vai resolver a questão.
O Sr. Nabil Bonduki (PT) - É isso. Parabéns pelas emendas porque acho que são todas muito importantes. Obrigado.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Para resumir, Sr. Presidente, vendo que o meu tempo está acabando, deixo minhas contribuições: reduzir o limite para 750m², nos aproximando das práticas internacionais; manter as proteções e não como exemplos facultados ao Executivo proteger ou não. Não cabe ao Executivo escolher o que vai proteger. Tem que proteger o que deve ser protegido por lei, por marcos legais; excluir o Ind-1b do autolicenciamento e, por fim, além das multas, a recomposição do terreno e da área reformada no formato original em casos de fraudes e descumprimentos. Muitíssimo obrigada, Presidente, agradeço a atenção de todos os meus Colegas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Renata Falzoni. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sansão Pereira.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Muito boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, aqueles que nos acompanham de maneira presencial e virtual, pelo YouTube e pela Rede Câmara SP. Quero parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes por este projeto de desburocratização. Quero dizer que esse modelo já existe em Londres, os pedidos de obras já são feitos on-line ; já existe em Paris, licença de construção via internet; em Nova Iorque, plataforma digital para aprovações de alvará; em Los Angeles, sistema eletrônico para revisão e emissão de licenças; em Singapura, aprovação integrada totalmente digital; na Estônia, licenciamento urbano 100% eletrônico; em Pequim, na China, autorizações de construções enviadas on-line; em Portugal, no Porto, portal digital para serviços urbanísticos; em Sydney, na Austrália, licenças de construção solicitadas pela internet; em Toronto, no Canadá, sistema completo para aprovações e alvarás digitais; em Melbourne, na Austrália, submissão eletrônica de projetos e licenças. Também no Brasil, nós já temos em Curitiba, serviços de urbanismo totalmente on-line .
O Sr. Nabil Bonduki (PT) - V.Exa. permite um aparte?
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Desculpa, não permito. Agora não, deixe-me ter a minha fala. O senhor já falou bastante. Não, desculpa, agora não.
O Sr. Nabil Bonduki (PT) - Eu só quero...
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) – Deixe-me concluir, por favor. Desculpe, o senhor não tem a palavra, perdão. No Brasil, já temos até em Curitiba, serviços de urbanismo totalmente on-line e no Ceará temos alvarás de construção emitidos virtualmente. E quero, mais uma vez, parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes, porque com esse novo sistema digital, obras, reformas e regularizações vão sair muito mais rápido. Já existe o autodeclaratório, só que no Código de Obras - os senhores podem verificar, se quiserem -, mas o funcionário tinha de fazer um checklist e dar ok . E isso demorava muito, ficava muito moroso, às vezes, um ano, e até quem declara é penalizado por 12 meses, seja o proprietário ou o técnico responsável, caso dê alguma informação equivocada, errada. Então, vai trazer muita agilidade, rapidez muito grande para as famílias, para o comércio, para as entidades, para os templos. E por que esse projeto é bom? Porque moderniza o sistema de licenciamento edilício, substituindo etapas lentas por processos eletrônicos declaratórios. Reduz burocracias históricas que atrasam obras e prejudicam os cidadãos, as empresas e o Poder Público. Melhora a transparência e a segurança jurídica, pois todo o processo passa a ser registrado eletronicamente e é auditado. Alinha São Paulo às práticas modernas de licenciamento adotadas nas grandes capitais do mundo - como já mencionei algumas delas, as maiores. Acelera a emissão de documentos como alvará, certificado de conclusão e regularização; simplifica o processo para as edificações de menor porte, de até 1.500m², que representam a maior parte dos pedidos da cidade. Facilita reformas e regularizações de pequenos e médias edificações, beneficiando as famílias e os pequenos comércios empreendedores. Destrava obras e imóveis públicos, reduzindo a espera e permitindo que escolas, UBSs, equipamentos esportivos e culturais sejam construídos e reformados com mais rapidez. Organiza critérios objetivos, evitando interpretações divergentes e garantindo padronização nas análises. Fortalece responsabilidades técnicas, exigindo que os profissionais assumam formalmente a veracidade das informações. Aumenta a fiscalização com auditoria por amostragem, garantindo que a agilidade não comprometa a legalidade com rigor e mais rapidez. E quanto ao impacto econômico, há uma redução de custos e de economia, menos tempo de espera, menos custo para quem está construindo e regularizando o imóvel, modernização, reduz deslocamentos e impressões, trabalhos e exigências duplicadas, economia direta para os cidadãos com processos mais simples, o empreendedor consegue iniciar obras mais rápido, gera emprego mais cedo e movimenta a economia local. Reduz custos operacionais da própria Prefeitura, que passa a analisar apenas casos complexos, economia para os cofres públicos. A celeridade permite que imóveis públicos sejam entregues mais rápido, UBSs, escolas, equipamentos esportivos entram em funcionamento com menor custo e mais eficiência; estimula investimentos privados e públicos ao reduzir o risco e o tempo parado, e melhora o ambiente de negócios da nossa cidade. O Executivo com esse PL está de parabéns, já foi aprovado em primeira votação, graças a Deus, desburocratizando, incluindo as instituições religiosas. Fomos o relator desse projeto e fizemos essa sugestão, graças a Deus, para ajudar todas as instituições religiosas, como também o próprio Executivo, porque será de três em três anos, em vez de apresentar o documento todo ano. Apenas será feito um auto declaratório, uma vez que o bombeiro já comprovou que o lugar é seguro. Concedo aparte ao nobre Vereador Gilberto Nascimento.
O Sr. Gilberto Nascimento (PL) - Só quero parabenizar o Vereador Sansão Pereira, V.Exa. identificou essa dificuldade no projeto de lei, foi muito sensível ao enxergar que o AVCB pode garantir três anos, sendo que o projeto da Prefeitura dava somente um ano. V.Exa. fez essa luta, eu acompanhei a sua luta, quero parabenizá-lo por mais essa vitória, parabéns.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Graças a Deus, estamos juntos. Claro, todos ganham, a população ganha, a cidade de São Paulo ganha, as entidades sociais ganham. Concedo aparte à nobre Vereadora Edir Sales.
A Sra. Edir Sales (PSD) - Quero agradecer muito ao Prefeito Ricardo Nunes, que que teve sensibilidade, eu fiz projeto de lei, meses atrás, pedindo prorrogação, anistia por mais um ano. E S.Exa. teve sensibilidade com a cidade de São Paulo e vai prorrogar por meio de um decreto. Quero agradecer o Prefeito Ricardo Nunes, por ter atendido o nosso pedido e de outros Vereadores, por ter atendido a cidade de São Paulo. Nada mais justo do que ter mais um ano de anistia para poder colocar muitas dívidas em dia. Muito obrigada, Prefeito Ricardo Nunes, e obrigada Vereador por ter concedido aparte.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Muito obrigado, nobre Vereadora Edir Sales e nobre Vereador Gilberto Nascimento, e a todos os Vereadores que votaram em primeira, e vão votar em segunda o PL 1446/25, que tem a consciência de desburocratização, agilidade, praticidade e economia para o cidadão, para a cidade de São Paulo, para a Prefeitura. Parabéns ao Prefeito Ricardo Nunes. Quero lembrar também da nossa Secretária Elisabete França e da Júlia Jereissati, que estão em SMUL, de toda equipe, todos os técnicos que contribuíram para elaboração e concretização desse projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores e todos aqueles que nos acompanham.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira. Não há mais oradores inscritos, encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo para a leitura. Já informo os Srs. Vereadores, que estão em seus gabinetes, assim que terminar a leitura, faremos Congresso com as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Finanças e Orçamento. Então, Srs. Vereadores das citadas Comissões, que estão em seus gabinetes, por favor, peço que venham ao plenário, porque a leitura do substitutivo costuma será rápida. Passemos à leitura do substitutivo.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.446/2025 Dispõe sobre a emissão declaratória eletrônica de aprovação de projetos de edificações para obra nova ou reforma com ou sem acréscimo de área de regularização de edificações por lei em vigor para edificações até 1.500 m2 de área total, estabelecendo as categorias de intervenções e os procedimentos aplicáveis e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estabelece normas, regras e procedimentos aplicáveis para a emissão declaratória eletrônica de documentos de controle da atividade edilícia, previstos na Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações - COE), bem como sobre procedimentos para licenciamento de empreendimentos da Administração Pública Direta e Indireta. Art. 2º A emissão declaratória dos documentos de controle da atividade edilícia, nas hipóteses definidas nesta Lei, poderá ser realizada de forma automática e sistêmica, baseada na declaração do interessado e na validação do sistema. Parágrafo Único. A expedição do documento ocorrerá mediante a validação técnica do pedido da propriedade ou posse, das declarações de responsabilidade técnica, das declarações do proprietário e/ou do possuidor, do aceite dos interessados e do recolhimento das taxas. CAPÍTULO II DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE DA ATIVIDADE EDILÍCIA Art. 3º O regime de emissão declaratória de que trata esta Lei abrange os seguintes documentos: I - Alvará de Aprovação e Alvará de Execução, com área total da edificação de 1.500 m2 (mil e quinhentos metros quadrados), em lotes ou glebas de até 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) e restrito aos usos previstos no parágrafo único deste artigo: a) edificação nova; b) reforma de edificação existente, com ou sem acréscimo de área, com ou sem mudança de uso, desde que o uso final esteja previsto no parágrafo único deste te artigo, sendo que, havendo acréscimo, este deverá ser de até 50% (cinquenta por cento) da área construída existente e a área total da edificação, após a intervenção não poderá exceder 1.500 m2 (mil e quinhentos metros quadrados); II - Certificado de Conclusão, quando o respectivo Alvará de Execução ou Aprovação e Execução for obtido nos termos desta lei; III - Certificado de Regularização, aplicável à regularização de edificações que possuam área total de até 1.500 m2 (mil e quinhentos metros quadrados), com base na lei que a permita e observado os usos previstos no parágrafo único deste artigo; IV - Alvará de Execução de Muro de Arrimo, quando desvinculado de obra de edificação; V - Alvará de Execução de Demolição, quando desvinculado de obra de edificação; VI - Alvará de Movimento de Terra, quando desvinculado de obra de edificação; VII - Alvará de Autorização para: a) avanço de tapume sobre parte do passeio público; b) implantação de estande de vendas; c) implantação de grua com avanço sobre o espaço público; d) implantação de canteiro de obras; VIII - Certificado de Acessibilidade em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta, se aplicável; IX - Certidão de Uso e Ocupação do Solo para empreendimentos cIassificados como uso residencial unifamiliar - R1; X - Revalidação de Alvará de Funcionamento de templos de qualquer culto: a) Instalações elétricas de baixa tensão que já conste no AVCB; b) Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas que já conste no AVCB. Parágrafo Único. A emissão de qualquer documento no regime declaratório, conforme previsto neste artigo, somente será permitida para edificações cujo uso final se enquadre exclusivamente nas seguintes categorias previstas na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 (Lei de uso e Ocupação do solo - LPUOS): I - Usos Residenciais R1, R2h e R2v; II - Usos Não Residenciais nR1 e nR2; III - Usos Não Residenciais nRa1, nRa2, nRa3 e nRa4; IV - Usos Industriais lnd1a e lnd1b. CAPÍTULO III DO LICENCIAMENTO EM IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 49 Conforme disposto no art. 14 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações - COE), a atividade edilícia em imóvel da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, bem como de suas respectivas autarquias universitárias, independe da expedição dos documentos de controle da atividade edilícia. Parágrafo Único. O disposto no caput não afasta a sujeição das obras ao integral atendimento das disposições do Plano Diretor, da Lei de Ocupação e Uso do Solo, do Código de Obras e Edificações, bem como da legislação pertinente à matéria. Art. 5º O licenciamento dos empreendimentos da Administração Pública Direta e Indireta, quando exigível, será realizado prioritariamente pelo rito autodeclaratório, nos termos desta Lei. § 1º Nos casos em que os empreendimentos previstos no caput exijam análise técnica por haver restrição ao rito autodeclaratório, o licenciamento será realizado pela Comissão lntersecretarial, sob a presidência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) § 2º A comissão será instituída e regulamentada por ato do Poder Executivo, buscando a celeridade e a efetivação do interesse público. Art. 6º Equiparam-se aos empreendimentos, obras e imóveis da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os efeitos, incluindo o regime de licenciamento e a atividade edilícia: I - os bens imóveis particulares afetos à prestação de serviços públicos ou à execução de objeto de interesse público; II - os bens imóveis particulares, destinados à prestação de serviços públicos, cuja utilização seja decorrente de concessão, permissão, parceria, cooperação, autorização, termo de colaboração ou termo de fomento com o Poder Público; III - os bens imóveis classificados como reversíveis, os bens remanescentes e as instalações essenciais à continuidade e à atualidade dos serviços prestados, mesmo que na posse ou titularidade de particulares; IV - os bens imóveis pertencentes às sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias que sejam controladas pela Administração Pública e estejam afetados ou vinculados à prestação de serviço público essencial; V - Imóveis de titularidade ou na posse de entidades paraestatais ou serviço social autônomo que desempenham atividade de interesse público; VI - os bens imóveis e as instalações diretamente afetos e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço público de transporte de passageiros, englobando as infraestruturas de transporte metroviário, ferroviário e rodoviário, incluindo, sem se limitar, a estações metrô, trem e terminais de ônibus. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS E DAS RESPONSABILIDADES Art. 7º A documentação necessária e a forma de apresentação das peças gráficas continuam sendo definidas pela legislação municipal pertinente. § 1º Os documentos técnicos apresentados devem ser assinados eletronicamente pelos responsáveis técnicos habilitados. § 2º A constatação de qualquer não conformidade entre as informações declaradas, os parâmetros do projeto e a validação sistêmica impedirá automaticamente a continuidade da emissão do documento por meio do procedimento previsto nesta Lei, devendo, nesses casos, seguir para o fluxo ordinário de análise técnica. Art. 8º A comprovação da titularidade do imóvel será objeto de análise técnica, precedendo a emissão declaratória eletrônica de documentos de controle de atividade edilícia. Parágrafo Único. Caso não seja possível validar a posse ou a propriedade, o processo seguirá pelo procedimento ordinário, com análise técnica pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), através da Coordenadoria responsável. Art. 9º Caberá ao interessado manter a documentação necessária para cada pedido junto ao documento de controle edilício emitido, seguindo as determinações das legislações municipais vigentes Art. 10 A expedição de documentos por meio do procedimento eletrônico, para as intervenções indicadas nos incisos I a VI do artigo 3º desta Lei, não se aplica a imóveis: I - tombados, preservados, contidos em área tombada ou localizados no raio envoltório do bem tombado; II - situados em área de proteção de mananciais, ambiental ou de preservação permanente (APP); III - situados em área que necessite de consulta obrigatória ao Serviço Regional de Proteção ao Voo (SRPV); IV - que abriguem atividade considerada Polo Gerador de Tráfego; V - sujeitos a licenciamento ambiental; VI - atingidos por melhoramento viário previsto em lei; VII - potencialmente contaminados, suspeitos de contaminação e contaminados; VIII - atingidos, total ou parcialmente, por decreto de utilidade pública (DUP) ou decreto de interesse social (DIS) em vigor ou que sejam objeto de processo de desapropriação; IX - que não possuam frente para logradouro público oficial; X - para os quais seja exigida a reserva ou o alargamento do passeio público; Xl - em perímetros de áreas de influência das linhas de metrô e trem metropolitano; XII - em perímetros de leis das operações urbanas consorciadas e de leis de planos de intervenção urbana; XIII - com restrições contratuais, conforme previsto no artigo 59 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. § 1º O rol de restrições estabelecido neste artigo é exemplificativo e poderá ser alterado ou complementado por ato do Poder Executivo. § 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às hipóteses do inciso VII do art. 3º desta lei, mas a emissão do respectivo alvará de autorização declaratório para os imóveis nessas áreas exigirá declaração de responsabilidade técnica específica Art. 11 Durante a solicitação e eletrônica do documento de atividade edilícia prevista nesta Lei, o responsável técnico habilitado pelo projeto e pela obra, bem como o proprietário e/ou o possuidor, devem declarar ciência e responsabilidade, na qual se comprometem, de forma conjunta e solidária, a observar a legislação aplicável e as normas técnicas vigentes. § 1º O proprietário ou o possuidor e o responsável técnico, tanto pelo projeto, quanto pela obra, respondem integral e solidariamente pela veracidade das declarações, informações e documentos apresentados § 2º A veracidade das informações e documentos apresentados é de exclusiva responsabilidade do proprietário ou do possuidor e dos responsáveis técnicos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica). CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES Art. 12 Cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) auditar, por amostragem, a regularidade dos documentos expedidos na forma do artigo 2º desta Lei. Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) autorizada a desenvolver e contratar o serviço de auditoria por empresa ou entidade especializada, conforme previsto no "caput” deste artigo. Art. 13 A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) poderá determinar, a qualquer momento, de ofício ou mediante denúncia, antes, durante ou após a execução da atividade edilícia, a reanálise integral do projeto, informando o ato à Subprefeitura competente. Parágrafo Único. A reanálise de que trata o “caput“ deste artigo incluirá o encaminhamento para diligências fiscalizatórias para verificação da compatibilidade da obra com o projeto declarado e com a legislação aplicável, que serão realizadas pela Subprefeitura correspondente no local e, complementarmente, por outros órgãos com atribuições específicas. Art. 14 Os documentos de controle da atividade edilícia de que trata esta Lei, enquanto vigentes, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, poderão ser: I - revogados, atendendo a relevante interesse público. II - anulados, em caso de comprovação de ilegalidade em sua expedição; III - cassados, em caso de desvirtuamento, por parte do interessado, da licença concedida ou de descumprimento de exigência estabelecida em sua emissão. Art. 15 Se a Administração Pública identificar, a qualquer momento, suspeita de irregularidades no projeto, informações incompletas ou inverídicas, dados ou documentos falsos, supressão de direitos, ilegalidade ou má-fé, os efeitos do documento eletrônico serão imediatamente suspensos, de ofício, pela autoridade competente, até que sobrevenha decisão acerca da sua anulação ou cassação. § 1º Após a imediata suspensão, o interessado será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de garantir o contraditório e a ampIa defesa. § 2º Apresentada a defesa, o processo será encaminhado à Assessoria Técnica e Jurídica para parecer e, em seguida, a autoridade competente deverá decidir sobre a anulação ou a cassação do documento. § 3º Constatadas as irregularidades previstas no caput, o proprietário, o possuidor, o responsável técnico pelo projeto e o responsável técnico pela obra, todos que deram aceite na emissão declaratória prevista nesta Lei, estarão sujeitos, solidariamente, às penalidades administrativas previstas nesta Lei e no Código de Obras e Edificações, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, e ficarão impedidos de protocolar novos pedidos, com base nesta Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 16 A inobservância de qualquer disposição desta Lei constitui infração sujeita à aplicação de muIta conforme tabela abaixo: I - para a emissão de Alvará de Aprovação e Execução, será aplicada muIta no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro quadrado (m2) da área aprovada; II - para a emissão de Certificado de Conclusão e de Regularização será aplicada muIta no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro quadrado (m2); III - para a emissão de Alvará de Autorização de avanço de tapume sobre parte do passeio público, será aplicada muIta no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro linear; IV - para a emissão de Alvará de Autorização para Implantação de Estande de Vendas, a muIta será no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem/mil reais); V - para a emissão de Alvará de Autorização de Grua sobre o Espaço Público, a muIta será no valor de R$ 100.000,oo (cem mil reais) por unidade; VI - para a emissão de Alvará de Autorização de Implantação de Canteiro de Obras, a muIta será no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); § 1º A muIta será aplicada solidariamente ao proprietário, ao possuidor e ao responsável técnico pelo projeto e pela obra, todos que deram aceite na emissão declaratória prevista nesta Lei, os quais serão considerados infratores. § 2º As muItas previstas neste artigo serão aplicadas cumulativamente às previstas no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, em razão dos fatos geradores distintos. § 3º O valor da muIta deve ser atualizado anualmente em l' de fevereiro, pela variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo, verificada entre janeiro e dezembro do exercício anterior. § 4º Quando não paga até a data do vencimento, o valor da muita deve ser atualizado da forma e pelo índice de correção estabelecidos na Lei nº 10.734, de 1989, com a redação dada pela Lei n' 13.275, de 2002, e acrescido de juros moratórios calculados à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do débito, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo, quando for o caso, do acréscimo de honorários advocatícios, custas e demais despesas judiciais, conforme a legislação municipal pertinente. Art. 17 Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Lei, a atuação irregular do profissional será comunicada, por meio de ofício, ao órgão fiscalizador do exercício profissional e, havendo indícios de prática de infração penal, o fato será comunicado, por meio de ofício, à autoridade policial. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18 O interessado que possuir protocolo de pedido em andamento pelo sistema do Aprova Digital até a data da publicação desta lei, poderá solicitar a alteração do sistema para a sistemática instituída pela presente lei, mediante protocolo de requerimento específico na SMUL. Art. 19 O início das obras de edificação está condicionado à prévia emissão do respectivo documento declaratório de controle da atividade edilícia e ao cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei. § 1º Nas hipóteses de emissão declaratória eletrônica previstas nesta Lei, a obra poderá ser iniciada imediatamente após, cumulativamente: I - a validação positiva da titularidade do imóvel, nos termos do art. 8º desta Lei; II - a emissão automática do Alvará de Aprovação e Execução pelo sistema; III - a comprovação do recolhimento das taxas e, se for o caso, da outorga onerosa. § 2º O prazo para a emissão do documento, no regime de emissão declaratória, não pode exceder a 30 (trinta) dias, contados a partir da data da autuação da solicitação. § 3º Escoado o prazo fixado no § 2º, a obra pode ser iniciada, desde que o processo não tenha sido expressamente indeferido ou enviado para o regime de análise técnica ordinária, sendo de inteira responsabilidade do proprietário ou do possuidor e dos profissionais envolvidos a adequação da obra às posturas municipais. Art. 20 A competência para a análise inicial e a liberação do sistema para as emissões respectivas será da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), assim como a elaboração e o gerenciamento do sistema eletrônico necessário à implantação desta Lei. Art. 21. Os atendimentos e as consultas técnicas referentes a quaisquer esclarecimentos sobre a legislação de uso e ocupação do solo, incluindo as disposições da presente Lei e seus regulamentos, deverão ser realizados pelos técnicos municipais por meio de videoconferência. § 1º Para garantir a segurança jurídica, a publicidade e a transparência administrativas, o atendimento por videoconferência de que trata o “caput" deste artigo será devidamente gravado e o respectivo conteúdo arquivado. § 2º O disposto neste artigo dependerá de regulamentação específica, que estabelecerá os procedimentos detalhados e as diretrizes operacionais para a realização do atendimento remoto. Art. 22 Aplicam-se subsidiariamente as deposições da Lei nº 14.642, de 9 de maio de 2017 (código de Obras e Edificações - COE), no que não forem incombatíveis com esta Lei. Art. 23 Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses, o prazo previsto no art. 22 da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações. Art. 24 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Cris Monteiro. Vamos suspender a sessão para a realização do Congresso de Comissões para instruir este projeto da Desburocratização. Convoco as seguintes comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública e Finanças e Orçamento. É necessária a presença em plenário. Informo aos Srs. e Sras. Vereadoras que para os dois projetos seguintes, além deste, não haverá oradores. Então estou me comprometendo com os Vereadores para, após a votação dos projetos, fazer os comunicados de liderança. Quem quiser pode se inscrever. Já estão inscritos: Vereadora Luna Zarattini, Vereadora Cris Monteiro, Vereadora Dra. Sandra Tadeu e Vereadora Janaina Paschoal. Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir e a nobre Vereadora Edir Sales, secretariar. Estão suspensos nossos trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI Nº 1446/25. Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 1446/25, de autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, que dispõe sobre a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilícia, bem como sobre procedimentos aplicáveis ao licenciamento de empreendimentos em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. A propositura encontra fundamento, ainda, no art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal que estabelece como competência dos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Por fim, cabe registrar que também o poder de polícia ampara a propositura, tendo em vista que referido poder expressa “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, in, “Direito Administrativo”, 13ª edição. Brasília: Ímpetus. pág.157). Demonstrada, portanto, a adequação jurídica da proposta, somos PELA LEGALIDADE do substitutivo. Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLATIVO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) - contrário Sandra Santana (MDB) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvão Leite (UNIÃO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) - contrário Nabil Bonduki (PT) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD João Ananias (PT) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o parecer. A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 1446/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação nominal de votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 1446/25. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O Vereador João Jorge vota “sim”.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim” ao PL.
O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”, seguindo a Líder.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos votar. A votação é nominal, Srs. Vereadores. É exigida a presença em plenário. Temos três minutos e meio ainda. Aos Srs. Vereadores que, porventura, estiverem em seus gabinetes, informo que ainda dá tempo de descer para votar.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Com base na necessidade, voto “sim”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. João Jorge, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, João Jorge, Kenji Ito, Major Palumbo, Marcelo Messias, Paulo Frange, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não” a Sra. Amanda Paschoal e os Srs. Dheison Silva, Hélio Rodrigues, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Luana Alves, Luna Zarattini, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Votaram “sim” 31 Srs. Vereadores; “não”, 13 Srs. Vereadores. Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA ADITIVA O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 271 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 1.446/2025 EMENDA ADITIVA Art. 1º. O Inciso I do art. 3º. do PL em apreço, passa a ter a seguinte redação “I - Alvará de Aprovação e Alvará de Execução, com área total da edificação de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), em lotes ou glebas de até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), salvo nos casos de EHIS, cujos limites de área construída e área de superfície não se aplicam.” Art. 2º Fica adicionado o Inciso V do § 1º do art. 3º. do ao projeto de lei acima informado, o qual terá a seguinte redação. “V - EHIS - Empreendimento de Habitação de Interesse Social e em ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, ambos para Faixa 1” JUSTIFICATIVA Amplia os benefícios do licenciamento automático aos empreendimentos de habitação de interesse social, considerando que atualmente os projetos de EHIS e em ZEIS, ambos Faixa 1, vêm demorando até (3) três anos para aprovação e expedição o alvará de obras, acarretando inúmeros prejuízos sociais e econômicos à Cidade de São Paulo, aos proponentes e os beneficiários. Ademais, a celeridade nos processos de licenciamento contribuirá para a diminuição do déficit habitacional no município de São Paulo, especialmente aquele déficit da classe social mais vulnerável economicamente. São Paulo, 03 de dezembro de 2025. Hélio Rodrigues (PT) Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa a emenda nº 3. Antes de passar à leitura, pergunto ao nobre Vereador Silvão Leite, autor da emenda nº 1 ao projeto, se retirará a emenda.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Estou retirando, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Silvão Leite. Está retirada. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.
O SR. HELIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, estou retirando a minha emenda com o compromisso de sua publicação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A emenda do Vereador Hélio é a que foi lida. A do nobre Vereador Silvão Leite foi retirada. A outra é a da nobre Vereadora Renata Falzoni. V.Exa. retira, nobre Vereadora?
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Insisto em que haja um tempo para que se converse com as autoridades que podem dar um ok , uma vez que conversei com Elisabete França, que autorizou; e, neste momento, eu não consigo nem falar com o Secretário da Casa Civil nem com a Elisabete França. Repito, conversei com a Secretária Elisabete França e S.Exa. autorizou. Neste momento, não consigo nem falar com o Sr. Secretário da Casa Civil e nem com a Secretária Elisabete França. Qual é a proposta? A proposta é que, além da multa que hoje é precificada pelos empreendedores, coloquemos a obrigatoriedade da recomposição do terreno da forma como estava antes da infração do empreendimento. Isso é algo em que vou insistir, pois dará um alívio nesse substitutivo que veio pior do que a primeira versão. Então insisto nisso.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, como estamos no processo de votação, queria dialogar com a nobre Vereadora Renata Falzoni. V.Exa. me mostrou que dialogou com a Secretária Elisabete França. No entanto, não foi absorvido o texto que foi apresentado no substitutivo. Este projeto é, de uma forma ou de outra, novo para a cidade, e é essa a questão do autodeclaratório. Hoje aprimoramos o projeto do substitutivo, e, em dúvida nenhuma, nobre Vereadora Renata Falzoni, todo projeto, mesmo que depois acabe virando lei, pode, muitas vezes, ter alguma atualização ou melhorar alguns artigos. Entendo a posição de V.Exa. como meritória. Só estou fazendo a solicitação para que V.Exa. faça a retirada e a publicação, porque vamos ao processo de votação e não queria fazer um comando contrário.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Não vou retirar, nobre Vereador.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Então vamos a votos, Sr. Presidente.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Não quero retirar porque é algo que conversei com a Secretária Elisabete França. Não estou mudando. Estou simplesmente di zendo que tem de recompor. Se esta Câmara acha que a pessoa pode pensar sobre o seu erro pagando uma multa e sai tudo bem, como sempre acontece, não serei, mais uma vez, a pessoa que estará firmando o modus operandi que temos de combater. Então acho que fica na cabeça de cada um. E mais, Colega, conversei com a Secretária Elisabete França. É uma questão de conseguirmos parar um momento e falar por telefone, uma vez que não estou inventando. É algo que já está combinado. Não estou me impondo. É uma questão de entender por que tanta pressa para algo que tem tanto a ver com a nossa cidade.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos à leitura da emenda.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI nº 1446/2025 DO EXECUTIVO Pela presente na forma do Regimento desta Casa, fica acrescido o § 5º’ ao art. 16 do Projeto de Lei no 1446/2025, com a seguinte redação: “Art. 16 (...) § 5º Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Lei, os responsáveis pela irregularidade deverão recompor o imóvel ao estado anterior à intervenção, restabelecendo a conformidade edilícia e urbanística.” Sala das Sessões, Renata Falzoni (PSB) Vereadora”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda de nº3. Os Srs. Vereadores contrários permaneçam como estão, os favoráveis, ou àqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se a agora.
- Registro, por microfone , do voto favorável das Sras. Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Luna Zarattini, Renata Falzoni e dos Srs. Nabil Bonduki e Hélio Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos favoráveis das nobres Vereadoras Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Luna Zarattini e Renata Falzoni e dos nobres Vereadores Nabil Bonduki e Hélio Rodrigues. Rejeitada a Emenda. O PL 1446/25 vai à sanção. Passemos ao próximo item da pauta.
- “PL 1432/2025, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1432/25, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.
- É lido o seguinte:
“EMENDA 1 PROJETO DE LEI Nº 1432/2025 Por meio desta, nos termos do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, solicito a inclusão de um artigo, onde couber, com a seguinte redação: Art. .... Ficam remitidos, vedada a restituição de quaisquer quantias eventualmente recolhidas, os créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar e em execuções fiscais em curso, bem como as respectivas muItas, juros e honorários advocatícios sucumbenciais, referentes a fatos geradores ocorridos até o exercício 2025, inclusive aqueles objetos de adesão a programa de parcelamento, incidentes sobre imóveis, localizados nos Distritos da Liberdade, Vila Mariana e Saúde integrantes do patrimônio de entidades culturais representativas de imigrantes e seus descendentes cuja finalidade, dentre outras, seja de proporcionar e desenvolver o intercâmbio técnico, cultural e educacional com entidades e governos estrangeiros Parágrafo único A Secretaria Municipal da Fazenda regulamentará os procedimentos para requisição, bem corno a relação da documentação comprobatória a ser apresentada. Sala das Sessões, dezembro de 2025. George Hato (MDB) Vereador”
“EMENDA Nº 2/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 1432/2025 Com fundamento no art. 239, §3º, do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Substitutivo do Projeto de Lei nº’ 1432/2025, nos termos que seguem. Altera o inciso III do artigo 3º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 1432/2025 para aumentar a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Beta Vista e outros. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Projeto de Lei nº 1432/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “III - capacidade de público, por sala, de até 700 (setecentas) pessoas sentadas.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sonaira Fernandes (PL) Vereadora” JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por finalidade adequar o limite de público por sala, previsto no inciso III do artigo 3º do Substitutivo ao PL nº 1432/2025 da Comissão de Educação, Cultura e Esportes e Comissão de Finanças e Orçamento, ampliando-o de 400 (quatrocentos) para 700 (setecentos) assentos. Tal ajuste se mostra necessário para abranger um número significativamente maior de teatros e espaços culturais situados no Distrito da Bela Vista e região central, onde se concentram diversos equipamentos históricos dedicados às artes cênicas/teatros ou espaços culturais. Muitos desses teatros possuem capacidade ligeiramente superior ao limite atualmente previsto, mas ainda se enquadram no perfil de teatros de médio porte, essenciais para a produção cultural paulistana. A ampliação do limite de assentos de 400 para 700 possibilita que inúmeras casas tradicionais da cidade de São Paulo (incluindo espaços com profundo valor histórico, artístico e até arquitetônico) possam usufruir da remissão de créditos tributários de IPTU, assegurando sua continuidade, manutenção e sustentabilidade financeira. Importante destacar que a medida não altera a natureza do benefício, tampouco amplia o escopo para grandes casas de espetáculo ou estruturas de entretenimento de grande porte. A emenda apenas corrige uma margem técnica, impedindo que importantes centros culturais sejam excluídos por um limite que não corresponde à realidade física dos teatros da região. Dessa forma, esta proposição fortalece a política pública de proteção ao patrimônio cultural paulistano, preservando espaços históricos e garantindo que a remissão tributária alcance, de forma justa e eficiente, os teatros e espaços culturais que efetivamente contribuem para a identidade cultural da cidade. Pelos motivos expostos, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação da presente emenda.”
“EMENDA nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 1432/2025 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro que dê-se ao caput do art. 1º e do art. 2º do Projeto de Lei nº 143/2025 as seguintes redações: “Art. 1º. “Art. 1º Esta lei dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Município de São Paulo. Art. 2º. Ficam remitidos, vedada a restituição de quaisquer quantias eventualmente recolhidas, os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, inclusive aqueles objeto de adesão a programa de parcelamento, incidentes sobre imóveis localizados no Município de São Paulo e utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, observados os requisitos previstos nesta Lei.” Sala das Sessões, Nabil Bonduki (PT) Vereador JUSTIFICATIVA O projeto original limita a remissão aos imóveis localizados no Distrito da Bela Vista. Essa escolha acaba deixando de fora outros teatros e espaços culturais que enfrentaram dificuldades semelhantes no mesmo período. A atividade cultural da cidade não se concentra em um único distrito e muitos equipamentos espalhados por diversas regiões também tiveram queda de receita, perda de público e aumento de custos durante os anos abrangidos pela remissão. O intervalo de 2020 a 2024 proposto pelo Poder Executivo corresponde justamente ao período mais crítico para o setor cultural, marcado pelo fechamento temporário das casas de espetáculo, pela interrupção de atividades presenciais e pela lenta retomada que se seguiu. A restrição territorial reduz a efetividade da medida, pois impede que outros espaços igualmente relevantes recebam o mesmo tratamento, ainda que tenham sido afetados pelas mesmas circunstâncias. A ampliação do benefício para todo o Município reconhece que a produção cultural é diversa, plural e distribuída pelos diferentes bairros da cidade. Essa opção fortalece o setor como um todo e garante maior isonomia entre os equipamentos culturais e a atividade artística paulistana como um todo.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lidas as emendas. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Nabil Bonduki.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para explicar aos Colegas, minha emenda estende o que é isenção que era apenas para a Bela Vista para a cidade toda, porque, na verdade, os teatros da cidade, como um todo, têm necessidade por conta dessa mesma situação, e estamos privilegiando exclusivamente uma região e mais especificamente um teatro. Precisamos estender essa isenção para o conjunto dos teatros da cidade.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para fazer um diálogo com o Vereador Nabil Bonduki, até fiz uma solicitação a S.Exa., se pudesse retirar a emenda, uma vez que o projeto, inclusive, veio com estudo de impacto orçamentário. E, se ampliar para a cidade como um todo, não há como auferir qual é o valor dessa eventual renúncia de receita. O projeto está muito bem instruído, inclusive com as emendas que serão aprovadas. Só fiz essa menção porque a emenda é meritória, podemos pensar sobre isso num futuro muito próximo, em quais são eventualmente esses outros teatros que possam ter também alguma dívida com a Prefeitura, até porque os teatros já gozam da isenção de IPTU. Mas estamos falando de algo do passado. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda nº 1, do Vereador George Hato. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovada. A votos a emenda nº 2, da nobre Vereadora Sonaira Fernandes. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se as abstenções da nobre Vereadora Renata Falzoni e do nobre Vereador Nabil Bonduki. Aprovada.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, se não soubermos a emenda, não temos como votar.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luna Zarattini, nós já lemos as emendas. A votos a emenda nº 3, do Vereador Nabil Bonduki. Os Srs. Vereadores favoráveis à rejeição permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção à emenda 3.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção à emenda 3.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário à rejeição da emenda 3.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registro voto contrário à rejeição da emenda do Vereador Nabil Bonduki.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registro voto contrário à rejeição da emenda.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registrar voto contrário à rejeição da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto contrário à rejeição da emenda.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, idem para a Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários à rejeição da emenda dos nobres Vereadores Nabil Bonduki, Luana Alves, Alessandro Guedes, Bancada do PT presente, Bancada do PSOL presente e Renata Falzoni e as abstenções dos nobres Vereadores Carlos Bezerra Jr. e Janaina Paschoal. O PL 1432/25 vai à redação final. Passemos ao item seguinte.
- “PL 1447/2025, DO EXECUTIVO. Transfere para a classe de bens dominiais área municipal situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para entender, o texto que será votado agora é o texto original que chegou na Casa? Não há nenhum substitutivo incluindo outras áreas?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É o texto original. Não há substitutivo. Haverá emendas, que nós iremos ler, emenda por emenda, mas é o texto original. A votos o PL 1447/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é em primeira discussão este projeto, ou em segunda?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em segunda.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quantas emendas nós temos?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - São oito emendas, dos Srs. Vereadores: Fabio Riva, Silvão Leite, Thammy Miranda, Eliseu Gabriel; Silvão Leite, mais uma; Thammy Miranda, mais uma; duas da Zoe Martínez. Nós vamos ler cada uma e votar cada uma, separadas.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito que a leitura seja feita devagar, porque, como realmente são todas muito novas, gostaríamos de entender.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pelo que estou informado, essas emendas são sobre terrenos. Certo?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu não conheço as emendas. Elas foram protocoladas agora há pouco, mas nós vamos ler.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Eu acho que, na verdade, nós precisaríamos ter projeção na tela das plantas que se referem a esses terrenos, porque já houve nesta Casa aprovação de outro projeto em situação semelhante que causou, aliás, muito incômodo para nós; então, nós precisamos saber onde estão localizados esses terrenos e qual a natureza deles, porque só a leitura será insuficiente.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria reforçar o pedido do nobre Vereador Nabil, pois na outra votação de um projeto semelhante até rua foi colocada à venda em São Paulo e ficou muito ruim a imagem da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Ok. Eu peço que fiquem atentos à leitura das emendas porque não há possibilidade de mais esclarecimentos além da leitura da emenda, uma vez que a discussão já está encerrada e o projeto aprovado. O rito é ler as oito emendas e votar, uma a uma, depois. Eu serei bem claro, bem didático. A emenda nº 1 é do nobre Vereador Fabio Riva, que é Líder do Governo. A emenda nº 2 é do nobre Vereador Thammy Miranda; emenda nº 3, do nobre Vereador Silvão Leite; emenda nº 4, do nobre Vereador Eliseu Gabriel; emenda nº 5, do nobre Vereador Silvão Leite; emenda nº 6, do nobre Vereador Thammy Miranda; emendas nº 7 e 8, da nobre Vereadora Zoe Martínez. Só vamos confirmar se está certo. É isso? Quantas são? Qual está sendo retirada? Nobre Vereador Thammy Miranda, eu preciso que V.Exa. se manifeste. Vai retirar a emenda 6, nobre Vereador? Preciso que V.Exa. confirme no microfone, por favor. Vou pedir que os Srs. Vereadores permaneçam em plenário para votar as emendas. Seja “sim” ou “não”, é preciso ficar no plenário. Não votando emendas, ou não dando quórum por alguma razão, caso haja um esvaziamento de plenário, caso não haja quórum daqui para a frente para votar as emendas, o projeto de doação de área do Executivo fica pendente. Por favor.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu entendo o seu apelo, mas eu só queria contra-argumentar uma questão. As emendas chegaram, e nem tivemos tempo de ler, saber quais são as emendas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Mas isso será feito, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Uma a uma, criteriosamente.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Vai ler, mas nós não tivemos condições de pesquisar sobre elas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É o Regimento, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Não, mas deixe-me acabar.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O Regimento prevê, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) – Deixe-me só acabar de falar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Da outra vez também houve terrenos com os quais aconteceu a mesma coisa, vimos que havia problemas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Seremos claros, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - É que V.Exa. está colocando a responsabilidade de o projeto não ficar pendente. E a responsabilidade não é da Casa, a responsabilidade é dos Srs. Vereadores que trouxeram as emendas de última hora.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador, quando é um projeto do Governo, a responsabilidade maior, neste caso, é de o Governo manter os seus votos da Base em plenário.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu queria compartilhar a preocupação do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli e pedir mais transparência, porque chegou a mim que era uma...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora...
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, deixe eu só terminar de falar, Sr. Presidente. Chegou a mim que era uma transferência para garantir a regularidade do Centro TEA. E em relação a isso é uma votação unânime na Casa. Agora, coisas outras que foram colocadas, que ninguém sabe o que é, é complicado. Eu só queria deixar isso muito claro, Sr. Presidente; porque, quanto à questão do Centro TEA, nós queríamos que fosse apenas isso, que é o que foi acordado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está resolvido. Mas o Vereador tem direito, pelo Regimento da Casa, a apresentar emenda no momento oportuno. E apresentou. Eu vou ser criterioso aqui, ler uma por uma, esclarecer. V.Exas. poderão pedir votação nominal ou não. O que nós pedimos é presença em plenário.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Eu só queria destacar, até respondendo à nobre Vereadora Luana e também aos Colegas, que o Vereador, quando faz uma emenda a um projeto do Executivo, não há, necessariamente, acordo para sanção. Salvo a de número 1, que é da Liderança do Governo, efetivamente, as outras não têm nenhum acordo para sanção. É um ato discricionário do Vereador fazer a emenda. Da aprovação até, eventualmente, chegar ao crivo do Sr. Prefeito, ao veto ou à eventual sanção, existe uma análise técnica daquilo que foi apresentado. Eu só queria esclarecer isso porque nós também não podemos tirar o ato discricionário do Vereador de apresentar a emenda. Aí cabe ao Plenário aprovar ou não. Mas eu só queria dizer isso, que eu acho que ficou muito claro com a fala do nobre Vereador João Jorge.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu compreendo, Líder. Mas eu só queria saber o seguinte: se, em relação àquilo que foi acordado inicialmente, que é garantir a regularidade no terreno do Centro TEA - que é isso que todos nós conhecemos, sobre o qual temos acordo e queremos votar -, se vai ser garantida uma votação separada. Entende? Porque esse monte de outra coisa não sabemos nem o que é.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos à votação das emendas.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Vai que vem de rua de novo. Não há condição.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Thammy Miranda, V.Exa. vai retirar uma emenda, é isso? Eu preciso que V.Exa. se manifesta ao microfone.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Retiro a emenda 6.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então está bem. Vamos à leitura das emendas, por favor. São sete emendas a serem lidas. Depois vou explicando uma por uma. Vai ser retirada uma emenda da nobre Vereadora Zoe Martínez? Enquanto isso, e como a dela está no final, dá para irmos lendo. A número 1, por favor, que é a do Governo.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.447/2025 INCLUA-SE onde couber os artigos e anexo ao PL 1.447/2025: Art. Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal localizada na Rua José Bonifácio, S/N, Distrito da Sé, SQL 005/009/0001, código do logradouro 108138, com 335 m2, constante do mapa anexo a esta Lei. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área municipal de que trata o “caput” deste artigo com o Estado de São Paulo, a depender da análise técnica dos órgãos competentes, preferencialmente pelo imóvel de propriedade estadual situado na Rua Francisco de Sá Peixoto, esquina com a Rua Moema, no Distrito do Itaim Paulista, SQL 133/064/0006, código do logradouro 020044, com 5.935 m2, conforme mapa anexo a esta lei. § 2º Os imóveis objetos de eventual permuta autorizada no § 1º deste artigo deverão ser avaliados pelo órgão competente da Prefeitura previamente à formalização. § 3º Eventual diferença, apurada pelo órgão competente, em favor do Município de São Paulo, entre o valor do imóvel municipal e o valor do imóvel de propriedade estadual, deverá ser recolhida pela Fazenda do Estado de São Paulo ao erário municipal, caso, porém, venha a ser apurada diferença em favor do Estado de São Paulo, não será devido, pelo Município de São Paulo, o pagamento de qualquer quantia monetária ou valor. Art. A Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º-A ................................................................................ Parágrafo Único. A formalização das concessões e permissões previstas nesta Lei dependerá da comprovação, pelo interessado, do cumprimento dos requisitos urbanísticos, ambientais e jurídicos aplicáveis à atividade ou ao imóvel objeto da cessão” (NR) Art. A Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15 .................................................................................................. Parágrafo Único. Fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2026, o prazo legal para a formalização das concessões administrativas previstas neste artigo.”(NR) Art. Todos os editais, contratos e demais instrumentos destinados às concessões celebradas no âmbito do Município de São Paulo deverão constar cláusula obrigatória que proíba a realização de qualquer ato ou evento que promova apologia a crimes, tais como racismo, antissemitismo tráfico e uso ilícito de drogas, dentre outros, que constituirão causa de caducidade nos termos da legislação vigente Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lida a emenda. Recebi uma opinião e pedido e consultei a Assessoria. Podemos votar, uma a uma, para que seja ainda mais claro. Então, essa é a emenda do Líder de Governo.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Eu proponho que, depois da leitura de cada emenda, o autor vá ao microfone, explique o que está propondo, para transparência no processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós já passamos do prazo de discussão, nobre Vereador.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Não é discussão. Estamos falando de emenda, desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós vamos votar as emendas. Essa é a do Governo. A votos a emenda nº 1, da Liderança do Governo. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Registro abstenção pelo simples fato de não ter entendido patavina do que foi proposto para votarmos.
- Registro, por microfone , da abstenção da Sra. Janaina Paschoal, Renata Falzoni e dos Srs. Professor Toninho Vespoli, Ana Carolina Oliveira, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Amanda Paschoal, Keit Lima, Luna Zarattini e Marina Bragante.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se as abstenções das nobres Vereadoras Janaina Paschoal, Renata Falzoni e do nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Ana Carolina Oliveira, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Amanda Paschoal, Keit Lima, Luna Zarattini e Marina Bragante. Aprovada.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Eu gostaria de retirar a emenda de nº. 7, por favor.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Retirada a emenda de nº 7, da nobre Vereadora Zoe Martínez. Só quero deixar claro uma coisa: a emenda foi lida. Foi pedido para a nobre Vereadora Cris Monteiro ler devagar. S.Exa. fez a leitura, e votamos. A mesma coisa será feita com as emendas nº 2, 3, 4 e 5.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Presidente, eu pedi que, depois da leitura, tivéssemos uma explicação do Governo. Eu não fui contra. Votei até a favor da emenda, mas acho que, para a transparência, é fundamental que seja explicado, porque a leitura, desse jeito, de uma emenda que ninguém tem nem sequer acesso a ela ou à localização, de fato, fica no escuro.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Nabil Bonduki, eu entendo que, realmente, é um caso diferente, que traz uma certa apreensão ao Plenário. Se os Vereadores entenderem que podemos abrir essa - não é uma exceção - possibilidade, fazemos isso. É um minutinho. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Thammy Miranda.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Eu me proponho, assim que lerem a minha emenda, a explicar..
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Faremos isso então. Emenda nº. 2.
- Tumulto.
- Manifestações simultâneas
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Presidente, a primeira emenda acabaram de ler, o Plenário votou.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Votou.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Votou. Quem quiser votar o contrário, vota; quem quiser abstenção, registra a abstenção; está aprovada essa primeira. Podemos ir para a segunda, terceira e quarta...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Mas foi muito claro. A emenda de nº. 2, Vereadora Cris Monteiro, por favor leia. A emenda é do nobre Vereador Thammy Miranda.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, muito rapidamente. Com todo respeito à nobre Vereadora Cris Monteiro, eu não compreendi que foi uma leitura devagar.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Foi devagar.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Se for um minuto para cada Vereador defender a emenda, eu agradeço a gentileza. Registre-se a minha abstenção, porque não entendi o que aconteceu.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está certo. Emenda de nº 2.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) – E, apesar da leitura, temos muita dificuldade. Tanto é que, quando começamos a falar ao microfone, algumas emendas foram retiradas. Então, é muito importante que nesse processo tenhamos...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Perfeito. Acatado o pedido dos Srs. Vereadores. Passemos à leitura da emenda nº 2.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 3 AO PL 1447/2025 INCLUAM-SE onde couber os Arts. ao PL 1447/2025: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso da área municipal situada na Rua Francisco Alves de Azevedo, Jardim Vilas Boas, 42º Subdistrito, 8º Circunscrição, desta Capital, em favor da Associação Comunitária Despertar, observadas as exigências previstas na legislação em vigor. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso da área municipal situada na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 5120, Penha, desta Capital, em favor da Federação Paulista de Futebol de Salão, observadas as exigências previstas na legislação em vigor. Art. 3º - Ficam desincorporados da classe dos bens de uso comum e transferidos para a classe dos bens dominiais: “A RUA OLGA LOPES DE MENDONÇA NA SUA TOTALIDADE - codlog-736961.” (NR)
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso da área municipal situada na Rua Antônio Bispo de Souza, nº 220, Cidade Ademar, desta Capital, em favor da Associação Comunitária Despertar, observadas as exigências previstas na legislação em vigor. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso da área municipal situada na Rua Corredeira, nº 26, Bosque da Saúde, CEP 04127-140, desta Capital, em favor do Projeto Solidariedade com Arte, CNPJ 11.916.850/0001-50, observadas as exigências previstas na legislação em vigor.” Sala das Sessões, em de dezembro de 2025. Thammy Miranda (PSD) Vereador” JUSTIFICATIVA Trata-se de incluir áreas municipais passíveis de concessão, visando ao desenvolvimento urbano, social, assistencial e desportivo das localidades, imprescindíveis à melhoria das condições de vida da população.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Thammy Miranda, por um minuto.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - S.Exa. não quer fazer uso da palavra. A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação nominal de votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É justo. Ainda assim o senhor não quer explicar? Está certo. É regimental o pedido de V.Exa. A votos a emenda nº 2 ao PL 1447/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - João Jorge vota “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Thammy Miranda vota “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sandra Tadeu vota “não” e pede ao PL votar “não”.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Fabio Riva vota “sim”, porque é um projeto autorizativo.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Alessandro Guedes vota “não”.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Carlos Bezerra vota “sim”.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Isac Félix vota “não”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Rubinho, “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sansão Pereira vota “sim”.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Zoe Martínez vota “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Edir Sales vota “sim”.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Janaina Paschoal, abstenção.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Professor Toninho Vespoli vota “não”.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Silvão Leite vota “sim” e encaminha o voto “sim”.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Nabil Bonduki vota “não”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Cris Monteiro, abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Srs. Vereadores em gabinetes, há um pedido de votação nominal. Precisa da presença em plenário.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Adrilles Jorge vota “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Danilo do Posto de Saúde, abstenção.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Keit Lima vota “não”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Ely Teruel vota “não”.
O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereador Dheison Silva vota “não”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereadora Luna Zarattini vota “não”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sandra Santana vota “sim”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Luana Alves vota “não”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Questão de ordem, Sr. Presidente. Eu sei que estamos em processo de votação, mas veja V.Exa. o que está acontecendo: toda vez que entra qualquer questão envolvendo terreno, eu peço para levantar qual é o terreno, já cheguei a visitar terreno. Nós temos agora de deliberar sobre cinco terrenos, eventualmente são até cinco boas entidades, a proposta pode ser maravilhosa, mas é muito difícil. Seria interessante, além da Vereadora Cris Monteiro ler a emenda, que nós conseguíssemos compreender qual é a finalidade buscada pelo proponente. Então, seria importante porque isso até tira um pouco...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Continuamos em processo de votação. Depois eu vou falar com a Vereadora.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Eu sei que estamos em processo de votação, mas queria colocar, em função do que a Vereadora Janaina falou, que é responsabilidade nossa zelar pelo patrimônio municipal. Por isso, sugiro que se retirem essas emendas e se apresente um outro projeto, com tempo, para que possa ser analisado, para não inviabilizar este, porque vai segurar o projeto do Executivo. Essa votação, que vai deixar o projeto pendente, mostra que este não é o melhor método: apresentar emenda a um projeto que tem concordância na Casa, o que vai barrar o projeto. Essa é a situação que nós estamos vivendo agora.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero endossar o que o Vereador Nabil Bonduki disse. Eu acho que podíamos, em relação a essas cinco emendas, fazer delas um projeto à parte; analisaríamos com tempo, discutiríamos e votaríamos. Não há problema.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Faríamos audiência pública, discutiríamos e aí votaríamos.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Eu concordo, porque os que propuseram ficam com o coração na mão por causa da emenda. É uma boa sugestão.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - É isso.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Presidente, as duas emendas propostas por mim, uma é na área do 25º DP, em Parelheiros, e a outra é do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito, no Parque Continental.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Silvão Leite, eu tenho que proclamar o resultado e já devolvo a palavra a V.Exa.
- Concluída a votação sob a presidência do Sr. João Jorge, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Carlos Bezerra Jr., Edir Sales, Fabio Riva, João Jorge, Major Palumbo, Marcelo Messias, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Silvão Leite, Silvinho Leite, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Dheison Silva, Dra. Sandra Tadeu, Ely Teruel, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Keit Lima, Luana Alves, Luna Zarattini, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Rute Costa, Silvia da Bancada Feminista e Sonaira Fernandes; abstiveram-se as Sras. Ana Carolina Oliveira, Cris Monteiro, Cris Monteiro, Janaina Paschoal e Simone Ganem e o Sr. Danilo do Posto de Saúde.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Proclamação de resultado: 35 Vereadores votaram, logo, não há problema para a continuidade da sessão. No entanto, votaram “sim” 14 Vereadores; “não” 16 Srs. Vereadores. A emenda fica pendente. Explicação: como a emenda fica pendente, o projeto fica pendente, e cabe agora um apelo ao Vereador para retirar sua emenda para que o projeto do Executivo não fique também pendente. A cada votação, se houver a mesma situação, podemos pedir ao Vereador para retirar; ou tentar a sorte de isso não ocorrer novamente.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu só queria pedir a atenção dos Colegas, as duas emendas que eu propus são: a área do 25º Distrito Policial de Parelheiros, que hoje está sob concessão à Secretaria de Segurança Pública. Só que a Secretaria tem dinheiro para reformar e não pode reformar porque é concessão, e nós estamos fazendo doação para a Secretaria de Segurança Pública. A outra emenda é em relação ao 1º Batalhão da Polícia de Trânsito, mesmo caso, está sob concessão, o Governo do Estado não pode propor a reforma por conta da concessão. São duas doações para a Secretaria Estadual de Segurança Pública. Eu peço a colaboração dos Vereadores para que deixem passar essas duas emendas. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Silvão Leite, V.Exa. esclareceu. No entanto, se os V.Exas. quiserem fazer mais uma tentativa de votação para uma emenda, podemos fazer, mas a Casa está muito dividida neste assunto. O ideal era que os Srs. Vereadores retirassem as emendas, e cada um apresente um projeto, em algum momento.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Presidente, não podemos suspender a sessão por 15 minutos?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Posso suspender a sessão em seguida. O ideal, Srs. Vereadores, primeiro, é que permaneçam em plenário; segundo, que retirem as emendas. No entanto, o Vereador tem direito e eu vou respeitar o direito do Vereador. Se o Vereador mantiver, eu vou votar. Entretanto, no caso da emenda do Vereador Thammy Miranda, se S.Exa. não retirar, vai prejudicar o projeto do Executivo como um todo. Então pedimos para o Vereador que não tenha sua emenda aprovada, ou, em dúvida, que retire. Vou suspender a sessão por cinco minutos para um possível entendimento. Estão suspensos nossos trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA 3 ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1447/2025 (EXECUTIVO) Proposta de Emenda Aditiva nº__, do XXXX, ao Projeto de Lei nº 1447/2025, do Executivo, que “Transfere para a classe de bens dominiais área municipal situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências.” Pela presente e na forma do artigo 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do artigo abaixo, onde couber, renumerando-se os demais, se necessário, na seguinte conformidade: Art. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel municipal situado a Rua Humberto Ravello, nº 09, Cep: 04888-000, Jd. Do Centro, São Paulo/SP à Secretaria de Segurança Pública, UO 18002, Polícia Civil do Estado de São Paulo, UGE 180359, 6º Delegacia Seccional da Capital, 25º Distrito Policial - Parelheiros, Estado de São Paulo. Silvão Leite (UNIÃO) Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Já foi, nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu pedido foi antes de ser votado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não foi, Vereador. Já havia sido votada.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, V.Exa. está abrindo um precedente perigosíssimo. Eu pedi a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu já estava em processo de votação, Vereador Carlos Bezerra Jr. Desculpe-me, agora, não pode mais. Essa foi aprovada. O Vereador Carlos Bezerra Jr. fez o pedido extemporaneamente. Há sobre a mesa outra emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI Nº 1447/2025 Pela presente e na forma do artigo 271 e seguintes da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), REQUER-SE a INCLUSÃO, onde couber, de Art. ao PL 1447/2025 que deve contar com a seguinte redação: “Art.( ) Fica o Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso da área municipal situada na Rua Afonso Lopes Vieira S/N, inserido no SQL nº 108.209.0140, Codlog 002771, Bairro de Vila Dionísia, Distrito de Casa Verde, com área de 841,18 m 2 desta Capital - conforme imagem do GEOSAMPA e descrição do perímetro a seguir (*) - em favor do INSTITUTO WIZION - CNPJ nº 44.177.242/0001-20, Rua Samarita nº 1117 - 3º andar - Jardim das Laranjeiras - CEP 02518-080 - São Paulo - SP, para a construção do Polo Nosso Núcleo - Projeto do BNDES de Desenvolvimento Local, observadas as exigências previstas na legislação em vigor.” Sala das Sessões,
Imagem da terreno a ser cedido (inserido no SQL nº 108.209.0140) (*) Descrição do perímetro a ser cedido, ponto a ponto: Ponto 1 - Inicia-se a descrição no ponto localizado a 30,00 m da esquina formada pela Av. Penha Brasil com a Rua Afonso Lopes Vieira, com ângulo interno de 214º30'53", da direita para a esquerda, medindo 5,21 m, até o Ponto 2. Ponto 2 - Segue de frente aos fundos ângulo interno de 92º33'00", da esquerda para a direita, medindo 31,65 m, até o Ponto 3. Ponto 3 - Segue em linha reta, ângulo interno de 152º00'39", da esquerda para a direita, medindo 12,87 m, até o Ponto 4. Ponto 4 - Segue em linha reta, ângulo interno de 88º31'08'', da esquerda para a direita, medindo 21,54 m, até o Ponto 5. Ponto 5 - Segue em linha reta, ângulo interno de 88º41'04", da esquerda para a direita, medindo 12,04 m, até o Ponto 6. Ponto 6 - Segue em linha reta, ângulo interno de 268º29'56", da esquerda para a direita, medindo 2,64 m, até o Ponto 7. Ponto 7 - Segue em linha reta, ângulo interno de 98'36'07'', da esquerda para a direito, medindo 21,91 m, até o Ponto 8. Ponto 8 - Segue em linha reta, ângulo interno de 261º38'51", da esquerda para a direita, medindo 9,49 m, até o Ponto 9. Ponto 9 - Segue em linha reta, ângulo interno de 104º47'44", da esquerda para a direita, medindo 4,22 m, até o Ponto 10. Ponto 10 - Segue em linha reta, ângulo interno de 70º10'38'', da esquerda para a direita medindo 5,87 m, retornando ao Ponto 1. Área total: 841,18m 2 . Localização georreferenciada: 23º28’4" - Latitude e 46º40’4" - longitude JUSTIFICATIVA Trata-se de incluir área municipal passível de concessão, visando ao desenvolvimento urbano, social, assistencial, artístico e desportivo da localidade, imprescindíveis à melhoria das condições de vida da população A propositura visa à viabilização de um Projeto Transformador para Casa Verde, Limão e Cachoeirinha O Polo Nosso Núcleo/BNDES de Desenvolvimento Local, Cultura e Esporte é uma iniciativa inovadora e abrangente, projetada para promover o desenvolvimento sustentável e a geração de trabalho e renda nos bairros de Casa Verde, Limão e Cachoeirinha, na cidade de São Paulo. O projeto, liderado pelo Instituto Wizion, entidade sem fins lucrativos, em parceria com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), visa criar um espaço multiuso que integra capacitação, empreendedorismo, cultura, esporte e lazer, beneficiando diretamente a população local, especialmente mulheres, jovens, população negra e imigrantes. Mais do que viabilizar um projeto transformador no espaço a medida visa, sobretudo, regularizar e ampliar os serviços de interesse públicos que já são desenvolvidos ali desde 2017. A regularização do uso e sua expansão possibilitará ampliar o atendimento de projetos socioeducativos com a criação de áreas comuns para atividades coletivas; adequação dos espaços de formação profissionalizante e implantação de centro de apoio ao empreendedorismo local, tudo isso em parceria com as entidades e a comunidade local. Esta permissão permitirá transformar uma ocupação parcial já bem-sucedida e consolidada em um projeto institucionalizado de maior alcance, beneficiando diretamente milhares de moradores da região/ sem qualquer ônus para o poder público, mantendo-se todos os atributos de bem público da área, a saber: Sala das Sessões Eliseu Gabriel (PSB) Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lida a emenda. A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis à rejeição, permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Rejeitada a emenda. Passemos à leitura da emenda 5, do nobre Vereador Silvão Leite.
- É lido o seguinte:
“EMENDA 5 ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1447/2025, DO EXECUTIVO Proposta de Emenda Aditiva nº __, do Vereador Silvão Leite (União Brasil) ao Projeto de Lei nº 1447/2025, do Executivo, que “Transfere para a classe de bens dominiais área municipais situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências. Pela presente e na forma do artigo 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão dos artigos abaixo, onde couber, renumerando-se os demais, se necessário, na seguinte conformidade: Art. 1º O art. 36 da Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 36. ......................................................................................... ....................................................................................................... LXXXI - imóvel localizado na Rua Frederico Alvarenga, nº 121 - Sé, onde instalado o 1º Batalhão de Polícia de Trânsito; LXXXII - imóvel localizado na Rua Ernesto Zuanella, nº 233 - Parque Continental, onde instada a 2º Companhia de Policiamento de Trânsito do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito. Art. 2º O art.37 da Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 37 ...................................................................................................... ................................................................................................................... LXXXI - a área mencionada no inciso LXXXI do art. 36 desta Lei configura área cedida pela Prefeitura do Munícipio de São Paulo, com terreno de 3.414 m 2 e 2.435 m 2 de área construída; LXXXII - a área mencionada no inciso LXXXII do art. 36 desta Lei configura área cedida pela Prefeitura do Município de São Paulo, com terreno de 1.621 m 2 e 600 m 2 de área construída. Art. 3º O art. 39 da Lei nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 39..................................................................................................... ................................................................................................................. XXIX - imóvel localizado na Rua Humberto Ravello, nº 09 - Jardim do Centro, Parelheiros, sede da 25º Distrito Policial de São Paulo. Art. 4º O art. 15 da Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 15. .................................................................................................. ................................................................................................................ LII - Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 56.089.030/0001-70, área municipal localizada na Avenida Braz Leme, s/nº - Santana, SQL 073.272.0002-9, com acesso pela Avenida Olavo Fontoura, com área total de 3.294,70 m2. Art. 5º O art. 5 da Lei nº 18.176, de 25 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 5 ..................................................................................................... ................................................................................................................ XIII - área municipal situada na Rua Werner Von Siemens, nº 350 - Lapa, para a Associação dos Servidores da Polícia Federa no Estado de São Paulo - ANSEF/SP, CNPJ nº 05.168.942/0001-05, para o fim de promover atividades culturais, esportivas, de lazer e assistenciais. Silvão Leite (UNIÃO) Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) – Estou retirando essa emenda lida.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Retirada a emenda.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Então ficam só as duas da Secretaria do Município, do Governo do Estado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Duas não. V.Exa. tinha duas emendas. Uma já foi aprovada.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Então eu retiro essa, depois em outra oportunidade...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Retirada. Passemos à última emenda, da nobre Vereadora Zoe Martínez. A última. Depois, temos que ver o que faremos com a emenda do Vereador Thammy Miranda. Por favor, peço às Sras. e aos Srs. Vereadores que permaneçam em plenário. Sra. Secretária, proceda a leitura da emenda 8, da Vereadora Zoe Martínez.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 8 AO PROJETO DE LEI Nº 1447/2025 Pelo presente e na forma do artigo 271, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do artigo, onde couber, ao PL 1447/25 com a seguinte redação: "Ficam incorporados à classe dos bens de uso comum e transferidos para a classe dos bens dominiais: “A Rua Indaiatuba, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CODLOG 091405“ (NR) Sala das Sessões, 2025. Zoe Martínez (PL) Vereadora”
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou suspender a sessão por um minutinho. Está suspensa a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Zoe Martínez.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, nobres Colegas. Essa é uma área que vários moradores entraram em contato com o meu gabinete, com a minha assessoria. É uma rua que não tem nada, só tem a parte de trás dos prédios e tem apenas uma residência. Ou seja, bandidagem, pessoas que fumam maconha, só serve para esse tipo de coisa. Morador de rua. Então, recebi reclamação dos moradores em relação a isso. Não há nenhuma utilidade pública, por isso trouxe aqui.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vai retirar a emenda, Vereadora?
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Não.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - S.Exa. não vai retirar. Só vou esclarecer à Vereadora o seguinte. Caso alguém peça a votação nominal e não haja voto nem para aprovar, nem para rejeitar, o projeto todo do Governo fica pendente. Aí, V.Exa. retira a emenda depois, caso ela não seja aprovada.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - É a mesma situação do nobre Vereador Thammy Miranda.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Requeiro votação nominal para essa emenda. E é bom deixar registrado que vai ser arrecadação para a cidade. Vai ser bom para a cidade.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos a emenda de nº 8. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - João Jorge vota “sim”. Eu só peço que os Vereadores votem “sim” ou “não”, por gentileza. A votos a emenda da Vereadora Zoe Martínez. João Jorge vota sim. Só preciso que os Vereadores votem “sim” ou “não”, mas que votem. Ou mesmo abstenham-se de votar. Mas eu preciso que votem.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Nabil vota “não”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - E peço a compreensão da própria Oposição, porque estamos fazendo o que V.Exas. pediram. Quero a colaboração de V.Exas. para votar “sim”, “não” ou abstenção, por favor.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Senival Moura vota “não”.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Gilberto, “não”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sandra Tadeu vota “não”. E fala para todos do PL votarem “não”.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Carlos Bezerra vota “não”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Silvia da Bancada Feminista vota “não”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Vereadora. Peço aos Srs. Vereadores que votem “sim” ou “não” ou abstenção.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Renata Falzoni vota “não”.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Amanda Paschoal vota “não”.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Marina Bragante vota “não”.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Janaina Paschoal vota “não”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Vereadora Luna Zarattini vota “não”. E eu exijo respeito com a população em situação de rua, que não deveria ter sido citada neste plenário de forma desrespeitosa. São 96 mil pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esse número está errado, Vereadora. Esse número está errado.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sabe por quê? Sabe por que não temos essa confirmação?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só que o número está errado.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Porque não temos o censo Pop Rua, que a Prefeitura de São Paulo, do Ricardo Nunes, já deveria ter feito. Estamos pedindo esse censo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós estamos em votação, Vereadora. Agora não é hora de discurso. Agora é hora de votação, por favor.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Está aberta a votação. Quem quiser votar, eu paro de falar.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Professor Toninho Vespoli vota “não”.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sob orientação da minha Líder, Rute Costa vota “não”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Alessandro, “não”.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Isac Félix, “não”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Cris Monteiro, abstenção.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Luana Alves vota “não” à venda de rua de São Paulo. É mais uma possível vergonha para passarmos nesta Casa. Pior ainda é tentar culpar a população em situação de rua pelo próprio erro. Terrível isso. Voto “não”.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Keit Lima vota “não”.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sonaira Fernandes vota “não”.
O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Kenji Ito, “não”.
O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereador Dheison Silva vota “não”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Thammy Miranda vota “não”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Ely Teruel vota “não”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Edir Sales vota “não”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sandra Santana vota “não”.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sargento Nantes vota “não”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Se houver 28 “não”, a emenda da nobre Vereadora Zoe Martínez será rejeitada, de modo que S.Exa. não precisa nem retirá-la.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Acho que é importante esclarecer que a abstenção, embora não aprove o projeto, inviabiliza o resultado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está contado. Se quiserem rejeitar, deve haver 28 Vereadores votantes.
O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Paulo Frange, “não”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Abstenção conta para quórum.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sansão Pereira, abstenção.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de retirar a emenda.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A sua emenda será rejeitada.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. João Jorge, verifica-se que votou “sim”, o Sr. João Jorge; “não” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rute Costa, Sandra Santana, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda; abstiveram-se de votar a Sra. Cris Monteiro e o Sr. Sansão Pereira.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Votou “sim” 1 Sr. Vereador; “não” 30 Srs. Vereadores; abstiveram - se de votar 2 Srs. Vereadores. Total 33 Srs. Vereadores. Portanto, está rejeitada a emenda. Agora, para que possamos prosseguir, precisamos que o nobre Vereador Thammy Miranda se manifeste retirando a emenda.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Ja mais prejudicarei um projeto como esse, que traz viabilidade para o Centro TEA, por causa de uma emenda minha. Jamais. Retiro a minha emenda, sim, com certeza.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Retirada a emenda. O projeto está aprovado com uma emenda do próprio Líder do Governo e uma emenda do nobre Vereador Silvão Leite. O PL 1447/25 vai à redação final. Muito obrigado, Srs. Vereadores. Encerrada a ordem do dia. Antes de passarmos aos comunicados de liderança, uma informação aos Srs. Vereadores: na segunda-feira, 11h, teremos a sessão para eleição da Mesa. O Sr. Presidente Ricardo Teixeira informa que haverá, às 9h30, um café aqui ao lado, em nossa copa; 11 horas, será a sessão. Então, os Srs. Vereadores que quiserem nos acompanhar serão muito bem-vindos. E espero os Srs. Vereadores aqui, às 9h30, na segunda-feira para um café da manhã e às 11h a sessão. Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO Nº 177 REQUEREMOS, na forma do artigo 93, inciso III, combinado com o artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a prorrogação do prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias, do funcionamento da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL POR ENTIDADES E EMPRESAS QUE DESENVOLVEM EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 020/2025). São Paulo, 09 de dezembro de 2025. Rubinho Nunes Presidente Nabil Bonduki Vice-Presidente Dr. Murillo Lima Relator Gabriel Abreu Vereador Isac Félix Vereador Silvia da Bancada Feminista Vereadora”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Prorrogada, portanto, a CPI da HIS por prazo de 120 dias. Passemos aos comunicados de liderança. Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e a todas. Estou aqui hoje muito indignada e muito triste, e falo isso para empresário do transporte público. Chega de fazer a população de idiota. O que vivemos ontem foi inaceitável. No horário em que o trabalhador precisa voltar para casa, cansado de um dia inteiro de trabalho, fomos jogados no caos. Milhões de pessoas foram reféns de uma irresponsabilidade. Foram mais de 8,7 milhões de pessoas prejudicadas. Mais de 1.000 Km de congestionamento. O povo de São Paulo sofre, e quem lucra com o nosso sofrimento são as empresas de ônibus. O trabalhador já é obrigado a andar, muitas vezes, em alguns veículos muito precários. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes está tentando mudar toda a frota de ônibus, mas ainda é impossível, e há ônibus que não oferece nenhum conforto e nem a qualidade que deveriam. E quando essas empresas deveriam fazer o que lhe é pago para fazer, simplesmente nos viram as costas. Não vou mais aceitar essa exploração. O povo não é trouxa. Esta Casa tem que agir. Neste momento, a questão é clara: trabalhador precisa receber; motoristas e cobradores merecem seu salário em dia; e mais urgente ainda é o seu 13º salário integral. O Sr. Prefeito me garantiu hoje que a empresa que não paga o 13º terá o seu contrato cancelado. Eu apoio essa medida e vou cobrar do Sr. Prefeito que seja cumprida. Por isso, estou protocolando hoje, neste plenário, o requerimento de urgência para que todas as empresas de ônibus nos envie imediatamente os comprovantes do pagamento do 13º aos seus funcionários. Eu quero os comprovantes e aviso agora em alto e bom som: A empresa que falhar em comprovar o pagamento terá esta Vereadora como a sua cobradora e irei pessoalmente ao gabinete do Sr. Prefeito exigir o que S.Exa. prometeu: cancelamento imediato do contrato. Essas empresas não mais terão lugar na nossa cidade. E não me venham com papo furado de que as empresas não lucram. Elas lucram. E lucram muito. Elas têm lucros compatíveis aos dos grandes bancos da cidade. Se o negócio não é bom, por que elas não vão embora? Eu sei o porquê. Porque elas querem continuar mamando nas tetas da Prefeitura. Elas só querem o dinheiro fácil e fazer o povo de refém. Por tudo isso, por esse abuso recorrente, por essa falta de transparência e por essa exploração, protocolei, hoje, a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, uma CPI, para investigar as empresas de ônibus de São Paulo. Já está na hora de esta Casa abrir a caixa preta das empresas de ônibus. Vou investigar a fundo, quero saber a verdade e peço apoio de cada Parlamentar desta Casa. Já obtive o número necessário para protocolar essa CPI. E tem mais: a população é explorada de todos os lados e não falamos só dos ônibus. Os aplicativos de transporte fizeram igual: aumentaram os preços em um momento de crise. Pessoas relataram-me que pagaram mais de 60% de aumento por um trajeto que sempre fazem. Isso também é abuso, ganância e falta de respeito. Basta de exploração. As empresas Uber e 99Táxi têm de ter outro tipo de regra.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Concluindo, por favor, nobre Vereadora.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Só para concluir. O povo de São Paulo não é moeda no bolso do empresário de ônibus. O recado é simples: aqui temos lei, o povo não será explorado, e quem acha que a população é sua refém pode arrumar as malas e sair da nossa cidade. Porque vou ficar em cima de vocês. Empresários de transporte público, tenham respeito com os trabalhadores, por seus contratados e pelas empresas que utilizam o transporte público. Tenham o respeito que povo de São Paulo exige. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Cris Monteiro.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Boa noite, Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores e a todos que nos assistem. Acho que os senhores e senhoras estão, certamente, acompanhando pela imprensa, o descalabro moral que o Supremo Tribunal Federal vem mostrando ao país. Muito recentemente soubemos que o Ministro Dias Toffoli fez uma viagem no jato particular do advogado do caso do Banco Master. Os dois foram até Lima porque o Ministro Toffoli é palmeirense e foi ver seu time jogar naquela capital. O Ministro Toffoli disse que, ao longo da viagem, o caso Banco Master não foi discutido. Vejam: uma viagem de aproximadamente 5 horas dentro do jatinho particular do advogado do Banco Master. No retorno da viagem, o Ministro Toffoli declara sigilo absoluto no caso do Banco Master. Ora, ora, senhores e senhoras, é uma enorme coincidência que isso tenha acontecido. Decidi entrar com um pedido à Procuradoria-Geral da República para que investigue a viagem do Ministro Dias Toffoli, do STF, a Lima, no Peru, tomando carona no jatinho do advogado do Banco Master, porque é impossível que esse Ministro não se dê conta de que fica totalmente comprometido com essa viagem, sendo ele o Ministro que vai julgar esse caso. No mínimo, ele deveria se dizer impedido e passar o caso a outro colega. Porém, parece que o STF está se acostumando com esse descalabro moral. Soubemos também agora pela imprensa que a esposa do Ministro “Xandão”, Sr. Alexandre de Moraes, que é advogada, fechou um contrato de 130 milhões de reais com os advogados do Banco Master. E V.Exas. devem se lembrar muito bem de que o Sr. Ministro Gilmar Mendes não quer que indivíduos comuns, terrestres, normais, seres humanos como nós, tenham a iniciativa de pedir o impeachment de nenhum ministro do STF. Afinal de contas, os 11 togados são Ministros que estão acima de qualquer suspeita. No entanto, quando o Sr. Presidente do STF, o Sr. Ministro Fachin, diz que quer colocar um código de ética para reger o comportamento dos Srs. Ministros, eles fazem muxoxo. Eles não querem um código de ética porque dizem que não têm problemas de ética. Ora, se os Srs. Ministros não têm problema de ética, por que não aceitar um código de ética? É porque, dessa forma, um ministro não pode tomar carona em jatinho de alguém que tenha interesse sobre uma causa que esteja no Supremo Tribunal Federal. Eu fui Diretora de compliance do maior banco americano de investimentos e sei muito bem como um código de conduta, um código de ética, é importante para qualquer organização. E para o Supremo Tribunal Federal não é diferente. São pessoas que estão ali, são Ministros. S.Exas. não estão acima da lei, não são totalmente isentos. Ao contrário, quando um ministro pega um avião ou quando a esposa de um ministro fecha um contrato com um banco como o Banco Master, que provavelmente está envolvido no maior escândalo de colarinho banco já visto, isso não pode acontecer. A população não é palhaça. E é isso que esses ministros estão fazendo conosco. E, portanto, eu pedi à PGR - Procuradoria-Geral da República que investigue essa viagem do Sr. Ministro Toffoli e que retorne a todos nós e diga se, afinal de contas, era necessária essa viagem. E por que o Sr. Ministro não se declarou impedido de julgar o caso? Isso é um descalabro moral, é inaceitável. A população brasileira não pode ser tratada por palhaça, como está sendo. Então, Sr. Presidente, quero agradecê-lo pela sua fala e, mais uma vez, exigir que a PGR investigue a viagem do Sr. Ministro Toffoli no jatinho particular do advogado do Banco Master. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Cris Monteiro. Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luna Zarattini.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Boa noite a todos que estão nos assistindo pela Rede Câmara SP, bem como aos nobres colegas Vereadores. Subo a esta tribuna para falar do absurdo que aconteceu em Brasília no dia de ontem na Câmara Federal. O que nós estamos vendo no Brasil é de um autoritarismo sem tamanho. O Sr. Hugo Motta não tem capacidade de ser Presidente da Câmara Federal. Mostrou-se um capacho do bolsonarismo e do Centrão na Câmara Federal. E não aceitaremos mais um ataque do Congresso ao povo, porque sabemos que, com esse Congresso não dá, pois é inimigo do povo. O Sr. Hugo Motta, na calada da noite, sem avisar ninguém, colocou em pauta o PL da chamada dosimetria, que, na verdade, é um projeto de perdão - perdão àqueles e àquelas que tentaram um golpe no nosso país no dia 8 de janeiro de 2023. Um pedido inaceitável, porque não podemos garantir anistia para aqueles que atentam contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito. Sabe por quê? Porque, quando aprovamos uma anistia ou um perdão para isso, estamos garantindo que essas pessoas continuem atentando, não apenas contra a democracia, mas contra o povo brasileiro, que definiu nas urnas que o nosso Presidente é Luís Inácio Lula da Silva. E foi tão absurdo que, ontem, não apenas o Sr. Hugo Motta colocou na calada da noite esse PL, que diminui as penas para quem foi condenado por tentativa de golpe. S.Exa. também tentou a cassação do Sr. Deputado Glauber Braga, um deputado que tem feito enfrentamento ao bolsonarismo, à extrema Direita. Mas o Sr. Hugo Motta não teve a mesma postura quando falamos do Sr. Eduardo Bolsonaro, do Sr. Ramagem, da Sra. Carla Zambelli. É uma vergonha o desserviço que o Sr. Hugo Motta está fazendo para o Brasil. Carla Zambelli, condenada em trânsito em julgado; Eduardo Bolsonaro, foragido. Ambos foragidos do país, fugindo da Justiça. Esse Congresso virou refém do bolsonarismo e da família Bolsonaro, e explico por quê. Flávio Bolsonaro disse em entrevista que seria candidato, mas que sua candidatura tinha um preço. Depois, disse que sua candidatura era irreversível, que deixaria de ser candidato se Bolsonaro estivesse nas urnas. Mas esse preço o povo não tem que pagar. E é justamente o que eles querem fazer: tornar o Congresso e o povo brasileiro como reféns da família Bolsonaro. Mas essa chantagem não vai dar, Flávio Bolsonaro, porque o povo brasileiro está com os olhos abertos. O povo brasileiro sabe o que quer. Essa chantagem que eles estão tentando fazer foi exatamente colocar na calada da noite o PL da dosimetria. A maioria da população concorda com a condenação de Bolsonaro e de seus generais. O STF proferiu uma decisão histórica. Pela primeira vez na história do nosso país, condenamos aqueles que tentaram um golpe, que apoiam ditaduras, que atentam contra o povo. O que aconteceu deveria ser classificado como vergonha. O que Hugo Motta fez ontem com o Congresso Nacional, com o povo brasileiro, é inaceitável. Hugo Motta não tem altura para ser Presidente da Câmara Federal; tampouco tem, em sua história, a defesa da democracia. Por último, Hugo Motta fez menção à Constituição em uma das suas falas. É preciso que falemos o que aconteceu. Hugo Motta disse que ao Partido dos Trabalhadores não cabia falar sobre democracia, falar sobre Ulysses Guimarães. Mas S.Exa. se esqueceu de que quem assina a Constituição é o Partido dos Trabalhadores. E, durante a Constituinte, a única mulher a participar da Mesa Diretora foi a Deputada Benedita da Silva, uma mulher honrada e a primeira senadora negra do nosso país. Esse Congresso não dá, e Hugo Motta não merece estar na cadeira de Presidente. Por isso mesmo, ocuparemos as ruas neste domingo para dizer mais uma vez: Congresso inimigo do povo. Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança pelo PSOL, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde novamente a todos e todas. Hoje aproveito o tempo para falar sobre educação. Estou muito preocupado com a possibilidade de, no início do ano que vem, a educação colapsar. Não sei como o Sr. Prefeito Ricardo Nunes está pensando em tocar as escolas no início do ano que vem, porque S.Exa. autoriza, mas não chama os concursados. Há muitos aprovados aguardando a chamada: PEIs, ATEs, ACPs. O Prefeito também teria que fazer concurso, há tempos esperado, para diretores e supervisores. O número de contratados na educação passa dos 15 mil em todos os cargos, o que é um absurdo. Nunca a Prefeitura Municipal de São Paulo teve tantos contratados. E o pior: vários contratos - de 2021, 2022, 2023 - estão para vencer e não foram prorrogados. O Prefeito não chama os concursados e não prorroga os contratados. Fico imaginando quem vai estar em sala de aula no início do ano que vem. Não adianta depois ficar pegando professores novos, contratados, até porque esses contratados que estão em sala já têm expertise , já conhecem a nossa rede municipal. Então, para ter a qualidade da educação, é muito importante que se faça concurso público, que se chamem os concursados e que se renovem os contratos dos que estão em sala, porque, senão, vai virar um verdadeiro caos e uma verdadeira dor de cabeça inclusive para o próprio Governo. Outro ponto importante é o descalabro que está acontecendo com os readaptados. Temos recebido dezenas e talvez até centenas de denúncias de servidores sendo chamados em perícias médicas e assediados a retornar à sala de aula senão perderão direitos. Se eles estão readaptados, é readaptação médica. A Prefeitura quer incidir inclusive em laudos médicos; que a pessoa abra mão do laudo médico por conta da pressão que está sendo feita pela administração. Isso é uma verdadeira covardia. Isso é assédio para cima dos servidores públicos que estão doentes e precisam de tratamento e cuidado e não de uma administração que assedie falando “ou você volta à sala de aula ou você se aposenta”. A aposentadoria deles é que eles não conseguem mais ter o trabalho laboral, ou seja, o cálculo para essa aposentadoria é a pior possível para um servidor. Há servidor que está há oito meses de se aposentar e fica passando por isso porque o Governo não entende e não está olhando o laudo médico, respeitando-o como deveria, e fica com a pressão em cima do servidor: “ou se aposenta com valor irrisório ou volta à sala de aula”, mesmo que esteja muito doente. Também estamos recebendo com muita indignação o que está acontecendo no processo de atribuição de aula. Agora, os professores não escolhem mais as suas turmas, como sempre fizeram. Só escolhem o horário´, e é o diretor ou a diretora que escolhe a turma para o professor, para que classe ele vai. Isso é um verdadeiro absurdo. Até hoje, na nossa rede, quem escolheu foi o professor pela sua pontuação. Por que fazer isso agora? Qual é a diferença? Não há diferença nenhuma. Pura maldade da administração. Voltando a falar dessas maldades. Praticamente, hoje, não existe mais readaptação definitiva. Então, um professor em readaptação está temporário e vai passar pela perícia médica. Esse professor fica passando várias vezes por essa perícia médica para ver se tem ou não condição de retornar ao trabalho. O professor deixa de ir a sua escola de origem muitas vezes. E vai ter de participar da atribuição na DRE. Com isso, esse professor perde muita coisa. Ele já perde direito, porque vai estar na DRE e perde a possibilidade para passar por essa atribuição. Depois, ele vai ter de pegar o que sobra para ele. Ou seja, a pessoa já está doente e vai pegar o que sobra. Muitas vezes esse profissional vai pegar atribuição muito mais longe ainda da sua casa. Será que o Governo não pensa nessas coisas? Não entendo. Em uma só canetada eles tiram a readaptação da pessoa e a sede que a pessoa estava lotada. Depois, esse monte de gente adoentada de volta à sala de aula por quais mudanças e critérios médicos? Já que não foi o médico que fez essas mudanças, quem vai ser se responsabilizar por isso depois? Conheço professora que convulsionou em sala de aula com um bebê no colo e também professor de educação física com o joelho operado, com menos de 10 dias, que já estava lá fazendo atividade física com as crianças. Esse é o tipo de administração que vemos, infelizmente, no Governo atual. Por fim, está acontecendo uma diferença enorme nos ATEs que trabalham nas escolas e aqueles que trabalham em órgãos centrais. Os que trabalham em escola vão voltar dia 2 do seu recesso, os que trabalham nos órgãos centrais voltarão dia 5. Quer dizer, o Governo não consegue nem tratar a mesma categoria de forma igual. Toda hora tenta trabalhar a divisão entre os próprios servidores, porque, dividindo, o Governo acha que consegue administrar melhor. Eu acho que é um grande engano, haja vista as notas externas dos nossos alunos, que abaixaram bastante. Tudo por esse tipo de política que não valoriza o servidor público. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nada mais havendo a ser tratado, relembro, aos Srs. Vereadores a convocação para próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 16 de dezembro, com a Ordem do Dia a ser publicada. Relembro aos Srs. Vereadores, que se encontra aberta a 9ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura. Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de duas sessões extraordinárias, às 11h de segunda-feira, dia 15 de dezembro, destinadas respectivamente à eleição da Mesa e à eleição do Corregedor-Geral, para o ano de 2026; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 16 de dezembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 17 de dezembro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 17 de dezembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 18 de dezembro de 2025. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada. Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã. Estão encerrados os nossos trabalhos.
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