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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 08/12/2025
 
2025-12-08 061 Sessão Extraordinária

61ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

08/12/2025

- Presidência dos Srs. João Jorge e Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- Às15h01 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. A Sra. Amanda Vettorazzo encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 61ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 8 de dezembro de 2025.

Vamos suspender os trabalhos porque o Relator da Subcomissão de Trânsito, que elaborou o parecer, a proposta, está apresentando um substitutivo agora aos Líderes. Então, enquanto os Líderes estão reunidos com o Presidente da Casa, o Líder de Governo e o Relator Paulo Frange, a sessão ficará suspensa, imaginamos que por 30 minutos.

Obrigado, em breve voltaremos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item de nº 1 e único da pauta.

- “PL 1487/2025, da COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA. Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão.

Tem a palavra, para discutir contra, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

As inscrições estão abertas.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) – Sr. Presidente João Jorge, nobres Vereadores, público que está nos assistindo, público presente, boa tarde.

Primeiro, peço à Mesa para passar a entrevista que o Prefeito Ricardo Nunes deu à Rádio Jovem Pan , uma belíssima entrevista. O Sr. Prefeito foi muito claro e transparente, dizendo das barbaridades que acontecem e que nós, Vereadores, precisamos consertar. Algumas são difíceis de consertar de empresas que estão, hoje, navegando, e a Justiça ainda dá tempo para elas navegarem pelo menos mais milhares de quilômetros. É o absurdo dos absurdos o que está para acontecer no dia de hoje, em relação à condição de moto, que jamais vai poder falar que é moto. Pode falar que é motogarupa, app , mas menos mototáxi.

Por favor, vamos ouvir o Sr. Prefeito.

Sr. Presidente, peço para as pessoas educadas, que estão em plenário, que não falem nada e fiquem quietos. Já falaram demais. Você já falou demais. Você é pago para vir aqui. Você é da Mobi. Vocês são pagos pelas associações. Cale a boca. Por favor, fique com a boca fechada. Boca fechada é melhor. Seja educado.

- Manifestação na galeria.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) – Jamais vai ser.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Um minuto, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Vou falar uma coisa para os senhores que estão na galeria. Atenção, senhores. Entre um orador e outro, os senhores terão direito a se manifestar; mas, quando houver um orador na tribuna, por favor, não. Por favor, não. Quando o orador estiver na tribuna, não é hora de os senhores se manifestarem. Esse é o primeiro aviso e, por ora, fica por aqui.

Nobre Vereador Adilson Amadeu, pode continuar.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) – Vamos ouvir o Sr. Prefeito, na entrevista que deu, hoje, à Rádio Jovem Pan.

- Exibição de vídeo.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) – Em primeiro lugar, o cidadão que falou que o Prefeito é covarde, covarde são aqueles que vêm aqui para desafiar um Prefeito que está fazendo o melhor para a cidade de São Paulo, para os munícipes.

- Manifestação na galeria.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) – Olha só, eles são todos organizados, são conduzidos de uma maneira como já fizeram em outra situação quando tratamos dos aplicativos.

Mas o que eu quero falar é da regulamentação, lógico, vinda do Governo Federal, e os senhores e nós, Vereadores, precisamos tomar iniciativa, preparar algo que possa ter sustentabilidade, mas não vai ter... Então, hoje, estamos discutindo uma verdadeira aberração imposta pela Justiça, a verdade é essa, também todos sabem da minha luta contra as empresas de aplicativos. Desde já, parabenizo o trabalho do Prefeito Ricardo Nunes por sua luta em defesa da vida na cidade de São Paulo.

Nesses anos todos, foram várias as regulamentações para os carros de aplicativos que já tentamos nesta Casa e com o Poder Executivo, com os Prefeitos João Doria e Bruno Covas. Em 2019, cheguei a ir ao Supremo Tribunal Federal para tentar regulamentar as empresas de aplicativos, e todas foram barradas pela Justiça e por essa Amobitec, braço jurídico dos lobistas da Uber e da 99. E aproveito a presença da imprensa para falar que a Uber e a 99 devem bilhões aos cofres públicos. Antes de tudo, precisariam pagar o que devem para a Prefeitura do Munícipio de São Paulo, pois usam os condutores cobrando 37% e não pagam o que devem. A Uber, me parece, deve 2,9 bilhões e a 99 deve 1,3 bilhão. Todas as tentativas de regulamentar foram barradas pela Justiça e por essa Amobitec, o braço jurídico.

Fui presidente da CPI e tentei fazer o melhor mostrando por “a” mais “b” as irregularidades que ainda hoje acontecem na cidade de São Paulo. E hoje o resultado que discutimos vai ser uma guerra de liminares dessas empresas, não tenham dúvida. Basta olharmos para os carros de aplicativo, carros em mal estado, sem conservação, pneus carecas e não passam em qualquer que seja a oficina para que possam trabalhar no dia a dia.

Como bem destacou o Prefeito Ricardo Nunes, que os senhores viram há pouco no vídeo, nós estamos debatendo uma situação que vai simplesmente quadruplicar o número de mortes na nossa cidade. Segundo os estudos do Ipea, estamos tratando do número de mortes que vai acontecer de pessoas levadas na garupa; cobram para levar essas pessoas, e não medirão esforços para ter cada vez mais corridas, levando o ser humano a sofrer acidentes no dia a dia. Hoje temos menos um acidente de moto fatal por dia.

O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando Secretário de Transporte, como os senhores sabem, de 2007 a 2010, era totalmente contra esse serviço.

O projeto hoje discutido está embasado no papel. Parabéns aos Vereadores da Subcomissão do Mototáxi, da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, que elaboraram o projeto, cheio de restrições, mas, infelizmente, no papel coloca-se de uma maneira, só que na Justiça vai acontecer... porque eles têm um grande lobby na Justiça. Muito bem. Por isso não posso compactuar com essas empresas que não param de tirar o couro daqueles que querem trabalhar. Querem exigir cada vez mais dessas pessoas, dizendo que esse tipo de transporte pode ser uma alternativa para que as pessoas cheguem mais rápido. Não há condição de segurar isso.

Como falei, taxista é uma profissão nobre e não dá para medir esforços, porque o táxi passa por vistorias, por inspeção. Os aplicativos não passam; assim, não vai haver fiscalização dessas motos, que vão andar livremente, à vontade. Quem vai ter o comando são as empresas de aplicativos, que são devedoras na Cidade, devem bilhões no Município de São Paulo, estão ganhando na Justiça e cada vez mais vão tomando conta. Haja vista que começaram na cidade há dez anos com carros de aplicativos, hoje tem 4 milhões de carros de aplicativos rodando, e elas faturando. Da mesma maneira vai acontecer com as motos, que devem ser moto-carona, motoapp, menos o nome que queriam dar colocando táxi. Táxi é sagrado e não tem como.

A Amobitec e a Uber deviam ter vergonha na cara - aproveitando aqui os diretores, os CEOs dessas empresas - e pensar que também têm amigos, têm funcionários que, numa condição dessas, de levar alguém em cima de uma moto, poderão acontecer acidentes e mais acidentes, sem dúvida alguma.

Então sou contra, não irei votar. Este projeto não se segura em pé, não por causa de meus colegas Vereadores, que fizeram o máximo para que isso acontecesse hoje, e sim porque eles ganham tudo na Justiça. Devem ter excelentes advogados e ganham tudo na Justiça, por mais que nos esforcemos.

Vai depender, sim - e vou pedir que S.Exa. me atenda um dia, ou via e-mail - do nosso Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, que falou que era contra, e acredito que ainda é contra, e não deixar isso andar mais, porque chega das irregularidades dessas empresas de aplicativos bilionárias, que realmente só querem saber de ganhar dinheiro e não pensam na vida das pessoas.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – Sr. Presidente, primeiramente, agradeço a oportunidade de estar aqui. Cumprimento meus nobres Colegas.

Mais uma vez, infelizmente, o que trago para os trabalhadores, para os que buscam simplesmente o direito de exercer a própria liberdade e de conquistar o próprio sustento, não são boas notícias.

A Prefeitura teve oportunidade, nesse período - até mesmo pela dificuldade que tiveram de avançar esse projeto abjeto -, de melhorar o texto. A Prefeitura teve oportunidade de facilitar as coisas, de encontrar um meio termo, de abrir uma porta de diálogo e de mostrar que não é contra o trabalhador, mas que quer apenas segurança.

Mas não foi isso que aconteceu. O texto apresentado pela Prefeitura é um texto piorado, um texto ainda mais restritivo, um texto que busca inviabilizar o serviço e, se possível, aumentar sua arrecadação, com multas variando de 4 mil a 1,5 milhão de reais. Tudo isso à custa de quê, Prefeito Ricardo Nunes? Porque o nome tem de ser dado. À custa de quê, Prefeito Ricardo Nunes? À custa da pobreza e da miséria do paulistano. À custa da fome de quem não vai ter como sustentar a própria família. Essa é a verdade.

É vergonhoso um projeto como esse, que inviabiliza a pessoa usar a própria moto para prestar um trabalho que é de direito, simplesmente porque a Prefeitura não quer, simplesmente porque um Prefeito que foi eleito com discurso supostamente de Direita não quer.

É de Direita até certo ponto, até ganhar a eleição. Depois que ganha a eleição, é projeto para mandar recursos para a Esquerda. Depois que ganha a eleição, simplesmente relativiza a liberdade econômica e todo mundo finge que está tudo bem. Está tudo tranquilo, porque não é na mesa dessas pessoas que fingem que está tudo bem que vai faltar o pão. É na mesa do mais pobre. É na mesa de quem mora na periferia.

Então é bom deixar claro: esse projeto é antiliberal. Por que ele é antiliberal? Porque atenta contra a liberdade econômica. Ele atenta contra a propriedade privada e contra o direito de cada um de levar a própria vida e garantir o próprio sustento. Ele é anticonservador, porque impede as pessoas de conservar a própria família. Impede o trabalhador de garantir o próprio sustento. Esse projeto, além de ideologicamente não ser um projeto de Direita – e, por isso, a Direita deve estar contra esse projeto, nesta Casa, hoje –, é imoral, porque não se justifica com base lógica.

Não é um projeto que visa, apesar do discurso, a garantir a segurança. Ele é um projeto que visa, única e exclusivamente, a excluir pessoas do mercado de trabalho e aumentar a arrecadação da Prefeitura. É um projeto digno de países de Esquerda, digno de ditaduras comunistas ao redor do mundo, de países que não acreditam na liberdade econômica, de países onde o governo acha que deve tutelar a vida dos indivíduos. É uma vergonha.

No segundo turno, por falta de opção, fui lá e apoiei o Sr. Ricardo Nunes. Agora, age como Boulos. Seu projeto é igual ao projeto de Boulos. Boulos apoiaria um projeto como esse se estivesse aqui. Apoiaria a restrição das liberdades se estivesse aqui. É um projeto antiliberal e contra o livre mercado. É um projeto que nada tem a ver com os valores de mercado.

- Aparte antirregimental.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – Então não dá para concordar. O Prefeito Ricardo Nunes tem agido com desrespeito, contra a população, contra a categoria, que hoje aqui se encontra para defender os próprios direitos – e eles estão certos em fazer isso. O Prefeito tem agido com desrespeito com os Vereadores, que tentam agir livremente e muitas vezes são atropelados. É basicamente isso o que quero dizer.

Não é uma boa notícia. Não é um dia feliz para a cidade de São Paulo. É um dia de retrocesso, e eu espero que os demais Vereadores ponham a mão na consciência e parem para pensar que um projeto extremamente restritivo como esse, um projeto que impede as pessoas de ingressar no mercado de trabalho, de conquistar o próprio sustento, é inadmissível. Ele é antiliberal, anticonservador e, acima de tudo, imoral.

A oposição que eu faço a esse projeto não é uma oposição, simplesmente, pela oposição. Existe a Oposição desta Casa, que faz a oposição – e é, inclusive, seu direito fazer –, e se opõe à maior parte dos projetos do Prefeito; eu, não. Eu gostaria de ter, aqui, hoje, para votar, um projeto bom, um projeto que me desse liberdade de consciência para votar, mas não é isso o que nós temos. Nós temos um projeto absurdo, um projeto vergonhoso, que não me deixa confortável para votar. Eu tenho lutado desde a semana passada contra ele. Agora, o texto piorou.

Então, o único recado que eu deixo ao trabalhador é: não se esqueçam disso. Não se esqueçam, caso este projeto avance, caso as pessoas sejam realmente impedidas de trabalhar, com um projeto antiliberal, um projeto digno de Cuba, caso o seu pão seja tirado, de quem fez isso. Não esqueça que a punição vem nas urnas e no futuro próximo. A minha parte, enquanto representante do povo, estou fazendo. Não devo nada para prefeito, não devo nada para ninguém. O meu posicionamento é simplesmente aquele que devo a quem me colocou aqui, a quem eu represento. Minha consciência tem que estar tranquila diante do meu eleitor, da minha família e de Deus, não diante de prefeitura. Eu não preciso de cargo para me posicionar. Eu estou aqui com a liberdade de consciência e o que eu peço dos Srs. Vereadores é a mesma coisa. Liberdade de consciência, olhar para o trabalhador pensando numa perspectiva técnica, de como podemos garantir a segurança e não inviabilizar o serviço.

O texto que nós temos, hoje, é um texto proibitivo, que impede o trabalhador de garantir o próprio sustento e é uma vergonha para a cidade de São Paulo. Digo mais, é uma vergonha aquele que na eleição se colocou como direitista para ganhar o voto do eleitor e agora agir dessa forma. Agir como ditadura de Esquerda, que impede o livre mercado e prejudica o trabalhador. Mais arrecadação, menos emprego, mais pobreza, mais miséria. Parece que é isso que a prefeitura quer. E é por isso que eu estou contra o projeto.

Agradeço a oportunidade aqui de discordar dos meus nobres Colegas, agradeço ao eleitor, também, por dar oportunidade de eu estar aqui defendendo aquilo que eu penso livremente e defendendo os interesses daqueles que mais precisam, que são os trabalhadores. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado, nobre Vereador Lucas Pavanato.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) – Muito boa tarde a todos. Estamos, de certa forma, o ano todo debatendo essa pauta. Muitas foram as audiências públicas realizadas. Eu tive a oportunidade de me manifestar em algumas delas e sempre levantei uma certa hipocrisia diante da preocupação com a vida do passageiro, do motociclista, do mototaxista, do motoapp - como queiram chamar - e não com a vida do próprio motociclismo. Eu disse isso e repito por quê. Porque, hoje, na cidade de São Paulo, muitos são os jovens - em especial os jovens - que se arriscam para fazer as muitas entregas de mercadorias, de alimentação. Eu lembro de uma participação em que levantei o papel desses profissionais durante a pandemia. Graças a eles, a cidade não parou. Eu sempre procurei pensar esse assunto em conexão, em consonância com a situação dos motociclistas que já fazem entregas por aplicativos. E trago essa pauta novamente, para reflexão dos Colegas. Por quê? Porque houve uma determinação da Justiça para que a Prefeitura regulamentasse a atividade. Existe um prazo e nós estamos, de certa forma, procurando colaborar, mais correndo para poder cumprir esse prazo. Fica aqui uma ponderação: será que é adequado aprovar um texto às pressas apenas para observar esse prazo?

Explico. Na semana passada, foi votada a primeira versão do projeto apresentado pela Comissão Temática da Casa. Hoje, numa reunião de Líderes, que aconteceu há cerca de uma hora, nem isso, foi apresentada a segunda versão. Seria um substitutivo àquela primeira versão aprovada. Eu fiz uma leitura rápida, pedi para a assessoria comparar, para tentar destacar os detalhes da modificação. Porém, eu, particularmente, entendo que esta segunda versão está pior do que a primeira, aprovada. Ela tem alguns erros de digitação, de grafia que podemos corrigir, mas não é só isso. Ela traz mais requisitos, alterações que não estavam na primeira versão e ela acaba deixando muita liberdade para a regulamentação. Eu vou dar um exemplo, porque tem a ver com um ponto central na minha preocupação. Nós apresentamos uma emenda à primeira versão aprovada, e estávamos passando nos gabinetes pedindo apoio a essa emenda, que consistia em retirar do texto inicial a exigência do motociclista, do mototaxista, do motoapp se vincular a uma empresa.

A primeira versão apresentada e aprovada em plenário exigia que o profissional, para prestar o seu serviço de condutor de um passageiro, estivesse conectado, vinculado a uma empresa, a uma pessoa jurídica, que no texto recebe o nome de empresa exploradora. Eu até questionei essa designação na reunião que aconteceu agora há pouco, e os Colegas disseram que não é exploradora de seres humanos, mas exploradora do viário, da via que gasta o asfalto. Então o texto aprovado na semana passada exigia que o motociclista estivesse vinculado a uma empresa.

A meu sentir, muito embora os aplicativos estejam pela Casa criticando, era um texto que beneficiava os aplicativos, porque condicionava a prestação de serviço a uma vinculação. Eu apresentei uma emenda para retirar essa condição, de forma que o profissional pudesse e possa prestar o seu serviço autonomamente.

Por que eu defendo isso? Porque eu sei que já em muitos terminais de ônibus, de trem, de metrô, existem profissionais que conhecem as mulheres que residem naqueles bairros e eles prestam esse serviço de conduzir essas mulheres para as suas casas, porque é nesse percurso que a mulher está mais sujeita a uma violência, a um estupro, a um roubo, pois ela sai muito cedo, ou seja, ainda escuro para chegar no seu trabalho e retorna muito tarde, já escuro para voltar para a sua casa. Então, é nessas extremidades que esse serviço é importante.

Então, eu propus essa emenda. O que acontece? Com a nova redação, a maneira como eu construí essa emenda perdeu o sentido. E os Colegas colocaram nessa segunda versão a possibilidade de o motociclista se vincular a cooperativas ou associações. Então não seriam apenas plataformas, mas cooperativas e associações. O que já melhora um pouco, confere um pouco de independência, porque os senhores podem se organizar, criar uma associação, fazer a vinculação à Prefeitura e prestar o serviço.

Porém, o texto que vai ser votado nesta Casa hoje não traz clareza sobre as condições impostas à cooperativa e à associação. Fala de uma regulamentação posterior. Então, existe o temor, pelo menos da minha parte, de aprovar um texto que amanhã vai retirar completamente a liberdade desses profissionais. Que esses profissionais fiquem ainda mais submissos às plataformas.

Há um outro ponto que me preocupa. O projeto, até falei que temos que melhorar a redação, está obrigando as empresas a fazerem seguro. Seguro para o motorista, para o conduzido, inclusive seguro funerário. Porque, infelizmente, os índices de morte são elevados. Mas será que não seria o caso de esta Casa aproveitar esse momento para exigir que esse seguro fosse feito também para os entregadores?

Eu volto aqui e pergunto, o que já fiz durante as audiências públicas: será que a vida do condutor vale tão menos do que a vida do passageiro? Se nós estamos instituindo o seguro no caso do transporte de seres humanos, por que é que o transporte de mercadoria, de alimentação, não implica essa mesma obrigatoriedade?

Então, eu peço aos meus Colegas, sobretudo aos Líderes, que reflitam sobre essa possibilidade. Eu entendo que existe um prazo, que há uma decisão judicial. No entanto, talvez fosse o caso de nós pedirmos um prazo extra, como Casa Legislativa, peticionarmos em apoio a esse prazo extra. Apesar de haver uma ordem judicial, não é impossível a Procuradoria da Casa peticionar, como Poder Legislativo nesses autos, pedindo um prazo extra para que estudemos, com mais vagar, um texto mais protetivo dos profissionais, sejam eles autônomos, sejam eles vinculados a plataformas, associações ou cooperativas.

O que não me parece justo é fazer a separação de que algumas vidas importam e outras, não. Isso não me parece ético, isso não me parece adequado e não é conforme a tradição e a história desta Casa.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – S r. Presidente, Srs. e Sras. Vereadores, público presente, vocês que nos acompanham pela imprensa, boa tarde.

Venho à tribuna, hoje, para ampliar a discussão sobre a regulamentação ou não dos motoapps na cidade de São Paulo.

Estava me debruçando, agora há pouco, sobre o texto do substitutivo que tem sido construído exaustivamente a muitas mãos nesta Casa, por muitos Vereadores e Vereadoras preocupados com o tema, sabendo da responsabilidade que temos, hoje, ao votarmos esse tema, isto é, sabendo da responsabilidade que esse tema exige.

Penso que alguns pontos, que estava olhando no substitutivo, devem ser destacados e nos orientar neste debate hoje.

Um dado importante, divulgado em uma pesquisa recente do Instituto Locomotiva, mostrou que 72% da população de São Paulo avalia positivamente o transporte por motocicleta, por motoaplicativo. Não me estenderei na pesquisa, pois mostra uma série de dados, mas não basta a demanda, não basta a necessidade, não basta o reconhecimento de que esse é um transporte rápido, ágil, de fácil acesso, principalmente para quem reside nos bairros mais periféricos da cidade. Não basta isso.

Precisamos ter a clareza de que há dois caminhos que se colocam diante de nós. O caminho da não regulamentação e do não reconhecimento do serviço é perigosíssimo, porque faz com que aconteça o que estamos vendo: 72% das mortes no trânsito nas capitais envolvem motos.

Assim, não regulamentar sempre fará com que o grande custo, a grande penalização, recaia sobre o mais frágil, sobre o mais fraco, sobre o mais pobre, seja ele motorista de aplicativo, seja ele usuário desse serviço.

O segundo ponto importante que queria destacar, a partir da leitura do substitutivo, é que precisamos partir de um conceito: o conceito do reconhecimento de que esse serviço está na cidade, amplamente divulgado e utilizado.

Então não adianta o Poder Público, a Câmara Municipal ou os Poderes instituídos, simplesmente, nobre Vereador Kenji Ito, fingirem que ele não existe ou o empurrarem para debaixo do tapete.

O serviço está aí, acontece, é uma realidade, tem apoio da população e assim precisa ser visto. Pessoalmente, não acho que esse seja o meio de transporte ideal em uma cidade como São Paulo.

Não acho que essa é a alternativa ideal, mas se ela está posta, a lógica precisa ser de redução de danos. Se ele existe, o que precisamos fazer é partir para uma regulamentação que traga segurança para o trabalhador e para o passageiro, que responsabilize aqueles que porventura querem explorar esse serviço de maneira predatória, desrespeitando a vida de quem se utiliza desse serviço. Não dá para nós fingir que não vemos.

Reduzir danos, e, neste caso, a decisão que a Câmara está tomando ao votar esse projeto é acertada, porque é escolher proteger gente, não é estatística, é proteger gente real, com histórias. Precisa-se ressaltar e lembrar sempre que o risco de morte em acidentes com motos é 20 vezes maior do que com automóveis.

Terceiro ponto importante que eu queria também destacar é sobre os EPIs, os equipamentos de proteção individual, que reduzem em até 40% as lesões graves que acometem os envolvidos em acidentes com esse modal de transporte. Uma touca, um capacete correto de um veículo aprovado vale mais do que qualquer discurso, do que qualquer outra coisa, porque protege uma vida, diminui o risco de acidente grave, de lesão grave, corporais sobre aqueles que utilizam o serviço, e aí acerta o texto quando exige touca, higienização, colete refletivo e veículo certificado, porque isso é política pública efetiva.

Mas a minha defesa pessoal é que esses encargos, essas responsabilidades estejam primordialmente sob as empresas; estas devem disponibilizar o capacete adequado, o colete refletivo, as condições de segurança adequada e, vou além, disponibilizarem inclusive áreas de descanso e de repouso para esses trabalhadores que trabalham exaustivamente no trânsito da nossa cidade. Isso deve e precisa ser responsabilidade das empresas que exploram o serviço e não dos trabalhadores individuais. Não seria justo impor aos trabalhadores individuais a responsabilidade de viabilizarem toca, capacete, colete adequado e todos os equipamentos de segurança. É importante demais que isso fique muito claro.

E, avançando um pouquinho mais, responsabilizar as empresas é proteger o trabalhador. É importante responsabilizar as empresas, porque hoje o motorista que está nas nossas ruas é herói e culpado ao mesmo tempo.

Com a lei, quem lucra se responsabiliza, quem lucra também responde, e quem mais lucra responde mais, se responsabiliza mais. Há um dado importantíssimo: 66% dos trabalhadores de motoaplicativo relatam jornadas acima de 10 horas com ausência total de proteção social. Esse foi um dado que levantei da pesquisa da Universidade de Brasília com o Observatório das plataformas, de 2024. Daí a importância de defendermos a regulamentação que protege o trabalhador dessa “uberização” selvagem que se espalha pelo país e pelo mundo e que, muitas vezes, impõem-se pela falta de regras claras, de responsabilização de quem explora o serviço, pela falta de responsabilização das empresas primordialmente, sim, porque elas devem fazer isso, inclusive viabilizando seguro-saúde, seguro-funerário, de assistência funerária, tanto ao motorista quanto ao passageiro.

Teria várias coisas aqui para acrescentar, mas o último ponto é que a fiscalização forte diminui acidentes em até 30%.

Senhoras e Senhores, regra sem fiscalização é, como foi bem destacado pelos Vereadores que me antecederam, sugestão. Aqui não. Com essa nova lei que estamos aprovando, quem descumprir paga. E paga caro. Quem descumprir a lei paga caro e responsabiliza-se.

Os municípios que implementaram fiscalização eletrônica mais regras específicas para o motoapp, para o mototáxi reduziram de 25 a 30% a taxa de acidentes, em 2 anos.

Portanto, fiscalizar empresas, como estamos discutindo, limitar áreas, proibir a operação em chuva e exigir dados em tempo real: é isso que realmente muda o cenário, Sr. Presidente

E quero encerrar, Sr. Presidente, dizendo que a minha escolha pessoal é a vida digna na cidade. Proteger quem trabalha na moto, dar segurança a quem precisa se deslocar com rapidez e com efetividade, e providenciar uma fiscalização rigorosa sobre quem lucra explorando, porque mobilidade jamais pode ser faroeste urbano. Mobilidade é cuidado, é responsabilidade, e é respeito pelo valor de cada pessoa.

Hoje acertamos em fazer, na Casa, este debate e regulamentar. Até podemos errar se usarmos o pretexto de regulamentar para fixar critérios tão impossíveis que, praticamente, possam impedir os serviços.

Precisamos lembrar que as pessoas que se utilizam desse modal são aqueles que estão nas periferias, onde o transporte público, infelizmente, muitas vezes não chega.

Ficam registrados, então, Sr. Presidente, os meus pontos para reflexão nesta tarde sobre talvez um dos debates mais importantes que fizemos, este ano, na Casa, explicitando os meus compromissos e aquilo que penso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Obrigado, nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Boa tarde, Sr. Presidente, nobres Vereadores desta Casa, todos os presentes na nossa plateia e também quem nos assiste em casa.

Mais uma vez voltamos a debater sobre um assunto caro e sensível a nossa cidade. E quando falamos de temas tão importantes como esse para o cidadão, ou seja, que a nossa assinatura pode custar a vida de pessoas, temos mesmo de ter responsabilidade e agir com transparência.

Tenho um apreço muito grande pelos trabalhadores de moto aplicativos. Sei o quanto eles auxiliam na vida do cidadão da nossa cidade, principalmente na periferia. Enfrentam sol, chuva, enfim, são guerreiros invisíveis. Muitas vezes, invisíveis para a nossa sociedade, pois só percebemos ao precisarmos do serviço deles.

Sei quem precisa desse serviço, e me dirijo, principalmente, a vocês que vieram ao plenário hoje. Quem precisa do serviço de vocês são as pessoas mais humildes.

Volto a dizer que, quando tratamos de um projeto de lei como esse, tenho de ter responsabilidade, principalmente com vocês, para garantir que possam voltar para casa também. Na verdade, primeiramente, garantir o direito a trabalhar, mas garantir também o direito de voltar para casa e ter condições melhores.

Estivemos, nesta tarde, em uma reunião muito intensa com todos os Líderes das Bancadas de todos os partidos debatendo o que poderia ser melhor, lembrando que o substitutivo apresentado ainda está passando por algumas modificações que foram acertadas e ajustadas entre todos os Vereadores. Porém, acredito que talvez não tenhamos chegado no ideal, mas estamos próximos disto: de trazer melhorias. Apontamos algumas exigências, em relação às quais, talvez, pessoas venham dizer que estamos querendo criar burocracias, mas o que ocorre é que precisamos regulamentar.

E quero justamente que entendam isso. E não por vocês aqui presentes, que, talvez em sua maioria, sejam motociclistas experientes que têm capacidade de levar pessoas na sua garupa. Mas tenho que pensar no todo, tenho que pensar que, muitas vezes, um jovem que tem uma Carteira Nacional de Habilitação - categoria A e que nunca andou de motocicleta – só andou na autoescola – também vai ser estimulado a alugar essa motocicleta e fazer esse serviço. E, muitas vezes, esse cara pode colocar a vida de alguém em risco.

Então, quando olhamos para essa questão, temos que olhar de maneira ampla. E foi pensando nisso que, embora hoje talvez vocês acreditem que haja algumas burocracias no projeto, estas são necessárias para frear entusiastas ou pessoas que não têm o grau de profissionalismo que vocês têm. Diante dessa luta e como temos prazo para entregar, nós conseguimos, por exemplo, emplacar emendas como a isenção, isto é, quem vai custear todos os EPIs – que não poderíamos deixar nas costas de vocês –, a princípio vai ser a empresa. A empresa terá obrigação de colocar isso na motocicleta de vocês.

Durante as discussões, um nobre Vereador queria que continuasse placa vermelha, e outro, não. Por fim, chegamos a um consenso. Se permanecer a placa vermelha, quem vai custear toda a tramitação, toda a modificação de particular para veículo de aluguel, vai ser a empresa. Ou seja, nós estamos pensando no bolso de vocês, que serão os mais atingidos. Mas também não podemos ter a irresponsabilidade de deixar que o aplicativo seja feito de maneira indiscriminada e não podemos deixar que pessoas inexperientes o utilizem, até para evitar o aumento dos índices de acidentes e que, de repente, de maneira nacional, haja uma proibição.

Então, hoje o que temos feito é isto: trabalhamos insistentemente para, primeiramente, blindá-los. Infelizmente, por questões legais, não conseguimos tudo. Por exemplo, eu havia apresentado emendas sobre as quais temos entraves legais. Nas minhas emendas, por exemplo, pedi que vocês recebessem um auxílio durante seis meses, em caso de acidente, já que sabemos que, quando se acidenta numa moto, em caso de fratura, é no mínimo uns seis meses parado em casa. Nós colocamos isso, mas infelizmente, por entraves legais, não conseguimos levar adiante essa emenda.

Colocamos também um convênio coletivo; infelizmente, essa sugestão não foi acatada. Mas, de tudo aquilo, boa parte foi acatada. E, como falei, ainda estamos – e não vou fazer menções politiqueiras aqui e tentar iludir vocês – trabalhando; está sendo escrito o novo substitutivo, estão sendo anotados todos os apontamentos que foram feitos pelos nobres Vereadores.

Vamos conseguir tudo? Tenho certeza de que não, infelizmente. Eu gostaria de entregar o meu melhor, como está aqui – e estão à disposição todas as emendas que eu propus. Porém, grande parte melhorou. E é disso que quero conscientizar vocês. Nós temos que regulamentar. E esta é uma Casa composta por 55 nobres Vereadores, 55 representantes do povo. Há Srs. Vereadores que têm seu ponto de vista – inclusive, para que não aconteça o serviço de maneira nenhuma –, bem como existem Srs. Vereadores que querem que aconteça de maneira indiscriminada.

E, nessas conversas, temos que chegar ao meio termo, para que se aprove uma lei mais ideal para vocês poderem trabalhar, mas também garantir a segurança dos demais cidadãos que vão fazer uso do aplicativo.

Eu gostaria, na minha fala, Sr. Presidente, de ressaltar que esta é uma missão árdua. Em 1994, Paulo Maluf, quando regulamentava o cinto de segurança na cidade de São Paulo, foi alvo de ataques, de críticas. E tenho certeza de que hoje vocês não saem de casa sem colocar o cinto de segurança nos seus filhos.

Tudo no começo gera um desconforto. Toda mudança gera um desconforto . Porém, quero deixar aqui o meu compromisso com vocês, de que estamos trabalhando com responsabilidade, principalmente pensando no bem de vocês e do cidadão usuário, ok , meus amigos? Quero falar olhando no olho, como sempre faço, e sou muito sincero: jamais vou me aproveitar do sentimento de indignação de vocês, neste momento de clamor por mudanças, para querer ganhar popularidade. Renovo meu compromisso de que luto, sim, pelo que é justo e pelo que é certo. E com certeza, no que eu pude fazer, dei a minha opinião e coloquei as minhas emendas para melhorar inclusive e principalmente para vocês.

Então, é isso. Nosso compromisso continua sendo o mesmo: priorizar sempre a defesa da vida.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) Obrigado, nobre Vereador Sargento Nantes.

Tem a palavra, para discutir a matéria, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Boa tarde a todos e todas. Boa tarde, Sr. Presidente e nobres Colegas. Na qualidade de Presidente da Subcomissão de Regulamentação do Mototáxi, esclareço que ouvimos mais de 50 especialistas em quase oito meses de trabalho. Desde a sua instauração, a Subcomissão se propôs a fazer uma construção séria, um debate sério sobre esse assunto, ouvindo especialistas motociclistas, aplicativos, Poder Público, pesquisadores, acadêmicos, gestores públicos de várias cidades, inclusive fora do Brasil. Acreditamos que devemos fugir dos achismos, que, na maioria das vezes, orientam as políticas públicas. Fizemos um trabalho sério, baseado em casos, fatos e dados. Enfim, posso afirmar com tranquilidade que esse projeto de lei, do jeito que está, não corresponde em nada à seriedade do nosso trabalho na Subcomissão.

Votei favoravelmente em primeira por acreditar que o projeto poderia ser melhorado, mas não foi. E o que vemos é texto com problemas estruturais e conceituais que o tornam ineficaz, vulnerável à judicialização e não traz segurança viária, que era o foco inicial de todo o nosso trabalho.

Na sexta-feira à noite, enviei 20 emendas e até um substitutivo bem completo e atualizado, com contribuições de vários Vereadores, Bancadas e representantes da sociedade civil. Seguindo o espírito da nossa Subcomissão, ainda na sexta-feira, fizemos 6 reuniões com quem nos pediu, grupos ainda interessados em melhorar o texto do projeto.

Agora, vou elencar, ponto a ponto, os motivos pelos quais o projeto não deve ser aprovado por esta Casa.

Primeiro, falta de debate e construção totalmente atropelada. Diferentemente do trabalho que fizemos na Subcomissão, esse projeto de lei está totalmente na contramão. Um tema dessa natureza, dessa importância, não pode ser tratado de forma atropelada. É um descaso com a população e principalmente com os motociclistas. O projeto de lei mantém a concepção de mototáxi conforme a Lei Federal 12.009/2009, com placa vermelha e registro de moto de aluguel, ignorando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça, que obriga a criação de uma regulamentação por parte dos municípios. Quer queiramos ou não, a Justiça já se decidiu sobre essa questão e precisamos olhar para a frente.

Da mesma forma como o táxi convencional, de carro, não impediu a operação de aplicativos, neste caso das motocicletas não podemos repetir o mesmo enredo de 10 anos atrás. As empresas vão judicializar e vão ganhar.

O PL mantém o credenciamento prévio de motociclistas centralizados na Prefeitura. Não sou contra, mas isso burocratiza e vai ser judicializado imediatamente. E pior: não traz qualquer benefício nem segurança, evidenciando que o projeto foi feito sem o diálogo necessário para garantir uma norma aplicável. A nossa proposta é que as empresas façam esse cadastro e sejam responsáveis pelos critérios, além de compartilhar dados. Temos tecnologia para isso e as empresas conhecem muito bem quem está nas ruas prestando serviço não só de motofrete, mas, no futuro, mototáxi e moto por app .

O prazo para análise do credenciamento das empresas continua em aberto, pois há uma previsão de o Executivo pedir mais documentos indefinidamente, sem prazo final. Para os motociclistas, então, nem prazo é colocado. Isso é grave e permite protelamentos infinitos.

Há previsão de inclusão das cooperativas, mas isso seria regulamentado só depois. Sem prazo para essa regulamentação. E o projeto de lei requer capital social compatível com a atividade, o que é ok para as empresas de aplicativo, mas abre brecha para excluir arranjos populares, de cooperativas menores e locais.

O projeto de lei mantém a obrigação de realizar cursos especializados regulamentados pelo Contran. Isso seria um ponto bastante positivo, só que esse tipo de curso nem sequer é oferecido em São Paulo ainda. Ser obrigação agora significa criar uma barreira de entrada intransponível. Sendo que os próprios motociclistas desejam esse tipo de curso, mas ele não existe. Ele já existiu, mas não existe mais.

O Certificado de Segurança Veicular, CSV, se mantém, mas é redundante em relação às inspeções veiculares previstas, gerando custos adicionais desnecessários. O registro das motocicletas depende de os veículos estarem previamente homologados. É mais um ponto que parece trazer segurança, mas, na prática, só aumenta a burocracia.

O projeto de lei limita a quilometragem máxima das motocicletas, conforme o estabelecido pelos fabricantes. Só que os fabricantes não estabelecem esse limite. Vá entender de onde se tirou esse pré-requisito. O projeto de lei mantém o erro de permitir somente uma motocicleta por condutor. Isso é crítico, pois quem tiver uma moto na manutenção ficará sem trabalhar.

O projeto reduziu os dados que devem ser compartilhados pelas operadoras. Aqui temos de cercar as operadoras no sentido de ajudar a Prefeitura a fiscalizar. Na versão inicial, estava previsto o compartilhamento de dados que identificava quais as vias mais perigosas na cidade, algo que as empresas são capazes de gerar com facilidade e o Poder Público, não. Ou seja, é menos inteligência, menos dados para o combate às mortes no trânsito.

Estamos perdendo uma oportunidade de incluir as empresas como corresponsáveis pela gestão da segurança viária. É disso que se trata um sistema seguro de transportes. Todo mundo tem seu papel, e com as empresas não deveria ser diferente. E elas estão, sim, aptas e voluntariadas a entrar nesse esquema de compartilhar os seus dados.

O texto também mantém a proibição em caso de chuva, vento, etc . À primeira vista, pode parecer uma medida importante, mas, na prática, é inviável de operacionalizar em uma cidade como São Paulo, onde nem sequer conseguimos confiar plenamente na previsão do tempo. Além disso, é comum que um bairro esteja sob chuva, enquanto em outro, a poucos quilômetros, o céu esteja claro. Como exigir que o motociclista cumpra uma regra cuja aplicação varia de quarteirão a quarteirão? E aqui quero entender que existe, sim, tecnologia para criar essa segurança. S abemos muito bem que o algoritmo para os motociclistas quando chove, então essa tecnologia já existe. Então existem, sim, condições de controlarmos tendo por base os algoritmos dos próprios aplicativos.

Há uma inclusão de multas para os motociclistas por, entre aspas, impacto à ordem urbanística. Isso abre um precedente gravíssimo. O que seria essa multa? Quem fiscaliza? Não é nada claro. Se a intenção seria penalizar quem está circulando fora das áreas permitidas, a fiscalização deveria ocorrer por meio das plataformas com inteligência de dados. Da forma como está, o trabalhador, mais uma vez, é o principal afetado. Ele poderá ser penalizado pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelas plataformas e ainda pelo Poder Executivo. Não é justo. Mais uma vez, temos de trazer a responsabilidade para as empresas. Elas devem ser responsáveis por isso. Temos condições de controlar as empresas que devem controlar esse tipo de serviço.

O projeto de lei não incorporou algo básico e ao mesmo tempo crítico, que é o prazo para a Prefeitura apresentar uma regulamentação; sem esse prazo a vigência da lei fica em suspenso.

Não houve inclusão de limite máximo de horas dedicadas para as plataformas, medida já adotada por diversas categorias de profissionais. Isso não é novidade e é amplamente reconhecido como necessário para reduzir fadiga, prevenir sinistros e preservar vidas. Fizemos essa sugestão, que foi muito falada na Subcomissão, mas, como tantas outras contribuições técnicas, não foi incorporada ao texto, sendo que as próprias empresas se predispuseram a controlar e combater a fadiga dos seus trabalhadores, especialmente quando estiverem carregando vidas na sua garupa.

Não foi incluído um conselho relativo, que seria o CMUV, Conselho Municipal de Uso do Viário, com participação social, que foi uma ótima sugestão da Bancada do PT. Esse Conselho iniciaria uma coisa que falta muito no gerenciamento de trânsito da cidade, que é a transversalidade de várias secretarias terem um olhar mais técnico em relação ao uso do viário, em relação à mobilidade. Seria inédito, porque teríamos mecanismo de trabalhar o trânsito de forma transversal.

Não incluíram o compartilhamento de dados de assédio, especialmente contra mulheres. É muito grave não ter essa previsão, ainda mais porque o combate proativo ao assédio é cada vez mais uma exigência e não um ponto facultativo.

Finalmente, a previsão da responsabilidade solidária das plataformas pelas infrações dos motociclistas não se sustenta juridicamente. Ou seja, é mais um ponto que levará essa lei à Justiça. Não é que eu não concorde com a lógica, que é ter uma responsabilidade compartilhada entre as empresas e os motociclistas em relação às infrações de trânsito. É que a lógica não é permitida via legislação municipal; temos que redigir isso de tal maneira que não pese em cima dos motociclistas e, de fato, as empresas se responsabilizem pela qualidade e lisura no cumprimento das regras.

Resumo principal. O projeto de lei cria burocracias imensas, nenhuma garantia de que todos os processos excessivos vão representar mais segurança viária. Parece um projeto encomendado para ser judicializado, um projeto que nasce anacrônico, do tipo assim, eu permito que vocês façam esse serviço, mas vocês não vão conseguir.

Muito obrigada.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero anunciar a presença do Sr. Sergio Rodrigues de Souza, Vice-Prefeito da cidade São Pedro do Turvo, com a Primeira-Dama e Presidente do Fundo Social de Solidariedade, Sra. Nathalia Tocaia Gabriel, acompanhados das técnicas do SUAS da cidade de São Pedro do Turvo, Sras. Mirela Ribeiro da Silva Araujo, Secretária Municipal de Assistência Social, Rita Oliveira, Psicóloga do CRAS, e Vanessa Almeida, Assistente Social do CRAS. Vieram nos fazer uma visita. Já fui a São Pedro do Turvo, que faz um trabalho incrível.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Qual o partido do Prefeito?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – PSD. E o Vice-Prefeito?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Republicanos. A Vereadora Keit Lima é democrática, é do PSOL, e está recebendo o Vice-Prefeito do Republicanos. Parabéns, Vereadora Keit Lima.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, boa tarde. Tenho um dever moral de vir aqui. Um dever moral, porque são quase 30 anos da minha vida trabalhando no Corpo de Bombeiros, e muitas vezes fazendo socorro aos senhores.

A responsabilidade que temos de ter é grande. E falo para os senhores em geral, uma responsabilidade grande que precisamos ter para tomar uma decisão. E essa decisão não é simples, não. Os senhores acham que não queremos que façam seu trabalho?

Só hoje eu atendi a duas quedas de moto, passando na avenida 23 de Maio e também na Aricanduva. Isso acontece todo santo dia. Eu já peguei motociclista sem perna, já peguei motociclista sem mão, com morte evidente, já peguei de tudo. E sabemos que, nessa hora muito complicada, as plataformas vão abandonar vocês, elas vão deixar vocês na mão.

Eu já fui da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica e, quando vieram aqui, questionamos várias vezes: “Por que vocês não pagam um seguro para eles?” Isso não tem que ser por lei, tinha que ser pago pela plataforma, porque, na hora que acontece um acidente – e não é que vai acontecer, mas pode acontecer –, quem vai pagar tudo isso é a família de vocês. São vocês que vão estar deitados no hospital, vocês que vão estar fora da sua atividade econômica normal para colocar dinheiro na sua casa.

Então, quando se fala a respeito de um trabalho como esse e da dificuldade que é uma legislação dessa, nós temos muita responsabilidade, porque essa lei precisa ser aplicada olhando olho no olho de vocês. Não é impedindo você de trabalhar, não é impedindo você de fazer nada disso, é ter a responsabilidade de quem já atendeu e tem sangue na mão por ajudar as pessoas nessa hora. Eu faço isso até hoje.

Nós sabemos que isso é difícil, é uma situação complicada, que temos que regulamentar. Como não vamos regulamentar uma ação tão importante na cidade? A partir do dia 11, de acordo com a Justiça, que na minha opinião é uma decisão de interferência direta no uso e ocupação do solo, nas atividades do município; é sempre um poder interferindo no outro, nunca um poder deixa o outro trabalhar.

As regras precisam ser aplicadas, para que nós saibamos o que pode e o que não pode, de acordo com as nossas necessidades na cidade. Mas tem sempre alguém que vem colocar o dedo, manda fazer isso, manda fazer aquilo, manda fazer um projeto. Ainda bem que a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica já vinha trabalhando para fazer uma legislação que fosse condizente, uma legislação que pudesse, pelo menos, regulamentar essas atividades no início.

Como é que você vai trabalhar com uma pessoa na garupa? Como é que você vai andar numa cidade, de um ponto da cidade a outro, num dia de chuva, num dia de ventos fortes?

Eu vejo isso todo santo dia. Quando chove, o número dispara. Eu ajudo nas atividades do SAMU, dos bombeiros, da Operação Delegada, que nós fizemos com os senhores e as senhoras desta Casa. Eles atuam, todo dia, atendendo queda de moto.

Agora, quando se aplica isso para dar melhores condições de segurança para o passageiro motociclista, vocês têm que olhar com outros olhos; e não só olhar pelo lado: “Não, mas eles querem colocar um monte de regra”. Sim, tem que pôr regra para que vocês voltem para casa vivos, para que vocês coloquem comida dentro da casa de vocês, para que não haja o grande número de ocorrências que vemos normalmente, durante todos os dias; e vocês sabem disso, de ocorrências de queda de moto, de mais acidentes. E aí, só mais um? Não.

Isso é difícil? É. Nós sabemos que vocês são bons. Vocês carregam a cidade nas costas? Carregam a cidade nas costas. Nós temos que ter aqui a possibilidade de autorizar e dar outras boas práticas, para que vocês possam fazer atividade econômica na cidade, mas que vocês possam ter a sua condição de segurança.

Por que a covardia dessas empresas de não ajudarem nisso? Por que elas não chegam junto aqui? Na hora em que você cair, ela vai chamar outro. “Olha, eu vou pagar até um pouquinho a mais, para ele correr e entregar para mim”, ou para levar outra pessoa da estação até a casa dela.

Nós sabemos que essa regulamentação é necessária. Nós vamos ter que fazer isso na cidade, senão não vamos ter regra. E o pior, não vamos ter regra e quem vai pagar serão as pessoas, a saúde delas, as UPAs, as UBSs, os hospitais, toda a cadeia de saúde. Mas o pior não é isso, o pior é que você vai gastar o recurso, vai colocar em risco a vida de pessoas que têm filhos. Vocês que têm que chegar em casa com o dinheiro para sustentar a casa de vocês, essas pessoas vão estar esperando você.

E, sinceramente, quando acontecerem os acidentes, vocês vão estar sozinhos; mas, pelo menos, uma regulamentação como essa vai acontecer para que tenhamos um mínimo de situações que possam ter - em relação a toda prática, sobre a qual discorreremos, para ajudar em determinados locais...

- Manifestação fora do microfone.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) – Não adianta V.Exa. ficar bravo comigo.

Sabemos que certamente essa regulamentação será necessária.

Então, pela vida de vocês, eu espero que continuem atuando, para ajudar a nossa cidade, mas que façam isso com muita segurança.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Já passo a palavra a V.Exa.

Agora é a Bancada do PSOL, com cinco minutos para cada um, na seguinte ordem: nobres Vereadoras Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Amanda Paschoal, e nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Keit Lima e Celso Giannazi.

Antes, porém, passo a palavra ao nobre Vereador Silvão Leite.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, apenas para dizer que Parelheiros e região está muito triste, pois perdemos, este final de semana, o Dr. Gustavo Ziggiatti Guth, Diretor do Hospital de Parelheiros, que fazia um excelente trabalho naquela região. Infelizmente, faleceu no sábado, na estrada. E eu queria solicitar um minuto de silêncio em sua memória, porque é uma pessoa que vai deixar muita saudade em Parelheiros.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, acrescente também a minha homenagem ao Sr. Marcos Freire de Siqueira, o Marcão, organizador do canal Varanda Futebol Debate, um santista inveterado e um grande narrador do nosso cenário nacional. Ele nos deixou no último dia 3, após narrar o jogo do Santos – que, inclusive, o está homenageando.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, neste último final de semana, tivemos a perda de uma líder comunitária muito guerreira da região de Taipas, a dona Gildete Santos Ricardo, que foi velada e enterrada hoje.

Somo as minhas intenções de oração para a família da dona Gildete.

A SRA. EDIR SALES (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, eu também quero pedir um minuto de silêncio para um jovem de 18 anos que faleceu ontem.

Ele saiu da escola, onde houve formatura, chegou em casa e se enforcou.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Meu Deus.

A SRA. EDIR SALES (PSD) – (Pela ordem) – Uma tragédia.

Ele era de Sapopemba.

E eu quero me solidarizar com a família pela perda irreparável do filho de 18 anos, e pela forma como ele foi. Estamos muito tristes.

Peço muita oração para o jovem João Pedro Barbosa.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, já que estamos fazendo esse pedido de minuto de silêncio, eu quero apenas reiterar o pedido de silêncio em homenagem ao Dr. Paulo Soares Cintra, ex-Presidente desta Casa, 1º Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social da cidade e um grande amigo e parceiro de muitos anos, que faleceu na última semana.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrados os pedidos. Passamos ao minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – Boa tarde aos meus Colegas, ao público que nos assiste e que veio aqui: trabalhadores de aplicativo, trabalhadores do transporte.

Bom, a primeira coisa para se falar desse projeto é que, mais uma vez, esta Câmara está sendo desrespeitada. Agora são 5h15, e o substitutivo desse projeto – o qual me disseram que nem é a última versão - chegou perto das 3h da tarde. É um projeto que chegou há pouquíssimas horas, e se espera que os Vereadores leiam, analisem, façam debate e votem agora um projeto complexo como esse, difícil como esse, que mexe com a vida das pessoas, que mexe com o ganha pão das pessoas, que interfere em toda estrutura viária da cidade, que estabelece, oficialmente, o meio de transporte, que sabemos que é muito popular. Espera-se que se analise, se faça debate em pouquíssimas horas.

Então, a primeira coisa que eu queria dizer é colocar o óbvio, Colegas. Não há condição de votarmos esse projeto no dia de hoje. O projeto chegou agora, não dá para votarmos hoje; não há a mínima condição de fazermos isso. Temos que ter um pouco mais de tempo para amadurecer esse projeto. A notícia que me chegou, inclusive, é que há emendas que ainda estão sendo elaboradas e ainda estão sendo negociadas. Com emenda ainda em negociação, não tem como, neste momento, colocarmos esse projeto para votar.

Então, essa é a primeira coisa que eu queria falar.

Foram meses de debate da Subcomissão sobre o mototáxi, e todo esse acúmulo de trabalho, que eu admiro, que eu acho que foi muito importante, não está representado, sabemos disso, no substitutivo que chegou há poucas horas. Não está representado por quê? Porque alguns pontos muito centrais desse projeto que implicam na burocratização do trabalho do mototáxi continuam nesta versão.

Eu estou falando especificamente da placa vermelha. E por que eu estou falando da placa vermelha? Porque há uma série de outras mudanças que foram colocadas, outros acréscimos que nem acho que foram ruins, que eu concordo. Dizem que a Oposição só critica. Não é verdade. Eu acho que, por exemplo, ter colocado o colete refletor para as empresas pagarem foi bom. Acho que a questão do avanço da contribuição previdenciária foi boa; acho que a redução da velocidade, as práticas de reduzir velocidade da moto foram boas. Tudo isso está bom.

Agora, burocratizar para o trabalhador o acesso à autorização não tem condição. Isso não é uma prática honesta, disso sabemos. Por que é que não é uma prática honesta? Porque a intenção não é, de fato, fazer um processo para preparar aquele trabalhador, é inviabilizar.

Apesar de o projeto ter chegado de uma forma superdesastrada e em cima da hora, estamos analisando essa questão há muito tempo, e também não nascemos ontem. Sabemos o que é um entrave, de fato, para garantir a segurança e o que é um entrave para inviabilizar o trabalho. O que vemos aqui é um entrave para inviabilizar o trabalho.

A maneira como a placa vermelha está sendo colocada: sem prazo, colocando um monte de obstáculos caros, inclusive, sem estar evidente, sem estar claro se é a empresa que vai pagar; quem que vai pagar? Tudo isso inviabiliza o serviço.

Qual é a estratégia do Prefeito? Ganhar tempo na Justiça, e S.Exa. está utilizando a Câmara Municipal, o nosso trabalho para isso.

Acho que o correto era não votarmos este projeto hoje. Não há condição. Temos que entender com calma, ter tempo para negociar as mudanças para conseguirmos fazer uma votação decente.

Sei que muitos Colegas não estão confortáveis em votar este projeto. Eu gostaria de fazer um pedido para os Srs. Colegas que não estão confortáveis em votar: não votem, deem ausência, não estejam presentes. Isso é plenamente possível, e é uma alternativa justa, democrática e legítima. Se não houver votos, se não houver presenças, nós não votamos hoje; o Prefeito é obrigado a enviar uma segunda versão melhor e acabou. É isso que vai acontecer.

O mundo não vai cair se não votarmos este projeto hoje. O que vai acontecer é que S.Exa. vai ser obrigada a enviar outra versão. Se S.Exa. quiser fazer por decreto, da maneira como bem entender, também podemos, na Câmara Municipal, legislar sobre esse tema, independente do decreto, por meio de um PDL, porque podemos alterar decreto do Executivo. Nós temos esse poder.

Então, da maneira como está, não dá.

Concordo que seja necessária uma série de regras para evitarmos uma situação muito grave de saúde pública. Eu tenho pleno acordo com isso. Quando eu estava na CPI dos aplicativos, conversei com muitos profissionais de saúde que atendem a acidentados de moto em São Paulo. Eu conversei com um dos diretores do IOT, visitei leitos da ortopedia; converso com familiares que tiveram pais, maridos, irmãos, amigos que ficaram completamente impossibilitados de trabalhar por acidentes. É grave a situação. É muito grave, é muito séria. É uma epidemia de casos de acidente envolvendo uso de moto. Isso é muito sério.

Agora, ter uma prática extremamente restritiva não vai melhorar a nossa situação.

- Assume a presidência o Sr. Ricardo Teixeira

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Concluindo, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – Primeiro, porque a carona por moto é uma prática que vai seguir existindo com ou sem aplicativo, como já existia antes dos aplicativos. E se não há uma regulamentação que funcione, que coloque regra e não inviabilize, aí sim estaremos abrindo porta para a carnificina. Isto abre porta para a carnificina: ter uma postura não honesta, tentar fazer de uma forma que simplesmente inviabilize o processo, só ganhe tempo e deixe a cidade correr da maneira como está correndo.

O número de acidentes de moto já é altíssimo e infelizmente não para de crescer.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Vamos para o encerramento, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – Estou finalizando.

Sabemos que a saída não está em proibir o mototáxi. Não é por aí, não é dessa forma que vamos reduzir o número de acidente. Há muitas outras maneiras, como investir mais em transporte público, investir em políticas de trânsito e transporte, ajudar na formação, mas ter prática restritiva é muito estranho.

E finalizo dizendo que gostaria de ver toda essa preocupação com segurança em gente que trabalha sobre duas rodas, com entregadores de aplicativo, e eu não vejo. Eu não vejo tudo isso sobre o iFood. Eu não vejo tudo isso, esse monte de preocupação e de regra com quem é entregador, por exemplo.

Isso aumenta uma suspeita nossa. É suspeito. Por que esse monte de regra vale para uma categoria que trabalha sobre duas rodas e não vale para outra? E não vá me dizer que a mudança é porque um está levando passageiro e outro não, porque os que levam cargas também têm altos índices de acidentes, também são muito acidentados e vão parar em hospitais.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – Então nos perguntamos qual é o grande interesse. Peço mais uma vez a todos os Colegas que não se sentirem à vontade para votar que não votem neste projeto e consigamos com calma, maturidade, fazer um debate sincero com a sociedade, respeitando o direito à vida, mas também respeitando o direito ao trabalho.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista. A tribuna é sua, nobre Vereadora.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – Boa tarde, colegas Vereadores. Boa tarde, Presidente. Boa tarde aos trabalhadores de aplicativo, de mototáxi.

Todos nós queremos segurança. Todos nós queremos que os trabalhadores em cima de uma moto cheguem em casa vivos. Todos nós queremos que, no trabalho de mototaxistas, os passageiros também cheguem em casa vivos.

A segurança é uma preocupação de todos nós, mas o que eu quero levantar aqui é: não é a placa vermelha que vai garantir segurança dos mototaxistas nem dos passageiros. Porque a placa vermelha não garante segurança. A placa vermelha é um instrumento burocrático que vai fazer com que o Sr. Prefeito controle para quem vai dar o alvará de funcionamento ou não.

É isso que nós queremos discutir. E é por isso que este projeto, da forma como está, não dá para votarmos, porque ele continua obrigando os mototaxistas a tirarem a placa vermelha. E vai demorar muito tempo para eles conseguirem, vai ter uma burocracia para eles cumprirem isso, e o Sr. Prefeito, em última instância, pode resolver liberar ou não o trabalho deles.

Então, não é isso que garante segurança. Quanto ao curso, tudo bem; sobre os EPIs, que sejam de responsabilidade das plataformas, tudo bem. Outras questões que garantem segurança, tudo bem, mas não a placa vermelha. A placa vermelha é um instrumento burocrático, é uma ferramenta burocrática e não de segurança dos trabalhadores do mototáxi.

Estamos contra o projeto, porque isso não foi tirado no substitutivo; aliás, onde está o substitutivo? Até agora, não temos o substitutivo final, temos uma primeira proposta, mas ainda está sendo mexido. Então é muito difícil para nós termos de votar em um projeto que ainda não tem a sua redação final. E mais, não tivemos audiência pública. Veio um projeto para cá superimportante, com alta complexidade, envolvendo vidas, e não houve audiência pública antes da votação. A pressa é inimiga da democracia. A pressa não vai ouvir as reivindicações dos trabalhadores, não vai ouvir as reivindicações da sociedade.

E eu queria também falar sobre o exame toxicológico. Este projeto exige exame toxicológico de 90 em 90 dias, mas essa exigência não existe para outra categoria profissional; taxista não precisa fazer exame toxicológico de 90 a 90 dias; os trabalhadores do Uber também não precisam. Por que estão exigindo dos mototaxistas? Será que é um preconceito, discriminação com essa categoria? Essa é uma exigência que não é feita para outros trabalhadores. Então, também estamos contra esse tipo de exigência.

O nosso posicionamento é, sim, em defesa da vida; e, sim, em defesa da segurança, mas é contra a burocracia que impede pais de família de trabalhar e levar o ganha-pão para dentro de casa.

Somos contrários ao projeto da forma como está, porque nem sua forma final estamos conseguindo ver, pois o substitutivo ainda está sendo negociado, está sendo mexido. O ideal, no dia de hoje, é a suspensão desta votação para que possamos ter mais tempo para analisar o projeto, inclusive modificá-lo para ficar a contento dos trabalhadores do mototáxi.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

Tem a palavra, para discutir, a Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) – Obrigada, Sr. Presidente. Quero saudar a presença dos meus Colegas, principalmente a presença dos trabalhadores que estão desde o começo deste ano nessa luta, e foi dito por V.Exa. mesmo, Sr. Presidente, que este seria um dos principais temas a ser tratado nesta Casa ao longo do ano. Nós estamos chegando próximo ao nosso recesso e, com uma atitude completamente arbitrária do nosso Prefeito, o projeto que foi votado na quinta-feira da semana passada chegou nesta Casa às pressas e agora o substitutivo também chega às pressas. E o debate, a sua discussão não tem margem suficiente para atender às reivindicações que vão garantir um trabalho decente, um trabalho com qualidade, um trabalho com proteção da vida dos trabalhadores e dos seus direitos, também da vida dos cidadãos e cidadãs que precisam fazer o uso desse serviço; não houve tempo hábil, tempo suficiente.

Como já foi dito pela minha Colega Silvia da Bancada Feminista, a placa vermelha é uma burocracia que existe, sim, na lei federal, porém quando foi criada a lei federal não existiam os aplicativos. Então, nós sabemos que esses trabalhadores estão expostos à extrema vulnerabilidade, e, se nós abrirmos margem às empresas, estas garantirão todo seu lucro e não vão garantir a possibilidade de um trabalho decente, um trabalho digno a esses trabalhadores. Além do que, há o estigma com relação ao teste toxicológico que ficará a cargo dos trabalhadores a cada 90 dias. Nós temos um debate nacional, mundial sobre a descriminalização da maconha e de outras substâncias, e nós vemos o quê? Que, mais uma vez, as pessoas marginalizadas, em empregos com menos acesso a direitos, vão passar por uma moralização que, no final, vai resultar na impossibilidade de que essas pessoas tenham um trabalho digno e decente.

Então, estou com a minha Bancada para garantir que nós não consigamos avançar, que hoje não deixemos este projeto passar, justamente porque queremos dialogar com a Base, dialogar com o Prefeito para que, tanto os Vereadores, como eu, quanto os trabalhadores que estão aqui, todos precisam ser escutados, que possamos chega a um denominador comum, que leve em consideração os direitos trabalhistas; precisamos chegar a uma situação em que esses trabalhadores sejam respeitados e esse trabalho possa ser regulamentado de uma maneira que não prejudique trabalhadores nem passageiros que precisam fazer uso desse serviço.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Tem a palavra para discutir o nobre Vereador Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – Boa tarde a todas e todos.

Primeiro, quero comentar a fala do Vereador Lucas Pavanato, que fala como se o projeto fosse da Esquerda. Não, temos que ter bem nítido e explícito para a sociedade que este projeto é da Subcomissão do Mototáxi, não é da Esquerda. Mais ainda, da Subcomissão que, vamos falar a verdade, tem uma incidência grande do Governo porque, se realmente escutasse os Líderes partidários, hoje, na reunião de líderes, consideraria que a grande maioria que se pronunciou foi contra a placa vermelha. Então, se fosse algo da Casa, a placa vermelha sairia do projeto. Imagino que não sai porque há uma incidência do Prefeito Ricardo Nunes para que não saia. Então vamos falar a verdade: este projeto tem o dedo do Prefeito Ricardo Nunes, tem o dedo da Direita e de setores da extrema Direita. Não venham colocar qualquer culpa na Esquerda.

Nós, da Esquerda, estamos fazendo um debate contra o projeto, enquanto, por exemplo, o Vereador Lucas Pavanato obstruiu o tempo todo; S.Exa. tinha 30 minutos para falar, falou 10 minutos e nem está no plenário. Queria saber o que aconteceu desde a última sessão, pois S.Exa. mudou bastante seu posicionamento.

Tirando isso, esclarecendo um pouco as coisas, não tem como votar este projeto hoje, pessoal. Tivemos acesso ao substitutivo agora, na reunião do Colégio de Líderes, e mesmo assim ainda estão negociando várias modificações que nem sei se virão em forma de substitutivo ou de emendas. E não estamos conseguindo tempo hábil para fazer um debate coletivo entre todos os Vereadores. Ou seja, virão emendas que foram dialogadas somente com alguns Vereadores. Então não dá para fazer as coisas sem transparência, sem escutar a categoria para tomarmos um posicionamento. É um absurdo votar um projeto assim hoje.

Além disso, por mais que se modifiquem algumas coisas, a placa vermelha não está sendo negociada, falaram que não vai sair. Manter a placa vermelha significa o Governo deter alvará de quantas pessoas vão poder trabalhar com mototáxi ou não. É um absurdo limitar em um número pequeno, como o Governo faz também com os taxistas, ou seja, coloca um monte de burocracia para ter a placa vermelha, para inviabilizar a proposta do projeto. Aliás, essa é a vontade do Sr. Prefeito a todo momento, porque S.Exa. tentou inviabilizar o motoapp na cidade, e só estamos fazendo essa discussão hoje porque a Justiça determinou que o Prefeito tem de fazer a regulamentação. E a Câmara tem de agir rápido porque o Sr. Prefeito não deu o start para a Casa fazer essa discussão antes, e agora estamos fazendo de maneira atropelada.

Eu não vou me submeter a votar um projeto ruim, feito às pressas, porque o Governo está com a corda no pescoço para regulamentar. O Sr. Prefeito poderia ter avisado o Líder do Governo muito antes, para esse debate ter começado dias atrás, para não fazermos as coisas dessa forma atropelada. Há um interesse do Governo, sim, de agora jogar toda a responsabilidade de fazer um projeto às pressas, para que S.Exa. não tenha responsabilidade nenhuma e jogue toda a responsabilidade sobre a discussão na Câmara Municipal.

Aliás, é coisa que o Governo nunca faz, porque, toda vez que a Câmara quis ajudar – Oposição e mesmo a Situação – os projetos do Governo, essa oportunidade não se deu. Agora, o Governo, do nada, é bonzinho e quer que a Câmara resolva esse problema? Isso é conversa para boi dormir, porque o que quer é tirar a responsabilidade de si e jogá-la totalmente para a Câmara Municipal.

É por isso que não dá para votar. Quem tem responsabilidade? No que acontecer depois, esta Câmara vai ter sua digital e os Vereadores e as Vereadoras desta Casa vão ser cobrados por isso se votar um projeto desse jeito, porque todo mundo está percebendo como isso está atropelado e como isso não vai ser bom para a sociedade, nem para a cidade de São Paulo, nem para aqueles que querem trabalhar com aplicativo de moto.

Por isso, o PSOL vota “não”.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha, cumprimento os trabalhadores do mototáxi, que estão representando a categoria na cidade de São Paulo.

Sr. Presidente, primeiramente, quero falar do modo como começamos a discutir um projeto de lei tão importante. Já era para ter sido discutido. Então, foi quase um ano, desde janeiro até agora. Estamos entrando em dezembro e ainda não foi regulamentado.

Eu ouvi o Vereador Lucas Pavanato falar, na abertura dos trabalhos, que, se fosse Boulos, já estava tudo aprovado. Não, se fosse Boulos, teria ouvido os trabalhadores. Guilherme Boulos teria chamado os trabalhadores para entender qual era a necessidade da legislação e não teria feito o que o Prefeito Ricardo Nunes fez, uma obstrução total, não deixando que os trabalhadores operassem.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) – V.Exa. permite um aparte?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – Aí, no apagar das luzes, nos últimos dias de dezembro, faz isto. É literalmente no apagar das luzes, porque quase nem tivemos tempo de nos debruçar sobre o substitutivo que chegou, agora, para fazermos essa análise.

Então, Sr. Presidente, peço que esta sessão seja suspensa pela presidência para que possamos ter mais tempo, não só para discutir, mas também para ouvir a classe trabalhadora, que tem demandas importantes que não foram acolhidas neste substitutivo que está sendo apresentado às pressas.

É tudo às pressas, e quem vai perder com isso, Sr. Presidente, são os trabalhadores. São as pessoas que vão fazer uso deste transporte na cidade de São Paulo, porque o substitutivo que está aqui coloca a responsabilidade, o custo e o risco para os trabalhadores. O lucro vai para as empresas. Está assim e não dá para as Vereadoras e os Vereadores da Câmara Municipal chancelarem, aprovarem, votarem “sim” a um projeto que só beneficia as empresas, plataformas que nem são do nosso país.

Este projeto deixa nas costas dos trabalhadores o risco. Muitos morrem por conta disso, por falta de segurança e do EPI. Deveria estar contemplado aqui que as empresas assumissem isso, e também a possibilidade de os trabalhadores, os mototaxistas terem autonomia de trabalhar e não estar vinculados, obrigatoriamente, a uma plataforma.

Eles pagam por suas motos. Compram suas motos muito caras. Vai haver um processo muito burocrático, que demora três ou quatro meses, para conseguir essa tal placa vermelha. Aí vai ficar pendurado nessa plataforma e, quando acabar o seu contrato, quando acabar o tempo de vida útil da sua moto, tem de comprar outra moto. Então, os custos ficam para os trabalhadores e o benefício fica para as empresas.

O Prefeito Ricardo Nunes também fez uma obstrução a esse serviço da cidade de São Paulo o tempo inteiro. Na verdade, não quer saber se há segurança ou se não há segurança. Fez essa obstrução por irresponsabilidade mesmo. Está no projeto que S.Exa. vai regulamentar isso por decreto. É o decreto que vai regulamentar onde os mototaxistas poderão operar. Se quiser proibi-los lá, no extremo Sul da M’Boi Mirim, vai fazê-lo. Se quiser liberar, vai segurar isso para quando quiser.

Então, o Sr. Prefeito Ricardo deixou para Câmara Municipal; na verdade, se omitiu dessa responsabilidade de, atendendo à determinação judicial, fazer a regulamentação. Colocou aqui de uma forma de afogadilho, de emergência, de última hora, sem a possibilidade das Sras. e dos Srs. Vereadores poderem fazer um debate qualificado ouvindo, de verdade mesmo, a classe trabalhadora. Os trabalhadores estarão com suas motos trabalhando no dia a dia, sob chuva, sol. Esse custo não pode ficar, exclusivamente, nas costas dos trabalhadores. As empresas e as plataformas multinacionais têm que assumir, e este texto coloca o custo sobre os trabalhadores.

Concedo aparte ao nobre Vereador Lucas Pavanato.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) – Só para fazer uma pontuação. O nobre Vereador Toninho Vespoli veio falar que eu mudei de postura, enquanto que a minha postura é a mesma. Faço o mesmo discurso enfático de sempre. A maior parte das ações de obstrução desta Casa vieram de mim e o primeiro projeto liberando o moto aplicativo em São Paulo veio de mim. Então querer tomar a pauta, S.Exa. pode querer, agora de uma forma justa e não com desonestidade.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – Nobre Vereador Lucas Pavanato, não concordo com V.Exa. Discordo totalmente com a fala de V.Exa.. O Deputado Federal, Ministro da Presidência da República, Guilherme Boulos, se fosse o Prefeito da cidade de São Paulo, já teria feito esse debate desde o primeiro dia do seu mandato, ouvindo a classe trabalhadora, os trabalhadores, a população de verdade, com audiências públicas. Aí sim, teríamos discutido isso há muito tempo. Não como faz o Sr. Prefeito Ricardo, em cima da hora, colocando um projeto para a Câmara Municipal.

Sr. Presidente, não dá para votar num projeto dessa forma. Queremos responsabilidade e seriedade no debate. Por isso a Bancada do PSOL vota contrário.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) – Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores e todos aqueles que estão participando conosco, mototaxistas que estão nos acompanhando.

Quero falar da minha preocupação. Eu tenho andado muito preocupado com a vida. Com a vida dos condutores, dos motociclistas e com as pessoas que vão ser conduzidas, o carona, o passageiro. Porque nós estamos numa cidade diferenciada. Uma cidade em que, em dezembro de 2024, já tínhamos 9,800 bilhões de veículos. Uma cidade com mais de 12 milhões de pessoas. Se juntarmos as 10 principais capitais, cinco delas dá uma São Paulo. É só fazer o cálculo. Então é muito preocupante. Eu compartilho também da preocupação do Sr. Prefeito Ricardo Nunes com relação à vida, ao ser humano, à família. Aquele que será conduzido. Eu até conversei - nós fomos relator na CCJ desse projeto - com o Relator da Subcomissão de Transporte, apresentando a nossa preocupação de que haveria a necessidade de ter experiência para poder conduzir a moto. Porque fala que são dois anos de habilitação. E eu estava conversando com um rapaz que tem uma moto, uma habilitação AB. Ele tem 19 anos de habilitação, mas nesses 19 anos de habilitação ele só conduziu a moto quando tirou a carteira, há 19 anos atrás. A partir daí não conduziu mais, somente automóvel.

Então é uma grande preocupação que a pessoa tem apenas dois anos de habilitação, mas e a experiência em conduzir? Porque uma coisa é você conduzir um material, fazer uma entrega e outra coisa é você conduzir um ser humano.

Então é muito preocupante isso aí. Nós também apresentamos a sugestão do auxílio funeral para as vítimas e foi aceito. Também outros Vereadores fizeram. Apresentamos também a sugestão do seguro para o condutor, para o passageiro e para terceiros.

Bom, houve 16 reuniões na subcomissão. Então foi bastante debatido esse tema, foi muito conversado esse assunto. Em 2023, foram ouvidos especialistas aqui da CET, foram ouvidos especialistas também da Secretaria Municipal de Saúde, do Corpo de Bombeiros, da SPTrans, da Abraciclo e representantes de empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros que apresentaram elementos para elaboração desse parecer, apontando que usuários de motocicleta são o grupo que mais teve alta de mortes em 2024. Foram 483 mortes. O maior da história, 20% superior a 2023, que teve 403 óbitos.

Em audiência pública na Câmara Municipal, o Secretário de Saúde citou que de 40 a 42 pessoas diariamente são internadas vítimas de acidentes. Então há uma grande preocupação com a vida das pessoas, com a regulamentação desse projeto se tornando lei.

É claro que tivemos algumas contribuições, e por motivos judiciais vamos votar favoravelmente, porque tem que ser aprovado. Mas, na verdade, como ser humano, eu mesmo não permitiria que minha esposa, que um familiar meu, andasse na garupa de uma moto de alguém que não temos conhecimento se tem habilidade técnica para isso. Repito, a lei fala de dois anos de habilitação, mas não fala de experiência em condução da moto.

Esse é um problema realmente muito grave, muito sério. Eu repito, fiz a sugestão de colocar uma experiência de 12 meses de condução da motocicleta, porém não foi aceito, porque poderia cair na inconstitucionalidade, pois a lei fala de dois anos de habilitação.

Bom, essa é a minha contribuição. Repito, estou muito preocupado com a vida do motoqueiro e com a vida do passageiro. Mas, se há uma determinação judicial nesse sentido, nós vamos, então, acatar e vamos em frente.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira. Na sequência, Vereador Adrilles Jorge.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Eu peço uma verificação de presença, Sr. Presidente.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) - Deixa-me falar.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Não, S.Exa. não está falando. Eu pedi antes. Eu pedi antes.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Então, S.Exa. é o último orador. Eu já tinha chamado. Nós vamos suspender os trabalhos para entendimento. São cinco minutos e já entramos em entendimento. Se V.Exa. permitir, em cinco minutos paralisamos a sessão para entrar em entendimento. Está bom?

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Mas eu pedi agora, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Cinco minutos. É o último orador.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Deixe-me falar, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Mas cinco minutos é o tempo de chamar as pessoas para virem aqui. Eu quero agora.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – São cinco minutos. Termina esta fase. Nós vamos paralisar.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Eu tenho o direito de pedir agora.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Sim. Eu estava com a palavra. Eu já tinha terminado a minha fala e dei a palavra ao nobre Vereador Adrilles Jorge.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Não, não. Eu pedi pela ordem antes de V.Exa. falar.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Não sou trator e não quero atropelar V.Exa. Eu vou passar para a palavra ao Vereador Adrilles e daqui a cinco minutos...

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) – Presidente, pela ordem. Eu admiro a forma democrática como V.Exa. conduz esta Casa. Mas, pelo que me consta, a Vereadora Silvia da Bancada Feminista tinha pedido a palavra antes de ser chamado o Vereador Adrilles. Se V.Exa. tivesse chamado o Vereador Adrilles Jorge, a Vereadora Silvia não poderia mais fazer o pedido de verificação de presença. Agora, como S.Exa. tinha pedido antes de se chamar o Adrilles, o Regimento determina...

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Eu iniciei a fala. No meio da minha fala, S.Exa. pede a palavra. Eu continuei a fala e passei a palavra.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Na hora que o nobre Vereador Sansão Pereira terminou de respirar, eu já pedi.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Nobre Vereadora, cinco minutos para S.Exa.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) - Eu vou falar, nobre Vereadora Silvia. Depois V.Exa. pede.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Deixe o Vereador Adrilles Jorge falar.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – V.Exa. está fazendo um pedido.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) - A senhora quer regular a minha fala.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Por favor, nobre Vereadora. Cinco minutos.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) - Depois V.Exa. pede.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Este é um assunto que não é para ter divisão política nem ideológica. Não é para ser a favor nem contra o Prefeito. Não é para ser liberal nem ser conservador. Nem ser de Esquerda, de Direita ou de cima, de baixo. Estamos falando de duas coisas que são imprescindíveis à sociedade.

Primeiro, o direito ao trabalho do motoqueiro de ganhar o seu sustento sem, necessariamente, ter o seu trabalho regulado de modo a inviabilizá-lo. A burocracia gigantesca do último projeto que veio da Prefeitura praticamente inviabiliza a possibilidade de um motoqueiro – de um motociclista, aliás – realizar o seu trabalho. Não adianta regular a ponto de sufocar, burocraticamente, o trabalhador.

De outro lado – aqui há a questão de não sermos radicais – deve-se regulamentar de uma maneira responsável. Por quê? Embora todos os motociclistas aqui presentes, por exemplo, sejam extremamente profissionais, não há, Sr. Presidente, garupeiro profissional.

Quando vemos os números – e não há nada de Direita ou Esquerda nem de liberal ou prudente nem de nada – mostrarem que 70% de acidentes ortopédicos são de motos – isso não sendo moto de garupa – assusta-nos.

Então, pela ordem judicial, estamos fazendo um projeto que tenta – tenta – ser responsável. Alguns itens do projeto que, eventualmente, já discutimos e já ganharam são a placa vermelha, desde que os custos sejam arcados pelas devidas empresas; a regulação de algumas áreas e, eventualmente, algumas áreas de riscos não dá para São Paulo fazer; o tempo de uso para não sobrecarregar o trabalhador, o motociclista; o capacete; o colete refletivo; a regulação de velocidade; e que as empresas – falo como liberal e precursor da potencialidade do empreendedor – arquem com os custos para o trabalhador que, eventualmente, não pode arcar com todos os custos a ponto de gastar todo seu salário com a burocratização da regulação do seu uso.

A liberdade do trabalho e a liberdade do trabalhador não podem ser confundidas, também, com insegurança. São Paulo não é uma cidade como São Caetano do Sul, tampouco como Belo Horizonte, minha cidade natal. São Paulo tem 12 milhões de habitantes. São Paulo é praticamente um estado. Dois motoqueiros morrem, em média, por dia, nas radiais de São Paulo. Imagino isso catapultado ao dobro pela questão da garupa de moto.

Assim, estamos, ainda, conversando com a Prefeitura para que haja espaço para uma melhor possibilidade de trabalho dos motoqueiros e, também, uma possibilidade maior de segurança aos garupas e aos próprios motoqueiros.

Ser livre não é prescindir de segurança; o maior direito social, o maior direito outorgado pelo Estado é o direito à vida. A moto é, em si, infelizmente, um veículo inseguro. Pensem bem: entramos em um carro com cinto de segurança, em um veículo vedado, havendo uma série de regulamentações dentro de um carro.

Ninguém está querendo cercear o direito de um motociclista de ganhar o seu sustento. Ninguém está querendo limitar, burocraticamente, nesta Casa, o direito de um motociclista de trabalhar livremente; mas temos que regular o trabalho de vocês a ponto de vocês, eventualmente, depois, não serem responsabilizados. Nenhum Vereador quer ser responsabilizado, muito menos o Sr. Prefeito, pela ceifação de vidas humanas, por um serviço prestado de maneira irresponsável. O mototáxi já existe em São Paulo, já há em São Paulo. O que estamos tentando é fazer um ponto de consenso.

Todos que incidem em uma disputa política com a vida das pessoas e com o trabalho das pessoas estaria atraindo responsabilidade. A regulamentação já teve essas conversas para que houvesse esses ganhos à liberdade do trabalhador...

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) – V.Exa. permite um aparte?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – ... que não tem, hoje, um transporte decente. Infelizmente, em São Paulo, não há um transporte que seja digno do cidadão, e é por isso que eclode a questão do mototáxi.

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) – V.Exa. permite um aparte?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Ninguém sonha em ser motorista de mototáxi e duvido que algum Vereador vá usufruir desse serviço. Então, a responsabilidade que temos por um serviço que não usaremos – e, para usar uma expressão de Esquerda, burgueses que somos –, é de cuidar da vida do garupeiro e da não limitação burocrática dos serviços do mototáxi.

Todo Vereador tem que ser responsável e não abraçar uma luta política irresponsável.

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) – V.Exa. permite um aparte?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Concedo aparte ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) – Vereador, apenas para falar a V.Exa.: um assessor do PT falou que, pelo art. 12, se houver um acidente, o motoqueiro vai ser banido do aplicativo, mesmo se ele não tiver culpa nenhuma. Se, por exemplo, um carro bater na moto e houver um acidente com o passageiro, o motoqueiro é banido do sistema, e, mais ainda, penaliza a empresa, pois, caso esteja trabalhando para a 99 Táxi e para a Uber, esta - só por ter deixado ele trabalhar depois de um acidente - também vai ser corresponsável; ou seja, está muito ruim este projeto e não dá para aprovar do jeito que está.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Eu acho que temos que estabelecer um diálogo, temos que fazer um substitutivo, pois o açodamento e a pressa, às vezes, do Poder Executivo leva a projetos que têm furos. Então estou trabalhando, nobre Vereador, e tenho certeza de que o senhor trabalha também, e quero crer que o senhor não faça oposição por fazer oposição, pois para melhorar o projeto, para melhorar a vida do trabalhador, para estabelecer a segurança de vida do garupeiro e as condições de trabalho para todo motoqueiro. Era o que eu tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Muito obrigado, nobre Vereador Adrilles Jorge. Vou suspender os trabalhos

Está suspensa a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) – Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, público presente, que já é escasso, imprensa, boa tarde.

Eu quero, em primeiro lugar, dizer que há algumas premissas importantes, muito claras, em relação a este projeto. E se formos discutir este projeto sem levar em conta o sistema de transporte público na cidade de São Paulo, vamos correr o risco de cometer um grande equívoco.

Aquilo a que temos assistido nos últimos anos, na cidade de São Paulo, desde que começamos a ter transporte por aplicativo, foi um processo progressivo de perda de passageiros pelo sistema de transporte coletivo, que é um sistema absolutamente fundamental em uma cidade como São Paulo.

São Paulo não pode sobreviver sem um transporte coletivo confortável, rápido, que dê condição para a população se deslocar com segurança.

O que aconteceu, desde que foi regulamentado o sistema de transporte por aplicativo, foi uma progressiva perda de passageiros do sistema de transporte. Isso está levando a uma insustentabilidade desse sistema. A Prefeitura de São Paulo tem subsidiado com quase 6 bilhões de reais o sistema de transporte coletivo por ônibus da cidade de São Paulo, e o número de passageiros tem caído gradativamente. A população também reclama enormemente da precarização desse serviço.

É por isso que o serviço de moto por aplicativo hoje acaba tendo uma certa adesão da população e também um número significativo de trabalhadores se dispõe a realizar essa atividade; há uma carência no sistema de transporte coletivo na cidade. Por conta dessa carência, temos visto o sistema de transportes por aplicativo crescer na cidade. Isso gera uma desorganização.

No entanto, também entendo que o sistema de aplicativo pode ser importante como um sistema complementar ao transporte coletivo. Sabemos que a cidade é muito grande e que, principalmente na ponta da cidade, nós temos muitas pessoas que moram e há uma distância significativa entre o transporte coletivo e a sua residência. Com isso, um sistema de moto ou mesmo de carro por aplicativo pode ser um complemento importante da última ponta, a chamada última perna, do sistema de transporte público na cidade de São Paulo. É por isso que esse sistema pode funcionar bem na cidade, mas ele precisa ser bem articulado com o sistema de transporte coletivo, não pode concorrer com eke.

Tenho discutido que as restrições que estão colocadas em termos de perímetro não correspondem, na verdade, a essa última ponta do sistema. Por quê? Porque nós estamos restringindo projeto de lei, inclusive um projeto de lei que a própria Bancada do PT elaborou, que restringe essa zona de atendimento ao centro expandido.

O centro expandido de São Paulo, hoje, corresponde a menos do que 5 Subprefeituras, quando, na verdade, nós temos 32. Nós não estamos falando do sistema apenas da periferia da cidade. Nós estamos falando de um sistema, por exemplo, de alguém que esteja no Tatuapé poder ir até a Cidade Tiradentes de moto, mas não vai poder utilizar o sistema estrutural porque, no sistema estrutural, onde existe transporte coletivo, a moto não vai poder circular. Ela vai circular pelas ruas locais, provavelmente, mas é uma distância significativa. Essa é uma questão que me preocupa bastante, porque ela pode significar um maior abandono do transporte coletivo na cidade.

O projeto precisa também garantir algumas questões básicas: em primeiro lugar, a segurança. Acho que a segurança é o principal tema que tem sido trabalhado, além dessa questão da articulação entre o transporte coletivo e o sistema de aplicativos.

A segurança é fundamental para os passageiros, e tenho discutidos com os Vereadores a necessidade, por exemplo, de colocar no projeto uma restrição à circulação de crianças entre 10 e 18 anos ou 16 anos, porque o projeto, da maneira como está colocado, permite que uma criança vá na garupa de uma moto por aplicativo. O que é muito perigoso e grave.

Alguém vai falar assim: “mas a criança não vai pegar porque não tem aplicativo, etc . ”, mas sabemos que um adulto pode chamar uma viagem, e uma criança pode se deslocar. Agora veja que isso não resolve o problema, porque, por exemplo, agora mesmo estava conversando com algumas Vereadoras sobre os capacetes. As cabeças variam muito, mesmo entre adultos, então, um capacete de adulto não vai servir ou vai ficar frouxo em alguém que tenha uma cabeça menor e vice-versa. Se tiver um capacete pequeno, não vai caber na cabeça grande.

Então, nós temos alguns problemas relativos a esse tipo de transporte que precisam ser equacionados, sem que isso prejudique o trabalhador e que isso, também, não crie maior burocracia.

Em relação à placa vermelha, esse é outro problema que muitos têm levantado, inclusive nós, da Bancada do PT. Esse sistema por aplicativo não funciona exclusivamente com pessoas que vão trabalhar 12 ou 8 horas por dia, etc. Muitas vezes, o trabalhador vai trabalhar por duas, três horas, no intervalo, como um complemento.

Portanto, a chapa vermelha, que é a chapa proposta no projeto, vai criar uma dificuldade para o trabalhador utilizar esse sistema. E há várias outras questões que vão criar dificuldade. Algumas delas são pertinentes, embora vão restringir a quantidade de trabalhadores. Por exemplo, a cilindrada. Cento e cinquenta cilindradas, que é o que está proposto no projeto, vai tirar da possibilidade de prestar o serviço uma grande quantidade de condutores que têm, por exemplo, motos de 125 cilindradas, que é uma modalidade muito utilizada, hoje, por transportes na cidade. Alguém vai falar assim: “bom, mas uma motocicleta de 125 cilindradas talvez tenha dificuldade na subida, se tiver, por exemplo, com uma pessoa que tenha um peso excessivo”.

Então há uma série de questões, de problemas, que precisam ser enfrentados e resolvidos se quisermos garantir alguns aspectos importantes como a segurança; se quisermos garantir que não haja concorrência do transporte de aplicativo com o coletivo e se quisermos garantir que o condutor tenha segurança.

Alguns pontos foram satisfeitos nesse substitutivo apresentado pelo Vereador Paulo Frange, como, por exemplo, a empresa ter que pagar o seguro tanto do condutor, como do passageiro, como de terceiros. Isso é fundamental. Pagar os equipamentos de segurança, que é absolutamente fundamental e que precisam ser utilizados. Então, alguns desses pontos foram satisfeitos no projeto, mas ele ainda não está maduro para ser votado.

Eu sei os problemas legais que temos, que a Prefeitura tem, que precisa ter alguma regulamentação até o dia 10, mas veja, o Sr. Prefeito empurrou isso com a barriga durante um ano. Desde o começo deste ano, estamos discutindo a necessidade de uma regulamentação. A Bancada do PT apresentou, em abril, um projeto de lei de regulamentação. Não que estivesse perfeito, ideal, ele precisaria ser debatido e nós deveríamos estar debatendo isso há mais tempo. Começamos a debater esse projeto na quinta-feira. Primeiro, com um projeto muito ruim e, agora, um pouco melhor.

E acho também que não cabe à Câmara, necessariamente, ter que votar um projeto que não esteja maduro para ter votado. Se o Sr. Prefeito está empurrando com a barriga, há 1 ano, seria mais pertinente, neste momento, que fizesse uma regulamentação por decreto e que a Câmara tivesse mais tempo para debater e pudesse enfrentar esses problemas que são graves, para votar com segurança e que não fique também nas costas do Legislativo alguns problemas sérios. Primeiro, criar dificuldade para o trabalhador. Segundo, criar um projeto que vai gerar insegurança para os passageiros e para o próprio condutor. Terceiro, um projeto que vai levar a uma concorrência desleal com o transporte coletivo e desestruturar a sustentabilidade do sistema de transportes.

Por que nós precisamos votar isso com essa urgência que está colocada? O Sr. Prefeito pode fazer um decreto.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Vamos para o encerramento, nobre Vereador.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) – Porque a resolução da Justiça determinou que fosse feita uma regulamentação. Não estou dizendo para a Câmara não regulamentar, mas que esta Casa possa, com mais tempo, debater esse projeto e mais para frente aprovar aquilo que possa ser efetivamente a legislação definitiva da cidade de São Paulo.

Talvez até, Sr. Presidente, por um decreto do Sr. Prefeito, esses serviços começassem a funcionar e, vendo na prática como está acontecendo, poderia permitir que a Câmara regulamente por lei, com mais segurança, um pouco mais para frente, com uma experiência de alguns meses, para que possamos ver os impactos que esse decreto determina. Porque uma lei, depois de aprovada, fica muito difícil de ser mudada.

A Bancada do PT tem debatido aqui este projeto e vai se posicionar antes da votação. É isso. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – Boa noite, Presidente; boa noite a todos e todas, nobres Colegas, também a quem nos assiste pela Rede Câmara SP.

Primeiro, o que eu preciso falar, subindo a esta tribuna, é que esse tema é complexo. É um tema que requer muita atenção em uma cidade como São Paulo, uma grande metrópole, com 12 milhões de habitantes, que passa agora por esse debate. Por ser um assunto complexo, é inaceitável que tenhamos recebido pela primeira vez o projeto quarta-feira passada. Nós tivemos menos de 48 horas para a votação desse projeto. Novamente, no dia de hoje, acontece o mesmo. Nós tivemos acesso ao projeto, que está sendo discutido, hoje, às 15h. Então, é inaceitável, isso não pode acontecer, principalmente com projetos que vão mudar estruturalmente a cidade.

Então, esse é o primeiro ponto que quero trazer, um repúdio a essa forma de fazer política. Não dá para discutir temas tão caros para a cidade de uma forma tão atabalhoada, tão apressada, tão açodada, como tem sido este debate, que tem sido feito de forma atrapalhada porque justamente a Prefeitura de São Paulo, o Prefeito Ricardo Nunes decidiu que não quer fazer uso de decreto, jogou para a Câmara fazer o debate. Mas nós, Vereadores e Vereadoras desta Casa, temos o dever de olhar o projeto, de discutir e de melhorá-lo. Para isso, nós precisamos de tempo, e não é essa forma que foi trazido o projeto para esta Casa.

Outro debate importantíssimo que precisamos fazer é sobre a falta de projeto da Prefeitura de São Paulo, do Prefeito Ricardo Nunes, em relação ao transporte da nossa cidade. Primeiramente, eu não poderia deixar de dizer que, nesse fim de semana, pipocou nos bairros uma notícia absurda, a de que o transporte escolar gratuito vai sofrer cortes na nossa cidade. Significa que milhares de crianças vão deixar de ter o transporte escolar gratuito da casa para a escola, ida e volta, porque simplesmente várias ruas deixaram de estar na chamada barreira física, ou seja, retiram-se essas barreiras físicas e as crianças perderão esse direito. Eu queria chamar atenção dos Vereadores para o fato de que o TEG – transporte escolar gratuito veio de um projeto da gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, o Vai e Volta. A garantia de segurança das nossas crianças, de irem de casa para a escola, não pode ser jogada dessa forma. Esse corte vai impactar na vida das crianças. Eu espero que os Srs.Vereadores se posicionem sobre isso, como eu me posicionei, e eu vou buscar reverter esses cortes no TEG.

Outro problema em relação à questão do transporte: corte de linhas, redução da frota, o que está gerando um aumento na espera; o sucateamento da CET, faltam agentes públicos para fazer essa fiscalização. Tudo isso, com semáforos não funcionando, tornam a cidade mais caótica. E pasmem, estamos vivendo aumento de mortes na cidade de São Paulo. Então, se a Prefeitura de São Paulo, do Sr. Ricardo Nunes, tivesse realmente preocupada com a questão das mortes e com segurança no trânsito, com certeza o debate que a Prefeitura faria seria outro. Se realmente houvesse um debate de regulamentação baseado na vida, na segurança e nos direitos dos trabalhadores, tenho certeza de que outra prefeitura teria outra postura em relação a isso, não empurrando com a barriga, como o Vereador Nabil Bonduki trouxe. O Prefeito teve 90 dias para regulamentar, pela Justiça, e não teve uma conversa franca e sincera sobre um projeto que realmente tivesse uma regulamentação que garantisse a vida dos motoristas, dos passageiros, a segurança e direitos para os trabalhadores.

É preciso discutir, porque esse projeto tem várias falhas. Na verdade, o debate ficou publicamente focado na questão da placa vermelha, em vez de discutirmos a segurança, a vida e os direitos dos trabalhadores. Poderíamos ter um projeto muito mais avançado. Por exemplo, o projeto apresentado pelas Bancadas do Partido dos Trabalhadores e do PSOL exigia mais dados de segurança compartilhados pelas empresas com a Prefeitura. O atual projeto não prevê isso.

O atual projeto não discute a questão dos EPIs. Até hoje tivemos de fazer o debate de que as empresas deveriam ser responsabilizadas para garantir os EPIs, os equipamentos pessoais de segurança. Isso até agora não estava no projeto.

Também temos de fazer o debate importante sobre a garantia de um trabalho com direitos, a garantia de um valor mínimo para a viagem. Era possível ser debatido pela Prefeitura, pela Casa, um valor mínimo para que os motoristas, que na grande maioria é oriunda das periferias, não tivessem um trabalho tão sofrido. Isso não está sendo discutido hoje.

O que está sendo discutido é uma regulamentação que não vai garantir que esses motoristas possam rodar, porque traz empecilhos; tampouco garante a segurança das pessoas. Ou seja, os princípios da vida, da segurança viária e dos direitos trabalhistas não estão sendo reconhecidos no projeto que estamos discutindo hoje.

Pior: se estivéssemos levando esse debate a sério, estaríamos trazendo um projeto de verdade para o transporte público na cidade de São Paulo. É a Tarifa Zero, por exemplo, na nossa Cidade. Se fosse adotada, tenho certeza de que teríamos mais pessoas usando o transporte público, a Tarifa Zero com qualidade dos transportes.

Seria discutir, por exemplo, mais linhas de ônibus 24 horas e com mais frequência, que é o que não está acontecendo na cidade. Sabem como a Tarifa Zero, que acontece aos domingos, é chamada aí pelos cantos da cidade? “Tarifa Zero, busão zero”, porque deu Tarifa Zero aos domingos, mas cortou linhas de ônibus. É isso que as pessoas falam. É isso que está acontecendo na nossa cidade.

Poderíamos estar discutindo a relação dos ônibus com a CPTM e com o Metrô. O Governador Tarcísio de Freitas, por exemplo, anunciou no sábado metrô 24 horas. Mas, pasmem, só as linhas que não são privatizadas.

Para termos transporte público gratuito e de qualidade, precisa ter projeto de mobilidade, que é o que não há na cidade de São Paulo. E o Sr. Prefeito disse que não aumentaria a tarifa dos transportes, mas aumentou assim que sentou na cadeira. Essa é a política apresentada para a nossa cidade. Se tivéssemos transporte de qualidade gratuito, estaríamos discutindo a regulamentação dos aplicativos em outro patamar. Por isso, da forma como está, meu voto será contrário a este projeto, porque não garante de fato a vida, não garante a segurança viária e tampouco os direitos trabalhistas.

Agora quero conceder aparte ao meu Colega, Vereador Nabil Bonduki.

O Sr. Nabil Bonduki (PT) – Vereadora Luna Zarattini, já fiz essa proposta na minha fala, mas o Vereador Fabio Riva não estava aqui. Acho que, frente a esses problemas que V.Exa. levantou, que outros Vereadores têm visto, diante do fato de que é um sistema novo na cidade de São Paulo, diante do fato de que tivemos pouco tempo para poder fazer essa discussão e, inclusive, ouvir os vários setores, sejam as empresas, sejam os próprios trabalhadores, sejam os usuários, lancei a seguinte proposta: que o Prefeito regulamente esse sistema por decreto, para que possamos ter uma avaliação, durante seis meses, por exemplo, e depois a Câmara vote um projeto definitivo, que possa ser baseado em uma experiência concreta, porque, depois que a Câmara aprova o projeto, essa lei vai valer e vai ser difícil ser mudada.

Pode até ser este que está sendo discutido, mas o que eu acho importante é que possamos ter, inclusive, um momento para poder fazer uma revisão em relação a isso e um processo mais longo, para que a Câmara possa votar sem colocar a sua digital em um projeto que poderá levar ao aumento de mortes e à desestruturação do sistema de transporte coletivo. Depois, vai ser muito difícil alterar essa situação.

Então, eu considero essa uma proposta importante para que a cidade possa ter um sistema com segurança.

Obrigado.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – Exatamente. Então, eu quero encerrar a minha fala dizendo que precisamos ter responsabilidade e compromisso quando fazemos política pública e quando estamos discutindo temas tão importantes na cidade. Da forma como está o projeto, meu voto é contrário.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) – Primeiramente, boa tarde. Cumprimento todos, inclusive aqueles que estão na galeria. Eu diria que essa não é uma matéria fácil de discutir por conta das linhas de pensamento, da divergência que há. É um problema grave para a cidade de São Paulo, mas entendo, também, que o pior é não o resolver. Seria pior ainda, Vereador Carlos Bezerra Jr.

Então, não é fácil esse assunto, porque aqui já foi discutida a questão da placa vermelha. Há de se deixar claro e registrado: para o setor de aplicativos de moto, ela é importante; para outros, não. Há aqueles que não querem a placa vermelha e há aqueles – talvez, um número menor – que entendem que tem de haver a placa vermelha, que é um direito deles.

Na minha opinião e concepção, a placa vermelha serve para disciplinar. Serve para se mostrar. Serve até mesmo para dizer que há aquele segmento. Só com o fato de haver a placa vermelha, já vai haver algumas exigências. É importante haver as exigências, mas também vai qualificar. Há de se deixar claro isto: vai qualificar, também, cada operador, em função de ter o veículo lá registrado, com ofício, pelo DTP, com autorização pelo Detran, que não é burocracia nenhuma.

Falaram: “Olhem, é uma burocracia muito grande. ” Eu fui fazer um levantamento, Vereador Gilberto Nascimento, sobre essa burocracia de que falam. Se você tem multa, tem de pagar, é claro. Com o ofício do DTP, se você tiver a documentação em ordem, para receber a autorização para colocar a placa vermelha vai, no máximo, entre três e quatro dias. Qual é o custo disso? São 510 reais. Isso vai ser custeado por quem? Pelas plataformas – é o que está no projeto.

Então, eu diria que a placa vermelha, que é importante, inclusive para qualificar os trabalhadores, os operadores, não é um problema maior. Na minha concepção, não é o problema maior. Eu encontrei um problema lá, na inicial, no outro projeto. No projeto original, que foi enviado, em seu art. 12, o parágrafo versava da seguinte forma: o infrator que cometer uma irregularidade gravíssima no período de 12 meses será automaticamente excluído.

Eu pedi a supressão. Foi acolhida a supressão, entre aspas. Por que, Vereador Isac Félix? Porque ela veio da mesma forma, em nova redação. Aí, não dá. Dialoguei com o Relator, Vereador Paulo Frange, e, também, com o Líder do Governo, pois nós precisamos fazer a supressão.

O artigo continua da mesma forma. Punitivo da mesma forma. “Ah, mas tem dolo, eventual”. Tem dolo. Vamos lá ver. Olha, os dolos estão permanecendo. Continua da mesma forma. O dolo seria com consciência voluntária, ou seja, é um dolo. Ele está cometendo o dolo. Então tem que excluir.

Na minha concepção, tem que sair o artigo completo. É a condição de votar. Todo o artigo suprimido para votarmos. Temos que votar com a consciência também, nobre Vereador Isac Félix.

Então não vejo problema nenhum de se fazer a supressão. Não vai trazer nenhum prejuízo. As áreas de restrição que também foram citadas. Restrição na área nobre da cidade ou no quadrilátero que envolve a Salim Maluf, Marginal Tietê, Marginal Pinheiros e aí por diante.

E também no eixo de transporte público, para que não haja nenhum prejuízo. Acho que que é justo, porque, de qualquer forma, isso vai ser uma competição diretamente com o transporte público sobre pneus. Talvez não sobre trilhos. Talvez não, mas sobre pneu, sim, vai ser uma concorrência, isso é inevitável. Essa concorrência vai haver. Não tem como não ocorrer.

Garantir segurança total ao passageiro. Isso também é algo, que eu diria que é impossível. Quando você está pilotando a moto na cidade São Paulo, ainda que você esteja sozinho de qualquer forma, com trânsito da forma que está na cidade, você faz todo o esforço possível para evitar um acidente. Mas uma hora ou outra vai acontecer. E quando você está transportando um passageiro, a vulnerabilidade é ainda maior.

Outro item que nós recomendamos e foi acolhido. O passageiro, obrigatoriamente, terá que ter acima de 18 anos. Fator importante.

O que me preocupa, continuo dizendo, é o art. 12. Esse art.12, da forma que está, eu acho que não tem condições de votar.

Ainda sobre a mobilidade. Isso interfere diretamente na mobilidade. Nas regiões mais distantes do Centro, como Cidade Tiradentes - tem muita gente aqui que vai para a Cidade Tiradentes – Guaianases, Itaim, São Mateus, como é que você vai colocar um veículo para transportar, de qualquer forma, sem a segurança devida?

V.Exa. vai votar de forma consciente? Não é melhor disciplinar e garantir pelo menos uma segurança básica, eu sei que é difícil, mas ao menos o mínimo? Então tem que pensar sobre esse assunto.

Antes de finalizar, quero falar de outro problema grave que está havendo na cidade de São Paulo que diz respeito diretamente à DRE - Diretoria Regional de Educação. Na cidade de São Paulo, são 13, mas a que está sendo mais afetada, segundo as informações que recebi no dia de hoje, é a de Guaianases. Recebi uma comissão em meu escritório, em Guaianases, de pais e mães de crianças que levaram cerca de 800 assinaturas questionando, justamente, o que foi decidido agora pelo Diretor da DRE de Guaianases, o Sr. Fernando, com Simone, a responsável para coordenar onde devem ser transportadas ou não as crianças. Segundo as informações das mães e de operadores, foi suprimido a cláusula de barreiras. Como é que vai suprimir a cláusula de barreira com base em sinalização de trânsito? Isso é impossível. Como é que você vai fazer isso? Cláusula de barreiras não é assim que se suprimi. Qual foi a justificativa? Informaram para as mães: a Subprefeitura de Guaianases foi lá, refez a sinalização de solo de vários pontos na região de Cidade Tiradentes, onde há cerca de 25 escolas, com entre sete a oito mil alunos que estão sendo excluídos do sistema de transporte do TEG - transporte escolar gratuito.

Estão sendo excluídos do sistema de transporte do TEG. É uma medida que eu diria que é unilateral, Vereador Isac. Discutiram com quem? Houve audiência pública, vieram a uma comissão, chamaram os pais e mães de alunos para discutir? Não.

E, mais grave ainda, simplesmente a Diretoria Regional de Educação está oprimindo os pais e as mães para poderem assinar a desistência. O problema, Vereador Isac, é saber se há tempo para chamar na Comissão de Educação, na Comissão de Trânsito também.

Por hora temos o abaixo-assinado. Oitocentas assinaturas de pais e mães. Essas assinaturas, inclusive, estão comigo. Isso foi no dia de hoje. É inaceitável; isso é uma brutalidade, é um desrespeito dizer que as crianças vão ficar sem transporte, porque foi superado a cláusula de barreira, é inaceitável.

Para finalizar, pois meu tempo está chegando ao fim, volto à matéria de hoje. O projeto, da forma que está, sem as correções devidas, é muito difícil. Em que pese já ter havido várias reivindicações da Bancada do Partido de Trabalhadores que foram incluídas no projeto, não foi protocolado ainda, mas dá para fazer todos os ajustes necessários para que a matéria melhore para poder ser votada no dia de hoje.

Então, eu faço aqui este apelo ao Presidente, ao Líder do Governo, ao relator, Vereador Paulo Frange: que faça as correções devidas, acolha as sugestões que foram apresentadas pela Bancada dos partidos de Esquerda e Direita. Se forem acolhidas na matéria, aí sim fica fácil para votar.

Então, por ora, Presidente, a minha votação ainda está pendente, porque eu preciso que, no mínimo, haja esse entendimento por parte do Governo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado. Muita coerência na sua fala, nobre Vereador Senival Moura. Muito obrigado.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Paulo Frange.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores boa tarde. O projeto, ao longo desse período, recebeu um número muito grande de sugestões e, dentro do possível, fomos atendendo, buscando consenso a cada nova sugestão. Vamos passar por algumas delas.

Uma delas surgiu no plenário agora há pouco. Foi a manifestação do desejo de alguns Vereadores de regular a situação do passageiro menor de 18 anos. Consultamos quase todos os Srs. Vereadores e há praticamente unanimidade com relação à restrição do passageiro menor de 18 anos como passageiro de motociclistas que trabalham ligados a cooperativas, ligados a associações ou empresas.

Acho que é um avanço interessante, por isso que faço essa menção aqui. Foi colocado no projeto que as motos utilizadas no transporte de passageiros não devem ter menos de oito anos de uso.

Foi inserido, também, apenas um veículo por condutor por vez. Havia uma discussão com relação a isso. Por exemplo, alguém que está se utilizando do trabalho da moto e tem a moto quebrada, ficando dois dias aguardando a oficina, não precisa ficar sem trabalho; pode utilizar outra moto que já tenha cadastro na Prefeitura e que tenha passado por inspeção veicular, estando em condições e regular.

Portanto, não há, em nenhum momento, a situação de que alguém que teve a moto quebrada ou outro problema na moto ficará sem trabalho. Ele pode se utilizar de outra moto alugada. Muitas vezes, as motos são alugadas para essa mesma finalidade.

No que tange aos equipamentos de proteção individual, muitas das demandas que vieram do plenário, na forma de emendas, contemplaram aquilo que era um desejo, mas não estava no projeto.

Por exemplo, a situação que envolve o capacete do passageiro, uma situação que não estava prevista, sobre quem seria o responsável por disponibilizar esse equipamento. No texto, consta que é responsabilidade da empresa oferecê-lo para que o motociclista tenha a disponibilidade desse equipamento de proteção para o passageiro.

O nobre Vereador Sargento Nantes, Vereadores ligados à Base e vários outros fizeram a mesma manifestação. Recebi ligação pessoal para que não deixássemos isso de fora, de forma que ficou contemplado.

Sobre a situação que envolve o uso de equipamento de proteção, notadamente o colete refletivo para o passageiro, há uma emenda que surgiu logo no começo, da nobre Vereadora Ely Teruel e foi contemplada. Todos os Colegas concordaram e, no Colégio de Líderes, também não houve discordância para que esse equipamento fizesse parte daqueles que serão oferecidos pelas empresas.

A situação do seguro era uma situação difícil. A discussão envolvia o seguro de vida do condutor, de responsabilidade da empresa ou da cooperativa; o seguro do passageiro e de terceiros. O nobre Vereador Silvão Leite trouxe uma proposta que envolvia a discussão das despesas funerais, da assistência funerária. Foi colocado que esse seguro deve ter cobertura funerária para que se possa, pelo menos, nesse momento crítico, fazer frente a essas despesas. É mais uma contribuição muito interessante.

Havia uma restrição com relação ao mesmo motociclista estar ligado a duas empresas e com problemas envolvendo responsabilidade solidária. Excluímos isso, ou seja, ele tem que estar vinculado a uma empresa.

Uma sugestão bastante interessante da Bancada do PT e de outros Companheiros trata de um dos problemas mais sérios do aplicativo: o estímulo à velocidade, oferecendo bonificações para que o trabalhador possa cumprir metas, de modo que o jovem, no ímpeto de levar mais recursos para casa, acaba, muitas vezes, perdendo a vida. Então esse dispositivo é muito importante que conste no texto de lei.

Há uma proposta que surgiu com relação a estabelecimento por nós de preço mínimo, por saída, e entendemos, com o pessoal que assessorou a comissão, do ponto de vista de Direito Administrativo, e também Direito Civil, que interferir nesse tipo de atividade pode criar uma interferência do Poder Legislativo Municipal em atividade econômica privada. Então deixamos sem para não ter questionamento judicial. Essas são as alterações que vieram mais próximas da realidade do dia a dia dessa discussão que envolve o motociclista.

Com relação ao credenciamento, ficou mantido com 60 dias para que se possa apresentar a documentação, e aqui vale muito bem uma explicação: 60 dias são contados a partir da autuação. Então, passados 10 dias, ele entrou com toda a documentação, a partir do momento que está autuado, conta 60 dias a partir da data da autuação, e não 60 dias formais previstos na regulamentação. Se ele entrou com 30, ele ainda tem mais 60 depois dos 30. O importante é que ele tenha assegurado o direito de 60 dias para que possa entrar com a documentação contado 60 dias, a partir disso. O prazo não é contado de forma direta. Fica suspenso, portanto, o prazo durante esse período.

Há restrições com relação a, e foi incluído hoje - a pedido da nobre Vereadora Renata Falzoni - informações de assédio sexual, ou qualquer outro tipo de incomodidade nessa área. O aplicativo compartilha de forma anonimizada com o município para que possamos tomar conhecimento e dar o tratamento, ou seja, isso é um assunto que surge com frequência. Ficou previsto que possamos ter esse tipo de trabalho em conjunto com as empresas. Estas se obrigarão a compartilhar os dados com o município, portanto, há um compartilhamento de dados. Podemos trabalhar praticamente junto, pois essas plataformas têm facilidade com isso, já têm tudo isso, não há inovação.

E com relação às restrições que são impostas, nessa regra de tentar regular o segmento, não tem como manter a atividade da cidade como um todo, portanto, vão ficar mantidas as restrições dentro do perímetro da Lei de 1997, que criou o rodízio municipal, além da exclusão ao longo dos corredores de ônibus, na zona máxima de restrição de caminhões, naquelas vias que conhecemos muito bem da Lei de Zoneamento, a zona de centralidade, onde o ônibus transita em faixa exclusiva pela direita. Essas vias são, geralmente, de velocidade maior, vias com muito mais fluxo, muito mais velocidade. Essas vias ficaram excluídas.

Foi proposta, aqui, uma situação muito importante, porque passou pela comissão de estudo também, a nobre Vereadora Falzoni colocou e o nobre Vereador Ricardo Teixeira também sugeriu, que é o geofencing , ou seja, a possibilidade de trabalharmos com um equipamento dinâmico, em tempo real, podendo estabelecer a cerca virtual em cada ponto da cidade, de forma georreferenciada, não só pelo GPS, mas uma forma muito mais precisa que envolve a antena de wi-fi que envolve o bluetooth do celular, que envolve os dados do celular. Nós poderemos identificar exatamente aquilo.

Há uma notícia que saiu por aí, é muito ruim, dizendo que, quando chover, o motociclista não vai trabalhar. Não é bem isso. Em situações de tempestade, de vendavais, situações que a Defesa Civil avisa que determinada área tem riscos para que as pessoas possam estar transitando, automaticamente isso será transferido para as intermediadoras cooperativas ou empresas e elas passam a não mais locar motociclistas para aquela área. Portanto, é uma responsabilidade compartilhada com as operadoras desse trabalho.

Nobre Vereador Senival Moura, quer um aparte?

O Sr. Senival Moura (PT) – Sim, gostaria de um aparte, nobre Vereador Paulo Frange. Ao fazer uso da palavra há pouco, apontei muito, e questionei ainda o mesmo que já havia indagado na primeira versão que era o art. 12. Era não, melhor dizendo: é o art.12. Ele veio com a redação alterada, porém, constante dos mesmos elementos que são: com dolo ou culposo, o que, para mim, não tem diferença, é a mesma coisa. Então está penalizando-se da mesma forma o infrator de maneira que não haverá mais oportunidade de ele se defender. E dialoguei muito com V.Exa. antes da discussão.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – É. Isso.

O Sr. Senival Moura (PT) - Queria entender um pouco melhor qual vai ser a sugestão para acolher...

- Manifestações simultâneas.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – Tão logo...

O Sr. Senival Moura (PT) - ... mudança no artigo 12, parágrafo primeiro.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – Tão logo V.Exa. trouxe esse assunto, fizemos uma consulta aos Colegas, aliás, temos bastante Colegas com boa formação em direito, conversamos com quem nos assessora nesse tipo de trabalho que também nos ajudou como Procurador. Não tivemos dúvida, Vereador, tiramos a palavra “culposo”, ficou apenas “doloso”. Dessa forma, poderemos não penalizar de forma tão dura esse tipo de incidente ou, na verdade, um sinistro.

O Sr. Senival Moura (PT) - Ou seja, culposo seria sem intenção de cometer.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – Exatamente.

O Sr. Senival Moura (PT) - E o dolo seria com intenção?

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – Isso.

O Sr. Senival Moura (PT) – Esse está excluído?

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – Isso.

- Manifestações simultâneas.

O Sr. Senival Moura (PT) – Então é a única alteração.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – Mesmo que seja dolo eventual. Ele sabe que está alcoolizado, sabe que pode dirigir em velocidade, sabe também que pode colidir e matar alguém, então, sai, mata, essa infração é gravíssima...

- Manifestações simultâneas.

O Sr. Senival Moura (PT) – Assume o risco.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – ...passível de cassação do cadastro. Ele vai continuar trabalhando onde quiser, mas não transportando vidas na moto.

O Sr. Senival Moura (PT) – Ok.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Obrigado, nobres Vereadores Senival Moura e Paulo Frange.

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivos, que serão lidos.

- É iniciada a leitura do substitutivo nº 1.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) – V.Exa. está lendo de modo salteado? Está pulando os artigos, os incisos?

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Não.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) – Então, há algo que está diferente aqui.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Não.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) – Essa é outra versão?

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Não. É o substitutivo da nobre Vereadora Renata Falzoni.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) – É possível suspender, apenas para entendimento?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) – Estou querendo entender para eu poder votar. Se eu não entender, não vou votar.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Vereador Senival, para esclarecimento: neste momento, estou fazendo a leitura do substitutivo nº 1, que é de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni. Em seguida, vou ler o substitutivo definitivo ao projeto de lei.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) – Entendi. Eu não havia entendido, inicialmente, que seria o substitutivo dela. Perdão.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta.

Parágrafo único. Esta Lei se aplica a toda forma de uso do viário urbano para a prestação de transporte remunerado por motocicleta, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

Art. 2º o uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade prevista nesta Lei dependerá de prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora.

§ 1º Considera-se pessoa jurídica exploradora aquela que explora o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento.

§2º O credenciamento será concedido à pessoa jurídica que, conforme sua natureza jurídica, atenda aos requisitos previstos nos incisos l ou II, bem como aos demais requisitos gerais estabelecidos nos incisos llI a VII, sem prejuízo de outros definidos em regulamento:

I – Quando constituída sob a forma de sociedade empresária, possuir objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação, incluído capital social registrado compatível com o escopo da exploração pretendida;

II – Quando constituída sob a forma específica de cooperativa, possuir objeto social compatível com a exploração da atividade ou sua intermediação;

III – Regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública;

IV – Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros, com indenização mínima prevista em regulamento;

V – Compromisso de prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal, nos termos desta Lei e de seu regulamento.

Art. 3º’ Regulamento disporá sobre o procedimento de credenciamento, bem como a documentação comprobatória a ser apresentada.

§ 1º Caberá ao Poder Executivo avaliar o atendimento aos requisitos de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§ 2º O credenciamento terá validade de 1 (um) ano, contado da data do deferimento do pedido inicial.

Art. 4º A pessoa jurídica exploradora deverá cadastrar, às suas expensas, o condutor junto à Prefeitura como condição indispensável para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros no Município de São Paulo, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 1º Para obtenção do cadastro, a pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 12.587/12, das resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I – Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II – Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A“ ou “AB“, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

III – Ausência de condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV – Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;

V – Inscrição como contribuinte regular no INSS.

VI – Exame toxicológico atualizado, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

§ 2º Regulamento disporá sobre o procedimento de cadastro, bem como sobre a documentação a ser apresentada pelo interessado.

§ 3º O cadastro será gratuito para o condutor e deverá ser realizado quando do seu registro na plataforma da pessoa jurídica exploradora.

§ 4º Sem prejuízo das políticas e regras definidas pelas pessoas jurídicas exploradoras, o regulamento poderá estabelecer hipóteses de suspensão do cadastro do condutor por violação a esta Lei.

§ 5º As pessoas jurídicas exploradoras responsáveis pelo cadastro e intermediação do transporte de passageiros em motocicleta deverão oferecer cursos especializados em segurança viária para o transporte de passageiros em motocicletas aos condutores cadastrados;

§ 6º O Poder Executivo poderá exigir, em regulamentação própria, aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas, nos termos da regulamentação do CONTRAN, desde que assegurada a disponibilidade de e locais para sua realização, em quantidade e capacidade compatíveis com o número de condutores interessados.

§ 7º Caberá ao Poder Executivo avaliar o atendimento aos requisitos e credenciamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§ 8º O cadastramento a que se refere este artigo deverá ser renovado a cada 3 anos;

Art. 5º’ Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos:

I – Idade não superior a oito anos de fabricação;

II – Potência mínima do motor entre 1 50 cm3 (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm 3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;

III – Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;

IV – Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, conforme Resolução do CONTRAN, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;

V – Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VI – Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

VII – Aprovação na inspeção periódica os termos da regulamentação do CONTRAN ;

VIII– Atendimento a demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo.

Art. 6º São obrigações dos condutores que atuam no transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, sem prejuízo dos requisitos previstos na legislação federal :

I – Disponibilizar aos os passageiros capacete homologado pelo INMETRO em bom estado de conservação, além de touca descartável para uso pelo passageiro;

II – Portar o documento comprobatório de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta, apresentando-os para consulta do usuário e das autoridades sempre que solicitado, ainda que em formato eletrônico;

III – Manter-se como contribuinte regular do INSS.

IV – Utilizar colete refletivo e acordo com especificações detalhadas em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 7º É vedado ao motociclista exceder o limite diário de 10 (dez) horas de prestação de serviço remunerado em motocicleta, considerado o tempo total, contínuo ou fracionado, desempenhado em quaisquer modalidades de vínculo, inclusive quando:

I – empregado, contratado por empresa de motofrete ou atividade similar;

II – prestador de serviços autônomo, registrado ou credenciado;

III – cadastrado em plataformas ou pessoas jurídicas exploradoras, inclusive quando atuar de forma complementar ou esporádica.

Parágrafo único. A Prefeitura poderá fiscalizar o cumprimento desse limite, podendo solicitar às pessoas jurídicas exploradoras, empresas contratantes e plataformas digitais, os dados e informações necessários à verificação, nos termos da regulamentação.

Art. 8º É vedado às operadoras permitir que motociclistas permaneçam logados, de forma contínua ou fracionada, por período superior a 10 (dez) horas diárias, devendo adotar os mecanismos necessários para impedir tal ocorrência.

§ 1º As operadoras deverão adotar mecanismos automáticos de bloqueio, de modo a impedir que o motociclista ultrapasse o limite previsto no caput.

§ 2º As operadoras deverão ainda emitir alerta prévio ao motociclista quando o tempo logado atingir 8 (oito) horas, indicando a necessidade de observância do período máximo permitido.

§ 3º As operadoras deverão compartilhar com a Prefeitura, sempre que solicitado, os dados e registros de tempo logado pelos motociclistas, exclusivamente para fins de fiscalização e verificação do cumprimento do disposto neste artigo.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a operadora às penalidades previstas nesta Lei e em sua regulamentação.

Art. 9º É vedado, em qualquer hipótese, a prática de bonificação, recompensa ou qualquer outro tipo de incentivo financeiro ou material que encoraje, induza ou obrigue os condutores a exceder os limites de velocidade estabelecidos pelas autoridades de trânsito.

Art. 10 É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:

I– Em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e ciclofaixas;

II – Em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;

III – Na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei n'’ 12.490, de 3 de outubro de 1997;

IV – Na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC de caminhões;

§ 1º E m terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros.

§ 2º O Poder Executivo poderá definir perímetros ou vias de operação para oferecimento do serviço de que trata esta Lei, mediante metas objetivas e meios tecnológicos de acompanhamento, para assegurar a segurança viária e a preservação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros.

Art. 11 O Regulamento estabelecerá deveres e proibições da pessoa jurídica exploradora e do condutor, observadas as diretrizes desta Lei.

Art. 12 São deveres das pessoas jurídicas exploradoras para o oferecimento do serviço de que trata esta Lei no Município de São Paulo:

I – Permitir o oferecimento do serviço somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados perante a Prefeitura de São Paulo, em situação ativa e regular;

II – Disponibilizar o Poder Executivo os dados necessários à fiscalização do cumprimento desta Lei e seu regulamento, bem como demais dados requisitados para controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana;

III – Exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo;

IV – Assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores;

V – Permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço no Município de São Paulo;

VI – Manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro;

VII – Abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público;

VIII – Manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), nos termos desta Lei e de seu regulamento;

IX – Assegurar área de apoio e descanso aos condutores, nos termos do regulamento;

X – Fornecer, sem custo aos motociclistas, colete refletivo de acordo com especificações detalhadas em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Xl -Elaborar e submeter para aprovação, no prazo de 15 dias a contar do deferimento de seu cadastramento, ano para a instalação de pontos de descanso e estacionamento e implementá-los no prazo de 90 (noventa) dias, conforme regulamento;

XII – Realizar, às suas próprias expensas, o cadastro dos motociclistas junto à Prefeitura, bem como a renovação periódica exigida;

XIII – Criar mecanismos de incentivo às viagens que promovam a integração dos usuários das plataformas a estações, terminais, pontos e paradas de transporte público.

§ 1º O compartilhamento das informações para fiscalização poderá ocorrerem tempo real ou em periodicidade definida em regulamento, e respeitando a anonimização dos dados pessoais quando aplicável.

§ 2º Não poderá ser invocada a confidencialidade de dados pessoais para obstar a fiscalização realizada pelo Poder Executivo.

§ 3º As pessoas jurídicas exploradoras credenciadas para este serviço ficam obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com a Prefeitura, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, contendo, no mínimo:

I - origem e destino da viagem;

II- tempo de duração e distância do trajeto;

III - tempo de espera para a chegada do veículo a origem da viagem;

IV - mapa do trajeto;

V - itens do preço pago;

VI - avaliação do serviço prestado;

VII – identificação do condutor e do veículo utilizado;

VIII - outros dados solicitados pela Prefeitura necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana

IX - sinistralidade ocorrida com motociclistas ou passageiros quando logados às plataformas;

X - dados de telemetria que indiquem trechos de viário nos quais há prevalência de comportamentos de risco no trânsito definidos nesta lei em especial excesso de velocidade e freadas bruscas;

Xl – registros, denúncias e informações relacionadas a assédio, importunação ou qualquer forma de violência contra motociclistas ou passageiras, incluídos data, horário, localização aproximada, tipo de ocorrência e providências adotadas pela operadora, preservada a identidade das partes envolvidas e observada a legislação de proteção de dados.

Art. 13 O descumprimento desta Lei e de sua regulamentação sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I – Advertência por escrito;

II – MuIta;

III – Suspensão ou cassação do cadastro;

IV – Suspensão ou cassação do credenciamento.

§ 1º’ As penalidades serão aplicadas sem prejuízo do recolhimento ou remoção do veículo em condição irregular ou com condutor em situação irregular.

§ 2º O preço da operação de remoção, retenção e apreensão será fixado pelo Poder Executivo.

Art. 14 A pessoa jurídica exploradora que infringir esta Lei e sua regulamentação será aplicável multa escalonada em regulamento conforme o impacto à ordem urbanística e interesse público.

§ 1º O valor da multa será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2º’ A multa poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando o valor mínimo previsto no parágrafo anterior.

Art. 15 A fiscalização e aplicação das sanções às pessoas jurídicas exploradoras e condutores seguirão o procedimento previsto em lei e regulamento do Poder Executivo, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 16 O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaborar e publicar programa de monitoramento de direção segura dos condutores cadastrados, a ser implementado pelas pessoas jurídicas exploradoras.

§ 1º’ O programa deverá estabelecer, no mínimo:

I – critérios objetivos que caracterizem comportamentos de risco incompatíveis com as regras de condução segura previstas na Lei n') 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

II – a forma de monitoramento a ser realizada pelas pessoas jurídicas exploradoras;

III – os limites máximos tolerados de comportamentos considerados inseguros, em especial o descumprimento dos limites de velocidade das vias;

IV – as sanções a serem aplicadas aos condutores que ultrapassarem os limites permitidos;

V – o prazo para implementação do programa por parte das pessoas jurídicas exploradoras.

Art. 17 Os valores previstos nesta Lei serão atualizados anualmente em fevereiro, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano exercício imediatamente anterior.

Art. 18 Fica instituído o Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV para acompanhamento, desenvolvimento e deliberação dos parâmetros e políticas públicas determinados nesta lei.

Art. 19 São membros o Comitê Municipal e Uso do Viário- CMUV os representantes da:

I - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, que o presidirá;

II - Secretaria de Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal da Fazenda;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

VII - Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Um representante das empresas de transportes de passageiros;

IX - Um representante das empresas de transportes de frete;

X - Um representante dos motoristas de transportes de passageiros;

Xl - Um representante dos motociclistas de transportes de passageiros;

XII - Um representante dos condutores de transportes de frete;

§ 1º Os membros do CMUV serão designados por portaria do Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana;

§ 2º Os representantes a que se referem os incisos X, Xl e XII serão designados após indicação consensuada realizada pelas entidades e associações representativas da categoria;

§ 3º’ O executivo regulamentará as atribuições, deliberações, frequência, organização e protocolos de transparência e participação do Comitê.

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Sala das Sessões,

RENATA FALZONI

Vereadora”

“SUBSTITUTIVO 2 AO PROJETO DE LEI 1487/2025

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.

Art. 1º’ Esta Lei disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta.

Parágrafo Único. Esta Lei aplica-se a toda forma de uso do viário urbano para a prestação de transporte remunerado por motocicleta, independentemente da de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

Art. 2º O uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade prevista nesta Lei dependerá de prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora.

§ 1º Considera-se pessoa jurídica exploradora aquela que oferece o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento.

§ 2º’ O credenciamento de que trata o “caput” deste artigo será concedido à pessoa jurídica na forma de sociedade empresária que atenda aos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I – objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação;

II – capital social registrado compatível com o escopo da exploração da atividade pretendida;

III – regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública;

IV – contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP, incluído o auxílio funeral, emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros com indenização mínima prevista em regulamento;

V– aprovação de plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento;

VI – recolhimento das despesas de expediente correspondentes ao credenciamento;

VII – compromisso de prestar o transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal nos termos desta Lei e do seu regulamento.

§ 3º’ Nas hipóteses de pessoa jurídica constituída nas formas de cooperativa ou associação, o credenciamento de que trata o “caput“ deste artigo será concedido mediante o atendimento de requisitos específicos estabelecidos em regulamento.

Art. 3º O regulamento disporá sobre o procedimento de credenciamento de que trata o art. 2º’ desta Lei, bem como a documentação comprobatória a ser apresentada.

§ 1º Caberá ao Executivo avaliar o atendimento a os requisitos de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§ 2º O Executivo poderá solicitar complementação de documentos ou dados adicionais, fixando prazo para atendimento, durante o qual o prazo de análise ficará suspenso.

§ 3º O credenciamento terá validade de 1 (um) ano, contado da data do deferimento do pedido inicial.

Art. 4º O condutor deverá possuir prévio cadastro como condição para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros no Município de São Paulo, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 1º Para obtenção do cadastro, a pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei no 9.503/97, da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e das resoluções do CONTRAN relativas ao transporte renumerado de passageiros em motocicletas aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I – idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II – Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A“ ou “AB“, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

III – aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, nos termos da regulamentação do CONTRAN relativa ao transporte remunerado de passageiros em motocicletas, custeado pelas pessoas jurídicas exploradoras da atividade;

IV – ausência de condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei n') 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

V – compromisso de prestar o transporte remunerado e passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;

VI – inscrição, em situação regular, como contribuinte individual no INSS;

VII – exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometa a capacidade de direção.

§ 2º O regulamento disporá sobre o procedimento de cadastro de que trata o “caput“ deste artigo, bem como sobre a documentação a ser apresentada pelo interessado.

§ 3º O cadastro será gratuito para o condutor e deverá ser realizado antes do seu registro na plataforma da pessoa jurídica exploradora.

§ 4º O regulamento poderá estabelecer hipóteses de suspensão do cadastro do condutor por envolvimento em sinistros de trânsito, atingimento de número específico de pontos por transgressão ao CTB, entre outras hipóteses para a segurança viária e do passageiro.

Art. 5º Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão obter prévio Certificado de Segurança Veicular (CSV), devendo atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN relativas ao transporte remunerado de passageiros em motocicletas e aos seguintes requisitos:

I – idade não superior a oito anos de fabricação;

II – registro na categoria “aluguel”;

III – potência mínima do motor entre 150 cm 3 (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm 3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em regulamento;

IV – alças metálicas traseiras e laterais destinadas ao apoio do passageiro;

V – dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento conforme Resolução do CONTRAN, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;

VI – dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VII – enquadramento nos modelos previamente homologados pelos órgãos municipais competentes;

VIII– observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

IX – aprovação na inspeção periódica nos termos da regulamentação do CONTRAN;

X – atendimento das demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo.

Parágrafo Único. Os custos referentes ao registro de que trata o inciso II do “caput“ deste artigo serão de responsabilidade da pessoa jurídica exploradora.

Art. 6º O Poder Executivo poderá solicitar inspeção veicular, complementação de documentos ou apresentação de informações adicionais, assinalando prazo para atendimento, durante o qual ficará suspenso o prazo para análise.

Art. 7º São obrigações dos condutores que atuam no transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, sem prejuízo dos requisitos previstos na legislação federal e em regulamento:

I – disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação e tamanho adequado, homologado pelo INMETRO, além de touca descartável para uso pelo passageiro;

II – portar o documento comprobatório de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta, apresentando-os para consulta do usuário e das autoridades sempre que solicitado, ainda que em formato eletrônico;

III – manter-se em situação regular na qualidade de segurado contribuinte do INSS.

Art. 8º São deveres das pessoas jurídicas exploradoras para o oferecimento do serviço de que trata esta Lei:

I – permitir o oferecimento do serviço somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados pelos órgãos municipais competentes, em situação ativa e regular;

II– disponibilizar ao Poder Executivos dados necessários fiscalização do cumprimento desta Lei e de seu regulamento, bem como demais dados requisitados para controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana;

III – exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo;

IV – assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores;

V– permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço no Município de São Paulo;

VI – manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro;

VII – abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público;

VIII– manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), nos termos desta Lei e de seu regulamento;

IX – assegurar área de apoio e descanso aos condutores, nos termos do regulamento;

X – fornecer colete refletivo para o passageiro.

Xl – fornecer capacete de tamanho adequado para o passageiro.

§ 1º O compartilhamento das informações para fiscalização poderá ocorrer em tempo real ou em periodicidade definida em regulamento, respeitando a anonimização dos dados pessoais quando aplicável.

§ 2º Não poderá ser invocada a confidencialidade de dados pessoais para obstar a fiscalização realizada pelo Poder Executivo.

§ 3º As pessoas jurídicas exploradoras credenciadas para o serviço de que trata esta Lei ficam obrigadas a compartilhar seus dados com o Executivo Municipal, conforme regulamento, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, contendo, dentre outros:

I - origem e destino da viagem;

II - tempo de duração e distância do trajeto;

III - mapa do trajeto;

IV - identificação do condutor e do veículo utilizado;

V - sinistralidade ocorrida com motociclistas ou passageiros quando logados às plataformas, podendo ser utilizados dados de telemetria, quando houver;

VI - outros dados solicitados pelo Executivo necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, nos termos do regulamento

VII – registros, denúncias e informações relacionadas a assédio, importunação ou qualquer forma de violência contra motociclistas ou passageiras, incluídos data, horário, localização aproximada, tipo de ocorrência e providencias adotadas pela operadora, preservada a identidade das partes envolvidas e observada a legislação de proteção de dados.

§ 4º Nos termos da Lei Federal nº 12.436, de 6 de julho de 2011, é vedado às pessoas jurídicas exploradoras estabelecerem práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como formas de bonificação para condutores e desconto para usuários do serviço.

Art. 9º É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:

I – em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e ciclofaixas;

II – durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, nos termos do regulamento;

III – em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;

IV – na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

V – na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC de caminhões.

§ 1º Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros

§ 2º O Poder Executivo poderá definir perímetros ou vias de operação para oferecimento do serviço de que trata esta Lei, mediante metas objetiva se meios tecnológicos e acompanhamento, para assegurar a segurança viária e a preservação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros.

§ 3º Para a delimitação das áreas de que trata o § 2º deste artigo, o Executivo poderá implementar sistemas de restrição geográfica (“geofencing“) com base em critérios técnicos de mobilidade urbana, segurança viária e complementariedade ao transporte público coletivo.

§ 4º Fica vedado o oferecimento do serviço para passageiros menores de 18 anos.

Art. 10 O descumprimento das obrigações e dos requisitos previstos nesta Lei e no seu regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I– advertência por escrito;

II – muIta;

III – suspensão ou cassação do cadastro de que trata o art. 4º esta Lei.

IV– suspensão ou cassação credenciamento do de que trata o art. 2º esta Lei.

§ 1º As penalidades serão aplicadas sem prejuízo do recolhimento ou remoção do veículo em condição irregular ou com condutor em situação irregular.

§ 2º O preço da operação de remoção, retenção e apreensão será fixado por ato do Executivo.

Art. 11 A muIta prevista no inciso II do art. 10 desta Lei aplicada à pessoa jurídica exploradora será escalonada conforme o impacto à ordem urbanística e ao interesse público, na conformidade do regulamento.

§ 1º O valor da muIta de que trata este artigo será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2º A muIta de que trata este artigo poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando os valores previstos no parágrafo anterior.

Art. 12 As infrações dos condutores serão classificadas em grupos conforme a gravidade, nos termos do regulamento.

§ 1º A ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, ou homicídio doloso de passageiro acarretará a cassação do cadastro do condutor responsável.

§ 2ºA s penalidades poderão ser impostas solidariamente à pessoa jurídica exploradora que registrar o veículo e/ou condutor infrator, salvo exceções previstas em regulamento, mediante indicação tempestiva do condutor.

§ 3º Caso não seja possível identificar o condutor infrator nem a pessoa jurídica, a responsabilidade recairá sobre o proprietário do veículo.

§ 4º As muItas decorrentes das infrações dos condutores referentes aos impactos à ordem urbanística e ao interesse público serão fixadas no valor mínimo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o máximo de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do regulamento.

Art. 13 A fiscalização e aplicação das sanções às pessoas jurídicas exploradoras e condutores seguirão o procedimento previsto em lei e em regulamento do Poder Executivo, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 14 Os valores previstos nesta Lei serão atualizados anualmente em fevereiro, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano exercício imediatamente anterior.

Art. 15 O Executivo promoverá ações de segurança viária, mediante o uso de equipamentos e infraestruturas que reduzam a velocidade nas vias e incentivem comportamentos mais seguros nas áreas de operação do serviço de que trata esta Lei, tais como faixas elevadas, redutores de velocidade, frentes seguras, dentre outras.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frange”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Lido os substitutivos.

Suspendo a presente sessão para realização da reunião conjunta das Comissões para instrução dos substitutivos apresentados.

Participarão da reunião conjunta as seguintes comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir a reunião.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Reaberto os nossos trabalhos.

Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 1487/25.

Trata-se de substitutivo nº 001/2025, apresentado em Plenário, ao projeto de lei de iniciativa da D. Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo, que disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

A iniciativa é apresentada como resultado do trabalho da Subcomissão da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a qual foi destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à regulamentação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta no Município de São Paulo, inclusive dos projetos de lei já apresentados sobre o tema.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal, nos termos dos artigos 13, V e 69, X da Lei Orgânica do Município abaixo reproduzidos:

Art. 13 – Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

(...)

V – deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

(...)

Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

(...)

X – propor à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

Demonstrada, portanto, a adequação jurídica da proposta, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões designadas entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL) – Contrário

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 1487/25.

Trata-se substitutivo nº 002/2025, apresentado em Plenário, ao projeto de lei de iniciativa da D. Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo que disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

A iniciativa é apresentada como resultado do trabalho da Subcomissão da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a qual foi destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à regulamentação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta no Município de São Paulo, inclusive dos projetos de lei já apresentados sobre o tema.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal, nos termos dos artigos 13, V e 69, X da Lei Orgânica do Município abaixo reproduzidos:

Art. 13 – Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

(...)

V – deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

(...)

Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

(...)

X – propor à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

Demonstrada, portanto, a adequação jurídica da proposta, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões designadas entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT) – Contrário

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL) - Contrário

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Contrário

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Adilson Amadeu (UNIÃO)

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Kenji Ito (PODE)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Lido os pareceres.

Passemos ao encaminhamento da votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Rubinho Nunes. (Pausa)

- Manifestação fora do microfone

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – A nobre Vereadora Renata Falzoni também abriu mão? Onde está a nobre Vereadora Renata Falzoni?

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – B oa noite a todos e a todos.

Eu queria dizer o quanto lamento a chance que estamos perdendo de colocar todo mundo, todos os atores da mobilidade em motocicleta, estou falando desde os motociclistas a donos das empresas e a própria população em contribuir ativamente para uma visão do sistema seguro. O mais difícil de trabalharmos na mobilidade é trabalhar mobilidade como um sistema. E não foi por falta de tentativas. De um lado serão gastos milhões com advogados, muitos recursos que poderiam ser investidos na segurança viária, mas que agora irão para as judicializações. De outro, este projeto está criando uma burocracia que desconsidera a tecnologia e a inteligência de dados que poderiam atuar em favor dos interesses públicos com maior eficiência.

O que eu estou dizendo é que estamos perdendo uma grande chance de ter a tecnologia trabalhando a favor da segurança do trânsito e da mobilidade, tanto em levantar os pontos mais críticos no sentido de carência de transportes coletivo, os pontos mais críticos do trabalho dos motociclistas e os pontos mais críticos da segurança da cidade como um todo.

Estamos deixando de criar um projeto inteligente, trazendo a tecnologia a nosso favor para trazer um projeto que tem o foco em dificultar o acesso para esse tipo de trabalho. A fiscalização, ao se focar na placa vermelha e na multa dos motociclistas, também se considera que estamos com o déficit histórico de fiscais de posturas nas Subprefeituras e de agentes de trânsito da CET.

Mas, enfim, esse debate nós não pudemos fazer corretamente pelo atropelo e pela confusão de conceitos. Por isso, o meu voto será contrário a este projeto, mesmo eu tendo trabalhado muito através da presidência da Subcomissão, em passar na primeira votação nesta Casa. E falei, se houver insistência na burocracia, na placa vermelha, numa fragilidade jurídica, o meu voto vai ser contrário.

Reforçando que tentei ao máximo modificar e dialogar para melhorar o projeto. Nós conseguimos, hoje, na reunião de Líderes, fazer aquilo que eu considero menos piorar. Meu voto vai ser contrário e eu estou muito triste não ter conseguido fazer valer o trabalho insano de um ano de trabalho,16 reuniões ordinárias da subcomissão, duas extraordinárias, duas audiências públicas e a consulta com 50 profissionais e ter ajudado o nosso nobre Vereador Paulo Frange a fazer um relatório ímpar, muito robusto, com 400 páginas. Por isso reforço: meu voto para este projeto será “não” e encaminho voto “não”.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) Não é sobre isso, aqui estamos numa Casa que tem espaços de fala.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) Com certeza.

Boa noite, novamente.

Gostaria de fazer o encaminhamento, também, de votação.

Tivemos hoje a tarde inteira de muitos debates, de muitos embates. Mas, novamente, venho afirmar que a forma como este projeto tem sido debatido pela Casa, de forma açodada, apressada, serve de alerta para a sociedade.

Semana passada tivemos, nesta Casa, um projeto discutido e votado em menos de 48 horas. E novamente, hoje, às 3h da tarde, recebemos o substitutivo que veio para votação com algumas pequenas modificações para ser votado na Câmara Municipal dos Vereadores e das Vereadoras.

Discutimos na Casa e quero reclamar também, rapidamente. O Partido dos Trabalhadores trouxe diversas questões e demandas em relação à mobilidade da cidade. Não é possível que o nosso transporte gratuito seja dessa forma; não é possível que o transporte da nossa cidade esteja organizado desta forma, encarecido e com corte de linhas, com redução de frotas, com mais acidente e mortes no trânsito, com o sucateamento da CET. Trouxemos o debate de que a cidade vive, hoje, um caos em sua mobilidade.

O debate que está sendo trazido e o projeto que está sendo discutido, neste momento, sobre a regulamentação dos motoapps, não apresenta as soluções devidas, porque não segue os princípios da vida, da segurança viária e tampouco dos direitos trabalhistas. Hoje, este projeto não garante tudo isso. Porém, a Bancada do Partido dos Trabalhadores apresentou diversas questões, inclusive o debate do valor mínimo para que tenhamos essas viagens. Isso asseguraria melhores condições de trabalho para os motoboys de aplicativos.

Então, nesta data, o PT encaminha voto contrário ao projeto na redação que se encontra, porque não garante a vida, não garante a segurança viária e, tampouco, o direito para os trabalhadores que desempenharem essa atividade.

Claro que encaminho o voto contrário, mas teremos alguns Vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores que votarão de forma diferente desse encaminhamento. Mas a maioria da Bancada petista votará de forma contrária, porque o nosso substitutivo, o nosso projeto que foi apresentado em maio, este, sim, é um projeto robusto, com propostas de segurança viária; foi desenvolvido e debatido com entidades, com trabalhadores. Portanto, nosso projeto não está expresso no PL que foi colocado e trazido a plenário.

Podemos mais na cidade de São Paulo. Esta é uma cidade gigantesca, muito complexa, com 12 milhões de habitantes. Discutir e debater um projeto tão importante do ponto de vista estruturante do município não deveria ser dessa forma. É preciso que busquemos mais, que procuremos mais a valorização do nosso transporte, que pesquisemos mais discussões sobre mobilidade e se garanta, sim, uma outra cidade.

Da forma como está sendo proposta, essa regulamentação nem permite, de fato, o trabalho, como também não garante a vida. Então é muito sério o que estamos fazendo hoje e, por isso, a Bancada do Partido dos Trabalhadores tem responsabilidade diante deste projeto e vai votar contrário em sua maioria.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Boa noite, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras. De maneira muito breve, vim à Câmara, hoje, de peito aberto com o objetivo de construir um projeto que, de certa maneira, atendesse os trabalhadores e também à necessidade de regulamentação. Não é o que ocorre com o que está apresentado para votos neste momento.

O projeto proposto inviabiliza a atividade, regulamenta de maneira exacerbada e, ao final do dia, praticamente extermina o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. É isso que está posto, na Casa, agora.

É um projeto que cria burocracias excessivas que outras categorias não têm que observar, que discute sobre vidas como se a regulamentação fosse a fórmula mágica para solucioná-las. Não é. Não vai solucionar, não vai garantir vida nenhuma. Muito pelo contrário: vai garantir que a vida dos senhores trabalhadores como mototaxistas seja ainda mais dificultada ao ponto de que os senhores perderão a atividade, uma vez que tamanha burocracia não fecha a conta, seja pela atividade via aplicativo, seja pela nebulosidade criada através do serviço de mototáxi puro e simples.

Determinar que o trabalhador coloque uma placa vermelha é leviano, mas mais leviano ainda é imaginar que a plataforma suportará os custos dessa placa vermelha, sem repassar ao consumidor final, o que é um erro crasso daqueles que não entendem nada sobre mercado, daqueles que em nenhum momento da vida conseguiram vender mamões colhidos do próprio pé para, assim, entender o custo de produção e, consequentemente, saber que o custo do produto final é justamente aquele de toda a cadeia produtiva. Isso demonstra, assim como dizia meu amigo há pouco, que o leviatã não pode ver uma oportunidade que ele tenta crescer.

E é justamente isso que o Estado tenta fazer neste momento: crescer arrecadando taxas daquele que trabalham, a ponto de inviabilizar a atividade.

Por isso, Sr. Presidente, para não me alongar demasiadamente, voto contrariamente a este projeto.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereador Rubinho Nunes.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Paulo Frange.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – Sr. Presidente, quero primeiramente agradecer a colaboração de grande parte dos nobres Vereadores da Casa, que trouxeram sugestões e puderam permitir que este projeto chegasse até aqui com um texto bastante robusto em relação à nossa ideia inicial.

Quero agradecer a todos indistintamente. Foram participações importantíssimas e que nos trazem a um momento diferente agora, para a análise desse projeto.

Ficou muito claro como são as zonas de restrição no município de São Paulo, que é essa zona nossa do Centro, principalmente dentro da área, do espaço destinado ao rodízio na cidade de São Paulo. As zonas de máxima restrição de caminhões não têm, então, a atividade. Nas zonas de eixo, temos o corredor de ônibus, com avenidas de velocidade muito maior, com adensamento muito grande de veículos de toda natureza e, portanto, a moto, com certeza, seria um risco muito maior nas zonas onde há a faixa de ônibus à direita e, muitas vezes, o fluxo do outro lado da rua quase inviabiliza a atividade, levando a número muito grande de acidentes.

Nós sabemos exatamente onde os acidentes da cidade acontecem. São nessas zonas de restrições. Essa história de que está inviabilizando a atividade é não conhecer o mapa da cidade. É só dar uma olhadinha no mapa da cidade, ver onde está a zona de eixo e onde está a zona de centralidade e ver o que fica fora disso.

Do ponto de vista de proteção ao trabalhador, ficou muito interessante, porque, primeiro, obriga a ter INSS – ele vai ser um segurado do INSS. Naturalmente, ele está dentro de uma situação que não havia antes. Além disso, o passageiro passa a ter um capacete que será disponibilizado pelas empresas, para que possa ser conduzido com mais segurança. O colete refletivo, que traz uma visibilidade muito diferente, mantido pelas empresas, também traz mais segurança para essa atividade.

Do ponto de vista das outras situações, o credenciamento das empresas pelo município é muito importante, porque nós passamos a ter visibilidade e a poder compartilhar os dados com as empresas. E os condutores se cadastram no município, se obrigam a fazer curso regulamentado pela legislação federal, curso este que será patrocinado pelas próprias empresas; portanto não há custo para o condutor.

É mais segurança com certeza absoluta, até mesmo das atividades que envolvem abuso sexual, etc . De acordo com os crimes previstos nesta legislação específica, aquelas pessoas que tiverem sido identificadas não estarão dentro desse tipo de trabalho, até pelos riscos que sabemos que acontecem.

Do ponto de vista de localização e compartilhamento de dados, o georreferenciamento, o geofencing , que é um cinturão digital que o município tem condição de compartilhar com as empresas – e as empresas, compartilhar com o município – faz com que possamos localizar cada um deles, a ponto de, no momento em que houver uma chuva muito grande ou um vendaval muito grande, a Defesa Civil alertar para aquele espaço. Essa informação é passada para o aplicativo, que bloqueia as atividades desse tipo de transporte naquele local. Isso é muito importante, pois evita mais riscos desnecessários.

Enfim, tudo foi feito para tentar colocar da melhor forma. Não vou cansá-los com toda essa fala, já que conhecem o projeto tão bem, pois foi exaustivamente discutido hoje aqui. E, por fim, Sr. Presidente, uma sugestão: não vamos transportar em moto menores de 18 anos, o que também ficou contemplado na lei, por sugestão do próprio Plenário.

No mais, muito obrigado a todos aqueles que colaboraram. Obrigado, Sr. Presidente, pela sua colaboração pessoal e agradeço também ao Líder do Governo, que não faltou com a sua presença e com seu apoio.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Eu que agradeço, nobre Vereador Paulo Frange.

Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação. A votos o substitutivo nº 2, do nobre Vereador Paulo Frange ao PL 1487/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação nominal de votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o substitutivo nº 2 do nobre Vereador Paulo Frange. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira – UNIÃO) – Este Vereador vota “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) – (Pela ordem) – Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) – Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, sou contra a regulamentação do mototáxi em São Paulo, sou a favor da vida. Correm grande risco tanto os passageiros como os condutores. Mas, por conta de uma regulamentação judicial, votarei favoravelmente.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) – Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) – (Pela ordem) – Voto “sim” para dirimir a perda de vidas em São Paulo.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

A SRA DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) – Voto “sim” para, como dizem os meus Colegas, diminuir um pouco essa tragédia que vai acontecer na cidade de São Paulo com a liberação do mototáxi.

O SR. GABRIEL ABREU (PODE) – (Pela ordem) – Voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) – Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) – (Pela ordem) – Abstenção.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

A SRA. ZOE MARTINEZ (PL) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) – Voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) – Voto “sim”.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) – Voto “não”.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, p ela liberdade econômica em favor do trabalhador , voto “não”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

- Manifestações simultâneas.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pelo direito ao trabalho e salvação de vidas, voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DHEISON SILVA (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Ainda temos emendas.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, antes de anunciar o resultado, o meu voto não está registrado no painel. O meu voto é “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, votamos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Votaram “sim” 31 Srs. Vereadores; “não”, 12 Srs. Vereadores; absteve-se de votar 1 Sr. Vereador.

Há reclamações.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, com licença. Não faça a proclamação do resultado porque votamos...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Mais um minuto porque há reclamações. Vou olhar para a turma do painel. Mais um minutinho.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, o meu voto não está registrado.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, a única coisa que temos é o voto e a fala.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, votaram depois.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, isso não pode ser cerceado aqui.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, foram cinco minutos para votar.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto e fala são as únicas coisas que temos. Não temos mais nada, Vereador Isac Félix.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Suspenderei a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Reabertos os trabalhos.

V.Exas. sabem o quanto sou regimentalista. Fui ouvir o pessoal da Mesa, do Plenário, estou ouvindo o Dr. Raimundo. Não podemos abrir precedente. Os Srs. Vereadores que estão reclamando votaram após os cinco minutos; então não podemos contabilizar. Podem registrar o voto pós, mas não no placar final.

Resultado final: Votaram “sim” 31 Srs. Vereadores; “não” 13 Srs. Vereadores; absteve-se de votar 1 Sr. Vereador. Total 45 Vereadores. Está aprovado o substitutivo nº 2 ao PL 1487/2025, do nobre Vereador Paulo Frange.

Há sobre a mesa emendas.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, votamos dentro do tempo.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Eu fui checar. O pessoal viu.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, tenho certeza absoluta de que votei antes de terminar o tempo. Tenho certeza absoluta que votei, neste microfone, de verdade, Sr. Presidente, isso é abrir um precedente muito grande na Casa. O jogo só acaba quando termina, se o tempo está rolando, eu posso ter votado quando faltam quatro, três ou dois segundos, como foi o que eu votei.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por dois minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Thammy Miranda.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, os últimos que votaram foram os Vereadores Hélio Rodrigues, Dheison Silva, um segundo, a Vereadora Luna Zarattini votou com dois segundos, e o Vereador Carlos Bezerra Jr. votou um pouquinho antes de terminar. Então foram 36 votos, com o da Vereadora Luna Zarattini e os Vereadores Carlos Bezerra Jr. e Dheison Silva. O Vereador Carlos Bezerra Jr. falou, aí o tempo esgotou e S.Exa. falou; não registraram meu nome.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Alguém tem alguma dúvida sobre o que o Vereador Thammy Miranda está falando?

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) – (Pela ordem) – Os Vereadores Dheison Silva, Marina Bragante, Keit Lima e Luna Zarattini entraram.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Todos viram e o Vereador Thammy Miranda está sendo o portador da notícia. Podemos confirmar?

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) – (Pela ordem) – Podemos.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Obrigado, nobre Vereador Thammy Miranda.

Vamos dar o resultado final?

Eu posso fazer a leitura agora? Então, agora está no painel a leitura final. Vamos lá. São 49 votantes.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, verifica-se que votaram “sim” os Srs.


O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Votaram “sim” 32 Srs. Vereadores; “não”, 16 Srs. Vereadores, absteve-se de votar 1 Sr. Vereador. Aprovado o substitutivo nº 2 do Vereador Paulo Frange ao PL 1487/25. Ficando prejudicado o substitutivo nº1.

Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro inclusão do seguinte artigo ao Projeto de Lei no 1487/2025, renumerando-se os demais:

Artigo X - Caberá às pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de que trata esta Lei o custeio integral dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), taxas e demais encargos previstos.

Amanda Paschoal - Vereadora do PSOL

Keit Lima - Vereadora do PSOL

Silvia da Bancada Feminista - Vereadora do PSOL

Celso Giannazi - Vereador do PSOL

Toninho Vespoli -Vereador do PSOL

Luana Alves - Vereadora do PSOL”

“EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI N' 1487/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a alteração do seguinte artigo ao Projeto de Lei nD1 487/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

O artigo 5º do Projeto de Lei 1487/2025, com a seguinte redação:

Art. 5º Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão obter prévio Certificado de Segurança Veicular (CSV), devendo atender às exigências do código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos:

I – Idade não superior a DEZ anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante;

II – Potência mínima do motor entre 125 crn3 (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos) e 400 cm3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;

III – Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;

IV – Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento,

V – Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VI – Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

VII – Atendimento a demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo

Amanda Paschoal - Vereadora do PSOL

Keit Lima - Vereadora do PSOL

Silvia da Bancada Feminista - Vereadora do PSOL

Celso Giannazi - Vereador do PSOL

Toninho Vespoli - Vereador do PSOL

Luana Alves - Vereadora do PSOL”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – A votos a rejeição da emenda nº 1. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre o voto favorável da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Registre-se o voto favorável da Bancada do PSOL presente. Rejeitada a Emenda de nº 1.

A votos a rejeição da emenda nº 2. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre- se o voto favorável da Bancada do PSOL.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre o meu voto favorável.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre o voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Registrem-se os votos favoráveis das Bancadas do PT e PSOL. Rejeitada a emenda de nº 2. Aprovado o substitutivo nº 2 do nobre Vereador Paulo Frange ao PL 1487/25.Vai à sanção.

Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – Senhoras e senhores, eu queria começar enaltecendo o trabalho do meu Colega Paulo Frange, que foi o Relator da nossa Subcomissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, um trabalho insano, eu repito: nós tivemos 16 reuniões ordinárias, duas extraordinárias, duas audiências públicas. Quero enaltecer o nobre Vereador Paulo Frange, como Relator, muito embora nós tenhamos perdido uma grande chance de fazer com que a tecnologia trabalhasse a favor da segurança, da mobilidade desta cidade e, mais ainda, que pudesse identificar os lugares onde temos que reforçar e requalificar o acesso à cidade pelo transporte coletivo.

Muito obrigada pelo trabalho, Colega Paulo Frange. E trabalhei muito para que fizéssemos um trabalho bem melhor.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – Já estou fazendo a assinatura do projeto e o seu encaminhamento ao Sr. Prefeito. Sairá no Diário Oficial da Cidade de amanhã.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerro a presente sessão.

Relembro a convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, dia 9 de dezembro.

Relembro a convocação da 9ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura para terça-feira, dia 9 de dezembro, às 15h.

Relembro também a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária, quarta-feira, dia 10 de dezembro; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 11 de dezembro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje, para amanhã, dia 9 de dezembro, e para os cinco minutos de quarta-feira, dia 10 de dezembro.

Estão encerrados os nossos trabalhos.