Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 23/05/2023
 
2023-05-23 160 Sessão Extraordinária

160ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

23/05/2023

- Presidência do Sr. Milton Leite.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h47, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 160ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 23 de maio de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Esta Presidência, de ofício, adia o item 1 da pauta, por falta de instrução.

Passemos ao próximo item.

- “PL 255/2023, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009. [cumprimento da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 255/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 246/2023, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências (data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 246/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Os itens 4 e 5 carecem de instrução. Neste momento, convoco a reunião conjunta das Comissões para o PR 24/2023 e o PL 266/2023, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Administração Pública; e de Finanças e Orçamento.

Estão suspensos os trabalhos para a realização da reunião conjunta das Comissões.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Passemos ao próximo item.

- “PR 24/2023, MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a prestação de segurança pessoal aos ex-presidentes da Câmara Municipal de São Paulo, pela Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 24/23.

Trata-se de projeto de Resolução, de iniciativa da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a prestação de segurança pessoal aos ex-presidentes da Câmara Municipal de São Paulo, pela Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, nas condições que especifica.

De acordo com a propositura, a Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo prestará segurança pessoal aos ex-presidentes da Câmara Municipal de São Paulo, com pelo menos 02 (dois) policiais, após o término do mandato na Presidência, na proporção de 01 (um) ano para cada ano de mandato do parlamentar como Presidente, ininterruptos ou não, mediante entrega de requerimento do interessado à Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que amparado na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado

Sob o aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 14, inciso III c/c art. 27, inciso I da Lei Orgânica segundo os quais compete à Mesa dispor sobre sua organização e funcionamento.

De se observar ainda a adequação do instrumento normativo escolhido, nos termos do art. 237, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara, que preconiza ser o Projeto de resolução a proposição destinada a regular matéria político administrativa da Câmara, in verbis:

Art. 237. Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.

Parágrafo único. Constitui matéria de projeto de resolução:

I – assuntos de economia interna da Câmara;

(...)

No que toca ao conteúdo do projeto, verifica-se que a proposta pretende ampliar a segurança pessoal de ex-presidentes da Câmara Municipal, o que se revela compatível com a relevância do mandato desempenhado.

Nesse aspecto, relevante trazer à colação que o Ato nº 1006, de 2007, ao dispor sobre as atribuições da Assessoria Policial Militar e do efetivo da Guarda Civil Metropolitana em exercício na Inspetoria – Câmara Municipal – ICAM, já determina, em seu art. 2º, incisos II e III, dentre as competências previstas para a Assessoria Policial Militar, a atribuição de prestar segurança pessoal ao Presidente e ex-presidente da Câmara Municipal, nas condições que especifica, pelo que a propositura pretende apenas garantir uma maior efetividade à segurança atualmente já prestada.

Destarte, restou constatado que o presente projeto está em sintonia com o ordenamento jurídico vigente.

Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, manifestando-se FAVORAVELMENTE, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Milton Ferreira (PODE)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 24/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Abstenção.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PL 266/2023, da MESA DA CAMARA MUNICIPAL. Altera a Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e a Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003. [Adequa as normas municipais à Nova Lei de Licitações] FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Abstenção da Bancada do PSOL no item anterior.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A matéria é preclusa, para quem manifestou precariamente. Peço vênias.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0266/2023.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, e a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, sobre organização administrativa direta e institucional desta Câmara.

Segundo a Justificativa, a iniciativa pretende adequar as normas municipais aos ditames da nova lei de licitações por meio da alteração do art. 20-E da Lei nº 13.638/2003. Com a nova Lei de Licitações – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o limite de valor para dispensa de licitação foi elevado para R$ 50.000,00 para bens e serviços comuns e R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores. Com a elevação do limite, o número de procedimentos de dispensa de licitação será maior, além da maior complexidade dos objetos.

Nesse contexto, julgou-se prudente incluir um Procurador Legislativo adicional para compor a Comissão de Julgamento de Licitações – CJL, de modo a assegurar a atuação da Procuradoria em todos os procedimentos de dispensa de licitação em razão do valor, assim como nos demais procedimentos licitatórios, conferindo maior segurança jurídica às contratações e aos ordenadores de despesas.

Além disso, por conta de outras inovações introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, foi necessária a inclusão de três parágrafos ao artigo 20-E da Lei nº 13.638/2003, transformado o parágrafo único atualmente em vigor em parágrafo primeiro, para detalhar cada nova situação incluída (agente/comissão de contratação e dispensa de licitação em razão de valor). Observe-se que foi incluído, obrigatoriamente, um Procurador Legislativo também na equipe de apoio.

No que respeita à Lei nº 13.637/2003, o projeto estende a gratificação por serviço especial, percebida exclusivamente pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações – CJL, à hipótese de dispensa de licitação, conforme previsto e no mesmo contexto da proposta de redação do § 4º do art. 20-E da Lei nº 13.638/2003.

O projeto pode prosseguir, pois elaborado no regular exercício de competência legislativa desta Casa.

Primeiramente, cumpre observar que a propositura encontra fundamento na competência Municipal para suplementar normas atinentes a licitação e contratos, no âmbito do peculiar interesse local, ressaltando que nos termos do art. 22, XXVII, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI (...)”, competindo aos Municípios suplementar a legislação federal, no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal).

No que se refere à gratificação por serviço especial aos membros da Comissão de Julgamento de Licitações – CJL, cuida a proposta de matéria atinente a servidor público do Legislativo e sua remuneração, sobre a qual a iniciativa legislativa é reservada à Mesa, nos termos dos arts. 14, III, e 27, I, da Lei Orgânica do Município, e art. 13, I, “b”, número 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

No mérito, é possível concluir que a proposta legislativa ora analisada é compatível com a nova Lei de Licitações, conferindo maior segurança jurídica aos processos de licitação desta Casa Legislativa. Nesse sentido, a proposta suplementa a legislação federal de modo proporcional e adequado, no âmbito do interesse local.

Em vista do exposto, somos pela LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Milton Ferreira (PODE)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 266/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

De ofício, esta Presidência adia do item 6 ao 32.

Passemos ao próximo item.

- “PL 191/2022, do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE). Cria no âmbito das subprefeituras, a função de Supervisor de políticas para pessoas com deficiência e dá outras providencias. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 191/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 163/2021, das Vereadoras JULIANA CARDOSO (PT), ERIKA HILTON (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT). Cria o Dossiê das Mulheres no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 163/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. André Santos, Atílio Francisco, Sansão Pereira, Jorge Wilson Filho, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes e Rute Costa e da abstenção do Sr. Fernando Holiday.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Atílio Francisco, Sansão Pereira, Jorge Wilson Filho, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes e Rute Costa e a abstenção do nobre Vereador Fernando Holiday. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“Emenda nº ao PL 163/2021

De acordo com o disposto no art. 271 e seguintes do Regimento Interno, apresenta-se a seguinte emenda:

O art. 3º do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os dados coletados deverão, obrigatoriamente, ser disponibilizados para acesso de qualquer pessoa interessada, observando-se as normas legais atinentes à proteção de dados, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)."

Fica suprimido o art. 7º do substitutivo mencionado.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.

Luna Zarattini (PT)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos a emenda ao PL 163/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Registro a presença do Vereador Leonidas Dias, da Câmara Municipal de Curitiba, que nos visita hoje. É uma cidade maravilhosa. Peço uma salva de palmas. (Palmas)

Adio, de ofício, o item 35.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 704/2021, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Denomina-se Praça Sergio Bertoni, o logradouro público inominado localizado na Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 704/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, os demais itens da pauta.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerrarei a presente sessão.

Relembro a convocação da próxima sessão ordinária para amanhã, quarta-feira, dia 24 de maio, com Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 24 de maio; mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 25 de maio; mais cinco sessões extraordinárias que terão início logo após a ordinária de quinta-feira, dia 25 de maio; mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 26 de maio. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Desejo a todos uma boa tarde.

Estão encerrados os nossos trabalhos.