224ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
25/06/2024
- Presidência dos Srs. Milton Leite e Rubinho Nunes.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 17h01, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os
Srs.
Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 224ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 25 de junho de 2024.
Antes de prosseguir, esta presidência suspenderá a sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões
referente aos
PLs 444/2024, 445/2024 e 437/2024
, sendo dois do Executivo e, conforme entendimento, um projeto de minha autoria que versa sobre denominação em homenagem ao pai do nosso Vereador Roberto Tripoli, cuja aprovação está acertada para hoje.
Apenas três projetos serão apreciados na extraordinária. Então, para apreciar o PL 444/2024, do Executivo, convoco as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; e Finanças e Orçamento; PL 445/2024, do Executivo, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; e Finanças e Orçamento; e o PL 437/2024, com as Comissões de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Educação, Cultura e Esportes; e Finanças e Orçamento.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (
Milton Leite - UNIÃO
) -
Reaberta a sessão, passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (
Milton Leite - UNIÃO
) -
Neste momento, apregoarei o item 1 da pauta.
- “PL 444/2024, DO EXECUTIVO. Substitui os Mapas e Quadros anexos à Lei nº 17.965, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba e cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0444/24.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que substitui os Mapas e Quadros anexos à Lei n° 17.965, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba e cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos.
De acordo com a mensagem de encaminhamento do projeto, foram identificadas antinomias e lacunas jurídicas no texto da Lei nº 17.965/23, sendo necessárias as seguintes alterações propostas pelo projeto ora em análise: i) adequação dos parâmetros urbanísticos delimitados no Mapa 2, a serem aplicados em todos os demais mapas, com a consequente readequação, notadamente, do Mapa 1, que dispõe sobre os perímetros de adesão e expandido; ii) adequação da Área de Compartimento de Várzea ao novo Perímetro de Adesão – Mapa 3; sendo delimitados, no Mapa 1, os perímetros das Áreas Objeto: Guarapiranga e Rio Grande; e sendo reinseridos os Eixos Estratégicos, Faixas de Indução e delimitados os subsetores no Mapa 2, haja vista que a ausência deste último aspecto torna inaplicável o fator de planejamento (Fp), impossibilitando o cálculo da outorga onerosa do direito de construir; iii) quanto à parametrização, está sendo indicada a adoção de parâmetros da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo para as quadras no perímetro de adesão que tiveram parâmetros do PIU Arco Jurubatuba excluídos; iv) no que se refere aos alinhamentos viários, estão sendo inseridos os novos alinhamentos viários aprovados por meio da Lei n° 17.965/2023, identificando a incidência sobre perímetros de ZEIS no Mapa 4 – Assentamentos Precários; contemplados os novos parques aprovados (Pq. Linear Jurubatuba e Pq. Chiquitão) por meio da Lei n° 17.965/2023 no Mapa 5 - Áreas Verdes; e acomodados os novos melhoramentos aprovados e alterados por meio da Lei n° 17.965/2023 - Mapa 6 - Plano de Melhoramentos Viários, com a consequente e necessária repercussão no Mapa 7 - Programa de Intervenções; e, v) a revogação dos incisos do art. 62 da Lei n° 17.965/2023, uma vez que os melhoramentos viários constantes das Leis neles referidas desempenham importante papel na reserva de áreas para implantação do plano de melhoramentos viários; efetivada a compatibilização do Mapa 2 de Parâmetros Urbanísticos com o Quadro 2 - Parâmetros Urbanístico; e revisados, devido à duplicidade, os textos do parágrafo único do art. 39 e do art. 56, que tratam da remuneração da SP Urbanismo no processo de implantação das Intervenções do PIU Arco Jurubatuba.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Nos termos do art. 182, caput, da Constituição Federal compete ao Poder Público municipal executar a política de desenvolvimento urbano conforme diretrizes gerais fixadas em lei, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Alinhada a esse dever a Constituição previu de modo expresso no art. 30, inciso VIII, que compete ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
A Lei Orgânica do Município, por sua vez, estabelece, em sintonia com a Constituição Federal, que cabe à Câmara “aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor Estratégico, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano” (art. 13, XIV).
Já no que tange à iniciativa legislativa, o projeto fundamenta-se no inciso VIII do art. 70 da Lei Orgânica, o qual elenca entre as atribuições do Prefeito “propor à Câmara Municipal alterações na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alterações nos limites das zonas urbanas e de expansão urbana”.
Resta demonstrada, portanto, a adequação do projeto quanto aos aspectos jurídicos, cabendo às Comissões especificamente designadas em razão da matéria para a análise do seu conteúdo manifestar-se quanto ao mérito.
Tendo em vista que o projeto veicula matéria relativa ao parcelamento, uso e ocupação do solo, é necessária a realização de pelo menos duas audiências públicas durante a sua tramitação, nos termos do art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado, o projeto depende do voto favorável de 3/5 (três quintos) dos membros desta Casa, conforme o art. 40, § 4º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, observado, contudo, o disposto no art. 46, § 2º, do mesmo diploma legal, se for o caso.
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é pela Legalidade conforme substitutivo abaixo.
Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que o projeto corrige contradições e lacunas jurídicas ao substituir os Mapas e Quadros anexos e ao readequar parâmetros urbanísticos, perímetros de adesão, áreas de Guarapiranga e Rio Grande, alinhamentos viários e parques, além de reintroduzir antigos melhoramentos viários que haviam sido revogados e que são cruciais para a reserva de áreas destinadas à implementação do plano de melhoramentos viários, ajustando também a remuneração da SP-Urbanismo. Portanto, a Comissão considera essas mudanças essenciais para o desenvolvimento urbano sustentável e ordenado de São Paulo, manifestando-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei, na forma do seguinte substitutivo, elaborado com o intuito de ajustar o projeto de lei original e incluir dispositivo especificando que os antigos melhoramentos reinseridos não estão sujeitos às exceções especificadas no parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017.
Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento destaca a adequação do projeto aos princípios de responsabilidade fiscal e sustentabilidade financeira do município, manifestando seu parecer favorável, nos termos do seguinte substitutivo.
SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 444/2024.
Substitui os Mapas e Quadros anexos à Lei n° 17.965, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba e cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Esta Lei tem o objetivo de promover ajustes necessários à Lei nº 17.965, de 19 de junho de 2023, a fim de propiciar a adequada aplicabilidade dos instrumentos inicialmente previstos na referida norma.
Art. 2° Os Mapas e Quadros que integram, como Anexos, a Lei nº 17.965, de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Mapas e Quadros constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único. Os Mapas integrantes desta Lei, constantes de seu Anexo I, correspondem aos arquivos digitais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, assinados eletronicamente e disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando:
I – revogados, os seguintes dispositivos da Lei nº 17.965, de 2023:
a) § 2º do art. 39;
b) parágrafo único do art. 45;
c) parágrafo único do art. 56;
d) incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 62.
II – convalidados, os atos que, cumulativamente:
a) tenham sido praticados anteriormente à data de entrada em vigor desta Lei;
b) tenham observado os alinhamentos viários contidos nas normas elencadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 62, da Lei nº 17.965, de 2023, durante a vigência dos incisos em questão, ora revogados pela alínea “d”, do inciso I, deste artigo.
III – restaurados, os alinhamentos viários de que tratam as Leis nº 4.861, de 30 de dezembro de 1955, nº 5.880, de 30 de novembro de 1961, nº 5.887, de 4 de dezembro de 1961, nº 9.075, de 12 de junho de 1980, nº 9.216, de 19 de março de 1981, e nº 10.067, de 14 de maio de 1986, não incidindo sobre eles a previsão do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017.
Acompanham os Mapas e Quadros publicados juntos com a inicial do Projeto de Lei 444/2024.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sidney Cruz (MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. (Pausa) Tem a palavra o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB)
- (Pela ordem) - Gostaria de saber qual é o quórum exigido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
A matéria exige quórum qualificado de no mínimo 33 Srs. Vereadores.
O SR. FABIO RIVA (MDB)
- (Pela ordem) - Só peço a atenção dos Srs. Vereadores que estão de participando de forma
on-line
desta votação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO)
- A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 444/2024, do Executivo. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. FABIO RIVA (MDB)
- Voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (MDB)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSB)
- (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PL)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB)
-
(Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (PP)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (MDB)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. SIDNEY CRUZ (MDB)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. ISAC FELIX (PL)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)
-
(Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
-
(Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT)
-
(Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. JAIR TATTO (PT)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT)
-
(Pela ordem) - Seguindo a orientação do meu Líder, voto “sim”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL)
-
(Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT)
- (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
-
(Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
- (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
- (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
- (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAUDE (PODE) -
(Pela ordem) - “Sim”.
- Ruído no ambiente virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Vereador, por gentileza, não ficou claro seu voto, pode repetir?
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) - Danilo do Posto de Saúde vota “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Danilo do Posto de Saúde vota “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (MDB) -
(Pela ordem) - “Sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) -
(Pela ordem) - “Sim”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) -
(Pela ordem) - “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em votação nominal, Arco Jurubatuba. (Pausa)
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, a Sra. Elaine do Quilombo Periférico e os Srs. Hélio Rodrigues, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 41 Srs. Vereadores; “não”, 7 Srs. Vereadores. Total de votantes: 48 Srs. Vereadores. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 445/2024, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Lembrando que será uma votação de quórum qualificado.
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 445/24.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Senhor Prefeito, que altera a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, entre outras providências.
A mensagem de encaminhamento da propositura informa que “A proposta tem origem na necessidade de melhor compatibilizar a Lei nº 17.844, de 2022, ao conjunto de políticas, programas e intervenções conduzidas por esta gestão municipal em prol da região central da cidade, e altera a referida norma sobretudo no que tange à classificação dada aos seguintes locais: (a) Nova laje sobre a Ligação Leste-Oeste, entre Av. da Liberdade e R. Galvão Bueno; (b) Nova laje sobre a Ligação Leste-Oeste, entre R. Galvão Bueno e R. da Glória; e (c) Nova laje sobre a Ligação Leste-Oeste, entre R. da Glória e R. Conselheiro Furtado, identificadas pelos códigos EP.AV.a.13, EP.AV.a.14 e EP.AV.a.15, respectivamente”.
Ainda segundo a justificativa do Executivo, “A redação em vigor da Lei nº 17.844, de 2022, classifica tais perímetros como “Rede de espaços públicos (EP) - “Áreas Verdes (AV)” - “áreas verdes a implantar (a)”, conforme Quadro 1B, 1C e respectivos mapas. No entanto, para o atingimento das finalidades públicas envolvidas no projeto do PIU-SCE, mostra-se necessário rever tal classificação, de forma que os referidos espaços deixem de ser categorizados como uma “área verde a implantar” e passem a constar como Área de Transformação (T2c)”. Tal recategorização se relaciona com a implantação e execução do Projeto Esplanada da Liberdade, que proporcionará um espaço público de uso diverso, garantindo a sua fruição pelos munícipes após a conexão, via laje, dos principais viadutos do bairro, abrigando espaços livres, áreas ajardinadas, equipamentos de lazer, cultura, comércio, entretenimento, gastronomia e inovação, potencializando o turismo do Bairro da Liberdade e aliando-se às estratégias de requalificação da região central do Município de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Sob o aspecto formal, a propositura atende à competência do Município para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos estritos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal.
Quanto à iniciativa legislativa, fundamenta-se no inciso VIII do art. 70 da Lei Orgânica, de acordo com o qual compete ao Prefeito “propor à Câmara Municipal alterações na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alterações nos limites das zonas urbanas e de expansão urbana”.
Cumpre asseverar que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014), em seu art. 12, § 3º, VII, prevê a “revisão e atualização da Operação Urbana Centro” como um dos objetivos específicos da macroárea de estruturação metropolitana no setor central.
Ressalte-se que o Projeto de Intervenção Urbana é mecanismo previsto pelo Plano Diretor Estratégico, que no “caput” do seu art. 136 o define da seguinte maneira:
Art. 136. Os Planos de Intervenção Urbana de Ordenamento e Reestruturação Territorial objetivam apresentar estudos técnicos para a transformação e qualificação urbanística, econômica e ambiental de territórios estratégicos para o desenvolvimento urbano do município, de modo a subsidiar a definição dos instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana referidos no art. 134 desta Lei mais adequados à implementação das intervenções propostas.(Redação dada pela Lei nº 17.975/2023)
Desta maneira, na forma da legislação urbanística em vigor, e nos termos do art. 13, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo o qual cabe à Câmara “aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor Estratégico, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano”, o projeto apresentado está em consonância com o ordenamento jurídico.
Por fim, quanto à definição da necessidade de realização de audiências públicas e do quórum para aprovação do projeto, deve ele ser enquadrado no tema zoneamento urbano, que é definido por Celso Antônio Bandeira de Mello como “a disciplina condicionadora do uso da propriedade imobiliária mediante delimitação de áreas categorizadas em vista das utilizações urbanas nelas admitidas”, sendo nele “contemplados entrelaçadamente as naturezas de uso, os coeficientes de edificação, as taxas de ocupação, os recuos exigidos das construções, sejam fronteiros, laterais ou de fundos, as dimensões de lote, o alinhamento, vale dizer: o afastamento da edificação em relação à via pública e outros fatores que concorrem para dar completa e real identidade ou sentido à participação da cidade em zonas” (“Natureza Jurídica do Zoneamento - Efeitos”, in Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, ed. 147, p. 23-24, jan/mar 1982).
Assim, durante a tramitação do projeto, devem ser realizadas pelo menos duas audiências públicas, nos termos do art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
Já quanto ao quórum para ser aprovado, o projeto depende do voto de 3/5 (três quintos) dos membros desta Casa, conforme o art. 40, § 4º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, observado, contudo, o disposto no art. 46, § 2º, do mesmo diploma legal, se for o caso.
Ante todo o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sidney Cruz (MDB)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Lido o parecer.
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 445/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Voto “sim” e encaminho voto “sim”.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) -
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. FABIO RIVA (MDB)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim” e encaminho voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO
)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. SIDNEY CRUZ (MDB)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PL)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (MDB)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. ISAC FELIX (PL)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (MDB) -
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
-
(Pela ordem)
-
Voto “não”.
A SRA. EDIR SALES (PSD)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim” e recomendo voto “sim” à Bancada de Vereadores do PT.
A SRA. JANAÍNA LIMA (PP)
-
(Pela ordem)
-
Voto “sim”.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, seguindo orientação da Bancada, voto “sim”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) -
Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, seguindo orientação do meu Líder, voto “sim”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr.
Milton Leite
, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Hélio Rodrigues, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Votaram “sim” 39 Srs. Vereadores; “não”, 8 Srs. Vereadores; nenhuma abstenção. Aprovada em primeira discussão, volta em segunda.
Adio, de ofício, o item 3 da pauta.
- Assume a presidência o Sr. Rubinho Nunes.
O SR. PRESIDENTE (
Rubinho Nunes -
UNIÃO) -
Passemos ao próximo item da pauta.
- “PL 437/2024, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Altera a denominação da Praça Raízes da Pompéia para Praça Raízes da Pompéia - Ricardo Alvarenga Tripoli. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (
Rubinho Nunes -
UNIÃO) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
Peço ao nobre Vereador Rodrigo Goulart que faça a leitura dos pareceres.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0437/24.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, que visa alterar a denominação da Praça Raízes da Pompéia, que passará a ser denominada Praça Raízes da Pompéia - Ricardo Alvarenga Tripoli.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
O projeto veicula matéria de típico interesse local inserida, portanto, na competência legislativa do Município, prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso I, de nossa Lei Orgânica.
De modo mais específico, no tocante a denominações de vias, logradouros e próprios públicos, a competência desta Casa está prevista na Lei Orgânica do Município, nos artigos 13, incisos XVII e XXI, e 70, parágrafo único, segundo os quais o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, bem como autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Para a sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros, na forma do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 437/2024
De autoria do nobre Ver. Milton Leite, o presente projeto de lei “Altera a denominação da Praça Raízes da Pompéia para Praça Raízes da Pompéia - Ricardo Alvarenga Tripoli”.
Segundo a justificativa apresentada, o projeto de lei propõe renomear a Praça Raízes da Pompéia para "Praça Raízes da Pompéia - Ricardo Alvarenga Tripoli" em homenagem a Ricardo Alvarenga Tripoli, cidadão paulistano que se destacou por sua significativa contribuição à cidade, especialmente na comunidade da Pompéia, e por sua dedicação à causa dos idosos. Tripoli teve uma carreira diversificada, incluindo trabalhos como repórter fotográfico, advogado, e fundador do MDB, além de ocupar diversos cargos políticos. Ele foi presidente e fundador do Instituto Núcleo da Melhor Idade Estação Vida, que oferece serviços e atividades para idosos, promovendo o envelhecimento ativo. Sua dedicação resultou também na criação da ala da terceira idade na escola de samba Águia de Ouro e na organização do I Congresso Estadual do Idoso. O projeto busca reconhecer a importância de seu legado por meio desta homenagem.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.
Considerando os aspectos que lhe competem analisar, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente posiciona-se favoravelmente à aprovação do projeto.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à sua aprovação.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sidney Cruz (MDB)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL) - contrário
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (
Rubinho Nunes -
UNIÃO) -
Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 437/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
De ofício, adio os demais itens da pauta.
Nada mais havendo a tratar, esta presidência relembra aos Srs. Vereadores a convocação da próxima sessão ordinária, que ocorrerá amanhã, dia 26 de junho; de seis sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 26 de junho; e de mais seis sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 27 de junho, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje, aos cinco minutos de amanhã e às 10h de amanhã, dia 26 de junho.
Estão encerrados os trabalhos.