Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 07/10/2025
 
2025-10-07 041 Sessão Extraordinária

41ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

07/10/2025

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- Às 15h20, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. A Sra. Marina Bragante encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 41ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 7 de outubro de 2025.

Vou esclarecer os Srs. Vereadores presentes em plenário ou on-line que, segundo acordo feito no Colégio de Líderes, dos itens 1 ao 23, nós votaremos por acordo. Eles estão instruídos, são projetos tranquilos. A partir do item 24, nós suspenderemos a sessão para instruir os projetos em Congresso de Comissões. E os mais complicados ficaram para o fim da sessão. Haverá comunicados de liderança após o encerramento das votações.

Hoje, a nobre Vereadora Luana Alves vai me secretariar, pelo menos, nesta primeira etapa.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 681/2024, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), PAULO FRANGE (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento de Fé Católica denominado Festival “Summer Beats”. [Final de semana posterior ao feriado de 7 de setembro]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 681/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 681/24.

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 681/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento de Fé Católica denominado Festival “Summer Beats“.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................

CCIX - segunda semana de setembro: - o evento de Fé Católica denominado Festival “Summer Beats“, a ser realizado, anualmente, no final de semana posterior ao feriado de 7 de setembro” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 578/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP), ELY TERUEL (MDB), DR. MURILLO LIMA (PP). Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 578/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Luna Zarattini e da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Luna Zarattini e da Bancada do PSOL. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 578/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 578/25, na seguinte conformidade:

Institui o Programa de Vizinhança Solidária.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de fomentar a propagação do referido programa, promover a cooperação entre moradores, Conselhos Comunitários de Segurança e Prefeitura, fortalecer a segurança comunitária e incentivar a integração social no Município de São Paulo.

Art. 2º O Programa será regido pelos seguintes princípios:

I - solidariedade e cooperação entre vizinhos;

II - prevenção e segurança comunitária;

III - incentivo à participação cidadã;

IV - respeito à privacidade e à liberdade individual;

V - respeito às forças de segurança do município;

Art. 3º São objetivos específicos do Programa de Vizinhança Solidária:

I - criar redes de comunicação entre moradores para troca de informações sobre segurança;

II - estimular ações conjuntas para prevenção de crimes e desastres;

III - promover eventos e campanhas educativas sobre segurança e convivência:

IV - estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para implementação de melhorias na comunidade.

Art. 4º Os moradores poderão formar grupos de vizinhança solidária, organizados por ruas ou bairros, podendo a comunicação ser feita por meio de aplicativos, redes sociais ou reuniões periódicas, sem prejuízo da atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança.

Art. 5º O Município poderá oferecer treinamento e materiais educativos sobre segurança comunitária.

Art. 6º Serão incentivadas parcerias com a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil e outros órgãos competentes.

Art. 7º O Município poderá reconhecer formalmente os grupos ativos e oferecer incentivos, tais como:

I - placa informativa com o selo de "Comunidade Segura - Programa de Vizinhança Solidária" para bairros que aderirem ao programa;

II - apoio na instalação de câmeras de monitoramento comunitário integradas com o Programa Smart Sampa, criado pelo Decreto nº 63.552, de 4 de julho de 2.024;

III - divulgação de boas práticas e casos de sucesso;

IV - disponibilização de espaço para encontros entre os grupos de vizinhança solidária, facilitando a cooperação entre sociedade e órgãos de segurança.

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Registre meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Luana Alves. Aprovado. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Quero fazer um agradecimento. Esse projeto é muito importante para a sociedade, principalmente para a segurança da sociedade. Esse projeto já existe no âmbito estadual, e agora estamos trazendo para o município de São Paulo. Muito obrigado a todos que votaram favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Parabéns, nobre Vereador Sargento Nantes.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 64/2025, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO). Institui a Frente Parlamentar em favor do Carnaval de Rua no município de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 64/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 303/2024, do Vereador DANILO DO POSTO (PODEMOS). Altera a denominação do P.S.VI Maria para UPA III Dr. José Mauro Del Roio Correa, no Distrito de Vila Guilherme, São Paulo, SP. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 303/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Presidente, é o item 3º que está sendo votado?

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Agora, Vereadora, estamos indo para o item nº 5.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Eu gostaria de registrar meu voto contrário ao item nº 3. Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrada a intenção, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 282/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO). Determina a fixação de placas informando o endereço, número do telefone da sede, número do telefone de plantão e e-mail do Conselho Tutelar nos equipamentos de Educação Públicos e Privados, equipamentos de Assistência Social, Equipamentos de Saúde, Equipamentos de Esporte e Cultura de São Paulo e Terminais de ônibus. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se meu pedido de coautoria, o projeto é muito bom.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrado o pedido de coautoria de V.Exa.

Em discussão. Não há oradores inscritos, está encerrada a discussão. A votos o PL 282/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 446/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL). Estabelece diretrizes para o atendimento integral à mulher no Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo, com foco na endometriose, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 446/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, obrigado. Queremos agradecer aos nobres Colegas que nos apoiaram nesse projeto, e dizer que a endometriose é uma doença crônica que afeta aproximadamente uma em cada dez mulheres em idade reprodutiva. Essa condição pode causar dores intensas, infertilidade e outros problemas significativos à saúde.

Um dos grandes desafios enfrentados por essas pacientes é o longo período entre o início dos sintomas e o diagnóstico definitivo, que pode variar de sete a dez anos. Esse atraso agrava os sintomas e complica ainda mais o tratamento.

A endometriose necessita de um tratamento multidisciplinar, pois não afeta apenas os órgãos ginecológicos, mas também o trato gastrointestinal, o trato urinário e outros sítios à distância. Essa abordagem integrada é essencial para o manejo eficaz da doença, visando melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Apesar da gravidade da doença, muitas mulheres ainda enfrentam barreiras significativas no acesso a cuidados adequados. A falta de conscientização sobre a endometriose, a escassez de treinamento específico entre os profissionais de saúde e a insuficiência de recursos dedicados ao tratamento são alguns dos fatores que contribuem para essas dificuldades.

Esse projeto de lei visa assegurar um atendimento integral às mulheres com endometriose no âmbito do SUS no município de São Paulo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. A inclusão de diretrizes claras para prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento busca garantir que todas as mulheres tenham acesso aos cuidados necessários, reduzindo assim os impactos negativos da endometriose em suas vidas.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Vereadores e a todos que nos acompanham de forma presencial e virtualmente. Vamos em frente. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 248/2021, dos Vereadores SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), RODRIGO GOULART (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB). Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos da agricultura familiar, preferencialmente de produção com base agroecológica ou orgânica, na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Luana Alves.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 248/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Rute Costa e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Rute Costa e Zoe Martínez. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 49/2025, dos Vereadores JOÃO ANANIAS (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui a Frente Parlamentar em defesa do Esporte e Lazer na cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 49/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 205/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Dispõe acerca da isenção ou aplicação do benefício da Tarifa Social por dois meses para pagamento dos serviços de fornecimento de águas e de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por enchentes na cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 205/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Agradeço aos Colegas pela aprovação, em primeira, desse importante projeto. Ele fará justiça aos que sofrem com as chuvas torrenciais, que têm suas casas alagadas por enchentes, até durante vários dias no mesmo mês, e depois têm de lavar suas casas até o teto. Essas pessoas pobres e humildes perdem seus bens e acabam sendo penalizadas duplamente.

Então, Sr. Presidente, é um projeto que, tenho certeza, em segunda votação, será aprovado e sancionado. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Parabéns, Vereador Alessandro Guedes.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 520/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a redação da Lei Municipal nº 15.625 de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de atividades Escolares no município de São Paulo, para incluir a “Virada Escolar Odontológica Permanente”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 520/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “ PL 128/2002 , do Vereador CARLOS NEDER (PT), ALFREDINHO (PT), LUNA ZARATTINI (PT) . Institui o "Programa Escola Aberta" a ser desenvolvido nos finais de semana e feriados nas escolas sob gestão municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 128/2002. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , da abstenção do Sr. André Santos e do voto contrário da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Rute Costa e a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, da nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço a votação de todos os Colegas a esse projeto tão importante, o Programa Escola Aberta. Trata-se de um projeto de autoria do ex-Vereador Carlos Neder, uma grande inspiração para nós. Teve uma atuação brilhante na área da saúde, da educação, nos territórios, foi alguém que nos orgulha muito. Infelizmente, Neder faleceu vítima da covid, em 2021. Mas que bom que nós estamos aqui para seguir na luta.

Educação é algo essencial e a abertura das escolas, nos finais de semana e feriados, nos dá abertura para pensarmos projetos de lazer, de cultura, atividades, que é fundamental em cada periferia.

Estou muito feliz que aprovamos em primeira. O Programa Escola Aberta é um sonho, uma luta para todos nós.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Parabéns, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 206/2023, da Vereadora ELY TERUEL (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o dia da cultura de paz nas escolas, a ser celebrado anualmente no dia 20 de abril, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 206/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, acabamos de receber a emenda do PL 321/2025, item nº 13, do Vereador Gabriel Abreu. Estamos só imprimindo e colhendo as assinaturas para o protocolo. Como o projeto já passou pelo Congresso, peço que V.Exa. continue com a pauta, deixando o item 13 como o último da pauta dos instruídos. Antes de suspender a sessão para abrir o Congresso, dará tempo suficiente para colhermos as assinaturas e proceder ao protocolo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa requerimento que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 24 o PL nº 321/2025.

Sala das Sessões,

Fabio Riva (MDB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 789/2025, dos Vereadores PAULO FRANGE (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD) Altera a lei municipal 14.485/2007 para incluir a “Parada da Longevidade”, no calendário oficial do município de São Paulo, a ser comemorada anualmente no domingo localizado entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Solicitação, por microfone, da coautoria dos Srs. Professor Toninho Vespoli e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 789/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 789/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 789/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a "Parada da Longevidade”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º........................................................................................

....................................................................................................

CCXV - .......................................................................................

- Parada da Longevidade;” (NR)

Art. 2º A "Parada da Longevidade" possui os seguintes objetivos: I - Conscientizar a sociedade sobre o processo de envelhecimento populacional e a importância do combate ao idadismo; II - Dar visibilidade e celebrar as contribuições da pessoa idosa para a sociedade, valorizando sua sabedoria e experiência; III - Fomentar a inclusão, a participação social e o protagonismo da população idosa na vida comunitária; IV- Reivindicar e promover o fortalecimento de políticas públicas que garantam os direitos da pessoa idosa e promovam o envelhecimento ativo e saudável; V - Estimular a articulação entre Poder Público, sociedade civil e setor privado para a criação de ambientes e serviços amigáveis à pessoa idosa.

Art. 3º O Poder Público poderá firmar parcerias com a iniciativa pública e privada para a execução desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, o item 15 da pauta, a pedido da Liderança do Governo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 486/2024, dos Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB), RENATA FALZONI (PSB), NABIL BONDUKI (PT), MARINA BRAGANTE (REDE), ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS). Fica vedado o asfaltamento de vias constituídas de paralelepípedo, bloquetes, entre outros, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a rejeição ao PL 486/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, dos votos favoráveis ao projeto da Sra . Luana Alves e Eliseu Gabriel.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Quero registrar meu voto favorável ao projeto e contrário à rejeição. Quero dizer que perdemos uma grande chance de entender que a cidade precisa ser permeável. Estamos impermeabilizando a cidade toda. O que é preciso fazer é o contrário. Inclusive, há aquela ideia de cidade-esponja que foi criada por um arquiteto chinês - que, por acaso, faleceu em um acidente de avião, no Brasil. Acho que foi no Pantanal.

Então, foi uma pena que não pudemos, justamente, aprovar esse projeto. Estava em segunda votação. É uma pena, porque precisaríamos retomar esse assunto, mesmo que esse projeto tenha sido rejeitado. A chuva precisa entrar na terra, não pode mais correr nos trechos impermeáveis. Então, isso é muito importante e os paralelepípedos são importantíssimos para absorver água. Quero deixar minha tristeza, é uma pena que isso tenha acontecido.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrem-se os votos favoráveis do nobre Vereador Eliseu Gabriel e da nobre Vereadora Luana Alves. Rejeitado. Vai ao arquivo.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Registre-se o voto da Bancada do PSOL, favorável ao projeto e contrário à rejeição.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Além do que falou o colega Vereador Eliseu Gabriel a respeito da permeabilidade, é nessas ruas que se tem uma originalidade e senso de comunidade que temos de preservar. Então, nós estamos falando de ruas que são calmas, ruas que não são convidativas à aceleração.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Desculpe, Vereador Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Pois não, Vereadora. Pode concluir.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Eu estou dando o meu ponto, correto?

Assim, para além da permeabilidade e da sustentabilidade, é a permanência de uma característica de bairros comunitários que têm os paralelepípedos.

O meu voto é favorável a este projeto e contrário à rejeição.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Registre-se o voto da Bancada do PT favorável ao projeto e contrário à rejeição.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrada a intenção do voto favorável ao projeto das Bancadas do PSOL, PT e da nobre Vereadora Renata Falzoni.

Passemos ao próximo item.

- “PL 154/2025, dos Vereadores EDIR SALES (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a CAMINHADA SETEMBRO AMARELO ‘AMAR ELO QUE SALVA VIDAS!’, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. ”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria do projeto.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrado, nobre Vereador. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 154/2025, na forma do substitutivo das Comissões reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 154/2025.

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 154/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Caminhada Setembro Amarelo: “Amar Elo Que Salva Vidas!”, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .............................................

.........................................................

CCVIII - ...........................................

.....................................................

- a Caminhada Setembro Amarelo: 'Amar Elo Que Salva Vidas!’, com o objetivo de alertar, informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção contra o suicídio e como lidar com essa situação, a ser realizada por seus idealizadores;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 206/2012, dos Vereadores ADOLFO QUINTAS (PSD), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Institui "A Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 206/2012, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 206/2012

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 206/12, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a "Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama," a ser comemorada, anualmente, no dia 29 de abril, data que passa a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...................................................................................................

...............................................................................................................

LXXII - ...................................................................................................

...............................................................................................................

- 29 de abril:

c) a Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama - com o intuito de ajudar as pacientes e seus familiares a conviverem melhor com a realidade da doença, através da distribuição de folhetos e cartazes informativos e da realização de palestras educativas e encontros temáticos com psicólogos, pacientes e familiares que já superaram suas primeiras dificuldades e que desejam contribuir com a conscientização das mulheres que estão enfrentando os estágios iniciais do câncer de mama, ministrando palestras em que serão aprofundados os temas relacionados aos benefícios do tratamento médico para se alcançar a recuperação total (física, psicológica e emocional) das pessoas portadoras desta enfermidade;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 632 /2017, do Vereador ISAC FÉLIX (PL) Acresce dispositivos à lei nº 15.123, de 22 de janeiro de 2010, e dá outras providências. (Ref. Ao atendimento de saúde às crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs) FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 632/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 525/2023, da Vereadora RUTE COSTA (PL), ELY TERUEL (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização sobre Esclerodermia. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, esse é projeto da nobre Vereadora Rute Costa? Quero parabenizar S.Exa., é um projeto muito importante.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 525/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 525/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 525/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização sobre Esclerodermia.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso CXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....................................................

.................................................................

CXXVIII - .................................................

................................................................

- última semana de junho:

...............................................................

Semana Municipal de Conscientização sobre Esclerodermia, que será realizada, anualmente, na semana do dia 29 de junho, Dia Mundial de Conscientização sobre Esclerodermia.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 400/2025, dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO) E OUTROS SRS. VEREADORES. Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Semana Municipal da Maternidade Atípica - Semana dedicada ao Reconhecimento e Conscientização sobre as Condições Peculiares da Maternidade Atípica”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. ”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 400/2025, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 400/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 400/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º........................................................................................

...................................................................................................

CIII - segunda semana de maio:

.................................................................................

e) a Semana Municipal da Maternidade Atípica, dedicada ao reconhecimento e conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica;

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria de pedir coautoria deste projeto.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Eu também gostaria de pedir coautoria deste projeto.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - E a Vereadora Rute Costa gentilmente me ofereceu a coautoria do PL 525/2023, item 20. Também estou pedindo coautoria.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registradas as coautorias do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli e da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Do 20 e do 21.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Dos itens 20 e 21, está registrado. Antes de passar para o próximo item gostaria de anunciar a presença de sete integrantes do CAPS Infantojuvenil II do Campo Limpo, sob a supervisão de Mariana Amoedo. Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Passemos ao próximo item.

- “PL 393/2025, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL). Autoriza o Poder Executivo de prestar assessoria jurídica gratuita aos membros da Polícia Municipal de São Paulo que sofrem processo judicial por conta do desempenho de suas funções. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 393/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Sras. Renata Falzoni, Luna Zarattini, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal e do Sr. Celso Giannazi .

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Renata Falzoni, Luna Zarattini, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal e do nobre Vereador Celso Giannazi . Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 449/2025, do Vereador FABIO RIVA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 449/2025, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Registre meu voto contrário no item anterior.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrado. Mesmo assim a Vereadora Zoe Martínez teve seu primeiro projeto aprovado. Parabéns.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Quero agradecer aos nobres Colegas a aprovação, em primeira votação, do primeiro projeto da minha vida. Muito obrigada, a GCM merece.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Parabéns, nobre Vereadora.

Há um requerimento.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Foi feito um acordo de Lideranças, por conta do projeto da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que não será votado hoje. S.Exa. pediu inclusão de um outro e foi concordado no início.

Há sobre a mesa requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PL 41/2025 na pauta da Ordem do Dia da presente Sessão.

Sala das Sessões,

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Vereadora”

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Não, esse não, esse é outro, está tirando aquele e colocando outro.

A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis, permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Luana Alves. Aprovado.

Já temos assinaturas para a emenda do projeto do nobre Vereador Gabriel Abreu?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Falta uma assinatura. Vou suspender por um minuto para uma assinatura, porque tem emenda. Nós vamos votar o item 13 agora, que é o último item desta fase.

Atenção aos Srs. Vereadores que estão em seus gabinetes, em seguida abriremos o Congresso de Comissões. Só estamos aguardando assinatura para o item. Falta um item, vamos votar o último item agora para depois irmos ao Congresso de Comissões. Todas as Comissões, menos a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Informo aos Srs. Vereadores que precisam descer ao plenário, por gentileza.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, faltou uma assinatura. Então, vamos dialogar um pouquinho para pegar uma assinatura para o projeto do nobre Vereador Gabriel.

Aproveitando, achamos correto no Colégio de Líderes a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo colocar um projeto. Acabou de inserir, mas eu queria saber qual projeto que é. Estava muito barulho e não escutei, por favor.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – “Altera a política municipal sobre álcool e drogas para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento...”

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não. Claro que não, Sr. Presidente, sem chance.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Não foi este que foi falado, Sr. Presidente. Não é esse, Sr. Presidente.

- Manifestações simultâneas.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Isso não foi falado no Colégio de Líderes. Era projeto consensual de animais.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - O projeto era de animais. Agora é álcool e droga? Os animais viraram álcool e droga?

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - O projeto de animais era em segunda votação, por isso substituiu o projeto.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Coloque o de animais agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Mas tinha de ser um de consenso, Líder, não este.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - O que foi acordado lá, temos que respeitar aqui. Eu não sei, porque eu não estava.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Exatamente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Vamos votar o do nobre Vereador Gabriel Abreu, vamos ao Congresso e, antes deste projeto entrar, rediscutiremos com certeza. Seu alerta será levado em consideração. Está claro? Queremos cumprir o que foi acordado no Colégio de Líderes. Já temos assinaturas para o projeto do nobre Vereador Gabriel Abreu?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Então, vamos ao item de número 13.

Está suspensa a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Reabertos os trabalhos, passemos à leitura do item seguinte, de nº 13.

- “PL 321/2025, dos Vereadores GABRIEL ABREU (PODEMOS), DR. MURILLO LIMA (PP), MARINA BRAGANTE (REDE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), RENATA FALZONI (PSB), ELY TERUEL (MDB). Assegura o ingresso das pessoas com cães de assistência em locais de uso público ou privado no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

- Solicitação, por microfone, de coautoria das Sras. Luana Alves e Dra. Sandra Tadeu e dos Srs. Dheison Silva, Fabio Riva e Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 321/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 321/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 321/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei Municipal nº 16.518, de 22 de julho de 2016, para assegurar e ampliar o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência locais de uso público ou privado no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 16.518, de 22 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o direito de pessoas com deficiência ingressarem e permanecerem com cão de assistência em locais de uso público ou privado no Município de São Paulo, e dá outras providências."

Art. 2º A Lei Municipal nº 16.518, de 22 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer acompanhada de cão de assistência em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, meios de transporte e estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de lazer.

§ 1º O direito de que trata o caput deste artigo abrange o ingresso e a permanência nos veículos que prestem serviços de transporte remunerado privado coletivo ou individual de passageiros, quais sejam táxis, veículos de transporte por aplicativo, vans ou ônibus de turismo.

§ 2º O disposto nesta Lei aplica-se no que couber, aos cães em fase de treinamento e socialização, desde que acompanhados por seu treinador, instrutor ou família socializadora devidamente identificados." (NR)

"Artº. 1º-A Para os efeitos desta Lei, considera-se cão de assistência o animal treinado e capacitado para auxiliar pessoas com deficiência, classificado nas seguintes categorias:

I - Cão-guia: para auxílio à pessoa com deficiência visual;

II - Cão-ouvinte: para auxílio à pessoa com deficiência auditiva;

III - Cão de assistência ao autista: para auxílio à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

IV - Cão de assistência emocional: para auxílio a pessoas que necessitam de suporte emocional;

V - Cão de serviço: para auxílio a pessoas com outras deficiências não compreendidas nos incisos anteriores."

“Art. 1º-B Fica proibido o ingresso do cão de assistência:

I - nas áreas críticas, determinadas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde, devidamente identificadas, como setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, entre outros;

II - em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos."

"Art. 2º É vedada a exigência do uso de focinheira nos cães de assistência para o ingresso e permanência nos locais previstos no art. 1º.” (NR)

"Art. 3º É vedada a cobrança de qualquer valor, tarifa ou acréscimo vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão de assistência nos locais e meios de transporte previstos no art. 1º." (NR)

"Art. 4º Estando a pessoa com deficiência acompanhada, o direito de acesso e atendimento do acompanhante se dará nos termos da legislação vigente, não se confundindo com o direito de gratuidade de que trata o art. 3º desta Lei.'' (NR)

''Art. 5º A identificação do cão de assistência e de seu usuário dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos, quando solicitados:

I - Carteira de identificação do cão de assistência, contendo o nome do usuário e do cão, raça, nome do centro de treinamento e identificação do instrutor;

II - Carteira de vacinação atualizada do cão, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão competente.

§ 1º Para o cão-guia, a identificação observará o disposto no art. 3º do Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, e legislação correlata.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará os critérios e as entidades aptas a emitir a carteira de identificação de que trata o inciso I do caput deste artigo para as demais categorias de cães de assistência." (NR)

"Art. 7º O infrator que desrespeitar a presente lei ficará sujeito à pena de multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, no caso de residência, à pena de multa no valor mínimo valor do dobro da primeira pena e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 1º Constitui ato de discriminação, para os efeitos desta Lei, toda e qualquer ação ou omissão que vise a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto nesta Lei.

§ 2º O processo administrativo para apuração da infração e aplicação das penalidades será regulamentado pelo Poder Executivo.

§ 3º No caso de infração cometida nos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, a responsabilidade pela infração e o pagamento da multa recairá sobre a Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), garantido o seu direito de regresso contra o motorista parceiro.

§ 4º Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas previstas neste artigo serão utilizados em ações, programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência." (NR)

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 12.492, de 2 de outubro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só queria, na frente do proponente, pedir a coautoria do projeto e parabenizá-lo pelo importante projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gabriel Abreu.

O SR. GABRIEL ABREU (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço a todos os colegas Vereadores e já quero dizer ao amigo Vereador Toninho que está concedida a coautoria, como também a todos que pedirem, porque é um projeto muito importante.

Coloquei-me na política e busquei um mandato de Vereador com um propósito, especialmente, de cuidar das famílias e, no nosso entendimento, os animais fazem parte dela. Precisamos cuidar e trazer respeito.

Como um pai de três filhos, eu não tenho como não me comover ao ir à rua exercer a profissão, a função de Vereador e, depois de tantos depoimentos, como por exemplo, de uma mãe de uma criança autista relatar situações tão delicadas, como: “meu filho, às vezes, está em uma crise e aquele animal que está conosco acaba dando um suporte emocional tão importante”. É a busca da autonomia na simples permissão de poder conviver em sociedade, porque muitas famílias acabam sofrendo com o isolamento, porque sofrem diariamente com essa situação.

Em suma, quero dizer da minha gratidão, da minha alegria de poder, na data de hoje, aprovar o nosso primeiro projeto cuidando da família, trazendo respeito aos animais e fazendo sentido para o nosso mandato.

Encerro trazendo uma fala que quem acompanha o nosso trabalho sabe: “Se não for para transformar vidas, não faz sentido estar aqui”. Hoje, conseguimos uma demonstração disso.

Aguardamos agora a sanção para poder comemorar e trazer mais dignidade para todas as famílias atípicas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Parabéns, nobre Vereador Gabriel Abreu e demais Vereadores.

Conforme combinado, suspenderei a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões e instrução dos projetos da pauta. Apenas acrescento que a Vereadora Marina Bragante, o Vereador Paulo Frange e a Vereadora Renata Falzoni têm alguns PDLs, honrarias, e pediram para incluir apenas no Congresso de Comissões a instrução de três projetos.

Participarão as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; Finanças e Orçamento. Ou seja, todas as Comissões, exceto CCJ.

Atenção, Srs. Vereadores, o registro de presença deve ser em plenário. Convido a nobre Vereadora Cris Monteiro, Vice-Presidente da Comissão de Educação, para presidir a reunião.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Reaberta a sessão.

Passemos à leitura do item seguinte da pauta, item 24.

- “PL 818/2025, dos Vereadores RENATA FALZONI (PSB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), MARINA BRAGANTE (REDE), RUTE COSTA (PL), JANAINA PASCHOAL (PP), NABIL BONDUKI (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES. Altera o inciso IV do parágrafo 1º do art. 2ª e acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao art. 2º da Lei n.º 17.471, de 30 de setembro de 2020, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 818/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, juntamente com outros parlamentares subscritores, o presente projeto de lei altera o inciso IV do §1º e acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao art. 2º da Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, que trata da obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento de produtos que especifica e dá outras providências.

A propositura visa prorrogar até dezembro de 2028 a meta de recolhimento mínimo de 35% do volume, em massa, das embalagens colocadas no mercado a partir de janeiro de 2027. Além disso, introduz inovações voltadas à rastreabilidade e à transparência: determina que produtos com GTIN tenham peso e composição registrados em banco de dados oficial; impõe a atacadistas e varejistas a obrigação de informar as características físicas e o volume de embalagens de produtos fracionados, a granel e de sacolas plásticas; e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para uso de dados das notas fiscais eletrônicas em políticas ambientais, resguardado o sigilo comercial dos contribuintes.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa decorre da necessidade de dar efetividade à Política Municipal de Resíduos Sólidos, considerando que a meta de 35% não foi atingida no prazo anterior e poderia se tornar inócua. Defende-se que a prorrogação até 2028 é medida realista para fortalecer a coleta, triagem e o trabalho das cooperativas de catadores, além de estimular soluções tecnológicas de rastreabilidade. Ademais, as inovações propostas ampliam a transparência, possibilitam maior controle dos fluxos de embalagens e integram dados fiscais às estratégias ambientais, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os princípios da responsabilidade compartilhada, da economia circular e do controle social.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, entendendo que a matéria se insere na competência legislativa municipal para disciplinar a gestão dos resíduos sólidos, em atenção ao interesse local e às diretrizes constitucionais e da Lei Orgânica do Município.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece que a proposta representa avanço significativo para o aperfeiçoamento da política de resíduos sólidos, ao conjugar prorrogação de prazos com mecanismos inovadores de controle e rastreabilidade. Ressalta que as medidas reforçam o engajamento dos setores produtivos, atacadistas e varejistas na gestão compartilhada dos resíduos, além de fomentar práticas alinhadas à sustentabilidade urbana e à mitigação de impactos ambientais. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica assinala que o projeto contribui para a modernização das cadeias de logística reversa e agrega responsabilidades a agentes econômicos, como distribuidores e varejistas, favorecendo a eficiência do sistema de gestão de resíduos no Município. Considera que tais medidas promovem maior previsibilidade regulatória e favorecem a atividade econômica sustentável, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 818/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Rubinho Nunes e da nobre Vereadora Sonaira Fernandes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrado.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Quero agradecer muito pela votação em primeiro escrutínio. Vereador Gilberto Nascimento , o que tem a mais nesse projeto é a inserção, no código de barra do produto, da quantidade de peso da embalagem. E é um avanço muito grande, que, se colocarmos na cidade de São Paulo, é algo que vai reverberar a nível nacional e também, eventualmente, internacional, já que todos os produtos têm um único código de barras. É algo bastante inovador, muito pesquisado, inclusive pela Politécnica da USP. Agradeço muito e vamos fazer acontecer.

E, sim, alteramos o prazo, o qual já caducou em relação à logística reversa. Desculpe. É com o senhor, querido.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Peço, então, que se retire meu pedido de abstenção.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Retirado, nobre Vereador. Parabéns, Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Os Srs. João Jorge, Luana Alves, Keit Lima, Hélio Rodrigues, Luna Zarattini, Celso Giannazi, Kenji Ito, Janaina Paschoal, Sandra Santana, Dr. Murillo Lima, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Silvia da Bancada Feminista, Renata Falzoni e Dheison Silva registram presença.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença das Sras. Amanda Vettorazzo e Ana Carolina Oliveira e dos Srs. André Santos, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Gabriel Abreu, Hélio Rodrigues, Janaina Paschoal, João Jorge, Keit Lima, Kenj Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Renata Falzoni, Rute Costa, Sandra Santana, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite e Simone Ganem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para o prosseguimento da sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, quarta-feira, dia 8 de outubro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 8 de outubro; e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 9 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quinta-feira, dia 9 de outubro, e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 10 de outubro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.