Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 01/04/2026
 
2026-04-01 074 Sessão Extraordinária

74ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

01/04/2026

- Presidência dos Srs. João Jorge, Amanda Vettorazzo e Rute Costa.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h32 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 74ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 1º de abril de 2026.

A Câmara Municipal de São Paulo está recebendo, neste momento, a visita de 38 alunos da EMEF Professor Antônio Rodrigues de Campos, sob a supervisão dos professores Marcelo Brasilino e Leila Aparecida.

Bem-vindos. Quem que é o Sr. Marcelo? Há muitas mãos para o alto. E a Sra. Leila? A Leila eu consegui ver, mas o Marcelo não.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - São todos muito bem-vindos. Antes de suspender a sessão eu insisto, novamente, que para que haja quórum no Congresso de Comissões e para que seja possível instruir os projetos dos nobres Vereadores, é necessária a presença dos Vereadores no plenário das Comissões, exceto a Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa.

A seguir passo a palavra, pela ordem, para o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, só queria pedir a V.Exa. que expusesse para todos os colegas Vereadores qual foi o tratado no Colégio de Líderes nesta semana, porque ontem nós tínhamos o direito de falar no Pequeno Expediente e Grande Expediente, dentro do combinado, mas no final fomos interrompidos por uma verificação de presença.

Como hoje o quórum está bastante apertado, Sr. Presidente, com somente 33 Vereadores registrando a presença até agora, e é uma pauta extensa, ou nós temos a colaboração de todos os Colegas ou teremos problema com a pauta.

Então, eu só queria que o senhor garantisse que desse tudo certo no decorrer da nossa sessão de hoje, porque os projetos dos Vereadores que estão na pauta são importantes para a cidade, sem dúvida nenhuma, é importante que se vote hoje.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) Pois não, o Presidente já responderá.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) – Queria reforçar...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) A questão é a seguinte: aos Vereadores que se interessam, e acho que interessa a todos, o Vereador Alessandro Guedes está levantando um debate aqui sobre o pedido de verificação de presença ontem, que foi uma quebra de acordo com o que foi acertado no Colégio de Líderes, e está solicitando que esclareçamos para que não aconteça novamente hoje.

Passo a palavra, pela ordem, à nobre Vereadora Cris Monteiro, depois ao nobre Vereador Fabio Riva.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) – Não, eu queria reforçar o comentário do nobre Vereador Alessandro Guedes, porque é acordo de líderes, logo deve ser cumprido.

Então, como não é a primeira vez, queria reforçar e concordar com o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. FABIO RIVA (MDB) (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Corroborando a fala dos que me antecederam, principalmente da nobre Vereadora Cris Monteiro, sem dúvida nenhuma, firmamos o acordo de fazer o Pequeno Expediente e o Grande Expediente ontem; e hoje, de forma regimental, adiam-se o Pequeno Expediente e o Grande Expediente e já passam diretamente às sessões extraordinárias.

Quero apenas fazer uma ponderação, Sr. Presidente. Hoje, inclusive, alteramos um projeto da pauta que, a princípio, foi encaminhado no dia do nosso Colégio de Líderes. Eventualmente, recebi, logo cedo, a ligação de um ou dois Srs. Vereadores sobre esse projeto, que é da nobre Vereadora Janaina Paschoal. S.Exa. colocou em primeira e, de pronto, entendeu o pleito dos nobres Colegas, para que tivéssemos hoje saúde, do ponto de vista legislativo, para continuarmos a pauta sem nenhum tipo de obstrução. E assim S.Exa o fez. Então, é um projeto em primeira que trocou por uma frente parlamentar. Portanto, é dessa forma que vamos construindo. Nobre Vereador Alessandro Guedes, sem dúvida nenhuma, esse trabalho é sempre produtivo, do ponto de vista de aprovação dos projetos dos Srs. Vereadores e das Sras. Vereadoras.

E, nesta tarde, V.Exa já o anunciou, fiz uma solicitação - que tenho feito, inclusive, para o Sr. Presidente Ricardo Teixeira - de que os projetos em segunda votação, nos quais já haja acordos de sanção do Executivo ou substitutivo ou mesmo emenda, fossem os primeiros itens da pauta, já que são projetos mais antigos e que, eventualmente, poderiam ser priorizados como os primeiros da pauta. São dois ou três projetos, para que, em seguida, passássemos aos projetos em primeira discussão e votação.

Creio que não há nenhum prejuízo à pauta. Muito pelo contrário: damos celeridade a isso. Então, quero apenas rogar a V.Exa., que já anunciou isso, de modo que os itens 35 a 38 passem a ser os primeiros itens da pauta.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Perfeito. Faremos a inversão, no momento oportuno.

O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Depois seguimos a pauta normalmente, de forma bastante produtiva.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva. Quero, então, Srs. Vereadores, chamar a atenção, especialmente dos Srs. Líderes.

Atenção, Srs. Líderes: creio que foi feito um alerta e foi pedida a atenção dos Srs. Vereadores, para que não aconteça novamente. Peço até a atenção da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, bem como de todos os Srs. Líderes, inclusive da nobre Vereadora Luana Alves. Peço atenção.

O que o nobre Vereador Alessandro Guedes trouxe – e foi insistido pela nobre Vereadora Cris Monteiro e pelo nobre Vereador Fabio Riva − é que cumpramos o que foi acordado no Colégio de Líderes, para que não aconteça hoje o que aconteceu ontem, em que a sessão foi encerrada.

Srs. Vereadores, acertamos no Colégio de Líderes que teríamos ontem Pequeno Expediente e Grande Expediente e hoje faríamos as votações. Sempre fazemos os comunicados de liderança depois. Faremos assim.

O apelo do nobre Vereador Alessandro Guedes é para que não façamos pedido de verificação de presença ou qualquer outra coisa que possa obstruir aquilo que foi acertado no Colégio de Líderes.

Do ponto de vista do nobre Vereador Fabio Riva, quero que isso seja levado muito a sério. Quero agradecer à nobre Vereadora Luana Alves por ontem. O nobre Vereador Fabio Riva mencionou a nobre Vereadora Janaina Paschoal, que já fez duas trocas de ontem para hoje, para que que consigamos avançar e votarmos.

O mesmo se aplica à nobre Vereadora Luana Alves, que pediu ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que trocou um projeto, para que houvesse consenso em todos os projetos nos dias de hoje.

Então, o nosso apelo é este: depois das votações, faremos os comunicados de liderança. Rogo também, especialmente aos Líderes, que informem seus liderados para que não obstruam os trabalhos na tarde de hoje.

Vamos suspender a sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões, para a instrução dos projetos da pauta, que são projetos de Vereadores.

Participarão da reunião conjunta das Comissões as seguintes Comissões: Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Comissão de Administração Pública; Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Comissão de Educação, Cultura e Esportes e Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e Comissão de Finanças e Orçamento. Ou seja, todas, com exceção da CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa .

Convido o nobre Vereador João Ananias, que preside a Comissão de Finanças e Orçamento , para que presida a reunião conjunta das Comissões e para que convide um Sr. Vereador para assessorá-lo e secretariá-lo.

Insisto aos Srs. Vereadores que compõem essas Comissões para que desçam ao plenário, por favor.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Reaberta a Sessão, passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A pedido do Líder de Governo, nobre Vereador Fabio Riva, vamos votar, primeiro, os três projetos que estão em segunda votação, que são os itens 36, 37 e 38, mas temos que aprovar os requerimentos solicitando a inversão.

Nobre Vereadora Cris Monteiro, peço que leia os três requerimentos, um a um.

Há sobre a mesa requerimento que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 01 o PL nº 217/2023. (Item 36)

Sala das Sessões,

Fabio Riva

Vereador(a)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa outro requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 02 o PL nº 548/2025. (Item 37)

Sala das Sessões,

Fabio Riva

Vereador(a)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa outro requerimento que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 03 o PL nº 42/2025. (Item 38)

Sala das Sessões,

Fabio Riva

Vereador(a)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Vamos votar todos, mas acabamos de aprovar a inversão da pauta da Ordem do Dia a pedido do Líder de Governo para votar primeiro os que estão em segunda votação. Então, vamos iniciar com os itens de número 36, 37 e 38 e, depois, vamos votar na ordem.

Passemos ao primeiro item.

- “PL 217/2023, das Vereadoras EDIR SALES (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO WOLLYING E SORORIDADE ENTRE AS MULHERES a ser realizado no dia 17 de abril, e dá outras providências." FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 217/2023, na forma da redação do vencido . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 548/2025, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD). Fica denominada Unidade Básica de Saúde Helena Miguel Rezek a Unidade Básica do Jardim Boa Vista, localizada na Rua German Lorca s/n - UBS Reserva Raposo Tavares - Subprefeitura do Butantã. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 548/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , da abstenção da Sra. Vereadora Luana Alves.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Luana Alves. Aprovado. Vai à sanção.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre a minha presença, por favor.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registre-se a presença do nobre Vereador Lucas Pavanato.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 42/2025, dos Vereadores ZOE MARTÍNEZ (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 16.014, de 18 de junho de 2014, para incluir a categoria Surdolímpica no programa Bolsa Atleta da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Fabio Riva, André Santos, João Jorge, Isac Félix, Gilberto Nascimento, Pastora Sandra Alves e Simone Ganem.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrem-se os pedidos de coautoria dos Srs. Fabio Riva, André Santos, João Jorge, Isac Félix, Gilberto Nascimento, Pastora Sandra Alves e Simone Ganem.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 42/2025 na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Zoe Martínez.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) – (Pela ordem) – Muito obrigada, Presidente e nobres Colegas que pediram coautoria. Foram todos favoráveis a esse projeto tão importante.

Subo a esta tribuna com o coração muito feliz, muito aliviada de ter conseguido aprovar esse projeto em segunda votação. Agora, vai para sanção. Já conversei com o nosso Prefeito Ricardo Nunes, que tem um olhar sensível para essa causa da acessibilidade, da inclusão social. S.Exa. se comprometeu a sancionar o projeto.

O que estamos fazendo, hoje, com esse projeto tão importante, que inclui a categoria Surdolímpica no programa Bolsa Atleta, na cidade de São Paulo, não é um favor para os surdos atletas. Estamos fazendo justiça. Não sei se V.Exas. sabiam, mas eu desconhecia isso até ano passado. Os atletas surdolímpicos não estão contemplados, nem no Comitê Olímpico, nem no Paralímpico, ou seja, são ignorados, esquecidos pela nossa sociedade.

Então, fico muito feliz. Deixo aqui meu agradecimento a todos os nobres Colegas e ao Prefeito Ricardo Nunes, além de um agradecimento especial à nossa eterna Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, pois foi por meio de S.Exa. que eu entrei nessa causa da acessibilidade, de ter um olhar mais voltado para as pessoas que muitas vezes são estrangeiras no seu próprio país. Foi S.Exa. que me indicou o meu assessor Paulo Vieira, que é surdo e está aqui. Paulo, muito obrigada. É ele quem coordena essa pauta de acessibilidade no meu gabinete. Então, muito obrigada, Michelle. Muito obrigada, Paulo. Muito obrigada a todos os Vereadores e ao nosso Prefeito Ricardo Nunes.

Que Deus nos abençoe e que a nossa cidade de São Paulo sirva como exemplo para as outras cidades do nosso estado e do nosso país.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado, nobre Vereadora Zoe Martínez. Lembro a todos que pediram a coautoria que entrem no sistema da Casa, o SPLegis, para formalizar o pedido, por favor.

Nós votamos os itens 36, 37 e 38. O quarto item a ser votado é o antigo item 1 da pauta, e assim sucessivamente. Então, nós vamos fazer o seguinte, agora: para que não haja confusão, eu vou chamar, como está aqui, originalmente, o item 1, e assim por diante.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 777/2025, dos Vereadores DR. MURILLO LIMA (PP), ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), AMANDA PASCHOAL (PSOL). Dispõe sobre a proibição da permanência de animais desacompanhados de responsável, no interior de veículos automotivos estacionados e fechados, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 777/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, item 2.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 527/2022, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Dispõe sobre os critérios para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 527/22. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, gostaria de registrar a presença da Sra. Guerli Herzog, candidata, da cidade de Campinas.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Bem-vinda à Câmara Municipal de São Paulo.

Passemos ao item seguinte

- “PL 628/2023, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Denomina a Praça "Manoel Neves" na Subprefeitura da Penha sob SQL: 058.123.0001, Caracterizada como Espaço Livre na Confluência das Ruas Manoel João Pereira x Avenida Dr. Bernardino Brito F. de Carvalho com Acesso pela Rua Eugenia de Carvalho, em homenagem a Manoel Neves. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 628/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, visa denominar Praça Manoel Neves o logradouro formado pelo espaço livre do loteamento Vila Guilhermina, pela “Área B” da Transcrição 62.091/16º RI, pelo leito da rua conhecida por Diana, por trecho do leito da rua conhecida por Eugenia de Carvalho, até aproximadamente o início do lote 058.122.0017; e delimitado pela Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, pela rua conhecida por Manoel João Pereira e por lotes particulares; localizado no setor 58, entre as quadras 122, 123 e 136, no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

De acordo com a justificativa, Manoel Neves desempenhou um papel fundamental como um dos principais organizadores da Sociedade Amigos do Jardim Coimbra (SAJABRACO). Ele ajudou a construir a sede da referida entidade e assumiu a área esportiva, formando dois times de futebol, inicialmente de futebol de campo e posteriormente de futebol de salão. Durante mais de 20 anos, Manoel Neves dedicou-se ao esporte nessa região, incentivando os moradores de um bairro recentemente formado a se unirem para alcançar objetivos comuns.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 628/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Adrilles Jorge

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registre-se a abstenção do nobre Vereador Adrilles Jorge. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“Emenda ao PL nº 628/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 628/23, na seguinte conformidade:

Denomina Praça Manoel Neves logradouro formado pelo espaço livre loteamento Vila Guilhermina

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Manoel Neves o logradouro formado pelo espaço livre do loteamento Vila Guilhermina, pela “Área B“ da Transcrição 62.091/16º RI, pelo leito da rua conhecida por Diana, por trecho do leito da rua conhecida por Eugenia de Carvalho, até aproximadamente o início do lote 058.122.0017, e delimitado pela Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, pela rua conhecida por Manoel João Pereira e por lotes particulares; localizado no setor 58, entre as quadras 122, 123 e 136, no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 828/2024, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). "Declara patrimônio imaterial do Município de São Paulo o Grupo "Renascer Praise". FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 828/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre a minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Renata Falzoni. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 329/2025, dos Vereadores PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL). Dispõe sobre a vedação da utilização de símbolos religiosos em eventos públicos no Município de São Paulo e estabelece medidas de respeito à diversidade religiosa e cultural. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 329/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, visa dispor sobre a vedação da utilização de símbolos religiosos em eventos públicos no Município de São Paulo e estabelece medidas de respeito à diversidade religiosa e cultural.

De acordo com o art. 1º do projeto, fica proibida a utilização de símbolos religiosos em eventos e manifestações públicas realizados no Município de São Paulo que tenham o propósito de satirizar, ridicularizar ou menosprezar práticas, crenças e dogmas religiosos, incluindo, mas não se limitando à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e demais eventos similares.

Conforme o seu Art. 2º, considera-se:

I - Parada do Orgulho LGBTQIAPN+: evento público, marcha, desfile ou manifestação voltada à celebração, visibilidade ou defesa dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+.

II - evento público: qualquer manifestação, desfile, marcha, festividade, apresentação ou encontro realizado em espaços públicos, com ou sem apoio do poder público, e aberto ao público em geral.

III - símbolos religiosos: qualquer objeto, figura, vestimenta ou representação associada a crenças e práticas religiosas, incluindo, mas não se limitando a, cruzes, crucifixos, Bíblia, imagens de santos, terços, imagens ligadas à figura cristã e qualquer outro elemento representativo de fé.

O art. 3º estabelece que a inobservância do disposto nesta propositura sujeitará os organizadores dos eventos às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira infração;

II - multa, no valor de até 1.000 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, conforme a gravidade da infração e a reincidência, a ser aplicada pelos órgãos municipais competentes;

III - suspensão da autorização para realização do evento por até 3 (três) anos, em caso de reincidência grave.

A gradação da multa levará em consideração a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, a capacidade econômica do infrator e a vantagem auferida com a infração.

Determina o art. 5º, que no caso de eventos que recebam recursos públicos, incluindo repasses diretos, subvenções ou emendas parlamentares, a infração implicará, além da aplicação da multa, na devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos monetariamente.

O art. 6º trata da destinação dos valores arrecadados com as multas previstas nesta proposta para programas municipais de promoção da liberdade religiosa, respeito à diversidade cultural e combate à intolerância religiosa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “que visa: i) suprimir da proposta a menção específica à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ que pode ser interpretada como de cunho discriminatório; ii) suprimir do texto dispositivos que infringem o Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes, afastando eventual vício de iniciativa; iii) adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa”.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, por sua vez, propôs novo substitutivo “que tem como finalidade promover a adequação técnica e jurídica do Projeto de Lei nº 329/2025, de forma a assegurar a sua tramitação regular e evitar eventuais questionamentos quanto à sua constitucionalidade. Nesse sentido, optou-se por suprimir a menção a eventos específicos, que poderia ser compreendida como direcionamento indevido a determinado grupo social, substituindo-a por expressão mais ampla, que contempla manifestações de caráter cultural, artístico, político ou voltadas à promoção de direitos de grupos sociais específicos. Com isso, preserva-se a intenção de coibir a utilização de símbolos religiosos de forma depreciativa, sem restringir ou estigmatizar qualquer segmento da sociedade. A redação apresentada mantém a essência do projeto original, fortalecendo o respeito à diversidade religiosa e cultural, mas garante maior segurança jurídica, observância à técnica legislativa e alinhamento com os valores constitucionais de convivência pacífica e tolerância entre diferentes grupos sociais. Assim, este substitutivo reúne as condições necessárias para dar continuidade à tramitação da matéria, assegurando a proteção da fé religiosa e o respeito aos princípios democráticos que regem a nossa sociedade. ”

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT) - contrário

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Educação, Cultura e Esportes ao PL 329/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PT. Com a devida vênia à nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, quero dizer que apesar dos símbolos religiosos merecerem todo o respeito por parte das comunidades que não comungam da mesma fé, proibir a utilização desses objetos por parte da população em geral, nas suas manifestações culturais ou políticas, pode caracterizar impedimento da liberdade de expressão garantida na Constituição Federal.

Sr. Presidente, esse é o motivo do nosso voto contrário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, também gostaria de registrar o voto contrário da Bancada do PSOL, ainda que esse projeto tenha melhorado em relação à sua forma original, que citava expressamente as manifestações LGBT, que para nós era inadmissível, esse projeto ainda estabelece, na nossa opinião, prejuízo para a liberdade de expressão. Sem contar que já existe uma lei federal de preconceito religioso.

Já há uma proteção da lei federal em que qualquer cidadão que se sinta ofendido na sua fé, credo, raça ou orientação sexual pode procurar os seus direitos por meio dessa lei.

Acreditamos que essa legislação municipal significaria uma ferramenta de possível repressão adicional a grupos que fazem manifestações legítimas. Por exemplo, grupos culturais, que fazem uma peça de teatro ou algo cultural que possa ter um símbolo religioso. Mesmo que não seja ofensivo, se for interpretado como ofensivo por alguém, esse grupo está sujeito à criminalização.

Por isso, o voto da Bancada do PSOL segue contrário.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Eliseu Gabriel e da abstenção das Sras. Renata Falzoni e Marina Bragante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT e do PSOL presentes e do nobre Vereador Eliseu Gabriel e a abstenção das nobres Vereadoras Renata Falzoni e Marina Bragante. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) – (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, meus amigos do Legislativo.

Primeiramente, quero agradecer a grande oportunidade de estar falando com V.Exas. sobre uma pauta tão importante para o significado daquilo em que creio.

Subo a esta tribuna movida por um princípio simples, mas profundo: o respeito. O respeito às pessoas, suas histórias, suas dores, suas diferenças e, sobretudo, àquilo que é sagrado para cada um. A fé não é apenas uma escolha; ela é identidade, abrigo nos dias difíceis e força nas horas da luta.

Vivemos em uma cidade única, rica em culturas, pensamentos e crenças. É justamente essa diversidade que nos fortalece; mas para que ela continue sendo uma bênção, é essencial que caminhe lado a lado com respeito mútuo.

A palavra de Deus nos ensina: “Tudo que queres que o homem vos faça, fazei-o também vós a eles”. Esse princípio precisa orientar não apenas a nossa vida, mas também as nossas decisões como legisladores.

É nessa conjuntura que nasce o Projeto de Lei nº 329/2025. É importante deixar claro que o objetivo deste projeto é proteger a dignidade das pessoas, garantir a convivência pacífica e preservar a liberdade religiosa, que é um direito assegurado pela nossa Constituição.

Não se trata de limitar a liberdade de expressão ou impedir manifestações culturais. Trata-se de estabelecer um limite essencial: o respeito. (Pausa)

Vou aguardar os nobres Vereadores Adrilles Jorge e Lucas Pavanato, porque quando eles falam, eu escuto. Eu vou aguardar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Srs. Vereadores, por favor. V.Exas. estão conversando em plenário.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) – (Pela ordem) - Vou aguardar, porque quando falam, eu respeito. Então, eu vou aguardar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Srs. Vereadores, por favor, a nobre Vereadora está pedindo atenção.

Por favor, nobre Vereadora.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) – (Pela ordem) - Não se trata de limitar a liberdade de expressão ou impedir manifestações culturais. Trata-se de estabelecer um limite essencial: o respeito.

A liberdade não pode ser confundida com permissão para ferir, humilhar ou desrespeitar aquilo que é sagrado para o outro. Quando símbolos religiosos são usados de forma ofensiva ou para ridicularizar, não estamos falando apenas de objetos; estamos falando de pessoas, sentimentos, história. Isso gera dor, divisão e afasta aquilo de que mais precisamos: a convivência harmoniosa.

Este projeto vem para evitar isso. Ele propõe que possamos conviver com as diferenças sem abrir mão do respeito e que possamos nos expressar sem ferir o outro.

É importante reforçar: este é um projeto para todos, porque o respeito não pode ser seletivo; ele precisa ser universal. O substitutivo apresentado aprimora ainda mais essa proposta, trazendo equilíbrio e segurança à sua aplicação.

Quando falamos em recursos públicos, a responsabilidade é ainda maior. O dinheiro do povo deve ser sempre para promover união, cultura e inclusão; nunca divisão.

Este projeto é, acima de tudo, um convite para construirmos uma cidade mais respeitosa, mais humana, onde todos tenham o seu espaço, mas onde ninguém precise ser ferido para que o outro se expresse, porque quando protegemos a fé, estamos protegendo pessoas. Quando promovemos o respeito, fortalecemos a democracia e quando escolhemos o equilíbrio, construímos uma cidade mais justa e abençoada.

Que Deus nos conceda sabedoria, discernimento para tomarmos a melhor decisão.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado, nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

Passemos ao próximo item.

- “PL 481/2023, do Vereador JAIR TATTO (PT). Institui campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 481/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Jair Tatto (PT), que institui campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir campanha permanente de enfrentamento à importunação sexual nos estádios de futebol e em outros locais destinados à realização de atividades desportivas, com viés afirmativo, educativo e preventivo.

O texto original estabelece, em primeiro plano, a obrigatoriedade de afixação de placas permanentes contendo orientações e canais de denúncia, admitindo-se, ainda, a utilização de peças publicitárias, sistema de áudio e telas de vídeo para difusão de instruções acerca da conduta a ser adotada em caso de importunação sexual.

Além disso, o projeto prevê que os times de futebol ou entidades administradoras dos eventos esportivos, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos das mulheres, ofereçam capacitação a funcionários e funcionárias para atuação em ocorrências dessa natureza. Na redação originária, também se contemplava a disponibilização de ferramenta de alerta, espaço para lavratura de auto de prisão em flagrante e fornecimento de imagens de monitoramento e dados de GPS aos órgãos competentes.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o machismo estrutural e a misoginia ainda marcam a realidade social brasileira, refletindo-se em índices alarmantes de agressões, estupros e importunação sexual contra mulheres. Sustenta que ambientes de grande concentração de pessoas, como os estádios e demais espaços de práticas desportivas, acabam por potencializar tais condutas, comprometendo o pleno exercício do direito ao lazer pelas torcedoras e frequentadoras.

Acrescenta o parlamentar que muitas vítimas permanecem em silêncio por vergonha, medo ou descrença na responsabilização dos agressores, razão pela qual o Poder Público deve instituir mecanismos que incentivem a denúncia, acolham a vítima e contribuam para a identificação e punição do infrator. A propositura, assim, é apresentada como instrumento de proteção à integridade física e psicológica das mulheres nesses espaços.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO que preserva a essência da campanha, mas suprime dispositivos reputados invasivos da esfera de competência do Executivo e, em especial, da Polícia Militar, por afronta ao princípio da separação dos Poderes.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e tendo em vista que a propositura tem por finalidade central tornar os estádios e demais ambientes esportivos espaços mais seguros para mulheres e meninas, apresenta parecer favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é oportuna e meritória, favorável portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 481/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 114/2024, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD). Denomina Passarela WILSON FITTIPALDI JUNIOR a obra-de-arte em concreto armado sobre a Pista do Autódromo de Interlagos "José Carlos Pace". FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 114/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart e Thammy Miranda, visa denominar Passarela Wilson Fittipaldi Júnior a obra de arte em concreto armado sobre a pista do Autódromo de Interlagos José Carlos Pace, interligando os boxes aos assentos da arquibancada coberta.

Quanto ao aspecto estritamente financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 114/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 199/2024, dos Vereadores CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui o Programa de Ações Sustentáveis para compactação de materiais recicláveis e não recicláveis no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 199/2024.

De iniciativa da nobre Vereadora Cris Monteiro, com coautoria do nobre Vereador Silvinho Leite, o presente projeto de lei, que institui o Programa de Ações Sustentáveis para compactação de materiais recicláveis e não recicláveis no Município de São Paulo e dá outras providências.

A propositura visa instituir o Programa de Ações Sustentáveis para compactação de materiais recicláveis e não recicláveis no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de estimular ações em prol da sustentabilidade em ambientes residenciais e comerciais na cidade por meio de adequações que contemplem o uso de equipamento de compactação de materiais para a redução de resíduos.

O Poder Público poderá conceder incentivos à implantação de compactadoras de lixo em ambientes residenciais e comerciais ou criar outros mecanismos para estímulo à adoção dos equipamentos, dentre os quais:

I - Desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cuja concessão deverá ser precedida de processo administrativo a ser regulamentado pelo Executivo para avaliação das ações implementadas e do desconto a ser aplicado;

II - Concessão de selo de sustentabilidade por redução de resíduos, a ser regulamentado pelo Executivo;

III - Descontos sobre eventuais taxas relacionadas ao recolhimento de resíduos sólidos, que porventura venham a ser criadas pelo Município.

A Administração Pública deverá suspender a concessão dos incentivos em questão caso haja constatação de que as ações sustentáveis tenham sido cessadas ou fraudadas.

Segundo justificativa apresentada, “o uso desses equipamentos [compactadores de lixo] é garantia da redução do volume de resíduos sólidos, o que, consequentemente, diminui a frequência de coleta e o custo associado por parte da gestão pública a longo prazo ao mitigar a possibilidade de dispersão do material ao longo do processo de coleta e transporte. Além disso, em prol do bem-estar e preocupação com a saúde da população, os compactadores também atuam na retenção de odores e vetores de enfermidades”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Sob o aspecto urbanístico e ambiental, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a propositura é meritória por incentivar a redução do volume de resíduos sólidos por meio da compactação, contribuindo para maior eficiência na coleta e menor impacto ambiental na destinação final, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Finanças e Orçamento, tendo em conta que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 199/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 343/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). Estabelece prazo para a exumação de corpos de pessoas falecidas durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (covid-19). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 343/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, estabelece prazo para a exumação de corpos de pessoas falecidas durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer com substitutivo.

A propositura estabelece o prazo de 5 anos para a exumação de corpos de pessoas falecidas em decorrência da COVID-19 durante o período de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional. Dispõe, ainda, que, nos casos em que, no momento da exumação, não tenha ocorrido a decomposição natural esperada e seja necessária nova inumação, não haverá cobrança de qualquer tarifa pelos serviços correspondentes.

Segundo a justificativa, a propositura visa ampliar para cinco anos o prazo de exumação de pessoas falecidas durante o período da pandemia de COVID-19, em razão de o prazo atualmente praticado de três anos mostrar-se insuficiente diante do retardamento da decomposição causado pelos procedimentos sanitários adotados nos sepultamentos. A medida busca resguardar a segurança sanitária e evitar a exposição emocional dos familiares, acompanhando práticas já adotadas em outras localidades. Além disso, opta-se por abranger todos os óbitos ocorridos no período de calamidade pública, considerando a subnotificação da COVID-19 como causa mortis em diversos registros.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a medida proposta tem por finalidade adequar o prazo de exumação às condições excepcionais verificadas durante o período da pandemia de COVID-19, no qual os protocolos sanitários adotados para o sepultamento, incluindo o uso de invólucros e substâncias químicas, impactaram diretamente o processo natural de decomposição dos corpos. Nesse contexto, o prazo atualmente praticado revela-se insuficiente, podendo gerar situações inadequadas do ponto de vista sanitário e operacional, sendo, portanto, favorável o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Luna Zarattini.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 343/2024 Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 649/2024, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Dispõe sobre o atendimento integral a pacientes em tratamento de hemodiálise no âmbito do SUS no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 649/2024.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e André Santos (REPUBLICANOS), que dispõe sobre o atendimento integral a pacientes em tratamento de hemodiálise no âmbito do SUS no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo, um programa de atendimento integral destinado aos pacientes em tratamento de hemodiálise. A iniciativa parte da premissa de que a terapia dialítica não se exaure no ato clínico em sentido estrito, reclamando, ao revés, uma rede contínua de cuidados, assistência multiprofissional e apoio logístico apta a assegurar maior efetividade terapêutica.

O texto normativo estabelece, como conteúdo mínimo desse atendimento integral, a avaliação e o acompanhamento do paciente, o tratamento multiprofissional, a disponibilização de transporte especializado para deslocamento até os centros de diálise, o fornecimento de insumos necessários ao tratamento domiciliar quando tecnicamente indicado, o acompanhamento psicológico e o suporte emocional, bem como a educação continuada de pacientes e familiares acerca da insuficiência renal crônica, da dieta, dos cuidados durante a diálise e da indispensável adesão ao tratamento.

A proposta contempla, ainda, diretriz territorial de elevada relevância administrativa, ao prever a oferta de serviços nos bairros com maior demanda, seja mediante instalação de unidades de hemodiálise, seja por ampliação da rede parceira existente, com o escopo de reduzir deslocamentos extensos e aproximar o tratamento da residência do usuário.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a insuficiência renal crônica configura condição médica de alta complexidade, exigindo cuidados contínuos e específicos, e que o tratamento por hemodiálise, conquanto eficaz, impõe severa carga física e emocional ao paciente. Nessa linha, sustentam que abordagens multidisciplinares e suporte integral tendem a melhorar a qualidade de vida, reduzir complicações e ampliar a adesão terapêutica.

Assinalam, ademais, que a localização dos serviços exerce influência direta sobre a experiência do tratamento, porquanto longos deslocamentos intensificam o desgaste físico e emocional e podem constituir obstáculo concreto ao comparecimento regular às sessões. Por isso, a descentralização da oferta e a expansão da rede assistencial são apresentadas como medidas vocacionadas a tornar o cuidado mais acessível e eficiente.

A justificativa invoca, ainda, recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Sociedade Brasileira de Nefrologia no sentido de uma abordagem integral aos pacientes em diálise, voltada à prevenção de comorbidades, à manutenção da função residual e à preparação para eventual transplante, concluindo que a proposição buscaria suprir lacunas do sistema atual mediante modelo mais humanizado de atenção.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa transformar o tratamento hemodialítico, frequentemente percebido apenas como procedimento periódico e tecnicizado, em verdadeira política de cuidado integral, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 649/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 23/2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO). Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de estacionamento nas vagas da Zona Azul para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 23/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, visa instituir a isenção da cobrança da tarifa de estacionamento nas vagas da Zona Azul para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estiverem devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência do Município de São Paulo. Para efeitos do disposto, consideram-se pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquelas diagnosticadas por médico habilitado, com a apresentação de laudo médico que ateste a condição, e cadastradas no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência. A isenção é válida nas vagas da Zona Azul localizadas nas vias públicas da cidade de São Paulo e será restrita ao veículo cujo proprietário ou responsável legal esteja cadastrado no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência como pessoa com TEA.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 23/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 114/2025, do Vereador NABIL BONDUKI (PT). Estabelece vedações às parcerias firmadas pela Prefeitura Municipal que envolvam a participação de agentes operadores de apostas e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 114/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Nabil Bonduki (PT), que estabelece vedações às parcerias firmadas pela Prefeitura Municipal que envolvam a participação de agentes operadores de apostas e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se vedar ao Município de São Paulo a celebração de parcerias que impliquem transferência de recursos públicos, apoio, patrocínio ou subvenção em favor de entidades que tenham recebido, nos 12 meses anteriores, patrocínio ou apoio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas. A vedação também alcança eventos patrocinados ou apoiados por tais agentes, bem como eventos que veiculem publicidade dessas entidades.

O texto estabelece, ainda, que o beneficiário de recursos, apoio ou subvenção municipais deverá apresentar declaração de que não se enquadra nas hipóteses impeditivas. Caso a declaração seja falsa, o projeto prevê sanções, consistentes na devolução integral dos valores recebidos, no pagamento do valor de mercado dos bens ou serviços disponibilizados, ou em multa relacionada ao uso de imóveis, áreas públicas, apoio e infraestrutura municipal.

A proposta ressalva os contratos e convênios celebrados antes da publicação da futura lei, respeitado o prazo de vigência originalmente pactuado. Além disso, veda a cessão onerosa do direito de denominação de equipamentos públicos municipais em favor de agentes operadores de apostas, inclusive no contexto de concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos.

No texto original, o projeto também conceitua “agente operador de aposta”, “patrocínio ou apoio direto”, “patrocínio ou apoio indireto” e “evento”, buscando delimitar o alcance material da norma.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o Brasil vivenciou, nos últimos anos, forte expansão do mercado de apostas, acompanhada de publicidade maciça e crescente captação de consumidores. Sustenta que tal fenômeno tem produzido efeitos sociais nocivos, com relatos de ruína financeira, endividamento e agravamento de problemas de saúde mental relacionados ao vício em apostas.

A justificativa assevera, ainda, que não seria coerente o Município fomentar, com recursos públicos, eventos e entidades que também recebam apoio de casas de apostas, nem admitir que bens e equipamentos públicos tenham sua imagem associada a essas marcas. Na ótica do autor, a medida busca desestimular o uso abusivo das apostas e proteger a saúde física, psíquica e financeira da população paulistana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar a proposta à técnica legislativa, alterar a Lei nº 16.703/2017 quanto à disciplina dos naming rights, excluir referência a decreto revogado, ajustar dispositivo que poderia implicar ingerência em atividade administrativa do Executivo e suprimir definição de matéria inserida na competência legislativa privativa da União.

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e tendo em vista que a propositura tem por finalidade impedir que o Poder Público municipal associe sua atuação institucional, seus recursos e seus equipamentos a marcas ou agentes econômicos vinculados ao mercado de apostas, apresenta parecer favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Renata Falzoni (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 114/2025 Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Adrilles Jorge. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 233/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Dispõe sobre o amparo especial a ser fornecido às mães parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 233/2025.

Trata-se de Projeto de Lei 233/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL), que dispõe sobre o amparo especial a ser fornecido às mães parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a autora esclarece que a assistência consistirá, nuclearmente, na prestação de informações por escrito à parturiente ou a seu representante acerca dos cuidados decorrentes da deficiência ou patologia, cumulada com o encaminhamento da criança a instituições públicas e privadas especializadas; sustenta, ademais, a juridicidade da matéria por inserir-se no âmbito da saúde pública municipal e invoca o desiderato de conferir humanidade, empatia e orientação às mães no pós-parto, bem como atendimento especializado ao recém-nascido, requerendo o apoio dos Nobres Pares.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo. Na motivação para o substitutivo, registrou a necessidade de: “i) adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) suprimir o art. 3º, pois ao estabelecer a forma como o médico deve abordar o paciente acaba por interferir no exercício profissional, tema sobre o qual o Município não tem competência para legislar, cabendo apenas à União estabelecer condições para o exercício das profissões (art. 22, XVI, CF) e aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina fiscalizar a atividade profissional dos médicos; e, iii) estabelecer sanção pelo descumprimento da norma por parte dos estabelecimentos privados, medida imprescindível para agregar efetividade ao comando legal, sanção esta (…)”.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, cujos fundamentos conduzem à apresentação de substitutivo, a disciplina normativa resta assim delineada: o art. 1º impõe aos hospitais e maternidades, públicos e privados, estabelecidos no Município, o dever de prestar assistência especial às parturientes cujos recém nascidos apresentem deficiência ou patologia crônica que demande tratamento continuado, diagnosticada durante a internação para o parto ou no pós-parto; o art. 2º explicita que tal assistência compreende entregar informações escritas à parturiente ou a quem a represente sobre os cuidados exigidos e proceder ao encaminhamento da criança às instituições especializadas.

Ainda, à luz do que deliberado pela CCJLP, suprime-se o art. 3º do texto original, que impunha conduta análoga aos médicos pediatras da rede, por versar sobre exercício profissional de competência legislativa privativa da União; em seu lugar, o Substitutivo introduz previsão sancionatória: “O descumprimento desta Lei por parte das escolas (sic) da rede privada ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, com atualização anual pelo IPCA. Ressalte-se que a sanção decorre da orientação técnica da Comissão de que era imprescindível previsão punitiva para garantir efetividade ao comando legal.

Por fim, registre-se que o corpo originário do projeto contempla a cláusula de despesas e a vigência imediata, elementos que não infirmam a juridicidade reconhecida pela CCJLP e que, em princípio, permanecem compatíveis com a redação substitutiva, a ser ultimada no curso da tramitação.

A Comissão de Administração Pública considera que o projeto se mostra relevante instrumento de mobilização dos hospitais para que prestem melhor assistência a mães parturientes de crianças com deficiências ou patologias crônicas, de forma que se manifesta favorável à sua aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal, de modo que o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 233/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero registrar minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Cris Monteiro. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 328/2025, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), SANDRA SANTANA (MDB), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SIMONE GANEM (PODEMOS), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a inclusão da vacina da HERPES ZOSTER ao Programa Municipal de Imunizações e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 328/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias (MDB), com coautoria dos nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu (PL), Sandra Santana (MDB), Silvão Leite (UNIÃO) e Simone Ganem (PODE), que dispõe sobre a inclusão da vacina da HERPES ZOSTER ao Programa Municipal de Imunizações e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se incluir, no âmbito do Programa Municipal de Vacinação do Adulto e Idoso, a vacina contra a herpes zóster. A iniciativa possui redação objetiva e concentra-se em três eixos normativos: a instituição da vacina no programa municipal, a previsão de custeio mediante dotações orçamentárias próprias e a cláusula de vigência condicionada à compatibilização orçamentário-fiscal.

O projeto de lei, de forma direta, a inclusão da vacina contra a herpes zóster no programa municipal voltado à vacinação de adultos e idosos, condiciona a entrada em vigor da futura lei ao exercício em que houver previsão na estimativa de receita da lei orçamentária e compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em observância aos parâmetros da responsabilidade fiscal.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a iniciativa decorre de preocupações manifestadas por munícipes e por especialistas da área da saúde quanto à necessidade de ampliar a proteção vacinal de pessoas adultas e, sobretudo, idosas em face da herpes zóster.

Sustenta-se que o envelhecimento populacional torna ainda mais relevante a expansão de estratégias preventivas, sobretudo porque a vacinação, além de prevenir a doença aguda, reduz o risco de complicações dolorosas e prolongadas, como a neuralgia pós-herpética.

A justificativa também assinala que os preços praticados no mercado privado seriam inacessíveis para parcela expressiva da população, o que reforçaria a conveniência social da incorporação do imunizante ao Programa Municipal de Imunizações. Nessa linha, a proposta é apresentada como medida apta a melhorar a qualidade de vida dos indivíduos vacinados e a reduzir custos sociais e financeiros decorrentes de tratamentos longos e incapacitantes.

Por fim, os autores consignam que a Cidade de São Paulo já dispõe de estrutura organizada de imunização, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações e do Programa Estadual de Imunizações, circunstância que, em sua ótica, favoreceria a absorção da vacina no âmbito da política municipal já existente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa ampliar a proteção sanitária da população paulistana, sobretudo de adultos mais velhos e idosos, mediante o acesso público à vacina contra a herpes zóster, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 328/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem, peço coautoria nesse excelente projeto. A herpes-zóster é mesmo muito problemática, deixa as pessoas muito vulneráveis e pode chegar até a ser letal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrado, nobre Vereador. Também peço coautoria, até porque foi a herpes-zóster que acometeu nosso Presidente Ricardo Teixeira. Foi bastante grave e isso o deixou um bom tempo afastado. Devemos incentivar a vacinação.

Passemos ao próximo item.

- “PL 351/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS). Dispõe sobre diretrizes ao combate à violência infantil, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 351/2025.

Trata-se de Projeto de Lei nº 351/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE), que dispõe sobre diretrizes ao combate à violência infantil, dedicado ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de São Paulo e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a autora parte, inicialmente, da experiência do Projeto Guardiã Maria da Penha, instituído pelo Decreto nº 55.089, de 8 de maio de 2014, ressaltando que tal iniciativa tem por escopo proteger mulheres em situação de violência, prevenir e combater diversas formas de agressão, monitorar o cumprimento das normas de proteção e assegurar a responsabilização dos agressores, inclusive por meio de acolhimento humanizado pelas Guardas Civis Metropolitanas comunitárias e de encaminhamento à rede especializada de atendimento.

A justificativa transborda tal racionalidade protetiva para o universo infantojuvenil, assinalando que a violência contra crianças e adolescentes é realidade que exige resposta imediata à luz da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em contexto de elevada vulnerabilidade a violências física, psicológica, sexual e por negligência. Cita, nesse sentido, dados do Ministério da Saúde relativos ao período de 2015 a 2021, apontando 202.948 casos notificados de violência sexual contra crianças e adolescentes no país, com 83.571 ocorrências em crianças e 119.377 em adolescentes, frisando os impactos emocionais, psíquicos e físicos dessas experiências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura por meio de substitutivo.

O projeto, na forma de Substitutivo da Comissão de Justiça, propõe nova redação para depurar referências excessivamente pormenorizadas à estrutura administrativa, de modo a preservar a esfera de auto-organização do Executivo, mantendo, entretanto, o núcleo diretivo de prevenção e enfrentamento da violência infantil. Para tanto, estabelece diretrizes para a prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, em especial a violência sexual. Define a violência infantil e estabelece como objetivos da lei a promoção de eventos e campanhas educativas visando à conscientização a respeito do problema, além da exposição de materiais didáticos e do envolvimento das escolas, bem como o desenvolvimento de ações de valorização da vida. É prevista, ainda, a criação de serviços de acolhimento e proteção às crianças vítimas de violência, incluindo linhas direitas de denúncia. Prevê-se, por fim, que as despesas decorrentes da lei correrão por dotações próprias, suplementadas, se necessário, e que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A Comissão de Administração Pública considera que o projeto propositura em comento está alinhada aos diplomas normativos existentes no município de São Paulo a respeito do combate à violência contra a criança e o adolescente, em seus mais diversos âmbitos. Ademais, os instrumentos pedagógicos, de denúncia e de acolhimento propostos encontram ampla fundamentação técnica na literatura e se coadunam com a prática e os projetos já implementados ou em vias de implementação por parte da prefeitura de São Paulo, de forma que a Comissão se manifesta favorável à sua aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório; favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal, de modo que o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMSSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 351/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 417/2025, do Vereador ISAC FÉLIX (PL). Denomina Travessa Padre Donizete Queiroz, o logradouro público conhecido como Travessa B, localizado ao lado da Paróquia São Luiz Gonzaga, na rua Antônio da Mata Júnior, 80, Jardim São Luiz, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 417/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Isac Felix, o presente projeto de lei, que denomina Travessa Padre Donizete Queiroz, o logradouro público conhecido como Travessa B, localizado ao lado da Paróquia São Luiz Gonzaga, na Rua Antônio da Mata Júnior, 80, Jardim São Luiz, e dá outras providências.

A propositura visa denominar o logradouro que começa na Rua Antônio da Mata Júnior, a aproximadamente 40 metros da confluência dessa última com a Rua Antero Figueiredo Filho, e que termina na Rua Frederico Marcicano, localizado na quadra 015 do setor 103, no Distrito Jardim São Luis, Subprefeitura M'Boi Mirim.

Segundo justificativa apresentada, Padre Donizete Queiroz nasceu em Pirapozinho, no interior de São Paulo, em 18 de outubro de 1955, e, após a mudança de sua família para a Capital na década de 1970, passou a desenvolver intensa atuação comunitária e religiosa no bairro Jardim São Luiz. A justificativa registra que o homenageado participou ativamente das atividades da Paróquia São Luiz Gonzaga, colaborou com a formação de jovens, integrou ações sociais e ajudou a formar o grupo JUCAF – Juventude, Caridade, Amor e Fé, que também atuou junto à Casa dos Meninos. Relata-se, ainda, sua trajetória sacerdotal na Congregação dos Padres Dehonianos, com formação religiosa, exercício de funções pastorais e formativas em diversas localidades, culminando com relevante atuação eclesiástica até seu falecimento em 11 de abril de 2015, motivo pelo qual o Autor reputa justa a homenagem pretendida.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, visando adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98 e ajustar a descrição do logradouro conforme os termos propostos pelo Executivo.

Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a proposição adequada às normas urbanísticas, reunindo, portanto, condições de prosseguimento, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando que a iniciativa objetiva perpetuar, no espaço urbano da Cidade, a memória de Padre Donizete Queiroz, cuja trajetória religiosa e atuação social junto à comunidade do Jardim São Luiz foram destacadas na justificativa da propositura, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, tendo em conta que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 417/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda;

Passemos ao próximo item.

- “PL 653/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP). Institui a instalação dos trabalhos da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP no Município de São Paulo e regulamenta a inclusão de presos do regime semiaberto em programas de trabalho sob coordenação das Subprefeituras e vigilância da Guarda Civil Metropolitana. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 653/2025.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sargento Nantes (PP) Institui a instalação dos trabalhos da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP no Município de São Paulo e regulamenta a inclusão de presos do regime semiaberto em programas de trabalho sob coordenação das Subprefeituras e vigilância da Guarda Civil Metropolitana.

Da justificativa apresentada pelo autor, depreende-se que “O programa oferece aos presos oportunidade de trabalho produtivo, reduzindo a ociosidade e contribuindo para sua reinserção na sociedade. A experiência adquirida permitirá que os detentos adquiram habilidades profissionais, aumentando suas chances de empregabilidade após o cumprimento da pena. A remuneração pelo serviço e a possibilidade de progressão de regime incentivam o engajamento dos participantes e ajudam na sua reconstrução social. Além dos aspectos operacionais, a implementação deste programa reduz custos para o município, pois transforma um problema social (reintegração de detentos) em uma solução urbana eficaz, sem necessidade de ampliação da força de trabalho convencional. Por meio da parceria entre Prefeitura, FUNAP e Subprefeituras, será possível estruturar um modelo que une segurança, eficiência e impacto social positivo, melhorando a cidade de São Paulo e oferecendo aos detentos um caminho digno de reinserção. Dessa forma, este projeto não apenas atende a urgente necessidade de limpeza urbana, como também representa um avanço na política de ressocialização e reintegração de presos, garantindo benefícios concretos para a população e para os egressos do sistema prisional.”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Renata Falzoni (PSB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 653/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente, peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrado. Passemos ao próximo item.

- “PL 680/2025, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Declara a loja Woodstock Rock Store como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 680/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, declara a loja Woodstock Rock Store, como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A propositura declara a loja Woodstock Rock Store, localizada na região central de São Paulo, como patrimônio cultural imaterial do Município, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e simbólica para a identidade urbana e musical paulistana, bem como seu papel como espaço de referência da cultura do rock e de encontro de artistas, músicos e público da cena alternativa e independente.

Segundo a justificativa do projeto, a Woodstock Rock Store, fundada em 1978 no centro de São Paulo, consolidou-se como referência da cultura urbana e da cena musical alternativa, especialmente ligada ao rock e suas vertentes. Mais do que um estabelecimento comercial, atua como espaço de difusão cultural, reunindo músicos, produtores e apreciadores, além de preservar elementos da memória fonográfica e expressões contraculturais. Diante das transformações do centro e da substituição de espaços culturais tradicionais, seu reconhecimento como patrimônio cultural imaterial visa valorizar sua relevância simbólica e histórica, garantindo a preservação de sua memória e de sua contribuição à diversidade cultural paulistana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por objetivo reconhecer a relevância histórica, cultural e simbólica da Woodstock Rock Store para a cidade de São Paulo, especialmente no que se refere à formação e consolidação da identidade urbana e musical paulistana. Fundada no final da década de 1970, a loja ultrapassa sua função comercial ao se configurar como espaço de difusão cultural, contribuindo para a valorização do rock e de suas vertentes, bem como para a preservação de manifestações artísticas e contraculturais que marcaram diferentes gerações. Além disso, a Woodstock Rock Store consolidou-se como importante ponto de encontro de artistas, músicos, produtores e apreciadores da cena alternativa e independente, desempenhando papel relevante na promoção da diversidade cultural e na manutenção de espaços de resistência em meio às constantes transformações do centro da cidade. Seu reconhecimento como patrimônio cultural imaterial constitui medida de valorização da memória coletiva e das expressões culturais não institucionalizadas, reafirmando o compromisso do Município com a proteção e o fomento da pluralidade cultural, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 680/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, registro minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 811/2025, dos Vereadores SANDRA SANTANA (MDB), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Propõe nomeação do "Sacolão Municipal - Maria Paulina Avelino Marques da Silva - "Vó Tutu """ o equipamento público localizado na Av. João Paulo I, 2107 - Jardim Maracanã, São Paulo - SP, 02842-280- Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 811/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Silvão Leite, propõe nomeação do “Sacolão Municipal - Maria Paulina Avelino Marques da Silva - “Vó Tutu” o equipamento público localizado na Av. João Paulo I, 2107 - Jardim Maracanã, São Paulo - SP, 02842-280 - Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, a propositura visa homenagear a senhora Maria Paulina Avelino Marques da Silva, conhecida como “Vó Tutu”, por meio da denominação de equipamento público municipal, reconhecendo sua trajetória marcada pela atuação social voluntária e pelo impacto significativo na comunidade da Brasilândia. Mulher negra, periférica e ex-servidora pública, destacou-se por iniciativas solidárias voltadas ao atendimento de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, bem como por ações de empreendedorismo comunitário e promoção da dignidade social ao longo de décadas. Durante a pandemia de COVID-19, sua atuação ganhou ainda maior relevância, ao estruturar uma rede de apoio alimentar que evoluiu para um projeto comunitário de grande alcance, posteriormente institucionalizado como Instituto Ações Sociais Vó Tutu. Suas iniciativas passaram a incluir capacitação profissional na área de alimentação, geração de renda e fortalecimento de vínculos comunitários, contribuindo para a redução de desigualdades e promoção da inclusão social. A denominação proposta, portanto, busca reconhecer e perpetuar seu legado como referência de solidariedade, cidadania ativa e transformação social no território.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade homenagear a senhora Maria Paulina Avelino Marques da Silva, conhecida como “Vó Tutu”, mediante a atribuição de seu nome ao Sacolão Municipal localizado na Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, reconhecendo sua trajetória marcada pelo compromisso social, solidariedade e atuação comunitária no território. Sua história está diretamente vinculada à promoção da segurança alimentar, ao acolhimento de famílias em situação de vulnerabilidade e ao fortalecimento dos vínculos comunitários, especialmente em momentos de crise, evidenciando relevante contribuição para o bem-estar coletivo. A denominação proposta também representa o reconhecimento institucional de uma liderança popular cuja atuação promoveu inclusão social, geração de renda e valorização da dignidade humana, especialmente entre mulheres, jovens e populações periféricas. Ao vincular o equipamento público à sua memória, o Município reafirma o compromisso com a valorização de referências locais que expressam cidadania ativa e transformação social, conferindo identidade simbólica ao espaço público e fortalecendo o pertencimento da comunidade atendida, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 811/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Nobre Vereadora Sandra Santana, parabéns. Passemos ao próximo item.

- “PL 1053/2025, dos Vereadores SIMONE GANEM (PODE), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal do Pet", a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1053/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Simone Ganem e Luiz Proteção Animal, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Pet”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o disposto no artigo 225 da Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Ainda segundo esse dispositivo, incumbe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

No âmbito municipal, o artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece como meta a cooperação com a União, o Estado e outros Municípios, visando assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais previstos na Constituição da República e na Constituição Estadual, bem como daqueles inerentes às condições de vida na cidade. Destaca-se, nesse contexto, a competência municipal específica no que tange à promoção de um meio ambiente humanizado, saudável e ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações. Adicionalmente, o artigo 188 da referida Lei Orgânica dispõe que o Município deverá coibir o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos, bem como sua manutenção em locais inadequados. O dispositivo também impõe ao Município o dever de proteger a fauna local e migratória, compreendendo todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos. Diante das normas supracitadas, é possível inferir que compete ao Poder Legislativo Municipal reconhecer a relevância dos animais de estimação, os chamados pets, na vida dos cidadãos paulistanos.

O dia 04 de outubro, celebrado mundialmente como o Dia dos Animais, coincide com a festividade de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. Nesta data, destaca-se o papel essencial dos pets no bem-estar físico e emocional da população, contribuindo significativamente para a redução do estresse, a promoção da saúde mental e o fortalecimento dos vínculos afetivos no seio familiar.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição de uma data comemorativa municipal dedicada aos pets visa fomentar a conscientização sobre a guarda responsável, o combate ao abandono e aos maus-tratos, além de incentivar ações educativas, campanhas de adoção responsável e cuidados com a saúde animal, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1053/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 1073/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Institui o Programa "Avança Mulher", destinado à capacitação, cuidados integrados, promoção da cidadania e fortalecimento da autonomia das mulheres no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1073/2025.

Trata-se de Projeto de, de iniciativa do Nobre Vereador André Santos, que institui o Programa “Avança Mulher”, destinado à capacitação, cuidados integrados, promoção da cidadania e ao fortalecimento da autonomia das mulheres no Município de São Paulo.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa pretende consolidar e ampliar as políticas municipais já existentes, modernizando e expandindo a rede de proteção e promoção da autonomia feminina. Sustenta o autor que a proposta busca superar a fragmentação das ações atualmente disponíveis, reunindo, em um mesmo programa, oportunidades de capacitação, inclusão digital, formação empreendedora, apoio psicossocial e orientação jurídica, com capilaridade territorial assegurada por centros regionais, unidades móveis itinerantes e plataforma digital. Destaca-se, ainda, a ênfase em gestão orientada a resultados, transparência e monitoramento permanente, bem como a urgência social da medida diante da persistência da vulnerabilidade socioeconômica e da violência contra a mulher, reputando-se necessário criar condições concretas para a conquista de autonomia econômica, social e cidadã.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, com objetivo de adequá-lo às normas vigentes que já tratam do tema.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, a proposição passa a se concentrar na instituição do Programa Avança Mulher como política pública municipal de divulgação estruturada de todas as iniciativas do Poder Público paulistano voltadas à capacitação profissional, aos cuidados integrados e à cidadania das mulheres. O diretriz central deixa de ser a criação de novos instrumentos materiais de atendimento e passa a residir no aprimoramento do acesso às políticas já existentes, de modo a permitir que as mulheres conheçam, compreendam e alcancem com maior efetividade os programas que possam fortalecer sua autonomia.

Nesse contexto, o programa deverá observar diretrizes de descentralização territorial e transparência. A descentralização procura assegurar que as ações de divulgação alcancem diferentes distritos da cidade, evitando concentração geográfica dos serviços informacionais. Já a transparência exige o uso de dados oriundos de fontes públicas e abertas, o que reforça o caráter de publicidade, controle social e inteligibilidade da política pública.

O texto substitutivo também delimita como finalidade a divulgação organizada e sistêmica dos programas e políticas públicas vigentes no Município que promovam, de algum modo, a autonomia integrada da mulher, em especial, nas dimensões econômica e psicossocial. Além disso, prevê-se o encaminhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade pelos equipamentos em que se realizarem as ações de divulgação e informação, o que imprime ao programa não apenas feição informativa, mas também caráter orientador e articulador de acesso à rede pública existente.

A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe cabe análise, destaca a importância de tal medida no âmbito das ações da promoção de políticas sociais voltadas às mulheres no seio da administração pública municipal da Cidade de São Paulo; sendo, pois, favorável à aprovação do projeto, nos termos do substitutivo aprovado CCJLP.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, especialmente por promover fortalecimento dos serviços públicos à disposição das mulheres na Cidade de São Paulo, favorável, assim é o parecer, conforme o substitutivo proposto pela CCJLP.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, consoante o substitutivo apresentado na CCJLP.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1073/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “ PL 1077/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL). Institui a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre o direito de mulheres, idosos e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos de ônibus em local visível nas paradas e linhas de ônibus da cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1077/2025.

Proposição, de autoria da Vereadora Amanda Paschoal, estabelece a obrigatoriedade de fixação, em local visível nas paradas e linhas de ônibus da cidade de São Paulo, de placas informativas sobre o direito de mulheres e pessoas idosas descerem fora do ponto de ônibus no período noturno, em acordo com a Lei Municipal nº 16.490, de 15 de julho de 2016 e a Lei Municipal nº 15.914, de 16 de dezembro de 2013.

A propositura determina que as referidas placas informativas devem ser instaladas no interior dos veículos de transporte municipal e em local de visibilidade adequada, além de ter tamanhos padronizados, dimensões e caracteres compatíveis para visualização e leitura do público. E deverão ter a seguinte informação:

“São assegurados pelas Leis Municipais nº 16.490/2016 e nº 15.914/2013 às mulheres e idosos o direito de desembarcar fora dos pontos de ônibus em horário noturno (entre 22h e 05h), e às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque fora do ponto de ônibus em qualquer horário do dia, exceto nos corredores de ônibus. Para denúncias: ligue 156.”

Também fica estabelecido que as placas informativas mencionadas deverão ter versões com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditivas, em local de fácil acesso para leitura tátil e sistemas de audiodescrição, como impressão em Braille; e sistema que permita a consulta de audiodescrição por equipamento eletrônico, a exemplo de código de barras, ”QR Code”, ou outro similar.

De acordo com a justificativa, objetiva-se proporcionar a necessária transparência sobre os direitos das mulheres, pessoas com mobilidade reduzida e idosos, em relação às possibilidades de desembarque fora do ponto de ônibus.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da iniciativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura, ao garantir a transparência dos direitos dos cidadãos e cidadãs, quando do uso do transporte coletivo por ônibus, é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto, ao possibilitar o resguardo da integridade física dos idosos, mulheres e pessoas com deficiência, é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Renata Falzoni (PSB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1077/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção da Sra. Cris Monteiro.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Cris Monteiro. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Renata Falzoni e do Sr. Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrem-se os pedidos de coautoria da Vereadora Renata Falzoni e do Vereador Professor Toninho Vespoli.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) – (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Tem palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) – (Pela ordem) – Gostaria apenas de conceder a coautoria aos demais Colegas que a desejarem. E agradecer à Casa e aos Colegas por aprovarem este projeto tão importante e que visa a segurança das mulheres nesta cidade.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Passemos ao item seguinte.

- “ PL 1136/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL). Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), adulto e pediátrico e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1136/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Keit Lima, dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), adulto e pediátrico e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A propositura estabelece a obrigatoriedade da presença contínua de, no mínimo, um fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) — nas modalidades adulto, pediátrica e neonatal — e nos hospitais públicos municipais, durante 24 horas por dia, garantindo disponibilidade integral desses profissionais para assistência aos pacientes. Prevê, ainda, que o Poder Executivo deverá definir quantitativo adequado de fisioterapeutas conforme o número de leitos e a demanda dos serviços.

Segundo a justificativa, a proposta fundamenta-se na ampliação da presença de fisioterapeutas para atendimento contínuo de 24 horas, inicialmente prevista para UTIs, estendendo essa obrigatoriedade às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), diante da elevada demanda por suporte respiratório e cuidados emergenciais nesses locais. A medida visa aprimorar a assistência à saúde, contribuindo para a prevenção de intubações, melhora da função pulmonar, redução de complicações e do tempo de internação, além de otimizar a utilização de leitos, diminuir riscos de infecção e gerar economia de recursos públicos, configurando-se como estratégia eficiente de gestão e qualificação do atendimento.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade assegurar a presença contínua de profissionais fisioterapeutas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), em regime de 24 horas, estabelecendo parâmetro mínimo proporcional ao número de leitos, de modo a garantir assistência qualificada, oportuna e compatível com a demanda desses serviços. Trata-se de medida que fortalece a estrutura da atenção de urgência e emergência no município, onde a complexidade dos atendimentos, especialmente nos casos respiratórios e clínicos agudos, exige atuação multiprofissional integrada. A inserção permanente do fisioterapeuta nas UPAs contribui diretamente para a melhoria dos desfechos clínicos, com impacto na prevenção de agravamentos, na redução da necessidade de intervenções invasivas, na otimização do suporte ventilatório e na aceleração da recuperação dos pacientes. Além disso, promove maior rotatividade de leitos, redução do tempo de permanência nas unidades, diminuição de complicações e infecções associadas à assistência, além de racionalização de recursos públicos. Ante o exposto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1136/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “ PL 1184/2025, dos Vereadores CARLOS BEZERRA JR. (PSD), KEIT LIMA (PSOL). Dispõe sobre a fiscalização, prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias nocivas no Município de São Paulo, estabelece sanções administrativas e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1184/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD), que dispõe sobre a fiscalização, prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias nocivas no Município de São Paulo, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no âmbito municipal, um regime normativo voltado ao enfrentamento da fabricação, do armazenamento, da distribuição, da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, alcançando fornecedores, estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, organizadores de eventos, mercados, distribuidoras, bem como plataformas de comércio eletrônico e de entrega. O texto define, para os fins da futura lei, o que se entende por bebida alcoólica adulterada, incluindo hipóteses de alteração da composição original, presença de substâncias nocivas, falsificação de rótulo ou marca e ausência de procedência comprovada.

A proposta também estabelece deveres específicos aos estabelecimentos que comercializem, distribuam ou armazenem bebidas alcoólicas. Entre tais obrigações, figuram a manutenção de registros atualizados sobre procedência e fornecedores, a aquisição exclusiva de produtos oriundos de fornecedores idôneos, a disponibilização de informações à fiscalização municipal, a adoção de condições adequadas de armazenamento, a identificação de colaboradores com acesso ao estoque e a observância de sinais materiais de possível adulteração, como lacres irregulares, erros gráficos em rótulos e odor de solvente. Em caso de suspeita, o projeto determina a imediata interrupção da venda, o isolamento do lote e a comunicação aos órgãos competentes.

No capítulo sancionatório, a propositura prevê multa, apreensão e inutilização dos produtos adulterados, interdição temporária do estabelecimento e cassação do alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento, conforme a competência administrativa pertinente. Há, ainda, previsão de agravamento das sanções em caso de reincidência, ocorrência com vítimas ou risco coletivo. O texto confere especial tutela à infância e à adolescência, ao estabelecer que, se a vítima da venda de bebida adulterada for criança ou adolescente, haverá cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades, além da possibilidade de majoração da multa em até dez vezes, com destinação do produto arrecadado ao FUMCAD.

Ademais, o projeto remete os procedimentos de fiscalização às normas do Código Sanitário do Município de São Paulo e prevê a integração de ações entre a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da COVISA, a Secretaria Municipal de Justiça, por meio do Procon Paulistano, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a Secretaria Municipal das Subprefeituras. Também autoriza a realização de campanhas educativas permanentes e determina a regulamentação da futura lei no prazo de 90 dias.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias nocivas representa grave ameaça à saúde pública, podendo ocasionar intoxicação, cegueira e morte. Sustenta, ainda, que, em 2025, episódios de ingestão de bebidas adulteradas com metanol evidenciaram a necessidade de resposta firme também no plano municipal. Defende que a iniciativa não invade a competência penal da União, mas apenas disciplina providências administrativas de fiscalização, prevenção e repressão no comércio local, com fundamento na competência municipal para tratar de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e proteger a saúde e o consumidor. Por fim, assinala que a proposta se ancora no Código Sanitário do Município e na atuação da vigilância sanitária e dos órgãos de defesa do consumidor.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e tendo em vista que a propositura tem por finalidade proteger a população contra um tipo particularmente grave de fraude comercial: a venda de bebidas aparentemente regulares, mas contaminadas ou falsificadas, com risco concreto à integridade física e à vida dos consumidores, apresenta parecer favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é oportuna e meritória, favorável portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Renata Falzoni (PSB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1184/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 1221/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia 08 de março no rol de feriados municipais no Município de São Paulo, em celebração ao Dia Internacional da Mulher. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1221/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dheison Silva, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia 08 de março no rol de feriados municipais no Município de São Paulo, em celebração ao Dia Internacional da Mulher.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, a presente proposição visa instituir o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, como feriado municipal em São Paulo, reconhecendo sua relevância histórica, social e simbólica na luta feminina por direitos, equidade e respeito. A data, consagrada mundialmente e reconhecida pela ONU desde 1975, tem raízes nos movimentos trabalhistas e feministas do final do século XIX e início do XX, marcados por mobilizações que reivindicavam melhores condições de trabalho, salários justos e direito ao voto. No Brasil, a trajetória das mulheres é igualmente significativa, com marcos como o direito ao voto em 1932, os avanços da Constituição de 1988 e a Lei Maria da Penha em 2006, que reforçou o enfrentamento à violência doméstica. Apesar dos progressos, persistem desigualdades estruturais, como a diferença salarial média de 22% em relação aos homens, a sub-representação política e a sobrecarga de trabalho. A transformação do 8 de março em feriado municipal, portanto, transcende a comemoração simbólica, criando um espaço de reflexão, mobilização e conscientização social sobre a condição feminina. Além de alinhar São Paulo a práticas adotadas por diversos países, a medida reforça o compromisso do Município com a promoção da igualdade de gênero e o reconhecimento das contribuições das mulheres ao desenvolvimento social, econômico e cultural. O feriado, longe de um gesto meramente formal, deve integrar uma estratégia contínua de valorização da mulher e de incentivo a políticas públicas que promovam uma sociedade mais justa e equitativa.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a medida busca reconhecer a relevância histórica, social e simbólica da data, celebrada mundialmente como marco da luta das mulheres por igualdade de direitos, valorização e respeito em todas as esferas da sociedade. Transformar o Dia Internacional da Mulher em feriado municipal representa um gesto de compromisso público com a equidade de gênero, criando um momento de pausa coletiva destinado à reflexão, conscientização e mobilização social contra a discriminação, a violência e as desigualdades que ainda persistem. Além de homenagear as conquistas já alcançadas, o feriado simboliza o reconhecimento da contribuição essencial das mulheres ao desenvolvimento político, econômico e cultural da cidade, reforçando o papel de São Paulo como referência em políticas de inclusão, respeito e justiça social, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO) - contrário

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria das Sras. Amanda Paschoal, Luana Alves e Luna Zarattini e do Sr. Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1221/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Sras. Cris Monteiro e Janaina Paschoal e dos Srs. Adrilles Jorge, Rubinho Nunes e Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Cris Monteiro e Janaina Paschoal e dos Srs. Adrilles Jorge, Rubinho Nunes e Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. DHEISON SILVA (PT) – (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) – (Pela ordem) – Eu queria agradecer à maioria dos Colegas por terem votado favoravelmente a este projeto. Acho que é um projeto extremamente importante, ainda mais com o aumento do número de feminicídios. Termos o dia 8 de março como feriado municipal é para podermos refletir e debater justamente o combate à violência contra a mulher.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Votei contra este projeto, porque a dona de casa, a mulher de família, trabalha de qualquer forma no 8 de março. Esta data é exatamente o Dia Internacional da Mulher em louvor ao trabalho feminino e à emancipação pelo trabalho. Não precisa descansar no dia 8 de março. Pelo trabalho da mulher no dia 8 de março.

O SR. DHEISON SILVA (PT) – (Pela ordem) – V.Exa. é contra a mulher descansar?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – O descanso é no fim de semana.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) - Votei contra este projeto porque o Brasil é um dos países que mais tem feriados no mundo. Tudo é motivo para criar um feriado, uma emenda, para não trabalhar. Parece que o trabalho prejudica ao invés de engrandecer. Então, por mais que respeite a pauta, não faz o menor sentido a criação de mais um feriado na cidade de São Paulo. E, sendo São Paulo o coração do Brasil, naturalmente isso pode se replicar a outras cidades e ao país como um todo. Voto contra e já deixo claro que, em caso de tramitação, adotarei medidas de obstrução, porque, comigo, não vão se criar mais meios para não trabalhar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Apenas registrando , nobre Vereador Rubinho Nunes, que foi votado em primeira.

O SR. DHEISON SILVA (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, só para dialogar com as falas aqui: e eu não esperava algo diferente da extrema Direita desta Casa.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Nobre Vereador, é apenas para justificar o voto.

O SR. DHEISON SILVA (PT) – (Pela ordem) – Tudo bem, Sr. Presidente. Apenas para dizer que o seguinte: o Brasil é um dos países que mais tem jornada de trabalho. Inclusive, trabalhamos mais do que a Inglaterra, mais do que a França, mais do que vários outros países. E acho extremamente justo termos um feriado em defesa do Dia Internacional da Mulher.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1264/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes públicos e privados, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1264/2025.

Trata-se do Projeto de Lei nº 1264/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite (UNIÃO), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes privados abertos ao público. Na redação originária, a propositura determinava que todos os ambientes públicos e privados de atendimento à população deveriam contar com profissionais capacitados em Libras e com acesso a Braille, prevendo, ademais, multas, possibilidade de fechamento temporário ou definitivo, fiscalização por órgãos públicos, prazo de 36 meses para adequação, regulamentação pelo Poder Executivo e revogação da Lei nº 18.224, de 9 de janeiro de 2025.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a medida busca assegurar acessibilidade comunicacional e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência visual e auditiva, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social. Sustenta o autor que a proposta se insere na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e pretende eliminar barreiras de comunicação mediante a implementação de recursos de acessibilidade como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o Sistema Braille (comunicação tátil por pontos em relevo).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria na forma de substitutivo, em parecer convertido no Parecer nº 41/2026. Assentou-se, naquele pronunciamento, que a proposta originária, ao impor obrigações diretamente ao Poder Executivo, extrapolava os limites da atuação parlamentar, destacando-se ainda que, no tocante ao poder público, já existem normas municipais vocacionadas à promoção da acessibilidade, com menção expressa, dentre outras, às Leis Municipais nºs 14.441/2007 e 18.224/2025, bem como ao funcionamento da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e Guias-Intérpretes para surdocegos. O parecer ressalta, por outro lado, que o substitutivo passa a buscar a extensão da acessibilidade aos estabelecimentos privados abertos ao público, conferindo alternativas tecnológicas com vistas a não onerar os pequenos empreendimentos. Após a deliberação na CCJLP, os autos foram recebidos na Comissão de Administração Pública em 13 de março de 2026.

Nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o objeto da propositura foi substancialmente redimensionado. Deixou-se de tratar de ambientes públicos e privados em conjunto para se disciplinarem apenas ambientes privados que oferecem atendimento à população. O novo texto estabelece a obrigatoriedade de presença de profissionais capacitados em Libras, bem como a oferta de acesso ao sistema Braille, com a finalidade de assegurar comunicação plena às pessoas com deficiência auditiva e/ou visual. Acrescenta-se, ainda, que o atendimento poderá ocorrer por meio de tecnologia para transferência de imagem imediata e por outros meios e recursos de tecnologia e comunicação, inclusive Inteligência Artificial. Suprimiram-se, portanto, o regime sancionatório pormenorizado, o prazo de adaptação de 36 meses, a disciplina fiscalizatória detalhada, a revogação da Lei nº 18.224/2025 e as referências diretas ao aparelhamento estatal constantes da redação originária.

Em lugar das sanções no caso de descumprimento, o substitutivo facultou ao Poder Executivo estabelecer um selo de reconhecimento para os estabelecimentos que observarem a lei.

A Comissão de Administração Pública considera que há demanda real pela remoção ou atenuação de barreiras à plena inclusão da população com deficiência auditiva e visual na cidade de São Paulo, sendo a Língua Brasileira de Sinais e o Sistema Braille códigos importantes para promover essa inclusão. Neste sentido, é especialmente significativo o movimento de estímulo à adaptação por parte da iniciativa privada, que, em maioria, ainda adota estas linguagens de forma incipiente. Assim sendo, a iniciativa que visa a difundir a adoção destes veículos de inclusão pelos estabelecimentos privados abertos ao público na cidade de São Paulo representa relevante avanço, de forma que a Comissão se manifesta favorável à sua aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório; favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal, de modo que o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Luna Zarattini (PT)

Renata Falzoni (PSB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1264/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1337/2025, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT). "Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o mês de junho para comemoração "da Festa Junina do Tossan" dando ainda outras providências". FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1337/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Ananias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o mês de junho para comemoração “da Festa Junina do Tossan”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente proposição tem por finalidade inserir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a tradicional Festa Junina do Tossan, realizada anualmente no mês de junho, na Avenida José Borges do Canto, no bairro de Itaim Paulista, zona leste da capital. Trata-se de evento consolidado, que há anos movimenta a economia local, valoriza as tradições populares nordestinas e promove a integração comunitária por meio de uma celebração marcada pela diversidade cultural, musical e gastronômica.

Segundo a justificativa do projeto, a Festa Junina do Tossan, organizada com ampla participação da comunidade, contempla apresentações de quadrilhas, grupos de forró, barracas típicas, decoração temática e atrações para todas as idades, cumprindo relevante função social e cultural ao estimular a convivência, o sentimento de pertencimento e a preservação das manifestações juninas como patrimônio imaterial da cidade. Sua realização impacta positivamente a região, gerando oportunidades de renda temporária, incentivando o turismo local e fortalecendo o comércio regional.

Além de seu papel econômico, o evento possui forte apelo identitário para os moradores do Itaim Paulista e de toda a zona leste, sendo aguardado com grande expectativa a cada edição. A oficialização da Festa Junina do Tossan no calendário municipal representa medida justa e necessária para garantir maior visibilidade, apoio institucional e logístico, contribuindo para a democratização do acesso à cultura e para a valorização das tradições populares que integram a história e a diversidade cultural paulistana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da Festa Junina do Tossan no Calendário Oficial é justificada por sua relevância sociocultural, econômica e comunitária, preservando tradições populares e promovendo integração, identidade e desenvolvimento local, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1337/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Adrilles Jorge, Rubinho Nunes e Lucas Pavanato e a abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Adrilles Jorge, Rubinho Nunes e Lucas Pavanato e a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1337/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1337/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Festa Junina do Tossan”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º....................................................................................................

...............................................................................................................

CVI - ......................................................................................................

...............................................................................................................

- Dia da Festa Junina do Tossan; “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 43/2025, da Vereadora AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO). Cria a Frente Parlamentar Contra o Crime Organizado no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 43/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção da Bancada do PSOL presente e da Sra. Luna Zarattini.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrem-se a abstenção da Bancada do PSOL, presente, e da nobre Vereadora Luna Zarattini. Aprovado. Vai à promulgação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – (Pela ordem) Conforme registrada a abstenção da Bancada do PSOL, por mais que seja fundamental o combate ao crime organizado, estamos vendo denúncias assustadoras sobre a relação do tráfico de drogas com o Banco Master.

O cunhado do dono desse banco doou 3 milhões para o Sr. Bolsonaro, 2 milhões para o Sr. Tarcísio. Tem que se investigar o quanto o crime organizado está nos partidos políticos em São Paulo. Isso é importante. Agora, da forma como a nobre Vereadora colocou, abre-se brecha para criminalizar movimentos sociais, de moradia, contra o racismo, movimentos que são legítimos, que não são crime organizado.

Todos aqui sabem o que é crime organizado e o que é movimento social. Por isso, nossa abstenção. Votaremos contrariamente, mas reconhecemos a importância do combate ao crime organizado a fundo, a ponto de incomodar quem tiver que ser incomodado, analisar as relações. Porém, sem criminalizar os movimentos sociais.

Esperamos que essa Frente Parlamentar consiga, de fato, incomodar quem de fato comanda o crime organizado em São Paulo, que tem relações políticas profundas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) Sr. Presidente, peço a coautoria do brilhante projeto de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo. Esse projeto não trata de criminalização de nenhum movimento, apenas propõe a criação de uma Frente Parlamentar para investigar o crime organizado.

Não sei o que o PSOL tem contra investigação. Quem não tem nada a temer, não teme investigação.

Parabenizo a Vereadora Amanda Vettorazzo e peço a coautoria do projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registre-se o pedido de coautoria do Sr. Adrilles Jorge.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) Sr. Presidente, quem investiga é CPI e não Frente Parlamentar.

Anunciei a minha abstenção ao projeto, apesar de acreditar ser fundamental a discussão do crime organizado e o envolvimento do Banco Master, de governos e de governantes, como citou a Vereadora Luana Alves.

Porém, a forma como a Frente Parlamentar foi proposta no projeto abre brechas para a criminalização dos movimentos de moradia, registro meu voto de abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) Sr. Presidente, gostaria de agradecer a todos os Srs. Vereadores que votaram favoravelmente ao meu projeto. Porém, não me surpreende que a Bancada do PT e a Bancada do PSOL tenham votado contrariamente à criação da Frente Parlamentar contra o crime organizado.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Foram abstenções, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) Não votamos contrariamente, não. Vamos falar a verdade, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo?

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) Ok , abstenção.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Está feita a correção: abstenção.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) Refaço, então, a minha afirmação: não me surpreende que a Bancada do PT e a Bancada do PSOL tenham se abstido de votar pela aprovação do projeto que prevê a criação de uma Frente Parlamentar para investigar o crime organizado.

Não sei, de fato, o que V.Exas. têm medo nessa investigação. Se movimentos de moradia popular não têm nada a ver com o crime organizado, não há o que temer.

Agradeço novamente a todos os Colegas que votaram favoravelmente e concedo a coautoria do projeto ao Vereador Adrilles Jorge.

O crime organizado tem que ser investigado.

Muito obrigada.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) Temos medo que os filhos Bolsonaro também sejam presos.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) Assim como o filho do Lula.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.

- “PR 81/2025, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a criação da ‘Frente Parlamentar em Defesa da Educação para Jovens e Adultos (EJA)’, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81/2025.

Proposição de autoria da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), sobre a criação da “Frente Parlamentar em Defesa da Educação para Jovens e Adultos (EJA)” e dá outras providências.

Conforme a justificativa apresentada, “a propositura apresentada terá como principal objetivo a mobilização de estudiosos, estudantes, profissionais da educação e vereadores em torno da defesa e do aprimoramento da EJA na cidade de São Paulo. A escolarização de jovens e adultos é um ponto fulcral para o desenvolvimento socioeconômico do país, sendo de conhecimento público o fato de que a faixa salarial populacional aumenta de acordo com o nível de escolarização. A conclusão do ensino fundamental e médio possibilita o acesso a cursos técnicos e de nível superior, o que qualifica e impulsiona a população para as mais diversas oportunidades”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em tela.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa incentivar importante política pública educacional. Assim, consignamos parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de defender importante mecanismo de universalização da educação, reconhece o interesse público da matéria, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, por tanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 81/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal e votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registre-se a abstenção do Sr. Adrilles Jorge. Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 21, PDL 87/2025, a pedido do autor.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 130/2025, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO). Concede a honraria Salva de Prata à Associação Pioneer. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 130/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobre Vereador Silvão Leite, concede a honraria Salva de Prata à Associação Pioneer.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem como objetivo conferir merecida homenagem e reconhecimento público à Associação Pioneer, por meio da outorga da honraria Salva de Prata, em virtude da expressiva contribuição prestada à população paulistana, especialmente na Zona Sul, no bairro Vila Guacuri.

Segundo a justificativa do projeto, constituída oficialmente em 22 de junho de 2020, em um período marcado por grandes desafios para a sociedade brasileira, a Associação Pioneer estabeleceu-se como entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ferdinando Paer, na Vila Guacuri. Desde sua origem, definiu como missão primordial a promoção de iniciativas voltadas ao fortalecimento educacional, compreendendo que a formação cidadã extrapola os limites escolares e deve dialogar com as práticas comunitárias.

A instituição distingue-se pela capacidade de articulação social e pelo papel transformador que exerce em áreas de vulnerabilidade, utilizando o esporte e a convivência comunitária como instrumentos de inclusão, disciplina e desenvolvimento de competências sociais, sobretudo entre jovens da periferia. Nos últimos anos, a relevância da Associação Pioneer expandiu-se, consolidando-a como agente ativo na defesa de políticas públicas voltadas às regiões periféricas. A entidade tem atuado de forma incisiva na interlocução com o Poder Público, pleiteando a preservação e o fortalecimento dos Clubes da Comunidade (CDCs), reconhecidos como espaços fundamentais não apenas para práticas esportivas, como futebol, basquete e vôlei, mas também para a integração social e prevenção de situações de risco.

Mais recentemente, em outubro de 2025, representantes da Pioneer reafirmaram seu compromisso com a cidadania ao participar de Audiências Públicas nesta Casa Legislativa, defendendo programas de incentivo ao esporte amador nas periferias. Na ocasião, ressaltaram a importância dessas ações para a valorização comunitária e a necessidade de investimentos governamentais em infraestrutura e equipamentos

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento a uma entidade que se dedica à transformação social, ao integrar educação, esporte e defesa dos espaços comunitários, desempenhando um papel essencial para o desenvolvimento humano e social da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO) - contrário

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 130/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 133/2025, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 133/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade .

Segundo a justificativa do projeto, com quase vinte e cinco anos de atuação ininterrupta na advocacia, o Dr. Ricardo Vita Porto consolidou-se como referência nacional na área do Direito Político e Eleitoral, assessorando partidos e candidatos em campanhas majoritárias e proporcionais, tanto no Estado de São Paulo quanto em âmbito nacional. Sua experiência inclui a coordenação jurídica de candidaturas à Presidência da República, demonstrando elevado grau de competência técnica e profissionalismo. Especialista em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP), instituição na qual também atua como professor e membro do Conselho, o homenageado exerce papel institucional relevante na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, como Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral nos biênios 2022/2024 e 2025/2027, além de presidir a 5ª Câmara Recursal do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Sua atuação estende-se ainda à Associação Beneficente da Justiça Eleitoral (ABJE – TRE/SP), onde exerce a função de Procurador Jurídico. Em razão de sua trajetória, foi agraciado com o Colar do Mérito Eleitoral Paulista em 2023, uma das mais importantes distinções no campo jurídico eleitoral. Na atual legislatura, o Dr. Ricardo Vita Porto assessora parlamentares de diferentes partidos e espectros ideológicos, evidenciando isenção técnica, profissionalismo e reconhecida competência. Sua trajetória revela não apenas um jurista de excelência, mas um cidadão comprometido com a defesa das instituições democráticas e com a formação de novos quadros jurídicos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que reconhece a destacada atuação do homenageado no campo do Direito, garantindo segurança jurídica, fortalecendo instituições democráticas e contribuindo para a estabilidade institucional do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer .

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável .

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 133/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) Sr. Presidente, parabenizo o Vereador Rubinho Nunes pelo projeto tão importante, do qual peço coautoria. Essa homenagem realmente será em grande estilo.

Parabéns, Vereador Rubinho Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, cedo autoria do projeto ao Vereador Silvinho Leite e a todos os Srs. Vereadores que pedirem.

Agradeço aos Colegas pela aprovação dessa justa homenagem ao Dr. Ricardo Vita Porto, que, neste mês, está completando 25 anos de advocacia. Por isso, essa homenagem é tão emblemática.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Ele é ainda muito jovem.

Nobre Vereador Rubinho Nunes, também peço a coautoria do projeto que homenageia o Dr. Porto, nosso amigo.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Concedida.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.

- “PDL 11/2026, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB). Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor Pedro de Castro da Cunha e Menezes. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 11/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato e Rubinho Nunes e da abstenção dos Srs. André Santos e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Rubinho Nunes e as abstenções dos nobres Vereadores André Santos e Adrilles Jorge. Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, gostaria de agradecer o voto favorável e contar um pouco sobre quem é Pedro Menezes. Ele foi a pessoa que, no Governo Federal, criou a Rede Brasileira de Trilhas, que unifica, por meio de mapa de rede, as trilhas de caminhadas de longo percurso do Brasil, trilhas essas que são superconhecidas na Europa e nos Estados Unidos como fomentadoras do ecoturismo e, mais do que tudo, da fixação da população rural à sua terra. Agora Pedro Menezes está indo assumir a Embaixada da Namíbia.

Agradeço muito os votos favoráveis desta Casa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Passemos ao próximo item.

- “PL 409/2025, dos Vereadores PAULO FRANGE (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB) E OUTROS SRS. VEREADORES. Institui o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 409/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 409/2025

Vereador Paulo Frange

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 02/25, na seguinte conformidade:

Institui o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, que tem como objetivo estabelecer medidas que valorizem a diversidade e favoreçam a inserção no mercado de trabalho, tornando-o mais justo e acessível, a serem realizadas pelo Poder Executivo.

Art. 2º São diretrizes para a realização do programa:

I – a promoção da inclusão social e no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, construindo soluções e serviços para ampliar o exercício da cidadania;

II – o compromisso com a diversidade, a transformação social e o respeito às diferenças;

III – a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho;

IV – a potencialização dos talentos de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, dando-lhes a oportunidade de manter um emprego digno;

V – a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 3º Na execução do programa poderão ser implantadas as seguintes medidas:

I – divulgação de informações de órgãos públicos e organizações não governamentais que trabalham pela empregabilidade de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo;

II – realização de feiras de emprego voltadas à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo;

III – realização de cursos e palestras sobre a importância da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo como elemento essencial de promoção e respeito integral aos direitos humanos;

IV – disponibilização de livros, vídeos e outros materiais audiovisuais que promovam a conscientização sobre a inclusão.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Informo que os itens 36, 37 e 38 da pauta já foram aprovados.

Passemos ao próximo item.

– “PL 591/2023, dos Vereadores LUANA ALVES (PSOL), JOÃO ANANIAS (PT), MANOEL DEL RIO (PT), LUNA ZARATTINI (PT). Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Orfandade do município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 591/2023

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Luana Alves, João Ananias, Manoel Del Rio e Luna Zarattini, visa instituir a Política Municipal de Atenção Integral à Orfandade do município de São Paulo

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Professor Toninho Vespoli e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 591/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Gilberto Nascimento, André Santos, Lucas Pavanato, Rubinho Nunes, Adrilles Jorge, Rute Costa, Amanda Vettorazzo e Pastora Sandra Alves.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, André Santos, Lucas Pavanato, Rubinho Nunes, Adrilles Jorge, Rute Costa, Amanda Vettorazzo e Pastora Sandra Alves. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, gostaria de agradecer aos Vereadores que votaram favoravelmente. Esse projeto é fruto de meses de trabalho da Frente Parlamentar sobre a Orfandade, que é constituída por diversos movimentos da sociedade civil e que busca exatamente criar políticas públicas focadas nas crianças e adolescentes que perdem os dois pais ou um dos pais.

É óbvio, que quando falamos de atendimento a crianças que ficaram sem a mãe ou sem o pai ou sem a cuidadora ou cuidador principal, estamos falando de recursos. Mas, para mim, é um recurso que não poderia ser melhor utilizado; não há jeito melhor de usar recurso em São Paulo do que em uma infância que está vulnerabilizada. Se formos olhar a trajetória de crianças pobres, Sr. Presidente, há um fator decisivo para o quanto uma vida consegue ter algum nível de sucesso e não consegue, é a presença da morte de um dos pais durante a infância. Isso é decisivo na trajetória de crianças e por isso é importante termos políticas públicas nesse sentido.

É um projeto que foca tanto em crianças que perderam pais para a Covid, mas também para o feminicídio, para a violência urbana, para todo tipo de violência. E é necessário, sim, que se consiga debater e aprovar esse projeto em segunda, que, repito, foi feito a várias mãos e do qual tive a honra de ser a autora.

Muito obrigada.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero aproveitar para parabenizar a nobre Vereadora Luana Alves e dizer que o projeto de V.Exa. veio muito ao encontro da Frente Parlamentar aprovada nesta Casa, implementada na segunda-feira, para falar sobre adoção e a convivência pró-familiar. Parabéns pelo projeto e aproveito para pedir coautoria.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado o pedido de coautoria.

Adio, de ofício, a pedido do autor, este Vereador, o item 40 da pauta. Não temos quórum para votar hoje.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 324/2025, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Obriga o poder Executivo Municipal a enviar notificações de alerta aos munícipes sobre ações da coleta domiciliar seletiva e o cata bagulho, no âmbito do município de São Paulo, e da outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 324/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento, o presente projeto de lei “obriga o Poder Executivo Municipal a enviar notificações de alerta aos munícipes sobre ações da coleta domiciliar seletiva e o cata-bagulho, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

A propositura visa instituir a obrigatoriedade de envio de notificações de alerta aos munícipes acerca das ações de coleta domiciliar seletiva e do serviço de cata-bagulho, podendo tais comunicações ocorrer por meio de SMS ou outros sistemas de georreferenciamento disponíveis. Estabelece que as notificações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 24 horas, contendo informações sobre data e região de realização dos serviços, bem como prevê que, em caso de alteração ou criação de novos programas correlatos, estes sejam abrangidos pela medida. Ademais, atribui à São Paulo Regula e à Secretaria Municipal das Subprefeituras a competência para regulamentar e operacionalizar os procedimentos necessários à execução da política.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa visa “aprimorar a comunicação entre o poder público municipal e os cidadãos de São Paulo no que tange aos serviços de coleta domiciliar seletiva e cata-bagulho”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo.

Sob o aspecto urbanístico e ambiental, a matéria dialoga com as diretrizes da política municipal de resíduos sólidos, ao incentivar a correta destinação de resíduos e ampliar a eficiência operacional dos serviços de coleta seletiva e de remoção de materiais inservíveis, contribuindo para a redução do descarte irregular em logradouros públicos e para a mitigação de impactos ambientais associados. Ademais, a utilização de instrumentos tecnológicos para comunicação com a população coaduna-se com práticas contemporâneas de gestão urbana, voltadas à melhoria da qualidade ambiental e ao fortalecimento da participação social. Diante disso, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sob a ótica da Administração Pública, a propositura contribui para o aprimoramento da eficiência, da transparência e da previsibilidade na prestação dos serviços de limpeza urbana, ao instituir mecanismos de comunicação prévia com os munícipes, favorecendo o planejamento operacional e o engajamento da população. Nesse sentido, diante do caráter relevante da iniciativa, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 324/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 435/2025, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Altera o Art.2º, inciso III, da Lei 16.439/2016, dando ainda outras providências [exclui a obrigatoriedade de a rua de trânsito local estar situada dentro da mesma quadra fiscal para ter deferido seu fechamento]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 435/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, visa alterar o art. 2º, inciso III, da Lei 16.439/2016, que dispõe sobre a restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local, passando o inciso a conter a seguinte redação:

III - rua sem impacto no trânsito local: via cujas extremidades tenham articulação com uma ou mais vias oficiais.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 435/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero declarar abstenção ao PL 435/2025, do nosso Presidente Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, peço coautoria do PL 324/2025, do Vereador Gilberto Nascimento, e quero parabenizar S.Exa. pela propositura, porque estamos brigando muito nesta Casa, todos os anos, por conta do descarte irregular de entulho, lixo, bagulho e móveis. Temos enchentes na cidade, o pessoal perde tudo, perdemos vidas. Então, o nobre Vereador foi muito consciente ao propor um PL como esse. Gostaria de aproveitar e pedir coautoria.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado o pedido de coautoria.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, peço coautoria ao PL 324/2025.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado o pedido de coautoria, já com a anuência do nobre Vereador Gilberto Nascimento.

Há uma substituição do item 43 por parte da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Como vamos votar o item em substituição após o encerramento da pauta, adio, de ofício, o item 43.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1144/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Cria a Força Municipal de reação a situações emergenciais e de calamidades na cidade de São Paulo (Força Municipal) para atuar em crises emergenciais onde estiver caracterizado a situação de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N°“ DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1144/2025.

Proposição de autoria do Vereador Alessandro Guedes (PT), o Projeto de Lei n° 1144/2025 propõe a criação da Força Municipal de reação a situações emergenciais e de calamidades na cidade de São Paulo (Força Municipal) para atuar em crises emergenciais onde estiver caracterizado a situação de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas, por meio do Poder Executivo.

Este órgão, apresentado como brigada pública inter secretarial permanente, com plantão contínuo para resposta imediata, terá as seguintes atribuições:

I - atuar em desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios florestais e outras ocorrências;

II - prestar apoio humanitário e logístico à população afetada;

III - proteger bens públicos municipais e pessoas em áreas críticas;

IV - apoiar o restabelecimento de serviços essenciais;

Nos termos do artigo 3° do projeto, “caberá à Força Municipal de Reação a Situações Emergenciais e de Calamidades na Cidade De São Paulo - (Força Municipal) no momento em que vier a ocorrer situações de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas, atuar no reforço das ações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal na prestação dos Primeiros socorros, na assistência à população, no fornecimento de materiais de primeira necessidade e no restabelecimento dos serviços essenciais”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE sob a forma de SUBSTITUTIVO, oferecido visando acomodar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

O enfrentamento às consequências das emergências climáticas se apresenta de diversas formas no Município de São Paulo, por exemplo, por meio da Lei Municipal Nº 15.967, DE 24 DE JANEIRO DE 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo e dá outras providências, que em seu artigo 5°, previa como objetivo fundamental da Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo o desenvolvimento de programas, projetos e ações de Educação Ambiental integrados às políticas públicas, pautados pela economia solidária e voltados prioritariamente, sobretudo à preparação e mobilização de comunidades em situação de risco tecnológico, geológico, hidrológico e climático.

Além disso, existe um trabalho coordenado entre a União e o Município, previsto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que se refere a transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Em razão disso, a Comissão de Administração Pública, ao reconhecer a urgência de somar esforços no combate às consequências das mudanças climáticas manifesta-se favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a ampliação de mecanismos de mitigação de desastres ambientais por meio da criação desta estrutura de apoio nos termos apresentados, reconhecendo que o projeto é oportuno e meritório, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1144/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem. Agradeço aos nobres Colegas pela votação deste projeto importante, já que a cidade demonstrou a sua incapacidade de organização nas últimas enchentes no Jardim Pantanal, no final do ano retrasado, porque não houve condições de acolhimento às famílias carentes com distribuição de mantimentos básicos; não tivemos condição de atendimento, através de um auxílio emergencial digno; virou uma confusão, uma fila danada para as pessoas poderem ter acesso ao básico, que deveria ser oferecido pela Prefeitura, e com organização. A Prefeitura ainda colocou a culpa na população dizendo que aquelas pessoas, eventualmente, estavam de má-fé.

Então, Sr. Presidente, este PL prevê justamente que a cidade se prepare e tenha uma força construída internamente com seus trabalhadores, servidores, para que esteja preparada para reagir a esses eventos de catástrofes e de calamidade e outros do tipo, principalmente em tempos de mudanças climáticas, se necessário. Mas com organização, e não batendo cabeça, como foi da última vez.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado, nobre Vereador.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem. Queria parabenizar o nobre Vereador Alessandro Guedes pela propositura do projeto e também solicitar a coautoria. Nós sabemos o que passamos, todos, na época de chuva. Então, parabéns pelo projeto, nobre Vereador.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Coautoria cedida e será u m prazer, nobre Vereador.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrada a coautoria.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem. Queria parabenizar o nosso querido Vereador Alessandro Guedes e pedir a coautoria. Nós temos visto famílias perdendo não só móveis, mas vida e saúde, através das enchentes. Parabéns, nobre Vereador.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Coautoria cedida, com prazer.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrada a coautoria.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 20/2025, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata "in memoriam" à Sra. Maria Lucrécia Eunice Facciolla Paiva. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata “In Memoriam” à Sra. Maria Lucrécia Eunice Facciolla Paiva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a trajetória da senhora Maria Lucrécia Eunice Facciolla Paiva representa um marco na história da luta pelos direitos humanos e pela justiça no Brasil. Advogada, mãe e ativista, enfrentou com firmeza o autoritarismo instaurado pela ditadura militar, especialmente após o desaparecimento forçado de seu marido, o ex-deputado Rubens Paiva, em 1971. Ao transformar a dor pessoal em mobilização política e jurídica, tornou-se referência na defesa de causas sociais, especialmente no campo do direito indígena, área em que se especializou num período em que essa temática era marginalizada. Sua atuação como consultora na Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e como cofundadora do Instituto de Antropologia e Meio Ambiente (IAMA) evidencia seu compromisso com a promoção de direitos e com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A homenageada também foi uma das principais vozes a pressionar o Estado brasileiro pelo reconhecimento oficial dos desaparecidos políticos, culminando na aprovação da Lei 9.140/1995, uma conquista emblemática para os familiares das vítimas do regime militar. Mesmo enfrentando o Alzheimer nos últimos anos de vida, manteve vivo seu legado de resistência, culminando no reconhecimento oficial do falecimento de Rubens Paiva em 1996, após 25 anos de luta. A homenagem, portanto, é não apenas justa, mas também necessária para preservar a memória histórica e reafirmar o compromisso com a democracia, a justiça e os direitos fundamentais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que justifica-se a concessão da homenagem em razão da sua destacada contribuição à luta pelos direitos humanos, à defesa da democracia e à promoção da justiça social no Brasil, especialmente durante e após o regime militar, sendo símbolo de resistência, coragem e compromisso com a memória e a verdade histórica, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO) - contrário

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 20/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Rubinho Nunes, Gilberto Nascimento, Adrilles Jorge e Rute Costa e da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Rubinho Nunes, Gilberto Nascimento, Adrilles Jorge e Rute Costa e a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem. Não sei se é pertinente, mas eu gostaria de pedir coautoria dessa nobríssima Salva de Prata que será concedida pela cidade de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, muito obrigada aos nobres Colegas pela aprovação dessa Salva de Prata, in memoriam, à Sra. Eunice Paiva, que foi uma grande lutadora em defesa dos direitos humanos, contra Ditadura Militar , e desmascarou o que foi esse período nefasto da nossa história. Ela era e sposa do Deputado Rubens Paiva, que ficou desaparecido e, depois, comprovaram que ele foi assassinado e torturado pela Ditadura Militar.

Eunice Paiva foi buscando essas informações sobre o desaparecimento e, com isso, ajudou muito no debate de memória, verdade e justiça. Então, é uma honra esta Casa poder conceder essa Salva de Prata. E dizer que, mesmo 62 anos depois de deflagrada a Ditadura Militar, nós ainda estamos aqui.

Obrigada.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem. Quando foi aprovado o meu projeto, eu não estava presente, mas eu queria aproveitar para agradecer a todos os Srs. Vereadores pelo apoio ao PL 1264/25, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de profissionais de libras e acesso ao Braille nos ambientes públicos. Queria muito agradecer aqui e fazer uma força, em conjunto, para que possamos aprovar esse projeto em segunda e que o nosso Prefeito possa sancionar.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Nós vamos votar, agora, o item que a nobre Vereadora Janaina Paschoal substituiu o projeto. Então, temos, inicialmente, de fazer a inclusão do projeto apontado.

Há sobre a mesa requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PR 50/2025 na pauta da Ordem do Dia da presente Sessão.

Sala das Sessões,

Janaina Paschoal

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a inclusão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada.

Passemos à leitura do item.

- “PR 50/2025, DA VEREADORA JANAÍNA PASCHOAL (PP). Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da frente parlamentar para análise dos impactos da inteligência artificial (I.A.) e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Janaina Paschoal, visa à criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar para análise dos impactos da Inteligência Artificial (I.A.).

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, pretende-se institucionalizar foro permanente de debates acerca dos efeitos (benéficos e nocivos) da Inteligência Artificial em setores como Saúde, Educação, Segurança Pública, Economia e Direitos Fundamentais.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, com apresentação de substitutivo “que visa tão somente conferir prazo determinado de funcionamento à Frente Parlamentar, esclarecendo que ela se extinguirá ao término desta legislatura”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em”

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 50/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero registrar a abstenção da Bancada do PSOL, não contra o projeto, porque ele tem valor, mas é que em alguns momentos ele foi abusivo.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Impactos da I.A.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Em alguns casos, a multa aumentou 5.000%. Em outros, 500%.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Não, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, houve substituição: nós votamos o da inteligência artificial.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Ah, V.Exa. trocou?

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – É, houve a troca.

Registre-se o meu pedido de coautoria, porque é um assunto importantíssimo.

Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL, presente. Aprovado. Vai à promulgação.

Nobre Vereadora Janaina Paschoal, parabéns.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Tem a palavra a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) – Eu gostaria de registrar meu voto contrário aos itens 7, 12 e 45. Mas já conversei com a Assessoria. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Fica registrada a intenção, nobre Vereadora.

Exaurida a pauta, passemos aos comunicados de liderança.

Votamos, hoje, 42 projetos, Srs. Vereadores. Parabéns.

E obrigado pela colaboração dos Srs. Vereadores que desceram para fazer o Congresso de Comissões, muitos dos quais estão em plenário até agora.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Boa tarde, nobres colegas Vereadores, todos e todas que nos acompanham pela Rede Câmara SP.

Eu queria dizer que hoje é dia 1º de abril, conhecido como o Dia da Mentira; mas também um dia conhecido como o dia em que se iniciou, há 62 anos, um dos períodos mais nefastos da nossa história – a Ditadura Militar no nosso país.

Quando nós seguimos fazendo a luta por memória, verdade e justiça, nós estamos dizendo que não aceitaremos o retorno de períodos como esse no nosso país.

A nossa democracia é construída a duras penas. E é construída diariamente. Direitos, avanços para o povo brasileiro, tudo isso é fruto de muita luta e de muita resistência.

Quando relembramos esse período, queremos trazer para o dia de hoje, e para os dias futuros, que isso nunca mais se repita. Por isso, qualquer ato de autoritarismo, qualquer ato de ataque à nossa democracia tão duramente conquistada, precisa ser repudiado, como foram os ataques no dia 8 de janeiro de 2023, na tentativa de golpe em conjunto com parte das Forças Armadas do nosso país. Nós não aceitaremos jamais que a ditadura volte. E por isso relembramos que, nesse período, tivemos torturas, prisões, desaparecimentos.

E eu falo com conhecimento de causa, porque o meu avô, Ricardo Zarattini, foi uma das pessoas que lutou contra ditadura, pela democracia, e foi barbaramente torturado, exilado. E quando falamos isso, estamos apontando para o futuro.

Peço licença ao Sr. Presidente para ler uma moção de repúdio à Ditadura Militar brasileira instaurada em 1º de abril de 1964. É uma moção que eu apresentei para apreciação – mas hoje não houve apreciação de moções. E eu queria lê-la, em conjunto com os Srs. Vereadores, porque eu acho muito importante a Câmara Municipal se posicionar contra esse período tão difícil da nossa história.

“Sr. Presidente, nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro à douta Mesa a presente moção de repúdio ao período da Ditadura Militar instaurada no país nesta data de 1º de abril, no ano de 1964, perdurando por mais 21 anos, até o ano de 1985.

A imposição de um governo autocrático, liderado por uma cúpula de militares, em detrimento da escolha pelo voto popular, representou um retrocesso enorme ao Brasil. Para além da quebra da democracia e dos crimes contra a humanidade perpetrados contra quem ousasse questionar a ordem imposta, a Ditadura Militar devolveu à miséria milhões de brasileiros e brasileiras que viram seus direitos sociais e trabalhistas reconhecidos nas décadas anteriores.

A cidade de São Paulo foi palco de verdadeiras atrocidades cometidas pela Ditadura Militar, incluindo assassinatos, torturas, desaparecimentos, execuções sumárias, ocultação de cadáveres, repressão à liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito de organização e supressão a direitos fundamentais individuais e sociais.

Aqui foi plantada a semente perversa do DOI-Codi, a partir da operação Bandeirante e onde operaram diversos centros de detenção para presos políticos, como, por exemplo, no Presídio Tiradentes, com a torre das donzelas, onde foi presa a Presidenta Dilma Rousseff, e o Presídio do Hipódromo, antro de violência contra presos e presas comuns e políticos.

Em São Paulo, foi assassinado Vladimir Herzog. Aqui foi assassinado o operário Santo Dias. Foi aqui também que ocorreram importantes mobilizações pelo fim da ditadura, pela anistia geral irrestrita, pelas Diretas Já e onde surgiram diversos locais de resistência.

A cidade de São Paulo é um espaço vivo de resistências e guarda marcas indeléveis do período da ditadura que demandam ressignificação.

A vala clandestina de Perus descoberta em 1900 durante a gestão de Luiza Erundina passou a ser foco de estudos de identificação de ossadas que perduram até hoje. Foram identificados 1.549 corpos, dos quais 500 se supõem pertencerem a crianças vitimadas pela epidemia de meningite ocultada pelo regime na década de 70. Os demais restos mortais pertencem a militantes políticos torturados, assassinados e desaparecidos por anos, bem como pessoas marginalizadas, executadas sumariamente pelo estado.

Outros locais passaram a ser relacionados pela sociedade civil como importantes espaços de memória, seja por representarem locais de resistência frente ao arbítrio, seja por sua definição oficial ou clandestina à prisão política, tortura e assassinatos, ou ainda por exaltarem os idealizadores e executores desses crimes.

Entre os anos de 2013 e 2016, durante a gestão de Fernando Haddad, a Prefeitura de São Paulo iniciou o debate com a sociedade para ressignificação desses espaços de memória, com a construção do monumento em homenagem aos mortos aparecidos políticos, instalado no Parque do Ibirapuera, elaboração do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos e elaboração da publicação Memórias Resistentes , em parceria com o Governo do Estado, com listagem ampla de lugares de memória do município.

Por fim, foi iniciado o programa Ruas de Memória, visando a alteração dos nomes de logradouros e os próprios municipais que homenageassem autoridades que tenham cometido as graves violações de direitos humanos, com um processo de consulta junto aos moradores e seus entornos.

A primeira alteração de nome foi realizada por iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo, sendo trocado o nome do Minhocão de Elevado Presidente Costa e Silva para Elevado Presidente João Goulart.

Esta Câmara Municipal foi uma protagonista altiva em diversos momentos face às heranças espúrias da Ditadura Militar. Em 1984, participou em peso, através de seus Vereadores e funcionários, do movimento pelas eleições diretas à presidência da República. Instaurou o Comitê Pró-Diretas na Câmara com a criação de palanque aberto a todos os cidadãos no andar térreo, a Tribuna Livre das Diretas e, após a derrota da Emenda Dante de Oliveira, que determinava as eleições diretas, promoveu em suas dependências enterro simbólico dos Deputados paulistas que votaram contra a proposta.

A primeira Comissão Municipal para levantamento dos crimes cometidos pela Ditadura Militar foi criada por esta Câmara Municipal através da Resolução 3/2012, e gerida pela própria Casa, denominada Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog. Seu relatório final foi publicado em 2013, trazendo documentos e depoimentos fundamentais para a elucidação de graves violações de direitos humanos, com indicação de seus operadores e facilitadores, e recomendações ao Estado Brasileiro para avanço nas investigações e promoção da educação em mi e da memória e verdade.

Também em 2013, foi editada a Resolução nº 20/2013, que reconheceu como ato antidemocrático, repudiado por esta Casa de Leis, a cassação dos direitos políticos e extinção por decreto dos mandatos dos Vereadores Moacyr Longo, eleito em 1963; José Tinoco Barreto e Francisco Mariani, ambos eleitos em 1969.”

- Assume a presidência a Sra. Amanda Vettorazzo.

A SRA. PRESIDENTE ( Amanda Vettorazzo - UNIÃO ) – Nobre Vereadora, para concluir.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) –“A determinação também relembra os atos antidemocráticos de cassação de vereadores em 1937, com a instauração do Estado Novo, e a cassação do mandato de vereadores eleitos pela coligação Aliança Autonomista pela Paz e contra a Carestia, em 1952.

Por fim, também reconhece a natureza antidemocrática da cassação dos mandatos dos vereadores eleitos já homenageados pela Resolução nº 13/2013, estes tolhidos do exercício da função em 1947, sob acusação de serem comunistas, entre eles incluída a primeira vereadora eleita da Câmara, Elisa Kauffmann Abramovich. As restituições simbólicas alcançaram 42 mandatos cassados.

Ao longo dos anos, a partir de 2013, diversos Vereadores propuseram alterações dos nomes de logradouros e próprios municipais que homenageiam perpetradores de violações de direitos humanos. Até aqui, sete denominações dentre os 23 logradouros identificados pela Câmara já foram votadas e aprovadas por esta Casa, e esse processo deve prosseguir ao longo dos anos, com franco diálogo junto à sociedade paulistana.

Assim, a Câmara Municipal de São Paulo deveria aprovar a presente Moção de Repúdio à Ditadura Militar, instaurada há 62 anos no dia de hoje, 1º de abril de 2026, em respeito às vítimas, vivas e falecidas, notórias e anônimas, bem como em homenagem e conferindo continuidade à altivez da atuação desta Casa na promoção dos Direitos Humanos, da Memória, da Verdade no município”.

Viva Eunice Paiva! Ditadura nunca mais! Democracia, sempre!

A SRA. PRESIDENTE ( Amanda Vettorazzo - UNIÃO ) – Obrigada, nobre Vereadora.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Adrilles Jorge, pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, por 5 minutos.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sra. Presidente, querem me matar. Parece uma frase de efeito, talvez pareça mi-mi-mi, mas eu recebi centenas e milhares de ameaças de morte, desde que eu proferi, neste púlpito, um discurso contra a absurda Lei de Misoginia, que nada faz a favor das mulheres e que criminaliza potencialmente todos os homens. Uma voz mais alta, uma interrupção, uma piada com a questão hormonal das mulheres viraria um crime.

Já palavras como essas que se referiram a mim: “Já passou da hora de matarem Adrilles Jorge”; “Babaca, misógino, nazista, transfóbico, tem que pagar pelos seus erros”; “Não tenho palavras, apenas gasolina e fósforo”; “Literalmente, um tiro resolve isso, igual ao caso do Charlie Kirk”; “Esse nazista quer pagar de falador, já é para ter sido excluído e assassinado da sociedade, há muito tempo”.

Alguém pode dizer: isso são palavras de ordem da internet , mas isso são palavras de ordem alimentadas exatamente por um discurso invertido, que propõe um ódio generalizado a homens. Eu não sou a única pessoa da Direita que já recebeu ameaças de morte. Eu não sou a única pessoa da Direita a receber ameaças à minha própria integridade física. Porque hoje, no Brasil, o que gera um ódio sistematizado não a mulheres, mas a homens, é esse tipo de feminismo histérico, que penetra na cabeça de vários homens da Direita conservadora, cristã e liberal do Brasil, que votaram nesse absurdo projeto de misoginia.

Falsas denúncias contra homens abundam no Judiciário. Falsas denúncias que denigrem, que arrebentam, que destroem a reputação de muitos homens. Jogador como o Neymar, pessoas famosas, já receberam falsas denúncias de estupros, de abusos, de qualquer tipo de violência contra a mulher.

Sra. Presidente, ninguém nega que haja violência sistêmica contra mulheres, que é alimentada exatamente por leis lenientes e complacentes a criminosos, leis essas de saidinhas, de indulto de Natal, de audiências de custodia, que são complacentes com toda sorte de criminosos, contra pessoas e, sobretudo, contra mulheres que são violentadas e que homens, por causa dessas leis complacentes, são exatamente colocados à solta. Mas o que há no Brasil é o ódio complacente a todo tipo de masculinidade, que praticamente é confundido com machismo. E quando eu ou qualquer homem se coloca contra uma lei, que vai gerar prejuízo às mulheres - porque vai gerar desemprego, porque patrões vão começar a não empregar mulheres - porque homens vão ficar com medo de qualquer tipo de diálogo, de qualquer tipo de contestação, de qualquer tipo de crítica que se faça a uma mulher, e isso tudo gera o ressentimento, uma cisão social. Se eventualmente uma mulher, uma Vereadora desta Casa, recebesse um tipo de ameaça abstrata ou em tom de piada, dentro desta Casa, o mundo desabaria. Se alguém fizesse uma ameaça às Vereadoras Cris Monteiro, Amanda Vettorazzo, Janaina Paschoal nesse sentido de “vou te matar”, o mundo desabaria, a imprensa daria completa luz a esse tipo de coisa.

Mas como sou eu, um Vereador homem, sexo masculino, que não se projeta como uma mulher, e faz uma denúncia grave a um projeto de lei que nada vai fazer de favorável às mulheres, que vai prejudicar e criminalizar todos os homens, aí distorcem a minha fala absurdamente, colocam-me como um criminoso, como um nazista, como fui chamado de nazista por uma Vereadora desta Casa, a quem vou processar. Quando se chama alguém de nazista, de transfóbico, de machista, de fascista, o que se faz com uma pessoa dessa? Essa pessoa é relegada ao plano de um lixo humano, que é o que os nazistas faziam com os judeus, Vereadora Cris Monteiro. Quando se reduz um ser humano ao nada, a um objeto, a um monstro, à potencialidade de uma barata que deve ser exterminada, é essa a potencialidade dessas ameaças de morte, de extermínio e de agressão que eu tenho recebido diariamente, em todas as minhas redes sociais.

Eu já protocolei uma denúncia na delegacia, que provavelmente não vai repercutir, provavelmente não vai reverberar. Apesar de receber uma ameaça de morte objetiva como essa “tem que fazer o que fizeram com Charlie Kirk, tem de matá-lo, tem de colocar óleo e gasolina no seu corpo”, isso não repercute porque eu sou o homem, ou seja, essa é a manifestação invertida do que o feminismo está fazendo, o feminismo não protege as mulheres e cria um ódio e um desprezo, um menosprezo sistemático a homens. Não há ódio sistêmico, não há misoginia sistêmica neste país; existem alguns criminosos que matam mulheres, que estupram mulheres e que estão soltos, e estão nas ruas por causa de leis progressistas que deixam esses criminosos ficarem livres. E há, sim, uma perseguição sistêmica da parte do Judiciário, da parte do Legislativo, que estão criando, cada vez mais, leis que potencialmente criminalizam todos os homens e dão azo a esse tipo de crime.

Quando acontecer alguma coisa concreta, como aconteceu com Charlie Kirk nos Estados Unidos, vai ser tarde demais. Mas eu não posso deixar de dizer que estão querendo me matar. É piada? Não sei. É fato? Não sei, mas qualquer ameaça de morte neste país é um crime, e é um crime varrido para debaixo do tapete pelo menosprezo e ódio sistêmico a homens que o feminismo histérico tem criado neste país.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) – Nobre Vereador Adrilles Jorge, toda minha solidariedade ao que V.Exa. sofreu. Lamento profundamente que V.Exa. esteja sendo atacado dessa forma nas redes sociais. Conte com o meu apoio.

A SRA. PRESIDENTE ( Amanda Vettorazzo - UNIÃO ) – Obrigada, nobre Vereador Adrilles Jorge. Conte com o meu apoio também. Eu sei como é ser atacado, enfim, é complicado.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Sansão Pereira, pelo Republicanos.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) – (Pela ordem) - Boa tarde, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores.

Ontem, desta tribuna, ouvimos a Oposição dar crédito ao Governo Federal pelas obras entregues em São Paulo. Antes de falar do mérito, o paulistano precisa entender uma conta simples.

Em 2024, o estado de São Paulo arrecadou mais de um trilhão de reais em tributos federais. Recebeu de volta apenas 2%. A cada 57 reais enviados a Brasília, apenas 1 retorna ao estado.

Quando o Governo Federal envia recurso para cá, não faz favor; cumpre a obrigação mínima com quem mais ajuda a sustentar o país, que é o nosso estado, o estado de São Paulo.

A Copa do Mundo de 2014 era um compromisso do Governo Dilma. Obras de mobilidade nas cidades sede eram responsabilidade federal em parcerias com governos locais.

A Linha 17 Ouro foi anunciada nesse contexto em 2009. Quem assinou o contrato, em 2011, foi Geraldo Alckmin, hoje Vice-Presidente de Lula. O prazo prometido era 2014. A Copa veio; a linha não.

Dilma era presidente, Alckmin era governador. Os dois falharam, não entregaram. O contrato foi rescindido em 2016. A obra ficou parada por anos, um esqueleto de concreto suspenso sobre a Zona Sul. Eu passava ali e ficava olhando, e, assim como eu, acredito que os senhores e diversas pessoas também, desde 2012. Foram 12 anos olhando e não acontecia nada. Lembrando todo dia que é isso que acontece em gestões ineficientes.

O mesmo Alckmin que prometeu o metrô para 2014 está, hoje, na vice-presidência, ao lado de Lula.

Agora, a Oposição, nesta Casa, que aparecer na foto de entrega. Não tem vergonha para isso? Mas o paulistano tem memória. Enquanto Haddad ficou conhecido como “Taxad” e o Governo Lula criou quase 30 novos impostos, São Paulo foi na direção oposta. Tarcísio cortou 65 mil cargos comissionados, enxugou a máquina e investiu 34 bilhões de recursos próprios por ano, sem criar um imposto novo.

Tarcísio assumiu 762 obras paradas, rescindiu o contrato problemático da Linha 17, relicitou, retomou em setembro de 2023 e entregou em março de 2026. 12 anos de promessa, mas apenas 3 anos de gestão séria.

Quando a Oposição vier falar dessa entrega, que venha com histórico completo, com o nome de quem prometeu e de quem verdadeiramente falhou.

Em outubro de 2022, quando foi feito um levantamento, havia 762 obras paradas ou atrasadas, que foram finalizadas ou estão em andamento pelo Programa São Paulo Para Toda Obra. O Governo do estado concluiu 544 obras na primeira metade da gestão e 208 estão em andamento. Ainda estão previstas 829 novas intervenções até o fim de 2026.

Como exemplo de algumas obras que estavam paradas e foram finalizadas temos: a Linha 17 Ouro do metrô, que estava prometida para 2014, foi retomada em 2023 e oficialmente entregue ontem. Estive presente com o Governador Tarcísio de Freitas. Quero parabenizá-lo, e também ao nosso Prefeito Ricardo Nunes, que, juntos, estão trabalhando em favor da cidade de São Paulo e do estado de São Paulo; o Contorno Sul da Rodovia dos Tamoios, obra complexa no litoral norte que foi concluída e entregue em novembro de 2024; o Rodoanel Norte, primeira etapa do trecho norte, que foi destravada e concluída após anos de paralisação.

E como exemplos de algumas outras obras que estavam paradas e, agora, estão em andamento, temos: a Linha 6 Laranja do metrô, com 80% das obras já prontas e previsão de entrega até outubro de 2026; a Linha 2 Verde, com expansão de quatro novas estações previstas para entrega até 2027; h ospitais e escolas: o Governo priorizou a retomada de 160 obras nestes setores, logo no início do mandato.

Resumindo, Presidente, havia um estoque de obras paradas e o Governo conseguiu reduzi-lo por meio da conclusão de cerca de 50% dos projetos problemáticos herdados, enquanto iniciou centenas de novas frentes de trabalho.

Muito obrigado, Sra. Presidente. Senhoras e senhores, desejo uma boa tarde.

A SRA. PRESIDENTE ( Amanda Vettorazzo - UNIÃO ) – Obrigada, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) – (Pela ordem) – Boa tarde a todos e a todas. Ontem, eu fui participar de uma audiência pública que aconteceu no CEU Perus, puxada pelo Consema, que ia discutir a questão dessa implementação do incinerador na região. Eu achei várias questões muito estranhas.

Primeiramente, não pegaram um local adequado. Mais da metade das pessoas ficaram para fora. Em segundo lugar, na hora em que se ia fazer a inscrição – inclusive, nós, autoridades, também tínhamos de fazê-la –, percebíamos que havia várias listas. Ou seja, não era uma lista única em que as pessoas iam chegando e se inscrevendo.

Então, havia a lista da empresa e da Secretaria, uma lista primeira. Depois, havia uma lista de associações. Iam falar as pessoas que eram de associações. O terceiro bloco era de institutos. O quarto bloco, não sei por quê, era para outro tipo de associação. O quinto bloco era para a sociedade civil e o sexto bloco era para as autoridades.

Assim, um monte de gente estava se inscrevendo como associação, mas inventando qualquer nome de associação. Isso era visível pelo nome das associações. Ou seja, eles não pediam nenhum documento da associação. Qualquer pessoa que quisesse desvirtuar aquela ordem de chegada o fazia, porque os últimos não iam falar. Então, para mim, o grau de manipulação daquelas listas de quem poderia falar e de quem não poderia era uma coisa impressionante. Eu nunca vi uma audiência pública daquela maneira. Isso só deu confusão, porque era briga o tempo todo, lá, no plenário, na arquibancada, entre as pessoas que eram contra ou a favor.

Em determinado momento, uma pessoa solta uma denúncia lá, mostrando um grupo de WhatsApp, dizendo que já tinham chegado três ônibus lá – chegaram antes – e que as pessoas ganharam 170 reais para participar dessa audiência pública e ser a favor do incinerador. O pior de tudo é que, agora, existem pessoas que ganharam dinheiro e estão denunciando isso. Falaram que ganharam 170 reais para participar dessa audiência pública e ser a favor da implementação desse incinerador. Há fitas gravadas de pessoas pagando os 170 reais em dinheiro vivo para outras.

Todo esse material foi enviado para o nosso mandato e nós já entramos no Ministério Público para derrubar essa audiência pública por vários motivos, que eu estou elencando, mas a compra, para as pessoas darem opinião foi o ápice de todo o problema.

Houve outros problemas, também. Por exemplo, havia vários trabalhadores da empresa que vai operar o incinerador lá. Ou seja, aquele que já é empregado da empresa vai acabar defendendo o que o patrão quer, porque não vai ter uma autonomia, na CLT, de defender o que acha que tem de defender. O patrão depois vai intimá-lo.

Assim, foi uma série de arbitrariedades que aconteceram nessa audiência pública. Ela não tem condição de se sustentar e eu tenho certeza de que o Ministério Público vai acatar a nossa representação e vai tomar as medidas necessárias para anularmos aquela audiência pública.

Muito obrigado.

- Assume a presidência a Sra. Rute Costa.

A SRA. PRESIDENTE ( Rute Costa - PL ) – Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) – Boa tarde, Sra. Presidente. Obrigada, pela oportunidade.

Gostaria de trazer dois temas. O primeiro é que eu estava protocolando a CPI dos Grandes Devedores. É inadmissível que a cidade de São Paulo tenha tantos devedores, incluindo a Enel. Realmente precisamos dessa CPI, mas como o nobre Vereador Sansão Pereira já tinha protocolado uma CPI similar, estou retirando o meu pedido de CPI e juntando forças à CPI do Vereador Sansão Pereira, do Republicanos. Parabéns pela iniciativa. Tenho certeza de que isso será muito benéfico para a cidade de São Paulo.

Segundo ponto, novamente e infelizmente, é a questão da Rua Peixoto Gomide. É inadmissível que percamos tanto tempo na tribuna tendo que falar de nomeação de rua em São Paulo enquanto há inúmeros outros problemas sobre os quais temos de nos debruçar.

Eu fiz o trabalho da nobre Vereadora autora desse projeto, que não fez o trabalho de pesquisa e também não fez um trabalho básico, que é de abaixo-assinado, de ouvir quem mora na Peixoto Gomide.

No último final de semana, coletamos mais de 200 assinaturas dos moradores da Rua Peixoto Gomide contrários ao projeto da nobre Vereadora de mudança do nome. Mas, para ficar muito claro e não homenagearmos um assassino, protocolei, hoje, com 19 assinaturas, uma emenda ao projeto que deixa claro que o nome Peixoto Gomide se refere ao avô de Sophia Gomide e não ao assassino, pai da Sophia Gomide. Mantemos o nome da Peixoto Gomide, que é do avô da Sophia Gomide, pelo que pesquisamos nos mapas da cidade de São Paulo, deixando claro que esse não é o nome do assassino e mantendo o nome da Rua Peixoto Gomide.

Se o projeto vier em segunda votação, a emenda ao projeto já está protocolada para que não tenhamos esse erro histórico na cidade de São Paulo.

Muito obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE ( Rute Costa - PL ) – Obrigada, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) – Obrigada, Sra. Presidente. Cumprimento V.Exa. e todas as pessoas presentes.

Início minha manifestação, haja vista que amanhã não teremos o plenário, desejando uma boa Páscoa a todos. Trata-se de um feriado muito especial. Sexta-feira Santa, a Paixão de Cristo, depois, no domingo, uma data em que nós comemoramos a Ressurreição. Entendo que é um momento muito especial de renovação, independentemente de crença religiosas. Eu penso que a mensagem dessa data é uma mensagem de renovação, de união, de valorização, da proximidade, das famílias, da amizade, da esperança, da fé, seja ela qual for. Então eu quero deixar essa mensagem e lembrar, nesse sentimento de renovação, que nós estamos nos últimos dias para as pessoas se filiarem a algum partido político.

Estou aqui no tempo do PP, que é o Partido Progressistas, que tem suas portas abertas para quem desejar se filiar, mas tenho certeza que os demais partidos da Casa também estão de portas abertas para os seres humanos que desejem se voluntariar para buscar a melhoria do nosso país, do nosso estado.

Em outubro, elegeremos os nossos Deputados Estaduais, nossos Deputados Federais, nossos Governadores e o nosso futuro Presidente. É muito importante que as pessoas sintam que todos nós podemos fazer parte.

Ainda há aquele olhar, aquele sentimento de que é o outro que vai para a política. Alguém tem que fazer alguma coisa. Não. Cada um de nós tem a oportunidade de participar, votando, obviamente, mas também buscando os caminhos para sermos votados.

Muitas pessoas não compreendem e pensam que é possível tomar decisão de se candidatar em outubro, julho ou agosto, quando acontecem as convenções. Mas qualquer pessoa que deseje concorrer a uma eleição, em determinado ano, precisa estar filiada seis meses antes. E há divergências, pois há quem diga que seria até sexta, há quem diga que seria até sábado. Eu, como advogada, sempre oriento a trabalhar com o prazo exíguo, isto é, com o prazo menor. Vamos trabalhar com quinta-feira, que é amanhã. Então amanhã é um dia muito importante para toda pessoa que tem uma pontinha de vontade de concorrer nas próximas eleições.

É importante procurar uma sigla. Alguns partidos possibilitam filiação por site , por e-mail . É mais seguro ir até a sede, pegar a fichinha no papel, assinar, olhar, verificar se o dirigente fará a inscrição.

Ontem falei um pouco das candidaturas femininas. Hoje, muitas mulheres participam, mas ainda há muita carência de mulheres que desejem ocupar esses espaços. Se forem procurar um partido, conversem sobre o apoio que terão. Mais do que fundo eleitoral – porque muitas pessoas tratam de fundo eleitoral – um conselho que dou é: pergunte se a sigla vai garantir advogado e contador. Não só durante o período eleitoral, mas também para fazer a prestação de contas. Esse é um ponto muito importante.

Às vezes, a pessoa corre atrás do voto, faz a sua campanha na internet , mas não sabe como cuidar da burocracia. E, infelizmente, essa parte eleitoral tem muita burocracia.

Então ficam os meus votos de boa Páscoa, de renovação e uma mensagem de confiança em cada um. Para cada um confiar não só no próximo, mas em si. Uma mensagem de fortalecimento, de compreensão de que esses espaços são nossos, independentemente de classe social, condição financeira ou formação. Porque a beleza, sobretudo das Casas Legislativas, está na reunião dos diferentes, na formação de consenso a partir da divergência.

Então acreditem em vocês. Acreditem que é possível participar. E lembrem: nós queremos renovar. É Páscoa, momento de renovação e renascimento; por que não momento de se voluntariar para participar das eleições deste ano?

Deus abençoe a todos. Estou com uma pastora aqui. E quem sou eu, não é, nobre Vereadora Pastora Sandra Alves? – mas Deus abençoe a todos.

É isso. Boa Páscoa.

Obrigada, Sra. Presidente.

- Assume a presidência a Sra. Amanda Vettorazzo.

A SRA. PRESIDENTE ( Amanda Vettorazzo - UNIÃO ) – Obrigada, nobre Vereadora. Que palavras deliciosas para encerrar nossa sessão.

Também desejo uma feliz Páscoa. Quero agradecer a confiança do nobre Vereador João Jorge para eu presidir o final desta sessão.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 7 de abril, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira , dia 8 de abril. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Estão encerrados nossos trabalhos.