Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 14/10/2025
 
2025-10-14 043 Sessão Extraordinária

43ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

14/10/2025

- Presidência do Sr. João Jorge e da Sra. Sonaira Fernandes.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- Às 15h24, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Luana Alves, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Fabio Riva, Kenji Ito e Nabil Bonduki encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 43ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 14 de outubro de 2025.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de anunciar a presença do Luís Bená, nosso representante do MBL, em Piracicaba. Bem-vindo à nossa Casa. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou apenas dar um alerta aos Srs. Vereadores que estiverem me ouvindo, aos Srs. Líderes principalmente. Nós combinamos, na reunião do Colégio de Líderes, de fazer o Congresso de Comissões no começo da sessão.

No entanto, os senhores sabem que devem estar presentes em plenário. Nós temos apenas cinco projetos instruídos, os primeiros da pauta. Se V.Exas. concordarem, votamos esses, enquanto aguardamos o plenário povoar mais um pouco. Tudo bem? Então, está bom.

O item nº 1 necessita de quórum qualificado, 37 votos. Precisamos de mais dois votos.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Vereadora Rute Costa, a senhora fica querendo sessão presencial, e nunca está.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Rute Costa está presente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Preciso de mais um registro de presença para começarmos a votar pelo menos os cinco primeiros projetos. Depois vamos fazer Congresso de Comissões. (Pausa)

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 5 o PDL nº 53/2025.

Sala das Sessões,

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 459/2025, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS). Denomina de Renaldo Gardenghi, o logradouro inominado que faz acesso à avenida Salim Farah Maluf iniciando-se na Rua Melo Freire, sentido Rua Restinga, setor 030, quadra F043, subprefeitura da Mooca, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 459/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 697/2025, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL). Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente do Banco Vermelho como instrumento de conscientização, educação e enfrentamento à violência contra a mulher, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 697/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 834/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS). Altera os dispositivos da Lei 16.867 de 15 de fevereiro de 2018 para incluir o enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 834/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 190/2024, das Vereadoras CRIS MONTEIRO (NOVO), ZOE MARTINEZ (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Domingo Aéreo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 190/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 190/2024

Pela presente e na forma do artigo 271 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a alteração do seguinte artigo do Projeto de Lei nº 190/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Altera Eventos da Cidade de São Paulo o Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira, a ser celebrado no último domingo de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido alínea ao inciso CCXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ....

..

CCXIII - último domingo de setembro:

....

- o “Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira”. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões em

Liderança do Governo

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda tem por finalidade acrescentar ao Projeto de Lei nº 190/2024 a previsão de que o “Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira” seja celebrado no último domingo de setembro. A fixação da data contribui para conferir maior clareza, precisão normativa e segurança jurídica ao texto legal, além de reforçar o caráter cultural e educativo do evento, sem impor encargos adicionais ao Município.

Pede-se, portanto, o apoio dos Nobres Pares a esta emenda, que aperfeiçoa e fortalece o referido Projeto de Lei.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Conforme o requerimento aprovado voltaremos ao item nº 1 da pauta.

- “PDL 53/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Renata Sene. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 53/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Agora, conforme acordo, vamos ao Congresso de Comissões, depois voltaremos para a votação dos demais itens.

Peço à assessoria a gentileza de informar quais Comissões farão parte do Congresso de Comissões.

Peço aos Srs. Vereadores que estão em seus gabinetes que, por favor, desçam ao plenário para registrar presença no Congresso de Comissões. Todas as Comissões, exceto a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, por favor, desçam ao plenário.

Como fizemos na semana passada, também nos entendemos hoje no Congresso de Comissões: há três PDLs de honrarias que serão incluídos no Congresso de Comissões. Aliás, os Vereadores estão abertos a isso. Hoje há um do Vereador Eliseu Gabriel e dois do Vereador João Jorge, mas estamos abertos a isso.

Suspensa a sessão para a realização do Congresso de Comissões.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria da atenção de todos os Srs. Vereadores presentes, inclusive os da Oposição, o nobre Vereador Senival, o nobre Vereador João Ananias.

Eu queria compartilhar com V.Exas. uma alegria: hoje, o meu pai completa 91 anos de idade. Eu gostaria de somente notificar e dividir a nossa alegria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos falar quem é o seu pai: Sr. José Wellington Bezerra da Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Cearense. Veio do Ceará para cá, trabalhou na feira e, hoje, pela graça de Deus, ele completa 91 anos de idade. Estou muito feliz. E, talvez, eu tenha um neto nascendo hoje, que é para marcar bem a idade do meu pai. Se não for hoje, será amanhã, para deixar o presentinho para o papai.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vai nascer o filho de quem?

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - É o filho da minha filha. Talvez hoje ou amanhã, o Arthur nasce, para a alegria do bisavô José Wellington.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, Vereadora Rute.

Passemos ao item seguinte da pauta.

Há sobre a mesa requerimento, que estou tomando conhecimento agora. Deixa eu só ver o que é. Só um minuto, por gentileza.

Suspendo a sessão por um minuto. Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos. Eu não vou fazer juízo de valor aqui, porque é algo bastante tranquilo. Só digo que seria desnecessário, até porque a sessão hoje deve fluir tranquilamente.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Peço para retirar o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está retirando? Tudo indica que vai ocorrer bem. Mas, se der errado, como é Título de Cidadão Paulistano, o senhor coloca no virtual. Eu espero que não dê errado, que possamos votar hoje. Obrigado pela gentileza. Está retirado.

Passemos ao item seguinte, item 6.

- “PL 700/2025, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival Bangers Open Air, que acontece anualmente no último final de semana de abril. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1635/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 700/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Major Palumbo, altera a Lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Bangers Open Air que acontece anualmente no último final de semana de abril.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a cidade de São Paulo consolida-se, de forma definitiva, como um dos principais polos mundiais de realização de grandes festivais de música. Tal afirmação encontra respaldo nos dados preliminares relativos ao festival Lollapalooza, realizado em agosto de 2024 no Autódromo José Carlos Pace, em Interlagos, Zona Sul da capital. O evento reuniu mais de 350 mil pessoas ao longo de quatro dias, com mais de 80 atrações nacionais e internacionais, evidenciando a capacidade da cidade em sediar eventos de grande porte e projeção internacional.

Segundo pesquisa conduzida pelo Observatório de Turismo e Eventos da São Paulo Turismo (SPTuris), o percentual de turistas oriundos de outros estados durante o festival foi um dos mais elevados entre todos os eventos realizados na cidade. Além disso, 90,4% dos visitantes manifestaram intenção de retornar em futuras edições, fortalecendo os setores hoteleiro, gastronômico e de serviços, com reflexos positivos em diversos segmentos da economia paulistana. A média geral de gastos na cidade durante o evento foi de R$ 1.388,89, sendo que os turistas internacionais apresentaram o maior índice de consumo (R$ 2.366,67), seguidos por visitantes de outros estados (R$ 2.227,64), do interior paulista (R$ 1.538,42) e pelos próprios moradores da capital (R$ 1.183,24).

Em 2023, a cidade recebeu a primeira edição do festival The Town, também realizado em Interlagos, que atraiu mais de 500 mil pessoas e gerou um impacto econômico superior a R$ 1,7 bilhão, com a criação de 19 mil empregos diretos e indiretos. A magnitude do evento reafirma o papel de São Paulo como epicentro cultural e musical da América Latina.

Neste contexto, destaca-se o Festival Bangers Open Air, voltado aos fãs de rock e heavy metal, que vem se consolidando como uma experiência singular no circuito de festivais alternativos. Com nova identidade visual e gestão integralmente brasileira, o festival representa um produto autêntico da América Latina, comprometido com a valorização da cena musical nacional e com a oferta de uma vivência artística de padrão internacional. Realizado em 2025 no Memorial da América Latina, o evento contou com quatro palcos integrados ao espaço urbano, áreas de alimentação, exposições temáticas como a Horror Expo, feiras de cultura geek e urbana, além de espaços infantis e sessões de autógrafos com artistas renomados. Essa diversidade de atrações e a harmonia entre música, arte e cultura posicionam o festival como um marco relevante no calendário cultural da cidade. Diante da relevância dos festivais mencionados e do papel estratégico que desempenham na promoção da cultura, do turismo e da economia criativa, propõe-se o reconhecimento oficial do Festival Bangers Open Air como parte integrante do calendário cultural da Cidade de São Paulo visando consolidar o compromisso da administração pública com a valorização da música alternativa, o incentivo à produção artística independente e o fortalecimento da identidade cultural paulistana. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o reconhecimento do Festival Bangers Open Air fortalece a cena musical alternativa, impulsiona a economia criativa e reafirma o papel da cidade como referência global em grandes eventos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes. Assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 700/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 700/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 700/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival Bangers Open Air, que acontece, anualmente, no último final de semana de abril.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º............................................

..................................................

LXXVII - .......................................

.....................................................

- último final de semana de abril:

....................................................

Festival Bangers Open Air;

...................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro, eu queria agradecer a todos os Srs. Vereadores que votaram favoravelmente no Congresso de Comissões ao PDL que dá a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão ao Sr. Jayme Blay, um grande homem da comunidade judaica.

E aproveito para pedir, por gentileza, o adiamento do meu projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 7, a pedido da autora.

Adio, de ofício, o item 8, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 77/2025, do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Profº. Dr. João Costa Ribeiro Neto. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 77/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 90/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB). Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à Fundação Cásper Líbero em comemoração aos 100 anos da Corrida São Silvestre. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 90/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 11, PDL 55/2025, por falta de instrução.

Srs. Vereadores que não tiverem os seus projetos instruídos hoje, faremos nova investida amanhã em Congresso de Comissões.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Eu quero super agradecer a aprovação deste PDL que concede Salva de Prata em comemoração dos 100 anos da São Silvestre - sendo que o único ano em que não aconteceu, em toda a sua existência, foi no ano da Covid.

É esporte nas ruas da cidade.

Muitíssimo obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou correr com a senhora este ano. V.Exa. vai, nobre Vereador Gilberto Nascimento? Eu estou me preparando.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Precisa arrumar a inscrição.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PDL 78/2025, da Vereadora MARINA BRAGANTE (REDE). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à “União Fraterna Lapa” em comemoração aos seus 100 (cem) anos de serviços prestados. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 78/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 44/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano e do Diploma de Gratidão ao Ilmo. Sr. José Antônio de Vargas Dias Lopes. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1670/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre vereador Silvinho Leite, visa dispor sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano e do Diploma de Gratidão ao Ilmo. Sr. José Antônio de Vargas Dias Lopes.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.10.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 44/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Parabéns, nobre Vereador Silvinho Leite. Obrigado pela gentileza de não pedir inversão da ordem. Está aprovado o seu projeto, nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu gostaria de agradecer aos nobres Pares pela aprovação.

Não sei se os senhores conhecem o Sr. Dias Lopes, mas é o fundador da Vejinha. É um chefe de cozinha renomado. E acho que vai ser um evento muito bacana essa comemoração de entrega de medalha pela Casa.

Muito obrigado. Um abraço a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Silvinho Leite.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 69/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Dr. Tirso de Salles Meirelles. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1671/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 69/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Dr. Tirso de Salles Meirelles.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado é produtor rural e economista, e tem dedicado sua vida à valorização do campo e à promoção da segurança alimentar, exercendo funções estratégicas em instituições como a FAESP, o SENAR/SP e o SEBRAE-SP, onde coordenou políticas públicas voltadas à capacitação técnica, à inclusão produtiva e ao fortalecimento da economia rural. Sua atuação nacional e internacional contribuiu para consolidar São Paulo como referência em modernização agrícola, sustentabilidade e protagonismo no comércio exterior. Para além de sua contribuição econômica, destaca-se por seu engajamento social, especialmente na promoção da saúde da mulher no campo, por meio de projetos como o Semear é Cuidar, que oferece exames preventivos, acesso a tratamento e redes de apoio. Sua defesa da agricultura urbana como política pública essencial reforça seu compromisso com a inclusão e o combate à insegurança alimentar nas periferias.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Dr. Tirso de Salles Meirelles representa o justo reconhecimento a uma trajetória marcada pela liderança, inovação e compromisso com o desenvolvimento sustentável do agronegócio paulista, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 69/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário das Sras. Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal. Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes, e parabéns, nobre Vereadora.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Gostaria de a gradecer aos Colegas que votaram. O Dr. Tirso Meirelles, Presidente da FAESP/SENAR SP, é um grande homem que ao lado de uma grande mulher, a Dra. Juliana Farah, faz um excelente trabalho pelo agronegócio do estado de São Paulo.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 876/2025, da Vereadora AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO). Altera a Lei nº 18.078, de 11 de Janeiro de 2024, para expandir a aplicação do questionário M-Chat (Modified Hecklist for Autism in Toddlers) nos Centros de Educação Infantil, nos Centros de Referência de Assistência Social, nas unidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e nos Centros de Acolhida no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1672/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 876/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, altera a lei nº 18078 de 11 de janeiro de 2024 para expandir a aplicação do questionário m-chat (modified checklist for autism in toddlers) nos centros de educação infantil, nos centros de referência de assistência social, nas unidades do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes e nos centros de acolhida no município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A proposta estende a aplicação do instrumento, atualmente restrita às unidades de saúde públicas e privadas, para também abranger os Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes e Centros de Acolhida do Município de São Paulo, ampliando a faixa etária atendida de 16 a 30 meses para 16 a 36 meses.

Segundo a justificativa do projeto, a ampliação da aplicação do M-CHAT é uma medida necessária diante do sucesso da lei anterior e da realidade do acesso infantil aos serviços públicos. Muitas crianças frequentam primeiramente espaços de educação e assistência social antes de passarem pela rede de saúde, o que justifica a descentralização da triagem. A proposta visa garantir a detecção precoce de sinais do TEA, permitindo o encaminhamento rápido para avaliação e acompanhamento especializados, o que melhora o prognóstico e a inclusão social das crianças diagnosticadas. O projeto também está alinhado às diretrizes do Ministério da Saúde e à nova linha de cuidado voltada ao autismo, reforçando o caráter intersetorial entre saúde, educação e assistência.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que é fundamental para aprimorar as políticas de atenção integral à primeira infância e de detecção precoce de transtornos do neurodesenvolvimento. O diagnóstico inicial do autismo é determinante para o sucesso das intervenções terapêuticas e para o desenvolvimento das habilidades cognitivas e sociais da criança. Ao ampliar os locais de aplicação do M-CHAT, o município fortalece a integração entre a rede de saúde, educação e assistência, reduzindo barreiras de acesso e promovendo o cuidado continuado. A medida contribui para a equidade no atendimento, garantindo que crianças em situação de vulnerabilidade - muitas delas fora da rede de saúde tradicional - tenham acesso ao rastreamento precoce, à intervenção imediata e ao acompanhamento multiprofissional, em consonância com os princípios da universalidade e integralidade do SUS, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 876/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer o voto unânime de todos os Pares neste nobre projeto. Muitíssimo obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 641/2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins ", a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1673/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 641/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins ", a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.10.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes ao PL 641/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA NO AO PROJETO DE LEI Nº 641/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 641/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins", a ser comemorado anualmente no dia 25 de Junho, e dá outras providências.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. .7º .................................................

..............................................................

CVI - ....................................................

x) Dia 25 de junho: '’Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins”, como forma de valorização da música clássica e promoção da cultura nas escolas públicas da cidade.

...............................................................” (NR)

Art. 2º A comemoração do "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins” terá como diretrizes:

| - valorização da música clássica e sua importância na formação cultural dos estudantes;

II - incentivo aos interesses dos alunos pela música erudita;

III - promoção da expressão artística e do talento musical nas escolas municipais.

IV - estímulo ao desenvolvimento da sensibilidade artística e do pensamento crítico;

V - fortalecimento da integração entre cultura e educação na rede pública.

Art. 3º Durante a comemoração dessa data, as unidades escolares poderão realizar, de forma voluntária e de acordo com sua realidade local, atividades como:

I - apresentações musicais de alunos, professores e convidados;

II - saraus, concertos didáticos e recitais;

III - oficinas de instrumentos, canto coral e história da música;

IV - exibições de filmes, documentários ou animações sobre música clássica e seus protagonistas ;

V - palestras e rodas de conversa com músicos, educadores ou especialistas;

VI - exposições temáticas ou projetos interdisciplinares envolvendo a música erudita.

Art. 4º A implementação das atividades previstas nesta Lei será feita sem ônus ao Poder Público, utilizando-se os recursos humanos e materiais disponíveis nas escolas, além de possíveis parcerias com instituições culturais, orquestras, conservatórios, universidades e organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. As Unidades Escolares, no âmbito das disciplinas curriculares, poderão utilizar a data comemorativa para apoiar a difusão da data e a organização das atividades por meio da disponibilização de materiais pedagógicos, orientações e sugestões de ações culturais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis, permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora (Pausa). Aprovada. Vai a redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 387/2024, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a possibilidade de procedimento de micropigmentação da aréola mamária, na forma que especifica, e da outra providência. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Gilberto Nascimento, Amanda Paschoal, André Santos, Sonaira Fernandes, Sandra Santana e Amanda Vettorazzo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 387/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 387/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 387/24, na seguinte conformidade:

Dispõe sobre a possibilidade de realização de procedimento de micropigmentação mamária, na forma que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público poderá celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários com vistas à realização de procedimento de micropigmentação mamária em mulheres que passaram por procedimento de mastectomia.

Art. 2º A execução do projeto será feita pelo órgão responsável competente que poderá realizar parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer aos Colegas pelo voto de confiança nesse PL, que vai agora para a sanção do Sr. Prefeito, sobre a micropigmentação das mulheres que sofreram mastectomia. Esse procedimento vai ajudá-las muito na autoestima.

E também queria oferecer a coautoria, já sendo mês de outubro, mês da saúde da mulher, a todas as Vereadoras mulheres que queiram fazer parte como coautoras desse projeto, a todas as mulheres da Casa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria, porque eu também, embora seja homem, sou um lutador pelas mulheres.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Muito obrigada. Agradeço a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns.

Informo aos Srs. Vereadores que os pedidos de coautoria ficam registrados, mas as assessorias sempre pedem para que os senhores, diretamente, ou os seus assessores entrem no sistema SPLegis, para formalizar o pedido de coautoria, por favor.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas gostaria de parabenizar a Vereadora pelo projeto. Também peço a coautoria, de maneira simbólica, porque vou formalizar o pedido no sistema. E quero enaltecer a presença da Vereadora, porque hoje a sua filha está ganhando um bebê e S.Exa. está trabalhando. É muito nobre a Vereadora estar em plenário, quando o coração de mãe está com a filha. É mais um projeto superimportante aprovado. Parabéns, Vereadora Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 60/2025, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP). Garante o direito à acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos a mastectomia, na rede pública e privada de saúde do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1674/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 60/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Janaina Paschoal, garante o direito à acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos a mastectomia na rede pública e privada de saúde do município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

O texto do projeto também estende o direito a pessoas que passam por procedimentos com restrições equivalentes, assegurando que o acompanhante tenha, ao menos, uma cadeira ao lado do leito durante a internação.

Segundo a justificativa do projeto, a mastectomia é uma cirurgia altamente invasiva, que provoca dor intensa, imobilidade e fragilidade física e emocional, especialmente nos primeiros dias de recuperação. Pacientes relatam dificuldades extremas para realizar tarefas básicas sem auxílio. A proposta reconhece a importância do acompanhante como suporte físico e emocional, sobretudo diante da insuficiência de profissionais de enfermagem e dos impactos psicológicos da perda da mama. A autora argumenta que a medida não gera custos significativos ao Estado e alinha-se à política de humanização hospitalar do SUS, garantindo dignidade e respeito às pessoas mastectomizadas.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a aprovação do projeto representa um avanço importante na promoção do cuidado integral e humanizado às pessoas submetidas à mastectomia. O período pós-operatório é uma fase de grande vulnerabilidade física e emocional, marcada por dor, limitação de movimentos e fragilidade psicológica. A presença de um acompanhante contribui diretamente para a recuperação do paciente, oferecendo apoio nas atividades básicas, reduzindo o risco de complicações e fortalecendo o bem-estar mental. A medida está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, que preconiza a integralidade e a humanização do atendimento, e reforça a importância de um ambiente hospitalar acolhedor, que considere o paciente como sujeito de direitos e promova a dignidade no processo de tratamento e reabilitação, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS) - abstenção

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 60/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, somente para agradecer aos Colegas pela aprovação desse projeto, porque muitas vezes a paciente que passa por essa cirurgia - estamos no Outubro Rosa -, por não ter um acompanhante, não consegue se alimentar. Eu recebi relatos de pacientes que viam a comida, a água e, por não terem um acompanhante, não conseguiam se alimentar, porque quem faz essa cirurgia não consegue mover os braços. Então agradeço imensamente o apoio dos Colegas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Há pedido de adiamento do item 19, por parte do Governo. É um projeto em segunda discussão.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, somente para pedir o adiamento do projeto, pois estou em diálogo com o Executivo. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Melhor assim. Adio, de ofício, o item 19, a pedido da própria autora. Obrigado, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 1/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Criação da Subprefeitura do Grajaú, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1675/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025.

O Projeto de Resolução nº 1/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva (PT) e coautoria da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), visa instituir a Frente Parlamentar em Defesa da Criação da Subprefeitura do Grajaú. Composta por vereadores por livre adesão, com um Coordenador e um Secretário eleitos para mandato de um ano, a Frente terá como objetivo promover estudos, discussões, eventos, seminários e propor medidas que auxiliem na efetiva implementação da Subprefeitura no referido distrito. As reuniões do grupo serão públicas e periódicas, permitindo a participação da sociedade civil e de organizações representativas, regendo-se por regulamento próprio a ser elaborado por seus membros.

A justificativa do proponente, entre outros pontos, destaca que o Grajaú é o distrito mais populoso de São Paulo, mas está sob a jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro, que se encontra sobrecarregada, exigindo que os cidadãos percorram longas distâncias até a sede administrativa. São citados dados do IBGE, segundo os quais o Grajaú possui 92 km2, sendo a maior área entre os distritos abarcados pela sede da Capela do Socorro; uma população de 387.148 habitantes; o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os distritos de Socorro e Cidade Dutra; e a menor taxa de Empregabilidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) manifestou-se pela legalidade do projeto, mas com a apresentação de um substitutivo, que visa inserir a previsão de extinção do colegiado ao término da legislatura.

A Comissão de Administração Pública reconhece a oportunidade da proposta, tendo em vista que a frente parlamentar que se propõe poderá representar uma oportunidade para mobilizar o debate político e técnico, coletar informações, dar visibilidade e encaminhar a demanda, consignando, assim parecer favorável à proposta, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB) - contrário

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 1/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dheison Silva. Parabéns, Vereador.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria agradecer imensamente a todos os companheiros, a todos os Vereadores desta Casa. Eu acho que é extremamente importante fazermos um debate sobre esta cidade e a redistribuição das subprefeituras na cidade de São Paulo. Se formos ver, a Subprefeitura do Grajaú é maior do que 98% dos municípios brasileiros. Então cabe, sim, ter uma subprefeitura nessa região, assim como temos de discutir sobre a Subprefeitura do Brás e outras coisas.

Acho que essa Frente Parlamentar é para elaborarmos estudos técnicos e dialogar com o Governo a respeito da necessidade de melhorarmos a distribuição das subprefeituras na cidade de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Vereador Dheison e o povo do Grajaú, que deseja, há muitos anos, ter uma subprefeitura para cuidar diretamente das questões relacionadas à sua região.

Então, parabenizo, mais uma vez, todo o povo do Grajaú.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria também de parabenizar o colega Vereador Dheison. Pedi a coautoria e quero referendar essa necessidade. É absolutamente urgente a criação de uma nova divisão, em termos de subprefeitura, no extremo Sul de São Paulo. No Grajaú, estamos chegando a uma quantidade gigantesca de habitantes, mais de 500 mil.

Então é urgente que isso aconteça. Parabéns, Vereador Dheison.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nós somos da região, Vereador Dheison, e sabemos a necessidade de se fazer essa divisão. Por isso, eu gostaria também de pedir a coautoria do projeto e participar com os senhores dessa luta. Obrigado.

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Silvão Leite e Luana Alves.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrados os pedidos de coautoria.

Adio, de ofício, os itens 21 e 22, por falta de instrução. Faremos nova tentativa amanhã.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 270/2024, dos Vereadores FABIO RIVA (MDB), DR.NUNES PEIXEIRO (MDB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), JAIR TATTO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Luta pela Regularização Fundiária, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 270/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 270/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 270/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Luta pela Regularização Fundiária, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de janeiro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................................

.....................................................................................

XVII - .......................................................................

h) o Dia da Luta pela Regularização Fundiária, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de janeiro;

...............................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 270/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os Vereadores. Já que o Vereador Fabio Riva não está presente e outros Vereadores autores do projeto também não estão, em nome deles, agradeço. E quero dizer a todos que têm lutado pela regularização fundiária, que essa data será para podermos continuar o trabalho extraordinário que o Prefeito Ricardo Nunes vem fazendo, levando para as pessoas as chaves da casa própria, para que possam ter seu sonho realizado. Vamos continuar nessa luta em favor da habitação na cidade de São Paulo que, com certeza, é um tema muito bem cuidado pelo Prefeito Ricardo Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte 24.

- “PL 303/2024, do Vereador DANILO DO POSTO (PODEMOS). Altera a denominação do P.S.VI Maria para UPA III Dr. José Mauro Del Roio Correa, no Distrito de Vila Guilherme, São Paulo, SP. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 303/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA MODIFICATIVA PL 303/2024

Ementa da Emenda: Modifica o caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 303/2024, que altera o nome do P.S. Vila Maria passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica alterada a denominação do P.S. Vila Maria, localizado a Praça Engenheiro Hugo Brandi, nº 15, São Paulo - SP, 02168-050 no município de São Paulo, para UPA III Vila Maria - Dr. José Mauro Del Roio Correa.”

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 303/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 397/2024, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Altera a Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015. Unifica a permissão de circulação dos veículos mistos, ônibus e micro-ônibus na cidade e Estado de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 397/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Gilberto Nascimento, João Ananias, Amanda Paschoal, Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, João Ananias, Amanda Paschoal, Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA NO AO PROJETO DE LEI Nº 397/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 397/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei Municipal nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, para modificar a idade máxima a ser comprovada para o desempenho da referida atividade no caso de veículos mistos e micro-ônibus.

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...............................................................

VII - ...........................................................................

a) 15 (quinze) anos, no caso de veículos mistos e micro-ônibus;

...........................................................................” (NR)

Art. 2º As empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias na periodicidade estabelecida em regulamento do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 397/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço adiamento do item 26.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Adio, de ofício, o item 26, a pedido do autor.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sobre o item 27, projeto de minha autoria, quero dizer que faz 30 dias que foi aprovado em primeira discussão, e o Governo pediu mais prazo. Então, gostaria de adiar um prazo de 15 dias. Estou adiando, mas dizendo que já se passaram os 30 dias da primeira votação, e estou adiando por mais 15 dias.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Solicito à assessoria da Liderança do Governo que peça agilização do Executivo, da Casa Civil, que analisem esse PL. Adio, de ofício, o item 27, a pedido da autora.

Passemos ao item seguinte.

- Assume a presidência a Sra. Sonaira Fernandes.

- “PL 506/2025, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Altera o artigo 25, caput, e parágrafo único, da Lei nº 10.309 de 22 de abril de 1987 para permitir a criação e a manutenção de animais de espécie suína em zona urbana, desde que para fins domésticos. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

A SRA. PRESIDENTE ( Sonaira Fernandes - PL ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1676/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 506/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador João Jorge, o presente projeto de lei “Altera o artigo 25, caput, e parágrafo único, da Lei nº 10.309 de 22 de abril de 1987 para permitir a criação e a manutenção de animais de espécie suína em zona urbana, desde que para fins domésticos”.

Segundo justificativa apresentada, a proposta tem como finalidade “permitir, exclusivamente para fins domésticos, a criação de animais da subespécie Sus scrofa ssp. domesticus (porcos domésticos), os quais devem ser claramente diferenciados dos javalis (Sus scrofa scrofa) - estes sim declarados nocivos em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, conforme Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nº 3, de 31 de janeiro de 2013”.

A Lei nº 10.309/1987, que a propositura pretende alterar, dispõe sobre o controle de populações animais, bem como prevenção de zoonoses no Município de São Paulo, e o seu art. 25 já prevê a proibição da criação e manutenção de animais da espécie suína em zona urbana. Contudo, o Projeto de Lei em pauta propõe uma exceção para os casos nos quais o animal for criado exclusivamente para fins domésticos, isto é, para a companhia, sem finalidade comercial, reprodutiva em escala ou abate, além de restringir a medida aos suínos da espécie Sus scrofa ssp domesticus.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se com parecer favorável ao Projeto de Lei, por reconhecer o seu caráter meritório, visto que a proposta abre uma exceção apenas à adoção do porco como animal doméstico em áreas urbanas, o que tem se tornado uma prática cada vez mais comum.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher entende que a proposição mantém a devida distinção entre criação doméstica e atividade pecuária, o que contribui para a segurança sanitária e o respeito à convivência urbana, mostrando-se compatível com as diretrizes de saúde, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto à Comissão de Finanças e Orçamento, nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 14.10.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

A SRA. PRESIDENTE ( Sonaira Fernandes - PL ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 506/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 722/2025, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Institui a Defensoria Pública Municipal. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1677/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 722/2025

Trata-se de Projeto de Lei 722/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Sansão Pereira (Republicanos), que, originalmente, institui a Defensoria Pública Municipal.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a finalidade é assegurar assistência jurídica integral e gratuita à população em situação de vulnerabilidade, de forma complementar à Defensoria Pública Estadual; para tanto, preveem-se parcerias com a OAB/SP e universidades, aproveitamento de estruturas existentes, como as unidades do Descomplica nas subprefeituras, e organização que não onere o erário. A justificativa também ressalta o atendimento aos servidores da Guarda Civil Metropolitana em questões decorrentes do exercício funcional.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade mediante substitutivo, por meio do qual eliminou a previsão de criação de órgão específico, transformando o projeto em dispositivo que autoriza a prefeitura a firmar convênios para prestar assistência jurídica a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão por meio do substitutivo, a Prefeitura de São Paulo fica autorizada a firmar convênio com a OAB e instituições de ensino superior a fim de prover assistência jurídica gratuita a pessoas economicamente hipossuficientes, com o intuito de promover a cidadania e a defesa dos direitos humanos. A previsão de oferecer atendimento em espaços fornecidos pelas entidades conveniadas ou pela Prefeitura, incluído unidades do Descomplica e CEUs, permaneceu. Também permaneceu a previsão de assistência jurídica gratuita aos agentes da GCM em questões relacionadas à sua atuação profissional; além disso, foi estendida a prerrogativa para todos os servidores municipais, que também poderão contar com assistência jurídica gratuita em casos envolvendo sua atuação. Por fim, foram removidas todas as disposições relativas à Secretaria Municipal de Justiça presentes no projeto original.

Compreendemos que a proposta que visa a conceder assistência jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes e aos servidores do município de São Paulo em questões relacionadas a seu exercício profissional favorece, por um lado, a equidade, e, por outro, protege a atuação dos servidores, que atuarão de modo mais decidido e incisivo na proteção do interesse público, sabendo que podem contar com proteção jurídica para realizar seu trabalho. Destarte, naquilo que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório; portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 722/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 30 por falta de instrução. Tentaremos amanhã instruir.

Adio, de ofício, o item 31, a pedido da Liderança de Governo, porque ainda precisa haver entendimento com a Casa Civil.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 758/2019, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Autoriza o poder executivo a estabelecer a realização de ressonância magnética nos bebês que tiveram parto de risco realizado na rede hospitalar municipal. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1678/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 758/2019

Trata-se de Projeto de Lei 758/2019, de iniciativa do Nobre Vereador Celso Giannazi (PSOL), que autoriza o Poder Executivo a estabelecer a realização de ressonância magnética em bebês que tiverem parto de risco realizado na rede hospitalar municipal. Tal proposição encontra-se expressamente descrita na ementa do processo legislativo e identificada como de autoria do referido Parlamentar.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a paralisia cerebral figura como a deficiência física mais comum na infância, com estimativa superior a 17 milhões de pessoas diagnosticadas no mundo, sendo que, no Brasil, a prevalência alcança 7 a cada 1.000 nascidos vivos, segundo diretrizes do Ministério da Saúde. Sustenta-se que fragilidades no cuidado pré-natal e no atendimento primário às gestantes elevam o risco de sequelas, ao passo que o diagnóstico precoce possibilita mitigá-las; daí a proposta de realização de ressonância magnética em partos de risco para identificação tempestiva de lesões cerebrais e início imediato de tratamento.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade mediante substitutivo, por meio do qual tornou o projeto autorizativo e eliminou a previsão relativa à multa.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, o texto substitutivo propõe a seguinte conformação normativa: “Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer a realização de ressonância magnética nos bebês que tiveram parto de risco realizado na rede hospitalar municipal”; ademais, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.

Compreendemos que o risco da paralisia cerebral sem tratamento adequado impõe maior tutela do poder público visando a proteger os recém-nascidos, em especial aqueles que tiveram parto de risco. Nesse sentido, a realização de ressonância magnética na rede hospitalar municipal se apresenta como dispositivo relevante para detectar o agravo e, por consequência, possibilitar sua prevenção tempestiva. Destarte, naquilo que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório; portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 758/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 33, a pedido da Liderança de Governo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 740/2025, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT). Cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de São Paulo, institui o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1679/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 740/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Luna Zarattini (PT), que “Cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de São Paulo, institui o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares e dá outras providências.”

De acordo com a propositura, cria-se a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), destinada a apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas em situação de vulnerabilidade social - prioritariamente egressas da escola pública, com renda familiar per capita de até um salário-mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas - no âmbito do Município de São Paulo. A coordenação caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME), em articulação com um Comitê Intersetorial, sem prejuízo da participação de outras Secretarias e órgãos municipais.

A propositura elenca objetivos como: democratizar o acesso ao ensino superior; assegurar espaços físicos; fomentar permanência estudantil por incentivos financeiros, cotas de passagens gratuitas e alimentação; oferecer formação continuada aos educadores populares; apoiar materiais pedagógicos; difundir direitos humanos; incentivar atividades culturais; viabilizar acesso a eventos educacionais, esportivos e culturais; integrar cursinhos com universidades públicas e institutos federais; prover suporte psicológico; articular conteúdos do Currículo da Cidade; e integrar os cursinhos às comunidades locais.

Define-se “cursinhos populares”, “educadores populares” e “público-alvo”, abrangendo entidades sem fins lucrativos e coletivos informais, que atuem gratuitamente na preparação para o ENEM e vestibulares. A RMCP será composta por cursinhos comunitários/universitários ou de movimentos sociais, polos vinculados à rede municipal (mediante autorização da SME) e espaços conveniados; o credenciamento será contínuo e sem restrição de vagas. Para integrar a Rede, exige-se atuação gratuita dirigida ao público-alvo e plano pedagógico alinhado ao Currículo da Cidade, Diretrizes Curriculares Nacionais e conteúdo do ENEM (ou equivalentes).

Ficará a cargo do Executivo, por intermédio da SME e demais pastas, garantir: cessão de salas em CEUs e escolas no contraturno ou espaços ociosos; cotas de passagens gratuitas; apoio financeiro a materiais didáticos, infraestrutura e manutenção; incentivos a estudantes e educadores populares; alimentação via integração com a Rede Cozinha Escola; formação continuada; monitoramento e avaliação; e direito à meia-entrada a estudantes da Rede. O apoio à manutenção dos estudantes condiciona-se a pertencimento aos grupos do art. 1º e a frequência mínima de 60%.

Institui-se o Comitê Intersetorial da RMCP, paritário entre sociedade civil (representantes de cursinhos, eleitos em processo público, com mandato de 2 anos e 1 recondução) e Poder Público (secretarias afetas), com apoio técnico-administrativo da SME. O Comitê deverá aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares; fixar normas de credenciamento; realizar cadastramento; fiscalizar recursos; definir monitoramento e avaliação; articular ações intersetoriais; promover encontros e seminários; e aprovar regimento interno.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que persistem desigualdades de acesso ao ensino superior; em 2022, apenas 18,4% das pessoas de 25 anos ou mais tinham nível superior completo, com percentuais menores entre pretos (11,7%) e pardos (12,3%). Menciona-se, ademais, a acentuação de desigualdades na cidade, citando dados sobre a Zona Sul.

Ressalta-se o papel dos cursinhos populares na democratização do acesso, com oferta gratuita de aulas, material, apoio psicológico e atividades culturais, e aponta desafios como espaço, financiamento e transporte - elementos que a RMCP busca enfrentar com cessão de salas, apoio financeiro e passes livres. A autora ainda registra alinhamento com diretrizes da SME, com o Currículo da Cidade e com o Decreto Federal nº 12.410/2025, que regulamenta o Programa Diversidade na Universidade e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela LEGALIDADE do projeto, na forma de um SUBSTITUTIVO com vistas a sanar vício de iniciativa, uma vez que a criação de um novo serviço público é matéria de competência privativa do Executivo (LOM, art. 70, XIV) e tem iniciativa privativa em projetos sobre organização administrativa (LOM, art. 37, §2º, IV). Para adequar a proposição, o substitutivo converteu a criação direta do serviço em autorização legislativa ao Executivo (parcerias, cessão de espaços) e em estímulo à utilização da estrutura já existente (EAD, transporte e alimentação), preservando a separação de poderes.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura materializa uma política de alto impacto social, juridicamente hígida e financeiramente responsável, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em relação aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa é de grande importância para nosso Município. Favorável é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO) - contrário

Eliseu Gabriel (PSB)

Sonaira Fernandes (PL) - contrário

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 740/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 35, por falta de instrução. Faremos nova tentativa amanhã.

Passemos ao item seguinte.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adiar? Qual a razão do adiamento?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O nobre Vereador Sansão Pereira conversou com um dos autores, que é o Vereador Jair Tatto. Está adiado, de ofício, portanto, o item 36.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, já que meu projeto foi adiado e eu pedi para não adiar, vou pedir que seja conferida agora a lista de presença. Foi o item 33.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O nobre Vereador João Ananias está pedindo verificação de presença. Antes, se me permite, o Vereador Sansão Pereira quer fazer alguma observação? Não?

Suspendo a sessão por um minuto. Caso não haja acordo, farei a verificação de presença solicitada por V.Exa.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Fizemos um apelo ao Vereador João Ananias e explicamos os erros de comunicação nossos, inclusive. Peço ao Vereador João Ananias que se manifeste no microfone. É um apelo nosso para que retire o pedido de verificação de presença.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, retiro o meu pedido de verificação da presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Em favor da Casa, mas analisando que sempre tem que ter o bom relacionamento, bom diálogo, que na Casa sempre existe.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - V.Exa. está certo sobre isso. Obrigado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 213/2024, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Denomina-se Travessa José Carlos Cavalin, o logradouro público inominado localizado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1680/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE Nº 213/2024

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa denominar Travessa José Carlos Cavalin, o logradouro público inominado localizado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.10.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes ao PL 213/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 510/2025, do Vereador ISAC FÉLIX (PL) Denomina Arabela Alves dos Santos o espaço público inominado localizado na Rua Emílio Briedes com a Rua Gonçalo Barros, Capão Redondo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1681/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 510/2025.

De iniciativa do nobre Vereador Isac Félix, o presente projeto de lei “Denomina Arabela Alves dos Santos o espaço público inominado localizado na Rua Emílio Briedes com a Rua Gonçalo Barros, Capão Redondo, e dá outras providências”.

A propositura visa denominar o logradouro identificado como “praça” na planta de parcelamento ARR-4767 “Jardim São Bento - Gleba 2”, delimitado pelas ruas Gonçalo Barros, João José Rodrigues Jr. e Emílio Briedes, localizado entre as quadras 60, 61, 62 e 63 do setor 182, no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo.

Segundo a justificativa apresentada, Arabela Alves dos Santos é descrita como mulher batalhadora, advogada e fundadora do escritório de advocacia Arabela Santos, profissional de reconhecida dedicação à comunidade local e agraciada com diploma de Honra ao Mérito pela OAB/SP.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, na forma de substitutivo, proposto para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, considerando a adequação da proposta às normas urbanísticas e a relevância da homenagem para a memória local.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece a relevância cultural e memorialística da homenagem a moradora que se destacou no exercício da advocacia, manifestando-se favoravelmente à proposição, nos termos do substitutivo.

A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei estão previstas em dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Comissões Reunidas, em 14.10.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 510/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 42/2024, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Institui no Munícipio de São Paulo a criação da Farmácia de Manipulação na rede de pública municipal. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1682/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 42/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, visa instituir no Munícipio de São Paulo a criação da Farmácia de Manipulação na rede de saúde pública municipal.

Conforme o art. 1º do projeto:

I - Os remédios só serão manipulados quando apresentada a receita assinada pelo médico credenciado na rede de saúde pública municipal, vedada aceitação de receitas de médicos de outras redes de saúde ou clínicas particulares;

II - A manipulação do medicamento será feita na quantia e na dosagem prescrita no receituário médico, apenas para aquele paciente constante na receita;

III - Fica proibida a produção de quantidade em maior escala de qualquer medicamento;

IV - A medicação manipulada será entregue gratuitamente e ficará à disposição do paciente por um período de 30 (trinta) dias, posterior a este prazo o medicamento poderá ser disponibilizado a outro paciente com mesma prescrição, ou se vencido, descartado em local próprio.

O art. 2º determina que as receitas emitidas pelos médicos credenciados deverão ser analisadas e conferidas por farmacêuticos da rede pública municipal, antes de serem enviadas para produção.

De acordo com o projeto, a rede pública municipal deverá seguir as normas das boas práticas de manipulação preconizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devendo ainda contar com instalações tecnológicas e uma equipe altamente treinada, para garantir a qualidade e a eficácia do produto.

Quaisquer alterações relativas à ampliação ou adequação do disposto nesta proposta ficarão a cargo da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo - SMS-SP.

A douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher apresentou parecer favorável, com substitutivo “a fim de tornar a propositura autorizativa e adequar o texto para uma redação legislativa mais adequada. ”

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.10.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher ao PL 42/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 481/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre a criação de espaços de convivência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1683/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 481/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadoras Marcelo Messias e Thammy Miranda, dispõe sobre a criação de espaços de convivência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) no município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes emitiu parecer favorável.

O projeto propõe que esses espaços de convivência específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão ser planejados e estruturados de modo a atender às necessidades particulares das pessoas com TEA, contando com profissionais especializados - como psicólogos, pedagogos e terapeutas ocupacionais - e oferecendo atividades voltadas ao desenvolvimento social, emocional e cognitivo dos usuários, além de garantir recursos e materiais adequados.

A justificativa enfatiza que o TEA afeta milhares de pessoas em todo o mundo e requer ações inclusivas que assegurem seu bem-estar e participação plena na sociedade. A criação dos espaços de convivência nos CEUs é apresentada como uma medida essencial para fortalecer a inclusão, o acolhimento e o desenvolvimento das pessoas com autismo, bem como para apoiar suas famílias e cuidadores. O texto argumenta que a iniciativa reforça a rede municipal de apoio e integra-se aos princípios de uma cidade mais acessível e humanizada

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, sob a ótica da saúde pública, o projeto é relevante por ampliar o cuidado integral às pessoas com TEA, promovendo espaços terapêuticos que contribuem para o bem-estar físico, emocional e mental. A presença de profissionais qualificados nos CEUs favorece o diagnóstico precoce, o acompanhamento contínuo e a integração entre educação e saúde, reduzindo desigualdades no acesso a atendimentos especializados. Além disso, ambientes adaptados e acolhedores auxiliam na diminuição de crises sensoriais e comportamentais, melhorando a qualidade de vida dos usuários e de suas famílias, em consonância com as diretrizes da Política Nacional e Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e da Saúde Mental, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Gilberto Nascimento e João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 481/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 651/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui a Política Municipal de Desburocratização e Atenção Integral às Pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) denominada Robson José de Moraes. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1684/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 651/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Vereador Sargento Nantes, institui no Município a Política Municipal de Desburocratização e Atenção Integral às Pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), denominada “Robson José de Moraes”, com a finalidade de garantir atendimento humanizado, acesso facilitado aos serviços públicos, medicamentos e inclusão social das pessoas diagnosticadas com ELA. A propositura tem os seguintes objetivos:

I - reduzir a burocracia nos processos de acesso a direitos, benefícios e serviços públicos;

II - estabelecer fluxos prioritários e descomplicados nos atendimentos prestados por órgãos como INSS, Receita Federal, CET, Atende+ e Farmácia de Alto Custo, entre outros;

III - garantir o fornecimento contínuo e sem interrupções de medicamentos e insumos, mediante integração com a rede de saúde municipal e estadual;

IV - promover o atendimento prioritário, humanizado e ágil às pessoas com ELA e seus representantes legais;

V - evitar a exigência repetitiva de laudos e documentos, assegurando validade mínima de 2 (dois) anos para laudos médicos oficiais;

VI - a continuidade no atendimento domiciliar quando o paciente ficar impossibilitado de ir até os locais de atendimento com médicos, equipe multidisciplinar e exames laboratoriais.

A iniciativa também autoriza o Executivo a:

I - criar um Cadastro Único Municipal de Pessoas com ELA;

II - estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e instituições da sociedade civil;

III - integrar os sistemas de informação e atendimento da Secretaria Municipal de Saúde com a Farmácia de Alto Custo, garantindo atualização automática dos dados dos pacientes com ELA;

IV - facilitar o acesso à rede de transporte adaptado (Atende+), isenções no rodízio de veículos, reserva de vagas especiais e outros direitos previstos em legislação vigente;

V - designar servidores capacitados para atender especificamente esse público em todas as secretarias envolvidas.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, foi explicado que a ELA é uma enfermidade neurodegenerativa grave, caracterizada pela perda progressiva dos movimentos, tornando o dia a dia do paciente cada vez mais desafiador. O Sr. Robson, conhecedor das dificuldades enfrentadas por aqueles que dependem do sistema de saúde, se tornou um defensor ativo da melhoria dos atendimentos e da redução da burocracia para pacientes que lidam com essa condição.

Durante sua trajetória, ele se envolveu diretamente em iniciativas voltadas à conscientização e ao suporte de pessoas com ELA, buscando formas de facilitar o acesso a tratamentos e equipamentos essenciais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, apresentando Substitutivo visando conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, retirando aspectos que possam configurar uma ingerência indevida na organização administrativa do Poder Executivo Municipal.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende melhorar a eficiência do atendimento a essa parcela da população acometida pela doença denominada “ELA”, manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, uma vez que possibilita um melhor atendimento aos pacientes com a doença “ELA”. Favorável, ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Ante o exposto, Favorável conforme apresentado o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 14.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 651/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 761/2023, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO). ‘Autoriza o Poder Executivo a estabelecer o regime de concessão de uso de espaço para o enterramento de cabos telefônicos, telegráficos e elétricos no Município de São Paulo, e dá outras providências. ’ FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1685/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 761/2023.

De iniciativa do Nobre Vereador Rubinho Nunes, o presente Projeto de Lei nº 761/2023 “autoriza o Poder Executivo a estabelecer o regime de concessão de uso de espaço para o enterramento de cabos telefônicos, telegráficos e elétricos no Município de São Paulo, e dá outras providências”.

A propositura visa a criação de um marco legal que permita a concessão pública para execução do enterramento dos cabos citados. O projeto estabelece que a execução poderá ser realizada por meio de concessão pública, em processo competitivo e transparente para seleção da empresa responsável pela execução do serviço, gestão e manutenção da infraestrutura subterrânea. O projeto ainda prevê que o enterramento será realizado em áreas definidas conforme a necessidade e o planejamento de infraestrutura, respeitando normas técnicas de segurança e eficiência. A fiscalização e regulamentação do projeto deverão ser realizadas por órgão competente designado pelo Poder Executivo. Prevê também a observância das disposições legais necessárias para aquisição de terrenos ou direitos de passagem, a garantia de transparência e participação pública no desenvolvimento e execução do projeto, a regulamentação em prazo de 120 dias e o custeio pelas dotações orçamentárias próprias.

Segundo justificativa apresentada, o enterramento de cabos reduz a vulnerabilidade das redes a eventos climáticos, prevenindo cortes de energia associados a quedas de árvores e intempéries, além de qualificar a paisagem urbana ao eliminar a poluição visual causada por emaranhados de fios aéreos; o texto aduz exemplos internacionais, citando cidades como Londres, Paris e Nova York, para demonstrar a viabilidade e os benefícios da modernização da infraestrutura elétrica urbana, alinhando São Paulo a boas práticas de gestão e proteção de redes; nesse contexto, o projeto propõe um marco legal para concessão do uso do espaço para cabos subterrâneos, com objetivos de aprimorar a infraestrutura, elevar a segurança e melhorar a estética urbana, posicionando o município em sintonia com experiências internacionais exitosas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei. Reconheceu a competência municipal para legislar sobre o tema, apontando que se trata de serviço público municipal, cuja gestão e fiscalização são de competência do Município, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ao analisar a matéria, considera que o enterramento de cabos constitui medida relevante para a qualificação da infraestrutura urbana e para o aprimoramento das condições da paisagem da cidade. Para tanto, a iniciativa amplifica ações que resultam em maior segurança aos pedestres e ao tráfego, além de contribuir para a mitigação dos impactos visuais e ambientais decorrentes das redes aéreas. A proposta também favorece a modernização da paisagem urbana, reduzindo interferências na arborização e no mobiliário público. Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, por sua vez, observa que o regime de concessão proposto assegura maior racionalidade administrativa e eficiência na execução de obras públicas de infraestrutura, permitindo a participação da iniciativa privada sob supervisão do Poder Público. Reconhece a pertinência da medida no contexto de melhoria dos serviços e manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica destaca que o enterramento de cabos pode gerar benefícios diretos à mobilidade urbana, ao eliminar postes e cabos que interferem na circulação de pedestres e veículos, além de reduzir riscos de acidentes e facilitar intervenções de manutenção viária. Considerando a relevância para a segurança e o ordenamento das vias públicas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 14.10.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 761/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. João Ananias e da Sras. Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários do nobre Vereador João Ananias e das nobres Vereadoras Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Parabenizo e agradeço aos Vereadores pelo bom senso, pelo consenso e pela maturidade. Votamos, hoje, 29 projetos, que foram aprovados. Sempre há algum problema que vamos vencendo.

Amanhã, nós teremos votação de projeto do Executivo e também faremos Congresso de Comissões, para tentar votar os projetos que não foram instruídos hoje. Tentaremos amanhã.

Nada mais havendo a tratar, esta presidência encerrará a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, quarta-feira, dia 15 de outubro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 15 de outubro; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 16 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e para os cinco minutos de amanhã.

Muito obrigado a todos. Desejo uma boa tarde e uma boa noite a todos.

Estão encerrados os trabalhos.