Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 19/09/2023
 
2023-09-19 183 Sessão Extraordinária

183ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

19/09/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite e João Jorge.

- Secretaria dos Srs. Alessandro Guedes e Marlon Luz.

- Às 15h36, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 183ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, terça-feira, dia 19 de setembro de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Essa sessão se destina ao julgamento do Vereador Camilo Cristófaro pela fala racista: “...eles lavaram e não lavaram a calçada, é coisa de preto, né!? (sic)” proferida em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito e Investigação de Aplicativos de Transportes, em 3 de maio de 2022, nos termos da representação dos processos da Corregedoria: 157/2022, 159/2022, 160/2022 e 169/2022, agrupadas e admitidas pelo Plenário no Requerimento RPP 2/2022.

Nos termos do art.109, inciso III, do Regimento Interno, declaro que estão impedidos de votar a Vereadora Luana Alves, bem como o Vereador Camilo Cristófaro. Eles não votam na sessão de hoje.

Informo aos Srs. Vereadores que há requerimento de arquivamento do processo de cassação encaminhado à Corregedoria Geral da Casa pela defesa no último dia 15 de setembro.

Há sobre a mesa requerimento que será lido.

Peço ao Secretário que faça a leitura do requerimento.

- É lido o seguinte:

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR CORREGEDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Processo nº 157/2022

CAMILO CRISTÓFARO MARTINS JUNIOR, já qualificado nos autos do processo disciplinar epigrafado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado infra-assinado, nos termos do artigo 129, §3º do Regimento Interno da Corregedoria, requerer o arquivamento do processo nº 157/2022 (159/2022, 160/2022, 169/2022) para todos os efeitos de Direito.

1. Conforme determina o Regimento Interno da Corregedoria sobre os processos de extinção e perda do mandato:

DA EXTINÇÃO E PERDA DO MANDATO

“Art. 129 - O processo de cassação será iniciado:

(...)

§ 3º - Se, decorridos 90 (noventa) dias da acusação, o julgamento não estiver concluído, o processo será arquivado”.

2. Isto posto, uma vez que os fatos que originaram os feitos ocorreram na data de 03/05/2022 - CPI dos Aplicativos - e as representações foram opostas no dia 04/05/2022 (fls. 02/10), tendo-se o parecer do juízo de admissibilidade na Corregedoria sido aprovado em 19/05/2022 (fls. 16), ratificado em plenário no dia 24/05/2022 (fls. 91) e retomado o processamento do feito no dia 27/10/2022 (fls. 199) após decisão liminar concedida em favor do Representado que sobrestou o feito.

3. Diante disso, tendo em vista que o prazo de 90 dias para a conclusão do processo de cassação de há muito decorreu, em atendimento ao disposto no REGIMENTO INTERNO desta casa, requer-se, em atendimento aos princípios da legalidade e do devido processo legal, o devido arquivamento do processo nº 157/2022 (159/2022, 160/2022, 169/2022).

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, 14 de setembro de 2023

Ronaldo Alves de Andrade

OAB/SP 89.661”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa memorando, que será lido.

- É lido o seguinte:

“CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA

São Paulo, 15 de setembro de 2023

Memorando Corregedoria nº 086/2023

Ref. Processo 157/2022

Petição - Pedido de Extinção

Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Tendo em vista a manifestação do Vereador Camilo Cristófaro referente ao pedido de arquivamento do Processo 157/2022 e observando que este colegiado já encerrou sua fase de atuação no julgamento e, salientando ainda que, o processo atualmente está sob responsabilidade da Presidência desta casa e, portanto, não está mais sob a jurisdição desta Corregedoria, visando celeridade e evitar possíveis prejuízos, determino o envio urgente das peças da petição protocolada, à Presidência desta Casa Legislativa para as devidas manifestações e decisões cabíveis, observando desde logo, contudo, tratar-se de pedido calçado unicamente no art. 129, § 3º do Regimento Interno (Resolução n. 02/1991), norma esta que está derrogada há praticamente 20 anos pela sistemática trazida pela Resolução n. 07/2003.

Vereador Rubinho Nunes

Corregedor Geral”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura da resposta desta Presidência.

- É lido o seguinte:

“Camilo Cristófaro Martins Júnior, por meio de seu advogado, apresentou petição na Corregedoria Geral desta Edilidade no dia 15 de setembro p.p., requerendo o arquivamento do processo de cassação que contra ele tramita na Corregedoria, com fundamento no art. 129, § 3º do Regimento Interno desta Edilidade.

O Corregedor Geral, Vereador Rubinho Nunes, observando que o colegiado da Corregedoria já encerrou a sua atuação no julgamento e, salientando que o processo se encontra sob a responsabilidade desta Presidência, na mesma data e para evitar prejuízos, encaminhou-me o requerimento do acusado, sem deixar de ponderar que a norma que constitui o único fundamento do pedido de arquivamento, art. 129, § 3º, do Regimento Interno, “está derrogada há praticamente 20 anos pela sistemática trazida pela Resolução n. 7/2003”.

Razão assiste ao Corregedor Geral, Vereador Rubinho Nunes, no sentido de inaplicabilidade do prazo de 90 dias fixado pelo art. 129, § 3º do Regimento Interno para os processos disciplinares por quebra do decoro parlamentar, em virtude da sistemática trazida por norma posterior específica que regula inteiramente a matéria, Resolução nº 7, de 29 de maio de 2003.

Vejamos detalhadamente as razões pelas quais carece de amparo normativo o requerimento formulado.

I Da competência municipal para os processos por quebra do decoro parlamentar em face de Vereador. Da inaplicabilidade do Decreto lei 201/67.

Muito embora o Regimento Interno da Edilidade, quando aprovado, não fizesse distinções, é preciso ter em conta, em primeiro lugar, que o processo de cassação em face do Vereador Camilo Cristófaro Martins Júnior ocorre por quebra de decoro parlamentar , e não por crime de responsabilidade .

Sendo assim, na esteira do entendimento Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo disciplinar contra Vereador por quebra de decoro parlamentar não há que se falar aplicação da Súmula Vinculante nº 46 do STF ( A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União ”) que diz respeito apenas aos crimes de responsabilidade. Nesse sentido: STF, 2ªT AgR -Rcl 37.075, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 03/06/2020; AGR- RCL 43.707 /MG, Min. Rosa Weber, j. 24/11/2020; Rcl 31.759/CE Carmen Lúcia, j. 23/10/2018; Rcl 41280, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.7.2020 e Rcl 38746,Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 03.6.2020). Não se aplicam na hipótese de quebra de decoro parlamentar contra Vereador os artigos 4º a 8º do Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967 , pois não prevalecem tais artigos em face dos artigos 29 e 30 da Constituição Federal de 1988 , “ devendo a matéria ser regulada pela lei orgânica do Município (Hely Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro . 15ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, p.702). O processo e o julgamento das infrações político-administrativas competem exclusivamente à Câmara de Vereadores, na forma prevista na lei municipal pertinente , e os trâmites processuais devem atender às normas regimentais da corporação, para validade da deliberação do plenário ” (STF, 2ª T., Ag. Reg. no RE 1.159.353/ MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13/12/2019). Tal orientação é seguida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é taxativo no sentido de que nos processos de cassação de Vereadores por quebra de decoro parlamentar o Município tem competência para dispor sobre a matéria, sendo oportuno trazer à colação os seguintes Acórdãos sobre a matéria:

- “APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA - Vereador - Processo Disciplinar - Quebra de decoro parlamentar - Pretensão de aplicação do rito previsto no DL 201/67- Inviabilidade - Legislação subsidiária, utilizada na hipótese de omissão legislativa municipal (art. 7º, §1º, c.c. art 5º, caput, ambos do DL 201/67) - Regramento previsto nas Resoluções nº 206 e 213/2011 da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Controle judicial que se resume à verificação da legalidade, ao contraditório e à ampla defesa - Ausência de vícios ou nulidades no procedimento legislativo de investigação e apuração de responsabilidade - Ofensa à direito líquido e certo não verificada - Segurança denegada Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ, 4ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 1004142- 98.2022.8.26.0506, Des. Ana Liarte, j. 8/5/23)

- “MANDADO DE SEGURANÇA Impetração para o fim de que seja adotado o procedimento de eventual afastamento do exercício de mandato de vereador previsto Decreto-Lei nº 201/1967. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 46. Competência municipal para dispor em sua lei orgânica sobre proibições e incompatibilidades no exercício da vereança Inteligência do artigo 29, inciso IX, da Constituição Federal . Precedente do STF na Rcl nº 31759/CE. Discussão sobre o afastamento de vereador não tem conexão com a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. Apelação e remessa necessária providas” ( TJSP, 5ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 1007221-53.2019.8.26.0292, Rel. Des. Fermino Magnani Filho, j. 8/06/2020). No mesmo sentido: TJSP, 6ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2018250-47.2023.8.26.0000 Rel. Des. Maria Olívia Alves , j. 21/05/2023; TJSP, 4ª Câmara de Direito Público, Apelação/Remessa Necessária nº 1004077-75.2017.8.26.0572, Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti, j. 11/06/2018; TJSP, Apel. n. 004794-26.2013.8.26.0320, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Ricardo Dip, j. 20/05/2014.

Mais ainda, especificamente o processo disciplinar movido em face do Vereador Camilo Cristófaro Martins Júnior, ora sob julgamento, já foi objeto de análise pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo , em 5 de setembro de 2022, em sede de Agravo de Instrumento nº 2132427-58.2022.8.26.000, relatado pela Desembargadora Ana Liarte, que decidiu no sentido de autorizar o Plenário a realizar o segundo juízo de admissibilidade.

Assim sendo, não há que se falar em aplicação, nos processos por quebra de decoro no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, do prazo de 90 dias, previsto no artigo inciso VII do art. 5º, do Decreto Lei 201/67, que estabelece:

“Art. 5º...........................................................................................................

VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado . Transcorrido o prazo sem o julgamento , o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

II Da revogação e ausência de eficácia do art. 129, § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Certo é que, aparentemente, a própria Câmara Municipal de São Paulo, por meio do § 3 do art. 129 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno, parece ter repetido igualmente o mesmo prazo máximo de 90 dias previsto no art. 5º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67, ao estabelecer: “ Se, decorridos 90 (noventa) dias da acusação, o julgamento não estiver concluído, o processo será arquivado

Porém, tal dispositivo normativo há que ser considerado revogado e sem eficácia, em razão da posterior aprovação pela Câmara Municipal da Resolução nº 7, de 29 de maio de 2003 , que “ cria a Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo, estabelece regras relativas a deveres, ética e decoro parlamentar e dá outras providências ”, regulando específica e inteiramente a matéria relativa ao processo disciplinar de perda de mandato ou aplicação de outras penalidades “ por conduta violadora da ética e do decoro parlamentar” no âmbito da Câmara Municipal (arts. 20 e segs. em especial). A Resolução nº 7, de 2003 disciplina apenas os processos disciplinares apenas “por conduta violadora da ética e do decoro parlamentar ”, e não os processos por crime de responsabilidade e, no âmbito específico da matéria que disciplina, é a mais abrangente e completa possível, sem qualquer margem a disciplinas externas.

Ora, sendo assim, estabelece o art. 2º parágrafo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), estabelece que “ A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior .”

Ora, a última forma de revogação , prevista no art. 2º, § 1º da LINDB, denominada pela doutrina como “ revogação por assimilação ”, é a que se verificou no que se refere ao § 3º do art. 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, revogado pela Resolução nº 7, de 29 de maio de 2003. Se antes da edição da Resolução nº 7/2003 tinha aplicação para os processos de quebra de decoro, agora de modo algum se pode entender como aplicável.

Nesse sentido, Erik Frederico Gramstrup, em seus “ Comentários à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB ” (2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021 , p.789) recorda a lição de José de Oliveira Ascensão: “ Se uma lei nova regula todo um instituto jurídico (por exemplo, arrendamento rural) ou todo um ramo do direito (por exemplo, processo penal), os preceitos da lei anterior ficam revogados, sem ser necessário demonstrar a incompatibilidade específica de cada um deles com o preceituado na nova lei .”( O direito: introdução e teoria geral . Almedina: Coimbra, 1991, p. 278.)

Não se pode deixar de ter em conta que a Resolução nº 7, de 2003, foi editada para atender a alteração a Emenda nº 15/93 à LOM, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, que assim passou a estabelecer nos §§ 4º e 5º do art. 18:

“Art. 18............................................................................................................

§ 4º A Câmara Municipal disporá sobre o procedimento a ser obedecido nos processos de perda de mandato decididos pela Câmara , e sobre aplicação de outras penalidades, assegurado o contraditório.

§ 5º A Câmara Municipal instituirá o Código de Ética dos Vereadores.

A Resolução nº 7, de 2003, que disciplina inteiramente o processo de cassação de parlamentar por quebra de decoro parlamentar, foi editada especificamente para atender à nova disposição da Lei Orgânica do Município , dando plena cumprimento ao exercício da competência que lhe foi determinada. Trata-se de Resolução que prevê duas etapas para a admissibilidade para a representação, e o exercício da competência do Plenário apenas após a instrução perante a Corregedoria, a quem também cabe sugerir, em parecer final, a pena a ser aplicável pelo Plenário, em caso de cassação de mandato, cuidando de assegurar a mais ampla defesa ao acusado.

Não se cogita, pois, para finalizar, na Resolução nº 7, de 2003, de fixação de prazo máximo de 90 (noventa) dias para o processo disciplinar, sob pena de, na prática, inviabilizar-se a cassação de um parlamentar, e atingir-se de morte o espírito e a finalidade da própria Resolução aprovada em cumprimento da Emenda nº 15/93 da Lei Orgânica do Município, inviabilizando-se a sua finalidade última e principal.”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em face de todo o exposto, por ausência de fundamento normativo, indefiro o requerimento formulado pelo acusado Vereador Camilo Cristófaro Martins Júnior.

Diante do exposto, mantenho a sessão de julgamento.

Há sobre a mesa outro pedido da Defesa.

Peço que o Sr. Secretário proceda à leitura.

- É lido o seguinte:

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR CORREGEDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Processo nº 157/2022

CAMILO CRISTÓFARO MARTINS JUNIOR, já qualificado nos autos do processo disciplinar epigrafado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado infra-assinado, expor e requerer o quanto segue

1. Na presente data o Vereador Camilo, ora Acusado, foi intimado, na pessoa de seu advogado, pela Presidência desta Câmara sobre o prosseguimento do processo em referência, em especial, para informar que o Plenário da Câmara irá se reunir para Sessão de Julgamento do Requerimento Sujeito a Deliberação do Plenário que será realizada no dia 19.7.2023, às 15:30 horas, no Plenário 1º de Maio.

2. Outrossim, foi reiterado o direito do patrono de especificar as peças processuais que deseja serem lidas na referida sessão.

3. Diante disso, no pleno exercício do direito de defesa, requer-se a juntada das peças processuais anexas para que sejam lidas na referida Sessão de Julgamento, nos termos do art. 32 da Resolução nº 7 de maio de 2003, sob pena de nulidade.

4. Por fim, nos mesmos moldes da referida resolução, requer-se ainda a leitura das peças processuais elencadas a seguir:

Representação - Fl. 2/10

Decisão - Fl. 15

Ata da 7ª Reunião da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo/2022 - Fl. 16

Parecer de Admissibilidade- Fl. 17 a 35

Reunião com a Corregedoria - Fl. 36 a 60

Defesa do Camillo - Fl. 61 a 63

Memorando Corregedoria - Fl. 66

Parecer de Admissibilidade - Fl. 67 a 86

Comunicado da Presidência - Fl. 88

Despacho do Presidente - Fl. 91

Notas Taquigráficas - Fl. 92 a 135

Despacho do Secretário - Fl. 136

Parecer da Procuradoria - Fl. 137 a 140

Memorando Corregedoria - Fl. 141 a 142

Petição do Camilo - Fl. 143 a 147

Reunião com a Corregedoria - Fl. 149 162

Decisão da Des. Ana Liarte - Fl. 164 a 171

Reunião com a Corregedoria - Fl. 176 a 181

Memorando da Corregedoria - Fl. 182

Memorando da Corregedoria - Fl. 184

Petição do Camilo - Fl. 186 a 190

Petição do Camilo - Fl. 192 a 198

Reunião com a Corregedoria - Fl. 200 a 207

Reunião com a Corregedoria - Fl. 211 a 222

Memorando Corregedoria - Fl. 223 a 224

Memorando Corregedoria (Declínios de Relatoria) - Fl. 226 a 230

Defesa Prévia - Fl. 232 a 235

Representação - Fls. 236/242

Parecer final (Vereador Aurélio Nomura) - Fls. 243/257

Petição - Fls. 265/268

Relatório de captura técnica - Fls. 269/282

Portaria nº 01/2023 - Fls. 283/284

Petição - Fls. 295/298

Parecer- Fls. 317/319

Portaria - Fls. 321/323

Petição - Fls. 327/331

Representação - Fls. 333/334

Parecer - Fls. 335/346

Petição - Fls. 347/351

Contestação - Fls. 353/356

Alegações finais - Fls. 382/414

Petição - Fls. 421/438

Sentença - Fls. 439/451

Petição - Fls. 453/476

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, 15 de setembro de 2023

Ronaldo Alves de Andrade

OAB/SP 89.661”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Passo a responder. (Pausa) Esta é uma sessão de julgamento. Peço silêncio aos presentes.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sobre as peças indicadas pela defesa, foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 18 de setembro de 2023, junto com as Representações, o Parecer Final da Corregedoria e o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa; páginas 271 a 277 do Diário Oficial , todos os documentos acima citados, além de publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de setembro na íntegra, foram também encaminhados eletronicamente, por e-mail , a todos os Srs. Vereadores votantes na sessão de hoje.

Quanto ao outro pedido formulado pela Defesa de leitura dos documentos novos, quais sejam: livro Racismo Estrutural - Feminismos Plurais , de Silvio Almeida; artigo Racismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira , de Marta Rodriguez de Assis Machado, Márcia Lima e Natália Neris; e tese de Doutorado Direitos Humanos e conflitos raciais , de Maria Leticia Puglisi Munhoz - anexos do item 03 da petição - , fica também indeferido o requerimento formulado em razão da falta de amparo legal pela juntada de novos documentos neste processo de julgamento tanto pela Acusação, quanto pela Defesa. Ficou prejudicado.

Assim sendo, submeto a votos que sejam considerados lidos os documentos constados, na forma regimental; para que sejam considerados lidos os termos da publicação da matéria da defesa.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Sr. Presidente, posso alegar uma questão de ordem? Eu sou Advogado do Sr. Camilo.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É sessão. Ainda não abri para V.Exa. Eu vou ter que submeter aos parlamentares a dispensa de leitura, pois eles são julgadores, um aparte entre o Presidente e os julgadores no momento oportuno.

Assim sendo, submeto a votos a dispensa da leitura dos documentos já publicados. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora (Pausa). Aprovado. Está dispensada a leitura.

Agora sim, eu abro a palavra. Qual é a dúvida, doutor?

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Dúvida nenhuma. Na verdade, eu só gostaria de saber, porque eu não consigo ler no painel, se essa votação está sendo feita pelos 53 Vereadores presentes ou virtualmente?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não é o momento oportuno, mas ainda assim lhe respondo, doutor. O nosso Regimento Interno preconiza que a sessão pode ser presencial ou virtual, na forma de voz e/ou imagem, também com gestos se a pessoa estiver impedida de falar, mas tem que ser registrado aqui. Essa matéria está superada em julgamento, já sobre o mesmo assunto, em projeto de lei que tratou da reforma da previdência, julgada e transitado, permitido com Vereador inclusive fora do país. Está esclarecido, doutor.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Perfeito. O precedente estabelece o julgamento virtual e híbrido para a Covid-19.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não, doutor. Está superado.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Perfeito. A decisão é de V.Exa. Depois, discutiremos judicialmente.

- Tumulto.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Portanto, fica dispensada a leitura em plenário.

- Tumulto no plenário.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não obstante, informo que os autos dos processos estão à disposição para consulta pelos Srs. Vereadores.

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Peço...

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sras. e Srs. Vereadores...

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Senhoras e senhores presentes à galeria, silêncio. Esclareço que esta é uma sessão de julgamento. Eu preciso prosseguir.

Sras. e Srs. Vereadores, neste momento, antes da fala da acusação e da defesa, eu abrirei aos Vereadores pelo tempo de até dez minutos.

Estão inscritos apenas dois Srs. Vereadores neste momento, as nobres Vereadoras Elaine do Quilombo Periférico e Jussara Basso. Então, estou chamando quem mais for falar pelo tempo acordado.

Primeiro, ouviremos os Srs. Vereadores.

Conforme entendimento, o primeiro inscrito é a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico; em seguida, a nobre Vereadora Jussara Basso. A nobre Vereadora Luana Alves falará no momento da acusação, bem como o nobre Vereador Marlon Luz.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - É somente para fazer a minha inscrição para fazer uso da palavra.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Como?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Inscreva-me para fazer uso da palavra também, por favor.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Encerradas as inscrições, passemos à fala dos Srs. Vereadores.

Em discussão.

Abri a inscrição, e apenas quatro se inscreveram.

Tem a palavra a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

Em seguida, a nobre Vereadora Jussara Basso, o nobre Vereador Sansão Pereira e o nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Muito boa tarde a todas e a todos aqui presentes, a todos os meus Colegas Vereadores, a todos que nos ouvem em casa.

Eu quero começar a minha fala reverenciando Regina Lúcia, uma liderança do Movimento Negro Unificado - MNU -, por um motivo específico.

Regina Lúcia, militante do Movimento Negro Unificado, fala que, quando falamos de racismo, nós não estamos falando apenas para pessoas negras ou não estamos falando de casos específicos; quando falamos de racismo, e quando o combatemos, falamos para toda a sociedade brasileira. E o debate que fizemos nesta Casa é um debate em que falamos sobre a humanidade.

Nobre Vereador, eu já tive a oportunidade de falar isso olhando nos seus olhos. E repito aqui: absolutamente nenhum negro que está aqui, que tem boas relações com V.Exa., que é sua amiga, está negociando a sua humanidade, está negociando o que tem de mais essencial no que é ser humano. E as ofensas, quando são feitas coletivamente, quando são feitas ofensas a toda uma parte de uma sociedade - e neste caso falamos de mais da metade da população deste país -, é uma ofensa que ofende também a esta Casa, aos parlamentares e aos moradores desta cidade.

Quando essa ofensa é reiterada mais de uma vez por quem a proclamou, e quando essa pessoa tenta dizer para as pessoas que elas precisam aceitar essa ofensa porque ela seria apenas uma brincadeira, essa ofensa está se repetindo a toda uma população, a toda uma sociedade.

Quando falamos de racismo, não estamos falando somente...

- Manifestação na galeria.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Por favor, respeitem a minha fala.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há um orador na tribuna. Por favor.

Eu esclareço aos presentes à galeria que esta é uma sessão de julgamento, não é votação de projeto de lei, que se interrompe a toda hora.

Isso é uma sessão de julgamento. Há uma oradora na tribuna agora. Há uma juíza que vai votar, revestida desse papel, fazendo uso da palavra.

Tem a palavra V.Exa.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - É comum, também, e temos visto vários pesquisadores falarem sobre racismo recreativo e como é comum na nossa sociedade fingir que coisas não foram racismo porque foram colocadas em tom de brincadeira.

Cada pessoa negra, neste país, sabe e já viveu algumas situações em que as pessoas foram extremamente racistas, mas, em seguida, apontaram que aquilo era uma brincadeira. E o racismo recreativo não é brincadeira.

É por isso que, quando fazemos a defesa da cassação de um mandato de um Vereador, estamos fazendo a defesa, na verdade, de um Parlamento que reconheça que o racismo é inadmissível; que reconheça que um Vereador - qualquer um de nós - não pode usar as suas prerrogativas legais para ofender qualquer pessoa, mas, muito menos, ofender parte de uma população, uma comunidade, um grupo de pessoas que, comumente, como debatemos aqui, já foi, por várias vezes, prejudicado na sociedade em que vivemos.

Estamos, sim, fazendo um julgamento de um Vereador específico, mas estamos falando sobre casos de racismo nesta Casa e sobre como a Corregedoria não pode permitir que nenhum Parlamentar, absolutamente nenhum, fale contra qualquer pessoa e contra nenhuma pessoa. Esse não é o julgamento de pessoas que não gostam de outras pessoas, inclusive, o próprio Vereador disse que tinha uma boa relação com as Parlamentares negras desta Casa - e tinha mesmo. Mas isso não pode servir como argumento para que, absolutamente, ninguém ofenda as pessoas. Isso não pode servir para que ninguém use pessoas negras que estão ao seu redor para lhe defender quando for racista. Isso não pode servir para que pessoas negras tenham que seguir sendo ofendidas e desrespeitadas e tenham que, somente sozinhas, se defenderem de um sistema que é estrutural e que está em todos os espaços do nosso Legislativo.

Esta Casa precisa dizer, hoje, que isso não pode mais acontecer aqui; precisa dizer que essa não é uma atitude aceitável, não é porque é um contra o outro, mas porque não é uma atitude aceitável com o conjunto da sociedade brasileira, porque, sim, a população negra é o conjunto da sociedade brasileira, assim como todas as outras etnias que construíram esse país. Elas merecem respeito e devem ser respeitadas.

Se antes, não tínhamos conseguido esse respeito, que bom que, hoje, podemos ter a oportunidade de construir esse precedente para todas as Casas Legislativas deste país.

Muito obrigada. (Palmas)

- Manifestação nas galerias.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra a nobre Vereadora Jussara Basso.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - Olá a todas, todos e todes, caros Colegas, Vereadores e Vereadoras desta Casa; quero saudar toda a plenária aqui presente, a todos aqueles e aquelas que acompanham das galerias.

Acredito que, hoje, não estamos aqui, em nenhum momento, para digladiar ou nos colocar uns contra os outros, mas, sim, para apontar questões que são estruturais, culturais, inclusive, na nossa língua, a língua portuguesa, quando, por diversas vezes, utilizamos expressões e palavras de cunho racista sem nem mesmo perceber.

Por quantas vezes, dentro do ônibus, no supermercado ou, até mesmo, vendo pela televisão, algumas palavras que são utilizadas; e, atravessam a nós, mulheres negras e homens negros; atravessam a nós, uma sociedade que ainda nos vê como menores; que ainda nos coloca como marginalizados e que olha para nós como incapazes de nos colocarmos num espaço igual a este para reivindicar a igualdade de direitos. E quando falamos da igualdade de direitos, queremos também falar que é muito importante, nestes momentos, dizer que aquilo que nos atravessa não atravessa pessoas não negras desta sociedade, mas quando entendemos que o racismo ainda existe no nosso país, nós somos capazes de compreender que precisamos, como sociedade, como parlamento, como figuras públicas e políticas, combater o racismo.

Neste momento, gostaria de me dirigir a V.Exa., Vereador Camilo, e com todo o meu respeito dizer que eu tive uma pequena oportunidade de conhecê-lo e que não estou, de forma alguma, aqui para promover um linchamento público de V.Exa., mas para trazer uma reflexão que é coletiva, de como às vezes as nossas palavras, de forma imperceptível, acabam reforçando um racismo que é estrutural, que é cultural, porque somente nós compreendemos que a força que nós temos de impor tem que ser muito maior que a de qualquer outro cidadão para poder estar num espaço igual a este e poder ter os nossos direitos garantidos - e são todos os direitos. É o direito ao espaço de fala, o direito à empregabilidade, o direito à moradia e sobretudo o direito à vida, porque infelizmente é o mesmo racismo estrutural que leva a vida dos nossos jovens, todos os dias, nas periferias. Infelizmente é o mesmo racismo estrutural que tira de nós, mulheres negras, a liberdade de viver, porque somos as maiores vítimas do feminicídio deste país.

Eu quero agradecer e parabenizar esta Casa Legislativa pela coragem de cada colega Vereador e Vereadora, por este espaço de debate e reflexão, neste Plenário, hoje. Não é somente sobre o nosso voto favorável à cassação, é sobre a necessidade de refletir que nós precisamos nos posicionar e lutar, todos os dias, pela erradicação do racismo em nosso país. Nós precisamos, de fato, ter uma sociedade que garanta a igualdade racial, que garanta a igualdade de gênero, que garanta que nós todas, todos e todes teremos o mesmo espaço no futuro para ocupar, o nosso espaço de respeito nesta sociedade.

E, com todo o respeito, eu agradeço a presença de vocês, porque apesar de pensarmos diferente somos iguais.

Muito obrigada.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Muito boa tarde, Sr. Presidente Milton Leite, Sras. e Srs. Vereadores, todos aqueles que nos acompanham de maneira presencial e também virtual, aqueles da imprensa que estão conosco cobrindo esta sessão e todos aqueles que estão na galeria.

Quero dizer que nós, do Republicanos, repudiamos qualquer tipo de preconceito, como também qualquer tipo de discriminação que venha ferir qualquer pessoa na sua raça, no seu credo, na sua cor, na sua condição social, seja lá qual for.

A orientação do Republicanos é de não interferir na decisão desse caso, ficando assim os nossos Vereadores livres para, de acordo com suas posições, votarem. Essa é a posição do Republicanos, nos deixou livres para votarmos.

Quero deixar claro que sou contra o racismo, conforme já falei anteriormente na Corregedoria, sou contra frases racistas, sou favorável a uma penalidade, mas tenho as minhas convicções, princípios e crenças. Respeito o voto de todos, o pensamento de todos que aqui subiram, dos que subirão e dos que estão aqui. Por isso, eu votarei “abstenção”.

Esse é o meu voto e meu pensamento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Neste momento, passaremos à fase dos denunciantes.

Convido para seu pronunciamento como denunciante o nobre Vereador Marlon Luz.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - Boa tarde, Presidente, nobres colegas Vereadores, assessores, povo de São Paulo que está na galeria, imprensa.

Como todos sabem, fui o Relator do caso. Vou começar lendo a decisão do Desembargador Souza Meirelles, da ação impetrada pelo nobre colega Vereador Camilo Cristófaro, para tentar anular a sessão de hoje. Vou ler o texto porque acredito que seja um pouco do sentimento geral do povo paulistano.

“Há pessoas à conta de sua especial posição dentro do aparelho de Estado, das quais se exige comportamento ético-disciplinar um tanto particularizado comparativamente a outras profissões e atividades, havendo que seguir a cartilha de procedimentos de suas respectivas funções públicas, tomada e aceita conscientemente como condição mesma da investidura política.

Não por um, nem por dois, senão por múltiplos fundamentos jurídicos não cabe agora expô-los detidamente, mas tão somente manifestarmo-nos sobre direito à tutela de urgência, no sentido de que a figura do juiz natural nesse momento corresponde intransferivelmente à Câmara Municipal de São Paulo, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente.

A despeito da excelente qualidade e dedicação do trabalho dos procuradores do agravante, consabidamente há empeços de ordem processual que colocam em causa a própria competência deste Relator para o processamento do recurso, razão porque, apenas para evitar o perecimento de direito, profere-se a presente interlocutória em caráter de provisoriedade para indeferir a tutela antecipada de urgência em favor de Camilo Cristófaro Martins Júnior com vistas a suspensão da Sessão Plenária a realizar-se nesta data na Câmara Municipal de São Paulo.”

Isso significa que esta sessão é válida perante a Justiça e que todos os procedimentos foram feitos seguindo todas as regras que regem esta Casa.

Vou ler meu discurso. Hoje, diante desta Casa Legislativa, nos reunimos para tratar de uma questão que não só atinge os princípios mais fundamentais da igualdade e da justiça, mas também fere a dignidade da pessoa humana.

Estamos aqui para discutir a cassação do mandato do nobre Colega, o Vereador Camilo Cristófaro, em virtude da sua declaração de cunho discriminatório.

O racismo é uma das mais odiosas formas de discriminação e preconceito que a humanidade enfrenta. Ele não apenas divide as pessoas com base na cor da sua pele, mas também perpetua estereótipos degradantes e infringe feridas profundas na alma daqueles que são alvo desse preconceito. O combate ao racismo é uma luta que transcende fronteiras políticas, religiosas e sociais e é um dever moral de todos nós.

Nosso colega Camilo Cristófaro foi eleito para esta Casa com a responsabilidade de representar todos os cidadãos, sem distinção de raça, cor ou origem étnica. No entanto , temos testemunhado, com incômodo, suas declarações públicas, que não apenas demonstram completo desrespeito por essa responsabilidade, mas também promovem a intolerância e a divisão da nossa sociedade.

A cassação do mandato não é uma medida que deva ser tomada de ânimo leve. No entanto , o papel de um legislador vai muito além de criar leis. Ele deve ser um exemplo de conduta ética e moral para todos os cidadãos. Quando um membro deste Parlamento viola os princípios de igualdade e da não discriminação, é nosso dever agir em defesa desses princípios e em nome da justiça.

É verdade, sim, que o Vereador Camilo Cristófaro foi eleito pelo voto popular. Pois bem, foi o povo que o elegeu e é o povo que manda nesta Casa. É exatamente o povo que se indignou, também, e se revoltou contra a fala feita pelo Vereador Camilo Cristófaro. As palavras e ações do nosso colega não apenas ofenderam indivíduos e comunidades específicas, mas também corroeram a confiança que os cidadãos depositaram em nossa instituição. Como representantes do povo, temos a responsabilidade de manter o mais alto padrão de integridade e respeito pelos direitos humanos.

Hoje, não estamos apenas votando pela cassação do Vereador Camilo Cristófaro, mas também enviamos uma mensagem clara de que o racismo não tem lugar em nossa sociedade, nem nesta Casa Legislativa. Se não agíssemos, estaríamos coniventes com a intolerância e a discriminação.

Portanto, chamo meus Colegas a refletir profundamente sobre a importância deste momento. A cassação do mandato do Vereador Camilo Cristófaro é uma decisão que deve ser tomada com base na convicção de que estamos defendendo os princípios mais nobres de igualdade, justiça, respeito mútuo - e defendendo, também, princípios bíblicos.

Gostaria de dizer que eu sou cristão e sempre recorro aos ensinamentos bíblicos. A Bíblia nos ensina princípios que combatem o preconceito e a discriminação racial. Ela ensina que Deus criou todos os seres humanos à sua imagem, em Gênesis, 1:27. Isso implica que cada pessoa, independentemente de sua raça ou origem étnica, tenha um valor intrínseco e igualdade perante Deus. Ensina-nos o mandamento de amar ao próximo como a si mesmo, em Mateus, 22:39. Isso não faz distinção com base na raça, origem étnica ou qualquer outra característica. O amor ao próximo deve ser estendido a todas as pessoas.

Que essa decisão sirva como um marco na luta contra o preconceito, mostrando ao mundo que esta Casa Legislativa está comprometida com a promoção da igualdade e com a proteção dos direitos humanos. Que ela seja um exemplo de que, em nossa nação, o preconceito não será tolerado e de que o caminho para um futuro mais justo e inclusivo está à nossa frente.

Por isso, reforço o relatório da Corregedoria e a sua decisão pelo voto de cassação do nobre Colega, Vereador Camilo Cristófaro.

Respeito muito o senhor, Vereador.

Boa tarde a todos. Muito obrigado.

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Silêncio, por favor.

Tem a palavra a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde a todos os presentes, meus colegas Vereadores, minhas colegas Vereadoras, imprensa e todo o público que nos assiste. Em maio de 2022...

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu vou aguardar o silêncio, Presidente,

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Peço silêncio, por favor. Silêncio, por favor.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Em maio de 2022, meus colegas Vereadores, a sessão da CPI dos Aplicativos, em que eu estava presente, alguns dos Colegas e o nobre Vereador Camilo Cristófaro também estava, foi abalada e interrompida por uma frase absolutamente racista. Não vou me esquecer nunca, Sr. Presidente, da expressão no rosto de todas as pessoas negras presentes naquele momento. Não me esquecerei da expressão dos servidores da Câmara, negros que escutaram essa frase; do advogado negro que representava um dos acusados; de todos os presentes que se sentiram, absolutamente, violentados e humilhados por essa fala. Foi um desrespeito profundo, não só a todos os que estavam presentes naquele momento, mas foi um desrespeito a toda a população negra da cidade de São Paulo, que sustenta essa Casa, que sustenta essa cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo é uma das mais antigas do país, foi fundada em 1560. Viu processos históricos brasileiros, a colonização, a escravidão no Brasil. Certamente, na Câmara Municipal de São Paulo, nós tivemos pessoas negras escravizadas que serviram a essa Casa. E na História, desde o início da Câmaras Municipal de São Paulo, nos seus 463 anos de existência, tivemos pouquíssimas pessoas negras eleitas. Eu, Elaine Mineiro, Erika Hilton, Sonaira Fernandes somos a terceira geração de mulheres negras eleitas da história da Câmara Municipal de São Paulo. O que isso nos diz? Nos diz que, historicamente, a população negra não se vê representada na Câmara Municipal de São Paulo. A fala, absolutamente, racista do Vereador Camilo Cristófaro, passa para a população de São Paulo um recado de que a população negra não é respeitada aqui dentro.

Com o meu mandato, fiz um pedido de uma representação de cassação do Vereador Camilo Cristófaro. E por que cassação do Vereador Camilo Cristófaro? Porque isso não foi só um desrespeito às pessoas negras presentes, que ouviram a frase racista dele. É um desrespeito à população negra que tem o direito de se ver representada na Casa do Povo. Isso é muito sério. Estamos falando de manutenção da democracia, de a Câmara ser respeitada pela população. Por que o argumento utilizado foi quebra do decoro? Quebra de decoro é quando o parlamentar não usa a finalidade do seu mandato de parlamentar, quando ele quebra com sua função. O Vereador Camilo Cristófaro quebrou com sua função de representar o povo de São Paulo e de representar, de uma forma respeitosa, todas as pessoas. Ele também se utilizou do racismo recreativo. Vi que argumentou que foi uma brincadeira. Pergunto para os senhores, falar a seguinte frase: “não lavar a calçada é coisa de preto”, é brincadeira? É piada? O que coisa de preto significa? Alguém pode me explicar? O que é coisa de preto? O que está contido nessa piada? Vou dizer para os senhores o que coisa de preto significa. É uma piada que trabalha com elemento narrativo de estereótipo de que as pessoas negras fazem coisas erradas, que fazem coisas malfeitas, que não seriam competentes para ocupar lugar de intelectualidade, de poder.

E uma frase sempre traz outra. Quando você afirma uma coisa, necessariamente, afirma outra. Quando você diz que coisa de preto é uma coisa malfeita, você diz que os brancos fazem melhor do que os pretos. Isso é um elemento ideológico do racismo que segue operando na sociedade brasileira. E nós temos a função de dizer para a população, que nós respeitamos a democracia. Dizer para o povo que não há problema em falar uma frase racista é dizer para o povo que as pessoas negras podem ser desrespeitadas.

Nós passamos um recado para a população de São Paulo quando não damos uma resposta à altura do que foi uma frase racista, nós estamos autorizando a violência racista contra toda a população da cidade de São Paulo e do Brasil.

O prof. Adilson Moreira conceitua muito bem o que é racismo recreativo: significa usar da piada, da pilhéria, para perpetuar estereótipos racistas. O estereótipo racista é perpetuado quando você usa uma piada de cunho racista, o estereótipo de que o negro faz as coisas erradas, de que é descontrolado, de que é burro. Esse tipo de piadinha significa que vai perpetuar a noção de que as pessoas negras não merecem estar em lugares em que estamos.

Nós temos a chance histórica de conseguir provar para a população que respeitamos todas as pessoas e todas as raças da cidade de São Paulo. Nós não podemos mudar o passado, senhores, a Câmara Municipal de São Paulo, nos seus 463 anos de história, não pode mudar o fato de não ter elegido pessoas negras ao longo de séculos; não pode mudar o fato de eu e algumas poucas Vereadoras sermos a terceira geração de mulheres negras eleitas; não pode mudar o fato de que essa Câmara provavelmente já teve pessoas escravizadas trabalhando; não pode mudar os 380 anos de escravidão, isso infelizmente já passou.

Agora nós temos a oportunidade de passar o recado para as gerações futuras, para a juventude, para as pessoas negras, de que nós estamos comprometidos em termos uma outra Casa de Lei, em de fato representarmos as periferias, o povo negro e as mulheres da cidade de São Paulo.

Essa janela histórica que nós estamos tendo hoje é única e eu conto com os Srs. Vereadores para acatar o pleito de cassação, porque isso significa dizer ao povo de São Paulo que, por mais que possamos, ao longo desse século, não ter representado o povo negro, a partir desse momento, a partir desse dia, nós queremos representar.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Senhores, neste momento convido o Defensor, Sr. Dr. Ronaldo Alves de Andrade ou o Vereador denunciado, Camilo Cristófaro, para uso da palavra até o tempo regimental de duas horas, cronometrado a partir de agora. Eu pediria que esse canto da mesa, Vereador Xexéu, ficasse disponibilizado para a assessoria, caso eles desejem usar o computador. Peço que fique livre para a assessoria do advogado. Por favor, se quiserem, podem fazer uso do assento. A partir de agora são duas horas. V.Exa. tem até duas horas para fazer a sua defesa. Eu pediria atenção e o respeito de todos. O advogado fará a defesa.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Uma boa tarde a todos. Eu cumprimento todos os nobres Vereadores, na pessoa do seu Presidente Milton Leite.

É interessante atuar fora do Poder Judiciário, porque nós, advogados, estamos acostumados a lidar com julgadores, e julgador presta atenção no julgamento, presta atenção naquilo que está sendo falado. Eu vi os Vereadores falando aqui e a maioria não estava nem aí. E não é isso que faz um julgador. O Presidente da Casa várias vezes chamou atenção de que essa é uma sessão de julgamento, que a nosso ver já está nula, porque não poderia ser feita de forma híbrida, porque não há uma regulamentação. A regulamentação que tem é para a Covid-19, para um julgamento. Isso aqui não é sessão ordinária para votação de lei. Então, não poderia ser feito de forma híbrida, mas essa é uma irregularidade que nós vamos discutir depois porque não é o palco agora, já foi indeferido, já consta dos atos.

Consta dos atos também o flagrante cerceamento de defesa caracterizado pela não leitura das peças, sendo que esse procurador estava em viagem, foi intimado quando voltou de viagem ao seu escritório. No dia seguinte protocolou a petição na forma que estabelece a resolução, e, mesmo assim, no anseio de fazer um julgamento açodado, rápido, porque, se essas peças fossem lidas, o Presidente e todos aqui sabem que não sairíamos daqui antes das 4h da manhã.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Por favor, silêncio.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Sr. Presidente, eu gostaria que fossem descontados dois minutos dessas interferências.

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - A defesa tem duas horas. Ou esvazia ou eu terei dois minutos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - O senhor terá seu tempo. Por favor, peço respeito dos dois lados, por gentileza.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Obrigado à Mesa.

- Manifestações na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Silêncio, por favor. Silêncio, por favor.

- Manifestações na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Se ela não soube defender, é problema dela.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Pode seguir, doutor, por favor.

- Manifestações na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Sem condições. Sem condições de proceder a uma defesa.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Senhores, ... Senhores, ...

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Silêncio, por gentileza. Peço silêncio. Ele terá o tempo dele. A acusação teve seu tempo, agora a defesa tem seu tempo. Com respeito, por favor.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Que fique consignado que o Presidente da Câmara não está presente e, portanto, não está ouvindo a defesa, não está acompanhando o julgamento.

- Manifestações na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Posso continuar? Qual é o meu acréscimo?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Pode seguir. O senhor terá o seu tempo restituído.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Qual é o meu acréscimo?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Dois minutos.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Foi muito mais do que dois minutos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - O senhor terá seu tempo. Acabou, senhores. Agora vamos ouvir o doutor.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Muito bem. Espero conseguir fazer a defesa, porque todos tiveram o direito de falar, e eu não interferi na fala de ninguém, ouvi a todos. Inclusive a fala que achei mais importante foi a da Vereadora Elaine do Quilombo, que, de forma clara, falou sobre racismo. Não se aplica ao meu cliente, como nós veremos, mas eu concordo com quase tudo o que falou a nobre Vereadora.

Anote-se que, neste momento, o Presidente voltou e está acompanhando o julgamento.

- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Eu dizia que é muito diferente fazer um julgamento perante o Poder Judiciário - onde temos um juiz togado, especializado para esses julgamentos - de fazer um julgamento feito por uma Casa política, onde, de plano, noto e anoto o seguinte: não existe imparcialidade. Não existe nenhuma imparcialidade neste julgamento. O que estamos fazendo aqui é tão somente um julgamento formal.

Agora estou vendo que alguns Vereadores prestam atenção, mas não existe julgamento verdadeiro quando lemos o seguinte: “Prezado Vereador, ao cumprimentá-lo respeitosamente, sirvo-me da presente para notificá-lo de que, nos termos da ata que acompanha a presente, a Comissão Executiva Municipal do União Brasil desta Capital, em reunião realizada em 15 de setembro, por unanimidade deliberou pela aprovação de diretriz com orientação político-partidária consistente em fechamento de questão no âmbito do Município de São Paulo sobre voto favorável à cassação do Vereador Camilo Cristófaro”.

Fosse um juiz verdadeiro, ele estaria expulso da magistratura. Mas aqui não há julgamento de juiz verdadeiro; um juiz verdadeiro jamais se curvaria a isso. Entendo que o Vereador esteja obrigado a cumprir isso, porque, se não cumprir, será expulso do seu partido. Então, o que vemos aqui?

- Manifestações na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Excelência, quero mais dois minutos. Quando o senhor conseguir garantir meu direito à palavra...

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Pode prosseguir.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Como prosseguir?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Doutor, com todo o respeito, eu darei um minuto, não mais do que isso.

- Falas simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Doutor, com todo o respeito, eu darei. Já foi dado tempo além do que o senhor usou no cronômetro. Essa Casa não aceitará nenhum tipo de chicana.

- Falas simultâneas.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Não, não é chicana. Tenho duas horas, estou usando minhas duas horas.

- Falas simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu darei o tempo, doutor. Pode prosseguir.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Ótimo, eu vou prosseguir. Então, como eu diria, como eu estava dizendo, aliás, como eu diria não, como eu estou dizendo: o que esperar de um julgamento onde os julgadores têm de se curvar às ordens do Partido, às diretrizes do Partido? E o Vereador mais corajoso aqui, até agora, se absteve. Disse que os Republicanos não têm uma orientação partidária e que ele se abstém de julgar. De qualquer forma, o que esperar desse julgamento?

Vou contar uma história para os senhores do julgamento de Adolf Eichmann. Não o Hitler, mas Adolf Eichmann. O que aconteceu? Ele era um Tenente-Coronel da SS e, na Segunda Guerra Mundial, era encarregado da logística em mandar judeus para os campos de concentração.

Muito bem, terminou a guerra, Adolf Eichmann veio para a Argentina, onde o Mossad - que é a polícia secreta de Israel - mandou sequestrar esse ex-oficial da SS, levando-o para julgamento em Israel, por crimes de guerra contra judeus. Em Israel, crimes contra judeus; é evidente que o julgamento só poderia ser um: enforcamento de Adolf Eichmann. Não existiam julgadores imparciais. Nenhum daqueles julgadores iria julgar a favor de Eichmann, simplesmente, porque ele estava sendo julgado por julgadores não imparciais.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não é permitida interrupção. Pode prosseguir, por favor, doutor.

- Manifestação na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Olha lá, V.Exa. não tem voz, Presidente, ninguém se cala.

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Peço silêncio aos presentes, por gentileza.

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Senhoras e senhores da galeria, esta presidência avisa que, diante da interrupção da defesa, que é fundamental no processo, eu lamento, mas terei de retirar da galeria se atrapalharem o julgamento. E isso de qualquer um dos lados.

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Quem interromper, lamento, mas terei de tomar a atitude de retirar da galeria. Por favor, doutor.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Meu tempo complementar qual é?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - O senhor fique tranquilo, estou anotando.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Por favor, Vinícius, anote aí, pois não estou vendo nenhum cronômetro.

Pois bem, Sr. Presidente. (Pausa)

- Manifestação na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Não vou falar.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Os juízes estão ouvindo, os Vereadores estão ouvindo, pode ficar tranquilo.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - É? Muito bem. Como eu estava dizendo, então, o Adolf Eichmann não foi julgado, ele foi pré-julgado. Todas as manifestações que vi até agora aqui foram de pré-julgamento. Até porque a presidência coarctou os direitos tanto de acusação quanto de defesa, pois não foram lidas as peças para os Vereadores, julgadores.

Os julgadores nem sabem o que estão julgando, porque não foram produzidas as peças, não foram lidas as denúncias, não foi lida a defesa, não foram lidos os testemunhos, não foram lidas as doutrinas sobre preconceito, sobre racismo estrutural. Então, como V.Exas. têm condições de julgar? Julgar com base em quê? Com base, simplesmente, na leitura da acusação às manifestações que estou fazendo aqui? Sem comprovação direta, porque não foi dada aos senhores a oportunidade de, efetivamente, analisar a prova existente nos autos. O que se viu aqui foram manifestações contra o racismo, as quais eu adiro, mas o que se espera de um julgador é isenção, que efetivamente ele analise a atitude que está a se julgar e não simplesmente acompanhar na retórica política desse tipo de encaminhamento, que é voto de cabresto, sim, que amarra o julgador.

Graças a Deus, no Brasil, ao contrário do que acontece nos outros países da América Latina, os juízes têm vitaliciedade. Eles não estão sujeitos, como os Vereadores, de serem expulsos do partido por não seguirem a orientação partidária. O juiz tem vitaliciedade. Ele pode julgar a favor ou contra, somente de acordo com a sua consciência. E é isso que se espera de um julgador.

Para que os senhores tenham conhecimento, no resto da América Latina, exceto no Brasil, os julgadores não têm vitaliciedade. A cada 10 anos, eles são confirmados no cargo. A cada 10 anos, têm que pedir a mão para o Governador ou para o Presidente da República para serem renomeados. No Brasil não passamos por isso. E não precisamos passar por isso nesta Casa.

Eu respeito todos os que votem de acordo com a sua consciência, mas não pré-julgando, não vindo à tribuna falar de racismo e já condenar. Não viu a prova, não viu o que aconteceu, não viu os depoimentos, não viu, não analisou em que situação isso ocorreu. Simplesmente, brada: “Racismo! Racismo!” E quem está falando é um negro.

- Manifestação na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Que respeito? O senhor não tem respeito a nada. Respeito a nada o senhor tem. Não deveria nem estar aqui.

Então, quando vemos isso, temos de ter em mente que os senhores são julgadores e é nesse sentido que devem se comportar e ter coragem de que se for para perder o mandato, se for para ser expulso de um partido por fazer um julgamento injusto, que seja expulso do partido, mas possam se deitar no travesseiro e falar: “eu julguei de acordo com a minha consciência e não com a orientação partidária, não pelo cabresto que tentaram me impor.” É isso que se espera.

- Manifestação na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Olha, o que vale para eles vale para vocês também.

Então, o que vemos aqui é isso. É isso o que temos de ter em mente.

Na minha carreira jurídica, que eu iniciei em 1986 e atuo há mais de 30 anos, nunca vi um caso ser julgado com tanta celeridade, com tanta falta de análise do caso. Julgar não é simplesmente pegar acusação, pegar o que a defesa disse e simplesmente julgar. Então, eu só peço isso.

Eu fui juiz durante 37 anos, aliás, 27 anos. Durante esses 27 anos sempre pude dormir tranquilo, porque sempre julguei analisando o caso. Errei? Várias vezes, mas nunca errei propositadamente. Eu nunca aceitei cabresto de quem quer que seja.

Para os negros que estão aqui, não é fácil atuar em qualquer área, seja jogador de futebol, seja Vereador, seja Deputado, seja Ministro da Suprema Corte, como nós já tivemos. Então, é só isto que eu peço: que efetivamente isso não seja levado a esse ponto de não haver julgamento. Que haja julgamento, que haja justiça.

No meu escritório, eu não pego causas nem de racismo, nem contra meio ambiente e nem causas criminais. Por que eu estou aqui a defender Camilo? Não é para trazer: “Olha, um negro que está defendendo um branco”. Não. Não é isso, não. É porque eu sei que não houve preconceito. Houve uma fala, sim, mal colocada, de mau gosto, de extremo mau gosto. Quando ele me falou, eu disse: “Olha, até que você mereceria uma palmada de pai, de mãe por ter feito isso”, porque realmente é uma fala infeliz. Agora, daí transformar isso em preconceito? Pior que preconceito é racismo. E eu estou falando como julgador que fui de vários casos de racismo. Já vi racismo? Já. Por exemplo, uma moça que trabalhava em uma loja em que não a deixavam ir ao banheiro, exceto quando todos já tinham ido. Ela era a única negra da loja e era a última sempre a almoçar. E era a última que ficava na fila para pegar o cliente que entrava. Mas tudo isso ficou comprovado nos autos e ela recebeu a indenização que merecia. É evidente que essa indenização nunca vai aplacar a dor que essa mulher sentiu. Seja a dor como mulher, seja a dor que é passar por uma situação dessas tão somente em razão do matiz da sua cor. Só por isso já seria um absurdo, mas efetivamente houve racismo. Houve a condenação, a loja pagou e essa mulher nunca vai tirar essa situação da cabeça, e o dinheiro nunca vai servir para tirar a dor que ela sentiu. Agora, quando falamos isso, é isso o que exigimos.

Mas eu vi, por exemplo, edil na porta, aqui: “ Black Power ”, aqui de cima. Eu gosto até. “Força negra”, na frente da Câmara. Agora, eu nunca vi não só esse edil, mas como nenhum outro, ir à porta de presídio e: “ Black Power ”. Nunca vi.

Por exemplo, ontem eu passei pela Nove de Julho e havia uma tremenda confusão com um ônibus, e nunca vi também: “Black Power”. E a maioria dos usuários de transporte público é composta por negros, que são transportados igual sardinhas. É essa a situação. Agora, para estar na frente da Câmara é mais fácil.

Muito bem. Esse gesto me é muito caro porque esse movimento Black Power surgiu nos Estados Unidos, na década de 60, com os Panteras Negras. Esses, sim, bradavam: “ Black Power , força negra” e iam para o pau.

Quanto ao racismo, eu estou com o Djonga: “É fogo nos racistas”, mas racismo, não linchamento. Não tirar do contexto uma frase mal colocada, uma frase infeliz e tachar isso de racismo. Quando muito, seria preconceito racial. E quanto a essa injustiça desse processo, eu sei o quanto abalou aquela pessoa que sofreu o racismo e a todos o quanto têm sofrido diuturnamente com essa situação.

Mas o que aconteceu neste caso, efetivamente? Por que esta acusação de preconceito racial, de racismo? A Justiça já absolveu o Camilo. Era uma peça que seria lida aqui, mas a defesa foi coarctada. Quer dizer, um juiz togado, depois de ouvir todas as testemunhas, Ministério Público, decidiu que Camilo não praticou preconceito racial, porque esse é um crime que requer dolo, ou seja, vontade deliberada de praticar o ato e não foi o que ocorreu. Embora a acusação coloque luzes sobre essa questão, houve não sei o quê, o que aconteceu efetivamente? O Camilo estava no Ipiranga, deixou o celular aberto para uma sessão híbrida, não percebeu que estava ligado e, brincando com seu amigo Chuchu, que é negro, que depois os autos... não deu para ler, não foi possível ler aqui, mas tem lá o depoimento de Chuchu, que vocês, se analisassem, perceberiam o que aconteceu realmente.

Chuchu é um negro, e Chuchu depois dizendo o seguinte, ele conhece Camilo há 40 anos, aproximadamente, e de há muito são amigos e a brincadeira que ele fez foi com o amigo. Tanto que esse depoimento que não foi possível ler aqui, mas que está no processo criminal foi a principal peça de defesa em que se apoiou o juiz togado. Ou seja, o juiz investido no cargo para efetivamente absolver Camilo e dizer que não houve crime porque não houve dolo. Para que haja crime tem que haver dolo. E Camilo fez uma brincadeira com seu amigo: “lavou e não lavou a calçada, isso é coisa de preto.” Foi essa a fala.

- Manifestação na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Evidente que não está certo, eu respondo à pergunta, não está certo, tanto que já falei aqui que foi infeliz a frase, que ele realmente foi muito infeliz no que ele fez. É brincadeira que se faça? Não é brincadeira que se faça, só que ele fez com o amigo dele. Eu particularmente conheço pessoas da minha relação que desde a infância são chamados de negões e até hoje não reclamam quando seus amigos assim fazem. É o amigo do futebol, é o amigo do basquete, é o amigo da faculdade.

- Manifestação na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - De negro para negro?

- Manifestação na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Então, quando analisamos essa questão, temos de verificar se houve dolo e não houve. Efetivamente houve uma brincadeira de mau gosto, uma manifestação absolutamente infeliz. Aliás, o juiz também perpassa por isso, o juiz togado diz: olha, realmente não deveria ter feito isso, não deveria, hoje não cabe mais isso. Hoje não cabe nenhum tipo de piada de qualquer forma que envolva qualquer tipo de discriminação, de preconceito. Como também não vale dizer japonês, e muita gente fala: ah, aquele japonês; oh, o japonês. Também não pode, judeu também não pode.

Aliás, tem um Vereador, que já foi condenado, aliás, tramita e não sei por que o processo do Camilo passou na frente do dele. Acho que o processo do Camilo tem um motor V8 turbo. E o processo desse Vereador, Adilson Amadeu, que chamou o outro Vereador de judeu filho da p.... esse está aí...

- Manifestação na galeria.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Desculpe pelo palavrão, não, isso está na denúncia. Estou usando aspas, o que está na denúncia e que está na Corregedoria e está nos autos. Essa expressão está nos autos. Só estou repetindo o que está nos autos.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Se puder evitar palavrões neste plenário, a presidência agradece.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Eu posso até evitar, mas vou dizer o seguinte, então, que o senhor leia a denúncia que foi feita contra esse Vereador.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Foi publicada e considerada lida pelos Vereadores.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Já que foi indeferida a leitura da peça. Bom, o fato é o seguinte, esse Vereador foi condenado pela Justiça por preconceito racial com essa fala, todo mundo já ouviu e não vou repetir, pois é deselegante e desnecessário, porque a fala é horrível; tanto é que foi condenado criminalmente, mas o processo dele não tem motor turbo V8.

Talvez a diferença de cor faça com que o processo do Vereador Camilo tenha um turbo V8 que anda rápido. “Não vamos ler peça, porque senão ficaríamos até 2h da manhã aqui. Então, não vamos ler peça”. Então, esse turbo V8 do Vereador Camilo passou na frente, e não se julgou.

Nós temos a fala do falecido Arnaldo Faria de Sá. Lamento muito até citar o nome dele aqui, não deveria, mas vou falar, porque ele proferiu também uma frase tão infeliz, ou mais infeliz do que a do Camilo, dirigida a uma pessoa também falecida, que era à época o Prefeito Celso Pitta, dizendo que “Celso Pitta era um preto da alma branca”. Tão preconceituosa quanto a de Camilo, com uma diferença: lá, ele proferiu um discurso indireto, com nome; enquanto o Vereador Camilo dirigiu para um amigo, de um áudio vazado, de três ou quatro segundos.

Para Arnaldo Faria: advertência pela própria Corregedoria. Para Camilo: turbo V8, bazuca - cassação. Quantos pesos e quantas medidas tem esta Casa? É evidente que eu não vejo aqui balança da justiça, que tem que ser igual, como aquela balança do horóscopo. É para isso que serve a balança: para ponderar. É isso que eu peço para os nobres Vereadores: ponderação.

Então, vejam: o pedido não é para cassação, o pedido é para a aplicação de uma penalidade, que veio a Plenário porque essa penalidade pode ser uma cassação ou uma suspensão. Todavia, o julgamento está tão viciado que não espero outra coisa senão a cassação. Eu sei que isso é uma mera formalidade, mas vou exercer o direito de defesa do meu cliente até o final, porque até Adolf Eichmann teve. E precisa ser instruído para saber disso, estou sendo sincero, precisa.

Da mesma forma que Adolf Eichmann foi tirado da Argentina, sequestrado, o que deu um problema diplomático que só os Estados Unidos conseguiram resolver depois. Foi levado para ser julgado e já condenado de antemão. É o que estou vendo aqui hoje.

A minha fala é somente para os nobres Vereadores, pelos quais eu tenho o maior respeito, inclusive pela Vereadora que estava falando aqui e que não está presente ouvindo a defesa. Como acreditar num julgamento em que o julgador não está presente ouvindo a defesa do réu, a defesa do acusado? Se ela não vota, é erro meu. Eu me penitencio.

Então, o que eu quero é somente ponderar o seguinte...

Desculpa, Vereadora, eu mencionei o seu nome erroneamente: a senhora não vota, e eu achei que a senhora votasse. Desculpe.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Não vota.

Ela está falando que não vota, Camilo.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Não, ela falou que não vota.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Ah, tá.

Enfim, eu não espero outra coisa aqui. Se está presente, não está presente, dá no mesmo, porque o resultado vai ser o voto de cabresto, a cassação. Mas, ainda assim, eu falo e peço para que não façam isso, para que efetivamente verifiquem o seguinte: a questão é de julgar, e não há efetivamente dolo de preconceito. “Ah, mas existe o preconceito estrutural, o racismo estrutural”.

Eu bem sei disso. Já proferi várias palestras sobre racismo e dano moral. Várias, conheço isso, sei o que é isso. E não é o que fez o Vereador Camilo Cristófaro.

Foi infeliz? Foi infeliz. Fosse um outro Vereador que não fosse tão ativo, tão polêmico, com tanta vontade de falar tudo que lhe vem à mente, talvez não tivesse nessa situação de ser pré-julgado. Agora, tirar o contexto em que foram proferidas essas palavras, colocar isso num contexto de racismo, de preconceito, não cabe a nenhum tipo de julgador.

Vejam que a Vereadora “Helena” do Quilombo, inclusive...

- Manifestação fora do microfone.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Elaine do Quilombo - desculpe - votou pela aplicação de pena de advertência para Arnaldo Faria de Sá. Mesma ofensa, dois pesos, duas medidas.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Bom, pelo menos, o que consta do processo do Arnaldo Faria de Sá é que V.Exa. votou pela aplicação de advertência. É o que consta no processo. Então, o processo do Arnaldo Faria de Sá tem que ser retificado.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Dê uma olhada: consta lá advertência.

Primeiro, a senhora dirigiu para que fosse aplicada a pena de cassação ou de suspensão; e, depois, numa nova reunião, foi advertência. Esse foi o encaminhamento.

Nobres Vereadores, na aplicação de qualquer pena há de se ter proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa dizer que a aplicação da pena tem que ser proporcional à falta cometida.

Aliás, vemos isso até nos lares. Há várias famílias em que a mãe fala uma, duas, três; na quarta, dependendo da família, que não comporta mais, “o chinelo come”, ou castigo.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador Adilson... Nobre Vereador Adilson...

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Vai me agredir?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Suspensa a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão. Continua com a palavra o Dr. Ronaldo Alves de Andrade.

Nós garantiremos a segurança absoluta do senhor.

Peço desculpas pelos atos do nobre Vereador, muito em decorrência de sua fala.

Peço que a Guarda Municipal Metropolitana mantenha-se na retaguarda do doutor e de todos que o acompanham, para que deem proteção absoluta. Fique tranquilo.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Agradeço, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Pode prosseguir, doutor. Se precisar de algum tempo, eu concederei.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Isso não me atinge, Sr. Presidente.

Então, como eu estava falando, o que nós temos que verificar aqui é a proporcionalidade e a razoabilidade da aplicação da pena. Não se pode aplicar uma pena desproporcional ao ato, à falta praticada. Esse é um conceito comum, além de ser conceito comum é um conceito jurídico que está na Constituição Federal que são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Quando nós falamos em razoabilidade e proporcionalidade, estamos a falar em aplicação de uma pena adequada. Adequada a quê? Adequada à falta praticada.

Embora tenha sido uma fala infeliz, uma fala que poderia, em tese, ser qualificada como preconceito racial - que não foi. Não houve preconceito. Não houve racismo.

Ainda assim, para uma conversa vazada, acidentalmente, da brincadeira de dois amigos de 30 ou 40 anos, não se justifica a pena tão exacerbada quanto à de cassação. E, até agora, a única coisa que eu ouvi aqui foi falar em cassação, como se essa fosse a única reprimenda prevista.

Qualquer Corregedoria - e não existe só a Corregedoria da Câmara -, nós temos Corregedorias em todos os órgãos públicos; em todos os órgãos os julgadores observam e têm que observar essa proporcionalidade e essa razoabilidade na aplicação da pena.

Então, o meu pedido, Sr. Presidente, antes de encerrar a minha fala, vou passar a palavra ao Vereador Camilo Cristófaro que me pediu para falar por alguns minutos, pelo que eu vi tenho ainda 17 minutos.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não. É de 1h27.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Então, eu tenho mais um tempinho.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - O senhor fique à vontade. No final, se necessário for, concederei um tempo extraordinário para que não haja problema, doutor. Fique tranquilo. Esgote seus temas.

O SR. DR. RONALDO ALVES DE ANDRADE - Perfeito, Presidente. Eu agradeço.

O meu pedido de encaminhamento é no sentido de que sejam colocadas para votação duas penas: ou a suspensão ou a cassação. E não, simplesmente, a cassação. Até porque não foi isso o colocado pela Corregedoria. Só veio a Plenário porque cabe a pena de cassação ou a pena de suspensão.

Então, o que eu solicito como encaminhamento é que sejam votadas as duas penas: a pena de cassação ou de aplicação de uma suspensão. Na ordem, eu encaminho o pedido no sentido de que seja, primeiramente, votada a suspensão e, depois, a cassação. Pela ordem, pela gravidade das penas. Primeiro, a suspensão e, depois, a cassação.

Com isso, nós temos como - nós não, a obrigação de julgar não é minha, é dos Srs. Vereadores, que terão possibilidade de, efetivamente, adequar essa pena, se entenderem que houve preconceito. Essa é uma análise que cada julgador, e aqui o Vereador não pode deixar de ter em mente que é julgador. Ele não é simplesmente um parlamentar aqui. Hoje ele não parlamenta, ele julga. E julgar não é fácil.

E julgar é ponderação das provas, é ponderação daquilo que foi colocado pela defesa, que foi colocado pela acusação. Tudo o que eu ouvi de racismo aqui, eu concordo, em número, gênero e grau, e assino embaixo. A única coisa com que eu não concordo é com o linchamento, com o pré-julgamento, com a cassação de um Vereador que está no seu segundo mandato, que tem 40 anos de política, que exerceu os mais variados cargos na administração pública e que efetivamente trabalha.

Por isso, não tem sentido, até pelos julgamentos anteriores desta Casa, cassá-lo. E dos dois outros, um não foi julgado ainda - e o caso é bem anterior -, e o que foi julgado teve pena de advertência para a mesma falha, que é estrutural, eu concordo. Eu concordo, é estrutural. E nem gosto do termo “recreativo”. Isso não é coisa de se recrear, de fazer piada, embora eu reconheça que se faz isso, sempre.

Então, quando pensamos nisso, eu peço, senhores, razoabilidade, proporcionalidade. A falta de um filho dos senhores é punida com a pena máxima? Até na denúncia, me veio à mente agora, existe a alegação de que o Vereador Camilo teria chamado um Vereador de “macaco de auditório”. E eu fui ao dicionário e a única coisa que encontrei de “macaco de auditório” foi fã de uma pessoa. Aquela pessoa que está, todo final de semana, num auditório. O Silvio Santos, por exemplo, tem um monte de “macaco de auditório”, e ninguém vai dizer que é preconceito. E eu desafio a procurar essa expressão no Caldas Aulete , em qualquer dicionário; só vão encontrar isso. Os senhores não vão encontrar outro termo para “macaco de auditório”.

Por isso, quando eu digo ponderação, é isso. E quando colocamos essa questão, temos de julgar aquilo que foi posto para julgamento na peça acusatória, e na peça acusatória foi aquela infeliz fala. Só que, no decorrer do processo administrativo na Corregedoria, o relatório final acaba colocando essa questão, de forma totalmente anacrônica, porque realmente não se pode introduzir elemento novo a qualquer acusação. Então, quando a acusação é feita, o julgador está adstrito àquilo que foi colocado, só àquilo que foi colocado.

Portanto, peço aos nobres julgadores, nobres Vereadores, que se atentem a isso, para efetivamente analisar essa frase deslocada, colocada fora do contexto. E é tão fora de contexto que foi resultado de um vazamento de áudio. Se S.Exa. a tivesse dito dentro da casa dele ou em qualquer outro lugar, não iria acontecer nada.

Então, foi um vazamento acidental de uma brincadeira entre amigos. “Ah, mas isso não é comportamento de Vereador”. Será que todos os Vereadores, aliás, todas as pessoas se comportam dentro do seu lar, em seu círculo de amizades, da mesma forma como se comportam fora? Até nem é cabível, porque a cada momento nós desempenhamos um papel na sociedade, ora de pai, ora de filho, ora de amigo, inimigo, os que têm inimigos, professor, aluno. Em vários momentos, temos vários papéis.

Quando o Vereador vai à academia praticar exercícios, é só um aluno dentro da academia e se comporta de uma forma diferente de como se comporta aqui. Ele não vai chegar lá e dizer: “Prezado senhor, instrutor, por favor me passe o exercício tal”. Não.

É nesse contexto que temos de verificar essa fala, como ela foi proferida. E a repercussão que se deu não foi porque o Vereador Camilo quis, foi um acidente que ocorreu, resultado de vazamento de um áudio.

Srs. Vereadores, eu vou encerrar a minha fala e passar para o Vereador Camilo, que quer fazer algumas considerações. Eu simplesmente encerro, pedindo que Deus os ilumine nesta jornada que eu já desempenhei por 30 e poucos anos; sei o quão difícil é fazer um julgamento.

Que Deus os ilumine nesta decisão.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra o nobre Vereador Camilo Cristófaro.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Obrigado, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras. Eu não paguei ninguém para estar aqui hoje.

- Manifestação na galeria.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Eu não paguei 50 reais e dei uma cesta básica para as pessoas virem aqui hoje, porque foi oferecido isso em vários pontos...

- Manifestação na galeria.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Por favor, por favor. Foi oferecido isso em vários pontos hoje, 50 reais mais uma camiseta. Há pessoas que nem sabem o que estão fazendo aqui hoje. É lamentável.

Aqueles papéis ali “Camilo Cristófaro racista” estavam colados nos postes do Museu do Ipiranga na última semana. Todo bairro do Ipiranga com postes colados. Eu sei quem fez isso, as pessoas esquecem que há câmeras filmando. É muito triste, mas a pessoa que fez isso é um Vereador desta cidade. A parte que vai de adversário para inimigo político é o que causa isso.

O mais incrível é que essa pessoa manda áudio para outras pessoas, inclusive isso vai entrar no processo judicial, manda vídeos dizendo que Camilo Cristófaro é racista.

Gozado, um Vereador racista, que tem na sua equipe do gabinete 60% de negros, mais do que qualquer outro Vereador. Gozado que esse Vereador tem na Subprefeitura do Ipiranga, dos 16 funcionários, 14 negros, incluindo o Subprefeito e o Chefe de Gabinete. (Palmas)

Mas eu já sei que está tomada a decisão aqui hoje, porque os Vereadores me telefonaram dizendo, e me falaram: “Injustiça, você não é racista”. Eu queria colocar duas coisas aqui: um desmentido, desmentindo a Vereadora Luana Alves, quando diz que, durante a CPI, os negros aqui presentes se arrepiaram. Quem estava presente, Vereadora Luana Alves, era o Sr. Roberto Batochio, com a Presidente do Uber. Não tinha mais ninguém negro aqui, Vereadora Luana Alves.

Pare de “luz, câmera e ação”, que é o que o PSOL gosta de fazer. Vocês gostam de televisão. Vocês não trocam uma lâmpada nesta cidade. Eu tenho, hoje, 150 obras nesta cidade e 95% das pessoas beneficiadas são negros. Por favor, ou Heliópolis tem o quê? O Boqueirão tem o quê? O Parque do Gato tem o quê? A Brasilândia tem o quê? O Peruche tem o quê? Eu nunca fui chamado de racista por qualquer canto que eu ando desta cidade.

- Manifestação na galeria.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - É porque você ganhou 50 reais e pôs uma camiseta. Repita. Aqui, ninguém ganhou, mas ofereceram para eles. Foram lá, ao Savério, oferecer 50 reais e uma cesta básica para vir, hoje, aqui - e foi um fracasso, porque o negro não é bobo, não. Ele sabe quem trabalha.

Há outra coisa que eu gostaria de deixar clara: no início de fevereiro, no local onde está aquele operador de câmera, de verde, a Vereadora Luana Alves - que, para as câmeras, não fala comigo - me encontra e me diz o seguinte: “Vereador Camilo Cristófaro, o senhor poderia trocar saúde por transporte na Comissão?” Falei: “Está trocado, Vereadora Luana Alves. Vereadora, quando nós vamos acabar com isso?” Respondeu: “Vereador, eu sei que V.Exa. não é racista, mas é rico. Pode pagar advogado.” Essa é a resposta da Vereadora Luana Alves.

É por isso que eu respeito a Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, porque subiu aqui, hoje, e falou coisas, olhando no meu olho, sobre as quais tem razão.

- Manifestação na galeria.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Eu dou mais 50 reais para você. Fique sossegado.

Hoje, Vereador Coronel Salles, ex-Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, um homem honrado, ninguém está me julgando aqui. Estão me executando.

Eu estou nesta Casa desde 2001. Conheço o Vereador Milton Leite, de nome, desde 1996 e, pessoalmente, há 20 anos. Todos os Vereadores antigos chamavam o Vereador Milton Leite de “Negão”. Agora, perguntem se o Vereador Camilo Cristófaro chamou, algum dia, o Vereador Milton Leite de “Negão”. Nunca. Sempre o chamei de “Milton” ou “Miltão”. Perguntem para o Vereador André Santos, que hoje é o Presidente municipal do Republicanos, como nós nos damos, como nós somos amigos.

Agora, é muito triste esta Casa ter um Corregedor que, perante um desembargador aposentado de Justiça e dois advogados, diz que meu julgamento ia ser pelo Código de Processo Penal. Ele é mentiroso e covarde. Esse não pode ser Corregedor da Câmara Municipal de São Paulo, porque não honrou as calças que veste.

O Vereador Marlon Luz disse para mim, por várias vezes: “Você vai ser absolvido.” No último dia, trocou-se a absolvição por cassação, porque era preciso apresentar para uma emissora de TV famosa até as 18h.

- Manifestação na galeria.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Tenham certeza de uma coisa: eu conheço esta Casa como poucos. Como poucos. Calar-me, jamais. Não tenho medo de ninguém. Eu tenho medo de Deus.

Agora, eu vejo a Bancada Evangélica defender tanto Deus, Jesus e eu vi hoje uma pessoa aqui falar, que é o Vereador Sansão Pereira, de uma postura que poucos têm. Poucos a têm. Queria perguntar à Bancada Evangélica: onde está a justiça? Hoje, vejo que a Vereadora Rute e a Vereadora Teruel não estão presentes. São duas pessoas evangélicas. Eu acho que elas se sentiram muito mal de estarem presentes. Mas mostraram que para ser homem - não homem de sexo - homem no caráter, do ser humano, não precisa vestir calça. Elas são pessoas corajosas. São pessoas dignas e honradas.

- Manifestação na galeria.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Eu dou 50 reais para cada um de vocês depois, de novo. Fiquem tranquilos. Vocês deveriam ter vergonha na cara. Vocês deveriam ter vergonha na cara. Não vejo nenhum movimento aqui hoje. Como também...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - (Fazendo soar a campainha) - Vereador...

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Pois não, Sr. Presidente.

- Falas simultâneas.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Desculpe, Sr. Presidente. Certo, Sr. Presidente.

Como também naqueles movimentos de 3, 4 e 5 de maio...

Sr. Presidente, por favor, o senhor pode pedir silêncio?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Peço silêncio, por favor. O Vereador está falando pela defesa. Não como Vereador, neste momento. Está falando pela defesa. No tempo de defesa. Peço que deem atenção à defesa. Os julgadores têm de ouvir os argumentos.

Reitero que não se dirija à galeria com uma oferta de dinheiro, que considero ofensivo.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Pois não, Sr. Presidente, apesar de que foi dado. Obrigado, Sr. Presidente.

Nos dias 3, 4 e 5 de maio, dias seguintes à minha fala, na porta havia em torno de 400 pessoas. Ônibus vindo de todos os lados. Eu desci. Gozado, havia 300 brancos e 100 negros. Eu desci no meio deles. Perguntei: “O que está acontecendo”? Responderam que era contra o Cristovão. Uma cassação contra o Cristovão racista. “Ah, é contra o Cristovão?”. É. Era eu quem estava falando com eles.

Ou seja, onde estão os movimentos? Ando por toda esta cidade e nunca fui ofendido por ninguém. Sabem por quê? Porque temos trabalho. Estamos nas comunidades. Queria saber se essas senhoras do PSOL, principalmente a Vereadora Luana, têm algum trabalho, se S.Exa. já trocou uma lâmpada de led na rua. Queria desafiar, sim, para saber se tem o trabalho que este Vereador tem. Agora, gozado, né? Vereador Atílio, o senhor é um dos mais antigos nesta Casa. Eu fui funcionário da Secretaria dos Transportes - DTP, durante oito anos. Convivi com negros. Fui Superintendente da CET; Presidente da CET; Procurador do Estado, na Assembleia Legislativa; Diretor da Prodam. Quarenta e quatro anos de vida pública. Oficial de Gabinete do Prefeito Jânio Quadros; Chefe de Gabinete da Presidência desta Casa por seis anos. Virei racista depois de 62 anos? Gozado. Virei racista depois de 62 anos!

- Manifestação na galeria.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - Não, não, não. Eu prefiro ouvir a frase de dona Eloá do Valle Quadros. Para os ignorantes, Eloá do Valle Quadros foi esposa de Jânio Quadros, ex-Prefeito, ex-Governador, ex-Presidente da República, ex-Deputado Estadual, ex-Deputado Federal e ex-Vereador. Ela dizia o seguinte: “Quem trabalha incomoda; quem incomoda é importante.” Nós incomodamos essas pessoas que não fazem nada. “Camilo, eu sei que você não é racista, mas você é rico e pode pagar advogado.” Essa é Luana Alves. Não tenho que falar mais nada.

Obrigado.

- Manifestação na galeria.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Silêncio, por favor. Quero dar prosseguimento. Eu indago os doutores se estão esgotados os argumentos da defesa e se haverá mais sustentação? Está encerrada a defesa? Estão satisfeitos com o tempo, então? Tranquilo, Camilo Cristófaro?

Eu vou prosseguir, então. Peço silêncio pois agora vou prosseguir com a sessão.

Encerrada a discussão, o processo de votação se dará de forma nominal, por chamada dos Vereadores na forma da Seção III - Dos Processos de Votação, art. 293, inciso II; art. 295, caput; e art. 296, parágrafos 1º ao 5º, do Regimento Interno, com quórum de 37 votos para perda de mandato, e conforme art. 18, § 2º, da Lei Orgânica do Município, e art. 33, da Resolução nº 7, de 2003.

A votação será única e não há pendência de votação, também não cabe declaração de voto.

Se a deliberação do julgamento for absolutória, o Presidente determinará o arquivamento do processo; se a deliberação for condenatória, a Mesa promulgará a respectiva resolução, declarando a perda do mandato do denunciado.

Em qualquer caso, será comunicado à Justiça Eleitoral.

Passemos então ao processo de julgamento do Vereador Camilo Cristófaro pela fala racista: “Eles lavaram e não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?”, proferida em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito e Investigação de Aplicativos de Transportes, em 3 de maio de 2022, nos termos da representação dos processos da Corregedoria: 157/2022; 159/2022; 160/2022 e 169/2022, agrupadas e admitidas pelo Plenário no requerimento RPP 2/2022, nos termos do art. 109, inciso III, do Regimento Interno.

Srs. Vereadores, os votos favoráveis à representação RPP 2/2022 votarão “sim”; os contrários votarão “não”, e ainda é possível registrar abstenção. A Presidência esclarece que os Vereadores que votarem “sim” votarão pela perda de mandato e aqueles que votarem “não”, pela manutenção.

Peço ao Sr. Secretário que faça a chamada dos Srs. Vereadores para declararem os seus votos. Mantenham os dois microfones abertos e silêncio absoluto do plenário. Peço ao Sr. Secretário que, assim que chamar, repita o voto do Vereador. Tem V.Exa. a palavra, nobre Vereador Marlon Luz, para início da votação.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Obrigado, Presidente. Votação nominal referente ao julgamento do Vereador Camilo Cristófaro, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei Orgânica do Município. Como vota o nobre Vereador Adilson Amadeu?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Estamos em processo de votação, só o voto, por favor.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu voto “sim” à cassação de Camilo Cristófaro.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Adilson Amadeu vota “sim”. Como vota o nobre Alessandro Guedes, do PT?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Silêncio, por favor.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, decisão do meu Partido e da minha Bancada, fechamento de questão, meu voto é “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Alessandro Guedes vota “sim”. Como vota o nobre André Santos, do Republicanos?

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sim.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - André Santos vota “sim”. Como vota o nobre Arselino Tatto, do PT?

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Respeitando a decisão do meu Partido e da Bancada, eu voto “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Arselino Tatto vota “sim”. Como vota o nobre Atílio Francisco, do Republicanos?

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Abstenção.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Atílio Francisco vota “abstenção”. Como vota o nobre Vereador Aurélio Nomura, do PSDB?

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Aurélio Nomura vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Aurélio Nomura vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Beto do Social, do PSDB?

O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) - (Pela ordem) - O Vereador Beto do Social vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Beto do Social vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo, do PP?

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Bombeiro Major Palumbo vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Bombeiro Major Palumbo vota “sim”. O Vereador Camilo Cristófaro está impedido de votar. Como vota o nobre Vereador Celso Giannazi, do PSOL?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Vereador Celso Giannazi vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Celso Giannazi vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Coronel Salles, do PSD?

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Abstenção.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Coronel Salles vota “abstenção”. Como vota a nobre Vereadora Cris Monteiro, do Novo?

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Cris Monteiro vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereadora Cris Monteiro vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, do Podemos?

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Danilo do Posto de Saúde vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Danilo do Posto vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro, do MDB?

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Vereador Nunes vota “sim”.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Silêncio.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Nunes Peixeiro vota “sim”. Como vota a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, do União?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sobre a votação, processo de votação.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Pois não, nobre Vereador.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Eu gostaria de ver no painel a votação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É que o processo é nominal.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - É nominal, mas, conforme estão declarando os votos, eles têm que aparecer.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não é pelo painel, Vereador.

- Manifestação na galeria.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sandra Tadeu, “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Chamada nominal aqui, Vereador.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Nominal, mas gostaria que estivesse no painel.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Está bem. Lamento.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - O Regimento proíbe isso, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É outro processo de votação. Vamos prosseguir, Secretário. Peço vênias, Vereador.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Dando prosseguimento, como vota a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, do União?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereadora Sandra Tadeu vota “sim”. Como vota a nobre Vereadora Edir Sales, do PSD?

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereadora Edir Sales vota “sim”. Como vota a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, do PSOL?

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Vereadora Elaine do Quilombo Periférico vota “sim”.

- Manifestação na galeria.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereadora Elaine vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Eli Corrêa, do União.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eli Corrêa vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Eli Corrêa vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Eliseu Gabriel, do PSB?

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Eliseu Gabriel vota “sim”. Como vota a nobre Vereadora Ely Teruel, do Podemos? (Pausa) Como vota a nobre Vereadora Ely Teruel, do Podemos? (Pausa) Vai para a segunda chamada. Como vota o nobre Vereador Fabio Riva, do PSDB?

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Vereador Fabio Riva vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Fabio Riva vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Fernando Holiday, do PL?

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Presidente, perdoar não é esquecer. Fernando Holiday vota “sim”.

- Manifestação na galeria.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Fernando Holiday vota “sim”. Como vota o nobre Vereador George Hato, do MDB?

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Vereador George Hato vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador George Hato vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Gilson Barreto, do PSDB?

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Gilson Barreto vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Hélio Rodrigues, do PT?

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Hélio Rodrigues vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Hélio Rodrigues vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Isac Felix, do PL?

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Isac Felix vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Isac Felix vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Jair Tatto, do PT?

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Jair Tatto vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Jair Tatto, “sim”. Como vota a nobre Vereadora Janaína Lima, do MDB?

- Manifestação na galeria.

A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Presidente, respeitando a decisão partidária e a decisão de Bancada, que assim fechou questão, Janaína Lima vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Silêncio, por favor, a Vereadora está votando. Por favor, Vereadora.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereadora Janaína Lima, por favor repita o seu voto.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereadora Janaína Lima, por favor, repita o voto.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Como vota a nobre Vereadora Janaína Lima?

- Manifestação na galeria.

A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Presidente, como determinado e fechada a questão pelo Partido e pela Bancada, Janaína Lima vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereadora Janaína Lima vota “sim”. Como vota o nobre Vereador João Ananias, do PT?

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - João Ananias vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - João Ananias vota “sim”. Como vota o nobre Vereador João Jorge, do PSDB?

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - João Jorge vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - João Jorge vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Jorge Wilson Filho, do Republicanos?

O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Jorge Wilson Filho vota “sim”. Como vota a nobre Vereadora Jussara Basso, do PSOL?

A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - (Pela ordem) - Vereadora Jussara Basso vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereadora Jussara Basso vota “sim”. A Vereadora Luana Alves está impedida de votar. Como vota a nobre Vereadora Luna Zarattini, do PT?

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Vereadora Luna Zarattini vota “sim”.

- Manifestação na galeria.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereadora Luna Zarattini vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Manoel Del Rio, do PT?

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Manoel Del Rio vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Manoel Del Rio vota “sim”. Como vota o Vereador Marcelo Messias, do MDB?

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Presidente, respeitando a Bancada do MDB que fechou questão, voto “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Marcelo Messias vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Marlon Luz, do MDB? Voto “sim”. Vereador Marlon Luz vota “sim”.

Como vota o nobre Vereador Milton Ferreira, do Podemos?

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Milton Ferreira vota “sim”. Como vota o Presidente Milton Leite, do União.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Voto “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Milton Leite vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Paulo Frange, do PTB?

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Voto pela “abstenção”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Paulo Frange vota “abstenção”. Como vota o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, do PSOL?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Professor Toninho Vespoli vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Professor Toninho Vespoli, do PSOL vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Ricardo Teixeira, do União?

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vereador Ricardo Teixeira vota “sim”.

- Manifestação na galeria.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Ricardo Teixeira vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Rinaldi Digilio, do União?

- Manifestação na galeria.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Rinaldi Digilio vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Roberto Tripoli, do PV?

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Pela minha Liderança eu voto “sim”, Sr. Presidente. Roberto Tripoli vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Roberto Tripoli vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Rodolfo Despachante, do PSC?

O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) - (Pela ordem) - Rodolfo Despachante vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Rodolfo Despachante vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Rodrigo Goulart, do PSD?

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - “Sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Rodrigo Goulart vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Rubinho Nunes, do União?

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Rubinho Nunes vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Rubinho Nunes vota “sim”. Como vota a nobre Vereadora Rute Costa, do PSDB? (Pausa) Como vota a nobre Vereadora Rute Costa, do PSDB?

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Rute Costa vota “abstenção”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Rute Costa vota “abstenção”. Como vota a nobre Vereadora Sandra Santana, do PSDB?

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Vereadora Sandra vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Sandra Santana vota “sim”.

Como vota o nobre Vereador Sansão Pereira, do Republicanos?

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sansão Pereira vota “abstenção”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Sansão Pereira vota “abstenção”. Como vota o nobre Vereador Senival Moura, do PT?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereador Senival Moura vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Senival Moura vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Sidney Cruz, do Solidariedade?

O SR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Vereador Sidney Cruz vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Sidney Cruz vota “sim”.

Como vota a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, do PSOL?

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Vereadora Silvia da Bancada Feminista vota “sim” à cassação. Contra o racismo.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Silvia da Bancada Feminista vota “sim”. Como vota o nobre Vereador Thammy Miranda, do PL?

O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Thammy Miranda vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Thammy Miranda vota “sim”. Como vota o Vereador Xexéu Tripoli, do PSDB?

O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) - (Pela ordem) - Xexéu Tripoli vota “sim”.

O SR. SECRETÁRIO (Marlon Luz - MDB) - Vereador Xexéu Tripoli vota “sim”.

Para a segunda chamada.

Chamo novamente a Vereadora Ely Teruel, do Podemos. Como vota a nobre Vereadora Ely Teruel, do Podemos? Vereadora Ely Teruel, ausente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Suspenderei a sessão por dois minutos para aferição dos votos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão.

Peço silêncio aos presentes.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; abstiveram-se os Srs. Atílio Francisco, Coronel Salles, Paulo Frange, Rute Costa e Sansão Pereira; o Sr. Camilo Cristófaro e a Sra. Luana Alves, impedidos.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Passemos à proclamação do resultado.

Votaram “sim” 47 Srs. Vereadores. Abstiveram-se de votar 5 Srs. Vereadores. Dois impedidos e um ausente.

Peço silêncio.

O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, aprovada a representação, decidiu pela perda do mandato do Vereador Camilo Cristófaro.

Nos termos do art. 131, do Regimento Interno, está declarada a perda do mandato.

A Mesa expedirá a respectiva Resolução. A defesa fica notificada do resultado proclamado agora. Da mesma forma, a Presidência irá comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.

Convoco o suplente, Dr. Adriano Santos, PSB.

Suspensa a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão, nada mais havendo a discutir, dou por encerrados os trabalhos.

Tenham todos uma boa tarde.

Estão encerrados os nossos trabalhos.