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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 26/10/2023
 
2023-10-26 188 Sessão Extraordinária

188ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

26/10/2023

- Presidência dos Srs. Xexéu Tripoli e Milton Leite.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h34, com o Sr. Xexéu Tripoli na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Armandinho Ferreiro, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 188ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 26 de outubro de 2023.

Gostaria que o Presidente Milton Leite fizesse uso da palavra para fazer uma consideração.

- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sras. e Srs. Vereadores, não é usual por parte desta presidência trazer para o Congresso de Comissões, que chamarei em breve para projeto de Vereadores, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, mas hoje a chamarei para aqueles projetos que estavam na pauta da Comissão de ontem, para que não haja prejuízo na votação. Em nenhum outro dia haverá exceção, para que não quebremos as regras.

No Congresso de Comissões de hoje, na reunião conjunta de Comissões, havia quatro projetos de Vereadores que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça de ontem. E, para que não haja prejuízo na tramitação dos projetos daqueles Vereadores, para que não sejam prejudicados, pois seriam votados ontem, hoje a Comissão estará presente neste Congresso. Então, é só isso. Peço vênia por essa excepcionalidade.

Prossiga, Vereador Xexéu Tripoli.

- Assume a presidência o Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Suspendo a sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões, sob a presidência do Vereador Gilson Barreto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Peço que o nobre Líder, Vereador Fabio Riva, secretarie a sessão.

Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 579/2023, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo, e acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 14.649, de 20 de dezembro de 2007, que autoriza a constituição da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E; COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 579/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que visa obter a autorização para o Poder Executivo contratar, até 31 de dezembro de 2028, operações de crédito interno no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) e operações de crédito externo nos valores de até US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares americanos) e EUR 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de euros), cumulativamente.

Segundo a propositura, referida autorização legal propiciará a ampliação de investimentos importantes para o interesse da população da cidade nas seguintes áreas: i) intervenções na área habitacional; ii) intervenções na área de mobilidade urbana; iii) intervenções na área de inovação e tecnologia; iv) intervenções na área de drenagem; v) intervenções que busquem adaptação da cidade aos efeitos das mudanças climáticas; vi) intervenções na área ambiental; vii) investimentos na implantação e modernização da coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos; viii) ações que busquem limitar futuros aumentos de temperatura; ix) projetos na área da saúde, educação e assistência social, com vistas a melhoria do atendimento à população.

A propositura ainda pretende obter autorização legislativa para empréstimo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) à SPDA - Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos, recursos estes que só poderão ser utilizados para projetos de interesse do Município de São Paulo, em conformidade com o objeto social da SPDA, que tenham as seguintes finalidades: i) concessão e garantias em parcerias público-privadas celebradas pelo Município de São Paulo nas áreas de saúde, habitação, educação, mobilidade urbana, transporte e segurança; ii) otimização do fluxo de recursos financeiros com a finalidade de aprimoramento da gestão dos ativos e passivos do Município.

Para tanto, propõe a inclusão de art. 3º A na Lei nº 14.649, de 20 de dezembro de 2007 para o fim de estabelecer: i) que a transferência de recursos à empresa será realizada por um contrato de empréstimo; ii) que os recursos obtidos pela SPDA não serão utilizados para pagamento de despesas com pessoal ou com custeio da empresa em geral; iii) que as taxas de juros contratadas entre as partes serão pós-fixadas e deverão equivaler à taxa básica de juros do Governo Federal ou ao custo de captação da Prefeitura do Município de São Paulo, o que for maior, sendo calculadas e pagas pro rata die e ao final do contrato. Estabelece ainda que a SPDA, com anuência da Prefeitura do Município de São Paulo, poderá quitar o empréstimo por meio da compensação dos valores devidos com créditos daquela contra o Município e pela integralização dos valores devidos em seu capital social.

Sob o aspecto jurídico o projeto pode prosseguir em tramitação, haja vista estar amparado nos arts. 13, V, e 69, X, da Lei Orgânica do Município, in verbis:

“Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

(...)

V - deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

(...)

Art. 69 - Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

(...)

X - propor à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;”

O art. 11, § 2º da Lei nº 4.320/1964, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, descreve que as operações de crédito (constituição de dívidas) constituem receita de capital, conforme abaixo descrito:

“Art. 11 A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (...)

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.

Para a obtenção de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas devem ser observados os limites impostos pela legislação de regência, definidos pela Constituição Federal de 1988, Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções n.º 40 e 43 do Senado Federal. Vejamos o que diz o Art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000:

“Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

§ 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; (...)”

O mesmo art. 32 salienta que devem ser seguidas as condições impostas pelo Senado Federal, contudo a análise da observância deste dispositivo cabe à D. Comissão de Finanças e Orçamento.

No caso da operação de crédito externa, há ainda a exigência do art. 52, V, da Constituição, in verbis:

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

[...]

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;”

O Senado Federal visando regulamentar os procedimentos para autorização de operação externa de natureza financeira editou a Resolução nº 43 do Senado Federal, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.

Referida Resolução estabelece no inc. II, do art. 21, que os Estados, Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda os pedidos de verificação de limites e condições para a realização das operações de crédito, com a proposta do financiamento ou empréstimo, instruído com autorização legislativa para a realização da operação, portanto, para efetuar o pedido de autorização ao Senado Federal deve ser anexada autorização do órgão legislativo competente.

Desta forma, resta demonstrada a adequação do projeto sob o prisma jurídico.

Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, IV, da Lei Orgânica do Município.

Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XIII, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, considerando a necessidade premente de promover o desenvolvimento urbano sustentável na cidade de São Paulo, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece que a ampliação dos investimentos em áreas críticas, como habitação, mobilidade urbana, inovação, meio ambiente, saúde, educação e assistência social, é de importância vital. O projeto de lei oferece as ferramentas financeiras necessárias para viabilizar projetos significativos que atendem aos interesses da cidade e de sua população. Portanto, manifesta-se favoravelmente à aprovação desta proposta e acredita que sua implementação contribuirá de maneira substancial para o desenvolvimento urbano sustentável e o bem-estar dos cidadãos de São Paulo.

Por sua vez, a Comissão de Administração Pública enfatiza o elevado interesse público representado pelo projeto de lei em questão. Dado o potencial impacto positivo que os investimentos planejados podem ter na infraestrutura da cidade, manifestando-se favoravelmente à iniciativa.

No âmbito de sua competência, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes destaca o mérito do projeto de lei e enfatiza sua importância para o desenvolvimento da educação, cultura e esportes na cidade. Portanto, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Já a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher reconhece a importância das ações propostas no projeto de lei para o setor de saúde. Estas ações têm o potencial de fortalecer a capacidade do sistema de saúde municipal, melhorar a qualidade dos serviços e, assim, promover o bem-estar da população de São Paulo.

Portanto, a comissão expressa um parecer favorável à aprovação do projeto de lei, considerando-o essencial para a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos paulistanos.

Por fim, quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento destaca a importância da gestão responsável dos recursos públicos para manter a estabilidade financeira da cidade de São Paulo e elogia o projeto por estabelecer diretrizes claras para o uso dos recursos e garantias de pagamento de empréstimos, demonstrando um compromisso com a responsabilidade fiscal. Portanto, manifesta seu parecer favorável à aprovação da proposição, garantindo a eficaz utilização dos recursos para o desenvolvimento da cidade.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL) - contrário

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL) - contrário

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Aurélio Nomura (PSDB)

Bombeiro Major Palumbo (PP)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Neste momento, recebemos na Câmara Municipal de São Paulo a visita de 24 integrantes do Instituto Rogacionista Santo Aníbal, com os acompanhantes Professores Carlos José e Simone Aguiar. Gostaria de pedir uma salva de palmas para os nossos visitantes. (Palmas)

Prosseguindo a sessão, em discussão.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela TV Câmara São Paulo, alunos presentes, aos quais desejo que sejam muito bem-vindos à Câmara Municipal, venho à tribuna para discutir o PL 579/2023, que autoriza o Prefeito Ricardo Nunes a fazer mais empréstimos. O projeto fala em aproximadamente 7,5 bilhões de reais. Há empréstimo em dólar, em euro, o que daria mais de 7,5 bilhões de reais.

A pergunta que fazemos é óbvia. Ninguém entende para que precisa desse empréstimo a Prefeitura mais rica da América Latina, que está na melhor situação econômico-financeira dos últimos 50 anos, com um caixa que, em agosto de 2022, tinha 32 bilhões de reais e, em agosto de 2023, um ano depois, tem 34,8 bilhões de reais - ou seja, um acréscimo de 2,8 bilhões, guardados no caixa, rendendo juros, com a possibilidade de, em dezembro de 2023, chegar a quase 6 bilhões de reais de juros, porque o dinheiro está guardado na caderneta de poupança, rendendo juros. Repito: para que pegar mais dinheiro, se já tem tanto dinheiro guardado?

E com a incompetência total de não aplicar esse dinheiro em política pública. Nós estamos vendo na cidade pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade. São mais de 53 mil pessoas morando nas ruas, e o dinheiro está guardado no banco, rendendo juros. Não dá para aceitar.

Em julho de 2021, esta Casa aprovou um projeto de lei autorizando o Prefeito a pegar 5,5 bilhões de reais. Vou dizer a todos o quanto desse dinheiro a Prefeitura levantou: zero. Não pegou nada. Aprovamos em regime de emergência, mas a Prefeitura não fez uso de nada. Nem para política pública de transporte, habitação, contenção de enchente, nada, absolutamente nada. O dinheiro ficou lá.

Aliás, a Prefeitura tem um histórico de incompetência absoluta, e cito as últimas operações de crédito, a exemplo da operação de 2022, Operação Urbana da Avenida Chucri Zaidan, que foi uma operação deserta. Ainda em 2022, outra Operação Chucri Zaidan foi cancelada, no valor de 200 milhões. No mesmo ano, em 2022, tivemos o Programa de Manutenção de Malha Viária também cancelado, no valor de 500 milhões. Mais grave ainda, em 2022, na Operação do Projeto Pode Entrar, 1,2 bilhão, da mesma forma, operação cancelada. Nem captação dos recursos essa Administração consegue.

Não dá para os Vereadores e Vereadores aprovarem projeto para levantar empréstimo se não sabemos a que taxas serão concedidos esses valores.

Há recursos do cidadão e da cidadã paulistanos que estão no banco, na caderneta de poupança, e ainda assim vamos autorizar o Prefeito Ricardo Nunes a levantar dinheiro no cartão de crédito, a juros exorbitantes? Não dá para aceitar, já que há dinheiro em caixa, guardado. Não dá para aceitar que seja feito dessa forma. Não é um empréstimo para aplicar em política pública ou na valorização dos servidores públicos.

Aliás, o Prefeito Ricardo Nunes deveria colocar a mão na consciência e utilizar o dinheiro que está em caixa, porque o empréstimo concedido em 2021 dizia respeito também ao pagamento dos precatórios dos servidores públicos. A municipalidade tem dívidas com esses servidores que foram roubados nos governos Maluf e Pitta; dinheiro foi surrupiado dos seus salários e isso virou precatório, mas a Prefeitura não paga. Por que não fez esse empréstimo para pagar precatório?

Por que não aplica o dinheiro para revogar o confisco de aposentadorias e pensões dos aposentados e pensionistas? Eles ganham 2, 3 mil reais e têm confiscados mensalmente 14% dos seus vencimentos. Esse dinheiro serviria para comprar medicamentos, cesta básica. É disso que estamos falando.

Vamos autorizar empréstimos com juros altíssimos se há dinheiro em caixa? Se há dinheiro no banco? Parece que a Prefeitura de São Paulo virou banco, não é possível.

O Vereador Sidney Cruz, relator do orçamento, discute muito o tema na Câmara Municipal, sabe que temos quase 35 bilhões de reais no caixa, guardados. E a Prefeitura de São Paulo permite que a população fique abandonada, sem um projeto de habitação social, habitação popular; não há projeto de combate às enchentes.

Hoje, pela manhã, eu estava em Guaianases. É precária a situação em frente a uma escola que está há 23 anos sofrendo com enchente, sem aplicação de recursos ou política pública naquela região.

Não dá. O dinheiro está guardado, nós temos de exigir que o Prefeito utilize o recurso que já está no caixa. Está guardado no banco, mas que aplique em políticas públicas. Não vá pegar mais empréstimos para deixar mais dinheiro guardado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Boa tarde, colegas Vereadores. Boa tarde, Presidente e pessoas que nos acompanham. Boa tarde às pessoas que estão na galeria, no plenário, e que vieram assistir à sessão.

Eu também li esse projeto e o Prefeito de São Paulo quer que a Câmara Municipal o autorize a emprestar aproximadamente 7,5 bilhões de reais. São 2,5 bilhões em reais, mais 250 milhões em euros e 750 milhões em dólares, o que daria um total de aproximadamente 7,5 bilhões de reais. Ou seja, ainda vai pegar empréstimos fora do Brasil. São 750 milhões de dólares e 250 milhões de euros.

Assim, qual é a justificativa para pegar esse empréstimo? Realmente, se olharmos as finanças da Prefeitura de São Paulo, que têm hoje cerca de 35 bilhões em caixa, não existe justificativa para a Prefeitura se endividar. Só se justifica o endividamento da Prefeitura se você estiver precisando de dinheiro, mas não é justificável que a Prefeitura tenha 35 bilhões em caixa e, inclusive, uma parte desses bilhões rendendo juros. Aí, a Prefeitura vai e pega mais empréstimo, para ficar endividada? Não há justificativa para isso. Ninguém que tenha dinheiro na poupança vai pegar empréstimo.

Outra coisa: Prefeitura não é banco. O dinheiro da Prefeitura é para ser gasto. Na nossa cidade, deveria estar sendo gasto em várias áreas em que esses recursos já não são bem aplicados. Por exemplo, a Prefeitura só gastou até agora 20% dos recursos com as obras contra as enchentes, que são um verdadeiro drama na cidade de São Paulo, principalmente no período de chuvas. Há alagamentos e enchentes que geram perdas para as pessoas, geram mortes, e a Prefeitura só gastou 20% dos recursos do orçamento com obras de contenção de enchentes.

Aí, vemos que a população em situação de rua na cidade de São Paulo dobrou nos últimos anos dessa atual gestão. Esse dinheiro vai servir para poder tirar todas as pessoas em situação de rua e dar moradia para elas? Não vai, até porque a Prefeitura não especifica no projeto exatamente para que serão utilizados esses recursos. É genérico. Há vários itens, mas não há uma questão específica em que esse dinheiro será investido.

Não podemos dar esse cheque em branco, sem saber em que será gasto, para o Sr. Ricardo Nunes pegar mais empréstimo e endividar a Prefeitura, sendo que há dinheiro em caixa. Não dá para pedir isso para a Câmara Municipal. Sinto muito. Não há condições. A Prefeitura não é banco. A Prefeitura tem dinheiro em caixa. A Prefeitura não está gastando o dinheiro corretamente e não pode pedir autorização aos Vereadores para se endividar ainda mais, até porque a autorização é até 2028.

Eu quero que em 2028 o Sr. Ricardo Nunes não esteja mais na Prefeitura. Aliás, que 2024 seja seu último ano, porque eu quero um Prefeito que saiba gastar o dinheiro, que possa investir o dinheiro para suprir o déficit de 369 mil moradias que estão faltando na cidade de São Paulo.

Então, voto contra esse empréstimo. Não autorizo o Sr. Ricardo Nunes endividar a cidade de São Paulo, inclusive porque o dinheiro em caixa não está sendo bem aplicado.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todos e a todas. Presidente, se V.Exa. falasse isso do meu camarada, o Vereador Fernando Holiday, eu até ia dizer que faz tempo que não vejo S.Exa. Está bem, Vereador Fernando Holiday? S.Exa. veio trabalhar? Que bom, pois faz tempo que não o vejo.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, boa tarde! Esse projeto 579/2023 permite que a Prefeitura possa fazer empréstimo bilionário. Temos que pensar assim: você faz empréstimo, está precisando de dinheiro? A Prefeitura está com caixa ruim? É necessário fazer empréstimo nesse momento? Se você pegar as finanças da Prefeitura mês a mês, vai ver que, em média, ficou com 35 bilhões em caixa, mesmo com investimento que está fazendo. Assim, se a Prefeitura em média está com 35 bilhões em caixa, o que justifica o prefeito querer uma autorização para prorrogar essa autorização até 2028, de fazer empréstimo de bilhões? Qual é a justificativa? Não tem justificativa se a Prefeitura está com caixa e não é só esse mês, é ao longo de todo ano. Aliás, não é ao longo de todo esse ano, ano passado também, a média que a Prefeitura teve em caixa foi de 35 bilhões.

Falemos a verdade: quando a Vereadora Silvia da Bancada Feminista vem aqui e fala que o Prefeito tem de saber gastar, é por conta disso mesmo. O Governo é tão incompetente que não sabe nem fazer os gastos. Por exemplo, na minha região, inaugurou o contrato da empresa que fará a UPA em Sapopemba. Mas, quando passarem dois anos de construção, será após a eleição do ano que vem. Ou seja, o Prefeito não consegue nem fazer contas para conseguir concluir a obra no seu governo, para inaugurar, com dinheiro em caixa. É espantosa a inabilidade do Sr. Prefeito até para conseguir fazer politicagem. Nesse sentido digo que há politicagem, a questão dos recapeamentos na cidade de São Paulo. A cidade ficou esburacada, abandonada todo esse tempo e agora, próximo às eleições, gastam 4 bilhões e pegam um monte de empresas. Inclusive, são 321 contratos que a Prefeitura está fazendo com inúmeras empresas, porque tem de fazer tudo de uma vez para aparecer na eleição. E o prefeito acaba trabalhando pela memória curta da população. Ou seja, com o que está fazendo agora, o povo vai esquecer que ano passado estava tudo abandonado. Só que o povo não vai esquecer, pode ter certeza.

Outra questão importante: não precisam do dinheiro. Tenho uma lista onde esse dinheiro pode ser utilizado: A - intervenções de áreas habitacional, que pode ser um mundo; B - intervenções na área de mobilidade urbana; C - intervenções na área de inovação tecnológica; D - intervenções na área de drenagem. Ou seja, isso daqui pode ser usado para tudo.

Se tivessem um projeto importante, um projeto concreto intersecretarial para conseguirmos resolver o problema das pessoas em situação de rua, precisaria do dinheiro nesse momento. Tudo bem que a Prefeitura tem. Mesmo assim, você tem um objetivo concreto que precisa ser solucionado, faz sentido falar: vamos pegar um dinheiro. Agora, pegar um dinheiro para isso que não tem justificativa nenhuma? Você não sabe para onde o dinheiro vai, porque cabe para o mundo. A própria justificativa do Governo se torna uma justificativa para não votar no projeto. Isso daqui é um mundo e ele mesmo demonstra que não tem justificativa nenhuma para pegar esse dinheiro.

Então, não tem justificativa para pegar dinheiro e tem dinheiro em caixa. Para que isso? Vou ficar prestando bastante atenção na justificativa das pessoas que vão falar pelo Governo, porque eu quero entender que justificativa é essa que o Governo tem tanta urgência. Se fosse para outras questões, por exemplo, tenho recebido semanalmente os servidores públicos que vão ao nosso Hospital do Servidor, que está precário.

Batemos, batemos e o Prefeito fez lá o aplicativo, que não é só no 156, agora você pode marcar as coisas, mas não tem os profissionais na quantidade correta. Não adianta ter um aplicativo, porque as pessoas tentam entrar no aplicativo para marcar um especialista e não conseguem, como não conseguiam no 156. Então, se fosse para pegar o dinheiro para resolver o problema, por exemplo, do Hospital do Servidor Municipal, até votaríamos a favor, mas para coisas que acho que nem as pessoas que vão defender o Governo vão saber dizer para o que é; então, não tem como votar a favor desse projeto.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Muito obrigado, Presidente, Vereador Xexéu Tripoli, antes de começar a discussão, quero cumprimentar aqueles que estão nos acompanhando pela Rede Câmara SP, pelo Facebook , pelo Instagram e pelos leitores do Diário Oficial . Nessa matéria que trata sobre operações de crédito, quero tentar ao menos explicar alguma coisa, mesmo porque nós já aprovamos outras operações de crédito, inclusive estão em vigor.

A última vez que nós aprovamos, Vereador Fabio, Líder do Governo e todos os Pares, todos sabem, aprovamos a autorização para o Prefeito fazer um empréstimo de 10,5 bilhões, em que pese a Prefeitura da cidade ter hoje a situação econômico-financeira muito saudável, graças a Deus. Precisa-se fazer mais investimentos até para gastar os recursos.

A Prefeitura fez esse empréstimo, a Câmara - melhor dizendo - autorizou a fazer um empréstimo de 10,5 bilhões, do qual o Executivo usou 1,3 bilhão, ainda há um crédito para ser tomado. O Prefeito já tem essa autorização de 9,1 bilhões, ou seja, tem bastante dinheiro para usar. E o dinheiro é bom que seja usado para a cidade, para investimentos no social, moradia, educação, saúde, transportes, esportes, enfim, tudo. O dinheiro da cidade é para ser usado dessa forma, e tem de ser muito bem empregado para dar retorno ao povo da cidade de São Paulo, ao povo que realmente quer.

Pois bem, desse novo empréstimo, tudo indica que a proposta, o valor do novo empréstimo, é de 7,6 bilhões de reais. Desse recurso, 2,5 bilhões serão diretamente para investimento na frota de ônibus na cidade de São Paulo. Quando foi feita a licitação, em 2019, a licitação vigente do sistema de transporte público da cidade, a oferta era para operar com uma espécie de veículo, ou seja, com uma tecnologia daquela oportunidade, eram ônibus a diesel, ônibus elétrico, mas eletricidade aérea, não era o elétrico a bateria. O custo de um carro desses varia conforme a sua tecnologia e capacidade entre 550 mil até 1,1 milhão. Porém, o elétrico, que é o novo que tem de ser incluído na frota de ônibus da cidade de São Paulo e nas grandes cidades afora, o valor, o preço, é infinitamente diferente. Ele sai dessa média que eu disse de 1,1 milhão a 1,2 milhão, no máximo, para 2,5 milhões.

Das duas, uma: ou você tem de suprimir o contrato de licitação que foi feito na cidade de São Paulo e fazer uma nova licitação, porque terão de fazer novos investimentos; ou você tem de fazer o aporte, porque senão o custo que já não fechava naturalmente desde 2019, agora é que não fecha mesmo.

Se pegarmos 2,5 milhões para fazer um investimento, teremos um investimento de 40 a 50 mil reais por mês. Se formos locar um veículo desse, é o que teremos de pagar. Hoje, o investimento que se tem de fazer nesses veículos que eu citei - cujo preço anterior varia entre 550 mil e 1 milhão e pouco - é de cerca de 12 a 15 mil reais. É uma diferença discrepante; ou seja, três, quatro vezes a mais. Assim, isso justifica, do meu ponto de vista, a autorização para o empréstimo. Estou falando com base no sistema de transporte público desta cidade, onde tenho militância há 40 anos; falo do que eu sei.

O restante do empréstimo, 7,6 bilhões, está dito aqui que é para moradia, saúde, educação e assim por diante; em que pese haver tanto dinheiro na cidade de São Paulo e já haver uma autorização de 10,5 bilhões, dos quais só foram usados 1,3 bilhão até o dia de hoje. O Prefeito já tem autorização. Essa seria uma nova autorização, que acho muito difícil de ser concretizada. Se somarmos 7 bilhões com mais 9 bilhões, já são 16 bilhões; ou seja, já há muito dinheiro para se fazer investimento na cidade de São Paulo.

Estou falando dos empréstimos que estão autorizados, não do que está em caixa, que é outro percentual altíssimo. Mas, pensando especialmente no novo modelo de tecnologia do sistema de transporte público da cidade de São Paulo, o qual será a pauta até 2030, em função do clima etc. , votarei favoravelmente e recomendo o voto favorável pensando única e exclusivamente no sistema de transporte público desta cidade. Recomendo voto favorável, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público presente e público que assiste a esta sessão pela Rede Câmara SP, quero falar de forma breve sobre esse projeto importante de operação de crédito, de autoria do Executivo.

Nós, na Câmara Municipal, já aprovamos projetos semelhantes, como bem-dito pelo Vereador Senival, a quem parabenizo pela fala coerente e pelo conhecimento de causa, principalmente de gestão pública. O Partido dos Trabalhadores já governou a cidade e já realizou, inclusive com autorização desta Casa, várias operações como esta, pensando no bem-estar da população. É isso o que o Prefeito enviou a esta Casa; e a lei federal é clara: para a continuidade dos empréstimos, há necessidade de autorização legislativa.

É nisso que reside a importância dos Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal. Fala-se muito em um caixa bilionário da Prefeitura desde o início do ano. Acho que o pessoal precisa se atualizar, porque os 35 bilhões de investimentos continuam desde o início, fazendo parecer que a Prefeitura não fez nenhuma obra. Muito pelo contrário: temos o maior canteiro de obras na cidade. São mais de 1,2 mil obras para melhorar a vida do cidadão paulistano abrangendo: construção de UPAs, ampliação de UBS, sistema de transporte público - como bem-dito há pouco pelo Senival Moura - com entrega de ônibus elétricos, trazendo modernidade ao sistema e diminuindo a poluição na cidade, e investimentos na assistência social e na habitação, com o Programa Pode Entrar, aprovado por unanimidade nesta Casa. Ou seja, temos que pensar a cidade do futuro.

Quando você autoriza o Executivo a fazer o empréstimo, a ter essa autorização, é pensando em investir na cidade para o bem-estar das pessoas.

E é claro que as pessoas contrárias - inclusive, nós respeitamos - podem não estar olhando a cidade do futuro. Quando você autoriza a contratação de um crédito até 2028, está-se pensando, Vereador Fernando Holiday, no futuro da cidade.

E, também neste caso, a Câmara Municipal é fundamental. Ela é primordial porque autoriza o Executivo a fazer isso. E por que a Câmara aprova esse pedido de crédito? Porque está muito claro onde vão ser feitos esses investimentos.

Quero pedir vênia para fazer a leitura do item 1, quando cita os importantes investimentos na cidade, que vão ser propiciados com esse empréstimo. O item nº 1 diz: “intervenções na área habitacional”. Casa para as pessoas! Dignidade para as pessoas! Só com o caixa único da Prefeitura, Vereador Manoel Del Rio, V.Exa. sabe muito bem, pois milita no movimento de moradia, muitas vezes o cobertor é curto, precisamos buscar, sim, recursos, e não só dos entes federativos, como a União e o Estado e o próprio recurso do município, mas, outras tantas vezes, precisamos de empréstimos para que fazer investimentos e dar dignidade e moradia aos cidadãos.

E é por isso que estamos aqui, debruçados em um projeto importante, em primeira votação, quiçá quero convencer a Bancada do PSOL a votar favorável a essa propositura. Quero convencer, pelo bem da cidade. É difícil convencer quem já está convencido, até por posição e não por convicção, muitas vezes. E é assim que acontece o Parlamento. Por isso é bonito o Parlamento e é bom o debate: há concordância e discordância.

Habitação é primordial, é número um, mas quero voltar a um item igualmente primordial. Vou seguir para o item 2, que discorre sobre a mobilidade urbana, no qual o Vereador Senival Moura, com conhecimento da causa do transporte foi muito transparente, claro e objetivo, ou seja, o transporte público, os novos modais, as novas formas de ônibus da cidade, o ônibus elétrico, por exemplo, poluição zero.

E entra também na questão importante do clima. Vereador Xexéu Tripoli, que tem feito uma luta constante, principalmente no que tange ao plástico de uso único, aliás uma bandeira de luta que respeitamos.

Portanto, tudo tem a ver com o que pensamos para uma cidade do futuro. E é aquilo que o Sr. Prefeito encaminha para essa Câmara para obter uma autorização.

O item 3 menciona a inovação e tecnologia. Hoje, temos a telemedicina, que é um case importante no Jaraguá. A UPA City Jaraguá que foi o primeiro piloto. Podem ver o número de satisfação das pessoas. Vejam lá as facilidades que temos com as tecnologias.

E o item 4: “intervenções na área de drenagem”. Falou-se em investimentos em córregos, em áreas de alagamento. Está aqui, Vereador Atílio Francisco, ao longo da sua experiência em sete mandatos, é isso?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Seis mandatos, quiçá o sétimo. Quantas operações dessa V.Exa. autorizou? E quanto V.Exa. viu que foi investido para o bem da população? E é isso.

Já vou para o encerramento, Sr. Presidente. Então, trazemos à baila e à discussão, vamos ter duas audiências públicas, no mínimo, acerca desse projeto, lembrando que a Secretaria de Finanças e a Casa Civil vão explicar, de repente a própria Pasta da Habitação também, abrangendo os esclarecimentos desse importante investimento; a própria área da Saúde que também consta como muito importante dentre esses novos recursos, ou mesmo da mobilidade urbana. Queremos, na verdade, jogar luz para tudo que é fundamental para o cidadão paulistano. Não é para o partido A ou B. Estamos falando em 2028.

Tenho certeza de que o Prefeito Ricardo Nunes vai utilizar esse dinheiro muito bem depois de 2024.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - E ele vai usar.

Quero lembrar do nosso grande amigo Bruno Covas, que costumava dizer que fazia política não para a próxima eleição, mas para a próxima geração.

Encerro aqui a minha fala.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva.

Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 579/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Está aprovado em primeira discussão; volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - Eu gostaria de parabenizar o Sr. Prefeito por essa iniciativa, porque só quem tem coragem para tocar uma cidade do tamanho de São Paulo, com tantos desafios, também tem coragem de fazer a Câmara assinar embaixo. Nós estamos com o Prefeito Ricardo e queremos ver a nossa cidade cada dia mais linda e mais empoderada.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereadora Rute Costa.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item nº 02 o atual item de nº 06.

Sala das Sessões,

Senival Moura

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Passemos ao item.

- PDL 58/2023, do Vereador MANOEL DEL RIO (PT) . Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (PENDENTE DE VOTAÇÃO) . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que vamos fazer obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Obstrução, nobre Vereadora? Nós estamos no meio de uma votação. Não cabe obstrução agora. V.Exa. tem que se inscrever.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Mas eu gostaria de dizer que a Bancada cristã vai começar a fazer obstrução a partir de agora.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - É regimental.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Porque é regimental, eu vou querer fazer a discussão de todos os projetos.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Está bem. Em relação ao último projeto, já foi encerrada a sua discussão. Portanto, ele terá que ir à votação. Mas vai haver inscrição para os outros projetos e é regimental. Sinto muito.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro votação nominal.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Votação nominal, tudo bem.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Faremos votação nominal para o PDL 58/2023.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, esse projeto de autoria do Vereador Manoel Del Rio, atual item 2º da pauta, que ficou pendente de votação na última sessão, foi tema de discussão no Colégio de Líderes, no qual pedi encarecidamente para que garantíssemos votos na aprovação de uma homenagem ao Patrono da Educação Brasileira, Paulo Freire. Naquela oportunidade, eu até falei que precisávamos reunir pelo menos o número mínimo de votos para que fosse aprovado.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Está em processo de votação ou não? Não estou entendendo.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu estou explicando, Vereadora Rute. V.Exa. falou e eu não a questionei absolutamente nada; deixei-a falar à vontade. Estou dialogando com o Líder do Governo.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Fique à vontade, Vereador.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - E u acho importante. Vou respeitar a opinião de V.Exa. Se tem algo que eu faço nesta Casa é respeitar a opinião de todos, sem exceção. Agora, espero que a minha também seja respeitada. Essa é a única coisa que eu quero.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Nobre Vereador Senival, eu gostaria de passar a palavra ao Líder do Governo Fabio Riva.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Mas eu estou dialogando exatamente com S.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - E m seguida, interromperei a sessão por dois minutos para que entremos em um acordo e possamos seguir à votação de todos os projetos de Vereadores.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Ok .

- Falas simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente Xexéu Tripoli, o Vereador Senival fez realmente esse pedido no Colégio de Líderes.

Respeitamos toda e qualquer posição dos Vereadores em votar favoravelmente ou contrariamente aos projetos. O Vereador Senival fez o pedido, inclusive votei favoravelmente. É uma Salva de Prata ao Instituto Paulo Freire. Comprometi-me, inclusive, a solicitar aos Vereadores que não tem nenhum tipo de restrição acerca disso, o voto favorável até porque é uma homenagem. O Vereador Manoel Del Rio foi o proponente e inclusive realizou o evento.

Então, só queria deixar claro que já votei favoravelmente e vou repetir o meu voto. V.Exa., Presidente, também votou. Então, só para que tenhamos um ambiente saudável. É um voto qualificado. São necessários 37 votos. Então, só para fazer esse registro.

É lógico que respeito cada um que tem posições contrárias. Isso não é problema, mas é importante que tragamos os votos e é como dizemos: aqui se decide pela maioria. Muitas vezes não conseguimos unanimidade.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Só para registrar o apelo aos Vereadores para que possam votar, para garantirmos essa Salva de Prata que é importante.

Não quero atrapalhar nenhum projeto de Vereador. Acredito que projeto de Vereador tem que ter prioridade. Temos de votar os projetos de Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Nobre Vereador, um momento, senão, vamos ficar em discussão do projeto. Então, pediria um intervalo na nossa sessão para que pudéssemos discutir com todos os Vereadores.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Gostaria de ter direito a fala.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - N obre Vereadora, desculpe, não cabe discussão em plenário. Já foi feita a discussão.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Estou vendo o Vereador Senival falando com o Vereador Fabio Riva e não estou tendo direito à fala.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Vereadora Rute, com todo o respeito, V.Exa. pediu pela ordem e fez uso da palavra. Em seguida, o Vereador Senival fez uso da palavra. Agora, precisamos tentar entrar em um acordo e ver como vamos proceder nas votações de todos os projetos.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, perdão em fazer uma correção a V.Exa., mas não fiz uso da palavra. V.Exa. inclusive me interpelou dizendo que estava em processo de votação.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Então, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de dizer que a minha fala é a respeito da isonomia de todos. Hoje, tivemos Congresso de Comissões e houve obstrução da Bancada do PT e do PSOL a vários PLs dos amigos.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Nobre Vereadora, não teve obstrução.

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Nobre Vereadora Rute, não houve obstrução.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Se existe igualdade, precisamos saber e respeitar a opinião de todos. Se é para a questão do Paulo Freire, não devia ter, no Congresso de Comissões, votado contra o PL do Vereador Holiday e do Vereador Rinaldi. Se há isonomia na Casa para votação de todos, haveria de ter respeito a todos igualmente.

Veja bem, estou falando pelos Vereadores Rinaldi e Holiday. De maneira alguma estou falando de um PL meu. Estou falando de isonomia para todos. Se é para votar para todos, votaremos para todos. Certo, Vereador Senival?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para registrar, no Congresso de Comissões foi registrado voto contrário. Não é obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Vereador, desculpe.

Vou interromper a fala dos dois Vereadores. Não vamos entrar em discussão. A Vereadora pediu a palavra; demos a palavra. V.Exa. teve a palavra.

Vou suspender a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão.

Passo a palavra, pela ordem, ao nobre Vereador Fernando Holiday.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Presidente, apenas para esclarecer também à Vereadora Rute Costa, que fizemos...

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Vereador, não interrompendo...

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - No momento oportuno, por favor.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Ok . V.Exa. me dá um minutinho? Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - No momento oportuno, por favor.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Apenas esclarecendo, eu retirarei o meu pedido de votação nominal sob a condição de que a Oposição também, quando vier o projeto em homenagem à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, também não faça o pedido de votação nominal. Dessa forma, ficamos com as duas votações simbólicas e, claro, com os Vereadores podendo registrar os seus votos contrários.

Então, retiro o meu pedido de votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Correto, então conseguimos contemporizar a situação.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 58/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, dos votos contrários da Sra. Rute Costa e dos Srs. Atílio Francisco, Fernando Holiday, Sansão Pereira, Marlon Luz, Rubinho Nunes e Marcelo Messias.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Rute Costa e dos nobres Vereadores Atílio Francisco, Fernando Holiday, Sansão Pereira, Marlon Luz, Rubinho Nunes e Marcelo Messias. Aprovado. Vai à promulgação.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de saber o número de votos contrários.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Vereadora, dê uma olhadinha no painel. Por favor, coloquem o painel em foco.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Gostaria de saber se houve seguimento nesse projeto.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Queria saber o que Paulo Freire fez de mal para a humanidade, só isso que pergunto.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Eu tenho um irmão chamado Paulo Freire, nobre Vereador Jair Tatto.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Ok . Eu o respeito.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, estava on-line e não tive a oportunidade. Hoje, em homenagem ao nosso querido Zé Careca, gostaria de homenageá-lo, não só a ele, mas à família e a todos os amigos. Sei que já fizemos uma homenagem, mas trouxe essa pequena homenagem, que é um girassol, para representar esse dia tão especial e a falta que o Zé Careca está fazendo neste plenário.

É um girassol de luz, de amor, e quero dizer que ele brilhou nesta Casa por tantos anos.

Muito obrigada. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de saber quantos votos contrários teve o item.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Foram 7 votos contrários, 46 votos a favor.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu me encontro nesse momento em obstrução. Eu gostaria de fazer discussão de todos os demais projetos.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Nobre Vereadora Rute Costa, não sei se a senhora está acompanhando a sessão, mas foi feito um acordo com a Bancada, Vereador Fernando Holiday, Vereador Atílio Francisco, a Liderança de Governo, o proponente do projeto, para que fosse votado da mesma forma.

Então, foi feito um acordo na Casa. Agora, acho que não seria de bom tom, após o acordo de toda a Casa, V.Exa. se inscrever em todos os projetos, porque foi feito um acordo no Plenário.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu respeito os acordos feitos e seria muito interessante se eles fossem cumpridos também. Infelizmente não são, porque nem o Congresso de Comissões os PLs...

- Manifestações simultâneas.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Foi feito algum acordo de não votar?

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - ...sendo assim, já que nem passam no Congresso de Comissões os PLs para serem votados, nem no Plenário, então esse acordo não prospera, Sr. Vereador.

Desculpe-me, Presidente, eu vou continuar em obstrução.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Vereadora Rute, apenas para esclarecer que no Congresso de Comissões a culpa, na verdade, foi minha. Eu achei que tinha registrado presença no Congresso, quando não registrei.

Por isso no cômputo dos votos, se a minha presença tivesse sido, de fato, registrada, boa parte dos PDLs teria sido aprovada. Então, reconhecendo o meu erro e pedindo desculpas ao Plenário por aqueles PDLs que não passaram, eu gostaria de pedir a V.Exa. que nos desse a oportunidade de votar o restante da pauta, nesta tarde.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Vereadora Rute, não sei se V.Exa. ouviu a fala do Vereador Fernando Holiday. Eu estava acompanhando e relatando todos os projetos no Congresso de Comissões. Somente o projeto da Sra. Michelle não passou, por um voto. Inclusive, como o Vereador Holiday acabou de dizer, se S.Exa. tivesse dado presença, o projeto estaria em pauta.

Faço um apelo a V.Exa., porque há outros projetos de Vereadores e Vereadoras na pauta. Reconheço a fala e parabenizo o Vereador Holiday pela humildade de reconhecer, para V.Exa. ver que não houve qualquer tipo de obstrução, em que pese o voto contrário da Oposição. Mas o projeto somente não passou porque a Base, o Governo ou os adeptos ao projeto das Comissões não estavam presentes. E olha que eu fiz as duas chamadas. Eu fui o Relator e fiz as duas chamadas.

Por isso, eu peço a V.Exa., Vereadora Rute, que reconsidere sua posição. Todos os Vereadores têm carinho por V.Exa. O próprio Vereador Holiday, que é o autor do projeto, já se manifestou. Então, peço encarecidamente sua reconsideração, que tem um coração muito bom e vai entender o apelo desse pobre Vereador, representando os outros que têm projeto na pauta.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Eliseu Gabriel.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Somente para esclarecer, Vereador, que houve apenas uma votação, ninguém obstruiu. É diferente votar e obstruir. Queria esclarecer à Vereadora Rute. Ninguém paralisou a sessão, ninguém pediu verificação, simplesmente combinou: “Não vamos obstruir, mas vamos votar”, somente isso. Não houve obstrução. Se houvesse obstrução, seria diferente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Está claro.

Nobre Vereadora Rute Costa, V.Exa. pode reconsiderar o seu pedido, em função das explicações feitas agora?

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Vou fazer apenas um pequeno esclarecimento, Presidente.

Quando eu entrei em processo de obstrução, não foi por um projeto e nem por um Vereador e, sim, por todos. Foi pela isonomia desta Casa. Nós temos uma Bancada que é unida. E quando nos unimos, muitas vezes, não queremos derrubar, como foi feito agora. Muitos da nossa Bancada não votaram contrário à outorga da Salva de Prata ao Instituto Paulo Freire, mas nós somos unidos e gostamos de mostrar essa força, inclusive para os nossos Colegas entenderem que nós também temos direito de votar os nossos projetos.

É somente pelo respeito e isonomia total desta Casa, assim como tenho um carinho imenso por todos. Mas somente fiz essa obstrução, nesse momento, para relembrarmos esse respeito.

Eu retiro a minha obstrução.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereadora Rute Costa, pelo entendimento.

Passemos ao próximo item da pauta.

- “PL 601/2019, do Vereador MILTON FERREIRA (PODE). Dispõe sobre altura mínima de guarda-corpos de passarelas e viadutos no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito coautoria.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - O nobre Vereador Major Palumbo está pedindo coautoria do projeto, está registrado.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 601/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é só para registrar voto contrário. Só registrar e não obstruir, pelo amor de Deus.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Senival Moura. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 601/2019

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 601/19, na seguinte conformidade:

"Dispõe sobre altura mínima de guarda-corpos de passarelas e viadutos no Município de São Paulo"

Art. 1º Os guarda-corpos de passarelas e viadutos do Município de São Paulo em que há passeio de pedestres deverão ter altura mínima de 130cm (um metro e trinta centímetros) entre o piso e a parte superior do peitoril e, no caso de haver grades ou placas, a distância entre elas não deverá ultrapassar 5cm (cinco centímetros).

Art. 2º Os guarda-corpos já existentes serão adequados ao disposto no art. 1º desta lei a medida em que ocorram obras nos respectivos viadutos e passarelas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 601/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada, vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- PL 523/2022 do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) . Institui Comissões de Conscientização, Prevenção, Enfrentamento à Violência e Promoção dos direitos da criança e do adolescente nas Escolas Públicas da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 523/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 523/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 523/2022, na seguinte conformidade:

Autoriza a instituição de Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e altera a Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, conforme especifica.

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir as Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente nas Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

Art. 2º São objetivos gerais da Comissão de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - concretizar os princípios da prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente;

II - apoiar a comunidade escolar na identificação, prevenção, acolhimento e encaminhamento dos casos de violência contra criança e adolescente;

III - desenvolver com os educadores da Unidade Educacional planos de prevenção e protocolos de atendimento e encaminhamento diante das diversas formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes identificadas no ambiente escolar.

Art. 3º A Comissão de que trata esta lei será composta pelo Diretor de Escola, Assistente(s) de Diretor e Coordenador(es) Pedagógico(s).

§ 1º O Diretor de Escola será o responsável por coordenar as ações de competência da Comissão de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º Caberá à equipe do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem - NAAPA de referência da UE apoiar, orientar e acompanhar a Comissão na consecução de seus objetivos.

Art. 4º A Comissão de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Crianças e do Adolescente terá as seguintes atribuições:

I - identificar, acolher, notificar e acompanhar os casos de violência contra a criança e o adolescente, adotando as medidas necessárias e cabíveis para sua proteção integral, bem como realizar o encaminhamento às instituições e autoridades de proteção à infância e adolescência, previstas nas Leis Federais nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.431, de 4 de abril de 2017;

II - priorizar e proteger a intimidade e condições pessoais da vítima ou testemunha de violência;

III - implementar, em conjunto com os educadores da UE, o protocolo de registro, sistematização e notificação dos casos atendidos pelas comissões, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação - SME;

IV - adotar os procedimentos instituídos pelo fluxo de atenção à criança e ao adolescente vítimas de violência estabelecidos pelo Poder Executivo;

V - instruir as notificações às instituições e autoridades de proteção à infância e adolescência, fornecendo todos os dados necessários;

VI - manter sigilo das informações recebidas da vítima ou da testemunha de violência;

VII - zelar contra qualquer tipo de discriminação da vítima e de seus familiares ou representantes legais;

VIII - atuar em articulação com as Comissões de Mediação de Conflitos - CMCs, estabelecidas pela Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015;

IX - estimular atividades para formação continuada dos educadores da UE, em parceria com as CMCs, com o objetivo de conscientizar e sensibilizar sobre as diversas formas de violência contra a criança e o adolescente.

Art. 5º Os servidores públicos designados para as Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerão as atividades sem prejuízo das funções que ocupam e farão jus ao atestado dos serviços prestados para fins de Evolução Funcional.

Art. 6º O Executivo poderá celebrar acordos de cooperação, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, devidamente reconhecidas para consecução dos objetivos previstos na mediação de conflitos e o enfrentamento à violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 7º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 16.134, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os servidores públicos designados para as CMCs exercerão as atividades sem prejuízo das funções que ocupam e farão jus ao atestado dos serviços prestados para fins de Evolução Funcional." (NR)

Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão, os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 638/2022, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODRIGO GOULART (PSD), RUBINHO NUNES (UNIÃO BRASIL). Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais na cidade de São Paulo (“Naming Rights”). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 638/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PT.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT e do PSOL. Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda para leitura.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI 638/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 638/22, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, para o fim de autorizar a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos municipais pelo Poder Executivo na Cidade de São Paulo (Naming Rights)

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..............................................................

..................................................................

......

§ 1º A cessão de bens, direitos e instalações e a concessão administrativa de uso, previstas no inciso I e a concessão, permissão e parceria público-privada previstas no inciso II deste artigo são modalidades de desestatização que podem prever a cessão de direito à denominação de equipamentos e serviços municipais, que consistirá no acréscimo de sufixo após a sua denominação originária, mantendo-se, portanto, esta e suas alterações posteriores.

§ 2º Caberá à Administração Pública Municipal regulamentar a cessão do direito à denominação de que trata o §1º deste artigo mediante a previsão das balizas para determinar a proporção visual entre a indicação do próprio municipal e a marca ou produto de inserção, a forma e as condições de exposição da marca ou produto no interior do equipamentos, os critérios de exploração publicitária e digital assim como os direitos e deveres do Poder Público e cessionário, e a coerência entre as diretrizes de políticas públicas aplicadas ao equipamento e à cessão da denominação.

§ 3º Em relação à cessão de bens, direitos e instalações previstas no inciso I, ocorrerá a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos, a ser realizada por instrumento contratual próprio, o qual deverá obedecer os seguintes parâmetros:

I - A cessão de direito será formalizada mediante contrato, parceria ou instrumento congênere, o qual estabelecerá, no mínimo, a retribuição pecuniária e os encargos de possíveis requalificações; devendo ser prevista contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento anual em pecúnia ao Município de São Paulo.

II - Por Decreto, o Município estabelecerá o percentual do valor pecuniário possível de ser convertido, pelo parceiro, em benefícios ao próprio equipamento através da promoção de benfeitorias, atividades de interesse coletivo, incentivos aos usuários do equipamento, bem como outras ações de interesse público.

III - A regulamentação mencionada no inciso supra será específica para cada tipologia de equipamento, a fim de observar e preservar suas características e finalidades precípuas, sendo vedado o estabelecimento de percentual de contrapartida geral para todos os casos.

IV- Será previsto no instrumento de parceria o limite do abatimento passível de ser concedido e as equivalências de valor pecuniário para as demais possibilidades de contrapartidas regulamentadas.

V- A celebração do instrumento aqui previsto deverá ser precedida de análise e manifestação dos órgãos competentes pela gestão dos respectivos equipamentos públicos municipais.

§ 4º Em relação às modalidades previstas no inciso II deste artigo, quais sejam, a concessão, permissão e parceria público privada, assim como para a concessão administrativa de uso, prevista no inciso I, é imprescindível previsão contratual expressa para a cessão do direito à denominação, que respeitará os parâmetros estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo e necessitará de autorização prévia do Poder Concedente para sua implementação.

§ 5º Não se aplicam as disposições da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007 para as hipóteses preconizadas nos §§ 1º a 4º deste artigo.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis à emenda permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 571/2022, do Vereador BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP). Autoriza o Poder Executivo a adquirir helicóptero-UTI para o uso no sistema de saúde do município para prestar primeiros socorros, remoção de vítimas e traslado de órgãos humanos para transplante. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 571/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo, autoriza o poder executivo a adquirir helicóptero-uti para o uso no sistema de saúde do município para prestar primeiros socorros remoção de vítimas e traslado de órgãos humanos para transplante.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi criado em 2003 com o intuito de proporcionar um atendimento precoce a vítimas de urgência ou emergência. Entretanto, após quase duas décadas, o modelo atual tem se mostrado insuficiente para lidar de maneira efetiva com as ocorrências. Um dos principais indicadores de desempenho do SAMU é o tempo médio de resposta das equipes de urgência às chamadas recebidas na central 192, o qual tem sido um desafio considerável em uma cidade como São Paulo, onde a mobilidade urbana tem se deteriorado ao longo do tempo. Para aprimorar a qualidade e capacidade técnica do serviço, bem como reduzir o tempo de resposta, propõe-se a expansão do atendimento com a introdução de um helicóptero completamente equipado para operações aero médicas. Isso permitirá uma assistência de alta qualidade à população no âmbito do atendimento pré-hospitalar móvel.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a autorização para a aquisição de um helicóptero-UTI pelo Poder Executivo é essencial para fortalecer o sistema de saúde municipal, permitindo a prestação de primeiros socorros, remoção de vítimas e o transporte ágil de órgãos humanos destinados a transplantes, demonstrando um compromisso vital com a eficácia e a agilidade no atendimento de emergências médicas, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Aurélio Nomura (PSDB)

Bombeiro Major Palumbo (PP)

Hélio Rodrigues (PT)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 571/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria dos Srs. Dr. Nunes Peixeiro e Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 571/22

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 571/2022, na seguinte conformidade:

Autoriza o Poder Executivo a adquirir ou locar helicóptero-UTI, para o uso no sistema de saúde do Município, para prestar primeiros socorros, remoção de vítimas e traslado de órgãos humanos para transplantes.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir ou locar helicóptero a ser integrado no sistema de saúde pública municipal, para o atendimento de urgência e emergência, remoção de vítimas e o traslado de órgãos humanos.

§ 1º A aeronave deverá conter equipamentos básicos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI, bem como equipes compostas por médicos, enfermeiros e profissionais de apoio.

§ 2º O trajeto da aeronave será aquele necessário, no âmbito do Município de São Paulo, ao resgate da vítima ou ao transporte do órgão humano no local onde este estiver até aquele apropriado para atendimento médico hospitalar.

§ 3º A aeronave será de uso exclusivo para atendimento de demandas provenientes do sistema público de saúde.

Art. 2º A aquisição ou locação da aeronave respeitará os critérios vigentes de contratação pelo Poder Público.

Art. 3º A critério da Administração Pública Municipal, poderá ser firmada parceria com o Governo do Estado de São Paulo e com o Governo Federal para implementação da política pública prevista nesta lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 571/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada, vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço os pedidos de coautoria e, principalmente, autorizo.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereador. Parabéns pelo projeto.

Passemos ao próximo item.

- “PL 342/2017, do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS) Denomina praça Orlando Pandori, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Piruini e rua Dona Corina bairro Jardim Jaú e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 342/2017, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 395/2022, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça Osvaldo Morales Matroni, o logradouro público inominado, localizado na altura do número 47 da Rua Puxinana, Vila Rica - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 395/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado, vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 544/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Fica denominado Praça Edna Belan Leitão o logradouro situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 544/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA PL nº 544/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 544/2022, na seguinte conformidade:

Denomina Praça Edna Belan Leitão o espaço público que especifica no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Edna Belan Leitão, o espaço livre delimitado pela Rua Tujupi, pela Avenida Dr. Francisco Mesquita e por lotes particulares, localizado no setor 51, quadra 38, no Distrito de Vila Prudente, na Subprefeitura de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 544/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada, vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 131/2023, do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade a Semana “Mãe+”, dedicada ao desenvolvimento de ações que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria da Sra. Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 131/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado, vai à sanção.

Adio de ofício o item 11.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 176/2023, do Vereador THAMMY MIRANDA (PL), ELY TERUEL (PODE). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol da Prevenção e Combate ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria dos Srs. Eli Corrêa e Fernando Holiday.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 176/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 176/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 176/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol da Prevenção e Combate ao Desaparecimento de Munícipes, a ser promovida anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...............................

...........................................

CIII - segunda semana de maio:

- a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol da Prevenção e Combate ao Desaparecimento de Munícipes, durante a qual poderão ser divulgadas amplamente nas repartições públicas municipais, meios de transportes públicos, escolas, mídias sociais, meios de comunicação, feiras, dentre outros, as ferramentas e leis que auxiliam no combate ao desaparecimento de cidadãos bem como a necessidade de adesão às medidas recomendadas pelos órgãos de segurança pública;” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 226/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na primeira semana de setembro, a Semana de Prevenção da Asfixia Perinatal. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 226/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 341/2023, da Vereadora JUSSARA BASSO (PSOL). Denomina Praça Professora Marli Aparecida de Godoy Lima o espaço livre delimitado pelas ruas Antônio de Pina e pela rua Otacílio de Souza, no bairro do Parque Maria Alice, na Subprefeitura de M’Boi Mirim. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 341/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 412/2023, do Vereador SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o ‘Arraial da Pedreira’, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de julho. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 412/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 412/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 412/2023, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Arraial da Pedreira", a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de julho.

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso CL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................

- CL - último sábado e domingo de julho:

..................................................

- "Arraial da Pedreira" (NR)

..................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, o item 16.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 401/2022, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘Dia Municipal das Pessoas em Recuperação do TUS’, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 401/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 401/22

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 401/2022, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal das Pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, e dá outras providências.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ....................................

..............................................

- último domingo de março:

- Dia Municipal das Pessoas em recuperação do vício decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 204/2019, do Vereador REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT) Altera denominação da Viela Dezenove, situada no bairro Chácara Santa Maria, para rua Joaquim Fernandes da Cunha, subprefeitura do M’boi Mirim, e dá outras providências . FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 204/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

De ofício, adio os itens 19 e 20.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 257/2023, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB) Fica denominada como Viela/Travessa Maria Mirtes Ferreira Ramos a Viela/Travessa inominada delimitada pela Rua Presidente Horácio Vasquez, entre os números 73 e 87, CEP 03808-150, e pela Rua Antonio José Henriques, entre os números 210 e 220, CEP 03808-040, situada na Vila Paranaguá, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 257/2023.

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, tem como propósito denominar a Viela/Travessa localizada na Vila Paranaguá, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, delimitada pela Rua Presidente Horácio Vasquez (entre os números 73 e 87, CEP 03808-150) e pela Rua Antonio José Henriques (entre os números 210 e 220, CEP 03808-040) como "Viela/Travessa Maria Mirtes Ferreira Ramos".

O logradouro, identificado como "VIELA" na planta de loteamento AU 04/2757/82, tem início na Rua Antônio José Henriques e término na Rua Presidente Horácio Vasquez, localizando-se no setor 111, quadra 422, no Distrito de Ermelino Matarazzo, na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

A autora do projeto defende essa iniciativa como uma forma de prestar um reconhecimento póstumo à memória da homenagem;

Em resposta à consulta feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta atende aos requisitos da legislação vigente. O Executivo sugeriu, no entanto, uma alteração na descrição.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei e apresentou um substitutivo que visa ajustar a descrição do logradouro, de acordo com as sugestões do Executivo.

Considerando que a proposição está em conformidade com as normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do seguinte substitutivo, elaborado com a finalidade de corrigir o nome da homenageada.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que homenageia uma cidadã admirada e reconhecida pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, na forma do seguinte substitutivo.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do seguinte substitutivo.

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 257/2023

Denomina Travessa Maria Mirtes Ferreira Ramos o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Travessa Maria Mirtes Ferreira Ramos, o logradouro identificado como “VIELA” na planta de loteamento AU 04/2757/82, com início na Rua Antônio José Henriques e término na Rua Presidente Horácio Vasquez, localizado no setor 111, quadra 422, no Distrito de Ermelino Matarazzo, na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, em 26.10.2023.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das comissões reunidas ao PL 257/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 304/2023, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa - Nippon Jin No Kokoro No Uta, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 304/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Aurélio Nomura, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa - Nippon Jin No Kokoro No Uta, no terceiro domingo do mês de agosto.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer. No entanto, sugerimos o seguinte substitutivo para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa:

SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 304/2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa - Nippon Jin No Kokoro No Uta.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso CLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º..........................................................

CLXXVIII -…................................................

Terceiro domingo do mês de agosto:

…..................................................................

Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa - Nippon Jin No Kokoro No Uta.

…..........................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26.10.2023.

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 304/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 23.

Passemos ao item seguinte.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Atílio Francisco.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - O item 23 é um projeto meu. Está sendo adiado por quê?

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Um momentinho, por favor. Houve um engano. Peço a leitura do item 23.

- “PL 547/2023, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Apoio a Projetos Sociais (Semana de Fazer o Bem), a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 547/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Atílio Francisco, altera a lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo a semana municipal de apoio a projetos sociais (semana de fazer o bem) a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a propositura busca honrar as Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, que dedicam seus esforços à defesa de direitos e à melhoria das condições de vida da população, principalmente através do voluntariado e de atividades voltadas ao bem da sociedade. A Semana Municipal de Apoio a Projetos Sociais (também conhecida como Semana de Fazer o Bem) tem como objetivos promover a cultura de doação para projetos sociais na cidade, mobilizar diversos setores da sociedade para serem mais generosos, voluntários e solidários, além de incentivar eventos e atividades para o aprimoramento de todos os envolvidos com projetos sociais. Ademais, visa promover inclusão social através de gincanas e manifestações artísticas e culturais, e divulgar amplamente as ações desta semana nos meios de comunicação oficiais do município. Considerando que as OSCs preenchem lacunas que muitas vezes os órgãos governamentais não conseguem atender, esta homenagem é um reconhecimento crucial à sua inestimável contribuição para uma sociedade mais solidária e humana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da Semana Municipal de Apoio a Projetos Sociais, também conhecida como Semana de Fazer o Bem, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo é crucial para reconhecer e valorizar as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que desempenham um papel essencial na promoção da solidariedade e na melhoria das condições de vida da população, fortalecendo assim os laços de comunidade e contribuindo significativamente para o bem-estar da sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 547/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 52/2021, do Vereador FARIA DE SÁ (PP). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 52/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 38/2023, do Vereador ISAC FELIX (PL). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Restaurante "Paris 6", e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao restaurante "Paris 6" e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, com apresentação de Substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa, o presente projeto tem por objetivo conferir a Salva de Prata, uma distinta honraria da Cidade, ao renomado restaurante Paris 6, que transcende sua natureza gastronômica ao se tornar um ilustre ponto de encontro para artistas e indivíduos enraizados na cultura urbana da metrópole. A trajetória do Paris 6 teve início em setembro de 2006, na cidade de São Paulo, quando o empreendedor Isaac Azar, fundador da marca, concebeu a ideia de criar um espaço de refeições que operasse 24 horas por dia, todos os dias da semana. Movido por uma profunda afinidade com Paris, a "Cidade das Luzes", Azar se inspirou nos bistrôs e "brasseries" parisienses para construir um ambiente que proporcionasse uma jornada no tempo até a capital francesa, unindo de forma harmoniosa a culinária e a arte. No contexto da efervescente cena cultural paulistana, as mesas do Paris 6 se transformaram em um palco de encontros da classe artística. O nome do estabelecimento deriva do 6º distrito de Paris, situado no boêmio Saint-Germain-des-Prés, local conhecido por abrigar diversos bistrôs e onde foi fundado o primeiro café da França, o Le Procope. A estética encantadora da arquitetura remete ao estilo francês dos anos 1920, com paleta de cores, quadros, lustres e iluminação indireta que conferem ao ambiente uma atmosfera intimista. O conceito gastronômico busca oferecer uma experiência contemporânea, capaz de agradar a todos os paladares. Atualmente, o Paris 6 estende sua presença por todo o território brasileiro, com unidades em São Paulo, Santo André, Guarulhos, Barueri, Ribeirão Preto, Campinas, São José dos Campos, Campos do Jordão, Rio de Janeiro, Maceió, Salvador, Fortaleza, Brasília, Goiânia, Balneário Camboriú, Maringá e Curitiba. O estabelecimento se desdobra em estilos bistrô e lojas "Paris 6 Petit", um modelo que incorpora o DNA da rede com características distintivas, alinhando-se ao estilo café, oferecendo um menu exclusivo e apresentando uma seleção das sobremesas mais cobiçadas em todo o Brasil.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Salva de Prata ao Restaurante "Paris 6" se justifica pela sua contribuição significativa não apenas à gastronomia contemporânea, mas também por estabelecer um espaço cultural de encontro para artistas e indivíduos interessados na cultura, além de homenagear personalidades históricas e contemporâneas através de seu menu, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável, nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Quero deixar registrado o meu pedido de coautoria ao Vereador Isac Felix.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado o pedido de coautoria do Vereador Fernando Holiday.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 38/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 73/2023, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 73/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 78/2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Maria de Lourdes Soares Velozo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 78/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Maria de Lourdes Soares Velozo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade .

Segundo a justificativa do projeto, Maria de Lourdes Soares Velozo, nascida em São Paulo, no dia 11 de abril de 1950, é a filha mais velha de Jovelina Soares. Desde tenra idade, iniciou seu percurso profissional e, aos 33 anos, ingressou na esfera pública. Ela é viúva de Luiz Carlos Velozo, Pastor e Fundador da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Guaianases, e mãe de cinco filhos, com cinco netos. Maria de Lourdes foi a primeira a abraçar a fé em sua família. Quando seu marido estabeleceu a igreja, ela não apenas desempenhou um papel espiritual, mas também contribuiu significativamente para melhorias sociais em seu bairro. Conhecida carinhosamente como "Lourdes", ela é considerada uma figura maternal por muitos, sendo amada por todos que a cercam.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Maria de Lourdes Soares Velozo é um reconhecimento merecido por sua dedicação à comunidade, sua liderança exemplar e seu compromisso inabalável com o bem-estar dos cidadãos paulistanos, sendo, portanto, favorável o parecer .

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável .

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 78/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 474/2023, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento Stock Car Pro Series , realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 474/23

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Vereador Arselino Tatto, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento “Stock Car Pro Series”, a ser realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput , ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Desta forma, resta demonstrada a adequação do projeto sob o prisma jurídico

Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE .

Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor.

FAVORÁVEL , portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 474/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 612/2023, do Vereador FABIO RIVA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Dia do combate ao Antissemitismo e Fascismo, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 612/23

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Fabio Riva, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia 09 de novembro como Dia do combate ao Antissemitismo e Fascismo.

A propositura versa sobre a inclusão de uma data no Calendário de Eventos do Município, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput , ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE .

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL , portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 612/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 108/2022, do Vereador JAIR TATTO (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 70 anos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0108/2022.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Jair Tatto, que d ispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 70 anos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de seu representante (fls. 06), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE .

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor,

FAVORÁVEL , portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 108/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Fernando Holiday, está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 811/2021, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Dispõe sobre alterar a denominação da via pública rua Palmitinho para rua Armando Pereira da Silva e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 811/21

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, que busca alterar a denominação da Rua Palmitinho para Rua Armando Pereira da Silva, em Itaquera.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, como veremos.

O projeto veicula matéria de típico interesse local inserida, portanto, na competência legislativa do Município, prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, de nossa Lei Orgânica.

De modo mais específico no tocante a denominações de vias, logradouros e próprios públicos a competência desta Casa está prevista pela Lei Orgânica do Município nos artigos 13, incisos XVII e XXI, e 70, parágrafo único, segundo os quais o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, bem como autorizar nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Por se tratar de alteração de denominação, para a sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros, na forma do art. 40, §3º, XVI, da Lei Orgânica Municipal.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL , portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 811/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Suspendo os trabalhos por alguns minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de me manifestar da tribuna.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilson Barreto.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicitei a palavra para um agradecimento ao Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. Estive com S.Exa., fizemos várias reivindicações para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da periferia de São Paulo. E com muito orgulho o Sr. Prefeito liberou dinheiro para a rua da Engrenagem, na terceira divisão. Vão ser asfaltadas todas as ruas do bairro da comunidade Pinheirinho, bem como as do Morumbizinho, na região de São Mateus, do Iguatemi, e várias outras ruas como Vovó Carolina. Isso é uma solicitação que foi atendida e eu apoio o Governo Ricardo Nunes, sim, estou com o Prefeito, ele que liberou dinheiro para o asfalto dessas ruas todas, assim como para a canalização do córrego Limoeiro, que fica naquela região da Bento Guelfi.

Estou falando isso, porque existem vários comentários, a comunidade solicita há 20 ou 30 anos e ainda não tiveram a oportunidade de receber essa benfeitoria. Não quero tirar o mérito da comunidade, aliás, quero parabenizá-los pela luta. Ainda assim, quero dizer que só está sendo feito porque nós trabalhamos junto ao Prefeito de São Paulo e ele liberou. Quem tem a caneta é o Prefeito de São Paulo e ele é quem está asfaltando, por intermediação deste Vereador, Gilson Barreto.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Obrigado, nobre Vereador.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 464/2023, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO). Denomina "Praça Milton Rosa da Silva", o espaço público inominado localizado na intersecção da Rua João Mafra com a Rua Patrick Bruce, no bairro Vila Basílio Machado no Distrito de Cursino, pertencente à Subprefeitura do Ipiranga e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0464/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, que d enomina como Praça Milton Rosa da Silva o logradouro que especifica localizado na Subprefeitura do Ipiranga.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.

Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.

Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.

Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 12/14), o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 29/36 ) .

O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE , na forma do Substitutivo ao final proposto que visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 32 ).

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura na forma do Substitutivo proposto.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL , portanto, o parecer na forma do Substitutivo.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0464/23.

Denomina Praça Milton Rosa da Silva o espaço livre que especifica, localizado na Subprefeitura do Ipiranga.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Milton Rosa da Silva, o espaço livre delimitado pelas ruas João Mafra, Patrick Bruce e por lotes particulares, localizado no setor 49, quadra 282, no Distrito de Cursino, na Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões reunidas ao PL 464/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 468/2023, dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUNA ZARATTINI (PT), GEORGE HATO (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB). Denomina Ciclopassarela Jornalista Erika Sallum, a futura transposição cicloviária, inominada, do Rio Pinheiros, localizada junto à Ponte Bernardo Goldfarb, na cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA. METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 468/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Luna Zarattini, George Hato e Marcelo Messias, que denomina “Ciclopassarela Jornalista Erika Sallum”, a futura transposição cicloviária do Rio Pinheiros, localizada junto à Ponte Bernardo Goldfarb.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.

Com efeito, a matéria do projeto é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.

Desta forma, resta demonstrada a adequação do projeto sob o prisma jurídico

Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE .

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor.

FAVORÁVEL , portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 468/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 72/2023, da Vereadora JANAÍNA LIMA (MDB). Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Vinicius Marchese Marinelli. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0072/2023.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Janaína Lima, que visa conceder Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Vinicius Marchese Marinelli.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,

PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor,

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 72/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PL 92/2023, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Chácara Santo Antonio -13 de Junho. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 92/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Rodrigo Goulart, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Chácara Santo Antônio”, a ser lembrado, anualmente, no dia 13 de junho.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26.10.2023.

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 92/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 129/2023, do Vereador JAIR TATTO (PT). Declara cidades-irmãs Xiamen e São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 129/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, visa declarar “cidades-Irmãs” as cidades Xiamen (China) e São Paulo (Brasil).

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo para adequar o projeto à competência legislativa desta Casa, bem como para adequar a proposta à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, haja vista que a existência da Lei nº 14.471/07, que consolida a legislação municipal sobre Cidades irmãs.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26.10.2023.

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 129/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

De ofício, adio o item 37 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- PDL 76/2023, da Vereadora ELY TERUEL (PODEMOS). Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao SR. LUIZ FRANCISCO DE ASSIS SALGADO, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0076/2023.

Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, que visa conceder a honraria ‘Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo’ ao ilustre Sr. Luiz Francisco de Assis Salgado.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com histórico circunstanciado do homenageado e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A matéria está embasada no art. 14, XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.

Ante o exposto somos PELA LEGALIDADE, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno.

Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor,

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 26.10.2023.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 76/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Não havendo mais nada a ser tratado, relembro a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro ainda, a convocação de cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 31 de outubro, mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 1º de novembro, mais cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 1º de novembro e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 2 de novembro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Estão encerrados os nossos trabalhos.