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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 18/05/2023
 
2023-05-18 159 Sessão Extraordinária

159ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

18/05/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite, Alessandro Guedes e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 16h29, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 159ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de maio de 2023.

Eu chamarei a reunião conjunta das Comissões referente aos PLs 255/2023, da Mesa Diretora, e 246/2023, do Tribunal de Contas do Município, composta pelas Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; e Finanças e Orçamento, ambos projetos com as mesmas Comissões.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o congresso de Comissões contará apenas com esses dois projetos?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, hoje farei congresso de Comissões só para os primeiros dois projetos mencionados agora.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Está bem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Exatamente para não termos problemas. Em seguida, nós faremos a abertura da sessão e instruiremos os demais projetos.

Neste momento, passaremos à instrução dos projetos de atualização salarial dos servidores da Câmara e do Tribunal de Contas do Município, PLs 255/2023 e 246/2023, respectivamente. Apenas esses dois projetos.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, somente os projetos que já passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa estarão na pauta?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Sim. Passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é condição sine qua non . Então, tem que estar na pauta. O que nós vamos fazer é submeter ao Congresso esses dois projetos das duas Casas, Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de Contas do Município.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o próximo Congresso, sem a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, certo? Porque o item 48 não tem acordo e não passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Se não houve acordo é porque não foi condição nossa que passasse pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Com todo o respeito aos Srs. Vereadores, eu não vou discutir isso, já que, no acordo firmado por nós no Congresso, a condição sine qua non seria a de o projeto passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Caso o projeto não tenha passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, será adiado, de ofício, pela presidência.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Está bem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Naquela oportunidade, isto foi construído no Colégio de Líderes por nós: os projetos dos Srs. Vereadores teriam que passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Se algum não passou, o nosso acordo foi descumprido.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de reforçar que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa tem dado toda a atenção aos projetos dos Srs. Vereadores que estão em pauta no Plenário, para que todos tenham o direito de passar por votação. Todos os projetos foram apreciados ontem e preparados para o Plenário. Todos que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa têm sido muito parceiros em prol de que nenhum Sr. Vereador tenha prejuízo no momento de votação de seu projeto pelo Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu quero agradecer à nobre Vereadora Sandra Santana, que, na condição de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, realmente tem liberados os projetos ao Plenário. Há o caso de um ou outro projeto que não passa, mas não por vontade de S.Exa., mas pela dinâmica própria da Casa. Os Srs. Parlamentares têm que entender que essa construção se faz no dia a dia.

Receba os cumprimentos desta presidência, nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Convido o nobre Vereador Eli Corrêa para presidir a reunião conjunta das Comissões referente aos dois projetos de lei.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - De ofício, esta presidência adia o item 1 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 255/2023, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009. [cumprimento da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 0255/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que dá cumprimento ao artigo 1º da Lei nº 14.889, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

Conforme a proposta, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2023.

Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à remuneração de servidor público do Legislativo.

A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A iniciativa legislativa para tratar da remuneração dos servidores da Câmara Municipal é reservada à Mesa da Casa, nos termos dos artigos 14, inciso III, e 27, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como art. 13, inciso I, “b”, número 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Lei nº 14.889/2009, em seu art. 1º, fixa no dia 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo e deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, foi informado que o impacto financeiro-orçamentário decorrente da aprovação deste projeto de lei, no exercício corrente é de 0,02% da Receita Corrente Liquida, totalizando uma despesa de pessoal para o exercício de 0,66% da receita corrente líquida estimada, dentro, portanto, dos limites percentuais imposto pelo ordenamento legal ao Poder Legislativo de 6%, distribuídos em 4,25% para a Câmara Municipal de São Paulo e 1,75% para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Para os exercícios de 2024 e 2025 foi informado que o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto de lei é de 0,02% da Receita Corrente Liquida, totalizando o percentual de 0,66% da receita corrente liquida estimada, ou seja, dentro dos limites percentuais estabelecidos no ordenamento legal para o Poder Legislativo.

Atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei acarretará um impacto sobre a despesa do Poder Legislativo no exercício em que deva entrar em vigor, de 0,03%, totalizando para o exercício de 2023 um percentual de 2,26%; de 0,04% para o exercício de 2024, totalizando um percentual de 2,28%; e de 0,04% para 2025, totalizando o percentual de 2,84%, calculados com base na receita realizada da PMSP em 2022 (conforme legislação em vigor), estando dentro do limite percentual estabelecido na legislação de 3,50%.

Quanto à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual foi informado que a propositura não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, da mencionada Lei Complementar Federal nº 101/2000, e que os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias:

09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil;

09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.13.00 Obrigações patronais;

09.10.01.031.3024.2100.3.1.91.13.00 Obrigações patronais - Intraorçamentário.

Satisfeitos formalmente, portanto, os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa tão somente proporcionar a recomposição do poder de compra dos salários dos servidores e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo frente à inflação do período, em respeito ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Em assim sendo,

FAVORÁVEL é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

FAVORÁVEL, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Anuncio a presença do Deputado Carmelo Neto, do Ceará. Peço uma salva de palmas ao nosso Deputado (Palmas).

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 255/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 246/2023, do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências (data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 0246/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que, em cumprimento ao artigo 1º da Lei nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, dispõe sobre a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Conforme a proposta, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos percentuais) a partir de 1º de março de 2023, conforme disposição do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 2009.

Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à remuneração do quadro de pessoal próprio do TCM, órgão de auxílio da Câmara Municipal.

A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A iniciativa legislativa para tratar da remuneração dos servidores do TCM é reservada ao próprio TCM.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão da iniciativa legislativa dos Tribunais de Contas e, por unanimidade, expressou seu entendimento:

“EMENTA: (...)

1. Dada a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Contas, que inclui a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos do seu serviço auxiliar, e a fixação dos respectivos vencimentos, não se aplica aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, no Estado do Ceará, a Lei Estadual nº 12.386/94, que instituiu o Plano de Cargos e Carreira do pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias. 2. Recurso conhecido e não provido.

VOTO DO EXMO. MINISTRO EDSON VIDIGAL:

(...)

O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização, com reconhecida autonomia administrativa e financeira. Nos termos da CF, art. 73, aplicável aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios (art. 75), os Tribunais de Contas possuem quadro próprio de pessoal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 para o Poder Judiciário, dentre os quais, “a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados”. (...) Também é a lição doutrinária de Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

‘Para salvaguardar a independência do Tribunal de Contas, evidentemente indispensável para o correto desempenho de suas atribuições, a Constituição lhe estende o disposto no art. 96 em favor dos tribunais judiciários. Assim, concede-lhe o direito de eleger seu presidente e a respectiva Mesa diretora; elaborar seu regimento interno e organizar os serviços auxiliares; prover os cargos de seu quadro administrativo (na forma da lei, embora) deferir licença e férias a seus membros e servidores (sempre na forma da lei). Dá-lhe também poder de iniciativa, habilitando-o a propor ao Legislativo a criação de cargo, bem como a fixação dos respectivos vencimentos ou eventualmente, a extinção de cargos.’ (in ‘Comentários à Constituição Brasileira de 1988’. Ed. Saraiva).”

(STJ, Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 12.271, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 13.11.2000)

Na esteira dessa manifestação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v. acórdão proferido pelo Órgão Especial na ADI n. 9049619-62.2008.8.26.0000, julgada em 26.11.2008, em que também se discutiu, entre outros temas, a competência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para iniciar o processo legislativo nas hipóteses de criação e extinção de seus cargos, bem como a remuneração de seus servidores, por maioria de votos, julgou procedente em parte a ação, de conformidade com o voto do Relator designado, Desembargador Eros Piceli, expedindo o seguinte entendimento:

“O Tribunal de Contas do Município tem competência privativa para a criação, extinção de cargos, bem como a remuneração dos seus servidores, por força da combinação dos artigos 73, 75 e 96, inciso II, letra b, todos da Constituição Federal, além dos artigos 31, 144 e 151 da Constituição do Estado de São Paulo.”

A Lei nº 14.891/2009, em seu art. 1º, fixa no dia 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do TCM.

Em atendimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), foi informado que o impacto orçamentário-financeiro da lei, no exercício corrente, será de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), que, somado às despesas de pessoal já existentes, corresponderá a 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício atual, estando dentro do limite de 1,75% (uma unidade e setenta e cinco centésimos por cento) previsto no art. 20 da LRF.

Para os exercícios de 2024 e 2025 foi informado que a previsão do impacto financeiro é de R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), respectivamente, que, somado às despesas de pessoal já existentes e projetadas, corresponderá a 0,48% (quarenta e oito centésimos por cento) e 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento) das respectivas receitas correntes líquidas anuais estimadas, estando, de igual modo, dentro do limite de 1,75% (uma unidade e setenta e cinco centésimos por cento) aplicável a este Tribunal, conforme estabelecido na alínea a, inciso III, combinado com o § 1º , todos do art. 20 da LRF.

Quanto à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, foi informado que o projeto não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º da art. 4º da LRF, que seus efeitos financeiros serão compensados pela redução permanente de despesa e que os recursos para o seu custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais;

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil; e

- 10.10.01.032.3024.2100.3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais.

Satisfeitos formalmente, pois, os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa tão somente proporcionar a recomposição do poder de compra dos salários dos servidores e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo frente à inflação do período, em respeito ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Em assim sendo,

FAVORÁVEL é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

FAVORÁVEL, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 246/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Neste momento, passarei a presidência para o nosso 1º Secretário para que conduza a votação dos demais itens da pauta, lembrando que estarei na sala ao lado do plenário, acompanhando a pauta. Vereador Alessandro Guedes, é um prestígio para mim que V.Exa. conduza a pauta.

- Assume a presidência o Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Dando sequência, suspenderei a sessão para a realização da reunião conjunta, que terá a participação das seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; Finanças e Orçamento.

Convido o Vereador Eli Corrêa para presidir a reunião conjunta e o Vereador João Jorge para secretariar os trabalhos.

Está suspensa a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Reabertos os trabalhos.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 290/2016, do Vereador NELO RODOLFO (MDB), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO) E GEORGE HATO (MDB), JANAINA LIMA (MDB). Institui Programa Escola Amiga no munícipio de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 290/2016, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 290/2016

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 290/16, de autoria do Vereador George Hato e outros, conforme segue.

"Autoriza a instituição do Programa Escola Amiga no âmbito do Munícipio de São Paulo, e dá outras providências”

A Câmara Municipal DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Escola Amiga no âmbito do Município de São Paulo, nos finais de semana e feriados.

Art. 2º O Programa Escola Amiga tem por objetivos:

I - ampliar as atividades nas unidades escolares municipais;

II - proporcionar relação socioeducativa aos finais de semana e feriados;

III - promover oficinas de conhecimento, recreação e esporte;

IV - ampliar a relação dos alunos com sua unidade escolar.

Art. 3º O Programa Escola Amiga consiste em implementar, nas unidades escolares do Município que aderirem ao programa, atividades nos finais de semana e feriado, tais como:

I - atividades de recreação;

II - oficinas de reforço escolar;

III - atividades de esporte;

IV - oficinas de cultura.

Art. 4º O Programa de que trata esta Lei será proposto aos alunos matriculados nas escolas municipais.

Art. 5º Os alunos participarão das atividades no período da manhã ou da tarde, ambos com direito e uma refeição.

Art. 6º As atividades serão ministradas nos termos do regulamento, respeitado o Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino.

Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com a iniciativa privada.

Art. 8º O Poder Executivo poderá divulgar o Programa Escola Amiga junto aos Conselhos de Escola e à comunidade das escolas participantes.

Art. 9º O Poder Executivo poderá solicitar a participação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação na definição das atividades do Programa.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 354/2017, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO), BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP). Obriga os hospitais, clínicas laboratórios e demais estabelecimentos de saúde possuir equipamentos adaptados ao atendimento aos obesos mórbidos. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Srs. Atílio Francisco, Rodolfo Despachante e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado o pedido de coautoria do Vereador Atílio Francisco.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 354/2017, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 354/17

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais públicos e privados possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA

Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados localizados no âmbito do Município de São Paulo são obrigados a possuírem os seguintes equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos:

I - consultório equipado com cadeira e mesa de exame com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

II - sala de espera com cadeiras ou longarinas com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

III - avental de tamanho apropriado para paciente obeso mórbido, de material descartável;

IV - balança antropométrica com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

V - laringoscópio com cabo de comprimento indicado para paciente obeso mórbido;

VI - material de acesso venoso profundo indicado para paciente obeso mórbido;

VII - cadeiras de rodas com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

VIII - macas com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) kg;

IX - aparelho de pressão com manguito especial, indicado para paciente obeso mórbido.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por obeso mórbido a pessoa com Índice de Massa Corpórea - IMC maior que e 40 (quarenta) kg/m².

Art. 2º Os hospitais privados localizados no Município de São Paulo terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei, para se adaptar aos seus termos.

§ 1º O não cumprimento desta lei acarretará ao infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada na reincidência.

§ 2º O valor da multa de que trata o § 1º deste artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

§ 3º Com relação aos estabelecimentos da rede pública de saúde, o cumprimento da presente lei se dará de forma progressiva, visando ao atendimento das normas constantes da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a critério do Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, cumprimento o Vereador Rinaldi Digilio pelo projeto e solicito coautoria ao nobre autor.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra, pela ordem, Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiramente quero agradecer a todos os Vereadores que votaram nesse PL, ao qual quero dar o nome de PL ou Lei Vitor Marcos, que foi um jovem que faleceu numa ambulância e sua mãe protagonizou uma batalha muito grande...

- Manifestações concomitantes.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu também quero coautoria, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - O autor está com a palavra.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - O hospital não tinha como receber aquela pessoa obesa. A partir de agora, por causa da batalha da mãe do Vitor Marcos, a cidade de São Paulo vai atender todas as pessoas obesas.

Eu tenho uma batalha muito antiga e grande contra a obesidade, sou bariátrico, obesidade é doença e precisa ser cuidada.

Muito obrigado aos nobres Pares.

- Manifestações concomitantes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Parabéns, Vereador Rinaldi Digilio.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu acho importantíssimo, porque a maioria dos pacientes com obesidade ia ao Jockey Clube para fazer tomografia ou outros exames, porque os nossos hospitais não são adaptados, pelo menos os públicos.

Vereador Rinaldi Digilio, V.Exa. está de parabéns e também requeiro coautoria.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado, Vereadora Sandra Tadeu.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

Primeiramente, quero agradecer ao autor do projeto, Vereador Rinaldi Digilio. De fato, a obesidade é um problema de saúde pública. Também tenho parentes que enfrentaram a obesidade, fizeram cirurgias.

E quero aproveitar para pedir também a coautoria.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado, nobre Vereador Dr. Sidney Cruz.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Atilio Francisco.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, para confirmar com o nobre Vereador Rinaldi Digilio se ele me concedeu coautoria na hora em que eu pedi.

- Manifestações concomitantes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado, Vereador Atilio Francisco.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Ricardo Teixeira.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço coautoria ao meu amigo, Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Coautoria dada.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrado.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Edir Sales.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também me somo a esse projeto tão importante do meu vizinho, Vereador Rinaldi Digilio. Peço a coautoria porque vamos somar forças em uma matéria que é tão importante, fundamental para o ser humano que tem problemas de obesidade.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( Alessandro Guedes - PT ) - Registrado, nobre Vereadora Edir Sales.

Parabéns, Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Coautoria dada, nobre Colega. Quero agradecer ao Prefeito da cidade de São Paulo também, que atendeu a esse apelo tão grande e vai adequar os hospitais da cidade para que cumpram a lei.

- Manifestações concomitantes.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Também tenho obesidade na família e gostaria de pedir a coautoria.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Coautoria dada, nobre Colega.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Coautoria pedida pelo Vereador Camilo Cristófaro.

Adio, de ofício, do item 6 ao item 11.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 564/2022, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), RODRIGO GOULART (PSD). Altera a Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, para incluir a colocação de argolas ou barras de aço fixadas ao solo, nos bolsões de estacionamento para motocicletas. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Rodolfo Despachante.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pergunto ao meu amigo autor do projeto, Vereador Bispo Atílio Francisco, se posso também ser coautor.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Coautoria concedida, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 564/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Adio, de ofício, do item 13 ao 19.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 349/2022, do Vereador PAULO FRANGE (PTB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário do Município de São Paulo a comemoração do ‘Dia Municipal da Grafotécnica’, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 349/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 349/22

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 349/22, de autoria do Vereador Paulo Frange, conforme segue.

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Grafotécnica, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................................

..........................................................................

CCXV - .............................................................

...........................................................................

i) Dia Municipal da Grafotécnica.

...........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda ao PL 349/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 84/2023, do Vereador FABIO RIVA (PSDB). Denomina a Viela II, situada entre o número 84 e o número 86, da Rua Bendito Gama Ricardo, Jardim Líbano, Pirituba, como Rua Jorge Severino da Cunha e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 84/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 84/23

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 84/23, de autoria do Vereador Fabio Riva, conforme segue.

Denomina a Viela 2, na Rua Benedito Gama Ricardo, Jardim Líbano, Pirituba, como Travessa Jorge Severino da Cunha, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Travessa Jorge Severino da Cunha o logradouro identificado como "VIELA 2" na planta de loteamento AU 01/3886/82, também conhecido por Viela 8, que tem seu início na Rua Dona Lazara Silveira da Silva e término na Rua Benedito Gama Ricardo, localizado no setor 125, entre as quadras 4 e 170, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda ao PL 84/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, Vereador Fabio Riva.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) – Parabéns, Vereador Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Adio, de ofício, os itens 22 e 23.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 807/2021, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485 de junho de 2007, para inserir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o “mês maio laranja”, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Camilo Cristófaro.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 807/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 609/2017, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Dispõe sobre o uso de sítios de internet e recursos de tecnologia assistiva e sistema braile pela administração pública e pelos estabelecimentos privados e comerciais sediados no município de São Paulo para a pessoa com deficiência. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 609/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 26.

Passemos ao próximo item.

- “PL 431/2021, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB) Dispõe sobre a divulgação de fotos e/ou informações de crianças e de adolescentes que estão desaparecidos em telões ou placar eletrônico em estádios de futebol no Município de São Paulo e dá outras providências.” FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 650/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 431/2021.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Rute Costa (PSDB), que “dispõe sobre a divulgação de fotos e/ou informações de crianças e de adolescentes que estão desaparecidos em telões ou placar eletrônico em estádios de futebol no Município de São Paulo e dá outras providências”.

De acordo com a propositura, as administrações de estádios de futebol devem apresentar, no início e nos intervalos dos eventos, em telão ou placar eletrônico, um cartaz com fotos e informações de crianças e adolescentes desaparecidos. Para conseguir essas informações, os administradores devem procurar entidades como Conselhos Tutelares, Delegacias de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas, a Secretaria de Segurança Pública, o Centro de Acolhida Municipal, ONGs ou fundações com o objetivo de localizar menores desaparecidos, e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente.

O texto também estabelece que esses estabelecimentos devem manter contato com a entidade que forneceu as fotos e informações para receber atualizações sobre a situação dessas crianças e adolescentes, incluindo aqueles que foram localizados, de modo a manter os usuários desses serviços atualizados.

Na justificativa que acompanha a propositura, a autora destaca o problema crescente de desaparecimentos no Brasil. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve 82.684 desaparecimentos registrados no Brasil em 2017, um aumento em relação aos 71.796 casos em 2016. A cidade de São Paulo, especificamente, registra cerca de 23 desaparecimentos de crianças e adolescentes por dia. As principais dificuldades para a análise mais aprofundada desses casos incluem a falta de comunicação entre órgãos e serviços públicos, o esquecimento por parte das famílias de registrar boletins de ocorrência e a falta de integração dos bancos de dados estaduais. Também enfatiza a falta de informação e conscientização sobre o problema, com uma estimativa do governo federal sugerindo que 10-15% dos casos de desaparecimento não são resolvidos devido à falta de informação.

Nesse sentido, a proposta é que uma divulgação rápida e intensa em locais com grandes públicos poderia aumentar significativamente as chances de resgate. A maior incidência de desaparecimentos está relacionada com o tráfico de crianças por quadrilhas, que operam tanto nacionalmente quanto internacionalmente, envolvendo práticas como venda de órgãos, prostituição, trabalho escravo infantil e adoção ilegal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar, não encontra óbices ao prosseguimento da propositura, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Camilo Cristófaro (AVANTE)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Jorge (PSDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Rodolfo Despachante (PP)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 431/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 812/2021, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Autoriza o Conselho Escolar a criar a Comissão de Educação Ambiental, responsável por fomentar iniciativas sustentáveis na educação municipal de ensino, visando implementar ações educativas relacionadas à coleta bem como providenciar a destinação adequada dos resíduos sólidos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 812/2021

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, visa autorizar o Conselho Escolar a criar a Comissão de Educação Ambiental, responsável por fomentar iniciativas sustentáveis na educação municipal de ensino, visando implementar ações educativas relacionadas à coleta bem como providenciar a destinação adequada dos resíduos sólidos.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “apenas para aperfeiçoar o texto a propositura.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.05.2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 812/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 244/2022, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Altera a denominação da Rua Marginal Três para Rua Professor Luiz Antonio Silva localizada no bairro Jardim Apurá - Subprefeitura da Cidade Ademar. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 652/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 244/2022

De autoria do nobre Ver. Celso Ginannazi, o presente projeto de lei “Altera a denominação da Rua Marginal Três para Rua Professor Luiz Antonio Silva localizada no bairro Jardim Apurá - Subprefeitura da Cidade Ademar”.

A propositura visa denominar o logradouro identificado por "ANT. RUA MARGINAL 3" na planta de loteamento AU 16/5157/82 que começa aquém, aprox. 172m da Rua Amad Massud, entre a Rua Antônio Caserta e a divisa do loteamento, e termina 238m além do seu início, no setor 161, Quadras 037 e 198, no Distrito de Pedreira - Subprefeitura da Cidade Ademar.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito e croqui indicando a localização do logradouro a ser denominado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado, segundo esta, para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo.

Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando suas responsabilidades, conclui que a proposta em questão deve ser apoiada, uma vez que a designação proposta facilitará a identificação do local. Portanto, manifesta-se favoravelmente à aprovação da proposta, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece que a proposição atende aos interesses da comunidade e manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 18.05.2023.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 244/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 395/2022, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça Osvaldo Morales Matroni o logradouro público inominado, localizado na altura do número 47 da Rua Puxinana, Vila Rica - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 653/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 395/2022

De autoria do nobre Ver. Eliseu Gabriel, o presente projeto de lei “Denomina Praça Osvaldo Morales Matroni, o logradouro público inominado, localizado na altura do número 47 da Rua Puxinana, Vila Rica - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia”.

A propositura visa denominar o espaço livre delimitado entre a Rua Puxinanã, Avenida Inajar de Souza, Rua Ouvidio José Antonio Santana até a altura da Rua Cedro Branco, localizado no setor 108, quadra 52, no Distrito de Brasilândia, na Subprefeitura de Freguesia-Brasilândia.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito, requerimento da Associação Beneficente Jardim Guarani e imagem do Google indicando a localização do local a ser denominado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado, segundo esta, para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo.

Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, entende que a proposição merece prosperar uma vez que a denominação facilitará a identificação do local, posicionando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 18.05.2023.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 395/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) – Quero parabenizar V.Exa. pela brilhante condução dos trabalhos. Um grande abraço.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) – Obrigado, nobre Vereador Rinaldi Digilio

Passemos ao item seguinte.

- “PL 452/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Transformação de Vidas - CIT Vidas, e dá outras, providências FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 654/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 452/2022.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias (MDB) que “dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Transformação de Vidas - CIT Vidas, e dá outras, providências”.

De acordo com a propositura, fica criado o Centro integrado de Transformação de Vidas - CIT Vidas, destinado a atender usuários de crack, abusivos, ou usuários abusivos em situação de vulnerabilidade social, no município de São Paulo, equipamento que poderá ainda oferecer serviços para os indivíduos em situação de vulnerabilidade social que apresentem problemas psiquiátricos, observada a legislação vigente e segundo os serviços tipificados na Política Municipal de Assistência Social.

A propositura prevê que o CIT Vidas, terá, em especial, a diretriz de promover oportunidades de inserção produtiva, objetivando promover oportunidades de qualificação técnica e inserção profissional ao seu público-alvo, além disso poderá trabalhar em coordenação com outros programas e ações já existentes da seguinte forma:

I) prestar serviços de atendimento a usuários e dependentes de crack e suas famílias;

II) criar parcerias com entidades públicas ou privadas visando criar vagas de empregos para contratação de usuários e dependentes de crack, em recuperação;

III) executar ações, específicas de proteção social visando recuperar e reinserir socialmente os usuários e dependentes de crack e seus familiares;

IV) integrar o usuário e o dependente de substâncias psicoativas e seus familiares à vida comunitária, resgatando e fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, a criação do CIT Vidas, busca enfocar suas “diretrizes, objetivos e ações especificamente aos usuários de crack, visando robustecer a Política Municipal de combate às drogas, diante do flagelo do crack, pois a ações existentes têm se mostrado insuficientes até aqui, apesar do empenho e dedicação dos profissionais da nossa Prefeitura, bastando olhar a persistência Cracolândia, seja concentrada ou dispersa, existente na cidade”.

O autor informa que a propositura buscará atender no momento oportuno, “os indivíduos em situação de vulnerabilidade social, e portadores de distúrbios psiquiátricos, pois esta é uma realidade que igualmente se faz presente, e por vezes se mistura com a drogadição, na população em situação de rua, na cidade de São Paulo”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura busca mitigar os terríveis impactos que o vício no crack causa nos indivíduos, manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 452/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário d a Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 546/2022, do Vereador RODOLFO DESPACHANTE (PHS), MARCELO MESSIAS (MDB). Autoriza o Poder Executivo a criar o atendimento odontológico de plantão 24 (Vinte e Quatro) horas, no âmbito da região do Cursino/Ipiranga no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 655/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 546/2022.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos Vereadores Rodolfo Despachante e Marcelo Messias, que autoriza o Executivo a criar, no âmbito da região do Cursino/Ipiranga, o atendimento de plantão odontológico 24 (vinte e quatro) horas, nas unidades de saúde do município e conveniadas que funcionem 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento de urgência.

O referido Plantão acontecerá em unidades de saúde selecionadas pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde, não podendo ser inferior a pelo menos 02 (duas) dentro dos limites da região do Cursino/Ipiranga, e tratará apenas dos casos emergenciais, que apresentem extrema gravidade.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, argumenta-se que a propositura objetiva possibilitar atendimento odontológico público e gratuito de emergência à população.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende atender a serviço público relevante para os cidadãos e cidadãs do Município, manifesta-se de forma favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto, ao resguardar os direitos ao atendimento odontológico público e gratuito para a população, é oportuno e meritório. Favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 546/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 640/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ªAPROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 656/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 640/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Aurélio Nomura, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, “na Cidade de São Paulo, o SAMU foi criado em 1992 e na época contava com apenas 20 ambulâncias. Foi depois de avanços constantes na década de 1990, que em 2003 o SAMU foi finalmente implantado nos moldes que segue até hoje, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Em outubro de 2009, a Cidade de São Paulo foi presenteada com a maior e mais sofisticada central de operações de atendimento pré-hospitalar da América Latina. Esta unidade, na data de sua inauguração, contava com mais de 400 profissionais e aparelhos de ponta visando diminuir o tempo médio de atendimento e aumentar a qualidade do serviço prestado. Vale ressaltar, ainda, que segundo dados da coordenadoria do SAMU 192, de janeiro a outubro de 2022 o SAMU atendeu mais de 1,2 milhão de ligações, fornecendo atendimento essencial e imprescindível a mais de 12 mil munícipes em parada cardiorrespiratória, cerca de 9 mil com suspeita de infarto e mais de 5 mil acometidos por Acidente Vascular Cerebral (AVC). Por ser um serviço que desde cedo demonstrou excelência no atendimento e profissionalismo em seus procedimentos, indo até lugares inóspitos, de difícil acesso, com riscos físicos, biológicos, exposição às alterações climáticas e sempre buscando se modernizar para proporcionar a melhor experiência possível para seus usuários, é proposto esta homenagem em comemoração aos seus 30 anos de existência que serão comemorados em 25 de novembro de 2022”.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove o reconhecimento de um serviço de saúde imprescindível e amplamente reconhecido pelo seu trabalho na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 640/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 70/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana da Economia Criativa”, a ser celebrado na terceira semana de abril”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 657/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 70/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana da Economia Criativa”, a ser celebrado na terceira semana de abril.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, em 2017, as Nações Unidas reconheceram oficialmente o dia 21 de abril como o Dia Mundial da Criatividade e Inovação, justificando assim, a escolha da terceira semana do mês de abril como forma de coroar e comemorar ações, aumentando a conscientização sobre o papel da criatividade em todos os aspectos do desenvolvimento humano. A Economia Criativa pode ser descrita como o conjunto de “atividades nas quais a criatividade e o capital intelectual são a matéria-prima para criação, produção e distribuição de bens e serviços”. Já a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) define a Economia Criativa como “um conceito em evolução baseado em ativos criativos que potencialmente geram crescimento e desenvolvimento econômico”. De acordo com o último Relatório da UNCTAD, publicado em 2019, o mercado global de produtos da Economia Criativa saltou de US$ 208 bilhões em 2002 para US$ 509 bilhões em 2015.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove ações que visam ao crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, bem como promove políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 70/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 578/2020, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL) Institui os prêmios quadro de apoio emérito da cidade de São Paulo e quadro de apoio em destaque. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 578/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Camilo Cristófaro.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente, só para deixar anotado nas Notas Taquigráficas que eu tinha feito um acerto com o Líder do Governo de retirar um PL de minha autoria e substituí-lo, o que não foi feito. Então, eu não vou atrapalhar a votação dos Vereadores, dos meus Colegas, mas que fique colocado que eu não concordo com o que foi feito comigo hoje. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registro feito, nobre Vereador.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 521/2021, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SP Solidaria para Doações de OPMs (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção) e Equipamentos Hospitalares no âmbito da cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 521/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 792/2021, da Vereadora ERIKA HILTON (PSOL), JUSSARA BASSO (PSOL). Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo a Roda de Capoeira situada na Praça da República. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 792/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 843/2021, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), DELEGADO PALUMBO (MDB). Dispõe sobre a fixação de informativo sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados nas unidades hospitalares públicas ou particulares do Município. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria dos Srs. Atílio Francisco e Rinaldi Digilio.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 843/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

-”PL 638/2022, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO), FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD). Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais na cidade de São Paulo (“Naming Rights”). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 638/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL e Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PSOL e PT. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 12/2023, do Vereador THAMMY MIRANDA (PL), SANDRA SANTANA (PSDB) Altera dispositivos da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre restrição à circulação em vila, bem como em ruas sem saída, ou ruas com baixo impacto no trânsito local. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 12/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 75/2023, do Vereador PAULO FRANGE (PTB), THAMMY MIRANDA (PL). Altera o Art. 1º da Lei 16.736, de 1º de novembro de 2.017, incluindo a obrigatoriedade da construção ou adaptação de FRALDÁRIOS ACESSÍVEIS, que possam ser utilizados por idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 75/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 237/2022, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Dispõe sobre a mudança na lei que regem as regras para estacionar em áreas de zona azul no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria do Sr. Rodolfo Despachante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 237/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- Assume a presidência o Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Obrigado, nobre Vereador João Jorge. Só esclarecendo aos nobres Colegas que esse projeto de lei visa a oferecer, como opção ao consumidor, uma zona azul de 30 minutos, além do card de 1 hora; porque nem sempre necessitamos de uma hora inteira, o que, muitas vezes, gera prejuízo.

Esta presidência adia, de ofício, o item 43 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 578/2021, do Vereador FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS). Institui política de transparência com a publicação das obras inacabadas pelo portal do Tribunal de Contas do Município. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 578/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta presidência adia, de ofício, o item 45 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 65/2021, do Vereador MARLON LUZ (MDB). Acresce os incisos VII, VIII, IX, e X ao artigo 2º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, para excluir profissionais diversos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 658/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 65/2021.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Marlon Luz que acresce ao artigo 2º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 (que autoriza o Executivo a implantar o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo) os incisos VII, VIII, IX, e X, com a seguinte redação:

Art. 2º..................................................................................

.............................................................................................

VII - veículos utilizados por profissionais de enfermagem;

VIII - veículos de propriedade dos profissionais de odontologia;

IX - veículos de propriedade dos motoristas devidamente cadastrados juntos às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs, desde que comprovado que o motorista realizou, ao menos, 2.000 (duas mil) corridas durante o ano anterior;

X - veículos de propriedade dos profissionais de Segurança Privada. (NR)

De acordo com a justificativa, objetiva-se valorizar os profissionais mencionados, que colaboram em diversas vertentes: combatendo as aglomerações, cuidando da saúde de incontáveis pacientes, auxiliando na mobilidade e no fluxo do viário do município e diversos outros benefícios.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do presente projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno, meritório e atende ao interesse público, de forma que é favorável à aprovação da propositura em tela.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Camilo Cristófaro (AVANTE)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Jorge (PSDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Rodolfo Despachante (PP)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 65/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Bancadas do PT e do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL e do PT. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta presidência adia, de ofício, os itens 47 e 48 da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 147/2023, do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB). Estabelece diretrizes de segurança e de vigilância com instalação de câmera de vídeo e monitoramento nas escolas da rede municipal e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 659/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 147/2023.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre vereador Dr. Nunes Peixeiro (MDB), que institui a instalação de câmeras de vídeo e monitoramento de segurança nas escolas da rede municipal de ensino do Município de São Paulo, além de estabelecer diretrizes de segurança e vigilância.

O projeto torna obrigatória a implementação dessas câmeras de segurança, com a quantidade proporcional ao número de alunos e funcionários, além de considerar as características e dimensões de cada unidade educacional. O sistema de vigilância se estenderá às áreas internas e externas das escolas municipais, incorporando alarmes, sensores e um sistema de comunicação eficiente com a Polícia Civil e Militar, o Corpo de Bombeiro e a Defesa Civil.

Haverá também o monitoramento do transporte escolar e a instalação de câmeras de videomonitoramento em pontos estratégicos, com recursos de detecção de face e leitura de placas. As imagens produzidas serão armazenadas por trinta dias no servidor de videomonitoramento.

Além disso, o projeto contempla a instalação de um sistema de emergência na forma de um "botão de pânico" nas escolas, assim como terminais de emergência externos, câmeras para controle de acesso e detecção de faces, e câmeras com tecnologia de leitura automática de placas na frente da via principal das escolas. No entanto, fica proibida a instalação de câmeras em locais de privacidade individual.

As imagens produzidas e armazenadas serão de responsabilidade do município e só poderão ser disponibilizadas a terceiros em caso de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial. O projeto prevê ainda que o Poder Executivo Municipal deve elaborar um relatório com dados estatísticos e resultados obtidos pelas escolas.

Na justificativa apresentada pelo autor, a criação do projeto foi motivada pela necessidade urgente de aumentar a segurança nas escolas da rede municipal de ensino, tendo em vista a crescente ocorrência de atos violentos nesses ambientes. Esses incidentes, frequentemente divulgados pela mídia, têm aumentado a sensação de insegurança entre alunos e professores, prejudicando suas atividades cotidianas. O autor menciona um recente atentado à Escola Estadual Montoro, em São Paulo, como exemplo da gravidade da situação e da necessidade de abordar o tema.

O vereador argumenta que a instalação de câmeras de monitoramento é uma ação preventiva eficaz, que permitirá o diagnóstico de situações de risco nas escolas, como a alta taxa de evasão escolar e o uso de substâncias ilícitas por alunos. A presença dessas câmeras ajudará a coibir comportamentos que violem as normas escolares, contribuindo para a criação de um ambiente mais seguro, ordenado e previsível. O monitoramento eletrônico também possibilitará a gravação de imagens em locais vulneráveis ou de risco, protegendo tanto o patrimônio físico quanto as vidas humanas nas escolas municipais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em tela.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa à proteção da vida de alunos e professores, bem como do patrimônio físico da escola. Assim, consignamos parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de resguardar a figura do professor em seu ambiente de trabalho, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 18.06.2023.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 147/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Bancadas do PT e PSOL e do Sr. Eliseu Gabriel.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT e PSOL e do nobre Vereador Eliseu Gabriel. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Esta presidência adia, de ofício, o item 50.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 12/2023, DA MESA DA CÂMARA. Dispõe sobre a concessão, em 2023, das honrarias ‘Medalha Responsabilidade Socioambiental’ e ‘Diploma de Gratidão’ à Sra. Débora Garofalo, à Sra. Lara Cristina Batista de Freitas, à Sra. Patrícia Faga Iglecias Lemos, ao Programa Dê a Mão para o Futuro e ao Projeto Fazendinhando. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 660/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2023.

O presente projeto, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, dispõe sobre a concessão, em 2023, das honrarias ‘Medalha Responsabilidade Socioambiental’ e ‘Diploma de Gratidão’ à Sra. Débora Garofalo, à Sra. Lara Cristina Batista de Freitas, à Sra. Patrícia Faga Iglecias Lemos, ao Programa Dê a Mão para o Futuro e ao Projeto Fazendinhando.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Resolução nº 2, de 02 de agosto de 2011, prevê a instituição do Prêmio Responsabilidade Socioambiental, que será entregue, anualmente, no mês de junho, pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente. Esse prêmio consistirá na entrega da Medalha Responsabilidade Socioambiental a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para o surgimento de inovações tecnológicas orientadas à preservação, qualificação e o respeito ao meio ambiente, aplicadas à gestão ambiental. As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário, que, aquiescendo por maioria de 2/3 (dois terços), concederá a Medalha Responsabilidade Ambiental e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, no padrão concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, a Resolução supracitada prevê a constituição de Comissão que deve indicar os nomes dos homenageados, sendo composta por entidades designadas no seu art. 2º. A Comissão, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2022, indicou, para o recebimento da honraria, em 2023, os nomes abaixo relacionados:

1. Débora Garofalo

2. Lara Cristina Batista Freitas

3. Patrícia Faga Iglecias Lemos

4. Programa Dê a Mão para o Futuro

5. Projeto Fazendinhando

Os homenageados demonstraram uma relevante contribuição ao promover a produção e o desenvolvimento de serviços voltados à responsabilidade socioambiental, visando romper com as atividades e condutas lesivas ao ecossistema e com o foco orientado a intervenções que gerem impactos positivos e protetivos ao meio ambiente.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa incentivar a produção e a prestação de serviços voltados a racionalização no uso dos recursos naturais, manejo final de resíduos, busca da melhoria da qualidade do ar, entre outros, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 12/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado, vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 16/2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta à Vanesca Alves de Campos. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 661/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 16/2023

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, visa dispor sobre a outorga de Medalha Anchieta à Vanesca Alves de Campos.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.05.2023.

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 16/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado, vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 25/2023, do Vereador JOÃO JORGE (PSDB). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Jorge Damião de Almeida e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº662/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Jorge, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Jorge Damião de Almeida e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa da propositura, o paulistano Jorge Damião de Almeida, teve uma carreira política notável, desempenhando um papel crucial na realização de grandes eventos para a cidade e contribuindo para o desenvolvimento cultural e turístico. Seu envolvimento no movimento político “Diretas Já” demonstra seu comprometimento com a democracia. O homenageado também teve experiências significativas na iniciativa privada, ocupando cargos de coordenação em rádios renomadas. Mais tarde, retornou à esfera pública como diretor de comunicação da Secretaria de Prefeituras Regionais e, posteriormente, como Secretário de Esportes da cidade de São Paulo, quando implementou projetos significativos, como a Virada Esportiva e a revitalização de praças esportivas, fortalecendo o esporte e promovendo atividades para toda a população. Ele também ocupou cargos de destaque na TV Cultura e na Fundação Memorial da América Latina, desenvolvendo o espaço cultural e educacional. Ao longo de sua carreira, participou ativamente de conselhos e teve um papel importante em partidos políticos como filiado ao MDB e cofundador do PSDB, onde ocupou cargos de liderança.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a capacidade de liderança, dedicação ao serviço público e compromisso do homenageado em promover o desenvolvimento social e cultural da cidade tornam Jorge Damião uma figura importante na história política de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 25/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 117/2012, dos Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NASCIMENTO (PSC). Revoga, em todos os seus termos a Lei 15.397 de 06/07/2011, que dispõe sobre a desafetação de área municipal e dá outras providências. (localizada na Avenida Horácio Lafer, a Rua Salvador Cardoso, a Rua Cojuba e a Rua Lopes Neto - Itaim Bibi). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Administração Pública ao PL 117/2012. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 444/2022, do Vereador EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), JOÃO ANANIAS (PT). Altera o nome da Rua Tatuíra, localizada em São Miguel Paulista, para Rua Doutor Renato Antonio Micali, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 663/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 444/2022

De autoria dos nobres Vereadores Eduardo Matarazzo Suplicy e João Ananias, o presente projeto de lei “Altera o nome da Rua Tatuíra, localizada em São Miguel Paulista, para Rua Doutor Renato Antonio Micali, e dá outras providências”.

Segundo os autores, a “alteração de denominação proposta se fundamenta na existência de homonímia, havendo duas ruas na zona leste com a mesma denominação”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, aprovando substitutivo, o qual visa unicamente ajustar a descrição do logradouro conforme dados técnicos constantes da manifestação do Executivo.

Com efeito, a rua em questão, localizada no setor 112 e identificada pelo código CODLOG 67.198-6, apresenta homonímia com outra rua identificada pelo código CODLOG 70.720-1 e localizada no setor 147. De acordo com o inciso II do artigo 5º da Lei nº 14.454/2007, é possível realizar a alteração do nome da rua para solucionar a homonímia existente.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, entende que a proposição merece prosperar uma vez que a alteração solucionará o problema de homonímia existente entre a Rua Tatuíra e outra rua de mesmo nome localizada na mesma zona leste da cidade, evitando confusões e dificuldades de localização para quem precisa chegar ou se referir a uma das ruas, posicionando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no que lhe concerne, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que homenageia um cidadão admirado e reconhecido pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 18.05.2023.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 444/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 573/2020, do Vereador ALFREDINHO (PT), SENIVAL MOURA (PT). Denomina o ambulatório de especialidades Jardim Cliper como ambulatório de especialidades Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves Silva. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 664/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 573/2020.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Alfredinho, denomina o Ambulatório de Especialidades Jardim Cliper, como Ambulatório de Especialidades Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves Silva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo para adequar a especificação da unidade nos termos das informações do Executivo.

Segundo a justificativa, a proposta apresentada representa os desejos e anseios dos moradores do Jardim Cliper em relação à homenagem à Rocilda Soares Alves Silva. Durante seus 20 anos de atuação na área da saúde, Rocilda demonstrou uma notável paixão pela profissão de técnica de enfermagem, sempre colocando as necessidades dos outros acima das suas próprias, e sempre disposta a ajudar o próximo além de suas capacidades. Seu carinho com os pacientes era reconhecido por todos, e ela nunca fugiu de suas obrigações. Palavras como dedicação e amor são apenas algumas das que poderiam ser usadas para descrevê-la. Por todos esses motivos, os moradores do Jardim Cliper solicitam que uma unidade de saúde seja nomeada em homenagem a Rocilda Soares Alves Silva, como forma de reconhecer sua significativa contribuição para o desenvolvimento local. Rocilda faleceu em maio de 2020, durante a pandemia de COVID-19, enquanto desempenhava seu papel como técnica de enfermagem na unidade de saúde que agora se propõe a nomear em sua homenagem. Sempre encarando a vida com coragem, Rocilda era uma pessoa de espírito doce e gentil, com um amor pela profissão que era contagiante e que influenciou seu marido, filho e nora a seguirem o mesmo caminho árduo na área da saúde.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem proposta é importante por reconhecer a dedicação e a paixão da homenageada pela profissão de técnica de enfermagem, sua contribuição para a comunidade local e seu caráter guerreiro e lutador, bem como por destacar a importância do trabalho realizado pelos profissionais de saúde durante a pandemia, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 573/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 875/2021, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP), FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS), AURELIO NOMURA (PSDB). Dispõe sobre a criação e implantação do ‘Programa Jovem Capitalista’ e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria dos Srs. André Santos, Rute Costa e Rodolfo Despachante.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 875/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 875/21

Pela presente, na forma do artigo 271 do Regimento Interno, apresento Emenda ao PL 875/21, de autoria do Vereador Rubinho Nunes, conforme segue.

Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no município de São Paulo.

§ 1º O programa de que trata o "caput" deste artigo consiste na difusão de conhecimentos sobre ingresso, participação e promoção de atividades empreendedoras no mercado, além de noções sobre planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos.

§ 2º A criação e a implantação de que trata o "caput" deste artigo, a ser efetuada pelo Poder Executivo sob a égide de critérios de conveniência e oportunidade, para além das demais condições formais antecedentes aplicáveis, deverá ser precedida dos devidos estudos orçamentários e observância estrita às determinações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, podendo o Poder Executivo, desde que de forma justificada, dispor em regulamento sobre forma de diversa de abordagem dos conceitos constantes dos artigos 3º e 4º desta Lei, bem como sobre a forma de transmissão do conteúdo desta norma.

Art. 2º Serão abordados os seguintes conceitos de empreendedorismo, visando a oferecer noções sobre:

I - perfil pessoal e vocacional;

II - desenvolvimento profissional, escolhas e planejamento;

III - oportunidades de mercado, novas tecnologias e criação de novas modalidades de negócios e atividades econômicas;

IV - mercado de Trabalho;

V - inovação;

VI - gestão de negócios;

VII - avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações;

VIII - noções de ética profissional, "compliance" e "accountability";

IX - outros temas correlatos.

Art. 3º Serão abordados os seguintes conceitos de educação financeira, visando a oferecer noções sobre:

I - conceitos básicos de economia;

II - orçamento Pessoal e organização financeira;

III - planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e formação profissional;

IV - noções básicas sobre mercado de capitais e investimentos;

V - aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações bancárias, mercado de ações e aquisição de títulos;

VI - formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha planejamento e revisão;

Vil - noções básicas de psicologia do mercado;

VIII - outros temas correlatos.

Art. 4º Para o alcance do objetivo do programa o órgão responsável pela implementação poderá firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos.

Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, notadamente em relação às disposições do § 2º de seu art. 1º, objetivando o seu melhor cumprimento.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda ao PL 875/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado, vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 55/2021, das Vereadoras JULIANA CARDOSO (PT) e LUNA ZARATTINI (PT). Institui o Prêmio ‘Carlos Neder’, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA .”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 665/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUCAO Nº 55/2021.

O presente projeto, de autoria das nobres Vereadoras Juliana Cardoso e Luna Zarattini, institui o prêmio “Carlos Neder” e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O projeto estabelece o Prêmio Carlos Neder, o qual será concedido anualmente durante a semana que inclui o dia 24 de setembro. A entrega ocorrerá em uma Sessão Solene convocada especificamente para esse propósito na Câmara Municipal de São Paulo. O Prêmio Carlos Neder tem como objetivo valorizar e reconhecer publicamente profissionais da área da saúde, conselhos gestores e movimentos populares de saúde que se destacaram em trabalhos ou projetos voltados para a valorização do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a participação e controle social no SUS na cidade de São Paulo. Além disso, também serão reconhecidos trabalhos relacionados à pesquisa e inovação na área médica, defesa dos direitos humanos e preservação da vida. Os profissionais de saúde, os conselhos gestores de saúde e os movimentos populares de saúde que se destacaram no atendimento ao público, na realização de projetos em prol do SUS ou em pesquisas e inovações, serão elegíveis ao Prêmio Carlos Neder.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o Prêmio Carlos Neder é importante por reconhecer e valorizar profissionais da saúde, conselhos gestores e movimentos populares que se destacam em trabalhos relacionados ao fortalecimento do SUS, participação social, pesquisa médica, direitos humanos e preservação da vida, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

André Santos (REPUBLICANOS) contrário

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB) – contrário”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 55/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos, Atílio Francisco e Rute Costa e da abstenção do Sr. Rinaldi Digilio.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito coautoria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu também gostaria de pedir coautoria do projeto Prêmio Carlos Neder, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Atílio Francisco e Rute Costa, e a abstenção do nobre Vereador Rinaldi Digilio. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- PR 16/2021, da Vereadora JANAÍNA LIMA (MDB). Dispõe sobre a criação do Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia do Município de São Paulo. D ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 16/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- PR 15/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) . Dispõe sobre a criação da ‘Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio’. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do parecer.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 666/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2023.

O presente projeto de resolução, de autoria da nobre vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), “institui a Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio”.

O objetivo da Frente Parlamentar será o de aprofundar os debates no âmbito legislativo no que se refere à defesa das escolas, vítimas da violência e de discursos de ódio.

De acordo com o texto proposto, nos termos do artigo 1º, o projeto em tela efetuará as seguintes iniciativas:

I - Discutir as razões que levam ao aumento da violência nas escolas e o discurso de ódio entre os mais jovens;

II - Estabelecer um diálogo com a comunidade escolar, profissionais da educação e pesquisadores sobre a violência no ambiente escolar;

III - Dispor os parlamentares que compõem esta frente como mediadores do diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil e entidades afim de se resguardar o interesse público;

IV - Pesquisar e debater a necessidade de criação e implementação de políticas públicas de bem-estar social e mental e de combate aos discursos de ódio;

V - Produzir relatórios referentes à violência nas escolas da cidade de São Paulo e aos crescentes discursos de ódio entre os mais jovens

A referida Frente Parlamentar será composta por Parlamentares, considerados membros efetivos, mas também por membros colaboradores, de representantes de entidades de classe, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, grupos organizados / coletivos, além de profissionais, estudantes, e pesquisadores envolvidos com o escopo da referida Frente Parlamentar.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto de resolução, a autora argumenta que as questões relacionadas à violência estão cada vez mais complexas, e que o registro de ocorrências tem crescido demasiadamente. Na sua visão, é urgente um “amplo debate sobre políticas públicas de bem-estar social e mental, combate à intolerância religiosa e a grupos socialmente minoritários, uma vez que “nos últimos 22 anos o Brasil lidou com 24 ataques em escolas, sendo 9 deles tendo ocorrido nos últimos 5 anos. Apenas no ano passado, foram noticiados 5 atentados, e nesse ano ocorreram 2 em um intervalo de uma semana entre um ataque e outro. Junto a isso, observamos o crescimento do discurso de ódio na internet e fora dela. (...) Diante ao ocorrido em São Paulo em março desse ano, quando um jovem de 13 anos matou a facadas uma professora na Escola Estadual Thomazia Montoro, e na primeira semana de abril, quando um homem invadiu uma creche em Blumenau (SC), portando um machado e atentou contra a vida de quatro crianças, urge a necessidade de debater seriamente como combater a violência e o crescente discurso de ódio, principalmente entre os mais jovens”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da propositura sob a forma de um substitutivo a fim de adaptar o texto à melhor técnica legislativa, presente na Lei Complementar 96/1998 e suprimir qualquer identificação da Presidente da Frente Parlamentar.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, posto que pretende ampliar o debate, a reflexão e a geração de possíveis soluções para combater o problema da violência generalizada, entende que a iniciativa é relevante e possui grande interesse público, sendo, portanto, favorável, nos termos do substitutivo abaixo apresentado, a fim de aprimorar a redação legislativa e excluir as menções de notícias apresentadas na justificativa da propositura.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de discutir e propor medidas que combatam a violência no contexto proposto pelo projeto, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo abaixo apresentado.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável à aprovação do projeto, nos termos do substitutivo abaixo apresentado.

SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2023.

Cria a Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio.

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio com o objetivo de aprofundar os debates no âmbito legislativo no que se refere à defesa das escolas, vítimas da violência e de discursos de ódio, tendo como principais iniciativas:

I - discutir as razões que levam ao aumento da violência nas escolas e o discurso de ódio entre os mais jovens;

II - estabelecer um diálogo com a comunidade escolar, profissionais da educação e pesquisadores sobre a violência no ambiente escolar;

III - permitir que os parlamentares que compõem esta Frente atuem como mediadores do diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil, a fim de se resguardar o interesse público;

IV - pesquisar e debater a necessidade de criação e implementação de políticas públicas de bem-estar social e mental e de combate aos discursos de ódio;

V - produzir relatórios referentes à violência nas escolas da cidade de São Paulo e aos crescentes discursos de ódio entre os mais jovens.

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar é facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e será formalizada em Termo de Adesão próprio, publicado no Diário Oficial.

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela sua Presidência e contarão ainda com um Vice-Presidente e um Secretário, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Parágrafo único. Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o seu Regimento Interno em que deverão constar, no mínimo:

I - seu prazo de funcionamento;

II - a duração do mandato de seus Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

III - seus objetivos;

IV - a relação de seus membros efetivos.

Art. 4º A Frente Parlamentar produzirá relatórios nos quais apresentará a síntese de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar cursos, seminários e congressos para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados, ampliar a participação da sociedade e promover políticas públicas para o Município.

Art. 5º A “Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Contra a Violência e os Discursos de Ódio” extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 6º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS) - contrário

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO) - contrário

Rute Costa (PSDB) – contrário”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PR 15/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Rinaldi Digilio , Atílio Francisco, Rute Costa, André Santos e Jorge Wilson Filho.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, Rute Costa, Rinaldi Digilio, André Santos e Jorge Wilson Filho. Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 61.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 482/2022, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a instituição da Cidade de São Paulo de divulgação de canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do parecer.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 667/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 482/2022.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista, dispõe sobre a instituição na cidade de São Paulo de divulgação de canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O projeto busca conscientizar e divulgar os canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão, através da fixação de cartazes e/ou placas em locais de fácil visualização. O comunicado relacionado a essa lei deve conter informações sobre a tipificação penal da prática de trabalho análogo à escravidão, conforme estabelecido no Código Penal, juntamente com os canais de denúncia disque 100 e 190. Os locais que devem exibir os cartazes e/ou placas são os logradouros públicos de grande circulação de pessoas, as repartições públicas da administração direta e indireta que atendem o público, os terminais de ônibus, escolas, hospitais, condomínios residenciais e comerciais. Esses locais devem fixar os cartazes e/ou placas em espaços de grande circulação, áreas de uso comum e locais de fácil visualização.

Segundo a justificativa do projeto, “calcula-se que mais de 54 mil pessoas já foram resgatadas de situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo. O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Por meio da assinatura dos seguintes instrumentos do direito internacional, o Brasil se comprometeu a combater o trabalho em condição análoga à de escravo. Convenção das Nações Unidas sobre Escravatura de 1926, emendada pelo Protocolo de 1953 e a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1956: ratificadas pelo Brasil em 1966, estabelecem o compromisso de seus signatários de abolir completamente a escravidão em todas as suas formas”.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove a conscientização sobre a existência do trabalho análogo à escravidão, informa sobre a gravidade dessa prática e fornece canais de denúncia acessíveis, a fim de combater e erradicar essa violação dos direitos humanos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 18.05.2023.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Bombeiro Major Palumbo (PP)

George Hato (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Manoel Del Rio (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS) - contrário

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 482/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito coautoria.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Atílio Francisco, Rinaldi Digilio e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, Rinaldi Digilio e André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Quero agradecer a secretaria do nobre Vereador João Jorge. Com muita competência, conseguimos levar a sessão. E agradecer aos nobres Colegas pelo entendimento para a votação de mais de 40 projetos. A Casa ganha, a cidade ganha e os Vereadores produzem muito pela nossa cidade. Parabéns.

Relembro os Srs. Vereadores da próxima sessão ordinária com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de terça-feira, dia 23 de maio; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos do dia 24 de maio; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de quarta-feira, dia 24 de maio; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 25 de maio; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária de quinta-feira, dia 25 de maio; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 26 de maio. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para esta semana.

Estão encerrados os nossos trabalhos.