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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 13/11/2024
 
2024-11-13 235 Sessão Extraordinária

235ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

13/11/2024

- Presidência do Sr. Milton Leite.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h53, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 235ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de novembro de 2024.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao primeiro item da pauta.

Vou apregoar o item.

- “PL 799/2024, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a alteração do mapa 2 constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sras. e Srs. Parlamentares, o projeto não se encontra devidamente instruído, ou seja, não está pronto para pauta, pois apenas transitou na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Isso posto, neste momento, convoco a reunião conjunta de Comissões referente ao PL 799/2024, composta das seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; e Finanças e Orçamento.

Convoco o nobre Vereador Rubinho Nunes para comparecer ao plenário e presidir o Congresso de Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 799/24.

Trata-se de projeto encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a alteração do mapa 2, constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental.

Consoante exposto no ofício de encaminhamento, encontra-se em execução o Contrato de Concessão nº 026/SSO/2.004, sendo obrigação da concessionária implantar e operar o Ecoparque Leste e realizar a ampliação da vida útil da Central de Tratamento Leste (CTL).

No entanto, constatou-se que parte da área (incluída no Decreto de Utilidade Pública nº 57.960/2017) objeto do contrato se localiza na Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, na qual não é possível a execução de atividades desta natureza, conforme art. 196, § 1º, da Lei Municipal nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo).

Assim, as alterações propostas têm por objetivo viabilizar a ampliação da CTL e a construção do Ecoparque Leste.

O projeto poderá prosperar, como veremos.

Sob o aspecto jurídico, a propositura encontra-se apta a prosseguir em tramitação, fundamentando-se no artigo 182 da Constituição Federal (política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes), na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e nos art. 70, inciso X e 150 da Lei Orgânica do Município (que vale para instituir e revisar, mas também para alterar mapa de plano diretor).

Em seu aspecto de fundo a proposta pretende viabilizar a ampliação da Central de Tratamento Leste (CTL) e a construção do Ecoparque Leste.

Com efeito, o Poder Executivo Municipal tem amparo na Lei Orgânica do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e relacionados a diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, ao Plano Diretor e ao controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano (o que inclui a criação e implementação de parques municipais).

Em seu aspecto de fundo, no que se refere à proteção do meio ambiente, é cediço que o Município detém competência legislativa suplementar para legislar sobre o tema, com respaldo no artigo 30, II, da Constituição Federal.

Não bastasse, o artigo 23, VI, da Constituição Federal determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que “o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local” (RE 194.704/MG).

Atenta a tal panorama, a Lei Orgânica do Município de São Paulo também prevê o poder-dever do Município de zelar pelo meio ambiente:

“Art. 7º. É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:

I - meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações;” (grifamos)

O mesmo diploma legal, em seu art. 180 e seguintes, preconiza sobre a preservação e a defesa do meio ambiente, em especial o art. 186 que estabelece o dever municipal de “recuperar e promover o aumento de áreas públicas para implantação, preservação e ampliação de áreas verdes”.

Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, conforme art. 41, inciso VIII, da Lei Orgânica.

Não obstante, compete à D. Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (art. 47, III, do Regimento Interno) a análise quanto à adequação e conveniência da propositura, competindo, ainda, dada a natureza técnica da matéria, a indicação do quórum para sua aprovação.

Diante do exposto, somos pela LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1318/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 799/2024

De autoria do Chefe do Executivo, o presente projeto de lei “dispõe sobre a alteração do mapa 2 constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental”.

A propositura visa alterar o mapa referido do Plano Diretor Estratégico, que trata dos limites das Macroáreas no território do município, substituindo-o por uma nova versão anexada ao projeto de lei. Ademais, estabelece que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente será a responsável pela análise e determinação da área beneficiária da compensação ambiental, com a devida competência para tal, em virtude da modificação promovida pela proposta legislativa.

Segundo exposição de motivos apresentada, a necessidade de alteração do mapa original se justifica em função da execução do Contrato de Concessão nº 026/SSO/2004, que obriga a concessionária a implantar e operar o Ecoparque Leste e realizar a ampliação da vida útil da Central de Tratamento Leste (CTL). Parte da área abrangida pelo contrato situa-se na Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, onde atividades de manejo de resíduos não são permitidas conforme o art. 196, §1º, da Lei Municipal nº 16.050/2014. Com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), a proposta visa viabilizar manutenção e ampliação destas instalações, que segundo o Executivo, “são consideradas cruciais para evitar problemas como a superlotação de aterros existentes, impactos negativos ao meio ambiente e custos adicionais para o Município”.

Para tanto a propositura objetiva transferir a área em questão da Macroárea de Preservação dos Ecossistemas Naturais para a Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, definida pelo mapa 2 do PDE.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

A iniciativa decorre da necessidade de expandir a infraestrutura de gestão de resíduos para atender à demanda crescente e evitar impactos ambientais e custos extras para o município.

Segundo o Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2024), o território é dividido em macrozonas e macroáreas, que guiam o desenvolvimento urbano equilibrado e a aplicação de instrumentos urbanísticos e ambientais. A Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental é subdividida em 4 (quatro) macroáreas, dentre as quais a Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais e a Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental.

Note-se que a alteração proposta no mapa 2 altera limites de macroáreas integrantes da mesma Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, uma vez que a Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, que é caracterizada pela existência de sistemas ambientais cujos elementos e processo ainda conservam suas características naturais, tem um caráter mais restritivo no que tange às características de uso e ocupação do solo. Não obstante, a Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental constitui-se em território propício para a qualificação urbanística e ambiental e para provisão de habitação, equipamentos e serviços, respeitadas as condicionantes ambientais. Ou seja, a Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental consiste na tipologia que melhor se adequa às necessidades urbanísticas e ambientais, considerando as diretrizes do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para a região.

Sob o aspecto urbanístico, a iniciativa decorre da necessidade de ampliação da infraestrutura de gestão de resíduos, considerada essencial para atender à crescente demanda e evitar impactos ambientais negativos e custos adicionais para o município. Isto posto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.

A Comissão de Administração Pública reconhece a importância de tal modificação para adequar a gestão pública às necessidades de ampliação da infraestrutura de tratamento de resíduos sólidos na cidade, uma vez que o projeto designa a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente como responsável pela análise e determinação das áreas beneficiárias de compensação ambiental. Ademais, ao estabelecer condições mais adequadas para a implantação e operação de serviços de interesse coletivo, em harmonia com os objetivos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), a proposta contribui para um desenvolvimento urbano sustentável e para o aprimoramento dos serviços públicos prestados pelo município. Diante do exposto, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente a aprovação da presente iniciativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Fabio Riva (MDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (MDB)

Janaína Lima (PP)

João Ananias (PT) - contrário

Jussara Basso (PSB)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde, Sr. Presidente, todos os Srs. Vereadores, todas as Sras. Vereadoras.

Quisemos só fazer o encaminhamento desse projeto por quê? Porque essa discussão sobre a questão do EcoParque, no extremo da zona Leste, é importante se formos pensar na questão do parque. Entretanto, o ponto crucial que entendo que a comunidade sempre fez é o fato de que embute ali o incinerador.

Inclusive, na região, outros governos municipais já quiseram implementar o incinerador de lixo. Na época, as comunidades eclesiais de base atuaram fortemente contra essa proposta, até que a própria comunidade conseguiu barrar a implementação do incinerador; não me lembro se foi na gestão do Jânio Quadros.

Algumas das desvantagens do incinerador de lixo: geração de poluentes tóxicos, como dioxinas e furanos, que podem causar câncer, malformações e outras doenças; geração de fuligem, que pode causar problemas respiratórios; geração de dióxido de enxofre; e dióxido de nitrogênio, que podem causar chuva ácida. A presença do incinerador na região pode causar um efeito de compensação, com tendência e risco de parte do lixo de toda a cidade ser enviado para aquela região do extremo Leste. Apesar da quantidade de lixões naquela região da zona Leste ser descomunal, ela não pode só ser vista como a solução para as questões do lixo da cidade de São Paulo.

Qual é a compensação daquela região para que não ganhe apenas mais um instrumento, que não vai trazer qualidade de vida para as pessoas? Hoje, por exemplo, boa parte do segundo maior pico da cidade de São Paulo, que fica no Jardim Santo André, em São Mateus, já está tomado de lixo. Naquela região, que sempre lutou por políticas públicas, já terá a questão do parque, e o incinerador é apenas um elemento. Por conta disso, nós pretendemos melhorar o projeto nesta discussão. Portanto, neste momento, vamos apresentar voto contrário, até porque nós achamos importante haver uma audiência pública na região, para a comunidade local também apresentar percepções e propostas.

Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para o encaminhamento da votação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o Vereador Hélio Rodrigues, membro da nossa Bancada, quer comentar a matéria. Logo em seguida, eu também quero encaminhar a votação.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Como não havia inscrições, eu ia encerrar. Mas abrirei a palavra ao nobre Vereador Hélio Rodrigues e, posteriormente, a V.Exa.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Primeiramente, saúdo os nobres Vereadores presentes, os que estão on-line e todos que nos acompanham pela Rede Câmara SP. Agradeço a oportunidade de tecer alguns comentários sobre o PL 799/2024, um debate importantíssimo, já que diz respeito a Área de Proteção Ambiental e, portanto, nós precisamos ter mais informações e detalhamento dos mapas que estão sendo anexados ao projeto.

Nós precisamos saber qual será a compensação e o impacto para aquela região. Um aterro sanitário tem vida útil de dois anos, e queremos discutir essa importante alteração para a cidade. Portanto, para essa primeira votação, vou apresentar voto contrário, porque temos que saber o real impacto naquela região. Espero que essa política de aterro sanitário possa ser mudada e que passe a haver coleta seletiva de lixo, com estações mecanizadas para o reaproveitamento dos materiais.

Muito obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Hélio Rodrigues.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. V.Exa. vai votar de que forma na matéria? Sr. Presidente, em que pese ser em primeira discussão, historicamente, em todos os debates, quando se vai abrir para primeira discussão, é natural que se tenha crédito, para podermos votar em primeira, com possibilidade de alteração em segunda votação. Isso tem sido regra nesta Casa.

Qual o grande problema, especificamente neste tema? O problema é que chegou de última hora, e nós estamos ainda analisando a matéria, estamos entendendo. Por isso, precisamos discutir um pouco mais.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, por isso que nós vamos fazer as audiências públicas, e uma foi proposta até no local.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Exatamente. Foi sugerido por este Vereador. Iremos fazer no CEU Alto Alegre. Aproveito a oportunidade para convidar a população da região para participar da audiência, porque é importante que sejam ouvidos, pois são os maiores interessados. Eu moro perto também.

Porém, quem conhece para valer é quem está lá. Eu sei que tem gente que fala: “Olha, não é possível ampliar a faixa aqui para fazer um aterro sanitário.” Eu entendo que, em que pese todos os problemas, é possível fazer, é possível debater. Também é possível encontrar meios para garantir que a população também tenha condição de vida, para quem mora naquele entorno. São muitas pessoas que moram e vivem ali, são centenas e milhares de pessoas. Conheço a região, estou falando porque conheço. Então, é importante que possamos discutir, possamos ouvir as pessoas. Foi por essa razão que sugeri que essa audiência fosse in loco.

E quando o nobre Vereador Fabio Riva, que é o Líder do Governo, veio com a proposta de fazer na próxima terça-feira, eu disse o seguinte: “Fabio, na terça-feira não dá, pois é véspera de feriado, está muito em cima, acho que tem que haver um prazo para a população ouvir.” E S.Exa. compreendeu e sugeriu para ser na outra semana. Falei: “É um tempo razoável, dá para convidar o povo para participar, as pessoas irem até lá, tecer suas opiniões, o que eu acho importante.”

Então, nós estamos discutindo a matéria em primeira. Não há problema algum, desde que haja essa compreensão da oportunidade de discutir do Executivo e de V.Exa. Não será a primeira vez, certamente também não será a última. Assim, dessa forma, até por falta de entendimento da matéria, no contexto geral, a Bancada do PT estará liberada para votar conforme suas convicções, em primeira votação. Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador. Não há mais oradores inscritos. Encerrado o encaminhamento da votação.

Passemos ao processo de votação.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só gostaria de entender: a votação é nominal?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, a votação é nominal, na forma regimental.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Esclareço aos nobres Vereadores, que estão de forma on-line, que é legítima a votação. E lembro, para ajudar V.Exa., que a votação nominal, ou é a voz ou presencial.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Ou presencial aqui.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Ou presencial aqui. Só para lembrar que são 37 votos.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Na forma regimental.

Se algum Vereador tiver dúvidas, ainda estamos dispostos, antes de acionarmos os cronômetros.

Dirimidas as dúvidas, Líder do Governo.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em votação o PL 799/2024, pelo processo nominal.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim” à Base do Governo.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Seguindo o meu Líder Isac Felix, voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, me abstenho.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, em primeira votação, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”. Pode trocar o voto, por gentileza. Para discutir o projeto em primeira. Obrigada.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, conforme já havia informado, em primeira votação, votarei “não”, mas a Bancada está liberada para votar conforme suas convicções.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, ouvindo o Líder agora, voto “não”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu moro ao lado da região, então eu tenho de votar “não”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, corrijo o meu voto, seguindo o Líder. Então, voto “não”, corrigindo.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Dr. Adriano Santos, Elaine do Quilombo do Periférico, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 36 Srs. Vereadores; “não”, 12 Srs. Vereadores. Está pendente de votação.

De ofício, encerrarei a presente sessão.

Dentro de instantes será feita a chamada para a segunda sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os trabalhos.