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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 07/05/2025
 
2025-05-07 009 Sessão Extraordinária

9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

07/05/2025

- Presidência dos Srs. João Jorge, Ricardo Teixeira e Paulo Frange.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- Às 16h40, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. As Sras. Marina Bragante e Sandra Santana encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 9ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 7 de maio de 2025.

Antes de passarmos à Ordem do Dia, explicarei aos Srs. Vereadores que nós vamos votar dois projetos do Executivo. O primeiro é o de símbolos, da Prefeitura de São Paulo. Haverá discussão, na faixa de uns 30 minutos no total, e votação.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Porque esse está pronto para ser votado, Líder. Basta discutir. Enquanto isso, também vai aumentando o quórum.

O primeiro projeto é o de símbolos da Prefeitura de São Paulo. Depois, votaremos o projeto do Conselho Tributário.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 218/2025, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006, que regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Srs. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha, é impressionante ver o plenário lotado hoje, com vários Vereadores e Vereadoras, por esse projeto que está sendo discutido.

Parece que o Prefeito Ricardo Nunes está muito preocupado com a cidade de São Paulo, porque apresenta um projeto totalmente inócuo como esse, inoportuno, ineficaz, sendo que a cidade está com milhares de problemas, milhares de demandas como as pessoas no centro da cidade de São Paulo em situação de rua, arbitrariedades.

Eu passei embaixo do Minhocão e vi o que o Prefeito Ricardo Nunes fez: tirou os moradores em situação de rua com força bruta, colocando a Polícia Militar, a GCM, com viaturas em cada quarteirão do viaduto, mas não apresentou uma política de oportunidades por meio de projeto de política habitacional, de trabalho, de saúde. Então, para mostrar que fez alguma coisa naquela região, o Prefeito Ricardo Nunes espalha a chamada cracolândia para outros lugares. E tira, inclusive, áreas de circulação de bicicletas, de pedestres, para fazer estacionamento de carros, para que as pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua, não possam ficar naquele espaço.

Temos problemas gigantes.

Acabou de ser tratado um problema grave que estamos vivendo no funcionalismo público, com a falta de condições nas nossas escolas, falta de estrutura, com problemas gravíssimos; a falta de módulos nas escolas municipais, no quatro de profissionais, dos ATEs das escolas municipais. Há um déficit gigantesco do quadro de apoio na cidade de São Paulo. Inclusive, eu apresentei projeto para autorizar o Executivo a aumentar o número de profissionais do quadro de apoio na cidade de São Paulo, porque nós não temos, nas escolas municipais, o módulo dos ATEs. E são profissionais altamente preparados e importantes para o funcionamento das escolas, porque, sem o quadro de apoio, as escolas não funcionam. Não temos AVE, nem estagiário.

A política de educação do Prefeito Ricardo Nunes é de fachada, somente para inglês ver. São vários problemas que precisamos enfrentar - como, por exemplo, a zeladoria da cidade de São Paulo.

Todos os dias, quem assiste ao jornal Bom Dia Brasil vê que têm graves problemas de falta de zeladoria na cidade. Está abandonada a zeladoria da cidade de São Paulo. Na área da saúde, as UBSs estão com filas enormes; as denúncias são imensas. São vários os problemas da cidade e o Prefeito Ricardo Nunes encaminha para a Câmara Municipal um projeto para mudar o brasão da cidade de São Paulo, se vai colocar “Prefeitura” ou colocar “cidade”, haverá alguma diferença para essas pessoas que estão excluídas da política pública na cidade de São Paulo?

Precisamos discutir a revogação do confisco covarde das aposentadorias e pensões dos servidores públicos da cidade de São Paulo, feito pelo Prefeito Ricardo Nunes. Era isso que deveria ser discutido na Câmara Municipal.

Eu vejo que S.Exa. mobilizou a sua Base fiel, canina, para votar um projeto insignificante, sem importância e inoportuno para a cidade de São Paulo, sem nenhuma razoabilidade. Em vez de enfrentar os graves problemas que a cidade vive, o Prefeito Ricardo Nunes traz esse projeto neste momento.

É uma cidade rica. Foram aprovados 126 bilhões de reais de orçamento, mas não vemos esse recurso sendo aplicado e colocado à disposição das pessoas que mais precisam. Então, o que faz o Prefeito Ricardo Nunes é encaminhar um projeto de perfumaria para a Câmara Municipal. É uma vergonha a Câmara ficar se debruçando sobre um assunto que não acrescenta nada para as pessoas que mais precisam da política pública na cidade de São Paulo. É inadmissível que o Prefeito trate a cidade com o descaso total com que tem tratado.

Sr. Presidente, fica o nosso repúdio e indignação com um projeto que não acrescenta absolutamente nada. Deveríamos discutir política pública na Câmara Municipal e não a transferência ou troca de nome por bel-prazer do Prefeito Ricardo Nunes.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, Vereadoras e Vereadores, público que nos assiste.

Vou falar, novamente, sobre esse projeto que já foi debatido em primeira votação. E, mais uma vez, questionamos as prioridades do Prefeito Ricardo Nunes.

No momento em que temos de avançar sobre políticas públicas de saúde, educação e transporte, não sei V.Exas., mas todos os dias recebo denúncias sobre demora e falta de ônibus, mas a prioridade é mudar o logo da cidade.

Honestamente, esse é o tipo de coisa que nos causa uma impressão muito ruim. Não concordamos com esse tipo de prioridade. Não achamos que seja algo com que a Câmara Municipal deva perder tempo, enfim, se debruçar. Temos que debater outros assuntos que têm muito mais a ver com a cidade de São Paulo.

Ontem, eu trouxe o caso de um rapaz, um pai de família de três filhos que, infelizmente, perdeu a vida na linha Lilás, na região de Campo Limpo. Eu propus a V.Exas. e sigo propondo que todos os leilões, privatizações que o Governador Tarcísio quiser fazer, em especial do monotrilho, têm de ser suspensos.

Esse pedido tem que vir de nós, da Câmara Municipal, porque é no município de São Paulo e foi na capital que essa morte aconteceu. Não tinha operador de trem e nem o sensor da porta lateral. Se houvesse esse sensor, como há nos trens antigos das linhas públicas, essa morte poderia ter sido evitada.

Então, é urgente suspender e exigir do Sr. Tarcísio que não tenham mais os leilões para privatizar as linhas.

Muitos daqui são da zona Leste, circulam, têm voto na região e sabem o que vai ser o monotrilho. Não dá para termos esse tipo de tragédia. Houve a falha ontem no monotrilho novamente, por falta de operador de trem. Vamos ter uma tragédia igual a que tivemos na linha Lilás. Então, tem que ser suspenso esse leilão. Esse é um ponto importante.

Outro aspecto, que gostaria de trazer a V.Exas., debatemos na Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal. Tem coisa em que eu demoro para acreditar como o fato de, mais uma vez, o Prefeito Ricardo Nunes querer fechar vaga de maternidade. A maternidade do HSPM, Hospital do Servidor Público Municipal, é referência. O Prefeito Ricardo Nunes quer fechar, transferir o serviço para fora do hospital, ou seja, tirar a maternidade.

Eu queria muito que todos os Vereadores, que dizem defender a maternidade, as mães, que nos ajudem nessa luta, para não fecharem as vagas de maternidade. A justificativa é que tem pouco parto. Para o Sr. Prefeito, o menor número foi de 18 partos no mês. Desculpa, não é exatamente pouco, são 18 vidas que nasceram ali. E mais, já que tem pouca procura para a estrutura, dá para pensar uma alternativa. Hoje, o HSPM é apenas para o servidor, e assim deve continuar.

Se tem o entendimento de que tem uma estrutura de maternidade, de partos, que está acima da demanda do hospital, que seja referência para a zona Sul de São Paulo, que é corredor direto da Vergueiro. É rápido chegar da Cidade Ademar, Jabaquara, que são regiões que têm vazio assistencial para maternidade. Que seja referência só a maternidade, para conseguir levar os partos, que estão represados na zona Sul.

Agora é plenamente possível fechar maternidade? Isso é inadmissível. Eu conto com os Srs. Vereadores para fazer manifestações para o Secretário Zamarco e a Superintendência do HSPM, no sentido de pararem imediatamente com essa ideia, interromper esse absurdo. Fechar vagas de maternidade? Isso nós não admitimos, porque houve investimento público, teve uma emenda recente. Tem uma UTI neonatal, que custa caro, inclusive.

Portanto, é muito importante que os senhores, principalmente os defensores da vida, que se colocam aqui, que nos ajudem nessa causa, para evitarmos o fechamento de uma maternidade no município de São Paulo.

Era o que eu queria dizer e, se depender de mim, Vereador João Jorge, batalharei até o final para que não feche nenhum leito de atendimento à gestante em São Paulo.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Muito bem, nobre Vereadora. O que o Prefeito Ricardo Nunes tem feito é abrir vagas, abrir leitos e não fechar.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal, por cinco minutos.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Boa tarde, Presidente, meus Colegas.

Queria dizer que eu acho um grande descaso, um grande desrespeito com a população de São Paulo o Prefeito Ricardo Nunes inventar de pautar esse projeto para alteração, brincar de designer agora e mudar as escritas do brasão da cidade, quando São Paulo tem vivenciado tantas demandas, tantos problemas, tanto desrespeito com a população, com a saúde pública, com a educação, com os servidores e servidoras que foram destratados nesta Casa, recentemente, na votação do último projeto.

Nós temos que nos debruçar para garantir que São Paulo seja uma cidade que funcione e pautar nesta Casa, cobrar do Executivo, projetos que vão de fato valorizar a vida dos cidadãos paulistanos. Nós precisamos valorizar a saúde, a educação e pensar também, como eu já fiz uma indicação para a Prefeitura, sobre a questão do referenciamento.

Nós sabemos que o Hospital Vermelhinho, na zona Norte de São Paulo, tem uma questão com o referenciamento, que é uma política nacional, e nós precisamos de uma ação publicitária da Prefeitura com o Estado e com o Governo Federal, para garantir que as pessoas saibam para qual serviço têm que ser direcionadas.

E nós precisamos que a Prefeitura se debruce para garantir também a valorização da educação, postos de trabalho qualificados e que não fique apenas querendo fazer uma cortina de fumaça nesta Casa, garantindo apenas a alteração da nomenclatura do brasão da nossa cidade. Nós sabemos que isso vai custar muito aos cofres da Prefeitura e São Paulo tem muitas demandas para resolver.

Nós sabemos que o Jardim Ângela tem batido recorde no número de casos de dengue. Quase 3.300 pessoas tiveram dengue no Jardim Ângela. E nós sabemos também dos escândalos, do superfaturamento das armadilhas de dengue feitas pelo Sr. Prefeito.

Nós precisamos nos debruçar para garantir que esta Câmara trabalhe pelo povo de São Paulo e não para fazer os desmandos e ser o curral do Prefeito Ricardo Nunes, garantindo que S.Exa. faça nesta Casa as suas vontades, para garantir uma propaganda eleitoral antecipada para os seus interesses no futuro.

E é por isso que nós seguiremos combativos e garantindo que a cidade de São Paulo tenha de fato representantes para o que a população precisa e quer.

Muito obrigada, Presidente.

- Assume a presidência o Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Boa tarde a todos, boa tarde a todas. Eu fiz um procedimento médico, já estou de volta. Graças a Deus, parece que estou bem. Então, vamos continuar com a vida.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Boa tarde, Presidente, seja bem-vindo.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Só uma palavra, nobre Vereadora. E mbora a pauta esteja sendo muito relevante, gostaria de registrar a presença do meu amigo, do Secretário de Governo da cidade de Boituva, Adriano Ferrari.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Seja bem-vindo, Secretário. É uma honra tê-lo aqui conosco. Muito obrigado. (Palmas)

Continua com a palavra, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, para discutir.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Obrigada, Presidente, Colegas.

Então, esse projeto é absolutamente inútil, é um projeto sobre a troca do símbolo da cidade, não faz nenhum sentido. Não deveríamos ocupar o tempo e os recursos desta Casa, para debater um projeto como esse. Então, estamos vendo que as prioridades do Governo Ricardo Nunes estão absolutamente invertidas. Há tantas coisas importantes a serem debatidas, apreciadas e votadas na Câmara Municipal, mas não um projeto como esse.

São tantas coisas, inclusive as próprias CPIs, que os Vereadores votaram no início, mas até agora estão dormindo, porque o Governo Ricardo Nunes não quer que as CPIs andem. Hoje, votamos pela segunda vez a CPI da Íris. Porém, as primeiras CPIs, tanto da questão das enchentes no Jardim Pantanal, quanto das fraudes das empresas construtoras de habitação de interesse social, já comprovadas pelo Ministério Público, essas CPIs foram enfiadas debaixo do tapete. Inclusive, a CPI sobre o Jardim Pantanal, hoje foi escandaloso o que fez o Prefeito Ricardo Nunes: foi para a televisão anunciar 4 mil remoções, e não era essa a fala nem do Prefeito, nem dos secretários, falava-se em torno de mil remoções, somente do necessário, e agora estão falando de 4 mil remoções.

Eu quero saber se essas pessoas, se essas famílias que vão ser removidas vão ter direito de chave a chave, vão ter direito à moradia digna, porque não é justo remover as famílias, tirá-las de suas casas, colocá-las no auxílio-aluguel, que por sinal é uma miséria, não dá nem para alugar um quarto. Então, nós queremos saber qual é o plano, e não o plano de remoção, mas o plano de as pessoas terem, sim, as suas casas. Óbvio, tirá-las de lugar de risco, tirar de lugar que alaga, o.k., mas acontece que também existem outros planos, inclusive mais baratos, de fazer obras, e não precisaria remover esse tanto de gente.

Vereador Alessandro Guedes, onde está a CPI do Jardim Pantanal para debatermos sobre tudo isso? Onde está a CPI para debater a fraude das construtoras de habitação de interesse social? Onde está? Porque nós não estamos debatendo isso, mas estamos debatendo a mudança do brasão da cidade. É uma inversão de prioridades. Então, lamento muito que esse projeto esteja sendo debatido. Nós, do PSOL, vamos votar contra. Queremos mesmo debater aquilo que está agoniando as pessoas que não têm casa, moradia; e sobre as pessoas do Jardim Pantanal, que estão em perigo, com a faca no pescoço, ao ouvir hoje o Prefeito anunciar as 4 mil remoções.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Boa tarde a todas e todos.

Que preguiça discutir algo que absolutamente não tem nada a ver com os reais problemas da cidade de São Paulo. Deveríamos discutir a morte de Lourivaldo Nepomuceno, ontem, na Via Mobilidade. Já que nosso Prefeito é tão parceiro do nosso Governador, é nisso que S.Exas. deveriam pensar, no aumento exponencial das mortes no trânsito, na escalada da violência no trânsito. Este, sim, é um assunto sobre o qual deveríamos conversar.

Onde está a instalação das CPIs? Onde estão os comissionados? Até agora nenhum deles foi liberado para trabalhar no meu gabinete. Entendo que os senhores também devem estar com os mesmos problemas. Há o sucateamento das estruturas cicloviárias. Tudo isso são questões muito mais importantes do que a mudança do nosso brasão.

Quando nos referimos à cidade de São Paulo, sou eu; é V.Exa., Presidente Ricardo Teixeira; é V.Exa., Vereador Adrilles Jorge; é o morador de rua que está na frente da minha casa; é o lixeiro que recolhe o lixo na minha rua. Isso é a cidade de São Paulo, que não tem absolutamente nada a ver com a Prefeitura de São Paulo, que é um recorte político. Então, significa mudar o conceito da cidade de São Paulo para o recorte político. Portanto, volto a dizer: que preguiça de debatermos uma coisa que não tem absolutamente nada a ver com as questões importantes da cidade.

Estou muito revoltada. Votem “não”.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereadora Renata Falzoni.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Boa tarde, Sr. Presidente, colegas Vereadores presentes e todos que estão nos assistindo pela Rede Câmara SP.

Realmente, parece que a cidade de São Paulo não tem nada para ser debatido, não existe nenhum problema. É uma cidade que não tem desigualdades, uma cidade que não vive a questão das emergências climáticas, uma cidade que é transitável, humana. Mas essa é a cidade da Prefeitura de São Paulo, porque a cidade real não é essa.

Tanto parece que não há nenhum debate a ser feito, que vem do Executivo um projeto de mudança do logotipo de “Prefeitura de São Paulo” para “Cidade de São Paulo”, de “Cidade de São Paulo” para “Prefeitura de São Paulo”. Em que isso vai impactar na vida do cidadão, da paulistana, do paulistano? Em nada. É um projeto inócuo e que, lógico, ainda vai trazer uma série de confusões.

Desde a primeira votação, nós pedimos o impacto financeiro desse projeto, porque o que estamos vendo na cidade, quanto aos problemas, são 96 mil pessoas em situação de rua. Estamos vendo filas e filas para exames e consultas. Hoje, na cidade de São Paulo, a expectativa média de espera é de três, quatro, cinco meses, um ano. Às vezes, as pessoas estão à espera de uma consulta, de um exame e acabam vindo a falecer; quando a consulta, o exame chega, o ente querido já não está mais lá.

Temos visto uma série de remoções, de despejo de famílias nas periferias da nossa cidade, quando precisamos de mais moradias e de políticas adequadas às enchentes no Pantanal. Aqui foi falado muito bem, foi anunciado hoje pelo Governador Tarcísio de Freitas e pelo Prefeito Ricardo Nunes que 4 mil famílias serão removidas, sem discutir exatamente quais serão os impactos. O que temos de debater aqui é a política de “chave a chave” para as famílias do Pantanal.

Na cidade de São Paulo, nós estamos vivendo um problema que é o caos envolvendo a questão social, a população em situação de rua, e estamos debatendo se vamos mudar um símbolo.

Agora está chegando o tempo do frio, quando surgem rapidamente as baixas temperaturas. A Prefeitura de São Paulo está se preparando para acolher a população em situação de rua? A Prefeitura de São Paulo está criando mais vagas para acolher a população mais vulnerabilizada da nossa cidade? Não. A Prefeitura de São Paulo está discutindo se vai mudar um símbolo.

Nós tivemos, Vereador Gilberto Nascimento e Vereador Carlos Bezerra, um encontro muito importante com organizações sociais que fazem um trabalho de distribuição de alimentos e cobertores para a população em situação de rua, que também cuidam dos animais. O Vereador Dr. Murillo Lima sabe muito bem sobre as ONGs que fazem o trabalho com animais que estão em situação de rua.

Por que tivemos de fazer esse encontro? Porque temos repressão a essas organizações que fazem trabalho de solidariedade, mas solidariedade não é crime. E, de novo, poderíamos debater questões importantes da cidade, mas o que estamos vendo aqui é mais um projeto que não vai mudar em nada a vida das pessoas, mas que vai trazer, sim, gastos para a Prefeitura, porque tem que fazer alteração no logo, que não tem nenhuma urgência.

As urgências, hoje, são o caos social em que se encontra a nossa cidade, são as políticas públicas que tínhamos de debater aqui. E, de novo, a Prefeitura de São Paulo, do Prefeito Ricardo Nunes, está vindo discutir e fazer marketing político. E isso nós não vamos aceitar.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, vou pedir a atenção dos senhores. Todos os Vereadores e Vereadoras devem ter recebido da Câmara este documento. Todos receberam?

- Orador exibe documento.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Está assinado pelo Presidente da Câmara. Vejam bem, é a carteirinha de Vereador de todos.

Está escrito aqui “Cidade de São Paulo”. Ou seja, a partir do momento em que V.Exas. votarem a favor desse projeto, nós vamos ter de jogar fora isso aqui e o Presidente vai ter que pagar outra edição.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Não vai ser obrigatória, mas estaremos aqui durante quatro anos, com um logo, com um nome que não vale mais. É verdade, está sendo mudado exatamente o “Cidade de São Paulo” para “Prefeitura de São Paulo”. É o que está dizendo o projeto de lei, Vereador João Jorge, está mudando essa denominação.

Agora, eu quero falar outra coisa. Isso é apenas um exemplo dos problemas que serão criados com essa transformação. Eu sei que a lei diz que não é obrigatório mudar o que já está escrito “Cidade de São Paulo”, mas isso cria exatamente a enorme diferença na maneira de como a Prefeitura se apresenta.

Um logo tem que ter o objetivo de criar uma identidade, certo? Então nós vamos ter duas identidades durante não sei quantos anos. Uma identidade que é aquela que vigorou até hoje como “Cidade de São Paulo” e uma outra como “Prefeitura de São Paulo”.

Então, vamos ter obras que estarão como “Cidade de São Paulo” e outras que estarão como “Prefeitura de São Paulo”.

A confusão fica instalada, ou seja, do ponto de vista do marketing da cidade, se é isso que estamos falando quando pensamos na mudança desse nome, nós estamos promovendo uma proposta que não tem sentido de ser feita. Não tem sentido mudar e, se mudar, não tem sentido não fazer essa mudança em todos os lugares, porque vamos apresentar de maneira diferente.

Mas vejam bem a diferença nessa carteirinha: a Câmara Municipal e aqui embaixo vai estar a Prefeitura de São Paulo, está certo? Nós sabemos que a Prefeitura de São Paulo é identificada como Poder Executivo. Todo mundo, quando fala Prefeitura, está se referindo ao Poder Executivo. Nós temos na cidade um Poder Executivo e um Poder Legislativo. Somos a Câmara Municipal da cidade de São Paulo. O Prefeito Ricardo Nunes é Prefeito, portanto, é a Prefeitura da cidade de São Paulo. A identidade nossa é a cidade de São Paulo e, inclusive, a de outras instituições da sociedade civil, que são da cidade de São Paulo. As instituições não são da Prefeitura de São Paulo.

Então, cidade de São Paulo, assim como New York City , que todos conhecem, como a cidade do Rio de Janeiro, como é chamada no Rio de Janeiro, são identificadas pelas cidades, que é mais amplo do que a Prefeitura.

Nós estamos cometendo um erro conceitual, um erro de marketing , e certamente, esse assunto não é importante, como vários aqui fizeram referência. Não é o fato de estarmos discutindo um assunto pouco importante, que faz com que não devesse ser discutido, mas não vejo sentido, é mais equivocado do que perda de tempo. Estou discutindo um equívoco e não uma coisa que é positiva para a cidade de São Paulo, como nós deveríamos discutir.

Quero manifestar o meu voto contrário a esse projeto. Acredito que todos os Vereadores, que estão conscientes da importância da nossa cidade, não vão votar a favor de um projeto que, na verdade, tira a identidade da nossa cidade nas suas marcas. Muito obrigado.

- Assume a presidência o Sr. Paulo Frange.

O SR. PRESIDENTE ( Paulo Frange - MDB ) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Volto à tribuna para dialogar com a população que está em casa, estarrecida de ver que a Câmara Municipal de São Paulo, hoje, diante de tantos problemas, se debruça sobre um projeto enviado pelo Prefeito, de mudar o nome de uma placa: de “Cidade de São Paulo” para “Prefeitura de São Paulo”. É isso mesmo, morador, você que está em casa.

Não estamos discutindo os problemas que você atravessa no dia a dia no seu bairro, que a Prefeitura não age, ou que falha no agir. Não estamos discutindo aqueles problemas reais que você está de saco cheio de tanto passar e nunca chega a solução. Estamos discutindo um projeto de lei que o Prefeito enviou e propõe a mudança do nome daquela placa de obra da Prefeitura. Como se não tivéssemos coisas mais importantes para fazer, mas temos.

Há duas CPIs aprovadas na Câmara Municipal que não conseguimos instalar e tivemos que entrar na justiça. São CPIs sobre os problemas da enchente do Jardim Pantanal, que você, morador, que sofre com enchente, sabe da dificuldade e do abandono que é quando passa por isso; e a CPI da HIS - Habitação de Interesse Social, pois uma parte dessas construções tem de ser direcionada para a população de baixa renda, mas não está acontecendo na cidade. Temos que investigar, mas não é isso que estamos discutindo, porque a CPI não é instalada.

A prioridade da cidade está sendo demonstrada, que é mudar: “Cidade” para “Prefeitura”.

E para piorar a situação, hoje, de uma forma surpreendente, que ninguém esperava, o Prefeito faz um anúncio no Palácio dos Bandeirantes, informando que a partir do mês que vem, junho, vai começar a remover 4 mil famílias do Jardim Pantanal. É um anúncio inesperado, sem dialogar com ninguém. O Prefeito foi chamado pelo Governador, provavelmente, e dada a ordem. S.Exa. foi até um pouco meio trêmulo, confundiu as datas, falou que era até o fim de 2026, depois falou até o fim de 2028. Um pouco desconcertado, simplesmente como porta-voz do Governador foi lá e falou: “Nós vamos fazer a remoção de 4 mil famílias do Jardim Pantanal”. Está explicado por que não se instala a CPI do Jardim Pantanal, mesmo a Câmara tendo votado. Está explicado por que o Prefeito e o Governador não querem. Sabem por quê? Porque essa população de lá, que é pobre, humilde, periférica, se não tiver condição de se organizar e ter na Câmara um aliado e Vereadores para defendê-la por meio da CPI, fica mais fácil a mão pesada do Estado chegar e fazer atrocidade, que é o que será feito com o povo do Pantanal.

Primeiro, quero dizer que confio na Justiça, porque, como dizia minha mãe, ela tarda, mas não falha. E a justiça vai obrigar a instalação da CPI nesta Casa para termos força de investigação. Mas deixo claro, Sr. Presidente, que mesmo que a justiça não determine a abertura da nossa CPI, este Vereador estará lá com aquela população, brigando na frente dos tratores para ajudar aquele povo a não ser atropelado pela máquina da Prefeitura, sem o mínimo e digno tratamento que merece.

A Prefeitura pode até promover remoções, sabemos que isso passa pelo debate. Entretanto, ela não pode fazer isso do jeito que quer, oferecendo uma indenização de 20 mil a 50 mil reais, como o Prefeito chegou a falar nos tempos de chuva. Temos que fazer o debate sério para aquela população ser contemplada com outra casa. A partir daí o povo pobre será tratado com o respeito que merece.

Então, Sr. Presidente, já que a Câmara se acovardou em implantar a CPI, tenho certeza de que a Justiça não se acovardará, assim como também este Vereador, na defesa dos interesses da população.

Obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade da fala.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Frange - MDB) - Tem a palavra, para discutir a matéria, o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Vamos esclarecer um pouquinho essa confusão que foi colocada hoje pelos oradores que defenderam contrariamente o projeto, ou porque foram infelizes, ou porque não estão bem-informados, ou porque não leram o projeto sobre essa mudança no logo da expressão “Cidade de São Paulo” para “Prefeitura de São Paulo”.

Deixo claro que se trata da coisa mais simples do mundo. Diz o artigo do projeto: “(...) A logomarca de identificação da Administração Pública do Município de São Paulo será o brasão oficial da cidade, com a inscrição ‘Prefeitura de São Paulo’”.

Ou seja: em primeiro lugar, não muda o brasão da cidade de São Paulo, que continua o mesmo. Em segundo lugar, não muda o nome da cidade de São Paulo; passa de “Cidade de São Paulo” para “Prefeitura de São Paulo”. É óbvio que não muda. A cidade de São Paulo continuará a ser chamada “cidade de São Paulo”, e o brasão continua o mesmo.

Deem uma olhada no telão: “Câmara Municipal de São Paulo”. Ali o brasão é o mesmo da Prefeitura. O logo da Prefeitura, sabem como aparece? “Cidade de São Paulo”. E sabem como vai aparecer após votarmos o projeto? “Prefeitura de São Paulo”. (Pausa)

Sim, Vereadora Silvia, vou explicar. Por que no da Câmara de São Paulo não está escrito “Cidade de São Paulo”? Porque estamos neste Poder chamado Câmara Municipal de São Paulo, com o brasão de São Paulo. O que vai acontecer com o logo da Prefeitura a partir de agora? Vai aparecer o brasão, assim como está no telão, com a inscrição “Prefeitura de São Paulo”.

Quando uma obra for realizada, seja na zona Sul, seja na zona Norte, não mais estará escrito “Cidade de São Paulo”; estará escrito que essa obra é da Prefeitura de São Paulo. Não é uma obra do Governo do Estado de São Paulo, é da Prefeitura de São Paulo. Não é uma obra do Governo Federal, pois estará escrito “Prefeitura de São Paulo”.

Se acaso essa obra, Vereadora Silvia, estiver na divisa de Osasco, ou de Guarulhos, ou de São Bernardo, estará escrito que quem a está fazendo é a Prefeitura de São Paulo. Só isso. A única mudança é esta: não vai trazer mais “Cidade de São Paulo” numa placa na Penha, onde eu atuo, ou no Brás, onde V.Exa. mora; estará escrito “Prefeitura de São Paulo”, para o bem ou para o mal.

Se é uma obra boa, a população vai ver que está sendo feita pela Prefeitura de São Paulo. Se é uma obra que está ruim e tem que denunciar, o eleitor, o cidadão vai ler que está escrito “Prefeitura de São Paulo”, para o bem ou para o mal. A Câmara de São Paulo não vai mudar, vai manter “Câmara de São Paulo” e o da Prefeitura vai ser, a partir de agora, “Prefeitura de São Paulo”, tão simples assim.

Obrigado, Sr. Presidente.

- Assume a presidência o Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador João Jorge.

Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão. Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Obrigado, Sr. Presidente.

Boa tarde a todos e a todas.

Quero dar os parabéns ao nobre Vereador João Jorge porque é uma pessoa e um Vereador muito inteligente, e vemos o esforço que faz para conseguir justificar. Até entendo quando fala de obra e é isso mesmo. Estamos falando que aquele símbolo é uma identidade da cidade, não é uma identidade de uma obra ou das obras que aquele Governo está executando. Queremos que seja uma identidade das pessoas do município de São Paulo, da nossa cidade como um todo. Para mim, inclusive, os argumentos colocados aqui são mais para votar contra este projeto. E mais ainda, há tanta coisa acontecendo na cidade, como já foi falado.

Sou da região de Sapopemba, na Fazenda da Juta. Uma incorporadora foi fazer uma obra e derrubou o muro da UBS Juta i, e que vai levar 3 mil pessoas para Juta, estamos falando da base de 12 mil pessoas a mais que vão usar a mesma UBS, quer dizer, a capacidade máxima é atender 22 mil pessoas e já está atendendo cerca de 30 mil, com as 12 mil que vão entrar, serão 42 mil pessoas. Então, o que queremos falar é sobre isso, sobre a cidade de São Paulo, sobre as necessidades dos munícipes da cidade de São Paulo, e não falar de uma mudança, de algo que não vai ter relevância nenhuma para estas pessoas.

E aqui podíamos falar de vários problemas. Amanhã, vou conversar com o Sr. Secretário-Adjunto de Educação, levando, por exemplo, unidades como o CEI Monumento, no Ipiranga, que está para cair o telhado.

Quer dizer, há tanta coisa para discutir nesta cidade, seja na educação, ou na saúde, ou na assistência social, sobre enchentes, como foi falado na CPI do Pantanal, e vamos discutir algo tão inócuo que não vai mudar a vida de ninguém.

Vai ter uma emenda que, inclusive sou a favor, que mesmo mudando, não traga despesa para a cidade de São Paulo. Apenas mudarão as placas que estiverem com algum problema de deterioração. Isto até vai amenizar, mesmo assim não resolverá nada para a cidade de São Paulo. Aliás, vão ter placas novas com o nome “Prefeitura” no meio e placas antigas com o nome “Cidade”. Então, por um bom tempo ainda, ficaremos com duas identidades: uma “Prefeitura” e outra, não. É um absurdo um negócio desse.

Isso mostra um pouco o que este Governo pensa para São Paulo. O que adianta o Sr. Prefeito viajar para a China, para o Japão, se não tem nada de relevante que traga como projeto para esta Casa, e temos que discutir mudança no nome do símbolo da cidade. É um verdadeiro absurdo um negócio desse. Mostra o quanto o Governo está sem rumo, sem projeto e não sabe nem como resolver os problemas desta cidade. Por isso, o PSOL vota “não”.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Sr. Presidente, novamente estamos discutindo um tema que não tem nenhuma relevância. Parece que os Vereadores iniciaram uma discussão de marketing , de design , como ficará o logo, o nome. Talvez alguns tenham essa habilidade, enfim, tenham essa vocação, porém não é papel dos Parlamentares ficarem discutindo nome de placa e logo da cidade. Até porque isso não é algo relevante, não é algo urgente, nem algo que tem trazido pioras à população, pelo contrário, se o logo da placa é “cidade de São Paulo” ou “Prefeitura de São Paulo”, pouco importa para a população. O que as pessoas querem é a UBS, a UPA entregues, o serviço funcionando, querem melhorias nas regiões.

Então estamos falando na Casa, mais uma vez mostrando o quanto a Câmara de São Paulo da maior cidade do nosso país se submete a discutir projetos que não têm nem pé, nem cabeça, os quais não mudam nada na vida das pessoas.

Estamos mostrando, mais uma vez, que precisamos debater os problemas da cidade, ou seja, não vamos discutir os efeitos da privatização da concessão dos serviços funerários? Não vamos discutir a questão da privatização da Sabesp? Ou mesmo: não vamos discutir esse anúncio das 4 mil famílias que serão removidas no Jardim Pantanal e que não existe ainda uma proposta habitacional consolidada? E as 800 famílias da Favela do Moinho?

São muitos debates que temos para fazer na cidade. Muitos debates importantes, como já foi falado na Casa, na área da educação, na questão da inclusão de crianças que têm Transtorno de Espectro Autista, que estão esperando por dias, por semanas e meses, até anos, para terem um laudo e poder ter acesso às políticas públicas.

Vamos mesmo discutir sobre placas? Aliás, não teve esse mesmo empenho da Prefeitura de São Paulo quando houve a demolição do Teatro Ventoforte, da Escola de Capoeira Angola Cruzeiro do Sul, no Parque do Povo.

Não tem esse âmbito, esse ímpeto da Prefeitura de São Paulo em debater um projeto quando é para falar, por exemplo, da população em situação de rua. Repito: são 96 mil pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo.

Nessa Casa, fala-se muito sobre humanidade, sobre solidariedade, sobre democracia. Mas onde está o empenho da Câmara dos Vereadores e da Prefeitura de São Paulo em conseguir concentrar ações sobre esse problema? Mas, não, mais uma vez, o que vem é essa discussão de logo, de design .

E volto a dizer: não sou formada na área da comunicação, o que estamos fazendo nessa Casa é trazer reivindicações do povo das periferias, debates da cidade e, assim, votar projetos importantes, relevantes. Ao votar um projeto como esse, a Câmara se diminui, pois é uma matéria sem impacto nenhum para a população e nem para a cidade.

São Paulo é uma cidade com um monte de problemas. É a maior cidade do país, uma das cidades mais ricas, porém uma das mais desiguais. E estamos discutindo sobre “Prefeitura de São Paulo” ou “Cidade de São Paulo”? Vamos sair pelas ruas perguntando se os cidadãos sabem onde eles estão? Todo mundo sabe que vive na cidade de São Paulo. Sabe que existe uma Prefeitura. Às vezes sabem disso por omissão, por falta de política, infelizmente, da própria Prefeitura. Todo mundo sabe quem é o Governo do Município, o Governo do Estado, o Governo Federal, então, não há justificativa para votarmos esse projeto.

Por tudo isso, encaminho voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores a um projeto inócuo, ilógico e que mostra que a Prefeitura está sem prioridade, sem projetos para a cidade de São Paulo e, para a Câmara dos Vereadores, espero que os nossos Colegas não votem nesse projeto que não tem pé nem cabeça, que não ajudará em nada a vida dos paulistanos e paulistanas.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva, Líder do Governo.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, primeiro quero chamar os Vereadores que estão em seus gabinetes para que desçam ao plenário, para podermos realizar a votação. Os Vereadores estão presentes, embora alguns estejam em seus gabinetes trabalhando. De modo que peço esta gentileza: que os Vereadores possam descer ao plenário. Dentro de cinco minutos, votaremos esse projeto.

Sem dúvida nenhuma, toda vez que a Oposição sobe a esta tribuna, em vez de se ater ao projeto, se atém a uma crítica ao Governo do Prefeito Ricardo Nunes. Ora, a eleição acabou; estamos no início de uma gestão. Creio serem importantes todas as ações. É prerrogativa desta Câmara, inclusive, votar projetos de denominação, que muitas vezes nascem da proposta dos Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, ou outros projetos de maior envergadura, de grande discussão.

Assim, cabe ao Plenário também discutir acerca da nomenclatura que estamos alterando, não o símbolo oficial, mas sim o nome. No passado, o nome era “Prefeitura da cidade de São Paulo”, depois passou a ser “Cidade de São Paulo” e agora estamos retornando a nomenclatura “Prefeitura de São Paulo”. Da mesma forma como aqui o nome oficial é “Câmara Municipal de São Paulo”.

Ou seja, quando o Executivo encaminhou esse projeto, sem dúvida nenhuma, foram feitas várias análises acerca da questão histórica; e, quando da primeira votação, eu vim aqui e fiz menção a alguns governos anteriores que não utilizavam o símbolo oficial, mas sim um símbolo de uma campanha eleitoral. E, muitas vezes, acabava-se não utilizando o símbolo oficial da cidade de São Paulo, que passa hoje a ser, se aprovado esse projeto, o símbolo oficial da Prefeitura, que é o brasão oficial, e a nomenclatura “Prefeitura de São Paulo”. E essa identificação acontecerá em todas as placas daqui em diante, salvo aquelas que, porventura, por deterioração de tempo, precisarão ser substituídas.

Assim, não haverá nenhum tipo de custo ao erário, mas, sim, a correção do nome para Prefeitura de São Paulo, do mesmo modo como há na Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como na Prefeitura de Campinas, entre ouras. Muitas vezes, as pessoas se apegam a algum preciosismo - é lógico que respeitamos todas as opiniões −, mas este é um projeto que veio através de estudo, com uma justificativa do Executivo.

Portanto, peço aos Srs. e Sras. Vereadoras, nesta tarde, o voto “sim”, porque entendemos ser de suma importância essa alteração. O nobre Vereador João Jorge subiu a esta tribuna e, assim como eu, tem conversado com os nobres Pares, fazendo alguns esclarecimentos necessários. Sempre é importante lembrar que nós precisamos desses votos e a votação será nominal. Assim, os Vereadores precisam estar presentes em plenário para realizar o ato da votação. De modo que rogo às Sras. e aos Srs. Vereadores que possam descer ao plenário.

Bem, ainda tenho 55 segundos de fala. Reitero, sempre que subo a esta tribuna, a importância de S.Exas. estarem aqui, para que possamos fazer esse encaminhamento de votação. Não será o primeiro nem o último projeto, no qual podemos entender qual é a envergadura desse projeto, mas a importância de termos a consciência do voto. Portanto, faço o encaminhamento do voto “sim”, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Esse foi o último orador. Não há mais oradores inscritos, para o encaminhamento de votação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Já foi pedido pela Vereadora. V.Exa. quer também nominal.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Desculpa, Sr. Presidente, só para garantir, requeiro também votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exas.

A votos o PL 218/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. Ainda há a possibilidade de abstenção.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, seguindo orientação da minha Líder, voto “não”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”, alertando que existe uma enorme diferença semântica entre cidade de São Paulo, que somos todos nós, e Prefeitura de São Paulo, que é um cargo eletivo específico com recorte da cidade.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Celso Giannazi, Dheison Silva, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Luana Alves, Luna Zarattini, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Votaram “sim” 33 Srs. Vereadores; “não”, 14 Srs. Vereadores. Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 218/2025

Acrescente-se o artigo 2º ao PL 218/2025, renumerando-se os demais:

Art. 2º - A alteração disposta nesta Lei somente será aplicada aos equipamentos públicos inaugurados após a sua entrada em vigor, exceto para aqueles já existentes que necessitarem de reformas, mudanças ou substituições.

Sala das Sessões, Maio de 2025.

Lucas Pavanato

Vereador (PL)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Suspendo a sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões, para instrução dos itens 2, 3 e 4 da pauta.

Participarão da reunião conjunta as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Edir Sales para presidir a reunião conjunta das Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reabertos os trabalhos. Passemos ao item seguinte.

Peço à Sra. Secretária Edir Sales que faça a leitura do item.

- “PL 97/2025, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre mecanismos para melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e para aperfeiçoamento da segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, institui o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0097/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito, que visa dispor sobre mecanismos para melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e para aperfeiçoamento da segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, além de instituir o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária.

Segundo a justificativa acostada aos autos, “a proposta tem como objetivo principal aperfeiçoar a prestação de serviços públicos pela Secretaria Municipal da Fazenda, adotando medidas que valorizem a experiência do usuário e promovam maior eficiência administrativa”.

Nos termos do projeto, a implementação de novos tipos de processos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda deverá levar em consideração a experiência do usuário dos serviços públicos prestados pela Secretaria, especialmente tendo como norte os seguintes atributos: I - acessibilidade dos serviços; II - resolutividade do problema do cidadão e não apenas do processo administrativo; III - redução de prazo de resposta aos pedidos formulados; e IV - transparência em relação aos prazos estimados para conclusão dos procedimentos.

O projeto possibilita à Secretaria Municipal da Fazenda promover consulta pública eletrônica, sempre que esta identificar matéria relevante, previamente à publicação de ato normativo sobre o tema, podendo, também, realizar audiência pública presencial ou virtual previamente à publicação do ato, tomando-se a termo os esclarecimentos e sugestões apresentados. Ademais, ante a apresentação reiterada de consultas tributárias sobre a mesma matéria, a Administração Tributária poderá avaliar a possibilidade de edição de ato normativo visando esclarecer de forma abrangente a dúvida suscitada.

Além disso, o projeto pretende instituir o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, órgão consultivo integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, que atuará na promoção e aperfeiçoamento da segurança jurídica tributária, com base nos primados da legalidade e da justiça fiscal.

O Capítulo IV do projeto de lei em análise traz penalidade por descumprimento de obrigações, não só em atenção ao princípio da legalidade, como também com vistas a conferir-lhe efetividade. As multas incidem sobre:

(i) a falta da apresentação da declaração de imunidade tributária na forma, prazo e demais condições estabelecidas na legislação municipal;

(ii) a falta de apresentação da declaração de sociedade uniprofissional às sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

(iii) houve alteração do artigo 14 da Lei nº 13.476, de 2002, para prever a multa de 0,5% (meio por cento) do valor que se deixou de informar em NFS-e ou outro documento previsto em regulamento, observada a imposição mínima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por ano-calendário, aos prestadores de serviços que, não estando obrigados ao recolhimento do ISS, deixarem de emitir NFS-e ou outro documento previsto em regulamento;

(iv) também pretende alteração do artigo 5° da Lei nº 10.819, de 1989, prevendo multa em caso de infrações relativas à ação fiscal relativas a tributos imobiliários.

Por fim, o projeto trata de disposições gerais, a partir do art. 14, tais como:

(i) a previsão expressa de não aplicação do prazo do artigo 33 da Lei nº 14.141, 27 de março de 2006, o qual prevê que “uma vez concluída a instrução do processo administrativo, a autoridade competente deverá decidir no prazo de 15 (quinze) dias, permitida a prorrogação devidamente justificada”;

(ii) a alteração do art. 18 da Lei 14.133, de 2006, que trata do regime disciplinar dos auditores fiscais tributários no processo de licitação;

(iii) a alteração do artigo 33 da Lei 14.256, de 2006, que estabelece que as instituições financeiras e assemelhadas, obrigadas à entrega de declaração, poderão efetuar a compensação quando ocorrer pagamento indevido ou a maior do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na conformidade do que dispuser o regulamento

(iv) a alteração da Lei 6.989, de 1966, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de São Paulo, especialmente os artigos 19 e 39, para dispor que o pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 10 (dez) prestações, iguais, mensais e sucessivas, na forma e prazo estabelecidos em seu regulamento, o qual fixará o valor mínimo de cada prestação, desde que não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), ficando facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações;

(v) a alteração do art. 18 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, para prever que, se o contribuinte impugnar a base de cálculo para cálculo do IPTU e tiver deferimento total ou parcial, o fator especial, aprovado pelo órgão competente da Administração Tributária, também pode ser utilizado na constituição de crédito tributário de exercícios seguintes ao do objeto de impugnação;

(vi) a alteração da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, que cria o CADIN MUNICIPAL, prevendo, dentre outras coisas, a comunicação ao devedor por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão;

(vii) a alteração da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o PAT – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, para prever a inclusão de débito de IPTU; e, por fim,

(viii) o projeto autoriza o Poder Executivo a promover os atos de dissolução, liquidação e extinção da Companhia Paulistana de Securitização S.A.

Em suma, os dispositivos que tratam de temas tributários visam à melhoria da eficiência na fiscalização e na arrecadação tributária, abordando, entre outros aspectos, processos a serem observados pela Secretaria Municipal da Fazenda, bem como abordando a forma de parcelamento de tributos, a utilização de fatores especiais para a constituição de créditos tributários e a comunicação ao devedor por meio eletrônico.

O projeto poderá prosperar, como veremos a seguir.

Sob o aspecto jurídico, nada obsta o prosseguimento do presente projeto de lei, vez que a propositura dispõe sobre matéria de evidente interesse local, encontrando fundamento no art. 30, inciso I da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica.

Quanto aos artigos que objetivam promover maior eficiência e modernização na Administração Tributária municipal, contribuindo para uma gestão fiscal mais transparente e alinhada aos princípios da eficiência administrativa e da justiça tributária, a matéria encontra-se dentro da esfera de competência do Prefeito, conforme art. 37, § 2º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. Isso porque, são de iniciativa privativa do Poder Executivo questões de organização administrativa, além de tratar de atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda.

A Lei Orgânica estabelece que: i) são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre organização administrativa e matéria orçamentária (art. 37, § 2º, IV); ii) compete privativamente ao Prefeito propor à Câmara projetos de lei sobre criação, alteração das Secretarias Municipais e Subprefeituras, inclusive suas estruturas e atribuições (art. 69, XVI); e, iii) e compete também ao Prefeito dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da administração municipal (art. 70, XIV). Resta, portanto, atendida a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.

Decidir sobre aspectos específicos das atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda – como a atribuição para a realização de consulta pública, por exemplo – não configura norma geral e abstrata, mas sim ato específico e concreto de administração, de governo, atribuição exclusiva do Chefe do Executivo.

Compete ao Prefeito, como administrador-chefe do Município, ao qual cabe o exercício do Poder Executivo (nos termos do art. 56, também da Lei Orgânica Municipal), decidir sobre a forma de administração e gestão do Município, bem como sua atividade interna.

Como ensina Hely Lopes Meirelles, “a execução das obras e serviços públicos está sujeita, portanto, em toda a sua plenitude, à direção do Prefeito, sem interferência da Câmara, tanto no que se refere às atividades internas das repartições da Prefeitura (serviços burocráticos e técnicos) quanto às atividades externas (obras e serviços públicos) que o Município realiza e põe à disposição da coletividade. Mais do que isso, compete ao Prefeito não somente executar, mas planejar as obras da Municipalidade, idealizar realizações, analisando, ponderando os elementos necessários à sua econômica e eficiente execução, dentro do esquema geral da administração”. (in "Direito Municipal Brasileiro", Ed. Malheiros, 6ª ed., p. 552/553).

No que se refere à criação do Conselho e à extinção da Companhia Paulistana de Securitização S.A., nos termos do art. 37, § 2º, inciso I, da Lei Orgânica, são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, restando atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.

Importa realçar que, no que tange aos mecanismos para melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e para aperfeiçoamento da segurança jurídica, o projeto respalda-se no princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]:

Por versar sobre matéria tributária, é obrigatória a convocação de pelo menos duas audiências públicas durante a sua tramitação pela Câmara, nos termos do art. 41, V, da Lei Orgânica Municipal.

Para a sua aprovação a propositura dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, incisos I, VIII, XII e XVIII, da LOM.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP) - contrário

Lucas Pavanato (PL) - contrário

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 97/2025

O Projeto de Lei nº 97/2025, encaminhado pelo Prefeito Ricardo Nunes à Câmara Municipal de São Paulo, propõe a adoção de mecanismos voltados à melhoria do atendimento ao cidadão e ao fortalecimento da segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. Entre as principais medidas estão a priorização da experiência do usuário, a revisão contínua de fluxos processuais e a promoção de consultas públicas para participação social na elaboração normativa. A proposta prevê ainda a consolidação do princípio da confiança legítima ao excluir penalidades para contribuintes que seguirem atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda nos casos em que houver reiteradas consultas tributárias sobre a mesma matéria. Está prevista a criação do Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, com participação de representantes públicos e da sociedade civil. O texto também propõe mudanças no regime de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ajustes na compensação do ISS para instituições financeiras e reintegra dispositivos de legislação anterior declarados inconstitucionais por vício formal, visando garantir maior eficiência e segurança na administração tributária.

Na exposição de motivos, o Executivo justifica a proposta com base na necessidade de modernizar a gestão fiscal e aproximar a administração pública dos cidadãos, promovendo transparência, eficiência e previsibilidade. Defende que a iniciativa reforça a confiança entre contribuinte e poder público, melhora a arrecadação e reduz litígios, além de fomentar um ambiente de justiça tributária e segurança jurídica.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da proposta.

A Comissão de Administração Pública reconhece a oportunidade da matéria, considerando que a respectiva aprovação poderá favorecer a promoção de maior eficiência e transparência nos processos fiscais, o aprimoramento dos serviços públicos a que se refere o projeto, além de incentivar a participação social na formulação de normas, entre outros aspectos. Assim, consignamos parecer favorável com substitutivo.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, também, nos termos do seguinte substitutivo.

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 97/2025.

Dispõe sobre mecanismos para melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e para aperfeiçoamento da segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, institui o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I

Mecanismos para Melhoria da Qualidade do Atendimento ao Cidadão

Art. 1º A implementação de novos tipos de processos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda deverá levar em consideração a experiência do usuário dos serviços públicos prestados pela Secretaria, maximizando a entrega dos seguintes atributos:

I - acessibilidade dos serviços;

II - resolutividade do problema do cidadão e não apenas do processo administrativo;

III - redução de prazo de resposta aos pedidos formulados;

IV - transparência em relação aos prazos estimados para conclusão de diferentes procedimentos.

Art. 2º Os fluxos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda serão continuamente revisados, de maneira a incorporar melhorias em relação aos atributos citados no artigo 1º, com prioridade para os fluxos que sirvam diretamente ao cidadão.

CAPÍTULO II

Mecanismos para Aperfeiçoamento da Segurança Jurídica

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, sempre que identificar matéria relevante, poderá, previamente à publicação de ato normativo sobre o tema, promover consulta pública eletrônica.

§ 1º A minuta do ato normativo encaminhada para consulta pública será acompanhada de exposição de motivos, com indicação dos objetivos que se pretende alcançar com a nova regulamentação.

§ 2º A critério da Secretaria Municipal da Fazenda, caso a complexidade da matéria o aconselhe, poderá ser realizada audiência pública presencial ou virtual previamente à publicação do ato, tomando-se a termo os esclarecimentos e sugestões apresentados.

§ 3º No momento de consolidação final do ato administrativo, a Secretaria Municipal da Fazenda aferirá a conveniência e oportunidade de incorporar as contribuições dos interessados, divulgando as contribuições aceitas e as declinadas.

§ 4º As consultas ou audiências públicas serão conduzidas por representante da unidade operacional propositora do ato normativo ou diretamente afetada por ele.

Art. 4º Nenhuma consulta tributária formulada nos termos do artigo 73 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, será declarada ineficaz ou arquivada, nos termos dos incisos IV, V e VI do artigo 76 da referida lei, sem que a Administração Tributária identifique de forma clara, respectivamente:

I - a decisão anterior, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;

II - a disposição literal de lei ou de ato normativo que responda à dúvida do contribuinte;

III - o elemento necessário à solução da consulta e que foi omitido pelo interessado.

Parágrafo único. Ante a apresentação reiterada de consultas tributárias sobre a mesma matéria, a Administração Tributária poderá avaliar a possibilidade de edição de ato normativo visando esclarecer de forma abrangente a dúvida suscitada.

Art. 5º A observância pelo sujeito passivo dos atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Fazenda exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

§ 1º A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

§ 2º Quando a modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa decorrer de modificação de ato normativo com caráter de abstração e generalidade, os novos critérios somente poderão ser adotados, em relação a qualquer contribuinte, posteriormente à sua introdução, salvo quando se tratar de hipótese de retroatividade de norma mais benéfica, nos termos do artigo 106 do Código Tributário Nacional.

CAPÍTULO III

Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária

Art. 6º Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, órgão consultivo integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, que atuará na promoção e aperfeiçoamento da segurança jurídica tributária, com base nos primados da legalidade e da justiça fiscal.

Art. 7º São atribuições do Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária:

I - planejar, elaborar e propor a política municipal de proteção ao contribuinte;

II - receber, analisar e dar seguimento a reclamações encaminhadas por contribuinte, observadas as atribuições da Ouvidoria Geral do Município;

III - prestar orientação permanente ao contribuinte sobre os seus direitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar o contribuinte, pelos variados meios de comunicação.

§ 1º A conscientização e orientação aos contribuintes poderá ser promovida em instituições de educação públicas ou privadas, desde o ensino fundamental até o ensino superior.

§ 2º As propostas encaminhadas pelo Conselho à Secretaria Municipal da Fazenda terão caráter colaborativo e não vinculante, estando sujeitas à análise de conveniência e oportunidade deste órgão, que decidirá sobre sua implementação com base nos interesses da administração pública e nas condições técnicas e orçamentárias disponíveis.

Art. 8º Integram o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária:

I - Secretaria Municipal da Fazenda - SF, que presidirá o Conselho;

II - Procuradoria Geral do Município - PGM;

III - Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo - Sindaf/SP;

IV - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FecomercioSP;

V - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp;

VI - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP;

VII - Federação Brasileira de Bancos - Febraban;

VIII - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Anbima;

IX - Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo - OAB/SP;

X - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP;

XI - Associação Comercial de São Paulo - ACSP.

§ 1º Os integrantes do Conselho indicarão membro titular e membro suplente que atuem no Município de São Paulo.

§ 2º A critério do presidente do Conselho, conforme a relevância dos temas em pauta e a potencial contribuição das entidades envolvidas, poderão ser convidadas a participar das reuniões do Conselho, na condição de observadores ou colaboradores, outras entidades públicas ou privadas, associações, instituições acadêmicas e profissionais, ou quaisquer organizações que demonstrem interesse nas questões tratadas e que possam contribuir para a promoção da segurança jurídica tributária.

§ 3º Os representantes indicados na forma do “caput” deste artigo serão nomeados pelo Prefeito do Município de São Paulo e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º Os membros do Conselho não serão remunerados, e suas funções são consideradas serviço público relevante.

§ 5º As pautas e respectivas atas das reuniões do Conselho serão elaboradas por seu presidente ou por assistente por ele designado.

Art. 9º O Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, por ato do Secretário Municipal da Fazenda e observados os parâmetros estabelecidos nesta lei, publicará seu regimento interno.

CAPÍTULO IV

Penalidades por Descumprimento de Obrigações

Art. 10. As pessoas enquadráveis como imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, e obrigadas a apresentar declaração de imunidade tributária na forma, prazo e demais condições estabelecidas na legislação municipal, ficam sujeitas às seguintes penalidades no caso de descumprimento parcial ou total dessa obrigação tributária acessória:

I - no caso de não entrega da declaração no prazo estabelecido, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de impostos que seriam devidos à municipalidade no exercício, caso não houvesse a hipótese imunizante;

II - no caso de entrega da declaração no prazo estabelecido, mas de maneira incompleta ou inexata, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de impostos que seriam devidos à municipalidade no exercício, caso não houvesse hipótese imunizante, e que sejam correspondentes à parcela omissa ou inexata;

§ 1º Tratando-se de renovação da declaração de que trata o “caput” deste artigo, findo o prazo estabelecido na legislação vigente, será o interessado notificado a autorregularizar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante apresentação da declaração devida, ficando advertido da aplicação de multa caso não o faça.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no § 1º sem a autorregularização, será imediatamente aplicada a penalidade prevista no “caput” deste artigo.

§ 3º A aplicação de penalidade não exime o contribuinte do cumprimento de outras obrigações acessórias ou principais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, obrigadas a apresentar declaração de sociedade uniprofissional na forma, prazo e demais condições estabelecidas na legislação, ficam sujeitas, no caso de descumprimento parcial ou total dessa obrigação, à multa de 10% (dez por cento) do valor total de ISS que seria devido à municipalidade no exercício caso não fossem enquadradas nesse regime especial de recolhimento.

§ 1º Tratando-se de renovação da declaração de que trata o “caput” deste artigo, findo o prazo estabelecido na legislação vigente, será o interessado notificado a autorregularizar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante apresentação da declaração devida, ficando advertido da aplicação de multa caso não o faça.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no § 1º sem a autorregularização, será imediatamente aplicada a penalidade prevista no “caput” deste artigo.

§ 3º A aplicação de penalidades não exime o contribuinte do cumprimento de outras obrigações acessórias ou principais eventualmente cabíveis.

Art. 12. O artigo 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ...............................................

...............................................

V - ...............................................

i) multa de 0,5% (meio por cento) do valor que se deixou de informar em NFS-e ou outro documento previsto em regulamento, observada a imposição mínima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por ano-calendário, aos prestadores de serviços que, não estando obrigados ao recolhimento do ISS, deixarem de emitir NFS-e ou outro documento previsto em regulamento;

...............................................” (NR)

Art. 13. O artigo 5º da Lei nº 10.819, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...............................................

...............................................

II - infrações relativas à ação fiscal:

a) para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, multa de 0,5% (meio por cento) do valor venal do imóvel no momento da lavratura do respectivo auto de infração, aos que recusarem a exibição de documentos essenciais à apuração de dados do imóvel, embaraçarem a ação fiscal ou não atenderem às convocações efetuadas pela Administração Tributária;

b) para imóveis com utilização diversa da referida na alínea “a”, multa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do valor venal do imóvel no momento da lavratura do respectivo auto de infração, aos que recusarem a exibição de documentos essenciais à apuração de dados do imóvel, embaraçarem a ação fiscal ou não atenderem às convocações efetuadas pela Administração Tributária.

...............................................” (NR)

CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Finais

Art. 14. Não se aplica aos processos elencados na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, o prazo previsto no artigo 33 da Lei nº 14.141, 27 de março de 2006.

Art. 15. O artigo 18 da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido de §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 18. ...............................................

§ 1º A abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar envolvendo Auditor-Fiscal Tributário Municipal deverá ser autorizada por Comissão de correição a ser criada por ato do Secretário Municipal da Fazenda, opinando, em qualquer caso, nos respectivos processos e recursos.

§ 2º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda aplicar penas disciplinares aos integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, salvo as de demissão e de cassação de aposentadoria e a aplicação direta de penalidade de repreensão ou suspensão de até 5 (cinco) dias” (NR)

Art. 16. O artigo 33 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. As instituições financeiras e assemelhadas, obrigadas à entrega de declaração, poderão efetuar a compensação quando ocorrer pagamento indevido ou a maior do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na conformidade do que dispuser o regulamento.” (NR)

Art. 17. Os artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 10 (dez) prestações, iguais, mensais e sucessivas, na forma e prazo estabelecidos em seu regulamento, o qual fixará o valor mínimo de cada prestação, desde que não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), ficando facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.

...............................................” (NR)

“Art. 39. O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 10 (dez) prestações, iguais, mensais e sucessivas, na forma e prazo estabelecidos em seu regulamento, o qual fixará o valor mínimo de cada prestação, desde que não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), ficando facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.

...............................................” (NR)

Art. 18. O artigo 18 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 18. ...............................................

Parágrafo único. O fator especial decorrente de deferimento total ou parcial de avaliação contraditória, aprovado pelo órgão competente da Administração Tributária, também pode ser utilizado na constituição de crédito tributário de exercícios seguintes ao do objeto de impugnação, nos termos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

Art. 19. Os artigos 4º e 12 da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...............................................

IV - demais autoridades, nos termos do regulamento.

...............................................

§ 3º A comunicação ao devedor, prevista no § 2º deste artigo, poderá, alternativamente, ser realizada por meio do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011.” (NR)

“Art. 12. ...............................................

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município fiscalizará os procedimentos de inclusão e exclusão de registros no CADIN MUNICIPAL.” (NR)

Art. 20. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................

§ 1º ...............................................

III - relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inclusive os decorrentes de análise da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, desde que o débito de IPTU seja referente a exercício(s) anterior(es) ao do lançamento.

...............................................” (NR)

“Art. 4º Caso o sujeito passivo formalize o pedido de ingresso no PAT, reconhecendo a procedência do Auto de Infração e Intimação ou das Notificações de Lançamento do IPTU, o valor das multas será reduzido em:

...............................................” (NR)

Art. 21. O artigo 8º da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com nova redação no “caput” e no § 2º, bem como acrescido de § 7º, conforme segue:

“Art. 8º No momento em que for concluída a prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício, deverão ser declarados todos os serviços envolvidos, com os respectivos documentos fiscais, bem como todos os dados do imóvel necessários à tributação, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

...............................................

§ 2º A emissão do Certificado de Declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dar-se-á somente com a apresentação da declaração dos dados do imóvel a que se refere o “caput” deste artigo.

...............................................

§ 7º O Certificado de Declaração do ISS referido no § 2º deste artigo é documento obrigatório para a emissão do Certificado de Conclusão de Construção de Edificação Nova, Certificado de Conclusão de Reforma, Certificado de Conclusão de Requalificação, Certificado de Conclusão de Demolição e do Auto de Regularização Imobiliária.” (NR)

Art. 22. Os artigos 13 e 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, passam a vigorar, respectivamente, com nova redação no inciso I e acréscimo de § 3º-A, conforme seguem:

“Art. 13. ...............................................

I - o detentor da propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel onde se realizou a obra, em relação aos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do art. 1º;

...............................................” (NR)

“Art. 14. ...............................................

...............................................

§ 3º-A. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá facultar ao sujeito passivo a complementação da diferença entre o valor por ele declarado e o valor adotado pelo Fisco nos termos do § 3º.

...............................................” (NR)

Art. 23. Os artigos 10 e 36 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, com acréscimos de § 9º e inciso III, conforme seguem:

“Art. 10. ...............................................

...............................................

§ 9º Para fins da notificação de que trata o § 2º deste artigo, considera-se meio eletrônico válido a comunicação realizada em sistema da Secretaria Municipal da Fazenda com acesso que garanta a identificação do sujeito passivo, o qual deverá declarar sua ciência quanto ao recebimento da notificação, sendo que a ausência de declaração de ciência será considerada como impossibilidade de entrega da notificação ou recusa de seu recebimento, autorizando a aplicação do § 8º deste artigo” (NR)

“Art. 36. ...............................................

...............................................

III - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, 30 (trinta) dias, contados da data da notificação de lançamento.

...............................................” (NR)

Art. 24. Os artigos 6º, 8º, 9º e 14 da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...............................................

...............................................

§ 2º ...............................................

...............................................

II - ...............................................

...............................................

c) comprovante da declaração inicial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à área a ser regularizada, observado o art. 14 desta Lei;

...............................................” (NR)

“Art. 8º ...............................................

...............................................

VII - nos casos em que não seja emitido o Certificado de Declaração de ISS por pendência junto à Secretaria Municipal da Fazenda;

...............................................” (NR)

“Art. 9º ...............................................

...............................................

II - ...............................................

...............................................

c) comprovante da declaração inicial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à área a ser regularizada, observado o art. 14 desta Lei;

...............................................” (NR)

“Art. 14. Antes da emissão do Certificado de Regularização, deverá ser emitido comprovante de declaração do ISS, na forma definida pela Secretaria Municipal da Fazenda, observado o disposto na alínea “c” do inciso II do § 2º do art. 6º e na alínea “c” do inciso II do art. 9º, ambos desta Lei.

Parágrafo único. Serão objeto do comprovante de que trata o “caput” deste artigo:

I - as áreas construídas já lançadas no Cadastro Imobiliário Fiscal, que integrem parcial ou totalmente a área objeto da regularização;

II - as obras necessárias à adequação do imóvel, aceitas pela Prefeitura nos termos do § 2º do art. 1º desta Lei, no caso em que a referida adequação resultar em aumento ou redução de área.

III - eventuais diferenças de áreas identificadas no âmbito da análise dos processos de regularização.” (NR)

Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos de dissolução, liquidação e extinção da Companhia Paulistana de Securitização S.A.

Parágrafo único. Eventual saldo positivo após liquidação dos ativos e passivos da Companhia de que trata o caput deste artigo deverá ser revertido aos seus sócios na proporção da sua participação no capital social.

Art. 26. Ficam revogados:

I - os artigos 18, 20 e 21 da Lei nº 17.262, de 13 de janeiro de 2020;

II - os §§ 10 e 11 do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

III - os artigos 67, 68 e 69 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966;

IV - as alíneas “g” e “h” do inciso V do artigo 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002;

V - o inciso I do artigo 83 da Lei nº 6.989, de 1966;

VI - o artigo 13 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 27. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto à alteração no artigo 12 da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, promovida pelo artigo 19, e quanto aos artigos 17, 18, 20, 25 e 26, I a IV, retroativamente à data de publicação da Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020;

II - quanto aos artigos 21 a 24 e 26, V e VI, a partir da publicação de ato do Secretário Municipal da Fazenda disciplinando o preenchimento da declaração de que trata o artigo 8º da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Boa noite, Sr. Presidente, no encaminhamento para a Bancada do PSOL, o Conselho Tributário é realmente muito necessário, importantíssimo que aconteça. Porém, infelizmente, esse projeto enviado pelo Executivo vai simplesmente favorecer apenas os interesses dos grandes empresariados, os grandes interesses financeiros.

Sabemos que um Conselho, em que as cadeiras são ocupadas pela Fiesp e pela Febraban, realmente não vai defender os interesses dos pequenos comerciantes, dos microempreendedores e, mais uma vez, aqueles que são mais pobres e mais vulneráveis vão ter que pagar até o último centavo.

E é por isso que apresentei uma emenda para que se tenha também a participação social, dentro desse projeto, garantindo uma cadeira para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo; representantes de entidades do consumidor; representantes de sindicatos dos trabalhadores, com atuação no município; representantes de associações dos micro e pequenos empresários; representantes dos movimentos populares urbanos ligados à moradia e a direitos sociais e também representantes de entidades empresariais legalmente constituídas no município.

Acredito que precisamos, para garantir justiça empresarial e justiça social, para que exista diversidade e representação popular dentro do Conselho. Um Conselho que é criado apenas com os representantes dos interesses do grande empresariado e dos grandes interesses financeiros não vai dar um bom retorno para a população de São Paulo. E nós continuaremos reprimindo isso e reforçando a diversidade e também a democracia.

Então, encaminho voto contrário, voto “não”, para a Bancada do PSOL.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Não há mais oradores inscritos; está encerrado o encaminhamento de votação.

A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 97/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário da Bancada do PSOL, da Sra. Renata Falzoni e do Sr. Lucas Pavanato, e da abstenção da Sra. Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL, da nobre Vereadora Renata Falzoni e do nobre Vereador Lucas Pavanato, e a abstenção da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado.

Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.

- É lido o seguinte:

“EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI 97/2025

Pelo presente e na forma do Art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a alteração do artigo 8º do Projeto de Lei nº 97/2025:

Art. 1º. Altera o artigo 8º, do Projeto de Lei nº 97/2025, para fazê-lo constar com a seguinte redação:

“Art. 8º Integram o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária:

I - Secretaria Municipal da Fazenda - SF, que presidirá o Conselho;

II - Procuradoria Geral do Município - PGM;

III - Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo - Sindaf/SP;

IV - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP;

V - Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo - OAB/SP;

VI - Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

VII - Representante de entidades de defesa do consumidor;

VIII - Representante de sindicatos de trabalhadores com atuação no município;

IX - Representante de associações de micro e pequenos empresários;

X - Representante de movimentos populares urbanos ligados à moradia e direitos sociais.

XI - Dois representantes de entidades empresariais legalmente constituídas no município.”

Sala das Sessões, 7 de maio de 2025.

Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)”

“EMENDA 02 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO

Texto:

Suprime o artigo 10 do PL 97/2025, bem como os seus parágrafos e incisos, renumerando-se todos os demais artigos.

André Santos (REPUBLICANOS)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Gilberto Nascimento (PL)

Isac Félix (PL)

Lucas Pavanato (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Rute Costa (PL)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Sonaira Fernandes (PL)

Zoe Martínez (PL)

Vereadores

Justificativa:

Diante do exposto, solicitamos os esforços dos Nobres Vereadores para a supressão do art. 10, para preservar o direito constitucional à liberdade de culto sem imposição de multa.

BANCADA CRISTÔ

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Lidas as emendas.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quantas emendas são?

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - São duas. A votos a emenda nº 1 ao PL 97/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis à rejeição permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Está rejeitada a emenda.

A votos a emenda nº 2 ao PL 97/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. O PL 97/2025 vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu ia retirar a emenda. Eu queria só pedir que pudéssemos debater os itens da emenda na segunda discussão e também para que a emenda fosse publicada no Diário Oficial do Cidade.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) – O.k. , nobre Vereadora. Passemos à leitura do próximo item.

- “PR 52/2025, DA MESA DA CÂMARA Dispõe sobre a denominação do Pátio do Complexo Anchieta como "Pátio Papa Francisco". DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0052/25.

Trata-se de projeto de resolução de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que denomina "Pátio Papa Francisco” o pátio situado no pavimento térreo do Complexo Anchieta, externo ao Palácio Anchieta.

O projeto pode seguir em tramitação, pois encontra amparo legal.

Com efeito, a propositura tem fundamento no art. 14, inc. III, da Lei Orgânica do Município, que prevê a competência privativa da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização e funcionamento, ressaltando-se que a Lei Orgânica do Município estabelece a competência do Sr. Prefeito para administrar os bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quanto àqueles utilizados em seus serviços (art. 111).

Para tanto, o projeto de resolução é o meio adequado para disciplinar a matéria de que se trata, haja vista o disposto no art. 237 do Regimento Interno:

Art. 237. Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.

Parágrafo único. Constitui matéria de projeto de resolução:

I - assuntos de economia interna da Câmara;

(...)

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à propositura.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Jair Tatto (PT)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 52/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 4, PL 419/2025.

Nada mais havendo a ser tratado, vou encerrar a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro também aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 8 de maio; todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Estão encerrados os nossos trabalhos.