Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 06/11/2024
 
2024-11-06 325 Sessão Ordinária

325ª SESSÃO ORDINÁRIA

06/11/2024

- Presidência do Sr. Milton Leite.

- Secretaria dos Srs. Alessandro Guedes e Fabio Riva.

- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes e Xexéu Tripoli. O Sr. Thammy Miranda encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 325ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 6 de novembro de 2024.

De ofício, suspendo os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa memorando, que será lido.

- É lido o seguinte:

“Corregedoria

Memorando Corregedoria nº 045/2024

São Paulo, 31 de outubro de 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente Milton Leite

Em consonância com o Artigo 23 da Resolução 7 de 2003, que rege a Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo, informo que em reunião do colegiado da Corregedoria realizada em 31/10/2024 foram aprovados os pareceres de admissibilidade dos Processos 254/2024 e 255/2024, que seguem anexos, e que pedem a cassação do mandato do Vereador Professor Toninho Vespoli.

Para prosseguimento do processo, de acordo com Artigo 24 da supracitada resolução, “De posse da representação, o Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente, determinará sua leitura e submeterá a votos sua admissibilidade, considerando-se admitida desde que conte com a aprovação da maioria absoluta dos membros, salvo nos casos de perda de mandato, cujo relatório sobre a admissibilidade ou não da representação será submetida à apreciação do Plenário nos termos do artigo 18, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município e do artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. Admitida a representação, o Presidente da Câmara deverá encaminhá-la à Corregedoria, que dará seguimento à instrução do processo”

Atenciosamente,

VEREADOR RUBINHO NUNES

Corregedor Geral”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o Memorando. Sras. e Srs. Vereadores, tendo em vista que apreciaremos a seguir o parecer de admissibilidade dos processos autuados na Corregedoria de nº 254/2024 e 255/2024 - referentes à representação em face do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, indago se o relator ou o denunciado deseja fazer uso da palavra por 10 minutos.

Srs. Vereadores, antes de iniciarmos o rito, conforme avençado no Colégio de Líderes, não comporta abertura de palavra após o início da leitura do rito.

Discricionariamente, eu abrirei a palavra tanto ao relator, quanto ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Não posso chamar este de acusado porque se for rejeitado... Eu posso chamar o Vereador de objeto do memorando da Corregedoria, que é mais apropriado. Este pede o uso da palavra por 10 minutos.

Em seguida, se houver necessidade passarei ao nobre Vereador relator, se assim o desejar.

Então, V.Exa., Professor Toninho Vespoli, sempre na forma respeitosa dos Srs. Pares que hoje são quase juízes de V. Exa.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, boa tarde a todos os Vereadores, a todas as Vereadoras, às pessoas que estão nos assistindo pela Rede Câmara SP.

Primeiro, eu queria agradecer ao Presidente da Câmara, porque não estava no Regimento abrir para podermos expressar e explicar para os Vereadores e Vereadoras o nosso ponto de vista.

Para nós, causa estranheza que na Corregedoria há mais de uma dezena de representações e mais antigas que a nossa. E a nossa agora é colocada no processo de forma rápida, atabalhoada, como se diz, muito rápida.

E por que eu falo isso? Porque isso aconteceu logo depois que o PSOL entrou com um i mpeachment contra o Sr. Prefeito. Isso foi arquivado no momento da campanha e, logo após isso, a Corregedoria não colocou só a minha representação, mas a representação contra a nobre Vereadora Luana Alves e contra a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

E, por conta da eleição, isso foi sendo adiado, essas discussões na Corregedoria. E agora, que acabou a eleição, só a minha representação acabou se materializando. Causa-me estranheza o porquê dessas representações mais antigas não serem discutidas. E por que logo depois que entraram com o impeachment contra o Sr. Prefeito? Então, repito, isso me causa bastante estranheza.

Outro fator que me causa bastante estranheza é o próprio relatório. Acho que o relatório foi feito realmente de forma rápida. E por que estou falando isso? Porque o Relator se utiliza, em seis páginas mais ou menos, da reincidência, como se eu já tivesse sido condenado anteriormente, e isso em quatro ou cinco vezes no relatório. Inclusive, a questão da reincidência, quem lê o relatório verá que é o alicerce da alegação dele.

E o que percebemos? Pedi para o meu Jurídico ver se eu tinha algum tipo de condenação, porque nada tinha chegado até mim, nem multa, nem condenação. Então, vimos que não havia condenação nenhuma sobre qualquer coisa que ferisse a legislação eleitoral em outras eleições. Fico, então, imaginando: “Ué, os Corregedores que votaram esse relatório já estão votando, no meu ponto de vista, um relatório viciado, com erro, porque as pessoas foram induzidas a falar que o Toninho é reincidente”. E isso é o centro da explanação do Relator. Só isso, para mim, é um erro extremamente grave. Não tenho condenação nenhuma anteriormente. Então, esse já é um ponto de vista.

Outra questão é que acho importante nos atermos um pouco no relatório. Não sei se o Relator viu o processo no Tribunal Regional Eleitoral. No envelope que nós enviamos havia três materiais. Desses três materiais, dois deles, tanto já na primeira instância, como na instância segunda, no Pleno - se não me engano, são sete juízes do TRE - já se expôs que o outro elemento que o Relator aponta como principal para minha cassação - que, assim, S.Exa. sugere - seria a revista de prestação de contas do mandato. Tínhamos uma revista nossa chamada Revista da Gente . No caso, eu mesmo elaboro a revista todo ano, que é a prestação do que faço no meu mandato. Aliás, não sou só eu. Cheguei no gabinete do Mario Covas Neto, que também tinha uma revista anual ou semestral, não sei, de prestação de contas. S.Exa. me mostrou, inclusive, eu tinha um exemplar no meu gabinete até há pouco tempo. Isso é algo corriqueiro.

E o fato de eu entrevistar o Guilherme Boulos - vejam, entrevistei a Luiza Erundina, entrevistei outros - é que eu e o Deputado temos feito muitos trabalhos juntos, e quero dizer que, em nenhum momento nós colocamos números ou pedimos voto. Inclusive, estive em Brasília há pouco tempo, numa audiência puxada pelo Boulos junto com nosso mandato, para discutir a questão da Auxiliar de Vida Escolar, pois desejamos ter uma lei que regulamente essa profissão no Brasil inteiro. Então, a entrevista se deu mediante os trabalhos que estamos fazendo conjuntamente. E ali, naquele material, não se pede voto. Portanto, não entendo como o Relator coloca a revista como algo que eu utilizasse para fazer campanha antecipada, se a própria Justiça Eleitoral já apontou que a revista não é eleição antecipada.

Quero, então, entender isso direito: de onde o Relator tirou isso, uma vez que a própria Justiça já esclareceu que não é. A única coisa que a Justiça mencionou que seria eleição antecipada - e que nem isso acho que é – porque eu fiz um posicionamento político do mesmo jeito que faço aqui, no microfone, do mesmo jeito que todos os Vereadores fazem aqui, no microfone.

Pergunto: qual é a diferença de se fazer um posicionamento político no papel ou fazer na tribuna? Ou na tribuna, quando falamos para essa Casa não funcionar, isso não gera custos? Claro que gera custo. Então, para mim, não tem diferença em fazer um posicionamento político aqui, como fazer em um panfleto. E lá também não se pede voto para Guilherme Boulos, não se pede voto para o Toninho Vespoli.

Mas, mesmo assim, esse material que o Juiz fala que teve, sim, uma conotação de campanha eleitoral, nós pagamos com o nosso recurso. Nós não pedimos restituição à Câmara Municipal. Inclusive, o Juiz pediu para que a Câmara informasse qual o valor desse material, dessa carta. Aqui está a prova de que eu não pedi restituição do valor à Câmara. Eu quero saber qual será o valor de suposta nota fiscal, que eu tenha apresentado. Inclusive, temos prints das conversas, em WhatsApp , com a gráfica e temos fotos do orçamento. Então, eu não entendo por qual razão serei julgado se: uma, não fiz nada de errado com o dinheiro público, porque, na única em que eu fui condenado pela Justiça, a Câmara não está pagando; e outra, eu não sou reincidente.

Aqui nesta Casa, neste mandato, houve questões muito piores e a minha posição é de não cassar os Vereadores, porque um mandato que vem do povo tem uma prerrogativa de democracia. Não se cassa um mandato por qualquer coisa e não se cassa um mandato com um relatório que afirma haver reincidência quando não há. Fala, inclusive, que eu teria de mostrar provas de que não gastei dinheiro público. Quem teria de provar que eu gastei dinheiro público é quem me acusou. Agora, este país vai virar isso: quem acusa não precisa provar e está tudo certo? Então, aqui têm furos enormes - e eu estou falando de furos técnicos, não de furos políticos.

Eu tenho certeza de que os Vereadores Aurélio Nomura, Sansão Pereira, Gilberto Nascimento, Alessandro Guedes e Luana Alves não concordam com esse negócio, porque isso abre um precedente na Casa sem tamanho. Qualquer um que fizer uma prestação de contas e depois sair candidato lá na frente, porque não tem data de pré-campanha, vão falar que isso foi colocado como pré-campanha, que houve campanha antecipada. Isso vai abrir um precedente nesta Casa, que vai gerar muito problema para conseguirmos resolver ou desatar essas questões.

Eu só espero que aqui haja grandeza. Nas eleições, todos ficam com sangue quente e falam coisas, do mesmo jeito que falam coisas contra mim ou contra o PSOL. Mas aqui não é uma questão pessoal. Aqui não é uma questão ideológica. Eu só espero que isso não esteja acontecendo comigo porque eu sou o Vereador que mais entrou com representação no Ministério Público e no TCM contra o Governo. Então, eu espero que as pessoas não estejam querendo limitar a ação de um Vereador por conta de coisas infundadas, que foram colocadas no relatório. Para mim, este é um relatório que tem muitos vícios e que não condiz com a verdade. Para mim, parece muito mais - e eu não estou falando dos Vereadores, mas, infelizmente, do Executivo -, que o Executivo quer limitar a ação de um Vereador combativo.

Agora, eu quero sinceridade dos Vereadores e Vereadoras. Não pensem que eu vou mudar. Eu ganho dinheiro do povo para fiscalizar o Executivo e continuarei fazendo isso, porque é a minha obrigação. Eu não vou me calar em questões em que acredito que o Executivo esteja errado. Quem votou em mim espera a responsabilidade que o meu mandato tem de ter, e eu represento parte da sociedade que pensa igual a mim. E, na hora em que estiverem cassando o meu mandato, não estarão cassando o meu mandato. Estarão cassando quase 35 mil pessoas que votaram em mim, nessa eleição.

E mais, isso não se trata de uma perseguição só contra mim. Isso também acontece em Brasília, com o Glauber. O PSOL é o partido hoje que mais recebe representação, que é encaminhada para os “finalmentes”, para cassar os mandatos de parlamentares - Vereadores e Deputados Federais.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Para concluir, nobre Vereador.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Mas o PSOL é uma corrente política de pensamento; se eu for cassado, vai entrar minha companheira Débora, que vai representar o PSOL como deve ser representado.

E é por isso que não vamos nos calar quanto aos desmandos. Agora, aos Vereadores, grande parte, independente de embate ideológico que eu tenha, sempre tratei todos e todas com muito respeito. Sei separar embate ideológico do cumprimento às pessoas, da urbanidade que tenho com as pessoas. Só não quero ser calado pelas minhas posições políticas, porque serão as 35 mil pessoas que votaram em mim que serão caladas.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Marlon Luz, conforme acordo prévio.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos, quero só estabelecer algumas verdades. O fato gerador dessa denúncia na Corregedoria, que relatei, trata já de uma punição feita pelo próprio Tribunal Eleitoral. Ou seja, o material em questão, que está sendo discutido, produzido com verba de gabinete e enviado pelos Correios às custas da Câmara Municipal de São Paulo, já foi julgado pelo Tribunal Eleitoral como campanha eleitoral antecipada, do Vereador Professor Toninho Vespoli. S.Exa. até já pagou uma multa de 5 mil reais sobre isso.

O Tribunal Eleitoral já fez o julgamento disso como uma campanha eleitoral antecipada. Já há esse julgamento e já foi condenado por isso com a multa. Esta Casa investiga se esse mesmo material que foi produzido, eventualmente tenha sido produzido com o dinheiro desta Câmara e enviado pelos Correios com o dinheiro desta Câmara. Se isso aconteceu ou não.

Então, de acordo com as evidências que foram trazidas, admitimos essa denúncia. E de acordo com as regras da Câmara, de improbidade administrativa, se enquadra como um pedido de cassação. Esta Casa hoje votará sobre a admissibilidade de uma investigação sobre esse assunto. Uma vez votado, o assunto volta para a Corregedoria, para que seja investigado, as partes sejam ouvidas, que tenham as oitivas. E um Relator da Corregedoria fará a conclusão, o relatório final sobre se houve ou não o uso indevido da verba da Câmara para isso e também indicando uma penalidade.

Então, só ressaltando todos os procedimentos, o caso em tela, do que fala e estabelecendo também as verdades.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Concluídas as falas, peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do rito, das representações e também o parecer da Corregedoria, que compõem os processos.

Lembro aos Srs. Vereadores que o parecer foi publicado em 27 de setembro de 2024, na página 322, e publicado no Diário Oficial de ontem, 5 de novembro de 2024, página 349.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura dos dispositivos aplicados.

O SR. SECRETÁRIO (Fabio Riva- MDB) - Regimento Interno.

“Art. 129 (...) § 2º - Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.

(...)

Art. 130 - A Câmara, acolhida a denúncia pela maioria absoluta de seus membros, iniciará o processo.

Parágrafo único - Os processos de perda de mandato decididos pela Câmara obedecerão aos procedimentos da legislação em vigor, além da aplicação de outras penalidades, assegurado o contraditório.”

Resolução da Corregedoria.

“Art. 3º (...) §4º - O Vereador que apresentar, no âmbito da Corregedoria ou em qualquer outra instância, denúncia contra outro Vereador, ficará impedido de participar, na qualidade de membro da Corregedoria, dos atos processuais relativos ao processo que tenha origem no fato denunciado, devendo, na hipótese, ser substituído pelo Vereador da mesma bancada, indicado pela liderança partidária.

§5º - No mesmo impedimento, previsto no parágrafo anterior, incidirá o Vereador denunciado.

(...)

Art. 23 - Na hipótese dos fatos narrados na representação serem passíveis de determinar a perda do mandato ou sua suspensão temporária, por no mínimo 30 (trinta) até o máximo de 90 (noventa) dias, com destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara, o Corregedor Geral determinará o seu imediato envio ao Plenário, que deliberará sobre a admissibilidade.

Art. 24 - De posse da representação, o Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente, determinará sua leitura e submeterá a votos sua admissibilidade, considerando-se admitida desde que conte com a aprovação da maioria absoluta dos membros, salvo nos casos de perda de mandato, cujo relatório sobre a admissibilidade ou não da representação será submetida à apreciação do Plenário nos termos do artigo 18, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município e do artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único - Admitida a representação, o Presidente da Câmara deverá encaminhá-la à Corregedoria, que dará seguimento à instrução do processo”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Peço agora que o Sr. Secretário faça a leitura das representações (Processo 254/24 e 255/24).

- É lido o seguinte:

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.

FERNANDO HOLIDAY SILVA BISPO, brasileiro, solteiro, vereador, portador da cédula de identidade RG n.º [protegido pela LGPD], inscrito no CPF/MF sob o n.º [protegido pela LGPD], com domicílio em São Paulo/SP, sito ao [protegido pela LGPD] e LUCAS PAVANATO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador da cédula de identidade RG n.º [protegido pela LGPD]. inscrito no CPF/MF sob o n.º [protegido pela LGPD], com endereço sito [protegido pela LGPD], na cidade de São Paulo/SP, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Ver. PROF. TONINHO VESPOLI (Antonio Biagio Vespoli), com domicílio em São Paulo/SP, no [protegido pela LGPD]; Tel. [protegido pela LGPD] e e-mail: [protegido pela LGPD] com fundamento no artigo 201 do Estatuto do Servidor Público Municipal de São Paulo, cumulado com o art. 20 e seguintes da Resolução nº 07/2003 da Corregedoria desta Casa Legislativa, consoante as razões a seguir aduzidas:

I) BREVE SÍNTESE FÁTICA:

Foi verificado que o Representado utiliza de seu mandato para a realização de atos cuja finalidade diverge do interesse público (desvio de finalidade). Ou seja, o Representado se utiliza da estrutura parlamentar conferida por esta Câmara para realizar atos de promoção estritamente pessoal, e de maneira antecipada e oblíqua às eleições municipais de 2024.

Pois bem, o Vereador Toninho Vespoli (PSOL) produz e divulga, de dentro de seu Gabinete, um material estilo publicitário que veicula a sua imagem pessoal à imagem do então pré-candidato à chefia do Executivo Paulistano por seu partido, Guilherme Boulos, conforme foto:

Percebe-se há uma etiqueta indicativa do endereço do remetente - Gabinete Parlamentar, e ainda a etiqueta afixada no envelope contém a inscrição "mala direta endereçada" seguida pela sigla "CMSP". A evidenciar o uso irregular da máquina pública.

Ademais, cumpre-se ressaltar que os representantes receberam denúncias anônimas de pessoas filiadas à sindicatos ligados à área da saúde, informando que estariam recebendo este material em suas residências. Tal prática caracteriza desvio de finalidade dos recursos públicos, ora, a máquina pública está sendo empregada para promover uma candidatura individual, em flagrante violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.

Por esta razão, é a presente para impulsionar o devido processo administrativo, com objetivo da cassação de seu mandato.

II) DO DIREITO:

"Nenhum bem pertencente à Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pode ser cedido ou utilizado em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação ". Esta frase/premissa básica foi extraída da cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos¹, divulgada pela Controladoria Geral do Município de São Paulo².

Dentre as penalidades, inerentes aos que deturpam a utilização dos bens públicos, está a Inelegibilidade por 8 (oito) anos. Ademais, as condutas vedadas aos Agentes podem resultar em improbidade administrativa, inclusive.

Pois bem, a conduta do Representado se adapta precisamente ao teor do art. 73, I, da Lei 9.504/97, in verbis:

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

É cediço que o Gabinete do Representado (estrutura física) é um bem público de uso especial, destinados ao "cumprimento das funções públicas"³.

Ou seja, têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.

Por esta razão, o Representado não deveria realizar a divulgação de seu material de pré-campanha, diretamente de seu Gabinete, pois termina por conferir finalidade diversa do bem público; diversa daquela que se espera de um Parlamentar.

Vale destacar que estes Representantes também denunciaram tal conduta ao Ministério Público, conforme se comprova abaixo:

Assim, requer seja instaurado o competente procedimento para apurar a conduta do Representado, que evidentemente incorre em abuso de seu decoro parlamentar, cabendo-lhe a cassação de seu mandato.

Caso não seja este o entendimento de V.Exa., o que se admite em respeito ao princípio da eventualidade, requer se digne a Mesa Diretora a representar o Vereador Toninho Vespoli junto à Justiça Eleitoral para adoção das medidas cabíveis.

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, 1º de julho de 2024.

Fernando Holiday

Vereador

Lucas Pavanato de Oliveira

Cidadão

________________

¹ https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/justica/Cartilha_Condutas_Vedadas_Junho_2024.pdf - Acesso em 29/06/2024.

² Art. 11, I e II da Portaria CGM nº 22/2024.

³ JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 704”

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR CORREGEDOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS, brasileiro, com Cadastro de Pessoas Físicas sob número [protegido pela LGPD] e portador do título eleitoral número [protegido pela LGPD], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DENÚNCIA em face de ANTONIO BIAGIO VESPOLI (VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI), brasileiro, vereador no Município de São Paulo, com Cadastro de Pessoas Físicas sob número [protegido pela LGPD], domiciliado no [protegido pela LGPD], CEP número [protegido pela LGPD], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

O Representado (Vereador Professor Toninho Vespoli) distribuiu uma revista denominada "Revista da Gente", em em flagrante ato de propaganda eleitoral antecipada e irregular em benefício próprio e do pré-candidato a prefeito pelo seu partido (PSOL), Guilherme Boulos.

Não bastasse o teor eleitoral da revista panfletária, o Requerido utilizou de verba de gabinete para produzir as revistas e enviar as correspondências.

Em nota ao Jornal Folha de São Paulo¹, Vespoli afirmou que "não há nenhuma irregularidade sobre o conteúdo publicado ou falta de transparência em relação aos recursos utilizados e não existe qualquer questionamento ou divergência na Justiça ou na prestação de contas feita pela Câmara sobre referida publicação".

Segundo a reportagem, "no primeiro semestre deste ano, ele investiu R$ 65,6 mil na impressão de 88 mil 'boletins informativos do mandato', segundo dados do portal da Câmara":

Assim, a presente denúncia tem perfeito cabimento, sendo que o denunciante é parte legitima, nos moldes do artigo 20, da Resolução nº 7/2003, da Câmara Municipal de São Paulo (com grifos nossos):

Art. 20 - Qualquer munícipe eleitor ou partido político com representação na Câmara Municipal, poderá representar, perante a Corregedoria, sobre a prática, por Vereador, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar.

A legitimidade passiva do vereador Toninho Vespoli é patente, uma vez que a "revista" em comento foi produzida sob sua responsabilidade e o pré-candidato Guilherme Boulos é beneficiário direto da propaganda eleitoral antecipada e do ato irregular.

O Vereador Professor Toninho Vespoli editou e mandou distribuir a "Revista da Gente", enaltecendo seu trabalho enquanto vereador e realizando campanha eleitoral antecipada a favor de si próprio e do pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos.

Usando de frases tipicamente eleitorais como "a disputa já começou", "uma espécie de terceiro turno entre Lula x Bolsonaro" e "São Paulo está diante de um desafio histórico: eleger um prefeito do campo popular e derrotar o bolsonarismo em 2024", Toninho Vespoli praticou ilícito eleitoral, devendo ser penalizado pela Justiça Eleitoral.

Outrossim, o Primeiro Requerido informa que a dita "revista" acompanha adesivos de típico uso em campanhas eleitorais, denotando de forma incontroversa a prática de campanha eleitoral antecipada.

Como dito, o Vereador Toninho Vespoli aparentemente se utilizou de verba de gabinete para enviar as correspondências, conforme se denota da marcação "CMSP" (abreviação de Câmara Municipal de São Paulo) aposta pelos próprios Correios nos envelopes.

O artigo 10, da já citada Resolução nº 7/2003 é categórico ao asseverar que "são deveres do Vereador (...) VII - abster-se do uso dos recursos públicos para fins pessoais e privados", bem como "IX - abster-se da utilização de influência de seu cargo e prerrogativas em seu benefício ou em benefício de terceiro".

Da mesma forma, o artigo 11, da aludida Resolução, dispõe que "constituem infrações à ética parlamentar (...) VIII - ofender os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, tais como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade".

No mesmo passo, o artigo 12, da Resolução nº 7/2003, informa que "para fins desta resolução, consideram-se infrações ofensivas ao decoro parlamentar a conduta pessoal do Vereador ofensiva à dignidade do cargo que ocupa e, especialmente: (...) IV- utilizar a infraestrutura, os recursos, os funcionários ou os serviços administrativos de qualquer natureza da Câmara ou do Executivo para fins privados; (...) XI - usar do poder de autoridade em benefício próprio, a qualquer tempo e particularmente para obter proveito eleitoral”.

Ainda no mesmo diploma, o artigo 13 dispõe sobre as penalidades cabíveis e aplicáveis por esta Douta Corregedoria, que são "I - advertência, verbal ou escrita; II - suspensão de prerrogativas regimentais; III - suspensão temporária do mandato, por no mínimo 30 (trinta) até o máximo de 90 (noventa) dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara; IV- perda do mandato."

O artigo 18, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, assevera que "perderá o mandato o Vereador: (...) II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar" e que "é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas" (§ 1º, com gritos nossos).

O eventual uso de cota parlamentar de correspondência para envio de material com conteúdo eleitoral configura infração funcional e de ética parlamentar e caracteriza abuso de poder, devendo a conduta ser apurada e penalizada na forma do código de ética da Câmara Municipal de São Paulo.

Importante dizer que, conforme lição do professor José Jairo Gomes (em Direito Eleitoral, Ed. Atlas, 2024, p. 571), "a expressão abuso de poder econômico deve ser compreendida como a realização de ações (ativas ou omissivas) que consubstanciem mau uso de recurso, estrutura, situação jurídica ou direito patrimoniais em proveito ou detrimento de candidaturas".

Portanto, há graves indícios da prática de abuso de poder e de infração ético-disciplinar por parte do Vereador Toninho Vespoli, devendo a presente denúncia ser processada e julgada na forma do artigo 20 e seguintes, da Resolução nº 7/2003, da Câmara Municipal de São Paulo, a fim de serem aplicadas as penalidades previstas nos artigos 13 e seguintes do citado diploma resolutivo.

Outrossim, em razão da gravidade do caso trazido a baila, o Representante Requer seja JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Representação, a fim de que seja aplicada a pena máxima ao caso, ou seja, a perda de mandato, conforme previsto no artigo 13, IV da Resolução 07/2003.

Alternativamente, caso esta Douta Corregedoria entenda que não haja cabimento a pena de perda de mandato, requer seja aplicada as penas previstas nos incisos I a III do artigo 13 da Resolução 07/2003.

Por fim, requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sobretudo pela juntada de documentos e pela colheita de prova oral, através do depoimento pessoal das partes e da oitiva de testemunhas.

Por derradeiro, requer que todas as intimações, notificações, comunicações e/ou publicações em Diário Oficial sejam realizadas em nome do Representante.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Douglas Garcia Bispo dos Santos

_____________________

1 - https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2024/07/vereador-do-psol-divulga-material-pro-boulos-pago-pela-camara-de-sp.shtml

O SR. SECRETÁRIO (Fabio Riva - MDB) - Sr. Presidente, lidas as representações, passo à leitura do relatório de admissibilidade dos processos 254/24 e 255/24.

- É lido o seguinte:

“RELATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE

I. INTRODUÇÃO

1 - Considerando que as denúncias contidas nos Processos 254-2024 e 255-2024 envolvem infrações semelhantes, relacionadas à utilização de verba pública para promoção eleitoral antecipada em benefício de Guilherme Boulos, recomenda-se o apensamento desses processos A análise conjunta permitirá uma melhor compreensão da gravidade das ações e a aplicação de sanções adequadas.

2 - Pois bem, o presente relatório aborda a admissibilidade de denúncias contra o vereador Toninho Vespoli (PSOL). Na primeira denúncia, o parlamentar foi acusado de utilizar verba pública de gabinete para financiar a produção e distribuição de material eleitoral antecipado em favor de Guilherme Boulos, pré-candidato à prefeitura de São Paulo. Na segunda denúncia, os signatários pedem a instauração de processo administrativo disciplinar, pois, supostamente, o Vereador teria utilizado a estrutura de seu mandato e estrutura parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, para realizar campanha eleitoral antecipada em benefício próprio e do pré-candidato a prefeito do município de São Paulo, Guilherme Boulos, por meio de recebimento de mala-direta de material gráfico Impresso, em formato de panfletos em suas casas. Para os dois casos, a utilização indevida de recursos públicos para promover interesses eleitorais infringe diretamente os princípios da moralidade e da legalidade, previstos na Constituição Federal, na legislação eleitoral e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e na Resolução da Corregedoria.

3. Tal conduta é classificada como violação grave ao decoro parlamentar, uma vez que a verba de gabinete deve ser utilizada exclusivamente para atividades relacionadas ao mandato parlamentar, não para promoção de terceiros ou fins eleitorais.

4. O material impresso, que continha entrevistas e adesivos em favor de Boulos, foi distribuído, gerando duas denúncias feitas à Corregedoria, solicitando a apuração do uso indevido de recursos públicos e a aplicação das sanções cabíveis.

II. CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS

5. O vereador Toninho Vespoli, utilizando verba de gabinete, produziu uma revista que promovia a figura de Guilherme Boulos. Embora a defesa alegue que a publicação tratava de assuntos relacionados ao mandato de Vespoli, o teor do material promovia claramente a imagem de Boulos. A distribuição de adesivos e folhetos reforçou a natureza promocional do conteúdo, caracterizando desvio de finalidade no uso de verba pública.

6. A gravidade do fato é aumentada pelo uso de recursos destinados ao exercício parlamentar, desviados para promoção pessoal de um terceiro. Isso fere diretamente os princípios de moralidade, legalidade e transparência que regem a conduta dos vereadores, além de configurar possível abuso da estrutura pública

7. Ademais, o material fora distribuído antes do período, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

8. Douglas Garcia, ex-deputado estadual, formalizou denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à esta Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo, a qual relata o presente feito, afirmando que Vespoli violou tanto a legislação eleitoral quanto as normas de uso de verba pública. Em sua defesa, o vereador alegou que o material impresso tratava apenas de temas políticos relacionados ao seu mandato, mas, como dito, o conteúdo claramente associava a sua atuação parlamentar à promoção eleitoral de Boulos, configurando propaganda eleitoral antecipada.

9. Ressalta-se que a conduta de Vespoli não é um caso isolado. Ele já havia sido condenado anteriormente por campanha antecipada, reforçando um padrão de conduta que agrava a atual acusação, senão vejamos.

III. ANÁLISE JURÍDICA

Competência da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo:

10. A Corregedoria é o órgão competente para julgar infrações ao decoro parlamentar e à conduta dos vereadores. A Resolução 7/2003 estabelece que a Corregedoria pode receber e instruir processos disciplinares contra vereadores que pratiquem atos que atentem contra a ética e a moralidade no exercício do mandato.

11. No caso em tela, o desvio de recursos públicos para promoção pessoal de terceiros infringe diretamente o art. 10 da Resolução 7/2003, que exige que o vereador atue com honestidade, transparência e no cumprimento de suas funções parlamentares

Desvio de Finalidade e Recursos Públicos

12. O uso de verba de gabinete para fins diversos dos previstos no exercício da função parlamentar fere os princípios de legalidade e moralidade. A verba de gabinete tem destinação específica: o apoio às atividades legislativas do vereador. A Resolução 7/2003, no art. 12, proíbe o uso indevido de recursos públicos e qualquer conduta que desvirtue o exercício correto do mandato. Ao utilizar a estrutura da Câmara para promoção de um terceiro (Boulos), O vereador Toninho Vespoli cometeu uma infração clara de desvio de finalidade.

Infração ao Decoro Parlamentar:

13. O desvio de verba de gabinete afeta a confiança da sociedade na integridade do parlamento. A Resolução 7/2003, no seu capítulo sobre infrações ao decoro, reforça que é infração grave o abuso de recursos públicos para promoção pessoal ou de terceiros. A conduta de Vespoli fere o princípio básico de que os recursos devem ser usados em prol do mandato e dos interesses da população, e não para beneficiar um aliado político

14. Outrossim, a Resolução 7/2003 e o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo estabelecem que a conduta dos vereadores deve ser pautada pelos princípios da moralidade, da legalidade e da transparência. A utilização de recursos públicos para promoção eleitoral fere esses princípios e constitui uma clara violação ao decoro parlamentar. Segundo o art. 12 da Resolução, a prática de atos que envolvam desvio de verba pública ou promoção pessoal com recursos do mandato é uma infração grave, sujeita a sanções que ensejam até a perda do mandato.

Legislação Eleitoral e Propaganda Antecipada:

15. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é clara ao dispor, em seu art. 36, que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto do ano eleitoral. Qualquer veiculação de material que promova a candidatura de um pré-candidato fora desse período é considerada propaganda antecipada, sujeita a sanções como multa e outras penalidades administrativas e judiciais. Além disso, o art. 37 da mesma lei reforça que é vedada a utilização de meios públicos para promover candidaturas eleitorais.

Jurisprudência Aplicada:

16. Em diversos casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada tem sido combatida de forma rigorosa. O TSE, no Acórdão nº 25.348, reforçou que o uso de materiais impressos ou adesivos que promovam a imagem de pré-candidatos antes do prazo legal constitui infração à legislação eleitoral, independentemente da justificativa dada pelo infrator.

17. No caso em análise, Vespoli não só violou a legislação eleitoral, mas também fez uso de recursos públicos para promover um pré-candidato, o que agrava a infração e pode configurar improbidade administrativa.

Improbidade Administrativa:

18. O uso de verba pública para fins eleitorais constitui uma grave violação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei Nº. 14.230/2021). Essa lei estabelece que o agente público que utiliza, em proveito próprio ou de terceiros, recursos públicos comete ato de improbidade administrativa. Conforme o art. 10 da referida lei, o desvio de recursos públicos para fins particulares, especialmente para promoção eleitoral, causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da administração pública.

19. Doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro argumenta que a improbidade administrativa atinge não só o patrimônio público, mas também a moralidade administrativa, sendo punível com a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário. O desvio de finalidade do uso de verba pública, como ocorreu no caso de Vespoli, encaixa-se nesse conceito de improbidade.

Reincidência e Agravamento da Conduta:

20. O histórico de Toninho Vespoli agrava ainda mais a situação. Em 2021, o vereador foi condenado por campanha eleitoral antecipada, tendo sido multado pela Justiça Eleitoral. Essa reincidência demonstra um padrão de desrespeito às regras eleitorais e de uso de verbas públicas, justificando a aplicação de penalidades mais severas desta vez. A jurisprudência do TSE e as normas do Código de Ética Parlamentar preveem o agravamento das sanções em casos de reincidência.

IV. CONCLUSÃO

21. Diante dos fatos apurados, fica claro que o vereador Toninho Vespoli cometeu infração grave ao utilizar verba pública para promover propaganda eleitoral antecipada em favor de Guilherme Boulos. A conduta de Vespoli não só infringe a legislação eleitoral, mas também configura improbidade administrativa e violação ao decoro parlamentar.

22. A utilização de recursos do gabinete para a produção de material que visa à promoção de uma candidatura é uma prática inaceitável e contrária aos princípios que regem a administração pública. O caráter reincidente da conduta de Vespoli agrava a situação e exige uma resposta firme por parte da Corregedoria.

V. ENCAMINHAMENTO

23. Recomenda-se a admissibilidade da denúncia e a imediata abertura de processo disciplinar contra Toninho Vespoli, com base nos arts. 5º e 21 da Resolução 7/2003 e na Lei de Improbidade Administrativa. O processo deve incluir a oitiva de testemunhas, a análise detalhada dos materiais produzidos com verba pública e a instrução de documentos que comprovem a infração.

24. Dada a gravidade da conduta e a reincidência do vereador em práticas eleitorais ilícitas, sugere-se que a sanção seja a perda do mandato, conforme os dispositivos legais mencionados.

São Paulo, 25 de Setembro de 2024.

Marlon Luz

Vereador - MDB

Relator”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o relatório.

Conforme recomendado pela Corregedoria, submeterei ao Plenário o agrupamento dos processos para apreciação em conjunto, tendo em vista que todos tratam do mesmo objeto.

A presidência esclarece que estão impedidos de participar das votações, tanto do agrupamento dos processos quanto da admissibilidade, o denunciante e o denunciado. Assim não votam os Srs. Vereadores Fernando Holiday e Professor Toninho Vespoli.

Neste momento, votaremos o agrupamento das acusações 254/2024 e 255/2024, que foram lidas pelo Sr. Secretário. Votaremos nominalmente.

A votos o agrupamento das duas denúncias. Em votação nominal, pelo painel eletrônico, na forma do Regimento.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; contrários, “não”, comportando ainda “abstenção”. O voto é nominal acerca da aglutinação das duas denúncias.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, nominal e virtual.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”, encaminho “sim” para toda Bancada.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Para facilitar o trabalho, com a junção dos dois processos, Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Para a apuração dos fatos, Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lembro que o presente quórum é de maioria simples. São 28 votos para a aprovação. Não obstante, peço que todos os Vereadores se manifestem.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereadores, neste momento, estamos votando a aglutinação das denúncias . Não se trata do objeto. O objeto da admissibilidade é o próximo. Neste momento, estamos votando a aglutinação, ou seja, a juntada das duas denúncias em uma única, traduzindo para V.Exas.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Estou aguardando o Líder Senival Moura.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes e Xexéu Tripoli; absteve-se o Sr. Roberto Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 36 Srs. Vereadores; absteve-se de votar 1 Sr. Vereador. Aprovado o requerimento de aglutinação.

Passemos à votação da admissibilidade das representações aglutinadas, processos 245/2024 e 255/2024. Informo aos Srs. Vereadores que o quórum para aprovação é de maioria absoluta dos Srs. Vereadores; ou seja, neste caso, 28 votos. Votaremos o parecer sobre a admissibilidade das representações contra o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, reiterando a não participação do denunciante e do denunciado, respectivamente Vereadores Fernando Holiday e Toninho Vespoli. A votos pelo processo eletrônico, na forma regimental.

A votos a admissibilidade das representações aglutinadas. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho “sim” para a Bancada do MDB.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Abstenção, Sr. Presidente.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Ruído na transmissão) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não” a essa perseguição e retaliação contra o Vereador Toninho Vespoli e o PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não cabe manifestação, Vereadora, durante o processo de votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Fiz meu voto, Presidente. Boa tarde a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre somente o voto, Vereadora.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Manoel Del Rio, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz e Sonaira Fernandes; “não” os Srs. Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Celso Giannazi, Dr. Adriano Santos, Elaine do Quilombo Periférico, Eliseu Gabriel, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista; absteve-se o Sr. Roberto Tripoli.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 34 Srs. Vereadores; “não”, 14 Srs. Vereadores; e absteve-se de votar 1 Sr. Vereador.

Aprovada a admissibilidade. Encaminhe para a Corregedoria para as providências cabíveis.

Só quero esclarecer aos nobres Vereadores que esse processo é a abertura da denúncia, não há julgamento prévio de natureza qualquer, pois neste momento se inicia o processo de apreciação por conta da Corregedoria para manifestação acerca das penas cabíveis. O objeto da denúncia é discricionário da Corregedoria para tomar as medidas que assim entender.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Qual a questão de ordem, nobre Vereador?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só um pedido de informação. Qual o lapso temporal que a Corregedoria vai usar para poder ter a decisão?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Na forma da lei da Corregedoria. Há uma lei própria que é o dito rito. Resolução 7/2003, que tem algumas atualizações. Assim sendo, há um rito próprio de procedimento independente no âmbito da Corregedoria e não deste Plenário.

As decisões são tomadas pela Corregedoria e pelas Bancadas que os juízes indicam.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, após essa decisão, volta para o acusado fazer a defesa? Quanto tempo este terá?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Ele terá amplo direito de defesa no âmbito da Corregedoria. É discricionário da Corregedoria entender por seus membros a eventual pena ou não, porque, como o acusado tem amplo direito de defesa, a Corregedoria pode absolver simplesmente ou dar pena máxima, ou as penas intermediárias que julgar pertinentes. A denúncia vem de uma forma, mas a apreciação e o julgamento é agora. Então, eles podem entender de forma diversa daquilo que foi apregoado até o momento. É isso.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Só mais uma dúvida. Após todo esse ritual, se a Corregedoria entender que está resolvido, ajustou, decidiu uma pena intermediária, esse assunto...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A advertência nem sequer volta para o Plenário, se assim eles decidirem. Em caso de absolvição também nem sequer volta ao Plenário. E pena mais de noventa dias volta para cá.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Pena máxima.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Qualquer pena acima de noventa dias volta ao Plenário para ser confirmada.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Então, é discricionário da Corregedoria, não é desta Casa.

Vai da absolvição à pena máxima. Cabendo a eles, é discricionário. Sras. e Srs. Líderes que indicam, não é o Presidente.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) – Então, essa decisão é exclusiva dos membros da Corregedoria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - São autônomos e livres.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Suspendo a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão. De ofício, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Encerrado o Prolongamento do Expediente, passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

Antes, porém, quero lembrar que toda a tratativa, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, segue conforme acordo avençado no Colégio de Líderes.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item nº 1 o atual item de nº 650.

Sala das Sessões,

Fabio Riva (MDB)

Vereador

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Peço ao Sr. Secretário que apregoe o item cuja inversão de pauta está sendo requerida, qual seja, o item 1 ser o atual item 650. Peço que apregoe para que todos tenham ciência de qual item se trata e que se seguirá com a votação.

- “DOCREC 502/2024, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sobre as Contas do Tribunal de Contas do Município, do exercício de 2023. VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO)”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Apregoado o item. Para resumir, trata-se das contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sob a presidência do Conselheiro Eduardo Tuma, ex-Vereador desta Casa.

A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

Parecer sobre contas do Tribunal de Contas. Peço, neste momento, ao Sr. Secretário que faça a leitura.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS DO TRIBUNAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023

Trata-se da análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP sobre suas próprias contas e de seu Fundo Especial de Despesas, relativas ao exercício de 2023, ora encaminhado à apreciação desta Comissão, nos termos regimentais.

Por unanimidade, o Egrégio Tribunal decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das suas contas relativas ao exercício 2023, baseando sua decisão no Relatório Anual de Fiscalização – Tribunal de Contas do Município de São Paulo, elaborado pelo seu corpo de auditores, que instrui o processo.

O referido parecer concluiu pela regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial relativas ao exercício de 2023, destacando-se os seguintes aspectos:

Aspecto da Gestão

O orçamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP aprovado para 2023 totalizou R$ 463,4 milhões, dos quais R$ 462,2 milhões foram destinados a dotações na Unidade TCMSP e R$ 1,3 milhão no Fundo Especial de Despesas do TCMSP - FEDTCMSP, representando 0,48% do orçamento do Município de São Paulo para o mesmo exercício, percentual superior ao apresentado em 2022, de 0,46%.

Os recursos para o custeio das atividades do TCMSP advêm de transferências do Poder Executivo, constitucionalmente previstas, denominadas duodécimos, e dos recursos do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas Município de São Paulo (FEDTCMSP), elencados no artigo 3º da Lei Municipal nº 15.025/09 A despesa orçamentária empenhada em 2023 alcançou o montante de R$ 389,3 milhões, demonstrando uma economia orçamentária de R$ 74,2 milhões, 16% do inicialmente orçado.

As despesas relacionadas a “Pessoal e Encargos Sociais” representaram 82,6% da despesa total empenhada, perfazendo um total de 321,7 milhões.

No que se refere ao limite de suplementação orçamentária, constatou-se a observância do disposto no artigo 42 da Lei Municipal nº 17.839/22, de até 10% para abertura de créditos adicionais suplementares por ato próprio.

As receitas arrecadadas e as transferências financeiras líquidas totalizaram R$ 393,9 milhões e as despesas empenhadas, R$ 389,3 milhões, resultando em um superávit decorrente da execução orçamentária de R$ 4,7 milhões.

Em relação à gestão financeira, o TCMSP registrou superávit de R$ 21,8 milhões. O superávit registrado foi direcionado para atender restos a pagar e outros desembolsos operacionais, consumindo R$ 6,3 milhões do caixa. Em 31 de Dezembro de 2023, o saldo de caixa e equivalentes de caixa era de R$ 35,1 milhões, uma diminuição real de 17,8% em relação ao saldo anterior atualizado pelo IPC-Fipe Geral.

Quanto aos restos a pagar de 2023, foram inscritos R$ 17,1 milhões, o que representa 4% da despesa empenhada

Conclusão

As verificações e análises pormenorizas efetuadas no relatório dos auditores do Tribunal evidenciam a regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial relativas ao exercício de 2023 do TCMSP e de seu Fundo Especial de Despesas, não registrando infringências ou impropriedades capazes de macular a regularidade das contas apresentadas.

Considerando que referido relatório integra o parecer exarado pela Corte de Contas, conclui esta Comissão pela adequação do parecer em questão como elemento de instrução destinado a subsidiar o julgamento das contas pelo Plenário no sentido de sua regularidade, sem prejuízo das sugestões de melhoria e aperfeiçoamento apontados no parecer.

Em face do exposto, esta Comissão é FAVORÁVEL ao parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação das contas daquele órgão relativas ao exercício de 2023. É o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer.

Em discussão. Não há vereadores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o DOCREC 502/2024, ou seja, as contas do Tribunal de Contas do Município do exercício de 2023. Em votação nominal, pelo painel eletrônico. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, nominal e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu voto favorável ao parecer e encaminho o voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Perdão, quanto ao quórum: 1/3 para aprovar e 2/3 para rejeitar. Não é maioria simples. Esclarecendo: 1/3 para aprovar e 2/3 para rejeitar em votação nominal.

Eu voto “sim” e encaminho voto “sim”, conforme acordo celebrado entre os Líderes.

Votaremos todos, favoravelmente às três contas, no dia de hoje.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”, conforme acordado, e peço aos Vereadores da Bancada do PT que também votem “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Peço para que a Base do Governo acompanhe a votação. O PT votará conosco e nós votaremos com eles, conforme acordo.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes e Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 51 Srs. Vereadores. Aprovado. Vai ao arquivo.

Há sobre a mesa outro requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item nº 2 o atual item de nº 649.

Sala das Sessões,

Fabio Riva (MDB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Antes de votar o requerimento de inversão, passemos à leitura do item 2.

- “DOCREC 496/2024, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sobre as Contas do Executivo, do exercício de 2023. VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO).”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A votos o requerimento de inversão de pauta. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023.

Trata-se da análise do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP referente às contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2023, ora encaminhado para apreciação desta Comissão nos termos regimentais.

Decidiram, por unanimidade, os Conselheiros daquela Egrégia Corte de Contas pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, sem prejuízo da expedição de determinações e recomendações endereçadas à Administração.

Considerando que o referido parecer subsidiará o julgamento das contas pelo Plenário, compete a esta Comissão, nos termos do inciso I, §1º, artigo 138 da Lei Orgânica do Município, analisar a conformidade do parecer com tal finalidade, fornecendo adequados elementos de convicção aos Senhores Vereadores sobre como se sucedeu a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no exercício de 2023.

Diante de exposto, a seguir, relacionam-se fatos relevantes constatados no exercício sob exame, utilizando-se como fonte de dados, além do parecer citado anteriormente, o Relatório Anual de Fiscalização (RAF), documento extenso e pormenorizado que consolida uma série de levantamentos e auditorias realizadas pelo corpo técnico do TCMSP durante o exercício, do Balanço Geral do Município e dos demais demonstrativos publicados pela Administração, juntados e enviados à esta Câmara Municipal de São Paulo.

DESTAQUES DO EXERCÍCIO

A análise dos auditores do TCMSP apontou para os seguintes destaques:

- A arrecadação consolidada do Poder Executivo, excluídas as receitas intraorçamentárias, atingiu R$ 89,8 bilhões em 2023, representando um aumento real de 1,5% em relação ao ano de 2022. As receitas de "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria" atingiram R$ 52,1 bilhões, correspondendo a 58% da receita municipal em 2023, com um crescimento real de 6% e variação nominal de R$ 4,3 bilhões. Cerca de 99% dessa arrecadação foi composta por ISS, IPTU, IRRF e ITBI.

- As despesas chegaram a R$ 95,2 bilhões, impulsionadas por investimentos e gastos com saúde, alimentação escolar, compensações tarifárias e serviços de terceiros, resultando em um déficit orçamentário de R$ 5,4 bilhões. Destaca-se o aumento dos investimentos, que totalizaram R$ 14,1 bilhões, um aumento de 60,2% em relação ao ano anterior. Esse aumento está fortemente relacionado às funções de Urbanismo e Habitação, que somadas representaram 67,6% do total.

- Na análise por funções de governo, destacam-se Habitação e Urbanismo, com um aumento superior a 400% nos gastos com pavimentação e recapeamento, além do início do programa Pode Entrar voltado à ampliação do acesso habitacional por meio de incentivos à produção de moradias de interesse social, com requalificação ou aquisição de imóveis privados, além de políticas de financiamento e locação subsidiada.

- Na Previdência Social, a reforma municipal e o aumento das alíquotas previdenciárias, somados à destinação do imposto de renda retido na fonte (IRRF) ao FUNPREV, permitiram reduzir o déficit financeiro em 2023.

- Em 2023, os recursos em caixa somaram R$ 30 bilhões, com queda real de 7,2% em relação ao ano anterior. Os recursos livres caíram 29,6%, para R$ 12,4 bilhões, enquanto os vinculados aumentaram 19,5%, chegando a R$ 17,6 bilhões. Os recursos livres foram suficientes para cobrir as obrigações de curto prazo, com um excedente de R$ 3,1 bilhões na data de 31.12.2023.

- Na gestão fiscal, observou-se o cumprimento das metas de resultado primário e nominal definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023.

- Quanto às despesas com pessoal, a Administração Municipal cumpriu os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando-se que não foram consideradas as despesas de decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta.

- Os percentuais mínimos de aplicação em Educação foram cumpridos. De acordo com a Auditoria, o percentual aplicado nas despesas previstas no art. 212 da Constituição Federal foi 26,64%, cumprindo o percentual mínimo constitucional de 25%. Apurou-se também o cumprimento do percentual mínimo de 31% estabelecido no art. 208 da Lei Orgânica do Município. De acordo com a auditoria o percentual aplicado foi 34,86%.

- As despesas em ações e serviços públicos de saúde corresponderam a 23,29% das receitas, superando, portanto, percentual mínimo de 15% exigido pelo art. 7º da Lei Complementar 141/12.

CONCLUSÃO

Os exames e análises relatadas pelos auditores do Tribunal evidenciam a regularidade das contas do Executivo Municipal. As verificações demonstraram o atendimento aos requisitos imprescindíveis ao acolhimento de contas: regularidade da execução orçamentária, caracterizada pela observância dos limites de suplementação e demais disposições da lei orçamentária; gestão fiscal responsável, demonstrada pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); o cumprimento dos mínimos constitucionais na aplicação dos recursos públicos nas áreas de saúde e educação e a exatidão das contas.

Em face do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL ao parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação com louvor das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2023.

Decide esta Comissão que ficam afastadas as infringências, impropriedades e recomendações apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Município, uma vez que não se mostraram com relevância para comprometer a regularidade das contas.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PL)

Sidney Cruz (MDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o DOCREC 496/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários votarão “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu encaminho “sim” ao parecer e voto “sim”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim” também dos Vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores para cumprir o acordo; e, em seguida...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Votaremos o acordo de Fernando Haddad.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Cumprindo o acordo, votaremos as contas do ex-Prefeito Fernando Haddad.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Conforme acordo.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” com louvor e encaminho voto “não” da Bancada do PSOL.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim” da Bancada do MDB.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereadora Rute, o acordo é com o PT.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - O acordo, Vereadora Rute, é com a Bancada do PT.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”, agora.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Quem for contra aprovar conta do Haddad vota “não”. Entendeu, Presidente?

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - O acordo foi feito com a Bancada do PT, é discricionário ao PSOL como vota.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz e Sonaira Fernandes; “não”, os Srs. Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Luana Alves, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Expirado o tempo, passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 46 Srs. Vereadores; “não”, 5 Srs. Vereadores. Aprovado. Vai ao arquivo.

Há sobre a mesa outro requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item nº 3 o atual item de nº 638.

Sala das Sessões,

Fabio Riva (MDB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Peço ao Vereador Fabio Riva que proceda à leitura do item.

- “Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DOCREC 628/2016, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sobre as Contas do Executivo, do exercício de 2015. VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO).”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido. Passemos à votação do requerimento de inversão de pauta. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Este documento não tem parecer. O parecer do Tribunal de Contas do Município é favorável, e o quórum para aprovação é de 1/3 e para rejeição de 2/3.

Antes de colocarmos em votação, ressalto que houve acordo desta Base com o PT para votar favoravelmente às contas do Sr. Prefeito que foi cumprido pelos Vereadores do PT. Cabe a nós da Base cumprirmos o acordo e votarmos favoravelmente às contas do Sr. Fernando Haddad.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão A votos o DOCREC 628/2016, as Contas do Executivo, do exercício de 2015. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu voto “sim” e encaminho o voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Fabio Riva vota “sim” e encaminha voto “sim”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Eliseu Gabriel vota “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, respeitando o acordo firmado, Vereador Sidney Cruz vota “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, João Jorge, “sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Senival Moura vota “sim” e conta com o apoio de todos os colegas Vereadores, com base no acordo feito. Nós cumprimos a nossa parte primeiro.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Marcelo Messias vota “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Isac Felix vota “sim”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Jair Tatto vota “sim”, cumprindo o acordo.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Carlos Bezerra vota “sim”, em cumprimento do acordo.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Atílio Francisco vota “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Fernando Holiday vota “não”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu encaminho o cumprimento do acordo pela Base.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Edir Sales vota “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Nunes vota “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Gilson Barreto vota “sim”.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Dr. Adriano vota “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sansão Pereira vota “sim” e encaminha o voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Janaína Lima vota “não”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Milton Ferreira vota “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Rodrigo Goulart vota “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Coronel Salles vota “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Danilo do Posto de Saúde vota “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Major Palumbo vota “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sandra Santana vota “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Paulo Frange vota “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Luana Alves vota “sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, como o ex-Prefeito Haddad foi tão gentil colocando outorgas aos taxistas e o Prefeito Ricardo Nunes devolveu o valor das outorgas, eu vou votar “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, George Hato vota “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Marlon Luz vota “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu agradeço a todos aprovarem as minhas contas. Eu voto “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Luna Zarattini vota “sim”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereador João Ananias vota “sim”.

- Manifestação inaudível no ambiente virtual.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Elaine vota “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Hélio Rodrigues vota “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, André Santos vota “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Alessandro Guedes vota “sim”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Jussara Basso vota “sim”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Peço aos Vereadores da Base que cumpram o acordo e votemos as contas do Prefeito Fernando Haddad.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, cumprindo o acordo que o PSOL sempre descumpre conosco, meu voto é “não”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereadora, o acordo foi com o PT.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Não dá.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - S.Exa. tem obsessão pelo PSOL.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - É que o Ministro Haddad é muito bom...

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - A Vereadora Silvia da Bancada Feminista vota “sim” às contas do Prefeito Haddad.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Vereadora Sonaira Fernandes vota “não”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Vou votar com o Presidente Milton Leite, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, me abstenho.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” à aprovação das contas do ministro e Prefeito Haddad.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rodrigo Goulart, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz e Silvia da Bancada Feminista; “não”, a Sra. Ely Teruel e os Srs. Fernando Holiday, Gilberto Nascimento, Janaína Lima, Rute Costa e Sonaira Fernandes; absteve-se a Sra. Cris Monteiro.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Expirado o tempo, passemos à proclamação do resultado: Votaram “sim” 42 Srs. Vereadores; “não”, 6 Srs. Vereadores; e absteve-se de votar 1 Sr. Vereador. Estão aprovadas as contas do exercício de 2015 do então Prefeito Fernando Haddad. Ao arquivo.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 13-00914/2024

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 06 (seis) de novembro de 2024, pelo período de 1 dia.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo da licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art. 20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024.

Thammy Miranda

Vereador”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.