225ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
26/06/2024
- Presidência dos Srs. Milton Leite, João Jorge e Fabio Riva.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 15h19, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 225ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 26 de junho de 2024.
Registro a presença da Vereadora Juliana Lima, do partido Novo, da cidade de Meridiano. Uma salva de palmas à Vereadora. (Palmas)
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item de nº 1 o atual item de nº 4.
Sala das Sessões,
Xexéu Tripoli
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada a inversão da pauta.
Passemos ao item primeiro da pauta.
- “PL 691/2022, do Vereador XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO). Proíbe utilização de animais em atividades desportivas com emissão de poules de aposta em jogos de azar no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 691/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Xexéu Tripoli.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Boa tarde a todos. Este é um momento histórico para a Câmara Municipal de São Paulo, assim como para o Brasil. Acabamos de proibir a utilização de apostas envolvendo animais, as
poules
, em dinheiro; acabamos de proibir as corridas de cavalo na cidade de São Paulo. E que aquele local, que é da cidade de São Paulo, torne-se um lugar aberto a toda a população, torne-se um lugar para a cultura, para o entretenimento. Que a população possa usufruir daquele local. Que o local em que os animais corriam sirva aos humanos como local de entretenimento, e informo aos que ganhavam dinheiro com os animais que isso não vai mais existir.
Agradeço ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Milton Leite, e ao Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, pelo apoio ao projeto. Que transformemos aquele lugar; que não seja mais um local para apostas envolvendo animais, mas sim um parque público para que possamos ter mais cultura na nossa cidade.
Muito obrigado.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) -
(Pela ordem) - V.Exa. foi muito rápido, muito eficiente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
V.Exa. bem sabe que são projetos de Vereadores que estão em pauta, e tudo foi avençado no Colégio de Líderes.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) -
(Pela ordem) - Presidente, é apenas para registrar o meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre
Vereador, tudo foi avençado no Colégio de Líderes.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) -
(Pela ordem) - Presidente, eu estou elogiando a sua eficiência.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Obrigado, nobre Vereador.
Neste momento, vou suspender a sessão para a reunião conjunta das Comissões.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, só uma palavrinha.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
No momento oportuno, agora não.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - E qual será o momento oportuno?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
No momento oportuno, agora não é.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - No fim?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
No final, eu darei a palavra. Perdão, nobre Vereadora, é que estou suspendendo a sessão para a reunião conjunta.
Vou apregoar os projetos:
PL 456/2024; PL 410/2024. Conforme avençado, agora os projetos de Vereadores: PL 384/2024, PL 100/2023, PL 691/2023, PL 13/2024, PDL 6/2024, PL 403/2023, PDL 74/2024, PDL 77/2024, PL 825/2019,
PL 697/2022, PR 15/2024; PDL 78/2024, PDL 46/2024, PDL 55/2024, PDL 66/2024, PDL 61/2024, PL 565/2023, PL 129/2024, PDL 23/2024, PDL 49/2024, PDL 73/2024, PL 38/2024, PL 253/2024, PL 344/2024, PL 31/2022, PL 49/2024, PL 417/2023, PR 51/2023, PL 398/2022, PL 662/2023.
O PL 765/2023 está excluído, não participará da sessão. Já avisei ao Vereador. Peço ao Vereador que apresente outro.
PL 269/2024, PDL 4/2024, PDL 57/2024, PDL 83/2024, PDL 80/2024, PDL 87/2024, PL 365/2024, PL 368/2024, PL 405/2024, PL 775/2023, PL 343/2023, PL 252/2024, PL 381/2021, PL 574/2021, PL 151/2023, PDL 108/2023, PDL 72/2024, PDL 75/2024, PDL 84/2024, PDL 86/2024, PDL 88/2024, PDL 89/2024, PDL 90/2024, PDL 91/2024 e PL 194/2023.
Convoco o nobre Vereador Gilson Barreto para presidir. (Pausa) Na ausência de S.Exa., para iniciar os trabalhos, convoco o nobre Vereador Eli Corrêa para presidir o presente Congresso de Comissões.
Está suspensa a sessão para a reunião conjunta das Comissões.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Reaberta a sessão. Vou apregoar o item 1 da pauta, PL 456/2024.
- “PL 456/2024, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a criação do serviço público de loteria no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Antes da leitura do parecer, quero esclarecer aos Srs. Vereadores que votarei os dois primeiros itens da pauta. Este outro aqui, após discussão, nos termos que houver, e chamarei um novo Congresso, que será presidido pelo Vereador Rubinho para instrução de todos os projetos dos Srs. Vereadores.
Eu continuo fazendo um apelo ao Vereador Gilberto Nascimento em função do acordo construído na reunião do Colégio de Líderes, diante de todos os Vereadores, para que se cumpra o acordo, permita-se a instrução, o debate e a votação dos projetos dos Vereadores. Se houver objeção com relação aos projetos do Governo, é legítimo que se faça obstrução, e o Governo que coloque a Base para debatê-los. Mas não é possível a obstrução aqui a projeto dos Vereadores, que não devem responder por essa matéria.
Insisto: os projetos dos Vereadores são importantes para os seus mandatos, pois S.Exa. haverão de disputar reeleição, e é preciso que nós nos ajudemos. E quero dizer mais: com a palavra de que eu não sou candidato, isso os ajuda muito. Quero fazer esses esclarecimentos; eu não tenho horário para sair daqui hoje.
Eu vou instruir até onde for possível; se não votar hoje, amanhã votarei projetos dos Srs. Vereadores. Aqueles que foram avençados no Colégio de Líderes, vamos levar a termo, de uma forma ou de outra, mesmo que esgote o debate; a obstrução não é justa, e eu insisto nisso. Pode haver problema com o Executivo. O que não pode haver é problema entre nós depois de ter sido feito acordo no Colégio de Líderes, e foi pedido que qualquer Vereador que tivesse problema avisasse, pois nós tentaríamos superar antes e não aqui em plenário, porque já estava tudo acordado. Foi feito isso para que o trabalho dos Srs. Parlamentares prosseguisse, porque são projetos importantes para a cidade de São Paulo.
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
Vamos à leitura do parecer.
- É lido o seguinte:
“PARECER
CONJUNTO Nº 886/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 456/2024
Trata-se de projeto de lei de autoria do Senhor Prefeito, que dispõe sobre a criação do serviço público de loteria no Município de São Paulo.
Nos termos do projeto, será permitida a exploração de qualquer das modalidades lotéricas previstas na legislação federal, competindo ao Poder Executivo a exploração do serviço público de loteria de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização.
A arrecadação bruta decorrente da comercialização de produtos lotéricos municipais será destinada, prioritariamente, ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e às despesas de custeio e manutenção. Efetuados esses pagamentos prioritários, a arrecadação líquida será destinada: (i) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD de que trata o art. 5º da Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017, devendo ser destinada a essa finalidade, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da arrecadação líquida; (ii) à redução do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de São Paulo; (iii) ao aporte em fundos de natureza contábil para a constituição de garantias de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pela Administração em virtude das parcerias de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD.
A mensagem de encaminhamento da propositura reporta que, historicamente, a arrecadação das receitas advindas da exploração de produtos lotéricos se restringia à União “em virtude da insegurança jurídica a respeito da viabilidade da criação de loterias locais por parte dos entes subnacionais”. “Mais recentemente, contudo, o Supremo Tribunal Federal - no julgamento conjunto das ADPFs 492, 493 e ADI 4986 - manifestou-se pela viabilidade da exploração de loterias por parte dos entes subnacionais, inclusive municípios. Em linhas gerais, a referida Corte reconheceu que a União detém competência legislativa para editar normas gerais sobre o setor lotérico, o que não retira, no entanto, a competência material dos estados e municípios para explorar o referido serviço, desde que respeitada a moldura normativa estabelecida pela União”.
A Justificativa do projeto também noticia que outros municípios já teriam tomado a iniciativa de instituir loterias locais a fim de viabilizar o financiamento auxiliar de políticas públicas com os recursos arrecadados.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37,
caput
, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em outro aspecto, consoante o disposto nos artigos 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Em relação à matéria de fundo, conforme informado no encaminhamento do Executivo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADPFs 492, 493 e da ADI 4986, firmou o seguinte entendimento:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.986 MATO GROSSO
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
................................................
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos 1º, caput, e 32, caput, e § 1º do Decreto-Lei 204/1967.
Exploração de loterias por Estados-membros. Legislação estadual. 3. Competência legislativa da União e competência material dos Estados. Distinção. 4. Exploração por outros entes federados. Possibilidade.
5. Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecidas e julgadas procedentes. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, julgar improcedentes os pedidos formulados na ação direta, nos termos do voto do Relator.
................................................
5.1. - Competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios
................................................
Dessa forma, em resumo,
a mim me parece acertado inferir que as legislações estaduais (ou municipais) que instituam loterias em seus territórios tão somente veiculam competência material que lhes foi franqueada pela Constituição
.
Tais normas
estaduais, sejam leis ou decretos,
apenas ofenderiam a Constituição Federal caso instituíssem disciplina ou modalidade de loteria não prevista pela própria União para si mesma
, haja vista que, nesta hipótese, a legislação estadual afastar-se-ia de seu caráter materializador do serviço público de que o Estado (ou município, ou Distrito Federal) é titular, isto sim incompatível com o art. 22, XX, da CF/88.
É lícito concluir, portanto, que a competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
..........................................
”
(ADI 4986, ADPF 492, ADPF 493, julgadas em 30/09/2020, por votação unânime - destaques acrescentados)
Por outro lado, o projeto prevê que os recursos arrecadados com os serviços lotéricos serão de relevância para o Município de São Paulo, destinando-se a três finalidades, a saber: (i) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD, (ii) à redução do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município e (iii) ao aporte em fundos para garantia de obrigações assumidas pela Administração em virtude das parcerias de que trata a Lei nº 16.703, de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD (conferir, em especial, o art. 8º da referida Lei).
Todos esses objetivos são relevantes para o desenvolvimento do Município e o financiamento de políticas públicas essenciais, tendo respaldo nos princípios da eficiência e da razoabilidade, os quais devem nortear a atuação da Administração pública municipal, nos expressos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Município.
Dessa forma, concluímos que a propositura pode seguir em tramitação.
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é pela
LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, a
Comissão de Administração Pública
, quantos aos aspectos que deve analisar, não encontra óbices ao prosseguimento da propositura, sendo, portanto,
favorável
o parecer.
A
Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica
, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto,
favorável
o parecer.
A Comissão de
Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório,
favorável
, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a
Comissão de Finanças e Orçamento
nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.
Favorável,
portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Janaína Lima (PP)
João Ananias (PT) - contrário
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL) - contrário
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Adilson Amadeu (UNIÃO)
Carlos Bezerra Jr. (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Fernando Holiday (PL) - contrário
Luana Alves (PSOL) - contrário
Senival Moura (PT) - contrário
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
André Santos (REPUBLICANOS) - contrário
Bombeiro Major Palumbo (PP)
George Hato (MDB)
Gilberto Nascimento (PL) - contrário
Hélio Rodrigues (PT) - contrário
Manoel Del Rio (PT) - contrário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT) - contrário
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT) - contrário
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO) - contrário
Rute Costa (PL) - contrário”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 456/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL e dos Srs. André Santos, Rinaldi Digilio, Fernando Holiday e Sonaira Fernandes.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Registrem-se os votos contrários da
Bancada do PSOL e dos nobres Vereadores André Santos, Rinaldi Digilio, Fernando Holiday, Sonaira Fernandes
. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço para registrar o meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Fica registrada a intenção, pois já proclamei o resultado. Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL)
- Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, o Projeto 456/2024, que chega surpreendentemente de última hora, cria a jogatina, o cassino no município de São Paulo.
É, no mínimo, muito incoerente a atitude do Prefeito Ricardo Nunes porque, na justificativa que encaminha à Câmara Municipal, cita como base desse projeto uma decisão do Supremo Tribunal Federal em julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade.
Quero lembrar que, na semana passada, houve o julgamento no Supremo Tribunal Federal de 13 ações diretas de inconstitucionalidade - ADINs - que formaram maioria para dizer que o confisco, que o art. 149, §1º, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal é inconstitucional. Sendo inconstitucional, derruba o Sampaprev 2, que o Prefeito Ricardo Nunes encaminhou para a Câmara Municipal; um projeto inconstitucional, que cobra contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto do Regime Geral. E não vimos o Prefeito Ricardo Nunes se manifestar de forma urgente e encaminhar para a Câmara Municipal um projeto para revogar esse crime que foi cometido contra os aposentados e pensionistas da nossa cidade.
Então, para algumas coisas, como para a jogatina, o Prefeito está atento. Agora, nada faz para aliviar a vida de trabalhadores, de servidores públicos que trabalharam 40 anos na Prefeitura de São Paulo e têm confiscadas suas aposentadorias e pensões, uma vez que ganham abaixo do teto do Regime Geral. É uma incongruência, um disparate total da administração do Prefeito Ricardo Nunes.
Em vez de criar a jogatina, um cassino na cidade de São Paulo, o Prefeito precisaria estar preocupado em colocar remédio nas UBSs. A população fica desamparada quando vai às UBSs e não encontra remédio, nem mesmo o básico.
Há 53 mil pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. O Prefeito Ricardo Nunes deveria se preocupar em dar um teto, um acolhimento para essas pessoas. Há também várias escolas com déficit de professores e profissionais da educação.
O Prefeito Ricardo Nunes precisa acelerar o processo de nomeação dos aprovados do concurso público e a renovação dos contratos dos professores, dos ATEs, dos professores de educação infantil e dos auxiliares técnicos em educação. Há milhares de políticas públicas não implementadas na cidade de São Paulo.
O Prefeito Ricardo Nunes está interessado no asfalto da cidade, no recapeamento de quase 4 bilhões de reais. Com isso está preocupado, assim como com a jogatina. Então, vem para a Câmara Municipal um projeto criando a jogatina municipal do Prefeito Ricardo Nunes. Temos certeza de que para isso haverá um processo de terceirização. Vai para a mão de uma das
bets
da vida; aí veremos o dinheiro indo embora.
Há 130 bilhões de reais no orçamento da cidade de São Paulo para 2024. E é preciso pegar esse dinheiro e colocar à disposição da população, criar políticas públicas para as pessoas que mais precisam. Mas não a criação de uma jogatina municipal para tirar dinheiro das pessoas mais pobres da cidade de São Paulo.
Porém, é disso que o Prefeito Ricardo Nunes está falando quando coloca o projeto de jogatina municipal.
Por essa razão, a Bancada do PSOL vota contra esse projeto na Câmara Municipal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Obrigado, nobre Vereador. Passemos ao item 2 da pauta.
- “PL 410/2024, DO EXECUTIVO. Institui no Município de São Paulo a Medalha Herói Paulistano. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 887/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 410/2024
Trata-se de Projeto de Lei 410/2024, de iniciativa do Nobre Prefeito Ricardo Nunes, que institui no Município de São Paulo a Medalha Herói Paulistano em reconhecimento à efetiva participação de agentes públicos municipais em situações de calamidade que ocorram em qualquer parte do território nacional.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a criação da Medalha Herói Paulistano tem por finalidade homenagear agentes públicos que tenham prestado relevantes serviços ou atos excepcionais de bravura em resgates, salvamentos ou em atuações durante desastres e catástrofes naturais. A propositura surge em resposta às ações humanitárias recentes realizadas pelas equipes da Prefeitura de São Paulo, destacando a intervenção no Rio Grande do Sul durante as fortes chuvas, onde mais de 250 pessoas e 100 animais foram resgatados.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, fica instituída no Município de São Paulo a Medalha Herói Paulistano a ser concedida a agentes públicos municipais que se destacarem em serviços de resgate, salvamento ou em atuações durante desastres naturais, inclusive em missões de cooperação e apoio humanitário em outros pontos do território nacional. A medalha poderá ser concedida "post mortem", promovendo-se a entrega a familiares ou representantes indicados.
A medalha deverá conter o Brasão do Município de São Paulo, e suas características, como forma, composição, materiais utilizados, desenhos de verso e anverso, dimensões, entre outros, serão definidas por decreto. Além da medalha, será entregue um diploma ao homenageado e a concessão da honraria será registrada no prontuário funcional do agente público municipal agraciado. A honraria poderá ser cassada em caso de demissão ou cassação da aposentadoria por razões disciplinares, ou quando for recusada, devolvida ou não recebida sem justificativa razoável.
A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, consignando, assim, parecer favorável.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância da honraria, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Janaína Lima (PP)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 410/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
Obrigado, Sr. Presidente. Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha, o PL 410/2024, do Executivo, trata de uma honraria, a Medalha Herói Paulistano, aos servidores públicos.
Primeiramente, todos nós somos solidários à causa do Rio Grande do Sul e aos servidores que estiveram em apoio àquele estado diante dessa catástrofe ambiental e climática. Então, temos acordo com isso.
Agora, vamos encaminhar, Presidente, emenda e substitutivo a esse projeto, porque heroína também é a professora que está lá, na sala de aula, uma sala lotada de 38 crianças, com quatro ou cinco crianças com deficiência. Ela está sozinha naquela sala. Essa é uma heroína.
É heroína, também, Sr. Presidente, a enfermeira que está lá, no posto de saúde, onde o munícipe vai buscar o seu medicamento - e não há. Essa enfermeira precisa dialogar com a comunidade e dizer que não há medicamento. Uma cidade tão rica como São Paulo não tem o medicamento e essa enfermeira tem de dar conta disso e atender o munícipe.
São também heróis e heroínas os servidores do serviço funerário, Sr. Presidente, que foi privatizado, covardemente, na cidade de São Paulo. Os servidores foram alocados em outras secretarias e o serviço foi sucateado. Temos milhares de denúncias dos munícipes quanto à questão do serviço funerário. Então, esses servidores que estavam lá são servidores heróis e heroínas.
São heróis e heroínas também, Sr. Presidente, os servidores do quadro de apoio, os profissionais da educação que estão lá, na linha de frente, na escola, no pátio, na secretaria, dando apoio. São profissionais da educação e não têm o reconhecimento da Administração, na sua jornada, na sua evolução, na sua remuneração. A Prefeitura de São Paulo e o Prefeito Ricardo Nunes dificultam a vida desses heróis e heroínas que estão no dia a dia das salas, das escolas.
São heróis e heroínas todos os servidores públicos que, durante a pandemia, estiveram lutando, trabalhando. Não desistiram, o tempo inteiro trabalhando, nos seus postos de trabalho, e tiraram deles 583 dias. Uma rica prefeitura como a da cidade de São Paulo congelou os quinquênios e sextas partes dos seus servidores.
Então, os servidores públicos são heróis e heroínas que temos na cidade de São Paulo, que fazem a política pública, que desenvolvem a política pública, que estão na base da sociedade. Estão na periferia. Esses são heróis e heroínas e precisamos estender o mérito a esses servidores públicos na cidade de São Paulo, Sr. Presidente.
Então, vamos encaminhar emenda e substitutivo a esse projeto na segunda votação.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Segundo acordo no Colégio de Líderes e, como já se passaram cinco sessões para votar, quero pedir a inversão de pauta do item 16, do Templo de Salomão, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereador, a presidência vai cumprir o acordo.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Eu vou fazer uso da palavra.
Srs. Vereadores, o item 3 da pauta é a lei referente ao que foi avençado no Colégio de Líderes. Nós faríamos a discussão, encerraríamos a discussão da LDO e passaríamos aos projetos dos Vereadores.
O que eu vou fazer? Eu vou reunir os Vereadores - em especial a bancada evangélica. Estarei com S.Exas. e os demais, no café, pois há uma emenda que encontra resistência de alguns setores desta Casa.
Não me resta outra alternativa, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, senão discutir e encerrar a discussão. O que eu vou mudar? Eu torno público que votarei o projeto original. Acolho as emendas e rejeito a emenda problemática.
Eu acho que assim não há problema, mas vou suspender a sessão neste momento. Restam 24 processos para instrução. Eu vou até meia-noite, atravesso a noite, o que for necessário, para instruir e votar os projetos dos Vereadores. Sem dificuldade. Não há necessidade de inversão. Nós vamos tocar os projetos dos Srs. Vereadores. Faltam 24 para instrução. Nós o faremos, pois todos aqui merecem ter seus projetos aprovados.
Vou ajustar agora - estarei aqui ao lado - esse texto com a Bancada Evangélica e a Assessoria Técnica da Mesa.
Então, eu vou suspender a sessão neste momento para ajustarmos.
Pois não, Vereador, qual é a dúvida?
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu estava no elevador, não sei se passou a votação. Queria registrar o voto contrário ao PL das Loterias.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Extemporâneo, nobre Vereador.
Fica registrada a intenção de V.Exa. Está registrada a intenção do voto de V.Exa.
Está suspensa a sessão para entendimento dos Srs. Vereadores.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Reabertos os trabalhos, e segundo entendimentos, suspenderemos novamente a sessão para instrução dos projetos faltantes da lista do Congresso de Comissões.
Indago à assessoria se há necessidade de chamar os referidos projetos. (Pausa) Por favor, peço a lista para que eu possa fazer a chamativa dos projetos que integrarão o Congresso de Comissões.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Pois não, nobre Vereador.
O SR. SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Conforme acordo, Presidente, como já passaram cinco sessões, V.Exa. havia me dito que o meu projeto seria o terceiro a ser votado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Vereador, qual é o item de V.Exa.?
O SR. SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - É o décimo sexto.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereador, não vejo problema em instruir os demais projetos dos Vereadores, os que ainda faltam. Suspenderemos a sessão e, em seguida, voltaremos para votar os demais projetos, todos eles. O acordo entre os Parlamentares é que sairemos daqui após discutirmos a LDO; aliás, encerraremos a discussão, mas não votaremos a LDO e, em seguida, ficaremos à disposição para, se for necessário, amanhecer o dia votando. Votaremos os projetos de todos os Vereadores, inclusive o de V.Exa.
O SR. SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS)
- (Pela ordem) - Então, o que foi falado ontem não é válido, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Está valendo, nobre Vereador, está na ordem.
O SR. SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS)
- (Pela ordem) -
Sim, mas o que foi falado é que o meu seria o terceiro, Presidente. Só isso, mas tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Mas vamos votar de qualquer forma o de V.Exa.
O SR. SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) -
Sim, mas o que foi falado foi isso. É apenas uma questão de palavra.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre
Vereador, ainda não é o terceiro de Vereador, mas pode ser. Não há dificuldade, Vereador, só vamos instruir os demais que nem sequer estão instruídos.
O SR. SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) -
Mas o meu já está instruído e não é de agora.
- Manifestações simultâneas.
O SR. SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) -
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Mas os da pauta, nobre Vereador Sansão Pereira, não estão.
O SR. SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) -
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Obrigado, Vereador. Farão parte da Reunião Conjunta das Comissões os seguintes projetos:
PDL 83/2024, PDL 80/2024, PDL 87/2024, PL 368/2024, PL 405/2024, PL 775/2023, PL 343/2023, PL 252/2024, PL 381/2021, PL 574/2021, PL 151/2023, PDL 108/2023, PDL 72/2024, PDL 84/2024, PDL 86/2024, PDL 88/2024, PDL 89/2024, PDL 90/2024, PDL 91/2024, PL 194/2023, PL 197/2024, PL 228/2023 e PL 501/2023.
Neste momento, convido o Vereador Rubinho Nunes para presidir o Congresso de Comissões.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Reaberta a sessão.
Conforme entendimento dos Parlamentares, os projetos foram todos instruídos.
Passemos ao item 3 da pauta, PL 247/2024.
- “PL 247/2024, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO Nº 1 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
Obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha.
Eu peço à Assessoria Técnica, ao João, que coloque alguns dados, para que possamos, com base em dados, dialogar.
- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
Já tivemos oportunidade de falar sobre o projeto na primeira votação. Esse é um projeto que não dialoga com a necessidade da população de São Paulo, das políticas públicas, da falta de implementação das políticas públicas na cidade de São Paulo.
E a LDO começa trazendo para 2025 uma previsão de 119 bilhões de reais, já começa com um subdimensionamento da receita. E por que eu falo em subdimensionamento da receita? Porque nós votamos na Câmara Municipal, no PLO de 2024, um orçamento de 111 bilhões de reais e até 31 de maio de 2024, do orçado, há, valor atualizado, 118 bilhões de reais.
Por isso, prever, para 2025, 119 bilhões, apenas 1 bilhão de reais a mais, está subdimensionando a receita que há na cidade de São Paulo, e começa errado o Prefeito Ricardo Nunes em trazer o real impacto da economia no município de São Paulo. É uma visão muito conservadora e não sabemos qual é a finalidade, qual é a intenção do Prefeito Ricardo Nunes com esse subdimensionamento.
Então, 119 bilhões é pouco e, para 2025, vai chegar na casa dos 130 bilhões de reais pelo crescimento do ISS, pelo crescimento do repasse do ICMS, pelas transferências, mas, principalmente, pela receita própria do município de São Paulo, que tem subido.
Na próxima tela, vemos a execução da LOA de 2024, que já tem hoje 118 bilhões de reais. Há alguns dados que nos trazem preocupações. Primeiro, que a LDO é uma ligação entre o longo prazo, que é o PPA 2022-2025, e o curto prazo, que é a LOA de 2024. E não há uma conexão entre o curto e o longo prazo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estamos discutindo agora, não traz o detalhamento das metas e prioridades com as ações orçamentárias, apenas as despesas prioritárias estão relacionadas com o programa de metas. Não há uma conexão entre o curto e o médio prazos na LDO que o Prefeito Ricardo Nunes encaminhou para a Câmara Municipal.
Agora quero falar da renúncia fiscal. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias há uma previsão de renúncia fiscal. O que estamos vivendo no Governo Federal estamos vivendo aqui também; são quase 30 bilhões de reais em renúncia fiscal, a grande maioria delas no sistema financeiro. Há uma renúncia fiscal sem uma contrapartida de geração de emprego, sem geração de benefício para a população de São Paulo. Há uma renúncia incondicional aqui aos bancos, às instituições financeiras, mas não há contrapartida. É o que está acontecendo no Governo Federal. Há bilhões de reais de renúncia fiscal, mas não temos a contrapartida.
Somente para o sistema financeiro são 3 bilhões de reais, e não há nenhuma previsão da revogação do confisco de aposentadorias e pensões dos nossos aposentados e pensionistas, que foi feito aqui com o Sampaprev 2, que dá em torno de 700 milhões de reais por ano apenas.
Quer dizer, para bancos e instituições financeiras o Prefeito Ricardo Nunes dá 3 bilhões de reais de renúncia fiscal e para o conjunto dos servidores aposentados e pensionistas, que foram confiscados, não coloca essa previsão da revogação do confisco. Deixo consignado de que já foi formada maioria no Supremo Tribunal Federal para a revogação do confisco das aposentadorias e pensões.
E fazemos um debate aqui do caixa da Prefeitura de São Paulo, um retrospecto de abril de 2023 comparando com abril de 2024. Em abril de 2023, tínhamos R$ 36 bilhões em caixa. Em abril de 2024, tínhamos R$ 26 bilhões, são aproximadamente R$ 10 bilhões que tivemos de déficit. E o déficit, no quadro à direita; para onde foram esses R$ 9,8 bilhões? Ali, no déficit de R$ 6,36 bilhões, as despesas estão sendo maiores do que as receitas. Mas vejam bem que o asfalto, o recapeamento das ruas da cidade de São Paulo é a prioridade do Prefeito Ricardo Nunes, e um recapeamento malfeito, de péssima qualidade, mas S.Exa. está preocupado com a eleição. A Lei de Diretrizes Orçamentária mostra claramente a preocupação do Prefeito Ricardo Nunes com a eleição. É recapear as ruas da cidade de São Paulo, que já foram recapeadas em 2020. Por isso está lá: asfalto, R$ 3,6 bilhões para o recapeamento do asfalto da cidade de São Paulo.
Próxima tela, por favor. Esse é o quadro dos investimentos de 2024. Dos 10 maiores investimentos de 2024, temos um retrato fiel, fidedigno do que pensa o Prefeito Ricardo Nunes. Aquele quadro em laranja mostra qual é a prioridade Prefeito, e não é prioridade com saúde, não é prioridade com assistência social, não é prioridade com moradia, não é prioridade com as pessoas em situação de vulnerabilidade, com os sem teto da cidade de São Paulo. A prioridade no orçamento do Prefeito Ricardo Nunes é colocar 31% do investimento no asfalto, é dessa política que nós estamos falando para a cidade de São Paulo, da política do asfalto, do recapeamento, do recapeamento malfeito das ruas da cidade de São Paulo, ruas que estão abandonadas.
O Sr. Fabio Riva (MDB) -
Vereador Celso Giannazi, V.Exa. me concede aparte?
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
Eu vou conceder.
O Sr. Fabio Riva (MDB) -
É só para informar V.Exa. que quando V.Exa. fala do asfalto, o asfalto, na conta de V.Exa...
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
São 31%.
O Sr. Fabio Riva (MDB) -
Então, mas o Programa Pode Entrar, que é para habitação, são 33%. Só estou informando V.Exa. porque V.Exa. disse que era maior, e, pela primeira vez na história, o maior é para a habitação.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
Mas para drenagem, para não vivermos o que está vivendo o Rio Grande do Sul, a cidade de Porto Alegre, estão previstos R$ 297 milhões. Então, para asfalto, 31%, são quase R$ 4 bilhões de reais, e para drenagem, para evitarmos que São Paulo vire uma Porto Alegre, são R$ 297 milhões. Então, olhando para o mapa, são dados. O orçamento está colocado, não estou inventando, não são
fake news
, são dados constantes do projeto do orçamento. Então, a prioridade do Prefeito Ricardo Nunes é o recapeamento da cidade de São Paulo. Vamos recapear a Cidade pensando na reeleição, apenas pensando na reeleição.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Para concluir, nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
Já vou concluir, Sr. Presidente.
O Prefeito não está colocando o orçamento à disposição das pessoas que mais precisam. Os quase R$ 130 bilhões do orçamento da cidade de São Paulo deveriam estar à disposição, deveria ser pensado politicamente, não como um número, mas com sensibilidade para atender as pessoas que mais precisam do recurso público. E é isso que não faz o Prefeito Ricardo Nunes, e por isso que S.Exa. não pode mais continuar como Prefeito da cidade de São Paulo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
Boa tarde a todos e todas que estão aqui, aos Colegas, também a quem está nos assistindo pela Rede Câmara SP.
Acredito que esse debate sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, é dos debates mais importantes que podemos fazer nesta Câmara, porque realmente vamos discutir o orçamento para 2025, ou seja, vamos discutir como a Prefeitura vai agir no próximo ano, sabendo que este ano é ano eleitoral. Então, é muito importante o que nós estamos fazendo. Para começar, não é apenas importante por conta da questão do orçamento, mas também porque São Paulo é o quarto orçamento do País. São Paulo tem mais recursos do que os 25 estados e todos os outros municípios do país. Isso faz com que este debate tenha uma relevância ainda maior, porque é a responsabilidade que Vereadores e Vereadoras desta Casa têm neste momento, num momento eleitoral.
Quero iniciar minha fala dizendo que o crescimento do orçamento na cidade de São Paulo continua, a cada ano que passa. Não falta dinheiro na nossa cidade. Nós temos o maior caixa da história da nossa cidade, e esse crescimento vai acontecendo.
O problema é que a Prefeitura de São Paulo tem uma política sistêmica de fazer ter esse crescimento e não ter controle social. Podemos olhar, através de algumas fontes, como a própria Secretaria Municipal da Fazenda, que há um orçamento que não tem o controle e não tem a participação social. Ou seja, se projeta uma receita subestimada e se gasta mais, para que não se tenha esse controle, para que não passe na Câmara, não passe por órgãos de controle.
Em 2023, foram 4,7 bilhões de reais desse orçamento sem participação, que acaba sendo usado para algumas tentativas de marca que a Prefeitura de São Paulo, por meio do prefeito Ricardo Nunes, tentou fazer. Tentou ter a marca do recapeamento, mas sabemos que foi um recapeamento sem qualidade, que muitas vezes não chegou a todos os bairros, principalmente aos bairros da periferia. Temos ouvido por aí que é um recapeamento “sonrisal”, você joga na água, ele desmancha. E também temos visto os contratos emergenciais. Foram quase 5 bilhões em contratos emergenciais, quando sabemos que, na verdade, faltou planejamento. Então, o que falta na Prefeitura é a questão do planejamento; dinheiro não falta.
Outra coisa interessante de observar nessa LDO é que aumenta a receita, mas diminui o investimento. Por que isso se dá? Se há um aumento da receita, também tem que aumentar o investimento. Isso não pode acontecer e está previsto numa LDO. Então, não é possível votarmos favorável a esse projeto, sendo que tem mais dinheiro e falta investimento. O que temos de ter na nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias é maior receita e maior investimento.
Por quê? Porque nós queremos, e eu tenho certeza de que, quando estivermos na Prefeitura de São Paulo, a partir do próximo ano, com o projeto que vamos eleger, que é um projeto de cidade mais humana, mais solidária, uma cidade que olha as periferias - muito diferente da atual Prefeitura -, com investimento e planejamento, nós vamos fazer muitas obras, grandes obras e grandes programas sociais desde o primeiro ano de gestão. Nós não vamos fazer que nem a atual Prefeitura, que deixa tudo para o último ano, ano eleitoral, e aí precisa correr para acontecer alguma coisa.
Essa queda de investimento é muito estranha e, no mínimo, não deveria ser aprovada por esta Casa. Mas tivemos algumas emendas propostas e algumas emendas que foram rejeitadas. Eu quero falar especialmente de uma emenda, que é o reajuste do auxílio-aluguel. No ano passado, quando discutimos a LDO, esta Casa aprovou o reajuste do auxílio-aluguel.
O reajuste do auxílio-aluguel é necessário na nossa cidade, porque hoje a política de auxílio-aluguel entrega, para quem é despejado, removido, R$ 400,00. E sabemos que R$ 400,00 não dão para nada na cidade de São Paulo. O reajuste do auxílio-aluguel, de acordo com IGP-M, deveria ser para R$ 800,00. É disso que o nosso povo precisa. Isso foi aprovado pela Câmara no ano passado, chegou nas mãos do Prefeito e teve o veto. Então eu queria entender onde o Prefeito Ricardo Nunes, com R$ 400,00, consegue alguma casa para alugar, algum lugar para morar. Então, seria importante que essa LDO tivesse também essa emenda que não foi aprovada.
Mas quero falar de duas emendas, e também de uma emenda que não foi aprovada, que foi a de 3% da cultura, que é algo importantíssimo e histórico.
O Sr. João Jorge (MDB)
- Um aparte, Vereadora, rapidinho.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- Eu posso terminar?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Está terminado o tempo, nobre Vereadora. Já esgotou o tempo de cinco minutos que foi acordado.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- Quanto já foi?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Seis.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- Deixe-me terminar só um minutinho, então?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Pois não, nobre Vereadora.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- Obrigada, Sr. Presidente.
Eu vou ter que terminar. Eu queria muito dialogar, mas eu vou ter que terminar.
O Sr. João Jorge (MDB)
- Um aparte de quinze segundos, só para dizer que a grande preocupação...
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- Deixe-me só terminar. Eu queria elogiar o Relator, agora.
O Sr. João Jorge (MDB)
- Só 15 segundos, Vereadora.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- Não, por favor, deixe-me só terminar.
O Sr. João Jorge (MDB)
- Só para dizer que a grande preocupação do Vereador não é o aluguel, é entregar a casa como nunca foi entregue na história da cidade de São Paulo.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- Claro. Por isso que o Pode Entrar está parado, não é, Vereador? Poderia ter tido muito mais entregas. Enfim, não há política habitacional na cidade de São Paulo, por isso houve um aumento de 52 mil pessoas em situação de rua.
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
Não, com certeza o Boulos vai entregar casa popular para as pessoas.
Então, eu queria só terminar na parte de elogiar o que o Relator adentrou.
A Sra. Ely Teruel (MDB) -
Ele vai entregar ou ele vai invadir?
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
Por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Não foi concedido aparte. Eu garanti a palavra à oradora.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
Obrigada. Eu agradeço ao Relator por ter incluído duas emendas que eu acho fundamental destacar dessa LDO.
A primeira emenda histórica é a garantia de 5% para assistência social. Isso é uma demanda histórica da assistência social. Nós sabemos que não existe serviço público sem servidor público e sem dinheiro para tudo isso.
Outra emenda que foi aprovada é que se pense o nosso orçamento de forma mais sensível à questão da pauta das mulheres, também da pauta das pessoas negras; que tenhamos esses índices, que haja um orçamento sensível na questão de gênero e raça.
Isso é muito importante, porque, se quisermos resolver as desigualdades na nossa cidade, creio que o Presidente vai concordar comigo, será preciso inserir no orçamento os mais pobres, as mulheres e as pessoas negras. Assim faremos uma cidade muito melhor para as pessoas. É como eu penso, porque é muito importante para todos e todas.
Então, eu queria saudar a entrada dessas matérias, mas dizer que, por esses motivos que mencionei anteriormente, o meu voto será “não” à Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como o meu partido, o Partido dos Trabalhadores.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Ajudaria muito, nobre Vereadora, se o Governo Federal, com o poder que tem, só com o dinheiro das emendas do orçamento secreto, colocasse para os negros, para os pobres, para os excluídos. Ajudaria muito.
Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão ao PL 247/2024.
De ofício, adio o presente projeto.
Passemos ao próximo item.
Suspendo os trabalhos por um segundo.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item de nº 5 o atual item de nº 16.
Sala das Sessões,
Marlon Luz
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Passemos ao próximo item.
- “PL 594/2023, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a inclusão do Templo de Salomão na Lista dos Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente no âmbito do Município de São Paulo, instituída pela Lei nº 16.819, de 2 de fevereiro de 2018. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 594/2023 na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, registre voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores da Bancada do PSOL. Aprovado o PL 594/2023. Vai à sanção.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente. Eu quero agradecer aos Vereadores que foram favoráveis.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre
Vereador, já votei seu projeto. Preciso votar os projetos dos demais agora. Ao final, eu concederei a palavra.
Obrigado, nobre Vereador. Eu estou grato. Precisamos acelerar.
Convido o nobre Vereador João Jorge para prosseguir com a pauta.
Estarei no plenário.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Boa tarde a todos. Passemos à votação dos projetos dos Srs. Vereadores. Agradeço ao Vereador Sidney Cruz, que vai secretariar a sessão.
Suspendo a sessão por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Adio, de ofício, do item 3 ao item 9 da pauta. Está adiado até o item 10, que é o antigo item 9. Agora, como foi renumerado, nós vamos para o item 11, que é o antigo item 10. Passa a ser item 11.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Não havia necessidade.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
É o projeto do Vereador Rubinho Nunes, o PL 445/2023. Está certo, Vereador Rubinho Nunes?
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Já vem na ordem. Para que renumerar isso? Mantenha-se esta ordem, a que está aqui.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre
Vereador Rubinho Nunes, vamos ler, então.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Mantenha-se a ordem. Comece no item 10.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre
Vereador Senival Moura, estamos nos organizando para tal.
Com os demais itens adiados, então, vamos retomando a numeração antiga. Passemos ao item 10. Peço ao Secretário, nobre Vereador Sidney Cruz, que proceda à leitura.
- “PL 445/2023, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO). Estabelece protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social, no âmbito do munícipio de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 445/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, registrar voto contrário da Bancada do PT, conforme combinado anteriormente.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, registrar voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários
das Bancadas do PSOL e do PT
. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 96/2023, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO) Institui Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 96/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Jussara Basso.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrado o pedido da nobre Vereadora Jussara Basso.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 384/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL) Autoriza o Poder Executivo a criar a carteira de identidade funcional digital (e-funcional) dos servidores públicos municipais e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 891/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 384/2024
Trata-se do projeto de lei 384/2024, de iniciativa do Vereador Celso Giannazi e outros, que propõe a criação de uma carteira de identidade funcional digital, denominada e-funcional, para os servidores públicos municipais de São Paulo. A proposta prevê que tanto servidores efetivos quanto contratados da Administração Direta possam utilizar esse documento digital para comprovar seu vínculo funcional, seja para o acesso aos serviços oferecidos pelo Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) ou para a obtenção de isenções e descontos previstos nas leis estaduais nº 10.858/2001 e nº 15.298/2014. A implementação da e-funcional será condicionada à disponibilidade financeira e às prioridades da Administração. Além disso, a escolha dos dados que constarão na e-funcional ficará a critério da Administração, desde que esses dados sejam suficientes para identificar o portador e garantir a autenticidade do documento.
Ao apresentar as motivações da iniciativa, o proponente ressalta o objetivo de se simplificar a comprovação do vínculo dos servidores públicos municipais para acesso aos serviços acima citados. Lembra que atualmente, os servidores são obrigados a apresentar seus holerites, o que muitas vezes resulta em situações embaraçosas. Argumenta que, além de evitar esses constrangimentos, e a e-funcional contribuirá para a preservação ambiental ao reduzir a necessidade de impressão de documentos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto, na forma de um texto substitutivo, que apresentou com vistas a adequar a proposta às normas de elaboração legislativa.
A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe cabe análise, destaca que a proposta em epigrafe, além de facilitar a comprovação do vínculo funcional dos servidores, poderá representar um passo importante na modernização da gestão e, portanto, o parecer é favorável, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Portanto, o parecer é favorável, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Janaína Lima (PP)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 384/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Atílio Francisco, Rute Costa, Fernando Holiday, André Santos, Sonaira Fernandes e Rinaldi Digilio.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores
Atílio Francisco, Rute Costa, Fernando Holiday, André Santos, Sonaira Fernandes e Rinaldi Digilio. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço ao Presidente Milton Leite, que fez cumprir o acordo de um projeto que já tinha sido votado na Câmara Municipal. Agradeço ao presidente Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Parabéns, ao Sr. Presidente Milton Leite, por encaminhar da maneira como encaminhou.
A SRA. RUTE COSTA (PL) -
(Pela ordem) -
Presidente, devia contar aí os votos, porque houve muito voto contrário...
- Manifestações simultâneas.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, nós não estamos em obstrução, não. Vamos votar os projetos. Acordo é acordo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Passemos ao item seguinte.
- “PL 537/2021, dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) Fica alterada a denominação da “Unidade de Pronto Atendimento Carrão”, localizada na esquina da Avenida Conselheiro Carrão com a Rua Luís Pinto, Vila Carrão para “Unidade de Pronto Atendimento Carrão - Waldemar Rossi” e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre Vereadora Rute Costa, a assessoria diz que foi aprovado com folga.
A SRA. RUTE COSTA (PL) -
(Pela ordem) -
Foi aprovado, mas com quantos votos contrários? Seis?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre Vereadora Rute Costa, quando é simbólico, eu anuncio aprovado ou não. Os senhores registram voto contrário. Se houver voto contrário para derrubar o projeto, avisamos. Não houve.
Passemos à votação.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 537/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr.
Fernando Holiday.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Fernando Holiday.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente. A nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu pediu a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Eu vou dar a palavra, pela ordem, à nobre Vereadora.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Primeiro V.Exa. aprova o projeto para depois dar a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Está aprovado. Está aprovado. Estava em discussão, nobre Vereador. Estava em discussão.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - Então eu vou pedir votação nominal a partir de agora a todos os projetos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre Vereadora, eu falei a V.Exa. que eu vou dar...
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - É o seguinte: já que a votação vai correr nesses termos, eu peço suspensão da presente sessão.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - Vamos votar. Eu peço votação nominal de todos. Os Vereadores que querem ter seus projetos votados têm que estar sentados aqui também.
- Manifestações simultâneas.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a suspensão da presente sessão.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre Vereadora Sandra, antes de V.Exa. se manifestar, informo que no item anterior foram 48 votos favoráveis e 6 contrários. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
-
(Pela ordem) - Para não termos mais bagunça, vou requerer, em todos os projetos, votação nominal.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- (Pela ordem) - Mas isso tem que ser submetido a votos. Não é a vontade da Vereadora, Presidente. Tem que submeter a votos.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
- (Pela ordem) - É um direito meu. Está no Regimento.
- Manifestações simultâneas.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
-
(Pela ordem) - Acordo! Não cumpriram comigo, está certo? Então, eu não respeito acordo. Para que essa bagunça? Todos os Vereadores que querem que seus projetos sejam votados fiquem sentados aqui. É uma obrigação.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL)
- (Pela ordem) - Vamos mudar o Regimento então, Vereadora Sandra. É melhor os 55 Vereadores aqui; acabar com o virtual.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- (Pela ordem) - É o que eu mais quero: que todas as votações sejam de forma presencial. É o que mais queremos. Até parabenizo V.Exa., porque isso é o que mais queremos para toda votação doravante. Vamos corrigir o Regimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre Vereador Senival Moura e nobre Vereadora Dra. Sandra...
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
-
(Pela ordem) - Quando entrei nesta Casa, era assim. Todos os projetos, nós votávamos.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL)
-
(Pela ordem) - Vereadora Sandra Tadeu, o Líder do partido de V.Exa. participou do Colégio de Líderes, em que houve um acordo para as votações.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
- (Pela ordem) - O meu Líder não estava lá.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL)
-
(Pela ordem) - Ah, não estava? É do PL? Ah, o PL não participa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Vamos respeitar o acordo.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, o PL 537/2021 já foi aprovado? (Pausa) Então, registre meu voto contrário.
A SRA. RUTE COSTA (PL)
- (Pela ordem) - Registre também meu voto contrário.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
- (Pela ordem) - Registre meu voto contrário.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL)
-
(Pela ordem) - Registre meu voto contrário, Presidente.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
-
(Pela ordem) - E também voto contrário desta Vereadora.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
- (Pela ordem) - Voto contrário também deste Vereador.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
- (Pela ordem) - Registre meu voto contrário.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL)
- (Pela ordem) - Voto contrário.
O SR. ISAC FELIX (PL)
- (Pela ordem) - Registre meu voto contrário.
O SR GILBERTO NASCIMENTO (PL) -
(Pela ordem) - Voto contrário
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Voto contrário
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, Rute Costa, André Santos, Sonaira Fernandes, Dra. Sandra Tadeu, Rinaldi Digilio, Rubinho Nunes, Fernando Holiday, Isac Felix, Gilberto Nascimento e Sansão Pereira. Está aprovado o projeto. Votaram “sim” 43 Srs. Vereadores; “não”, 11 Srs. Vereadores.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI nº 537/2021, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli
Altera a ementa e redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 537/2021, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Pela presente, e na forma do Regimento desta Casa, REQUEIRO que seja ALTERADA a ementa e redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 537/2021, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli, com a redação abaixo:
"Fica alterada a denominação da "Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé", localizada na Av. Celso Garcia, 4974 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03064-000 para "Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé - Waldemar Rossi" e dá outras providências."
"Art. 1º Fica alterada a denominação da "Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé", localizada na Av. Celso Garcia, 4974 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03064-000 para ''Unidade de Pronto Atendimento Tatuapé - Waldemar Rossi”
Sala das Sessões,
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda ao PL 537/2021. Os. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilson Barreto, Gilberto Nascimento, Rute Costa, André Santos, Rubinho Nunes, Atílio Francisco, Rinaldi Digilio e Sansão Pereira.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilson Barreto, Gilberto Nascimento, Rute Costa, André Santos, Rubinho Nunes, Atílio Francisco, Rinaldi Digilio e Sansão Pereira. Está aprovada a emenda. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 131/2024, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional de Atenção à Gagueira. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 131/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
- (Pela ordem) - Requeiro votação nominal.
- Tumulto no plenário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Está suspensa a sessão.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) -
(Pela ordem) - Gostaria de fazer um apelo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A sessão está suspensa.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Reaberta a sessão, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, V.Exa. pode então reconsiderar?
- Manifestação fora do microfone.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) -
(Pela ordem) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Muito obrigado, nobre Vereadora. Então passemos à votação. A votos o PL 131/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao próximo item.
- “PL 710/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Denomina Praça Dr. Antonio José da Costa o logradouro público inominado existente no Distrito da Mooca, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 710/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão, os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
O item 16, já foi votado.
Adio, de ofício, os itens 17 e 18.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
705/2021, da Vereadora
DRA. SANDRA TADEU (PL). Denomina Praça Joel Ramos Nascimento o logradouro público inominado localizado entre na confluência das Rua Iriri-mirim, Rua Antonio Lombardo e Rua Nilo Pereira, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 705/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB)
- (Pela ordem)
-
Sr. Presidente, eu gostaria apenas de parabenizar a nobre Vereadora Sandra Tadeu pelo projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Está aprovado. Vai à sanção.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
- (Pela ordem)
-
Sr. Presidente, que fiquem registrados os votos favoráveis da Bancada Evangélica.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrados.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
746/2023, do Vereador
MARLON LUZ (MDB). Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Educação Financeira, a ser comemorada, anualmente, do dia 15 a 21 de maio.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 746/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
764/2023, da Vereadora
RUTE COSTA (PL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de são Paulo o mês ‘Abril Azul Claro - Mês de conscientização sobre o câncer de esôfago’
.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 764/2023, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
128/2024, do Vereador
ISAC FELIX (PL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Carro Antigo e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 128/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura da emenda.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL Nº 128/24
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 128/24, na seguinte conformidade:
"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Carro Antigo e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"CCXIV - última semana de setembro:
(...)
A Semana do Carro Antigo a ser comemorada, anualmente, toda última semana do mês de setembro." (NR)
Art. 2º A Semana do Carro Antigo será voltada à promoção de ações com objetivo de:
I - Valorizar os entusiastas de carros antigos;
II - Incentivar e despertar o interesse dos carros antigos a população;
III - Realizar ações sociais, proporcionando diversão às famílias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
197/2024, dos Vereadores
CORONEL SALLES (PSD), DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), SONAIRA FERNANDES (PL), FERNANDO HOLIDAY (PL), RUBINHO NUNES (UNIÃO)
.
Dispõe sobre o funcionamento das entidades e/ou das empresas destinadas à prática, ao aperfeiçoamento e ao treinamento de tiro desportivo, instaladas na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do parecer.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 888/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0197/2024
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos Nobres Vereadores Coronel Salles, Dr. Nunes Peixeiro e Sonaira Fernandes, que dispõe sobre o funcionamento das entidades ou empresas destinadas à prática, ao aperfeiçoamento, e ao treinamento de tiro desportivo no Município de São Paulo/SP.
O projeto foi aprovado em 04 de junho de 2024 em 1ª votação durante a 221ª Sessão Extraordinária da 18ª legislatura, na forma do Projeto Original, com Emenda do Autor votada e aprovada em Plenário.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto da alteração aprovada, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 197/24
Dispõe sobre o funcionamento das entidades e/ou das empresas destinadas à prática, ao aperfeiçoamento, e ao treinamento de tiro desportivo, instaladas na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As entidades e/ou empresas destinadas à prática, ao aperfeiçoamento, e ao treinamento de tiro desportivo, instaladas e em funcionamento regular, em concordância com seu regime próprio, no âmbito do Município de São Paulo/SP, poderão funcionar, desde que respeitadas as legislações pertinentes e suas restrições.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/06/2024.
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 197/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL, seis Vereadores.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PT.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.
O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de registrar abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários da Bancada do PT e do PSOL e a abstenção do nobre Vereador Sidney Cruz. Está aprovado. Vai à sanção.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, só para agradecer aos nobres Colegas, porque estamos garantindo mais de 90 mil empregos na cidade e privilegiando a modalidade que deu a primeira medalha olímpica ao Brasil.
Muito obrigado a todos. Seguimos em frente. Parabéns, Presidente, pela condução dos trabalhos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - É uma honra, Vereador Rinaldi.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrado.
Passemos ao próximo item.
- “PL 592/2017, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Institui a avaliação vocacional aos alunos do ensino médio de todas as escolas públicas do município e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 592/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Adio de ofício os itens 25 a 28.
Passemos ao próximo item.
- “PL 88/2021, da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP). Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 18 da Lei 10.235, de 16 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento dos Impostos de Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 88/2021, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Adio, de ofício, os itens 30 a 32.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 150/2023, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a obrigação de serviços de segurança em equipamentos públicos de atendimento a mulheres vítimas de violência. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 150/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Adio, de ofício, os itens 34 e 35.
Passo a presidência dos trabalhos ao Sr. Vereador Fabio Riva.
- Assume a presidência o Sr. Fabio Riva.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de informar a todos os Colegas que pedi mais uma vez o adiamento do PL 186/2021, que é da sala de descompressão dos trabalhadores da saúde. Só para todos entenderem, hoje, nos hospitais de São Paulo, existe conforto médico, mas nem todo hospital tem o espaço para enfermagem, para fisioterapia, permitindo que todas as equipes que pegam plantão façam o descanso merecido nos plantões.
Estou em diálogo com o Governo e mais uma vez adiando com a expectativa de, conjuntamente, adaptarmos o projeto para votar na próxima terça-feira.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) -
Passemos ao item seguinte.
- “PL 62/2024, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Altera a redação da Lei 13.369, de 03 de junho de 2002, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. (Torna obrigatório o uso de dispositivo antirrefluxo e capaz de vedar a passagem de patógenos em geral, gases, odores e animais, no âmbito do Município de São Paulo, nos ralos de chão dos imóveis que especifica). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) -
Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 62/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passo a presidência dos trabalhos ao Sr. Vereador João Jorge.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Passemos ao item seguinte.
- “PL 245/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 245/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 74/2024, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao senhor Gero Camilo, nome artístico de Paulo Rogério da Silva e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 893/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao senhor Gero Camilo, nome artístico de Paulo Rogério da Silva e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, Gero Camilo, nome artístico de Paulo Rogério da Silva, nascido em Fortaleza em 18 de dezembro de 1970, é um renomado poeta, ator, diretor, cantor, compositor e dramaturgo brasileiro. Formado pela Escola de Arte Dramática da USP, ele estreou no teatro profissional com "Cândida Erêndira e Sua Avó Desalmada" de Gabriel García Márquez e posteriormente escreveu, dirigiu e protagonizou o monólogo "A Procissão". Iniciou sua formação teatral no Theatro José de Alencar em Fortaleza e, aos 23 anos, mudou-se para São Paulo para cursar a EAD, onde continuou a desenvolver sua produção literária e teatral. Ao longo de sua carreira, Gero Camilo destacou-se pela versatilidade em teatro, cinema e televisão. Participou de importantes produções cinematográficas brasileiras, como "Bicho de Sete Cabeças", "Carandiru", "Narradores de Javé" e "Cidade de Deus", e estreou no cinema internacional com "Chamas da Vingança" em 2004. Mesmo investindo na carreira cinematográfica, nunca abandonou os palcos, atuando em diversas séries e especiais na televisão. Seus trabalhos mais aclamados no teatro incluem "Aldeotas" e "A Casa Amarela". Gero Camilo continua a encantar o público com sua presença cativante e versatilidade, deixando um legado significativo no cenário cultural brasileiro.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao senhor Gero Camilo, nome artístico de Paulo Rogério da Silva, é uma justa homenagem a um artista multifacetado que, com seu talento e dedicação, contribuiu significativamente para a cultura brasileira. Formado pela Escola de Arte Dramática da USP, Gero Camilo destacou-se no teatro, cinema e televisão, encantando o público com sua versatilidade e profunda capacidade interpretativa. Sua trajetória é marcada por atuações memoráveis em produções nacionais e internacionais, além de uma expressiva contribuição como dramaturgo e escritor. Reconhecer Gero Camilo como Cidadão Paulistano é celebrar sua arte e seu compromisso com a valorização da cultura e das artes cênicas no Brasil, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 74/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Fernando Holiday e Gilberto Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e dos nobres Vereadores Fernando Holiday e Gilberto Nascimento. Aprovado. Vai à promulgação.
Passo a presidência dos trabalhos ao Sr. Vereador Fabio Riva.
- Assume a presidência o Sr. Fabio Riva.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) -
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 77/2024, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação Evangélica Beneficente - AEB, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 894/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0077/2024
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador João Jorge, que dispõe sobra a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação Evangélica Beneficente - AEB.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de seu representante (fls. 05), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 77/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passo a presidência dos trabalhos ao Sr. Vereador João Jorge.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Adio, de ofício, os itens 40 a 42.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 101/2023, do Vereador MANOEL DEL RIO (PT). Dispõe sobre a inclusão de Associações como beneficiárias de créditos tributários de ISSQN. Institui possibilidade e a faculdade dos contribuintes em doar seus créditos tributários para Associações, e dá outros provimentos. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 101/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Adio, de ofício, o item 44.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 520/2023, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). “Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano e dá outras providências”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 520/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 520/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 520/23, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º da Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
.............................................................................................
XII - a valorização da cultura indígena." (NR)
.............................................................................................
Art. 5º ...................................................................................
§ 1º .......................................................................................
§ 2º As feiras e eventos do Programa Municipal do Artesanato Paulistano que envolvem a comercialização de artesanato ofertarão vagas para as etnias indígenas credenciadas, considerando os seguintes aspectos:
I - a inserção dos povos indígenas no Programa Municipal do Artesanato Paulistano levará em consideração o seu modo coletivo de produção e comercialização tradicional;
II - o credenciamento no Programa Municipal do Artesanato Paulistano será garantido para as 13 (treze) etnias indígenas existentes no Município de São Paulo;
III - a possibilidade de indicação de mais de um representante de cada etnia para comercialização do artesanato, podendo haver o revezamento nas vendas;
IV - a ampla divulgação, junto às etnias indígenas, por representante da Coordenação dos Povos Indígenas, a ser indicado por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, dos editais para inscrição nas feiras e eventos do Programa Municipal do Artesanato Paulistano. (NR)"
.....................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Estão adiados, de ofício, os itens 46 ao 49 da pauta.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 18/2022, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD) Declara o sanduíche de pernil do Estadão Bar e Lanches Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 18/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Adio, de ofício, o item 51 da pauta.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria saber por que o meu projeto está adiado, de ofício, e eu fui comunicada só agora?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Porque, pelo que consta aqui, para mim, o projeto não passou pela Comissão de Constituição e Justiça.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Mas isso é engraçado, que se faz tanto Congresso de Comissões nesta Casa e só o meu projeto que nunca entra na pauta de Congresso de Comissões?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Estão suspensos os trabalhos por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos, sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Reabertos os trabalhos.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 555/2023, dos Vereadores DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), ELY TERUEL (MDB). Dispõe sobre a criação da "Virada Nordestina" a ser realizada no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 555/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Aprovado.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu quero, primeiramente, pedir a coautoria aos nobres Vereadores; e parabenizá-los pela iniciativa.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dr. Milton Ferreira.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a aprovação do meu projeto, que trata da Virada Nordestina.
É muito importante a valorização da cultura nordestina na cidade de São Paulo.
Alguns Colegas pediram coautoria, como a nobre Vereadora Ely Teruel, que era minha colega de bancada e agora está no MDB, e eu concedi a coautoria a S.Exa. O nobre Vereador Sidney Cruz também pediu coautoria, que também está concedida.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - Também peço a coautoria.
- Manifestações simultâneas.
O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
Nobre Vereador Dr. Milton, quero também parabenizá-lo e pedir a coautoria.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente. Peço coautoria também.
- Solicitação, por microfone ou
chat,
de coautoria do Sr. Gilson Barreto.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Concedidas as coautorias, valorizando a cultura nordestina.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“Emenda ao PL nº 555/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 555/23, na seguinte conformidade:
Dispõe sobre a criação da Virada Nordestina, a ser realizada no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a Virada Nordestina, a qual consistirá em programação destinada à realização de manifestações das diversas expressões artísticas, culturais e gastronômicas da comunidade nordestina.
Art. 2º São objetivos da Virada Nordestina:
I - trazer reconhecimento e visibilidade para o trabalho realizado pelos artistas com a finalidade de difundir a cultura nordestina em todas as regiões do Município de São Paulo;
II - proporcionar uma programação ampla que abranja diversas manifestações artísticas, culturais e gastronômicas do povo nordestino;
III - fomentar o aspecto pedagógico do universo cultural nordestino, enaltecendo seus artistas, música, dança, arte e artesanato, diversidade cultural e seus ícones.
Art. 3º A Virada Nordestina será realizada observando, preferencialmente, as seguintes especificidades:
I - 24 (vinte e quatro) horas de programações culturais, artísticas, gastronômicas e sociais;
II - realização no primeiro fim de semana do mês de agosto;
III - programação realizada em equipamentos porventura disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo, observada a legislação vigente em matéria de utilização de próprios públicos;
IV - possibilidade de estabelecimento de convênios para a realização de programações em ONGs, Fundações, Instituições Culturais Privadas e outras congêneres.
Art. 4º A Prefeitura de São Paulo poderá apoiar a realização da Virada Nordestina através da disponibilização de infraestrutura e acessibilidade.
Art. 5º A programação da Virada Nordestina poderá ocorrer por meio de equipamentos mobiliários e de transporte público, de sítio na rede mundial de computadores, redes sociais e publicações impressas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 15/2024, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa e Valorização dos Profissionais, Empreendedores, Indústrias, e do Comércio da Beleza, Bem-Estar e Saúde na Cidade de São Paulo, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 896/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2024
O Projeto de Resolução 15/2024, de autoria do Vereador Gilberto Nascimento, propõe a criação da Frente Parlamentar em defesa e valorização dos profissionais, empreendedores, indústrias e do comércio da beleza, bem-estar e saúde na cidade de São Paulo. A Frente terá o objetivo de acompanhar políticas públicas, promover discussões, propor ações de incentivo e desenvolvimento, e proteger esses setores. A adesão será facultativa para todos os vereadores e será formalizada por meio de um Termo de Adesão publicado no Diário Oficial. Além dos parlamentares, representantes de entidades públicas ou privadas e do terceiro setor poderão participar como membros colaboradores. A nomeação dos membros será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, enquanto os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Frente serão escolhidos por maioria absoluta dos aderentes. A primeira reunião definirá o Regimento Interno, estabelecendo o prazo de funcionamento, objetivos e a relação dos membros. Relatórios das atividades serão produzidos e divulgados amplamente, e as reuniões serão públicas, realizadas na sede da Câmara Municipal ou em outro local apropriado, com a Câmara disponibilizando os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades da Frente Parlamentar.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, mas apresentou um substitutivo tendo em vista moldar a redação às normas de elaboração legislativa, além de ajustar dispositivos que tratam do período de mandato do presidente e do vice-presidente ao período de duração do colegiado.
A abordagem de temas de interesse da sociedade em ambiente e contexto diversos daqueles previstos nas estruturas ou normas regimentais das casas legislativas tem acontecido em grupos específicos, como é o caso das Frentes Parlamentares, que se constituem em agrupamentos de legisladores que se organizam em torno de um objetivo comum ou para tratar de temas de interesse público, caracterizando-se por articulação política e promoção de debates. Nesta Câmara Municipal, de acordo com definição constante do respectivo endereço eletrônico, as frentes parlamentares são “grupos suprapartidários de atuação voltada, em conjunto com a sociedade civil e outros órgãos públicos, ao debate e aprimoramento da legislação e de políticas públicas no âmbito de sua competência (...)”[1].
Tendo em vista a importância da valorização de profissionais e de iniciativas de empreendedorismo, assim como de um olhar do Poder Público para a promoção do trabalho e da qualidade de vida no município, em relação ao mérito a ser analisado pela Comissão de Administração Pública, somos favoráveis à aprovação do projeto de lei, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Janaína Lima (PP)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 15/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Eu preciso que V.Exa. me ajude a resolver uma dúvida. O item 48, PL 522/2022, que é um projeto meu e que já foi votado em primeira, foi adiado também. Qual foi o mistério dessa vez? Foi a Comissão de Constituição e Justiça ou o quê?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A Liderança do Governo pediu para adiar.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Ah, esse Governo é uma bênção, hein? Essa liderança de governo...Onde está o Vereador Fabio Riva?
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Está bom, então eu vou dar como inviável também alguns projetos do Governo. Assim nós resolvemos, ficam elas por elas.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Pois não, nobre Vereador Isac Felix.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Eu gostaria de fazer um apelo à Liderança do Governo, porque no projeto de minha autoria, aprovado hoje, eu tive algumas dificuldades. Ou a Liderança do Governo conversa com a Câmara e começa a agilizar os nossos projetos, porque, às vezes, está tomando algumas atitudes até sem falar com os Vereadores. É o que está acontecendo com a nossa colega Sonaira Fernandes.
Então, o Governo não pode tomar decisão sobre projetos sem falar com os Vereadores e combinar. Por isso, gostaria que o Governo revisse essa situação e, antes de tomar qualquer decisão e os projetos virem para o plenário, comunicasse aos nobres Vereadores. Eu estou falando para todos. Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Obrigado.
Passemos ao próximo item, número 54, PDL 19/2023.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, já ouvi a fala do Vereador Isac e não é a primeira vez que S.Exa. fala desse assunto. No diálogo que construímos na Câmara, em regra, para todos aqueles que têm projeto em segunda votação, a Liderança do Governo dá informação, inclusive, da inviabilidade ou não do projeto.
A intenção é que possamos construir, de forma bastante perene, Vereadora, para todos os projetos que entram na Casa - inclusive aqueles que estão dentro da nossa pauta - a possibilidade de sanção ou não. Eu acho que não é o primeiro caso, não vai ser o último, mas acho que é importante entender que no projeto como um todo e no processo de aprovação dos projetos, precisamos ter a aquiescência, inclusive, de alguns Vereadores, para não trazermos um projeto que será vetado pelo Prefeito.
Nós vamos voltar na terça-feira com uma pauta, já houve acordo com o Presidente, Vereador Milton Leite, e se não dermos uma resposta, Vereadora Sonaira, sobre esse projeto, que V.Exa. possa colocar outro na pauta para ter um projeto aprovado.
Acho que esse é o melhor caminho no sentido de podermos ter os projetos com avaliação do Executivo, com proposta de substitutivo ou não, mas que possamos ser bastante transparentes, para não aprovarmos um projeto que seja vetado pelo Sr. Prefeito, sem ao menos termos a possibilidade de construção de um texto que possa se tornar lei na cidade de São Paulo, num projeto importante como esse.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) -
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) -
O problema, Vereador Fabio Riva, é que nós somos surpreendidos aqui, com os projetos de Vereadores, pela não possibilidade de votação em cima da hora.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Perfeitamente, Vereadora.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) -
Então, se a Liderança do Governo, com a assessoria, nos ajudasse pelo menos na substituição, porque na pauta de hoje tem dois projetos meus, mas não tivemos a comunicação de que eles eram inviáveis, e hoje eu não tenho nenhum projeto na pauta.
E também precisa haver respeito com os Vereadores, a assessoria não pode passar aqui, falando ao ouvido do Vereador o que é certo e o que é errado. Vamos ter o mínimo de respeito dentro desta Casa. Eu sou Vereadora, estou aqui fazendo o uso legítimo do meu lugar, e a assessoria fica passando para lá e para cá, falando para o Vereador fazer isso e falar aquilo.
Então, espera só um instante, eu estou construindo aqui, Vereador Fabio Riva, de uma maneira muito clara.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) - Eu não entendi a fala de V.Exa. até agora.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) -
Então, se é inviável, o que custa nos dar uma satisfação? Agora, nós estamos aqui, eu ouvi o pedido dos Vereadores para construirmos, votarmos os projetos de Vereadores.
Então, eu quero deixar de uma forma muito lúcida aos meus Pares que a minha intenção não é obstruir o projeto de nenhum Vereador. Por favor, nos ajudem a construir a ordem na sessão, porque senão, de forma muito objetiva, vai ficar impossível.
É só isso, muito obrigada.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) -
Só para fazer um último registro, todas as comunicações de viabilidade ou não são encaminhadas pela Liderança do Governo aos Vereadores, a todos, inclusive quanto ao seu projeto, Vereadora Sonaira. Nós entendemos, mas eu já pedi para que a assessoria subisse no gabinete da Liderança do Governo, e eu entrego para V.Exa. o comunicado sobre o projeto. E quanto à questão da construção da pauta, nós podemos votar na próxima semana.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Está bem,
eu vou subir ao meu gabinete, eu vou verificar com a minha assessoria onde houve o erro de comunicação, e vamos resolver.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra
,
pela ordem, o nobre Vereador Isac Felix.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Eu acho que está tendo algum equívoco por parte do Governo. Se há erro no projeto, nem seguiria para a pauta. Se a assessoria da Vereadora Sonaira recebeu a notificação, não colocaria o projeto na pauta. Então, eu peço, faço um apelo ao Líder do Governo para que a assessoria comunique os Vereadores...
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) -
(Pela ordem) - A Vereadora vai subir para ver, Vereador Isac.
- Manifestações simultâneas.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) -
Vereador Isac, a pauta, a Liderança...
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Se está sendo comunicado antes, os projetos não estão indo para a pauta, assim como o de outros Colegas.
Vereador Fabio Riva, só um minutinho, o Vereador está esperando, e chegam e dizem que o projeto foi adiado. O Governo toma decisão pelo Vereador? Isso não dá.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) - Vereador Isac, V.Exa. está de novo equivocado em sua fala, e eu vou dar um exemplo do que acontece diariamente nesta Casa. O Vereador tem um projeto, entende que é importante, e mesmo esse projeto com algum pedido de inviabilidade, o Vereador solicita que continue na pauta, inclusive para dar publicidade e trabalhar no projeto para os eleitores, eventualmente, naquilo que o Vereador busca, através daquele projeto.
Então, a Liderança do Governo não faz nenhuma ingerência no sentido de solicitar que o projeto saia da pauta, porque veio com inviabilidade. Eu só queria, até por uma questão de bom-senso nesta Casa. Eu e os Vereadores temos projeto que está na pauta há alguns meses. Eu estou adiando, mas não tirei da pauta porque sei que o Executivo ainda me deve uma resposta. Mas o mantive até por conta da publicidade da pauta da Câmara Municipal de São Paulo.
Eu só queria dizer isso porque a Liderança do Governo não tem prerrogativa de solicitar que o Vereador retire projeto de pauta. Essa é uma prerrogativa do próprio Vereador: pedir adiamento ou mesmo pedir que saia de pauta.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adilson Amadeu.
O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, vejo aqui e acho que todos os colegas Vereadores têm razão, todos têm a condição de ter um projeto, e é sempre interessante, ainda mais agora quando estamos perto de uma eleição. Estou aqui há 20 anos, vejo que somos 55 Vereadores, e temos uma pauta grandiosa. Hoje, em cima dessa pauta, já houve o início de um grande debate nesta Casa. Nós temos na Liderança do Governo a querida Sra. Márcia, inteligente, preparada. Só que, meus amigos do Governo, eu não estou na Mesa, eu sou só um substituto do Presidente da Comissão de Transporte, do meu querido Vereador Senival, apenas um substituto que se precisar, de imediato, eu entro para jogar os 90 minutos.
Vejam, é preciso mudar talvez para a semana que vem, pois vamos entrar em recesso. Há funcionários preparados como o Breno, os Procuradores e a Márcia. Pode ser para Vereador, chefe de gabinete de Vereador, é assim, poderá ser vetado, não adianta entrar em pauta, foi o que o Vereador Fabio Riva falou, que é muito preparado. Agora, eu tenho um projeto que tiraram, respeito porque parece que está sendo feita uma análise, com os outros parece que está tudo bem. Por que isso é muito ruim? Em um momento desse, perto de um grande certame, - e eu desejo hoje e sempre sucesso para todos - tirarem projeto? Logo vem o recesso, vão adiantar todas as Comissões na terça-feira. Breno, é para resolver os projetos? Bacana, já vai ajudar muito, mas e para o futuro? É muita coisa para a Márcia sozinha. Desculpe, eu não tenho procuração dessa querida amiga, essa senhora que quando cheguei aqui sempre me atendeu, mas precisa dar uma remodelada para todos nós.
Só isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Feito o registro, vamos agora ao item 54, Sr. Secretário.
- “PDL 19/2023, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao senhor André Machado e fixa outras providências (Pastor André Valadão). DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (PENDENTE DE VOTAÇÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 19/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, dos votos contrários da Sra. Jussara Basso e das Bancadas do PT e do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Jussara Basso e das Bancadas do PT e do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.
Parabéns, Vereador Rinaldi Digilio.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 63/2024, do Vereador GILSON BARRETO (MDB). Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Pinho dos Santos e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 63/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 78/2024, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO). Concede Salva de Prata em comemoração aos 50 anos da Cooperativa Rádio Táxi Vermelho e Branco. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 897/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 78/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, concede Salva de Prata em comemoração aos 50 anos da Cooperativa Rádio Táxi Vermelho e Branco.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, em 1975, surgiu a pioneira Cooperativa de Rádio Táxi do Brasil, concebida por um grupo de taxistas do Aeroporto de Congonhas, visando elevar a qualidade do serviço ao cliente. Iniciando com 50 veículos, o Rádio Táxi Vermelho e Branco logo expandiu sua frota e serviços, alcançando 250 motoristas em Congonhas e outros 250 na Rodoviária Prestes Maia, introduzindo solicitações por telefone. Em 1987, a cooperativa já contava com 625 associados e estabelecia sua sede na Avenida Paulista. A busca por crescimento impulsionou investimentos em tecnologia, com a informatização do sistema em 1992 e a integração com telefonia móvel em 2009. Atenta às demandas sociais, em 2014 lançou um aplicativo dedicado à categoria de Táxi Especial. Hoje, com sede própria e uma frota de 625 veículos, a Cooperativa mantém seu compromisso com a excelência no atendimento, superando desafios ao longo de seus 50 anos de história.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Salva de Prata em comemoração aos 50 anos da Cooperativa Rádio Táxi Vermelho e Branco é uma justa homenagem que reconhece não apenas a longevidade e a resiliência da organização diante de desafios econômicos e mudanças de mercado, mas também seu compromisso contínuo com a qualidade do serviço prestado e sua capacidade de inovação ao longo das décadas. Ao alcançar esse marco significativo, a cooperativa demonstra não apenas sua importância como prestadora de serviços, mas também seu impacto positivo na mobilidade urbana e na vida dos cidadãos, consolidando-se como um exemplo de excelência e sucesso no setor, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 78/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Parabéns, Vereador Adilson Amadeu.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adilson Amadeu.
O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Muito obrigado a todos os Vereadores. Se precisarem de uma carona no Vermelho e Branco - o Marlon não vai ficar chateado porque S.Exa. é do Uber -, estamos à disposição de vocês todos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Parabéns, nobre Vereador Adilson Amadeu.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 9/2024, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Minyo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 9/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 46/2024, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Concede a honraria Salva de Prata ao Jornal Publicidade em dia, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 898/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, concede a Honraria Salva de Prata ao Jornal Publicidade em Dia e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, o Jornal Publicidade em Dia, conhecido como Jornal ZN, é reconhecido como um veículo de comunicação de grande importância e um símbolo histórico na região da Zona Norte de São Paulo. Operando há treze anos sob a direção da Publicidade em Dia Ltda, o jornal tem desempenhado um papel crucial na divulgação de informações de interesse público na área. Além de destacar obras públicas locais e promover serviços oferecidos pelos órgãos municipais, o jornal também se engaja em iniciativas humanitárias. Fundado por Marcos Roberto Seijo da Silva em 8 de fevereiro de 2011, o Zona Norte Mais Notícias realizou sua primeira edição impressa em 17 de abril do mesmo ano, estabelecendo-se como uma referência histórica na região.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a Honraria Salva de Prata é concedida em reconhecimento à significativa contribuição do Jornal Publicidade em Dia como veículo de comunicação e marco histórico na Zona Norte de São Paulo, ao longo dos seus treze anos de serviço dedicado à divulgação de informações relevantes para a comunidade local, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 46/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 55/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos profissionais da saúde através da Associação Beneficente e Cultural da Comunidade do Hospital das Clínicas. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 899/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos profissionais da saúde através da Associação Beneficente e Cultural da Comunidade do Hospital das Clínicas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o ano de 2020 será lembrado como um período desafiador, no qual os profissionais da saúde enfrentaram incansavelmente a pandemia global da COVID-19. Neste cenário, a Associação Beneficente e Cultural da Comunidade do Hospital das Clínicas, estabelecida em 1995, emergiu como uma entidade de extrema importância no respaldo aos profissionais da saúde e na promoção do bem-estar da comunidade em geral. A presente proposta destaca a relevância vital da Associação Beneficente e Cultural da Comunidade do Hospital das Clínicas, reconhecendo seu papel crucial no apoio aos profissionais da saúde e na promoção do bem-estar comunitário. A concessão da Honraria de Salva de Prata representa um gesto de gratidão e reconhecimento, enfatizando a importância da solidariedade e do comprometimento coletivo no enfrentamento das crises de saúde pública.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta de outorga de Salva de Prata em homenagem aos profissionais da saúde através da Associação Beneficente e Cultural da Comunidade do Hospital das Clínicas visa reconhecer e enaltecer o comprometimento e dedicação desses profissionais durante a pandemia da COVID-19. A iniciativa destaca a importância crucial dos serviços prestados por esses indivíduos, que enfrentaram desafios excepcionais, colocando suas vidas em risco para salvar outras, e demonstra o reconhecimento da comunidade pela extraordinária contribuição desses heróis no combate à crise de saúde pública, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 55/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 66/2024, do Vereador PAULO FRANGE (MDB) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Carlos Alberto de Braga Fiuza. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 900/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 66/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Carlos Alberto de Braga Fiuza.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, Carlos Alberto de Braga Fiuza, nascido em 07/01/1970 no Rio de Janeiro, construiu uma notável trajetória jurídica desde sua graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, concluída em 1995. Com uma vasta experiência, destacou-se em diversas áreas do Direito e da administração pública ao longo de sua carreira. Iniciando como Assistente Técnico no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entre 1993 e 2000, posteriormente, tornou-se advogado em São Paulo de 1996 a 2002, enquanto se dedicava ao estudo do Direito Processual Penal, obtendo o título de Mestre pela mesma universidade. Em 2002, ingressou na Polícia Civil como Delegado, desempenhando papéis de destaque em várias instâncias, desde o Departamento de Polícia Judiciária da Capital até funções de liderança em diferentes municípios. Sua versatilidade também o levou a ocupar cargos administrativos, incluindo direção de CIRETRANs e gestão na Cadeia da Seccional de Polícia de Jundiaí. Demonstrando um compromisso contínuo com a segurança pública, atualmente atua como Delegado Titular da 2ª Delegacia de Vigilância e Capturas do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE), além de participar ativamente de órgãos e tribunais relacionados ao Direito Desportivo, consolidando sua reputação como uma figura respeitada e influente na comunidade policial e jurídica.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Carlos Alberto de Braga Fiuza se justifica pela sua notável contribuição à sociedade paulistana, tanto no campo jurídico quanto na área da segurança pública. Com uma extensa e diversificada trajetória profissional, o Dr. Carlos Alberto de Braga Fiuza demonstrou comprometimento e excelência em suas funções como Delegado de Polícia, além de seu engajamento em promover o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos. Sua atuação abrangente, que inclui liderança em diferentes instâncias da Polícia Civil, bem como seu papel ativo no Direito Desportivo, evidenciam seu valor como uma personalidade digna de reconhecimento na comunidade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 66/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 61/2024, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO) Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Fabio Brun Goldschmidt. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 901/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Fabio Brun Goldschmidt.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa, a presente proposta tem por objetivo prestar homenagem ao Sr. Fábio Brun Goldschmidt, renomado advogado com uma vasta formação acadêmica, tendo sido graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo e Doutor em Derechos y Garantías del Contribuyente pela Universidad de Salamanca, além de possuir especialização em Gestão Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Atualmente, desempenha a função de Sócio Administrador no escritório Andrade Maia Advogados, uma das principais empresas do setor no Rio Grande do Sul e no Brasil, com sede em diversas cidades do país e mais de 400 colaboradores. Destaca-se por sua contribuição à área jurídica, tendo concebido o Princípio da Cooperação no Direito Tributário, incorporado à Constituição brasileira, e publicado obras premiadas como "Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário" e "O princípio do não-confisco no direito tributário". Além de seus feitos acadêmicos e profissionais, o Sr. Fábio Brun Goldschmidt recebeu reconhecimento público por sua excelência, sendo eleito um dos 10 melhores gestores de Escritórios de Advocacia do país em 2023 pela Decisor-Leaders League, e constantemente classificado entre os melhores tributaristas do Brasil desde 2016. Sua contribuição foi ainda mais notável ao receber distinções como a Medalha do Mérito Farroupilha, concedida pelo governo gaúcho, e o Troféu Câmara Municipal, a mais alta honraria do Parlamento, em reconhecimento às contribuições do escritório Andrade Maia Advogados. Sua tese doutoral foi aprovada com nota máxima e indicada ao Prêmio Extraordinário pela Universidade de Salamanca, além de atuar como professor convidado em importantes programas de Pós-Graduação em Direito Tributário no Instituto de Direito Público (IDP), em Brasília, e na UFRGS, em Porto Alegre.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Fábio Brun Goldschmidt é uma iniciativa que reconhece sua destacada contribuição não apenas para o campo jurídico, mas também para o desenvolvimento social e econômico da cidade de São Paulo. Sua notável trajetória como advogado e acadêmico, aliada ao seu compromisso com a excelência e a inovação no Direito, além de sua atuação em prol da comunidade, especialmente no fortalecimento das instituições jurídicas e na formação de profissionais capacitados, o tornam digno dessa honraria. A outorga deste título expressa o reconhecimento da cidade pelos relevantes serviços prestados pelo Senhor Goldschmidt e celebra seu comprometimento com o progresso e o bem-estar da sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) (contrário)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 61/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 201/2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL), JANAÍNA LIMA (PP) Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a semana do empreendedorismo feminino, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 201/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Parabéns à Vereadora Dra. Sandra Tadeu e à Vereadora Janaína Lima.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 291/2018, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Institui o programa educação aberta para a terceira idade. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E LEG PARTICIPATIVA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes ao PL 291/2018. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira, volta em segunda votação.
Adio, de ofício, o item 64.
Passemos ao próximo item.
- “PL 449/2023, da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB). Institui o Protocolo Municipal Antirracista na cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 449/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do Republicanos e do Sr. Fernando Holiday.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários da Bancada do Republicanos e do nobre Vereador Fernando Holiday. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 565/2023, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 902/2024 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 565/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo para indicar o conteúdo a que se refere o evento a ser instituído.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 565/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 129/2024, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do “Flag Football”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 883/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 129/2024
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do “Flag Football”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Flag Football, variante esportiva derivada do futebol americano, compartilha com este último o objetivo de avançar no campo adversário com a posse de bola, contudo, distingue-se principalmente pelo aspecto da proteção dos jogadores, ou melhor dizendo, pela ausência dela. Enquanto o futebol americano é marcado pela agressividade dos contatos físicos e pela utilização de equipamentos de segurança robustos, o Flag Football adota um modelo mais amigável e acessível, no qual os jogadores portam fitas presas à cintura que, ao serem retiradas pelos adversários, simbolizam a "derrubada" do portador da bola, eliminando a necessidade de contato físico direto. Essa característica, aliada à simplicidade dos requisitos para a prática do esporte - uma bola, algumas fitas e um pequeno grupo de jogadores -, torna-o não apenas mais viável economicamente, mas também atrativo para uma ampla faixa etária e variedade de condições físicas. O surgimento do Flag Football remonta à Segunda Guerra Mundial, quando soldados americanos, em busca de entretenimento durante os períodos de descanso nos campos de batalha, adaptaram uma versão menos agressiva e mais segura do futebol americano tradicional. Desde então, o esporte vem conquistando espaço e reconhecimento, sendo a Copa do Brasil de Flag Football um dos principais eventos nacionais na modalidade, além do Brasil destacar-se como campeão Sul-Americano no feminino. Em São Paulo, o retorno do Sport Club Corinthians Paulista à modalidade após a fusão com o time Wolfsbane trouxe novo impulso ao esporte, promovendo sua popularização e atraindo mais adeptos. Recentemente, a cidade também obteve destaque internacional ao vencer a concorrência com Madri para sediar uma partida oficial da National Football League (NFL) na Neo Química Arena, evidenciando o potencial de São Paulo como polo esportivo global. Vale ressaltar que, segundo a ONU, o esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento sustentável ao promover a paz, a tolerância, o respeito e a inclusão social, impactando positivamente diversos aspectos da vida urbana, como saúde, educação, igualdade de gênero e redução das desigualdades, alinhando-se assim aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) dessa organização internacional.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia do "Flag Football" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, mediante a alteração da Lei nº 14.485 de 2007, é justificada pela importância crescente desse esporte na comunidade paulistana e pelo reconhecimento de seu potencial para promover a prática esportiva, a integração social e o desenvolvimento físico e mental dos cidadãos. Ao designar o dia 6 de setembro para celebrar o Flag Football, a proposta visa não apenas destacar a relevância dessa modalidade esportiva, mas também fomentar sua disseminação, incentivando a participação da população em atividades esportivas inclusivas e acessíveis, alinhando-se assim aos objetivos de promoção da saúde, bem-estar e coesão social no âmbito municipal, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo a seguir.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir.
SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 129/2024.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do “Flag Football”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º........................................................................................
....................................................................................................
CLXXXV-....................................................................................
....................................................................................................
- 06 de setembro:
...................................................................................................
Dia do “Flag Football”
.........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões reunidas ao PL 129/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda votação.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 23/2024, do Vereador BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP). Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata ao Curso de Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo - Campus São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 903/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo, dispõe sobre a outorga da Salva de Prata ao Curso de Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo - Campus São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, fundado em 1915 como Seminário Adventista, o UNASP, campus São Paulo, tem suas raízes fincadas em uma área rural de 145 hectares, situada a 9 km de Santo Amaro e 23 km do centro de São Paulo. Sua missão inicial era proporcionar uma educação missionária completa para jovens de ambos os sexos, promovendo o desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades. Ao longo das décadas, a instituição expandiu sua oferta educacional, oficializando cursos como Contabilidade, Colegial, Clássico, Normal, Secretariado e Conservatório Musical, culminando na autorização para funcionamento de faculdades de Enfermagem, Educação e Teologia. No entanto, em 1979, uma desapropriação parcial resultou na mudança para uma nova localização em Artur Nogueira. A partir de 1985, o UNASP tornou-se um bi-campi, diversificando sua oferta de cursos entre Ciências Exatas e da Saúde em São Paulo e Teologia, Humanidades e Tecnologia em Artur Nogueira/Engenheiro Coelho. Com a evolução para Centro Universitário Adventista de São Paulo em 1999 e a integração do Campus Hortolândia em 2008, o UNASP consolidou-se como uma instituição de prestígio, comprometida com a formação integral de seus alunos. Destaca-se o Curso de Direito, cujo enfoque nos direitos humanos e acesso à justiça reflete-se na instalação do CEJUSC em 2023, evidenciando o compromisso com a mediação e conciliação de conflitos sociais. Além disso, a excelência acadêmica, com reconhecimento máximo do MEC e aprovação da OAB, aliada ao engajamento comunitário por meio de projetos sociais e ações de responsabilidade social, demonstra o comprometimento do UNASP em educar seus alunos dentro dos valores vigentes e prepará-los para uma atuação ética e relevante na sociedade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Salva de Prata ao Curso de Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo - Campus São Paulo se justifica pela excelência acadêmica, compromisso com a formação integral dos alunos e contribuição significativa para a comunidade. O curso tem se destacado não apenas por sua qualidade no ensino, com reconhecimento máximo do MEC e aprovação da OAB, mas também por seu papel ativo na mediação e conciliação de conflitos sociais, como evidenciado pela instalação do CEJUSC em 2023. Além disso, sua atuação em projetos sociais e ações de responsabilidade social, aliada à missão de educar com base em valores fundamentais, reforça seu comprometimento em preparar profissionais éticos e engajados para contribuir positivamente para a sociedade, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
- Solicitação, por microfone ou
chat
, de coautoria do Sr. Rinaldi Digilio.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 23/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 49/2024, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Concede a honraria Salva de Prata UESP - União das Escolas de Samba Paulistanas, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 904/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, concede a Honraria Salva de Prata UESP - União das Escolas de Samba Paulistanas e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a União das Escolas de Samba Paulistanas (UESP), fundada em 10 de setembro de 1973, é a pioneira entre as entidades representativas das agremiações carnavalescas em São Paulo. Atualmente, congrega 65 agremiações dos grupos de base do Carnaval Oficial de Bairros da cidade, organizando desfiles que envolvem mais de 500 mil pessoas e contribuindo para a preservação da cultura popular brasileira. Além disso, a UESP promove eventos carnavalescos, desenvolve projetos comunitários em parceria com suas filiadas e mantém iniciativas como a Embaixada do Samba Paulistano e o Centro de Documentação e Memória do Samba.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concede-se a honraria Salva de Prata à UESP - União das Escolas de Samba Paulistanas em reconhecimento à sua contribuição significativa para a preservação da cultura popular brasileira e pela organização de eventos carnavalescos que mobilizam milhares de pessoas e beneficiam a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 49/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 73/2024, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. André Lajst. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 905/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2024
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. André Lajst.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, nascido em São Paulo, André Lajst é um cientista político, presidente executivo da StandWithUs Brasil e doutorando em Ciências Políticas e Sociais pela Universidade de Córdoba, Espanha, com ênfase no processo de paz palestino-israelense. Graduado pela Reichman University, Israel, em Governo, Diplomacia e Estratégia, com foco no Oriente Médio. Possui mestrado em Contraterrorismo e Segurança Nacional pela mesma instituição.Lajst é uma fonte frequente para diversos meios de comunicação brasileiros, como Globonews, Folha de S. Paulo, Estadão, CNN Brasil, Jovem Pan e Gazeta do Povo, e já discursou no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Atua como professor e palestrante em instituições públicas e privadas do Brasil, incluindo a Universidade de São Paulo (USP), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Com essa trajetória notável, justifica-se plenamente a concessão de homenagem pela Câmara Municipal de São Paulo, reconhecendo sua significativa contribuição para a cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. André Lajst é justificada por sua destacada contribuição acadêmica e profissional, além de seu papel significativo na promoção da paz e da segurança nacional, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 73/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, dos votos contrários das Bancadas do PSOL e do PT.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários
das Bancadas do PSOL e do PT
. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 38/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a alteração da denominação AMA/UBS Integrada Água Rasa que passa a ser denominada ‘AMA/UBS Dr. Marcos Andrade Corsato’ e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 884/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 38/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a alteração da denominação AMA/UBS Integrada Água Rasa que passa a ser denominada " AMA/UBS Dr. Marcos Andrade Corsato" e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura dispõe sobre a alteração de denominação da AMA/UBS Integrada Água Rasa, passando a ser denominada "AMA/UBS Dr. Marcos Andrade Corsato".
Segundo a justificativa do projeto, Marcos Andrade Corsato, nascido em 1960 e formado em medicina pelo Hospital das Clínicas de São Paulo em 1984, destacou-se como médico especializado em ortopedia, especialmente em pés e tornozelos. Reconhecido por sua alegria, carinho e cuidado com os pacientes, trabalhou no Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas em São Paulo. Tragicamente, foi assassinado a tiros durante um congresso internacional de ortopedia no Rio de Janeiro, junto com três colegas, dois dos quais faleceram. Seu velório, marcado pela presença de amigos, familiares e pacientes, ocorreu no Cerimonial Pacaembu, em São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a alteração de denominação proposta visa homenagear o legado e os serviços prestados pelo Dr. Marcos Corsato à comunidade, reconhecendo sua contribuição na área da saúde e seu impacto positivo na região, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo a seguir.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir.
SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 38/2024.
Dispõe sobre a alteração da denominação AMA/UBS Integrada Água Rasa que passa a ser denominada AMA/UBS Integrada Água Rasa - Dr. Marcos Andrade Corsato.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da AMA/UBS Integrada Água Rasa que passa a ser denominada AMA/UBS Integrada Água Rasa - Dr. Marcos Andrade Corsato.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões reunidas ao PL 38/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 253/2024, do Vereador GILSON BARRETO (MDB). Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘DIA D’ de Combate à Dengue. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 906/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 253/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gilson Barreto, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “DIA D” de Combate à Dengue.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a presente propositura propõe a mobilização do Poder Público e da comunidade para combater o vetor da dengue por meio de campanhas educativas e de comunicação, destacando a gravidade da doença, causada pelo vírus transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti, e enfatiza a prevenção através da eliminação de possíveis criadouros, uso de repelentes e outras medidas simples. Considerando o aumento de casos e mortes por Dengue, a iniciativa visa alertar a população sobre a importância de ações preventivas em toda a cidade de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do "DIA D" de Combate à Dengue no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo visa promover a mobilização e conscientização da população, juntamente com iniciativas do Poder Público, para prevenir e combater o vetor da doença, em resposta ao aumento dos casos e mortes relacionados à dengue, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 253/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- PL 241/2023, do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) Institui o “Dia do Aniversário de Heliópolis” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 241/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer aos nobres Pares por aprovar o nosso projeto de lei. Já estava ansioso. Nós descemos aqui hoje com quatro projetos e voltar sem votar nenhum é difícil, mas temos aprovado esse. Concordo com a nobre Vereadora Sonaira Fernandes. Quero agradecer aos nobres Pares. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizar o nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro pela aprovação do seu projeto. Quero dizer que pelo menos V.Exas. está no lucro, está saindo daqui com o projeto aprovado. Imagine eu que estou saindo daqui hoje, cooperando com todo mundo, sem projeto aprovado e ainda ouvindo piadinhas de assessor. É duro, não é?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre Vereadora Sonaira Fernandes, V.Exa. tem toda razão. Peço desculpas, vamos providenciar para que a semana que vem V.Exa. tenha seus projetos discutidos e votados.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 344/2024, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Concerto Cidade de São Paulo - Concerto do Bem Instituto Olga Kos em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 907/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 344/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Concerto Cidade de São Paulo - Concerto do Bem Instituto Olga Kos em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa, este projeto tem como objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Concerto Cidade de São Paulo - Concerto do Bem Instituto Olga Kos, em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Fundado em 2007, o Instituto Olga Kos (IOK) é uma associação sem fins lucrativos que desenvolve projetos artísticos e esportivos, aprovados por leis de incentivo fiscal, visando atender prioritariamente crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual. O Concerto do Bem possui uma relevância social significativa no contexto das políticas públicas de cultura, pois promove o acesso à cultura em igualdade de oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou com deficiências, categorias historicamente marginalizadas que frequentemente enfrentam barreiras no acesso à cultura.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia do Concerto Cidade de São Paulo - Concerto do Bem Instituto Olga Kos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, através da alteração da Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, é justificada pela importância de promover a conscientização e a inclusão das pessoas com deficiência. Este evento não só celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, mas também destaca a relevância do acesso à cultura para todos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social ou com deficiências. Ao reconhecer oficialmente esta data, a cidade de São Paulo reforça seu compromisso com a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade, promovendo uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades e direitos das pessoas com deficiência, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 344/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Volta em segunda.
Adio, de ofício, o item 75.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 49/2024, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da Cidade de São Paulo o dia municipal em memória às vítimas do ataque terrorista promovido pelo Hamas em Israel em homenagem a Kfir Bibas, refém mais jovem deste terrível acontecimento. FASE DA DISCUSSÃO: 1ªAPROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 909/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 49/2024
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no calendário de eventos da Cidade de São Paulo, anualmente, no dia 7 de outubro, o Dia municipal em memória às vítimas do ataque terrorista promovido pelo Hamas em Israel - em homenagem a Kfir Bibas, refém mais jovem deste terrível acontecimento.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 49/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Adio, de ofício, o item 77.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 51/2023, da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP) Cria a Frente Parlamentar da Influência Digital. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 911/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 51/2023
O presente projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Janaína Lima, visa criar a Frente Parlamentar da Influência Digital.
Pelo art. 1º da propositura, fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar da Influência Digital, com o objetivo de:
I - realizar estudos para aperfeiçoar a legislação municipal relativa ao tema;
II - estudar propostas de aperfeiçoamento das ações públicas voltadas ao tema;
III - realizar seminários, debates, fóruns e audiências sobre o tema pertinente a esta Frente Parlamentar;
IV - efetuar estudos e apresentar propostas ao Executivo.
Estabelece o art. 7º que a Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, em 31de dezembro de 2024.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 51/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 16/2022, COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA. Confere nova redação ao inciso XIV do art. 47 da Resolução nº 02, de 1991, alterada pela Resolução nº 1, de 05 de abril de 2019 (alteração do Regimento Interno para conferir nova redação ao Artigo com as competências da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos) FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 16/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Adio, de ofício, o item 80.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
398
/
2022, do Vereador
RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do município.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 912/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 398/2022
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio, dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do município.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O projeto dispõe que a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Segurança Urbana, está autorizada a produzir vídeos educativos antidrogas para realizar campanhas de prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes nas escolas públicas e privadas do Município de São Paulo. A projeção desses vídeos será direcionada aos alunos matriculados a partir do 5º ano do ensino público e particular. Os vídeos educativos abordarão temas como as consequências do uso de drogas ilícitas, o uso indevido de medicamentos, a relação entre drogas, violência, prostituição e acidentes, as chances de recuperação dos dependentes de drogas, a participação da família e da comunidade, e um alerta sobre os perigos do contato com drogas. Além disso, os vídeos divulgarão o telefone 181 (Disk Denúncia) para denúncias sobre tráfico de drogas, informando que o informante não precisará se identificar e que sua ligação será mantida em sigilo absoluto.
Segundo a justificativa do projeto, atividades lúdicas que exploram os sentidos das crianças e adolescentes tendem a ser mais atraentes do que métodos didáticos tradicionais, como aulas expositivas. Por isso, vídeos em sala de aula estão sendo incorporados aos projetos pedagógicos ao longo do ano letivo. É crucial que essas atividades sejam planejadas cuidadosamente, com um propósito educativo claro, pois as escolas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos. A linguagem dos vídeos deve ser apropriada para cada grupo etário: animações são mais eficazes para os mais jovens, enquanto documentários e filmes são mais adequados para adolescentes. O professor deve estimular discussões construtivas, envolvendo os alunos no processo de aprendizagem para garantir uma interação eficaz. A parceria entre as Secretarias de Educação e Segurança é de grande importância na elaboração do conteúdo a ser apresentado.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a veiculação de campanhas com vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do município é justificada pela necessidade de prevenir o uso de substâncias alucinógenas e entorpecentes entre crianças e adolescentes. Utilizando uma abordagem visual e envolvente, esses vídeos captam melhor a atenção dos alunos e promovem a conscientização sobre os perigos das drogas de maneira eficaz. Além de complementar o ensino tradicional, esta iniciativa reforça o papel das escolas no desenvolvimento integral dos alunos e garante que as informações sejam apresentadas de forma adequada para cada faixa etária, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que as campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do município é essencial do ponto de vista da saúde pública, pois visa prevenir o uso de substâncias alucinógenas e entorpecentes entre crianças e adolescentes, reduzindo o risco de dependência e suas graves consequências físicas e mentais. Ao promover a conscientização desde cedo, essas campanhas educacionais ajudam a construir uma base sólida de conhecimento sobre os perigos das drogas, incentivando escolhas saudáveis e informadas. A prevenção é uma estratégia fundamental na promoção da saúde, pois evita o surgimento de problemas mais graves e complexos no futuro, aliviando também a carga sobre os sistemas de saúde e assistência social, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - contrário
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
André Santos (REPUBLICANOS)
Bombeiro Major Palumbo (PP)
George Hato (MDB)
Gilberto Nascimento (PL)
Hélio Rodrigues (PT)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 398/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.
- Solicitação, pelo microfone, de coautoria do Sr. Sidney Cruz.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
662
/
2023, do Vereador
MARLON LUZ (MDB)
.
Dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, de carona solidária e de compartilhamento de veículo sem condutor, e dá outras providências
.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 913/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 662/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marlon Luz, “Dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, de carona solidária e de compartilhamento de veículo sem condutor, e dá outras providências”.
A proposta estabelece que o uso intensivo do viário urbano em São Paulo para o transporte individual remunerado de passageiros será exclusivo às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs). Essas operadoras devem intermediar entre motoristas e usuários e o serviço só pode ser solicitado por plataformas tecnológicas dessas OTTCs. Elas devem compartilhar dados detalhados com o poder público, estar credenciadas junto ao Executivo Municipal e pagar taxas periódicas. As OTTCs devem garantir transparência, segurança e acessibilidade, informando motoristas sobre detalhes das corridas e permitindo exclusões justas. Haverá um Comitê Municipal de Uso do Viário para acompanhar e regular as atividades, e os motoristas devem estar identificados e trajados adequadamente, com veículos certificados. A proposta inclui sanções para OTTCs que descumprirem as regras.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, mediante substitutivo que ajusta o texto à melhor técnica legislativa, removendo matérias de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal e alinhando redações com decretos municipais vigentes.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece que o projeto busca estabelecer um ambiente regulatório que promova segurança, transparência e eficiência na operação das OTTCs, fundamentais para o transporte remunerado em São Paulo. A regulamentação proposta, incluindo a partilha de dados com o poder público, aplicação de taxas adequadas e imposição de sanções, é essencial para melhorar continuamente os serviços, assegurando um transporte urbano acessível e de qualidade. Por isso, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Comissão de Administração Pública manifesta-se favorável ao projeto de lei na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, reconhecendo sua importância para estabelecer um ambiente regulatório que promova segurança, transparência e eficiência nas operações das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) em São Paulo.
Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica reconhece que a regulamentação proposta é essencial para aprimorar os serviços, garantindo um transporte urbano acessível e de qualidade, e manifesta-se favorável ao projeto de lei na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento é favorável ao projeto de lei na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, reconhecendo que a regulamentação proposta é essencial para garantir a sustentabilidade financeira das operações e o aprimoramento contínuo dos serviços de transporte urbano na cidade.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sidney Cruz (MDB)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Janaína Lima (PP)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Adilson Amadeu (UNIÃO)
Carlos Bezerra Jr. (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Fernando Holiday (PL)
Luana Alves (PSOL)
Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 662/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL e a abstenção do nobre Vereador Fernando Holiday. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Esta presidência adia, de ofício, o item 83 da pauta.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL)
- (Pela ordem) - Uma rápida questão de ordem, Sr. Presidente. Fiz um requerimento à Assessoria da Mesa para que na pauta estivesse o PL 325/2023, de minha autoria. Gostaria de esclarecimento da Mesa sobre o porquê de não constar da pauta.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Peço à Assessoria da Mesa que verifique o que houve. Enquanto isso, darei andamento à votação e responderei a V.Exa. assim que obtiver a resposta.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL)
- (Pela ordem) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Passemos ao item seguinte.
- “PL 269/2024, do Vereador GILSON BARRETO (MDB). Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a competição de Capoeira Volta do Mundo Bambas - VMB. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 914/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 269/2024
De autoria do nobre Vereador Gilson Barreto, o presente projeto de lei “altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a competição de Capoeira “Volta do Mundo Bambas - VMB”.
A iniciativa objetiva incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a competição de capoeira “Volta do Mundo Bambas - VMB”, a ser realizada anualmente no mês de abril na capital.
Na justificativa do projeto, o autor explica que o “Volta do Mundo Bambas - VMB” é a maior competição de capoeira em alta performance do mundo, que coloca frente a frente atletas de capoeira de diferentes estados do Brasil e países em busca do cinturão de campeão das diversas categorias.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura na forma de Substitutivo, apresentado com o intuito de adaptar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, considera o projeto meritório, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, de acordo com Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que reconhece a sua importância no âmbito da cultura, manifestando-se, portanto, com parecer favorável a sua aprovação, segundo o Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sidney Cruz (MDB)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 269/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL Nº 269/2024
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 269/24, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a competição de Capoeira "Volta do Mundo Bambas- VMB".
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º .............................................................................. -
mês de abril: Competição de Capoeira "Volta do Mundo Bambas- VMB" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda ao PL 269/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PDL
4
/
2024, do Vereador
BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)
.
Concede Salva de Prata à Associação Beneficente Pérola e dá outras providências.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 915/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2024
O presente de decreto legislativo, de autoria do Vereador Bombeiro Major Palumbo, visa conceder Salva de Prata à Associação Beneficente Pérola.
De acordo com a justificativa, trata-se de uma Instituição que desenvolve diversos programas e ações em favor das famílias de vulnerabilidade social, tais como: disponibilização de cestas básicas, distribuição de materiais de higiene, educação, encaminhamento médico, disponibilização de cadeira de rodas, andador, muletas, vaga de empregos, dentre outros.
Nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 4/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 57/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Maria Walneide Ribeiro de Oliveira Romano. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 916/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, concede a honraria Título de Cidadã Paulistana a Maria Walneide Ribeiro de Oliveira Romano.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a professora Maria Walneide Ribeiro de Oliveira Romano, natural de Presidente Bernardes (SP), é uma educadora com uma trajetória profissional diversificada e de grande impacto. Com quase três décadas de dedicação ao ensino público nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, seguida por uma atuação engajada no funcionalismo público após sua aposentadoria, Romano acumula uma vasta experiência. Sua influência vai além das salas de aula, sendo reconhecida por seu papel de liderança em diversas entidades, como a Apeoesp e a Apampesp, onde ocupou cargos de destaque, incluindo a presidência da Diretoria Executiva. Em 2023, foi honrada pela Câmara Municipal de Presidente Prudente com o título de Cidadã Prudentina, em reconhecimento à sua dedicação à educação. À frente da Apampesp, sediada na capital paulista, a professora Walneide Romano tem liderado uma luta incansável em defesa dos direitos dos professores aposentados, conquistando avanços significativos tanto no âmbito político quanto social. Sua atuação foi fundamental para garantir direitos previdenciários e mobilizar apoio em diversas instâncias legislativas, com mais de 400 moções de apoio em Câmaras Municipais de todo o Estado. Além disso, sua iniciativa em preservar os direitos dos professores aposentados no Fundeb, durante a pandemia, resultou na coleta de mais de 110 mil assinaturas em um abaixo-assinado nacional. Romano também concretizou projetos práticos, como a Casa do Professor Aposentado, oferecendo alojamento acessível aos educadores na capital. Seu compromisso com a valorização da educação e dos profissionais já aposentados é evidente, e a aprovação do projeto de lei proposto é um passo fundamental para reconhecer e fortalecer esse legado.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do título de Cidadã Paulistana a Maria Walneide Ribeiro de Oliveira Romano é justificada pela sua destacada contribuição para a educação e defesa dos direitos dos professores aposentados na cidade de São Paulo. Ao longo de sua carreira e liderança em entidades como a Apampesp, Romano demonstrou um compromisso incansável em promover melhorias no sistema educacional e garantir o bem-estar dos educadores já aposentados, evidenciando sua dedicação e impacto positivo na comunidade paulistana. A honraria reconhece não apenas sua trajetória profissional, mas também seu papel fundamental no fortalecimento da educação e na defesa dos direitos sociais na cidade, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 57/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Registre meu voto contrário
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Atílio Francisco. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 83/2024, do Vereador BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para o Senhor Rogério Ronconi Torrente e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 917/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 83/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para o Senhor Rogério Ronconi Torrente e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, Rogério Ronconi Torrente iniciou sua jornada empreendedora a partir de uma infância marcada pelo trabalho precoce em uma gráfica local, onde aprendeu não apenas os processos de impressão, mas também valores essenciais como responsabilidade e disciplina. Após ingressar na universidade de administração de empresas e inspirado pelo mentor Geraldo, optou pelo empreendedorismo, formando parcerias estratégicas como a fábrica de escovas de cabelo. Por volta de 1990, aproveitando as políticas de abertura econômica para expandir seu negócio, culminando na aquisição de um imóvel corporativo e na integração de sua família no empreendimento, fortalecendo-o com novas ideias e impulsionando-o a novos sucessos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Rogério Ronconi Torrente em reconhecimento à sua trajetória exemplar de empreendedorismo e contribuição significativa ao desenvolvimento econômico e social da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça de Legislação Participativa ao PDL 83/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 80/2024, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à “Da Terrinha Alimentos”. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 885/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0080/2024
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria do Nobre Vereador Rodrigo Goulart que dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à “Da Terrinha Alimentos”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de seu representante, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A concessão de honrarias está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa transformar a proposta na concessão de uma Salva de Prata por ser esta a honraria normalmente conferida por esta Casa às pessoas jurídicas:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0080/2024
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à “Da Terrinha Alimentos”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem à “Da Terrinha Alimentos”.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE à propositura na forma do SUBSTITUTIVO apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
FAVORÁVEL, portanto, o parecer ao Substitutivo proposto.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PDL 80/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 87/2024, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano a Josemar da Silva. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0087/2024.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Arselino Tatto, que visa conceder o Título de Cidadão Paulistano a Josemar da Silva.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e a sua anuência por escrito conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 918/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 87/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Arselino Tatto, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano a Josemar da Silva.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Josemar da Silva nasceu em 3 de agosto de 1938, na cidade de Dores do Turvo, Minas Gerais, e viveu parte de sua vida no campo como lavrador. Aos 32 anos, em busca de melhores condições de vida, mudou-se com a família para São Paulo, estabelecendo-se no bairro do Parque Maria Fernanda, na zona sul. Trabalhou como faxineiro e operador de máquinas na indústria metalúrgica. Foi um membro ativo da Comunidade Eclesial de Base Santíssima Trindade do Barro Branco, um espaço de fé e de luta por melhores condições de vida. No movimento sindical, destacou-se como militante pela melhoria do trabalho, salários justos e segurança. Josemar participou do processo de fundação do Partido dos Trabalhadores (PT) e é reconhecido por sua luta pela dignidade humana. Fundou o núcleo de base do PT no bairro do Barro Branco, destacando-se como uma das principais lideranças da Zona Sul e contribuindo significativamente para o crescimento do partido. Lutou contra a carestia e pela democracia, sempre demonstrando uma profunda dedicação ao trabalho, posturas éticas e práticas de solidariedade. Sua vida é marcada por coragem e perseverança.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano a Josemar da Silva é uma homenagem justa e merecida, reconhecendo sua significativa contribuição ao desenvolvimento social, político e comunitário da cidade de São Paulo. Após migrar de Minas Gerais em busca de melhores condições de vida, Josemar estabeleceu-se na zona sul de São Paulo, onde se destacou como um líder sindical e comunitário, dedicando-se à luta por melhores condições de trabalho, salários justos e segurança. Sua atuação foi fundamental na fundação do núcleo de base do Partido dos Trabalhadores no bairro do Barro Branco, evidenciando seu compromisso com a dignidade humana e a democracia. Além de seu papel na esfera pública, Josemar é reconhecido por suas posturas éticas e práticas de solidariedade, demonstrando uma vida marcada pela coragem e perseverança. Este título simboliza o reconhecimento de sua cidadania paulistana e sua contribuição duradoura para a cidade, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 87/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) -
(Pela ordem) - Registre meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Fernando Holiday. Aprovado. Vai à promulgação.
Adio, de ofício, o item 90.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 368/2024, do Vereador SENIVAL MOURA (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia 21 de maio: o Dia da Educação Civil e Laica, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.
Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0368/2024
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Senival Moura, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Educação Civil e Laica, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação
Com efeito, a inclusão data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no art. 30, inciso I e arts. 13, inciso I e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, o qual visa adaptar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa acrescendo alínea ao inciso XCI que já dispõe sobre o dia 21 de maio:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0368/2024.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Educação Civil e Laica a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º...................................................................................
XCI - 21 de maio:
- o Dia da Educação Civil e Laica” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 919/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 368/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Senival Moura, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir o dia 21 de maio, o Dia da Educação Civil e Laica, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a história da Educação Brasileira reflete a trajetória da Escola Pública, presente em todo o território nacional, proporcionando educação a bebês, crianças, jovens e adultos. Ao longo dos anos, inúmeros cidadãos contribuíram com conhecimentos, debates e práticas educativas que formam milhares de pessoas anualmente. Essa educação civil e laica, fundamentada nos princípios da democracia e do acesso igualitário, promove um ensino crítico em diversas áreas do conhecimento, como Literatura, História, Geografia, Ciências e Matemática. A sociedade civil e o Estado unem esforços para aprimorar continuamente a Educação Pública, visando um projeto de desenvolvimento nacional sustentável e soberano. Essa parceria busca fortalecer a educação pública, gratuita, inclusiva, laica e de qualidade, essencial para o progresso do país. Além disso, a laicidade da educação pública respeita as escolhas religiosas dos alunos e suas famílias, promovendo a liberdade de aprender e ensinar sem discriminação ou ameaça para os profissionais da educação e os estudantes.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que institui o Dia da Educação Civil e Laica, a ser celebrado anualmente em 21 de maio, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, em reconhecimento à importância dos princípios democráticos e da laicidade na educação pública, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 368/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passo a presidência ao nobre Vereador Sidney Cruz para condução do próximo item, que é de minha autoria.
- Assume a presidência o Sr. Sidney Cruz.
O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - MDB)
- Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do próximo item.
- “PL 405/2024, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - MDB)
- Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.
Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0405/2024.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador João Jorge, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário da cidade de São Paulo o “Dia do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica”, a ser comemorado em 31 de agosto.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0405/2024.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ........................................................
.........................................................
- 31 de agosto: Dia do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 920/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 405/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Jorge, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a instituição de um dia dedicado ao profissional técnico em imobilização ortopédica visa reconhecer e valorizar o papel crucial desses profissionais na recuperação e reabilitação de pacientes com lesões musculoesqueléticas. Com conhecimentos técnicos especializados, eles garantem a estabilidade necessária para o processo de cicatrização. A criação desse dia não só destaca a importância da imobilização ortopédica na saúde pública, como também promove a conscientização e estimula a formação de novos profissionais na área, fortalecendo o sistema de saúde e beneficiando a população.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo reconhece e valoriza a contribuição essencial desses profissionais para a saúde e bem-estar da população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (Sidney Cruz - MDB)
- Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 405/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Devolvo a presidência ao Vereador João Jorge, autor desse projeto. Parabéns, nobre Vereador.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Obrigado, nobre Vereador Sidney Cruz.
Adio, de ofício, os itens 93 e 94.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
228/2023, da Vereadora
EDIR SALES (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD).
Institui o Programa Cultura de Paz nas Escolas do Município de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
Requeiro do Sr. Secretário que proceda à leitura do parecer.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 889/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0228/2023
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos Nobres Vereadores Edir Sales e Thammy Miranda, que institui o Programa Cultura de Paz nas Escolas do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A proposta foi aprovada em 1ª votação em 24 de abril de 2024, durante a 215ª Sessão Extraordinária, da 18ª legislatura na forma do Projeto Original, com a emenda do Líder do Governo.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 0228/23
Autoriza a criação do Programa Cultura de Paz nas Escolas do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Cultura de Paz na rede municipal de ensino.
Art. 2º São objetivos fundamentais do Programa Cultura de Paz nas Escolas:
I - viabilizar recursos para o manejo de conflitos no ambiente escolar;
II - desenvolver o conhecimento teórico da abordagem transformativa refletiva da Mediação;
III - incentivar os gestores educacionais na mudança de paradigmas e na comunicação não violenta;
IV - propor uma nova maneira de interação social na escola tendo por base os Pilares da Cultura de Paz;
V - propor atividades a serem realizadas dentro e fora da sala de aula que expressam os sentimentos e dialoguem com a realidade de cada um;
VI - incentiva a reflexão : “a paz é o caminho”;
VII - outras ações de cultura de paz, de bem-estar social, de ações de moral e cívica, e outras ações pertinentes à temática.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá desenvolver em toda a rede escolar municipal as ações de políticas públicas de educação tendentes a implementar medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), e estabelecer ações destinadas a promover Cultura de Paz nas Escolas, conforme artigo 1º e 2º da presente lei.
Art. 4º Para consecução dos objetivos, o Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com instituições especializadas na temática, devidamente reconhecidas, para a realização de seminários, palestras e exposições com alunos para aprofundamento do assunto em todas áreas do ensino desde o infantil, fundamental e ensino médio.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/06/2024.
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 228/2023, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Adio, de ofício, o item 96.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Tadeu.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL)
- (Pela ordem)
-
Sr. Presidente, primeiramente, eu gostaria de pedir a V.Exa. que as Notas Taquigráficas deste meu pronunciamento sejam enviadas ao Prefeito Ricardo Nunes, porque esse projeto que acaba de ser citado é de suma importância. Nomeado de “Reconstruindo Sorrisos”, versa sobre um programa de assistência odontológica voltado a mulheres vítimas de violência, mulheres que são agredidas e têm boca e dentes deformados.
Sr. Presidente, eu não aceito o “autoriza” e quero que o Sr. Prefeito saiba disso, já que S.Exa. é extremamente sensível a esse tipo de situação. Isso não tem a ver com a Dona Márcia e é pior do que os projetos de quando Dona June estava na Prefeitura. Inclusive eu tenho outro projeto, de 2019, sobre o qual eu já falei com o Sr. Prefeito e que se encontra na Sehab. Por que as mulheres vítimas de violência não têm o direito de ter sua casa da Cohab? Descaracterizaram todo o projeto com o bendito “autoriza”. Quem aceita o “autoriza” em seu projeto não autoriza nada, porque o projeto nem sequer está sendo aprovado.
Então, eu faço um apelo, porque são projetos de suma importância. Tenho mais de 30 anos de vida pública e sei que pode ser aprovado. É só vontade política.
E o projeto das casas até tinha, na época, a então Vereadora Patrícia Bezerra e o Vereador Eduardo Tuma como coautores. É incabível.
Comecei com esse “autoriza” quando era Vereadora em Guarulhos e mal entendia muito bem a coisa. Agora, nós, na maior Câmara Municipal da América Latina, não podemos deixar pessoas totalmente inexperientes resolverem isso, que põem “autoriza” para eu tirar o meu. Não, eu exijo. Lei é para ser lei. Se não é lei, então, nem adianta aprovar.
Então, estou retirando o projeto. Quero que encaminhe essa minha reivindicação ao Prefeito Ricardo Nunes, porque o Prefeito é muito sensível às causas das mulheres.
Muito obrigada. Era isso que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrado o pleito da Vereadora sobre as Notas Taquigráficas e foi retirado o projeto a pedido da Vereadora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, antes de mais nada, Vereadora Sandra, gostaria, se possível, de pedir também coautoria nesse projeto, nesse excelentíssimo projeto que realmente merece ser aprovado.
Aproveito, Presidente, para refazer minha pergunta sobre o 325/2023, que ainda não foi respondido. Também quero deixar registrado que não coloquei na pauta o projeto 50/2021, mas gostaria muito de colocar, porque continua aguardando o parecer do Governo quanto a este projeto.
O Governo já se manifestou favoravelmente, já tive várias reuniões na Prefeitura, já fizemos audiências públicas, não houve ninguém, absolutamente ninguém se manifestando contrário ao projeto e o Governo, ainda assim, não apresenta o parecer. Então, gostaria de deixar um apelo.
Quanto ao projeto 325, ele foi enviado à assessoria da Mesa e deveria estar na pauta, independentemente de Comissões. Não me venha com papo de CCJ, por favor. Independentemente de Comissões, deveria ter sido publicado na pauta e não foi.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre Vereador Fernando Holiday, vou suspender a sessão para buscar essa resposta a V.Exa.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) -
(Pela ordem) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
É a segunda vez que V.Exa. está pedindo. Merece uma resposta.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre
Vereador Fernando Holiday recebeu a resposta e fica deferido o pedido da Vereadora Sandra Tadeu sobre as Notas Taquigráficas serem enviadas ao Sr. Prefeito.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sidney Cruz.
O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, o item anterior, o PL 228/2023 de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, do PSD, e do Vereador Thammy Miranda, quero parabenizá-los pela iniciativa e gostaria de encaminhar um pedido de coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrado o pedido.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 107/2024, dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), RUTE COSTA (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), CORONEL SALLES (PSD), EDIR SALES (PSD). Institui a obrigatoriedade de o município substituir os sinais de sirenes nas escolas por melodias que não agridam aos alunos com espectro autista. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 107/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Adio, de ofício, os itens 98 e 99.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 381/2021, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG PARTICIPATIVA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 924/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 381/2021
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., institui o Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes elaborou parecer favorável com substitutivo.
A propositura em questão destaca que o Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano será instituído para fomentar medidas de impacto social promovidas por empresas e organizações da sociedade civil em São Paulo. O objetivo é incentivar ações que mitiguem ou resolvam problemas sociais ou ambientais através de iniciativas de empresas ou organizações sem fins lucrativos, que reinvestem seus resultados na realização de seus objetivos sociais. Podem participar do programa empresas e organizações ativas e em conformidade com os requisitos de licenciamento. Os Planos de Impacto Social devem alinhar-se com as metas do Plano de Metas do Município de São Paulo e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que incluem erradicação da pobreza e fome, acesso à saúde e educação de qualidade, igualdade de gênero, gestão sustentável da água e energia, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura resiliente, redução das desigualdades, sustentabilidade urbana, consumo e produção sustentável, combate às mudanças climáticas, conservação dos oceanos e ecossistemas terrestres, promoção de sociedades pacíficas e inclusivas e revitalização da parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Segundo a justificativa do projeto, o Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano para empresas e organizações da sociedade civil do Município de São Paulo estabelece diretrizes para incentivar, promover e fomentar ações de impacto social alinhadas às metas e objetivos da administração pública municipal. Este programa visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, em parceria com o setor privado e o terceiro setor. Embora o mercado seja movido pela expectativa de ganhos econômicos, há uma crescente valorização das iniciativas que simultaneamente geram resultados sociais e econômicos, como os negócios sociais. Assim, o programa propõe medidas legislativas que incentivem ações e projetos alinhados com as diretrizes do Poder Público, respondendo à demanda por um modelo de apoio que vá além da filantropia tradicional.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do município de São Paulo é justificada por promover iniciativas que visam melhorar as condições de vida e o bem-estar da população. Ao incentivar projetos alinhados com objetivos sociais, ambientais e de saúde pública, o programa contribui diretamente para a mitigação de problemas como falta de acesso a serviços de saúde de qualidade, saneamento básico inadequado e insegurança alimentar. A promoção de um ambiente mais saudável e sustentável reflete-se na redução de doenças, melhora da qualidade de vida e fortalecimento da coesão social. Além disso, ao fomentar práticas empresariais e de organizações que priorizam o impacto social positivo, o programa incentiva a criação de soluções inovadoras para os desafios da saúde pública, beneficiando toda a comunidade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Bombeiro Major Palumbo (PP)
George Hato (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes ao PL 381/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Adio, de ofício, o item 101.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, queria entender por que o item 99 foi adiado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há um pedido, uma orientação da Liderança do Governo para adiamento. Segundo a assessoria, está acertando o texto para votar na semana que vem.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, quero ressaltar que é em primeira votação, não é em segunda.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A informação que tenho, Vereador Alessandro Guedes, o Governo está pedindo que seja um texto já liberado para votar em primeira e segunda.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Obrigado, Vereador Alessandro Guedes, pela compreensão.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 151/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê em ônibus da rede de transporte público de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 926/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 151/2023.
O presente projeto, de autoria das nobres Vereadoras Silvia da Bancada Feminista e Cris Monteiro e do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê em ônibus da rede de transporte público de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável.
O presente projeto dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê em ônibus da rede de transporte público do município de São Paulo. Esse acesso poderá ser feito pelas rampas de acessibilidade, localizadas nas portas dianteiras do veículo, tanto do lado esquerdo quanto do direito. A área destinada aos cadeirantes, no interior dos veículos do transporte público, será compartilhada com os usuários que possuem carrinhos de bebê, mantendo a preferência para as pessoas com deficiência física. Adesivos serão fixados na parte exterior dos ônibus e na área destinada preferencialmente a cadeirantes e carrinhos de bebê, destacando a preferência das pessoas com deficiência física e contendo instruções sobre o uso do cinto de segurança para os carrinhos de bebê. É imprescindível que o bebê esteja com o cinto de segurança do carrinho afivelado e a trava de segurança acionada. Para assegurar o cumprimento desta medida, cobradores e motoristas deverão receber orientação sobre os procedimentos adequados para auxiliar no embarque e desembarque de carrinhos de bebê.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação de uma regulamentação para o acesso de carrinhos de bebê nos ônibus da rede de transporte público de São Paulo é essencial para garantir a segurança e a dignidade das famílias que dependem desse serviço. Atualmente, o embarque com carrinhos de bebê é um processo difícil e muitas vezes conturbado, resultando em situações de constrangimento e até risco de acidentes. A falta de informação e a má aplicação dos direitos existentes agravam o problema, levando muitas famílias a recorrerem a opções de transporte mais caras e menos acessíveis. Ao permitir o uso das rampas de acessibilidade para carrinhos de bebê e regulamentar a área destinada a esses carrinhos dentro dos veículos, assegura-se um transporte mais seguro e eficiente. Essa medida, já adotada em cidades como Londres e países como a Austrália, não prejudica a acessibilidade dos cadeirantes e não traz custos adicionais significativos. Além disso, o presente projeto promove a inclusão e facilita a vida de cuidadores, majoritariamente mulheres, que utilizam o transporte público para atender às necessidades diárias de suas famílias, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Bombeiro Major Palumbo (PP)
George Hato (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 151/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 108/2023, do Vereador JAIR TATTO (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 15 anos da Associação Filantrópica Ordem de Umbanda e Candomblé do Estado de São Paulo - AFOUCESP. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 927/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2023
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, dispõe sobre a outorga de salva de prata em homenagem aos 15 anos da Associação Filantrópica Ordem de Umbanda e Candomblé do Estado de São Paulo - AFOUCESP.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a Associação Filantrópica Ordem de Umbanda e Candomblé do Estado de São Paulo foi fundada em 12 de agosto de 2008 com o propósito de organizar grupos religiosos e melhorar a gestão de terreiros e casas religiosas. Seu foco inclui promover ações socioculturais, tolerância religiosa, respeito inter-religioso e representação comunitária para os praticantes de Umbanda e Candomblé. Em seu primeiro ano, criou o Movimento Umbandista da Zona Leste e as Festividades de Mãe Yemanjá em Bertioga. Em 2006, lançou o curso de Doutrina e Cultura Umbandista para ampliar conhecimentos sobre religiões de matriz africana. A associação visa elevar a compreensão da sociedade e do governo sobre a religiosidade e cultura tradicionais. Criou o Encontro de Curimbas para promover cultura e esclarecer interpretações equivocadas da religião. Sob a liderança do Presidente Pai Roberto Zangrande, a associação realiza palestras, engaja-se em movimentos sociais e presta assistência sem discriminação. Seus eventos reúnem cerca de 700 pessoas, buscando manter laços comunitários, promover ensinamentos culturais e realizar trabalhos sociais em prol da união e assistência aos praticantes das religiões mencionadas.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a AFOUCESP atua no fortalecimento da tolerância religiosa e no respeito inter-religioso, aspectos essenciais para a formação de uma sociedade plural e inclusiva. Ao promover eventos, cursos e atividades que destacam a diversidade religiosa e cultural, a associação contribui para a educação e conscientização da população sobre a importância da convivência pacífica e do diálogo entre diferentes crenças, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS) - contrário
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB) -
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 108/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
-
Registro, por microfone
,
do voto contrário do Sr. Fernando Holiday e abstenção da Bancada do Republicanos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se o voto contrário do nobre Vereador Fernando Holiday e a abstenção da Bancada do Republicanos. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 72/2024, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao Sr Hélcio Honda, pelos serviços prestados à cidade e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 928/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 72/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao Sr. Hélcio Honda pelos serviços prestados à cidade e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, Hélcio Honda é um advogado e líder comunitário de renome, reconhecido por sua vasta experiência e contribuições significativas ao campo jurídico e à sociedade. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), possui uma sólida formação acadêmica com cursos de extensão em instituições prestigiadas como a Universidade de São Paulo (USP), Georgetown University e Universidade de Paris Panthéon-Sorbonne, especializando-se em Direito Tributário, Direito Empresarial e Direito Internacional Privado. Como Sócio Fundador do Escritório Honda, Teixeira, Rocha Advogados, Hélcio tem sido uma figura central na advocacia empresarial, oferecendo orientação jurídica estratégica para empresas de diversos setores, destacando-se por sua liderança visionária e compromisso com a excelência profissional.
Além de sua atuação profissional, Hélcio Honda dedica parte significativa de seu tempo a causas sociais e comunitárias. Como Presidente da Associação Beneficente & Comunitária do Povo (ABCP) e do Instituto Hondatar, lidera iniciativas que promovem o apoio e a reinserção social de moradores de rua e capacitam comunidades em situação de vulnerabilidade. Ao longo de sua carreira, ocupou cargos de destaque, incluindo Diretor Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP) e Presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB. Sua vasta experiência inclui também atuações como Conselheiro Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Com uma carreira marcada por realizações notáveis e um compromisso inabalável com o serviço público e comunitário, Hélcio Honda continua a ser uma figura inspiradora e influente, contribuindo significativamente para o progresso e desenvolvimento de sua comunidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Salva de Prata ao Sr. Hélcio Honda justifica-se por seus inestimáveis serviços prestados à cidade, destacando-se tanto no campo jurídico quanto em suas iniciativas sociais e comunitárias que promovem o bem-estar e o desenvolvimento local, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 72/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 75/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto Sociocultural Colônia Alemã - ISCA - Colônia Fest. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 929/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0075/2024
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Hélio Rodrigues, que concede a honraria Salva de Prata em homenagem ao Instituto Sociocultural Colônia Alemã- ISCA - Colônia Fest.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 5), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 75/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 84/2024, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD) Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, em comemoração aos seus 15 anos da Cristolândia, e dá outras providências DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0084/2024.
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Carlos Alberto Bezerra Junior, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, em comemoração aos seus 15 anos da Cristolândia.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e a anuência por escrito de sua representante (fls. 05), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0084/24
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, em comemoração aos seus 15 anos da Cristolândia.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem a Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, em comemoração aos seus 15 anos da Cristolândia.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 930/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira em comemoração aos seus 15 anos da Cristolândia e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, desde sua fundação em 2009 no centro de São Paulo, a Cristolândia tem se dedicado fervorosamente à reintegração social de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social. Com uma abordagem humanitária inabalável, a organização impactou profundamente milhares de vidas, oferecendo não apenas abrigo, mas também esperança e oportunidades para um futuro digno. Com 15 anos de atuação, a Cristolândia já transformou inúmeras vidas, proporcionando não apenas um recomeço, mas perspectivas de longo prazo para seus beneficiários. Atualmente, acolhe mais de 200 pessoas e realiza mais de mil atendimentos mensais, destacando-se como um farol de esperança e mudança na comunidade, situada na Alameda Barão de Piracicaba, 509, Campos Elíseos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que outorga a Salva de Prata à Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira em reconhecimento aos 15 anos da Cristolândia, pelos serviços exemplares na reintegração social de indivíduos em situação de rua e vulnerabilidade social, proporcionando esperança e oportunidades para um futuro digno, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 84/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 86/2024, do Vereador ARSELINO TATTO (PT) Dispõe sobre a concessão de Salva de Prata para a Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 931/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0086/2024
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria do Nobre Vereador Arselino Tatto, que dispõe sobre a outorga da Salva de Prata em homenagem à Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de seu representante, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A concessão de honrarias está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 86/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 88/2024, dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT), JAIR TATTO (PT) Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Claudio Aparecido Silva. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 932/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0088/2024
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobres Vereadores Arselino Tatto e Jair Tatto, que visa conceder a honraria Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Cláudio Aparecido Silva.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com a anuência por escrito da representante do homenageado e sua biografia circunstanciada, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos arts. 236 parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor,
FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 88/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Fernando Holiday.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Fernando Holiday. Aprovado o PDL 88/2024. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 89/2024, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD) Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao Arsenal da Esperança pelos seus 28 anos de trabalho na Cidade de São Paulo, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 933/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0089/2024
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria do Nobre Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr., que dispõe sobre a outorga da Salva de Prata em homenagem ao Arsenal da Esperança pelos seus 28 anos de trabalho na cidade de São Paulo.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de sua representante, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A concessão de honrarias está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 89/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 90/2024, da Vereadora ELY TERUEL (MDB) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre José Roberto Abreu de Mattos e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 934/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0090/2024
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Ely Teruel, que visa dispor sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre José Roberto Abreu de Mattos.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e a sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 14, XIX da Lei Orgânica.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE à propositura.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 90/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 91/2024, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT) Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Organização Samaritano São Francisco de Assis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 935/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0091/2024.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador João Ananias, que visa conceder a honraria "Salva de Prata" à Organização Samaritano São Francisco de Assis, com o objetivo de homenagear referida instituição
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da organização homenageada, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Edir Sales (PSD)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 91/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 194/2023, do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) Autoriza a isenção do Rodízio Municipal para carros que transportam gás e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 936/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 194/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro (MDB), institui a isenção do rodízio municipal para veículos que fazem a distribuição de gás no Município de São Paulo dá outras providências.
De acordo com a propositura, o projeto consiste nas seguintes ações:
I - a isenção de rodízio para fins de circulação na região integrante do Centro Expandido, a qualquer horário;
II - a autorização para circular em vias destinadas à circulação de pedestres, ou calçadões, desde que em velocidade baixa, usando pisca alerta e com preferência a pedestres e ciclistas;
III - a permissão de estacionamento em praças, ilhas e calçadões.
Nos termos do projeto, o cadastro dos veículos será efetuado perante a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que compartilhará as informações ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, para fins de registro e acompanhamento.
Da justificativa apresentada pelos autores, depreende-se que o projeto de lei que pretende isentar de rodízio os veículos que transportam gás é por ser considerado um produto essencial para os consumidores. Aponta, ainda, que a Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), através do Decreto Municipal n. 59.403, prevê que produtos essenciais não estão sujeitos ao rodízio de carros, incluindo nesta lista o gás (G.L.P - Gás Liquefeito de Petróleo). Evidencia que o gás é um item considerado indispensável nos lares e sem ele as pessoas não conseguem cozinhar seus alimentos e viver com dignidade e que de acordo com a definição de produto essencial, apesar de ser subjetiva, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, é aquela cuja a demora para ser reparado prejudica significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas. O autor afirma que para classificar um produto essencial, existem algumas classes de produtos que já são consideradas pela legislação como essenciais para as atividades do cotidiano, como: alimentos, medicamentos, fornecimento de água, gás, energia elétrica, etc. e que a análise da essencialidade do produto deve se pautada nas necessidades concretas do consumidor.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade do projeto de lei.
Cabe destacar que o rodízio municipal de veículos de São Paulo foi instituído pela Lei nº 12.490/1997, complementado pela Lei nº 14.751/2008 e regulamentado pelos Decretos 58.584/2018 e 58.604/2019. A norma legal estabelece a restrição de circulação de veículos automotores no município e reduz o número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00, com base no algarismo final da placa de cada veículo e no dia da semana. O Decreto 58.584/18 prevê os veículos excepcionados do rodízio municipal, entre eles: ambulâncias, transporte de insumos ligados às atividades hospitalares, unidades móveis adaptadas para serviços médicos, veículos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos conduzidos por médicos.
Na análise do mérito da proposta é possível inferir diversas consequências positivas em caso de aprovação do presente projeto:
O projeto reconhece a essencialidade do gás como um produto essencial e necessário para o funcionamento dos lares e a dignidade das pessoas. Isentar os veículos que transportam esse produto do rodízio pode garantir um fornecimento mais eficiente e contínuo, especialmente em áreas críticas como o Centro Expandido da cidade.
A isenção do rodízio e a permissão para estacionamento em determinadas áreas podem facilitar a distribuição de gás, tornando-a mais rápida e eficaz, o que beneficia os consumidores finais, sobretudo nas áreas onde o fornecimento de gás canalizado ainda não foi implantado de maneira satisfatória.
Em 19 de junho de 2024 foi realizada audiência pública no âmbito da Comissão de mérito relacionada aos transportes e vale apontar que um dos representantes do Poder Público ressaltou a necessidade de dialogar com os representantes das empresas de gás para discutir questões como volume dos veículos de entrega, por onde passam, qual o horário principal que as residências e creches são abastecidas, para dar base a um “trabalho técnico compatível com a importância que é essa liberação”.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, uma vez que facilita a distribuição do gás em diversas regiões do município de São Paulo, de forma que é favorável à sua aprovação.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 26/06/2024.
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Adilson Amadeu (UNIÃO)
Carlos Bezerra Jr. (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Fernando Holiday (PL)
Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Marlon Luz (MDB)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 194/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“Emenda nº 01 ao PL 194/2023
De acordo com o disposto no art. 271 e seguintes do Regimento Interno, apresenta-se a seguinte emenda:
Fica alterado o art. 1º do PL 194/2023, na seguinte conformidade:
"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a proceder estudos acerca da isenção do rodízio municipal para carros que transportam gás (G.L.P - Gás Liquefeito de Petróleo) em vias destinadas à circulação de pedestres e da permissão de estacionamento em praças, ilhas e calçadões, na cidade São Paulo.”
Sala das Sessões,
Dr. Nunes Peixeiro
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Agradeço mais uma vez aos nobres Pares por aprovar o meu segundo projeto do dia. Eu estou muito feliz. E não poderia ser diferente agradecer a V.Exas. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Parabéns, nobre Vereador Dr. Nunes Peixeiro.
Encerrada a pauta.
Suspendo a sessão por cinco minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Reaberta a sessão.
Nada mais havendo a ser tratado, encerramos a presente sessão.
Relembro a convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, quinta-feira, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje, para os cinco minutos e para as 10h de quinta-feira, assim como desconvoco as sessões extraordinárias convocadas com início após a sessão ordinária de amanhã.
Estão encerrados os nossos trabalhos.