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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 21/10/2025
 
2025-10-21 045 Sessão Extraordinária

45ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

21/10/2025

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria da Sra. Edir Sales.

- Às 16h25, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Fabio Riva e Hélio Rodrigues encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 45ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 21 de outubro de 2025.

Antes de suspender para a realização do Congresso de Comissões, lembro aos Srs. Vereadores que há uma sessão virtual em curso. Pedimos aos Srs. Vereadores que registrem votos no plenário virtual.

Suspendo a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões, para instrução dos projetos de Vereadores da pauta. Participarão da reunião conjunta as seguintes Comissões: de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; de Educação, Cultura e Esportes; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e de Finanças e Orçamento.

Convido o nobre Vereador Rubinho Nunes para presidir o Congresso de Comissões. Depois S.Exa. escolhe alguém para secretariá-lo.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do item 1º da pauta.

- PL 635 / 2025 , do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa do Padroeiro Bom Jesus de Piraporinha. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 635/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis, permaneçam como estão; os contrários ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 635/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 365/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Festa do Padroeiro Bom Jesus de Piraporinha, a ser comemorado anualmente, no primeiro domingo de agosto.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

......................................................................................................

CLXXII - .......................................................................................

......................................................................................................

- Primeiro domingo de agosto:

.......................................................................................................

- A Festa do Padroeiro Bom Jesus de Piraporinha; “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, o item de nº 2.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 61/2025, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT), DHEISON SILVA (PT), KEIT LIMA (PSOL). Cria a Frente Parlamentar Antirracista, na Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 61/2025

Trata-se de Projeto de Resolução nº 61/2025, de iniciativa dos Nobres Vereadores João Ananias (PT), Dheison Silva (PT) e Keit Lima (PSOL), que “Cria a Frente Parlamentar Antirracista, na Câmara Municipal de São Paulo”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta visa instituir frente parlamentar dedicada a aperfeiçoar, no âmbito desta Edilidade, o debate e a atuação propositiva em promoção da igualdade racial e combate ao racismo, ante a persistência de discriminações que se refletem em exclusão social, barreiras à inserção no mercado de trabalho e vitimização violenta de pessoas negras; por isso, pleiteia atuação pró-ativa do Poder Público, com ações afirmativas e mobilização institucional orientadas à superação desse quadro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de Substitutivo.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, a Frente Parlamentar Antirracista é criada no âmbito da Câmara Municipal, com finalidades que compreendem estimular a participação social nos debates sobre direitos da população negra paulistana, suscitar a adoção de práticas antirracistas em equipamentos públicos, ampliar o debate sobre igualdade racial e o combate ao racismo, refletir sobre reformas institucionais que alcancem a estrutura do poder, propor iniciativas legislativas que ampliem ações afirmativas e realizar seminários, audiências públicas e encontros voltados ao aprofundamento das matérias tratadas. Prevê-se, ademais, a articulação com movimentos sociais e parceiros institucionais, o estabelecimento de relações de cooperação com entidades da sociedade civil, a produção de relatórios com sumário de conclusões e a ampla divulgação das atividades.

A governança da Frente é delineada com a escolha, pela maioria absoluta de seus integrantes, de um presidente e um secretário, ambos com mandato anual; as reuniões serão públicas e periódicas, em datas previamente estabelecidas, com abertura à participação de organizações representativas, agentes econômicos, sociedade civil organizada e munícipes em geral. Incumbe-se à Mesa Diretora a adoção das providências legais necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, e as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. À luz do Substitutivo da CCJLP, assinale-se ainda a fixação de termo final de existência da Frente ao término da presente legislatura, bem como o ajuste redacional e formal do texto aos ditames da Lei Complementar nº 95/1998, sem alteração do núcleo material das competências e objetivos acima delineados.

Compreendemos que, ao propor a criação de uma frente parlamentar antirracista, o projeto se insere em um contexto de combate a alguns dos mais antigos e persistentes problemas do país, a desigualdade racial e o racismo. Por meio do debate, da articulação entre parlamentares e da parceria com a sociedade, espera-se progredir no combate às correntes estruturas de reprodução de opressões por meio da análise, fiscalização e proposição de políticas públicas que sejam eficientes, eficazes e efetivas na atuação contra o racismo e na busca por maior igualdade concreta. Destarte, no que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório; portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS) - contrário

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 61/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício o item 4, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- PDL 106/2024, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ADRILLES JORGE (UNIÃO). Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano a Alexandre Eggers Garcia. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1702/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº106/2024

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria dos nobres Vereadores Rinaldi Digilio e Adrilles Jorge, visa dispor sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano a Alexandre Eggers Garcia.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.10.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça, e Legislação Participativa ao PDL 106/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário das Sras. Luana Alves, Keit Lima, Amanda Paschoal, Marina Bragante, Luna Zarattini e dos Srs. Celso Giannazi, Professor Toninho Vespoli e da abstenção da Sra. Renata Falzoni .

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Luana Alves, Keit Lima, Amanda Paschoal, Marina Bragante, Luna Zarattini e dos nobres Vereadores Celso Giannazi, Professor Toninho Vespoli e da abstenção da nobre Vereadora Renata Falzoni . Não há votos suficientes para a aprovação, tampouco para rejeição. Fica pendente de votação.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sei que é extemporâneo, mas só para constar na ata: peço que se registre minha abstenção de voto ao primeiro e ao terceiro itens.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, fica a intenção, nobre Vereador.

Adio, de ofício, o item de nº 6.

Adio, de ofício, o item 7, a pedido do autor.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL 66/2025 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.

Sala das Sessões,

Janaina Paschoal (PP)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa.) Aprovado.

Há sobre a mesa outro requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 07 o PL nº 66/2025.

Sala das Sessões,

Janaina Paschoal (PP)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa.) Aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 66/2025, DA VEREADORA JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÂO). Inclui os art. 89 A, art. 89-B e art. 89-C na Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, para dispor sobre diretrizes para identificação das ossadas situadas nos cemitérios municipais, públicos e privados, desta Cidade. FASE DA DISCUSSÃO 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1709/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 066/2025.

De iniciativa das Nobres Vereadoras Janaína Paschoal e Silvinho Leite, o presente Projeto de Lei nº 66/2025 “inclui os artigos 89-A, 89-B e 89-C na Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre diretrizes para identificação das ossadas situadas nos cemitérios municipais, públicos e privados, da Cidade de São Paulo”.

A propositura visa aperfeiçoar o Código Sanitário do Município, determinando que as ossadas realocadas para ossuários gerais sejam acondicionadas em invólucros não biodegradáveis, com etiquetas resistentes contendo dados de identificação - como nome, local e datas de falecimento, sepultamento e exumação, bem como referência à sepultura de origem. Dispõe que os registros deverão constar em livro próprio, preferencialmente digital, mantido pela administração do cemitério. Estabelece também que os ossuários sejam mantidos higienizados para evitar contaminação e que, quando houver necessidade de cremação para obtenção de espaço, seja preservado, por 20 anos, ao menos um osso grande - preferencialmente o fêmur -, devidamente identificado. É vedada a cremação de restos mortais submetidos a perícia forense, salvo por autorização judicial

Segundo justificativa apresentada, a proposta decorre da constatação de graves problemas de rastreabilidade das ossadas nos cemitérios municipais, especialmente quanto à impossibilidade de identificação de restos mortais necessários para perícias genéticas em ações judiciais de investigação de paternidade post mortem. A autora destaca que relatórios da Controladoria Geral do Município e decisões judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo têm evidenciado a perda de provas periciais por ausência de registros e pela cremação indevida de ossadas não individualizadas. Argumenta-se que a medida visa assegurar o direito fundamental à identidade genética, derivado do princípio da dignidade da pessoa humana, e garantir a preservação de elementos biológicos que possam ser requisitados em perícias forenses. A justificativa cita ainda a necessidade de harmonização com o processo de concessão dos serviços cemiteriais e funerários, submetidos à fiscalização da SP Regula, e com o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Tratamento e Destinação das Ossadas (GTTO), criado pela Portaria SGM nº 47/2023, que ainda não definiu diretrizes uniformes para o tema.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, concluindo pela adequação jurídica e constitucional da proposta. Indicou, ainda, que, durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, considerando a relevância da presente inciativa, em razão das contribuições que poderão dela advir à melhoria das condições ambientais no âmbito dos cemitérios municipais, que, segundo o art. 282 do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 2014, integram o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres do município.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica entende que a matéria repercute na organização e fiscalização dos serviços públicos concedidos, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais pelas empresas concessionárias e a qualidade do serviço prestado à população. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 21.10.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Nabil Bonduki (PT)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Gilberto Nascimento (PL)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marina Bragante (REDE)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 66/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 56/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para David Raimundo dos Santos, conhecido como Frei Davi, em reconhecimento à sua trajetória de luta pela igualdade racial justiça social e educação popular. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Keit Lima, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para David Raimundo dos Santos conhecido como Frei Davi em reconhecimento à sua trajetória de luta pela igualdade racial justiça social e educação popular.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Frei David Raimundo dos Santos, frade franciscano nascido no Estado do Espírito Santo, encarna uma das vozes mais vigorosas e consistentes na luta pela justiça social, racial e educacional em solo brasileiro. Proveniente de uma família humilde, sua vivência desde os primeiros anos foi marcada pelos impactos cruéis da exclusão social e do racismo estrutural, experiência que moldou sua sensibilidade e fortaleceu sua consciência política. Forjado no calor dos anos sombrios da Ditadura Militar, Frei David transformou o sofrimento do silenciamento em força espiritual e compromisso público, encontrando na tradição franciscana não apenas refúgio, mas uma missão: evangelizar com ações concretas, dignificando os que foram historicamente invisibilizados. Com ternura e firmeza, sua liderança atravessa décadas de mobilização, tornando-se símbolo de uma fé encarnada no serviço, na resistência e no amor ao próximo.

É sob essa inspiração que, em 1993, Frei David funda a Educafro Brasil - São Paulo, iniciativa revolucionária que une fé e ação social, e que hoje figura entre os maiores marcos de inclusão educacional do país. Com uma rede sólida de cursinhos comunitários, núcleos de formação cidadã e articulação de políticas públicas, a Educafro rompe barreiras e abre caminhos para milhares de jovens negros, periféricos e de baixa renda. A atuação de Frei David, no entanto, ultrapassa os muros da sala de aula. Sua presença constante em audiências públicas, manifestações sociais e espaços universitários é prova viva de um cristianismo plural, antirracista e profundamente conectado à realidade dos mais vulneráveis. Defensor incansável da dignidade humana, da liberdade religiosa e das tradições afro-brasileiras, Frei David representa a esperança que se faz verbo, projeto e transformação.

Conceder-lhe o Título de Cidadão Paulistano é mais que homenagem: é reparação histórica. É reconhecer que, há décadas, Frei David já é cidadão de fato - ativo nas periferias, nas universidades e nos parlamentos populares - e que agora, com merecimento absoluto, será também cidadão de direito. Que sua trajetória inspire gerações e que sua voz continue a ecoar por uma São Paulo mais justa, plural e verdadeiramente democrática.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que A concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Frei David é uma homenagem justa por reconhecer sua trajetória de resistência e serviço, marcada pelo compromisso com a inclusão educacional, a luta antirracista e a transformação social das periferias, consolidando-se como uma liderança ética e espiritual profundamente enraizada na realidade do povo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS) - contrário

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 56/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. André Santos, Adrilles Jorge e abstenção do Sr. Gilberto Nascimento e da Sra. Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Adrilles Jorge e Cris Monteiro; abstenção dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento e Janaina Paschoal. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 98/2025, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 98/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A justificativa do projeto ressalta o papel da Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia como uma entidade que desenvolve atividades voltadas à educação, à saúde, à assistência social e à espiritualidade, contribuindo para o aprimoramento da qualidade de vida de diversas comunidades paulistanas. O texto enfatiza a importância de reconhecer publicamente instituições que prestam serviços de relevante interesse público, promovendo valores éticos, solidários e humanitários que reforçam o tecido social da cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a atuação da Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia contribui para a formação integral de crianças, jovens e adultos, fortalecendo valores como disciplina, solidariedade e responsabilidade social. Suas ações educativas, tanto formais quanto não formais, promovem o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais essenciais à cidadania. Além disso, ao integrar atividades culturais, esportivas e comunitárias, a instituição estimula o aprendizado contínuo e o engajamento social, alinhando-se aos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e às metas de formação humanista e inclusiva previstas nas políticas educacionais municipais, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 98/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Qual o PL, Presidente? Até para eu entender. Trocou por qual? Vereador Rubinho, qual é o seu? Tem acordo lá? Vai assim mesmo? Vai vetar. Não avisou nada.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Quer suspender e colocamos na próxima?

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Não tem acordo, certo? Retira da pauta.

Fizeram uma solicitação para que tirasse o meu para destravar a pauta. Como advogo para que todos possam votar, falei para tirar e coloquei projetos meus à disposição. Sem acordo com o Governo, vamos tirar de votação e vemos na semana que vem, se possível.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Para construir essa resposta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o Item 10, a pedido da Liderança do Governo.

Obrigado, nobre Vereador Rubinho Nunes. Que isso sirva de exemplo para todos nós. Parabéns.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1167/2025, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Patrimônio Cultural Funerário da Cidade de São Paulo, a ser celebrado em 03 de outubro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. ”

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, esse era um dos itens que falamos lá em cima.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lá em cima não foi falado.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Não?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O item 11, não.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Foram os contrários, não é isso que falamos?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em segunda, os itens 22, 02, 23, 25 e 27.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Os que eram impossíveis, porque estavam em segunda votação. Nesse caso, na verdade, quero fazer um pedido de adiamento, porque não teve a definição ainda, não significa que será vetado, há chance de aprovação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos adiar para o final da pauta. O Vereador Silvão Leite não está presente.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Vou procurar o Vereador Silvão Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 11, para o final da pauta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 636/2022, dos Vereadores DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), DANIEL ANNENBERG (PSB). Autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 636/2022

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Danilo do Posto de Saúde e Daniel Annenberg, visa autorizar a implantação do Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo.

Pelo “caput” do art. 2º da propositura, a alfabetização de comunicação digital refere-se a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e/ou vídeo instantâneos, envio de texto, imagens, voz, vídeos e arquivos de dados, por meio de aparelhos celulares. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece que o programa se destina a pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos completos interessadas em aprender a manusear aparelhos de telefones celulares por meio de aplicativos multiplataforma de comunicação digital.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria elogiar os Vereadores Danilo do Posto de Saúde e Daniel Annenberg, e pedir coautoria do item 12.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 636/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 683/2024, do Vereador FABIO RIVA (MDB). Denomina como “Praça Afonso Pereira”, o espaço público de lazer localizado na Rua Vissosa - Jardim Nardini/São Domingos - Pirituba, São Paulo - SP, 05160-200 e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 683/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, denomina como “Praça Afonso Pereira”, o espaço público de lazer localizado na Rua Vissosa - Jardim Nardini/São Domingos - Pirituba, São Paulo - SP, 05160-200 e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo.

Na justificativa, o autor destaca que a homenagem é devida a Afonso Pereira, morador antigo e atuante da região, fundador da Sociedade Amigos do Jardim Nardini (SAJANA) em 1985.

Ele contribuiu para conquistas locais significativas, como a canalização do córrego do Nardini e o asfaltamento de diversas ruas do bairro. O texto enfatiza que a denominação é uma forma justa de reconhecer um cidadão que colaborou de maneira relevante para o desenvolvimento comunitário e o bem-estar dos moradores

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que valoriza a memória histórica e o pertencimento comunitário, elementos fundamentais para a formação cidadã. A denominação de espaços públicos com nomes de pessoas que atuaram em prol da coletividade estimula o reconhecimento de boas práticas e o aprendizado sobre a importância do engajamento social. Essa ação pedagógica contribui para o fortalecimento dos vínculos entre escola, território e comunidade, favorecendo projetos educativos que resgatam histórias locais e reforçam valores de solidariedade, respeito e participação social - princípios coerentes com a educação cidadã e com o papel formativo dos espaços urbanos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 683/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 649/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), KEIT LIMA (PSOL). Dispõe sobre a distribuição gratuita de sutiãs pós mastectomia e/ ou reconstrução mamária para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°649/2023

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Silvia da Bancada Feminista, Sansão Pereira, Professor Toninho Vespoli e Keit Lima visa dispor sobre a distribuição gratuita de sutiãs pós mastectomia e/ou reconstrução mamária para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo que visa: i) conferir à norma contornos mais gerais e abstratos; ii) propor, com fundamento no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 - que preconiza que um mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma Lei - a alteração da Lei nº 16.522, de 22 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa Estima voltado à implementação de ações de incentivo para mulheres submetidas à cirurgia de mastectomia na rede pública de saúde.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para parabenizar os autores do projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 649/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Este Presidente pede coautoria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria agradecer a todos os Vereadores que votaram. E dizer que estamos no Outubro Rosa, e seria muito importante se o Governo pudesse também analisar esse projeto para que fosse aprovado em segunda votação, com sanção, para que pudéssemos, agora, no mês de outubro - estou olhando para o Vice-Líder do Governo - ter projetos como esse, do qual sou autora, mas outros tantos projetos, Vereador Gilberto Nascimento, que pudessem tratar da questão do câncer de mama. Então, queria contar com a sensibilidade do Vice-Líder do Governo, para que pudesse encaminhar ao Executivo.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar a Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Peço também a coautoria, para que possamos fortalecer cada vez mais e, claro, nos comprometer de buscar no Executivo a sanção mais breve possível desse projeto importante.

Obrigado.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria pedir também coautoria, além de parabenizar os autores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrados os pedidos de coautoria. Sempre lembramos aos Srs. Vereadores que formalizem os pedidos de coautoria no SPLegis.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 568/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO) . Dispõe sobre a criação da Plataforma Digital “SOS Criança”, canal público de atendimento, orientação e denúncia voltado à proteção de crianças e adolescentes no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 568/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores André Santos (Republicanos) e Silvinho Leite (União), que dispõe sobre a criação da Plataforma Digital “SOS Criança”, canal público de atendimento, orientação e denúncia voltado à proteção de crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, fica criada a Plataforma Digital “SOS Criança” no âmbito do Município de São Paulo. O objetivo é oferecer um canal oficial de acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias relacionadas a situações de risco, violência ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

A plataforma será disponibilizada por aplicativo gratuito e canal digital, com atendimento remoto 24 horas realizado por profissionais capacitados. Entre suas funções, prevê-se: botão de pedido rápido de ajuda com envio de localização geográfica, garantia de anonimato, conteúdos educativos de prevenção, recursos de acessibilidade e acesso direto por crianças e adolescentes, sem necessidade de intermediação de adultos.

A gestão ficará a cargo do órgão municipal responsável pela proteção da infância e adolescência, em conjunto com a área de tecnologia da informação da Prefeitura. O projeto também autoriza a divulgação do serviço em escolas, centros de convivência e demais espaços frequentados por crianças.

Para evitar abusos, será implementado um sistema de inteligência automatizada capaz de identificar trotes e comunicações falsas, preservando o sigilo e a privacidade dos usuários. O regulamento posterior definirá os critérios de triagem das denúncias, mecanismos técnicos de segurança, medidas contra uso indevido e ações educativas sobre o uso responsável.

Por fim, o texto ressalta que nenhuma dessas medidas poderá restringir o acesso de vítimas reais, assegurando a finalidade protetiva e inclusiva da plataforma.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores destacam que a violência contra crianças e adolescentes é uma das mais graves e silenciosas violações de direitos, frequentemente marcada pelo medo das vítimas, falta de informação e ausência de canais acessíveis para denúncia. Diante desse cenário, o poder público deve adotar soluções inovadoras e usar tecnologias digitais que dialoguem com as novas gerações.

A Plataforma Digital “SOS Criança” é apresentada como uma ferramenta moderna, segura e humanizada, que permitirá acolher, orientar e encaminhar denúncias com sigilo e respeito à vulnerabilidade das vítimas. O projeto pretende ampliar o acesso à rede de proteção de forma direta e desburocratizada, adaptando-se à realidade digital contemporânea.

Além de promover o acolhimento, a proposta também enfatiza o uso responsável da ferramenta, prevendo filtros técnicos, inteligência artificial e ações educativas para coibir trotes e comunicações falsas, equilibrando proteção e responsabilidade.

A justificativa também ressalta que a iniciativa fortalece os vínculos protetivos, previne violências e efetiva direitos fundamentais, colocando o Município de São Paulo na vanguarda das políticas públicas de proteção digital voltadas à infância e à adolescência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO, apresentado a fim de adequar a propositura, tendo em vista que a Prefeitura de São Paulo já possui canal de comunicação para atendimento de denúncia de violência com as especificidades apontados no projeto, o 156, propositura ora analisada, devendo ser ajustado para que os acessos às denúncias contra crianças seja priorizado e acessível à população em geral.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa criar mais um canal para combater a grave situação de violência contra crianças e adolescentes, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 568/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Agradeço a todos os Srs. Vereadores. A ideia é incluir essa plataforma no 156 da nossa cidade. Passa a ser um canal específico para o atendimento, a orientação e denúncia voltado à proteção das nossas crianças e adolescentes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 193/2025, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Dispõe sobre o acompanhamento psicológico para mulheres em luto perinatal no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 193/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Thammy Miranda (PSD), que dispõe sobre o acompanhamento psicológico para mulheres em luto perinatal no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, cria-se, no âmbito da rede pública municipal de saúde, o acompanhamento psicológico para mulheres em luto perinatal — perda gestacional por aborto espontâneo, óbito durante a gestação ou no parto.

O objetivo do acompanhamento é promover a saúde mental e oferecer acolhimento adequado, assegurando espaço de escuta, apoio emocional e orientação profissional. Prevê-se início imediato após a constatação da perda, com atendimento por profissionais especializados, em formato individual ou em grupo, podendo ser prorrogado conforme avaliação clínica.

O projeto determina que a rede pública municipal disponibilize, de forma clara e acessível, informações sobre os serviços de acolhimento psicológico destinados às mulheres em luto perinatal.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o luto perinatal é um processo de dor e sofrimento que pode ocorrer durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida, e costuma envolver tristeza profunda, isolamento e, em casos graves, perda do desejo de viver.

O autor sustenta que, embora não seja doença, trata-se de estado emocional que demanda atendimento psicológico especializado para mitigar sentimentos de perda, saudade e culpa, prevenindo transtornos severos como depressão pós-parto e fortalecendo a saúde mental das mulheres.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de excluir o § 2º do art. 2º (que fixava duração mínima de 6 meses para o serviço), por configurar ingerência em matéria reservada ao Executivo.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende ofertar atendimento psicológico e emocional especializado para o enfrentamento do luto perinatal, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 193/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 407/2025, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 [Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências] para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana da Saúde Mental destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 407/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, altera a Lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 (Consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas eventos e feriados do município de São Paulo e dá outras providências) para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana da Saúde Mental destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino” e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a criação da Semana da Saúde Mental dos Profissionais da Educação no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo é uma iniciativa essencial para promover o bem-estar dos educadores e garantir melhores condições de trabalho.

Profissionais da educação enfrentam diariamente desafios que vão além da sala de aula, incluindo sobrecarga de trabalho, pressão por resultados, dificuldades estruturais e o impacto emocional das situações vivenciadas pelos alunos.

Dados do Observatório da Saúde Mental indicam que professores e demais profissionais da educação estão entre os grupos mais afetados por doenças psíquicas relacionadas ao trabalho, com índices alarmantes de afastamentos por ansiedade e depressão. Diante desse quadro, torna-se fundamental que o poder público implemente medidas concretas de prevenção, apoio psicológico e valorização da categoria. A criação dessa semana permitirá não apenas a realização de eventos educativos, como palestras, oficinas e rodas de conversa, mas também servirá como um reconhecimento institucional da importância da saúde mental dos educadores. A escolha da segunda semana de outubro, próxima ao Dia do Professor (15 de outubro), reforça ainda mais essa valorização, destacando o impacto positivo que uma mente saudável tem na qualidade do ensino.

Essa iniciativa pode ser um ponto de partida para outras ações de longo prazo, incentivando políticas públicas que promovam assistência psicológica gratuita, melhoria nas condições de trabalho e conscientização sobre o impacto da saúde mental na educação.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição da Semana da Saúde Mental dos Profissionais da Educação no calendário oficial de São Paulo reforça a valorização dos educadores, promovendo a conscientização, o apoio psicológico e melhores condições de trabalho para garantir um ensino de qualidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 407/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 407/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 407/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Saúde Mental destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, do dia 12 a 18 de outubro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...................................................................

...............................................................................

CCXVI - ................................................................

...............................................................................

o) semana do dia 12 de outubro; a Semana da Saúde Mensal destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, do dia 12 a 18 de outubro;

...........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 812/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL) Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 812/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Cleane Cavalcante Gomes, nascida em 13 de setembro de 1982, foi uma educadora, artista e ativista cultural comprometida com o desenvolvimento humano e o pensamento crítico de seus alunos. Formada em Letras, com pós-graduação em Gestão Educacional, iniciou sua trajetória no magistério em 2004 na Rede Estadual e ingressou na Rede Municipal de Ensino de São Paulo em 2012, atuando em diversas escolas do extremo sul da cidade.

Para além das salas de aula, coidealizou e mediou o Café Filosófico no Centro de Arte e Promoção Social do Grajaú, promovendo reflexões sobre cultura e filosofia. Desde a infância, esteve ligada ao universo artístico, destacando-se no grupo circense A Turma da Xaréu e, posteriormente, dedicando-se à pintura em tela, onde expressava sua visão sensível do mundo. Cleane faleceu em 5 de junho de 2021, vítima da COVID-19, num período em que o Brasil ainda não dispunha de vacinas acessíveis, situação que abreviou sua trajetória precocemente. Sua memória permanece viva por meio do impacto que deixou na educação e nas artes, sendo reconhecida como uma referência de dedicação e sensibilidade. Em homenagem ao seu legado, a comunidade escolar formalizou um pedido de renomeação de uma unidade de ensino, conforme registrado em ata da Reunião de Conselho de Escola em 8 de novembro de 2024.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar como Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes representa um reconhecimento justo e significativo à trajetória desta educadora, que dedicou sua vida à formação de jovens na Rede Pública de Ensino de São Paulo. Além de seu compromisso com a educação, Cleane atuou como mediadora do pensamento crítico e da cultura, incentivando o desenvolvimento humano por meio do Café Filosófico e da sua expressão artística. Sua atuação na própria EMEF Jardim Sipramar deixou um legado de transformação social e pedagógica, tornando-a uma referência para alunos, colegas e a comunidade escolar. A homenagem reforça a importância do magistério na construção de uma sociedade mais igualitária e reafirma o compromisso com uma educação pública de qualidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 812/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato e da abstenção do Sr. Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato, e a abstenção do nobre Vereador Adrilles Jorge. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer aos nobres Vereadores e Vereadoras por essa homenagem, que é uma reivindicação da comunidade escolar daquela EMEF no bairro do Grajaú, extremo Sul da cidade de São Paulo, pela luta e vida dedicada da professora à educação pública naquela escola, o Conselho Escolar decidiu homenagear a professora. Então, agradeço a todos os Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras que votaram favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns ao nobre Vereador Celso Giannazi pela iniciativa.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 467/2022, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD) Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Cidade Ademar. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 467/2022.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Marcelo Messias e Rodrigo Goulart, o presente projeto visa dispor sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Cidade Ademar.

A propositura visa autorizar a criação de um hospital veterinário público na região de Cidade Ademar, oferecendo atendimento gratuito e integral que inclui vacinação, medicamentos, castração permanente, cirurgias e tratamento pós-cirúrgico. Os serviços serão prioritariamente destinados a: (1) munícipes de baixa renda assistidos por programas sociais (Bolsa Família, Renda Mínima, Renda Cidadã ou equivalentes); (2) Organizações Não-Governamentais (ONGs); (3) Parcerias Público-Privadas (PPPs); (4) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) sem fins lucrativos voltadas à proteção animal; e (5) protetores independentes devidamente cadastrados. O projeto prevê ainda a implantação de uma Farmácia Popular Veterinária para fornecer medicamentos aos animais atendidos por esses beneficiários.

Segundo a justificativa apresentada, a criação do hospital é necessária devido à alta demanda por atendimento veterinário na região, que ultrapassa a capacidade existente. A proposta é fundamentada no dever constitucional do Poder Público de proteger o meio ambiente e a fauna, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, que inclui a vedação de práticas cruéis contra animais. A justificativa também ressalta a importância dos animais de estimação no cotidiano das pessoas e a necessidade de políticas públicas que garantam seu bem-estar, além de destacar o papel do Município no controle de zoonoses e populações animais, conforme legislação municipal vigente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto. Em seu parecer, a comissão destacou que a matéria está em conformidade com a competência legislativa municipal, amparada pelos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica do Município, que tratam de assuntos de interesse local.

Quanto ao mérito, o projeto de criação do Hospital Público Veterinário de Cidade Ademar representa uma iniciativa relevante no âmbito das políticas públicas de saúde animal, complementando o Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais do município. Ao oferecer atendimento veterinário gratuito, com ênfase em procedimentos básicos como vacinação, castração e tratamento clínico, a proposta se alinha com o dever constitucional de proteção aos animais e contribui para o controle de zoonoses na região. Assim sendo, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública avalia que a iniciativa demonstra especial sensibilidade social ao priorizar o atendimento a populações vulneráveis, incluindo beneficiários de programas sociais, protetores independentes cadastrados e organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Essa abordagem inclusiva fortalece o vínculo entre as comunidades carentes e seus animais de estimação, promovendo ao mesmo tempo a saúde pública e o bem-estar animal. Portando, entendendo que a iniciativa está de acordo com a gestão eficiente e sustentável dos recursos urbanos, incentivando práticas que beneficiem a população e o meio ambiente, a Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

Sob o aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Nabil Bonduki (PT)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 467/22. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , da abstenção do Sr. Vereador Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 744/2024, dos Vereadores ISAC FÉLIX (PL), RUTE COSTA (PL), RINALDI DIGILIO (UNIÃO) Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um intérprete de linguagem em Libras em todas as escolas do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 744/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Isac Félix, Rute Costa e Rinaldi Digilio, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um intérprete de linguagem em Libras em todas as escolas do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, é de considerar a importância de assegurar às pessoas com deficiência auditiva o pleno acesso à educação, reconhecendo que a presença de intérpretes de Libras nas escolas é fundamental para a inclusão social e o desenvolvimento equitativo dos alunos surdos. Os autores argumentam que o direito à instrução é essencial para o crescimento saudável de uma sociedade e que, para efetivar essa garantia, cada instituição deve adotar os métodos e procedimentos mais adequados à sua realidade. Assim, o projeto busca promover a igualdade de oportunidades no ambiente educacional, fortalecendo o compromisso do município com a acessibilidade e com a construção de uma educação verdadeiramente inclusiva.

Sob a ótica educacional, o presente projeto é fundamental para promover uma aprendizagem inclusiva e de qualidade, conforme os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Lei Brasileira de Inclusão. A presença de intérpretes de Libras nas escolas amplia o acesso de alunos surdos aos conteúdos curriculares, favorecendo sua participação nas atividades pedagógicas e fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem. Além de garantir o direito à comunicação, a medida contribui para a formação de uma comunidade escolar mais diversa e empática, na qual todos os estudantes podem se desenvolver plenamente. Dessa forma, o projeto representa um avanço significativo para a efetivação da equidade e da inclusão no sistema educacional paulistano.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 744/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria dar uma explicação. Primeiro, quero agradecer às nobres Vereadoras Janaina e Amanda e também ao nobre Vereador Rubinho, porque era um projeto que o pessoal tinha algum tipo de problema e teria que conversar melhor a respeito, então nós pedimos para substituir e assim o fizeram. Mas, infelizmente, o nobre Vereador Rubinho, em segunda, também não tinha acordo com o Governo.

Em relação à nobre Vereadora Rute Costa, como falamos no Colégio de Líderes, nós temos problema com o item 21. Esperávamos por S.Exa. aqui para fazermos algum tipo de negociação, como fizemos com outros Srs. Vereadores, para não prejudicar a nobre Vereadora. De repente, S.Exa. tem algum outro tipo de projeto.

Eu só estou explicando que nós também faríamos a mesma coisa com a nobre Vereadora Rute, algum tipo de acordo, para não prejudicar o andamento dos projetos de S.Exa. Mas, infelizmente, S.Exa. não está aqui, e por isso pedimos para colocar o de S.Exa. por último - para não prejudicar outros Srs. Vereadores.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só registrando a alegria aqui.

Quando o Sr. Presidente chega, eu sempre lhe ofereço a cadeira.

V.Exa. é o Presidente. Vamos trocar?

O Sr. Presidente Ricardo Teixeira está entre nós agora.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas para fazer uma observação ao item 20.

Primeiro, parabenizo os autores do projeto. Peço a S.Exas. que verifiquem, porque parece que a linguagem que está sendo utilizada tem algum ponto que não está de acordo com o que é exigido àqueles que são intérpretes de Libras.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Sobre o item 21, há um pedido de adiamento para o final da pauta, ainda no dia de hoje, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves.

A votos o adiamento do item 21. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

O item 21 está adiando para o final da pauta.

Adio, de ofício, o item 22, a pedido do Líder de Governo.

Adio, de ofício, também o item 23, a pedido da Liderança do Governo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 294/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL). Institui o Dia Municipal das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 294/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 294/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................

......................................................................

XLVI - ...........................................................

......................................................................

- 14 de março:

- Dia Municipal das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos; “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Rubinho Nunes, Adrilles Jorge e Lucas Pavanato, e da abstenção do Sr. Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Cris Monteiro, Adrilles Jorge e Lucas Pavanato e a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria parabenizar a nobre Vereadora Amanda Paschoal. Esse projeto vai ser muito importante para a cidade. E também queria pedir coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente.

Agradeço os meus Colegas que votaram favoravelmente. Eu fico muito feliz com essa aprovação. Peço também, como é em segunda, que o nosso Vice-Líder do Governo agilize, para que possamos ter essa aprovação pelo Executivo.

Muito obrigada mais uma vez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Vai à votação o item 25?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou colocar em discussão.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Ok .

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 599/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989, com as alterações da Lei nº 17.200, de 14 de outubro de 2019, dispondo sobre a prorrogação da licença-paternidade aos servidores municipais. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 599/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato e Rubinho Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Rubinho Nunes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de dar os parabéns aos autores, nobres Vereadores Renata Falzoni e Silvinho Leite, pela propositura muito importante para o conjunto dos servidores públicos.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Também quero parabenizar a nobre Vereadora Renata Falzoni. É um projeto muito importante. Está sendo votado em primeira, mas espero que haja um acordo para que logo volte - o nobre Vereador Gilberto já poderia levar isso -, porque vai fazer uma diferença muito grande para os servidores públicos.

E peço coautoria à nobre Vereadora também.

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Marina Bragante

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Estão registrados os pedidos.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Presidente, os pedidos de coautoria são super concedidos. Só quero frisar que políticas públicas positivas em relação ao cuidado masculino com o próprio filho, vem tendo impacto muito positivo em relação às políticas públicas das necessidades das mulheres, porque dá a chance de os homens experimentarem o que é ser mãe, o que são os cuidados. Com isso, políticas públicas, que antigamente eram barradas devido à dificuldade que temos de propor cuidados propositivos para toda comunidade, na Inglaterra há grande exemplos no sentido de políticas positivas, que começam a ser propostas pelos homens, que começam a experimentar o que é ser uma pessoa com cuidados à família.

Muitíssimo obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, além de parabenizar a Vereadora, gostaria de agradecer pela coautoria. Também quero dizer que esse projeto é muito significativo para os servidores públicos municipais, V.Exa. foi iluminada ao propor esse projeto. Deus a abençoe, e parabéns.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, quero parabenizar os autores e pedir coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Ficam registrados os pedidos de V.Exas.

Adio, de ofício, os itens 26 e 27 da pauta, a pedido da Liderança do Governo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 657/2017, dos Vereadores MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS), PATRICIA BEZERRA (PSDB), QUITO FORMIGA (PSDB), JAIR TATTO (PT). Dispõe sobre o acompanhamento de interprete de libras durante o pré-natal e o parto de gestantes com deficiência auditiva no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Quero fazer o pedido de coautoria, só quero comunicar, porque sei que o faremos no sistema. Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrado, nobre Vereador . Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 657/17. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Eu vi o Vereador Jair Tatto, que assina esse projeto.

Passemos ao próximo item.

- “PL 821/2024, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Denomina Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o logradouro inominado formado pelo quadrilátero compreendido pela Avenida Santo Amaro, Rua Santa Justina, Rua Egito e Rua Dra. Maria Augusta Saraiva, situado no distrito de Vila Olímpia, e dá outras providências”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 821/2024.

De autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei denomina Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o logradouro inominado formado pelo quadrilátero compreendido pela Avenida Santo Amaro, Rua Santa Justina, Rua Egito e Rua Dra. Maria Augusta Saraiva, situado no distrito de Vila Olímpia, e dá outras providências.

Segundo a justificativa, a propositura visa prestar justa homenagem ao Professor e Engenheiro Celso Antônio Abrantes, docente de longa trajetória em instituições como o Mackenzie e a FAAP, coautor da norma técnica para estruturas de bambu e servidor da Prefeitura por mais de 30 anos, com relevantes contribuições à engenharia urbana e à Defesa Civil.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo, que ajusta a descrição do logradouro para acolher os apontamentos técnicos indicados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto meritório e adequado às normas urbanísticas vigentes, em especial a Lei nº 14.454/2007 e o Decreto nº 49.346/2008, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da homenagem, notadamente por valorizar personalidade de notório saber e relevante contribuição ao desenvolvimento científico e urbano do Município, manifestando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Nabil Bonduki (PT)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 821/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA NO AO PROJETO DE LEI Nº 821/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 821/24, na seguinte conformidade:

Denomina Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o espaço livre que especifica, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 1º Fica denominado Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o espaço livre delimitado pelas ruas Santa Justina, Egito, Dra. Maria Augusta Saraiva e pela Avenida Santo Amaro, seccionado pela via que interliga a Rua Egito e a Avenida Santo Amaro, situado na quadra 70, setor 299, no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 12/2025, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT). Institui o Festival de Quadrilhas Juninas, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 12/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, institui o festival de quadrilhas juninas no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo.

O presente projeto busca promover e valorizar a cultura junina, incentivando a participação de escolas, igrejas, movimentos sociais e grupos comunitários, tanto em quadrilhas tradicionais quanto estilizadas, fortalecendo a integração entre diferentes regiões e comunidades paulistanas.

Segundo a justificativa do projeto, as quadrilhas juninas representam uma das expressões mais autênticas da cultura popular brasileira e que, em São Paulo, essas manifestações estão em risco de se perder diante das mudanças culturais e urbanas. O projeto pretende resgatar e preservar essa tradição, valorizando a identidade nordestina presente na cidade e estimulando a convivência, a inclusão e a interação entre gerações e comunidades. Além de resgatar costumes e fortalecer vínculos culturais, a proposta contribui para o turismo e a economia criativa local, promovendo integração social e orgulho cultural.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o projeto é altamente relevante, pois o Festival de Quadrilhas Juninas atua como instrumento de educação cultural e cidadã. A valorização das tradições populares nas escolas e comunidades estimula o aprendizado interdisciplinar, envolvendo arte, história, música e identidade regional. A participação de alunos e professores nessas atividades fortalece a educação para a diversidade e o respeito às origens culturais do país, promovendo senso de pertencimento e cooperação. Além disso, o festival favorece o desenvolvimento de habilidades sociais, criativas e expressivas, alinhando-se aos princípios da educação integral e à promoção de uma cultura de valorização das raízes brasileiras, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que o Festival de Quadrilhas Juninas traz benefícios significativos ao promover atividades que estimulam o bem-estar físico, mental e social da população. A dança e as celebrações típicas das festas juninas incentivam a prática de exercícios físicos de forma lúdica, acessível e inclusiva, contribuindo para a prevenção de doenças associadas ao sedentarismo. Além disso, o evento favorece a convivência comunitária e o fortalecimento de laços sociais, fatores reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde como determinantes para a saúde mental e emocional. Ao integrar diferentes gerações e grupos sociais em um ambiente de alegria e cultura, o festival atua também na redução do estresse, na promoção da autoestima e no combate ao isolamento social, consolidando-se como uma política cultural que dialoga diretamente com a promoção da saúde integral, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS) - contrário

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 12/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 12/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 12/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival de Quadrilhas Juninas, a ser celebrado, anualmente, no mês de junho.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º .....................................................

CVI - .......................................................

x) o Festival de Quadrilhas Juninas, com o objetivo de promover e valorizar a cultura junina e incentivar a participação dos grupos locais;

................................................................“(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Gilberto Nascimento e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento e André Santos. Aprovada. V ai à redação do vencido

Passemos ao item seguinte.

- “PL 357/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Autoriza a criação da Arquibancada e do Camarote Social Gratuito e Inclusivo no Carnaval da Cidade de São Paulo destinando 20% das vagas para o cidadão paulistano, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 357/2025.

Proposição de autoria do Vereador Alessandro Guedes (PT), tem o objetivo de criar a Arquibancada, o Camarote Social Gratuito e Inclusivo no carnaval da cidade de São Paulo, destinando 20% das vagas para o cidadão paulistano.

Nos termos do Projeto, será criado para os munícipes paulistanos registrados no CadÚnico, o direito de se inscrever para garantir via sorteio a aquisição de ingressos gratuitos nas arquibancadas e camarote social.

Nos termos do artigo 2°, as inscrições deverão ser realizadas, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Cultura e demais secretarias municipais, buscando facilitar o acesso entre o Poder Público e a comunidade interessada.

A justificativa do projeto ressalta a importância de respeitar o direito social à cultura. Nesse sentido, o autor aponta “que os moradores de periferia concentram a maior parte dos moradores que serão beneficiados com esta lei e necessitam obrigatoriamente de utilizar os coletivos pagando tarifas que por si só já se torna um impeditivo para participarem do carnaval no centro da cidade, esta lei vem para incentivar que o cidadão que se encontre nessas condições e tem pelo carnaval apreço e admiração possa assistir aos desfiles ao vivo em local adequado e com a dignidade que se espera e que o município deve oferecer aos seus cidadãos”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em tela.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista a importância de se prover um acesso mais inclusivo para as populações com menor poder aquisitivo, permitindo acesso ao Carnaval do Sambódromo. Assim, consignamos parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de incentivar a criação de mecanismos de acesso à cultura, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS) - contrário

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 357/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, André Santos e Adrilles Jorge, e da abstenção do Sr. Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se o voto contrário dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, André Santos e Adrilles Jorge, e a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 7/2022, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Institui o Prêmio Anísio Teixeira de Educação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1802/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2022

Trata-se de Projeto de Resolução nº 7/2022, de iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel (PSB), que institui o “Prêmio Anísio Teixeira de Educação”, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a honraria destina-se às unidades escolares municipais e a seus gestores, reconhecendo projetos inovadores e promissores voltados à melhoria da qualidade da educação pública paulistana, em todos os níveis e modalidades. Ressalta-se o tributo à figura de Anísio Spínola Teixeira, defensor histórico da educação pública, gratuita e laica, e a ênfase na gestão escolar como vetor de democratização do ensino e de transformação social, conclamando à aprovação da iniciativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, institui-se o Prêmio Anísio Teixeira da Educação Municipal, cuja entrega ocorrerá anualmente, no mês de outubro, em Sessão Solene especialmente convocada, passando o evento a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.

A láurea dirige-se a gestores educacionais de unidades da rede municipal que tenham se destacado por iniciativas de gestão educacional inovadoras e promissoras, entendidas como experiências nas dimensões pedagógica, democrática e do conhecimento que introduzam alterações em face das práticas anteriores, demonstrem contextualização e domínio da realidade local, indiquem perspectiva de continuidade e abrangência, assegurem controle, transparência e eficiência no uso de recursos e evidenciem potencial de fortalecimento da gestão democrática e integrada.

A concorrência dar-se-á nas categorias correspondentes à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental I e II, bem como ao Ensino Médio e à Educação de Jovens e Adultos, observando-se regulamento próprio a ser publicado anualmente no Diário Oficial da Cidade para as inscrições. A comissão julgadora será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara, além do Fórum Municipal de Educação e do SINESP, detendo caráter soberano para definir a dinâmica de leitura e análise dos projetos e os critérios de avaliação, a serem também publicados anualmente no regulamento. Quanto à premiação, prevê-se a outorga de “Salva de Prata” ao primeiro colocado, placas de homenagem ao segundo e ao terceiro colocados, bem como ampla divulgação dos projetos laureados por todos os meios de comunicação disponíveis. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, entrando a resolução em vigor na data de sua publicação.

Compreendemos que o reconhecimento público de bons gestores escolares consiste em instrumento importante para o incentivo desses profissionais, que tendem a ser mais valorizados; ainda, há a propensão de aumento do rendimento acadêmico do alunato. Ademais, a escolha de Anísio Teixeira enquanto personalidade homenageada pela instituição do prêmio nos parece plenamente adequada pela dimensão do referido educador e administrador público na história da educação brasileira. Destarte, naquilo que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em relação aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa é de grande importância para nosso Município. Favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 7/22. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato e da abstenção dos Srs. André Santos e Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato, e as abstenções dos nobres Vereadores André Santos e Gilberto Nascimento. Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Eliseu Gabriel.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a instituição desse prêmio é uma homenagem ao grande brasileiro Anísio Teixeira, uma pessoa que foi fundamental para a educação, para a escola pública democrática; defendeu a escola pública como direito universal, gratuita, laica, de qualidade, para todos. Ele foi um dos primeiros a criar a ideia da educação integral, em que as pessoas não iam só para ficarem sentadas numa carteira, mas para terem uma educação geral, formal.

Entre outras coisas - não vou falar tudo -, ele foi fundador da Universidade de Brasília, da qual foi o primeiro reitor; do Capes, Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; da Escola Parque. Enfim, dá para contar milhares e milhares de ideias. As próprias escolas do Rio de Janeiro, os CIEPs, feitos na Administração Leonel Brizola e Darcy Ribeiro, tiveram influência da concepção de Anísio Teixeira.

Infelizmente, ele foi assassinado em 1971 pela ditadura. Inventaram um acidente e o jogaram dentro de um poço de elevador, porque as pessoas eram contra as suas ideias, os ignorantes e os imbecis que não entendem o que é educação e o que é democracia.

Parabéns, muito obrigado pela aprovação e vamos ao Prêmio Anísio Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Parabéns, nobre Vereador Eliseu Gabriel.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agora só ficaram dois projetos, o da Amanda Vettorazzo, que conversei com S.Exa., inclusive. Nós, da Bancada do PSOL, vamos ter uma conversa pessoal com S.Exa. amanhã, para ver se conseguimos destravar alguns projetos dela que não sejam problemáticos para nós. E o projeto da Vereadora Rute Costa, com quem não deu para conversarmos porque S.Exa. não veio aqui. Nesse sentido, Sr. Presidente, vou pedir uma verificação de presença para derrubar a sessão.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só vou pedir uma coisa a V.Exa. antes, até a pedido da Vereadora Rute Costa, para discutir o projeto de S.Exa. Vou só promover a inversão para colocar o da Vereadora Rute Costa antes, como tínhamos prometido. Daí, V.Exa. faz o que achar melhor. Vamos adiar o item 11.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Só um minuto, Sr. Presidente.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Então, Sr. Presidente, a questão é que também tínhamos problema com esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bom, nós temos três projetos a serem discutidos e votados ainda.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Quais são, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O item 33, da Vereadora Amanda Vettorazzo, que não foi instruído ainda; então nós temos dois, o PL do Vereador Silvão Leite, que o Governo pede adiamento; e temos o da Vereadora Rute Costa, que iríamos discutir agora.

V.Exa. está pedindo verificação de presença, é isso? Já, neste momento?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Já, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então está bom.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - O do Vereador Silvão Leite não dá para votar, não tem acordo com o Governo. É isso, Sr. Presidente?

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - É, eu estou tentando falar com o Vereador Silvão Leite também, mas não está atendendo.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Então, o projeto do Vereador Silvão Leite, que é o item 11, está adiado; o item 33 está adiado. Agora, então, seria a hora de votar o item 21, da Vereadora Rute Costa. Podemos abrir a discussão?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - V.Exa. não quer nem discutir?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) – Não, verificação.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Discute.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Depois nós vamos entrar em contato com a Vereadora Rute Costa, para tentar algum acordo, igual fizemos com outros Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Então, registre-se. Temos apenas um projeto a ser votado, que é o da Vereadora Rute Costa, agora. Mas o Vereador Professor Toninho Vespoli está pedindo verificação de presença.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Não quer discutir, depois pedir? Pelo menos já ganhamos tempo para o próximo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É importante que os Vereadores desçam para registrar presença para discutir o projeto da Vereadora Rute Costa.

Eu vi que o Vereador Gilberto está fazendo um apelo ao Vereador Toninho Vespoli.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só tem um, Vereador André, só tem o da Vereadora Rute, agora.

O nobre Vereador Professor Toninho Vespoli atendeu ao apelo do Vereador Líder? Não atendeu ao apelo.

Há pedido de verificação de presença.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença. Os Vereadores que estiverem na Casa, por favor, se quiserem registrar presença precisam descer ao plenário.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Os Srs. João Jorge, Janaina Paschoal, Paulo Frange, André Santos, Marina Bragante, Gilberto Nascimento, Cris Monteiro, Adrilles Jorge, Sargento Nantes, Ricardo Teixeira, Major Palumbo, Rubinho Nunes, Lucas Pavanato, Isac Félix , registram presença no microfone.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr . João Jorge , constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, André Santos, Cris Monteiro, Dra. Sandra Tadeu, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Jorge, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marina Bragante, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Sargento Nantes e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, quarta-feira, dia 22 de outubro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de amanhã, quarta-feira dia 22 de outubro; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 23 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e para os cinco minutos de amanhã.

Srs. Vereadores, amanhã haverá projeto do Executivo a ser votado, o projeto da Academia da GCM. É claro que faremos esforços para tentar votar aqueles que não foram votados hoje. Obrigado.

Estão encerrados os trabalhos.