184ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
27/09/2023
- Presidência dos Srs. Milton Leite, Senival Moura, André Santos e Coronel Salles.
- Secretaria dos Srs. Alessandro Guedes e Fabio Riva.
- Às 15h30, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Celso Giannazi, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. A Sra. Sandra Santana encontra-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO)
- Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 184ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, 27 de setembro de 2023.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
De ofício, adio o item 1 da pauta, por entendimento de todos os líderes.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 413/2023, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO. Dispõe sobre a reorganização dos cargos efetivos das carreiras integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como sobre a criação de funções gratificadas para servidores efetivos. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 413/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL nº 413/2023
Pela presente e na forma do artigo 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro as seguintes inclusões no PL nº 413/2023:
- alteração do "caput" do artigo 2º,
- alteração do artigo 3º, com a inclusão de § 1º e renumeração do atual parágrafo único do dispositivo para § 2º,
- alteração do anexo único em decorrência das alterações anteriormente referidas nos artigos 2º e 3º,
- bem como a inclusão de artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, renumerado o artigo final como 9º, na seguinte conformidade:
"Art. 2º Ficam extintos 15 (quinze) cargos de Auxiliar Técnico de Controle Externo de nível médio e 60 (sessenta) cargos de Auxiliar de Apoio ao Controle Externo de nível operacional, dentre aqueles constantes do Anexo 11 da lei nº 13.877, de 2004, e ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 13.877, de 2004, 15 cargos de Auditor de Controle Externo.
Parágrafo único ................................................................................ " (NR)
"Art. 3º
§1º Fica criada e incluída no Anexo IV, Tabela A, da Lei nº 13.877, de 2004, 01 (uma) FG-5, de Coordenador Chefe, de livre provimento pelo Conselheiro Presidente, dentre servidores titulares de cargos da carreira de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
§2º Em decorrência do previsto neste artigo, a Tabela A, do Anexo IV, da Lei nº 13.877, de 2004, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta lei, conforme a coluna de "Situação Nova" dele constante."
"Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo I, Situação Nova, da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, 8 (oito) cargos de Assessor de Assessor de Gabinete I, Vencimento Básico QTCC-05, de livre provimento em comissão pelo Conselheiro Presidente, dentre portadores de diploma de nível superior, com atribuição de prestar assessoramento nas suas áreas de qualificação profissional, mantidas as demais exigências previstas na norma."
"Art. 5º O inciso III do artigo 6º da Lei nº 13.877, de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ..........................................................
....................................................................
III - Assessoria Jurídica
............................................................. (NR)""
"Art. 6º Os cargos de Assessor Jurídico Chefe de Controle Externo e Assessor Subchefe de Controle Externo referidos nos anexos da Lei nº 13.877, de 2004, passam a ter, respectivamente, as seguintes denominações: Assessor Jurídico Chefe e Assessor Jurídico Subchefe.
Parágrafo único. Em decorrência do previsto no "caput" deste artigo, ficam alteradas as nomenclaturas constantes dos anexos I a VIII da Lei nº 13.877, de 2004, para que deles conste, conforme o caso, Assessor Jurídico Chefe e Assessor Jurídico Subchefe."
"Art. 7º O artigo 53 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 53. A multa pecuniária, cujo valor máximo será de R$ 39.042,56 (trinta e nove mil, quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), será aplicada de acordo com a natureza da infração, observando a seguinte gradação:
I - Leve;
II - Média;
III - Grave;
IV - Gravíssima.
§ 1º O Julgador, ao fixar a multa, no processo de elaboração de seu convencimento, levará em consideração, além da natureza e gravidade da infração praticada, outras circunstâncias, como os danos dela derivados e o grau de instrução, a qualificação funcional e as funções exercidas pelo responsável.
§ 2º O valor previsto no “caput" deste artigo será atualizado monetariamente, por portaria do Presidente do Tribunal de Contas, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 3º Transitada em julgado a decisão que imputou a multa, os responsáveis serão intimados para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolherem a importância correspondente.
§ 4º O valor correspondente será atualizado monetariamente, pelo índice oficial, a partir da data da publicação da decisão que cominou a multa, até a data do efetivo recolhimento, sendo acrescidos de juros de mora cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, quando pagos após prazo o previsto no § 3º deste artigo, devendo a incidência desses encargos ser mencionada expressamente na intimação nele referida.
§ 5º Será admitido o parcelamento da multa, em até 12 (doze) vezes, ao imputado que demonstrar a incompatibilidade do valor cominado com os seus rendimentos, nos termos do que dispuser a normatização infralegal, resguardadas, quanto aos imputados servidores públicos, as hipóteses previstas na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. (NR)""
Art. 8º No prazo de 60 (sessenta) dias, o Tribunal de Contas deverá editar a normatização tendente ao cumprimento do previsto nesta lei.
Mesa da Câmara”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
A votos a emenda ao PL 413/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Passo a presidência ao nobre Vereador André Santos e suspendo a sessão por um minuto.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Anuncio a visita de alunos da EMEF Deputado César Arruda Castanho; da EMEF João XXIII; da EMEF Eda Terezinha Chica Medeiros, Profa., acompanhados das professoras Inês Pinto e Beatriz Bittencourt, e do professor Francisco da Silva, e de mais 50 alunos da EMEF Geraldo Sesso Júnior, acompanhados da professora Fernanda Nayard.
Sejam muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.
Peço uma salva de palmas.
- Aplausos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item de nº 03 o atual item de nº 29.
Sala das Sessões,
Fabio Riva
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura da pauta da reunião conjunta das Comissões.
O SR. SECRETÁRIO (Fabio Riva - PSDB) -
Sr. Presidente,
passo à leitura da pauta. PDL 77/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 139/2023: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 172/2023: Finanças e Orçamento; PL 183/2023: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 225/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 226/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 242/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 377/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 409/2023: Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PDL 60/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PDL 63/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 471/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 475/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PL 530/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento; PDL 67/2023: Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva.
As Comissões que participarão da reunião conjunta são: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento.
Convido o nobre Vereador Eli Corrêa para presidir a reunião conjunta das Comissões.
Suspenderei a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Reabertos os trabalhos, suspendo por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Passemos ao próximo item da pauta.
- “PDL 77/2023, dos Vereadores FABIO RIVA (PSDB), MILTON LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao ilustre Sr. Julio Casares. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0077/2023.
Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa dos nobres Vereadores Fabio Riva e Milton Leite, que visa conceder a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Ilustre Senhor Júlio Casares.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 07), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)”
“PARECER CONJUNTO Nº 1217/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2023.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Fábio Riva e Milton Leite, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao ilustre Sr. Julio Casares.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa, o presente projeto tem como propósito a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao senhor Júlio Casares, reconhecido por sua multifacetada trajetória como advogado, publicitário, radialista, executivo e dirigente esportivo brasileiro. Atualmente, ele ocupa a presidência do São Paulo Futebol Clube desde janeiro de 2021, após uma eleição marcada por uma histórica margem de votos. Casares, nascido em 23 de setembro de 1961 na Zona Leste de São Paulo, é destacado por sua formação em Direito pela Faculdade de Direito da UMC - Universidade de Mogi das Cruzes, com registro na OAB 75.942/SP, além de possuir registros como professor, locutor de rádio e diversas formações, incluindo cursos na FGV. Ao longo de sua carreira, Julio Casares desempenhou funções de destaque como executivo em emissoras de televisão, acumulando treze anos de experiência no SBT e dezessete anos na Record. Ele também teve passagens como professor e radialista, além de ter presidido a Associação Brasileira de Marketing e Negócios (ABMN) por duas vezes. Sua relação com o São Paulo Futebol Clube é longeva e envolveu a direção de Marketing nos anos 2000, período durante o qual ele foi responsável por iniciativas pioneiras, como a criação e implementação do Morumbi Concept Hall, que contribuíram para posicionar o clube na vanguarda das estratégias de geração de receitas. Adicionalmente, Júlio Casares prestou serviços como assessor na Câmara Municipal de São Paulo em diferentes períodos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao ilustre Sr. Júlio Casares reconhece sua notável contribuição nas áreas do esporte, comunicação, e marketing, bem como sua liderança destacada como presidente do São Paulo Futebol Clube, representando um reconhecimento justo e merecido por sua dedicação à cidade e à comunidade esportiva, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 27/09/2023.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 77/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) -
(Pela ordem) - O Vereador Milton Leite é corintiano?
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva. Em seguida, darei a palavra ao nobre Vereador Arselino Tatto.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Quero agradecer. Estou ouvindo o Vereador Arselino Tatto, mas quero, primeiramente, agradecer aos Vereadores e Vereadoras pela votação do PDL em homenagem ao Sr. Julio Casares, atual Presidente do São Paulo Futebol Clube, que cumprimento pelo título inédito da Copa do Brasil, conquistado no
último
domingo. Todos sabem que sou palmeirense, mas filho de um são-paulino. Eu e o Presidente Milton Leite temos muito carinho pelo Sr. Julio Casares e sua família. É mais do que merecida essa honraria, não só pelo fato de estar, hoje, como Presidente do São Paulo Futebol Clube, mas por todo o serviço prestado à cidade. Trabalhou em grandes emissoras de TV, inclusive, na Câmara Municipal de São Paulo. Foi assessor da Casa, mas teve a maior parte da sua carreira na iniciativa privada. Então, quero parabenizar os Vereadores e agradecer por essa votação. Quiçá, logo faremos uma grande homenagem neste plenário ao Sr. Julio Casares.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
O Presidente Milton Leite pede para trazer a sua mensagem, de que é uma honra para a Câmara Municipal de São Paulo prestar essa homenagem, e pediu para parabenizar o São Paulo Futebol Clube pela conquista da Copa do Brasil.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Quero parabenizar o nobre Vereador Milton Leite, corintiano, e o nobre Vereador Fabio Riva, palmeirense, por reconhecerem o trabalho importante do Presidente do São Paulo. Lembro que é o único tricampeão do mundo. Parabéns por essa iniciativa.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Corrigindo V.Exa., sou palmeirense, mas o São Paulo é tricampeão mundial.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Muito obrigado, nobre Vereador Arselino Tatto.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 328/2019, do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB).
Denomina travessa Lucas João Oliveira, a passagem sem denominação localizada na rua Elza Guimarães (CODLOG 471020), entre os números 230 e 238, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 328/2019, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Quero registrar a presença do nosso querido amigo, agora Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, o nosso sempre Vereador Gilberto Nascimento Jr. Peço uma salva de palmas.
- Aplausos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
É um grande prazer, para nós, revê-lo nessa Casa Legislativa.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 722/2019, do Vereador ISAC FELIX (PL). Denomina praça José Carlos Aina Sadek, o logradouro público inominado localizado no bairro Cidade Jardim, distrito do Morumbi, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 722/2019, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 573/2020, do Vereador ALFREDINHO (PT), SENIVAL MOURA (PT). Denomina o ambulatório de especialidades Jardim Cliper como ambulatório de especialidades Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves Silva. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 573/2020, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 734/2021, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Respeita a Educadora e o Educador. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 734/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 844/2021, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), SANDRA SANTANA (PSDB), MARCELO MESSIAS (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana da Gastronomia Japonesa” [25 de outubro a 01 de novembro]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 844/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 844/2021
''Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2000 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Gastronomia Japonesa, a ser comemorada, anualmente, do dia 25 de outubro ao dia 1º de novembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O inciso CCLII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, visando a instituir a Semana da Gastronomia Japonesa, a ser comemorada, anualmente, do dia 25 de outubro ao dia 1º de novembro, passa a vigorar acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
"Art. 7º ................................................
CCLII - .................................................
..............................................................
g) de 25 de outubro a 1º de novembro: a Semana da Gastronomia Japonesa, em que os segmentos interessados promoverão eventos relacionados ao tema, exigindo-se prévia autorização do Poder Público municipal, na forma da legislação em vigor, para a utilização de próprios ou logradouros públicos". (NR)
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Adio, de ofício, o item seguinte, PL 368/2022.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 583/2022, dos Vereadores DANIEL ANNENBERG (S/PARTIDO); EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), LUNA ZARATTINI (PT). Denomina Praça Professor Antônio Ignácio Angarita Ferreira da Silva o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito do Rio Pequeno. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 583/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 640/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 640/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL nº 640/2022
Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º .............................................
CCLXXII - ..........................................
..........................................................
Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 34/2023, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Denomina Travessa Jonas Pereira Lima, o logradouro sem denominação oficial - CodLog 00008V, localizado entre a Av. Barreira Grande - CodLog 028789, Rua Campo Florido - CodLog 697249 e Rua Seritinga - CodLog 713198, localizado no Setor 149, Quadra Fiscal 102, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 34/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 38/2023, do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade a Semana Seca, de conscientização sobre os efeitos do álcool, a ser celebrada anualmente na semana do dia 12 de junho. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 38/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 218/2023, do Vereador JOÃO JORGE (PSDB). Denomina CER III Pirituba - Liberato Ragonha as instalações do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba, localizado na Rua Pedro Sernagiotti, número 380, Parque São Domingos, CEP 05124-050, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 218/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente, cumprimento o nobre Vereador João Jorge pela iniciativa da homenagem ao Sr. Liberato Ragonha, pelos seus serviços prestados ao Distrito de Pirituba. Parabéns, Vereador João Jorge. É uma alegria.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Esta presidência, de ofício, adia o próximo item, PL 322/2023.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 359/2023, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Corrida de Pedestres do Bairro de Guaianases. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 359/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Esta presidência adia, de ofício, o próximo item, PL 366/2023.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 554/2022, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Conscientização do Tumor Desmoide e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 554/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao próximo item.
- “PL 139/2023, do Vereador SENIVAL MOURA (PT). Denomina Praça Gercino Maurício Dos Santos o espaço público inominado, localizado entre a Rua João Neder e Rua Romualdo de Sousa Brito, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1218/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 139/2023
De autoria do nobre Ver. Senival Moura, o presente projeto de lei “Denomina Praça Gercino Maurício Dos Santos o espaço público inominado, localizado entre a Rua João Neder e Rua Romualdo de Sousa Brito, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências”.
A propositura visa denominar o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas João Neder e Romualdo de Sousa Brito, localizado no setor 135, entre as quadras 204, 199 e 207, no Distrito Vila Curuça, Subprefeitura Itaim Paulista.
O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.
Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: cópia da certidão de óbito, croqui indicando o local a ser denominado e abaixo assinado.
Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente. Sugeriu, entretanto, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo.
Considerando a proposição adequada às normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que homenageia um cidadão admirado e reconhecido pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 27/09/2023.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 139/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 172/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Inclui no artigo 3º da lei nº 14.471/2007, a cidade de Tianjin, na China, e dá outras providências (tornando-a Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1219/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 172/2023
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa alterar a Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007 - que consolida a legislação municipal sobre cidades-irmãs da cidade de São Paulo -, incluindo a Cidade de TIANJIN, na República Popular da China, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo, nos termos e condições expressos no art. 3º da referida lei.
Conforme a justificativa da propositura, Tianjin, anteriormente chamada Tientsin, é um município e uma metrópole costeira no norte da China, na costa do Mar de Bohai, é uma das nove cidades centrais nacionais na China Continental, a 29ª maior aglomeração do mundo e a 11ª cidade mais populosa do planeta. É governado como um dos quatro municípios sob administração direta do governo central da República Popular da China.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões de Finanças e Orçamento, em 27/09/2023.
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 172/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 183/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Denomina de Laura de Souza Araújo, o escadão público inominado situado na Rua Oswaldo Ribeiro Junqueira, 180 CEP 02674-090 - Jardim Santa Cruz - Distrito de Casa Verde/Cachoeirinha - São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1220/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 183/2023
De autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, o presente projeto de lei “Denomina de Laura de Souza Araújo, o escadão público inominado situado na Rua Oswaldo Ribeiro Junqueira, 180 CEP 02674-090 - Jardim Santa Cruz - Distrito de Casa Verde/Cachoeirinha - São Paulo”.
A propositura visa denominar o logradouro identificado por "Viela 2" na planta AU-3914, que começa na Avenida General Penha Brasil (Setor 127, Quadras 153 e 154), entre a Rua Mestre Simeão José de Nazaré e o logradouro conhecido por "Viela 3", e termina na Rua Oswaldo Ribeiro Junqueira (Setor 127, Quadras 153 e 154), entre a Rua Gervásio Leite Rebelo e o logradouro conhecido por "Viela 3", no Distrito Cachoeirinha, na Subprefeitura Casa Verde-Cachoeirinha.
A autora defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória da homenageada.
Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente. Sugeriu, entretanto, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo.
Considerando a proposição adequada às normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do seguinte substitutivo, elaborado com a finalidade de incluir o Distrito do Limão na nomenclatura da Subprefeitura.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que homenageia uma cidadã admirada e reconhecida pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente à sua aprovação, na forma do seguinte substitutivo.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do seguinte substitutivo.
SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 183/2023
Denomina Viela Laura de Souza Araújo, o logradouro que especifica, localizado no Distrito Cachoeirinha, na Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Viela Laura de Souza Araújo, o logradouro identificado por "Viela 2" na planta AU-3914, que começa na Avenida General Penha Brasil (Setor 127, Quadras 153 e 154), entre a Rua Mestre Simeão José de Nazaré e o logradouro conhecido por "Viela 3", e termina na Rua Oswaldo Ribeiro Junqueira (Setor 127, Quadras 153 e 154), entre a Rua Gervásio Leite Rebelo e o logradouro conhecido por "Viela 3", no Distrito Cachoeirinha, na Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Reunidas, em 27/09/2023.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 183/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 225/2023, da Vereadora JUSSARA BASSO (PSOL). Institui a Semana das Mulheres da Várzea na Cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 225/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Jussara Basso, institui a Semana das Mulheres da Várzea na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Projeto "Mulheres da Várzea", fundado por Sandra Aparecida Pereira em 9 de março de 2016, busca destacar e valorizar as mulheres envolvidas nos Campeonatos Varzeanos, abrangendo desde atletas até árbitras, dirigentes, técnicas, organizadoras e torcedoras. O projeto ganhou reconhecimento tanto em âmbito municipal como estadual e nacional, inclusive sendo mencionado em programas esportivos renomados como o Globo Esporte. Além de promover a participação feminina no futebol, o projeto desempenha uma função social significativa ao combater preconceitos e empoderar mulheres, contribuindo para a conscientização sobre a igualdade de gênero. Também atua como um apoio fundamental no combate à violência contra as mulheres, oferecendo suporte psicológico, palestras e ações para mitigar esse problema na comunidade.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 225/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão; volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD)
- (Pela ordem)
-
Sr. Presidente, cumprimento a nobre Vereadora Jussara Basso pela justa homenagem às “Mulheres da Várzea”, na cidade de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
226/2023, do Vereador
MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na primeira semana de setembro, a Semana de Prevenção da Asfixia Perinatal.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 226/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na primeira semana de setembro, a Semana de Prevenção da Asfixia Perinatal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa, o presente projeto visa à incorporação da Semana da Prevenção da Asfixia Perinatal no calendário oficial do Município, com o intuito de promover a conscientização acerca dessa temática crucial e, potencialmente, mitigar esta lamentável causa de mortalidade infantil. Conforme dados obtidos através do portal eletrônico do governo federal, a asfixia perinatal manifesta-se quando o bebê se depara com privação de oxigênio em proximidade ao nascimento, podendo ocorrer tanto antes, durante como imediatamente após o parto. No território brasileiro, estima-se que aproximadamente 20 mil bebês anualmente enfrentam insuficiência de oxigenação cerebral. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa circunstância figura como a terceira causa de óbito neonatal, contribuindo para 23% das mortes de recém-nascidos ao redor do mundo; ademais, situa-se entre os principais fatores responsáveis por danos cerebrais permanentes em bebês nascidos entre 37 a 42 semanas de gestação. Nesse contexto, é imperativo incluir na programação oficial do Município uma semana destinada à análise e disseminação de informações pertinentes à asfixia perinatal, visando à orientação e esclarecimento da população sobre esse relevante assunto.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da Semana de Prevenção da Asfixia Perinatal no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na primeira semana de setembro, busca ampliar a conscientização e conhecimento sobre essa questão crítica, com o intuito de enfrentar e reduzir significativamente a incidência dessa triste causa de mortalidade infantil, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 226/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão; volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
242/2023, do Vereador
ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Combate a Depressão nas escolas, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES
.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 242/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Atílio Francisco, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir a Semana de Combate a Depressão nas Escolas no calendário oficial do município de São Paulo a ser comemorado anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, nos recentes tempos, a depressão tem emergido como uma das mais prementes aflições em nossa sociedade, sendo particularmente inquietante o seu impacto sobre os jovens. Através de um levantamento realizado pelo Instituto Ayrton Senna em colaboração com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, foi revelado que dois em cada três alunos, abrangendo do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e o 3º ano do ensino médio, apresentam sintomas de depressão. Este estudo, que envolveu 642 mil estudantes no âmbito do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), ilustra os graves danos ocasionados pela conjuntura pandêmica. Para os jovens afetados por esta doença, o processo de desenvolvimento pessoal se torna profundamente comprometido, uma vez que a debilitação da saúde mental resulta na escassez de motivação e concentração, prejudicando assim o processo de aprendizagem.
Agravando este quadro, fatores como violência doméstica, tanto de natureza verbal quanto física, desafios econômicos e complexidades sociais contribuem para o afastamento gradual da educação no universo mental daqueles que enfrentam esta adversidade. A adolescência e a juventude constituem fases cruciais na moldagem da futura personalidade adulta das pessoas, instaurando uma preocupação fundamental com o bem-estar da saúde mental desses jovens. A exposição a circunstâncias prejudiciais, tais como o bullying, que pode se manifestar de formas físicas, psicológicas, sociais ou até mesmo virtuais, propicia o desenvolvimento de doenças como depressão, ansiedade, estresse e síndromes mentais. Assim, voltamos nosso foco para a salvaguarda do equilíbrio mental daqueles que herdarão o cenário de São Paulo e do Brasil. Isso nos convoca a adotar políticas públicas que almejem a preservação desses jovens, através de iniciativas como palestras voltadas para a identificação de sinais depressivos e outros distúrbios mentais, bem como a promoção de estratégias de tratamento adequadas.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 242/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão; volta em segunda.
Parabenizo o nobre Vereador Atílio Francisco, porque estamos vivendo em uma época em que muitas pessoas estão perdendo suas vidas por conta da depressão, inclusive os jovens. Por isso, mais uma vez, como Presidente Municipal do Republicanos e integrante da sua Bancada, parabenizo V.Exa., nobre Vereador Atílio Francisco.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
377/2023, do Vereador
RODOLFO DESPACHANTE (PP). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Black Music, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 377/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rodolfo Despachante, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA MUNICIPAL DA BLACK MUSIC, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a história dos bailes
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de São Paulo tem sido uma jornada marcante para elevar a autoestima da juventude afrodescendente da capital. A partir das décadas de 1960 e 1970, essas festas desempenharam um papel decisivo ao estabelecer uma conexão profunda com milhares de jovens, predominantemente negros. Através da exaltação da negritude, influenciada pelo movimento global do Black Power, a cena dos bailes
black
proporcionou um espaço de pertencimento e celebração. Artífices como discotecários pioneiros, como Osvaldo Pereira, contribuíram para a cena, onde bailes de música mecânica ganharam força, tornando-se um símbolo de união e expressão cultural. Com a profissionalização dos discotecários e a criação de equipamentos inovadores, a cena dos bailes
black
se expandiu, englobando equipes de som, músicos e dançarinos, elevando a representatividade e identidade afrodescendente. O reconhecimento da importância desses bailes é um chamado para a criação do "Dia da Black Music" em São Paulo, no aniversário de Tim Maia, honrando a herança cultural e promovendo a celebração da rica diversidade musical e afrodescendente da cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal da Black Music" é uma forma de celebrar e reconhecer a profunda influência da cultura afrodescendente e da música negra na identidade da cidade, promovendo a valorização da diversidade musical e cultural que contribuiu significativamente para a expressão e união da juventude paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 377/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão; volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL 409/2023, da Vereadora
ELY TERUEL (PODEMOS)
.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade o “dia do esporte de areia” e cria a "copa esportes de areia na cidade" para todas as modalidades esportivas federadas de areia, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1223/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 409/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no calendário de eventos da cidade o “Dia do Esporte de Areia” e cria a "Copa Esportes de Areia na Cidade" para todas as modalidades esportivas federadas de areia e dá outras providências.
Segundo a justificativa, o presente projeto tem por finalidade a inclusão, no Calendário Oficial da cidade de São Paulo, do Dia do Esporte de Areia, tendo em vista o substancial crescimento dessas modalidades esportivas e seu reconhecimento amplo na capital. Adicionalmente, propõe a criação da "Copa Esportes de Areia na Cidade", com o propósito de estimular e apoiar competições anuais, abrangendo todas as categorias dessas modalidades. A escolha da data de 29 de janeiro é motivada pela conquista da seleção brasileira na final da Primeira Copa do Mundo de Futebol de Areia, ocorrida em 1995. É relevante ressaltar que modalidades como o Beach Tennis, Futebol de Areia, Vôlei de Areia e Frescobol se destacam como as mais relevantes dentro dos esportes de areia atualmente. O notável aumento de quadras para a prática desses esportes em São Paulo, assim como seu crescente apelo entre os paulistanos, refletem uma integração cultural marcante em nossa cidade. Esse crescimento, notadamente após a Pandemia de Covid-19, quando as pessoas buscaram atividades saudáveis com menor contato físico, demonstra os benefícios no âmbito do lazer, saúde, esporte e geração de empregos proporcionados pelos esportes de areia na cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade na forma do substitutivo apresentado, justificado naquele relatório porque busca “adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como para suprimir dispositivos que, ao atribuírem função a órgãos do Executivo, incidiam em vício de iniciativa”.
Ante o exposto, a Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa promover a prática de esportes na cidade de São Paulo. Assim, consignamos parecer favorável sob a forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão no Calendário de Eventos da Cidade do "Dia do Esporte de Areia" e a criação da "Copa Esportes de Areia na Cidade" para todas as modalidades esportivas federadas de areia são justificadas pelo crescente crescimento dessas atividades esportivas, seu reconhecimento popular e os benefícios proporcionados à cultura esportiva, saúde e integração na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 27/09/2023.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Beto do Social (PSDB)
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (PODE)
Gilson Barreto (PSDB)
Janaína Lima (MDB)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSOL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 409/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão; volta em segunda.
Passo a presidência ao nobre Vereador Senival Moura.
- Assume a presidência o Sr. Senival Moura.
O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) -
Passemos ao item seguinte.
- “PDL
21/2023, do Vereador
ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
.
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Inspetoria Câmara Municipal - ICAM
.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA
”.
O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL
21/2023
. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, e
ssa é uma justa homenagem àqueles que cuidam desta Casa há muitos anos. Já quero convidar todos os nobres Vereadores para estarem presentes nesta cerimônia, porque não é uma homenagem feita apenas pelo Vereador André Santos, mas também por todos os Vereadores desta Casa que sabem da relevância do trabalho da nossa GCM. Por isso, quero dar os cumprimentos e parabenizar a todos da Corporação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - Modestamente, quero c
umprimentar o Vereador André Santos por essa belíssima iniciativa de reconhecimento de homens e mulheres que nos apoiam na Câmara e que têm serviços prestados a São Paulo.
Esta é uma grande instituição: a nossa Guarda Civil Metropolitana, instituição séria, formada por homens e mulheres de muito valor.
Parabéns, Vereador André Santos. V.Exa. foi muito feliz com essa iniciativa. Parabéns a V.Exa. e parabéns à nossa gloriosa Guarda Civil e à nossa inspetoria da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) -
Aproveito também a oportunidade para parabenizar o Vereador André Santos pela bela iniciativa. Essa é uma iniciativa muito importante pela competência e pelo trabalho que exerce essa Corporação em toda a cidade de São Paulo.
Parabéns e obrigado.
Devolvo a presidência ao Vereador André Santos.
- Assume a presidência o Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.
Passemos, agora, ao próximo item da pauta.
- “PDL 60/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana à Sra. Maria de Fátima Duarte e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 60/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, concede a honraria “Título de Cidadã Paulistana” à Sra. Maria de Fátima Duarte e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Dra. Maria de Fátima Duarte, nascida de uma família portuguesa corajosa que buscou uma vida melhor no Brasil, construiu uma trajetória notável marcada por excelência acadêmica e compromisso social. Seu percurso começou com destaque nos estudos e uma paixão pela literatura e medicina desde cedo. Ao longo dos anos, tornou-se uma médica homeopata respeitada e atuante em diversos hospitais renomados. Contudo, sua dedicação não se limitou ao campo médico, destacando-se por seu envolvimento em tempos difíceis, como durante a ditadura militar, quando atendeu a militantes políticas e vítimas de ditaduras em diversos países sul-americanos. Além de seu trabalho médico, Dra. Maria de Fátima também contribuiu significativamente para a conscientização pública por meio de programas de TV, livros e palestras em várias cidades. Seu comprometimento com a saúde da mulher e a luta contra a violência de gênero resultou na criação do pioneiro ambulatório "Sábado Sem Barreiras", destinado a mulheres com deficiência, oferecendo atendimento ginecológico completo e integral. Seu impacto social levou à aprovação de uma lei municipal que assegura atendimento adequado para mulheres com deficiência na rede de saúde pública. Reconhecida com a "Medalha Ruth Cardoso", Dra. Maria de Fátima Duarte personifica um exemplo notável de profissionalismo e comprometimento humanitário.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do título de Cidadã Paulistana à Sra. Maria de Fátima Duarte é um tributo merecido à sua destacada trajetória como médica, ativista e defensora dos direitos das mulheres, cujo compromisso com a saúde, a igualdade de gênero e o acesso pleno à assistência médica têm enriquecido profundamente a cidade de São Paulo e inspirado a comunidade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL
60/2023
. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário
do Sr
. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Registre-se o voto contrário deste Vereador. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao próximo item da pauta.
- “PDL
63/2023, do Vereador
HÉLIO RODRIGUES (PT)
.
Dispõe sobre a outorga do Título Póstumo de Cidadão Paulistano a Adelço de Almeida. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.
”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 63/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, dispõe sobre a outorga do Título Póstumo de Cidadão Paulistano a Adelço de Almeida.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Adelço de Almeida desempenhou um papel político significativo no âmbito das práticas sindicais. Sua trajetória emerge em consonância com a experiência comum dos migrantes nordestinos, embora seu destino tenha assumido um caráter notavelmente peculiar. Nascido no sertão da Bahia na década de 1920, em decorrência da adversidade da seca e das limitações materiais, deslocou-se para Presidente Prudente, São Paulo, onde inicialmente trabalhou como serrador e posteriormente se especializou como eletricista na Companhia Elétrica Caiuá, sendo posteriormente transferido para a capital paulista. Ao chegar em São Paulo, em 1954, Adelço foi empregado pela empresa Nitro Química, exercendo a função de servente na fabricação de dissulfureto de carbono, sendo reconhecido como "Negrinho do Carvão". Ao ingressar na empresa, ele logo estabeleceu interações profundas com seus colegas de trabalho, instigando uma consciência de classe operária entre eles, o que desempenhou um papel crucial na campanha em prol dos direitos trabalhistas. No entanto, a companhia não cumpriu os acordos pactuados com os trabalhadores, gerando crescente insatisfação e demandas ampliadas, resultando, como já delineado, no fortalecimento do aparato repressivo por parte da Nitro Química e, consequentemente, na eclosão de significativas greves. As vitórias obtidas após a greve de 1957 consolidaram ainda mais a liderança de Adelço de Almeida na presidência do sindicato, incumbência que perdurou até 1964, o ano do golpe militar. O falecimento de Adelço de Almeida em 1994, aos 74 anos, não diminui o mérito de sua relevante contribuição na conscientização da classe operária na cidade de São Paulo, particularmente na região de São Miguel Paulista.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do Título Póstumo de Cidadão Paulistano a Adelço de Almeida se justifica como um reconhecimento merecido à sua marcante atuação na conscientização da classe operária na região de São Miguel Paulista, São Paulo, e seu comprometimento na luta por direitos trabalhistas, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL
63/2023
. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Registre-se o voto contrário deste Vereador. Aprovado. Vai à promulgação.
De ofício, adio os PLs: 561/2022; 642/2022; 464/2023.
Passemos ao próximo item da pauta.
- “PL
471/2023, do Vereador
ELISEU GABRIEL (PSB)
.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DA INTELIGÊNCIA SOCIAL, a ser realizada, anualmente, na última semana de setembro e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0471/23.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Incentivo à Prática da Inteligência Social, a ser realizada, anualmente, na última semana de setembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE,
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 471/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DA INTELIGÊNCIA SOCIAL, a ser realizada, anualmente, na última semana de setembro e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a Semana Municipal de Incentivo à Prática da Inteligência Social nas Escolas propõe difundir o conceito de Inteligência Social, que visa promover a transformação social por meio da educação, unindo educadores, escolas, pais e a sociedade para encorajar crianças e jovens a usar sua inteligência em prol do bem comum e do progresso social. Inspirada no livro "Inteligência Social - a perspectiva de um mundo sem fomes" de Luciana C. Quintão, a semana busca integrar conscientemente as diferentes camadas da sociedade, com atividades como palestras, debates, gincanas sociais e vivências que sensibilizem sobre questões sociais e ambientais, estimulando a formação de cidadãos mais conscientes e solidários. O objetivo é promover uma mudança positiva na sociedade, priorizando o bem-estar humano, justiça, sustentabilidade e harmonia.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da Semana Municipal de Incentivo à Prática da Inteligência Social no calendário de eventos da cidade visa promover a transformação social por meio da educação, incentivando a participação de educadores, escolas, pais e sociedade na promoção de escolhas altruístas e na construção de uma sociedade mais consciente e solidária, sendo, portanto, favorável.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o
PL
471/2023
. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 475/2023, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Fest Shalom SP. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0475/2023.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Cris Monteiro, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Fest Shalom SP”, marco anual de celebração pública da cultura judaica em São Paulo.
O projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria de interesse local, que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no art. 30, inciso I, e arts. 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por tratar-se de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSDB)
Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 475/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Fest Shalom SP.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a diversidade cultural, um dos fundamentos que enriquece e fortifica uma sociedade, é notável na cidade de São Paulo, caracterizada pela convivência harmoniosa de diversas tradições culturais, onde religiões e identidades coexistem de forma harmoniosa. Nesse contexto, a proposta de inserção do evento "Festa Shalom SP" no calendário da cidade tem como objetivo celebrar e reconhecer a riqueza da cultura judaica, oferecendo um espaço para a troca cultural, educação e mútuo respeito, ao mesmo tempo que fomenta a celebração e a preservação da memória dessa comunidade. A "Festa Shalom SP" é um evento que busca estabelecer uma tradição, tendo sido realizada em locais como a Praça Alexandre de Gusmão em 2018 e o Estacionamento da Assembleia Legislativa em 2019. Com vistas a torná-lo um evento anual no calendário, ele busca atrair tanto membros da comunidade judaica quanto aqueles externos, oferecendo uma oportunidade inclusiva e acessível de se conectar com a cultura judaica. O festival abrange diversas atividades, como performances musicais, palestras educativas e experiências culinárias típicas. A inclusão do "Festa Shalom SP" no calendário da cidade também pode ter um impacto positivo no turismo cultural, atraindo visitantes de diferentes partes do Brasil e do mundo interessados em vivenciar a riqueza da cultura judaica. Além de enriquecer a economia local ao aumentar o fluxo de turistas, esse evento pode contribuir para uma projeção positiva da cidade e sua atmosfera inclusiva.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do "Fest Shalom SP" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo é uma oportunidade para celebrar e promover a riqueza da cultura judaica, fomentando a troca cultural, o respeito mútuo e a diversidade, enquanto contribui para o enriquecimento do cenário cultural da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 475/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 530/2023, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos, a ser celebrado em 13 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0530/2023.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos, a ser celebrado em 13 de outubro.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no art. 30, inciso I e arts. 13, inciso I e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 530/2023.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. Fica inserida alínea ao inciso CCXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ Art. 7º
............................................................................................................
CCXXVII .............................................................................................
- Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos. (NR)
............................................................................................
.........................................”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSDB)
Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 530/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos, a ser celebrado em 13 de outubro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a história da educação para surdos em São Paulo remonta a 1952, quando a primeira escola pública municipal, agora conhecida como EMEBS Helen Keller, foi estabelecida graças ao esforço do Capitão Francisco Vieira Fonseca, pai de três crianças surdas. Após apresentar um relatório à Secretaria de Educação, o Núcleo para Educação de Surdos foi aprovado como projeto piloto e começou a operar efetivamente em 13 de outubro de 1952. A escola passou por várias mudanças de localização e denominação ao longo dos anos, evoluindo para se tornar uma rede de educação bilíngue para surdos. Ao longo dos anos, essa história deu origem a uma rede de escolas e instituições especializadas em educação para surdos em São Paulo, culminando na criação das Escolas de Educação Bilíngue para Surdos. Em 2011, o Decreto 52.785 marcou o início de uma nova era no atendimento a crianças, jovens e adultos surdos, reconhecendo a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a primeira língua de instrução. Em reconhecimento a essa jornada histórica, propõe-se a inclusão no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo do "Dia da Educação Bilíngue de Surdos", a ser celebrado em 13 de outubro, uma data simbólica que representa o pioneirismo e as conquistas da comunidade surda na cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo é uma homenagem justa e importante à história pioneira e às conquistas da comunidade surda na cidade, reconhecendo a significativa contribuição desse sistema educacional na promoção da inclusão e no respeito à cultura e identidade surda, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 530/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Adio, de ofício, o item 36, por falta de instrução.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 67/2023, do Vereador Adilson Amadeu (UNIÃO). Concede Salva de Prata à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas-SAE, da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0067/23.
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Adilson Amadeu, que dispõe sobre outorga de Salva de Prata à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas-SAE, da Guarda Civil Metropolitana.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 14), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e artigos 347 a 351, do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no artigo 14, inciso XIX da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSDB)
Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, concede Salva de Prata a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas-SAE, da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a Guarda Civil Metropolitana foi instituída em 15 de setembro de 1986, durante a administração do prefeito Jânio da Silva Quadros, por meio da Lei Municipal nº 10.115. A instituição é composta por inspetorias especializadas, incluindo o Canil, a Inspetoria de Operações Especiais (IOPE), a Inspetoria de Ações com Motocicletas (IAMO), as Inspetorias de Defesa Ambiental (IDAM) e a Inspetoria da Câmara (ICAM). Em 2007, a Inspetoria da Guarda Ambiental foi estabelecida através do Decreto nº 48.223, datado de 23 de março. Posteriormente, em 2018, com modificações na legislação, o Decreto nº 58.199, de 18 de abril, criou a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas (SAE). Esta unidade supervisiona as Inspetorias de Defesa Ambiental, tais como Anhanguera - IDAM Anhanguera, Cantareira - IDAM Cantareira, Capivari-Monos - IDAM Capivari-Monos, Carmo - IDAM Carmo e Represas - IDAM Represas. Além disso, engloba a Inspetoria do Canil - CANIL, a Inspetoria de Operações Especiais - IOPE, a Inspetoria da Câmara Municipal - ICAM e a Inspetoria de Ações Integradas - IAI. No mês de fevereiro de 2023, uma catástrofe ocorreu no litoral norte do Estado de São Paulo, quando um intenso temporal assolou a região, resultando em um considerável deslizamento de terra que afetou o bairro Vila Sahy. Este evento trágico ocasionou a destruição de residências e a perda de 53 vidas. Nesse contexto, o Prefeito de São Sebastião solicitou auxílio ao Prefeito Ricardo Nunes, que prontamente mobilizou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Esta pasta, por sua vez, designou 25 Guardas Civis Metropolitanos, sendo 16 provenientes das Inspetorias de Defesa Ambiental e 9 da Inspetoria do Canil, juntamente com os cães Malika, Moah, Mila e Zack, para participarem das operações de busca por sobreviventes e possíveis vítimas na área afetada, desempenhando um papel ativo no apoio às operações em curso no local da tragédia.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Salva de Prata à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas (SAE) da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo é um reconhecimento merecido por sua destacada atuação na preservação ambiental e na execução de operações especializadas que contribuem para a segurança e qualidade de vida dos cidadãos, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rute Costa (PSDB)
Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 67/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Encerrada a pauta de projetos de Vereadores. Quero agradecer ao nobre Vereador Coronel Salles, que nos ajudou neste momento tão importante não só para os Vereadores, mas também para a nossa querida cidade de São Paulo.
Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Primeiro, quero cumprimentar quem está nos acompanhando pela Rede Câmara, quem está de forma virtual, público presente, Vereadores e leitores do
Diário Oficial
, que sempre nos acompanham para ouvir os debates, as discussões, que são muito importantes.
Quero trazer o assunto da criação de uma Frente Parlamentar para discutir a implantação de institutos federais na cidade de São Paulo, o que é muito importante. Por essa razão, apresentamos o projeto de resolução 40/2023, de 26 de setembro de 2023, de autoria deste Vereador, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa da ampliação e implantação do Campus da Universidade Federal da Unifesp, do Instituto Federal de São Paulo, na Cidade Tiradentes e em outras regiões da cidade. São diversas regiões, Sul, Leste e Norte.
Temos hoje 700 institutos federais espalhados por todo o país. O Presidente Lula tem a intenção de implantar, Vereador Coronel Salles, com o apoio dos governos locais, mais 300 para chegar ao número de mil. E na cidade de São Paulo haverá alguns. No Estado de São Paulo serão 70. Na cidade de São Paulo serão cerca de 15 institutos aproximadamente.
E lá em Cidade Tiradentes já foi realizada uma grande audiência pública no dia 22 próximo passado, com participação de cerca de 500 pessoas. Esses participantes foram lá porque são daquela região e requerem muito que seja implantado esse instituto na região. Então, participaram da audiência pública. Também foram convidados representantes do Governo Municipal, parlamentares, representantes do Governo Federal, assessor do Ministério da Educação. E foi uma audiência pública muito boa.
Então, por essa razão, tomamos a iniciativa de criar na Câmara Municipal essa Frente Parlamentar em defesa da implantação de institutos federais abrangendo toda a cidade de São Paulo. E é muito importante usar a tribuna para falar sobre esse assunto, que eu diria que é fundamental, porque o instituto federal vai dar formação, inclusive universitária de alta qualidade, como em pedagogia. E isso é fundamental, especialmente naquelas regiões mais distantes do Centro da cidade, onde muitas pessoas que moram nesses lugares, por vezes, não vão frequentar aula ou curso de nível superior, ou uma formação pedagógica ou formação em eletrônica, ou qualquer outra, porque, às vezes, não têm nem recurso para custear a passagem para chegar até o instituto. E, ao instalar nessas regiões periféricas, vai ser dada a oportunidade de essas pessoas alcançarem um curso de formação de nível superior. Então, essa audiência pública foi muito proveitosa; eu diria que ela cumpriu todas as exigências. E eu tenho certeza de que será implantado.
Eu usei esta tribuna outro dia, nobre Vereador Salles e demais Colegas, como o nobre Vereador André, para falar sobre esse instituto, convidar os Vereadores para participar e a população também. Mas, antes, eu tomei o cuidado de ligar para o Sr. Prefeito para dizer que seria importante que o governo estivesse junto nessa luta porque é para a cidade de São Paulo.
O Governo Federal e o Governo Municipal farão uma força-tarefa para garantir a instalação desses institutos, que é o que a população pretende. E eu falei na tribuna, falei também na audiência pública, falei com o Prefeito Ricardo Nunes, que autorizou, disse que estará empenhado - o governo, melhor dizendo - para garantir esse instituto lá em Cidade Tiradentes, porque é muito importante para aquela população. E não somente lá, também em outras regiões da cidade.
Hoje, há um instituto em São Miguel, um dos primeiros da cidade. Lá em São Miguel Paulista, nobre Vereador André. Agora, Cidade Tiradentes não tem, e é muito importante, porque é um bairro totalmente dormitório onde moram cerca de 500 mil pessoas; precisa urgentemente.
Então, essa Frente Parlamentar é em defesa da criação de institutos federais na cidade de São Paulo; em especial, na região Leste, este primeiro em Cidade Tiradentes, pelo qual nós estamos na luta. E haverá institutos na Cidade Ademar, em outras regiões da Zona Sul. A Frente Parlamentar é para abranger tudo isso.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) -
V.Exa. me permite uma contribuição?
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sim, lógico.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - É para cumprimentar V.Exa. e dizer que é importantíssima essa ação suprapartidária, pois quem ganha é o morador, em especial aquela população de Cidade Tiradentes.
Nós conhecemos o serviço do instituto federal em São Miguel. Eu acho que um é em Anhanguera e o outro é no Canindé, aqui no Centro.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Isso. Exatamente. Isso mesmo.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - E sobre essa afirmação que V.Exa. fez - de os institutos federais serem de qualidade -, se nós os colocarmos mais próximos das pessoas naquela região de Cidade Tiradentes, que tanto precisam de apoio, se olharmos para aqueles que mais precisam, eu não erro quando digo que V.Exa. acerta, quando o Governo Federal acerta e quando o Prefeito Ricardo Nunes acerta com a cessão do terreno.
É uma modesta contribuição, meu nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Pois bem, nobre Vereador Coronel Salles. Exatamente, o que nós precisamos é isto: unificar os dois governos para garantir uma política de formação, política de educação, formação de nível superior, que será importante para todos que participarem, e quem ganha com isso é a população.
Então, mais uma vez, obrigado, Presidente, no dia de hoje, Vereador André Santos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.
Passo a presidência ao nobre Vereador Coronel Salles para que eu possa fazer uso da palavra em homenagem aos 70 anos da Record TV.
- Assume a presidência o Sr. Coronel Salles.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Salles - PSD) -
É uma honra. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) -
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara, leitores do
Diário Oficial,
público presente, boa tarde.
Às 8h da noite de 27 de setembro de 1953, a luz indicando “no ar” iluminou a parede atrás das câmeras e os carismáticos apresentadores Sandra Amaral e Hélio Ansaldo, que cumprimentaram os telespectadores com um caloroso boa noite. Estava inaugurada a Record TV.
Ao longo desses 70 anos, a Record se destacou trazendo ao público uma ampla gama de conteúdos, desde novelas que marcaram gerações até programas de auditório memoráveis, passando por jornalismo de qualidade e eventos esportivos emocionantes. A emissora sempre esteve na vanguarda da televisão brasileira, trazendo inovações técnicas e narrativas que moldaram a maneira como consumimos mídia.
Foi na TV Record que a primeira transmissão em cores do Brasil aconteceu em 1962 e, ao longo das décadas, a emissora continuou a investir em tecnologia de ponta para levar a melhor experiência televisiva aos lares de todo o país.
Além de seu compromisso com o entretenimento, a TV Record também desempenhou um papel crucial na cobertura de eventos importantes da história do Brasil e do mundo, mantendo o público informado e conectado com os acontecimentos mais relevantes.
Hoje, a Record TV celebra 70 anos de realizações notáveis, mas também olha para o futuro com entusiasmo. A emissora continua a se reinventar, produzindo conteúdo de qualidade e investindo em novas formas de contar histórias e alcançar o público, seja na televisão tradicional ou nas plataformas digitais.
Neste aniversário de 70 anos da Record TV, prestamos homenagem a todos os profissionais talentosos que contribuíram, ao longo dessas décadas, para o sucesso da emissora, bem como aos milhões de telespectadores que acompanharam essa jornada incrível.
Que os próximos anos sejam igualmente brilhantes e cheios de realizações para a Record TV, continuando a encantar e inspirar o público brasileiro. Parabéns, Record TV, por sete décadas de história e excelência na televisão.
Esses são os cumprimentos da Bancada do Republicanos da Câmara Municipal de São Paulo, composta por mim, Vereador André Santos, e pelos Vereadores Atílio Francisco, Sansão Pereira e Jorge Wilson Filho.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Salles - PSD) -
Nobre Vereador André Santos, também queria cumprimentar a TV Record, instituição com serviços prestados a São Paulo. Quero me irmanar à homenagem que os Vereadores do Republicanos fazem a essa instituição chamada TV Record. Parabéns. É uma alegria.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Só para aproveitar a oportunidade e parabenizar o Vereador André Santos pela iniciativa. S.Exa. falou alguns nomes dos quais nos recordamos de muito tempo. Não vou citar os nomes, mas foi legal e bacana.
Queria registrar a experiência e o que esse povo já produziu para todos nós.
Parabéns, Vereador André Santos.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Salles - PSD) -
Repasso a presidência ao nobre Vereador André Santos.
- Assume a presidência o Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Eu acho uma coisa bárbara esse negócio de adiar o projeto
hanbok
por ofício. Mas os senhores vão ver o que vai ser adiar projeto nesta Casa, juro. Ninguém do Governo, nem da Liderança do Governo, veio conversar absolutamente nada comigo. Se esse projeto está em discussão, nós temos que discutir muitos outros projetos nesta Casa.
- Manifestação antirregimental.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Mas ficar a noite inteira discutindo é projeto de Governo, é projeto de Vereadores. E eu vou querer saber da vírgula, das entrelinhas, do porquê, porque não, porque sim, o que pode ser negativo no projeto, o que pode ser positivo, quais as intercorrências. E não há Presidente e não há reunião de Liderança para combinar, porque está tudo descombinado comigo.
- Manifestação antirregimental.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - A partir de hoje, está tudo descombinado. Tudo. Tudo está descombinado com esta Casa.
Eu vou me direcionar por aquilo que eu sinto, por aquilo que eu aprendi durante mais de 30 anos de vida pública. Vou discutir, vou conversar e vou pedir a palavra, a toda hora. Aliás, eu já sou contra mesmo esse negócio de
home office
. Fiquem aqui todos os Vereadores até para aprovar os PDLs, em que colocamos 30 assinaturas. O Presidente vai ter que estar aqui também para falar: concordo, não concordo. Vai voltar como era antes da Covid. Porque isso é um absurdo. E esse projeto já estava na pauta há um tempão. Há um tempão.
A Liderança do Governo, a Casa Civil não tem tempo para ver um projeto tão simples, que é mais uma questão de homenagem? Quer pensar? A Liderança do Governo tem que pensar em tanta coisa. O Governo tem que pensar bem melhor em tudo que põe aqui. Tudo o que ele põe aqui vai pensar.
Não vou acatar isso. Não vou admitir.
É isso o que eu tinha a dizer. Boa tarde a todos aqueles que estão nos ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Obrigado, nobre Vereadora.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Tem que ter respeito pelo Vereador. E vou dizer mais, esta Casa é muito boazinha. Nada funciona na Prefeitura se os 28 Vereadores da Base não concordarem com o que votamos aqui, 28. E eu me incluo nesses 28. Infelizmente, esses 28 não se apercebem da força e do potencial que um vereador da capital tem. Nós representamos, hoje, mais de 250 mil habitantes, e independe se o vereador teve dez mil, cem mil ou um voto. Doze milhões de habitantes por 55 Vereadores, então cada Vereador que senta aqui tem uma grande representatividade. E esta Casa merece respeito. Sinto muito, mas hoje foi a gota d’água. Foi a gota d’água.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (André Santos - REPUBLICANOS) -
Muito obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
Eu, como integrante da Mesa Diretora desta Casa, acho que, se de fato houve interferência na pauta da Câmara Municipal de São Paulo por não haver acordo com o Executivo, para se incluir um projeto de Vereador, sem a anuência desse Vereador, seja quem for, precisa ser levado ao Presidente desta Casa. Isso precisa ser discutido. Se há ou não concordância, é uma prerrogativa da Câmara Municipal de São Paulo e não do Executivo fazer isso.
Então, se o Executivo está descontente, desconfortável em incluir, de fato, algum projeto, cabe ao Executivo conversar com o autor do projeto e discutir os pontos necessários para que possa haver uma decisão com a anuência do Vereador. E se não houver acordo para sanção, coloca-se em votação e cabe ao Vereador ter votos suficientes para que o projeto possa avançar na Câmara Municipal. Naturalmente, esse caso será levado ao Presidente Milton Leite para que a questão seja averiguada porque, se de fato isso aconteceu, não pode haver sequência nesta Câmara Municipal.
Não havendo nada mais a ser tratado, encerrarei a presente sessão. Relembro a convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, dia 28 de setembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de terça-feira, dia 3 de outubro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 4 de outubro; cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 4 de outubro; e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 5 de outubro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.
Estão encerrados os nossos trabalhos.