Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 18/06/2024
 
2024-06-18 223 Sessão Extraordinária

223ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

18/06/2024

- Presidência dos Srs. Milton Leite e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h28, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Edson Japão, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 223ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de junho de 2024.

Srs. Vereadores, considerando que os itens 1 e 2 da pauta carecem de instrução, convoco, neste momento, a reunião conjunta de Comissões.

Suspenderei a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reabertos os trabalhos. Convoco reunião conjunta de Comissões referente aos seguintes projetos:

PL 399/2024, Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Finanças e Orçamento;

PL 400/2024, Comissões de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; Finanças e Orçamento;

PR 4/2024, Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Convido o nobre Vereador Rubinho Nunes para presidir o Congresso de Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 399/2024, DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE . Dá nova redação ao art. 72 da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, alterada pela Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024; e faz outras alterações. (Altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo, buscando atualização e compatibilização da lei à nova carta geotécnica com aptidão à urbanização do município de São Paulo, mantido o conceito) . FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do parecer.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 856/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 399/2024

Trata-se de projeto de lei, de autoria da ilustre Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, que visa dar nova redação a dispositivos da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, alterada pela lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo).

De acordo com a justificativa ao projeto, “a proposta é plausível e se deve admitir, eis que necessária atualização e compatibilização da lei à nova carta geotécnica com aptidão à urbanização do município de São Paulo, mantido o conceito. De fato, as “Cartas Geotécnicas de Aptidão à Urbanização constituem documentos cartográficos que traduzem a capacidade dos terrenos para suportar os diferentes usos e práticas da engenharia e do urbanismo, com o mínimo de impacto possível e com o maior nível de segurança para a população”.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode prosperar, como veremos a seguir.

Quanto à forma, a propositura atende à competência do Município para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos estritos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal.

No que se refere à iniciativa legislativa, nos termos do art. 37, caput, e § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nada impede a proposição parlamentar, haja vista a inexistência de competência privativa do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo em relação às normas que disponham sobre a ordenação do solo urbano.

Ademais, o E. Supremo Tribunal Federal possui o entendimento segundo o qual as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus , no artigo 61 da Constituição (STF, Tribunal Pleno, ADI nº 3394/AM, Rel. Min. Eros Grau, DJe 14.08.08), orientação reafirmada na r. decisão monocrática proferida pelo Exmo. Min. Marco Aurélio, em caso de norma de iniciativa parlamentar que disciplinava aspecto da ordenação da paisagem urbana:

DECISÃO: ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA - INICIATIVA DE LEI - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Eis a síntese do acórdão impugnado mediante o extraordinário (folha 69): AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. INICIATIVA. Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei municipal, de iniciativa do Poder Legislativo, que institui o Projeto “Tapume Educativo” e dispõe sobre o aproveitamento dos tapumes de construções civis como painéis de pintura e de mensagens educativas no Município de Lajeado. Lei que não cria despesas ao executivo ou interfere na organização e funcionamento da administração. Vício de iniciativa não configurado Art. 61, § 1º, II, “b”, da Constituição Federal e do art. 60, II, “d”, e 82, VII, ambos da Constituição Estadual. Ausência também de vício material. Mensagens educativas e de cunho social. JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO, POR MAIORIA. Os pronunciamentos do Supremo são reiterados no sentido de que a interpretação das regras alusivas à reserva de iniciativa para processo legislativo submetem-se a critérios de direito estrito, sem margem para ampliação das situações constitucionalmente previstas. Nesse sentido: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.394/AM, relator ministro Eros Grau, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.464/AP, relatora ministra Ellen Gracie, e Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 724/RS, relator ministro Celso de Mello. A reserva de inciativa material é exceção e surge apenas quando presente a necessidade de se preservar o ideal de independência entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O dever de promover a ordenação da paisagem urbana incumbe ao município, pelo qual respondem indistintamente as instâncias políticas representativas dos interesses locais. 2. Assim, verificada a ausência de proposição normativa tendente a suprimir ou limitar as atribuições essenciais do Chefe do Executivo no desempenho da função de gestor superior da Administração, descabe cogitar de vício formal de lei resultante de iniciativa parlamentar. 3. Nego seguimento a este extraordinário. 4. Publiquem. Brasília, 5 de setembro de 2013. Ministro MARCO AURÉLIO - Relator.

(STF, RE 672210/RS, DJe 18.09.2013, sem grifos no original)

Desta maneira, na forma da legislação urbanística em vigor, e nos termos do art. 13, XIV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo o qual cabe à Câmara “aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano”, o projeto apresentado está em consonância com o ordenamento jurídico.

Nesse ponto, relevante mencionar que, embora, em tese, argumente-se que, do ponto de vista técnico-urbanístico, mudanças pontuais de zoneamento não sejam a forma ideal de se rever o zoneamento urbano, juridicamente, a Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 18, de 1995, admite expressamente essa possibilidade:

Art. 46 A legislação referente ao Plano Diretor e ao zoneamento urbano poderá ser alterada uma vez por ano, observado o disposto no art. 41 desta lei.

§ 1º - Para os efeitos do presente artigo será considerado o ano em que a lei tenha sido aprovada pela Câmara Municipal.

§ 2º - Ficam excluídas do disposto no "caput" deste artigo as alterações constantes de leis específicas que atendam às seguintes condições:

a) sejam aprovadas com o quórum estabelecido para a alteração da Lei Orgânica do Município; e

b) contenham dispositivo que autorize a exclusão do previsto no "caput" deste artigo.

(grifos acrescentados)

Durante a tramitação do projeto, devem ser realizadas pelo menos duas audiências públicas, nos termos do art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

Já quanto ao quórum para ser aprovado, o projeto depende do voto de 3/5 (três quintos) dos membros desta Casa, conforme o art. 40, § 4º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, observado, contudo, o disposto no art. 46, § 2º, do mesmo diploma legal, se for o caso.

Ante todo o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao que lhe cabe analisar, a Comissão de Política Urbana entende que o projeto visa ajustar a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Paulo à nova carta geotécnica de aptidão à urbanização do município. Este ajuste é fundamental para garantir que as normas reflitam com precisão a capacidade dos terrenos de suportar intervenções urbanísticas de forma segura e eficiente. Além dos ajustes no Quadro 4 da lei e das correções no Mapa anexo, o projeto busca promover maior clareza e evitar interpretações equivocadas na aplicação do ordenamento urbano. A Comissão reconhece que essa atualização contribui significativamente para um desenvolvimento urbano sustentável e seguro, atendendo às necessidades geotécnicas e ambientais da cidade, e priorizando o bem-estar da população ao minimizar impactos adversos ao meio ambiente. Por esta razão, manifesta-se favorável à sua aprovação.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica apoia o projeto como um passo crucial para aprimorar a infraestrutura urbana e fomentar o crescimento econômico da cidade, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação.

Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta seu parecer favorável à proposição. Destacando a coesão entre as alterações e os princípios de responsabilidade fiscal, a Comissão ressalta a sensibilidade para a sustentabilidade financeira do município, evidenciada pela transparência e participação comunitária.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, em 18/06/2024.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT) - contrário

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Fabio Riva (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sidney Cruz (MDB)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Adilson Amadeu (UNIÃO)

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Fernando Holiday (PL)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Passemos ao processo de encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, venho aqui para dialogar um pouco a respeito do PL 399/2024.

Primeiro, quero dizer que nós tivemos, na Câmara Municipal, várias audiências públicas - queríamos mais -, tivemos um debate para tratarmos da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Foram vários debates, várias audiências, e a Câmara Municipal recebeu o projeto do Executivo, o Prefeito Ricardo Nunes encaminhou o projeto para esta Casa. Infelizmente, e esta é a crítica que temos de fazer, foi encaminhado um projeto errado para a Câmara. Acho que faltou zelo, por parte do Prefeito Ricardo Nunes, a respeito da Lei do Uso e Ocupação do Solo. Digo isso porque deveria ter um cuidado, uma revisão antes de enviar o projeto para a Câmara Municipal. Fala-se da sobreposição dos mapas.

Sabemos que a cidade de São Paulo é muito grande, é quase que um país, mas nós temos técnicos capazes, temos sistemas capazes, temos uma cidade rica que tem condições de apresentar para a Câmara Municipal uma colocação dos mapas de forma a compreender o conjunto dos logradouros da cidade de São Paulo, de forma que não ficasse nenhum logradouro sem o zoneamento na cidade de São Paulo, sem a determinação do zoneamento em cada rua desta cidade.

E hoje estamos aqui de novo para fazer uma revisão da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo. E não sabemos agora, Vereador Atílio Francisco, que foi Prefeito da cidade de São Paulo, se essa revisão da revisão está correta. Então, vai uma crítica para que isso nunca mais ocorra, que se faça antes de encaminhar para a Câmara Municipal, O Prefeito Ricardo Nunes, ou o Prefeito que estiver de plantão, deve fazer uma revisão, para que não se coloque a Câmara Municipal para ficar revendo e revendo projetos que deveriam ser discutidos e votados só uma vez.

Então, a Bancada do PSOL pegou o projeto para também saber se não tem nenhum jabuti colocado nesse projeto. Já que é uma revisão da revisão da revisão, não sabemos se existe alguma má-fé, algum jabuti colocado aqui, não é, Vereador Rodrigo Goulart? A Bancada do PSOL se debruçará sobre isso, vai apresentar substitutivo e emendas na segunda votação, vamos fazer uma discussão mais aprofundada, pegando tudo o que foi encaminhado até agora.

Mas, para esta votação, para este dia, em primeira votação, Vereador Rodrigo Goulart, que é da Base do Governo, peço que encaminhe esse questionamento, esse equívoco, esse erro que foi cometido de enviar os mapas para a Câmara Municipal com erros, não foi feita uma revisão adequada. Então, em função disso, em função do que nós vamos apresentar em segunda votação, ou seja, fazer essa discussão apresentando emendas e substitutivo, a Bancada do PSOL encaminha voto contrário nesse momento, porque precisamos aperfeiçoar esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Esclareço, Sras. e Srs. Vereadores, que essa votação requer quórum qualificado. Reiterando, Sras. e Srs. Vereadores, fiquem atentos, a votação será nominal, na forma do Regimento, com quórum qualificado.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Presidente, primeiro quero cumprimentar a todos que nos acompanham pela Rede Câmara SP, quem nos acompanha na galeria, leitores do Diário Oficial também, que diariamente acompanham os trabalhos da Rede Câmara SP, os Pares presentes e aqueles que acompanham de forma virtual.

Essa matéria nós já discutimos exaustivamente em outras oportunidades, uma nova revisão. Dali saíram muitos ajustes para melhorar a Lei de Zoneamento na cidade de São Paulo. Novamente, em função de algumas divergências, há erratas e o momento será esse para fazer esses ajustes. Nós estamos em primeira discussão. Agora a matéria será votada em primeira e até a próxima semana será feito novo debate. E para apresentar as justificativas, a Bancada do PT tem apontamento, nosso técnico já preparou. Eu acho que é sempre positivo quando se dá um crédito, no caso, para o Líder do Governo, para o Governo e até para o próprio Presidente, para a matéria prosseguir.

Queremos que, em segunda votação, as nossas sugestões sejam acolhidas, porque nós queremos apresentar na matéria assuntos importantes. Já que tem erratas, vamos aproveitar e corrigir outros problemas que já identificamos e que foram debatidos exaustivamente na votação anterior. E, de certa forma, acabou não tendo avanço, mas esse momento é um momento que entendemos ser oportuno para fazer esses ajustes, fazer a correção e certamente outros que irão aparecer. O momento adequado é o intervalo de primeira para segunda votação.

Então, Presidente e Líder do Governo, a Bancada do PT já discutiu isso, conversamos no dia de hoje. Inclusive, fizemos um parecer que recomenda outros assuntos; mas queremos fazer o apelo de que, em segunda votação, sejam acolhidos esses ajustes, que entendemos serem importantes para a cidade.

Em primeira votação, a Bancada está liberada para votar, mas com a maioria dos Vereadores já entendendo e votando de forma favorável, porque já votamos em outra oportunidade tanto este PL 399, quanto o PL 400, sobre a correção, a tão falada errata.

Dessa forma, a Bancada encaminha voto favorável, Presidente Milton Leite, esperando e confiando, tanto no Governo, quanto no próprio Presidente, que serão feitos os ajustes em segunda votação.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Rodrigo Goulart.

Lembrando, Senhoras e Senhores Vereadores, que em cinco minutos faremos a votação.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - Atendendo a ansiedade do nobre Vereador Celso Giannazi, que pediu com muita veemência muitas audiências públicas; porém, devido à atribuição dos seus trabalhos, não pôde estar presente em nenhuma delas, eu venho fazer o encaminhamento da votação, como Relator deste projeto, para o qual me incumbiu novamente o Presidente da Comissão, o Presidente da Casa, ao qual agradeço a confiança.

Na verdade, este projeto apresentado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio ambiente traz ajustes necessários para a real aplicação dessa legislação. Alguns desses ajustes fazem referência à questão da carta geotécnica recém-publicada e recém-regulamentada pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento e estão sendo discutidos com os técnicos que nos assessoram na Casa. Foram feitos os ajustes necessários não só na questão do texto, principalmente fazendo referência à carta geotécnica, mas também em uma questão que liberava o ensino seriado, com exceção ao ensino superior, na Zona Corredor 2, que já estava liberado na legislação aprovada no fim do ano passado; e também nas menos restritivas, como ZCOR 3 e ZPR.

Na questão do mapa, como já veiculado em algumas matérias na imprensa, foi feito o zoneamento em algumas quadras que estavam sem zoneamento, principalmente na região do Brooklin, e dou mais o exemplo de uma quadra no Brás, que estava como Zepam.

Só para deixar muito didático, esse mapa final que todo mundo vê, é composto por 36 lâminas com cada um dos zoneamentos. E, quando há alguma sobreposição, pode incorrer em algum equívoco, então é isso que nós estamos mostrando neste projeto apresentado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, para a real e transparente participação que houve durante todo o ano de 2023.

Portanto, somando a revisão do Plano Diretor e a revisão da Lei de Zoneamento, as mais de 90 audiências públicas, não há nada novo daquilo que foi discutido durante o ano de 2023. É muito importante que isso fique muito claro, deixamos isso muito bem claro nas audiências públicas, inclusive em uma delas realizada no dia de hoje.

Encaminho o voto favorável em primeira votação e que possamos ter ainda mais a contribuição de cada um dos Vereadores e da população que esteve presente nas audiências públicas, para trazer um substitutivo para a segunda votação.

Encaminho voto “sim” pelo Bloco PSD/Podemos e pela Base do Governo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação.

Relembrando, Srs. Vereadores, que a aprovação é mediante voto favorável e nominal de 3/5 dos membros da Câmara. Ao iniciarmos, a votação será nominal, na forma do Regimento, com a aprovação da maioria de 3/5 dos membros da Câmara.

A votos o PL 399/2024, pelo painel eletrônico.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Voto “sim” e encaminho “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. EDSON JAPÃO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - O nobre Vereador Arselino Tatto registrou voto na inicial. Eu peço que S.Exa. confirme o voto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sultão, eu voto de acordo com o nobre Vereador Senival Moura, Líder da minha Bancada: “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Eu sigo orientação do meu Líder da Bancada, sou petista.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Carlos Bezerra Jr., Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Edson Japão, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Hélio Rodrigues, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 44 Srs. Vereadores; “não”, 7 Srs. Vereadores. Aprovada em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 400/2024, DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE. Dispõe sobre a alteração da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, Lei nº13.260/2001 alterada pela Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, modificada pelas: Leis 16.975 de 03 de setembro de 2018; 17.541 de 21 de dezembro de 2020. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0400/24.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da E. Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, que visa dispor sobre a alteração da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada instituída pela Lei nº 13.260, de 28 de dezembro 2001 e alterações posteriores.

Conforme exposto na Justificativa que acompanha a proposta, o projeto de lei visa atender ao comando da Lei nº 16.050, de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município que em seu art. 141 determina que a lei de cada Operação Urbana Consorciada deve prever, dentre outros requisitos, as regras de transição do regime jurídico da operação para o regime jurídico ordinário da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, aplicáveis ao final de cada operação.

Em síntese, o projeto estabelece que:

i) as modificações previstas não consistem em alteração do projeto urbanístico da operação urbana consorciada, tendo por escopo normas de procedimento e de estruturação do instrumento jurídico-urbanístico vigente;

ii) a operação será considerada encerrada após a execução integral do Programa de Investimentos previsto pela Lei nº 13.260/01, cabendo à SP-Urbanismo expedir a Declaração de Encerramento da Operação, que atestará tal condição, sendo que referida declaração acarreta o cancelamento de eventual estoque de Certificado de Potencial Adicional de Construção - CEPAC ainda remanescente em poder da Administração Municipal, bem como a dissolução do Grupo de Gestão da operação;

iii) os parâmetros urbanísticos da Lei nº 13.260/01, continuarão vigentes no perímetro da operação mesmo após a realização do último leilão de distribuição de CEPAC por parte da SP-Urbanismo, estando a aplicação do regramento ordinário previsto na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo submetida, cumulativamente, às seguintes condições:

I - proibição de comercialização de potencial construtivo adicional mediante outorga onerosa do direito de construir e de transferência de direito de construir para os imóveis do seu perímetros no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último leilão; II - realização, pelo Poder Público municipal, no prazo de até 5 (cinco) anos contados do leilão previsto, de estudos urbanísticos tendentes a revisar o zoneamento da região, considerando sua capacidade de adensamento e suporte, de modo a, caso necessário, alterar os parâmetros urbanísticos da legislação então vigente;

iv) Os recursos remanescentes da operação de que trata esta lei deverão ser destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

v) fica mantida a quantidade de CEPAC emitida com fulcro na Lei nº 13.260, de 2001 e os fatores de conversão definidos na citada lei.

vi) ficam mantidos os procedimentos de comercialização de CEPAC previstos na Lei nº 13.260, de 2001, inclusive aqueles disciplinados em regulamentação posterior.

A propositura ainda adequa perímetro, na forma que especifica.

Sob o ponto de vista jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.

A operação urbana consorciada é um instrumento de política urbana previsto no art. 4º, V, alínea “p”, do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) e conceituada pelo § 1º do art.32 do mesmo diploma legal nos seguintes termos:

Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

§ 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

O dispositivo acima mencionado estabelece, ainda, em seu § 2º que nas operações urbanas consorciadas poderão ser previstas, entre outras medidas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente (inciso I) e, também, a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente (inciso II).

O art. 33 do Estatuto da Cidade estabelece, por sua vez, os requisitos mínimos que devem constar do plano da operação urbana, bem, como o dever de que os recursos obtidos pelo Poder Público como contrapartida sejam aplicados exclusivamente na própria operação urbana.

Neste aspecto o projeto em análise prevê em seu art. 4º que a operação será considerada encerrada após a execução integral do programa de investimentos, bem como em seu art. 3º, prevê a destinação de eventuais valores remanescentes ao Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

No campo doutrinário, são elucidativas as ponderações de Alexandre Levin acerca do tema:

...Trata-se de medida importante para fins de revitalização urbanística de áreas degradadas da cidade, ou mesmo para o incremento de infraestrutura viária, habitacional, de transporte, saneamento básico, enfim, da realidade urbanística de uma dada região do Município.

...

Em outras palavras, a lei específica que cria a operação urbana pode prever coeficientes de aproveitamento, índices de ocupação e tamanhos máximos e mínimos de lotes diferenciados, específicos para sua área de abrangência. Trata-se, na verdade, de uma exceção ao plano diretor e à lei de zoneamento municipal. Um novo diploma legislativo especialmente editado para uma nova configuração urbanística da área objeto da operação urbana.

...

Portanto, vê-se que, no âmbito das operações urbanas consorciadas, outras obrigações podem ser criadas para os particulares que participarem dessa ação urbanística conjunta com o Poder Público. Por sua própria natureza, tais obrigações somente podem ser criadas por lei, em evidente observância ao princípio da legalidade previsto na Lei Maior. Dai a necessidade de edição de lei específica para a criação do instrumento urbanístico ora em estudo e a impossibilidade evidente de sua criação/alteração mediante decreto do Executivo municipal. (in “ Operação Urbana Consorciada: normas gerais sobre o instituto constantes dos arts. 32 a 34 do Estatuto da Cidade”, BDM - Boletim de Direito Municipal - janeiro de 2013, p. 19/35)

Com efeito, reafirmando a autonomia das operações urbanas para dispor sobre os seus aspectos específicos, atendendo às peculiaridades e necessidades locais, o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, Lei nº 16.050, de 31 de setembro de 2014, estabeleceu:

Art. 137. A Prefeitura poderá realizar Operações Urbanas consorciadas, de acordo com a Lei Federal no 10.257, de 2001, com o objetivo de promover, em um determinado perímetro, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, previstas no Projeto de Intervenção Urbanística elaborado para a área.

(...)

Art. 139. A lei específica que regulamentar cada Operação Urbana Consorciada poderá prever, mediante contrapartida:

I - a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias;

II - formas de regularização de edificações executadas em desacordo com a legislação vigente.

§ 1º (VETADO)

§ 2º Os Planos Regionais das subprefeituras deverão observar o disposto nas respectivas leis de operações urbanas consorciadas nos perímetros localizados em seu território de abrangência.

Art. 140. Nos perímetros de abrangência delimitados pelas leis específicas de criação das operações urbanas consorciadas, a outorga onerosa do potencial construtivo adicional será regida, exclusivamente, pelas disposições de suas leis específicas.

Traçados os contornos do instituto ora em análise, verifica-se que a competência legislativa para a matéria está prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município, os quais estabelecem ser competência de tal ente legislar sobre assuntos de interesse local.

O projeto encontra respaldo, ainda, no art. 13, inciso XIV, da Lei Orgânica, que dispõe ser competência da Câmara, com a sanção do Prefeito, aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano.

Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas em atendimento ao disposto no art. 41, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município.

Já quanto ao quórum para ser aprovado, o projeto depende do voto de 3/5 (três quintos) dos membros desta Casa, conforme o art. 40, § 4º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, observado, contudo, o disposto no art. 46, § 2º, do mesmo diploma legal, se for o caso.

Por derradeiro, reitere-se que a análise do mérito das alterações propostas, especialmente à luz das informações prestadas pelo Executivo, as quais se revestem de especificidades técnicas cujo alcance extrapola a competência desta Comissão, de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, caberá às comissões especificamente designadas para tanto.

Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto às regras de legística, bem como para atender ao comando legal do art. 46, § 2º, “b”, da Lei Orgânica do Município e ainda para corrigir equívocos materiais, nomeando como parágrafo único o § 1º do art. 1º do projeto, assim como para adequar a referência constante no caput dos arts. 3º e 4º e, também, no parágrafo único do art. 4º que, por equívoco material, faziam referência à Operação Urbana Consorciada Faria Lima, sugerimos:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 400/24.

Aprova a etapa de encerramento da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001 - que dispõe sobre a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, com suas alterações posteriores.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a etapa de encerramento da Operação Urbana Consorciada Águas Espraiadas - OUCAE, consistindo no conjunto de medidas cabíveis ao esgotamento do estoque de potencial construtivo adicional licenciado para o perímetro, bem como na disciplina de transição para o regramento urbanístico ordinário do território, nos termos do artigo 141 da Lei º 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico.

Parágrafo único. As modificações previstas nesta lei não consistem em alteração do projeto urbanístico da operação urbana consorciada, tendo por escopo normas de procedimento e de estruturação do instrumento jurídico-urbanístico vigente.

Art. 2º Fica mantida a quantidade de Certificado de Potencial Adicional de Construção - CEPAC emitida com fulcro na Lei 13.260, de 2001, e os fatores de conversão definidos na citada lei.

Art. 3º Na hipótese do montante arrecadado pelos leilões de CEPAC realizados com a finalidade de custear o Programa de Investimentos previstos da Operação Urbana Consorciada Águas Espraiadas exceder o numerário necessário ao seu integral cumprimento, os valores remanescentes da conta vinculada prevista n Lei 13.260, de 2001, serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

§ 1º A medida prevista no “caput” deste artigo será realizada nos termos do regulamento, garantida a execução integral das obras constantes no Programa de Investimentos previsto pela Lei 13.260, de 2001 e suas alterações posteriores.

§ 2º Ficam mantidos os procedimentos de comercialização de CEPAC previstos na Lei 13.260, de 2001 inclusive aqueles disciplinados em regulamentação posterior.

Art. 4º A OUCAE será considerada encerrada após a execução integral do Programa de Investimentos previsto pela Lei 13.260, de 2001, cabendo à SP-Urbanismo expedir a Declaração de Encerramento da Operação, que atestará tal condição.

Parágrafo único. A declaração de encerramento prevista no “caput” deste artigo acarreta o cancelamento de eventual estoque de CEPAC ainda remanescente em poder da Administração Municipal, bem como a dissolução do Grupo de Gestão da OUCAE.

Art. 5º Os parâmetros urbanísticos da Lei 13.260, de 2001 continuarão vigentes no perímetro da OUCAE mesmo após a realização do último leilão de distribuição de CEPAC por parte da SPUrbanismo, estando a aplicação do regramento ordinário previsto na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo submetida, cumulativamente, às seguintes condições:

I - proibição de comercialização de potencial construtivo adicional mediante outorga onerosa do direito de construir e de transferência de direito de construir para os imóveis do seu perímetro no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último leilão;

II - realização, pelo Poder Público municipal, no prazo de até 5 (cinco) anos contados do leilão previsto no “caput”, de estudos urbanísticos tendentes a revisar o zoneamento da região, considerando sua capacidade de adensamento e suporte, de modo a, caso necessário, alterar os parâmetros urbanísticos da legislação então vigente.

Parágrafo único. A integral vinculação dos CEPAC comercializados pelo Poder Público determinará o início dos estudos indicados no inciso II do “caput” deste artigo.

Art. 6º O § 5º do art. 22 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, incorporado ao texto legal por meio do art. 2º da Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22.............................

.............................................

§ 5º No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos arrecadados a partir da promulgação desta lei com a alienação de CEPACs deverão ser aplicados em Habitação de Interesse Social no perímetro de abrangência da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, até o reassentamento definitivo de todas as famílias previamente cadastradas e atingidas pelas obras e outras intervenções previstas na Lei, devendo o empenhamento dos recursos arrecadados a cada leilão e destinados a essa finalidade ser efetuado em até 5 (cinco) anos da sua data de realização.”

Art. 7º Aplicam-se também as disposições do art. 62, 67, 70, 71 da Lei 16.402, de 22 de março de 2016, com as alterações da Lei nº 18.081/24, dos arts. 60 e 82-A da Lei 16.050/14, acrescido pela Lei nº 17.975/23 e do art. 5º da Lei 18.081/24 no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

Art. 8º Ficam aprovados os melhoramentos públicos complementares do Setor Marginal Pinheiros, da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, nos Distritos Morumbi, de acordo com a planta do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, bem como planta do arquivo da SP Urbanismo.

Art. 9º Para efeito da presente Operação Urbana Consorciada, fica corrigido o perímetro composto também pelas seguintes áreas:

“pela R. Armando Petrella até a confluência com o ponto G (do segmento G -H), deflete à direita, segue pelo segmento G -H até a confluência com a R. Joapé (ponto H), deflete à direita, segue até a Marginal Pinheiros, deflete à esquerda, segue até o ponto I (do segmento I -J), deflete à direita, segue pelo segmento I -J até o ponto inicial na confluência da R. Saí de Sete Cores (ponto J) com a Av. Nações Unidas”.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

Ricardo Teixeira (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)

Xexéu Tripoli (UNIÃO)”

“PARECER CONJUNTO Nº 858/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 400/2024

De autoria dos nobres Vereadores Danilo do Posto de Saúde, Fabio Riva, Rubinho Nunes e Sidney Cruz, o presente projeto de lei "Dispõe sobre a alteração da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, Lei nº13.260, de 2001".

O projeto de lei tem como objetivo aprovar a fase de encerramento da Lei nº 13.260/2001, que regula a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE) e suas alterações. Os principais pontos incluem a aprovação do encerramento da OUCAE, medidas de transição, manutenção e destinação dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC), procedimentos de comercialização de CEPAC, encerramento da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL), manutenção dos parâmetros urbanísticos, destinação de 30% dos recursos de CEPAC para Habitação de Interesse Social, aprovação de melhorias públicas no Setor Marginal Pinheiros, e correção do perímetro da operação urbana..

Os autores do projeto afirmam que sua aprovação visa fundamentalmente à etapa de encerramento da OUCAE. Este encerramento implica a implementação de medidas para esgotar o estoque de potencial construtivo adicional e estabelecer a transição para o regramento urbanístico ordinário, conforme o Plano Diretor Estratégico (PDE) da Lei nº 16.050/2014. A proposta aborda também a necessidade de preencher a lacuna deixada pela Lei nº 17.541/2020, que não incluiu normas de encerramento das operações urbanas consorciadas. Portanto, a iniciativa visa a garantir a segurança jurídica dos investidores, o cumprimento dos programas de investimento e a reintegração do território ao regramento urbanístico geral do Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, aprovando, contudo, um substitutivo para adequar o projeto às regras de legística, bem como para atender ao comando legal do art. 46, § 2º, “b”, da Lei Orgânica do Município e ainda para corrigir equívocos materiais, nomeando como parágrafo único o § 1º do art. 1º do projeto, assim como para adequar a referência constante no caput dos arts. 3º e 4º e, também, no parágrafo único do art. 4º que, por equívoco material, faziam referência à Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto, nos termos do seguinte substitutivo, reconhecendo a importância das medidas de transição, da manutenção dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC), da destinação dos recursos excedentes ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), e da correção do perímetro da operação urbana.

A Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto, na forma do seguinte substitutivo, destacando a importância da eficiência administrativa e da gestão transparente dos recursos públicos.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta-se favoravelmente ao projeto, nos termos do seguinte substitutivo, enfatizando a contribuição do mesmo para o desenvolvimento urbano sustentável e para a melhoria do trânsito e transporte na cidade.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto, na forma do seguinte substitutivo, enfatizando a relevância do encerramento da OUCAE e a necessidade de promover um ambiente urbano mais justo e saudável, com especial atenção à aplicação dos recursos em Habitação de Interesse Social.

Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta seu parecer favorável, nos termos do seguinte substitutivo, destacando a adequação do projeto aos princípios de responsabilidade fiscal e sustentabilidade financeira do município.

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 400/2024.

Aprova a etapa de encerramento da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001 - que dispõe sobre a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, alterada pela Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, e modificada pela Lei nº 16.975, de 03 de setembro de 2018; e correlata a Lei nº 17.541, de 21 de dezembro de 2020.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a etapa de encerramento da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, consistindo no conjunto de medidas cabíveis ao esgotamento do estoque de potencial construtivo adicional licenciado para o perímetro, bem como na disciplina de transição para o regramento urbanístico ordinário do território, nos termos do artigo 141 da Lei º 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, alterada pela Lei 17.975, de 8 de julho de 2023.

§ 1º As modificações previstas nesta lei não consistem em alteração do projeto urbanístico da operação urbana consorciada, tendo por escopo normas de procedimento e de estruturação do instrumento jurídico-urbanístico vigente.

Art. 2º Fica mantida a quantidade de Certificado de Potencial Adicional de Construção - CEPAC emitida com fulcro na Lei 13.260 de 2001, e os fatores de conversão definidos na citada lei.

Art. 3º Na hipótese do montante arrecadado pelos leilões de CEPAC, realizados com a finalidade de custear o Programa de Investimentos previstos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada exceder o numerário necessário ao seu integral cumprimento, os valores remanescentes da conta vinculada prevista na Lei 13.260 de 2001, serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

§ 1º A medida prevista no “caput” deste artigo será realizada nos termos do regulamento, garantida a execução integral das obras constantes no Programa de Investimentos previsto pela Lei 13.260 de 2001 e suas alterações.

§ 2º Ficam mantidos os procedimentos de comercialização de CEPAC previstos na Lei 13.260 de 2001, inclusive aqueles disciplinados em regulamentação posterior.

Art. 4º A Operação Urbana Consorciada Água Espraiada será considerada encerrada após a execução integral do Programa de Investimentos previsto pela Lei 13.260 de 2001, cabendo à SP Urbanismo expedir a Declaração de Encerramento da Operação, que atestará tal condição.

Parágrafo único. A declaração de encerramento prevista no “caput” deste artigo acarreta o cancelamento de eventual estoque de CEPAC ainda remanescente em poder da Administração Municipal, bem como a dissolução do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

Art. 5º Os parâmetros urbanísticos da Lei 13.260 de 2001 continuarão vigentes no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada mesmo após a realização do último leilão de distribuição de CEPAC por parte da SP Urbanismo, estando a aplicação do regramento ordinário previsto na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo submetida, cumulativamente, às seguintes condições:

I - proibição de comercialização de potencial construtivo adicional mediante outorga onerosa do direito de construir e de transferência de direito de construir para os imóveis do seu perímetro no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último leilão;

II - realização, pelo Poder Público municipal, no prazo de até 5 (cinco) anos contados do leilão previsto no “caput”, de estudos urbanísticos tendentes a revisar o zoneamento da região, considerando sua capacidade de adensamento e suporte, de modo a, caso necessário, alterar os parâmetros urbanísticos da legislação então vigente.

Parágrafo único. A integral vinculação dos CEPAC comercializados pelo Poder Público determinará o início dos estudos indicados no inciso II do “caput” deste artigo.

Art. 6. O § 5º do art. 22 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, incorporado ao texto legal por meio do art. 2º da Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.Art. 22.............................

............................................

§ 5º No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos arrecadados a partir da promulgação desta lei com a alienação de CEPACs deverão ser aplicados em Habitação de Interesse Social no perímetro de abrangência da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, até o reassentamento definitivo de todas as famílias previamente cadastradas e atingidas pelas obras e outras intervenções previstas na Lei, devendo o empenhamento dos recursos arrecadados a cada leilão e destinados a essa finalidade ser efetuado em até 5 (cinco) anos da sua data de realização.”

Art. 7º. Aplicam-se também as disposições do art. 62, 67, 70, 71 da Lei 16.402, de 22 de março de 2016, com as alterações da Lei nº 18.081/24, dos arts. 60 e 82-A da Lei 16.050/14, acrescido pela Lei 17.975/23 e do art. 5º da Lei 18.081/24 no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

Art. 8º Ficam aprovados os melhoramentos públicos complementares do Setor Marginal Pinheiros, da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, no Distrito Morumbi, de acordo com a planta do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, bem como planta do arquivo da SP Urbanismo.

Art. 9º Para efeito da presente Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, fica corrigido o perímetro descrito no § 2º do Art. 1º da Lei nº 13.260, de 2001, na seguinte conformidade:

“Art. 1º........................

...........................

§ 2º ..............................segue pela R. Armando Petrella até a confluência com o ponto G (do segmento G-H), deflete à direita, segue pelo segmento G -H até a confluência com a R. Joapé (ponto H), deflete à direita, segue até a Marginal Pinheiros, deflete à esquerda, segue até o ponto I (do segmento I -J), deflete à direita, segue pelo segmento I-J até o ponto inicial na confluência da R. Saí de Sete Cores (ponto J) com a Av. Nações Unidas.”

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, em 18/06/2024.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Fabio Riva (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sidney Cruz (MDB)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (MDB)

Janaína Lima (PP)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSB)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Adilson Amadeu (UNIÃO)

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Fernando Holiday (PL)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

André Santos (REPUBLICANOS)

Aurélio Nomura (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Dr. Adriano Santos (PT)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Rute Costa (PL)”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Passemos ao processo de encaminhamento da votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, nós, da Bancada do PSOL, vamos fazer o encaminhamento do PL 400/2024, que trata da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

Relembro, Vereador João Jorge, que fizemos uma luta muito intensa em 2001, na aprovação da Lei 13.260, quando houve a aprovação dessa Operação Água Espraiada, e, naquela época, tivemos muitos problemas com os que moravam perto da Roberto Marinho, lá no final, já quase no aeroporto. Muitas pessoas ficaram e ficariam sem suas casas. Seria uma desapropriação sem a garantia de que aquelas pessoas teriam um lugar para morar. Foi uma luta muito intensa. Nós viemos com esse movimento à Câmara Municipal e eu me lembro muito bem de que, na época, nós tínhamos, aqui, o Vereador Carlos Giannazi, que hoje é Deputado, fazendo esse embate, essa discussão.

Então, é uma região que conhecemos muito bem e temos uma preocupação, porque o PL 400/2024 traz aqui um complemento dessa operação. Nós vamos apresentar, em segunda votação, emendas e substitutivo. Vamos tentar mudar o percentual que está colocado aqui. O Prefeito Ricardo Nunes encaminhou o projeto para cá com apenas 30% de destinação da venda dos CEPACs para a construção de Habitação de Interesse Social. É muito pouco pelo déficit de moradias que temos na cidade de São Paulo e naquela região, especificamente, abrangendo quase Jabaquara, região muito carente da cidade de São Paulo, a Cidade Vargas.

Temos muitos pontos a serem discutidos nesse projeto e o principal deles, que eu coloco aqui, é garantirmos que as habitações de interesse social sejam contempladas, como não foram nos outros projetos urbanísticos aprovados na Câmara Municipal. Há muita dificuldade para o Governo encaminhar os projetos de operação urbana na Câmara Municipal de forma a atender a Habitação de Interesse Social, possibilitando providenciarmos residências para as pessoas que têm menos condições.

Para a segunda votação, vamos apresentar emenda e substitutivo, mas para esta primeira votação, hoje, como temos algumas discordâncias, a Bancada do PSOL encaminha a voto contrário neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Na oportunidade em que discutimos a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, elevamos o percentual de moradias sociais naquela região. Foi uma sugestão apresentada pela Bancada do Partido dos Trabalhadores. E agora estamos discutindo essa questão e encaminhando para encerramento.

Mas há alguns pontos que ainda não foram esclarecidos, e o próprio Relator que está ao meu lado - nobre Vereador Rodrigo Goulart, que está apresentando o projeto pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente -, deixa claro que há alguns pontos a serem esclarecidos. E este período entre a primeira e a segunda votação é justamente o momento que temos para fazer a correção. O Relator está ouvindo e entendendo, e esperamos que em segunda votação sejam sanados esses problemas, mesmo porque aqui há um detalhe que todos nós já discutimos, inclusive com o próprio Relator, já houve questionamento em relação ao mapa, já que há dificuldade nos mapas que chegam aqui para tirarmos algumas dúvidas, sanar alguns problemas e trazer esclarecimentos.

Portanto, a apresentação de um mapa contendo o perímetro é condição para análise do projeto. É condição importantíssima. Porque com esse mapa você consegue entender onde estão os problemas. Se há algum ponto que está fora, que não traz luz ao que é importante para aquela região, o mapa esclarece. Já percebemos que há uma dificuldade imensa na apresentação desses mapas. Neste momento em que vamos votar em primeira, mais uma vez aqui, como já foram tantas e tantas vezes, vamos dar mais crédito ao Relator, ao próprio Presidente e ao Líder do Governo para ter oportunidade de fazer essa correção.

Vou recomendar voto favorável. Esperamos que em segunda votação possamos sanar esses problemas e ter acolhidas as sugestões apresentadas pela Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores.

São essas as recomendações, Sr. Presidente. Obrigado!

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Rodrigo Goulart.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - Boa tarde a todas e a todos. Mais uma vez quero agradecer a possibilidade de relatar este importante projeto. Uma das operações urbanas mais antigas da cidade, tanto essa como a Operação Urbana Faria Lima.

A ideia neste projeto apresentado também pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente é atualizar essa Operação Urbana. Neste caso, para que possamos torná-la mais competitiva e dessa forma trazer mais incentivos e benefícios para um melhor desenvolvimento, mas sempre buscando a questão que temos muito importante nesse território da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, a questão do déficit habitacional.

Nós temos na gestão do Sr. Prefeito Ricardo Nunes alguns planos e projetos muito importantes que estão revolucionando a questão habitacional na cidade. Dentre eles a questão do programa Pode Entrar. Além do Pode Entrar, a questão da PPP da Habitação.

Então, a ideia é que possamos, com essa atualização, desenvolver da melhor forma possível. Com mais vendas e arrecadação por meio dos CEPACs, possamos auxiliar o financiamento de maior produção de habitação de interesse social, seja a pública como também a privada. Além disso, a questão de alinhamento e melhoramento viário na região da Marginal Pinheiros próxima à Usina São Paulo.

São algumas atualizações muito importantes dessa legislação que já está em vigência há mais ou menos 23 anos.

Sr. Presidente, encaminho o voto favorável da Base em nome do Bloco PSD/Podemos.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para o encaminhamento de votação.

Informo aos Srs. Vereadores que o presente projeto requer quórum qualificado, com aprovação por voto nominal de 3/5 dos membros da Câmara.

A votos o Substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 400/2024, pelo painel eletrônico. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”. Só vim para votar.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. EDSON JAPÃO (NOVO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Peço que registre o voto da Vereadora Jussara Basso. Voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Edson Japão, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Hélio Rodrigues, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 46 Srs. Vereadores; “não”, 7 Srs. Vereadores. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

De ofício, adio o restante da pauta e passo a presidência ao nobre Vereador João Jorge para que conduza os comunicados de liderança.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Criança não é mãe!

Sr. Presidente, no ano de 2023, mais precisamente no dia 28 de setembro, Dia Latino-Americano pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe, a mandata coletiva protocolou, nesta Casa, o PL 569/2023, que “cria o ‘Programa Criança Não é Mãe’ no Município de São Paulo, e dá outras providências”, e que, dentre outras coisas, tem a finalidade de proporcionar atendimento psicossocial a meninas vítimas de violência, crianças que foram abusadas e que precisam ter acesso ao serviço legal de abortamento. Além disso, o programa propõe formação aos profissionais de saúde a fim de se garantir o suporte e a efetivação do aborto, direito legal assegurado e garantido à vítima o mais rápido possível, e o reconhecimento e a comunicação de casos de negligência.

Eu não sei se os nobres Colegas Vereadores sabem, mas, quando se trata de vítimas menores de 14 anos, o estupro já é presumido. Se a menina tem menos de 14 anos, o caso já é considerado estupro e, portanto, essa criança deve ter acesso rápido e cuidadoso ao aborto, um direito legal no município de São Paulo. Infelizmente, as meninas nessa faixa etária, principalmente as negras e pobres, são as que mais precisam desse serviço e as que mais encontram dificuldade de acessá-lo. Segundo dados do Unicef, 86% dos casos de abuso infantil são cometidos por pessoas da confiança da criança, pais, tios, irmãos e vizinhos, e dentro de suas casas. Além dessa violência, que é abominável, o direito ao aborto muitas vezes lhes é negado quando procuram esse serviço.

No Brasil, 12 mil meninas de 8 a 14 anos foram mães no ano passado e, na cidade de São Paulo, infelizmente o cenário não tem sido diferente: o serviço de referência em aborto legal do Hospital da Vila Nova Cachoeirinha segue fechado para esse tipo de atendimento. Além disso, nós sabemos das dificuldades enfrentadas por essas meninas: por não terem conhecimento do seu corpo e pela situação absurda de a violação muitas vezes ser praticada por parentes, elas demoram um tempo longo para conseguir identificar a gravidez e, portanto, não conseguem acessar rapidamente o serviço.

Havia um hospital na cidade de São Paulo que era referência, que conseguia fazer um serviço adequado, mas o nosso Prefeito “Bolso-Nunes” fez com que esse serviço fosse fechado. As mulheres que estiveram na Paulista, nesse fim de semana, estavam lá para reivindicar um direito que conquistamos em 1940 e que, agora, um PL absurdo na Câmara Federal visa destruir.

Temos falado, desde o ano passado, porque essa não é uma situação nova infelizmente. Sabemos que o Estado brasileiro, através das prefeituras, como no município de São Paulo, ao invés de proteger essas meninas, tem se dedicado a persegui-las, como propõe esse PL, assim como também tem se proposto a perseguir médicas que estão fazendo o serviço de abortamento legal com condições legais no município de São Paulo. Essa é uma situação extremamente horrorosa e que não podemos negar.

Vou pedir aos meus Colegas, companheiros da Câmara Municipal de São Paulo, que analisem com cuidado esse projeto que temos nesta Casa desde o ano passado. Sabemos que muitas vezes essas meninas não têm condições de entender o que está acontecendo com seus corpos, mas sabemos que a educação sexual, com certeza, poderia ajudá-las e poderia protegê-las. É a isto que esse projeto também visa: que consigamos proteger as meninas que, uma vez violadas, uma vez que o Estado não conseguiu garantir a sua proteção, não sigam sendo torturadas pelo município de São Paulo, não sigam sendo vitimizadas mais uma vez pelo município e consigam fazer o serviço de abortamento legal, que é direito, e que, infelizmente, muitas meninas, sobretudo meninas pretas e pobres da periferia de São Paulo, ainda precisam.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador João Ananias, que falará pelo PT.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, obrigado pelo espaço.

Quero cumprimentar todos os nossos Colegas da Casa e a Rede Câmara SP, que sempre transmite as nossas falas no dia a dia.

Outro dia fui visitar um espaço na Lapa de Baixo chamado CDC Bento Bicudo. Chegamos lá e esse espaço tinha sido cedido a uma associação da PF em 2017. Esse era o espaço que toda a comunidade utilizava para fazer as suas ações, o seu lazer, a sua cultura, mas, infelizmente, a associação que assumiu, em 2017, destruiu o espaço.

Queria só mostrar um vídeo sobre isso.

- Apresentação de vídeo.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Esse é o único espaço de lazer da comunidade lá do Bicudo. Gostaria que, depois, Sr. Presidente, V.Exa. encaminhasse esse vídeo ao Prefeito para que S.Exa. faça uma intervenção nesse espaço e devolva-o à comunidade para lazer.

Olhem a deterioração do espaço. Olhem o local destruído. Ali é o CDC Bento Bicudo. Existe uma comunidade que mora ao lado e hoje o espaço está totalmente deteriorado e não pode ser utilizado pela população, porque a associação que toma conta hoje empresta o espaço para as empresas ao lado. Acho que deve ter alguma pretensão, porque deixar um espaço de lazer abandonado dessa forma sendo que a comunidade não tem onde praticar qualquer lazer na região.

Gostaria muito que essa matéria fosse encaminhada ao Prefeito para que faça uma intervenção lá, destitua a atual associação e devolva à comunidade esse espaço, porque é o único espaço que as crianças que moram naquela comunidade perto da Polícia Federal podem utilizar para fazer suas ações sociais e, claro, o seu lazer.

É importante que haja um espaço público para isso. Repito: o espaço público foi totalmente destruído. Há vários focos de dengue por causa do acúmulo de água e há muitos casos de dengue na região. Há também muitos usuários de droga.

Portanto, eu gostaria muito que isso fosse encaminhado ao Prefeito e que houvesse uma intervenção daquele espaço, que precisa ser devolvido à comunidade do Bicudo. As crianças da comunidade não têm nenhum local para a prática de esportes e lazer.

Então, Sr. Presidente, repito: gostaria muito que o espaço fosse devolvido à comunidade.

Já que falamos sobre a dengue, queria aproveitar meu tempo restante para falar sobre nossa saúde. Estou visitando os postos de saúde da nossa cidade e vejo que, a cada dia que passa, estão faltando mais médicos. Tem muita gente para ser atendida. Todo dia as pessoas reclamam da falta de médico em nossas UBSs e em nossas UPAs. Portanto, esta é mais uma reclamação que gostaria de fazer.

Encerrando, gostaria de reforçar e encaminhar essa informação sobre o CDC Bento Bicudo, na comunidade da Lapa de Baixo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Eli Corrêa “Oi, Gente”. Agora, Vereador, fale um “Oi, Gente” bonito. Fale um “Oi, Gente” para começar.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Presidente, estou até meio rouco porque, no domingo passado, houve a festa dos meus 55 anos de rádio. Não é brincadeira, não.

Oi, gente. Eu disse tanto “oi, gente” lá, que até fiquei meio rouco.

Mas vamos lá. Saúdo todos os Vereadores e Vereadoras, àqueles que nos acompanham através da Rede Câmara SP.

Hoje de manhã, às 10 horas, tivemos mais uma reunião da Comissão Extraordinária do Idoso e Assistência Social. E foi uma reunião das mais proveitosas, em que tantas e tantas autoridades estiveram presentes e puderam passar, assim, um panorama de como é a vida do idoso e o que nós devemos e precisamos fazer para defender os idosos.

Isso tudo foi motivado pelo dia 15 de junho, o dia mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. O tema da nossa reunião foi esse e recebemos diversos delegados, especialistas, assistentes sociais.

Sabemos que 14,7% da população têm mais de 60 anos. Isso quer dizer que somos em mais de 2 milhões de indivíduos. A violência contra o idoso pode ser definida como um ato único, repetido ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento à pessoa idosa.

Existem muitos tipos de violência, como ficou muito claro hoje em nossa reunião. Por exemplo, a violência física. Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares. Às vezes, nem sempre o agressor pratica um ato de violência que deixe marcas. Às vezes, é um beliscão, é um empurrão, é um tapa, é uma agressão que não deixa marcas, mas que, obviamente, é uma agressão terrível.

Abuso psicológico. A violência psicológica também é crime passível de pena de detenção. Ela ocorre em atos de agressões verbais, tratamento com o menosprezo, desprezo e qualquer ação que traga sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

Negligência, por exemplo, abandono, violência institucional. Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa. A negligência é a omissão de cuidados. O abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestar cuidado a uma pessoa idosa.

Por incrível que pareça, ocorre violência sexual. É absurdo, mas isso acontece. Os abusos visam obter práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças, violações que podem ocorrer na própria casa, cometidas por pessoas da família ou em instituições que prestam atendimento às pessoas idosas. Mulheres idosas, com patologias físicas que as impeçam de andar, são as mais vulneráveis. Atos como beijos forçados, penetração não consentida, toques no corpo, são mais comumente observados. Ainda mais vulneráveis são as pessoas idosas acometidas de doenças neurológicas ou psiquiátricas, como Alzheimer, esquizofrenia.

Pode parecer um absurdo tudo isso que eu estou falando, mas isso foi trazido hoje na reunião por autoridades que convivem com isso diariamente, infelizmente.

Há ainda a existência da violência financeira. Essa é a mais frequente, a mais comum. Isolados em casa, idosos tornam-se vítimas dos próprios filhos. Mais da metade dos crimes de abuso econômico de idosos envolve parentes mais próximos como filhos, netos e sobrinhos. Segundo dados do Disque 100, serviço de denúncias da Ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal, dos tipos de violência cometidos contra os mais velhos, a financeira é a terceira maior do Brasil, atrás da psicológica, negligência e abandono.

Então, fiz questão de trazer esse assunto para que possamos nos conscientizar. O dia 15 foi o Dia da Conscientização da Violência Contra o Idoso. Então, que nós possamos realmente agir de modo a que os idosos se sintam seguros, se sintam amparados, se sintam respeitados na sua dignidade. Essa é a nossa luta, em especial da Comissão do Idoso, da qual sou Presidente, mas todos nós, membros dessa Comissão, estamos empenhados em fazer o melhor para o idoso se sentir simplesmente respeitado na sua dignidade.

Inclusive, Presidente João Jorge, nós estamos até tentando um encontro com o Prefeito Ricardo Nunes, para levar uma segunda vez a ideia de uma secretaria, ou de algo parecido, que o idoso possa se sentir representado. Tem secretaria tal, secretaria isso, secretaria aquilo, mas de repente concentrar numa única secretaria todo o atendimento ao idoso, que hoje mais do que nunca se faz necessário.

Muito obrigado e uma boa tarde.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Presidente João Jorge, o senhor não falou “oi, gente”, falou?

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Eu não sei falar.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Precisa ver o Vereador Senival Moura como fala o “oi, gente”. É uma brincadeira, claro, mas eu me sinto muito feliz que neste plenário, entre Colegas, entre amigos, geralmente as pessoas sempre falam o nome e de repente um “oi, gente”. Isso é uma identidade e fico contente que, ao longo da vida, eu consegui. Um abraço, Presidente. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - É sua marca. E V.Exa. sabe, Vereador Eli Corrêa, o Vereador Eduardo Suplicy cantava aqui para a gente. Ele cantava Blowin' In The Wind , do Bob Dylan.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.

O Vereador Senival vai cantar. Perdão, Vereador Senival.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Estou longe disso, Presidente.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Hoje estou. Em função das atividades do fim de semana, o desgaste sempre é um pouco maior.

Presidente, hoje quero fazer um comunicado de liderança que, presumo, seja importante porque é sobre os ataques que estão querendo fazer nas escolas públicas em todo o país. Vamos lá.

Há tantas notícias estranhas nas últimas semanas vindas do Paraná, como a privatização de escolas públicas por aquele Governador e as versões pioradas no Estado de São Paulo com a aprovação da lei que autoriza as escolas cívico-militares e o leilão das escolas públicas para empresas privadas.

Permitam-me a leitura de um breve trecho do Livro: Em defesa da Escola: uma questão pública , de Jan Masschelein e Maarten Simons.

“(...) A escola, como dissemos, é uma invenção histórica da polis grega e foi um ataque absoluto aos privilégios das elites de uma ordem arcaica. É uma intervenção democrática no sentido de que cria tempo livre para todos, independentemente de antecedentes ou origem, e, por essas razões, instala a igualdade.

A escola é uma invenção que transforma todos em um aluno - e, nesse sentido, coloca todos numa situação inicial equivalente.

O mundo é tornado público pela escola. Ela não consiste, portanto, na iniciação em uma cultura ou estilo de vida de um grupo específico: posição social, classe, etc.

Com a invenção da escola, a sociedade oferece a oportunidade de um novo começo, uma renovação. Devido a essas qualidades democrática, pública e de renovação, não é surpresa que a escola tenha provocado certo medo e perturbação desde as suas origens. É uma fonte de ansiedade para aqueles que podem perder alguma coisa através da renovação. Então, não surpreende que tenha sido confrontada com tentativas de domá-la desde o seu início.

Domar a escola implica governar seu caráter democrático, público e renovador. Isso envolve a reapropriação ou a reprivatização do tempo público, do espaço público e do bem comum possibilitados por ela.

Talvez não devêssemos ler a história da escola como uma história de reformas e inovações, de progresso e modernização, mas como uma história de repressão; uma série de estratégias e táticas para dispersá-la, reprimi-la, coagi-la, neutralizá-la ou controlá-la”.

Diferentemente, o Governo Lula no Brasil, e, em especial, no Rio Grande do Sul, dá um exemplo de gestão educacional que enfrenta os desafios e está comprometido com a educação pública em nosso país.

Vou citar as principais ações no panorama de 17 de junho de 2024: Reabertura das inscrições do Enem 2024 para residentes no Rio Grande do Sul; visita do Ministro a escolas atingidas e reunião com autoridades; antecipação do 13º salário dos 3147 funcionários públicos dos hospitais universitários vinculados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh - no Rio Grande do Sul, totalizando R$ 23,3 milhões; Prorrogação do prazo de adesão ao Desenrola Fies, para renegociação de dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil - Fies - até 31 de agosto; abertura de prazo para escolas e redes municipais solicitarem reserva técnica de livros didáticos; reunião presencial do MEC com a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul; antecipação da primeira parcela do 13º salário dos 1.407 funcionários do Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA, vinculado ao MEC, totalizando R$ 5,7 milhões.

Essas são algumas das intervenções que foram realizadas neste momento de dificuldade, Sr. Presidente, que enfrentou e está enfrentando ainda toda a população do estado do Rio Grande do Sul. E tenho tantas informações para passar, mas vou encerrar porque acredito ser o último a falar e a sessão será encerrada.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, nobre Vereador. Não havendo nada mais a ser tratado, encerraremos a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores da convocação para a próxima sessão ordinária, de amanhã, dia 19 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e para o restante da semana.

Estão encerrados os nossos trabalhos.