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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 26/06/2025 | |
21ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
26/06/2025
- Presidência do Sr. João Jorge.
- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.
- Às 16h29, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez. A Sra. Cris Monteiro encontra-se em licença.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 21ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 26 de junho de 2025. Quero anunciar duas presenças, antes de passar a palavra, pela ordem, ao Vereador Senival Moura. Estamos recebendo os Srs. Rodrigo Veiga e Felipe Garden, que são servidores da Câmara Municipal de Campinas. Sejam bem-vindos. (Palmas) Também estamos recebendo o Diretor do Sindicato dos Técnicos do Estado de São Paulo, ex-vereador de Americana, ex-candidato a Prefeito de Americana, minha cidade, Sr. Wellington Resende. Seja bem-vindo à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas) Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, hoje, o plenário está cheio. É raro isso acontecer em quinta-feira. Ainda bem que tem muitos Vereadores. Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Nobre Vereador Senival Moura, vou suspender a sessão.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Após a verificação.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - V.Exa. quer a verificação? É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença. (Pausa) Peço que registrem suas presenças para a sessão extraordinária. Em seguida, iremos ao Congresso de Comissões. Portanto, é necessária a presença dos Vereadores em plenário.
- Inicia-se a verificação de presença.
- Os Srs. João Jorge, Senival Moura, Gilberto Nascimento, Dra. Sandra Tadeu, Renata Falzoni, Adrilles Jorge, Pastora Sandra Alves, Sandra Santana, Dr. Murillo Lima, Simone Ganem, Edir Sales, Gabriel Abreu, Janaina Paschoal, Danilo do Posto de Saúde, Ricardo Teixeira, Sansão Pereira, Fabio Riva, Major Palumbo, Isac Félix, Sargento Nantes, André Santos, Ely Teruel, Ana Carolina Oliveira e Thammy Miranda registram presença.
- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr . João Jorge , constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Major Palumbo, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, posso fazer um comunicado de liderança?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Não há acordo para comunicados de liderança hoje.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Pois não, nobre Vereador.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Solicito a suspensão dos trabalhos por duas horas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. O nobre Vereador Alessandro Guedes, do PT, solicita a suspensão dos trabalhos por duas horas. Faremos pelo processo eletrônico. A votos a suspensão dos trabalhos por duas horas. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - João Jorge vota “não”.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Fabio Riva vota “não”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sempre o PT.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Edir Sales vota “não”.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Gilberto Nascimento, “não”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Vamos trabalhar, gente. Vamos trabalhar.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Amanda Vettorazzo, “não”. Vamos trabalhar.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Janaina Paschoal vota “não”.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Isac Félix, do PL, vota “não”, porque o PL trabalha; mas o PT está mais ou menos.
A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Ana Carolina Oliveira vota “não”.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereador Sargento Nantes vota “não”.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vereador Alessandro, em nome da classe trabalhadora do Legislativo, Adrilles vota “não”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - É isso, a classe trabalhadora. Eu também sou, Vereador Adrilles.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Estou na classe trabalhadora com o Vereador Adrilles. Voto “não”, Vereador Alessandro Guedes.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Danilo do Posto de Saúde, “não”.
O SR. GABRIEL ABREU (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Gabriel Abreu, “não”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sansão Pereira, “não”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Ely Teruel vota “não”. Vamos trabalhar, porque eu estou disponível até o dia raiar.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Major Palumbo, “não”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Dra. Sandra Tadeu, “não”. Temos de trabalhar. Era o que o Vereador Alessandro estava me pedindo. Temos de estar aqui, todo mundo junto votando. Palavras do meu colega Vereador Alessandro Guedes. Então, estamos aqui trabalhando.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sim, senhora.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Ricardo Teixeira, “não”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Pastora Sandra Alves vota “não”.
O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereador Murillo Lima vota “não”.
A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Simone Ganem vota “não”.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Silvão Leite vota “não”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. João Jorge , verifica-se que votou “sim” o Sr. Alessandro Guedes; votaram “não” os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Major Palumbo, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tempo esgotado. Votou “sim” 1 Sr. Vereador; votaram “não” 28 Srs. Vereadores. Está rejeitado o pedido. Suspendo a sessão...
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, não vamos atropelar. Estou no meu tempo regimental, quero que V.Exa. respeite o meu pedido de questão de ordem, c omo bom Presidente que V.Exa. tem sido.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador, algo mais?
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - V.Exa. me concedeu a palavra?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Claro, a palavra é sua.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu gostaria de solicitar o adiamento dos itens 1, 2 e 3 do Executivo para o final da pauta, para que possamos votar projetos dos Srs. Vereadores. Acho que votar projeto de Vereador está sendo um problema na Casa. Então, vamos votar, Presidente! Eu acho que todo mundo quer isso, não é? Querem votar projeto de Vereador. Abra a votação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o pedido de adiamento dos itens 1, 2 e 3 para o final da pauta. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Suspendo a presente sessão para realização da reunião conjunta das Comissões para instrução dos projetos da pauta. Participarão do Congresso todas as Comissões, exceto a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Atenção, todas as comissões participantes: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento. Convido a nobre Vereadora Edir Sales para presidir o Congresso de Comissões. Estão suspensos os nossos trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Reaberta a sessão. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Já passo a palavra para o nobre Vereador. Vamos votar projetos de Vereadores. Vamos começar pelo item 4. Os demais foram adiados e, conforme chegarmos aos projetos que não foram instruídos, vamos adiando. Está bem? O Líder do Governo também diz que há acordo em primeira votação; em segunda, não. Isso sempre esteve claro. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, eu solicitei a palavra, até para informar que estou retirando as minhas inscrições de obstrução, com base no acordo que foi feito com os Líderes de alguns partidos, dentre os quais estão o Vereador Dr. Murillo Lima, do PP; o Vereador Gabriel Abreu, do Podemos; o Vereador Silvão Leite, do União Brasil; e com a participação do Líder do Governo. Com base no acordo fechado há pouco, estou retirando as inscrições que havia feito de obstrução dos projetos dos colegas Vereadores. Aqui é uma Casa política. Acordo é feito para se cumprir. Quando fizerem acordo, por favor, cumpram, porque acordo é para cumprir. Não é falar: “Ah, eu não entendi.”, e ir lá arrebentar o acordo que foi feito. Não é para isso. Por vezes, eu fui prejudicado, mas respeitei o meu Líder; o acordo foi feito e deixei seguir. Só quero registrar isso. Eu peço desculpas se alguém ficou magoado com isso, mas fiquei bastante chateado porque nós tratamos, conversamos. Foi mais de uma semana dialogando, 10 dias ou mais para aprontar. Deixamos tudo prontinho, e depois falaram: “Não entendi direito, vou consultar minha Bancada, não sei o que há.” Então, o Líder tem que resolver. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, nobre Vereador. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu estou inscrita, a princípio, mas estou retirando a inscrição em todos os projetos da pauta. Deixo bem claro aos Vereadores: o meu nome está para debater cada projeto de Vereador da pauta. Estou nesse momento retirando, a partir do acordo que foi feito, considerando que parte dele tem a ver com a retomada da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que deve ser feita em alguns minutos. Foi o que compreendi. Deve ser feita a partir de um entendimento que nós tivemos em comum. Então, estou retirando minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves. Na hora em que a nobre Vereadora Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa quiser fazer a reunião, interromperemos a sessão. Passemos ao item seguinte.
- “PR 57/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS) Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 57/2025. Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA o qual “institui a Procuradoria da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal de São Paulo”. De acordo com a propositura, a Procuradoria da Criança e do Adolescente terá as seguintes atribuições: I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências contra a Criança e do Adolescente; II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem o cuidado, educação e proteção da Criança e do Adolescente III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas a Criança e do Adolescente IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre proteção e violência contra a Criança e do Adolescente. Na justificativa que acompanha o projeto de lei, a proponente inicialmente aponta o expressivo contingente de crianças e adolescentes (até 17 anos) no município de São Paulo, sendo aproximadamente de 11.451.999 habitantes, e que a população infantil (0 a 6 anos) é de cerca de 1.099.219 pessoas. A autora também aponta levantamento censitário que identificou 3.759 crianças e adolescentes em situação de rua na cidade, com 16,2% em acolhimento. Dessas crianças e adolescentes em situação de rua, 66% estão envolvidos com trabalho infantil. Nesse sentido a autora reitera a norma já existente, relativa à proteção desta população, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990) em seu Art. 4º, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. (...) Ao criar a Procuradoria da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal de São Paulo daremos voz a elas e seus representantes legais, em favor de uma infantilidade e juventude mais segura”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, sob a forma de Substitutivo, a fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na LC nº 95/98. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende ampliar a segurança das crianças e adolescentes manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei, conforme aponta o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, apontando a urgência em ampliar a aplicação do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 57/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado, vai à promulgação. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.
A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Não tenho palavras para agradecer esta Casa sobre esse projeto, que é tão importante o marco que deixa para as nossas crianças e nossos adolescentes, em que firmamos o nosso compromisso na proteção na infância. Deixo o meu agradecimento aos meus Colegas.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - É o primeiro projeto de V.Exa., Vereadora?
A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - É o meu primeiro projeto aprovado, fechando o semestre com chave de ouro. Isso me deixa muito orgulhosa desta Casa. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Fico orgulhoso de V.Exa., que lutou para chegar aqui.
A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Hoje, já temos a Procuradoria da Mulher. A Procuradoria da Criança e do Adolescente é muito importante para esta Casa e será um marco também.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Parabéns a V.Exa. e a todos os Vereadores que estão articulando, trabalhando, fazendo acordo para que esta Casa caminhe e vote projetos como o de V.Exa. Parabéns! Adio, de ofício, os itens 5 e 6. Passemos ao item seguinte.
- “PL 49/2025, dos Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ADRILLES JORGE (UNIÃO) Veda o emprego de linguagem neutra e novas formas de flexão de gênero e número de palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 49/2025. Trata-se do Projeto de Lei nº 49/2025 de autoria do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO), que veda o emprego de linguagem neutra e novas formas de flexão de gênero e número de palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no Município de São Paulo e dá outras providências. Conforme a justificativa apresentada pelo proponente, “a utilização da chamada “linguagem neutra” deturpa o correto uso do vernáculo, ofende a norma culta da língua portuguesa e impõe à sociedade uma determinada visão ideológica da comunicação. (...) Para o autor, é incabível que "a Administração Pública e, especialmente, os órgãos públicos vinculados ao sistema de ensino, submetam os cidadãos ao uso e emprego de palavras inexistentes no vocabulário oficial da língua portuguesa, motivo pelo qual o presente projeto comporta aprovação. Nos termos do projeto apresentado, ficará vedada à Administração Pública a utilização e emprego da linguagem neutra e novas formas de flexão de gênero e número de palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas nas comunicações oficiais do Município de São Paulo. A norma proposta no projeto se aplicará à administração pública municipal direta e indireta, bem como às empresas públicas e demais órgãos vinculados ou subvencionados pelo Município de São Paulo. Nesse sentido, o regramento deverá ser aplicado em toda a comunicação interna e externa da administração pública municipal, perante a população em geral e, especialmente, em campanhas publicitárias e de comunicação social, protocolos cerimoniais, publicações em mídias sociais e em sítios de internet. O projeto também prevê que a administração pública municipal e, especialmente, a Secretaria de Educação, deverão empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa culta, fomentando iniciativas de defesa e aplicação do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, instituído pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em tela. A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a importância do respeito às regras da comunicação e atividades de políticas públicas de educação, estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, referente ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assim, consignamos parecer favorável. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando ser necessário aplicar as regras padronizadas relativas ao uso da língua portuguesa nos termos referidos no projeto, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) - contrário George Hato (MDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Nesse caso, há oradores inscritos, porque houve acordo nesse sentido. São as Vereadoras Amanda Paschoal e Luana Alves. Cada uma falará por cinco minutos. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Presidente. Gostaria de ressaltar para os meus colegas Vereadores e Vereadoras que acompanham esse plenário, todo mundo que trabalha nesta Casa, estudantes, educadores, militantes dos direitos humanos e da cidadania, que nós estamos aqui reunidos, mais uma vez, em um momento em que a cidade clama por soluções concretas. São Paulo não espera de nós discursos vazios ou guerras culturais de ocasião. São Paulo precisa de creche, saúde, comida, emprego e pede respeito. No entanto, nós temos nessa pauta um projeto que se ocupa em proibir o pronome e uma forma de linguagem. Um projeto que trata todes como se fosse uma ameaça à integridade da República. Eu, que sou uma Vereadora travesti eleita nesta Casa, jamais me levantei aqui para trazer pautas polêmicas ante todo o ataque que a comunidade LGBTQIA+ tem sofrido na nossa sociedade. Este é um projeto único e exclusivamente ideológico para proibir uma linguagem que não é obrigatória. Nós não podemos deixar de lembrar que a linguagem neutra não é obrigatória, não é um projeto de governo e não oferece risco a nenhuma vida. Nós sabemos que as crianças, os adolescentes e as pessoas com cultura podem se desenvolver e podem sim transitar entre os dois gêneros. Podem não se reconhecer como homens ou como mulheres e têm o direito de serem reconhecidas e respeitadas e usarem os pronomes que lhes cabem e convêm, sem serem perseguidas e sem que nós, nesta Casa, usemos do nosso tempo, do tempo do povo e do recurso público para proibir o que é uma expressão cultural, que deve ser valorizada e protegida. E que, mais uma vez, reafirmo aqui, não oferece risco nenhum a nenhuma pessoa, a nenhum grupo, muito pelo contrário. Apenas protege um grupo que já é historicamente ridicularizado, marginalizado, atacado e oprimido. Então, vou aqui reforçar que o meu voto será contrário a este projeto, porque eu defendo a diversidade e que as pessoas tenham o direito de se comunicar e se reconhecer como elas bem entenderem. E quero também ressaltar que precisamos nos posicionar aqui e votar contra este projeto, pois o dinheiro público deve ser investido nas questões e nas pautas que São Paulo realmente necessita se debruçar e trabalhar. E o nosso trabalho aqui vale muito, é custoso e nós precisamos defender os direitos de todas as pessoas, as quais incluem as pessoas não binárias e que se reconhecem através dessa linguagem. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado. Vereadora Luana Alves? Vereadora Keit? Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Ne ste projeto, que tenta proibir a chamada linguagem neutra em ambientes escolares, eu fico me perguntando o seguinte: Até quando a população LGBTQIA+ vai ser alvo de quem não tem nada para oferecer para São Paulo? Até quando as pessoas trans, os homens gays , as mulheres lésbicas, as pessoas bissexuais, serão utilizados como alvo por gente cuja única política é oferecer ódio? Não se fala de defesa da saúde, de defesa da educação, não debate a demora de ônibus em bairro, não se fala de buraco de rua, de falta de habitação, falta de áreas verdes nas periferias, e nem fala de enchentes. Não, só fala: “Meu Deus, olha o trans que está entrando na escola do seu filho.” Até quando vocês vão ter essa falta de vergonha na cara? Sinceramente, o que a linguagem neutra, que é para fazer um ambiente mais seguro para pessoas LGBTQIA+ ou pessoas não binárias, vai ferir quem está utilizando a linguagem neutra? Nada. O que custa? Nada. Será que é tão difícil assim respeitar outra pessoa? Será que é tão difícil assim falar alune? Nossa, como se fosse uma coisa assim que parece que o mundo vai cair se você falar queride, parece que o mundo acabou se você falar isso. Pelo amor de Deus, vão visitar, vejam se o professor está ganhando pouco ou se está ganhando muito, se tem teto de quadra caindo em cima da cabeça da criança. Sinceramente, isso é espantalho de quem não tem nada para oferecer para a cidade. (Pausa) Concedo aparte ao nobre Vereador Thammy Miranda.
O Sr. Thammy Miranda (PSD) - (Pela ordem) - Eu só queria fazer uma pergunta. A linguagem neutra para as pessoas surdas mudas, como seria?
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Há formas. Sei que há pessoas da comunidade PCD que são LGBT e pensam em propostas para isso. Acho que elas deviam ser escutadas.
O Sr. Thammy Miranda (PSD) - É só uma dúvida mesmo.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vereador Thammy, V.Exa. é uma pessoa LGBT, assim como eu. Tenho certeza de que há pessoas PCD, que são surdas, mudas e com possibilidades de acessar a linguagem neutra.
O Sr. Thammy Miranda (PSD) - A linguagem neutra?
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu não sou técnica nisso, mas eu não acho que a necessidade de um grupo se sobrepõe, se é mais importante ou menos importante do que a de outro grupo. Eu acho de verdade que todo mundo pode chegar a um acordo. Se uma pessoa se considera não binárie, ela está mais confortável com uma linguagem neutra. Se você utilizar um gênero masculino ou feminino, isso a agride, é algo que faz mal a ela, e devemos levar isso em consideração. Como eu falei, V.Exa. é uma pessoa LGBT como eu e sabe que nossa comunidade reúne pessoas de todos os tipos. Há pessoas LGBT brancas, negras, ricas, pobres, com deficiência e sem deficiência.
O Sr. Thammy Miranda (PSD) - Mas uma linguagem neutra...
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Um minutinho. Concedo aparte à Vereadora Keit.
A Sra. Keit Lima (PSOL) - Só quero aproveitar para dizer que o Ministro André Mendonça, indicado do Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam a linguagem neutra na rede municipal. São falas do ministro indicado pelo Bolsonaro: “Não é novidade no STF que normas municipais ou estaduais que disponham sobre a linguagem neutra violem a competência legislativa e da União”. Só para deixar claro que um ministro indicado pelo Bolsonaro é contra proibir a linguagem neutra. Só para também compartilhar o conhecimento com os Colegas.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Obrigada, Vereadora Keit. Vereador Thammy.
O Sr. Thammy Miranda (PSD) - Não, a questão não é nem sobre ser contra ou a favor. Minha preocupação mesmo é com essas pessoas, porque chegou ao meu gabinete esse tipo de questionamento. Recebi pessoas surdas e mudas que falaram que para elas seria muito difícil essa linguagem neutra, pois elas já são mal-entendidas na nossa linguagem normal. Já há uma falha nossa em proporcionar acessibilidade a essas pessoas, e isso se tornaria ainda mais difícil, porque muitas vezes elas entendem por meio da leitura labial. Elas ficariam completamente perdidas. Então, por ter recebido essa demanda em meu gabinete, perguntei se há algum estudo sobre como a linguagem neutra afetaria essas pessoas.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Posso fazer uma proposta?
O Sr. Thammy Miranda (PSD) - Pode.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu proponho que façamos algum tipo de audiência pública entre a comunidade LGBT não binárie e essas pessoas que foram ao seu gabinete para pensarmos soluções. Tenho certeza de que é possível não excluir nem ferir ninguém. Acho que a leitura labial, pela qual se consegue ler “a”, “o”, “e”, deve proporcionar alternativa. Se usa o “e” ao final, ao invés de “o” e “a”, tenho certeza que também dá para pegar pela leitura labial. Proponho que consigamos fazer essa reunião, esse momento para todo mundo se entender.
O Sr. Thammy Miranda (PSD) - Para que não excluamos mais ainda. Senão, essas pessoas se sentirão ainda mais excluídas.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Podemos pensar em várias formas de incluir pessoas PCD. Eu mesma falho nisso. Por exemplo, eu não fiz uma audiodescrição minha e nunca vi nenhum Vereador fazer audiodescrição desta tribuna. Não sei se todos sabem o que é audiodescrição: é falar “sou uma pessoa que está de tranças, sou negra, estou com um casaco ‘x’”. Para a pessoa que tem deficiência visual, isso é muito importante, e os Vereadores não fazem isso. (Pausa) Peço desculpas, a Vereadora Marina já fez, também o Vereador Adrilles. Podemos talvez adotar como prática por parte dos Vereadores. Esse debate é importante. Concedo aparte à Vereadora Luna.
A Sra. Luna Zarattini (PT) - É importante que nós nos posicionemos. Esse projeto é inconstitucional, pois não há legislação municipal nem estadual que verse sobre a língua portuguesa. Quando falamos sobre linguagem neutra, o que buscamos é a inclusão das pessoas, não a exclusão. A linguagem neutra, como foi colocada, não é obrigatória, mas algo que tem sido trazido por diversos movimentos, entidades e pessoas que têm sofrido discriminação e violência apenas por um motivo: por serem quem elas são. Por isso que este projeto, na minha opinião, na nossa opinião, não deveria ser pautado aqui, não deveria ser colocado. Nós vamos fazer uma votação contra e nos colocamos contrariamente, pois é um projeto para fazer disputa político-ideológica, mas que não tem nenhuma eficácia na cidade de São Paulo e que também não leva a nada do ponto de vista de avanço à inclusão do desenvolvimento, da igualdade e do tratamento respeitoso com as pessoas.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Tempo esgotado, nobre Vereadora. Vinte minutos. Tenho que passar a palavra ao nobre Vereador Rubinho Nunes.
A Sra. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Nobre Vereadora Luana Alves e demais amigos que aqui estão conosco, eu queria tirar uma dúvida de coração. Para mim o todes e o todas é humilhação, é exclusão. Não entendo, porque não estou nessa área. Vi uma discussão calorosa entre a nobre Vereadora Amanda Paschoal e o nobre Vereador Lucas Pavanato. A Vereadora Amanda disse: “Eu sou mulher”, então não é todes, é todas. Se o nobre Vereador Thammy se diz homem, então não é todes, é todos. Eu acho que é um retrocesso para a Língua Portuguesa. Ver o Hino Nacional, que foi tão demorado para aprender, “todes ouviram...”?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Concluindo, nobre Vereadora, que já venceu o tempo da oposição.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada. Venceu o meu tempo. Sou contrária ao projeto.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Rubinho Nunes, dois minutos, encerraremos a discussão e vamos votar.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Boa noite, amigues, bonites nobres Vereadores. De uma maneira bastante objetiva, o projeto busca especificamente respeitar as pessoas e, principalmente, a hermenêutica e a boa linguagem culta da nossa Língua Portuguesa. Desde o início, entendemos que a flexão do artigo “a” e “o” define aqueles do sexo masculino e feminino. Tão importante quanto é justamente respeitar a luta que a Esquerda diz tanto defender as pessoas trans. Amanda é todas, é uma mulher, assim se identifica uma mulher trans, o Thammy é todo, o Thammy, homem trans, assim se identifica. Eu tenho certeza de que não foi fácil na vida de nenhum dos dois, assim como de outras pessoas trabalhar essa flexão. Impor a linguagem neutra é desrespeitar a linguagem portuguesa, é desrespeitar a gramática, as nossas crianças, a norma culta e a própria luta das pessoas trans, que assim se identificam como do gênero oposto e devem ser tratadas dessa maneira. A língua soa estúpida, inculta, soa rasa. Nós temos uma comunidade cega que lê em braille muito maior do que a comunidade que se identifica como não binária. Nós temos uma quantidade de pessoas que faz a leitura labial muito maior do que a quantidade de pessoas que se identifica como não binária. Este projeto não busca de nenhuma maneira ofender qualquer grupo, mas sim preservar a boa linguagem, especialmente na Administração Pública. É um projeto que garante que a Administração Pública, seja quem for o Prefeito, em qual momento for, não sucumbirá aos arroubos ideológicos de uma minoria e, justamente, para fazer cumprir a boa linguagem, o respeito da população e também a luta das pessoas trans para serem respeitadas como aquilo que elas assim se enxergam. Por isso, peço o apoio de todos os nobres Vereadores para que o projeto seja aprovado essa noite. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Eu acho que a questão que se coloca é a seguinte: toda repressão, todo preconceito contra a população homossexual ou transgênero, não se inscreve na questão da linguagem neutra. A nobre Vereadora Amanda Paschoal, que eventualmente era um homem biológico, e se transformou numa transexual, numa mulher, quer ser chamada por “ela”. O homem, o Thammy, que era uma mulher biológica, se transformou num homem e quer ser chamado por “ele”. Os não binários criam exatamente uma expectativa de uma mudança estrutural da linguagem que vai afetar todo mundo. A questão do que se chama de ideologia de gênero é muito complicada, porque, eventualmente, você vai ensinar a uma criança que o pronome dela não é nem homem, nem mulher. Você cria uma confusão na criança que os papéis de homem e de mulher são culturais.
- Manifestações simultâneas.
A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Nobre Vereador, a sua opinião não estava dentro do acordo.
O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - ...construções socioculturais arbitrárias. Ou seja, isso vai, eventualmente, atrapalhar o problema cognitivo de autoapreciação da própria sexualidade.
A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Vereador, a sua opinião não estava dentro do acordo.
- Manifestações simultâneas.
A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - O acordo já foi firmado, não era para V.Exa. discutir.
- Manifestações simultâneas.
O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - ... do próprio sexo de uma criança. É simples assim, ou seja, a linguagem não binária vai afetar a infância de uma criança, que vai ficar confusa com os papéis.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Adrilles Jorge.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O Nobre Vereador Rubinho Nunes está com a palavra.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Por favor, Vereadora Amanda.
A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Sr. Presidente, só para ressaltar e finalizar bem rapidamente, como o próprio Vereador mencionou, tanto o Thammy quanto eu, Amanda Paschoal, somos duas pessoas trans binárias, então usamos o artigo “o” para o Thammy e o artigo “a” para Amanda. A linguagem neutra é para pessoas não binárias e não é obrigatória, como já falei no meu discurso. Então, reitero meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Rubinho Nunes. Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos a votação.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÂO) - ( Pela ordem) - Sr. Presidente, como fui citada, posso falar? É rapidinho, um segundo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, Vereadora, já estamos em processo de votação. V.Exa. pode justificar no voto em seguida. A votos o PL 49/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro do voto contrário da Bancada do PSOL, da Bancada do PT e das Sras. Renata Falzoni e Marina Bragante.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Meu voto é favorável porque eu, homem, me sinto discriminado quando é falado no gênero neutro para mim.
- Manifestação no plenário.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Não quero ser “L” ou “Ls”, quero ser “ele”. E respeito as outras pessoas binárias ou não binárias, mas muitas pessoas ainda não entendem o que é binário e não binário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereador.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - E se você for pensar em quantidade de pessoas, também estaríamos discriminando as pessoas surdas como eu falei, entendeu? Justificando, meu voto é favorável.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Justificativa feita, obrigado. Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL, da Bancada do PT e das nobres Vereadoras Marina Bragante e Renata Falzoni. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 385/2024, dos Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), MILTON LEITE (UNIÃO). Altera a denominação da Rua Piranchin apenas no trecho entre a Rua João Alfredo e Av. Washington Luís para Rua Pastor João Galdino de Lima, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 385/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o item 10 está em segunda discussão. O acordo é não votarmos projetos em segunda discussão e os itens 9 e 10 estão em segunda discussão.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o adiamento dos itens 9 e 10. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Passemos ao próximo item.
- “PL 265/2024, dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Fica instituído o Conselho Participativo nos Centros de Acolhida Especial (CAE) para idosos, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 265/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, fica instituído o Conselho Participativo nos Centros de Acolhida Especial (CAE) para Idosos, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável. O projeto de lei propõe a criação do Conselho Participativo nos Centros de Acolhida Especial (CAE) para Idosos, com a finalidade de garantir a participação ativa da comunidade e dos próprios idosos no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas aos serviços de acolhimento no município de São Paulo. O Conselho será composto por quatro membros: um representante da sociedade civil, um dos idosos acolhidos, um profissional atuante nos centros e um representante do poder público municipal. Compete ao Conselho acompanhar a qualidade dos serviços prestados, propor melhorias, promover a comunicação entre idosos, familiares e gestores, incentivar a integração comunitária e elaborar relatórios sobre as condições das unidades. A presidência será exercida por um representante da sociedade civil, eleito pelos membros do colegiado, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução. Segundo a justificativa do projeto, a criação do Conselho Participativo nos Centros de Acolhida Especial (CAE) para Idosos visa assegurar a participação ativa da comunidade e dos próprios idosos nas decisões que envolvem os serviços de acolhimento, fortalecendo o controle social e a transparência na gestão. A iniciativa busca promover um ambiente mais humanizado e inclusivo, garantindo que os idosos em situação de vulnerabilidade tenham voz na definição das políticas e na avaliação da qualidade dos cuidados recebidos. Além disso, o Conselho permitirá o envolvimento direto da sociedade civil, das famílias e dos profissionais que atuam nos centros, contribuindo para uma gestão mais responsável e sensível às reais necessidades dos acolhidos. A promoção de atividades sociais e a integração com a comunidade também ajudarão a combater o isolamento, incentivando o envelhecimento saudável e respeitando os direitos e a dignidade das pessoas idosas. Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem como objetivo instituir o Conselho Participativo nos Centros de Acolhida Especial (CAE) para Idosos, com o propósito de garantir a escuta ativa, o diálogo democrático e a corresponsabilidade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à população idosa acolhida em situação de vulnerabilidade. O envelhecimento populacional impõe ao poder público o dever de aprimorar os mecanismos de cuidado, inclusão e proteção, sobretudo na rede de acolhimento institucional. Ao promover a participação de representantes da sociedade civil, dos próprios idosos, dos profissionais dos serviços e do poder público, o Conselho busca fortalecer a gestão participativa, contribuir com a melhoria dos serviços prestados e assegurar o respeito aos direitos previstos no Estatuto do Idoso. A proposta está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do envelhecimento ativo e da promoção do bem-estar integral, além de fomentar ações de integração social e combate ao isolamento. Trata-se, portanto, de uma medida que amplia a cidadania dos idosos e contribui para uma política de assistência social mais sensível, inclusiva e eficaz, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 265/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda. Passemos ao próximo item.
- “PL 622/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Dispõe sobre a isenção de pagamento do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo - Zona Azul pelos Oficiais de Justiça. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 622/2024. O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Celso Giannazi, dispõe sobre a isenção de pagamento do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo - Zona Azul pelos Oficiais de Justiça. De acordo com a propositura, o Poder Executivo fica autorizado a conceder a isenção de pagamento do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo - Zona Azul pelos Oficiais de Justiça lotados nas circunscrições judiciárias que abranjam o território do Município de São Paulo. A isenção dar-se-á em realização de diligências, com o objetivo de dar cumprimento às ordens judiciais. A justificativa apresentada pelo autor, depreende-se que: “A justificativa para o pleito reside no fato de que os trabalhos do oficial de justiça são fundamentais para a garantia e a existência do Estado Democrático de Direito. A sua atuação cotidiana nas mais diversas regiões de nossa cidade é elemento essencial da administração da efetividade da justiça. Todos os dias estes (as) profissionais estão presentes nas mais diversas áreas, muitas vezes colocando em risco a própria vida para assegurar o direito e a cidadania para o povo brasileiro. Suas responsabilidades são muitas, pois no cumprimento de mandados é que é garantida a materialidade de decisões judiciais, elementos sem os quais não teríamos efetividade em nosso sistema judiciário. Portanto, é evidente que sem seu dedicado trabalho, muitas decisões não seriam cumpridas, o que significaria um prejuízo irreparável para nossa democracia, justiça e cidadania. Porém, em que pese seu caráter imprescindível, não são asseguradas as melhores condições de trabalho para estes (as) servidores (as), além da violência que enfrentam cotidianamente nas ruas, estes (as) têm que utilizar seu veículo próprio, sendo importante destacar que sem esta condição de deslocamento seria impossível o cumprimento de seu dever funcional. A complexidade do trabalho do (a) oficial (a) de justiça e o intenso deslocamento que realiza exige uma condução a serviço desta função. Portanto, estes indispensáveis profissionais colocam seus veículos a serviço do Estado. Mesmo que seus veículos estejam plenamente a serviço do Poder Judiciário, os custos com IPVA, licenciamento e inclusive com estacionamento recaem sobre os próprios (as) servidores (as), não bastasse o desgaste e desvalorização suportado pelos oficiais de justiça nestes veículos, pois o uso, além de cotidiano, é intenso e nos mais diversos tipos de terreno, além de outros custos, também arcam com o pagamento de estacionamento nas ruas da cidade. Atualmente, vigora o Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo. Contudo, não há na norma qualquer isenção aos servidores e servidoras ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, que usam seus veículos para a prestação do serviço jurisdicional. A isenção já foi concedida em diversos Municípios, até porque, ao final e ao cabo, a medida visa a facilitação do cumprimento de ordens judiciais e, portanto, a efetivação da Justiça sem qualquer embaraço. Como exemplo, a cidade de Santo André, no ABC Paulista, estabeleceu que Oficiais de Justiça estão isentos da tarifa de estacionamento, conforme artigo 8º do Decreto Municipal 17.564, de 30/12/2020. Portanto, a isenção de cobrança nas vagas municipais de estacionamento (Zona Azul) para os (as) Oficiais de Justiça, longe de um privilégio, é uma questão de justiça com estes (as) servidores (as), motivo pelo qual reivindica-se o apoio para iniciativas que visem o tratamento adequado a esta questão, estabelecendo a gratuidade nas vagas de Zona Azul ”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade do projeto de lei. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é necessário para apoiar no âmbito da mobilidade as políticas judiciárias, de forma que é favorável à aprovação. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Gilberto Nascimento (PL) Kenji Ito (PODE) Pastora Sandra Alves (UNIÃO) Paulo Frange (MDB) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o PL 622/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda. Passemos ao próximo item.
- “PL 378/2025, dos Vereadores RENATA FALZONI (PSB), MARINA BRAGANTE (REDE), NABIL BONDUKI (PT), SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a autorização de criação do Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 779/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 378/2025 De iniciativa dos Nobres Vereadores Renata Falzoni, Marina Bragante, Nabil Bonduki e Sandra Santana, o presente projeto de lei dispõe sobre a autorização de criação do Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo, e dá outras providências. A propositura visa instituir o Programa Municipal de Vagas Verdes, definindo-as como áreas predominantemente permeáveis e configuradas como microambientes naturais que ocupam parte dos espaços destinados ao estacionamento de veículos. O projeto estabelece critérios para a composição dessas vagas, incluindo a utilização de espécies nativas, a instalação de abrigos artificiais para a pequena fauna e a integração com a rede de drenagem. Além disso, prevê a implantação gradual das vagas verdes, preferencialmente em continuidade, ocupando 20% da extensão de cada face de quadra, desde que viável técnica e urbanisticamente. O programa também permite a participação dos munícipes, que poderão solicitar a implantação de vagas verdes em suas quadras e assumir a responsabilidade pela manutenção e monitoramento desses espaços. Segundo a justificativa apresentada, a urbanização acelerada de São Paulo tem causado impactos significativos no meio ambiente, como a impermeabilização do solo, o aumento das ilhas de calor urbano e a redução da biodiversidade. A substituição de vagas de estacionamento por áreas verdes surge como uma solução baseada na natureza para mitigar esses problemas, inspirada em experiências internacionais e locais, como o projeto Gentileza Urbana. A justificativa destaca os benefícios do programa, incluindo a redução de enchentes, a melhoria da qualidade do ar e a criação de espaços de convivência para a população. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, nos termos de um substitutivo que conferiu à norma contornos mais gerais e abstratos, suprimindo dispositivos com feições mais concretas que poderiam ensejar vício de iniciativa. O substitutivo manteve os principais objetivos e diretrizes do programa, mas reforçou a necessidade de aprovação do Executivo para a implantação das vagas verdes, além de ajustar a redação para garantir conformidade com a competência legislativa municipal. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando os benefícios ambientais e urbanísticos do programa, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo ao fim, mantendo todos os aprimoramentos trazidos pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e com o único intuito de corrigir a numeração dos incisos do art. 8º. A Comissão de Administração Pública, avaliando a viabilidade técnica e operacional da proposta, bem como sua adequação às políticas públicas existentes, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado por estas Comissões Reunidas. A Comissão de Finanças e Orçamento, analisando o impacto financeiro da implementação do programa e sua compatibilidade com as dotações orçamentárias, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo a seguir: SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0378/2025 Dispõe sobre o Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Capítulo I - Da Definição das Vagas Verdes e Demais Conceitos Empregados Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo, voltado a transformar áreas de estacionamento de veículos em espaços permeáveis e vegetados, promovendo a sustentabilidade urbana, a melhoria do microclima local e a adaptação às mudanças climáticas e o aumento da permeabilidade do solo. Art. 2º Entende-se por Vagas Verdes as áreas predominantemente permeáveis e configuradas como microambientes naturais que ocupam parte dos espaços destinados ao estacionamento de veículos nas vias, para a valorização da paisagem urbana, ecossistêmica, paisagística, controle da poluição difusa e o manejo sustentável das águas pluviais. Art. 3º As Vagas Verdes serão compostas por forrações, plantas arbustivas nativas e em especial arbóreas nativas, a fim de criar diversidades de portes e de densidades para promover a biodiversidade e a fauna do solo. § 1º Deverão ser adotadas espécies nativas variadas, preferencialmente plantas de biomas locais aclimatadas às condições edafoclimáticas e às mudanças climáticas, favoráveis à biodiversidade, resistentes à seca, que necessitem de menor quantidade de água, evitando aquelas que emitem pólens alergênicos. § 2º Dentro da área da Vaga Verde, sempre que possível, recomenda-se a instalação de abrigos artificiais para a pequena fauna, através da criação de estruturas de biótopos que podem fornecer abrigos ou locais de nidificação para a vida selvagem: montes de areia ou galhos, troncos, pedras, etc., bem como a instalação de pontos de água ou fontes. § 3º As Vagas Verdes serão projetadas para que, por sua localização, geometria, composição de solo drenante e vegetação de cobertura, reduzam a velocidade de escoamento, controlem a poluição difusa e absorvam mais água de chuva do que o solo natural absorveria. Art. 4º Na calçada adjacente à área da Vaga Verde, que será permeável e coberta por vegetação, poderão ser utilizados elementos de mobiliário urbano, tais como bancos, paraciclos e mesas para convivência, a critério do Executivo, respeitada a faixa livre exclusiva à circulação de pedestres. Art. 5º As Vagas Verdes farão parte da Infraestrutura Verde e Azul do município. Art. 6º Para os fins de aplicação desta lei, utilizam-se as seguintes definições: I - biótopo: conjunto de condições físicas e químicas que caracterizam um ecossistema ou bioma; biocoro. Corresponde à menor parcela de um habitat que é possível medir geograficamente; II - condições edafoclimáticas: são características do solo e do clima de uma região, tais como sua composição, relevo, temperatura, umidade do ar, radiação, precipitação, vento e composição atmosférica que influenciam o desenvolvimento de plantas e culturas; III - ilhas de calor urbano: são um fenômeno antrópico caracterizado pelo aumento acentuado das temperaturas nas cidades, notadamente nas áreas mais centrais e adensadas, atrelado à modificação do meio natural, como a retirada da vegetação nativa e a impermeabilização do solo; IV - infraestrutura verde e azul: conjunto de sistemas naturais da cidade de São Paulo, relacionados às áreas verdes e às águas urbanas, integrando funções ambientais, hidráulicas, paisagísticas e sociais; V - pista: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. As pistas são divididas em faixas de tráfego; VI - soluções baseadas na natureza: estratégias de inspiração ou conexão com elementos da natureza voltadas a responder, simultaneamente, demandas físico-territoriais, ambientais, sociais e econômicas. Capítulo II - Dos Objetivos do Programa Municipal de Vagas Verdes Art. 7º São objetivos do Programa Municipal de Vagas Verdes: I - reduzir a impermeabilização do solo; II - auxiliar na adaptação às mudanças climáticas; III - diminuir os efeitos de ilhas de calor urbano; IV - participar do esverdeamento dos solos na escala do quarteirão; V - criar pontos de retenção e infiltração das águas de chuvas, auxiliando na drenagem e no combate a enchentes e alagamentos; VI - criar paisagens urbanas únicas, enriquecidas com estratos vegetais diversos e compostas por plantas nativas, adaptadas a cada contexto; VII - propiciar espaços de descanso e contemplação para a população e de abrigo à fauna urbana. Capítulo III - Da Aplicação e Critérios de Implantação Art. 8º As Vagas Verdes serão implantadas nas faces de quadras adjacentes a vias em que seja permitido o estacionamento de veículos na pista à proporção ideal de 20% da extensão de cada face de quadra, desde que seja viável, a partir de estudo técnico elaborado de modo participativo e que considere as características da via, do subsolo, de declividade, de drenagem do meio-fio e de uso do entorno, condicionadas a aprovação do Executivo, observadas as seguintes diretrizes: I -instalação em parte das pistas, junto às guias de calçadas, ocupando a mesma largura das vagas de estacionamento existentes nas vias em que forem implantadas; II - implantação gradual; III - comprimento mínimo de 5m (cinco metros) cada com a possibilidade de instalação agrupada para atingir a proporção ideal de 20% do comprimento da quadra. IV - preferência para a implantação de Vagas Verdes em continuidade no lugar da implantação de vagas isoladas, com a finalidade de criarem-se faixas de permeabilidade e vegetação maiores e mais eficazes em seus objetivos de melhorar o microclima local, amenizar ilhas de calor, aumentar a área de retenção e infiltração de águas pluviais e de integração da microfauna abrigada; V- integração das Vagas Verdes com a rede de drenagem no local de implantação, visando escoar a água captada; VI - observação das estratégias e ações previstas no Plano Municipal de Arborização Urbana. § 1º A implantação das Vagas Verdes na cidade seguirá as estratégias e ações previstas no Plano Municipal de Arborização Urbana. § 2º As Vagas Verdes poderão ser utilizadas como instrumento de acalmamento do tráfego motorizado, inclusive nas proximidades de esquinas, com o objetivo de melhorar as condições de travessia para pedestres. § 3º Será dada ampla transparência à implantação das Vagas Verdes, realizando campanhas e a divulgação nos territórios dos locais de instalação Art. 9º O munícipe interessado na implantação de Vaga Verde em sua quadra poderá fazer solicitação junto ao órgão responsável, o qual procederá à análise da viabilidade da demanda. § 1º O munícipe responsabilizar-se-á pela manutenção e monitoramento da Vaga Verde, devendo comunicar ao Poder Executivo eventuais ocorrências que possam comprometer o funcionamento e a eficiência da Vaga Verde. § 2º As ações de manutenção consistem em medidas rotineiras a serem realizadas pelo adotante para garantir o funcionamento e a eficiência da Vaga Verde e incluem, no mínimo, as seguintes medidas: I - limpeza, por meio de varrição regular da via e retirada de objetos que possam obstruir parcial ou integralmente as entradas e saídas de água; II - rega, na regularidade sazonal que a vegetação existente exija; III - poda adequada, com a manutenção do crescimento das vegetações dentro do perímetro da Vaga Verde; IV - controle de pragas, inclusive de ervas daninhas; V - reposição de mudas, em caso de doença, debilidade, furto ou roubo dos espécimes plantados; VI - adubação e recomposição do substrato; VII - controle e contenção de processos erosivos. § 3º As ações de monitoramento consistem na verificação das condições mobiliárias e fitossanitárias da Vaga Verde adotada, e incluem, no mínimo, as seguintes: I - identificação de processos erosivos e de deterioração da cobertura verde com a adoção de medidas apropriadas à eliminação do foco de erosão; II - comunicação e envio de relatório fotográfico semestral ao Poder Executivo, sobre a situação e estado de conservação da Vaga Verde; III - as ocorrências e danos que possam comprometer o funcionamento e a eficiência da Vaga Verde deverão ser comunicadas ao Poder Executivo, visando a adoção de medidas mitigatórias ou a desativação da Vaga Verde § 4º Na hipótese de haver mais de um interessado na adoção de uma mesma Vaga Verde, tem preferência aquele cujo imóvel seja mais próximo à vaga e, se a distância for a mesma, a definição do adotante deve ser feita por sorteio, limitando-se à permanência máxima de 3 (três) anos por adotante, desde que haja outro imóvel interessado na mesma vaga após este período. § 5º A celebração do termo de adesão e a efetiva adoção ficam sujeitas à disponibilidade da Vaga Verde. § 6º Em hipótese alguma, o termo de adesão e a efetiva adoção pode conceder ao adotante o uso privativo ou a inserção de placas publicitárias na Vaga Verde, restando esta sempre de uso e domínio público. Art. 10. As Vagas Verdes poderão ter denominação própria. Capítulo IV - Da Compensação Ambiental Art. 11. A implantação de Vagas Verdes poderá ser utilizada como forma de conversão das compensações ambientais previstas em Termo de Compromisso Ambiental - TCA, devendo ser priorizada, preferencialmente, na execução das medidas compensatórias. Disposições Finais Art. 12. As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões Reunidas, em 26.06.2025. COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)“
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 378/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Parabéns aos autores Renata Falzoni, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Sandra Santana e Silvinho Leite. Eu também peço coautoria. Meu sonho é ser coautor com as nobres Vereadoras Marina Bragante e Renata Falzoni, votar alguma coisa com S.Exas. O projeto foi votado e aprovado. Obrigado. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Quero super agradecer. Em se tratando desse projeto, faz muito tempo que gostaríamos de ver mais espaço para árvores na cidade, mais permeabilidade, e começar a fazer esse projeto acontecer vai ser a realização de um grande sonho, praticamente de infância, da minha vida. Então, super agradeço à Câmara por ter aprovado em primeira.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Marina Bragante.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Quero também agradecer e registrar a felicidade de poder ter esse projeto aprovado, fazendo com que São Paulo, de fato, caminhe para ser mais verde, mais sustentável. E que possamos combater os impactos climáticos, cuidando da cidade inteira. Vai ser um prazer tê-los conosco.
- Registro por microfone de pedido de coautoria dos Srs. João Jorge, Gilberto Nascimento e Fabio Riva.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado por me conceder coautoria. Parabéns, Vereador Gilberto Nascimento. Passemos ao item seguinte.
- “PL 409/2025, do Vereador PAULO FRANGE (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB). Institui o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 409/2025. O Projeto de Lei nº 409/2025, de autoria do Vereador Paulo Frange, com coautoria dos Vereadores Thammy Miranda e Silvão Leite, institui o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta tem o objetivo de promover medidas que valorizem a diversidade e favoreçam a inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho. O texto estabelece diretrizes como a promoção da inclusão social e a intermediação de vagas de emprego, além de prever ações como realização de feiras de emprego, cursos de sensibilização e divulgação de materiais educativos. Na justificativa, os autores destacam a importância de políticas públicas que ampliem a inclusão de pessoas com TEA, considerando suas potencialidades e a necessidade de integração plena na sociedade. O projeto busca consolidar um ambiente de trabalho mais inclusivo, acolhedor e respeitoso às diferenças, fortalecendo a cidadania e os direitos humanos. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, propondo substitutivo com o objetivo de afastar vício de iniciativa e respeitar os limites da atuação legislativa. A Comissão de Administração Pública ressalta que a proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas municipais ao propor diretrizes voltadas à empregabilidade de pessoas com TEA, com valorização de recursos humanos e a inclusão. O parecer, portanto, é favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica não pode deixar de anotar que o incentivo à contratação de pessoas com TEA repercute positivamente no setor produtivo e na atividade econômica, ao estimular práticas de responsabilidade social empresarial e inclusão produtiva. Dessa forma, manifesta-se parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca que a inclusão de pessoas com TEA no mundo do trabalho é medida essencial à promoção da saúde mental, da autonomia e da dignidade da pessoa humana. A proposta também se alinha à política municipal de proteção das pessoas com deficiência e à promoção de igualdade de oportunidades. Assim, o parecer é favorável ao projeto, conforme o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Gilberto Nascimento (PL) Kenji Ito (PODE) Pastora Sandra Alves (UNIÃO) Paulo Frange (MDB) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP)” Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 409/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Adio, de ofício, o item 15, PL 142/2025. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 26/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a Igreja Evangélica Kyrios, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2025. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a Igreja Evangélica Kyrios pelos serviços prestados à Cidade de São Paulo e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa, o projeto em questão fundamenta-se na reconhecida importância da Igreja Evangélica Kyrios para a cidade de São Paulo, evidenciando o papel significativo que a instituição desempenha no fortalecimento da comunidade local e na promoção do desenvolvimento social e cultural. Desde sua fundação em 1993, a igreja trilhou uma trajetória marcada por um crescimento constante, superando desafios iniciais com a mobilização comunitária e o espírito de solidariedade entre seus membros. Com mais de três décadas de atuação, a Igreja Evangélica Kyrios transformou-se em um espaço de acolhimento, inclusão e incentivo à participação cidadã, reunindo milhares de fiéis e atuando em diversas frentes que vão além do aspecto religioso, alcançando dimensões sociais e culturais fundamentais para o bem-estar da população. Suas iniciativas sociais, como o Mercado Solidário, criado durante a pandemia para atender famílias em situação de vulnerabilidade, e o Natal Solidário, que beneficia centenas de crianças, demonstram o compromisso efetivo da igreja com o enfrentamento das desigualdades e a promoção da solidariedade. Além disso, a instituição mantém projetos de ajuda humanitária que ultrapassam os limites do município, como o apoio a comunidades vulneráveis no Piauí e a colaboração com um orfanato na Índia, evidenciando um caráter global em suas ações de caridade e assistência social. A realização anual do Projeto Ide, que mobiliza voluntários para diversas atividades de apoio social, e a oferta de aulas gratuitas de artes marciais como o jiu-jitsu e o muay thai, que promovem saúde e inclusão social, reforçam a abrangência e a diversidade das ações da igreja. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a justificativa reside no reconhecimento do papel fundamental da Igreja Evangélica Kyrios como agente transformador na comunidade paulistana, cuja atuação social, cultural e espiritual tem promovido inclusão, solidariedade e desenvolvimento sustentável, beneficiando milhares de pessoas e fortalecendo os laços comunitários tanto local quanto internacionalmente, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 26/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Adio, de ofício, os itens de 17 a 22. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de anunciar a presença do Vereador, Presidente da Câmara de Cruzeiro, Paulo Filipe. Seja muito bem-vindo à Câmara Municipal de São Paulo. É uma grande honra tê-lo conosco. Gostaria de aproveitar para parabenizar o novo partido que surgirá em breve, que é o Partido Missão, na pessoa do Renan Santos e do nosso Presidente estadual Oliver Delgado. Parabéns ao Missão e ao Paulo Filipe. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Bem-vindos, senhores. Passemos ao próximo item.
- “PL 623/2023, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui a adoção do protocolo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de racismo nas escolas do munícipio de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 623/2023. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, institui a adoção do protocolo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de racismo nas escolas do munícipio de São Paulo e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável. O presente projeto visa instituir o Protocolo de Combate ao Racismo nas escolas do Município de São Paulo. Todas as escolas públicas e privadas, do ensino básico ao médio, serão obrigadas a adotar medidas para combater o racismo e promover a igualdade racial, garantindo um ambiente educacional seguro e respeitoso. Considera-se racismo qualquer forma de discriminação racial que resulte em impactos prejudiciais à integridade e ao desenvolvimento dos alunos. As escolas deverão incluir no currículo escolar o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, disponibilizar material pedagógico adequado, promover a formação continuada dos profissionais da educação, criar espaços de diálogo sobre igualdade racial, estabelecer canais de denúncia para casos de racismo, e garantir suporte emocional às vítimas. Um protocolo de atuação será estabelecido para lidar com casos de racismo, envolvendo a notificação, acolhimento e apuração dos casos pelas autoridades competentes. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por campanhas educativas anuais, e um Comitê de Apuração fiscalizará a adoção das medidas. Escolas que implementarem todas as medidas previstas receberão o selo "Escola Antiracista", emitido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e a Secretaria Municipal de Educação. Segundo a justificativa, o presente projeto visa instituir diretrizes para uma Política Municipal de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de racismo nas escolas de São Paulo. A necessidade desse projeto é evidenciada por diversos casos recentes de racismo, onde crianças foram agredidas e ofendidas por colegas, sem que as escolas tivessem protocolos adequados para o acolhimento das vítimas. Exemplos incluem uma aluna de seis anos no bairro do Cambuci que sofreu lesões e insultos racistas, e um estudante na Zona Leste espancado devido à intolerância religiosa. Em Higienópolis, protestos ocorreram após pichações racistas na EMEI Monteiro Lobato. Para combater tais discriminações, o projeto propõe normas que resultem em consequências concretas para os infratores e garantam atendimento adequado às vítimas, evitando a omissão e o constrangimento. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Protocolo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Racismo nas escolas do Município de São Paulo é fundamental, pois promove um ambiente escolar seguro e inclusivo, essencial para o desenvolvimento integral dos estudantes. Este protocolo assegura que as vítimas de racismo recebam o acolhimento e o suporte necessários, ao mesmo tempo em que educa a comunidade escolar sobre a importância da igualdade e do respeito às diferenças. Implementando medidas concretas para combater o racismo, a iniciativa contribui para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis, reforçando os valores de justiça e diversidade que são pilares fundamentais da educação, sendo, portanto, favorável o parecer. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que a instituição desse Protocolo de Atendimento é essencial, pois o racismo tem impactos profundos na saúde mental e emocional das vítimas. Ao garantir um acolhimento adequado e suporte psicológico, o protocolo ajuda a mitigar os efeitos negativos do racismo, como ansiedade, depressão e baixa autoestima, promovendo o bem-estar integral dos estudantes. Além disso, ao estabelecer um ambiente escolar seguro e respeitoso, contribui para a criação de condições mais saudáveis para o aprendizado e desenvolvimento dos jovens, prevenindo problemas de saúde decorrentes de experiências traumáticas, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) - contrário Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 623/2023 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Sansão Pereira, Adrilles Jorge, Janaina Paschoal, Rute Costa, Isac Félix, Amanda Vettorazzo, Gabriel Abreu e André Santos, e da abstenção do Sr. Gilberto Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Sansão Pereira, Adrilles Jorge, Janaina Paschoal, Rute Costa, Isac Félix, Amanda Vettorazzo, Gabriel Abreu e André Santos, e a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a aprovação desse projeto fundamental para combatermos o racismo nas escolas e garantir um protocolo para que as escolas consigam conduzir quando acontecerem esses casos. Esse projeto veio de uma mãe que nos procurou. Construímos em conjunto com essa mãe, diversas crianças e com diversos relatos que recebemos no nosso gabinete. Isso é um avanço para a educação, para a gestão democrática da escola. Então, estou muito feliz. Queria agradecer a todos e todas a aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Parabéns, Vereadora Luna e Vereador Silvinho. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só queria parabenizar a Vereadora Luna pelo projeto, até porque somos muito atuantes na área de educação e esse tipo de problema é corriqueiro nas escolas. Então, parabéns pelo projeto e podem sempre contar com o gabinete do Vereador Silvinho.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado . Passemos ao item seguinte.
- “PL 64/2025, dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Determina a todos os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos comerciais de alimentação e bebidas na cidade de São Paulo que fazem a opção por cobrar dos consumidores a taxa de serviço não obrigatória, que a cobrança seja paga em conta corrente específica e distribuída entre os funcionários do estabelecimento. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 64/2025. Proposição de autoria do Vereador Alessandro Guedes (PT), determina a todos os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos comerciais de alimentação e bebidas na cidade de São Paulo que fazem a opção por cobrar dos consumidores a taxa de serviço não obrigatória, que a cobrança seja paga em conta corrente específica e distribuída entre os funcionários do estabelecimento. O projeto prevê que o pagamento da taxa de serviço seja efetuado em máquina de débito, crédito, PIX ou chave PIX separadas e específicas para essa função. De acordo com a justificativa, objetiva-se separar para os trabalhadores a taxa de serviço opcional cobrada pelos referidos estabelecimentos. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo para uma melhor técnica legislativa. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, de forma que é favorável à aprovação de acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Ante o exposto, parecer é favorável, sob a forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Gilberto Nascimento (PL) Kenji Ito (PODE) Pastora Sandra Alves (UNIÃO) Paulo Frange (MDB) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 64/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone , da abstenção do Sr. Gilberto Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o item 24 é de quem?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É do Vereador Alessandro Guedes, ajuda?
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item da pauta.
- “PL 159/2025, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD). Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis, dentre outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 159/2025. Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Janaina Paschoal (PP), Silvinho Leite (UNIÃO) e Sandra Santana (MDB), que prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis, dentre outras providências. De acordo com a propositura, o serviço social será responsável por abordar crianças e adolescentes em situação de rua desacompanhados de responsáveis, avaliar a situação e providenciar seu retorno ao lar, salvo em casos de suspeita de maus-tratos, ausência de informações sobre a família ou recusa do acolhimento por influência de terceiros, em que o encaminhamento ao acolhimento institucional se torna obrigatório. O projeto estabelece também que nenhum menor desacompanhado poderá passar a noite na rua, sob pena de responsabilização do agente público omisso. Após o acolhimento, garante-se a matrícula em instituição de ensino e o acesso a atividades educativas, esportivas e culturais, com vedação de saídas noturnas, uso de substâncias entorpecentes e armas. A proposta prevê que as entidades de acolhimento mantenham registro atualizado das atividades dos acolhidos e que a abordagem social se estenda a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil ou mendicância, exigindo dos adultos a comprovação de vínculos de responsabilidade. Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a proposta responde à crescente presença de crianças e adolescentes vivendo sozinhos nas ruas de São Paulo, em condições de extrema vulnerabilidade e exposição a abusos, tráfico e exploração. A autora principal, Janaina Paschoal, baseia-se em experiências enquanto Deputada Estadual e em visitas a equipamentos públicos, defendendo que o ECA não impede o acolhimento desses menores. Aponta-se a existência de um conflito entre os papéis atribuídos ao Conselho Tutelar e à Assistência Social, resultando na omissão do Estado. O projeto, assim, visa sanar essa lacuna, atribuindo aos diversos agentes públicos a competência de proceder à abordagem quando necessário, reforçando o dever constitucional e legal de proteção integral a crianças e adolescentes. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da propositura, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar a redação à técnica legislativa, esclarecer os procedimentos de abordagem e acolhimento, garantir compatibilidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e assegurar a responsabilização legal dos agentes públicos de forma juridicamente segura. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende ofertar um suporte financeiro para aos responsáveis por crianças com Diabetes Mellitus Tipo 1 a fim de melhorar a qualidade de vida dessas famílias, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) - contrário Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) - contrário Rute Costa (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) - contrário Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 159/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone , do voto contrário da Sra. Marina Bragante, da Bancada do PSOL e da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PT, da Bancada do PSOL e da nobre Vereadora Marina Bragante. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria só agradecer a aprovação. Entendo que é um projeto que vai mudar São Paulo, não consigo me conformar com uma capital rica como São Paulo permitir as crianças dormirem nas ruas. Então, agradeço à Casa.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Parabéns, nobre Vereadora Janaina Paschoal, com a coautoria dos nobres Vereadores Silvinho Leite, Sandra Santana e Thammy Miranda.
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Gilberto Nascimento, Dra. Sandra Tadeu, Ely Teruel, Adrilles Jorge, Ricardo Teixeira e Rubinho Nunes.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrados os pedidos de coautoria. A nobre Vereadora Janaina Paschoal já autorizou todos. Passemos ao item seguinte.
- “PL 657/2024, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana dos Pipeiros”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 657/2024 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, visa Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a "Semana dos Pipeiros". A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo que visa adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 657/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Ely Teruel.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrado o pedido de coautoria da Vereadora Ely Teruel. Passemos ao item seguinte.
- “PL 154/2025, dos Vereadores EDIR SALES (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a CAMINHADA SETEMBRO AMARELO ‘AMAR ELO QUE SALVA VIDAS!’, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 780/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 154/2025 O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Caminhada Setembro Amarelo “Amar Elo que Salva Vidas! ”, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a III Caminhada Setembro Amarelo “Amar Elo que Salva Vidas”, realizada em setembro de 2024 na cidade de São Paulo, constitui uma relevante iniciativa de mobilização social voltada à prevenção do suicídio e à promoção da saúde mental. Organizada com o apoio de diversas entidades públicas e privadas, a caminhada teve como objetivo sensibilizar a população sobre a importância do acolhimento, da escuta ativa e do cuidado com o sofrimento psíquico. Além da manifestação simbólica, o evento ofereceu gratuitamente atendimentos psicológicos, jurídicos, atividades culturais, palestras e oficinas, promovendo um espaço de escuta e empatia. Com base em dados alarmantes da Organização Mundial da Saúde, que aponta mais de 700 mil mortes anuais por suicídio no mundo, a ação reafirma a necessidade de políticas públicas efetivas e do envolvimento comunitário na construção de uma sociedade mais solidária, consciente e comprometida com a valorização da vida. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que justifica-se a presente proposta por reconhecer a relevância da Caminhada Setembro Amarelo “Amar Elo que Salva Vidas” como ação fundamental de conscientização e prevenção ao suicídio, promovendo a valorização da vida e o cuidado com a saúde mental no âmbito municipal, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo abaixo transcrito. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo abaixo transcrito. SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 154/2025. Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Caminhada Setembro Amarelo: “Amar Elo Que Salva Vidas!”, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro. Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “Art. 7º .......................................................... ........................................................................ CCVIII - ......................................................... ....................................................................... - a Caminhada Setembro Amarelo: ‘Amar Elo Que Salva Vidas!’, com o objetivo de alertar, informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção contra o suicídio e como lidar com essa situação, a ser realizada por seus idealizadores;” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões Reunidas, 26.06.2025. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)“
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 154/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Edir Sales.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria muito agradecer aos nobres Pares que votaram nesse projeto que é muito importante. Tem aumentado, cada dia mais, os casos de suicídios entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e até 60 mais. Então, eu já tive problema na família, perdi alguém muito importante por suicídio. Então, nós estamos criando esse Semana Amarela, na prevenção de suicídios. Precisamos priorizar os nossos adolescentes e as pessoas que têm a doença e não sabem. Muito obrigada.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também gostaria de agradecer a todos pela aprovação do projeto. Um projeto muito importante, Vereadora Edir Sales. Tivemos alguns problemas já conhecidos e, infelizmente, o número não é divulgado na imprensa, mas o índice de suicídios na cidade de São Paulo é altíssimo, se formos pesquisar. Acho que o projeto tem tudo a ver com a nossa realidade de hoje. Parabéns, Vereadora Edir Sales. Obrigado a todos os Pares.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Passemos ao item seguinte.
- “PR 50/2023, dos Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a criação de Fórum Municipal de Alternativas de Drenagem Urbana e Soluções Baseadas na Natureza. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50/2023. Trata-se de Projeto de Resolução nº 50/2023, de iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel (PSB), que dispõe sobre a criação de Fórum Municipal de Alternativas de Drenagem Urbana e Soluções Baseadas na Natureza. De acordo com a propositura, o Fórum será instituído no âmbito do Município de São Paulo, com funcionamento tanto na sede da Câmara Municipal quanto em espaços externos, conforme programação de atividades. Prevê-se a participação de parlamentares, instituições acadêmicas, entidades de pesquisa, movimentos sociais, ONGs e representantes da sociedade civil. O Fórum terá como finalidade primordial avaliar, formular e propor critérios técnicos e estratégias que contribuam para a integração de políticas públicas voltadas à ampliação do uso de Soluções Baseadas na Natureza no sistema de drenagem urbana, assim como o melhor aproveitamento dos recursos hídricos e das águas pluviais na cidade. O projeto estabelece ainda o registro formal dos participantes, a constituição de grupo executivo para secretariar e organizar os trabalhos, bem como a publicidade dos atos e deliberações por meio dos canais institucionais da Câmara. O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 90 dias a contar da instalação do Fórum. Conforme a justificativa que acompanha o projeto de resolução, o autor argumenta que a proposta decorre de encontro público realizado na Câmara Municipal em 27/09/2023, ocasião em que se discutiram alternativas ao modelo tradicional de drenagem urbana, especialmente na região de Moema. O evento contou com a participação de técnicos das secretarias municipais, professores e pesquisadores de universidades, e representantes da sociedade civil. O autor destaca que há um campo vasto de inovações baseadas na natureza que podem ser adotadas para a mitigação dos impactos das chuvas intensas e da impermeabilização urbana, bem como para o melhor uso das águas na cidade. Ressalta-se também que a drenagem urbana, além de ser um requisito fundamental para a saúde pública e a segurança da população, deve ser pensada de forma integrada com a sustentabilidade ambiental, aproveitando-se de tecnologias verdes, como jardins de chuva, biovaletas e bacias vegetadas, conforme preconizado por legislações já vigentes, a exemplo das Leis Municipais nº 17.104/2019 e nº 17.975/2023. O Fórum, portanto, busca consolidar um espaço permanente de diálogo, formulação técnica e colaboração entre o poder público e os diversos agentes envolvidos na gestão urbana e ambiental. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de resolução, na forma de substitutivo apresentado a fim de adequar a proposta à técnica de elaboração legislativa prevista pela Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como fixar o período de funcionamento do referido Fórum Municipal, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente ao substitutivo ao projeto de resolução apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A cidade de São Paulo enfrenta há décadas sérios desafios relacionados à drenagem urbana, com enchentes recorrentes, inundações localizadas e prejuízos materiais e humanos significativos. A impermeabilização acelerada do solo, aliada a um sistema de drenagem muitas vezes defasado, intensifica a vulnerabilidade da população frente a eventos climáticos extremos, que tendem a se tornar mais frequentes com as mudanças climáticas. A criação do Fórum Municipal de Alternativas de Drenagem Urbana e Soluções Baseadas na Natureza representa um passo decisivo rumo à construção de um espaço institucional que fomente o diálogo entre saberes técnicos, científicos e populares, contribuindo para o desenvolvimento de soluções inovadoras, sustentáveis e integradas à paisagem urbana. Trata-se de medida estratégica, com potencial para orientar políticas públicas mais eficazes, resilientes e sensíveis às especificidades dos territórios da cidade. Pelo exposto acima e tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, quanto aos aspectos a serem analisados no âmbito deste colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favorável ao substitutivo ao projeto de resolução apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões reunidas, em COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 50/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PR 22/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP) Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Segurança Pública e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2025. O Projeto de Resolução 22/2025, de autoria do Nobre Vereador Sargento Nantes, “dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Segurança Pública, e dá outras providências”. Conforme a proposta, a Frente Parlamentar “da Segurança Pública”, possuirá 3 (três) eixos basilares no desenvolvimento dos trabalhos, são eles: I- Sociedade Civil; II- Organizações e Instituições Não Governamentais e; III- Poder Público. A Frente Parlamentar “da Segurança Pública”, deverá: I- Promover ações e debates visando a melhoria e a qualidade de vida de pessoas; II- Promover estudos e solicitar informações acerca das políticas públicas em concepção e execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de São Paulo; III- Monitorar a execução de planos e projetos voltados à temática; IV- Promover seminários, audiências públicas, conferências, visitas e/ou vistorias, debates, bem como convidar universidades, instituições a prestarem informações, especialistas e sociedade civil; V- Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema; VI- Acompanhar e analisar experiências bem-sucedidas conduzidas por quaisquer dos poderes de outros municípios, estados, e instituições públicas ou privadas; VII- Solicitar estudos e informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo que for pertinente; VIII - Elaborar a Carta de Princípios a serem defendidos e Regimento Interno Próprio, respeitado tudo quanto disposto no Regimento Interno da Câmara municipal de São Paulo e o estabelecido nesta Resolução. A Frente Parlamentar será composta, de forma suprapartidária, por Vereadores que a ela aderirem de modo voluntário. Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido, e escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus pares.” Na apresentação da motivação da iniciativa, ressalta-se que a “segurança pública é um tema de importante discussão porque é um direito fundamental dos cidadãos e um desafio para o estado de direito garantir que todos possam livremente trafegar por onde quiser sem ser molestado por um criminoso. A segurança pública é um serviço que visa garantir a proteção dos direitos individuais constitucionais, permitindo que as pessoas convivam em harmonia”. Destaca-se ainda que “ o ponto central a ser debatido nesta proposta de resolução é ampliar as ações de combate aos diversos problemas que envolve a segurança pública dos cidadãos da Cidade de São Paulo. Isto será realizado através de análise de projetos de leis, oitiva de instituição da segurança pública das várias esferas, visitas à locais de recorrência criminosa, encaminhamento de ofícios com providências e/ou solicitações, realização de fóruns de debates e demais ações que se fizerem necessárias”. O projeto recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na forma do Substitutivo, apresentado para adequar a técnica legislativa aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como estabelecer que a Frente Parlamentar em comento se extinguirá até o término da legislatura em vigor. A Comissão de Administração Pública reconhece a oportunidade da matéria, tendo em vista a importância do compromisso da Câmara Municipal com os mais diversos desafios da cidade. Assim, consignamos parecer favorável ao projeto, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 22/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço aos nobres Colegas pela aprovação da Frente Parlamentar de Segurança Pública. Estamos em uma das maiores capitais do mundo e temos de discutir esses sistemas que tanto assolam a nossa sociedade. Então, muito obrigado a todos. Aproveito para convidar a todos que desejam participar e trazer todos os membros da sociedade civil para que possamos começar o segundo semestre já voltando firme e inaugurando essa Frente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o nobre Vereador Sargento Nantes e peço a coautoria deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o nobre Vereador Sargento Nantes e também peço a coautoria. É força de segurança, ROTA na rua e ROTA aqui no Parlamento. Parabéns.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 138/2024, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Alaíde Costa Silveira DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 138/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Ananias, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana concedida à Sra. Alaíde Costa Silveira. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a Sra. Alaíde Costa Silveira, nascida em 8 de dezembro de 1935 no Rio de Janeiro, é uma das mais respeitadas intérpretes da música brasileira, com carreira iniciada ainda na infância. Desde cedo demonstrou sensibilidade musical, preferindo composições sofisticadas ao samba popular que predominava em sua casa. Incentivada pelo irmão Adilson, começou a cantar em programas de calouros e ganhou projeção ao vencer concursos importantes, como o da Rádio Tupi. Teve contato com nomes como Vinicius de Moraes e Moacir Santos, que contribuíram para sua formação musical, inclusive com Vinicius chegando a lhe doar um piano. Com mais de 60 anos de carreira, Alaíde se tornou referência na música popular brasileira e na bossa nova. Gravou com artistas como Milton Nascimento, Oscar Castro Neves e participou de álbuns icônicos como Clube da Esquina. Ao longo de sua trajetória, recebeu prêmios e reconhecimentos importantes, mesmo enfrentando desafios como a perda da audição em 1974. Voltou a lançar discos autorais, como Canções de Alaíde (2014) e O que meus calos dizem sobre mim (2022), que lhe rendeu o Prêmio da Música Brasileira. Aplaudida no Carnegie Hall em 2023 e em turnê até hoje, Alaíde é reconhecida como uma das vozes mais marcantes da música brasileira e símbolo vivo da bossa nova. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura visa homenagear a Sra. Alaíde Costa Silveira com a outorga do Título de Cidadã Paulistana, em reconhecimento à sua notável contribuição à cultura brasileira e ao patrimônio artístico da cidade de São Paulo. Nascida no Rio de Janeiro, Alaíde Costa construiu uma trajetória musical de mais de seis décadas marcada pela excelência, sensibilidade e inovação, consolidando-se como uma das mais importantes intérpretes da música popular brasileira e um ícone da bossa nova. Seu legado ultrapassa fronteiras regionais e tem profunda conexão com a capital paulista, onde participou de importantes movimentos musicais, apresentou-se em teatros consagrados e influenciou diversas gerações de artistas. Ao longo de sua carreira, colaborou com grandes nomes da música nacional, como Milton Nascimento, Oscar Castro Neves, Vinicius de Moraes e Emicida, tendo sido amplamente reconhecida pela crítica e pelo público, inclusive com prêmios de relevância como o Prêmio da Música Brasileira. Ao conferir o Título de Cidadã Paulistana à Sra. Alaíde Costa, o Município de São Paulo presta merecida homenagem a uma artista cuja obra engrandece a cultura nacional e cuja trajetória dignifica os valores da sensibilidade artística, da resistência cultural e da valorização da mulher negra na música brasileira. Trata-se de um justo reconhecimento a uma vida dedicada à arte e ao enriquecimento da identidade cultural de nosso povo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 138/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 140/2024, do Vereador JAIR TATTO (PT) Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 35 anos da Diocese de Campo Limpo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 140/2024. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 35 anos da Diocese de Campo Limpo. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a Diocese de Campo Limpo foi criada em 15 de março de 1989 pelo Papa João Paulo II, com o objetivo de atender pastoralmente a crescente população da zona sul e sudoeste de São Paulo e municípios vizinhos, como Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica da Serra. Desmembrada da Arquidiocese de São Paulo, surgiu em um contexto de intensa urbanização e desafios sociais, demandando uma administração eclesial mais próxima e eficiente. Dom Emílio Pignoli foi seu primeiro bispo, responsável pela construção de importantes infraestruturas religiosas, incluindo a Catedral Santuário Sagrada Família, símbolo da Diocese. Atualmente sob o pastoreio de Dom Valdir José de Castro, a Diocese celebra 35 anos de existência, reunindo 103 paróquias, mais de 420 comunidades e duas unidades pastorais em um território de 1.560 km². A missão diocesana prioriza a evangelização, a promoção social e o fortalecimento da fé cristã, com especial atenção às populações vulneráveis. Através de ações ligadas à educação, saúde e inclusão, a Diocese de Campo Limpo mantém um papel relevante na vida espiritual e social da região que abrange. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposição que trata da outorga de Salva de Prata em homenagem aos 35 anos da Diocese de Campo Limpo se justifica pelo relevante papel desempenhado pela instituição na promoção da dignidade humana, da fé cristã e da justiça social na zona sul da cidade de São Paulo e em municípios adjacentes. Criada em 15 de março de 1989 por bula do Papa João Paulo II, a Diocese nasceu da necessidade de atender pastoralmente a uma região marcada pela rápida expansão urbana, pelo crescimento populacional e por significativos desafios sociais. Ao longo de mais de três décadas, a Diocese de Campo Limpo tem exercido um trabalho exemplar de evangelização, acolhimento espiritual, promoção de valores cristãos e compromisso com os mais vulneráveis. Sua trajetória é marcada por ações de impacto nas áreas da educação, saúde, assistência social e formação da cidadania, além da criação de uma rede de paróquias e comunidades que se tornaram centros de referência para a população. Assim, a concessão da Salva de Prata configura-se como um reconhecimento solene e justo à contribuição da Diocese para o fortalecimento do tecido social e espiritual da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 140/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 15/2025, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. João Batista Gomes. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 778/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2025. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. João Batista Gomes. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, João Batista Gomes nasceu em 11 de janeiro de 1966, na cidade de Avanhandava, interior do Estado de São Paulo. Aos seis anos de idade, mudou-se com a família para a capital paulista, onde fixou residência no bairro da Vila Maria. Ainda na juventude, aos 16 anos, iniciou sua vida profissional em uma pequena loja de variedades localizada no mesmo bairro. Cursou o Ensino Médio no tradicional Colégio 9 de Julho, instalado no edifício que atualmente abriga a Universidade Nove de Julho - Uninove. Durante a década de 1980, João Batista engajou-se nas pastorais da Igreja Católica, atuando ativamente nos grupos da Juventude, Crisma e Pastoral Operária, na Paróquia Nossa Senhora da Candelária, na Vila Maria. Em 1988, ingressou no serviço público municipal como Auxiliar de Laboratório da Prefeitura de São Paulo, conciliando sua atividade profissional com o engajamento sindical. Comprometido com a formação intelectual e com o fortalecimento dos movimentos sociais, graduou-se em Teologia e Filosofia. Orgulha-se, especialmente, de ter recebido seu diploma de Teologia com a assinatura de Dom Paulo Evaristo Arns, uma das mais emblemáticas figuras da luta pelos direitos humanos no Brasil. Dando continuidade à sua trajetória acadêmica, João Batista retornou aos estudos décadas depois e, atualmente, encontra-se no último semestre do curso de Direito na Universidade Zumbi dos Palmares, reafirmando seu compromisso com a justiça social e com a formação humanista. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. João Batista Gomes, em reconhecimento à sua notável trajetória de vida dedicada à promoção da justiça social, à defesa dos direitos dos trabalhadores e ao fortalecimento dos movimentos populares. Nascido em Avanhandava-SP e radicado na cidade de São Paulo desde a infância, João Batista consolidou-se como uma figura de grande relevância para o cenário social e político paulistano, destacando-se por seu engajamento nas pastorais da Igreja Católica e por sua atuação sindical desde a década de 1980. Dessa forma, a outorga do Título de Cidadão Paulistano representa não apenas um justo reconhecimento a um cidadão exemplar, mas também uma valorização das ações que contribuem concretamente para o desenvolvimento humano e social da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo apresentado a fim de adicionar In Memoriam à homenagem. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo com a inclusão In Memoriam ao projeto. SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2025. Concede In Memoriam o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. João Batista Gomes. A Câmara Municipal de São Paulo decreta: Art. 1º Fica concedido In Memoriam o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. João Batista Gomes em reconhecimento à sua contribuição à cidade de São Paulo. Art. 2º A entrega das honrarias será realizada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões Reunidas, 26.06.2025. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)“
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PDL 15/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Amanda Vettorazzo e da abstenção dos Srs. André Santos e Gilberto Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores André Santos e Gilberto Nascimento e o voto contrário da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Aprovado. Vai à promulgação.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sei que este projeto é do nobre Vereador Hélio Rodrigues, mas agradeço a todos, porque o Joãozinho foi um sindicalista que lutou muito pelo funcionalismo e, infelizmente, o perdemos este ano, uma perda muito triste e irreparável para a cidade de São Paulo, para o Partido dos Trabalhadores. Agradeço aos Colegas por esta Salva de Prata, esta honraria. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 33. Passemos ao item seguinte.
- “PL 706/2023, dos Vereadores DANILO DO POSTO (PODEMOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Dispõe sobre a Campanha Pet na Sombra no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 706/2023. Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), que “dispõe sobre a Campanha Pet na Sombra no município de São Paulo e dá outras providências”. De acordo com a propositura, seu objetivo é conscientizar a população sobre os riscos do calor intenso para os “pets” - animal doméstico criado e mantido por seres humanos, para companhia, lazer, trabalho e renda, de diversas espécies como cães, gatos, aves, peixes, furões, hamsters, chinchilas, porquinhos da índia, tartarugas, lagartos, cobras e abelhas. Na redação da propositura é explicado que esses animais não possuem glândulas sudoríparas na pele, portanto não conseguem transpirar para regular a temperatura corporal. Em decorrência disso, eles precisam de outras formas de se resfriar, como ofegar, babar e buscar locais frescos e sombreados. Em complemento, é apontado que as altas temperaturas podem causar hipertermia nos pets, que pode ser fatal, cujos sintomas são: ofegação excessiva, babação excessiva, respiração ofegante, letargia, vômito, diarreia e confusão mental. Conforme assinala o projeto, a campanha poderá ser realizada pela Prefeitura de São Paulo, que para isso incluirá informações sobre os riscos do calor intenso para pets, dicas para evitar a hipertermia e os sinais de que o pet está com calor. Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o nobre autor alerta a necessidade de sensibilizar a população sobre esse amparo, cuidado e proteção, por meio de ações educativas e de conscientização. Na sua visão, a campanha é importante para proteger os pets e garantir sua saúde e bem-estar. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei na forma de substitutivo, elaborado para adequar o projeto no que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/98 e também suprimir artigo de atribuição que cabe exclusivamente ao Executivo. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apreciou o projeto e apresentou substitutivo que visou adequar a redação, restringindo o conceito de pet, buscando assemelhar à ideia de animais domésticos, denominados como: ”espécies cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tornando-as em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável e diferente da espécie que os originou”. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura atende ao interesse público, diante do aumento do interesse da população no cuidado de pets e aliar esse cuidado com as mudanças climáticas manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 706/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a coautoria.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o nobre Vereador Danilo pelo projeto. Os nossos pets merecem todo o nosso carinho, e peço a coautoria.
A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Simone Ganem.
A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço a coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gabriel Abreu.
O SR. GABRIEL ABREU (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o nobre Vereador Danilo pela sensibilidade com esses nossos amigos de quatro patas e também peço a coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Kenji Ito.
O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o nobre Vereador Danilo pelo ótimo projeto e também peço coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também parabenizo o projeto e peço a coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o projeto e digo que cachorro é o verdadeiro cristão, que perdoa e ama incondicionalmente ao primeiro esboço de carinho do seu dono. É o amor incondicional em quatro patas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sempre o nobre Vereador Adrilles com as suas pérolas. Registre-se que a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu também pediu coautoria. O nobre Vereador Adrilles pediu coautoria?
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pediu coautoria.
O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço a coautoria deste excelente projeto. Parabéns.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Edir Sales, V.Exa. pediu coautoria?
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Também peço a coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 85/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Cria o programa de ações para garantir a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 085/2025. O Projeto de Lei 085/2025, proposto pelo Vereador André Santos (REPUBLICANOS), cria o programa de ações para garantir a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica. De acordo com a propositura, ajustada pelo substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa fica instituído o programa destinado ao desenvolvimento e à consolidação de ações que visem à promoção da autonomia financeira das mulheres que se encontram em situação de violência doméstica no Município de São Paulo. O programa se pautará pelas seguintes diretrizes: I - mobilizar entidades privadas para que disponibilizem oportunidades de trabalho para mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar; II - encaminhar mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e familiar para as oportunidades de emprego disponíveis no cadastro; III - estimular a qualificação profissional das mulheres em situação de violência doméstica e familiar; IV - assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a informação sobre seus direitos, com a indicação de órgãos, entidades e associações da sociedade civil voltadas à sua proteção; V - criar incentivos, estímulos e benefícios para as entidades privadas, convencionadas ou não ao Poder Público Municipal que disponibilizem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de suas oportunidades de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Na motivação do projeto, o proponente apontou que: “a iniciativa tem como objetivo concretizar o direito fundamental à da integração ao mercado de trabalho e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza (CR/88 artigo 203, III e VI1, e Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 221 e 224). Para alcançar esse objetivo, o projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer um programa com foco no desenvolvimento e fortalecimento de iniciativas que viabilizem a autonomia financeira das mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e familiar no Município de São Paulo”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto, na forma do seguinte Substitutivo para conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos, afastando eventual vício de iniciativa, bem como para adequar o presente projeto de lei à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, em face do exposto e considerando que o Projeto de Lei 085/2025 é uma iniciativa importante que busca integrar medidas socioeconômicas ao enfrentamento da violência doméstica, promovendo empregabilidade e inclusão social de forma articulada com o setor privado, esta Comissão de Administração Pública apresenta parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, reconhece que o projeto evidencia a dependência econômica como um dos principais fatores de permanência em relacionamentos abusivos e propõe medidas concretas para quebrar esse ciclo e promover avanços nas relações sociais. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo aprovado na CCJLP. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do Substitutivo aprovado na CCJLP. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 85/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Thammy Miranda.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Apenas para registrar os meus parabéns por esse tipo de projeto. Sei da importância de projetos como este. Como filho de uma mulher que já sofreu violência doméstica, sei a importância que tem este tipo de projeto. A minha mãe foi mãe solo por muitos e muitos anos. Então, peço a coautoria ao nobre Vereador André Santos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Também peço a coautoria ao futuro Deputado Federal André Santos.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - O nosso próximo deputado.
- Solicitação, por microfone, de coautoria das Sras. Ely Teruel e Edir Sales e do Sr. Fabio Riva .
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também parabenizo o nosso nobre Vereador André Santos pelo projeto. Essa foi pauta da nossa campanha. Vai ser a pauta do nosso gabinete, com certeza. E também agradeço a coautoria. Parabéns à Casa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Isac Félix.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço também ao nobre Vereador André Santos, a nova revelação da TV Record em breve. Logo, logo, estará na TV Record apresentando um programa. Quero parabenizá-lo e peço a coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também parabenizo o nobre Vereador André. Foi de suma importância esse projeto, e peço coautoria também.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Como Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, lutamos contra a violência. E, obviamente, é preciso haver muito mais respeito pela mulher. Parabéns, nobre Vereador, lindo projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, como Procuradora da Mulher nesta Casa, jamais poderia não aprovar um projeto como este, do qual peço a coautoria. E o parabenizo, nobre Vereador André, porque, na verdade, precisamos fazer políticas para as mulheres. E em breve V.Exas. terão muitas surpresas. V.Exas. terão de fazer uma data, que vamos marcar, para fazer projetos para nós. E vamos aprová-los. V.Exas. farão para nós, mulheres.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora Sandra. Obrigado.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço também a coautoria. Minhas congratulações ao Pastor André Santos. Minha homenagem à Gretchen, mãe do nobre Vereador Thammy, a quem queria ceder uma dança um dia, porque é uma mulher de fibra, que sofreu violência doméstica e deu a volta por cima em todos os sentidos.
O SR. GABRIEL ABREU (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço a coautoria deste projeto brilhante. Parabenizo o nobre Vereador André Santos. Principalmente, para mim, conta bastante, por ser marido de uma gigante, uma Deputada Federal e Presidente Nacional do Partido, Deputada Renata Abreu. E, em nome dela, também o parabenizo pelo projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Grande abraço para a Deputada Renata Abreu.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meus parabéns aos nobres Vereadores. Também peço a coautoria. É claro que a violência doméstica não é somente presa a questões financeiras. Sabemos que é uma das maiores dificuldades que enfrentamos no ambiente das mulheres vulneráveis que são lesadas pelo cônjuge. Então, parabéns.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Parabéns, nobre Vereador André Santos. V.Exa. não é apenas muito querido como fez também um belo projeto. Passemos ao item seguinte.
- “PL 400/2025, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Semana Municipal da Maternidade Atípica - Semana dedicada ao Reconhecimento e Conscientização sobre as Condições Peculiares da Maternidade Atípica. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 781/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 400/2025. O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Silvinho Leite, Sandra Santana e Thammy Miranda, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal da Maternidade Atípica - semana dedicada ao reconhecimento e conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a proposta de instituir uma Semana Municipal de Conscientização e Reconhecimento das Mães Atípicas no Município de São Paulo representa um avanço significativo na valorização e no apoio às mães que enfrentam desafios extraordinários no cuidado de filhos com deficiência ou necessidades especiais. Essa iniciativa visa dar visibilidade à sobrecarga física, emocional e financeira que essas mulheres enfrentam diariamente, além de fomentar um maior engajamento da sociedade na construção de um ambiente mais inclusivo e solidário. Desta forma o município reconhece oficialmente a importância dessas mães, que muitas vezes têm suas dificuldades invisibilizadas pelo cotidiano. Essa ação pode incentivar políticas públicas voltadas para o suporte dessas famílias, promovendo melhores condições de acesso a serviços especializados, redes de apoio e medidas que reduzam a sobrecarga dessas mulheres. A sensibilização social também é essencial para combater preconceitos e estereótipos sobre a parentalidade atípica. A partir de atividades educativas, eventos informativos e depoimentos de mães que vivenciam essa realidade, a sociedade pode se tornar mais empática e participativa, fortalecendo uma cultura de respeito e inclusão. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação da Semana Municipal de Conscientização e Reconhecimento das Mães Atípicas é essencial para dar visibilidade aos desafios enfrentados por essas mulheres, promover apoio social e fomentar políticas públicas que reduzam sua sobrecarga física, emocional e financeira, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo a seguir. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir. SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 400/2025 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º........................................................................................ .................................................................................................... CIII - segunda semana de maio: .................................................................................................... e) a Semana Municipal da Maternidade Atípica, dedicada ao reconhecimento e conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica; .........................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões Reunidas, 26.06.2025. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)“
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 400/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
- Solicitação, por microfone, de coautoria das Sras. Rute Costa e Ely Teruel, e do Sr. Gabriel Abreu.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, Vereadores Thammy Miranda, Sandra Santana e Silvinho Leite. Registrados os pedidos de coautoria. Passemos ao item seguinte.
- “PL 456/2025, dos Vereadores SILVINHO LEITE (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Adoção. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 782/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 456/2025. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvinho Leite, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Adoção. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a inclusão do Dia da Adoção, a ser comemorado anualmente em 25 de maio, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo tem por objetivo ampliar a conscientização sobre a importância da adoção e incentivar debates sobre o tema. Fundamentado na competência municipal para legislar sobre questões de interesse local, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de São Paulo, o projeto reforça a necessidade de promover visibilidade à adoção como um direito e uma alternativa legítima de formação familiar. Apesar da existência da Lei Federal nº 10.447/2002, que institui o Dia Nacional da Adoção, a inclusão da data no calendário municipal visa fortalecer a divulgação e o esclarecimento sobre os desafios e as necessidades que envolvem o processo adotivo. Dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família indicam um grande número de pretendentes à adoção, mas também obstáculos relacionados à exigência de perfis específicos para as pessoas adotantes, dificultando a efetivação de muitas adoções no Brasil. A proposta busca incentivar palestras, debates e testemunhos de profissionais e famílias adotivas, proporcionando maior informação sobre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais da adoção. Dessa forma, promove-se um ambiente de reflexão e sensibilização, ressaltando que a adoção é um ato de amor e responsabilidade, essencial para garantir o direito das crianças e adolescentes a um ambiente familiar seguro e acolhedor. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia da Adoção no calendário municipal promove a conscientização, incentiva debates sobre o processo adotivo e reforça a importância do acolhimento familiar para crianças e adolescentes, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo a seguir. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir. SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 456/2025. Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Adoção, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º........................................................................................ .................................................................................................... - 25 de maio: ............................................................................. .................................................................................................. d) O Dia da Adoção. ..........................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões Reunidas, 26.06.2025. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)“
- Solicitação, por microfone, de coautoria das Sras. Rute Costa e Ely Teruel, e do Sr. Gilberto Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 456/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Registrados os pedidos de coautoria. Adio, de ofício, o item 38.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço aos nobres Vereadores, porque esse fator da adoção é um problema muito crônico não só na cidade de São Paulo, como no Brasil inteiro. A nossa ideia, deste dia, é fazermos a conscientização com vários eventos para que esse item venha com mais força na pauta, que possamos divulgar mais a fim de tentarmos resolver a situação, que é um problema muito grave. Está bem? Muito obrigado a todos pelo apoio ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PDL 10/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Prof. Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há parecer sobre a mesa, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2025. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Prof. Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa, o presente Projeto de Lei propõe a concessão do Título de Cidadã Paulistana à Professora Doutora Ludhmila Abrahão Hajjar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo no âmbito da medicina, da pesquisa científica e da gestão hospitalar. A Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar é Professora Titular da Disciplina de Emergências Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia da mesma instituição. Exerce funções de destaque como membro do Conselho Diretor do Instituto do Coração (InCor-HCFMUSP), Diretora do Serviço de Emergência do Instituto Central do Hospital das Clínicas, Diretora da Unidade Clínica de Cardio-Oncologia do InCor, além de coordenar a cardiologia do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e do Hospital Vila Nova Star. Também é responsável pelas UTIs Cardiológicas e Cirúrgicas do Hospital DF Star e representa a América Central e Latina na Sociedade Europeia de Medicina Intensiva (2023-2025). Graduada em Medicina pela Universidade de Brasília, com Doutorado em Ciências pela FMUSP, a Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar possui especializações em Medicina de Emergência, Cardiologia e Medicina Intensiva. Destacou-se nacionalmente durante a pandemia da Covid-19 como coordenadora da UTI COVID do Hospital das Clínicas da FMUSP entre 2020 e 2021. Reconhecida como uma das principais pesquisadoras do país nas áreas de cardiologia, medicina intensiva e emergências, é autora de aproximadamente 250 artigos científicos, sendo 30 deles voltados especificamente à Covid-19. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que diante de sua expressiva contribuição à saúde pública e à ciência médica, a concessão do título de Cidadã Paulistana configura-se como justa e meritória homenagem da cidade de São Paulo à sua atuação exemplar, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 10/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Suspendo a sessão por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Passemos ao item seguinte, item 40.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Estou terminando a leitura, a senhora já fala.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem. O meu projeto estava em segunda votação também.
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não. Critério é critério.
- “PL 540/2022, da Vereadora RUTE COSTA (PL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o mês MAIO FURTA-COR, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Estou inscrita. Estou inscrita para debater.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Estou inscrita para debater.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A nobre Vereadora Luana Alves se inscreveu para discutir.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, se a Vereadora Luana Alves for discutir, eu também, a partir de agora, me inscrevo para todos, para todos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, Vereadora Rute.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Não, se é quebra de acordo. Só tenho um projeto e é de calendário. Se não votar o meu, não há problema. A partir de agora vou discutir todos os projetos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A sessão está suspensa por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Sras. e Srs. Vereadores, estamos em diálogo, estamos caminhando. Expliquei para a Vereadora Rute Costa que me senti injustiçada, porque um projeto meu que estava na pauta, em segunda votação, não foi pautado. O PL 540/2022 também está em segunda votação e está na pauta, e o meu não foi pautado com a justificativa de que estava em segunda. Conversamos. Vai abrir a CCJ daqui a pouco. Tem um projeto meu, muito simples, que está parado na CCJ, sobre distribuição de abafadores de ruídos, no CRAS, para pessoas com hipersensibilidade auditiva, que têm CadÚnico. Só isso, e vai ser pautado também na CCJ. Estou retirando minha inscrição para debater o projeto da Vereadora Rute Costa, considerando que é calendário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves. Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 540/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 540/2022 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 540/22, na seguinte conformidade: "Altera a Lei n'’ 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês Agosto Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.” A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ........................................................ .................................................................... CLI - mês de agosto: .................................................................... - o Mês de Agosto Furta-cor, destinado à realização de ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, com a possibilidade da realização de eventos, seminários e debates voltados a orientar, qualificar e fomentar a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; ..........................................................................” (NR) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final. Passemos ao item seguinte.
- “PL 359/2024, dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL). Institui o Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, dando ainda outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 359/2024. De autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Sansão Pereira, Thammy Miranda, Ana Carolina Oliveira, Silvão Leite, Silvinho Leite e Keit Lima, o presente projeto de lei “institui o Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, dando ainda outras providências”. A propositura visa estabelecer um conjunto de diretrizes e garantias para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo-as como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O projeto prevê a emissão de laudos médicos com validade indeterminada, a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e a instituição de mecanismos de identificação para condutores de veículos com TEA, como porta-documentos e adesivos específicos. Além disso, assegura o direito ao acompanhamento por animais de suporte emocional em locais públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições estabelecidas. O projeto também aborda a atenção integral à saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes, além de medidas educacionais para garantir a inclusão escolar e a capacitação de profissionais. Segundo a justificativa apresentada, o projeto foi elaborado após reuniões com familiares de pessoas com TEA, visando atender suas necessidades de forma abrangente. O autor destaca a importância do diagnóstico precoce e da orientação educativa para crianças com TEA, além da necessidade de políticas públicas que promovam sua inclusão e garantam seus direitos. A justificativa enfatiza a relevância do projeto para a prevenção de doenças e a identificação de necessidades especiais em tempo hábil, assegurando uma atenção integral às pessoas com TEA e suas famílias. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, adequando a proposta à melhor técnica legislativa e incluindo seus dispositivos na Lei nº 17.502/2020, que já trata da matéria. O substitutivo proposto visa evitar a duplicidade de normas sobre o mesmo assunto, em conformidade com o inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 95/1998. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que o projeto reforça princípios de inclusão e acessibilidade universal preconizadas pela Política de Desenvolvimento Urbano e pelo Plano Diretor Estratégico, contribuindo para uma cidade mais equitativa e acolhedora, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Administração Pública assinala que as medidas propostas se inserem na competência municipal de proteção à pessoa com deficiência, harmonizam-se com os sistemas já existentes e não acarretam ônus excessivo à estrutura administrativa vigente, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica considera que as medidas relativas à mobilidade e sinalização previstas no substitutivo da CCJLP estão em harmonia com os princípios de acessibilidade e segurança viária, sem afetar de modo significativo a operação dos serviços. Isto posto, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes observa que as disposições sobre inclusão escolar contidas no substitutivo reforçam diretrizes já estabelecidas pela política educacional do Município, ampliando o suporte ao estudante com TEA; diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher avalia que a propositura consolida ações de atenção integral em saúde e assistência social, sem contrariar programas já implementados e fortalecendo a rede de cuidados; assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Finanças e Orçamento conclui que a execução das medidas previstas no substitutivo poderá ser suportada por dotações orçamentárias existentes, sem criar despesa obrigatória continuada nem renúncia de receita; por conseguinte, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Gilberto Nascimento (PL) Kenji Ito (PODE) Pastora Sandra Alves (UNIÃO) Paulo Frange (MDB) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria das Sras. Simone Ganem e Ely Teruel, e do Sr. Gabriel Abreu.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 359/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Adio, de ofício, o item 42. Passemos ao item seguinte.
- “PL 372/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo A Semana das Habilidades Matemáticas na Primeira Infância. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 372/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 372/23 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei no 372/23, na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana das Aprendizagens Matemáticas nas etapas do Ensino Fundamental Médio. Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, seguinte redação: “Art. 7º ........... ........................ LXXVIII - mês de maio: ......................... - a Semana das Aprendizagens Matemáticas nas Etapas do Ensino Fundamental e Médio, que se realizará anualmente em concomitância com o Dia Nacional da Matemática (6 de maio), sempre na primeira ou segunda semana do mês de maio, para a conscientização da importância do desenvolvimento das habilidades matemáticas na primeira infância no âmbito municipal.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao item seguinte.
- “PL 46/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o ‘Dia Municipal da Visibilidade Trans e Travesti’, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 46/2025. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Visibilidade Trans e Travesti", a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a proposta legislativa visa instituir o "Dia Municipal da Visibilidade Trans e Travesti" no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser celebrado anualmente em 29 de janeiro. A data, reconhecida desde 2004, marca o lançamento de uma campanha nacional em defesa dos direitos da população trans e travesti, denunciando as violências sofridas e reivindicando inclusão e equidade. A iniciativa busca fortalecer ações de conscientização, combate à discriminação e promoção da cidadania, destacando o compromisso do poder público com a diversidade e os direitos humanos. A população trans e travesti enfrenta altos índices de vulnerabilidade social, marginalização e violência, sendo frequentemente excluída de oportunidades educacionais, profissionais e de saúde. Em 2022, a Câmara Municipal instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a violência contra essa comunidade, resultando em um relatório com 189 recomendações a instituições públicas e privadas. O projeto também está alinhado com as demandas da Aliança LGBTI+ e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à segurança, saúde e direitos da população trans e travesti, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do "Dia Municipal da Visibilidade Trans e Travesti" no Calendário Oficial do Município de São Paulo representa um avanço na promoção dos direitos humanos e da equidade social, reforçando o compromisso da cidade com a valorização da diversidade e o combate à discriminação. Celebrada nacionalmente desde 2004, a data marca a luta por reconhecimento e dignidade da população trans e travesti, historicamente marginalizada e submetida a altos índices de violência e exclusão social. A institucionalização desta celebração fortalece iniciativas de conscientização, promove ações educativas e políticas públicas voltadas à segurança, saúde, assistência social e oportunidades de trabalho, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Sr. Presidente, muito obrigada. Serei bem breve. Apenas para defender o meu projeto. O Dia da Visibilidade é um dia importantíssimo, em que o movimento da luta pelos direitos de pessoas trans e travestis no Brasil se organiza, se reúne e garante que tenhamos acesso a direitos básicos e fundamentais. Há 20 anos, ativistas foram até Brasília para garantir a implementação de uma campanha que se chamava Travesti Respeito e, a partir daí, conseguimos implementar o processo homossexualizador no SUS e também, ao longo dos anos, conseguimos construir o nosso acesso a espaços que nos foram negados historicamente. Ainda hoje, mesmo representando apenas 2% da população, seguimos sendo extremamente perseguidos e atacados. Não podemos deixar que isso se perpetue. Este projeto é alinhado com o que já preconiza a nossa Constituição. Tenho certeza que, aprovado nesta Casa, São Paulo uma cidade tão diversa, tão plural e que reúne tantas culturas e tanta diversidade irá garantir que a população trans e travesti possa ter mais visibilidade e mais acesso aos espaços de poder, assim como a todos os espaços. Dessa forma, a sociedade brasileira conseguirá entender que nós, a população trans e travesti, não oferece risco nenhum a nenhuma família, a nenhuma infância, a nenhuma adolescência, a nenhuma pessoa da nossa sociedade. Estamos lutando apenas para sermos reconhecidas enquanto pessoas, enquanto humanas, para garantir que tenhamos acesso à saúde, ao emprego, à educação, a partir dessas articulações com a educação popular, com o ativismo. Com o ativismo nas artes, consegui me desenvolver e consegui chegar até esta Casa. O ativismo e a luta das pessoas trans e travestis transforma a sociedade não apenas para a nossa comunidade, mas para todas as pessoas. Então, peço aos meus Colegas que votem “sim”, concordem com esse projeto para que possamos avançar, garantindo que toda a diversidade seja respeitada na cidade de São Paulo, que é gigantesca e que acolhe tantas pessoas, e que também dá exemplo para todo o nosso país e para todo mundo. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal. Não há mais oradores inscritos, encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 46/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Gilberto Nascimento, Amanda Vettorazzo, Edir Sales, Isac Félix, Rute Costa, Sansão Pereira, André Santos, Dra. Sandra Tadeu, Rubinho Nunes, Zoe Martínez, Pastora Sandra Alves e João Jorge, e a abstenção dos Srs. Adrilles Jorge, Simone Ganem e Sandra Santana.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Acho que a visibilidade trans já existe. Acredito que ela pode ser confundida com apologia à ideologia de gênero. Então, abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto contrário e sabem por quê? Acredito que não estávamos preparados - eu - nem para a Parada Gay. E, aí, preferi amadurecer esse diálogo, até porque não tenho poder de fala nesse lugar. Então, amadurecer o diálogo com as pessoas que são trans para ver qual é a intensidade deste projeto. Porque aquilo que vemos na Parada não é um manifesto de direitos, mas, sim, de coisas obscenas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, Amanda Vettorazzo, Edir Sales, Isac Félix, Rute Costa, Sansão Pereira, André Santos, Sandra Tadeu, Rubinho Nunes, Zoe Martínez, Pastora Sandra Alves e João Jorge, e as abstenções dos nobres Vereadores Adrilles Jorge, Simone Ganem e Sandra Santana. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao próximo item.
- “PL 421/2025, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Cristã. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 421/2025. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Cristã. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a instituição do Dia da Mulher Cristã no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo visa reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres cristãs na família, na sociedade e nas instituições religiosas. Ao longo da história, essas mulheres desempenharam papéis fundamentais na transmissão de valores morais e espirituais, além de atuarem em setores como assistência social, educação e saúde. A celebração, proposta para o dia 28 de março, busca promover um momento de reflexão e reconhecimento sem gerar custos ao poder público, pois poderá ser viabilizada por meio de parcerias com instituições religiosas e sociais. Além disso, a iniciativa reforça o respeito à diversidade religiosa e destaca o papel dessas mulheres na construção de uma sociedade mais justa e solidária. A oficialização desta data comemorativa representa um gesto de valorização da trajetória das mulheres cristãs e um incentivo à continuidade de sua atuação em prol do bem comum. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia da Mulher Cristã reconhece e valoriza a relevância histórica, social e espiritual dessas mulheres, destacando sua contribuição essencial na família, na sociedade e nas instituições religiosas, além de promover o respeito à diversidade e incentivar sua atuação pelo bem comum, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Rute Costa e dos Srs. Gilberto Nascimento, Ely Teruel, Keit Lima, Dra. Sandra Tadeu e Professor Toninho Vespoli.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 421/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao próximo item.
- “PL 521/2025, das Vereadoras ELY TERUEL (MDB), SANDRA SANTANA (MDB) Dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos para diminuição de gastos públicos junto às unidades da rede de saúde pública e de atenção básica do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 521/2025. De autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, o presente projeto de lei “dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos para diminuição de gastos públicos junto às unidades da rede de saúde pública e de atenção básica do município de São Paulo”. A propositura objetiva promover a adoção de fontes de energia limpa e renovável, instituindo a obrigatoriedade de instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em todas as unidades de saúde pública e de atenção básica municipais. A medida busca reduzir os custos operacionais das unidades, garantir maior eficiência energética e contribuir para a sustentabilidade ambiental, por meio do aproveitamento da energia solar como fonte alternativa de abastecimento. Segundo justificativa apresentada, a instalação de painéis solares em unidades públicas de saúde representa uma importante estratégia de redução de custos com energia elétrica, considerando o elevado consumo desses equipamentos. A justificativa destaca ainda que a energia solar, além de ser limpa e renovável, possibilita economia de até 95% na conta de luz, conforme estudos técnicos mencionados. Defende-se que, mesmo demandando investimento inicial, a medida garante retorno financeiro e ambiental a médio e longo prazos. Ressalta-se também a importância da medida no contexto das metas climáticas nacionais e internacionais assumidas pelo Brasil, e da necessidade de que o Poder Público adote soluções energéticas sustentáveis. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, a fim de: i) adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e, ii) suprimir o art. 2 que fixa prazo para atuação do Poder Executivo e versa sobre a forma de execução da obrigação ora instituída, em violação ao princípio constitucional da separação de Poderes, nos termos dos julgados transcritos. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a medida encontra respaldo nos princípios e diretrizes do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014), em especial os que tratam da promoção da sustentabilidade ambiental, da eficiência energética e do enfrentamento às mudanças climáticas, alinhando-se ainda à Política Municipal de Mudança do Clima (Lei nº 14.933/2009). A adoção de painéis fotovoltaicos nas unidades públicas de saúde representa importante avanço na consolidação de uma política energética ambientalmente responsável no âmbito urbano. Por essa razão, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Administração Pública destaca que a proposta se insere, de modo relevante, no âmbito da modernização da gestão pública municipal, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos e a racionalização das despesas com energia elétrica. A implantação de energia solar nas unidades de saúde poderá gerar economia considerável ao erário e, ao mesmo tempo, fortalecer a infraestrutura dos serviços essenciais. Em razão disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher destaca a importância da proposta no sentido de aprimorar a infraestrutura das unidades públicas de saúde, assegurando o funcionamento contínuo dos serviços. Ademais, a economia gerada com os custos de energia poderá ser revertida em melhorias no atendimento à população. Desse modo, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Dr. Murillo Lima (PP) Fabio Riva (MDB) Gabriel Abreu (PODE) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Luana Alves (PSOL) Rute Costa (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Gilberto Nascimento, Simone Ganem, Marina Bragante, Silvinho Leite, Sansão Pereira e Amanda Vettorazzo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 521/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Agradeço a aprovação deste projeto de energia solar, de instalações de painéis fotovoltaicos, para a diminuição de gastos públicos. Sabemos que é o futuro do nosso país, para que possamos cuidar da qualidade do ar, e há a economia, também. Então, o meu agradecimento e recomendo que, assim como nos hospitais municipais, nos estaduais venham também a ser colocados os painéis fotovoltaicos, porque é um projeto que vem beneficiar os gastos públicos e, é claro, a qualidade do ar da nossa cidade. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item.
- “PL 500/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO ADMINISTRADOR E DIA DO ADMINISTRADOR DE EMPRESA a ser realizado anualmente no dia 9 de setembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 500/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizamos a Vereadora Edir Sales pelo projeto, pois é muito importante. Parabéns, Vereadora Edir Sales, pelo seu projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 48. Passemos ao próximo item.
- “PDL 9/2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Ilmo. Sr. Augusto Nunes. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (PENDENTE DE VOTAÇÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PDL 9/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Celso Giannazi, Professor Toninho Vespoli, Luana Alves, Marina Bragante, Keit Lima, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal e da Bancada do PT, e da abstenção da Sra. Renata Falzoni.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Celso Giannazi, Professor Toninho Vespoli, Luana Alves, Marina Bragante, Keit Lima, Silvia da Bancada Feminista e Amanda Paschoal e da Bancada do PT e a abstenção da nobre Vereadora Renata Falzoni. Aprovado. Vai à promulgação.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, estão contando. O PT registra o voto de quem está presente. Está bem?
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Só foram oito votos contrários e uma abstenção.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Não, há mais de oito votos contrários.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Não. O voto é nominal. Não dá para falar em nome da Bancada. Não vou contar a Bancada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Se há 38 votos favoráveis, o PDL está aprovado.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - É de quem estiver aqui. Não dá para falar em nome da Bancada e tirar todo mundo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há 50 presentes.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - São oito votos contrários e uma abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não entendi, mas o voto contrário é registrado quando se está presente.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Só para confirmar, registre-se meu voto contrário.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Está aqui. São oito.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Os votos tem de ser dos Vereadores presentes. O Dr. Raimundo vai nos dirimir essa dúvida.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, enquanto isso, quero falar com a Vereadora Ely Teruel e pedir coautoria do item 46. É um projeto muito importante. Parabéns, nobre Vereadora, pela iniciativa.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Obrigada, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Parabéns a V.Exa. também.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Também solicito coautoria. Parabéns pelo projeto.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Solicito coautoria também, nobre Vereadora Ely Teruel. Projeto maravilhoso, fantástico.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Também solicito coautoria. Parabéns pelo projeto.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Coautoria concedida aos Srs. Vereadores que solicitaram.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lembro que haverá ainda sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em seguida, Sras. e Srs. Vereadores.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Solicito coautoria ao Projeto de Lei 421/2025 da Vereadora Pastora Sandra Alves.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Solicito coautoria ao projeto da nobre Vereadora Ely Teruel, PL 521/2025.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Concedidos os pedidos de coautoria. Todos registrados. A sessão está aberta. Não suspendi a sessão. (Pausa) Dr. Raimundo informa que, pela contagem dos votos, o projeto do Vereador Adrilles Jorge está aprovado. Parabéns, nobre Vereador Adrilles Jorge. Adio, de ofício, o item 50. Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO REQUEIRO, nos termos regimentais, a reinclusão do PL nº 105/2024 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão, a ser considerado próximo item. Sala das Sessões, Sandra Santana (MDB) Vereadora”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do item.
- “PL 105/2024, das Vereadoras SANDRA SANTANA (MDB), KEIT LIMA (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, “24 horas de Samba”, visando comemorar a fundação do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mocidade Alegre que ocorre anualmente no quarto sábado de setembro na região da Zona Norte de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 105/2024, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 105/2024 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 105/24, na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento “24 horas de Samba”, a ser realizado, anualmente, no quarto sábado de setembro. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: “Art.1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... CCXII - ........................................................................................... ........................................................................................................ - quarto sábado de setembro: ........................................................................................................ o Evento “24 horas de Samba”, visando comemorar a fundação do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mocidade Alegre, na Zona Norte de São Paulo. ....................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 105/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovada. Vai à redação final. Quero dar os parabéns a todos os nobres Vereadores. Votamos todos os projetos. Temos, ainda, mais duas situações: a homenagem ao ex-Vereador Milton Leite, que iremos aprovar agora. Peço a compreensão das Sras. e Srs. Vereadores para aprovação. Em seguida, votaremos o último projeto do Executivo, que é o do Conselho de Habitação, e CCJ. Há sobre a mesa requerimento de inclusão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PDL nº 045/2025 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão. Sala das Sessões, 26 de junho de 2025. Silvão Leite (UNIÃO) Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Passemos ao item.
- “PDL 45/2025 dos Vereadores SILVÃO LEITE (UNIÃO) e Silvinho Leite (UNIÃO). Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao ilustríssimo Sr. Milton Leite da Silva. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2025. O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Silvão Leite e Silvinho Leite, concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Ilustríssimo Senhor Milton Leite da Silva. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa, a presente homenagem ao Ilustríssimo Senhor Milton Leite da Silva, por meio da concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, visa reconhecer sua destacada trajetória de vida e sua atuação política voltada ao bem comum, à promoção dos direitos coletivos e ao fortalecimento da democracia. Nascido na capital paulista, Milton Leite iniciou sua vida profissional ainda jovem, na zona sul da cidade, engajando-se em mutirões de habitação popular. Essa vivência comunitária moldou sua atuação política, pautada no compromisso com as populações periféricas e na formulação de políticas públicas efetivas. Sua carreira pública consolidou-se ao longo de sete mandatos consecutivos como vereador, destacando-se pela responsabilidade fiscal, atuação eficiente na fiscalização do Executivo e proposições legislativas de grande impacto social, como leis voltadas à preservação ambiental, à mobilidade urbana e ao planejamento estratégico da cidade. Exerceu a presidência da Câmara Municipal de São Paulo em seis ocasiões, promovendo modernização administrativa, transparência institucional e significativa economia de recursos públicos, devolvidos ao município para investimento em áreas essenciais como saúde e educação. O homenageado também exerceu papel relevante como prefeito em exercício em diversas ocasiões, demonstrando sua capacidade de liderança e articulação política. Seu legado se estende por meio da atuação de seus filhos na esfera legislativa federal e estadual, mantendo o foco na melhoria da infraestrutura urbana nas regiões mais vulneráveis. Ao anunciar sua despedida da vida parlamentar em 2024, Milton Leite reafirma sua dedicação à democracia e à representação popular, razão pela qual sua trajetória merece o reconhecimento oficial da cidade de São Paulo. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a presente iniciativa tem como finalidade prestar uma justa e solene homenagem ao Ilustríssimo Senhor Milton Leite da Silva, por meio da outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento aos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município ao longo de sua trajetória pública. Com sete mandatos consecutivos como vereador, foi protagonista de importantes ações legislativas e administrativas, destacando-se por sua atuação em defesa das populações mais vulneráveis, pela presidência eficiente da Câmara Municipal e pela contribuição significativa para o planejamento urbano e a modernização do Legislativo paulistano. Sua liderança também se expressou na condução ética dos trabalhos parlamentares, na economia de recursos públicos e na ampliação da transparência institucional. A homenagem proposta representa, portanto, o reconhecimento da cidade de São Paulo a um cidadão cuja atuação pública foi pautada pela integridade, pela eficiência na gestão legislativa e pelo compromisso com a melhoria das condições de vida da população paulistana. Trata-se de um gesto de gratidão àquele que, ao longo de décadas, dedicou sua vida à causa pública e à valorização do Parlamento como espaço de construção coletiva e democrática, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) George Hato (MDB) Luna Zarattini (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dheison Silva (PT) Dra. Sandra Tadeu (PL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Ricardo Teixeira, João Jorge, Fabio Riva, Pastora Sandra Alves, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Thammy Miranda, Sansão Pereira, Adrilles Jorge, Sandra Santana, Gilberto Nascimento, Rute Costa, Danilo do Posto de Saúde, Ely Teruel, Isac Félix e Amanda Vettorazzo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 45/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Presidente, quero me abster.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Marina Bragante. Está aprovado. Vai à promulgação. Parabéns, Presidente Milton Leite.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Agradeço aos meus amigos. Será uma importante homenagem que vamos prestar para uma pessoa que foi tão importante nesta Casa. Então, agradeço a todos. E tenho certeza de que S.Exa. está muito feliz. Deve estar nos assistindo muito feliz com os pedidos de coautoria de tantos amigos. Muito obrigado a todos.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - S.Exa., Vereador Milton Leite, foi muito importante e faz muita falta.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Ricardo Teixeira, Presidente desta Casa.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vereador Silvinho Leite, já lhe daremos a palavra. Também quero ser o coautor deste projeto. E o Miltão, digo que foi um mito que passou por esta Casa. Acho que todos, os mais velhos como eu, aprendemos muito com S.Exa. Então, hoje é um dia em que estou muito feliz, porque esta Casa está homenageando um dos melhores Vereadores que esta cidade já viu. Parabéns à Casa. Parabéns aos nobres Vereadores Silvão Leite e Silvinho Leite que foram proponentes da matéria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Presidente Ricardo Teixeira. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Parabenizo a Casa por este projeto tão bacana, tão bonito, e que homenageia uma pessoa que fez tanta diferença na cidade de São Paulo., que realizou um trabalho muito bacana na Câmara Municipal de São Paulo. O Sr. Milton Leite tem o respeito de todos os Srs. Vereadores, é uma pessoa íntegra e que fez muita diferença na minha vida como profissional e não poderia deixar de pedir a coautoria para o nosso nobre Vereador Silvão Leite. Obrigado a todos que apoiaram o projeto. Acho que é como o nosso Presidente Ricardo Teixeira falou, homenagear os grandes Vereadores é um ato nobre de reconhecimento do trabalho de um grande homem. Parabéns a todos e muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, quando me lembro do Vereador Milton Leite, lembro-me de que no meu primeiro mandato ergui a mão para S.Exa. e falei assim: “Você é Presidente, mas não é o rei desta Casa”. E depois, com o tempo, comecei a respeitar o Vereador Milton Leite, porque S.Exa. tratou esta Casa, Oposição e Situação, em pé de igualdade nas questões mínimas da dignidade desta Casa. Inclusive, Presidente, nas emendas Parlamentares, S.Exa. brigava para que todos os Vereadores tivessem emendas que fossem tratadas com igualdade. E é por isso que a Bancada do PSOL vota em peso neste projeto. Parabenizo os Srs. Vereadores proponentes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Antes de o nobre Vereador Fabio Riva e a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves falarem, peço ao nobre Vereador Silvão Leite que, quando tiver a data da homenagem, informe a Casa, por favor. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa noite a todos. Meu coração salta de alegria por essa grande iniciativa dos meus colegas Silvão Leite e Silvinho Leite. Quero, ao lado deles, ser coautora do projeto e agradeço ao Sr. Milton Leite por todas as experiências que nos passou nesse primeiro mandato. Muitas vezes, nos desafios que temos de enfrentar, vamos buscar conselhos, e S.Exa., sempre de coração aberto, se comunicando da melhor forma para que possa entender como esta Casa funciona, para fazer São Paulo pulsar forte dentro do meu coração. S.Exa. é inesquecível! Parabéns, chefe.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, falo não só como Líder do Governo, mas agora também representando a Bancada do MDB nesta Casa. Parabenizo o nosso ex-Presidente Milton Leite, que deve estar assistindo a esta sessão. Então, um abraço a S.Exa. Vereadores Silvão Leite e Silvinho Leite, parabéns por esta justa homenagem. Marquem a data e não nos esqueceremos daquele peixe. Estamos juntos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Estão aceitos todos os pedidos de coautoria.
- Manifestação no plenário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador. Parabéns, Presidente Milton Leite. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, estive um único mês sob a presidência do Sr. Milton Leite, exatamente em maio de 2021. Conversamos muito pouco, mas uma coisa que S.Exa. disse me marcou, e repetirei agora: “Renata, faça um acordo e cumpra”. É isso aí.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns. Passemos ao item seguinte.
- “PL 639/2025, DO EXECUTIVO. Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação - CMH - 8ª Gestão (biênio 2023/2025). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 639/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção. Adio, de ofício, os itens 2 e 3, que já haviam sido adiados para o final da pauta. Antes de encerrar, tenho dois informes. O primeiro: faremos, em seguida a esta sessão, a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. O segundo: há entendimento do Sr. Líder do Governo para que encerremos amanhã os trabalhos deste semestre. A previsão é que comecemos a sessão às 12h, haverá votação, e pretendemos encerrar os trabalhos às 19h. O Sr. Presidente Ricardo Teixeira está oferecendo a todos uma confraternização no Restaurante Escola, às 19h de amanhã. Será um churrasquinho. Muito obrigado a todos os Srs. Vereadores pela colaboração. (Pausa) Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Presidente Ricardo Teixeira, esses “todos” dizem respeito a todos? Funcionários? Todos?
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - V.Exa. pediu, serão todos.
- Manifestação no plenário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Amanhã, então, confraternização ao final dos trabalhos. (Pausa) Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Para que todos os Vereadores saibam, nosso acordo foi votarmos os projetos de Vereadores no dia de hoje. Amanhã serão os projetos do Executivo, e o PSOL estará em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Amoleça o coração, Vereador Toninho Vespoli. Nada mais havendo a ser tratado, encerro a presente sessão. Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e aos cinco minutos de amanhã. Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias para amanhã, dia 27 de junho, ao meio-dia, mais cinco sessões extraordinárias a partir das 15h de amanhã, dia 27 de junho; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sábado, dia 28 de junho; cinco sessões extraordinárias a partir das 10h de sábado, dia 28 de junho; e cinco sessões extraordinárias na segunda-feira, dia 30 de junho, às 10h. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada. Um boa noite a todos. Estão encerrados os trabalhos. |