Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 01/03/2023
 
2023-03-01 145 Sessão Extraordinária

145ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

01/03/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite e Xexéu Tripoli.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h43, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Antonio Donato, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Daniel Annenberg, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eduardo Matarazzo Suplicy, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Manoel del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Missionário José Olimpio, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Reis, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 145ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 1º de março de 2023.

Suspenderei a sessão por 10 minutos para discutirmos a pauta. Peço aos Srs. Vereadores que se dirijam à sala ao lado para tratarmos da pauta.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão. Considerando o acordo prévio entre Sras. e Srs. Vereadores e Srs. Líderes, neste momento convoco a reunião conjunta das Comissões, exceto a de Justiça, que não está contemplada nesses projetos. Passo a ler os projetos que compõem o Congresso de Comissões: PDL 26/2022, PDL 48/2022, PDL 70/2022, PDL 73/2022, PDL 79/2022, PDL 88/2022, PL 828/2021, PL 8/2022, PL 430/2022, PL 516/2022, PL 570/2022, PL 123/2022, PL 604/2022, PL 681/2022, PR 21/2022, PDL 1/2023, PR 8/2018, PR 4/2022, PR 14/2022, PL 544/2018, PL 391/2020, PL 659/2020, PL 448/2021, PL 523/2021, PL 842/2021, PL 239/2022, PL 266/2022, PL 284/2022, PL 286/2022, PL 491/2022, PL 506/2022, PL 622/2022, PL 683/2022, PL 603/2018, PL 18/2023, PL 638/2022 e PL 677/2022.

Neste momento, convoco a nobre Vereadora Edir Sales, douta Presidente da Comissão de Educação, para presidir o presente Congresso de Comissões.

Outrossim, informo que tão logo seja concluído o Congresso de Comissões, a ser presidido pela Vereadora Edir Sales, a condução do acordo firmado entre os Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras será conduzido pelo Vereador Xexéu Tripoli, 1º Vice-Presidente, que fará a votação junto aos senhores dos projetos acordados e publicados.

O acordo entre nós não comporta pé de pauta. Para ficar bem transparente o que está na pauta, encerraremos por aqui.

Estão suspensos os trabalhos para a reunião conjunta de Comissões.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reaberta a sessão. Passemos aos projetos de denominações e honrarias.

Adio, de ofício, os itens 1 e 2.

Passemos ao próximo item.

- “PL 483/2021, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a denominação da Emef Jardim Damasceno I, para Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Damasceno I - Professor João Antônio Felício, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 483/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Jorge Wilson Filho e da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Jorge Wilson Filho e Rute Costa. Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, o item 4.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 873/2021, dos Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Diversidade Surda, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 873/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 172/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). Denomina Praça Raphael Potenza o Acesso Raphael Potenza, delimitado pelas Ruas Santo Arcádio e Rua das Sempre-Vivas, que dá acesso à Avenida Roque Petroni Júnior situado no Jardim das Acácias, distrito do Itaim Bibi. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 172/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 529/2022, da Vereadora ELY TERUEL (PODEMOS). Denomina Praça Jardim São Paulo, o logradouro público inominado, localizado na confluência das Ruas Nogueira Acioli, Patrocínio do Sapucaí, Viri, Pedro Ribeiro e um trecho do Corredor Norte-Sul, no bairro Jardim São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 529/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 102/2022, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Dispõe sobre a concessão da honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Dr. THOMAS LAW, e fixa providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 102/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, dos votos contrários do Sr. André Santos e da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários do nobre Vereador André Santos e da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 26/2022, do Vereador MILTON FERREIRA (PODE). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Roberto de Lucena e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

PARECER CONJUNTO Nº 81/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Milton Ferreira, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Roberto de Lucena e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Roberto Alves de Lucena, nasceu em 1966 na cidade de Santa Isabel, estado de São Paulo. Casado com a Sra. Bernadete Aparecida de Lucena e pai de Melissa e Renan. Eleito e reeleito Deputado Federal, Roberto de Lucena será homenageado por seus relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo. Com uma atuação enfática ao combate contra a corrupção, é líder nas frentes Parlamentares de Combate a Corrupção e Defesa dos Direitos Humanos. Agrega ainda ao seu mandato ter sido presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Deputado do MERCOSUL -PARLASUL. Atualmente preside o Grupo Parlamentar de Apoio Brasil -Organização das Nações Unidas, líder da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional, entre outros.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o homenageado possui uma extensa carreira de combate à corrupção e de liderança em várias frentes políticas no cenário nacional, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 26/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 48/2022, do Vereador ANTONIO DONATO (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a EMEF Deputado Caio Sérgio Pompeu de Toledo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 82/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Antonio Donato, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a EMEF Deputado Caio Sérgio Pompeu de Toledo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Escola Municipal Caio Sérgio Pompeu de Toledo foi criada e inaugurada em 1995, e desde seu início atende a alunos do ensino fundamental regular, tendo no período compreendido do 2º semestre de 2001 a 2008 atendido também ao EJA. Sua equipe foi liderada, em seus primeiros dias, pelo Professor Mailson Delane, falecido em 1996, responsável por administrar a escola em seus primeiros passos, tendo seu trabalho pautado na humanidade e acolhimento da comunidade e servidores que ali iniciavam as atividades escolares. Tem sua história pautada na busca de parceria com sua comunidade, através de ações e práticas que contemplem uma história democrática. A ação dialética é uma busca constante desta Escola. Em seus 27 anos de existência, buscou seguir os princípios de defesa e garantia da educação pública de qualidade social, pautada nos valores democráticos, dialéticos e participativos, para além de reconhecer seus atores como sujeitos responsáveis e parceiros na construção de uma educação que contemple seu dever social, pautado na legislação vigente e nas ciências educativas, como reza o estatuto do magistério municipal.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove justa homenagem a uma escola reconhecida pela comunidade local por seu trabalho de excelência na educação, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 48/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 70/2022, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Concede ao Dr. Cid Torquato Júnior o Título de cidadão Paulistano e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 83/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/2022

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador George Hato, visa conceder ao Dr. Cid Torquato Júnior o Título de cidadão Paulistano.

Conforme a justificativa, o Dr. Cid Torquato Júnior é advogado, tendo trabalhado, dentre outras atividades e realizações, como executivo, assessor em Governo Eletrônico do Ministério do Planejamento (Governo FHC), Secretário de Estado e, recentemente, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência (2017-2020). Também escreveu o livro “Empreendedorismo sem Fronteiras - Um Excelente Caminho para Pessoas com Deficiência”, após ficar tetraplégico em 2007, e recebeu o Prêmio Estado de São Paulo para as Artes 2019, pela criação do Festival Sem Barreiras.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 70/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 73/2022, do Vereador DANIEL ANNENBERG (PSB). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Alexandre Alves Schneider. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 115/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2022

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Daniel Annenberg, visa dispor sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Alexandre Alves Schneider.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 73/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 79/2022, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação Beneficente Irmã Idelfranca. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 84/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 79/2022

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Associação Beneficente Irmã Idelfranca.

De acordo com a justificativa, a Associação Beneficente Irmã Idelfranca está constituída desde 17 de março de 1995, como entidade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede à Rua: Edalberto dos Santos, 30 - Vila Piracicaba, em São Miguel Paulista, Município de São Paulo. Tem por finalidade proporcionar a integração dos associados na dinâmica social e cultural do Bairro, bem como representar as aspirações da comunidade, através de reivindicações junto aos poderes públicos.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 79/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Jorge Wilson Filho.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Jorge Wilson Filho. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 88/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao DOUTOR PEDRO BAPTISTA, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 85/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 88/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Doutor Pedro Baptista e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado é advogado/industrial venezuelano, nascido em 12 de janeiro de 1967, em Maracay, Cidade Jardim do Estado Aragua. Desempenhou diversas funções dentro das seguintes indústrias: Gadea Cosméticos, Farvital e Suport Cosméticos. Entre os anos 2006 e 2009, foi sócio do empreendimento Pole Position Kart. Em 2010, tomou a frente como presidente da empresa Intermezzo Cosméticos, função que desempenha atualmente. A Intermezzo é uma empresa localizada na cidade de São Paulo e tem como atividade o desenvolvimento e a produção de produtos cosméticos exclusivamente para terceiros. Atua ativamente em ações sociais como rotariano desde 2001. Atualmente, participa do Rotary Club de São Paulo Ponte Estaiada, tendo a oportunidade de atuar em diversos cargos, como Presidente (gestões 2014-2015 e 2019-2020) e Governador Assistente (gestões 2016-2017 e 2021-2022).

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o homenageado possui uma vasta atuação em ações sociais benéficas para a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 88/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PL 828 /2021, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o aniversário da Brasilândia, a ser celebrado no dia 24 de janeiro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 87/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 828/2021

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o aniversário da Brasilândia, a ser celebrado no dia 24 de janeiro.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 828/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 8 /2022, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB). Altera a lei nº 14.485 de junho de 2007, para inserir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o dia do conselheiro cristão. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 88/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 8/2022

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa alterar a Lei 14.485, de 19 de junho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro, com o objetivo de haver encontros, oficinas, palestras, seminários e debates para motivar e qualificar pessoas interessadas no aconselhamento cristão, proporcionando, assim, um ambiente de troca de experiências.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “para conferir à proposta contornos mais programáticos, bem como para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa tendo em visa que o inciso CCXXIII ao art. 7º da Lei 14.485, de 2007 remete ao dia 08 de outubro e não ao dia 31 de outubro, como pretendido”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 8/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 430 /2022, do Vereador JAIR TATTO (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário da Cidade de São Paulo “Dia Municipal do Terço dos Homens”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 89/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 430/2022

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário da Cidade de São Paulo Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo para inserir alínea ao inciso CLXXXVII que já trata dos eventos do dia 08 de setembro.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 430/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 516 /2022, do Vereador ISAC FELIX (PL) Denomina Parque Municipal do Piqueri Vereador Toninho Paiva, o espaço público que especifica, localizado na Rua Tuiuti, nº 515, Tatuapé, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 90/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 516/2022

De autoria do nobre Vereador Isac Félix, o presente projeto de lei “Denomina Parque Municipal do Piqueri Vereador Toninho Paiva, o espaço público que especifica, localizado na Rua Tuiuti, nº 515, Tatuapé, e dá outras providências”.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, aprovando, contudo, substitutivo para adequar o texto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Quanto ao mérito que lhe compete analisar, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que o projeto está de acordo com às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 516/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 570 /2022, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o DIA YORUBÁ, e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 570/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gilson Barreto, altera a Lei Municipal n.º 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o DIA YORUBÁ, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, os idiomas afros, notadamente o Yorubá, são utilizados para comunicação interpessoal, assim como forma de menção a objetos, interjeições, rezas e em ritos secularmente praticados em vários estados do Brasil no ambiente das Casas Tradicionais de Matrizes Africanas de origem na etnia nagô, ou Yorubá. Há cerca de 500 (quinhentos) anos a comunidade Yorubá preserva uma linguagem milenar de origem no sudoeste africano, trazido para o Brasil e aqui mantido desde o século XVI. É, portanto, o idioma Yorubá, além de uma ferramenta de comunicação, um bastião de resistência sociocultural. Sendo assim, torna-se justificável o fato do município de São Paulo ter em seu calendário de comemorações um dia dedicado ao idioma Yorubá e a sua comunidade, aqueles que professam as religiões Yorubá e a todas as manifestações artísticas ligadas ao Yorubá, uma vez que se trata de uma comunidade que sofre muito preconceito por parte da sociedade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove a salvaguarda da memória e valorização da cultura Yorubá, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)”

“PARECER Nº 91/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 570/2022

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Gilson Barreto, visa alterar a Lei Municipal n.º 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o DIA YORUBÁ.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 570/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs . André Santos, Atílio Francisco, Rinaldi Digilio e Rute Costa, e da abstenção do Sr. Jorge Wilson Filho.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Atílio Francisco, Rinaldi Digilio e Rute Costa, e a abstenção do nobre Vereador Jorge Wilson Filho. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 123 /2022, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) Altera, nos termos da Lei Municipal 14.454/2007, a denominação da CEMEI - Jardim Ângela, que passará a denominar-se CEMEI Tula Pilar Ferreira e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTOVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0123/22.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Sílvia da Bancada Feminista, que “altera, nos termos da Lei Municipal 14.454/2007, a denominação da ‘CEMEI - JARDIM ÂNGELA’, que passará a denominar-se ‘CEMEI TULA PILAR FERREIRA’.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.

O projeto veicula matéria de típico interesse local inserida, portanto, na competência legislativa do Município, prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, de nossa Lei Orgânica.

De modo mais específico no tocante a denominações de vias, logradouros e próprios públicos a competência desta Casa está prevista pela Lei Orgânica do Município nos artigos 13, incisos XVII e XXI, e 70, parágrafo único, segundo os quais o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, bem como autorizar nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 17/18) os órgãos técnicos do Poder Executivo esclareceram que se trata de bem público criado pelo Decreto nº 56.236/15, tendo manifestado concordância quanto à denominação proposta, eis que atendidos os requisitos previstos na legislação de regência (fls. 33/42).

Ressalte-se que, tratando-se de próprio municipal, não existem as mesmas restrições para alteração de nome de logradouro público constantes do art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, mas tão-somente a restrição constante da Lei nº 13.878, de 27 de junho de 2.004, a qual em seu art. 1º, veda a alteração da denominação de próprios cuja designação já se consagrou tradicionalmente ou se incorporou na cultura da cidade, assim considerada aquela relacionada a datas e fatos históricos, bem como à localização ou referência geográfica.

A proposta cumpre os requisitos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007 e está amparada no art. 13, I e XVII e art. 37, "caput", da Lei Orgânica do Município, dependendo sua aprovação do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara nos termos do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica do Município.

Pelo exposto, somos

PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto a fim de preservar as referências geográficas da atual denominação e ainda para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 123/2022.

Altera a denominação do CEMEI - Jardim Ângela para CEMEI Jardim Ângela - Tula Pilar Ferreira.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação do CEMEI - Jardim Ângela para CEMEI Jardim Ângela - Tula Pilar Ferreira.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Daniel Annenberg (PSB)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS) - contrário

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº 92/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 123/2022.

De autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, o presente projeto de lei “altera, nos termos da Lei Municipal 14.454/2007, a denominação da CEMEI - JARDIM ÂNGELA, que passará a denominar-se CEMEI TULA PILAR FERREIRA e dá outras providências”.

Segundo a justificativa, o projeto visa homenagear Tula Pilar Ferreira, “um nome simples, que carrega uma bagagem imensa e que acima de tudo traz uma representatividade enorme para nossos discentes”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, na forma de substitutivo, proposto a fim de preservar as referências geográficas da atual denominação e ainda para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, considera a proposição meritória, posicionando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) - contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 123/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr . Jorge Wilson Filho e da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Jorge Wilson Filho e Rute Costa. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 604/2022, do Vereador PAULO FRANGE (PTB) Denomina a praça compreendida entre a Avenida Direitos Humanos e a Avenida Imirim, situada no distrito da Casa Verde, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, como “Praça Antonio Jose Paes”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0604/22.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Paulo Frange, que denomina como Praça Antonio José Paes a praça compreendida entre a Avenida Direitos Humanos e a Avenida Imirim, situada no distrito da Casa Verde, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, como veremos a seguir.

Dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.

O Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (Informação SMUL/CASE/DLE Nº 077325072).

O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa unicamente ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0604/22.

Denomina Praça Antonio José Paes o espaço livre que especifica, no Distrito de Casa Verde, na Subprefeitura de Casa Verde-Cachoeirinha.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio José Paes o espaço livre delimitado pelas avenidas Direitos Humanos e Imirim, localizado no setor 75, entre as quadras 308, 310 e 312, no Distrito de Casa Verde, na Subprefeitura de Casa Verde-Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Daniel Annenberg (PSB)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº 93/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 604/2022

De autoria do nobre Ver. Paulo Frange, o presente projeto de lei “Denomina a praça compreendida entre a Avenida Direitos Humanos e a Avenida Imirim, situada no Distrito da Casa Verde, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, como “Praça Antonio Jose Paes”.

A propositura visa denominar o espaço livre delimitado pelas avenidas Direitos Humanos e Imirim, setor 75, entre as quadras 308, 310 e 312, no Distrito de Casa Verde, na Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.

Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito e croqui do local a ser denominado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado, segundo esta, para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo.

Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, entende que a proposição merece prosperar uma vez que a denominação facilitará a identificação do local, posicionando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 604/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 681 /2022, do Vereador THAMMY MIRANDA (PL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Corrida e Caminhada pela inclusão Olga Kos em homenagem ao dia internacional da Síndrome de Down. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0681/2022.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Thammy Miranda, que dispõe sobre o “Dia da Corrida e Caminhada pela inclusão Olga Kos em homenagem ao dia internacional da Síndrome de Down”.

Segundo a propositura, esse evento será comemorado anualmente no último domingo de março, sendo necessário, para tanto, acrescentar inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Sob o aspecto especificamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto a melhor técnica de elaboração legislativa:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 681/2022.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Corrida e Caminhada pela inclusão Olga Kos em homenagem ao dia internacional da Síndrome de Down.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º

..........................................................................

.........................................

- último domingo de março: Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao dia internacional da Síndrome de Down.”

(NR)...................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Daniel Annenberg (PSB)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº 94/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 681/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Corrida e Caminhada pela inclusão Olga Kos em homenagem ao dia internacional da Síndrome de Down.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Instituto Olga Kos (IOK), fundado em 2007, é uma Associação sem fins lucrativos, que desenvolve projetos artísticos e esportivos, aprovados em leis de incentivo fiscal, para atender prioritariamente crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual. As corridas são organizadas anualmente pelo instituto Olga Kos, e, têm como objetivo promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência intelectual e física, por meio da participação da prática esportiva, além de mobilizar e incentivar pessoas sem deficiência a participarem em prol da Inclusão de pessoas com deficiência, assim possibilitando a maior interação entre pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência. O intuito é conscientizar sobre a importância de valorizar a diversidade humana e oferecer oportunidades de participação social igualitária .

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove a inclusão e socialização de pessoas com deficiência na sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria da Sra. Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 681/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 23.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 21 /2022, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO) Dispõe sobre a denominação do Estúdio da Rede Câmara São Paulo como “Estúdio Vladimir Herzog”. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0021/22

Trata-se de projeto de resolução, de autoria do Nobre Vereador Milton Leite, que denomina “Estúdio Vladimir Herzog”, o Estúdio de TV da Rede Câmara situado no 1º andar do Palácio Anchieta.

O projeto pode seguir em tramitação, por ter amparo no ordenamento jurídico.

Com efeito, a inclusão do Município enquanto membro da federação, na Constituição Federal de 1988, trouxe consigo a aplicabilidade imediata dos princípios que regem as relações entre os poderes para o âmbito local. Nesse contexto, a exemplo do que já ocorria com os Estados, é certo que o Município também passou a ostentar autonomia política.

Assim, inequivocamente compete ao Poder Legislativo do Município de São Paulo deliberar sobre as questões atinentes à sede de suas atividades, a saber, o Palácio Anchieta.

Nos termos do artigo 14 da Lei Orgânica:

Art. 14. Compete Privativamente à Câmara Municipal de São Paulo:

(...)

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

E nem poderia ser de outra forma, já que a independência do Poder Legislativo não seria garantida caso este não possuísse a prerrogativa de administrar e legislar sobre os assuntos de sua sede.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE,

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Daniel Annenberg (PSB)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

PARECER CONJUNTO Nº 111/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUCAO Nº 21/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, dispõe sobre a denominação do Estúdio da Rede Câmara São Paulo como Estúdio Vladimir Herzog.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a TV Câmara São Paulo, o Portal da Câmara, a Web Rádio Câmara São Paulo e as Redes Sociais e afins se tornaram uma única plataforma de conteúdo - a Rede Câmara São Paulo - em celebração aos 25 anos de existência do canal de TV, o primeiro de um legislativo municipal no país. Na ocasião, houve uma ampla reformulação em sua linha editorial, identidade visual, recursos e equipamentos. Nesse âmbito, as instalações dos estúdios de TV foram reformadas e modernizadas. Para celebrar e marcar esse importante momento da história da comunicação legislativa paulistana, se propõe nomear o estúdio como Estúdio Vladimir Herzog. Homenagear um dos símbolos da luta pela liberdade de imprensa no país traz a mensagem de como a comunicação legislativa paulistana pretende ser: instrumento de fortalecimento da democracia na cidade de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que presta justa homenagem a uma personalidade que marcou a história do país por sua obra e destino, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 21/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 25.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 1 /2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano à Marta Lívia Suplicy. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Há sobre a mesa pareceres que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/23.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria da Nobre Vereadora Sandra Tadeu, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Marta Lívia Suplicy.

Segundo a justificativa do projeto, a homenageada é atualmente Presidente do Conselho Superior feminino da FIESP (Federação da indústria do Estado de São Paulo), Presidente da Virada Feminina Internacional, Conselheira da CNTU (Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários) e membro da chamada "Mil Cabeças para mudar o Brasil CNTU”. Justifica, ainda, que a homenageada também faz parte da diretoria de diversos projetos de cunho social direcionado às mulheres e sua inclusão na sociedade, capacitando-as para entrar no mundo profissional e estudantil.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, como veremos.

A matéria está embasada no art. 14, XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos esses do Regimento Interno da CMSP.

Deverá ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, §5º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

Ante o exposto somos PELA LEGALIDADE, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Daniel Annenberg (PSB)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS) - contrário

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº 86/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano à Marta Lívia Suplicy.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Marta Lívia Suplicy é Presidente do Conselho Superior feminino da FIESP (Federação da indústria do Estado de São Paulo). Também é Presidente da Virada Feminina Internacional, Conselheira da CNTU (Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários) e membro das "Mil Cabeças para mudar o Brasil”. Durante seu caminho se tornou Conselheira do "Bem Querer Mulher”, Conselheira do "Instituto Justiça de Saias" e Conselheira do "Instituto Restum" de apoio à população vulnerável. Também faz parte da diretoria de diversos projetos de cunho social direcionado às mulheres e sua inclusão na sociedade, capacitando-as para entrar no mundo profissional e estudantil.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenageada possui extenso histórico pela defesa e promoção social das mulheres, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 01/03/2023.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Celso Giannazi (PSOL)

Coronel Salles (PSD)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 1/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy.

O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela ordem) - Quero informar que Marta Lívia Suplicy não é Marta Teresa Smith de Vasconcellos Suplicy, hoje, Secretária de Relações Internacionais, e mãe, como eu sou pai, de Eduardo, André e João, e avó de sete netos.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - O senhor está com os documentos de todos?

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 33/2021, dos Vereadores ERIKA HILTON (PSOL), DANIEL ANNENBERG (SEM PARTIDO) E EDUARDO SUPLICY (PT). Dispõe sobre a outorga de homenagem em forma de “Salva de Prata” em comemoração aos trabalhos realizados na Pastoral do Povo da Rua de São Paulo pelo Padre Júlio Renato Lancellotti em favor das pessoas em situação de rua. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (PENDENTE DE VOTAÇÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há pareceres publicados, projeto na cota do Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só gostaria de pedir que a ementa do substitutivo fosse lida novamente também, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Um instante, nobre Vereador Fernando Holiday. (Pausa) Suspendo a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Respondendo ao Vereador Fernando Holiday: “Dispõe sobre a outorga de homenagem em forma de Salva de Prata em comemoração aos trabalhos realizados na Pastoral do Povo da Rua de São Paulo pelo Padre Júlio Renato Lancellotti em favor das pessoas em situação de rua”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Esse é o substitutivo que vai a votos.

O PDL está pendente de votação.

A votos o Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 33/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Rubinho Nunes, Marlon Luz, André Santos, Rodrigo Goulart, Atílio Francisco, Rute Costa, Rinaldi Digilio, Sandra Santana, Aurélio Nomura, Dr. Nunes Peixeiro, Gilson Barreto, Sansão Pereira e Bombeiro Major Palumbo.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria do Sr. Professor Toninho Vespoli e das Sras. Elaine do Quilombo Periférico, Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrados os pedidos de coautoria.

Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Marlon Luz, André Santos, Rodrigo Goulart, Atílio Francisco, Rute Costa, Rinaldi Digilio, Sandra Santana, Aurélio Nomura, Dr. Nunes Peixeiro, Gilson Barreto, Sansão Pereira e Bombeiro Major Palumbo. Com 13 votos contrários, está aprovado o projeto. Vai à promulgação.

Com a pauta esgotada, encerrarei a presente sessão.

- Vários Srs. Vereadores pedem, simultaneamente, a palavra pela ordem.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Voto contrário do Vereador Isac Felix.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Vereador, foi encerrada a votação.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Mas é que estavam pedindo coautoria. Tem que continuar registrando, Presidente Xexéu. Estavam pedindo coautoria; por isso os Vereadores não puderam falar.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Foram registradas as coautorias.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Mas isso impediu os Vereadores de registrarem votos contrários.

- Manifestações simultâneas.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - O Presidente declarou encerrada a votação. Encerrada a votação, está encerrada.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Foi cumprido o acordo da Casa.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - O que significa encerrada a votação?

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Não cabe discussão. Quero explicar o que aconteceu. Esperei todos votarem, manifestarem-se. Assim que houve o final, 13 votos contrários, proclamei o resultado da votação. Ficou aberto para que todos pudessem, sim. Eu não tranquei a votação.

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Vamos seguir com os projetos de lei.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - O voto da Vereadora Rute Costa foi registrado. Houve 13 votos contrários.

Nada mais havendo a ser tratado, informo aos Srs. Vereadores que dentro de instantes será feita a chamada para a segunda sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os trabalhos.