Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 13/12/2023
 
2023-12-13 197 Sessão Extraordinária

197ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

13/12/2023

- Presidência do Sr. Xexéu Tripoli.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h25, com o Sr. Xexéu Tripoli na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Waldir Junior. O Sr. Milton Leite encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 197ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de dezembro de 2023.

Suspendo a presente sessão para realização da reunião conjunta das Comissões. Convido o nobre Vereador Gilson Barreto para presidir os trabalhos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência da Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Reabertos os trabalhos.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 567/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Denomina Praça Monsenhor Waldemar Marques Conceição a Praça Inominada localizada no entroncamento entre a Rua Regina Badra, Nº 285, CodLog 27219 e Rua Aurélia Perez Alvarez, CodLog 156671, Bairro dos Estados, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 567/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 01/2023 APRESENTADA EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 567/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno da Casa, requeiro a alteração da redação da Ementa e do “caput” do artigo 1º, para que sejam CONSIDERADAS as seguintes redações:

"Denomina Praça Monsenhor Waldemar Conceição, o espaço livre delimitado pelas ruas Regina Badra, Aurélia Perez Alvarez, e por lotes particulares, localizado no setor 88, quadra 141, no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Monsenhor Waldemar Conceição, o espaço livre delimitado pelas ruas Regina Badra, Aurélia Perez Alvarez e por lotes particulares, localizado no setor 88, quadra 141, no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro.

Sala das Sessões

MARCELO MESSIAS (MDB)

Vereador

JUSTIFICATIVA

A Emenda ora apresentada visa adequar o projeto de lei às normas da legislação de denominação de logradouros em vigor.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 221/2023, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru a Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Preto, situada a Rua Bonifácio Cubas, Nº 356, Vila Albertina, Distrito Freguesia do Ó. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 221/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Requeiro, regimentalmente, o adiamento do item 3 de autoria de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Por coincidência, V.Exa. pede o adiamento para a próxima sessão, e este Presidente também quer esse adiamento porque venho recebendo contribuições de veterinários que são favoráveis ao projeto. Está sendo formado um relatório que, em segunda votação, será repassado a todos os Vereadores, para que tenham mais informação sobre o projeto e possam votar, em segunda votação, com total tranquilidade.

Então, de ofício, adio o item 3, PL 691/2022.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 327/2023, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 327/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 186/2023, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT), ELI CORRÊA (UNIÃO). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana do ‘Laço Branco’ Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres a ser realizado anualmente na primeira semana de dezembro com culminância no dia 06. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 186/2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Para fazer um agradecimento aos Pares, ao meu colega Vereador Eli Corrêa, coautor do projeto que cria a Semana do Laço Branco e institui o dia 6 de dezembro como o dia de combate à violência contra as mulheres, um dia de conscientização dos homens. Então, Sr. Presidente, quero agradecer aos Pares pela aprovação e ao meu Líder Senival Moura por este projeto importante, o Dia do Laço Branco.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 380/2018, dos Vereadores RUTE COSTA (PSDB), GILSON BARRETO (PSDB), ADRIANO SANTOS (PSB). Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer da redação do vencido, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0380/18.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Rute Costa e outros, que visa dispor sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revenderem combustíveis adulterados.

O projeto foi aprovado em 1ª votação, em 22 de novembro de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento com Emenda do Líder de Governo, com votação simbólica, durante a 193ª Sessão Extraordinária da 18ª legislatura, sendo encaminhada a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:

PROJETO DE LEI Nº 0380/18

Altera a Lei nº 14.009, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre a cassação do auto de licença de funcionamento e alvará de funcionamento de postos de gasolina, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.009, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º ...............................................................................................

Parágrafo único. Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da desconformidade a que se refere o “caput” deste artigo, será instaurado processo administrativo, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente por até 60 (sessenta) dias, assegurando-se a ampla defesa à pessoa jurídica a qual se atribui a potencial desconformidade” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço aos nobres Pares coautoria do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado o pedido de V.Exa.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 380/2018, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- PL 618/2022, do Vereador ISAC FELIX (PL). Cria a Rota Gastronômica da Comida sem Glúten na cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Peço ao nobre Vereador Isac Felix coautoria do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrado o pedido de V.Exa.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 618/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, os itens 8 e 9.

Passemos à leitura do item seguinte.

- “PL 30/2023, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), CORONEL SALLES (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), DR. ADRIANO SANTOS (PSB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana ARTEA - Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorada na segunda semana do mês de abril. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria do Sr. Rodolfo Despachante.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 30/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 30/20, na seguinte conformidade

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana ARTEA – Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorada na segunda semana do mês de abril.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso CCXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º..................................................................................

.............................................................................................

LXXVI - ................................................................................

.............................................................................................

d) a Semana “ARTEA – Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista”;

..........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício o item 11, PL 129/2023, e o item 12, PL 149/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 183/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB). Denomina de Laura de Souza Araújo o escadão público inominado situado na Rua Oswaldo Ribeiro Junqueira, 180 CEP 02674-090 - Jardim Santa Cruz - Distrito de Casa Verde/Cachoeirinha - São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 183/2023, na forma do substitutivo das comissões reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 275/2023, do Vereador ISAC FELIX (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 275/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA PL nº 275/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 257/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, a ser promovida anualmente no último final de semana de novembro.

A Câmara municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluída alínea “e” ao inciso CCLXXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º...........................................................................................

..............................................................................................

CCLXXXIII

..............................................................................................

..............................................................................................

e) o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, a ser promovida anualmente no último final de semana de novembro.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

De ofício, adio o item 15, PL 555/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 159/2022, do Vereador DR. ADRIANO SANTOS (PSB). Renumera o parágrafo único, insere os §§ 2º e 3º e alíneas “a” e “b”, ao artigo 1º da Lei 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, para incluir, dentre as disposições gerais, critérios para desempate nos editais de compras ou contratação de obras e serviços, o vínculo mediante contrato de trabalho; estágio; jovem aprendiz ou primeiro emprego com adolescente em situação de acolhimento institucional ou jovem em desacolhimento por maioridade civil, em cumprimento ao disposto no inciso II, art. 69 do Estatuto da Criança e Adolescente e artigo 227 da Constituição Federal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Administração Pública; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PL 159/2022.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 159/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dr. Adriano Santos.

O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer ao nosso Líder, Vereador Fabio Riva, que colocou o nosso projeto em pauta, em primeira discussão. É um projeto importante, dá oportunidade às crianças abrigadas. São crianças que precisam de uma oportunidade, de um primeiro emprego; são menores de idade acolhidos e podemos dar a eles um futuro um pouco melhor. Sabe-se que, depois do abrigo, são poucas as oportunidades. Como não temos condições de acolher a todos, essa é a forma de o município, por meio dos Vereadores, do Prefeito Ricardo Nunes, fortalecer essas crianças.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado.

Passemos ao próximo item da pauta.

- “PL 298/2009, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ilustrativos contendo a Manobra de Heimlich e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria da Sra. Dra. Sandra Tadeu.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 298/2009. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item da pauta.

- “PL 337/2023 do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Denomina Praça Vera Lúcia de Lucca Alves a área municipal inominada localizada na confluência da Rua Itinga- CodLog 638587 com Av. Luis Pires de Minas - Codlog 047520, Setor 149, Distrito São Mateus, área de jurisdição da Subprefeitura de São Mateus. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 337/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 337/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 0337/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 337/23, na seguinte conformidade

Denomina Praça Vera Lúcia de Lucca Alves logradouro situado no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Vera Lúcia de Lucca Alves, o espaço livre implantado sobre o sistema viário delimitado pela Rua Itinga, Avenida Luis Pires de Minas e pela via de interligação entre estas últimas, localizado no setor 149, quadra 122, no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte da pauta.

- “PL 422/2023, dos Vereadores SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODEMOS), MARLON LUZ (MDB), MILTON FERREIRA (PODE), THAMMY MIRANDA (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Inclui no art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Wenzhou, província de Zhejiang, na China e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 422/2023.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria do Sr. Rinaldi Digilio.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 422/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item da pauta.

- “PL 171/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Feira para Importadores MACHINEX BRAZIL a ser realizada anualmente, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 171/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 171/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 171/23, na seguinte conformidade

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira para Importadores Machinex Brazil, denominado “Dia da China Homelife Machinex Brazil – Feira para importadores”, a ser realizado anualmente no Município de São Paulo.

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...............................................

...........................................................

- Dia da China Homelife Machinex Brazil – Feira para Importadores: feira para importadores de produtos chineses e de negócios, realizada anualmente por seus idealizadores, que busca o desenvolvimento econômico e financeiro do polo comercial Brasil-China-São Paulo, com a apresentação de produtos e inovações tecnológicas, além de evidenciar aspectos relevantes da nação chinesa.(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

De ofício, adio o item 21, PL 101/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 344/2023, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Dispõe sobre a proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; de Educação, Cultura e Esportes; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PL 344/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 344/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PR 40/2023, do Vereador SENIVAL MOURA (PT), LUNA ZARATTINI (PT), ARSELINO TATTO (PT). Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa da ampliação e implantação de Campus da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e do Instituto Federal de São Paulo - IFSP na cidade de São Paulo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Administração Pública; e de Finanças e Orçamento ao PR 40/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 40/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- PR 49/2023, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), MILTON LEITE (UNIÃO). Institui o ‘Prêmio Madrinha Eunice’ de Consciência Negra e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0049/23

Trata-se de projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, que visa instituir o Prêmio Madrinha Eunice de Consciência Negra que será entregue anualmente pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania na semana do dia 20 de novembro.

De acordo com o texto proposto, o prêmio tem como objetivos: i) incentivar a criação de projetos que promovam práticas antirracistas na cidade de São Paulo; ii) reconhecer e valorizar os profissionais que atuam no desenvolvimento prático de projetos de combate ao racismo; iii) disseminar e multiplicar o trabalho desenvolvido por munícipes e por organizações da sociedade civil na construção de uma São Paulo antirracista.

Nos termos da proposta poderão ser contemplados pelo Prêmio: i) personalidades negras, coletivos ou entidades com trabalho relevante na pauta antirracista ou na construção de uma São Paulo antirracista; ii) acadêmicos negros com trabalhos notáveis ou inovadores na área, nas condições que especifica.

A propositura ampara-se nos arts. 13, I, e 14, XIX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e .concedem ao Legislativo Paulistano a competência para outorgar honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, bem como no art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece ser a resolução a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.

Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica do projeto, competindo à D. Comissão de Mérito eventual aprimoramento da proposta.

A matéria deve ser submetida ao Plenário, pois não incide na hipótese o disposto no art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa, aplicável apenas aos projetos de lei.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS) - contrário

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Administração Pública; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PR 49/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 49/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 17/2018, do Vereador JAIR TATTO (PT). Institui o prêmio líder comunitário Jorge da Silva. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PR 17/2018.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 17/2018. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Santos e da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores André Santos e Rute Costa. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 183/2019, do Vereador BETO DO SOCIAL (PSDB). Dispõe sobre a instalação de totem e botão de pânico nos edifícios comerciais, shopping centers e assemelhados, que ofereçam escadas rolantes ao público no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 183/2019, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 183/2019

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 183/19, na seguinte conformidade:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placa de instruções acerca da existência, função e utilização de botão de pânico nos casos de emergência, na extremidade de acesso às escadas rolantes e/ou esteiras rolantes das edificações que abriguem estabelecimentos comerciais, conforme especifica, e dá outras providências.

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, shopping centers e empreendimentos similares, cujas edificações disponham de escadas rolantes e/ou esteiras rolantes, deverão instalar placa de instruções, em local de fácil visualização e próximo à extremidade de acesso aos equipamentos, com o objetivo de informar o público sobre a existência de botão de pânico, contendo a descrição da sua função e modo de utilização.

§ 1º Entende-se por botão de pânico o dispositivo de segurança que interrompe o funcionamento dos equipamentos mecânicos de transporte permanente relacionados no "caput" deste artigo, a ser utilizado nos casos de emergência.

§ 2º Se a escada e/ou esteira rolantes comportarem reversão de sentido, a instalação da placa de instruções deverá ocorrer em ambas as extremidades do equipamento.

§ 3º A instalação da placa de instruções deverá observar as normas técnicas vigentes aplicáveis ao caso, em especial, a NBR 16734-1, NBR ISO 3864-1 e NBR ISO 3864-3, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou de outras que vierem a substituí-las.

Art. 2º O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – na primeira vistoria, intimação para regularização da situação, no prazo de até 60 (sessenta) dias;

II - não atendida a intimação a que se refere o inciso I do "caput" deste artigo, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada escada rolante e/ou esteira rolante que estiver sem a placa de instruções, com concomitante interdição do respectivo equipamento, seguido da lavratura de nova intimação para regularização da situação, no prazo de até 30 (trinta) dias;

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA do ano anterior, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso de ser extinto.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos no art. 1º desta lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data da sua publicação, para se adequarem aos seus preceitos, estando sujeitos às penalidades dispostas no art. 2º após seu exaurimento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 183/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a emenda. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 567/2020, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO), RODOLFO DESPACHANTE (PP). Institui o cadastro de profissionais portadores de deficiência, no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 567/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI 567/2020

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 567/20, na seguinte conformidade:

Institui o Cadastro de Profissionais com Deficiência, no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Banco de Currículos de Profissionais com Deficiência, para pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, visando a sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 2º O Banco de Currículos de Profissionais com Deficiência terá base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos que permitam a identificação de vagas para trabalhadores com deficiência.

§ 1º Toda pessoa com deficiência poderá candidatar-se a uma vaga de emprego ofertada no Cadastro de que trata esta Lei.

§ 2º As pessoas físicas e jurídicas interessadas na contratação desses trabalhadores disporão de cadastro específico.

Art. 3º A inclusão no Cadastro de Profissionais com Deficiência se dará a partir de inscrição dos interessados, mediante manifestação de vontade individualizada.

Art. 4º Os dados do Banco de Currículos de Profissionais com Deficiência somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

I - formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o profissional com deficiência, com vistas à sua colocação no mercado de trabalho e à identificação de barreiras à concretização de seus direitos;

II - programas de qualificação profissional;

III - realização de estudos e pesquisas.

Parágrafo único. As informações a que se refere o "caput" deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis.

Art. 5º Para a coleta, transmissão e sistematização de dados visando à implantação do Cadastro de Profissionais com Deficiência, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.

§1º Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, bem como os princípios éticos que regem a utilização de seus dados, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

§2º Os dados constantes do Banco de Currículos de Profissionais poderão ser franqueados às pessoas físicas e jurídicas interessadas na contratação de profissionais com deficiência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 616/2022, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD), SANDRA SANTANA (PSDB). Dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 616/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 616/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 616/22, na seguinte conformidade:

''Dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no Município de São Paulo, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, a tipologia e a classificação de eventos no Município de São Paulo, aplicável a todas as atividades e/ou segmentos envolvidos com o setor.

Art. 2º. Para os efeitos desta lei, aplicam-se os seguintes termos e definições:

I - Apoiador: pessoa jurídica que confere credibilidade institucional ao evento o que contribui com produtos e/ou serviços e, em contrapartida, usufrui da exposição de sua marca.

II - Audiência: organização e/ou indivíduo - espectador, público, visitante ou ouvinte - que participa de u evento com a finalidade principal de receber, serviços ou conteúdo.

III - Cadeia de suprimento: conjunto de atividades que compõem a realização do evento.

IV - Cerimonialista: responsável pelo levantamento prévio, análise e tratamento de informações, estruturação do roteiro da cerimônia orientação ao mestre de cerimônias, monitoramento do receptivo de autoridades, aplicabilidade de noras regras de cerimonial e protocolo, além da preservação da etiqueta de cada cultura participante no evento.

V - Cliente: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que contrata empresas e profissionais organizadores de eventos.

VI - Comunidade: grupo de indivíduos organizados que possuem interesses em comum, seja por cultura, moradia, trabalho, saúde, crenças, religião, ideais cívicos, políticos etc.

VII - Empresa organizadora de eventos: pessoa jurídica de direito público ou privado que te por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos, podendo terceirizar parte do processo e intermediar ou contratar os diversos fornecedores de serviços e produtos necessários para a realização do evento.

VIII - Evento: acontecimento planejado com data, formato, local e horário específicos, envolvendo a combinação de múltiplas atividade e ações, para estruturá-los de modo a alcanças seus objetivos previamente definidos.

IX - Fornecedor de produtos e serviços: pessoa jurídica que fornece produtos ou serviços para a execução dos eventos.

X - Local para eventos: local ou área delimitada que serve para um fim específico, com infraestrutura provisória ou não, onde pode ser realizado um evento.

XI - Participante: organização e/ou indivíduo que participa ativamente nos conteúdos de um evento.

XII - Patrocinador: pessoa física ou jurídica que investe em espécie, serviços ou materiais para realização do evento recebendo como contrapartida visibilidade de sua marca e facilidades para difundir mensagem de seu interesse a um público determinado.

XIII - Usuário final: usuário que faz o papel e consumidor.

XIV- Capacidade máxima ou lotação de público: total de público que o evento comporta com segurança.

XV - Público visitante: total de público que visitou o evento durante toda a sua realização.

Art. 3º. Os eventos serão classificados na seguinte conformidade:

I - Eventos por área de interesse:

a) Artístico - evento que possui diversas maneiras de expressões por meio das artes: música, teatro, dança poesia, literatura, belas artes entre outras linguagens afins.

b) Assistencial - evento que promove ações cooperativas em prol da educação, inclusão social, práticas socioambientais, entre outros.

c) Beneficente - evento sem fins lucrativos, em prol de uma causa ou projeto para angariar apoio ou recursos destinados a pessoas e/ou instituições.

d) Cívico - evento que trata de assuntos ligados à cidadania e à Pátria.

e) Cultural - evento que compreende comportamentos, tradições, conhecimentos e costumes de um povo.

f) Comercial - evento que visa compra e/ou venda de produtos e/ou serviços.

g) Desportivos - evento relacionado a atividades esportivas, independentemente da modalidade, sujeito a regulamentos específicos podendo ter ou não caráter competitivo.

h) Educativo - evento que aborda questões da área educacional como práticas pedagógicas e tendências do setor.

i) Empresarial ou corporativo - evento do mercado corporativo para planejar, capacitar, apresentar, divulgar, promover e estabelecer relacionamentos com as partes interessadas para construir consolidar e/ou conquistar os objetivos organizacionais, pesquisas e resultados e realizações das organizações e seus associados.

j) Folclórico - evento de tradições costumes e manifestações populares, passados de geração em geração, que representam a identidade de um povo.

k) Gastronômico -evento que abrange os alimentos e bebidas em suas diversas manifestações, além de disseminar o conhecimento sobre as ferramentas, procedimentos produtos, preparações e suas apresentações.

I) Governamental - evento que pode ocorrer em todas as esferas, níveis e instâncias do governo.

m) Incentivo - evento corporativo, com objetivo de motivar a equipe à melhoria do desempenho individual/coletivo e aquele atrelado a alcance de metas/objetivo, dentro de programas ou campanhas.

n) Institucional - evento que visa estabelecer ou consolidar o posicionamento de conceito e a imagem de uma dada marca, empresa, instituição ou órgão público ou privado.

o) Lazer - evento que fomenta a prática de atividades no tempo livre do participante do evento.

p) Político - evento destinado a discussão promoção e propaganda de temas, ações e candidaturas eferentes a organização e administração pública nas três esferas de poder (Municipal, Estadual e da União) partidários ou suprapartidários, bem como junto à comunidade e seus deferentes interesses nacionais e internacionais.

q) Promocional - evento que visa apresentar, promover e/ou divulgar um produto, serviço, marca, ideia, pessoa, instituição ou empresa.

r) Religioso - evento relacionado com princípios, crenças, doutrinas das diferentes religiões, credos e cultos envolvendo festividades, rituais, práticas sagradas ou celebrações de fé com fundamentos específicos.

s) Social - Evento que visa celebrar momentos especiais, gerando a confraternização e a socialização.

t) Técnico científico - evento destinado a transmitir conhecimentos científicos e técnicos dos diferentes campos das ciências naturais, biológicas, sociais e exatas.

II - Eventos por porte: quantidade de público participante presente no local do evento relacionada às suas variáveis de acordo com as referências dimensionais da população local, capacidade física do espaço recursos utilizados e impactos inter-relacionados podendo ser classificados em:

a) micro eventos: < 100 pax (pessoas);

b) pequenos eventos: de 101 a 500 pax;

c) eventos de médio porte: de 501 a 5.000 pax;

d) grandes eventos: de 5.001 a 40.000 pax;

e) mega eventos: > 40.001 pax.

III- Eventos por periodicidade (frequência de sua realização):

a) Regular - eventos que acontecem de acordo com a programação de um calendário pré-estabelecido.

b) Sazonal -eventos vinculados a épocas, temas e interesses diversificados.

c) Esporádico - Eventos que acontecem em intervalos irregulares sem data ou período predeterminados.

d) Único - evento que não se repete ou não é reproduzível e tem características inéditas e exclusivas.

IV - Eventos por perfil de público nos quais as características são definidas por critérios de acordo com os objetivos, podendo ser de:

a) Perfil geral - eventos com a participação de público sem especificar suas características;

b) Perfil específico - eventos com participação de público considerando o segmento propostos, como: sociais, comportamentais, mercadológicos, culturais e econômicos, entre outros.

V - Eventos por tipo de adesão:

a) Fechado - evento que ocorre dentro de determinadas situações específicas e com público selecionado e/ou convidado, de cardo com critérios de participação predefinidos pelo organizador.

b) Aberto - evento para público em geral podendo ou não haver critérios de participação.

VI- Eventos por tipo de acesso:

a) Pago.

b) Gratuito.

VII - Eventos por forma de realização:

a) Presencial/físico- realizado com a presença física do participante.

b) Virtual - evento realizado sem a presença física de participantes, com transmissão de conteúdo ao vivo ou gravado, através de plataformas digitais.

c) Híbrido - evento que acontece com a presença física de participantes e, também, transmitido virtualmente.

VIII - Eventos por abrangência caracterizados segundo o objetivo de alcance geográficos dos participantes, podendo ser:

a) Mundial - evento com identidade, divulgação e repercussão mundial, com envolvimento dos continentes.

b) Internacional - evento com identidade, divulgação e repercussão internacional, com envolvimento de mais de um país.

c) Nacional - evento com identidade, divulgação e repercussão nacional.

d) Estadual - evento com identidade, divulgação e repercussão estadual.

e) Municipal - evento com identidade, divulgação e repercussão municipal.

f) Regional - evento com identidade, divulgação, repercussão e alcance regional, consideradas as características comuns e próprias de uma área específica.

IX - Eventos por localização:

a) Imóvel público.

b) Imóvel privado.

c) Logradouro público.

X - Eventos por circulação do público:

a) Estático: evento realizado em espaço de circulação estático, previamente definido.

b) Móvel: evento realizado de forma fluida, com locomoção do público em trajeto ou circuito previamente definido, tais como passeatas, marchas e paradas.

Art. 4º. Para os fins desta lei, a tipologia dos eventos obedece às seguintes definições:

I - Almoço: serviço de alimentação oferecido no início da tarde, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos.

II - Aniversário: Evento para comemorar a data em que se completa mais um ano de determinado acontecimento.

III - Assembleia: eventos dos quais participam delegações, representantes de grupos, estados, países, com o objetivo de debater assuntos de interesse comum e deliberar sobre temas determinados.

IV - Audiência pública: eventos oficiais, convocados por comissões técnicas para discutir projetos de lei em tramitação; ouvir representantes da sociedade civil organizadas sobre assuntos de interesse público relevantes e/ou cumprir disposições legislativas e regimentais das casas legislativas municipais, estaduais e federais com publicidade obrigatória na imprensa oficial e em jornais de grande circulação com antecedência mínima de três dias.

V- Batizado: eventos relacionais com o ato de dar nome a pessoas, objetos ou locais e podem ter cunho corporativo, social e religioso.

VI - Bazar: eventos destinados à venda de diversos tipos de objetos, usualmente associados a instituições de caridade ou programas sociais para os quais a renda parcial ou total é destinada.

VII - Boda: eventos de celebração de enlace matrimonial.

VIII - Brainstorming: eventos desenvolvidos para estimular a criatividade dos participantes na geração de novas ideais e soluções sobre determinado assunto através de discussão livre.

IX - Brunch: serviço de alimentação misto de café da manhã e almoço, que costuma acontecer entre 11h e 15h.

X - Café da manhã: tipo de serviço de alimentação oferecido no início do dia, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos.

XI - Campeonato: eventos competitivos com regramento predefinido nos quais é selecionado um competidos ou equipe com desempenho superior aos demais denominados campeão ou campeã.

XII - Carnaval: série de três dias de festa popular que antecede a Quarta-Feira de Cinzas, com ritmos e danças como samba, maracatu e frevo, envolvendo blocos de ruas, trios elétricos e desfiles de escolas de samba com fantasias de carros alegóricos.

XIII - Casamento: eventos de realização do enlace matrimonial, que é um vínculo estabelecido entre pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso ou social.

XIV - Chá da tarde: tipo de serviço de alimentação oferecido no período da tarde, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos inclusive os beneficentes.

XV - Coffee-break: serviço de alimentação oferecido nos intervalos entre duas fases de um evento, que possibilita a integração e o descanso dos participantes.

XVI - Colação de grau: cerimônia oficial, pública, obrigatória, por meio da qual o aluno concluinte de curso de graduação superior recebe o grau ao qual tem direito.

XVII - Coletiva de imprensa: eventos promovidos com o objetivo de apresentar ou esclarecer determinado assunto à imprensa.

XVIII - Colóquio: reunião que visa esclarecer determinado tema ou tomada de decisão e que, após a definição e exposição de um tema central a plateia é dividida em grupos para análise e avaliação, com o resultado de cada grupo apresentado por seus representantes para deliberação.

XIX - Comício: reunião pública através da qual quem se candidata a um cargo político apresenta suas propostas de governo para conquistar votos, ou, pelos cidadãos, para tratar de assuntos de interesse coletivo.

XX - Competição: Qualquer série estruturada de provas entre dois ou mais participantes ou equipes, envolvendo um regulamento e uma contagem de pontos e/ou uma ou mais etapas eliminatórias, de forma a ser estabelecer o vencedor.

XXI - Competição automobilística: eventos esportivos de natureza competitiva, disputados por veículos automotores, como por exemplo, corrida de automóveis, caminhões e motocicletas em diversas modalidade, como o rally.

XXII- Concerto musical: apresentação de música ou peça musical comporta por instrumentos e/ou voz em conformidade harmônica de sons.

XXIII - Concílio: reunião de autoridades religiosas, na qual são tratados assuntos dogmáticos, doutrinários ou disciplinares.

XXIV - Conclave: reunião dos cardeais em rigorosa clausura para a eleição de um novo Papa.

XXV - Concurso: eventos competitivos que visam estimular os participantes a alcançarem objetivos e metas, a partir de critérios e/ou regulamentos determinados com antecedência.

XXVI - Conferência: eventos formais caracterizados pela exposição de um assunto por conferencista de amplo conhecimento ou notório saber.

XXVII - Congresso: eventos promovidos por entidades associativas que representam profissionais ou empresas em suas respectivas áreas de atuação com o objetivo de estudar e discutir temas de seus interesses, podendo haver a formalização das conclusões em documento final denominado anais.

XXVIII - Convenção: eventos fechados direcionados para colaboradores e/ou convidados do interesse de empresa pública ou privada, entidade de classe, organização não governamental, partido político, universidade, entre outras, por estas promovido e custeado, podendo ter caráter informativo, integrativo e normativo.

XXIX- Coquetel: tipo de serviço de alimentação incluindo pratos leves, petiscos e bebidas, servido em formato volante ou estações fixas, com os convidados em pé ou circulando, [podendo ser um evento principal ou um complementar, que antecede ou sucede a realização de outro evento.

XXX - Curso: eventos caracterizados por seu objetivo eminentemente educacional com foco na abordagem teórica ou prática, para formação ou especialização do participante.

XXXI - Debate: eventos conduzidos por um coordenador, que atua como elemento moderador orientando a discussão normalmente entre duas ou mais pessoas, conforme tema e regras estabelecidas, podendo ou não ter participação da plateia.

XXXII - Desfile: eventos em que pessoas ou grupos seguem percurso determinado, sucedendo se uns aos outros de forma coordenada, com objetivos cívicos, esportivos, culturais ou mercadológicos, para exibição de animais, produtos, objetos, coleções ou temas.

XXXIII - Encontro: eventos utilizados por diversos grupos ou setores com o objetivo de trocas de experiências, podendo ser científicos, mercadológicos, acadêmicos, sociais, entre outros.

XXXIV - Entrevista coletiva: eventos realizados onde um ou mais representantes de empresa,·entidade ou governo se coloca à disposição para responder sobre determinado tema.

XXXV - Espetáculo ou show - eventos com apresentações ou manifestações artísticas com objetivo de oferecer entretenimento de teatro, circo, dança, música ou audiovisual.

XXXVI - Exposição: eventos de realização permanente ou temporária, com o objetivo de exibir obras de arte, conhecimento, produtos e serviços relacionados às várias áreas de atividade.

XXXVII - Feira: eventos de realização temporária, de natureza diversificada ou específica, com finalidade comercial definida, reunindo os canais de produção, distribuição e consumidores.

XXXVIII - Festa: eventos com o objetivo de comemoração e congraçamento.

XXXIX - Festival: eventos de temática artística, cultural ou desportiva, que ocorrem ao longo de um determinado período, com o objetivo de apresentação, competição, promoção comercial ou divulgação.

XL - Formatura: eventos que se caracterizam pela cerimônia de celebração do encerramento de uma etapa de estudos, finalização de um ciclo ou ritual de passagem.

XLI - Fórum: eventos promovidos por organização pública ou privada, que têm como objetivo a efetiva participação do público, destinados à reflexão sobre assunto de interesse coletivo.

XLII - Fúnebre: eventos que obedecem a rituais que variam de acordo com a cultura dos envolvidos e com regras de cerimonial e protocolo conforme legislação vigente.

XLIII - Gincana: eventos competitivos nos quais cada equipe compete por solução de tarefas definidas previamente pela comissão organizadora, podendo ter qualquer assunto ou atividade como tema, sejam esportivos, de conhecimentos específicos, cidadania etc.

XLIV - Happy Hour - eventos de curta duração, realizados após a jornada de trabalho com intuito de confraternização.

XLV- Inauguração: eventos de comemoração para entrega de um novo espaço, estabelecimento, seja comercial institucional, governamental entre outros.

XLVI - Jantar: serviço de alimentação realizado no período no noturno, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos.

XLVII - Jogos olímpicos: competição envolvendo diferente modalidades esportivas, realizadas a cada quatro anos, onde participam atletas de todos os continentes.

XLVIII - Jogos paraolímpicos: evento esportivo realizado a cada quatro anos para atletas com deficiência em todas as suas dimensões.

XLIX - Jornada: reunião de grupos profissionais para discutir assuntos de interesse comum de determinada área do conhecimento.

L - Lançamento; eventos para a introdução e/ou apresentação de um produto ou serviço.

LI - Leilão: eventos com ou sem fins lucrativos realizados para venda de bens, produtos, serviços e ou experiências por meio de lances, coordenados por um leiloeiro oficial.

LII - Maratona: eventos de longa duração com atividade intensa que exige grande resistência, normalmente associada a evento esportivo.

LIII - Marcha: caminhada dos participantes por um circuito definido pela organização, podendo ter manifestações artísticas, cívicas, esportivas ou religiosas.

LIV - Mesa redonda: eventos de discussão entre grupos formados por número igual de pessoas com opiniões diversas em torno de um tema principal, conduzido por um moderador, podendo ou não ter participação da plateia.

LV- Micareta: evento carnavalesco fora de época.

LVI - Mostra: evento de caráter itinerante, com o objetivo de exibir obras de arte, conhecimento, produtos e serviços relacionados às várias áreas de atividade.

LVII - Oficina ou workshop: eventos utilizados para troca de experiência e construção de conhecimentos em assunto ou área de especialização e que sua dinâmica inclui parte expositiva com atividades práticas.

LVIII - Olimpíada: expressão de natureza popular que caracteriza evento competitivo no qual se demonstra conhecimento em uma área do saber.

LIX - Open day: eventos em que organizações públicas e privadas abrem suas portas para visitação orientada para um público específico.

LX - Painel: atividade conduzida por um coordenador, orientando a apresentação de experiências e opiniões de duas ou mais pessoas sobre o tem, podendo ter a participação da plateia.

LXI - Palestra: apresentação oral sare determinado tema, podendo ou não ter interação com a plateia.

LXII - Parada: Desfile cívico ou comemorativo com participantes organizados em percurso pré-determinado.

LXIII - Posse: eventos formais nos quais uma pessoa nomeada para o cargo público ou privado de uma organização assume os direitos e obrigações que competem ao cargo.

LXIV- Premiação: eventos cujo propósito é a entrega de prêmios.

LXV - Rave: eventos com música eletrônica e atividades performáticas, normalmente de longa duração.

LXVI - Reunião: eventos caracterizados pelo encontro entre duas ou mais pessoas, a fim de apresentar e discutir temas.

LXVII - Roadshow: evento itinerante que percorre diferentes locais com a finalidade de informar, disseminar conhecimento promover produtos, serviços, atividades sociais e culturais.

LXVIII - Rodada de negócios: eventos com a finalidade de aproximar empresas e profissionais para estabelecimento de parcerias e negociarem produtos e serviços.

LXIX - Rodeio: eventos caracterizados pela realização de diversas competições esportivas inspiradas nas práticas de peão de boiadeiro, com a utilização de animais.

LXX - Salão: eventos destinados a apresentar, promover e divulgar produtos, serviços, arte e cultura.

LXXI - Sarau: eventos com objetivos culturais para apresentação e/ou leitura de peças teatrais poéticas, literárias, musicais e dança.

LXXII - Semana: eventos com período de duração determinada com tema específico que inclui mostras, conferências, painéis, palestras entre outros.

LXXIII - Seminário: eventos promovidos por entidade pública ou privada, com exposição, discussão e conclusão de temas de conhecimento dos participantes.

LXXIV - Simpósio: eventos destinados à apresentação de experiências, pesquisas, tecnologias ou inovações em determinada área profissional, e as possibilidades de sua aplicação prática, podendo ocorrer perguntas efetuadas pelo público.

LXXV - Solenidade: eventos formais em que é necessária a aplicação de protocolo e cerimonial.

LXXVI - Sorteio: eventos de modalidade de escolha, elegendo por sorte os destinatários dos elementos sorteáveis.

LXXVII -Torneio: eventos com finalidade competitiva, com critérios de seleção dos participantes de avaliação dos resultados e da premiação que será entregue definidos por uma comissão julgadora.

LXXVIII - Treinamento: eventos com o objetivo de promover qualificação profissional e/ ou pessoa, em atividades específicas.

LXXIX - Vernissage: eventos de abertura de uma exposição de arte.

LXXX - Visita técnica: eventos caracterizados pelo deslocamento de pessoas a locais determinados, visando obter conhecimento específicos e transferência de experiências e informações.

Parágrafo único. As definições dos incisos do caput deste artigo não obrigam todas as atividades neles tratadas a obter Alvará de Autorização para Evento Temporário, devendo ser obedecidos os parâmetros estipulados pelo Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, ou legislação que venha a substituí-lo.

Art. 5º A terminologia, tipologia e classificação dos eventos devem obedecer a NBR 16004-2022 ou a que vier a substituir.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 616/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- PL 64 / 2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB) . Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Fashion Brás”, a ser celebrado na segunda semana de junho”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 64/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA PL nº 64/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 64/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Fashion Brás, a ser celebrada anualmente nas duas primeiras semanas do mês de junho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea "u", com a seguinte redação

Art. 7º

........................................................................

........................................................................

CVI

........................................................................

........................................................................

u) Semana Fashion Brás, a ser celebrada nas duas primeiras semanas do mês de junho." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 64/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 727/2020, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Cria a Semana Municipal de Conscientização da PTI - Trombocitopenia Imune Primária, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 727/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 727/2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir a Semana Municipal de Conscientização da PTI – Trombocitopenia Imune Primária, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea "f)" ao inciso CCXIV, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art.7º..............................................................

CCXIV ............................................................

f) Semana Municipal de Conscientização da PTI - Trombocitopenia Imune Primária" a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 727/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao próximo item.

- “PL 621/2021, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) . Revoga o inciso CXXXVIII, do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 e insere inciso ao mesmo dispositivo para alterar a data em que é comemorado o dia dos Sociólogos e Sociólogas que passa a ser celebrado anualmente no dia 10 de Dezembro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 621/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 621/2021

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 621/21, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Sociólogos e Sociólogas a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................

.................................................

CCXC - 10 de dezembro

.................................................

- Dia do Sociólogo e da Socióloga

........................................ (NR)"

Art. 2º Fica revogada a primeira alínea do inciso CXXXVIII do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 621/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 105/2023, do Vereador THAMMY MIRANDA (PL). Institui diretrizes para a criação de programa de apoio a atletas e paratletas de performance competitiva e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Educação, Cultura e Esportes; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PL 105/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 105/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício o item 33, PL 205/2023.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 74/2023, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Prof. Dr. Cláudio Marques da Silva Neto. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PDL 74/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 74/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- PDL 86/2023, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT). “Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano concedido ao Sr. Vicente Moreira Barreto”. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PDL 86/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 86/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 88/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Ilmo. EDUARDO MOREIRA e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PDL 88/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 88/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, os itens da pauta 37, PL 150/2023, e 38, PL 569/2021.

Passemos ao item seguinte.

- PL 411/2023, da Vereadora JUSSARA BASSO (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha”, a ocorrer anualmente entre os dias 25 e 31 de julho. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA ”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento ao PL 411/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 411/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, dos votos contrários da Sra. Rute Costa e dos Srs. Rubinho Nunes, Rinaldi Digilio, André Santos, Atílio Francisco e Marcelo Messias, e da abstenção das Sras. Sandra Santana, Dra. Sandra Tadeu e Cris Monteiro, e do Sr. Sansão Pereira.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Rute Costa e dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Rinaldi Digilio, André Santos, Atílio Francisco e Marcelo Messias, e as abstenções das nobres Vereadoras Sandra Santana, Dra. Sandra Tadeu e Cris Monteiro, e do nobre Vereador Sansão Pereira. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item da pauta 40, PL 47/2021.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, está adiado o item 40?

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu fiz uma solicitação à nobre Vereadora Luana Alves pelo adiamento do item, uma vez que o tema já está sendo discutido do ponto de vista técnico-legislativo. Por isso, pedi a V.Exa. o adiamento desse item.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Está correto, Presidente. Conversei com o Líder do Governo e, por isso, o item 40 está adiado. Gostaria apenas de deixar claro aos Srs. Vereadores que estamos em diálogo com o Governo. Esse é um projeto de lei que trata da questão dos monumentos que fazem homenagens a racistas, escravocratas e colonizadores e que prevê a possibilidade de ressinalização desses monumentos, novos sinais sobre o contexto histórico, retirada ou relocalização. Lembrando que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou um projeto muito similar há uma semana e também dialogou com o Governo para aprovação aqui na cidade.

Por ora, adio para que possamos continuar o diálogo, que eu tenho certeza de que será muito bom.

Obrigada, nobre Vereador Riva e Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Passemos ao item seguinte.

- PL 574/2023, da Vereadora JANAÍNA LIMA (MDB). Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio e de Combate a Toda Forma de Violência contra as Mulheres no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0574/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Janaína Lima, que institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio e de Combate a Toda Forma de Violência contra as Mulheres no Município de São Paulo.

Nos termos do projeto, referida política tem por objetivo geral a proteção da integridade física, sexual, psicológica, moral e econômica das mulheres, visando especificamente: i) reduzir os índices de todos os tipos de violência contra as mulheres pertinentes ao projeto; ii) promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz; iii) garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional; e iv) proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado e qualificado nos serviços especializados e na rede de atendimento.

Para atingir tais objetivos, o texto estabelece, dentre outras medidas, que as políticas públicas pertinentes à propositura ora em análise serão objeto do Plano Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio e Combate a Todas as Formas de Violência contra as Mulheres; altera dispositivos das Leis nº 17.320/20 e 17.851/22, que dispõem sobre o “auxílio-aluguel” e “auxílio ampara”, objetivando majorar os benefícios e cria o Comitê Gestor Intersetorial da Política de Enfrentamento ao Feminicídio e de Combate a Toda Forma de Violência contra as Mulheres, que será coordenado pela Secretaria de Governo Municipal (SGM), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

A justificativa consigna que os números da violência praticada contra as mulheres são alarmantes, razão pela qual são necessárias diversas medidas intersetoriais, de caráter transversal, para modificar de uma vez por todas essa cultura para que as mulheres possam desenvolver suas capacidades como ser humano e desfrutar de uma vida digna.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que respaldado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.

No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.

Outrossim, consoante o disposto nos artigos 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

Sob o aspecto de seu conteúdo, verifica-se que o projeto veicula medida de prevenção à violência doméstica, assunto da maior relevância no cotidiano social.

Nesta linha o projeto encontra fundamento no art. 24, inciso XII c/c art. 30, inciso II, ambos da Constituição Federal que preconizam ser a matéria de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como dos Municípios.

A propositura também vai ao encontro do disposto na Lei Federal nº 11.430, de 07 de agosto de 2006, conhecida por Lei Maria da Penha, cujo art. 3º preconiza que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. In verbis:

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

Por fim, cabe consignar que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 de repercussão geral), é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas.

Neste sentido é a jurisprudência como ilustram julgados abaixo transcritos a título ilustrativo:

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas do Município de Conchal. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das competências administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Improcedência da ação. (TJSP, ADI nº 2056678-45.2016.8.26.0000, j. 24/08/16, grifamos)

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada.

...

A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso, em prol da saúde e da qualidade de vida dessa parcela mais vulnerável da população, está entre as atividades típicas do Poder Executivo, sendo inerente à sua atuação; dessa forma, é lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo local o exercício dessas funções. (TJSP, ADI nº 2253854-95.2017.8.26.0000, j. 16/05/18, grifamos)

Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.

Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

- É lido o Parecer Conjunto das Comissões de Administração Pública; de Educação, Cultura e Esportes; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento ao PL 574/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 574/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão; volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PL 856/2019, dos Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RUBINHO NUNES (UNIÃO), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), JANAÍNA LIMA (MDB). Obriga a aplicação do questionário m-chat para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 856/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de retirar esse meu projeto da pauta, porque é um projeto que está há um ano na Casa Civil. Um ano que estou cobrando e cobrando. É um projeto de suma importância, que saiu de uma CPI da violência contra a mulher. Sou a autora, mas temos mais de 11 Vereadores como coautores, inclusive V.Exa., Presidente Xexéu.

Depois de um ano, o artigo que eles me mandaram colocar como emenda praticamente acaba com o meu projeto. É um artigo que diz nada com nada. Isso, desculpe-me, é uma falta de respeito da Casa Civil para com esta Vereadora que, quando faz um projeto, não é de faz de conta, é projeto para acontecer. Colocaram que depois vai regulamentar. Depois quando? Nem sei se depois estarei aqui. O próprio Secretário da Casa Civil, também não sei nem se vai estar lá. Como é que vai ser isso?

Projeto de lei aqui, gente, ou é ou não é. Essa embaralhada que S.Exa. fez com uma emenda, desculpe, mas é inaceitável. Não vou aceitar e vou discutir. O Prefeito pôs 5% de carta de crédito para mulher vítima de violência. Tudo bem que eu até diminua a porcentagem, mas tem que estar específico. Não vou esperar a regulamentação de acordo com não sei quais critérios e o que vai ter dito.

Só vi isso agora na hora de descer. É inaceitável. Não vou aceitar. Vou ficar cobrando e vou lá brigar. Vou esperar o Prefeito voltar e estou aqui já marcando uma audiência com o Prefeito Ricardo Nunes. Estou cansada de mandar e-mail para marcar audiência e ninguém resolve, mas agora vai ter que resolver. Nem existe essa Secretaria da Casa Civil, porque um ano para resolver um projeto de lei de suma importância e colocar um artigo que não diz nada com nada, isso é inaceitável.

Muito obrigada, Sr. Presidente, e me desculpe o desabafo.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado. Dou toda a razão a V.Exa.

Temos projetos de dois anos, da desafetação, sendo analisados pela Casa Civil, e não temos um retorno. Concordo. Sou coautor do seu projeto e acho importantíssimo que tenhamos a resposta. Só isso. Muito obrigado.

Adiado, de ofício, o item 43, PL 537/2020.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Só um instantinho.

Vou dizer mais: a questão de dar aluguel para mulher vítima de violência por um ou dois anos não vai resolver a vida da mulher que foi vítima da violência. Ela precisa de mais tempo para poder se levantar. Só vai conseguir se tiver a sua casinha.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado.

Passemos ao próximo item.

- “PL 658/2021, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Autoriza o Poder Executivo a criar a carteira de identidade funcional digital (efuncional) dos servidores públicos municipal e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 658/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“Emenda ao PL 658/2021

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 658/21, na seguinte conformidade:

Autoriza o Poder Executivo a criar a carteira de identidade funcional digital (e-funcional) dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar a carteira de identidade digital (e-funcional) para os servidores públicos municipais, efetivos e contratados, no âmbito da Administração Direta, observada a disponibilidade financeira e as metas e prioridades da Administração.

Parágrafo único - Os servidores públicos municipais, efetivos e contratados, no âmbito da administração direta, poderão utilizar a e-funcional para comprovação de vínculo funcional exigidos para fruição dos serviços do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM e para obtenção de isenção e/ou descontos a que se refere as Leis Estaduais nº 10.858/2001 e nº 15.298/2014.

Art. 2º Fica a critério da Administração os dados que serão disponibilizados na e-funcional, desde que hábeis a identificar e auferir a autenticidade do documento.

Art. 3º As despesas desta lei serão dotadas de orçamento próprio, sendo suplementada se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 320/2022, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), RODOLFO DESPACHANTE (PP), DR. NUNES PEIXEIRO (MDB). Altera a Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre a garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 320/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 320/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 320/22, na seguinte conformidade:

"Acrescenta §3º ao art. 1º da Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre a garantia da acessibilidade comunicacional para atendimento à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de prévio agendamento".

A Câmara Municipal DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido seguinte § 3º:

"Art. 1º .......................................................

..................................................................

§ 3º É assegurada a acessibilidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou quaisquer outros meios de comunicação, para atendimento à mulher com deficiência auditiva e/ou visual com dificuldade de comunicação, vítima de violência doméstica ou familiar, independentemente do prévio agendamento previsto no § 2º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 456/2022, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes em todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 456/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 456/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 621/21, na seguinte conformidade:

Dispõe sobre a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a acompanhante para parturientes em todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no município de São Paulo.

Art. 1º Fica autorizada a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito à acompanhante para parturientes nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede direta ou conveniada, no município de São Paulo.

Parágrafo único - As placas fixadas e os informativos distribuídos devem fazer menção direta à Lei Nº 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda ao PL 456/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 506/2022, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO), THAMMY MIRANDA (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Institui a possibilidade de fixação de placas contendo o Código de Localização Aberto “Plus Codes” para identificação de ruas, vielas e demais localidades que não possuam COD-LOG e/ou Código de Endereçamento Postal (CEP) e estabelece outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone ou chat , de coautoria dos Srs. Fabio Riva e Rodolfo Despachante.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 506/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“Emenda ao PL 506/22

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 506/22, na seguinte conformidade:

Institui, a partir do sistema de coordenadas geográficas, a possibilidade de fixação de placas para a identificação de imóveis que não possuam CODLOG e Código de Endereçamento Postal (CEP), e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1' Fica instituída, a partir do sistema de coordenadas geográficas, a possibilidade de fixação de placas para a identificação de imóveis que não possuam CODLOG e Código de Endereçamento Postal (CEP).

§ 1º Entende-se, como sistema de coordenadas geográficas, o conjunto de linhas imaginárias traçadas no globo terrestre sobre as quais se identificam as latitudes e longitudes e quaisquer locais no georreferenciamento paulistano, ainda que não possuam CODLOG e CEP.

§ 2º A identificação através do sistema de que trata este artigo poderá se dar por meio da fixação de placas defronte a imóveis, facilitando os serviços de entrega e o acesso a serviços públicos.

§ 3º Fica facultado ao interessado a confecção e instalação da placa a que se refere o §2º, conforme modelo padrão a ser definido pelo Poder Público, nos termos do §6º deste artigo.

§4º A identificação de que trata o § 2º deste artigo será autorizada nos termos a serem definidos em regulamento.

§ 5º A identificação de que trata o § 2º deste artigo poderá ser efetuada a partir de informações do Sistema de Referência Cartográfica WGS84, codificadas sob a forma reduzida, com 8 (oito) dígitos.

§ 6º A fixação de placas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser precedida da avaliação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU de que trata o Título III do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, quando da fixação houver potencial de alteração paisagística relevante, sem prejuízo da definição, pela referida Comissão, de padrão em relação ao tamanho, forma e "layout" das placas, de modo a seguir modelo paisagisticamente reputado adequado pelo colegiado, dispensando-se novas avaliações.

§ 7º Caso atribuído CODLOG ou CEP ao imóvel identificado por intermédio do sistema de que trata esta lei, será descontinuada sua identificação conforme o Sistema de Referência Cartográfica a que alude o § 3º deste artigo, a fim de que não subsistam diferentes identificações para o mesmo imóvel.

Art. 2º Os prestadores de serviços públicos municipais poderão disponibilizar, em suas plataformas digitais, campo para a inclusão do código georreferenciado ou ferramenta afim, baseado em coordenadas geográficas, nos termos desta lei, com o objetivo de facilitar os serviços de entrega e o acesso a serviços públicos.

§ 1º A informação de que trata o "caput" deste artigo poderá orientar faturas, contas e correspondências quando for inviável a localização pelo CODLOG e Código de Endereçamento Postal (CEP).

§ 2º A atribuição de CODLOG será preferencialmente efetuada nos imóveis identificados por intermédio do sistema de que trata esta lei.

Art. 3º A identificação de imóveis realizada nos termos desta lei não obsta o estabelecimento, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de Código de Endereçamento Postal (CEP) associado ao imóvel, hipótese na qual serão observados os termos do § 7º do art. 1º desta lei.

Art. 4º Esta lei tem por objetivos:

I - ampliar o acesso a serviços públicos básicos e fomentar a entrega de faturas, contas e correspondências para todos os cidadãos moradores de locais desprovidos de CODLOG e CEP;

II - promover a sensação de pertencimento e identidade dos moradores como integrantes da comunidade local, tornando-os visíveis à sociedade e ao poder público;

III - facilitar a organização logística e localização espacial de um endereço, oportunizando o acesso a serviços públicos e da própria população a todas as localidades da cidade;

IV - possibilitar o recebimento de compras "on-line" nos endereços identificados nos termos desta lei.

Parágrafo único - A identificação de imóveis nos termos desta lei não poderá ser considerada para fins de concessão de alvarás e licenças, inclusive de funcionamento.

Art. 5º O Poder Público poderá celebrar convênios ou contratar instituições privadas de tecnologia da informação e organizações da sociedade civil para atualização cadastral das vias sem CODLOG e CEP, no âmbito do Município de São Paulo, observada a necessidade de integração técnica e operacional dos serviços com os sistemas municipais e as demais normas aplicáveis á formalização de convênios e contratações.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente.

Queria agradecer a todos os Colegas pelas manifestações, a todos que pediram coautoria do projeto. E somente queria destacar a importância da aprovação deste projeto que segue para sanção.

A cidade de São Paulo é gigante. E nós temos inúmeros bairros que não têm CEP - não os bairros, mas os becos, as vielas, as favelas, loteamentos que ainda não estão regularizados. E o mínimo, que é a pessoa, por exemplo, nobre Vereador Hélio Rodrigues, poder pedir uma pizza e receber em casa, ela não consegue, porque ela é invisível. Há um espaço invisível da cidade onde milhares de pessoas vivem.

E, ao aprovar este projeto, pelo qual permitimos que cada uma das residências possa ser identificada através de um código localizador, geraremos, no mínimo, dignidade na vida dessas pessoas.

As pessoas, a partir da aprovação desse projeto, da regulamentação dessa lei, vão poder comprar aquilo que desejar, de forma virtual. Elas vão poder pedir a sua alimentação via telefone, seja como for. Elas vão poder dizer “Eu existo, eu tenho um endereço”. Até que venha a regularização oficial do loteamento, até que um CEP venha de forma oficial, ela tem como ser localizada e identificada por qualquer pessoa, porque qualquer órgão público, por qualquer empresa que trabalhe com entregas, que leve mercadorias e alimento até a casa dessas pessoas.

Queria agradecer muito todo o esforço que esta Casa fez, que os Colegas também fizeram, inclusive na construção deste substitutivo, para que milhares de pessoas possam, a partir de agora, deixar de ser invisíveis.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereadora.

Adio, de ofício, os itens 48 e 49.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 310/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Santo Amaro Fest”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 310/2023.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “SANTO AMARO FEST”, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa, o presente projeto legislativo tem por escopo a inclusão no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo da "SANTO AMARO FEST", uma celebração tradicional dos habitantes de Santo Amaro a ser realizada de maneira anual durante o terceiro final de semana do mês de agosto. Seu principal foco reside em promover a confraternização, convívio, cordialidade, harmonia e interação entre a população da zona sul e indivíduos provenientes de outras regiões da cidade. Este evento se propõe a oferecer uma pluralidade de opções gastronômicas, assim como entretenimento musical. A "SANTO AMARO FEST" tem por intento reverenciar a história dos habitantes de Santo Amaro, destacando suas lutas, desenvolvimento, trajetória e determinação.

A celebração proposta também visa a celebrar a diversidade cultural da região, uma vez que em Santo Amaro foi instituída a primeira colônia estrangeira no Brasil, no ano de 1827, por iniciativa do imperador Dom Pedro I. A independência de Santo Amaro como município ocorreu em 1832, mas, após 103 anos, em 22 de fevereiro de 1935, foi decidida a sua integração à cidade de São Paulo pelo interventor Armando de Salles Oliveira.

Adicionalmente, a "SANTO AMARO FEST" buscará homenagear os feirantes de Santo Amaro, visto que o dia 25 de agosto é consagrado como o Dia do Feirante. Este evento celebratório englobará uma gama de manifestações artísticas multiculturais, como gastronomia, artesanato, música, dança, bem como expressões da música popular brasileira, com o intuito de proporcionar alegria e integração a toda a comunidade. A celebração da "SANTO AMARO FEST" ocorrerá na Rua do Estilo Barro, entre as vias Rua da Paz e Rua Bela Vista, podendo expandir-se progressivamente para outras vias adjacentes, conforme a evolução dos anos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão da "SANTO AMARO FEST" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo é uma iniciativa que busca celebrar a tradição, história e diversidade cultural da região de Santo Amaro, promovendo a confraternização entre os habitantes locais e fomentando a interação entre diferentes partes da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Fernando Holiday (PL)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Júnior (PSD)”

- É lido o Parecer de Finanças e Orçamento ao PL 310/2023.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 310/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 51, PL 595/2021.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

Aproveito o comunicado de liderança, Sr. Presidente e demais Colegas que estão aqui presencialmente e on-line , e presencialmente o Líder de Governo, nobre Vereador Fabio Riva, para tratar novamente de um assunto que tem preocupado a população da Brasilândia: novamente, a troca das OSs do comando do Hospital Brasilândia.

Já não é a primeira vez que essa troca tem causado prejuízo aos trabalhadores e trabalhadoras do Hospital Brasilândia. Da última vez, tivemos 1.200 trabalhadores demitidos. O Sinsaudesp, que é o sindicato que representa os trabalhadores e trabalhadoras do Hospital Brasilândia, teve que correr atrás dos direitos dos trabalhadores, que foram negados pela OS que até então comandava o hospital.

Pois bem, foi substituída, e, mais uma vez, está havendo a troca de OS.

Eu falei com o Secretário de Saúde, pedi que acompanhássemos pari passu esse problema da troca.

Há um termo no edital, no contrato, que é a sub-rogação, ou seja, a continuação dos trabalhadores que estão lá, nobre Vereadora Rute Costa. Entretanto, ontem, o Presidente do Sindicato, Jefferson Caproni, me procurou para falar que está havendo demissões dos trabalhadores da nutrição, do atendimento multifuncional do hospital, setor importantíssimo; são aqueles que vão verificar se a comida que foi entregue aos pacientes que estão internados no hospital está conforme a prescrição médica. Foram nove nutricionistas demitidos. Por que eles foram demitidos? Porque a sub-rogação não foi atendida, Vereadora.

O que aconteceu? Eles propuseram para os trabalhadores nutricionistas uma redução de mil reais no salário, o pagamento só de 20% da insalubridade - que era de 40%; o não direito mais a duas folgas por mês, que era o contido no contrato anterior – eles trabalham 12 por 36 - e o que é mais espantoso: a alimentação passa a ser cobrada - e não mais gratuita como o era para os trabalhadores de lá.

Espero que o nosso Secretário esteja acompanhando esse problema dos trabalhadores e das trabalhadoras, porque nós já estamos com 15 trabalhadores demitidos.

O nosso mandato representou no TCM, cobrando que as cláusulas do contrato sejam atendidas; que o que está escrito no contrato seja, efetivamente, colocado em prática. Também movemos uma ação no Ministério Público do Trabalho porque esses trabalhadores e trabalhadoras, justamente neste momento em que as pessoas estão esbanjando amor, estão passando por um momento difícil por não ter salário, não poder fazer sua ceia de natal, não poder confraternizar com sua família, porque o direito deles está sendo retirado já que o contrato não está sendo cumprido.

Sr. Presidente, é isso.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e a todas; a todos que nos acompanham de casa.

Venho falar hoje de três assuntos: o primeiro, sobre algumas denúncias que o nosso mandato vem recebendo, sobretudo sobre empresas terceirizadas. Refiro-me a uma empresa terceirizada, Essenza, que presta serviços de segurança patrimonial para a Prefeitura de São Paulo. Ela faz serviços terceirizados de segurança em várias instituições da Prefeitura de São Paulo, mas temos recebido denúncias de que essa empresa tem atrasado o salário dos trabalhadores. Não só tem atrasado o salário dos trabalhadores como já atrasou a primeira parcela do 13º salário desses trabalhadores.

Só essa informação já seria um absurdo, pela maneira como as terceirizadas vêm tratando os seus trabalhadores e pela falta de fiscalização da Prefeitura de São Paulo em relação a essas terceirizadas.

Mas nos choca ainda mais saber que essa empresa que presta serviços para vários órgãos da Prefeitura, que atrasou os salários e o 13º salário da maioria dos trabalhadores desses espaços, só não atrasou o 13º e o salário dos trabalhadores da Essenza que trabalham no prédio do Tribunal de Contas do Município.

Então, parece piada, porque a empresa sabe, exatamente, que está cometendo um ilícito, mas, obviamente, não vai cometê-lo onde trabalham os Procuradores do Tribunal de Contas do Município. Entretanto, ao mesmo tempo, faz de palhaços os seus funcionários; e também afronta esta Casa e os 55 Vereadores que têm, por obrigação, fiscalizar os serviços que são executados pela Prefeitura.

O nosso mandato já acionou o Ministério Público do Trabalho, e vamos acompanhar, mas é de assustar que, cada vez mais, recebamos várias denúncias relacionadas às empresas terceirizadas na cidade de São Paulo.

Outro ponto que eu gostaria de falar – e, na verdade, esse é muito bom – é sobre uma lei aprovada pelo governo federal, regulamentada. Agora, o Brasil tem um plano de ruas visíveis e um plano nacional para pessoas em situação de rua. Esse plano e essa lei foram batizados com o nome de Padre Júlio Lancellotti.

Temos ouvido, infelizmente, inclusive na Câmara Municipal de São Paulo, muitos ataques à figura do Padre Júlio Lancellotti. Por isso, é muito bom que consigamos aprovar a lei e façamos o que deva ser feito ao Padre Júlio Lancellotti, que é homenageá-lo pelos serviços que presta à sociedade e pelo excelente trabalho que ele faz no território central da cidade.

Mas é importante dizer também que essa legislação vai trazer 1 bilhão de reais para que, de fato, olhemos para a população de rua - um problema que tem se tornado central na cidade de São Paulo. Houve um aumento, quase o dobro, de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo e esta cidade, como vários municípios, muitas vezes utilizam da arquitetura hostil contra essas pessoas - o que é absolutamente um erro. Em vez de a cidade de São Paulo proteger e dar condições para que essas pessoas saiam desses territórios, ela utiliza de estrutura e arquitetura hostil contra elas.

Então temos, de fato, que comemorar que agora há uma política nacional e que mais de 1 bilhão serão investidos para que essa política consiga combater, em parte, a miséria e a pobreza que estão espalhadas pela cidade de São Paulo, assim como em outros municípios do nosso país.

Queria também agradecer aos Colegas pelo prêmio aprovado hoje, o Madrinha Eunice, que vai homenagear personalidades e instituições do movimento negro em relação à Semana da Consciência Negra e ao Dia da Consciência Negra, 20 de novembro. Outras casas legislativas pelo país, no município, mesmo a Alesp, no estado de São Paulo, ou a Câmara Federal já tinham esse prêmio. Lembrando, inclusive, que o Dia da Consciência Negra se tornou feriado nacional, recentemente. Já era feriado, há algum tempo, na cidade de São Paulo e, hoje, conseguimos aprovar esse prêmio na Câmara Municipal de São Paulo. A partir do ano que vem, vamos premiar iniciativas de figuras, personalidades e instituições que, de fato, tenham ações concretas para combater o racismo na cidade de São Paulo.

Sabemos que essa é uma pauta fundamental para a nossa cidade, que a população negra da cidade enfrenta vários problemas e vários deles são mais acentuados nessa população. Por isso, reconhecer atitudes e ações concretas que ajudem a combater a desigualdade racial nesta cidade é muito importante. E eu fico muito feliz que esse prêmio leve o nome de Madrinha Eunice, que é uma matriarca do samba, madrinha e criadora da escola de samba mais antiga, a Lavapés, na cidade de São Paulo. Esse prêmio pode homenagear não somente o samba, como várias personalidades negras na nossa cidade.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Obrigada, Presidente.

Gostaria até de comentar a fala do Vereador Hélio, porque talvez S.Exa. não tenha toda a informação ainda com relação ao Hospital da Brasilândia.

Todo mundo sabe que o meu mandato está muito dentro do território da Brasilândia, sou moradora daquela região e esse hospital foi uma luta muito antiga da população local. Com isso, nós acompanhamos o passo a passo, desde a concepção, principalmente ao lado do Vereador Paulo Frange, que foi um grande batalhador para que esse hospital chegasse ali. E, ao lado dele, nós fomos acompanhando a construção, a instalação, a implantação e ele acabou sendo aberto na época da covid, pelo Prefeito Bruno Covas.

E, desde que foi aberto para atendimento de covid, ele vinha sendo tratado através de contratos emergenciais. Inclusive essa OS, que tem a sua sede na Bahia, estava anteriormente administrando, mas não está mais. Por quê? Porque existe um contrato com validade de 60 meses, que agora será definitivo. A Imed foi a vencedora da licitação e já assumiu.

E é muito natural que, quando há troca de OS, haja também troca de funcionários, funciona como numa empresa, como na iniciativa privada. Inclusive, para que haja menos problema, menos desgaste para os trabalhadores, nós estamos acompanhando e uma das informações é que 840 contratos estão sem problema algum, e, na sub-rogação dos trabalhadores, 22 contratos apresentaram problema porque, na mudança de uma OS para outra, as contas correntes eram conta-salário e isso não pode, tem de ser conta corrente de fato. Outras contas foram abertas e então esse problema está sendo solucionado. Hoje, o que há é um problema institucional lá na Bahia, que não tem nada a ver com a cidade de São Paulo.

Inclusive, o pessoal da equipe hospitalar da Secretaria da Saúde está acompanhando, está no dia a dia do Hospital da Brasilândia neste momento de transição e até o momento não recebeu qualquer tipo de reclamação com o teor trazido pelo Vereador Hélio. Mas como S.Exa. já perguntou à Secretaria de Saúde, todas essas questões serão sanadas, com certeza. Toda transição está sendo feita de uma forma muito tranquila.

Enfim, era isso que eu gostaria de deixar esclarecido para que não pareça que daqui a pouco o Hospital da Brasilândia feche as portas, quando é exatamente o contrário, o Hospital está entrando em momento de ampliação.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Muito obrigado.

Não havendo nada mais a ser tratado, relembro aos Srs. Vereadores a convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, quinta-feira, 14 de dezembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 14 de dezembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 15 de dezembro; e duas sessões extraordinárias às 11h de sexta-feira, dia 15 de dezembro, destinadas respectivamente à eleição da Mesa Diretora e à eleição do Corregedor-Geral para o ano de 2024. Todas as sessões com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Uma boa tarde a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.