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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 17/12/2024
 
2024-12-17 245 Sessão Extraordinária

245ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

17/12/2024

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Marlon Luz.

- Às 23h26, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaína Lima, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 245ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 17 de dezembro de 2024.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item de n.º 01 o atual item de n.º 09.

Sala das Sessões,

Fabio Riva.

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.

Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 825/2024, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a alteração dos incisos III e IV do § 6º do art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com a redação dada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, e insere o art. 10-A na Lei nº 16.802/2018, para adequação das disposições normativas relativas às metas ambientais aplicáveis ao transporte urbano, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir pelo PT, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Primeiramente, quero saudar todos e todas, Vereadores e Vereadoras, e sindicatos presentes à galeria. Quero, desta tribuna, Sr. Presidente, pegar carona na fala do Vereador Presidente desta Casa, Milton Leite, que está encerrando 28 anos de mandato nesta Casa.

Prestei bastante atenção à fala do Presidente Milton Leite. Estamos tratando de um assunto complexo. Por isso, reitero meu pedido: estamos sem condições de analisar projetos que são apresentados nesta Casa. Sobre o projeto ora em discussão, o de abastecimento dos ônibus elétricos que precisam de alta tensão, não sei se é alta tensão de corrente contínua ou corrente alternada.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - Corrente alternada.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Mas a corrente contínua é o tipo de transmissão que se faz majoritariamente pelo país, e as baterias são de corrente contínua. Então, precisamos de um pouco mais de profundidade neste debate.

O Presidente Milton Leite disse que haverá novas tecnologias. Concordo. Com esse tempo que se está dando no projeto, até 2043, talvez não estejamos mais discutindo baterias de lítio ou de ferro e lítio; poderemos discutir outros combustíveis. Então, há uma falta de boa intenção, digamos assim, de apresentar para os Vereadores os projetos para debatermos com profundidade.

Optamos por alguns modais de transporte, como o ônibus a combustão, desenvolvido pela indústria, mas deixamos muito de lado o transporte de massa, como o metrô. Na região de São Mateus, não queríamos o monotrilho. O projeto para a região de São Mateus até Cidade Tiradentes era o metrô, que tem uma capacidade de transporte gigantesca, assim como o trem.

Então, eu queria citar uma fala do Presidente Milton Leite na defesa que S.Exa. faz do meio ambiente quando fala dos caminhões que usam óleo diesel 500, que polui muito, e passam pelas marginais , levando a sérios problemas de saúde para a população. Assim como, Presidente Milton Leite, a questão também da expansão do aterro sanitário lá em São Mateus sem uma discussão profunda, desmatando, tirando 10 mil árvores e prejudicando no mínimo 5 nascentes do Rio Aricanduva.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - V. Exa. me concede um aparte?

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Totalmente, com todo o prazer, Presidente.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - Vou voltar a abordar a questão dos ônibus, mas, em relação à do aterro, V.Exa. tenha ciência, esteja cônscio de que temos lá 10 mil eucaliptos. Esses 10 mil eucaliptos são uma vegetação agressiva, invasora. Ela absorve toda a água da terra; tira toda a água da terra. Ela é prejudicial, altamente prejudicial.

Aliás, é um dos temas que também fica para o ano seguinte, porque, por exemplo, nas regiões de Capivari-Monos, uma das maiores reservas que temos na cidade de São Paulo, entre o Rio Capivari e o Monos, temos várias vegetações da Mata Atlântica, mas também temos presentes lá, por exemplo, eucalipto e pinus, que não são nativos da região. Eles se proliferam com grande intensidade. Deveriam ser autorizadas as retiradas dessas árvores, pois, além de retirar a água do subsolo, matam as outras vegetações nativas. É o caso do aterro, especificamente.

Com relação ao aterro, a substituição será feita na compensação da forma ambiental, na forma da lei do aterro, de acordo com a necessidade da cidade de São Paulo.

Mas quero voltar aqui ao tema só para esclarecer um recorte do aterro com relação aos veículos, à energia. A Enel tem, de fato, uma situação que é bem clara: Ela precisa conhecer previamente a demanda. Daí o projeto versar sobre o prazo de 90 dias para apresentação dos projetos, porque a Enel tem uma garagem ali, uma capacidade de energia de que ela não fará uso. Ela precisa conhecer para saber se naquela rede de alta tem energia ou precisa pedir suplementação de energia. Mas V.Exa. sabe isso.

Ela pode ter a rede de alta e pode não ter energia suficiente, que é a maioria dos casos. E eles só compram energia que vão vender. Não tem sentido comprar energia e não vender. Não estou aqui defendendo a Enel. É uma situação clara que eles têm para alta. Daí que o projeto, se V.Exa. observar, dá prazo de 90 dias para as empresas concessionárias de transporte público apresentarem as demandas com a carga que eles desejam, e a empresa de energia - no caso é a Enel - terá 90 dias para responder e para implementar. Aí, a Prefeitura, com esses dados, toma as medidas, portarias e os prazos de instalação, regula as instalações dessas garagens. E a cronologia de recepcionar os carros.

Não é possível, por exemplo, você chegar em uma determinada garagem, a menos que ela tenha uma subestação do lado da de alta. Algumas garagens têm essa felicidade. Passar o linhão em cima, é aí que se tem energia; você desce uma sub de alta, mas também estabelece uma pequena sub de alta. Isso pode. Fora isso, para você estender uma linha de alta, não sei nem se V.Exa. tem conhecimento, é muito caro, nobre Vereador. É caro demais para a cidade. No final disso, somos nós que vamos pagar - o contribuinte.

Eu já pago muito imposto da cidade, e teria que pagar mais. Então, não é justo. É preciso que conheçamos previamente o que é. O projeto estabelece isso, dá oportunidade de estar bem regulado e, depois disso, as empresas não teriam mais prazo.

Então, isso está muito bem regulado no projeto. Discutimos bastante. Ele tem uma preocupação ambiental com base no projeto originário, que era o de 2018. É o PL 300, é a Lei que nós estamos alterando agora para uma situação sazonal da Prefeitura.

Esses veículos que aí estão, vencidos, foram comprados há 10, 12 anos. Precisam sair, estão poluindo demais. E houve quem defendesse a permanência deles, e se diz ambientalista. Há umas incoerências que ouvimos por aí, Hélio, que é duro. Nós temos que ver a realidade da cidade de São Paulo. A realidade da cidade de São Paulo é: precisamos trocar essa frota, 3.500 carros, mas não há 3.000, 3.500 carros de energia limpa, de natureza qualquer. Não há, não há.

Então vamos optar por Euro 5 e Euro 6 para fazer um “esparadrapo” por tempo determinado. É essa a realidade do projeto. E, sim, 1.750 serão de energia limpa. Para esses temos a confiança que serão, pois para eles a energia elétrica tem capacidade, até em atendimento de alta tensão distribuído em várias garagens.

Baixamos o número em garagens, e distribuímos em diversas outras, por exemplo, ao invés de fazer em 300, faz 60 ou 70. Já temos 58 garagens, se fizermos em 30 ou 40, chegaremos rápido, isso com média tensão que, aliás, já se faz presente na maioria dessas garagens. Se houver queda de energia, não perderemos tantos veículos numa noite só. É possível substituir o restante da frota. E isso conseguimos atender em 2025. Já em 2026, vamos atender os demais na forma da lei proposta e com os projetos apresentados pelas concessionárias.

Obrigado pelo aparte, Vereador.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Só para, respeitosamente, Vereador Goulart, discordar um pouco. Vou até ligar para o pessoal da Report Suzano para falar que eucalipto é planta invasora e cria um...

- Manifestações simultâneas.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - É natural da Austrália, não é daqui.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - É o sul da Bahia que tem um monte de plantação de eucalipto, não é? Não acho que elas são invasoras, porque a banana também é invasora. A banana não é natural do Brasil.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - Vereador, só...

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Então, Presidente, só para desenvolver meu raciocínio, porque ainda não tenho tanta habilidade assim. Não se trata de abordar essas árvores, que tem um monte delas no Brasil, que não são típicas; como árvores invasoras e indesejáveis, elas cumprem um papel na natureza que não é o papel...

- Manifestações simultâneas.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - Vereador, eu pediria que V.Exa. não fizesse...

A Sra. Luna Zarattini (PT) - Também queria fazer um aparte sobre os eucaliptos.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Eu lhe dou o aparte, Vereadora Luna, deixe-me só encerrar, porque não são dez mil eucaliptos plantados lá.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - São dez mil.

l

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Não são dez mil, que a gente...

- Manifestação fora do microfone.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Mas tudo bem, Presidente, eu não vou tratar essas plantas...

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - Vereador...

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Só para encerrar. Não vou tratar essa árvore como invasora, pois sei que ela está fazendo um papel de reflorestamento, mas eu queria de volta, ali, a vegetação típica, as árvores típicas da Mata Atlântica.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - Vegetação nativa.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Nativa. Isso aí. E acho que temos de fazer a substituição.

Mas me deixe voltar um pouco na questão dos ônibus, quando V.Exa. mencionou um papel importante, que é o das novas tecnologias. Estamos diante de muitas novas tecnologias, e o Presidente, que conhece muito bem essa área de transporte, sabe que há desenvolvimento de uma porção de tecnologia, fora só o ônibus elétrico.

Já se tem a produção da do combustível sintético, que é uma experiência bem avançada e vai sair o óleo diesel também, V.Exa. sabe disso, além do querosene para aviação, e a gasolina com 96% de poluente a menos. Daí já se tem a tecnologia que, infelizmente, é só da Toyota, a do hidrogênio, que tem na produção como subproduto a água. Portanto, acho que daqui a dez anos teremos de rediscutir, pois haverá muita tecnologia nova. Não tenho dúvida disso.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - Vereador, só mais um aparte.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Sim, eu lhe concedo; depois, à Vereadora Luna.

O Sr. Milton Leite (UNIÃO) - Só para encerrar sobre eucalipto. Ele agride. É assim: quando o eucalipto é plantado para a produção de celulose e de madeiras para consumo, confinado, ele é bem-vindo, ainda que ele consuma muita água da terra. Ele absorve muita água do subsolo. Ele é altamente prejudicial. Nós necessitamos dele? Necessitamos. Confinado.

Como eu disse, no meio da vegetação nativa, como citei o exemplo da Mata Atlântica, ele é prejudicial, pois agride a vegetação nativa que, eventualmente, possa se restabelecer. Só como esclarecimento para V.Exa.

Do ponto de vista das tecnologias, vamos lá. O projeto de lei versa sobre limitações das emissões. Vereador, qualquer tecnologia que vier a ser implantada, se V.Exa. observar o quadro, desde que ela cumpra as limitações de emissões, tanto em material particulado, quanto CO 2 e NOx está resolvido o problema, seja lá qual for. Ele só estabelece parâmetros de poluentes. Eu não digo que se é carro elétrico, ou a gás ou outro produto qualquer que não emita.

O nosso problema da saúde, que é o meio ambiente, é emissão, não a natureza. É obvio que, se nós tivermos um produto que não cause aquecimento da atmosfera, aquecimento global, muito melhor. E aí a energia elétrica se faz presente. As outras formas biossintéticas, os produtos sintéticos aos quais V.Exa. faz menção, aquecem, sim, provocam aquecimento global.

Eu não sou um ambientalista contumaz, mas de veículo eu conheço um pouco. Assim, quando nós dizemos que as novas tecnologias estão abarcadas pelos limitadores do projeto de lei, eu espero que, daqui a dez anos, V.Exa. esteja aqui e verifique o quadro de emissões que estamos apresentando agora, que está bem claro no projeto original, com períodos distintos para cumprimento das metas de acordo com a COP28. Aliás, mais restritivo do que o da COP28, de Paris. Eu tomei o cuidado de versar e ter o parâmetro da COP28 e trazer ainda mais espremido; ou seja, nós estamos oferecendo mais ao planeta.

Era isso, nobre Vereador Hélio.

Obrigado.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Concedo aparte à nobre Vereadora Luna.

A Sra. Luna Zarattini (PT) - Obrigada, nobre Vereador Hélio.

Contribuindo com o debate, eu acho que muitas vezes, quando discutimos a questão do meio ambiente, das emergências climáticas, é de forma pontual. Mas aqui nós estamos abrindo uma discussão mais ampla sobre a questão da adaptação climática da cidade de São Paulo e os vários projetos tocados pela Prefeitura de São Paulo que estão indo na contramão das questões climáticas, como o projeto do Aterro São Mateus - sobre o qual quero falar um pouco mais -, a questão da Rua Sena Madureira, com o corte de árvores que vai atingir a comunidade Sousa Ramos, além de outros projetos nesse sentido.

Nas últimas audiências, muito se falou sobre os eucaliptos, árvores consideradas invasoras. Mas sabemos que as palavras importam e, às vezes, além da técnica, elas são usadas para discussões políticas. Não necessariamente os eucaliptos são tidos como invasores, mas como plantas exóticas. Olhamos o Termo de Compensação Ambiental e o Licenciamento e constatamos que o Aterro São Mateus tem, sim, problema de licenciamento. Ele tem problema também com o TCA - Termo de Compensação Ambiental, que não faz uma especificação do que é considerado exótico e do que é considerado invasor.

Está havendo a construção de argumentos que se encaixem no que cada um defende, e eu acho que nós temos que verificar isso. São vários lugares que têm eucaliptos, inclusive em uma parte rural da zona Sul de São Paulo, e, se formos falar da questão da água, há uma nascente lá no aterro, há o Rio Aricanduva e há uma bacia hidrográfica.

Precisamos fazer os debates. Mesmo que algumas pessoas entendam mais e outras menos, nós podemos legislar e discutir todos os temas e nós estamos nos debruçando sobre o assunto. Como o assunto que o Vereador Hélio está apresentando trata do lítio e de uma série de outras questões e abrange tecnologias mais avançadas em relação ao combustível, eu acho que a poderíamos fazer mais uso das comissões de estudo desta Casa e abrir mais seminários antes de votarmos hoje tão rapidamente. Vamos juntar as Sras. e os Srs. Vereadores e todo mundo que tem discutido esse tema, porque, na verdade, não é uma questão de decisão, de poder ou não debater o meio ambiente. Se hoje em dia qualquer debate sobre cidade, sobre futuro perpassa o tema do meio ambiente, por que não tentarmos avançar nesse sentido de forma mais qualitativa?

Eu não concordo quando esses termos são utilizados para tentar diminuir uma questão grave. Questionamos uma série de pontos do contrato do lixo, que prevê o corte de 10 mil árvores e a instalação de um incinerador de resíduos e que não abrange a educação ambiental, não demonstra transparência nem anuncia participação. Fizemos essas discussões e, obviamente, sabemos que a cidade de São Paulo, pelo seu tamanho, precisa, sim, estabelecer um diálogo com as empresas, e elas conseguiriam fazer isso.

Gostaríamos de fazer a discussão de um contrato melhor, porque são 80 bilhões em 20 anos para duas empresas, que não tratam de várias questões e não oferecem a contrapartida de cumprir a meta de reciclagem, que é muito baixa na cidade de São Paulo, de 0,77%. Isso é muito ruim para a nossa cidade. Então é isso que eu queria acrescentar, nobre Vereador.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Obrigado, nobre Vereadora Luna. Sr. Presidente, vou encerrar, e conto com a sua paciência, a sua calma, e dizer o seguinte...

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Nobre Vereador, V.Exa., para encontrar um Vereador mais calmo que eu, com a paciência maior do que a que eu tenho...

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - N ós já estamos sentindo a falta.

Sr. Presidente, antes de passar para o meu Líder, tenho o seguinte a dizer: A nobre Vereadora Luna fez um apontamento numa das falas dela hoje, da dificuldade que estamos tendo de analisar projetos aqui; todos os projetos entram de forma acelerada, sem tempo para análise. E aí vem um tal de substitutivo, que achamos que seria a substituição de um ponto aqui e outro ali. Mas o substitutivo é um outro projeto; é apresentado na hora da votação e não temos tempo para poder analisar.

A Oposição, Sr. Presidente, tem muita responsabilidade no debate, mas nós precisamos fazer esse debate com o máximo de esclarecimento possível, para podermos tirar uma posição serena, uma posição honesta; não uma posição de ser Oposição por ser Oposição. Eu não quero ser Oposição por ser Oposição; eu quero ser Oposição e debater com profundidade os temas.

Por isso, Sr. Presidente, nós esperamos que esses projetos de lei que estão sendo colocados de hoje para amanhã, para votar em segunda, possamos suspendê-los para a próxima legislatura. Que a próxima legislatura possa discutir sobre o aterro sanitário, sobre a questão dos funcionários públicos.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua calma e a sua paciência.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, nobre Vereador .

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Sr. Presidente, apenas dizer que estou retirando a minha fala no dia de hoje em função de todo o debate já estar esgotado. Fiz um aparte na fala do Presidente Milton Leite. Deixarei para fazer uso da palavra amanhã, fazer encaminhamento de votação. Porque já descambou para outro lado; o assunto aqui era o sistema de transporte, era o ônibus, já mudou para o aterro São João. E agora vai encaminhar para outro assunto. Portanto, amanhã eu falo.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Obrigado, não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Está para ser lido o substitutivo, nobre Vereadora.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 825/2024

Dispõe sobre a alteração do caput do art. 50 e os incisos III e IV do § 6º do mesmo dispositivo da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 50 e os incisos III e IV do § 6º do mesmo dispositivo da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. A partir do ano de 2018, os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo devem promover a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO 2 ) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos emitidos na operação de suas respectivas frotas, por meio da utilização gradual de combustíveis e tecnologias mais sustentáveis, baseados em fontes energéticas mais limpas.

..................................................................................................................

§ 6º ...........................................................................................................

..................................................................................................................

III - os lotes de veículos substitutos de cada operadora devem ser compostos, obrigatoriamente, por unidades novas, dotadas de propulsores e/ou combustíveis de menor impacto poluidor do que os veículos convencionais substituídos, de modo a garantir reduções graduais e significativas na emissão de poluentes, culminando com a redução, no ano de 2038, de 100% (cem por cento) das emissões totais de dióxido de carbono (CO 2 ) de origem fóssil, relativamente às emissões totais das frotas, no ano base de 2016, para os veículos de cada um dos respectivos sistemas.

IV - até o ano de 2038, deverá haver uma redução mínima de 95% (noventa e cinco por cento) tanto de material particulado como de óxidos de nitrogênio (NOx), em relação ao total de emissões totais das frotas, no ano de 2016, para os veículos de cada um dos respectivos sistemas.” (NR)

Art. 2º Para fins de cumprimento das metas de redução de emissões estabelecidas na Lei 14.933, de 05 de junho de 2009, alterada pela Lei 16.802, de 18 de janeiro de 2018, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da promulgação desta Lei, os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, deverão apresentar para a empresa detentora da concessão de energia elétrica de São Paulo, os projetos contendo suas respectivas necessidades de infraestrutura de carregamento das baterias dos veículos elétricos. No mesmo prazo, os operadores que optarem pelo sistema de energia a gás, deverão apresentar seus projetos para as concessionárias do serviço de distribuição de gás, contendo suas respectivas necessidades de infraestrutura de carregamento dos veículos movidos a gás.

Parágrafo único. A empresa detentora da concessão de energia elétrica de São Paulo e as concessionárias do serviço de distribuição de gás terão o prazo de até 90 (noventa) dias para aprovar o projeto apresentado pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, nos termos do caput deste artigo.

Art. 3º A empresa detentora da concessão de energia elétrica deverá providenciar a infraestrutura para carregamento da bateria dos veículos elétricos, nos locais a serem indicados pelo Município de São Paulo e com capacidade compatível com a necessidade do carregamento.

Parágrafo único. A concessionária deverá providenciar as instalações dentro da demanda e dos prazos estabelecidos pela municipalidade, em conformidade, ainda, com os projetos apresentados pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.

Art. 4º As empresas concessionárias do serviço de distribuição de gás, deverão providenciar a infraestrutura para o funcionamento dos veículos movidos a gás, nos locais a serem indicados pelo Município de São Paulo e com capacidade compatível com a necessidade do funcionamento do serviço.

Parágrafo único. A concessionária deverá providenciar as instalações dentro da demanda e dos prazos estabelecidos pela municipalidade, em conformidade, ainda, com os projetos apresentados pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.

Art. 5º Excepcionalmente, durante o prazo de implantação dos projetos, a substituição total de veículos observará a admissão máxima de até 50% (cinquenta por cento) de veículos equipados com propulsores e/ou combustíveis que apresentem menor impacto poluidor em comparação com os veículos convencionais substituídos, independente da tecnologia.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

MILTON LEITE

Vereador

JUSTIFICATIVA

O presente substitutivo ao Projeto de Lei nº 825/2024 tem por objetivo revisar e detalhar as disposições normativas relativas às metas ambientais aplicáveis ao transporte coletivo urbano, promovendo maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica tanto para os operadores do sistema quanto para os demais envolvidos na execução das políticas públicas.

As alterações propostas ao caput do art. 50 e aos incisos III e IV do § 6º da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, têm como objetivo assegurar a efetividade das metas de redução de emissões de dióxido de carbono (CO 2 ), material particulado e óxidos de nitrogênio (NOx). Ao estabelecer prazos concretos e parâmetros técnicos específicos, garante-se uma transição progressiva e sustentável, compatível com os compromissos ambientais do Município de São Paulo.

Além disso, o substitutivo propõe dispositivos que exigem a apresentação de projetos de infraestrutura por parte dos operadores e estabelecem as obrigações das concessionárias de energia elétrica e gás natural. A inclusão de prazos para aprovação e implementação dos projetos reflete a necessidade de alinhamento entre as políticas de transporte e energia, fundamentais para o alcance da descarbonização do transporte público.

O parágrafo único dos artigos 3º e 4º estabelece a responsabilidade das concessionárias em atender às demandas dos operadores, alinhando-se ao princípio da eficiência administrativa e ao interesse público, ao passo que o art. 5º flexibiliza, de maneira excepcional e transitória, as exigências de substituição de veículos, permitindo a utilização de tecnologias intermediárias para facilitar a adaptação dos operadores.

Com este substitutivo, busca-se não apenas aprimorar a redação legislativa, mas também criar um arcabouço normativo moderno, inclusivo e viável, que impulsione o desenvolvimento de soluções sustentáveis para o transporte urbano no Município de São Paulo, beneficiando a população e contribuindo para a preservação ambiental.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Lido o substitutivo. Adio, de ofício, o item, PL 825/2024.

Encerrarei neste momento a presente sessão.

Informo aos Srs. Vereadores que à 0h05 iniciaremos a chamada para a próxima sessão extraordinária.

Estão encerrados os nossos trabalhos.