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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 31/05/2023
 
2023-05-31 162 Sessão Extraordinária

162ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

31/05/2023

- Presidência dos Srs. Milton Leite e Xexéu Tripoli.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 15h23, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 162ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 31 de maio de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vou apregoar o item nº. 1 da pauta.

- “PL 204/2018, DO EXECUTIVO. Aprova projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Jurubatuba, em atendimento ao inciso III do § 3º do artigo 76 da lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; cria as áreas de intervenção urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista pela Bancada do PSOL.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Salve, povo de luta, que está na Câmara Municipal ocupando as galerias hoje.

- Palmas.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - É muito bom e eu fico muito feliz quando eu vejo a Câmara Municipal cheia de povo da periferia, o povo lutador, principalmente o que luta por moradia digna. (Palmas)

Eu queria dizer que a luta pelo “Chave a Chave” no PIU Jurubatuba não começou hoje, vem desde 2018. É uma luta histórica e se hoje nós vamos ter - e nós temos - dentro do substitutivo, que será votado hoje, a garantia do “Chave a Chave”, é graças à luta dessas pessoas e dessas organizações que estão aqui presentes. Por isso eu queria dizer: é graças à União dos Movimentos de Moradia de São Paulo. É graças à ULCM. É graças ao MTST. É graças à CMP. É graças à UMM, mulheres e moradia.

Gente, se hoje, na Câmara Municipal, tem uma emenda que vai garantir que não haverá remoção se não tiver a chave na mão, é por causa de vocês, é por causa da luta de vocês.

- Manifestação na galeria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Nós, Vereadores, somos meros intermediários e nós, que lutamos com vocês, não fazemos mais do que a nossa obrigação.

Eu estou vendo a Mara chorando ali, porque é difícil arrancarmos uma vitória. Normalmente só amargamos derrota. Nós vimos, nos manifestamos, protestamos e só amargamos derrota. E quando conseguimos uma vitória, isso é muito importante, porque foi graças à luta, e ela tem que ser valorizada.

Garantir a chave no PIU Jurubatuba é uma baita vitória do Movimento Popular de Moradia, que está enchendo a Câmara hoje. (Palmas)

Queria dizer que essa luta teve algumas contribuições importantes, pessoas que nos receberam nessa luta, como o Presidente Milton Leite, que está aqui e recebeu o Movimento de Moradia; a Sehab, que nos recebeu; e o Vereador Rodrigo Goulart, que também nos recebeu. Por isso nós agradecemos, mas temos que saber que é por causa de cada um e de cada uma que hoje saiu cedo, lá da periferia para estar aqui, que essa luta foi possível.

Parabéns em primeiro lugar para as mulheres do Movimento de Moradia e para o povo. (Palmas)

Eu estive, algum tempo atrás, na Vila Andrade, percorrendo o bairro, amassando o pé no barro para ver a situação das pessoas que hoje estão com processo de reintegração de posse da CTEEP e da Enel e, nessa emenda, está garantido que essas pessoas serão contempladas dentro do planejamento de moradia da Sehab, mas isso, gente, é só o começo. É só o começo, porque precisamos, além dessa emenda estar garantida, agora fiscalizar a sua implementação. E nós teremos que continuar com a mobilização. A luta não parou. (Palmas)

A luta tem que continuar, até porque no PIU Jurubatuba tem uma série de problemas: não tem conselho de ZEIS, não tem EIA/Rima, que é licenciamento ambiental para as obras, então, não sabemos muito bem o que vai ser a questão da transposição do rio Jurubatuba. Há várias questões problemáticas. Eu estou falando que, com relação ao PIU, nós conseguimos uma vitória, importante, mas ele continua com sérios problemas.

E é por isso que hoje nós, da Bancada do PSOL, estamos vindo para dizer, primeiro, que a conquista foi fruto da luta; segundo, que nós vamos continuar fiscalizando a implementação, porque nós não queremos que tenha uma remoção sem ter a chave na mão e que nós não concordamos com várias questões que permanecem no PIU e, na nossa opinião, são muito problemáticas.

Parabéns, em primeiro lugar, à luta da maioria da população, que vai ser garantida a moradia digna e a luta continua.

É isso, Sr. Presidente. (Palmas)

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Eli Corrêa presente.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde a todos os presentes. Boa tarde, colegas, vereadores, movimentos sociais presentes, guerreiras e guerreiros dos movimentos, em especial da zona Sul.

Quero trazer algumas reflexões da Bancada do PSOL sobre o PIU Jurubatuba. Primeira coisa: o Projeto de Intervenção Urbana Jurubatuba, infelizmente, não tem como objetivo o avanço e o bem-estar da maioria da periferia; vem com o objetivo de abrir mais uma fronteira da especulação imobiliária dos grandes ricos; é tentar puxar o eixo Berrini mais para o Sul, pegar aqueles empreendimentos, os grandes prédios, habitações que são feitas para os ricos e não para a população da periferia e avançar mais para o Sul da Cidade. Essa história é antiga, não é de hoje. A história inteira da cidade de São Paulo, infelizmente, é a de empurrar a população mais pobre mais para o fundão. Isso é na Sul, na Leste, na Oeste, na Norte: continuamente expulsar as pessoas mais para o fundo. O PIU Jurubatuba não é diferente.

O PIU Jurubatuba tem uma área gigantesca, na verdade, deveria ser dividido e não ser um projeto só, porque cada região é uma região. Uma coisa é o Autódromo de Interlagos, outra é a região da Vila Andrade, outra é ali perto de Jurubatuba. Não dá para fazer um projeto só para áreas totalmente diferentes. Cada coisa é uma coisa. Querer impor um projeto só para muita gente, de muitos bairros diferentes não tem nenhuma condição.

É importante dizer também que o PIU Jurubatuba, apesar de ter havido entendimento no STF, é um projeto de lei que ainda está com problema na Justiça. Nós já tivemos essa situação. Já aconteceu de o PIU Jurubatuba ser aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo e não ser efetivado porque tinha problema e não passou na Justiça. Infelizmente, o que estamos vendo aqui é mais um atropelo sobre a Câmara Municipal.

A Vereadora Silvia disse bem, nós tivemos uma conquista muito importante, uma conquista dos movimentos sociais em relação ao PIU Jurubatuba, que é o “Chave a Chave”. O que acontecia normalmente e, infelizmente, ainda acontece na cidade? Para fazer uma grande obra, uma intervenção urbanística, para dizer que vai trazer avanço, progresso, dinheiro para uma região, tiram-se, expulsam-se as pessoas de suas casas, passa um trator por cima e cada uma que se vire. Essa é a história, infelizmente, das intervenções na Cidade. Não tem nenhum tipo de indenização, nenhum tipo de compensação para as pessoas que perdem suas casas.

Recentemente, no Jardim Iporã, entre Grajaú e Parelheiros, perto do Herplin, no fundão do Grajaú, pessoas que moram há 20 anos na região tiveram suas casas derrubadas no momento em que estavam fora trabalhando. Quer dizer, a pessoa sai de casa, quando volta à noite, ela vê o seu barraco, a sua casa de alvenaria toda no chão, geladeira quebrada, cama, colchão quebrados, alimentos espalhados pelo chão, porque a Prefeitura decidiu que ia tirar a casa das pessoas e não vão ter nenhum tipo de compensação.

O que nós conseguimos no PIU Jurubatuba foi o “Chave a Chave”, que é ninguém sair da sua casa sem a garantia da nova moradia; e não entrar na tal da fila do auxílio aluguel de R$ 400,00, que ninguém sabe onde começa nem onde termina. Dizem que a pessoa vai conseguir uma habitação, mas tem gente que passa cinco, dez, quinze anos recebendo aqueles R$ 400,00 que não dão para aluguel nenhum na Cidade e quando não há uma política habitacional séria.

Então nós conseguimos o “Chave a Chave”, ou seja, as famílias que, por causa do PIU Jurubatuba, tenham de se deslocar, não poderão sair de suas casas sem ter outra casa. Não é para entrar naquela fila que nunca tem fim da tal habitação social, é para ir direto para uma nova residência.

- Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Esta foi uma conquista grande dos movimentos sociais, mas, infelizmente, está valendo para o PIU Jurubatuba, mas não vale para todas as remoções da Cidade. Essa é uma luta que ainda temos de travar muito. O objetivo é que qualquer remoção ou despejo feitos pelo Poder Público, principalmente, repito, na zona Sul está acontecendo agora, por conta da construção do Terminal Varginha, muitas pessoas vão ser expulsas das suas casas devido ao trem que vai passar mais para o fundo da Sul.

A regra do “Chave a Chave” tem que ser uma regra geral, de forma que se tiver necessidade de tirar as pessoas de casa elas têm de ir para outra casa, mas que seja uma que elas tenham condições de pagar, que consigam dispor de uma porcentagem de sua renda para pagar uma parcela. Não estou falando em uma casa apenas, mas sim de um programa habitacional sério.

A cidade e o estado de São Paulo já tiveram isso antes. Antigamente, quando tínhamos as políticas de CDHU e de Cohab fortalecidas, existia isso. As pessoas pagavam uma porcentagem de seus salários, porcentagem do que ganhavam. Não que não pagavam nada, às vezes elas pagavam 50, 100 reais, o que conseguiam. Era uma parcela de longo prazo para que conseguisse habitação.

Hoje, com as políticas habitacionais completamente largadas, isso, infelizmente, não tem acontecido mais. Ocorre que o “Chave a Chave” é um método que queremos para a cidade inteira de São Paulo.

Repito: o PIU Jurubatuba, apesar dessa conquista que tivemos, ainda tem muitos problemas. Vou falar do aspecto ambiental que penso ser o mais importante do projeto, porque foi tirada a necessidade da avaliação do risco ambiental prévio, ou seja, do quanto vai impactar o meio ambiente aquela intervenção urbanística, ou aquela mudança na paisagem da cidade.

A partir da maneira como foi feito o PIU Jurubatuba dispensa uma série de avaliações absolutamente necessárias. Isso não pode acontecer.

Quando falamos sobre avaliação do meio ambiente, estamos falando de algo muito sério. Porque não adianta liberar para grandes construtoras erguerem seus empreendimentos, fazerem mudanças urbanísticas sem avaliação ambiental, enquanto que, para uma pessoa que mora, por exemplo, perto da represa e constrói seu barraco: ah, tem que sair daí, porque supostamente está prejudicando o meio ambiente. Dois pesos e duas medidas não vale.

Não adianta chegar para os moradores de uma ocupação de moradia, falar para que saiam porque aquela área é de proteção ambiental, enquanto se deixa, como se está deixando no PIU Jurubatuba, os ricos, as grandes construtoras fazerem o que querem em área de proteção ambiental.

A proteção ao meio ambiente é algo que deve ser levado com muita seriedade, não pode ter dois pesos e duas medidas, porque é o que está acontecendo nesse projeto. Infelizmente, não conseguimos avançar nesse ponto.

Por isso, o voto da Bancada do PSOL será “não”.

Acontece que a questão da avaliação ambiental está sendo jogada no lixo. Nós não podemos levar o assunto com pouca seriedade, porque, infelizmente, há dois pesos e duas medidas.

Quando uma pessoa vai construir seu barraquinho, às vezes em uma área que ela não poderia construir, vão muito pesado para cima dela. Vai todo mundo para cima dessa comunidade, dessa ocupação, porque teoricamente ela está acabando com a água na cidade de São Paulo. Enquanto que, no caso do PIU Jurubatuba, se dispensa uma série de avaliações ambientais que seriam necessárias.

Por isso, o voto da Bancada do PSOL é contrário, ainda que nós reconheçamos que tivemos muitos avanços. Graças ao movimento social, em especial ao avanço do “Chave a Chave”, que tem de ser espalhado para a cidade de São Paulo inteira. Ninguém mais sem casa. Ninguém mais sem teto por nenhum tipo de despejo feito pela Prefeitura e pelo Poder Público.

Se a pessoa sair de uma casa, tem de ir direto para outra. Isso tem que ser regra na cidade inteira.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela TV Câmara São Paulo e pelas redes sociais, gostaria de cumprimentar a população de São Paulo que está em peso na Câmara Municipal, brigando pelos seus direitos. Estamos vendo a população carente, a população que precisa de moradia presente.

Nós vimos para discutir o PIU Jurubatuba, como disseram minhas colegas. Nós tivemos grande vitória dos movimentos sociais, dos movimentos de moradia que tiveram a oportunidade de colocar a sua pauta de reivindicação que é muito justa, na Câmara Municipal.

Já vieram outras vezes dialogar, tendo sido colocada essa emenda para contemplar o “Chave a Chave” de vocês que é uma luta histórica, muito justa. Por isso, vocês estão de parabéns por esse exemplo de cidadania na Câmara Municipal.

O PIU Jurubatuba é um projeto complexo, mas ainda temos, como foi dito aqui, um processo de judicialização. Temos muitas questões com esse projeto. A emenda que foi colocada, a garantia do “Chave a Chave”, é uma grande vitória no projeto, mas, diante de todo o projeto, é muito pouco para a população da cidade de São Paulo.

Eu sou nascido ali, naquela região, no Jardim Primavera. Vivi ali a minha vida inteira, quase, e sabemos das dificuldades que têm os moradores de todo aquele complexo da região Sul da cidade de São Paulo, vindo da Belmira Marin e passando por ali. Há um problema grave de mobilidade. Há um problema grave de moradia. Não dá para aceitar que a Prefeitura de São Paulo, com 35 bilhões de reais em caixa, a Prefeitura mais rica da América Latina, não tenha um programa digno de moradia para a população da região Sul e a população da zona Leste. Mais especificamente, quando se está falando do PIU Jurubatuba, fala-se em propiciar às pessoas que tenham moradia digna. Os movimentos que estão aqui são por moradia. Temos condições de fazer muito mais com o orçamento que temos na cidade de São Paulo.

Então, o PIU Jurubatuba foi questionado. Está sendo questionado no Judiciário. Temos a garantia da nossa emenda colocada para os movimentos sociais, mas há um problema muito grave, que é o problema ambiental, que o PIU Jurubatuba renegou. Não levou em consideração os estudos de impacto ambiental que a legislação do Conama, que é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, exige. Há uma resolução que exige o EIA/Rima desse ambiente, para que tenhamos uma cidade que cresça, mas respeitando o meio ambiente.

A nossa luta é para se colocarem as emendas e se contemplarem o movimento social, o movimento de moradia e o movimento de mobilidade naquela região. Ela vai continuar e eu gostaria de parabenizar, novamente, todos vocês por essa luta e por essa vitória. Ainda que seja pequena diante desse PIU Jurubatuba, temos de comemorar, porque é assim que se faz a democracia.

Nós estamos, hoje, em um dia em que está sendo votado o PIU Jurubatuba, mas nós vamos votar também a revisão do Plano Diretor Estratégico. Vamos ter a oportunidade de falar, mas não houve o debate apropriado. A população não foi ouvida e, quando foi ouvida, as demandas da população carente da cidade de São Paulo não foram contempladas no projeto, como foi essa demanda do “Chave a Chave”.

Então, temos de fazer essa discussão e hoje vamos continuar fiscalizando a execução do PIU Jurubatuba, porque temos muitos problemas. Esse do “Chave a Chave” é uma vitória, mas nós temos muito a fiscalizar nesse projeto.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todos e a todas. Quero saudar, especialmente, o pessoal que veio ao plenário, para lutar pelos seus direitos. Se o “Chave a Chave” hoje está garantido, é pelos vários movimentos sociais que estão aqui. Brigaram por isso e é uma conquista.

Nós, do PSOL, temos uma tradição, porque é princípio votar sempre contra os PIUs. Por quê? Porque os PIUs jogam o povo da periferia cada vez mais longe e acabam sempre ajudando as grandes empreiteiras e o setor imobiliário, que constrói casas que o pobre nunca vai poder comprar, ainda mais porque quase sempre não se consegue nem financiamento no banco para comprar essas casas. Nós, do PSOL, costumamos votar contra esses PIUs, que dão liberdade para se construírem apartamentos enormes com várias garagens e só o setor dos ricos vai poder estar ali. Então, nós somos contra esse tipo.

Costumamos obstruir o projeto. O que significa isso? Brigar para o projeto não passar. Todavia, o que nós vamos fazer? O PIU de vocês, de Jurubatuba, tem uma inovação, pela qual vocês brigaram e que conquistaram que é o “Chave a Chave”. Pelo menos é uma garantia para as pessoas que moram lá não serem expulsas para outras áreas piores. Por isso não vamos obstruir o projeto, para que seja votado rapidamente, mas vamos votar contra, porque apesar do “Chave a Chave” ser uma conquista e nós estarmos com a população nesse sentido, elencarei algumas questões referentes a esse PIU, que o tornam muito ruim, para que as pessoas saibam disso.

Por exemplo, o PIU aumenta muito o coeficiente de aproveitamento do terreno. O que significa isso? Que as incorporadoras vão poder construir prédios altos e de grande padrão. Porque querem, simplesmente, lucros. Não estão preocupadas com o bem-estar das pessoas, ou seja, em atender moradias para as pessoas pobres dessa cidade. Isso é ruim.

Outra questão ruim. As ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, para construir habitação popular. Habitação para as pessoas que ganham de 0 a 3 salários mínimos e de 3 a 6 salários mínimos. Esse PIU desconsidera e afronta essas ZEIS. Para nós, isso é ruim. Garantir que as pessoas morem em lugares bons. Não queremos que as pessoas da periferia sejam obrigadas a morar em lugares ruins. Garantir e preservar as nossas ZEIS é importante para garantir habitação social de qualidade para a periferia.

Outra questão que se coloca nesse projeto é que ele facilite e direcione a privatização do Autódromo de Interlagos. A Prefeitura gastou dinheiro, como foi gasto no Governo da Luiza Erundina, para que o Autódromo funcionasse, hoje é considerado um dos melhores do mundo, para agora passarem o Autódromo para o setor privado ganhar dinheiro sem ter feito nenhum investimento, expulsando, cada vez mais, o pobre do acesso ao espaço do Autódromo. Como o pobre, também, não consegue ir mais ao Parque do Ibirapuera porque tudo lá é cobrado e as pessoas não têm condições de pagar.

Não queremos esse modelo de cidade. Queremos uma cidade para todos e todas. Todos e todas têm o direito de usufruir dessa cidade.

Tenho mais alguns motivos, mas queria centrar nesses motivos que já são suficientes para o PSOL votar contra esse projeto. Nós, em razão do “Chave a Chave” e da luta dos movimentos - e nós respeitamos os movimentos sociais da cidade -, não faremos obstrução ao projeto, para que vocês saiam vitoriosos nessa luta.

Estamos com vocês, mas esse projeto tinha muito a melhorar, e o Sr. Prefeito Ricardo Nunes assim não o fez. Tem 35 bilhões em caixa que daria para ajudar bastante a questão da moradia nessa cidade e assim não faz. Por isso somos contra esse projeto.

Obrigado!

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Arselino Tatto, pela Bancada do PT.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público presente na galeria, telespectadores da TV Câmara São Paulo. Nós do PT vamos votar, apesar dos problemas identificados nesse projeto. Nós entendemos que trabalhar em prol da moradia na cidade de São Paulo para as milhares de pessoas, que aguardam há muito e que lutam, é extremamente importante. E por falar em moradia, eu atuo em movimentos de moradia desde 1978, 79, 80. Fundei o Cantinho do Céu no Grajaú, o Vargem Grande, junto com a Cipriana, o Jardim Vera Cruz, depois da Vila Calu, lá na Avenida dos Funcionários Públicos. E atuamos também no Jardim dos Eucaliptos, vários bairros, no Barro Branco, lá no fundão de Guaianazes, na época dos movimentos, quando os movimentos construíam, tinha a construção pelos próprios mutirões.

Desde essa época, pois é, todas as moradias populares que existem na cidade de São Paulo foram fruto ou de governos democráticos, ou da luta da população organizada. Essa é que é verdade. Há uma propaganda na TV desse PSDB, esse povo que veio aí com Doria, uma propaganda de seis mil moradias. Eu quero saber onde estão essas seis mil moradias que eles falam que construíram? Aonde, “adonde” é que está? Aonde?

- Aparte antirregimental.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Vereador João Jorge Doria, stop , não lhe dei a palavra, corta, corta.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Corta, corta.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não foi dado aparte ao Vereador João Jorge. Estou garantido a palavra a V.Exa., Vereador Arselino Tatto.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Nesse país só teve moradia popular de boa qualidade no Governo Lula e no Governo Dilma, está bom, nunca mais, está bom. Bolsonaristas, Bolsonaristas!

- Aparte antirregimental.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Negacionistas! V.Exa. tire esse senhor daqui, que é Vereador, o povo elege também quem quer, não é? Vem interromper aqui. O que é que tem? Essa Prefeitura tem mais de 30 bilhões em caixa, fruto da renegociação da dívida feita por Fernando Haddad, não foi pela venda do Campo de Marte não, está entendendo, está entendendo?

- Aparte antirregimental.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está garantida a palavra, Vereador.

Está garantida a palavra, nobre Vereador.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Quero falar que o programa habitacional dos senhores é aquele lá da Cracolândia, é aquele que está... O programa habitacional dos senhores é aquele que está em todas as praças e avenidas, é o povo abandonado, morando debaixo de lonas pretas, é o povo que dorme na calçada, é o povo que está morrendo porque não tem atendimento, é esse o programa habitacional dos senhores e tem que contar que é MDB, que está aí hoje, é PSDB que esteve aqui durante Doria e durante o final, com Bruno Covas. É esse o Governo de vocês. Cadê o programa habitacional? Não tem. Pois bem, esse projeto aqui carece de melhorias, como não é possível melhorá-lo, porque não tem mais como entrar substitutivo, emendas, pelo menos é uma luz no fim do túnel para uma população da zona Sul da cidade de São Paulo, do Paraisópolis, da Vila Andrade, da Capela do Socorro. Nós temos o Morro, nós temos vários locais que precisam de atendimento.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) – Vereador? Concluído, Vereador? Há outros inscritos.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Portanto, é o seguinte, Vereador Milton Leite, o Sultão da zona Sul, o homem que manda mesmo, é o seguinte, é o seguinte: essa Casa vai ter que fiscalizar, vai ter que fiscalizar, se realmente essas moradias serão construídas, porque nesse Governo, esse Governo, ele...

- Manifestações na galeria.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Porque esse governo é especialista em projetos que ficam engavetados nesta Casa. Esse governo é muito fraco de Secretários, é uma coisa doida. Agora, mandaram embora o Secretário da Habitação sem nenhuma explicação. Qual é o motivo? Por que será? Um homem de igreja, um sujeito correto, um cara digno. Não sei por que mandaram embora o Joãozinho. Alguém pode explicar?

- Manifestações na galeria.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Alguém pode explicar? Briga entre ele e a Cohab. Parece que um defendia uma empresa; o outro, outra empresa que dava 5 mil moradias. Parece que não houve acerto, e o povo é que se ferra, o povo é que se lasca.

Só espero que o que for aprovado aqui, Vereador relator do péssimo Plano Diretor que aí está; só espero que o que for aprovado aqui possa ser cumprido: fazer a nova ponte da Irmã Agostina, a chamada Ponte Jurubatuba-Avon; fazer a duplicação da Marginal chegar até a Ponte Vitorino Goulart; e, principalmente, garantir moradias populares para essa população que está sofrendo há muito tempo.

- Manifestações na galeria.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - Dos girondinos desta Casa, eu espero que ajudem a fiscalizar para que esse projeto possa ser implementado na cidade de São Paulo. Muito obrigado. E V.Exa., Vereador João Jorge, quando quiser falar, é só pedir aparte, ok ?

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir a matéria, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Primeiramente, cumprimento os presentes na galeria, que veio hoje para defender seus interesses. Parabenizo todos vocês pela iniciativa, que representam o conjunto da sociedade que luta sempre por qualidade de vida melhor. Em segundo lugar, cumprimento todos os que assistem a esta sessão pela TV Câmara São Paulo, os leitores do Diário Oficial da Cidade e os Pares presentes.

Está claro que hoje haverá algo muito importante nesta Casa, porque o plenário está lotado. Não é, Vereador João Jorge? Infelizmente, o Vereador João Jorge não pediu aparte, por isso o Vereador Tatto não concedeu. O Vereador Arselino, pela larga experiência que tem, entendeu que V.Exa. não solicitou aparte; por essa razão, não concedeu aparte para que V.Exa. pudesse fazer uso da palavra. Mas, no meu tempo, se V.Exa. quiser aparte, fique tranquilo.

Quero falar sobre o PL 204/2018, do Executivo, justamente sobre o Jurubatuba, que é importante, porque traz desenvolvimento e investimento. Pela minha concepção, aquilo que traz investimento para qualquer região da cidade é muito bom. A zona Leste precisa muito desses investimentos, requer muito isso, e nesse projeto há algo muito importante.

Eu me lembro de que um dos assuntos de que tratei com o Presidente Milton foi o “Chave a Chave”. O que o Presidente me respondeu? Que era muito importante e que essa sugestão, V.Exa. iria garantir no projeto como se fosse uma luta do conjunto dos Vereadores desta Casa. Não sei se V.Exa. se recorda, mas esse foi um dos assuntos de que tratei com naquela oportunidade: que o “Chave a Chave” era muito importante, mas que seria garantido para o conjunto dos Vereadores da cidade de São Paulo.

O PIU Jurubatuba vai trazer diversos investimentos, a exemplo da fala do Vereador Arselino Tatto, que achei muito prudente; e, além disso, tem por objetivo a manutenção do Autódromo, que é algo muito importante. O autódromo é histórico. Em todo ano, há corrida, apresentação e outras atividades muito importantes no Autódromo de Interlagos, que está mantido.

São tantos outros assuntos muito importantes, mas vou fazer a leitura de um, para que todos nós possamos entender, compreender e ter razão para votar o projeto, porque o Jurubatuba já discutimos em primeira e deixamos claro que votaríamos a favor, justamente por causa das melhorias e por conta dos avanços.

Já havia dito sobre as atividades do autódromo, as esportivas, além da regularização e urbanização das áreas marcadas como Zonas Especiais de Interesse Social, não se aplicam a cota de solidariedade e os índices de destinação de área pública definidas pela lei do parcelamento e uso e ocupação do solo. Então, tudo isso é importante.

O Vereador Arselino Tatto trouxe aqui informações relevantes e outros Vereadores que falaram também pontos importantes, como a Vereadora Silvia da Bancada Feminista e os Vereadores Celso Giannazi e Professor Toninho Vespoli. Cada um tem a sua opinião. Nós entendemos que o projeto é importante e é bom para a cidade de São Paulo e é bom para aquele eixo, para aquela parte da região da cidade de São Paulo.

Da mesma forma, discutimos também o PIU que certamente vamos votar na próxima semana, o PIU Leopoldina, que também é importante. E por que o PIU Leopoldina melhorou, do ponto de vista de se garantir mais moradia para a população? Por que melhorou? Em razão do debate aqui e por conta da discussão, porque houve paciência para esperar e dialogar mais, para haver mais tempo para debater, e as informações que temos é que o PIU Leopoldina será muito importante e vai alcançar o objetivo pelo qual lutava aquela população. É uma vitória imensa.

Quando votamos aqui todo projeto, em primeira, uma matéria, não importa qual é a matéria, mas, sempre que votamos, em primeira, é justamente para se abrir a possibilidade de melhorar e de serem apresentadas sugestões, para haver um diálogo e fazer com que isso seja melhor, possa melhorar. Essa é a grande oportunidade que nós temos.

Então, a função de se votar, em primeira, é para se garantir essa condição, de, em segunda, se melhorar o projeto. Aí são apresentadas as emendas, os substitutivos e se negociar, para haver as assinaturas. Então, tudo isso nós tratamos.

Hoje, tudo indica que a revisão do PDE, Plano Diretor Estratégico da cidade, será votada em primeira também. Tudo indica que será votada em primeira. E nós também já debatemos muito sobre esse assunto e a posição da bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores, no que diz respeito ao PDE, é contrária. Então, a maioria discutiu e a opinião da bancada de Vereadores é contrária, mas se vai votar em primeira. Nós podemos discutir muito ainda para a segunda votação.

Então, neste momento, quando se abre essa oportunidade de se votar, em primeira, pode-se mudar em segunda. Pode-se entender um pouco melhor e ser acolhida a sugestão da nossa bancada.

O Sr. João Jorge (PSDB) - Nobre Vereador, V.Exa. concede aparte?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Oportunamente, nobre Vereador, depois de eu terminar essa linha de raciocínio.

Então, o grande objetivo é melhorá-lo em segunda, mas esse é o nosso encaminhamento.

Tem aparte o nobre Vereador João Jorge, do PSDB.

O Sr. João Jorge (PSDB) - Nobre Vereador, eu ouvi V.Exa. falando sobre o PDE. Nós estamos discutindo o Jurubatuba.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Sim, sim.

O Sr. João Jorge (PSDB) - E quanto ao Jurubatuba, a bancada entendeu que deve votar favoravelmente a esse projeto ou não?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Sim, eu falei no início.

O Sr. João Jorge (PSDB) - Então, eu queria só aproveitar e dizer que quero pedir desculpas a V.Exa., nobre Vereador Arselino Tatto. Eu não pedi aparte. V.Exa. tem razão. Eu devia ter pedido aparte. Ocorre que, às vezes, V.Exa. se entusiasma demais na crítica ao Prefeito. V.Exa. é amigo do Prefeito. S.Exa. gosta de V.Exa. V.Exa. gosta de S.Exa., que eu sei. V.Exas. são vizinhos na zona Sul. V.Exas. sempre se deram bem.

Aqui na Casa, eu já vi V.Exas. votarem juntos muitas vezes, sempre capitaneados pelo Presidente Milton Leite, também da zona sul.

Então, quando V.Exa. faz alguma crítica ao Prefeito Ricardo Nunes, honestamente, eu acho que, às vezes, não é do coração, mas muito mais uma questão política. V.Exa. cita, por exemplo, as questões habitacionais, mas, se formos comparar a Administração Bruno Covas/Ricardo Nunes com o que foi feito, no mínimo, nobre Vereador Arselino Tatto, V.Exa. está sendo injusto com o Prefeito Ricardo Nunes.

O Sr. Arselino Tatto (PT) - Eu amo o Sr. Prefeito.

O Sr. João Jorge (PSDB) - Eu entendo e, pela leitura labial que eu estou fazendo da sua fala, eu vejo que V.Exa. está mesmo dizendo que ama o Sr. Prefeito. E, se V.Exa. o ama, está perdoado pelas críticas que fez, reconhecendo que o Prefeito Ricardo Nunes está fazendo uma grande administração, principalmente no que diz respeito aos projetos habitacionais.

Obrigado pelo aparte.

O Sr. Arselino Tatto (PT) - Como cristão, eu amo todas as pessoas.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Nobre Vereador João Jorge, no que diz respeito à moradia popular, um dos maiores programas de moradia popular do mundo, o Minha Casa, Minha Vida, tem legado e dono: o então ex-Presidente Lula, do governo do PT. Tenho orgulho de falar sobre isso, porque é um programa importante para garantir moradia.

Concedo mais um aparte ao nobre Vereador João Jorge.

O Sr. João Jorge (PSDB) - Rapidamente, nobre Vereador Senival Moura, como parlamentar do PT que é, eu entendo o elogio que V.Exa. faz ao Presidente Lula. Agora, que gol contra foi ter elogiado aqui no Brasil um ditador sanguinário, que cala os opositores, como é o Maduro. Gol contra do Lula no Brasil.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Mas nós estamos discutindo moradia popular, que se presume fundamental na vida. Aliás, depois da saúde, o mais importante na vida é a moradia. Dinheiro é bom, mas não é tudo, e há momentos que ele até atrapalha.

Quando se fala de programa importante no que se refere à moradia popular ou a transporte público, o importante não é o governo, mas que seja bom para o povo. O PT governou a cidade de São Paulo em três oportunidades, com a Prefeita Luiza Erundina, com a Prefeita Marta Suplicy e com o Prefeito Fernando Haddad, e todos esses governos votaram projetos importantes, sempre se preocupando com o povo mais humilde e o mais necessitado desta cidade.

Agora, se um outro governo faz um projeto importante, não vejo razão para votar contrariamente, porque nós temos que pensar no povo e fazer política, não politicagem. É este o recado que eu quero deixar: que façamos política principalmente para os que mais necessitam.

Obrigado.

- Manifestações na plateia.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Eliseu Gabriel.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - Sr. Presidente, os PIUs são importantes para a cidade, mas é preciso ter controle e pensar antes de fazer uma proposta que depois não fique largada pelo caminho. O Brasil precisa crescer e sua economia se desenvolver para que não deixe um monte de problema no meio do caminho.

Agora, o que nós esperamos que ao PIU seja incorporada é a questão ambiental. Eu acho que tem que ver a questão do EIA/RIMA, que é muito importante, e a questão dos Conselhos, porque onde falta controle, a coisa desanda.

Então, era essa questão que eu queria dizer basicamente, porque o tempo está muito curto. Queria dizer da nossa preocupação em relação ao PIU nestes dois aspectos: EIA/RIMA e dos conselhos que precisam acompanhar.

O pessoal que está na expectativa de moradia precisa entender que quanto mais controle tiver da população, melhor a coisa acontece. Então, tem que ter os conselhos mesmo para que possamos acompanhar e as coisas combinadas se realizem. Não é só votar uma lei e “opa, já votou a lei e vai dar certo”. Não é. Tem que estar junto.

Penso que o movimento social, o movimento popular sabe muito como é importante a presença. Só esperar que votar a lei aqui vai dar certo não é suficiente. Então, essas são as duas questões que eu coloco do PIU, a importância do controle social dos conselhos que precisam ser incorporados e a questão do EIA/RIMA, a questão ambiental. Se a gente destrói a cidade mais do que já está destruída, vamos ter problemas no futuro.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Peço ao nobre Vereador Xexéu Tripoli, para que assuma a presidência para que o Presidente possa debater a matéria.

- Assume a presidência o Sr. Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Milton Leite.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Sras. e Srs. Vereadores, não é hábito do Presidente debater a matéria, mas considerando que o nosso grande líder da zona Sul, Arselino Tatto, fez uso, fiquei com inveja e considerando também que o projeto versa sobre uma grande parte da zona Sul da cidade de São Paulo e pedacinho da Oeste, sendo assim, senti-me na obrigação de falar de tanto que lutei por esse projeto em debates internos com as Sras. e Srs. Vereadores. Venho lutando por este Projeto de Intervenção Urbana do PIU Jurubatuba para que ele fosse aprovado há muito.

Reconhecemos que houve avanços nos debates internos, tanto com a Bancada do PT, PSOL, a base que contribuiu muito para o “Chave a Chave”. Vários Vereadores pediram, o PT também pediu isso. Quero ser justo na emenda que foi protocolada. Há um protagonismo diluído por todos os Parlamentares. Isso é importante dizer. Não há hegemonia de A, B ou C.

Os avanços nesse projeto vão na seguinte perspectiva: todos conhecem o PIU Jurubatuba, o que poucos observam é a chamada poligonal de investimento. Do que se trata a poligonal de investimento? O PIU Jurubatuba tem um contorno, que chamamos de poligonal. É área de captação de recursos onde o Poder Público faz a venda das outorgas, mas o recurso captado ali, quando nós, na Câmara, acrescentamos a poligonal de investimento que foi feita no PIU Jurubatuba. O que é poligonal de investimento? Permite além da área de captação, que se façam obras, o Poder Público, dentro daquela área demarcada.

Vou dar um exemplo. Por sugestão desta Presidência, levamos o PIU Jurubatuba a partir da 4º Centenário, entrando no Gaivota, fazendo o contorno e voltando de novo próximo ao Autódromo de Interlagos. Ou seja, está contida ali a possibilidade da Ponte Graúna. Há possiblidade de se investir ali. Não quer dizer que vá, mas está aberto se recursos houver. Deve-se respeitar, primeiro, a questão habitacional.

O que mais temos? Outra área atendida. Se vocês observarem o PIU Jurubatuba, as comunidades da Erundina, do São Luiz estavam limitadas ali atrás do Centro Empresarial. O que fizemos? Descemos, pegamos Parque Letícia, Parque Santa Edwiges, fomos até a antena da Record contornando toda aquela região de comunidades carentes e que precisam e demandam também de habitação popular, que moram sobre o córrego. É o caso da Bento de Souza, Bento de Leite que está totalmente tomada sobre o córrego e precisamos de habitação para essas comunidades.

A Câmara Municipal abriu essa possibilidade de buscarmos essas comunidades. A Favela da Erundina, que foi atendida dentro da poligonal original, foi um grande avanço. Nós tínhamos dificuldade de investimento e nós pudemos, ali, verticalizar e darmos mais habitação àquela comunidade. É fundamental para todos nós. Nós reconhecemos os problemas que temos no entorno sobre o Linhão. Eu fiz debate, aqui, com as Bancadas do PSOL e do PT e com a Base a respeito desses problemas, das ZEISs lindeiras ao Linhão e para quê? Para que nós pudéssemos ampliar a questão da habitação sem abrirmos mão do desenvolvimento para a região, Vereador Arselino Tatto. E o que é o desenvolvimento? É dar qualidade de vida aos nossos moradores, principalmente da região em que V.Exa. atua.

Ao levarmos a poligonal de investimento até o Graúna, até a Ponte Graúna, até o Gaivota, isso permitirá que nós façamos a ponte. Nós vamos retirar de duas a duas horas e meia de transporte urbano, dada a distância. Se fizermos a ponte, a população ganhará duas horas e meia de qualidade de vida. Então, quando fazemos algo nesta Casa, é bom que todos saibam que pensamos, planejamos para executar. Nós, aqui, assim o fizemos. É o caso das comunidades, que saúdo neste momento, porque vêm visitar esta Casa em um dia de debate. Normalmente, as pessoas descem o sarrafo no Vereador. O Vereador trabalha como qualquer outro cidadão, como qualquer outro cidadão. E nós, aqui...

- Manifestações na galeria.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Eu trabalho mais. Dezesseis a dezoito horas por dia.

- Manifestações na galeria.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Mais que qualquer um aqui presente.

- Manifestações na galeria.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Mais que qualquer um aqui presente. Eu posso garantir que trabalho mais que qualquer um. Mas não é isso o que está em questão. É o alcance daquilo que nós fizemos. Não é só essa ou aquela comunidade. Dentro do limite, Vereador Fabio Riva, nós buscamos investimentos para os mais necessitados. Nós captamos recursos de quem pode. Precisamos desses recursos, necessitamos. Como é que eu vou ofertar recurso para a habitações se eu não tiver, na outra ponta, quem pague? Então, existe uma conta sobre a mesa, e é bom que se diga. Nós não temos de esconder.

Quando há um recurso, uma conta Cepac para habitação popular, de onde vem o recurso? A luta para se colocar é que ele venha...

- Manifestações na galeria.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - O PIU Jurubatuba, o Plano de Intervenção Urbana, não trata de IPTU. Não se iludam com isso. O Plano de Intervenção Urbana Jurubatuba, que nós votaremos, atendendo aos aqui presentes, trata do recurso que nós vamos retirar dos ricos, com a construção das unidades, como muito bem dito pelo Vereador Arselino Tatto, e encaminhar para os mais necessitados. Esta é a realidade do projeto. Não há nada de IPTU aqui, não. Está errada essa leitura. O que pode gerar...

- Manifestações na galeria.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Não é isso o que está na lei. É só ler a lei. Eu acho que alguém não debateu com clareza para vocês. Nós, aqui, não podemos iludir ou mentir. Temos de falar a verdade, até para que as pessoas, em outros debates, saibam de onde está saindo o recurso. Nós temos de saber a origem do recurso, e a origem são as construções, os investimentos que serão feitos, os avanços realizados e as outorgas onerosas para se construir.

O que é outorga onerosa? É o direito de construir acima do limite construtivo básico de um terreno. Então, se o sujeito quiser construir duas vezes, que pague por isso. E para onde irá o dinheiro? Para as comunidades, para a construção das Habitações de Interesse Social.

- Manifestações na galeria.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - É esse o recurso que está em jogo, aqui, hoje. É isso que está em jogo. É esse o dinheiro. Diferentemente do que as pessoas possam pensar, a realidade dura é essa, com bastante clareza: é esse o recurso pelo qual estamos brigando e fazendo com clareza, sem ilusão, sem mentira, sem tapeação. A realidade tem de ser dita. Nós não podemos nos iludir. E é isso o que nós faremos: o projeto versa sobre isso. Então, a outorga é o direito de construir a mais.

Concedo aparte ao Vereador Arselino Tatto.

O Sr. Arselino Tatto (PT) - Estou acompanhando o raciocínio de V.Exa. e V.Exa. manda na cidade de São Paulo tanto quanto o Prefeito.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Dito seu, não meu.

O Sr. Arselino Tatto (PT) - Sempre que o Prefeito viaja, V.Exa. assume a Prefeitura da cidade de São Paulo. Sabemos que o ano que vem está aí, nos aproximamos das eleições. E esse Governo já está na bacia das almas, sabemos.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Dito seu, não meu.

O Sr. Arselino Tatto (PT) - Quero saber o seguinte, qual é a previsão, já que V.Exa. tem todos os informes, tem esse poder enorme, de que essas famílias - qual é a previsão - poderão receber a sua chave. Quando essas obras serão feitas? Quando vai começar?

- Manifestação na galeria.

O Sr. Arselino Tatto (PT) - Aprova hoje, vai para a sanção do Prefeito, demora alguns dias. Depois, quanto tempo esse processo durará para que essas famílias saiam daqui sem serem enganadas. Qual é a previsão, já que V.Exa. é um expert no assunto?

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Vereador Arselino Tatto, primeiro quero fazer um esclarecimento. O Presidente da Câmara, seja ele quem for, e no ano que vem não serei eu, é de fato o Vice-Prefeito, pois o Vice-Prefeito, hoje, está no exercício da Prefeitura, que é o Ricardo Nunes, vosso amigo e meu amigo. Ele é o Prefeito, o Vice-Prefeito é o Presidente da Câmara. Neste momento, na ausência do titular da Casa, quando se ausentar, nas oportunidades, de fato, eu assumo a Prefeitura, porque é um dever constitucional.

O Sr. Arselino Tatto (PT) - O que acho muito bom. E a Casa do Povo?

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Aos presentes vou dizer o seguinte, falo com a tranquilidade que incomoda muita gente. Sabe por quê, Srs. Vereadores? O ano que vem eu não disputo eleição para Vereador. Estou me aposentando dos mandatos parlamentares.

- Manifestação na galeria.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Não está aqui em disputa nenhum mandato de parlamentar, não está em disputa nada, estou atendendo às comunidades mais necessitadas. Eu não disputo mais eleições.

- Manifestação na galeria.

O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) - Se as pessoas respeitosamente fizerem silêncio, poderão ouvir a resposta à formulação feita pelo Vereador Arselino Tatto. Qual seja, como disse, aqui não cabem mentiras. Quais são os caminhos a percorrer, Vereador Arselino Tatto?

Primeiro, a venda dos Cepacs, a outorga onerosa, temos ciência de que será acelerada. Feita a sanção, está aberto para as empresas comprarem as outorgas e esse recurso imediatamente encaminhado para as Habitações de Interesse Social, conforme o projeto. Cada comunidade, como é o caso de V.Sas. presentes, terá que discutir na sua comunidade como será feito, se vão deslocar para o Linhão, ao lado do Linhão, para as ZEIS ao lado do Linhão, ou outras, que é o caso das pessoas aqui presentes. Isso não me parece que perdure muito.

Qual a outra alternativa que o Prefeito pode fazer? Pode antecipar recurso do orçamento e adiantar os recursos para Habitação de Interesse Social. Isso pode ser imediato, tão logo seja votado, S.Exa. pode disponibilizar. É discricionário do Prefeito, mediante autorização legal, então há essa possibilidade. Está sobre a mesa, mas cabe a S.Exa. a decisão, não é do Legislativo. O Legislativo não fez essa opção, cabe a S.Exa.

Assim sendo, Vereador Arselino Tatto, eu estimo que um ano, por aí, devemos estar iniciando esses trabalhos de construção das unidades habitacionais. Assim, bem otimista, e torço para que dê, gostaria, mesmo não sendo mais candidato, visitarei essas comunidades. Moro na zona Sul, convivo com essas comunidades de há muito. Deixo a vida parlamentar, mas não o convívio comunitário com os amigos que tenho aqui, e com aqueles que posso ajudar mesmo fora do mandato parlamentar.

Então, é isso que gostaria de dizer. Peço voto favorável ao projeto. O projeto merece prosperar, Vereador Arselino Tatto. E aquilo que foi dito por mim, principalmente no que trata às áreas de investimentos nas comunidades mais carentes, urbanização, realocação dessas famílias. E principalmente urbanização de algumas comunidades, Vereador Arselino Tatto, são fundamentais, ao fundo do Autódromo de Interlagos, no Gaivota, na Favela da Erundina, naquela região do São Luiz, toda degradada, pode receber os investimentos com a poligonal que nós fizemos, basta que o Prefeito possa antecipar recursos de antecipação das outorgas onerosas.

Era isso o que a Presidência tinha a dizer.

Peço voto aos Srs. Vereadores no momento da votação.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Muito obrigado, Presidente.

Neste momento, a Câmara Municipal de São Paulo está recebendo a visita de trinta alunos das EMEFs João Carlos da Silva Borges Mascarenhas der Morais e Irineu Marinho, trazidos pelas professoras Andrea Taveira, Sandra Stuke, Cristiane Couto, Adriane Bonanza e Cristiane Luiza.

Uma salva de palmas a todos, por favor.

- Salva de palmas.

O SR. PRESIDENTE ( Xexéu Tripoli - PSDB ) - Passo a presidência ao Presidente Milton Leite.

- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Os nobres Vereadores Rodrigo Goulart e Fabio Riva desistiram da fala.

Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo que será lido. Peço ao nobre Vereador Fernando Holiday que faça a leitura.

- Vaias.

- É iniciada a leitura.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não cabe questão de ordem durante a leitura do substitutivo, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Rapidamente, para pedir apenas que o Secretário leia de forma mais devagar, por favor. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Está bem.

- Palmas.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO Nº DO EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI 204/2018

Aprova Projeto de Intervenção Urbana para o perímetro do Arco Jurubatuba, em atendimento ao inciso III do § 3º do artigo 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Conceito

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba - PIU-ACJ, compreendendo um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

§ 1º Em atendimento ao inciso III do § 3º do artigo 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho do 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), esta lei estabelece o regramento urbanístico para o território abrangido pelo Arco Jurubatuba - ACJ.

§ 2º Integram esta lei os mapas, quadros e plantas abaixo relacionados:

I - Mapa I - Perímetros de Adesão AIU e Perímetro Expandido - ACJ;

II - Mapa II - Parâmetros Urbanísticos;

III - Mapa III - Compartimento Ambiental de Várzea;

IV - Mapa IV - Assentamentos Precários e ZEIS;

V - Mapa V - Áreas Verdes;

VI - Mapa VI - Plano de Melhoramentos Viários;

VII - Mapa VII - Programa de intervenções;

VIII - Mapa - Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba;

IX - Quadro 1A - Eixos Estratégicos e Eixos Ambientais;

X - Quadro 1B - Melhoramentos Viários;

XI - Quadro 1C - Áreas Públicas Destinadas para Áreas Verdes, Parques e Equipamentos Públicos;

XII - Quadro 2 - Parâmetros de Ocupação, exceto Quota Ambiental;

XIII - Quadro 2A - Fatores de Planejamento;

XIV - Quadro 3 - Programa de Intervenções;

XV - Plantas nº 26.991/01 a 26.991/24, Classificação J-686, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.

§ 3º Os mapas integrantes desta lei correspondem aos arquivos digitais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, assinados eletronicamente, disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Seção II

Da Abrangência Territorial

Art. 2º O PIU-ACJ abrange as áreas do Perímetro de Adesão e Perímetro Expandido, assinalados no Mapa I desta lei.

§ 1º O Perímetro de Adesão delimita o território no qual incidirá o regramento urbanístico específico das Áreas de Intervenção Urbana - AIU criadas nesta lei.

§ 2º O Perímetro Expandido é composto pelas demais áreas contidas no subsetor Arco Jurubatuba da Macroárea de Estruturação Metropolitana acrescidas de quadras na área de influência direta do Perímetro de Adesão, demarcadas no Mapa I desta lei.

Art. 3º Com o objetivo de tratar as particularidades do território abrangido no perímetro do ACJ e considerando a distribuição espacial da população, das atividades econômicas e sociais, da oferta de infraestrutura e de serviços urbanos em sua área de abrangência ficam criadas as seguintes Áreas de Intervenção Urbana, cujos perímetros estão representados no Mapa I desta lei:

I - Área de Intervenção Urbana Vila Andrade - AIU VA;

II - Área de Intervenção Urbana Jurubatuba - AIU JU;

III - Área de Intervenção Urbana Interlagos - AIU IN.

Parágrafo único. Com a finalidade de promover a transformação e requalificação urbanística prevista no PIU-ACJ, as AIU contêm Áreas de Transformação, Áreas de Qualificação, Faixas de Indução, Projetos Estratégicos, Eixos Estratégicos e Eixos Ambientais específicos para seus territórios, demarcados nos mapas ou descritos nos quadros desta lei.

Seção III

Das Definições

Art. 4º Para fins do disposto nesta lei, consideram-se as seguintes definições:

I - Áreas de Transformação: áreas demarcadas no Mapa II desta lei, subdivididas nas categorias T1 e T2 destinadas a abrigar densidades construtivas e demográficas altas e onde se concentram as ações voltadas a promover as transformações estratégicas que têm por objetivo a implantação do uso misto associado à qualificação dos espaços públicos propostas pelo PIU-ACJ;

II - Áreas de Qualificação: áreas demarcadas no Mapa II desta lei, subdivididas nas categorias Q1, Q2 e Q3, destinadas a abrigar densidades construtivas e demográficas médias, nas quais se concentram as ações voltadas à promoção da qualificação dos espaços públicos e à manutenção das atividades comerciais, de serviços, residenciais e industriais;

III - Compartimento Ambiental de Várzea: porção da planície aluvial dos rios Pinheiros, Jurubatuba e Guarapiranga, contida no território do ACJ, com baixa capacidade de infiltração de águas pluviais, demarcada no Mapa III desta lei;

IV - Eixos Estratégicos: trechos de logradouros, destacados no Mapa II desta lei e descritos em seu Quadro 1A, que compõem uma rede de mobilidade motorizada e não motorizada e promovem a estruturação dos espaços públicos e, cujos lotes confrontantes, têm atividades não residenciais incentivadas;

V - Eixos Ambientais: trechos de logradouros, demarcados no Mapa V desta lei e descritos em seu Quadro 1A, que complementam a rede de espaços públicos e interligam bairros, praças, parques, equipamentos públicos e nos quais serão implementadas medidas específicas de qualificação urbanístico-ambiental;

VI - Faixas de Indução: trechos de lotes, demarcados no Mapa II desta lei, que têm frente para os Eixos Estratégicos e estão contidos parcialmente na faixa de 150m (cento cinquenta metros) contada a partir do alinhamento dos lotes na frente para tais vias, sobre as quais não incide limite de gabarito de altura máxima para as edificações;

VII - Perímetro de Adesão: territórios das Áreas de Intervenção Urbana do ACJ;

VIII - Perímetro Expandido: territórios contidos no subsetor Arco Jurubatuba da Macroárea de Estruturação Metropolitana, acrescidos de quadras na área de influência direta do Perímetro de Adesão, demarcados no Mapa I desta lei;

IX - Planos de Ação Integrada: conjuntos de intervenções públicas, selecionadas do Programa de Intervenções do ACJ, estruturados de forma consolidada e hierarquizada, mediante processos públicos participativos, direcionados a uma parcela definida do território ou à solução de um problema específico no âmbito do ACJ;

X - Programa de Intervenções: conjunto de intervenções físico-territoriais de interesse público, indicadas no Mapa VII desta lei e descritas em seu Quadro 3, necessárias à obtenção das melhorias urbanísticas, socioeconômicas e ambientais das AIU e do ACJ considerado como um todo;

XI - Projetos Estratégicos: conjuntos de diretrizes, que estabelecem programas de interesse público e regras de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem implantados em áreas consideradas suscetíveis de processos especiais de transformação e qualificação urbanística contidas no Perímetro de Adesão.

Seção IV

Dos Objetivos Gerais, Diretrizes Específicas e das Estratégias de Transformação Urbanística

Art. 5º O PIU do ACJ considera os objetivos específicos a serem alcançados no Setor Orla Ferroviária e Fluvial da Macroárea de Estruturação Metropolitana, nos termos do § 1º do artigo 12 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, e tem como objetivos gerais:

I - estimular a produção habitacional, preferencialmente aquela de interesse social e de mercado popular voltada à população de baixa e média renda, de forma a proporcionar a permanência da população moradora do perímetro;

II - priorizar o atendimento habitacional à população de baixa renda, residente em áreas de risco, áreas insalubres, em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de difícil acessibilidade, internas ao perímetro do ACJ;

III - promover a urbanização, regularização fundiária e recuperação ambiental de assentamentos precários;

IV - recuperar a qualidade dos sistemas ambientais existentes, por intermédio da ampliação do sistema de controle de inundações e alagamentos e da mitigação dos efeitos das ilhas de calor, incrementando a oferta de áreas verdes públicas;

V - qualificar o ambiente urbano, por intermédio da preservação e valorização dos recursos naturais e da proteção e recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) dos rios e represas, inclusive mediante seu aproveitamento de forma ecologicamente sustentável;

VI - direcionar os investimentos públicos e privados para incrementar a oferta de empregos, dinamizar as atividades econômicas existentes, bem como promover o uso diversificado, intensivo e equilibrado do território e racionalizar o uso da infraestrutura;

VII - incentivar novas atividades produtivas, bem como manter e estimular o emprego industrial de abrangência metropolitana;

VIII - incrementar e qualificar as condições de mobilidade e acesso à região e no interior do ACJ, em escala local e regional, priorizando o acesso da população à rede de transporte coletivo e a logística dos setores produtivos;

IX - promover modelos de gestão que atendam às diretrizes do princípio da gestão democrática, garantindo o direito à participação dos interessados nos processos de elaboração e implantação da política de desenvolvimento urbano.

Art. 6º A implantação do PIU-ACJ observará, no mínimo, as seguintes estratégias de transformação urbanística:

I - a orientação dos investimentos públicos pelos critérios de maior possibilidade de transformação urbanística associada à melhor viabilidade econômica da intervenção;

II - a elaboração de Planos de Ação Integrada capazes de desencadear processos de transformação territorial na área objeto de intervenção e em seu entorno imediato, especialmente considerando os aspectos do atendimento habitacional, a provisão de equipamentos sociais, requalificação de logradouros e áreas públicas, obras de infraestrutura urbana e implantação dos melhoramentos e espaços públicos.

Art. 7º O Projeto de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba - PIU-ACJ tem como diretrizes específicas:

I - atendimento das necessidades habitacionais e sociais da população mais vulnerável residente na área, afetada ou não, pelas intervenções propostas;

II - preservação, recuperação e uso ambientalmente sustentável das Áreas de Preservação Ambiental (APP) dos rios Jurubatuba, Pinheiros e Guarapiranga;

III - promoção do aumento do adensamento demográfico e construtivo, buscando o equilíbrio entre emprego e moradia;

IV - incremento da produtividade industrial das Zonas de Desenvolvimento Econômico - ZDE e Zonas Predominantemente Industrial - ZPI do ACJ, estabelecendo medidas tendentes a proporcionar melhorias nas logísticas de entrada e de saída da região e maior eficiência das cadeias produtivas locais e regionais;

V - promoção da transformação em porções das ZDE e ZPI próximas à infraestrutura de transporte de passageiros e nas quais a atividade industrial esteja ociosa, incentivando o uso misto;

VI - manutenção dos empregos na atividade industrial e a promoção de estratégias para o incremento de novos postos de trabalho no setor, por meio da potencialização das atividades produtivas existentes;

VII - Promoção de equipamentos institucionais voltados à qualificação da mão de obra local e ao incentivo de projetos de inovação tecnológica, com foco nas principais atividades produtivas existentes e desejadas no ACJ;

VIII - incentivo à produção de empreendimentos residenciais que incorporem diversidade de usos, atendimento a famílias de diferentes faixas de renda e interação com o entorno imediato, por intermédio de fachadas ativas, fruição pública, ausência de muros no alinhamento do passeio público e previsão de áreas verdes de acesso ao público;

IX - fortalecimento da função urbanística das centralidades existentes, por intermédio da qualificação das infraestruturas, do adensamento construtivo e populacional e do incremento de áreas verdes, espaços públicos e equipamentos;

X - desenvolvimento de novas centralidades em áreas de usos predominantemente residenciais e industriais, por intermédio de incentivo ao uso misto e de melhorias urbanísticas como a ampliação da rede de mobilidade, implantação de sistema ambiental de áreas verdes e de espaços públicos e equipamentos;

XI - implantação de corredores de ônibus planejados, conforme previsto pela Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, integrados à rede metro-ferroviária existente;

XII - melhoria da conectividade da região e da mobilidade intra e interbairros, por intermédio da implantação de conexões viárias coletoras ou locais, especialmente na região de Vila Andrade e Campo Grande;

XIII - implantação de sistema viário previsto pela Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, com características de via estrutural urbana, integrando-se espaços destinados ao transporte coletivo, ciclovias e pedestres;

XIV - incentivo à circulação não motorizada, incluindo novas travessias sobre os rios, complementação da malha cicloviária e a implantação de bicicletários e paraciclos integrados aos terminais e estações do sistema estrutural de transporte público;

XV - elaboração de programa de desenvolvimento econômico específico para a dinamização das indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Predominantemente Industrial (ZPI -1) do Distrito do Socorro, cuja viabilização se dará por intermédio de implantação de incubadora voltada ao financiamento de projetos de inovação tecnológica;

XVI - implantação de portos fluviais urbanos com atracadouros para embarque e desembarque de passageiros, como parte do Sistema de Transporte Público Hidroviário (STPHSP) integrado às redes metro-ferroviária e de corredores de ônibus, existentes e planejadas, nos termos da Lei nº 16.010, de 9 de junho de 2014.

CAPÍTULO II

REGRAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I

Das Regras Gerais

Art. 8º Estão sujeitos ao atendimento das disposições estabelecidas nesta lei os pedidos de licenciamento protocolados para imóveis contidos no Perímetro de Adesão que utilizarem potencial construtivo adicional, e os que tenham por objeto:

I - novas edificações;

II - reformas com mudança de uso em lotes com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados);

III - reformas com demolição ou ampliação de mais de 30% (trinta por cento) da área construída original;

IV - quaisquer empreendimentos que pretendam utilizar os incentivos estabelecidos nesta lei.

Art. 9º Aplicam-se na área do Perímetro de Adesão do PIU-ACJ os parâmetros urbanísticos de coeficiente de aproveitamento, gabaritos de altura máxima, cota parte de terreno e fator de planejamento estabelecidos para as Áreas de Transformação e Qualificação, constantes dos Quadros 2 e 2A desta lei, e, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS).

Parágrafo único. Os empreendimentos em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS e Empreendimentos Habitacionais de Mercado Popular - EHMP deverão seguir os parâmetros de gabarito de altura máxima das edificações definidos nesta lei e os demais parâmetros da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS, devendo também ser observada a disciplina constante de decretos específicos no que não excepcionados por esta lei.

Art. 10. A emissão de alvarás de edificação nova ou de reforma com ampliação de área construída para empreendimentos situados no Compartimento Ambiental de Várzea está condicionada à apresentação, pelo empreendedor, de parecer técnico favorável à execução das obras, considerando.

I - o risco de recalque das fundações;

II - a estabilidade das paredes de escavação e das margens dos cursos d'água;

III - a profundidade do lençol freático;

IV - a capacidade de suporte do solo;

V - a suscetibilidade à ocorrência de alagamentos a partir da solução do projeto apresentado.

§ 1º Para os empreendimentos citados no "caput" deste artigo, os pavimentos em subsolo deverão ser implantados, no mínimo, a 1m (um metro) acima do nível do lençol freático existente.

§ 2º O Executivo regulamentará a forma de apresentação do parecer técnico citado no "caput" deste artigo, bem como os órgãos responsáveis pela sua análise.

Art. 11. Nos empreendimentos em lotes com frente para os Eixos Estratégicos, é obrigatória a adoção dos seguintes parâmetros qualificadores da ocupação:

I - limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de vedação da testada do lote com muros;

II - largura mínima de 5m (cinco metros) para passeios públicos;

III - frente mínima dos lotes igual a 20m (vinte metros).

Parágrafo único. Em contrapartida à doação de área para alargamento da calçada:

I - fica dispensado o recuo obrigatório de frente;

II - os potenciais construtivos básico e máximo do remanescente do lote serão calculados em função da área original do terreno, não será cobrada outorga onerosa do direito de construir relativa ao potencial construtivo adicional da área doada.

Art. 12. Nas Áreas de Transformação T1 e T2:

I - para lotes com área maior ou superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) a taxa de ocupação máxima será de 0,7 (sete décimos);

II - são autorizados os usos previstos no Quadro 4 da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS paras as zonas incidentes e os referentes aos grupos de atividade R2v, nos termos definidos no art. 94 da citada lei.

Art. 13. As edificações com altura superior a 10m (dez metros) localizadas nas vias com largura inferior a 18m (dezoito metros) situadas nas Áreas de Transformação T1 e T2 terão recuo frontal mínimo de 5m (cinco metros).

Art. 14. Nos lotes lindeiros aos logradouros Rua Cap. Thiago Luz, Rua Paulo Eiró, Praça Floriano Peixoto, Praça Salim Farah Maluf e Rua Ten. Cel. Carlos da Silva Araújo, pertencentes à área histórica de Santo Amaro e integrantes da Zona de Estruturação Urbana - ZEU, da Zona de Centralidade - ZC e da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, as edificações deverão ser realizadas nos alinhamentos dos lotes.

Art. 15. Nas Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto - ZEMP das Áreas de Transformação, será observada a disciplina prevista no artigo 83 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE.

Art. 16. O atendimento habitacional correspondente às áreas demarcadas como ZEIS nas AIU do ACJ que forem atingidas pelo Plano de Melhoramentos Públicos do Programa de Intervenções desta lei, indicado no Mapa VII desta lei, será precedido de submissão da matéria ao respectivo Conselho Gestor e de Plano de Reassentamento que defina o atendimento às famílias afetadas em terrenos situados no perímetro do PIU-ACJ, a uma distância máxima de 1 km (um quilômetro) de estação ou terminal de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo.

§ 1º Em terrenos não demarcados originalmente como ZEIS onde for realizado o atendimento habitacional previsto no "caput" deste artigo, deverão ser mantidos os percentuais de área construída total por usos residenciais e não residenciais do Quadro 4 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, previstos para as ZEIS de origem.

§ 2º As famílias atingidas pela implantação do Plano de Melhoramentos Públicos nas ZEIS indicadas no "caput" deste artigo serão atendidas, preferencialmente de forma definitiva, nas novas áreas.

§ 3º As obras para a implantação dos empreendimentos previstos neste artigo serão previstas em Planos de Ação Integrada, e poderão ser custeados com recursos advindos de instrumentos jurídicos firmados entre a SP-Urbanismo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 4º Nas áreas de intervenção urbana onde se prevê o reassentamento da população atualmente moradora em área passível de regularização fundiária e urbanização, a desobstrução física e a reafetação da área ficam condicionadas à conclusão das obras das edificações de HIS destinadas à população a ser reassentada, dentro do perímetro da AIU de origem;

a) Nas áreas de intervenção urbana onde se prevê o reassentamento da população atualmente moradora em área não consolidada ou passível de regularização fundiária e urbanização em razão de risco tecnológico ou geotécnico/hidrológico, a desobstrução física e a reafetação da área será precedida de atendimento habitacional provisório vinculado ao atendimento habitacional definitivo nas edificações de HIS destinadas à população a ser reassentada, dentro do perímetro da AIU de origem;

b) Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar recursos de outras fontes para realização de obras de alocação das famílias em moradia definitiva ressarcido por ocasião da venda do potencial construtivo em área passível de regularização fundiária e reurbanização com prioridade às áreas de risco tecnológico, geotécnico ou hidrológico R3 e R4, e de mananciais.

c) Nas áreas de ZEIS, dentro do perímetro de intervenção urbana, ainda que não haja proposta de intervenção de viários ou áreas verdes sobre as comunidades inseridas nas respectivas ZEIS, será priorizado e garantido atendimento habitacional consistente em regularização fundiária ou, se não for possível, reassentamento.

Art. 17. A delimitação de áreas para o desenvolvimento de novos projetos de intervenção urbana no Perímetro Expandido deverá ser precedida de diagnóstico especifico da área objeto de intervenção, com caracterização dos seus aspectos socioterritoriais, bem como de apresentação de programa de interesse público da futura intervenção, observando-se a regulamentação vigente para sua elaboração, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nos quadros da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS, e sua compatibilidade com o PIU-ACJ.

§ 1º Fica delimitada a área objeto do Arco Jurubatuba - Perímetro Rio Grande, que começa no ponto 1, na Avenida Matias Beck, se mantendo reto em direção à Avenida Lourenço Cabreira até o ponto 2, onde deflete à esquerda para a Avenida Manoel Alves Soares até o ponto 3, defletindo à direita para a Avenida Aristóteles Costa Pinto até o ponto 4, onde segue contornando até a Travessa Napoleão até o ponto 5, que segue até o encontro com a Avenida Joaquim Napoleão Machado até o ponto 6, se mantendo a direita na Rua Ascaneo Meo até o ponto 7, seguindo reto até a confluência com a Rua Faustino Arevalo no ponto 8, seguindo a direita a Rua Charles Avison no ponto 9. Seguindo via Passagem sobre o Represa Billings até o encontro Rua Manoel Piá no ponto 10, contornando até a confluência com a Estrada Canal de Cocaia no ponto 11, seguindo em toda sua extensão até a passagem sobre Represa Billings na Rua Pomba Trocaz até o ponto 12, segue até a Rua Jaime Freitas Muniz no ponto 13, segundo a esquerda até a Av. Presidente João Goulart até o ponto 14, segue reto na Rua Pinheiro Furtado até o ponto 15, segue reto na Rua Dr. Francisco Loureiro no ponto 16, até o encontro na Rua Gaspar Raposo no ponto 17, segue até a Rua Edelvais no ponto 18, segue na Rua Viviane Ferraz até o ponto 19, que segue contornando a represa até o ponto 20, seguindo em linha reta até o ponto 20, onde encontra uma via sem denominação, segue até o ponto 21, seguindo em linha reta até o ponto 22 finalizando o perímetro, até o perímetro expandido previsto existente.

§ 2º Fica delimitada a área objeto do Arco Jurubatuba - Perímetro Guarapiranga, que inicia-se no segmento formado pelo trecho do perímetro expandido existente, no ponto 1, no encontro da Travessa Claudio Villas Boas e Rua Pietro Castella, segue em linha reta até a Rua Sem Denominação (ponto 2), deflete à direita, segue até a confluência com a Rua Nova do Tuparoquera (ponto 3), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua Capitanias Hereditárias (ponto 4), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua Rafael Perez (ponto 5), deflete à direita, segue até a confluência com a Rua Pedro Armani (ponto 6), reflete à esquerda, segue até o ponto 7 na Rua Antonia Andrelina, segue até a confluência com a Rua Antonio Maria Moura (ponto 8), deflete à direita, segue até a confluência com a Rua Maria Batista (ponto 9), segue até a confluência com a Rua Diogo Rodrigues Salamanca (ponto 10), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua Humberto de Almeida (ponto 11), deflete à direita, segue até a confluência com a Praça Mario Saraiva de Andrade (ponto 12), deflete à esquerda na Rua Sem Nome Dezesseis, trecho de passagem de pedestre da Praça Maria Saraiva de Andrade até o ponto 13, seguindo em linha reta pela passagem de pedestres até o ponto 14, na confluência com a Rua Manuel Vieira Sarmento, deflete à direita, até se encontrar com a Rua Giosue Carducci (ponto 15), segue até a confluência com a Rua Aurora Maria (ponto 16), deflete à esquerda, seguindo em linha reta até encontrar o ponto 17, segue na Rua Albino Correa de Campos até a confluência com a Rua Leonilda Kimori (ponto 18), deflete à esquerda, seguindo em linha reta na Rua Bonifácio de Montferrat, até o ponto 19, deflete à direita, segue em linha reta na Rua Mandchuria até a confluência com a Estrada do M'Boi Mirim (ponto 20), deflete à esquerda, segue na Estrada do M'Boi Mirim até a confluência com a Rua Não Oficial, trecho de passagem de pedestres (ponto 21), deflete à direita, segue até a confluência com a Rua Gonçalo Fernandes (ponto 22), deflete à direita, segue até confluência com a Rua Não Oficial, trecho de passagem de pedestres (ponto 23), deflete à esquerda, segue até a Rua Miguel Luis Figueira, deflete à direita no cruzamento da Rua Miguel Luis Figueira com a Rua Bacio de Filicaia (ponto 24), segue até a confluência com a Rua Antonio Franca (ponto 25) deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua João Felipe (ponto 26), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua lndre (ponto 27), deflete à esquerda, segue até a confluência com Rua Hercilia Gonçalves dos Santos (ponto 28), deflete à esquerda, segue até a confluência com Rua Sem Denominação (ponto 29), deflete à esquerda, segue até a confluência com a Avenida Hamilton (ponto 30), deflete à direita e segue em linha reta até a Avenida Guarapiranga (ponto 31), deflete à esquerda, e segue até o encontro do perímetro expandido existente (ponto 32).

Seção II

Dos Incentivos

Art. 18. Na hipótese de doação de parcela de imóvel à Prefeitura do Município de São Paulo para execução de melhoramentos públicos destinados à implantação das áreas verdes, equipamentos públicos e melhoramentos viários indicados nos Mapas VI e VII desta lei, o potencial construtivo básico e o potencial construtivo máximo do lote remanescente serão calculados em função de sua área original, não sendo cobrada outorga onerosa do direito de construir relativa ao potencial construtivo adicional da área doada.

§ 1º O proprietário do imóvel poderá optar entre o benefício previsto no "caput" deste artigo e a transferência total ou parcial do direito de construir correspondente ao potencial construtivo relativo à área doada, de acordo com as disposições dos artigos 122 e seguintes da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE.

§ 2º O incentivo previsto neste artigo não se aplica aos lotes e glebas sujeitos ao parcelamento definido pela Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS, incidindo o regramento previsto nos arts. 87 e 88 daquela lei aos lotes e glebas com mais de 10.000m² (dez mil metros quadrados).

§ 3º No caso de edificação a ser construída e ou reformada, com ou sem mudança de uso, em lotes ou glebas localizados na zona urbana que, independente de sua origem e da zona na qual esteja inserido, tenham área superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados), poderá ser aprovado sem destinação de percentual mínimo para a Municipalidade para a implantação de área verde pública, área institucional e sistema viário, bem como percentual mínimo de área sem afetação previamente definida , de acordo com os percentuais previstos no Quadro 2 da lei 16.402/16 ou a qual vier a substituir, desde que nas respectivas áreas sejam atendidas:

I - implantação de área verde com a respectiva averbação em matrícula da área correspondente;

II - obrigatório uso misto conforme estabelecida pela lei de uso e ocupação do solo vigente a época do protocolo;

III - implantação de fruição pública e fachada ativa obrigatórios permeando o lote e interligando as edificações com o viário.

Art. 19. Os lotes localizados em Zona Especial de Proteção Ambiental - ZEPAM poderão utilizar até o coeficiente de aproveitamento máximo para a implantação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social e equipamentos públicos.

Parágrafo único. A adoção da medida prevista no "caput" deste artigo somente será possível quando associada à implantação de parque público ou de livre utilização pública na porção remanescente da zona.

Art. 20. Para fins de implantação da Rede de Parques, Praças e Áreas Públicas indicadas no Mapa V desta lei e relacionadas em seu Quadro 1C, as Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM, bem como as Áreas Remanescentes do Bioma de Mata Atlântica identificadas no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA poderão transferir seu potencial construtivo.

Parágrafo único. Na hipótese dos lotes receptores da transferência de potencial construtivo prevista no "caput" deste artigo pertencerem às áreas de adesão desta lei, o potencial construtivo transferido não será considerado no cálculo do seu coeficiente de aproveitamento máximo, até o limite do correspondente a 20% (vinte por cento) do potencial construtivo total do lote receptor.

Art. 21. Nos lotes com frente para os Eixos Estratégicos previstos no Quadro 1A desta lei e demarcados em seu Mapa II, respeitados os limites da taxa de ocupação, aplicam-se as disposições previstas no art. 62 da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS, exceto os incisos V e VIII, observando-se, ainda, para a aplicação do inciso VII, o limite máximo de 70% (setenta por cento) da área do lote.

§ 1º Para fins de aplicação do "caput" deste artigo, serão consideradas as áreas construídas no pavimento imediatamente superior ou inferior de acesso direto ao logradouro, desde que façam parte do mesmo compartimento edificado.

§ 2º Os lotes adjacentes aos parques das orlas do Rio Jurubatuba e Rio Guarapiranga poderão usufruir dos incentivos previstos no "caput" deste artigo, garantido o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de vedação da testada do lote com muros.

§ 3º Até a respectiva declaração de vigência da disciplina prevista no § 1º do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos lotes que tenham, no momento da entrada em vigor desta lei, frente para logradouros oficiais demarcados como Eixos Estratégicos, previstos no Quadro 1A desta lei e demarcados em seu Mapa II.

Art. 22. Aos lotes com frente para os Eixos Estratégicos, demarcados no Mapa II desta lei, serão concedidas, de forma gratuita:

I - área adicional de construção não computável, equivalente a 20% (vinte por cento) do potencial construtivo máximo da parcela do lote contida na faixa de 150m (cento e cinquenta metros), contada a partir do alinhamento frontal do lote;

II - área adicional de construção não computável equivalente a 10% (dez por cento) do potencial construtivo máximo da área resultante do remembramento dos lotes menores que 1.000m² (mil metros quadrados) que resultarem em um lote de até 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

§ 1º Os benefícios previstos nos incisos I e II do "caput" deste artigo poderão ser aplicados cumulativamente.

§ 2º Os lotes adjacentes aos parques das orlas do Rio Jurubatuba e Rio Guarapiranga poderão usufruir dos incentivos previstos neste artigo.

Art. 23. Nos usos residenciais localizados nas Áreas de Transformação T2, nas Áreas de Qualificação Q2 e Q3, demarcadas no Mapa II desta lei, não serão computáveis áreas cobertas em qualquer pavimento destinadas às áreas comuns de circulação, incluindo a circulação vertical, até o limite de 20% (vinte por cento) da área coberta do pavimento.

Seção III

Dos Projetos Estratégicos

Subseção I

Disposições Gerais

Art. 24. Os Projetos Estratégicos serão elaborados diretamente pela SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ou sob sua coordenação conjunta, e deverão conter diretrizes que caracterizem seu programa de interesse público, contendo regras específicas de parcelamento e uso do solo, respeitados os parâmetros urbanísticos previstos no Quadro 2 desta lei.

Parágrafo único. Os Projetos Estratégicos serão implantados por intermédio de Projetos de Intervenção Urbana específicos, podendo ser utilizados para esta finalidade quaisquer dos instrumentos de política urbana ou gestão ambiental previstos na Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, ou deles decorrentes.

Art. 25. A identificação dos perímetros de estudo para a implantação de Projetos Estratégicos será realizada pela empresa SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, mediante justificativa que inclua o diagnóstico da área objeto de intervenção, com a caracterização dos seus aspectos socioterritoriais e a exposição do programa de interesse público da futura intervenção.

Art. 26. O potencial construtivo máximo dos Projetos Estratégicos será calculado pela soma dos potenciais construtivos máximos dos lotes ou glebas originais, cabendo ao respectivo Projeto de Intervenção Urbana definir a metodologia de sua distribuição pelos lotes resultantes.

Art. 27. Para implantação dos Projetos Estratégicos, o Poder Público poderá promover a desapropriação de lotes ou glebas para reparcelamento do solo e posterior revenda.

Art. 28. Nos Projetos Estratégicos, as destinações de áreas públicas para sistema viário deverão considerar os melhoramentos previstos nesta lei.

Art. 29. Nas glebas e lotes com área superior a 40.000m² (quarenta mil metros quadrados) contidos no Perímetro de Adesão do PIU-ACJ, será permitido o parcelamento fracionado, visando manter os usos regulares e instalados de empreendimentos preexistentes, desde que sejam atendidas as seguintes determinações:

I - poderá ser desmembrado um lote com área superior à máxima permitida na zona, desde que esse contenha edifício de uso regular e instalado a ser mantido, resultando em uma nova taxa de ocupação fixada entre 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento);

II - No caso de edificação a ser construída e ou reformada, com ou sem mudança de uso, em lotes ou glebas localizados na zona urbana que, independente de sua origem e da zona na qual esteja inserido, tenham área superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados), poderá ser aprovado sem destinação de percentual mínimo para a Municipalidade para a implantação de área verde pública, área institucional e sistema viário, bem como percentual mínimo de área sem afetação previamente definida , de acordo com os percentuais previstos no Quadro 2 da lei 16.402/16 ou a qual vier a substituir, desde que nas respectivas áreas sejam atendidas:

I - implantação de área verde com a respectiva averbação em matrícula da área·correspondente;

II - obrigatório uso misto conforme estabelecida pela lei de uso e ocupação do solo vigente a época do protocolo;

III - implantação de fruição pública e fachada ativa obrigatórios permeando o lote e interligando as edificações com o viário existente;

Art. 30. A contrapartida referente à utilização de potencial construtivo adicional, devida para a implantação de empreendimentos privados no âmbito dos Projetos Estratégicos, poderá ser constituída pela execução das intervenções contidas nos Quadro 3 desta lei, cujos valores serão calculados segundo critério de equivalência financeira a ser estabelecido quando da elaboração de seus respectivos Projetos de Intervenção Urbana.

Subseção II

Do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba

Art. 31. Fica instituído o Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba, no território abrangido pelo perímetro constante do Mapa VIII desta lei, com o objetivo de promover a implantação de travessia sobre o Rio Jurubatuba, associada à implantação de áreas verdes, à produção de habitação de interesse social, à promoção de urbanidade e à integração dos diversos sistemas que compõem o território, mediante a observância das seguintes diretrizes gerais:

I - melhoria das condições urbanísticas da região, promovendo a oferta de moradia, serviços, comércios, equipamentos comunitários e espaços livres;

II - qualificação das condições de mobilidade urbana e de acesso aos diferentes equipamentos, serviços e territórios da região e da cidade, com priorização do transporte público coletivo e dos modos não motorizados;

III - incentivo à integração entre os diferentes modais de transporte;

IV - garantia de acessibilidade universal e de ciclistas ao Sistema de Mobilidade, nos termos do parágrafo único do art. 234 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014- PDE;

V - estímulo ao adensamento populacional com diversidade;

VI - recuperação da qualidade dos sistemas ambientais existentes, especialmente dos rios, córregos e áreas vegetadas, articulando-os adequadamente com os sistemas urbanos, principalmente de drenagem, saneamento básico e mobilidade, com especial atenção à recuperação das planícies fluviais;

VII - proteção e integração com o patrimônio arquitetônico e cultural, em especial o ferroviário.

Art. 32. A execução do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba será composta pela implantação de ponte, novos alinhamentos viários e Áreas Envoltórias, com vistas a:

I - ligar a Avenida das Nações Unidas (CODLOG 06238-3) à Rua Olivia Guedes Penteado (CODLOG 12751-5) por meio de ponte sobre o Rio Jurubatuba com gabarito mínimo para garantir a navegação fluvial urbana e vias coletoras, com extensão aproximada total de 700m (setecentos metros) largura básica de 24m (vinte e quatro metros) e (2) duas faixas de rolamento por sentido;

II - promover a construção de Habitação de Interesse Social que priorize as famílias com renda até 3 (três) salários mínimos atingidas pelas intervenções do PIU-ACJ, conforme Plano de Reassentamento;

III - incentivar a implantação de fachada ativa nos edifícios das Áreas Envoltórias, trazendo dinâmica urbana para os novos alinhamentos viários;

IV - proteger, ampliar e requalificar os espaços públicos, as áreas verdes e permeáveis e a paisagem da orla do Rio Jurubatuba;

V - integrar as intervenções e a dinâmica da região com o Rio Jurubatuba através dos parques nas orlas fluviais.

§ 1º Os critérios para definição da área da transposição serão definidos pelo Poder Executivo, observando-se os impactos urbanísticos, econômicos, ambientais e sociais decorrentes.

§ 2º Caberá ao Poder Executivo apresentar projeto para implantação das intervenções previstas no "caput" deste artigo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da promulgação desta lei.

Art. 33. Para fins de execução das intervenções previstas no Projeto Estratégico de Transposição do Rio Jurubatuba, ficam autorizadas ao Poder Público, de forma não excludente entre si, e de acordo com os critérios previstos no § 1º do art. 32, as hipóteses de:

I - promover a desapropriação de lotes ou glebas, nos termos do art. 27 desta lei;

II - receber, a título de doação, parcelas de imóveis necessárias para o projeto.

§ 1º Na hipótese de doação de parcela de imóvel à Prefeitura de São Paulo, os lotes integrantes das intervenções do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba deverão ser reparcelados, promovendo-se a destinação das áreas públicas necessárias para:

I - os alinhamentos viários previstos no projeto apresentado pelo Poder Executivo;

II - no mínimo 10% de área institucional para fins de HIS, preferencialmente de acordo com Plano de Reassentamento que defina o atendimento a famílias de baixa renda afetadas pelo Plano de Intervenções em terrenos situados no perímetro do PIU-ACJ.

§2º Como benefícios em função da adesão dos proprietários à implantação das intervenções propostas, nos termos do § 1º deste artigo, serão consideradas Áreas Envoltórias os trechos de lotes que têm frente para as intervenções do Projeto Estratégico de Transposição do Rio Jurubatuba e estão contidos parcialmente na faixa de 100m (cem metros) contada a partir do alinhamento dos lotes na frente para tais vias, observando-se as seguintes disposições:

I - fica permitida a subcategoria de uso R2v, condicionada, nas frentes para tais vias, à implantação de fachada ativa mínima de 70% (setenta por cento), nos termos do art. 71 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS e, ao limite máximo de 25% de vedação de testada de muros;

II - não incidência de gabarito de altura máxima para as edificações;

III - os lotes resultantes de parcelamento ou reparcelamento para promoção de destinação de áreas públicas para a implantação das intervenções previstas no Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba, poderão utilizar o potencial construtivo básico e máximo considerando a área original do terreno.

§ 3º Os benefícios estabelecidos nos incisos do § 2º deste artigo, somente passarão a vigorar após a emissão da Ordem de Serviços das obras de infraestrutura de que trata o inciso I do "caput" do art. 32 desta lei.

§ 4º Nas áreas integrantes do perímetro do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba que não se enquadrem como Áreas Envoltórias das intervenções propostas, ficam mantidos os parâmetros demarcados no Mapa II e constantes dos Quadros 2 e 2A desta lei.

Art. 34. Nos empreendimentos em lotes constantes do perímetro do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba, com frente voltada para a Via Parque Jurubatuba prevista nesta lei, fica permitida a subcategoria de uso R2v, condicionada à implantação de fachada ativa mínima de 70% (setenta por cento) da testada do lote, nos termos do art. 71 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016- LPUOS.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES

Art. 35. O Programa de Intervenções do PIU-ACJ compreende:

I - o atendimento da política habitacional de interesse social que priorize as famílias com renda até 3 (três) salários mínimos, podendo abranger:

a) a aquisição de terrenos para subsídio à produção habitacional de interesse social e à provisão de moradias;

b) a construção de parque público de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS, inclusive com a implantação de uso misto nas edificações, nos termos da legislação de regência;

c) a regularização fundiária,

d) a urbanização de assentamentos precários e a reforma de edificações existentes, com destaque para as ZEIS-1/W132 e ZEIS-1/W191, do entorno imediato do Autódromo de Interlagos;

e) o atendimento habitacional temporário subsidiário às ações promovidas diretamente pelo Poder Público quando impactado pelo Programa de Intervenções do PIU-ACJ;

f) a atualização do Sistema de Informações para Habitação Social - HABISP, da área de abrangência do PIU-ACJ;

g) a realização de parcerias com o setor privado para a provisão de habitação de interesse social;

II - a execução do Plano de Melhoramentos Viários indicado no Mapa VI desta lei e descrito em seu Quadro 3;

III - a implantação da rede de parques, praças e áreas públicas indicadas no Mapa V desta lei e relacionadas em seu Quadro 1C;

IV - a requalificação de logradouros, compreendendo melhorias de passeios, de pavimento, de iluminação pública, de arborização urbana e paisagismo, de acessibilidade e de mobiliário urbano, o reordenamento de sinalização viária horizontal, vertical e semafórica, correções geométricas, ciclovias e ciclofaixas, bem como de soluções não estruturais de drenagem, em especial nos Eixos Estratégicos, Eixos Ambientais e nos logradouros indicados no Mapa VII desta lei e descritos em seu Quadro 3;

V - a execução de obras de drenagem para contenção ou mitigação de alagamentos na área do ACJ previstas no Mapa VII desta lei;

VI - o subsídio à ampliação e melhoria do sistema de transporte coletivo de média capacidade, incluindo a implantação ou reforma de corredores de ônibus;

VII - a implantação e melhorias da rede de equipamentos públicos, incluindo:

a) equipamentos sociais e urbanos necessários ao adensamento e melhoria da qualidade de vida da região;

b) a requalificação dos equipamentos existentes;

c) a aquisição de terrenos para as finalidades previstas neste inciso;

VIII - ações de preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural, incluindo-se subsídios à restauração e à readequação de edificações de interesse histórico públicas ou privadas, neste caso, em parceria com os respectivos proprietários, atendido o interesse público;

IX - ações de priorização dos pedestres e aumento da caminhabilidade no perímetro do "Centro Histórico de Santo Amaro", definido no Mapa VII desta lei, contemplando o redesenho da geometria das vias públicas e a qualificação dos seus passeios;

X - a desapropriação de imóveis, inclusive para posterior revenda, necessárias à implantação dos Projetos de intervenção Urbana, Projetos Estratégicos e ao programa de intervenções previstos nesta lei;

XI - o subsídio ou fomento para transformação ou requalificação do território do ACJ;

XII - contratação de projetos de desenvolvimento e detalhamento dos Planos de Ação Integrada e Projetos Estratégicos;

XIII - a implantação dos Projetos Estratégicos derivados deste PIU, nos termos desta lei;

XIV - a estruturação do programa de desenvolvimento econômico específico para a dinamização das indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Predominantemente Industrial (ZPI-1) do Distrito do Socorro;

XV - a implantação dos componentes do Sistema de Transporte Público Hidroviário do Município de São Paulo (STPHSP) incluindo portos fluviais urbanos e melhorias necessárias nos canais navegáveis.

§ 1º A execução das obras previstas no Programa de Intervenções estará sujeita ao detalhamento, por intermédio de Planos de Ação Integrada desenvolvidos pela SPUrbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e à aprovação dos projetos nos órgãos de licenciamento ambiental e de preservação do patrimônio histórico e cultural, quando exigido pela legislação vigente.

§ 2º A provisão habitacional de interesse social será realizada atendendo-se, preferencialmente, a população moradora do ACJ, observando-se o Mapa IV desta lei.

Art. 36. Fica aprovado o Plano de Melhoramentos Públicos previsto nesta lei, que engloba o Plano de Melhoramentos Viários indicado em seu Mapa VI e descrito no seu Quadro 1B, e as Áreas Verdes indicadas no seu Mapa V e relacionadas no seu Quadro 1C.

§ 1º Os melhoramentos viários de que trata o "caput" deste artigo estão configurados nas Plantas nº 26.991/01 a 26.991/24, Classificação J-686, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.

§ 2º Fica o Poder Público autorizado a receber, a título de doação, as áreas necessárias à implantação do Plano de Melhoramentos Públicos a que se refere o "caput" deste artigo, aplicando-se os incentivos compensatórios previstos nesta lei.

§ 3º Para atendimento das metas do Programa de Intervenções, será admitida a destinação de parcela das áreas assinaladas no Mapa VI desta lei para uso institucional, a partir de proposta do órgão ou instituição que demandar essa destinação, mediante parecer favorável da SP-Urbanismo e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e ouvido o Conselho Gestor da AIU específica onde se encontra o lote.

Art. 37. Ficam aprovadas as seguintes diretrizes viárias:

I - implantação de via coletora, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro 2B da Lei nº 16.402, de 2016, conectando a Avenida Interlagos (CODLOG 09220-7) desde a esquina com a Avenida Eng. Eusébio Stevaux (CODLOG 068101) até a Rua Miguel Yunes (CODLOG 13035-4);

II - implantação de via coletora, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro 2B da Lei nº 16.402, de 2016, com 16m (dezesseis metros) de largura, no prolongamento da Rua Amador Bueno (CODLOG 00952-0) desde a Rua Eng. Francisco Pitta Brito (CODLOG 07536-1) até a Avenida das Nações Unidas (CODLOG 06238-3);

III - implantação de via local, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro 2B da Lei nº 16.402, de 2016, conectando a Avenida Mário Lopes Leão (CODLOG 04053-3) desde um ponto entre a Rua Adele (CODLOG 00171-6) e a Avenida das Nações Unidas (CODLOG 06238-3) até a Avenida Pe. José Maria (CODLOG 11063-9) num ponto entre a Rua Eng. Francisco Pitta Brito (CODLOG 07536-1) e a Avenida das Nações Unidas (CODLOG 06238-3);

IV - implantação de via local, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro 2B da Lei nº 16.402, de 2016, conectando a Rua Paulo Hankar (CODLOG 64929-5) desde a esquina com a Rua Henrique Berlaze (CODLOG 74173-6}, até a Rua Manuel Moreira de Sá (CODLOG 12817-1).

Art. 38. Ficam aprovadas as seguintes diretrizes viárias para a Via Parque Jurubatuba:

I - implantação de via coletora e ponte com gabarito mínimo para garantir a navegação fluvial urbana sobre o Rio Guarapiranga, desde a Avenida Guido Caloi (CODLOG 35858-4), nas proximidades da Estação Santo Amaro da Linha 5 - Lilás do Metrô, até a Avenida Guarapiranga (CODLOG 08368-2), junto ao cruzamento com a Avenida Atlântica (CODLOG 02483-0), com extensão aproximada de 1800m (mil e oitocentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros) e 2 (duas) faixas de rolamento por sentido;

II - implantação de via coletora, desde a Avenida Guarapiranga (CODLOG 08368-2) junto ao cruzamento com a Avenida Atlântica (CODLOG 02483-0), conectando-se à via do inciso I deste artigo sob a Ponte do Socorro (CODLOG 32309-8), até a via projetada JUXIII, com extensão aproximada de 500m (quinhentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros);

III - implantação de via coletora, desde a conexão da via do inciso II deste artigo com a via projetada JU-XIII até a via projetada JU-XX, com extensão aproximada de 1300m (mil e trezentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros);

IV - implantação de via coletora, desde a conexão da via do inciso III deste artigo com a via projetada JU-XX até a altura da Ponte Jurubatuba - Irmã Agostina (CODLOG 35608-5) com extensão aproximada de 1200m (mil e duzentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros);

V - implantação de via coletora, desde a via do inciso IV deste artigo, sob a Ponte Jurubatura - Irmã Agostina (CODLOG 35608-5), conectando-se com a Ponte Vitorino Goulart da Silva (CODLOG 25282-4), com extensão aproximada de 1900m (mil e novecentos metros), largura básica de 24m (vinte e quatro metros).

§ 1º O projeto da Via Parque Jurubatuba deverá prever conexões intermediárias, no mínimo, com as seguintes vias públicas:

I - com a via projetada JU-VII e com a via projetada JU-VIII no trecho do inciso I do "caput" deste artigo;

II - com a via projetada JU-XIII no trecho do inciso li do "caput" deste artigo;

III - com a via projetada JU-XIV, com a via projetada JU-XV, com a via projetada JU-XVI e com a via projetada JU-XX no trecho do inciso III do "caput" deste artigo;

IV - com a via projetada JU-XIX, com a via projetada JU-XXI e com a via projetada JU-XXII no trecho do inciso IV do "caput" deste artigo;

V - com a via projetada IN-IX no trecho do inciso V do "caput" deste artigo.

§ 2º Para execução das vias listadas neste artigo, fica a Prefeitura autorizada a realizar tratativas com as empresas concessionárias de serviços de infraestrutura visando o compartilhamento da faixa de domínio.

CAPÍTULO IV

DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO, DAS CONTAS SEGREGADAS DO FUNDURB, SUA VINCULAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS

Art. 39. Fica o Executivo autorizado a efetuar a outorga onerosa de potencial adicional de construção para os lotes contidos nas AIU do ACJ, na conformidade dos valores, critérios e condições estabelecidos nesta lei.

§ 1º Os recursos captados pela aplicação desta lei em cada AIU destinam-se à execução dos elementos do Programa de Intervenções previstos para seus territórios, à exceção dos destinados a provisão habitacional de interesse social, aplicáveis em todo perímetro do PIU-ACJ.

Parágrafo único: A SP-Urbanismo será remunerada, pelo apoio à gestão da implantação do Programa de Intervenções previsto nesta lei, com 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com a outorga de potencial construtivo adicional da área de abrangência de seu perímetro.

§ 2º Cada AIU terá sua própria conta segregada no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, cabendo ao seu respectivo Conselho Gestor encaminhar ao Conselho Gestor do FUNDURB, anualmente, listagem de intervenções prioritárias para implantação do Programa de Intervenções em seu território, sendo que:

I - encerrado o Programa de Intervenções previsto para uma específica AIU, eventual saldo financeiro da conta segregada será distribuído às contas segregadas das outras AIU, mediante decisão do Conselho Gestor do FUNDURB;

II - encerrados os Programas de Intervenções de todas AIU do ACJ, eventual saldo financeiro existente em contas segregadas será transferido à conta geral do FUNDURB.

§ 3º Caberá ao Conselho Gestor do FUNDURB elaborar o plano de aplicação de recursos financeiros de cada AIU, nos termos do art. 342 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE.

§ 4º O Perímetro Expandido poderá receber recursos das contas segregadas do FUNDURB das AIU para atendimento habitacional de interesse social e intervenções de drenagem e de mobilidade, desde que previstos no Programa de Intervenções do ACJ.

Art. 40. A contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional será calculada segundo a equação definida no art. 117 da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE.

§ 1º Aplicam-se no ACJ os Fatores de Planejamento (Fp) definidos no Quadro 2A desta lei.

§ 2º O potencial construtivo adicional comercializado mediante outorga onerosa será alienado nos termos previstos na Lei nº 16.050, de 2014 - PDE ou por intermédio de leilões promovidos pela empresa SP-Urbanismo, para a implantação de Planos de Ação Integrada.

§ 3º A modalidade do leilão, a quantidade de potencial construtivo adicional a ser disponibilizada e os respectivos descontos iniciais de seu valor de alienação serão definidos pelo Plano de Ação Integrada, de acordo com as condições de mercado e as necessidades de viabilidade do Programa de Intervenções, devendo cada edital de leilão prever mecanismos que garantam a aplicação dos princípios da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, da ampla publicidade e da livre concorrência entre os interessados.

§ 4º O potencial construtivo adicional adquirido mediante leilão será imediatamente vinculado ao lote, atendendo-se, no mínimo, às seguintes disposições:

I - o pagamento da contrapartida referente à aquisição de potencial construtivo adicional não dependerá da existência prévia de requerimento de licenciamento edilício;

II - após o pagamento previsto no inciso I deste artigo, a SP-Urbanismo expedirá certidão declarando a quantidade de potencial construtivo adicional incorporada ao lote;

III - não poderá haver desvinculação do potencial construtivo adicional adquirido mediante leilão vinculado ao lote;

IV - a utilização do potencial construtivo adicional já vinculado ao lote será efetivada mediante apresentação da certidão expedida pela SP-Urbanismo no momento do licenciamento edilício.

Art. 41. Tendo em vista os objetivos gerais do PIU-ACJ, os recursos depositados nas contas segredadas do FUNDURB deverão destinar, deduzidas as taxas, emolumentos e custos de administração:

I - ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos para provisão habitacional de interesse social;

II - ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos à implantação dos sistemas viário, de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres;

III - até 4% (quatro por cento) dos recursos à implantação do programa de desenvolvimento econômico voltado à inovação tecnológica na Zona Predominantemente Industrial do Distrito do Socorro.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO

Seção I

Da Atuação Concertada dos Órgãos e Entidades Municipais

Art. 42. A implantação do PIU-ACJ se dará mediante ação concertada entre os órgãos e entidades municipais, que, para que seja viabilizada a implantação do seu Programa de Intervenções, atenderão, no mínimo, às disposições desta lei.

Parágrafo único. A coordenação das ações previstas no "caput" deste artigo caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que contará com a colaboração dos demais órgãos e entidades municipais para o desempenho destas funções.

Art. 43. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

I - realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos geradores de impacto ambiental e de vizinhança do PIU-ACJ;

II - realizar o monitoramento ambiental da implantação do Programa de Intervenções de cada AIU no tocante a seu impacto ambiental;

III - instruir os critérios de detalhamento dos projetos de espaços públicos e áreas verdes voltadas a qualificação ambiental previstos no Programa de Intervenção de cada AIU;

IV - cooperar com a empresa SP-Urbanismo e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no desenvolvimento dos Planos de Ação Integrada, no que tange a definição de soluções voltadas a mitigação dos problemas ambientais e da promoção de áreas verdes públicas;

V - indicar, em consonância com os projetos desenvolvidos pela empresa SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o enquadramento das áreas verdes propostas pelo PIU-ACJ no Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL).

Art. 44. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura determinar diretrizes para implantação do programa de intervenções em áreas envoltórias e para projetos de recuperação de bens de interesse cultural.

Art. 45. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, além das outras atribuições previstas nesta lei:

I - coordenar o desenvolvimento de novos Projetos de Intervenção Urbana e de Projetos Estratégicos no perímetro do Arco Jurubatuba mediante interação entre órgãos da administração direta e indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

II - coordenar o Conselho Gestor das AIU do Arco Jurubatuba;

III - realizar o controle finalístico da transformação urbana através do acompanhamento das políticas públicas e do monitoramento dos indexadores da transformação territorial;

IV - avaliar a adequação dos mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implantação do PIU-ACJ;

V - fiscalizar os trabalhos realizados pela empresa SP-Urbanismo;

VI - identificar as áreas de propriedade do município no território das AIU e sua atualização proveniente das ações autorizadas por esta lei.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento poderá contratar a empresa SP-Urbanismo para o desenvolvimento e detalhamento dos Planos de Ação Integrada e dos Projetos Estratégicos necessários à implantação do PIU-ACJ.

Art. 46. Caberá à Secretaria Municipal de Habitação:

I - operacionalizar o programa de atendimento da população impactada pelo Programa de Intervenções no momento inicial do Projeto, inclusive podendo aportar recursos de fontes diretas do Município;

II - realizar a promoção de programas e soluções habitacionais previstos no inciso II do art. 32 desta lei, inclusive produção de unidades de Habitação de Interesse Social, de acordo com as determinações dos respectivos Planos de Ação Integrada;

III - elaborar os estudos técnicos para a indicação dos terrenos destinados ao atendimento habitacional de famílias afetadas pelas intervenções referidas no art. 16 desta lei, bem como a elaboração dos correspondentes planos de reassentamento;

IV - realizar o cadastro socioeconômico da população de baixa renda moradora do perímetro do Arco Jurubatuba;

V - atender o cadastro de demanda habitacional, garantindo-se atendimento preferencial à população que atualmente reside na área de abrangência do ACJ, observando o disposto no Mapa IV desta lei;

VI - realizar a gestão e o monitoramento da pós-ocupação do parque público de Habitação de Interesse Social voltado para a locação social e o atendimento do programa de bolsa-aluguel;

VII - estipular critérios para a realização de parcerias vinculadas a programas habitacionais, atendendo-se as diretrizes do PIU-ACJ;

VIII - cooperar com a empresa SP-Urbanismo e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no desenvolvimento dos Planos de Ação Integrada, no que tange a definição das soluções de Habitação de Interesse Social.

Art. 47. Caberá à Secretaria Municipal de Transportes:

I - adequar e compatibilizar a implantação dos melhoramentos viários propostos no Programa de Intervenções do PIU-ACJ com o sistema de mobilidade existente e planejado da Cidade;

II - adequar e compatibilizar a implantação dos componentes do Sistema de Transporte Público Hidroviário do Município de São Paulo (STPHSP) com o sistema de mobilidade existente e planejado da Cidade, bem como promover a conexão hidroviária entre o Rio Pinheiros, a Represa Guarapiranga e a Represa Billings;

III - determinar os critérios e procedimentos necessários à realização de parcerias com outras esferas de governo ou privadas para viabilizar a implantação dos corredores viários, corredores de ônibus, terminais de ônibus, canais navegáveis, eclusas, atracadouros, ciclovias, bicicletários e demais modos de transporte;

IV - cooperar com a empresa SP-Urbanismo e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no desenvolvimento dos Planos de Ação Integrada, no que tange a definição das soluções de mobilidade e sistema viário.

Art. 48. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

I - executar e fiscalizar, por intermédio da empresa SP-Obras e do Departamento de Edificações - EDIF, a implantação do Programa de Intervenções previsto no PIU-ACJ;

II - cooperar com a empresa SP-Urbanismo e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no desenvolvimento dos Planos de Ação Integrada, no que tange a definição de soluções voltadas ao sistema viário, drenagem e obras de arte.

Art. 49. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde monitorar a ocupação de áreas oriundas de processos de descontaminação do solo.

Art. 50. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento econômico do perímetro do ACJ, propondo programas de incentivo ao emprego e à renda vinculados à proposta de desenvolvimento urbano e às novas infraestruturas propostas pelo PIU.

Art. 51. As demais unidades da Administração Pública Direta e Indireta prestarão colaboração para a implantação do PIU-ACJ mediante provocação da empresa SP-Urbanismo ou da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, na esfera de suas atribuições.

Seção II

Da Atuação da Empresa São Paulo Urbanismo

Art. 52. Caberá à empresa SP-Urbanismo promover a implantação do PIU-ACJ de forma global, avaliando sistematicamente a evolução dos processos de desenvolvimento urbano em cada AIU e em seu perímetro expandido, especialmente sendo-lhe atribuídas, dentre outras constantes nesta lei e em seus estatutos, as seguintes funções:

I - promover as medidas necessárias à implantação de infraestruturas urbanas que ultrapassem os limites de cada AIU individualmente considerada, inclusive celebrando ajustes com o setor público e privado com o objetivo de viabilizar a transformação urbanística, social, ambientai e econômica definida no PIU-ACJ;

II - desenvolver e detalhar, com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, os Planos de Ação Integrada e os Projetos Estratégicos;

III - coordenar as formas de financiamento da implantação do Programa de Intervenções do PIU-ACJ;

IV - apoiar os processos de aquisição e alienação de terras para implantação do PIU-ACJ;

V - coordenar a execução das obras relativas ao Programa de Intervenções com as empresas SP-Obras, COHAB-SP, São Paulo Transportes - SPTrans e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

VI - esclarecer dúvidas sobre a sobreposição de atendimentos de áreas de vulnerabilidade em relação ao perímetro expandido do PIU-ACJ;

VII - implantar sistemática de indicadores para utilização no Sistema Municipal de Informações, inclusive com informações georreferenciadas em meio digital;

VIII - propiciar o adequado acompanhamento da execução do Programa de Intervenções do PIU-ACJ pelo Conselho Gestor e pelos demais órgãos da Administração Direta e Indireta;

IX - secretariar os conselhos criados por esta lei e solicitar informações e esclarecimentos aos demais órgãos municipais envolvidos na implantação do Programa de Intervenções do PIU-ACJ;

X - promover a interação entre os Conselhos Gestores das AIU do ACJ e destes com a população diretamente afetada pelas intervenções urbanísticas necessárias à implantação do PIU;

XI - intermediar a relação entre os órgãos do setor público e entre estes e o setor privado, com a finalidade de facilitar os processos de implantação do PIU-ACJ;

XII - estruturar as formas de financiamento e modelos jurídicos para a implantação do PIU-ACJ.

Parágrafo único. A SP-Urbanismo:

I - apresentará trimestralmente aos Conselhos Gestores das AIU relatórios que demonstrem o andamento das ações previstas no Programa de Intervenções de seus respectivos territórios;

II - publicará semestralmente informações sobre o andamento da implantação de cada AIU, em linguagem acessível à população.

Art. 53. Para a implantação do Programa de Intervenções, a empresa SP-Urbanismo utilizará as seguintes formas de financiamento e controle de recursos, dentre outras previstas na legislação empresarial:

I - monitoramento permanente dos valores de mercado do potenciai construtivo adicional na área de abrangência do PIU-ACJ, de modo a possibilitar a captura de parte da valorização oriunda do desenvolvimento imobiliário por parte do Poder Público;

II - aquisição de terras destinadas à produção de Habitação de Interesse Social como forma de preservação do custo da transformação relacionado à valorização territorial, nos termos e condições definidos nesta lei;

III - alienação de terrenos remanescentes de processos de desapropriação que não estejam afetos à função pública ou que sejam considerados inadequados ao Programa de Intervenções;

IV - alienação de terrenos remanescentes de processos de implantação de seu Programa de Intervenções.

Art. 54. A empresa SP-Urbanismo dará anuência às diretrizes urbanísticas para o parcelamento das glebas ou lotes contidos no perímetro do PIU-ACJ, sem prejuízo do atendimento às exigências previstas nos artigos 51 e 52 da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS.

Parágrafo único. A anuência prevista no "caput" deste artigo será prévia e indispensável à expedição de diretrizes dos projetos de parcelamento de glebas ou lotes contidos no perímetro do ACJ, podendo a SP-Urbanismo solicitar ajustes e adaptações de caráter urbanístico nos projetos, para atendimento a disposições do PIU-ACJ.

Art. 55. Para promover a implantação do PIU-ACJ, a SP-Urbanismo poderá:

I - celebrar, participar ou intervir nos contratos que tenham por objeto a instituição de parcerias público-privadas para a implantação do PIU-ACJ;

II - assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos contratos de que trata o inciso I do "caput" deste artigo;

III - prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;

IV - explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;

V - participar do capital de outras empresas controladas por ente público ou privado;

VI - constituir sociedades de propósito específico, fundos de investimento imobiliário e fundos de participação em imóveis;

VII - receber delegação do Poder Executivo para promover processos desapropriatórios, exclusivamente para a implantação do Programa de Intervenções do PIU-ACJ;

VIII - firmar compromissos de investimento, convênios, termos de parceria e outros ajustes;

IX - firmar contratos de gestão com a Administração Direta, nos termos do art. 37, § 8º da Constituição Federal;

X - promover as negociações e firmar ajustes institucionais com a Administração Direta e Indireta de todas as esferas de governo, a fim de implantar o PIU-ACJ.

Parágrafo único. Os contratos de gestão previstos no inciso IX do "caput" deste artigo poderão prever o aporte de recursos da Administração Direta para obras e intervenções capazes de desencadear e fomentar processos de desenvolvimento urbano pertinentes ao Programa de Intervenções desta lei.

Art. 56. A empresa SP-Urbanismo será remunerada, pela gestão da implantação do Programa de Intervenções previsto nesta lei, com 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com a outorga de potencial construtivo adicional da área de abrangência de seu perímetro, além da mesma porcentagem de outras receitas eventuais advindas da implantação do PIU-ACJ.

Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no "caput" deste artigo, serão devidos à SP-Urbanismo honorários em razão de sua contratação pela Administração Direta ou Indireta do Município para o desenvolvimento de Planos de Ação Integrada, Projetos Estratégicos e quaisquer outros estudos referentes ao detalhamento do PIU-ACJ, remunerados nos termos dispostos em cada avença.

Seção III

Dos Conselhos Gestores das Áreas de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba

Art. 57. Cada AIU do ACJ contará com um Conselho Gestor, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil, visando instruir e auxiliar a implantação do respectivo Programa de Intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento.

§ 1º Os Conselhos Gestores são instrumentos de gestão e participação instituídos para acompanhar a implantação e propor o aperfeiçoamento do Programa de Intervenções das AIU do ACJ.

§ 2º Os Conselhos Gestores, nos termos do art. 141, inciso XIV, da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, serão designados pelo Executivo e terão a seguinte composição:

I - 9 (nove) representantes do Poder Público, designados pelo Prefeito para um período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição:

a) 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades municipais:

1. Secretaria Municipal Urbanismo e Licenciamento;

2. Secretaria Municipal de Habitação;

3. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

4. Secretaria do Governo Municipal;

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

6. Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura;

b) 1 (um) representante da SP-Urbanismo;

c) 2 (dois) representantes indicados entre as Prefeituras Regionais do território da respectiva AIU;

II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil, designados para um período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição:

a) 1 (um) representante de entidades profissionais com atuação relevante na respectiva AIU;

b) 1 (um) representante de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação na respectiva AIU;

c) 1 (um) representante de entidades empresariais com reconhecida atuação no Perímetro de Adesão ou nas questões pertinentes à respectiva AIU;

d) 1 (um) representante de organizações não governamentais com reconhecida atuação no Perímetro de Adesão da respectiva AIU;

e) 1 (um) representante do Conselho Participativo Municipal do território de abrangência da respectiva AIU;

f) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Habitação com atuação na respectiva AIU;

g) 3 (três) representantes dos moradores ou trabalhadores da área do Perímetro de Adesão da respectiva AIU.

§ 3º Os representantes mencionados nas alíneas "a" a "d" do inciso II do § 2º deste artigo serão eleitos por seus pares em eleições diretas, organizadas a partir da inscrição prévia de candidaturas.

§ 4º Os representantes mencionados nas alíneas "e" e "f" do inciso II do § 2º deste artigo serão indicados por seus respectivos conselhos, na forma de seus regimentos específicos.

§ 5º Os representantes mencionados na alínea "g" do inciso II do § 2º deste artigo serão definidos por eleição direta com regras definidas em decreto específico.

§ 6º Caberá ao representante de cada órgão ou entidade municipal informar ao Conselho Gestor, nas reuniões do respectivo grupo, do andamento das ações e atividades, relacionadas ao órgão ou entidade que representa desenvolvidas no perímetro de cada AIU.

§ 7º Cada representante contará com um suplente, indicado ou eleito conjuntamente ao representante titular.

§ 8º Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento o voto de desempate nas deliberações do colegiado.

§ 9º Caberá à SP-Urbanismo instituir a Secretaria Executiva Única dos Conselhos Gestores do ACJ, responsável pelos serviços administrativos e burocráticos atribuídos aos colegiados.

Art. 58. Os Conselhos Gestores das AIU do ACJ realizam o controle social da implantação do seu PIU, cabendo-lhes:

I - aprovar os Planos de Ação Integrada produzidos pela SP-Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, providenciando seu encaminhamento ao Conselho Gestor do FUNDURB;

II - propor programas e estratégias que possam aprimorar os projetos previstos no Programa de Intervenções, nos Planos de Ação Integrada e nos Projetos Estratégicos;

III - acompanhar o andamento dos projetos e obras relativas ao Programa de Intervenções, por meio da validação dos relatórios apresentados pela SP-Urbanismo;

IV - acompanhar a aplicação da cota da solidariedade;

V - manifestar-se previamente sobre as propostas de implantação e a aplicação dos recursos vinculados à habitação de interesse social, a implantação de equipamentos públicos e a destinação a preservação do patrimônio histórico.

Parágrafo único. A SP-Urbanismo fornecerá o apoio técnico aos Conselhos Gestores das AIU do PIU-ACJ, para auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e burocráticas, bem como realizará a intermediação entre tais colegiados e o FUNDURB.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59. Os casos de dúvida e de omissão acerca dos dispositivos desta lei serão dirimidos pela CTLU, devendo a SP-Urbanismo, ser consultada.

Art. 60. Se houver divergência entre o perímetro delimitado graficamente nos mapas cartográficos integrantes desta lei e seus respectivos textos descritivos, relativos à delimitação dos Projetos Estratégicos, prevalecerá a descrição cartográfica.

Art. 61. Aplicam-se aos imóveis localizados no perímetro do PIU-AJC os instrumentos indutores da função social da propriedade previstos no Capítulo III, Seção I, da Lei nº 16.050, de 2014 - PDE, e os incentivos e parâmetros de ocupação do solo da Lei nº 16.402, de 2016 - LPUOS.

Parágrafo único. Nas Áreas de Intervenção Urbana - AIU definidas nesta lei, os instrumentos, incentivos e parâmetros previstos no "caput" aplicam-se quando não conflitantes com esta lei.

Art. 62. Ficam revogados os alinhamentos viários aprovados pelas seguintes leis:

I - Lei nº 4.861, de 30 de dezembro de 1955;

II - Lei nº 5.880, de 30 de novembro de 1961;

III - Lei nº 5.887, de 04 de dezembro de 1961;

IV - Lei nº 9.075, de 12 de junho de 1980;

V - Lei nº 9.216, de 19 de março de 1981;

VI - Lei nº 10.067, de 14 de maio de 1986.

Parágrafo único. Aos alinhamentos viários indicados no "caput" não se aplica o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 16.642, de 2017.

Art. 63. Ficam parcialmente revogados, nos trechos indicados, os melhoramentos viários aprovados pelas leis abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:

I - Lei nº 6.109, 13 de novembro de 1962, no trecho indicado na Planta nº 26.991/09 integrante desta lei;

II - Lei nº 10.388, de 10 de julho de 2002, nos trechos indicados na Planta nº 26.991/07 integrante desta lei;

III - Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, nos trechos indicados na Plantas nº 26.991/19 e nº 26.991/21 integrantes desta lei.

Art. 64. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988.

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o substitutivo.

- Palmas.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Antes de chamar o Congresso de Comissões, quero fazer uma solicitação à nobre Vereadora Luana Alves: há uma única emenda de V.Exa., que versa sobre o “Chave a Chave”. Eu gostaria de solicitar de V.Exa. a retirada, se possível, com a devida publicação da emenda.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, para que haja compreensão de todos aqui: tem uma emenda minha “Chave a Chave”, que está protocolada neste projeto. Se ela seguir neste projeto, nós não votaríamos hoje o PIU, correto? (Pausa) Não, tudo bem. Só estou confirmando.

Presidente, diante da disposição da Prefeitura e do governo de manter o “Chave a Chave” no projeto, eu retiro a minha emenda, mas sob o compromisso estabelecido aqui de que o “Chave a Chave” será implementado.

O “Chave a Chave” é um avanço gigante na cidade de São Paulo. É importante que todos saibam. Faço questão de vir falar ao microfone, porque é uma retirada de emenda que estou fazendo.

Os senhores sabem como é muito difícil para alguém da Oposição protocolar uma emenda com as 19 assinaturas. Eu estou retirando essa emenda, diante do compromisso do “Chave a Chave” no texto do governo. É isso.

Está retirado. Aceito a retirada da emenda.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Agradeço.

Neste momento, convoco a reunião conjunta das Comissões referentes ao substitutivo apresentado ao PL 204/2018, do Executivo, composta pelas Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; e Finanças e Orçamento.

Convido o Vereador Rubinho Nunes para presidir o Congresso de Comissões.

Estão suspensos os trabalhos para realização da reunião conjunta de Comissões.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reabertos os trabalhos.

Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 204/18

Trata-se de Substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei nº 204/18, visando aprimorar a proposta inicial.

A proposta inicial, de iniciativa do Exmo. Senhor Prefeito, dispôs sobre o Projeto de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba - PIU-ACJ, que compreendeu um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

O substitutivo pra apresentado traz as seguintes alterações, dentre outras: 1) altera o inciso VIII do art. 1º, § 2º, para incluir o “Mapa Estratégico Transposição Rio Jurubatuba”; 2) inclui o inciso XVI ao art. 7º prevendo a implantação de portos fluviais urbanos com atracadores para embarque e desembarque de passageiros; 3) inclui § 4º ao art 16 prevendo que “nas áreas de intervenção urbana onde se prevê o reassentamento da população atualmente moradora em área passível de regularização fundiária e urbanização, a desobstrução física e a reafetação da área ficam condicionadas à conclusão das obras das edificações de HIS destinadas à população a ser reassentada, dentro do perímetro da AIU de origem”; 4) insere parágrafos no art. 17, descrevendo a delimitação da área objeto do Arco Jurubatura - Perímetro Rio Grande e do Arco Jurubatura - Perímetro Guarapiranga; 5) insere § 3º no art. 18, que trata de edificação a ser construída ou reformada com área superior a 20.000 m²; 6) altera a Subseção II, que começa no art. 31, a qual passa a tratar do Projeto Estratégico Transposição do Rio Jurubatuba.

Sob o aspecto formal, a proposta atende à competência do Município para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos estritos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal.

Cumpre asseverar que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014), em seu art. 76, § 1º, inciso VIII, alínea “d”, exclui as áreas contidas na Macroárea de Estruturação Metropolitana do subsetor Arco Jurubatuba da área de influência dos Eixos de Estruturação e Transformação Urbana, determinando que sejam encaminhados à Câmara Municipal projeto de lei com disciplina especial de uso e ocupação do solo para a área em questão, até 2017 (art. 76, § 3º, III).

Por fim, ressalte-se que o PIU é mecanismo previsto no art. 136 do Plano Diretor Estratégico e tem por objetivo “subsidiar e apresentar as propostas de transformações urbanísticas, econômicas e ambientais nos perímetros onde forem aplicados os instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana, como as operações urbanas, as áreas de intervenção urbana, áreas de estruturação local e concessão urbanística”.

Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ressalta que o substitutivo ao PL 204/2018, proposto por alguns membros desta Comissão e atualmente em análise, ajusta o texto do projeto original e atende às demandas da população. Esse substitutivo incorpora dispositivos que são de extrema importância para melhorar as condições de vida da população, bem como promover a regularização fundiária, urbanização e o adequado reassentamento.

O substitutivo ao PL 204/2018 inclui, principalmente, dispositivos que estabelecem que nas áreas de intervenção urbana com previsão de reassentamento, a desobstrução e reafetação da área dependem da conclusão das obras de Habitação de Interesse Social (HIS). Além disso, estabelece que nas áreas com reassentamento devido a riscos tecnológicos ou geotécnicos/hidrológicos, é necessário fornecer atendimento habitacional provisório antes da desobstrução e reafetação da área.

É importante destacar que o substitutivo autoriza o Poder Executivo a antecipar recursos destinados à alocação das famílias em moradias definitivas, sendo ressarcido por meio da venda do potencial construtivo em áreas de regularização fundiária e reurbanização, com prioridade para áreas de risco. Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), mesmo na ausência de propostas de intervenção em vias ou áreas verdes, será dada prioridade ao atendimento habitacional por meio de regularização fundiária ou reassentamento.

Diante dessas considerações, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se FAVORAVELMENTE a aprovação do substitutivo ao PL 204/2018, uma vez que o texto incorpora importantes dispositivos que visam garantir o adequado reassentamento da população em áreas de intervenção urbana.

Considerando a importância da iniciativa ora discutida, a implementação de um Projeto de Intervenção Urbana (PIU) na Administração Pública oferece múltiplos benefícios, principalmente na melhoria e otimização do uso do espaço urbano. Contribui para a requalificação de áreas degradadas, cria novos espaços públicos, melhora a mobilidade e a infraestrutura, potencializa o desenvolvimento socioeconômico e promove a inclusão social. Além disso, ao promover a participação cidadã no planejamento urbano, fortalece a democracia, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Destacamos assim o trabalho conjunto da SP URBANISMO em conjunto das pastas municipais encarregadas das áreas Verde e do Meio Ambiente; Cultura; Urbanismo e Licenciamento; Habitação; Transportes; Infraestrutura Urbana e Obras; Desenvolvimento Econômico e Trabalho, além dos conselhos gestores, que visarão instruir e auxiliar a implantação do respectivo Programa de Intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento. Além disso, entendemos que a população mais vulnerável poderá disfrutar do atendimento das necessidades habitacionais e sociais, bem como a manutenção dos empregos na atividade industrial e, por fim, a promoção de estratégias para o incremento de novos postos de trabalho no setor.

Ante o exposto, a Comissão de Administração pública manifesta-se FAVORAVELMENTE ao projeto na forma do substitutivo apresentado.

FAVORAVELMENTE ao substitutivo

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Eliseu Gabriel (PSB)

Fernando Holiday (REPUBLICANOS)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA, MEIO AMBIENTE

Arselino Tatto (PT)

Fabio Riva (PSDB)

Marlon Luz (MDB)

Rodrigo Goulart (PSD)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Cris Monteiro (NOVO)

Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (PTB)

Rinaldi Digilio (UNIÃO)

Rute Costa (PSDB)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o parecer, esta presidência adia, de ofício, para o final da pauta, o presente projeto, bem como retira da pauta o PL 266/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 127 /2023, DO EXECUTIVO Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º...”

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - No momento oportuno, estou apregoando.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu estou apregoando, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sim, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - V.Exa., com toda data venia ...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sim, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - ...é preciso que eu conclua a leitura, para que V.Exa. peça a questão de ordem.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - É que V.Exa. é muito rápido, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não, não sou não, Vereador. Fique tranquilo.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É bastante rápido. A população precisa entender. Tem que entender.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vou novamente apregoar o item.

- PL 127 /2023, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª - PROJETO DISCUTIDO POR 1H38 . A PROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão a matéria. Agora, entra o PSOL, conforme acordo. V.Exas. ficaram de discutir agora. Quem são os Vereadores?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não. Está começando a apregoar o Plano Diretor Estratégico, correto?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sim, já está em discussão a matéria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria de pedir a suspensão da sessão por três horas, com votação nominal.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - É regimental o pedido de V.Exa.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, desculpe-me. Eu só quero entender...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Está no Regimento, Vereador.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Não, não é sobre isso. É só um questionamento, até para que os Vereadores... Como V.Exa. já apregoou o item, eu só quero saber: já é o PDE?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - É o PDE.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - É porque os Vereadores estavam achando que era o PIU Jurubatuba.

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não, vamos votar o PDE, agora. Nós vamos discutir.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não é o PIU Jurubatuba.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Eu só queria esclarecer, porque há pessoas que estão on-line e precisam prestar atenção.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, por favor, coloque em votação. Eu fiz um pedido regimental, Vereador Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em votação. Vereadora, já estou colocando em votação.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Presidente, pela ordem. Eu só estou dizendo que as pessoas estão achando, como eu estava achando, Vereadora, que era a votação do PIU.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, assim não dá.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - É questão de ordem, também, Vereadora.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - É questão de ordem.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. está enrolando, para as pessoas irem votar.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Não estou enrolando. Eu estava aqui e vim fazer um questionamento ao Presidente acerca desse projeto.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Votação nominal...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Esta presidência coloca em votação nominal o adiamento por três horas, solicitado pela Bancada do PSOL.

Antes, eu quero lembrar V.Exa. de que já está em discussão a matéria e está consumindo o tempo de V.Exa.

A votos o adiamento da sessão por três horas. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Voto “não” e encaminho voto “não”.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” e encaminho voto “não”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” e encaminho voto “não”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Hélio Rodrigues, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves e Professor Toninho Vespoli; “não”, os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim”, 8 Srs. Vereadores; “não”, 38 Srs. Vereadores. Está rejeitado o requerimento.

Em discussão a matéria. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, pela Bancada do PSOL.

Peço aos Srs. Vereadores do PT que apresentem os oradores para o tempo de 10 minutos, em seguida.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todos e a todas. Para mim a votação do PDE, hoje, é uma vergonha nesta Casa...

- Manifestação na galeria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Nunca vi isso em 10 anos como Vereador. Foram 49 audiências públicas totalmente espremidas, com horários em que a população não poderia participar. Tanto que as que eu fui, eu tirei foto. Audiências públicas esvaziadas, com 40, 50 pessoas, metade eram assessores ou do Governo, ou de Vereador.

É um absurdo, sem nenhuma participação popular, votar um projeto dessa envergadura, em que o Secovi fez o maior lobby, para agora passar suas propostas nesta Casa. O que eles não conseguiram passar no Plano Diretor estão passando nessa revisão, porque eles vão aumentar bastante a construção. Altura e gabarito dos prédios nos eixos. Vão alargar os eixos; pior, não são só os existentes hoje, mas também os que vão existir. Por exemplo, a linha que sai da zona Leste subindo em direção a Guarulhos que vai para a Penha, aquilo vai virar um eixo. Ou seja, toda Vila Prudente, com a linha que vai para a Vila Madalena e outra que vai cruzar sentido Guarulhos, significa que toda Vila Prudente vai se tornar um espigão de milho sem tamanho.

O Sr. João Jorge (PSDB) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - É um absurdo o que estão fazendo com essa cidade. Eu sempre discuti isso aqui desde a época do PDE. A cidade é dessa forma, não é porque as pessoas que estão na Prefeitura sejam incompetentes. A cidade está dessa forma porque passa nessa Casa de Leis, que está a serviço do Secovi, do setor imobiliário, que não atende os interesses da população.

Nós estamos vivendo, por exemplo, crise climática. O que o Plano Diretor dialoga com isso? Não conseguimos, por exemplo, colocar no Plano Diretor para passar o Fundo Municipal de Parques. Para que esse fundo realmente acontecesse, fosse implementado, por exemplo, depois da aprovação do Plano Diretor, da revisão, depois de 180 dias, com uma emenda.

O Sr. João Jorge (PSDB) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Vereador, eu só tenho quatro minutos. Passou no Plano Diretor para ter esse fundo e até hoje esse Fundo não foi implementado.

O Sr. Rubinho Nunes (UNIÃO) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Se não colocar limite nesse negócio, também não vai ser implementado, como outros instrumentos importantes que tem no Plano Diretor e até hoje não foram implementados. Onde está o IPTU progressivo nessa cidade? Temos um monte de moradia vazia. O problema aqui não é produção de moradia, mas muitas moradias estão nas mãos de poucos, enquanto a grande maioria não consegue pagar aluguel ou comprar essas casas ou esses apartamentos, porque são muito caros. Esse que é o debate.

Aqui não passa projeto para o povo, só passa projeto em que a especulação imobiliária ganha, vai ganhar muito dinheiro, porque muitos desses apartamentos estão vazios, esperando só que setores ganhem mais dinheiro na sua valorização. É esse o debate que é para ser feito aqui.

Mas o debate não é feito desse jeito, porque, aliás, sabemos que o setor imobiliário gosta inclusive de financiar bastante partido político e bastante candidato a Prefeito. Não é à toa que se eu perguntar para o movimento social quantas vezes tiveram uma audiência com Prefeito, e quantas vezes o Secovi visitou o Prefeito, eu tenho certeza de que o Secovi visitou muito mais e o movimento quase nunca teve acesso ao Prefeito. E não é à toa que as propostas dadas do Plano Diretor pela sociedade quase todas foram ignoradas, mas 70% das propostas do Secovi estão no Plano Diretor para ser votado. E é isso que eles estão produzindo: cada vez mais uma cidade desigual para os paulistanos e depois as pessoas vêm aqui se pintarem de bonzinhos. É peroba neles...

O Sr. Rubinho Nunes (UNIÃO) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Q ue tentam enganar o povo o tempo todo, mas a verdade sempre aparece, E, mais ainda, as pessoas vão ficar nos Anais da história dessa Câmara, quem votou a favor desse projeto, que é nefasto para a cidade de São Paulo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu queria um aparte do Vereador, mas aparentemente S.Exa. não quer debater, Presidente.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Presidente, eu estou no meu tempo?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sim, já está correndo o tempo de V.Exa.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Obrigada. Eu queria mais uma vez parabenizar todos os movimentos sociais presentes, nós estamos fazendo uma luta histórica de tentar impedir com que o Prefeito de São Paulo venda a cidade de São Paulo para os mais ricos, enquanto a população mais pobre não tem acesso à moradia, à habitação que possa pagar. Para isso, fiz um anúncio para a Prefeitura de São Paulo, Presidente.

- Oradora mostra cartaz na tribuna.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - P orque eu acho que o Prefeito está querendo vender a cidade de São Paulo.

- Aparte antirregimental.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Está querendo vender a cidade de São Paulo. Vocês querem vender essa cidade de São Paulo.

- O Vereador João Jorge arranca o cartaz das mãos da oradora que está na tribuna.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O que é isso?

- Aparte antirregimental.

- Tumulto no plenário. Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Você vai me respeitar. O Sr. Prefeito quer vender a cidade de São Paulo. Nós não aceitamos isso, nós não aceitamos isso. Esse Plano Diretor...

- Aparte antirregimental.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Que falta de respeito.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

- Aparte antirregimental.

- Tumulto no plenário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu quero saber de vocês quantas vezes estão se encontrando com o setor imobiliário? Mais respeito pela Periferia. Todo mundo de São Paulo sabe quais são os verdadeiros aliados do Prefeito Ricardo Nunes.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A Vereadora não concedeu aparte.

- Aparte antirregimental.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O Prefeito Ricardo Nunes, vocês estão vendo, todo mundo aqui está vendo. Eu não dei aparte, Sr. Presidente, eu não estou conseguindo nem falar. É o seguinte: vocês podem tentar fazer a gritaria que quiserem. A cidade de São Paulo...

- Aparte antirregimental.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Está vendo. Vocês estão, a população de São Paulo está vendo qual é o respeito que vocês têm pela habitação, mais de 40 audiências públicas em horários que ninguém conseguia estar, e não aceitamos isso. Vocês vão me deixar falar.

- Tumulto no plenário.

- Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu tenho direito à fala. Eu peço que seja descontado do meu tempo.

- Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu quero que seja descontado do meu tempo. V.Exa. arrancou um cartaz que eu posso, por lei, trazer para o plenário. Eu quero que seja descontado o meu tempo, Presidente, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - V.Exa. não deixou de falar um minuto.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Não, mas acontece que o Vereador João Jorge tentou impedir minha fala.

- Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - É o seguinte: V.Exas. podem fazer toda a gritaria que quiserem; o Prefeito está tentando vender a cidade de São Paulo, enquanto tira recursos...

- Apartes antirregimentais.

- Manifestações na galeria.

- Tumulto no plenário. O Sr. Presidente faz soar a campainha.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu não estou conseguindo falar, Presidente. V.Exas. não estão querendo investir em habitação para a população. Para eles, casa é investimento, não é moradia para as pessoas morarem. Eles querem fazer prédios para especulação imobiliária.

- Apartes antirregimentais do Vereador Rubinho Nunes.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - É o seguinte: o Vereador não quer me deixar falar.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Está garantida a palavra de V.Exa.

- Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu gostaria de fazer uso da palavra.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - (Fazendo soar a campainha) - Um momento, Vereadora. Silêncio na galeria. Há uma oradora na tribuna. Senão, a Vereadora não consegue passar sua mensagem.

- Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Posso fazer uso da palavra?

- Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exas., que apoiam o Prefeito Ricardo Nunes, podem tentar gritar, esconder, mas a verdade, a população sabe: não há projeto de habitação social, não há projeto de construção de casas que a população possa comprar. Vocês estão usando uma ação do Plano Diretor, que é para abrir e vender a cidade para os ricos, para o setor das grandes construtoras, enquanto a população fica sem dinheiro para habitação social, enquanto o Fundurb vai para fazer recapeamento, enquanto não há dinheiro...

- Apartes antirregimentais.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Falta de respeito com uma Vereadora do PSOL, mais uma vez.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - (Fazendo soar a campainha) - Vereadora...

- Tumulto no plenário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Aqui existem homens que, para defender o Prefeito Ricardo Nunes, faltam com o respeito. Faltam com o respeito.

- Manifestações na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vou finalizar o que eu estava dizendo e passar para o próximo orador do PSOL. A população de São Paulo está vendo que esse Plano Diretor é só para abrir a cidade para o capital imobiliário, que não constrói casas para a população, que constrói empreendimentos para investidores. Nós vamos seguir na defesa para que a habitação social seja de fato a prioridade. E V.Exas. podem tentar calar as vozes aqui, mas a população da periferia sabe quem é o Prefeito Ricardo Nunes, e S.Exa. vai receber esse recado em breve.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir a matéria, o nobre Vereador Celso Giannazi. (Pausa) Vereador, está correndo o seu tempo.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Estamos tendo um dia muito triste na Câmara Municipal. Além do mérito da revisão do Plano Diretor, há também o método do Prefeito Ricardo Nunes, que manda a base para a Câmara Municipal para retirar a fala de uma Vereadora, que está colocando a verdade dos fatos.

- Manifestações na galeria.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - A Vereadora Luana colocou muito bem: a cidade está à venda. Há o interesse, muito claro para todos nós, da especulação imobiliária ditando as regras na cidade de São Paulo. Nós deveríamos falar de uma revisão intermediária, porque em 2014 foi aprovado o Plano Diretor; agora, uma revisão intermediária; e em 2029, uma revisão final. Só que o governo mudou todo o projeto que foi encaminhado para a Câmara Municipal em cima da hora. Nós da oposição não tivemos nem a oportunidade de discutir essa mudança. Não tivemos acesso aos estudos que fundamentaram essas mudanças. E em todas as audiências públicas - e participei de muitas delas -, a população trouxe muitas demandas, mas muitas demandas mesmo: de mobilidade, de habitação, de Habitação de Interesse Social. E o que foi acatado nesse projeto? Nada, absolutamente nada.

- Manifestações na galeria.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Agora, o Secovi, a especulação imobiliária, que dialogou com o Prefeito Ricardo Nunes, teve todas as condições para implementar as suas mudanças nesse projeto, que será votado hoje, que diz respeito ao ataque à cidade. Estão expulsando a população que mais precisa de habitação para fora da cidade. E é uma cidade rica.

Hoje, há 35 bilhões de reais no caixa da Prefeitura de São Paulo. Então, é uma vergonha um governo não colocar esse recurso à disposição da população que mais precisa. Então, vários movimentos sociais, vários coletivos trouxeram contribuições importantíssimas para esse PDE. Eu cito aqui vários. Há a Rede Nossa São Paulo, o Defenda São Paulo, as universidades, a FAU, o Mackenzie e o Fórum SP 23, com os maiores arquitetos e urbanistas da nossa cidade e do nosso país, que trouxeram medidas, trouxeram emendas, melhorias para esse projeto. Quantas foram ouvidas?

- Manifestações na galeria.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Nenhuma, porque não atende ao interesse do Prefeito Ricardo Nunes. Este Governo está a favor da especulação imobiliária. É um governo que dá as costas para os pobres e faz a concessão às empreiteiras, às construtoras, que vão lucrar com toda a destruição da nossa cidade. O Plano Diretor diz exatamente como e para onde a cidade vai crescer e nós estamos vendo; eu estou vendo um bebê e uma criança aqui. Esse é um exemplo que nós precisamos lutar para esses bebês e para as nossas crianças, que não terão uma cidade sustentável.

- Manifestações na galeria.

O Sr. João Jorge (PSDB) - (Pela ordem) - V.Exa. concede aparte?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Não terão uma cidade sustentável com essa administração do Prefeito Ricardo Nunes.

- Apartes antirregimentais.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - É dessa forma que o Prefeito Ricardo Nunes trata. É dessa forma que S.Exa. trata os Vereadores nesta Casa.

Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - (fazendo soar a campainha) - Contenham-se, Srs. Vereadores. A devida calma é oportuna.

Há um orador na tribuna.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Então, não dá. Sr. Presidente, peço que se recomponha o meu tempo, porque fui atrapalhado novamente por esse trator que é o Governo do Prefeito Ricardo Nunes, que manda para a Câmara Municipal para atropelar. Não permite o debate, não ouve a população e as demandas que precisa.

Digo que esta semana foi muito triste para todos nós, porque ontem, no Congresso Nacional, houve a aprovação do PL 490/2007. Há um genocídio legislado, que privilegiou, na verdade, os garimpeiros, os desmatadores, com a aprovação do marco temporal. É uma grande perda para todo o nosso país e para os povos indígenas.

Srs. Vereadores, hoje temos outro exemplo, que é a especulação legislada. Ao votarem esse projeto, estão legislando a especulação imobiliária na cidade de São Paulo contra essas crianças, contra esses bebês e contra a população da cidade de São Paulo. E é por isso que votamos contra esse projeto, e não parará aqui essa luta, porque nós continuaremos. Se não derrotarmos aqui, vamos para o Judiciário derrubar esse famigerado PDE.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Esclareço que o acordo com o PSOL eram 20 minutos. Já se estourou o tempo.

Ainda assim, vou conceder a palavra à nobre Vereadora Jussara Basso e à nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, mas já está estourado o tempo no acordo.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Jussara Basso.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - Bem, eu gostaria de dizer que é uma boa tarde, mas infelizmente o que nós estamos vendo aqui é muito pior do que a venda da cidade de São Paulo. É a entrega da cidade de São Paulo, de forma gratuita, para a especulação de construtoras, para que retirem de nós as áreas que são destinadas à produção de moradia social e entreguem à construção privada; a total especulação daquilo que deveria ser um plano, um planejamento urbano de mobilidade, de moradia, de habitação e de acesso à cidade de São Paulo.

Infelizmente, a verticalização e a impermeabilização da nossa cidade estão muito longe do pacto da Agenda 2030, como diversas vezes é mencionado no Plano Diretor. Na verdade, estamos impermeabilizando a cidade, e os únicos apontamentos de parques lineares preveem a remoção e o despejo de centenas de famílias que vão estar no olho da rua. Até que seja possível a entrega de unidades habitacionais, o que de fato será feito é multiplicação do número de sem-teto desta cidade.

De agora em diante, nós precisaremos lutar para garantir que o programa habitacional Pode Entrar, de fato, produza moradias, habitação para sanar a crescente fila de pessoas que realmente necessitam de políticas públicas habitacionais.

Não podemos permitir que a nossa cidade seja loteada e entregue àqueles que vão retirar de nós o que temos, já que a diminuição da outorga onerosa e um cheque em branco das construtoras verticalizarem a nossa cidade são uma forma vil de entregar o que temos.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Sr. Presidente, primeiramente cumprimento os movimentos sociais que estão presentes na Casa. É sempre muito bom quando a cidade, de fato, está dentro deste espaço.

Hoje, infelizmente, nós não estamos votando a revisão do Plano Diretor, mas um contraponto ao que um dia foi o Plano Diretor. Digo isso baseada em um levantamento, que inclusive foi divulgado pela mídia, o qual mostra que mais do que 70% das propostas, que compõem o substitutivo que ora está sendo discutido nesta Casa, são de incorporadoras. Já as propostas de vários parlamentares e de movimentos sociais que acompanharam as audiências públicas não foram incorporadas, como já foi apontado.

Um exemplo: dentre as várias emendas propostas pelo nosso mandato ao relator do projeto, Sr. Presidente - V.Exa. que também é negro -, é que fosse possível incluir uma forma de mapearmos quem são as pessoas que mais serão afetadas pelo Plano Diretor, já que, como nós sabemos, esta cidade sempre expulsou a população preta e pobre do território dos seus projetos urbanísticos. Porém, o Prefeito Ricardo Nunes não quer que nós saibamos quem exatamente será afetado pelo Plano Diretor.

Quero mencionar o título de um texto escrito hoje por duas colegas do Movimento Saracura Vai-Vai, a Gisele Brito e a Luciana Araújo - que inclusive estiveram em várias das audiências públicas -: “Revisão do Plano Diretor, que será votado hoje, aprofundará o racismo em SP”, o que é uma verdade absoluta, pois a Prefeitura de São Paulo não está preocupada com o que vai acontecer com a população negra e pobre desta cidade. Já a Profª. Bianca Tavolari, do Insper, criticou a proposta e classificou a revisão do Plano Diretor como “o fim da outorga onerosa”, pois, da maneira como está descrita no substitutivo, vai aumentar a maneira como os empreendimentos poderão aplicá-la, tornando praticamente impossível que movimentos sociais e parlamentares desta Casa, que deveriam fazer o papel de fiscalização do Poder Público, acompanhem o que vai ser da outorga onerosa. Mais uma vez, portanto, a especulação imobiliária e as empresas ficarão com o lucro e aproveitarão tudo o que há de melhor na cidade; mas para a população, nada.

A Profª. Raquel Rolnik, pesquisadora do LabCidade, comentou: “Vamos ampliar ainda mais esses perímetros, onde se pode destruir tudo de forma homogênea na cidade, não levando em consideração nada do processo de debate público”.

O Substitutivo propõe a ampliação de áreas em que é possível construir prédios grandes. Quem dos parlamentares conhece Guaianases, por exemplo, sabe que na sua principal avenida, onde há uma estação de trem, construíram empreendimentos para mais de três mil moradores em uma região onde não há posto de saúde, nem creche; em uma região onde há uma via que é única para ida e volta dos carros. Como essa população será adensada a esses territórios sem equipamentos públicos?

Olhem que detalhe interessante, uma vez questionamos a Subprefeitura de Guaianases sobre esses empreendimentos e como estava se preparando para receber mais de três mil famílias. Ela disse: “A gente não sabe. A Subprefeitura não foi avisada de que esses empreendimentos seriam construídos. ”

Mais uma vez, a própria Prefeitura demonstra que a cidade está entregue à especulação imobiliária. Não aos Vereadores, não ao próprio Prefeito, que abriu mão de fazer o seu papel como gestor.

Um terceiro ponto. Precisamos falar de uma zona de concessão. Essa é uma zona de concessão que não temos ideia, na verdade, do que vai ser, porque isso é uma zona em que o Poder Público vai decidir, dar medidas, dar soluções e não temos como identificar o que exatamente o Prefeito Ricardo Nunes está vendendo, o que exatamente está entregando.

Então, mais uma vez, é importante ressaltar: não estamos fazendo uma revisão do Plano Diretor. Estamos fazendo um contraponto absurdo ao que foi o Plano Diretor construído por muitas mãos, inclusive de várias pessoas do movimento social que ainda estão lutando por esta cidade. Isso é uma tristeza, mas o movimento social e os parlamentares, como os do PSOL, não vão deixar de lutar para que esse tipo de absurdo pare de acontecer na nossa cidade.

A cidade de São Paulo é nossa, é da população preta, é da população pobre, é das mulheres e vamos continuar lutando para que ela atenda aos nossos interesses. (Palmas).

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Eliseu Gabriel.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - Boa noite.

Quando o Plano Diretor Estratégico de São Paulo foi aprovado em 2014, eu estava aqui. Tinham algumas premissas, por exemplo: o adensamento da cidade; a construção de Habitação de Interesse Social; trazer mais próxima a população do trabalho, do emprego e da moradia.

Então, se formos ver o que aconteceu neste Plano Diretor por falta dos Planos de Bairro, que deveriam controlar cada região, é um desastre completo. Adensou a cidade? Não. Aumentou o número de pessoas morando próximas das estações? Não, diminuiu, porque muitos moradores foram expulsos de lá, foram praticamente chantageados a sair de lá. Você vai ver os prédios que estão construídos e quase todos estão vazios.

Na verdade, são ativos financeiros que estão sendo feitos. As pessoas, muitas vezes, devem ter recebido telefonemas falando assim: “Olha, o senhor quer comprar um apartamento para sua família que vai morar bem? ” Não. Ele fala: “é um grande investimento”. Então, tem um fundo de pensão de Dubai, não sei de onde, dos Estados Unidos que compra 10 apartamentos num prédio, compra 20 em outro para dar para Airbnb.

Então, veja, toda a ideia do Plano Diretor foi desfigurada. Por quê? Porque não houve o controle. Não houve os Planos de Bairro que deveriam ser regulamentados para sabermos em cada região o que poderia ser feito. Vários bairros consolidados foram destruídos e continuam sendo destruídos. Vemos, inclusive, muitas obras que pararam no meio do caminho. Vira um caos total no bairro, uma confusão enorme, poeira, barulho, uma confusão que está acontecendo. Vocês estão vendo. Então, essa é a questão.

Quando chegou o Plano Diretor da cidade de São Paulo, pensei: “Vi a proposta que o Prefeito Ricardo Nunes enviou e achei que poderíamos melhorar. ” Até tinha essa esperança. Fiz um seminário com vários especialistas, participei de outros seminários com várias universidades, encontros, etc . e muitas sugestões foram feitas.

Porém, para minha surpresa, o que a Câmara fez piorou muito o que o Prefeito Ricardo Nunes fez. Por exemplo, se tinha um raio no entorno das estações de metrô, estação de trem, etc . de 600 metros - onde eles podiam fazer, entre aspas, mais ou menos o que bem quisessem -, esse raio aumentou para 1 km para poder entrar no miolo dos bairros. Quer dizer, agora, a confusão vai para o miolo dos bairros.

Vejam que barbaridade nós estamos fazendo. Nos eixos de linhas de transporte de ônibus aumentou para 450. Então, mais que dobramos o espaço para fazer confusão na cidade, e os Vereadores é que estão propondo isso. Não foi o Prefeito. Isso é o que me assusta. É inacreditável.

E onde está a habitação social? Vai me dizer que a habitação social custa 800 mil reais, um apartamento de 34 metros quadrados? Não custa. Não é possível. Não é habitação social o que está sendo feito próximo às estações do Metrô ou próximo aos eixos de mobilidade. Isso é uma barbaridade.

Para finalizar, eu queria dizer mais uma coisa que passou despercebida de todos. Trata-se de uma questão importante e que muitos não perceberam. Estou falando sobre o Mirante de Santana, que é a mais importante estação de verificação do ar, chamada de Instituto Nacional de Meteorologia, 7º Distrito de Meteorologia, órgão pertencente ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e que representa o Brasil junto à Organização Meteorológica Mundial.

Em 1971, os Vereadores, sabendo da importância disso, proibiram que no entorno dessa estação meteorológica se fizesse construções mais altas que o próprio Mirante, e por quê? Porque os ventos, o ar, a temperatura, tudo é controlado naquela estação meteorológica. Então, existe uma lei municipal, de 1971, que delimita a altura das construções no entorno do Mirante de Santana, a fim de proteger a estação meteorológica. Mas o que aconteceu agora? Em um dos últimos artigos da revisão do Plano Diretor Estratégico retirou-se essa limitação, restando anulada a lei de 1971. O resultado disso: todo o tempo, todo o trabalho de estudo das condições climáticas que o Brasil faz, em São Paulo principalmente, vai ser jogado no lixo, porque não dará mais para fazer. Então, vão acabar com a estação meteorológica importantíssima, que representa o Brasil mundialmente. É inacreditável fazer isso.

Então, espero que as pessoas ponham a mão na consciência e entendam o que está acontecendo. Isso é gravíssimo. Isso é seríssimo e não pode acontecer.

Muito obrigado.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu pedi a palavra, pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Qual é a questão de ordem?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, eu estou vendo que a Base já se ausentou do plenário. Então, eu peço, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Já havia dado a palavra ao Vereador Alessandro Guedes. Em seguida concederei, após o Vereador Alessandro fazer uso da palavra.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, eu já havia pedido...

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu já havia dado a palavra, Vereador. Desculpe.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, eu havia pedido pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu já havia dado a palavra.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Presidente, primeiro eu queria dizer que a Base do Governo deveria fazer um cursinho de Regimento Interno, porque o que foi feito agora, atropelando a fala da Vereadora Luana, foi desrespeitoso.

- Palmas na galeria.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - E eu nem vou usar o argumento de que desrespeitaram uma mulher, porque a Vereadora Luana é mais forte do que muito homem aqui dentro, Presidente.

Estou dizendo isso porque estou nesta Casa desde 2013 e vi a Oposição agindo contra o Prefeito Haddad, contra o Governo, com muita contundência, qualidade e de forma assertiva, o que é o papel da Oposição. Afinal de contas, a Oposição se posiciona aqui querendo melhorar o projeto. Ninguém quer jogar contra a cidade. Se nós não concordamos com o projeto do jeito que está, queremos contribuir para melhorar.

Nós, da Bancada do PT, temos uma série de emendas apresentadas, inclusive um substitutivo, todos visando à melhoria do projeto. O projeto do Plano Diretor Estratégico foi do nosso Prefeito Fernando Haddad, e estava prevista uma revisão, que é importante que se faça para que possamos corrigir o que eventualmente precisa ser corrigido. Mas o que não pode ser feito é querer atropelar a Oposição. Nós já não temos Plenário físico. É só no virtual. É uma dificuldade danada conseguir uma assinatura para apoiamento de uma emenda ou substitutivo. É só no virtual. E, quando temos a condição de fazer o debate sobre um processo importante para a nossa cidade, nós vemos uma atuação como essa, muito triste. Os Vereadores da Base têm de entender que o aparte ocorre somente quando o orador permite. Senão, a palavra continua com o orador.

Então, Vereadora Luana, toda a nossa solidariedade a V.Exa. e ao posicionamento trazido por V.Exa. hoje.

- Palmas na galeria.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Nós temos críticas, Sr. Presidente, ao projeto. Desde sua concepção estamos discutindo a forma em que se deu a participação popular. A discussão das audiências públicas, o Governo bate no peito e diz: fizemos 55 audiências públicas, mas audiências públicas às 8h de um sábado; 20h de um dia de semana, e em lugares em que a população não consegue chegar, porque existe vida fora daqui: o povo trabalha, estuda, paga conta, leva filho em creche, leva filho em hospital, tem um monte de problemas para resolver. O mínimo que deveríamos fazer era dar este semestre todo para o debate, audiências públicas, e o outro, e votarmos no final do ano, devido à importância desse Plano Diretor.

O Plano Diretor deveria ser revisto para melhorar e não para sermos surpreendidos com várias emendas protocoladas por grupos imobiliários econômicos fortes da cidade. E não tem informação correta de quantas emendas o povo realmente se interessa e que conseguiu emplacar dentro do Plano Diretor, aquele que vai sofrer o impacto. Um Plano Diretor que vai mudar a questão dos eixos, a construção de até 600 metros próximo ao eixo para 1 km, vai criar uma cicatriz profunda nos bairros da cidade de São Paulo e sem condição de cura, nunca mais.

Na realidade, já vemos problemas como esse e já disse nesta tribuna bairros inteiros dentro de um bairro e vou citar um bairro em Itaquera: a Gleba do Pêssego, por exemplo, uma rua que não tinha condições de comportar muitas famílias, só há moradias residenciais, um viário que ainda passa ônibus, foi totalmente edificado, verticalizado, não para de subir torre. Apartamentos sem a unidade de estacionamento, ou seja, as pessoas são obrigadas a deixar o carro do lado de fora. E aquele viário que era espremido, agora se tornou inviável. O ônibus que levava três minutos para circular ali, hoje leva 30 minutos.

É isso que se debate agora no Plano Diretor. Essa zona de concessão que foi criada, que não existia, que está sendo proposta a sua criação, vai dar muito poder àquela pessoa que vai ter sua concessão ali, com condições de mudar o espaço que tem cedido pelo Poder Público, sem nenhum tipo de aprovação de projeto e nenhum tipo de consulta popular. Isso não é correto. Vejam a participação popular aqui, hoje o povo conseguiu se mobilizar para vir. E vieram para dizer que não querem o Plano Diretor do jeito que está. Vieram com um sentimento de luta.

- Manifestação na galeria.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Sr. Presidente, como já passaram os meus cinco minutos, vou passar a palavra para a Vereadora Luna Zarattini. Queremos que as emendas do Partido dos Trabalhadores sejam acatadas para que este projeto seja melhorado e quiçá possamos pensar em votar favorável em segunda votação.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Antes de dar a palavra à nobre Vereadora Luna Zarattini, o Vereador Celso Giannazi solicitou questão de ordem, e, agora sim, é temporâneo.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de forma híbrida, presencial e virtual.

- Os Srs. Isac Felix, Rubinho Nunes, Fabio Riva, Cris Monteiro, Marlon Luz, Bombeiro Major Palumbo, Edir Sales, Coronel Salles, Rodolfo Despachante, Adilson Amadeu, Rute Costa, Dr. Nunes Peixeiro, Beto do Social, Atílio Francisco, Marcelo Messias, Ricardo Teixeira, Aurélio Nomura, Milton Ferreira, João Jorge, Dr. Sidney Cruz, Gilson Barreto, Rodrigo Goulart, Eli Corrêa, Danilo do Posto de Saúde, Sansão Pereira, Rinaldi Digilio, Milton Leite, Ely Teruel, Marcelo Messias, André Santos, Danilo do Posto de Saúde, Jorge Wilson Filho, Sansão Pereira, George Hato, Sandra Santana e Camilo Cristófaro registram presença no microfone.

- Concluída a verificação de presença, sob a presidência do Sr. Milton Leite, constata-se a presença dos Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana e Sansão Pereira.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há quórum.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Boa tarde a todos e todas. Queria saudar os movimentos sociais presentes, porque esta é a Casa do Povo e fazemos política quando o povo está presente, e é muito importante a participação de todos vocês, ainda mais em um debate tão importante da nossa cidade.

Eu queria, primeiro, começar dizendo que a Base do Governo está um pouco incomodada, tem tentado obstruir as falas, tentou obstruir a fala da Vereadora Luana, e tudo isso acontece porque a verdade incomoda. Quando a gente chega aqui para falar a verdade do que está acontecendo na nossa cidade - que é um processo de privatização, de terceirização, de retirada de direitos, de ataques ao povo, de venda na nossa cidade - isso tudo incomoda. A verdade incomoda aqueles que não conseguem admitir para o povo o que estão fazendo nesta Casa, e, por isso, é muito importante a participação de vocês aqui.

A primeira coisa que me indigna neste processo do Plano Diretor Estratégico é o medo do povo. Lutamos muito aqui para ampliar as audiências públicas, para que tivéssemos a participação do povo na discussão do Plano Diretor, que é um plano que discute como a cidade vai se desenvolver nos próximos anos. Essa participação popular foi reduzida.

Quando o Plano Diretor Estratégico foi feito em 2014, teve mais participação popular do que nesta revisão. Quem tem medo do povo? Por que a Prefeitura tem medo do povo? Por que esta Câmara tem medo do povo? Porque eles não conseguem dizer o que estão fazendo com a nossa cidade.

A segunda coisa que me incomoda muito é que, quando se fala em revisão, está se dizendo que vamos melhorar as coisas que estavam ruins, que vamos melhorar as distorções, mas o que está acontecendo não é uma melhoria de distorções. O que está acontecendo aqui é um novo Plano Diretor que descaracteriza tudo que foi feito no Plano Diretor Estratégico de 2014.

Esta Câmara consegue trazer um Plano Diretor pelo Vereador Rodrigo Goulart que é pior do que o que veio da Prefeitura. Então, estamos piorando o que já veio da Prefeitura. Isso é muito grave. Estamos piorando porque esse substitutivo apresenta verticalização sem limite, elitiza os eixos de transporte coletivo, compromete os miolos de bairro num Plano Diretor que podia estar pensando na questão da moradia, em combater a desigualdade na nossa cidade, na melhoria do meio ambiente, mas, não. O que esse Plano Diretor está pensando é em como ajudar as grandes construtoras, o mercado imobiliário, a elite e aqueles que não têm nada a ver com a nossa discussão, com a discussão popular.

A estratégia do Plano Diretor Estratégico, em 2014, era de conseguirmos colocar moradia perto do emprego, de conseguirmos ampliar, de fato, a habitação média popular, era conseguirmos estimular um adensamento populacional perto dos metrôs, perto dos espaços de corredores de ônibus, e agora isso tudo está sendo revisto.

É um absurdo o que estamos vendo nesta Câmara no dia de hoje. É um absurdo como a Prefeitura e esta Câmara têm lidado com questões tão importantes da nossa cidade. Por isso viemos denunciar tudo isso.

Gente, é importante dizer que nesta Câmara tem gente que luta. Apesar de nós, da Oposição, sermos minoria, nós lutamos muito. Nós estamos todos os dias nos bairros, nas periferias; estamos na luta popular, mas nós também propomos diversas mudanças que não foram acatadas, e eu queria trazer algumas. Nós propusemos, por exemplo, o reajuste do auxílio aluguel. É uma vergonha que na nossa cidade tenhamos um auxílio aluguel de 400 reais. Esse valor não dá para ninguém pagar nada, ou alguém consegue alugar algo com 400 reais. Consegue ou não?

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Nós queremos um reajuste anual do auxílio aluguel, que já deveria estar em 800 reais.

Queremos o “Chave a Chave”, para que qualquer pessoa que tenha que sair da sua moradia entre logo na própria moradia, já numa outra moradia. Que ninguém fique sem casa. Que ninguém vá para a rua. Que nenhuma família seja despejada. Isso é um desrespeito com a população. Por isso queremos o “Chave a Chave”. Queremos Conselhos Gestores nas ZEISs.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, Vereadora.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Queremos os planos de bairros. Queremos o fim do projeto de intervenção urbana, os PIUs, manifestados por interesse privado. Tem que ser por interesse público. Se a cidade é nossa, ela tem que seguir os interesses públicos. (Palmas)

São essas mudanças que queremos no Plano Diretor, e não mais verticalização sem limites, concessões a espaços que não tenham nenhum regramento. Queremos que a população saia ganhando e não as elites. Foi isso que viemos denunciar neste plenário e por isso vou votar “não” a essa revisão do Plano Diretor.

E por isso peço aos Srs. Vereadores para também votarem “não”, porque isso é um absurdo para a nossa cidade.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Sr. Presidente, mais uma vez, venho falar um pouco sobre o PDE, Plano Diretor Estratégico da cidade, que é o PL 127/2023. Já disse, em outra oportunidade, que revisão, para mim, é algo que visa melhorar.

Para revisar um contrato, por exemplo, que você assina, se for fazer uma revisão, vai melhorar, não é isso? Se você for fazer uma revisão em sua casa, é com o objetivo de melhorar. Entretanto, entendemos que o referido projeto de lei, que seria uma revisão, trata-se de algo estrutural, algo novo que foi produzido pelo relator. É um recomeçar.

E ele tem alguns pontos que são muito críticos. Como já disse em outra oportunidade, há pelo menos quatro pontos: as concessões que o Governo quer fazer, por exemplo, é algo gravíssimo; a estruturação ao longo dos eixos estruturais, quando sai de 300 para 450; e também quando se trata do raio, saindo de 600 para mil metros. Isso também é algo que eu diria que é novo. Não é uma revisão, é uma nova construção. E há outros pontos, pelo menos dois ou três, que são críticos.

Este é o momento de fazer o debate no sentido de melhorar, porque nós estamos votando em primeira. Historicamente nesta Casa - e estou aqui já há algum tempo -, todo e qualquer projeto de grande magnitude sempre votamos em primeira para abrir o debate, acolher substitutivo, emendas etc. Este momento é para isso. Há emendas da Bancada do Partido dos Trabalhos, inclusive substitutivo, como de outras Bancadas. Eu acho importante esse momento para podermos discutir.

Nós discutimos na Bancada do PT e, desde o início, há divergências na Bancada, porque cada um pensa de uma forma. Aliás, é um direito de cada vereador; nenhum vereador é obrigado a pensar igual ao outro. Se fosse assim, ele não deveria ser vereador. Ele tem de pensar e votar conforme a sua consciência, não porque um disse isso, outro achou aquilo. É nisso que nós acreditamos e esperamos que seja assim. Se, depois de discussões, não se entrou em entendimento, nada melhor do que deixar a Bancada tomar a sua decisão; liberar a Bancada e que cada um vote com sua consciência, da forma que achar melhor. Quero deixar isso registrado aqui.

Por fim, a Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, por quem tenho um respeito muito grande, quando se manifestou, perguntou se havia aqui algum Vereador de Guaianases. Quero dizer que eu sou de Guaianases, minha história é em Guaianases, estou em Guaianases há aproximadamente 40 anos, conheço bairro por bairro, rua por rua. Tenho orgulho de dizer que grandes obras foram feitas ali em diversos governos, do PT, de Luiza Erundina, de José Serra, inclusive do Governo atual, que deve um pouco, mas já fez. As obras estruturais na zona Leste foram feitas especialmente em governos de esquerda.

O primeiro CEU da Cidade, por exemplo, foi feito no Governo do PT em Guaianases, onde há dois campos de futebol. Eu sou defensor do esporte, porque esporte é vida, é inclusão social, é formar e transformar a sociedade, é dar lazer para o povo. Lá temos dois campos de futebol. A luta foi da comunidade local com o Vereador Senival Moura.

Em Guaianases também já foi feito muito investimento em obras estruturais, obras de combate às enchentes. Há, por exemplo, um projeto de piscinão que já discutimos diversas vezes. Começou no Governo Haddad e o Governo atual, do Prefeito Ricardo Nunes, está cuidando e tem intenção de fazer; é uma obra importantíssima, de combate às enchentes. Eu vou querer desqualificar? Não. É uma luta do povo local e eu estou lutando junto, e nós vamos conseguir. O papel do governo é atender às necessidades da população, então não importa quem é o governo. Eu quero é que faça.

O primeiro passo para a Radial Leste foi no Governo do PT, com Luiza Erundina, depois com Marta Suplicy, e a Gestão Fernando Haddad conclui o outro trecho. E a gestão atual fez outras obras. Obras de duplicação na Estrada Nordestina foram do Governo do PT também. Eu falo de Guaianases porque conheço, sou de lá, então não venha querer misturar as coisas. Se tivesse perguntado de outra forma, tudo bem. Mas falou “Tem alguém?”. Eu sou de lá e sou Vereador.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou tentar fazer uma fala um pouco diferente, um pouco mais calma, apesar de ser um pouco distinto do que eu costumo fazer, mas a realidade é que eu quero corrigir uma injustiça que eu estou vendo ser cometida ao longo desta sessão.

Eu ouvi atentamente os discursos dos Vereadores de Oposição. O que mais me saltou aos olhos, especialmente nas Vereadoras do PSOL - já adianto que não concederei apartes - é que todos apontam para o público presente que nenhuma sugestão foi atendida, que o projeto de revisão do Plano Diretor é um grande engodo, que não houve participação popular, que não houve audiências públicas, mas, principalmente, que os Vereadores de Oposição não foram ouvidos e não foram acatados.

O primeiro ponto é que houve um número recorde de audiências públicas, por mais que se fale que o antigo relator tenha realizado 40 e poucas audiências públicas, vejam, atingimos 50 audiências públicas com a participação de todas as comissões desta Casa.

É um fato inédito, porque, como Presidente da Comissão de Política Urbana, busquei que todos os quadros, todos os Vereadores da Câmara de São Paulo participassem através de suas comissões contribuindo com o Plano Diretor.

- Manifestações na galeria.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Mas, principalmente, eu tomei o cuidado de levantar que a Bancada do PSOL apresentou cerca de 50 sugestões, das quais 13 foram acatadas. Com bastante cautela, vou tomar o cuidado de ler.

O Vereador Professor Toninho Vespoli apresentou uma sugestão para que 20% da outorga fosse para parques. O Plano de Praças e o PDE já criaram o FMP - Fundo Municipal de Parques. Também o Vereador Toninho pediu 180 dias para a execução do Plano de Área de Risco. Também foi atendido. Áreas de risco com prioridade no Fundurb, destinando o mínimo de 10%. Prioridade para atendimento a áreas de risco em obras de habitação recebidas por meio de pagamento de outorga onerosa. Vereador Toninho sugeriu, foi atendido. Cota de solidariedade de 10 mil metros quadrados, pagamento opcional para empreendimento inferior a 20 mil metros. Atendido. Controle dos eixos EIV/RIV, deliberado para CLTU a análise. Mais um atendimento.

A Vereadora Elaine do Quilombo Periférico sugeriu coleta de dados. Foi acatado contra o projeto smart cities , no Plano Diretor.

A Vereadora Silvia da Bancada Feminista foi a que mais teve emendas acatadas: preservação do Bixiga. No mínimo 10% das unidades para a população negra do bairro. (Palmas) Está sendo criado TICP, que irá definir o perímetro para regras de leis específicas. Para que a população saiba, para não ficar em códigos, TICP significa Território de Interesse da Cultura e da Paisagem. Foi realizada audiência pública, a proposta da Vereadora Silvia foi amplamente e integralmente atendida.

Controle de eixos para EIV/RIV deliberado para CLTU e análise. Uma emenda sugerida pelo Vereador Toninho e também pela Vereadora Silvia, que foi acatada.

Criação do Parque Burle Marx. Integralmente acatada a sugestão da Vereadora Silvia. Alteração no artigo 297, priorizando intervenções em área de risco. Uma sugestão da Vereadora Silvia, de ampla preocupação da população, especialmente em áreas de risco.

A nossa preocupação, minha, da Câmara e do Vereador Goulart, integralmente atendida. Áreas de risco viraram prioridade no Fundurb, destinando, no mínimo, 10%. Prioridade para atendimento em áreas de risco, nas obras de habitação recebidas por meio do pagamento da tão criticada outorga onerosa. Aumento do percentual para 15% da área destinada para HIS e diminuição da área para 10 mil metros. Sugestão da Vereadora Silvia. O pagamento para empreendimentos inferior a 20 mil metros, também foi atendido.

Incentivos para HIS em ZEIS. Novos incentivos HIS, HIS 1, HMP, para quase todo Centro expandido. Controle de HIS, por Sehab, indicando demanda. Sugestão da Vereadora Silvia. Agora o agente financeiro será responsável pela análise de renda e controle do MCMV. Sugestão da Vereadora Silvia, também, 15% do Fundurb para regularização fundiária e assentamentos precários. Na Revisão do Plano Diretor, a destinação de 10% para reurbanização das favelas. Regularização fundiária e priorização das famílias em áreas de risco R3 e R4.

- Aparte antirregimental.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Esses pontos constam da revisão do Plano Diretor. Eu não quero acreditar que houve má-fé por parte dos Vereadores, porque acredito na boa-fé dos Colegas.

- Aparte antirregimental.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Eu acho que, na realidade, houve uma grande desinformação.

- Aparte antirregimental.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Temos um Vereador na tribuna.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Só para concluir, senão vou ter que conceder.

É importante destacar que, desde 2002, são os mesmos Parlamentares, ou melhor, a mesma ideologia, os esquerdistas, que fazem o Plano Diretor da cidade de São Paulo. Nós sabemos como está e sabemos, também, que o Plano Diretor ora revisado fracassou miseravelmente.

O Sr. Nabil Bonduki, que nunca compareceu a uma audiência pública, nunca trouxe uma sugestão, nunca visitou o relator, nunca visitou este Presidente, simplesmente se esconde atrás de matérias de jornais para criticar.

O Sr. Arselino Tatto (PT) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Não, Vereador. Eu já falei que não iria conceder, inicialmente. Posteriormente, eu o farei, Vereador.

Ele traz críticas atrás de críticas, mas não contribui com sugestões. Vale dizer que foi uma sugestão que o Fundurb aumentasse o mínimo de 30% para 40%, sendo 10% da arrecadação do Fundurb para áreas de regularização fundiária e reurbanização. Vale dizer que houve prioridade para áreas de risco e mananciais, algo inédito na cidade de São Paulo. Vejam: pessoas que residem em áreas de risco e mananciais da cidade de São Paulo se tornaram prioridade para os investimentos arrecadados por meio do Fundurb. Desde 2002, esses críticos realizam o Plano Diretor de São Paulo. Nunca trouxeram essa sugestão. É a primeira vez que isso se torna lei na cidade de São Paulo. É uma construção feita por esta Casa neste plano tão criticado.

Vale dizer que vejo esses seminários realizados. É vasta a participação e eu os entendo como justos. Porém, são politiqueiros, porque nunca trouxeram sugestões esses seminários para a Câmara de São Paulo. Nenhum dos urbanistas citados pela Vereadora Elaine do Quilombo Periférico compareceu a uma única audiência pública. Inclusive, houve um grande esvaziamento por parte da Oposição das próprias audiências públicas.

Aí, fico pensando: há uma grande crítica às empresas. As empresas são os grandes vilões eleitos pela Oposição. Contudo, quem constrói as HISs? Quem vai construir as habitações populares, que serão adquiridas pela população? A partir de agora, com a renda familiar, e não a renda per capita , uma maior gama de pessoas carentes consegue ter acesso à habitação social, algo que não aconteceu no plano vigente e que passa a viger a partir de agora.

Por fim, eu quero fazer uma analogia a todos os que criticam a habitação em São Paulo. O programa Pode Entrar, da cidade de São Paulo, do Prefeito Ricardo Nunes, investe 8,5 bilhões de reais em habitações sociais. O programa Minha Casa Minha Vida investe 9 bilhões de reais em todo o Brasil. Ou seja, a cidade de São Paulo investe em habitação de interesse popular praticamente o mesmo valor que o Governo Lula investe em todo o país. O Sr. Fernando Haddad, quando Prefeito de São Paulo, construiu 4.900 habitações populares. O Prefeito Ricardo Nunes, em um ano e meio de mandato, entregou até agora seis mil habitações populares e a previsão é de que sejam entregues até o final do ano que vem 49 mil habitações populares, ou seja, 10 vezes o número entregue pelo fantoche do descondenado que está alocado na cadeira presidencial.

Sr. Presidente, é uma grande hipocrisia o que eu vi hoje, porque as demandas da Oposição foram atendidas. O que eu lamento é que, apesar do atendimento às demandas, a Oposição, aparentemente, não está preocupada em aprovar os projetos que são de autoria deles mesmos, como apresentado aqui, e sim em fazer um discurso para a população. Sinto dizer: como dito - e os números mostram e falam por si -, eles mentem e, quando governam, não entregam.

Sr. Presidente, é isso. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos ao processo de votação.

- Manifestações simultâneas.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Passemos...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, eu tinha pedido a palavra antes, pela ordem, Presidente, por favor.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não, Vereadora. Já passamos ao processo de votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria de pedir o adiamento da matéria por cinco sessões, com votação nominal.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Já estamos em processo...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, eu tinha pedido...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não, Vereadora, já estamos em processo de votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É porque eu pedi antes, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não, Vereadora. Eu disse que estamos em processo de votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, eu tinha pedido pela ordem, antes.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não, Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria de pedir, nominal. Gostaria de fazer o pedido de adiamento da matéria por cinco sessões.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não cabe esse pedido, Vereadora. Está indeferido. Passemos, então, ao processo de votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. está desrespeitando o Regimento.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não cabe, Vereadora. Está indeferido.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É regimental o meu pedido, Presidente. V.Exa. sabe que é regimental.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Quando houver fundamento, eu deferirei. Passemos, então, ao processo de votação. Consulte a assessoria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, V.Exa. sabe que é regimental o meu pedido. Está ficando ainda mais frágil, juridicamente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereadora, aquilo que confronta o Regimento e não encontra base legal eu não defiro. Peço que V.Exas. consultem a assessoria, para que não transpareça que nós estamos atropelando o processo. Todo pedido fundamentado a presidência tem respeitado, a seu tempo, com a devida pertinência, mas o pedido impertinente não é possível.

A votos o Substitutivo das Comissões reunidas, lembrando que a votação será nominal com 3/5 dos Srs. Membros da Câmara, na versão do substitutivo das Comissões Reunidas.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. (Pausa)

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - PDE. Já coloquei em votação. Ninguém se inscreveu...

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - ( Pela ordem) - Não. Não tem inscrição.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - ( Pela ordem) - A Vereadora Silvia estava inscrita desde a semana passada...

- A nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista se manifesta fora do microfone.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Não estava inscrita.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não se inscreveu. Mas tudo bem.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, nós estamos no processo de votação, infelizmente vai ficar prejudicado...

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está bom, Vereadora. Tinha que ter pedido. Estamos em processo de votação.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Faça declaração de voto, Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - ( Pela ordem) - A Líder tem o direito de encaminhamento de votação...

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Mas os Líderes também foram lá inscritos, e ninguém fez...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - No momento oportuno, Vereadora. Vereadora tinha que falar agora: “Estou inscrita”. Não falou...

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, S.Exa. falou verbalmente. Eu estava aí quando S.Exa. falou. Deu a sequência para o senhor e falou verbalmente: “Não vou falar, mas vou falar no encaminhamento...”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Suspensa a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, não cabe mais. Mas, ainda assim, vou consultar o Plenário. Dado o anúncio de que o processo já estava em votação, terei de pedir anuência do plenário para que dê o encaminhamento de voto a V.Exa. Infelizmente V.Exa. deveria ter manifestado aqui no momento. Eu não...

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - No momento. No tempo oportuno. Sim Vereadora. Eu esclareço a V.Exa. O que ocorreu? O momento em que a senhora fez a palavra, a discrição era no PIU Jurubatuba. Nós estávamos discutindo o PIU Jurubatuba. Naquele momento, teria problema nenhum. Foi no PIU Jurubatuba. No PIU ainda cabe.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - ( Pela ordem) - Sr. Presidente, posso relembrá-lo? Fui entregar a ordem de fala do PSOL. Entreguei para o senhor e disse: Falarão Toninho, Luana, Celso, Jussara e Elaine. Depois disso, eu falei: Eu não vou falar durante o debate, porque eu vou fazer encaminhamento de votação. Foi exatamente isso. O senhor pode ter esquecido...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, eu peço vênia ao Plenário, dado o dúbio, para manter a posição, como não há prejuízo.

A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis a que a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista faça o encaminhamento da votação permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Nobre Vereadora, vou conceder o encaminhamento a V.Exa. Só V.Exa. encaminha, os demais são prejudicados. Cinco minutos regimentais.

- Manifestação na galeria.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só S.Exa. pode encaminhar?

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A única que pediu antes.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Isso vai criar um precedente na Casa.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não. É que a Vereadora se inscreveu previamente. A única que pediu inscrição.

Tem a palavra, para encaminhamento de votação, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Agradeço, Sr. Presidente, por V.Exa. ter lembrado que eu havia pedido. Agradeço aos colegas Vereadores que consideraram a minha fala, já que eu realmente pedi inscrição.

Começo falando que o que o nobre Vereador Rubinho Nunes fez aqui tem um nome : fake news . Vereador Rubinho Nunes fez um fake news .

Com todo respeito, o nobre Vereador V.Exa. distorceu os fatos. Vou dar um exemplo: Emenda do Fundurb. Nós, da Bancada Feminista, apresentamos, sim, uma emenda para destinar 15% do Fundurb para regularização fundiária. Apresentamos nas audiências; apresentamos e protocolamos a emenda. O que saiu no PDE não tem a ver com a nossa emenda de 15% para regularização fundiária. O que saiu no PDE é 40%. Eles pegaram 30% para moradia...

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - ...j untaram com 10% de regularização e urbanização, num bolo só, ou seja, vai diminuir o dinheiro da moradia do Fundurb. Não foi isso que propusemos; então, isso se chama distorção dos fatos.

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Pegaram um pedacinho das nossas emendas e falaram que eram as nossas emendas no PDE; não são, não teve uma emenda do nosso mandato, Bancada Feminista do PSOL, que foi acatado na íntegra. Não tem uma.

Agora, gente, a verdade dói. A verdade dói. Por que que a verdade dói? Porque, quando se estendeu aqui o cartaz dizendo que a cidade está à venda, alguns Vereadores ficaram nervosos, pois não podem escutar a verdade. A verdade é que a cidade está à venda, sim. Sabem por quê? Porque nós, da Bancada Feminista, fizemos um estudo, pesquisamos emenda por emenda acatada no substitutivo. E eu digo: do documento do Secovi, das grandes incorporadoras, das grandes construtoras, sabe quantas emendas foram acatadas na íntegra? Setenta por cento das emendas. Sabe quantos por cento de todo o conjunto do PDE foi acatado dos setores empresariais, dos grandes milionários desta cidade, que ganham dinheiro em cima da especulação imobiliária? Foram 48% das emendas. E sabe quantos por cento foi acatado das emendas que vieram da população nas audiências públicas, apenas 21%, apenas 21%. Então...

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Do PSOL não foi acatada nenhuma, Vereador Rubinho, o senhor fez aqui uma fake news . Não foi acatada nenhuma. Então, gente...

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Então, pergunto o seguinte: para que serviram as audiências públicas? Lembro que teve gente que acordou, inclusive mulheres com crianças, às seis horas da manhã para estar às oito horas numa audiência pública, com criança no colo, para não ser escutada, para não ser ouvida. Então, o povo não foi ouvido neste substitutivo. Esse PDE não é do povo, este PDE é dos milionários, das construtoras, das grandes incorporadoras, do Secovi, mas do povo ele não é.

Todas as propostas que vieram - mais vagas de garagens, apartamentos de alto padrão, prédios mais altos nos miolos de bairro, Fundurb para recapeamento de vias - tudo isso está a serviço das grandes construtoras, não está a serviço da população.

Eu não quero um PDE escrito pela Faria Lima. Eu quero um PDE escrito pela Dona Teresa, escrito pela Mara, escrito pelo MTST, escrito por quem, de fato, vive na pele o que é luta por moradia digna, e não para os milionários que ficam tomando champanhe na Faria Lima, comemorando seus lucros recordes por causa da especulação imobiliária e das construções aqui na cidade de São Paulo.

Por último, porque meu tempo está acabando, eu queria dizer que tem um absurdo sendo colocado na Câmara Municipal, que é um PL do Vereador Rubinho Nunes...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Concluindo, Vereadora.

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Q ue diz que ocupar terra é crime.

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Que quer tratar quem ocupa a terra como criminoso. Por isso, gente...

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Por isso, gente...

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Ele está falando...

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Concluindo, Vereadora, acabou o tempo.

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Que quem ocupa a terra é terrorista.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - E u quero dizer o seguinte: quando morar é um privilégio, ocupar é um direito. Quando morar é um privilégio, ocupar é um direito. Vivam as ocupações de terra na cidade de São Paulo.

- Aparte antirregimental.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o PL 127/2023, do Executivo, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA, na versão do Substitutivo das Comissões Reunidas.

Lembro os Srs. Vereadores...

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - (Fazendo soar a campainha) - Peço silêncio à galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Estamos em processo de votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. É uma dúvida.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - (Fazendo soar a campainha) - Silêncio.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É uma dúvida.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É sobre o processo de votação?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É sobre o processo de votação. Há hoje na Casa sendo votados o Plano Diretor e o PIU Jurubatuba, coisa que está incorreta, inclusive porque são dois projetos grandes sendo votados no mesmo dia. Esse que está sendo votado agora é o PDE ou o PIU Jurubatuba?

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereadora, acabei de...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu não escutei.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Acabei de apregoar.

- Tumulto no Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereadora, é que V.Exa. estava conversando.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não, não, não, não. Eu gostaria que V.Exa. lesse o projeto que está sendo votado.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereadora, eu disse: “estou apregoando o PL 127/2023, do Executivo”. Li a ementa na íntegra. Vá ao áudio e escute. Foi lido, foi apregoado. Peço vênia a V.Exa.: agora estamos votando o Plano Diretor em primeira votação.

A votos o Substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 127/2023, pelo processo nominal, lembrando aos Srs. Vereadores que a forma de votação deve ser por áudio ou áudio e vídeo, não cabendo o voto pelo sistema Teams, só por assinatura. O voto deve ser manifestado de maneira nominal pelo próprio Vereador. Lembro também que o quórum é de 3/5. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”, comportando ainda a abstenção.

- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Voto “sim” na versão do Substitutivo das Comissões reunidas, e encaminho voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Rodrigo Goulart, “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) - (Pela ordem) - Xexéu Tripoli, “sim”.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Fabio Riva, “sim”, e encaminha voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Rute Costa vota “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Rubinho Nunes vota “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Marlon Luz vota “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Paulo Frange vota “sim”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Milton Ferreira vota “sim” e encaminha voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Thammy Miranda vota “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Edir Sales vota “sim”.

O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) - (Pela ordem) - Beto do Social vota “sim” e encaminha voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eli Corrêa vota “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Atílio Francisco vota “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Gilson Barreto vota “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Nunes Peixeiro vota “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Ricardo Teixeira, “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Coronel Salles, “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Bombeiro Major Palumbo vota “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Vereador George Hato vota “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - João Jorge, “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Isac Felix, “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Aurélio Nomura, “sim”.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sidney Cruz vota “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sandra Santana vota “sim”.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Camilo Cristófaro vota “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Janaína Lima vota “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sansão Pereira vota “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Rinaldi Digilio vota “sim”.

O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) - (Pela ordem) - Rodolfo Despachante vota “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Danilo do Posto de Saúde, “sim”.

O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Jorge Wilson Filho vota “sim”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Eliseu Gabriel vota “não”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, esperando que o Governo, em segunda votação, cumpra o acordo que acabou de fazer comigo, vou votar “sim”. Senival Moura vota “sim”.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Arselino Tatto vota “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Ely Teruel vota “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Contra a especulação imobiliária, Celso Giannazi vota “não”.

- Manifestações na galeria.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Vereador Hélio Rodrigues, do PT, vota “não” e encaminha voto “não”.

O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Jair Tatto vota “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Luana Alves, do PSOL, vota “não”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Cris Monteiro vota “não”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Contra a venda da cidade de São Paulo, Silvia da Bancada Feminista vota “não”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Vereadora Elaine do Quilombo Periférico vota “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Vereador João Ananias, do PT, vota “não”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - (Pela ordem) - Contra a entrega da cidade de São Paulo, Jussara Basso vota “não”.

O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Manoel Del Rio vota “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Fernando Holiday vota “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Contra a especulação imobiliária, essa vergonha que está sendo votada aqui, Toninho Vespoli vota “não”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Vereadora Luna Zarattini vota “não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Elaine do Quilombo Periférico, Eliseu Gabriel, Hélio Rodrigues, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 42 Srs. Vereadores; “não”, 12 Srs. Vereadores. Está aprovado, na versão do Substitutivo das Comissões Reunidas, o PL 127/2023.

- Manifestações na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa emendas.

Indago aos autores das emendas se há emendas a serem retiradas ou não.

Nobre Vereador Aurélio Nomura, V.Exa. mantém as suas emendas? Fui informado de que V.Exa. as retiraria.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu conversei com o Sr. Líder, Vereador Fabio Riva, e S.Exa. se comprometeu a nós discutirmos essas cinco emendas que eu apresentei. Então, eu vou retirar as emendas, já aguardando o contato com o Vereador Rodrigo Goulart, que é o relator do projeto, para que possamos avançar.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Estão retiradas as emendas do Vereador Aurélio Nomura, de números 2, 3, 4, 5 e 6, restando as demais emendas que serão lidas neste momento.

Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.

- É iniciada a leitura.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. O Sr. Secretário pode ler de forma mais devagar?

Por favor, Sr. Secretário.

Obrigada.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Pelo presente na forma do art. 271 do regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do seguinte artigo, onde couber, ao PL 127/2023 com a seguinte redação:

Art. (...)

“Havendo a necessidade de retiradas de moradias e ou ocupações habitacionais nas áreas delimitadas nesta lei, o poder executivo deverá garantir, de forma condicionante - “chave a chave”, o direito a outra moradia livre e desimpedida de ônus aos desalojados até o momento da retirada definitiva da área”.

Sala das sessões, 02 de Maio de 2023.

LUANA ALVES

Vereadora do PSOL”

“EMENDA Nº 07 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a adição na presente proposta de texto conforme descrição abaixo:

Art.___ O artigo 80 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 80. Nas áreas de influência dos eixos, todas as áreas serão consideradas computáveis.

CELSO GIANNAZI

Vereador - PSOL”

“EMENDA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a adição na presente proposta de texto conforme descrição abaixo:

Art.___ O artigo 134 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 134. Os Projetos de Intervenção Urbana - PIUs são instrumentos que devem conter diretrizes gerais de ordenamento urbano objetivando a qualificação ambiental, urbana, social e a dinamização econômica de áreas subutilizadas da cidade preferencialmente localizadas na Macroárea de Estruturação Metropolitana, com promoção da sustentabilidade ambiental e mediante o atendimento da Política Ambiental nos termos do Capítulo II, Título III, desta Lei, respeitando as peculiaridades locais referidas em Planos Regionais e nos Planos de Bairro.

§ 1º As intervenções a serem realizadas nas áreas referidas no “caput” desse artigo deverão estar baseadas em Projetos de Intervenção Urbana, a serem elaborados de forma participativa, sob responsabilidade do Poder Público Municipal e ficam condicionadas ao atendimento do Parágrafo único do artigo 75 e 76 desta Lei e dos seus artigos 344 e seguintes.

§ 2º Para implementar os Projetos de Intervenção Urbana, previstos no § 1º, o Município poderá utilizar os seguintes instrumentos:

I - Operações Urbanas Consorciadas;

II - Concessão Urbanística;

III - Áreas de Intervenção Urbana;

IV - Áreas de Estruturação Local.

V - Planos Regionais das Subprefeituras;

VI - Planos de Bairro

CELSO GIANNAZI

Vereador - PSOL”

“EMENDA Nº 09 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a adição na presente proposta de texto conforme descrição abaixo:

Art.___ O artigo 84 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 84. Quando na implantação dos sistemas de transporte coletivo que definem os eixos de estruturação da transformação urbana for necessária a remoção de famílias moradoras de baixa renda, deverá ser promovido o atendimento da população afetada mediante construção de HIS localizada no entorno de até 500 (quinhentos) metros do local da remoção, ouvido o Conselho Municipal de Habitação.

CELSO GIANNAZI

Vereador - PSOL”

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, retiro as emendas 15 e 16.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Retiradas as emendas 15 e 16.

Peço que prossiga com a leitura das emendas, Sr. Secretário.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 10 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a adição na presente proposta de texto conforme descrição abaixo:

Art.___ O artigo 26 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. A Rede de Estruturação Local compreende porções do território destinadas ao desenvolvimento urbano local, mediante integração de políticas e investimentos públicos em habitação, saneamento, drenagem, áreas verdes, mobilidade, proteção do patrimônio ambiental, histórico, cultural, artístico, arqueológico e equipamentos urbanos e sociais, ou especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social e ambiental, implementadas em Planos Regionais e de Bairros.

§ 1º Esses territórios são caracterizados a partir da articulação dos elementos locais dos seguintes Sistemas Urbanos e Ambientais:

I - Sistemas de áreas protegidas pela legislação federal, estadual e municipal, áreas verdes e espaços livres;

II - Política e Sistema Ambiental;

III - Política de proteção ao patrimônio ambiental, histórico, cultural, artístico, arqueológico, arquitetônico e urbano;

IV - Sistema de Infraestrutura;

V - Sistema de saneamento ambiental;

VI - Sistema de mobilidade;

VII - Sistema de equipamentos urbanos e sociais;

VIII - polos e centralidades previstos na política de desenvolvimento econômico sustentável;

IX - Política de Habitação Social

§ 2º Os objetivos da Rede de Estruturação Local são:

I - promover a intervenção, mediante projetos urbanísticos que integrem as políticas e investimentos públicos, especialmente nas áreas de risco nos territórios de alta vulnerabilidade social e urbana;

II - requalificar os sistemas ambientais da cidade, considerando as infraestruturas de saneamento e drenagem, a partir da constituição e articulação de espaços livres que contribua para a ampliação e requalificação dos espaços públicos, da moradia, da rede de equipamentos urbanos e sociais e de parques lineares, existentes ou planejados;

III - aprimorar e articular o sistema de mobilidade local ao Sistema de Transporte Coletivo, priorizando os modos de transporte não motorizados;

IV - promover o desenvolvimento econômico local visando ao incremento de atividades produtivas articuladas às transformações do território como mecanismo de inclusão social;

V - garantir, em todas as Subprefeituras, distritos e bairros, no horizonte temporal previsto nesta lei, a implantação da rede básica de equipamentos e de serviços públicos de caráter local nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, lazer, segurança, áreas verdes e atendimento ao cidadão, dimensionados para atender à totalidade da população residente.

§ 3º Os objetivos estabelecidos no “caput” desse artigo deverão ser implementados por meio de Planos Regionais, Planos de Bairro e por Projeto de Intervenção Urbana, quando for o caso.

(....)

CELSO GIANNAZI

Vereador - PSOL”

“EMENDA Nº 11 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão onde couber dos seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 127/2023:

Código

Subprefeitura

Distrito

Nome

Situação

Categoria

Endereço

Butantã

Vila Andrade

Parque Burle Marx I

Inclusão

Urbano

Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Vila Andrade, São Paulo - SP, 05707-400

São Paulo, 23 de maio de 2023

CELSO GIANNAZI

Vereador”

“EMENDA Nº 12 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a adição na presente proposta de texto conforme descrição abaixo:

Art.___ O artigo 199 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 199. O Sistema de Saneamento Ambiental é integrado pelos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem e de gestão integrada de resíduos sólidos e composto pelos serviços, equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais, deverá ser totalmente instalado e estar em pleno funcionamento previamente à aprovação de empreendimentos de ocupação e/ou ao adensamento urbano, seja de que natureza forem, concomitantemente com os processos necessários para viabilizar:

(...)

III - o manejo das águas pluviais, compreendendo desde o transporte, detenção, retenção, absorção e o escoamento, deve ser articulado ao planejamento integrado da ocupação urbana de toda a bacia hidrográfica, abrangendo as áreas públicas e privadas.

(...)

VI - Os empreendimentos de parcelamento do solo, seja de que natureza forem, deverão obedecer às condições naturais originais da respectiva bacia hidrográfica, observados os termos dos artigos 24 e 25 desta lei, respeitando todas as diretrizes determinadas pela Política Nacional do Meio Ambiente, pela legislação federal, estadual e municipal.

CELSO GIANNAZI

Vereador - PSOL”

“EMENDA Nº 13 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a adição na presente proposta de texto conforme descrição abaixo:

Art.___ O artigo 193 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 193: A Política Ambiental do Município tem caráter transversal e se articula com as diversas políticas públicas, sistemas e estratégias de desenvolvimento econômico que integram esta lei.

Parágrafo único: Em matéria ambiental, fica vedado ao Município legislar de forma menos restritiva do que os acordos internacionais firmados pelo Brasil e do que a legislação ambiental federal e estadual.

CELSO GIANNAZI

Vereador - PSOL”

“EMENDA Nº 14 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023

Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a adição na presente proposta de texto conforme descrição abaixo:

Art.___ O artigo 75 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 75. Os eixos de estruturação da transformação urbana, definidos pelos elementos estruturais dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade, existentes e planejados, determinam áreas de influência potencialmente aptas ao adensamento construtivo e populacional e ao uso misto entre usos residenciais e não residenciais.

Parágrafo único - As disposições para instalação e o funcionamento de usos e atividades, índices e parâmetros de ocupação do solo definidas neste PDE para as áreas de influência dos eixos ficam condicionadas:

I - ao atendimento integral e prévio dos Planos Regionais e Planos de Bairro;

II - à prévia comprovação pela Municipalidade da capacidade de suporte do território para sofrer adensamento construtivo e populacional, com detalhamento da infraestrutura urbana, áreas verdes e reservadas para uso institucional em cada um dos bairros e padrões de mobilidade, apresentada no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/RIMA) nos termos do inciso III deste artigo.

III - à aprovação prévia do Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA) e do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu Relatório (EIV/RIV) pelos órgãos competentes, mediante ampla participação social, dos quais devem constar o atendimento dos objetivos e diretrizes constantes dos artigos 194 e 195 desta Lei, comprovado por estudos técnicos especializados, realizados a cada subdivisão correspondente a 100 (cem) hectares de área de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana.

IV - à obrigatória ampla e prévia participação social nos termos da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

CELSO GIANNAZI

Vereador - PSOL”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lidas as emendas.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Sr. Presidente,

Requeiro, na forma do artigo 272, parágrafo 1º, do Regimento Interno, a votação em BLOCO das emendas apresentadas ao PL 127/2023, em 1ª discussão.

Sala das Sessões,

Fabio Riva

Vereador”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, como são emendas muito importantes para o projeto, gostaria que fossem votadas em separado e fossem decididas por votação nominal.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereadora, o requerimento por escrito tem preferência. Desculpe. Vou levar à votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Se estiver errada, a Mesa pode me corrigir, mas acredito que dá para pedir a votação em separado e que a decisão seja tomada pelo Plenário em votação nominal.

Gostaria que a emenda apresentada pelo meu gabinete fosse votada em separado.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, V.Exa. gosta de observar o Regimento. O requerimento por escrito tem preferência. Se V.Exa. derrubar o requerimento, peça destaque. Aí, é separado. Essa condição...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Então, requeiro, regimentalmente, votação nominal ao requerimento do Vereador Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É regimental. Terá de ser nominal, Vereadora. Vamos observar sempre o Regimento com aquela cautela que nos é prudente. Fique tranquila, Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Estou aqui observando o Regimento. Bem ao lado de V.Exa. Estarei aqui sempre, observando o Regimento.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Parece que V.Exa., às vezes, tem um lapso temporal...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não tenho lapso.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - ...dos artigos da conveniência.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, Presidente. Estaremos sempre aqui observando o Regimento.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação, de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu voto “sim” e encaminho “sim”.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”. E encaminho voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”, e encaminho “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Hélio Rodrigues, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 37 Srs. Vereadores; “não”, 9 Srs. Vereadores. Aprovado o requerimento.

Em votação nominal a rejeição das emendas em bloco ao PL 127/2023, lembrando que, para aprovação da rejeição, são necessários 33 votos.

- Inicia-se a votação, de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Este Presidente vota “sim” pela rejeição. Os Vereadores que votarem “sim”, é pela rejeição das emendas.

O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - Vereador Eliseu Gabriel, “não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Eliseu Gabriel, Hélio Rodrigues, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves e Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 38 Srs. Vereadores; “não”, 9 Srs. Vereadores. Estão rejeitadas as emendas. Aprovado o Substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 127/2023, em primeira discussão, volta em segunda.

Esgotado o tempo regimental, encerrarei a presente sessão.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a segunda sessão extraordinária convocada para hoje.

Está encerrada a sessão.