14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
04/06/2025
- Presidência do Sr. João Jorge e da Sra. Cris Monteiro.
- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.
- Às 16h50, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. André Santos, Rute Costa e Sansão Pereira encontram-se em licença.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 14ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 4 de junho de 2025.
Esta Presidência suspenderá os trabalhos por 30 minutos.
Estão suspensos os nossos trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Reaberta a sessão. Vamos dar início à pauta. Peço à nobre Vereadora Sandra Santana que me secretarie. Nós vamos ler e votar simbolicamente, conforme acordo, sem obstrução e sem pedido de verificação de presença. Votaremos, primeiro, os projetos que estão prontos e, depois, faremos o Congresso de Comissões. Espero que haja quórum.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Passemos ao item primeiro da pauta.
Peço à Sra. Secretária que faça a leitura do item.
- “PL 310/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Santo Amaro Fest”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 310/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 310/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 310/23, na seguinte conformidade:
''Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Santo Amaro Fest“, a ser comemorada anualmente no terceiro final de semana de agosto.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
..............................................................................................
- terceiro final de semana de agosto:
(...)
“Santo Amaro Fest”;
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 144/2024, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Combate ao Estupro”, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 144/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL nº 144/2024
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 144/24, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate ao Estupro, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O inciso XXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
XXVII - .................................................................................
- Dia Municipal de Combate ao Estupro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 301/2024, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 301/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 301/24
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 301/24, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art.
7º .........................................................................................
CXVII – 21 de junho:
- Dia do Passeio Ciclístico do Itaim Paulista” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 364/2024, da Vereadora EDIR SALES (PSD)
.
Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO JAZZ DANCE E SUAS VERTENTES, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 364/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL nº 364/24
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 364/24, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jazz Dance e suas vertentes.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “v“, com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
CVI - ........................................
.................................................
v) Dia do Jazz Dance e suas vertentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 42/2017, dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
.
Dispõe sobre a criação de temporizador para semáforo de pedestre, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 42/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 294/2023, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT). Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 294/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Lucas Pavanato.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL)
- (Pela ordem) - Só para anunciar a presença da Vereadora Tatiane Costa, do PL de Sorocaba.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Bem-vinda à Câmara Municipal de São Paulo, Vereadora.
Passo a presidência à Vereadora Cris Monteiro para a leitura do próximo item.
- Assume a presidência a Sra. Cris Monteiro.
A SRA. PRESIDENTE (
Cris Monteiro - NOVO
) -
Passemos ao próximo item.
- “PL 120/2024, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Acrescenta os incisos XVIII e XIX ao Art. 3º da Lei nº 17.109 de 04 de junho de 2019 (Código Municipal de Defesa do Consumidor). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO”.
A SRA. PRESIDENTE (
Cris Monteiro - NOVO
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 120/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.
A SRA. PRESIDENTE (
Cris Monteiro - NOVO
) -
Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Devolvo a presidência ao nobre Vereador João Jorge.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Obrigado, nobre Vereadora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO)
- (Pela ordem) - Senhor Presidente, peço verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Vou suspender a sessão por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Reaberta a sessão.
É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.
- Inicia-se a verificação de presença.
- Os Srs. João Jorge, Ricardo Teixeira, Cris Monteiro, Gilberto Nascimento, Sandra Santana, Rubinho Nunes, Janaina Paschoal, Gabriel Abreu, Amanda Vettorazzo, Marcelo Messias, Kenji Ito, Major Palumbo, Dr. Murillo Lima, Simone Ganem, Fabio Riva, Ely Teruel, Luna Zarattini, George Hato, Professor Toninho Vespoli, Hélio Rodrigues, Amanda Paschoal, Silvia da Bancada Feminista, Luana Alves, Celso Giannazi, Renata Falzoni e Keit Lima registram presença no microfone.
- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Dr. Murillo Lima, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Janaina Paschoal, Joao Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Silvia da Bancada Feminista e Simone Ganem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há quórum para a continuidade dos trabalhos.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) – Quero reiterar e destacar que tanto eu quanto a Vereadora Amanda Vettorazzo, apesar de termos dois projetos que são muito caros para mim e para a Vereadora, retiramos mais uma vez por conta da obstrução apresentada pelo PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
É verdade.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) – Então, que os Vereadores de Oposição tenham isso em mente para que possamos construir os próximos acordos, nas semanas que seguirão. Porque ao arrepio de outros Colegas, tentamos fazer a construção para votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Agradeço a compreensão da Vereadora Amanda Vettorazzo e do Vereador Rubinho Nunes, pela gentileza de concordarem com o adiamento dos seus projetos para semana que vem em benefício da maioria. Muito obrigado.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria que V.Exa. também agradecesse a minha gentileza.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Agradeci na semana passada, nobre Vereadora.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - É importante agradecer agora.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
V.Exa. quer que eu agradeça de novo?
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Agradeço à Vereadora Silvia da Bancada Feminista por também ter retirado o seu projeto em favor dos demais na semana passada.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Quero deixar registrado que, quando o PSOL quebra acordo, para parte da Base, não para todos, parece que o PSOL fez uma desgraceira nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrado, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Agora, quando outros quebram o acordo... Só quero ver se no Colégio de Líderes, na próxima terça-feira, serão cobrados os Vereadores que estão tentando quebrar o acordo também. Quero saber se há isonomia nesta Casa ou não.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, também quero reiterar que não eu quebro acordo. E meu projeto já foi tirado duas vezes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
É verdade.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Era realmente importante. Mas deixo um recado: se na semana que vem não cumprirem o acordo de pautar o PL Anti-Oruam, eu vou obstruir nesta Casa até nós votarmos. É a terceira semana consecutiva em que esse projeto é tirado de pauta por conta do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
É justo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Quero deixar registrado que cumpro acordo, mas, na semana que vem, se não for pautado, vou pedir verificação nominal de presença até para entrar no elevador.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrado.
Vamos ao Congresso de Comissões.
Os Vereadores que estiverem em seus gabinetes, por favor, desçam ao plenário para o Congresso de Comissões, porque o registro é presencial.
Suspenderei a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões para instrução dos projetos da pauta.
Participarão da reunião conjunta as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento. Só não participará a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Todas as demais participarão.
Convido o nobre Vereador Rubinho Nunes para presidir o Congresso de Comissões.
Estão suspensos os nossos trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Reaberta a sessão, passemos ao item 8 da pauta.
Reitero os meus agradecimentos aos Srs. Vereadores pela boa vontade. Vamos trabalhar. Muito obrigado.
- “PL 397/2024, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Altera a Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015. Unifica a permissão de circulação dos veículos mistos, ônibus e micro-ônibus na cidade e Estado de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 605/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 397/2024.
Trata-se do projeto de lei, de autoria do Vereador George Hato, que estabelece que a Lei Municipal 16.311, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º, ...........................................................
VII - .................................................................
a. 15 (quinze) anos, no caso de micro-ônibus.
b. 15 (quinze) anos, no caso de ônibus.” (NR)
A propositura também determina que as empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias com a seguinte periodicidade:
I. a cada 18 (dezoito) meses, quando os veículos tiverem até 5 (cinco) anos de idade;
II. a cada 12 (doze) meses, quando os veículos tiverem mais de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos de idade;
III. a cada 6 (seis) meses, quando os veículos tiverem mais de 10 (dez) e até 15 (quinze) anos de idade.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta visa alterar de 10 (dez) anos para 15 (quinze) anos a idade máxima de circulação de veículos mistos e micro-ônibus, conforme já é atualmente feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável por regular as atividades de exploração da infraestrutura rodoviária federal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo ao projeto em tela, visando retirar artigo que violava o princípio da independência dos Poderes.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura em tela é oportuna, meritória e atende ao interesse público, de forma que é favorável à aprovação, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Gilberto Nascimento (PL)
Kenji Ito (PODE)
Renata Falzoni (PSB)
Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 397/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Gilberto Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI nº 397/24
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 397/24, na seguinte conformidade:
Altera a Lei Municipal 16.311, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 1º A Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ................................................................
VII - .....................................................................
a. 15 (quinze) anos, no caso de veículos mistos e micro-ônibus.” (NR)
......................................................................
Art. 2º As empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias na periodicidade estabelecida em regulamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Gilberto Nascimento e das Bancadas do PSOL e PT.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários dos Sr. Gilberto Nascimento e das Bancadas do PSOL e do PT. Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 125/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS). Dispõe sobre a implantação da “Sala Lilás” nas Subprefeituras do município de São Paulo, instituindo as diretrizes, dando outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 606/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 125/2025.
O Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria da Vereadora Ana Carolina Oliveira, institui a implantação da “Sala Lilás” nas Subprefeituras do Município de São Paulo, destinando espaços específicos para o atendimento preferencial e humanizado de mulheres vítimas de violência física e sexual. A proposta prevê que as salas sejam ambientadas de forma acolhedora, com possibilidade de atuação de equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, assistentes sociais e consultores jurídicos. Além disso, autoriza o encaminhamento das vítimas para diversos equipamentos públicos de apoio e assistência, como CRAS, CREAS, Centros de Acolhida, CDCMs e outros serviços da rede socioassistencial, assegurando, quando possível, o acompanhamento por uma mulher da Subprefeitura no mesmo dia do atendimento.
Na justificativa, a autora argumenta que o projeto responde à urgente necessidade de garantir um atendimento digno e seguro às mulheres vítimas de violência, que muitas vezes enfrentam medo, vergonha e dificuldades para buscar ajuda em delegacias ou centros especializados. Aponta também o aumento expressivo dos casos de feminicídio no município e reforça a importância de políticas públicas efetivas de enfrentamento à violência contra a mulher.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade, com substitutivo, propondo ajustes para adequar o texto à técnica legislativa e suprimir dispositivos que interferem em competências exclusivas do Executivo.
Sob a ótica da Comissão de Administração Pública, o projeto poderá representar um passo importante na organização a prestação de serviços públicos de forma mais acessível e eficaz, favorecendo o atendimento e acolhimento das mulheres vítimas de violência. Portanto, tendo em vista o elevado interesse público de que se reveste a matéria, o parecer é favorável, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher também entende que a proposta contribui significativamente para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de violência, promovendo acolhimento humanizado em espaços descentralizados. Dessa forma, manifesta-se pela aprovação do projeto na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 125/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 369/2025, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos portadores de diabetes matriculadas na Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 607/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 369/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a distribuição pelo Sistema Único de Saúde de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos portadores de diabetes matriculadas na Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de sensor medidor contínuo de glicose, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, às crianças de 4 a 12 anos com diagnóstico de diabetes e matriculadas na Rede Pública de Ensino da cidade de São Paulo. A medida visa garantir maior controle glicêmico e qualidade de vida aos alunos com essa condição crônica.
Segundo a justificativa, a propositura propõe a inclusão do sensor medidor contínuo de glicose na distribuição gratuita pelo SUS, voltado a crianças com diabetes tipo 1 matriculadas na rede pública. Essa forma de diabetes, crônica e sem cura, afeta principalmente crianças e adolescentes, comprometendo sua qualidade de vida, desenvolvimento e autonomia, além de gerar altos custos ao sistema público de saúde por conta das complicações a longo prazo. Diferentemente do monitor capilar tradicional, o sensor contínuo permite o acompanhamento constante dos níveis glicêmicos, prevenindo crises de hiperglicemia e hipoglicemia, especialmente durante o período escolar. A medida contribui para um controle mais eficaz da doença, reduz internações e despesas com tratamentos futuros. Considerando o aumento dos casos de diabetes no país e a prevalência de comorbidades entre jovens, a iniciativa visa garantir mais segurança, bem-estar e eficiência no cuidado à saúde infantil.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a essa proposta legislativa visa garantir a distribuição, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo, de sensores medidores contínuos de glicose para crianças de 4 a 12 anos com diagnóstico de diabetes e matriculadas na rede pública de ensino. A medida justifica-se pela crescente incidência de Diabetes Mellitus Tipo 1 em crianças, condição crônica e sem cura que exige controle rigoroso e contínuo da glicemia, a fim de evitar complicações severas à saúde, como hipoglicemias, hiperglicemias, internações e danos irreversíveis aos órgãos. O fornecimento do sensor contínuo permite o monitoramento glicêmico em tempo real e de forma menos invasiva, facilitando o controle da doença durante o período escolar e fora dele, promovendo maior segurança, autonomia e qualidade de vida às crianças e tranquilidade aos pais. Além de proporcionar melhores resultados clínicos, a iniciativa representa economia ao sistema de saúde ao prevenir complicações decorrentes do descontrole glicêmico. Trata-se, portanto, de medida que reafirma o compromisso do poder público com a saúde da infância e com a equidade no acesso a tecnologias de cuidado, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 369/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Antes de irmos para o item 11, respondendo, pela ordem, ao Vereador João Ananias: foram 12 votos contrários no item de nº 8. Logo, está aprovado.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 13/2025, do Vereador KENJI ITO (PODEMOS). Cria a Frente Parlamentar em defesa dos profissionais de segurança pública da cidade. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 608/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2025.
Apresentado nesta Câmara Municipal pelo nobre vereador Kenji Ito (Podemos), o Projeto de Resolução nº 13/2025 dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa dos profissionais de segurança pública da cidade.
Ao fundamentar a iniciativa, o nobre autor aponta que os profissionais da segurança pública atuantes no município de São Paulo, incluindo tanto os guardas civis metropolitanos quanto os policiais militares, policiais civis, policiais penais e demais servidores da área enfrentam desafios como condições de trabalho precárias, sobrecarga de atividades, riscos elevados à integridade física, escassez de recursos e falta de equipamentos adequados além de estrutura de apoio insuficiente. Isto posto, o vereador propôs que o combate ao problema passa pela criação da referida frente parlamentar, como meio de colaborar com entidades representativas da classe e com os próprios membros das forças de segurança na elaboração de políticas públicas mais eficazes para os profissionais de segurança pública da cidade, com o objetivo de promover a valorização desses trabalhadores, melhorar suas condições de trabalho e garantir maior segurança e bem-estar para a população paulistana.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura na forma de substitutivo, ao adequar o projeto à melhor técnica legislativa e prever a extinção da frente ao término da legislatura.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a importância da questão em comento e os méritos da proposta ao objetivar um aumento da participação das próprias categorias afetadas na elaboração de soluções e no desenvolvimento conjunto de políticas públicas mais efetivas para os profissionais e, portanto, para a própria segurança pública da cidade, manifesta-se favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 13/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Parabéns, Vereador Kenji Ito.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Kenji Ito.
O SR. KENJI ITO (PODE) -
(Pela ordem) - Presidente, obrigado pela fala. Queria agradecer aos nobres Vereadores pela aprovação dessa Frente Parlamentar que vai trazer e buscar dignidade ao trabalho dos profissionais da área de segurança pública.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Obrigado, nobre Vereador Kenji Ito.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 108/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Guilherme Renke. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 609/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2024
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, visa dispor sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Guilherme Renke.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 04.06.2025.
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 108/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 8/2025, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Luis Nassif e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 610/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Luís Nassif e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, Luís Nassif, nascido em 24 de maio de 1950 em Poços de Caldas (MG), é um dos mais renomados jornalistas brasileiros, com ampla atuação na imprensa escrita, televisiva e digital. Iniciou sua carreira ainda na adolescência e, ao longo das décadas, desempenhou papéis de destaque em veículos como Veja, Jornal da Tarde, Folha de São Paulo, TV Gazeta, TV Cultura, Rede Bandeirantes e TV Brasil. Foi pioneiro no jornalismo de serviços e no jornalismo eletrônico no Brasil, com a criação de seções inovadoras como Seu Dinheiro e Dinheiro Vivo, e mais tarde, fundou a Agência Dinheiro Vivo e o portal GGN - “O jornal de todos os Brasis”.
Reconhecido por sua abordagem crítica e independente, Nassif também atuou como apresentador, colunista, comentarista e editor, sendo laureado com importantes prêmios jornalísticos, como o Prêmio Esso e o Prêmio Comunique-se, além do Prêmio iBest de Melhor Blog de Política. Em sua trajetória, também publicou diversos livros e participou de iniciativas relevantes para o jornalismo investigativo e colaborativo, destacando-se por sua contribuição à cobertura de temas econômicos, sociais e políticos com profundidade e responsabilidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem é justificada em razão da notável contribuição de Luís Nassif ao jornalismo brasileiro, marcada por inovação, compromisso com a informação de qualidade e defesa do jornalismo crítico e independente, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 8/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto contrário às teorias conspiratórias.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, também registro o meu voto contrário, inclusive ele já pagou uma indenização ao MBL por propagar
fake news.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu me abstenho, porque jornalista pode se equivocar, mas eu nunca vou votar contra qualquer jornalista, que é a minha classe.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs.
Gilberto Nascimento, Cris Monteiro, Lucas Pavanato,
Janaina Paschoal,
Amanda Vettorazzo e Ana Carolina Oliveira,
e da abstenção do Sr.
Adrilles Jorge
.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, Cris Monteiro, Lucas Pavanato,
Janaina Paschoal,
Amanda Vettorazzo e Ana Carolina Oliveira, e a abstenção do nobre Vereador Adrilles Jorge. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 9/2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Ilmo. Sr. Augusto Nunes. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Ilmo Sr. Augusto Nunes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Augusto Nunes, jornalista, escritor e comentarista brasileiro nascido em 1949, construiu uma destacada trajetória na imprensa nacional, tendo atuado em veículos de grande relevância como O Estado de S. Paulo, Veja, Época, Forbes e Jornal do Brasil. Reconhecido com quatro Prêmios Esso de Jornalismo, também foi mediador do programa Roda Viva e atualmente integra a Revista Oeste, como colunista e membro do Conselho Editorial. Sua carreira, marcada pelo compromisso com a informação e o debate político, justifica a concessão do Título de Cidadão Paulistano como reconhecimento por sua relevante contribuição ao jornalismo e à sociedade brasileira.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano a Augusto Nunes se justifica por sua destacada contribuição ao jornalismo nacional, promovendo a informação qualificada e o debate público ao longo de sua brilhante carreira, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT) - contrário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 9/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Manifestações simultâneas.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu ia pedir votação nominal, mas não vou pedir mais.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto contrário, Amanda Vettorazzo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A Vereadora Amanda Vettorazzo votou contrário?
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Amanda, abstenção.
- Registro, por microfone, do voto contrário das Bancadas do PSOL e do PT e da abstenção dos Srs. Eliseu Gabriel, Renata Falzoni e Amanda Vettorazzo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nós vamos contar os votos, porque o projeto exige quórum qualificado.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
V.Exa. pode, sim. Antes da proclamação, pode.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Amanda vota abstenção.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - O processo de votação acabou, não é, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT e PSOL e as abstenções dos nobres Vereadores Eliseu Gabriel, Renata Falzoni, Amanda Vettorazzo.
Com 46 presentes; 11 votos contrários e 3 abstenções, total 35. Mas são necessários 37 votos. Portanto, fica pendente de votação.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 233/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT), KEIT LIMA (PSOL) Institui o Observatório Municipal das Políticas de igualdade Racial - OMPIR. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 612/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 233/2024.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Hélio Rodrigues (PT) e Keit Lima (PSOL), que institui o Observatório Municipal das Políticas de Igualdade Racial (OMPIR) no Município de São Paulo.
De acordo com a propositura, o OMPIR será um instrumento para mapear e avaliar as políticas públicas de igualdade racial, permitindo a identificação ágil e segura de alterações sociais nesse contexto. O observatório terá como objetivos principais:
I - estimular a divulgação de informações e debates sobre questões críticas da igualdade racial no Município;
II - reunir e sistematizar dados sobre a igualdade racial;
III - instituir uma plataforma de pesquisas, análises e intercâmbios entre os principais órgãos e instituições da área.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que o Município de São Paulo carece de um espaço institucionalizado para observar e acompanhar as políticas públicas de igualdade racial, uma vez que a sociedade ainda enfrenta profundas desigualdades raciais.
Destacam que, embora existam iniciativas como o Observatório de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Município, esse órgão tem um foco mais amplo em desigualdades socioespaciais, deixando de lado um acompanhamento específico de políticas de igualdade racial. Dessa forma, o OMPIR permitiria um monitoramento mais preciso de ações como cotas raciais, políticas de saúde para populações negras e indígenas, e incentivos culturais voltados a esses grupos.
O projeto também busca fomentar parcerias com universidades e instituições acadêmicas para ampliar o impacto das análises realizadas pelo observatório. Além disso, ressalta que o Governo Federal está discutindo ampliação das cotas raciais em concursos públicos, sendo que um órgão de monitoramento municipal poderia embasar políticas semelhantes em nível local.
Por fim, os autores enfatizam que a sistematização de informações sobre igualdade racial contribuirá para a formulação de políticas públicas mais eficientes no combate ao racismo e na promoção da justiça social.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa acompanhar as políticas públicas de igualdade racial. Assim, consignamos parecer favorável.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 233/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
-
Registro, por microfone
,
do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato e da abstenção do Sr. Gilberto Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato e abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 620/2023, dos Vereadores FABIO RIVA (MDB), SONAIRA FERNANDES (PL), RODRIGO GOULART (PSD). Autoriza a criação do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a redação do vencido ao PL 620/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI nº 620/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 620/23, na seguinte conformidade:
Autoriza a criação do Programa do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de São Paulo, do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda fica delimitado pelo perímetro compreendido entre Praça Melvim Jones com a Rua Herbart, a Rua Nossa Senhora da Lapa até a Praça Prof. José Azevedo Antunes, a Rua Clélia, a Rua Palestra Itália, a Rua Turiassu, a Rua Traipu do nº 337 até o seu início, a Rua Lavradio, a Avenida Pacaembu (o lado par entre a Rua Lavradio e a Praça David Raw), a Avenida Mario de Andrade (da Praça David Raw até a Avenida Francisco Matarazzo), a Avenida Francisco Matarazzo, a Rua Carlos Vicari, a Rua Guiacurus, retornando até a Praça Melvim Jones.
Art. 2º O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda tem por objetivos:
I - promover o desenvolvimento econômico por meio de atividades de capacitação profissional nas áreas de cultura, gastronomia e turismo, visando à inclusão social e fomentando a economia da rede local:
II - atrair investimentos para manutenção da área do Polo, realização de eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, gastronomia e turismo;
III - incentivar cursos, festivais e encontros com foco na promoção da cultura local, da gastronomia e do turismo, no âmbito do Polo;
IV - preservar a memória histórica, cultural e turística do território;
V - incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do ar;
VI - incentivar a visita de moradores locais, assim como de turistas;
VII – realizar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação de ações do Polo;
VIII – propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo.
Art. 3º Os estabelecimentos localizados na área apontada no parágrafo único do art. 1º desta Lei que se enquadrem no perfil cultural, gastronômico e turístico poderão, nos termos regulamentares, ser cadastrados como integrantes do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, devendo obedecer às legislações específicas relativas ao uso e ocupação do solo e ao patrimônio histórico.
Art. 4º Parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimento cadastrados como integrantes do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, assim como com órgãos estaduais e federais da Administração Direta e Indireta, associações Representativas dos segmentos que compõem o Polo, assim como com entidades privadas e organizações não governamentais, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento da atividade e do seu potencial cultural, gastronômico e turístico, de forma ambientalmente sustentável, respeitada a legislação aplicável.
Art. 5º O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda deverá ser incluído como atração turística da cidade de São Paulo, devendo fazer parte de campanhas publicitárias.
Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo Amigo da Lapa-Pompeia-Barra Funda, que poderá ser conferido anualmente aos estabelecimentos e parceiros que integrarem o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda.
Parágrafo único. Os estabelecimentos detentores do Selo previsto no “caput” poderão ser convidados a participar de eventos promovidos ou financiados pela Administração Direta para comercialização dos seus produtos e serviços, respeitada a legislação aplicável.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 146/2023, dos Vereadores CRIS MONTEIRO (NOVO), THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB)
.
Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Atentados Violentos praticados nas dependências das escolas públicas municipais e da rede conveniada e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 613/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 146/2023.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Thammy Miranda, Cris Monteiro e Sandra Santana, institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Atentados Violentos praticados nas dependências das escolas públicas municipais e da rede conveniada e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Atentados Violentos nas escolas públicas municipais e da rede conveniada de São Paulo. A iniciativa tem como finalidade principal garantir a segurança da comunidade escolar por meio de ações preventivas, de resposta e de recuperação diante de possíveis episódios de violência nas dependências escolares. Define-se atentado como qualquer ato violento com uso de armas ou objetos que causem lesões ou morte. Entre os objetivos da política estão a capacitação de professores, funcionários e agentes de segurança para identificar e reagir a ameaças; a preparação da comunidade escolar para lidar com situações de risco; e o suporte emocional e acadêmico após ocorrências. A execução será intersetorial, envolvendo áreas da educação, saúde, assistência social e segurança pública. Estão previstas ações como palestras, treinamentos, distribuição de cartilhas sobre saúde mental, implantação de canais de denúncia e comunicação rápida com autoridades, uso de câmeras de vigilância, presença de psicólogos nas escolas e o fortalecimento das Comissões de Mediação de Conflitos. Também serão promovidas iniciativas de recuperação e acolhimento após atentados, com foco na saúde mental, reestruturação dos espaços escolares e integração da comunidade. O projeto permite parcerias com órgãos públicos, universidades e entidades especializadas para viabilização das medidas.
Segundo a justificativa do projeto, atentados violentos em escolas representam um problema grave e crescente, tanto no Brasil quanto no cenário internacional, deixando marcas profundas na comunidade escolar e exigindo ações de prevenção urgentes. Casos como os massacres em Realengo (RJ, 2011), Suzano (SP, 2019), e o ataque na Escola Estadual Thomazia Montoro (SP, 2023), evidenciam a gravidade da situação, assim como tragédias em outros países, como os ocorridos nos Estados Unidos e no Paquistão. Estudos apontam que os autores desses atentados geralmente apresentam histórico de problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, e muitos relatam experiências de bullying e exclusão social, o que pode desencadear sentimentos de raiva e desejo de vingança. Um levantamento da Fiocruz e do Ministério da Saúde revelou que cerca de 20% dos adolescentes brasileiros possuem sintomas de ansiedade, e quase 10% demonstram sinais de depressão. Outro fator relevante é o impacto da cobertura midiática, que, quando sensacionalista, pode gerar um “efeito contágio”, encorajando novos ataques. Além disso, falhas na segurança física das escolas facilitam a ocorrência desses eventos. Para enfrentar esse cenário, é necessário investir em medidas como sistemas de monitoramento, capacitação de funcionários, ações de promoção da cultura de paz, atendimento em saúde mental e estratégias para identificar comportamentos de risco. A garantia de um ambiente escolar seguro, conforme prevê a legislação municipal (Lei nº 17.564/2021), é responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade. Assim, prevenir atentados deve ser tratado como uma prioridade coletiva e permanente, visando proteger a vida e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta se justifica diante da crescente preocupação com a segurança no ambiente escolar, intensificada por episódios de violência registrados em unidades de ensino no Brasil e em outros países. Tais ocorrências, embora extremas, têm causado traumas duradouros em alunos, professores, familiares e em toda a comunidade escolar, comprometendo o direito fundamental à educação em ambiente seguro. Diante desse cenário, é dever do Poder Público adotar medidas integradas e permanentes que promovam a prevenção, o monitoramento e a pronta resposta a potenciais ameaças. A proposta se alinha ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, e reforça a atuação intersetorial entre as áreas de educação, segurança, saúde e assistência social, promovendo ações coordenadas de formação, acolhimento, intervenção e recuperação. Além disso, a instituição dessa política contribui para o fortalecimento da cultura da paz, da convivência respeitosa e da promoção da saúde mental no ambiente escolar, com foco na valorização da vida e na construção de relações saudáveis, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 146/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 899/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe ao Poder Público, da possibilidade de fornecimento do sensor de glicose e aparelho medidor ‘FreeStyle Libre’ para todas as crianças e adolescentes que possuem diabetes. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 614/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 899/2024.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Rute Costa (PL), que dispõe ao Poder Público da possibilidade de fornecimento do sensor de glicose e aparelho medidor “FreeStyle Libre” para todas as crianças e adolescentes que possuem diabetes.
De acordo com a propositura, o Poder Público Municipal fica autorizado a fornecer, por meio de seus órgãos competentes, o sensor de glicose e o aparelho medidor “FreeStyle Libre” para todas as crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes. O projeto também autoriza a celebração de contratos, convênios ou outros ajustes administrativos que viabilizem essa disponibilização em todas as regiões da cidade de São Paulo. As despesas decorrentes da implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. A regulamentação da lei deverá ocorrer no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que o Brasil é o 5º país com maior incidência de diabetes no mundo e que a condição tem se agravado, especialmente entre crianças e adolescentes, com impacto na qualidade de vida e na saúde mental devido à necessidade de constantes medições de glicose.
A autora destaca que o uso do sensor “FreeStyle Libre” evita as picadas frequentes nos dedos, sendo uma alternativa moderna e menos invasiva, permitindo o monitoramento contínuo dos níveis glicêmicos. O dispositivo envia informações em tempo real para dispositivos móveis e tem duração média de 14 dias. O custo do sensor é apontado como um entrave para muitas famílias, razão pela qual o fornecimento pelo Poder Público é defendido como forma de promover dignidade e bem-estar aos jovens diabéticos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende fornecer tecnologias de saúde a públicos vulneráveis, manifesta-se favorável ao projeto de lei.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 899/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone
,
do voto contrário da Sra. Janaina Paschoal.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 2/2025, dos Vereadores AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), DR. MURILLO LIMA (PP), SIMONE GANEM (PODEMOS). Altera o art. 3º da Lei Municipal 14.483, a fim permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 615/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 002/2025.
De iniciativa das nobres Vereadoras Amanda Vettorazzo e Simone Ganem, e do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, o presente Projeto de Lei “altera o art. 3º da Lei Municipal 14.483, a fim permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo e dá outras providências”
A propositura visa autorizar feiras de adoção em logradouros públicos, mantendo a proibição da venda desses animais, mas facultando a doação desde que cumpridos requisitos sanitários e de bem-estar: instalações segregadas e sombreadas, fornecimento de água e ração, limpeza contínua, idade mínima de sessenta dias para os filhotes, exposição máxima de seis horas por dia, prévia autorização do órgão gestor dos parques e do respectivo conselho, além de responsabilização do promotor pelo cumprimento das obrigações legais. O descumprimento das normas, notadamente a prática de venda, sujeita o infrator à multa de 500 UFESP, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Segundo a justificativa apresentada, a vedação atual dificulta o trabalho de organizações de proteção animal, que enfrentam altos custos para realizar eventos em locais privados; ao permitir doações em espaços públicos, amplia-se a visibilidade dos animais resgatados, estimula-se a adoção responsável e reduz-se o abandono, mantendo-se salvaguardas de saúde, controle populacional e bem-estar.
Os Autores exaltam os avanços que a Lei Municipal nº 14.483, de 16 de julho de 2007, originada pelo PL nº 243/2007, de autoria do nobre Vereador Roberto Tripoli, em relação à reprodução, criação, comercialização e adoção de animais, exercendo um papel fundamental no combate e prevenção nas ‘criações de fundo de quintal’, analisando o momento específico de necessidade regulamentatória.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, avaliando que a iniciativa é compatível com a competência legislativa dos vereadores e que o texto não viola princípios constitucionais ou a Lei Orgânica Municipal, razão pela qual reúne condições de prosseguir em tramitação.
Quanto aos aspectos de mérito, efetuadas as fundamentais e imprescindíveis regulamentações a partir da propositura do nobre Vereador Roberto Tripoli, verifica-se, no atual momento, a necessidade de excepcionar a vedação prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº 14.483, de 16 de julho de 2007, tão somente para que associações e entidades ligadas à causa animal possam, mediante prévia autorização do órgão competente, utilizar espaços públicos para a realização de eventos de doação e proteção animal, assistindo ao poder público naquilo que seria o seu dever, qual seja, garantir a proteção e o bem-estar animal por meio de campanhas de doação.
Nesse sentido, reconhecendo as grandes contribuições que a lei oriunda da iniciativa do nobre Vereador trouxe para a causa animal no município de São Paulo, busca-se compor um diálogo com o patrono da lei e com os demais protagonistas do bem-estar animal na cidade, culminando com o substitutivo a seguir apresentado que, escrito a várias mãos tem o condão de ajudar muitas patas.
Propõe, assim, a alteração da Lei nº 14.483, de 16 de julho de 2007, que foi um marco regulatório para a causa animal, unicamente com o propósito de permitir que eventos de doação possam ser realizados em parques e prédios públicos no município de São Paulo, promovendo maior facilidade no processo de adoção e uma ação estratégica de conscientização da população.
Ante o exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece que a iniciativa, por sua relevância no que tange ao aspecto ambiental, apresenta condições para prosseguir e manifesta-se, portanto, favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025, nos termos do Substitutivo a seguir, elaborado para dar mais clareza à propositura, solidez na estrutura legislativa e adequar a propositura à melhor técnica legislativa.
No que se refere ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, pois as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Portanto, essa comissão posiciona-se com parecer favorável à proposição, na forma do seguinte substitutivo.
SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Altera o art. 3º, acresce o art. 4º-A e altera inciso III do artigo 27, todos da Lei Municipal 14.483, de 16 de julho de 2007, a fim permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em parques e prédios públicos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - São vedadas a venda e a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas e outras áreas públicas do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Excetuam-se das vedações do “caput” a realização de eventos de doação de cães e gatos em parques e prédios públicos no município de São Paulo, nos termos do Capítulo II desta lei, desde que:
I - os eventos de doação realizados em parques municipais sejam autorizados pelo órgão público competente e pelo seu Conselho Gestor, quando existente, atendidas as exigências desta lei.
II - os eventos de doação realizados em prédios públicos sejam autorizados pelo órgão público competente, atendidas as exigências desta lei.” (NR)
Art. 2º A Lei Municipal 14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do artigo 4ºA, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Para a realização do evento de doação, o responsável pelo evento deverá atender às seguintes exigências, além das demais previstas nesta lei:
I - o local onde ficarão expostos os animais participantes do evento deverá conter:
a) caixas de transporte e cercados para a separação, segurança e conforto dos animais e do público;
b) espaço com sombra que comporte todos os animais expostos, com camas ou mantas para o controle térmico;
c) tapetes higiênicos ou jornais para os dejetos dos animais;
d) sacos de lixo e luvas descartáveis para a limpeza dos resíduos gerados durante o evento;
II - o responsável pelo evento de doação dos animais deverá:
a) fornecer água potável e ração, em recipientes apropriados, para todos os animais expostos;
b) recolher os dejetos dos animais expostos e demais resíduos gerados durante o evento, descartando-os em local apropriado;
c) apresentar, quando solicitado por qualquer pessoa, os documentos do § 4º do artigo 4º desta lei;
d) apresentar, quando solicitado por autoridade competente, os documentos dos artigos 5º e 6º desta lei;
e) indicar médico veterinário, devidamente inscrito no CRMV-SP, como responsável técnico.
§1º Os cães e os gatos somente podem ser doados após completar 60 (sessenta) dias de vida, nos termos do § 1º do artigo 18 desta lei.
§2º Os cães e os gatos poderão ficar expostos por um período máximo de 6 (seis) horas nos eventos de doação, nos termos do artigo 22 desta lei.” (NR)
Art. 3º O inciso III do artigo 27 da Lei Municipal 14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ...........................................................................................
III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); nos casos envolvendo venda ou exposição de cães e gatos a multa será de R$ 1.000,00 (mil reais) por animal, respeitado o limite máximo previsto neste inciso.” (NR)
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Reunidas, em 04.06.2025.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Dr. Murillo Lima (PP)
Fabio Riva (MDB)
Gabriel Abreu (PODE)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões reunidas ao PL 2/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção dos Srs. Gilberto Nascimento e Lucas Pavanato.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento e Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, estou muito alegre hoje. Na verdade, o intuito do meu primeiro passo para ser Vereadora foi por conta desse projeto. Tentei fazer uma feira de adoção há muito tempo, mas não consegui os animais. Falei que um dia seria Vereadora para conseguir que os animais fossem doados.
Hoje em dia, o nosso Centro de Controle de Zoonoses, o CCZ, está lotado. Por isso, essa lei é extremamente importante para que se consiga doar esses animais à Prefeitura.
Fiquei triste por conta do PL Anti-Oruam, mas fiquei muito feliz por esse projeto que foi o meu impulso para vir para esta Casa.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Parabéns, é assim que se faz, ter um objetivo é muito bom.
Vereador Dr. Murillo Lima, V.Exa. e a Vereadora Simone Ganem são autores também desse projeto, parabéns.
O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, estamos bastante felizes. De fato, é um grande avanço para a causa animal.
Nós sabemos que os abrigos estão superlotados. Essa é mais uma ideia de fato para conseguirmos doar o máximo possível de animais. E quanto maior for a doação, maior o número de animais que conseguiremos resgatar da rua e de um extremo sofrimento.
Parabenizo a todos os Colegas por esse avanço para a causa animal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Parabéns.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, g
ostaria de fazer uma fala muito importante e parabenizar os Vereadores pela causa. Eu tenho paixão pelos animais. Mas a nossa cidade não precisa só desse ponto, precisamos de mais hospitais públicos e fazer com que as pessoas sejam muito bem atendidas. Isso não é uma crítica aos hospitais. Estamos sendo muito bem atendidos.
Mas temos de entender não só a castração, mas também a doação conforme esse projeto. A cidade deve ter uma programação nesse termo, com o intuito de conseguirmos fazer a doação, porque, antigamente, antes desse projeto, víamos muitas pessoas vendendo esses animais. E a fiscalização, claro, acabava pecando.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
V.Exa. pediu coautoria.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) -
(Pela ordem) -
Pedi, claro.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Foi concedida?
A SRA. ELY TERUEL (MDB) -
(Pela ordem) -
Já está concedida.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Parabéns.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) -
(Pela ordem) -
Só para deixar o nosso posicionamento para trazer mais projetos para causa animal, que é muito importante.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Passemos ao próximo item.
- “PL 134/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB) Dispõe sobre a institucionalização da Trilha Interparques, conectando Parques, Unidades de Conservação e outras áreas protegidas no extremo sul da cidade de São Paulo FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 616/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 134/2025.
De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente Projeto de Lei “dispõe sobre a institucionalização da Trilha Interparques, conectando Parques, Unidades de Conservação e outras áreas protegidas no extremo sul da cidade de São Paulo”.
A propositura visa consolidar a Trilha Interparques como instrumento de valorização ambiental, ecoturística e social, promovendo a integração entre diversos fragmentos de Mata Atlântica e fomentando práticas sustentáveis. A trilha abrangerá, entre outras, unidades como os Parques Naturais Municipais da Cratera de Colônia, Itaim, Jaceguava, Varginha, Bororé e Nascentes do Rio Colônia, além de Áreas de Proteção Ambiental e parques estaduais. O texto também prevê a inclusão futura de outras áreas que venham a ser instituídas ao longo do percurso.
A proposta determina que a estruturação da trilha contemple pontos de apoio, sinalização padronizada conforme a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e sistema de informações ao usuário. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA será responsável pela gestão e manutenção da trilha, podendo celebrar parcerias institucionais. Também será atribuição da SVMA a promoção de ações educativas e de divulgação. A execução da medida se dará por meio de recursos orçamentários próprios.
Segundo justificativa apresentada, a proposta busca não apenas fortalecer a conectividade ecológica e preservar a biodiversidade local, como também impulsionar o ecoturismo, estimular práticas de lazer ao ar livre, promover o cicloturismo e gerar oportunidades econômicas para as comunidades da região, valorizando seu patrimônio cultural e ambiental.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, destacando que ela se insere na competência legislativa do Município e atende aos requisitos formais e materiais exigidos, por tratar de tema de claro interesse local e relevância ambiental.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a criação da Trilha Interparques contribui de forma significativa para a integração entre infraestrutura ecológica e uso público qualificado dos territórios naturais, promovendo o fortalecimento da política urbana sustentável. Por essa razão, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei.
A Comissão de Administração Pública considera que a proposta reforça a gestão pública orientada à sustentabilidade e à participação social, ao articular ações intersetoriais e valorizar o protagonismo das comunidades envolvidas. Assim, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei.
A Comissão de Finanças e Orçamento observa que a medida não gera encargos financeiros adicionais, uma vez que sua implementação se dará com recursos já previstos no orçamento municipal. Reconhecendo seu potencial de impacto positivo no desenvolvimento socioambiental da região, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei.
Sala das Comissões Reunidas, em 04.06.2025.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Dr. Murillo Lima (PP)
Fabio Riva (MDB)
Gabriel Abreu (PODE)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 134/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Esse foi o PL da Vereadora Renata Falzoni. Acabou de ser aprovado em primeira, volta em segunda, parabéns.
Passemos ao próximo item.
- “PR 17/2025, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) Institui o Prêmio José do Patrocínio e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 617/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUCAO Nº 17/2025.
Trata-se de Projeto de Resolução Nº 17/2025, de iniciativa da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), que institui o “Prêmio José do Patrocínio” e dá outras providências.
De acordo com a propositura, o “Prêmio José do Patrocínio” visa reconhecer e homenagear pessoas negras, concedendo anualmente àqueles que se destacaram na prestação de relevantes serviços à cidade de São Paulo.
A premiação tem por objetivo celebrar a memória do líder José do Patrocínio, figura histórica e símbolo da luta pela liberdade e igualdade racial no Brasil.
Conforme a redação do projeto, cada Vereador poderá indicar apenas uma pessoa para receber o prêmio em cada edição, que consistirá na entrega de um certificado de reconhecimento, em solenidade referente ao Dia Nacional da Consciência Negra, a ser realizada preferencialmente no dia 20 de novembro, no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo.
De acordo com a Exposição de Motivos apresentada pela proponente, a referida criação deste prêmio “busca não apenas homenagear aqueles que, por suas ações notáveis, impactaram positivamente a cidade de São Paulo, mas também fortalecer a valorização da história e da cultura afro-brasileira. Trata-se de uma medida que promove o reconhecimento da população negra em sua atuação nas mais diversas esferas sociais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei.
A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a importância de celebrar as iniciativas de pessoas negras na cidade de São Paulo. Assim, consignamos parecer favorável.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de transformação social decorrente do reconhecimento perante a população, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo favorável o parecer.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no que concerne à sua competência, destaca que a aprovação da propositura é de interesse. Portanto, favorável é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 17/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Vai à promulgação.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 104/2024, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT) Dispõe sobre outorga da Salva de Prata em homenagem ao Instituto GAS - Grupo de Atitude Social e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 104/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone,
do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Janaina Paschoal, e da abstenção da Sra. Ana Carolina Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Janaina Paschoal, e a abstenção da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 128/2024, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) Dispõe sobre a outorga do título Póstumo de Cidadã Paulistana à Lélia de Almeida Gonzalez. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 618/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 128/2024.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, dispõe sobre a outorga do Título Póstumo de Cidadã Paulistana à Lélia de Almeida Gonzalez.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Lélia Gonzalez (1935-1994) foi uma intelectual, ativista e educadora brasileira, reconhecida por sua luta em prol dos direitos das pessoas negras e das mulheres, além de sua crítica à ideia de democracia racial no Brasil. Formada em História, Geografia e Filosofia, foi cofundadora do Movimento Negro Unificado (MNU) e pioneira no feminismo negro, defendendo um "Feminismo Afrolatinoamericano" que incorporasse as demandas das mulheres afrodescendentes e indígenas.
Autora de obras como Lugar de Negro (1982) e Festas Populares no Brasil (1987), lecionou em instituições como a PUC-RJ e integrou movimentos como o Coletivo de Mulheres Negras N'Zinga e o Olodum. Com uma linguagem acessível e militância ativa, Lélia promoveu avanços no combate ao racismo e à desigualdade de gênero, deixando um legado de resistência que inspira gerações.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga do título póstumo de Cidadã Paulistana a Lélia de Almeida Gonzalez reconhece sua inestimável contribuição na luta pela igualdade racial, justiça social e empoderamento das mulheres negras, além de deixar um legado transformador para a sociedade brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 128/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone
,
do voto contrário dos Srs. Gilberto Nascimento, Ana Carolina Oliveira, Lucas Pavanato, Rubinho Nunes, Isac Félix. Amanda Vettorazzo e Ely Teruel.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, Ana Carolina Oliveira, Lucas Pavanato, Rubinho Nunes, Isac Félix, Amanda Vettorazzo e Ely Teruel. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 130/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano a Francisco Antonio Poli. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 619/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 130/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, concede a honraria Título de Cidadão Paulistano a Francisco Antonio Poli.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Francisco Antônio Poli, conhecido como Chico Poli, é um educador, advogado e líder sindical de destacada atuação em prol da educação pública e da valorização dos profissionais do magistério. Nascido em 1953, em Cornélio Procópio (PR), e radicado em São Paulo desde a juventude, formou-se em Letras, Pedagogia e Direito, além de se especializar em Direito Educacional. Durante sua trajetória, desempenhou funções como professor, diretor de escola, advogado e presidente da UDEMO, entidade que representa especialistas da educação pública no estado de São Paulo.
Com vasta experiência acadêmica e prática, Poli contribuiu significativamente para a formação e capacitação de educadores, tendo escrito obras relevantes como "60 Anos de UDEMO" e o "Pequeno Guia para Leitura, Interpretação e Aplicação das Normas Legais". Atuou no Conselho Estadual de Educação e foi um dos pioneiros na luta por melhores condições para os profissionais da educação básica. Além disso, participou de projetos de legislação, como a regulamentação do direito de greve do servidor público.
Reconhecido como palestrante e conferencista, Poli abordou temas como alfabetização, cidadania, descentralização do ensino e o papel do diretor escolar, sempre com foco na melhoria da educação pública. Sua dedicação e liderança renderam-lhe homenagens, como uma moção de aplauso da Câmara Municipal de Bauru. Ao longo de sua trajetória, Chico Poli consolidou-se como uma referência no fortalecimento da educação pública e na defesa dos direitos dos educadores.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Antônio Poli é um reconhecimento por sua destacada trajetória em defesa da educação pública, da valorização dos profissionais do magistério e de sua contribuição significativa para o desenvolvimento educacional e social da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 130/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato e da abstenção do Sr. Gilberto Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato e a abstenção do nobre Vereador Gilberto Nascimento. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 132/2024, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Eduardo Lyra e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 620/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 132/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Eduardo Lyra e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Eduardo Lyra, fundador e CEO do Instituto Gerando Falcões, lidera uma organização social sem fins lucrativos voltada para a inclusão social de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade por meio de atividades culturais, esportivas e capacitação profissional. Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Eduardo superou desafios pessoais, como o encarceramento do pai e a destruição de sua casa na infância, e encontrou na influência materna o incentivo para estudar e se engajar em ações voluntárias.
Em 2013, fundou o Gerando Falcões, que utiliza práticas de gestão inspiradas no setor privado para maximizar seu impacto social. Com apoio de grandes empresários brasileiros, o instituto já beneficiou mais de 18 mil famílias em comunidades carentes. Reconhecido internacionalmente, Eduardo integrou o Global Shapers, do Fórum Econômico Mundial, e foi listado pela Forbes como uma das 30 personalidades brasileiras mais influentes abaixo dos 30 anos, destacando-se como exemplo de perseverança e inovação no combate à desigualdade social.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano a Eduardo Lyra reconhece sua notável atuação no combate à desigualdade social e seu impacto transformador em comunidades periféricas, por meio do Instituto Gerando Falcões, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 132/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 16/2025, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Renato José Garcia de Almeida. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 621/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Renato José Garcia de Almeida.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Renato José Garcia de Almeida é um exemplo de cidadão cuja trajetória pessoal, profissional e social evidencia um compromisso contínuo com o bem-estar coletivo. Como empresário de longa data no setor farmacêutico, não apenas gerou empregos e movimentou a economia local de Ribeirão Preto, como também se destacou pela responsabilidade social ao oferecer medicamentos manipulados a preços acessíveis e, em muitos casos, de forma gratuita a quem não podia arcar com os custos - prática que demonstra sensibilidade social e solidariedade.
No campo familiar, Renato constitui um núcleo sólido ao lado de sua esposa, também farmacêutica, e de seus filhos, todos seguindo carreiras ligadas à saúde, evidenciando valores voltados à educação, ética e serviço à sociedade.
Sua destacada atuação na Maçonaria, especialmente no Grande Oriente de São Paulo, com a ascensão ao Grau 33 e o exercício de cargos de liderança - como o de Grão-Mestre Adjunto - confirma seu papel de liderança e influência em uma das instituições mais tradicionais voltadas à fraternidade, à moral e à cidadania.
Dessa forma, sua trajetória reúne méritos suficientes para ser reconhecida formalmente, representando um modelo de dedicação ao trabalho, à família, à comunidade e às causas sociais e institucionais.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem a Renato José Garcia de Almeida se justifica por sua destacada contribuição ao desenvolvimento social e econômico, aliada ao compromisso com a saúde, à atuação filantrópica e ao relevante papel institucional desempenhado na Maçonaria, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 16/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Parabéns, Vereador Ricardo Teixeira.
Adio, de ofício, o item 27, a pedido do autor.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 371/2024, dos Vereadores DR. ADRIANO SANTOS (PT), JAIR TATTO (PT). Institui o ‘PROGRAMA FILA ZERO’ no atendimento de pacientes diagnosticados com câncer em unidade de saúde pública municipal ou conveniada ao Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo e altera a Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 622/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 371/2024.
O projeto de lei nº 371/2024, apresentado pelos vereadores Jair Tatto (PT) e Dr. Adriano Santos (PT), institui o “PROGRAMA FILA ZERO” no atendimento de pacientes diagnosticados com câncer em unidade de saúde pública municipal ou conveniada ao Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo e altera a Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007.
Nos termos do projeto, a iniciativa consiste no “atendimento imediato e urgente dos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, com preferência em todas as fases do acolhimento, com dispensa das formalidades desnecessárias. ”
Além disso, o projeto altera a redação da Lei Municipal nº 14.413/2007 (Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Município e dá outras providências) de modo a priorizar o atendimento a pacientes com neoplasia maligna, prevendo a acordo pelo Poder Público, da aquisição de serviços de saúde visando agilizar o atendimento à população.
“Art. 2º A O atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer - neoplasia maligna - em unidade de saúde pública municipal, terá prioridade absoluta nas consultas e exames, e no agendamento de sessões de terapia ou cirurgias. (NR) ”
I - O Executivo Municipal por meio da Secretaria de Saúde deverá contratar tratamento imediato em instituições de saúde privada, de pacientes oncológicos na fila de espera e, de novos pacientes que excedam o número de vagas em unidades de Saúde Pública Municipal.
II - Serão criadas unidades de saúde ou a compra de leitos na rede privada aos pacientes oncológicos em tratamento paliativo, com o devido suporte assistencial e psicológico aos pacientes e seus familiares.
“Art.3º .............................................................................................................
I - Realizar, proceder ou permitir qualquer forma de discriminação entre os usuários dos serviços de saúde, ressalvado somente o atendimento dos pacientes diagnosticados com câncer - neoplasia maligna; (NR) ”
........................................................................................................................
“Art. 4º ............................................................................................................
I - A igualdade de acesso, em idênticas condições, a todo e qualquer procedimento, médico ou não, que se faça necessário e seja oferecido pela instituição, ressalvado somente o atendimento dos pacientes diagnosticados com câncer - neoplasia maligna; (NR) ”
..............................................................................................
Na justificativa apresentada, é apresentada a prioridade nos diversos níveis de governo, que as leis reservam para poder atender melhor a população. Todavia, a questão do melhor atendimento aos pacientes com câncer, ainda deixa a desejar, sendo aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, um inquérito civil aberto para estudar o problema (PJDH nº 460/2018).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade da proposta.
A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar, reconhece a importância do aprimoramento de serviços de urgência para atendimento à população mais necessitada. Ante o exposto, é favorável o parecer.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura deve envolver todos os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com câncer. Em razão disso, a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é de grande valia para o expressivo contingente de pessoas diagnosticados com neoplasia maligna, favorável, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Gilberto Nascimento (PL)
Kenji Ito (PODE)
Paulo Frange (MDB)
Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 371/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 371/2010, dos Vereadores ALFREDINHO (PT), DHEISON SILVA (PT). Institui a obrigatoriedade de apresentação de sessão de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com deficiência de audição e/ou, visão, viabilizados através da interpretação em Língua Gestual Portuguesa, legendagem e áudio-descrição na Cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 371/2010. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 431/2024, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Autoriza o Poder Executivo a instituir a Carreira de Proteção e Defesa Civil no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 623/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 431/2024.
O Projeto de Lei nº 431/2024, de autoria do Vereador Major Palumbo, autoriza o Poder Executivo a instituir a Carreira de Proteção e Defesa Civil no Município de São Paulo, com quadro próprio de pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). O projeto especifica os cargos que compõem a nova carreira, incluindo agentes operacionais e técnicos como geólogos, engenheiros civis, geomorfólogos e agentes administrativos, entre outros, detalhando as atribuições, requisitos, processos de capacitação e critérios de progressão funcional. Também prevê cursos de formação com conteúdo programático mínimo e periodicidade de reciclagem, definindo ainda aspectos relacionados ao regime jurídico dos servidores.
Na justificativa, o autor argumenta que, diante do aumento da frequência e intensidade de desastres naturais e da crescente demanda por resposta qualificada às emergências, a capital paulista necessita de uma estrutura profissionalizada na área de proteção e defesa civil. Destaca que atualmente muitos servidores atuam na área sem formação específica, o que compromete a eficácia das ações preventivas e de resposta. Com base na Lei Federal nº 12.608/2012 e na recente inclusão do cargo de Agente de Proteção e Defesa Civil na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o projeto visa modernizar e especializar a estrutura municipal.
O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa foi pela legalidade da proposta.
A Comissão de Administração Pública, em relação à análise de sua competência, ressalta que o projeto poderá representar um avanço na organização da Administração Municipal na prevenção e resposta a desastres naturais e emergências urbanas, contribuindo para o fortalecimento institucional, a eficiência da gestão de riscos e a proteção da vida; e conferindo maior previsibilidade, eficácia e continuidade às ações públicas. Por todo o exposto, o parecer é favorável.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas. 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Sargento Nantes, Gilberto Nascimento, Ely Teruel, Amanda Vettorazzo e Adrilles Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 431/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a todos os Vereadores, porque é um tipo de instituição na cidade da carreira da Defesa Civil, para que tenhamos a proteção dos nossos mananciais e das nossas residências, ajudando a salvar vidas. Muito obrigado. Vamos discutir bastante para a segunda votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Parabéns, nobre Vereador Major Palumbo.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 810/2024, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 624/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 810/2024.
O Projeto de Lei nº 810/2024, de autoria da Vereadora Dra. Sandra Tadeu, institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos 40 anos de idade, nos equipamentos públicos de saúde do Município de São Paulo. A proposta garante que os exames sejam gratuitos e acessíveis pelo SUS, sem necessidade de encaminhamento prévio, e prevê sua realização sistemática, conforme diretrizes de saúde pública, com possibilidade de frequência maior em casos específicos, mediante orientação médica. O texto também estabelece que os serviços públicos de saúde assegurem o agendamento, qualidade técnica e sigilo dos resultados.
Na justificativa, a autora ressalta que o câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres e que a mamografia anual a partir dos 40 anos aumenta significativamente as chances de detecção precoce e sucesso no tratamento. A proposta é respaldada por entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia e a OMS, e visa assegurar equidade no acesso ao exame, independentemente de condição socioeconômica.
O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa foi pela legalidade da proposta.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista o elevado interesse público de que se reveste o projeto, especialmente por favorecer o aprimoramento da prevenção nos serviços municipais de saúde em ponto fundamental para o atendimento das mulheres, apresenta parecer favorável ao projeto.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher reconhece o mérito da proposta ao contribuir para a prevenção do câncer de mama, ampliando o acesso das mulheres aos exames de rastreamento. A medida reforça a política pública de atenção integral à saúde da mulher e, por isso, o parecer também é favorável.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 810/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Parabéns, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 179/2025, dos Vereadores JANAINA PASCHOAL (PP), THAMMY MIRANDA (PSD) Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), adulto e pediátrico e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 625/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 179/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Janaina Paschoal (PP) e Thammy Miranda (PSD), que dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), adulto e pediátrico, e dá outras providências.
De acordo com a propositura, torna-se obrigatória, no Município de São Paulo, a presença mínima de um fisioterapeuta para cada 10 leitos nas UTIs - tanto adulto quanto pediátrica e neonatal - em hospitais e clínicas, sejam públicos ou privados. Essa presença deve ocorrer de forma contínua, nos turnos matutino, vespertino e noturno, completando o ciclo de 24 horas diárias.
Os profissionais fisioterapeutas devem permanecer em regime de dedicação integral durante os turnos em que estiverem escalados, com o objetivo de garantir assistência ininterrupta aos pacientes. As despesas com a execução da medida serão arcadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a lei entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a proposta visa assegurar a continuidade e a qualidade da assistência fisioterapêutica nas UTIs, diante da tentativa anterior de revogação da exigência mínima de 18 horas diárias prevista na Resolução RDC nº 7/2010 da ANVISA. A justificativa enfatiza a importância da atuação dos fisioterapeutas não apenas em reabilitações motoras, mas também em intervenções críticas, como intubação, extubação e suporte respiratório, especialmente evidenciadas durante a pandemia da Covid-19.
São apresentados diversos estudos científicos e pareceres institucionais (COFFITO, CFM, USP) que sustentam a eficácia da assistência fisioterapêutica contínua, tanto na recuperação dos pacientes quanto na otimização dos recursos hospitalares, com destaque para redução no tempo de internação, menor dependência de ventilação mecânica e custos operacionais reduzidos. A justificativa também rebate eventuais alegações de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, destacando que o projeto visa apenas à ampliação de um serviço já previsto em normas sanitárias nacionais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de conferir à norma contornos mais gerais e abstratos.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura funciona como um complemento às ações já existentes, fortalecendo o compromisso do município com a inclusão e a assistência social, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Ely Teruel (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 179/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) -
(Pela ordem) - Agradecer aos nobres Colegas. Muito obrigada pelo voto favorável. Os fisioterapeutas nas UTIs são essenciais para a vida. Muito obrigada.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria à autora do projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Pedido de coautoria registrado.
Adio, de ofício, os itens 33 e 34, em acordo, na gentileza. Reitero que os projetos da Vereadora Amanda Vettorazzo e do Vereador Rubinho Nunes ficaram adiados para a semana que vem. Assim como reitero, agradecendo à nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que seu projeto volta semana que vem.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 678/2021, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD) Dispõe sobre a disponibilização dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 678/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) -
(Pela ordem) -
Sr. Presidente, pela ordem. Peço coautoria ao autor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Pedido de coautoria registrado. Passemos ao item seguinte.
- “PL 612/2024, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL) Fica instituído o Dia do Advogado Popular no município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 626/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 612/2024
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, visa instituir o Dia do Advogado Popular no município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 04.06.2025.
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 612/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário
dos Srs
. Gilberto Nascimento e Lucas Pavanato.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento e Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Registrado, nobre Vereador.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 279/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Amputados e a Semana do Futebol de Amputados e dá outras providências. FASE DA DISCUSÃO 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 627/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 279/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvinho Leite, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Amputados e a Semana do Futebol de Amputados e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa, o presente Projeto de Lei que propõe a inclusão do Dia dos Amputados e da Semana do Futebol de Amputados no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo representa uma importante iniciativa de reconhecimento e valorização de um grupo significativo da população que muitas vezes enfrenta barreiras sociais, culturais e físicas. Ao instituir essas datas, o município demonstra seu compromisso com a promoção da inclusão social e com a sensibilização da sociedade acerca das capacidades e potencialidades das pessoas com deficiência, em especial os amputados.
O projeto enfatiza a importância da conscientização sobre segurança no trânsito, dado que grande parte das amputações resultam de acidentes de trânsito, especialmente envolvendo jovens motociclistas e motoristas, conforme dados alarmantes apresentados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e outras fontes oficiais. Promover o respeito e a atenção no trânsito, através de campanhas e educação, é um passo fundamental para reduzir esses números trágicos.
A inclusão dessas datas no calendário oficial também possibilita que o poder público municipal, por meio das secretarias competentes, organize e apoie eventos e programas que reforcem a cidadania, os direitos e a visibilidade das pessoas amputadas, fortalecendo o compromisso com uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Portanto, este projeto não apenas reconhece a luta e as conquistas das pessoas amputadas, mas também promove a prática esportiva como instrumento de superação, saúde e integração social, alinhando-se com as políticas públicas de promoção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Por essas razões, sua aprovação é essencial para fomentar a cultura da inclusão e da valorização da diversidade no município de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o projeto justifica-se por promover a inclusão social, valorizar as capacidades das pessoas amputadas e incentivar a conscientização sobre segurança no trânsito, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 279/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 337/2024, do Vereador DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODEMOS) Fica denominado “Viela Manoel Vitor” o espaço público inominado existente na Rua Itamonte, altura do nº. 2030, cep 02220 - 002 situado no Distrito da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 628/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 337/2024.
De iniciativa do Nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, o presente projeto de lei, que "Fica denominado 'Viela Manoel Vitor' o espaço público inominado existente na Rua Itamonte, altura do nº. 2030, CEP 02220-002, situado no Distrito da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências."
Segundo justificativa apresentada, Manoel Vitor foi um dos primeiros moradores da região de Vila Medeiros, contribuindo significativamente para o desenvolvimento local. Ele organizou mutirões de limpeza de córregos para evitar alagamentos e, como pedreiro, ajudou na construção e reforma de diversas casas do bairro, tornando-se referência em mão de obra. A homenagem busca reconhecer sua relevância histórica para a comunidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, na forma de Substitutivo, proposto para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, considerando a adequação da proposta às normas urbanísticas e a relevância da homenagem para a memória local.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, reconhecendo o valor cultural da denominação proposta e sua contribuição para a preservação da história da comunidade.
A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei estão previstas em dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Comissões Reunidas, em 04.06.2025.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Dr. Murillo Lima (PP)
Fabio Riva (MDB)
Gabriel Abreu (PODE)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 337/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Ricardo Teixeira.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Estou muito feliz. A Casa, a essa hora, votando. Parabéns a todos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) –
Obrigado, Presidente Vereador Ricardo Teixeira.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 10/2025, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB). Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo da Frente Parlamentar do Cooperativismo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 629/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025.
Apresentado nesta Câmara Municipal pela Nobre Vereadora Sandra Santana (MDB), o Projeto de Resolução 10/2025 dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar do Cooperativismo, destinada a oferecer atendimento privilegiado ao setor cooperativista, fomentar debates de aperfeiçoamento legislativo e promover a integração desta Casa de Leis com o sistema cooperativo paulista.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a Frente Parlamentar será espaço de articulação suprapartidária, reunindo entidades governamentais, organizações da sociedade civil e demais interessados, com o propósito de fortalecer um movimento econômico pautado na honestidade, equidade, solidariedade e transparência. Sustenta-se que o cooperativismo, desde 1844, impulsiona desenvolvimento social e geração de empregos, combatendo a exclusão e distribuindo renda de forma equitativa; a iniciativa, ademais, alinha-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16.7, ao garantir tomada de decisão responsiva, inclusiva e participativa em todos os níveis.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura na forma de substitutivo.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que não somente as cooperativas efetivamente apresentam benefícios em qualidade de vida e distribuição de renda tanto para os cooperados quanto para toda a sociedade como também que a ação focada de governos, por meio de políticas públicas, pode induzir o sucesso e o bom funcionamento de empresas com esse formato, manifesta-se favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
João Ananias (PT)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 10/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 6/2025, do Vereador ISAC FÉLIX (PL). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 630/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, nascida em Niterói (RJ) em 24 de março de 1976, é Delegada de Polícia, advogada e mestre em Filosofia, com diversas especializações na área jurídica e de segurança pública. Iniciou sua carreira na Polícia Civil de São Paulo em 2012, após uma década de atuação como advogada, e tem expressiva trajetória em delegacias da capital, além de formação complementar em investigação, gerenciamento de crises, policiamento comunitário e uso de armamento.
Com descendência japonesa e italiana, mantém vínculos com a comunidade Nikkei e atua também como esportista e defensora de artes marciais. Foi a primeira mulher a presidir o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP), sendo reeleita com ampla maioria. Sua gestão destacou-se pela defesa das condições de trabalho dos policiais civis, idealização de programas e eventos voltados à segurança pública e produção acadêmica relevante, com ênfase na proteção da mulher e no fortalecimento das instituições policiais.
Atualmente, ocupa cargos de liderança na ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e na Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil, além de exercer o cargo de Secretária de Segurança Pública de Santos desde junho de 2024. Foi eleita repetidamente como uma das melhores delegadas do Brasil. Sua atuação política e institucional é pautada pela valorização das forças de segurança, ampliação da inteligência policial e defesa dos direitos das mulheres e dos grupos vulneráveis, com projetos específicos voltados também à comunidade nipo-brasileira.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem é justificada pela notável trajetória da Sra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi na segurança pública, marcada por liderança, compromisso com a valorização das polícias, defesa dos direitos das mulheres e contribuição à comunidade nipo-brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 6/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) -
(Pela ordem) -
Sr. Presidente, pela ordem. Só para registrar meu voto contrário aos itens 22, 23 e 24.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Fica registrada a intenção de V.Exa.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 17/2025, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Cônego Alfredo Nascimento Lima, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 631/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Cônego Alfredo Nascimento Lima e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Cônego Alfredo Nascimento Lima, nascido como o quinto filho de dona Josefa e senhor Alfredo, em 12 de janeiro na cidade de Campo Mourão no estado do Paraná, ainda muito jovem, veio para São Paulo e trabalhou como metalúrgico. Porém, sua vocação e seu desejo era entrar para o seminário, o que aconteceu em 1981.
Foi ordenado em 06 de dezembro de 1987 e celebrou sua primeira missa na Paróquia Divino Salvador, onde foi vigário paroquial por alguns meses. Foi transferido para a Paróquia Santa Cecília onde atua até os dias atuais. Em setembro de 2007, recebeu, das mãos de Dom Odilo Scherer, Arcebispo de São Paulo, o Canonicato.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o Título de Cidadão Paulistano ao Cônego Alfredo Nascimento Lima se justifica por sua longa e dedicada trajetória de serviço religioso e pastoral à comunidade paulistana, marcada por mais de três décadas de atuação na Paróquia Santa Cecília, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 17/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 27/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Assistencial El Shaddai, AIES, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 632/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Assistencial El Shaddai (AIES) pelos serviços prestados à cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a Associação Assistencial El Shaddai (AIES) destaca-se como uma organização fundamental no cenário social da cidade de São Paulo, cuja atuação reflete um compromisso profundo com a promoção da solidariedade e a assistência às camadas mais vulneráveis da população. Desde sua fundação em 2016, a AIES tem desenvolvido uma série de iniciativas que transcendem a mera assistência pontual, incorporando uma visão abrangente de transformação social. Por meio da doação de cestas básicas, campanhas de saúde, visitas a abrigos e casas de apoio a crianças com câncer, bem como o fornecimento de alimentação a pessoas em situação de rua, a associação expressa não apenas um trabalho de auxílio material, mas também uma atuação humanitária pautada pelo amor e pela compaixão.
Além dessas ações, a AIES tem um papel crucial no acompanhamento e encaminhamento de dependentes químicos, oferecendo-lhes uma oportunidade concreta de reconstrução e reabilitação, o que representa um impacto social significativo, comprovado por relatos e testemunhos de pessoas que encontraram na associação um caminho para a superação das dificuldades. Essa dimensão do trabalho da AIES reforça sua importância na rede de suporte social, abordando uma problemática complexa que exige atenção especializada e dedicação constante.
A organização também demonstra elevada capacidade de planejamento e gestão ao realizar eventos como bazares para arrecadação de fundos, distribuir marmitas e manter uma agenda regular de missões comunitárias. Essas atividades evidenciam não apenas a perseverança e o comprometimento da equipe, mas também a construção de uma estrutura sólida que possibilita a ampliação de seu alcance e a efetivação de sua missão.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a Associação Assistencial El Shaddai (AIES) merece reconhecimento e homenagem devido à sua atuação contínua e efetiva no atendimento às necessidades das populações vulneráveis da cidade de São Paulo, por meio de ações solidárias que promovem a inclusão social, a dignidade humana e a transformação de vidas. Sua dedicação ao auxílio material, ao acompanhamento de dependentes químicos e à organização de atividades comunitárias demonstra um compromisso exemplar com valores humanitários e sociais que contribuem significativamente para o fortalecimento da solidariedade e da justiça social no município, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 04.06.2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Celso Giannazi (PSOL)
Cris Monteiro (NOVO)
Eliseu Gabriel (PSB)
George Hato (MDB)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ana Carolina Oliveira (PODE)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Marcelo Messias (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 27/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Votamos e aprovamos 38 projetos dos Srs. Vereadores. Parabéns a todos. Ficou um pendente, que é o do Vereador Adrilles. Lamentamos. Tentaremos de novo na semana que vem, nobre Vereador Adrilles Jorge.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente só queria reforçar que o projeto do Vereador Adrilles já chegou na segunda ou terceira sessão, então peço encarecidamente que na próxima semana possamos aprovar o projeto. Já demos um passo importante.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Vai para a pauta de novo.
O SR. FABIO RIVA (MDB) -
(Pela ordem) -
Já demos um passo importante no Congresso de Comissões, mas é importante a aprovação na próxima semana. Agradeço e parabenizo, pelo trabalho e esforço, a Bancada do PSOL, o Líder Toninho. Hoje, nós tivemos uma conversa importante que, de uma forma ou de outra, contribuiu para que os projetos dos Vereadores fossem votados nesta tarde. A Liderança do Governo reconhece por isso e, em público, agradece também à Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Nobre Vereador Fabio Riva, agradeço também a V.Exa. pelo esforço; agradeço à Bancada do PSOL; à Vereadora Amanda Vettorazzo; ao Vereador Rubinho; ao Secretário da Casa Civil, Enrico Misasi, que veio nos ajudar; ao Presidente Ricardo Teixeira, que participou também das conversas; ao novo Vice-Líder de Governo, Vereador Gilberto Nascimento.
Muito obrigado a todos pela colaboração. Fico muito feliz, honrado e orgulhoso da Câmara de São Paulo por essa votação de hoje. Amanhã, às 15h, haverá audiência pública da saúde. Vereadora Ely Teruel, é V.Exa. que vai comandar amanhã?
A SRA. ELY TERUEL (MDB) -
(Pela ordem) -
Isso mesmo, Presidente. Amanhã, às 15h, convidamos toda a população para estarem aqui falando sobre o tema que está sempre muito presente na vida do paulistano. Enfim, precisamos colocar a população para falar sobre grandes temas que fazem a diferença na nossa vida.
Então, eu, como Presidente da Comissão de Saúde, convido as pessoas para participarem no plenário, os Vereadores.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -
Obrigado, eu tenho trabalhado nesse tema.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) -
(Pela ordem) – Para que V.Exa. possa abrilhantar ainda mais o nosso trabalho. Parabéns, então, pela condução dos trabalhos de hoje e parabéns aos Vereadores, porque tirar 40 e tantos projetos da pauta é muito especial.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge- MDB)
- Foram 42 projetos, 1 pendente de votação.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) -
(Pela ordem) - Que na semana que vem possamos prosperar também nos nossos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge- MDB)
- Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
- (Pela ordem) - Presidente, quero comunicar que amanhã, às 13h, haverá audiência pública da Comissão de Educação para debater o tema dos diretores de escola. Não sei em que sala será. Não sou da Comissão de Educação, mas participarei, pois sou professora.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge- MDB)
- Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
Nada mais havendo a tratar, esta presidência desconvoca as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.
Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 10 de junho; para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 11 de junho, e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 12 de junho, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Estão encerrados os nossos trabalhos.