178
ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
23/08/2023
- Presidência dos Srs. Milton Leite, Xexéu Tripoli e Fabio Riva.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 15h07, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 178ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 23 de agosto de 2023.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Senhores, há sobre a mesa na pauta diversos projetos que carecem instrução para serem votados. Considerando essa condição, eu convoco a reunião conjunta das Comissões referentes aos seguintes projetos de lei: PL 413/2023, PL 729/2021; PL 355/2022; PL 462/2022; PL 34/2023; PL 56/2023; PL 166/2023; PL 171/2023; PL 218/2023; PL 243/2023; PR 8/2021; PR 33/2017; PR 31/2023; PDL 56/2023; PDL 57/2023; PDL 62/2023; PL 198/2023; PL 722/2021.
Convoco o nobre Vereador Gilson Barreto para presidir o presente Congresso de Comissões.
Estão suspensos os trabalhos para a reunião conjunta das Comissões; perdão,
indico a nobre Vereadora Edir Sales para presidir a reunião conjunta, da qual participarão as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento.
Está suspensa a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (
Milton Leite - UNIÃO
) -
Reaberta a sessão.
Conforme entendimento prévio no Colégio de Líderes, votaremos de maneira simbólica os Projetos de Lei 435/2023 e 413/2023. Depois, a sessão será conduzida pelo nosso douto Vice-Presidente Xexéu Tripoli para votação de projetos dos Srs. Vereadores.
Passemos ao primeiro item da pauta.
-
“
PL
435/2023 DA MESA DA CÂMARA
.
Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos relativos à realização de concursos públicos de ingresso na Câmara Municipal de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (
Milton Leite - UNIÃO
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 435/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
-
“
PL
413/2023
,
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO
.
Dispõe sobre a reorganização dos cargos efetivos das carreiras integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como sobre a criação de funções gratificadas para servidores efetivos.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (
Milton Leite - UNIÃO
) -
Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0413/23.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que dispõe sobre a reorganização dos cargos efetivos das carreiras integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como sobre a criação de funções gratificadas para servidores efetivos.
O projeto extingue 10 (dez) cargos de Auxiliar Técnico de Controle Externo de nível médio e 60 (sessenta) cargos de Auxiliar de Apoio ao Controle Externo de nível operacional, dentre aqueles constantes do Anexo II da Lei nº 13.877, de 2004, e cria e inclui no Anexo II da Lei nº 13.877, de 2004, 15 (quinze) cargos de Auditor de Controle Externo.
O projeto também cria e inclui na Tabela A, do Anexo IV, da Lei nº 13.877, de 2004, 8 (oito) funções gratificadas de Assessor de Controle Externo - FG-4, e 3 (três) funções gratificadas de Supervisor de Controle Externo - FG-4, todas para provimento por servidores efetivos do Tribunal de Contas, mantidas as exigências constantes da referida tabela.
De acordo com a justificativa apresentada, as alterações propostas são necessárias a fim de promover o fortalecimento da área finalística do Tribunal, relacionada à fiscalização da utilização dos recursos públicos arrecadados pela Municipalidade e à instrução dos processos administrativos relacionados ao Controle Externo.
A justificativa consigna, ainda, que considerando o avanço tecnológico ocorrido desde a estruturação do quadro de cargos efetivos da referida Corte em 2004, é possível a extinção do quantitativo de cargos de apoio e suporte à área finalística, viabilizando o reforço do quantitativo de cargos disponíveis para a unidade de Auditoria, com a criação de novos cargos de nível superior com a precípua função de fiscalizar a utilização de recursos públicos.
Em atenção às disposições da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto está instruído com a manifestação de fls. 12/19 da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças do Tribunal de Contas do Município de São Paulo atestando que o projeto não implica aumento de despesa, mas sim em economia anual estimada de R$ 3.734.365,17 (três milhões, setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) demonstrando que a estrutura proposta é mais austera que a estrutura atual, bem como informando a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida até o exercício de 2025.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.
Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à organização do quadro de pessoal próprio do TCM, órgão de auxílio da Câmara Municipal, por meio da extinção de determinados cargos e criação de outros e da criação de funções gratificadas.
A matéria veiculada pelo projeto demanda a edição de lei, pois a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A iniciativa legislativa para tratar da organização e funcionamento do TCM, bem como da remuneração de seus servidores é reservada ao próprio tribunal, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial já consolidado.
Nesse sentido, mencione-se a título ilustrativo recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, cujas ementas seguem abaixo transcritas:
Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. EMENDAS 68/2015 E 80/2019 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. REDUÇÃO DO QUADRO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DESRESPEITO ÀS GARANTIAS INSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS RESPECTIVO (CF, ARTS. 73, § 3º, E 75). RESERVA DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Os Procuradores do Ministério Público de Contas constituem carreira funcional com identidade, prerrogativas e garantias próprias, previstas e asseguradas no próprio texto constitucional (CF, art. 130), em razão do que a Associação Nacional do Ministério Público de Contas detém legitimidade ativa para a propositura de ações do controle concentrado de constitucionalidade. 2. A edição de nova Emenda à Constituição estadual, com o mesmo conteúdo, não convalida a norma questionada nem prejudica o conhecimento da Ação Direta. 3. Cabe exclusivamente ao respectivo Tribunal de Contas a iniciativa de leis que tratem da composição do quadro de Procuradores do Ministério Público de Contas, em que pese a autonomia funcional desses em relação aos Conselheiros. Precedentes. 4. Inconstitucionalidade formal, por violação à reserva de iniciativa do Tribunal de Contas Estadual, de emenda à Constituição estadual que reduziu a composição do quadro de Procuradores do Ministério Público de Contas e previu a iniciativa de leis para o Procurador-Geral de Contas. 5. Ação Direta julgada procedente. (ADI 5483, j.14/02/20, grifamos)
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 142/2011 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DISCIPLINA QUESTÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MATÉRIA AFETA A LEIS DE INICIATIVA PRIVATIVA DAS PRÓPRIAS CORTES DE CONTAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. A Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, ao alterar diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contrariou o disposto nos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa legislativa privativa daquela Corte. 2. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal. Precedentes. 3. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, confirmados os termos da medida cautelar anteriormente concedida. (ADI 4643, j. 15/05/19, grifamos)
Registre-se, por fim, que estão satisfeitos formalmente os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da análise da E. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, à qual compete se pronunciar sobre a matéria.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, IV, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sandra Santana (PSDB)
Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 413/2023.
Apresentado nesta Câmara Municipal pelo Tribunal de Contas do Município, o projeto de lei nº 413/2023 refere-se à a reorganização dos cargos efetivos, quais sejam, aqueles providos mediante concurso público, das carreiras integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e de funções gratificadas para os referidos cargos.
A propositura extingue 10 cargos de Auxiliar Técnico de Controle Externo de nível médio e 60 cargos de Auxiliar de Apoio ao Controle Externo de nível operacional, dentre aqueles constantes do Anexo II da Lei nº 13.877, de 2004, bem como cria e inclui 15 cargos de Auditor de Controle Externo no Anexo II da Lei nº 13.877, de 2004.
A iniciativa também cria e inclui na Tabela A, do Anexo IV, da Lei nº 13.877, de 2004, 8 (oito) funções gratificadas de Assessor de Controle Externo - FG-4, e 3 (três) funções gratificadas de Supervisor de Controle Externo - FG-4, todas para provimento por servidores efetivos do Tribunal de Contas.
O projeto em tela também é acompanhado de um Anexo Único, que altera a Tabela A, do Anexo IV, da Lei nº 13.877, de 2004.
De acordo com a justificativa, tendo em vista o avanço tecnológico ocorrido desde a estruturação dos cargos efetivos do Tribunal de Contas do Município, em 2004, objetiva-se extinguir cargos destinados ao apoio e suporte à área finalística, possibilitando, por consequência, o reforço do quantitativo de cargos disponíveis para a unidade de Auditoria, com a criação de novos cargos de nível superior com a precípua função de fiscalizar a utilização de recursos públicos.
A criação de funções gratificadas visa suprir a necessidade de desenvolvimento técnico dos trabalhos (assessoria de controle externo), incentivando a especialização dos servidores efetivos no assessoramento aos gestores das unidades do Tribunal de Contas do Município, bem como colima corrigir distorções havidas em Coordenadorias de Controle Externo que não contam com as devidas funções relacionadas à supervisão dos trabalhos (Supervisores de Controle Externo), atividade essencial à gestão das atividades das equipes de fiscalização, formadas pelos Auditores de Controle externo, e para a revisão dos seus produtos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade da propositura.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a necessidade de bem servir a população, e que o cumprimento deste papel passa pela valorização dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município, manifesta-se de forma Favorável ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Beto do Social (PSDB)
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (PODE)
Gilson Barreto (PSDB)
Janaína Lima (MDB)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Milton Leite - UNIÃO
)
- Antes de dar prosseguimento ao processo de votação, neste momento, a Câmara Municipal de São Paulo está recebendo a visita de estudantes do Colégio Pioneiro, trazidos pelos professores Brian Sanchez, Michael Luiz e José Carlos; e de 21 alunos da EMEF Milton Ferreira de Albuquerque, trazidos pelos professores Magno Leão, Márcio Valério, Roseane Neri e Giovana Prado.
Peço uma salva de palmas dos Srs. Vereadores para os alunos que nos prestigiam hoje. (Palmas) Obrigado pela visita. Espero vê-los aqui um dia como parlamentares.
Passemos, então, ao processo de votação do projeto.
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 413/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 729/2021, do Vereador ANTONIO DONATO (PT), LUNA ZARATTINI (PT). Denomina o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Saguaritá com a Rua São Jerônimo, Distrito do Rio Pequeno, Butantã - Geraldina da Silva Santos - Dona Dina e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Passo a presidência dos trabalhos ao nobre Vereador Xexéu Tripoli, que conduzirá a aprovação dos projetos dos Srs. Parlamentares, conforme acordo celebrado no Colégio de Líderes.
- Assume a presidência o Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
)
- Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 729/2021
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Antonio Donato e Luna Zarattini, visa denominar o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Saguaritá com a Rua São Jerônimo, Distrito do Rio Pequeno, Butantã - Geraldina da Silva Santos - Dona Dina.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo na forma do seguinte Substitutivo proposto apenas para adequar a propositura à descrição sugerida pelo Executivo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
)
-
Em discussão.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, que projeto é esse?
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
O projeto é o item 3 da pauta. V.Exa. está com a pauta em mãos? A de ontem?
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - A de ontem? Então não está aqui.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
É a de hoje.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Isso. Sou favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Muito obrigado, nobre Vereador.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 729/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 355/2022, da Vereadora RUTE COSTA (PSDB). Institui a semana de combate à importunação sexual, no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 355/2022
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Combate à Importunação Sexual, a ser celebrada anualmente no mês de setembro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica legislativa e suprimir dispositivos que autorizavam o Executivo a praticar atos inerentes às suas atribuições (firmar parcerias e convênios), bem como o que tratava da rede pública de ensino, sanando vício por infringência ao princípio da separação dos Poderes.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 355/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 462/2022, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça João Gomes da Silva, o logradouro público inominado, localizado defronte ao número 148 da Av. Aparecida do Rio Negro - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 462/2022.
De autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, o presente projeto de lei “Denomina Praça João Gomes da Silva, o logradouro público inominado, localizado defronte ao número 148 da Av. Aparecida do Rio Negro - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá”.
A propositura visa denominar o logradouro identificado por “ÁREA VERDE 1” na planta de loteamento ARR 5035, situado entre os lotes 3 e 4 do setor 78, quadra 532, na Rua Aparecida do Rio Negro, delimitado por lotes particulares e área institucional, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.
Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito e foto do local a ser denominado.
Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente. Sugeriu, entretanto, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, o qual visa unicamente ajustar a descrição do logradouro, nos termos propostos pelo Executivo.
Considerando a proposição adequada às normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura merece prosperar, uma vez que homenageia um cidadão admirado e reconhecido pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 462/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 34/2023, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB). Denomina Travessa Jonas Pereira Lima, o logradouro sem denominação oficial - CodLog 00008V, localizado entre a Av. Barreira Grande - CodLog 028789, Rua Campo Florido - CodLog 697249 e Rua Seritinga - CodLog 713198, localizado no Setor 149, Quadra Fiscal 102, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 034/2023
De autoria do nobre Vereador Gilson Barreto, o presente projeto de lei “Denomina Travessa Jonas Pereira Lima, o logradouro sem denominação oficial - CodLog 00008V, localizado entre a Av. Barreira Grande - CodLog 028789, Rua Campo Florido - CodLog 697249 e Rua Seritinga - CodLog 713198, localizado no Setor 149, Quadra Fiscal 102, e dá outras providências".
A propositura visa denominar o logradouro identificado como Viela 1 na planta de loteamento ARR 1154, com início na Rua Seritinga e término na Rua Campo Florido, localizado no setor 149, na quadra 102, no Distrito São Matheus e Subprefeitura São Matheus.
O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.
Além da justificativa com breve biografia do homenageado, acompanha a proposta: certidão de óbito, croqui e foto do local a ser denominado.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado, segundo esta, para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avalia que o projeto está em conformidade com as normas urbanísticas estabelecidas. Com base nessa análise, a comissão expressa seu parecer favorável à aprovação do projeto, seguindo as diretrizes do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 34/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 56/2023, do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE). Denomina PRAÇA ALZIRA DOS REIS FERREIRA, a praça inominada localizada na intersecção entre as ruas Orfilia, 350 e Jean de La Huerta e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 056/2023
De autoria do nobre Vereador Camilo Cristófaro, o presente projeto de lei “Denomina PRAÇA ALZIRA DOS REIS FERREIRA, a praça inominada localizada na intersecção entre as ruas Orfilia, 350 e Jean de La Huerta e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem como objetivo denominar o espaço delimitado pela via conhecida por Complexo Viário Maria Maluf (pista) e por Rua Jean de La Huerta (trecho), pelo prolongamento da Rua Orfilia e por lotes particulares, localizado no setor 48, quadra 327, Distrito de Cursino, Subprefeitura de Ipiranga.
Além da justificativa que inclui uma breve biografia da homenageada, a proposta é acompanhada de cópia da certidão de óbito croqui e foto indicando o local a ser denominado.
Após consulta realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente. No entanto, foi sugerida uma alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, porém aprovou um substitutivo com o objetivo exclusivo de ajustar a descrição do logradouro, conforme proposto pelo Executivo.
Considerando o exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avaliou que a proposição está de acordo com as normas urbanísticas e reúne as condições necessárias para prosseguir. Portanto, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no que lhe concerne, entende que a propositura é meritória, uma vez que homenageia uma cidadã admirada e reconhecida pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 56/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 166/2023, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente, no dia 27 de março. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 166/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente, no dia 27 de março.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a instituição educacional assume um papel crucial na disseminação do conhecimento humano e no cultivo do desenvolvimento intelectual, ético e moral dos alunos. No entanto, o aumento da incidência de violência nas escolas tem instaurado um clima de insegurança que afeta toda a comunidade escolar. Diante dessa problemática, o Enfrentamento à Violência na Escola se apresenta como uma iniciativa essencial para fomentar uma consciência crítica em relação à violência e transformar a escola em um ambiente de acolhimento, paz e harmonia, onde o saber prevaleça sobre a força. A crescente escalada da violência no ambiente escolar é alarmante, tendo registrado 24 ataques com vítimas fatais nos últimos 10 anos. Um dos episódios mais chocantes ocorreu em 5 de abril de 2023, quando uma creche em Blumenau foi alvo de um ataque que ceifou a vida de quatro crianças pequenas. A frequência desses eventos é igualmente perturbadora, como evidenciado pelo brutal assassinato da professora Elisabete Tenreiro em sala de aula, por um estudante, apenas nove dias antes, em 27 de março. Diante desse cenário complexo e multifacetado, a proposta de instituir o Dia do Enfrentamento à Violência Escolar, em 27 de março, surge como uma medida urgente para estimular a reflexão crítica de toda a sociedade sobre esse problema. A data rememora a trágica morte da professora Elisabete Tenreiro, uma educadora dedicada que, aos 71 anos, continuava exercendo sua nobre missão com amor e dedicação.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Dia do Enfrentamento à Violência Escolar, em 27 de março, busca conscientizar e mobilizar a sociedade para combater a crescente incidência de atos violentos nas instituições de ensino, honrando a memória da professora Elisabete Tenreiro e promovendo uma cultura de paz e respeito no ambiente escolar, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 166/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 171/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Feira para Importadores MACHINEX BRAZIL a ser realizada anualmente, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ªAPROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 171/2023
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa alterar a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Feira para Importadores MACHINEX BRAZIL a ser realizado anualmente no Município de São Paulo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 171/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 218/2023, do Vereador JOÃO JORGE (PSDB). Denomina CER III Pirituba - Liberato Ragonha as instalações do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba, localizado na Rua Pedro Sernagiotti, número 380, Parque São Domingos, CEP 05124-050, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 218/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Jorge, denomina CER III Pirituba - Liberato Ragonha as instalações do Centro Especializado em Reabilitação Pirituba, localizado na Rua Pedro Sernagiotti, número 380, Parque São Domingos, CEP 05124-050, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Liberato Ragonha, nascido em 1917 na cidade de Limeira, interior do Estado de São Paulo, migrou para a capital e estabeleceu-se na região de Pirituba em 1960. Iniciou sua trajetória profissional como empreendedor no segmento de bebidas, atuando abrangentemente na Vila Zat e nas redondezas de Pirituba. Em 1985, concebeu a instituição de caridade "Casa das Crianças", destinada a assistir, amparar e prover auxílio a crianças portadoras de deficiências físicas e cognitivas. Em 28 de janeiro de 2011, ao falecer aos 93 anos, ele legou à comunidade da região um legado inestimável de altruísmo, solidariedade e filantropia, consolidando-se como um nome venerado e respeitado. Em virtude do marcante reconhecimento que angariou na localidade de Pirituba e em honra a sua trajetória impregnada de beneficência, compaixão e influência edificante, torna-se razoável e meritória a proposição desta homenagem.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a justificativa para a homenagem reside na notável dedicação de Liberato Ragonha à sua comunidade, manifestada através de sua fundação beneficente, "Casa das Crianças", bem como na influência positiva e legado de amor ao próximo que ele deixou na região de Pirituba, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 218/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 243/2023, do Vereador DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) Institui o Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1015/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 243/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, institui o Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, devido a fatores históricos e econômicos, o trabalho informal tem sido uma constante e precária realidade no Brasil. É evidente que a informalidade não se trata de um regime temporário, mas sim de um fenômeno socioeconômico de longa duração e abrangência. Dentro deste panorama, a regulamentação do comércio informal foi introduzida pela primeira vez em 1940, através do decreto federal nº 2.041.Trinta e sete anos após o mencionado decreto, os indivíduos envolvidos no comércio informal de rua foram designados como "comerciantes ambulantes", ou seja, aqueles que por conta própria e assumindo riscos, realizam atividades comerciais em espaços públicos ou por meio de vendas itinerantes de porta em porta (conforme estabelecido na Lei federal nº 6.586, de 6 de novembro de 1978). A lei municipal nº 11.039, datada de 23 de agosto de 1991, regulamenta o comércio ambulante nas vias da cidade de São Paulo. De acordo com especialistas nesse campo, estima-se que, em 2020, a cidade de São Paulo abrigasse cerca de 150 mil vendedoras e vendedores ambulantes, frequentemente submetidos a condições laborais extenuantes, insalubres e não regulamentadas. Estes trabalhadores independentes desempenham um papel fundamental no crescimento econômico da cidade, criando suas próprias oportunidades de emprego e viabilizando a distribuição abrangente de produtos. Este projeto de lei tem como propósito gerar uma reflexão política sobre essa categoria de trabalhadores, reconhecendo sua relevância social, contribuições culturais e impacto econômico.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do "Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes de São Paulo" visa reconhecer e valorizar o importante papel econômico e social desempenhado por essa categoria de trabalhadores, estimulando reflexões sobre empreendedorismo e renda no comércio de rua na cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 23.08.2023.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 243/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 491/2021, da Vereadora ERIKA HILTON (PSOL), JUSSARA BASSO (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês de Agosto Indígena", a ser comemorado anualmente no durante o mês de agosto. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
- Solicitação, por microfone ou
chat
, de coautoria do Sr.
Professor Toninho Vespoli.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 491/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 664/2021, da Vereadora SANDRA SANTANA (PSDB), JANAÍNA LIMA (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Combate ao Cyberbullying, a ser realizado anualmente no dia 03 de agosto, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 664/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao próximo item.
- “PL 426/2022, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 426/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 643/2022, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Trancista e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 643/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 684/2022, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Futebol Feminino na Cidade de São Paulo”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria pedir coautoria ao Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) -
Concedida a autoria.
- Solicitação, por microfone ou
chat
, de coautoria da Sra. Edir Sales.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Registrada a coautoria do Vereador Fabio Riva.
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 684/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 702/2022, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB), CORONEL SALLES (PSD). Altera a lei 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do ADESGUIANO, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 702/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 10/2023, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Cannoli da Mooca e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 10/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 299/2023, do Vereador FABIO RIVA (PSDB), ELY TERUEL (PODE). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida do Gari de Sampa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 299/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 350/2023, do Vereador PAULO FRANGE (PTB). Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia do Bloco Azaração Casaverdense”, a ser comemorado, anualmente, “no sábado da semana do dia 15 de setembro”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 350/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Registro meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos. Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 8/2021, do Vereador DR SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE). Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar para o Fortalecimento do Terceiro Setor, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2021.
A proposta em análise, de autoria do Vereador Dr. Sidney Cruz (Solidariedade), dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar para o Fortalecimento do Terceiro Setor.
Segundo o texto apresentado, o objetivo será reunir parlamentares desta Câmara Municipal para o debate acerca de melhorarias da qualidade dos serviços e atividades desenvolvidas em prol da sociedade paulistana periférica, por organizações privadas não governamentais e sem fins lucrativos.
A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, será coordenada pelo proponente da Resolução e se extinguirá com o término da legislatura. Está prevista a possibilidade das atividades da Frente Parlamentar serem acompanhadas por membros colaboradores como estudantes, professores, líderes comunitários, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Na defesa da proposição, o autor destacou a importância das atividades desenvolvidas pelas organizações do terceiro setor na promoção de políticas públicas, lembrando a oportunidade desses serviços, por exemplo, nos desafios enfrentados durante a pandemia, que trouxe um aumento nas demandas. Ressaltou também que o terceiro setor, não obstante esteja amparado em legislações específicas ao longo dos anos, como é o caso da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, as atividades do terceiro setor vêm sendo desvalorizadas.
Há parecer pela legalidade do projeto, da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Cabe tecer observações à propositura no sentido de reconhecer que o debate de temas de interesse da sociedade em ambiente e contexto diversos daqueles previstos nas estruturas ou normas regimentais das casas legislativas tem acontecido em grupos especificamente constituídos, como é o caso das Frentes Parlamentares. A Câmara dos Deputados, por exemplo, estabeleceu as regras das frentes parlamentares através do Ato da Mesa nº 69, de 10 de novembro de 2005, que define frente parlamentar como “a associação suprapartidária de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo Federal, destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade”. Também em parlamentos estaduais e municipais há iniciativas de frentes parlamentares. Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Resolução ALESP nº 870, de 08 de abril de 2011, disciplina a criação de frente parlamentar.
Nesta Câmara Municipal, de acordo com definição constante do respectivo endereço eletrônico, as frentes parlamentares constituem-se em “grupos suprapartidários de atuação voltada, em conjunto com a sociedade civil e outros órgãos públicos, ao debate e aprimoramento da legislação e de políticas públicas no âmbito de sua competência (...)”. (https://www.saopaulo.sp.leg.br/atividade-legislativa/frentes-parlamentares/, consultada em 14/12/2022)
Considerando o interesse público de que se reveste a atuação das entidades do terceiro setor no atendimento de demandas sociais, assim como o caráter oportuno da busca de aprimoramento da qualidade e abrangência dos serviços municipais, em relação aos aspectos sobre os quais a Comissão de Administração Pública deve se manifestar, somos favoráveis ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Beto do Social (PSDB)
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (PODE)
Gilson Barreto (PSDB)
Janaína Lima (MDB)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 8/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 33/2017, do Vereador JAIR TATTO (PT), ELY TERUEL (PODE). Cria o prêmio Inezita Barroso no município de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33/2017
O presente projeto de resolução, de autoria dos nobres Vereadores Jair Tatto e Ely Teruel, visa criar o Prêmio Inezita Barroso no Município de São Paulo.
De acordo com o art. 1º, fica instituído o "PRÊMIO INEZITA BARROSO", destinado a premiar anualmente personalidades físicas e jurídicas que se destacaram na sociedade em razão de sua contribuição com a música dita caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente popular que a complemente, no município de São Paulo a ser outorgado pela Câmara Municipal de São Paulo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo apenas para adaptar o texto às regras previstas na Lei Complementar nº 95 de 1998, que dispõe sobre a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
- Solicitação, por microfone ou
chat
, de coautoria da Sra. Edir Sales.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 33/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 31/2023, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL). Dispõe sobre a criação da ‘Frente Parlamentar contra tecnologias racistas’. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/2023.
O projeto de resolução 31/2023, proposto pela Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, busca a criação da "Frente Parlamentar contra tecnologias racistas". A iniciativa tem como objetivo principal a avaliação dos impactos das tecnologias racistas na cidade de São Paulo, tanto para a população negra como para os recursos municipais. A Frente Parlamentar pretende discutir, elaborar proposições legislativas e articular com entidades da sociedade civil para combater a implementação e promover o banimento de tecnologias racistas. Além disso, seus membros atuarão como mediadores entre o Poder Executivo e a sociedade civil, garantindo a proteção dos direitos humanos e fundamentais, fiscalizando contratos de tecnologia e fortalecendo a defesa dos direitos da população negra na cidade.
Na argumentação em defesa da iniciativa, a proponente enfatiza que a cidade de São Paulo serve de exemplo para todo o país, exigindo responsabilidade e respeito às políticas públicas, em consonância com a Constituição Federal e tratados internacionais. Portanto, tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo têm a obrigação de assegurar que qualquer política, especialmente aquelas baseadas em tecnologias, não viole direitos fundamentais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa se manifestou pela legalidade do projeto.
Tendo em vista que a iniciativa em epígrafe pode representar um passo importante da Câmara Municipal de São Paulo para contribuir para a construção de uma cidade mais justa e igualitária, a Comissão de Administração Pública vota favoravelmente ao projeto.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher destaca a relevância de se combater práticas discriminatórias e promover políticas inclusivas e equitativas. Por todo o exposto, favorável é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Beto do Social (PSDB)
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (PODE)
Gilson Barreto (PSDB)
Janaína Lima (MDB)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSOL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Bombeiro Major Palumbo (PP)
George Hato (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 31/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 111/2020, dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), SÍLVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Redenomina como Rua Zumbi dos Palmares o logradouro denominado como Rua Jorge Velho, localizado no Bairro do Bom Retiro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 111/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa)
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)
- (Pela ordem) - Registre meu voto contrário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo. Está aprovado. Vai à sanção.
Esta presidência, de ofício, adia os itens 25, 26 e 27 por falta de instrução. Passemos ao item seguinte.
- Assume a presidência o Sr. Fabio Riva.
- “PDL 56/2023, do Vereador XEXÉU TRÍPOLI (PSDB). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão a Luan Cardoso. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB)
- Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0056/23.
Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do nobre Vereador Xexéu Trípoli, que concede a honraria ‘Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo’ ao ilustre artista de rua e curador Sr. Luan Cardoso.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com histórico circunstanciado do homenageado e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no art. 14, XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.
Ante o exposto somos PELA LEGALIDADE, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sandra Santana (PSDB)
Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Xexéu Tripoli, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão a Luan Cardoso.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, “O artista de rua e curador Luan Cardoso tem contribuído de forma significativa para a cultura e a arte da cidade de São Paulo. Seu trabalho criativo e inovador tem sido uma inspiração para outros artistas e para o público em geral. Além de sua arte de rua, Luan Cardoso é o criador do Festival Na Lata, um evento que transforma latas de lixo em obras de arte e promove a conscientização ambiental na cidade. Por essas razões, é justo e necessário que Luan Cardoso seja homenageado com a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão, honraria máxima do Poder Legislativo paulistano, em reconhecimento à sua importante contribuição para a cultura e arte da cidade de São Paulo”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem ao talentoso artista de rua e curador Luan Cardoso é um tributo merecido e inspirado por sua significativa e inovadora contribuição para a cultura e a arte de São Paulo, enriquecendo a cidade com sua expressão criativa e seu compromisso com a conscientização ambiental, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB)
- Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 56/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 57/2023, do Vereador XEXÉU TRÍPOLI (PSDB). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação dos Artistas Amigos da Praça (ADAAP). DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB)
- Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0057/23.
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa do Nobre Vereador Xexéu Tripoli, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação dos Artistas Amigos da Praça - ADAAP.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da Associação a ser homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 04), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sandra Santana (PSDB)
Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Xexéu Tripoli, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação dos Artistas Amigos da Praça (ADAAP).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, fundada em 2009 na cidade de São Paulo, a Associação dos Artistas Amigos da Praça (ADAAP) revolucionou o ensino das artes cênicas no Brasil com sua abordagem pedagógica inovadora e modelo administrativo audacioso. Reconhecida por projetos sociais, educacionais e culturais visionários, destaca-se principalmente por liderar a SP Escola de Teatro, um Centro de Formação das Artes do Palco que, em seus 14 anos de existência, formou mais de 1.225 estudantes em oito cursos técnicos, e mais de 10.000 alunos em cursos especiais e de extensão cultural. Com reconhecimento global, mantém intercâmbios estabelecidos com universidades em diversos países, fortalecendo sua influência internacional. Através de ações democratizadoras, a ADAAP promove a excelência artística e humanística, proporcionando ensino técnico nas áreas de atuação, cenografia, direção, dramaturgia, iluminação, sonoplastia e técnicas de palco, com uma abordagem integrada que prioriza tanto o conhecimento prático quanto teórico, resultando em atividades culturais de alta qualidade, além de acesso gratuito à biblioteca, arquivos e espaço de apresentações.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Salva de Prata à Associação dos Artistas Amigos da Praça (ADAAP) é uma homenagem justa e merecida em reconhecimento à sua significativa contribuição para o enriquecimento das artes cênicas e culturais na cidade de São Paulo, por meio de iniciativas inovadoras, formação de excelência e democratização do acesso à educação artística, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB)
- Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 57/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.
- Assume a presidência o Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Passemos ao item seguinte.
- “PDL 62/2023, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano
post mortem
a Kazuo Chibana, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0062/2023.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Toninho Vespoli, que concede o Título de Cidadão Paulistano post mortem ao sr. Kazuo Chibana, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Ante o exposto, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sandra Santana (PSDB)
Thammy Miranda (PL)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2023.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano post mortem a Kazuo Chibana, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, “Kazuo Chibana, nasceu em 17 de julho de 1940 no Município de Presidente Venceslau, no Estado de São Paulo. E faleceu no dia 29 de abril de 2023, decorrente de uma pneumonia. Em 1984, após a divisão patrimonial familiar, Kazuo e sua irmã Yukio passaram a administrar um dos supermercados da família, o supermercado Chibana, localizado na rua Costa Barros, 692, Vila Alpina, São Paulo, sendo a terceira loja do grupo familiar. Com o tempo e a administração dos irmãos o supermercado se expandiu, assim, a partir de 1993, os irmãos retribuíram o carinho dos clientes e colaboradores por meio de comemorações de aniversários do mercado e no dia das crianças para comunidade, sorteios de vale compras e confraternização no final do ano para os funcionários. Kazuo Chibana também é conhecido pela população da Vila Alpina como um comerciante solidário que auxiliava a todos. De acordo com a comunidade, “quem entrava sem dinheiro no mercado, nunca saía sem mercadoria”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem se justifica em reconhecimento à significativa contribuição de Kazuo Chibana para a comunidade da Vila Alpina, por sua dedicação como comerciante e sua generosidade em auxiliar os clientes e colaboradores, deixando um legado de solidariedade e impacto positivo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL)
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 62/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 198/2023, do Vereador ROBERTO TRIPOLI (PV). Proíbe o uso de coleiras antilatidos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 198/2023.
Trata-se do Projeto de Lei nº 198/2023, de autoria do nobre Ver. Roberto Trípoli, que “Proíbe o uso de coleiras antilatidos e dá outras providências”.
A proposta em questão proíbe o uso de coleiras para animais que emitam estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos, incluindo coleiras antilatidos e aquelas usadas para adestramento. Também proíbe o uso de coleiras enforcadoras, colares de treinamento ou obediência, ou qualquer outro tipo de coleira que possa causar desconforto ao animal. Aqueles que desrespeitarem a proibição estarão sujeitos a multas, cujo valor é de R$1.000,00 (mil reais), dobrado em caso de reincidência. Caso os dispositivos proibidos sejam utilizados para adestramento, tanto o responsável pelo animal quanto o adestrador serão multados. A multa será reajustada anualmente de acordo com o IPCA, e os valores arrecadados serão usados para custear a execução da lei. As despesas relacionadas à implementação da lei serão cobertas por dotações orçamentárias apropriadas, podendo ser suplementadas se necessário.
Segundo o autor, a proibição do uso de coleiras antilatidos e dispositivos similares tem como base a compreensão de que esses equipamentos emitem estímulos sonoros, vibratórios, elétricos ou outros, com a finalidade de inibir comportamentos naturais de latido em cães, chegando até a incluir o uso de choques elétricos. O autor argumenta que tais métodos são considerados cruéis, uma vez que associam o ato de latir a estímulos negativos. Essa preocupação com o bem-estar animal é substanciada por especialistas que condenam vigorosamente essas práticas. Por fim, o autor ressalta que a proposta tem como objetivo central assegurar o bem-estar dos animais e prevenir possíveis abusos, corrigindo uma lacuna na legislação protetiva já em vigor.
Considerada legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a proposição foi encaminhada para análise das Comissões de Mérito, a fim de ser analisada, conforme previsto no art. 47 do Regimento Interno desta Casa.
O projeto em comento proíbe o uso de coleiras que possuam qualquer tipo de dispositivo que emita estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos, bem como as coleiras tipo enforcador, colares de treinamento ou de obediência ou qualquer outro tipo de coleira ou de colar que possa causar incômodo ao animal.
De fato, o bem-estar dos animais domésticos é uma preocupação antiga e já presente na legislação. No âmbito estadual, destacamos o Código de Proteção aos Animais do Estado - Lei Estadual nº 11.977/2005, e a Lei Estadual nº 17.497/2021, que altera a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado, para instituir o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, criar o Registro Único de Tutor, aumentar as penalidades para maus-tratos animais e dá outras providências. No entanto, nenhuma destas iniciativas especifica a utilização das coleiras e dispositivos tratados neste projeto como prática de maus-tratos.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente expressa seu apoio ao projeto, reconhecendo sua relevância para a preservação do bem-estar dos animais. No entanto, a comissão sugere um substitutivo que inclui uma especificação adicional nas coleiras enforcadoras, proibindo aquelas equipadas com garras, pinos ou espículas. Essa modificação visa aprimorar a clareza da legislação e garantir uma abordagem mais precisa e abrangente contra práticas cruéis. A comissão, assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo ora apresentado, reforçando seu compromisso com a proteção dos animais e a melhoria da proposta original.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do seguinte substitutivo.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 198/2023.
Proíbe o uso de coleiras antilatidos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica vedado o uso de coleiras que possuam qualquer tipo de dispositivo que emita estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos.
Parágrafo único. A proibição abrange as coleiras antilatidos e aquelas utilizadas para fins de adestramento ou para qualquer outra finalidade, desde que sejam capazes de emitir um dos estímulos mencionados no caput deste artigo.
Art. 2º Fica proibido também o uso de coleiras do tipo enforcador que possuam garras, pinos ou espículas.
Art. 3º A utilização de coleiras com uma das características descritas por esta lei sujeita o responsável pela guarda do animal à pena de multa de R$1.000,00 (mil reais), dobrada na reincidência.
Parágrafo único. Tratando-se de coleira com algum dos dispositivos vedados por esta lei, utilizado para fins de adestramento, a multa de R$1.000,00 (mil reais) será aplicada ao responsável pela guarda do animal e também ao seu adestrador, ambas dobradas na reincidência.
Art. 4º A multa prevista nesta lei deve ser reajustada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º Fica o Poder Público autorizado a utilizar os valores arrecadados para custear as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 198/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 722/2021, do Vereador ROBERTO TRÍPOLI (PV). Dispõe sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB)
- Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 722/2021.
Trata-se do Projeto de Lei nº 722/2021, de autoria do nobre Ver. Roberto Trípoli, que “Dispõe sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua, e dá outras providências”.
O projeto de lei em análise aborda a regulamentação do controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. Conforme a proposta, caberá à Prefeitura Municipal a implementação de um programa contínuo de controle reprodutivo, englobando também os animais domiciliados em espaços compartilhados com outros animais, bem como aqueles que residem em propriedades sem restrição de acesso à via pública. O procedimento de controle reprodutivo será realizado por meio de esterilização cirúrgica minimamente invasiva, assegurando cuidados médicos apropriados. Durante o período pós-operatório, os animais serão acolhidos até a sua total recuperação e, posteriormente, reintegrados aos seus responsáveis no mesmo local de origem. A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com instituições educacionais, veterinárias, organizações de proteção animal e o setor privado para a efetivação dessa medida.
O autor justifica o projeto com base na Lei Federal nº 13.426/2017, que estabelece a esterilização cirúrgica como meio de controle de natalidade de cães e gatos em todo o país. Ele ressalta a esterilização como um procedimento de baixo risco e rápida recuperação, destacando benefícios como a redução de doenças e a diminuição do número de animais em situação de rua. Ademais, enfatiza a relevância da esterilização para evitar mordeduras, acidentes e o sofrimento das fêmeas que dão à luz em locais públicos, buscando o apoio dos demais parlamentares para a aprovação da lei.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta, por meio de um substitutivo elaborado para inserir o propósito deste projeto em legislação vigente relacionada.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente expressa apoio ao projeto, reconhecendo sua importância para a salvaguarda do bem-estar dos animais. Entretanto, sugere um substitutivo que complementa o projeto original, determinando a inclusão dos cães e gatos em companhia de pessoas em situação de rua no Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos já existente. Tal inclusão demandaria esterilização cirúrgica a ser realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Acrescenta-se também a implementação de campanhas educativas abrangentes, mantendo o foco no bem-estar animal e na devolução dos animais aos seus responsáveis após a esterilização. A comissão, portanto, manifesta-se favoravelmente ao projeto, nos termos do seguinte substitutivo, reiterando o compromisso com a proteção dos animais e aprimoramento da proposta original.
A Comissão de Administração Pública se posiciona a favor do projeto nos termos do seguinte substitutivo, que apresenta uma abordagem prática e eficaz ao integrar o controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua ao Programa Permanente já existente. Essa abordagem reflete a utilização eficiente dos recursos e infraestrutura preestabelecidos, garantindo uma implementação ágil. A inclusão de campanhas educativas abrangentes ressalta a responsabilidade social e a conscientização pública, promovendo um ambiente saudável para todos os envolvidos.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher posiciona-se favoravelmente ao projeto de lei, na forma do seguinte substitutivo, que revela uma compreensão holística das complexidades envolvidas no controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua. A integração desses animais ao Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos já existente é um passo positivo, permitindo aproveitar recursos e conhecimentos consolidados.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do seguinte substitutivo.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 722/2021.
Estabelece regras sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Todos os cães e gatos que vivem em companhia de moradores em situação de rua deverão ser esterilizados cirurgicamente pela Prefeitura Municipal de São Paulo, no Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, a que se refere a Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001.
Art. 2º. A cirurgia de esterilização será minimamente invasiva, com uso de anestésicos e demais cuidados necessários à sua eficácia e ao bem-estar dos animais.
Parágrafo único. Após o procedimento cirúrgico, os cães e gatos serão abrigados em período pós-operatório, com a medicação necessária ministrada pela equipe técnica responsável, até a sua efetiva recuperação.
Art. 3º. Depois de esterilizado e recuperado, o animal será devolvido ao seu responsável.
Art. 4º. Campanhas educativas sobre o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos devem ser contínuas e incluir também os responsáveis pelos cães e gatos domiciliados em unidades multifamiliares que compartilhem do mesmo espaço onde vivem outros animais, assim como aqueles que residam em propriedade que não lhes impeça o acesso à via pública.
Art. 5º. Para cumprir o estabelecido por esta norma, fica a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada a estabelecer parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção aos animais e com a iniciativa privada.
Art. 6º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Beto do Social (PSDB)
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (PODE)
Gilson Barreto (PSDB)
Janaína Lima (MDB)
João Ananias (PT)
Jussara Basso (PSOL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Bombeiro Major Palumbo (PP)
George Hato (MDB)
Hélio Rodrigues (PT)
Luana Alves (PSOL)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO)
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) -
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 722/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Não havendo mais nada a ser tratado, relembro que a sessão ordinária de amanhã, dia 24 de agosto de 2023, foi desconvocada, conforme o art. 155 do Regimento Interno, para a realização, no Plenário 1º de Maio, de audiência pública sobre o PL 447/2023, que dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Previdência - Q
Ap
e respectivo plano de carreira e cargos do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem.
Relembro os Srs. Vereadores da convocação da próxima sessão ordinária de terça-feira, dia 29 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro, ainda, a convocação de cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de terça-feira, dia 29 de agosto; mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 30 de agosto; mais cinco sessões extraordinárias após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 30 de agosto; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 31 de agosto. Todas com a Ordem do dia a ser publicada.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para o restante desta semana.
Estão encerrados os nossos trabalhos.