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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 29/04/2026
 
2026-04-29 078 Sessão Extraordinária

78ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

29/04/2026

- Presidência dos Srs. João Jorge, Ricardo Teixeira, Gilberto Nascimento e Alessandro Guedes.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h29, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 78ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 29 de abril de 2026.

Vou suspender a sessão para realização da reunião conjunta das Comissões para apreciação do PL 298/26, de autoria do Executivo, PL das creches conveniadas. Participarão as seguintes comissões: Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes e Finanças e Orçamento. A nobre Vereadora Edir Sales presidirá o congresso.

O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Vereador Thammy Miranda presente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador Thammy Miranda presente.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Renovamos o chamado para fazer o Congresso de Comissões para todos os projetos. Se não houver quórum, voltaremos e faremos apenas para o projeto do Executivo.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Preciso que o senhor suspenda a sessão por um minuto, pois preciso consultar com a minha Bancada se há acordo em relação a dois itens da pauta.

Havendo acordo, seguimos em frente; senão, seguimos com o que foi combinado ontem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A pedido do nobre Vereador Alessandro Guedes, suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. P residente, a proposta que o senhor faz é que passe no Congresso de Comissões, mas não vote essa pauta, apenas vote o projeto do Executivo, é isso?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não. Votaremos o projeto do Executivo primeiro, mas votaremos todos os outros também.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Inclusive no Congresso de Comissões?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Inicialmente, faríamos o Congresso de Comissões apenas em relação ao projeto do Executivo, mas os Líderes pediram para que façamos para todos os projetos que ainda não estão instruídos.

Após o Congresso de Comissões, começamos a votação pelo projeto do Executivo, seguindo para os projetos da Mesa e dos Vereadores.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. P residente, estamos de acordo com a instrução dos projetos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não entendi.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Há a cordo pela instrução dos projetos no Congresso de Comissões.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Exatamente.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Ok . Em relação à votação, sem algum tipo de discussão, estamos construindo esse acordo ainda.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao Congresso de Comissões. Apenas reafirmo que, se não houver Congresso de todas as Comissões, voltaremos e faremos apenas para o projeto do Executivo.

Suspenderei a sessão para a instrução de todos os projetos da pauta, obviamente daqueles que ainda não estão instruídos.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Perfeito.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Todas as Comissões estão convocadas, com exceção da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa , sob a presidência da nobre Vereadora Edir Sales.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Hoje, vamos colocar o nobre Vereador João Jorge de castigo. Será meu Sr. Secretário.

Vou pedir ao Sr. Secretário João Jorge que faça a leitura do primeiro item da pauta.

- “PL 298/2026, DO EXECUTIVO. Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Perfeito, Sr. Secretário.

Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 298/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a criação do “Programa Mais Integração”.

De acordo com a proposta, o referido programa constitui-se na promoção dos princípios da equidade e da qualidade na educação municipal, por meio da aproximação e da articulação das práticas pedagógicas e de gestão adotadas nas unidades educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino.

O programa em estudo autoriza o repasse de incentivo financeiro, por meio de verba adicional, destinado aos profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil (CEIs) indiretos e parceiros, nos Centros de Cultura Indígena (CECIs), nos Centros de Educação Infantil Indígena (CEIIs) e em demais unidades educacionais geridas por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.

Sob o aspecto formal, a Lei Orgânica do Município, pautada pela diretriz traçada na Constituição Federal, atribui ao Prefeito a competência para administrar o Município, tarefa que engloba a gestão dos serviços e bens públicos, conforme dispositivos abaixo reproduzidos:

“Art. 69. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

...

II - exercer, com os Secretários Municipais, os Subprefeitos e demais auxiliares a direção da administração municipal;

...

Art. 70 - Compete ainda ao Prefeito:

VI - administrar os bens, a receita e as rendas do Município, promover o lançamento, a fiscalização e arrecadação de tributos, autorizar as despesas e os pagamentos dentro dos recursos orçamentários e dos créditos aprovados pela Câmara Municipal;

...

XIV - dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma estabelecida por esta Lei Orgânica;

...

Art. 111 - Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quanto àqueles utilizados em seus serviços.”

No que tange especificamente à iniciativa reservada para a matéria em pauta, a Lei Orgânica estabelece:

“Art. 37 - A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

...

§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

...

IV - organização administrativa e matéria orçamentária;

...

Art. 69 - Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

...

XVI - propor à Câmara Municipal projetos de leis sobre criação, alteração das Secretarias Municipais e Subprefeituras, inclusive sobre suas estruturas e atribuições;”

No mérito, importa mencionar que o Programa Mais Integração atualmente existe no âmbito da Administração Municipal, disciplinado por meio do Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022, bem como pela Instrução Normativa SME nº 30, de 16 de setembro de 2022.

Conforme exposto na justificativa ao projeto, ao promover sua consolidação em nível legal, busca-se assegurar maior segurança normativa, previsibilidade e continuidade às suas diretrizes e ações, fortalecendo o programa como política pública sólida e estruturada.

Além disso, o projeto versa sobre direito à educação e medidas de estímulo aos profissionais da área. Tal matéria, segundo a Constituição Federal, é da competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, aos quais compete “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, IX, e 30, I e II).

Também a Lei Orgânica do Município prevê, em seu art. 200, que a educação será responsabilidade do Município de São Paulo, “que a organizará como sistema destinado à universalização do ensino fundamental e da educação infantil”.

Por fim, importa mencionar que, do ponto de vista orçamentário, a proposta não acarretará aumento de despesas, uma vez que os recursos necessários já se encontram previstos no orçamento vigente da Secretaria Municipal da Educação, conforme demonstra documento de acompanhamento da execução orçamentária anexo à propositura (folhas 5 e 6 dos autos), em atendimento aos termos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cabendo à Comissão de Finanças a análise acerca da viabilidade da medida pretendida.

Durante a tramitação do projeto, é necessária a realização de 02 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica do Município.

A aprovação do projeto depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, do mesmo diploma legal.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 298/2026.

Trata-se de Projeto de Lei 298/2026, de iniciativa do Executivo, que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa busca conferir maior estabilidade institucional ao Programa Mais Integração, atualmente disciplinado pelo Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022, promovendo sua consolidação em nível legal, de modo a assegurar maior segurança normativa, previsibilidade e continuidade às suas diretrizes e ações. Sustenta-se, ainda, que a propositura dialoga com práticas já desenvolvidas pela Administração Municipal e com as diretrizes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente quanto ao fortalecimento institucional, à capacitação e ao incentivo à cooperação entre organizações da sociedade civil e Poder Público. O Executivo ressalta que o Programa vem desempenhando papel relevante na integração entre diferentes modelos de gestão das unidades educacionais, contribuindo para a redução de assimetrias e para a qualificação da oferta educacional no Município. Registra-se, também, que os mecanismos de incentivo observarão o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil e que a proposta não acarretará aumento de despesas, uma vez que os recursos necessários ao pagamento do incentivo financeiro aos profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros já se encontram previstos na ação orçamentária “2828 - Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil - CEI”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.

Nos termos do projeto, institui-se, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Programa Mais Integração, concebido como instrumento de promoção dos princípios da equidade e da qualidade da educação municipal, mediante a aproximação e a articulação das práticas pedagógicas e de gestão adotadas pelas unidades educacionais que compõem a rede.

A propositura estabelece como diretrizes do Programa a promoção de maior equidade na oferta educacional no Município, com vistas à redução de desigualdades e à garantia de oportunidades educacionais equivalentes a bebês, crianças e estudantes.

Prevê-se, ainda, o fomento à aproximação entre os diferentes modelos de gestão das unidades educacionais, preservadas as respectivas especificidades jurídicas, administrativas e pedagógicas.

O texto também contempla o incentivo ao compartilhamento de boas práticas pedagógicas e de gestão, com o propósito de fortalecer uma cultura institucional de colaboração e aprendizado mútuo entre as equipes. Na mesma linha, busca-se robustecer mecanismos de acompanhamento, apoio institucional e cooperação técnica entre as unidades educacionais e as Diretorias Regionais de Educação, contribuindo para o aprimoramento contínuo da política pública educacional, com base em evidências, diálogo permanente e avaliação de processos e resultados.

No campo do fomento e da valorização profissional, o projeto autoriza o repasse de incentivo financeiro, por meio de verba adicional, aos profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros, nos Centros de Cultura Indígena, nos Centros de Educação Infantil Indígena e em outras unidades educacionais geridas mediante parcerias com organizações da sociedade civil. Tal incentivo tem por finalidade valorizar esses profissionais e aprimorar a execução do objeto das parcerias, ficando condicionado ao cumprimento de critérios a serem definidos em regulamento.

O pagamento do incentivo dependerá, cumulativamente, da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de previsão expressa no respectivo termo de colaboração ou instrumento de parceria firmado com a organização da sociedade civil e da observância integral da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, ou das normas que vierem a substituí-los.

A proposta explicita, ainda, que o repasse do incentivo financeiro não gera vínculo empregatício, ou de qualquer outra natureza, entre os profissionais das organizações parceiras e a Administração Pública Municipal. Por fim, remete ao Poder Executivo a regulamentação da lei, especialmente quanto aos critérios, condições e periodicidade do pagamento do incentivo financeiro, estabelecendo que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura consolida, em nível legal, o Programa Mais Integração, voltado à cooperação entre unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, à redução de assimetrias de gestão e à valorização dos profissionais que atuam nas unidades parceiras. Assim, consigna parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando que a iniciativa busca fortalecer a equidade e a qualidade da educação municipal, mediante a articulação de práticas pedagógicas e de gestão, o compartilhamento de boas práticas e o aprimoramento contínuo da política educacional, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Em discussão, temos dez oradores inscritos. Haverá debate por 10 nobres Vereadores. Cinco minutos para cada.

Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi, para discutir.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores e público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, além dos que nos acompanham na galeria, boa tarde.

Sr. Presidente, viemos aqui discutir este projeto, o PL 298/2026, denominado “Programa Mais Integração”, que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes encaminha a esta Câmara Municipal.

Primeiro, gostaria de dizer que temos uma luta incansável em defesa do concurso público na Rede Municipal, pela educação pública na rede direta de São Paulo.

Fazemos essa defesa inclusive cobrando a nomeação para os mais de 1.100 cargos vagos de professores de educação infantil, objeto deste projeto, além de quase mil outros cargos vagos para os quais já temos concursos públicos realizados.

Temos concursos públicos realizados, mas o Sr. Prefeito Ricardo Nunes não está nomeando os aprovados para as nossas escolas da rede direta de atendimento. É isso que temos que dizer, porque, em primeiro lugar, temos que ter a rede direta contemplada, não o que está acontecendo agora.

A Prefeitura tem fechado salas de aula da rede direta e transferido para a rede conveniada, o que é totalmente contrário à aplicação do Plano Municipal de Educação, ao currículo da cidade e a tudo o mais.

Então, Sr. Presidente, quero dizer que somos favoráveis ao concurso público, que se faça nomeação. Agora, este projeto, sr. Presidente, encaminhado à Câmara Municipal, diz respeito ao pagamento de um plano − um prêmio, na verdade − aos professores e professoras das redes conveniadas, dos CEIs parceiros no município de São Paulo.

Vemos a realidade dessas trabalhadoras, dessas professoras, desses professores - normalmente, a grande maioria são todas professoras − da rede conveniada. Na verdade, vivem uma exploração do seu trabalho, têm uma jornada muito maior do que a rede direta, mas um salário muito menor. Sofrem assédio de muitas entidades mantenedoras.

Já acompanhamos várias entidades dessas que têm convênio com a Prefeitura de São Paulo, que são constantemente flagradas em fraudes. São desconveniadas e essas trabalhadoras, essas professoras ficam sem os seus direitos trabalhistas básicos na cidade de São Paulo. Temos que falar isso.

Eu mesmo já estive em várias CEIs lutando em defesa dessas trabalhadoras dos CEIs parceiros que ficaram na mão por conta de um péssimo contrato que a Prefeitura de São Paulo fez com algumas entidades, que vêm não para contribuir com a educação, mas para ganhar dinheiro. Da mesma forma que, no passado, havia a máfia das CEIs conveniados, e é disso que tratamos.

Então, as trabalhadoras desses CEIs parceiros são exploradas. Agora, este projeto, na verdade, traz um cheque em branco, porque já existe o PDE para essas professoras da rede conveniada. Está se tirando do decreto e trazendo para a lei. Mas é um cheque em branco, porque é um projeto de sete artigos e não sabemos o valor que vai ser destinado aos CEIs parceiros.

E nós, a Câmara Municipal, cada Vereadora, cada Vereador, deveríamos poder nos apropriar disso para saber quanto vai ser destinado aos CEIs conveniados. Queremos transparência nesse recurso. Queremos, sim, que essas trabalhadoras, que essas professoras recebam o PDE em função do seu trabalho, mas que haja redução da jornada, para que elas possam ter condições de fazer um trabalho digno. E que elas tenham formação também, uma jornada de formação, para que possam executar um trabalho digno.

Então, precisamos desses dados e precisamos saber se o CEI conveniado vai realmente transferir esse recurso para a professora ou para o professor, porque pode não chegar. Eles podem aqui criar instrumentos para atingir metas inatingíveis e esse dinheiro não ir para a mão da trabalhadora, daquela professora do CEI conveniado e ficar com a mantenedora, porque o projeto de lei não fala nada disso.

Então, Sr. Presidente, precisamos discutir seriamente este projeto, que precisa de aperfeiçoamento. Vou apresentar, em segunda votação, Sr. Presidente, um projeto para que tenhamos transparência nesses recursos, para que garantamos que o recurso, de fato, chegue à mão dessa professora que está lá na ponta fazendo o seu trabalho digno.

É importante que esse recurso chegue e é importante, Sr. Presidente, que a sociedade saiba o que a Prefeitura está pagando para esses CEIs conveniados, o que está sendo destinado. Então, tem que haver um portal da transparência, no mesmo estilo, no mesmo modelo, que há para a rede direta de atendimento. Cada profissional da educação recebe o seu PDE, e vai constar no portal da transparência o valor que é recebido.

Temos que ter um modo de fiscalização. Não dá para aceitar que a Prefeitura de São Paulo receba um PDF fechado e que seja quase impossível saber se aquela entidade parceira da Prefeitura de São Paulo está destinando o recurso do PDE para aquela professora, para aquele profissional da educação.

Então, este projeto deixa margem para muitas dúvidas, do jeito que está escrito. E temos que ter esse controle, é o controle social dos gastos públicos. Porque o próprio Presidente, o próprio Tribunal de Contas do Município tem um relatório dizendo isto: que a qualidade do ensino da rede indireta é muito abaixo do da rede direta. Por quê? Porque há uma precarização da mão de obra dessas trabalhadoras, dessas professoras, com a jornada extensa, com o salário baixo, com a falta de formação. Há, na verdade, uma exploração dessas professoras por esses seis parceiros. Isso faz com que a qualidade caia muito em relação à rede direta de atendimento. E nós queremos a mesma qualidade.

Os princípios estão escritos aqui. Tem que ter a mesma qualidade. Mas não se consegue isso precarizando as professoras da rede conveniada.

Então, Sr. Presidente, primeiro, temos que ter concurso público para o preenchimento de todos os cargos da educação infantil. E, segundo, temos que ter transparência nos dados, nos recursos que serão destinados. Porque nós queremos que essa professora receba, de fato, um melhor salário e um prêmio de desempenho educacional. Mas nós temos que ter a garantia de que chegue às mãos dessas trabalhadoras, Sr. Presidente. Então, em segunda votação, nós colocaremos emenda a este projeto.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, Vereadores e Vereadoras. Eu vim falar rapidamente do projeto que o Executivo enviou de bonificação, a liberação de um recurso a mais para as trabalhadoras e trabalhadores da educação infantil conveniada.

Nós sabemos que, na cidade de São Paulo, estamos tendo cada vez mais os convênios da educação infantil. Eu queria, em primeiro lugar, dizer que essa forma de gestão da educação infantil precariza vínculos de trabalho. São trabalhadoras e trabalhadores que não têm a segurança de um concursado - que é o que deveria ocorrer pela responsabilidade que é a educação especial, a educação infantil – deixando-os vulneráveis a todo tipo de abuso trabalhista, a uma carga de trabalho que é pior.

Nós sabemos que, por exemplo, quando há qualquer tipo de denúncia que um professor faça, de superlotação de sala de aula, que é uma das mais comuns, se o professor é concursado, ele consegue fazer com segurança essa denúncia. Ele consegue, de forma mais segura, lutar pelos seus direitos e procurar uma condição de trabalho melhor.

A trabalhadora, já que normalmente é mulher, CLT, das conveniadas, tem muita dificuldade de fazer isso. Eu tenho contato, a partir do meu mandato, Vereadores, com algumas trabalhadoras de conveniadas que não abrem a boca, porque têm muito medo de reclamar, de fazer qualquer tipo de reclamação, até mesmo a que tem a ver com defender a política pública de educação.

Profissionais da educação infantil que não reclamam porque estão em um regime de trabalho que não os permite fazer isso. Então, eu queria demarcar primeiro essa posição nossa. Essa forma de conveniado, no geral, não é boa.

Sem contar que abre margem para todo tipo de esquema. Nós, a toda hora, recebemos notícia, acompanhamos investigação de corrupção com conveniadas, envolvendo superfaturamento de aluguel, envolvendo um repasse que não é utilizado plenamente na operação da escola.

E, obviamente, a trabalhadora que está lá é vítima disso também, é explorada por esse tipo de esquema. Não é ela que vai ficar com a propina, com o dinheiro.

Então, este projeto, que cria uma certa isonomia entre os servidores da educação, públicos, estatutários, que têm direito ao PDE, à bonificação, permite esse tipo de apoio financeiro também aos trabalhadores da educação infantil das conveniadas.

Em relação à isonomia, nós somos totalmente favoráveis. A Bancada do PSOL vota a favor, mas achamos que o projeto está um pouco frágil. Está com muita coisa que fica a depender do Executivo. Nós poderíamos fazer um projeto mais amarrado.

Da maneira como foi construído, não está muito bem definido o prazo para esse valor ser repassado para os trabalhadores da educação infantil das conveniadas. Nós não estamos entendendo como vão ser as regras de pagamento, como vai se garantir que será pago no momento certo.

Então, está um pouco solto, na nossa opinião. Há muita coisa dependendo da escolha do Prefeito, e não de uma regra que a Câmara vai criar para o pagamento desses trabalhadores, dessas trabalhadoras em especial.

Quero chamar a atenção sobre isso. Somos favoráveis, mas entendemos também que é necessário questionar esse modelo. É um modelo que precariza vínculo de trabalho, que é muito difícil: a atividade de professoras e professores de educação infantil - nos CEIs e CMEIs -, que enfrentam salas superlotadas.

É um trabalho extremamente desgastante, difícil. É um tipo de trabalho com alto índice de burnout , que gera todo tipo de problema de saúde mental e também física, porque envolve esforço constante. Professoras e professores carregam crianças, levam para cá, levam para lá. É desgastante em todos os sentidos.

Esse tipo de trabalho precisa ser mais valorizado e, obviamente, deve ter um vínculo sólido, que deveria ser o estatutário, e não o CLT - e, muitas vezes, nem a CLT, pois sabemos que há outros vínculos sendo utilizados.

Também é importante registrar que, desde ontem, foi deflagrada a greve de trabalhadores do município, em especial da educação, porque não está sendo oferecido um reajuste digno. Três e meio por cento, com uma parcela agora e outra no ano que vem, representa perda salarial. Não cobre a inflação do período, assim como não cobriu no ano passado. É perda de salário. São profissionais que estão se desgastando, adoecendo, em um ambiente de trabalho cada vez mais difícil, e que estão sendo desvalorizados por esta gestão.

A escola, em especial a educação infantil, recebe todos os desafios da sociedade: as contradições sociais, o empobrecimento das famílias, o aumento do número de crianças com necessidades específicas, crianças atípicas.

Há salas com 25 crianças, sendo que cinco são laudadas, ou seja, necessitam de apoio especial, personalizado - algo que o professor, sozinho, não terá condições de oferecer. Ainda assim, recebem esse tipo de desvalorização. É muito complicado.

Nossa posição é favorável à bonificação, ao PDE, aos profissionais das conveniadas, mas entendemos que há muitos problemas nesse modelo de trabalho e que é necessário valorizar todos os trabalhadores da educação infantil, inclusive os da rede direta, que estão sem receber um reajuste digno.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, como Bancada, temos discutido e somos favoráveis a este projeto. Entendemos que o trabalhador já está precarizado, e, no caso da rede indireta, por várias questões, pois, se comparado à rede direta, trabalha mais, em jornada mais extensa, não tem formação continuada adequada. E há outras formas de precarização.

Às vezes, recebemos denúncias de trabalhadores dizendo que as OSCs em que trabalham os fazem assinar que não querem vale-transporte ou outro direito. Há sempre essa dificuldade.

Ao dizer isso, faço uma ressalva: sei que há entidades sérias, que realizam um trabalho maravilhoso. Eu mesmo já visitei algumas parceiras da rede indireta que desenvolvem um trabalho pedagógico magnífico. Não dá para colocar todas no mesmo grupo. Mas sabemos que há OSCs sem compromisso com a educação, cujo objetivo é apenas captar recursos.

Para enfrentar esse problema, é preciso fiscalização. Chamo a atenção para um ponto ainda não abordado: essas verbas não vão diretamente para o holerite do trabalhador CLT, mas para a OSC, que depois presta contas à Secretaria Municipal de Educação. Na apuração do bônus, por exemplo, se não me engano, 70% estão vinculados à presença e 10% a critérios como a formação continuada.

O que pode acontecer? A OSC pode declarar que nenhum professor faltou e, assim, receber 70% do bônus integral; porém, ao repassar os valores, pode pagar quantias menores aos funcionários, com base em faltas individuais

Quem fiscaliza isso não é o Supervisor da DRE, que vai de unidade em unidade dar sua colaboração; quem verá isso é o Setor de Parcerias. Aí perguntamos: o Setor de Parcerias tem fiscais para ir às unidades conveniadas ver se realmente toda essa papelada entregue é verdadeira; para ver se o que o professor recebeu realmente está devidamente computado na documentação que foi entregue à Secretaria Municipal de educação? Respondo: não tem.

Nas OSCs que não fazem um trabalho sério, isso vira uma farra sem controle, porque não há fiscalização. Então, isso para mim é um nó, e temos que pensar em como resolver.

Outra coisa: o projeto fala sobre o bônus porque o pessoal da rede direta já tem bonificação faz tempo. O projeto propõe isonomia das redes. Sou superfavorável à isonomia para os trabalhadores, não tenho problema algum em relação a isso. Só que o Governo vende essa ideia, mas o bônus para rede direta em duas parcelas pode totalizar um máximo de 7.800 reais; já, para a rede indireta, o máximo é de 6 mil reais.

Então, que isonomia é essa se para a rede direta é um valor e para a rede indireta, um valor menor? Que isonomia é essa se o professor da rede indireta não tem na sua carga horária o tempo de formação como o PEA que há na rede direta, que faz parte da jornada do professor como um tempo em que ele fica em formação continuada, e não com o aluno? Como o professor da rede indireta vai fazer alguma formação continuada se ele tem que estar com aluno o tempo todo? A formação tem que se dar fora do horário de trabalho do professor, e, se ele não fizer a formação continuada, perde 10% do valor da bonificação, conforme prevê o decreto, que diz que 10% têm que estar vinculados a uma formação continuada.

Então, é uma isonomia, mas nem tanto; é mais um caminho para a isonomia, não uma isonomia de fato, porque o tratamento não é igual. Continua havendo um tratamento bem diferenciado. E mais ainda: o projeto dispõe que haverá a bonificação para a rede indireta se houver recursos financeiros. Hoje a Prefeitura está com caixa muito bom. Mas e daqui a 5 anos, 8 anos, 12 anos? Não sabemos o que vai acontecer.

Então, a bonificação não é um direito igualitário, porque, se não houver orçamento em terminado ano, não haverá bonificação para a rede indireta. Essas coisas, portanto, têm que ser mais bem discutidas.

Para terminar, Sr. Presidente, fico contente de pelo menos ver nesta Casa um projeto para a educação prevendo algum tipo de melhoria, porque é mais importante que tenhamos uma lei do que um decreto. Nesse sentido, o Governo está acertando. Porém, ao mesmo tempo em que há essa preocupação com a educação, não dá para contemplar a rede direta com 3,51% de reajuste em duas parcelas: 2% neste ano e 1,51% no ano que vem. Ou a preocupação é real e se traz projetos para valorizar todos os servidores e melhorar a educação pública ou se coloca um projeto que não vai resolver, somente mitigar parte do problema. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Professo Toninho Vespoli.

Tem a palavra, para discutir a matéria, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - É óbvio que nós somos favoráveis a um projeto de lei que visa a destinar recursos para que trabalhadoras e trabalhadores da rede conveniada de educação de São Paulo possam receber mais valores salariais - no caso, um prêmio de valorização pelo trabalho que eles prestam.

Então, somos favoráveis, claro. Porém o que quero debater, primeiro, é que nem todos os direitos que os trabalhadores da rede direta têm, os trabalhadores da conveniada têm. O salário não é o mesmo, a jornada não é a mesma, o tempo de formação remunerada não é o mesmo. Então, o que nós gostaríamos é que todos os direitos que os trabalhadores da educação da rede direta têm, os trabalhadores - na sua grande maioria, trabalhadoras, profissionais mulheres – da rede indireta deveriam ter também.

Aliás, essa foi a proposta do nosso candidato a Prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, que propôs que os direitos dos trabalhadores da rede direta fossem estendidos também aos da rede conveniada, da rede indireta. Por quê? Porque hoje há uma economia em ter educação infantil na rede indireta, pois não são os mesmos direitos, não são os mesmos gastos.

Então, somos favoráveis a que haja o prêmio de valorização também para a rede indireta. Defendemos que esses trabalhadores e essas trabalhadoras tenham os mesmos direitos. Agora, o que acontece na cidade de São Paulo é que zerou a fila de crianças na creche, o que é muito bom. Porém, há muitas dessas escolas que não precisariam continuar como rede indireta. São Paulo já tem condições de fazer o processo inverso. São Paulo já tem condições de, ao construir, inclusive prédios com dinheiro público, que esses novos prédios construídos sejam entregues para a rede direta, e não para a rede conveniada. Quando esse projeto foi iniciado, havia uma falta de vagas, hoje não há mais falta de vagas.

Hoje zerou a fila da creche. Então, não existe mais justificativa para se construir prédio público e entregar para a rede conveniada. Esses prédios podem ser construídos e administrados pela gestão direta da Prefeitura. E é isso que nós defendemos, os mesmos direitos do trabalhador da rede direta para o trabalhador da rede conveniada. Por isso votaremos a favor do prêmio. Porém, precisamos que haja mais ampliação da rede direta de educação infantil, mais concurso público para PEI, para PEIF, que são as trabalhadoras que têm estabilidade no emprego, que não precisam se sujeitar, muitas vezes, a uma OSC, que oprime no local de trabalho. Recebemos denúncia de que essas trabalhadoras não podem se manifestar, são oprimidas no local de trabalho. Então, queremos concurso público, queremos que a rede direta de educação infantil seja ampliada e não restrita como é hoje, e a ampliação ser só para a rede conveniada. Essa é uma primeira discussão que trazemos.

Uma segunda discussão, aproveitando o tempo para falar de educação: os profissionais de educação, ontem, fizeram uma assembleia na frente da Prefeitura, e o Prefeito Ricardo Nunes ficou incomodado com o barulho da manifestação. Eu quero dizer aos Colegas que são do mesmo partido do Prefeito Ricardo Nunes - e temos aqui o Vice-Líder do Governo para mandar um recado para o Prefeito Ricardo Nunes - que esse barulho da manifestação que o incomodou não é nem 5% do barulho que nós, profissionais de educação, enfrentamos em salas de aula superlotadas. Enfrentamos muitas vezes salas de aula inadequadas para um trabalho pedagógico. Eu recebi uma professora que tem 27 alunos em fase de alfabetização. Dos 27, Sr. Presidente, sete são alunos com deficiência, sem suporte, sem apoio dentro da escola.

Então, estamos enfrentando, digo nós porque também sou profissional de educação, apesar de não estar neste momento na sala de aula, não somente o problema de reajuste salarial, mas de condições de trabalho, tanto na rede conveniada quanto na direta. Nós precisamos de mais profissionais, por exemplo, de suporte para alunos com deficiência, porque é insuficiente o que há hoje. Não dá conta.

Então, há professores adoecendo por causa disso. Por isso precisamos fortalecer a educação pública como um todo, a rede direta de educação, e dar um reajuste digno para os profissionais de educação, pelo menos a reposição da inflação, porque, pelo visto, nem isso o Sr. Prefeito está apresentando nesta proposta ventilada de 3,51%.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura, 1º Secretário desta Casa.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Presidente, Vereador Ricardo Teixeira.

O assunto que estamos debatendo é justamente a proposta do Executivo, PL 298/2026, que apenas está transformando um decreto em lei. É aquilo que falamos: segurança jurídica. Já existe um programa e esse recurso já está incorporado no orçamento.

Portanto, é bom deixar claro que, neste momento, ao menos neste primeiro momento, esta proposta não está aumentando absolutamente nada. Está apenas garantindo aquilo que sempre falamos: a tal segurança jurídica. Quando se sai de um programa que já havia, desde o ano de 2022, por decreto, e hoje tem a oportunidade de ser transformado em lei, chamamos isso de segurança jurídica para a comunidade trabalhadora: professores, professoras, coordenadoras e daí por diante, ou seja, o corpo docente das escolas, das parceiras, das indiretas, como muito se fala, indiretas e tal.

Mas registro que foram, exatamente, essas indiretas a tábua de salvação, quando havia milhares de centenas de crianças fora da educação infantil. Foi a tábua de salvação. Muitos foram contrários, logo no início, mas hoje estamos entendendo que todos são favoráveis. E o que está sendo sugerido agora pelo Executivo é essa garantia, com base na lei, e que não há aumento. Tem que deixar claro e registrar que não há aumento para os profissionais da educação.

E essa rede cresceu muito de verdade, com base na sua competência, na qualidade. Temos que deixar isso registrado também. Olhem: “Integração entre unidades educacionais, compartilhamento de práticas pedagógicas, fortalecimento de acompanhamento pelas Diretorias Regionais de Educação e o aprimoramento contínuo da política educacional com base na avaliação de resultados”. É um projeto importante. No mérito, ele é fundamental. Há alguns pontos de crítica, porque toda e qualquer mudança que se vai fazer sempre vai ter crítica, mas, no mérito, ele é importante no que diz respeito ao direito dos profissionais de educação da rede indireta.

Vamos aos dados da rede conveniada, parceira indireta. São 2.400 unidades educacionais parceiras da rede municipal, 315.340 matrículas na educação infantil, 299.326 matrículas em creches conveniadas, 15.764 matrículas em pré-escolas conveniadas, 73 mil trabalhadores da educação atuando na rede parceira, 39.200 docentes vinculados às unidades conveniadas. Ou seja, é uma gama muito grande e isso é muito importante. Como já disse, conheço isso desde o início, desde quando foram implantadas as primeiras unidades, porque já lutei muito por esse segmento, pois acho importantíssimo, já que exerce papel fundamental.

Aqui temos alguns pontos. Por exemplo, um ponto negativo que poderia ser melhorado e deve melhorar, já que há a possibilidade de emendas - e são cerca de oito emendas ofertadas pela Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores - seria a integração de gestão entre rede direta e indireta conveniada, e o projeto parte do pressuposto da cooperação, mas não enfrenta as desigualdades estruturais entre esses modais, como carreira, financiamento e regime jurídico. Esse é um ponto que poderia evoluir ainda mais.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - União) - Vamos para o encerramento, Vereador?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Há emenda justamente para tentar melhorar. Eu vou ler uma das emendas, para eu poder encerrar, ainda falta algum tempinho, mas vou encerrar.

Por exemplo, sugestão onde couber para construir uma emenda: “O Poder Executivo deverá disponibilizar, em portal público de transparência, relatórios periódicos contendo, primeiro, as unidades participantes do programa; segundo, valores repassados, critérios de distribuição dos incentivos; terceiro, indicadores de qualidades educacionais e de gestão. Então são emendas que podem melhorar ainda mais. Então, no mérito, Presidente, meu voto será favorável.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, muito obrigado. Eu queria anunciar a presença de um amigo, Vereador Rodarte dos Anjos, da cidade de Andradina, eleito pelo Rede sustentabilidade. seja bem-vindo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Seja bem-vindo. (Palmas).

Na sequência, tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Boa tarde a todos, nobres colegas Vereadores. Queria também saudar todo mundo que está nos assistindo pela Rede Câmara SP.

Quero me pronunciar em relação ao projeto 298/26, um projeto que faz a valorização da rede conveniada dos trabalhadores, e principalmente das trabalhadoras. O Partido dos Trabalhadores sempre será a favor da valorização dos trabalhadores e das trabalhadoras. Quero dizer que a rede conta com quase 98% de mulheres, mães, mulheres que estão na luta para fazer esse serviço em relação à educação infantil, chegando às crianças e garantindo um atendimento de qualidade para as famílias da nossa cidade. Mas é importante dizer que, se esse projeto está chegando aqui, um projeto de valorização da rede indireta, nós também queremos um projeto que valorize os servidores públicos da cidade de São Paulo, servidores e servidoras que estão em luta para terem valorização do seu trabalho, para terem condições de trabalho adequadas, e para terem um reajuste salarial digno. Esses servidores públicos são servidores e servidoras da área da educação, da saúde, da assistência social, da cultura, que merecem, mais do que nunca, essa valorização, porque sem eles nós não temos serviços públicos para os nossos cidadãos.

A proposta da Prefeitura de São Paulo, do Prefeito Ricardo Nunes, é de um reajuste de 3,51% dividido em duas vezes, parcelado. Não dá para acharmos que esse é um reajuste digno, primeiro porque está abaixo da inflação, ou seja, é um arroxo salarial.

É preciso que façamos um debate sério de valorização desses servidores. Por isso, se hoje chega este projeto a que seremos favoráveis, de valorização da rede conveniada, da rede indireta, também queremos a valorização da rede direta; queremos melhores serviços públicos para a população da cidade de São Paulo; queremos concursos públicos para que haja mais servidores.

E queremos esses servidores valorizados, porque hoje sofrem adoecimento mental, sofrem com a falta de condições de trabalho adequadas, exercendo funções que não devem ser exercidas, saindo de suas próprias funções. Queremos valorização da rede direta, queremos valorização dos servidores públicos.

Por isso, a Bancada do Partido dos Trabalhadores tem dialogado e pressionado para que tenhamos logo esse projeto sendo discutido na Câmara, mas que tenhamos um reajuste digno e respeitoso para os servidores públicos da nossa cidade.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero anunciar a presença do Presidente eleito do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que veio nos visitar, companheiro Wellington Damasceno, conhecendo a Câmara Municipal de São Paulo hoje.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Seja bem-vindo à nossa Casa. (Palmas)

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Hélio Rodrigues, Presidente do Diretório Municipal do PT em São Paulo.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Agradeço a presença do Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do ABC. Na minha época era São Bernardo e Diadema. Wellington. Boa jornada, porque a tarefa é muito importante. Obrigado.

Também quero falar sobre o projeto de valorização da educação, da rede parceira da Prefeitura de São Paulo, o PL 298/26, que trata dessa bonificação. Evidentemente, queríamos tratar não só desse projeto, mas também do projeto de aumento dos servidores públicos do município de São Paulo.

Quero, rapidamente, Sr. Presidente, fazer algumas observações com relação ao projeto.

Quero apontar alguns detalhes, Sr. Presidente, porque acho que este projeto pode ser melhorado em segunda discussão. Já foi falado pelos Vereadores na tribuna que nosso Líder depois vai fazer sua intervenção e orientar a Bancada do Partido a votar a favor do projeto. Mas, rapidamente, algumas observações.

Observação A: ele apresenta estrutura normativa aberta, com elevada dependência de regulação infralegal; B: institui mecanismo de incentivo financeiro com critérios não definidos em lei, ampliando a discricionariedade administrativa; C: admite execução indireta, por meio de parcerias, com potencial impacto na alocação de recursos da educação; pode gerar interferência indireta na autonomia pedagógica e na gestão escolar.

Sr. Presidente, evidentemente sabemos da importância da rede parceira no município de São Paulo. Gostaria que estivéssemos discutindo, meu Líder Alessandro Guedes, questões como, por exemplo, a jornada das professoras da rede parceira, que é exaustiva.

Queria estar discutindo aqui também outras questões, como os salários de diversos trabalhadores da rede parceira, que são muito inferiores ao dos auxiliares e das assistentes, e o porquê de tanta responsabilidade dos diretores da rede parceira, sem a remuneração adequada.

Portanto, Sr. Presidente, este projeto vem em um momento que avaliamos como complicado, porque estamos vendo a mobilização dos servidores públicos do município de São Paulo. O fato de entrar este projeto e não o do aumento dos servidores públicos do município de São Paulo nos traz esse alerta.

Primeiro, nós vamos votar a favor, porque entendemos que o direito dos trabalhadores sempre tem que ser garantido. Essa remuneração é importante.

Mas também queremos discutir a situação que esses trabalhadores da rede parceira está enfrentando, como o excesso de alunos por sala de aula, o excesso de cobrança e a falta de condições para poder ampliar suas formações.

Então, por decisão da nossa Bancada, nós vamos, em 1ª, votar a favor, mas queremos que, antes de votar em 2ª, esteja aqui no plenário o debate em relação ao aumento dos servidores do município de São Paulo.

É isso, Sr. Presidente.

Muito obrigado pela atenção e compreensão.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador Hélio Rodrigues.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - Boa tarde, Sr. Presidente.

Primeiramente, quero cumprimentar V.Exa., os nobres Pares, todos os presentes e o público que nos acompanha pela Rede Câmara SP.

Fico muito feliz de voltar e me deparar com várias falas, principalmente da Oposição, se manifestando favoravelmente a um projeto de lei do Executivo, do Prefeito Ricardo Nunes. É um projeto muito importante.

Em 2022, o Prefeito assinou um decreto municipal que garantiu essa bonificação para mais de 73 mil trabalhadores da educação, das entidades ou das OSCs conveniadas.

Agora o projeto 298/26, que foi encaminhado e estamos aqui discutindo, formaliza e garante a continuidade a todos os trabalhadores das entidades conveniadas.

Nós estamos falando de todos os trabalhadores, desde os que trabalham nos serviços gerais a todo o corpo docente - professores, diretores. É um projeto que valoriza a categoria, que valoriza todos que trabalham e exercem um papel importantíssimo na educação da cidade de São Paulo.

Eu ouvi algumas manifestações e é importante falar, Sr. Presidente e nobre Vereador Vice-Líder do Governo, Gilberto Nascimento, que hoje saiu uma reportagem e, salvo engano, apenas cinco capitais do Brasil tiveram as filas zeradas para uma vaga em creches que as mães buscavam.

E, infelizmente, como filho de cearenses, eu senti muito, porque não vi uma capital do meu amado e querido Nordeste. Não vi uma capital lá do Norte. As cinco capitais são do Sul e do Sudeste.

Então, quero parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes. Primeiro, por ter zerado essa fila na cidade de São Paulo. Segundo, por ter encaminhado este projeto de lei que vai formalizar e garantir a continuidade dos pagamentos referentes às bonificações a todos os trabalhadores da educação, das entidades e das OSCs conveniadas.

Parabéns, Prefeito Ricardo Nunes. Parabéns a todos os que se manifestaram favoravelmente. Eu acho que começou a mudar, nobre Vereador Alessandro Guedes. Eu retorno a esta Casa na votação do projeto do Executivo e me deparo com manifestações favoráveis. Fico muito feliz. É a responsabilidade dos nobres Pares com a cidade de São Paulo e com a educação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador Sidney Cruz.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Gilberto Nascimento, nosso Vice-Líder do Governo.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Obrigado, Presidente. Creio que seja o último nesta discussão do PL 298/2026 de bonificação. É mais integração. Então, quero parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes e os profissionais da educação.

Surpreende, mesmo, esse reconhecimento do PT e do PSOL, que vieram aqui e se colocaram favoráveis ao projeto. É claro que estamos falando de reconhecimento dos profissionais da rede. Estamos garantindo que todos os profissionais entrem nessa bonificação e, assim, valorizamos a rede. Mesmo a rede indireta, com as parceiras, que são grande parte dos responsáveis da nossa educação. É prioridade a primeira infância, com os primeiros ensinamentos.

Essa qualidade da educação é fundamental e, sim, como foi falado e cobrado por alguns Vereadores, haverá ajustes. Nós estamos na primeira votação. É importante essa discussão. Vereadores do Partido dos Trabalhadores que me antecederam falaram da questão das valorizações. É fundamental a nossa aprovação, mas, também, além de demonstrar essa preocupação e essa valorização dos profissionais que estão lá, na ponta, trazidas pelo Governo, pelo Prefeito Ricardo Nunes, a todos aqueles que atuam diretamente no atendimento à população eu quero, para finalizar, só lembrar que o Prefeito Ricardo Nunes tem demonstrado a valorização por meio desse PL. É muito diferente do que estamos vendo nessas aulas que não estão acontecendo, Vereador João Jorge, nas universidades federais, em virtude do não incentivo à educação por parte do Governo Federal.

Essas são minhas palavras, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sansão Pereira, o último inscrito.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, senhoras e senhores. Tivemos o privilégio e a oportunidade de ser Relator, na Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, desse projeto. Estivemos avaliando esse projeto que traz segurança jurídica, porque houve questionamentos do Ministério Público quanto à recomendação de suspensão.

Os funcionários da rede conveniada, professores, diretores, cozinheiras, coordenadores pedagógicos, equipes de limpeza, todos relacionados, todos juntos, são responsáveis pelo atendimento de 250 mil crianças. São aproximadamente 70 mil profissionais.

Então, o Prefeito Ricardo Nunes, preocupado, e para que esses profissionais não fossem penalizados com a suspensão do salário, enviou este projeto de lei para tornar lei o que era decreto desde 2022. Eles já estavam recebendo desde 2022. Era um decreto. Quero parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes por este projeto.

Eu ouvi alguns Colegas falarem que estava em aberto o pagamento. Não, acredito que alguns de S.Exas. não viram, mas eu tenho a planilha do orçamento. Então, está dentro do orçamento. A previsão é de que os valores futuros também entrem no orçamento. Essa lacuna é exatamente para dar a oportunidade de colocar isso dentro do orçamento. Está aqui. Veio com o projeto. Eu acredito que alguns Colegas não acompanharam.

Quero dizer que tem havido grande sucesso na educação, mais melhorias a cada dia. Por exemplo, é o sexto ano consecutivo com a fila da creche zerada. Mais de 17.800 novas vagas foram criadas desde 2021.

Também nesta Gestão foi criado o Programa Mãe Paulistana-Creche, que garante a vaga do bebê na Rede Municipal; Mamãe Tarifa Zero, que concede transporte gratuito em ônibus da SPTrans, para pais e mães levarem seus filhos às creches municipais.

Cito, a seguir, algumas conquistas na educação:

Reconhecimento nacional na alfabetização. A Secretaria Municipal de Educação recebeu ouro no Selo Nacional do compromisso com a alfabetização em 2024 e 2025 dado pelo MEC. A Rede Municipal superou a meta de alfabetização estabelecida pelo MEC em 2024.

Menor taxa de abandono escolar da década. Conforme Censo 2024, o último disponível, a capital tem a menor taxa de abandono escolar e distorção da idade-série da década.

Redução da ausência escolar. A taxa da ausência escolar na Rede Municipal diminuiu de 20,7% para 13,2% entre 2020 e 2024.

Programas de apoio às famílias. Duas mil e setecentas vagas no POT Mães Guardiãs. Mais POT Guardiãs da Alimentação Escolar, que oferece renda a mulheres em situação de vulnerabilidade social, aproximando a escola da comunidade.

Fortalecimento da aprendizagem. O percentual de escolas que oferecem ações de fortalecimento da aprendizagem passou de 65%, em 2024, para 93% em fevereiro de 2026.

Salas de aula digitais. Meta, 12.700 salas de aula digitais superadas e 13.200 foram entregues até julho de 2024.

Valorização dos profissionais da educação. Dezessete mil e quinhentos profissionais de educação foram contratados desde 2021, dos quais 11.410 são professores.

Ensino Integral. Ampliação superior a 35% no número de estudantes atendidos pelo Programa São Paulo Integral, aumentando o tempo de permanência dos alunos nas escolas municipais.

Reformas e modernização. A meta da gestão contempla reformas, ampliações ou adequações em 1.915 unidades escolares, além da modernização de 46 CEUs.

Combate à evasão escolar.

Qualidade da alimentação escolar. A Rede Municipal de Ensino serve, diariamente, cerca de 2,5 milhões de refeições aos estudantes, com cardápios elaborados por nutricionistas, com inclusão ampliada de frutas, verduras e alimentos frescos, além de ações permanentes de educação alimentar. E muitas outras coisas que eu poderia continuar falando.

Muito obrigado, Sr. Presidente. É muita coisa e pouco tempo para falar. Parabéns ao nosso Prefeito Ricardo Nunes, ao Secretário de Educação, ao Executivo e a esta Câmara Municipal, onde trabalhamos todos juntos. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira. Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes, Líder do PT.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Rapidamente, Sr. Presidente, Nobres Colegas Sras. e Srs. Vereadores. Quero iniciar corroborando com as informações trazida pelos Colegas Vereadores do PT em afirmar que o PT tem compromisso com a cidade de São Paulo. O PT tem responsabilidade. O Partido dos Trabalhadores governou esta cidade por três vezes e foram os melhores anos que a cidade teve de evolução e crescimento em todos os aspectos.

E quando existe um projeto importante a ser debatido e precisa-se dessa responsabilidade para que ele seja aprovado, nós o fazemos. É por isso que construímos um acordo com a Liderança do Governo na Casa, preocupado com o projeto que ainda não chegou, o projeto de reajuste dos servidores diretos. Isso interessa muito à cidade. Interessa muito aos trabalhadores servidores públicos que carregam esta cidade nas costas. Interessa muito a nossa Bancada.

Então, construímos o acordo de que, em esse projeto chegando, tramitará próximo e simultâneo ao PL 298/2026, para que possamos discutir em alto nível, também, um reajuste para os trabalhadores diretos da cidade e os servidores diretos.

Sr. Presidente, também temos propostas em relação a algumas emendas, pensando em melhorar ainda mais este PL 298/26, que traz justiça para os trabalhadores das entidades indiretas. Essa justiça é importante, porque esse pessoal trabalha muito e precisa. Por isso, as nossas emendas vão contribuir para que este projeto fique ainda melhor.

Então, hoje a nossa Bancada votará “sim” para este projeto, nos termos estabelecidos na minha fala.

Por isso, este Líder encaminha voto “sim”, Sr. Presidente. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra, para encaminhar a votação o Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Vereadores, a minha fala é muito breve, fazendo o encaminhamento “sim” ao projeto de lei importantíssimo apresentado hoje.

A minha fala vai para você, diretora de CEI conveniado, professora que estava na insegurança, pois estamos aqui cravando, em uma lei municipal, um direito de vocês receberem bonificação por desempenho, prêmio de desempenho educacional, com valores de até seis mil reais.

Essa é a importância de o Sr. Prefeito Ricardo Nunes ter tido a coragem de, através de um decreto, valorizar o trabalho dos CEIs conveniados, dos CEIs da administração indireta na educação.

Hoje recebi inúmeras mensagens de várias diretoras e professoras desses CEIs, nobres Vereadores Sidney Cruz e João Jorge, preocupadas com o tema, preocupadas de que esta Câmara pudesse dar essa garantia, por lei, de recebimento desse desempenho.

Sem dúvida nenhuma, quem ganha com isso é a nossa população e as nossas crianças tuteladas por esses CEIs, que têm trabalhadoras competentes, responsáveis e que cuidam das crianças como cuidam dos próprios filhos, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Essa é a importância de haver, hoje, uma rede, tanto direta como indireta - e, agora, falando mais pela indireta, que foi muito criticada pela Oposição alguns anos atrás e ainda existe um pouco dessa crítica -, pois precisamos entender que, independentemente de ser um CEI direto - da própria Administração Pública - ou um conveniado, através de uma organização social, o que queremos é atender todas as nossas crianças. E, pelo sexto ano consecutivo, a cidade de São Paulo tem vaga para todas essas crianças.

Isso significa ainda mais autonomia e tranquilidade para as mulheres, que têm onde deixar seus filhos para ir trabalhar, sabendo que seus filhos estão sendo cuidados em creches e comunidades da rede indireta, que são impecáveis.

Eu visitei recentemente em Taipas, nobre Vereador Isac Félix, um CEI chamado Vale do Sol. Fiquei impressionado e falei com a Presidente da entidade, da associação, que é a Izenilda: “Vocês estão de parabéns”. Fui cumprimentar, visitei a cozinha, o fraldário das crianças do berçário.

Isso mostra tudo que fazemos. Estamos vendo uma votação unânime, com contribuição da Oposição, dos Vereadores da Base, dos independentes, porque não estamos votando um projeto de Governo; estamos votando um projeto de cidade, em que damos a oportunidade de esses profissionais que trabalham diariamente para cuidar das nossas crianças serem valorizados por esse prêmio de desempenho da educação.

Então, agora, por lei - porque o decreto é do Prefeito, mas agora está garantido por lei, por essa exigência legal, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli - garantimos isso, sem dúvida nenhuma. Essa é a importância deste projeto.

O projeto está em primeira votação, Sr. Presidente Ricardo Teixeira, e já há uma audiência pública marcada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa , no dia 4; a nobre Vereadora Sandra Santana, que é Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa , já marcou.

Além disso, faremos mais uma audiência pública pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, que é presidida pela nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Até a votação em segunda deste projeto importantíssimo, queria agradecer ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes por encaminhar este projeto, por ter essa sensibilidade e coragem pelo terceiro ano consecutivo.

Serão mais de 73 mil funcionários dessas entidades parceiras beneficiados com esse desempenho, através dos critérios que estão colocados na própria legislação.

Encaminho o voto “sim” nesta tarde.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Muito obrigado ao nobre Vereador Fabio Riva.

Não há mais oradores inscritos para o encaminhamento da votação.

Passemos à votação.

A votos o PL 298/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Há sobre a mesa uma emenda, mas o nobre Vereador Fabio Riva pede a palavra, pela ordem.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, temos uma emenda protocolada no projeto, que é de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Queria solicitar ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, pois este projeto é na área da atuação dele, a educação, que pudéssemos, com calma, ler esta emenda.

Se o senhor puder retirar e apresentar em segunda votação, nesse período consigo até encaminhar ao Poder Executivo para verificar o mérito da emenda de V.Exa.

É um pedido para a continuidade dos trabalhos e foi um acordo que fiz com outros Vereadores que também tinham possibilidade de apresentação de emendas. Eu solicitei a S.Exas. que fizessem isso entre a primeira e a segunda votação, porque teremos duas audiências públicas para enriquecer o debate a fim de trazer o projeto de forma mais madura para uma segunda votação.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só gostaria então que lesse a emenda, que é curtinha, quatro ou cinco linhas, que a publicasse, pois a retiro e reapresentarei em segunda votação.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Muito obrigado, nobre Vereador.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Farei a leitura a pedido do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

- É lido o seguinte:

“EMENDA NO AO PROJETO DE LEI Nº 298/2026

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a alteração do seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 298/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

O artigo 5º do Projeto de Lei 298/2026, com a seguinte redação:

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios, às condições e à periodicidade para o pagamento do incentivo financeiro mencionados no seu art. 4º, nos mesmos moldes da rede direta.

Professor Toninho Vespoli

Vereador do PSOL”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Posso retirar, então.

Muito obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Retirada a emenda. O PL 298/26, do Executivo, está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 94/2025, DA MESA DA CÂMARA. Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), para proibir a entrega dos títulos honoríficos durante os 3 (três) meses que antecederem à realização de eleições. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 94/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 784/2024, DOS VEREADORES(AS) DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODE), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD). Cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 784/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

A nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu pede um minuto para declaração de voto.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Boa noite a todos e a todas, ao Sr. Presidente.

Eu só gostaria de agradecer a V.Exas. por terem votado. O projeto está aberto a quem queira ser coautor, porque é um projeto realmente importante na questão da saúde pública e da saúde preventiva. Fica aberto a todos da Câmara, porque isso é um trabalho de equipe, de conjunto.

Queria agradecer primeiramente muitíssimo a Deus e, segundo, ao nosso Prefeito Ricardo Nunes, porque S.Exa. acreditou e está implantando, aliás, já está no terceiro centro de exame da mulher na nossa cidade de São Paulo.

Então, mais prevenção da saúde para as mulheres. Muito obrigada.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Boa tarde a todos. Vamos ao próximo item, o de nº 4. Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura.

- “PL 226/2025, DOS VEREADORES(AS) MARINA BRAGANTE (REDE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), DR. MURILLO LIMA (PP), SANDRA SANTANA (MDB) E OUTROS SRS. VEREADORES. Dispõe sobre diretrizes para a adaptação climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscrito; está encerrada a discussão. A votos o PL 226/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem, peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a coautoria.

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria ao PL 226/25 dos Srs. Vereadores Gilberto Nascimento, João Ananias e João Jorge, e da Sra. Simone Ganem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura da emenda.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SECRETÁRIO (Gilberto Nascimento - PL) - Emenda de V.Exa., nobre Vereadora Marina Bragante, é sua.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SECRETÁRIO (Gilberto Nascimento - PL) - Da Liderança do Governo. Obrigado.

- Manifestação fora do microfone.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 226/2025

Vereadora Marina Bragante

ALTERE-SE a redação do PL nº 226/2025 na seguinte conformidade:

Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Política MunicipaI de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a elaboração da Política de Adaptação Climática para a Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, com o objetivo de promover a conscientização, a formação e a implementação de práticas adaptativas para enfrentamento das mudanças climáticas nas unidades escolares, integrando as ações pedagógicas e administrativas às diretrizes de sustentabilidade e resiliência climática.

Art. 2º A Política de Adaptação Climática de que trata esta Lei será orientada pelos seguintes princípios:

I - escola como centralidade: o ambiente escolar constitui-se em centro de irradiação de cultura e convívio comunitário, assim, escolas mais verdes, com soluções inovadoras e sustentáveis, são fundamentais para adaptação e resiliência climática, proporcionando o letramento climático de sua comunidade;

II - infraestrutura resiliente: garantir que os edifícios e espaços escolares sejam adaptados às condições climáticas e que possuam sistemas de segurança adequados para situações de risco climático;

III - protagonismo infanto-juvenil: crianças e adolescentes na centralidade das ações de adaptação e resiliência climática, aliadas a estratégias inovadoras de educação que proporcionem sua ampla participação na construção e implantação das soluções;

IV - participação comunitária: incentivar a participação ativa da comunidade escolar, alunos, pais, educadores, funcionários e comunidade local, na construção de soluções sustentáveis e adaptativas, por meio da educação ambiental e conscientização sobre mudanças climáticas.

V - justiça climática: priorizar a adaptação de unidades educacionais em regiões de maior vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, conforme mapeado em estudos técnicos, como aqueles presentes no Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são considerados eventos climáticos extremos os fenômenos hidrológicos, geológicos ou meteorológicos, cuja frequência e/ou intensidade é ampliada pelas mudanças climáticas, incluindo baixa umidade, ondas de calor, inundações, dentre outros.

Art. 4º A administração municipal, observando as disponibilidades orçamentárias e com planejamento prévio, poderá adotar as diretrizes de adaptação que devem ser tomadas para eventos extremos, a incluir:

I - elaboraração de plano de adaptação escolar para o enfrentamento dos eventos climáticos extremos, visando garantir o conforto térmico e a melhoria da climatização, ventilação, iluminação natural, proteção nas chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos, considerando as seguintes diretrizes:

a) considerar as salas de aula, salas de reunião, salas de descanso, cozinhas, refeitórios, auditórios, laboratórios, áreas recreativas, brinquedotecas, bibliotecas e quadras poliesportivas;

b) incentivar o uso de coberturas verdes, sempre que possível, para a cobertura de quadras poliesportivas e áreas de atividades externas, ressalvada a avaliação técnica quanto à viabilidade estrutural e de manutenção;

c) promover o conforto térmico, utilizando material adequado, para a ventilação dos ambientes, condicionamento de ar, entre outras medidas necessárias;

d) incluir nos projetos dos novos estabelecimentos escolares o conforto climático e medidas de adequação às mudanças climáticas;

e) privilegiar a utilização de soluções verdes, com a ampliação da cobertura verde da unidade escolar e, sempre que possível, no entorno, visando a aumentar o plantio de árvores, instalação de jardins, hortas urbanas e telhados verdes;

f) adequar os projetos pedagógicos com a inclusão da educação ambiental integrada, abrangendo a comunidade escolar, visando difundir o conhecimento das questões ambientais e promover a integração das ações de adaptação ao processo de aprendizagem dos alunos;

g) adaptar as especificações técnicas dos uniformes, para que possuam tecidos e peças que minimizem os efeitos do aumento da temperatura média e das ondas de calor, promovendo conforto térmico;

h) implementar rede de monitoramento climático dos ambientes escolares em microescala, promovendo a instalação de sensores de baixo custo para monitorar a temperatura, umidade do ar e presença de poluentes (MP 2.5, MP 10 e NOx) em salas de aula, cozinhas, ambientes recreativos e externos.

II - definição de metas de redução do consumo de energia e água, a serem definidas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a particularidade de cada unidade escolar e tecnologias disponíveis para a eficiência energética e hídrica;

III - definição de indicadores de monitoramento, visando avaliar e acompanhar o desempenho do plano de adaptação climática, promovendo ajustes na estrutura e serviços disponibilizados na rede escolar, bem como avaliação dos impactos gerados na comunidade escolar, especialmente junto aos grupos mais vulneráveis, visando agilizar o atendimento na situação extrema e articular a rede de proteção do território.

Art. 5º A partir do Estado de Atenção, decretado pelo órgão competente da Administração, poderão ser adotadas medidas de prevenção e proteção, observando as seguintes orientações:

I - conferir ampla divulgação à comunidade escolar e familiares sobre os protocolos definidos pelo Poder Público Municipal;

II - promover o acesso à alimentação adequada aos alunos;

llI - articular serviços da rede para promover assistência aos alunos com maior vulnerabilidade, visando agilizar o atendimento na situação extrema;

IV - difundir para os professores, equipes da rede escolar e responsáveis legais os protocolos definidos pelos órgãos de saúde competentes sobre a identificação dos sintomas de doenças relacionadas ao calor e a importância de procurar atendimento médico nos casos suspeitos;

V - elaborar um plano de capacitação continuada para os professores e funcionários das unidades escolares em mudanças climáticas e protocolos de atenção;

VI - elaborar planejamento de atividades educativas ao ar livre, com restrições nos períodos de maior temperatura e exposição solar, visando minimizar o risco de problemas de saúde relacionados ao calor;

VII - estimular a hidratação constante, o consumo regular de água ao longo do dia, durante as atividades escolares, antes, durante e depois das atividades físicas;

VIII - elaborar planejamento de ações adequadas às crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos.

Art. 6º A partir do Estado de Alerta Máximo, o Poder Executivo poderá elaborar um plano de adaptação das atividades escolares, observando a frequência, horários das aulas, atividades externas e atividades de avaliação.

Art. 7º Em caso de Estado Emergencial, o Executivo poderá adotar medidas de proteção imediata, visando à preservação da integridade física da comunidade escolar.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades da iniciativa privada para a implementação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 9º As formas de monitoramento e execução das ações descritas nesta Lei serão objeto de regulamentação.

Art. 10 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

A nobre Vereadora Marina Bragante deseja se manifestar sobre o projeto.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) -Sr. Presidente, pela ordem. Gostaria de pedir a coautoria em relação ao item 3, o PL 784/24, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu e outros, que cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do município de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não. Registrado. Peço apenas à assessoria de V. Exa. que registre no sistema.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Obrigada.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Gostaria de parabenizar a nobre Vereadora Marina Bragante pelo maravilhoso projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu queria começar agradecendo aos Colegas, agradecendo à minha equipe. Eu fico emocionada, me dá vontade de chorar, mas não o farei. Estou me sentindo como uma criança que está na escola e que consegue aprender porque tem uma escola que foi pensada e criada para ela, que cuida dela. E acho que essa é a proposta do projeto.

No começo do mandato, entendemos que isso podia ser muito importante para São Paulo porque estamos vivendo uma emergência climática. Este projeto une duas pautas que são absolutamente centrais no meu mandato: tanto a sustentabilidade e adaptação da nossa cidade quanto as infâncias. Ele foi construído com o Executivo, o que me traz também a terceira pauta importante: o diálogo. Eu não sou uma Vereadora da Base da Prefeitura, mas entendo que há muita coisa possível de se fazer e que a política é exatamente esse espaço em que encontramos convergências pensando em melhorar a vida da população de São Paulo.

Então, ele foi construído com a equipe técnica e com o Secretário Municipal de Educação de São Paulo, Fernando Padula Novaes. Aproveito também para agradecer o apoio e o trabalho, pois o projeto foi muito conversado com vários Secretários do Executivo. Ao mesmo tempo, ele é também o projeto prioritário da Bancada do Clima, um movimento que criamos na campanha de 2024 e que segue espalhando projetos como este, que chamamos carinhosamente de Escolas Adaptadas, ECOA, para, de fato, ecoar no país inteiro. Que possamos cuidar das nossas crianças garantindo que elas tenham uma escola adaptada à emergência climática e conectada com a comunidade, pois ele não foca apenas na infraestrutura, mas também em protocolos para o que enfrentaremos como cidade.

Estou muito feliz, quero agradecer e agora estou apenas esperando a sanção.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Marina Bragante.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Peço coautoria desse projeto, que acho muito importante para a cidade.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Também peço coautoria e parabenizo a nobre Vereadora Marina Bragante pela aprovação do projeto em segunda discussão. Parabéns.

Antes de passarmos ao próximo item, há sobre a mesa comunicado referente à nobre Vereadora Cris Monteiro, pois houve uma mudança de planos, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Senhor Presidente,

REQUEIRO que seja desconsiderado o RDS 501/2026, de minha autoria, que trata de comunicação de licença para tratar de interesses particulares.

Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.

Cris Monteiro (NOVO)

Vereadora”

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A nobre Vereadora Cris Monteiro havia feito um pedido de licença por 31 dias e hoje S.Exa. pede para desconsiderar, na verdade, o requerimento de ontem. Está lido.

Tendo em vista o pedido cancelamento da licença da verdadeira Cris Monteiro, torno sem efeito a convocação do segundo suplentes do Partido NOVO.

Pois não, Vereador Lucas Pavanato. V.Exa. fez pedido da palavra?

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Qual item foi votado agora?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Foi o item de nº 4, vamos ao item de nº 5.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 378/2025, DOS VEREADORES(AS) RENATA FALZONI (PSB), MARINA BRAGANE (REDE), NABIL BONDUKI (PT), SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO) E OUTROS SRS(AS) VEREADORES(AS). Dispõe sobre a autorização de criação do Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 378/2025, na forma do substitutivo das Comissões reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 378/2025

Vereadora Renata Falzoni

ALTERE-SE a redação do PL nº 378/2025 na seguinte conformidade:

Dispõe sobre a criação do Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I

Da definição das Vagas Verdes e demais conceitos empregados

Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Vagas Verdes no Município de São Paulo, voltado a transformar áreas de estacionamento de veículos em espaços permeáveis e vegetados, promovendo a sustentabilidade urbana, a melhoria do microclima local e a adaptação às mudanças climáticas.

Parágrafo único. As Vagas Verdes farão parte da lnfraestrutura Verde e Azul do município.

Art. 2º Entende-se por Vaga Verde a área predominantemente permeável e configurada como microambiente natural que ocupa parte dos espaços destinados ao estacionamento de veículos nas vias, para a valorização da paisagem urbana, ecossistêmica, paisagística, controle da poluição difusa e o manejo sustentável das águas pluviais.

Parágrafo único. A Vaga Verde será projetada para que, por sua localização, geometria, composição de solo drenante e vegetação de cobertura, favoreça a infiltração, reduza a velocidade de escoamento e apoie o controle da poluição difusa, entre outros serviços ecossistêmicos.

Art. 3º A Vaga Verde será composta por espécies da vegetação nativa, preferencialmente espécie de porte arbóreo, mas também forrações e plantas arbustivas, a fim de criar diferentes estratos para promover a biodiversidade e a fauna do solo.

Parágrafo único. Dentro da área da Vaga Verde deve ser priorizado o plantio de espécies vegetais atrativas à fauna com diversidade de formas de vida e as ações de manejo mínimo, visando a formação de diferentes estratos e a proteção do solo com a manutenção das folhas, galhos e troncos caídos, para a criação de abrigos naturais para a fauna.

Art. 4º Para os fins de aplicação desta lei, utilizam-se as seguintes definições:

I - ilhas de calor urbano: fenômeno climático caracterizado pelo diferencial térmico observado entre as áreas urbanas e as regiões circundantes menos urbanizadas, resultado da modificação antrópica do meio natural;

II - infraestrutura verde e azul: conjunto de sistemas naturais da cidade de São Paulo, relacionados às áreas verdes e às águas urbanas, integrando funções ambientais, hidráulicas, paisagísticas e sociais;

III - pista: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais;

IV - justiça climática: abordagem que conecta ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas com a promoção da equidade e da justiça social, visando reduzir os impactos da mudança do clima sobre aqueles que não lhe deram causa, como os grupos mais vulneráveis das populações periféricas e de menor renda.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos do Programa Municipal de Vagas Verdes

Art. 5º São objetivos do Programa Municipal de Vagas Verdes:

I - ampliar a cobertura vegetal e arbórea;

II - reduzir a impermeabilização do solo;

III - auxiliar na adaptação às mudanças climáticas;

IV - diminuir os efeitos de ilhas de calor urbano;

V - ampliar as áreas verdes permeáveis, contribuindo para maior infiltração da água no solo;

VI - apoiar o estabelecimento de conectividade entre fragmentos de vegetação, de modo a apoiar a constituição de corredores ecológicos;

VII - criar paisagens urbanas únicas, enriquecidas com estratos vegetais diversos e compostas por plantas preferencialmente nativas do Município de São Paulo, conforme legislações e atos vigentes;

VIII - propiciar espaços de descanso e contemplação para a população; de refúgio, suporte e conectividade para fauna urbana.

CAPÍTULO III

Da Aplicação e Critérios de Implantação

Art. 6º A Vaga Verde será implantada nas faces de quadras adjacentes a vias em que seja permitido o estacionamento de veículos na pista, considerando as características da via, do subsolo, de declividade, de drenagem do meio-fio e de uso do entorno, condicionadas à aprovação dos órgãos competentes do Poder Executivo, a serem definidos em regulamento, observadas as seguintes diretrizes:

I - instalação em parte das pistas, junto às guias de calçadas, ocupando a mesma largura da faixa destinada ao estacionamento junto ao meio fio nas vias em que forem implantadas, sem causar interferência na faixa de rolamento, de modo a minimizar os problemas de segurança e fluidez do trânsito do local;

II - preferência para a implantação de Vagas Verdes em continuidade no lugar da implantação de vagas isoladas, com a finalidade de serem criadas faixas de permeabilidade e incremento da cobertura vegetal com o objetivo de melhorar o microclima local, amenizar ilhas de calor, aumentar a área de retenção e infiltração de águas pluviais e de integração da microfauna abrigada;

III - preferência para a implantação de Vagas Verdes em regiões mais vulneráveis à ocorrência de eventos climáticos extremos, principalmente ondas de calor, enchentes e enxurradas, e em regiões com menor cobertura vegetal, de modo a promover a justiça climática;

IV - integração das Vagas Verdes com a rede de drenagem no local de implantação, visando escoar a água captada, observando-se os atos normativos, instruções e manuais vigentes para evitar a obstrução e sobrecarga das redes de drenagem existentes.

§ 1º A implantação das Vagas Verdes na cidade seguirá as estratégias e ações previstas no Plano Municipal de Arborização Urbana e demais planos aplicáveis.

§ 2º As Vagas Verdes poderão ser utilizadas como instrumento de acalmamento do tráfego motorizado, inclusive nas proximidades de esquinas, com o objetivo de melhorar as condições de travessia para pedestres.

§ 3º A implantação de Vagas Verdes deverá ocorrer de forma a não obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres, nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento.

§ 4º A escolha do tipo e porte da vegetação deve preservar a intervisibilidade entre motoristas e pedestres, especialmente crianças e cadeirantes, de forma a não resultar em local com potencial de acidente.

§ 5º A implantação de Vagas Verdes em vias com pavimentação em paralelepípedos, mesmo quando cobertos por massa asfáltica, terão os blocos de pedra aproveitados na composição paisagística da vaga convertida.

§ 6º Em vias com pavimentação em paralelepípedos com declividade acentuada, os blocos de paralelepípedos deverão ser reaproveitados na composição do escalonamento de rampas, que poderão ser contidas a cada degrau para retardar e absorver as águas de chuvas intensas e enxurradas.

§ 7º Podem ser incluídas nas Vagas Verdes medidas de drenagem sustentável, tais como jardins de chuva, canteiros pluviais, biovaletas, trincheiras de infiltração, depressões vegetadas e pisos permeáveis que potencializem os efeitos de infiltração, filtração e retenção das Vagas Verdes.

Art. 7º O munícipe interessado na implantação de Vaga Verde em sua quadra poderá fazer solicitação junto ao órgão competente, a ser definido em regulamento, que procederá à análise da viabilidade da demanda.

§ 1º O munícipe poderá apoiar a Administração Pública no monitoramento da Vaga Verde mediante comunicações acerca de seu estado, inclusive com relatórios fotográficos, comprovando a situação ou solicitando providências de manutenção.

§ 2º As ações de monitoramento consistem na verificação das condições mobiliárias e fitossanitárias da Vaga Verde adotada, e incluem:

l - identificação de processos erosivos;

II - identificação de pragas ou de deterioração da cobertura verde;

III - comunicação e envio de relatório fotográfico ao Poder Executivo, contendo a situação e estado de conservação da Vaga Verde, demonstrando possíveis ocorrências e danos que possam comprometer o funcionamento e a eficiência da Vaga Verde, visando a adoção de medidas mitigatórias ou a desativação da vaga verde.

§ 3º As ações de manutenção rotineiras que podem ser objeto de comunicação são:

I - limpeza, por meio de varrição regular da via e retirada de objetos que possam obstruir parcial ou integralmente as entradas e saídas de água;

II - manejo hídrico, na regularidade sazonal que a vegetação existente exija;

III - poda adequada, com a manutenção do crescimento das vegetações dentro do perímetro da Vaga Verde;

IV - manejo fitossanitário integrado e controle de plantas espontâneas, priorizando métodos preventivos, biológicos e culturais para o monitoramento e controle de pragas e doenças;

V - substituição e replantio de espécimes vegetais em caso de doença, debilidade, furto ou roubo das espécimes plantadas;

VI - adubação e recomposição do substrato;

VII - controle e contenção de processos erosivos.

§ 4º Na hipótese de haver mais de um interessado em apoiar a Administração Pública no monitoramento de uma mesma Vaga Verde, terá preferência aquele cujo imóvel seja mais próximo à vaga e, se a distância for a mesma, a definição deverá ser feita por sorteio, limitando-se à permanência máxima de três anos por interessado, desde que haja outro interessado na mesma vaga após este período.

§ 5º Aplicam-se às Vagas Verdes as determinações do Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, quando for o caso.

§ 6º Em hipótese alguma o interessado poderá adquirir o uso privativo da Vaga Verde, restando esta sempre de uso e domínio público.

CAPÍTULO IV

Da Compensação Ambiental

Art. 8º A implantação de Vagas Verdes poderá ser utilizada como forma de conversão das compensações ambientais previstas em Termo de Compromisso Ambiental - TCA e como cumprimento de medidas reparatórias a serem firmadas nos Termos de Ajuste de Conduta - TAC, a depender de análise técnica detalhada e parecer jurídico, na forma e nas hipóteses a serem definidas em regulamento.

§ 1º Para os casos previstos no caput, as medidas de monitoramento e manutenções, bem como os prazos e responsabilidades para tais medidas, serão firmadas no âmbito dos respectivos Termos.

§ 2º Finalizados os prazos, as ações de manutenção passarão a ser de responsabilidade da Administração Pública, podendo as medidas de monitoramento ser concedidas ao munícipe interessado.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Art. 9º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Voto contrário.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Voto contrário do Vereador Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem- se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Adrilles Jorge. Aprovado. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni. Parabéns, Vereadora.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Eu vou começar falando como eu costumo falar: cara, eu estou muito feliz, mas muito feliz mesmo, porque essa é uma grande vitória para a cidade de São Paulo. Só para vocês terem uma ideia, nós temos um passivo de 450 mil árvores que devem ser plantadas na cidade de São Paulo em função de compensações ambientais e não há onde serem plantadas. O empreendedor, seja quem for, vai lá e desmata, mas não tem onde plantar.

O que estamos propondo é restaurar a vegetação arbórea da cidade, e, para isso, usar o espaço público do leito carroçável, daquilo que nós consideramos como a ser privatizado, para vagas de automóveis.

Então, eu estou muito feliz, porque essa é exatamente a ferramenta que a cidade de São Paulo precisa para ampliar a área de permeabilidade, a área arbórea, para adaptações climáticas, para diminuir a temperatura, especialmente no Centro da cidade, que é muito alta em função do asfaltamento e da privatização, da retirada das árvores.

Então, ainda mais além de tanto contentamento meu, quero dizer que nós estamos aqui para isto mesmo: fiscalizar, para ficar no pé dos gestores, mas também para sermos propositivos, para termos propostas boas para a cidade.

Eu agradeço a todos e todas que estão conosco. Estou vendo a Marina Bragante, que também é coautora deste projeto, e esse é um projeto nosso que é a menina dos olhos. Só para vocês terem uma ideia, a cidade de Paris pretende fazer 60 mil vagas verdes no centro da cidade, justamente para combater o aumento da temperatura, para a climatização e a adaptação da cidade às mudanças climáticas.

E a cidade de São Paulo agora tem essa ferramenta para nós começarmos a repor as árvores que são constantemente retiradas da cidade. Repito: nós temos 450 mil árvores a serem plantadas na cidade, e nós vamos conseguir fazê-lo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Renata Falzoni.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, dizem que um é bom, dois é pouco. Hoje foi: um é bom e dois foi muito bom. Estou muito feliz de nós podermos ter aprovado o PL das vagas verdes. Esse PL, para mim, traz a esperança de que é possível pensar São Paulo diferente. É possível garantir que São Paulo seja mais verde e que nós nos permitamos repensar São Paulo. São Paulo, por ser tão grande, tão complexa, tão diferente, gera, às vezes, uma sensação de que nunca vai mudar.

Mas é possível mudar, e acho que esta Câmara hoje dá um passo importante para garantir que, de fato, São Paulo seja mais verde, mais sustentável, mais bonita e melhor para todo mundo.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 920/2025, do Vereador GABRIEL ABREU (PODE). Institui a "Rota Azul" e o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. “

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 920/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, institui a "Rota Azul" e o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura institui, no Município de São Paulo, a “Rota Azul” como programa permanente de apoio, orientação e inclusão das famílias atípicas, especialmente aquelas que convivem com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras deficiências, transtornos do desenvolvimento ou condições raras. A iniciativa tem como objetivos ampliar o acesso à informação sobre direitos e serviços públicos, promover a conscientização social, fomentar redes de apoio e fortalecer a articulação entre órgãos públicos e entidades privadas.

Como parte integrante da Rota Azul, cria o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas, destinado a levar diretamente aos bairros informações, atendimentos e serviços essenciais, como orientação jurídica e previdenciária, acesso a terapias e tratamentos, educação inclusiva, suporte psicossocial, emissão de documentos, divulgação de entidades especializadas, atividades formativas e incentivo à geração de renda por meio da comercialização de produtos confeccionados por famílias atípicas.

A coordenação e operacionalização dos programas caberão ao Poder Executivo Municipal, com possibilidade de parcerias com a sociedade civil, universidades e hospitais, utilizando-se da estrutura administrativa já existente, sem criação de novos cargos.

Segundo a justificativa do projeto, a proposta da Rota Azul e do Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas fundamenta-se na necessidade de ampliar e facilitar o acesso à informação, aos serviços públicos e às redes de apoio para famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências. A iniciativa busca centralizar orientações essenciais e levar, de forma descentralizada, atendimentos e serviços diretamente aos bairros, superando barreiras de deslocamento e burocracia que frequentemente sobrecarregam pais, mães e cuidadores. Destaca-se, ainda, o incentivo à autonomia econômica por meio da comercialização de produtos e artesanatos confeccionados por famílias atípicas, promovendo inclusão social e geração de renda. O projeto foi concebido de modo a respeitar a autonomia do Poder Executivo, prevendo sua implementação com a estrutura administrativa já existente, e representa avanço significativo na promoção da equidade, da dignidade e do suporte integral às famílias atípicas no Município de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa criar um instrumento permanente de orientação, descentralização de serviços e fortalecimento de redes de apoio às famílias atípicas, ampliando o acesso a direitos, promovendo inclusão social e garantindo maior equidade e dignidade no atendimento às pessoas com deficiência e neurodiversidades no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 920/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 81/2024, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Fica alterada a denominação do ‘Pronto Atendimento Municipal São Mateus II’, localizada na Rua Maestro João Balan, 88 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03963-030, para ‘Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira’, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 81/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, altera a denominação do “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II”, localizado na Rua Maestro João Balan, 88 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03963-030, para “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira” e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que propõe a alteração da denominação do Pronto Atendimento Municipal São Mateus II, situado na Rua Maestro João Balan, nº 88, no bairro Cidade São Mateus, para Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira.

Em resposta ao pedido de informações formulado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo manifestou-se favoravelmente a alteração proposta, destacando que, após verificação das informações contidas nos documentos juntados neste expediente, no âmbito do que lhes compete analisar, concluiu que a propositura em questão atende ao estabelecido pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, tem condições de uma posição favorável à sua aprovação. Sobre o mérito, o Executivo considerou que o nome indicado faz referência a funcionário do próprio municipal que se destacou na profissão nele exercida, reconhecido pelos seus pares.

O projeto atende aos ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Segundo a justificativa do projeto, Pedro Gonçalves Pereira, natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nasceu em 15 de outubro de 1932. Aos 18 anos de idade, transferiu-se com seus pais para a cidade de São Paulo, onde iniciou sua trajetória profissional exercendo a função de pedreiro. Após anos de dedicação ao trabalho na construção civil, buscou aprimoramento técnico ao concluir o curso de Mestre de Obras, passando então a atuar nessa função até sua aposentadoria. No ano de 1960, contraiu matrimônio com Lucinda Affonso Gonçalves, união da qual nasceram quatro filhos.

O homenageado destacou-se pela participação ativa no movimento então denominado Ação Católica Operária (ACO), atualmente conhecido como Movimento dos Trabalhadores Cristãos (MTC). Nessas instâncias, pautou sua atuação pelo método “Ver, Julgar e Agir”, adotando-o como fundamento de seu engajamento social e político. Inspirado por esse princípio, envolveu-se de forma significativa em uma de suas principais frentes de luta: a Oposição Sindical da Construção Civil de São Paulo, voltada à defesa dos direitos e da dignidade dos trabalhadores do setor.

Paralelamente à militância sindical, manteve permanente preocupação com as condições de vida no bairro de São Mateus, especialmente no que se refere ao acesso à saúde pública. Assim, juntamente com outros moradores, em sua maioria ligados à comunidade religiosa local, empenhou-se na mobilização popular em favor da melhoria do atendimento em saúde. Com forte compromisso com a formação de consciência crítica da população, participou de reuniões comunitárias, levantamentos domiciliares e debates voltados à identificação das principais demandas sociais, o que resultou na criação e fortalecimento do Movimento de Saúde de São Mateus

Sua atuação nesse movimento foi marcada por intensa dedicação e protagonismo, especialmente na articulação entre a comunidade e os equipamentos públicos de saúde. Nos últimos anos que antecederam seu adoecimento, integrou o Conselho de Saúde do Hospital Geral de São Mateus e do Pronto Atendimento São Mateus, contribuindo de maneira relevante para o controle social e o aprimoramento das políticas públicas de saúde na região.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento de sua participação na organização comunitária e na defesa dos direitos sociais dos moradores de São Mateus, deixando legado relevante para a história e o desenvolvimento da região, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO) - abstenção

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 81/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Adrilles Jorge e Lucas Pavanato e da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Adrilles Jorge e Lucas Pavanato e a abstenção do nobre André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PL 33/2025, DOS VEREADORES(AS) ADRILLES JORGE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), SARGENTO NANTES (PP). Dispõe sobre a proibição de músicas com conteúdo pornográfico, violento e de apologia às drogas nas escolas municipais da cidade de São Paulo, estabelecendo normas para sua implementação e fiscalização, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Há oradores inscritos. Da Bancada d o PSOL, quatro Srs. Vereadores se manifestarão.

Tem a palavra a nobre Vereadora Amanda Paschoal, para discutir.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Sr. Presidente, ocupo a tribuna hoje para falar deste projeto, que mais parece um remake do que foi o chamado Projeto Anti-Oruam - um Anti-Oruam para baixinhos, agora criado pelo Vereador Adrilles Jorge -, para propor uma solução para um problema que não existe nas escolas. É completamente irresponsável e coloca em risco os educadores e as próprias crianças que estão dentro dessas escolas.

Isso não é autorizado, não é permitido. Não existe essa realidade de música com apologia, seja a substâncias ilícitas, seja à pornografia, dentro das escolas. E, mais uma vez, em um momento em que a cidade clama por soluções concretas. São Paulo pede creche, pede saúde, clama por comida, emprego e pede também, sobretudo, respeito. Respeito por nós, Vereadores, que fomos eleitos para fazer leis que façam sentido e que, de fato, ajudem a nossa cidade.

No entanto, o que temos na pauta é um projeto de lei que se ocupa em controlar qual é o conteúdo de uma música, em vez de enfrentar problemas estruturais e urgentes dentro das escolas. A preocupação do autor do projeto é regular o comportamento individual das pessoas, em vez de resolver as desigualdades estruturais.

Mas, sinceramente, isso não surpreende. Isso aparece para tentar controlar a vida alheia, o corpo das pessoas, colocando-se sempre como um árbitro de quem pode existir e de que forma pode existir. Especialmente quando se trata de mulheres trans, quando se trata de crianças, quando se trata de gêneros musicais marginalizados.

O que aparece não é a preocupação com a educação; é apenas uma obsessão pelo controle.

Eu gostaria de saber onde está a indignação de V.Exas. diante do fato de que 250 alunos do Jaraguá estão tendo aula em um espaço improvisado, porque a estrutura da escola, além de estar em condições terríveis, não oferece sequer água para os estudantes. Onde está a revolta do Vereador com o fato de que 65 mil alunos estudam em escolas de lata, sendo que dezenas dessas unidades funcionam sem o laudo obrigatório de segurança do Corpo de Bombeiros?

E onde estava toda essa preocupação quando policiais militares entraram armados dentro de uma EMEI para constranger educadores e assustar as crianças que ali estudavam, constranger profissionais que estavam apenas cumprindo a lei que garante o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas?

Gostaria de reafirmar aqui o meu compromisso, e o compromisso do PSOL, contra essa proposta, contra essas falácias e contra esses projetos que são criados apenas para gerar tumulto, sem resolver problema algum. O que precisamos é apoiar os professores e garantir condições de qualidade para que nossas crianças e jovens tenham acesso à educação.

Este projeto é uma grande farsa e votarei contrariamente a ele. Muito obrigada

- Assume a presidência o Sr. Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Tem a palavra, para discutir a matéria, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha, ocupo a tribuna para discutir o PL 33/2025, que fala de fake news , de mentira. Porque hoje nenhuma escola da rede municipal divulga material de conteúdo pornográfico ou violento ou faz apologia às drogas. Isso já está consignado no princípio democrático que rege as escolas. Há um conselho de escola.

Acho que o Vereador não conhece a realidade da escola pública municipal. Temos conselho de escola, grêmio, uma gestão democrática, e os profissionais da educação orientam os nossos alunos a fazerem, sim, trabalhos culturais. Nada do que está colocado nesse projeto acontece na Rede Municipal. Então, o projeto é uma fake news , uma mentira completa do seu autor, que já defendeu que o Brasil Paralelo entrasse em uma escola municipal - com a conivência e autorização da Secretaria Municipal de Educação - para fazer apologia à destruição do currículo da cidade e falar contra as políticas públicas consignadas no currículo da cidade e no Plano Municipal de Educação e contra a educação antirracista.

É disso que estamos falando. O Vereador deveria, sim, preocupar-se com a falta de profissionais da educação e com a não convocação dos aprovados nos concursos públicos. Há um déficit gigantesco de profissionais de educação infantil, os PEI, cujo concurso está para expirar, e o Prefeito Ricardo não os convoca. Não há módulos nas escolas, há um déficit de profissionais da educação.

Com isso, sim, o Vereador deveria se preocupar, e não em apresentar um projeto sobre algo que não existe. É surreal. É um negacionismo exacerbado, exatamente o que o Vereador impulsiona nesta Casa, ao invés de discutir soluções para a rede pública, como a melhoria da qualidade do atendimento e a revogação da medida, arbitrária de não permitir a remoção dos profissionais da educação que estão em estágio probatório e adoecendo. Nobre Vereador, esta, sim, deveria ser uma preocupação de V.Exa.: a possibilidade de que professores e professoras que estão adoecidos por conta das condições de trabalho possam participar da JEIF. Isso, sim, é importante na rede municipal. Agora, um projeto que fala sobre algo que não existe é uma perda de tempo para esta Casa, que é o maior Parlamento da América Latina.

Não existe essa apologia a conteúdo pornográfico ou violento ou às drogas. Aliás, isso já é matéria da legislação municipal e está no currículo da cidade. Se o Vereador ainda não conseguiu ler o currículo, é bom inteirar-se para não apresentar projeto que não condiz com a realidade das nossas vivências nas escolas municipais.

Então, Sr. Presidente, somos terminantemente contrários a este projeto, porque colocar atribuições e multas administrativas a escolas que desenvolvem um projeto político-pedagógico é um absurdo completo. Isso parte de quem não tem contato com a realidade das nossas escolas municipais, Sr. Presidente. Por isso, voto contrariamente a este projeto.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento- PL) - Tem a palavra, para discutir a matéria, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Sr. Presidente, colegas Vereadores, Vereadoras, acho importante colocar a posição da Bancada do PSOL em relação a este projeto apresentado pelo Vereador Adrilles Jorge.

Com todo respeito, antes de apresentar certos projetos sobre escolas, sobre o ambiente escolar - e não é só do Vereador Adrilles Jorge, mas outros que às vezes aparecem - seria interessante o Colega passar em algumas escolas. Conversar com alguns professores, dialogar com os alunos, com os pais, entender qual é o problema principal da escola, o que está acontecendo ali.

Tenho certeza de que nós, como Câmara, se fizéssemos uma jornada de passar em todas as escolas de São Paulo, a escolha da música seria o último problema que iríamos achar, a última questão que ia aparecer de problema. Ontem, por exemplo, foi deflagrada uma greve de profissionais da educação, porque o reajuste é muito baixo, as condições de trabalho são terríveis, cada vez mais os problemas sociais se expressam na escola. O professor, a professora, o quadro de apoio, entram em contato com as contradições da sociedade, com o empobrecimento, com tudo o que as famílias enfrentam, em especial as famílias periféricas; o professor se defronta com essas questões e tem de lidar. E não é com uma ou duas crianças, é com dezenas de crianças em uma mesma sala de aula.

Então, sinceramente, tentar colocar uma censura, dizer que tem música pornográfica e violenta? Isso não é uma verdade, não é uma realidade, não existe. Além da completa, sinceramente, falta de sentido, com todo o respeito, da pertinência, eu diria que nosso medo é que esse projeto se transforme, e pode se transformar, em uma censura a professores que queiram falar de temas importantes. É uma preocupação que temos, estamos dialogando com o Vereador. Quando fala conteúdo pornográfico, o nosso receio é que isso possa ter uma interpretação subjetiva que possa impedir ou prejudicar o debate de educação sexual nas escolas que tem de haver. E a melhor maneira de tentar prevenir, de tentar, enfim, fortalecer a defesa das crianças contra o abuso, para que elas saibam nomear, verbalizar, reconhecer e denunciar abusos sexuais, é falar sobre isso. Claro, na idade adequada da criança, adaptando. Mas é possível que entendam, elas compreendem, conseguem entender.

Então o nosso receio é que isso possa se transformar em algum tipo de censura a esse debate na escola. Aqui fala de música, é uma coisa até difícil de debater, porque não isso tem a ver com o que está no chão da escola. Não tem a ver com o que está acontecendo em sala de aula. Dialoguei com o Vereador Adrilles Jorge e S.Exa. concordou no seguinte sentido: no projeto há um Conselho de Avaliação Musical. E estão incluídos o diretor da escola, vice-diretor, professor disciplina de artes e educação física e inspetores de alunos. Fiz a sugestão de colocar o grêmio estudantil. As EMEFs têm grêmio, não são só as escolas de ensino médio, as nossas EMEFs têm grêmio, com alunos que fazem uma representação política de si mesmos. E pedi para o Vereador colocar uma emenda para incluir o Grêmio nesse Conselho de Avaliação Musical. Acho importante.

Dito isso, pelo risco de virar uma censura prévia ao debate amplo e livre nas escolas, inclusive sobre sexualidade, que tem de ser dito, vamos votar contra. Evidentemente, espero que esse não seja mais um problema que os professores tenham de lidar em sala de aula, além dos muitos que já estão lidando hoje.

O SR. PRESIDENTE ( Gilberto Nascimento - PL ) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, primeiro, ninguém é a favor de pornografia na escola, ninguém é a favor de fazer apologia às drogas na escola. Não existe isso nas escolas municipais de São Paulo; nenhum professor ou professora é a favor de uma coisa dessas.

Então, o projeto do Vereador Adrilles Jorge é uma excrecência, porque não tem cabimento. Não tem base na realidade. Agora, se não tem base na realidade, por que S.Exa. coloca um projeto desse? Qual é o motivo, o que tem por trás, quais as intenções do Vereador Adrilles Jorge quando coloca em pauta um projeto desse tipo?

O motivo é, primeiro, perseguir professor, tentar colocar censura nas escolas. Segundo, esse Vereador faz coro, sabe com o quê? Com o que tem de pior falando mal das escolas, o Brasil Paralelo. O Vereador Adrilles Jorge está juntinho ao Brasil Paralelo para detonar a educação pública municipal, dizendo que a educação está abandonada, que professor não presta, que professor quer ensinar só o que não presta.

O Vereador Adrilles Jorge faz coro com o Brasil Paralelo, com esses lixos de documentários, para quê? Para perseguir professor, para dizer que a escola pública não presta. Qual é o projeto de escola do Vereador? É o projeto de escola cívico-militar, projeto de escola autoritária, projeto de escola que vai formar soldadinhos da extrema Direita, para bater palminhas, depois, para quem? Para algum Bolsonaro da vida.

Então, este projeto é uma cilada. Não vamos votar a favor. Nós somos contra o projeto do Vereador Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE ( Gilberto Nascimento - PL ) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - É procissão, Vereador Adrilles Jorge, porque, para mim, esse projeto beira a irresponsabilidade. E por que estou falando isso? Porque eu visito muito unidade escolar e converso com muito pai e mãe. Tem pai e mãe que acreditam que na escola os meninos usam os mesmos banheiros que as meninas, porque em determinado momento se discutiu tanto esse assunto que a sociedade passou a acreditar que aquilo existia. Vou até falar uma palavra feia, como tem gente que fala para mim: “Toninho, mas nas creches tem a mamadeira de p*r*c* realmente?” E as pessoas vão acreditando nessas fake news.

E votar um projeto falando que não pode ter música que incentive drogas, sexualização e uma série de coisas conota para a sociedade que se está fazendo um projeto de lei desse é porque existe isso lá na escola. Esse é o problema. E aí a fake news já começa a andar, porque falam assim: “Então, existe isso na escola, como também os banheiros unissex”. Esse é o problema.

E eu acho que a Câmara Municipal e principalmente o Vereador têm que se preocupar menos com o like , e t odo mundo que vai ser candidato, que quer ser eleito, mas não dá para querer ser eleito à base de fake news, de amedrontamento; infelizmente, colocar medo nas pessoas ainda dá muito voto.

E um projeto desse nada mais é do que ficar colocando medo na cabeça do pai e da mãe. Olha: “Vamos aprovar esse projeto aqui, porque senão o seu filho vai crescer induzido por música, por um monte de coisa, que vai dar a ele a possibilidade de usar droga, ou partir para alguma questão pior ainda”.

Então não dá para a Câmara Municipal passar um aval desse. Não dá para chegar e falar um negócio desse. Até acho que isso depõe contra o Sr. Prefeito; no meu ponto de vista, depõe contra o Secretário de Educação, porque vai parecer que isso acontece nas unidades escolares e o Sr. Prefeito, ou o Secretário de Educação, está permitindo um negócio desse, porque se precisa um Vereador vir e falar para não ter é porque lá está tendo.

Gente, não dá para levar um negócio desse a sério. Por isso, nós do PSOL, vamos votar contra esse projeto. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Gilberto Nascimento - PL ) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Sr. Presidente, vimos hoje um movimento extraordinário. É impressão minha ou toda a Esquerda é a favor da liberação da pornografia e do uso de músicas que incitem à violência?

- Manifestação antirregimental.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Não dei aparte a V.Exa.

É impressão minha? É um projeto simples, que visa proibir qualquer tipo de manifestação, apologia à pornografia, ao uso de drogas, ao uso de violência explícita, à apologia de violência explícita dentro das escolas.

Meu projeto não se debruça sobre uma realidade que existe dentro das escolas, e nós sabemos, infelizmente, que há professores e eventualmente eventos que incluem o erotismo exacerbado, uma pornografia exacerbada, uma apologia à violência dentro de algumas escolas, embora isso não tenha sido sistemático. Mas o meu projeto visa, através de conselhos deliberativos e consultivos formados por professores, por inspetores, por diretores de escolas, por grêmios estudantis, pelos alunos, inibir e proibir, por esse conselho deliberativo, qualquer tipo de manifestação explícita que faça apologia à pornografia, que faça apologia ao consumo e à venda de drogas, que faça apologia ao uso indiscriminado de violência.

Eu acho uma extrema hipocrisia Vereadores do PSOL e do PT virem aqui e não perceberem que a pornografia é o caminho para a objetificação da mulher. Os senhores que tanto falam do ódio sistemático às mulheres, que tanto falam da erotização infantil, de abuso sexual, de estupros, de assédios, não perceberem que a manifestação mais explícita da pornografia, hoje, infelizmente, está incrustada em boa parte da música que se considera entretenimento. Vimos o caso Oruam, que faz apologia ao Comando Vermelho, ao PCC, Mc Ryan, homens que eventualmente foram presos por associação ao narcotráfico, ao crime organizado, fazerem em suas respectivas canções odes à manifestação pornográfica, odes ao crime organizado, odes à sexualidade infantil. E os senhores acham que isso é uma realidade que não existe no país? A educação não se dá, felizmente ou infelizmente, através apenas das escolas. Alguns alunos se veem absolutamente manipulados por esse tipo de música abjeta, obscena, e faz da obscenidade, da promiscuidade sexual, do incutimento de uma sexualidade precoce às crianças e adolescentes uma coisa deletéria que se vê, infelizmente, na indústria do entretenimento, na indústria musical do Brasil.

O meu projeto visa que esse tipo de música, que já é consumida – e não estou fazendo nenhuma censura, estão amplamente nas rádios, nos CDs, em tudo quanto é rádio - não entre nas escolas via conselho deliberativo formado por professores - que os senhores estão dizendo e me acusando de tentar censurar - via grêmios estudantis, a partir de discussões entre os próprios alunos, inspetores e diretores de escola. Que Esquerda é essa, eu pergunto, que quer eventualmente deixar que isso se alastre, em nome da liberdade absoluta, total e irrestrita? Mas, Srs. Vereadores, não há total liberdade, absoluta e irrestrita para o cometimento de crimes, e o maior crime é inocular na cabeça de uma criança a possibilidade, aí sim, Vereadora Luna, de misoginia, de ódio às mulheres, de objetificação das meninas, de abuso e assédio sexual, como existe em diversas músicas de funk ostentação ou de qualquer coisa. A Unesco já alertou para o fato de conteúdos manifestamente violentos e pornográficos fazerem um estrago absoluto na cabeça de uma criança, que vai emular, vai imitar o comportamento agressivo, o comportamento coercitivo, o comportamento até abusivo se é inoculada o tempo inteiro por esse tipo de música.

Vereadora Luana, o que eu estou dizendo é simples, o que eu estou dizendo é que professores, em conjunto com pais de família, em conjunto com diretores de escola, em conjunto com inspetores de escola, em conjunto com os próprios alunos, consigam discutir o que é lícito ou não dentro de um ambiente escolar. E a pornografia, o uso de drogas, a apologia à violência e à pornografia não é algo de liberdade especial, é a liberdade para o massacre em cima de uma criança, em cima de um adolescente que foi formado por esse tipo de coisa espúria. É simplesmente isso que eu quero afastar da nossa educação, e parece que é simplesmente isso que os senhores querem que aconteça; suprema hipocrisia. Os senhores que falam de misoginia, de assédio, de abuso querem permitir que os nossos alunos sejam abusados pelo tipo de manifestação pseudoartística mais espúria que é a pornografia, o consumo de drogas e apologia à violência.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Adrilles Jorge.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Se não estou equivocada, o projeto do Colega está em primeira votação, não é isso? Então acredito que podemos aprovar o projeto do Colega, eventualmente fazer um grupo para debater os detalhes do projeto. Mas eu gostaria, na condição de professora em outro grau, do nível universitário, de dar um depoimento. O que está acontecendo dentro das universidades em São Paulo é assustador. Não existe nenhum tipo de comando.

Ouvi um Colega aqui dizer: “Ah, vão bater palmas, vão bater continência”. Não é disso que se trata, mas educação não é apenas transmitir conhecimento. Educação tem a ver com respeito, tem a ver com compreender que não existe submissão, mas existe hierarquia; existe a necessidade de reconhecimento de quem é pai, de quem é mãe, de quem é professor.

Eu estou, há dias, tentando ministrar minhas aulas na Universidade de São Paulo sem conseguir. E não sou só eu; existem colegas que tentam entrar para ministrar suas aulas e são barrados. Há unidades na USP em que as pessoas são barradas por encapuzados; nós não sabemos se são alunos, não sabemos se são infiltrados. Agora, no Largo São Francisco, são alunos, porque eu os conheço, que estão barrando a entrada dos professores.

Estou falando porque a cultura do desrespeito, a cultura da ode às drogas, a cultura da ode ao crime está tomando conta das universidades, dos colégios. E há muito grupo que entra nas escolas para fazer suposta atividade cultural, não raras vezes financiada até por emenda parlamentar, para dançar funk , para colocar menina rebolando até o chão. Temos o Museu da Língua Portuguesa com quadros de ode ao crime organizado, com metralhadoras.

Eu não digo que tenhamos de, ao final, aprovar o texto que primeiramente o Colega apresentou, mas a situação está grave dentro das escolas. Você tenta conversar, o aluno ri. E hoje, no Largo São Francisco, os professores não conseguiram entrar para ensinar o que é direito, como é que se combate o crime, como é que se combate a venda de drogas. Mas a Craco Resiste - essa entrou - foi conversar com os estudantes para ensinar a maneira de atuação para defender droga. E aí eu queria saber qual é o pai, qual é a mãe, qual é o pagador de impostos que quer um filho ou uma filha dentro da sala de aula dialogando com a Craco Resiste. Eu quero saber. Então a situação é grave, o debate é importante e não dá para restringir entre bolsonarista, entre defensor de escola militar. Defensor de escola é que tem de ser.

Agora, essas pautas que norteiam a Esquerda sendo impostas aos alunos, que começam a ser moldados pequenininhos, para chegarem à faculdade e nós vermos o que estamos vendo, isso é assunto nosso, sim. É assunto nosso, porque a população paga os impostos que financiam essas entidades educacionais, e o que eles estão aprendendo? Estão tendo aulas com a Craco Resiste. É isso que está acontecendo.

Então, nós temos que conversar sobre isso. Não é questão de proibição, é questão de entender o que é escola. É disso que se trata. E, desde pequenininho, tem que saber o que é.

E não são os professores, porque muitas vezes os professores não conseguem nem falar. Eu atendi muitos pais e muitas mães aqui na região central, antes de conseguir fazer essa mudança, que disseram que os professores eram intimidados por traficantes. Desculpe, é disso que se trata. Aí, vem na forma de arte. Eu sei como é, vem na forma de arte.

Então, nós temos que falar sobre isso com a seriedade que o assunto impõe e exige.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos o PL 33/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Alessandro Guedes, Luna Zarattini, Marina Bragante, Celso Giannazi, Professor Toninho Vespoli, Silvia da Bancada Feminista, Luana Alves, João Ananias, Amanda Paschoal e da abstenção da Sra. Renata Falzoni.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O nobre Vereador Alessandro Guedes votou também pela Bancada em seu voto contrário. Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Marina Bragante e dos nobres Vereadores Celso Giannazi, Professor Toninho Vespoli, Silvia da Bancada Feminista, Luana Alves, Alessandro Guedes, Luna Zarattini, João Ananias e Amanda Paschoal e a abstenção da nobre Vereadora Renata Falzoni. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1434 /2025, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a denominação do logradouro público municipal da "Rua João de Barros", CODLOG 102334, para "Rua do Samba da Barra Funda", no Distrito Santa Cecilia, na Subprefeitura da Sé. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1434/2025

De iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista o presente projeto de lei, que altera a denominação do logradouro público municipal da “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.

A propositura visa alterar a denominação da Rua João de Barros - CODLOG 10.233-4 - situada nas Quadras 038 e 039 do Setor 020, no Distrito Santa Cecília, para “Rua do Samba da Barra Funda”.

Segundo justificativa apresentada, a mudança do nome da Rua João de Barros para “Rua do Samba da Barra Funda” seria uma forma de reconhecer e valorizar a profunda importância histórica, cultural e simbólica da Barra Funda para o samba paulistano e para a cultura negra de São Paulo, destacando o antigo Largo da Banana, o surgimento do primeiro cordão carnavalesco da cidade e a trajetória do bairro como espaço de resistência cultural apesar dos processos de urbanização excludentes. Ressalta, a autora, que a rua, conhecida desde os anos 1980 como “Rua do Samba”, permanece até hoje como palco de rodas de samba, eventos culturais e convivência comunitária, impulsionando o comércio local, o turismo e a segurança, além de atender a uma demanda histórica de moradores, comerciantes, artistas e frequentadores.

Além da justificativa com um breve histórico sobre a atual rua João de Barros, o bairro da Barra Funda e sua tradição no samba paulistano, acompanham a proposta mapas da região e abaixo-assinado dos moradores do logradouro.

Em resposta ao pedido de informações da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP, o Executivo esclareceu que se trata de bem público e que a alteração de denominação é juridicamente viável, por eliminar homonímia, contar com a anuência dos moradores e não haver duplicidade do nome proposto. Desse modo, a CCJLP manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, por entender que a matéria se insere na competência legislativa municipal e atende ao interesse local, estando em conformidade com a Lei nº 14.454/2007. O substitutivo foi proposto com a finalidade de adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998 e ajustar a descrição do logradouro com base nos dados técnicos constantes da manifestação do Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, ao analisar a matéria sob o prisma do ordenamento territorial e da adequada identificação dos logradouros públicos, bem como considerando a consonância da proposta com a legislação municipal pertinente à denominação de vias e a inexistência de óbices urbanísticos apontados, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, ao apreciar o mérito da propositura, reconhecendo a relevância cultural e histórica da denominação proposta, especialmente no que se refere à valorização das manifestações do samba paulistano e da memória cultural da cidade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1434/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. André Santos, Lucas Pavanato e Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Lucas Pavanato e Gilberto Nascimento. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 530/2017, DOS VEREADORES CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), RICARDO NUNES(MDB), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a lei 16.642 de 9 de maio de 2017-Código de Obras e Edificações, para vender a demarcação de espaços de estacionamento de veículos (vagas de garagem) sem livre acesso em edifícios residenciais, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 530/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Lucas Pavanato, este projeto tem o atual Prefeito também como autor, de quando S.Exa. era Vereador. Ainda assim, o senhor mantém o voto contrário?

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 252/2025, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a saudação cristã "A Paz do Senhor". FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 252/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PR 90/2025, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Institui o Prêmio "Amigo dos Animais" na Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 90/2025.

De autoria do Vereador Sansão Pereira, o projeto de resolução 90/2025 propõe a instituição do Prêmio "Amigo dos Animais" na Câmara Municipal de São Paulo, voltado ao reconhecimento de serviços relevantes de pessoas físicas ou jurídicas na defesa, proteção, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais no município.

O texto prevê que o prêmio será concedido anualmente, contemplando indicações das Bancadas dos Vereadores. Cada Bancada poderá fazer uma indicação a cada edição do prêmio, encaminhando-a à Mesa Diretora até 31 de março, acompanhada do nome completo, informações de contato e breve histórico ou justificativa que demonstre a contribuição do indicado para a causa animal. Está previsto que a solenidade de entrega dos prêmios será aberta ao público, com divulgação prévia dos agraciados através de canais oficiais da Câmara Municipal, e ocorrerá no mês de outubro, em comemoração ao Dia do Protetor, Cuidador e Amigo dos Animais, estabelecido pela Lei Municipal nº 16.288 de 26 de outubro de 2015. Cada homenageado receberá o título honorífico de "Amigo dos Animais" e um certificado oficial.

Ao fundamentar a iniciativa, o proponente destaca o papel do Poder Legislativo no incentivo a políticas públicas e ações exemplares voltadas à causa animal, estimulando a cidadania ativa, a conscientização social e o compromisso do município com a responsabilidade socioambiental.

O parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) foi pela legalidade da matéria.

Em relação à análise da matéria sob a ótica da Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa busca institucionalizar uma forma de reconhecimento a agentes da sociedade civil - tanto pessoas físicas quanto jurídicas - que contribuam para a proteção e saúde animal no município, tema de elevado interesse para a comunidade paulistana, somos de parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a importância de incentivar os esforços da proteção animal e também reconhecendo o bem-estar propiciado pela convivência entre as pessoas e os pets, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 90/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Parabéns aos nobres Vereadores Sansão Pereira e Silvinho Leite.

Próximo item.

- “PL 580/2025, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir diretrizes específicas voltadas à redução, monitoramento e gerenciamento da presença de microplásticos no meio ambiente local, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 580/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento o presente projeto de lei “dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir diretrizes específicas voltadas à redução, monitoramento e gerenciamento da presença de microplásticos no meio ambiente local, e dá outras providências”.

A propositura visa autorizar o Poder Executivo a instituir programa municipal voltado ao monitoramento de microplásticos, definindo-os como fragmentos de polímeros plásticos de dimensões reduzidas capazes de impactar o meio ambiente e a saúde. Para tanto, estabelece objetivos como identificar, mapear e quantificar a presença dessas partículas em ambientes naturais, definir metodologias de análise, fomentar pesquisas e subsidiar políticas públicas. Ademais, prevê incentivos à eliminação voluntária de microplásticos em produtos, a criação de listas informativas para educação do consumidor, a instituição de selo ambiental para empresas, a adoção de tecnologias de filtragem em sistemas hídricos e a formação de grupos de trabalho intersetoriais para acompanhamento das ações.

Segundo justificativa apresentada, a proposta busca enfrentar a crescente ameaça dos microplásticos, destacando seus impactos à saúde pública, ao equilíbrio ecológico e aos organismos vivos. Ressalta a importância da implementação de programa de monitoramento com apoio de instituições acadêmicas e da sociedade civil, bem como a necessidade de incentivar práticas sustentáveis, promover a educação do consumidor e estimular o desenvolvimento de tecnologias de mitigação. Destaca, ainda, a contribuição de iniciativa oriunda de grupo infanto-juvenil, evidenciando a relevância social e científica do tema, e sustenta que a medida contribuirá para a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, nos termos de substitutivo apresentado com a finalidade de adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a matéria revela-se compatível com as diretrizes de proteção ambiental e de promoção da sustentabilidade urbana, ao propor instrumentos de monitoramento, prevenção e mitigação da poluição por microplásticos, contribuindo para a gestão sustentável dos recursos naturais.

Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa contribui para o aprimoramento institucional, ao prever a articulação entre órgãos públicos, instituições de pesquisa e sociedade civil, bem como a criação de instrumentos de gestão e acompanhamento que podem aprimorar a atuação administrativa no enfrentamento de problemas ambientais complexos, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 580/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 824/2025, DOS VEREADORES(AS) NABIL BONDUKI (PT), RENATA FALZONI (PSB). Denomina a travessia de pedestres próxima à Avenida Paulo VI e Rua Lisboa como Marina Kohler Harkot e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 824/2025

De iniciativa do nobre Vereador Nabil Bonduki e da nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei “denomina a travessia de pedestres próxima à Avenida Paulo VI e Rua Lisboa como Marina Kohler Harkot e dá outras providências”.

A propositura visa denominar o logradouro implantado sobre o sistema viário com início na Rua Lisboa junto à Rua Francisco Chiancone e término na Avenida Paulo VI, localizado no setor 81, entre as quadras 179 e 180, no Distrito Jardim Paulista, na Subprefeitura Pinheiros.

Segundo justificativa apresentada, os autores sustentam que a iniciativa se insere nas prerrogativas do Poder Legislativo e observa o regramento municipal de denominação de logradouros (Lei nº 14.454/2007 e Decreto nº 49.346/2008), destacando que a proposta não gera homonímia nem ambiguidade e recai sobre travessia ainda inominada, caracterizada como via de pedestre (com escadaria que transpõe desnível entre a Avenida Paulo VI e a Rua Lisboa e recente reforma voltada à acessibilidade). O texto sustenta, ainda, o caráter simbólico da homenagem, por se tratar de local de intenso fluxo de pedestres e ciclistas e por remeter ao ponto em que Marina Kohler Harkot faleceu em 20 de novembro de 2020, vítima de sinistro de trânsito enquanto retornava de bicicleta, sublinhando também a relevância de homenagear uma mulher diante da baixa presença de nomes femininos na toponímia da cidade. Por fim, a justificativa registra a trajetória da homenageada como socióloga formada pela USP, cicloativista e pesquisadora em planejamento urbano, doutoranda na FAU-USP e colaboradora do LabCidade, além de sua atuação como coordenadora da Ciclocidade, docente, consultora de projetos e integrante de instâncias relacionadas à mobilidade urbana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, visando adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98 e ajustar a descrição do logradouro conforme os termos propostos pelo Executivo.

Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a proposição adequada às normas urbanísticas, reunindo, portanto, condições de prosseguimento, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, reconhecendo o mérito da homenagem a pesquisadora e ativista com relevante atuação na promoção da mobilidade urbana sustentável e da segurança viária, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, tendo em conta que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 824/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos e Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos e Gilberto Nascimento. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1449/2025, DOS VEREADORES DHEISON SILVA (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista e dá outras providencias. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1449/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dheison Silva, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista e dá outras providencias.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a arte do repente constitui um dos mais expressivos elementos da cultura popular nordestina, cuja relevância ultrapassa as fronteiras regionais e influencia diversas manifestações culturais em todo o território nacional. O repentista, com sua habilidade singular de compor versos improvisados, é guardião da tradição oral e da poesia popular, oferecendo uma forma única de interação com o público e valorizando a linguagem acessível e democrática.

Reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em novembro de 2021, o repente caracteriza-se como uma prática poética e dialógica, cantada, rimada e improvisada, predominante na região Nordeste, mas presente em diferentes espaços do país.

O Município de São Paulo, enquanto um dos maiores centros culturais e urbanos do Brasil, abriga uma diversidade ímpar de expressões artísticas e, historicamente, tem sido palco para manifestações oriundas de múltiplas origens. A instituição do Dia do Repentista em São Paulo representa uma oportunidade de reconhecer e valorizar essa expressão cultural, que contribui para o fortalecimento da identidade paulistana e para a preservação das tradições nordestinas que ajudaram a construir esta cidade.

A criação da data comemorativa permitirá a difusão do trabalho dos repentistas, promovendo educação cultural, inclusão e respeito às manifestações populares. Além disso, contempla modalidades como o repente de viola, a embolada, o aboio, a glosa, a poesia de bancada e a declamação, garantindo a amplitude e diversidade dessa arte.

A aprovação desta Lei simboliza não apenas uma homenagem aos repentistas brasileiros, mas também o compromisso do Município de São Paulo com a valorização da cultura popular e a preservação das tradições nordestinas, em honra à memória dos migrantes que contribuíram para o desenvolvimento da cidade. Trata-se de um passo significativo para o fortalecimento da diversidade cultural, incentivando a arte de rua, a poesia e a música como instrumentos de construção de um espaço público democrático e inclusivo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer e valorizar essa expressão da cultura popular nordestina, preservando tradições que contribuíram para a formação da identidade cultural da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1449/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1449/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1449/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Repentista“, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro de cada ano.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...............................................................

...........................................................................

CCLXXII - ..........................................................

...........................................................................

c) Dia do Repentista;

......................................................................”(NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 617/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). Denomina-se como Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 617/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, visa denominar Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo”.

A descrição para sua perfeita caracterização de dados técnicos, sugerida pelo Executivo para o art. 1º é:

“Fica denominado Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o logradouro identificado como Espaço Livre 1 na planta AU 01/0588/81, do Loteamento Conjunto Habitacional Pedra Verde, delimitado pelas ruas José Moreira Fraga, Jacintho Pereira e por lotes particulares, situado no setor 189, quadra 82, no Distrito Jaraguá, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.”

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 617/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato e da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato e a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 771/2024, DOS VEREADORES(AS) RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 771/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart, Thammy Miranda e Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 - que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências -, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação, conforme Resolução 71/284, da ONU. O projeto dispõe também que os segmentos interessados em realizar eventos sobre o tema em próprios municipais ou logradouros públicos deverão solicitar autorização do Poder Executivo no mês que antecede a efeméride e com antecedência mínima de 30 dias.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 771/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 0771/24

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 771/24, na seguinte conformidade:

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº’ 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

'’Art. 7º .........................................................................

- Semana que compreende o dia 21 de abril: a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Adio, de ofício, o item 18, pois o parecer ficou pendente de votação no Congresso de Comissões. Fica para a próxima sessão.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 313/2025, DOS VEREADORES(AS) SIMONE GANEM (PODE), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE). Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 313/2025

De iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem e do Nobre Vereador Luiz Proteção Animal o presente projeto de lei “obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais”.

A propositura visa estabelecer a obrigatoriedade de comunicação, por parte de síndicos ou administradores de condomínios, aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais nas unidades ou áreas comuns. Define os órgãos competentes, fixa prazos para comunicação imediata ou em até dois dias úteis, conforme o caso, e determina o conteúdo mínimo das informações a serem prestadas.

Ademais, prevê a aplicação de sanções em caso de omissão, com imposição de multa ao condomínio, bem como a obrigatoriedade de afixação de comunicados informativos nas áreas comuns, também sujeita à penalidade em caso de descumprimento. Estabelece, ainda, que as sanções não excluem outras responsabilidades legais e que a fiscalização caberá aos órgãos competentes da Administração Pública.

Segundo justificativa apresentada, a proposta fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre interesse local e na obrigação do Poder Público de proteger o meio ambiente e a fauna, destacando a necessidade de combater a impunidade nos casos de maus-tratos a animais. Ressalta que a ausência de denúncias constitui fator relevante para a perpetuação dessas práticas e que os condomínios, por suas características de vigilância e proximidade entre unidades, são ambientes propícios à identificação de ocorrências, sendo essencial sua atuação ativa na comunicação às autoridades.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, a fim de ajustar a previsão de multa em razão da extinção do índice anteriormente utilizado.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a propositura se apresenta alinhada às diretrizes de proteção ambiental e de tutela da fauna, ao instituir mecanismo de reforço à fiscalização e à responsabilização em casos de maus-tratos, contribuindo para a melhoria das condições ambientais e para a promoção do bem-estar animal no espaço urbano. Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, tendo em conta que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 313/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 606/2025, DOS VEREADORES(AS) KEIT LIMA (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui diretrizes para a política de atenção à saúde mental materna no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 606/2025

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Keit Lima, Professor Toninho Vespoli e Silvinho Leite, visa instituir diretrizes para a política de atenção à saúde mental materna no município de São Paulo.

De acordo com o art.1º, ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, no município de São Paulo, com o objetivo de realizar ações para sensibilizar e fomentar práticas de cuidado sobre a saúde mental de mulheres gestantes e que estão no período pós-parto.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo com vistas a: (i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98; (ii) eliminar ou alterar alguns dos objetivos e diretrizes do projeto, dando-lhe contornos mais genéricos e abstratos, sem adentrar em aspectos concretos da política proposta, da alçada exclusiva do Executivo; (iii) eliminar o artigo 4º do projeto original, que instituía prazo de 90 dias para regulamentação da lei, por tratar-se de interferência indevida na alçada de competência do Poder Executivo; e (iv) eliminar o artigo 5º do projeto original (divulgação da lei nos canais de comunicação oficiais), por ser igualmente da alçada do Executivo a definição das formas de divulgação da nova lei, a par da sua publicação no Diário Oficial.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL) - contrário

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 606/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem -se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento e Lucas Pavanato e a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 907/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP). Dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis, no âmbito da cidade de São Paulo, às pessoas que praticarem atos de zoofilia, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 907/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Dr. Murillo Lima, o presente projeto de lei “dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis, no âmbito da cidade de São Paulo, às pessoas que praticarem atos de zoofilia, e dá outras providências.”.

A propositura visa estabelecer sanções administrativas para a prática de zoofilia, definida como ato de natureza sexual com animal não humano para satisfação própria ou de terceiros, sem prejuízo das responsabilizações nas esferas penal e cível. Prevê a aplicação de multas elevadas por animal, com valor base de R$ 25 mil, dobrado em caso de reincidência, e de R$ 50 mil quando houver morte do animal, com atualização anual pelo IPCA. Além da multa, determina a obrigatoriedade de participação do infrator em programas educativos sobre bem-estar animal. Dispõe, ainda, que a comprovação da infração dependerá de laudo técnico emitido por médico-veterinário habilitado, garantindo o devido processo administrativo, e que os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de proteção e bem-estar animal.

Segundo o autor, a propositura “busca enfrentar de maneira firme e inovadora a prática de zoofilia no Município de São Paulo, impondo sanções administrativas e prevendo tratamento preventivo, com base em evidências científicas e em avanços legislativos federais recentes”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, mediante substitutivo proposto a fim de adequar o texto à técnica legislativa, bem como excluir artigos que invadem a competência da União e artigos que se constituem matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a matéria meritória sob o aspecto ambiental, notadamente quanto à proteção da fauna urbana, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa contribui para o aprimoramento por meio da imposição de sanções de caráter administrativo, com o intuito de conferir maior efetividade à legislação vigente, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 907/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 698/2025, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com as crianças da Educação Infantil e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 698/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira, Janaina Paschoal, Thammy Miranda e Silvão Leite, confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com as crianças da Educação Infantil e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

A presente propositura institui normas para a realização de cuidados íntimos com crianças e adolescentes na rede educacional do Município de São Paulo, estabelecendo que tais atividades - como banhos, trocas de fraldas e auxílio no uso do banheiro - sejam realizadas exclusivamente por profissionais do sexo feminino na Educação Infantil e, quando necessário, nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, quando houver dependência física ou mental, define-se o acompanhamento prioritariamente por profissionais do sexo feminino, assegurada a manifestação de vontade do aluno ou, na impossibilidade, a decisão dos responsáveis legais.

A norma estabelece, ainda, que os ambientes destinados aos cuidados íntimos na Educação Infantil deverão contar, preferencialmente, com estruturas que assegurem maior transparência visual, e esclarece que as atividades pedagógicas e demais atribuições que não envolvam tais cuidados poderão ser exercidas por profissionais de ambos os sexos. Prevê-se, igualmente, o reaproveitamento funcional dos profissionais do sexo masculino que anteriormente desempenhavam cuidados íntimos, sem qualquer prejuízo remuneratório, bem como a extensão da aplicação das disposições às instituições educacionais conveniadas ou vinculadas ao Poder Público Municipal.

Segundo a justificativa do projeto, objetiva-se a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar, partindo de preocupações manifestadas por famílias, de dados estatísticos oficiais e de episódios concretos amplamente noticiados que evidenciam a vulnerabilidade de estudantes, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais da escolarização. Determina que a atribuição exclusiva ou preferencial dos cuidados íntimos - como banhos, trocas de fraldas e auxílio no uso do banheiro - a profissionais do sexo feminino constitui medida preventiva, voltada à mitigação de riscos e à garantia do interesse superior da criança.

A iniciativa não pretende estigmatizar ou criminalizar previamente profissionais do sexo masculino, mas organizar rotinas institucionais de modo a reduzir situações sensíveis e passíveis de interpretações equivocadas, protegendo simultaneamente estudantes e trabalhadores da educação. Nesse sentido, o projeto busca prevenir ocorrências antes que elas se materializem, diferentemente de abordagens meramente reativas, alinhando-se ao dever estatal de antecipação e cautela em políticas públicas de infância.

O projeto ancora-se em fundamentos constitucionais e legais, como a prioridade absoluta assegurada às crianças e adolescentes, a competência municipal para legislar sobre educação, saúde e segurança, e as diretrizes da política da primeira infância, enfatizando a obrigação do Poder Público de promover ambientes escolares seguros, acolhedores e livres de qualquer forma de violência. Releva, ainda, que a medida é compatível com a organização funcional existente, pois preserva a ampla gama de atribuições pedagógicas e administrativas exercidas por profissionais de ambos os sexos, prevendo o reaproveitamento funcional sem prejuízo remuneratório.

Contempla medidas de transparência nos espaços destinados aos cuidados íntimos, como a previsão de elementos arquitetônicos que ampliem a visibilidade, reforçando a proteção institucional e a confiança das famílias, e, por fim, que a proteção no ambiente escolar não exclui a necessidade de atenção a outros contextos de risco, mas não pode ser relativizada sob esse pretexto, cabendo ao Estado reduzir ao máximo as vulnerabilidades sob sua responsabilidade direta.

Assim, a iniciativa apresenta-se como instrumento normativo de caráter preventivo, orientado pela dignidade da pessoa humana, pela prioridade da infância e pela segurança jurídica das instituições educacionais, buscando conciliar proteção efetiva, organização administrativa e respeito aos direitos fundamentais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa instituir medida preventiva destinada a proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes no ambiente escolar, garantindo o interesse superior da criança, a segurança institucional e a redução de riscos de violência em situações de cuidado íntimo, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que adota medida preventiva destinada a proteger a saúde física e mental de crianças e adolescentes, reduzindo riscos de violência, promovendo ambientes escolares mais seguros e assegurando cuidados íntimos realizados de forma digna, protetiva e alinhada ao princípio da proteção integral, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL) - contrário

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL) - contrário

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Hélio Rodrigues (PT) - contrário

Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - contrário

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT) - contrário

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Há oradores inscritos. A Bancada do PSOL vai discursar por 15 minutos, com quatro oradores.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Bom, Sr. Presidente, vamos discutir o PL 698/25, de autoria da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Com todo respeito, eu gostaria de fazer uma discussão maior, como o projeto está em primeira votação, para que, em segunda, o aprimoremos.

O projeto de lei, Sr. Presidente, trata de um problema que temos. Na verdade, ele parte do princípio, pela concepção do projeto, de que os profissionais da educação de sexo masculino são agressores. São os verdadeiros responsáveis pelas agressões das crianças na cidade de São Paulo.

Temos as escolas municipais, e é importante que tenhamos aulas presenciais, não homeschooling, não ter nada disso, porque a escola, muitas vezes, identifica a violência. A violência sexual, a violência física que vem da própria residência, dos próprios familiares dessas crianças. Esses problemas são, repito, muitas vezes identificados no diálogo com os professores, com as professoras, com as nossas crianças. Então isso é identificado.

Agora, impedir que profissionais de educação do sexo masculino possam cuidar de crianças, da higiene de crianças, não me parece adequado irmos por essa linha. Porque, se formos por essa linha na educação, temos que seguir a coerência e dizer que também uma criança que adentre uma UBS, que adentre um hospital público - uma criança de sexo feminino - não pode ser atendida por um enfermeiro ou por um médico. O mesmo princípio que está na escola pública está na saúde pública. Eu acho muito complicado fazermos essa suposição, na verdade, de que todos os profissionais da educação do sexo masculino são agressores.

É isso que está escrito. Desculpe a minha honestidade de falar, nobre Vereadora Janaína, autora do projeto. Eu tenho muita dificuldade de entender qual é essa lógica dentro da educação. Se essa lógica vale para Educação, valeria também para a área da saúde, o que não é a realidade. São profissionais sérios, comprometidos e existe na escola uma gestão escolar que conversa. Existe o conselho de escola, que conversa com os profissionais da educação, do sexo feminino, do sexo masculino. Há uma participação dos pais nos conselhos de escola e essa reclamação não me parece que ela seja generalizada. Não vi essa reclamação. Porque há esse diálogo nas escolas da gestão democrática, da conversa com os pais e com os alunos, do conselho de escola participando o tempo inteiro.

Então, é um projeto que me deixa muito desconfortável, nobre Vereadora. Ele não há razão de ser.

Por isso, encaminharei voto contrário a este projeto e, em segunda votação, podemos colocar limites a isso. Se houvesse palavras como preferencial; mas é exclusivo. Então, quando for menina, só pode uma profissional da educação do sexo feminino. É muito complicado. Não há paradigma nesse sentido para que consigamos votar neste projeto dessa forma.

Sou terminantemente contra o projeto, o PL 698/2025. Repetindo, se essa lógica se aplica à educação, a mesma lógica é aplicada, também, à área da saúde, o que é um total negacionismo desta Câmara Municipal. Votarei contrário a este projeto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Q uero reafirmar as palavras do meu companheiro de Bancada, o nobre Vereador Celso Giannazi, e fazer uma reflexão também.

Sou professor da rede municipal; não sou professor de educação infantil. Acho que todo professor da educação infantil que está com o seu agrupamento de seis, oito crianças - a quantidade que for - deve se sentir altamente indignado, porque somente o fato de ser homem é prejulgado.

Entendo a proposição da nobre Vereadora em uma sociedade machista em que as violências sexuais acabam acontecendo muito mais por uma pessoa que está perto. Não é à toa que essas violências acontecem, por exemplo, muito mais dentro de uma casa, pelo tio, pelo padrasto. É ali que acontece. Basta ver as pesquisas que demonstram isso.

Então, entendo a preocupação e não estou tirando o mérito dela; mas, ao colocar isso em âmbito de escola, parece que estamos prejulgando todos os homens; quer dizer, todos os homens seriam abusadores e, por conta disso, eu teria que fazer um projeto para que os homens não troquem as crianças.

“Ah, aconteceu um caso”; mas já vimos casos também, por exemplo, em unidades escolares, de professoras saindo com os alunos. Então, faremos o quê? Não poderá mais haver professora que dê aula para aluno?

Isso não é solução. É esse o problema. Não estou falando que não pode haver um ou outro caso isolado; mas essa solução não é condizente, porque dessa forma não haverá mais professora na sala de aula. Tanto os homens como as mulheres podem ser abusadores.

Então, acho que esse não é o caminho. As pessoas estão tão preocupadas com a educação, com a musicalização que foi citada aqui - que incentivaria o pessoal a usar droga e fazer sexo geral - e, agora, há essa preocupação dos professores estarem trocando as crianças.

Sou professor da rede municipal e entendo que a autora do projeto é professora universitária, mas tem que ir a esses lugares de educação básica que estou falando, conversar com o pessoal e visitar várias escolas. Não adianta visitar uma, duas ou três.

Com isso, percebemos o quê? Por exemplo, temos um professor de educação infantil que toma conta de oito crianças em um agrupamento. No caso dessa proibição, outra professora que já tem seus alunos vai até esse outro agrupamento para trocar essas crianças; quem tomará conta dos alunos do agrupamento dela? Ela tomará conta do agrupamento do outro, sairá da sala dela.

Tudo bem que, às vezes, há dois agrupamentos em uma mesma sala, mas se forem dois homens em uma sala e uma mulher na outra, essa mulher terá que sair da sala dela para tomar conta dessas crianças e trocá-las. Quem estará tomando conta do agrupamento dela?

E outra: quando se fala que o professor pode fazer outras tarefas, é uma questão de legislação municipal. Se você é ATE, você tem as suas funções de ATE; se você é professor, você tem as suas funções de professor.

Eu fiz meu concurso de professor e vou fazer minhas funções de professor. Nem o Sr. Sr. Prefeito e nem o Supremo Tribunal Federal podem me obrigar a fazer o trabalho de ATE. Eu já fiz. Faço porque quis fazer, mas ninguém pode me obrigar.

Para se fazer uma lei ou pensar em uma dessa magnitude, você tem que conhecer como o sistema funciona; do contrário, não haverá solução nenhuma para o problema, e, sim, novos problemas por conta de uma legislação dessa.

Mais ainda, o que vão fazer os professores homens que estão nas CEIs? A Prefeitura não vai mais permitir que homens façam concursos, por exemplo, para professor de CEI? Entendo a preocupação, é válida, mas a solução dada não tem nenhum cabimento. Nem a legislação que temos hoje dará conta de resolver os problemas que a nova legislação, se aprovada, trará para as unidades escolares.

Não há como fazer diferente. O meu voto é contra.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista .

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Os projetos de lei têm de ter uma base daquilo que acontece na realidade. Eu procurei, pesquisei, e não existe um único caso, nenhum, de abuso sexual por professor com criança dentro de escola pública municipal em São Paulo. Nunca, na história, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Então é um projeto que não tem base na realidade, não há dado científico que mostre que esteja acontecendo um grande problema e que precisemos de um projeto de lei.

Li a justificativa do seu projeto quando V. Ex.ª estava na Alesp, e que teria recebido mães que estavam inseguras na cidade de Araçatuba. Mas elas estarem inseguras não embasa. Não são casos concretos que aconteceram. São suposições culturais e não reais.

É óbvio que vivemos numa sociedade que coloca que “homens não podem trocar fralda”, por exemplo, que isso é uma tarefa de mulher. Mas evoluímos e, hoje, sim, os pais, que são homens, trocam as fraldas dos seus filhos. Professores homens trocam as fraldas das crianças. O perigo não existe por serem homens, mas por se ter a cultura do estupro, do machismo, da misoginia.

A primeira coisa que quero deixar nítida: não há casos de professores abusadores nas escolas municipais de São Paulo. Nunca houve. Ao contrário, a Rede Municipal de Ensino de São Paulo tem cursos de capacitação para os profissionais de educação através de uma APA, que é um núcleo de formação de professores, para que os profissionais da educação identifiquem crianças e adolescentes que sofrem violência sexual dentro de casa. Eu, como professora, já recebi muitas meninas que sofriam violência dentro de casa.

Onde estão os casos de abuso? Na escola ou em casa? Em casa. Não há casos de abuso em escola, mas há dentro do lar. E quem identifica primeiro? Qual é a porta de entrada dessas meninas ou desses meninos que são abusados dentro de casa? A quem eles recorrem primeiro? Aos professores. Vêm para nós, através de cartinha ou, muitas vezes, em segredo, em sigilo, “Professora, tem uma coisa que eu preciso contar para a senhora”, e conversamos, encaminhamos para o Conselho Tutelar. A escola, hoje, é quem acolhe.

Os casos de abuso sexual acontecem dentro de casa, infelizmente. E sabem como vamos conseguir proteger nossas crianças? Com educação sexual dentro das escolas, que comece desde cedo para a criança saber o que não se pode mexer no corpinho dela, para saber o que é dela, o que é a autonomia do corpo dela e, assim, sucessivamente, durante as outras fases, de adolescência e tudo o mais.

Então, é um projeto que não tem base, não tem casos concretos para falarmos “Não, precisamos de um projeto desse”; não precisamos, é um projeto que não tem necessidade e é um projeto que causa um certo pânico moral, porque aí os pais e mães vão falar: “Nossa, se há um projeto de lei nesse sentido, então isso está acontecendo na escola”. Não, não está acontecendo na escola, não precisam se preocupar, isso não está acontecendo na escola.

Vamos nos preocupar, sim, com o que está acontecendo dentro de casa, porque, dentro de casa, de quatro paredes não há ninguém olhando. A escola é um coletivo, a escola não é criança e professor em quatro paredes. Não. A escola tem uma coletividade, tem conselho, tem direção, tem gestão pedagógica, tem gente se observando o tempo todo, é muito mais segura do que qualquer ambiente doméstico. Isso posso garantir.

E acho que temos de avançar, sim, para a educação sexual dentro das escolas; temos de avançar sem esse pânico de que “Não, vai ensinar criança e adolescente a trocar de sexo”. Isso não existe, ideologia de gênero não existe, apesar do Colega Lucas Pavanato falar que existe, mas não existe. Então não se preocupem com isso. Com o que temos de nos preocupar e me preocupo muito? Crianças serem protegidas, e as crianças vão ser protegidas quando conseguirmos extirpar a questão da cultura do estupro e de uma cultura machista e misógina da nossa sociedade. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Deu o tempo, Vereadora Janaina, mas ainda temos uns segundos, se V.Exa. quiser falar. (Pausa) Então ok

Vereador André Santos pediu a palavra um pouquinho antes da Vereadora Dra. Janaina. Pediria só brevidade, para podermos avançar, pois temos muitos projetos a serem votados ainda, por favor.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador André Santos.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Obrigado, Sr. Presidente. Estou entendendo o ponto de vista tanto da Vereadora que propôs o projeto, quanto também do pessoal de Esquerda. Quero dizer o seguinte: há problemas, sim, que são detectados nas escolas. Eu não sou professor, mas já recebi várias reclamações de professores enfrentando situações complicadas dentro das escolas. Trabalho em relação à questão de drogas sendo comercializada dentro de escolas. Apologia, muitas vezes, a uma série de coisas que trazem diversos problemas; preocupação com a educação dessa criança.

Então vim para falar exatamente repetindo o que a Vereadora Janaina Paschoal expôs: temos de definir qual é o papel da escola. A escola é para ficar tendo músicas, qualquer que seja? Então tem de definir o padrão de música que pode ser colocada na escola. Tem de ter um padrão, direcionamento, porque, como pai, eu jamais teria coragem de colocar o meu filho numa escola que vai ameaçar, com certeza, o crescimento desse meu filho no sentido do respeito, porque cada um tem os seus padrões, a forma como enxerga a vida. E a escola sempre foi para quê? Para aprendermos coisas boas para preparar os alunos, as crianças, para o próprio futuro.

Acho que precisamos, até a segunda votação deste projeto, ter o debate de todos os Vereadores, porque esta é uma Casa Legislativa, que tem a representatividade da nossa população. Precisamos debater com o autor do projeto, para que possamos ajustá-lo e, de fato, termos uma condição, cada vez melhor, para os nossos estudantes nas escolas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador André Santos.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, posso só falar rapidinho?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador, estamos em discussão.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Um segundo? Só quero fazer um comentário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, não, desculpe. Vamos terminar a discussão e fazer a votação. Depois passo a palavra a V.Exa.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Muito rapidamente. Apenas para esclarecer que o projeto não tem nenhum tipo de estigmatização com relação aos homens, nenhum preconceito com relação aos homens, é uma questão de prevenção. Por quê? Por exemplo, eu, sempre apoiei a luta para que dentro de presídios as mulheres presas não precisassem conviver com guardas, que hoje são policiais penais, do sexo masculino. Foi uma luta para garantir que as mulheres presas tivessem como guardas policiais penais também mulheres. Por que isso? Porque os policiais penais são estupradores? Não, mas para reduzir o risco, ou seja, uma medida de prevenção.

Quando vamos a um show ou a um jogo de futebol, já há muito tempo, homem revista homem e mulher revista mulher. Por quê? Para evitar qualquer tipo de abuso ou até mesmo algum tipo de mal-entendido.

Este projeto, que apresentei primeiramente na Assembleia Legislativa de São Paulo, a pedido de muitas mães, inicialmente de Araçatuba, depois de São Caetano e outras cidades, tem o objetivo, primeiro, de prevenir situações que possam favorecer um abuso e, em segundo lugar, proteger os próprios homens de mal-entendidos. Às vezes, esse homem vai dar um banho em uma criança ou trocar uma fralda, precisando tocar em suas partes íntimas; ao fazê-lo, a criança pode chegar em casa e fazer um comentário, e a mãe e o pai interpretarem que houve um abuso sem que tenha havido.

Portanto, é um projeto preventivo.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Sim, preventivo com relação à dignidade sexual da criança e também para evitar a criação de situações que possam ser mal compreendidas. Este homem educador vai dar aula, dar educação física, ajudar no cuidado com a escola e na segurança. Eu só estou falando daquelas atividades mais íntimas com relação às crianças, que devem ser desenvolvidas e desempenhadas por pessoas do sexo feminino. Desculpem, mas eu acredito nisso, e muitas mães também acreditam. Não é para os homens pararem de entrar na educação infantil; estamos simplesmente estabelecendo um critério.

Outro ponto: muitas pessoas se ofenderam quando propus este projeto, por entenderem que eu estava estigmatizando os homens ou reforçando o estereótipo de que apenas a mulher cuida. Eu não estou falando do cuidado com os filhos ou com a casa. Estou falando de uma situação profissional no âmbito das escolas. Essa preocupação não se estende ao profissional de saúde, como alguns vieram comentar comigo no plenário, porque a criança normalmente está acompanhada pelo pai ou pela mãe, o que diminui a chance de mal-entendidos.

Entendo que é um projeto importante e agradeço aos que apoiam e aos que questionam, pois é uma oportunidade para a sociedade se manifestar. Na minha opinião, não é coerente que tantas Colegas de Esquerda se mostrem preocupadíssimas em garantir determinados cuidados para mulheres adultas, mas não para as crianças, que são as mais vulneráveis de todas. Não estou aqui generalizando nem estigmatizando. Sei que, muitas vezes, acusações de abuso sexual decorrem de mal-entendidos. Estou aqui prevenindo abusos reais e prevenindo acusações injustas. Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 698/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - ( Pela ordem) - Sr. Presidente, registro o voto contrário de toda a Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, desde que sejam os Vereadores presentes em plenário.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria de registrar voto contrário do Vereador Celso Giannazi.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Ok , próximo item. Alguém mais?

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sim. Gostaria de registrar voto contrário da Bancada do PSB, por gentileza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Apenas dos Vereadores presentes. Está registrado, nobre Vereadora.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Gostaria de registrar o voto contrário da Bancada do PT.

O SR. ALESSSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Gostaria de registrar meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, mas apenas dos Vereadores presentes.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria de registrar voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria de registrar o voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Ainda assim, está aprovado?

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Alguma dúvida? Não? Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Luana Alves, Celso Giannazi, Renata Falzoni, Silvia da Bancada Feminista, Amanda Paschoal, Luna Zarattini, Alessandro Guedes e Professor Toninho Vespoli. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O nobre Vereador Lucas Pavanato pediu a palavra, pela ordem, há algum tempo. Desculpe-me, Vereador Lucas Pavanato.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Apenas para eu entender: quer dizer que os votos do restante da Bancada do PSB não estão valendo como contrários?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Apenas o de V.Exa. ou, se houver algum outro Vereador do PSB presente no plenário; nesse caso, nós contabilizamos.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Neste momento?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Neste momento. É assim que dita o Regimento.

Pois não, Vereador Lucas Pavanato. Já seguimos.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Não tenho por hábito fazer esse tipo de anúncio aqui, mas acho que isso é importante ressaltar. Pela primeira vez, desde 1894, uma indicação de um Ministro do STF feita pelo Sr. Presidente da República ao Senado é rejeitada pelo Senado.

Então, quero parabenizar o nosso Senado, que está recuperando o protagonismo da Casa. É uma vitória da vida, uma vitória da liberdade e o começo da derrocada do governo Lula; a demonstração de que o Lula não é mais aquele líder político do passado, é um homem fraco, debilitado e que será derrotado nas urnas.

Muito obrigado aos nossos Senadores. Um viva ao Brasil!

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Registrado. Há sobre a mesa requerimento de inversão.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos seguir votando? Pois não, nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Novamente − fomos avisados −, o nobre Vereador Lucas Pavanato vem interromper a pauta. Estamos debatendo projetos de Vereadores da cidade; S.Exa. sequer conhece a nossa cidade. Não venha aumentar o tom aqui.

Se V.Exa. está defendendo o Congresso inimigo do povo - esse Senado, esse Centrão -, a culpa é sua, o problema é seu. O que esse Congresso deveria estar debatendo é o fim da escala 6x1.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - E quem leva cartilha para livrar bandido?

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Não o interrompi. O que esse Congresso não deveria debater é anistia para golpista, que é o que os senhores defendem. É isto que V.Exa. está defendendo: esse Congresso inimigo do povo.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - E vão ser livres porque são inocentes, enquanto os senhores defendem bandidos, elegeram criminosos. E elegeram um criminoso para a Presidência da República.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - A palavra é minha. E o Flávio Bolsonaro na rachadinha? Vai defender o Flávio Bolsonaro?

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Vamos derrotá-los. É só o começo.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Pois terão as respostas nas urnas. O povo está do nosso lado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador Lucas Pavanato, já dei a palavra a V.Exa.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Quando um Vereador pede a palavra, o outro respeita, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - V.Exa. está pedindo pela ordem também? A nobre Vereadora Luna Zarattini concluiu.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) − Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pela ordem. Qual a questão de ordem, Vereador?

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) Sr. Presidente, apenas para dizer o seguinte: infelizmente, o que esteve em aprovação hoje no Senado não foi o currículo ou a conduta ilibada do Messias. O que foi colocado hoje foram interesses eleitorais camuflados por partidos que não têm compromisso com esta pátria.

Sr. Presidente, então, sem dúvida nenhuma, esse debate vai ser contínuo. Mas eu gostaria que pudéssemos voltar para a pauta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 23 o PL nº 639/2023. (item 38)

Alessandro Guedes (PT)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa.) Aprovado.

Invertido o item 38, que passa a ser o item 23 agora. Passemos à leitura.

- “PL 639/2023, DOS VEREADORES ALESSANDRO GUEDES (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), NABIL BONDUKI (PT). Dispõe sobre a obrigatoriedade do fim do sigilo nos processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informação SEI - que tramitam na estrutura da Prefeitura Municipal de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

- Registro, por microfone , de pedido de coautoria da Sra. Luana Alves.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 639/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos agora ao item de nº 23.

- “PL 1390/2025, DOS VEREADORES SILVINHO LEITE (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Institui o Programa Bolsa Pet Cidadão no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1390/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, com coautoria do Nobre Vereador Sansão Pereira, o presente projeto de lei “institui o Programa Bolsa Pet Cidadão no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências”.

O projeto de lei, com os ajustes legais realizados pela Comissão de Justiça, visa instituir o Programa Bolsa Pet Cidadão, com a finalidade de promover o bem-estar animal e apoiar famílias de baixa renda no cuidado responsável de seus animais domésticos. A iniciativa busca assegurar condições mínimas de alimentação, saúde e higiene aos animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como reduzir o abandono e os maus-tratos, incentivar a guarda responsável e o controle populacional por meio da castração e vacinação, e integrar ações de saúde pública, meio ambiente e assistência social.

O programa destina-se a famílias cadastradas no CadÚnico ou beneficiárias de programas sociais, residentes no município e que possuam até três animais devidamente identificados e registrados no cadastro municipal. O fornecimento das condições mínimas de alimentação será regulamentado pelo Poder Executivo, cabendo às famílias beneficiárias, como contrapartida, manter os animais em boas condições de saúde e higiene e comunicar ao cadastro municipal eventuais ocorrências de perda, óbito ou transferência.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca atender à crescente demanda por políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, reconhecendo o papel afetivo e social dos animais de estimação, especialmente junto a crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destaca-se que a vulnerabilidade econômica compromete os cuidados básicos com os animais, potencializando abandono, sofrimento e impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente urbano, razão pela qual o programa propõe um modelo de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e os tutores, alinhado a marcos legais e diretrizes nacionais e internacionais de proteção animal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de ajustar o texto aos limites de competência legislativa municipal, assegurando sua legalidade e adequação formal.

Sob o aspecto urbanístico e ambiental, a iniciativa visa contribuir para a proteção da fauna e para a mitigação de impactos ambientais decorrentes do abandono de animais, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito da Administração Pública, a proposta apresenta aderência a princípios de eficiência e integração intersetorial, sem implicar incompatibilidades com a organização administrativa. Dessa forma, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sob o enfoque da saúde e da promoção social, a iniciativa revela-se pertinente por sua contribuição à prevenção de riscos sanitários e à proteção animal, através do apoio a famílias de baixa em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo, assim, políticas públicas de caráter socioambiental. Nesse sentido, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1390/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato e Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Gilberto Nascimento. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Primeiramente, quero agradecer a Deus e a todos os nobres Vereadores por apoiar esse projeto tão importante, porque, afinal de contas, temos vários projetos sobre pets, mas esse cuida especificamente das famílias em condições vulneráveis.

Então, para que essa família possa ter um atendimento, ela tem que estar cadastrada no CadÚnico. A nossa ideia do projeto é justamente garantir condições mínimas de alimentação, saúde, higiene dos animais de estimação das famílias em situação de vulnerabilidade social. Integrar as ações de saúde pública, meio ambiente, aceite social. E principalmente, como nós já vimos em grandes tragédias, essas famílias, muitas das vezes para ter seus bichos de volta, acabam tirando da sua casa, da sua alimentação, para alimentar ou para tratar o bicho de estimação, e não conseguimos.

Então foi pensando nisso, na vulnerabilidade social. Muitos lares paulistanos possuem animais de estimação que exercem papel fundamental na saúde emocional, psicológica e na companhia de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Foi pensando nessas famílias, nessas pessoas, nesses animais que nós produzimos esse projeto.

Eu queria muito aqui agradecer a todos e que possamos, em breve, passar o projeto em segunda.

Muito obrigado, Presidente e nobres Pares. Por isso que eu falo, com este Vereador, as quebradas, as famílias vulneráveis e todos os animais têm voz, sempre.

Um abraço.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de fazer a seguinte correção: mudar para favorável o voto contrário que dei ao item 23, PL 1390/2025. Acabei de sanar uma dúvida que eu tinha sobre o projeto. Não tenho compromisso com o erro. Parabéns aos autores.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 16/2025, DOS VEREADORES (AS) SARGENTO NANTES (PP), SIMONE GANEM (PODE), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a criação do Programa "CASA FORTE" - Programa de Atendimento Habitacional do Município para a Guarda Civil Metropolitana, instituição criada pela Lei Municipal nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 16/2025.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Sargento Nantes e Simone Ganem, o presente projeto de lei dispõe sobre a criação do Programa “CASA FORTE” - Programa de Atendimento Habitacional do Município para a Guarda Civil Metropolitana, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia.

A propositura visa instituir programa habitacional específico destinado aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, assegurando a destinação mínima de 5% dos valores oriundos de programas municipais de comercialização de imóveis populares.

Estabelece que os beneficiários serão indicados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante critérios definidos em regulamento. Prevê, ainda, que o programa poderá contemplar ações de aquisição ou apoio à locação de moradias, preferencialmente por meio de concessão de cartas de crédito, sendo sua operacionalização atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, mediante convênio com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Segundo justificativa apresentada, a medida tem por objetivo ampliar o acesso dos Guardas Civis Metropolitanos a políticas habitacionais, seja por meio de carta de crédito para aquisição de imóvel, seja mediante apoio à locação, especialmente para agentes lotados em regiões de difícil provimento. Sustenta-se que a iniciativa contribui para o aumento do número de agentes com moradia digna, proporcionando melhores condições habitacionais e valorizando profissionais que desempenham relevante função na segurança pública, conferindo-lhes maior autonomia na escolha de imóveis adequados às suas necessidades.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a iniciativa é examinada sob a ótica de sua compatibilidade com a política urbana e habitacional do Município, considerando-se que o programa proposto se insere no contexto de ações voltadas à promoção de moradia digna e ao ordenamento urbano, especialmente ao prever instrumentos de acesso à habitação e apoio à locação, de modo articulado com a Secretaria Municipal de Habitação, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto à Comissão de Administração Pública, a análise recai sobre os reflexos da proposição na organização e atuação da Administração Municipal, notadamente no que se refere à valorização dos servidores da Guarda Civil Metropolitana e à atuação conjunta das Secretarias envolvidas, entendendo-se que o programa proposto contribui para o fortalecimento institucional e para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos agentes públicos, motivo pelo qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento aprecia a matéria sob o prisma de sua compatibilidade com o ordenamento financeiro e orçamentário do Município, considerando que o projeto prevê a execução das despesas por meio de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, e não cria obrigação desprovida de indicação de fonte de custeio, entendendo-se, assim, que a proposição é compatível com as normas fiscais vigentes, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 16/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer pedido de coautoria ao autor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, Vereador. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Registrada a coautoria. Comandante, gostaria de ter sido coronel, mas fui apenas um humilde sargento na polícia.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, coronel.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Comandante, quero agradecer, Presidente, primeiramente pelos coautores, todos que nos apoiaram, votação unânime. Já explanamos anteriormente o quanto é importante, principalmente para o operador de segurança, ter a segurança não só dele, mas como de toda a sua família.

Esse é um projeto muito importante que, com certeza, fará com que os agentes de segurança desse município tenham uma moradia segura.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Grande iniciativa, Vereador João Jorge, também faz o pedido de coautoria.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 642/2025, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB). Denomina "Pracinha Colorida" o espaço público localizado na confluência da R. José Siqueira Brito - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-160), com a R. Joaquim Ferreira da Rocha - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-000), Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 642/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, denomina "Pracinha Colorida" o espaço público localizado na confluência da R. José Siqueira Brito - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-160), com a R. Joaquim Ferreira da Rocha - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-000), Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A propositura tem por objeto denominar “Pracinha Colorida” o espaço livre delimitado pelas ruas Joaquim Ferreira da Rocha, José Siqueira Brito, Ivo Guida, viela sem denominação e por lotes particulares, situado na quadra 331 do setor 107, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia-Brasilândia.

Segundo a justificativa do projeto, a escolha do nome decorreu de processo participativo realizado durante a Oficina “Brincar na Cidade”, no âmbito da Semana Municipal do Brincar, em 25 de maio de 2023, com participação de aproximadamente 80 crianças, moradores, profissionais da educação, técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, representantes do poder público e organizações da sociedade civil, tendo “Pracinha Colorida” sido o nome mais votado pelas crianças. Enfatiza o caráter lúdico e inclusivo da denominação, associando-a à promoção do direito ao brincar, da cultura de paz, da diversidade e da apropriação do espaço público pelas infâncias e pelas famílias do território. A proposta dialoga diretamente com a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, instituída pela Lei nº 16.710/2017, que estabelece princípios e diretrizes para políticas voltadas a crianças de 0 a 6 anos, incluindo o direito ao brincar em espaços públicos de qualidade e a participação de crianças na definição desses espaços. A mesma Lei nº 16.710/2017 também prevê a Semana Municipal do Brincar, incorporada ao calendário oficial do Município, como estratégia de sensibilização da sociedade sobre a importância do brincar para o desenvolvimento infantil, articulada ao Plano Municipal pela Primeira Infância. Ao adotar denominação escolhida em processo participativo com crianças, o projeto concretiza diretrizes de participação infantil e de reconhecimento do território como espaço educador, em linha com as estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância e com o enfoque intersetorial entre educação, urbanismo, direitos humanos e assistência social.

O Projeto alinha-se à Agenda 2030 da ONU ao fortalecer o direito de crianças e famílias a espaços públicos de qualidade, seguros e acolhedores em territórios periféricos. Ao valorizar uma praça como lugar de brincar, convivência e participação comunitária, a iniciativa contribui especialmente para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, ao apoiar o desenvolvimento integral das crianças em ambientes educativos ampliados, e para o ODS 11, ao promover uma cidade mais inclusiva e sustentável, com áreas de lazer acessíveis e adequadas às necessidades da população infantil.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que materializa as diretrizes da Política Municipal pela Primeira Infância e os compromissos da Agenda 2030 da ONU, ao promover a participação infantil e garantir espaços públicos qualificados, inclusivos e educativos que asseguram o direito ao brincar, ao desenvolvimento integral e à convivência comunitária, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 642/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A nobre Vereadora Sandra Santana estava me contando a história de PL. Olha o nome da praça, Pracinha Colorida. Sabe quem escolheu o nome? Crianças da região escolheram essa denominação, Pracinha Colorida.

Passemos ao próximo item.

- “PL 1131/2025, DOS VEREADORES (AS) SILVÃO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL). Cria o Museu Municipal do Jaçanã. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1131/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvão Leite, cria o Museu Municipal do Jaçanã.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O presente projeto cria o Museu Municipal do Jaçanã, com a finalidade de preservar, valorizar e divulgar a memória histórica, cultural e social do bairro e de sua população. O acervo será composto por diversos materiais, como documentos, fotografias, obras artísticas e registros audiovisuais, podendo ser ampliado por meio de doações previamente analisadas pelo Poder Público.

O museu será aberto à visitação pública em dias e horários definidos pelo órgão competente e deverá promover exposições, eventos e atividades educativas e culturais, com o objetivo de fortalecer a identidade local e incentivar a preservação da memória coletiva do Jaçanã.

Segundo a justificativa, o presente projeto ressalta a relevância histórica do Jaçanã, cuja formação remonta ao século XVI, vinculada às rotas dos bandeirantes, e que ao longo do tempo consolidou importante identidade cultural. O bairro abriga marcos significativos, como o Hospital Geriátrico Dom Pedro II, além de ter desempenhado papel relevante no cinema brasileiro, com destaque para a atuação da Companhia Cinematográfica Maristela e de Mazzaropi. Nesse contexto, o museu se configura como espaço destinado à preservação de acervos históricos e à realização de atividades culturais e educativas, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, da memória coletiva e do desenvolvimento cultural da cidade, além de representar o reconhecimento institucional da importância histórica do Jaçanã.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Museu Municipal do Jaçanã representa medida relevante para a preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e social de um território com reconhecida importância na formação da cidade de São Paulo. Ao instituir um espaço dedicado à memória local, o Poder Público contribui para a salvaguarda de registros materiais e imateriais que narram a trajetória do bairro e de sua população, evitando a perda de referências históricas e fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade. Dessa forma, o Museu Municipal do Jaçanã se estabelece como instrumento de promoção cultural, educação patrimonial e desenvolvimento social, alinhado às diretrizes de valorização do patrimônio cultural e de fortalecimento das políticas públicas voltadas à memória e à cultura no âmbito municipal, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1131/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente, pedido de coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1485/2025, DOS VEREADORES (AS) AMANDA PASCHOAL (PSOL), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST's, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose", a ser comemorado anualmente na semana de 1º a 8 de dezembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1485/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose", a ser comemorado anualmente na semana de 1º a 8 de dezembro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a “Semana Municipal da Prevenção Combinada”, a ser celebrada anualmente na semana de 1º a 8 de dezembro, buscando promover conscientização sobre estratégias integradas de prevenção, como instrumento essencial para a promoção da cidadania, da dignidade e da saúde, além de combater preconceitos e discriminações associados ao estigma contra pessoas que vivem com HIV, Infecções de Transmissão Sexual - STs, Hepatites Virais, Hanseníase e Tuberculose.

Segundo a justificativa do projeto, a escolha da primeira semana de dezembro alinha-se ao Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, celebrado em 1º de dezembro desde 1988, marco global instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para reforçar a importância da prevenção, do acesso ao tratamento e da eliminação do estigma. Essa data simboliza um compromisso internacional com políticas públicas voltadas à saúde integral e à redução das vulnerabilidades sociais.

A prevenção combinada, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP, consiste na integração de estratégias comportamentais, biomédicas e estruturais, aplicadas de forma personalizada e dialogada, respeitando os direitos humanos e a autonomia individual. Entre as ferramentas disponíveis, destacam-se o uso de preservativos, gel lubrificante, Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e Profilaxia Pós-Exposição (PEP), além de ações educativas e de acolhimento.

Dados epidemiológicos reforçam a urgência da proposta: o Brasil notificou mais de 541 mil casos de HIV entre 2007 e 2024, com aumento após a pandemia, enquanto São Paulo, embora registre queda expressiva de novos casos nos últimos anos, concentra o maior número absoluto de pessoas vivendo com HIV no país. Essa realidade exige políticas contínuas de prevenção, informação e combate ao estigma, sobretudo entre populações vulneráveis.

A instituição da Semana Municipal da Prevenção Combinada representa um marco para a cidade, ampliando a agenda de saúde pública e fortalecendo estratégias que unem ciência, educação e direitos humanos. Ao oficializar essa iniciativa, São Paulo reafirma seu compromisso com a promoção da saúde integral, a redução das desigualdades e a construção de uma sociedade mais informada, solidária e livre de preconceitos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa fortalecer políticas públicas de saúde, promover conscientização sobre estratégias integradas de prevenção e combater o estigma associado ao HIV, ISTs e outras doenças, alinhando-se ao compromisso internacional representado pelo “Dia Mundial de Luta Contra a AIDS", sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1485/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente, André Santos, abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Só para agradecer aos Colegas pela aprovação do projeto, ressalto a importância da prevenção combinada, falo também de como que os índices de infecção por ISTs em São Paulo caíram principalmente na juventude, a partir da política de prevenção combinada, que é o uso combinado tanto de PrEP, PEP e também uso de camisinhas e demais outras possibilidades para se prevenir as ISTs. Então, fico muito feliz com essa aprovação e tenho certeza que vamos conseguir aprovar esse projeto em segunda.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1379/2025, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD). Fica instituído o Programa Vale-Insulina com o objetivo de assegurar o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com diabetes mellitus, insulinodependentes, atendidos pela rede pública municipal de saúde da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1379/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, instituí o Programa Vale-Insulina com o objetivo de assegurar o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com diabetes mellitus, insulinodependentes, atendidos pela rede pública municipal de saúde da Cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura prevê a instituição de um mecanismo alternativo destinado a mitigar os impactos enfrentados por pessoas com Diabetes Mellitus insulinodependentes que realizam tratamento por meio do fornecimento de insulina pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente nos períodos em que ocorre a interrupção temporária da distribuição do medicamento na rede pública.

Segundo a justificativa do projeto, é recorrente que atrasos por parte de laboratórios fornecedores, a morosidade nos processos licitatórios ou variações sazonais na demanda resultem em irregularidades no abastecimento de insulina, ocasionando prejuízos diretos aos usuários do sistema público de saúde. Tais intercorrências expõem os pacientes a situações de risco evitáveis e, em muitos casos, obrigam indivíduos em condição de vulnerabilidade socioeconômica a interromper ou reduzir a dosagem prescrita, comprometendo de maneira significativa sua saúde e seu bem-estar.

A insulina configura-se como medicamento essencial e de uso contínuo, indispensável à sobrevivência e ao adequado controle metabólico das pessoas com diabetes. A descontinuidade do tratamento pode desencadear graves complicações clínicas, como episódios de hiperglicemia aguda e cetoacidose diabética, elevando substancialmente o risco de hospitalização e de óbito. Nesse contexto, o Programa Vale-Insulina apresenta-se como resposta imediata, solidária e eficaz à falta temporária do medicamento, assegurando que, diante da indisponibilidade na rede pública, o paciente possa obter gratuitamente a insulina em farmácias e drogarias previamente credenciadas pelo Município. Trata-se de medida que visa garantir a continuidade do tratamento e preservar a integridade física dos usuários.

Importa destacar que a implementação do programa não implica acréscimo expressivo de despesas ao erário municipal, uma vez que o benefício será destinado exclusivamente a pessoas já cadastradas no Programa de Automonitoramento Glicêmico. Assim, o fornecimento do medicamento ocorrerá de forma alternativa, por meio da rede privada credenciada, sem ampliação do número de beneficiários ou dos custos originalmente previstos, assegurando maior eficiência, segurança terapêutica e respeito ao direito fundamental à saúde.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa assegurar a continuidade do tratamento de saúde das pessoas com diabetes insulinodependentes, prevenindo complicações clínicas graves decorrentes da interrupção do uso de um medicamento essencial à manutenção da vida e ao controle da doença, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1379/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 757/2023, DOS VEREADORES ISAC FÉLIX (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui o Banco de Ossos no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 757/2023.

O Projeto de Lei 757/2023, de autoria do Vereador Isac Félix (PL), que versa sobre a instituição do Banco Municipal de Ossos no Município de São Paulo, prevê que a estrutura deverá conter equipamentos e recursos para o armazenamento de ossos doados, com o objetivo de utilizá-los em transplantes para pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede Básica de Saúde do Município. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de órgão competente, a responsabilidade pelo recebimento, armazenamento, cadastro e cessão gratuita dos ossos, sendo facultada a instituição de uma Comissão Técnica de médicos para deliberar sobre casos de emergência e prioridades na utilização dos materiais.

Para ter acesso ao material, os pacientes deverão ser residentes do Município de São Paulo, e o repasse dependerá da apresentação de documento de identificação, comprovante de residência e indicação médica.

O projeto prevê, ainda, a exigência de um Termo de Responsabilidade a ser preenchido pelo usuário e pelos médicos, para garantir o respeito à fila de doações.

A Justificativa apresentada destaca o intuito de estabelecer o Banco Municipal de Ossos para armazenar ossos doados e utilizá-los em transplantes para pacientes necessitados.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da proposta.

A criação de um Banco de Ossos insere-se no contexto da política de doação e transplante de tecidos musculoesqueléticos.

A gestão municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), participa do processo de doação de órgãos e tecidos, em articulação com o Sistema Estadual de Transplantes e o Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

Notícia constante do endereço eletrônico da Prefeitura destaca que no ano de 2022, o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo, foi destaque em notificações de potenciais doadores de órgãos, resultado este atribuído à adoção de protocolos de manutenção de doadores e ao trabalho de sensibilização junto às famílias, conduzido pela Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos (CIHDOTT) 1 .

Em relação à manifestação desta Comissão de Administração Pública, tendo em vista que o projeto se reveste de elevado interesse público, uma vez que a iniciativa poderá aprimorar as condições e as oportunidades para transplantes no Município, anotamos parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, destaca a necessidade de implementar essa política pública de saúde, de grande valia para as iniciativas de transplantes. Por isso ressalta que o projeto é oportuno e meritório, sendo favorável, portanto, o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 757/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 6/2024, DOS VEREADORES (AS) RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui por meio de Lei, no Município de São Paulo, que no segundo domingo do mês de dezembro, uma caminhada denominada de Cãominhada, focada no combate ao abandono de animais no Município de São Paulo, dando ainda outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 6/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Sansão Pereira, Amanda Vettorazzo e Silvinho Leite, visa instituir a caminhada denominada de Cãominhada, que será feita no segundo domingo do mês, com a finalidade de conscientizar e combater o abandono de animais no Município de São Paulo.

A propositura prevê que a Municipalidade fará a campanha educativa da caminhada, veiculando-a por meio das mídias sociais. Também dispõe que os animais que se encontram vagando pelas ruas, terão acesso a água potável e ração, em pontos que forem considerados com de grande circulação destes animais, nos quais serão instalados, de forma gratuita pela Municipalidade, recipientes que servirão de comedouro e bebedouro, ficando a cargo do donatário a responsabilidade de mantê-los abastecidos.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, tendo em vista que, “em relação às pretensões que se inserem no âmbito da atividade administrativa, consistentes na criação de atos concretos de gestão (como a criação de pontos de acesso a água potável e ração, doação de comedouros e bebedouros pela Municipalidade, entre outros), o projeto não encontra respaldo no ordenamento jurídico (...) Nada impede, porém, a criação de uma segunda “Cãominhada” em dezembro, em reforço à mesma causa de combate ao abandono dos animais”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 6/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 06/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 06/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade, a “Cãominhada“, focada no combate ao abandono de animais no Município de São Paulo.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º...........................................................................

......................................................................................

CCC - ...........................................................................

......................................................................................

e) caminhada denominada “Cãominhada“, com a finalidade de conscientizar e combater o abandono de animais no Município de São Paulo;

..............................................................................“(NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo”

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Renata Falzoni.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 305/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE). Institui a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 305/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, visa instituir a “Campanha de Incentivo à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças”, no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de conscientizar os pais e responsáveis legais sobre os benefícios da obtenção precoce do documento.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, a fim de: (i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e (ii) suprimir o art. 2º (que tratava de materiais de campanha e parcerias com o governo do Estado) e art. 4º (que versava sobre parcerias com outros Municípios), por tratar-se de aspectos concretos de gestão da alçada privativa do Poder Executivo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher ao PL 305/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 37/2024, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Brasil - Israel de desenvolvimento social, econômico, financeiro, empreendedorismo e relações internacionais. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 37/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente e da Vereadora Luna Zarattini.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL presente e da nobre Vereadora Luna Zarattini. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1030/2025, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1030/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador George Hato (MDB), que “dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências”.

De acordo com a propositura, os estabelecimentos de saúde que prestem atendimento médico ou ambulatorial ao público deverão ser equipados com botões de emergência, os quais, quando acionados, emitir-se-ão diretamente à Guarda Civil Metropolitana (GCM) e à Secretaria Municipal de Segurança Urbana sinais silenciosos informando situações em andamento ou iminentes de risco, de qualquer natureza, suscetíveis de gerar violência.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por sua vez, comunicará de forma imediata outras autoridades competentes para auxiliar a GCM na adoção das providências cabíveis.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o objetivo é reforçar a segurança de profissionais da saúde, pacientes e demais usuários, ante o aumento de episódios de violência em unidades de saúde; menciona agressões físicas e verbais, ameaças e crimes graves contra trabalhadores, com prejuízo ao atendimento. Alega que a violência decorre tanto de agentes externos quanto de conflitos internos e que o botão de emergência reduz o tempo de resposta das autoridades, prevenindo a escalada do risco e tornando o ambiente mais seguro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar o projeto à melhor técnica legislativa e, ainda, conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, suprimindo a fixação de prazo ao Executivo para regulamentar a Lei, tendo em vista entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que tal imposição viola o princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes.

Segundo reportagem do portal de notícias G1 1 , a violência contra médicos subiu 68% em dez anos:

Casos de violência contra médicos aumentaram 68% em dez anos, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) obtido pelo g1.

Só em 2024, foram registrados 4.562 boletins de ocorrência, o maior número da série histórica. Isso significa que 12 médicos são agredidos por dia no país.

Enfermeiros também são vítimas: um levantamento realizado em 2023 pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) revelou que 80% dos profissionais de enfermagem no estado já foram vítimas de agressões no ambiente de trabalho. No Distrito Federal, outra pesquisa aponta que 82,7% dos enfermeiros ou técnicos já sofreram violência física enquanto trabalhavam.

1 G1. Violência contra médicos sobe 68% em dez anos; enfermeiros também são vítimas: 'Trabalho com medo de ser o próximo esfaqueado'. Publicado em 13/07/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/saude/noticia/2025/07/13/violencia-contra-medicos-sobe-68percentem-dez-anos-enfermeiros-tambem-sao-vitimas-trabalho-com-medo-de-ser-o-proximoesfaqueado . ghtml. Consultado em: 17/11/2025.

(...)

Seguranças patrimoniais têm a função de proteger o patrimônio do hospital. Segundo o CFM, quem pode agir em casos de violência é a Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou a polícia. Não há profissionais de segurança pública nas unidades de saúde.

Na maioria das vezes, os médicos agredidos optam por não denunciar.

(...)

Expedito, que atua tanto em unidades públicas quanto privadas, chama atenção para o esgotamento estrutural do sistema. “Os bons profissionais não querem mais os plantões.

A maioria dos hospitais públicos - e alguns privados - não tem recursos o suficiente para o paciente. Faltam médicos, falta estrutura", ele diz.

O problema vai além da segurança física. Segundo o médico e diretor do Conselho Federal de Medicina (CFM), Estevam Rivello, os profissionais da saúde têm sido responsabilizados por deficiências estruturais do sistema.

“Quando não há médicos suficientes, medicamentos ou exames, o profissional é culpado pela falha de gestão”, afirma.

A falta de triagem adequada, segurança especializada e infraestrutura agrava a situação.

“A população está revoltada, com razão. Mas o alvo da raiva acaba sendo quem está na ponta”, diz Expedito.

(...)

Segundo o diretor do CFM, a popularização de vídeos nas redes sociais e a facilidade de expor profissionais online têm contribuído para o clima hostil. “A comunicação hoje amplifica os conflitos. Qualquer demora no atendimento vira roteiro para viralizar um vídeo”.

A Associação Paulista de Medicina (APM) está preocupada com o aumento da violência.

De acordo com o presidente da entidade, Antônio José Gonçalves, "os médicos estão sendo punidos por falhas no sistema. E isso não é justo. Decidimos reforçar o apoio jurídico aos médicos e médicas do Estado de São Paulo que são vítimas de violência, coação ou abusos".

Para o diretor da APM, Marun David Cury, "o médico, infelizmente, paga por todas as mazelas do sistema, seja no âmbito público ou privado. O usuário acha que o profissional é o representante oficial de toda a cadeia de Saúde, quando, na realidade, ele é um mero prestador e acaba sendo responsabilizado por eventuais falhas de administração e de gestão. Isso é um absurdo e precisamos conscientizar a população”.

O que dizem os dados:

• Segundo o levantamento do CFM, São Paulo lidera os casos de agressão a médicos: 832 BOs foram registrados no estado em 2024.

• O Paraná fica em segundo lugar, com 767 ocorrências.

• Minas Gerais é o terceiro mais violento, com 460 boletins de ocorrência só no ano passado.

• Quase metade das vítimas são mulheres.

• A maioria das agressões acontece em prontos-socorros e UPAs.

Em nota, o CFM diz que:

“Para tentar conter a escalada da violência, o CFM apoia o PL 6.749/16, que agrava penas para agressões contra médicos durante o trabalho [o projeto de lei foi aprovado na Câmara em maio de 2025 e seguiu para o Senado]. A autarquia também articula a criação de delegacias especializadas em crimes contra profissionais da saúde e prepara uma resolução que obrigará os diretores técnicos a notificarem a polícia sempre que houver uma agressão”.

A finalidade precípua da iniciativa é instituir um mecanismo simples, discreto e de resposta célere para o enfrentamento de situações de risco e violência em ambientes de atenção à saúde, sem interferir na dinâmica assistencial. O botão de emergência, ao os órgãos de segurança pública com sinal silencioso, busca reduzir o tempo de resposta institucional, desestimular a escalada do conflito e proteger trabalhadores, pacientes e acompanhantes.

Trata-se de medida de segurança situacional de baixo atrito, que se integra à rotina dos serviços e pode ser regulamentada de forma a padronizar fluxos, responsabilidades, critérios de instalação e manutenção, bem como a interoperabilidade com centrais de monitoramento e protocolos assistenciais.

No plano sistêmico, a proposta dialoga com diretrizes de proteção ao trabalhador da saúde e com políticas de segurança pública, sem criar, no texto, obrigações operacionais de complexidade excessiva - remetendo a regulamentação ao Executivo, o que permite calibrar exigências técnicas e prazos conforme a realidade das unidades municipais e conveniadas.

Pelo exposto acima, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório. A proteção aos profissionais da área de saúde é indispensável para a execução das políticas públicas e programas de saúde no atendimento à população, favorável conforme o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável nos termos da redação do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1030/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- PL 1066/2025, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA MUNICIPAL DO TELECATCH - DIA DA LUTA LIVRE, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1066/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a DIA MUNICIPAL DO TELECATCH - DIA DA LUTA LIVRE, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Telecatch constitui uma expressão cultural profundamente enraizada na cidade de São Paulo, estando intimamente vinculado à história das artes circenses na capital paulista. Trata-se de uma modalidade da Luta Livre, caracterizada por sua combinação de técnica esportiva e encenação dramática, que proporciona ao público uma experiência singular de entretenimento. Durante as décadas de 1970 e 1980, o Telecatch alcançou notável popularidade em todo o território nacional, com apresentações realizadas em diversos estados e ampla difusão televisiva. Destacam-se, nesse período, programas emblemáticos como Telecatch (TV Excelsior), Astros do Ringue (TV Bandeirantes) e Gigantes do Ringue (TV Record), cujas gravações ocorriam, entre outros locais, no Ginásio 7 de Setembro, situado na Zona Leste da capital paulista.

A Luta Livre, por meio do Telecatch, promove uma interação única entre os lutadores e o público, que se envolve emocionalmente com os personagens apresentados, atribuindo-lhes papéis de heróis ou vilões. Essa dinâmica contribuiu para a consagração de diversos nomes que marcaram época, tais como Michel Serdan, Aquiles, Mr. Argentina, Bob Léo e, sobretudo, Ted Boy Marino - considerado o maior ídolo da Luta Livre nacional, comparável, em termos de relevância cultural, a figuras como Pelé e Roberto Carlos. Após um período de retração, o Telecatch vem experimentando uma retomada significativa de sua popularidade. A modalidade voltou à televisão aberta após quase duas décadas, por meio da iniciativa da BWF (Brazilian Wrestling Federation), que realiza gravações do programa BWF Telecatch para exibição na TV Band, em ginásios espalhados pela capital paulista, atraindo milhares de entusiastas.

A escolha do dia 18 de outubro como data comemorativa do Telecatch se dá em homenagem ao aniversário de Ted Boy Marino, cuja trajetória transcendeu os limites do esporte, tornando-se uma figura emblemática da cultura popular brasileira.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento da importância histórica e cultural da Luta Livre e a valorização da memória afetiva de gerações que acompanharam e se encantaram com essa modalidade. Trata-se de uma oportunidade de promover ações culturais, educativas e esportivas que resgatem e celebrem esse patrimônio imaterial da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1066/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1066/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1066/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade, de São Paulo, o Dia Municipal do Telecatch - Dia da Luta Livre.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º...........................................................................

......................................................................................

CCXXX - ......................................................................

......................................................................................

- 18 de outubro:

.......................................................................................

- o Dia Municipal do Telecatch - Dia da Luta Livre; (NR)”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 1066/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 620/2021, DOS VEREADORES ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS). Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei 10.205, de 04 de dezembro de 1986. (Disciplina a expedição de licença de funcionamento - Alvará). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Administração Pública ao PL 620/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Alessandro Guedes e Luna Zarattini.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários do nobre Vereador Alessandro Guedes e da nobre Vereadora Luna Zarattini. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Obrigado a todos os Srs. Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 1154/2025, DOS VEREADORES SONAIRA FERNANDES (PL), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Institui a criação do Selo Empresa Amiga da Família Atípica, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1154/2025.

Proposição de autoria dos Vereadores Sonaira Fernandes (PL) e Silvão Leite (UNIÃO), cria o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica”, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo.

Nos termos do Projeto em tela, o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica”, será destinado aos estabelecimentos comerciais e/ou empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Confome a ponta o artigo 2º do projeto, o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica” será destinado às empresas que:

I - adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho para mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com TEA;

II - contribuam com projetos ou ações que promovam a inclusão da família atípica no mercado de trabalho;

III - contratem, direta ou indiretamente, mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com TEA.

Finalmente, o artigo 3º prevê como atividades a serem adotadas que sejam incentivadoras para a inclusão das famílias atípicas no mercado de trabalho:

I - capacitação para o exercício de funções de maior remuneração;

II - adoção de flexibilidade de horários, sem redução salarial;

III - promoção de eventos culturais, voltados à inserção das famílias atípicas no mercado de trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE sob a forma de substitutivo que foi apresentado para corrigir eventual vício de iniciativa em “decorrência da atribuição direta de funções a órgãos do Executivo e também para suprimir da proposta artigo que impunha ao Executivo prazo para a regulamentação da Lei tendo em vista o entendimento do TJSP no sentido de que a imposição de tal prazo também viola o princípio da Separação entre os Poderes (TJSP, ADIs nº 2058997-68.2025.8.26.0000 e nº 2045978-29.2024.8.26.0000).

Conforme a exposição de motivos apresentada pelos autores, “a realidade das famílias atípicas é marcada por grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Muitas mães, pais ou responsáveis precisam abrir mão de suas carreiras ou aceitar subempregos para dar conta das demandas terapêuticas, médicas e educacionais de seus filhos.

A ausência de uma rede de apoio efetiva e de políticas públicas voltadas ao cuidado contínuo dessas pessoas agrava esse cenário de fragilidade econômica.

Segundo dados do IBGE, famílias atípicas são significativamente mais afetadas pelo desemprego e subemprego, o que impacta diretamente na qualidade de vida e no desenvolvimento das pessoas com deficiência sob seus cuidados. Fatores como preconceito no mercado de trabalho, falta de adaptação nos ambientes de trabalho e de oportunidades de emprego contribuem para esta situação. Mulheres com filhos autistas também enfrentam mais dificuldades para serem bem-sucedidas profissionalmente, e o desemprego agrava a instabilidade financeira e o acesso a recursos para as famílias”.

O termo neurodivergente é associado a programas de empresas que buscam acolher as famílias cujos colaboradores precisam oferecer cuidados a familiares com autismo. Por exemplo podemos mostrar o programa Autism at Work (https://www.autismatwork.org/about) realizado em empresas transnacionais com SAP, JP Morgan Chase e Microsoft propicia diversas iniciativas por meio de 4 objetivos principais, voltados ao apoio na busca de emprego e renda; melhorar as condições de acolhida no ambiente de trabalho e promover a diversidade ao acolher os neurodivergentes:

1. Help neurodiverse populations to find meaningful work.

2. Showcase the talent of neurodiverse people as an untapped resource.

3. Educate corporations on neurodiverse hiring practices and programs.

4. Raise awareness of the benefits of a more diverse workforce.

A Prefeitura aprovou a Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020 e regulamentou, por meio do DECRETO Nº 63.018 de 11 de Dezembro de 2023, uma política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus familiares.

Dentre as iniciativas em vigor está o incentivo do exercício da cidadania e o protagonismo das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em todas as suas potencialidades, inclusive por meio de programas de acesso ao mercado de trabalho;

Assim sendo, reconhecemos a urgência de somar esforços para apoiar as pessoas e seus familiares que lidam com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e que a iniciativa em tela possui grande valor.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura, ao incrementar novas iniciativas de diversidade e inclusão para o ambiente corporativo, reconhece que se trata de uma ação que deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, somando-se a outras iniciativas colocadas em prática para atender essa população. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1154/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 123/2025, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Ivo Herzog e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 123/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Ivo Herzog e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Ivo Herzog, filho de Vladimir Herzog e Clarice Herzog, nasceu em Londres, em 1966. É engenheiro formado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e possui Mestrado em Gestão pela Michigan State University. Desenvolveu sólida carreira no setor privado, atuando em empresas de grande porte como General Motors, Ambev, Carrefour e DHL, além de ter acumulado experiência na gestão pública, com passagem pela Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo.

Por oito anos, exerceu o cargo de Diretor Executivo do Instituto Vladimir Herzog, organização não governamental fundada em homenagem a seu pai, dedicada à promoção da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de expressão. Atualmente, ocupa a presidência do Conselho da entidade.

Durante sua gestão, foi responsável pela criação e implementação de projetos de grande relevância, como:

“Respeitar é Preciso!”, programa educacional voltado à promoção dos direitos humanos e da cultura de paz nas escolas;

“Resistir é Preciso!”, iniciativa de memória que resgata a história de jornalistas, artistas e intelectuais que enfrentaram a ditadura;

“Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão”, que incentiva estudantes de comunicação a produzirem reportagens comprometidas com valores democráticos e direitos humanos.

Sua atuação tem contribuído de forma significativa para a preservação da memória histórica, a defesa da democracia e a promoção da cidadania, consolidando sua trajetória como referência no campo dos direitos humanos e da educação para a paz.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer sua relevante contribuição à promoção da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de expressão, fortalecendo valores essenciais à sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO) - abstenção

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL) - contrário

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 123/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos, Gilberto Nascimento e Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Gilberto Nascimento, e Lucas Pavanato. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 198/2025, DOS VEREADORES RUBINHO NUNES (UNIÃO), MAJOR PALUMBO (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Tem a palavra, para encaminhar a votação pelo PSOL, a nobre Vereadora Amanda Paschoal, que dividirá o tempo com o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Presidente. O propositor desse projeto tem uma fixação em perseguir pessoas mais vulneráveis. Logicamente, temos que zelar pela limpeza das nossas vias, dos nossos logradouros.

Já foi proposta nesta Casa, pelo mesmo Vereador, uma multa para as pessoas que trabalham com a distribuição de marmitas às pessoas mais vulneráveis.

Se esse projeto de lei que prevê multa de 5 mil reais para quem urinar em logradouros for aprovado, colocaremos em risco as pessoas mais vulneráveis, pois essa é uma multa muito alta. Mas, para além de toda essa problemática, além de votar contrariamente a esse projeto, também consegui coletar assinaturas para uma emenda para que, sobretudo em eventos de grande porte, o Poder Público seja obrigado a disponibilizar banheiros públicos.

É impressionante: quando o debate nesta Casa é para a instalação de banheiros e de bebedouros públicos, o mesmo Executivo não permite que isso seja colocado em pauta. Então, defendo, por meio da minha emenda, que tenhamos banheiros públicos a cada dois quarteirões, sobretudo em eventos de grande porte, para evitar que penalidades como essas coloquem em risco sobretudo os mais vulneráveis da nossa cidade. Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para encaminhar a votação pelo restante do tempo do PSOL, o nobre Vereador Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Sr. Presidente, eu fico abismado que hoje não é nem a Oposição, mas Vereadores da Base mostrando as fragilidades do Governo. Por que estou falando isso? Porque, primeiro, o Vereador Adrilles Jorge vai lá e fala que tem musicalização nas unidades escolares, e que está incentivando a droga, a sexualidade, uma série de coisas.

Ou seja, S.Exa. está querendo falar que o Secretário da Educação não está tomando providências quanto a essas aberrações que aconteceriam na escola, coisa que não existe. Então, na verdade, o Vereador Adrilles Jorge tenta imputar para a Secretaria algo que não existe. Eu queria até entender isso do Vereador Adrilles Jorge. E, agora, do mesmo jeito, na hora que vem um projeto desse para dar uma multa de 5 mil reais, S.Exa. está falando que existe falta de banheiros na cidade de São Paulo e que a administração não resolve. Então, o jeito é dar uma multa de 5 mil reais para as pessoas.

Acho um absurdo um negócio desse, porque os próprios Vereadores da Base acabam colocando uma fragilidade do Governo. Mas o que esse Vereador quer fazer, e eu acho que a Vereadora Amanda Paschoal falou muito bem, é uma perseguição sobre os mais vulneráveis. O próprio CadÚnico já mostra que tem mais de 90 mil pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. O Vereador deveria se preocupar com o seguinte: se existem 90 mil pessoas ou mais na cidade de São Paulo morando na rua, como essas pessoas vão ter acesso ao banheiro, as coisas mais básicas que a pessoa deve ter. Mas n ão, a preocupação não é resolver o problema dessas pessoas, e além de tudo, quer penalizar essas pessoas.

Eu só quero saber como o Vereador pensa em cobrar 5 mil reais de uma pessoa que não tem um centavo para comer. Esse tipo de proposta de PL é só para ter like , para mostrar para a sociedade que também odeia pobre, e tentar ter os votos deles, porque resolver o problema mesmo em si, não vai resolver o problema de ninguém.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereadora Amanda Paschoal, V.Exa. vai se manifestar sobre a emenda?

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, fiz um acordo com a Base do Governo, vou retirar a minha emenda. Vou pedir simplesmente para que seja publicada e vou reapresentá-la em segunda.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado e aceito o requerimento de V.Exa.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, queria também fazer o encaminhamento em relação à Bancada do Partido dos Trabalhadores. Novamente, vemos projetos de Vereadores multando, perseguindo a população em situação de rua. Não é a primeira vez que isso acontece, já tivemos um projeto de multar as organizações sociais que fazem doação de alimento para a população mais vulnerável. Nós conseguimos derrubar esse projeto.

E agora voltamos a ter mais um projeto de multa em relação à perseguição das pessoas mais vulneráveis. Se temos mais de 90 mil pessoas em situação de rua, precisamos garantir que haja serviços adequados para essas pessoas, inclusive, uma política de habitação que consiga dialogar com essas pessoas, política de geração de emprego e renda. Mas precisamos garantir banheiros e bebedouros públicos na nossa cidade e lembrar que já aprovamos nesta Câmara um projeto de bebedouros públicos na cidade. Mas infelizmente o nosso Prefeito vetou esse projeto. Água e banheiro não deveriam ser privilégio, deveriam ser algo que todos os cidadãos da cidade de São Paulo tivessem acesso.

Por isso, para mim, não faz sentido um projeto como esse, que multa, que penaliza, ao invés de um projeto que resolve, que dá a possibilidade. Então, queria encaminhar pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, voto contrário a esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Nobre Vereadora Luna Zarattini, por curiosidade, onde há essa informação de 90 mil moradores de rua na cidade de São Paulo?

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - No CadÚnico. Inclusive, está atrasado o censo Pop Rua, que acabou de ser feito pela Prefeitura, ainda não foi divulgado, teve um atraso. Nós gostaríamos de trabalhar com os dados oficiais da Prefeitura de São Paulo, mas até agora não foram disponibilizados para nós.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luna Zarattini, a Prefeitura de São Paulo garante que são 20 e poucos mil e que o CadÚnico é cumulativo. Mas tudo bem.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, vamos votar. Não há mais oradores inscritos para o encaminhamento da votação. A votos o PL 198/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PT.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Sr. Presidente, esse projeto é o do Vereador Rubinho Nunes ainda?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É o do Vereador Rubinho Nunes. Vai registrar?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto contrário da Bancada do PSOL a esse projeto que é mais uma ferramenta de perseguição a população em situação de rua, mais uma das muitas.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, desta vez não estou falando pela Bancada, mas por mim, abstenho-me. Fico muito indignada e concordo com tudo o que foi colocado pela Oposição. Sou uma pessoa que está sempre na rua, não tem bebedouro, não tem banheiro. É muito hostil o ambiente na rua para uma pessoa, para um ser humano. É diferente de cachorro que faz xixi em qualquer lugar, os seres humanos precisam de infraestrutura, que gera demanda e educação.

- Registro, por microfone , do voto contrário do Sr. Alessandro Guedes e Luna Zarattini, Luana Alves, Professor Toninho Vespoli, Amanda Paschoal, Celso Gianazzi e Silvia da Bancada Feminista e da abstenção da Sra. Renata Falzoni.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Alessandro Guedes, Luna Zarattini, Luana Alves, Professor Toninho Vespoli, Amanda Paschoal, Celso Gianazzi e Silvia da Bancada Feminista e a abstenção da nobre Vereadora Renata Falzoni. Aprovado.

Quando eu vou para fora do país, especialmente para os Estados Unidos, sofro muito, porque não tem banheiro. E o pior, vai preso se fizer xixi na rua.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 198/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 198/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo.

Art. 1º A Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º Fica sujeita a advertência e muIta de R$ 1.000,00 (mil reais) a pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos.

§ 1º ...................................................................................

§ 2º Em caso de reincidência, o valor da muIta prevista no caput deste artigo será duplicado.

§ 3º Verifica-se a reincidência quando a pessoa comete nova conduta até 1 (um) ano após a aplicação de sanção por infração anterior.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Alessandro Guedes e Luna Zarattini. Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 200/2023, DOS VEREADORES JOÃO ANANIAS (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo "Amigo dos Pets". FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 200/2023

De iniciativa do Nobre Vereador João Ananias, o presente projeto de lei, que autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.

O projeto de lei propõe a autorização para que supermercados e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo permitam a presença de animais domésticos em todas as áreas de comercialização de produtos. Além disso, o projeto introduz o conceito de "Estabelecimento Amigo dos Pets" e estabelece diretrizes para garantir a segurança, higiene e bem-estar tanto dos animais quanto dos consumidores.

Em defesa de sua iniciativa, o autor destaca a tendência global de aceitar animais em locais públicos e argumenta que a cultura de ser "amigo dos animais" está se expandindo na cidade. Com base na grande população de animais de estimação no Brasil, especialmente cães e gatos, a proposta visa atender à demanda crescente dos tutores, proporcionando maior comodidade e segurança aos animais, bem como aos clientes. A ideia é promover a inclusão dos animais em ambientes comerciais, seguindo a tendência mundial e atendendo às necessidades da população de tutores de animais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, aprovando-a na forma de substitutivo que promove três ajustes essenciais. Primeiramente, adequa a redação do projeto às normas de técnica legislativa estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95/98, garantindo precisão e conformidade formal. Em segundo lugar, elimina dispositivos que atribuíam competências específicas a órgãos do Executivo, preservando assim o equilíbrio constitucional entre os Poderes e evitando invasão de esferas de atuação alheias ao Legislativo. Por fim, e mais substancialmente, o substitutivo altera o caput do art. 22 da Lei nº 13.131/2001, suprimindo a distinção entre estabelecimentos alimentícios e não alimentícios, e revoga expressamente seu § 3º, que exigia espaços reservados para animais em locais que comercializam alimentos.

Quanto ao mérito, a matéria insere-se no âmbito do ordenamento das atividades urbanas, contribuindo positivamente para a disciplina do uso de espaços privados de acesso coletivo e para a promoção do convívio responsável entre pessoas e animais no meio urbano, observadas as condições de higiene e segurança, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito da Administração Pública, a proposta apresenta compatibilidade com o exercício do poder de polícia administrativa sobre atividades urbanas, não implicando criação de estruturas ou atribuições incompatíveis com a organização administrativa vigente. Dessa forma, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sob o enfoque do trânsito, transporte e atividade econômica, a iniciativa revela-se adequada ao disciplinar práticas comerciais e de atendimento ao público, sem prejuízo à circulação interna dos estabelecimentos e ao funcionamento das atividades econômicas, desde que observadas as condições estabelecidas. Nesse sentido, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 200/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto contrário.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, com muito respeito ao nobre Colega, também registro o voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários do nobre Vereador Gilberto Nascimento e da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 763/2025, DOS VEREADORES(AS) ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 763/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Ely Teruel, o presente projeto de lei “altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo”.

A propositura visa ampliar o rol de práticas vedadas pela legislação municipal de proteção animal, mediante a inclusão expressa da proibição da pintura estética em animais. Para tanto, altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que fica vedada a realização de pintura com qualquer tipo de tinta, pigmento ou substância similar para fins estéticos, ainda que observadas condições técnicas ou sanitárias.

Define, ainda, o conceito de pintura estética como toda intervenção destinada a modificar a aparência do animal sem finalidade médica, diagnóstica ou técnica, abrangendo aplicações sobre pelagem, pele, unhas ou qualquer parte do corpo, com objetivos visuais, recreativos, promocionais ou comerciais.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo reforçar a proteção aos animais, considerando que a prática de pintura estética configura intervenção desnecessária, potencialmente causadora de estresse, alergias, intoxicações e prejuízos ao bem-estar animal. Destaca-se que tais procedimentos atendem exclusivamente a interesses humanos, sem qualquer benefício ao animal, e que a proposta busca alinhar a legislação municipal aos princípios de respeito à dignidade dos animais e às normas de proteção já existentes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Considerando que a iniciativa mostra-se compatível com as diretrizes de proteção da fauna e de promoção do equilíbrio ambiental urbano, ao vedar práticas que possam comprometer o bem-estar dos animais no ambiente urbano, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, por sua vez, entende que a proposta não impõe restrições relevantes ao funcionamento das atividades econômicas, limitando-se a estabelecer norma de proteção animal de caráter geral, compatível com o exercício das atividades comerciais. Desse modo, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Renata Falzoni (PSB)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 763/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 42 a pedido do autor.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 539/2025, do Vereador ROBERTO TRIPOLI (PV). Dispõe sobre a Política de Transparência de dados e Informações relativas às Emendas Orçamentárias no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 539/2025

Apresentado nesta Câmara Municipal pelo Vereador Roberto Tripoli, o projeto de lei nº 539/2025 institui a Política de Transparência de dados e informações relativas às Emendas Orçamentárias aprovadas, destinada a garantir a publicidade e o acesso amplo às informações sobre as emendas aprovadas.

A propositura estabelece que as informações referentes às Emendas Orçamentárias aprovadas serão disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público, em local facilmente localizado pela população, por meio do portal oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, com atualização mensal e contendo, no mínimo, os seguintes dados:

I - autor da emenda: Vereadores, Vereador Relator dos Projetos de Leis Orçamentárias, Comissão Permanente, Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e Lideranças Partidárias;

II - tipo do objeto da emenda, especificando se se trata de: eventos, obras, aquisições, parcerias sociais, entre outros;

III - valor destinado;

IV - órgão executor responsável pela implementação da emenda;

V - número do processo administrativo correspondente;

VI - data da liberação dos recursos;

VII - situação da emenda: valores orçados, atualizados, empenhados, liquidados e pagos;

VIII - estatísticas sobre a distribuição dos recursos por áreas temáticas e setores, bem como seu percentual de liquidação em relação ao orçamento global do Município.

Caberá à Prefeitura do Município de São Paulo a implementação dos recursos tecnológicos necessários à ampla divulgação das informações, garantindo acessibilidade e transparência, de forma clara e compreensível para a população.

Ao fundamentar a iniciativa, o nobre autor aponta a necessidade de garantir a transparência e a publicidade das emendas orçamentárias apresentadas no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal, especialmente no art. 37, caput, e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que determina a ampla divulgação dos atos da administração pública.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a importância do projeto em tela, no tocante à ampliação do acesso da população às informações públicas relativas às emendas orçamentárias aprovadas, manifesta-se de forma favorável ao presente projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 539/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 459/2019, DOS VEREADORES CELSO GIANNAZI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe da proibição, em todo o território do município de São Paulo, da utilização de penas e plumas de origem animal e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 459/2019, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do Vereador Lucas Pavanato. Aprovado. Vai à sanção.

Nobre Vereador Celso Giannazi, quem diria, está com moral. Ainda assim, só teve um voto contrário, nobre Vereador. Parabéns.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - É o PSOL fazendo história. Depois não vai reclamar que o Governo não ajuda.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Olha isso. Parabéns.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Estamos aí, a Base apoiando o Vereador, parte da Base.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 432/2025, do Vereador SENIVAL MOURA (PT). Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 432/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Senival Moura (PT), que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no âmbito do Município de São Paulo, uma política pública especificamente voltada ao combate ao etarismo, entendido como a discriminação, o preconceito ou a exclusão fundados na idade, com proteção dirigida não apenas à pessoa idosa, mas também à juventude e às demais faixas etárias.

O projeto define o etarismo como toda forma de estereotipação, discriminação ou exclusão que produza prejuízos ou restrições a direitos individuais e coletivos, especialmente nos campos do trabalho e empregabilidade, saúde e bem-estar, educação e formação continuada, acesso à cultura, esporte, lazer e mobilidade, bem como representação midiática e participação social.

A iniciativa fixa, ainda, diretrizes para a Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo, entre as quais se destacam: campanhas educativas em ônibus, metrô, escolas, unidades de saúde e meios digitais; inclusão do tema na formação de professores e servidores; distribuição de cartilhas informativas; realização de oficinas, rodas de conversa e cursos em equipamentos públicos; capacitação de profissionais da saúde, assistência social e recursos humanos; estímulo à contratação de pessoas acima de 50 anos e de jovens em busca do primeiro emprego; incentivo a projetos intergeracionais; valorização da memória e da experiência das pessoas idosas; divulgação de canais de denúncia; e criação de canal eletrônico simplificado para registro e acompanhamento de denúncias.

Outrossim, o texto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, criar indicadores de monitoramento, fomentar pesquisas, editais e projetos culturais sobre o tema, além de prever fontes de custeio, tais como dotações orçamentárias próprias, superávit de exercícios anteriores, recursos oriundos de convênios, doações e outras receitas eventuais. A proposição estabelece, por fim, que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo regulamentá-la e adotar as providências necessárias à sua implementação.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o etarismo constitui forma de preconceito incidente em diferentes fases da vida, afetando, com especial intensidade, pessoas idosas e jovens, com reflexos negativos no trabalho, na saúde, na educação e na convivência social.

Sustenta, ademais, que tal discriminação compromete a dignidade, os direitos e a qualidade de vida dos indivíduos.

Assinala o proponente que o envelhecimento populacional brasileiro exige respostas institucionais mais robustas. Nesse sentido, menciona dados do Censo Demográfico de 2022, segundo os quais a população com 65 anos ou mais atingiu 22,169 milhões de pessoas, correspondendo a 10,9% do total nacional, com crescimento de 57,4% em relação a 2010 (IBGE, 2023). Também invoca estudos sobre discriminação etária no mercado de trabalho e ressalta advertências da Organização Mundial da Saúde no sentido de que o etarismo se associa a piores desfechos de saúde física e mental, maior isolamento social e menor qualidade de vida (OMS, 2021).

A justificativa conclui que a criação de uma Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo permitirá ao Município promover ações educativas, formativas e afirmativas, em consonância com princípios constitucionais, com o Estatuto da Pessoa Idosa e com o Estatuto da Juventude.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, bem como observar regras de melhor técnica legislativa previstas na LC 95/98.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa conferir tratamento institucional a uma forma de discriminação que, embora frequentemente naturalizada no cotidiano, produz efeitos concretos sobre oportunidades de trabalho, acesso a serviços, convívio social e exercício da cidadania, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Hélio Rodrigues (PT)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 432/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira, volta em segunda.

Adio, de ofício, o item 46, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 71/2025, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, conhecido como Tutinha. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 71/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Zoe Martínez, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho conhecido como Tutinha.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, herdeiro de uma das mais tradicionais famílias da radiodifusão brasileira, Tutinha deu continuidade ao legado de seu avô, Paulo Machado de Carvalho, e de seu pai, Antônio Augusto Amaral de Carvalho, consolidando o Grupo Jovem Pan como referência nacional em jornalismo, entretenimento e liberdade de expressão. Iniciou sua trajetória na Jovem Pan FM em 1976, aos 20 anos, e, ao longo das décadas, liderou a expansão da emissora, culminando com a criação da Jovem Pan News, em 2021, marcando a entrada do grupo na televisão.

Sob sua liderança, a Jovem Pan reafirmou seu compromisso com a verdade, a democracia e os valores da família, tornando-se um dos principais veículos de comunicação do país, com impacto direto na geração de empregos, na formação de opinião e no fortalecimento da cidadania. A emissora também se destacou por sua presença histórica em momentos emblemáticos da vida nacional, sendo reconhecida por sua credibilidade e alcance.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que outorgar ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, conhecido como Tutinha, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à capital paulista por meio de sua atuação no setor da comunicação, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT) - contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 71/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se voto contrário da Bancada do PSOL.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, volto a registrar a intenção de manifestar o voto da Bancada do PSB contrário em relação a esse projeto.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se a minha abstenção.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero registrar meu voto contrário a esse projeto.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registro meu voto contrário, e quero consignar a intenção de voto contrário dos nobres Vereadores Dheison Silva, Nabil Bonduki, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, Senival Moura e João Ananias a esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Luna Alves, Silvia da Bancada Feminista, Amanda Paschoal, Celso Giannazi, Renata Falzoni, Alessandro Guedes e Luna Zarattini e da abstenção do Vereador Silvinho Leite. Aprovado, vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero cumprimentar a nobre Vereadora Zoe Martinez pela homenagem ao ex-comentarista da Jovem Pan.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A Jovem Pan é um veículo de comunicação quase centenário, importantíssimo, parabéns ao Tutinha. Srs. Vereadores, eu respeito o voto de todos - do PSOL, da Vereadora Renata Falzoni - mas é um órgão de comunicação que por horas se estende no Brasil. Eu já vi a Globo mais à Direita, agora mais à Esquerda, parece que está voltando, eu ainda não estou entendendo a posição da Globo, mas é um órgão de comunicação, está se comunicando. Eu não vou pedir coautoria, mas parabenizo a Vereadora Zoe Martinez.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é uma questão de ordem. O meu item da pauta foi adiado, porque precisa de quórum qualificado, é um projeto que altera o marco temporal na regularização fundiária. Nós aprovamos, hoje é lei na cidade, muitos loteamentos estão sendo beneficiados por essa lei, mas precisamos fazer uma correção principalmente no lapso do marco temporal. Estudamos com a própria Secretaria, o Secretário Sidney Cruz inclusive solicitou coautoria do projeto.

Mas requer quórum qualificado. Para não atrapalhar os trabalhos, solicitaria a V.Exa. que, numa próxima pauta, ele fosse o primeiro item, para que possamos fazer uma votação, porque precisa ser nominal. E são 37 votos, então que não seja o último da pauta, porque fica difícil ter quórum suficiente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Faz todo sentido.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - É um projeto importante para a cidade. E todos os Vereadores sintam-se à vontade, podem pedir coautoria que será concedida.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu tenho um projeto igual, também de 3/5, e já adiei algumas vezes, tenho pedido adiamento atrás de adiamento, porque vemos que não há quórum, a votação é nominal.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Era somente essa questão de ordem. Parabéns pelos trabalhos, Sr. Presidente.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu me assustei porque achei que o Líder do Governo iria pedir verificação nesse projeto agora.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Exatamente agora que tem um do Vereador João Jorge.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Mas não era isso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O próximo item é do Vereador João Jorge, então vou pedir ao Vereador Alessandro Guedes que assuma a presidência neste momento.

- Assume a presidência o Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE ( Alessandro Guedes - PT ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO JR. (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente Alessandro Guedes, quero fazer uma correção. Verifiquei minhas votações contrárias e quero retirar, então, a votação contrária do item 40, que autoriza supermercados e estabelecimentos similares do município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos. Então não é na sua totalidade. Aqueles que tiverem interesse receberão o Selo Amigo dos Pets. Quem quiser terá; quem não quiser não terá.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Alessandro Guedes - PT ) - Registrado, nobre Vereador Gilberto Nascimento.

Passemos ao próximo item.

- “PL 1431/2025, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( Alessandro Guedes - PT ) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1431/2025

De iniciativa do Nobre Vereador João Jorge o presente projeto de lei “altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito de Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria”.

A propositura visa alterar a denominação de dois logradouros públicos municipais, sendo a Praça Maria Silvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, que passará a denominar-se Praça Maria Carolina Doria, e a Ponte Transamérica, situada no distrito de Santo Amaro, que passará a denominar-se Ponte Sylvia Doria.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo promover justa homenagem a duas mulheres cujas trajetórias estão associadas à educação, ao desenvolvimento humano e ao serviço público, destacando-se os valores de dedicação, ética e compromisso social. Ressalta-se, ainda, que a alteração da denominação da Ponte Transamérica mostra-se pertinente diante da descaracterização do elemento que lhe deu origem nominal, além de reforçar o reconhecimento simbólico das transformações urbanas ocorridas na região, valorizando a memória de personalidades vinculadas à história e ao progresso da cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, entendendo que projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007 que disciplina a matéria, manifestou-se pela legalidade do projeto, apresentado, no entanto, um substitutivo, “proposto para: (i) adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa; e (ii) alterar a denominação da ponte de que se cuida para “Ponte Transamérica - Sylvia Doria”, em lugar de, simplesmente, “Ponte Sylvia Doria”, considerando que o nome “Transamérica” constitui referência importante para a população desde a Lei nº 11.079, de 1991”.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, quanto aos aspectos urbanísticos relacionados à caracterização técnica da localização dos logradouros, além da importância da preservação da identidade toponímica, historicamente incorporada à memória da cidade, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera que a matéria revela-se pertinente ao propor a homenagem a personalidades cuja atuação esteve vinculada à educação e à formação social, contribuindo para o reconhecimento de trajetórias que dialogam com valores educacionais e cívicos. Nesse sentido, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE ( Alessandro Guedes - PT ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1431/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Parabenizo o nobre Vereador João Jorge e devolvo a presidência.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só uma observação. Originalmente, o pedido era Ponte Transamérica. A razão da denominação daquela ponte era o hotel, que não existe mais. Há um pedido Governador João Doria, que é meu amigo, para denominar com o nome de sua mãe, pela sua importância, que inclusive até lutou quando o pai foi cassado pela ditadura. É interessantíssima a história da mãe dele. Mas o Prefeito Ricardo Nunes pediu que não se mudasse o nome Transamérica para Ponte Sylvia Doria. Originalmente era esse o projeto, mas no substitutivo está Ponte Transamérica - Sylvia Doria. Assim, os moradores da zona Sul podem continuar chamando de Ponte Transamérica e a homenagem à mãe de João Doria está feita.

Obrigado.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 89/2025, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS). Dispõe sobre a concessão de Salva de Prata ao Grupo Hocca, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 89/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, dispõe sobre a concessão de Salva de Prata ao Grupo Hocca, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente proposição tem por finalidade reconhecer a trajetória de sucesso e a contribuição cultural e econômica do Grupo Hocca, cuja história remonta ao ano de 1935, com o casal de imigrantes portugueses Horácio e Maria, no tradicional Mercado Municipal de São Paulo - o Mercadão. Desde sua origem, o empreendimento destacou-se pela inovação gastronômica e pela excelência no atendimento, tornando-se referência turística e símbolo da culinária paulistana.

Segundo a justificativa do projeto, o Sr. Horácio, fundador do grupo, foi agraciado com a Medalha José de Anchieta, reconhecimento que reforça sua relevância histórica para a cidade. Sua criação mais emblemática, a Mortadela Hocca Mercadão, tornou-se uma marca registrada, associada ao icônico sanduíche de mortadela e a outras iguarias como os pastéis de bacalhau e camarão, que atraem visitantes de todas as partes do mundo.

Atualmente, o Grupo Hocca encontra-se em plena expansão, com dez unidades em São Paulo, um empório e duas lojas em Orlando, Estados Unidos - uma já consolidada e outra em fase de implantação. Em todas as localidades, mantém o padrão de qualidade e atendimento, promovendo e divulgando a riqueza da culinária brasileira em âmbito internacional.

A trajetória do Grupo Hocca representa não apenas um exemplo de empreendedorismo bem-sucedido, mas também um legado cultural que enriquece a identidade gastronômica da cidade de São Paulo. Ao homenageá-lo, reconhece-se o valor de iniciativas que unem tradição, inovação e compromisso com a excelência, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para a projeção internacional da cultura paulistana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a trajetória empreendedora e a contribuição cultural e econômica do Grupo Hocca, cuja atuação desde 1935 enriquece a gastronomia paulistana e projeta a culinária brasileira internacionalmente por meio da icônica marca Mortadela Hocca Mercadão, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 89/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao último item.

- “PDL 6/2026, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO). Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Ricardo Rezek, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Ricardo Rezek, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por finalidade outorgar o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Ricardo Rezek, em reconhecimento à sua expressiva contribuição para o desenvolvimento econômico, social e empresarial da Cidade de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado consolidou-se como referência nacional no setor empresarial. Sua visão empreendedora e seu compromisso permanente com o progresso resultaram na diversificação de atividades econômicas e na consolidação do Grupo RZK, cuja atuação tem gerado milhares de empregos diretos e contribuído de maneira significativa para o fortalecimento da economia local e para o bem-estar de inúmeras famílias paulistanas.

A trajetória do Sr. Rezek, iniciada em 1959, é marcada pela superação de desafios, pela determinação e pelo trabalho incansável. Para além de sua atuação corporativa, destaca-se também como defensor de causas relevantes para o setor produtivo, apoiando iniciativas e instituições que exercem impacto positivo em São Paulo e em outros países da América Latina.

Sua atuação sempre foi guiada pela competência, pela responsabilidade e pela excelência técnica, valores que vêm sendo preservados no processo de sucessão familiar atualmente em curso, com a transferência de parte das operações ao seu filho, Sr. José Ricardo Lemos Rezek, assegurando a continuidade de um legado empresarial comprometido com o desenvolvimento da cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que é um reconhecimento formal e uma manifestação de gratidão da Cidade de São Paulo a um empresário cuja vida foi dedicada a empreender, gerar oportunidades e contribuir de modo efetivo para o avanço da sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 6/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Para registrar abstenção, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado. Vai à promulgação.

Foi o último item.

Parabéns a todos. Muito obrigado.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - 50 itens.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O que é 50? Esse número te lembra alguma coisa?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Com certeza, o PSOL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu quero agradecer a maturidade da Casa, Vereador Líder. Não é fácil votar tanto e nos entendermos em tantos projetos. Há um processo de amadurecimento em curso.

Eu quero elogiar todas as Bancadas. Eu sei que, às vezes, para alguns Vereadores, ceder alguns itens não é fácil. Eu compreendo e entendo, mas vieram aqui, discursaram, votaram contrário, mas deixaram a Casa andar e votamos 50 projetos hoje.

Muito obrigado.

Os senhores fazem jus, inclusive, a uma desconvocação da sessão de amanhã para que já possam aproveitar o feriado.

Alguns Vereadores viajarão, outros irão a Secretarias e visitarão as suas bases.

Muito obrigado.

Aproveitem o dia de manhã e bom feriado a todos.

Antes de encerrar, a palavra está com o Vereador Líder de Governo.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria também parabenizar. Como o senhor falou e eu disse isso numa reunião, a Câmara vai sempre procurando amadurecer, principalmente nos debates, e hoje foi um exemplo disso. Mesmo com as divergências, a pauta fluiu, tanto a do Executivo como a dos Vereadores.

Então, parabéns a todos os partidos e parabéns a V.Exa. e ao nosso Presidente Ricardo Teixeira pela condução dos trabalhos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

Antes de terminar aqui, não poderia deixar de falar com V.Exa., que é um cidadão da Mooca, e parabenizar o Clube Atlético Juventus, que volta à primeira divisão. Viva o Juventus da Mooca, que volta à elite do futebol Paulista e, em 2027, teremos o clássico Palmeiras e Juventus. Muito interessante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - E nós vamos ganhar do Corinthians.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Quero sau dar o Clube Atlético Juventus nesta data.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Presidente, pela ordem.

V.Exa. poderia conceder ao time campeão, ao Juventus, uma honraria da Câmara, que, 19 anos após, volta à elite do futebol. Fica a proposta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos apresentar alguma coisa.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Apresentar os Vereadores aqui como coautores. Acho que é merecido ao nosso querido Juventus da Mooca.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O Juventus está na série A 2 e disputou a semifinal.

Nobre Vereador Fabio Riva, no primeiro jogo, eu estive na Rua Javari na semana passada, eu e o Joaquim, meu pequeno. Ganhou de 2 a 1, empatou em Votuporanga ontem e foi para a final. Então, já sobe porque dois times sobem. Juventus sobe. Parabéns a toda a família.

Mas haverá uma final ainda da série A 2. Vamos esperar só para ver. Já merece a honraria pela ascensão, mas vamos esperar a final para ver se não registramos também “campeão da série A 2”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente.

Só para registrar e saudar o Juventus da Mooca. Sem dúvida nenhuma é um feito importante para o futebol paulista, mas quero retratar a fala de V.Exa. porque o Corinthians não vai perder para ninguém, viu?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Mas na rua Javari o Corinthians já perdeu. O Corinthians é freguês na rua Javari. Vocês ganham do Palmeiras, que é meu time, mas perdem para o Juventus.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

Eu gostaria apenas de participar dessa conversa e dizer que o Flamengo joga hoje à noite e vai fazer um espetáculo maravilhoso, 4 a 0, contra o Atlético Mineiro. Então, todos os senhores com a camisa do Flamengo, por gentileza, para ver o meu time ganhar, está bem?

Um abraço.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Mas s e cair na Rua Javari perde para o Juventus também.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Só lembrando, nobre Vereadora Cris Monteiro, que o Palmeiras também joga hoje, daqui a pouco.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nada mais havendo a ser tratado, com o término da pauta, encerrarei a presente sessão.

Relembro ao Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, para terça-feira, 05 de maio com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 06 de maio, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Lembro que amanhã não teremos sessão. O plenário será ocupado por alguma atividade com a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

Obrigado a todos. Estão encerrados os nossos trabalhos.