SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 02/07/2024 | |
02/07/2024
- Presidência do Sr. Milton Leite.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 21h18, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 227ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 2 de julho de 2024. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Senhoras e Srs. Vereadores, agora eu peço a atenção de todos para construir os próximos passos dos trabalhos, para que fique bem claro. Nós precisamos desta sessão para a votação da redação final dos projetos. O que estou encaminhando é que nós votemos, neste momento, os PDLs, honrarias e denominações que tenham passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Apenas denominações, para que não haja conflito; as denominações que tenham passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Num primeiro momento, votamos isso hoje, agora. Acho que é possível avançarmos muito nessa pauta. Se tivermos um acordo, prosseguiremos. Em seguida, limpada essa pauta, iremos para os PLs, para que haja avanço hoje. Há alguém que se opõe a esse acordo?
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu me oponho, Sr. Presidente. Eu me oponho a esse acordo. Há projetos de mérito que estão pactuados com o Governo há semanas, há meses, e têm que ser votados, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, eu não disse que nós não votaremos - e por isso pedi atenção. Eu vou repetir o acordo, o encaminhamento. Por que eu gostaria de votar desde este instante? Eu tenho que subir para tentar construir o fim de uma greve no transporte, pois ambas as partes, patrões e sindicatos, estão na Presidência para que eu possa mediar o fim de uma greve. Não sei se será possível, mas já houve avanço na negociação feita por mim. Essa é a razão pela qual invoco que votemos os PDLs, denominações e honrarias. As denominações, somente as que transitaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Se tivermos acordo para votar nessa etapa, tenho uma madrugada inteira para votar outros projetos, nobre Vereadora.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Só para dialogar com V.Exa.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Claro, agora é a parte dos Vereadores.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Há problema na Bancada do Partido dos Trabalhadores. Há óbice, esse acordo não prospera.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, se não há acordo, qual é o acordo encaminhado? Vamos tentar; quando não há um acordo em uma direção, tentaremos construir em outra. Qual é o acordo proposto?
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, encerre a sessão. Em agosto, analisamos os projetos de Vereadores.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Agosto não. Vamos virar a noite, vamos virar a noite.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu acho, Presidente, que tem que propor o seguinte...
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A Presidência deseja votar os projetos. Qual é o acordo proposto, PT, PSOL?
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Nós também desejamos e já havíamos, inicialmente, pré-acertado isso. Porém, surgiu um problema agora na Bancada e nós precisamos entender um pouco melhor. Porque há Vereadores que não querem esse acordo, porque querem votar o projeto deles, e o projeto está no cronograma. Está na ordem.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, nós não estamos tirando a ordem, nós estamos apartando uma natureza de projeto.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Quando se aparta, tira-se da ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Pois é, Vereador, mas a intersecção possível, neste momento, que não causaria nenhum problema na sequência dos PLs, seria esse entendimento: votaríamos esses projetos, neste momento, e eu não tenho pressa de ir embora, vou madrugada adentro. Se nós votarmos isso agora, haverá um avanço. Em seguida, renomearemos os PLs, e, aí sim, vamos votar os PLs.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, eu sugeriria a V.Exa. que suspendesse a sessão para nós pactuarmos entre os Vereadores que querem seus projetos votados, até porque todos têm interesse no seu próprio projeto. Eu gostaria de propor que os Vereadores se comprometessem a registrar voto nos projetos a que são contrários, sem ter uma posição opositiva.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, mas esse é o segundo momento.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Dessa forma, não deixamos de votar nenhum projeto de Vereador.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Esse acordo nós faremos na segunda fase. O que permite que nós avancemos hoje são esses que eu mencionei, que eu não vejo prejuízo das partes de votar. Essa natureza de projetos que nós estaríamos votando não causa prejuízo; não há prejuízo da fase seguinte. E, com essa votação, avançamos um passo.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - É que nós estamos indo...
- Manifestações simultâneas.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - No momento, os projetos que teriam problema vão ter problema e não se vota, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, de qualquer maneira, se nós pararmos, o prejuízo é maior. Eu não quero isso; eu desejo votar o projeto dos Vereadores.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Eu também.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Srs. Vereadores, vamos lá. Acho que o acordo proposto é razoável, porque nós conseguiremos avançar um pouco.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, nós ficamos...
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, vou consumir uma hora, uma hora e meia nesses projetos.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, nós estamos aqui há 11 horas votando projetos só do Executivo. Agora temos os projetos de Vereadores. Se construirmos um acordo de votar, registrem o voto contrário nos projetos que forem contrários, para nós seguirmos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está bom, eu vou propor ao Plenário, nobre Vereador. Estou tentando um acordo para avançarmos. Indago ao Plenário, de todos os Vereadores, se há acordo. Prestem atenção: indago se há acordo de apenas registrar o voto contrário nos projetos a que o Vereador for contrário.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Por mim existe acordo, Presidente.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Por mim existe acordo.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - É, mas o que nós faríamos com os PLs que não passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Presidente?
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Aí, não.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não há acordo.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Então, não há acordo, Presidente. Então eu obstruo a pauta inteira.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Essa regra sempre foi assim. Sempre foi assim .
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Não, não passou na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa , Presidente. Eu não vou admitir ficar votando só projeto do PSOL aqui.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não passou na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, não. Isso não existe.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - V.Exas. há muito tempo estão agindo como se fossem donos desta Casa - e não são.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não passou. Fale baixo.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Não vão me mandar falar baixo, aqui, não.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não, senhor.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Cale a sua boca.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não precisa gritar.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Cale a sua boca.
- Tumulto no plenário.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobres Vereadores, calma. Vamos abaixar a bola.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Isso aí é tudo combinado, Presidente. Encerre a sessão. Querem aparecer na crítica amanhã.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobres Vereadores, peço que se contenham. Vereadores, a presidência está com a palavra. Como dizia Michel Temer, vejam bem: se nós tivéssemos avançado na minha proposta, estaríamos evitando isso. Por que eu encaminhei dessa forma? Sempre há uma razão. É para tentarmos construir com aqueles que têm problema, como o Vereador Fernando Holiday. Era para que se levasse a voto, para que passasse na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Estaríamos avançando os projetos. Nesse interstício, enquanto votássemos os projetos, não haveria conflitos dessa natureza. A incompreensão de alguns leva a essa natureza de conflito. O Vereador se sente prejudicado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que não apreciou a sua matéria. Os demais se insurgem. Ambos têm razão. Todos os Parlamentares têm o direito de submeter ao Plenário a votação dos seus projetos. Assim, eu insisto que nós devamos apreciar alguns projetos, ainda que sejam polêmicos, em algum momento. Daí, há o meu encaminhamento. Eu vou insistir nesse acordo, qual seja: que nós votemos os PDLs, honrarias e denominações que tenham tramitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Nesse interstício, já notamos, Vereadores, que não haverá acordo para a outra parte. Estou tentando salvar a pauta de Vereadores, para que eu possa construir com V.Exa. e com a Oposição, com a devida calma. O Vereador Fernando Holiday e outros se insurgiram contra a pauta já colocada. Assim, não haverá o acordo. Eu tentarei construir algo nesse interstício. O acordo é o seguinte: o Vereador João Jorge conduz a sessão de PDLs, honrarias e denominações que tenham tramitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Se não há acordo, nós vamos suspender e vamos para a redação final.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, há um histórico, nesta Casa, que estamos seguindo.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vamos para a redação final, Presidente.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Há um histórico de não votar projetos que não passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu estou com a palavra. Não passou por Justiça.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - O Vereador Celso Giannazi usou o microfone o dia inteiro. Eu adianto que eu vou me inscrever em todos os projetos do PSOL. Qualquer coisa que o PSOL for votar, eu vou me inscrever para debater.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. vai com o PL da fome. V.Exa. já colocou aqui seu requerimento?
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu vou debater qualquer coisa. Pode ser voto de júbilo. V.Exas. não vão votar mais nada comigo aqui.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Já colocou aqui seu requerimento para arquivar o projeto? Faça isso.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu estou em obstrução ao PSOL. Pode votar júbilo, que eu vou me inscrever. Eu estou em obstrução a V.Exas. É exclusivamente ao PSOL.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Novamente, apenas aos Vereadores Rubinho Nunes e Celso Giannazi... Ouça a presidência, Vereador Senival Moura.
O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Faço um apelo, Presidente, para que se vá à redação final.
- Tumulto no plenário.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, seria prudente estender-se um pouco.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vai falar o horário, agora, Vereador Celso Giannazi. Vai ficar falando o horário.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, vamos prosseguir.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - A qualquer coisa que V.Exa. for votar, eu estarei em obstrução.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador Rubinho Nunes, só um instante.
O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Faço um apelo, Presidente. Vamos fazer a votação da redação final.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - O seu discurso vai ser só isso, porque V.Exa. não vota mais nem júbilo comigo aqui.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Está na sua casa, Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Onde está o arquivamento?
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vá procurar embaixo do guarda-roupas de sabe quem.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu não dei a palavra. Vereadores, eu vou tentar mais uma vez. Eu não desisto de acordo.
O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Faço o apelo, Presidente, para que passemos à redação final.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não adianta. V.Exas. só vão sair daqui e brigar lá fora. Não temos nada para esconder da imprensa, não. Vereador Senival Moura, eu insisto, mais uma vez. Vereador Celso Giannazi, com a devida calma, o acordo é possível neste momento, até que consigamos fazer uma nova fase.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só há acordo quando as partes têm interesse.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu tenho interesse.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Aqui as partes não têm interesse. Ninguém quer recuar um milésimo sequer. V.Exa. já fez a proposta duas, três vezes, que eu acho razoável, eu acho boa, mas não querem aqui. Então, é o seguinte: redação final e pronto. Redação final e pronto. Ninguém tem acordo, Sr. Presidente. V.Exa. fez um acordo, propôs. Ninguém quer acordo.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu concordo com o Vereador Senival Moura. Vamos para a redação final.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sras. e Srs. Vereadores, o Presidente está com a palavra. A Oposição não vai dizer que eu quero martelar ou atropelar. Calma. Eu quero tentar encaminhar mais uma vez. Eu tenho que trabalhar junto aos Vereadores os projetos que V.Exas. desejam votar. O que é possível neste momento, para que haja avanço, é que votemos essa pauta encaminhada por mim. Para que eu consiga trabalhar e dar um passo a mais. Senão, vamos ficar nesse embate e, se permanecer isso, eu vou para a redação final. Quando o diálogo se esgota, só me resta a votação que a Base conduzirá para a redação final. Srs. Vereadores, estou tentando de qualquer maneira fazer o acordo.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, vamos para a redação final. O pessoal não tem acordo, nem tem proposta. Se apresentar uma proposta...
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sras. e Srs. Vereadores, vou suspender a sessão por um minuto.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Redação final e pronto.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, tínhamos feito um acordo com o Governo e com os trabalhadores da saúde sobre a sala de descompressão. Eu gostaria de informar ao Governo que foi feito um acordo, inclusive, nobre Vereador Fábio Riva, com o Secretário Municipal de Saúde.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Qual foi o acordo feito? Não chegou para mim nenhuma deliberação.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Chegou, sim. Eu falei para a Márcia.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - V.Exas. gostam de ditar regra para o Governo. V.Exas. querem ditar regra aqui. V.Exas. colocam regra aqui. Ninguém está sujeito à regra de V.Exas. Nós levamos ao crivo do Governo para analisar o projeto de V.Exa. e não veio a resposta. Então, V.Exa. não coloque essa fala. E eu respeito o projeto, inclusive falo que o projeto não é ruim. Não é ruim.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sras. e Srs. Vereadores, eu tento levar aqui...
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sras. e Srs. Vereadores, eu noto que o meu encaminhamento está prejudicado, apesar da minha vontade. Eu vou suspender a sessão.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Não suspenda, Sr. Presidente. Vamos votar a redação final e chega. Ninguém quer mais. Nós estamos cansados aqui também.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sras. e Srs. Vereadores, eu vou suspender a sessão por 30 minutos para que se providencie a redação final. Nesse interstício, vou tratar do final da greve. Vamos ver se os senhores chegam a um acordo. Após essa suspensão de 30 minutos, vamos ver o que a gente constrói ou não. Está livre o debate. A sessão está suspensa por 30 minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reabertos os trabalhos. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só queria indagar à Vereadora Dra. Sandra Tadeu se S.Exa. vai discutir realmente todos os projetos.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu vou. Vão ser primeiro os PDLs? Se não, aí eu não discuto; se os PDLs forem os primeiros...
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Se os PDLs forem primeiro, eu estou inscrita em todos os PDLs.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Então, não vai ter mais projeto. Acabou, encerrada a sessão.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu me inscrevo só nos do PSOL.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Fim de jogo, fim de jogo.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Se pudesse, eu me inscreveria na LDO, Sr. Presidente. Que fique registrado.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - W.O. , W.O. , W.O. Acabou.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Só vamos votar a redação final. Só um momento. Está chegando o texto.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Pois não, nobre Vereador.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, V.Exa. saiu daqui informando que ia participar de uma negociação com os trabalhadores do sistema de transporte, que haveria, possivelmente, uma paralisação amanhã. Qual foi o resultado final?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não haverá greve. Chamamos aqui os funcionários, sindicato, colaboradores do transporte, sistema patronal.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) – V.Exa. é um ótimo negociador.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Entretanto, não está conseguindo negociar projeto de Vereadores nesta Casa, Presidente, a coisa mais simples.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Mas uma coisa é uma coisa, Vereador Senival, outra coisa é outra coisa. Só para o senhor saber.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Aqui é infinitamente mais fácil o diálogo. Eu não consigo entender por que aqui não evoluiu. É possível explicar?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - No acordo da votação é preciso vontade das partes. Entre patrões, os empresários e o sindicato, havia, sim, uma boa vontade. Pequenos pontos de divergência levaram à possível paralisação. Mas, diante de uma mediação desta presidência, com a devida calma, nós conseguimos construir um acordo. As partes tinham vontade, não desejavam a greve de fato. O sindicato não queria prejudicar a cidade. Isso ficou estampado nas falas de todos os representantes. O Presidente Edivaldo foi de uma posição ímpar com relação a conciliar e defender os trabalhadores; eles não saíram prejudicados, saíram fortalecidos e com perspectivas boas, muitas perspectivas boas; os avanços foram significativos para os funcionários.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Isso é muito importante, Presidente, especialmente para a comunidade trabalhadora, para todos os trabalhadores; do ponto de vista geral, para os que usam o sistema de transporte, os que operam o sistema de transporte.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - A população em si.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Uma boa ação, não tenha dúvida. Agora, eu não consigo entender, eu que já negociei muito com os sindicatos, com o próprio Governo em diversas oportunidades, sei que é difícil, mas não imaginava que aqui, em um assunto que, em tese, haveria uma facilidade infinitamente maior, as partes não conseguem recuar um milésimo para poder evoluir nos projetos que achamos serem muito importantes, que são os projetos dos Vereadores. Isso é lamentável. A intransigência, a cada dia que passa, está ficando pior. Isso é muito ruim. E o prejuízo é, infelizmente, do conjunto dos Vereadores.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Se me permite, eu fui sensibilizado pela fala do Vereador Senival Moura. Se houver consenso para votar o projeto do nobre Vereador Fernando Holiday, eu retiro a minha obstrução.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Um projeto bem tranquilo, aliás.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, V.Exa. pode informar quais serão os termos do reajuste salarial aos trabalhadores do transporte público?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não se trata só da questão salarial. Havia questões da jornada, a questão do ticket. Pediram para eles mesmos anunciarem nas suas garagens. O sindicato talvez faça parte do acordo. Mas pode procurar, já está acordado. Eles vão anunciar prioritariamente para os seus colaboradores, sindicatos, seus filiados.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Ok , Presidente. E o Prefeito recebeu os trabalhadores? Não.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - O Prefeito é a última instância.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não recebeu?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Ainda sou Vice-Prefeito. Aí, a penúltima instância...
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não houve necessidade porque o Vice-Prefeito em exercício resolveu a questão.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - O Prefeito de verdade recebeu?
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Recebeu. O Prefeito recebeu, sim, o sindicato. Fui eu que intermediei. Ele levou, e eu estive junto.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Parabéns, parabéns. Parabéns ao Presidente Milton Leite pela condução, pelo acordo.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Recebeu ou não recebeu, Presidente?
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - É a cidade que ganha, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, não recebeu para a negociação trabalhista.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Parabéns pela condução dos trabalhos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Recebeu em outra agenda, não para negociação.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sentimos a ausência de V.Exa. no Plenário, mas sei que a causa era justa. E amanhã todo o transporte público estará operando normalmente na cidade de São Paulo. Os trabalhadores com a possibilidade de ir e vir do seu trabalho. Fazer essa intervenção também é um trabalho da Câmara Municipal.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Srs. Vereadores, neste momento, eu coloco que na presente pauta seja votada a redação final. Votaremos apenas esta pauta publicada, em que constam nove itens só com a redação final. Temos um acordo?
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Votando essa redação final, acabam os trabalhos da Câmara Municipal?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sim, acabam.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Nós não vamos votar projetos de Vereador? Presidente, são 22 horas e 37 minutos. Estamos aqui há doze horas. E Vereadores não terão projetos votados, Presidente. Eu tenho um projeto que tinha acordo para votar.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereador.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Votamos 12 projetos do Governo, 12 projetos do Executivo. E, para mim, essa pauta é um desrespeito com todos os Vereadores que não terão seus projetos votados. O Vereador aqui é segundo escalão, é nada, quase nada. Votam-se os projetos do Prefeito, mas de Vereador, nada. E é isso que está acontecendo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador Celso Giannazi, eu tenho respeito com todos os senhores. Tentei construir por todas as formas um acordo. Mas há uma diferença posta entre as partes, nos diversos segmentos desta Casa. Eu fico triste pelas razões que passo a expor: esses projetos que os Vereadores poderiam ter votado hoje, cada um cedendo um pouco, mesmo levando a voto, poderiam ajudar na eleição dos seus mandatos. Sem prejuízo de que, em agosto, nós consigamos fazer ainda. Nós temos tempo antes da eleição, porque ajuda nos mandatos. Eu não desistirei, eu não desisto nunca. Hoje nós estamos encerrando uma etapa. Nós vamos tentar construir daqui até lá. Submeto ao plenário que seja adiado o restante dos projetos da pauta, exceto aqueles que se encontram em redação final. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora (Pausa) Aprovado. Passemos ao primeiro item.
- “ PL 399 / 2024, DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE . Dá nova redação ao art. 72 da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, alterada pela lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024; e faz outras alterações. (Altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo, buscando atualização e compatibilização da lei à nova carta geotécnica com aptidão à urbanização do município de São Paulo, mantido o conceito) : FASE: REDAÇÃO FINAL”. . O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa parecer de redação final, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 944/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 399/2024 Trata-se de projeto de lei, de autoria da ilustre Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, que visa dar nova redação a dispositivos da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, alterada pela lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo). O projeto foi aprovado em 02 de julho de 2024 em 2ª votação durante a 226ª Sessão Extraordinária da 18ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente com Emendas. Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto da alteração aprovada, segue abaixo o texto com a redação final. Contudo, em atenção ao disposto no artigo 259, parágrafo único, do Regimento Interno, esclarecemos a necessidade das correções abaixo: - Quanto à emenda 09, necessita reparo uma vez que foram identificados erros na descrição correta dos lotes que se pretende alterar o perímetro da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 2, assim, para a devida adequação ao intento do vereador foram acrescidos os lotes 0134, 0135, 0136, 0116, 0117, 0014, 0013, 0200, 0011, 0010, 0009, 0008, 0007, 0006, 0005, 0004, 0077, 0002, 0076, 0001 em substituição àqueles originalmente propostos na referida emenda (constava numeração das casas e não dos lotes propriamente ditos); - Quanto à emenda 27, visava o enquadramento das quadras 039 e 053 e não como constou, quadras 040, 042, em razão disso, é feito o ajuste à devida vontade legislativa do autor, acertando-se as quadras; - Quanto à emenda 37, por questão de razoabilidade jurídica também necessita da inclusão das quadras 001, 017 e 018, não mencionadas na transformação de ZEMP em ZC, para contemplar o resultado legislativo pretendido pelo autor, sendo necessária a inclusão das quadras ausentes; - Quanto à emenda 45, a alteração proposta foi realizada no artigo 3º, I, do texto abaixo, conforme a emenda aprovada, contudo desconsiderou-se a menção ao art. 73, por tratar-se de erro formal. PROJETO DE LEI Nº 399/2024 Compatibiliza a redação do artigo 2º da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, para tornar expressa a metodologia aplicada ao Mapa I, adequa legendas do Mapa I e a redação de outros dispositivos constantes da Lei 18.081/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: Art. 1º A presente Lei compatibiliza a redação do artigo 2º da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, para tornar expressa a metodologia aplicada ao Mapa I, adequa legendas do Mapa I e a redação de outros dispositivos da Lei 18081/2024. Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 18.081 de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os limites das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana, foram revistos por esta Lei, nos termos do Art. 77 da Lei 16.050/2014, com nova redação dada pela Lei 17.975/2023 e encontram-se consolidados na forma do MAPA I anexo a esta Lei. § 1º Os limites das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definidos no MAPA I foram estabelecidos com base nas seguintes diretrizes: I - demarcação como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), das quadras cujas características correspondam às diretrizes de transformação urbana expressas na Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023, em especial no inciso VI do Art. 77 da Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023; II - mesmo que abrangidas pelas disposições contidas no caput deste artigo, foram desconsideradas na ampliação de ZEU as quadras integralmente enquadradas nos critérios estabelecidos no Art. 76, § 1º, da Lei nº 16.050, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 17.975, de 2023; III - mesmo que abrangidas pelas disposições contidas no caput deste artigo, foram desconsideradas na ampliação de ZEU, as quadras que em sua totalidade apresentaram, no período de elaboração desta lei, as seguintes características ambientais: a) mais de 50% de sua área com incidência de Áreas de Preservação Permanente de cursos d'água em curso natural, de nascentes ou de olhos d’água; b) localizadas em Áreas de Risco Hidrológico ou Geológico conforme situação indicada em mapeamentos de setorização de riscos, atualizado até a data de promulgação desta Lei pelas equipes da Administração Pública Municipal e disponibilizados no Portal GeoSampa. c) que possuam mais de 30% (trinta por cento) de cobertura vegetal com exemplares remanescentes de Mata Atlântica, conforme levantamento do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA); IV - Mesmo que abrangidas pelas disposições contidas no caput deste artigo, foram desconsideradas na ampliação de ZEU as quadras que apresentem, para sua totalidade, características de interesse histórico e cultural: a) os imóveis tombados e as quadras inseridas em áreas envoltórias regulamentadas pelos órgãos de preservação, quando estas tiverem relação com a ambiência urbana, possuírem características singulares do ponto de vista da morfologia urbana ou forem constituídas por conjuntos urbanos dotados de identidade e memória, sendo estas áreas envoltórias do Centro Histórico da Penha (Res. 13/2018), Chácara das Jabuticabeiras (Res. 03/2021), Bairros Jardins (Res. 05/1991), Bairro Jardim Lusitânia (Res. 05/2002), Bairros Pacaembu e Perdizes (Res. 42/1992), Bairro Sumaré (Res. 01/2005), Eixo Domingos de Morais (Res. 06/2018), São Joaquim/Pirapitingui (Res. 22/2018), Eixo Histórico Santo Amaro (Res. 14/2002 e 27/2014), Praça Vilaboim (Res. 15/2007), Ambiental Chácara Klabin (Res. 06/2004), Bela Vista (Res. 22/2002) e Freguesia do Ó (Res. 46/1992); b) as quadras inseridas no perímetro e no entorno do Mirante de Santana, delimitados pela Lei nº 7.662, de 18 de outubro de 1971; c) as quadras inseridas no perímetro do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Bixiga, delimitado nos termos da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, conforme estabelecido no Art. 314, § 8º, da Lei nº 16.050, de 2014, alterado pela Lei nº 17.975, de 2023 ou a que vier a substituir; V - não demarcação como ZEU das quadras que gerariam perímetros irregulares, conforme estabelecido pelo Art. 77, inciso II, da Lei nº 16.050, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 17.975, de 2023; VI - mesmo que abrangidas pelas disposições contidas no caput deste artigo, foram desconsideradas na ampliação de ZEU quadras em descontinuidade com as demais quadras de Zona Eixo em vista da existência de barreiras urbanísticas à transposição pelo pedestre, tais como sistema viário estrutural, linhas férreas ou relevo, existência de parques ou da demarcação de Zonas tais como ZER, ZCOR, ZPR, ZEIS e ZEPAM. § 2º Conforme definido no § 1º do Art. 77 da Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023, os limites das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definidos no MAPA I somente poderão ser revistos através da revisão desta Lei. § 3º Caso sejam identificadas eventuais divergências entre o MAPA I e as diretrizes estabelecidas no § 1º deste artigo, até que esta Lei seja revista, aplicam-se às quadras objeto da eventual divergência os parâmetros urbanísticos definidos para a Zona em que estiverem inseridos, de acordo com o MAPA I anexo a esta Lei. § 4º Nos terrenos localizados na Unidade Geotécnica I (UG-I) da carta geotécnica de aptidão à urbanização do município de São Paulo e nos terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos, aplica-se o disposto no artigo 72 da Lei 16.402/16, com nova redação conferida por esta lei. Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 18.081 de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Não se aplicam os parâmetros de ZEU, ZEUP, ZEUa e ZEUPa aos lotes: I - enquadrados como Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC-BIR) e integralmente tombados maior que 50% da área do lote; II - contidos em vilas, ou que possuam única frente para rua sem saída; III - cujo projeto de licenciamento edilício possua previsão de implantação de acesso de veículos para rua com largura menor ou igual a 10m (dez metros) podendo ser aceito variação de até 5%; IV - a parcela do lote com incidência de Áreas de Preservação Permanente de nascentes e olhos d’água, quando esta for a superior a 50% de sua área; V - integralmente localizados em Áreas de Risco Hidrológico ou Geológico conforme situação indicada em mapeamento de setorização de riscos atualizado pelas equipes da Administração Pública Municipal e disponibilizados no Portal GeoSampa, até a data de protocolo do processo de licenciamento edilício e enquanto permanecer a característica que determinou seu enquadramento. VI - que possuam mais de 50% de sua área com cobertura vegetal de exemplares remanescentes de Mata Atlântica conforme levantamento do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA); VII - ................ VIII - ............... IX - integralmente inseridos no perímetro do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Bixiga, delimitado nos termos da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, conforme estabelecido no Art. 314, § 8º, da Lei nº 16.050, de 2014, alterado pela Lei nº 17.975, de 2023 ou que vier a substituir. §1º Nos lotes mencionados no inciso V do caput, aplicam-se os parâmetros de ocupação de ZEU, desde que apresentado parecer técnico com proposta de medidas de mitigação ou eliminação da área de risco e antes do início das obras seja apresentada Declaração correspondente do responsável técnico quanto às obras a serem executadas para essa finalidade e, se o caso, complementado por declaração de que a adoção de tais medidas não gera impactos ao empreendimento e ao seu entorno. § 2º Aos imóveis de que trata o caput deste artigo, aplicam-se os seguintes parâmetros: I - ............ II - .......... III - .......... IV - de Zona Mista (ZM) ou Zona Mista Ambiental (ZMa) para lotes cujo projeto de licenciamento edilício possua previsão de implantação de acesso de veículos para rua sem saída, inclusive aquelas com largura superior a 12m (doze metros), bem como acesso de veículos para qualquer rua com largura menor ou igual a 10m (dez metros); V - de Zona Mista (ZM), quando localizados em ZEUP nas demais situações; VI - de Zona Mista Ambiental (ZMa), quando localizados em ZEUPa nas demais situações; VII - de Zona Centralidade (ZC), quando localizados em ZEU nas demais situações; VIII - de Zona Centralidade Ambiental (ZCa), quando localizados em ZEUa nas demais situações. § 3º ................... § 4º .................. § 5º Em todas as situações previstas neste artigo, fica mantida a obrigatoriedade de atendimento aos parâmetros qualificadores da ocupação previstos no Art. 57 da Lei nº 16.402, de 2016, quando aplicável, bem como ficam mantidos os parâmetros relacionados ao uso do solo. § 6º ..............” Art. 4º O artigo 33 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. O artigo 61 da Lei nº 16.402, de 23 de março de 2016, alterada pela lei 18.081 de 2024, passa a vigorar acrescido o § 7º com a seguinte redação: “Art. 61........ .................... § 7º Na análise dos casos previstos nos §§ 4º e 5º, além da documentação técnica obrigatória a ser definida por regulamentação específica, serão considerados: I - as características urbanísticas do entorno do empreendimento; II - a compatibilidade entre as áreas destinadas a subsolo e as exigências mínimas de vagas para veículos e áreas correlatas estabelecidas na LPUOS; III - os pareceres técnicos apresentados.” Art. 5º O artigo 38 da lei 18.081 de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. ............................................................................................... Parágrafo único. Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o gabarito de altura máxima será computado a partir da altura de 6 (seis) metros do perfil natural do terreno.” (NR) Art. 6º O artigo 42 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com nova redação dada ao Art. 72 e acrescida dos artigos 72-A e 72-B, com a seguinte redação: “Art. 72. Nos terrenos localizados na Unidade Geotécnica I (UG-I) da carta geotécnica de aptidão à urbanização do município de São Paulo e nos terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos, as obras em subsolo projetadas a partir da vigência desta lei, deverão ser executadas mediante métodos de engenharia que impeçam o rebaixamento do nível do lençol d’água e de acordo com as Normas Técnicas em vigor, e as novas construções ou reformas com ampliação de mais de 50% (cinquenta por cento) em relação a área existente regular mantida, deverão observar: I - Em lotes com área superior a 500,00 m², sem prejuízo do cumprimento do disposto no Quadro 3 A, o empreendimento deverá garantir taxa de permeabilidade mínima de 20% (vinte por cento) da área do lote, devendo este percentual ser atendido nos casos de aplicação da redução citada no § 2º do artigo 81 da Lei 16.402/16. II - Para lotes com área inferior a 500,00m2 a área permeável mínima será de 15% a área de lote vedada a redução citada no Art. 81 § 2º. III - Em lotes com testada superior a 20m (vinte metros) deverão ser adotadas no mínimo um dos seguintes tratamentos de testada: a) Implantação no recuo frontal de uma faixa ajardinada sobre solo natural com largura mínima de 3 metros e no mínimo em 50% da testada; b) Implementação de fachada ativa em, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da cada testada; c) Em lotes com mais de uma frente poderá haver opção por um dos tratamentos de fachada fixados nas alíneas “a” e “b” para cada testada. § 1º Consideram-se áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos os perímetros de Moema, Água Branca, Chácara Santo Antônio e Paraíso constantes do Anexo I do Decreto 57.521, de 9 de dezembro de 2016 e o perímetro Arizona incluído pela RESOLUÇÃO/CEUSO/146/2022. § 2º Áreas urbanas com evidências de recalque ou outros problemas geotécnicos deverão ser avaliadas por CEUSO, mediante apresentação estudos geológico-geotécnicos e hidrológico-hidráulicos, para fins inclusão na relação do §1º. § 3º Para os empreendimentos citados no caput deste artigo, os pavimentos em subsolo deverão ser implantados, no mínimo, a 1m (um metro) acima do nível do lençol freático existente. § 4º A emissão de alvarás de edificação nova ou de reforma com ampliação de área construída para empreendimentos citados no caput deste artigo, fica condicionada à apresentação das plantas de sondagens e respectivo parecer técnico assinado por profissional habilitado indicando o nível do lençol freático e a cota de implantação do pavimento mais baixo; § 5º Poderão ser executadas obras subterrâneas e subsolos de edifícios em níveis inferiores ao nível do lençol freático desde que seja aprestado parecer técnico comprovando a execução de soluções técnicas que não interfiram no nível do lençol freático existente e demais documentos complementares a serem definidos por regulamentação específica. § 6º A Comissão Intersecretarial deverá elaborar, no prazo de 60 dias, regulamentação acerca do conteúdo do parecer técnico citado no §5ºdeste artigo, contemplando a documentação a ser apresentada e os procedimentos a serem adotados na análise técnica. § 7º Previamente à emissão do Alvará de Execução, para empreendimentos nas áreas referidas no caput deste artigo deverá ser apresentado cópia de contrato de seguro de Riscos de Engenharia e/ou Riscos de Obras Civis em Construção; § 8º O disposto neste artigo poderá ser aplicado a terrenos com contaminação das águas subterrâneas, a critério do órgão ambiental municipal. Art. 7º O artigo 73 da Lei nº 18.081 de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73 Fica alterado o Quadro 4 e ficam acrescidas as notas “l”, “m” e “n” ao Quadro 4 da Lei nº 16.402, de 2016, com as seguintes redações: “Art. 73......... I -.............. II -............. III - Fica permitido o grupo de atividades nR2-6, exceto atividades de educação superior ou profissional, em ZCOR-2, ZCOR-3 e ZPR; ...........................” Art. 8º As zonas definidas para cada lote do município são aquelas definidas pelo Mapa 1 anexo a esta lei. Parágrafo único. Fica substituído o MAPA I anexo a lei 18.081 de 2024 pelo mapa referido no caput deste artigo. Art. 9º Fica alterada a redação do art. 176 da Lei n. 16.402, de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 176. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Municipalidade deverá regulamentar em Decreto a fiscalização de natureza prioritariamente orientadora para microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento à legislação federal pertinente e locais de culto.” (NR) Art. 10. Fica reenquadrado o zoneamento da área AOPM (Clubes dos Oficiais da Polícia Militar - na Zona Norte), adequando-a no tipo de zoneamento “Clubes”, Zona AC-1. Art. 11. Fica alterada a classificação da zona de uso do lote 0001 da quadra fiscal 062 do setor fiscal 246 passando a ser classificada como Zona Mista - ZM. Art. 12. Fica transformada a Rua Professor José H. Teixeira, 1060/1090-ZC em ZEIS-5, Setor 171, Quadra 071, Lote 02337. Art. 13. Fica demarcado como ZEU a Quadra 083 do Setor 037 localizado na Subprefeitura da Vila Mariana. Art. 14. Fica transformada a Rua Barão de Tatuí, 91 - ZEIS-3 em ZEU, Setor 007, Quadra 012, Lote 025-1. Art. 15. Ficam demarcados os Lotes 0140-1, 0141-8 e 0142-6 da Quadra 053, Setor 088, localizados na Subprefeitura de Santo Amaro, como Zona de Uso AC-1. Art. 16. Fica demarcada a Quadra 188, Setor 178, localizada na Subprefeitura de Capela do Socorro como Zona de Uso ZEUa. Art. 17. Fica demarcado o Lote 0006-4, da Quadra 006, Setor 262, localizado na Subprefeitura de Capela do Socorro como Zona de Uso ZCa. Art. 18. Fica transformada ZPI-1/ZEIS-5 em ZEU: Área definida: Rua Dr. Assis Ribeiro, S/N - Setor 111, Quadra 390 Lote 0012-7 e Lote 0011-9. Art. 19. Fica transformada a Avenida Sousa Castelhanos - ZEIS-5 em ZMa, Setor 151, Quadra 090, 091, 092. Art 20. Fica transformada Rua Dianópolis, 1278 - ZEIS-5 em ZPI-1, Setor 032, Quadra 199, Lote 0019-4. Art. 21. Fica transformada ZPI-1 em ZM: Área com frente para Av. Jacu Pessego, Setor 243, Quadra 017, 018, 019. Art. 22. Fica transformada ZEMP em ZC: área ao redor da Av. Bras Leme, Setor 073, Quadra 291, 292, 293, 312, 313, 314, 002, 003, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 012, 015, 265, 266, 267, Setor 306 Quadra 028, 290, 315, 092, 100. Art. 23. Fica transformada Rua James Holland, 853 - ZEIS-3 em ZEM, Setor 020, Quadra 003, Lote 0095-2. Art. 24. Fica transformada ZDE em ZEM: área com frente para a Av. Otaviano Alves de Lima, 4.400 - Setor 104, Quadra 178, Lote 0023-0. Art. 25. Fica transformada ZEIS-2 em ZEIS-5: área com frente para R. Almirante Delamare, - Setor 050, Quadra 220, Lote 0141-1. Art. 26. Fica transformada Av. Prof. Ida Kolb, 225 - ZC em ZEM, Setor 306, Quadra 109. Art. 27. Fica transformada ZEUp em ZEIS-5: área definida Rua Eleutério de Barros, 125 - Setor 111, Quadra 518, Lote 0013-8. Art. 28. Fica transformada ZM em ZEU: área, Rua Professor Giuliani, S/N - Setor 053, Quadra 014, Lote 0052-5. Art. 29. Fica transformada Rua Taques Alvim x Rua da Acácias x Rua Jaguanambi - ZER em ZM, Setor 084, Quadra 040, 042. Art. 30. Fica transformada Rua Jacques Félix x Rua Professor Filadelfo Azevedo X Rua Domingos Leme x Rua João Lourenço - ZER em ZEU, Setor 036, Quadra 118. Art. 31. Fica transformada ZEIS-1 em ZCOR-2: Área, definida Av. Prof. Vicente Rao - Setor 088 Quadra 261 Lote 0008-1. Art. 32. Fica transformada ZEIS-2 em ZEIS-5: Área, com frente para Rua Helvétio x Alameda Dino Bueno x Alameda Barão de Piracicaba - Setor 008 Quadra 038 Lote 0002-9, 0004-5, 0025-8, 0026-6, 0027-4, 0028-2, 0029-0, 0030-4, 0031-2, 0033-9, 0034-7, 0035-5, 0036-3, 0037-10038-1. Art. 33. Fica transformado ZC em ZEU: Área, com frente para R. Caetés, - Setor 021 Quadra 112. Art. 34. Nas ZEIS 1, 2, 3, 4 e 5 a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo é gratuita para todas as categorias de uso integrantes das EZEIS. § 1º As disposições do “caput” aplicam-se também no caso de ZEIS 1, 2, 3, 4 e 5 cujos limites estejam compreendidos dentro dos perímetros de Operações Urbanas e Operações Urbanas Consorciadas, PIU’s Plano de Intervenção Urbana, observado o coeficiente máximo estabelecido na lei específica de cada OUC. § 2º Em todas as demais zonas de uso, inclusive dentro dos perímetros de Operações Urbanas e Operações Urbanas Consorciadas, aplica-se à produção de HIS, nos tipos HIS 1 e HIS 2, o fator de interesse social estabelecido no Quadro 5 anexo à presente lei. Art. 35. Fica alterado o Quadro 4 e ficam acrescidas as notas “l”, “m”, “n” e “o” ao Quadro 4 da Lei nº 16.402, de 2016, com as seguintes redações: “Art. 73. ........... I - ............. II - ............. III - ............... IV - fica permitido o grupo de atividades nR3-6 em ZPI, gabarito máximo de 48 m.” Art. 36. O artigo 29-A da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, alterada pela Lei 18.081 de 2024 passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º com a seguinte redação: § 4º Entende-se por zona lindeira aquela situada no entorno do imóvel mesmo que separadas por via pública. Art. 37. O artigo 274 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º: “Seção V Das Áreas Verdes Art. 274 ................................ § 4º Em havendo divergência entre o mapa 05 e o quadro 07 prevalecerá a descrição prevista no texto do quadro 07 desta Lei. .............................” Art. 38. O artigo 57 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. .................................. § 5º Para as ZEIS 2, 3 e 5 localizadas em quadras integral ou parcialmente contidas nas áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana existentes ou ativados, fica permitido o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de aproveitamento máximo previsto especificamente para o licenciamento de EZEIS, exceto nos casos de sobreposição com áreas de interesse de preservação cultural ou ambiental. ............................................. § 8º Para as quadras parcialmente contidas nas áreas de influência dos eixos, fica permitido o uso como eixo de estruturação, e seus respectivos parâmetros urbanísticos, em todo o perímetro da quadra.” Art. 39. Ficam revogados o inciso I do § 1º do art. 76 e o inciso XLV do art. 27 da Lei n. 16.050, de 2014. Art. 40. Todos os processos sujeitos a aplicação da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, protocolados no período entre 19 de janeiro de 2024 e a data de publicação desta lei, e sem despacho decisório, serão apreciados integralmente de acordo com as disposições desta lei. Art. 41. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 02/07/2024. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente Rodrigo Goulart (PSD) - Relator Arselino Tatto (PT) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Sidney Cruz (MDB) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o Vereador Fernando Holiday leu trechos cujo conteúdo envolve novas quadras em novos zoneamentos, envolve questões ambientais, envolve questão hidrológica, lençol freático, questões importantes. Gostaria que V.Exa. consultasse a Secretaria e também a Procuradoria da Câmara se, diante de tantas alterações, não precisaria colocar no novo substitutivo ou, então, ter uma audiência pública anteriormente. Gostaria só que V.Exa. fizesse a consulta e também gostaria de pedir adiamento por duas horas, votação nominal. Meu pedido é regimental.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, duas coisas. A matéria já foi discutida e votada. Estamos na fase de redação final.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É uma dúvida.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - O projeto já foi votado no plenário, a matéria já foi discutida e debatida, precedida das devidas audiências públicas. Isso posto, o requerimento de adiamento de V.Exa. fica prejudicado por razões de natureza óbvia.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Por quê, Presidente? Eu não entendi. O senhor pode me explicar, no regimento? Não estamos em sessão?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está prejudicado. Para encaminhar a formulação...
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Então, gostaria de pedir a suspensão da sessão por duas horas, votação nominal.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está prejudicado.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Por qual motivo, Presidente?
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Só como uma informação, e talvez possa ajudar a Vereadora...
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão a matéria.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Tanto o substitutivo lido pelo Secretário, como também a maioria das emendas que o Secretário leu estão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde sexta-feira, dia 28 de junho. Inclusive, no grupo de Vereadores, tudo está muito bem claro e transparente. Qualquer dúvida, a Vereadora pode questionar o relator.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Estamos em redação final.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Há novidade aqui. V.Exas. colocaram novas coisas aqui no projeto.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nada foi acrescido que não tenha sido publicado. Em discussão a matéria. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - São cinco minutos ou 30, Presidente?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Cinco.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Bom, primeiro, para debater esse projeto, eu fiz uma pergunta ao Presidente porque tenho a dúvida sincera. Estamos tratando de zoneamento. É muito delicado, há muitos detalhes. Para votar a revisão do zoneamento, temos que passar por dezenas de audiências públicas feitas nas subprefeituras, feitas com a população, nas quais todo mundo é ouvido. Agora, para fazermos a revisão da revisão, isso foi feito de forma bastante atropelada. O que acontece é que os Vereadores estão tratando essa questão com menos seriedade do que deveriam. Porque novas quadras foram acrescentadas a novos zoneamentos; mexeram na questão hidrográfica da cidade de São Paulo. Enquanto o Vereador Holiday lia, eu fui prestando atenção. S.Exa. falou de questões relacionadas ao lençol freático, de regras em relação à altura de prédios e até sobre operações urbanas. S.Exa. falou de muitas coisas. Então, queria entender por que não vamos debater todas essas coisas. Quando falamos de zoneamento, estamos tratando de questões muito sérias. Nós estamos tratando, por exemplo, se em determinada região que é muito propensa a alagar vamos deixar mais área verde ou mais cimentado. Na Operação Jurubatuba, que foi aprovada no dia de hoje com o voto contrário da Bancada do PSOL, tratamos de uma questão, aprovamos um PL que, na prática, vai causar mais área impermeável, ou seja, área que pode alagar ali na região da zona Sul de São Paulo, ali no final da Marginal Pinheiros. Isso é sério. Acho que isso mereceria um debate muito mais aprofundado. Como é que falamos de operações urbanas dentro de um PL de zoneamento sem entender direito o que vai ser colocado? Acho que seria importante, seria mais responsável, do ponto de vista de respeitar um método participativo, popular, que esses pontos, a parte da redação final não só fosse publicada, Vereador Goulart, mas que houvesse debate, discussão, e fosse, de fato, apreciada pela população. Então, esse é o apelo que queria fazer, porque não adianta votarmos uma peça. Vimos, votamos uma peça, estudamos sobre ela e, nos minutos finais da votação, acontece uma coisa dessa? Então, isso é algo que não acho que é democrático, não acho correto. Como estávamos dizendo em relação, por exemplo, à Operação Urbana Faria Lima. O Presidente falou sobre a questão do conselho gestor. Essa é uma questão que envolve zoneamento.
O Sr. Rodrigo Goulart (PSD) - Um aparte, Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O senhor quer falar?
O Sr. Rodrigo Goulart (PSD) - Se a senhora permitir.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Deixo, claro.
O Sr. Rodrigo Goulart (PSD) - Como a senhora falou de democracia, participação, nós tivemos, depois de publicado este substitutivo, uma audiência pública no dia de ontem. E eu não vi a participação de V.Exa.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu não sou da Comissão de Política Urbana, Vereador Rodrigo Goulart.
O Sr. Rodrigo Goulart (PSD) - Mas o convite foi para todos os Vereadores.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu não sou da Comissão, Goulart. E só foi uma vez?
O Sr. Rodrigo Goulart (PSD) - Então, a senhora poderia ter participado e discutido conosco a partir de sexta-feira, quando a maioria dessas emendas e o substitutivo estavam publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da Câmara. E o convite foi para todos os vereadores. O Vereador Coronel Salles estava presente, e é da Comissão de Educação. Outros Vereadores também participaram. Mas só para relatar que foi transparente, participativo e democrático todo o processo.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vereador Rodrigo Goulart, quando falamos de audiência pública, não é só publicar no Diário Oficial e fazer de forma protocolar. V.Exa. já participou de audiência participativa, Vereador...
O Sr. Rodrigo Goulart (PSD) - V.Exa. poderia ter participado.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O senhor sabe a diferença. Foi uma audiência em horário comercial, dentro da Câmara. O senhor sabe muito bem o que é uma audiência, de fato, popular.
O Sr. Rodrigo Goulart (PSD) - Mas a senhora é Vereadora. Poderia estar dentro da Câmara em horário comercial.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vereador, eu estou falando de a população acessar. Das pessoas que trabalham de tarde e de manhã poderem ir a uma audiência pública e darem a sua opinião. O senhor sabe muito bem, como pessoa que está há muito tempo na Comissão de Política Urbana, a diferença entre uma audiência pública protocolar, feita só aqui dentro da Câmara, sem um amplo chamamento, de uma participação real, de uma audiência real. Nós já fizemos várias, inclusive. Não sei se o senhor se lembra, mas, na época do Plano Diretor, fizemos muitas audiências públicas do Plano Diretor lá no CEU Vila Rubi, assim como lá no CEU Navegantes. Nós fizemos várias. Eu queria também aproveitar o resto do tempo para falar para os Srs. Vereadores que existia um acordo feito aqui entre mim, como Vereadora, e o Governo, para votação do PL de sala de descompressão para trabalhadores da saúde. Para quem não sabe, hoje, nos hospitais de São Paulo, em uma grande parte, apenas os médicos têm o chamado conforto médico, de forma que os profissionais da enfermagem e da fisioterapia não conseguem acessar.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Esgotado o tempo, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - E, infelizmente, o acordo foi quebrado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora, tenho o tempo limitado hoje.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Inclusive, há Vereadores da Base, Presidente, que são coautores: Sidney...
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Estou concluindo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - O tempo é de cinco minutos, impreterivelmente.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Estou concluindo o raciocínio. Espere um pouco para eu concluir o meu raciocínio.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não posso. É impreterível, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Só para concluir minha frase, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Pois não.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Esse projeto de lei estava acordado. Eu tinha recebido o aceite. Modifiquei o conteúdo desse PL para ele virar autorizativo, para ter um tempo. Eu estou concluindo o raciocínio, calma. Para ter um tempo de aplicação nos hospitais públicos e privados, estava tudo certo. Para minha surpresa, o Governo desfez o acordo que já estava feito, de um projeto de lei que beneficia a cidade inteira.
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Tinha, sim, Fabio Riva. E, aí, infelizmente, o que acontece...
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Não era uma frase?
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - ...é que fica uma situação...
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora, agora concluindo, Vereadora. Por favor.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Concluindo, Presidente. É lamentável que isso aconteça. Eu espero que V.Exas. se atentem e que tenhamos a sala de descompressão para todos os trabalhadores da saúde, incluindo a enfermagem e a fisioterapia.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vamos concluir a sessão.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Era isso o que eu queria falar, e aproveito e peço, também, a suspensão da sessão por duas horas e votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora, o requerimento da senhora fica prejudicado. Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão A votos....
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não entendi por que fica prejudicado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu vou esclarecer depois, Vereadora, depois da votação. Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a redação final ao PL 399/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Registre o meu voto contrário ao PL 399/2024.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL e da nobre Vereadora Jussara Basso. Está aprovada. Vai à sanção.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É a redação final. Não é PL. É redação final, nobre Vereadora. Agora, à Vereadora Luana Alves. É preciso que nós observemos sempre o Regimento. A senhora pede o adiamento da sessão por duas horas, mas deve observar que o relógio, a sessão se encerra à meia noite.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Então, gostaria de pedir por 30 minutos, Presidente. Peço a suspensão por apenas 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Já votou, nobre Vereadora. Agora, vamos para outro item.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Já votou? Vamos para o outro? Eu peço no outro, não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 400/2024, DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE. Dispõe sobre a alteração da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, Lei nº 13.260/2001 alterada pela Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, modificada pelas: Leis 16.975 de 03 de setembro de 2018; 17.541 de 21 de dezembro de 2020. FASE: REDAÇÃO FINAL”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 945/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0400/2024. Trata-se de projeto de lei de iniciativa dos nobres Vereadores Danilo do Posto de Saúde, Fabio Riva, Rubinho Nunes e Sidney Cruz, que pretende alterar a Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001. O projeto foi aprovado em 18 de junho de 2024, em 1ª Votação, com votação nominal durante a 223ª Sessão Extraordinária da 18ª legislatura, na forma do substitutivo das Comissões reunidas. Posteriormente, o projeto foi aprovado em 02 de julho de 2024, com votação nominal durante a 226ª Sessão Extraordinária da 18ª legislatura, na forma do substitutivo com um anexo (mapa) da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, com emendas apresentadas pelo Vereador Rodrigo Goulart, tendo sido encaminhado à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente para a elaboração da Redação Final. Foram feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, incluindo algumas pequenas correções para adequação à Lei Complementar nº 95/1998, quais sejam: no caput do artigo 13 foi excluída a parte final que dizia “(...) inserido o §3º:”, porque não houve a inserção de um §3º e, no artigo 20, a alteração da expressão “O inciso I.3 do artigo 11 da lei 16.975/18 que alterou a Lei 13.260/01 (...)” para constar “O inciso I.3, da alínea l do inciso II do artigo 5º, com a redação dada pelo artigo 11 da Lei nº 16.975/18, que alterou a Lei 13.260/01 (...)”, porque o inciso l.3 cuja redação está sendo alterada, é o da alínea l do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.260/2001, na redação dada pelo artigo 11 da Lei nº 16.975/218. Segue abaixo o texto com a redação final: PROJETO DE LEI Nº 0400/2024 Aprova a etapa de encerramento da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001 - que dispõe sobre a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, alterada pela Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, e modificada pela Lei nº 16.975, de 03 de setembro de 2018; e correlata a Lei nº 17.541, de 21 de dezembro de 2020 A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovada a etapa de encerramento da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, consistindo no conjunto de medidas cabíveis ao esgotamento do estoque de potencial construtivo adicional licenciado para o perímetro, bem como na disciplina de transição para o regramento urbanístico ordinário do território, nos termos do artigo 141 da Lei º 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, alterada pela Lei 17.975, de 8 de julho de 2023, na seguinte conformidade: I - O período de transição iniciar-se-á quando o estoque de área adicional de construção consumido atingir 95% do estoque geral da operação urbana; II - O período de transição terá duração máxima de 5 (cinco) anos; III - A SP Urbanismo publicará FATO RELEVANTE dando ciência ao Mercado de que foram consumidos 95% dos estoques de ACA previstos na OUCAE, iniciando-se o período de transição. IV - Durante o período de transição, somente os lotes com área inferior a área mínima exigida nos setores da OUCAE, nos termos do artigo 5º da Lei 13.260/01 poderão alcançar o CA máximo da zona de uso previsto na Lei 16.402/16, recolhendo a respectiva outorga onerosa do direito de construir. V - Escoado o período de transição de 5 (cinco) anos a partir dos 95% de estoques consumidos: a) Os CEPACs remanescentes em posse da Prefeitura serão cancelados; b) os CEPACs não vinculados aos respectivos lotes em poder de particulares perderão sua validade; c) terá início o regime jurídico ordinário para aplicação da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo. Parágrafo único. As modificações previstas nesta lei não consistem em alteração do projeto urbanístico da operação urbana consorciada, tendo por escopo normas de procedimento e de estruturação do instrumento jurídico-urbanístico vigente. Art. 2º Fica mantida a quantidade de Certificado de Potencial Adicional de Construção - CEPAC emitida com fulcro na Lei 13.260 de 2001, e os fatores de conversão definidos na citada lei. Art. 3º Na hipótese do montante arrecadado pelos leilões de CEPAC, realizados com a finalidade de custear o Programa de Investimentos previstos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada exceder o numerário necessário ao seu integral cumprimento, os valores remanescentes da conta vinculada prevista na Lei 13.260 de 2001, serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB. § 1º A medida prevista no “caput” deste artigo será realizada nos termos do regulamento, garantida a execução integral das obras constantes no Programa de Investimentos previsto pela Lei 13.260 de 2001 e suas alterações. § 2º Ficam mantidos os procedimentos de comercialização de CEPAC previstos na Lei 13.260 de 2001, inclusive aqueles disciplinados em regulamentação posterior. Art. 4º A Operação Urbana Consorciada Água Espraiada será considerada encerrada após a execução integral do Programa de Investimentos previsto pela Lei 13.260 de 2001, cabendo à SP Urbanismo expedir a Declaração de Encerramento da Operação, que atestará tal condição. §1º A declaração de encerramento prevista no “caput” deste artigo acarreta o cancelamento de eventual estoque de CEPAC ainda remanescente em poder da Administração Municipal, bem como a dissolução do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. §2º O cancelamento do registro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada junto a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando concluído o programa de intervenções da Lei nº 13.260 de 28 de dezembro de 2001, incluído o total reassentamento das famílias atingidas pelas obras e intervenções, observará os termos da Resolução CVM nº 84 de 31 de março de 2022. Art. 5º Os parâmetros urbanísticos da Lei nº 13.260 de 2001, com alterações instituídas por esta Lei, continuarão vigentes no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada mesmo após a realização do último leilão de distribuição de CEPAC por parte da SP Urbanismo, estando a aplicação do regramento ordinário previsto na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo submetida, cumulativamente, às seguintes condições: I - Proibição de comercialização de potencial construtivo adicional mediante outorga onerosa do direito de construir e de transferência de direito de construir para os imóveis do seu perímetro no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último leilão; II - realização, pelo Poder Público municipal, no prazo de até 5 (cinco) anos contados do leilão previsto no “caput”, de estudos urbanísticos tendentes a revisar o zoneamento da região, considerando sua capacidade de adensamento e suporte, de modo a alterar, caso necessário, os parâmetros urbanísticos da legislação então vigente. Parágrafo único. A integral vinculação dos CEPAC comercializados pelo Poder Público determinará o início dos estudos indicados no inciso II do “caput” deste artigo. Art. 6º Em todos os setores da OUCAE, nos trechos de logradouros caracterizados como corredores de ônibus municipais ou intermunicipais ou no entorno das estações de Metro ferroviárias ou Terminais de ônibus, no que couber, aplicam-se as disposições do artigo 62, da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, com as alterações da Lei nº 18.081 de 19 de janeiro de 2024. Art. 7º Aplicam-se em todos os setores da OUCAE as disposições dos artigos 82 e 82-A, da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014, acrescido das alterações da Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023 e do artigo 70, da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, com as alterações da Lei nº 18.081 de 19 de janeiro de 2024, relativas à área de fruição pública. Art. 8º Aplica-se em todos os setores da OUCAE a disposição do artigo 71, da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, com as alterações da Lei nº 18.081 de 19 de janeiro de 2024, relativa à fachada ativa. Art. 9º As disposições previstas no artigo 112, da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 com as alterações trazidas pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023, relativas à cota de solidariedade, aplicam-se em todos os setores da OUCAE, nos seguintes termos: I - Depositar no Fundo de desenvolvimento Urbano - FUNDURB, em sua conta segregada para habitação de Interesse social, 20% (vinte) do valor da área total do terreno calculado conforme cadastro de valor de terreno para fins de outorga onerosa, destinado a aquisição de terreno ou subsídio para produção de HIS, preferencialmente em ZEIS-3; II - Atendida a exigência do inciso I, o empreendimento poderá beneficiar-se de acréscimo de 20% (vinte) na área computável mediante pagamento em CEPAC desde que haja disponibilidade de estoque Área Adicional de Construção - ACA. Art. 10. A produção privada de unidades de HIS 1 no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada deverá ser destinada prioritariamente ao atendimento de demanda indicada pelo Poder Público, nos termos do art. 47, §6º, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975 de 08 de julho de 2023. §1º A demanda a ser indicada pelo Poder Público, no caso de produção privada de HIS-1 na área ZEIS-3/W021 no Setor Marginal Pinheiros deverá ter como objetivo garantir, em coordenação com a implementação da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, a provisão de habitação de interesse social para as famílias residentes na Favela do Jardim Panorama. §2º No caso de o indicado pelo Poder Público não se enquadrar nas condições de renda, crédito ou documental exigidas para a aquisição da unidade de habitação de interesse social, fica permitida sua livre comercialização, observada a destinação prevista em lei. Art. 11. Ficam aprovados os melhoramentos públicos complementares do Setor Marginal Pinheiros, da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, no Distrito Morumbi, de acordo com a planta do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, bem como planta do arquivo da SP Urbanismo. Art. 12. Os proprietários de imóveis não desapropriados e contidos no interior do perímetro da presente operação poderão usufruir dos seguintes incentivos: I - Aos imóveis com área superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados), que aderirem à Operação Urbana Consorciada com a vinculação de CEPAC para aumento de área adicional de construção, serão consideradas como áreas não computáveis: a) a área destinada aos usos não residenciais, até o limite de 20% (vinte por cento) da área construída computável total nos empreendimentos de uso misto com fachada ativa, desde que seja respeitada a proporção mínima de 20% (vinte por cento) de área computável total destinada ao uso residencial. b) para novas construções e reformas com ampliação de área construída de hospitais e estabelecimentos de ensino localizados no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, será concedido, de forma gratuita, um incentivo, em área de construção computável, igual a 20% (vinte por cento) da área computável do respectivo uso. II - aumento do gabarito de altura previsto na zona de uso da zona de uso, respeitadas as disposições do artigo 14º e demais disposições desta Lei, limitadas a anuência do COMAER; III - permissão de uso misto, no mesmo lote, respeitada a equivalência de valores de CEPAC previstos na tabela de equivalência descrita no Art. 11 da Lei 13.260/01, sem a necessidade de previsão de acessos independentes e compartimentação das áreas destinadas a carga e descarga, circulação, manobra e estacionamento de veículos; §1º Em todos os setores da OUCAE aplicam-se as disposições previstas no artigo 112 da Lei 16.050/14 com as alterações trazidas pela Lei 17.975/2023, relativas à cota de solidariedade nos seguintes termos: I - Produzir, isoladamente ou de forma associada, a ser regulamentada por decreto, Empreendimento de Habitação de Interesse Social com, no mínimo, a mesma área construída exigida no caput deste parágrafo em outro terreno, desde que situado no perímetro ou perímetro expandido da OUCAE; II - doar terreno, isoladamente ou de forma associada, a ser regulamentada por decreto, de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da área total do terreno do empreendimento, desde que situado no perímetro ou perímetro expandido da OUCAE; III - depositar no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, em sua conta segregada para Habitação de Interesse Social, 20% (vinte por cento) do valor da área total do terreno, calculado conforme Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, destinado à aquisição de terreno ou subsídio para produção de HIS, preferencialmente em ZEIS 3. IV - Atendida a exigência do Inciso I, II ou III o empreendimento poderá beneficiar-se de acréscimo de 20% (vinte por cento) na área computável mediante pagamento em CEPAC §2º Os empreendimentos propostos para os lotes das quadras compreendidas, total ou parcialmente, nos trechos, localizadas no âmbito do perímetro da OUCAE, serão considerados pertencentes às áreas de influência dos sistemas de transporte e poderão atingir o coeficiente máximo igual a 4,0 (quatro), sem limite de gabarito, atendendo às seguintes disposições: I - Aplicam se os parâmetros de coeficiente máximo e gabarito, descritos no Caput do parágrafo, os imóveis contidos: a) nas áreas de influência correspondentes às estações de trem, metrô, monotrilho, incluam quadras alcançadas em um raio de 400m (quatrocentos metros) das estações CPTM Vila Olímpia, Berrini, Granja Julieta e João Dias e das estações do METRO e/ou MONOTRILHO Hospital Saboia, Cidade Leonor, Vila Babilônia, Vila Paulista, Washington Luís, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Campo Belo, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi, Panambi b) nas áreas de influência correspondentes aos corredores de ônibus em nível, incluam quadras alcançadas na faixa definida por linhas paralelas a 250m (duzentos e cinquenta metros) do eixo das vias compreendidas nos trechos das Av. Luiz Carlos Berrini, Chucri Zaidan, José Guerra, Armando da Silva Prado Netto, Carlos Bratke (trecho Entre Av. dos Bandeirantes até Av. João Dias), Av. João Dias (Trecho entre Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha até Av. Arq. Carlos Bratke), Av. Sto. Amaro (Trecho entre a R. Álvaro Luís R. de Assumpção e R. Bernardino de Campos) e Av. Ver. Jose Diniz (trecho entre R. Bernardino de Campos até R. Álvaro Luís R. de Assumpção) c) nos trechos inseridos dentro do perímetro da OUCAE, das avenidas Eng. Armando de Arruda Pereira, Washington Luiz, Eng. Luiz Carlos Berrini, Dr. Chucri Zaidan, Roque Petroni Jr, Cecília Lottemberg, Nações Unidas e Magalhães de Castro e Major Sylvio Magalhães Padilha, compreendendo a faixa de 250m do alinhamento das citadas vias bem como no raio de 400m das estações das Linhas do Metro e Terminais de ônibus II - Não se aplicam os parâmetros de coeficiente máximo e gabarito, do Caput do parágrafo, nos imóveis: a) Enquadrados como Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC); b) contidos em vilas, ou que possuam acesso para rua sem saída; c) com acesso de veículos para rua, com largura menor ou igual a 10m (dez metros); d) que contenham Áreas de Preservação Permanente de nascentes e olhos d’água; e) que possuam remanescentes de Mata Atlântica conforme levantamento do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA); f) para os quais conste previsão de Parques conforme Quadro 7, Quadro 15 e Mapa 5 anexos à Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023; g) para os quais conste previsão de área de reservatório de águas pluviais conforme Mapa 12 anexo à Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023, e Quadro 6 anexo à Lei nº 16.402, de 2016, até a conclusão da obra de infraestrutura. III - Os empreendimentos previstos no caput deste parágrafo estão sujeitos aos parâmetros urbanísticos previstos nesta Lei e aos demais previstos na Lei 13.260/2001, observados os estoques de potencial construtivo previstos para cada Setor. IV - O atendimento ao requisito de localização previsto no caput deste parágrafo deverá ser demonstrado graficamente no projeto apresentado para fins de licenciamento edilício do empreendimento e nos pedidos de emissão ou revisão de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC; V - As áreas computáveis resultantes de benefícios auferidos de forma gratuita não serão descontados dos estoques de área construída adicional previstos para os setores da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. VI - O atendimento ao requisito de localização previsto no caput deste parágrafo deverá ser demonstrado graficamente no projeto apresentado para fins de licenciamento edilício do empreendimento e nos pedidos de emissão ou revisão de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC. VII - Ficam autorizados os usos R2v-2, R2v-3 e R2v-4, sem a necessidade de vinculação de CEPACs para mudança de uso e parâmetros urbanísticos; VIII - Para efeito do cálculo da quantidade de CEPACs necessário para aquisição de Área Adicional de Construção nos lotes das áreas especificas no inciso I deste § 2º, dentro do perímetro da OUCAE, os fatores da tabela de equivalência do art. 11 da Lei nº 13.260/01, serão majorados em 30% (trinta por cento), ou seja, a aplicação dos fatores produzira um desconto de 30% (trinta por cento) na conversão; IX - Serão consideradas não computáveis as áreas construídas no nível da rua com fachada ativa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em cada uma das testadas e de no mínimo 3m (três metros) de extensão, destinadas a usos classificados na categoria não residencial que sejam permitidos nas respectivas zonas, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da área do lote independente da zona de uso; X - Os empreendimentos que ainda não tenham Certificado de Conclusão emitido, e aderirem à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada com a vinculação de CEPAC para o aumento de área adicional de construção e se localizarem nas áreas de influência dos sistemas de transporte e nos trechos de avenidas definidos no inciso I deste §2º, ficam dispensados do limite de gabarito máximo de altura de forma onerosa. XI - os incentivos estabelecidos neste artigo poderão ser aplicados cumulativamente, respeitado o coeficiente de aproveitamento máximo de 4,0 (quatro) ou, no caso de pagamento da cota de solidariedade, o coeficiente de aproveitamento poderá chegar a 4,8 (quatro e oito décimos). Art. 13. O §2º do artigo 1º da Lei nº 13.260 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º..... ............... §2º - Fica delimitada a área objeto da Operação Urbana Água Espraiada pelo perímetro assinalado na Planta nº BE-04-7B-001, que integra o arquivo da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, que começa na Av. Nova Independência, esquina com a Av. dos Bandeirantes, segue até a confluência com a R. Soberana, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Porto Martins, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Kansas, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Nova Independência, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Flórida, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Arandu, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Arizona, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Ribeiro do Vale, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Michigan, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Califórnia, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Flórida, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Nova Iorque, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Michigan, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Portugal, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Flórida, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Santo Amaro, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Álvaro Luís Roberto de Assumpção, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Vereador José Diniz, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Edson, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. João Alvares Soares, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. João de Souza Dias, deflete à direita, segue até sua mudança de nome para R. Ibituruna, segue até a confluência com a Estevão Baião, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Nhu-Guaçú, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Washington Luís, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Tapes, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Padre Leonardo, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Vapabussu, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Galileu, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Moreira Cardoso, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Prof.ª Heloísa Carneiro, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Viaza, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Dr. Lino de Moraes Leme, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Myron Clark, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. João de Lery, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Benjamim Hunnicutt, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Rua Nicolau Zarvos, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Pedro Bueno, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Pe. Arnaldo Pereira, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Angélica de Jesus, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Luciano Carneiro, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Hélio Lobo, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Taciba, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Alba, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Artemis Correia Junior, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Armando Esteves Sevilha, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Ipaobi Rubens Matar, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Benedito Ferreira, deflete à esquerda, segue até confluência com a R. Prof. Carlos Rizzini, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Dr. Vitor Eugênio de Sacramento, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Parnaíba Paolielo, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Geraldo S. Romeo, deflete à esquerda, segue até sua mudança de nome para R. das Grumixamas, segue até a confluência com a Av. Eng. George Corbisier, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Gen. Daltro Filho, deflete à esquerda, segue até à confluência com a R. das Guassatungas, deflete à direita, segue até a confluência com a R. dos Beija-Flores, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. dos Azulões, deflete à direita, segue até a confluência com a R. das Rolinhas, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. dos Pica-Paus, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Garam, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Santa Rita D´Oeste, deflete à direita, segue até a confluência com a R. João Turriano, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Cel. Luís de Faria e Souza, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Olteiro, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Eng. Armando Arruda Pereira, deflete à direita, segue até a confluência com a R. das Pérolas, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Eulália, deflete à direita, segue até a confluência com a Rodovia dos Imigrantes, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Alfenas, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Eng. Armando Arruda Pereira, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Felipe D´Oliveira, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Hugo Vitor Silva, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Simão Rodrigues, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Muzambinho, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Cidade de Santos, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Cap. Brasílio Carneiro, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. David J. Curi, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Rodrigues Montemor, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Benigno Carrera, deflete à direita, segue até sua mudança de nome para Av. Santa Catarina, segue até a confluência com a R. Alba, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Tenente Américo Moretti, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Jorge Duprat Figueiredo, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Durval Fontoura Castro, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Túlio Teodoro de Campos, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Saraiva, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. João da Matta, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Gastão da Cunha, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Domas Filho, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Ciridião Durval, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Dr. Lino de Moraes Leme, deflete à esquerda, segue até sua mudança de nome para R. Rodes, segue até a confluência com a R. Palacete das Águias, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Palestina, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Washington Luís, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Joaquim Nabuco, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Vicente Leporace, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Bernardino de Campos, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Conde de Porto Alegre, deflete à direita, segue até a confluência com a R. José dos Santos Jr., deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Vereador José Diniz, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Bernardino de Campos, deflete à direita, segue até a Av. Santo Amaro, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Francisco Dias Velho, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Ministro José Gallotti, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Bartolomeu Feio, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Gabriel de Lara, deflete à esquerda, segue até confluência com a R. Francisco Dias Velho, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Miguel Sutil, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Baltazar Fernandes, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Morumbi, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Santo Arcádio, deflete à direita, segue até sua mudança de nome para R. Cancioneiro Popular, segue até a confluência com a R. Diogo de Quadros, deflete à direita, segue até sua mudança de nome para R. Antônio Pacheco Valente, segue até a confluência com a R. Adriano Ribeiro de Souza, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Dr. José Áureo Bustamante, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Tomás Deloney, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Bela Vista, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Henri Dunant, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Amaro Guerra, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Américo Brasiliense, deflete à direita, segue até a confluência com a R. José Guerra, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Alexandre Dumas, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Antônio de Oliveira, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Verbo Divino, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Booker Pittman, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Ricardo Lunardelli, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. João C. da Silva Borges, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Dona. Aurora Alegretti, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Ferreira do Alentejo, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Laguna, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. João Dias, deflete à direita, segue pela Ponte João Dias até a confluência com a Marginal Pinheiros, deflete à direita, segue até a confluência com o prolongamento da R. Oagy Calile, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Prof. Benedito Montenegro, deflete à direita, segue até a confluência com o prolongamento da Rua Jaime Costa (ponto A do segmento A-B), deflete à direita, segue pelo segmento A-B até o ponto B, segue pela R. Jaime Costa, deflete à direita, segue até a confluência com a R. General Pereira da Cunha, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Leite de Vasconcelos, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Silvio Tramontano, deflete à esquerda, segue até a confluência com Av. Morumbi, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Francisco Tramontano, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Duquesa de Goiás, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Paulo Bourroul, deflete à direita, segue até a confluência com a R. César Vallejo, deflete à direita, segue até a confluência com a Marginal Pinheiros, deflete à esquerda, segue até a confluência com o ponto C (do segmento C-D), deflete à esquerda, segue pelo segmento C-D até o ponto D, deflete à esquerda e segue pela R. Pedro Avancine até a confluência com a R. Ana Vieira de Carvalho, deflete à direita, segue até a confluência com o ponto E (coordenadas 326248.22167281, 7388699.3895154), deflete à direita, até o ponto F (coordenadas 326480.0829211, 7388686.3942225), deflete à esquerda até o cruzamento com a Rua Zabumba - codlog 712493 (coordenadas 326464.66628568, 7388759.824638), deflete à direita e segue pela Rua Zabumba até o cruzamento com a Rua Francisco Rebolo - codlog 614009 (coordenadas 326515.75955061, 7388770.6763049), deflete a esquerda e segue pela Rua Francisco Rebolo até o cruzamento com o PS DOIS (J. PANORAMA-BUT) (coordenadas 326574.1429211, 7388944.6492225), deflete a esquerda e segue pela PS DOIS (J. PANORAMA-BUT) até o cruzamento com a Rua Pacoba - (coordenadas 326526.9129211, 7388985.1892225), deflete à direita e segue pela Rua Pacoba até a Rua Armando Petrella , segue pela R. Armando Petrella até a confluência com o ponto G (coordenadas 326531.00167281, 7389080.2495154), confluência com a R. Joapé ponto H, (coordenadas 326565.72167281, 7389325.8095154), deflete à direita, segue até a Marginal Pinheiros (Av. Alcides Sangirardi), deflete à esquerda, segue até o ponto I (coordenadas 327022.07167281, 7389613.5195154) do segmento I-J, deflete à direita, segue pelo segmento I-J até o ponto inicial na confluência da R. Saí de Sete Cores ponto J (coordenadas 327296.15537065, 7389524.6149546) com a Av. Nações Unidas.” Art. 14. O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 13.260/01 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ........... IV - SETOR MARGINAL PINHEIROS, compreendido pelo perímetro que começa na Av. Nações Unidas, esquina com a R. Saí de Sete Cores ponto J (coordenadas 327296.15537065, 7389524.6149546) segue até a confluência com a Ponte do Morumbi (Ponte Caio Pompeu de Toledo), deflete à direita, atravessa o Rio Pinheiros, até a confluência com a Avenida Magalhães de Castro, deflete à esquerda, segue até a confluência com o prolongamento da R. Oagy Kalile (coordenadas 324809.32909217, 7385589.7958596), deflete à direita, segue até a confluência com a R. Prof. Benedito Montenegro, deflete à direita, segue até a confluência com o prolongamento da Rua Jaime Costa ponto A (coordenadas 325083.08909217, 7386563.7358596), deflete à direita, segue pelo segmento A-A1 até o ponto A1 (coordenadas 325382.54909217, 7386766.4558596) segue pelo segmento A1 até o ponto B (coordenadas 325565.10909217, 7386669.5758596), segue pela R. Jaime Costa, deflete à direita, segue até a confluência com a R. General Pereira da Cunha, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Leite de Vasconcelos, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Silvio Tramontano, deflete à esquerda, segue até a confluência com Av. Morumbi, deflete à direita, segue até a confluência com a R. Francisco Tramontano, deflete à esquerda, segue até a confluência com a Av. Duquesa de Goiás, deflete à esquerda, segue até a confluência com a R. Paulo Bourroul, deflete à direita, segue até a confluência com a R. César Vallejo, deflete à direita, segue até a confluência com a Marginal Pinheiros (Av. Magalhaes de Castro), deflete à esquerda, segue até a confluência com o ponto C (coordenadas 326642.93167281, 7388467.2595154) do segmento C-D, deflete à esquerda, segue pelo segmento C-D até o ponto D, (coordenadas 326536.96167281, 7388482.4895154) segue pela R. Pedro Avancine até a confluência com a R. Ana Vieira de Carvalho, deflete à direita, segue até a confluência com o ponto E (coordenadas 326248.22167281, 7388699.3895154), deflete à direita, até o ponto F (coordenadas 326480.0829211, 7388686.3942225), deflete à esquerda até o cruzamento com a Rua Zabumba - codlog 712493 (coordenadas 326464.66628568, 7388759.824638), deflete à direita e segue pela Rua Zabumba até o cruzamento com a Rua Francisco Rebolo - codlog 614009 (coordenadas 326515.75955061, 7388770.6763049), deflete a esquerda e segue pela Rua Francisco Rebolo até o cruzamento com o PS DOIS (J. PANORAMA-BUT) (coordenadas 326574.1429211, 7388944.6492225), deflete a esquerda e segue pela PS DOIS (J. PANORAMA-BUT) até o cruzamento com a Rua Pacoba - (coordenadas 326526.9129211, 7388985.1892225), deflete à direita e segue pela Rua Pacoba até a Rua Armando Petrella , segue pela R. Armando Petrella até a confluência com o ponto G (coordenadas 326531.00167281, 7389080.2495154), confluência com a R. Joapé ponto H, (coordenadas 326565.72167281, 7389325.8095154), deflete à direita, segue até a Marginal Pinheiros (Av. Alcides Sangirardi), deflete à esquerda, segue até o ponto I (coordenadas 327022.07167281, 7389613.5195154) do segmento I-J, deflete à direita, segue pelo segmento I-J até o ponto inicial na confluência da R. Saí de Sete Cores ponto J (coordenadas 327296.15537065, 7389524.6149546) com a Av. Nações Unidas. Art. 15. O artigo 9º da Lei 13.260/01 passa a vigorar acrescido do §10 com a seguinte redação: “Art. 9º..................... § 10 Como incentivo à produção de Habitação de Interesse Social (HIS) no perímetro da Operação Urbana Consorciada Águas Espraiadas, a cada 3m² (três metros quadrado) de área computável de HIS produzida no Setor Jabaquara poderá ser disponibilizado ao interessado, de forma onerosa, 1m² (um metro quadrado) do estoque de reserva técnica de potencial adicional construtivo de 250.000m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados) prevista no art.6º deste em CEPAC, para ser transferido para qualquer outro setor da OUCAE, à escolha do interessado.” Art. 16. A alínea II do art. 3º da Lei nº 13.260, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ........... .......................... II) Conclusão e adequação da Avenida Água Espraiada em Avenida Parque, conforme projeto a ser desenvolvido pelo Executivo, contemplando, no mínimo: ” (NR) Art. 17. Ficam incluídos os artigos 3º A e 3º B na Lei nº 13.260, de 2001: Art. 3º-A Para fins de consecução da intervenção prevista no inciso II do artigo 3º, poderão ser utilizados os recursos da própria Operação Urbana Consorciada na elaboração e celebração de concessão ou Parceria Público-Privada em que a Avenida referida seja o objeto. Art. 3º-B A fim de garantir o desenho urbano do projeto mencionado no inciso II do artigo 3º, o Executivo fica autorizado a designar áreas públicas internas aos limites estabelecidos nas plantas BE-04-7B-002 e BE-04-7B-003, para fins de: I - alienação privada; ou II - outorgar concessões e permissões de serviços.” Art. 18. O § 5º do art. 22 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, incorporado ao texto legal por meio do art. 2º da Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22......... ...................... § 5º No mínimo 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos arrecadados a partir da promulgação desta lei com a alienação de CEPACs deverão ser aplicados em Habitação de Interesse Social no perímetro de abrangência da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, até o reassentamento definitivo de todas as famílias previamente cadastradas e atingidas pelas obras e outras intervenções previstas na Lei, devendo o empenhamento dos recursos arrecadados a cada leilão e destinados a essa finalidade ser efetuado em até 5 (cinco) anos da sua data de realização.” (NR) Art. 19 - O art. 4º da Lei nº 16.975, de 03 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Para os novos empreendimentos, localizados no setor Chucri Zaidan, quando a extensão de qualquer das faces de quadra exceder a 100m, deverá ser fixada servidão de passagem atendendo as seguintes disposições: I - Largura mínima de 6,00m, de modo que a distância entre os logradouros que definem a face de quadra e a servidão de passagem seja inferior a 100m; II - A área destinada a servidão de passagem tenha no mínimo 250,00m² e esteja ao nível do passeio público; III - A faixa de servidão de passagem deverá ser mantida permanentemente aberta a circulação de pedestres; IV - A servidão de passagem deverá ser objeto de registro na matrícula do imóvel.” Art. 20. O inciso I.3, da alínea l do inciso II do artigo 5º, com a redação dada pelo artigo 11 da Lei nº 16.975/18, que alterou a Lei 13.260/01, passa a vigorar com a seguinte redação: “I.3. O pedido de modificação de uso é oneroso e será equivalente a 0,1 (um decimo) CEPAC por metro quadrado de terreno objeto do pedido e será convertido em reais com base no valor do CEPAC alcançado no último leilão realizado, podendo ser pago parceladamente pelo interessado, a critério da SP Urbanismo.” Art. 21. As alíneas “d”, do inciso I e “b”, “c” e “d”, do inciso V, do art. 1º da Lei nº 17.541, de 21 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................... I - .................................................................................. d - em prolongamento à Rua Antônio de Oliveira, com extensão aproximada de 45m (quarenta e cinco metros) e largura de 14m (quatorze metros); ..................................................................................... V - .................................................................................. b) Área V.2: no setor fiscal 085, quadra fiscal 664, definida pelo prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes 0003, 0002, 0001 e pelo alinhamento viário definido na Lei nº 15.416, de 2011, lindeira à Rua Eng. Mesquita Sampaio; c) Área V.3: no setor fiscal 087, quadra fiscal 016, faixa lindeira à via designada na alínea “g” do inciso I deste artigo; d) Área V.4: no setor 087, quadra 016, lindeira à Rua Bragança Paulista e à via designada na alínea “g” do inciso I deste artigo." Art. 21. Ficam revogadas as alíneas “c)”, “e)” e “f)” do inciso II do artigo 3º da Lei nº 13.260/2001. Art. 22. Ficam revogados as alíneas “f)” do inciso I, “d)” e “k)” do inciso II, “f)” do inciso III, “e)” do inciso IV e “e)” do inciso V, do artigo 5º da Lei nº 13.260/01 aplicando-se os usos conforme Lei nº 16.402/16. Art. 23. Ficam revogadas as alíneas “d)” do inciso I, “e)” do inciso II, “d)” do inciso III, “c)” do inciso IV e “c” do inciso V do artigo 5º da Lei nº 13.260/01, aplicando-se as taxas de ocupação (TO) conforme o anexo integrante da Lei nº 16.402/2016, Quadro 3 - Parâmetro de ocupação, exceto de Quota Ambiental. Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar onerosamente para entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo e União, os imóveis desapropriados no âmbito da OUCAE para fins de construção de HIS, nos termos do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 13.260 de 28 de dezembro de 2001, com nova redação dada pela Lei nº 16.975/2018, garantindo-se que os referidos imóveis e os recursos obtidos pela Municipalidade com a respectiva alienação sejam obrigatoriamente utilizados para atendimento daquela finalidade. Art. 25. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 02/07/2024. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente Rodrigo Goulart (PSD) - Relator Arselino Tatto (PT) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Sidney Cruz (MDB) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário”
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. poderia, por favor, repetir qual é o PL?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vou repetir, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - É a redação final do PL 400/2024. Dispõe sobre a alteração da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Água Espraiada. Ok , obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a redação final ao PL 400/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, dos voto contrário da Bancada do PSOL e da Sra. Jussara Basso.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL e da nobre Vereadora Jussara Basso. Aprovada. Vai à sanção.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de destacar que não me inscrevi neste projeto. Há outros cinco projetos no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Está destacado, nobre Vereadora. Eu agradeço.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Os três projetos que eu ainda posso discutir.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Só no dia de hoje, Vereadora?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao próximo item.
- “ PL 444 / 2024, DO EXECUTIVO . Substitui os Mapas e Quadros anexos à Lei nº 17.965, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba e cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos, e dá outras providências. FASE: REDAÇÃO FINAL”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 942/2024 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0444/2024 Trata-se de projeto de lei de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que substitui os Mapas e Quadros anexos à Lei nº 17.965, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba e cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos. O projeto foi aprovado em segunda discussão e votação, em 02 de julho de 2024, durante a 226ª Sessão Extraordinária da 18ª Legislatura, com Emendas. Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final: PROJETO DE LEI Nº 0444/24 Substitui os Mapas e Quadros anexos à Lei nº 17.965, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba e cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º Esta Lei tem o objetivo de promover ajustes necessários à Lei nº 17.965, de 19 de junho de 2023, a fim de propiciar a adequada aplicabilidade dos instrumentos inicialmente previstos na referida norma. Art 2º. Fica permitida em toda a AIU Jurubatuba a instalação de usos do tipo INFRA, desde que associados a sistemas de mobilidade elétrica sustentável e seus componentes, independentemente da zona de uso. Art. 3º Os Mapas e Quadros que integram, como Anexos, a Lei nº 17.965, de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Mapas e Quadros constantes dos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo Único. Os Mapas integrantes desta Lei, constantes de seu Anexo I, correspondem aos arquivos digitais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, assinados eletronicamente e disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet. Art. 4º Aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 17.897, de 10 de janeiro de 2023, em que nos lotes remanescentes decorrentes de implantação de melhoramentos viários em áreas próximas dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade existentes na orla do Rio Jurubatuba, as condições de instalação de atividades, parcelamento, uso e ocupação do solo serão as mesmas aplicadas nas Zonas de Eixo de Estruturação de Transformação Metropolitana - ZEM. Art. 5º As indústrias já instaladas, poderão licenciar novas atividades - IND-1 e IND-2, independente do zoneamento atual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando: I - revogados, os seguintes dispositivos da Lei nº 17.965, de 2023: a) § 2º do art. 39; b) parágrafo único do art. 45; c) parágrafo único do art. 56; d) incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 62. II - convalidados, os atos que, cumulativamente: a) tenham sido praticados anteriormente à data de entrada em vigor desta Lei; b) tenham observado os alinhamentos viários contidos nas normas elencadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 62, da Lei nº 17.965, de 2023, durante a vigência dos incisos em questão, ora revogados pela alínea “d”, do inciso I, deste artigo. III - restaurados, os alinhamentos viários de que tratam as Leis nº 4.861, de 30 de dezembro de 1955, nº 5.880, de 30 de novembro de 1961, nº 5.887, de 4 de dezembro de 1961, nº 9.075, de 12 de junho de 1980, nº 9.216, de 19 de março de 1981, e nº 10.067, de 14 de maio de 1986, não incidindo sobre eles a previsão do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017. Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 02/07/2024. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente Rodrigo Goulart (PSD) - Relator Arselino Tatto (PT) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Sidney Cruz (MDB) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário”
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o parecer. Em discussão.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de debater o projeto.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não vai dar tempo, nobre Vereadora. Tem de ficar para a próxima sessão.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, mas eu posso debater em quatro minutos.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Aí, não dá tempo de eu votar. V.Exa. não quer debater por dois minutos?
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, é só uma dúvida para a Secretaria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Pois não.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu posso debater este projeto?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Poder, pode, mas, aí...
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Então?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu estou fazendo um acordo com V.Exa. Vai dar meia-noite. Vou ter de interromper. V.Exa. vai falar por dois minutos. Aí, está tudo bem. Vamos fazer um acordo, nobre Vereadora, por dois minutos. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Não, está tudo bem. Eu só quero, então, falar um pouquinho sobre como está o andamento dos projetos da Casa, Presidente. Gostaria de pedir para todos os Vereadores que façamos uma reflexão em relação aos projetos de Vereadores e do Executivo, uma análise de como está a proporção, Presidente. Nós votamos, hoje, diversos projetos do Executivo, mesmo com votos contrários da Oposição. Votamos a Operação Urbana Faria Lima, a Operação Urbana Água Espraiada, o PIU do Setor Central, ainda que com voto contrário da nossa Bancada, porque é um PIU que não consegue, de fato, gerar habitação popular no Centro. Nós votamos diversos outros projetos, como a questão da revisão da revisão da Lei de Zoneamento. Todos esses projetos do Executivo foram votados hoje. Na semana passada, estava na pauta o PL sobre a sala de descompressão para os trabalhadores da saúde. O Governo me pediu para mudar aspectos do PL, para que ele fosse mais possível, mais exequível. Então, o pedido foi para que virasse autorizativo e para que tivesse um prazo para que os hospitais conseguissem se adaptar, para que não houvesse nenhuma punição, nem à Prefeitura e nem aos hospitais. Eu não sei se sabem como era, na época da pandemia, com a enfermagem e com a fisioterapia. O que acontecia era que profissionais praticamente desmaiavam no serviço - em especial, da fisioterapia, que atendia o pessoal da Covid, com a terapia respiratória. Eram profissionais que não tinham acesso ao chamado conforto médico, profissionais que, por não terem a categoria médica, não conseguiam acessar um espaço mínimo para deitar-se, mesmo em um plantão de 12 horas. Há até hospital que faz plantão de 24 horas, coisa que eu acho que deveria ser proibida. Chegou um pedido desses profissionais ao nosso mandato. Fizemos isso em conjunto, inclusive, com o Crefito, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Na semana passada, o Governo pediu para que eu adaptasse o conteúdo do projeto.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereadora, falta só um minuto.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Rapidamente, Presidente...
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Eram apenas dois minutos, Presidente.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Não, eu ainda tenho três minutos.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu preciso votar antes, nobre Vereadora.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Demos dois minutos de acordo, Presidente.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Olhe, eu não terminei de falar. Eu estava terminando de falar.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Apesar de a terapia de que a Vereadora estar falando ser importante, é importante cumprir os dois minutos, Presidente.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Assim, eu acho que é importante pensarmos sobre a situação dos trabalhadores da saúde.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Falta um minuto para encerrar a sessão.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Realmente, há muita gente que precisa de terapia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu preciso votar, se V.Exa. permitir. Aí, no próximo projeto, eu lhe concedo isso de algum jeito.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - No momento oportuno, falaremos da terapia, nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Mas V.Exa. não vai precisar abrir outra sessão?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Sim, mas, eu voto esse e reabro outra sessão. Senão, vou ter de pautar novamente este projeto, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, V.Exa. não vai querer repautar?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não, só se não houver jeito. Mas eu achei uma deselegância.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Em consideração aos Vereadores, eu vou encerrar - em consideração aos Vereadores da Casa, mesmo tendo havido uma ação terrível do Governo contra esse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Está bom.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Coloque em votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a redação final ao PL 444/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL e dos Srs. Hélio Rodrigues, Jussara Basso e Luna Zarattini .
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL e dos nobres Vereadores Hélio Rodrigues, Jussara Basso e Luna Zarattini . Aprovada. Vai à sanção. Eu vou encerrar a sessão neste momento. Aos cinco minutos, abriremos a próxima sessão extraordinária para votação dos demais itens da pauta. Totalizam seis. Os textos são pequenos. Está encerrada a presente sessão. |