Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 19/08/2026
 
2026-08-19 091 Sessão Extraordinária

91ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

19/08/2026

- Presidência do Sr. Joao Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h20 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Eliseu Gabriel e Professor Toninho Vespoli encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 91ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 19 de agosto de 2026.

Faço a seguinte observação, antes de adentrarmos à Ordem do Dia: no item primeiro não há oradores inscritos. Não havendo inscritos, encerraremos a discussão e passaremos ao Congresso de Comissões.

Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por cinco minutos. E, se algum Vereador quiser se inscrever para discussão, as inscrições estão abertas.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Reaberta a sessão . Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 606/2026, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO AO PL 606/2026

Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para institui modalidade excepcional de transação tributária por adesão, e para autorizar a reabertura do Programa Fique em Dia e de transação para os débitos do Simples Nacional.

Art. 1º A Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 27-A. Fica instituída a modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial, destinada à resolução consensual dos litígios relativos aos créditos tributários.

§ 1º Para os créditos abrangidos pela adesão os valores serão previamente recalculados tomando-se por base os valores do principal e da muIta apurados na data do vencimento, sobre os quais incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, em substituição aos critérios de atualização monetária e de juros de mora previstos no art. 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989.

§ 2º No caso de adesão para pagamento em parcela única, serão concedidos descontos de 90% (noventa por cento) sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as muitas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento.

§ 3º No caso de adesão para pagamento em parcelas mensais, serão concedidos descontos sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as muItas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento, nos seguintes parâmetros:

I- desconto de 80% (oitenta por cento) no caso de adesão para o pagamento em até 3 (três) parcelas mensais;

II- desconto de 70% (setenta por cento) no caso de adesão para o pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais;

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou de revisão administrativa.

§ 5º São elegíveis para a transação excepcional os créditos tributários inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de muItas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024, nas hipóteses e condições definidas em edital da Procuradoria Geral do Município.

§ 6º O contencioso judicial relativo à controvérsia jurídica deve ter sido instaurado até 31 de julho de 2026.

§ 7º A adesão à transação prevista no “caput“ deste artigo fica condicionada à desistência das respectivas ações judiciais e à renúncia ao direito sobre que se fundam.

§ 8º Concluídas as medidas administrativas e encerrada a fase de adesão à transação, com ciência dos valores acordados, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório detalhado das adesões.”

“Art. 27-B. Fica autorizada a reabertura do programa “Fique em Dia", no âmbito da Procuradoria Geral do Município, para contemplar os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa não elegíveis para a transação por adesão de que trata o artigo 27-A, bem como a abertura de edital específico para transação dos débitos do Simples Nacional.”

Art. 2º Ficam revogados o artigo 4º e o inciso II do artigo 9º-A da Lei 17.324, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Lido o substitutivo, vamos direto ao Congresso de Comissões e depois voltaremos para os encaminhamentos. A nobre Vereadora Janaina Paschoal está inscrita para encaminhar. Por favor, para quem o desejar as inscrições estão abertas para o encaminhamento.

Srs. Vereadores, s uspenderei a presente sessão para realização da reunião conjunta de Comissões para instrução do substitutivo apresentado ao PL 606/2026 e do item nº 2 da pauta: PL 526/2026, do Executivo . Participarão da reunião conjunta as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir o Congresso de Comissões e o nobre Vereador Gilberto Nascimento para secretariar.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Reaberta a sessão.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0606/2026

Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei n° 0606/2026, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de transação tributária por adesão.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original, reunindo condições para ser aprovado.

Com efeito, ao Legislativo é conferido, como função típica e exclusiva, o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Nesse sentido, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho “como uma iniciativa acessória ou secundária”, que, segundo o direito positivo brasileiro, é “proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva,1995).

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º, do Regimento Interno.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,”

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Kenji Ito (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Isac Félix (PL)

Sargento Nantes (PP)

Senival Moura (PT)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Lido o parecer.

Passemos ao encaminhamento da votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – Boa tarde a todos os colegas Vereadores e Vereadoras, rapidamente, só para encaminhar “sim” ao PL 606/26. Quero deixar bem claro que a nossa Bancada votou contra o projeto, em primeira votação na discussão, os pontos que nos preocupavam e que poderiam ser melhorados.

O Governo garantiu as audiências públicas, debateu com a sociedade e entendemos, junto com a nossa equipe técnica, que o projeto de fato foi melhorado. Não em todos os pontos que acreditávamos que precisava. Principalmente, pontos em que o Governo Federal tem uma linha de atuação nesse tipo de cobrança a devedores, mas mesmo não sendo na completude, o projeto foi melhorado no contexto geral, a ponto que concordamos em votar.

Vou ler o nosso parecer que foi tratado: Permite que todos os devedores de dívidas ativas participem da transação por adesão, ao retirar a menção ao contencioso judicial economicamente relevante.

Concedeu descontos diferenciados por forma de pagamento, conforme o seguinte trecho: No caso de adesão para pagamento em parcela única, serão concedidos 90% sobre os juros equivalentes à taxa Selic e sobre multas, preservando o valor do tributo na data do seu vencimento. Para pagamentos em parcelas mensais, serão concedidos descontos sobre os juros equivalentes à taxa Selic sobre as multas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento, dos seguintes parâmetros: desconto de 80%, no caso de adesão para pagamentos em três parcelas mensais; desconto de 70%, no caso de adesão para pagamento em seis parcelas mensais. Ampliou os tributos e as taxas que incidem em descontos, ao revogar o inciso II, do art. 9º da Lei 17.324. Melhorou a redação em relação à incidência do desconto.

E esses avanços, debatendo com a sociedade através da discussão e das audiências públicas, levam nossa equipe, os nossos colegas Vereadores a entender que dá para votarmos, sim, o projeto, porque foi melhorado a partir dessas discussões.

É esse o voto que o PT traz hoje, Sr. Presidente. Deixo claro que poderia ter ido além, mas já melhorou o suficiente para que pudéssemos votar “sim”, até porque temos responsabilidade com a cidade de São Paulo. Sabemos a importância de arrecadar mais dos grandes devedores, da discussão dos devedores médios, das dívidas.

Essa discussão é importante para que se invista em políticas públicas na cidade para a nossa sociedade. De maneira nenhuma faremos debate de oposição contra o Governo instalado sem pensar em quem está lá fora, precisando da política pública em sua totalidade. O PT tem responsabilidade, já governou esta cidade três vezes – os melhores governos desta cidade.

Nesse sentido, por esse motivo, votaremos “sim” ao projeto. É desse jeito que o Líder do PT encaminha, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Janaina Paschoal, por cinco minutos.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) – Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa., os demais presentes e as pessoas que nos acompanham.

Este projeto chegou à Casa com uma redação – obviamente não estou aqui dizendo que seria esse o objetivo – aparentemente direcionada para os grandes devedores, porque havia uma referência aos contenciosos judiciais economicamente relevantes, sem uma definição do que seria esse “economicamente relevante”.

A previsão era de fazer incidir, sobre a diferença entre a Selic e o IPCA, um desconto de 95%, abrangendo o principal, os juros e a multa.

Eu apresentei uma emenda melhorando a redação desse coração do projeto, que trata do desconto, retirando todas as referências aos débitos economicamente relevantes e fixando um prazo para esses acordos serem realizados – eu havia proposto o prazo de 60 dias –, com a obrigatoriedade do Executivo prestar contas a esta Casa até o final do ano, em virtude de uma informação do Secretário da Fazenda de que precisaríamos aumentar a arrecadação ainda este ano para servir de parâmetro para a reforma tributária.

Ontem, foi publicado um substitutivo e hoje chegou um segundo substitutivo. Já no substitutivo de ontem, que foi mantido hoje, eles afastaram, entendo eu, acatando a emenda que apresentei, com o apoio dos nobres Vereadores Guilherme Corrêa e Dra. Sandra Tadeu e de outros Vereadores que assinaram também, apesar de não termos obtido as 19 assinaturas. Parte do sugerido foi acatado: afastaram todas as referências aos grandes devedores ou aos débitos relevantes.

Não fixaram um prazo para a realização desses acordos, mas o Líder do Governo disse que esse prazo será de 30 dias. Uma vez realizadas e cumpridas as burocracias, vão abrir esse prazo de 30 dias para que os devedores que têm débitos judicializados, controvérsias judiciais compareçam ao Governo para poderem fazer uso desse benefício.

O que há de muito diferente com relação à primeira versão é que o desconto aumentou significativamente. Penso que é muito importante quem vota, obviamente, mas também quem assiste, entender o que está sendo votado.

É um desconto maior. Na primeira versão, fazia-se a atualização pela taxa Selic e pelo IPCA, subtraía-se e aplicava-se o desconto de 95% sobre a diferença. Agora, não. Agora, faz-se a atualização pela taxa Selic, o que vai na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal, aplica-se o desconto de 90% para quem paga à vista e escalonadamente para quem paga de forma parcelada.

Então, é uma diferença significativa no que concerne ao que vai entrar nos cofres públicos. Assusta um pouco. Por outro lado, o argumento da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria é de que esses valores, possivelmente, não entrariam nos cofres públicos; e se entrassem, seria só no ano seguinte, porque haveria discussão.

Então o intuito é encerrar o litígio e fazer com que esses devedores paguem pelo menos o principal. É importante também que a população compreenda que, depois desses muitos descontos, o que sobrará de verdade é o principal, porque pelo menos isso está no projeto que estamos apreciando hoje, o valor da época do vencimento, ou seja, venceu faz 20 anos, esse valor principal precisará ser observado.

Está, aqui, o Líder do Governo. Assumiram um compromisso conosco de prestarem contas de quais foram as partes que compareceram, qual o valor recolhido, qual o valor abatido, até o final do ano, até para que esta Casa possa fazer a devida fiscalização.

Estou interpretando, com o afastamento de qualquer referência a débito relevante, que todos os devedores que estejam com suas questões judicializadas, grandes ou pequenos, poderão lançar mão desse benefício. Isso também, Líder, tem que ficar registrado. O Governo está assumindo o compromisso de não colocar, nesse tal edital que será publicado, nenhum tipo de trava para os pequenos devedores.

Sei que na audiência pública o Líder disse: “Mas os pequenos não vão ter condição de pagar à vista”. Essa avaliação não tem que ser nossa. Estamos criando uma possibilidade de acordo, de arrecadação, e não queremos que as pessoas sejam discriminadas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme sua capacidade econômica ou conforme o montante de sua dívida.

Na emenda que apresentei, e que vários nobres Colegas apoiaram – estão, aqui, nobres Vereadores Guilherme Corrêa e Sandra Tadeu -, eu previa e afastava a referência ao edital da Procuradoria Geral do Município, porque temo muito - embora a Sra. Procuradora tenha dito que é só uma questão de um instrumento para formalizar -que nesse edital venham restrições aos pequenos devedores. Estou falando com muita transparência para que as pessoas saibam que, em questão de 20 dias, o Município - acredito que será aprovado, pelo que estou sentindo aqui - abrirá essa negociação por 30 dias. É importante que todos saibam, porque, se não, só quem tem muito dinheiro, só quem tem elevadas bancas de advogados, vai ficar sabendo e fará uso disso.

Conseguimos - vitória da Casa - abrir uma nova versão do Fique em Dia , compromisso do Governo, da Procuradoria e da Secretaria da Fazenda que participaram das audiências públicas.

As pessoas que por qualquer razão não consigam entrar nessa primeira modalidade de negociação, ou porque os créditos ainda não estão judicializados, ou porque não têm condições de fazer frente a essas parcelas, poderão negociar também seus débitos por meio do Fique em Dia . Esse é um compromisso que o Governo está assumindo com a Câmara, e ficaremos em cima para que seja cumprido.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

Antes, porém, farei um anúncio: estamos recebendo na Câmara Municipal de São Paulo sete integrantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - sob a supervisão da responsável, Sra. Patrícia Gonçalves. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Alguém me apontou que há uma visita: o neto da nobre Vereadora Renata Falzoni. Anuncie-o, nobre Vereadora, por favor.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) - Meu neto, netinho.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Então, anuncie, por favor, qual o nome do seu neto?

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Caio Falzoni. Ele está ali. São 16 anos de pura energia. Faz parte do time que é campeão brasileiro de Rugby .

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Seja bem-vindo Caio. (Palmas)

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) - É isso aí, querido.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Tem V.Exa. a palavra por cinco minutos, nobre Vereadora Renata Falzoni, para encaminhar a votação.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – Colegas Vereadores, entendo que o PL 606 é supermeritório, muito importante, e temos realmente de cobrar os devedores, e eles têm de pagar para a cidade.

Agora, poderíamos pensar em ter o parcelamento para além do limite dessa gestão, porque afinal de contas são dívidas anteriores a essa gestão, e se cobrarmos tudo agora não sobra nada para a próxima. As dívidas dizem respeito a mais de uma gestão e, por isso, gostaríamos de saber se seria possível ampliar esse prazo de pagamento.

O que mais me preocupa, Sr. Presidente e Sr. Líder de Governo, é a inclusão - no meu entender quase como um “jabutizinho” – de outras dívidas não tributárias no Fique em Dia como, por exemplo, multas ambientais e multas de trânsito. Não sabemos o que virá no edital do Fique em Dia, que é fundamental, e só podemos supor que haverá um benefício para desmatadores e criminosos de trânsito.

Isso é algo muito preocupante, lembrando que 95% das multas de trânsito em São Paulo recaem em menos de 5% das CNHs ativas ou seja: os maiores devedores de multas de trânsito são infratores recorrentes e contumazes, além de serem pessoas que aumentam o nível de mortes por sinistros na cidade, número este que só aumenta desde 2020.

O mesmo ocorre nas multas ambientais com poluidores e desmatadores. Não podemos aliviar para esse segmento. É muito diferente cobrar uma dívida de imposto do que premiar com um “não pagou, tá limpo” no sentido de “desmatou, pagou, está valendo” ou ainda “atropelou, matou; ou usa o carro fora do rodízio, seja o que for, pagou, está limpo”. Não podemos estimular, através de pagamento de multas, um erro contumaz, nem um crime contumaz em relação ao meio ambiente.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se ainda for possível, peço encarecidamente que retiremos do projeto de lei a ampliação desses dois setores. Vamos nos limitar às dívidas tributárias.

Era isso que gostaria de citar, declaro voto a favor, e encaminho o voto a favor desse projeto da Bancada PSB, porque o efeito positivo de se resgatar aquilo que devem ao nosso município é muito importante. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Obrigado, nobre Vereadora. Encerrados também os encaminhamentos de votação.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Perdão, nobre Vereador Fabio Riva. Agora sim, o último Vereador a fazer o encaminhamento de votação, não havia visto sua inscrição.

Tem a palavra, o Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva, para encaminhar a votação.

O SR. FABIO RIVA (MDB) – Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, boa tarde.

Em primeiro lugar, nobre Vereador João Jorge, Presidente desta sessão, quero mais uma vez agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes por ter também entendido o desejo da Câmara quando levamos todo o tema ao conhecimento da Procuradoria-Geral do Município, instituição por meio da qual cumprimento a nossa Procuradora-Geral Dra. Luciana Nardi, mas também somos gratos ao nosso Secretário Municipal da Fazenda, Dr. Arellano, bem como a toda equipe dessa mesma Secretaria, com os quais tivemos reuniões nesses últimos 15 dias, tempo em que realizamos, Vereador Guilherme, Vereadora Janaina e Vereadora Luana, duas audiências públicas.

Foram audiências produtivas do ponto de vista de obter um equilíbrio entre o desejo do Executivo ao encaminhar o projeto que cuidava única e exclusivamente de um contencioso judicial limitado - pelo caráter excepcional da transação -, mas que nas oitivas das audiências públicas realizadas a Câmara também colocou o seu desejo que hoje se traduziu neste substitutivo, no qual incluímos, inclusive, a reabertura do programa Fique em Dia.

O Fique em Dia é um programa que já tem tido sucesso na cidade de São Paulo, por meio do qual várias pessoas físicas e jurídicas tiveram oportunidade de deixar literalmente suas contas em dia com o Município.

Porém, existia um passivo judicial muito grande e, por isso, estamos abrindo a questão, que é a Transação Excepcional. Trata-se de um instrumento, como o nome já fala, de exceção, porque o passivo judicial também é submetido a um risco jurídico específico do próprio Município. Não é porque o Município autua um contribuinte que tem 100% de certeza de que aquela autuação é líquida e certa. Muitas vezes, esse contribuinte também contesta as ações da municipalidade, e esses processos se arrastam por muitos e muitos anos. Nós temos agora uma lacuna legal, inclusive decorrente de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que nos abre a oportunidade de trazer aos cofres públicos um recurso do qual, eventualmente, tenhamos somente uma perspectiva de arrecadação e de ganho nessas ações judiciais.

Portanto, é um momento oportuno para podermos trazer recursos importantes a esta Casa, ou melhor, à cidade de São Paulo, nobre Vereadora Janaina Paschoal, para os próximos 50 anos. É público e notório que, com a reforma tributária, existe uma avaliação baseada na média da arrecadação dos municípios de 2019 a 2026, e essa média será recalculada para os próximos 50 anos.

É uma perspectiva da qual o nobre Vereador Sansão Pereira, Presidente da CPI dos Grandes Devedores - a quem também cumprimento pelo excelente trabalho que tem feito à frente da CPI - e todos os membros desta Casa compartilham. Esta Casa contribui muito com este substitutivo e já trouxe uma arrecadação importante para o Município pelo trabalho da CPI. As bancadas estão muito bem representadas na CPI, e tenho certeza absoluta de que essa condição será muito benéfica para o Município. Em um cenário muito conservador, se essa transação excepcional trouxer aos cofres públicos 2 bilhões de reais, na média daquilo que o município arrecadou ao longo destes anos, para os próximos 50 anos teremos uma arrecadação adicional de 200 milhões de reais ao ano.

Portanto, aquilo que estamos votando hoje é pensando no futuro, e não em um governo só, mas em vários outros governos, de modo que a Câmara tem responsabilidade. Estamos fazendo uma transação que entendo ser vantajosa para o devedor, sim, mas também vantajosa para o Município a longo prazo.

Quero encaminhar meu voto favorável, Sr. Presidente, e agradecer mais uma vez aos nobres Pares e à Câmara Municipal por entenderem e votarem um projeto importantíssimo para a cidade de São Paulo. Não apenas pela questão de mitigar os litígios e abrir o programa Fique em Dia, mas pensando no futuro da cidade, pensamos no futuro da nossa população. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Obrigado.

Não há mais oradores para encaminhar a votação.

A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 606/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – (Pela ordem) – Registro o voto contrário da Bancada do PSOL.

Reconhecemos que o projeto avançou da primeira versão em relação a esta segunda e gostaríamos de reconhecer essa evolução, bem como a boa intenção da proposta. Nosso voto, lamentavelmente, foi contrário por duas razões.

Apesar da boa intenção do projeto, receamos que sirva, ainda que não seja esse o objetivo, como um estímulo para que os grandes devedores, em especial os grandes empresários, continuem não pagando suas dívidas ou demorem a quitá-las.

Em segundo lugar, para nós ainda não ficou claro de onde o Poder Público retirará, do ponto de vista orçamentário, os descontos que foram concedidos. Embora a Prefeitura esteja cumprindo uma decisão do STF, o que é verdade, ainda não ficou claro para nós de onde será compensado o valor que os empresários pagarão a menos. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL presente. Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 526/2026, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPΜΑ, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 526/2026.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, por intermédio do Exmo. Sr. Prefeito Ricardo Nunes, que dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente – QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior – QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir o Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente – QPMA, mediante a transferência da carreira e dos cargos de Analista de Meio Ambiente atualmente integrantes do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social – QDHS, criado pela Lei Municipal nº 17.841/2022. O novo quadro será composto por cargos de provimento efetivo, classificados como de natureza técnica ou técnico-científica.

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA passará a ser o órgão gestor da carreira de Analista de Meio Ambiente, competindo-lhe, entre outras atribuições, definir as unidades de exercício dos servidores, implementar política de mobilidade e manifestar-se previamente sobre os afastamentos previstos no projeto. A medida, portanto, não se restringe a uma alteração meramente nominal do quadro funcional, pois concentra na pasta ambiental a gestão administrativa da carreira. O texto oficial confirma que o novo QPMA resulta diretamente da segregação da carreira hoje situada no QDHS.

A carreira de Analista de Meio Ambiente continuará organizada em quatro níveis, subdivididos em categorias, com evolução funcional condicionada aos requisitos previstos na própria proposição. O Anexo I evidencia, ainda, a ampliação do quantitativo de 100 para 150 cargos de Analista de Meio Ambiente, o que representa a criação de 50 cargos adicionais.

Quanto ao ingresso, o projeto preserva o caráter multidisciplinar da atividade ambiental. Para o provimento inicial são contempladas diversas formações de nível superior relacionadas às atribuições do cargo, a exemplo de Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Ecologia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Agronomia, Medicina Veterinária, Biomedicina, Ciências Farmacêuticas, Geografia, Geologia, Química, Física, Arquitetura e Ciências Sociais, além de outras formações especializadas correlatas, observados os requisitos estabelecidos na proposição.

Paralelamente, o projeto promove alterações no Quadro de Gestão Administrativa Superior – QGAS, especialmente na carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – APDO. O quantitativo dessa carreira passa de 350 para 500 cargos, correspondendo à criação de 150 novos cargos, além da revalorização das tabelas de remuneração por subsídio.

As modificações repercutem diretamente na Lei Municipal nº 17.841/2022, de modo a retirar do QDHS a carreira de Analista de Meio Ambiente, adequar a configuração dos quadros funcionais remanescentes e incorporar o novo quantitativo e a nova estrutura remuneratória dos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional. A Lei nº 17.841/2022 constitui o marco normativo municipal que organizou, entre outras matérias, quadros e carreiras alcançados pela presente reestruturação.

A proposição contém, ademais, autorização para que, diante de demandas específicas e excepcionais, órgãos da Administração Municipal possam, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal da Fazenda, celebrar contratos, acordos ou instrumentos congêneres destinados à prestação de serviços contábeis necessários ao cumprimento de suas competências, devendo ser observada a legislação federal aplicável.

Por fim, o projeto estabelece regra de vigência diferenciada. Embora a lei entre em vigor, em termos gerais, na data de sua publicação, a criação e disciplina do QPMA, bem como determinados dispositivos de alteração da Lei nº 17.841/2022, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Prevê-se também que os valores dos Anexos III e VI sejam atualizados pelo reajuste previsto na Lei Municipal nº 18.463/2026.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a criação de quadro profissional específico para a área ambiental decorre das peculiaridades da carreira de Analista de Meio Ambiente, cujas funções apresentam natureza técnica e finalística própria, distinguindo-se das demais carreiras integrantes do QDHS. São destacadas, nesse sentido, atividades de planejamento, fiscalização, licenciamento, monitoramento e gestão ambiental.

Segundo o Executivo, a instituição do QPMA objetiva fortalecer a identidade institucional da área ambiental, proporcionar estrutura funcional mais compatível com as especificidades da carreira e centralizar sua gestão na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A expectativa declarada é de que essa organização favoreça o atendimento das demandas ambientais da cidade e a continuidade das políticas destinadas à mitigação de riscos e impactos ambientais sobre a população.

A justificativa ressalta, também, que a criação do quadro próprio não elimina o caráter multidisciplinar da carreira, mas busca harmonizá-la com outros quadros profissionais existentes na Administração Municipal e com as políticas de valorização dos servidores públicos.

Em relação aos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, o Executivo sustenta que a revalorização remuneratória visa aumentar a atratividade dos concursos públicos e fortalecer uma carreira considerada estratégica para a capacidade institucional da Prefeitura, especialmente nas atividades relacionadas à eficiência administrativa, modernização da gestão e implementação de políticas públicas. A ampliação dos cargos é justificada pela distribuição desses servidores entre numerosos órgãos e entidades municipais e pela necessidade de ampliar a capacidade operacional da Administração.

Finalmente, a possibilidade excepcional de contratação de serviços contábeis é fundamentada na necessidade de assegurar fluidez e continuidade aos processos administrativos municipais quando houver demandas específicas que exijam essa prestação especializada. O Executivo informa, ainda, que encaminhou juntamente com a propositura documentação destinada ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta tem por finalidade especializar a gestão dos servidores que atuam profissionalmente na política ambiental do Município, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,”

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Isac Félix (PL)

Sargento Nantes (PP)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Kenji Ito (PODE)

Marcelo Messias (MDB)”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – Boa tarde aos colegas Vereadores, Vereadoras e ao público que nos assiste pela Rede Câmara SP e na galeria. Este projeto originalmente tratava de um único tema: a carreira dos analistas ambientais. Uma carreira fundamental no município de São Paulo. Temos visto, cada dia mais, a cidade entregue às grandes construtoras, às grandes empresas, que fazem o que querem, que desmatam, que retiram áreas verdes, sem serem punidas por isso. Vemos isso em todas as regiões da cidade, e sabemos que fortalecer os quadros, os funcionários e os servidores da SVMA, é absolutamente fundamental e estratégico, principalmente no contexto em que as regras urbanísticas votadas nesta Casa representam uma carta branca para as grandes construtoras fazerem o que bem entendem, passando por cima do meio ambiente da cidade.

A carreira dos analistas ambientais é fundamental. Se fosse só esse o tema, estaria tudo lindo e maravilhoso. Há uma demanda antiga dessa carreira por ampliação do quadro e melhoria da carreira, o que vai fortalecê-la e solidificá-la.

Porém, foi incluído outro tema que nada tem a ver com o tema original — o que chamamos de jabuti. O que é esse jabuti? Mais ou menos no art. 30, é colocado um tema sem relação com a proposta original: uma autorização para a terceirização dos serviços contábeis da Prefeitura. Nunca é demais falar e nunca deixaremos de falar que não queremos naturalizar essa prática. É muito ruim enfiar, no meio de um projeto que tinha um tema original, outro tema completamente diferente. A Prefeitura não quer colocar esse tema em projeto à parte e tenta enfiar em projeto que tem consenso nesta Casa.

Isso é um desrespeito do ponto de vista democrático com os Vereadores. Temos um projeto e temos que debater o tema desse projeto. Se há outro tema, coloca-se em outro PL e se debate outro PL. Esse é o apelo que faço. Sei que é uma prática recorrente, mas nunca é demais falar, porque não acredito que devemos naturalizar isso.

Nós, da Bancada do PSOL, debatemos o projeto, discutimos, inclusive com algumas pessoas da categoria, e entendemos que as vantagens — principalmente na questão da carreira dos analistas ambientais — superam, felizmente, essa questão do retrocesso na terceirização do serviço contábil da Prefeitura. Portanto, meu encaminhamento é de voto favorável da Bancada do PSOL, mas não poderia deixar de vir à tribuna expressar nossa posição.

O Líder do Governo falou comigo e disse que está em contato com os servidores, profissionais que têm tarefas administrativas e contábeis na Prefeitura. Parece que há a possibilidade de se fazer uma mudança do projeto na segunda votação – não é isso, nobre Vereador Fabio Riva? –, de forma que, minimamente, esse serviço que vai ser terceirizado passe por um crivo da Fazenda.

Como isso foi dito pelo Líder do Governo e confirmado pela categoria, temos uma expectativa muito alta e esperamos que isso realmente venha a acontecer.

Vamos, portanto, votar favoravelmente com essa expectativa, com esse acordo feito aqui. Mais uma vez, o mais importante, claro, será conseguir fazer essa mudança, a de colocar o crivo do pessoal da Fazenda. Vai ser um avanço muito significativo. Mas acho que o ideal, todos nós sabemos disso, é conseguirmos também fazer um novo concurso para os profissionais dessa área, um concurso para contadores.

Há muita gente se formando, há muita gente que quer trabalhar na Prefeitura, que quer ingressar nos quadros do município. Uma carreira específica da Prefeitura, como a do serviço contábil, é muito almejada. É uma carreira de alto valor no mercado. Hoje, porém, do ponto de vista salarial, não é compatível.

Eu falei com algumas pessoas da carreira, que me contaram que, nos últimos dois concursos para contador, parece que mais da metade dos profissionais já largou a carreira nos primeiros anos. Isso porque o salário do serviço público não acompanha o salário do mercado, apesar de ser uma carreira almejada pela estabilidade e pelo prestígio de ingressar na Prefeitura.

Por isso, faço o seguinte apelo: que no próximo concurso para a carreira de contador seja oferecido um salário compatível. Porque, nos últimos dois concursos, mais da metade já saiu da carreira e escolheu o mercado, que oferece um salário maior do que o que a Prefeitura tem oferecido.

É importante conseguirmos sanar essa questão. E ficamos na expectativa de ter a mudança desse ponto em relação à questão da terceirização do serviço contábil para a segunda votação.

E parabéns aos analistas ambientais, que conseguiram conquistar esse fortalecimento, esse avanço, depois de longos anos de luta, para suas carreiras.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) – Sr. Presidente, por uma questão de justiça, esclareço que a emenda referente ao projeto anterior foi subscrita, obviamente, por mim, autora, e pelos Srs. Vereadores Guilherme Corrêa, Dra. Sandra Tadeu, Thammy Miranda, Rubinho Nunes e Adrilles Jorge.

Com relação ao projeto ora debatido, também apresentei uma emenda suprimindo o artigo 30. E peço à nobre Colega Luana Alves que subscreva a emenda, porque pedi para checar e, até agora, só há as assinaturas dos Vereadores Guilherme Corrêa e Nabil Bonduki. E, como o projeto ainda está em sua primeira votação, temos chances de conseguir mais assinaturas até a sua segunda votação. Aproveito para informar que o código de apoiamento ao projeto é o 47XW4.

Esse projeto é importante porque cria uma carreira de acompanhamento e fiscalização na área ambiental. Além disso, melhora a carreira dos servidores administrativos dos vários órgãos. Porém, em seu art. 30, em uma situação de contradição intrínseca, se aprovarmos o projeto como está, estaremos autorizando as várias pastas do Poder Executivo a contratar serviços de contabilidade autônomos.

Não tenho nada contra os contadores, contra as pessoas que trabalham nessa seara. Não é nada disso. Agora, se estamos melhorando as condições dos técnicos administrativos –inclusive a dos contadores – dos órgãos públicos municipais e se estamos criando outra carreira pública, como é que vamos autorizar que toda e cada pasta do Poder Executivo terceirize o serviço contábil? E quanto vai custar esse serviço?

Sei que há Colegas que fazem uma defesa exclusiva das carreiras públicas. Eu não tenho uma visão ideológica de demonização do que é privado, mas tenho uma preocupação enorme com a saúde dos cofres públicos. Tenho uma preocupação muito grande. Então, não basta trabalharmos, como fizemos agora, aprovando um projeto para arrecadar; temos que cuidar para não gastar indevida e excessivamente.

No parecer lido sobre o substitutivo, o Governo está prevendo que, antes dessas contratações pelas pastas, o Secretário da Fazenda seja consultado. Sei que há tratativas entre o Líder do Governo e os representantes dos funcionários para que também os órgãos sindicais, de representação, sejam consultados. São passos importantes, mas que, com muito respeito, a meu sentir, não são suficientes, porque não sabemos no total quanto será gasto com essas contratações. Do jeito que está escrito no projeto, as pastas da saúde, da educação, do clima, todas elas poderão fazer essas contratações. Então, é muito preocupante.

- Aparte antirregimental.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) – Será que nós tivemos previsão disso nas leis orçamentárias? Não, não tivemos. Qual será a segurança desta Casa de que não haverá contratações milionárias e, na soma, quiçá bilionárias? Tenho experiência em outras searas, não falo especificamente desta Casa, mas já vi situações de contratações de serviço-meio serem maiores do que o próprio serviço-fim ou a obra-fim. Não podemos compactuar com isso.

Então, com todo o respeito, já aviso que vou declarar voto contrário. Esta é a primeira votação, mas na segunda pedirei votação nominal, porque essa é uma inovação ruim para a cidade de São Paulo. Obrigada.

- Aparte antirregimental.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Não há aparte, nobre Vereadora. A oradora já encerrou.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – Boa tarde a todos. Como acabei de falar, é superimportante fortalecermos a Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Estamos muito de acordo com a proposta desse projeto. Realmente, temos que ter um olhar mais produtivo em relação à questão de técnico ambiental, conferindo força à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

O art. 30 do projeto prevê contratações ainda em 2027. Estou 200% de acordo tanto com o que foi falado pela Vereadora Luana como pela Vereadora Janaina. Porém, falta acrescentar um dado muito importante: que a previsão de contratações para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente só ocorrerão de 2027 em diante. O questionamento que fazemos ao art. 30 é que as contratações deveriam ser para agora, embora o texto postergue esse prazo. É urgente que estabeleçamos que os novos funcionários da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente sejam contratados imediatamente, porque essa é uma pasta de vital importância para o combate das mudanças climáticas. Nossa proposta é de revisão do art. 30, com contratação imediata. É só isso que eu tenho a falar. Muitíssimo obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Obrigado, nobre Vereadora. Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação.

A votos o PL 526/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, só para dizer que o PT vota a favor do projeto. Precisamos encaminhar o tratamento desse assunto até por entendermos sua importância para a carreira dos servidores do meio ambiente. Porém, alguns pontos podem ser melhorados. O Líder diz que trabalhará até a segunda votação, e estaremos atentos a isso, Sr. Presidente. Obrigado.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Janaina Paschoal e Guilherme Corrêa.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Janaina Paschoal e Guilherme Corrêa. O projeto está aprovado com 48 votos, quatro manifestações. Aprovado com maioria ampla. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Há uma pauta de Vereadores, e quero fazer alguns esclarecimentos rápidos para fazer justiça e atender a algumas observações de Vereadores. Por que alguns projetos não foram incluídos? Até escrevi no grupo para a Dra. Janaina Paschoal. V.Exa. está coberta de razão, normalmente votamos pelo menos em 1ª votação. Os Vereadores apontam um projeto por semana e votamos.

No entanto, na semana passada, a Liderança do Governo apresentou uma lista, se não me engano, de 44 PLs em que havia algumas observações, emendas, acordos. E ficamos de votar esses nas primeiras sessões. Tanto que na semana passada votamos 14 e nesta semana há mais alguns.

Então, voltamos na semana que vem a aceitar as indicações dos Srs. Vereadores para votarmos em primeira discussão. E, em segunda, aqueles em que houver acordo com a Liderança do Governo. Para hoje, desse grupo de projetos, temos 26 menos dois que já votamos, 24 projetos. No entanto, instruídos só temos 13 projetos.

Então, vamos votar os que estão instruídos para não prejudicar a pauta. E, após os 13, se os Vereadores concordarem, tentamos fazer um Congresso de Comissões.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Agora não há a menor possibilidade. Se os Srs. Vereadores descerem enquanto votamos esses 13 projetos, abrimos para votar os demais projetos. Senão votaremos apenas os que estão instruídos. A votação é rápida, são 13 projetos e não há discussão

Peço aos Srs. Vereadores das seguintes comissões que venham ao plenário, por favor: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento. Se os Srs. Líderes puderem ajudar a mobilizar, após a votação dos 13, fazemos o Congresso de Comissões.

Passemos ao próximo item.

- “PL 69/2026, DOS VEREADORES (AS) RENATA FALZONI (PSB), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, realizado, anualmente, no último domingo de maio. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 69/2026, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 69/2026

ALTERE-SE a redação do PL nº 69/2026 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de são Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de maio.

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º........................................................................................................

...................................................................................................................

LXXVlll - ....................................................................................................

...................................................................................................................

k) o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado anualmente no último domingo de maio;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, quero superagradecer por esse projeto que acaba de ser aprovado em segunda votação. Quem é da cidade de São Paulo sabe muito bem a quantidade de ciclistas que se reúnem para pedalar não só à noite, mas também nos finais de semana, por toda a periferia da cidade, todas as franjas da cidade.

Vamos começar amanhã o Festival da Bicicleta. Então, será uma grande novidade; os grupos de pedal e todo os ciclistas ficarão muito honrados por termos agora o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, pelo que agradeço.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Passemos ao item seguinte.

- “PL 155/2026, DO VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO). Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o viaduto localizado sobre a Avenida Hebe Camargo, na altura da Rua Pasquale Gallupi, na comunidade de Paraisópolis, Zona Sul de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 155/26, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, os itens de 05 a 08 da pauta, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 622/2024, DOS VEREADORES CELSO GIANNAZI (PSOL), GILBERTO NASCIMENTO (PL). Dispõe sobre a isenção de pagamento do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo - Zona Azul pelos Oficiais de Justiça. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 622/24 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado, vai à sanção.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem. Quero agradecer pela aprovação em nome do nobre Vereador Gilberto Nascimento, que também é autor deste projeto de lei e que ouviu a demanda dos oficiais de justiça, uma demanda histórica na cidade de São Paulo porque, no cumprimento de suas funções no Judiciário, com uma função essencial ao funcionamento do Judiciário, eles ainda têm que pagar Zona Azul, estacionamento. Então, estarão liberados com essa isenção, que é muito bem-vinda para a cidade de São Paulo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Passemos ao item seguinte.

- “PL 143/2025, DOS VEREADORES (AS) SIMONE GANEM (PODE), DR. MURILLO LIMA (PP), GABRIEL ABREU (PODE), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL). Estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na rede de ensino público e privado no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 143/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 143/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 143/2025 na seguinte conformidade:

Estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais nas escolas da rede pública do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA :

Art. 1º A promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais domésticos presente nas escolas da rede pública do Município de São Paulo terá como diretrizes:

I- incutir senso de respeito e proteção aos animais, como seres vivos sensíveis que formam parte da natureza em conjunto com os seres humanos;

II - oferecer informações para o exercício da tutela responsável sobre animais, esclarecendo que é obrigação do tutor garantir todas as condições necessárias ao bem-estar e reforçando os compromissos das pessoas com eles;

III - incentivar a esterilização dos animais de estimação, explicando a importância do controle da fertilidade para fins de redução do abandono e de maus-tratos;

IV - incentivar a microchipagem de animais domésticos para fins de registro identificação para coibir o abandono e a prática de maus-tratos;

V - estimular a adoção de animais domésticos e desestimular a compra, esclarecendo que a comercialização contribui para a superpopulação de animais sern tutores;

VI – tratar da importância da vacinação e da vermifugação de animais domésticos para prevenção de doenças;

VII - abordar a legislação que trata dos direitos dos animais, encorajando denunciar atos de maus-tratos e abusos;

VIII - explicitar a ilegalidade e/ou inadequação da manutenção de animais silvestres como animais de estimação.

Parágrafo único. As diretrizes enumeradas no caput são exemplificativas e não limitam a promoção de outros conteúdos que tenham a finalidade de educar sobre bons tratos aos animais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura às informações das áreas técnicas.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 709/2025, DO VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Cria o Selo Empresa Amiga da Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 709/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1077/2025, DOS VEREADORES (AS) AMANDA PASCHOAL (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), RENATA FALZONI (PSB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Institui a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre o direito de mulheres, idosos e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos de ônibus em local visível nas paradas e linhas de ônibus da cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1077/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Amanda Vettorazzo.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1077/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1077/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 15.914, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei nº 16.490, de 15 de julho de 2016, para prever a divulgação dos direitos nelas assegurados aos usuários do Serviço de Transportes Coletivo Público de Passageiros – STCPP.

Art. 1º A Lei nº 15.914, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-A. A divulgação do direito previsto nesta Lei deverá ser promovida, no interior dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros – STCPP, por meios adequados de comunicação e de sinalização dotados de acessibilidade.”

Art. 2º A Lei nº 16.490, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º-A. A divulgação do direito previsto nesta Lei deverá ser promovida, no interior dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros – STCPP, por meios adequados comunicação e de sinalização dotados de acessibilidades.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz- se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1136/2025, DA VEREADORA KEIT LIMA (PSOL). Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), adulto e pediátrico e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1136/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1154/2025, DOS VEREADORES SONAIRA FERNANDES (PL), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB). Institui a criação do Selo Empresa Amiga da Família Atípica, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1154/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1154/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1154/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 18.303, de 24 de setembro de 2025, para ampliar e aplicabilidade do Selo Empresa Amiga dos Autistas aos estabelecimentos empresarias que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 1º A Lei nº 18.303, de 24 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem uma política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º........................................................................................................

I - adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores;

.....................................................................................................................

III – contribuam com projetos e ações de promoção da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores no mercado de trabalho;

..............................................................................................................”(NR)

“Art. 4º.................................................................................................

I - enaltecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que promovam, de maneira destacada, a inserção, no seu quadro de empregados, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores;

II - disseminar a importância da adaptação das empresas para a inserção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores em seus quadros de funcionários;” (NR)

“Art. 5º Os estabelecimentos empresariais reconhecidos pelo Selo Empresa Amiga dos Autistas poderão divulgar e promover a importância da inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores no mercado de trabalho.

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 47/2025, DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA. Altera o inciso V do art. 39 e o inciso V do art. 47 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991-Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. [Atualiza a nomenclatura e amplia as competências da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica.] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 47/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – É rapidinho. Eu quero superagradecer. No primeiro dia em que participei da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica na Casa, eu sugeri essa mudança, para que incluíssemos a mobilidade ativa não somente na nomenclatura da Comissão, mas sim um olhar para além do automóvel, para além do ônibus, para além do caminhão, para o pedestre e para aqueles que se locomovem de bicicleta na cidade, para a mobilidade ativa.

Isso muda o olhar e, a partir deste momento, temos feito um esforço muito grande para que a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica tenha um olhar para a cidade a partir do ser humano, a partir do pedestre, a partir do cidadão. Muito agradeço.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado, nobre Vereadora Renata Falzoni. Parabéns à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

De ofício, adio os itens do 16 ao 22, por falta de instrução.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (PSB) – (Pela ordem) – Peço coautoria do item 12, PL 1077/2025. Já passou, mas só me dei conta agora.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado. Peça à sua assessoria para entrar no sistema, mas está registrado.

A SRA. MARINA BRAGANTE (PSB) – (Pela ordem) – Sim, pode deixar. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Passemos ao item seguinte.

- “PL 120/2023, DO VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre a implementação de senhas com avisos sonoros em repartições públicas e privadas, para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual, no âmbito municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 120/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 120/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei n' 120/23, na seguinte conformidade:

"Dispõe sobre a implantação de senhas com avisos sonoros e impressão em braile em estabelecimentos públicos e privados para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que se utilizarem de sistema de distribuição de senhas ficam obrigados a disponibilizar avisos sonoros e impressão em Braille para o atendimento de pessoas com deficiência visual, podendo ser adotadas outras tecnologias assistivas ou ajudas técnicas que atendam o disposto nesta Lei.

Art. 2º O descumprimento do dispositivo no artigo 19 acarretará ao estabelecimento infrator privado:

I– advertência por escrito aplicada pelo órgão fiscatizador;

II – em caso de reincidência, muIta no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada na reincidência.

§ 1º Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da muIta.

§2º A muIta de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do ano anterior, o qual, se extinto, será substituído pelo índice oficial que o suceder.

Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 10 (dez) meses para se adequarem ao disposto nesta Lei, contados a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, especialmente acerca da fiscalização de que trata o art. 2º.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 684/2024, DO VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 684/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 684/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 684/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios, a ser realizada, anualmente, na terceira semana de outubro.

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º...........................................................................................................

......................................................................................................................

CCL - ...........................................................................................................

......................................................................................................................

f) a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios;

.....................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 164/2025, DA VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o mês de fevereiro como o mês de conscientização ao luto perinatal e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 164/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 164/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 164/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para instituir o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês de fevereiro como o de conscientização quanto ao luto perinatal.

A Câmara Municipal de São Paulo DEC RETA:

Art. 1º O inciso XXIX do art. 7'’ da Lei n') 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea “g“, com a seguinte redação:

“Art. 7º..................................... ....................................................

....................................................................................................

XXIX - .........................................................................................

....................................................................................................

j) Mês de conscientização quanto ao luto perinatal.

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

– “PL 444/2025, DA VEREADORA RUTE COSTA (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia da Hinologia Cristã", no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 444/25, na forma do substitutivo Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manif,estem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 444/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 444/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de são Paulo, o Dia da Hinologia Cristã, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril.

Art. 1º O art. 7 º da Lei nº' 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º...............................................................................................

..........................................................................................................

- 02 de abril:

..........................................................................................................

f) o Dia da Hinologia Cristã, com o objetivo de promover reconhecimento de sua importância como expressão de fé, e arte, valorizando a música cristã como ferramenta de edificação espiritual, formação cultural e integração social;

...........................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereadora Rute Costa.

Encerramos os itens instruídos e, pelo que vejo em plenário - quatro Srs. Vereadores - não há como fazer Congresso de Comissões com cinco Comissões. Os Srs. Vereadores não desceram.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) – (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer aos Colegas pela aprovação, em segunda, de meu projeto. É um projeto realmente importante, é o estudo dos hinos que cantamos nas igrejas, que têm histórias, e essa associação de hinologia é muito importante para nós.

Gostaria de agradecer e concordar com V.Exa. Se chamarmos os Vereadores para descer ao plenário, talvez não dê quórum. Então até faço uma sugestão a V.Exa.: que encerre a sessão.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A não ser que os Srs. Vereadores presentes insistam em que chamemos os Srs. Vereadores para descer ao plenário e esperemos um pouco. V.Exas. é que sabem. (Pausa)

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA SAÚDE

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso I, do Regimento Interno, a partir de 19/08/2026, pelo período determinado de 8 (oito) dia(s) por motivo de DOENÇA, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea “a”, do Regimento Interno.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) Na impossibilidade física ou mental do Vereador subscrever o comunicado de licença a subscrição poderá ser feita pelo Líder da Bancada, conforme art. 113 do Regimento Interno;

3) É facultada a prorrogação do tempo de licença por meio de novo período, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) Para fins de remuneração, a licença saúde é considerada como em exercício, conforme art. 20, § 1º, inciso I, da L.O.M. e art. 116 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 19 de agosto de 2026

Vereador Professor Toninho Vespoli”

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Lido o pedido de licença, desejamos rápida recuperação ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Não havendo nada mais a ser tratado, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 25 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 26 de agosto, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Atendendo aos Srs. Vereadores, solicito que até quinta-feira indiquem projetos para serem votados na próxima quarta-feira.

Obrigado, Srs. Vereadores. Uma boa tarde a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.