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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 06/12/2023
 
2023-12-06 195 Sessão Extraordinária

195ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

06/12/2023

- Presidência do Sr. Milton Leite.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- Às 16h12, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda, Waldir Junior e Xexéu Tripoli.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 195ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 6 de dezembro de 2023.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Apregoarei o item de número 1 da pauta, PL 712/2023.

- “PL 712/2023, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por um minuto.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Neste momento, por falta de instrução do item de número 1, PL 712/2023, esta presidência suspenderá, de ofício, a sessão para a convocação da reunião conjunta das Comissões, composta pelas seguintes Comissões: Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Finanças e Orçamento.

Convido o nobre Vereador Gilson Barreto para presidir a reunião conjunta das Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0712/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal.

O projeto cria 1.035 (mil e trinta e cinco) cargos de professor, visando garantir o atendimento das crianças e bebês, pois a quantidade atual de cargos de Professor de Educação Infantil mostra-se insuficiente para o regular funcionamento de todos os módulos dos Centros de Educação Infantil - CEIs e dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, nos termos da justificativa.

Na mensagem de encaminhamento do projeto o Prefeito ressalta, ainda, que a proposta permitirá viabilizar a ampliação do quadro de Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com esforços para a designação destes professores para todas as unidades educacionais, medida necessária para o fortalecimento da Política Paulistana de Educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva, sobretudo no que tange à qualificação do atendimento com vistas à aprendizagem dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que amparada no regular exercício da competência legislativa municipal, consoante será demonstrado.

As normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A propósito do tema, dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa, serviços públicos e sobre atribuições e regime jurídico dos servidores públicos da União e Territórios.

Em discussão do tema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.061, o eminente Ministro Carlos Britto preleciona que “o § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula de reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste”. (Voto do Ministro Carlos Britto, no julgamento da Adin nº 3.061, DJ 09.06.2006.)

Nesse passo, nossa Lei Orgânica veio estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e sobre a fixação ou aumento de remuneração dos servidores, conforme disposto no art. 37, § 2º, incisos I e II, respectivamente. Resta atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.

No que tange à geração de despesa pública, consta da mensagem encaminhada pelo Poder Executivo que as despesas decorrentes do projeto de lei estão adequadas às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101/00, juntando-se os demonstrativos pertinentes, informações estas que serão oportunamente analisadas pela Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, a qual compete se pronunciar sobre a matéria, nos termos regimentais.

Para ser aprovada, a propositura depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, IV, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

Marcelo Messias (MDB)

Milton Ferreira (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sandra Santana (PSDB)

Thammy Miranda (PL)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1582/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 712/2023.

Proposição de autoria do Senhor Prefeito, o projeto em tela “dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, e dá outras providências”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a propositura buscou “garantir o atendimento das crianças e bebês da faixa etária de zero a três anos de idade, nos Centros de Educação Infantil/CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil /CEMEIS, mediante o provimento das vagas existentes nos módulos de docentes das mencionadas unidades educacionais. Conforme demonstrado pela Secretaria Municipal de Educação, a quantidade atual de cargos de Professor de Educação Infantil mostra-se insuficiente para o regular funcionamento todos os módulos dos CEIs e CEMEIs.

Deste modo, de acordo com a redação da propositura, serão criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação/ QPE, 1.035 (um mil e trinta e cinco) cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal.

Desse modo, conforme aponta o artigo 2º do projeto em análise, a quantidade de cargos criados se somará à quantidade de cargos já existentes no Anexo I - Tabela “B” - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Cargo de Professor de Educação Infantil, e do Anexo III - Tabela “B” - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Situação Nova - Cargo de Professor de Educação Infantil, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, nº 15.800, de 13 de junho de 2013, nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, e nº 17.854, de 2 de dezembro de 2022, passando a ser 15.663 (quinze mil, seiscentos e sessenta e três) cargos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em tela.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa aprimorar os serviços escolares direcionados à população. Assim, consignamos parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de disponibilizar pessoal de maneira adequada para a execução das tarefas nos equipamentos públicos de educação na cidade de São Paulo, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 06.12.2023.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Beto do Social (PSDB)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Ely Teruel (PODE)

Gilson Barreto (PSDB)

Janaína Lima (MDB)

João Ananias (PT)

Jussara Basso (PSOL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Dr. Nunes Peixeiro (MDB)

Edir Sales (PSD)

Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)

Fernando Holiday (PL)

Luna Zarattini (PT)

Waldir Junior (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Atílio Francisco (REPUBLICANOS)

Cris Monteiro (NOVO)

Isac Felix (PL)

Jair Tatto (PT)

Paulo Frange (MDB)

Roberto Tripoli (PV)

Rute Costa (PSDB)

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Passemos agora ao processo de encaminhamento.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Ah, vota logo, vota logo.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, para encaminhamento de votação, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela TV Câmara, venho falar um pouco sobre o PL 712/2023, que cria 1.035 cargos de PEI, Professor de Educação Infantil. Mas temos, primeiro, de falar do déficit na rede das escolas municipais, nos equipamentos municipais.

Infelizmente, não temos planejamento a médio e longo prazos para a construção de novos equipamentos educacionais na cidade de São Paulo, apesar dos recursos; apesar dos 35 bilhões de reais no caixa da Prefeitura, ainda temos um déficit muito grande de unidades educacionais. Por isso há muitos conveniamentos na cidade.

O concurso público é fundamental. Nós brigamos por mais concursos públicos, por mais vagas. Esses 1.035 cargos não dão absolutamente para quase nada, é muito pouco perto da nossa necessidade de professores. Como não temos os módulos completos nas unidades escolares, é fundamental haver mais concursos públicos. Esse projeto cria 1.035 cargos, mas precisamos de mais.

Em janeiro deste ano, houve um concurso público para PEIF - Professores de Educação Infantil e Fundamental, FUND-I e FUND-II e Médio. Embora a prova tenha ocorrido em janeiro de 2023, o concurso só foi homologado agora, ou seja, estamos no dia 6 de dezembro, já no final do ano. Demorou muito tempo entre a realização da prova e a homologação, e mesmo assim não temos, a princípio, expectativa nenhuma da autorização do Prefeito para a nomeação dos aprovados nos concursos que acabei de citar.

Então, vai um alerta ao Prefeito Ricardo Nunes: é fundamental que essa autorização seja feita de forma imediata, caso contrário não haverá tempo hábil para que os professores tomem posse, entrem em exercício, façam o exame médico, cumprindo o trâmite natural, para que possam assumir os cargos nas escolas. Se a Secretaria Municipal de Educação demorar um pouco mais, corremos o risco de chegar em fevereiro sem que esses profissionais aprovados no concurso já estejam nas escolas municipais. Isso é terrível.

Se por um lado os concursados demoram para chegar, por outro o Prefeito Ricardo Nunes está encerrando, sem renovar, os contratos dos professores contratados. A Câmara Municipal, no final de 2022, autorizou a Prefeitura a fazer a renovação desses contratos.

Dessa forma, se não houver a renovação dos contratos nem a nomeação dos aprovados no concurso público, chegaremos em fevereiro de 2024 com nossos bebês e nossas crianças do CEI, do CEMEI e da EMEI sem professores. É de uma irresponsabilidade absurda.

A Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura de São Paulo têm recurso financeiro, mas corremos o risco de, em fevereiro de 2024, ficar nessa situação difícil.

Por isso, venho a esta tribuna fazer um apelo ao Prefeito Ricardo Nunes, para que autorize, de imediato, a nomeação dos aprovados no concurso de PEIF, FUND-I, FUND-II e Médio, cuja prova ocorreu em janeiro. Porém, estamos em dezembro, mas nada aconteceu.

Foi um concurso muito complicado, complexo, com uma banca examinadora cheia de problemas, culminando com o concurso mais longo da história da Secretaria Municipal da Educação, entre a prova e a convocação dos aprovados. As pessoas estão procurando a Secretaria, solicitando a justa nomeação, porque passaram; agora é preciso nomear.

Peço ao Sr. Prefeito que convoque já os aprovados para que tenhamos os professores nas salas de aula.

Outro apelo que fazemos é sobre as professoras contratadas, que estão reportando que o depósito da contribuição previdenciária, correspondente ao que está sendo descontado dos seus salários, não está sendo realizado. As professoras se encontram totalmente desamparadas tanto pela Prefeitura quanto pelo INSS. É um crime o que está acontecendo na cidade de São Paulo.

No meio disso tudo, o Prefeito Ricardo Nunes não quer renovar os seus contratos. Uma medida de justiça seria a renovação dos contratos dessas professoras, que estão trabalhando há muito tempo na Prefeitura com as nossas crianças.

Enquanto não chegarem os aprovados do concurso nas escolas, é necessária a renovação dos contratos. Mesmo porque essas trabalhadoras estão sem a cobertura da previdência social. Não sendo renovados os contratos, não terão essas contribuições previdenciárias, porque a Prefeitura não está fazendo o depósito correspondente no INSS. É um absurdo completo. Elas ficarão sem amparo nenhum.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Conclua, nobre Vereador.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Concluindo, Presidente, quanto ao projeto específico, são 1.035 cargos, a Bancada do PSOL vota favorável, mas pedimos mais vagas, mais cargos para a rede municipal, de forma que tenhamos todos os módulos nas escolas completos com professores, e que haja menos contratos, mais concursos públicos e servidores estáveis.

Isso é fundamental para que tenhamos uma educação pública de qualidade na cidade de São Paulo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Presidente, gostaria apenas de desconvocar exclusivamente a audiência pública da Comissão de Política Urbana que estaria marcada para amanhã, às 11h da manhã, em razão da suspensão judicial, até este momento, do trâmite da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Exclusivamente a de amanhã, mantendo todas as demais até uma decisão posterior.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Aguardando decisão judicial?

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Exatamente, aguardando decisão judicial, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Votem logo. Chega de blá-blá-blá.

O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste pela Rede Câmara São Paulo, público que nos prestigia comparecendo sempre à Câmara Municipal de São Paulo, este é um projeto importante de valorização, mais uma vez, da carreira dos servidores públicos. É um projeto que visa à criação do Quadro de Magistério Municipal, de profissionais da educação, de cargos de professor de Educação Infantil, da classe dos docentes da carreira do magistério municipal. O projeto visa à criação de 1.035 cargos de professor de Educação Infantil.

É mais uma demonstração clara de que o Prefeito Ricardo Nunes é o que mais tem investido principalmente nas nomeações, nos concursos da Prefeitura do Município de São Paulo. Vários foram os exemplos de projetos que nós aprovamos, no mesmo diapasão, de concursos, de autorização, de contratação, de criação de cargos, e este não é diferente.

Vereador Gilson Barreto, V.Exa. tem uma experiência larga nesta Câmara. Por quantos anos V.Exa. subiu a esta tribuna, proclamando a todos que se precisaria investir na educação e não poderia ficar nenhuma criança sem vaga nas creches? Isso aconteceu. Já pelo terceiro ano consecutivo, a cidade de São Paulo comemora uma luta histórica, e hoje não há nenhuma criança fora da creche.

Aqui está mais um exemplo, a criação de 1.035 cargos para valorização de servidores públicos e, cada vez mais, da educação na cidade de São Paulo. O Prefeito Ricardo Nunes dá um exemplo não só na valorização, mas também na criação de novos cargos da carreira dos servidores públicos municipais. Ontem mesmo, na sede da Prefeitura, o Prefeito assinou a autorização, o chamamento do concurso de mais de 50 auditores da Prefeitura.

Então, esse é um Prefeito que fala a verdade, que trabalha com seriedade e que valoriza, sim, os servidores públicos municipais. Esta Câmara Municipal, mais uma vez, se debruça em um projeto importante, em primeira votação, e, quiçá na próxima semana, poderemos aprovar isso, para que logo esses cargos sejam criados e que seja realizado o concurso público e novos servidores sejam chamados para o ano letivo de 2024.

Era isso o que eu tinha para falar, Sr. Presidente. Para concluir, muito rapidamente, quero dizer ao Vereador Celso Giannazi, que fez menção à renovação dos contratos temporários para 2024, que isso já foi aprovado na Lei 17.854, de 2 de dezembro de 2022, no art. 4º, que fala efetivamente sobre essa renovação. Então, estamos calcados em uma lei já existente. É só para efeito de informação a V.Exa. Sabemos que são muitas leis e muitas vezes passam despercebidas, mas está aqui e vou deixar em suas mãos essa renovação dos contratos temporários.

Encaminho voto “sim”.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Encerrado o processo de encaminhamento, passemos ao processo de votação.

A votos o PL 712/2023, do Executivo. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Indago aos Srs. Vereadores se há alguém que deseja fazer comunicado de liderança, neste momento. (Pausa) Não havendo, por acordo de lideranças, esta presidência encerrará a presente sessão.

Relembro que a sessão de amanhã, quinta-feira, 7 de dezembro, foi desconvocada conforme art. 155 do Regimento Interno para realização da reunião da Comissão Especial de Estudos sobre a privatização da Sabesp.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 12 de dezembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 12 de dezembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 13 de dezembro; cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 13 de dezembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 14 de dezembro; cinco sessões extraordinárias, às 15h30 de quinta-feira, dia 14 de dezembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 15 de dezembro; duas sessões extraordinárias às 11h de sexta-feira, dia 15 de dezembro, destinadas, respectivamente, à eleição da Mesa Diretora e à eleição do Corregedor-Geral para o ano de 2024. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões convocadas para esta semana.

Estão encerrados os nossos trabalhos.