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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 20/06/2023 | |
168ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
20/06/2023
- Às 16h20, com o Sr. Eli Corrêa na presidência, tem início a sessão.
O SR. PRESIDENTE ( Eli Corrêa - UNIÃO ) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 168ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 20 de junho de 2023, para a instalação da 1ª Tribuna Popular. Em concordância com o Artigo 207, do Regimento Interno, está instalada esta Tribuna Popular, tendo como tema a implementação dos conselhos de representantes, arts. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Está sendo realizada, porque cinco entidades encaminharam requerimentos solicitando-a. Compõem esta Tribuna Popular: a Dona Maria da Guarda Rocha, da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Saúde e similares, representada pelo Sr. Luiz Vicente de Medeiros Neto; Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo; Darlécio Norato Victor, da Liga do Professorado Católico; Gilson Schwartz, Instituto de Iconomia; Cleonice Ferreira Ribeiro, Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Sr. Silas Lauriano Neto e pelo Sr. José Anjuli Maia. Esclareço que cada orador terá 15 minutos para fazer o seu pronunciamento, na forma do Artigo 209, do Regimento Interno, e os Vereadores que tiverem interesse poderão aparteá-lo, desde que este conceda o aparte. Passo a palavra ao Sr. Marcelo Arno Nerling, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo.
O SR. MARCELO ARNO NERLING - Sr. Presidente Eli Corrêa, boa tarde. Saúdo também o nobre Vereador Milton Leite e o Vereador Alessandro Guedes, respectivamente Presidente e 1º Secretário desta Casa, por honrarem o Regimento Interno e permitirem a realização deste nosso encontro. Quero saudar as Sras. e os Srs. Vereadores desta Casa e todos os servidores e servidoras, aqueles que gentilmente fazem com que as coisas aconteçam nesses processos legislativos, e, em especial, o povo de São Paulo. Agradeço também as entidades autoras do requerimento: Universidade de São Paulo; Escola de Artes, Ciências e Humanidades, a USP Leste; a Liga do Professorado Católico, uma das mais antigas, a centenária entidade social da representação da sociedade civil do município de São Paulo; a Abrapopess, Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas da Saúde; Sindsaúde; e também o Instituto de Iconomia, pelo qual nós conduzimos o grupo de pesquisa Cidade do Conhecimento. Isto posto, permita-me fazer um apanhado histórico, pois parece que isso é fundamental para que possamos chamar a atenção, não só do povo de São Paulo, mas também desta distinguida instituição de representação popular. Estamos aqui em nome dessas cinco instituições. Eu me chamo Marcelo Nerling, sou professor do curso de Gestão de Políticas Públicas da USP. Nós temos uma pequena apresentação e, com base nela, vamos poder fazer essa orientação. Nós estamos aqui desenvolvendo essencialmente o que chamamos de vontade orgânica. A nossa defesa trata dos princípios e diretrizes da organização do município de São Paulo. Estamos tratando, dentro desses princípios, da prática democrática, soberania, participação, transparência e o controle na ação dos Poderes Executivo e Legislativo do município de São Paulo, nos termos expressos no art. 2º, da Lei Orgânica do Município. Quando observamos a organização dos Poderes no município de São Paulo, que são dois - Executivo e Legislativo -, nós destacamos, na Lei Orgânica, no título Da Organização dos Poderes, esses sete, oito elementos que nominam dentro do processo legislativo de seção. Então, o Poder Legislativo está organizado, como a Câmara Municipal, a partir dos Vereadores e Vereadoras desta Casa, da Mesa da Câmara, das suas Sessões e das suas Comissões, do Processo Legislativo, da Fiscalização. E aqui entra a Seção VIII - Dos Conselhos de Representantes, e tratam os arts. 54 e 55, da Lei Orgânica. Então, vejam nesse cenário: o que nos aparece é que a organização do Poder Legislativo não cumpre princípios e diretrizes na medida em que está manca, por não contemplar o conselho de representantes na sua estrutura e funcionamento. Portanto, esse é um Poder que peca em termos de princípios e diretrizes, porque depois de 33 anos - a idade de Cristo, o número mestre, o número de ciclos lunares de uma gestação - até hoje, toda essa estrutura está constituída, com exceção dos conselhos de representantes. É uma geração, 33 anos. Vejamos por que isto aconteceu ou do que estamos tratando. Quando falamos dos arts. 54 e 55, da Lei Orgânica, está estabelecido desde 1990, numa genialidade do legislador constituinte e municipal, a constituição dos conselhos de representantes, um conselho de representantes para cada área administrativa do município, com membros eleitos e estabelecida esta eleição na legislação. E esse conselho de representantes tem atribuições de participar do processo de planejamento municipal, especialmente do Plano Diretor e dos orçamentos, PPA, LDO e LOA; e também da fiscalização dos orçamentos e dos atos da administração municipal, assim como representar junto ao Executivo e ao Legislativo sobre o interesse da população local, ou seja, os arts. 54 e 55 definiram as competências primárias desses conselhos. Então, em 2004, 14 anos depois da Lei Orgânica, surgiu a Lei Municipal 13.881, que criou, compôs e definiu atribuições e regras de funcionamento desses conselhos de representantes. Nesse mesmo ano, em 2004, vejam o desserviço do Ministério Público Federal quando seu arauto criador, o ex-Ministro Sepúlveda Pertence, claramente definiu em relação ao Ministério Público, quando disse: “Criamos um monstro”. E veja só que monstro: foi o Ministério Público que arguiu a inconstitucionalidade desse conselho de representantes com o fundamento de que não havia simetria constitucional, ou seja, de que a Constituição de 88 só teria definido como participação popular o referendo, o plebiscito ou os projetos de lei de iniciativa popular. E segundo, a discussão da constitucionalidade quanto à criação de órgão de controle social vinculado ao Poder Legislativo. Nós estamos falando do primeiro Conselho de Políticas Públicas de Controle Social, vinculado ao Poder Legislativo do país, esperando ser criado exatamente neste município, cujo brasão diz “Não sou conduzido, conduzo”. Conduzamos, pois, Excelências. Esse é o clamor popular de 33 anos e essa é a conta que a história lhes outorga, Excelências: assumir o compromisso popular em nome do interesse público. Por isso que essas entidades pedem espaço aqui, porque todo esse processo iniciado em 2004 tramitou no Poder Judiciário por mais de 16 anos, até que nós tivéssemos o trânsito em julgado dessa matéria, em 2001, depois dessa ação direta de inconstitucionalidade e daquele recurso especial, que estão detalhados. Isso se superou, mas existe uma pergunta sempre recorrente: “Qual é a diferença dos conselhos de representantes dos conselhos participativos e o Conselho Participativo Municipal que está atuante hoje na esfera do Executivo?” Nós devemos destacar que o Conselho Participativo Municipal foi criado dentro da organização administrativa do Executivo, nos arts. 34 e 35, e foi regulado pelo Poder Executivo em 2019, pelo Prefeito Covas, que confere uma nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal. Mas vejam o que este decreto estabelece no seu art. 2º: “Cada subprefeitura deverá instalar o respectivo Conselho Participativo Municipal para atuação nos limites de seu território administrativo. § 3º O Conselho Participativo Municipal tem caráter transitório e subsistirá até que o Conselho de Representantes, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município , possa validamente existir e estar em funcionamento”. Portanto, o decreto caducou, a lei caducou; o Executivo continua fazendo o seu conselho de representantes. E pode fazê-lo, não há nenhum óbice que siga fazendo, até porque tem a obrigação de discutir o próprio orçamento em audiências públicas. Ou seja, se vai fazer com o conselho participativo ou não, é discricionariedade do Executivo; não entramos neste mérito. A grande questão é podermos diferenciar os conselhos de representantes, que esperam criação, desse conselho participativo, que hoje, em tese, cumpre parte dessa missão que é outorgada pela Lei Orgânica aos conselhos de representantes. Então, vejam, ainda em 2004, houve um decreto à época, pelo Vice-Prefeito Hélio Bicudo, que estabeleceu o Decreto 45.551, de 2004, que regulamentou a Lei 13.881, de 2004. Portanto, este decreto pende de regulamentação. E talvez, do meu humilde ponto de vista quem dirá isso melhor será a Assessoria Jurídica desta Casa; até porque nós temos no Procurador-Geral do Município, do Poder Legislativo, na pessoa do Dr. Baccarin, o maior especialista desta matéria, porque foi exatamente o grande defensor jurídico desta tese no Supremo Tribunal Federal. Portanto não precisamos lançar mão de nenhum especialista, porque temos o melhor especialista na Casa. Então, vejam, esse Decreto 45.551, do Executivo, talvez devesse ser substituído por uma nova regulamentação do Legislativo, ou seja, da administração pública do Poder Legislativo, dado que esse Conselho é da competência, da alçada e da gestão do Poder Legislativo. Portanto, essa decisão transitou em julgado, foi notificada à Câmara de Vereadores, que foi a recorrente desse Recurso Extraordinário. E o recorrido, então, foi o Ministério Público do Estado de São Paulo que entrou com ação, e, no meio do curso da ação, revisou o seu ponto de vista, inclusive, tendo voltado atrás com relação à sua própria tese. Isso resultou no voto do Ministro Marco Aurélio com o seguinte teor: “Validade de lei de iniciativa parlamentar por meio da qual criado conselho popular com atribuição de participar do planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes. Tese. Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuições de acompanhar ações do Poder Executivo”. Portanto, está pacificada e sacramentada essa questão, de fato, no que tange à discussão de constitucionalidade, tanto da Lei Orgânica quanto da lei que criou os conselhos de representantes. Isto posto, resgatando, então, uma lei que já está votada e aprovada, nós teríamos 32 conselhos. Cada um deles é composto por 27 conselheiros com mandato de dois anos; dentre esses, nove são eleitos por indicados dos partidos políticos com representação dentro da Câmara de Vereadores; os outros 18 serão eleitos de forma avulsa, ou seja, sem filiação partidária. Nós teríamos, então, obviamente, que é vedado a esses conselheiros receberem vantagens pecuniárias para isso; eles devem funcionar na região administrativa como um órgão colegiado com um regimento interno, com reuniões com intervalo máximo de 15 dias e uma vez por mês, sempre que solicitado, o conselho deve ouvir as plenárias, as associações, os movimentos sociais, os outros conselhos ou organizações não governamentais da sua região. Portanto, esse não é um conselho concorrente com a Câmara de Vereadores, são 32 conselhos e eles só se reúnem uma vez por ano, no que a lei definiu como Conferência Municipal, que se realiza num dia do ano. Isso posto, resta ainda uma discussão sobre como esses nove conselheiros serão eleitos, e podemos pensar em alternativas da organização e do funcionamento operacional - e com isso, me conduzo para as considerações finais. Nós teremos de revisar essa legislação atual, em especial o decreto do Hélio Bicudo, tratando de consolidar, do meu ponto de vista, com um ato de gestão do Legislativo essa matéria. A eleição dos membros deve ocorrer sempre no mês de março. A primeira deve acontecer após 90 dias da constituição da Comissão Eleitoral, que deverá ter como participantes o governo, a sociedade civil e o Ministério Público. A lei prevê que o Legislativo firme um convênio com a Justiça Eleitoral, para que a eleição dos conselhos de representantes possa utilizar o sistema eletrônico de votação e apuração, e de fiscalização do próprio processo. Ela deve ser convocada por Diário Oficial , com o mínimo de três meses de antecedência, e ser precedida de uma audiência pública. A nossa pretensão é deflagrar esse processo, neste momento, porque nós temos 90 dias antes da eleição para podermos garantir que esses dados estejam inseridos no Tribunal Regional Eleitoral, exatamente para que nós eventualmente pudéssemos casar, no ano que vem, a eleição majoritária proporcional com a eleição do conselho de representantes. Para concluir, nós podemos chamar a atenção de que este não é um processo que iniciamos hoje, é um processo que vem sendo tratado e cuidado, em especial por mim, há 17 anos, obviamente respeitando os tempos institucionais e entendendo essa discussão toda que se travou no Poder Judiciário. Nós observamos este fenômeno hoje dentro do programa de regionalização do orçamento e do conselho de representantes. A última audiência pública de discussão da LDO, nesta semana ou na semana passada, mostrou exatamente a preocupação com a territorialização e a descentralização. Isto é a garantia plena e orgânica de que de fato nós teremos a descentralização dos recursos. Depois, nós queremos destacar esse trabalho que vimos realizando com os nossos alunos, porque praticamos uma disciplina da Universidade de São Paulo, semanalmente dentro da Câmara de Vereadores, ou seja, os alunos aprendem com a ação e com a omissão dos nossos legisladores, e obviamente também observam o funcionamento e a dinâmica dos servidores desta Casa. Mas queremos chamar a atenção: a partir das audiências públicas, conseguimos incluir, em 2021, no Plano Plurianual a dotação necessária para que constituíssemos os conselhos de representantes na matriz orçamentária e financeira desta Casa. Depois, nós conseguimos também, por meio da emenda ao projeto de lei do PPA, incluir o Programa 3014, que cria o processo legislativo e controle externo, que tem como responsável a Câmara Municipal de São Paulo e como órgãos participantes o Tribunal de Contas do Município, o Fundo Especial de Despesas e o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas. Então, conseguimos já inserir, ao longo desses anos, essa demanda no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual. Isso significa que nós estamos agora, para concluir, explorando possibilidades e oportunidades institucionais, com inovação tanto nessa perspectiva de eleição por lista partidária regional, quanto eleição de candidaturas avulsas. Ou seja, vamos experimentar dois fenômenos políticos muito interessantes, que é a eleição por listas, que é um pouco o modelo alemão, e também vamos experimentar outro modelo que são as eleições avulsas, independentemente de partido político, que é outro clamor social. E também consiste em imaginar a superação dos problemas práticos para concretizar o direito, obviamente. Aqui estamos exatamente dispostos e nos colocando à disposição para pensarmos esse arranjo institucional, essa prática social que impulsiona e supera as formas contemporâneas de organização do estado, para que nós, de fato, possamos honrar o brasão do município e conduzir. A construção de instituições democráticas de alta energia, aquecidas, desinfla o papel da crise como estímulo transformador. A promessa institucional de democratizar a democracia evita tendência de oligarquização das instituições e da própria democracia. Por isso que vem essa pergunta macro: se não agora, quando? Vamos fazer acontecer? Isto depende dos Vereadores e Vereadoras desta Casa. Portanto, nós precisamos formular, implementar e avaliar a participação popular por meio desses conselhos. Isso posto, neste momento, estamos como instituições a requerer a institucionalização dos conselhos de representantes como um programa de duração continuada na gestão das políticas públicas de competência do Poder Legislativo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Ordinária que regulamenta a matéria, dos decretos e da decisão do Supremo Tribunal Federal. Nesses termos, o povo de São Paulo pede requerimento, pede atenção para a matéria, pede prioridade e considera que nós possamos evitar constrangimentos de termos de levar essa discussão para fora da Câmara de Vereadores. Certamente, nós entendemos que há espírito público e republicano o bastante para que possamos fazer avançar nesta Casa esta matéria. Esperamos por 33 anos e, como eu disse, deixa manca toda a legitimidade do Poder Legislativo, se ele se constrói deixando de fora o que é a sua essência: a participação popular. Particularmente, quando estamos falando da participação popular, por meio de um mecanismo que reputaria como a maior ou o mais avançado instrumento de democracia direta criado pós-Constituição de 88, esta voz fala como professor, como um doutor em Direito do estado. Estudei, em 1996, na minha dissertação de mestrado, na Federal de Santa Catarina, o tema do orçamento participativo, tendo estudado os casos de João Pessoa, de Lages, de Pelotas, para chegar, então, ao caso do orçamento participativo de Porto Alegre. Digo que esse instrumento é 10 vezes mais poderoso do que o orçamento participativo de Porto Alegre. Então, Excelências, a história legou e entrega a V.Exas., na atual quadra histórica, a concretização do espírito democrático inventivo, do arranjo institucional mais criativo, que é fruto do Legislador Constituinte originário paulistano. Este que fala com todo sotaque - porque esta é uma cidade de sotaques, uma metrópole - pode vir e dizer que, sim, falta muito pouco para que possamos construir um instrumento que seja, de fato, referência para a nação, do ponto de vista de participação, de vinculação dos conselhos de representantes, agora, ao Legislativo, que tem, constitucional e organicamente, a missão do controle externo. Ela não pertence à população. Não é o povo que tem de fazer o controle. Para isso, nós temos instituições de controle e a primeira delas é o Poder Legislativo. Para isso, ele tem um órgão auxiliar, que é o Tribunal de Contas. Como nós vimos, o Tribunal de Contas está contemplado e o Poder Legislativo está contemplado, mas a participação popular, não. Portanto, o que nós estamos pedindo é a concretização do que a Constituição está pedindo há 30 anos, e agora nós não temos mais nenhuma desculpa possível, porque temos dinheiro e estamos devolvendo 180 milhões por ano. Temos dotação orçamentária, programação orçamentária e decisão constitucional. Para encerrar, quero dizer que essa decisão do Supremo Tribunal Federal teve repercussão geral, ou seja, ela vale para todo o país. Portanto, Exmo. Sr. Vereador Eli Corrêa, nas suas mãos nós estamos entregando não só um legado histórico desta Casa e do clamor da população de São Paulo e do Brasil, que também anseia pela concretização desse instrumento, mas para que de fato V.Exa. possa levar adiante e dar eco para esse tema, que é tão maldito, tão silenciado dentro desta Casa. Infelizmente, nós precisamos de alguma forma, e encontramos nesta forma institucional, buscar harmonia, a construção coletiva, formas inteligentes para que nós possamos construir o processo legislativo de forma inteligente, porque é isso que espera essa cidade, afinal de contas uma cidade inteligente é feita de pessoas inteligentes. E, indiscutivelmente, pelo próprio critério populacional, São Paulo é a cidade mais inteligente do Brasil. Por ora, são essas as considerações.
O SR. PRESIDENTE ( Eli Corrêa - UNIÃO ) - Tivemos a palavra do Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. Tem a palavra o Sr. Darlécio Norato Victor. (Pausa) Ausente. Sr. Gilson Schwartz, do Instituto de Iconomia. (Pausa) Ausente. Sra. Cleonice Ferreira Ribeiro. (Pausa) Ausente. Tem a palavra o Sr. Silas Lauriano Neto.
O SR. SILAS LAURIANO NETO- Primeiramente boa tarde a todos, em especial ao Vereador Eli Corrêa, pela cessão de espaço, e aos companheiros presentes. Acho que diante de todo exposto pelo Prof. Marcelo, nos sentimos contemplados, mas, efetivamente, gostaria de parabenizar a iniciativa dessas entidades supracitadas pelo Prof. Marcelo, buscando, efetivamente, concretizar a participação da sociedade através das suas representatividades. Garantir e reforçar a presença da sociedade civil organizada, através dessas entidades, acho que - como foi colocado - se amplia a partir da metodologia proposta de eleição, num sistema de lista ou de forma individual. Espero que, efetivamente, tenhamos a garantia, Sr. Vereador, de ter a nossa representatividade e fazer valer a representação da população, através desses mecanismos de planejamento da cidade, que se desdobram através do PPA, da LOA, da LDO, em que podemos com efeito conseguir discutir, em especial, o planejamento, mas também o orçamento da cidade. Nós falamos em nome da saúde da população e dos trabalhadores que hoje vivem uma realidade muito difícil. Estava participando agora e vi que o orçamento se desdobra em várias frentes, mas não há efetivamente a garantia do reconhecimento por parte do trabalhador. Se gasta um bilhão de reais - como foi colocado lá agora -, mas não tem uma proposta de orçamento para o trabalhador da saúde; ao contrário, tem retirado direitos, cobranças absurdas e acho que se desdobra também para a população como um todo. Quando falamos em saúde, não falamos só em nome do trabalhador. Havendo uma política voltada para a saúde, a população como um todo é beneficiada. Então, não vou me estender, mas acho que seria isso: contar com o apoio da Casa, com o apoio dos Vereadores para que tenhamos efetivamente a implementação de uma coisa que está dada, está legislada, é só termos uma boa vontade política efetivamente para implementar. Contamos e cobramos esse apoio da Casa para que possamos fazer parte dessa discussão, fazer parte desse planejamento e conseguir dessa forma ter a garantia da representatividade, seja dos trabalhadores, seja de outras entidades para que possamos ter efetivamente a garantia do exercício da nossa cidadania e poder, ao lado dos nobres Vereadores, conseguir trazer alguma proposta, construir juntos alguma proposta para nossa cidade de São Paulo tão sofrida. Como o professor disse, que seja o carro chefe, que faça valer o seu brasão. Gostei muito da analogia: Non Ducor Duco . Então, vamos conduzir juntos. Queremos fazer parte dessa história, queremos fazer parte dessa discussão e construir uma São Paulo para todos. É isso. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Muito bem. Professor, o senhor quer usar mais um pouco da palavra para acrescentar algo? Não temos mais nenhum outro inscrito para usar do microfone. (Pausa) Você é o Gilson?
O SR. LUIZ VICENTE DE MEDEIROS NETO - Luiz.
O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Dona Maria da Guarda, não é isso? (Pausa) O senhor pode então usar da palavra daqui a pouco, professor? Por favor, Sr. Luiz, fique à vontade.
O SR. LUIZ VICENTE DE MEDEIROS NETO - Boa tarde ao Vereador Eli Corrêa e a todos. Quero agradecer por este momento histórico, por essa abertura para podermos realmente exercer aquilo que já está sendo colocado, aquilo que já está aí. Por que não colocar em prática? Tanto se falou em democracia nos últimos anos, principalmente no ano passado, e a democracia é o governo do povo para o povo. Então, nada mais justo do que o povo participar de uma maneira concreta. É muito fácil criticarmos os Vereadores, o Prefeito, todas aquelas pessoas que estão à frente e nas quais nós votamos para nos representar, sendo que não há participação popular. Vejo a participação popular como um instrumento primordial de trabalho, porque vai ajudar os Vereadores e a Prefeitura a gastar bem esse dinheiro. Há uma cobrança regional; a pessoa vai ser responsável por determinada região e vai levar isso para o Vereador, que é da região. E vai se procurar o quê? Solucionar aquele problema e a maneira como deve ser gasto o dinheiro. Então, o conselho de representantes é um marco, é algo que está nas nossas mãos e que não podemos deixar passar despercebido. Pelo contrário: temos que colocá-lo em prática. É importante a participação do povo, porque, de certa maneira, é um dinheiro nosso, pois pagamos impostos e queremos que esse dinheiro seja voltado para o nosso bem. A política do bem comum é uma coisa que tem que ser resgatada, tem que vir em prol da população e não de interesses próprios e interesses partidários. Eu vejo que nós temos que resgatar essa política do bem comum. É uma utopia? É, mas eu me lembro que, na época em que eu fazia faculdade, um professor meu falava o seguinte: “Nós devemos ser utópicos no sentido de projeto, de poder realmente colocar em prática aquilo que nós sonhamos e aquilo que nós necessitamos.” Então, é um momento único de mostrar a força da cidade de São Paulo. E eu, conversando muito com o Prof. Marcelo, entendi perfeitamente o que é esse conselho de representantes. Se passar isso e realmente for colocado em prática, São Paulo vai dar um exemplo para o Brasil todo e isso que é importante. São Paulo e o estado de São Paulo, nós mostrarmos a nossa força, mostrarmos realmente que somos um povo democrático, um povo voltado para o bem comum. Então, nós precisamos resgatar, nobre Vereador, a participação popular de uma maneira concreta e bem positiva; o povo participando desta Casa, porque esta Casa é nossa. Então, isso que é importante, esse resgate. Só isso. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) – Obrigado ao Sr. Luiz, representando a Sra. Maria da Guarda Rocha, da Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas da Saúde e Similares. Professor Marcelo, o senhor quer usar um pouco mais a palavra?
O SR. MARCELO ARNO NERLING - Perfeito, nobre Vereador. Eu quero só agradecer, mais uma vez, e reiterar que esse não é um episódio novo, como acabo de relatar. Essa é uma série histórica que eu tentei rapidamente sintetizar. Existe uma série de instituições envolvidas, que já estiveram envolvidas, estão envolvidas e que certamente serão reativadas, na medida em que nós possamos despertar essa ideia. Eu falo sempre aos meus alunos que há questões que são muito rápidas, tomada de decisões muito rápidas. Algumas podem levar alguns meses e particularmente conseguimos acompanhando o processo legislativo. Observamos bem como as diversas matérias tramitam, mas algumas realmente transcendem meses e levam anos. Algumas nunca serão realizadas talvez. Neste momento, quero deixar aqui consignado que as cinco entidades que pedem a reativação dessa ideia, na verdade, já foram antecedidas por uma série de outras instituições. Não vou nominar, porque senão poderia deixar algumas de fora, mas quero reputar e reconhecer o trabalho, ou seja, se chegamos até aqui, obviamente que isso é um esforço coletivo, essa é uma luta coletiva, não é uma luta singular. E, em especial, é uma luta pelo interesse coletivo, pelo interesse público. Como dizia o Luiz, o que as nossas instituições e nós, especialmente, estamos fazendo aqui é a busca do interesse público, a busca do interesse coletivo, não é um interesse nem pessoal, nem particularista, mas é um interesse que vai servir diretamente a quase 12 milhões de pessoas. Parece-me, e eu renovo isso, a mais fantástica, a mais inovadora instituição criada dentro do experimentalismo democrático, usando a expressão do Mangabeira Unger, pós-Constituição de 88, ou seja, a comunidade de São Paulo, o povo de São Paulo para, além do direito, merece experimentar essa prática política, descentralizando recursos que, neste ano, como vimos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, prenuncia um orçamento para o ano que vem na ordem de 107 bilhões de reais. Ou seja, assumimos a 5ª posição em termos de orçamento do país, superamos, nesse ano que vem, o orçamento do estado de Minas Gerais, em termos de arrecadação. Vejam como nós precisamos, necessariamente, discutir qual é a melhor forma de distribuir esse recurso, por isso que recordo sempre as duas grandes questões que atraem o povo ao eixo gravitacional do Estado: uma é o auxílio, o tributo, e São Paulo não tem se furtado, porque a receita do município de São Paulo, apesar da pandemia, ou dentro da pandemia, no ano mais trágico da pandemia, cresceu 20%. Depois cresceu 15% e, nesse último ano, estamos com um crescimento de 10%. Então, vejam, a população de São Paulo não rejeita o tributo, ao contrário, ela paga o seu tributo, ela honra o seu compromisso, ou seja, ela dá seu auxílio, mas ela não tem a contrapartida quando diz respeito ao chamado consilium ; ou seja, o conselho, porque não basta só que o Estado chame a população para mantê-lo do ponto de vista tributário, é importante que o Estado chame essa população para que ela também possa participar na tomada de decisão sobre a aplicação do recurso público. Sem isso, nós não teremos harmonia, coesão social e não avançaremos na democracia. Então, em nome disso, eu gostaria de deixar consignado como um requerimento, Exmo. Vereador, esse nosso pedido de institucionalização dos conselhos de representantes. Nós estamos chamando a atenção para o tempo hábil necessário para que possamos tramitar isso com todo o tempo e toda a tranquilidade. Gostaria de pedir também, se possível, que se faça chegar a cada Vereador e a cada Vereadora desta Casa esse documento, esse PowerPoint, para que todos tenham acesso e para que haja simetria informacional. A partir daí, poderemos, sem delongas, ter uma devolutiva por parte da Administração, do Poder Legislativo, para continuarmos somando e dando contribuições com um valor científico positivo, a fim de que esta Casa possa avançar e realmente, como dizemos sempre, conduzir e não ser conduzida. Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Obviamente, nós tomaremos as devidas providências solicitadas pelo senhor. Agradeço a presença do Luiz, Silas, Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo, e aos demais participantes. Parabéns a todos. Dou por encerrada esta Tribuna Popular. |