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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 20/03/2024 | |
20/03/2024
- Presidência dos Srs. Milton Leite e João Jorge.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 16h, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Roberto Tripoli encontra-se em licença.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 207ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 20 de março de 2024. De imediato, convoco a reunião conjunta de Comissões referentes aos projetos apresentados, que passo a mencionar: PL 147/2024, da Mesa da Câmara; PL 171/2024, da Mesa da Câmara; PL 170/2024, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; PL 169/2024, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; e o PL 155/2024, do Executivo. Convoco, neste momento, o Vereador Eli Corrêa para presidir o presente Congresso de Comissões, caso o Vereador Gilson Barreto não esteja na Casa. Suspenderei a reunião por dois minutos. Se o Vereador Gilson Barreto vier, presidirá a sessão; caso contrário, será presidida pelo nobre vereador Eli Corrêa. Antes, porém, quero registrar que nos brindam com suas presenças os Vereadores Orozino Antônio Batista, PSD, e Eduardo de Santana, PP, da Câmara Municipal de Paty do Alferes. Uma salva de palmas aos nobres Vereadores.
- Salva de palmas.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - É uma honra recebê-los na Câmara Municipal de São Paulo. Sejam sempre bem-vindos. Ressaltando que participam do Congresso de Comissões as seguintes Comissões: Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; e Finanças e Orçamento. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a Sessão. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos à leitura do item 1º da pauta.
- “PL 147/2024, da MESA DA CÂMARA. Dispõe sobre o artigo 22 da Lei nº 17.970, de 24 de junho de 2023. (extensão do auxílio-funeral para os servidores da Câmara Municipal de São Paulo contratados pelo regime da CLT). FASE DA DISCUSSÃO:1ª Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 147/24. Trata-se de projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que estabelece ampliação do auxílio previsto no art. 22 da Lei nº 17.970, de 24 de junho de 2023, com a finalidade de garantir igualdade de condições aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo contratados sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Segundo a Justificativa, a iniciativa pretende corrigir injustificada omissão existente no texto da Lei nº 17.970, de 24 de junho de 2023, que deixou de prever os servidores da Câmara Municipal de São Paulo contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT no rol dos beneficiários do auxílio funeral, tratando-se apenas de uma adequação administrativa da Câmara Municipal, ajustando norma existente que regulamenta auxílio funeral para os servidores da edilidade, tratando economicamente os servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que amparado na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado. O veículo do projeto de lei foi corretamente utilizado, em consonância ao disposto no art. 51, IV, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, aplicado por simetria ao Legislativo Municipal, estabelece que compete privativamente a Câmara dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Com efeito, as normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas na Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A matéria relativa a servidores e organização administrativa dos serviços da Câmara Municipal, é de iniciativa legislativa privativa da Mesa, nos termos dos arts. 14, III, e 27, I, da Lei Orgânica Paulistana e art. 13, I, “b”, item 1 do Regimento Interno. Somente a Mesa, na qualidade de responsável pela estrutura administrativa do Poder Legislativo, é quem poderá priorizar e optar pela oportunidade e política de organização dos seus serviços e remuneração de seus servidores. Assim, sob o prisma jurídico-formal, nada obsta o prosseguimento do presente projeto de lei. Quanto à matéria de fundo, também não há que se opor qualquer vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade, haja vista que, conforme exposto na justificativa, a propositura possui plena aptidão para promover a concretude do princípio constitucional da eficiência que, nos termos do artigo 37 da Carta Magna, aplica-se a administração pública direta e indireta de todos os Poderes e das três esferas federativas. De acordo com o princípio da eficiência, toda atividade estatal deve ser exercida da maneira mais satisfatória possível. Quanto ao particular, as lições do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles: É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos, para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.) O projeto ao estabelecer igualdade de condições no recebimento do auxílio funeral, previsto no art. 22 da Lei nº 17.970/2023, em favor dos servidores da Câmara Municipal contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o projeto dá cumprimento ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município, que estabelece como um dos princípios norteadores da atuação da Administração a valorização dos servidores públicos. Contudo, o ordenamento jurídico prevê a proibição de aumentos reais de remuneração dos servidores públicos a partir do prazo fixado no art. 73 da Lei Eleitoral (180 dias antes da eleição) - Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997: “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: .................................. VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional. ...................................” (grifos acrescentados) A respeito da despesa com pessoal em ano eleitoral, releva mencionar, também, o art. 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): “Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 2º ................................” (negritos acrescentados) A respeito das normas atinentes a despesas com pessoal em ano eleitoral, confiram-se os seguintes recentes julgados: “[...] Eleições 2014 [...] Conduta vedada. Art. 73, VIII, da Lei 9.504/97. [...] Revisão geral da remuneração acima da inflação. [...] 2. O art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97 veda ao agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração ( lato sensu ) dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º do mesmo diploma legal até a posse dos eleitos. 3. A interpretação estritamente literal do aludido artigo - de modo a entender que revisão geral apta a caracterizar ilícito eleitoral é somente aquela que engloba todos os servidores da circunscrição do pleito - não é a que melhor se coaduna com a finalidade precípua da norma de regência, que é a de proteger a normalidade e a legitimidade do prélio eleitoral da influência do poder político. Assim, revela-se defeso ao agente público conceder reajuste remuneratório que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo, no período vedado, a servidores que representem quantia significativa dos quadros geridos. 4. A proibição quanto ao incremento do valor percebido pelos servidores a título de contraprestação do trabalho prestado alcança qualquer das parcelas pagas sob essa rubrica, de modo que, para fins do art. 73, VIII, da Lei das Eleições, não há como distinguir vencimento-base de remuneração final. [...]”(destacamos; Ac. de 9.4.2019 no RO nº 763425, rel. Min. João Otávio de Noronha, red. designado Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.) “[...] Eleições 2014. Governador. Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Conduta vedada. Art. 73, VIII, da Lei 9.504/97. Abuso de poder político. Art. 22 da LC nº 64/90. Revisão geral da remuneração acima da inflação. Configuração. Gravidade. Parâmetro adotado a partir da LC nº 135/2010. Inclusão do inciso XVI ao art. 22 da LC nº 64/90. Potencialidade. Critério superado. [...] 7. O abuso do poder político decorre da utilização da estrutura da administração pública em benefício de determinada candidatura ou, ainda, como forma de prejudicar adversário. 8. A partir da Lei Complementar nº 135/2010, que inseriu inciso XVI ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, não mais se cogita de potencialidade como critério para configuração do abuso de poder, mas apenas a gravidade do ato perpetrado. 9. In casu , a própria corrente majoritária formada no TRE/RJ reconheceu que ‘o ato é grave, mas não capaz de abalar o pleito a ponto de invalidá-lo. A Justiça Eleitoral tem o dever de proteger, dentro do possível, o voto, não o político ou candidato. Não se justifica invalidar 4.343.298 votos’ [...]. 10. O prejuízo à normalidade e à legitimidade do pleito, dado o contexto revelador de gravidade, foi reconhecido pelo TSE, sobremodo ante a revisão remuneratória - em patamares superiores à de mera recomposição inflacionária - de 24 (vinte e quatro) categorias profissionais do Estado do Rio de Janeiro, o que representou, na época, 336.535 servidores públicos. [...]” (destacamos; Ac. de 9.4.2019 no RO nº 763425, rel. Min. João Otávio de Noronha, red. designado Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.) “[...] Conduta vedada a agente público (Lei das eleições, art. 73, VIII). [...] 2. No caso sub examine, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais [...] assentou que a concessão de aumento e criação de gratificações e outros benefícios aos servidores públicos municipais caracterizou a prática de conduta vedada prevista no art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97, com caráter eleitoreiro e apta a causar o desequilíbrio de oportunidades entre os candidatos a cargos eletivos. [...]” (destacamos; Ac. de 25.2.2016 no AgR-AI nº 44856, rel. Min. Luiz Fux). Como se vê, é pacífico que reajustes meramente inflacionários, para reposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, são admitidos, conforme enuncia o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Contudo, após 9 de abril de 2024 (início do prazo de 180 dias contados da data de eleições municipais, nos termos da Resolução nº 23.738/2024 do TSE), ficam vedadas a proposição, aprovação ou sanção de projetos de lei que versem sobre outras revisões gerais de remuneração de servidores públicos municipais, que não a prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Ou seja, o art. 1º do projeto, por ir além do reajuste meramente inflacionário para reposição da perda do poder aquisitivo do ano da eleição, só estará de acordo com a legislação eleitoral, se o projeto for aprovado e sancionado até 9 de abril de 2024. Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, IV, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em Alessandro Guedes (PT) Dr. Milton Ferreira (PODE) Eliseu Gabriel (PSB) Marcelo Messias (MDB) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Ricardo Teixeira (UNIÃO) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Thammy Miranda (PSD) Xexéu Tripoli (PSDB)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 147/2024. Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe sobre a extensão do auxílio-funeral para os servidores da Câmara Municipal de São Paulo contratados pelo regime da CLT. De acordo com a propositura, o projeto de lei visa alterar o artigo 22 da Lei nº 17.970, de 24 de junho de 2023, para que os servidores da Câmara Municipal de São Paulo, contratados sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sejam incluídos entre os beneficiários do auxílio-funeral. Esta medida busca corrigir uma omissão legislativa, garantindo isonomia de tratamento entre os servidores estatutários e aqueles contratados pelo regime da CLT. Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a Mesa Diretora argumenta que a Lei nº 17.970 deixou de prever os servidores contratados pelo regime da CLT no rol dos beneficiários do auxílio funeral, configurando uma injustificada omissão. Assim, o projeto de lei se apresenta como uma adequação administrativa, visando ajustar a norma existente e garantir o tratamento isonômico entre os servidores, em observância aos Princípios Constitucionais da edilidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei. A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura pretende corrigir uma omissão da lei e dar tratamento isonômico aos servidores desta Casa Legislativa. Assim, consignamos parecer favorável ao projeto de lei. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Dr. Adriano Santos (PT) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rinaldi Digilio (UNIÃO) Rute Costa (PSDB) Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO ) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 147/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao próximo item.
- “PL 171/2024, da MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 (atualização inflacionária salarial dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, referente ao período março de 2023 a fevereiro de 2024) FASE DA DISCUSSÃO 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Portanto, um ano de atualização. Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0171/24. Trata-se de projeto de lei, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que dá cumprimento ao artigo 1º da Lei nº 14.889, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo. Conforme a proposta, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2023 a fevereiro de 2024, os vencimentos, funções gratificadas e salários e salários-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 4,50% (quatro inteiros e cinco décimos percentuais) a partir de 1º de março de 2024. Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de prosseguir em sua tramitação. Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à remuneração de servidor público do Legislativo. A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. A iniciativa legislativa para tratar da remuneração dos servidores da Câmara Municipal é reservada à Mesa da Casa, nos termos dos artigos 14, inciso III, e 27, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como art. 13, inciso I, “b”, número 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal. A Lei nº 14.889/2009, em seu art. 1º, fixa no dia 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo e deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores. Em atendimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi informado que o impacto orçamentário-financeiro da lei, no exercício corrente, é de 0,03% da Receita Corrente Líquida, totalizando uma despesa de pessoal para o exercício de 0,87% da Receita Corrente Líquida estimada, dentro, portanto, dos limites percentuais impostos pelo ordenamento legal ao Poder Legislativo de 6% distribuídos em 4,25% para a Câmara Municipal de São Paulo e 1,75% para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Para os exercícios de 2025 e 2026, foi informado que o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto de lei é de 0,04% da Receita Corrente Líquida, totalizando para cada um dos exercícios o percentual de 0,88% da Receita Corrente Líquida estimada, ou seja, dentro dos limites percentuais estabelecidos no ordenamento legal para o Poder Legislativo. Atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei acarretará um impacto sobre a despesa do Poder Legislativo, no exercício corrente, de 0,03%, totalizando para o exercício de 2024 um percentual de 2,55%, e 0,06% para os exercícios de 2025 e 2026, totalizando um percentual de 3,14%, calculados com base no somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizados pela PMSP em 2023 (conforme legislação em vigor), estando dentro do limite percentual estabelecido na legislação, qual seja, 3,50%. Quanto à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual foi informado que a propositura não afeta as metas de resultados fiscais previstos no anexo referido no parágrafo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/00 e que os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias: 09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil; 09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.13.00 Obrigações patronais; 09.10.01.031.3024.2100.3.1.91.13.00 Obrigações patronais - Intraorçamentário. Satisfeitos formalmente os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da análise da E. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, a qual compete se pronunciar sobre a matéria. Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, IV, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em Alessandro Guedes (PT) Dr. Milton Ferreira (PODE) Eliseu Gabriel (PSB) Marcelo Messias (MDB) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Ricardo Teixeira (UNIÃO) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Thammy Miranda (PSD) Xexéu Tripoli (PSDB)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 171/2024. Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, que dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 (atualização inflacionária salarial dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, referente ao período março/2023 a fevereiro/2024). O projeto prevê que os vencimentos, funções gratificadas, salários, e salário-família dos servidores públicos sejam atualizados monetariamente em 4,50% a partir de 1º de março de 2024. Este ajuste também se aplica, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal. Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, argumenta-se que o reajuste é necessário para respeitar o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei Municipal nº 14.889/2009 já estabelecia o primeiro dia de março como data-base para a recomposição salarial, visando a manutenção do poder de compra dos servidores frente à inflação. O índice de 4,50% reflete apenas a recomposição das perdas inflacionárias do período entre março de 2023 e fevereiro de 2024, calculado segundo o IPCA. Ademais, é destacado que o impacto orçamentário-financeiro da aprovação deste projeto é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, não afetando as metas de resultados fiscais previstas. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei. A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Assim, consignamos parecer favorável ao projeto de lei. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Dr. Adriano Santos (PT) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rinaldi Digilio (UNIÃO) Rute Costa (PSDB) Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Passemos ao encaminhamento da votação. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, sobre este projeto que está em discussão, nesta tarde, na Câmara Municipal, não dá para aceitar que o conjunto dos servidores públicos receba apenas 2,16%, enquanto os outros trabalhadores tenham 4,5%, ou 5%. Então, no mínimo, temos que brigar para que haja uma equiparação, uma isonomia, de todos os trabalhadores que estão na mesma carne, sofrendo com o mesmo problema, que é a inflação, o alto custo de vida. Os servidores do município de São Paulo estão, há muitos anos, com uma defasagem no salário e merecem um tratamento diferenciado também. Por isso, nós vamos brigar para melhorar este projeto dos servidores. E sobre o projeto dos trabalhadores da Câmara Municipal, a Bancada do PSOL se abstém nesta primeira votação. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Este Vereador encaminha a votação por aqui mesmo. Nobre Vereador Celso Giannazi, nós estamos tratando de períodos diferentes. Se V.Exa. observar a emenda do projeto da Câmara Municipal de São Paulo, está dito que o período apreciado é de março de 2023 a fevereiro de 2024. O período de incidência do projeto que V.Exa. menciona a atualização salarial é de maio de 2023 a fevereiro de 2024; por isso, o dobro, por serem períodos diferentes. Estou esclarecendo ao nobre Vereador sobre os períodos de incidência. Não é possível compararmos coisas diferentes. O projeto da Câmara está ajustando um período cheio, de um ano anterior. E o outro, dos servidores, incide a partir de maio porque, anterior a esse período, os funcionários já receberam. São projetos com períodos diferentes. A matéria entrará em discussão em audiência pública. A discussão dos valores cabe ao plenário desta Casa. A presidência apenas encaminhou e esclareceu os períodos. Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação, passemos ao processo de votação. A votos o PL 171/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a abstenção da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Esta presidência, de ofício, adia o item nº 3. Passemos ao item seguinte.
- “PL 170/2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências. (atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período de março/2023 a fevereiro/2024). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0170/24 Trata-se de projeto de lei de autoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que, em cumprimento ao artigo 1º da Lei nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, dispõe sobre a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do TCM. Conforme a proposta, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2023 a fevereiro de 2024, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do TCM ficam atualizados monetariamente em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) a partir do dia 1º de março de 2024. Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação. Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à remuneração do quadro de pessoal próprio do TCM, órgão de auxílio da Câmara Municipal. A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. A iniciativa legislativa para tratar da remuneração dos servidores do TCM é reservada ao próprio TCM. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão da iniciativa legislativa dos Tribunais de Contas e, por unanimidade, expressou seu entendimento: “EMENTA: (...) 1. Dada a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Contas, que inclui a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos do seu serviço auxiliar, e a fixação dos respectivos vencimentos, não se aplica aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, no Estado do Ceará, a Lei Estadual nº 12.386/94, que instituiu o Plano de Cargos e Carreira do pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias. 2. Recurso conhecido e não provido. VOTO DO EXMO. MINISTRO EDSON VIDIGAL: (...) O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização, com reconhecida autonomia administrativa e financeira. Nos termos da CF, art. 73, aplicável aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios (art. 75), os Tribunais de Contas possuem quadro próprio de pessoal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 para o Poder Judiciário, dentre os quais, “a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados”. (...) Também é a lição doutrinária de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: ‘Para salvaguardar a independência do Tribunal de Contas, evidentemente indispensável para o correto desempenho de suas atribuições, a Constituição lhe estende o disposto no art. 96 em favor dos tribunais judiciários. Assim, concede-lhe o direito de eleger seu presidente e a respectiva Mesa diretora; elaborar seu regimento interno e organizar os serviços auxiliares; prover os cargos de seu quadro administrativo (na forma da lei, embora) deferir licença e férias a seus membros e servidores (sempre na forma da lei). Dá-lhe também poder de iniciativa, habilitando-o a propor ao Legislativo a criação de cargo, bem como a fixação dos respectivos vencimentos ou eventualmente, a extinção de cargos.’ (In ‘Comentários à Constituição Brasileira de 1988’. Ed. Saraiva).” (STJ, Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 12.271, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 13.11.2000) Na esteira dessa manifestação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v. acórdão proferido pelo Órgão Especial na ADI n. 9049619-62.2008.8.26.0000, julgada em 26.11.2008, em que também se discutiu, entre outros temas, a competência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para iniciar o processo legislativo nas hipóteses de criação e extinção de seus cargos, bem como a remuneração de seus servidores, por maioria de votos, julgou procedente em parte a ação, de conformidade com o voto do Relator designado, Desembargador Eros Piceli, expedindo o seguinte entendimento: “O Tribunal de Contas do Município tem competência privativa para a criação, extinção de cargos, bem como a remuneração dos seus servidores, por força da combinação dos artigos 73, 75 e 96, inciso II, letra b, todos da Constituição Federal, além dos artigos 31, 144 e 151 da Constituição do Estado de São Paulo.” A Lei nº 14.891/2009, em seu art. 1º, fixa no dia 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do TCM. Em atendimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), foi informado que o impacto orçamentário-financeiro da lei, no exercício em que entrará em vigor, será de R$ 9.003.206,00 (nove milhões, três mil e duzentos e seis reais), que, somado às despesas de pessoal existentes, corresponderá a 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício atual, dentro, portanto, do limite de 1,75% previsto no art. 20 da LRF. Para os exercícios de 2025 e 2026, foi informado que o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto de lei será de, respectivamente, R$ 14.036.542,00 (catorze milhões, trinta e seis mil e quinhentos e quarenta e dois reais) e R$ 14.487.831,00 (catorze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais), que, somado às despesas de pessoal existentes e projetadas, corresponderá a, respectivamente, 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) e 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) das receitas correntes líquidas anuais estimadas, ou seja, dentro do limite percentual de 1,75% do art. 20 da LRF. De notar que os mesmos índices de reajuste propostos pelo TCM estão sendo adotados para os servidores desta Casa Legislativa, conforme se verifica do projeto de lei nº 171/2024, em tramitação. Quanto à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual foi informado que a propositura não afeta as metas de resultados fiscais previstos no anexo referido no parágrafo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/00 e que os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias: - 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência; - 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - 10.10.01.032.3024.2100.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil; e - 10.10.01.032.3024.2100.3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Satisfeitos formalmente, pois, os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da análise da E. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, à qual compete se pronunciar sobre a matéria. Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, IV, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em Alessandro Guedes (PT) Dr. Milton Ferreira (PODE) Eliseu Gabriel (PSB) Marcelo Messias (MDB) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Ricardo Teixeira (UNIÃO) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Thammy Miranda (PSD) Xexéu Tripoli (PSDB)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 170/2024. O Projeto de Lei 170/2024, encaminhado a esta Câmara Municipal pelo Tribunal de Contas do Município, visa implementar o artigo 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, que estabelece a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O projeto prevê a atualização dos vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos em 4,5% a partir de 1º de março de 2024, com o objetivo de compensar as perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2023 a fevereiro de 2024. Além disso, o projeto estende essa atualização aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Ao apresentar as motivações, entre outros pontos, o proponente destaca que a iniciativa se fundamenta no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. O índice inflacionário de 4,5% no período é considerado para essa recomposição, não representando um aumento real de salários. Argumenta que o projeto também respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, com impacto financeiro dentro dos parâmetros estabelecidos. Refere o interesse público da iniciativa, que visa manter a qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal e garantir a valorização dos servidores. O projeto recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Administração Pública reconhece a oportunidade da proposta, tendo em vista a importância do compromisso da Administração com o respeito aos direitos dos servidores e com a valorização do trabalho realizado no Tribunal de Contas, fortalecendo a imagem institucional da entidade. Assim, consignamos parecer favorável à proposta. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Dr. Adriano Santos (PT) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rinaldi Digilio (UNIÃO) Rute Costa (PSDB) Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lidos os pareceres. Antes de passarmos à votação, esta presidência tem a honra de informar a visita dos alunos da Faculdade Estácio, trazidos pelos Coordenadores Adriana, Robson e Juliana. Peço uma salva de palmas aos alunos. (Palmas) É sempre uma honra recebê-los nesta Casa do Povo. Em discussão a matéria. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Passemos ao encaminhamento da votação. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todas e todos. Vim encaminhar este projeto que, inclusive, passou pela CCJ hoje. A princípio, nós somos a favor de qualquer reposição inflacionária para qualquer trabalhador, não só ao servidor público, mas também ao trabalhador privado, porque a inflação está corroendo o salário do trabalhador. Então, esse é um princípio nosso: restituir o que foi corroído. Só que, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, pessoas que estão nos assistindo, é a primeira votação, e queremos dar uma oportunidade para o Governo valorizar os servidores públicos que são da Prefeitura de São Paulo; não achamos justo alguns servidores serem tratados de uma forma e outros servidores serem tratados de outra forma. (Palmas) Por mais que o Presidente Vereador Milton Leite seja muito inteligente, é inaceitável que S.Exa. queira falar que esses servidores da Prefeitura que estão aqui têm praticamente 10 meses de reposição; e os outros, 12 meses. Como se dois meses dariam uma diferença de 2,5%. Eu sou professor de matemática e sei fazer conta.
- Manifestação na galeria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Não tem justificativa. Falar que os períodos são diferentes não tem justificativa. A justificativa é querer a valorização de todos os servidores: servidores públicos, servidor da Câmara ou do TCM. É essa a posição do PSOL. Mas ainda queremos dar uma chance para o governo, sim. Nós vamos votar “não”, a favor do que achamos que deveria ser a reposição inflacionária. Vamos votar abstenção, porque queremos dar oportunidade para o governo também vir valorizar os servidores públicos municipais. Assim terá o nosso voto a favor, tanto para os servidores da Casa, como para os servidores do TCM. Por isso, vamos nos abster nesse projeto, dando uma chance ao governo de se redimir, porque, como falei na reunião da CCJ, “dinheiro tem, tem em torno de 30 bilhões em caixa”. Eu demonstrei lá que, em oito anos, a receita líquida da Prefeitura subiu em torno de 98%, a inflação subiu em torno de 45%, e os servidores não tiveram aumento de nada. É inadmissível. E ainda desafiei os Vereadores da Base da CCJ falando: “Convençam-me de que estou errado. Coloquem um argumento técnico mostrando que a Prefeitura não tem condição de pagar bem os servidores”. Não houve um argumento dos Vereadores da Base da CCJ. Eu estou o tempo todo no plenário e se algum Vereador da Base quiser me convencer, eu estou disposto a ser convencido.
- Aparte antirregimental.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - E não venham me falar que os outros eram 0,01 e que agora está melhor que 0,01.
- Aparte antirregimental.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Não, não adianta falar um negócio desse, sabe por quê? Porque os senhores não eram Vereadores naquela época. A responsabilidade dos senhores é votar agora, é votar esse projeto. Deixem os Vereadores que votaram a favor do 0,01 se responsabilizarem. Agora, não venham colocar isso como manobra. Quem votou lá 0,01 que pague o pato. Os senhores vão pagar o pato, porque estão aqui agora, e não venham com essa justificativa. Muito obrigado.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação. Encerrado o processo de encaminhamento, passemos ao processo de votação.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, duas palavras: responsabilidade fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao processo de votação. A votos o PL 170/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 169/2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre medidas administrativas e organizacionais aplicáveis ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 169/24. Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que dispõe sobre medidas administrativas e organizacionais aplicáveis ao Tribunal de Contas do Município. A propositura altera a Lei nº 16.973, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre o auxílio saúde, reajustando-o, reajusta o valor do auxílio alimentação e o valor do auxílio refeição, institui o benefício complementar nutricional para os servidores efetivos inativos do Quadro do Tribunal de Contas, bem como cria os cargos e funções gratificadas que especifica. A Justificativa enfatiza que os arts. 1º a 4º tratam da atualização dos benefícios devidos aos servidores da Corte de Contas em vista de extensa negociação com o Sindicato representativo da categoria, a fim de ter e manter nos quadros da Corte de Contas servidores de alto nível de qualificação. Acresce que o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º versa sobre a criação de cargos e funções destinados a suprir a estrutura do Tribunal em unidades essenciais ao seu funcionamento. Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de prosseguir em sua tramitação, observadas as limitações da legislação eleitoral, tendo em vista as eleições de outubro de 2024. Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. A propositura cuida de matéria atinente a medidas administrativas e organizacionais aplicáveis ao Tribunal de Contas do Município. Com relação a questão da iniciativa legislativa dos Tribunais de Contas, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, expressou o seguinte entendimento: EMENTA: (...) 1. Dada a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Contas, que inclui a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos do seu serviço auxiliar, e a fixação dos respectivos vencimentos, não se aplica aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, no Estado do Ceará, a Lei Estadual nº 12.386/94, que instituiu o Plano de Cargos e Carreira do pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias. (...) 3. Recurso conhecido e não provido. VOTO DO EXMO. MINISTRO EDSON VIDIGAL: (...) O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização, com reconhecida autonomia administrativa e financeira. Nos termos da CF, art. 73, aplicável aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios (art. 75), os Tribunais de Contas possuem quadro próprio de pessoal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 para o Poder Judiciário, dentre os quais, “a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados”. (...) Também é a lição doutrinária de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: ‘Para salvaguardar a independência do Tribunal de Contas, evidentemente indispensável para o correto desempenho de suas atribuições, a Constituição lhe estende o disposto no art. 96 em favor dos tribunais judiciários. Assim, concede-lhe o direito de eleger seu presidente e a respectiva Mesa diretora; elaborar seu regimento interno e organizar os serviços auxiliares; prover os cargos de seu quadro administrativo (na forma da lei, embora) deferir licença e férias a seus membros e servidores (sempre na forma da lei). Dá-lhe também poder de iniciativa, habilitando-o a propor ao Legislativo a criação de cargo, bem como a fixação dos respectivos vencimentos ou eventualmente, a extinção de cargos.’ (In ‘Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Ed. Saraiva) Na esteira dessa manifestação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v.acórdão proferido pelo Órgão Especial na ADI nº 161.468-0/00-00, publicado em 11.02.2009, em que também se discutiu, entre outros temas, a competência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para iniciar o processo legislativo nas hipóteses de criação e extinção de seus cargos, bem como a remuneração de seus servidores, por maioria de votos, julgou procedente em parte a ação, de conformidade com o voto do Relator designado, Desembargador Eros Piceli, expedindo o seguinte entendimento: o Tribunal de Contas do Município tem competência privativa para a criação, extinção de cargos, bem como a remuneração dos seus servidores, por força da combinação dos artigos 73, 75 e 96, inciso II, letra b, todos da Constituição Federal, além dos artigos 31, 144 e 151 da Constituição do Estado de São Paulo. Em seu aspecto de fundo, registre-se, ainda, que a propositura alinha-se ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município que elenca entre os princípios que devem nortear a Administração Pública, em todos os seus ramos, o princípio da valorização dos servidores públicos. Por fim, por se tratar de ano eleitoral, algumas considerações e cautelas precisam ser levadas a efeito. Inicialmente cumpre observar que o ordenamento jurídico prevê a proibição de aumentos reais de remuneração dos servidores públicos a partir do prazo fixado no art. 73 da Lei Eleitoral (180 dias antes da eleição) - Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997: “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: .................................. VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional. ...................................” (grifos acrescentados) A respeito da despesa com pessoal em ano eleitoral, releva mencionar, também, o art. 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): “Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 2º ................................” (negritos acrescentados) A respeito das normas atinentes a despesas com pessoal em ano eleitoral, confiram-se os seguintes recentes julgados: “[...] Eleições 2014 [...] Conduta vedada. Art. 73, VIII, da Lei 9.504/97. [...] Revisão geral da remuneração acima da inflação. [...] 2. O art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97 veda ao agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração ( lato sensu ) dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º do mesmo diploma legal até a posse dos eleitos. 3. A interpretação estritamente literal do aludido artigo - de modo a entender que revisão geral apta a caracterizar ilícito eleitoral é somente aquela que engloba todos os servidores da circunscrição do pleito - não é a que melhor se coaduna com a finalidade precípua da norma de regência, que é a de proteger a normalidade e a legitimidade do prélio eleitoral da influência do poder político. Assim, revela-se defeso ao agente público conceder reajuste remuneratório que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo, no período vedado, a servidores que representem quantia significativa dos quadros geridos. 4. A proibição quanto ao incremento do valor percebido pelos servidores a título de contraprestação do trabalho prestado alcança qualquer das parcelas pagas sob essa rubrica, de modo que, para fins do art. 73, VIII, da Lei das Eleições, não há como distinguir vencimento-base de remuneração final. [...]” (destacamos; Ac. de 9.4.2019 no RO nº 763425, rel. Min. João Otávio de Noronha, red. designado Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.) “[...] Eleições 2014. Governador. Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Conduta vedada. Art. 73, VIII, da Lei 9.504/97. Abuso de poder político. Art. 22 da LC nº 64/90. Revisão geral da remuneração acima da inflação. Configuração. Gravidade. Parâmetro adotado a partir da LC nº 135/2010. Inclusão do inciso XVI ao art. 22 da LC nº 64/90. Potencialidade. Critério superado. [...] 7. O abuso do poder político decorre da utilização da estrutura da administração pública em benefício de determinada candidatura ou, ainda, como forma de prejudicar adversário. 8. A partir da Lei Complementar nº 135/2010, que inseriu inciso XVI ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, não mais se cogita de potencialidade como critério para configuração do abuso de poder, mas apenas a gravidade do ato perpetrado. 9. In casu , a própria corrente majoritária formada no TRE/RJ reconheceu que ‘o ato é grave, mas não capaz de abalar o pleito a ponto de invalidá-lo. A Justiça Eleitoral tem o dever de proteger, dentro do possível, o voto, não o político ou candidato. Não se justifica invalidar 4.343.298 votos’ [...]. 10. O prejuízo à normalidade e à legitimidade do pleito, dado o contexto revelador de gravidade, foi reconhecido pelo TSE, sobremodo ante a revisão remuneratória - em patamares superiores à de mera recomposição inflacionária - de 24 (vinte e quatro) categorias profissionais do Estado do Rio de Janeiro, o que representou, na época, 336.535 servidores públicos. [...]” (destacamos; Ac. de 9.4.2019 no RO nº 763425, rel. Min. João Otávio de Noronha, red. designado Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.) “[...] Conduta vedada a agente público (Lei das eleições, art. 73, VIII). [...] 2. No caso sub examine , o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais [...] assentou que a concessão de aumento e criação de gratificações e outros benefícios aos servidores públicos municipais caracterizou a prática de conduta vedada prevista no art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97, com caráter eleitoreiro e apta a causar o desequilíbrio de oportunidades entre os candidatos a cargos eletivos. [...]” (destacamos; Ac. de 25.2.2016 no AgR-AI nº 44856, rel. Min. Luiz Fux). Em suma, adentrando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data das eleições municipais - 9 de abril de 2024 (nos termos da Resolução nº 23.738/2024 do TSE), fica vedada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. De se observar ainda que nos termos do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo de pleno direito a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. Em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente propositura apresenta o respectivo impacto às fls. 10-19, tendo sido indica as dotações orçamentárias 10.10.01.032.3024.2100.3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais (auxílio saúde) e 10.10.01.032.3024.2100.3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação (auxílio alimentação e auxílio refeição) e 10.10.01.032.3024.6842.3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais - Inativos não são suficientes para atender o aumento da despesa proposto, restando insuficiência de R$ 6.487.164. No entanto, conforme projeções da Coordenadoria de Recursos Humanos, as dotações que compõem as Despesas com Pessoal possuem uma margem de R$ 12.597.401, mais do que suficiente para a cobertura do aumento das despesas através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, reforçando as dotações destinadas aos Auxílios Alimentação, Saúde e Refeição, bem como o Benefício Nutricional aos Inativos, através da anulação parcial de dotações subutilizadas. Também houve indicação de que o impacto orçamentário-financeiro do acréscimo de despesas decorrente das referidas alterações é estimado em R$ 21.991.627 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e um mil, seiscentos e vinte e sete reais) para o exercício de 2024, R$ 2.483.927 (dos milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais) para 2025 e R$ R$ 2.563.788 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais) para 2026 (aplicando-se, para 2025 e 2026, a variação estimada do IPCA pela expectativa de mercado, conforme Relatório de Mercado Focus do Banco Central do Brasil). Observe-se que para aprovação o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, IV da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Alessandro Guedes (PT) Dr. Milton Ferreira (PODE) Eliseu Gabriel (PSB) Marcelo Messias (MDB) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Ricardo Teixeira (UNIÃO) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Thammy Miranda (PSD) Xexéu Tripoli (PSDB)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 169/2024. Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que dispõe sobre medidas administrativas e organizacionais aplicáveis ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Nos termos do projeto, estabelece-se que a atualização dos planos de saúde e odontológicos será baseada na média aritmética dos reajustes anuais mais elevados praticados pelas cinco maiores operadoras, calculada a partir dos 10% dos planos com maior variação positiva. Para o reajuste de auxílios e benefícios, especifica-se a aplicação de um fator de 1,07 (107%) sobre os valores vigentes do auxílio previsto na legislação municipal de 2018, enquanto o auxílio alimentação e o auxílio refeição dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão reajustados em 160%, conforme determinado pelo fator de 1,60. O projeto institui também um benefício complementar nutricional, de caráter indenizatório, para servidores efetivos inativos do Tribunal de Contas, o qual será reajustado anualmente em março, com base na disponibilidade orçamentária. Ademais, a proposta legislativa inclui a criação de novos cargos, especificando para cada um o reajuste ou a implementação de benefícios. Entre eles, destaca-se a instituição de cargos como Ouvidor, Chefe do Núcleo de Jurisprudência e Súmula, Assessor de Comunicação e Relações Institucionais, Chefe do Núcleo de Governança e Gestão, e Encarregado de Dados, todos com vencimentos e responsabilidades claramente delineados. O projeto detalha ainda as funções gratificadas criadas e as atribuições específicas para os novos cargos, sublinhando o compromisso com a melhoria contínua da gestão pública, a transparência administrativa e o fortalecimento das funções de controle externo do Tribunal de Contas. A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe cabe análise, destaca que o projeto de lei aborda aspectos cruciais para o aprimoramento da gestão administrativa do TCM, enfatizando a importância da criação de novos cargos para fortalecer a estrutura organizacional e melhorar a eficiência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O reajuste dos benefícios evidencia o compromisso com a manutenção do poder aquisitivo dos servidores, promovendo equidade e justiça na remuneração. Adicionalmente, o estabelecimento de um benefício nutricional para os servidores aposentados ressalta a valorização e o reconhecimento do serviço prestado, assegurando suporte contínuo na aposentadoria, o que reflete uma gestão pública responsável e atenta ao bem-estar de seu pessoal; em assim sendo, favorável é o parecer ao projeto. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Dr. Adriano Santos (PT) Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rinaldi Digilio (UNIÃO) Rute Costa (PSDB) Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 169/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 155/2024, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a revisão geral e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0155/24. Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica. Segundo seu artigo 1º, a propositura dispõe sobre: i) a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais; ii) os abonos complementares e os abonos de compatibilização devidos aos profissionais de educação, dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE; e iii) a valorização do auxílio-refeição e do vale-alimentação. De acordo com a mensagem de encaminhamento da proposta, a medida “se insere na esteira das ações adotadas pela Prefeitura de São Paulo com vistas à valorização dos servidores públicos, à formação de quadro qualificado e comprometido com o interesse público e, por conseguinte, cada vez mais apto a atender as necessidades do cidadão, em consonância com o disposto nos artigos 89 e 90 da Lei Orgânica do Município”. Propõe-se a concessão de reajuste geral anual no percentual de 2,16% (dois inteiros e dezesseis centésimos por cento), medida que alcançará a remuneração dos servidores em atividade (efetivos, admitidos, contratados por tempo determinado, titulares de cargos de provimento em comissão e funções de direção e assessoramento), bem como os proventos dos aposentados e pensionistas alcançados pela garantia constitucional da paridade. O mesmo percentual é proposto para o reajuste dos valores do Auxílio Refeição e do Vale Alimentação. Adicionalmente, propõe-se revalorização de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) dos abonos complementares e o abono de compatibilização devidos aos profissionais de educação, dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, medida que alcançará os profissionais do Magistério Municipal, compreendendo as Classes de Docentes e de Gestores Educacionais, bem como os servidores do Quadro de Apoio à Educação, abrangendo os ocupantes de cargos e funções de Auxiliar Técnico de Educação, Agente Escolar, Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria e Inspetor de Alunos, além dos respectivos aposentados e pensionistas cujos proventos são alcançados pela garantia constitucional da paridade. Sob o ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta, observadas as limitações da legislação eleitoral, tendo em vista as eleições de outubro de 2024. Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. A propositura visa, em parte, dar cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, na forma prevista no artigo 1º da Lei nº13.303, de 2002. O dispositivo constitucional assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa em cada caso. Nesse aspecto, a propositura observa também a regra da reserva de iniciativa, já que lei que disponha sobre servidores públicos municipais e seu regime jurídico é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, na clara dicção do art. 37, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município: “Art. 37 (...) § 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional; II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores; III - servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (...) ” Observe-se que o dispositivo acima está em consonância com as alíneas "a” e “c", do inciso II, do § 1º, do art. 61 da Constituição Federal, restando claro, portanto, que a propositura, no que tange ao reajuste anual geral de 2,16%, está em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais respectivos. Outrossim, no que se refere ao reajuste dos abonos que especifica em favor dos profissionais da Educação e do auxílio-refeição e vale-alimentação, o projeto dá cumprimento ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município, que estabelece como um dos princípios norteadores da atuação da Administração a valorização dos servidores públicos. Contudo, o ordenamento jurídico prevê a proibição de aumentos reais de remuneração dos servidores públicos a partir do prazo fixado no art. 73 da Lei Eleitoral (180 dias antes da eleição) - Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997: “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: .................................. VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional. ...................................” (grifos acrescentados) A respeito da despesa com pessoal em ano eleitoral, releva mencionar, também, o art. 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): “Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 2º ................................” (negritos acrescentados) A respeito das normas atinentes a despesas com pessoal em ano eleitoral, confiram-se os seguintes recentes julgados: “[...] Eleições 2014 [...] Conduta vedada. Art. 73, VIII, da Lei 9.504/97. [...] Revisão geral da remuneração acima da inflação. [...] 2. O art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97 veda ao agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração ( lato sensu ) dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º do mesmo diploma legal até a posse dos eleitos. 3. A interpretação estritamente literal do aludido artigo - de modo a entender que revisão geral apta a caracterizar ilícito eleitoral é somente aquela que engloba todos os servidores da circunscrição do pleito - não é a que melhor se coaduna com a finalidade precípua da norma de regência, que é a de proteger a normalidade e a legitimidade do prélio eleitoral da influência do poder político. Assim, revela-se defeso ao agente público conceder reajuste remuneratório que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo, no período vedado, a servidores que representem quantia significativa dos quadros geridos. 4. A proibição quanto ao incremento do valor percebido pelos servidores a título de contraprestação do trabalho prestado alcança qualquer das parcelas pagas sob essa rubrica, de modo que, para fins do art. 73, VIII, da Lei das Eleições, não há como distinguir vencimento-base de remuneração final. [...]” (destacamos; Ac. de 9.4.2019 no RO nº 763425, rel. Min. João Otávio de Noronha, red. designado Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.) “[...] Eleições 2014. Governador. Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Conduta vedada. Art. 73, VIII, da Lei 9.504/97. Abuso de poder político. Art. 22 da LC nº 64/90. Revisão geral da remuneração acima da inflação. Configuração. Gravidade. Parâmetro adotado a partir da LC nº 135/2010. Inclusão do inciso XVI ao art. 22 da LC nº 64/90. Potencialidade. Critério superado. [...] 7. O abuso do poder político decorre da utilização da estrutura da administração pública em benefício de determinada candidatura ou, ainda, como forma de prejudicar adversário. 8. A partir da Lei Complementar nº 135/2010, que inseriu inciso XVI ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, não mais se cogita de potencialidade como critério para configuração do abuso de poder, mas apenas a gravidade do ato perpetrado. 9. In casu , a própria corrente majoritária formada no TRE/RJ reconheceu que ‘o ato é grave, mas não capaz de abalar o pleito a ponto de invalidá-lo. A Justiça Eleitoral tem o dever de proteger, dentro do possível, o voto, não o político ou candidato. Não se justifica invalidar 4.343.298 votos’ [...]. 10. O prejuízo à normalidade e à legitimidade do pleito, dado o contexto revelador de gravidade, foi reconhecido pelo TSE, sobremodo ante a revisão remuneratória - em patamares superiores à de mera recomposição inflacionária - de 24 (vinte e quatro) categorias profissionais do Estado do Rio de Janeiro, o que representou, na época, 336.535 servidores públicos. [...]” (destacamos; Ac. de 9.4.2019 no RO nº 763425, rel. Min. João Otávio de Noronha, red. designado Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.) “[...] Conduta vedada a agente público (Lei das eleições, art. 73, VIII). [...] 2. No caso sub examine , o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais [...] assentou que a concessão de aumento e criação de gratificações e outros benefícios aos servidores públicos municipais caracterizou a prática de conduta vedada prevista no art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97, com caráter eleitoreiro e apta a causar o desequilíbrio de oportunidades entre os candidatos a cargos eletivos. [...]” (destacamos; Ac. de 25.2.2016 no AgR-AI nº 44856, rel. Min. Luiz Fux). Como se vê, é pacífico que reajustes meramente inflacionários, para reposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, são admitidos, conforme enuncia o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Contudo, após 9 de abril de 2024 (início do prazo de 180 dias contados da data de eleições municipais, nos termos da Resolução nº 23.738/2024 do TSE), ficam vedadas a proposição, aprovação ou sanção de projetos de lei que versem sobre outras revisões gerais de remuneração de servidores públicos municipais, que não a prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Ou seja, os Capítulos III e IV do projeto, por irem além do reajuste meramente inflacionário para reposição da perda do poder aquisitivo do ano da eleição (Capítulo II do projeto), só estarão de acordo com a legislação eleitoral, se o projeto for aprovado e sancionado até 9 de abril de 2024. Por outro lado, sob o aspecto orçamentário-financeiro, registre-se que a propositura encontra-se instruída com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para despesas com pessoal e declaração da Sra. Secretária Municipal de Gestão atestando que, “uma vez aprovados pela Junta Orçamentário-Financeira os processos de Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO - Doc. Sei nº 6013.2024/0001969-4, o aumento das despesas de caráter geral concernentes ao pessoal da Administração Direta, decorrente do projeto de lei em questão apresentarão adequação com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente com seus artigos 16,17 e 21, Inciso I, bem assim com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes”. No mesmo sentido, o projeto veio instruído com declaração subscrita pelo Sr. Secretário Municipal de Educação, reafirmando que as despesas decorrentes do reajuste geral anual apresentam adequação com a Lei Orçamentária nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e com a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, especialmente com seus artigos 16,17 e 21, Inciso I, bem assim com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes. Sendo assim, caberá à D. Comissão de Finanças e Orçamento a análise do teor das informações prestadas quanto ao aspecto orçamentário-financeiro do projeto, em razão de sua competência regimental para tanto. Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, IV, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, observadas as limitações e prazos previstos na legislação eleitoral. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em Alessandro Guedes (PT) - contrário Dr. Milton Ferreira (PODE) Eliseu Gabriel (PSB) - contrário Marcelo Messias (MDB) Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário Ricardo Teixeira (UNIÃO) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Thammy Miranda (PSD) Xexéu Tripoli (PSDB)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 155/2024. Trata-se do Projeto de Lei nº 155/2024 apresentado pelo Senhor Prefeito, que se refere ” à revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica”. Nos termos do artigo 1º da propositura, o projeto abrange os seguintes temas: I - a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais; II - os abonos complementares e os abonos de compatibilização devidos aos profissionais de educação, dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE; III - a valorização do auxílio-refeição e do auxáux. De acordo com o Art. 2º do texto, a remuneração dos servidores públicos municipais será reajustada a partir de 1º de maio de 2024, em 2,16% (dois inteiros e dezesseis centésimos por cento). Nos termos do artigo 3º da propositura, o índice de reajuste supramencionado será aplicado nos mesmos percentuais e bases estabelecidos nas fundações municipais, no que couber, sendo concedido a título de antecipação de eventual reajustamento compulsório fixado na legislação federal e com ele será compensado, bem como nas seguintes remunerações: I - os valores mensais das funções gratificadas e do salário-família; II - os proventos dos inativos, nos termos do inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo; III - as pensões disciplinadas pelo Decreto-lei nº 289, de 7 de junho de 1945, e as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo; IV - os vencimentos, subsídios e remunerações dos agentes públicos regidos pelas Leis nº 8.694, de 31 de março de 1978, nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989; V - os vencimentos e os subsídios dos servidores e os proventos dos aposentados das autarquias, regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo; VI - as pensões a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, nos termos da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, devidas aos beneficiários de servidores falecidos, nos termos do inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo; VII - a parcela tornada permanente nos termos do art. 2º da Lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002; VIII - ao Valor de Referência Tributária - VRT, previsto na Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977; IX - a retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança. O artigo 5º do projeto diz respeito à concessão de Abono Complementar para as carreiras de Profissionais de Educação: . Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); . Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente / JBD; . Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e ocupantes de cargos de Professor de Educação Infantil; . Coordenador Pedagógico . Diretor de Escola . Supervisor Escolar . Agente Escolar . Auxiliar Técnico de Educação . Inspetor de Alunos . Auxiliar Administrativo Ensino . Auxiliar de Secretaria O projeto analisado também prevê reajuste para os seguintes benefícios: O Auxílio Refeição passará a ter o valor de RS 27,10 por dia útil trabalhado, destinado ao custeio das despesas realizadas com alimentação pelos servidores municipais. O benefício Vale -Alimentação será concedido mensalmente nos seguintes termos: I - até 3 salários mínimos: R$ 650,49 (seiscentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos); II - acima de 3 até 5 salários mínimos: R$ 542,07 (quinhentos e quarenta e dois reais e sete centavos); III - acima de 5 até 6 salários mínimos: R$ 433,66 (quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos); IV - acima de 6 até 7 salários mínimos: R$ 325,25 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos); V - acima de 7 até 10 salários mínimos: RS 216,82 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). A justificativa apresentada pelo nobre Prefeito aponta que esta iniciativa “busca valorizar os servidores públicos, contribuir para a formação de quadro qualificado e comprometido com o interesse público e, por conseguinte, cada vez mais apto a atender as necessidades do cidadão”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura. A Comissão de Administração Pública, cuja atribuição diz respeito aos assuntos do funcionalismo municipal, e que diante da previsão pela Lei Orgânica do Município de São Paulo de se basear dentre outras premissas, o princípio de valorizar os servidores públicos. Nesse sentido, é basilar atender a necessidade de assegurar o poder de compra dos servidores, bem reconhecer a importância da adequada oferta dos benefícios apresentados nesta propositura, manifesta-se favorável ao projeto de lei. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes salienta que o projeto de lei apresentado se destaca ao propor medidas que visam valorizar os servidores públicos municipais e os profissionais de educação. Ao incluir a revisão anual da remuneração, o aumento dos abonos complementares e a valorização do auxílio alimentação, a iniciativa reflete o reconhecimento da importância desses profissionais para a qualidade do ensino oferecido à população. Essas medidas não apenas atendem às demandas por melhores condições salariais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais motivador e estimulante para os educadores, contribuindo para a eficiência e a excelência dos serviços educacionais prestados pelo Município de São Paulo. Além disso, ao fortalecer o sistema público de ensino por meio da valorização dos profissionais de educação, o projeto também beneficia diretamente os alunos, proporcionando um ambiente escolar mais estimulante, acolhedor e propício ao aprendizado. A valorização dos profissionais de educação reflete-se em uma educação de maior qualidade, mais inclusiva e equitativa, capaz de promover o pleno desenvolvimento dos estudantes e prepará-los para os desafios que surgem em uma sociedade em constante transformação. Dessa forma, o projeto não apenas fortalece o sistema público de ensino, mas também contribui para a formação de cidadãos mais críticos, autônomos e conscientes de seu papel na sociedade. Portanto, o projeto em questão desempenha um papel fundamental na promoção da excelência educacional na cidade de São Paulo. Ao reconhecer e valorizar os profissionais de educação, o projeto não apenas fortalece o sistema educacional, mas também eleva a qualidade do ensino oferecido aos alunos. Essa valorização dos educadores não apenas inspira um maior engajamento e comprometimento por parte desses profissionais, mas também fomenta um ambiente escolar mais propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos alunos. Assim, o referido projeto constitui um avanço significativo na busca contínua por uma educação pública de qualidade e equitativa na cidade de São Paulo. Ante o exposto, favorável é o parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (PODE) Janaína Lima (MDB) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSB) - contrário COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Celso Giannazi (PSOL) - contrário Coronel Salles (PSD) Cris Monteiro (NOVO) Edir Sales (PSD) Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - contrário Luna Zarattini (PT) - contrário Sandra Santana (PSDB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Dr. Adriano Santos (PT) - contrário Isac Felix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rinaldi Digilio (UNIÃO) Rute Costa (PSDB) Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lidos os pareceres. Em discussão. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Presidente.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Boa tarde, quase boa noite já. Queria saudar os servidores e as servidoras que estão nesta Casa.
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Quero saudar o funcionalismo que está na frente da Câmara Municipal de São Paulo, que está, há uma semana, em greve por melhores condições de trabalho e por um reajuste digno. Temos acompanhado as movimentações e manifestações dos servidores públicos municipais em greve desde a semana passada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora Elaine, só um momento, por favor. A nobre Vereadora Edir Sales já havia pedido pela ordem. Foi uma falha pessoal deste Presidente, mas retomarei seu tempo. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Edir Sales.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de comunicar que a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, da qual eu sou presidente, realizará uma audiência pública na próxima sexta-feira, dia 22 de março, às 11h, para debater o PL 155/2024.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Feito o comunicado sobre a audiência pública. Agora, sim, nobre Vereadora Elaine, V.Exa. tem direito a cinco minutos regimentais para discutir o projeto.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Sr. Presidente, hoje foi mais um dia de luta para os servidores e, na sexta-feira, como comunicou a presidente da Comissão de Educação, haverá uma audiência pública na Casa, às 11h, para debatermos o referido projeto.
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Pergunto aos meus colegas Vereadores quantos de V.Exas. foram à rua para conversar com os servidores em greve que estão do lado de fora desta Casa. Quantos de V.Exas. foram ouvir o que esses trabalhadores têm a dizer?
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Estamos falando de servidores que trabalham na linha de frente e cuidam da cidade. Parece, no entanto, que o compromisso do Prefeito Ricardo Nunes não é com esses trabalhadores e sim com as obras superfaturadas e compra de armadilhas de combate à dengue pelo preço der 400 reais ao invés dos 10 reais cobrados pela Fiocruz. O compromisso de S.Exa. não é com a cidade nem com quem cuida dela. O Prefeito Ricardo Nunes, que se atribuiu, sim, um aumento de salário de 46%, deveria ter consciência e saber que dar a si mesmo esse aumento e oferecer um aumento na margem de erro de 2,16% aos servidores é uma vergonha. S.Exa. deveria ter bom senso quando se trata de políticas públicas da cidade de São Paulo. Sempre que os servidores públicos entram em luta, algumas pessoas insinuam que eles pensam apenas nos próprios salários. Porém, suas reivindicações em prol da recuperação da inflação no salário são legítimas, principalmente por estarem lutando por melhores condições de trabalho.
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Os servidores públicos municipais estão completamente abandonados. Independentemente da Secretaria a que pertença a categoria, o que se vê é um total abandono. Neste momento, por exemplo, a cidade está passando por um dos momentos mais críticos em relação ao combate à dengue. O pico do pior momento foi em 2015, quando houve mais ou menos 26.300 casos de dengue. Agora, momento em que mais de 70% da categoria dos Agentes de Endemias também está em greve, a cidade já contabiliza 49.721 casos.
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - As regiões que mais sofrem são as periféricas, como Lajeado, Bandeirantes, Sapopemba, Itaquera e Cidade Tiradentes. São as pessoas que moram nessas pontas que estão sofrendo e é para elas que o Prefeito Ricardo Nunes não tem olhado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - V.Exa. me concede um aparte?
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Não, Sr. Presidente. Hoje eu não vou conceder aparte, porque o nosso tempo de debate é muito pequeno.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu lhe concederia dois minutos a mais.
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Pode falar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A compra de vacina neste país só pode ser realizada pelo Governo Federal, não pela Prefeitura. Só para esclarecer a V.Exa., só o Governo Federal tem autoridade para comprar qualquer vacina, nobre Vereadora Elaine.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Sr. Presidente, eu vou lhe responder. A Prefeitura de São Paulo pode, sim, fazer acordos para comprar vacina, assim como fez na pandemia da Covid-19.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Ela tentou, mas foi vetada pelo Governo Federal.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - O Prefeito Ricardo Nunes comprou armadilhas de 400 reais, quando poderia ter comprado armadilhas de 10 reais da Fiocruz. Esse é o valor exato do preço das armadilhas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereadora, a vacina é poder único do Governo Federal. O Governo Municipal tentou comprá-las, mas foi vetado pelo Ministério da Saúde.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - O Governo Municipal não consegue comprar as vacinas porque não explica corretamente o tipo de enfrentamento que nós estamos fazemos aqui.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereadora, o Governo Federal proibiu São Paulo de comprar as vacinas contra a dengue. Esse é o fato.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Sr. Presidente, esse é o tipo de defesa que ninguém vai cair. Da mesma forma que a Prefeitura de São Paulo conseguiu fazer acordo para comprar a vacina de Covid-19, se tivesse se empenhado em fazer isso, se não tivesse empenhada apenas em apresentar um papel para fingir que fez, se tivesse se empenhado em gastar o recurso público de forma correta, também teria feito esse acordo. Volto a dizer: 70% das unidades do serviço de endemia estão em greve, estão aqui, Sr. Presidente. V.Exa. pode conversar com essas pessoas. Mesmo que esses servidores não estivessem em greve, o Prefeito Ricardo Nunes foi à televisão falar que havia 12 mil agentes de endemia trabalhando, quando são menos de dois mil. São menos de duas mil pessoas trabalhando para resolver as endemias neste momento crítico como o que estamos hoje.
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Sem ter concurso desde 2008 não só na saúde, mas em várias áreas. Um exemplo clássico é a Secretaria de Cultura, e também temos trabalhadores da cultura hoje fazendo manifestação na cidade porque a Secretaria de Cultura perdeu 25% do seu quadro de funcionários e não há reposição de funcionários na Secretaria. O que estamos vendo, na verdade, não é somente a deterioração dos professores, do serviço de saúde, da assistência social, mas é a completa deterioração do serviço público. A Prefeitura de São Paulo está dispensando ATEs nas escolas antes de fazer outras contratações, deixando as escolas descobertas. A Prefeitura de São Paulo não tem a menor preocupação. A Prefeitura de São Paulo está em campanha e não tem a menor preocupação com o que está acontecendo na cidade. Essa é a realidade. Mais uma vez, vou repetir, porque parece que precisa ser dito: quem tem que ter bom senso, quem tem que ter vergonha na cara é o Prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vereadora, falarei no final. Vou discursar no final, mas a Prefeitura de São Paulo foi proibida de comprar a vacina, não só a da Covid, como a da dengue. Foram as duas. V.Exa. faltou com a verdade. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Sr. Presidente, primeiro, quero dar um salve a todos os funcionários públicos que estão, hoje, aqui, em greve, em luta. Sou professora da rede municipal de ensino, já fiz muita greve. Se não estivesse hoje na Câmara, também estaria em greve na minha unidade, em luta, em assembleia, em passeata na rua, porque só assim, com luta, que conquistamos. Então, parabéns a todos os servidores municipais que estão em greve neste momento.
- Manifestação na galeria.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Queria dizer que não sei de onde o Prefeito tirou esse índice de 2,16. Primeiro que ele não sabe fazer conta. Só a inflação da Fipe, de maio do ano passado até fevereiro, dá 3,25. Então, de onde o Prefeito tirou esse índice de 2,16? De onde? Segundo, prestem atenção aos índices que estão sendo dados pelos prefeitos de outras capitais: Vitória, capital do Espírito Santo, 10% de reajuste; Maceió, capital de Alagoas, 7% de reajuste; Fortaleza, 4,62% de reajuste; Rio de Janeiro, 5,26% de reajuste; Belo Horizonte, 8,04% de reajuste; e São Paulo, 2,16%. A cidade mais rica do Brasil é uma vergonha. Onde já se viu isso? Não há justificativa. Não tem por que as outras capitais, que têm menos recursos que a cidade de São Paulo, estarem dando índices maiores e superiores ao índice que está sendo proposto pelo Prefeito Ricardo Nunes. Aliás, por que será que o Sr. Ricardo Nunes, quando era vereador desta Casa, reajustou o próprio salário em 26% e agora está querendo dar 2% ao servidor municipal? E também não está correta a justificativa de que não há dinheiro em caixa, porque temos 28 bilhões e, desses 28 bilhões, 12 bilhões estão sem destinação. Ou seja, 12 bilhões não estão rubricados. É possível, sim. A Prefeitura tem dinheiro, sim, para reajustar o salário dos servidores municipais. Então, se tem dinheiro e a inflação é maior do que esse índice, por que o Prefeito está colocando somente 2,16%? Qual o motivo? Há dois motivos. Primeiro motivo. É o desprezo que Ricardo Nunes tem com quem está na sala de aula, com quem está na UBS, com quem está no serviço funerário, com quem está no hospital, com quem está na ponta. Ele despreza os funcionários públicos que sustentam os serviços públicos da cidade de São Paulo. É um desprezo que o Prefeito tem. Segundo motivo. Ele quer forçar uma política de subsídio, porque vai à mesa de negociação e fala: “Ah, vocês querem mais? Têm de aceitar subsídio”. E nós estamos dizendo que não aceitamos subsídio, porque nós temos carreira para defender. Nós temos conquistas históricas para defender e nós não vamos ser comprados com política de subsídio. Então, nós só vamos conseguir arrancar mais que isso mostrando para a população que é uma vergonha o que Ricardo Nunes está fazendo na cidade de São Paulo, ao oferecer um índice mais baixo do que o de todas as capitais que eu mostrei aqui, e que não repõe nem sequer a inflação do período. Nós precisamos convencer a população de São Paulo de que quem faz isso para servidor é porque não se preocupa com o futuro da cidade, e é por isso que nós, do PSOL, vamos votar, hoje, contra este índice ridículo e miserável do Prefeito Ricardo Nunes.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha, faço uma saudação especial aos trabalhadores, servidores públicos de luta, que estão debaixo de chuva, debaixo de sol lutando pela melhoria do serviço público. Todos estão aqui, Presidente, todos os servidores estão lutando pela valorização do serviço público. E quem se utiliza do serviço público é a população mais carente da cidade de São Paulo, e é por isso que os servidores estão aqui.
- Manifestação na galeria.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - E essa luta, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, vem de muito tempo. Não estamos falando somente dos últimos doze meses, em que o Prefeito Ricardo Nunes encaminhou para esta Casa o PL 155/2024. O que o Prefeito apresenta neste PL é um deboche, é um escárnio com o conjunto dos servidores públicos municipais: 2,16% não corrige nem sequer metade da inflação. A minha Colega falou aqui de municípios que estão oferecendo para os servidores um índice maior de valorização. Belo Horizonte está oferecendo 8%, mas o orçamento de BH é de 20 bilhões de reais, enquanto o orçamento da cidade de São Paulo é de 120 bilhões de reais: seis vezes mais, seis vezes mais. Na cidade do Rio de Janeiro, estão oferecendo 5,26% de correção para o conjunto dos servidores, e o orçamento da cidade do Rio é de 45 bilhões de reais. Ou seja, um terço do orçamento da cidade de São Paulo. Então, não dá para aceitar o argumento dado pela Base do Governo a respeito das condições orçamentárias, financeiras da cidade de São Paulo. Inclusive, muitos colegas servidores que estão na luta por um índice de reajuste melhor conhecem muito o orçamento da cidade de são Paulo. No exercício de 2023, tivemos 35 bilhões de reais no caixa. Trinta e cinco bilhões de reais no caixa aplicados no banco, rendendo juros. E, desse valor, 5,4 bilhões de reais de juros. E o Prefeito Ricardo Nunes vem falar que não tem recurso para dar um reajuste decente, fazer a valorização do conjunto dos servidores públicos municipais. Isso é uma grande piada, um deboche com o conjunto dos servidores públicos. Tem recurso, sim. O que falta para o Prefeito Ricardo Nunes é vergonha na cara. É vontade política, é valorização do servidor público, isso que falta para o Prefeito Ricardo Nunes. O que o Prefeito fez com os aposentados e pensionistas na cidade de São Paulo é um crime, o confisco das aposentadorias e pensões de quem ganha dois, três mil reais. É preciso revogar isso imediatamente. É preciso valorizar os servidores.
- Manifestação na galeria.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Acho que quem faz isso veio a mando de alguém que não se utiliza do serviço público. Nós tínhamos na cidade de São Paulo, há um tempo...
- Aparte antirregimental.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, estou sendo interrompido.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - O Presidente vai garantir a palavra a V.Exa.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Nós tínhamos, há um tempo, 39% da receita líquida comprometida com a folha de salário, hoje é de 31%. Então, o Prefeito Ricardo Nunes tem condições de enviar um projeto decente, minimamente corrigindo a inflação. A perda inflacionária do período é de 39%, o conjunto das entidades sindicais tem esse cálculo. Então, não dá para aceitar os 2,16%. Desde 2015, na cidade de São Paulo, quando houve a renegociação da dívida, nós tivemos o incremento da arrecadação tributária, renegociação da dívida. Então, é a melhor capacidade orçamentária financeira dos últimos 50 anos na cidade de São Paulo. E o que faz o Prefeito Ricardo Nunes? Está gastando 40% dessa receita, desse crescimento orçamentário, com obras emergenciais sem licitação. O dinheiro está indo embora, algumas empresas estão ganhando muito dinheiro na cidade de São Paulo. Não é a população que está ganhando dinheiro. Esse dinheiro está indo embora, e o conjunto dos servidores não está sendo valorizado. O Prefeito Ricardo Nunes gosta de obras sem licitação. Está perdendo a oportunidade de fazer obras estruturantes na cidade de São Paulo. Vemos essas enchentes na cidade porque não houve obras estruturantes. Então, vamos fazer o debate correto, o debate qualificado. Há recurso, sim. Agora, o Prefeito não quer isso. O Prefeito quer colocar dinheiro nas empreiteiras, o dinheiro está indo embora, desvio por corrupção, facilitando a corrupção e tudo mais. É isso que está acontecendo, a desvalorização do servidor público. Aqui na frente da Câmara Municipal estão servidores da educação...
- Manifestação na galeria.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Estão provocando, Sr. Presidente. Não dá para falar. O Vereador Rubinho Nunes trouxe... Sr. Presidente, fui interrompido aqui.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Peço silêncio na galeria. Vereador Celso Giannazi, vou repor 30 segundos...
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - O Vereador Rubinho Nunes trouxe uma claque aqui para bater palmas, para atrapalhar essa votação na Câmara Municipal. O Vereador Rubinho Nunes não faz uso da política pública.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereador, o tempo de V.Exa. encerrou. Concedo 15 segundos para V.Exa. encerrar.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, reponha o meu tempo, por gentileza. Então, quero dizer qual é a intenção do Prefeito Ricardo Nunes. S.Exa. tem ojeriza a servidor público, não gosta da população, porque é o servidor público que está lá na ponta. Não dá para falar em valorização do servidor público, dos professores, das professoras, dos agentes de saúde, da assistência social. Não valorizar esses profissionais, os trabalhadores que estão na ponta executando a política pública é uma covardia. O Prefeito Ricardo Nunes tem que ter decência, vergonha na cara, e corrigir, trazer a valorização para os servidores públicos municipais. Em seguida, vamos discutir a revogação do confisco de aposentadorias dos aposentados e pensionistas do município de São Paulo, porque foi cometido aqui e foi um crime. Sras. e Srs. Vereadores, nós temos condições orçamentárias e financeiras, porque estamos no melhor momento econômico e financeiro da cidade de São Paulo. E tenho certeza, Sr. Presidente, de que, se V.Exa. fosse o Prefeito da cidade de São Paulo, esse valor não seria de 2,16%, mas 5,16% Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, Srs. Vereadores, todo o público presente na galeria. Eu quero começar a discussão deste PL com o seguinte ponto: a Prefeitura de São Paulo nunca teve tanto recurso em caixa. Isso não é uma afirmação da Oposição, isso não é questão de opinião, é um fato. A Prefeitura nunca teve tanto dinheiro. Então, por que São Paulo está oferecendo esse reajuste ridículo, muito abaixo do que cidades muito mais pobres que São Paulo estão oferecendo? Como se explica? Isso é uma escolha política para acabar com o serviço público na cidade de São Paulo. Apenas isso explica.
- Manifestação na galeria.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu vim da área de saúde. Eu vou pedir mais tempo, Sr. Presidente. Peça para os seus amigos darem uma segurada, que eu vou falar mais tempo.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Está garantida a palavra a V.Exa. Pode prosseguir.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu vou pedir mais tempo. O serviço público da cidade de São Paulo está, pouco a pouco, sendo atacado. O Prefeito Ricardo Nunes está determinado a destruí-lo. Por que estou dizendo isso? Porque o que nós estamos vendo é, cada vez mais, terceirizados e terceirizadas, pessoas que deveriam ser concursadas em todas as secretarias e vão para cargo comissionado. Os cargos vão para gente que não tem nenhuma possibilidade de ter emprego permanente, de fazer uma carreira sólida no município de São Paulo. Por que a Vigilância está na situação em que está? Porque, por lei, não pode ser terceirizada. A única razão de a Vigilância em Saúde estar sucateada, estar maltratada, dos agentes estarem trabalhando de segunda a segunda, é porque eles não podem, por lei, colocar OS. Se pudessem colocar organizações sociais em saúde, eles colocariam. Então, cria-se um desenho, cria-se um cenário, para que o serviço público fique, cada vez mais, insustentável. Sabe a narrativa que falam do déficit da previdência? Primeiro, é uma mentira, mas ele pode acontecer se essa situação de falta de concurso se perpetuar. Eles terceirizam, colocam organização social, tiram o concursado e deixam o serviço público numa situação insustentável, até mesmo na previdência. O Prefeito Ricardo Nunes quer acabar com os concursados para poder colocar os amigos dele em todas as Secretarias. É isso que estamos enfrentando neste momento. A Bancada do PSOL vota “não” a essa palhaçada contra os servidores públicos. Nós votamos “não” contra essa falta de respeito aos professores, aos agentes da Vigilância, aos poucos que sobraram na Cultura e no Meio Ambiente; aos poucos engenheiros, arquitetos, geólogos, que ainda tentam resistir. Ontem eu estava discutindo com alguns profissionais que foram ao meu gabinete e adivinha: são só 14 engenheiros para fazer licenciamento ambiental para a cidade de São Paulo, que tem 11 milhões de habitantes. Vocês conseguem imaginar uma situação como essa? É por isso que temos enchente; é por isso que temos a situação de falta de profissionais em áreas estratégicas da cidade de São Paulo. O que estamos vendo é um verdadeiro desmonte. Vou falar mais uma vez da situação da Vigilância e da dengue, que foi muito tratada pelos meus Colegas; além da evidente mutreta que foi feita na compra das armadilhas, que poderiam ser dez reais, e foram 400 reais. E a palavra é essa mesma, é mutreta o que aconteceu. Além disso, por que estamos passando por essa situação de dengue? Porque V.Exa. desmontou a Vigilância desde 2020, desmontou a Covisa, desmontou a vigilância epidemiológica - tirou os servidores de carreira, profissionais experientes, que sabem tratar a questão epidemiológica na cidade, para espalhar, chamando de descentralização; e, na prática, tirou a força da vigilância. V.Exa. acabou com a vigilância epidemiológica na cidade de São Paulo. É por isso que estamos nessa situação. Não adianta ir para a imprensa, Prefeito Ricardo Nunes, e mentir, dizer que há 12 mil agentes fazendo o cuidado da dengue; e não temos. V.Exa., Prefeito Ricardo Nunes, pode pagar quantas pessoas quiser para vir defender o seu Governo, a população de São Paulo sabe muito bem qual é a verdade.
- Manifestação na galeria.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O povo de São Paulo está sentindo na pele o que é o desmonte da Vigilância, porque somos nós que estamos na periferia, que vamos ficar com dengue primeiro, somos nós que estamos sofrendo com a Covid, somos nós que estamos sofrendo com a falta de profissionais de saúde. Aliás, é importante dizer para os senhores: uma série de profissionais PJ estão chegando, ao passo que nós temos um concurso público da saúde ativo, que poderia chamar mais de quatro mil pessoas para trabalhar. E por que não está chamando? Um concurso de 2017, da Autarquia Hospitalar Municipal, com centenas de enfermeiros, médicos, assistentes sociais, psicólogos, prontos para serem chamados, todo mundo aprovado e autorizado. Por que o Sr. Prefeito não convocou até agora, numa situação emergencial de dengue? Eu digo para os senhores o porquê: porque V.Exa. não quer servidor público, porque servidor público critica, não abaixa a cabeça, não fala amém para a gestão, nem quando o Prefeito Ricardo Nunes vai lá pedir votos, em especial no serviço desses servidores. É por isso que S.Exa. não quer o servidor público na rede; é por isso que S.Exa. não quer servidor público nos lugares.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Concluindo, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - E eu não estou criticando profissionais de OS e nem de OSC; são profissionais competentes e dedicados, mas que sofrem com mais perseguição política, sofrem com falta de estabilidade; e sofrem, sobretudo, com uma gestão que vê o servidor como inimigo. O recado, V.Exa. verá nas urnas, Prefeito Ricardo Nunes.
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Concluindo, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O recado, o Prefeito vai ver daqui a poucos meses. E todos os senhores também vão ver o que é destratar o servidor público.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Nós votamos “não” e vamos negociar para que, em segunda votação, seja feita a mudança desse índice, porque a Prefeitura pode muito bem chegar a um valor muito maior do que temos hoje.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Essa é a nossa expectativa. Srs. Vereadores, nós temos independência em relação a esta Casa e podemos votar “não”. Obrigada, Sr. Presidente.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, apenas para V.Exa. saber: restaria um minuto ao PSOL - o tempo já anotado do PSOL é de 30 minutos. Mas eu vou permitir o tempo avençado. Como eu sou respeitador de acordo, eu darei a V.Exa. os seis minutos.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Sr. Presidente, quero agradecer o seu respeito pela democracia, mas também queria que isso se estendesse quando eu estivesse falando, como eu falei da outra vez, e que eu não fosse interrompido pelo nobre Vereador Rubinho, porque isso, do meu ponto de vista, é falta de decoro. S.Exa., o nobre Vereador Rubinho Nunes, tem que estar no lugar dele, saber o lugar dele e falar na hora de vir falar aqui.
- Manifestação na galeria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Aí, S.Exa. fica quietinho quando não é a vez dele.
- Manifestação na galeria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - E pedir para a molecada que foi paga para também ter um pouco mais de respeito.
- Manifestação na galeria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Porque V.Exa., quando houve a votação do Sampaprev, em que os sindicalistas estavam aqui, pediu silêncio. Então, como V.Exa. é democrático, eu quero também que haja isonomia.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, eu darei o tempo a V.Exa. Fique tranquilo, Vereador, estou lhe concedendo tempo a mais. Todavia, Vereador, afirmar que qualquer um dos presentes na galeria receba alguma vantagem, é preciso que haja a prova. Vamos respeitar, ainda que sejam contrários à opinião de V.Exa. Eu pediria que retirasse a palavra, “pessoas pagas” porque há sempre seres humanos, ainda que discordem de V.Exa.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Não, é que eu vi uma pessoa cutucando os outros quando era para falar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vamos lá, Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - As pessoas nem sabem o que que é para gritar. O outro tem que avisar; ergue o crachá, e o pessoal segue. Fica muito visível, fica chato. Fica visível demais.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu vou pedir à galeria que permita que os Vereadores falem. (Pausa) Estou pedindo à galeria que permita que o Vereador possa usar a palavra, por favor.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Bom, eu acho que a minha Bancada conseguiu expressar aqui o pensamento do PSOL. E quero só complementar com algumas coisas. Tenho a certeza de que muito Vereador e Vereadora da Base não concorda com 2,16%. Não concordam, mas acabam votando porque, queiram ou não queiram, é uma imposição do Governo. E sabemos como funciona aqui, como, também, muitos Vereadores e Vereadoras não queriam votar o Sampaprev, mas acabaram votando por uma pressão do Governo, porque as instituições no Brasil - e, aqui, também não é diferente - são assim. Dá-se a Subprefeitura para um; dá-se um cargo na área da saúde para outro; a área da assistência para outro; dá-se CEU para outro; percebemos que tem Vereador querendo influenciar na direção até no CEU do Bacarelli.
- Manifestação na galeria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Presidente, não há condição.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu vou pedir que a galeria respeite os Vereadores, por favor.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - E o que percebemos é que os Vereadores e as Vereadoras se submetem porque, se votarem contrários a alguma coisa, o Vereador perde todos esses cargos que o Prefeito deu. Então, as pessoas ficam amarradas ao Prefeito, e eu acho que a autonomia do PSOL de vir aqui falar o que acha incomoda muita gente. Mas a verdade é que aqui impera uma hipocrisia, uma hipocrisia do Governo que gasta dinheiro com coisas supérfluas, porque eu vi, por exemplo, na educação, levarem material pedagógico para unidade que já tinha, não precisava, porque eles não fazem nem uma pesquisa do que a unidade está precisando; ou fazer recapeamento, nesta cidade, gastando mais de um bilhão anual, sendo que você vai e raspa seu pé no asfalto e esfarela de tão vagabundo que é esse asfalto. E mais: gasta quase cinco bilhões em obras emergenciais; pelo menos, eu vi a terceira obra que não precisava ser emergencial. E em relação a obras emergenciais de córregos, depois que foram feitas, passaram a causar enchente em lugares que não tinham, o que mostra tamanha incompetência do Governo. Depois, o culpado das mazelas da cidade não é a má administração, o bode expiatório são os servidores públicos que estão lá na ponta da cidade, em todos os cantos, fazendo a política pública acontecer e não são valorizados. Eu não sei se os Vereadores visitam departamento da Prefeitura, mas há, por exemplo, unidades de saúde que não têm água potável para tomar, em que o servidor tem que comprar água. A Prefeitura sabe disso, inclusive, porque eu já fiz ofícios sobre isso para a administração, e nem resposta eu tive, e a água não chegou a vários departamentos que eu indiquei até este momento. Daí, vem um monte de Vereador pós-pandemia falar como é importante o povo da saúde. Agora, vão falar como é importante o pessoal agente de endemias, mas só falam. Na hora H, do vamos ver, na hora de garantir para eles qualquer reposição salarial e algum aumento real de salário, isso não acontece.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Peço silêncio na galeria, por favor. Eu vou repor o tempo.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - É muito importante vir aqui falar dos GCMs. Nós sempre fomos a favor de concurso público em todas as áreas, inclusive dos GCMs, mas vá perguntar se o GCM quer 2,16% de aumento. Vá perguntar para eles. Vir aqui falar de GCM é legal, mas também a valorização não se dá somente na chamada dos concursados. Queremos os concursados, mas queremos valorização salarial desse pessoal também. E qual é o embate que está se fazendo? Nós, do PSOL, não vamos arredar o pé. Não vamos aceitar esses 2,16%. O Governo vai ter de melhorar isso a qualquer custo, senão, como se diz na periferia, o bicho vai piar, Vereador Milton Leite, nosso Presidente. Não concordamos com esses 2,16% porque esse valor não dá nem a reposição inflacionária. Não venham falar que não é um ano inteiro, que são dez meses. Os Vereadores estão há oito anos sem aumento por causa da pandemia, e depois de viver tanto com 0,01%, eu quero saber qual vai ser a porcentagem para os Vereadores no final do ano. Vão ser os 2,16%, Presidente? Eu gostaria de saber se vai ser 2,16%
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, nobre Vereador.
- Manifestação na galeria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Se for 2,16% de aumento para os Vereadores, eu também topo para o servidor, mas eu tenho certeza de que vai vir 20, 30% e falando que já faz oito anos que não temos reajuste.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Mas os servidores estão há mais de dez anos sem receber reajuste.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereador, concluindo. Acabou o tempo.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Então, eles mereceriam muito mais que nós. Por isso, Presidente, eu somente espero que o Prefeito e os Secretários...
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Concluindo, Presidente. Eu tenho certeza de que o Prefeito e os Secretários olham para os servidores, porque esse pessoal tem família. A maioria está com consignado. Eles não conseguem mais viver, Vereador Milton. Eles não conseguem mais viver. Eu peguei o holerite de servidor que está com cinco, seis consignados em banco. Como as pessoas conseguem viver desse jeito e colocar alimento para os seus filhos? E aqui tem muito Vereador e Vereadora que fala em família, e a família do servidor?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Ou somente vale a família dos outros, ou a minha família? E a família dos servidores não tem valor? Porque as famílias dos servidores estão passando necessidade.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereador Toninho, para concluir.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - ...Eu quero entender que família é essa de que tanto se fala na tribuna da Câmara Municipal.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereador, já lhe dei tempo além do necessário. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Ananias.
- Manifestação na galeria.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Queria cumprimentar o Presidente, os Colegas da Casa, a Rede Câmara SP; saudar o público da galeria. Novamente estamos aqui para falar dos servidores públicos municipais. Falar de reajuste no país é falar de melhorias na casa dos trabalhadores. Claro que estamos falando de várias famílias que trabalham e dependem do seu salário do dia a dia. E claro que um aumento de 2,16% não vai conseguir alimentar os familiares das pessoas que ficam em casa, porque às vezes não é somente o trabalhador; tem o marido, tem a esposa, tem os filhos, e nós sabemos que esse valor é irrisório. Quero manifestar aqui que estamos de acordo com os servidores públicos municipais, que necessitam da valorização salarial, e também defendemos o fim do confisco. É muito importante que acabemos com o confisco previdenciário na Prefeitura da cidade de São Paulo, porque 14% é um valor muito alto para ser tirado de quem se aposenta, e sabemos o valor, o custo que se tem na vida, no dia a dia. Por isso é muito importante que falemos sobre a necessidade de acabar com esse confisco nesta Casa. É medida urgente para reverter a grave situação que tem adoecido também os servidores públicos da cidade de São Paulo. Os servidores estão cada dia mais doentes pelo excesso de trabalho e também pelo desgaste. O trabalho do funcionalismo público da cidade de São Paulo é excessivo e sabemos da dificuldade, estão todos adoentados. Precisamos observar também esse ponto, porque, quando se fica doente, gasta-se mais. Então, é importante que ocorra um aumento real, que o Prefeito possa rever essas condições, porque o funcionalismo público está em condições precárias. Há incidência de agressões; hoje muitos funcionários públicos estão sofrendo agressões, a população está mais agressiva; as condições de trabalho não são adequadas para exercer a profissão na cidade de São Paulo. E, em resposta às demandas, o Governo ofereceu um reajuste de 2,16%, além de outros reajustes nos valores de pisos salariais e benefícios. Contudo, a categoria considerou que a proposta não atinge nenhum dos índices: o IPCA deu 4,96% em 12 meses; o INPC, 3,8%; o IPC-FIPE, 3%; e o IPC-FGV, 3,56%. Vejam que nenhum desses índices foi atingido, não é, Vereador Beto do Social? Então você avalie: 2,16% não atingiu nenhum dos índices que medem a inflação na cidade de São Paulo; percebam que há dificuldade. Além disso, temos a questão do fim do confisco, que nós acabamos de falar, para melhorar as condições de trabalho, a segurança nas escolas, e nenhuma dessas propostas foram abordadas no projeto do Executivo. Precisamos ainda de medidas concretas para melhorar as condições de trabalho, saúde, segurança para os profissionais da educação.
- Manifestação dos presentes.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Vamos continuar? Até porque a alimentação fora do domicílio aumentou 5,10% nos últimos 12 meses, nós medimos; esse foi o aumento ao você consumir uma comida fora da sua residência, conforme o INPC e o IBGE, e o aumento foi de 2,24% para o mesmo período. Dá para perceber que o consumo, até para você comer na sua residência, ficou muito mais caro. É importante que haja reposição, porque 2,16% não vai repor nem o 2,24% da alimentação domiciliar. Então, é inexpressivo o aumento que estão dando para o funcionalismo público da cidade de São Paulo. O valor da cesta-básica da cidade de São Paulo, medida pelo DIEESE, variou de R$ 779,38 de fevereiro de 2023, para R$ 808,38, fevereiro de 2024, um aumento de 3,72%, que também está acima dos 2,16% que hoje o Sr. Prefeito está dando para o funcionalismo público da cidade de São Paulo. Achamos irrisório esse aumento, ao fazer uma análise de todos os aumentos. O valor proposto pelo Executivo está absolutamente defasado para a cidade de São Paulo. Se fizermos uma análise de tudo que citamos de aumentos hoje, sabemos que 2,16% de aumento não repõem nem o alimento de cinco dias da semana, e pior ainda para o mês. Então, é importante que possamos avançar com uma proposta de, no mínimo, 16% de aumento, Presidente. Levar uma proposta à Bancada Governista de, no mínimo, um aumento de 16%. Esse é o mínimo que, na minha opinião, pode repor os últimos 12 meses. Dezesseis por cento é importante, vamos bater nessa proposta. Podem contar com a Bancada dos Trabalhadores, e tenho certeza de que os Vereadores vão lutar, vamos fazer um substitutivo. Não é, Presidente? Não é, Líder? Vamos fazer uma proposta de aumento de 16%. Também queremos concurso público, como disse a Vereadora que me antecedeu, precisamos repor as vagas para os concursos públicos. São muitas as pessoas que fizeram concurso público, que estão aguardando serem chamadas, e tenho certeza de que esse encaminhamento é para chamar as pessoas que passaram, e também tenho certeza de que há mais concurso para ser feito na cidade de São Paulo, como o Governo Federal está fazendo. A cidade de São Paulo também precisa fazer concursos públicos, isso é muito importante. E quanto às condições de saúde, os senhores percebem que muitas pessoas estão com dengue, e foi a falta de investimento contra a dengue, dengue que chegaria, porque tem muita falta de água, o tempo está muito quente, e nós sabemos da dificuldade que vamos ter para conter a dengue na cidade de São Paulo. A garantia do pleno direito a férias também, pela qual nós precisamos brigar nesta Casa para todo o funcionalismo público, independente de categoria, é muito importante. E novamente repito que é muito importante - pelo menos para a Bancada do PT e a dos partidos progressistas desta Casa - tentar acabar com o confisco de 14% até março. É importante bater nessa tecla, nesta Casa, do não confisco dos 14%. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Boa noite, que já estamos entrando na noite. Boa noite a todas e todos. Boa noite a quem está nos assistindo pela Rede Câmara SP. Boa noite aos meus Colegas. Boa noite aos servidores e sindicatos que estão fazendo a luta e resistindo na nossa cidade. Quero começar dizendo que essa greve traz diversos pontos; traz pontos que falam sobre o reajuste, mas também sobre a melhoria das condições de trabalho. Não é possível, com o orçamento que temos na cidade de São Paulo, termos um reajuste de 2,16%, um reajuste que não cobre nem sequer a inflação. Não é possível que não tenhamos reajuste no auxílio refeição, no vale alimentação. Não é possível que não tenhamos a revogação do confisco de 14% do salário dos aposentados. Isso tudo não é possível porque, quando falamos de serviço público, estamos falando dos servidores públicos. E quando falamos dos servidores públicos, estamos falando de famílias, de pessoas que deixam suas famílias para cuidar de outras famílias. É isso que estamos dizendo aqui. Podemos trazer números, mas estamos falando de piores condições de trabalho para os servidores públicos que fazem o trabalho na ponta, que fazem o trabalho de excelência e resistem na nossa cidade. Nós também estamos falando, nesta greve, sobre o desmonte do serviço público. Ricardo Nunes, a Prefeitura de São Paulo, fez uma série de privatizações, concessões e terceirizações. Quem não se lembra da privatização dos cemitérios da nossa cidade? Para morrer está mais caro na cidade de São Paulo. Hoje, nem morrer em paz a paulistana e o paulistano podem, porque ele privatizou os cemitérios. Quem aqui não tem um amigo que teve de pedir ajuda para poder enterrar seu ente querido? São famílias que não conseguem nem ter paz no momento mais difícil. É isso que o Ricardo Nunes tem feito, a privatização, as concessões, a piora do serviço público. E o pior, além de piorar o serviço público, piorar os equipamentos públicos, não valoriza os servidores públicos da educação, da saúde, da assistência social, servidores que estão aí fazendo do limão uma limonada, resistindo, dando o suor, dando a vida para entregar para a população de São Paulo o melhor serviço possível. E a cidade continua abandonada, a cidade de São Paulo está largada às traças. Sabemos que hoje não falta dinheiro, não falta orçamento. Falta projeto político de uma cidade onde vejamos o combate às desigualdades sociais acontecendo, onde vejamos o serviço público de alguma maneira valorizado, os equipamentos públicos funcionando. É verdade o que disseram aqui. Nós e o meu mandato tentamos protocolar a frente parlamentar em defesa dos CEUs. Não conseguimos, porque a Base do Governo não quis que essa frente fosse aprovada. Por que não quis que essa frente fosse aprovada? Porque está escondendo da população o que tem feito nos CEUs: terceirização da gestão pedagógica dos CEUs. Isso é um absurdo, porque os CEUs são um patrimônio público da educação na nossa cidade, são territórios educacionais ligados a cada periferia da nossa cidade. Terceirizar a gestão pedagógica é dizer que quem vai cuidar da educação é um ente privado, é uma organização privada. Então, o que está acontecendo é um verdadeiro desmonte da nossa cidade e esse desmonte dos serviços públicos perpassa, sim, pela desvalorização dos servidores públicos, porque é óbvio, gente: servidores públicos são desvalorizados, sem um salário acima da inflação. Temos de dizer, na verdade, que é um arrocho salarial. É dizer que esses servidores têm de trabalhar em péssimas condições. É dizer que esses servidores estão sendo atingidos na sua saúde mental. Estão sendo atingidos na sua saúde. Esses servidores não vão conseguir entregar o melhor serviço para a população. Então, é preciso dizermos que esta Prefeitura da cidade de São Paulo não está ao lado do povo, nem dos trabalhadores da cidade. Volto a dizer: precisamos sensibilizar a Prefeitura de São Paulo, pois esse reajuste proposto, de 2,16%, é dizer para as famílias, para os trabalhadores, que não vão ser valorizados. Por isso, é fundamental que nós lutemos, e a Bancada do PT vai votar contra esse projeto. Assim como a Bancada do PT, a Bancada de Oposição da Câmara vai votar contra esse projeto. Nós queremos um projeto que seja bom para os servidores. Nós queremos 16% de reajuste do salário linear. Nós queremos a revogação dos 14%. Nós queremos melhores condições de trabalho, fortalecimento do serviço público municipal, auxílio-refeição, auxílio-alimentação. Que tenhamos essas melhores condições de saúde e de trabalho, porque sabemos que são os servidores que fazem a diferença na ponta, na entrega do serviço público, e deveriam estar sendo valorizados. O Prefeito Ricardo Nunes deveria estar dialogando. Deveria estar, de fato, valorizando os servidores. Muito pelo contrário, tem entregado a cidade, largado a cidade, deixado a cidade mais vulnerável, com privatizações, concessões e piora do serviço público. Quero dizer que nós vamos seguir lutando e que a Bancada do PT vai apresentar, sim, um substitutivo a esse projeto e pedir apoio dos Vereadores, porque neste ano há eleição para Prefeito de São Paulo, mas também há eleição na Câmara Municipal e os servidores públicos vão se lembrar daqueles e daquelas que votaram contra a valorização dos servidores públicos, pela piora dos serviços públicos. Não são só os servidores, mas a população de São Paulo vai se lembrar desse absurdo que está sendo colocado aqui para a população. Então, é isso. Vamos lutar pela valorização do serviço público e pelos servidores públicos, também.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Presidente. Primeiramente, eu quero cumprimentar todos os funcionários públicos que estão acompanhando os debates e lutando, obviamente, pelo direito que pertence a cada segmento de seguidores que aqui estão. Havia aqui um grupo de seguidores, do meu lado direito. Os Vereadores falavam, Vereador Coronel Salles, e questionavam o percentual de reajuste - que, de fato, é muito pouco: 2,16%. Esses seguidores se retiraram e não sei se estavam sendo pagos. Não posso afirmar, porque não acompanhei, mas, estranhamente, quando se questionava o percentual, que é pouco, eles reclamavam. Nobre Vereador Eli Corrêa, que é um exímio comunicador, V.Exa. já viu isso em algum momento? O cara está reclamando sobre o melhor percentual que os Vereadores estão lutando para garantir. Eles estão reclamando. Acham que 2,16% são muito. Por isso, estavam vaiando e se retiraram. É, no mínimo, muito estranho. Será que eles trabalham onde? Em qual segmento da municipalidade esse povo está trabalhando? É curioso. Eu gostaria de descobrir. De repente, eles se registraram para poder entrar. A GCM tem um relatório, que eu vou pedir. Onde esses trabalhadores - ou esses servidores - trabalham? É, no mínimo, muito estranho. Eu já vi de tudo, mas isso eu nunca havia visto antes, Vereador Coronel Salles. Nunca. Pela primeira vez na história, apareceram. Todos os Pares que fizeram uso da palavra vieram sempre no mesmo tom de conversa, de questionamento, porque, de fato, é pouco, 2,16%. Não dá para equiparar com absolutamente nada. Nem IPC, nem INPC, absolutamente nada. Não é base para nada. Tudo que tinha de ser dito aqui já foi dito, mas queremos registrar o seguinte: primeiro, que não concordamos com esse valor de reajuste; segundo, está em primeira votação e temos de partir desse ponto de vista; terceiro, que em segunda votação é que se abre a possibilidade de apresentar substitutivo para dialogar com o Governo, para, de fato, dialogar com todos os segmentos dos servidores públicos municipais, com algo racional, que possa contemplar esses segmentos. Que se equilibre um pouco. Isso precisa ser equilibrado. Tenho certeza de que tem que haver um diálogo muito grande. Está aqui o Presidente da Câmara, o Líder do Governo, certamente o Prefeito tem seus técnicos que estão acompanhando, e 2,16% é inaceitável. Não dá para discutir. Não é sério. A Bancada de Vereadores do PT e os demais certamente irão apresentar seus substitutivos. Queremos apresentar um substitutivo de equilíbrio. Que aqui seja votado algo bem centralizado e que contemple todos os trabalhadores, não importa qual o segmento, mas que sejam contemplados e tenham um reajuste de forma racional para todos. É isso que nós queremos e é o que iremos apresentar em segunda votação que é o momento adequado. A hora certa de votar. O que pedimos ao Prefeito? Sr. Prefeito, é preciso bom senso neste momento, para cuidar da maior cidade da América Latina e dos seus servidores. São homens e mulheres que deixam suas famílias todos os dias para servirem outras famílias. São trabalhadoras e trabalhadores que aplicam e defendem a política pública nas pontas da cidade, nas periferias, em todas as regiões. É o momento de serem reconhecidos. É essa luta que devemos fazer, não tem outra coisa a se fazer nesse momento a não ser dialogar e conscientizar o Sr. Prefeito de que isso precisa ser melhorado. Precisa ser algo bem mais racional. É isso que queremos. Por isso, em primeira votação, vamos votar contrários, porque não estamos de acordo com o valor do reajuste e queremos ser reconhecidos em segunda votação. E, aí sim, podemos votar favorável se tivermos um substitutivo que contemple todos os segmentos dos servidores, trabalhadores municipais, que são pessoas decentes, honestas, que batalham todos os dias para poder levar seu sustento para casa. E que merece ser reconhecida por qualquer que seja o governo. Hoje é o Prefeito Ricardo Nunes, amanhã pode ser outro, já foram outros no passado, mas que os servidores sejam tratados de forma respeitosa, pelo menos para discutir o salário. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Encerrado o tempo do Partido dos Trabalhadores. Entra agora o tempo do nobre Vereador Rubinho Nunes, que me cede 5 minutos. Eu falarei aqui da mesa. Esclareço para a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico e para os demais parlamentares que, no que tange à compra de vacina, é competência prioritária do Governo Federal.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - É um ótimo ato de educação saber ouvir. (Pausa) As vacinas neste país só podem ser compradas pelo Governo Federal. A Câmara Municipal de São Paulo, quando da Covid, liberou recursos de todos os Srs. Vereadores para comprar vacina. E o Governo Municipal não pôde comprar vacinas. Fomos impedidos porque era prioridade do Governo Federal. Como toda política de distribuição de vacinas neste país é do Governo Federal, não foi diferente agora, no caso da dengue. O Governo Federal fez o planejamento. As vacinas foram encomendadas, porém em números insuficientes. Os laboratórios não produziram vacinas. A Prefeitura de São Paulo tentou todos os meios para compra de vacinas, resposta dos laboratórios: só após o Governo Federal. O Governo Federal está tentando comprar, mas não há vacina porque não foi encomendada pelo Governo Federal. O Governo Federal também não comprou a vacina e tampouco encomendou. Repito: tampouco encomendou. E uma das crises no Governo Federal hoje é na área que compra vacina. É o Ministério da Saúde que compra, a Vigilância que compra. A cidade de São Paulo tem feito o que pode. Mas, no que tange à vacina contra a dengue, não há disponibilidade para o município comprar, pois, se houvesse, a cidade estaria comprando. Volto a dizer, se houvesse disponibilidade, São Paulo estaria comprando a vacina com clareza, com tranquilidade.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não vou polemizar, só estou respondendo à Vereadora Elaine do Quilombo Periférico para que não haja desinformação. Porque, atualmente, a relação entre a verdade e como funcionam os fatos desse país tem de estar correta. Você pode discordar de ponto de vista político, é legítimo, não vejo problema nisso, mas quando há um equívoco presente, cabe esclarecermos. Não tem nenhum problema discordarmos de pontos de vistas políticos.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nossa, é uma falta de respeito não ouvir os outros. Entendo que é a manifestação dos senhores, mas ressalto que tenho respeitado, portanto, espero que a recíproca seja verdadeira.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Então, no aparte da Vereadora, S.Exa. passou a informação equivocada, aliás, acho que a informação não estava completa para a Vereadora. Vejam, não estou dizendo que S.Exa. errou, estou acreditando que a informação foi apresentada de uma forma diferente da realidade. E digo isso respeitosamente me referindo à Vereadora, pois não temos problemas com isso. O que não pode ficar no ar é uma informação equivocada para a sociedade. A Vereadora Elaine defende um ponto de vista e eu defendo outro. Eu a respeito, mas esses pontos precisam ser esclarecidos, senão a própria população começa a se enganar, vocês mesmos começam a se enganar.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem algo, inclusive: aqui não é um vale tudo, a realidade tem que ser composta à mesa, aí sim, podemos debater sobre ela. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Rubinho Nunes.
- Manifestação na galeria.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Boa tarde, senhoras e senhores. Obrigado, Sr. Presidente. Antes de adentrar ao assunto do projeto em apreço, quero trazer meu apoio à fala do Presidente Milton Leite quanto à aquisição de vacinas. E quero complementar, senhoras e senhores, dizendo que, durante o período da pandemia, muito foi dito sobre negacionismo, sobre compras de vacinas, tentaram crucificar o Presidente Bolsonaro, que era o grande vilão por conta da falta de vacinas.
- Manifestação na galeria.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Era um negacionista. Pois bem. O Presidente Bolsonaro deixou a presidência. Lula foi reconduzido à presidência, infelizmente. Daí nos vemos diante de uma pandemia.
- Aparte antirregimental.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Não há aparte, Vereadora. Estamos diante de uma pandemia de dengue, com centenas de brasileiros perdendo a vida, e o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva optou por não adquirir as vacinas. Era uma prerrogativa do Presidente. Então pergunto-me: “Onde estão os apoiadores do PT, do PSOL, a Esquerda e a imprensa chamando o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva de negacionista; chamando-o de genocida pela falta de vacinas? Não vemos isso. É apenas um rascunho da bela hipocrisia que representa necessariamente toda a Esquerda. E, aos senhores que estão aqui, hoje, numa luta que consideram - vocês consideram, não eu, é claro - legítima, por um aumento de 16% de salário, pergunto aos munícipes e aos senhores que estão em casa: quanto vocês ganharam de aumento no último ano? Qual foi a valorização dos salários dos senhores? Temos de relembrar justamente a gestão do Prefeito Ricardo Nunes, porque nas gestões anteriores - e aqui colocamos a do Sr. Fernando Haddad, do PT - o aumento tradicional era de 0,01%. Então, vejo que os senhores fazem muito coro à narrativa da Esquerda, e indago aos senhores, sindicalistas: os senhores querem voltar ao que era na Gestão Fernando Haddad? Com 0,01% de aumento? Porque, se for o caso, comprometo-me a apresentar uma emenda para os senhores e restabelecer aquele status quo .
- Manifestação na galeria.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Não me custa nada e tenho certeza de que os colegas Vereadores ficariam gratos em apoiar essa emenda. Porém, eu entendo que não é o adequado. O reajuste proposto pelo Sr. Prefeito respeita a responsabilidade fiscal, argumento que eu uso para convencer o Vereador Toninho Vespoli. O Prefeito Ricardo Nunes exerce a responsabilidade fiscal ao encaminhar um valor de reajuste que cumpre critérios da Lei Orçamentária. A V.Sas., que além de alegar que precisam de mais dinheiro, mais recursos, mais aumento salarial, aproveitam para reclamar da Previdência, eu pergunto de qual caixa sairá o dinheiro. Será que ele nasce em árvores ou será que podemos imprimi-lo só para dar um aumento de salário aos senhores? É óbvio que não. O dinheiro sai do bolso do paulistano, que está cansado de pagar altos salários, privilégios e regalias. A base salarial atual do servidor público municipal está por volta de seis mil reais. Da população, quem recebe um salário de seis mil reais? Além disso, há uma casta que recebe acima de dez mil reais por mês, mais de dez salários mínimos.
- Manifestação na galeria.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Sr. Presidente, eu peço que V.Exa. faça a plateia ficar em silêncio para que eu termine o meu pronunciamento.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Silêncio na galeria.
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Obrigado, Sr. Presidente.
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Silêncio na galeria, por favor. Tem V.Exa. a palavra, nobre Vereador Rubinho.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Sr. Presidente, eu recebi hoje, de uma mãe, o seguinte comunicado da EMEF Marechal Esperidião Rosas: “Atenção, famílias e estudantes, comunicamos que amanhã, 14/03/2024, haverá aula somente para as seguintes turmas 5ªB, 5ªC, 6ªA, 6ªB, 6ªC, 9ªA, 9ªB e 9ªC manhã. Motivo: paralisação dos servidores por melhores condições de trabalho e atendimento das crianças. Atenciosamente, Equipe Gestora”. V.Sas. que estão aqui se manifestando, em greve, que incorporam 39%, com valorização salarial e o caramba, estão deixando justamente os alunos sem aula. As crianças que os senhores dizem defender estão sem aula. Daí a péssima qualidade do ensino público, naturalmente resultado da ação de professores que, ao invés de se comprometerem a ensinar as crianças...
- Aparte antirregimental.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Vereador Toninho, eu não lhe concedi aparte. Sr. Presidente, peço que o meu tempo seja restabelecido.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador Rubinho, está garantida a palavra a V.Exa. e, se necessário, reporei seu tempo.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Bom, deu o horário e vejo que os senhores vão embora. Até amanhã. Acabou o expediente. Muito obrigado. Tenham um bom retorno. As crianças, no entanto, estão ficando sem aula, justamente porque os professores estão aqui no horário comercial lutando por direitos e, na hora em que acaba o expediente, os colegas se recolhem para as suas casas. Vejo V.Sas. na semana que vem, também em horário comercial, quando as crianças, naturalmente, vão ficar novamente sem aula. Aos colegas Vereadores, eu encaminho o voto favorável. Obrigado e tenham um bom retorno.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaína Lima.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - Sr. Presidente, em mais esta oportunidade de falar, eu venho dizer que, após oito anos nesta Casa, está sendo um avanço esse projeto, já que, por muitos anos, votamos reajustes de 0,01%. Obviamente, eu amaria estar votando um projeto que propusesse um reajuste de mais de 16%, porque o respeito demonstrado à educação está em como os professores são tratados. Eu realmente sinto que há um avanço na política de educação e no esforço do Prefeito Ricardo Nunes de valorizar esses importantes profissionais. Faço questão de cumprimentar com muito respeito todos vocês que estão hoje na tribuna, demonstrando gratidão ao trabalho que vocês executam diariamente com todas as nossas crianças.
- Manifestação na galeria.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - É de suma importância valorizarmos esses profissionais, mas, como já foi dito desta tribuna, é também importante sopesar a responsabilidade fiscal e, neste momento, esse reajuste é o que as contas públicas, o orçamento da cidade permite fazer com tranquilidade para que o andamento das demais políticas públicas não seja prejudicado. No entanto, com o compromisso de um Prefeito que teve a coragem de sair de um reajuste de 0,01%, desvalorização que, por muito tempo, assistimos nesta Casa; um discurso na língua, e ações completamente diferentes. Então, o que assistimos hoje nesta gestão com o Prefeito Ricardo Nunes, é um Prefeito comprometido com a educação, um Prefeito comprometido com a carreira dos professores, e não estamos aqui para trazer informações duvidosas. São Paulo é considerada a capital mundial da vacina e esse discurso na contramão disso não combina com São Paulo, não combina com a condução exemplar do Prefeito Ricardo Nunes durante a pandemia, no pós-pandemia e neste momento com a responsabilidade, com cuidado. Estamos trabalhando para que, se possível, consigamos aumentar. Óbvio que, no próximo ano, gostaríamos que o reajuste dos professores seja ainda maior. Neste momento, com responsabilidade fiscal, esta Casa pauta esse aprimoramento salarial no compromisso com a educação e com todos os seus educadores. Muito obrigada, Sr. Presidente, pela oportunidade. Coloco-me à disposição dos senhores e senhoras.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - PSDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, servidores públicos que comparecem legitimamente nesta Câmara Municipal, esse é o papel também dos sindicatos, quero aqui cumprimentá-los. Quero, rapidamente, dizer que hoje é uma primeira votação. É sempre um projeto complexo quando tratamos de valorização, modernização, reajuste, reposição. Essa é a importância de podermos fazer um bom debate. Ouvi atentamente a Oposição, ouvi o Vereador Milton Leite, Vereador Rubinho Nunes, a Vereadora Janaína e quero fazer algumas considerações iniciais. Primeiro, que este Vereador, na qualidade de Líder do Governo, sempre esteve com as portas abertas, inclusive hoje recebi mais uma vez uma comissão dos sindicatos, como sempre faço, para entender os pleitos e também colocar as razões do Executivo ao encaminhar esse projeto. Não posso deixar de também fazer uma menção ao passado, e acho que muitas vezes precisamos fazer memória de um passado recente, porque senão só lamentamos aquilo que não temos e esquecemos daquilo que conquistamos. E aí vale aqui um chamamento a cada um dos senhores e senhoras que estão hoje pleiteando um direito legítimo, como todas as categorias. Em um passado recente, vocês foram vítimas disso, tínhamos uma legislação e um projeto que era encaminhado com uma reposição de 0,01%. Quero só fazer esses reparos históricos, porque no ano passado quebramos essa barreira. Quando falamos em quebrar barreiras, falamos que nós, juntos, quebramos essa barreira. Por quê? Porque tivemos a possibilidade dessa construção, desse diálogo, e ressalto a coragem do Prefeito Ricardo Nunes; podem gostar ou não, mas precisamos reconhecer. Peço um pouco de paciência, até para que eu possa concluir a minha fala, porque não estamos falando de um único governo, estamos falando de vários governos. Muitas vezes, como assessor e como Vereador, e não é o primeiro projeto, e espero que não seja o último, precisamos ter esse diálogo. Hoje, temos esta condição de quebrar uma barreira iniciada em 2023, fazendo um reajuste linear de 5%. Mais do que isso, queria rapidamente mostrar um slide para retratar um pouco dos projetos que foram aprovados, inclusive por esta Câmara Municipal, aprimorados quando vieram do Executivo para cá, em que nós falamos na modernização e valorização.
- Orador passa a se referir às imagens exibidas.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - E, ali, quando falamos dos cargos em comissão, de 8.623 cargos, metade desses cargos estão hoje ocupados por servidores públicos de carreira, e majoramos, inclusive, o valor de recebimento da remuneração desses servidores públicos concursados que ocupam esses cargos em comissão em 78%. Depois, com a criação e modernização do quadro de nível médio e básico, são 36 mil servidores. Ali, também, nós tivemos um aumento exponencial de 42%. Valorização do auxílio refeição. Está ali, é tela. Isso, é da Secretaria de Gestão. Quero também parabenizar o trabalho da Secretaria de Gestão, que tem vários servidores públicos, e é capitaneada pela Secretária Marcela Arruda. Cento e quinze mil servidores com a valorização do auxílio refeição. Vale alimentação, também em 52%. Gratificação de Difícil Acesso, majoramos no valor de 1.500 reais. Também a Qualificação por Local de Trabalho, educação, saúde e assistência social. E aí vai. Eu acho que, mais do que ficarmos lamentando - e aqui eu tenho certeza absoluta de que ninguém é contra aumentar salário, principalmente dos servidores e de todos aqueles que prestam o serviço público, mas nós temos alguns limites legais, e foi esse limite legal que colocou hoje esse valor de 2,16%. Acho que vale sempre esse diálogo, de forma muito transparente, para mostrar que precisamos evoluir, mas evoluir juntos. E que existem momentos em que podemos quebrar uma barreira, como nós quebramos do 0,01 e passamos para 5%, e agora fizemos uma reposição inflacionária de 2,16%. Então, esta é uma condição que temos melhorado, principalmente nestas valorizações. São várias ações, são vários projetos que foram aprimorados. Eu sou o último orador. Agradeço pelo bom debate que temos aqui. Eu acho que é com isso que vamos enriquecendo e mostrando que, com uma gestão transparente - e os Vereadores são atentos a ouvir -, vamos, cada vez mais, tendo a condição de consciência e, automaticamente, podendo votar com a responsabilidade que esta lei requer, como em todas as outras leis. Sr. Presidente, eu peço, principalmente aos Vereadores e às Vereadoras que estão de forma on-line , para que fiquem atentos, porque, de ofício, vamos fazer a votação de forma nominal. Isso para que possamos avançar para uma segunda votação. Já ficou designada uma audiência pública pela Comissão de Educação, presidida por nossa querida Vereadora Edir Sales, que vai acontecer na sexta-feira, dia 22 de março, às 11 horas da manhã, no Salão Nobre desta Câmara. Então, que possamos debater, avançar, e, quiçá, vir aqui para uma segunda votação com um projeto mais maduro, para que possamos valorizar, cada vez mais, os servidores públicos e aqueles que prestam o serviço de excelência na cidade de São Paulo. Muito obrigado, Sr. Presidente.
- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão, passemos ao processo de votação do PL 155/2024, pelo painel eletrônico. A votos o PL 155/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”, pela Base do Governo.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PP) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Celso Giannazi, Dr. Adriano Santos, Elaine do Quilombo Periférico, Eliseu Gabriel, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Votaram “sim” 38 Srs. Vereadores; “não”, 15 Srs. Vereadores. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, desculpe incomodar, mas eu tenho uma dúvida. Nós votamos o reajuste. Mas, se a maioria dos Vereadores votassem “não”, não haveria reajuste para os servidores este ano?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Ficaria rejeitado.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o que acaba de falar o nobre Vereador Rubinho Nunes não tem o menor sentimento, não tem nada a ver. Nós só acordamos, porque vai ser votado em segunda. Então, os efeitos, na prática, serão em segunda, e não agora, neste momento. É apenas um debate, nobre Vereador.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - A minha dúvida era: se rejeitasse agora, se a Base votasse contra, não haveria reajuste. Foi só uma dúvida.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Aí poderíamos apresentar um substitutivo, nobre Vereador Rubinho, com o valor adequado.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu não dei a palavra, nobre Vereador. Nobres Vereadores, vamos restabelecer o Regimento. No caso, em primeira votação, havendo a rejeição por maioria, o projeto fica prejudicado. Está muito claro.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Mas a Oposição deixou aprovar para, depois, ir galgando.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Ah, deixou aprovar então?
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - É. Votou para o projeto continuar. Então, não impedimos nada.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - V.Exa. é muito legal, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Obrigado.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Nós queremos a continuidade da discussão do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Mas vocês não votaram.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Nós vamos para a segunda votação e não concordamos com esse que foi votado aqui.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A Base que garantiu, coisa que os senhores não fizeram.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) – Agora, o que o nobre Vereador Rubinho queria? Que todo mundo votasse contra e parasse o projeto? Aqui não tem moleque, Vereador Rubinho. Aqui não tem otário, não. V.Exa. quer fazer graça.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não havendo nada mais a ser tratado, encerraremos os nossos trabalhos. Desconvoco a sessão ordinária convocada para amanhã, dia 21 de março, conforme art. 155 do Regimento Interno, para a realização da Comissão de Estudos da Sabesp, e também as cinco sessões extraordinárias convocadas para logo após a sessão ordinária de amanhã. Nobre Vereador Rubinho Nunes, V.Exa. pode falar sobre o relatório da Sabesp?
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sim, Sr. Presidente. O relatório foi encaminhado para a publicação hoje. Então, amanhã, a Comissão da Sabesp deve votar o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Então, está publicado no Diário Oficial da Cidade . Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, que ocorrerá terça-feira, dia 26 de março, com a Ordem do Dia a ser publicada. Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, com o início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 26 de março; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 27 de março; cinco sessões extraordinárias, com o início logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 27 de março; e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 28 de março. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada. Estão encerrados os trabalhos. |