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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 18/12/2024 | |
247ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
18/12/2024
- Presidência dos Srs. Milton Leite, João Jorge, Carlos Bezerra Jr. e Atílio Francisco.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- À 1h36, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 247ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de dezembro de 2024. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao primeiro item da pauta.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É a leitura do item, Vereador. Não vou parar. Retire a que ofendeu esta presidência, só isso. Não há diálogo, Vereador. Não quero conversa. Que saia só a única que me fez a ofensa, os demais podem ficar.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é só suspender por dois minutos para resolver.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu não vou suspender. A galeria não vai interromper. Passemos à leitura do item.
- “PL 826/2024, DO EXECUTIVO INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PAULO: Introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo, em especial na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo; na Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, que institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, disciplina a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; nas regras da Bonificação por Resultados - BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais, previstas na Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019; na Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; nas regras do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, instituído pela Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023; na Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo, nos limites que especifica; na Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 julho de 2015: na Lei 17.841, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação de Atividades Urbanas, na forma que especifica; na Lei Municipal 17.708, de 3 de novembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta; e introduz outras disposições. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Em discussão. Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É iniciada a leitura.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Eu vou pedir à GCM que permita que a nobre Vereadora Luna retire a senhora. Os demais podem ficar. A manifestação é livre, desde que haja um mínimo de respeito. Somente isso, o restante pode permanecer. Aliás, são bem-vindos à Câmara, ao debate. Prossiga com a leitura.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PL nº 826/2024 Introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo, em especial na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo; na Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, que institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, disciplina a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; nas regras da Bonificação por Resultados - BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais, previstas na Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019; na Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; nas regras do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, instituído pela Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023; na Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo, nos limites que especifica; na Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015; na nº Lei 17.841, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação de Atividades Urbanas, na forma que especifica; na Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta; na Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, que dispõe sobre a organização o Quadro dos Profissionais da Administração da Prefeitura do Município de São Paulo; na Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, que dispõe sobre a sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta; na Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre contratação por tempo determinado; na Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, que dispõe o Estatuto do Magistério Público Municipal; na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que reorganização Quadro dos Profissionais da Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal; e introduz o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal; e introduz outras disposições. Art.1º A Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO Il ....................................................................................................................... SEÇÃO II DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL” (NR) ........................................................................................................................ ''Art. 51-A. Fixação de lotação é o deslocamento do funcionário de uma para outra Secretaria, Subprefeitura ou Órgão equiparado, desde que haja expressa autorização do Órgão cedente, bem como do que irá receber o funcionário. Parágrafo Único. A fixação de lotação do funcionário poderá ser feita a seu pedido ou “ex officio“ (NR) “Art. 52. A remoção e a fixação de lotação por permuta serão processadas a pedido escrito dos interessados, com a concordância das respectivas chefias, a critério da Administração, atendidos os requisitos desta Seção.” (NR) “Art. 53. O funcionário removido ou que tiver fixada a sua lotação deverá assumir de imediato o exercício na unidade para a qual foi deslocado, salvo quando em férias, licença ou desempenho de cargo em comissão, hipóteses em que deverá apresentar-se no primeiro dia útil após o término do impedimento.” (NR) Art.2º A Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 102......................................................................................................... ....................................................................................................................... § 1º Para fins de promoção por merecimento, serão considerados os insumos relacionados à avaliação de desempenho, cursos e atividades durante a permanência no grau. § 2º Para fins de promoção por merecimento ao grau “B”, excepcionalmente, aos servidores afetos ao inciso III do § 2º do artigo 87 desta Lei, será atribuído como nota de avaliação de desempenho 1.000 (mil) pontos desde que aprovado na Avaliação Especial de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal a que se refere o § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, na forma da regulamentação específica." (NR) Art.3º A Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.6º............................................................................................................. ........................................................................................................................ § 5º A Comissão Intersecretarial referida no art. 5º desta Lei poderá, a seu critério, mediante resolução, avocar a definição dos projetos e atividades específicas, seus indicadores específicos, critérios de apuração e avaliação, e sua distribuição para cada unidade administrativa vinculada a determinado órgão da administração direta, autarquia ou fundação.” (NR) “Art.8º........................................................................................................ .................................................................................................................... § 8º Aqueles que implementaram o direito ao recebimento a Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta Lei, e foram exonerados ou se aposentaram em data anterior ao seu pagamento, deverão requerê-lo em formulário próprio até o último dia útil do ano em que ocorrer o pagamento, nos termos e condições definidos em decreto.” ...................................................................................................................... § 10º Especificamente em relação ao servidor cedido dos órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas em exercício na administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, fica vedado o cálculo da Bonificação por Resultados - BR sobre a retribuição mensal percebida no órgão, entidade ou Poder de origem, exceto em relação ao servidor público cedido ao Município de São Paulo em decorrência da adesão deste ao Sistema Único de Saúde - SUS, que se encontrem em exercício na Secretaria Municipal da Saúde no período de avaliação e que percebam a gratificação de municipalização instituída pela Lei nº 13.510, de 10 de janeiro de 2003.“ (NR) Art.4º A Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.12. ....................................................................................................... ................................................................................................................... § 2º Quando da nomeação, o candidato que optar pela reserva de vagas poderá ser nomeado pela lista de ampla concorrência ou pelas listas especificas, de acordo com a posição que lhe for mais vantajosa, considerando os critérios de ordem de classificação, alternância e proporcionalidade, sendo assim excluído das demais listas, nas quais os próximos candidatos serão nomeados em seu lugar. ...................................................................................................................... § 4º Nas nomeações originárias e parciais, os candidatos serão nomeados conforme os critérios de ordem de classificação, alternância e proporção entre as vagas da ampla concorrência e vagas das listas específicas. § 5º O cálculo proporcional das nomeações será baseado no total acumulado de vagas autorizadas e seguirá a ordem de classificação, mantendo a alternância e proporcionalidade entre as listas, assim como os percentuais e critérios de arredondamento das listas específicas, sem a necessidade de reiniciar o cálculo após cada nomeação. § 6º As nomeações que igualarem ou excederem o número de vagas previstas em edital observarão o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo.” (NR) “Art. 13. Na hipótese de não haver candidatos remanescentes aprovados: I - para ocupar as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas restantes serão acrescidas às vagas reservadas para cota racial, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados; Il - para as vagas reservadas à cota racial, as vagas restantes serão acrescidas às vagas reservadas às pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação; III - em ambas as listas específicas, as vagas reservadas restantes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (NR) ...................................................................................................................... “Art. 16. O procedimento de atribuição de vaga poderá preceder o ato de nomeação dos candidatos habilitados de concurso público.” (NR) Art.5º A Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.39............................................................................................................ ....................................................................................................................... $ 2º Caberá à Comissão Intersecretarial prevista no caput deste artigo estabelecer, por resolução, os critérios e avaliar a apuração do cumprimento das metas.” (NR) “Art.43............................................................................................................ ...................................................................................................................... Parágrafo único. Aqueles que implementaram o direito ao recebimento da Bonificação de Desempenho da Fiscalização, nos termos desta Lei, e foram exonerados ou se aposentaram em data anterior ao seu pagamento, deverão requerê-lo em formulário próprio até o último dia útil do ano em que ocorrer o pagamento, nos termos e condições definidos em decreto.“ (NR) Art. 6º A Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8............................................................................................................... ........................................................................................................................ Parágrafo único. O exame médico específico e a avaliação de compatibilidade poderão ser antecipados, conforme for estabelecido em edital.” (NR) Art.7º A Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art. 26. A opção de que trata o art. 5º desta Lei, findo o prazo previsto no inciso l do § 1º do referido dispositivo, poderá ser reaberta por decreto, nos termos nele preconizados. § 1º A opção de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua realização e recairá no símbolo correspondente à referência em que se encontrar, na data da opção. § 2º Para fins de cálculo de eventual subsídio complementar, nos termos do art. 8º desta Lei, será considerada como remuneração atual o valor das parcelas previstas na legislação vigente ou decorrente de decisão judicial no mês de realização da opção.“ (NR) Art.8º O art.111 da Lei 17.841, de 19 de agosto de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 111. O transporte de agentes públicos da Administração Direta e Indireta deverá ser realizado, prioritariamente, por meio de empresa ou cooperativa especializada na intermediação de serviços de transporte individual de passageiros, por demanda e via plataforma tecnológica Parágrafo único. O Poder Executivo fixará, por decreto: I - as condições, vedações e demais regras de utilização da intermediação dos serviços de transporte individual de passageiros pelos agentes públicos da Administração Direta e Indireta; II - os serviços que, por sua natureza, peculiaridade ou periodicidade não se subordinam ao disposto no caput deste artigo e devem ser prestados por outros meios ou formas de execução.” (NR) Art. 9º A Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12........................................................................................................... ....................................................................................................................... IV - 45% (quarenta e cinco por cento) dos cargos em comissão CDA-1, CDA-2 e CDA-3. § 1º A Administração Pública Municipal Direta deverá se adequar aos percentuais de ocupação previstos no caput deste artigo até 31 de dezembro de 2022. § 2º Em relação ao disposto no inciso IV, os símbolos serão considerados de forma agregada para fins do cálculo do cumprimento do percentual de ocupação.” (NR) Art.10. O abono de permanência assegurado pelo inciso III do caput do art. 31 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, abrange, inclusive, o servidor municipal, amparado no RPPS, que, a partir da vigência da Emenda nº 41 àquela Lei Orgânica, optar por permanecer em atividade na hipótese de implementação das condições para aposentadoria voluntária prevista na condição de transição disposta no inciso II do caput do art. 29 da mesma lei, com a redução da idade mínima nos termos definidos no § 5º do referido artigo. Art. 11. Ficam criados mediante transformação, no Quadro dos Profissionais da Administração - QPA, constante do Anexo I, Tabela “A“ - Grupo 5, da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, 10 (dez) cargos de Assessor Especial, símbolo AE, de livre provimento em comissão pelo Prefeito. Parágrafo único. As competências do cargo a que se refere o caput deste artigo são as previstas no Anexo l desta Lei. Art. 12. Serão remunerados exclusivamente por subsídio os titulares dos cargos de Assessor Especial, símbolo AE, na conformidade do Anexo II. Parágrafo único. Ao valor do subsídio fixado no Anexo II integrante desta Lei é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011 e obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal. Art. 13. Ficam extintos 90 (noventa) cargos de provimento em comissão de símbolo CDA-1 do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta - QC, criados pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo l da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, fica substituído pelo Anexo III desta Lei. Art. 14. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 2º Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta - QC, composto de cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, em conformidade com Anexo I desta Lei, onde se discrimina a quantidade CDA - Unitário do Quadro. Parágrafo único. Os símbolos dos cargos de provimento em comissão de trata o caput deste artigo, são os constates do Anexo III desta Lei” (NR). Art. 15 O art.3º da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.3............................................................................................................. ....................................................................................................................... § 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo, até o limite de 4 (quatro) anos. § 5º Na hipótese do prazo de 4 (quatro) anos andar antes do final do ano letivo, poderá ser prorrogada a contratação do professor até o fim do ano letivo, não podendo superar, sob nenhuma hipótese, 5 (cinco) anos.” (NR) Art. 16 A Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO II ESCOLHA DE TURNOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS” (NR) “Art. 30. A escolha de turnos e a atribuição de classes e/ou aulas objetiva: ....................................................................................................................... § 3º A atribuição de classes e/ou aulas: I - somente deverá ocorrer após a escolha de turnos pelos docentes. II - será realizada pelo Diretor da Escola, de acordo com portaria e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;” (NR) ''Art. 31. A escolha de turnos processar-se-á de acordo com critérios uniformes para todos os Profissionais do Ensino. § 1º Os turnos deverão ser escolhidos, primeiramente, pelos Professores Titulares, devendo os remanescentes ser escolhidos, obrigatoriamente, na seguinte ordem: Professores Adjuntos, Professores estáveis e Professores não estáveis;” (NR) ...................................................................................................................... “Art.47............................................................................................................ ....................................................................................................................... §2º.................................................................................................................. ....................................................................................................................... II - Que se encontre na condição de Profissional do Ensino readaptado;” (NR) ...................................................................................................................... “Art. 49. Ao Profissional de Educação, quando readaptado e desde que observado o módulo a ser estabelecido em ato do Secretário Municipal de Educação, fica assegurado o direito de lotação, prestando serviços compatíveis com sua capacidade física ou psíquica, devendo a sua vaga ser incluída no concurso de remoção. § 1º Caso não seja possível o exercício de atividades para o Profissional de Educação readaptado em sua unidade de lotação, poderá, a critério da Administração, ser alterado seu local de exercício para prestar serviços compatíveis com sua capacidade física ou psíquica em outras unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. § 2º Caso a quantidade de Profissionais de Educação ultrapasse o Quadro de Lotação/Módulo relativo a profissionais em readaptação, os considerados excedentes estarão inscritos de ofício no concurso de remoção.” (NR) ....................................................................................................................... “Art.51. O Profissional de Educação readaptado poderá ter lotação e exercício, em unidades regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, na forma do disposto em ato do Secretário Municipal de Educação, mediante anuência expressa do servidor.” (NR) Art. 17 A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10............................................................................................................. § 1º Na hipótese de o servidor reverter a penalidade em decorrência de processo administrativo ou judicial não se aplica o disposto no ’'caput’' deste artigo. § 2º Também será indeferida preliminarmente a inscrição de profissional não integrante do Quadro do Magistério Municipal, nos termos desta lei.“ (NR) ........................................................................................................................ “Art. 24............................................................................................................ ........................................................................................................................ § 2º. Os docentes portadores de laudo de readaptação ficam impedidos de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação, salvo aqueles que estiverem em regência de turmas, classes ou aulas ou exercendo funções de Salas de Leitura, Laboratórios de Informática, Apoio Pedagógico e Educação Especial.” (NR) ........................................................................................................................ ''Art. 27-A A suspensão da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF dar-se-á nas seguintes situações: I - docentes em situação de readaptação funcional que não estejam em regência de turmas, classes ou aulas ou exercendo funções de Salas de Leitura, Laboratórios de Informática, Apoio Pedagógico e Educação Especial; Il - docentes em situação de licença para tratamento da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 30 (trinta) dias contínuos. § 1º. Enquanto houver a suspensão da JEIF os docentes cumprirão suas respectivas jornadas básicas de trabalho; § 2º. Findado o período que originou a suspensão da jornada os docentes retornarão à JEIF.“ ........................................................................................................................ “Art. 29. C) provimento dos cargos das carreiras do Quadro de Apoio à Educação, observados os requisitos estabelecidos no Anexo l, Tabela “D“ integrante desta lei, far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.” (NR) ....................................................................................................................... “Art. 44-A. A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer Plano de Desenvolvimento Individual para o Diretor de Escola que não atinja grau satisfatório na Avaliação Institucional previsto nos artigos 40 e 41 desta lei. § 1º. O Plano de Desenvolvimento Individual deverá ser regulamentado por portaria do Secretário Municipal de Educação e poderá prever: I - formações a serem realizados pelo Diretor; II - a designação de um profissional responsável pelo acompanhamento e orientação ao Diretor de Escola; III - alteração do local de exercício do Diretor, como estratégia para o desenvolvimento individual do Diretor de Escola. § 2º. Caberá ao Diretor de Escola cumprir as ações previstas em seu Plano de Desenvolvimento Individual.”. ........................................................................................................................ “Art. 47............................:............................................................................... ........................................................................................................................ § 2º ................................................................................................................. ........................................................................................................................ II - Que se encontre na condição de Profissional do Ensino readaptado;” (NR) ........................................................................................................................ “Art. 49. Ao Profissional de Educação, quando readaptado e desde que observado o módulo a ser estabelecido em ato do Secretário Municipal de Educação, fica assegurado o direito de lotação, prestando serviços compatíveis com sua capacidade física ou psíquica, devendo a sua vaga ser incluída no concurso de remoção. § 1º Caso não seja possível o exercício de atividades para o Profissional de Educação readaptado em sua unidade de lotação, poderá, a critério da Administração, ser alterado seu local de exercício para prestar serviços compatíveis com sua capacidade física ou psíquica, em outras unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. § 2º Caso a quantidade de Profissionais de Educação ultrapasse o Quadro de Lotação/Módulo relativo a profissionais em readaptação, os considerados excedentes estarão inscritos de ofício no concurso de remoção.” (NR) “Art. 50 O Profissional de Educação readaptado poderá ter lotação e exercício, em unidades regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, na forma do disposto em ato do Secretário Municipal de Educação, mediante anuência expressa do servidor.” (NR) ................................................................................................................. “Art.96....................................................................................................... ................................................................................................................. § 3º As Diretorias Regionais de Educação poderão ter em seus respectivos Quadros de Lotação/Módulo vagas para os cargos de Professores destinados ao exercício da docência, cujo exercício dar-se-á nas Unidades Educacionais indicadas pela DRE, de acordo com a necessidade.“ (NR) ....................................................................................................................... Art. 98-A. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes para atendimentos dos educandos, os docentes sem regência atribuída poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na Diretoria Regional de lotação e terem seu local de exercício alterado. § 1º Na hipótese do disposto no “caput” será assegurado o turno de trabalho. § 2º A alteração do local de exercício não implicará na perda da lotação do docente.“ Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados: a) o parágrafo único do art. 102 da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; b) a Lei nº 11.102, de 29 de outubro de 1991; c) a Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; d) os artigos 32,35 a 38; 51; 52; 58; 60 a 62 da Lei nº 17.273, de 14 de janeiro 2020; e) o artigo 46 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021; f) o § 3º do artigo 12 da Lei nº 17.675, de 8 de outubro 2021; g) o inciso V do caput e parágrafo único do art. 12 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021; h) o inciso III do caput do art. 111 da Lei 17.841, de 19 de agosto de 2022; i) os parágrafos 1º ao 3º do art. 50 da Lei nº 14.660.de 26 de dezembro de 2007. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o substitutivo.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença, lembrando que estamos na sessão 247ª.
- Inicia-se a verificação de presença de forma híbrida, presencial e virtual.
- Os Srs. Coronel Salles, Fabio Riva, Thammy Miranda, Sansão Pereira, Adilson Amadeu, Dr. Nunes Peixeiro, Sidney Cruz, Rodrigo Goulart, Marcelo Messias, Paulo Frange, Isac Félix, Sandra Santana, Eli Corrêa, Dr. Milton Ferreira, Xexéu Tripoli, Jussara Basso, Rute Costa, Ricardo Teixeira, Danilo do Posto de Saúde, João Jorge, Ely Teruel, Gilson Barreto, Alessandro Guedes e Janaína Lima registram presença no microfone.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença por voz, não pode ser só no chat . Por favor, entrem e registrem por voz. O Regimento nós cumprimos, tranquilo. Tem de registrar por voz. Eu não vou considerar aqueles que não registrarem, automaticamente já estão descartados. Peço que registrem por voz ou imagem.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Por imagem, a essa hora, é meio complicado, Sr. Presidente. É melhor por voz.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Meio que constrangedora a imagem a essa hora. A voz é suficiente.
- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr . Milton Leite , constata-se a presença dos Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, Gilson Barreto, Isac Félix, Janaína Lima, João Jorge, Jussara Basso, Marcelo Messias, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos. Neste momento, chamo a reunião conjunta das Comissões para o PL 826/2024, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Administração Pública; e de Finanças e Orçamento; e para o PL 825/2024, com as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; e de Finanças e Orçamento. Vou suspender por um minuto, lembrando que nós estamos na sessão 247 e vamos suspender a sessão para a reunião conjunta de Comissões. Neste momento, convido o Vereador Eli Corrêa para presidir e, para secretariar, o Vereador Sidney Cruz. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão. Passemos à leitura do parecer. Nobre Vereador Fernando Holiday, eu não votarei os projetos. Eu vou fazer a leitura. Se V.Exas. quiserem ficar, eu pedi para abrir mão. Vamos gastar mais uma horinha aqui.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Pode pôr.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0826/24. Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei de iniciativa do Excelentíssimo Sr. Prefeito, que introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo, em especial na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo; na Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, que institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, disciplina a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; nas regras da Bonificação por Resultados - BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais, previstas na Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019; na Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; nas regras do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, instituído pela Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023; na Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo, nos limites que especifica; na Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 julho de 2015; na Lei 17.841, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação de Atividades Urbanas, na forma que especifica; na Lei Municipal 17.708, de 3 de novembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta; e introduz outras disposições. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Alessandro Guedes (PT) - contrário Dr. Milton Ferreira (PODE) Marcelo Messias (MDB) Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário Ricardo Teixeira (UNIÃO) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Thammy Miranda (PSD) Xexéu Tripoli (UNIÃO) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (MDB) Gilson Barreto (MDB) Janaína Lima (PP) João Ananias (PT) - contrário Jussara Basso (PSB) - contrário Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Dr. Adriano Santos (PT) - contrário Isac Félix (PL) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Srs. Vereadores, lido o parecer. Nós não votaremos agora, mas a partir das 11h30. Suspenderei a presente sessão até às 11h30, quando reabriremos a presente sessão para votação dos referidos projetos.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, e u queria só agradecer a todos da Base do Governo que ficaram até essa hora. Fizemos o exercício da democracia e do debate salutar. Muito obrigado. Até daqui a pouco.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Obrigado. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão. Bom dia a todas e a todos. Irei suspendê-la por mais 10 minutos. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão . Passemos ao primeiro item da pauta.
- “PL 826/2024, DO EXECUTIVO. INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PAULO: Introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo, em especial na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo; na Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, que institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, disciplina a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; nas regras da Bonificação por Resultados - BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais, previstas na Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019; na Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; nas regras do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, instituído pela Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023; na Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo, nos limites que especifica; na Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 julho de 2015: na Lei 17.841, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação de Atividades Urbanas, na forma que especifica; na Lei Municipal 17.708, de 3 de novembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta; e introduz outras disposições. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA LIDERANÇA DE GOVERNO.”
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o item. Discussão encerrada. O substitutivo e seu respectivo parecer já foram lidos anteriormente. Passemos ao encaminhamento da votação. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura, pelo PT.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma sugestão que esse item fosse discutido, um dos últimos itens da pauta, é possível?
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Acabei de apregoar o item. É preciso que ele seja debatido agora, a construção em cima dele, nobre Vereador. Nós vamos debater com a devida calma. Eu saí daqui às 4h da manhã. Eu não tive nenhum problema aqui. Não tenho pressa nenhuma.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só queria tentar essa sugestão de encaminhamento até para nos organizar.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Com todo o respeito que tenho por V.Exa., o item já está apregoado. Tenho que dar a palavra para V.Exa., nobre Vereador. A tentativa é válida, mas não consigo outra condição que não seja essa, nobre Vereador.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Não é possível ser acolhido, mas, de toda sorte, temos que tentar. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Tem V.Exa. a palavra para encaminhamento de votação. Antes do início, vamos combinar uma coisa com a galeria, porque eu não quero ter problema novamente. A manifestação no interstício da fala de um e outro é livre. Eu só peço que não haja ofensas pessoais aos parlamentares. A manifestação diverge em discordar, então nós não temos problema com isso, faz parte da democracia. Só peço que evitem ofensas pessoais. Debater é uma coisa, ofensas pessoais e educação se fazem presentes em qualquer local.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vou deixar muito claro.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Se houver ofensa, eu retiro da galeria, como fiz ontem. Eu não tenho o menor problema de tirar. Estou dando a livre manifestação. Estou combinando o jogo com vocês.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Se houver ofensa, eu tiro da galeria. Está dito.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Sr. Presidente Milton Leite. Primeiro, eu quero cumprimentar todos os funcionários públicos presentes, professores e funcionários de todos os segmentos públicos. Quero dizer que o assunto que temos para discutir no dia de hoje é apenas encaminhamento de votação, porque já foi debatido ontem. Hoje é apenas encaminhamento de votação, que é o papel que tenho para exercer neste momento. É sempre importante relembrarmos os pontos que comentei no dia de ontem, entendendo que é importante que o governo possa acolher as sugestões que foram apresentadas. Temos alguns pontos, só para ilustrar, por exemplo, no art. 11, olhem o que o governo cria: “Cria 10 cargos de Assessor Especial, símbolo AE, de livre provimento de comissão pelo prefeito, sem justificativa ou ausência do impacto financeiro...” Foi um dos pontos que nós citamos ontem, a divergência que há. Criar cargo de livre provimento não é nenhum crime, porém, o que nós queríamos é que houvesse ao menos o impacto econômico do que vai gastar. Porque nós vamos votar o orçamento, provavelmente, na madrugada do dia 19, seria prudente que constasse o impacto financeiro de tudo isso. Obviamente que serão pessoas de confiança, é prerrogativa do Executivo, confiança. Se ele é o governo, é ele quem vai fazer. Então seria prudente que pudesse ao menos apresentar o impacto econômico. Isso não está aqui. É um problema gravíssimo para nós. No art. 13 há outro problema, sobre o qual também gostaríamos de esclarecimento. Segundo o art. 13, ficam extintos 90 cargos de provimento em comissão, referência CDA-1, do Quadro de Cargos em Comissão dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, criados pela Lei 17.708, de 3 de novembro de 2021. Ou seja, esses cargos estão vagos? Há vacância? Serão extintos com que base? Por que estão sendo extintos e sendo criados outros? Então, não há justificativa. Não há, no projeto, base para dizermos: “Legal, estão sendo extintos porque não há mais pessoas ocupando; então, somos favoráveis”. Não há como votarmos favoravelmente a essa matéria em função desses pontos. São alguns pontos sobre os quais faltaram esclarecimentos. Outro ponto é o parágrafo 4º do art. 15, segundo o qual será permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor a critério da Administração a fim de se preservar o vínculo até o limite de quatro anos. Ou seja, até o limite de quatro anos, o professor serve, está bacana, prestando serviço de qualidade. Entretanto, a partir disso, diz o parágrafo 5º que, na hipótese de o prazo de quatro anos findar antes do final do ano letivo, poderá ser prorrogada a contratação do professor até o fim do ano letivo, não podendo superar, sob nenhuma hipótese, cinco anos de trabalho. Ou seja, após isso, ele não serve mais para aquela função, segundo o que está dito no texto.
- Manifestação na galeria.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Segundo o que está aqui. É isso que está claro aqui. Esses são pontos nevrálgicos da matéria, que precisamos corrigir. Seria importante que fosse feita essa correção, seria muito prudente e maravilhoso. Mas o projeto é do Executivo, e a Oposição tem que fazer o seu papel, votando conforme o interesse da maioria; mas temos que deixar claro: aqui é voto. Nós vamos nos manifestar de forma contrária, porque entendemos que falta esclarecimento em tudo isso. A discussão já foi feita no dia de ontem, hoje é só encaminhamento de votação. Assim, finalizo minha fala registrando voto contrário da Bancada do Partido dos Trabalhadores nessa matéria em função de tudo o que foi dito. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação pelo PSOL, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha, servidores públicos, entidades sindicais representativas dos servidores públicos. Ficamos hoje até às 3h da manhã discutindo esse projeto dos servidores, mas sem a participação deles. O projeto foi discutido escondido da população. Foi apresentado um substitutivo ontem, e não tivemos nem a oportunidade de nos debruçar para ver as maldades que tem no projeto covarde, mesquinho, do Sr. Prefeito Ricardo Nunes. É uma minirreforma administrativa que mexe com as estruturas do funcionalismo público, altera o estatuto do servidor público municipal com caráter punitivo. Eu espero que Vereadores e Vereadoras, com seriedade aqui, votem contra esse projeto no dia de hoje, porque vai permitir que servidores sejam transferidos, removidos de uma secretaria para outra secretaria, com caráter punitivo, por não concordar com as arbitrariedades, com as malfeitorias desse Governo, por denunciar servidor público com seu RF e os maus feitos da administração. Ele pode ser punido com essa lei, alterando o estatuto do servidor público municipal, uma Lei de 1979. Então, é um absurdo completo. E, além disso, tem outras maldades, outras conquistas históricas do funcionalismo público. Tem que ser dito que antes o Sr. Prefeito Ricardo Nunes - no apagar das luzes, sem discussão com as entidades sindicais representativas dos servidores públicos, sem diálogo mínimo com as entidades sindicais - apresentou o projeto das reformas administrativa, retirando direitos históricos dos servidores públicos. Em especial, dos profissionais da educação, mexendo no módulo das nossas escolas, que foi construído e as entidades sindicais têm lutado para que aumente o número de módulos nas escolas. E o Prefeito Ricardo Nunes está destruindo esse modelo, está voltando ao passado, ao retrocesso, na figura do professor adjunto, que a DRE vai poder controlar onde esse professor terá que trabalhar, complicando e dificultando a vida desse professor para o seu acúmulo lícito de cargo. É um absurdo o que está sendo feito por esse projeto. Prefeito Ricardo Nunes, isso é a essência da covardia, da irresponsabilidade de não lutar por uma educação pública de qualidade, porque sabemos que essa administração do Prefeito Ricardo Nunes visa a privatização, a terceirização do serviço público, e a educação está nesse contexto. Hoje, vamos votar o orçamento da cidade de 125 bilhões de reais, o terceiro maior orçamento do nosso país, que vai retirar a JEIF - uma jornada de formação do professor que ficou doente, muitas vezes, na condição de trabalho em que as salas estão superlotadas, as escolas sem professores, sem o quadro de apoio, sem o quadro completo, sem concurso público. Retirar as JEIFs desses servidores é de uma covardia, é de uma desumanidade total. E o projeto prevê isso. É um absurdo completo. Sr. Presidente, hoje, com a participação das entidades sindicais, esse sim é um modelo, que deveria ter sido feito antes, chamando as entidades sindicais, os servidores, para dialogar sobre melhorias. Se o Sr. Prefeito quer uma educação pública de qualidade, não é com o projeto atacando o servidor público. O Sr. Prefeito retira as férias e quer acabar com as férias dos servidores públicos que adoecem. Não dá para aceitar que esse seja um gestor da maior cidade da América Latina, o gestor que odeia o funcionalismo público e o serviço público. Não aceitaremos que seja feito desta forma. O Prefeito Ricardo Nunes é irmão siamês do Governador Tarcísio, que lá tem um projeto também para acabar com o serviço público e privatizar a educação pública, retirando 11 bilhões de reais. Então, Sr. Presidente, o projeto é um escárnio contra os servidores públicos. Não aceitaremos o projeto dessa maneira. Eu espero que a Base do Governo tenha consciência e vote contrário a esse projeto no dia de hoje, que acaba com os serviços públicos. Muitos Vereadores e Vereadores, ao votarem um projeto desses, tenham em mente que prejudicarão não só o conjunto dos servidores, mas prejudicando principalmente a população, os nossos bebês, as nossas crianças, os nossos jovens, os nossos adultos, os nossos idosos da EJA. É disso que estamos falando. E cada Vereador e Vereadora que votar a favor desse projeto vota r á contra a população. É isso que vai acontecer. Por isso, Sr. Presidente, não há condição alguma de votarmos o projeto com essa característica de destruição do serviço público. E faço um apelo, Sr. Presidente, para que coloquemos esse projeto para discussão num segundo momento, para que deixemos a votação desse projeto para um segundo momento. Não há necessidade alguma de votar esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, nobre Vereador.
- Falas simultâneas.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Retire esse projeto da pauta. É um apelo da Bancada do PSOL. Retira! Retira!
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, sua Bancada vai encaminhar.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Esse é o apelo, Sr. Presidente. Por isso, a Bancada do PSOL vota contra esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Obrigado, Vereador. Está registrado o apelo. Fica registrada a intenção de voto de V.Exa.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra para encaminhar a votação a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Tem V.Exa. a palavra.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tenho de garantir, democraticamente, a palavra e estou garantindo.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Está zerado o cronômetro, Presidente? (Pausa) Presidente, por favor, o cronômetro zerado. (Pausa) Primeiro, quero cumprimentar os meus colegas, profissionais da educação, que largaram tudo o que estavam fazendo para estar, hoje, mostrando que são de luta e de resistência a todos esses ataques do Prefeito Ricardo Nunes. Ontem, saímos da Câmara Municipal às 3h30 da manhã, porque esse projeto entrou com esses itens que atacam a educação às 14h, quando tivemos conhecimento desse substitutivo com todo esse pacote de maldades. Isso é antidemocrático, é passar boiada, é passar o trator em cima da Câmara Municipal e em cima da cabeça do funcionalismo público.
- Manifestação na galeria.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - E nós, da Bancada do PSOL, obstruímos. Por isso, conseguimos fazer com que o projeto fosse votado no dia de hoje, com a galeria cheia. É porque o povo tem de assistir à patifaria que está sendo votada na Câmara Municipal. E todo mundo vai saber, porque vão filmar e mandar para todas as pessoas das comunidades o que estão fazendo. É um projeto que ataca o estatuto do magistério! Um projeto que persegue, que castiga professores que ficam doentes! É isso que o Sr. Ricardo Nunes está fazendo: castigando quem fica doente. Esses profissionais ficam doentes porque dão o seu melhor dentro da sala de aula, dentro das nossas escolas. E nós adoecemos, sim, quando precisamos pegar cinco conduções para chegar numa escola, quando estamos estressados ocupando dois cargos e não conseguimos dar conta de toda a precarização que tem sido imposta dentro das escolas públicas. Estamos sendo castigados por darmos o nosso melhor para a educação pública municipal. É um absurdo que, ao ficar doente e precise pegar uma licença, uma professora perca mais ou menos 1,3 mil reais de seu salário. É um castigo na renda da pessoa no momento em que ela mais precisa, justamente quando ela ou seu filho fica doente. Isso é desumano. Desumano! Entre todos os outros ataques que esse projeto comete há também a perseguição ao diretor da escola; há ainda o fato de não possibilitar que o professor efetivo, que não tenha a regência, permaneça na unidade escolar, porque ele é comprometido com o projeto político-pedagógico. E é esse comprometimento que eles querem atacar, porque não desejam vínculos entre os professores e a comunidade escolar. Eles querem professores desvinculados, que não se enraízam no território, afinal, sabem da nossa capacidade de dialogar com a comunidade, de dizer o que está certo e o que está errado na administração pública. Mas queria alertar algo, apesar de todos esses ataques brutais que estamos recebendo nesse projeto: isso é só o começo do que o Sr. Ricardo Nunes quer fazer com a nossa categoria. Temos de nos preparar porque virão projetos de privatização da gestão e de militarização das escolas. Temos de nos preparar para o pior, porque o Sr. Ricardo Nunes está aliado com o bolsonarismo, com o Governador Tarcísio, que quer fazer da educação municipal uma terra arrasada. E é por isso que hoje é muito importante que esta galeria esteja cheia, porque é assim que nós vamos falar para o Prefeito Ricardo Nunes que hoje não conseguiremos fazer uma greve por estarmos no final de semestre, mas, no ano que vem, vai ter greve. Eles não vão conseguir fazer o que querem com a educação do município, não vão passar por cima do legado de Paulo Freire e de décadas de conquistas. O que eles querem é fazer no município o que foi feito no estado. Mas aqui há lutadores, há resistência, há gente que já tomou bomba de bala de borracha e que ficou com o rosto machucado dentro da Câmara Municipal - inclusive aquela professora está presente -, há gente que oferece o seu melhor diariamente às nossas crianças, aos nossos adolescentes, aos nossos alunos. Isso não vai ficar assim! Vai ter luta! Vai ter greve! Vamos nos preparar para poder vencer o Prefeito Ricardo Nunes.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação pelo PSOL, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - É lamentável estarmos discutindo um projeto como esse, um substitutivo que apareceu às 14h de ontem e pegou todo mundo de surpresa, sem terem sido realizadas audiências públicas e nem dialogado com os sindicatos e com outras categorias. É um absurdo a forma como o Prefeito Ricardo Nunes está administrando a cidade, pensando que é apenas sua e não de toda a sociedade. Mais ainda: o que está acontecendo aqui é falacioso e demonstra o revanchismo do Governo, que sabe que servidor público tem RF e, apesar de estar na periferia, está fazendo o seu melhor e não abaixa cabeça aos desmandos do Sr. Prefeito, às coisas erradas que aparecem nas unidades e são denunciadas pelo povo. Os profissionais da educação têm compromisso com o ensino público gratuito de qualidade. E é por isto que querem a terceirização a todo custo: sabem que os terceirizados foram dominados pelo medo promovido durante a eleição. Ficou muito nítido tudo o que aconteceu na cidade de São Paulo, mas o servidor público não abaixa a cabeça aos desmandos, porque quer o melhor para a cidade de São Paulo, para o povo e para as nossas crianças. Esse é o debate. O Prefeito Ricardo Nunes sabe que boa parte dos servidores não compactua com seu projeto e, portanto, o que está acontecendo aqui é uma perseguição política. E aguardem, porque, no ano que vem, vai ser ainda pior; muito provavelmente virá subsídio para a nossa categoria. Serão quatro anos de resistência e, para isso, nós teremos que acumular, porque, infelizmente, muitos dos nossos colegas de trabalho votaram nesse projeto que de popular e voltado à educação não tem nada. Vimos isso no dia a dia das eleições e, agora, o que está prestes a acontecer é uma perseguição contra o nosso pessoal readaptado, a perda da JEIF. É desumano que uma pessoa com câncer, por exemplo, que está com atestado e fazendo tratamento venha a perder essa remuneração. E ainda se dizem defensores das famílias e das pessoas. A única família que protegem são as próprias, enquanto a maioria dos servidores tem consignado contratados até às tampas, consequência do baixo valor de reajuste, apenas 2,16%, nos salários do funcionalismo e do confisco das aposentadorias. É ataque em cima de ataque contra os servidores. Vejam o que fizeram com o Sampaprev 2: a maioria dos servidores nem sabe o alcance do malefício que tem esse projeto de reforma da previdência. E agora vêm com esse projeto. Imaginem pegar o nosso pessoal de módulo e mandar para a DRE, para atribuição; não vai haver módulo nas unidades escolares. Isso não é uma coisa apenas de carreira, é o pai e a mãe que está nos escutando, têm que saber que seu filho vai ficar sem professor, na hora que alguém faltar. E depois vai o Prefeito falar de educação pública, igual falou na campanha, justificando o tempo todo na televisão porque os índices estão ruins na cidade de São Paulo, por que nós estamos abaixo da média. Ora, está abaixo da média por causa desses projetos vergonhosos, que colocam na Câmara Municipal para descer a qualidade da educação. O povo tem que saber que o Prefeito Ricardo Nunes é o grande responsável, juntamente com o Padula, da situação das nossas unidades escolares. Nós, que estamos lá, que visitamos as unidades escolares, sabemos o quanto de dinheiro é desperdiçado. Estou terminando, Sr. Presidente. Tem um monte de material que vai para a unidade escolar, que não tem serventia para nada, porque já tem na unidade. Não tem a capacidade de gerenciar nada, nada de educação. E é por isso que, nesses quatro anos, vai ser resistência. Vamos nos organizar e dar um chute na b**** desse prefeito. Muito obrigado.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Nobre Vereador, eu pediria que V.Exa., no microfone, retirasse a expressão “chute na b**** do prefeito”, por gentileza. Por questão de educação, para não quebrar o decoro, nobre Vereador. Apenas retire, democraticamente.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - V ou retirar, porque ainda faltam quatro anos. Mas o fato é que o Prefeito deveria ter um pouco de consciência, Sr. Presidente, sobre o projeto que colocou nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Retire, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Já retirei, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - J á retirei, Sr. Presidente, mas o Prefeito deveria retirar o projeto da Casa também.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação a nobre Vereadora Luana Alves, para conclusão, pelo PSOL.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Bom dia, colegas Vereadores, colegas Vereadoras, público que assiste pela Rede Câmara SP, público que está na galeria. Em primeiro lugar, eu queria parabenizar todos os sindicatos, entidades, defensores da educação pública e dos professores, que vieram aqui hoje - porque é difícil, no final do ano, no apagar das luzes desta legislatura, um ataque como esse. Não é fácil organizarmos a nossa mobilização, a nossa resistência; e estou vendo aqui muita gente que respondeu ao chamado de um dia para o outro, esforçando-se, sacrificando-se para tentar, minimamente, trazer o que é digno, o que é justo para os Srs. Vereadores. A Câmara Municipal de São Paulo tem o direito e o dever de ser independente. A Câmara pode dizer “não” a esse ataque covarde contra os professores de São Paulo. Tem toda independência política de dizer “não”. Que mande para o ano que vem, que construa melhor, que faça audiências públicas. Se a preocupação do Governo é o número de professores de licença médica, o número de readaptados - considerando que seja essa -, que se faça um debate amplo, com tempo. Quais as razões disso? Por que tem tantos de licença médica? Por que o ambiente da escola está adoecendo? A solução é tirar JEIF? Essa é a solução? O nosso mandato sempre defendeu JEIF para todos, inclusive para os contratados. A JEIF é um direito de formação continuada do educador, que significa um ganho do ponto de vista da formação e salarial. Retira-se do professor, que está doente ou que está cuidado de algum parente adoecido, o direito tanto da formação como de uma complementação salarial. Se os Srs. Vereadores estão compreendendo que o que está sendo votado é tirar salário de professores, a JEIF é também componente do salário, do ganho total do mês. Os senhores estão tirando isso. Essa é a proposta. Isso vai ter consequências políticas muito graves e consequência educacional. O que estamos pedindo é aquilo que estamos tentando chamar à razão, que se adie esse debate, que se deixe para o próximo ano e q ue se façam audiências públicas.
- Manifestação na galeria.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - A JEIF é um processo. Os senhores estão usando o professor módulo como um tapa buraco. É isso o que estão fazendo e não um profissional que deve ter vinculação com a unidade escolar. Isso também vai ter uma consequência profunda, principalmente na educação infantil que é onde mais se precisa do módulo. O s senhores vão enfrentar uma greve de professores no ano que vem; depois, não adianta ir à imprensa dizer que o professor não quer trabalhar, porque os senhores estão votando um ataque profundo. Por quê? Será uma greve de professores justa e que precisa acontecer diante desse ataque. Uma greve de professores é algo que os Vereadores da Base têm muito medo de responder, principalmente na educação infantil, porque a família liga, o pai e a mãe, perguntando onde é que vai deixar a criança, como é vai fazer e se vai ter algum espaço. Preparem-se para enfrentar isso no próximo ano. É isso que vão enfrentar, porque é isto o que estão obrigando o professorado a fazer: dar uma demonstração de força do ponto de vista sindical, estão tratando servidores públicos como adversários. É uma coisa impressionante para nós. A Prefeitura parece que tem uma visão quase que dissociada em relação à política pública. Deixe-me explicar uma coisa: a Prefeitura não é uma coisa que está em todos os lugares. É representada pelos servidores públicos, é executada, na ponta, pelos servidores públicos. Se os senhores querem ser gestão, já que ganharam a eleição, deveriam compreender que o funcionário público é braço da Prefeitura, ele representa a gestão. A qualidade da escola representa a gestão Ricardo Nunes. O que estão entregando para a população? Precarização, ataque aos servidores, ao futuro e ataque ao direito à educação.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Concluindo, nobre Vereadora. Já expirou o tempo.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Estou concluindo. Os senhores têm de entender que a Prefeitura é feita pelos servidores. Não é gente que está no gabinete da SME ou preenchendo planilha , é quem está no chão da escola, no chão de sala de aula. É assim que é feita a política pública. E o que os senhores estão fazendo é atacar profundamente tanto a gestão que defende educação pública, principalmente o futuro desta cidade, quanto cada criança em cada escola. Vocês vão enfrentar a luta, a resistência. Somos contrários. Faço o último apelo: retirem esse projeto, passem para o próximo ano, os senhores vão enfrentar greve de professores e nós vamos estar do lado deles para apoiar.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luna Zarattini.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da Rede Câmara SP, público presente, bom dia. Sr. Presidente , tem pessoas que querem entrar para se manifestar nas galerias e não estão conseguindo. Ficamos ontem até às 3h debatendo e não é possível que não tenhamos o povo aqui se manifestando sobre os temas que importam para a cidade. Então, peço para garantir a entrada. Queria saudar e parabenizar todos os movimentos, entidades, professores, servidores públicos que estão presentes, os que trabalham, que lutam e que resistem na nossa cidade. Tenho orgulho daqueles que nos representam. Muito obrigada por estarem aqui lutando conosco. Mais uma vez, estamos vendo uma prática reiterada dessa Prefeitura, que vimos denunciando: os famosos jabutis. Não sei se os senhores sabem por que começamos com esse jargão de jabutis. Havia um famoso político, Ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Ulisses Guimarães, que falou a seguinte frase: “Jabuti não sobe em árvore. Se está lá, ou foi por enchente, ou foi por mão de gente”. E nós sabemos de quem é a mão que está colocando esse jabuti neste projeto: é da Prefeitura, do Ricardo Nunes. Esse jabuti neste projeto chegou de supetão, de última hora, sem diálogo com a Casa e nem com a população. A mão do Prefeito Ricardo Nunes está retirando direitos do povo, da educação e dos servidores. Esta Prefeitura que privatiza, que precariza e que piora a vida do povo. Hoje, às 16h, o Prefeito vai se encontrar com fundações de ensino privado, mas a pergunta que faço é: por que não se encontra com os sindicatos, com os professores, com os servidores também para conversar? Prefeito, de quem tem medo? Tem medo do povo? Se é tão bom este projeto, como a Base do Governo e a Prefeitura de São Paulo estão defendendo, por que não houve diálogo? Por que passou de última hora, de supetão, sem participação? Eu queria falar deste projeto e, novamente, vou usar o espaço da tribuna para trazer alguns pontos mais graves e chamar a atenção da Base, chamar a atenção dos Vereadores e das Vereadoras presentes. Este projeto chegou, em um substitutivo, no dia de ontem. Não tem como analisar com tanta calma. E eu queria trazer alguns pontos. Primeiro, hoje são dois anos de contratação dos professores. Eles querem prolongar por quatro, cinco anos. Isso significa precarizar a educação, que não teremos concurso público. Eles querem acabar com o concurso público em nossa cidade. Outra coisa, este projeto não só abre precedentes, mas dispõe que um diretor poderá definir atribuição de classe, de aulas, sem respeitar a classificação de pontuação, sem respeitar antiguidade. Isso significa que o diretor terá esse poder e não mais o professor. Isso é um absurdo. Em relação aos readaptados. Quem são os readaptados? É preciso que falemos aqui. Readaptados são professores, professoras que têm problemas de saúde mental, de saúde física por conta de condições de trabalho precarizadas. São professoras e professores lutadores, que estão no chão da sala de aula, que estão nas escolas. Os readaptados vão sofrer, porque agora, pode ser de forma discricionária, poderão colocar os readaptados em qualquer lugar, sendo que sabemos que é preciso que estejam na escola de lotação, para que estejam próximos de onde trabalham. Isso é mais uma penalização para quem já está sofrendo, já está com a saúde precarizada. Nós também temos a JEIF, que é a Jornada Especial integral de Formação. Agora, se o professor ficar 30 dias afastado, ele perderá a JEIF e irá direto para a jornada básica. Vai perder essa bonificação que é de estudo, de formação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, nobre Vereadora, por favor.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Então, não adianta a Prefeitura de São Paulo falar que é fake news . Nós, aqui, vamos resistir e falar. E nós queremos que este projeto seja retirado de pauta, que a Prefeitura desça do Edifício Matarazzo para conversar com as pessoas, com os sindicatos, com os professores.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Concluindo, nobre Vereadora.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Saúdo todas as entidades que estão presentes. É muito importante a participação de todos. Ontem, saímos daqui às 3h, discutindo um projeto que não deu tempo de os Vereadores de Oposição sequer estudá-lo. O PL 826/2024, quando veio para esta Casa, em primeira votação, nós votamos para ajustarmos dois ou três pontos. E não tem sentido, Presidente, voltar um projeto para ser discutido, com um jabuti. Então, vou, com a nossa assessoria jurídica, consultar outras assessorias jurídicas. Não se votou em primeira esse projeto, ele só está sendo votado em segunda - Vereador Eliseu Gabriel, que tem experiência -, não tem conectividade um com o outro. Pode-se até criar um monte de subterfúgios para falar isso, mas na verdade nós estamos votando outro projeto, que não foi submetido a duas votações, só a uma votação. E eu quero falar porque nós somos contra, não se deu a oportunidade de debater, são pontos sensíveis, afetam demais a classe dos servidores públicos e a população que vai sofrer com isso. Então, nós estamos solidários às entidades, ao funcionalismo público. Vamos votar contra sim e, acima de tudo, Sr. Presidente, nós vamos ter de ingressar na Justiça para entender se isso funciona assim, se pode entrar com um projeto em primeira e mudar totalmente em segunda. E só para concluir, Sr. Presidente, na questão do aterro sanitário de São Mateus, eu acho que desavisadamente, Vereador João Ananias, na primeira audiência pública, Vereador Alessandro Guedes, eles falaram tudo que iam fazer e não estava no projeto, porque o projeto trata de mudança de zoneamento. Mas vem o pessoal desavisado falar que vão fazer um eco parque, colocar incinerador, vão fazer isso, desmatar, tirar 10 mil árvores, tampar a nascente. Na primeira vez, falaram isso, depois não vieram mais, depois não falaram mais, o projeto falava uma coisa, eles faziam outra. Se a tônica é essa, Sr. Presidente, então, eu acho que nós estamos desprezando o Parlamento, porque é a arte de falar, de conversar, de discutir. Não tem problema perder numericamente, porque eu respeito a representação dos que estão aqui, porque foram eleitos como eu. Mas eu tenho que ter o direito de debater, discordar e propor as minhas ideias. E quiçá poder ajudar a melhorar esses projetos. Por isso acho que está correto, o nosso Líder, Vereador Senival Moura, falou contrário a esse projeto. Primeiro, porque esse projeto não dá espaço para o debate, e segundo, já que é para interpretar tudo, Sr. Presidente, isso é a porta da privatização da educação. Não tem outra palavra para isso. Se o projeto não diz isso, que prove para a nós que não é. Isso é a porta do projeto da privatização. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador João Ananias.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Bom dia a todos que estão na galeria; os nossos colegas; obrigado, Sr. Presidente, por nos abrir espaço. Eu queria dizer o seguinte: hoje nós estamos discutindo sobre o funcionalismo público da cidade de São Paulo. Estranhamente, o Prefeito vai se reunir hoje, às 16h30, com as empresas que participam da privatização da educação na cidade de São Paulo, m as não se reúne com os sindicatos que representam a categoria na cidade de São Paulo. É muito estranho não chamar os principais atores, o funcionalismo público que leva e dá condições da população trabalhar no dia a dia. Sabemos da importância de todos esses professores que recepcionam a população da cidade de São Paulo para colocar seus filhos nas creches, para estudar no dia a dia, mas estranhamente não é atendida nesta Casa e nem na cidade de São Paulo. Sabemos da dificuldade que é discutir sobre funcionalismo público na cidade de São Paulo, porque dizem que é uma categoria muito grande. Mas nós sabemos, eu particularmente tenho uma irmã que é professora, como conseguimos ter um profissional atendendo de cinco a seis horas, 25 pessoas ao mesmo tempo?
- Manifestação na galeria.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - São até mais, 35. Então, para os senhores verem a dificuldade que é atender 25 pessoas ao mesmo tempo. Precisamos dar qualidade. Além de qualidade, temos que dar condições para esse profissional trabalhar, para atender a população da cidade de São Paulo, são 35 pessoas numa sala de aula para atender. Então, precisamos dar condições. E só tem uma forma de fazer isso, é rever a condição desse projeto. Este projeto, como o Vereador Hélio Rodrigues e a Vereadora Luna falaram, veio; nós discutimos na primeira votação, era uma coisa; na segunda, veio outra, para passar o trator. Não podemos deixar este processo passar na Câmara, porque vai devastar o funcionalismo público da cidade de São Paulo e os professores são os principais prejudicados com essa votação. Eu queria chamar a atenção dos Vereadores desta Casa. Nós precisamos também dar condições para essas pessoas trabalharem, para atenderem as nossas crianças que vão para a escola, dar condições de educação de qualidade, porque é o futuro do país, é o futuro da cidade de São Paulo. Dando condições, nós vamos melhorar a cidade, vamos dar condições de ela disputar espaço e, com certeza, para disputar o mercado de trabalho, que é muito importante. É claro que se nós não conseguirmos dar uma condição ao profissional que está afastado de trabalhar perto de casa, com melhores condições, vamos encontrar dificuldade muito grande de ter profissionais no futuro, que todos vão ficar doentes, da forma como estão fazendo, maltratando o funcionalismo público da cidade de São Paulo. Então, Presidente, precisaria tirar da pauta este projeto para melhorar essa relação com os funcionários públicos da cidade de São Paulo. Obrigado. (Palmas)
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu requeiro, regimentalmente, uma verificação nominal de votação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o substitutivo do Governo ao PL 826/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu voto “sim” e encaminho “sim”.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim” pela Bancada do MDB.
O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” contra esse absurdo.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”
O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”, em defesa dos professores e da educação.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, contra a precarização do ensino, voto “não”.
O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, contra essa vergonha, voto “não”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Isac Félix, Janaína Lima, João Jorge, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sidney Cruz, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Celso Giannazi, Dr. Adriano Santos, Elaine do Quilombo Periférico, Eliseu Gabriel, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 28 Srs. Vereadores; “não”, 16 Srs. Vereadores. Está aprovado. Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 826/2024 Pelo presente na forma do art. 271 do regimento Interno desta Casa, requeiro a supressão do art. 4º ao PL 826/2024 Sala das sessões. 10 de Dezembro de 2024. Milton Leite Presidente JUSTIFICATIVA A presente emenda tem a função de suprimir a proposta de alteração da lei de cotas em concurso público (lei 17.675 de 2021), pois a sua propositura fere a legislação federal de cotas raciais, bem como, os princípios e objetivos das ações afirmativas que exercem função de inclusão e não de segregação.”
“EMENDA nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 826/2024 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda aditiva, onde couber, na seguinte forma: Art. O art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, na seguinte forma: “Art. 3º ... § 5º Excepcionalmente, para os contratos encerrados durante o período eleitoral de 2024, não se aplica o prazo referido no § 2º. § 6º Excepcionalmente, os contratos efetivados de professores no ano de 2020 poderão ser renovados para o ano letivo de 2025, em decorrência de sua atuação essencial no período da pandemia de COVID-19 (causada pelo SARS-CoV-2).” Sala das Sessões, CELSO GIANNAZI Vereador
“EMENDA nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 826/2024 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda modificativa do parágrafo único do art. 51-A, na seguinte forma: “Art. 51-A. .... Parágrafo Único. A fixação de lotação do funcionário poderá ser feita a seu pedido ou “ex officio”, condicionada a sua concordância.” Sala das Sessões, CELSO GIANNAZI Vereador
“EMENDA ADITIVA Nº 04 AO PROJETO DE LEI Nº 826/2024 Em conformidade com o disposto no artigo 271 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, propõe-se a inclusão dos seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 826/2024, nos termos abaixo: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2025 e durante o prazo de vigência do convênio de trânsito celebrado com o Estado de São Paulo, gratificação mensal, a título de pró-labore, em caráter indenizatório, aos Policiais Militares do Estado de São Paulo - PMESP, pertencentes ao Comando de Policiamento de Trânsito - CPTran, que executarem os serviços de policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito no Município de São Paulo, conforme disposto no convênio firmado. § 1º Para fins de pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo, o valor será escalonado conforme o Posto e Graduação dos Policiais Militares do CPTran, e calculado mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, instituída pelo art. 113 da Lei Estadual nº 6.374, de 1º de março de 1989, nas seguintes proporções: I - Oficiais (Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante): 90 (noventa) UFESP; II - Subtenentes e Sargentos (1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento): 60 (sessenta) UFESP; III - Cabos e Soldados: 45 (quarenta e cinco) UFESP. Art. 2º O Policial Militar pertencente ao CPTran perderá o direito à percepção da gratificação prevista no art. 1º desta Lei nas seguintes situações: I - quando se afastar em virtude de férias ou licença-prêmio; II - quando estiver respondendo a procedimento administrativo que o impeça de exercer as atividades operacionais externas de policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito; III - quando estiver participando de curso por período superior a 30 (trinta) dias; IV - quando estiver desempenhando atividades em outras Unidades da Polícia Militar, inclusive do próprio CPTran, desde que este esteja sediado fora da cidade de São Paulo. Art. 3º O pagamento da gratificação que trata o art. 1º desta Lei seguirá as seguintes disposições: § 1º A gratificação tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, nem incidirão sobre ela os descontos previdenciários ou outros de natureza semelhante. § 2º A concessão deste benefício não implicará em vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de São Paulo, nem gerará quaisquer direitos, vantagens ou obrigações de ordem contratual, funcional ou patrimonial, e será concedido enquanto perdurar o convênio firmado com o Estado de São Paulo. Art. 4º O valor da gratificação poderá ser atualizado anualmente, por decreto, observada a disponibilidade orçamentária, até o limite da variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º A gratificação instituída por esta Lei será concedida exclusivamente aos Policiais Militares pertencente ao CPTran sediados no município de São Paulo e ficará limitada ao número de servidores previsto no Quadro Particular de Organização - QPO do CPTran. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Aditiva ao Projeto Lei nº 826/2024 visa instituir a gratificação mensal, a título de pró-labore, aos Policiais Militares pertencentes ao Comando de Policiamento de Trânsito - CPTran, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nas condições que especifica. A proposta tem por objetivo compensar os Policiais Militares do CPTran que exercem atividades de fiscalização de trânsito no município de São Paulo, em conformidade com o convênio firmado entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo. Essas atividades são essenciais para garantir a segurança viária, a fiscalização das normas de trânsito e a redução de acidentes, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar que a atuação desses policiais militares ocorre em caráter complementar às suas funções ordinárias e de acordo com as necessidades operacionais do município, razão pela qual a concessão da gratificação a título de pró-labore justifica-se pela natureza excepcional e transitória de suas atividades no trânsito da cidade. A gratificação proposta não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, tampouco direitos trabalhistas, previdenciários ou estatutários, sendo de caráter exclusivamente indenizatório e concedida enquanto perdurar o convênio de trânsito. Além disso, a gratificação é compatível com a responsabilidade orçamentária do município, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes. Assim, a implementação desta medida repercutirá positivamente na gestão do trânsito da cidade, trazendo maior eficiência à fiscalização e, consequentemente, promovendo mais segurança e fluidez nas vias públicas, o que representa interesse público relevante e evidente. Diante do exposto, estou certo de que a presente propositura contará com o apoio dessa Colenda Casa de Leis, uma vez que sua aprovação resultará em melhorias significativas para a segurança no trânsito do município de São Paulo. MILTON LEITE Vereador”
“EMENDA Nº 05 AO PROJETO DE LEI Nº 826/2024 Pelo presente na forma do art. 271 do regimento Interno desta Casa, requeiro a supressão do art. 4º ao PL 826/2024 Sala das sessões, 10 de Dezembro de 2024. LUANA ALVES Vereadora do PSOL JUSTIFICATIVA A presente emenda tem a função de suprimir a proposta de alteração da lei de cotas em concurso público (lei 17.675 de 2021), pois a sua propositura fere a legislação federal de cotas raciais, bem como, os princípios e objetivos das ações afirmativas que exercem função de inclusão e não de segregação.”
“EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI Nº 826/2024 Pelo presente na forma do art. 271 do regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão ao PL 826/2024, onde couber, da seguinte proposta de redação: “Art.... A Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com os seguintes parágrafos acrescidos: Art. 12. ................................................................. ...................................................... §7º Previamente à nomeação, a Administração procederá à verificação se o candidato da lista específica possui nota suficiente para ser nomeado pela lista de ampla concorrência. §8º Constatado que o candidato da lista específica possui nota para ser nomeado por esta, cedendo oportunidade ao próximo candidato da lista específica. §9º A nomeação de candidatos da lista específica na lista de ampla concorrência ou lista geral não integrará o cálculo percentual de vagas reservadas.” Sala das sessões, 10 de Dezembro de 2024. LUANA ALVES Vereadora do PSOL”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lidas as seis emendas. Há sobre a mesa requerimento que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO Sr. Presidente, Requeiro, na forma regimental, a votação em BLOCO das emendas apresentadas ao PL 826/2024, em 2ª discussão e votação, nos seguintes grupos: Grupo 01 - Emendas nº 1 (aprovar) Grupo 02 - Emendas nº 4 (aprovar) Grupo 03 - Emendas nº 2, 3, 5 e 6 (rejeitar) Sala das Sessões, em Fabio Riva”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento de votação em bloco das emendas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. Só para entender, são quatro grupos de emendas?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - São três grupos de emendas. Dois grupos são de emendas minhas, isoladas. Passo a presidência ao nobre Vereador João Jorge para a votação da Emenda nº 1, Grupo 01.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Emenda nº 1, nobre Vereador Celso Giannazi, emenda do Presidente Milton Leite. A votos a Emenda nº 1, do Vereador Milton Leite. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Passemos à Emenda nº 4, grupo 2, também é do Vereador Milton Leite. A votos a Emenda nº 4, do Vereador Milton Leite. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL à Emenda nº 4.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovada.
- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reassumindo a presidência, passemos ao Grupo III, que são as emendas 2, 3, 5 e 6. A votos a rejeição das emendas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto favorável da Bancada do PSOL, da Bancada do PT e da Bancada do PSB.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Registrem-se os votos favoráveis das Bancadas do PSOL, PT e PSB. Aprovado. Rejeitadas as emendas. Vai à redação final. Neste momento, passo a presidência ao Vereador João Jorge.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Adio, de ofício, o item 2 ao 8, para posterior votação. Passemos ao item seguinte.
- “PL 825/2024, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a alteração dos incisos III e IV do § 6º do art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com a redação dada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, e insere o art. 10-A na Lei nº 16.802/2018, para adequação das disposições normativas relativas às metas ambientais aplicáveis ao transporte urbano, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DO AUTOR.”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A discussão foi encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÃNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0825/24. Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Milton Leite, que dispõe sobre a alteração dos incisos III e IV do § 6º do art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com a redação dada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, e insere o art. 10-A na Lei nº 16.802/2018, para adequação das disposições normativas relativas às metas ambientais aplicáveis ao transporte urbano. A justificativa enfatiza que a propositura busca criar as condições necessárias para que o mercado brasileiro tenha o tempo adequado para se adaptar às exigências de implementação de veículos movidos a fontes alternativas de energia limpa, bem como para que a infraestrutura de abastecimento e recarga desses veículos, fundamental para viabilizar o cumprimento das metas ambientais previstas na legislação municipal, seja devidamente construída pela concessionária responsável, ressaltando ser objetivo da proposta equilibrar os prazos inicialmente previstos, garantindo-se uma transição eficiente e viável, sem prejuízo à política de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). Salienta ainda serem necessárias as alterações legislativas pretendidas porque a concretização de tais metas encontra-se intrinsicamente vinculadas à adoção de veículos elétricos, tecnologia que ainda não alcançou maturidade suficiente no mercado brasileiro para atender à demanda em larga escala. O Substitutivo apresentado em Plenário aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Marcelo Messias (MDB) Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário Ricardo Teixeira (UNIÃO) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Thammy Miranda (PSD) Xexéu Tripoli (UNIÃO) COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Arselino Tatto (PT) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Rubinho Nunes (UNIÃO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA Adilson Amadeu (UNIÃO) Carlos Bezerra Jr. (PSD) Dr. Nunes Peixeiro (MDB) Fernando Holiday (PL) Luana Alves (PSOL) - contrário Senival Moura (PT) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Dr. Adriano Santos (PT) Isac Félix (PL) Paulo Frange (MDB) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos o substitutivo do autor ao PL 825/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL, da Sra. Luna Zarattini e do Sr. Hélio Rodrigues, e da abstenção das Sras. Cris Monteiro e Sonaira Fernandes.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL, da nobre Vereadora Luna Zarattini e do nobre Vereador Hélio Rodrigues, e as abstenções das nobres Vereadoras Cris Monteiro e Sonaira Fernandes. Aprovado. Vai à sanção. Suspendo a sessão por dois minutos. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Reaberta a sessão. Há sobre a mesa requerimento que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL nº 837/2024 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão, considerando como próximo item da Sessão 247. Sala das Sessões, João Jorge Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Passemos ao item.
- “PL 837 /2024, DO EXECUTIVO Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 837/2024 Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo. Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2030, operações de crédito com instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, públicas e privadas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, na seguinte conformidade: ..................................................................................................................... IV - no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para operações de crédito interno, destinado ao financiamento nas seguintes áreas de atuação: a) intervenções na área habitacional; b) intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas; c) intervenções na área de invocação e tecnologia, visando à implantação de projetos que promovam melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública; d) intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes; e) intervenções que busquem a adaptação da cidade aos efeitos das mudanças climáticas; f) intervenções na área ambiental, inclusive desapropriações, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam a sustentabilidade do Município de São Paulo; g) ações que busquem limitar futuros aumentos de temperatura, em linha com os objetivos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. ..................................................................................................................... § 5º O limite previsto no inciso IV deste artigo poderá ser majorado até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) caso: I - esteja adequada a majoração às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; II - o pleito seja examinado e aprovado pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF; II - seja verificada e atestada a compatibilidade entre o valor total pretendido para a contratação de operações de crédito com os limites de endividamento aplicáveis ao Município.” (NR) “Art. 5º ......................................................................................................... § 1º Para a obtenção de garantias da União, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantias ao Tesouro Nacional, em caráter irrevogável e irretratável, representadas pelos direitos e créditos relativos aos impostos municipais ou resultantes das repartições tributárias constitucionais, previstos nos arts. 155, 156, 156-A, 157, 158, e nas alíneas ''a", "b", "d", "e" e "f', do inciso I, e no inciso II, do “caput“, do art. 159, todos da Constituição Federal, nos termos do § 4º do seu art. 167, sem prejuízo de outras modalidades de contragarantias que venham a ser admitidas em direito para a finalidade prevista neste parágrafo. § 2º A contragarantia do Fundo de Participação dos Municípios, ora vinculada à União, será oferecida, também, à Instituição financeira credora, em caráter complementar, para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União, nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência de operação de crédito objeto desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alessandro Guedes (PT) Milton Leite (UNIÃO) Sidney Cruz (MDB) Eliseu Gabriel (PSB) Eli Corrêa (UNIÃO) Gilson Barreto (MDB) Rubinho Nunes (UNIÃO) João Jorge (MDB) Paulo Frange (MDB) Bombeiro Major Palumbo (PP) Rute Costa (PL) Atílio Francisco (REPUBLICANOS) Sandra Santana (MDB) Marcelo Messias (MDB) Ely Teruel (MDB) Coronel Salles (PSD) Fabio Riva (MDB) Vereadores”
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Lido o substitutivo. Neste momento, considerando que o projeto demanda instrução, convoco reunião conjunta referente ao substitutivo ao PL 837/2024, com as seguintes Comissões: de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Administração Pública; e de Finanças e Orçamento. Convido o Vereador Gilson Barreto para presidir o Congresso de Comissões. Está suspensa a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, que horas vamos votar o orçamento na Comissão?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Estamos fazendo uns ajustes de umas emendas, nobre Vereador Jair Tatto. Há algumas dificuldades com a Bancada do PSOL, mas as estamos superando.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Não é do PSOL.
- Falas simultâneas.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Tem problema na Bancada da Base.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Acredito que mais uma hora, ou uma hora e pouco, estaremos encerrando na Comissão.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Só para deixar registrado para V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tranquilo. Estamos com dificuldade com uma emenda da Vereadora Luana, estamos tentando superar no diálogo, tentando construir. É isso. Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1528/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 837/2024. Trata-se de Substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei 837/2024, que “Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo” O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não de sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Marcelo Messias (MDB Professor Toninho Vespoli (PSOL) Ricardo Teixeira (UNIÃO Thammy Miranda (PSD) Xexéu Tripoli (UNIÃO) COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Arselino Tatto (PT) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Marlon Luz (MDB) Rodrigo Goulart (PSD) Rubinho Nunes (UNIÃO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eli Corrêa (UNIÃO) Ely Teruel (MDB) Gilson Barreto (MDB) Janaína Lima (PP) João Ananias (PT) Jussara Basso (PSB) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Dr. Adriano Santos (PT) Isac Félix (PL) Jair Tatto (PT) Paulo Frange (MDB) Rinaldi Digilio (UNIÃO) Rute Costa (PL) Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lido o parecer. Passemos ao encaminhamento de votação. Tem a palavra, para encaminhar a votação pelo PSOL, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha, chega a ser cômica a discussão do PL 837/2024 nesta Casa, já que foram diversas as vezes que a Câmara Municipal, com o voto contrário da Bancada do PSOL, se debruçou na aprovação da concessão de empréstimos à Administração, que não teve a capacidade e a competência de fazer as operações de crédito. Já foram mais de seis bilhões de reais concedidos ao Prefeito Ricardo Nunes, que não consegue efetuar a operação de crédito. O projeto que chegou hoje nesta Casa trata da autorização para o Sr. Prefeito fazer outro empréstimo no mercado financeiro, desta vez no valor de 2,5 bilhões de reais, valor que não será voltado às necessidades como uma política pública, por exemplo, para revogação do confisco das aposentadorias dos servidores públicos, para o pagamento de precatórios aos servidores públicos, para tirar das ruas as 90 mil pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, para a construção de moradia popular. Se fosse para quaisquer dessas ações, nós íamos fazer esse debate e lutar por isso. No entanto, não é essa a proposta do Prefeito Ricardo Nunes. Assim como ontem, hoje os projetos apresentados versam sobre a concessão de cheques em branco ao Sr. Prefeito, pois o autoriza a contratar um empréstimo sem ser dada a certeza de que esse dinheiro será aplicado em alguma política pública. E não dá para, mais uma vez, lhe concedermos um cheque em branco, assim como aconteceu com o projeto de venda de terreno, com o da privatização dos serviços públicos e com o que destrói o funcionalismo público e ataca de morte a educação pública na cidade de São Paulo. Não dá para aceitar que a cidade de São Paulo se endivide com a aquisição de empréstimos, cujos valores vão permitir que o Sr. Prefeito faça o que quiser, como atender o mercado imobiliário, atender empresas e fazer privatizações. Não dá para aceitar que seja dessa forma. Estamos fazendo essa discussão e, no final do dia, vamos discutir o orçamento da cidade de São Paulo, que vai aprovar um orçamento de 125 bilhões de reais. É o maior orçamento da história da cidade de São Paulo e o terceiro maior orçamento do nosso país. Então, dinheiro tem; é uma cidade muito rica. O que não tem é administração para aplicar esse dinheiro em políticas públicas decentes para a população, moradias e transportes. Tem a placa aqui: “Não ao túnel da Sena Madureira”, porque é uma luta histórica dos servidores. Não vamos permitir que seja destruído o meio ambiente ao se privilegiar os carros, o transporte individual, ao se retirar famílias daquela ocupação, daquelas moradias onde moram há mais de 40 ou 50 anos naquela região, sem garantir moradia digna para aquelas pessoas. Temos que pegar esse dinheiro, - se tivesse consignado - para moradia, aos servidores, revogação do confisco, valorização dos servidores públicos, pagar os precatórios atrasados do funcionalismo público ou colocar essa fila em dia, fazer os enfrentamentos necessários que a cidade necessita. Nesse caso, sim, estaríamos fazendo uma discussão correta, séria e responsável. Agora, dessa forma irresponsável como Prefeito faz, com mais um cheque em branco, que essa administração está pedindo para a Câmara Municipal, a Bancada do PSOL não vai aceitar que isso seja feito. E é por isso, Sr. Presidente, que a Bancada do PSOL vota contrária a esse projeto de endividamento da cidade de São Paulo, por um cheque em branco.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores , Sras. Vereadoras , público presente e aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP. Ouvi atentamente o pronunciamento do nobre Vereador Celso Giannazi de análise e eu quero divergir nos aspectos apresentados.
- Manifestação na galeria.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Tenho apreço pela democracia e pelo respeito ao debate. E sei que os senhores também. Sr. Presidente, peço que o meu tempo seja respeitado.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - O tempo de V.Exa. está garantido, e a fala também.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - E a democracia pressupõe a divergência respeitosa e a de ideias. Mas o nobre Vereador Celso Giannazi, que me antecipou, colocou uma série de aspectos. E quero divergir argumentando, nobre Vereadora Ely Teruel. Quando S.Exa. fala sobre o financiamento que vamos votar nesta Câmara, eu falo com muita tranquilidade, porque ontem vim a esta tribuna divergindo e criticando o projeto que foi encaminhado pelo Governo, nobre Vereador Rubinho Nunes, V.Exa. estava aqui. Um projeto que, na minha opinião, tinha um texto equivocado, em que foi votado que essa atribuição de avaliação das desestatizações fosse transferida a um conselho, mas é atribuição da Câmara, dos Vereadores, Eu não me senti à vontade para votar aquilo com aquele texto. Encaminhei, inclusive, para que o texto fosse alterado. O texto não foi; não votei. Mas venho a esta tribuna defender esse projeto, porque é importante para a cidade, sim. E quero dizer que os argumentos aqui utilizados são equivocados. Por quê? Porque, em primeiro lugar, dizem que é irresponsável a possibilidade da tomada de financiamentos internacionais. O que é isso? Que loucura é essa? Deixa-me dizer: a cidade só pode tomar financiamentos internacionais porque tem saúde financeira. Aliás, a cidade é avaliada pelos organismos internacionais no nível máximo no Triple A . Prestem atenção no que estamos dizendo. O PSOL usa argumentos nesta tribuna que são o u de desinformação, ou de manipulação, ou de politicagem barata e desqualificada. É isso, é desqualificado. Vamos fazer o debate? Vamos fazer. Agora, não venham desqualificar o debate.
- Manifestação na galeria.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Desqualificado. Falar que é cheque em branco? Mas que cheque em branco? Alguém sabe o processo para a contratação de um financiamento internacional? Primeiro, a cidade precisa ter saúde financeira. São Paulo tem. Sabem por que? Porque o Prefeito Ricardo Nunes colocou as finanças da cidade em ordem. São Paulo tem as finanças em ordem, em dia, e é por isso que São Paulo consegue ter condições de ter um projeto como esse votado.
- Manifestação na galeria.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Segunda coisa, cheque em branco não existe. Sabe por que não existe? É de uma desinformação que é elementar. Não existe. Sr. Presidente, eu peço que a minha palavra seja garantida.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Vou pedir que a galeria se manifeste no intervalo da fala do Vereador e peço que sejam respeitosos com os parlamentares. Qualquer ofensa, vou retirar do plenário. Eu retiro do plenário. É permitida a manifestação democrática no intervalo da fala o Vereador. É o critério para participar aqui. Não é obrigado a participar.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Essa é a democracia do PSOL. É a democracia excludente, sectária e que só funciona quando se concorda. Se concordou, b ate palmas ou se faz silêncio; se divergiu de forma qualificada, inclusive, no debate, daí não se permite sequer que a pessoa fale. Essa é a democracia que defende o PSOL, que em muitos aspectos eu lamento, pois se iguala a truculência, o obscurantismo da extrema direita.
- Manifestação na galeria.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Eu não, nunca. Presta atenção na minha biografia. Eu não tenho essa mancha na minha biografia. Não, eu não tenho. Lave a sua boca para colocar meu nome na sua boca. Respeite minha biografia. Eu tenho biografia, não tenho ficha corrida. Não tenho ficha corrida, não. E não tenho medo de debate feito olho no olho, cara a cara. Tenho 24 anos de vida pública proba. Proba. Não tenho ficha corrida, não. Sr. Presidente, peço, mais uma vez, que meu tempo seja descontado e que seja garantida a minha fala.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Novamente, vou pedir que se respeite a fala do Vereador.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Mas, enfim, o desconhecimento é enorme, porque para se fazer um financiamento internacional como esse, e eu estava dizendo, utilizam-se muitos critérios. Primeiro critério: saúde financeira da cidade. São Paulo, como estava dizendo, no critério internacional, é Triple A , porque o Prefeito Ricardo Nunes colocou as finanças da cidade em ordem, em dia. Segundo, esse tipo de financiamento é aprovado avaliando-se muitos projetos. Eu mesmo participei, por encargo do Prefeito Ricardo Nunes. O nosso sempre Vereador e agora Conselheiro, sempre Presidente desta Casa e também do Tribunal de Contas, grande Presidente Eduardo Tuma, que nos dá a honra de estar aqui, conhece bem da matéria também.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereador, peço a conclusão. Estourou já em três minutos o seu tempo.
- Manifestação na galeria.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - O senhor veja que a Oposição fica feliz com esse tipo de manifestação, Presidente. Mas, Presidente, como eu fui impedido da minha fala, peço que V.Exa. tenha tolerância para a minha manifestação, mas já encerro, Presidente. Para a tristeza dos que não têm argumento, eu sigo com o meu, Presidente. Por encargo do Prefeito Ricardo Nunes, estive pessoalmente no Banco Mundial, em Washington, também articulando um projeto, como Secretário de Assistência Social, para a reestruturação de toda a rede de CRAS e também de toda a rede de informação e tecnologia de assistência social da cidade. Esse projeto foi avaliado e aprovado pelos técnicos do Banco Mundial, que vieram a São Paulo e estiveram em contato também com técnicos da Secretaria e do Governo Municipal. Esse projeto está na finalização dos trâmites e tenho certeza de que com a aprovação desse financiamento, nós teremos condições, entre tantas outras matérias, como mobilidade urbana e prevenção.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vereador, precisa encerrar.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Presidente, vou encerrar.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - V.Exa. excedeu o tempo em cinco minutos, nobre Vereador.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Vou encerrar, Presidente. Para a mitigação de impactos ambientais, Presidente, isso tudo tem uma importância muito grande na admissão da possibilidade de financiamento como esse. Portanto, votarei favoravelmente e, por isso, vim a esta tribuna defender com informação e derrubar a desinformação, destacando a necessidade da aprovação deste projeto, para a tristeza dos desinformados e desocupados que estão aqui nesta tarde.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero saudar a sua presidência e os demais Vereadores colegas; público que nos acompanha hoje da galeria, lutando por seus direitos, reivindicando e fazendo o papel cidadão de cobrar a Câmara Municipal, porque, afinal de contas, nós somos funcionários da população. Então, todos são muito bem-vindos aqui, sem dúvida alguma. Queria dizer, Sr. Presidente, o seguinte: nós precisamos falar que este projeto de operação de crédito - em que a Câmara vai autorizar o Executivo a fazer o empréstimo internacional - será votado em segunda e este encaminhamento, que eu dividirei com o meu Líder Senival, é contrário. O PT se posiciona contrário em relação ao projeto; simplesmente, Presidente, por algumas questões, que vou elencar aqui. Em primeira votação do projeto seria uma operação de crédito nacional em torno de 2,5 bilhões de reais. Ou seja, em letras miúdas, a Câmara autorizaria o empréstimo de 2,5 bilhões de reais, com organismos nacionais. A Bancada do PT já avaliava que a saúde financeira e fiscal da cidade de São Paulo, conquistada não só por esta Gestão, que reconhecemos teve avanço, começou com o Prefeito Haddad, e com a Presidente Dilma, quando renegociou a dívida de São Paulo, lá por volta de 2016; e São Paulo deixou de pagar estrondosos juros para a União. Com isso, teve condição de ter uma saúde financeira, onde iniciou e chegou a este Triple A nos dias de hoje. Reconhecemos os avanços do Governo em relação a isso, mas começou e avançou muito com o Governo do Prefeito Haddad e da Presidente Dilma, e eu quero deixar aqui bem claro. Outra questão, Sr. Presidente, quero falar que nós somos contrários a esse empréstimo de 2,5 bilhões, porque entendemos que as outras autorizações, que a cidade de São Paulo deu para a Prefeitura contratar a operação de crédito, já estão na ordem de 20 bilhões, se corrigido o dólar no dia de hoje. Mais de 20 bilhões, a Prefeitura tem autorização de contratar de empréstimo hoje, mas não contratou, e estaria pedindo mais 2,5 bilhões. Mesmo assim nós votamos a favor, sabem o motivo, senhores? Porque nós tínhamos uma sinalização do Governo de que a nossa emenda, do PT, que exigia que fosse feita essa contratação de 2,5 bilhões, seria investido na periferia de São Paulo que precisa desse investimento, que hoje se encontra numa situação muito difícil. Por isso, Sr. Presidente, nós votamos a favor em primeira, com a garantia de que a nossa emenda seria acolhida. Agora, chegou o substitutivo com algumas surpresas. Não são mais 2,5 bilhões, são 10 bilhões de autorizações que estão sendo solicitados à Câmara. Ou seja, já tem autorização para contratar 20, e estão querendo autorização para contratar mais 10, desnecessariamente, ao nosso ver, porque a cidade tem dinheiro. E pior, o acordo, a indicação de que tinha de acatar a emenda do PT para o investimento ser na periferia foi subtraída e não vai existir. Por isso, Sr. Presidente, a Bancada do PT tem um comportamento de oposição democrática, que reconhece toda a disposição da Câmara, da força composta pela Base do Governo, o seu tamanho, a sua condição de aprovar seus projetos e promove acordos, quando entendemos que podemos fazer com que alguns projetos fiquem menos piores; e cumprimos os nossos acordos. Agora, quando apontamos um acordo, votamos em primeira e o Governo não cumpre em segunda, isso não dá. Por isso, votaremos contra esse projeto, porque a cidade já tem dinheiro, o que precisa é de gestão. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Serei bem rápido, Sr. Presidente, mesmo porque o Vereador Alessandro Guedes já fez uma introdução de tudo aquilo que já aconteceu. E quero dizer, só para reiterar, que já foram contratados 6 bilhões dos 20 bilhões contratados pela Prefeitura, se convertermos no dólar de hoje, já são 20 bilhões, nobre Vereador Eli Corrêa, que acompanha atentamente. Dos 6 bilhões contratados, 4 bilhões já foram executados, ou seja, ainda restam 14 bilhões para o Prefeito trabalhar na cidade. Nós queremos registrar também que a Bancada do PT sempre votou favorável à tomada de empréstimos, porque entendemos que é importante para investimentos e desenvolvimento na cidade, mas aqui nós fizemos uma sugestão que foi dialogada com o Governo. Foi tratado e colhemos as assinaturas, de que um percentual desse recurso fosse investido naquelas áreas mais distantes do Centro. Ou seja, na macrozona da cidade de São Paulo, na macroárea da cidade de São Paulo, nas regiões mais distantes do Centro, nas periferias, para investimento em moradia, em desenvolvimento urbano que precisa muito. E a periferia sempre fica relegada ao segundo plano. Nunca é tratada em primeiro plano por diversos governos. O que tem de bom, Vereador Coronel Salles, é sempre pensado primeiro na área nobre da cidade e o que resta vai para a periferia. Lá o povo tem que pegar o que sobra. Então, a emenda do Partido dos Trabalhadores era para que um percentual desse recurso fosse destinado exatamente para trazer o desenvolvimento para as regiões mais distantes do Centro, as periferias. Essa sugestão foi rejeitada pelo Governo e o substitutivo trouxe inovações: não são mais 2,5 bilhões, como veio no projeto original; agora, além dos 2,5 bilhões, tem mais 10 bilhões, ou seja, 12,5 bilhões. Se somar esses 12,5 bilhões com os 20 bilhões, com a atuação do dólar do dia, são 32 bilhões. Há muito dinheiro para tomada de empréstimo, isso é investido. Então, não tinha razão para o Governo não acolher essa sugestão. Eu presumo que a maioria absoluta dos Vereadores pensa dessa forma, eu não tenho dúvida, porque atua na periferia, atua nos bairros mais distantes do Centro e querem o desenvolvimento para toda a cidade, especialmente para esses locais que requerem muito mais atenção do Poder Público, mas lamentavelmente estão sendo ignorados. Em função disso, não há razão para a Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores votar favorável, não há um milésimo de justificativa. Sendo assim, e para finalizar a minha fala, sou obrigado, pela primeira vez, a registrar voto contrário da Bancada do PT no empréstimo que entendemos ser importante para a cidade; mas, lamentavelmente, o nosso posicionamento, neste momento, será dessa forma. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva, Líder do Governo.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, este projeto foi bastante debatido, um projeto importante. Quando se fala de empréstimos, eu queria dialogar sobre o poder da cidade, hoje, de contrair esses empréstimos, que têm um processo burocrático, que não é simples. Quero dialogar principalmente com a grande maioria dos Vereadores que trabalha na periferia da cidade de São Paulo com esses recursos, principalmente para o investimento em habitação, infraestrutura. Eu tenho certeza de que a prioridade será a periferia da cidade de São Paulo. O nobre Vereador Senival Moura fez esse questionamento, a questão da assistência social também foi bem lembrada pelo Vereador Carlos Bezerra. E nós temos, nesta Casa, um papel importantíssimo. Primeiro, conseguimos - e a Câmara teve um papel fundamental - deixar as contas da cidade de São Paulo saneadas. Hoje, nós temos a maior capacidade de investimento da história; mais do que isso, estamos pensando no futuro. Nosso querido e saudoso Bruno Covas, nesta tribuna, no dia da sua posse, no ano de 2021, disse que governo bom é aquele que pensa não na próxima eleição, mas nas próximas gerações; e o Prefeito Ricardo Nunes tem essa mesma visão, até porque nós estamos falando de deixar um legado importante de investimentos em áreas prioritárias na cidade de São Paulo, principalmente na habitação de interesse social. A área de habitação já recebeu um recurso significativo no último empréstimo que nós fizemos. Foram mais de 2 bilhões de reais investidos em habitação de interesse social. Estamos falando de investimento para as pessoas mais simples da cidade de São Paulo, aquelas que ganham até três salários mínimos, que são consideradas como Faixa 1, do programa Pode Entrar. Nós temos o maior programa habitacional. E tenho certeza de que vamos priorizar, sim, habitação de interesse social. Isso é uma bandeira não só do Prefeito Ricardo Nunes, mas minha missão de vida na Câmara Municipal de São Paulo. Muito obrigado, Sr. Presidente. Encaminho voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Encerrado o encaminhamento de votação. A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 837/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL e da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL e da Bancada do PT. Aprovado. Vai à sanção. Nobre Vereador Celso Giannazi, vamos votar agora aquela denominação do pai do nosso Procurador da Casa, Sr. Levy, simbolicamente. Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como próximo item o PL 749/2024. Sala das Sessões, João Jorge Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Passo a presidência ao nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., dado que a autoria do PL 749/2024 é deste Vereador.
- Assume a presidência o Sr. Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSD) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 749/2024, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Denomina Praça Mauricio Levy Junior o espaço livre delimitado pelas Ruas Crotalaria (codlog: 05.544-1), Salatiel de Campos (codlog: 17.608-7) e a via de ligação entre elas, localizado no Setor 082, Quadra 194, no Distrito de Jaguaré, Subprefeitura da Lapa. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSD) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 749/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Suspendo a sessão por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE ( Milton Leite - UNIÃO ) - Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como próximo item o PL 801/2024 (PIU Central) Sala das Sessões, Fabio Riva Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Passemos ao item seguinte.
- “PL 801/2024, DO EXECUTIVO. Introduz alterações na Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Intervenção Urbana do Setor Central - PIU-SCE, instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central- AIU-SCE, estabeleceu parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território e definiu o programa de intervenções do PIU SCE. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA LIDERANÇA DO GOVERNO.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 801/24 Introduz alterações na Lei nº 17.844, de 14 de setembro 2022, que aprovou o Plano de Intervenção Urbana do Setor Central - PIU-SCE, instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, estabeleceu parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território e definiu o programa de intervenções do PIU-SCE. Art. 1º A Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º............................................................................................................ ....................................................................................................................... § 5º No caso de reforma ou regularização de edificação com ampliação de até 50% (cinquenta por cento) da área construída total existente, com ou sem mudança de uso, são tolerados os lotes que, independente de sua origem, tenham área superiora o determinado no Quadro 2 desta lei.” (NR) “Art. 11-A. O número de vagas exigido para a edificação, independentemente da categoria de uso, área construída e localização, é aquele definido no Quadro 4A da Lei nº 16.402, e 22 de março de 2016, de acordo com o grupo de atividade relacionado, acrescido das vagas especiais, para idosos e para motocicletas estabelecidas no COE e legislação correlata. § 1º No caso de reforma ou regularização de edificação existente, o atendimento do número mínimo de vagas pode ocorrer em outro imóvel desde que: I - esteja localizado a, no máximo, 300 (trezentos) metros de distância; II - tenha licença válida para a atividade de estacionamento e garagens de veículos ou para edifícios garagem, nos termos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e do Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016; III - não esteja notificado para o parcelamento, edificação e utilização compulsórios nos termos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e do Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014. § 2º Na hipótese a qual se refere o § 1º deste artigo, o imóvel pode estar situado a mais de 300m (trezentos metros), desde que o responsável pelo empreendimento firme convênio com estacionamento e serviço de manobristas, devendo ser atendidas os incisos II e III do citado parágrafo. § 3º O contrato de convênio com estacionamento e/ou serviços de manobristas referentes ao atendimento das exigências de vagas em outro imóvel, nos termos dos §§ 1º e 2º, deverão ser apresentados por ocasião de licença de funcionamento.” (NR) “Art. 40. Os proprietários de imóveis contidos na AIU-SCE poderão apresentar propostas relativas à regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente e concluídas até a data de entrada em vigor da Lei n.º 17.844, de 14 de setembro de 2022, sendo autorizadas: ....................................................................................................................... § 3º Poderá aplicar-se aos empreendimentos de uso nR situados na Área de Qualificação Q2, cumulativamente ao regramento previsto no art. 14 desta Lei, o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4 (quatro).” (NR) “Art. 40-A. As edificações de que trata esta Lei, enquanto seus processos de regularização estiverem em andamento não serão passíveis de sanção em decorrência de infrações regularizáveis conforme o art. 40 desta Lei ou por falta do Auto de Licença de Funcionamento.” (NR) “Art. 76. Para fins de acompanhamento e direcionamento da produção imobiliária no PIU-SCE, serão disponibilizados onerosamente 1.800.000 m² (um milhão e oitocentos mil metros quadrados) de potencial construtivo adicional para a AIUSCE, atendidas as disposições desta Lei. § 1º O potencial construtivo adicional adquirido para fins da regularização de edificações existentes, prevista nesta Lei, não será deduzido do montante indicado no “caput” deste artigo. § 2º O potencial construtivo adicional destinado à implantação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS e Empreendimentos em ZEIS - EZEIS e ao uso HIS não implica em consumo do estoque indicado no “caput“ deste artigo.” (NR) Art. 2º O item “(a)“ do Quadro 3 Quota Ambiental, que integra a Lei nº 17.844, de 2022, conforme o inciso XV, do § 1º, de seu art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: “QUADRO 3 - QUOTA AMBIENTAL: PONTUAÇÃO MÍNIMA, TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA E FATORES DE PONDERAÇÃO SEGUNDO COMPARTIMENTO AMBIENTAL ..................................................... (a) Em lotes acima de 5.000 m 2 na Área T2, será aplicada taxa de permeabilidade igual a 0,25.“ (NR) Art. 3º As alterações ora promovidas ficam expressamente autorizadas, conforme art. 46, § 2º, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM/SP. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os §§ 3º e 4º, do art. 76, da Lei nº 17.844, de 2022. Liderança do Governo”
- Assume a presidência o Sr. Atílio Francisco.
O SR. PRESIDENTE ( Atílio Francisco - REPUBLICANOS ) - Encerrada a leitura, suspendo a presente sessão para realização da reunião conjunta das Comissões, referente ao substitutivo apresentado ao PL 801/2024. Está suspensa a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão, informo as Sras. Vereadoras e os Srs. Vereadores que vou encerrar a presente sessão extraordinária para abrirmos a sessão ordinária daqui a quatro minutos.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Jair Tatto.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Quero terminar a reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, que abri hoje pela manhã, às 10h. Estamos aguardando até agora.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador Jair Tatto, o Relator, Vereador Sidney Cruz, está fazendo os ajustes finais com a Bancada do PSOL e com a Base. Dentro de instantes, assim que solicitarem, suspenderei a sessão ordinária, para votação do relatório. Estou no aguardo.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sim, Presidente, mas é que a nobre Vereadora Luana Alves, do PSOL, solicitou a palavra e abrirei uma exceção, dando três minutos para falar na Comissão. S.Exa. não é autora do projeto, porém, democraticamente, abrirei a palavra por três minutos. Agora, também quero perguntar a V.Exa. qual é o problema que está acontecendo?
O SR. PRESIDENTE (Milton leite - UNIÃO) - Há um problema de redação, o Relator está ajustando isso, Sr. Presidente Jair Tatto.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Redação do quê, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Milton leite - UNIÃO) - É algo discricionário da Comissão. Estou pedindo para que façam os ajustes necessários. Estou respeitando a decisão da Comissão. Eu peço que a Comissão chegue a um bom termo. Estou aguardando e dando o tempo necessário.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Pediria que V.Exa. falasse com o Vereador Relator.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, eu também gostaria de entender o que está acontecendo no orçamento. Se alguém puder me explicar.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Eu também.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereadora, quando chegar a peça orçamentária, votaremos em plenário, os demais são discricionários da Comissão.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Presidente, não é votar no plenário, hoje, é na Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Milton leite - UNIÃO) - Devo votar hoje. Devo votar hoje, se acordo houver.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Então, encerram os trabalhos hoje? É a última peça?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É assim, se houver acordo, se houver entendimento e prazo, votaremos, nobre Vereador; é isso.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Não estou preocupado com V.Exa. no plenário, estou preocupado com a minha Comissão e V.Exa. não está me dando a devida atenção.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, a sessão está suspensa na Comissão. Em tempo hábil....
- Manifestações simultâneas.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Eu, que estou Presidente lá, não sei disso, é V.Exa. que está me contando isso.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador Jair Tatto, é que o Vereador Relator está tentando administrar os problemas. Esse aqui é o Parlamento, as dificuldades surgem a todo momento. Estamos tentando superá-las e para contribuir com V.Exa. Está bem, Vereador?
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Vamos aguardar o Relator construir a peça dele. Vamos aguardar.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Aguardar até que horas, V.Exa.?
- Manifestação fora do microfone.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - V.Exa. não terminou a conversa comigo, nobre Presidente. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Para dar a abertura da sessão ordinária a seguir, estou encerrando, de ofício, a presente sessão. Estão encerrados os trabalhos. |